SUM. 163 - ICMS Sobre o Total Da Operação Em Bares e Restaur. - Fornecimento de Mercadorias Com...

download SUM. 163 - ICMS Sobre o Total Da Operação Em Bares e Restaur. - Fornecimento de Mercadorias Com Prestação de Serviços Em Bares e Restaurantes Icms Valor Total Da Operação

of 2

Transcript of SUM. 163 - ICMS Sobre o Total Da Operação Em Bares e Restaur. - Fornecimento de Mercadorias Com...

  • 7/25/2019 SUM. 163 - ICMS Sobre o Total Da Operao Em Bares e Restaur. - Fornecimento de Mercadorias Com Prestao

    1/2

    Smula 163

    O fornecimento de mercadorias com a simultnea prestao de servios em bares, restaurantes eestabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operao

    rgo Julgador: S1 - Primeira Seo

    Data do Julgamento: 12/06/1996

    Data da Publicao/Fonte:DJ 19/06/1996 p. 21940 - REPDJ 11/11/1996 p. 43897 - RSTJ vol. 86p. 301 - RT vol. 730 p. 175 - RT vol. 734 p. 239

    Referncia Legislativa:LEG:FED DEL:000834 ANO:1969

    - LEG:FED DEL:000406 ANO:1968, Art. 00001, Inc: 00003, Art. 00008, Par: 00001, Par: 00002

    - LEG:FED CFD: ANO:1988 - CF-88 Constituio Federal de 1988, Art. 00155, Inc: 00001, LET:B,Par: 00002, Inc: 00009, LET:B, Art. 00156, Inc: 00004

    Precedentes:

    REsp 61355 SP 1995/0008552-6 DECISO:02/10/1995DJ DATA:13/11/1995 PG:38669RSTJ VOL.:00086 PG:00362

    Ementa: Tributrio. ICMS. Fornecimento de alimentao e bebida em bares, restaurantes ou

    similares. I - o supremo tribunal federal, sob a gide da constituio anterior, com base nosmesmos textos infraconstitucionais que ainda continuaram em vigor, firmou pacifica orientao,que, no julgamento dos casos remanescentes, foi adotada por esta corte, no sentido de que erailegtima a exigncia do ICM se a lei estadual no distinguisse, na sua base de calculo, ofornecimento de mercadorias e a prestao de servios. II - sobrevindo a atual constituio, asuprema corte, fazendo a exegese dos seus textos pertinentes a matria, deu-lhes interpretaoque afasta a que antes atribuiu aos dispositivos infraconstitucionais pertinentes, ao entender que,nas citadas operaes mistas, o ICMS ser sempre devido sobre os referidos servios, salvo sevierem a ser includos na lista que acompanha a lei complementar a que alude o inciso iv do art.156 da lei maior. III - em tal contexto, nas operaes mistas antes mencionadas, o ICMS e devido,nos termos da legislao de regncia, interpretada a vista da constituio em vigor, sobre o 'valortotal da operao', sem necessidade de a lei estadual fazer a distino anteriormente referida. IV -interpretao do art. 8., pargrafo 2., do decreto-lei nr. 406, de 1968, com a redao do decreto-leinr. 834, de 1969, a vista dos arts. 155, I, b, pargrafo 2., IX, b e 156, IV, da constituio.precedentes do excelso pretrio. V - recurso especial conhecido e provido.

    REsp 26082 SP 1992/0020497-0 DECISO:04/10/1995DJ DATA:30/10/1995 PG:36722RSTJ VOL.:00086 PG:00332

    Ementa:Tributrio. ICM (ISS). Base de calculo. Fornecimento de alimentao e bebidas em barese restaurantes e estabelecimentos similares. Decreto-lei nr. 406/68, art. 8., par. 2. Arts. 6., pargrafonico e 97, I e IV, do CTN e leis estaduais. 1. Vencida a questo preliminar do no conhecimento.2. A previso legal do fato gerador e base de calculo legitimam a tributao. 3. O decreto-lei nr.406/68 (art. 8., par. 2. - redao dada pelo dec.-lei nr. 834/69), salvaguarda com a legalidade aincluso do valor dos servios na base de calculo do ICM, contemplando a hiptese de incidnciada circulao de mercadorias e as operaes conseqentes. 4. Precedentes do egrgio STF, sob agide da constituio, dirimindo a questo jurdica a luz da constituio federal, reconhecendo aincidncia do ICMS (re 129.877-4-SP - rel. min. Marco Aurlio re 144.795-8-SP - in dju de

    27.12.92 - rel. min ilmar galvo - in dju de 12.11.93). 5. Precedentes do STJ. 6. Recurso improvido.

