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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipal.es.gov.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal SUMÁRIO CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS CIM PEDRA AZUL .................................. 2 CIM POLO SUL ...................................... 2 RIO GUANDU ........................................ 3 CIM NORTE ........................................... 3 MUNICÍPIOS Afonso Cláudio ....................................... 5 Água Doce do Norte .............................. 10 Alegre ................................................. 14 Alfredo Chaves ..................................... 37 Alto Rio Novo ....................................... 45 Anchieta.............................................. 46 Aracruz ............................................... 61 Barra de São Francisco .......................... 65 Boa Esperança ..................................... 66 Bom Jesus do Norte .............................. 70 Castelo ............................................... 72 Colatina .............................................. 74 Domingos Martins................................. 76 Dores do Rio Preto................................ 85 Ecoporanga ......................................... 86 Fundão ............................................... 87 Governador Lindenberg ........................103 Guaçuí ...............................................117 Guarapari ...........................................150 Ibiraçu ...............................................178 Itaguaçu ............................................198 Itarana ..............................................199 Jaguaré ..............................................227 João Neiva..........................................228 Laranja da Terra ..................................247 Linhares .............................................248 Mantenópolis ......................................262 Marechal Floriano ................................265 Montanha ...........................................281 Pancas ...............................................283 Pedro Canário .....................................284 Piúma ................................................333 Presidente Kennedy .............................348 Rio Bananal ........................................351 Santa Maria de Jetibá...........................377 Santa Teresa.......................................427 São Domingos do Norte........................430 São Gabriel da Palha ............................439 São José do Calçado ............................457 São Roque do Canaã ............................460 Serra .................................................462 Sooretama .........................................472 Venda Nova do Imigrante .....................473 Viana .................................................474 Vila Pavão ..........................................498 Segunda-feira • 1 de fevereiro de 2021 Edição N° 1696 Vitória/ES

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

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S U M Á R I O

CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS

CIM PEDRA AZUL .................................. 2

CIM POLO SUL ...................................... 2

RIO GUANDU ........................................ 3

CIM NORTE ........................................... 3

MUNICÍPIOS

Afonso Cláudio ....................................... 5

Água Doce do Norte .............................. 10

Alegre ................................................. 14

Alfredo Chaves ..................................... 37

Alto Rio Novo ....................................... 45

Anchieta .............................................. 46

Aracruz ............................................... 61

Barra de São Francisco .......................... 65

Boa Esperança ..................................... 66

Bom Jesus do Norte .............................. 70

Castelo ............................................... 72

Colatina .............................................. 74

Domingos Martins ................................. 76

Dores do Rio Preto ................................ 85

Ecoporanga ......................................... 86

Fundão ............................................... 87

Governador Lindenberg ........................103

Guaçuí ...............................................117

Guarapari ...........................................150

Ibiraçu ...............................................178

Itaguaçu ............................................198

Itarana ..............................................199

Jaguaré ..............................................227

João Neiva ..........................................228

Laranja da Terra ..................................247

Linhares .............................................248

Mantenópolis ......................................262

Marechal Floriano ................................265

Montanha ...........................................281

Pancas ...............................................283

Pedro Canário .....................................284

Piúma ................................................333

Presidente Kennedy .............................348

Rio Bananal ........................................351

Santa Maria de Jetibá ...........................377

Santa Teresa .......................................427

São Domingos do Norte ........................430

São Gabriel da Palha ............................439

São José do Calçado ............................457

São Roque do Canaã ............................460

Serra .................................................462

Sooretama .........................................472

Venda Nova do Imigrante .....................473

Viana .................................................474

Vila Pavão ..........................................498

Segunda-feira • 1 de fevereiro de 2021Edição N° 1696 Vitória/ES

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Consórcios Intermunicipais

Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES

ERRATA DA RESOLUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 001/2020Publicação Nº 329970

ERRATA DA RESOLUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 001/2020 ASSEMBLEIA GERAL, PUBLICADA NA EDIÇÃO Nº 1642 DO DOM/ES, NO DIA 13/11/2020, ATO Nº 309969.

Onde se lê: Art. 1º (...) para o exercício financeiro de 2020.

Leia-se: Art. 1º (...) para o exercício financeiro de 2021.

Josafá Storch

Presidente do CIM PEDRA AZUL

Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES

RESUMO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2021Publicação Nº 330037

RESUMO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2021

Contratante: Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL

Contratada: Simey Tristão de Sousa Sociedade Individual de Advocacia

Objeto: Pelo presente contrato a CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os Serviços de assessoria técnica jurídica, em nível de consultoria preventiva e contenciosa na área do Direito Público, dando suporte a Presidência e a Diretoria Execu-tiva deste Consórcio, emitindo pareceres e propondo minutas de peças administrativas e judiciais, através de consultas formuladas por telefone e/ou e-mail (serviços de apoio online) e visita técnica semanal de profissional com formação em Direito e registro na OAB, conforme Termo de Referência e Proposta Comercial constantes no Processo Administrativo nº 018/2021.

Prazo de Vigência: 06 (seis) meses;

Valor mensal: R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais);

Valor Global: R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais);

Recurso orçamentário: Projeto/Atividade: 01101.1012200012.005 Manutenção de Atividades de Administração Geral da Área de Saúde, Elemento de Despesa 33.90.39.00.00.00.00

Mimoso do Sul, 28 de Janeiro de 2021.

Sergio Farias Fonseca

Presidente do CIM POLO SUL

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Consórcio Público Rio Guandu

TERMO DE DISPENSA 004-2021Publicação Nº 329971

TERMO DE DISPENSA – 004/2021

A Secretária Executiva do Consórcio Público Rio Guandu, com fulcro no art. 24, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93, bem como no parecer jurídico, conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da EMPRESA PROJETA TECNOLOGIA LTDA, no valor global R$ 21.795,84 (Vinte e um mil e setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), e o valor mensal de R$ 1.816,32 (Hum mil e oitocentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos) para implantação dos sis-temas de Contabilidade Pública Eletrônica, Software de Sistema de Recursos Humanos e Portal da Transparência Pública, pelo período de 12 (doze) meses.

Afonso Cláudio, em 29 de janeiro de 2021.

Ana Paula Alves Bissoli

Secretária Executivo do Consórcio Público Rio Guandu

RATIFICO o ato de Dispensa de Licitação com base no art. 24, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93, para contratação da EMPRESA PROJETA TECNOLOGIA LTDA, no valor global R$ 21.795,84 (Vinte e um mil e setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), e o valor mensal de R$ 1.816,32 (Hum mil e oitocentos e dezesseis reais e trinta e dois cen-tavos) para implantação dos sistemas de Contabilidade Pública Eletrônica, Software de Sistema de Recursos Humanos e Portal da Transparência Pública, pelo período de 12 (doze) meses, constante neste processo para que produza seus efeitos legais, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666/93;

Afonso Cláudio, em 29 de janeiro de 2021.

Christiano Spadetto

Presidente do Consórcio Público Rio Guandu

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES

PORTARIA CIM NORTE/ES Nº 03 – P, 29 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 329949

PORTARIA CIM NORTE/ES Nº 03 – P, 29 DE JANEIRO DE 2021.

Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão do SAMU 192, e dá outras providências.

O Presidente do Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo – CIM NORTE/ES no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Contrato de consórcio público e o Estatuto,

Considerando a implantação do SAMU 192 na região norte do Espírito Santo nos municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiro, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão;

Considerando o contrato de gestão nº 008/2020, tendo por objeto gerenciamento, operacionalização e execução das ações e atividades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, na região norte, exceto Central de Regulação e Transporte Aeromédico.

Considerando o Ofício SESA/ES Nº 100/2020 de 09 de dezembro de 2020, que indicou os representantes da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo – SESA/ES.

RESOLVE:

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Art. 1º - Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão do SAMU 192, a qual será composta pelos seguintes membros:

- Zenaide Santana – Enfermeira (Representante do CIM NORTE/ES)

- Celso Ruela Albino - Coordenador Assistencial (Representante da CIM NORTE/ES).

- Cynthia Valéria da Silva Colombi – Enfermeira (Representante da SESA/ES);

- Leonardo Costa Barbosa (Representante da SESA/ES).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Arnóbio Pinheiros da Silva

Presidente CIM NORTE/ES

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Afonso Cláudio

Prefeitura

DECRETO 136-2021 VACANCIA DE CARGO MARCOS ANTONIO LERBARCH - APOSENTADORIAPublicação Nº 330006

DECRETO Nº 136/2021

DECLARA VACÂNCIA DE CARGO.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas;

Considerando o processo protocolizado sob o nº 20944/2020, e o que preceitua o art. 54, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.448/97;

R E S O L V E:

DECLARAR vago o cargo de provimento efetivo de ESCRITURÁRIO, matrícula 000124, que vinha sendo ocupado por MAR-COS ANTÔNIO LERBARCH, em virtude de sua aposentadoria, exonera a partir de 30 de dezembro de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 06 de janeiro de 2021.

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO 167-2021 TORNA SEM EFEITO DECRETO 640-2020 - INGRID KLUG GUMSPublicação Nº 330000

DECRETO Nº 167/2021

TORNA DECRETO SEM EFEITO

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas; e

Considerando que a candidata protocolou o termo de desistência pelo o número 0498/2021.

Considerando que a candidata nomeada pelo Decreto nº 640/2020 e 29 de dezembro de 2020; e.

R E S O L V E, tornar sem efeito o DECRETO Nº 640/2020, de 29 de dezembro de 2020, que nomeou INDRID KLUG GUMS, para exercer o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR MAPA – BERÇARIO AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, do Quadro Permanente do Serviço Público Municipal.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 11 de janeiro de 2021.

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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DECRETO 168-2021 VACANCIA DE CARGO ROGERIA BEILKE CUNHAPublicação Nº 330001

DECRETO Nº 168/2021

EXONERA SERVIDOR

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas;

Considerando o requerimento protocolizado sob o nº 851/2021, de 11 de janeiro de 2021.

R E S O L V E:

R E S O L V E, considerar exonerado a pedido, nos termos do art. 57, inciso I, da Lei Municipal nº 1.448/97, a servidora RO-GÉRIA BEILKE CUNHA, do cargo de provimento efetivo de Psicólogo, Matricula 006084, a partir de 08 de janeiro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 13 de janeiro de 2021.

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO 175-2021 APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL N.º 0072021Publicação Nº 330007

DECRETO Nº 175/2021

Aprova a Instrução Normativa SCL N.º 007/2021 - Versão 01 do Sistema de Compras, Licitações e Contratos e dá outras providências.

O Chefe do Poder Executivo Municipal no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionaliza-ção do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito deste Poder,

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Compras, Licitações e Contratos N° 007/2021, Versão 01, que segue anexa como parte integrante deste Decreto.

Parágrafo Único - A Instrução Normativa padroniza os processos de compra de bens e contratação de serviços, estabele-cendo critérios, rotinas e procedimentos em observância aos princípios constitucionais e administrativos.

Art. 2º - Todas as Instruções Normativas, após sua aprovação e publicação, deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidades Responsáveis e por seus respectivos Sistemas Administrativos.

Art. 3º - Caberá à Unidade Central de Controle Interno - UCCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.

Art. 4º - Caberá a unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, principalmente as constantes na IN SCL 001/2014.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES.

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO 177-2021 TORNA SEM EFEITO DECRETO 596-2020 - IRMA HAESEPublicação Nº 330004

DECRETO Nº 177/2021

TORNA DECRETO SEM EFEITO

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas; e

Considerando que a candidata nomeada pelo Decreto nº 596/2020 e 17 de dezembro de 2020; e.

R E S O L V E, tornar sem efeito o DECRETO Nº 596/2020, de 17 de dezembro de 2020, que nomeou IRMA HAESE, para exercer o cargo de provimento efetivo de SERVIÇAL, do Quadro Permanente do Serviço Público Municipal.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 19 de janeiro de 2021.

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO 200-2021 COMISSÃO ESPECIAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CELAM 2021Publicação Nº 330009

DECRETO Nº 200/2021

RETIFICA MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (CELAM), NOMEA OS MEMBROS INTE-GRANTES DESTA COMISSÃO E ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES REALIZADAS PELOS MEM-BROS DA CELAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a necessidade de equipe técnica para exercer a atividade de licenciamento e fisca-lização ambiental municipal, conforme disciplina a Lei Municipal n° 2.203 - Código municipal do Meio Ambiente e Resolução CONSEMA Nº 002, de 03 de Novembro de 2016;

Considerando o Ofício nº 14/2021 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, protocolado sob nº 00473/2021 de 07 de janeiro de 2021.

DECRETA:

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Página 8

Art. 1º. Retifica Comissão Especial de Licenciamento Ambiental (CELAM) constitui órgão integrante e sob a gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), conforme disciplina a Lei Municipal n° 2.203 (Código Municipal do Meio Ambiente), que terá a seguinte composição:

I – 01 (um) Presidente;

II – 05 (cinco) titulares responsáveis pela análise técnica dos processos e Fiscalização Ambiental, indicados do quadro de pessoal efetivo das seguintes secretarias municipais de Afonso Cláudio: Secretaria de Meio Ambiente (03 membros); Secretaria de Infraestrutura (01 membro); Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico (01 membro).

Parágrafo Primeiro. A Comissão Especial de Licenciamento Ambiental (CELAM) terá apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA para seu efetivo funcionamento.

Parágrafo Segundo. O Presidente da Comissão Especial de Licenciamento Ambiental (CELAM) designara, por escolha entre os membros, um secretário (a) para secretariar as reuniões.

Art. 2°. A Comissão será composta pelos seguintes servidores:a) VALÉRIA HOLLUNDER KLIPPEL, com formação em Engenharia Florestal e Registro no CREA, ocupante do cargo de Se-cretária Municipal de Meio Ambiente, o qual será o Presidente;b) DIOGO BRITO DE ALMEIDA, com formação em Engenharia Agronômica e Registro no CREA;c) GLAUBER ALVES DE MOURA, com formação em Engenharia Civil e Registro no CREA;d) PAULA LAUVERS COUTINHO LOVO, com formação em Ciências Biológicas;e) AGUILANI LÜDKE DE OLIVEIRA, com formação em Técnico em Meio Ambiente e Registro no CFT;f) FRANCISCO PAULO ALVES DE LIMA JÚNIOR, com formação em Técnico em Agropecuária e Registro no CFTA.

Art 3º. Os membros da Comissão de Licenciamento Ambiental desempenharão suas funções no horário normal de expe-diente dos seus respectivos cargos.

Art 4º. Compete ao Presidente da Comissão Especial de Licenciamento Ambiental (CELAM):I – Presidir e dirigir todos os serviços da CELAM;II – Determinar as diligências solicitadas;III – Organizar a agenda das reuniões.

Art 5º. São atividades da Comissão Especial de Licenciamento Ambiental (CELAM):

I – Atuação nos Procedimentos de licenciamento ambiental para emissão de licença prévia (LP), licença de instalação (LI), licença de operação (LO), licença de ampliação (LA), licença de regularização (LAR) e licença Simplificada (LS) baseadas nas inspeções “in loco” e parecer da equipe técnica;

II – Elaboração de condicionantes ambientais de mitigação de impactos ambientais, recuperação e conservação ambiental a constar nas licenças;

III – Proposição e elaboração de normas técnicas para projetos de controle ambiental;

IV – Coordenação e instruções técnicas de termos de referência, apresentação de EIA (Estudo de Impactos Ambientais), DIA (Declaração de Impacto Ambiental), AIA (Avaliação de Impacto Ambiental), PCA (Plano de Controle Ambiental) e PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada);

V – Análise final de processos de Auditoria Ambiental;

VI – Fiscalização Ambiental de grandes, médios e pequenos empreendimentos;

VII – Realização de intercâmbio com outros órgãos afins na busca de aprimoramento técnico;

IX – Análise de projetos de controle de poluição do solo, hídrica, atmosférica e sonora;

X – Fornecimento de suporte técnico para elaboração de autos de constatação, notificação, intimação, multa, interdição;

XI – Vistorias técnicas;

XIII – Examinar os processos que lhe forem distribuídos, apresentando, por escrito, no prazo estipulado, relatório com parecer conclusivo;

Parágrafo Primeiro. Os pareceres finais e conclusivos da Comissão Especial de Licenciamento Ambiental (CELAM) deverão ser por consenso dos membros ou na impossibilidade de consenso, por votação com maioria de 2/3 dos seus membros. Havendo empate, o Presidente terá voto de desempate.

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Parágrafo Segundo. O Presidente designará um dos membros da CELAM para substituí-lo em sua ausência, motivada por impedimento temporário.

Art. 6º. Para o efetivo funcionamento da CELAM, as seguintes atribuições deverão ser observadas pelo apoio do Departa-mento de Licenciamento Ambiental:I – Organizar os trabalhos burocráticos dos processos;II – Controlar o prazo do vencimento dos processos em poder dos membros;II – Manter atualizados os livros de ata, de protocolo e de frequência dos membros;III - Dar cumprimento às demais determinações da Presidência.

Art. 7º. A comissão deverá se reunir ordinariamente 01 vez por semana e, extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 28 de janeiro de 2021.

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO 202-2021 PARALISACAO DAS ATIVIDADES DA EM SAO VICENTE DE PAULAPublicação Nº 330010

DECRETO Nº 202/2021

AUTORIZA A PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES NA EM “SÃO VICENTE DE PAULA”

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas.

Considerando o Ofício nº 0061/2021 da Secretaria Municipal de Educação, protocolizado sob o nº 001901/2021 de 28 de janeiro de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica a Secretaria da Educação autorizada a paralisar as atividades na EM “São Vicente de Paula, localizada na Rua Euzi Cunha de Lanes, s/n, São Vicente, neste Município, em virtude da junção com a EM José Jorge Haddad a partir do ano de 2021.

Art. 2º. A paralisação se dará a partir de 01 de fevereiro de 2021.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 29 de janeiro de 2021.

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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Água Doce do Norte

Prefeitura

PORTARIA 0043/2021Publicação Nº 330079

PORTARIA Nº. 043/2021

“Designa servidor para gerir recursos financeiros do suprimento de fundos instituído pela Lei Municipal nº 032/2013.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º) – Conforme Lei Municipal nº 032/2013, 19.02.2013, designar o (a) Servidor (a) Sr. (a) LEONORA DE OLIVEIRA MAIA, brasileira, solteira, nascido em 14 de julho de 1968, filho de Luiz de Oliveira Maia e Ilda Neves Maia, portador (a) do (a) CPF 002.840.917-58 e RG 899.256-SSP-ES, residente e domiciliado a Rua Iracy Marques, 723, Centro, CEP.: 29.820-000, Água Doce do Norte, ES, ocupante do cargo de Agente Político da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, como única responsável para para gerir recursos recursos financeiros do suprimento de fundos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura -SMEC, conta corrente 22.572.903, Agência 182.

Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º) -. Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de 2021 – 33º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

ABRAÃO LINCON ELIZEU

Prefeito Municipal

PORTARIA 0044/2021Publicação Nº 330081

PORTARIA Nº. 044/2021

“Designa servidor para gerir recursos financeiros do suprimento de fundos instituído pela Lei Municipal nº 032/2013.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º) – Conforme Lei Municipal nº 032/2013, 19.02.2013designar o (a) Servidor (a) Sr. (a) MARCSUEL CANDIDO EU-FRAZIO, brasileiro solteiro (a), nascido (a) em 08 de outubro de 1969, portador (a) do (a) CPF 677.373.406-10 e RG 4.30.390-SSP-MG, filho de Carlindo Eufrazio e Jandira Candido Eufrazio, ocupante do Cargo de Supervisor em Ações em Saúde, com referência salarial a Carreira X, Classe E, da Secretaria Municipal de Saúde, como único responsável para gerir recursos recursos financeiros do suprimento de fundos da Secretaria Municipal de Saúde -SMS, conta correte 22.572.770, Agência 182.

Art. 2º) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º) -. Feitas às comunicações legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de 2021 – 33º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

ABRAÃO LINCON ELIZEU

Prefeito Municipal

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PORTARIA SEMEC 001/2021Publicação Nº 330024

PORTARIA Nº 001/2021

Define procedimentos para a elaboração, aprovação e alteração do Calendário Escolar do ano letivo de 2021, no âmbito da Educação Básica, nas unidades escolares da rede pública municipal de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo.

Secretária Municipal de Educação e Cultura de Água Doce do Norte -Estado do Espírito Santo, LEONORA DE OLIVEIRA MAIA, nomeada na forma da Lei e no gozo de suas atribuições, e considerando:

- art. 54, §2º, inciso I da Resolução CEE-ES Nº 3.777/2014, de 20 de outubro de 2014. (D.O. 28/10/2014)

- Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal do Município de Água Doce do Norte-ES;

- as Resoluções CNE/CEB Nº 1/2000; Nº 3/2010; Nº 7/2010; Nº 2/2012 e Nº 3/2018;

- a Resolução CEE/ES Nº 5.670, de 08 de outubro de 2020 (D.O.13/10/2020),

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Definir procedimentos para a elaboração, aprovação e alteração do Calendário Escolar do ano letivo de 2021, no âmbito da Educação Básica, nas unidades escolares da rede pública municipal do Município de Água Doce do Norte-ES.

Art. 2º Consideram-se dias letivos, os de efetivo trabalho escolar, em que forem desenvolvidas atividades presenciais regulares na sala de aula ou online síncronas ou assíncronas ou outras programações didático- -pedagógicas planejadas pela escola, desde que:

I - tenham a mediação dos professores;

II - haja frequência controlada e registrada dos alunos nas atividades;

III - os conteúdos ministrados tenham relação direta com o plano de ensino de cada professor.

Parágrafo único. A implementação das Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP) e suas respectivas tecnologias de execução só poderão ser consideradas como dias letivos em situações emergenciais, de caráter nacional, regional ou local, quando determinada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e/ou Prefeitura Municipal para toda a rede escolar municipal.

Art. 3º No âmbito da rede escolar pública municipal, o dia letivo é cumprido nos turnos matutino e vespertino.

CAPÍTULO II

DAS ESPECIFICIDADES DO ENSINO REGULAR

Art. 4º O ano letivo nas unidades escolares da rede pública municipal terá o total de 201 (duzentos e um) dias letivos de efetivo trabalho escolar, excluídos os dias reservados à Recuperação Final e a prova referente aos Estudos Especiais de Recuperação - EER.

Art. 5º No caso de qualquer eventualidade impactante sobre o calendário escolar, os dias letivos não cumpridos devem ser repostos aos sábados.

Art. 6º Ficam estabelecidos os seguintes períodos para realização das atividades relacionadas abaixo:

I - férias escolares: 04 a 31/01/2021, 01 e 02/02/2021;

II- recesso escolar 12 a 18/07/2021 e 24 a 31/12/2021

III - jornada de planejamento pedagógico - JPP/formação dos profissionais do magistério - FPM: 03/02, 13/09/2021;

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IV - início das atividades letivas: 04/02/2021;

V - conselho de classe trimestral: 21/05, 10/09 e 15/12/2021;

VI- encerramento das atividades letivas: 14/12/2021;

VII - recuperação trimestral: 24/05 a 28/05/2021; 14/09 a 17/09/2021 e 20/09/2021.

VIII - roteiros de Estudos Especiais de Recuperação - EER: distribuição logo após os resultados do 2º trimestre.

IX - recuperação final: 16/12, 17/12 e 20/12/2021

X - conselho de classe final e avaliação final do ano letivo: 21/12/2021;

XI - divulgação dos resultados finais: 22/12/2021;

XII- aplicação da prova referente aos EER e divulgação dos resultados finais após ERR: 23/12/2021

Parágrafo único. As datas de aplicação das provas do PAEBES e avaliações diagnósticas trimestrais, referentes ao ano de 2021, serão divulgadas para as unidades escolares por Comunicado Interno pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 7º A JPP/FPM, prevista no inciso III do art. 6º desta Portaria, compreende a análise dos indicadores educacionais, dos valores e da cultura da escola de modo a subsidiar a elaboração do Plano de Ação e de possíveis ajustes na Proposta Político Pedagógica da unidade escolar e formação dos profissionais do magistério.

Art. 8º O tempo destinado às horas-atividade corresponderá a 1/3 (um terço) da carga horária semanal deverá ser cum-prido na unidade escolar, em atendimento aos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, conforme previsto no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público Muni-cipal de Água Doce do Norte-ES Lei Complementar nº. 007/2009.

§ 1º Os dias da semana reservados ao que determina o caput deste artigo, por área do conhecimento, ficam assim defi-nidos:

a) terça-feira: área de Ciências Humanas;

b) quarta-feira: área de Ciências da Natureza, Matemática e Ciclo de alfabetização;

c) quinta-feira: área de Linguagens.

§ 2º Devido às suas especificidades, o dia reservado para cumprimento das horas-atividades da área de Ensino Religioso ficará a critério da SEMEC e/ou Unidade Escolar.

§ 3º Os professores especializados em Educação Especial deverão participar de atividades coletivas, em articulação com o professor da classe comum, e de atividades individuais, de acordo com a carga horária disponibilizada no que prevê o § 1º do art. 8º desta Portaria.

Art. 9º. O Conselho de Classe, previsto nos incisos V e X do art. 6º desta Portaria e nos termos do Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Água Doce do Norte-ES, Estado do Espírito Santo, compreende a instância formal-mente instituída na unidade escolar com a participação dos diversos segmentos que o constituem.

Parágrafo Único. O Conselho de Classe é responsável pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem, visando à adequação e a proposição das ações pedagógicas e da gestão da aprendizagem.

CAPÍTULO III

DA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DOS CALENDÁRIOS ESCOLARES

DAS UNIDADES ESCOLARES

Art. 10. Para o atendimento educacional do ano letivo de 2021, cada unidade escolar deverá adequar e personalizar os Calendários Escolares do Ensino Regular, registrando:

I - a identificação da escola, contendo nome da escola e do mantenedor;

II - o endereço completo;

III - os correspondentes atos legais da unidade escolar e da(s) etapa(s) e/ou modalidade(s) de ensino a que oferta;

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IV - a assinatura e carimbo do Diretor Escolar;

V - o horário de funcionamento de cada turno e o período destinado ao recreio;

VI - outros itens que julgar importantes.

§1º. As unidades escolares não poderão usufruir de ponto facultativo, decretado pela Prefeitura Municipal, mantendo-se os dias letivos previstos no calendário escolar aprovado pela SEMEC.

§ 2º O ano e/ou semestre letivo somente será considerado encerrado após o cumprimento, na íntegra, do calendário es-colar, nos termos desta Portaria.

Art. 11. Compete ao Diretor Escolar:

I - assegurar a participação do Conselho de Escola na elaboração e adequação do calendário escolar, bem como o acom-panhamento da execução do ano letivo de 2021;

II - encaminhar o calendário escolar com as devidas adequações à SEMEC para análise e aprovação;

III - assegurar o cumprimento do calendário escolar na forma aprovada pela SEMEC.

Art. 12. As determinações contidas nesta Portaria de Calendário Escolar, fixadas pela SEMEC, não poderão sofrer altera-ções por decisão exclusiva das unidades escolares.

Parágrafo Único. Caso a unidade escolar necessite de alterar o calendário escolar, por motivo de reposição de dia letivo, esta alteração deverá ser autorizado pela SEMEC.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 28 de janeiro de 2021.

Água Doce do Norte-ES, 28 de janeiro de 2021.

Leonora de Oliveira Maia

Sec.Munic. de Educação e Cultura

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Alegre

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 330221

– AVISO –

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

“Dispensa de Licitação”

PROC. N° 0131/2021

O Município de Alegre/ES, torna público o resultado da Dispensa de Licitação, cujo objeto é “ESTABELECER AS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES PELAS PARTES SIGNATÁRIAS, POR MEIO DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, VISANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DE CONSULTAS, EXAMES, PROCEDIMENTOS E CONSULTAS ESPECIA-LIZADAS E DE APOIO PARA DIAGNÓSTICO, CONSTANTE DA TABELA DE VALORES DE SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS DE SAÚDE – TVSPS DO CONSÓRCIO, A QUAL PASSA A INTEGRAR O PRESENTE CONTRATO INDEPENDENTE DE TRANSCRI-ÇÃO, VISANDO O APOIO E DIAGNÓSTICO DE PACIENTES ENCAMINHADOS PELO CONTRATANTE, BEM COMO REGULAMEN-TAR O PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OBJETO DO PRESENTE CONTRATO”, (Secretaria Executiva de Saúde), devidamente RATIFICADA pelo Prefeito, em atendimento a Lei Nº 8.666/93, para o fim de AUTORIZAR a contratação por Dispensa de Licitação com o CONSORCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL – CIM POLO SUL

– CNPJ n° 02.722.566/0001-52

VALOR: R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais).

FUNDAMENTO LEGAL:

Art. 24, XXVI da Lei nº. 8.666/93, incluído pela Lei nº 11.107/2005.

AUTORIZAÇÃO:

NEMROD EMERICK

Prefeito Municipal

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RELATÓRIOPublicação Nº 330088

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE ALEGRE - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)

No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

83.125.400,00 84.586.281,32 16.875.670,88 19,95 110,67 (9.025.100,29)93.611.381,61RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)82.998.700,00 84.459.581,32 16.243.696,24 19,23 108,54 (7.214.380,11)91.673.961,43RECEITAS CORRENTES

9.956.550,00 9.956.550,00 1.645.309,71 16,52 100,26 (25.720,75)9.982.270,75IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA5.073.200,00 5.073.200,00 1.065.667,75 21,01 113,86 (703.026,59)5.776.226,59Impostos1.493.350,00 1.493.350,00 117.023,99 7,84 100,75 (11.180,45)1.504.530,45Taxas3.390.000,00 3.390.000,00 462.617,97 13,65 79,69 688.486,292.701.513,71Contribuição De Melhoria7.360.500,00 7.360.500,00 849.781,31 11,55 47,05 3.897.448,523.463.051,48CONTRIBUIÇÕES7.360.500,00 7.360.500,00 849.781,31 11,55 47,05 3.897.448,523.463.051,48Contribuições Sociais

Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública1.690.000,00 1.690.000,00 1.062.306,84 62,86 150,31 (850.250,09)2.540.250,09RECEITA PATRIMONIAL

Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado1.690.000,00 1.690.000,00 1.062.306,84 62,86 150,31 (850.250,09)2.540.250,09Valores Mobiliários

Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização Ou LicençaExploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIAL

4.455.000,00 4.455.000,00 461.064,78 10,35 89,31 476.185,383.978.814,62RECEITA DE SERVIÇOS4.350.000,00 4.350.000,00 451.365,40 10,38 90,55 410.930,583.939.069,42Serviços Administrativos E Comerciais Gerais

Serviços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades Financeiras

105.000,00 105.000,00 9.699,38 9,24 37,85 65.254,8039.745,20Outros Serviços57.407.600,00 58.868.481,32 11.528.790,21 19,58 119,11 (11.252.172,55)70.120.653,87TRANSFERÊNCIAS CORRENTES28.738.900,00 30.199.781,32 6.655.425,22 22,04 142,19 (12.741.548,25)42.941.329,57Transferências Da União E De Suas Entidades17.668.700,00 17.668.700,00 2.775.157,50 15,71 91,54 1.494.793,9216.173.906,08Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas

11.000.000,00 11.000.000,00 2.098.207,49 19,07 100,05 (5.418,22)11.005.418,22Transferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados

2.129.050,00 2.129.050,00 696.443,39 32,71 74,63 540.129,381.588.920,62OUTRAS RECEITAS CORRENTESMultas Administrativas, Contratuais E Judiciais

982.000,00 982.000,00 182.707,14 18,61 77,12 224.664,84757.335,16Indenizações, Restituições E RessarcimentosBens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público

1.147.050,00 1.147.050,00 513.736,25 44,79 72,50 315.464,54831.585,46Demais Receitas Correntes126.700,00 126.700,00 631.974,64 498,80 1.529,14 (1.810.720,18)1.937.420,18RECEITAS DE CAPITAL

OPERAÇÕES DE CRÉDITOOperações De Crédito - Mercado InternoOperações De Crédito - Mercado Externo

70.100,00 70.100,00 1.125,96 (719.200,00)789.300,00ALIENAÇÃO DE BENS70.100,00 70.100,00 1.125,96 (719.200,00)789.300,00Alienação De Bens Móveis

Alienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS56.600,00 56.600,00 631.974,64 1.116,56 2.028,48 (1.091.520,18)1.148.120,18TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL14.500,00 14.500,00 448.822,23 3.095,33 6.056,00 (863.620,49)878.120,49Transferências Da União E De Suas Entidades42.100,00 42.100,00 183.152,41 435,04 641,33 (227.899,69)269.999,69Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital

9.174.600,00 9.174.600,00 3.378.161,41 36,82 160,23 (5.526.081,02)14.700.681,02RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)92.300.000,00 93.760.881,32 20.253.832,29 21,60 115,52 (14.551.181,31)108.312.062,63SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito Internas

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

92.300.000,00 93.760.881,32 20.253.832,29 21,60 115,52 (14.551.181,31)108.312.062,63TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)

DÉFICIT (VI)

93.760.881,32 108.312.062,6392.300.000,00 20.253.832,29 21,60 115,52 (14.551.181,31)TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)

2.234.180,55 2.234.180,55 100,00SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

2.234.180,55 2.234.180,55 100,00 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais

Inscritas em

Despesas

Dotação Dotação Despesas Empenhadas

No Período Até Período(f)

Despesas Liquidadas

No PeríodoAté Período

(h)(g) = (e - f)

Saldo Despesas

(i) = (e - h)

Saldo

Inicial

(d)

Atualizada

(e)

Resto a PagarNão

Processados(k)

Pagas Até o

Periodo (j)

86.657.000,00 80.356.215,57 14.271.462,244.085.412,35 77.741.420,7287.241.766,56 6.885.550,99 9.145.003,0378.096.763,53 2.259.452,04DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)

82.110.610,52 75.204.564,62 13.528.575,443.382.666,52 73.892.961,1781.624.596,22 6.420.031,60 7.385.418,4674.239.177,76 965.386,86DESPESAS CORRENTES

51.511.248,50 46.765.125,12 8.346.965,343.798.065,74 46.713.585,0448.742.892,09 1.977.766,97 1.977.766,9746.765.125,12PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

551.000,00 387.235,24 75.465,3175.465,31 381.602,54441.100,00 53.864,76 53.864,76387.235,24JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

30.048.362,02 28.052.204,26 5.106.144,79(490.864,53) 26.797.773,5932.440.604,13 4.388.399,87 5.353.786,7327.086.817,40 965.386,86OUTRAS DESPESAS CORRENTES

4.493.589,48 5.151.650,95 742.886,80702.745,83 3.848.459,555.564.370,34 412.719,39 1.706.784,573.857.585,77 1.294.065,18DESPESAS DE CAPITAL

2.213.089,48 2.901.701,02 321.247,75281.310,37 1.604.498,083.283.965,68 382.264,66 1.676.329,841.607.635,84 1.294.065,18INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

2.280.500,00 2.249.949,93 421.639,05421.435,46 2.243.961,472.280.404,66 30.454,73 30.454,732.249.949,93AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

52.800,00 52.800,00 52.800,00 52.800,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA

4.643.000,00 8.725.932,10 3.965.598,663.839.728,82 8.725.652,828.857.932,01 131.999,91 131.999,918.725.932,10DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)

91.300.000,00 89.082.147,67 18.237.060,907.925.141,17 86.467.073,5496.099.698,57 7.017.550,90 9.277.002,9486.822.695,63 2.259.452,04SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)

Amortização da Dívida Interna

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

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6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

86.467.073,549.277.002,9486.822.695,6318.237.060,907.017.550,9089.082.147,677.925.141,1796.099.698,5791.300.000,00 2.259.452,04TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI)

21.844.989,0921.489.367,0019.229.914,96SUPERÁVIT (XIII)

108.312.062,63108.312.062,6318.237.060,90108.312.062,637.925.141,1796.099.698,5791.300.000,00 2.259.452,04TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII)

1.000.000,001.000.000,001.000.000,001.000.000,00RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

9.174.600,00 9.174.600,00 3.378.161,41 36,82 160,2314.700.681,02RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)9.174.600,00 9.174.600,00 3.378.161,41 36,82 160,2314.700.681,02Receitas Correntes

Impostos, Taxas e Contribuições de MelhoriaImpostosTaxasContribuição de Melhoria

9.174.600,00 9.174.600,00 3.378.161,41 36,82 160,2314.700.681,02Contribuições9.174.600,00 9.174.600,00 3.378.161,41 36,82 160,2314.700.681,02Contribuições Sociais

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação PúblicaReceita Patrimonial

Exploração do Patrimônio Imobiliário do EstadoValores MobiliáriosDelegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou LicençaExploração de Recursos NaturaisExploração do Patrimônio IntangívelCessão de DireitosDemais Receitas Patrimoniais

Receita AgropecuáriaReceita IndustrialReceita de Serviços

Serviços Administrativos e Comerciais GeraisServiços e Atividades Referentes à Navegação e ao TransporteServiços e Atividades Referentes à SaúdeServiços e Atividades FinanceirasOutros Serviços

Transferências CorrentesTransferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Não Identificados

Outras Receitas CorrentesMultas Administrativas, Contratuais e JudiciaisIndenizações, Restituições e RessarcimentosBens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio PúblicoDemais Receitas Correntes

Receitas de CapitalOperações de Crédito

Operações de Crédito - Mercado InternoOperações de Crédito - Mercado Externo

Alienação de BensAlienação de Bens MóveisAlienação de Bens ImóveisAlienação de Bens Intangíveis

Amortização de EmpréstimosTransferências de Capital

Transferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Não Identificados

Outras Receitas de CapitalIntegralização de Capital SocialResgate de Títulos do TesouroDemais Receitas de CapitalRecursos Arrecadados em Exercícios Anteriores

9.174.600,00 9.174.600,00 3.378.161,41 36,82 160,2314.700.681,02TOTAL DAS RECEITAS INTRAS

Inscritas em

Despesas Intra

Dotação Dotação Despesas Empenhadas

No Período Até Período(f)

Despesas Liquidadas

No PeríodoAté Período

(h)(g) = (e - f)

Saldo Despesas

(i) = (e - h)

Saldo

Inicial

(d)

Atualizada

(e)

Resto a PagarNão

Processados(k)

Pagas Até o

Periodo (j)

4.643.000,00 8.725.932,10 3.965.598,663.839.728,828.857.932,01 131.999,91 131.999,918.725.932,10DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX) 8.725.652,82

4.643.000,00 8.725.932,10 3.965.598,663.839.728,828.857.932,01 131.999,91 131.999,918.725.932,10DESPESAS CORRENTES 8.725.652,82

4.643.000,00 8.725.932,10 3.965.598,663.839.728,828.857.932,01 131.999,91 131.999,918.725.932,10PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 8.725.652,82

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

4.643.000,00 8.725.932,10 3.965.598,663.839.728,828.857.932,01 131.999,91 131.999,918.725.932,10TOTAL DAS DESPESAS INTRAS 8.725.652,82

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 29/01/2021 , às 09:56:46

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6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

NEMROD EMERICKPREFEITO MUNICIPAL

ROGÉRIO JOSÉ SIQUEIRASEC.EXECUTIVO DE FINANÇAS

MARIA DE FATIMA ALVES BUENES MENDONÇACONTADOR - CRC ES-016124/O-9

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 3 of 3 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Sara Klippel Bautz

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RELATÓRIOPublicação Nº 330089

MUNICÍPIO DE ALEGRE - ES

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO II (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")

2º SEMESTRE DE 2020 - JULHO A DEZEMBRO DE 2020R$ 1,00

SALDO DO EXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020DÍVIDA CONSOLIDADA

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 4.161.305,2122.999.023,55 7.947.430,08Dívida Mobiliária

Dívida Contratual 4.366.215,2822.999.023,55 7.947.430,08Empréstimos

Internos

Externos

Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios

Financiamentos

Internos 1.065.058,651.065.058,65 1.065.058,65Externos

Parcelamento e Renegociação de dívidas

De Tributos 778.624,81851.174,25De Contribuições Previdenciárias 2.522.531,8221.933.964,90 6.031.197,18De Demais Contribuições Sociais

Do FGTS

Com Instituição Não Financeira

Demais Dívidas Contratuais

Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos (204.910,07)Outras Dívidas

DEDUÇÕES (II) 21.521.622,5222.268.017,56 21.458.504,71Disponibilidade de Caixa 21.521.622,5222.268.017,56 21.458.504,71

Disponibilidade de Caixa Bruta 21.652.414,8425.529.085,93 21.790.211,92(-) Restos a Pagar Processados 130.792,323.261.068,37 331.707,21

Demais Haveres Financeiros

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) (17.360.317,31)731.005,99 (13.511.074,63)

89.187.556,3180.178.777,64 84.080.248,27RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF)

89.187.556,3180.178.777,64 84.080.248,27RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DEENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V)

4,6728,68 9,45% da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI)

(19,46)0,91 (16,07)% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI)

107.025.067,5796.214.533,17 100.896.297,92LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120,00%

96.322.560,8186.593.079,85 90.806.668,13LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108%

SALDO DO EXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000

PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC) 145.609,26159.876,65 153.107,99PASSIVO ATUARIAL 56.482.697,17112.965.394,34 56.482.697,17INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA 262.506,96717.592,25 455.731,95RP NÃO-PROCESSADOS 1.642.346,003.447.884,97 1.794.028,45ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO

DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP

APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 29/01/2021 , as 10:26:42

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 2

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DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO II (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")

2º SEMESTRE DE 2020 - JULHO A DEZEMBRO DE 2020R$ 1,00

NEMROD EMERICKPREFEITO MUNICIPAL

ROGÉRIO JOSÉ SIQUEIRASEC.EXECUTIVO DE FINANÇAS

MARIA DE FATIMA ALVES BUENES MENDONÇACONTADOR - CRC ES-016124/O-9

DIONI MAGESKI GARCIACONTADOR - CRC ES-021359/O-6

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 2 of 2

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RELATÓRIOPublicação Nº 330085

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

www.diariomunicipal.es.gov.br

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RELATÓRIOPublicação Nº 330092

MUNICÍPIO DE ALEGRE - ES

DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORESRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO 3 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40 § 1º)2º SEMESTRE DE 2020 - JULHO A DEZEMBRO DE 2020

R$ 1,00

GARANTIAS CONCEDIDAS

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º semestre Até o 2º semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020

AOS ESTADOS (I)

Em Operações de Crédito Externas

Em Operações de Crédito Internas

AOS MUNICÍPIOS (II)

Em Operações de Crédito Externas

Em Operações de Crédito Internas

ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)

Em Operações de Crédito Externas

Em Operações de Crédito Internas

POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)

TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)

80.178.777,64 84.080.248,27 89.187.556,31RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI)

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §1º, da CF) (VII)

80.178.777,64 84.080.248,27 89.187.556,31RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITESDE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII)

% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII)

17.639.331,08 18.497.654,62 19.621.262,39LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22,00 %

15.875.397,97 16.647.889,16 17.659.136,15LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 90,00 %

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Até o 1º semestre Até o 2º semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020

DOS ESTADOS (IX)

Em Garantia às operações de Crédito Externas

Em Garantia às operações de Crédito Internas

DOS MUNICÍPIOS (X)

Em Garantia às operações de Crédito Externas

Em Garantia às operações de Crédito Internas

DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI)

Em Garantia às operações de Crédito Externas

Em Garantia às operações de Crédito Internas

EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII)

TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI + XII)

MEDIDAS CORRETIVAS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 29/01/2021 , as 10:20:34

NEMROD EMERICKPREFEITO MUNICIPAL

ROGÉRIO JOSÉ SIQUEIRASEC.EXECUTIVO DE FINANÇAS

MARIA DE FATIMA ALVES BUENES MENDONÇACONTADOR - CRC ES-016124/O-9

DIONI MAGESKI GARCIACONTADOR - CRC ES-021359/O-6

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1

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RELATÓRIOPublicação Nº 330091

MUNICÍPIO DE ALEGRE - ES

DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORESRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO 3 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40 § 1º)2º SEMESTRE DE 2020 - JULHO A DEZEMBRO DE 2020

R$ 1,00

GARANTIAS CONCEDIDAS

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º semestre Até o 2º semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020

AOS ESTADOS (I)

Em Operações de Crédito Externas

Em Operações de Crédito Internas

AOS MUNICÍPIOS (II)

Em Operações de Crédito Externas

Em Operações de Crédito Internas

ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)

Em Operações de Crédito Externas

Em Operações de Crédito Internas

POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)

TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)

80.178.777,64 84.080.248,27 89.187.556,31RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI)

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §1º, da CF) (VII)

80.178.777,64 84.080.248,27 89.187.556,31RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITESDE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII)

% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII)

17.639.331,08 18.497.654,62 19.621.262,39LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22,00 %

15.875.397,97 16.647.889,16 17.659.136,15LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 90,00 %

CONTRAGARANTIAS CONCEDIDASSALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

Até o 1º semestre Até o 2º semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020

DOS ESTADOS (IX)

Em Garantia às operações de Crédito Externas

Em Garantia às operações de Crédito Internas

DOS MUNICÍPIOS (X)

Em Garantia às operações de Crédito Externas

Em Garantia às operações de Crédito Internas

DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI)

Em Garantia às operações de Crédito Externas

Em Garantia às operações de Crédito Internas

EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII)

TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI + XII)

MEDIDAS CORRETIVAS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 29/01/2021 , as 10:20:34

NEMROD EMERICKPREFEITO MUNICIPAL

ROGÉRIO JOSÉ SIQUEIRASEC.EXECUTIVO DE FINANÇAS

MARIA DE FATIMA ALVES BUENES MENDONÇACONTADOR - CRC ES-016124/O-9

DIONI MAGESKI GARCIACONTADOR - CRC ES-021359/O-6

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1

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RELATÓRIOPublicação Nº 330096

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

MUNICÍPIO DE ALEGRE - ES

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100

1 - RECEITA DE IMPOSTOS 5.073.200,005.073.200,00 5.776.226,59 113,86

1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 942.000,00942.000,00 1.080.587,27 114,71

1.1.1 - IPTU 830.000,00830.000,00 842.249,47 101,48

1.1.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 112.000,00112.000,00 238.337,80 212,80

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 301.000,00301.000,00 350.793,18 116,54

1.2.1 - ITBI 300.000,00300.000,00 350.793,08 116,93

1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 1.000,001.000,00 0,10 0,01

1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 2.370.000,002.370.000,00 3.187.093,07 134,48

1.3.1 - ISS 2.250.000,002.250.000,00 3.136.007,40 139,38

1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 120.000,00120.000,00 51.085,67 42,57

1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 1.460.200,001.460.200,00 1.157.753,07 79,29

2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 41.345.800,0041.345.800,00 41.023.262,75 99,22

2.1 - Cota-Parte FPM 23.719.800,0023.719.800,00 23.213.467,07 97,87

2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 23.219.800,0023.219.800,00 21.294.869,99 91,71

2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 250.000,00250.000,00 958.277,01 383,31

2.1.3 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 250.000,00250.000,00 960.320,07 384,13

2.2 - Cota-Parte ICMS 15.000.000,0015.000.000,00 15.611.569,13 104,08

2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 1.000,001.000,00 202.450,56 20.245,06

2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 280.000,00280.000,00 251.287,48 89,75

2.5 - Cota-Parte ITR 5.000,005.000,00 16.137,99 322,76

2.6 - Cota-Parte IPVA 2.340.000,002.340.000,00 1.728.350,52 73,86

2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro

3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 46.419.000,0046.419.000,00 46.799.489,34 100,82

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

% (c) = (b/a)x100

4 - RECEITA DA APLIC. FINANC. OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 1.000,00 86,91 8,691.000,00

5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.334.000,00 1.113.924,87 83,501.334.000,00

5.1 - Transferências do Salário-Educação 800.000,00 562.648,28 70,33800.000,00

5.2 - Transferências Diretas - PDDE 1.000,001.000,00

5.3 - Transferências Diretas - PNAE 350.000,00 347.525,80 99,29350.000,00

5.4 - Transferências Diretas - PNATE 180.000,00 199.423,81 110,79180.000,00

5.5 - Outras Transferências do FNDE

5.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 3.000,00 4.326,98 144,233.000,00

6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 2.041.000,00 627.055,26 30,722.041.000,00

6.1 - Transferências de Convênios 2.000.000,00 625.921,48 31,302.000.000,00

6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 41.000,00 1.133,78 2,7741.000,00

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 3.625,02

9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 3.376.000,00 1.744.692,06 51,683.376.000,00

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 8.327.200,008.327.200,00 7.769.946,09 93,31

10.1 - Cota-Parte FPM Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 4.700.000,004.700.000,00 4.258.998,97 90,62

10.2 - Cota-Parte ICMS Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.2) 3.000.000,003.000.000,00 3.125.285,81 104,18

10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 200,00200,00

10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 56.000,0056.000,00 44.049,52 78,66

10.5 - Cota-Parte ITR Destinados ao FUNDEB - (20% de 2.5) 1.000,001.000,00 3.227,52 322,75

10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 570.000,00570.000,00 338.384,27 59,37

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.002.000,0011.002.000,00 11.102.535,13 100,91

11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 11.000.000,0011.000.000,00 11.005.418,22 100,05

11.2 - Complementação da União ao FUNDEB

11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 2.000,002.000,00 97.116,91 4.855,85

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 2.672.800,002.672.800,00 3.235.472,13 121,05

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

Despesas Empenhadas

Até o Bimestre(e)

(f) = (e/d)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(i)

DESPESAS DO FUNDEB

%

Despesas Liquidadas

Até o Bimestre(g)

(h) = (g/d)

%

x100x100

9.453.251,949.238.844,00 9.401.644,319.401.644,31 99,45 99,4513 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

689.351,881.078.000,00 689.351,88689.351,88 100,00 100,0013.1 - Com Educação Infantil

8.763.900,068.160.844,00 8.712.292,438.712.292,43 99,41 99,4113.2 - Com Ensino Fundamental

2.535.622,671.763.156,00 2.535.531,672.535.531,67 100,00 100,0014 - OUTRAS DESPESAS

152.000,0014.1 - Com Educação Infantil

2.535.622,671.611.156,00 2.535.531,672.535.531,67 100,00 100,0014.2 - Com Ensino Fundamental

11.988.874,6111.002.000,00 11.937.175,9811.937.175,98 99,57 99,5715 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

16.1 - FUNDEB 60%

16.2 - FUNDEB 40%

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

17.1 - FUNDEB 60%

17.2 - FUNDEB 40%

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 3 E&L Produções de Software LTDA

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

MUNICÍPIO DE ALEGRE - ES

VALORINDICADORES DO FUNDEB

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 11.937.175,98

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100)% 84,68

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100)% 22,84

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 + 19.2))% (7,52)

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2019 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 524.492,87

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2020 524.492,87

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(b)

DESPESAS EMPENHADAS

Até oBimestre (e)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(i)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %

(f) = (e/d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

x100x100

4.935.000,00 4.094.840,39 4.080.859,154.080.859,15 99,66 99,6622 - EDUCAÇÃO INFANTIL

2.664.294,48 2.210.711,38 2.203.163,222.203.163,22 99,66 99,6622.1 - Creche

664.049,08 372.165,43 372.165,43372.165,43 100,00 100,0022.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

2.000.245,40 1.838.545,95 1.830.997,791.830.997,79 99,59 99,5922.1.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

2.270.705,52 1.884.129,01 1.877.695,931.877.695,93 99,66 99,6622.2 - Pré-escola

565.950,92 317.186,45 317.186,45317.186,45 100,00 100,0022.2.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

1.704.754,60 1.566.942,56 1.560.509,481.560.509,48 99,59 99,5922.2.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

11.446.000,00 13.125.569,87 12.497.301,3112.499.551,31 95,23 95,2123 - ENSINO FUNDAMENTAL 2.250,00

9.772.000,00 11.299.522,73 11.247.824,1011.247.824,10 99,54 99,5423.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

1.674.000,00 1.826.047,14 1.249.477,211.251.727,21 68,55 68,4323.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 2.250,00

22.000,00 31,80 31,8031,80 100,00 100,0024 - ENSINO MÉDIO

2.607.000,00 2.112.880,49 1.489.084,861.489.084,86 70,48 70,4825 - ENSINO SUPERIOR

26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

331.000,00 82.920,64 82.919,0482.919,04 100,00 100,0027 - OUTRAS

19.341.000,00 19.416.243,19 18.150.196,1618.152.446,16 93,49 93,4828 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27) 2.250,00

VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 3.235.472,13

30 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

31 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB

32 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

33 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

34 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (44 j)

35 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34) 3.235.472,13

36 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (35)) 13.342.688,33

37 - PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((36) / (3) x 100)% - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 28,51

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até oBimestre

(e)

INSCRITASEM RESTOS

A PAGARNÃO PROC.

(i)

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARAFINANCIAMENTO DO ENSINO

%

(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

x100x100

38 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

556.250,58800.000,00 541.362,21541.362,21 97,32 97,3239 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

40 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

2.170.506,232.575.000,00 920.131,32 212.069,611.132.200,93 52,16 42,3941 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

2.726.756,813.375.000,00 1.461.493,53 212.069,611.673.563,14 61,38 53,6042 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA

22.716.000,00 22.143.000,00 19.611.689,6919.826.009,30 89,54 88,5743 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 42) 214.319,61

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2020RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE

RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

44 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE

44.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino

44.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO

45 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 (262.877,92)734.444,52

46 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 562.648,2811.005.418,22

47 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 544.332,7512.498.416,60

47.1 - Orçamento do Exercício 541.362,2111.921.491,72

47.2 - Restos a Pagar 2.970,54576.924,88

48 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 139,7597.116,91

49 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE (244.422,64)(661.436,95)

50 - (+) Ajustes 264.768,92691.019,89

50.1 - (+) Retenções 46,059.187,43

50.2 - (-) Valores a recuperar

50.3 - (+) Outros valores extraorçamentários

50.4 - (+) Conciliação Bancária 264.722,87681.832,46

51 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 20.346,2829.582,94

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 29/01/2021 , às 10:21:00

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 3 E&L Produções de Software LTDA

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Página 25

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

MUNICÍPIO DE ALEGRE - ES

NEMROD EMERICKPREFEITO MUNICIPAL

ROGÉRIO JOSÉ SIQUEIRASEC.EXECUTIVO DE FINANÇAS

MARIA DE FATIMA ALVES BUENES MENDONÇACONTADOR - CRC ES-016124/O-9

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 3 of 3 E&L Produções de Software LTDA

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RELATÓRIOPublicação Nº 330095

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

2º SEMESTRE DE 2020 - JULHO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00

MUNICÍPIO DE ALEGRE - ES - PODER EXECUTIVO

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O SEMESTRE

Receita Corrente Líquida 88.108.604,54

Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 88.108.604,54

Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 88.108.604,54

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA

Despesa Total com Pessoal - DTP 39.182.676,51 44,47

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54,00 % 47.578.646,45 54,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,30 % 45.199.714,13 51,30

Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 48,60 % 42.820.781,81 48,60

DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida (17.234.825,76) 4,72

Limite Definido por Resolução do Senado Federal 105.730.325,45 120,00

GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL

Total das Garantias Concedidas

Limite Definido por Resolução do Senado Federal 19.383.893,00 22,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas

Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 14.097.376,73 16,00

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 6.167.602,32 7,00

RESTOS A PAGAR

RESTOS A PAGAREMPENHADOS E NÃO

LIQUIDADOS NO EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE CAIXALÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO

EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

Valor Total 2.259.452,04 22.405.946,09FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 29/01/2021 , as 13:41:08

NEMROD EMERICKPREFEITO MUNICIPAL

ROGÉRIO JOSÉ SIQUEIRASEC.EXECUTIVO DE FINANÇAS

MARIA DE FATIMA ALVES BUENES MENDONÇACONTADOR - CRC ES-016124/O-9

DIONI MAGESKI GARCIACONTADOR - CRC ES-021359/O-6

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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Página 27

RELATÓRIOPublicação Nº 330094

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

www.diariomunicipal.es.gov.br

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RELATÓRIOPublicação Nº 330093

MUNICÍPIO DE ALEGRE - ES

DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITORELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF – ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")

2º SEMESTRE DE 2020 - JULHO A DEZEMBRO DE 2020R$ 1,00

VALOR REALIZADO

No Semestre deReferência

Até o Semeste deReferência (a)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Mobiliária

Interna

Externa

Contratual

Interna

Empréstimos

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro

Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)

Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (I)

Externa

Empréstimos

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro

Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)

Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 (II)

TOTAL (III)

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCLAJUSTADA

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) 89.187.556,31 0,00

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (§ 1º, art. 166-A da CF) (V) 0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 89.187.556,31 0,00

OPERAÇÕES VEDADAS (VII) 0,00

TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - Ia - IIa) 0,00

LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS 14.270.009,01 16,00

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 12.843.008,11 14,40

OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00

ORÇAMENTÁRIA 6.243.128,94 7,00

VALOR REALIZADO

No Quadrimestre deReferência

Até o Quadrimestre deReferência (a)

OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA

Parcelamentos de DívidasTributosContribuições Previdenciárias FGTS

Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidasFONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 29/01/2021 , as 10:22:46

NEMROD EMERICKPREFEITO MUNICIPAL

ROGÉRIO JOSÉ SIQUEIRASEC.EXECUTIVO DE FINANÇAS

MARIA DE FATIMA ALVES BUENES MENDONÇACONTADOR - CRC ES-016124/O-9

DIONI MAGESKI GARCIACONTADOR - CRC ES-021359/O-6

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1

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Página 30

RELATÓRIOPublicação Nº 330097

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MUNICÍPIO DE ALEGRE - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃO ATUALIZADA(a)

%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

5.073.200,00 5.073.200,00 5.776.226,59 113,86RECEITA DE IMPOSTOS (I)

942.000,00 942.000,00 1.080.587,27 114,71Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU

830.000,00 830.000,00 842.249,47 101,48IPTU

112.000,00 112.000,00 238.337,80 212,80Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU

301.000,00 301.000,00 350.793,18 116,54Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ITBI

300.000,00 300.000,00 350.793,08 116,93ITBI

1.000,00 1.000,00 0,10 0,01Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI

2.370.000,00 2.370.000,00 3.187.093,07 134,48Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS

2.250.000,00 2.250.000,00 3.136.007,40 139,38 ISS

120.000,00 120.000,00 51.085,67 42,57Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS

1.460.200,00 1.460.200,00 1.157.753,07 79,29Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF

40.845.800,00 40.845.800,00 39.104.665,67 95,74RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)

23.219.800,00 23.219.800,00 21.294.869,99 91,71Cota-Parte FPM

5.000,00 5.000,00 16.137,99 322,76Cota-Parte ITR

2.340.000,00 2.340.000,00 1.728.350,52 73,86Cota-Parte IPVA

15.000.000,00 15.000.000,00 15.611.569,13 104,08Cota-Parte ICMS

280.000,00 280.000,00 251.287,48 89,75Cota-Parte IPI - Exportação

1.000,00 1.000,00 202.450,56 20.245,06Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais

1.000,00 1.000,00 202.450,56 20.245,06Desoneração ICMS (LC 87/96)

Outras

45.919.000,00 45.919.000,00 44.880.892,26 97,74TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

Até o <Din>

INSCRITASEM RESTOS

A PAGARNÃO PRO-CESSADO

(e)

DESPESASEMPENHADAS

Até oBimestre

(d)

(d/c)

% %

(e/c)

x100x100

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA COMPUTADAS NO CÁLCULO DO

MÍNIMO

DESPESASPAGAS

Até oBimestre

(i)

%

(f/c)

x100(c) (g)

ATENÇÃO BÁSICA (IV) 149.800,00

Despesas Correntes 148.000,00

Despesas de Capital 1.800,00

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 314.500,00

Despesas Correntes 314.000,00

Despesas de Capital 500,00

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 100,00

Despesas Correntes

Despesas de Capital 100,00

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 37.100,00

Despesas Correntes 37.000,00

Despesas de Capital 100,00

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 600,00 7.728,00 7.728,00 100,007.728,00 100,00 7.728,00

Despesas Correntes 500,00

Despesas de Capital 100,00 7.728,00 7.728,00 100,007.728,00 100,00 7.728,00

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 9.949.400,00 11.285.154,99 11.248.337,16 99,6711.248.337,16 99,67 11.248.337,16

Despesas Correntes 9.947.960,52 11.279.345,51 11.243.267,16 99,6811.243.267,16 99,68 11.243.267,16

Despesas de Capital 1.439,48 5.809,48 5.070,00 87,275.070,00 87,27 5.070,00

TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 10.451.500,00 11.292.882,99 11.256.065,16 99,6711.256.065,16 99,67 11.256.065,16

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESASEMPENHADAS

(d)

DESPESASLIQUIDADAS

(d)

DESPESASPAGAS

(d)

11.256.065,16Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 11.256.065,1611.256.065,16

(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)

(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)

(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)

(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 11.256.065,1611.256.065,16 11.256.065,16

Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 6.732.133,84

Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)

Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)¹ 4.523.931,324.523.931,32 4.523.931,32

Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)

PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100(mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)

25,0825,08

Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de

Referência CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS

CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012LIMITE

LIMITE NÃO CUMPRIDO

(no exercício atual)

(h)

Saldo Final

(não aplicado)¹

(f) = (h - (i ou j))Empenhadas

(i)Liquidadas

(j)Pagas

(k)

Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd)

Diferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)

Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercícioanterior)

TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MUNICÍPIO DE ALEGRE - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR

Diferença entre ovalor aplicado

além do limite e ototal de RP

(v) = ((o + q) - u))

Total de RPcancelados ou

prescritos

(u)

Total de RPa pagar

(t)

Total de RPpagos

(s)

Valor inscritoem RP

considerado noLimite

(r) = (p - (o + q))

se < 0,

então (r) = (0)

RPNP InscritosIndevidamente

no Exercíciosem

DisponibilidadeFinanceira

q = (XIIId)

Total inscrito emRP no exercício

(p)

Valor aplicadoalém do limite

(o) = (n - m),

se < 0,

então (o) = 0

Valor aplicadoem ASPS no

(n)

Valor Mínimopara aplicação

em ASPS

(m)

EXERCÍCIO DO EMPENHO²

Empenhos de 2020 (regra nova)

Empenhos de 2019 (regra nova)

Empenhos de 2018

Empenhos de 2017

Empenhos de 2016 e anteriores

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos dacoluna "v")

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado nodemonstrativo do exercício anterior)

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC141/2012)

Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de

Referência CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA

LC 141/2012RESTOS

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

(w)

Saldo Final

(não aplicado)¹

(aa) = (w - (x ou y))Empenhadas

(x)Liquidadas

(y)Pagas

(z)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final dodemonstrativo do exercício anterior)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo finaldo demonstrativo do exercício anterior)

TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃO ATUALIZADA(a)

%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADAS RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

6.548.800,00 6.548.800,00 11.334.913,18 173,08RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII)

6.428.800,00 6.428.800,00 11.122.301,10 173,01Provenientes da União

120.000,00 120.000,00 212.612,08 177,18Provenientes dos Estados

Provenientes de Outros Municípios

RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE(XXIX)

75.000,00 75.000,00 34.425,67 45,90OUTRAS RECEITAS (XXX)

6.623.800,00 6.623.800,00 11.369.338,85 171,64TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII +XXIX + XXX)

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

Até oBimestre

INSCRITASEM RESTOS

A PAGARNÃO PRO-CESSADO

(e)

DESPESASEMPENHADAS

Até oBimestre

(d)

(d/c)

% %

(e/c)

x100x100

DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

DESPESASPAGAS

Até oBimestre

(i)

%

(f/c)

x100(c) (g)

3.663.900,00 4.177.341,79 4.163.270,32 99,664.163.270,32 99,66 4.163.270,32 99,66ATENÇÃO BÁSICA (XXXII)

3.538.500,00 4.177.341,79 4.163.270,32 99,664.163.270,32 99,66 4.163.270,32 99,66Despesas Correntes

125.400,00Despesas de Capital

2.716.400,00 3.826.893,66 3.723.324,95 97,293.723.324,95 97,29 3.723.324,95 97,29ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)

2.715.500,00 3.826.893,66 3.723.324,95 97,293.723.324,95 97,29 3.723.324,95 97,29Despesas Correntes

900,00Despesas de Capital

100,00SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)

Despesas Correntes

100,00Despesas de Capital

6.100,00VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)

6.000,00Despesas Correntes

100,00Despesas de Capital

333.100,00 258.395,63 258.385,94 100,00258.385,94 100,00 258.385,94 100,00VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI)

333.000,00 258.395,63 258.385,94 100,00258.385,94 100,00 258.385,94 100,00Despesas Correntes

100,00Despesas de Capital

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

1.133.900,00 705.485,93 698.753,43 99,05698.753,43 99,05 698.753,43 99,05OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)

1.133.700,00 705.485,93 698.753,43 99,05698.753,43 99,05 698.753,43 99,05Despesas Correntes

200,00Despesas de Capital

7.853.500,00 8.968.117,01 8.843.734,64 98,618.843.734,64 98,61 8.843.734,64 98,61TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII+ XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

Até oBimestre

INSCRITASEM RESTOS

A PAGARNÃO PRO-CESSADO

(e)

DESPESASEMPENHADAS

Até oBimestre

(d)

(d/c)

% %

(e/c)

x100x100

DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES

DESPESASPAGAS

Até oBimestre

(i)

%

(f/c)

x100(c) (g)

3.813.700,00 4.177.341,79 4.163.270,32 20,714.163.270,32 20,71 4.163.270,32 20,71ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)

3.030.900,00 3.826.893,66 3.723.324,95 18,523.723.324,95 18,52 3.723.324,95 18,52ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)

200,00SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)

43.200,00VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)

333.700,00 266.123,63 266.113,94 1,32266.113,94 1,32 266.113,94 1,32VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)

11.083.300,00 11.990.640,92 11.947.090,59 59,4411.947.090,59 59,44 11.947.090,59 59,44OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)

18.305.000,00 20.261.000,00 20.099.799,80 100,0020.099.799,80 100,00 20.099.799,80 100,00TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)

6.577.800,00 7.972.786,75 7.867.350,71 98,687.867.350,71 98,68 7.867.350,71(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes³

11.727.200,00 12.288.213,25 12.232.449,09 99,5512.232.449,09 99,55 12.232.449,09 99,55TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 29/01/2021 , às 10:30:38

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MUNICÍPIO DE ALEGRE - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

NEMROD EMERICKPREFEITO MUNICIPAL

ROGÉRIO JOSÉ SIQUEIRASEC.EXECUTIVO DE FINANÇAS

MARIA DE FATIMA ALVES BUENES MENDONÇACONTADOR - CRC ES-016124/O-9

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RELATÓRIOPublicação Nº 330090

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6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a) No Período Até Período

(b)

Despesas Liquidadas

No Período Até Período(d)

Despesas Empenhadas

%(b/

Saldo

(c) = (a - b)

%(d/

Saldo

(e) = (a - d)Processados

(f)

NãoResto a PagarInscritas em

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

total d)total b)

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 86.657.000,00 87.241.766,56 4.085.412,35 80.356.215,57 14.271.462,24 78.096.763,53 2.259.452,0490,20 6.885.550,99 89,95 9.145.003,03

LEGISLATIVA 2.892.970,00 2.592.970,00 (21.045,74) 1.891.471,63 330.743,08 1.891.471,63 0,002,12 701.498,37 2,18 701.498,37

AÇÃO LEGISLATIVA 2.892.970,00 2.592.970,00 (21.045,74) 1.891.471,63 330.743,08 1.891.471,63 0,002,12 701.498,37 2,18 701.498,37

JUDICIÁRIA 473.700,00 505.225,83 95.825,50 495.330,55 96.275,50 495.330,55 0,000,56 9.895,28 0,57 9.895,28

AÇÃO JUDICIÁRIA 473.700,00 505.225,83 95.825,50 495.330,55 96.275,50 495.330,55 0,000,56 9.895,28 0,57 9.895,28

ADMINISTRAÇÃO 8.431.980,00 8.068.743,78 491.169,14 7.410.527,17 1.291.143,25 7.381.485,51 29.041,668,32 658.216,61 8,50 687.258,27

ADMINISTRAÇÃO GERAL 6.619.800,00 6.693.537,47 290.732,81 6.149.327,44 981.168,09 6.120.285,78 29.041,666,90 544.210,03 7,05 573.251,69

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 1.647.580,00 1.245.606,31 179.053,00 1.139.012,12 288.591,83 1.139.012,12 0,001,28 106.594,19 1,31 106.594,19

CONTROLE INTERNO 164.600,00 129.600,00 21.383,33 122.187,61 21.383,33 122.187,610,14 7.412,39 0,14 7.412,39

SEGURANÇA PÚBLICA 50.200,00 8.500,00 3.800,00 3.800,000,00 4.700,00 0,00 4.700,00

DEFESA CIVIL 46.100,00 5.400,00 3.800,00 3.800,000,00 1.600,00 0,00 1.600,00

INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA 4.100,00 3.100,00 3.100,00 3.100,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.315.300,00 2.833.407,02 86.369,78 2.547.348,88 368.135,66 2.546.128,88 1.220,002,86 286.058,14 2,93 287.278,14

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 182.700,00 53.830,85 2.115,32 32.460,12 6.709,31 32.460,120,04 21.370,73 0,04 21.370,73

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 2.132.600,00 2.779.576,17 84.254,46 2.514.888,76 361.426,35 2.513.668,76 1.220,002,82 264.687,41 2,90 265.907,41

PREVIDÊNCIA SOCIAL 14.980.290,00 14.324.290,00 813.604,63 13.647.694,53 2.353.903,71 13.547.888,13 99.806,4015,32 676.595,47 15,60 776.401,87

ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.107.000,00 330.000,00 5.696,96 287.515,52 34.302,87 187.709,12 99.806,400,32 42.484,48 0,22 142.290,88

PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 13.873.290,00 13.994.290,00 807.907,67 13.360.179,01 2.319.600,84 13.360.179,01 0,0015,00 634.110,99 15,39 634.110,99

SAÚDE 17.615.000,00 17.860.497,23 (346.306,80) 17.728.351,44 2.799.947,41 17.728.351,44 0,0019,90 132.145,79 20,42 132.145,79

ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.393.300,00 9.590.138,15 (651.556,62) 9.575.642,23 1.258.781,65 9.575.642,23 0,0010,75 14.495,92 11,03 14.495,92

ATENÇÃO BÁSICA 3.813.700,00 4.177.341,79 (103.733,57) 4.163.270,32 659.339,62 4.163.270,32 0,004,67 14.071,47 4,80 14.071,47

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 3.030.900,00 3.826.893,66 388.366,70 3.723.324,95 831.882,93 3.723.324,95 0,004,18 103.568,71 4,29 103.568,71

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 200,00

VIGILÂNCIA SANITÁRIA 43.200,00

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 333.700,00 266.123,63 20.616,69 266.113,94 49.943,21 266.113,940,30 9,69 0,31 9,69

TRABALHO 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00

EMPREGABILIDADE 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00

EDUCAÇÃO 20.652.000,00 18.250.613,22 805.465,32 15.933.741,14 3.180.167,44 15.719.421,53 214.319,6117,89 2.316.872,08 18,11 2.531.191,69

ENSINO FUNDAMENTAL 12.990.000,00 12.907.516,08 550.691,75 11.228.373,25 2.029.373,16 11.014.053,64 214.319,6112,60 1.679.142,83 12,69 1.893.462,44

ENSINO SUPERIOR 2.578.000,00 2.005.334,34 (432.453,48) 1.381.538,71 377.163,72 1.381.538,71 0,001,55 623.795,63 1,59 623.795,63

EDUCAÇÃO INFANTIL 5.062.000,00 3.337.731,00 687.227,05 3.323.797,38 773.630,56 3.323.797,38 0,003,73 13.933,62 3,83 13.933,62

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 22.000,00 31,80 31,80 31,800,00 0,00

CULTURA 100.000,00 274.391,33 246.999,95 269.186,96 254.499,95 269.186,96 0,000,30 5.204,37 0,31 5.204,37

DIFULSÃO CULTURAL 100.000,00 274.391,33 246.999,95 269.186,96 254.499,95 269.186,96 0,000,30 5.204,37 0,31 5.204,37

URBANISMO 6.304.800,00 8.330.838,65 499.586,92 7.854.979,53 1.223.503,55 6.838.433,74 1.016.545,798,82 475.859,12 7,88 1.492.404,91

INFRA_ESTRUTURA URBANA 246.400,00 2.444.026,35 (63.260,60) 2.224.299,91 312.272,44 1.302.774,04 921.525,872,50 219.726,44 1,50 1.141.252,31

SERVIÇOS URBANOS 6.051.300,00 5.882.712,30 562.847,52 5.630.679,62 911.231,11 5.535.659,70 95.019,926,32 252.032,68 6,38 347.052,60

TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS 7.100,00 4.100,00 4.100,00 4.100,00

HABITAÇÃO 9.300,00 9.300,00 1.464,59 1.464,59 1.464,59 1.464,590,00 7.835,41 0,00 7.835,41

HABITAÇÃO URBANA 9.300,00 9.300,00 1.464,59 1.464,59 1.464,59 1.464,590,00 7.835,41 0,00 7.835,41

SANEAMENTO 3.346.600,00 3.512.822,41 336.784,22 2.879.500,65 597.955,73 2.031.649,38 847.851,273,23 633.321,76 2,34 1.481.173,03

ADMINISTRAÇÃO GERAL 281.000,00 17.971,78 13.806,00 13.806,000,02 4.165,78 0,02 4.165,78

SANEAMENTO BÁSICO RURAL 61.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00

SANEAMENTO BÁSICO URBANO 3.004.600,00 3.493.850,63 336.784,22 2.865.694,65 597.955,73 2.017.843,38 847.851,273,22 628.155,98 2,32 1.476.007,25

GESTÃO AMBIENTAL 1.363.500,00 1.624.929,19 165.582,87 1.391.140,88 252.355,12 1.391.140,88 0,001,56 233.788,31 1,60 233.788,31

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 1.332.400,00 1.574.829,19 171.534,42 1.372.968,68 240.306,67 1.372.968,68 0,001,54 201.860,51 1,58 201.860,51

CONTROLE AMBIENTAL 13.700,00 32.700,00 (5.951,55) 18.172,20 12.048,45 18.172,200,02 14.527,80 0,02 14.527,80

RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00

RECURSOS HÍDRICOS 15.400,00 15.400,00 15.400,00 15.400,00

CIÊNCIA E TECNOLOGIA 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00

DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00

AGRICULTURA 2.137.750,00 1.674.817,16 210.379,48 1.515.268,80 230.780,32 1.515.268,80 0,001,70 159.548,36 1,75 159.548,36

ABASTECIMENTO 2.137.650,00 1.674.717,16 210.379,48 1.515.268,80 230.780,32 1.515.268,80 0,001,70 159.448,36 1,75 159.448,36

EXTENSÃO RURAL 100,00 100,00 100,00 100,00

INDÚSTRIA 1.300,00 1.300,00 1.300,00 1.300,00

PROMOÇÃO INDUSTRIAL 1.300,00 1.300,00 1.300,00 1.300,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS 110.600,00 25.200,00 (1.800,00) 15.137,00 15.137,000,02 10.063,00 0,02 10.063,00

PROMOÇÃO COMERCIAL 4.100,00 4.100,00 4.100,00 4.100,00

TURISMO 106.500,00 21.100,00 (1.800,00) 15.137,00 15.137,000,02 5.963,00 0,02 5.963,00

ENERGIA 2.303.300,00 3.658.486,95 90.135,88 3.415.155,07 497.505,82 3.415.155,07 0,003,83 243.331,88 3,93 243.331,88

ENERGIA ELÉTRICA 2.303.300,00 3.658.486,95 90.135,88 3.415.155,07 497.505,82 3.415.155,07 0,003,83 243.331,88 3,93 243.331,88

DESPORTO E LAZER 45.800,00 11.800,00 11.800,00 11.800,00

DESPORTO COMUNITÁRIO 45.800,00 11.800,00 11.800,00 11.800,00

ENCARGOS ESPECIAIS 3.462.810,00 3.613.833,79 611.196,61 3.356.116,75 793.081,11 3.305.449,44 50.667,313,77 257.717,04 3,81 308.384,35

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 2.830.000,00 2.721.504,66 496.900,77 2.637.185,17 497.104,36 2.637.185,172,96 84.319,49 3,04 84.319,49

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 632.810,00 892.329,13 114.295,84 718.931,58 295.976,75 668.264,27 50.667,310,81 173.397,55 0,77 224.064,86

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 3 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Sara Klippel Bautz

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 34

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE ALEGRE - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 52.800,00 52.800,00 52.800,00 52.800,00---- ---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 4.643.000,00 8.857.932,01 3.839.728,82 8.725.932,10 3.965.598,66 8.725.932,109,80 131.999,91 10,05 131.999,91

TOTAL (III) = (I + II) 91.300.000,00 96.099.698,57 7.925.141,17 89.082.147,67 18.237.060,90 86.822.695,63 2.259.452,04100,00 7.017.550,90 100,00 9.277.002,94

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 4.643.000,00 8.857.932,01 3.839.728,82 8.725.932,10 3.965.598,66 8.725.932,109,80 131.999,91 10,05 131.999,91

LEGISLATIVA 255.000,00 255.000,00 (18.145,50) 149.854,50 26.471,92 149.854,500,17 105.145,50 0,17 105.145,50

AÇÃO LEGISLATIVA 255.000,00 255.000,00 (18.145,50) 149.854,50 26.471,92 149.854,500,17 105.145,50 0,17 105.145,50

JUDICIÁRIA 500,00 500,00 500,00 500,00

AÇÃO JUDICIÁRIA 500,00 500,00 500,00 500,00

ESSENCIAL À JUSTIÇA

ADMINISTRAÇÃO 1.562.000,00 2.236.859,51 534.935,18 2.213.022,05 601.639,73 2.213.022,052,48 23.837,46 2,55 23.837,46

ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.561.000,00 2.235.859,51 534.935,18 2.213.022,05 601.639,73 2.213.022,052,48 22.837,46 2,55 22.837,46

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 500,00 500,00 500,00 500,00

CONTROLE INTERNO 500,00 500,00 500,00 500,00

DEFESA NACIONAL

SEGURANÇA PÚBLICA

DEFESA CIVIL

INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA

RELAÇÕES EXTERIORES

ASSISTÊNCIA SOCIAL 70.000,00 71.182,95 16.537,20 71.182,95 31.085,07 71.182,950,08 0,08

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 70.000,00 71.182,95 16.537,20 71.182,95 31.085,07 71.182,950,08 0,08

PREVIDÊNCIA SOCIAL

ADMINISTRAÇÃO GERAL

PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

SAÚDE 690.000,00 2.400.502,77 1.365.522,89 2.399.604,44 1.365.522,89 2.399.604,442,69 898,33 2,76 898,33

ADMINISTRAÇÃO GERAL 690.000,00 2.400.502,77 1.365.522,89 2.399.604,44 1.365.522,89 2.399.604,442,69 898,33 2,76 898,33

ATENÇÃO BÁSICA

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

TRABALHO

EMPREGABILIDADE

EDUCAÇÃO 2.064.000,00 3.892.386,78 1.940.879,05 3.892.268,16 1.940.879,05 3.892.268,164,37 118,62 4,48 118,62

ENSINO FUNDAMENTAL 1.751.000,00 2.798.639,50 1.254.922,82 2.798.569,50 1.254.922,82 2.798.569,503,14 70,00 3,22 70,00

ENSINO SUPERIOR 30.000,00 107.546,15 71.796,51 107.546,15 71.796,51 107.546,150,12 0,12

EDUCAÇÃO INFANTIL 283.000,00 986.201,13 614.159,72 986.152,51 614.159,72 986.152,511,11 48,62 1,14 48,62

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

CULTURA

DIFULSÃO CULTURAL

DIREITOS DA CIDADANIA

URBANISMO 500,00 500,00 500,00 500,00

INFRA_ESTRUTURA URBANA

SERVIÇOS URBANOS 500,00 500,00 500,00 500,00

TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS

HABITAÇÃO

HABITAÇÃO URBANA

SANEAMENTO

ADMINISTRAÇÃO GERAL

SANEAMENTO BÁSICO RURAL

SANEAMENTO BÁSICO URBANO

GESTÃO AMBIENTAL 500,00 500,00 500,00 500,00

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 500,00 500,00 500,00 500,00

CONTROLE AMBIENTAL

RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

RECURSOS HÍDRICOS

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO

AGRICULTURA 500,00 500,00 500,00 500,00

ABASTECIMENTO 500,00 500,00 500,00 500,00

EXTENSÃO RURAL

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

INDÚSTRIA

PROMOÇÃO INDUSTRIAL

COMÉRCIO E SERVIÇOS

PROMOÇÃO COMERCIAL

TURISMO

COMUNICAÇÕES

ENERGIA

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE ALEGRE - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

ENERGIA ELÉTRICA

TRANSPORTE

DESPORTO E LAZER

DESPORTO COMUNITÁRIO

ENCARGOS ESPECIAIS

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

RESERVA DE CONTINGÊNCIA ---- ---- ---- ---- ---- ---- ----TOTAL DA INTRA 4.643.000,00 8.857.932,01 3.839.728,82 8.725.932,10 3.965.598,66 8.725.932,109,80 131.999,91 10,05 131.999,91

NEMROD EMERICKPREFEITO MUNICIPAL

ROGÉRIO JOSÉ SIQUEIRASEC.EXECUTIVO DE FINANÇAS

MARIA DE FATIMA ALVES BUENES MENDONÇACONTADOR - CRC ES-016124/O-9

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 29/01/2021 , às 09:58:15

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 3 of 3 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Sara Klippel Bautz

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alegre

CONTRATO CISABES 017 2020Publicação Nº 329863

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ALEGRE

CONTRATO 017/2020

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alegre-ES

CONTRATADO: Cisabes – Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES

OBJETO: Processo Seletivo nº 001/2020

VALOR: R$ 0,22 por ligação de água a título de Preço Público de Regulação

VIGÊNCIA: 10(dez) anos contatos da assinatura

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.512.0035-2083 – 339011 – Vencimentos e vantagens fixas

Alegre, 17 de Novembro de 2020.

JOSÉ GILBERTO VIAL

DIRETOR DO SAAE

Decreto 10.584/2017

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Alfredo Chaves

Prefeitura

DECRETO Nº 0133-P-2021Publicação Nº 330113

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 29 / 01 / 2021

--------------------------------------- Thiago Duarte Bezerra

Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0001-P/2021

DECRETO Nº. 0133-P/2021

EMENTA: Dispõe sobre prorrogação de licença de servidor estatutário.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;

DECRETA: Art. 1º. Conceder a senhora SCHEILA SCOPEL SAUDINO GAIGHER, portadora do CPF/MF n° 042.331.117-47, servidora nomeada em cargo de provimento efetivo de Professor, prorrogação da licença pelo período de 01 ano a partir de 27/01/2021 a 26/01/2022 com base no art. 106 da Lei nº 672/90, conforme processo nº 0254/2020, protocolizado em 13/01/2021. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 29 DE JANEIRO 2021

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE PREFEITO

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DECRETO Nº 0134-P-2021Publicação Nº 330118

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 29 / 01 / 2021

--------------------------------------- Thiago Duarte Bezerra

Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0001-P/2021

DECRETO Nº. 0134-P/2021

EMENTA: Dispõe sobre Aposentadoria de servidor em cargo de provimento efetivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;

DECRETA: Art. 1º. O afastamento do serviço público por motivo de aposentadoria, da senhora Jusene Pessin, portadora do CPF/MF 930.211.867-34, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2021.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 29 JANEIRO 2021

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE PREFEITO

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DECRETO Nº 0135-P-2021Publicação Nº 330120

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 29 / 01 / 2021

--------------------------------------- Thiago Duarte Bezerra

Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0001-P/2021

DECRETO Nº. 0135-P/2021

EMENTA: Dispõe sobre Aposentadoria de servidor em cargo de provimento efetivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;

DECRETA: Art. 1º. O afastamento do serviço público por motivo de aposentadoria, da senhora Renata Giuri, portadora do CPF/MF 947.450.217-04, do cargo de provimento efetivo de Odontólogo. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2021.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 29 JANEIRO 2021

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE PREFEITO

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DECRETO Nº 0136-P-2021Publicação Nº 330123

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 29 / 01 / 2021

--------------------------------------- Thiago Duarte Bezerra

Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0001-P/2021

DECRETO Nº. 0136-P/2021

EMENTA: Dispõe sobre Aposentadoria de servidor em cargo de provimento efetivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;

DECRETA: Art. 1º. O afastamento do serviço público por motivo de aposentadoria, da senhora Ricardina da Penha Nascimento, portadora do CPF/MF 716.774.887-00, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2021.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 29 DE JANEIRO 2021

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE PREFEITO

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DECRETO Nº 0137-P-2021Publicação Nº 330124

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 29 / 01 / 2021

--------------------------------------- Thiago Duarte Bezerra

Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0001-P/2021

DECRETO Nº. 0137-P/2021

EMENTA: Dispõe sobre Aposentadoria de servidor em cargo de provimento efetivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;

DECRETA: Art. 1º. O afastamento do serviço público por motivo de aposentadoria, da senhora Rogeria Lucia Fiorin Gaigher, portadora do CPF/MF 009.713.947-50, do cargo de provimento efetivo de Bibliotecária. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2021.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 29 DE JANEIRO 2021

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE PREFEITO

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DECRETO Nº 0138-P-2021Publicação Nº 330126

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 29 / 01 / 2021

--------------------------------------- Thiago Duarte Bezerra

Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0001-P/2021

DECRETO Nº. 0138-P/2021

EMENTA: Dispõe sobre Aposentadoria de servidor em cargo de provimento efetivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;

DECRETA: Art. 1º. O afastamento do serviço público por motivo de aposentadoria, da senhora Rosa Denilci Peruzzo, portadora do CPF/MF 938.957.397-15, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2021.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 29 DE JANEIRO 2021.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE PREFEITO

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DECRETO Nº 0139-P-2021Publicação Nº 330129

O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 29/ 01 / 2021

--------------------------------------- Thiago Duarte Bezerra

Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0001-P/2021

DECRETO Nº. 0139-P/2021

EMENTA: Dispõe sobre nomeação para cargo de provimento em comissão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;

DECRETA: Art. 1º. NOMEAR, a Senhora NATALIA DOS SANTOS CAVALLINI, portadora do CPF/MF nº 157.103.687-33, para exercer o cargo de provimento em comissão de Agente de Desenvolvimento. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/01/2021.

ALFREDO CHAVES (ES), EM 29 JANEIRO 2019

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE PREFEITO

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves

EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 008.2019Publicação Nº 330077

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ALFREDO CHAVES-ES.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2019.

CARTA CONVITE Nº 01/2019.

CONTRATADA: Bergamini, Cypriano, Puton & Maioli – Advogados Associados.

Objeto: Prorrogação de vigência contratual.

Data de Vigência: 23/01/2021 a 22/01/2022.

Dotação: 160001.1712200292.155

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.000.

Ficha: 011.

Valor total: R$ 47.135,04

Assinatura: 22 de Janeiro de 2021.

Daniel Orlandi

Diretor

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Alto Rio Novo

Prefeitura

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 014/2020Publicação Nº 329856

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 014/2020.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO - ES.

CONTRATADO: SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL- SANEAR.

Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto:

a) a prorrogação do prazo vigêncial do contrato n° 014/2020, ficando prorrogado a partir do dia 1º de janeiro de 2021 com término em 31 de Março de 2021.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES E CLÁUSULAS NÃO ALTERADAS

Todas as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente instrumento permanecem em vigor.

Processo Administrativo: 003494/2020.

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Anchieta

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO PPRP 001/2021Publicação Nº 330020

AVISO DE RESULTADOPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2021Processo N.º 14919/2020.O Município de Anchieta/ES, por meio de seu Pregoeiro Oficial, torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIEN-TE (PAPEL A4), COM COTA RESERVADA PARA ME/EPP, devidamente homologado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93.Empresa vencedora:HUMAITÁ COMERCIO DE PAPEIS E ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.214.108/0001-24:Lote 1: no valor de R$ 47.962,50.Lote 2: no valor de R$ 15.987,50.

Anchieta, 29 de janeiro de 2021

Jilvan Carvalho dos Santos

Pregoeiro Oficial - PMA

EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2021Publicação Nº 330023

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº 001/2021

O Prefeito de Anchieta, Estado do Espírito Santo, Sr. FABRICIO PETRI, inscrito no CPF n.º 080.134.247-31, brasileiro, ca-sado, residente e domiciliado neste Município, no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento do disposto no Art. 26 com fundamentação no Art. 25, Caput da Lei 8.666/93 c/c Art. 9º e 27 da Lei 6.538/78, a Inexigibilidade de Lici-tação, para estimativa de de serviços de correios destinados a Secretaria de Administração e Recursos humanos, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0012-66.

Valor Estimativo: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)

Processo Administrativo: 214/2021

OBS: Publicado no Mural da Prefeitura com base no artigo 82 da LOM - Lei Orgânica Municipal.

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO 003/2018 QUE ENTRE SI CELE-BRAM O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E A AS-SOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ANCHIETA ES

Publicação Nº 330183

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO 003/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AN-CHIETA/ES, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ANCHIETA ES.

Objeto: Prorrogação da vigência de prazo por mais 12 (doze) meses.

Valor: R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais).

Processo: 15970/2020

As despesas decorrentes da execução deste Aditivo correrão à conta da dotação orçamentária:

SECRETARIAGERÊNCIA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL NATUREZA DE DESPESA FONTE DE RECURSO Ficha

Secretaria de Educação 123670122040 33504300000 11110000000 0001180

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EXTRATO DO 4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2018

Publicação Nº 330027

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

CNPJ 27.142.694/0001-58

PET: 16189/2020 FLS:

1

EXTRATO DO 4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2018

PROCESSO: Nº 16189/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº009/2017

4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2018 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA RG BONO LTDA, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.

1 – Do Reajuste de Valor

1.1 - Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento o Reajuste de preços descritos na CLÁUSULA QUINTA ITEM 5.2 do Contrato Originário, de acordo com o IPCA (Índice de Preços para o Consumidor Amplo) acumulado entre os meses de dezembro de 2019 e dezembro de 2020 em 4,311090% passando seu Valor Global de R$134.700,00 (cento e trinta e quatro mil e setecentos reais), para R$140.500,00 (cento e quarenta mil e quinhentos reais), de acordo com os preços consignados no procedimento licitatório e especificados no Anexo I deste Termo de Apostilamento. 1.2 - O Valor total do reajuste ao Contrato é de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). 2 – Dos Recursos Orçamentários 2.1 - Os recursos orçamentários, para o cumprimento das obrigações assumidas para o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, correrão à conta da:

Secretaria/Gerência Classificação Funcional

Natureza de Despesa

Fonte de Recurso Ficha

Secretaria Municipal de Infraestrutura 206060262100 33903914000 15400000000 01520

3 - Da Vigência 3.1 - O Presente Termo de Apostilamento terá sua vigência a partir da sua assinatura, na forma da Lei Regulamentar. 3.2 - Para constar e surtir feitos jurídicos lavra-se o presente Termo de Apostilamento com base no Art. 65 § 8º da Lei Federal 8.666/1993, sendo uma cópia juntada ao processo.

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

CNPJ 27.142.694/0001-58

PET: 16189/2020 FLS:

2

4 - Da ratificação 4.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato. Anchieta, ES 21 de Janeiro de 2021.

_________________________________ FABRÍCIO PETRI

Prefeito de Anchieta

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EXTRATO DO 6ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2017Publicação Nº 330160

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO 001/2017

Que entre si celebram o Município de Anchieta/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e o Movimento de Educação Promocional do Espirito Santo.

Objeto: Prorrogação da vigência por mais 06 (seis) meses

Valor : R$ 519.300,08 ( quinhentos e dezenove mil, trezentos reais e oito centavos).

Processo: 16726/2020

Recursos orçamentários:

SECRETARIA/GERÊNCIACLASSIFICAÇÃO

FUNCIONALNATUREZA DE

DESPESAFONTE DERECURSO

FICHA

Secretaria Municipal de Educação

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EXTRATO DO DECRETO Nº 6.098/2021Publicação Nº 330038

DECRETO Nº 6.098, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

Regulamenta a Lei Municipal 1.209/2017,

estabelecendo os requisitos para concessão do

benefício de auxílio financeiro para o exercício

de 2021.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal;

Decreta:

Art. 1º Regulamenta os requisitos para concessão do auxílio financeiro a que se

refere a Lei Municipal nº 1.209/2017 e a forma de prestação de contas dos recursos

recebidos por alunos de curso superior ou curso técnico, referente ao exercício financeiro

de 2021.

Art. 2º Para fazer jus à concessão do auxílio financeiro, além dos requisitos previstos

na Lei Municipal nº 1.209/2017, o estudante deverá comprovar:

I – que reside no Município de Anchieta;

II – que esteja regularmente matriculado em instituição de ensino regular;

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III – demonstração da contratação de prestação de serviço de transporte.

IV – comprovação de frequência no curso técnico/universitário de forma presencial;

Art. 3º O candidato ao benefício deverá preencher a Ficha de Inscrição que estará

disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Anchieta, devendo anexar cópias dos

seguintes documentos:

I – Documento de Identidade e CPF;

II – 1 (uma) foto 3x4;

III – cópia de comprovante de residência (energia elétrica ou água);

IV – em caso de residir em imóvel alugado, apresentar cópia do contrato ou do recibo

mensal de pagamento.

V – comprovante de matrícula no curso declarado nas respectivas localidades,

comprovada através de atestado do estabelecimento de ensino assinado e carimbado pela

mesma ou por assinatura digital contendo o nome da instituição de ensino ou boleto

bancário devidamente quitado;

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VI – documento que comprove que o aluno frequentará as aulas de forma presencial,

através de atestado ou declaração do estabelecimento de ensino assinado e carimbado

pela mesma ou por assinatura digital contendo o nome da instituição de ensino;

VII – cópia do contrato de prestação de serviços firmado com a empresa

de transporte;

VIII – número da conta corrente do estudante;

IX – cópia do cartão da família da Secretaria Municipal de Saúde;

X – para os alunos de graduação, declaração de que está cursando sua primeira

graduação;

§ 1º Os alunos que foram beneficiados com o auxílio no exercício de 2020, ficam

dispensados da apresentação dos documentos a que se referem os incisos I, II, III, IV, VIII,

IX e X.

§ 2º Os alunos que foram beneficiados com o auxílio no exercício anterior, deverão

apresentar atestado de frequência e de aprovação nas matérias cursadas no semestre

anterior.

§ 3º Os alunos que foram beneficiados com o auxílio no exercício anterior e que

deixaram de apresentar a prestação de contas ou tiveram sua respectiva prestação de

contas rejeitada, não receberão o auxílio no exercício de 2021.

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Art. 4º O prazo para apresentação da documentação comprobatória

do preenchimento dos requisitos para concessão do auxílio será do dia 01 de fevereiro ao

dia 19 de fevereiro do ano de 2021.

Parágrafo único. Somente serão analisados os pedidos de concessão de auxilio

financeiro dos estudantes que protocolarem tempestivamente seus requerimentos, salvo a

regra do parágrafo único do artigo 12.

Art. 5º O requerimento, devidamente preenchido para análise dos requisitos, deverá

ser entregue no Centro Administravivo II, localizado a Rodovia Edival José Petri, km 21,5,

Vila Residencial Samarco, nº 1620, para concessão do auxílio.

§ 1. Após a conferência da Secretaria, os documentos deverão ser devidamente

protocolizados no Setor de Protocolo da Administração Pública.

§ 2º Caso o pedido seja intempestivo ou o estudante não comprove possuir os

requisitos exigidos pela legislação municipal, a Secretaria de Educação deverá indeferir o

pedido, concedendo prazo de 3 (três) dias para interposição de recurso.

§ 3º Cabe à Secretária Municipal de Educação decidir sobre os

recursos administrativos interpostos.

§ 4º Não havendo interposição de recurso ou no caso de não provimento deste, o

requerimento será enviado ao Setor de Arquivo.

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§ 5º Havendo decisão favorável à concessão do Auxílio Financeiro

o Requerimento será remetido:

I – ao Setor de Protocolo Geral, para a devida autuação;

II – ao Setor de Compras, para elaboração de cadastro do estudante, com

a inclusão no sistema dos dados necessários, inclusive o número da conta bancária;

III – à Gerência Municipal de Planejamento, para reserva de recursos orçamentários;

IV – ao Gabinete do Prefeito, para autorização da despesa;

V – para Secretaria Municipal de Educação para pré-empenho e liquidação;

VI – para Secretaria de Fazenda para pagamento.

Art. 6º Para o exercício de 2021 ficam fixados os seguintes valores para

cada beneficiado:

I – até R$ 200,00 (duzentos reais) mensais para o aluno que estiver matriculado em

instituição educacional localizada nas cidades vizinhas ao Município de Anchieta;

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II – até R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os estudantes que estiverem

matriculados em instituições de ensino situadas em outras localidades.

§ 1º O valor do auxílio deverá corresponder ao custo do transporte, sendo limitado

na forma dos incisos I e II deste artigo.

§ 2º Ao estudante de curso cuja frequência (presencial) seja de um dia ou dois dias

por semana o valor do auxílio será de até 50% (cinqüenta por cento) do limite previsto nos

incisos deste artigo.

Art. 7º. No mês de dezembro o valor do repasse será reduzido em 50% (cinqüenta

por cento) e não haverá pagamento do benefício nos meses de janeiro e julho.

Art. 8º A Administração efetuará o repasse ao estudante, correspondente aos meses

de fevereiro a junho até a data de 30/05/2021 e o repasse dos meses de agosto a dezembro

até 30/10/2021.

Art. 9º Para prestação de contas, o estudante frequentou as aulas presencialmente,

deverá comprovar:

I – que no último semestre de estudo, não tenha sido reprovado em três ou mais

disciplinas;

II – que tenha alcançado, no mínimo, 75% de frequência;

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III – que frequentou presencialmente as aulas, comprovada através de atestado ou

declaração do estabelecimento de ensino assinado e carimbado pela mesma ou por

assinatura digital contendo o nome da instituição de ensino, devendo anexar cópia da

respectiva nota fiscal de prestação de serviço de transporte, exclusivamente referente ao

período de frequência presencial;

Art. 10. A prestação de contas dos recursos correspondentes aos meses

de fevereiro a junho deverá ser entregue até a data de 15 de julho, e a prestação de contas

dos meses de agosto a dezembro será entregue até a data de 17 de dezembro de 2021.

Art. 11. A ausência de prestação de contas ou sua reprovação ensejará

no indeferimento de novo pedido de concessão do benefício e na suspensão de repasse

de novos recursos, devendo, ainda, a Administração Pública promover os esforços

administrativos para promoção do ressarcimento da despesa.

Art. 12. Exclusivamente no ano de 2021, devido à Pandemia do COVID-19, só será

concedido auxílio financeiro referente aos meses nos quais houver aula presencial.

Parágrafo único. Exclusivamente no ano de 2021, devido à pandemia do Covid-19,

poderão ser aceitos pedidos fora do prazo estabelecido, considerando a possibilidade de

retorno às atividades presenciais, após o prazo previsto neste decreto, ficando o auxílio

financeiro proporcional aos meses de estudo presencial.

Art. 13. Os valores referentes aos meses que não houver atividade educacional

presencial, recebidos a título de auxílio universitário, devem ser devolvidos à

municipalidade.

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Art. 14. Com relação aos recursos recebidos no exercício de 2020, nos termos da

do artigo 7º-A da Lei Municipal nº 1.209/2017, introduzido pela Lei Municipal nº 1.462/2020,

de forma excepcional, em razão da pandemia causada pelo Covid-19, será permitida a

utilização do recurso recebido com pagamento das mensalidades do ensino técnico ou

universitário, podendo o beneficiado apresentar sua respectiva prestação de contas através

da demonstração de quitação com a referida despesa

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Regovam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº

6.094/2021.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 29 de janeiro de 2021.

PREFEITO MUNICIPAL

Fabricio Petri

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ANEXO I

FORMULÁRIO DE PRIMEIRA INSCRIÇÃO

Para Novos Beneficiados

DADOS DO ALUNO

Nº Inscrição:

Nome:

Endereço:

Bairro: CEP:

Data Nasc.: Naturalidade:

RG: CPF:

Titulo de eleitor: Cartão da família:

Email: Telefone:

Banco: Agência : Conta Corrente:

DADOS DA INSTITUIÇÃO

Nome:

Matricula: Local de embarque:

Curso: Período:

Turno: Ano de conclusão:

Cotista: ( ) Sim ( ) Não

DOCUMENTAÇÃO EM ANEXO

Comprovante de residência

Cópia da identidade

FOTO

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CPF

Titulo de eleitor

Cartão da família

Comprovante de matricula

Comprovante bancário

Foto 3x4 (uma)

Documentação do responsável ( menor de idade)

_____________________________________

Assinatura do requerente

______________________________________

Técnico responsável PMA

Anexo II

Requerimento para Benefício 2021

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Para alunos já cadastrados e beneficiados em 2020 com prestação de contas aprovada.

Eu___________________________________________________________, aluno (a) do curso ________________________________________da faculdade ____________ localizada em ___________________________________, inscrito no CPF _______________, identidade ______________, venho requerer o auxílio transporte técnico e universitário para o semestre letivo 2021/01 no valor mensal de R$___________________.

Anchieta/ES, __________________de 2021

______________________________________________

Assinatura do requerente

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Aracruz

Prefeitura

DECRETO N° 39242Publicação Nº 330021

DECRETO N.º 39.242, DE 29/01/2021.

PRORROGA CONTRATO DE PROFISSIONAL DA ÁREA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Ara-cruz, autorizada a PRORROGAR o término da contratação dos Profissionais no Quadro de Prorrogação abaixo, referente ao Processo Seletivo Simplificado SEMED 002/2020, conforme Matrícula, Nome, Função e Data de Prorrogação, conforme Processo n.º 702/2021:

Matr. Nome CargoProrrogação

De: Para:

32763 LILIA DA SILVA CAETANO TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

32765 VANUSA DOS SANTOS BASTOS TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

32768 KALLYNE MONTEIRO DE OLIVEIRA TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

32770 ROSANGELA DOS SANTOS QUIRINO TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

32772 PATRICK DE SOUZA FELIX HERZOG TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

32775 ADRIANA ALMEIDA DE DEUS TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

32785 DANIELLI RIBEIRO SILVA SANTIAGO TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

32794 EDINALVA GUIMARAES MOREIRA TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

32802 REGIANE DALA B ALBORGUETTI DOS SANTOS TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

32810 ANDREA RAMOS VALERIO DE SOUZA TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

32817 ELIZANGELA ALVES FRAGA DOS SANTOS TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

32821 MARIA LUCIA SANTOS DE OLIVEIRA TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

32829 EDNA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

32830 ANGELA LOUREIRO DOS SANTOS TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

32850 GLEICE MORAES CORDEIRO TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

32855 MARILZA APARECIDA PIOL LECCHI TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

32858 ABDIANI DA CONCEICAO GUILHERME TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

32864 ELESIANE FRAGA MIRANDA TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

32875 TIESQUE DIOLINDO MEIER BANDEIRA TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

32884 JEMIRAM DE SOUZA CRUZ TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

33185 ERONDINA VAZ PEREIRA TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

33223 GILSARA DIOGO DOS SANTOS TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

33225 NELI BERNADINO SILVA TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

33235 ORANI MEDINA DE SOUZA PIRES TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

33263 MARIA DA PENHA DE ANDRADE TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

33268 ELISABETH SANTOS LEMOS NASCIMENTO TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

33275 SONIA MARIA MIRANDA BARROS TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Janeiro de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 39254Publicação Nº 330022

DECRETO N.º 39.254, DE 29/01/2021.

PRORROGA CONTRATO DE PROFISSIONAL DA ÁREA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Ara-cruz, autorizada a PRORROGAR o término da contratação dos Profissionais no Quadro de Prorrogação abaixo, referente ao Processo Seletivo Simplificado SEMED 002/2020, conforme Matrícula, Nome, Função e Data de Prorrogação, conforme Processo n.º 702/2021:

Matr. Nome CargoProrrogação

De: Para:

32791 KEILA LIMA QUEIROZ DO NASCIMENTO TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

32835 CARLEANE SANTOS RODRIGUES TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

32868 FRANCIANY JESUS MENDES VICENTE TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

32893 LUCIMAR CORREIA NASCIMENTO TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

33151 LUIZA RAMOS SANTANA TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

33160 DEUSEDY FRANCISCO NASCIMENTO TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

33169 CELIA MARIA PESSOTTI TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

33176 TANIA MARIA PEREIRA CONCEICAO TL - AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 31/01/2021 31/03/2021

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Janeiro de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 17201Publicação Nº 329998

PORTARIA N.º 17.201, DE 29/01/2021.

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, DE ACORDO COM O ART. 159 DA LEI N.º 2.898 DE 31/03/2006;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Servidora MÁRCIA DANUSA NASCIMENTO FAIRICH SIMOURA, Matrícula n.º 6.278, que exerce o Cargo de Professor Ensino Fundamental – Anos Iniciais, Nível II, Padrão “G”, 04 (quatro) anos de Licença Sem Vencimentos, de 01/02/2021 até 30/01/2025, conforme Processo n.º 1032/2021.

Art. 2º O Segurado Ativo, em licença sem vencimento ou sem ônus para a entidade empregadora, terá que recolher suas contribuições previdenciárias ao IPASMA, sob pena de não ser computado para efeito de aposentadoria o tempo de dura-ção da respectiva licença.

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

www.diariomunicipal.es.gov.br

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Parágrafo único. Entende-se como contribuições, aquelas sob a responsabilidade do servidor, estabelecidas em Lei Munici-pal, para dar continuidade à formação do FUNPREV/IPASMA, acrescida da parte patronal, que também deverá ser custeada pelo servidor, por tratar-se de licença para assuntos particulares.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Janeiro de 2021.

LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal

PORTARIA SEMSU Nº. 003 DE 28/01/2021Publicação Nº 329997

PORTARIA SEMSU Nº. 003 DE 28/01/2021.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESPÍRITO SANTO – DIO - ES

RESOLVE:

O Secretário Municipal de Suprimentos, da Prefeitura Municipal de Aracruz, do Espírito Santo, no uso de suas atribuições.

Art. 1º Art. 1º Designar a Servidora Patricia Souza Nascimento Galavotti – Efetivo – Matrícula 3580, para exercer a fis-calização do Contrato Prestação de Serviços nº 024/2019- Empresa Departamento de Imprensa Oficial do Espírito Santo – DIO - ES, em substituição a Servidora Elizabeth Rangel Bitti – Efetiva – Matrícula 2996

Art. 2º A autorização da servidora Patricia Souza Nascimento Galavotti, será dada com sua respectiva assinatura, nesta Portaria, como ciente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 28/01/2021.

Ciente: ________________________________________________

Patricia Souza Nascimento Galavotti

MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Suprimentos

Decreto nº39.083, de 12/01/2021

Matéria Enviada Por:Patricia Galavotti – Mat 3580

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO N° 019/2020Publicação Nº 330014

RESUMO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 019/2020

Processo nº 17.948/2019.

Contratante: Município de Aracruz, representado pela Secretária Municipal de Saúde.

Contratada: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.

Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, findo o prazo do mesmo, e manuten-ção de seu valor.

Valor: O valor global anual do presente aditivo é de R$ 7.990,00 (sete mil, novecentos e noventa reais).

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 64

Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes do Contrato Originário, desde que não contrariem o que ficou convencionado no Termo em comento.

Data da assinatura: 25 de janeiro de 2021.

Aracruz/ES, 29 de janeiro de 2021.

Bernadete Coelho Xavier

Secretária de Saúde

IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz

PORTARIA Nº 6.221 DE 28 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 329895

PORTARIA Nº 6.221 DE 28 DE JANEIRO DE 2021

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ARACRUZ – IPAS-MA, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Municipal no 3.297/2010 e, considerando a Instrução Normativa nº 38/2016 e Instrução Normativa 69/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo-TCE/ES.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora ANA MARIA SANTANA MANDELLI, matricula 2736 como Responsável pela Remessa de Atos de Pessoal- Admissão, para que nos termos do Art. 7§ 1º da Instrução Normativa 69/2020 realize o envio e homologação das remessas.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 04/01/2021.

Aracruz/ES, 28 de janeiro de 2021.

Sônia Marta Scarpati

Presidente – IPASMA

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 65

Barra de São Francisco

Prefeitura

TOMADA DE PREÇOS 001/2021Publicação Nº 330141

AVISO DE LICITAÇÃO

Tomada de Preços 000001/2021

1. Síntese do objeto: Contratação de empresa para executar a Pavimentação da Avenida Arlindo Valli, no Bairro Vila Vicen-te, nesta municipalidade, conforme Projeto, Planilha Orçamentária, Cronograma e Memória de Cálculo em anexo.

2. Tipo de licitação: Tomada de Preços 000001/2021 - MENOR PREÇO GLOBAL.

3. Audiência para recebimento, abertura dos envelopes e julgamento da documentação e das propostas: às 09:00 horas do dia 18 de Fevereiro de 2021.

4. Local para a audiência, informações e obtenção do Edital e seus anexos: Comissão Permanente de Licitação, sito na Alameda Santa Terezinha, nº 100, Bairro Vila Landinha, na cidade de Barra de São Francisco - Estado do Espírito Santo, ou através do site www.pmbsf.es.gov.br.

Barra de São Francisco, 29 de janeiro de 2021.

ROBERTO RIBEIRO MARTINS

Presidente da CPL

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Boa Esperança

Prefeitura

AVISO PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2021 - FMEPublicação Nº 329963

AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2021

O Fundo Municipal de Educação de Boa Esperança/ES, UASG 927388, através de seu Pregoeiro, no cumprimento das Leis 10.520/02, 8.666/93 e Leis Complementares, torna público aos interessados que realizará o seguinte processo licitatório:

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar destinada aos alunos da Escola Família Agrícola do Município de Boa Esperança/ES, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação.

Entrega das Propostas: a partir de 01/02/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras

Abertura das Propostas: 12/02/2021 às 09h00min no site www.gov.br/compras

A documentação completa do edital poderá ser examinada e adquirida no site https://www.gov.br/compras/pt-br/, www.boaesperanca.es.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, nos dias úteis,, no horário de 08h às 12h:30min. Mais informações através do telefone 27 3768 6531.

Boa Esperança/ES, 29 de janeiro de 2021.

João Flávio Zoteli Areia

Pregoeiro Oficial

Código Identificador: 2021.013E0500005.01.0001

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Câmara Municipal

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 2º SEMESTRE DE 2020Publicação Nº 330241

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

www.diariomunicipal.es.gov.br

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 69

MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – PODER LEGISLATIVOCÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO a DEZEMBRO/2020

RGF - ANEXO 6 (LRF, art. 48) R$ 1,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O 2º SEMESTRE DE 2020

Receita Corrente líquida 51.014.655,25

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL

Despesa Total com Pessoal - DTP 1.193.032,65 2,34%Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6,00% 3.060.879,32 6,00%Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 5,70% 2.907.835,35 5,70%Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 5,40% 2.754.791,38 5,40%

RESTOS A PAGAR

Valor Total 72.677,84

Boa Esperança-ES, 29 de janeiro de 2021.

CARLOS VENANCIO SIMONY CALIMAN

Presidente Interino Diretora Geral

RICARDO HOFFMANN NILSON DE OLIVEIRA SOUZA

Auditor de Controle Interno Analista Contábil – CRC-ES 8.546

RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO

LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS

A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO

PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

FONTE: Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, 28 de janeiro de 2021.

NOTA: Os dados da Receita Corrente Líquida foram fornecidos pela Prefeitura Municipal em 28 de janeiro de 2021.

Page 70: SUMÁRIO · 2021. 2. 1. · 01022021 gnaia i 1696 Página 3 Consórcio Público Rio Guandu TERMO DE DISPENSA 004-2021 Publicação Nº 329971 TERMO DE DISPENSA – 004/2021 A Secretária

01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 70

Bom Jesus do Norte

Prefeitura

ANEXO 5 2 SEMESTRE 2020Publicação Nº 330017

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Castelo

Prefeitura

CONTRATO 308/2015Publicação Nº 330236

RESCISÃO CONTRATUAL

RESCISÃO CONTRATUAL DO CONTRATO Nº 308/2015 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO E A EMPRESA FABIANO A. MIRANDA ME.

O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOÃO PAULO SILVA NALI, brasileiro, soltei-ro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 102.235.697-63, RG sob o nº 1.867-520 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Dr. Gastão Correia de Lima, nº 213, Bairro Centro, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado LOCATÁRIO, e de outro lado a Empresa FABIANO A. MIRANDA ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.319.888/0001-37, situada na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº. 969 – Pav. 1, Bairro Centro, cidade de Castelo, Estado do Espírito San-to, neste ato representada pelo Sr. FABIANO ARAÚJO MIRANDA, brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF sob nº. 126.114.517-88, portador da Cédula de Identidade nº. 2316493-SPTC/ES, residente na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº. 969, cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, doravante denominado LOCADOR, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindido a partir do dia 28/02/2021, o contrato nº 308/2015, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 013335/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA: As partes ficam cientes da referida rescisão na data de sua assinatura.

E, por estarem, assim, ajustados, assinam o presente contrato em 4 (vias) vias, de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas que também assinam, para que possa surtir seus efeitos legais.

Castelo-ES, 29 de janeiro de 2021.

JOÃO PAULO SILVA NALI

Prefeito Municipal de Castelo-ES

RESULTADO DE LICITAÇÃO PE 046/2020 FMSPublicação Nº 330005

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PE 046/2020 FMS

A Prefeitura Municipal de Castelo – FMS, torna público o EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PE 046/2020, oriundo do processo administrativo 11.859/2020.

Objeto: aquisição de: termômetro digital sem contato; toalha de papel interfolha; álcool em gel galão de 5 litros; sabonete líquido para mão galão de 5 litros; avental não estéril laminado; álcool gel para as mãos 70% de 400 ml;

ADJUDICO E HOMOLOGO, com base nos autos do procedimento licitatório, em consequência fica convocada a empresa: J.C.P. da Silva - Comercial Deskart EPP nos lotes 2 e 4 no valor total de R$ 12.715,00 (doze mil setecentos e quinze reais), LICITANDO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME nos lotes 1, 3 e 6 no valor total de R$ 26.080,00 (vinte e seis mil setenta e nove reais e cem centavos) e LIVECME IND E COM DE PROD MEDICOS HOSPITALARES LTD no lote 5 no valor total de R$ 4.234,00 (quatro mil duzentos e trinta e quatro reais).

Castelo- ES, 29/01/2021

MARCELA NAGEL STOV

Secretaria Municipal de Saúde

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TERMO DE CESSÃO 1.14940/2020Publicação Nº 329903

TERMO DE CESSÃO No 1.14626/2018

Referente ao Processo Administrativo No 014940/2020

CONVÊNIO nº 1.14205/2018

CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE CASTELO

CESSIONÁRIO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SERVIDORA: CRISTIANE TINOCO DOS SANTOS

OBJETO: O objeto do presente Termo é a cessão, com ônus final para o Cessionário, do servidor(a) CRISTIANE TINOCO DOS SANTOS, efetiva no cargo de Geóloga Matrícula 06601, devidamente inscrita no CPF nº 007.145.879-40 e RG nº 11045414-7 SESP/PR, para atuar no Governo do Estado do Espírito Santo, aqui denominado CESSIONÁRIO.

VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência a partir da data de publicação, devendo ser publicado na imprensa oficial pelo CEDENTE, com duração de 12 (Doze) Meses.

Castelo-ES, 29 de janeiro de 2021.

JOÃO PAULO SILVA NALI

Prefeito Municipal Castelo-ES

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

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Colatina

Prefeitura

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE AMOSTRAS DO PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2021Publicação Nº 329917

AVISO DE RESULTADO DE AMOSTRAS DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2021

O Município de Colatina/ES, através de seu Pregoeiro Municipal, torna público aos interessados que o resultado do laudo de amostras do Pregão em epígrafe, cujo objeto é a formalização de registro de preços para aquisição de açúcar (pacote de 2 KG), está disponível para consulta no sítio oficial do Município:

“http://www.colatina.es.gov.br”

VINICIUS DA SILVA NETTO

Pregoeiro Municipal

DECRETO 25.057/2021Publicação Nº 329939

DECRETO Nº 25.057, DE 28 DE JANEIRO DE 2021 .

Nomeia Coordenador de Controle e Abastecimento-CC-7, da Secretaria Municipal de Obras :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 085/2017,

RESOLVE nomear Paula de Oliveira Barboza para exercer, em comissão, o cargo de Coordenador de Controle e Abasteci-mento-CC-7, da Secretaria Municipal de Obras.

Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de janeiro de 2021.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 28 de janeiro de 2021.

Secretário Municipal de Gabinete.

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RGF ANEXO 05Publicação Nº 330056

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Domingos Martins

Prefeitura

2901 DIVERSOSPublicação Nº 330165

28/01/2021 - CONVÊNIO N° 009/2021

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO

OBJETO: Constitui objeto do presente convênio a cooperação técnica por meio da cessão mútua da servidora MARGARIDA CHRIST SOUZA, matrícula 4695, ocupante do Cargo Efetivo de Professor MaMPA, pertencente ao quadro de pessoal efeti-vo do Município de Domingos Martins e a servidora VALDICEIA MARILHA DITTRICH LITTIG, ocupante do cargo efetivo de Professor do quadro de pessoal do Município de Marechal Floriano.

PRAZO: O prazo de vigência do presente convênio, retroage seus efeitos a 01/01/2021 encerrando-se em 31/12/2021, podendo ser renovada, mediante prévia manifestação.

FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar n° 4/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Domingos Martins , Lei Nº 2.137/2008, Processo n° 4564/2020.

28/01/2021 - CONVÊNIO N° 010/2021

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

OBJETO: Constitui objeto do presente convênio a cooperação técnica por meio da cessão mútua da servidora ANGELA MARIA LEITE PEIZINI, matrícula 4225, ocupante do Cargo Efetivo de Professor MaMPA, pertencente ao quadro de pessoal efetivo do Município de Domingos Martins e a servidora FABIULA CANAL, ocupante do cargo efetivo de Professor do quadro de pessoal do Município de Venda Nova do Imigrante.

PRAZO: O prazo de vigência do presente convênio inicia-se em 01 de fevereiro de 2021, encerrando-se no dia 01 de feve-reiro de 2023, podendo ser renovada, mediante prévia manifestação.

FUNDAMENTAÇÃO: Lei Complementar n° 4/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Domingos Martins , Lei Nº 2.137/2008, Processo n° 4519/2020.

27/01/2021 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 004/2021

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA B & Z PREMOLDADOS LTDA – ME.

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de Meio Fio De Concreto, para manutenção e estruturação de vias urbanas do Município de Domingos Martins, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

PRAZO: 90 (noventa) dias

VALOR: R$ 104.500,00 (cento e quatro mil e quinhentos reais)

FUNDAMENTAÇÃO: Pregão nº 00043/2020, Ata registro de Preços Nº 051/2020, Processo Administrativo nº 2936/2020-007.

27/01/2021 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 005/2021

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA PREMAR PREMOLDADOS MARECHAL EIRELI.

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de Bloco De Concreto Tipo Pavi´S, para manutenção e estru-turação de vias urbanas do Município de Domingos Martins, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

PRAZO: 90 (noventa) dias

VALOR: R$ 242.825,00 (duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais)

FUNDAMENTAÇÃO: Pregão nº 00043/2020, Ata registro de Preços Nº 052/2020, Processo Administrativo nº 2936/2020-008.

27/01/2021 - 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ALUGUEL Nº 001/2017

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E O SENHOR ALMIR SCHNEIDER.

OBJETO: Constitui objeto do presente Termo aditivo, a Prorrogação em 12 (doze) meses e o reajuste do valor ao Contrato de Aluguel nº 001/2017, que tem por objeto a locação de imóvel com finalidade específica de garantia de manutenção, limpeza e garagem para os veículos e máquinas da municipalidade, bem como sede administrativa da Secretaria Municipal

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de Interior e Transportes, com área total de 1.980,00m² e área construída de 47,32m².

PRAZO: 12 (doze) meses

VALOR: R$ 32.967,96 (trinta e dois mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos)

FUNDAMENTAÇÃO: Processo de Dispensa n° 002/2017 - Processo Administrativo n° 748/2017-035.

27/01/2021 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 007/2021

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E JAIME PEREIRA DOS SANTOS 70483590720.

OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação de mão de obra para execução de serviços reparos em pontos de ônibus em diversos locais deste Município de Domingos Martins, com fornecimento de ferramentas e materiais.

PRAZO: 90 (noventa) dias

VALOR: R$ 22.948,36 (vinte e dois mil, novecentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos)

FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 24, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Processo Ad-ministrativo n° 4052/2020.

28/01/2021 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2021

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA AGNES COMERCIAL LTDA ME

OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de material didático a ser destinado às Unidades de Ensino da Educa-ção Infantil deste Município, Ano letivo de 2021, conforme proposta contida no Pregão nº 000078/2020.

PRAZO: 12 (doze) meses

VALOR: R$ 20.795,32 (vinte mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos)

FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Presencial nº 00078/2020, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo admi-nistrativo próprio nº 3850/2020.

28/01/2021 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2021

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA EPP

OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de material didático a ser destinado às Unidades de Ensino da Educa-ção Infantil deste Município, Ano letivo de 2021, conforme proposta contida no Pregão nº 000078/2020.

PRAZO: 12 (doze) meses

VALOR: R$ 62.542,40 (sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos)

FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Presencial nº 00078/2020, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo admi-nistrativo próprio nº 3850/2020.

28/01/2021 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2021

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA N . NUNES COMÉRCIO DISTRIBUIDOR LTDA EPP

OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de material didático a ser destinado às Unidades de Ensino da Educa-ção Infantil deste Município, Ano letivo de 2021, conforme proposta contida no Pregão nº 000078/2020.

PRAZO: 12 (doze) meses

VALOR: R$ 4.910,50 (quatro mil, novecentos e dez reais e cinquenta centavos)

FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Presencial nº 00078/2020, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo admi-nistrativo próprio nº 3850/2020.

28/01/2021 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2021

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA MMV PAPELARIA EIRELI

OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de material didático a ser destinado às Unidades de Ensino da Educa-ção Infantil deste Município, Ano letivo de 2021, conforme proposta contida no Pregão nº 000078/2020.

PRAZO: 12 (doze) meses

VALOR: R$ 9.887,76 (nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos)

FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Presencial nº 00078/2020, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo admi-nistrativo próprio nº 3850/2020.

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04/01/2021 - 15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 176/2015

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA MACONSIL - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO SI-MON EIRELI.

OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a alteração da razão social da empresa de MACONSIL MATERIAL DE CONS-TRUÇÃO SIMON LTDA para MACONSIL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO SIMON EIRELI do Contrato de Prestação de Serviços nº 176/2015 que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MA-NUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS, conforme objeto/termo de referência do Processo Licitatório - Pregão nº 000057/2015.

FUNDAMENTAÇÃO: Pregão nº 000057/2015, Processo Administrativo n° 5883/2015 – 053.

Domingos Martins – ES, 29 de janeiro de 2021.

WANZETE KRÜGER

Prefeito

08/01/2021 - 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ALUGUEL Nº 001/2018

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E O SENHOR ELIO ADELINO PETERLE.

OBJETO: Constitui objeto do presente Termo aditivo, prorrogação de prazo por 04(quatro) meses ao contrato de aluguel nº.001/2018, que tem por finalidade a locação de imóvel para funcionamento do Posto de Informação Turística em Aracê/Pedra Azul, Domingos Martins.

VALOR; R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais)

PRAZO: 04(quatro) meses

FUNDAMENTAÇÃO: Processo de Dispensa de Licitação n° 001/2018 - Processo Administrativo n° 5628/2017-038.

Domingos Martins – ES, 29 de janeiro de 2021.

WANZETE KRÜGER

Prefeito

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2021

É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 25, Caput da Lei Federal n° 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 286/2021

Nome do Credor: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGIAS LTDA

CNPJ: 07.797.967/0001-95

Valor: R$ 7.990,00 (sete mil, novecentos e noventa reais)

Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração (Banco de Preços).

PRAZO: 12 (doze)meses

Domingos Martins – ES, 29 de janeiro de 2021.

WANZETE KRÜGER

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação abaixo descrita, fundamentada no Artigo 25, Caput, da Lei Federal n° 8.666/93:

Inexigibilidade n°: 002/2021

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Processo nº: 286/2021

Nome do Credor: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGIAS LTDA

CNPJ: 07.797.967/0001-95

Valor: R$ 7.990,00 (sete mil, novecentos e noventa reais)

Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração (Banco de Preços).

PRAZO: 12 (doze)meses

Domingos Martins – ES, 29 de janeiro de 2021.

WANZETE KRÜGER

Prefeito

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2020Publicação Nº 330145

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.

Pregão Presencial nº 093/2020

Objeto: Registro de Preços para possível contratação de empresa especializada para execução de manutenção de vias pavimentadas em diversas localidades do Município, com fornecimento de equipamentos, ferramentas, mão de obra e transporte dos materiais para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro.

VENCEDORA: POLIPAVI - SANEAMENTO E PISOS LTDA

VALOR TOTAL: R$ 2.404.932,00 (dois milhões quatrocentos e quatro mil novecentos e trinta e dois reais)

Domingos Martins – ES, 28 de janeiro de 2021.

WANZETE KRÜGER

Prefeito

RESPOSTA RECURSO ADMINISTRATIVOPublicação Nº 330112

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RESPOSTA RECURSO ADMINISTRATIVO

Em atenção ao recurso administrativo apresentado sob o Protocolado n° 334/2021 pela empresa Destaque Comercial de Produtos em Geral EIRELI, referente a decisão trazida na Ata de Abertura relativa ao Pregão 090/2020, informamos que o mesmo foi julgado improcedente, de acordo com o Parecer Jurídico anexado ao Processo nº 4195/2020, do Pregão em referência.

Domingos Martins – ES, 29 de janeiro de 2021.

Thamiris Mayer Lampier Sant’Anna

Pregoeira Municipal

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Câmara Municipal

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3 DE 2021Publicação Nº 330018

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Inexigibilidade de Licitação nº 3/2021Processo Administrativo nº 17/2021

Respaldados no Art.26, da Lei nº 8.666/93, objeto do Processo Administrativo nº 17/2021, RATIFICAMOS a contratação por Inexigibilidade de Licitação, com base no Art. 25, visando a contratação de recebimento e postagens de correspondên-cias com a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Domingos Martins, 26 de janeiro de 2021.

SANDRA CHRISTINA NEITZKE

Presidente da Câmara Municipal de Domingos Martins

THAMIRES SUÉLI DO NASCIMENTO RASSELI

Presidente da Comissão de Licitação

PORTARIA Nº 30, DE 29 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 330051

PORTARIA Nº 30, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

Convoca servidor de férias.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, combinado com o art. 110, § 9º e 10, da Lei Complementar nº 4, de 29 de agosto de 2007,considerando a necessidade da administração, especialmente que se refere na emissão de pareceres jurídicos para con-tratação de serviços essenciais, solicitamos autorização da V.Exª para convocar servidor,

RESOLVE:

Art. 1º Convocar o servidor de férias Emerson Endlich Araripe Melo, lotado no cargo de provimento efetivo de Advogado Legislativo, matrícula nº 445, nos dias 1º e 2 de fevereiro de 2021,

Parágrafo único. O servidor gozará desses dias após o fim de seu período de férias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 29 de janeiro de 2021.

SANDRA CHRISTINA NEITZKE

Presidente

PORTARIA Nº 31, DE 29 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 330052

PORTARIA Nº 31, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

Exonera servidora.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe oferece o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno,

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RESOLVE

Art. 1º Fica exonerada, a partir de 31 de janeiro de 2021, a servidora Auricéia Batista Rocha Brzesky, lotada no cargo de provi-mento em Comissão de Supervisora de Contratos e Convênios, matrícula nº 744, da Câmara Municipal de Domingos Martins.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 29 de janeiro de 2021

SANDRA CHRISTINA NEITZKE

Presidente

PORTARIA Nº 32, DE 29 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 330053

PORTARIA Nº 32, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

Nomeia servidor.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Nomear a partir de 1º de janeiro de 2021, o servidor Marilton Klein Stein, lotado no cargo de provimento em Comis-são de Supervisor de Contratos e Convênios, matrícula nº 817, com vencimentos de R$ 1.800,90 (mil e oitocentos reais e noventa centavos), redefinido pela Lei Municipal nº 2.893/2019 na Câmara Municipal de Domingos Martins.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 29 de janeiro de 2021.

SANDRA CHRISTINA NEITZKE

Presidente

PORTARIA Nº 33, DE 29 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 330054

PORTARIA Nº 33, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

Nomeia servidora.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Nomear a partir de 1º de fevereiro de 2021, a servidora Tainara Borghart, lotada no cargo de provimento em Co-missão Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio, matrícula nº 818, com vencimentos de R$ 1.479,32 (um mil quatro-centos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), redefinido pela Lei Municipal nº 2.893/2019 na Câmara Municipal de Domingos Martins.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 29 de janeiro de 2021.

SANDRA CHRISTINA NEITZKE

Presidente

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PORTARIA Nº 34, DE 29 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 330055

PORTARIA Nº 34, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

Nomeia servidora.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Nomear a partir de 1º de fevereiro de 2021, a servidora Auricéia Batista Rocha Brzesky, lotada no cargo de provi-mento em Comissão Coordenador de Pessoal e Recursos Humanos, matrícula nº 816, com vencimentos de R$ 1.479,32 (um mil quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), redefinido pela Lei Municipal nº 2.893/2019 na Câmara Municipal de Domingos Martins.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 29 de janeiro de 2021.

SANDRA CHRISTINA NEITZKE

Presidente

PORTARIA Nº 35, DE 29 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 330100

PORTARIA Nº 35, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

Nomeia membros para compor Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, de acordo com o art.39, XII e XXIV, do Regimento Interno, combinado com o art. 51, §4º da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002. Resolve:

Art. 1º Ficam nomeados os servidores Elaine Furtado, Andreia Hell Plaster e Thamires Suéli do Nascimento Rasseli, para integrarem como membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio.

§1º A nomeação de que trata o presente artigo tem a finalidade de dirigir e julgar todos os procedimentos e documentos relativos às licitações promovidas pela Câmara Municipal de Domingos Martins.

§2º A investidura dos membros da comissão permanente de licitação, pregoeiro e equipe de apoio, será de 29 de janeiro de 2021 a 29 de janeiro de 2022, vedada à recondução da totalidade de seus membros, para o período subsequente.

Art. 2º A presidente da comissão de Licitação será a servidora Thamires Suéli do Nascimento Rasseli e secretária a servi-dora Elaine Furtado, tendo este como suplente a servidora Andreia Hell Plaster.

Art. 3° A Pregoeira será a servidora Thamires Suéli do Nascimento Rasseli e os demais servidores irão compor a equipe de apoio.

Art. 4º O servidor Jorge Moysés Monteiro integrará como membro suplente da Comissão Permanente de Licitação, Prego-eiro e Equipe de Apoio.

§1º A nomeação de que trata o presente artigo tem a finalidade substituir membro titular da comissão durante o período de afastamento do mesmo.

§2º A investidura do membro suplente da comissão permanente de licitação, pregoeiro e equipe de apoio, será de 29 de janeiro de 2021 a 29 de janeiro de 2022.

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Art. 5º Quando do afastamento de membro da comissão, o suplente assumirá a função do titular e receberá proporcional-mente ao período de substituição.

Art. 6º Pelo exercício de suas atribuições os membros da Comissão Permanente de Licitação receberão mensalmente uma gratificação. O valor da Gratificação mensal a ser concedido ao servidor designado para cumprir as funções de Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação será de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais e os integrantes da equi-pe de apoio ao pregoeiro e membros da Comissão Permanente de Licitação será de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.

Art. 7º as despesas com a execução desta portaria, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, na dotação orçamentária 010001.0103100012.001 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara Muni-cipal – 3.1.90.11.00000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil e, complementada, se necessário.

Art. 8° Fica revogada a Portaria nº 93, de 4 de agosto de 2020.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 29 de janeiro de 2021.

SANDRA CHRISTINA NEITZKE

Presidente

PORTARIA Nº 36, DE 29 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 330102

PORTARIA Nº 36, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

Designa servidora responsável pela remessa de atos de pessoal ao Tribunal de Contas - TCEES.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Designar a servidora Thamires Suéli do Nascimento Rasseli, lotada no cargo de Provimento em Comissão de Ge-rente de Departamento Pessoal e Recursos Humanos, matrícula nº 376, responsável pela remessa de atos de pessoal ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 29 de janeiro de 2021.

SANDRA CHRISTINA NEITZKE

Presidente

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins

APOSENTADORIA - CONCESSÃO - PORTARIA DE PESSOAL Nº 001/2021Publicação Nº 329980

PORTARIA Nº 001/2021

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE AO SERVIDOR EFETIVO JOSÉ LUIZ MAYER – OPERADOR DE SERVI-ÇOS PÚBLICOS II - MOTORISTA.

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Martins - IPASDM, usando das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei Municipal nº 1.601/2020, alterada pela Lei Municipal nº 2.943 de 27 de março de 2020, e

CONSIDERANDO que o segurado José Luiz Mayer servidor da Prefeitura Municipal de Domingos Martins – ES com matrícula nº 000470, possui 70 anos de idade, 30 anos de efetivo exercício no serviço público e 30 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;

CONSIDERANDO que o segurado optou, expressamente, pela aposentadoria pela regra do art. art. 40, § 1.º, III, “b”, da Constituição Federal,

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CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 070/2020;

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com fundamento no art. art. 40, § 1.º, III, “b”, da Constituição Federal, c/c. o art. 20, §,4º da EC nº 103/2019 ao segurado JOSÉ LUIZ MAYER, titular do cargo público de provimento efetivo de Operador de Serviços Públicos II – Motorista, a partir de 01 de fevereiro de 2021.

Art. 2º. Os proventos da aposentadoria serão proporcionais ao tempo de contribuição (11.094/12.775 dias), à razão de 80 % da média da remuneração desde julho de 1.994, com fundamento no artigo 1º da Lei n.º 10.887/2004, correspondendo a R$ 1.697,24 (um mil e seiscentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos) mensais, reajustados anualmente, de acordo com a variação do INPC do IBGE, conforme artigo 34, parágrafo único da Lei Municipal n.º 1.601/2002.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Domingos Martins – ES, 29 de janeiro de 2021.

ADEVAL IRINEU PEREIRA

Diretor Presidente

APOSENTADORIA - CONCESSÃO - PORTARIA DE PESSOAL Nº 002/2021Publicação Nº 329982

PORTARIA Nº 002/2021

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE AO SERVIDOR EFETIVO CARLI KUSTER – OPERADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS II - MOTORISTA.

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Martins - IPASDM, usando das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei Municipal nº 1.601/2020, alterada pela Lei Municipal nº 2.943 de 27 de março de 2020, e

CONSIDERANDO que o segurado Carli Kuster servidor da Prefeitura Municipal de Domingos Martins – ES com matrícula nº 002091, possui 65 anos de idade, 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 20 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;

CONSIDERANDO que o segurado optou, expressamente, pela aposentadoria pela regra do art. art. 40, § 1.º, III, “b”, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 089/2020;

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com fundamento no art. art. 40, § 1.º, III, “b”, da Constituição Federal, c/c. o art. 20, §,4º da EC nº 103/2019 ao segurado CARLI KUSTER, titular do cargo público de provimento efetivo de Operador de Serviços Públicos II – Motorista, a partir de 01 de fevereiro de 2021.

Art. 2º. Os proventos da aposentadoria serão proporcionais ao tempo de contribuição (8.661/12.12775 dias), à razão de 80 % da média da remuneração desde julho de 1.994, com fundamento no artigo 1º da Lei n.º 10.887/2004, correspon-dendo a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Domingos Martins – ES, 29 de janeiro de 2021.

ADEVAL IRINEU PEREIRA

Diretor Presidente

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Dores do Rio Preto

Prefeitura

PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2020 - HOMOLOGAÇÃOPublicação Nº 330026

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

DE LICITAÇÃO

ID: 2020.024E0500001.01.0011

O Município de Dores do Rio Preto/ES torna pública a HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº 44/2020.

Objeto: Aquisição de materiais de consumo para atender a secretaria municipal de saúde, no que diz respeito à prevenção e proteção no enfrentamento do Coronavírus (covid-19).

Vencedores: HOSPIDROGAS COM. DE PROD.HOSPITALARES LTDA nos lotes 1, 3, 6 e 7 no valor total de R$ 6.659,12; MELO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI no valor total de R$ 4.443,00; PIERRE ALEXANDRE TORRES DA SILVA EI-RELI no valor total de R$ 1.012,50.

Dores do Rio Preto/ES, 29/01/2021.

CLEUDENIR JOSÉ CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

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Ecoporanga

Prefeitura

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021Publicação Nº 330073

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021

HOMOLOGO o resultado final do presente certame.

Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de combustível derivados de petróleo (gasolina comum, óleo diesel s10, óleo diesel interior s500 e arla 32) para o abastecimento da frota dos veículos próprios pertencentes ao município de Eco-poranga.

EMPRESA VENCEDORA: POSTO ECOPORANGA LTDA, CNPJ: 01.623.423/0001-20.

Valor Global: R$ 2.196.310,00

Processo: 7956/2020

ID: 2021.025E0700001.02.0002

Data homologação: 28/01/2021

ELIAS DAL’COL

PREFEITO

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Fundão

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006-2021Publicação Nº 329976

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7158/2020

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

O MUNICÍPIO DE FUNDÃO – ES, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 18/02/2021 às 09h00min, na plataforma http://bll.org.br/, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto é a aquisição de materiais de higienização, através de SRP (Sistema de Registro de Preço) por um período de vigência de 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para atender a diversos setores lotados na Secretaria Municipal de Saúde. As empresas interessadas encontrarão o Edital no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Fundão/ES (www.fundao.es.gov.br), poderão ainda solicitar, por via digital, através do e-mail da CPL ( [email protected] ) ou in loco junto à Comissão Permanente de Licitação, trazendo CD, para copiar o edital e outros documentos, na Rua Stefano Broseghini - nº 133, Centro – Fundão - ES. Maiores informações sobre o edital poderão ser solicitadas por meio da Comissão Permanente de Licitações, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 15:00 horas, pelo e-mail da CPL ( [email protected] ).

Fundão/ES, 29 de janeiro de 2021.

TERCIANY CRIS BERTOLINI SIQUEIRA

Pregoeira Oficial da PMF

Decreto nº 070/2021

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007-2021Publicação Nº 330114

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7050/2020

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

O MUNICÍPIO DE FUNDÃO – ES, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 19/02/2021 às 09h00min, na plataforma http://bll.org.br/, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que tem por objeto é a aquisição de Folha de Papel A4 para atender as escolas municipais de Fundão e a Secre-taria de Educação - SEMED, segundo demanda, por meio de Sistema de Registro de Preços. As empresas interessadas encontrarão o Edital no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Fundão/ES (www.fundao.es.gov.br), poderão ainda solicitar, por via digital, através do e-mail da CPL ([email protected]) ou in loco junto à Comissão Permanente de Lici-tação, trazendo CD, para copiar o edital e outros documentos, na Rua Stefano Broseghini - nº 133, Centro – Fundão - ES. Maiores informações sobre o edital poderão ser solicitadas por meio da Comissão Permanente de Licitações, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 15:00 horas, pelo e-mail da CPL ([email protected]).

Fundão/ES, 29 de janeiro de 2021.

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

Pregoeira Oficial da PMF

Decreto nº 070/2021

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DECRETO 122/2021Publicação Nº 330152

DECRETO 122/2021

Dispõe sobre a exoneração de Jocimar Neves Ribeiro Junior do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Vi-gilância em Saúde.

O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constantes do inciso VI do art. 55 da Lei Orgâ-nica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado do cargo de Coordenador de Vigilância em Saúde, o servidor Jocimar Neves Ribeiro Junior.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,

em 27 de janeiro de 2021.

Gilmar de Souza Borges

Prefeito

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,

em 27 de janeiro de 2021

Danielle Teixeira Pedrini

Secretária Municipal de Administração

DECRETO 123/2021Publicação Nº 330153

DECRETO 123/2021

Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de Thais Tonini Patuzzo do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial.

O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constantes do inciso VI do art. 55 da Lei Orgâ-nica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada, a pedido, do cargo de Assessor Especial, a servidora Thais Tonini Patuzzo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 28/01/2021, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,

em 27 de janeiro de 2021.

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Gilmar de Souza Borges

Prefeito

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,

em 27 de janeiro de 2021

Danielle Teixeira Pedrini

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO CONTRATO Nº 001/2021Publicação Nº 329951

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 001/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6265/2019

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CNPJ: 14.884.701/0001-45

CONTRATADA: CIBOX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 29.906.841/0001-98

OBJETO CONTRATUAL: Aquisição de 02 (dois) bebedouros/purificadores e 05 (cinco) geladeiras para atender as Unidades Básicas da Estratégia Saúde da Família de Praia Grande e Timbuí, com recursos oriundos do Ministério da Saúde através das Emendas Parlamentares nº 14884.701000/1180-11 e 14884.701000/1180-04.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação deste instrumento, não sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

VALOR GLOBAL: R$ 10.088,00 (Dez mil e oitenta e oito reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

007100.1030100431.133 – aquisição de veículo utilitário e equipamento e material permanente; 44905200000 – equipa-mento e material permanente. FONTE DE RECURSO: 12110000000 – receita de impostos e transferência de impostos – saúde; 12130000000/ 22130000000 – transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Fundão - ES, 29 de janeiro de 2021.

FERNANDO GUSTAVO DA VITÓRIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2021Publicação Nº 329954

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 004/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6265/2019

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CNPJ: 14.884.701/0001-45

CONTRATADA: VITOFLEX FABRICACÃO E COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI

CNPJ: 08.379.450/0001-49

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 90

OBJETO CONTRATUAL: Aquisição de 04 (quatro) estantes para atender as Unidades Básicas da Estratégia Saúde da Fa-mília de Praia Grande e Timbuí, com recursos oriundos do Ministério da Saúde através das Emendas Parlamentares nº 14884.701000/1180-11 e 14884.701000/1180-04.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação deste instrumento, não sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

VALOR GLOBAL: R$1.600,00 (Mil e seiscentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

007100.1030100431.133 – aquisição de veículo utilitário e equipamento e material permanente; 44905200000 – equipa-mento e material permanente. FONTE DE RECURSO: 12110000000 – receita de impostos e transferência de impostos – saúde; 12130000000/ 22130000000 – transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

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FERNANDO GUSTAVO DA VITÓRIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2021Publicação Nº 329956

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 005/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6265/2019

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CNPJ: 14.884.701/0001-45

CONTRATADA: JHONATAN BAGATOLI ME

CNPJ: 22.992.632/0001-11

OBJETO CONTRATUAL: Aquisição de 01 (um) aparelho de som para atender as Unidades Básicas da Estratégia Saúde da Família de Praia Grande e Timbuí, com recursos oriundos do Ministério da Saúde através das Emendas Parlamentares nº 14884.701000/1180-11 e 14884.701000/1180-04.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação deste instrumento, não sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

VALOR GLOBAL: R$ 359,00 (Trezentos e cinq-enta e nove reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

007100.1030100431.133 – aquisição de veículo utilitário e equipamento e material permanente; 44905200000 – equipa-mento e material permanente. FONTE DE RECURSO: 12110000000 – receita de impostos e transferência de impostos – saúde; 12130000000/ 22130000000 – transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

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FERNANDO GUSTAVO DA VITÓRIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/2021Publicação Nº 329918

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 011/2021

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3843/2020

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CNPJ: 14.884.701/0001-45

CONTRATADA: AURION EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA EPP

CNPJ: 06.889.652/0001-05

OBJETO CONTRATUAL: Aquisição de 01 (um) eletrocardiógrafo para atender as Unidades Básicas de Estratégia Saúde da Família existentes no município com recursos oriundos do Ministério da Saúde através de Emenda Parlamentar nº 14884.701000/1190-03.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação deste instrumento, não sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

VALOR GLOBAL: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

0071001030100431.133 – aquisição de veículo utilitário e equipamento e material permanente; ED: 44905200000 – equipamento e material permanente; FONTE DE RECURSO: 12110000000 – receita de impostos e de transferência de impostos - saúde; 22150000000 – transferência fundo a fundo de recursos do sus provenientes do governo federal – bloco de investimento.

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FERNANDO GUSTAVO DA VITÓRIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003-2021Publicação Nº 330098

Processo nº

Rubrica Fl. nº

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8436/2019

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020 (SEGUNDO COLOCADO)

O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, por interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, gerida pelo Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no(a) Rua Luiza Gon Pratti, nº 185, Centro, na cidade de Fundão, Estado do Espírito Santo, CEP 29.185-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 14.884.701/0001-45, neste ato representado(a) pelo(a) Sr. Fernando Gustavo da Vitória, brasileiro(a), solteiro(a), inscrito(a) no CPF nº 092.925.117-26, portador(a) da Carteira de Identidade nº1772557-ES, residente à Rua Silvio Agostini, nº 211, Bairro São José, Município de Fundão, Estado do Espírito Santo, CEP 29.185-000, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma ELETRÔNICO, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2021, processo administrativo n.º 8436/2019, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, a empresa SEMEAR DISTRIBUIDORA EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob nº 10.269.296/0001-02, com sede na RUA PRESIDENTE JHON KENNEDY, 77, IBES, VILA VELHA-ES, CEP 29.108-440, neste ato representada pelo Sr. ALESSANDRO MONTEIRO PEREIRA, portador do RG nº 123.699.001 DETRAN/RJ, inscrito no CPF nº 083.885.627-62, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto nº 9.488, 31 de agosto de 2018, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto a aquisição de medicamentos inscritos na REMUME (RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS), no Sistema de Registro de Preço, especificado(s) no(s) Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 022/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Item Medicamento Forma

Farmacêutica/Concentração

UND Modelo/fabricante/marca

Quant. Mínima

Quant. máxima

Valor Unitário (R$)

Valor total (R$)

80 Colagenase Pomada dermatológica 0,6 U/g

TUBO CRISTALIA 200 2.000 16,00 32.000,00

208 Prometazina Comprimido 25 mg COMP CRISTALIA 5.000 50.000 0,15 7.500,00 218 Simeticona Solução oral 75 mg/ml

Frasco FRASCO PHARMACIE

NCE 200 2.000 1,28 2.560,00

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Processo nº

Rubrica Fl. nº

3. VALIDADE DA ATA 3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir do(a) assinatura deste instrumento, não podendo ser prorrogada. 3.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 3.2.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, quando o preço decorrente de procedimento de licitação específico for igual ou superior ao registrado. 3.3. Quando houver contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços, estes terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital de Licitação, obedecendo ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993. 4. REVISÃO E CANCELAMENTO 4.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 4.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 4.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 4.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 4.4.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.5. O registro do fornecedor será cancelado quando: 4.5.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 4.5.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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Processo nº

Rubrica Fl. nº

4.5.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 4.5.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 4.5.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.5.1, 4.5.2 e 4.5.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 4.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 4.6.1. por razão de interesse público; ou 4.6.2. a pedido do fornecedor. 5. DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 5.1. O gerenciamento da Ata de Registro de Preços será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, designados pela autoridade competente. 5.2. A execução dos atos decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão acompanhados e fiscalizados por representante(s) do(s) ÓRGÃOS(S) PARTICIPANTE(S) denominado(s) GESTOR(ES) DA ATA/FISCAL(IS) DE CONTRATO:

Servidores: O responsável pelo acompanhamento e fiscalização da(s) ATA(S) DE REGISTRO DE PREÇO(S) será o Coordenador da Assistência Farmacêutica do Município, responsável pela Farmácia Básica e pela Farmácia Satélite localizada dentro do Pronto Atendimento de Fundão ES.

5.3. O(s) Gestor(es) da Ata de Registro de Preços anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos atos e compromissos assumidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas, devendo comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR para registro de todas as ocorrências. As decisões e providências que ultrapassarem o limite de competência de fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção de medidas cabíveis. 5.4. A fiscalização da entrega será realizada pelo(s) servidor(es), ou por outro servidor assim designado nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 que deverá atestar o recebimento dos materiais. 5.5. Caso os produtos e/ou materiais não tenham sido entregues satisfatoriamente, a contratada deverá refazê-lo sem que lhe advenha deste ato qualquer ônus extra. 5.6. A fiscalização da Ata de Registro de Preços e/ou contrato não exclui a responsabilidade da empresa, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades, inclusive resultante de imperfeiçoes técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

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6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas para suportar a(s) eventual(is) aquisição dos materiais/serviços com preços registrados nesta Ata de Registro de Preços correrão à conta da dotação orçamentária e fonte de recursos vigentes e devidamente consignados na ocasião da efetiva necessidade do fornecimento e instrução do processo respectivo. 7. DO PAGAMENTO 7.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada. 7.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada. 7.3. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 7.5. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 7.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 7.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012. 7.8. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 7.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.10. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

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8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 8.1. Constituem obrigações do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: 8.1.1. Executar os serviços ajustados nos termos do Contrato firmado. 8.1.2. Utilizar na execução do serviço contratado pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos: 8.1.3. Qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas. 8.1.4. Não transferir a outrem parte dos serviços previstos no presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, nos termos do art. 72 da Lei 8.666/93. 8.1.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por si assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina Art. 55, inciso XIII da Lei. 8.666/93. 8.1.6. Manter os prazos ajustados no Edital, Contrato e firmados na proposta comercial. 8.1.7. Prestar o serviço/fornecer o material objeto desta Ata sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo a Administração Pública de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato. 8.1.8. Refazer/Repor, no prazo determinado pela unidade responsável pela fiscalização/recebimento, quaisquer serviços/produtos que estejam fora das especificações do objeto e não satisfaçam às condições exigidas, sem qualquer ônus extra. 8.1.9. Designar 01 (um) profissional para exercer a função de Preposto para atuar de forma conjunta com a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, constituindo elemento de ligação, com a finalidade de tomar providências, prestar e receber informações inerentes à execução do Contrato. 8.1.10. Assumir responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação. 8.1.11. Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, equipamentos, utensílios e os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, devidas em decorrência, direta ou indireta, da execução deste contrato. 8.1.12. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados à CONTRATANTE, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos por infração cometida ou por atos executados inadequadamente. 8.1.13. Comunicar imediatamente ao órgão fiscalizador qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.

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8.1.14. Comunicar ao Órgão Gerenciador e/ou Contratante, por meio dos Fiscais/Gestores da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, por escrito, e antes da comunicação pela administração da necessidade do serviço, existência e/ou ocorrência de fato superveniente que prejudique e/ou impossibilitem o cumprimento das responsabilidades assumidas. 8.1.15. Adotar providências e assumir todas e quaisquer obrigações em caso de acidentes ou ocorrências, quando forem vítimas os prestadores de serviço no desempenho de suas funções, ou em conexão com eles, ainda que ocorridas nas dependências do CONTRATANTE. 8.1.16. Manter atualizados junto ao CONTRATANTE, durante a execução do contrato e/ou Ata de Registro de Preços, as Certidões Negativas de regularidade fiscal. 8.1.17. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Município de Fundão. 8.2. Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou CONTRATANTE: 8.2.1. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução da Ata de Registro de Preços e/ou contrato; 8.2.2. Controlar os saldos das Atas de Registro de Preços por órgãos participantes; 8.2.3. Instruir e gerenciar as solicitações de adesão consultando o fornecedor quanto ao interesse; 8.2.4. Consultar o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR antes da emissão do respectivo Empenho e Ordem de fornecimento/Ordem de Serviço, quanto à disponibilidade dos produtos a serem adquiridos; 8.2.5. Autorizar a prorrogação de prazo de entrega de materiais após consulta ao órgão requisitante; 8.2.6. Proceder à abertura de processo com vistas à aplicação de penalidades quando a infração for relativa a descumprimento que afeta a toda a Ata de Registro de Preços. 9. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR OUTROS ÓRGÃOS 9.1. Em atendimento a legislação em vigor, e desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e nas seguintes condições: 9.2. Para os órgãos não participantes externos, a utilização da ata poderá ser feita por meio de adesão, observadas as regras estabelecidas em legislação vigente, e conforme as instruções elencadas nos itens subsequentes. 9.3. Os órgãos externos que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

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Processo nº

Rubrica Fl. nº

9.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 9.5. As adesões a que se refere este artigo não poderão exceder os limites impostos pela legislação pátria. 9.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 10. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS 10.1. Os tributos que sejam devidos, em decorrência direta ou indireta da presente Ata de Registro de Preços, serão de exclusiva responsabilidade do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, assim definido nas Normas Tributárias. 10.2. O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 11. DAS SANÇÕES 11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 11.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 11.1.3. fraudar na execução do contrato; 11.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 11.1.5. cometer fraude fiscal; 11.1.6. não mantiver a proposta. 11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 11.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 11.2.2. multa moratória de 0,3% (três por cento por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 11.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

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Página 99

Processo nº

Rubrica Fl. nº

11.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 11.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 11.2.6. impedimento de licitar e contratar com o ente federativo em questão pelo prazo de até cinco anos; 11.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que: 11.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 11.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 12. DO FORO 12.1. É eleito o Foro da Comarca da Capital – Juízo de Fundão para dirimir os litígios que decorrerem desta Ata de Registro de Preços que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, segue assinada pelas partes.

Fundão/ES, 28 de janeiro de 2021.

____________________________________

Representante legal do órgão gerenciador MUNICÍPIO DE FUNDÃO - ORGÃO GERENCIADOR

Processo nº

Rubrica Fl. nº

___________________________________ Representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)

EMPRESA SEMEAR DISTRIBUIDORA EIRELI EPP - COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR

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DECRETO 121/2021Publicação Nº 330157

MUNICIPIO DE FUNDÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FUNDAO ESPIRITO SANTO 14.884.701/0001-45DECRETO Nº 0000121/2021 Data 27/01/2021

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

10.000,00

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL E DO PRONTO ATENDIMEN

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

007100.1030200442.136

33903900000

0000092

1214000

100.000,00

MANUTENÇÃO, CUSTEIO E AMPLIAÇÃO

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

007100.1030200462.140

33903200000

0000123

1214000

TOTAL: 110.000,00

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 110.000,00 ( cento e dez mil reais )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

10.000,00

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL E DO PRONTO ATENDIMENT

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 124000033903900000

007100.1030200442.1360000092

100.000,00

MANUTENÇÃO, CUSTEIO E AMPLIAÇÃO

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 121100033903200000

007100.1030200462.1400000123

TOTAL: 110.000,00

GILMAR DE SOUZA BORGESPrefeito Municipal de Fundão

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DECRETO 124/2021Publicação Nº 330159

MUNICIPIO DE FUNDÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FUNDAO ESPIRITO SANTO 14.884.701/0001-45DECRETO Nº 0000124/2021 Data 27/01/2021

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

55.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

007100.1030100432.135

33903900000

0000058

1214000

16.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

007100.1030400452.139

33903900000

0000138

1214000

TOTAL: 71.000,00

Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

55.000,00

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL E DO PRONTO ATENDIMENT

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121100033903900000

007100.1030200442.1360000092

16.000,00

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL E DO PRONTO ATENDIMENT

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 124000033903900000

007100.1030200442.1360000092

TOTAL: 71.000,00

Art. 3º Este Crédito Adicional entra em vigor na data de sua publicação 27 janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

GILMAR DE SOUZA BORGESPrefeito Municipal de Fundão

O Prefeito Municipal de FUNDÃO, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0001261/2020.

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2021 a importância de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais ), nas seguintesdotações:

DECRETO Nº 0000124/2021 DA LEI 0001261/2020

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Câmara Municipal

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021Publicação Nº 330239

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021

Ato de Dispensa de Licitação nº 001/2021, com fulcro no artigo 24, inciso II, c/c o art. 23, inciso II da Lei nº 8.666/93, reconhece integralmente a Dispensa de Licitação relativa ao Processo nº 158/2020, referente à contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva de equipamento no-break da Câmara Municipal de Fundão, em favor da empresa DIGITRONIC COMERCIO, INSTALACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ

nº 04.635.477/0001-02, no valor total de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais).

Fundão (ES), 29 de janeiro de 2021.

ROBERTA BATISTIN DA CRUZ

Presidente da CPL

Portaria nº 31/2021

Reconheço e ratifico o presente Ato de Dispensa de Licitação.

Fundão (ES), 29 de janeiro de 2021.

MARSEANDRO AGOSTINI LIMA

Presidente da Câmara

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Governador Lindenberg

Prefeitura

RESULTADO DE PROCESSO SELETIVO PROFESSORES 2021Publicação Nº 329862

CLASSIFICAÇÃO DE PROFESSORES INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSOR A (SÉRIES

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL) E EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR P (PSSA Nº002/2021).EM REGIME DE DESIGNAÇÃO

TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2021.

MODALIDADE – EDUCAÇÃO INFANTIL HABILITADO - PÓS RECURSO

N° De Ordem

Candidato Pontuação

01 Jéssica Pereira Leonardeli 51,0 02 Joana Penha Morello 48,5

03 Jovanea Manzoli

48,5 04 Glauciene Guedes da Silva Caldeira 48,5 05 Jakeline Ohnezorge Hoffmann 48,5 06 Mirele Torezani Bianchi

48,5

07 Raiane Romanha Morello 48,5 08 Ana Lúcia Altoé

48,0

09 Viviane Dalfior Fornaciari

47,5 10 Edinalva Ercília Lubiana Fiorot

46,0

11 Vera Lucia Perin 46,0 12 Silvani Maria Morello

46,0

13 Nélia Márcia Milbratz Pancieri

46,0 14 Jeanne Gava Zoppi 46,0 15 Juçara Zoppi Salvador 46,0 16 Cintia Maria Gerhske Stocco

46,0

17 Camila Pereira Nicole Ghisolfi

46,0 18 Diane Aline Cozzer Romanha 46,0 19 Regiane Leal Saldanha Dalfior 46,0 20 Eliomárcia Selestrini Grassi

46,0

21 Roberta Pereira Fadini 46,0 22 Alexandra Herzog Birchler 45,0 23 Lauzeni Kruger das Chagas 45,0 24 Brunela Romanha de Araujo Sedda

45,0

25 Alessandra Francisca do Rozário

44,0

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26 Tayany Zoppi Lemos

43,0 27 Eunice Cezar Jacinto 42,0 28 Maria Madalena Augusto

42,0

29 Ediane Jovina Natali Cassaro 42,0 30 Camila Trevizani Delpuppo 39,0 31 Betania Tavares 36,5 32 Cheila Schade da Fonseca 36,0 33 Adircilene Aparecida Pedracini Gottardo

35,5

34 Rosicler da Conceição

35,0 35 Simone Suela

35,0

36 Carmem das Gracas Targino Nicoli

34,0 37 Juliana Elias de Luca Nalli

34,0

38 Cleidiane da Silva Fagundes Vieira

32,5 39 Kissila Zandominiqui do Nascimento

32,0

40 Iara Moscon Fiorin

31,0 41 Cristina Aparecida Freire Campos Lopes

31,0

42 Thais Borsonelli Couto

31,0 43 Carla Patrícia Ronchete Stoco

30,0

44 Edna Gude Schulz

28,0 45 Maria Aparecida da Silva

27,0

46 Miriele Gonçalves dos Santos

26,0 47 Samara Fadini Francisco 23,5 48 Rosiani Pereira Chagas Rocha

23,5

49 Carulini Comério Gava 23,0 50 Josineti Pimentel Frisso 23,0 51 Cristiane Timm Nicole

23,0

52 Juliana Loureiro Andrião Galter

22,0 53 Ester Bettini Zanardo

22,0

54 Mariana Grassi Belique

22,0 55 Debora Guizolpho Barrozo 22,0 56 Poliani Entring Selestrini

21,5

57 Roberta Lorrany Romanha Bayer 21,0 58 Cristina da Silva Padovani

21,0

59 Elizângela Piona da Silva Welbert 20,0 60 Cristiane Cupertino Sabaini

20,0

61 Elizângela Langame Teodoro Pinto

20,0

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62 Simoni Aburgutte 20,0 63 Amanda André Cestari 20,0 64 Josiane Barbatto Coradini 19,0 65 Israeli França da Rosa Rodrigues 19,0 66 Fabiana da Vitória Sotteu 19,0 67 Brena Moreira Ribeiro Rocha 19,0 68 Lucélia Trarbach Plotegher da Conceição

18,0

69 Luquênia Casotti 18,0 70 Marcia Gorete Ribeiro

17,0

71 Rosiane Pereira Santarosa Menini 15,0 72 Nayara Salvador Ferreira 15,0 73 Jaciara Simoura Prati 15,0 74 Karita Baldo Loureiro Lorençon

14,0

75 Lilian Celin Smarçaro 13,0 76 Lorraine de Oliveira Martins

13,0

77 Eliane de Fátima Caldeira Roncheti 12,5 78 Luana Turini de Souza Giuriatto 12,5 79 Ana Telma Frigi das Candeias Volkers

11,5

80 Simone Schneider Pautz 10,0 81 Josiane Zoppi Ribeiro 10,0 82 Rosana Pereira Soares

10,0

83 Karla Casagrande Fernandes 10,0 84 Dáfine Crisley Barbosa

10,0

85 Talita Fornaciari Souza Pereira

10,0 86 Aline Ronquetti Manéa

10,0

87 Ana Paula Ferreira Augusto

10,0 88 Francieli Sotele Giuriato 10,0 89 Luciana Candeias Caliman 10,0 90 Tieli Boza Neitzel

10,0

91 Leandra Venturim Veronêz

10,0 92 Neidimar Pereira da Silva Mendonça

9,0

93 Sônia Cristina Ferrari Lorençon Grolla

9,0 94 Karina Rocha da Silva

9,0

95 Suyane Dos Santos da Silva

9,0 96 Simone Nogarolli Vingle Souza

9,0

97 Dhiesy Ghisolfi De Bruyn

9,0

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98 Anieli Romanha Nicoli De Bruyn 9,0 99 Polyana Morello Maroque

9,0

100 Dayane Garcia Suela 9,0 101 Beatriz Venancio Nascimento 9,0 102 Sirley Pancieri Periz 8,0 103 Marineti Silva dos Santos

8,0

104 Ivaneti Crivelario Fabri

8,0 105 Anilene Pereira da Cruz

8,0

106 Marluce Rigoni Marinho Rocha 8,0 107 Rafaeli Curitiba Novaes

8,0

108 Morgana Plotegher Loss Orletti

8,0 109 Lorena de Cássia da Silva Freitas

7,0

110 Rosana Maria Monteiro Guedini

4,5 111 Marlene das Graças Zanette dos Santos 2,0 112 Catiane Giavarini Campos

2,0

113 Ludimila Dalmaschio Vieira 2,0 114 Raquel Bonfa Cezini Racanelli

2,0

115 Carol Fiorin Altoé Marques 1,0 116 Herika Pereira da Silva Zanette 1,0 117 Laislye Mesquita da Silva

1,0

118 Ediane de Oliveira Nalli Jessika De Bruyn Capelini

0,0 119 Jesiane Lima Alves

Geandra Dalcin Lubiana 0,0

120 Luana Morello Barcellos Caroliny França da Costa

0,0 121 Jessika De Bruyn Capelini 0,0 122 Geandra Dalcin Lubiana 0,0 123 Caruliny França da Costa 0,0 124 Jaqueline Marcelino de Souza 0,0 125 Thayná Klippel Dalfior

0,0

126 Kelli Moreira da Silva

0,0 127 Valquimery Mendes Vitor 0,0 128 Thalya Auria Anastácia da Silva Lima

0,0

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Modalidade – EDUCAÇÃO INFANTIL – INDEFERIDOS - PÓS RECURSO N° De

Ordem Candidato Motivo

01 Ariane Fornaciari Cesconetto Falta Pré- Requisito 02 Damili Fornaciari Souza Falta Pré- Requisito 03 Jaíne Fadini Francisco Falta Pré- Requisito 04 Terezinha Bissoli Falta Pré- Requisito

Modalidade – SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL –

HABILITADOS- PÓS RECURSO N° De

Ordem Candidato Pontuação

1. Marcia Gorete Ribeiro 51,0 2. Ester Bettini Zanardo 51,0 3. Maria Aparecida da Silva 48,5 4. Maria Aparecida Santana 48,5 5. Edinalva Ercília Lubiana Fiorot 48,5 6. Vera Lucia Perin 48,5 7. Fátima Angelica Finco Marianelli Couto 48,5 8. Marciely Kirmse Calegário Guedes 48,5 9. Carla Patrícia Ronchete Stoco 48,5 10. Elizangela Piona da Silva Welbert 48,5 11. Ligia Cristina Ferreira de Souza 48,5 12. Jéssica Pereira Leonardeli 48,5 13. Carulini Comério Gava 48,5 14. Josineti Pimentel Frisso 48,5 15. Luiz Antonio Neitzl 47,5 16. Cheila Schade da Fonseca 47,5 17. Viviane Dalfiôr Fornaciari 46,0 18. Andrea Barboza Lima 46,0 19. Ediane Jovina Natali Cassaro 46,0 20. Simone Suela 46,0 21. Dáfine Crisley Barbosa 46,0 22. Talita Fornaciari Souza Pereira 46,0 23. Roberta Pereira Fadini 46,0 24. Andressa Lima Caiano 46,0 25. Lilian Celim Smarcaro 45,0 26. Dhiesy Ghisolfi de Bruyn 45,0 27. Aniéli Romanha Nicoli de Bruyn 45,0 28. Cristiane Timm Nicole 43,5

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29. Edson Liberato Costa 41,0 30. Jovanea Manzoli 40,0 31. Anilene Pereira da Cruz 40,0 32. Marília dos Santos Narciso 38,0 33. Natalia Pianna 38,0 34. Francieli Aparecida do Nascimento 34,0 35. Daniely Aparecida Ferrari Machado 32,0 36. Mirian Ferreira Alvarenga 31,0 37. Yara Ferreira Augusto Caliman 31,0 38. Vania Kariny Fuzari de Almeida 30,0 39. Ana Paula Ferreira Augusto 30,0 40. Amanda Andreata 30,0 41. Maria Madalena Augusto 28,0 42. Édna Gude Schulz 27,0 43. Bárbara Suave Bullerjhann 27,0 44. Tieli Boza Neitzl 27,0 45. Dayane Garcia Suela 24,0 46. Cristina da Silva Padovani 23,0 47. Luzinete Pereira Nicoli 22,5 48. Camila Pereira Nicoli Ghisolfi 22,5 49. Juliana Loureiro Andrião Galter 22,0 50. Elisângela Langame Teodoro Pinto 22,0 51. Regiane Leal Saldanha Dalfior 22,0 52. Alexandra Herzog Birchler 20,5 53. Sonia Cristina Lorençon Grolla 20,0 54. Daiane de Jesus Bellatto 20,0 55. Betania Tavares 20,0 56. Beatriz Venancio Nascimento 20,0 57. Márcia Regina Pagotto Rodrigues 19,0 58. Lucimar Cassoli Gotz Bernabé 19,0 59. Francieli Sotele Giuriato 19,0 60. Glauciene Guedes da Silva Caldeira 17,0 61. Kárita Baldo Loureiro Lorencon 15,0 62. Tayany Zoppi Lemos 14,5 63. Ionice de Jesus Romanha 13,0 64. Catiane Giavarini Campos 13,0 65. Israeli França da Rosa Rodrigues 13,0 66. Eliane de Fátima Caldeira Roncheti 12,5 67. Juliana Elias De Luca Nalli 12,5 68. Ana Telma Frigi das Candeias Volkers 12,5 69. Jaciara Simoura Prati 12,5 70. Poliani Entring Selestrini 12,5 71. Andressa Gonçalves dos Santos 12,0

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72. Cleidiane da Silva Fagundes Vieira 11,5 73. Polyana Morello Maroque 10,5 74. Ana Lucia Altoé 10,0 75. Glória Falconi Romano 10,0 76. Simone Schneider Pautz 10,0 77. Lucélia Trarbach Plotegher da Conceição 10,0 78. Diane Aline Cozzer Romanha 10,0 79. Camila Trevizani Delpuppo 10,0 80. Rosiani Pereira Chagas Rocha 10,0 81. Iara Moscon Fiorin 10,0 82. Maiara dos Santos Tòtola Fanchiotti 10,0 83. Bianca da Penha do Nascimento 10,0 84. Luana Turini de Souza Giuriatto 10,0 85. Romania Sezini Assunção Bonadiman 10,0 86. Emiliana Simão dos Santos 10,0 87. Samara Fadini Francisco 10,0 88. Luciana Candeias Caliman 10,0 89. Kíssila Zandominiqui do Nascimento 10,0 90. Leandra Venturim Veronez 10,0 91. Eunice Cezar Jacinto 9,0 92. Francieli Linhares Bonella 9,0 93. Fabiana da Vitória Sotteu 9,0 94. Herika Pereira da Silva Zanette 9,0 95. Luan Borsaneli Gonçalves 9,0 96. Jozinélia das Graças Morello 8,0 97. Sirley Pancieri Periz 8,0 98. Lucinéia Figueredo 8,0 99. Marineti Silva dos Santos 8,0 100. Karina Rocha da Silva 8,0 101. Marluce Rigoni Marinho Rocha 8,0 102. Rafaeli Curitiba Novaes 8,0 103. Juliana Farias Garcia Leal 8,0 104. Mônica Augusto de Azeredo 8,0 105. Nayara salvador Ferreira 8,0 106. Morgana Plotegher Loss Orletti 8,0 107. Thalya Auria Anastacia da Silva Lima 8,0 108. Ludimila Dalmaschio Vieira 3,5 109. Marlene das Graças Zanette dos Santos 2,0 110. Simoni Nogaroli Vingle Souza 2,0 111. Jesiane Lima Alves 2,0 112. Karla Casagrande Fernandes 2,0 113. Paula Hosana de Souza Berti 2,0 114. Gleykelly Blaser Manthay 2,0

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115. Debora Guizolpho Barrozo 1,0 116. Naelton Rodrigues Salomão 0,0 117. Lorraine de Oliveira Martins 0,0 118. Luana Morello Barcellos 0,0 119. Jessika de Bruyn Capelini 0,0 120. Caroliny França da Costa 0,0 121. Jaqueline Marcelino de Souza 0,0 122. Kelli Moreira da Silva 0,0 123. Pâmela Fadini da Silva 0,0

Modalidade – SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – NÃO

HABILITADOS - PÓS RECURSO N° De Ordem

Candidato Pontuação

01 Jacy Bruno Sotele 02

Modalidade – SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL –INDEFERIDOS- PÓS RECURSO

Candidato Motivo

Damili Fornaciari Souza Falta Pré requisito Jaíne Fadini Francisco Falta Pré requisito Ariane Fornaciári Cesconetto Falta Pré requisito

MODALIDADE – ENSINO FUNDAMENTAL EDUCAÇÃO FÍSICA- HABILITADO - PÓS RECURSO

N° De Ordem

Candidato Pontuação

01 Vélides Patrícia Andreão Fereguetti 46 02 Brunella Fereguetti Finco 46 03 Débora Muller Cirilo 46 04 Leonardo Marques Candinho 46 05 Rafaela Sangali Falcheto 45 06 Jefferson Araujo Pereira 44 07 Daniel Oliveira da Silva Verdin 33 08 Gabriel Pimenta das Chagas 28 09 Andrea Tragino Plotegher 23 10 Diogo Boldrini 21 11 Silmara Lima de Sousa 10 12 Terezinha Bissoli 2

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Modalidade –PROFESSOR ITINERANTE – HABILITADO - PÓS RECURSO

N° De Ordem

Candidato Pontuação

01 Mirele Torezani Bianchi 48,5 02 Cintia Maria Gerhske Stocco 46 03 Bianca da Penha do Nascimento 28 04 Gloria Falconi Romano 21 05 Cristina Aparecida Freire Campos Lopes 20 06 Mirian Ferreira Alvarenga 20 07 Thais Borsanelli Couto 20 08 Lucimar Cassoli Gotz Bernabé 18

Modalidade – PROFESSOR P – PÓS RECURSO N° De

Ordem Candidato Pontuação

01 LUZINETE PEREIRA NICOLI 47,5 02 EDSON LIBERATO COSTA 38 03 ROMANIA SEZINI ASSUNÇÃO BONADIMAN 38 04 FÁTIMA ANGELICA FINCO MARIANELLI COUTO 37 05 ROBERTA LORRANY ROMANHA BAYER 27,5 06 PAMALA ALMEIDA ROMANHA 24 07 STELA CHIEPPE DALFIÔR 18 08 NATALIA PIANNA 8 09 NELIA MARCIA MILBRATZ PANCIERI 2 10 LIGIA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA 2 11 RAIANE ROMANHA MORELLO 2 12 JOSINELIA DAS GRAÇAS MORELLO 0 13 MONICA AUGUSTO DE AZEREDO 0

MODALIDADE – PROFESSOR P – INDEFERIDOS – PÓS RECURSO N° De

Ordem Candidato Motivo

01 ALESSANDRA FRANCISCA DO ROZARIO FALTA PRÉ REQUISITO

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09 Barbara Suave Bullerjhann 15 10 Carol Fiorin Altoé Marques 11 11 Cristiane Cupertino Sabaini 10 12 Brena Moreira Ribeiro Rocha 9 13 Ivaneti Crivelario Fabri 8 14 Aline Ronquetti Manéa 8 15 Gleikelly Blaser Manthay 2 16 Raquel Bonfá Cezini Racanelli 2 17 Andressa Gonçalves dos Santos 2 18 Naelton Rodrigues Salomão 0 19 Ediane de Oliveira Nalli 0 20 Geandra Dalcin Lubiana 0 21 Valquimery Mendes Vitor 0

MODALIDADE – PROFESSOR ENSINO RELIGIOSO – HABILITADO - PÓS RECURSO

N° De Ordem

Candidato Pontuação

01 Leonardo Marques Candinho 46 02 Ivane Maria Guss Fiorot Saquetto 45 03 Lucieni Aparecida da Silva Costa 24 04 Clesiani da Consolação Pereira Finco 12

MODALIDADE – ENSINO RELIGIOSO - NÃO HABILITADO- PÓS RECURSO

N° De Ordem

Candidato Pontuação

01 Luan Borsaneli Gonçalves 4,5

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MODALIDADE – AEE – HABILITADO - PÓS RECURSO N° De Ordem

Candidato Pontuação

01 Ivane Maria Guss Fiorot Saquetto 46 02 Francieli Aparecida do Nascimento 46 03 Rosicler da Conceição 34,5 04 Clesiani da Consolação Pereira Finco 33 05 Carmem das Graças Targino Nicoli 31 06 Rosana Maria Monteiro Guedini 12,5 07 Rosana Pereira Soares 11 08 Yara Ferreira Augusto Caliman 8 09 Lorena de Cassia da Silva Freitas 4,5 10 Maiara dos Santos Tótola Fanchiotti 1

MODALIDADE – AEE – INDEFERIDOS - PÓS RECURSO Candidato Motivo Suyane dos Santos da Silva Falta Pré Requisito

MODALIDADE – PROFESSOR ARTE – HABILITADO- PÓS RECURSO

N° De Ordem

Candidato Pontuação

01 Lucieni Aparecida da Silva Costa 44 02 Vania Kariny Fuzari de Almeida 38 03 Silmara Lima de Sousa 38 04 Luquênia Casotti 34 05 Stela Chieppe Dalfiôr 33 06 Emiliana Simão dos Santos 32 07 Juliana Farias Garcia Leal 8 08 Simoni Aburguette 1

MODALIDADE – PROFESSOR ARTE – INDEFERIDO - PÓS RECURSO N° De

Ordem Candidato Pontuação

01 Francieli Linhares Bonella Falta Pré requisito

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RESUMO DO TERMO ADITIVO/PRORROGAÇÃO 006 AO CONTRATO 088/2017Publicação Nº 330035

RESUMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

TERMO DE ADITAMENTO Nº 003 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 088/2017 DATADO DE 31.07.2017

CONTRATO: 088/2017

PROCESSO: 087.766/2019

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – ES.