    REsp 61771 PR 1995/0010612-4 DECISO:17/04/1995DJ DATA:29/05/1995 PG:15487RSTJ VOL.:00086 PG:00368

    Ementa: ICMS - alimentao e bebidas - fato gerador. Existindo a base de calculo, na legislao

  • 7/25/2019 SUM. 163 - ICMS Sobre o Total Da Operao Em Bares e Restaur. - Fornecimento de Mercadorias Com Prestao

    2/2

    estadual, que e o valor total da operao, compreendendo as mercadorias e os servios nofornecimento de bebidas e refeies por bares, restaurantes e estabelecimentos similares osdonos de bares, restaurantes e estabelecimentos similares esto sujeitos a incidncia do ICMS.Recurso provido.

    EREsp 24193 SP 1994/0034557-7 DECISO:13/12/1994DJ DATA:20/02/1995 PG:03098RSTJ VOL.:00086 PG:00305

    Ementa:Embargos de divergncia. Tributrio. ICMS. Fornecimento de alimentao e bebidas emrestaurantes e similares. Lei paulista n. 6.374/89. Legitimidade. I - prevendo a lei, de forma

    especifica, fato gerador e base de calculo, no se pode ter como ilegtima a cobrana de tributo porausncia de previso legal. II - a incluso do valor dos servios na base de calculo do ICMSencontra respaldo no artigo 8., par. 2., do decreto-lei n. 406/68, com redao dada pelo decreto-lein. 834/69, constitucionalizado no artigo 155, par. 2., IX, "b", e no prprio nome do imposto quealberga em sua hiptese de incidncia no s a circulao, mas, tambm, as operaes a elaconcernentes. III - entendimento que se harmoniza com a recente jurisprudncia do supremotribunal federal. IV - embargos acolhidos.

    EREsp 38315 RS 1994/0012388-4 DECISO:13/12/1994DJ DATA:13/02/1995 PG:02194RSTJ VOL.:00086 PG:00319

    Ementa: Tributrio. ICM. Bares e restaurantes. Legislao do estado do rio grande do sul.Previso do fato gerador e respectiva base de calculo. Legitimidade da cobrana. Divergnciasuperada. Embargos recebidos.

    REsp 45576 SP 1994/0007732-7 DECISO:21/11/1994DJ DATA:19/12/1994 PG:35301RSTJ VOL.:00086 PG:00353

    Ementa:Tributrio. ICMS. Fornecimento de alimentao e bebidas em bares e restaurantes. Lei n.5.886/87. Nega-se provimento ao recurso especial, no mbito desta corte, em face da deciso dopretrio excelso que reconheceu a legitimidade da lei paulista n. 5.886/87, que tributou asoperaes em referencia. Precedentes.

    EREsp 45407 SP 1994/0020927-4 DECISO:27/09/1994DJ DATA:17/10/1994 PG:27853RSTJ VOL.:00086 PG:00327

    Ementa: Tributrio. Embargos de divergncia. ICMS. Fornecimento de alimentos e bebidas embares, restaurantes e similares. Base de calculo. Nos precisos termos de pargrafo 2., do art. 8. Dod.l. 408/68 o fornecimento de mercadorias, agregado a prestao de servio no especificada dalista, sujeita-se unicamente a incidncia do imposto sobre circulao de mercadorias (ICMS). Aprestao de servio adjunta ao fornecimento de mercadorias em bares, restaurantes e correlatosno constitui hiptese de incidncia do ISS, por no integrar a lista anexa ao d.l. 406/68. O tributodevido, no caso, e o ICMS, e tem por base de calculo o valor total da operao, englobando tanto aparcela referente as mercadorias fornecidas como aquela pertinente aos servios prestados peloestabelecimento. Precedentes do egrgio STF. Embargos de divergncia rejeitados, semdiscrepncia.

    AgRg no Ag 65932 RJ 1995/0008960-2 DECISO:07/08/1995DJ DATA:11/12/1995 PG:43200RSTJ VOL.:00086 PG:00303

    Ementa:Agravo regimental. ICMS. Bares e restaurantes. Fornecimento de alimentao e bebida.Jurisprudncia superada. Precedentes. 1. Deciso superada por jurisprudncia iterativa e atual doSTF e STJ no enseja o provimento de agravo regimental. 2. Invivel o recurso especial o agravono poderia ser acolhido. 3. Agravo regimental improvido.

    Fim do documento