CONTRATADA: TOTTI & FILHOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação de 57 (cinq-enta e sete) dias letivos do período de vi-gência do Contrato 088/2017 de acordo com o calendário escolar, passando a ser em 31 de Maio de 2020 a data de ven-cimento do seu terceiro Termo de Aditamento.

OBJETIVO: Face ao expresso na Clausula Primeira, fica determinado o valor deste aditamento em R$ 381.934,77 (Trezentos e oitenta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos) passando a R$ 3.745.712,23 (Três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, setecentos e doze reais e vinte e três centavos) o valor total do contrato nº. 088/2017.

DATA: 27/12/2019

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

RESUMO DO TERMO DE ADITIVO/PRORROGAÇÃO 006 AO CONTRATO 087/2017Publicação Nº 330034

RESUMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

TERMO DE ADITAMENTO Nº 003 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 087/2017 DATADO DE 31.07.2017

CONTRATO: 087/2017

PROCESSO: 087.766/2019

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – ES.

CONTRATADA: VIAÇÃO MARILANDIA LTDA

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação de 57 (cinq-enta e sete) dias letivos do período de vi-gência do Contrato 087/2017 de acordo com o calendário escolar, passando a ser em 31 de Maio de 2020 a data de ven-cimento do seu terceiro Termo de Aditamento.

OBJETIVO: Face ao expresso na Clausula Primeira, fica determinado o valor deste aditamento em R$ 392.328,72 (Tre-zentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos) passando a R$ 3.847.644,60 (Três milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos) o valor total do con-trato nº. 087/2017.

DATA: 27/12/2019

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

RESUMO DO TERMO DE ADITIVO/PRORROGAÇÃO 006 AO CONTRATO 089/2017Publicação Nº 330036

RESUMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

TERMO DE ADITAMENTO Nº 003 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 089/2017 DATADO DE 31.07.2017

CONTRATO: 089/2017

PROCESSO: 087.766/2019

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – ES.

CONTRATADA: ARRIGONI TRANSPORTE E TURISMO LTDA

Page 115: SUMÁRIO · 2021. 2. 1. · 01022021 gnaia i 1696 Página 3 Consórcio Público Rio Guandu TERMO DE DISPENSA 004-2021 Publicação Nº 329971 TERMO DE DISPENSA – 004/2021 A Secretária

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OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação de 57 (cinq-enta e sete) dias letivos do período de vi-gência do Contrato 089/2017 de acordo com o calendário escolar, passando a ser em 31 de Maio de 2020 a data de ven-cimento do seu terceiro Termo de Aditamento.

OBJETIVO: Face ao expresso na Clausula Primeira, fica determinado o valor deste aditamento em R$ 134.845,47 (Cento e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) passando a ser R$ 1.322.449,23 (Um milhão, trezentos e vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e três centavos) o valor total do contrato nº. 089/2017.

DATA: 27/12/2019

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 002 AO CONTRATO 088/2017Publicação Nº 330032

RESUMO DE APOSTILAMNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

TERMO DE APOSTILAMENTO 001 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 088/2017, DE 31.07.2017

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg

CONTRATADA: TOTTI & FILHOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA EPP.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DAS REDES MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO NESTE MUNICÍPIO, por preço unitário por km rodado, durante aproxi-madamente 150 (cento e cinq-enta) dias letivos no ano de 2017 e 2018 (conforme calendário escolar de cada rede), de acordo com os roteiros e veículos especificados em anexo.

OBJETIVO: Como pagamento da prestação dos serviços constantes da Cláusula Primeira, fica determinado à(s) quantida-de(s) e ao(s) valor (es) por km rodado, conforme lotes: 04,05,10,11,13,15,19,20 e 21, constantes na ata do Pregão Pre-sencial nº. 044/2017, Processo nº. 071.738/2017 estimando o valor total do presente contrato em R$ 1.005.162,74(Um milhão, cinco mil, cento e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos), estimando o valor total do presente TERMO DE APOSTILAMENTO em R$ 43.409,52(Quarenta e três mil, quatrocentos e nove reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor atualizado na data de Dezembro de 2020 valor do percentual acumulado de 5,4473%(Cinco vírgula quarenta e quatro por cento), passando a ser o valor Global do Contrato em R$ 4.604.189,58(Quatro milhões, seiscentos e quatro mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), somando os Termos de Aditivo nº. 001/2018, 002/2018 e 003/2019 e 006/2020, Termos de Apostilamentos 001/2020 e 002/2021.

PROCESSO: 091.684/2020

DATA: 25/01/2021

Leonardo Prando Finco

Prefeito Municipal

RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 002 AO CONTRATO 089/2017Publicação Nº 330033

RESUMO DE APOSTILAMNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

TERMO DE APOSTILAMENTO 002 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 089/2017, DE 31.07.2017

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg

CONTRATADA: ARRIGONI TRANSPORTE E TURISMO LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DAS REDES MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO NESTE MUNICÍPIO, por preço unitário por km rodado, durante aproxi-madamente 150 (cento e cinq-enta) dias letivos no ano de 2017 e 2018 (conforme calendário escolar de cada rede), de acordo com os roteiros e veículos especificados em anexo.

OBJETIVO: Como pagamento da prestação dos serviços constantes da Cláusula Primeira, fica determinado à(s) quantida-de(s) e ao(s) valor (es) por km rodado, conforme lotes: 14,16 e 18, constantes na ata do Pregão Presencial nº. 044/2017, Processo nº. 071.738/2017 estimando o valor total do presente contrato em R$ 354.873,84(trezentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos), estimando o valor total do presente TERMO

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DE APOSTILAMENTO em R$ 15.200,64(Quinze mil, duzentos reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor atualizado na data de Dezembro de 2020 valor do percentual acumulado de 5,4473%(Cinco vírgula quarenta e quatro por cento), passando a ser o valor Global do Contrato em R$ 1.625.367,58(Um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), somando os Termos de Aditivos nº. 001/2018, 002/2018, 003/2019 e 006/2021, Termos de Apostilamentos 001/2020 e 002/2021.

PROCESSO: 091.684/2020

DATA: 25/01/2021

Leonardo Prando Finco

Prefeito Municipal

RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 002 AO CONTRATO Nº. 087/2017Publicação Nº 330031

RESUMO DE APOSTILAMNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

TERMO DE APOSTILAMENTO 002 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 087/2017, DE 31.07.2017

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg

CONTRATADA: VIAÇÃO MARILANDIA LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DAS REDES MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO NESTE MUNICÍPIO, por preço unitário por km rodado, durante aproxi-madamente 150 (cento e cinq-enta) dias letivos no ano de 2017 e 2018 (conforme calendário escolar de cada rede), de acordo com os roteiros e veículos especificados em anexo.

OBJETIVO: Como pagamento da prestação dos serviços constantes da Cláusula Primeira, fica determinado à(s) quantida-de(s) e ao(s) valor (es) por km rodado, conforme lotes: 01,02,03,06,07,08,09,12 e 17, constantes na ata do Pregão Pre-sencial nº. 044/2017, Processo nº. 071.738/2017 estimando o valor total do presente contrato em R$ 1.032.513,96 (Hum milhão, trinta e dois mil, quinhentos e treze reais e noventa e seis centavos), estimando o valor total do presente TERMO DE APOSTILAMENTO em R$ 44.140,88(Quarenta e quatro mil, cento e quarenta reais e oitenta e oito centavos), de acordo com INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor atualizado na data de Dezembro de 2020 valor do percentual acumu-lado de aproximadamente 5,4473%(Cinco vírgula quarenta e quatro por cento), passando a ser o valor Global do Contrato em R$ 4.720.399,91(Quatro milhões, setecentos e vinte mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos), somando os Termos de Aditivo nº. 001/2018, 002/2018, 003/2019 e 006/2020 e Apostilamentos 001/2020 e 002/2021

PROCESSO: 091.684/2020

DATA: 25/01/2021

Leonardo Prando Finco

Prefeito Municipal

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Guaçuí

Prefeitura

DECRETO Nº 9.588, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015Publicação Nº 329919

Decreto nº 9.588, de 18 de novembro de 2015

CONCEDE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL FRANCISCO GOMES DE AZEVEDO.

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do permissivo do Artigo 40 - § 1º, inciso II da Constituição Federal de 1988 e do Processo nº 5.760/2015;

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor público municipal FRANCISCO GOMES DE AZEVEDO, ocupante do cargo de Calceteiro – Carreira III – Classe N, a partir de 17 de outubro de 2015.

Artigo 2º - O cálculo do provento será feito nos termos do Artigo 40 - § 3º da Constituição Federal de 1988.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 17 de outubro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.

Guaçuí – ES, 18 de novembro de 2015.

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2021Publicação Nº 330028

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial Nº 003/2021

O Município de Guaçuí-ES, através de seus Pregoeiros, torna público para conhecimento dos interessados, que fará rea-lizar, em sua sede à Praça João Acacinho, 01, Centro, Guaçuí-ES, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, no dia 11/02/2021 às 09h, em conformidade com a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações posterio-res, visando a aquisição de um veículo 0 Km, tipo furgão, com vão de carga mínima de 13m³, motor 2.3 diesel, câmbio manual, potência mínima de 130 cv, referente ao Convênio 001/2020 celebrado junto à Secretaria de Estado da Agri-cultura (SEAG), para atender aos produtores de flores do munícipio. O protocolo dos envelopes será até às 08h30min; o credenciamento e a abertura dos envelopes será a partir das 09h do dia 11/02/2021. O Edital poderá ser adquirido através do site: www.guacui.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h às 11h e das 13h às 16h, ou pelo telefone (28) 3553-4938, de segunda a sexta–feira.

Guaçuí-ES, 29 de janeiro de 2021.

Barbara Araújo Gomes Machado

Pregoeira – PMG

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 118

BALANÇO ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL - EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DE-ZEMBRO DE 2020

Publicação Nº 329922

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)

No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

88.022.847,87 97.277.252,80 95.898.407,29 98,58 98,58 1.378.845,5195.898.407,29RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)85.610.580,78 94.864.985,71 94.571.397,81 99,69 99,69 293.587,9094.571.397,81RECEITAS CORRENTES

9.050.411,50 9.379.003,88 7.846.687,73 83,66 83,66 1.532.316,157.846.687,73IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA7.874.211,50 7.981.990,22 6.679.086,63 83,68 83,68 1.302.903,596.679.086,63Impostos1.176.200,00 1.397.013,66 1.167.601,10 83,58 83,58 229.412,561.167.601,10Taxas

Contribuição De Melhoria3.532.800,00 3.532.800,00 3.553.737,62 100,59 100,59 (20.937,62)3.553.737,62CONTRIBUIÇÕES2.157.800,00 2.157.800,00 2.117.099,14 98,11 98,11 40.700,862.117.099,14Contribuições Sociais1.375.000,00 1.375.000,00 1.436.638,48 104,48 104,48 (61.638,48)1.436.638,48Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública2.937.250,00 2.939.250,00 1.751.871,23 59,60 59,60 1.187.378,771.751.871,23RECEITA PATRIMONIAL

5.600,00 5.600,00 5.600,00Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado2.931.650,00 2.933.650,00 1.751.871,23 59,72 59,72 1.181.778,771.751.871,23Valores Mobiliários

Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização Ou LicençaExploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIAL

4.042.249,69 4.042.249,69 2.510.759,73 62,11 62,11 1.531.489,962.510.759,73RECEITA DE SERVIÇOS3.084.949,69 3.084.949,69 2.510.757,70 81,39 81,39 574.191,992.510.757,70Serviços Administrativos E Comerciais Gerais

Serviços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades Financeiras

957.300,00 957.300,00 2,03 957.297,972,03Outros Serviços64.385.914,59 73.016.667,14 77.140.436,09 105,65 105,65 (4.123.768,95)77.140.436,09TRANSFERÊNCIAS CORRENTES31.010.703,44 38.028.472,37 41.032.819,89 107,90 107,90 (3.004.347,52)41.032.819,89Transferências Da União E De Suas Entidades16.034.855,84 17.228.864,46 16.388.973,07 95,13 95,13 839.891,3916.388.973,07Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades

18.000,00 (18.000,00)18.000,00Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas

17.340.355,31 17.759.330,31 19.700.643,13 110,93 110,93 (1.941.312,82)19.700.643,13Transferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados

1.661.955,00 1.955.015,00 1.767.905,41 90,43 90,43 187.109,591.767.905,41OUTRAS RECEITAS CORRENTESMultas Administrativas, Contratuais E Judiciais

90.490,00 383.550,00 523.947,28 136,60 136,60 (140.397,28)523.947,28Indenizações, Restituições E RessarcimentosBens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público

1.571.465,00 1.571.465,00 1.243.958,13 79,16 79,16 327.506,871.243.958,13Demais Receitas Correntes2.412.267,09 2.412.267,09 1.327.009,48 55,01 55,01 1.085.257,611.327.009,48RECEITAS DE CAPITAL

OPERAÇÕES DE CRÉDITOOperações De Crédito - Mercado InternoOperações De Crédito - Mercado Externo

ALIENAÇÃO DE BENSAlienação De Bens MóveisAlienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS2.412.267,09 2.412.267,09 1.327.009,48 55,01 55,01 1.085.257,611.327.009,48TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL2.081.307,59 2.081.307,59 730.771,38 35,11 35,11 1.350.536,21730.771,38Transferências Da União E De Suas Entidades

330.959,50 330.959,50 596.238,10 180,15 180,15 (265.278,60)596.238,10Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas EntidadesTransferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital

6.928.690,00 6.928.690,00 13.933.345,10 201,10 201,10 (7.004.655,10)13.933.345,10RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)94.951.537,87 104.205.942,80 109.831.752,39 105,40 105,40 (5.625.809,59)109.831.752,39SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito Internas

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

94.951.537,87 104.205.942,80 109.831.752,39 105,40 105,40 (5.625.809,59)109.831.752,39TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)

DÉFICIT (VI)

104.205.942,80 109.831.752,3994.951.537,87 109.831.752,39 105,40 105,40 (5.625.809,59)TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)

3.042.866,08 2.077.607,15 68,28SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

3.042.866,08 2.077.607,15 68,28 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais

Inscritas em

Despesas

Dotação Dotação Despesas Empenhadas

No Período Até Período(f)

Despesas Liquidadas

No PeríodoAté Período

(h)(g) = (e - f)

Saldo Despesas

(i) = (e - h)

Saldo

Inicial

(d)

Atualizada

(e)

Resto a PagarNão

Processados(k)

Pagas Até o

Periodo (j)

89.785.620,12 94.314.598,31 92.822.324,9994.314.598,31 92.748.552,09105.251.674,18 10.937.075,87 12.429.349,1992.822.324,99 1.492.273,32DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)

79.132.302,02 81.059.108,61 80.542.242,7481.059.108,61 80.468.954,2489.223.739,87 8.164.631,26 8.681.497,1380.542.242,74 516.865,87DESPESAS CORRENTES

47.660.316,40 50.341.745,47 50.341.745,4750.341.745,47 50.290.937,7553.443.387,37 3.101.641,90 3.101.641,9050.341.745,47PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

563.750,00 576.802,00 576.802,00576.802,00 576.802,001.027.255,00 450.453,00 450.453,00576.802,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

30.908.235,62 30.140.561,14 29.623.695,2730.140.561,14 29.601.214,4934.753.097,50 4.612.536,36 5.129.402,2329.623.695,27 516.865,87OUTRAS DESPESAS CORRENTES

9.885.187,05 13.255.489,70 12.280.082,2513.255.489,70 12.279.597,8516.027.934,31 2.772.444,61 3.747.852,0612.280.082,25 975.407,45DESPESAS DE CAPITAL

7.353.312,05 7.563.592,71 6.588.185,267.563.592,71 6.587.700,8610.331.208,07 2.767.615,36 3.743.022,816.588.185,26 975.407,45INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

2.531.875,00 5.691.896,99 5.691.896,995.691.896,99 5.691.896,995.696.726,24 4.829,25 4.829,255.691.896,99AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

768.131,05RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.975.917,75 7.968.515,30 7.938.665,187.968.515,30 7.938.665,188.219.305,13 250.789,83 280.639,957.938.665,18 29.850,12DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)

93.761.537,87 102.283.113,61 100.760.990,17102.283.113,61 100.687.217,27113.470.979,31 11.187.865,70 12.709.989,14100.760.990,17 1.522.123,44SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)

Amortização da Dívida Interna

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

100.687.217,2712.709.989,14100.760.990,17100.760.990,1711.187.865,70102.283.113,61102.283.113,61113.470.979,3193.761.537,87 1.522.123,44TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI)

9.144.535,129.070.762,227.548.638,78SUPERÁVIT (XIII)

109.831.752,39109.831.752,39100.760.990,17109.831.752,39102.283.113,61113.470.979,3193.761.537,87 1.522.123,44TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII)

304.717,11304.717,11304.717,111.190.000,00RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

6.928.690,00 6.928.690,00 13.933.345,10 201,10 201,1013.933.345,10RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)6.928.690,00 6.928.690,00 13.933.345,10 201,10 201,1013.933.345,10Receitas Correntes

Impostos, Taxas e Contribuições de MelhoriaImpostosTaxasContribuição de Melhoria

5.798.190,00 5.798.190,00 9.647.540,54 166,39 166,399.647.540,54Contribuições5.798.190,00 5.798.190,00 9.647.540,54 166,39 166,399.647.540,54Contribuições Sociais

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação PúblicaReceita Patrimonial

Exploração do Patrimônio Imobiliário do EstadoValores MobiliáriosDelegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou LicençaExploração de Recursos NaturaisExploração do Patrimônio IntangívelCessão de DireitosDemais Receitas Patrimoniais

Receita AgropecuáriaReceita IndustrialReceita de Serviços

Serviços Administrativos e Comerciais GeraisServiços e Atividades Referentes à Navegação e ao TransporteServiços e Atividades Referentes à SaúdeServiços e Atividades FinanceirasOutros Serviços

Transferências CorrentesTransferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Não Identificados

1.130.500,00 1.130.500,00 4.285.804,56 379,11 379,114.285.804,56Outras Receitas CorrentesMultas Administrativas, Contratuais e JudiciaisIndenizações, Restituições e RessarcimentosBens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público

1.130.500,00 1.130.500,00 4.285.804,56 379,11 379,114.285.804,56Demais Receitas CorrentesReceitas de Capital

Operações de CréditoOperações de Crédito - Mercado InternoOperações de Crédito - Mercado Externo

Alienação de BensAlienação de Bens MóveisAlienação de Bens ImóveisAlienação de Bens Intangíveis

Amortização de EmpréstimosTransferências de Capital

Transferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Não Identificados

Outras Receitas de CapitalIntegralização de Capital SocialResgate de Títulos do TesouroDemais Receitas de CapitalRecursos Arrecadados em Exercícios Anteriores

6.928.690,00 6.928.690,00 13.933.345,10 201,10 201,1013.933.345,10TOTAL DAS RECEITAS INTRAS

Inscritas em

Despesas Intra

Dotação Dotação Despesas Empenhadas

No Período Até Período(f)

Despesas Liquidadas

No PeríodoAté Período

(h)(g) = (e - f)

Saldo Despesas

(i) = (e - h)

Saldo

Inicial

(d)

Atualizada

(e)

Resto a PagarNão

Processados(k)

Pagas Até o

Periodo (j)

3.975.917,75 7.968.515,30 7.938.665,187.968.515,308.219.305,13 250.789,83 280.639,957.938.665,18 29.850,12DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX) 7.938.665,18

3.975.917,75 7.968.515,30 7.938.665,187.968.515,308.219.305,13 250.789,83 280.639,957.938.665,18 29.850,12DESPESAS CORRENTES 7.938.665,18

3.621.742,75 3.682.710,74 3.652.860,623.682.710,743.928.325,40 245.614,66 275.464,783.652.860,62 29.850,12PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.652.860,62

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

354.175,00 4.285.804,56 4.285.804,564.285.804,564.290.979,73 5.175,17 5.175,174.285.804,56OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.285.804,56

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.975.917,75 7.968.515,30 7.938.665,187.968.515,308.219.305,13 250.789,83 280.639,957.938.665,18 29.850,12TOTAL DAS DESPESAS INTRAS 7.938.665,18

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Município, Emissão: 29/01/2021 , às 06:42:33

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

Marcos Luiz JauharPrefeito Municipal

Marcos Adriani RodriguesSecretário Adjunto de Contabilidade e Finanças

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 3 of 3 E&L Produções de Software LTDA

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 121

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO - ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - 6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

Publicação Nº 329925

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 122

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - ORÇA-MENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - 3º QUADRIMESTRE DE 2020 - SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

Publicação Nº 329934

MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF – ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")

3º QUADRIMESTRE DE 2020 - SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2020R$ 1,00

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

Até o 1ºQuadrimestre

Até o 2ºQuadrimestre

Até o 3ºQuadrimestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020

DÍVIDA CONSOLIDADA

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 29.689.968,82 26.743.578,2234.435.881,95 31.766.833,18

Dívida Mobiliária

Dívida Contratual 27.421.029,08 25.378.638,4830.358.942,21 28.593.893,44

Empréstimos 3.140,853.140,85

Internos 3.140,853.140,85

Externos

Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios

Financiamentos

Internos

Externos

Parcelamento e Renegociação de dívidas

De Tributos

De Contribuições Previdenciárias 27.417.888,23 25.378.638,4830.358.942,21 28.590.752,59

De Demais Contribuições Sociais

Do FGTS

Com Instituição Não Financeira

Demais Dívidas Contratuais

Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 2.268.939,74 1.364.939,744.076.939,74 3.172.939,74

Outras Dívidas

DEDUÇÕES (II) 21.658.284,49 9.835.066,0225.818.620,47 15.507.675,49

Disponibilidade de Caixa 21.658.284,49 9.835.066,0225.818.620,47 15.507.675,49

Disponibilidade de Caixa Bruta 21.771.585,13 9.894.628,1326.208.714,54 15.810.036,81

(-) Restos a Pagar Processados 113.300,64 59.562,11390.094,07 302.361,32

Demais Haveres Financeiros

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) 8.031.684,33 16.908.512,208.617.261,48 16.259.157,69

92.330.339,74 91.998.968,3784.916.538,91 84.874.248,96RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF)

92.330.339,74 91.998.968,3784.916.538,91 84.874.248,96RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DEENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V)

32,16 29,0740,55 37,43% da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI)

8,70 18,3810,15 19,16% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI)

110.796.407,69 110.398.762,04101.899.846,69 101.849.098,75LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120,00%

99.716.766,92 99.358.885,8491.709.862,02 91.664.188,88LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108%

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

Até o 1ºQuadrimestre

Até o 2ºQuadrimestre

Até o 3ºQuadrimestre

OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000

PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)

PASSIVO ATUARIAL 48.621.837,65 48.621.837,6597.243.675,30 48.621.837,65INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA 1.302.930,02 185.326,64360.846,91 870.474,57RP NÃO-PROCESSADOS 2.081.559,83 130.908,275.882.883,52 4.365.459,68ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO

DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP

APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Município, Emissão: 29/01/2021 , as 06:30:30

Marcos Luiz JauharPrefeito Municipal

Marcos Adriani RodriguesSecretário Adjunto de Contabilidade e Finanças

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 123

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VA-LORES - ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - 3º QUADRIMESTRE DE 2020 - SETEM-BRO A DEZEMBRO DE 2020

Publicação Nº 329937

MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES

DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORESRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO 3 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40 § 1º)

3º QUADRIMESTRE DE 2020 - SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2020R$ 1,00

GARANTIAS CONCEDIDAS

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

Até o 1ºquadrimestre

Até o 2ºquadrimestre

Até o 3ºquadrimestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020

AOS ESTADOS (I)

Em Operações de Crédito Externas

Em Operações de Crédito Internas

AOS MUNICÍPIOS (II)

Em Operações de Crédito Externas

Em Operações de Crédito Internas

ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)

Em Operações de Crédito Externas

Em Operações de Crédito Internas

POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)

TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)

84.916.538,91 84.874.248,96 92.330.339,74 91.998.968,37RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI)

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §1º, da CF) (VII)

84.916.538,91 84.874.248,96 92.330.339,74 91.998.968,37RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITESDE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII)

% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII)

18.681.638,56 18.672.334,77 20.312.674,74 20.239.773,04LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22,00 %

16.813.474,70 16.805.101,29 18.281.407,27 18.215.795,74LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 90,00 %

CONTRAGARANTIAS RECEBIDASSALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

Até o 1ºquadrimestre

Até o 2ºquadrimestre

Até o 3ºquadrimestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020

DOS ESTADOS (IX)

Em Garantia às operações de Crédito Externas

Em Garantia às operações de Crédito Internas

DOS MUNICÍPIOS (X)

Em Garantia às operações de Crédito Externas

Em Garantia às operações de Crédito Internas

DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI)

Em Garantia às operações de Crédito Externas

Em Garantia às operações de Crédito Internas

EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII)

TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI + XII)

MEDIDAS CORRETIVAS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Município, Emissão: 29/01/2021 , as 06:32:02

Marcos Luiz JauharPrefeito Municipal

Marcos Adriani RodriguesSecretário Adjunto de Contabilidade e Finanças

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1

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Página 124

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - 3º QUADRIMESTRE DE 2020 - SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

Publicação Nº 329943

MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES

DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITORELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF – ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")

3º QUADRIMESTRE DE 2020 - SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2020R$ 1,00

VALOR REALIZADO

No Quadrimestre deReferência

Até o Quadrimestre deReferência (a)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Mobiliária

Interna

Externa

Contratual

Interna

Empréstimos

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro

Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)

Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (I)

Externa

Empréstimos

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro

Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)

Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 (II)

TOTAL (III)

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCLAJUSTADA

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) 91.998.968,37 0,00

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (§ 1º, art. 166-A da CF) (V) 0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 91.998.968,37 0,00

OPERAÇÕES VEDADAS (VII) 0,00

TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - Ia - IIa) 0,00

LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS 14.719.834,94 16,00

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 13.247.851,45 14,40

OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00

ORÇAMENTÁRIA 6.439.927,79 7,00

VALOR REALIZADO

No Quadrimestre deReferência

Até o Quadrimestre deReferência (a)

OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA

Parcelamentos de DívidasTributosContribuições Previdenciárias FGTS

Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidasFONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Município, Emissão: 29/01/2021 , as 06:33:59

Marcos Luiz JauharPrefeito Municipal

Marcos Adriani RodriguesSecretário Adjunto de Contabilidade e Finanças

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1

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Página 125

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DE-ZEMBRO DE 2020

Publicação Nº 329948

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00

MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES - PODER EXECUTIVO

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O ANO

Receita Corrente Líquida 91.998.968,37

Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 91.998.968,37

Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 91.998.968,37

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA

Despesa Total com Pessoal - DTP 41.928.697,47 45,58

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54,00 % 55.199.381,02 60,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,30 % 52.439.411,97 57,00

Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 48,60 % 49.679.442,92 54,00

DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida

Limite Definido por Resolução do Senado Federal 110.398.762,04 120,00

GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL

Total das Garantias Concedidas

Limite Definido por Resolução do Senado Federal 20.239.773,04 22,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas

Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 14.719.834,94 16,00

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 6.439.927,79 7,00

RESTOS A PAGAR

RESTOS A PAGAREMPENHADOS E NÃO

LIQUIDADOS NO EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE CAIXALÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO

EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

Valor Total 1.514.173,44 8.167.049,34FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Município, Emissão: 29/01/2021 , as 06:41:04

Marcos Luiz JauharPrefeito Municipal

Marcos Adriani RodriguesSecretário Adjunto de Contabilidade e Finanças

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - 6º BIMESTRE DE 2020 - JANEIRO DE 2020 A DEZEMBRO DE 2020

Publicação Nº 329938

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www.diariomunicipal.es.gov.br

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIE-NAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS - ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

Publicação Nº 329957

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOSORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RREO – ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) Em Reais

PervisãoAtualizada

(a)

Receitas Realizadas Saldo

(b) (c) = (a - b)RECEITAS

5.400,005.400,00RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)Receita de Alienação de Bens MóveisReceita de Alienação de Bens ImóveisReceitas de Alienação de Bens Intangíveis

5.400,005.400,00Rendimentos de Aplicação Financeira

DespesasLiquidadas

SaldoDespesasInscritas em

Restos a Pagarnão Processados

DotaçãoAtualizada

(h) = (d - e)

DESPESAS

DespesasEmpenhadas

DespesasPagas

Pagamento deRestos aPagar

(g)(d) (e) (f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida

DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA

Regime Próprio dos Servidores Públicos

2019 Saldo Atual2020

(i) (j) = (Ib - (IIf + IIg)) (k)= (IIIi + IIIj)SALDO FINANCEIRO A APLICAR

VALOR (III)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Município, Emissão: 29/01/2021 , às 06:45:31

Marcos Luiz JauharPrefeito Municipal

Marcos Adriani RodriguesSecretário Adjunto de Contabilidade e Finanças

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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Página 129

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚ-BLICO - PRIVADAS - ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020 / BIMESTRE - NOVEMBRO A DEZEMBRO

Publicação Nº 329960

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPE-RAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL - ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

Publicação Nº 329955

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I)

PREVISAO ATUALIZADA(a)

RECEITAS REALIZADAS

(b)

SALDO NÃO REALIZADO(c) = (a - b)RECEITAS

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I)

DOTAÇÃOATUALIZADA

SALDO NÃOEXECUTADO

(d) (f) = (d – e)

DESPESAS

(e)

DESPESASEMPENHADAS

DESPESAS DE CAPITAL 16.027.934,31 13.255.489,70 2.772.444,61

Investimentos 10.331.208,07 7.563.592,71 2.767.615,36

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida 5.696.726,24 5.691.896,99 4.829,25

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte Por Instituições Financeiras

DESPESAS DE CAPITAL LÍQUIDA (II) 16.027.934,31 13.255.489,70 2.772.444,61

RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III) = (I - II) (16.027.934,31) (13.255.489,70) (2.772.444,61)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Município, Emissão: 29/01/2021 , às 06:43:33

Marcos Luiz JauharPrefeito Municipal

Marcos Adriani RodriguesSecretário Adjunto de Contabilidade e Finanças

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DES-PESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SO-CIAL - 6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

Publicação Nº 329958

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃO ATUALIZADA(a)

%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADASRECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS

7.874.211,50 7.981.990,22 6.679.086,63 83,68RECEITA DE IMPOSTOS (I)

2.392.100,00 2.499.878,72 2.021.918,45 80,88Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU

1.285.400,00 1.393.178,72 1.507.564,70 108,21IPTU

1.106.700,00 1.106.700,00 514.353,75 46,48Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU

416.500,00 416.500,00 540.543,69 129,78Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ITBI

416.500,00 416.500,00 540.543,69 129,78ITBI

Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI

4.161.211,50 4.161.211,50 2.750.643,20 66,10Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS

3.110.441,50 3.110.441,50 2.705.984,06 87,00 ISS

1.050.770,00 1.050.770,00 44.659,14 4,25Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS

904.400,00 904.400,00 1.365.981,29 151,04Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF

35.299.392,94 36.493.401,56 36.380.693,07 99,69RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)

22.636.522,94 22.636.522,94 21.294.869,99 94,07Cota-Parte FPM

15.470,00 15.470,00 14.014,95 90,59Cota-Parte ITR

1.985.000,00 2.267.636,34 2.514.224,44 110,87Cota-Parte IPVA

10.234.000,00 11.145.372,28 12.334.054,78 110,67Cota-Parte ICMS

333.200,00 333.200,00 223.528,91 67,09Cota-Parte IPI - Exportação

95.200,00 95.200,00Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais

95.200,00 95.200,00Desoneração ICMS (LC 87/96)

Outras

43.173.604,44 44.475.391,78 43.059.779,70 96,82TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

Até o <Din>

INSCRITASEM RESTOS

A PAGARNÃO PRO-CESSADO

(e)

DESPESASEMPENHADAS

Até oBimestre

(d)

(d/c)% %

(e/c)

x100x100

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA COMPUTADAS NO CÁLCULO DO

MÍNIMO

DESPESASPAGAS

Até oBimestre

(i)

%(f/c)

x100(c) (g)

ATENÇÃO BÁSICA (IV) 2.742.958,23 3.001.466,10 2.628.561,62 87,582.946.864,16 98,18 2.628.561,62 318.302,54

Despesas Correntes 2.103.996,88 2.435.410,20 2.397.627,33 98,452.397.627,33 98,45 2.397.627,33

Despesas de Capital 638.961,35 566.055,90 230.934,29 40,80549.236,83 97,03 230.934,29 318.302,54

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 3.743.857,15 3.832.499,00 3.559.715,30 92,883.604.558,20 94,05 3.559.715,30 44.842,90

Despesas Correntes 3.558.874,00 3.698.225,00 3.559.715,30 96,253.559.715,30 96,25 3.559.715,30

Despesas de Capital 184.983,15 134.274,00 44.842,90 33,40 44.842,90

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 60.018,75 774.855,64 757.960,13 97,82757.960,13 97,82 757.960,13

Despesas Correntes 60.018,75 774.855,64 757.960,13 97,82757.960,13 97,82 757.960,13

Despesas de Capital

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 1.500,00

Despesas Correntes 1.500,00

Despesas de Capital

OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 6.548.334,13 7.608.820,74 6.946.237,05 91,297.309.382,49 96,06 6.946.237,05 363.145,44

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESASEMPENHADAS

(d)

DESPESASLIQUIDADAS

(d)

DESPESASPAGAS

(d)

6.946.237,05Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 6.946.237,057.309.382,49(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)

(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)

(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)

(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 6.946.237,057.309.382,49 6.946.237,05Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 6.458.966,96Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)¹ 487.270,09850.415,53 487.270,09Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)

PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100(mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)

16,1316,97

Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de

ReferênciaCONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS

CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012LIMITE

LIMITE NÃO CUMPRIDO

(no exercício atual)

(h)

Saldo Final

(não aplicado)¹

(f) = (h - (i ou j))Empenhadas

(i)Liquidadas

(j)Pagas

(k)

Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd)

Diferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)

Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercícioanterior)TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR

Diferença entre ovalor aplicado

além do limite e ototal de RP

(v) = ((o + q) - u))

Total de RPcancelados ou

prescritos

(u)

Total de RPa pagar

(t)

Total de RPpagos

(s)

Valor inscritoem RP

considerado noLimite

(r) = (p - (o + q))

se < 0,

então (r) = (0)

RPNP InscritosIndevidamente

no Exercíciosem

DisponibilidadeFinanceira

q = (XIIId)

Total inscrito emRP no exercício

(p)

Valor aplicadoalém do limite

(o) = (n - m),

se < 0,

então (o) = 0

Valor aplicadoem ASPS no

(n)

Valor Mínimopara aplicação

em ASPS

(m)

EXERCÍCIO DO EMPENHO²

Empenhos de 2020 (regra nova)

Empenhos de 2019 (regra nova)

Empenhos de 2018

Empenhos de 2017

Empenhos de 2016 e anteriores

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos dacoluna "v")

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado nodemonstrativo do exercício anterior)

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC141/2012)

Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de

ReferênciaCONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARAFINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA

LC 141/2012RESTOS

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

(w)

Saldo Final

(não aplicado)¹

(aa) = (w - (x ou y))Empenhadas

(x)Liquidadas

(y)Pagas

(z)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final dodemonstrativo do exercício anterior)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo finaldo demonstrativo do exercício anterior)

TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃO ATUALIZADA(a)

%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADASRECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃOCOMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

7.832.682,59 10.818.752,59 11.115.617,10 102,74RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII)

6.750.522,59 9.736.592,59 10.711.976,10 110,02Provenientes da União

1.082.160,00 1.082.160,00 403.641,00 37,30Provenientes dos Estados

Provenientes de Outros Municípios

RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE(XXIX)

160.650,00 160.650,00 11.760,38 7,32OUTRAS RECEITAS (XXX)

7.993.332,59 10.979.402,59 11.127.377,48 101,35TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII +XXIX + XXX)

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

Até oBimestre

INSCRITASEM RESTOS

A PAGARNÃO PRO-CESSADO

(e)

DESPESASEMPENHADAS

Até oBimestre

(d)

(d/c)% %

(e/c)

x100x100

DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICANÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

DESPESASPAGAS

Até oBimestre

(i)

%(f/c)

x100(c) (g)

5.337.920,80 7.517.795,85 6.314.347,37 83,996.326.598,63 84,15 6.314.347,37 83,99 12.251,26ATENÇÃO BÁSICA (XXXII)

4.824.314,00 7.132.467,70 6.185.061,28 86,726.197.312,54 86,89 6.185.061,28 86,72 12.251,26Despesas Correntes

513.606,80 385.328,15 129.286,09 33,55129.286,09 33,55 129.286,09 33,55Despesas de Capital

4.026.219,38 4.126.153,60 3.724.793,94 90,273.773.500,64 91,45 3.724.793,94 90,27 48.706,70ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)

3.762.969,38 3.751.453,60 3.560.116,44 94,903.608.823,14 96,20 3.560.116,44 94,90 48.706,70Despesas Correntes

263.250,00 374.700,00 164.677,50 43,95164.677,50 43,95 164.677,50 43,95Despesas de Capital

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

44.253,13 22.419,33 11.180,28 49,8711.180,28 49,87 11.180,28 49,87VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)

44.253,13 22.419,33 11.180,28 49,8711.180,28 49,87 11.180,28 49,87Despesas Correntes

Despesas de Capital

448.387,50 1.004.641,62 725.431,72 72,21725.431,72 72,21 725.431,72 72,21VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI)

448.387,50 1.004.641,62 725.431,72 72,21725.431,72 72,21 725.431,72 72,21Despesas Correntes

Despesas de Capital

9.125,00ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)

9.125,00Despesas Correntes

Despesas de Capital

OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

9.865.905,81 12.671.010,40 10.775.753,31 85,0410.836.711,27 85,52 10.775.753,31 85,04 60.957,96TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII+ XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

Até oBimestre

INSCRITASEM RESTOS

A PAGARNÃO PRO-CESSADO

(e)

DESPESASEMPENHADAS

Até oBimestre

(d)

(d/c)% %

(e/c)

x100x100

DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOSE COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES

DESPESASPAGAS

Até oBimestre

(i)

%(f/c)

x100(c) (g)

8.080.879,03 10.519.261,95 8.942.908,99 50,469.273.462,79 51,10 8.942.908,99 50,46ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)7.770.076,53 7.958.652,60 7.284.509,24 41,107.378.058,84 40,66 7.284.509,24 41,10ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)44.253,13 22.419,33 11.180,28 0,0611.180,28 0,06 11.180,28 0,06VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)

508.406,25 1.779.497,26 1.483.391,85 8,371.483.391,85 8,17 1.483.391,85 8,37VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)10.625,00ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)

OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)16.414.239,94 20.279.831,14 17.721.990,36 100,0018.146.093,76 100,00 17.721.990,36 100,00TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)

9.691.424,01 9.169.415,22 8.154.943,72 88,948.215.901,68 89,60 8.154.943,72 60.957,96(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes³

6.722.815,93 11.110.415,92 9.567.046,64 86,119.930.192,08 89,38 9.567.046,64 86,11TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Município, Emissão: 29/01/2021 , às 06:23:17

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

Marcos Luiz JauharPrefeito Municipal

Marcos Adriani RodriguesSecretário Adjunto de Contabilidade e Finanças

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DES-PESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

Publicação Nº 329953

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100

1 - RECEITA DE IMPOSTOS 7.981.990,227.874.211,50 6.679.086,63 83,68

1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 2.499.878,722.392.100,00 2.021.918,45 80,88

1.1.1 - IPTU 1.393.178,721.285.400,00 1.507.564,70 108,21

1.1.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 1.106.700,001.106.700,00 514.353,75 46,48

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 416.500,00416.500,00 540.543,69 129,78

1.2.1 - ITBI 416.500,00416.500,00 540.543,69 129,78

1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI

1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 4.161.211,504.161.211,50 2.750.643,20 66,10

1.3.1 - ISS 3.110.441,503.110.441,50 2.705.984,06 87,00

1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 1.050.770,001.050.770,00 44.659,14 4,25

1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 904.400,00904.400,00 1.365.981,29 151,04

2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 38.635.401,5637.441.392,94 38.299.290,15 99,13

2.1 - Cota-Parte FPM 24.778.522,9424.778.522,94 23.213.467,07 93,68

2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 22.636.522,9422.636.522,94 21.294.869,99 94,07

2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 952.000,00952.000,00 958.277,01 100,66

2.1.3 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 1.190.000,001.190.000,00 960.320,07 80,70

2.2 - Cota-Parte ICMS 11.145.372,2810.234.000,00 12.334.054,78 110,67

2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 95.200,0095.200,00

2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 333.200,00333.200,00 223.528,91 67,09

2.5 - Cota-Parte ITR 15.470,0015.470,00 14.014,95 90,59

2.6 - Cota-Parte IPVA 2.267.636,341.985.000,00 2.514.224,44 110,87

2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro

3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 46.617.391,7845.315.604,44 44.978.376,78 96,48

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

% (c) = (b/a)x100

4 - RECEITA DA APLIC. FINANC. OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 11.200,00 3,63 0,0311.200,00

5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.549.500,00 1.625.648,61 104,911.549.500,00

5.1 - Transferências do Salário-Educação 899.850,00 945.532,27 105,08899.850,00

5.2 - Transferências Diretas - PDDE 6.600,00 2.000,00 30,306.600,00

5.3 - Transferências Diretas - PNAE 454.400,00 541.391,40 119,14454.400,00

5.4 - Transferências Diretas - PNATE 114.400,00 131.365,36 114,83114.400,00

5.5 - Outras Transferências do FNDE 34.650,0034.650,00

5.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 39.600,00 5.359,58 13,5339.600,00

6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 264.250,00264.250,00

6.1 - Transferências de Convênios 253.050,00253.050,00

6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 11.200,0011.200,00

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 11.200,00 905,99 8,0911.200,00

9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 1.836.150,00 1.626.558,23 88,591.836.150,00

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 7.140.000,007.140.000,00 7.281.185,08 101,9810.1 - Cota-Parte FPM Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 4.647.426,004.647.426,00 4.258.973,74 91,6410.2 - Cota-Parte ICMS Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.2) 2.046.800,002.046.800,00 2.473.970,85 120,8710.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 19.040,0019.040,0010.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 66.640,0066.640,00 44.514,35 66,8010.5 - Cota-Parte ITR Destinados ao FUNDEB - (20% de 2.5) 3.094,003.094,00 2.802,83 90,5910.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 357.000,00357.000,00 500.923,31 140,31

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 17.860.130,3117.441.155,31 19.708.798,13 110,3511.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 17.759.330,3117.340.355,31 19.700.643,13 110,9311.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 100.800,00100.800,00 8.155,00 8,09

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 10.619.330,3110.200.355,31 12.419.458,05 116,95[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

Despesas Empenhadas

Até o Bimestre(e)

(f) = (e/d)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(i)DESPESAS DO FUNDEB

%

Despesas Liquidadas

Até o Bimestre(g)

(h) = (g/d)

%

x100x100

13.657.117,5016.729.900,00 13.627.266,0013.657.116,12 100,00 99,7813 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 29.850,12

4.399.508,627.293.450,00 4.369.658,324.399.508,44 100,00 99,3213.1 - Com Educação Infantil 29.850,12

9.257.608,889.436.450,00 9.257.607,689.257.607,68 100,00 100,0013.2 - Com Ensino Fundamental

3.146.901,36127.100,00 3.133.549,213.133.549,21 99,58 99,5814 - OUTRAS DESPESAS

52.253,8236.450,00 52.253,8252.253,82 100,00 100,0014.1 - Com Educação Infantil

3.094.647,5490.650,00 3.081.295,393.081.295,39 99,57 99,5714.2 - Com Ensino Fundamental

16.804.018,8616.857.000,00 16.760.815,2116.790.665,33 99,92 99,7415 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 29.850,12

VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

16.1 - FUNDEB 60%

16.2 - FUNDEB 40%

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

17.1 - FUNDEB 60%

17.2 - FUNDEB 40%

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

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Página 135

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES

VALORINDICADORES DO FUNDEB

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 16.790.665,33

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100)% 69,29

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100)% 15,90

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 + 19.2))%����� 14,81

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2019 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 3.303.485,72

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2020 3.303.485,72

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(b)

DESPESAS EMPENHADAS

Até oBimestre (e)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(i)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %

(f) = (e/d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

x100x100

8.384.290,00 7.057.549,67 6.977.645,557.018.561,57 99,45 98,8722 - EDUCAÇÃO INFANTIL 40.916,02

3.959.425,20 3.332.880,91 3.295.146,713.314.469,02 99,45 98,8722.1 - Creche 19.322,32

3.461.496,53 2.102.315,21 2.088.218,602.102.315,12 100,00 99,3322.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 14.096,52

497.928,67 1.230.565,70 1.206.928,111.212.153,90 98,50 98,0822.1.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 5.225,80

4.424.864,80 3.724.668,76 3.682.498,843.704.092,55 99,45 98,8722.2 - Pré-escola 21.593,70

3.868.403,47 2.349.447,23 2.333.693,542.349.447,14 100,00 99,3322.2.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 15.753,60

556.461,33 1.375.221,53 1.348.805,301.354.645,41 98,50 98,0822.2.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 5.840,10

14.590.194,00 17.266.365,91 16.859.143,8916.911.321,52 97,94 97,6423 - ENSINO FUNDAMENTAL 52.177,63

9.527.100,00 12.352.256,42 12.338.903,0712.338.903,07 99,89 99,8923.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

5.063.094,00 4.914.109,49 4.520.240,824.572.418,45 93,05 91,9823.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 52.177,63

24 - ENSINO MÉDIO

36.000,0025 - ENSINO SUPERIOR

26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

675.000,00 131.213,16 131.212,92131.212,92 100,00 100,0027 - OUTRAS

23.685.484,00 24.455.128,74 23.968.002,3624.061.096,01 98,39 98,0128 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27) 93.093,65

VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 12.419.458,05

30 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

31 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB

32 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

33 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

34 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (44 j) 607,00

35 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34) 12.420.065,05

36 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (35)) 11.509.818,04

37 - PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((36) / (3) x 100)% - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 25,59

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até oBimestre

(e)

INSCRITASEM RESTOS

A PAGARNÃO PROC.

(i)

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARAFINANCIAMENTO DO ENSINO

%

(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

x100x100

38 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

1.255.408,85882.250,00 873.427,46 23.105,00896.532,46 71,41 69,5739 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

40 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

1.010.331,582.664.500,00 670.197,60670.197,60 66,33 66,3341 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

2.265.740,433.546.750,00 1.543.625,06 23.105,001.566.730,06 69,15 68,1342 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA

27.232.234,00 26.720.869,17 25.511.627,4225.627.826,07 95,91 95,4743 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 42) 116.198,65

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2020RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE

RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

44 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 607,00

44.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 607,00

44.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO

45 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 500.970,46

46 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 945.532,2719.700.643,13

47 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 1.127.636,6316.760.815,21

47.1 - Orçamento do Exercício 873.427,4616.760.815,21

47.2 - Restos a Pagar 254.209,17

48 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 3.307,498.155,00

49 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 322.173,592.947.982,92

50 - (+) Ajustes (322.173,59)(2.229.938,35)

50.1 - (+) Retenções 963,19(21.466,63)

50.2 - (-) Valores a recuperar

50.3 - (+) Outros valores extraorçamentários

50.4 - (+) Conciliação Bancária (323.136,78)(2.208.471,72)

51 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 718.044,57

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Município, Emissão: 29/01/2021 , às 06:24:13

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES

Marcos Luiz JauharPrefeito Municipal

Marcos Adriani RodriguesSecretário Adjunto de Contabilidade e Finanças

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DES-PESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - ORÇAMEN-TO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - 6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

Publicação Nº 329945

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)

MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES

RECEITAS REALIZADASPREVISÃOINICIAL

PREVISÃOATUALIZADA ATÉ O

PERÍODO/2020ATÉ O

PERÍODO/2019RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

PLANO PREVIDENCIÁRIO

RECEITAS CORRENTES (I) 11.817.890,0011.817.890,00 18.236.440,30 13.338.572,14

Receita de Contribuições dos Segurados 2.157.800,002.157.800,00 2.117.099,14 1.997.863,70

Civil 2.157.800,002.157.800,00 2.117.099,14 1.997.863,70

Ativo 2.153.800,002.153.800,00 2.079.882,34 1.960.019,49

Inativo 2.000,002.000,00 35.588,43 36.049,39

Pensionista 2.000,002.000,00 1.628,37 1.794,82

Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

Receita de Contribuições Patronais 5.798.190,005.798.190,00 9.647.540,54 7.065.048,47

Civil 5.798.190,005.798.190,00 9.647.540,54 7.065.048,47

Ativo 5.798.190,005.798.190,00 9.647.540,54 7.065.048,47

Inativo

Pensionista

Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

Receita Patrimonial 1.670.000,001.670.000,00 1.673.398,34 1.573.859,77

Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobiliários 1.670.000,001.670.000,00 1.673.398,34 1.573.859,77

Outras Receitas Patrimoniais

Receita de Serviços

Outras Receitas Correntes 2.191.900,002.191.900,00 4.798.402,28 2.701.800,20

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 1.059.500,001.059.500,00 455.330,30 574.582,93

Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 1.130.500,001.130.500,00 4.285.804,56 1.661.140,91

Demais Receitas Correntes 1.900,001.900,00 57.267,42 466.076,36

RECEITAS DE CAPITAL (III)

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 10.687.390,0010.687.390,00 13.950.635,74 11.677.431,23

DESPESAS EMPENHADASDOTAÇÃO

INICIALDOTAÇÃO

ATUALIZADA

INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

DESPESAS LIQUIDADAS

ATÉ OPERÍODO/2020

ATÉ OPERÍODO/2019

ATÉ OPERÍODO/2020

ATÉ OPERÍODO/2019

EM 2020 EM 2019

12.083.815,1412.287.948,579.668.750,00 12.083.815,14 11.371.212,15Benefícios - Civil 11.371.212,15

9.475.938,589.628.510,686.906.250,00 9.475.938,58 8.702.662,16Aposentadorias 8.702.662,16

2.607.876,562.659.437,892.714.900,00 2.607.876,56 2.580.086,87Pensões 2.580.086,87

47.600,00 88.463,12Outros Benefícios Previdenciários 88.463,12

Benefícios - Militar

Reformas

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Outras Despesas Previdenciárias

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

Demais Despesas Previdenciárias

12.083.815,1412.287.948,579.668.750,00 12.083.815,14 11.371.212,15TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 11.371.212,15

1.018.640,00 (1.600.558,57) 1.866.820,60 1.866.820,60 11.677.431,23RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)² 13.950.635,74306.219,08306.219,08

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORESPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

VALOR

APORTES REALIZADOSAPORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS

Plano de Amortização - Contribuição Patronal SuplementarPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores PredefinidosOutros Aportes para o RPPSRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)

MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES

BENS E DIREITOS DO RPPSPERÍODO DE REFERÊNCIA

2020 2019

18.796.338,91 11.850.692,41Caixa e Equivalentes de Caixa

18.796.338,91Investimentos e Aplicações

Outros Bens e Direitos

RECEITAS REALIZADAS

DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA ATÉ O PERÍODO/2020 ATÉ O PERÍODO/2019RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

PLANO FINANCEIRO

RECEITAS CORRENTES (VII)

Receita de Contribuições dos Segurados

Civil

Ativo

Inativo

Pensionista

Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

Receita de Contribuições Patronais

Civil

Ativo

Inativo

Pensionista

Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

Receita Patrimonial

Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobiliários

Outras Receitas Patrimoniais

Receita de Serviços

Outras Receitas Correntes

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

Demais Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (VIII)

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII)

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADADESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

DESPESAS EMPENHADAS INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS

DESPESAS LIQUIDADAS

ATÉ O PERÍODO/2020

ATÉ O PERÍODO/2019

ATÉ O PERÍODO/2020

ATÉ O PERÍODO/2019

EM 2020 EM 2019

Benefícios - Civil

Aposentadorias

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Benefícios - Militar

Reformas

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Outras Despesas Previdenciárias

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

Demais Despesas Previdenciárias

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X)

ESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X)²

APORTES REALIZADOSAPORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras

Recursos para Formação de Reserva

RECEITAS REALIZADASPREVISÃOINICIAL

PREVISÃOATUALIZADA ATÉ O

PERÍODO/2020ATÉ O

PERÍODO/2019RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS

RECEITAS CORRENTES 11.950,0011.950,00

TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 11.950,0011.950,00

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 3 E&L Produções de Software LTDA

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)

MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES

DESPESAS LIQUIDADASDOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA ATÉ O

PERÍODO/2020ATÉ O

PERÍODO/2019

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPSDESPESAS EMPENHADASATÉ O

PERÍODO/2020ATÉ O

PERÍODO/2019

DESPESAS CORRENTES (XIII) 425.580,06396.515,00 365.258,68 369.696,37 360.433,68377.096,37

DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 2.900,0031.875,00 2.039,00 2.900,00 2.039,002.900,00

TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 428.480,06428.390,00 367.297,68 372.596,37 362.472,68379.996,37

RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) (379.996,37) (367.297,68) (372.596,37) (362.472,68)(416.440,00) (416.530,06)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Município, Emissão: 29/01/2021 , às 06:20:49

Marcos Luiz JauharPrefeito Municipal

Marcos Adriani RodriguesSecretário Adjunto de Contabilidade e Finanças

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO - ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - 6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

Publicação Nº 329952

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Página 141

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRI-MÁRIO E NOMINAL - ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - 6º BIMESTRE DE 2020 - NO-VEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

Publicação Nº 329950

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

RECEITAS REALIZADAS (a)Até o Período

PREVISÃO ATUALIZADARECEITAS PRIMÁRIAS

ACIMA DA LINHA

94.571.397,81RECEITAS CORRENTES (I) 94.864.985,71

7.846.687,73Impostos, Taxas e Contrinuições de Melhoria 9.379.003,88

2.021.918,45IPTU 2.499.878,72

2.750.643,20ISS 4.161.211,50

540.543,69ITBI 416.500,00

1.365.981,29IRRF 904.400,00

1.167.601,10Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.397.013,66

3.553.737,62Contribuições 3.532.800,00

1.751.871,23Receita Patrimonial 2.939.250,00

1.751.871,23Aplicações Financeiras (II) 2.933.650,00

Outras Receitas Patrimoniais 5.600,00

77.140.436,09Transferências Correntes 73.016.667,14

18.954.493,33Cota-Parte do FPM 20.131.096,94

9.860.083,93Cota-Parte do ICMS 9.098.572,28

2.013.301,13Cota-Parte do IPVA 1.910.636,34

11.212,12Cota-Parte do ITR 12.376,00

Transferências da LC 87/1996 76.160,00

179.014,56Transferências da LC 61/1989 266.560,00

19.700.643,13Transferências do FUNDEB 17.759.330,31

26.421.687,89Outras Transferências Correntes 23.761.935,27

4.278.665,14Demais Receitas Correntes 5.997.264,69

56,08Outras Receitas Financeiras (III) 502.775,00

4.278.609,06Receitas Correntes Restantes 5.494.489,69

92.819.470,50RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 91.428.560,71

1.327.009,48RECEITAS DE CAPITAL (V) 2.412.267,09

Operações de Crédito (VI)

Amortização de Empréstimos (VII)

Alienação de Bens

Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)

Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)

Outras Alienações de Bens

1.327.009,48Transferências de Capital 2.412.267,09

993.784,48Convênios 1.758.099,50

333.225,00Outras Transferências de Capital 654.167,59

Outras Receitas de Capital

Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)

Outras Receitas de Capital Primárias

1.327.009,48RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 2.412.267,09

94.146.479,98RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 93.840.827,80

DOTAÇÃOATUALIZADA DESPESAS

LIQUIDADASDESPESAS

EMPENHADAS

Até o Período

DESPESASPAGAS (a)

RP PROCPAGOS (b) LIQUIDADOS

RP NÃO PROC

PAGOS (c)

DESPESAS PRIMÁRIAS

DESPESAS CORRENTES (XIII) 540.943,40 540.943,4080.468.954,24 323.909,2189.223.739,87 81.059.108,61 80.542.242,74Pessoal e Encargos Sociais 9.390,53 9.390,5350.290.937,75 32.607,5553.443.387,37 50.341.745,47 50.341.745,47Juros e Encargos da Dívida (XIV) 576.802,001.027.255,00 576.802,00 576.802,00Outras Despesas Correntes 531.552,87 531.552,8729.601.214,49 291.301,6634.753.097,50 30.140.561,14 29.623.695,27

Transferências Constitucionais e LegaisDemais Depesas Correntes 531.552,87 531.552,8729.601.214,49 291.301,6634.753.097,50 30.140.561,14 29.623.695,27

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 540.943,40 540.943,4079.892.152,24 323.909,2188.196.484,87 80.482.306,61 79.965.440,74DESPESAS DE CAPITAL(XVI) 3.655.537,68 3.655.537,6812.279.597,85 14.678,5516.027.934,31 13.255.489,70 12.280.082,25

Investimentos 3.655.537,68 3.655.537,686.587.700,86 14.678,5510.331.208,07 7.563.592,71 6.588.185,26Inversões Financeiras

Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)Aquisição de Título de Crédito (XIX)Demais Inversões Financeiras

Amortização da Dívida (XX) 5.691.896,995.696.726,24 5.691.896,99 5.691.896,99

DESP. PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI)=(XVI-XVII-XVIII-XIX-XX) 3.655.537,68 3.655.537,686.587.700,86 14.678,5510.331.208,07 7.563.592,71 6.588.185,26RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII)DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 4.196.481,08 4.196.481,0886.479.853,10 338.587,7698.527.692,94 88.045.899,32 86.553.626,00

RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV)=[XIIa-(XXIIIa+XXIIIb+XXIIIc)] 3.131.558,04

VALOR CORRENTEMETA FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 8.082.104,29

Até o Período

VALOR INCORRIDOJUROS NOMINAIS

JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (XXV) 1.751.871,23

JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (XXVI) 569.070,93

RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) 4.314.358,34

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

VALOR CORRENTEMETA FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência (5.779.554,03)

SALDO

Em 31/Dez/ 2019 (a) Até o Período (b)CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL

ABAIXO DA LINHA

DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 26.743.578,2234.435.881,95

DEDUÇÕES (XXIX) 9.835.066,0213.963.076,53

Disponibilidade de Caixa 9.835.066,0213.963.076,53

Disponibilidade de Caixa Bruta 9.894.628,1314.353.170,60

(-) Restos a Pagar Processados (XXX) 59.562,11390.094,07

Demais Haveres Financeiros

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) 16.908.512,2020.472.805,42

RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 3.564.293,22

Até o Período (b)AJUSTE METODOLÓGICO

330.531,96VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb)

RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)

PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)

VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV)

PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI)

AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII)

OUTROS AJUSTES (XXXVIII)

3.233.761,26RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + XXXV XXXVI + XXXVII + XXXVIII)

RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) = XXXIX - (XXV - XXVI) 2.050.960,96

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIAINFORMAÇÕES ADICIONAIS

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.797.866,08

Recursos Arrecados em Exercícios Anteriores - RPPS

Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 1.797.866,08

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 1.190.000,00

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Município, Emissão: 29/01/2021 , às 06:25:53

Marcos Luiz JauharPrefeito Municipal

Marcos Adriani RodriguesSecretário Adjunto de Contabilidade e Finanças

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RE-LATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SO-CIAL - 6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

Publicação Nº 329961

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até BimestreRECEITAS 308.989.233,06

Previsão Inicial 94.951.537,87Previsão Atualizada 104.205.942,80Receitas Realizadas 109.831.752,39Déficit OrçamentárioSaldos de Exercícios Anteriores(Utilizados Para Créditos Adicionais)

DESPESAS 540.353.476,11Dotação Inicial 94.951.537,87Créditos Adicionais 18.824.158,55Dotação Atualizada 113.775.696,42Despesas Empenhadas 102.283.113,61Despesas Liquidadas 100.760.990,17Despesas Pagas 100.687.217,27 Superávit Orçamentário 9.070.762,22

DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até BimestreDespesas Empenhadas 102.283.113,61Despesas Liquidadas 100.760.990,17

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até BimestreReceita Corrente Líquida 91.998.968,37Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 91.998.968,37Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 91.998.968,37

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Até BimestreRegime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO 39.985.086,62

Receitas Precidenciárias Realizadas 13.950.635,74Despesas Previdenciárias Empenhadas 12.083.815,14Despesas Previdenciárias Liquidadas 12.083.815,14Resultado Previdenciário 1.866.820,60

Regime Próprio de Previdências dos Servidores - PLANO FINANCEIROReceitas Previdenciárias RealizadasDespesas Previdenciárias EmpenhadasDespesas Previdenciárias LiquidadasResultado Previdenciário

RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL

ResultadoApurado Até oBimestre (b)

Metas Fixadasno Anexo deMetas Fiscaisda LDO (a)

% em Relação à Meta(b/a)

Resultado Primário - Acima da Linha 3.131.558,048.082.104,29 38,75Resultado Nominal - Acima da Linha 4.314.358,34(5.779.554,03) (74,65)

RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição

CancelamentoAté o Bimestre

PagamentoAté o

Bimestre

Saldo aPagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 384.599,07 40.516,31 338.587,76 5.495,00

Poder Executivo 384.599,07 40.516,31 338.587,76 5.495,00

Poder Legislativo

Poder Juduciário

Ministério Público

Defensoria Pública

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 5.658.858,11 1.349.483,37 4.206.621,79 102.752,95

Poder Executivo 5.648.818,46 1.349.483,37 4.196.582,14 102.752,95

Poder Legislativo 10.039,65 10.039,65

Poder Judiciário

Ministério Público

Defensoria Pública

TOTAL 6.043.457,18 1.389.999,68 4.545.209,55 108.247,95

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limites Constitucionais Anuais

Mínimo Anual de <18% a 25%> das Receitas de Impostos em MDE 11.509.818,04 25,00 25,59Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e MédioMínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantial e Ensino Fundamental 16.760.815,21 60,00 69,29Complementação da União ao FUNDEB

RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Operação de CréditoDespesa de Capital Líquida 2.772.444,6113.255.489,70

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioPlano Previdenciário

Receitas Previdenciárias

Despesas Previdenciárias

Resultado Previdenciário

Plano Financeiro

Receitas Previdenciárias 9.014.464,13 6.853.298,03 4.985.792,19

Despesas Previdenciárias 8.399.568,88 7.463.851,10 5.064.623,08 1.393.419,32

Resultado Previdenciário 614.895,25 (610.553,07) (78.830,89) (1.393.419,32)

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceitas de Alienação de Ativos 5.400,00Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

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6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limite Constitucional Anual

Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executados com recursos de impostos 6.946.237,05 15,00 16,13

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado No Exercício CorrenteTotal das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%)

Marcos Luiz JauharPrefeito Municipal

Marcos Adriani RodriguesSecretário Adjunto de Contabilidade e Finanças

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL - DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO - 6º BIMES-TRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

Publicação Nº 329931

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a) No Período Até Período

(b)

Despesas Liquidadas

No Período Até Período(d)

Despesas Empenhadas

%(b/

Saldo

(c) = (a - b)

%(d/

Saldo

(e) = (a - d)Processados

(f)

NãoResto a PagarInscritas em

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

total d)total b)

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 89.785.620,12 105.251.674,18 14.531.882,20 94.314.598,31 23.168.375,37 92.822.324,99 1.492.273,3292,21 10.937.075,87 92,12 12.429.349,19

LEGISLATIVA 3.085.026,50 3.085.026,50 291.460,78 2.219.799,69 457.481,02 2.218.359,69 1.440,002,17 865.226,81 2,20 866.666,81

AÇÃO LEGISLATIVA 3.085.026,50 3.085.026,50 291.460,78 2.219.799,69 457.481,02 2.218.359,69 1.440,002,17 865.226,81 2,20 866.666,81

JUDICIÁRIA 547.465,50 461.460,49 65.038,95 358.418,49 65.437,83 358.418,490,35 103.042,00 0,36 103.042,00

DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO 547.465,50 461.460,49 65.038,95 358.418,49 65.437,83 358.418,490,35 103.042,00 0,36 103.042,00

ADMINISTRAÇÃO 6.967.640,88 10.513.309,99 1.511.704,37 8.768.156,36 2.659.074,44 8.616.666,65 151.489,718,57 1.745.153,63 8,55 1.896.643,34

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 280.600,00 3.386.624,53 12.328,11 2.447.399,70 1.023.444,89 2.421.196,75 26.202,952,39 939.224,83 2,40 965.427,78

ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.130.826,50 5.248.104,54 1.138.776,73 4.751.314,85 1.224.741,48 4.687.913,35 63.401,504,65 496.789,69 4,65 560.191,19

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 1.328.714,38 1.683.300,77 331.637,81 1.398.985,46 380.576,35 1.337.550,20 61.435,261,37 284.315,31 1,33 345.750,57

CONTROLE INTERNO 227.500,00 195.280,15 28.961,72 170.456,35 30.311,72 170.006,35 450,000,17 24.823,80 0,17 25.273,80

ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.228.575,00 4.611.754,60 467.046,89 3.773.915,67 690.281,72 3.467.788,18 306.127,493,69 837.838,93 3,44 1.143.966,42

ASSISTÊNCIA AO IDOSO 156.000,00 232.840,00 232.840,00 63.840,00 169.000,000,23 0,06 169.000,00

ASSITÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 315.625,00 474.351,00 474.350,96 63.000,00 474.350,96 0,000,46 0,04 0,47 0,04

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 279.770,00 502.298,63 84.250,12 313.144,17 59.249,83 271.116,68 42.027,490,31 189.154,46 0,27 231.181,95

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 3.297.180,00 3.364.821,89 346.496,37 2.716.137,46 530.588,81 2.621.037,46 95.100,002,66 648.684,43 2,60 743.784,43

HABITAÇÃO URBANA 180.000,00 37.443,08 36.300,40 37.443,08 37.443,08 37.443,080,04 0,04

PREVIDÊNCIA SOCIAL 10.224.650,00 12.341.642,83 2.026.036,37 12.133.957,40 2.026.036,37 12.133.957,4011,86 207.685,43 12,04 207.685,43

PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 10.224.650,00 12.341.642,83 2.026.036,37 12.133.957,40 2.026.036,37 12.133.957,4011,86 207.685,43 12,04 207.685,43

SAÚDE 16.325.323,69 19.529.424,80 2.325.271,30 17.435.943,48 3.832.301,51 17.011.840,08 424.103,4017,05 2.093.481,32 16,88 2.517.584,72

ATENÇÃO BÁSICA 8.014.169,03 9.780.374,36 1.478.375,04 8.534.576,02 1.962.047,91 8.204.022,22 330.553,808,34 1.245.798,34 8,14 1.576.352,14

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 7.758.389,03 7.957.652,60 626.454,70 7.406.795,33 1.623.844,04 7.313.245,73 93.549,607,24 550.857,27 7,26 644.406,87

VIGILÂNCIA SANITÁRIA 44.253,13 22.419,33 14,18 11.180,28 864,19 11.180,28 0,000,01 11.239,05 0,01 11.239,05

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 497.887,50 1.768.978,51 220.427,38 1.483.391,85 245.545,37 1.483.391,851,45 285.586,66 1,47 285.586,66

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 10.625,00

EDUCAÇÃO 24.642.134,00 22.074.267,97 4.299.137,42 20.981.224,87 5.412.964,67 20.894.876,34 86.348,5320,51 1.093.043,10 20,74 1.179.391,63

ADMINISTRAÇÃO GERAL 25.000,00

ENSINO FUNDAMENTAL 16.553.094,00 15.390.141,99 3.194.285,35 14.399.216,83 4.056.738,05 14.323.934,20 75.282,6314,08 990.925,16 14,22 1.066.207,79

ENSINO SUPERIOR 36.000,00

EDUCAÇÃO INFANTIL 8.028.040,00 6.684.125,98 1.104.852,07 6.582.008,04 1.356.226,62 6.570.942,14 11.065,906,44 102.117,94 6,52 113.183,84

CULTURA 1.769.411,88 1.069.999,84 372.715,61 1.000.224,45 527.544,32 995.076,67 5.147,780,98 69.775,39 0,99 74.923,17

DIFUSÃO CULTURAL 1.769.411,88 1.069.999,84 372.715,61 1.000.224,45 527.544,32 995.076,67 5.147,780,98 69.775,39 0,99 74.923,17

URBANISMO 5.099.087,50 10.826.400,77 (342.426,44) 9.021.330,92 2.351.456,20 8.732.656,13 288.674,798,82 1.805.069,85 8,67 2.093.744,64

INFRA_ESTRUTURA URBANA 1.476.312,50 4.041.435,08 (663.692,75) 3.415.484,67 915.784,78 3.305.038,04 110.446,633,34 625.950,41 3,28 736.397,04

SERVIÇOS URBANOS 3.622.775,00 6.784.965,69 321.266,31 5.605.846,25 1.435.671,42 5.427.618,09 178.228,165,48 1.179.119,44 5,39 1.357.347,60

SANEAMENTO 3.174.297,19 3.809.476,26 370.137,69 3.244.604,97 899.615,29 3.102.451,32 142.153,653,17 564.871,29 3,08 707.024,94

ADMINISTRAÇÃO GERAL 53.125,00 42.625,08 42.625,08 7.104,18 42.625,080,04 0,04

SANEAMENTO BÁSICO URBANO 3.121.172,19 3.766.851,18 370.137,69 3.201.979,89 892.511,11 3.059.826,24 142.153,653,13 564.871,29 3,04 707.024,94

GESTÃO AMBIENTAL 1.106.800,00 841.701,23 135.727,66 738.708,51 184.032,28 738.427,71 280,800,72 102.992,72 0,73 103.273,52

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 1.106.800,00 841.701,23 135.727,66 738.708,51 184.032,28 738.427,71 280,800,72 102.992,72 0,73 103.273,52

AGRICULTURA 2.581.050,00 3.537.456,74 (144.136,13) 2.848.467,72 763.676,76 2.848.217,45 250,272,78 688.989,02 2,83 689.239,29

EXTENSÃO RURAL 2.581.050,00 3.537.456,74 (144.136,13) 2.848.467,72 763.676,76 2.848.217,45 250,272,78 688.989,02 2,83 689.239,29

COMÉRCIO E SERVIÇOS 174.250,00 144.688,76 19.324,66 90.578,36 22.224,66 90.578,360,09 54.110,40 0,09 54.110,40

TURISMO 174.250,00 144.688,76 19.324,66 90.578,36 22.224,66 90.578,360,09 54.110,40 0,09 54.110,40

ENERGIA 1.706.125,00 1.821.284,96 301.516,40 1.675.208,03 365.999,50 1.675.084,13 123,901,64 146.076,93 1,66 146.200,83

ENERGIA ELÉTRICA 1.706.125,00 1.821.284,96 301.516,40 1.675.208,03 365.999,50 1.675.084,13 123,901,64 146.076,93 1,66 146.200,83

DESPORTO E LAZER 678.006,25 488.921,52 107.202,89 433.069,92 81.630,54 346.936,92 86.133,000,42 55.851,60 0,34 141.984,60

DESPORTO COMUNITÁRIO 678.006,25 488.921,52 107.202,89 433.069,92 81.630,54 346.936,92 86.133,000,42 55.851,60 0,34 141.984,60

ENCARGOS ESPECIAIS 6.707.645,68 10.094.856,92 2.726.123,78 9.590.989,47 2.828.618,26 9.590.989,47 0,009,38 503.867,45 9,52 503.867,45

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 3.095.625,00 6.723.981,24 2.264.205,35 6.268.698,99 2.267.346,20 6.268.698,996,13 455.282,25 6,22 455.282,25

TRANSFERÊNCIAS 665.125,00 658.875,00 9.918,43 610.290,48 109.272,06 610.290,48 0,000,60 48.584,52 0,61 48.584,52

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 2.946.895,68 2.712.000,68 452.000,00 2.712.000,00 452.000,00 2.712.000,002,65 0,68 2,69 0,68

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 768.131,05 ---- ---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 3.975.917,75 8.219.305,13 2.838.135,24 7.968.515,30 2.964.574,17 7.938.665,18 29.850,127,79 250.789,83 7,88 280.639,95

TOTAL (III) = (I + II) 93.761.537,87 113.470.979,31 17.370.017,44 102.283.113,61 26.132.949,54 100.760.990,17 1.522.123,44100,00 11.187.865,70 100,00 12.709.989,14

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 3.975.917,75 8.219.305,13 2.838.135,24 7.968.515,30 2.964.574,17 7.938.665,18 29.850,127,79 250.789,83 7,88 280.639,95

LEGISLATIVA 72.866,00 72.866,00 3.775,28 25.949,56 3.775,28 25.949,560,03 46.916,44 0,03 46.916,44

AÇÃO LEGISLATIVA 72.866,00 72.866,00 3.775,28 25.949,56 3.775,28 25.949,560,03 46.916,44 0,03 46.916,44

JUDICIÁRIA 30.000,00 34.675,32 4.350,64 28.015,37 4.350,64 28.015,370,03 6.659,95 0,03 6.659,95

DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO 30.000,00 34.675,32 4.350,64 28.015,37 4.350,64 28.015,370,03 6.659,95 0,03 6.659,95

ESSENCIAL À JUSTIÇA

ADMINISTRAÇÃO 587.462,50 1.566.882,06 1.204.548,70 1.474.148,19 1.204.548,70 1.474.148,191,44 92.733,87 1,46 92.733,87

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 15.500,00 22.521,23 4.042,46 18.205,29 4.042,46 18.205,290,02 4.315,94 0,02 4.315,94

ADMINISTRAÇÃO GERAL 287.250,00 295.210,38 38.254,34 262.341,28 38.254,34 262.341,280,26 32.869,10 0,26 32.869,10

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 269.712,50 1.233.351,15 1.161.653,31 1.189.727,53 1.161.653,31 1.189.727,531,16 43.623,62 1,18 43.623,62

CONTROLE INTERNO 15.000,00 15.799,30 598,59 3.874,09 598,59 3.874,090,00 11.925,21 0,00 11.925,21

DEFESA NACIONAL

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

SEGURANÇA PÚBLICA

RELAÇÕES EXTERIORES

ASSISTÊNCIA SOCIAL 113.062,50 164.552,18 89.601,50 144.952,18 89.601,50 144.952,180,14 19.600,00 0,14 19.600,00

ASSISTÊNCIA AO IDOSO

ASSITÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 113.062,50 164.552,18 89.601,50 144.952,18 89.601,50 144.952,180,14 19.600,00 0,14 19.600,00

HABITAÇÃO URBANA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

SAÚDE 88.916,25 750.406,34 54.953,81 738.886,77 54.953,83 738.886,770,72 11.519,57 0,73 11.519,57

ATENÇÃO BÁSICA 66.710,00 738.887,59 54.953,81 738.886,77 54.953,83 738.886,770,72 0,82 0,73 0,82

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 11.687,50 1.000,00 1.000,00 1.000,00

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 10.518,75 10.518,75 10.518,75 10.518,75

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

TRABALHO

EDUCAÇÃO 2.590.100,00 4.646.601,20 1.356.129,50 4.646.601,20 1.326.279,38 4.616.751,08 29.850,124,54 4,58 29.850,12

ADMINISTRAÇÃO GERAL

ENSINO FUNDAMENTAL 1.461.100,00 3.785.201,30 1.189.208,51 3.785.201,30 1.189.208,51 3.785.201,303,70 3,76

ENSINO SUPERIOR

EDUCAÇÃO INFANTIL 1.129.000,00 861.399,90 166.920,99 861.399,90 137.070,87 831.549,78 29.850,120,84 0,83 29.850,12

CULTURA 16.850,00 11.850,00 11.850,00 11.850,00

DIFUSÃO CULTURAL 16.850,00 11.850,00 11.850,00 11.850,00

DIREITOS DA CIDADANIA

URBANISMO 162.798,00 467.580,28 73.827,39 421.396,57 73.827,39 421.396,570,41 46.183,71 0,42 46.183,71

INFRA_ESTRUTURA URBANA 31.790,00 36.790,00 36.790,00 36.790,00

SERVIÇOS URBANOS 131.008,00 430.790,28 73.827,39 421.396,57 73.827,39 421.396,570,41 9.393,71 0,42 9.393,71

HABITAÇÃO

SANEAMENTO 192.312,50 267.312,50 18.155,59 262.720,02 174.444,62 262.720,020,26 4.592,48 0,26 4.592,48

ADMINISTRAÇÃO GERAL

SANEAMENTO BÁSICO URBANO 192.312,50 267.312,50 18.155,59 262.720,02 174.444,62 262.720,020,26 4.592,48 0,26 4.592,48

GESTÃO AMBIENTAL 49.750,00 57.361,10 7.477,26 50.119,78 7.477,26 50.119,780,05 7.241,32 0,05 7.241,32

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 49.750,00 57.361,10 7.477,26 50.119,78 7.477,26 50.119,780,05 7.241,32 0,05 7.241,32

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

AGRICULTURA 61.000,00 131.789,01 19.610,21 129.427,18 19.610,21 129.427,180,13 2.361,83 0,13 2.361,83

EXTENSÃO RURAL 61.000,00 131.789,01 19.610,21 129.427,18 19.610,21 129.427,180,13 2.361,83 0,13 2.361,83

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

INDÚSTRIA

COMÉRCIO E SERVIÇOS 2.500,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00

TURISMO 2.500,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00

COMUNICAÇÕES

ENERGIA 5.800,00

ENERGIA ELÉTRICA 5.800,00

TRANSPORTE

DESPORTO E LAZER 2.500,00 46.429,14 5.705,36 46.298,48 5.705,36 46.298,480,05 130,66 0,05 130,66

DESPORTO COMUNITÁRIO 2.500,00 46.429,14 5.705,36 46.298,48 5.705,36 46.298,480,05 130,66 0,05 130,66

ENCARGOS ESPECIAIS

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

TRANSFERÊNCIAS

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

RESERVA DE CONTINGÊNCIA ---- ---- ---- ---- ---- ---- ----TOTAL DA INTRA 3.975.917,75 8.219.305,13 2.838.135,24 7.968.515,30 2.964.574,17 7.938.665,18 29.850,127,79 250.789,83 7,88 280.639,95

Marcos Luiz JauharPrefeito Municipal

Marcos Adriani RodriguesSecretário Adjunto de Contabilidade e Finanças

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Município, Emissão: 29/01/2021 , às 06:19:17

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Câmara Municipal

TERMO DE POSSE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ES, PARA O PRIMEIRO BIÊNIO (2021/2022) DA 19ª LEGISLATURA

Publicação Nº 329947

TERMO DE POSSE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ES, PARA O PRIMEIRO BIÊNIO (2021/2022) DA 19ª LEGISLATURA

Ao 1º (primeiro) dia do mês de janeiro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), às 15h (quinze horas), no Plenário “Dr. Francisco Lacerda de Aguiar” da Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, perante a referida Câmara Mu-nicipal especialmente reunida para eleição e posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o primeiro biênio 2021/2022 da 19ª (décima nona) legistura, que ficou assim constituída: Presidente: Maria Lúcia das Dores; Vice-Presidente: Carlos Lomeu de Oliveira; 1º Secretário: Vitor José de Moraes Saraiva; 2º Secretário: Valmir Santiago; 1º Tesoureiro: José Carlos Pereira Leal ; 2º Tesoureiro: Alex Sandro Mataim Vieira, todos residentes e domiciliados no município e comarca de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.

E, para constar, foi lavrado o presente Termo de Posse, que vai assinado pelos Vereadores eleitos e empossados na Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o primeiro biênio (2021/2022) da 19ª (décima nona) legislatura, com mandatos que expirarão no dia 31 de dezembro 2024.

Guaçuí_ES., 1º de janeiro 2021

Presidente: _________________________________________________________________________

Maria Lúcia das Dores

Vice-Presidente: _________________________________________________________________________

Carlos Lomeu de Oliveira

Primeiro Secretário: __________________________________________________________________________

Vitor José de Moraes Saraiva

Segundo Secretário:__________________________________________________________________________

Valmir Santiago

Primeiro Tesoureiro:_________________________________________________________________________

José Carlos Pereira Leal

Segundo Tesoureiro:_________________________________________________________________________

Alex Sandro Mataim Vieira

TERMO DE POSSE DO CARGO DE PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUAÇUÍ, ES, PARA A 19ª LEGISLATURA - 2021/2024

Publicação Nº 329942

TERMO DE POSSE DO CARGO DE PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUAÇUÍ, ES, PARA A 19ª LEGISLATURA - 2021/2024

Ao 1º (primeiro) dia do mês de janeiro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), às 15h (quinze horas), no Plenário “Dr. Francisco Lacerda de Aguiar” da Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, perante a referida Câmara Muni-cipal especialmente reunida para este fim e constituída pelos Vereadores: Alex Sandro Mataim Vieira (PV), Aroldo Montoni Ferreira (Democratas), Carlos Lomeu de Oliveira (Cidadania), José Carlos Pereira Leal (PSB), Júlio Maria Heitor (Republi-canos), Maria Lúcia das Dores (Republicanos), Nelson César Ibanez Fernandes (PP), Renato Faria Nogueira (Cidadania), Valmir Santiago (DEM), Vitor José de Moraes Saraiva (PDT) e Wanderley de Moraes Faria (PMN), todos residentes e domi-ciliados no município e comarca de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 148

Compareceram o Sr. Marcos Luiz Jauhar, brasileiro, casado – união estável, inscrito no CPF sob o nº 561.616.977-34 e o Sr. Wullisses Augusto Moreira Fermiano, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 117.867.157-75, eleitos respectivamente Prefeito e Vice-Prefeito, deste município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, eleitos no pleito do dia 15 de novembro de 2020, os quais convidados pelo Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí, prestaram, na forma da Lei o seguinte jura-mento:

“INVOCANDO A PROTEÇAO DE DEUS, PROMETO EXERCER, COM ÉTICA, DIGNIDADE, E DEDICAÇÃO, O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO, CUMPRINDO A CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, AS DEMAIS LEIS EM VIGOR, TRABALHANDO PELO DESENVOLVIMEN-TO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ E PARA O BEM GERAL DE SEUS HABITANTES. ”

O Prefeito eleito, Marcos Luiz Jauhar, o Vice Prefeito eleito, Wullisses Augusto Moreira Fermiano, apresentaram as declara-ções de bens que constitui nesta data todos os seus patrimônios, bem como, os diplomas conferidos pela Justiça Eleitoral.

Concluídas as formalidades acima, o Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que a Lei Orgânica e as leis lhe conferem, solenemente declarou empossados o Sr. Marcos Luiz Jauhar, o Sr. Wullisses Augusto Moreira

Fermiano, respectivamente nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito deste município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para a 19ª (décima nona) legislatura, com mandato que expirará no dia 31 de dezembro de 2024. E, para constar, foi lavrado este Termo de Posse, que vai assinado pelo Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente, e demais vereadores da Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.

Guaçui-ES., 1º. de janeiro de 2021

Presidente: _________________________________________________________________________

Maria Lúcia das Dores

Vice-Presidente: _________________________________________________________________________

Carlos Lomeu de Oliveira

Primeiro Secretário: __________________________________________________________________________

Vitor José de Moraes Saraiva

Segundo Secretário:__________________________________________________________________________

Valmir Santiago

Primeiro Tesoureiro:_________________________________________________________________________

José Carlos Pereira Leal

Segundo Tesoureiro:_________________________________________________________________________

Alex Sandro Mataim Vieira

Prefeito ____________________________________________________________________

Marcos Luiz Jauhar

Vice-Prefeito _________________________________________________________________

Wullisses Augusto Moreira Fermiano

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Página 149

TERMO DE POSSE DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ES, PARA A 19ª LEGIS-LATURA - 2021/2024

Publicação Nº 329946

TERMO DE POSSE DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ES, PARA A 19ª LEGISLATURA - 2021/2024

Ao 1º (primeiro) dia do mês de janeiro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), às 15h (quinze horas), no Plenário “Dr. Francisco Lacerda de Aguiar” da Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, perante a referida Câmara Muni-cipal especialmente reunida para este fim e constituída pelos Vereadores: Alex Sandro Mataim Vieira (PV), Aroldo Montoni Ferreira (Democratas), Carlos Lomeu de Oliveira (Cidadania), José Carlos Pereira Leal (PSB), Júlio Maria Heitor (Republi-canos), Maria Lúcia das Dores (Republicanos), Nelson César Ibanez Fernandes (PP), Renato Faria Nogueira (Cidadania), Valmir Santiago (DEM), Vitor José de Moraes Saraiva (PDT) e Wanderley de Moraes Faria (PMN), eleito no pleito do dia 15 de novembro de 2020, os quais convidados pelo Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, prestaram, na forma da Lei o seguinte juramento:

“INVOCANDO A PROTEÇAO DE DEUS, PROMETO EXERCER, COM ÉTICA, DIGNIDADE, E DEDICAÇÃO, O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO, CUMPRINDO A CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, AS DEMAIS LEIS EM VIGOR, TRABALHANDO PELO DESENVOLVIMEN-TO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ E PARA O BEM GERAL DE SEUS HABITANTES.”

Os Vereadores apresentaram as declarações de bens que constitui nesta data todos os seus patrimônios, bem como, os diplomas conferidos pela Justiça Eleitoral.

Concluídas as formalidades acima, o Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que a Lei Orgânica e as leis lhe conferem, solenemente declarou empossados os Vereadores deste município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, cargo para os quais foram eleitos no pleito do dia 15 de novembro de 2020, para a 19ª (décima nona) legislatura, com mandatos que expirarão no dia 31 de dezembro de 2024. E para constar, foi lavrado o presente Termo de Posse, que vai assinado pelos empossados nos cargos de Vereadores da Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.

Guaçui-ES., 1º. de janeiro de 2021

Alex Sandro Mataim Vieira ____________________________________________________

Aroldo Montoni Ferreira _______________________________________________________

Carlos Lomeu de Oliveira ______________________________________________________

José Carlos Pereira Leal _______________________________________________________

Júlio Maria Heitor ____________________________________________________________

Maria Lúcia das Dores ________________________________________________________

Nelson César Ibanez Fernandes _________________________________________________

Renato Faria Nogueira ________________________________________________________

Valmir Santiago _____________________________________________________________

Vitor José de Moraes Saraiva___________________________________________________

Wanderley de Moraes Faria ____________________________________________________

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Guarapari

Prefeitura

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃOPublicação Nº 330111

CHAMAMENTO PUBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL

O Município de Guarapari, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 27.165.190/0001-53, com sede à Rua Alencar Moraes Resende, 100, Jardim Boa Vista, Guarapari/ES, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor Edson Figueiredo Magalhães, e Secretaria Municipal de Fazenda, com sede à Rua Alencar Moraes Resende, nº 100, Jardim Boa Vista, Guarapari/ES, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Fazenda, o Senhor Gabriel de Araújo Costa, atendendo as orientações da Procuradoria Geral do Município, através do Roteiros Práticos de Licitações e Contratos, que especifica no seu item 05 (cinco) os procedimentos que deverão ser adotados no trâmite dos processos re-lativos á locação de imóvel, torna público que tem interesse na locação de um imóvel para a instalação do Arquivo Contábil.

Ser um imóvel com as seguintes especificações mínimas:

• Fácil acesso, em rua calçada, com boa localização nas proximidades dos bairros Jardim Boa Vista e Jardim Europa;• Local amplo e arejado com aproximadamente 80m² ou mais.• Instalação de redes elétricas e hidráulicas;

Será concedido aos interessados o prazo de 05 dias para a apresentação de sua proposta de locação, que deverá ser pro-tocolizada no Setor de Protocolo na sede do Município, acompanhada da seguinte documentação:

A) Documentação comprobatória de que o imóvel que se pretende locar pertence ou está a disposição do locador para fins de locação (certidão de ônus para imóveis registrados em cartório, ou outro documento que comprove a posse/ proprie-dade do locador);

B) Documentação comprobatória de que o imóvel se encontra adimplente relativamente a impostos, bem como, as pres-tadoras de serviços de água, luz e telefone, assim como os documentos pessoais (cópia de RG e CPF) e comprovante de regularidade fiscal do locador (27 a 029 lei n 8.666/93).

Guarapari, 22 de janeiro de 2021.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

MUNICIPIO DE GUARAPARI

COMUNICADOPublicação Nº 330214

COMUNICADO 07

Comunicado de eliminação de candidatos do Concurso Público do Magistério Municipal – Edital 01/2019 - 3ª convocação

Em atendimento ao disposto no Edital de Convocação publicado no DOM/ES em 29/12/2020, assegurando à Administra-ção Municipal o preceito constitucional da publicidade (art. 37 – CF), comunicamos a eliminação dos candidatos abaixo relacionados:

CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO A – EDUCAÇÃO INFANTIL

Classificação Candidato (a) Motivo da Eliminação

10º Ana Luíza Bernardo CiriloItem 11.3 do Edital 01/2019 e Item 4 do

Edital de Convocação

11º Natiele Broedel MeiraItem 11.3 do Edital 01/2019 e Item 4 do

Edital de Convocação

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CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO A – ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação Candidato (a) Motivo da Eliminação

36º Eliane Alves Luz MagnolerItem 11.3 do Edital 01/2019 e Item 4 do

Edital de Convocação

37º Andresa Menini Peruzino RodriguesItem 11.3 do Edital 01/2019 e Item 4 do

Edital de Convocação

40º Kelen Aparecida Soares FerreiraItem 11.3 do Edital 01/2019 e Item 4 do

Edital de Convocação

CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO A – EDUCAÇÃO ESPECIAL

Classificação Candidato (a) Motivo da Eliminação

12º Raquel Martins De OliveiraItem 11.3 do Edital 01/2019 e Item 4 do

Edital de Convocação

15º Daniel Poubel Matos Da SilvaItem 11.3 do Edital 01/2019 e Item 4 do

Edital de Convocação

CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO B - ARTE

Classificação Candidato (a) Motivo da Eliminação

27º Andreia Viana Dias SimmerItem 11.3 do Edital 01/2019 e Item 4 do

Edital de Convocação

29º Ancelmo Soares De FariaItens 1.2, 11.1 e 11.3 do Edital 01/2019 e

Item 4 do Edital de Convocação

34º Douglas Pinheiro CostaItem 11.3 do Edital 01/2019 e Item 4 do

Edital de Convocação

CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO B - INGLÊS

Classificação Candidato (a) Motivo da Eliminação

11º Andreia Spegiorin Gardete VieiraItem 11.3 do Edital 01/2019 e Item 4 do

Edital de Convocação

CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO PP - PEDAGOGO

Classificação Candidato (a) Motivo da Eliminação

6º Richelle Vilarino MedradoItens 1.2, 11.1 e 11.3 do Edital 01/2019 e

Item 4 do Edital de Convocação

Guarapari - ES, 26 de janeiro de 2021.

Atenciosamente,

Edson Figueiredo Magalhães

Prefeito Municipal

CONVÊNIOPublicação Nº 330138

CONVÊNIO Nº 020/2021

PROCESSO Nº 1526/2021

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Página 152

Cessão da servidora FABÍOLA SANTA CLARA NUNES titular do cargo de PB – Matemática, matricula nº 9942360/1, para atuar na Prefeitura Municipal de Guarapari – ES.

VIGÊNCIA: 01/01/2021 ATÉ 31/12/2024.

CEDENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA

CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE GUARAPARI

CONVÊNIO Nº 022/2021

PROCESSO Nº 510/2021

Cessão do servidor ALLAN COELHO DOS SANTOS titular do cargo de PC - COORDENADOR, matricula nº 9941924/3, para atuar na Prefeitura Municipal de Guarapari – ES.

VIGÊNCIA: 01/01/2021 ATÉ 31/12/2024.

CEDENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA

CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE GUARAPARI

CONVÊNIO Nº 023/2021

PROCESSO Nº 225/2021

Cessão do servidor IDA PAULA NAPPEL COUTINHO titular do cargo de PI – EDUCAÇÃO INFANTIL, matricula nº 9954376/2, para atuar na Prefeitura Municipal de Guarapari – ES.

VIGÊNCIA: 01/01/2021 ATÉ 31/12/2024.

CEDENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA

CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE GUARAPARI

CONVÊNIO Nº 024/2021

PROCESSO Nº 21752/2020

Cessão do servidor MALVA MARIA MERIGUETE titular do cargo de PE – EDUCAÇÃO ESPECIAL DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, matricula nº 9931511/1, para atuar na Prefeitura Municipal de Guarapari – ES.

VIGÊNCIA: 01/01/2021 ATÉ 31/12/2024.

CEDENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA

CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE GUARAPARI

DECRETO Nº 097/2021Publicação Nº 330065

DECRETO Nº. 097/2021

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO “A PEDIDO” DE CARGO COMISSIONADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo Administrativo nº 1102/2021;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica EXONERADO, “a pedido”, o senhor THIAGO DOS SANTOS ROCHA ARAÚJO, ocupante do cargo em comissão de SUBGERÊNCIA DE ATIVIDADE ESPORTIVA, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer- SEL.

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 153

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 18.01.2021.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 25 de janeiro de 2021.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 098/2021Publicação Nº 330066

DECRETO Nº. 098/2021

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO “A PEDIDO” DE CARGO EFETIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo Administrativo nº 495/2021;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica EXONERADA, “a pedido”, a senhora ANDRESSA DA SILVEIRA MORELATO, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL EM ENGENHARIA E ARQUITETURA (PEA), na função de ARQUITETA da Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de Projetos - SEMAP.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 08.01.2021.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 26 de janeiro de 2021.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 105/2021Publicação Nº 330064

DECRETO Nº. 105/2021

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO EM CARGO EFETIVO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº. 1328/2021.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear o senhor LEANDER SOARES PEREIRA, aprovado no Concurso Público, Edital nº 001/2015, homologado pelo Decreto Municipal nº 478/2016, para ocupar o cargo efetivo de PROFISSIONAL EM FISCALIZAÇÃO (PF), CÓDIGO XIV, na função de FISCAL DE RENDAS, 40 (quarenta) horas semanais, regido pela Lei Municipal nº 4325/2019.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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Página 154

Guarapari/ES, 28 de janeiro de 2021.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 106/2021Publicação Nº 330067

DECRETO Nº. 106/2021

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO “A PEDIDO” DE CARGO EFETIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo Administrativo nº 1820/2021;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica EXONERADO, “a pedido”, o senhor ÉDIPO BREMER NERES, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL EM ODONTOLOGIA (PEO), CÓDIGO XIX, na função de ODONTOLOGO, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 26.01.2021.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 28 de janeiro de 2021.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 107/2021Publicação Nº 330068

DECRETO Nº. 107/2021

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO “A PEDIDO” DE CARGO EFETIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo Administrativo nº. 1888/2021;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica EXONERADA, “a pedido”, a senhora ELIZABETE LOUREIRO DOMINGOS MAIOLI, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE – (TOS), CÓDIGO VIIII, na função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01.01.2021.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 28 de janeiro de 2021.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 155

DECRETO Nº 113/2021Publicação Nº 330083

DECRETO Nº. 113/2021

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E REDUÇÃO DO EXPEDIENTE DE TRABALHO NO PERÍODO DE CARNAVAL E QUAR-TA-FEIRA DE CINZAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e,Considerando ser fato consumado nas repartições públicas municipais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO, nos órgãos da Administração Pública Municipal, os dias 15 (quinze) e 16 (dezesseis) de fevereiro (segunda-feira e terça-feira) do ano corrente.

Parágrafo único - Todas as atividades operacionais não serão alcançadas pela regalia deste artigo.

Art. 2º. O expediente do dia 17.02.2021 (quarta-feira de cinzas) será das 09 (nove) às 17 (dezessete) horas.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari (ES), 29 de janeiro de 2021.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 091/2021Publicação Nº 330082

DECRETO Nº. 091/2021

DISPÕE SOBRE RERRATIFICAÇÃO DO DECRETO Nº. 369/2020, de 09.07.2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III, IX e XIII, da Lei Orgânica Municipal – LOM;

Considerando o que preconiza a Lei Complementar nº 024/2010, regulamentada pelo Decreto nº 229/2011;

Considerando os resultados finais apresentados pela Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório constituída através do Decreto nº 317/2017;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica RERRATIFICADO o art. 1º, do Decreto nº. 369/2020, de 09 de julho de 2020.

Onde se lê:

MATR. NOME CARGO FUNÇÃODATA CON-

CLUSÃO

1 3027449 ADRIANA DIAS DA SILVAPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 01/02/2020

2 3028836 ADRIANA FRANCISCO OLIVEIRA SANTOSPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 23/03/2020

3 2249316 ALAN BARBOSA LOYOLAAGENTE DE SERVIÇO

OPERACIONAL IAUXILIAR DE SERVIÇO

ESCOLAR20/08/2017

4 3028780 ARIENE LUCIO GUIMARAES GAIGHERPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 17/02/2020

5 3027848 BRUNA DOS SANTOS LOTERIOPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 01/02/2020

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 156

6 3027660 CLAUDIA REJANE HEMERLY PAIXAOPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 01/02/2020

7 3027880CRISTILENE DE CASTRO DA SILVA OLIVEIRA

PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO A – MAPA

REGENTE DE CLASSE 01/02/2020

8 3028208 DANIELLI PESSALI DE SOUZAPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 05/02/2020

9 2247267 KARINE RANIELLE DE OLIVEIRA KNUPPPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 18/02/2020

10 3027546LEOCADIA APARECIDA MACHADO DA SILVA

PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO A – MAPA

REGENTE DE CLASSE 01/02/2020

11 153672 MARCELA SIQUEIRA PINHEIRO CARNEIROPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 09/03/2020

12 182443 MARIA APARECIDA GOLTARA DOS SANTOSPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 01/02/2020

13 3027805 MIRELLA VAZ PEREIRA TONOPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 01/02/2020

14 3027872 MONICA BISSOLI BENINCAPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 01/02/2020

15 2241293 ONEIDA PEREIRA DANIEL SOUZAPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 01/02/2020

16 3028690 RENATA GOMES DINATOPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 01/02/2020

17 3028534 ROSIMAR DE OLIVEIRA BRANDÃOPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 01/02/2020

18 3027988 TELMA LUCIA LAIA KOPPE DA VITORIAPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 01/02/2020

19 3028143 THAIS CATANE NUNES SILVAPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 01/02/2020

20 172766VANIA REGINA DE OLIVEIRA GALVÃO SILVA

PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO A – MAPA

REGENTE DE CLASSE 06/03/2019

21 3028810 VENERANDA DAS CHAGAS FERRARINIPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 19/02/2020

Leia-se:

MATR. NOME CARGO FUNÇÃODATA CON-

CLUSÃO

1 3027449 ADRIANA DIAS DA SILVAPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 01/02/2020

2 3028836 ADRIANA FRANCISCO OLIVEIRA SANTOSPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 23/03/2020

3 2249316 ALAN BARBOSA LOYOLAAGENTE DE SERVIÇO

OPERACIONAL IAUXILIAR DE SERVIÇO

ESCOLAR20/08/2017

4 3028780 ARIENE LUCIO GUIMARAES GAIGHERPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 17/02/2020

5 3027848 BRUNA DOS SANTOS LOTERIOPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 01/02/2020

6 3027660 CLAUDIA REJANE HEMERLY PAIXAOPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 01/02/2020

7 3027880CRISTILENE DE CASTRO DA SILVA OLIVEIRA

PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO A – MAPA

REGENTE DE CLASSE 01/02/2020

8 3028208 DANIELLI PESSALI DE SOUZAPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 05/02/2020

9 2247267 KARINE RANIELLE DE OLIVEIRA KNUPPPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 18/02/2020

10 3027546LEOCADIA APARECIDA MACHADO DA SILVA

PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO A – MAPA

REGENTE DE CLASSE 01/02/2020

11 153672 MARCELA SIQUEIRA PINHEIRO CARNEIROPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 09/03/2020

12 182443 MARIA APARECIDA GOLTARA DOS SANTOSPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 01/02/2020

13 3027805 MIRELLA VAZ PEREIRA TONOPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 01/02/2020

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Página 157

14 3027872 MONICA BISSOLI BENINCAPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 01/02/2020

15 2241293 ONEIDA PEREIRA DANIEL SOUZAPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 01/02/2020

16 3028690 RENATA GOMES DINATOPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 01/02/2020

17 3028534 ROSIMAR DE OLIVEIRA BRANDÃOPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 01/02/2020

18 3027988 TELMA LUCIA LAIA KOPPE DA VITORIAPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 01/02/2020

19 3028143 THAIS CATANE NUNES SILVAPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 01/02/2020

20 172766VANIA REGINA DE OLIVEIRA GALVÃO SILVA

PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO A – MAPA

REGENTE DE CLASSE 05/09/2019

21 3028810 VENERANDA DAS CHAGAS FERRARINIPROFISSIONAL EM

EDUCAÇÃO A – MAPAREGENTE DE CLASSE 19/02/2020

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21/07/2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 571/2020.

Guarapari/ES, 19 de janeiro de 2021.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 117/2021Publicação Nº 330084

DECRETO Nº 117/2021

DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E SANITÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚ-BLICA EM RAZÃO DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal no 254/2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Município de Guarapari para enfrentamento da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual no 4636-R, publicado no DIO/ES em 20 de abril de 2020, que institui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO PORTARIA Nº 014-R, DE 23 DE JANEIRO DE 2021, que estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 171-R, de 29 de agosto de 2020, e dá outras providências, onde o Município de Guarapari ficou classificado no nível de risco moderado;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 113/2021 que dispõe sobre ponto facultativo e redução do expediente de trabalho no período de carnaval e quarta-feira de cinzas.

CONSIDERANDO o grande fluxo de pessoas no Município de Guarapari no período de Carnaval;

CONSIDERANDO os artigos 3º, 4º e 6º da Lei Municipal nº1258/1990;

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DECRETA:

Art. 1º. Fica proibido para o período compreendido entre 1º a 21 de fevereiro de 2021:

I - entrada de ônibus de turismo/excursão, microônibus, vans e similares;

II - realização de eventos, blocos e desfiles carnavalescos que possam gerar aglomeração ou fluxo intenso de pessoas;

III - veículos com utilização de equipamento, fixo ou móvel, que reproduza ou amplifique o som com níveis de intensidade acima de:

a) 55 dB (A) no horário diurno em áreas residenciais;

b) 50 dB (A) no horário noturno em áreas residenciais;

c) 80 dB (A) no horário diurno em áreas de usos diversos;

d) 100 db (A) no horário noturno em áreas de usos diversos;

IV - uso de caixa de som nas praias do Município;

§1º – As multas aplicadas em decorrência da emissão de ruídos acima dos estabelecidos no inciso III deste artigo serão aplicadas de acordo com a tabela abaixo, conforme artigo 19, §3º da Lei Municipal nº 2.272/2003:

dB Acima do Permitido Multa em UFMG

0,1 a 5 300 (trezentas)

5,1 a 10 360 (trezentas e sessenta)

10,1 a 15 470 (quatrocentos e setenta)

15,1 a 20 660 (seiscentos e sessenta)

20,1 a 25 990 (novecentos e noventa)

25,1 a 30 2.000 (dois mil)

30,1 a 35 4.000 (quatro mil)

35,1 a 40 8.000 (oito mil)

40,1 a 45 16.000 (dezesseis mil)

Acima de 50 50.000 (cinq-enta mil)

§2º – Em caso de descumprimento do inciso IV deste artigo, o proprietário da caixa de som estará sujeito a apreensão do aparelho, multa de 25 UFMG, com fundamento nos artigos 3º, 4º e 6º da Lei 1258/1990.

Art.2º. Para as demais medidas de restrições serão observadas as regras da legislação estadual pertinente, em especial aquelas do Decreto Estadual nº 4.636-R de 19 de abril de 2020, e da Portaria nº 226-R, de 21 de novembro de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde, para Município com risco moderado, bem como outras que prorroguem seus efeitos, lhes substituam ou lhes sejam complementares

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Guarapari (ES), 29 de janeiro de 2021.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

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EDITALPublicação Nº 330196

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

1

EDITAL Nº. 001/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O município de Guarapari, por meio da Secretaria Municipal da Educação – SEMED e Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, preenchimento de vagas e cadastro de reserva para o cargo / função de NUTRICIONISTA com base no Processo Administrativo Nº. 783/2021, na Lei N°. 3757/2014 e demais normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais em regime de designação temporária, em atendimento às necessidades de excepcional interesse público no exercício do cargo / função de NUTRICIONISTA no âmbito da SEMED, será realizado por Comissão devidamente constituída pela Portaria SEMED Nº. 001/2021. 1.2 Compreende-se como Processo Seletivo: a INSCRIÇÃO, a CLASSIFICAÇÃO, a CONVOCAÇÃO e a CONTRATAÇÃO de profissionais nos termos deste Edital. 1.3 O cronograma de todo o presente Processo de Seleção é fixado no ANEXO V deste Edital. 1.4 O Edital de abertura e demais atos do presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico www.guarapari.es.gov.br. 1.5 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital. 1.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 2.1 Local: Secretaria Municipal da Educação, situada à Avenida Santa Clara, Nº. 13, Loteamento Sol Nascente, Guarapari-ES, CEP: 29.216-750. 2.2 Período: 04/02/2021 e 05/02/2021. 2.3 Horário: de 09h às 17h. 2.4 A inscrição é gratuita. 2.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo determinado. 2.6 Fica impedido de realizar inscrição, ser classificado(a) e/ou ser contratado(a), o(a) candidato(a) que responder ou tiver sido condenado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no município. 2.7 O candidato responsabilizar-se-á pela legitimidade das informações prestadas na inscrição e pela seleção dos documentos e títulos.

3. DO CARGO E DO PRÉ-REQUISITO 3.1 O(A) candidato(a) poderá se inscrever para o cargo / função de NUTRICIONISTA, desde que possua Curso Superior em Nutrição e registro no Conselho Regional de Nutrição. 3.2 Na hipótese da NÃO COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS exigidos, o(a) candidato(a) será automaticamente ELIMINADO(A) deste Processo Seletivo.

4. DAS ATRIBUIÇÕES 4.1 Exercício da função de Nutricionista em atendimento aos alunos matriculados na Rede Municipal de Educação de Guarapari, observando-se normas e procedimentos determinados pela legislação vigente e pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

5. DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO 5.1 A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal da Educação. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho, participação em cursos e formações determinados pela Secretaria Municipal da Educação, bem como atuar na localidade de necessidade do município. 5.2 Observando-se exclusivamente as necessidades das unidades escolares e a conveniência da Administração Pública, a carga horária semanal de trabalho é fixada em 40h e deve ser desenvolvida diariamente, de acordo com o horário definido pela autoridade competente. 5.3 Será RECLASSIFICADO(A), uma única vez, o(a) candidato(a) que, no momento da chamada, recusar-se a assumir a vaga. 5.4 Será ELIMINADO(A) o(a) candidato(a) que, no momento da chamada, encontrar-se ausente.

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2

5.5 A remuneração do(a) profissional contratado(a) em designação temporária para o efetivo exercício da função de Nutricionista é fixada em R$ 2.377,86 (dois mil, trezentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos).

6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 Para classificação serão considerados os seguintes itens: • Pós-Graduação nas áreas de Saúde, Educação ou Assistência Social; • Participação em Simpósios, Congressos, Seminários e Capacitações na área da Nutrição Escolar, a partir do ano de 2016, desde que comprovados por declarações e/ou certificados; • Cursos especializados nas áreas da Saúde, Educação ou Assistência Social, a partir do ano de 2016, com carga horária mínima de 12h; e • Experiência profissional exclusiva na área de Nutrição Escolar. 6.2 A classificação dos(as) candidatos(as) será efetuada através da pontuação obtida pelos documentos e títulos apresentados, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), conforme critérios descritos a seguir: Item Especificação Máximo

Permitido Pontuação

Unitária Pontuação

Máxima 1 Pós-Graduação nas áreas de Saúde, Educação

ou Assistência Social Até 3 10 pontos 30 pontos

2 Participação em Simpósios, Congressos, Seminários e Capacitações na área da Nutrição Escolar, a partir do ano de 2016

Até 5 2 pontos 10 pontos

3 Cursos especializados nas áreas da Saúde, Educação ou Assistência Social, a partir do ano de 2016, com carga horária mínima de 12h

Até 6 5 pontos 30 pontos

4 Experiência profissional exclusiva na área de Nutrição Escolar Até 1.080 dias 5 pontos a

cada 180 dias 30 pontos

TOTAL 100 pontos 7. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

7.1 A comprovação da experiência profissional se dará por meio da apresentação, no ato da inscrição, de: • Em Órgão Público: • Documento Original OU Cópia Autenticada para conferência, expedido pelo Poder Federal, Estadual

ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, informando o cargo / função e período de atuação, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal / Recursos Humanos da Secretaria da Administração ou Secretaria da Educação, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item. • Em Empresa Privada:

• Original da carteira de trabalho; e • Declaração ou documento similar original, expedido pelo empregador, contendo o CNPJ,

carimbo e assinatura do responsável pela instituição, informando o cargo / função / disciplina desempenhada e período de atuação. 7.2 Para inscrever-se no presente Processo Seletivo Simplificado, cada candidato(a) deverá comparecer pessoalmente no local e horários determinados nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 (ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular autenticado em cartório, com poderes especiais para realização da inscrição no processo de seleção) apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: I – Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme ANEXO I deste Edital; II – Original e cópia simples de documento oficial de identificação com foto (Carteiras ou Cédulas de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, Cédulas de Identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, possuem validade como documento de identificação, Certificado de Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação); III – Original e cópia simples do comprovante de quitação das obrigações militares (quando for o caso) e eleitorais; IV – Declaração de Títulos e Experiência Profissional, conforme ANEXO II deste Edital, devidamente preenchido e acompanhado de:

a) Original e cópia simples do Diploma de Graduação Universitária (pré-requisito); b) Original e cópia simples dos títulos informados;

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c) Original e cópia simples do(s) comprovante(s) de experiência profissional, conforme especificado no item 7.1; e

d) Original da Declaração Negativa de Acumulação de Cargos, conforme ANEXO III, devidamente assinada.

7.3 Toda a documentação deverá ser entregue em envelope aberto, devendo ser lacrado, após conferência, pelo(s) membro(s) da Comissão responsável pelo recebimento da inscrição. 7.4 A ficha de inscrição (ANEXO I) deve ser devidamente preenchida, não podendo haver rasuras. 7.5 A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 do Código Penal – Decreto-lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental.

8. DA DECLARAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 8.1 A Declaração de Títulos e Experiência Profissional deverá ser preenchida pelo(a) candidato(a) nos moldes do ANEXO II deste Edital. 8.2 Os critérios de avaliação da Declaração de Títulos e Experiência Profissional totalizarão 100 (cem) pontos. 8.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atendam os critérios definidos neste Edital. 8.4 A avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos títulos e comprovantes, conforme descrição no item 6.2, a saber:

a) Pós-Graduação comprovada diploma e/ou certificado; b) Simpósios, Congressos, Seminários e Capacitações na área de Nutrição Escolar, a partir do ano

de 2016, comprovados por documento que ateste participação; c) Cursos especializados nas áreas da Saúde, Educação ou Assistência Social, a partir do ano de

2016, com carga horária mínima de 12h, comprovados por diploma / declaração / certidão / atestado; e

d) Experiência profissional comprovada conforme determinação do item 7.1; 8.5 Nenhum título receberá dupla valoração. 8.6 A documentação que descumprir as exigências deste Edital NÃO terá sua pontuação apurada.

9. DA CLASSIFICAÇÃO E RECURSO 9.1 A Comissão deverá proceder à análise da Declaração de Títulos e Experiência Profissional de acordo com o prazo estabelecido neste Edital 9.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, a classificação preliminar será publicada no endereço eletrônico www.guarapari.es.gov.br em 09/02/2021, a partir das 17h, abrindo-se prazo para os candidatos apresentarem recurso. 9.3 O recurso (pedido de revisão da pontuação obtida), deverá ser protocolizado por escrito no dia 10/02/2021 (de 9h às 17h), mediante preenchimento do ANEXO IV, na sede da Secretaria Municipal da Educação, situada à Avenida Santa Clara, Nº. 13, Loteamento Sol Nascente, Guarapari-ES, CEP: 29.216-750, não sendo aceitos recursos via correios, internet ou outros meios não presenciais. 9.4 O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos, bem como aqueles cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 9.5 Todos os recursos serão analisados e seus resultados estarão à disposição dos candidatos no dia 11/02/2021, a partir das 17h, mediante publicação de Classificação Final. 9.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso.

10. DO DESEMPATE 10.1 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade: • Maior pontuação obtida com títulos de Pós-Graduação em Saúde, Educação ou Assistência Social; • Maior Experiência Profissional na área de Nutrição Escolar; • Idade, com vantagem para o mais idoso; e • Sorteio público, devendo ocorrer em local e horário previamente definido pela Comissão a ser publicado no endereço eletrônico www.guarapari.es.gov.br.

11. DA CONVOCAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 11.1 Publicada a Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado, serão convocados os dois primeiros candidatos para contratação. 11.2 A convocação será realizada mediante publicação no endereço eletrônico www.guarapari.es.gov.br. 11.3 Para efeito de formalização do contrato junto ao RH-SEMED, fica definida a apresentação de DOCUMENTO ORIGINAL acompanhado de CÓPIA SIMPLES LEGÍVEL dos seguintes itens: • I – 01 foto 3x4;

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• II – CPF do(a) candidato(a), acompanhado de comprovante de situação cadastral, emitido pelo site da Receita Federal; • III – CPF do(a) cônjuge e dependentes; • IV – Carteira de Identidade; • V – Registro profissional no Conselho Regional de Nutrição; • VI – Título de Eleitor com certidão de quitação eleitoral; • VII – Carteira de Trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua; • VIII – PIS ou PASEP; • IX – Comprovante de residência (dentro dos 3 últimos meses); • X – Diploma da Graduação em Nutrição (Original ou Cópia Autenticada); • XI – Certificado de reservista (sexo masculino); • XII – Certidão de nascimento ou casamento; • XIII – Certidão de nascimento do(s) dependente(s); • XIV – Declaração de escolaridade do(s) dependente(s); • XV – Carteira de vacinação do(s) dependente(s); e • XVI – Declaração negativa de acúmulo de cargo (ANEXO III). 11.4 O não comparecimento do(a) candidato(a) convocado(a) ou a verificação do não atendimento às condições exigidas à efetivação da contratação, serão convocados(as) os(as) demais candidatos(as), observando-se a rigorosamente a ordem de classificação. 11.5 O contrato temporário será firmado pelo prazo de 6 meses podendo ser prorrogado, a critério da Secretaria Municipal da Educação, até o limite de outros 6 meses. 11.6 No período de validade do presente Edital, verificando-se a rescisão contratual, os demais candidatos classificados poderão ser convocados para contratação pelo tempo remanescente, observando-se rigorosamente a ordem de classificação.

12. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 Os recursos financeiros para contratação provem do Orçamento Municipal, consignado para a Secretaria Municipal da Educação, no exercício de 2021, sob a classificação: UG 201, Órgão 16, Unidade 01, Elemento 33.90.36.06.

13. DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA 13.1 O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, a qualquer tempo. 13.2 Falta disciplinar, falta injustificada, ausência nas formações, reuniões e insuficiência de desempenho profissional serão fundamentais na avaliação do contratado e, consequentemente, na rescisão contratual.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 14.1 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado e contratado de acordo com a necessidade do Município, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. 14.2 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação, valendo-se para este fim a publicação da Classificação Final. 14.3 Os(AS) candidatos(as) classificados deverão manter atualizados seu endereço eletrônico e contato telefônico. 14.4 Os casos omissos serão decididos pela Comissão deste Processo Seletivo. 14.5 De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Guarapari o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado. 14.6 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. 14.7 Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari, 29 de janeiro de 2021.

Sônia Meriguete Secretária Municipal da Educação

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ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL Nº. 001/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NUTRICIONISTA

Nome do(a) candidato(a):

CPF Nº:

Identidade Nº:

Data de Nascimento: _____/_____/_____

E-mail:

Nome da Mãe:

Telefone (1):

Telefone (2):

Endereço Rua/Avenida:

Bairro:

Município / UF:

Guarapari, ____ de fevereiro de 2021.

_________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a)

Observação: Esta ficha deverá ser preenchida e assinada pelo(a) candidato(a) e ser entregue junto com os demais documentos no ato da inscrição. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (DEVE SER DESTACADO PELA COMISSÃO E ENTREGUE AO(À) CANDIDATO(A))

Nome do(a) candidato(a):

CPF Nº: Identidade Nº:

Guarapari, ____ de fevereiro de 2021.

___________________________________

Nome do responsável pelo recebimento ___________________________________ Assinatura do responsável pelo recebimento

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ANEXO II

DECLARAÇAO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

EDITAL Nº. 001/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NUTRICIONISTA

1 – DADOS PESSOAIS

1.1 – Nome completo: 1.2 – Filiação: 1.3 – Nacionalidade: 1.4 – Naturalidade: 1.5 – Data de nascimento: 1.6 – Estado Civil: 1.7 – Carteira de Identidade / Órgão Expedidor: 1.8 – Cadastro de Pessoa Física (CPF): 1.9 – Título de Eleitor: 1.10 – Zona: 1.12 – Seção: 1.12 – Certificado de Reservista Nº. (Se for o caso): 1.13 – Endereço Residencial: 1.14 – Endereço eletrônico: 1.15 – Telefone (1): 1.16 – Telefone (2):

2 – GRADUAÇÃO 2.1 – Graduação em Nutrição Instituição de Ensino: Ano de Conclusão:

3 – PÓS-GRADUAÇÃO 3.1 – Pós-Graduação 01 de 03 Curso / Área: Instituição de Ensino: Ano de Conclusão:

Pontuação Obtida no Item 3.1 (preenchida pela Comissão) 3.2 – Pós-Graduação 02 de 03 Curso / Área: Instituição de Ensino: Ano de Conclusão:

Pontuação Obtida no item 3.2 (preenchida pela Comissão) 3.3 – Pós-Graduação 03 de 03 Curso / Área: Instituição de Ensino: Ano de Conclusão:

Pontuação Obtida no item 3.3 (preenchida pela Comissão) TOTAL (preenchido pela Comissão)

4 – SIMPÓSIOS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E CAPACITAÇÕES NA ÁREA DE NUTRIÇÃO ESCOLAR 4.1 – Evento 01 de 05 Nome do Evento: Instituição Promotora do Evento: Data Início: ___/___/_____ Data Fim: ___/___/_____ Carga Horária: ____ horas

Pontuação Obtida no item 4.1 (preenchida pela Comissão)

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4.2 – Evento 02 de 05 Nome do Evento: Instituição Promotora do Evento: Data Início: ___/___/_____ Data Fim: ___/___/_____ Carga Horária: ____ horas

Pontuação Obtida no item 4.2 (preenchida pela Comissão) 4.3 – Evento 03 de 05 Nome do Evento: Instituição Promotora do Evento: Data Início: ___/___/_____ Data Fim: ___/___/_____ Carga Horária: ____ horas

Pontuação Obtida no item 4.3 (preenchida pela Comissão) 4.4 – Evento 04 de 05 Nome do Evento: Instituição Promotora do Evento: Data Início: ___/___/_____ Data Fim: ___/___/_____ Carga Horária: ____ horas

Pontuação Obtida no item 4.4 (preenchida pela Comissão) 4.5 – Evento 05 de 05 Nome do Evento: Instituição Promotora do Evento: Data Início: ___/___/_____ Data Fim: ___/___/_____ Carga Horária: ____ horas

Pontuação Obtida no item 4.5 (preenchida pela Comissão) TOTAL (preenchido pela Comissão)

5 – CURSOS ESPECIALIZADOS NAS ÁREAS DA SAÚDE, EDUCAÇÃO OU ASSISTÊNCIA SOCIAL, A PARTIR DO ANO DE 2008, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 12H

5.1 – Evento 01 de 06 Nome do Curso: Instituição de Ensino: Data Início: ___/___/_____ Data Fim: ___/___/_____ Carga Horária: ____ horas

Pontuação Obtida no item 5.1 (preenchida pela Comissão) 5.2 – Evento 02 de 06 Nome do Curso: Instituição de Ensino: Data Início: ___/___/_____ Data Fim: ___/___/_____ Carga Horária: ____ horas

Pontuação Obtida no item 5.2 (preenchida pela Comissão) 5.3 – Evento 03 de 06 Nome do Curso: Instituição de Ensino: Data Início: ___/___/_____ Data Fim: ___/___/_____ Carga Horária: ____ horas

Pontuação Obtida no item 5.3 (preenchida pela Comissão) 5.4 – Evento 04 de 06 Nome do Curso: Instituição de Ensino: Data Início: ___/___/_____ Data Fim: ___/___/_____ Carga Horária: ____ horas

Pontuação Obtida no item 5.4 (preenchida pela Comissão) 5.5 – Evento 05 de 06 Nome do Curso: Instituição de Ensino: Data Início: ___/___/_____ Data Fim: ___/___/_____ Carga Horária: ____ horas

Pontuação Obtida no item 5.5 (preenchida pela Comissão) 5.6 – Evento 06 de 06 Nome do Curso: Instituição de Ensino: Data Início: ___/___/_____ Data Fim: ___/___/_____ Carga Horária: ____ horas

Pontuação Obtida no item 5.6 (preenchida pela Comissão) TOTAL (preenchido pela Comissão)

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6 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM NUTRIÇÃO ESCOLAR 6.1 – Experiência Profissional I Nome da Empresa / Órgão Público: Data Início (Admissão): ___/___/_____ Data Fim (Demissão): ___/___/_____

Número de dias trabalhados (preenchido pela Comissão) 6.2 – Experiência Profissional II Nome da Empresa / Órgão Público: Data Início (Admissão): ___/___/_____ Data Fim (Demissão): ___/___/_____

Número de dias trabalhados (preenchido pela Comissão) 6.3 – Experiência Profissional III Nome da Empresa / Órgão Público: Data Início (Admissão): ___/___/_____ Data Fim (Demissão): ___/___/_____

Número de dias trabalhados (preenchido pela Comissão) 6.4 – Experiência Profissional IV Nome da Empresa / Órgão Público: Data Início (Admissão): ___/___/_____ Data Fim (Demissão): ___/___/_____

Número de dias trabalhados (preenchido pela Comissão) 6.5 – Experiência Profissional V Nome da Empresa / Órgão Público: Data Início (Admissão): ___/___/_____ Data Fim (Demissão): ___/___/_____

Número de dias trabalhados (preenchido pela Comissão) 6.6 – Experiência Profissional VI Nome da Empresa / Órgão Público: Data Início (Admissão): ___/___/_____ Data Fim (Demissão): ___/___/_____

Número de dias trabalhados (preenchido pela Comissão) 6.7 – Experiência Profissional VII Nome da Empresa / Órgão Público: Data Início (Admissão): ___/___/_____ Data Fim (Demissão): ___/___/_____

Número de dias trabalhados (preenchido pela Comissão) 6.8 – Experiência Profissional VIII Nome da Empresa / Órgão Público: Data Início (Admissão): ___/___/_____ Data Fim (Demissão): ___/___/_____

Número de dias trabalhados (preenchido pela Comissão) 6.9 – Experiência Profissional IX Nome da Empresa / Órgão Público: Data Início (Admissão): ___/___/_____ Data Fim (Demissão): ___/___/_____

Número de dias trabalhados (preenchido pela Comissão) 6.10 – Experiência Profissional X Nome da Empresa / Órgão Público: Data Início (Admissão): ___/___/_____ Data Fim (Demissão): ___/___/_____

Número de dias trabalhados (preenchido pela Comissão) Número total de dias trabalhados (preenchido pela Comissão)

PONTUAÇÃO TOTAL (número total de dias trabalhados / 180)

Guarapari, ___ de fevereiro de 2021.

_________________________________________ Assinatura do Candidato (a)

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ANEXO III

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ACÚMULO DE CARGOS

EDITAL Nº. 001/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NUTRICIONISTA

Estou ciente: a) Da proibição de acumulação de cargos, empregos e funções públicas nos Poderes da

União, Estados e Municípios, incluindo-se autarquias, fundações, empresas públicas,

sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou

indiretamente, pelo poder público, à exceção das hipóteses previstas no art. 37, XVI e XVII

da Constituição da República.

b) Que o currículo e outros documentos apresentados para a seleção pelo candidato (a)

poderá ser visto pelos demais candidatos (as), afim de garantir a ampla transparência deste

Processo Seletivo.

_________________________________ Assinatura do Candidato (a)

CPF: ___________________ RG: ____________________

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ANEXO IV

FICHA DE RECURSO

EDITAL Nº. 001/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NUTRICIONISTA

RECURSO

NOME:

TELEFONES I: ( ) TELEFONES II: ( ) CONSIDERAÇÕES DO CONCORRENTE:

____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

CONSIDERAÇÕES DA BANCA EXAMINADORA: ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Assinatura do Avaliador I Data Assinatura do Avaliador II Data ___ / 02 /2021 ___ / 02 /2021

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ANEXO V

CRONOGRAMA

EDITAL Nº. 001/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NUTRICIONISTA

AÇÃO LOCAL DATA /PERÍODO

Divulgação oficial do Edital. www.guarapari.es.gov.br 01/02/2021

Período de Inscrição Secretaria Municipal

da Educação

04/02/2021 e 05/02/2021 9h às 17h

Publicação da Classificação Preliminar www.guarapari.es.gov.br 09/02/2021 A partir das 17h

Recurso Secretaria Municipal

da Educação

10/02/2021 9h às 17h

Publicação da Classificação Final (Pós Recurso) www.guarapari.es.gov.br 11/02/2021 A partir das 17h

Convocação www.guarapari.es.gov.br A partir de 12/02/2021

OBSERVAÇÃO: Os candidatos deverão observar a data, o local e o horário (publicados na convocação

em 22/02/2021) para a escolha de vagas. Na ocasião, deverão comparecer com documento original de

identificação com foto.

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PORTARIAPublicação Nº 330210

PORTARIA SEMED Nº 001/2021

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE NUTRICIO-NISTA POR TEMPO DETERMINADO PARA ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SEMED O PREFEITO MUNI-CIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com base no Processo Administrativo nº 783/2021 e na Lei nº 3757/2021, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Contratação de Nutricionista por tempo determinado, com os seguintes servidores:

- Claudia Maria Neves Arraño

- Fabiana Casemiro Nascimento Tavares

- Ingrid Barroso de Oliveira Nascimento

- Leonardo Santos Zuqui

- Giseli Carminati Burini

Art. 2º - Fica a Presidência a cargo do representante da Gerência de Serviços Gerais:

- Fabiana Casemiro Nascimento Tavares.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º -. Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari (ES), 29 de janeiro de 2021.

Sônia Meriguete

Secretária Municipal da Educação

PORTARIA GAB N° 009/2021Publicação Nº 330071

PORTARIA/GAB Nº. 009/2021

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº. 331/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR a LICENÇA SEM VENCIMENTOS, pelo período de 02 (dois) anos, a servidora LUCIANA MARTINS CIPRIANO, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL - ASO, na função de AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR, localizada na Secretaria Municipal de Educação- SEMED.

Parágrafo Único – A servidora licenciada de que trata o caput deste artigo, deverá comparecer ao local de trabalho onde encontra-se lotada, no primeiro dia útil subsequente ao término desta licença sem vencimentos, para continuar o exercício das funções inerentes ao cargo que ocupa.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, surtindo seus efeitos a partir do dia 12/02/2021.

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Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro de 2021 (dois mil e vinte e um).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

PORTARIA GAB Nº 012/2021Publicação Nº 330076

PORTARIA/GAB Nº. 012/2021

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº. 24295/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR a LICENÇA SEM VENCIMENTOS, pelo período de 02 (dois) anos, a servidora ALVIA DE SA SILVA, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL - ASO, na função de AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR, localizada na Secretaria Municipal de Educação- SEMED.

Parágrafo Único – A servidora licenciada de que trata o caput deste artigo, deverá comparecer ao local de trabalho onde encontra-se lotada, no primeiro dia útil subsequente ao término desta licença sem vencimentos, para continuar o exercício das funções inerentes ao cargo que ocupa.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, surtindo seus efeitos a partir do dia 05/02/2021.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro de 2021 (dois mil e vinte e um).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

PORTARIA GAB Nº 013/2021Publicação Nº 330078

PORTARIA/GAB Nº. 013/2021

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o que dispõe o Art. 106 da Lei nº 1278/1991, com a nova redação dada pela Lei nº 1635/1997, de 18 de fevereiro de 1997;

Considerando ainda o disposto no Processo Administrativo nº. 22348/2020,

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RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO a servidora RICHELLE VILARINO MEDRADO, ocupante do cargo efetivo de TÉCNI-CO ADMINISTRATIVO E CONTÁBIL (TAC) CÓDIGO IX, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, pelo período de 03 (TRÊS) MESES consecutivos contados a partir de 1º.12.2020, com todos os direitos e vantagens do cargo.Parágrafo Único - A servidora licenciada de que trata o caput deste artigo, deverá comparecer ao local de trabalho onde encontra-se lotada, no primeiro dia útil subsequente ao término desta licença prêmio, para continuar o exercício das fun-ções inerentes ao cargo que ocupa.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/12/2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro de 2021 (dois mil e vinte e um).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

PORTARIA/ GAB Nº008/2021Publicação Nº 330070

PORTARIA/GAB Nº. 008/2021

DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município – LOM.

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº. 20487/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a servidora DALCYRA APARECIDA SILVA, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE I, SÍMBOLO (ASS1), CÓDIGO I, na função de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO, com carga horária de 40 (quarenta) horas, localizada na Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA, para atuar em regime de tempo reduzido para 30 (trinta) horas, com redução salarial proporcional à nova carga horária.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, surtindo seus efeitos a partir de 1º/02/2021.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro de 2021 (dois mil e vinte um).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

PORTARIA/GAB Nº 007/2021Publicação Nº 330069

PORTARIA/GAB Nº. 007/2021

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR EM REGIME INTEGRAL O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPA-RI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município – LOM.

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CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 19.382/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a servidora CLEYDE JANUÁRIO COSTA, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO E CONTÁBIL, com carga horária de 30h (trinta horas) semanais, localizado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura - SEMAG, para atuar em regime de tempo integral, nos moldes do Art. 6º, da Lei Municipal nº 1635/1997, que alterou o Art.151, da Lei Municipal nº 1.278/91.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro de 2019 (dois mil e dezenove).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

PORTARIA/GAB Nº 010/2021Publicação Nº 330074

PORTARIA/GAB Nº. 010/2021

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº. 24585/2020,

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR a LICENÇA SEM VENCIMENTOS, pelo período de 02 (dois) anos, a servidora ANDRESSA SCHUNCK TEIXEIRA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA MAPA V, EDUCAÇÃO ESPECIAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

Parágrafo Único – A servidora licenciada de que trata o caput deste artigo, deverá comparecer ao local de trabalho onde encontra-se lotada, no primeiro dia útil subsequente ao término desta licença sem vencimentos, para continuar o exercício das funções inerentes ao cargo que ocupa.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, surtindo seus efeitos a partir do dia 1º/02/2021.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro de 2021 (dois mil e vinte e um).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

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RESULTADO DE LICITAÇÃO PE 121/20Publicação Nº 330060

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público a RESULTADO do PREGÃO ELETRONICO Nº 121/2020 – PROCESSO Nº 16958/2020, visando REGISTRO DE PREÇO - PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETAVEIS PARA CUMPRIMENTOS DE ORDEM JUDICIAL DA SECRETARIA DE SAÚDE – SEMSA.

EMPRESA VENCEDORA:

ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA.

LOTE 05: R$ 8.599,20 (oito mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte centavos).

LOTE 06: R$ 23.818,50 (vinte três mil, oitocentos e dezoito reais e cinquenta centavos).

LOTES: 01, 02 e 04 DESERTOS

LOTE 03 restou FRACASSADO

Guarapari, 01 de fevereiro de 2021

Ruth Alves Pereira Radael

PREGOEIRA SUBSTITUTA.

TERMO DE CESSÃO Nº006/2021Publicação Nº 330144

TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL Nº 006/2021

PROCESSO Nº 22921/2020

Cessão da servidora ADRIANA SHIRLEY FONSECA titular do cargo efetivo de Docente P I, matricula nº 1204-02, para atuar na Prefeitura Municipal de Guarapari – ES.

VIGÊNCIA: 04/01/2021 ATÉ 31/12/2024.

CEDENTE: MUNICÍPIO DE ANCHIETA

CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE GUARAPARI

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CONVOCAÇÃOPublicação Nº 330181

MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPÍRITO SANTOSecretaria Municipal da Saúde

Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba, Guarapari, ESCEP: 29.200-000 - Tel: 27 3261-5686 e mail: [email protected]

1ªCONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2021

A Prefeitura Municipal de Guarapari, através da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), CONVOCA os candidatosclassificados no Processo Seletivo Simplificado – Edital SEMSA Nº 001/2021 para a função de MÉDICO CLINICOGERAL, para contratação temporária para atendimento às necessidades da SEMSA, om fulcro na Lei MunicipalN°. 4400/2020 e no Processo Administrativo Nº. 20372/2020 e de acordo com as normas estabelecidas noEdital SEMSA Nº 001/2021;O CANDIDATO CONVOCADO DEVERÁ COMPARECER nos dias 02 à 03 de fevereiro de 2021 no horário de 09hàs 17h na Sede Administrativa da SEMSA, portando a documentação abaixo para assinatura do ContratoAdministrativo de Trabalho Temporário.O Não comparecimento no prazo estabelecido nesta convocação implica no reposicionamento do candidatono final da classificação.1. Carteira de identidade;2. Carteira de trabalho (frente e verso);3. CPF e comprovante de regularidade do CPF;4. PIS / PASEP;5. 01 fotos 3x4;6. Título de Eleitor;7. Certidão de quitação eleitoral;8. Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;9. Certidão de nascimento ou casamento;10. Certidão de nascimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos;11. Comprovante de escolaridade;12. Comprovante de residência;13. Declaração de bens;14. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO (o original), expedido por médico do trabalho, com data anterior ao da

contratação, porém expedido recentemente;15. Registro no Conselho de Classe (Carteira) com Certidão de Regularidade.16. Declaração de inexistência de antecedentes criminais (original), mediante certidão dos distribuidores da

justiça federal.17.

CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO

1º Livia Pandini da Silva 702º Giosiani Silva Costa 603º Ana Carolina Paiva Botelho 60

4º Stephane Millena Lorenzutti deSouza Santos 60

5º João Gabriel de Castro Pereira 406º Richardson Ribeiro Repeker 407º Alexandra Paiva Campanario 40

Guarapari- ES 29 de janeiro de 2021

ALESSANDRA SANTOS ALBANISecretária Municipal de Saúde

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Página 176

CRONOGRAMAPublicação Nº 330182

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOSecretaria Municipal da Saúde

_____________________________________________________________________________________________________________Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba, Guarapari, ES [email protected]: 29.200-000 - Tel: (27) 3361-4970 Página 1 de 1

COMUNICADO

ALTERAÇÃO NO CONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 001/2021-CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS CLI8NICOS GERAL 24HORAS/SEMANAIS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI ATRAVÉS DA SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAPARI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES

LEGAIS:

RESOLVE,1. Altera o conograma de Atividades e Prazos contante no ANEXO I do referido Edital 001/2021,conforme apresentado abaixo:

ANEXO I- CRONOGRAMA

AÇÃO DATA/PERÍODO

PUBLICAÇÃO DO EDITAL NA SEMSA/site PMG. 13 de Janeiro de 2021PUBLICAÇÃO DO EDITAL EM DOM/ES. 13 de Janeiro de 2021Prazo Recurso Edital. 13 de Janeiro de 2021

Local das Inscrições: Sede Administrativa da Secretaria Municipal deSaúde – Horário: 09h às 11h e de 13h às 17h.

18 de Janeiro a 21 de Janeiro de 2021

Divulgação da classificação inicial dos candidatos. 26 de Janeiro de 2021

Recebimento de Recurso da Classificação na Sede Administrativa daSecretaria Municipal de Saúde – Horário: 09h às 11h e de 13h às 17h.

26 de Janeiro de 2021

Divulgação classificação final dos candidatos após julgamentos dosrecursos e Convocação dos Classificados

28 de Janeiro de 2021

1ª convocação na SEMSA/site PMG/DOM-ES, entrega dedocumentação para contratação– Horário: 09h às 11h e de 13h às17h.

02 e 03 de Fevereiro de 2021

ALESSANDRA SANTOS ALBANISecretária Municipal de Saúde

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Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari

PORTARIA / IPG N.º 007/2021Publicação Nº 329995

PORTARIA / IPG N.º 007/2021

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas nas Leis Municipais n.º 2.542/2005 e n.º 3.349/2011, c/c o Decreto Municipal n.º 140/2019.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder PENSÃO POR MORTE a RUBENS RUY MARTINS, viúvo da ex-servidora inativa SANDRA MARLENE BASTOS SCHNEIDER RUY, matriculada sob o n.º 3000801, originária do Quadro Permanente do Poder Executivo, do Cargo Pro-fissional em Medicina, Função Médica, 30h, Letra “D”, de acordo com a Lei Municipal n.º 4.325/2019 Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores; com fulcro no Artigo 40, § 7º, Inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41/2003 c/c com art. 24 § 2º da EC nº 103/2019, de 12/11/2019 e com Arts. 15 inciso l, 16 e. 24 §1º e § 2.º, todos da Lei Municipal 2.542/05 IPG Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari/ES IPG, e ainda, pelo que consta no processo administrativo IPG n.º 200031/2021.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/01/2021.

Guarapari / ES, 29 de janeiro de 2021.

MÁRCIO JOSÉ SIQUEIRA PINHEIRO

Diretor Presidente Interino do Instituto de Previdência dos

Servidores do Município de Guarapari / ES IPG

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Ibiraçu

Prefeitura

DECRETO 6.028/21Publicação Nº 329879

DECRETO 6.028/2021

REVOGA OS TERMOS DO DECRETO Nº. 5.695/2019 QUE REDUZ A CARGA HORÁRIA DE EXPEDIENTE E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º – Ficam revogados os termos do Decreto nº. 5.695/2019, passando todos os servidores municipais, de todos os Setores das Secretarias, Gabinete, Procuradoria, Controladoria e Autarquias a cumprirem o horário de expediente que se inicia às 7h00 e encerra-se às 16h00, em dias úteis.

§ 1º - O atendimento ao público externo ocorrerá no período das 7h00 (sete) às 13h00 (treze) horas.

§ 2º - O disposto no artigo anterior, não se aplica aos servidores que prestam serviços essenciais à população e os que trabalham em regime de escala horária.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 27 de janeiro de 2021.

DIEGO KRENTZ

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração em 27 de janeiro de 2021.

CAROLINA ARAÚJO MODENESI

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina

PORTARIA 21.126/21Publicação Nº 329881

PORTARIA Nº 21.126/2021

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES QUE ESPECIFICA.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial, o inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o inciso V do artigo 37 da Constituição Federal;

Considerando os artigos 25, 26 e 101 da Lei Municipal nº. 2.762/07 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);

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Página 179

Considerando o artigo 28 da Lei Municipal nº. 2.000/97;

Considerando que os servidores elencados neste Decreto exercem função relevante na Secretaria Municipal onde está lotado, sendo considerados imprescindíveis para realização dos serviços públicos prestados na aludida Secretaria;

Considerando que os servidores abaixo relacionados, no exercício de suas atividades na Secretaria Municipal, assume atribuições diferenciadas e de maior responsabilidade e complexidades daquelas estabelecidas para seu cargo efetivo;

Considerando que os aludidos servidores, no âmbito da sua respectiva Secretaria Municipal, exercem funções de assesso-ramento, chefia e direção;

Considerando que os servidores a serem contemplados com a gratificação demonstram enorme dedicação ao serviço pú-blico municipal, exercendo suas atividades de forma eficiente, impelindo uma alta resolutividade dos problemas adminis-trativos, bem como sempre apresentando soluções para implementar uma gestão pública mais eficiente, resultando em grande melhoria dos serviços prestados pelas Secretarias Municipais as quais estejam vinculados.

Considerando a relação de confiança entre o Secretário Municipal e as atividades exercidas pelos servidores beneficiados pela gratificação.

Considerando que os servidores, no exercício das atribuições de seu cargo efetivo, a exercem de forma altamente espe-cializada, gerando trabalho de alto nível, gerando serviços públicos de grande qualidade, atendendo ao principio constitu-cional da eficiência.

DECRETA:

Art. 1.º Conceder ao servidor JEFERSON FURTADO FERREIRA, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE RENDAS E TRIBUTOS desta municipalidade; a servidora ROSANGELA GRATZ ocupante do cargo efetivo de SERVENTE desta municipalidade; ao servidor FREDSON ANTONIO TOTOLA ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS desta municipalidade; ROBSON VIEIRA SALVADOR ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS desta municipalidade e RAFAEL VESCOVI PIMENTEL ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS desta municipalidade, uma gratificação de 50% (cinq-enta por cento) sobre os seus vencimentos mensais, con-forme dispõe o art. 28 da Lei Municipal nº. 2.000/97, a partir 15/01/2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15/01/2021, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 25 de janeiro de 2021.

DIEGO KRENTZ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 25 de janeiro de 2021.

CAROLINA ARAÚJO MODENESI

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina

PORTARIA 21.127/21Publicação Nº 329882

PORTARIA Nº 21.127/2021

CONSTITUI COMISSÃO AVALIADORA DE TÍTULOS DO PROCESSO SELETIVO.

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Página 180

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, em especial, com o inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, e considerando a realização de processo seletivo.

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão de Avaliação de títulos do Processo Seletivo n.º 002/2021 e nº 003/2021 da Secretaria Muni-cipal de Educação, os Servidores Municipais: LUBIESKA MARIA DE CARLI TORRI, LUCIANA SIQUEIRA MONTEIRO RODRI-GUES, CAROLINE RESENDE MARTINS, GRAZIANE GOMES DA SILVA, FERNANDA BARROSO BUSTAMANTE NASCIMENTO E ELAINE CRISTINA GRATZ.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25/01/2021, revoga-das as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 26 de janeiro de 2021.

DIEGO KRENTZ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 26 de janeiro de 2021.

CAROLINA ARAÚJO MODENESI

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina

PORTARIA 21.128/21Publicação Nº 329884

PORTARIA Nº 21.128/2021

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;

Considerando o processo administrativo n.º 4296/2020, que requereu permuta das servidoras;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.643/2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Colocar a disposição da Prefeitura do Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, a servidora MARIA APARE-CIDA FRANCO, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSOR MAPA-III-1, em permuta com a servidora CONCEIÇÃO PIRCHINER TRAZZI, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, a partir de 26/01/2021 à 31/12/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 26/01/2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 26 de janeiro de 2021.

DIEGO KRENTZ

Prefeito Municipal

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Página 181

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 26 de janeiro de 2021.

CAROLINA ARAÚJO MODENESI

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina

PORTARIA 21.129/21Publicação Nº 329885

PORTARIA Nº 21.129/2021

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;

Considerando o processo administrativo n.º 3768/2020, que requereu permuta das servidoras;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.643/2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Colocar a disposição da Prefeitura do Município de Fundão, Estado do Espírito Santo, a servidora ADRIANA BRO-MONSCHENKEL LIMA, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, em permuta com a servidora ELISABETE CARLESSO FANTIN BORLINI, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, a partir de 26/01/2021 à 31/12/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 26 de janeiro de 2021.

DIEGO KRENTZ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 26 de janeiro de 2021.

CAROLINA ARAÚJO MODENESI

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina

PORTARIA 21.130/21Publicação Nº 329886

PORTARIA Nº 21.130/2021

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;

Considerando o processo administrativo n.º 4316/2020, que requereu permuta das servidoras;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 3.643/2015.

RESOLVE:

Page 182: SUMÁRIO · 2021. 2. 1. · 01022021 gnaia i 1696 Página 3 Consórcio Público Rio Guandu TERMO DE DISPENSA 004-2021 Publicação Nº 329971 TERMO DE DISPENSA – 004/2021 A Secretária

01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 182

Art. 1º - Colocar a disposição da Prefeitura do Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, a servidora SOLANGE DOS REIS DE SÁ DEMONEL, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSOR MAPA-III-6, em permuta com a servidora LU-BIESKA MARIA DE CARLI TORRI, ocupante do cargo público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, a partir de 04/01/2021 à 31/12/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04/01/2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 26 de janeiro de 2021.

DIEGO KRENTZ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 26 de janeiro de 2021.

CAROLINA ARAÚJO MODENESI

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina

PORTARIA 21.131/21Publicação Nº 329888

PORTARIA Nº 21.131/2021

NOMEAR SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido através do processo nº. 004339/2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Contratar o servidor abaixo relacionado para ocupar o cargo adiante especificado, com vencimentos devidamente atualizados.

I – ANTONIO MACHADO, para ocupar o cargo de TRABALHADOR BRAÇAL - GARI, a partir de 18/01/2021.

Art. 2º. O contrato de trabalho terá prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por período igual.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18/01/2021, revoga-das às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 27 de janeiro de 2021.

DIEGO KRENTZ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 27 de janeiro de 2021.

CAROLINA ARAÚJO MODENESI

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina

Page 183: SUMÁRIO · 2021. 2. 1. · 01022021 gnaia i 1696 Página 3 Consórcio Público Rio Guandu TERMO DE DISPENSA 004-2021 Publicação Nº 329971 TERMO DE DISPENSA – 004/2021 A Secretária

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Página 183

PORTARIA 21.132/21Publicação Nº 329889

PORTARIA Nº 21.132/2021

NOMEAR SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido através do processo nº. 004338/2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Contratar o servidor abaixo relacionado para ocupar o cargo adiante especificado, com vencimentos devidamente atualizados.

I – MILTON FRANCISCO DOS REIS, para ocupar o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO MULTIFUNCIONAL, a partir de 18/01/2021.

Art. 2º. O contrato de trabalho terá prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por período igual.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18/01/2021, revoga-das às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 27 de janeiro de 2021.

DIEGO KRENTZ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 27 de janeiro de 2021.

CAROLINA ARAÚJO MODENESI

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina

PORTARIA 21.133/21Publicação Nº 329890

PORTARIA Nº 21.133/2021

NOMEAR SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido através do processo nº. 000044/2021;

RESOLVE:

Art. 1º. Contratar o servidor abaixo relacionado para ocupar o cargo adiante especificado, com vencimentos devidamente atualizados.

I – JOSÉ SEBASTIÃO MONTEBELER GOIS, para ocupar o cargo de TRABALHADOR BRAÇAL - GARI, a partir de 25/01/2021.

Art. 2º. O contrato de trabalho terá prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por período igual.

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Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25/01/2021, revoga-das às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 27 de janeiro de 2021.

DIEGO KRENTZ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 27 de janeiro de 2021.

CAROLINA ARAÚJO MODENESI

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina

PORTARIA 21.134/21Publicação Nº 329891

PORTARIA Nº 21.134/2021

NOMEAR SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido através do processo nº. 000045/2021;

RESOLVE:

Art. 1º. Contratar a servidora abaixo relacionada para ocupar o cargo adiante especificado, com vencimentos devidamente atualizados.

I – MARIA JOANA, para ocupar o cargo de TRABALHADOR BRAÇAL - GARI, a partir de 25/01/2021.

Art. 2º. O contrato de trabalho terá prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por período igual.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25/01/2021, revoga-das às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 27 de janeiro de 2021.

DIEGO KRENTZ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 27 de janeiro de 2021.

CAROLINA ARAÚJO MODENESI

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina

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PORTARIA 21.135/21Publicação Nº 329892

PORTARIA Nº 21.135/2021

EXONERA A PEDIDO A SERVIDORA QUE ESPECÍFICA.

O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o pedido através do Processo nº. 000334/2021;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar a pedido a servidora KATIA MONICA PEREIRA DE JESUS, ocupante do cargo de TRABALHADOR BRAÇAL - GARI, a partir de 01/02/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01/02/2021, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 27 de janeiro de 2021.

DIEGO KRENTZ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 27 de janeiro de 2021.

CAROLINA ARAÚJO MODENESI

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Interina

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021Publicação Nº 330015

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 001/2021

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado do PP acima citado, onde declara a empresa IDM ALIMENTOS LIGHT COMERCIO LTDA ME no valor unitário de R$ 17,50.

ID: 2021.030E0500001.02.0001.

Adonias Ramos

Pregoeiro

RESUMO DO CONTRATO Nº 006/2020Publicação Nº 329962

Resumo do Contrato

Nº. 006/2021

Contratante: Município de Ibiraçu.

Contratado: COMAN CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA-EPP, CNPJ Nº 17.622.140/0001-02. Proc. Nº 4187/2020. To-mada de Preços nº 015/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada para Execução de Reforma da Unidade de Sanitária Rural de Alto Bérgamo do Município de Ibiraçu/ES, com fornecimento de materiais e mão de obra, a pedido da SEMUS. Valor: R$ 71.500,00. Vigência: 12 MESES.

Ibiraçu/ES, 29 de janeiro de 2021.

DIEGO KRENTZ

Prefeito Municipal

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RETIFICAÇÃO ANEXO 5 RGF PUBLICADO EM 29/01/2021Publicação Nº 329941

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Câmara Municipal

PROJETO DE RESOLUÇÃO CMI Nº 001/2021Publicação Nº 330226

PROJETO DE RESOLUÇÃO CMI N.º 001/2021.

Dispõe sobre a aprovação da Instrução Normativa “Sistema de Recursos Humanos - SRH n.º 003/2021”.

O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa “Sistema de Recursos Humanos– SRH n. º 03/2021”.

Parágrafo único. A Instrução Normativa acima referida constitui parte integrante desta Resolução.

Art. 2º. Caberá à Unidade Central de Controle Interno a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Jorge Pignaton, em 19 de janeiro de 2021.

VALÉRIA DOS SANTOS ROSALÉM

Presidente

ALOIR PIOL BRENO LUCIO ANDRADE OLIVEIRA

Vice-Presidente Secretário

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO CMI N.° 001/2021

Exmos. Srs. Vereadores.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibiraçu, visando atender os termos da Resolução n.º 227, de 25 de agosto de 2011, alterada pela Resolução nº 257, de 07 de março de 2013, ambas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo vem apresentar a presente proposição, que tem por escopo aprovar a Instrução Normativa ‘Sistema de Recursos Humanos – SRH n.º 03/2021’.

A Instrução Normativa SRH N.° 03/2021 tem por finalidade estabelecer mecanismos e procedimentos com vistas a conferir maior agilidade, transparência, eficiência e eficácia quanto ao acompanhamento das ações do setor de pessoal, aperfei-çoar os procedimentos administrativos do Poder Legislativo, abrangendo todas as unidades administrativas da estrutura organizacional, disciplinar normas do setor de pessoal e estabelecer atividades mínimas a serem observadas.

Portanto, pede-se aos nobres colegas que aprovem por unanimidade o presente Projeto, fazendo com que se possa cum-prir a legislação pertinente relativa aos procedimentos de Controle Interno, nos termos do Guia de Orientação para im-plantação do sistema fornecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

Assim, estamos certos de que a presente proposição será acolhida na forma como apresentada, por unanimidade dos nobres integrantes desta Câmara Municipal.

Plenário Jorge Pignaton, em 19 de janeiro de 2021.

VALÉRIA DOS SANTOS ROSALÉM

Presidente

ALOIR PIOL BRENO LUCIO ANDRADE OLIVEIRA

Vice-Presidente Secretário

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS - SRH Nº. 003/2021

Versão: 01

Aprovação em:

Ato de aprovação: Resolução CMI n.º

Unidade Responsável: Diretoria Geral da Câmara

I - DA FINALIDADE

Esta Instrução Normativa tem por objetivo, dispor sobre os procedimentos para disciplinar o horário de trabalho, o registro de frequência ao serviço, os atrasos e as ausências do local de trabalho, dos servidores da Câmara Municipal de Ibiraçu/ES.

Visa maior agilidade, transparência, eficiência e eficácia quanto ao acompanhamento das ações do Departamento de Pes-soal. Aperfeiçoar os procedimentos administrativos e disciplinar normas do Departamento Pessoal e estabelecer atividades mínimas a serem observadas.

II - ABRANGÊNCIA

Abrange todos os setores administrativos da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Ibiraçu/ES.

III - DO CONCEITO

Para fins desta Instrução Normativa, adotam-se as seguintes definições:

IV - REGISTRO DE FREQUÊNCIA

O meio pelo qual os servidores públicos da Câmara Municipal registrarão diariamente as respectivas frequências, perma-necendo nos seus locais de trabalho executando, contínua e produtivamente, os serviços de que forem incumbidos.

O registro da frequência será feito e controlado por meio eletrônico, através de relógio biométrico, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal, ou na falta deste, o Diretor da Câmara Municipal, a responsabilidade da definição de outros meios nos casos excepcionais.

V - PONTO DIGITAL

É um programa prático que usa um aparelho para registrar o ponto de entrada e saída dos funcionários, permitindo que o funcionário coloque suas digitais sobre o leitor ótico de um aparelho, também conhecido e comercializado como relógio biométrico, para reconhecimento do mesmo.

VI - OCORRÊNCIAS

São acontecimentos de situações anormais, que nessa Normativa serão considerados os erros, problemas, descontos ou pagamentos, que acontecem na frequência dos servidores, tais como: faltas, atrasos, saídas intermediárias, saídas ante-cipadas.

VII - FALTAS LEGAIS

São aquelas, devidamente comprovadas, em que a própria legislação interna admite determinadas situações em que o servidor poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.

VIII - JUSTIFICATIVA

É o relato do motivo pelo qual o Servidor se acometeu de situações anormais, justificando o ocorrido em formulário pró-prio.

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IX - TRATATIVAS

É a atitude, determinada pelo Presidente, ou na falta deste, o Diretor da Câmara Municipal, que o responsável pelo Setor de Recursos Humanos deverá seguir, observando a justificativa, a decisão apresentada em relatório e com base legal, podendo ser esta para abono, regularização, compensação, troca de horário, pagamento ou desconto.

X - SETORES ADMINISTRATIVOS

Os diversos setores da estrutura organizacional sujeitos às rotinas de trabalho e aos procedimentos de controle estabele-cidos nas Instruções Normativas.

XI - SERVIDOR PÚBLICO

Segundo as disposições constitucionais em vigor, servidores públicos são todos aqueles, efetivos ou comissionados, que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos.

XII - DA BASE LEGAL, REGULAMENTAR E NORMATIVA

A Normativa que se apresenta vem padronizar os procedimentos para disciplinar horário de trabalho, o registro da fre-quência ao serviço e as tratativas de ausências do local de trabalho dos servidores do Poder Legislativo Municipal, com amparo na:

• Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

• Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992; dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos;

• Lei Complementar nº 621 de 08 de março de 2012, dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Espírito Santo;

• Resolução nº 227 de 25 de agosto de 2011 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

• Lei Municipal nº 2.641 de 30 de dezembro de 2005, dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo do Mu-nicípio de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências e suas alterações posteriores;

• Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibiraçu/ES;

• Lei Municipal nº 3.495 de 20 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno no âmbito do município de Ibiraçu e suas alterações posteriores.

• Lei Municipal n.º 3.746/2016 que dispõe sobre a estrutura organizacional básica dos servidores administrativos da Câ-mara Municipal de Ibiraçu.

• Portaria CMI n.º 013/2013 que institui no âmbito da Câmara Municipal de Ibiraçu, o controle de frequência através de relógio de ponto biométrico e dá outras providências.

• Portaria CMI n.º 014/2013 que dispõe sobre a forma de cumprimento da carga horária básica de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Ibiraçu.

• Lei 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil) e Súmula n.º 09, do Conselho Federal da OAB.

• Lei Municipal n.º 3.878/2017 que acrescenta disposição à Lei municipal n.º 2.641/2005 e dá outras providências.

XIII - DAS RESPONSABILIDADES DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS

Possui as seguintes atribuições entre outras que se fizerem necessárias nos termos legais:

a) - Promover a divulgação e implementação dessa Instrução Normativa, mantendo-a atualizada, orientando os setores administrativos e supervisionar sua aplicação.

b) - Promover discussões técnicas com os setores administrativos, Diretoria e com o Setor de Controle Interno, caso haja necessidade, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de al-teração, atualização ou expansão.

c) - Através da chefia imediata gerenciar, dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a ele (a) atribuído (a), determinar a distribuição, controle, orientação e coordenação dos serviços do Setor de Recursos Humanos.

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d) - Assumir responsabilidade pelo fornecimento de informações à Controladoria Interna da Câmara Municipal e Servidores Públicos.

e) - Recrutamento e admissão, buscando profissionais com o perfil adequado para as diferentes funções e cargos. Identi-ficar as necessidades de capacitação profissional do servidor e buscar o melhor treinamento possível (interno ou externo) visando sempre sanar as demandas da Câmara Municipal de Ibiraçu. O processo de integração de novos profissionais, assim como a resolução de todo tipo de trâmite judicial e administrativo. O pagamento de salários, benefícios, impostos, taxas e contribuições. Monitoramento de abonos, férias, faltas e cálculos da folha de pagamento. Controle do Ponto Bio-métrico. Todo o processo de desligamento de um funcionário.

XIV - DOS OUTROS SETORES ADMINISTRATIVOS

Entende-se por setores administrativos dessa Instrução Normativa todas as diretorias, as quais terão as seguintes atribui-ções, entre outras que se fizerem necessárias, nos termos legais:

a) - Atender às solicitações do setor responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de atualizações.

b) - Alertar o setor responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de tra-balho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional.

c) - Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da Câmara Municipal zelando pelo fiel cumpri-mento da mesma;

d) - Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos na geração de documentos, dados e informações;

e) - Manter no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitudes de independência, serenidade e impar-cialidade;

f) - Guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de relatórios ou para expedição de recomendações;

g) - Encaminhar para o Setor de Recursos Humanos, até o dia 15 (quinze) de cada mês, informações e tratativas contidas no Registro de Ocorrência da frequência de cada Servidor (emitido mensalmente pelo SRH).

XV - DO SETOR DE CONTROLE INTERNO

Compete ao Controle Interno dessa Casa de Leis:

a) - Receber as informações por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;

b) - Através da atividade interna, avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle inerente ao SRH (Sistema de Recursos Humanos), promovendo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles;

c) - Manter no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitudes de independência, serenidade e impar-cialidade;

d) - Informar por escrito, ao Chefe do Poder Legislativo, a prática de atos irregulares ou ilícitos;

e) - Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício e suas funções e pertinentes a assuntos sob a sua fiscalização, utilizando os exclusivamente para a elaboração de relatórios ou para expedição de recomendações.

XVI - DOS PROCEDIMENTOS DA DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO

I - A jornada máxima de trabalho dos servidores públicos do Poder Legislativo será fixada em razão das atribuições per-tinentes aos respectivos cargos.

II - 30 (trinta) horas semanais para os ocupantes de cargos para os quais a lei estabeleça jornada de 06 (seis) horas di-ária, durante 05 (cinco) dias da semana, sendo que para efeito de cálculo de variações mensais (horas faltas, noturnas) computar-se-á 180 (cento e oitenta) horas mensais;

III - 20 (vinte) hora semanais, para os ocupantes de cargos com jornada de 04 (quatro) horas diárias, durante 05 (cinco)

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dias na semana, sendo que para efeito de cálculo de variações mensais (horas faltas, noturnas) computar-se-á 120 (cento e vinte) horas mensais;

XVII - DO CADASTRO DO SERVIDOR NO REGISTRO DE FREQUÊNCIA:

O cadastramento do Servidor no registro de frequência será realizado pelo Setor de Recursos Humanos, da seguinte for-ma:

a) - Pelo número da Matrícula no caso dos funcionários efetivos e pelo número da Portaria/ano no caso dos funcionários comissionados;

XVIII - DA JORNADA DE TRABALHO NOS SERVIÇOS CONTINUADOS

Os Servidores em atividade que, pela sua natureza, em razão do interesse público, tenham que desenvolver serviços continuados deverão desempenhar suas atividades em escala de revezamento, obedecendo ao disposto nesta Normativa, devendo observar os seguintes requisitos:

a) - Carga horária semanal não superior à prevista para cada cargo, conforme lei do plano de cargos e vencimentos.

b) - As escalas de dias de trabalho, de dias de folga e férias deverão ser controladas e elaboradas pelo Setor de RH, que dará ciência ao Servidor das suas responsabilidades quanto o fiel cumprimento do registro da frequência em dias de tra-balho.

c) - Fará jus ao recebimento de horas extras, o servidor que ultrapassar a jornada diária relativa a seu cargo ou de sua es-cala de revezamento, após o décimo sexto minuto (16 min) em diante, quando requisitado para atendimento de situações eminentemente emergenciais ou nas sessões legislativas realizadas fora do horário da escala de trabalho do funcionário e devidamente autorizadas pela chefia imediata, salvo em caso de compensação de horas.

XIX - DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA

I - A Secretaria da Câmara Municipal de Ibiraçu funcionará diariamente, de segunda à sexta-feira, no horário de 12 horas às 18 horas.

II - Os servidores da Câmara cumprirão sua jornada diária de trabalho observando tal horário, sem prejuízo de, even-tualmente, desenvolverem-na em horário diverso, quando a necessidade do serviço assim o exigir ou for recomendado.

a) - O registro da frequência ao serviço é obrigatório para todos os Servidores efetivos e comissionados, com exceção da Mesa Diretora, Vereadores, observadas as disposições em Leis próprias, ressalvadas as exceções legais contidas nos atos do Presidente.

b) - Ao servidor no período de estágio probatório, em hipótese alguma, deverá ser dispensado do registro de frequência do ponto biométrico.

c) O Servidor efetuará o registro da sua frequência ao serviço através de relógio de ponto biométrico, no início e no tér-mino do expediente de cada jornada de trabalho, salvo os casos excepcionais, analisados e aprovados pelo Presidente e na falta deste, o Diretor da Câmara Municipal.

d) - As faltas dos Servidores em virtudes de tratamento de Saúde serão regularizadas e comunicadas diretamente ao Setor de Recursos Humanos, assim que o mesmo apresentar o atestado no trabalho;

e) - No caso de inoperância ou inexistência do sistema de ponto biométrico, o Setor de RH promoverá a formulação de outro meio de registro de frequência.

f) - Os atrasos computados na entrada, juntamente com as saídas e retornos intermediários e as saídas antecipadas, de-verá obedecer a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos diários, cumulativos.

g) - No caso de as sessões legislativas ocorrerem fora do horário de escala de trabalho do funcionário, e se este for es-calado para permanecer durante a sessão haverá a compensação de horas no decorrer da semana, no horário normal de trabalho.

h) - No dia em que ocorrer a sessão legislativa o funcionário não poderá exceder o limite máximo de 10 (dez) horas di-árias trabalhadas. Os casos excepcionais serão tratados pelo Presidente da Casa em conjunto com a Diretoria e o Setor de Recursos Humanos. A escala de horário de cada funcionário será definida de acordo com o cargo ou função exercida.

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i) - As trocas de horário de trabalho serão permitidas somente mediante apresentação de justificativa. As trocas de horá-rio de trabalho serão idênticas às compensações, deverão estar registradas em cartão de ponto e não poderão exceder o limite de 10 (dez) horas diárias e consecutivas, salvo disposição em contrário.

j) - Os servidores que necessitarem se ausentar do trabalho deverão solicitar mediante requerimento redigido diretamente ao Presidente ou chefia imediata onde estiver lotado, justificando o motivo da ausência, em caso de doença o atestado médico inferior ou igual a 15 (quinze) dias deverá ser entregue ao chefe imediato para que este encaminhe ao Setor de Recursos Humanos. Em caso de afastamento superior a 15 dias o servidor deverá protocolar o seu pedido, observada a regra do inciso VI, item 7, letra “b” da Instrução normativa SRH n° 001/2015.

k) - Para que a compensação das ausências possa acontecer, as horas extras ou excedentes, que serão utilizadas para esse fim, deverão estar devidamente registradas no cartão de ponto do servidor. Serão permitidas apenas 02 (duas) com-pensações no mês, observando que não se ultrapasse o limite de 02 (duas) horas diárias, salvo se realizadas em dias de folga. Para os casos excepcionais, esses serão tratados pelo Diretor Geral e Recursos Humanos.

l) - As trocas de horário de trabalho serão permitidas somente 03 (três) vezes por mês, mediante apresentação de justi-ficativa. As trocas de horário de trabalho serão idênticas às compensações, deverão estar registradas em cartão de ponto e não poderão exceder o limite de 10 (dez) horas diárias e consecutivas. No caso de escalas de revezamento de 12 (doze) horas, não será permitido realizar troca de horário que culminem em 24 (vinte e quatro) horas consecutivas de trabalho.

m) – A carga horária do Procurador Legislativo estabelecida por Lei em 20 (vinte) horas semanais, poderá ser cumprida com relativa autonomia, em horário que melhor atenda às necessidades e interesses da Câmara Municipal e dos Gabinetes dos Vereadores.

n) – Os servidores que atuam na Secretaria da Câmara Municipal cumprirão sua jornada diária de trabalho observando tal horário, sem prejuízo de eventualmente, desenvolverem-na em horário diverso, quando a necessidade do serviço assim o exigir ou for recomendado.

XX- FALTA POR MOTIVO PARTICULAR

I- A falta por motivo particular só poderá ser abonada uma (01) vez por mês, no limite de 08 (oito) vezes durante o ano a critério da Administração, desde que o mesmo não tenha no exercício anterior, nenhuma falta injustificada. Nos casos excepcionais será analisado pela Direção Geral e Recursos Humanos conjuntamente com a Unidade a que pertença o ser-vidor, conforme Anexo I dessa Instrução Normativa.

XXI - DA ESCALA DE TRABALHO

a) - As necessidades de alteração da escala de trabalho, por motivos justificados, deverão ser comunicadas com antece-dência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito e em duas vias, ao Setor de Recursos Humanos.

b) O servidor somente poderá executar a nova escala de trabalho após aprovação do Setor de Recursos Humanos e do Diretor da Câmara, na data indicada na segunda via da comunicação de alteração da escala de trabalho, contendo a data, assinatura e matrícula do servidor autorizado.

c) - Toda alteração de Escala de trabalho deverá ser alterada imediatamente no cadastro do servidor, no Sistema de con-trole e apuração de Frequência, salvo se não houver escala disponível no sistema, devendo ser alterado imediatamente após o desenvolvimento ou criação da nova escala.

d) - Todas as ocorrências que produzirem desconto em folha de pagamento do servidor e, em função da falta de comuni-cação de alteração de escala de trabalho, será responsabilidade do servidor.

XXII - DO LOCAL DE TRABALHO

a) - O servidor efetivo ou comissionado deverá estar lotado em um setor de trabalho, ocorrendo qualquer alteração de setor de trabalho deverá ser comunicada ao Setor de Recursos Humanos, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, em duas vias.

b) - O servidor somente poderá ser lotado em um novo setor de trabalho após autorização na segunda via da comunicação do novo setor de trabalho, pelo Setor de Recursos Humanos, contendo assinatura, matrícula e a data da alteração.

XXIII - DAS PROIBIÇÕES

Ao Servidor efetivo ou comissionado é proibido:

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a) - Faltar no trabalho em dias que possam atrapalhar o andamento do expediente de trabalho em seu setor ou em dias de sessão legislativa, salvo por expressa autorização, escala de trabalho, motivo de doença ou força maior.

b) - É vedado ao servidor, sob qualquer pretexto, ausentar-se do setor em que trabalha, salvo com anuência da chefia imediata.

c) - Os descontos em Folha de Pagamento, do Servidor, em virtude de atraso ou falta sem justificativa, serão efetuados no salário do mês subsequente, em conformidade com esta Instrução Normativa.

d) - Em horário de expediente, o servidor só poderá ausentar-se do prédio onde trabalha, com autorização do chefe ime-diato, exceção feita aos Vereadores e Mesa Diretora;

e) O descumprimento da carga horária básica semanal de trabalho implicará em correspondente desconto na remuneração mensal do servidor. Exceto quando houver autorização prévia e expressa da Presidência da Câmara Municipal, a realização de horas extras fica expressamente vedada, devendo eventual excesso de carga horária, decorrente de necessidade do serviço público, ser objeto de compensação, a ser realizada no prazo de até 06 (seis) meses. O servidor deverá solicitar a compensação das horas prévia e formalmente à Diretoria Geral da Câmara para fins de autorização e controle, observando o interesse público.

XXIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O descumprimento previsto nos procedimentos aqui definidos serão objeto de instauração de Processo Administrativo para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas, nos casos de funcionários efetivos, na qual terá como base legal para instauração do mesmo Lei Municipal nº 2.641 de 30 de dezembro de 2005, dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Ibiraçu e o Regimento Interno dessa Casa de Leis ou exone-ração imediata no caso de funcionários comissionados.

Instaurado o Processo Administrativo, sua conclusão se dará no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da notificação ao infrator, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.

O Processo Administrativo será desenvolvido por Comissão Permanente de Sindicância, instituída pelo Chefe do Poder Le-gislativo, assegurando aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa. Os fatos apurados pela Comissão serão objetos de registro claro em relatório e encaminhamento à Controladoria Interna da Câmara para conhecimento e orientações ao che-fe de poder correspondente com indicação das medidas adotadas ou a adotar para prevenir novas falhas, ou se for o caso, indicação das medidas punitivas cabíveis aos responsáveis, na forma do Estatuto dos Servidores e Regimento Interno.

As penalidades disciplinares serão aplicadas pelo Chefe de Poder Legislativo ou na falta deste, pelo Diretor da Câmara. O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será também objeto de infração passível de Improbidade Administrativa de acordo com a Lei Federal N.º 8.429, de 2 de junho de 1992.

XXV - CONSIDERAÇÕES FINAIS

O relatório sobre o registro de frequência será concedido ao servidor somente 01 (uma) vez por mês se este assim o requerer, e terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para ser entregue, salvo quando o sistema de registro de ponto emitir comprovante diário diretamente ao servidor.

Será permitido ao Controle Interno da Câmara Municipal solicitar formalmente, informações funcionais de qualquer servi-dor quantas vezes forem necessárias, com vistas ao acompanhamento de frequência dos servidores municipais. Aplica-se, no que couberem aos instrumentos regulamentados por esta Instrução Normativa as demais legislações pertinentes.

Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto ao Setor de Recursos Humanos, bem como junto a Diretoria e/ou Controladoria Interna dessa Casa de Leis que, por sua vez, através de procedimentos de con-trole ou de auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.

Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos do Manual de Elaboração das Normas, bem como manter o processo de melhoria contínua.

Fazem parte desta Instrução Normativa o Anexo I.

Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Ibiraçu, em 19 de janeiro de 2021.

VALÉRIA DOS SANTOS ROSALÉM

Presidente

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ANEXO I

SOLICITAÇÃO DE ABONO PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PESSOAL

Exmo. (a). Sr. (Sr.ª)

(Nome completo do Presidente)

MD. Presidente da Câmara Municipal

Ibiraçu-ES

Ibiraçu-ES, dia, mês e ano.

Senhor Presidente,

Venho respeitosamente requerer de V.Exª, o abono que trata o art. 142-A da Lei n.º 2.641/2005, criado pela Lei n.º 3.878/2017, para tratar de assunto de interesse pessoal no dia, mês e ano.

Nestes termos, pede deferimento.

Atenciosamente,

(nome do servidor)

(cargo que ocupa)

PROJETO DE RESOLUÇÃO CMI Nº 002/2021Publicação Nº 330228

PROJETO DE RESOLUÇÃO CMI N.º 002/2021.

Altera o caput do art. 111 do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. O caput do art. 111 do Regimento Interno da Câmara Municipal, aprovado pela Resolução CMI n.º 007, de 19 de novembro de 1997 e com a redação consolidada determinada pela Resolução CMI n.º 005, de 20 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 111 – As sessões ordinárias serão realizadas nas três primeiras segundas-feiras de cada mês, com início às dezenove horas. ”

Art. 2º. O Calendário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal para o restante do ano de 2021, passa a ser o constante do anexo único que integra a presente Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Plenário Jorge Pignaton, em 28 de janeiro de 2021.

VALÉRIA DOS SANTOS ROSALÉM

Presidente

ALOIR PIOL BRENO LÚCIO ANDRADE OLIVEIRA

Vice-Presidente Secretário

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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO CMI N.º 002/2021

Exmos. Srs. Vereadores.

A presente proposição tem por finalidade modificar os dias de realização das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, conforme fixado no Regimento Interno da Casa, transferindo das três primeiras terças-feiras de cada mês para as três primeiras segundas-feiras de cada mês, no mesmo horário das dezenove horas.

A Câmara Municipal de Ibiraçu, por tradição, realiza suas sessões ordinárias às terças-feiras, já tendo, no entanto, expe-rimentado realiza-las às segundas-feiras, o que se verificou em parte de 2015 e durante o ano de 2016 e, também, às quintas-feiras, durante parte do ano de 2017.

Ocorre que nestes dias (terças-feiras) a Vereadora signatária, Presidente da Câmara Municipal, certamente encontrará dificuldades para estar presente no horário regimental para início das sessões, porquanto integra o Conselho Estadual de Educação, exercendo funções relevantes para a Educação do Estado, e de forma regular e semanalmente, às terças-fei-ras, se reúne em Vitória para suas atividades, o que a impedirá, inclusive, de estar presente durante o dia para eventuais encaminhamentos burocráticos para a sessão.

Na verdade, busca-se através da presente proposição a compreensão e o apoio dos nobres edis para a alteração dos dias das sessões ordinárias da Casa, passando das terças-feiras para as segundas-feiras, o que não prejudicará absolutamente em nada o trabalho desenvolvido na Casa e, bem assim, as atividades dos Vereadores.

Com tais considerações, espera-se que a presente proposição possa merecer o apoio e a aprovação unânime dos inte-grantes desta Egrégia Casa de Leis.

Plenário Jorge Pignaton, em 28 de janeiro de 2021.

VALÉRIA DOS SANTOS ROSALÉM

Presidente

ALOIR PIOL BRENO LÚCIO ANDRADE OLIVEIRA

Vice-Presidente Secretário

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAÇU

SESSÃO LEGISLATIVA 2021

MÊS DIA DA SESSÃO HORARIO DA SESSÃO DIA DA SEMANA

FEVEREIRO 08/02 19 horas segunda-feira18/02 19 horas quinta-feira

MARÇO01/03 19 horas segunda-feira08/03 19 horas segunda-feira15/03 19 horas segunda-feira

ABRIL05/04 19 horas segunda-feira12/04 19 horas segunda-feira19/04 19 horas segunda-feira

MAIO03/05 19 horas segunda-feira10/05 19 horas segunda-feira17/05 19 horas segunda-feira

JUNHO07/06 19 horas segunda-feira14/06 19 horas segunda-feira21/06 19 horas segunda-feira

JULHO05/07 19 horas segunda-feira12/07 19 horas segunda-feira

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AGOSTO02/08 19 horas segunda-feira09/08 19 horas segunda-feira16/08 19 horas segunda-feira

SETEMBRO06/09 19 horas segunda-feira13/09 19 horas segunda-feira20/09 19 horas segunda-feira

OUTUBRO04/10 19 horas segunda-feira11/10 19 horas segunda-feira18/10 19 horas segunda-feira

NOVEMBRO01/11 19 horas segunda-feira08/11 19 horas segunda-feira17/11 19 horas quarta-feira

DEZEMBRO06/12 19 horas segunda-feira13/12 19 horas segunda-feira20/12 19 horas segunda-feira

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Itaguaçu

Prefeitura

DECRETO Nº. 9.895/2021Publicação Nº 329866

DECRETO Nº. 9.895/2021

Revogação de Cessão Servidora.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

Considerando que o artigo 5° da Lei 1.664/2018, bem como o artigo 5° da Lei 1.671/2018, expressamente dispõem sobre caráter excepcional e transitório da cessão do servidor pelo prazo máximo de 02 (dois) anos;Considerando ainda, que a possibilidade da prorrogação da cessão do servidor após os 02 (dois) anos depende de ser devidamente justificada, conforme ainda dispõem as Leis Municipais acima citadas;Considerando ainda, que o Decreto que Concedeu a Cessão da servidora ilegalmente estipulou prazo total de 04 (quatro) anos;

DECRETA:

Art. 1º - Revoga a Cessão da servidora LUCILA ANGELICA BINDA BRUNOW, cargo Auxiliar Administrativo, lotada na Secre-taria Municipal de Administração, para exercer suas atividades no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF) no município de Itaguaçu - ES, devendo a servidora apresentar-se na secretaria a partir do dia 01/02/2021.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto n° 9.746/2020

Itaguaçu - ES, 25 de janeiro de 2021.

UESLEY ROQUE CORTELETTI THONPrefeito Municipal

Publicada em 25/01/2021.

LUÍS AMÉRICO COSERSecretário Municipal de AdministraçãoDecreto nº. 9.819/2021

RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO - DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - LAR IRMA SCHEILLAPublicação Nº 330086

RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 039/2021, em atendimento ao inciso VI, do artigo 30 combinado com o artigo 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, RATIFICA E AUTORIZA a dispensa de chamamento público, para formalização direta do Termo de Fomento entre o Município de Itaguaçu/ES e o Lar Irmã Scheilla, CNPJ nº 27.493.956/0001-29, que tem por fins atendimento a crianças e adolescentes em sistema de abrigamento do Município de Itaguaçu/ES

Recomendo a observância das demais providências legais pertinentes.

Publique-se um extrato da Justificativa, e após cinco dias ausente qualquer impugnação, tome-se as providências para o Termo de Fomento.

Itaguaçu/ES, 26 de Janeiro de 2021.

UESLEY ROQUE CORTELETTI THON

Prefeito Municipal

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Itarana

Prefeitura

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 077/2021Publicação Nº 329880

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 077/2021

Processo n° 000571/2021 de 28/01/2021.

Origem: Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos - SMTOSU.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Vander Patricio, brasileiro, casado, residente na Rua Valentin de Martin n° 409, Centro - Itarana/ES, portador do CPF nº 096.803.847-64.

CONTRATADO: ELTOM ROQUE FOLLADOR, brasileiro, casado, portador do CPF n° 752.411.887-20 e RG nº 569.419-ES, residente nesta cidade.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em regime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da CF e dá outras providências”, pela Lei Municipal n° 813/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos do Poder Executivo e dá outras providências”, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATADO será lotado na Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos - SMTOSU, como Motorista, Nível IV, Padrão de Vencimento A, com vencimento-base de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

CLÁUSULA SEGUNDA: A carga horária do CONTRATADO será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, e suas atribuições serão exercidas de acordo com o plano de trabalho a ser determinado pelo Secretário respectivo com observância da Lei Municipal n° 813/2008.

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 856/2008, ficam assegurados ao CONTRATADO, os se-guintes direitos:

3.1. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei;

3.2. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.3. Décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.4. Licenças:

3.4.1. Para tratamento de saúde, com base em perícia médica;

3.4.2. Por motivo de acidente em trabalho;

3.4.3. A maternidade, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO não poderá:

4.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

4.2. Ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e res-ponsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATADO está sujeita aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de

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responsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 03 de fevereiro de 2021 e termo final em 31 de dezembro de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:7.1. O término do prazo contratual;7.2. A iniciativa do CONTRATADO;7.3. A conveniência administrativa, através de ato unilateral, pela Administração;7.4. A conduta do CONTRATADO incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância adminis-trativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir questões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 29 de janeiro de 2021.

CONTRATANTE:

VANDER PATRICIOPrefeito do Município de Itarana/ES

CONTRATADO:

ELTOM ROQUE FOLLADOR

TESTEMUNHAS: _______________________________________________

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 078/2021Publicação Nº 329893

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 078/2021

Processo n° 000564/2021 de 28/01/2021.

Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Vander Patricio, brasileiro, casado, residente na Rua Valentin de Martin n° 409, Centro - Itarana/ES, portador do CPF nº 096.803.847-64.

CONTRATADA: ALANNA BRAGA COAN, brasileira, solteira, portadora do CPF n° 120.555.507-21 e RG nº 3.255.916-ES, residente nesta cidade.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em regime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 840/2008 de 15/08/2008 e pela Lei Municipal Complementar nº 002/2008, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Re-muneração do Magistério Público Municipal de Itarana, estabelece normas de enquadramento e diretrizes gerais para a ava-liação de desempenho, institui tabelas de vencimentos e dá outras providências”, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para atuar na EMEIEF “Fazenda Camilo Bridi”, EMEIEF “Santo Antônio do Sossego” e EMEI “Teresinha Custodio Leles Delai”, como Professor A-PA, Nível III, Padrão de Vencimento A, obedecendo às normas legais atinentes ao Magistério Público Municipal, perfazendo um total de 12 (doze) horas semanais, com vencimento base de R$ 865,84 (oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).

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CLÁUSULA SEGUNDA: O pagamento será efetuado com recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 60%.

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguin-tes direitos:

3.1. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei;

3.2. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.3. Décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.4. Licenças:

3.4.1. Para tratamento de saúde, com base em perícia médica;

3.4.2. Por motivo de acidente em trabalho;

3.4.3. A maternidade, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA não poderá:

4.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

4.2. Ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e res-ponsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA está sujeita aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de res-ponsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 03 de fevereiro de 2021 e termo final de acordo com o calendário escolar do ano letivo de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

7.1. O término do prazo contratual;

7.2. A iniciativa da CONTRATADA;

7.3. A conveniência administrativa, através de ato unilateral, pela Administração;

7.4. A conduta da CONTRATADA incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância adminis-trativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir questões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 29 de janeiro de 2021.

CONTRATANTE:

VANDER PATRICIO

Prefeito do Município de Itarana/ES

CONTRATADA:

ALANNA BRAGA COAN

TESTEMUNHAS: _______________________________________________

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CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 079/2021Publicação Nº 329894

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 079/2021

Processo n° 000510/2021 de 26/01/2021.

Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Vander Patricio, brasileiro, casado, residente na Rua Valentin de Martin n° 409, Centro - Itarana/ES, portador do CPF nº 096.803.847-64.

CONTRATADA: MARIA LIBERA DELBONI, brasileira, casada, portadora do CPF n° 031.006.997-18 e RG nº 1.188.782-ES, residente nesta cidade.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em regime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 840/2008 de 15/08/2008 e pela Lei Municipal Complementar nº 002/2008, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Re-muneração do Magistério Público Municipal de Itarana, estabelece normas de enquadramento e diretrizes gerais para a ava-liação de desempenho, institui tabelas de vencimentos e dá outras providências”, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para atuar na EMEIEF “Luiza Grimaldi” e CMEI “Tereza Fiorotti Rizzi”, como Professor A-PA, Nível III, Padrão de Vencimento A, obedecendo às normas legais atinentes ao Magistério Público Municipal, perfazendo um total de 21 (vinte e uma) horas semanais, com vencimento base de R$ 1.515,23 (um mil quinhentos e quinze reais e vinte e três centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA: O pagamento será efetuado com recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 60%.

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguin-tes direitos:

3.1. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei;

3.2. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.3. Décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.4. Licenças:

3.4.1. Para tratamento de saúde, com base em perícia médica;

3.4.2. Por motivo de acidente em trabalho;

3.4.3. A maternidade, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA não poderá:

4.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

4.2. Ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e res-ponsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA está sujeita aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de res-ponsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 03 de fevereiro de 2021 e termo final de acordo com o calendário escolar do ano letivo de 2021.

Page 203: SUMÁRIO · 2021. 2. 1. · 01022021 gnaia i 1696 Página 3 Consórcio Público Rio Guandu TERMO DE DISPENSA 004-2021 Publicação Nº 329971 TERMO DE DISPENSA – 004/2021 A Secretária

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CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

7.1. O término do prazo contratual;

7.2. A iniciativa da CONTRATADA;

7.3. A conveniência administrativa, através de ato unilateral, pela Administração;

7.4. A conduta da CONTRATADA incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância adminis-trativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir questões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 29 de janeiro de 2021.

CONTRATANTE:

VANDER PATRICIO

Prefeito do Município de Itarana/ES

CONTRATADA:

MARIA LIBERA DELBONI

TESTEMUNHAS: _______________________________________________

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 080/2021Publicação Nº 329900

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 080/2021

Processo n° 000562/2021 de 28/01/2021.

Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Vander Patricio, brasileiro, casado, residente na Rua Valentin de Martin n° 409, Centro - Itarana/ES, portador do CPF nº 096.803.847-64.

CONTRATADA: KATIA SIRLENE BRAGA COAN, brasileira, casada, portadora do CPF n° 016.950.977-00 e RG nº 1.213.685-ES, residente nesta cidade.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em regime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 840/2008 de 15/08/2008 e pela Lei Municipal Complementar nº 002/2008, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Re-muneração do Magistério Público Municipal de Itarana, estabelece normas de enquadramento e diretrizes gerais para a ava-liação de desempenho, institui tabelas de vencimentos e dá outras providências”, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para atuar na EMEIEF “Luiza Grimaldi”, como Professor A-PA, Nível III, Padrão de Vencimento A, obedecendo às normas legais atinentes ao Ma-gistério Público Municipal, perfazendo um total de 25 (vinte e cinco) horas semanais, com vencimento base de R$ 1.803,84 (um mil oitocentos e três reais e oitenta e quatro centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA: O pagamento será efetuado com recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 60%.

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Página 204

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguin-tes direitos:

3.1. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei;

3.2. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.3. Décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.4. Licenças:

3.4.1. Para tratamento de saúde, com base em perícia médica;

3.4.2. Por motivo de acidente em trabalho;

3.4.3. A maternidade, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA não poderá:

4.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

4.2. Ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e res-ponsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA está sujeita aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de res-ponsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 03 de fevereiro de 2021 e termo final de acordo com o calendário escolar do ano letivo de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

7.1. O término do prazo contratual;

7.2. A iniciativa da CONTRATADA;

7.3. A conveniência administrativa, através de ato unilateral, pela Administração;

7.4. A conduta da CONTRATADA incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância adminis-trativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir questões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 29 de janeiro de 2021.

CONTRATANTE:

VANDER PATRICIO

Prefeito do Município de Itarana/ES

CONTRATADA:

KATIA SIRLENE BRAGA COAN

TESTEMUNHAS: _______________________________________________

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CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 081/2021Publicação Nº 329905

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 081/2021

Processo n° 000561/2021 de 28/01/2021.

Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Vander Patricio, brasileiro, casado, residente na Rua Valentin de Martin n° 409, Centro - Itarana/ES, portador do CPF nº 096.803.847-64.

CONTRATADA: ZAYRA PERIN RIZZI CANCIAN, brasileira, casada, portadora do CPF n° 106.455.457-16 e RG nº 2.085.335-ES, residente nesta cidade.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em regime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 840/2008 de 15/08/2008 e pela Lei Municipal Complementar nº 002/2008, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Itarana, estabelece normas de enquadramento e diretrizes gerais para a avaliação de desempenho, institui tabelas de vencimentos e dá outras providências”, que se regerá pelas seguintes cláu-sulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para atuar na EMEIEF “Baixo Sossego”, como Professor A-PA, Nível III, Padrão de Vencimento A, obedecendo às normas legais atinentes ao Ma-gistério Público Municipal, perfazendo um total de 25 (vinte e cinco) horas semanais, com vencimento base de R$ 1.803,84 (um mil oitocentos e três reais e oitenta e quatro centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA: O pagamento será efetuado com recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 60%.

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguin-tes direitos:

3.1. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei;

3.2. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.3. Décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.4. Licenças:

3.4.1. Para tratamento de saúde, com base em perícia médica;

3.4.2. Por motivo de acidente em trabalho;

3.4.3. A maternidade, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA não poderá:

4.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

4.2. Ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e res-ponsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA está sujeita aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de res-ponsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 03 de fevereiro de 2021 e termo final de acordo com o calendário escolar do ano letivo de 2021.

Page 206: SUMÁRIO · 2021. 2. 1. · 01022021 gnaia i 1696 Página 3 Consórcio Público Rio Guandu TERMO DE DISPENSA 004-2021 Publicação Nº 329971 TERMO DE DISPENSA – 004/2021 A Secretária

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Página 206

CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

7.1. O término do prazo contratual;

7.2. A iniciativa da CONTRATADA;

7.3. A conveniência administrativa, através de ato unilateral, pela Administração;

7.4. A conduta da CONTRATADA incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância adminis-trativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir questões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 29 de janeiro de 2021.

CONTRATANTE:

VANDER PATRICIO

Prefeito do Município de Itarana/ES

CONTRATADA:

ZAYRA PERIN RIZZI CANCIAN

TESTEMUNHAS: _______________________________________________

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 082/2021Publicação Nº 329908

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 082/2021

Processo n° 000560/2021 de 28/01/2021.

Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Vander Patricio, brasileiro, casado, residente na Rua Valentin de Martin n° 409, Centro - Itarana/ES, portador do CPF nº 096.803.847-64.

CONTRATADA: AMANDA CANISKY STELZER, brasileira, solteira, portadora do CPF n° 142.926.827-12 e RG nº 3.204.140-ES, residente em São Roque do Canaã/ES.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em regime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 840/2008 de 15/08/2008 e pela Lei Municipal Complementar nº 002/2008, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Re-muneração do Magistério Público Municipal de Itarana, estabelece normas de enquadramento e diretrizes gerais para a ava-liação de desempenho, institui tabelas de vencimentos e dá outras providências”, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para atuar na EMEIEF “Santo Antônio do Sossego”, como Professor A-PA, Nível III, Padrão de Vencimento A, obedecendo às normas legais ati-nentes ao Magistério Público Municipal, perfazendo um total de 25 (vinte e cinco) horas semanais, com vencimento base de R$ 1.803,84 (um mil oitocentos e três reais e oitenta e quatro centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA: O pagamento será efetuado com recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 60%.

Page 207: SUMÁRIO · 2021. 2. 1. · 01022021 gnaia i 1696 Página 3 Consórcio Público Rio Guandu TERMO DE DISPENSA 004-2021 Publicação Nº 329971 TERMO DE DISPENSA – 004/2021 A Secretária

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Página 207

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguin-tes direitos:

3.1. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei;

3.2. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.3. Décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.4. Licenças:

3.4.1. Para tratamento de saúde, com base em perícia médica;

3.4.2. Por motivo de acidente em trabalho;

3.4.3. A maternidade, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA não poderá:

4.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

4.2. Ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e res-ponsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA está sujeita aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de res-ponsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 03 de fevereiro de 2021 e termo final de acordo com o calendário escolar do ano letivo de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

7.1. O término do prazo contratual;

7.2. A iniciativa da CONTRATADA;

7.3. A conveniência administrativa, através de ato unilateral, pela Administração;

7.4. A conduta da CONTRATADA incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância adminis-trativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir questões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 29 de janeiro de 2021.

CONTRATANTE:

VANDER PATRICIO

Prefeito do Município de Itarana/ES

CONTRATADA:

AMANDA CANISKY STELZER

TESTEMUNHAS: _______________________________________________

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Página 208

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 083/2021Publicação Nº 329967

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 083/2021

Processo n° 000570/2021 de 28/01/2021.

Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Vander Patricio, brasileiro, casado, residente na Rua Valentin de Martin n° 409, Centro - Itarana/ES, portador do CPF nº 096.803.847-64.

CONTRATADA: VANILDA SCHULZ DIAS, brasileira, casada, portadora do CPF n° 002.368.047-40 e RG nº 898.730-ES, residente em Laranja da Terra/ES.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em regime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 840/2008 de 15/08/2008 e pela Lei Municipal Complementar nº 002/2008, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Itarana, estabelece normas de enquadramento e diretrizes gerais para a avaliação de desempenho, institui tabelas de vencimentos e dá outras providências”, que se regerá pelas seguintes cláu-sulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para atuar na EMEIEF “Luiza Grimaldi”, como Professor A-PA, Nível III, Padrão de Vencimento A, obedecendo às normas legais atinentes ao Ma-gistério Público Municipal, perfazendo um total de 25 (vinte e cinco) horas semanais, com vencimento base de R$ 1.803,84 (um mil oitocentos e três reais e oitenta e quatro centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA: O pagamento será efetuado com recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 60%.

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguin-tes direitos:

3.1. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei;

3.2. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.3. Décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.4. Licenças:

3.4.1. Para tratamento de saúde, com base em perícia médica;

3.4.2. Por motivo de acidente em trabalho;

3.4.3. A maternidade, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA não poderá:

4.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

4.2. Ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e res-ponsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA está sujeita aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de res-ponsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 03 de fevereiro de 2021 e termo final de acordo com o calendário escolar do ano letivo de 2021.

Page 209: SUMÁRIO · 2021. 2. 1. · 01022021 gnaia i 1696 Página 3 Consórcio Público Rio Guandu TERMO DE DISPENSA 004-2021 Publicação Nº 329971 TERMO DE DISPENSA – 004/2021 A Secretária

01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 209

CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

7.1. O término do prazo contratual;

7.2. A iniciativa da CONTRATADA;

7.3. A conveniência administrativa, através de ato unilateral, pela Administração;

7.4. A conduta da CONTRATADA incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância adminis-trativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir questões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 29 de janeiro de 2021.

CONTRATANTE:

VANDER PATRICIO

Prefeito do Município de Itarana/ES

CONTRATADA:

VANILDA SCHULZ DIAS

TESTEMUNHAS: _______________________________________________

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 084/2021Publicação Nº 329975

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 084/2021

Processo n° 000556/2021 de 28/01/2021.

Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Vander Patricio, brasileiro, casado, residente na Rua Valentin de Martin n° 409, Centro - Itarana/ES, portador do CPF nº 096.803.847-64.

CONTRATADA: APARECIDA VIGANO, brasileira, solteira, portadora do CPF n° 084.402.387-62 e RG nº 1.645.392-ES, re-sidente nesta cidade.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em regime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 840/2008 de 15/08/2008 e pela Lei Municipal Complementar nº 002/2008, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Itarana, estabelece normas de enquadramento e diretrizes gerais para a avaliação de desempenho, institui tabelas de vencimentos e dá outras providências”, que se regerá pelas seguintes cláu-sulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para atuar na EMEIEF “Santo Antônio do Sossego”, como Professor A-PA, Nível III, Padrão de Vencimento A, obedecendo às normas legais ati-nentes ao Magistério Público Municipal, perfazendo um total de 25 (vinte e cinco) horas semanais, com vencimento base de R$ 1.803,84 (um mil oitocentos e três reais e oitenta e quatro centavos).

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CLÁUSULA SEGUNDA: O pagamento será efetuado com recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 60%.

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguin-tes direitos:

3.1. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei;

3.2. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.3. Décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.4. Licenças:

3.4.1. Para tratamento de saúde, com base em perícia médica;

3.4.2. Por motivo de acidente em trabalho;

3.4.3. A maternidade, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA não poderá:

4.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

4.2. Ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e res-ponsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA está sujeita aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de res-ponsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 03 de fevereiro de 2021 e termo final de acordo com o calendário escolar do ano letivo de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

7.1. O término do prazo contratual;

7.2. A iniciativa da CONTRATADA;

7.3. A conveniência administrativa, através de ato unilateral, pela Administração;

7.4. A conduta da CONTRATADA incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância adminis-trativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir questões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 29 de janeiro de 2021.

CONTRATANTE:

VANDER PATRICIO

Prefeito do Município de Itarana/ES

CONTRATADA:

APARECIDA VIGANO

TESTEMUNHAS: _______________________________________________

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CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 085/2021Publicação Nº 329979

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 085/2021

Processo n° 000547/2021 de 28/01/2021.

Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Vander Patricio, brasileiro, casado, residente na Rua Valentin de Martin n° 409, Centro - Itarana/ES, portador do CPF nº 096.803.847-64.

CONTRATADA: EDINA FERREIRA DA SILVA, brasileira, casada, portadora do CPF n° 096.560.017-37 e RG nº 2.161.822-ES, residente nesta cidade.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em regime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 840/2008 de 15/08/2008 e pela Lei Municipal Complementar nº 002/2008, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Itarana, estabelece normas de enquadramento e diretrizes gerais para a avaliação de desempenho, institui tabelas de vencimentos e dá outras providências”, que se regerá pelas seguintes cláu-sulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para atuar na EMEIEF “Luiza Grimaldi”, como Professor A-PA, Nível III, Padrão de Vencimento A, obedecendo às normas legais atinentes ao Ma-gistério Público Municipal, perfazendo um total de 25 (vinte e cinco) horas semanais, com vencimento base de R$ 1.803,84 (um mil oitocentos e três reais e oitenta e quatro centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA: O pagamento será efetuado com recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 60%.

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguin-tes direitos:

3.1. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei;

3.2. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.3. Décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.4. Licenças:

3.4.1. Para tratamento de saúde, com base em perícia médica;

3.4.2. Por motivo de acidente em trabalho;

3.4.3. A maternidade, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA não poderá:

4.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

4.2. Ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e res-ponsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA está sujeita aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de res-ponsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 03 de fevereiro de 2021 e termo final de acordo com o calendário escolar do ano letivo de 2021.

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CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

7.1. O término do prazo contratual;

7.2. A iniciativa da CONTRATADA;

7.3. A conveniência administrativa, através de ato unilateral, pela Administração;

7.4. A conduta da CONTRATADA incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância adminis-trativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir questões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 29 de janeiro de 2021.

CONTRATANTE:

VANDER PATRICIO

Prefeito do Município de Itarana/ES

CONTRATADA:

EDINA FERREIRA DA SILVA

TESTEMUNHAS: _______________________________________________

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 086/2021Publicação Nº 329994

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 086/2021

Processo n° 000550/2021 de 28/01/2021.

Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Vander Patricio, brasileiro, casado, residente na Rua Valentin de Martin n° 409, Centro - Itarana/ES, portador do CPF nº 096.803.847-64.

CONTRATADA: OLIVIA PASSAMAI BALDOTTO, brasileira, casada, portadora do CPF n° 005.288.727-88 e RG nº 708.906-ES, residente nesta cidade.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em regime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 840/2008 de 15/08/2008 e pela Lei Municipal Complementar nº 002/2008, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Itarana, estabelece normas de enquadramento e diretrizes gerais para a avaliação de desempenho, institui tabelas de vencimentos e dá outras providências”, que se regerá pelas seguintes cláu-sulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para atuar na EMEIEF “Fazenda Camilo Bridi”, como Professor A-PA, Nível III, Padrão de Vencimento A, obedecendo às normas legais atinentes ao Magistério Público Municipal, perfazendo um total de 25 (vinte e cinco) horas semanais, com vencimento base de R$ 1.803,84 (um mil oitocentos e três reais e oitenta e quatro centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA: O pagamento será efetuado com recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 60%.

Page 213: SUMÁRIO · 2021. 2. 1. · 01022021 gnaia i 1696 Página 3 Consórcio Público Rio Guandu TERMO DE DISPENSA 004-2021 Publicação Nº 329971 TERMO DE DISPENSA – 004/2021 A Secretária

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CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguin-tes direitos:

3.1. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei;

3.2. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.3. Décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.4. Licenças:

3.4.1. Para tratamento de saúde, com base em perícia médica;

3.4.2. Por motivo de acidente em trabalho;

3.4.3. A maternidade, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA não poderá:

4.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

4.2. Ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e res-ponsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA está sujeita aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de res-ponsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 03 de fevereiro de 2021 e termo final de acordo com o calendário escolar do ano letivo de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

7.1. O término do prazo contratual;

7.2. A iniciativa da CONTRATADA;

7.3. A conveniência administrativa, através de ato unilateral, pela Administração;

7.4. A conduta da CONTRATADA incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância adminis-trativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir questões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 29 de janeiro de 2021.

CONTRATANTE:

VANDER PATRICIO

Prefeito do Município de Itarana/ES

CONTRATADA:

OLIVIA PASSAMAI BALDOTTO

TESTEMUNHAS: _______________________________________________

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CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 087/2021Publicação Nº 329996

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 087/2021

Processo n° 000548/2021 de 28/01/2021.

Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Vander Patricio, brasileiro, casado, residente na Rua Valentin de Martin n° 409, Centro - Itarana/ES, portador do CPF nº 096.803.847-64.

CONTRATADA: THAYSA BARBOSA SOARES, brasileira, casada, portadora do CPF n° 127.612.297-70 e RG nº 3.056.787-ES, residente nesta cidade.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em regime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 840/2008 de 15/08/2008 e pela Lei Municipal Complementar nº 002/2008, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Itarana, estabelece normas de enquadramento e diretrizes gerais para a avaliação de desempenho, institui tabelas de vencimentos e dá outras providências”, que se regerá pelas seguintes cláu-sulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para atuar na EMEIEF “Fazenda Camilo Bridi”, como Professor A-PA, Nível III, Padrão de Vencimento A, obedecendo às normas legais atinentes ao Magistério Público Municipal, perfazendo um total de 25 (vinte e cinco) horas semanais, com vencimento base de R$ 1.803,84 (um mil oitocentos e três reais e oitenta e quatro centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA: O pagamento será efetuado com recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 60%.

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguin-tes direitos:

3.1. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei;

3.2. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.3. Décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.4. Licenças:

3.4.1. Para tratamento de saúde, com base em perícia médica;

3.4.2. Por motivo de acidente em trabalho;

3.4.3. A maternidade, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA não poderá:

4.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

4.2. Ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e res-ponsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA está sujeita aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de res-ponsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 03 de fevereiro de 2021 e termo final de acordo com o calendário escolar do ano letivo de 2021.

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Página 215

CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

7.1. O término do prazo contratual;

7.2. A iniciativa da CONTRATADA;

7.3. A conveniência administrativa, através de ato unilateral, pela Administração;

7.4. A conduta da CONTRATADA incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância adminis-trativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir questões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 29 de janeiro de 2021.

CONTRATANTE:

VANDER PATRICIO

Prefeito do Município de Itarana/ES

CONTRATADA:

THAYSA BARBOSA SOARES

TESTEMUNHAS: _______________________________________________

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 088/2021Publicação Nº 329999

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 088/2021

Processo n° 000549/2021 de 28/01/2021.

Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Vander Patricio, brasileiro, casado, residente na Rua Valentin de Martin n° 409, Centro - Itarana/ES, portador do CPF nº 096.803.847-64.

CONTRATADA: SHIRLEY BASTOS GONÇALVES, brasileira, casada, portadora do CPF n° 097.934.667-31 e RG nº 1.962.778-ES, residente nesta cidade.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em regime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 840/2008 de 15/08/2008 e pela Lei Municipal Complementar nº 002/2008, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Re-muneração do Magistério Público Municipal de Itarana, estabelece normas de enquadramento e diretrizes gerais para a ava-liação de desempenho, institui tabelas de vencimentos e dá outras providências”, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para atuar na EMEIEF “Luiza Grimaldi”, como Professor A-PA, Nível III, Padrão de Vencimento A, obedecendo às normas legais atinentes ao Ma-gistério Público Municipal, perfazendo um total de 25 (vinte e cinco) horas semanais, com vencimento base de R$ 1.803,84 (um mil oitocentos e três reais e oitenta e quatro centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA: O pagamento será efetuado com recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 60%.

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CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguin-tes direitos:

3.1. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei;

3.2. Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.3. Décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.4. Licenças:

3.4.1. Para tratamento de saúde, com base em perícia médica;

3.4.2. Por motivo de acidente em trabalho;

3.4.3. A maternidade, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA não poderá:

4.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

4.2. Ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações permitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e res-ponsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA está sujeita aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de res-ponsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 03 de fevereiro de 2021 e termo final de acordo com o calendário escolar do ano letivo de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

7.1. O término do prazo contratual;

7.2. A iniciativa da CONTRATADA;

7.3. A conveniência administrativa, através de ato unilateral, pela Administração;

7.4. A conduta da CONTRATADA incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância adminis-trativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir questões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 29 de janeiro de 2021.

CONTRATANTE:

VANDER PATRICIO

Prefeito do Município de Itarana/ES

CONTRATADA:

SHIRLEY BASTOS GONÇALVES

TESTEMUNHAS: _______________________________________________

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PORTARIA Nº 054/2021Publicação Nº 329869

PORTARIA Nº 054/2021

NOMEIA COORDENADOR DE TURNO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 84, V, e nos termos do art. 114, II, “a”, todos da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO as justificativas constantes no Processo nº 000568/2021, da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 033/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear DAMILA FRANCO TONIATO, para exercer a função de Coordenador de Turno na escola EMEIEF “Luiza Gri-maldi”, turno Vespertino, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, a partir do dia 02 de fevereiro de 2021, encerrando-se ao término do calendário escolar do ano letivo de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 29 de janeiro de 2021.

VANDER PATRICIO

Prefeito do Município de Itarana

PORTARIA Nº 055/2021Publicação Nº 330041

PORTARIA Nº 055/2021

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.

CONSIDERANDO que o Fiscal Titular indicado anteriormente não poderá acompanhar a fiscalização do contrato, conforme processo n° 000576/2021.

CONSIDERANDO a necessidade de não haver interrupção nos atos de fiscalização.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeado o Servidor IGOR ALVES FOLADOR DOMINICINI, matrícula nº 005375, Engenheiro Civil, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, como Fiscal dos contratos abaixo discriminados:

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DADOS DAS CONTRATAÇÕES

CONTRATO N° 033/2020

Contratada: SUBMARINO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

Valor total do Contrato: R$ 218.674,78 (duzentos e dezoito mil seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e oito cen-tavos)

Objeto: Contratação de empresa especializada para a Reforma da Quadra de Santa Terezinha

Vigência: A partir da data da assinatura do contrato encerrando-se em 30 de novembro de 2023

CONTRATO N° 079/2020

Contratada: SINGULAR CONSTRUÇÕES EIRELI

Valor total do Contrato: R$ 3.265.564,47 (três milhões duzentos e sessenta e cinco mil quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos)

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de Drenagem e Pavimentação em blocos de concre-to tipo “uni-stein” nas ruas do bairro Cohab

Vigência: Primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no diário oficial do Estado até o dia 28 de janeiro de 2021

CONTRATO N° 088/2020

Contratada: VM ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA

Valor total do Contrato: R$ 225.722,30 (duzentos e vinte e cinco mil setecentos e vinte e dois reais e trinta centavos)

Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução da obra de construção de área recreativa para crianças - Playground, no bairro Itaraninha

Vigência: 180 (cento e oitenta) dias contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no diário oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo

CONTRATO N° 115/2020

Contratada: SINGULAR CONSTRUÇÕES EIRELI

Valor total do Contrato: R$ 37.601,72 (trinta e sete mil seiscentos e um reais e setenta e dois centavos)

Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução da obra de drenagem e pavimentação em blocos de con-creto tipo unistein na Rua Atílio Ciurlleti - Bairro Itaraninha

Vigência: 150 (cento e cinquenta) dias contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no diário oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo

CONTRATO N° 135/2020

Contratada: VM ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA

Valor total do Contrato: R$ 83.504,65 (oitenta e três mil quinhentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos)

Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução da obra de drenagem e pavimentação com blocos de con-creto sextavados, na Comunidade de Barra de Jatibocas

Vigência: 120 (cento e vinte) dias contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no diário oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo

CONTRATO N° 142/2020

Contratada: SUBMARINO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

Valor total do Contrato: R$ 26.985,74 (vinte e seis mil novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos)

Objeto: Contratação de empresa para a execução da obra de pavimentação, em blocos de concreto sextavados na comu-nidade de Santa Joana

Vigência: 120 (cento e vinte) dias contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no diário oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo

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Art. 2º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 6º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação do presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 29 de janeiro de 2021.

VANDER PATRICIO

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

IGOR ALVES FOLADOR DOMINICINI

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PORTARIA Nº 056/2021Publicação Nº 330013

PORTARIA Nº 056/2021

NOMEIA ADMINISTRADOR ESCOLAR

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 84, V, e nos termos do art. 114, II, “a”, todos da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto no art. 23 do Regimento Interno das Escolas Municipais de Itarana e Lei Complementar n° 012/2013;

CONSIDERANDO as justificativas e motivações constantes no Processo nº 000555/2021 da Secretaria Municipal de Edu-cação - SEMED.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a Srª ROSIMARA MARIA DALMONECH FEHLBERG, para exercer a função de Administrador Escolar, na EMEIEF “Luiza Grimaldi”, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais, a partir do dia 02 de fevereiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º - As atribuições da servidora ora nomeada serão estabelecidas pela Secretária Municipal de Educação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 29 de janeiro de 2021.

VANDER PATRICIO

Prefeito do Município de Itarana

RATIFICAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 330061

RATIFICAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Fundo Municipal de Saúde de Itarana/ES, considerando os termos do processo nº 00287/2021, bem como a orientação exposta no Parecer da Procuradoria Municipal, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO com respaldo no inciso III do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 11.705/2005 e no inciso XXVI do artigo 24, Inciso XVII, da Lei Federal nº. 8.666/93, em favor da empresa: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA – CIM PEDRA AZUL, para ratear as despesas do Consórcio entre os Consorciados nos termos do art. 8º da Lei nº 11.107/05, e, com base na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembleia Geral, tendo por fim o efetivo funcionamento da sede administrativa do Consórcio, para fins de execução dos objetivos e finalidades do Consórcio na área de saúde. Valor no total: R$ 59.967,84 (cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). Dotação Orçamentária Secretaria Municipal de Saúde:

· 060003.1030200082.028 – 44717000000;

Itarana, 29 de janeiro de 2021.

Vanessa Arrivabene

Secretária Municipal de Saúde de Itarana/ES.

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DECRETO 1447/2021Publicação Nº 329867

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 14.492.062/0001-72DECRETO Nº 0001447/2021 Data 11/01/2021

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

27.900,00

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NO COMBATE AO COVID-19

MATERIAL DE CONSUMO

060002.1030100088.901

33903000000

0000043

2290000

13.137,50

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NO COMBATE AO COVID-19

MATERIAL DE CONSUMO

060002.1030100088.901

33903000000

0000043

2290000

6.770,00

MANUTENCAO DAS ATIVIDAS DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

060003.1030200082.029

33903900000

0000058

2214000

7.237,38

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

060001.1012200082.006

33909200000

0000012

1214000

TOTAL: 55.044,88

Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 47.807,50 (quarenta e sete mil oitocentos e sete reais e cinqü enta centavos )Suplementação/Anulação Dotação: R$ 7.237,38 (sete mil duzentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

7.237,38

MANUTENCAO DAS ACOES BASICAS DE SAUDE - PAB

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 121400044906100000

060002.1030100082.0220000027

TOTAL: 7.237,38

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Espírito Santo, Itarana, 11 janeiro de 2021

VANDER PATRICIOPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de Itarana, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001372/2021.DECRETA:

Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2021 a importância de R$ 55.044,88 (cinqü enta e cinco mil quarenta e quatroreais e oitenta e oito centavos ), nas seguintes dotações:

DECRETO

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Zenia Lorena Rizzi

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Câmara Municipal

PORTARIA Nº 010/2021Publicação Nº 330012

PORTARIA Nº 010/2021

“Nomeia Fiscal de Contratos”.

O Presidente da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do art. 114, da Lei Orgânica Municipal e disposições do Artigo 35, II. XIII e XXVI do Regimento Interno desta Casa;

Considerando o atendimento à Lei Federal nº 8666/93, que “Regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”;

Considerando o disposto na Instrução Normativa SCL n° 004 de 26/03/2015, que “Dispõe sobre os procedimentos e nor-mas para a celebração e acompanhamento da execução de Contratos, Aditivos e instrumentos congêneres da Câmara Municipal de Itarana/ES”, no ITEM III, n° 1-1.7 e no ITEM V - RESPONSABILIDADES, n° 1 - DO FISCAL DE CONTRATO;

Considerando os procedimentos contratuais para o Exercício Financeiro de 2021;

Considerando que servidor Geraldo Antônio Dal’ Col, fiscal de contratos encontra-se gozando de férias durante o período de 11/01/2021 à 09/02/2021, nos termos da Portaria 003/2021, publicada em 07/01/2021.

RESOLVE

Art. 1º. Nomear a servidora ALCIANA DOS SANTOS DA SILVA, nomeada através da Portaria 017 de 02 de junho de 2018, como Fiscal dos Contratos e Aditamentos firmados por esta Casa de Leis, durante o período de 11/01/2021 à 09/02/2021.

Art. 3º. Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pela Secretaria, imediatamente após sua nomeação uma pasta contendo as cópias de todos os contratos, seus anexos, aditamentos e de outros documentos pertinentes aptos a garantir-lhes o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4º. Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos contratos e aditamentos sob fiscalização.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de janeiro de 2021.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Itarana/ES, 29 de janeiro de 2021.

Edvan Piorotti De Queiroz

Presidente da CMI/ES

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itarana

PORTARIA 008/2021Publicação Nº 329865

PORTARIA Nº 0008/2021

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO.

O Diretor do SAAE- do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 84 e nos termos da alínea a do inciso II do art. 114, todos da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos

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e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor(a) no Termo de Referência, para atuar como fiscal do contrato bem como de seu substituto.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeado(a) o(a) Servidor(a) João Pedro Binda da Silva, matrícula nº 003880, cargo Fiscal de saneamento, lotado(a) no SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, como Fiscal do contrato abaixo discriminado e seu substituto o servidor Vanderlei Toniato, matricula 003882, cargo Artificie Especializado.

DADOS DA CONTRATAÇÃO

PROCESSO DE N° 0005/2021

Contratada: Caldas Produtos Químicos Eireli.

Valor total: R$ 32.717,50 (Trinta e dois mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta centavos)

Objeto: Aquisição de sulfato de alumínio ferroso e fluossilicato de sódio para atender as estações de tratamento de água (ETA´S) do SAAE – Serviço Autônomo de água e esgoto de Itarana.

Art. 2º Ao (À) Fiscal nomeado(a) ficam garantidas, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao(à) Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao(à) Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O(A) Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital deven-do, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas

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específicas com a identificação do(a) respectivo(a) fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º Fica garantido ao(à) fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 6º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o(a) Servidor(a) ora nomeado(a) para que com-pareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15/01/2021

Itarana/ES, 29 de janeiro de 2021.

Jairo Dal Col

Diretor SAAE

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

Assinatura do(a) Fiscal

PORTARIA 009/2021Publicação Nº 329993

PORTARIA Nº 0009/2020

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO.

O Diretor do SAAE- do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 84 e nos termos da alínea a do inciso II do art. 114, todos da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor(a) no Termo de Referência, para atuar como fiscal do contrato bem como de seu substituto.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeado(a) o(a) Servidor(a) KELLIS SCARDUA ROLLA, matrícula nº 003890, cargo Assistente Administrativo, lotado(a) no SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, como Fiscal do contrato abaixo discriminado: e seu substituto o servidor JOÃO PEDRO BINDA DA SILVA, matricula 003880, cargo fiscal de saneamento.

DADOS DA CONTRATAÇÃO

COMPRA DIRETA

Contratada: Brasing Certificação e Consultoria LTDA

Valor R$520,00 (quinhentos e vinte reais)

Objeto: Contratação de empresa para emissão de dois certificados digitais A3 (cartão) pessoa jurídica Saae - Serviço au-tônomo de água e esgoto, pessoa física Raiane Colombo.

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Art. 2º Ao (À) Fiscal nomeado(a) ficam garantidas, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao(à) Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao(à) Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O(A) Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do(a) respectivo(a) fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º Fica garantido ao(à) fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 6º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o(a) Servidor(a) ora nomeado(a) para que com-pareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19/01/2021

Itarana/ES, 29 de janeiro de 2021

Jairo Dal Col

Diretor SAAE

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

Assinatura do(a) Fiscal

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PROTOCOLO 005/2021Publicação Nº 329990

RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Espécie: dispensa de licitação com fundamento no art. 24, inc. VIII, da Lei nº 8.666/1993;

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

Favorecido: CALDAS PRODUTROS QUIMICOS EIRELI

Objeto: aquisição de 12.000 KG (doze mil quilos) de SULFATO DE ALIMÍNIO FERROSO GRANULADO PARA TRATAMENTO DE ÁGUA e 1.250 KG (hum mil, duzentos e cinquenta quilo) de FLUOSSILICATO DE SÓDIO.

Processo: CISABES Processo Licitatório nº 50/2020, Pregão Eletrônico nº 06/2020, Ata de Registro de Preços nº 01/2021

Cobertura Orçamentária:

110001.1751200102.079 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA

33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO

Valor Total: R$ 32.717,50 (trinta e dois mil setecentos e dezessete reais e cinquenta centavos).

Nota de Empenho: nº 00000024/2021, de 25/01/2021;

Autorização: em 14/01/ 2021, por Jairo Dal Col

Itarana-ES, 29 de janeiro de 2021.

Jairo Dal Col

Diretor do SAAE

Portaria: 10/2021

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Jaguaré

Prefeitura

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 01/2021Publicação Nº 330016

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000001/2021

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

PROCESSO: Nº 000259/2021

CÓDIGO DE REMESSA DE CONTRATAÇÃO: 2021.038E0500001.09.0001

Em conformidade com o artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICO a Dispensa de Licitação, para contratação da empresa TOTI E FILHOS TRANSPORTES TURISMO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.476.640/0001-26, com sede na Avenida Padre Francisco, S/N - Zona Rural - Vila Valério - ES - CEP: vencedora no valor total de R$ 202.322,34 (duzentos e dois mil trezentos e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos), para Contratação de empresa para locação de veículos 21 lugares, ano modelo 2020 ou superior, para transporte de pacientes atendidos pelo SUS - Sistema Unico de Saúde para as localidade de: São Mateus, Linhares, Nova Venécia, Colatina, Aracruz e Baixo Guadu., e determino a emissão da respectiva nota de empenho.

Jaguaré-ES, 29 de janeiro de 2021.

Tânia Maria Pariz Xavier

Secretária Municipal de Saúde

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João Neiva

Prefeitura

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPublicação Nº 329872

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPublicação Nº 329870

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

Receitas Previsão Previsão Receitas Realizadas%(b/a) Até o Período (c)

Saldo% (c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

59.653.940,26 63.603.017,95 13.509.392,44 21,24 116,29 (10.361.953,86)73.964.971,81RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)59.565.420,26 62.735.538,69 13.212.542,44 21,06 112,46 (7.818.664,72)70.554.203,41RECEITAS CORRENTES

5.445.000,00 5.445.000,00 1.425.631,07 26,18 115,87 (863.940,53)6.308.940,53IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA4.063.000,00 4.063.000,00 1.353.552,50 33,31 136,01 (1.463.006,96)5.526.006,96Impostos1.382.000,00 1.382.000,00 72.078,57 5,22 56,65 599.066,43782.933,57Taxas

Contribuição De Melhoria2.871.582,26 2.871.582,26 394.199,07 13,73 91,30 249.771,422.621.810,84CONTRIBUIÇÕES1.071.582,26 1.071.582,26 115.700,98 10,80 90,10 106.130,20965.452,06Contribuições Sociais1.800.000,00 1.800.000,00 278.498,09 15,47 92,02 143.641,221.656.358,78Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública1.909.139,36 1.940.779,36 827.898,51 42,66 208,80 (2.111.640,34)4.052.419,70RECEITA PATRIMONIAL

59.000,00 59.000,00 19.809,67 33,58 115,23 (8.987,95)67.987,95Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado1.850.139,36 1.881.779,36 808.088,84 42,94 211,74 (2.102.652,39)3.984.431,75Valores Mobiliários

Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização Ou LicençaExploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIAL

4.769.343,84 4.769.343,84 300.533,43 6,30 71,10 1.378.539,773.390.804,07RECEITA DE SERVIÇOS4.769.343,84 4.769.343,84 300.533,43 6,30 71,10 1.378.539,773.390.804,07Serviços Administrativos E Comerciais Gerais

Serviços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades FinanceirasOutros Serviços

43.916.017,20 46.838.495,63 10.134.162,31 21,64 113,85 (6.488.863,92)53.327.359,55TRANSFERÊNCIAS CORRENTES23.075.517,20 25.997.995,63 6.259.961,52 24,08 121,26 (5.528.387,90)31.526.383,53Transferências Da União E De Suas Entidades11.740.500,00 11.740.500,00 2.048.769,46 17,45 104,51 (529.296,32)12.269.796,32Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas

9.100.000,00 9.100.000,00 1.825.431,33 20,06 104,74 (431.179,70)9.531.179,70Transferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados

654.337,60 870.337,60 130.118,05 14,95 97,99 17.468,88852.868,72OUTRAS RECEITAS CORRENTES44.795,52 44.795,52 2.915,19 6,51 67,46 14.574,8030.220,72Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais

201.082,08 201.082,08 101.129,86 50,29 213,14 (227.510,49)428.592,57Indenizações, Restituições E RessarcimentosBens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público

408.460,00 624.460,00 26.073,00 4,18 63,10 230.404,57394.055,43Demais Receitas Correntes88.520,00 867.479,26 296.850,00 34,22 393,18 (2.543.289,14)3.410.768,40RECEITAS DE CAPITAL

296.850,00 (691.400,00)691.400,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO296.850,00 (691.400,00)691.400,00Operações De Crédito - Mercado Interno

Operações De Crédito - Mercado Externo88.520,00 88.520,00 88.520,00ALIENAÇÃO DE BENS88.520,00 88.520,00 88.520,00Alienação De Bens Móveis

Alienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS778.959,26 349,10 (1.940.409,14)2.719.368,40TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

(178.285,71)178.285,71Transferências Da União E De Suas Entidades778.959,26 326,22 (1.762.123,43)2.541.082,69Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital

4.753.864,74 4.753.864,74 1.230.786,19 25,89 135,19 (1.672.973,28)6.426.838,02RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)64.407.805,00 68.356.882,69 14.740.178,63 21,56 117,61 (12.034.927,14)80.391.809,83SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)Operações de Crédito Internas

MobiliáriaContratual

Operações de Crédito ExternasMobiliáriaContratual

64.407.805,00 68.356.882,69 14.740.178,63 21,56 117,61 (12.034.927,14)80.391.809,83TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)DÉFICIT (VI)

68.356.882,69 80.391.809,8364.407.805,00 14.740.178,63 21,56 117,61 (12.034.927,14)TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)

7.590.913,34 7.590.913,34 100,00SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

7.590.913,34 7.590.913,34 100,00 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos AdicionaisInscritas em

DespesasDotação Dotação Despesas Empenhadas

No Período Até Período(f)

Despesas Liquidadas

No PeríodoAté Período

(h)(g) = (e - f)

Saldo Despesas

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)

Resto a PagarNão

Processados(k)

Pagas Até oPeriodo (j)

61.551.326,00 58.874.122,99 11.411.441,424.238.086,20 55.281.132,8277.696.183,32 18.822.060,33 21.998.588,3755.697.594,95 3.176.528,04DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)55.860.568,28 49.893.226,95 10.285.627,672.941.048,60 48.588.700,4562.710.632,92 12.817.405,97 13.805.890,3448.904.742,58 988.484,37DESPESAS CORRENTES

28.720.950,62 27.751.495,93 5.033.839,404.960.337,11 27.558.338,0930.756.319,18 3.004.823,25 3.165.736,1027.590.583,08 160.912,85PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS525.600,00 828.686,28 216.087,05216.087,05 828.686,28855.140,55 26.454,27 26.454,27828.686,28JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

26.614.017,66 21.313.044,74 5.035.701,22(2.235.375,56) 20.201.676,0831.099.173,19 9.786.128,45 10.613.699,9720.485.473,22 827.571,52OUTRAS DESPESAS CORRENTES5.670.757,72 8.980.896,04 1.125.813,751.297.037,60 6.692.432,3714.965.550,40 5.984.654,36 8.172.698,036.792.852,37 2.188.043,67DESPESAS DE CAPITAL3.838.157,72 7.033.191,59 731.893,23903.117,08 4.744.727,9213.013.826,10 5.980.634,51 8.168.678,184.845.147,92 2.188.043,67INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS1.832.600,00 1.947.704,45 393.920,52393.920,52 1.947.704,451.951.724,30 4.019,85 4.019,851.947.704,45AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.856.479,00 2.098.029,87 398.382,46352.978,37 2.094.629,662.616.498,01 518.468,14 521.694,322.094.803,69 3.226,18DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)64.407.805,00 60.972.152,86 11.809.823,884.591.064,57 57.375.762,4880.312.681,33 19.340.528,47 22.520.282,6957.792.398,64 3.179.754,22SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)

Amortização da Dívida InternaDívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida ExternaDívida MobiliáriaOutras Dívidas

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 3 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: wdson marcos santos pimenta

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)57.375.762,4822.520.282,6957.792.398,6411.809.823,8819.340.528,4760.972.152,864.591.064,5780.312.681,3364.407.805,00 3.179.754,22TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI)

23.016.047,3522.599.411,1919.419.656,97SUPERÁVIT (XIII)80.391.809,8380.391.809,8311.809.823,8880.391.809,834.591.064,5780.312.681,3364.407.805,00 3.179.754,22TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII)

RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)4.753.864,74 4.753.864,74 1.230.786,19 25,89 135,196.426.838,02RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)4.753.864,74 4.753.864,74 1.230.786,19 25,89 135,196.426.838,02Receitas Correntes

Impostos, Taxas e Contribuições de MelhoriaImpostosTaxasContribuição de Melhoria

742.919,774.397.197,74 4.397.197,74 363.805,45 8,27 83,103.654.277,97Contribuições742.919,774.397.197,74 4.397.197,74 363.805,45 8,27 83,103.654.277,97Contribuições Sociais

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação PúblicaReceita Patrimonial

Exploração do Patrimônio Imobiliário do EstadoValores MobiliáriosDelegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou LicençaExploração de Recursos NaturaisExploração do Patrimônio IntangívelCessão de DireitosDemais Receitas Patrimoniais

Receita AgropecuáriaReceita IndustrialReceita de Serviços

Serviços Administrativos e Comerciais GeraisServiços e Atividades Referentes à Navegação e ao TransporteServiços e Atividades Referentes à SaúdeServiços e Atividades FinanceirasOutros Serviços

Transferências CorrentesTransferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Não Identificados

356.667,00 356.667,00 866.980,74 243,08 777,352.772.560,05Outras Receitas Correntes17.673,6720.000,00 20.000,00 11,632.326,33Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais

Indenizações, Restituições e RessarcimentosBens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público

336.667,00 336.667,00 866.980,74 257,52 822,842.770.233,72Demais Receitas CorrentesReceitas de Capital

Operações de CréditoOperações de Crédito - Mercado InternoOperações de Crédito - Mercado Externo

Alienação de BensAlienação de Bens MóveisAlienação de Bens ImóveisAlienação de Bens Intangíveis

Amortização de EmpréstimosTransferências de Capital

Transferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Não Identificados

Outras Receitas de CapitalIntegralização de Capital SocialResgate de Títulos do TesouroDemais Receitas de CapitalRecursos Arrecadados em Exercícios Anteriores

4.753.864,74 4.753.864,74 1.230.786,19 25,89 135,196.426.838,02TOTAL DAS RECEITAS INTRAS

Inscritas em

Despesas IntraDotação Dotação Despesas Empenhadas

No Período Até Período(f)

Despesas Liquidadas

No PeríodoAté Período

(h)(g) = (e - f)

Saldo Despesas

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)

Resto a PagarNão

Processados(k)

Pagas Até oPeriodo (j)

2.856.479,00 2.098.029,87 398.382,46352.978,372.616.498,01 518.468,14 521.694,322.094.803,69 3.226,18DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX) 2.094.629,662.856.479,00 2.098.029,87 398.382,46352.978,372.616.498,01 518.468,14 521.694,322.094.803,69 3.226,18DESPESAS CORRENTES 2.094.629,66

2.733.580,00 2.011.782,95 382.217,78368.286,532.501.979,37 490.196,42 490.196,422.011.782,95PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.011.782,95JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

122.899,00 86.246,92 16.164,68(15.308,16)114.518,64 28.271,72 31.497,9083.020,74 3.226,18OUTRAS DESPESAS CORRENTES 82.846,71

DESPESAS DE CAPITALINVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRASAMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.856.479,00 2.098.029,87 398.382,46352.978,372.616.498,01 518.468,14 521.694,322.094.803,69 3.226,18TOTAL DAS DESPESAS INTRAS 2.094.629,66

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Interna, Emissão: 28/01/2021 , às 07:23:08

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6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

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6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a) No Período Até Período

(b)

Despesas Liquidadas

No Período Até Período(d)

Despesas Empenhadas%(b/

Saldo

(c) = (a - b)

%(d/

Saldo

(e) = (a - d)Processados

(f)

NãoResto a PagarInscritas em

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

total d)total b)

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 61.551.326,00 77.696.183,32 4.238.086,20 58.874.122,99 11.411.441,42 55.697.594,95 3.176.528,0496,56 18.822.060,33 96,38 21.998.588,37

Legislativa 2.333.000,00 1.748.000,00 132.460,34 1.461.572,48 132.460,34 1.461.572,482,40 286.427,52 2,53 286.427,52

Ação Legislativa 2.333.000,00 1.748.000,00 132.460,34 1.461.572,48 132.460,34 1.461.572,482,40 286.427,52 2,53 286.427,52

Administração 9.493.709,99 12.363.035,47 1.523.686,09 10.228.284,80 2.727.799,20 10.202.225,37 26.059,4316,78 2.134.750,67 17,65 2.160.810,10

Planejamento e Orçamento 1.091.741,00 625.398,35 72.449,74 442.000,25 79.528,94 435.674,13 6.326,120,72 183.398,10 0,75 189.724,22

Administração Geral 5.203.143,00 7.053.215,12 564.947,21 5.594.602,47 1.716.973,17 5.574.869,16 19.733,319,18 1.458.612,65 9,65 1.478.345,96

Administração Financeira 2.883.826,00 4.470.476,14 852.636,73 4.050.012,36 897.644,68 4.050.012,366,64 420.463,78 7,01 420.463,78

Controle Interno 314.999,99 213.945,86 33.652,41 141.669,72 33.652,41 141.669,720,23 72.276,14 0,25 72.276,14

Assistência Social 3.540.100,00 4.387.779,95 407.674,57 2.411.856,35 826.780,97 2.410.585,64 1.270,713,96 1.975.923,60 4,17 1.977.194,31

Administração Geral 2.813.250,00 2.794.667,18 59.836,87 1.768.693,66 425.404,62 1.767.552,05 1.141,612,90 1.025.973,52 3,06 1.027.115,13

Assistência ao Idoso 20.500,00 641.679,95 641.679,95 641.679,95

Assitência ao Portador de Deficiência 28.350,00 28.350,00 17.513,74 17.513,740,03 10.836,26 0,03 10.836,26

Assistência à Criança e ao Adolescente 678.000,00 707.082,82 347.837,70 601.402,06 390.876,35 601.272,96 129,100,99 105.680,76 1,04 105.809,86

Assistência Comunitária 216.000,00 24.246,89 10.500,00 24.246,890,04 191.753,11 0,04 191.753,11

Previdência Social 6.697.812,00 7.224.747,00 611.277,92 6.265.064,41 611.455,05 6.264.622,48 441,9310,28 959.682,59 10,84 960.124,52

Previdência do Regime estatutário 6.697.812,00 7.224.747,00 611.277,92 6.265.064,41 611.455,05 6.264.622,48 441,9310,28 959.682,59 10,84 960.124,52

Saúde 10.895.078,88 18.753.998,01 448.131,47 14.708.935,99 2.099.842,04 13.761.274,76 947.661,2324,12 4.045.062,02 23,81 4.992.723,25

Administração Geral 982.961,00 3.991.164,02 910.529,23 3.374.140,05 1.244.529,09 3.299.195,98 74.944,075,53 617.023,97 5,71 691.968,04

Atenção Básica 3.468.752,00 6.735.661,27 (292.803,44) 4.241.745,96 193.980,45 3.481.191,13 760.554,836,96 2.493.915,31 6,02 3.254.470,14

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 5.234.561,88 6.894.972,67 (129.666,12) 6.140.413,88 604.014,53 6.028.251,55 112.162,3310,07 754.558,79 10,43 866.721,12

Suporte Profilático e Terapêutico 724.601,00 397.346,76 47.551,10 349.593,13 48.212,13 349.593,130,57 47.753,63 0,60 47.753,63

Vigilância Sanitária 406.202,00 502.536,74 (82.831,57) 412.263,67 8.963,40 412.263,670,68 90.273,07 0,71 90.273,07

Vigilância Epidemiológica 78.001,00 232.316,55 (4.647,73) 190.779,30 142,44 190.779,300,31 41.537,25 0,33 41.537,25

Educação 13.969.633,00 13.658.458,90 1.249.656,66 10.320.234,30 2.258.784,50 9.944.024,20 376.210,1016,93 3.338.224,60 17,21 3.714.434,70

Administração Geral 1.511.018,00 1.772.496,31 (84.278,25) 1.014.724,81 198.224,10 951.577,60 63.147,211,66 757.771,50 1,65 820.918,71

Alimentação e Nutrição 1.000.001,00 690.988,05 (344.955,45) 129.194,05 26.425,89 129.194,05 0,000,21 561.794,00 0,22 561.794,00

Ensino Fundamental 8.245.806,00 7.211.498,62 1.233.593,48 6.642.219,20 1.526.849,02 6.638.650,42 3.568,7810,89 569.279,42 11,49 572.848,20

Educação Infantil 3.212.808,00 3.983.475,92 445.296,88 2.534.096,24 507.285,49 2.224.602,13 309.494,114,16 1.449.379,68 3,85 1.758.873,79

Cultura 592.157,00 759.725,36 (7.996,61) 434.136,66 56.915,27 433.210,47 926,190,71 325.588,70 0,75 326.514,89

Administração Geral 343.951,00 524.480,92 (365,67) 377.001,89 49.711,24 376.517,80 484,090,62 147.479,03 0,65 147.963,12

Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 9.275,00 9.275,00 9.275,00 9.275,00

Difulsão Cultural 227.750,00 214.788,44 (7.630,94) 57.134,77 7.204,03 56.692,67 442,100,09 157.653,67 0,10 158.095,77

Turismo 11.181,00 11.181,00 11.181,00 11.181,00

Urbanismo 7.672.351,00 10.777.019,31 (49.807,64) 8.260.004,67 2.183.921,75 7.219.450,34 1.040.554,3313,55 2.517.014,64 12,49 3.557.568,97

Defesa Civil 377.900,00 757.190,77 329.259,17 329.259,17 111.869,48 111.869,48 217.389,690,54 427.931,60 0,19 645.321,29

Infra_estrutura Urbana 664.900,00 4.144.776,17 304.654,95 3.137.632,55 219.706,22 2.317.338,77 820.293,785,15 1.007.143,62 4,01 1.827.437,40

Serviços Urbanos 6.629.551,00 5.875.052,37 (683.721,76) 4.793.112,95 1.852.346,05 4.790.242,09 2.870,867,86 1.081.939,42 8,29 1.084.810,28

Habitação 195.500,00 212.557,93 (12.727,50) 84.633,90 13.139,70 84.333,90 300,000,14 127.924,03 0,15 128.224,03

Habitação Rural 500,00 500,00 500,00 500,00

Habitação Urbana 195.000,00 212.057,93 (12.727,50) 84.633,90 13.139,70 84.333,90 300,000,14 127.424,03 0,15 127.724,03

Saneamento 4.599.140,80 4.599.140,80 137.604,60 2.899.454,92 199.835,38 2.120.590,32 778.864,604,76 1.699.685,88 3,67 2.478.550,48

Administração Geral 2.030.770,20 1.960.770,20 32.900,12 1.492.161,59 109.345,05 1.097.270,12 394.891,472,45 468.608,61 1,90 863.500,08

Saneamento Básico Urbano 2.568.370,60 2.638.370,60 104.704,48 1.407.293,33 90.490,33 1.023.320,20 383.973,132,31 1.231.077,27 1,77 1.615.050,40

Gestão Ambiental 383.250,00 488.436,53 10.269,87 234.700,05 58.592,36 234.700,05 0,000,38 253.736,48 0,41 253.736,48

Administração Geral 305.650,00 438.836,53 10.269,87 226.580,85 58.592,36 226.580,85 0,000,37 212.255,68 0,39 212.255,68

Preservação e Conservação Ambiental 64.350,00 40.350,00 8.119,20 8.119,200,01 32.230,80 0,01 32.230,80

Recursos Hídricos 13.250,00 9.250,00 9.250,00 9.250,00

Agricultura 1.123.493,33 2.357.436,33 (209.402,72) 1.347.090,12 239.946,95 1.343.033,88 4.056,242,21 1.010.346,21 2,32 1.014.402,45

Administração Geral 1.044.152,00 1.675.143,54 (220.242,20) 751.249,23 191.499,81 747.901,45 3.347,781,23 923.894,31 1,29 927.242,09

Abastecimento 54.800,00 657.751,46 8.505,55 580.926,39 46.092,22 580.217,93 708,460,95 76.825,07 1,00 77.533,53

Promoção Da Produção Agropecuária 24.541,33 24.541,33 2.333,93 14.914,50 2.354,92 14.914,500,02 9.626,83 0,03 9.626,83

Desporto e Lazer 36.100,00 345.847,73 (2.740,85) 218.154,34 1.967,91 217.971,06 183,280,36 127.693,39 0,38 127.876,67

Desporto Comunitário 36.100,00 345.847,73 (2.740,85) 218.154,34 1.967,91 217.971,06 183,280,36 127.693,39 0,38 127.876,67

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00---- ---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 2.856.479,00 2.616.498,01 352.978,37 2.098.029,87 398.382,46 2.094.803,69 3.226,183,44 518.468,14 3,62 521.694,32

TOTAL (III) = (I + II) 64.407.805,00 80.312.681,33 4.591.064,57 60.972.152,86 11.809.823,88 57.792.398,64 3.179.754,22100,00 19.340.528,47 100,00 22.520.282,69

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 2.856.479,00 2.616.498,01 352.978,37 2.098.029,87 398.382,46 2.094.803,69 3.226,183,44 518.468,14 3,62 521.694,32

Legislativa 250.000,00 170.000,00 13.030,78 143.330,05 13.030,78 143.330,050,24 26.669,95 0,25 26.669,95

Ação Legislativa 250.000,00 170.000,00 13.030,78 143.330,05 13.030,78 143.330,050,24 26.669,95 0,25 26.669,95

Judiciária

Essencial à Justiça

Administração 365.850,00 384.897,90 65.750,03 299.805,62 67.306,92 299.805,620,49 85.092,28 0,52 85.092,28

Planejamento e Orçamento 100.100,00 23.624,48 2.934,79 15.506,98 2.934,79 15.506,980,03 8.117,50 0,03 8.117,50

Administração Geral 202.650,00 272.025,70 48.622,32 217.637,05 50.179,21 217.637,050,36 54.388,65 0,38 54.388,65

Administração Financeira 63.000,00 84.876,00 12.540,38 62.370,54 12.540,38 62.370,540,10 22.505,46 0,11 22.505,46

Controle Interno 100,00 4.371,72 1.652,54 4.291,05 1.652,54 4.291,050,01 80,67 0,01 80,67

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

Defesa Nacional

Segurança Pública

Relações Exteriores

Assistência Social 42.250,00 42.250,00 (1.822,99) 36.272,71 12.108,26 36.272,710,06 5.977,29 0,06 5.977,29

Administração Geral 42.250,00 42.250,00 (1.822,99) 36.272,71 12.108,26 36.272,710,06 5.977,29 0,06 5.977,29

Assistência ao Idoso

Assitência ao Portador de Deficiência

Assistência à Criança e ao Adolescente

Assistência Comunitária

Previdência Social 10.000,00 10.000,00 197,20 2.165,63 197,20 2.165,630,00 7.834,37 0,00 7.834,37

Previdência do Regime estatutário 10.000,00 10.000,00 197,20 2.165,63 197,20 2.165,630,00 7.834,37 0,00 7.834,37

Saúde 320.500,00 330.375,11 58.730,45 313.950,65 68.321,25 313.950,65 0,000,51 16.424,46 0,54 16.424,46

Administração Geral 64.050,00 100.996,11 40.561,11 95.206,39 45.913,49 95.206,390,16 5.789,72 0,16 5.789,72

Atenção Básica 140.500,00 117.861,04 (182,81) 117.678,23 3.473,29 117.678,230,19 182,81 0,20 182,81

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 71.600,00 79.627,49 15.551,17 69.175,56 16.133,49 69.175,56 0,000,11 10.451,93 0,12 10.451,93

Suporte Profilático e Terapêutico 21.000,00 14.133,61 2.800,98 14.133,61 2.800,98 14.133,610,02 0,02

Vigilância Sanitária 12.850,00 13.655,58 13.655,58 13.655,580,02 0,02

Vigilância Epidemiológica 10.500,00 4.101,28 4.101,28 4.101,280,01 0,01

Trabalho

Educação 1.590.380,00 1.369.867,47 190.531,27 1.106.130,22 207.242,23 1.104.980,11 1.150,111,81 263.737,25 1,91 264.887,36

Administração Geral 81.000,00 85.867,15 6.970,19 66.665,15 7.094,77 66.665,150,11 19.202,00 0,12 19.202,00

Alimentação e Nutrição

Ensino Fundamental 964.980,00 752.501,71 132.334,95 714.694,89 145.831,80 713.796,27 898,621,17 37.806,82 1,24 38.705,44

Educação Infantil 544.400,00 531.498,61 51.226,13 324.770,18 54.315,66 324.518,69 251,490,53 206.728,43 0,56 206.979,92

Cultura 32.600,00 42.993,85 5.168,73 32.335,73 5.848,35 32.335,73 0,000,05 10.658,12 0,06 10.658,12

Administração Geral 23.100,00 31.277,18 4.162,11 21.212,83 4.597,91 21.212,83 0,000,03 10.064,35 0,04 10.064,35

Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

Difulsão Cultural 9.500,00 11.716,67 1.006,62 11.122,90 1.250,44 11.122,900,02 593,77 0,02 593,77

Turismo

Direitos da Cidadania

Urbanismo 33.600,00 37.313,39 2.088,21 14.769,47 2.088,21 14.769,470,02 22.543,92 0,03 22.543,92

Defesa Civil

Infra_estrutura Urbana

Serviços Urbanos 33.600,00 37.313,39 2.088,21 14.769,47 2.088,21 14.769,470,02 22.543,92 0,03 22.543,92

Habitação

Habitação Rural

Habitação Urbana

Saneamento 152.900,00 152.900,00 8.582,19 83.764,98 8.582,19 83.764,980,14 69.135,02 0,14 69.135,02

Administração Geral 90.000,00 90.000,00 4.886,39 49.535,02 4.886,39 49.535,020,08 40.464,98 0,09 40.464,98

Saneamento Básico Urbano 62.900,00 62.900,00 3.695,80 34.229,96 3.695,80 34.229,960,06 28.670,04 0,06 28.670,04

Gestão Ambiental 23.000,00 12.582,20 1.035,08 2.923,84 1.353,24 2.847,77 76,070,00 9.658,36 0,00 9.734,43

Administração Geral 23.000,00 12.582,20 1.035,08 2.923,84 1.353,24 2.847,77 76,070,00 9.658,36 0,00 9.734,43

Preservação e Conservação Ambiental

Recursos Hídricos

Ciência e Tecnologia

Agricultura 26.999,00 52.743,89 9.826,13 52.743,89 10.642,54 50.743,89 2.000,000,09 0,09 2.000,00

Administração Geral 26.999,00 52.743,89 9.826,13 52.743,89 10.642,54 50.743,89 2.000,000,09 0,09 2.000,00

Abastecimento

Promoção Da Produção Agropecuária

Organização Agrária

Indústria

Comércio e Serviços

Comunicações

Energia

Transporte

Desporto e Lazer 8.400,00 10.574,20 (138,71) 9.837,08 1.661,29 9.837,08 0,000,02 737,12 0,02 737,12

Desporto Comunitário 8.400,00 10.574,20 (138,71) 9.837,08 1.661,29 9.837,08 0,000,02 737,12 0,02 737,12

Encargos especiais

RESERVA DE CONTINGÊNCIA ---- ---- ---- ---- ---- ---- ----TOTAL DA INTRA 2.856.479,00 2.616.498,01 352.978,37 2.098.029,87 398.382,46 2.094.803,69 3.226,183,44 518.468,14 3,62 521.694,32

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Interna, Emissão: 28/01/2021 , às 07:25:19

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6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES

RECEITAS REALIZADASPREVISÃOINICIAL

PREVISÃOATUALIZADA ATÉ O

PERÍODO/2020ATÉ O

PERÍODO/2019RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

PLANO PREVIDENCIÁRIO

RECEITAS CORRENTES (I) 4.342.922,004.342.922,00 11.174.341,70 10.339.633,78Receita de Contribuições dos Segurados 1.066.812,261.066.812,26 889.454,93 782.916,99

Civil 1.066.812,261.066.812,26 889.454,93 782.916,99Ativo 1.002.120,001.002.120,00 888.176,87 781.499,47Inativo 6.436,266.436,26 1.278,06 1.417,52Pensionista 58.256,0058.256,00

MilitarAtivoInativoPensionista

Receita de Contribuições Patronais 2.114.197,742.114.197,74 3.459.656,35 3.459.686,24Civil 2.114.197,742.114.197,74 3.459.656,35 3.459.686,24

Ativo 2.102.297,742.102.297,74 3.457.345,84 3.456.825,53Inativo 11.900,0011.900,00 2.310,51 2.860,71Pensionista

MilitarAtivoInativoPensionista

Receita Patrimonial 409.185,00409.185,00 3.900.516,94 3.408.360,47Receitas ImobiliáriasReceitas de Valores Mobiliários 409.185,00409.185,00 3.900.516,94 3.408.360,47Outras Receitas Patrimoniais

Receita de ServiçosOutras Receitas Correntes 752.727,00752.727,00 2.924.713,48 2.688.670,08

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 405.400,00405.400,00 150.682,74 2.679.980,82Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 336.667,00336.667,00 2.770.233,72Demais Receitas Correntes 10.660,0010.660,00 3.797,02 8.689,26

RECEITAS DE CAPITAL (III) 2.120,002.120,00Alienação de Bens, Direitos e Ativos 2.120,002.120,00Amortização de EmpréstimosOutras Receitas de Capital

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 4.008.375,004.008.375,00 8.404.107,98 10.339.633,78

DESPESAS EMPENHADASDOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

DESPESAS LIQUIDADAS

ATÉ OPERÍODO/2020

ATÉ OPERÍODO/2019

ATÉ OPERÍODO/2020

ATÉ OPERÍODO/2019

EM 2020 EM 2019

2.979.279,163.519.570,003.486.570,00 2.979.279,16 5.983.314,64Benefícios - Civil 5.983.314,64

2.329.523,192.835.500,002.835.500,00 2.329.523,19 5.342.395,26Aposentadorias 5.342.395,26

649.755,97683.000,00650.000,00 649.755,97 640.919,38Pensões 640.919,38

1.070,001.070,00Outros Benefícios Previdenciários

Benefícios - Militar

Reformas

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Outras Despesas Previdenciárias

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

Demais Despesas Previdenciárias

2.979.279,163.519.570,003.486.570,00 2.979.279,16 5.983.314,64TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 5.983.314,64

521.805,00 488.805,00 5.424.828,82 5.424.828,82 10.339.633,78RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)² 8.404.107,984.356.319,144.356.319,14

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

VALOR

APORTES REALIZADOSAPORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPSPlano de Amortização - Contribuição Patronal SuplementarPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 5.078.761,82Outros Aportes para o RPPSRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro 3.112.381,06

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6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES

BENS E DIREITOS DO RPPS PERÍODO DE REFERÊNCIA2020 2019

6.149.810,69Caixa e Equivalentes de Caixa

18.601.746,87 37.221.949,37Investimentos e AplicaçõesOutros Bens e Direitos

RECEITAS REALIZADASDOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA ATÉ O PERÍODO/2020 ATÉ O PERÍODO/2019RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

PLANO FINANCEIRO

RECEITAS CORRENTES (VII)Receita de Contribuições dos Segurados

CivilAtivoInativoPensionista

MilitarAtivoInativoPensionista

Receita de Contribuições PatronaisCivil

AtivoInativoPensionista

MilitarAtivoInativoPensionista

Receita PatrimonialReceitas ImobiliáriasReceitas de Valores MobiliáriosOutras Receitas Patrimoniais

Receita de ServiçosOutras Receitas Correntes

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPSDemais Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (VIII)Alienação de Bens, Direitos e AtivosAmortização de EmpréstimosOutras Receitas de Capital

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII)

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADADESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

DESPESAS EMPENHADAS INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS

DESPESAS LIQUIDADAS

ATÉ O PERÍODO/2020

ATÉ O PERÍODO/2019

ATÉ O PERÍODO/2020

ATÉ O PERÍODO/2019

EM 2020 EM 2019

Benefícios - Civil

Aposentadorias

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Benefícios - Militar

Reformas

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Outras Despesas Previdenciárias

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

Demais Despesas Previdenciárias

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X)

ESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X)²

APORTES REALIZADOSAPORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS

Recursos para Cobertura de Insuficiências FinanceirasRecursos para Formação de Reserva

RECEITAS REALIZADASPREVISÃOINICIAL

PREVISÃOATUALIZADA ATÉ O

PERÍODO/2020ATÉ O

PERÍODO/2019RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS

RECEITAS CORRENTES 992.935,00992.935,00 74.835,20 7.852,32

TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 992.935,00992.935,00 74.835,20 7.852,32

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6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES

DESPESAS LIQUIDADASDOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA ATÉ O

PERÍODO/2020ATÉ O

PERÍODO/2019DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS

DESPESAS EMPENHADASATÉ O

PERÍODO/2020ATÉ O

PERÍODO/2019

DESPESAS CORRENTES (XIII) 391.000,00917.935,00 276.124,55 246.345,41 276.124,55252.671,53DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 20.000,0020.000,00 12.236,15 3.010,00 12.236,153.010,00

TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 411.000,00937.935,00 288.360,70 249.355,41 288.360,70255.681,53

RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) (180.846,33) (280.508,38) (174.520,21) (280.508,38)55.000,00 581.935,00

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Interna, Emissão: 28/01/2021 , às 07:28:22

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

RECEITAS REALIZADAS (a)Até o Período

PREVISÃO ATUALIZADARECEITAS PRIMÁRIAS

ACIMA DA LINHA

70.600.201,93RECEITAS CORRENTES (I) 62.977.029,816.308.940,53Impostos, Taxas e Contrinuições de Melhoria 5.445.000,00

304.680,51IPTU 260.000,003.961.007,91ISS 2.565.000,00

297.584,07ITBI 311.000,00962.734,47IRRF 927.000,00782.933,57Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.382.000,00

2.621.810,84Contribuições 2.871.582,264.052.419,70Receita Patrimonial 1.940.779,363.984.431,75Aplicações Financeiras (II) 1.881.779,36

67.987,95Outras Receitas Patrimoniais 59.000,0053.373.358,07Transferências Correntes 47.079.986,7514.215.867,95Cota-Parte do FPM 15.100.000,0010.328.651,61Cota-Parte do ICMS 8.000.000,001.005.745,32Cota-Parte do IPVA 912.000,00

9.150,08Cota-Parte do ITR 6.400,00Transferências da LC 87/1996 16.000,00

168.909,84Transferências da LC 61/1989 184.000,009.531.179,70Transferências do FUNDEB 9.100.000,00

18.113.853,57Outras Transferências Correntes 13.761.586,754.243.672,79Demais Receitas Correntes 5.639.681,44

Outras Receitas Financeiras (III)4.243.672,79Receitas Correntes Restantes 5.639.681,44

66.615.770,18RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 61.095.250,453.410.768,40RECEITAS DE CAPITAL (V) 867.479,26

691.400,00Operações de Crédito (VI)Amortização de Empréstimos (VII)Alienação de Bens 88.520,00

Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)Outras Alienações de Bens 88.520,00

2.719.368,40Transferências de Capital 778.959,261.436.317,48Convênios1.283.050,92Outras Transferências de Capital 778.959,26

Outras Receitas de CapitalOutras Receitas de Capital Não Primárias (X)Outras Receitas de Capital Primárias

2.719.368,40RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 867.479,2669.335.138,58RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 61.962.729,71

DOTAÇÃOATUALIZADA DESPESAS

LIQUIDADASDESPESAS

EMPENHADAS

Até o Período

DESPESASPAGAS (a)

RP PROCPAGOS (b) LIQUIDADOS

RP NÃO PROC

PAGOS (c)DESPESAS PRIMÁRIAS

DESPESAS CORRENTES (XIII) 185.490,02 184.194,5648.588.700,45 1.404.372,5262.710.632,92 49.893.226,95 48.904.742,58Pessoal e Encargos Sociais 27.558.338,09 770.236,0930.756.319,18 27.751.495,93 27.590.583,08Juros e Encargos da Dívida (XIV) 828.686,28855.140,55 828.686,28 828.686,28Outras Despesas Correntes 185.490,02 184.194,5620.201.676,08 634.136,4331.099.173,19 21.313.044,74 20.485.473,22

Transferências Constitucionais e LegaisDemais Depesas Correntes 185.490,02 184.194,5620.201.676,08 634.136,4331.099.173,19 21.313.044,74 20.485.473,22

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 185.490,02 184.194,5647.760.014,17 1.404.372,5261.855.492,37 49.064.540,67 48.076.056,30DESPESAS DE CAPITAL(XVI) 43.464,42 43.464,426.692.432,37 78.430,7414.965.550,40 8.980.896,04 6.792.852,37

Investimentos 43.464,42 43.464,424.744.727,92 78.430,7413.013.826,10 7.033.191,59 4.845.147,92Inversões Financeiras

Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)Aquisição de Título de Crédito (XIX)Demais Inversões Financeiras

Amortização da Dívida (XX) 1.947.704,451.951.724,30 1.947.704,45 1.947.704,45DESP. PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI)=(XVI-XVII-XVIII-XIX-XX) 43.464,42 43.464,424.744.727,92 78.430,7413.013.826,10 7.033.191,59 4.845.147,92RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 20.000,00DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 228.954,44 227.658,9852.504.742,09 1.482.803,2674.889.318,47 56.097.732,26 52.921.204,22

RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV)=[XIIa-(XXIIIa+XXIIIb+XXIIIc)] 15.119.934,25

VALOR CORRENTEMETA FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIOMeta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência (4.334.324,10)

Até o PeríodoVALOR INCORRIDO

JUROS NOMINAIS

JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (XXV) 3.984.431,75JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (XXVI) 1.436.790,44

RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) 17.667.575,56

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6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

VALOR CORRENTEMETA FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência (3.364.285,70)

SALDOEm 31/Dez/ 2019 (a) Até o Período (b)

CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL

ABAIXO DA LINHA

DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 2.794.151,155.571.343,02DEDUÇÕES (XXIX) 21.926.253,3913.165.422,80

Disponibilidade de Caixa 21.926.253,3913.165.422,80Disponibilidade de Caixa Bruta 22.179.348,1614.983.900,36(-) Restos a Pagar Processados (XXX) 253.094,771.818.477,56

Demais Haveres Financeiros

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) (19.132.102,24)(7.594.079,78)RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 11.538.022,46

Até o Período (b)AJUSTE METODOLÓGICO

1.565.382,79VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb)

RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)

PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)

3,71VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV)

PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI)

AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII)

OUTROS AJUSTES (XXXVIII)

9.972.643,38RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII- IX + XXXIV + XXXV XXXVI + XXXVII + XXXVIII)

RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) = XXXIX - (XXV - XXVI) 7.425.002,07

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIAINFORMAÇÕES ADICIONAIS

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 6.959.233,39Recursos Arrecados em Exercícios Anteriores - RPPSSuperávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 6.959.233,39

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Interna, Emissão: 28/01/2021 , às 07:30:35

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até BimestreRECEITAS 220.747.410,52

Previsão Inicial 64.407.805,00Previsão Atualizada 68.356.882,69Receitas Realizadas 80.391.809,83Déficit OrçamentárioSaldos de Exercícios Anteriores(Utilizados Para Créditos Adicionais) 7.590.913,00

DESPESAS 359.365.087,83Dotação Inicial 64.407.805,00Créditos Adicionais 15.904.876,33Dotação Atualizada 80.312.681,33Despesas Empenhadas 60.972.152,86Despesas Liquidadas 57.792.398,64Despesas Pagas 57.375.762,48 Superávit Orçamentário 22.599.411,19

DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até BimestreDespesas Empenhadas 60.972.152,86Despesas Liquidadas 57.792.398,64

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até BimestreReceita Corrente Líquida 69.444.409,01Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 69.444.326,79Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 69.444.326,79

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Até BimestreRegime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO 19.787.495,12

Receitas Precidenciárias Realizadas 8.404.107,98Despesas Previdenciárias Empenhadas 2.979.279,16Despesas Previdenciárias Liquidadas 2.979.279,16Resultado Previdenciário 5.424.828,82

Regime Próprio de Previdências dos Servidores - PLANO FINANCEIROReceitas Previdenciárias RealizadasDespesas Previdenciárias EmpenhadasDespesas Previdenciárias LiquidadasResultado Previdenciário

RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL

ResultadoApurado Até oBimestre (b)

Metas Fixadasno Anexo de

Metas Fiscais daLDO (a)

% em Relação à Meta(b/a)

Resultado Primário - Acima da Linha 15.119.934,25(4.334.324,10) (348,84)Resultado Nominal - Acima da Linha 17.667.575,56(3.364.285,70) (525,15)

RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO InscriçãoCancelamento

Até oBimestre

PagamentoAté o

Bimestre

Saldo aPagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 1.818.477,56 1.578.456,94 240.020,62

Poder Executivo 1.818.477,56 1.578.456,94 240.020,62

Poder Legislativo

Poder Juduciário

Ministério Público

Defensoria Pública

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 636.132,09 94.377,46 227.658,98 314.095,65

Poder Executivo 636.132,09 94.377,46 227.658,98 314.095,65

Poder Legislativo

Poder Judiciário

Ministério Público

Defensoria Pública

TOTAL 2.454.609,65 94.377,46 1.806.115,92 554.116,27

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limites Constitucionais Anuais

Mínimo Anual de <18% a 25%> das Receitas de Impostos em MDE 7.027.345,57 25,00 18,83Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e MédioMínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantial e Ensino Fundamental 9.489.823,92 60,00 62,70Complementação da União ao FUNDEB

RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Operação de Crédito (691.400,00)691.400,00Despesa de Capital Líquida 5.984.654,368.980.896,04

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioPlano Previdenciário

Receitas PrevidenciáriasDespesas PrevidenciáriasResultado Previdenciário

Plano FinanceiroReceitas PrevidenciáriasDespesas PrevidenciáriasResultado Previdenciário

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceitas de Alienação de AtivosAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limite Constitucional Anual

Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executados com recursos de impostos 5.616.565,48 15,00 15,65DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado No Exercício Corrente

Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%)

Sistema de Administração de Finanças Públicas

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPublicação Nº 329878

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até BimestreRECEITAS 213.156.497,91

Previsão Inicial 64.407.805,00Previsão Atualizada 68.356.882,69Receitas Realizadas 80.391.810,22Déficit OrçamentárioSaldos de Exercícios Anteriores(Utilizados Para Créditos Adicionais)

DESPESAS 359.365.088,22Dotação Inicial 64.407.805,00Créditos Adicionais 15.904.876,33Dotação Atualizada 80.312.681,33Despesas Empenhadas 60.972.152,86Despesas Liquidadas 57.792.398,64Despesas Pagas 57.375.762,48 Superávit Orçamentário 22.599.411,58

DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até BimestreDespesas Empenhadas 60.972.152,86Despesas Liquidadas 57.792.398,64

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até BimestreReceita Corrente Líquida 69.444.409,40Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 69.444.326,79Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 69.444.326,79

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Até BimestreRegime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO 19.787.495,12

Receitas Precidenciárias Realizadas 8.404.107,98Despesas Previdenciárias Empenhadas 2.979.279,16Despesas Previdenciárias Liquidadas 2.979.279,16Resultado Previdenciário 5.424.828,82

Regime Próprio de Previdências dos Servidores - PLANO FINANCEIROReceitas Previdenciárias RealizadasDespesas Previdenciárias EmpenhadasDespesas Previdenciárias LiquidadasResultado Previdenciário

RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL

ResultadoApurado Até oBimestre (b)

Metas Fixadasno Anexo de

Metas Fiscais daLDO (a)

% em Relação à Meta(b/a)

Resultado Primário - Acima da Linha 15.119.934,25(4.334.324,10) (348,84)Resultado Nominal - Acima da Linha 17.667.575,95(3.364.285,70) (525,15)

RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO InscriçãoCancelamento

Até oBimestre

PagamentoAté o

Bimestre

Saldo aPagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 1.818.477,56 1.578.456,94 240.020,62

Poder Executivo 1.818.477,56 1.578.456,94 240.020,62

Poder Legislativo

Poder Juduciário

Ministério Público

Defensoria Pública

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 636.132,09 94.377,46 227.658,98 314.095,65

Poder Executivo 636.132,09 94.377,46 227.658,98 314.095,65

Poder Legislativo

Poder Judiciário

Ministério Público

Defensoria Pública

TOTAL 2.454.609,65 94.377,46 1.806.115,92 554.116,27

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limites Constitucionais Anuais

Mínimo Anual de <18% a 25%> das Receitas de Impostos em MDE 7.027.345,57 25,00 18,83Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e MédioMínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantial e Ensino Fundamental 9.489.823,92 60,00 62,70Complementação da União ao FUNDEB

RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Operação de Crédito (691.400,00)691.400,00Despesa de Capital Líquida 5.984.654,368.980.896,04

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioPlano Previdenciário

Receitas PrevidenciáriasDespesas PrevidenciáriasResultado Previdenciário

Plano FinanceiroReceitas PrevidenciáriasDespesas PrevidenciáriasResultado Previdenciário

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceitas de Alienação de AtivosAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limite Constitucional Anual

Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executados com recursos de impostos 5.616.565,48 15,00 15,65DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado No Exercício Corrente

Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%)

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Laranja da Terra

Câmara Municipal

RESUMO - 4º ADITIVO AO CONTRATO 04/2018 E RESUMO CONTRATO ADM 02/2021Publicação Nº 330048

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2018

PRORRGAÇÃO CONTRATUAL

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Laranja da Terra/ES.

CONTRATADO: ÁGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 02.548.735/0001-80.

OBJETO: Prorrogar o contrato de prestação de serviços em tecnologia da informação incluindo os serviços de implantação, configuração, customização, licença, suporte mensal de ferramentas web integradas e hospedagem em Data Center por mais 12 meses.

Período da prorrogação: 03/02/2021 a 02/02/2022.

Valor: R$ 9.720,00 (Nove mil e setecentos e vinte reais) anual, com 12 parcelas mensais de R$ 810,00 (Oitocentos e dez reais).

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 002/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO

AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL

Contratante: Câmara Municipal de Laranja da Terra/ES.

Contratado: CARLOS ALBERTO SCHRAIBER - CNPJ: 03.961.625/0001-08

Objeto: Aquisição de até 2.000 (dois mil) litros de combustível, tipo gasolina comum.

Valor total: Até R$ 9.780,00 (Nove mil, setecentos e oitenta reais).

Preço Litro: R$ 4,89 (Quatro reais e oitenta e nove centavos)

Dotação Orçamentária: 33903000000 - Material de Consumo.

Vigência: Exercício de 2021.

Laranja da Terra/ES, 29/01/2021.

JACKSON BULERIANM

Presidente da câmara Municipal de Laranja da Terra

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Linhares

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares

CONTRATO 03/2021Publicação Nº 330179

CONTRATO Nº 03/2021

PROCESSO Nº 1115/2020

Contrato que entre si celebram o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e a empresa ASTERIXCO TELECOM LTDA--ME na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.834.977/0001-60, sediado na Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina, Linhares-ES, neste ato representado pelo Diretor Geral WALDINEY CARLOS SI-QUEIRA, portador do CPF nº 020.321.867-13 e da Carteira de Identidade nº 1.086.450 SSP-ES, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ASTERIXCO TELECOM LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o 22.416.591/0001-15, com sede na Av. Nair Azevedo Silva, 450, 2º Pav. – Loja 450, bairro Mário Cypreste, Vitória-ES, CEP 29.027-245, neste ato representado por CAMILA BUBACH, portador do CPF nº 101.283.057-89 e da Carteira de Identidade nº 177.5322-SSP/ES, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do Procedimento Licitatório – Pregão Eletrônico nº 11/2020, tudo de acordo com as Leis nos 10.520/02 e 8.666/93, e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, Decreto nº 3.555 de 8 de agosto de 2000, Lei Complementar Municipal nº 002/2009, Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e Decreto Municipal nº 755, de 28 de junho de 2017, tudo em conformidade com o Processo n° 1115/2020.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Aquisição e Instalação de Câmeras de Vídeo Monitoramento com Circuito Fechado de Televisão (CFTV), através de contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação dos referidos equipamentos, para atender o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Linhares, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabele-cidas neste Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1. Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos, dispositivos e instruções que compõem o Pregão Ele-trônico no 11/2020, completando o presente Contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária 1901.1712201002.113 – Manutenção das Atividades Administrativas / 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / Ficha 19 e Dotação Orçamentária 1901.1712201003.096 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos / 449052 – Equipamento e Material Permanente / Ficha 27, à conta dos recursos consignados no Orçamento do SAAE, cujo programa de trabalho e elemento de despesa específicos constarão na respectiva Nota de Empenho.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO

4.1. O SAAE pagará pelos materiais o valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), incluindo-se todos os custos, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e descarga, e todas as demais despesas necessárias para a locação/execução do respectivo objeto.

CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL

5.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93, dispensado o re-cebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.

5.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.

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5.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva de-verá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.

CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

6.1. O contratado protocolará, junto ao SAAE, o pedido de autorização para a emissão da nota fiscal.

6.2. Após a análise da solicitação e com o ateste do responsável pela fiscalização dos materiais, o Contratante autorizará a emissão da Nota Fiscal, cabendo a este informar o valor da referida nota à contratada.

6.3. A Nota Fiscal deverá ser entregue no próprio SAAE juntamente com os documentos de regularidade fiscal e do com-provante de pagamento dos encargos trabalhistas dos empregados, após a autorização da fiscalização. O pagamento se dará após a ratificação da nota pelo Diretor Geral.

6.4. A Contratada deverá informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, número do Processo, número do Contrato e número da Ordem de serviço.

6.5. O pagamento do preço pactuado será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, após a solicitação do mesmo, mediante depósito bancário na conta corrente da Contratada, no banco e respectiva agência mencionadas em sua proposta, caso haja a aceitabilidade do bem, cumprindo o prestador as etapas estabelecidas no Edital/Ordem de serviço/Contrato.

6.6. Os preços propostos pela Contratada poderão ser reajustados, após o transcurso de 01 (um) ano, contado da apre-sentação da proposta de preços de acordo com o IGPM – Fundação Getúlio Vargas.

6.7. As notas fiscais emitidas sem observância do disposto no item anterior serão consideradas não autorizadas e, por-tanto, não pagas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE INÍCIO E MÁXIMO PARA ENTREGA DO SERVIÇO

7.1 A entrega deverá ser efetuada no Almoxarifado Do SAAE de Linhares, situado na Avenida Barra de São Francisco nº 1.137 – Bairro Colina – Linhares – ES, de segunda à sexta-feira, no horário de 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00 ho-ras. O objeto deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias úteis a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento pelo fornecedor.

7.2. Esse prazo de entrega poderá ser alterado de acordo com a necessidade do contratante e acordado entre as partes;

7.2. O servidor responsável pelo recebimento dos materiais poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregulari-dades que forem verificadas na entrega dos materiais ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos;

CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA

8.1. O prazo de vigência do contrato fica fixado em 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do contrato, ex-cluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

CLÁUSULA NONA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

9.1 – Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço global, nos termos do art. 10, inciso II, “a” da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

10.1. Compete à Contratada:

10.1.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

10.1.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

10.1.3 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso;

10.1.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

10.1.5 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

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10.1.6 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os mo-tivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

10.1.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

10.1.8 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou decréscimos que forem pertinentes ao objeto do presente Termo de Referência, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, de acordo com a Lei 8.666/93;

10.1.9 Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas as atividades que lhe forem confiadas, com pessoal qua-lificado e mediante emprego de técnica e ferramentas adequadas, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da CONTRATANTE, conforme documentos integrantes no Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes emanados pela CONTRATANTE;

10.1.10 Elaborar os relatórios de acompanhamento de execução e finais de conclusão das atividades;

10.1.11 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto contratual, independente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE, assumindo de forma integral o ônus decorrente desta fiscalização;

10.1.12 Prestar todas as informações à CONTRATANTE relativas à execução do objeto contratual, sempre que solicitado pela mesma, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, por escrito em documento datado e assinado por funcionário devidamente designado para este fim;

10.1.13 Assumir total responsabilidade pela qualidade e integridade das peças, componentes acessórios e equipamentos fornecidos, assim como pelo transporte, montagem e configuração dos mesmos, cabendo a CONTRATANTE apenas fisca-lizar o grau de desempenho requerido, de acordo com as especificações;

10.1.14 Responsabilizar-se por todas as despesas relativas a deslocamentos, e estadias de seus funcionários, necessárias a realização das atividades previstas no presente Termo de Referência;

10.1.15 Assumir total e exclusiva responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, de-correntes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;

10.1.16 Assumir total responsabilidade pelo uso de quaisquer inventos patenteados, marcas, desenhos, base de dados ou equivalentes, protegidos pela legislação em vigor, eximindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade ou custo adicional neste caso;

10.1.17 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;

10.1.18 Responsabilizar-se pelo pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades, Federais, Estaduais ou Municipais, em consequência de fato a ela imputável ou por atos de seu pessoal;

10.1.19 Cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato responsabilizando-se por quaisquer in-frações fiscais daí advindas;

10.1.20 Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidem ou venham incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo a CONTRATANTE com relação aos mesmos, exceto em relação às obrigações cujo seu cumprimento, por imposição legal, seja de responsabilidade da mesma. A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual;

10.1.21 Responsabilizar-se integralmente pelo bom desempenho de seu pessoal na execução do contrato, sendo garantido a CONTRATANTE o direito de exigir a imediata substituição de qualquer funcionário cuja atuação julgue inadequada;

10.1.22 Possuir em seu quadro permanente de funcionários, profissionais com capacitação adequada para a execução dos serviços de instalações, suporte a manutenção e assistência técnica, (no mínimo três profissionais), por um período mínimo de 12 (doze) meses, considerando o período da garantia dos materiais e serviços.

10.1.23 Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;

10.1.24 Para análise técnica das especificações das propostas, a empresa licitante deverá prover toda a documentação que comprove que os produtos propostos atendem plenamente as especificações descritas neste Termo de Referência;

10.1.25 A empresa licitante deve apresentar em sua proposta, o manual e/ou catálogo original do fabricante, descrevendo a função e/ou recurso em questão solicitado nas especificações deste Termo de Referência.

10.1.26 A PROPONENTE, além de disponibilizar materiais e equipamentos necessários para a perfeita execução dos servi-ços objeto deste Termo de Referência, obriga-se a:

10.1.27 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

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10.1.28 Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do SAAE, inclusive quanto ao cumpri-mento das Normas Internas e de Segurança nas áreas de abrangência do órgão;

10.2. Compete à Contratante:

10.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

10.2.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especifica-ções constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

10.2.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

10.2.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente desig-nado;

10.2.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabe-lecidos no Edital e seus anexos.

10.2.6 Atestar as Notas Fiscais e as atividades realizadas em conformidade com o Termo de Referência.

10.2.7 Prestar prontamente à CONTRATADA, as informações necessárias à execução do objeto, quando disponíveis, ou prestá-las em prazo razoável, quando for obrigação da CONTRATANTE.

10.2.8 Coordenar e monitorar as ações pertinentes ao desenvolvimento das atividades executados pela empresa CON-TRATADA;

10.2.9 Definir mecanismos de gerenciamento e controle das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, assim como avaliar a execução das atividades em andamento;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Se o licitante desistir de sua proposta ou não a mantiver após a abertura dos envelopes de proposta de preço, falhar ou fraudar na execução do contrato/autorização de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração do SAAE.

11.1.1. Advertência nos casos de:

a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;

b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;

c) Não apresentação de amostra, quando solicitada.

11.1.2. Multa nos seguintes casos e percentuais:

a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/ordem de serviço até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;

b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/ordem de serviço, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;

c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;

d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato/autorização de fornecimento/ordem de serviço, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;

e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/ordem de serviço: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.

11.1.2.1. As multas serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.

11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:

a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/ordem de serviço superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;

b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;

c) Por reincidência, no mínimo de 03 (três) vezes, em não apresentação de amostra, quando solicitada: até 01 (um) ano;

d) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/ordem de serviço, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;

e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/ordem de serviço: até 02 (dois) anos;

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11.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.

11.2.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de inidoneidade será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida, serão aplicadas pelo Diretor Geral do SAAE, e as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.

11.3. Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.

11.4. Rescisão imediata do contrato administrativo sem qualquer ônus para o SAAE de Linhares pela quebra do sigilo das informações restritas reveladas.

11.5. O recurso será dirigido a autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis.

11.6. Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, assegurados o contraditório e ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA

12.1. O fornecedor prestará garantia de execução contratual no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), o que equivale a 3% (três por cento) do valor total arrematado, no prazo máximo de 08 (oito) dias, contados do recebimento da assinatura do contrato, em uma das modalidades dispostas no art. 56 da Lei n. 8.666/93, que são:

a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

b) Fiança bancária;

c) Seguro-garantia.

12.1.1. O valor empenhado como garantia do fornecimento do objeto será restituído após o recebimento definitivo do objeto.

12.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.

12.3. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será

recomposto no prazo de 03 (três) dias, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

13.1. A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, com a aplicação do art. 80 do mesmo diploma legal, conforme o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO

14.1. A fiscalização pelo recebimento dos materiais será feita pelo servidor Luis Carlos Matias, designada pela Direção Ge-ral do SAAE, de forma a cumprir, rigorosamente, os prazos e condições da proposta e as disposições do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

15.1. Aplica-se a execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, as Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, tudo em conformidade com o processo n° 1115/2020.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ADITAMENTOS

16.1. O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93, após manifestação formal da Assessoria Jurídica do SAAE de Linhares.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PREVISÃO DE RECURSOS

17.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

18.1. O presente Contrato será publicado, em imprensa oficial, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.

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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO MEIO AMBIENTE

19.1. A Contratada deverá adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de tra-balho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.

19.2. A Contratada fica responsável, inclusive por atos de seus empregados, pela preservação da flora e da fauna existen-te, de acordo com a legislação e normas vigentes.

19.3. São de inteira responsabilidade da Contratada, sem qualquer ônus para o contratante:

19.3.1. A restauração de eventuais agressões ao ambiente que por sua culpa tenham ocorrido, nos termos definidos pelo órgão fiscalizador.

19.3.2. As multas que venham a ser aplicadas pelos órgãos e entidades de fiscalização do meio ambiente.

19.4. Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativo às obrigações previstas nesta cláusula, se suportados pelo Contratante, serão descontados dos pagamentos devidos à Contratada ou das garantias oferecidas ou ainda cobrados judicialmente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. O Contratante não se responsabiliza pela inobservância de critérios de qualquer ordem que devam se observados pela Contratada em razão das obrigações de sua alçada, bem como, por eventuais contendas administrativa ou judicial advindas de tal.

Parágrafo Primeiro: A Contratada se compromete em entregar os materiais/serviços avençados no objeto do presente contrato, observando os princípios técnicos, éticos e legais requeridos.

Parágrafo Segundo: Não constitui a presente contratação, relação jurídica de natureza trabalhista ou estatutária, e a en-trega dos materiais não caracteriza relação de emprego ou exercício de cargo ou função pública.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO

21.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de Linhares- ES, com exclusão de qualquer outro.

E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme.

Linhares-ES, 22 de janeiro de 2021.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES

WALDINEY CARLOS SIQUEIRA

Diretor Geral

CONTRATANTE

ASTERIXCO TELECOM LTDA-ME

CAMILA BUBACH

Representante Legal

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

1. _________________________________ 2. _________________________________

CPF nº _____._____._____-____ CPF nº _____._____._____-____

CONTRATO 05/2021Publicação Nº 330039

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021

CONTRATO Nº 05/2021

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Contrato que entre si celebram o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e a empresa

COPEMAQ COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS E TRATORES EIRELI, na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.834.977/0001-60, sediado na Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina, Linhares-ES, neste ato representado pelo Diretor Geral Waldiney Carlos Siqueira, portador do CPF nº 020.321.867-13 e da Carteira de Identidade nº 1.086.450 SSP-ES, doravante denominado CONTRA-TANTE, e de outro lado a empresa COPEMAQ COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS E TRATORES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o 39.404.066/0001-82, com sede na Av. Joaquim Pinto do Nascimento Cruz, Nº 910 – Bairro Canivete – Linhares-ES, CEP: 29.909-045, neste ato representado por Ary José Gava Júnior, portador do CPF nº 020.208.777-83 e da Carteira de Identidade nº 799.884-ES, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, nos termos do Processo de Dispensa de Licitação, tudo de acordo com a Lei nº 10.520/02 e a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, o Decreto nº 3.555/2000 e suas alterações e a Lei Complementar Municipal nº 002/2009, tudo em conformidade com o Processo n° 1166/2020.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA em veículos pesados, com o necessário fornecimento de peças e acessórios. A manutenção preventiva e corretiva, objeto deste Termo de Referência inclui: mecânica em geral, inclusive o sistema elétrico/ eletrôni-co, retífica, lanternagem, pintura em geral, conserto no sistema de arrefecimento, instalação e conserto ar-condicionado, direção hidráulica, serviços de tapeçaria, estofamento, balanceamento e alinhamento, cambagem, cárter, troca de óleo e filtros, alinhamento de direção, lubrificação e instalação de acessórios, lavagem, conserto de pneus e outros serviços relacionados à manutenção veicular e que disponha de serviço de guincho (reboque), durante 24 horas por dia, para atendimento de veículo em garantia ou não, deste SAAE e os que vierem a ser adquiridos dentro da vigência contratual, conforme especificações deste Termo de Referência e seus anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1. Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos, dispositivos e instruções que compõem o Pregão Ele-trônico nº 01/2021, completando o presente Contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.

CLÁUSULA TERCEIRA- DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E DE EXECUÇÃO

3.1 Para manutenção e revisão, o prazo máximo será de 72 (setenta e duas) horas, contadas do recebimento da Solicita-ção de Serviço aprovada pelo SAAE.

3.2 Os serviços de guincho deverão ser prestados 24 horas (vinte quatros horas) inclusive durante o plantão do SAAE, aos sábados, domingo e feriados. Os serviços serão prestados mensalmente, durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES

4.1. Obrigações do Contratante:

4.1.1 Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do objeto deste contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas por parte daquela;

4.1.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e o prazo estabelecido;

4.1.3 Acompanhar a execução do objeto, observando a sua conformidade;

4.1.4 Certificar a execução do objeto nos documentos de pagamento.

4.2. Obrigações da Contratada:

4.2.1 Ter estabelecimento segurado, no que tange a furto, roubo, avaria em viaturas, incêndios e inundação.

4.2.2 A CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qual-quer serviço e/ou fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas; hipótese em que as despesas decorrentes ficarão a cargo da CONTRATADA; sendo certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do contrato;

4.2.3 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;

4.2.4 Efetuar, no ato do recebimento do(s) veículo(s), a conferência dos equipamentos/ acessórios, com fechamento de

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quilometragem na oficina, ficando a CONTRATADA responsável pelo(s) veículo(s) até o recebimento definitivo pelo empre-gado credenciado da CONTRATANTE;

4.2.5 Permitir que preposto da CONTRATANTE fiscalize “in loco” os serviços sob execução;

4.2.6 Para teste no veículo a CONTRATADA deverá utilizar controle de quilometragem de saída e chegada, que deverá constar na Solicitação de Serviço;

4.2.7 A CONTRATADA não poderá, em hipótese nenhuma, utilizar o veículo para uso particular ou ceder a terceiros;

4.2.8 As peças substituídas deverão ser devolvidas à CONTRATANTE por ocasião da execução do serviço;

4.2.9 Os serviços de guinchos deverão ser atendidos em até 01(uma) hora após o chamado;

4.2.10 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.

4.2.11 Responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do con-trato;

4.2.12 Responsabilizar pelo fiel cumprimento dos serviços contratados

4.2.13 Executar diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE, e não transferir o contrato a outrem;

4.2.14 Executar os serviços no prazo determinado;

4.2.15 Arcar com qualquer prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros por seus empregados ou prepostos, no cum-primento e execução dos serviços de manutenção, seja preventiva, de correção ou reparos, resultantes em indenização ao CONTRATANTE;

4.2.16 Substituir sempre que necessário, as peças e componentes, por peças novas e genuínas dos respectivos fabrican-tes;

4.2.17 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos deverão atender, rigorosamente, as Normas Técni-cas aplicáveis e recomendadas pelos fabricantes;

4.2.18 Comprovar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE a origem das peças e componentes utilizados na realização dos serviços contratados;

4.2.19 Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, relacionado com os ser-viços a executar ou executados;

4.2.20 Responsabilizar expressamente por quaisquer danos causados aos equipamentos e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, desde que, comprovadamente, tenham ocorrido quando da prestação dos serviços de manutenção ou sejam ocasionados por empregados da CONTRATADA ou prepostos;

4.2.21 Responsabilizar por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas as suas empregadas quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das ativida-des;

4.2.22 Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais, acessórios e avarias causadas por seus empregados ou preposto ao CONTRATANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93;

4.2.23 Realizar a manutenção corretiva mediante a emissão da “Solicitação de Serviço” e após chamada da CONTRATAN-TE, a qual terá por finalidade corrigir possíveis falhas, efetuando-se os necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso;

4.2.24 A CONTRATADA, caso não seja a representante legal das marcas dos veículos de propriedade da CONTRATANTE, ficará responsável pelo encaminhamento dos veículos novos as respectivas concessionárias autorizadas, para a realização das revisões de garantia, conforme previsto no manual do fabricante;

4.2.25 Fornecer todos os materiais necessários à manutenção preventiva e corretiva e dispor de todas as ferramentas e equipamentos necessários ao tipo de serviço a ser realizado;

4.2.26 Assumir todas as responsabilidades de tráfego (multa, estacionamento, taxas etc), desde que praticada por seus empregados e ocorrer quando o veículo estivar sob a responsabilidade da CONTRATADA;

4.2.27 Arcar com a responsabilidade técnica e financeira para execução de todos os testes necessários para comprovar o desempenho dos serviço executados, na presença do fiscal do contrato, caso seja solicitado pela CONTRATANTE, assim como o livre acesso desta às dependências da oficina, para acompanhamento dos serviços quando necessário;

4.2.28 Apresentar no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas do contato da notificação, orçamento dos serviços soli-citados;

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4.2.29 Fornecer mensalmente ao fiscal do contrato da CONTRATANTE, relatório de manutenção por veículo, contendo o registro de todo trabalho efetuado e das peças porventura fornecidas.

4.2.30 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

4.2.31 Conceder a CONTRATANTE especial prioridade para execução dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado.

4.2.32 Comunicar à Administração da SAAE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;

4.2.33 Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas nesta Tomada de Preços.

4.2.34 Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.

4.2.35 Cumprir demais obrigações constantes do Termo de Referência.

CLAUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

5.1. A execução do Contrato será acompanhada pela servidora Sheyla da Silva Santos, designados representantes da Ad-ministração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverão atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E PAGAMENTO

6.1. O preço total do fornecimento é de R$ 244.699,98 (duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) conforme proposta comercial de preços unitários da CONTRATADA, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela CONTRATADA, anexada ao presente Contrato.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, número do Pro-cesso e número da Autorização de Fornecimento.

Parágrafo Segundo: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obri-gação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

Parágrafo Terceiro: Não serão aceitas cobranças realizadas através de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero.

6.2. A fornecedora protocolará, junto ao SAAE, o pedido de autorização para a emissão da Nota Fiscal.

6.3. Após a análise da solicitação e com o ateste do responsável pela fiscalização dos produtos, o SAAE autorizará a emis-são da Nota Fiscal, cabendo a este informar o valor da referida nota à fornecedora.

6.4. A Nota Fiscal deverá ser entregue no SAAE juntamente com os documentos de regularidade fiscal e do comprovante de pagamento dos encargos trabalhistas dos empregados, após a autorização da fiscalização. O pagamento se dará após a ratificação do Diretor Geral.

6.5. O pagamento do preço pactuado será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, após a aprovação da nota fiscal, mediante depósito bancário na conta corrente da fornecedora, no banco e agência mencionados em sua proposta, caso haja a acei-tabilidade do bem, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital.

6.6. As notas fiscais emitidas sem observância do disposto nos itens anteriores serão consideradas não autorizadas e, portanto, não pagas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO

7.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária 1901.1751209882.147 – Manutenção das Atividades Operacionais do Sistema de Esgoto / 339039 – Outros Serviços de Ter-ceiros – Pessoa Jurídica / Ficha 35, à conta dos recursos consignados no Orçamento do SAAE, cujo programa de trabalho e elemento de despesa específicos constarão na respectiva Nota de Empenho. Dotação Orçamentária para o Exercício de 2021.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO

8.1. O Contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses.

8.2. O Contrato estará vigente a partir de sua assinatura.

CLÁUSULA NONA - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

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9.1 Os serviços de manutenção objetos desta licitação deverão ser executados preventivamente e corretivamente.

9.1.1 A MANUTENÇÃO PREVENTIVA refere-se à execução de serviços obrigatórios de revisões estimadas nos manuais dos veículos, precavendo-se de eventuais quebras e defeitos nos veículos, mantendo-os em perfeito estado de uso, incluindo--se as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao bom funcionamento dos veículos.

9.1.2 A MANUTENÇÃO CORRETIVA destina repor os veículos em perfeito estado de uso, mediante a substituição autori-zada de peças que se apresentarem danificadas, gastas ou defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, elétricos e o que mais seja necessário ao restabelecimento das condições do veículo.

9.2 A manutenção será realizada mediante emissão de solicitação de execução de serviço (ordem de serviço) pelo fiscal do contrato de veículo, pertencente ao SAAE, e terá por finalidade corrigir possíveis falhas, efetuando os necessários ajustes, reparos, consertos e revisões, inclusive a substituição de peças e acessórios desgastados pelo uso.

9.3 O procedimento de entrega e recebimento do veículo será mediante anotação das condições de recebimento, de en-trega e da respectiva quilometragem do hodômetro e horímetro (motor estacionário).

9.4 Toda manutenção somente será executada depois de efetuado registro da avaliação do estado de conservação do ve-ículo, obedecendo, previamente, as seguintes rotinas:

a) Emissão e envio, ao fiscal do Contrato, orçamento detalhado, discriminando a quantidade e o preço dos serviços e mate-riais, no prazo de 24 (vinde e quatro) horas da entrada no veículo nas instalações da contratada, para análise e aprovação da fiscalização;

b) Aprovação do orçamento pelo fiscal do Contrato;

c) Execução dos serviços autorizados; e

d) Recebimento dos serviços.

9.5 Os serviços executados, bem como o fornecimento de peças e acessórios, deverão ser originais e/ou genuínas e ter garantia mínima de 12 (doze) meses a contar da data do recebimento definitivo do material ou serviço

9.6 As peças substituídas, mesmo que inaproveitáveis, deverão ser devolvidas ao SAAE juntamente com a embalagem da peça aplicada.

9.7 A empresa contratada deve apresentar orçamento das peças de acordo com a tabela dos fabricantes. E para os servi-ços, deverá ser levado em consideração o preço homem/hora trabalhada. O referido orçamento será analisado pelo fiscal do contrato com base nas referidas tabelas e submetido ao ordenador de despesas para autorização. As peças trocadas serão devolvidas, ao SAAE, na embalagem das peças novas substituídas.

9.8 A empresa contratada deverá, após a manutenção do veículo, manter arquivo digital e encaminhar ao fiscal, no prazo máximo de quarenta e oito horas, relatório de Assistência Técnica, com todas as falhas do veículo, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos, além de incluir no relatório o início e o fim do atendimento do veículo que apresentou defeito, e, ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos.

9.9 Fornecer somente peças, materiais e acessórios originais não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens re-condicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do SAAE devendo, inclusive, cumprir com os prazos de garantia previstos neste certame, fornecendo imediatamente, novas peças em subs-tituição àquelas que apresentarem eventual defeito sendo estas devolvidas ao CONTRATADO ,para devida substituição, não cabendo ao SAAE nenhum ônus decorrente da substituição de peças, componentes, materiais e acessórios defeituosos condenados pela fiscalização.

9.10 Para fins desta contratação, as peças serão consideradas:

a) Originais: Peças da mesma marca das utilizadas pela fabricante/montadora do veículo e com as mesmas especificações mecânicas.

b) Peças genuínas: aquelas peças fabricadas exclusivamente para uso na montagem dos veículos ou para a revenda nas concessionárias da marca.

9.11 Os serviços, sem, contudo, neles se resumirem, serão os abaixo discriminados:

a) Revisão do sistema de transmissão: lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas e balanceamento de eixo cardã, se houver, juntas homocinéticas, trizetas e suas respectivas coifas, pontas de eixo, coxins e outros.

b) Revisão do sistema de direção: aperto dos parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção, alinhamento, balanceamento, cambagem das rodas, e outros;

b.1) Os serviços de alinhamento e cambagem das rodas deverão ser realizados com o auxílio de equipamentos apropriados.

c) Revisão do sistema de freio: regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, dos discos, tambores, nível do fluído de freio e substituição se necessário, verificação de servo-freio, cuícas de freio, cilindro mestre e auxiliares,

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freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas) e outros;

d) Revisão do sistema de arrefecimento: exame de radiador, verificação do nível da água e mangueiras e outros;

e) Revisão do Motor: verificação das correias, vazamentos, óleo, filtro de óleo e combustíveis, juntas, coxins, bombas injetoras, turbinas, regulagens e outros.

e.1) Os serviços realizados nos motores deverão ter o auxílio de equipamentos computadorizados para análises e avalia-ções a fim de diagnosticar e identificar os defeitos apresentados. Os serviços de regulagens deverão ser executados com equipamentos de regulagens para sistemas de injeção eletrônica de motores. A pressão do óleo, dos cilindros e do com-bustível será aferida através de manômetros.

f) Revisão do sistema de suspensão: molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos internos e externos e outros;

g) Revisão do sistema de exaustão de gases do motor: escapamento intermediário e final, catalisador, coletor de escape e suas respectivas juntas.

h) Revisão do sistema elétrico: incluindo os acessórios de sinalização sonora e luminosa (giroflex), carregar bateria e outros;

h.1) A avaliação da parte elétrica deverá ser feita através de equipamento eletrônico destinado a identificar falhas no sistema.

i) Serviços de lanternagem, funilaria e pintura: (corretiva e/ ou estética) compreendem reparos na lataria, incluindo re-posição de peças e acessórios;

i.1) Os serviços de pintura deverão ser realizados em estufa para pintura automotiva, dotada de painel de secagem rápida, exaustor para eliminar fragmentos sólidos e ambiente fechado.

i.2) Consertos de carrocerias de madeira/ ou aço (caçamba).

j) Serviços de borracharia: troca e reparos de pneus.

j.1) A troca de pneus deverá ser realizada em equipamento para montagem e desmontagem de pneus que não danifique as rodas.

l) Aplicação e/ou remoção de película não refletiva: em áreas envidraçadas de veículos, e de adesivos do uso em veículo caracterizado no padrão do SAAE;

m) Serviços de vidraçaria automotiva: quando necessário, incluindo o fornecimento de vidros e guarnições, incluindo tam-bém reparos para pequenas trincas em pára-brisas e vidros laterais;

n) Recarga e/ou troca dos extintores: que estejam vencidos, sem carga ou pressão adequada;

o) Serviço de reboque, guincho e assistência de socorro mecânico 24 (vinte e quatro) horas por dia: todos os dias da se-mana, inclusive sábados, domingos e feriados, em veículo do tipo guincho (caminhão), com prancha. Devendo a ocorrên-cia ser atendida no prazo máximo de 3h (três horas) até a uma distância de 100 Km da sede do SAAE, após a comunicação da CONTRATANTE;

p) Serviço de tapeçaria: Serviços de reparos e consertos nos bancos, tapetes e forros dos veículos;

q) Serviço no Sistema de Limpeza misto (SLM): Equipamento acoplado aos caminhões (Unidades de saneamento) Serviços de troca de mangueiras de pressão, troca de óleo hidráulico, juntas diversas, anéis de vedação, retentores, molas, travas, manômetros, bicos de mangueira, registros, filtros, revisão e manutenção do motor estacionário.

r) Serviços de revisões periódicas de acordo com o plano de manutenção preventiva recomendado pelo fabricante de cada marca/modelo, inclusive as obrigatórias de garantia, e regulagem/aferição de cronotacógrafos.

r.1) Caso a contratada não seja oficina credenciada da fábrica, os serviços de revisões obrigatórias nos veículos que estão na garantia, previstos nos manuais, deverão ser subcontratados e realizados pela respectiva concessionária autorizada da marca. A contratada é responsável pela realização das revisões e pelo preenchimento da tabela de manutenção, constante no manual do proprietário, junto à concessionária autorizada pelo fabricante com a finalidade de assegurar a garantia do veículo.

s) Serviços de lavagens e lubrificações.

t) Serviços de instalação e conserto de ar condicionado.

u) Serviços que não poderem ser efetuados pela contratada só poderão ser sublocados com autorização da contratante.

v) Serviço de fornecimento de assessórios gerais para o caminhão e implemento;

9.12 Para o atendimento as exigências do edital, a empresa licitante deverá, antes da assinatura do contrato, comprovar ter sua sede ou unidade operacional com o devido alvará de autorização, no município de Linhares, no perímetro urbano, tendo em vista a natureza dos serviços licitados.

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9.13 Ressalta-se que o objeto deste Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO

10.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados nos artigos 58, I, e 65 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Se a licitante desistir de sua proposta ou não a mantiver após a abertura dos envelopes de proposta de preço, falhar ou fraudar na execução do Contrato/Autorização de Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, con-forme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração do SAAE.

11.1.1. Advertência nos casos de:

a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;

b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;

c) Não apresentação de amostra, quando solicitada.

11.1.2. Multa nos seguintes casos e percentuais:

a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Autorização de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;

b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contra-tual;

c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;

d) Recusa do adjudicatário em receber o Contrato/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;

e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.

11.1.2.1. As multas serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.

11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:

a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Autorização de Fornecimento superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;

b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;

c) Por reincidência, no mínimo de 03 (três) vezes, em não apresentação de amostra, quando solicitada: até 01 (um) ano;

d) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Autorização de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;

e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/ Autorização de Fornecimento: até 02 (dois) anos;

11.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.

11.2.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de

inidoneidade será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida e serão aplicadas pelo Diretor Geral do SAAE e as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.

11.3. Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.

11.3.1. O recurso será dirigido a autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis.

11.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração, apresentado a autori-dade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.

Parágrafo Único: As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo CON-TRATANTE ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela CONTRATADA mediante depósito em conta cor-rente do CONTRATANTE, dentro de 5 (cinco) dias a contar da intimação ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1. Poderá o presente Contrato ser rescindido no todo ou em parte, a qualquer momento, caso ocorram os motivos cons-tantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE

13.1. O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas por conta do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

14.1. Aplica-se a execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e suas alterações, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Decreto nº 3.555/2000 e suas alterações, a Lei Complementar nº 123/06 e a Lei Complementar Municipal nº 002/2009, tudo em conformidade com o Processo n° 849/2020.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA

15.1. O fornecedor prestará garantia de execução contratual no valor de R$ 7.341,00 (sete mil, trezentos e quarenta e um reais) o que equivale a 3% (três por cento) do valor total arrematado, no prazo máximo de 08 (oito) dias, contados do recebimento da assinatura do contrato, em uma das modalidades dispostas no art. 56 da Lei n. 8.666/93, que são:

a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

b) Fiança bancária;

c) Seguro-garantia.

15.1.1. O valor empenhado como garantia do fornecimento do objeto será restituído após o recebimento definitivo do objeto.

15.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.

15.3. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será

recomposto no prazo de 03 (três) dias, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL

16.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.

16.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.

16.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do SAAE de Linhares.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO MEIO AMBIENTE

17.1. A Contratada deverá adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de tra-balho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.

17.2. A Contratada fica responsável, inclusive por atos de seus empregados, pela preservação da flora e da fauna existen-te, de acordo com a legislação e normas vigentes.

17.3. São de inteira responsabilidade da Contratada, sem qualquer ônus para o contratante:

17.3.1. A restauração de eventuais agressões ao ambiente que por sua culpa tenham ocorrido, nos termos definidos pelo órgão fiscalizador.

17.3.2. As multas que venham a ser aplicadas pelos órgãos e entidades de fiscalização do meio ambiente.

17.4. Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativo às obrigações previstas nesta cláusula, se suportados pelo Contratante, serão descontados dos pagamentos devidos à Contratada ou das garantias oferecidas ou ainda cobrados judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

18.1. Fica eleito o foro de Linhares para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste

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instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em três vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Linhares-ES, 28 de janeiro de 2021.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES

Waldiney Carlos Siqueira

Diretor Geral

CONTRATANTE

COPEMAQ COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS E TRATORES EIRELI

Ary José Gava Júnior

Representante Legal

CONTRATADO

TESTEMUNHAS

1. _________________________________ 2. _________________________________

CPF nº _____._____._____-____ CPF nº _____._____._____-____

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Mantenópolis

Prefeitura

CHAMADA PÚBLICA 001-2021Publicação Nº 330050

Prefeitura Municipal de Mantenópolis – ES

ABERTURA CHAMADA PÚBLICAN° 001/2021

A Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, torna público que irá realizar a licitação cujo objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para o preparo da merenda escolar das escolas de ensino fundamental e educação infantil, para atender as necessidades da do Município de Mantenópolis-ES (Secretaria Municipal de Educação e Cultura), tipo menor preço por item, de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e a Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e suas alterações, que será realizada no dia 23 de fevereiro de 2020. Protocolo: até às 08:30. Abertura: 08 horas e 40 minutos, situado na Avenida Presidente Vargas, n° 545, centro, neste Município. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (27) 3758 2916, no horário das 08h00min horas às 11: 00 hora e 13h00min horas às 16h00min horas, bem como aquisição do Edital no endereço eletrônico www.mantenopolis.es.gov.br. Maiores in-formações poderão ser obtidas pelo telefone (27) 3758 2916, no horário das 08h00min horas às 11: 00 hora e 13h00min horas às 16h00min horas, bem como aquisição do Edital no endereço eletrônico www.mantenopolis.es.gov.br.

Mantenópolis/ES, 29 de janeiro de 2021.

Cícero Henrique de Souza e Silva

Presidente da CPL

EDITAL 0002-2021 - PREGÃO PRESENCIALPublicação Nº 330057

Prefeitura Municipal de Mantenópolis – ES

PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇO

N° 002/2021

A Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, através de seu pregoeiro e Equipe de Apoio torna-se público que irá realizar a reabertura da licitação cujo objeto é a Aquisição de teste rápido e álcool etílico e em gel para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Mantenópolis/ES, obedecendo as quantidades discriminadas no anexo I, parte integrante deste Edital A licitação será realizada no dia 12 de fevereiro de 2021. Protocolo: até às 08 horas e 30 minutos. Abertura: 08 horas e 40 minutos, nas dependências da Prefeitura Municipal de Mantenópolis. A íntegra do Edital se encontra disponí-vel para download no sítio eletrônico, www.mantenopolis.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (27) 3758 2916.

Mantenópolis/ES, 29 de janeiro de 2021.

Erminio Martins de Jesus

Pregoeiro da P.M.M.

TOMADA DE PREÇO 002-2021Publicação Nº 330049

Prefeitura Municipal de Mantenópolis – ES

TOMADA DE PREÇO

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N° 002/2021

A Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, através do Presidente da CPL (Comissão Permanente de Licitação) torna pú-blico que irá realizar a licitação cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de assessoria em Contabilidade Aplicada ao Setor Público, para atendimento as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplica-das ao Setor Público – NBCASP, compreendendo as especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência, deste edital, que será realizada no dia 22 de fevereiro de 2021. Protocolo: até às 08 horas e 30 minutos. Abertura: 08 horas e 40 minutos, que será realizada nas dependências da Prefeitura Municipal de Mantenópolis. A íntegra do Edital se encontra disponível para download no sítio eletrônico, [email protected]. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (27) 3758 2916.

Mantenópolis/ES, 29 de janeiro de 2021.

Cícero Henrique de Souza e Silva

Presidente da CPL

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EXTRATO DE CONTRATO 00008/2021Publicação Nº 330087

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Avenida Presidente Vargas, 545 – Tel (27) 3758-2916 - Centro – CEP: 29.770-000 - Mantenópolis – ES CNPJ: 27.167.345/0001-90

E-mail: [email protected]

EXTRATO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO: 000008/2021 TIPO DO CONTRATO: Prestação de Serviços. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mantenópolis-ES. CNPJ: 27.167.345/0001-90 CONTRATADO: CONSORCIO PUBLICO DA REGIAO NOROESTE - CIM NOROESTE CNPJ: 02.236.721/0001-20 ENDEREÇO: AV.JOÃO QUIUQUI, 411, CENTRO, AGUIA BRANCA - ES - CEP: 29.795-000. OBJETO: Contratação para gestão associada dos serviços de saúde de urgência e emergência do SAMU. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00056-1211000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE (008018.1030200522.100.33933900000.12110000000) VALOR TOTAL: 359.238,58 VIGÊNCIA: Contrato com vigência de 12 meses a partir da data de assinatura. DATA DA ASSINATURA: 25 de janeiro de 2021. DATA DA PUBLICAÇÃO: 25 de janeiro de 2021.

________________________ Setor de Contratos

ASSINATURA E CARIMBO DO SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

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Marechal Floriano

Prefeitura

DECRETO Nº. 10.681/2021Publicação Nº 330146

DECRETO Nº. 10.681/2021

DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DO PODER DISCIPLINAR NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO RELATIVO À APLICAÇÃO DE VACINAS PARA IMUNIZAÇÃO CONTRA COVID-19 E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e,

- CONSIDERANDO a Portaria nº 010-R de 20 de janeiro de 2021, expedida pela Secretaria de Estado da Saúde, que dis-põe sobre o exercício do poder disciplinar no âmbito do Sistema Único de Saúde do Espírito Santo relativo à aplicação de vacinas para imunização contra COVID-19 e dá outras providências;

- CONSIDERANDO a importância do controle e da transparência na Campanha Municipal de Vacinação contra a COVID-19, bem como o dever de hierarquia e disciplina dos agentes públicos envolvidos;

DECRETA:

Art. 1º - Fica definido que constitui falta funcional grave a aplicação de vacina contra COVID-19 em usuários do SUS que não estejam estritamente enquadrados nos grupos prioritários ou mesmo estejam fora da ordem de prioridade estabele-cida pela Campanha de Vacinação contra COVID-19.

§1º O cometimento dessa falta funcional implicará em abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em des-favor do profissional do SUS que aplicou a vacina, sendo punível com a suspensão ou demissão do cargo em que ocupa ressalvado o direito ao contraditório e a ampla defesa.

§2º Se a aplicação da vacina em usuário do SUS em grupo não prioritário ocorrer por negligência ou inobservância da identificação do cidadão, sujeitará o servidor ou servidora a penalidade de suspensão por 180 dias.

§3º Se o servidor ou contratado da Rede SUS receber a vacinação estando fora do grupo prioritário, sujeitar-se-á a pena-lidade de demissão do serviço público ou a rescisão do contrato de trabalho resguardado o direito à ampla defesa.

Art. 2º - Os usuários do SUS que estiverem fora do grupo prioritário ou receberem a vacina contra a COVID-19 fora da ordem do calendário de vacinação estarão sujeitos à responsabilização cível e penal dos órgãos competentes.

Art. 3º - As denúncias de casos abrangentes nesse decreto deverão ser enviadas à Ouvidoria Estadual do SUS. [email protected] e telefone 27 3347-5732.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 28 de Janeiro de 2021.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

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RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 002/2021Publicação Nº 329902

Rua Victor Travaglia, 371, Ed. Adélia Veloso Mendes, Térreo, Centro, Marechal Floriano – Estado do Espírito Santo CEP: 29.255-000 tel.: (27) 3288-2686 [email protected]

RESOLUÇÃO – CMAS. Nº. 002/2021

Dispõe sobre a habilitação e o processo eleitoral dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social de Marechal Floriano – CMAS para compor a Gestão dos anos 2021 e 2022.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Município de Marechal Floriano/ES, em Reunião Extraordinária da Comissão de Eleição realizada no dia 21 de Janeiro de 2021 nas dependências da SEMADH no uso de suas atribuições legais, que em seu artigo 2º conferidas pela Lei Municipal nº. 672/2007, atualizada pela lei 1.670/2015, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da referida lei e, Considerando o capítulo I, artigo 3º, inciso II, e artigo 4º da lei 672 de 12 de Abril de 2007; Considerando a Resolução 013/2012 do CMAS de Marechal Floriano e a Resolução nº 14 de 15 de maio de 2014 do CNAS; Considerando a Resolução CNAS nº 6, de 21 de maio de 2015, que regulamenta entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; Considerando a Resolução CNAS nº 11, de 23 de setembro de 2015, que caracteriza os usuários, seus direitos e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social, e revoga a Resolução nº 24, de 16 de fevereiro de 2006; Considerando a Resolução do CNAS nº 237, de 14 de dezembro de 2006, no que diz respeito das diretrizes para estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social; Considerando a Resolução nº 001/2021 CMAS que trata da prorrogação do mandato do Conselho Municipal de Assistência Social de Marechal Floriano da Gestão dos anos de 2021 e 2022; Considerando a nomeação da Comissão do Processo Eleitoral pela Resolução 030/2018 CMAS de 04 de Julho de 2018; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer regras e critérios do processo eleitoral para representação da Sociedade Civil na gestão dos anos 2021 e 2022 no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Marechal Floriano por meio de edital publicado no Diário Municipal, sob fiscalização do Ministério Público, Polícia Militar ou Civil que processar-se-á de acordo com o disposto nesta resolução.

§1º O Ato de Homologação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS habilitados a participar do processo eleitoral, para compor a Gestão do CMAS, será publicada no

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Rua Victor Travaglia, 371, Ed. Adélia Veloso Mendes, Térreo, Centro, Marechal Floriano – Estado do Espírito Santo CEP: 29.255-000 tel.: (27) 3288-2686 [email protected]

Diário Oficial do Município - DOM até o dia 15 de Fevereiro de 2021, no endereço https://www.diariomunicipal.es.gov.br/.

§2º O CMAS convidará o Ministério Público para fiscalizar o pleito. §3º A Assembleia de que trata o caput será realizada em 05 de Março de 2021, às 14 horas,

no auditório do Centro de convivência, situada na rua Gustavo Hertel, Marechal Floriano, CEP: 29255-000.

Art. 2º Será instituído pela Comissão de Processo Eleitoral do CMAS a Mesa Coordenadora para coordenar o processo de habilitação dos representantes de usuários ou organizações de usuários, de representantes de entidades ou organizações de assistência social e de entidades representativas dos trabalhadores de assistência social, integrado preferencialmente por um membro de cada representação da sociedade civil com no mínimo 3 (três) representantes, respeitando a paridade no que diz respeito à lei Municipal 672/2007. Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral coordenará o processo eleitoral até a instalação da Assembleia de Eleição. Art. 3º A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:

§1º Verificar, com base nos termos deste edital de convocação, a documentação dos representantes de usuários ou organizações de usuários, de representantes de entidades e organizações de assistência social e de entidades representativas dos trabalhadores da área de assistência social, postulantes à habilitação.

§2º Habilitar representantes de usuários ou organizações de usuários, de representantes de

entidades e organizações de assistência social e de entidades representativas dos trabalhadores da área de assistência social, postulantes à habilitação juntamente com a respectiva pessoa física designada para participar da assembleia de eleição.

§3º Divulgar no DOM no endereço https://www.diariomunicipal.es.gov.br/ a relação dos

representantes de usuários ou organizações de usuários, de representantes de entidades e organizações de assistência social e de entidades representativas dos trabalhadores da área de assistência social, habilitadas ou não habilitadas ao processo eleitoral. Art. 4º As representações de usuários ou de organizações de usuários, de representantes de entidades e organizações de assistência social e de entidades representativas dos trabalhadores da área de assistência social, na condição conselheiro (a) titular ou suplente, recairá sobre a pessoa física.

§1º A representação no CMAS/MF deverá ser outorgada à pessoa física que componha estatutariamente a direção da entidade e organizações de assistência social e que seja por essa designada por meio de ofício assinado pelo presidente da mesma.

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Rua Victor Travaglia, 371, Ed. Adélia Veloso Mendes, Térreo, Centro, Marechal Floriano – Estado do Espírito Santo CEP: 29.255-000 tel.: (27) 3288-2686 [email protected]

§2º Para os representantes de usuários e organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, aplica-se o disposto no Artigo 3º, inciso II da lei Municipal 672/2007.

§3º É vedada a segunda recondução consecutiva de membros do CMAS/MF, independente

da condição de titular ou suplente, conforme o Artigo 5º, parágrafo 1º da lei Municipal 672/2007. Art. 5º Poderão habilitar-se ao processo eleitoral, exclusivamente, os representantes de usuários ou organizações de usuários, entidades e organizações de assistência social e entidades representativas dos trabalhadores da área de assistência social habilitadas a designarem candidato (a), juntamente com a respectiva pessoa física designada para participar da assembleia de eleição.

§1º Para habilitação deverão ser: I- Representantes de usuários ou organizações de usuários vinculados aos programas,

projetos e serviços de proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade da assistência social na forma do art. 3º, inciso II da lei n.º 672/2007;

II- Representantes de entidades e organizações de assistência social na forma do art. 3º,

inciso II da lei n.º 672/2007; III- Representantes dos movimentos populares, conforme art. 3º, inciso II da lei n.º 672/2007.

§2° Os seguimentos de representação da sociedade civil devem indicar a sua condição

enquanto candidatos ou eleitores no ato do pedido de habilitação, obedecendo às legislações e normas que regulamentam cada segmento, conforme §1º deste artigo.

§3º A indicação da representação na Assembleia de Eleição dos eleitores postulantes à

habilitação pelos segmentos de representação da sociedade civil poderá ser apresentada até a sua instalação, nas condições previstas nesta Resolução.

§4º É vedado que mais de um segmento de representação da sociedade civil seja

representado pelo mesmo procurador. §5º Os segmentos de representação da sociedade civil postulantes a participar do processo

eleitoral, na condição de eleitor, devem seguir os critérios mencionados no §1º deste artigo. §6º Os segmentos de representação da sociedade civil terão o período do dia 02 de Fevereiro

de 2021 até 10 de Fevereiro de 2021 para apresentar pedido de habilitação a fim de designar seu candidato e suplente, bem como dos postulantes a eleitores.

§7º A titularidade da representação da sociedade civil, e respectiva suplência, serão

exercidas pelas entidades com maior número de votos obtidos em cada um dos segmentos das representações de que trata este artigo.

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§8º O primeiro suplente da representação da sociedade civil exercerá exclusivamente a suplência do primeiro titular da mesma categoria de representação, e assim sucessivamente.

§9º Caso um dos segmentos da sociedade não se fizer representar no processo eleitoral, a

vaga deste segmento será preenchida com representantes de outros segmentos da sociedade civil, seguindo o maior número de votos como forma de garantir paridade.

Art. 6º Os segmentos de representação da sociedade civil deverão apresentar os seguintes documentos para habilitação ao processo eleitoral:

§1º Para os representantes de usuários ou organizações dos usuários da assistência social, prevista no inciso I do primeiro parágrafo do art. 5º dessa Resolução.

I- Para os representantes dos usuários: a) Declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal, podendo ser assinado pelo secretário e pelo coordenador da respectiva unidade de serviço socioassistencial, conforme Anexo IV desta Resolução; b) Formulário conforme anexo III do relatório de atividades; c) Requerimento de habilitação, conforme Anexo I desta Resolução, devidamente assinado pelo representante legal e pelo candidato designado, no qual esteja indicada sua condição de habilitada a designar candidato e seu segmento; d) Formulário de designação da pessoa física a ser eleita na Assembleia de Eleição, bem como a indicação de seu suplente, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, conforme Anexo V desta Resolução; e) Cópia de documento oficial com foto da pessoa física a ser eleita e de seu suplente.

II- Para Organizações de Usuários:

a) Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório; b) Formulário conforme anexo III do relatório de atividades; c) Declaração de funcionamento, conforme Anexo II desta Resolução, assinado pelo representante legal da entidade ou organização; d) Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor e registrado em cartório; e) Formulário de designação da pessoa física eleita com a indicação de seu suplente, assinado pelo seu representante legal, conforme o Anexo V e de acordo com o inciso I do parágrafo primeiro do art. 5º desta Resolução; f) Cópia de documento oficial com foto da pessoa física a ser eleita e de seu suplente.

§2º Para as entidades e organizações de assistência social, conforme previsto no inciso II do parágrafo primeiro do art. 5º desta Resolução:

a) Requerimento de habilitação, conforme anexo I desta Resolução, devidamente assinado por seu representante legal e pelo candidato

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designado, indicando sua condição de habilitada a designar candidato e o seu segmento;

b) Formulário de designação da pessoa física a ser eleita com a indicação de seu suplente, conforme o anexo V; c) Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório; d) Declaração de funcionamento, conforme Anexo II desta Resolução, assinado pelo representante legal da entidade ou organização, conforme modelo; e) Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor registrada em cartório; f) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

§3º - Representantes dos movimentos populares, conforme previsto inciso III do parágrafo primeiro do art. 5º desta Resolução:

a) Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

b) Declaração de funcionamento, conforme Anexo II desta Resolução, assinado pelo representante legal da entidade ou organização;

c) Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor e registrado em cartório;

d) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; e) Formulário de designação da pessoa física a ser eleita com a indicação de seu suplente, conforme o anexo V desta Resolução;

f) Cópia de documento oficial com foto da pessoa física a ser eleita e de seu suplente. g) Requerimento de habilitação, conforme anexo I desta Resolução, devidamente assinado por seu

representante legal e pelo candidato designado, indicando sua condição de habilitada a designar candidato e o seu segmento.

Art. 7º A documentação necessária para a habilitação deverá ser enviada, no período de 1 de Março à 9 de Março via postagem registrada ou protocolada diretamente no CMAS, no horário de 8h30 às 16:30h, em dias úteis, no endereço abaixo: Conselho Municipal de Assistência Social A/C Secretaria Executiva do CMAS Rua Victor Travaglia, 371, Ed. Adélia Veloso Mendes, Térreo. CEP 29255-000 Centro, Marechal Floriano-ES Art. 8º A Comissão de Processo Eleitoral analisará os pedidos no dia 12 de Fevereiro de 2021 e publicará até o dia 15 de Fevereiro de 2021 a relação de representantes dos segmentos de representação da sociedade civil habilitadas a designar candidato e eleitores e, ainda, as não habilitadas a participar do pleito. Art. 9º Caberá recurso da decisão a Comissão de Processo Eleitoral de 22 de Fevereiro a 25 de Fevereiro, na forma procedimental adotada para a habilitação, observada a data de protocolo ou postagem registrada.

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Rua Victor Travaglia, 371, Ed. Adélia Veloso Mendes, Térreo, Centro, Marechal Floriano – Estado do Espírito Santo CEP: 29.255-000 tel.: (27) 3288-2686 [email protected]

§1º Os recursos deverão ser apresentados à Comissão de Processo Eleitoral por meio postal com RE ou diretamente no endereço citado no artigo 7º juntamente com a documentação original, que será reanalisado pela Comissão de Processo Eleitoral.

§2º Cabe à Comissão de Processo Eleitoral julgar os recursos apresentados até o dia 26 de

Fevereiro. §3º A publicação da decisão da Mesa Diretora do CMAS será no dia 03 de Março de 2021. §4º Somente caberá pedido de reconsideração das decisões da Comissão e da Comissão de

Processo Eleitoral já revisadas quando houver fato novo ou omissão, que será levado à plenária do CMAS em Reunião Extraordinária.

§5º O Ato de Homologação da relação de representantes dos segmentos de representação

da sociedade civil habilitadas a designar candidato e eleitores para a participação no pleito deverá ser publicado pela Comissão de Processo Eleitoral até o dia 01 de Março de 2021.

Art.10º A Assembleia de Eleição será instalada pela Comissão de Processo Eleitoral.

§1º Para a instalação da Assembleia de Eleição, a Comissão de Processo Eleitoral terá como atribuições: I- apresentar os representantes dos segmentos de representação da sociedade civil, habilitados pela Comissão Eleitoral para designar candidato ao pleito, juntamente com a respectiva pessoa física a ser eleita e seu suplente;

II - coordenar o processo de candidatura dos participantes à Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição a ser composta por três representantes dos segmentos da sociedade civil, sendo um de cada segmento.

§2º A Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição terá como atribuições:

I- eleger entre os seus membros um Presidente; II- fazer a leitura e aprovação do Regimento Interno da Assembleia de Eleição, elaborado pela Comissão de Processo Eleitoral e aprovado previamente pelo Pleno do CMAS; III- eleger a Mesa Receptora e Apuradora dos votos, composta por três representantes, um de cada segmento; IV- proceder à votação, conforme Regimento Interno aprovado; V- coordenar o processo de apuração de votos; VI- fazer a leitura e aprovação da Ata da Assembleia de Eleição; VII- decidir os casos omissos, considerando todos os dispositivos legais. Art. 11º Cada representante dos segmentos da sociedade civil habilitados pela Comissão de Processo Eleitoral para designar candidato, bem como os habilitados enquanto eleitores para a participação na Assembleia de Eleição poderá votar em até dois candidatos de cada segmento. Art. 12º Cada representante inscrito terá o direito de votar e ser votado por meio de uma cédula de votação que deverá constar a relação de todos os candidatos inscritos.

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Rua Victor Travaglia, 371, Ed. Adélia Veloso Mendes, Térreo, Centro, Marechal Floriano – Estado do Espírito Santo CEP: 29.255-000 tel.: (27) 3288-2686 [email protected]

Art. 13º Terminada a Assembleia de Eleição, a Mesa Coordenadora proclamará o resultado e assinará a Ata aprovada com a relação dos segmentos de representação da sociedade civil eleitos, titulares e suplentes. Art. 14º A Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição entregará à Presidência do CMAS a relação de eleitos dos segmentos de representação da sociedade civil, juntamente com seus respectivos representantes eleitos, titulares e suplentes, para publicação no DOM no dia 08 de Março de 2021. Parágrafo único. É vedada a segunda recondução consecutiva do mesmo representante, independente da condição de titular ou suplente, conforme o caput do art. 17 da LOAS, bem como artigo 5º, parágrafo primeiro da Lei Municipal 672/2007. Art. 15º Serão considerados como conselheiros titulares eleitos os dois candidatos que obtiverem o maior número de votos, na ordem de classificação por segmento, e como conselheiros suplentes os dois candidatos subsequentes na ordem de classificação por segmento. Art. 16º Em caso de vacância, será convocado para ocupar a vaga o candidato sequencialmente mais votado no processo eleitoral do seu segmento e, no caso de empate de votos, prevalecerá o candidato com mais idade. Parágrafo único. O candidato que assumir a vaga completará o tempo remanescente do mandato do conselheiro que foi substituído. Art. 17º A representação da sociedade civil eleita deverá indicar seus representantes para composição do CMAS, por meio de ofício a ser encaminhado até o dia 25 de Fevereiro. Parágrafo único. A organização de usuários deverá indicar, preferencialmente, representante que seja usuário da Política de Assistência Social. Art. 18º A nomeação dos conselheiros, conforme Decreto nº 5.003, de 04 de março de 2004, deverá ser publicada até dia 08 de Março de 2021. Art. 19º A posse dos Conselheiros eleitos, titulares e suplentes, para os anos de 2021 e 2022, dar-se-á até o dia 11 de Março de 2021. Art. 20º Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pela Mesa Coordenadora da Eleição. Art. 21º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se e cumpra-se

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Rua Victor Travaglia, 371, Ed. Adélia Veloso Mendes, Térreo, Centro, Marechal Floriano – Estado do Espírito Santo CEP: 29.255-000 tel.: (27) 3288-2686 [email protected]

Marechal Floriano, 25 de Janeiro de 2021.

ANA CAROLINA SIMÕES PADILHA Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

ANEXO I

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Rua Victor Travaglia, 371, Ed. Adélia Veloso Mendes, Térreo, Centro, Marechal Floriano – Estado do Espírito Santo CEP: 29.255-000 tel.: (27) 3288-2686 [email protected]

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO

À Comissão Eleitoral, Fundamentado no disposto do parágrafo único do Art. 3º da Resolução CNAS 11/2015, venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL NO CMAS, junto à Comissão de Processo Eleitoral 2018-2020 para representação de Entidades e organizações (de assistência social/ trabalhadores/organizações de usuários): Entidades e organizações: Presidente: __________________________________________________________ CNPJ: _______________________________________________________________ Endereço: ___________________________________________________________ Telefone: (___) ______________________Fax: (___) _________________________ Endereço Eletrônico: ___________________________________________________ Referência para contatos: (nome e qualificação) _____________________________ Representante de usuários: Nome completo: _______________________________________________________ CPF: _________________________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________ Telefone: (___ ) ______________________Fax: (___) _________________________ Endereço Eletrônico: ____________________________________________________ Referência para contatos: ________________________________________________ Habilitação: ___________________________________________________________ *Condição: ( ) Eleitora ( ) Habilitar para designar candidato(a) *Segmento: ( ) Representante ou organização de usuários de Assistência Social ( ) Entidade e organização de Assistência Social ( ) Entidade e organização de Trabalhadores do Suas *Campos com preenchimento obrigatório e deve ser assinalada apenas uma alternativa na identificação da condição e segmento, bem como na condição de eleitora ou habilitada para designar candidato(a).

____________________________________________

(Assinatura do (a) Presidente ou seu Representante legal) (Identificação e qualificação de quem assina o documento)

____________________________________________ (assinatura e identificação da pessoa física designada a participar enquanto candidato)

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Entidades e Organizações de Trabalhadores do SUAS e Organizações de Usuários, DECLARO, para os devidos fins, que o/a (nome da entidade/organização)_______________________________________________, com sede (endereço) _______________________________________________, na cidade de __________________________, do estado do Espírito Santo, portadora do CNPJ nº __________, está em pleno e regular funcionamento, desde (data de fundação) ____/____/_____, cumprindo regularmente as suas finalidades estatutárias, sendo a sua Diretoria atual, com mandato de ____/____/____ a ____/____/____, constituída dos seguintes membros, de acordo com ata de eleição e posse: Presidente: ___________________________________________________________ Nome completo: _______________________________________________________ Nº do RG: _________________ Órgão expedidor: ________ CPF: _____________ Endereço Residencial: ___________________________________________________ Endereço eletrônico: ____________________________________________________ Vice-presidente: ________________________________________________________ Nome completo: _______________________________________________________ N.º do RG: _________________ Órgão expedidor: ________ CPF: _____________ Endereço Residencial: ___________________________________________________ Endereço eletrônico: ____________________________________________________ Secretário (a): _________________________________________________________ Nome completo: _______________________________________________________ Nº do RG: _________________ Órgão expedidor: ________ CPF: _____________ Endereço Residencial: ___________________________________________________ Endereço eletrônico: ____________________________________________________ Tesoureiro (a): _________________________________________________________ Nome completo: _______________________________________________________ Nº do RG: _________________ Órgão expedidor: ________ CPF: ______________ Endereço Residencial: ___________________________________________________ DECLARO, em complemento, que a entidade ou organização acima identificada desenvolve suas atividades institucionais, há no mínimo um ano, na(s) seguinte(s) região(ões) geográficas________________________ ____________________________

(Local)_________________, _____ de ___________, de 2021.

______________________________________________ (Assinatura do (a) Presidente da Entidade ou seu Representante legal)

(Identificação de quem assina e qualificação)

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ANEXO III

RELATÓRIO DE ATIVIDADES

- Entidades e Organizações de Trabalhadores do SUAS e Organizações de Usuários Entidade/Organização: _____________________________________________________________________ Presidente: _____________________________________________________________________ As atividades referem-se ao período de ____________ a ______________ OBSERVAÇÕES: Para entidades e organizações que representam os trabalhadores da assistência social descrever as atividades conforme Art. 2º da Resolução CNAS nº 06/2015. Para as organizações de usuários descreverem as atividades conforme § 1º do art. 5º da Resolução CNAS nº 11/2015. Informações complementares. _________________________, _____ de _____________ de 2021.

______________________________________________ (Assinatura do (a) Presidente da Entidade ou seu Representante legal)

(Identificação de quem assina e qualificação)

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA E ATUAÇÃO

DECLARO, para os devidos fins, que o/a (nome do grupo, associação, movimento social, fórum, rede ou outras denominações de representação de usuário da política de assistência social) ________________________________________________, com sede (endereço) _____________________________________, na cidade de (nome do Município) ________________________________, Estado (UF) _____, exerce suas atividades de assistência social cumprindo regularmente as suas finalidades há mais de um ano, desde (data de início das atividades) _____________, sendo seus representantes legitimados, com fundamento nas definições da Resolução CNAS nº 11/2015 e documentos constitutivos ou relatório de reunião, pelo período de mandato de ____/____/____ à ____/____/____, composto pelos seguintes membros: Representante 1: ______________________________________________________ Nome completo: _______________________________________________________ N.º do RG: ___________________ Órgão expedidor:_______ CPF: _____________ Endereço Residencial: __________________________________________________ Cargo/Função/Atividade: ________________________________________________ Representante 2: ______________________________________________________ Nome completo: _______________________________________________________ N.º do RG: ___________________ Órgão expedidor:_______ CPF: _____________ Endereço Residencial: __________________________________________________ Cargo/Função/Atividade: ________________________________________________ Representante 3: ______________________________________________________ Nome completo: _______________________________________________________ N.º do RG: ___________________ Órgão expedidor:_______ CPF: _____________ Endereço Residencial: __________________________________________________ Cargo/Função/Atividade: ________________________________________________

____________________________________________ (Identificação de quem assina e qualificação)

ANEXO V

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FORMULÁRIO DE DESIGNAÇÃO À Comissão Eleitoral, Conforme disposto na Resolução CMAS nº 002 de 25 de Janeiro de 2021, venho designar o(a) senhor(a) ______________________________________________, para representação desta entidade/organização/representante de usuários postulante à participação no processo eleitoral para a gestão nos anos de 2021 e 2022, na condição de ( ) candidato(a) ou ( ) eleitor(a), e indicar como seu suplente o(a) senhor(a) __________________________________________________________. Declaro que a pessoa designada participa das atividades desta entidade/organização na qualidade de________________________________________ (esclarecer vínculo). Declaro que a pessoa designada participa do grupvo/movimento/fórum/associação na qualidade_____________________________________________ (esclarecer vínculo). Declaro que o suplente designado participa das atividades desta entidade/organização na qualidade de________________________________________ (esclarecer vínculo). Declaro que o suplente designado participa do grupo/movimento/fórum/associação na qualidade_____________________________________________ (esclarecer vínculo). Representante: Nome completo: _______________________________________________________ Nº do RG: _____________, Órgão expedidor:_______, CPF: ___________________ Titulo de Eleitor: _________________ Zona: __________ Seção: ________________ Endereço Residencial: __________________________________________________ _____________________________________________________________________ Telefone: (__) ________________ E-mail:___________________________________ Suplente: Nome completo: _______________________________________________________ Nº do RG: _____________, Órgão expedidor:_______, CPF: ____________________ Titulo de Eleitor: _________________ Zona: __________ Seção: ________________ Endereço Residencial: __________________________________________________ _____________________________________________________________________ Telefone: (__) _________________ Email:___________________________________ Data: ______ de _________________ de_______

___________________________________________ (Identificação e qualificação de quem assina)

____________________________________________

Assinatura do representante legal

____________________________________________ Assinatura da pessoa designada

____________________________________________

Assinatura do suplente

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RESOLUÇÃO – COMCAMF. Nº. 002/2021Publicação Nº 329898

RESOLUÇÃO – COMCAMF. Nº. 002/2021

DISPÕE SOBRE A HABILITAÇÃO E O PROCESSO ELEITORAL DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSE-LHO MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MARECHAL FLORIANO – COMCAMF, PARA O BIÊNIO 2021/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES - COMCAMF, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 050/93, alterada pelas Leis 675 de 30 de abril de 2007; Lei Municipal nº 1.176/2012 de 14 de novembro de 2012 e Lei Municipal nº 2.065/2019 de 03 de abril de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - A escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente – COMCAMF, processar-se-á de acordo com o disposto nesta resolução.

Art. 2º - A sociedade civil integra o COMCAMF por meio de 04 (quatro) membros distribuídos nas seguintes categorias:

I - Um representante de Entidade com atuação na área da Criança e do Adolescente, na forma do art. 6°, inciso II da lei n.° 675/2007;II - Um representante de Entidade Religiosa, conforme art. 6°, inciso II da lei n.° 675/2007.III - Um representante de Entidade Religiosa, conforme art. 6°, inciso da lei n.° 675/2007.IV - Um representante de Clube Prestador de Serviços, conforme art. 6°, inciso II da lei n.° 675/2007.

Art. 3º - O processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil será realizado em foro próprio, sob a fiscalização do Ministério Público ou de um representante da Polícia Militar ou Civil.§1º - Cada titular do COMCAMF terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa.§2º - A titularidade da representação da sociedade civil, e respectiva suplência serão exercidas pelas entidades com maior número de votos obtidos em cada um dos segmentos das representações de que trata este artigo.

§3º - O primeiro suplente da representação da sociedade civil exercerá exclusivamente a suplência do primeiro titular da mesma categoria de representação, o segundo suplente a do segundo titular, da mesma forma, o terceiro suplente exer-cerá a suplência do terceiro titular, todos sempre dentro da mesma categoria de representação.

§4º - Caso um dos segmentos da sociedade não se fizer representar no processo eleitoral, a vaga deste segmento será preenchida com representantes de outros segmentos da sociedade civil, como forma de garantir paridade.

§5º - Na ausência de suplentes eleitos o representante titular indicará um suplente da mesma entidade.

§6º - Em caso de empate será realizado uma nova votação para o desempate na mesma sessão ao término da apuração.

Art. 4º - O foro próprio a que se refere o art. 3° desta resolução será constituído por meio de Assembleia Geral de Eleição.

Art. 5º - O processo de escolha dos representantes da sociedade civil no COMCAMF terá início mediante a realização de Assembleia Geral de Eleição, na qual será constituída a mesa coordenadora dos trabalhos.

§1º - As deliberações da Assembleia Geral de Eleição serão publivadas nos atos do Poder Executivo Municipal, em forma de Homologação do COMCAMF.

§2º - A Assembleia Geral de eleição de que trata o caput deste artigo realizar-se-á no dia 04 de Março de 2021, às 14 horas no Centro de Convivência.

Art. 6º - A Assembleia Geral de Eleição será conduzida pela Mesa Coordenadora e terá como atribuições:

I – Apresentar as entidades e usuários habilitados como candidatos(as) à eleição;II – Recebimento e apuração dos votos;III – Proclamação das entidades e organizações eleitas, titulares e suplentes dos oito representantes da sociedade civil previstos no inciso II do art. 6º da Lei n.º 675/2007;

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IV – Lavratura e aprovação da ata da Assembleia de Eleição.

Art. 7º - Poderão participar do processo eleitoral na condição de eleitoras e/ou candidatas os representantes da sociedade civil caracterizados no Art. 6º, inciso II, da Lei n.º 675/2007.

Art. 8º - O pedido de habilitação à candidatura deverá ser realizado mediante preenchimento de formulário de inscrição (Anexo 1) e disponível na Secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizada na rua Victor Travaglia, nº 371, Centro, Marechal Floriano, no período de 03 de Fevereiro de 2021 a 10 de Fevereiro de 2021.

§1º - É vedado que mais de uma entidade seja representada pelo mesmo procurador.

Art. 9º - Cada representante inscrito terá o direito de votar e ser votado por meio e uma cédula de votação que deverá constar a relação de todos os candidatos inscritos onde será votado apenas um representante de cada segmento.

Art. 10º - Terminada a Assembleia Geral da Eleição, a Mesa Coordenadora dos Trabalhos, junto com o(a) representante do Ministério Público Municipal, deverá assinar a ata aprovada com a relação dos representantes titulares e suplentes eleitos e enviá-la à Secretária Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a publicação e os devidos encaminhamentos para posse.

Art. 11º - Os casos omissos nesta resolução serão decididos pela Comissão Organizadora do Processo de Eleição.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano – ES, 28 de Janeiro de 2021.

BIANCA MARQUES

Presidente do COMCAMF – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Marechal Floriano/ES.

Publique-se no Diário Municipal e afixe-se a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos por um período de 30 dias.

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCEN-TE- 2021/2022

REPRESENTAÇÃO: _____________________________________________________________________

NOME DO REPRESENTANTE: ____________________________________________________________

ENDEREÇO: ____________________________________________________________________________

TELEFONE: _____________________________________________________________________________

EMAIL: _________________________________________________________________________________

SEGMENTO:

( ) ENTIDADE COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

( ) ENTIDADE DE MOVIMENTO POPULAR ORGANIZADO

( ) ENTIDADE RELIGIOSA

( ) CLUBE PRESTADOR DE SERVIÇOS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

- ESTATUTO DA ENTIDADE;

- ATA DE FUNDAÇÃO;

- ATA DA ATUAL DIRETORIA;

- CNPJ.

ASSINATURA DO REPRESENTANTE

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Montanha

Prefeitura

DECRETO Nº 4.381, DE 28 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 329861

DECRETO Nº 4.381, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus 9 (COVID-19).

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a lei e, considerando que a saúde é direito de todos os munícipes, que é dever do Poder Público garanti-la mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos; e garantir também o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, prevenção, proteção e recuperação na forma de art. 184 da Lei Orgânica Municipal; considerando que o município de Montanha se encontra em alto risco em relação ao Covid-19, com base no mapeamento de risco instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, do Governo do Estado do Espírito Santo. DECRETA: Art. 1º Fica proibido o funcionamento de bares, permitido o seu funcionamento apenas para entrega de produtos (delivery). Art. 2º Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais para consumo no local ou em suas proximidades. Art. 3º Fica estabelecido que restaurantes, lanchonetes e sorveterias poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 20 horas e, aos sábados até às 16 horas, permitido seu funcionamento após esse horário apenas para entrega de produtos (delivery). Parágrafo Único – Aos domingos é permitido o funcionamento dos estabelecimentos descritos no “caput” do artigo apenas para entrega de produtos (delivery).

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA

Estado do Espírito Santo

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Art. 4º Os estabelecimentos do artigo anterior deverão cumprir o seguinte protocolo de regras sanitárias: I – utilizar a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) da área do estabelecimento; II – manter o distanciamento entre as mesas, respeitando o limite de, no mínimo, 2 (dois) metros. Art. 5º - Ficam proibidas atividades aeróbicas nas academias de esportes; Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Montanha/ES, 28 de janeiro de 2021

André dos Santos Sampaio

Prefeito Municipal

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Pancas

Prefeitura

CONTRATO 008Publicação Nº 329883

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO N° 008/2021.

PROCESSO N° 040/2021.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020.

PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2020.

PROCESSO Nº 3708/2019

Contratante: Prefeitura Municipal de Pancas juntamente com o Fundo Municipal de Assistência Social inscrito no CNPJ sob nº 13.971.527/0001-05 e com o Fundo Municipal de Saúde inscrito no CNPJ sob nº 11.125.915/0001-40. Contratada: PADARIA 13 DE MAIO LTDA ME. Objeto: Pregão Presencial tipo Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentício para a preparação de lanches e coffee break, sendo o lanche fornecido para os servidores esporadica-mente e o coffee break a serem oferecidos nos eventos, reuniões e solenidades oficiais, de interesse público, decorrentes das ações vinculadas as Secretarias de: Administração; Finanças; Saúde; Turismo, Cultura, Esporte e Lazer; Assistência Social; Obras; Agricultura e Meio Ambiente; Educação e Gabinete do Prefeito, órgãos administrativos da Prefeitura de Pancas, conforme descrição do Termo de Referência Anexo I.

Valor Global: R$86.827,04

Data assinatura: 15/01/2021

SIDICLEI GILES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

CONTRATO 009Publicação Nº 329887

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO N° 009/2021.

PROCESSO N° 0092/2021.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2020

PREGÃO PRESENCIAL N° 077/2019.

Contratante: Prefeitura Municipal de Pancas por meio do Fundo Municipal de Assistência Social inscrito no CNPJ sob nº 13.971.527/0001-05. Contratada: PRIMUS COMERCIAL ATACADISTA LTDA-EPP. Objeto:

Pregão Presencial tipo Registro de Preços para futura e eventual aquisição de cestas básicas e demais produtos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social que visa suprir as necessidades das pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social em atendimento ao disposto na Política Nacional de Assistência Social, conforme cláusulas constantes do presente edital, descrição detalhada do Termo de Referência, Anexo.

Valor Global: R$17.820,00

Data assinatura: 22/01/2021

SIDICLEI GILES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

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Pedro Canário

Prefeitura

RESUMO DE APOSTILAMENTO Nº 24/2018Publicação Nº 330130

RESUMO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 24/2018

Processo nº 2062/2020.

Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

Contratada: Aloizio dos Santos

Objeto: Apostilado da Fonte de Recursos (15300000000) – Royalties do Petróleo para (10010000000) – Recursos Ordi-nários

As demais cláusulas e condições do contrato supracitado permanecerão inalteradas.

Pedro Canário, 28 de Janeiro de 2021.

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

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RELATORIO DE GESTAO FISCAL - ANEXO 1Publicação Nº 330125

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2.93

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2.83

2.79

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2.37

3.46

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2.33

1.12

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Página 286

RELATORIO DE GESTAO FISCAL - ANEXO 1.4Publicação Nº 330127

LIQUIDADAS

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses)

INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS

DESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS

(a) (b)

TOTAL

(c) = (a + b)

CONSORCIO PÚBLICO PRODNORTE

VALORESTRANSFERIDOS

POR CONTRATO DERATEIO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11.1) R$ 1,00

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

Município de Pedro Canário - ES - - CONSOLIDADO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

Pessoal Ativo

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 29/01/2021 , as 15:05:49

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

CRC-ES Nº.006291/O-3

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 2

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Página 287

LIQUIDADAS

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses)

INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS

DESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS

(a) (b)

TOTAL

(c) = (a + b)

Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo

VALORESTRANSFERIDOS

POR CONTRATO DERATEIO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11.1) R$ 1,00

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

Município de Pedro Canário - ES - - CONSOLIDADO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

Pessoal Ativo

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 29/01/2021 , as 15:05:49

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

CRC-ES Nº.006291/O-3

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 2 of 2

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RELATORIO DE GESTAO FISCAL - ANEXO 2Publicação Nº 330128

Município de Pedro Canário - ES

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO II (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")

2º SEMESTRE DE 2020 - JULHO A DEZEMBRO DE 2020

R$ 1,00

SALDO DO EXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020

DÍVIDA CONSOLIDADA

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 1.079.419,171.819.689,98 1.113.209,32

Dívida Mobiliária

Dívida Contratual 1.079.419,171.819.689,98 1.113.209,32

Empréstimos 78.000,00

Internos 78.000,00

Externos

Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios

Financiamentos

Internos 883.654,75864.135,89 913.511,06

Externos

Parcelamento e Renegociação de dívidas

De Tributos

De Contribuições Previdenciárias 195.764,42877.554,09 199.698,26

De Demais Contribuições Sociais

Do FGTS

Com Instituição Não Financeira

Demais Dívidas Contratuais

Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos

Outras Dívidas

DEDUÇÕES (II) 101.915.528,65169.795.003,33 97.815.543,65

Disponibilidade de Caixa 101.915.528,65169.795.003,33 97.815.543,65

Disponibilidade de Caixa Bruta 102.861.444,04170.689.516,85 97.899.175,48

(-) Restos a Pagar Processados 945.915,39894.513,52 83.631,83

Demais Haveres Financeiros

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) (100.836.109,48)(167.975.313,35) (96.702.334,33)

75.573.692,5973.695.959,62 69.897.917,56RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF)

75.573.692,5973.695.959,62 69.897.917,56RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DEENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V)

1,432,47 1,59% da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI)

(133,43)(227,93) (138,35)% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI)

90.688.431,1188.435.151,54 83.877.501,07LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120,00%

81.619.588,0079.591.636,39 75.489.750,96LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108%

SALDO DO EXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000

PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)

PASSIVO ATUARIAL 68.905.101,02137.810.202,04 68.905.101,02INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA 258.227,83237.045,16 618.071,10RP NÃO-PROCESSADOS 4.359.908,342.205.105,00 594.442,42ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO

DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP

APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 29/01/2021 , as 15:07:41

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

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Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1

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RELATORIO DE GESTAO FISCAL - ANEXO 3Publicação Nº 330133

Município de Pedro Canário - ES

DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORESRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO 3 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40 § 1º)EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

R$ 1,00

GARANTIAS CONCEDIDAS

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º semestre Até o 2º semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020

AOS ESTADOS (I)

Em Operações de Crédito Externas

Em Operações de Crédito Internas

AOS MUNICÍPIOS (II)

Em Operações de Crédito Externas

Em Operações de Crédito Internas

ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)

Em Operações de Crédito Externas

Em Operações de Crédito Internas

POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)

TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)

73.695.959,62RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI)

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §1º, da CF) (VII)

73.695.959,62RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITESDE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII)

% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII)

16.213.111,12LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22,00 %

14.591.800,01LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 90,00 %

CONTRAGARANTIAS CONCEDIDASSALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

Até o 1º semestre Até o 2º semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2020

DOS ESTADOS (IX)

Em Garantia às operações de Crédito Externas

Em Garantia às operações de Crédito Internas

DOS MUNICÍPIOS (X)

Em Garantia às operações de Crédito Externas

Em Garantia às operações de Crédito Internas

DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI)

Em Garantia às operações de Crédito Externas

Em Garantia às operações de Crédito Internas

EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII)

TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI + XII)

MEDIDAS CORRETIVAS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 29/01/2021 , as 15:06:24

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

CRC-ES Nº.006291/O-3

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1

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Página 290

RELATORIO DE GESTAO FISCAL - ANEXO 5Publicação Nº 330135

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

www.diariomunicipal.es.gov.br

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Página 292

RELATORIO DE GESTAO FISCAL - ANEXO 6Publicação Nº 330136

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00

Município de Pedro Canário - ES - PODER EXECUTIVO

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O ANO

Receita Corrente Líquida 75.573.692,59

Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 75.573.692,59

Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 75.573.692,59

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA

Despesa Total com Pessoal - DTP 36.690.158,42 48,55

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54,00 % 40.809.794,00 54,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,30 % 38.769.304,30 51,30

Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 48,60 % 36.728.814,60 48,60

DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida

Limite Definido por Resolução do Senado Federal 90.688.431,11 120,00

GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL

Total das Garantias Concedidas

Limite Definido por Resolução do Senado Federal 16.626.212,37 22,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas

Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 12.091.790,81 16,00

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 5.290.158,48 7,00

RESTOS A PAGAR

RESTOS A PAGAREMPENHADOS E NÃO

LIQUIDADOS NO EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE CAIXALÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO

EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

Valor Total 4.303.289,17 97.295.294,87FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 29/01/2021 , as 15:08:13

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

CRC-ES Nº.006291/O-3

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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RELATORIO GESTÃO FISCAL - ANEXO 4Publicação Nº 330131

Município de Pedro Canário - ES

DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITORELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF – ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020R$ 1,00

VALOR REALIZADO

No Ano deReferência

Até o Ano deReferência (a)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Mobiliária

Interna

Externa

Contratual

Interna

Empréstimos

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro

Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)

Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (I)

Externa

Empréstimos

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro

Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)

Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 (II)

TOTAL (III)

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCLAJUSTADA

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) 75.573.692,59 0,00

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (§ 1º, art. 166-A da CF) (V) 0,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 75.573.692,59 0,00

OPERAÇÕES VEDADAS (VII) 0,00

TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - Ia - IIa) 0,00

LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS 12.091.790,81 16,00

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 10.882.611,73 14,40

OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00

ORÇAMENTÁRIA 5.290.158,48 7,00

VALOR REALIZADO

No Quadrimestre deReferência

Até o Quadrimestre deReferência (a)

OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA

Parcelamentos de DívidasTributosContribuições Previdenciárias FGTS

Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidasFONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 29/01/2021 , as 15:07:09

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

CRC-ES Nº.006291/O-3

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1

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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ANEXO 1Publicação Nº 330099

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicípio de Pedro Canário - ES

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)

No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

64.688.411,31 64.688.411,31 80.006.207,69 123,68 123,68 (15.317.796,38)80.006.207,69RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)64.525.322,77 64.525.322,77 77.191.629,86 119,63 119,63 (12.666.307,09)77.191.629,86RECEITAS CORRENTES

4.035.055,14 4.035.055,14 4.982.450,02 123,48 123,48 (947.394,88)4.982.450,02IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA3.703.493,14 3.703.493,14 4.629.745,73 125,01 125,01 (926.252,59)4.629.745,73Impostos

331.562,00 331.562,00 352.704,29 106,38 106,38 (21.142,29)352.704,29TaxasContribuição De Melhoria

2.619.000,00 2.619.000,00 2.870.027,23 109,58 109,58 (251.027,23)2.870.027,23CONTRIBUIÇÕES1.310.000,00 1.310.000,00 1.617.937,27 123,51 123,51 (307.937,27)1.617.937,27Contribuições Sociais1.309.000,00 1.309.000,00 1.252.089,96 95,65 95,65 56.910,041.252.089,96Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública4.522.057,77 4.522.057,77 10.081.817,54 222,95 222,95 (5.559.759,77)10.081.817,54RECEITA PATRIMONIAL

Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado4.520.961,71 4.520.961,71 10.081.817,54 223,00 223,00 (5.560.855,83)10.081.817,54Valores Mobiliários

Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização Ou LicençaExploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De Direitos

1.096,06 1.096,06 1.096,06Demais Receitas PatrimoniaisRECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIAL

1.096,06 1.096,06 1.096,06RECEITA DE SERVIÇOS1.096,06 1.096,06 1.096,06Serviços Administrativos E Comerciais Gerais

Serviços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades FinanceirasOutros Serviços

53.146.652,16 53.146.652,16 59.169.355,17 111,33 111,33 (6.022.703,01)59.169.355,17TRANSFERÊNCIAS CORRENTES26.226.547,64 26.226.547,64 34.323.512,86 130,87 130,87 (8.096.965,22)34.323.512,86Transferências Da União E De Suas Entidades14.409.143,87 14.409.143,87 12.718.583,79 88,27 88,27 1.690.560,0812.718.583,79Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades

10.960,65 10.960,65 10.960,65Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas

12.500.000,00 12.500.000,00 12.127.258,52 97,02 97,02 372.741,4812.127.258,52Transferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados

201.461,64 201.461,64 87.979,90 43,67 43,67 113.481,7487.979,90OUTRAS RECEITAS CORRENTES30.601,00 30.601,00 47.525,32 155,31 155,31 (16.924,32)47.525,32Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais23.160,64 23.160,64 33.739,22 145,67 145,67 (10.578,58)33.739,22Indenizações, Restituições E Ressarcimentos

Bens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público147.700,00 147.700,00 6.715,36 4,55 4,55 140.984,646.715,36Demais Receitas Correntes163.088,54 163.088,54 2.814.577,83 1.725,80 1.725,80 (2.651.489,29)2.814.577,83RECEITAS DE CAPITAL

1.000,00 1.000,00 1.000,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO1.000,00 1.000,00 1.000,00Operações De Crédito - Mercado Interno

Operações De Crédito - Mercado ExternoALIENAÇÃO DE BENS

Alienação De Bens MóveisAlienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS162.088,54 162.088,54 2.814.577,83 1.736,44 1.736,44 (2.652.489,29)2.814.577,83TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

57.011,00 57.011,00 17.375,00 30,48 30,48 39.636,0017.375,00Transferências Da União E De Suas Entidades105.077,54 105.077,54 2.797.202,83 2.662,04 2.662,04 (2.692.125,29)2.797.202,83Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital

3.823.701,84 3.823.701,84 3.778.195,01 98,81 98,81 45.506,833.778.195,01RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)68.512.113,15 68.512.113,15 83.784.402,70 122,29 122,29 (15.272.289,55)83.784.402,70SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito Internas

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

68.512.113,15 68.512.113,15 83.784.402,70 122,29 122,29 (15.272.289,55)83.784.402,70TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)

DÉFICIT (VI)

68.512.113,15 83.784.402,7068.512.113,15 83.784.402,70 122,29 122,29 (15.272.289,55)TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)

14.840.928,96 14.840.928,96 100,00SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

14.840.928,96 14.840.928,96 100,00 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais

Inscritas em

Despesas

Dotação Dotação Despesas Empenhadas

No Período Até Período(f)

Despesas Liquidadas

No PeríodoAté Período

(h)(g) = (e - f)

Saldo Despesas

(i) = (e - h)

Saldo

Inicial

(d)

Atualizada

(e)

Resto a PagarNão

Processados(k)

Pagas Até o

Periodo (j)

64.688.411,31 70.862.697,77 66.560.019,9370.862.697,77 65.696.686,2489.684.610,99 18.821.913,22 23.124.591,0666.560.019,93 4.302.677,84DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)

56.808.320,55 55.748.030,10 55.226.382,7555.748.030,10 54.976.865,4265.151.364,06 9.403.333,96 9.924.981,3155.226.382,75 521.647,35DESPESAS CORRENTES

39.795.469,74 38.675.452,86 38.675.452,8638.675.452,86 38.650.669,8542.239.427,43 3.563.974,57 3.563.974,5738.675.452,86PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

163.520,28 58.481,14 58.481,1458.481,14 58.481,1458.594,57 113,43 113,4358.481,14JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

16.849.330,53 17.014.096,10 16.492.448,7517.014.096,10 16.267.714,4322.853.342,06 5.839.245,96 6.360.893,3116.492.448,75 521.647,35OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.259.245,37 15.114.667,67 11.333.637,1815.114.667,67 10.719.820,8219.984.665,19 4.869.997,52 8.651.028,0111.333.637,18 3.781.030,49DESPESAS DE CAPITAL

3.143.998,35 15.106.799,99 11.325.769,5015.106.799,99 10.711.953,1419.965.503,71 4.858.703,72 8.639.734,2111.325.769,50 3.781.030,49INVESTIMENTOS

22.442,02 10.202,02 10.202,02 10.202,02INVERSÕES FINANCEIRAS

92.805,00 7.867,68 7.867,687.867,68 7.867,688.959,46 1.091,78 1.091,787.867,68AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

4.620.845,39 4.548.581,74 4.548.581,74 4.548.581,74RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.823.701,84 3.694.030,95 3.693.419,623.694.030,95 3.693.419,624.031.775,25 337.744,30 338.355,633.693.419,62 611,33DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)

68.512.113,15 74.556.728,72 70.253.439,5574.556.728,72 69.390.105,8693.716.386,24 19.159.657,52 23.462.946,6970.253.439,55 4.303.289,17SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)

Amortização da Dívida Interna

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 3 E&L Produções de Software LTDA

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Página 295

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicípio de Pedro Canário - ES

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

69.390.105,8623.462.946,6970.253.439,5570.253.439,5519.159.657,5274.556.728,7274.556.728,7293.716.386,2468.512.113,15 4.303.289,17TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI)

14.394.296,8413.530.963,159.227.673,98SUPERÁVIT (XIII)

83.784.402,7083.784.402,7070.253.439,5583.784.402,7074.556.728,7293.716.386,2468.512.113,15 4.303.289,17TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII)

RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

45.506,833.823.701,84 3.823.701,84 3.778.195,01 98,81 98,813.778.195,01RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)45.506,833.823.701,84 3.823.701,84 3.778.195,01 98,81 98,813.778.195,01Receitas Correntes

Impostos, Taxas e Contribuições de MelhoriaImpostosTaxasContribuição de Melhoria

45.506,833.823.701,84 3.823.701,84 3.778.195,01 98,81 98,813.778.195,01Contribuições45.506,833.823.701,84 3.823.701,84 3.778.195,01 98,81 98,813.778.195,01Contribuições Sociais

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação PúblicaReceita Patrimonial

Exploração do Patrimônio Imobiliário do EstadoValores MobiliáriosDelegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou LicençaExploração de Recursos NaturaisExploração do Patrimônio IntangívelCessão de DireitosDemais Receitas Patrimoniais

Receita AgropecuáriaReceita IndustrialReceita de Serviços

Serviços Administrativos e Comerciais GeraisServiços e Atividades Referentes à Navegação e ao TransporteServiços e Atividades Referentes à SaúdeServiços e Atividades FinanceirasOutros Serviços

Transferências CorrentesTransferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Não Identificados

Outras Receitas CorrentesMultas Administrativas, Contratuais e JudiciaisIndenizações, Restituições e RessarcimentosBens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio PúblicoDemais Receitas Correntes

Receitas de CapitalOperações de Crédito

Operações de Crédito - Mercado InternoOperações de Crédito - Mercado Externo

Alienação de BensAlienação de Bens MóveisAlienação de Bens ImóveisAlienação de Bens Intangíveis

Amortização de EmpréstimosTransferências de Capital

Transferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Não Identificados

Outras Receitas de CapitalIntegralização de Capital SocialResgate de Títulos do TesouroDemais Receitas de CapitalRecursos Arrecadados em Exercícios Anteriores

45.506,833.823.701,84 3.823.701,84 3.778.195,01 98,81 98,813.778.195,01TOTAL DAS RECEITAS INTRAS

Inscritas em

Despesas Intra

Dotação Dotação Despesas Empenhadas

No Período Até Período(f)

Despesas Liquidadas

No PeríodoAté Período

(h)(g) = (e - f)

Saldo Despesas

(i) = (e - h)

Saldo

Inicial

(d)

Atualizada

(e)

Resto a PagarNão

Processados(k)

Pagas Até o

Periodo (j)

3.823.701,84 3.694.030,95 3.693.419,623.694.030,954.031.775,25 337.744,30 338.355,633.693.419,62 611,33DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX) 3.693.419,62

3.823.701,84 3.694.030,95 3.693.419,623.694.030,954.031.775,25 337.744,30 338.355,633.693.419,62 611,33DESPESAS CORRENTES 3.693.419,62

3.823.701,84 3.694.030,95 3.693.419,623.694.030,954.031.775,25 337.744,30 338.355,633.693.419,62 611,33PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.693.419,62

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.823.701,84 3.694.030,95 3.693.419,623.694.030,954.031.775,25 337.744,30 338.355,633.693.419,62 611,33TOTAL DAS DESPESAS INTRAS 3.693.419,62

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Municipio, Emissão: 29/01/2021 , às 13:38:06

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 3 E&L Produções de Software LTDA

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicípio de Pedro Canário - ES

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

CRC-ES Nº.006291/O-3

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 3 of 3 E&L Produções de Software LTDA

Page 297: SUMÁRIO · 2021. 2. 1. · 01022021 gnaia i 1696 Página 3 Consórcio Público Rio Guandu TERMO DE DISPENSA 004-2021 Publicação Nº 329971 TERMO DE DISPENSA – 004/2021 A Secretária

01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ANEXO 10Publicação Nº 330115

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Página 301

RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ANEXO 11Publicação Nº 330116

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicípio de Pedro Canário - ES

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOSORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RREO – ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) Em Reais

PervisãoAtualizada

(a)

Receitas Realizadas Saldo

(b) (c) = (a - b)RECEITAS

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)Receita de Alienação de Bens MóveisReceita de Alienação de Bens ImóveisReceitas de Alienação de Bens IntangíveisRendimentos de Aplicação Financeira

DespesasLiquidadas

SaldoDespesasInscritas em

Restos a Pagarnão Processados

DotaçãoAtualizada

(h) = (d - e)

DESPESAS

DespesasEmpenhadas

DespesasPagas

Pagamento deRestos aPagar

(g)(d) (e) (f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida

DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA

Regime Próprio dos Servidores Públicos

2019 Saldo Atual2020

(i) (j) = (Ib - (IIf + IIg)) (k)= (IIIi + IIIj)SALDO FINANCEIRO A APLICAR

VALOR (III)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Municipio, Emissão: 29/01/2021 , às 13:48:43

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

CRC-ES Nº.006291/O-3

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Página 302

RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ANEXO 12Publicação Nº 330117

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicípio de Pedro Canário - ES

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃO ATUALIZADA(a)

%Até o Ano

RECEITAS REALIZADASRECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS

3.703.493,14 3.703.493,14 4.629.745,73 125,01RECEITA DE IMPOSTOS (I)

405.000,00 405.000,00 532.005,58 131,36Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU

200.000,00 200.000,00 328.070,58 164,04IPTU

205.000,00 205.000,00 203.935,00 99,48Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU

180.000,00 180.000,00 449.590,81 249,77Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ITBI

150.000,00 150.000,00 449.590,81 299,73ITBI

30.000,00 30.000,00Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI

2.298.493,14 2.298.493,14 2.521.715,66 109,71Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS

2.102.000,00 2.102.000,00 2.504.216,85 119,13 ISS

196.493,14 196.493,14 17.498,81 8,91Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS

820.000,00 820.000,00 1.126.433,68 137,37Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF

31.146.000,00 31.146.000,00 29.489.450,47 94,68RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)

19.150.000,00 19.150.000,00 18.633.011,26 97,30Cota-Parte FPM

150.000,00 150.000,00 76.980,67 51,32Cota-Parte ITR

1.500.000,00 1.500.000,00 1.301.776,99 86,79Cota-Parte IPVA

9.996.000,00 9.996.000,00 9.309.682,45 93,13Cota-Parte ICMS

200.000,00 200.000,00 167.999,10 84,00Cota-Parte IPI - Exportação

150.000,00 150.000,00Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais

150.000,00 150.000,00Desoneração ICMS (LC 87/96)

Outras

34.849.493,14 34.849.493,14 34.119.196,20 97,90TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

Até o <Din>

INSCRITASEM RESTOS

A PAGARNÃO PRO-CESSADO

(e)

DESPESASEMPENHADAS

Até o Ano

(d)

(d/c)% %

(e/c)

x100x100

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA COMPUTADAS NO CÁLCULO DO

MÍNIMO

DESPESASPAGAS

Até o Ano

(i)

%(f/c)

x100(c) (g)

ATENÇÃO BÁSICA (IV) 6.203.092,09 6.074.965,55 4.971.480,50 81,844.991.810,21 82,17 4.971.480,50 20.329,71

Despesas Correntes 6.199.434,00 5.946.237,59 4.865.648,47 81,834.885.978,18 82,17 4.865.648,47 20.329,71

Despesas de Capital 3.658,09 128.727,96 105.832,03 82,21105.832,03 82,21 105.832,03

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 1.401.692,07 1.587.121,35 1.268.610,60 79,931.275.039,40 80,34 1.268.610,60 6.428,80

Despesas Correntes 1.401.690,07 1.587.119,35 1.268.610,60 79,931.275.039,40 80,34 1.268.610,60 6.428,80

Despesas de Capital 2,00 2,00

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 7,00 7,00

Despesas Correntes 6,00 6,00

Despesas de Capital 1,00 1,00

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 60.007,00 62.415,72 62.408,72 99,9962.408,72 99,99 62.408,72

Despesas Correntes 60.006,00 62.414,72 62.408,72 99,9962.408,72 99,99 62.408,72

Despesas de Capital 1,00 1,00

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 3,00 3,00

Despesas Correntes 2,00 2,00

Despesas de Capital 1,00 1,00

TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 7.664.801,16 7.724.512,62 6.302.499,82 81,596.329.258,33 81,94 6.302.499,82 26.758,51

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESASEMPENHADAS

(d)

DESPESASLIQUIDADAS

(d)

DESPESASPAGAS

(d)

6.302.499,82Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 6.302.499,826.329.258,33(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)

(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)

(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)

(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 6.302.499,826.329.258,33 6.302.499,82Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 5.117.879,43Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)¹ 1.184.620,391.211.378,90 1.184.620,39Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)

PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100(mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)

18,4718,55

Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de

ReferênciaCONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS

CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012LIMITE

LIMITE NÃO CUMPRIDO

(no exercício atual)

(h)

Saldo Final

(não aplicado)¹

(f) = (h - (i ou j))Empenhadas

(i)Liquidadas

(j)Pagas

(k)

Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd)

Diferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)

Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercícioanterior)TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 3 E&L Produções de Software LTDA

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Página 303

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicípio de Pedro Canário - ES

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR

Diferença entre ovalor aplicado

além do limite e ototal de RP

(v) = ((o + q) - u))

Total de RPcancelados ou

prescritos

(u)

Total de RPa pagar

(t)

Total de RPpagos

(s)

Valor inscritoem RP

considerado noLimite

(r) = (p - (o + q))

se < 0,

então (r) = (0)

RPNP InscritosIndevidamente

no Exercíciosem

DisponibilidadeFinanceira

q = (XIIId)

Total inscrito emRP no exercício

(p)

Valor aplicadoalém do limite

(o) = (n - m),

se < 0,

então (o) = 0

Valor aplicadoem ASPS no

(n)

Valor Mínimopara aplicação

em ASPS

(m)

EXERCÍCIO DO EMPENHO²

Empenhos de 2020 (regra nova)

Empenhos de 2019 (regra nova)

Empenhos de 2018

Empenhos de 2017

Empenhos de 2016 e anteriores

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos dacoluna "v")

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado nodemonstrativo do exercício anterior)

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC141/2012)

Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de

ReferênciaCONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARAFINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA

LC 141/2012RESTOS

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

(w)

Saldo Final

(não aplicado)¹

(aa) = (w - (x ou y))Empenhadas

(x)Liquidadas

(y)Pagas

(z)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final dodemonstrativo do exercício anterior)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo finaldo demonstrativo do exercício anterior)

TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃO ATUALIZADA(a)

%Até o Ano

RECEITAS REALIZADASRECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃOCOMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

4.576.551,00 4.576.551,00 8.882.890,82 194,10RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII)

4.429.551,00 4.429.551,00 8.758.956,48 197,74Provenientes da União

147.000,00 147.000,00 123.934,34 84,31Provenientes dos Estados

Provenientes de Outros Municípios

RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE(XXIX)

62.000,00 62.000,00 11.859,91 19,13OUTRAS RECEITAS (XXX)

4.638.551,00 4.638.551,00 8.894.750,73 191,76TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII +XXIX + XXX)

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

Até o Ano

INSCRITASEM RESTOS

A PAGARNÃO PRO-CESSADO

(e)

DESPESASEMPENHADAS

Até o Ano

(d)

(d/c)% %

(e/c)

x100x100

DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICANÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

DESPESASPAGAS

Até o Ano

(i)

%(f/c)

x100(c) (g)

4.196.536,00 7.262.573,56 6.423.831,41 88,456.442.557,44 88,71 6.423.831,41 88,45 18.726,03ATENÇÃO BÁSICA (XXXII)

3.824.528,00 6.614.717,80 6.149.407,00 92,976.168.133,03 93,25 6.149.407,00 92,97 18.726,03Despesas Correntes

372.008,00 647.855,76 274.424,41 42,36274.424,41 42,36 274.424,41 42,36Despesas de Capital

1.897.005,00 3.275.254,37 3.039.102,89 92,793.097.192,23 94,56 3.039.102,89 92,79 58.089,34ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)

1.892.004,00 3.270.253,37 3.039.102,89 92,933.097.192,23 94,71 3.039.102,89 92,93 58.089,34Despesas Correntes

5.001,00 5.001,00Despesas de Capital

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

31.010,00 35.090,00VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)

21.009,00 21.009,00Despesas Correntes

10.001,00 14.081,00Despesas de Capital

410.005,00 474.464,32 455.734,57 96,05455.734,57 96,05 455.734,57 96,05VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI)

400.004,00 459.424,52 450.695,77 98,10450.695,77 98,10 450.695,77 98,10Despesas Correntes

10.001,00 15.039,80 5.038,80 33,505.038,80 33,50 5.038,80 33,50Despesas de Capital

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

6.534.556,00 11.047.382,25 9.918.668,87 89,789.995.484,24 90,48 9.918.668,87 89,78 76.815,37TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII+ XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

Até o Ano

INSCRITASEM RESTOS

A PAGARNÃO PRO-CESSADO

(e)

DESPESASEMPENHADAS

Até o Ano

(d)

(d/c)% %

(e/c)

x100x100

DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOSE COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES

DESPESASPAGAS

Até o Ano

(i)

%(f/c)

x100(c) (g)

10.399.628,09 13.337.539,11 11.395.311,91 70,2511.434.367,65 70,04 11.395.311,91 70,25 39.055,74ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)3.298.697,07 4.862.375,72 4.307.713,49 26,564.372.231,63 26,78 4.307.713,49 26,56 64.518,14ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)31.017,00 35.097,00VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)

470.012,00 536.880,04 518.143,29 3,19518.143,29 3,17 518.143,29 3,19VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)3,00 3,00OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)

14.199.357,16 18.771.894,87 16.221.168,69 100,0016.324.742,57 100,00 16.221.168,69 100,00 103.573,88TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)4.618.551,00 6.727.340,02 6.324.628,38 94,016.393.961,99 95,04 6.324.628,38 69.333,61(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes³

9.580.806,16 12.044.554,85 9.896.540,31 82,179.930.780,58 82,45 9.896.540,31 82,17 34.240,27TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Municipio, Emissão: 29/01/2021 , às 13:36:50

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicípio de Pedro Canário - ES

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ANEXO 12.4Publicação Nº 330119

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35 e Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)

Inscritas emRestos a

Pagar nãoProcessados

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA

Prefeitura Municipal de Pedro Canário

VALORESTRANSFERIDOS

PORCONTRATO DE

(c) (c/a) x 100

%

DESPESASLIQUIDADAS

Até o Período

(b) (b/a) x 100

%

DESPESASEMPENHADAS

Até o Período

(a) (d) (d/c) x 100

%Até o Período

DESPESASPAGAS

ATENÇÃO BÁSICA (I)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (II)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (III)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (IV)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (V)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (VI)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I +II + III + IV + V + VI + VII)

DESPESASEMPENHADAS

DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS

(d) (f)

DESPESASPAGAS

(e)

DESPESASLIQUIDADAS

Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)

Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)

Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)

VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 5 E&L Produções de Software LTDA

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35 e Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)

Inscritas emRestos a

Pagar nãoProcessados

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANARIO

VALORESTRANSFERIDOS

PORCONTRATO DE

(c) (c/a) x 100

%

DESPESASLIQUIDADAS

Até o Período

(b) (b/a) x 100

%

DESPESASEMPENHADAS

Até o Período

(a) (d) (d/c) x 100

%Até o Período

DESPESASPAGAS

ATENÇÃO BÁSICA (I)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (II)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (III)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (IV)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (V)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (VI)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I +II + III + IV + V + VI + VII)

DESPESASEMPENHADAS

DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS

(d) (f)

DESPESASPAGAS

(e)

DESPESASLIQUIDADAS

Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)

Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)

Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)

VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 5 E&L Produções de Software LTDA

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35 e Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)

Inscritas emRestos a

Pagar nãoProcessados

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA

Fundo de Saúde de Pedro Canário

VALORESTRANSFERIDOS

PORCONTRATO DE

(c) (c/a) x 100

%

DESPESASLIQUIDADAS

Até o Período

(b) (b/a) x 100

%

DESPESASEMPENHADAS

Até o Período

(a) (d) (d/c) x 100

%Até o Período

DESPESASPAGAS

4.971.480,504.991.810,21 20.329,714.971.480,50 100,00ATENÇÃO BÁSICA (I)

4.865.648,474.885.978,18 20.329,714.865.648,47 100,00Despesas Correntes

105.832,03105.832,03 105.832,03 100,00Despesas de Capital

1.268.610,601.275.039,40 6.428,801.268.610,60 100,00ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (II)

1.268.610,601.275.039,40 6.428,801.268.610,60 100,00Despesas Correntes

Despesas de Capital

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (III)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (IV)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

62.408,7262.408,72 62.408,72 100,00VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (V)

62.408,7262.408,72 62.408,72 100,00Despesas Correntes

Despesas de Capital

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (VI)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

6.302.499,826.329.258,33 26.758,516.302.499,82 100,00TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I +II + III + IV + V + VI + VII)

DESPESASEMPENHADAS

DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS

(d) (f)

DESPESASPAGAS

(e)

DESPESASLIQUIDADAS

Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)

Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)

Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)

6.302.499,82VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI) 6.329.258,33 6.302.499,82

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 3 of 5 E&L Produções de Software LTDA

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Página 308

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35 e Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)

Inscritas emRestos a

Pagar nãoProcessados

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANARIO

VALORESTRANSFERIDOS

PORCONTRATO DE

(c) (c/a) x 100

%

DESPESASLIQUIDADAS

Até o Período

(b) (b/a) x 100

%

DESPESASEMPENHADAS

Até o Período

(a) (d) (d/c) x 100

%Até o Período

DESPESASPAGAS

ATENÇÃO BÁSICA (I)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (II)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (III)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (IV)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (V)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (VI)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I +II + III + IV + V + VI + VII)

DESPESASEMPENHADAS

DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS

(d) (f)

DESPESASPAGAS

(e)

DESPESASLIQUIDADAS

Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)

Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)

Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)

VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 4 of 5 E&L Produções de Software LTDA

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Página 309

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35 e Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)

Inscritas emRestos a

Pagar nãoProcessados

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA

INSTITUTO PREV. SOCIAL DO MUNICIPIO DE PEDRO CANÁRIO

VALORESTRANSFERIDOS

PORCONTRATO DE

(c) (c/a) x 100

%

DESPESASLIQUIDADAS

Até o Período

(b) (b/a) x 100

%

DESPESASEMPENHADAS

Até o Período

(a) (d) (d/c) x 100

%Até o Período

DESPESASPAGAS

ATENÇÃO BÁSICA (I)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (II)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (III)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (IV)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (V)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (VI)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I +II + III + IV + V + VI + VII)

DESPESASEMPENHADAS

DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS

(d) (f)

DESPESASPAGAS

(e)

DESPESASLIQUIDADAS

Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)

Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)

Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)

VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 5 of 5 E&L Produções de Software LTDA

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Página 310

RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ANEXO 13Publicação Nº 330121

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Página 311

RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ANEXO 14Publicação Nº 330122

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicípio de Pedro Canário - ES

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até BimestreRECEITAS 235.649.558,00

Previsão Inicial 68.512.113,15Previsão Atualizada 68.512.113,15Receitas Realizadas 83.784.402,70Déficit OrçamentárioSaldos de Exercícios Anteriores(Utilizados Para Créditos Adicionais) 14.840.929,00

DESPESAS 415.164.009,76Dotação Inicial 68.512.113,15Créditos Adicionais 25.204.273,09Dotação Atualizada 93.716.386,24Despesas Empenhadas 74.556.728,72Despesas Liquidadas 70.253.439,55Despesas Pagas 69.390.105,86 Superávit Orçamentário 13.530.963,15

DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até BimestreDespesas Empenhadas 74.556.728,72Despesas Liquidadas 70.253.439,55

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até BimestreReceita Corrente Líquida 75.573.692,59Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 75.573.692,59Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 75.573.692,59

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Até BimestreRegime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO 33.891.526,69

Receitas Precidenciárias Realizadas 15.380.434,68Despesas Previdenciárias Empenhadas 3.130.657,33Despesas Previdenciárias Liquidadas 3.130.657,33Resultado Previdenciário 12.249.777,35

Regime Próprio de Previdências dos Servidores - PLANO FINANCEIROReceitas Previdenciárias RealizadasDespesas Previdenciárias EmpenhadasDespesas Previdenciárias LiquidadasResultado Previdenciário

RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL

ResultadoApurado Até oBimestre (b)

Metas Fixadasno Anexo deMetas Fiscaisda LDO (a)

% em Relação à Meta(b/a)

Resultado Primário - Acima da Linha 1.790.338,483.419.181,02 52,36Resultado Nominal - Acima da Linha 11.871.535,31868.749,88 1.366,51

RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição

CancelamentoAté o Bimestre

PagamentoAté o

Bimestre

Saldo aPagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 894.513,52 940,13 810.991,69 82.581,70

Poder Executivo 894.513,52 940,13 810.991,69 82.581,70

Poder Legislativo

Poder Juduciário

Ministério Público

Defensoria Pública

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 2.064.009,28 314.667,55 1.692.722,56 56.619,17

Poder Executivo 1.922.913,56 314.667,55 1.551.626,84 56.619,17

Poder Legislativo 141.095,72 141.095,72

Poder Judiciário

Ministério Público

Defensoria Pública

TOTAL 2.958.522,80 315.607,68 2.503.714,25 139.200,87

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limites Constitucionais Anuais

Mínimo Anual de <18% a 25%> das Receitas de Impostos em MDE 8.797.731,74 25,00 24,58Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e MédioMínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantial e Ensino Fundamental 11.706.500,02 60,00 64,03Complementação da União ao FUNDEB

RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Operação de Crédito 1.000,00Despesa de Capital Líquida 4.869.997,5215.114.667,67

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioPlano Previdenciário

Receitas Previdenciárias

Despesas Previdenciárias

Resultado Previdenciário

Plano Financeiro

Receitas Previdenciárias

Despesas Previdenciárias

Resultado Previdenciário

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceitas de Alienação de AtivosAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

Sistema de Administração de Finanças Públicas

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicípio de Pedro Canário - ES

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limite Constitucional Anual

Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executados com recursos de impostos 6.302.499,82 15,00 18,47

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado No Exercício CorrenteTotal das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%)

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

CRC-ES Nº.006291/O-3

Sistema de Administração de Finanças Públicas

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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ANEXO 2Publicação Nº 330101

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicípio de Pedro Canário - ES

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a) No Período Até Período

(b)

Despesas Liquidadas

No Período Até Período(d)

Despesas Empenhadas

%(b/

Saldo

(c) = (a - b)

%(d/

Saldo

(e) = (a - d)Processados

(f)

NãoResto a PagarInscritas em

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

total d)total b)

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 64.688.411,31 89.684.610,99 70.862.697,77 70.862.697,77 66.560.019,93 66.560.019,93 4.302.677,8495,05 18.821.913,22 94,74 23.124.591,06

LEGISLATIVA 2.279.931,53 2.354.877,06 2.247.729,46 2.247.729,46 2.247.729,46 2.247.729,46 0,003,01 107.147,60 3,20 107.147,60

AÇÃO LEGISLATIVA 2.279.931,53 2.354.877,06 2.247.729,46 2.247.729,46 2.247.729,46 2.247.729,46 0,003,01 107.147,60 3,20 107.147,60

JUDICIÁRIA 1.404.335,00 1.213.848,96 1.129.237,54 1.129.237,54 1.128.529,59 1.128.529,59 707,951,51 84.611,42 1,61 85.319,37

AÇÃO JUDICIÁRIA 1.384.335,00 1.193.848,96 1.129.237,54 1.129.237,54 1.128.529,59 1.128.529,59 707,951,51 64.611,42 1,61 65.319,37

DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00

ADMINISTRAÇÃO 12.249.813,53 13.933.112,73 12.852.676,90 12.852.676,90 12.669.587,92 12.669.587,92 183.088,9817,24 1.080.435,83 18,03 1.263.524,81

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 198.633,88 210.655,36 199.295,03 199.295,03 199.295,03 199.295,030,27 11.360,33 0,28 11.360,33

ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.557.165,65 12.316.530,14 11.358.862,46 11.358.862,46 11.177.669,28 11.177.669,28 181.193,1815,24 957.667,68 15,91 1.138.860,86

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 1.357.014,00 1.257.724,99 1.156.102,17 1.156.102,17 1.154.206,37 1.154.206,37 1.895,801,55 101.622,82 1,64 103.518,62

CONTROLE INTERNO 137.000,00 148.202,24 138.417,24 138.417,24 138.417,24 138.417,240,19 9.785,00 0,20 9.785,00

SEGURANÇA PÚBLICA 38.999,00 37.999,00 37.999,00 37.999,00

DEFESA CIVIL 38.999,00 37.999,00 37.999,00 37.999,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.607.627,13 5.201.881,26 3.624.129,66 3.624.129,66 3.600.045,18 3.600.045,18 24.084,484,86 1.577.751,60 5,12 1.601.836,08

ASSISTÊNCIA AO IDOSO 36.000,00 20.257,45 20.211,68 20.211,68 20.211,68 20.211,680,03 45,77 0,03 45,77

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 302.207,00 420.731,40 342.412,38 342.412,38 342.172,68 342.172,68 239,700,46 78.319,02 0,49 78.558,72

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 3.269.420,13 4.760.892,41 3.261.505,60 3.261.505,60 3.237.660,82 3.237.660,82 23.844,784,37 1.499.386,81 4,61 1.523.231,59

PREVIDÊNCIA SOCIAL 4.529.000,00 4.529.000,00 3.359.669,38 3.359.669,38 3.359.669,38 3.359.669,384,51 1.169.330,62 4,78 1.169.330,62

PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 4.529.000,00 4.529.000,00 3.359.669,38 3.359.669,38 3.359.669,38 3.359.669,384,51 1.169.330,62 4,78 1.169.330,62

SAÚDE 13.430.353,16 17.845.694,08 15.635.962,14 15.635.962,14 15.532.388,26 15.532.388,26 103.573,8820,97 2.209.731,94 22,11 2.313.305,82

ATENÇÃO BÁSICA 9.630.626,09 12.411.340,32 10.652.859,22 10.652.859,22 10.613.803,48 10.613.803,48 39.055,7414,29 1.758.481,10 15,11 1.797.536,84

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 3.298.696,07 4.862.374,72 4.464.959,63 4.464.959,63 4.400.441,49 4.400.441,49 64.518,145,99 397.415,09 6,26 461.933,23

VIGILÂNCIA SANITÁRIA 31.017,00 35.097,00 35.097,00 35.097,00

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 470.011,00 536.879,04 518.143,29 518.143,29 518.143,29 518.143,290,69 18.735,75 0,74 18.735,75

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 2,00 2,00 2,00 2,00

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 1,00 1,00 1,00 1,00

EDUCAÇÃO 17.564.154,23 19.242.057,53 16.066.681,01 16.066.681,01 15.856.746,16 15.856.746,16 209.934,8521,55 3.175.376,52 22,57 3.385.311,37

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 701.000,00 471.352,39 416.268,52 416.268,52 416.268,52 416.268,52 0,000,56 55.083,87 0,59 55.083,87

ENSINO FUNDAMENTAL 10.844.743,06 10.271.470,42 7.886.783,78 7.886.783,78 7.787.459,44 7.787.459,44 99.324,3410,58 2.384.686,64 11,08 2.484.010,98

ENSINO SUPERIOR 100.001,00 63.637,40 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,000,05 23.637,40 0,06 23.637,40

EDUCAÇÃO INFANTIL 5.386.379,08 7.366.263,19 6.701.780,03 6.701.780,03 6.591.169,52 6.591.169,52 110.610,518,99 664.483,16 9,38 775.093,67

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 92.141,02 87.354,70 69.151,74 69.151,74 69.151,74 69.151,740,09 18.202,96 0,10 18.202,96

EDUCAÇÃO ESPECIAL 123.750,07 608.459,45 595.951,39 595.951,39 595.951,39 595.951,390,80 12.508,06 0,85 12.508,06

EDUCAÇÃO BÁSICA 316.140,00 373.519,98 356.745,55 356.745,55 356.745,55 356.745,550,48 16.774,43 0,51 16.774,43

CULTURA 14.005,00 216.415,99 182.500,00 182.500,00 182.500,00 182.500,000,24 33.915,99 0,26 33.915,99

PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00

DIFUSÃO CULTURAL 12.005,00 214.415,99 182.500,00 182.500,00 182.500,00 182.500,000,24 31.915,99 0,26 31.915,99

DIREITOS DA CIDADANIA 2,00 2,00 2,00 2,00

DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS 2,00 2,00 2,00 2,00

URBANISMO 1.112.988,02 13.878.786,11 12.102.650,24 12.102.650,24 8.483.010,61 8.483.010,61 3.619.639,6316,23 1.776.135,87 12,07 5.395.775,50

INFRA_ESTRUTURA URBANA 1.112.988,02 13.878.786,11 12.102.650,24 12.102.650,24 8.483.010,61 8.483.010,61 3.619.639,6316,23 1.776.135,87 12,07 5.395.775,50

SANEAMENTO 135.002,00 181.087,92 107.089,60 107.089,60 99.398,30 99.398,30 7.691,300,14 73.998,32 0,14 81.689,62

SERVIÇOS URBANOS 103.001,00 149.086,92 107.089,60 107.089,60 99.398,30 99.398,30 7.691,300,14 41.997,32 0,14 49.688,62

SANEAMENTO BÁSICO URBANO 32.001,00 32.001,00 32.001,00 32.001,00

GESTÃO AMBIENTAL 364.004,00 935.670,67 113.521,99 113.521,99 103.730,59 103.730,59 9.791,400,15 822.148,68 0,15 831.940,08

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 364.004,00 935.670,67 113.521,99 113.521,99 103.730,59 103.730,59 9.791,400,15 822.148,68 0,15 831.940,08

AGRICULTURA 33.009,04 48.009,04 48.009,04 48.009,04

ADMINISTRAÇÃO GERAL 1,00 1,00 1,00 1,00

ABASTECIMENTO 22.001,00 37.001,00 37.001,00 37.001,00

EXTENSÃO RURAL 6.004,00 6.004,00 6.004,00 6.004,00

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUARIA 5.003,04 5.003,04 5.003,04 5.003,04

INDÚSTRIA 2,00 2,00 2,00 2,00

PROMOÇÃO INDUSTRIAL 2,00 2,00 2,00 2,00

ENERGIA 1.311.004,00 1.561.006,00 1.443.592,28 1.443.592,28 1.427.491,28 1.427.491,28 16.101,001,94 117.413,72 2,03 133.514,72

ENERGIA ELÉTRICA 1.311.004,00 1.561.006,00 1.443.592,28 1.443.592,28 1.427.491,28 1.427.491,28 16.101,001,94 117.413,72 2,03 133.514,72

TRANSPORTE 1.093.008,00 2.545.190,85 1.403.823,99 1.403.823,99 1.275.759,62 1.275.759,62 128.064,371,88 1.141.366,86 1,82 1.269.431,23

TRANSPORTE RODOVIÁRIO 1.093.008,00 2.545.190,85 1.403.823,99 1.403.823,99 1.275.759,62 1.275.759,62 128.064,371,88 1.141.366,86 1,82 1.269.431,23

DESPORTO E LAZER 214.005,00 903.510,42 86.809,04 86.809,04 86.809,04 86.809,040,12 816.701,38 0,12 816.701,38

DESPORTO COMUNITÁRIO 213.005,00 804.350,42 80.254,04 80.254,04 80.254,04 80.254,040,11 724.096,38 0,11 724.096,38

LAZER 1.000,00 99.160,00 6.555,00 6.555,00 6.555,00 6.555,000,01 92.605,00 0,01 92.605,00

ENCARGOS ESPECIAIS 686.323,28 507.877,63 506.624,54 506.624,54 506.624,54 506.624,540,68 1.253,09 0,72 1.253,09

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 256.323,28 67.552,03 66.348,82 66.348,82 66.348,82 66.348,820,09 1.203,21 0,09 1.203,21

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 430.000,00 440.325,60 440.275,72 440.275,72 440.275,72 440.275,720,59 49,88 0,63 49,88

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.620.845,39 4.548.581,74 4.548.581,74 4.548.581,74---- ---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 3.823.701,84 4.031.775,25 3.694.030,95 3.694.030,95 3.693.419,62 3.693.419,62 611,334,95 337.744,30 5,26 338.355,63

TOTAL (III) = (I + II) 68.512.113,15 93.716.386,24 74.556.728,72 74.556.728,72 70.253.439,55 70.253.439,55 4.303.289,17100,00 19.159.657,52 100,00 23.462.946,69

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 3 E&L Produções de Software LTDA

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicípio de Pedro Canário - ES

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 3.823.701,84 4.031.775,25 3.694.030,95 3.694.030,95 3.693.419,62 3.693.419,62 611,334,95 337.744,30 5,26 338.355,63

LEGISLATIVA 130.901,00 127.133,97 127.133,42 127.133,42 127.133,42 127.133,420,17 0,55 0,18 0,55

AÇÃO LEGISLATIVA 130.901,00 127.133,97 127.133,42 127.133,42 127.133,42 127.133,420,17 0,55 0,18 0,55

JUDICIÁRIA 267.000,00 267.000,00 245.016,64 245.016,64 245.016,64 245.016,640,33 21.983,36 0,35 21.983,36

AÇÃO JUDICIÁRIA 267.000,00 267.000,00 245.016,64 245.016,64 245.016,64 245.016,640,33 21.983,36 0,35 21.983,36

DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO

ESSENCIAL À JUSTIÇA

ADMINISTRAÇÃO 1.041.603,20 1.066.110,04 966.617,11 966.617,11 966.617,11 966.617,111,30 99.492,93 1,38 99.492,93

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 16.483,20 23.278,97 23.278,97 23.278,97 23.278,97 23.278,970,03 0,03

ADMINISTRAÇÃO GERAL 770.120,00 787.831,07 737.920,06 737.920,06 737.920,06 737.920,060,99 49.911,01 1,05 49.911,01

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 247.000,00 247.000,00 198.722,63 198.722,63 198.722,63 198.722,630,27 48.277,37 0,28 48.277,37

CONTROLE INTERNO 8.000,00 8.000,00 6.695,45 6.695,45 6.695,45 6.695,450,01 1.304,55 0,01 1.304,55

DEFESA NACIONAL

SEGURANÇA PÚBLICA

DEFESA CIVIL

RELAÇÕES EXTERIORES

ASSISTÊNCIA SOCIAL 140.000,00 140.000,00 126.662,28 126.662,28 126.662,28 126.662,280,17 13.337,72 0,18 13.337,72

ASSISTÊNCIA AO IDOSO

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 140.000,00 140.000,00 126.662,28 126.662,28 126.662,28 126.662,280,17 13.337,72 0,18 13.337,72

PREVIDÊNCIA SOCIAL 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00

PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00

SAÚDE 769.004,00 926.200,79 781.508,43 781.508,43 781.508,43 781.508,431,05 144.692,36 1,11 144.692,36

ATENÇÃO BÁSICA 769.002,00 926.198,79 781.508,43 781.508,43 781.508,43 781.508,431,05 144.690,36 1,11 144.690,36

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 1,00 1,00 1,00 1,00

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 1,00 1,00 1,00 1,00

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

TRABALHO

EDUCAÇÃO 1.468.193,64 1.498.330,45 1.447.093,07 1.447.093,07 1.446.481,74 1.446.481,74 611,331,94 51.237,38 2,06 51.848,71

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

ENSINO FUNDAMENTAL 940.000,00 940.000,00 907.317,42 907.317,42 907.317,42 907.317,421,22 32.682,58 1,29 32.682,58

ENSINO SUPERIOR

EDUCAÇÃO INFANTIL 504.820,00 541.740,92 528.042,40 528.042,40 527.431,07 527.431,07 611,330,71 13.698,52 0,75 14.309,85

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 16.020,00 14.549,53 11.733,25 11.733,25 11.733,25 11.733,250,02 2.816,28 0,02 2.816,28

EDUCAÇÃO ESPECIAL 7.353,64 2.040,00 2.040,00 2.040,00

EDUCAÇÃO BÁSICA

CULTURA

PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO

DIFUSÃO CULTURAL

DIREITOS DA CIDADANIA

DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS

URBANISMO

INFRA_ESTRUTURA URBANA

HABITAÇÃO

SANEAMENTO

SERVIÇOS URBANOS

SANEAMENTO BÁSICO URBANO

GESTÃO AMBIENTAL

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

AGRICULTURA

ADMINISTRAÇÃO GERAL

ABASTECIMENTO

EXTENSÃO RURAL

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUARIA

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

INDÚSTRIA

PROMOÇÃO INDUSTRIAL

COMÉRCIO E SERVIÇOS

COMUNICAÇÕES

ENERGIA

ENERGIA ELÉTRICA

TRANSPORTE

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

DESPORTO E LAZER

DESPORTO COMUNITÁRIO

LAZER

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicípio de Pedro Canário - ES

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

ENCARGOS ESPECIAIS

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

RESERVA DE CONTINGÊNCIA ---- ---- ---- ---- ---- ---- ----TOTAL DA INTRA 3.823.701,84 4.031.775,25 3.694.030,95 3.694.030,95 3.693.419,62 3.693.419,62 611,334,95 337.744,30 5,26 338.355,63

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

CRC-ES Nº.006291/O-3

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Municipio, Emissão: 29/01/2021 , às 13:38:42

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 3 of 3 E&L Produções de Software LTDA

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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ANEXO 3Publicação Nº 330103

RE

LA

RIO

RE

SUM

IDO

DA

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ÃO

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0A

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/202

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S Ú

LT

IMO

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ESP

EC

IFIC

ÃO

5.21

8.20

9,55

5.96

9.78

3,37

6.06

3.57

4,93

5.31

7.23

8,24

6.79

9.02

3,81

5.42

2.37

3,83

9.94

7.85

7,19

9.05

5.35

6,24

6.30

0.00

2,07

6.77

7.92

9,58

6.35

8.75

0,11

70.7

54.5

22,7

783

.094

.281

,62

9.86

4.18

2,70

RE

CE

ITA

S C

OR

RE

NT

ES

(I)

347.

761,

1333

1.30

5,41

246.

267,

4330

6.16

3,80

269.

364,

9527

4.29

0,30

395.

223,

4143

9.72

7,88

649.

209,

3165

8.65

9,92

504.

985,

134.

035.

055,

144.

982.

450,

0255

9.49

1,35

Impo

stos

, Tax

as e

Con

trib

uiçõ

es d

e M

elho

ria

18.6

09,9

018

.376

,64

10.0

79,6

121

.822

,19

12.4

19,3

99.

785,

6335

.754

,07

13.6

99,0

211

0.45

7,53

209.

594,

8130

.715

,07

405.

000,

0053

2.00

5,58

40.6

91,7

2IP

TU

173.

572,

5415

1.30

8,40

132.

125,

9518

1.72

3,40

131.

820,

4212

8.85

2,71

234.

186,

6225

5.21

8,10

301.

895,

3225

7.89

6,95

262.

484,

962.

298.

493,

142.

521.

715,

6631

0.63

0,29

ISS

39.6

69,4

958

.480

,70

5.87

2,16

1.00

0,00

34.4

23,6

933

.048

,66

52.1

10,8

186

.787

,23

38.2

92,2

597

.672

,42

180.

000,

0044

9.59

0,81

2.23

3,40

ITB

I

73.5

39,8

775

.575

,80

91.6

70,0

881

.418

,59

96.0

05,8

571

.681

,46

72.4

76,1

099

.948

,15

106.

504,

6589

.829

,90

89.7

92,0

382

0.00

0,00

1.12

6.43

3,68

177.

991,

20IR

RF

42.3

69,3

327

.563

,87

12.3

91,7

915

.327

,46

28.1

19,2

929

.546

,81

19.7

57,9

618

.751

,80

43.5

64,5

863

.046

,01

24.3

20,6

533

1.56

2,00

352.

704,

2927

.944

,74

Out

ros

Impo

stos

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Con

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ria

130.

550,

5628

6.75

7,60

244.

865,

0422

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

www.diariomunicipal.es.gov.br

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Page 318: SUMÁRIO · 2021. 2. 1. · 01022021 gnaia i 1696 Página 3 Consórcio Público Rio Guandu TERMO DE DISPENSA 004-2021 Publicação Nº 329971 TERMO DE DISPENSA – 004/2021 A Secretária

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Página 318

RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ANEXO 4Publicação Nº 330104

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)

Município de Pedro Canário - ES

RECEITAS REALIZADASPREVISÃOINICIAL

PREVISÃOATUALIZADA ATÉ O

PERÍODO/2020ATÉ O

PERÍODO/2019RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

PLANO PREVIDENCIÁRIO

RECEITAS CORRENTES (I) 9.084.581,749.084.581,74 15.380.434,68 18.862.591,99

Receita de Contribuições dos Segurados 1.310.000,001.310.000,00 1.617.937,27 1.394.239,95

Civil 1.310.000,001.310.000,00 1.617.937,27 1.394.239,95

Ativo 1.300.000,001.300.000,00 1.609.228,24 1.391.101,10

Inativo 5.000,005.000,00 5.121,45

Pensionista 5.000,005.000,00 3.587,58 3.138,85

Militar

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Inativo

Pensionista

Receita de Contribuições Patronais 3.823.701,843.823.701,84 3.778.195,01 3.947.147,44

Civil 3.823.701,843.823.701,84 3.778.195,01 3.947.147,44

Ativo 3.823.701,843.823.701,84 3.778.195,01 3.947.147,44

Inativo

Pensionista

Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

Receita Patrimonial 3.940.879,903.940.879,90 9.984.302,40 13.521.204,60

Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobiliários 3.940.879,903.940.879,90 9.984.302,40 13.521.204,60

Outras Receitas Patrimoniais

Receita de Serviços

Outras Receitas Correntes 10.000,0010.000,00

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 10.000,0010.000,00

Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)

Demais Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (III)

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 9.084.581,749.084.581,74 15.380.434,68 18.862.591,99

DESPESAS EMPENHADASDOTAÇÃO

INICIALDOTAÇÃO

ATUALIZADA

INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

DESPESAS LIQUIDADAS

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ATÉ OPERÍODO/2020

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EM 2020 EM 2019

3.130.657,333.850.000,003.850.000,00 3.130.657,33 2.600.062,62Benefícios - Civil 2.600.062,62

2.503.457,522.800.000,002.800.000,00 2.503.457,52 2.012.021,60Aposentadorias 2.012.021,60

627.199,81950.000,00950.000,00 627.199,81 588.041,02Pensões 588.041,02

100.000,00100.000,00Outros Benefícios Previdenciários

Benefícios - Militar

Reformas

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Outras Despesas Previdenciárias

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

Demais Despesas Previdenciárias

3.130.657,333.850.000,003.850.000,00 3.130.657,33 2.600.062,62TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 2.600.062,62

5.234.581,74 5.234.581,74 12.249.777,35 12.249.777,35 18.862.591,99RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)² 15.380.434,6816.262.529,3716.262.529,37

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORESPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

VALOR

APORTES REALIZADOSAPORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS

Plano de Amortização - Contribuição Patronal SuplementarPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores PredefinidosOutros Aportes para o RPPSRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)

Município de Pedro Canário - ES

BENS E DIREITOS DO RPPSPERÍODO DE REFERÊNCIA

2020 2019

81.221.787,33 75.258.420,37Caixa e Equivalentes de Caixa

Investimentos e Aplicações

Outros Bens e Direitos

RECEITAS REALIZADAS

DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA ATÉ O PERÍODO/2020 ATÉ O PERÍODO/2019RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

PLANO FINANCEIRO

RECEITAS CORRENTES (VII)

Receita de Contribuições dos Segurados

Civil

Ativo

Inativo

Pensionista

Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

Receita de Contribuições Patronais

Civil

Ativo

Inativo

Pensionista

Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

Receita Patrimonial

Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobiliários

Outras Receitas Patrimoniais

Receita de Serviços

Outras Receitas Correntes

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

Demais Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (VIII)

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII)

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADADESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

DESPESAS EMPENHADAS INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS

DESPESAS LIQUIDADAS

ATÉ O PERÍODO/2020

ATÉ O PERÍODO/2019

ATÉ O PERÍODO/2020

ATÉ O PERÍODO/2019

EM 2020 EM 2019

Benefícios - Civil

Aposentadorias

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Benefícios - Militar

Reformas

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Outras Despesas Previdenciárias

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

Demais Despesas Previdenciárias

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X)

ESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X)²

APORTES REALIZADOSAPORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras

Recursos para Formação de Reserva

RECEITAS REALIZADASPREVISÃOINICIAL

PREVISÃOATUALIZADA ATÉ O

PERÍODO/2020ATÉ O

PERÍODO/2019RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS

RECEITAS CORRENTES

TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)

Município de Pedro Canário - ES

DESPESAS LIQUIDADASDOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA ATÉ O

PERÍODO/2020ATÉ O

PERÍODO/2019

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPSDESPESAS EMPENHADASATÉ O

PERÍODO/2020ATÉ O

PERÍODO/2019

DESPESAS CORRENTES (XIII) 393.000,00393.000,00 198.725,49 229.012,05 198.725,49229.012,05

DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 110.000,00110.000,00 17.588,00 17.588,00

TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 503.000,00503.000,00 216.313,49 229.012,05 216.313,49229.012,05

RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) (229.012,05) (216.313,49) (229.012,05) (216.313,49)(503.000,00) (503.000,00)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Municipio, Emissão: 29/01/2021 , às 13:39:45

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ANEXO 6Publicação Nº 330105

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicípio de Pedro Canário - ES

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

RECEITAS REALIZADAS (a)Até o Período

PREVISÃO ATUALIZADARECEITAS PRIMÁRIAS

ACIMA DA LINHA

77.191.629,86RECEITAS CORRENTES (I) 64.525.322,77

4.982.450,02Impostos, Taxas e Contrinuições de Melhoria 4.035.055,14

532.005,58IPTU 405.000,00

2.521.715,66ISS 2.298.493,14

449.590,81ITBI 180.000,00

1.126.433,68IRRF 820.000,00

352.704,29Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 331.562,00

2.870.027,23Contribuições 2.619.000,00

10.081.817,54Receita Patrimonial 4.522.057,77

10.081.817,54Aplicações Financeiras (II) 4.520.961,71

Outras Receitas Patrimoniais 1.096,06

59.169.355,17Transferências Correntes 53.146.652,16

16.585.181,72Cota-Parte do FPM 17.020.000,00

7.442.991,55Cota-Parte do ICMS 7.996.800,00

1.041.414,02Cota-Parte do IPVA 1.200.000,00

61.584,60Cota-Parte do ITR 120.000,00

Transferências da LC 87/1996 120.000,00

134.399,27Transferências da LC 61/1989 160.000,00

12.054.323,05Transferências do FUNDEB 12.500.000,00

21.849.460,96Outras Transferências Correntes 14.029.852,16

87.979,90Demais Receitas Correntes 202.557,70

Outras Receitas Financeiras (III)

87.979,90Receitas Correntes Restantes 202.557,70

67.109.812,32RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 60.004.361,06

2.814.577,83RECEITAS DE CAPITAL (V) 163.088,54

Operações de Crédito (VI) 1.000,00

Amortização de Empréstimos (VII)

Alienação de Bens

Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)

Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)

Outras Alienações de Bens

2.814.577,83Transferências de Capital 162.088,54

Convênios 59.000,00

2.814.577,83Outras Transferências de Capital 103.088,54

Outras Receitas de Capital

Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)

Outras Receitas de Capital Primárias

2.814.577,83RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 162.088,54

69.924.390,15RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 60.166.449,60

DOTAÇÃOATUALIZADA DESPESAS

LIQUIDADASDESPESAS

EMPENHADAS

Até o Período

DESPESASPAGAS (a)

RP PROCPAGOS (b) LIQUIDADOS

RP NÃO PROC

PAGOS (c)

DESPESAS PRIMÁRIAS

DESPESAS CORRENTES (XIII) 438.867,28 438.867,2854.976.865,42 366.337,0765.151.364,06 55.748.030,10 55.226.382,75Pessoal e Encargos Sociais 54.588,72 54.588,7238.650.669,85 11.682,6442.239.427,43 38.675.452,86 38.675.452,86Juros e Encargos da Dívida (XIV) 58.481,1458.594,57 58.481,14 58.481,14Outras Despesas Correntes 384.278,56 384.278,5616.267.714,43 354.654,4322.853.342,06 17.014.096,10 16.492.448,75

Transferências Constitucionais e LegaisDemais Depesas Correntes 384.278,56 384.278,5616.267.714,43 354.654,4322.853.342,06 17.014.096,10 16.492.448,75

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 438.867,28 438.867,2854.918.384,28 366.337,0765.092.769,49 55.689.548,96 55.167.901,61DESPESAS DE CAPITAL(XVI) 1.253.855,28 1.253.855,2810.719.820,82 444.654,6219.984.665,19 15.114.667,67 11.333.637,18

Investimentos 1.253.855,28 1.253.855,2810.711.953,14 354.328,2619.965.503,71 15.106.799,99 11.325.769,50Inversões Financeiras 90.326,3610.202,02

Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)Aquisição de Título de Crédito (XIX)Demais Inversões Financeiras 90.326,3610.202,02

Amortização da Dívida (XX) 7.867,688.959,46 7.867,68 7.867,68

DESP. PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI)=(XVI-XVII-XVIII-XIX-XX) 1.253.855,28 1.253.855,2810.711.953,14 444.654,6219.975.705,73 15.106.799,99 11.325.769,50RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 4.548.581,74DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 1.692.722,56 1.692.722,5665.630.337,42 810.991,6989.617.056,96 70.796.348,95 66.493.671,11

RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV)=[XIIa-(XXIIIa+XXIIIb+XXIIIc)] 1.790.338,48

VALOR CORRENTEMETA FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 3.419.181,02

Até o Período

VALOR INCORRIDOJUROS NOMINAIS

JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (XXV) 10.081.817,54

JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (XXVI) 620,71

RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) 11.871.535,31

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicípio de Pedro Canário - ES

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

VALOR CORRENTEMETA FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 868.749,88

SALDO

Em 31/Dez/ 2019 (a) Até o Período (b)CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL

ABAIXO DA LINHA

DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 1.079.419,171.819.689,98

DEDUÇÕES (XXIX) 101.915.528,65169.795.003,33

Disponibilidade de Caixa 101.915.528,65169.795.003,33

Disponibilidade de Caixa Bruta 102.861.444,04170.689.516,85

(-) Restos a Pagar Processados (XXX) 945.915,39894.513,52

Demais Haveres Financeiros

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) (100.836.109,48)(167.975.313,35)

RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) (67.139.203,87)

Até o Período (b)AJUSTE METODOLÓGICO

(51.401,87)VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb)

RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)

PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)

VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV)

PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI)

AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII)

OUTROS AJUSTES (XXXVIII)

(67.087.802,00)RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + XXXV XXXVI + XXXVII + XXXVIII)

RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) = XXXIX - (XXV - XXVI) (77.168.998,83)

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIAINFORMAÇÕES ADICIONAIS

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Recursos Arrecados em Exercícios Anteriores - RPPS

Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Municipio, Emissão: 29/01/2021 , às 13:41:53

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

CRC-ES Nº.006291/O-3

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Página 323

RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ANEXO 7Publicação Nº 330106

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Página 324

RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ANEXO 8Publicação Nº 330107

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

Município de Pedro Canário - ES

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100

1 - RECEITA DE IMPOSTOS 3.703.493,143.703.493,14 4.629.745,73 125,01

1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 405.000,00405.000,00 532.005,58 131,36

1.1.1 - IPTU 200.000,00200.000,00 328.070,58 164,04

1.1.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 205.000,00205.000,00 203.935,00 99,48

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 180.000,00180.000,00 449.590,81 249,77

1.2.1 - ITBI 150.000,00150.000,00 449.590,81 299,73

1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 30.000,0030.000,00

1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 2.298.493,142.298.493,14 2.521.715,66 109,71

1.3.1 - ISS 2.102.000,002.102.000,00 2.504.216,85 119,13

1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 196.493,14196.493,14 17.498,81 8,91

1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 820.000,00820.000,00 1.126.433,68 137,37

2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 32.846.000,0032.846.000,00 31.168.222,92 94,89

2.1 - Cota-Parte FPM 20.850.000,0020.850.000,00 20.311.783,71 97,42

2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 19.150.000,0019.150.000,00 18.633.011,26 97,30

2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 850.000,00850.000,00 838.492,39 98,65

2.1.3 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 850.000,00850.000,00 840.280,06 98,86

2.2 - Cota-Parte ICMS 9.996.000,009.996.000,00 9.309.682,45 93,13

2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 150.000,00150.000,00

2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 200.000,00200.000,00 167.999,10 84,00

2.5 - Cota-Parte ITR 150.000,00150.000,00 76.980,67 51,32

2.6 - Cota-Parte IPVA 1.500.000,001.500.000,00 1.301.776,99 86,79

2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro

3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 36.549.493,1436.549.493,14 35.797.968,65 97,94

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

% (c) = (b/a)x100

4 - RECEITA DA APLIC. FINANC. OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 21.921,30 1.579,78 7,2121.921,30

5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.229.164,89 1.019.489,99 82,941.229.164,89

5.1 - Transferências do Salário-Educação 820.000,00 627.214,02 76,49820.000,00

5.2 - Transferências Diretas - PDDE 1.000,001.000,00

5.3 - Transferências Diretas - PNAE 300.000,00 324.739,80 108,25300.000,00

5.4 - Transferências Diretas - PNATE 8.000,008.000,00

5.5 - Outras Transferências do FNDE 40.000,00 58.249,30 145,6240.000,00

5.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 60.164,89 9.286,87 15,4460.164,89

6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 935.001,00 788.197,62 84,30935.001,00

6.1 - Transferências de Convênios 925.000,00 787.098,05 85,09925.000,00

6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 10.001,00 1.099,57 10,9910.001,00

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 1,001,00

9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 2.186.088,19 1.809.267,39 82,762.186.088,19

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 6.229.200,006.229.200,00 5.902.651,76 94,7610.1 - Cota-Parte FPM Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 3.830.000,003.830.000,00 3.726.601,99 97,3010.2 - Cota-Parte ICMS Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.2) 1.999.200,001.999.200,00 1.866.690,90 93,3710.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 30.000,0030.000,0010.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 40.000,0040.000,00 33.599,83 84,0010.5 - Cota-Parte ITR Destinados ao FUNDEB - (20% de 2.5) 30.000,0030.000,00 15.396,07 51,3210.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 300.000,00300.000,00 260.362,97 86,79

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 12.554.803,2412.554.803,24 12.057.242,98 96,0411.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 12.500.000,0012.500.000,00 12.054.323,05 96,4311.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 54.803,2454.803,24 2.919,93 5,33

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 6.270.800,006.270.800,00 6.151.671,29 98,10[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

Despesas Empenhadas

Até o Bimestre(e)

(f) = (e/d)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(i)DESPESAS DO FUNDEB

%

Despesas Liquidadas

Até o Bimestre(g)

(h) = (g/d)

%

x100x100

8.405.595,398.326.765,04 7.720.533,297.720.533,29 91,85 91,8513 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

2.518.477,072.422.121,30 2.303.198,092.303.198,09 91,45 91,4513.1 - Com Educação Infantil

5.887.118,325.904.643,74 5.417.335,205.417.335,20 92,02 92,0213.2 - Com Ensino Fundamental

4.338.517,784.228.038,20 3.816.966,733.816.966,73 87,98 87,9814 - OUTRAS DESPESAS

307.819,89120.872,04 268.694,80268.694,80 87,29 87,2914.1 - Com Educação Infantil

4.030.697,894.107.166,16 3.548.271,933.548.271,93 88,03 88,0314.2 - Com Ensino Fundamental

12.744.113,1712.554.803,24 11.537.500,0211.537.500,02 90,53 90,5315 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

16.1 - FUNDEB 60%

16.2 - FUNDEB 40%

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 169.000,00

17.1 - FUNDEB 60%

17.2 - FUNDEB 40% 169.000,00

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) 169.000,00

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 3 E&L Produções de Software LTDA

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

Município de Pedro Canário - ES

VALORINDICADORES DO FUNDEB

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 11.368.500,02

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100)% 64,03

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100)% 30,26

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 + 19.2))%����� 5,71

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2019 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 303.290,73

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2020 303.290,73

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(b)

DESPESAS EMPENHADAS

Até oBimestre (e)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(i)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %

(f) = (e/d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

x100x100

5.700.992,08 6.581.334,65 6.092.035,596.093.067,97 92,58 92,5722 - EDUCAÇÃO INFANTIL 1.032,38

1.829.341,35 2.111.826,76 1.954.819,881.955.151,15 92,58 92,5722.1 - Creche 331,27

815.998,83 906.905,65 825.272,16825.272,16 91,00 91,0022.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

1.013.342,52 1.204.921,11 1.129.547,721.129.878,99 93,77 93,7422.1.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 331,27

3.871.650,73 4.469.507,89 4.137.215,714.137.916,82 92,58 92,5722.2 - Pré-escola 701,11

1.726.994,51 1.919.391,31 1.746.620,731.746.620,73 91,00 91,0022.2.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

2.144.656,22 2.550.116,58 2.390.594,982.391.296,09 93,77 93,7422.2.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 701,11

10.337.985,90 10.125.856,64 9.116.347,049.116.347,04 90,03 90,0323 - ENSINO FUNDAMENTAL

10.011.809,90 9.917.816,21 8.965.607,138.965.607,13 90,40 90,4023.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

326.176,00 208.040,43 150.739,91150.739,91 72,46 72,4623.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

24 - ENSINO MÉDIO

100.001,00 63.637,40 40.000,0040.000,00 62,86 62,8625 - ENSINO SUPERIOR

26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

401.002,00 230.940,08 204.596,15204.596,15 88,59 88,5927 - OUTRAS

16.539.980,98 17.001.768,77 15.452.978,7815.454.011,16 90,90 90,8928 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27) 1.032,38

VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 6.151.671,29

30 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

31 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB 169.000,00

32 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 89.979,60

33 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

34 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (44 j)

35 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34) 6.410.650,89

36 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (35)) 8.797.731,74

37 - PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((36) / (3) x 100)% - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 24,58

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até oBimestre

(e)

INSCRITASEM RESTOS

A PAGARNÃO PROC.

(i)

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARAFINANCIAMENTO DO ENSINO

%

(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

x100x100

21.921,3021.921,3038 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

938.659,89865.159,89 318.560,46 79.454,49398.014,95 42,40 33,9439 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

40 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

2.778.038,021.605.285,70 1.531.688,66 130.059,311.661.747,97 59,82 55,1441 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

3.738.619,212.492.366,89 1.850.249,12 209.513,802.059.762,92 55,09 49,4942 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA

19.032.347,87 20.740.387,98 17.303.227,9017.513.774,08 84,44 83,4343 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 42) 210.546,18

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2020RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE

RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

44 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 10.761,74

44.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 10.262,02

44.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB 499,72

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO

45 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 354.046,65290.028,66

46 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 627.214,0212.054.323,05

47 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 367.947,4710.986.708,83

47.1 - Orçamento do Exercício 301.505,0710.926.500,12

47.2 - Restos a Pagar 66.442,4060.208,71

48 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 6.436,722.919,93

49 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 619.749,921.360.562,81

50 - (+) Ajustes 59.980,37(17.297,35)

50.1 - (+) Retenções 1.760,3615.712,83

50.2 - (-) Valores a recuperar

50.3 - (+) Outros valores extraorçamentários

50.4 - (+) Conciliação Bancária 58.220,01(33.010,18)

51 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 679.730,291.343.265,46

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Municipio, Emissão: 29/01/2021 , às 13:33:28

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 326

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

Município de Pedro Canário - ES

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

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Página 327

RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ANEXO 8.4Publicação Nº 330108

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

Município de Pedro Canário - ES

VALORESTRANSFERIDOSPOR CONTRATO

DE RATEIO (d)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre(e) (f) = (e/d)

%

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre(g) (h) = (g/d)

%

x100x100

INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR

NÃOPROCESSADOS

(i)

DESPESA COM MDE EXECUTADA EM CONSÓRCIO PÚBLICOS

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICOPrefeitura Municipal de Pedro Canário

EDUCAÇÃO INFANTIL (I)

Creche

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

Pré-escola

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

ENSINO FUNDAMENTAL (II)

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

ENSINO MÉDIO (III)

ENSINO SUPERIOR (IV)

ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR (V)

OUTRAS (VI)

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE VII = (I + II + III + IV + V + VI)

VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONALDESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO (VIII)

DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB (IX)

DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS (X)

RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XI)

CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XII)

TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL XIII = (VIII + IX + X + XI + XII)

TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (XIV) = (VII - XIII)

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Página 328

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

Município de Pedro Canário - ES

VALORESTRANSFERIDOSPOR CONTRATO

DE RATEIO (d)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre(e) (f) = (e/d)

%

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre(g) (h) = (g/d)

%

x100x100

INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR

NÃOPROCESSADOS

(i)

DESPESA COM MDE EXECUTADA EM CONSÓRCIO PÚBLICOS

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICOCÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANARIO

EDUCAÇÃO INFANTIL (I)

Creche

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

Pré-escola

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

ENSINO FUNDAMENTAL (II)

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

ENSINO MÉDIO (III)

ENSINO SUPERIOR (IV)

ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR (V)

OUTRAS (VI)

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE VII = (I + II + III + IV + V + VI)

VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONALDESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO (VIII)

DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB (IX)

DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS (X)

RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XI)

CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XII)

TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL XIII = (VIII + IX + X + XI + XII)

TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (XIV) = (VII - XIII)

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

Município de Pedro Canário - ES

VALORESTRANSFERIDOSPOR CONTRATO

DE RATEIO (d)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre(e) (f) = (e/d)

%

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre(g) (h) = (g/d)

%

x100x100

INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR

NÃOPROCESSADOS

(i)

DESPESA COM MDE EXECUTADA EM CONSÓRCIO PÚBLICOS

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICOFundo de Saúde de Pedro Canário

EDUCAÇÃO INFANTIL (I)

Creche

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

Pré-escola

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

ENSINO FUNDAMENTAL (II)

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

ENSINO MÉDIO (III)

ENSINO SUPERIOR (IV)

ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR (V)

OUTRAS (VI)

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE VII = (I + II + III + IV + V + VI)

VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONALDESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO (VIII)

DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB (IX)

DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS (X)

RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XI)

CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XII)

TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL XIII = (VIII + IX + X + XI + XII)

TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (XIV) = (VII - XIII)

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Page 330: SUMÁRIO · 2021. 2. 1. · 01022021 gnaia i 1696 Página 3 Consórcio Público Rio Guandu TERMO DE DISPENSA 004-2021 Publicação Nº 329971 TERMO DE DISPENSA – 004/2021 A Secretária

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Página 330

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

Município de Pedro Canário - ES

VALORESTRANSFERIDOSPOR CONTRATO

DE RATEIO (d)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre(e) (f) = (e/d)

%

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre(g) (h) = (g/d)

%

x100x100

INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR

NÃOPROCESSADOS

(i)

DESPESA COM MDE EXECUTADA EM CONSÓRCIO PÚBLICOS

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICOCÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANARIO

EDUCAÇÃO INFANTIL (I)

Creche

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

Pré-escola

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

ENSINO FUNDAMENTAL (II)

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

ENSINO MÉDIO (III)

ENSINO SUPERIOR (IV)

ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR (V)

OUTRAS (VI)

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE VII = (I + II + III + IV + V + VI)

VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONALDESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO (VIII)

DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB (IX)

DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS (X)

RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XI)

CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XII)

TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL XIII = (VIII + IX + X + XI + XII)

TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (XIV) = (VII - XIII)

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Página 331

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

Município de Pedro Canário - ES

VALORESTRANSFERIDOSPOR CONTRATO

DE RATEIO (d)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre(e) (f) = (e/d)

%

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre(g) (h) = (g/d)

%

x100x100

INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR

NÃOPROCESSADOS

(i)

DESPESA COM MDE EXECUTADA EM CONSÓRCIO PÚBLICOS

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICOINSTITUTO PREV. SOCIAL DO MUNICIPIO DE PEDRO CANÁRIO

527.431,07EDUCAÇÃO INFANTIL (I)

169.242,73Creche

96.219,82Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

73.022,91Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

358.188,34Pré-escola

203.641,36Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

154.546,98Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

900.027,35ENSINO FUNDAMENTAL (II)

900.027,35Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

ENSINO MÉDIO (III)

ENSINO SUPERIOR (IV)

ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR (V)

737.920,06OUTRAS (VI)

2.165.378,48TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE VII = (I + II + III + IV + V + VI)

VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONALDESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO (VIII)

DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB (IX)

DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS (X)

RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XI)

CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XII)

TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL XIII = (VIII + IX + X + XI + XII)

TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (XIV) = (VII - XIII)

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ANEXO 9Publicação Nº 330110

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMunicípio de Pedro Canário - ES

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I)

PREVISAO ATUALIZADA(a)

RECEITAS REALIZADAS

(b)

SALDO NÃO REALIZADO(c) = (a - b)RECEITAS

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) 1.000,00 1.000,00

DOTAÇÃOATUALIZADA

SALDO NÃOEXECUTADO

(d) (f) = (d – e)

DESPESAS

(e)

DESPESASEMPENHADAS

DESPESAS DE CAPITAL 19.984.665,19 15.114.667,67 4.869.997,52

Investimentos 19.965.503,71 15.106.799,99 4.858.703,72

Inversões Financeiras 10.202,02 10.202,02

Amortização da Dívida 8.959,46 7.867,68 1.091,78

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte Por Instituições Financeiras

DESPESAS DE CAPITAL LÍQUIDA (II) 19.984.665,19 15.114.667,67 4.869.997,52

RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III) = (I - II) (19.983.665,19) (15.114.667,67) (4.868.997,52)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Municipio, Emissão: 29/01/2021 , às 13:47:44

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

CRC-ES Nº.006291/O-3

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Página 333

Piúma

Prefeitura

DECRETO Nº 2.187, DE 25 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 330222

MUNICÍPIO DE PIÚMA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO PREFEITO

Rua Aníbal de Souza Gonçalves, 18 - 3º andar - B. Acaiaca - Piúma (ES) - CEP 29.285-000

e-mail: [email protected] - Tel. (28) 3520-5243 - site: www.piuma.es.gov.br

Página 1 de 2

DECRETO Nº 2.187, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

Exonera, por aposentadoria, Servidora Municipal e declara vacância de cargo público.

O Prefeito do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina o artigo 102, inciso I, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o art. 141 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piúma/ES, Lei nº 1.840, de 23 de dezem-bro de 2011, que veda, a percepção simultânea de proventos de aposentadoria no serviço público com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão, observado o disposto na legislação pertinente.

CONSIDERANDO o art. 50, inciso V, do mesmo Estatuto que estabeleceu a vacância do cargo público em caso de aposen-tadoria do servidor efetivo.

CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em 16/06/2020, em julgamento dos Agravos (AREs) 1234192, 1250903 e 1221999, no sentido de que o servidor público não pode acumular aposentadoria com salário do mesmo cargo.

CONSIDERANDO o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, exarado na Instrução Técnica de Consulta nº 00022/2020-2, e mais nos Pareceres em Consulta 32/2003, 15/2015 e 21/2016; e

CONSIDERANDO a informação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, sobre aposentadoria por tempo de contri-buição, do servidor:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica exonerado, em razão de aposentadoria, o servidor DEILSON PEDROZA RAPOSO, matrícula 56, do cargo efetivo de eletricista.

Art. 2.º - Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma prevista no artigo 50, inciso V, da Lei Municipal Nº 1.840/2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piúma.

Art. 3 ° - Este Decreto entrará em vigor e surtirá todos os seus efeitos a partir da sua publicação.

Art. 4º - Revogando as disposições em contrário.

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Página 334

Piúma/ES, 25 de janeiro de 2021.

PAULO CELSO COLA PEREIRA

Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

____/____/_____

DECRETO Nº 2.190, DE 25 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 330230

MUNICÍPIO DE PIÚMA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO PREFEITO

Rua Aníbal de Souza Gonçalves, 18 - 3º andar - B. Acaiaca - Piúma (ES) - CEP 29.285-000

e-mail: [email protected] - Tel. (28) 3520-5243 - site: www.piuma.es.gov.br

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DECRETO Nº 2.190, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

Exonera, por aposentadoria, Servidora Municipal e declara vacância de cargo público.

O Prefeito do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina o artigo 102, inciso I, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o art. 141 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piúma/ES, Lei nº 1.840, de 23 de dezem-bro de 2011, que veda, a percepção simultânea de proventos de aposentadoria no serviço público com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão, observado o disposto na legislação pertinente.

CONSIDERANDO o art. 50, inciso V, do mesmo Estatuto que estabeleceu a vacância do cargo público em caso de aposen-tadoria do servidor efetivo.

CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em 16/06/2020, em julgamento dos Agravos (AREs) 1234192, 1250903 e 1221999, no sentido de que o servidor público não pode acumular aposentadoria com salário do mesmo cargo.

CONSIDERANDO o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, exarado na Instrução Técnica de Consulta nº 00022/2020-2, e mais nos Pareceres em Consulta 32/2003, 15/2015 e 21/2016; e

CONSIDERANDO a informação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, sobre a aposentadoria no Ofício nº. 049/07001070/INSS.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica exonerada, em razão de aposentadoria, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO GUARNIER DA SILVA, matrícula 1168, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

Art. 2.º - Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma prevista no artigo 50, inciso V, da Lei Municipal Nº 1.840/2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piúma.

Art. 3 ° - Este Decreto entrará em vigor e surtirá todos os seus efeitos a partir da sua publicação.

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Página 335

Art. 4º - Revogando as disposições em contrário.

Piúma/ES, 25 de janeiro de 2021.

PAULO CELSO COLA PEREIRA

Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

____/____/_____

DECRETO Nº 2.191, DE 25 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 330229

MUNICÍPIO DE PIÚMA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO PREFEITO

Rua Aníbal de Souza Gonçalves, 18 - 3º andar - B. Acaiaca - Piúma (ES) - CEP 29.285-000

e-mail: [email protected] - Tel. (28) 3520-5243 - site: www.piuma.es.gov.br

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DECRETO Nº 2.191, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

Exonera, por aposentadoria, Servidora Municipal e declara vacância de cargo público.

O Prefeito do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina o artigo 102, inciso I, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o art. 141 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piúma/ES, Lei nº 1.840, de 23 de dezem-bro de 2011, que veda, a percepção simultânea de proventos de aposentadoria no serviço público com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão, observado o disposto na legislação pertinente.

CONSIDERANDO o art. 50, inciso V, do mesmo Estatuto que estabeleceu a vacância do cargo público em caso de aposen-tadoria do servidor efetivo.

CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em 16/06/2020, em julgamento dos Agravos (AREs) 1234192, 1250903 e 1221999, no sentido de que o servidor público não pode acumular aposentadoria com salário do mesmo cargo.

CONSIDERANDO o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, exarado na Instrução Técnica de Consulta nº 00022/2020-2, e mais nos Pareceres em Consulta 32/2003, 15/2015 e 21/2016; e

CONSIDERANDO a informação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, sobre a aposentadoria no Ofício nº. 049/07001070/INSS.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica exonerada, em razão de aposentadoria, a servidora NELCI MARIA MARVILLA ROCHA, matrícula 4539, do cargo de Agente Comunitário de Saúde.

Art. 2.º - Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma prevista no artigo 50, inciso V, da Lei Municipal Nº 1.840/2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piúma.

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 336

Art. 3 ° - Este Decreto entrará em vigor e surtirá todos os seus efeitos a partir da sua publicação.

Art. 4º - Revogando as disposições em contrário.

Piúma/ES, 25 de janeiro de 2021.

PAULO CELSO COLA PEREIRA

Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

____/____/_____

DECRETO Nº 2.194, DE 29 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 330232

MUNICÍPIO DE PIÚMA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO PREFEITO

Rua Aníbal de Souza Gonçalves, 18 - 3º andar - B. Acaiaca - Piúma (ES) - CEP 29.285-000

e-mail: [email protected] - Tel. (28) 3520-5243 - site: www.piuma.es.gov.br

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DECRETO Nº 2.194, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

Exonera, por aposentadoria, Servidora Municipal e declara vacância de cargo público.

O Prefeito do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina o artigo 102, inciso I, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o art. 141 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piúma/ES, Lei nº 1.840, de 23 de dezem-bro de 2011, que veda, a percepção simultânea de proventos de aposentadoria no serviço público com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão, observado o disposto na legislação pertinente.

CONSIDERANDO o art. 50, inciso V, do mesmo Estatuto que estabeleceu a vacância do cargo público em caso de aposen-tadoria do servidor efetivo.

CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em 16/06/2020, em julgamento dos Agravos (AREs) 1234192, 1250903 e 1221999, no sentido de que o servidor público não pode acumular aposentadoria com salário do mesmo cargo.

CONSIDERANDO o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, exarado na Instrução Técnica de Consulta nº 00022/2020-2, e mais nos Pareceres em Consulta 32/2003, 15/2015 e 21/2016; e

CONSIDERANDO a informação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, sobre a aposentadoria no Ofício nº. 049/07001070/INSS.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica exonerada, em razão de aposentadoria, a servidora MARIA DO CARMO CALENZANI, matrícula 0022, do cargo de Agente Administrativo.

Page 337: SUMÁRIO · 2021. 2. 1. · 01022021 gnaia i 1696 Página 3 Consórcio Público Rio Guandu TERMO DE DISPENSA 004-2021 Publicação Nº 329971 TERMO DE DISPENSA – 004/2021 A Secretária

01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 337

Art. 2.º - Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma prevista no artigo 50, inciso V, da Lei Municipal Nº 1.840/2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piúma.

Art. 3 ° - Este Decreto entrará em vigor e surtirá todos os seus efeitos a partir da sua publicação.

Art. 4º - Revogando as disposições em contrário.

Piúma/ES, 29 de janeiro de 2021.

PAULO CELSO COLA PEREIRA

Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

____/____/_____

DECRETO Nº 2.195, DE 29 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 330233

MUNICÍPIO DE PIÚMA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO PREFEITO

Rua Aníbal de Souza Gonçalves, 18 - 3º andar - B. Acaiaca - Piúma (ES) - CEP 29.285-000

e-mail: [email protected] - Tel. (28) 3520-5243 - site: www.piuma.es.gov.br

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DECRETO Nº 2.195, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

Notifica e exonera, por aposentadoria, Servidora Municipal e declara vacância de cargo público.

O Prefeito do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina o artigo 102, inciso I, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o art. 141 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piúma/ES, Lei nº 1.840, de 23 de dezem-bro de 2011, que veda, a percepção simultânea de proventos de aposentadoria no serviço público com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão, observado o disposto na legislação pertinente.

CONSIDERANDO o art. 50, inciso V, do mesmo Estatuto que estabeleceu a vacância do cargo público em caso de aposen-tadoria do servidor efetivo.

CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em 16/06/2020, em julgamento dos Agravos (AREs) 1234192, 1250903 e 1221999, no sentido de que o servidor público não pode acumular aposentadoria com salário do mesmo cargo.

CONSIDERANDO o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, exarado na Instrução Técnica de Consulta nº 00022/2020-2, e mais nos Pareceres em Consulta 32/2003, 15/2015 e 21/2016; e

CONSIDERANDO a informação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, sobre a aposentadoria no Ofício nº. 049/07001070/INSS.

D E C R E T A:

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Art. 1º – Fica notificada a servidora BEATRIZ CAMILLO DE ALMEIDA DE SOUZA, matrícula 1205, que em razão da sua aposentadoria está desligada do quadro de servidores públicos deste Município.

Art. 2º. Ato contínuo, decreto a exoneração da servidora do cargo de Agente Administrativo.

Art. 2.º - Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma prevista no artigo 50, inciso V, da Lei Municipal Nº 1.840/2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piúma.

Art. 3 ° - Este Decreto entrará em vigor e surtirá todos os seus efeitos a partir da sua publicação.

Art. 4º - Revogando as disposições em contrário.

Piúma/ES, 29 de janeiro de 2021.

PAULO CELSO COLA PEREIRA

Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

____/____/_____

Page 339: SUMÁRIO · 2021. 2. 1. · 01022021 gnaia i 1696 Página 3 Consórcio Público Rio Guandu TERMO DE DISPENSA 004-2021 Publicação Nº 329971 TERMO DE DISPENSA – 004/2021 A Secretária

01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 339

DECRETO Nº 2.197, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2021Publicação Nº 330235

MUNICÍPIO DE PIÚMA ESTADO DO ESPIRITO SANTO

GABINETE DO PREFEITO

Av. Aníbal de Souza Gonçalves - Acaiaca - Cep. 29.285-000 - Tel.: (28) 3520 4666 - Piúma/ES

DECRETO Nº 2.197, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre nomeações e exonerações de Servidores para cargos em comissão e dá outras providências.

PAULO CELSO COLA PEREIRA, Prefeito do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 14 da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º Ficam os servidores abaixo relacionados com respectivos nomes, órgão, nível, cargo, nomeados para os Cargos em Comissão, conforme quadros demonstrativos a seguir:

GABINETE

NOME NÍVEL CARGO

KALINKA DIAS DA SILVA CC08 ASSESSOR ADMINISTRATIVO

ÉRIKA PEDROZA ALPOIM CC05 GERENTE DE TRABALHO DE GABINETE

LENILCE CARVALHO BARRETO CC03 SECRETÁRIA DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÂO

NOME NÍVEL CARGO

MATHEUS DE ALMEIDA CREMONINI CC14 CHEFE DO SERVIÇO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

LORENA MARIN ANSINI CC11 ASSISTENTE I

ERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO CC10 CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

GUSTAVO DOS ANJOS DA COSTA CC10 CHEFE DA DIVISÃO DE MECÂNICA

LUIS GUSTAVO RODRIGUES CC08 ASSESSOR ADMINISTRATIVO

ELCELIO SIQUEIRA BISSA CC05 GERENTE DE RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

NOME NÍVEL CARGO

LOUGAN NOGUEIRA ALMEIDA CC11 ASSISTENTE I

INGRID FERNANDA OLIVEIRA ALVES FRAGOSO

CC10 CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS SOCIAIS E PROMOÇÃO DOS TRABALHOS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

LUDMILLA SANTOS BORGES CC13 ASSISTENTE II

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E FAZENDA

NOME NÍVEL CARGO

NATÃ DE ALMEIDA ESTEVAM CC14 CHEFE DO SERVIÇO DE GABINETE

Page 340: SUMÁRIO · 2021. 2. 1. · 01022021 gnaia i 1696 Página 3 Consórcio Público Rio Guandu TERMO DE DISPENSA 004-2021 Publicação Nº 329971 TERMO DE DISPENSA – 004/2021 A Secretária

01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 340

MUNICÍPIO DE PIÚMA ESTADO DO ESPIRITO SANTO

GABINETE DO PREFEITO

Av. Aníbal de Souza Gonçalves - Acaiaca - Cep. 29.285-000 - Tel.: (28) 3520 4666 - Piúma/ES

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO

NOME NÍVEL CARGO

THAIS GIUSEPPE DE CASTRO CC10 CHEFE DA DIVISÃO DE TRABALHOS DO GABINETE

LEONEL SILVEIRA ALPOHIM CC07 CHEFE ENCARREGADO DE MARKETING, COMUNICAÇÃO, RELAÇÕES PÚBLICAS E

CERIMONIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

NOME NÍVEL CARGO

DÉBORA AMANA MARVILLA ROCHA CC14 CHEFE DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR

MARIA EDUARDA OLIOSI MARIANO CC11 CHEFE DA SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL

GABRIELLA GARCINDO BINDELI DE ALMEIDA

CC10 CHEFE DA DIVISÃO DE FORMAÇÃO

STEFANIA MORAES DA SILVA CC10 CHEFE DA DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE PATRIMÔNIO E ARQUIVO IMOBILIÁRIO

MARIA DO CARMO CALENZANI CC10 CHEFE DA DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RAQUEL NUNES FERNANDES CC05 GERENTE FINANCEIRO

ANDRÉ RIBAS DE ALMEIDA CC05 GERENTE ADMINISTRATIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

NOME NÍVEL CARGO

ESTER LAYBER DE ALBUQUERQUE BOSSATO

CC13 CHEFE DO SERVIÇO DE GABINETE

ANDRESSA DE MORAES MIRANDA CC11 CHEFE DA SEÇÃO DE OBRAS E POSTURAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

NOME NÍVEL CARGO

MICHEL FONTINATO CC10 CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE DO TRANSPORTE DA SAÚDE

PAULO LEANDRO REIS FILHO CC10 CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO E CONTROLE DA FARMÁCIA BÁSICA

SCHEILA GUIMARAES DE SOUZA CC08 COORDENADOR ADMINISTRATIVO

CARLIANE DOS SANTOS MARINHO CC09 CARLIANE DOS SANTOS MARINHO

MARCO LÁZARO MARTA CARDOSO CC09 COORDENADOR FINANCEIRO DA SAÚDE

EMANOEL PEREIRA TAVARES CC02 DIRETOR CLÍNICO DO HOSPITAL

Art. 2º Ficam os servidores abaixo relacionados com respectivos nomes, órgão, nível, cargo, exonerados dos Cargos em Comissão, conforme quadros demonstrativos a seguir:

GABINETE

Page 341: SUMÁRIO · 2021. 2. 1. · 01022021 gnaia i 1696 Página 3 Consórcio Público Rio Guandu TERMO DE DISPENSA 004-2021 Publicação Nº 329971 TERMO DE DISPENSA – 004/2021 A Secretária

01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 341

MUNICÍPIO DE PIÚMA ESTADO DO ESPIRITO SANTO

GABINETE DO PREFEITO

Av. Aníbal de Souza Gonçalves - Acaiaca - Cep. 29.285-000 - Tel.: (28) 3520 4666 - Piúma/ES

NOME NÍVEL CARGO

ÉRIKA PEDROZA ALPOIM CC08 ASSESSOR ADMINISTRATIVO

CARLIANE DOS SANTOS MARINHO CC07 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÂO

NOME NÍVEL CARGO

LUIS GUSTAVO RODRIGUES CC10 CHEFE DA DIVISÃO DE MECÂNICA

ANDRÉ RIBAS DE ALMEIDA CC07 CHEFE ENCARREGADO DO SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

NOME NÍVEL CARGO

ERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO CC10 CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS SOCIAIS E PROMOÇÃO DOS TRABALHOS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

INGRID FERNANDA OLIVEIRA ALVES FRAGOSO

CC11 ASSISTENTE I

THAIS GIUSEPPE DE CASTRO CC13 Assistente II

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

NOME NÍVEL CARGO

LEONEL SILVEIRA ALPOHIM CC07 CHEFE ENCARREGADO DO SERVIÇO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

NOME NÍVEL CARGO

MAURICÉA GOMES DA SILVEIRA CC14 CHEFE DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR

STEFANIA MORAES DA SILVA CC11 CHEFE DA SEÇÃO DE CIÊNCIAS DAS ARTES E ARTE POPULAR

GUSTAVO DOS ANJOS DA COSTA CC11 CHEFE DE SEÇÃO DE CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIO ESCOLARES

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E FAZENDA

NOME NÍVEL CARGO

KALINKA DIAS DA SILVA CC14 CHEFE DO SERVIÇO DE GABINETE

LORENA MARIN ANSINI CC11 CHEFE DA SEÇÃO DE LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

NOME NÍVEL CARGO

MATHEUS DE ALMEIDA CREMONINI CC14 CHEFE DO SERVIÇO DE VARRIÇÃO E CAPINA

PAULO LEANDRO REIS FILHO CC11 CHEFE DA SEÇÃO DE OBRAS E POSTURAS

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Página 342

MUNICÍPIO DE PIÚMA ESTADO DO ESPIRITO SANTO

GABINETE DO PREFEITO

Av. Aníbal de Souza Gonçalves - Acaiaca - Cep. 29.285-000 - Tel.: (28) 3520 4666 - Piúma/ES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

NOME NÍVEL CARGO

WAIT NUNES BERNARDO CC10 CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE DO TRANSPORTE DA SAÚDE

MARCO LÁZARO MARTA CARDOSO CC09 COORDENADOR FINANCEIRO DA SAÚDE

Art. 3º No Decreto nº 2.169, de 01 de janeiro de 2021:

ONDE SE LÊ LEIA-SE

LELIANE MARQUES DA SILVA VALIATE LEILIANE MARQUES DA SILVA VALIATE

LIDIA LIMA AVILA LIDIA DE LIMA AVILLA

JORGE MACEDO CARDOZO JORGE MACEDO CARDOSO

NELSON SERAFIM DOS ANJOS NELSON DA SILVA SERAFIM

SÁVIO MARCHIORI SANTANNA SÁVIO MARCHIORI SANTANA DE OLIVEIRA

FERNANDO HENRIQUE BOURGUIGNON FERNANDO HENRIQUE CALENZANE BOURGUIGNON

DIEGO SILVA AUSTARETE DIEGO SILVA ASTAURETE

MARIA DA GRAÇA DA SILVA MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA VIEIRA

MAKELI DOS SANTOS MAKELLY DOS SANTOS MARVILLA

GERUZA HELENA DE SOUZA GERUZA HELENA DE SOUZA PEGO

MARIA ANGELICA CORADELO B.MULINARI MARIA ANGELICA CORADELO BOSSATO MULINARI

RAYANE GIANIZELLI CARDOZO DO NASCIMENTO

RAYANE GIANESELE CARDOSO DO NASCIMENTO

HERISSON ESTEVAM RIBEIRO HERISSOM ESTEVAM RIBEIRO Art. 4º No Decreto nº 2.169, de 01 de janeiro de 2021:

ONDE SE LÊ LEIA-SE

ALESSANDRO BOURGUIGNON XAVIER (CC08) ALESSANDRO BOURGUIGNON XAVIER (CC11)

JOÃO FRANCISCO DE ASSIS METRI (CC07) JOÃO FRANCISCO DE ASSIS METRI (CC09)

Art. 5º No Decreto nº 2.177, de 12 de janeiro de 2021:

ONDE SE LÊ LEIA-SE

INGRID FERNANDA OLIVEIRA ALVES FRAGA INGRID FERNANDA OLIVEIRA ALVES FRAGOSO

Art. 6º No Decreto nº 2.186, de 21 de janeiro de 2021:

Onde se lê Leia-se

WANDO BELFFI DA COSTA (CC03) WANDO BELFFI DA COSTA (CC01)

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Página 343

MUNICÍPIO DE PIÚMA ESTADO DO ESPIRITO SANTO

GABINETE DO PREFEITO

Av. Aníbal de Souza Gonçalves - Acaiaca - Cep. 29.285-000 - Tel.: (28) 3520 4666 - Piúma/ES

Art. 7º Torna sem efeito a nomeação do Decreto 2.186, de 21 de janeiro de 2021, bem como sua respectiva Portaria, conforme relação abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

NOME NÍVEL CARGO

ELCELIO SIQUEIRA BISSA CC03 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE QUALIDADE E CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Piúma/ES, 29 de janeiro de 2021.

Paulo Celso Cola Pereira Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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__________________

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Página 344

DECRETO Nº. 2.188, DE 25 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 330224

DECRETO Nº. 2.188, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

Exonera, por aposentadoria, Servidora Municipal e declara vacância de cargo público.

O Prefeito do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina o artigo 102, inciso I, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o art. 141 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piúma/ES, Lei nº 1.840, de 23 de dezem-bro de 2011, que veda, a percepção simultânea de proventos de aposentadoria no serviço público com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão, observado o disposto na legislação pertinente.

CONSIDERANDO o art. 50, inciso V, do mesmo Estatuto que estabeleceu a vacância do cargo público em caso de aposen-tadoria do servidor efetivo.

CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em 16/06/2020, em julgamento dos Agravos (AREs) 1234192, 1250903 e 1221999, no sentido de que o servidor público não pode acumular aposentadoria com salário do mesmo cargo.

CONSIDERANDO o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, exarado na Instrução Técnica de Consulta nº 00022/2020-2, e mais nos Pareceres em Consulta 32/2003, 15/2015 e 21/2016; e

CONSIDERANDO a informação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, sobre a aposentadoria no Ofício nº. 049/07001070/INSS.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica exonerado, em razão de aposentadoria, o servidor JACILDO BERNARDO, matrícula 1193, do cargo de ope-rário braçal.

Art. 2.º - Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma prevista no artigo 50, inciso V, da Lei Municipal Nº 1.840/2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piúma.

Art. 3 ° - Este Decreto entrará em vigor e surtirá todos os seus efeitos a partir da sua publicação.

Art. 4º - Revogando as disposições em contrário.

Piúma/ES, 25 de janeiro de 2021.

PAULO CELSO COLA PEREIRA

Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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DECRETO Nº. 2.189, DE 25 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 330225

DECRETO Nº. 2.189, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

Exonera, por aposentadoria, Servidora Municipal e declara vacância de cargo público.

Page 345: SUMÁRIO · 2021. 2. 1. · 01022021 gnaia i 1696 Página 3 Consórcio Público Rio Guandu TERMO DE DISPENSA 004-2021 Publicação Nº 329971 TERMO DE DISPENSA – 004/2021 A Secretária

01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 345

O Prefeito do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina o artigo 102, inciso I, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o art. 141 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piúma/ES, Lei nº 1.840, de 23 de dezem-bro de 2011, que veda, a percepção simultânea de proventos de aposentadoria no serviço público com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão, observado o disposto na legislação pertinente.

CONSIDERANDO o art. 50, inciso V, do mesmo Estatuto que estabeleceu a vacância do cargo público em caso de aposen-tadoria do servidor efetivo.

CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em 16/06/2020, em julgamento dos Agravos (AREs) 1234192, 1250903 e 1221999, no sentido de que o servidor público não pode acumular aposentadoria com salário do mesmo cargo.

CONSIDERANDO o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, exarado na Instrução Técnica de Consulta nº 00022/2020-2, e mais nos Pareceres em Consulta 32/2003, 15/2015 e 21/2016; e

CONSIDERANDO a informação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, sobre a aposentadoria no Ofício nº. 049/07001070/INSS.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica exonerada, em razão de aposentadoria, a servidora JANIRA LAYBER, matrícula 0010, do cargo de Professor PA.

Art. 2.º - Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma prevista no artigo 50, inciso V, da Lei Municipal Nº 1.840/2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piúma.

Art. 3 ° - Este Decreto entrará em vigor e surtirá todos os seus efeitos a partir da sua publicação.

Art. 4º - Revogando as disposições em contrário.

Piúma/ES, 25 de janeiro de 2021.

PAULO CELSO COLA PEREIRA

Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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DECRETO Nº. 2.192, DE 25 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 330231

DECRETO Nº. 2.192, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

Exonera, por aposentadoria, Servidora Municipal e declara vacância de cargo público.

O Prefeito do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina o artigo 102, inciso I, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o art. 141 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piúma/ES, Lei nº 1.840, de 23 de dezem-bro de 2011, que veda, a percepção simultânea de proventos de aposentadoria no serviço público com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos

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e os cargos em comissão, observado o disposto na legislação pertinente.

CONSIDERANDO o art. 50, inciso V, do mesmo Estatuto que estabeleceu a vacância do cargo público em caso de aposen-tadoria do servidor efetivo.

CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em 16/06/2020, em julgamento dos Agravos (AREs) 1234192, 1250903 e 1221999, no sentido de que o servidor público não pode acumular aposentadoria com salário do mesmo cargo.

CONSIDERANDO o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, exarado na Instrução Técnica de Consulta nº 00022/2020-2, e mais nos Pareceres em Consulta 32/2003, 15/2015 e 21/2016; e

CONSIDERANDO a informação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, sobre a aposentadoria no Ofício nº. 049/07001070/INSS.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica exonerada, em razão de aposentadoria, a servidora ELIANA DA SILVA, matrícula 0178, do cargo de médico socorrista.

Art. 2.º - Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma prevista no artigo 50, inciso V, da Lei Municipal Nº 1.840/2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piúma.

Art. 3 ° - Este Decreto entrará em vigor e surtirá todos os seus efeitos a partir da sua publicação.

Art. 4º - Revogando as disposições em contrário.

Piúma/ES, 25 de janeiro de 2021.

PAULO CELSO COLA PEREIRA

Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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DECRETO Nº. 2.196, DE 29 DE JANEIRO DE 2021Publicação Nº 330227

DECRETO Nº. 2.196, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

Exonera, por aposentadoria, Servidora Municipal e declara vacância de cargo público.

O Prefeito do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina o artigo 102, inciso I, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o art. 141 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piúma/ES, Lei nº 1.840, de 23 de dezem-bro de 2011, que veda, a percepção simultânea de proventos de aposentadoria no serviço público com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão, observado o disposto na legislação pertinente.

CONSIDERANDO o art. 50, inciso V, do mesmo Estatuto que estabeleceu a vacância do cargo público em caso de aposen-tadoria do servidor efetivo.

CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em 16/06/2020, em julgamento dos Agravos (AREs)

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1234192, 1250903 e 1221999, no sentido de que o servidor público não pode acumular aposentadoria com salário do mesmo cargo.

CONSIDERANDO o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, exarado na Instrução Técnica de Consulta nº 00022/2020-2, e mais nos Pareceres em Consulta 32/2003, 15/2015 e 21/2016; e

CONSIDERANDO a informação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, sobre a aposentadoria no Ofício nº. 049/07001070/INSS.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica exonerado, em razão de aposentadoria, o servidor ALCIRO BAYERL GONÇALVES, matrícula 0081, do cargo de Operário Braçal I.

Art. 2.º - Fica declarada a vacância do cargo acima especificado, na forma prevista no artigo 50, inciso V, da Lei Municipal Nº 1.840/2011, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piúma.

Art. 3 ° - Este Decreto entrará em vigor e surtirá todos os seus efeitos a partir da sua publicação.

Art. 4º - Revogando as disposições em contrário.

Piúma/ES, 29 de janeiro de 2021.

PAULO CELSO COLA PEREIRA

Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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DISPENSA 003 2021Publicação Nº 329992

AVISO DE ATA DE DISPENSA Nº 003/2020

Processo nº 441/2021

O Município de Piúma, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições torna público, A ATA DE DISPENSA Nº 003/2021, cujo o objetivo é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE CILINDROS DE OXIGÊ-NIO MEDICINAL PARA ATENDIMENTO AO HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – Secretaria Municipal de Saúde, tendo a Empresa OXGAS SUL COMERCIO DE GASES LTDA, inscrito no CNPJ nº 01.661.510/0001-72, registran-do o menor preço, com valor total de R$ 31.150,00 (Trinta e um mil, cento e cinquenta reais).

Piúma/ES, 29 de janeiro de 2021.

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito Municipal

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Presidente Kennedy

Prefeitura

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDAPublicação Nº 330139

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dívida contraída com a Sr ª EVANYS DA SILVA, Brasileira, ins-crita no CPF sob o nº 001.725.647-00, no valor de R$ 1.242,31 (Um mil duzentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos), referente ao pagamento de aluguel dos meses de OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2020 sendo de 22/10/2020 A 31/12/2020, de um imóvel localizado na Rua José Costalonga, Presidente Kennedy/ES, JUSTIFICADO PELOS ATRASOS NOS TRÂMITES PROCESSUAIS.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64. Após realizar o devido pagamento, SOLICITO encaminhamento a Secretaria de Administração para análise e abertura de Processo Administrativo pertinente, na forma da lei, a fim de verificar-se responsabilidade que deu causa ao fato em tela.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Presidente Kennedy, 19 de Janeiro de 2021.

Wagner Porto Viana

Secretário de Obras, Serviços Públicos e Habitação

Decreto n° 238/2019

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dívida contraída com a Sr ª MARIA AUGUSTA PAES FREITAS, Bra-sileira, inscrita no CPF sob o nº 716.168.107-34, no valor de R$ 1.380,48 (Um mil trezentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos), referente ao pagamento de aluguel dos meses de OUTUBRO DE 2020 A JANEIRO de 2021 sendo de 22/10/2020 A 12/01/2021, de um imóvel localizado na Rua Atila Vivacqua, Presidente Kennedy/ES, JUSTIFICADO PELOS ATRASOS NOS TRÂMITES PROCESSUAIS.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64. Após realizar o devido pagamento, SOLICITO encaminhamento a Secretaria de Administração para análise e abertura de Processo Administrativo pertinente, na forma da lei, a fim de verificar-se responsabilidade que deu causa ao fato em tela.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Presidente Kennedy, 19 de Janeiro de 2021.

Wagner Porto Viana

Secretário de Obras, Serviços Públicos e Habitação

Decreto n° 238/2019

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dívida contraída com a Sr ª ELIZABETH BERNARDO DE SOUZA, Brasileira, inscrita no CPF sob o nº 080.699.617-08, no valor de R$ 930,30 (Novecentos e trinta reais e trinta centa-vos), referente ao pagamento de aluguel dos meses de OUTUBRO DE 2020 A JANEIRO de 2021 sendo de 23/10/2020 A 05/01/2021, de um imóvel localizado na Localidade de Boa Esperança, Presidente Kennedy/ES, JUSTIFICADO PELOS ATRASOS NOS TRÂMITES PROCESSUAIS.

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Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64. Após realizar o devido pagamento, SOLICITO encaminhamento a Secretaria de Administração para análise e abertura de Processo Administrativo pertinente, na forma da lei, a fim de verificar-se responsabilidade que deu causa ao fato em tela.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Presidente Kennedy, 19 de Janeiro de 2021.

Wagner Porto Viana

Secretário de Obras, Serviços Públicos e Habitação

Decreto n° 238/2019

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dívida contraída com a Sr ª EVANYS DA SILVA, Brasileira, inscrita no CPF sob o nº 001.725.647-00, no valor de R$ 2.086,95 (Dois mil oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos), re-ferente ao pagamento de aluguel dos meses de OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2020 sendo de 22/10/2020 A 31/12/2020, de um imóvel localizado na Rua Maria Aparecida Crespo Cavalheiros, Presidente Kennedy/ES, JUSTIFICADO PELOS ATRASOS NOS TRÂMITES PROCESSUAIS.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64. Após realizar o devido pagamento, SOLICITO encaminhamento a Secretaria de Administração para análise e abertura de Processo Administrativo pertinente, na forma da lei, a fim de verificar-se responsabilidade que deu causa ao fato em tela.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Presidente Kennedy, 19 de Janeiro de 2021.

Wagner Porto Viana

Secretário de Obras, Serviços Públicos e Habitação

Decreto n° 238/2019

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dívida contraída com o Sr º DONALDO LUIZ BRAZ, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 674.184.657-34 no valor de R$ 1.161,50 (Um mil cento e sessenta e um reais e cinquenta cen-tavos), referente ao pagamento de aluguel dos meses de OUTUBRO DE 2020 A JANEIRO de 2021 sendo de 22/10/2020 A 12/01/2021, de um imóvel localizado na Localidade de Fazenda São Pedro do Rio Preto, Presidente Kennedy/ES, JUSTIFI-CADO PELOS ATRASOS NOS TRÂMITES PROCESSUAIS.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64. Após realizar o devido pagamento, SOLICITO encaminhamento a Secretaria de Administração para análise e abertura de Processo Administrativo pertinente, na forma da lei, a fim de verificar-se responsabilidade que deu causa ao fato em tela.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Presidente Kennedy, 19 de Janeiro de 2021.

Wagner Porto Viana

Secretário de Obras, Serviços Públicos e Habitação

Decreto n° 238/2019

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TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos, RECONHEÇO a dívida contraída com a Sr ª FABIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA MORAES, Brasileira, inscrita no CPF sob o nº 098.474.817-25, no valor de R$ 1.710,20 (Um mil setecentos e dez reais e vinte centavos), referente ao pagamento de aluguel dos meses de OUTUBRO DE 2020 A JANEIRO de 2021 sendo de 23/10/2020 A 12/01/2021, de um imóvel localizado na Rua Atila Vivacqua, Presidente Kennedy/ES, JUSTIFICADO PELOS ATRASOS NOS TRÂMITES PROCESSUAIS.

Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, a conta de dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64. Após realizar o devido pagamento, SOLICITO encaminhamento a Secretaria de Administração para análise e abertura de Processo Administrativo pertinente, na forma da lei, a fim de verificar-se responsabilidade que deu causa ao fato em tela.

Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.

Presidente Kennedy, 19 de Janeiro de 2021.

Wagner Porto Viana

Secretário de Obras, Serviços Públicos e Habitação

Decreto n° 238/2019

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Rio Bananal

Prefeitura

QUADRO DE VAGAS PARA O CONCURSO DE CARGA HORÁRIA ESTENDIDAPublicação Nº 330043

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 352

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Educação Física

Arte

Ciências

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

www.diariomunicipal.es.gov.br

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Matutino

Vespertino

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QUADRO DE VAGAS PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIAPublicação Nº 330042

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Vespertino

Matutino

Vespertino

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Vespertino

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Vespertino

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Base Nacional Comum

Língua Portuguesa

Educação Física

Arte

Ciências

Matemática

História

Geografia

Ensino Religioso

Inglês

Pedagogo

Matutino

Vespertino

Matutino

Vespertino

Matutino

Vespertino

Matutino

Vespertino

Matutino

Vespertino

Matutino

Vespertino

Matutino

Vespertino

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Vespertino

Matutino

Vespertino

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Vespertino

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 357

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Base Nacional Comum

Educação Física

Arte e Música - AM

Aprofundamento

em Leitura e Escrita - ALE

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Matutino

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Matutino

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Arte e Música - AM

Aprofundamento em Leitura e Escrita - ALE

Matutino

Vespertino

Matutino

Vespertino

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342/

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-01

5

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Visão Deficiência Intelectual /

TGD Deficiência

Auditiva (Professor I) Deficiência

Auditiva (Professor II)

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Vespertino

Matutino

Vespertino

Matutino

Vespertino

Matutino

Vespertino

Matutino

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Página 360

RETIFICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO EM CARÁTER DEFNITIVO DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE RIO BANANAL 2021 APÓS REMOÇÃO

Publicação Nº 330045

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

www.diariomunicipal.es.gov.br

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

www.diariomunicipal.es.gov.br

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

www.diariomunicipal.es.gov.br

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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RETIFICAÇÃO DO QUADRO DE VAGAS PARA O CONCURSO DE LOTAÇÃOPublicação Nº 330044

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Página 377

Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

ERRATA LEI 2417/2020Publicação Nº 329868

ERRATA DA LEI Nº 2417/2020

Na publicação feita no DOM/ES do dia 31/12/2020, página 1078, Edição nº 1675:

ONDE SE LÊ:

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2404, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que o Vereador Álvaro Roberto Gonçalves propôs, a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O Art. 1º da Lei Municipal nº 2404 de 11/12/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica denominada a Rua JOSÉ CONTE, com início na Rua Adolfo Wolfgramm e término nas coordenadas 318944.24 m E 7787561.56 m S, numa extensão de 24 metros, em São Luís, neste Município.

LEIA-SE:

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2348, DE 23 DE JUNHO DE 2020 E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O Art. 1º da Lei Municipal nº 2348 de 23/06/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica denominada a Rua JOSÉ CONTE, com início na Rua Adolfo Wolfgramm e término nas coordenadas 318944.24 m E 7787561.56 m S, numa extensão de 24 metros, em São Luís, neste Município.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES

EXTRATO 1º ADITIVO AO CONTRATO FMS Nº 139/2020Publicação Nº 330151

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 65, I, "b" e §1º da Lei Federal n 8.666/93, firmou o que segue:

1º Aditivo ao Contrato FMS nº 000139/2020: Contratada: FORÇA CONTRUTORA EIRELI. CNPJ: 32.440.562/0001-42. Objeto: Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 43.163,54 (quarenta e três mil cento e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), passando o contrato inicial ao valor de R$ 132.733,00, conforme planilha apresentada pela Secreta-ria de Obras e Infraestrutura constante no processo nº 13975/2019, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DO POSTO DE SAÚDE DE VILA JETIBÁ, NESSE MUNICÍPIO, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO. Processo: 13975/2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 378

EXTRATO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2020Publicação Nº 330162

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. Art. 65, II, “d” da Lei Federal n 8.666/93, firmou o que segue:

001º Termo aditivo ao Contrato nº 000110/2020. Contratada: MAIS MAQUINAS E TRATORES LTDA ME. Objeto: Reequi-líbrio financeiro passando os valores dos itens como seguem: DENTE LATERAL DIREITO B95B NEW HOLLAND 85 80/376 de R$ 88,20 para R$ 135,22; DENTE LATERAL ESQUERDO B95B NEW HOLLAND 85 80/377 de R$ 88,20 para R$ 135,22; DENTE RETRO de R$ 50,40 para R$ 76,60; DENTE TRASEIRO DIREITO RETRO NH 85801377 de R$ 86,57 para R$ 135,22; DENTE TRASEIRO ESQUERDO RETRO NH 85801376 de R$ 86,57 para R$ 135,22; PONTA 862740-MI de R$ 47,87 para R$ 71,39; PONTA E-157559 FURACAO 1" de R$ 159,23 para R$ 185,74 e UNHA ESCARIFICADOR NH140B CASE 845B 8735607 de R$ 25,65 para R$ 33,35, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS E MATERIAL DE DESGASTE PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE TERRAPLENAGEM DA MUNICIPALIDADE, PARA USO CONFORME A NECESSIDADE, CON-FORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO. Processo: 10059/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 394/2020Publicação Nº 330147

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 57, §1º, II da Lei Federal n 8.666/93, firmou o que segue:

001º Termo aditivo ao Contrato nº 000394/2020. Contratada: COENGE CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Fica o prazo de execução do Contrato nº 000394/2020 prorrogado até 12/05/2021 e o prazo de vigência do contrato prorrogado até 05/06/2021, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMEN-TAÇÃO ASFÁLTICA DE DIVERSOS TRECHOS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, CONFORME DESCRIÇÕES CON-TIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, A obra será executada com recursos provenientes do Programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Contrato nº 0502.914-DVº 86, programa este vinculado à Caixa Econômica Federal. Processo: 004294/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO FMS 086/2017Publicação Nº 329959

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa que firmou, o que segue:

1º Termo Apostilamento ao Contrato FMS nº 000086/2017: Contratada: FREDOLIN BOLDT. CNPJ: 576.969.507-20. Ob-jeto: Fica alterado o Fiscal constante na Cláusula Terceira do 1º Aditivo ao contrato FMS nº 086/2017, passando a fisca-lização, o servidor Edivam Hoffmann Bromerschenkel - matrícula: 52.571 durante o mês de janeiro de 2021 e a partir de fevereiro 2021 retornando a fiscalização, o servidor Josemar Cardoso Silveira - matrícula: 50.489 e a servidora Luciana Costa Braum - matrícula: 52.135, como suplente, cujo objeto é LOCAÇÃO DE IMOVEL COM ÁREA DE 230 m², LOCALIZADO NA RUA HERMANN MIERTSCHINK Nº 412, PARA INSTALAÇÃO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL - Dispensa Nº 000080/2017. Processo: 006721/2020

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá

EXTRATO 4º ADITIVO AO CONTRATO FMS Nº 110/20Publicação Nº 330156

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único, e com respaldo no Art. 65, II, "d", da Lei Federal 8.666/93 Firmou o que segue:

004º Termo aditivo ao Contrato FMS nº 000110/2020. Contratada: POSTO BOA VISTA LTDA. Objeto: Correção dos valo-res registrados pelo 3º Termo Aditivo, passando os valores dos itens como segue: Diesel S10 de R$ 3,54 para R$ 3,71;

Page 379: SUMÁRIO · 2021. 2. 1. · 01022021 gnaia i 1696 Página 3 Consórcio Público Rio Guandu TERMO DE DISPENSA 004-2021 Publicação Nº 329971 TERMO DE DISPENSA – 004/2021 A Secretária

01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 379

Reagente Arla 32 de R$ 1,47 para 1,76, que tem por objeto AQUISIÇÃO FUTURA DE COMBUSTÍVEIS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRA-TO. Processo: 007530/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO 4º ADITIVO AO CONTRATO Nº 235/20Publicação Nº 330150

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 57, §1º, II da Lei Federal n 8.666/93, firmou o que segue:

004º Termo aditivo ao Contrato nº 000235/2020. Contratada: DELFIN CONSTRUTORA LTDA EPP. Objeto: Fica o prazo de vigência do Contrato nº 000235/2020 prorrogado até 30/03/2021, que tem por objeto EXECUÇÃO DE OBRA PARA A COS-TRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY NA LOCALIDADE DE GONÇALVES. O objeto do presente instrumento será executado em parceria com a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representando pela Caixa Econômica Federal, através do Contrato de Repasse nº 874288/2018/ME/CAIXA. Processo: 000582/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO 4º ADITIVO AO CONTRATO Nº 256/20Publicação Nº 330158

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 57, §1º, II da Lei Federal n 8.666/93, firmou o que segue:

004º Termo aditivo ao Contrato nº 000256/2020. Contratada: CAVALCANTE SERVIÇOS LTDA. Objeto: Fica o prazo de execução do Contrato nº 000256/2020 prorrogado até 30/04/2021 e o prazo de vigência do contrato prorrogado até 31/05/2021, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE TRÊS TRECHOS LOCALIZADOS NO BAIRRO SÃO LUÍS, TOTALIZANDO 6,30 QUI-LÔMETROS, NESSE MUNICÍPIO, REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019 - PROCESSO Nº 8798/2019, CONFORME PLANILHAS, PROJETOS E DEMAIS ANEXOS APRESENTADOS POR PROFISSIONAIS DA SECOBR. O objeto do presente cer-tame será executado com recursos provenientes do Programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Contrato nº 0502.914 - DVº 86, programa este vinculado à Caixa Econômica Federal, sendo que a liberação dos recursos obedecerá ao plano de trabalho aprovado por ela. Processo: 008798/2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO 6º ADITIVO AO CONTRATO Nº 269/2019Publicação Nº 330164

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 57, §1º, II e 65, I, "b" e § 1º da Lei Federal n 8.666/93, firmou o que segue:

006º Termo aditivo ao Contrato nº 000269/2019. Contratada: LOCTEX LOCAÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA. Objeto: Fica o prazo de vigência do Contrato nº 000269/2019 prorrogado até 06 de março de 2021, que tem por objeto Contratação de Empresa especializada para execução de obra de pavimentação asfáltica de trecho na localidade de Rio das Pedras. O objeto do presente certame será executado com recursos provenientes do Programa FINISA (Financiamento à Infraestru-tura e ao Saneamento), Contrato nº 0502.914 - DVº 86, programa este vinculado à Caixa Econômica Federal, sendo que a liberação dos recursos obedecerá ao plano de trabalho aprovado por ela. Processo: 004777/2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

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Página 380

EXTRATO 6º ADITIVO AO CONTRATO Nº 384/2019Publicação Nº 330149

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 57, §1º, II da Lei Federal n 8.666/93, firmou o que segue:

006º Termo aditivo ao Contrato nº 000384/2019. Contratada: CAVALCANTE SERVIÇOS LTDA. Objeto: Fica o Contrato nº 000384/2019 prorrogado até 28 de fevereiro de 2021, que tem por objeto contratação de empresa especializada para execução de obra de pavimentação asfáltica do trecho que liga Rio Possmoser a Alto Santa Maria, conforme descrições constantes no anexo do contrato, objeto executado com recursos provenientes do Programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Contrato nº 0502.914 - DVº 86, programa este vinculado à Caixa Econômica Federal, sendo que a liberação dos recursos obedecerá ao plano de trabalho aprovado por ela. Processo: 007103/2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO 7º ADITIVO AO CONTRATO FMS Nº 045/2020Publicação Nº 330155

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 65, II, "d" da Lei Federal n 8.666/93, firmou o que segue:

007º Termo aditivo ao Contrato nº 000045/2020. Contratada: POSTO BOA VISTA LTDA. Objeto: Correção dos valores re-gistrados pelo 6º Termo Aditivo, passando os valores dos itens como segue: Diesel S500 de R$ 3,48 para R$ 3,64; Diesel S10 de R$ 3,54 para R$ 3,71; Reagente Arla 32 de R$ 1,47 para 1,76, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DA ATA. Processo: 03904/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO DE TERMO DE CANCELAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2020Publicação Nº 330143

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Termo de Cancelamento de Registro de Preços - Ata de Registro de Preços nº 042/2020: Contratada: DELAIR MARIA CO-RONA WOLFGRAM ME. Objeto: Conforme parecer da SECJUR apresentado no Processo nº. 13681/2019, em virtude da declaração de inidoneidade em nome da empresa vencedora, conforme publicação nº 299326 no Diário Oficial dos Muni-cípios – DOM/ES, Edição nº 1603 de 17/09/2020, página 169, bem como publicação no Diário Oficial da União – Seção 3, em 17/09/2020, Edição nº 179, FICA CANCELADO, o Registro de Preços por meio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2020, firmado com a CONTRATADA, que para todos os efeitos legais, considerar-se-á cancelado, cujo objeto é aquisição futura de tubos de concreto de diversas medidas, Ata oriunda do Pregão Presencial nº 037/2020. Processo: 13681/2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS RETIFICAÇÃO -- PROC. 3604/2020Publicação Nº 330177

O Município de Santa Maria de Jetibá – Estado do Espírito Santo, torna público que firmou Termo de Ajuste de Contas, como segue:

Processo nº 3604/2020. Objeto: Liquidação do valor devido pela Municipalidade a IMPRENSA NACIONAL, referente a dé-bitos do Poder Executivo por meio da Secretaria de Gabinete para pagamento das faturas especificadas: O valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS – RETIFICAÇÃO é de R$ 2.292,88 (dois mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos), referente a débitos do Poder Executivo por meio da Secretaria de Gabinete para pagamento da fatura de nº 781793 de publicação de matérias referente o mês 06/2017 no valor de R$ 818,94 (oitocentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos); pagamento da fatura de nº 786243 de publicação de matérias referente o mês 07/2017 no valor de R$ 736,93 (setecentos e trinta e seis reais e setenta e noventa e três centavos) e pagamento da fatura de nº 790908 de publicação de matérias referente o mês 08/2017 no valor de R$ 732,91 (setecentos trinta e dois reais e

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Página 381

noventa e um centavos), constantes no processo nº 3604/2020, (Ofício de Cobrança nº 1336/2019/PR/CC/IN/DIRGE/COFIN/DIFAT), bem como para pagamento de acréscimo no valor das faturas constantes no Termo de Ajuste de Con-tas formalizado em 30/12/2020, as quais não foram pagas em tempo hábil, gerando consequentemente, a atualização/acréscimo das mesmas, conforme abaixo especificado: Fatura de nº 781793 de publicação de matérias referente o mês 06/2017 no valor de R$ 818,94 – atualização com vencimento em 19/02/2021 e acréscimo no valor de R$ 1,46, sendo o atual valor da fatura: R$ 820,40; Fatura de nº 786243 de publicação de matérias referente o mês 07/2017 no valor de R$ 736,93 - atualização com vencimento em 19/02/2021 e acréscimo no valor de R$ 1,32, sendo o atual valor da fatura: R$ 738,25; Fatura de nº 790908 de publicação de matérias referente o mês 08/2017 no valor de R$ 732,91 - atualização com vencimento em 19/02/2021 e acréscimo no valor de R$ 1,32, sendo o atual valor da fatura: R$ 734,23. Valor total: R$ 2.292,88. Dotação orçamentária: Secretaria de Gabinete: 0020010412200012.001 – Manutenção das Atividades Admi-nistrativas; 33909200000 – Despesas de exercícios anteriores – Fonte: 10010000000 - Ficha: 011 – Recursos Ordinários - Empenho: 10988/2020;

0020010412200012.001 – Manutenção das Atividades Administrativas; 33909200000 – Despesas de exercícios anteriores – Fonte: 10010000000 - Ficha: 011 – Recursos Ordinários - Empenho: 12125/2020;

0020010412200012.001 – Manutenção das Atividades Administrativas; 33909200000 – Despesas de exercícios anteriores – Fonte: 10010000000 - Ficha: 012 – Recursos Ordinários - Empenho: 1210/2021;

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

ZILDA MARIA KRAUSE PELLACANI

Secretária de Gabinete

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021Publicação Nº 328858

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ

PREGÃ0 ELETRÔNICO

Nº 006/2021

SRP

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar no ano de 2021 (gêneros alimentícios não perecíveis). ABERTURA DE LICITAÇÃO: 12 de fevereiro de 2021. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 8:00h do dia 02 de fevereiro de 2021 até às 7:59h do dia 12 de fevereiro de 2021. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 8:00h às 8:59h do dia 12 de fevereiro de 2021. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 9:00h do dia 12 de fevereiro de 2021. LOCAL DE ABERTURA: www.bll.org.br, acesso ao bll compras. O edital completo poderá ser retirado pelos interes-sados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br ou www.bllcompras.org.br. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone (27) 3263-4848.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Pregoeiro

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Página 382

RREO 6º BIMESTRE DE 2020Publicação Nº 330185

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100

1 - RECEITA DE IMPOSTOS 7.643.261,027.643.261,02 9.268.450,29 121,26

1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 832.269,01832.269,01 615.505,32 73,96

1.1.1 - IPTU 619.269,01619.269,01 468.533,09 75,66

1.1.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 213.000,00213.000,00 146.972,23 69,00

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 650.000,00650.000,00 870.620,87 133,94

1.2.1 - ITBI

1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 650.000,00650.000,00 870.620,87 133,94

1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 3.738.000,003.738.000,00 4.358.111,85 116,59

1.3.1 - ISS 3.600.000,003.600.000,00 4.230.538,32 117,51

1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 138.000,00138.000,00 127.573,53 92,44

1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 2.422.992,012.422.992,01 3.424.212,25 141,32

2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 102.296.250,00102.296.250,00 99.908.890,66 97,67

2.1 - Cota-Parte FPM 27.500.000,0027.500.000,00 26.115.150,48 94,96

2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 27.500.000,0027.500.000,00 25.037.088,84 91,04

2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 1.078.061,64

2.1.3 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e

2.2 - Cota-Parte ICMS 67.720.000,0067.720.000,00 68.108.277,70 100,57

2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 447.000,00447.000,00

2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 1.230.000,001.230.000,00 1.215.978,57 98,86

2.5 - Cota-Parte ITR 35.250,0035.250,00 97.871,74 277,65

2.6 - Cota-Parte IPVA 5.364.000,005.364.000,00 4.371.612,17 81,50

2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro

3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 109.939.511,02109.939.511,02 109.177.340,95 99,31

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

% (c) = (b/a)x100

4 - RECEITA DA APLIC. FINANC. OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 569,22

5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 2.034.500,00 1.964.786,53 96,572.034.500,00

5.1 - Transferências do Salário-Educação 980.000,00 847.824,92 86,51980.000,00

5.2 - Transferências Diretas - PDDE 27.000,00 24.180,00 89,5627.000,00

5.3 - Transferências Diretas - PNAE 450.000,00 481.789,00 107,06450.000,00

5.4 - Transferências Diretas - PNATE 570.000,00 587.011,14 102,98570.000,00

5.5 - Outras Transferências do FNDE

5.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 7.500,00 23.981,47 319,757.500,00

6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

6.1 - Transferências de Convênios

6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 2.034.500,00 1.965.355,75 96,602.034.500,00

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 20.459.250,0020.459.250,00 19.567.058,86 95,6410.1 - Cota-Parte FPM Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 5.500.000,005.500.000,00 4.485.471,21 81,5510.2 - Cota-Parte ICMS Destinado ao FUNDEB - (20% de 2.2) 13.544.000,0013.544.000,00 13.932.712,49 102,8710.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 89.400,0089.400,0010.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 246.000,00246.000,00 245.578,17 99,8310.5 - Cota-Parte ITR Destinados ao FUNDEB - (20% de 2.5) 7.050,007.050,00 19.574,22 277,6510.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 1.072.800,001.072.800,00 883.722,77 82,38

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 17.019.227,3817.019.227,38 17.123.946,75 100,6211.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 17.000.000,0017.000.000,00 17.120.093,62 100,7111.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 19.227,3819.227,38 3.853,13 20,04

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) (3.459.250,00)(3.459.250,00) (2.446.965,24) 70,74[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

Despesas Empenhadas

Até o Bimestre(e)

(f) = (e/d)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(i)DESPESAS DO FUNDEB

%

Despesas Liquidadas

Até o Bimestre(g)

(h) = (g/d)

%

x100x100

15.651.244,7910.212.660,00 15.649.087,8115.649.087,81 99,99 99,9913 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

7.093.622,685.649.686,88 7.091.465,707.091.465,70 99,97 99,9713.1 - Com Educação Infantil

8.557.622,114.562.973,12 8.557.622,118.557.622,11 100,00 100,0013.2 - Com Ensino Fundamental

2.880.035,696.806.567,38 2.880.035,692.880.035,69 100,00 100,0014 - OUTRAS DESPESAS

497.530,17245.922,73 497.530,17497.530,17 100,00 100,0014.1 - Com Educação Infantil

2.382.505,526.560.644,65 2.382.505,522.382.505,52 100,00 100,0014.2 - Com Ensino Fundamental

18.531.280,4817.019.227,38 18.529.123,5018.529.123,50 99,99 99,9915 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

16.1 - FUNDEB 60%

16.2 - FUNDEB 40%

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

17.1 - FUNDEB 60%

17.2 - FUNDEB 40%

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 3

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Página 383

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

VALORINDICADORES DO FUNDEB

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 18.529.123,50

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100)% 91,39

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100)% 16,82

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 + 19.2))%����� (8,21)

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2019 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS (1.235.691,81)

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2020 (1.235.691,81)

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(b)

DESPESAS EMPENHADAS

Até oBimestre (e)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(i)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %

(f) = (e/d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

x100x100

10.386.537,86 12.301.168,14 11.951.011,9111.954.153,21 97,18 97,1522 - EDUCAÇÃO INFANTIL 3.141,30

3.568.491,92 4.226.299,44 4.105.996,634.107.075,88 97,18 97,1522.1 - Creche 1.079,25

2.025.548,40 2.608.084,41 2.607.343,342.607.343,34 99,97 99,9722.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

1.542.943,52 1.618.215,03 1.498.653,291.499.732,54 92,68 92,6122.1.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 1.079,25

6.818.045,94 8.074.868,70 7.845.015,287.847.077,33 97,18 97,1522.2 - Pré-escola 2.062,05

3.870.061,21 4.983.068,44 4.981.652,534.981.652,53 99,97 99,9722.2.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

2.947.984,73 3.091.800,26 2.863.362,752.865.424,80 92,68 92,6122.2.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 2.062,05

23.127.491,77 19.776.784,11 19.389.875,6819.405.300,74 98,12 98,0423 - ENSINO FUNDAMENTAL 15.425,06

11.123.617,77 10.940.127,63 10.940.127,6310.940.127,63 100,00 100,0023.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

12.003.874,00 8.836.656,48 8.449.748,058.465.173,11 95,80 95,6223.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 15.425,06

24 - ENSINO MÉDIO

25 - ENSINO SUPERIOR

26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

784.500,00 817.373,75 642.855,21674.032,98 82,46 78,6527 - OUTRAS 31.177,77

34.298.529,63 32.895.326,00 31.983.742,8032.033.486,93 97,38 97,2328 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27) 49.744,13

VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) (2.446.965,24)

30 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

31 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB

32 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

33 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

34 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (44 j) 118.595,34

35 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34) (2.328.369,90)

36 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (35)) 33.687.823,85

37 - PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((36) / (3) x 100)% - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 30,86

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até oBimestre

(e)

INSCRITASEM RESTOS

A PAGARNÃO PROC.

(i)

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARAFINANCIAMENTO DO ENSINO

%

(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

x100x100

38 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

1.274.198,41980.000,00 599.978,81 385.084,34985.063,15 77,31 47,0939 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

40 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

1.898.389,474.545.500,01 1.430.916,37 112.862,141.543.778,51 81,32 75,3841 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

3.172.587,885.525.500,01 2.030.895,18 497.946,482.528.841,66 79,71 64,0142 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA

39.824.029,64 36.067.913,88 34.014.637,9834.562.328,59 95,83 94,3143 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 42) 547.690,61

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2020RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE

RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

44 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 118.595,34

44.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 118.595,34

44.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO

45 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 447.598,93(558.764,89)

46 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 847.824,9217.120.093,62

47 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 600.616,2219.019.171,37

47.1 - Orçamento do Exercício 599.988,8118.530.252,10

47.2 - Restos a Pagar 627,41488.919,27

48 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 817,663.853,13

49 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 695.625,29(2.453.989,51)

50 - (+) Ajustes 34.369,792.799.883,05

50.1 - (+) Retenções 3.723,51

50.2 - (-) Valores a recuperar

50.3 - (+) Outros valores extraorçamentários

50.4 - (+) Conciliação Bancária 34.369,792.796.159,54

51 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 729.995,08345.893,54

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria De Fazenda, Emissão: 26/01/2021 , às 13:30:16

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

KAYO DE SOUZA KUSTERCONTADOR

CRC ES 013350/O-6

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R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

VALORESTRANSFERIDOSPOR CONTRATO

DE RATEIO (d)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre(e) (f) = (e/d)

%

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre(g) (h) = (g/d)

%

x100x100

INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR

NÃOPROCESSADOS

(i)

DESPESA COM MDE EXECUTADA EM CONSÓRCIO PÚBLICOS

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICOPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBA

5.884.217,64EDUCAÇÃO INFANTIL (I)

2.021.634,48Creche

1.769.917,28Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

251.717,20Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

3.862.583,16Pré-escola

3.381.646,27Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

480.936,89Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

10.327.669,43ENSINO FUNDAMENTAL (II)

8.028.226,57Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

2.299.442,86Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

ENSINO MÉDIO (III)

683,67ENSINO SUPERIOR (IV)

ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR (V)

18.105.135,01OUTRAS (VI)

34.317.705,75TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE VII = (I + II + III + IV + V + VI)

VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONALDESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO (VIII)

DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB (IX)

DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS (X)

RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XI)

CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XII)

TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL XIII = (VIII + IX + X + XI + XII)

TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (XIV) = (VII - XIII)

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R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

VALORESTRANSFERIDOSPOR CONTRATO

DE RATEIO (d)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre(e) (f) = (e/d)

%

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre(g) (h) = (g/d)

%

x100x100

INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR

NÃOPROCESSADOS

(i)

DESPESA COM MDE EXECUTADA EM CONSÓRCIO PÚBLICOS

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PMSMJ

EDUCAÇÃO INFANTIL (I)

Creche

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

Pré-escola

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

ENSINO FUNDAMENTAL (II)

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

ENSINO MÉDIO (III)

ENSINO SUPERIOR (IV)

ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR (V)

5.899.774,20OUTRAS (VI)

5.899.774,20TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE VII = (I + II + III + IV + V + VI)

VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONALDESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO (VIII)

DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB (IX)

DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS (X)

RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XI)

CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XII)

TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL XIII = (VIII + IX + X + XI + XII)

TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (XIV) = (VII - XIII)

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R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

VALORESTRANSFERIDOSPOR CONTRATO

DE RATEIO (d)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre(e) (f) = (e/d)

%

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre(g) (h) = (g/d)

%

x100x100

INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR

NÃOPROCESSADOS

(i)

DESPESA COM MDE EXECUTADA EM CONSÓRCIO PÚBLICOS

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICOCONSORCIO PUBLICO DA REGIAO SUDOESTE SERRANA - CIM PEDRA AZUL

EDUCAÇÃO INFANTIL (I)

Creche

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

Pré-escola

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

ENSINO FUNDAMENTAL (II)

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

ENSINO MÉDIO (III)

ENSINO SUPERIOR (IV)

ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR (V)

OUTRAS (VI)

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE VII = (I + II + III + IV + V + VI)

VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONALDESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO (VIII)

DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB (IX)

DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS (X)

RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XI)

CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XII)

TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL XIII = (VIII + IX + X + XI + XII)

TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (XIV) = (VII - XIII)

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 3 of 6

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R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

VALORESTRANSFERIDOSPOR CONTRATO

DE RATEIO (d)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre(e) (f) = (e/d)

%

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre(g) (h) = (g/d)

%

x100x100

INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR

NÃOPROCESSADOS

(i)

DESPESA COM MDE EXECUTADA EM CONSÓRCIO PÚBLICOS

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICOCONSORCIO PUBLICO PARA TRATAMENTO E DEST FINAL ADEQ DE RESI SOL DA

REG. DOCE OESTE DO ES - CONDOESTE

EDUCAÇÃO INFANTIL (I)

Creche

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

Pré-escola

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

ENSINO FUNDAMENTAL (II)

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

ENSINO MÉDIO (III)

ENSINO SUPERIOR (IV)

ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR (V)

OUTRAS (VI)

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE VII = (I + II + III + IV + V + VI)

VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONALDESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO (VIII)

DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB (IX)

DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS (X)

RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XI)

CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XII)

TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL XIII = (VIII + IX + X + XI + XII)

TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (XIV) = (VII - XIII)

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R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

VALORESTRANSFERIDOSPOR CONTRATO

DE RATEIO (d)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre(e) (f) = (e/d)

%

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre(g) (h) = (g/d)

%

x100x100

INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR

NÃOPROCESSADOS

(i)

DESPESA COM MDE EXECUTADA EM CONSÓRCIO PÚBLICOS

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICOCÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ

EDUCAÇÃO INFANTIL (I)

Creche

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

Pré-escola

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

ENSINO FUNDAMENTAL (II)

Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

ENSINO MÉDIO (III)

ENSINO SUPERIOR (IV)

ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR (V)

OUTRAS (VI)

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE VII = (I + II + III + IV + V + VI)

VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONALDESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO (VIII)

DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB (IX)

DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS (X)

RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XI)

CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XII)

TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL XIII = (VIII + IX + X + XI + XII)

TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (XIV) = (VII - XIII)

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA DESPESA COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

VALORESTRANSFERIDOSPOR CONTRATO

DE RATEIO (d)

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre(e) (f) = (e/d)

%

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre(g) (h) = (g/d)

%

x100x100

INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR

NÃOPROCESSADOS

(i)

DESPESA COM MDE EXECUTADA EM CONSÓRCIO PÚBLICOS

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICOINST. PREV. E ASSIST. SERV. SANTA MARIA DE JETIBA

668.481,00EDUCAÇÃO INFANTIL (I)

229.669,32Creche

217.318,61Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

12.350,71Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

438.811,68Pré-escola

415.214,12Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

23.597,56Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

1.068.344,98ENSINO FUNDAMENTAL (II)

844.142,70Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

224.202,28Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

ENSINO MÉDIO (III)

ENSINO SUPERIOR (IV)

ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR (V)

5.341.861,43OUTRAS (VI)

7.078.687,41TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE VII = (I + II + III + IV + V + VI)

VALORDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONALDESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO (VIII)

DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB (IX)

DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS (X)

RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XI)

CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (XII)

TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL XIII = (VIII + IX + X + XI + XII)

TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (XIV) = (VII - XIII)

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

KAYO DE SOUZA KUSTERCONTADOR

CRC ES 013350/O-6

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃO ATUALIZADA(a)

%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADASRECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS

7.643.261,02 7.643.261,02 9.268.450,29 121,26RECEITA DE IMPOSTOS (I)

832.269,01 832.269,01 615.505,32 73,96Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU

619.269,01 619.269,01 468.533,09 75,66IPTU

213.000,00 213.000,00 146.972,23 69,00Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU

650.000,00 650.000,00 870.620,87 133,94Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ITBI

ITBI

650.000,00 650.000,00 870.620,87 133,94Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI

3.738.000,00 3.738.000,00 4.358.111,85 116,59Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS

3.600.000,00 3.600.000,00 4.230.538,32 117,51 ISS

138.000,00 138.000,00 127.573,53 92,44Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS

2.422.992,01 2.422.992,01 3.424.212,25 141,32Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF

102.296.250,00 102.296.250,00 98.830.829,02 96,61RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)

27.500.000,00 27.500.000,00 25.037.088,84 91,04Cota-Parte FPM

35.250,00 35.250,00 97.871,74 277,65Cota-Parte ITR

5.364.000,00 5.364.000,00 4.371.612,17 81,50Cota-Parte IPVA

67.720.000,00 67.720.000,00 68.108.277,70 100,57Cota-Parte ICMS

1.230.000,00 1.230.000,00 1.215.978,57 98,86Cota-Parte IPI - Exportação

447.000,00 447.000,00Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais

447.000,00 447.000,00Desoneração ICMS (LC 87/96)

Outras

109.939.511,02 109.939.511,02 108.099.279,31 98,33TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIASCONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

Até o <Din>

INSCRITASEM RESTOS

A PAGARNÃO PRO-CESSADO

(e)

DESPESASEMPENHADAS

Até oBimestre

(d)

(d/c)% %

(e/c)

x100x100

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA COMPUTADAS NO CÁLCULO DO

MÍNIMO

DESPESASPAGAS

Até oBimestre

(i)

%(f/c)

x100(c) (g)

ATENÇÃO BÁSICA (IV) 4.558.932,48 6.270.292,79 5.784.485,66 92,255.888.685,23 93,91 5.783.495,66 104.199,57

Despesas Correntes 4.556.532,48 6.033.039,13 5.589.471,00 92,655.660.681,57 93,83 5.588.481,00 71.210,57

Despesas de Capital 2.400,00 237.253,66 195.014,66 82,20228.003,66 96,10 195.014,66 32.989,00

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 9.441.345,18 10.070.731,61 9.734.694,40 96,669.791.039,50 97,22 9.733.646,46 56.345,10

Despesas Correntes 9.390.073,00 10.046.181,72 9.734.694,40 96,909.767.551,50 97,23 9.733.646,46 32.857,10

Despesas de Capital 51.272,18 24.549,89 23.488,00 95,67 23.488,00

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 461.000,00 371.703,50 343.638,84 92,45349.728,84 94,09 343.638,84 6.090,00

Despesas Correntes 461.000,00 371.703,50 343.638,84 92,45349.728,84 94,09 343.638,84 6.090,00

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 417.800,00 339.208,54 334.740,81 98,68338.255,97 99,72 334.740,81 3.515,16

Despesas Correntes 416.800,00 335.788,54 334.740,81 99,69334.835,97 99,72 334.740,81 95,16

Despesas de Capital 1.000,00 3.420,00 3.420,00 100,00 3.420,00

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 339.494,77 294.860,48 290.640,39 98,57294.860,48 100,00 290.640,39 4.220,09

Despesas Correntes 337.394,77 275.965,78 271.745,69 98,47275.965,78 100,00 271.745,69 4.220,09

Despesas de Capital 2.100,00 18.894,70 18.894,70 100,0018.894,70 100,00 18.894,70

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 5.917.807,78 7.648.726,32 7.636.853,02 99,847.648.941,05 100,00 7.633.304,47 12.088,03

Despesas Correntes 5.911.507,78 7.609.008,32 7.614.157,58 100,077.626.245,61 100,23 7.610.609,03 12.088,03

Despesas de Capital 6.300,00 39.718,00 22.695,44 57,1422.695,44 57,14 22.695,44

TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 21.136.380,21 24.995.523,24 24.125.053,12 96,5224.311.511,07 97,26 24.119.466,63 186.457,95

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESASEMPENHADAS

(d)

DESPESASLIQUIDADAS

(d)

DESPESASPAGAS

(d)

24.125.053,12Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 24.119.466,6324.311.511,07(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)

(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)

(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)

(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 24.125.053,1224.311.511,07 24.119.466,63Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 16.214.891,90Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)¹ 7.910.161,228.096.619,17 7.904.574,73Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)

PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100(mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)

22,3222,49

Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de

ReferênciaCONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS

CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012LIMITE

LIMITE NÃO CUMPRIDO

(no exercício atual)

(h)

Saldo Final

(não aplicado)¹

(f) = (h - (i ou j))Empenhadas

(i)Liquidadas

(j)Pagas

(k)

Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd)

Diferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)

Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercícioanterior)TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 3

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR

Diferença entre ovalor aplicado

além do limite e ototal de RP

(v) = ((o + q) - u))

Total de RPcancelados ou

prescritos

(u)

Total de RPa pagar

(t)

Total de RPpagos

(s)

Valor inscritoem RP

considerado noLimite

(r) = (p - (o + q))

se < 0,

então (r) = (0)

RPNP InscritosIndevidamente

no Exercíciosem

DisponibilidadeFinanceira

q = (XIIId)

Total inscrito emRP no exercício

(p)

Valor aplicadoalém do limite

(o) = (n - m),

se < 0,

então (o) = 0

Valor aplicadoem ASPS no

(n)

Valor Mínimopara aplicação

em ASPS

(m)

EXERCÍCIO DO EMPENHO²

Empenhos de 2020 (regra nova)

Empenhos de 2019 (regra nova)

Empenhos de 2018

Empenhos de 2017

Empenhos de 2016 e anteriores

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos dacoluna "v")

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado nodemonstrativo do exercício anterior)

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC141/2012)

Saldo InicialDespesas Custeadas no Exercício de

ReferênciaCONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARAFINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA

LC 141/2012RESTOS

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

(w)

Saldo Final

(não aplicado)¹

(aa) = (w - (x ou y))Empenhadas

(x)Liquidadas

(y)Pagas

(z)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final dodemonstrativo do exercício anterior)

Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo finaldo demonstrativo do exercício anterior)

TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃO ATUALIZADA(a)

%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADASRECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃOCOMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

8.971.846,23 13.346.024,96 16.641.688,61 124,69RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII)

8.853.658,23 13.227.836,96 16.520.395,61 124,89Provenientes da União

118.188,00 118.188,00 121.293,00 102,63Provenientes dos Estados

Provenientes de Outros Municípios

RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE(XXIX)

19.509,52OUTRAS RECEITAS (XXX)

8.971.846,23 13.346.024,96 16.661.198,13 124,84TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII +XXIX + XXX)

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

Até oBimestre

INSCRITASEM RESTOS

A PAGARNÃO PRO-CESSADO

(e)

DESPESASEMPENHADAS

Até oBimestre

(d)

(d/c)% %

(e/c)

x100x100

DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICANÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO

DESPESASPAGAS

Até oBimestre

(i)

%(f/c)

x100(c) (g)

5.264.628,55 5.619.033,41 4.729.751,84 84,175.453.805,10 97,06 4.729.751,84 84,17 724.053,26ATENÇÃO BÁSICA (XXXII)

5.264.628,55 4.643.495,02 4.571.540,45 98,454.601.066,71 99,09 4.571.540,45 98,45 29.526,26Despesas Correntes

975.538,39 158.211,39 16,22852.738,39 87,41 158.211,39 16,22 694.527,00Despesas de Capital

3.064.100,00 4.787.737,23 4.018.916,02 83,944.586.014,16 95,79 3.975.325,97 83,03 567.098,14ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)

3.063.100,00 4.274.718,93 4.010.546,72 93,824.072.999,86 95,28 3.966.956,67 92,80 62.453,14Despesas Correntes

1.000,00 513.018,30 8.369,30 1,63513.014,30 100,00 8.369,30 1,63 504.645,00Despesas de Capital

338.017,68 337.749,52 273.139,32 80,87273.689,32 81,03 273.139,32 80,87 550,00SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)

338.017,68 337.749,52 273.139,32 80,87273.689,32 81,03 273.139,32 80,87 550,00Despesas Correntes

Despesas de Capital

6.000,00 6.620,00 4.432,52 66,966.620,00 100,00 4.432,52 66,96 2.187,48VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)

6.000,00 6.620,00 4.432,52 66,966.620,00 100,00 4.432,52 66,96 2.187,48Despesas Correntes

Despesas de Capital

420.311,00 215.388,71 214.119,41 99,41215.388,71 100,00 214.119,41 99,41 1.269,30VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI)

356.311,00 215.388,71 214.119,41 99,41215.388,71 100,00 214.119,41 99,41 1.269,30Despesas Correntes

64.000,00Despesas de Capital

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

60.476,84 5.455.136,14 4.224.537,25 77,444.275.242,05 78,37 4.224.537,25 77,44 50.704,80OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)

60.476,84 5.429.601,71 4.222.002,82 77,764.272.707,62 78,69 4.222.002,82 77,76 50.704,80Despesas Correntes

25.534,43 2.534,43 9,932.534,43 9,93 2.534,43 9,93Despesas de Capital

9.153.534,07 16.421.665,01 13.464.896,36 81,9914.810.759,34 90,19 13.421.306,31 81,73 1.345.862,98TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII+ XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

Até oBimestre

INSCRITASEM RESTOS

A PAGARNÃO PRO-CESSADO

(e)

DESPESASEMPENHADAS

Até oBimestre

(d)

(d/c)% %

(e/c)

x100x100

DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOSE COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES

DESPESASPAGAS

Até oBimestre

(i)

%(f/c)

x100(c) (g)

9.823.561,03 11.889.326,20 10.514.237,50 27,9711.342.490,33 28,99 10.513.247,50 28,00ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)12.505.445,18 14.858.468,84 13.753.610,42 36,5914.377.053,66 36,75 13.708.972,43 36,52ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)

799.017,68 709.453,02 616.778,16 1,64623.418,16 1,59 616.778,16 1,64SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)423.800,00 345.828,54 339.173,33 0,90344.875,97 0,88 339.173,33 0,90VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)759.805,77 510.249,19 504.759,80 1,34510.249,19 1,30 504.759,80 1,34VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)5.978.284,62 13.103.862,46 11.861.390,27 31,5511.924.183,10 30,48 11.857.841,72 31,59OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)

30.289.914,28 41.417.188,25 37.589.949,48 100,0039.122.270,41 100,00 37.540.772,94 100,00TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)9.031.223,07 16.417.356,07 13.460.587,42 81,9914.806.450,40 90,19 13.416.997,37 1.345.862,98(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes³

21.258.691,21 24.999.832,18 24.129.362,06 96,5224.315.820,01 97,26 24.123.775,57 96,50TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria De Fazenda, Emissão: 26/01/2021 , às 13:38:04

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO– ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

KAYO DE SOUZA KUSTERCONTADOR

CRC ES 013350/O-6

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBA - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35 e Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)

Inscritas emRestos a

Pagar nãoProcessados

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBA

VALORESTRANSFERIDOS

PORCONTRATO DE

(c) (c/a) x 100

%

DESPESASLIQUIDADAS

Até o Período

(b) (b/a) x 100

%

DESPESASEMPENHADAS

Até o Período

(a) (d) (d/c) x 100

%Até o Período

DESPESASPAGAS

ATENÇÃO BÁSICA (I)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (II)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (III)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (IV)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (V)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (VI)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I +II + III + IV + V + VI + VII)

DESPESASEMPENHADAS

DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS

(d) (f)

DESPESASPAGAS

(e)

DESPESASLIQUIDADAS

Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)

Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)

Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)

VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)

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6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35 e Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)

Inscritas emRestos a

Pagar nãoProcessados

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICAFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PMSMJ

VALORESTRANSFERIDOS

PORCONTRATO DE

(c) (c/a) x 100

%

DESPESASLIQUIDADAS

Até o Período

(b) (b/a) x 100

%

DESPESASEMPENHADAS

Até o Período

(a) (d) (d/c) x 100

%Até o Período

DESPESASPAGAS

5.784.485,665.888.685,23 104.199,575.783.495,66 99,98ATENÇÃO BÁSICA (I)

5.589.471,005.660.681,57 71.210,575.588.481,00 99,98Despesas Correntes

195.014,66228.003,66 32.989,00195.014,66 100,00Despesas de Capital

9.734.694,409.791.039,50 56.345,109.733.646,46 99,99ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (II)

9.734.694,409.767.551,50 32.857,109.733.646,46 99,99Despesas Correntes

23.488,00 23.488,00Despesas de Capital

343.638,84349.728,84 6.090,00343.638,84 100,00SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (III)

343.638,84349.728,84 6.090,00343.638,84 100,00Despesas Correntes

Despesas de Capital

334.740,81338.255,97 3.515,16334.740,81 100,00VIGILÂNCIA SANITÁRIA (IV)

334.740,81334.835,97 95,16334.740,81 100,00Despesas Correntes

3.420,00 3.420,00Despesas de Capital

290.640,39294.860,48 4.220,09290.640,39 100,00VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (V)

271.745,69275.965,78 4.220,09271.745,69 100,00Despesas Correntes

18.894,7018.894,70 18.894,70 100,00Despesas de Capital

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (VI)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

7.529.164,017.540.157,45 10.993,447.526.018,71 99,96OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)

7.509.546,017.520.539,45 10.993,447.506.400,71 99,96Despesas Correntes

19.618,0019.618,00 19.618,00 100,00Despesas de Capital

24.017.364,1124.202.727,47 185.363,3624.012.180,87 99,98TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I +II + III + IV + V + VI + VII)

DESPESASEMPENHADAS

DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS

(d) (f)

DESPESASPAGAS

(e)

DESPESASLIQUIDADAS

Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)

Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)

Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)

24.017.364,11VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI) 24.202.727,47 24.012.180,87

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBA - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35 e Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)

Inscritas emRestos a

Pagar nãoProcessados

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA

CONSORCIO PUBLICO DA REGIAO SUDOESTE SERRANA - CIM PEDRAAZUL

VALORESTRANSFERIDOS

PORCONTRATO DE

(c) (c/a) x 100

%

DESPESASLIQUIDADAS

Até o Período

(b) (b/a) x 100

%

DESPESASEMPENHADAS

Até o Período

(a) (d) (d/c) x 100

%Até o Período

DESPESASPAGAS

ATENÇÃO BÁSICA (I)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

124.313,50ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (II)

123.251,61Despesas Correntes

1.061,89Despesas de Capital

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (III)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (IV)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (V)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (VI)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

107.689,01108.783,60 1.094,59107.285,76 99,63OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)

104.611,57105.706,16 1.094,59104.208,32 99,61Despesas Correntes

3.077,443.077,44 3.077,44 100,00Despesas de Capital

124.313,50 107.689,01108.783,60 86,6387,51 1.094,59107.285,76 99,63TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I +II + III + IV + V + VI + VII)

DESPESASEMPENHADAS

DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS

(d) (f)

DESPESASPAGAS

(e)

DESPESASLIQUIDADAS

Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)

Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)

Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)

107.689,01VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI) 108.783,60 107.285,76

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 3 of 6

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6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35 e Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)

Inscritas emRestos a

Pagar nãoProcessados

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA

CONSORCIO PUBLICO PARA TRATAMENTO E DEST FINAL ADEQ DERESI SOL DA REG. DOCE OESTE DO ES - CONDOESTE

VALORESTRANSFERIDOS

PORCONTRATO DE

(c) (c/a) x 100

%

DESPESASLIQUIDADAS

Até o Período

(b) (b/a) x 100

%

DESPESASEMPENHADAS

Até o Período

(a) (d) (d/c) x 100

%Até o Período

DESPESASPAGAS

ATENÇÃO BÁSICA (I)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (II)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (III)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (IV)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (V)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (VI)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I +II + III + IV + V + VI + VII)

DESPESASEMPENHADAS

DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS

(d) (f)

DESPESASPAGAS

(e)

DESPESASLIQUIDADAS

Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)

Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)

Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)

VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 4 of 6

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6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35 e Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)

Inscritas emRestos a

Pagar nãoProcessados

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ

VALORESTRANSFERIDOS

PORCONTRATO DE

(c) (c/a) x 100

%

DESPESASLIQUIDADAS

Até o Período

(b) (b/a) x 100

%

DESPESASEMPENHADAS

Até o Período

(a) (d) (d/c) x 100

%Até o Período

DESPESASPAGAS

ATENÇÃO BÁSICA (I)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (II)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (III)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (IV)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (V)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (VI)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I +II + III + IV + V + VI + VII)

DESPESASEMPENHADAS

DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS

(d) (f)

DESPESASPAGAS

(e)

DESPESASLIQUIDADAS

Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)

Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)

Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)

VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)

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6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35 e Portaria STN nº 72/2012, art. 11, II, b)

Inscritas emRestos a

Pagar nãoProcessados

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – PORSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA

INST. PREV. E ASSIST. SERV. SANTA MARIA DE JETIBA

VALORESTRANSFERIDOS

PORCONTRATO DE

(c) (c/a) x 100

%

DESPESASLIQUIDADAS

Até o Período

(b) (b/a) x 100

%

DESPESASEMPENHADAS

Até o Período

(a) (d) (d/c) x 100

%Até o Período

DESPESASPAGAS

ATENÇÃO BÁSICA (I)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (II)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (III)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA SANITÁRIA (IV)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (V)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (VI)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)

Despesas Correntes

Despesas de Capital

TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I +II + III + IV + V + VI + VII)

DESPESASEMPENHADAS

DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS

(d) (f)

DESPESASPAGAS

(e)

DESPESASLIQUIDADAS

Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)

Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)

Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)

VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)

No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

147.349.152,39 151.723.331,12 34.332.995,99 22,63 114,60 (22.157.660,00)173.880.991,12RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)145.832.103,90 150.206.282,63 29.290.160,25 19,50 105,53 (8.298.981,70)158.505.264,33RECEITAS CORRENTES

9.883.219,37 9.883.219,37 3.587.957,04 36,30 114,15 (1.398.360,81)11.281.580,18IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA7.643.261,02 7.643.261,02 2.791.961,03 36,53 121,26 (1.625.189,27)9.268.450,29Impostos2.239.958,35 2.239.958,35 795.996,01 35,54 89,87 226.828,462.013.129,89Taxas

Contribuição De Melhoria4.936.711,01 4.936.711,01 1.297.909,48 26,29 114,47 (714.583,63)5.651.294,64CONTRIBUIÇÕES3.406.711,01 3.406.711,01 1.063.589,58 31,22 127,67 (942.497,70)4.349.208,71Contribuições Sociais1.530.000,00 1.530.000,00 234.319,90 15,32 85,10 227.914,071.302.085,93Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública4.098.330,87 4.098.330,87 3.577.445,13 87,29 232,96 (5.449.267,93)9.547.598,80RECEITA PATRIMONIAL

32.600,00 32.600,00 724,37 2,22 90,09 3.230,9529.369,05Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado4.065.730,87 4.065.730,87 3.576.720,76 87,97 234,11 (5.452.498,88)9.518.229,75Valores Mobiliários

Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização Ou LicençaExploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIALRECEITA DE SERVIÇOS

Serviços Administrativos E Comerciais GeraisServiços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades FinanceirasOutros Serviços

121.653.607,32 126.027.786,05 23.310.216,49 18,50 104,06 (5.119.218,14)131.147.004,19TRANSFERÊNCIAS CORRENTES39.936.072,99 44.310.251,72 9.483.373,73 21,40 117,31 (7.671.215,59)51.981.467,31Transferências Da União E De Suas Entidades64.717.534,33 64.717.534,33 10.547.966,04 16,30 95,87 2.672.091,0762.045.443,26Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas

17.000.000,00 17.000.000,00 3.278.876,72 19,29 100,71 (120.093,62)17.120.093,62Transferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados

5.260.235,33 5.260.235,33 (2.483.367,89) (47,21) 16,69 4.382.448,81877.786,52OUTRAS RECEITAS CORRENTESMultas Administrativas, Contratuais E Judiciais

301.476,84 301.476,84 96.469,15 32,00 158,25 (175.601,78)477.078,62Indenizações, Restituições E RessarcimentosBens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público

4.958.758,49 4.958.758,49 (2.579.837,04) (52,03) 8,08 4.558.050,59400.707,90Demais Receitas Correntes1.517.048,49 1.517.048,49 5.042.835,74 332,41 1.013,53 (13.858.678,30)15.375.726,79RECEITAS DE CAPITAL

3.393.690,01 (11.991.119,55)11.991.119,55OPERAÇÕES DE CRÉDITO3.393.690,01 (11.991.119,55)11.991.119,55Operações De Crédito - Mercado Interno

Operações De Crédito - Mercado Externo304.846,00 (304.846,00)304.846,00ALIENAÇÃO DE BENS304.846,00 (304.846,00)304.846,00Alienação De Bens Móveis

Alienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS1.517.048,49 1.517.048,49 1.344.299,73 88,61 203,01 (1.562.712,75)3.079.761,24TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL1.048.500,00 1.048.500,00 939.224,85 89,58 252,35 (1.597.403,45)2.645.903,45Transferências Da União E De Suas Entidades

468.548,49 468.548,49 405.074,88 86,45 92,60 34.690,70433.857,79Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas EntidadesTransferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Não Identificados

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital

4.752.750,13 4.752.750,13 4.385.584,94 92,27 175,93 (3.608.556,18)8.361.306,31RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)152.101.902,52 156.476.081,25 38.718.580,93 24,74 116,47 (25.766.216,18)182.242.297,43SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito Internas

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

152.101.902,52 156.476.081,25 38.718.580,93 24,74 116,47 (25.766.216,18)182.242.297,43TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)

DÉFICIT (VI)

156.476.081,25 182.242.297,43152.101.902,52 38.718.580,93 24,74 116,47 (25.766.216,18)TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)

20.433.769,92 16.324.373,03 79,89SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

20.433.769,92 16.324.373,03 79,89 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais

Inscritas em

Despesas

Dotação Dotação Despesas Empenhadas

No Período Até Período(f)

Despesas Liquidadas

No PeríodoAté Período

(h)(g) = (e - f)

Saldo Despesas

(i) = (e - h)

Saldo

Inicial

(d)

Atualizada

(e)

Resto a PagarNão

Processados(k)

Pagas Até o

Periodo (j)

123.270.797,75 147.143.101,60 27.984.409,78(340.007,85) 143.169.234,04170.801.892,49 23.658.790,89 27.458.552,78143.343.339,71 3.799.761,89DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)

113.245.287,88 117.677.252,58 22.799.700,728.923.914,83 115.782.315,24124.514.456,70 6.837.204,12 8.672.957,19115.841.499,51 1.835.753,07DESPESAS CORRENTES

62.011.158,27 67.909.838,94 13.562.738,3313.556.351,11 67.904.165,5168.526.196,05 616.357,11 616.357,1167.909.838,94PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

700.000,00 587.091,57(971,82) 587.091,57588.063,39 971,82 971,82587.091,57JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

50.534.129,61 49.180.322,07 9.236.962,39(4.631.464,46) 47.291.058,1655.400.197,26 6.219.875,19 8.055.628,2647.344.569,00 1.835.753,07OUTRAS DESPESAS CORRENTES

6.975.509,87 29.465.849,02 5.184.709,06(9.263.922,68) 27.386.918,8043.270.435,79 13.804.586,77 15.768.595,5927.501.840,20 1.964.008,82DESPESAS DE CAPITAL

6.929.409,87 29.465.849,02 5.184.709,06(9.263.922,68) 27.386.918,8043.270.335,79 13.804.486,77 15.768.495,5927.501.840,20 1.964.008,82INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

46.100,00 100,00 100,00 100,00AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

3.050.000,00 3.017.000,00 3.017.000,00 3.017.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA

7.888.462,06 7.990.313,67 1.319.497,66746.099,65 7.990.313,678.070.898,66 80.584,99 80.584,997.990.313,67DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)

131.159.259,81 155.133.415,27 29.303.907,44406.091,80 151.159.547,71178.872.791,15 23.739.375,88 27.539.137,77151.333.653,38 3.799.761,89SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)

Amortização da Dívida Interna

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

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6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

151.159.547,7127.539.137,77151.333.653,3829.303.907,4423.739.375,88155.133.415,27406.091,80178.872.791,15131.159.259,81 3.799.761,89TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI)

31.082.749,7230.908.644,0527.108.882,16SUPERÁVIT (XIII)

182.242.297,43182.242.297,4329.303.907,44182.242.297,43406.091,80178.872.791,15131.159.259,81 3.799.761,89TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII)

RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

4.752.750,13 4.752.750,13 4.385.584,94 92,27 175,938.361.306,31RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)4.752.750,13 4.752.750,13 4.385.584,94 92,27 175,938.361.306,31Receitas Correntes

Impostos, Taxas e Contribuições de MelhoriaImpostosTaxasContribuição de Melhoria

4.752.750,13 4.752.750,13 1.195.434,49 25,15 108,805.171.155,86Contribuições4.752.750,13 4.752.750,13 1.195.434,49 25,15 108,805.171.155,86Contribuições Sociais

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação PúblicaReceita Patrimonial

Exploração do Patrimônio Imobiliário do EstadoValores MobiliáriosDelegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou LicençaExploração de Recursos NaturaisExploração do Patrimônio IntangívelCessão de DireitosDemais Receitas Patrimoniais

Receita AgropecuáriaReceita IndustrialReceita de Serviços

Serviços Administrativos e Comerciais GeraisServiços e Atividades Referentes à Navegação e ao TransporteServiços e Atividades Referentes à SaúdeServiços e Atividades FinanceirasOutros Serviços

Transferências CorrentesTransferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Não Identificados

3.190.150,45 3.190.150,45Outras Receitas CorrentesMultas Administrativas, Contratuais e JudiciaisIndenizações, Restituições e RessarcimentosBens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público

3.190.150,45 3.190.150,45Demais Receitas CorrentesReceitas de Capital

Operações de CréditoOperações de Crédito - Mercado InternoOperações de Crédito - Mercado Externo

Alienação de BensAlienação de Bens MóveisAlienação de Bens ImóveisAlienação de Bens Intangíveis

Amortização de EmpréstimosTransferências de Capital

Transferências da União e de suas EntidadesTransferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas EntidadesTransferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições PrivadasTransferências de Outras Instituições PúblicasTransferências do ExteriorTransferências de Pessoas FísicasTransferências Provenientes de Depósitos Não Identificados

Outras Receitas de CapitalIntegralização de Capital SocialResgate de Títulos do TesouroDemais Receitas de CapitalRecursos Arrecadados em Exercícios Anteriores

4.752.750,13 4.752.750,13 4.385.584,94 92,27 175,938.361.306,31TOTAL DAS RECEITAS INTRAS

Inscritas em

Despesas Intra

Dotação Dotação Despesas Empenhadas

No Período Até Período(f)

Despesas Liquidadas

No PeríodoAté Período

(h)(g) = (e - f)

Saldo Despesas

(i) = (e - h)

Saldo

Inicial

(d)

Atualizada

(e)

Resto a PagarNão

Processados(k)

Pagas Até o

Periodo (j)

7.888.462,06 7.990.313,67 1.319.497,66746.099,658.070.898,66 80.584,99 80.584,997.990.313,67DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX) 7.990.313,67

7.888.462,06 7.990.313,67 1.319.497,66746.099,658.070.898,66 80.584,99 80.584,997.990.313,67DESPESAS CORRENTES 7.990.313,67

4.718.926,69 4.800.163,22 795.949,20795.949,204.830.898,66 30.735,44 30.735,444.800.163,22PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.800.163,22

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

3.169.535,37 3.190.150,45 523.548,46(49.849,55)3.240.000,00 49.849,55 49.849,553.190.150,45OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.190.150,45

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

7.888.462,06 7.990.313,67 1.319.497,66746.099,658.070.898,66 80.584,99 80.584,997.990.313,67TOTAL DAS DESPESAS INTRAS 7.990.313,67

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria De Fazenda, Emissão: 26/01/2021 , às 13:46:54

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BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

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DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a) No Período Até Período

(b)

Despesas Liquidadas

No Período Até Período(d)

Despesas Empenhadas

%(b/

Saldo

(c) = (a - b)

%(d/

Saldo

(e) = (a - d)Processados

(f)

NãoResto a PagarInscritas em

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

total d)total b)

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 123.270.797,75 170.801.892,49 (340.007,85) 147.143.101,60 27.984.409,78 143.343.339,71 3.799.761,8994,85 23.658.790,89 94,72 27.458.552,78

JUDICIÁRIA 167.580,00 332.287,29 (358,62) 331.928,67 57.141,36 331.928,670,21 358,62 0,22 358,62

AÇÃO JUDICIÁRIA 167.580,00 332.287,29 (358,62) 331.928,67 57.141,36 331.928,670,21 358,62 0,22 358,62

ESSENCIAL À JUSTIÇA 935.372,61 915.887,09 168.136,99 893.258,19 182.612,52 893.258,190,58 22.628,90 0,59 22.628,90

DEFESA DA ORDEM JURÍDICA 103.190,29 61.297,00 18.268,87 48.297,00 18.868,87 48.297,000,03 13.000,00 0,03 13.000,00

ADMINISTRAÇÃO GERAL 832.182,32 854.590,09 149.868,12 844.961,19 163.743,65 844.961,190,54 9.628,90 0,56 9.628,90

ADMINISTRAÇÃO 21.813.489,38 19.535.160,64 2.243.091,50 18.618.173,74 3.629.946,38 18.204.243,61 413.930,1312,00 916.986,90 12,03 1.330.917,03

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 4.934.221,87 747.833,62 104.718,76 646.284,32 173.000,89 646.284,32 0,000,42 101.549,30 0,43 101.549,30

ADMINISTRAÇÃO GERAL 16.438.252,21 18.330.250,00 2.056.094,09 17.536.536,54 3.379.974,12 17.182.062,49 354.474,0511,30 793.713,46 11,35 1.148.187,51

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 7.500,00 16.923,02 15.000,00 15.000,00 15.000,000,01 1.923,02 0,01 1.923,02

CONTROLE INTERNO 319.615,30 335.795,58 48.843,65 333.425,88 54.451,37 331.254,80 2.171,080,21 2.369,70 0,22 4.540,78

COMUNICAÇÃO SOCIAL 110.400,00 103.397,20 33.435,00 86.927,00 7.520,00 29.642,00 57.285,000,06 16.470,20 0,02 73.755,20

DEFESA CIVIL 3.500,00 961,22 961,22 961,22

SEGURANÇA PUBLICA 432.150,00 269.790,57 37.293,82 263.584,07 91.005,57 263.524,17 59,900,17 6.206,50 0,17 6.266,40

POLICIAMENTO 119.050,00 120.100,00 120.000,00 20.000,00 120.000,000,08 100,00 0,08 100,00

DEFESA CIVIL 313.100,00 149.690,57 37.293,82 143.584,07 71.005,57 143.524,17 59,900,09 6.106,50 0,09 6.166,40

ASSISTENCIA SOCIAL 5.425.944,98 7.225.847,26 420.087,28 6.045.079,91 1.179.039,34 6.040.743,75 4.336,163,90 1.180.767,35 3,99 1.185.103,51

ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.520.244,98 5.667.745,31 400.490,69 4.872.955,07 955.682,59 4.871.761,32 1.193,753,14 794.790,24 3,22 795.983,99

ASSISTENCIA COMUNITÁRIA 905.700,00 1.558.101,95 19.596,59 1.172.124,84 223.356,75 1.168.982,43 3.142,410,76 385.977,11 0,77 389.119,52

SAUDE 29.051.036,12 40.214.859,83 3.882.352,25 37.938.707,95 6.556.675,80 36.407.481,61 1.531.226,3424,46 2.276.151,88 24,06 3.807.378,22

ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.731.961,87 12.697.648,04 2.062.877,15 11.412.421,14 2.606.452,92 11.350.722,90 61.698,247,36 1.285.226,90 7,50 1.346.925,14

ATENÇÃO BASICA 9.159.861,03 11.334.194,52 1.606.738,48 10.787.358,65 1.548.576,49 9.959.105,82 828.252,836,95 546.835,87 6,58 1.375.088,70

ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 12.276.589,77 14.695.718,65 305.931,91 14.338.616,97 2.330.066,30 13.715.173,73 623.443,249,24 357.101,68 9,06 980.544,92

SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO. 799.017,68 709.453,02 (106.148,46) 623.418,16 18.454,29 616.778,16 6.640,000,40 86.034,86 0,41 92.674,86

VIGILANCIA SANITÁRIA 380.800,00 339.188,10 15.729,15 338.235,53 19.167,98 332.532,89 5.702,640,22 952,57 0,22 6.655,21

VIGILANCIA EPIDEMOLOGICA 702.805,77 438.657,50 (2.775,98) 438.657,50 33.957,82 433.168,11 5.489,390,28 0,29 5.489,39

TRABALHO 45.700,00 30.673,71 550,00 13.237,16 9.325,00 9.325,00 3.912,160,01 17.436,55 0,01 21.348,71

FOMENTO AO TRABALHO 45.700,00 30.673,71 550,00 13.237,16 9.325,00 9.325,00 3.912,160,01 17.436,55 0,01 21.348,71

EDUCAÇÃO 37.899.685,38 34.027.249,43 2.017.160,18 32.521.664,14 6.577.616,83 31.973.973,53 547.690,6120,96 1.505.585,29 21,13 2.053.275,90

ADMINISTRAÇÃO GERAL 6.602.187,05 8.465.156,41 567.230,45 8.250.701,22 1.703.612,15 8.199.423,18 51.278,045,32 214.455,19 5,42 265.733,23

ENSINO FUNDAMENTAL. 23.742.204,71 16.294.291,20 350.471,56 15.577.317,69 3.255.883,80 15.306.332,06 270.985,6310,04 716.973,51 10,11 987.959,14

EDUCAÇÃO INFANTIL 7.555.293,62 9.267.801,82 1.099.458,17 8.693.645,23 1.618.120,88 8.468.218,29 225.426,945,60 574.156,59 5,60 799.583,53

CULTURA 3.003.208,58 2.786.070,85 330.812,13 2.509.102,47 368.363,09 2.329.306,97 179.795,501,62 276.968,38 1,54 456.763,88

ADMINISTRAÇÃO GERAL 744.099,38 1.154.830,61 189.262,84 1.142.586,77 222.905,59 1.142.586,77 0,000,74 12.243,84 0,76 12.243,84

DIFULSÃO CULTURAL 2.259.109,20 1.631.240,24 141.549,29 1.366.515,70 145.457,50 1.186.720,20 179.795,500,88 264.724,54 0,78 444.520,04

URBANISMO 8.767.341,39 43.280.124,94 (8.586.828,55) 32.029.446,55 6.373.952,31 31.605.767,23 423.679,3220,65 11.250.678,39 20,88 11.674.357,71

ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.223.242,90 4.803.427,68 487.332,58 4.559.523,24 896.047,86 4.514.315,40 45.207,842,94 243.904,44 2,98 289.112,28

INFRA-ESTRUTURA URBANA 1.632.598,49 33.785.714,92 (9.160.319,94) 22.868.136,22 4.493.781,54 22.867.758,49 377,7314,74 10.917.578,70 15,11 10.917.956,43

SERVIÇOS URBANOS 2.911.500,00 4.690.982,34 86.158,81 4.601.787,09 984.122,91 4.223.693,34 378.093,752,97 89.195,25 2,79 467.289,00

HABITAÇÃO 62.700,00 62.022,27 44.500,00 3.700,00 44.500,000,03 17.522,27 0,03 17.522,27

HABITAÇÃO URBANA 62.700,00 62.022,27 44.500,00 3.700,00 44.500,000,03 17.522,27 0,03 17.522,27

GESTÃO AMBIENTAL 1.377.514,67 1.720.695,29 245.312,04 1.426.972,55 301.894,35 1.423.387,23 3.585,320,92 293.722,74 0,94 297.308,06

ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.209.610,67 1.389.425,08 250.890,64 1.363.156,45 288.164,35 1.362.145,13 1.011,320,88 26.268,63 0,90 27.279,95

INFRA-ESTRUTURA URBANA 112.500,00 111.099,21 15.527,70 1.980,00 12.953,70 2.574,000,01 95.571,51 0,01 98.145,51

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 55.404,00 65.700,00 (5.578,60) 10.218,40 10.218,40 0,000,01 55.481,60 0,01 55.481,60

CONTROLE AMBIENTAL 154.471,00 38.070,00 11.750,00 38.070,000,02 116.401,00 0,03 116.401,00

AGRICULTURA 2.531.091,18 4.445.382,34 (452.864,81) 3.233.413,91 546.340,37 3.108.878,24 124.535,672,08 1.211.968,43 2,05 1.336.504,10

ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.810.191,18 2.032.717,09 258.568,96 1.885.070,45 347.289,37 1.775.881,36 109.189,091,22 147.646,64 1,17 256.835,73

NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 400,00 400,00 400,00 400,00

Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 53.100,00 100,00 100,00 100,00

Abastecimento 400,00 400,00 400,00 400,00

Promoção da Produção Agropecuária 664.800,00 2.234.447,74 (709.061,17) 1.266.453,56 140.263,50 1.264.946,88 1.506,680,82 967.994,18 0,84 969.500,86

Telecomunicações 2.200,00 177.317,51 (2.372,60) 81.889,90 58.787,50 68.050,00 13.839,900,05 95.427,61 0,04 109.267,51

ENERGIA 516.500,00 740.559,50 676.653,87 676.653,870,44 63.905,63 0,45 63.905,63

Energia Elétrica 516.500,00 740.559,50 676.653,87 676.653,870,44 63.905,63 0,45 63.905,63

TRANSPORTE 6.962.358,46 9.819.645,70 (516.655,64) 8.988.067,52 1.774.096,55 8.658.403,76 329.663,765,79 831.578,18 5,72 1.161.241,94

ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.319.258,46 2.695.270,54 95.522,54 2.486.373,61 356.834,92 2.290.811,08 195.562,531,60 208.896,93 1,51 404.459,46

ENSINO SUPERIOR 1.102.000,00 395.883,58 (420.408,53) 183.423,58 53.244,86 183.423,58 0,000,12 212.460,00 0,12 212.460,00

INFRA-ESTRUTURA URBANA 40.200,00 6.849,40 6.749,40 6.749,400,00 100,00 0,00 100,00

Transporte Rodoviário 3.500.900,00 6.721.642,18 (191.769,65) 6.311.520,93 1.364.016,77 6.177.419,70 134.101,234,07 410.121,25 4,08 544.222,48

DESPORTO E LAZER 529.025,00 1.790.472,39 (127.124,60) 1.022.219,33 332.700,31 784.872,31 237.347,020,66 768.253,06 0,52 1.005.600,08

Desporto Comunitário 118.425,00 144.634,28 24.210,00 107.371,03 17.357,40 36.943,40 70.427,630,07 37.263,25 0,02 107.690,88

Lazer 410.600,00 1.645.838,11 (151.334,60) 914.848,30 315.342,91 747.928,91 166.919,390,59 730.989,81 0,49 897.909,20

ENCARGOS ESPECIAIS 700.100,00 588.163,39 (971,82) 587.091,57 587.091,57 0,000,38 1.071,82 0,39 1.071,82

Serviço da Dívida Interna 700.100,00 588.163,39 (971,82) 587.091,57 587.091,57 0,000,38 1.071,82 0,39 1.071,82

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.050.000,00 3.017.000,00 3.017.000,00 3.017.000,00

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 3IMPRESSÃO: Elida Schaffer da Victoria da Silva

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

---- ---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 7.888.462,06 8.070.898,66 746.099,65 7.990.313,67 1.319.497,66 7.990.313,675,15 80.584,99 5,28 80.584,99

TOTAL (III) = (I + II) 131.159.259,81 178.872.791,15 406.091,80 155.133.415,27 29.303.907,44 151.333.653,38 3.799.761,89100,00 23.739.375,88 100,00 27.539.137,77

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 7.888.462,06 8.070.898,66 746.099,65 7.990.313,67 1.319.497,66 7.990.313,675,15 80.584,99 5,28 80.584,99

LEGISLATIVA

JUDICIÁRIA

AÇÃO JUDICIÁRIA

ESSENCIAL À JUSTIÇA 40.000,00 33.949,07 6.035,62 33.949,07 6.035,62 33.949,070,02 0,02

DEFESA DA ORDEM JURÍDICA 20.000,00

ADMINISTRAÇÃO GERAL 20.000,00 33.949,07 6.035,62 33.949,07 6.035,62 33.949,070,02 0,02

ADMINISTRAÇÃO 3.995.327,64 4.092.676,81 91.812,03 4.036.418,15 665.210,04 4.036.418,152,60 56.258,66 2,67 56.258,66

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 33.731,29 43.181,57 6.700,89 43.181,57 6.700,89 43.181,570,03 0,03

ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.947.007,09 4.034.851,27 82.873,83 3.978.592,61 656.271,84 3.978.592,612,56 56.258,66 2,63 56.258,66

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

CONTROLE INTERNO 14.589,26 14.643,97 2.237,31 14.643,97 2.237,31 14.643,970,01 0,01

COMUNICAÇÃO SOCIAL

DEFESA CIVIL

DEFESA NACIONAL

SEGURANÇA PUBLICA

POLICIAMENTO

DEFESA CIVIL

RELAÇÕES EXTERIORES

ASSISTENCIA SOCIAL 251.955,07 251.528,26 41.755,11 251.528,26 41.755,11 251.528,260,16 0,17

ADMINISTRAÇÃO GERAL 251.955,07 251.528,26 41.755,11 251.528,26 41.755,11 251.528,260,16 0,17

ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

PREVIDENCIA SOCIAL

SAUDE 1.238.878,16 1.202.328,42 190.571,86 1.199.092,36 190.571,86 1.199.092,360,77 3.236,06 0,79 3.236,06

ADMINISTRAÇÃO GERAL 246.322,75 406.214,42 84.798,48 402.978,36 84.798,48 402.978,360,26 3.236,06 0,27 3.236,06

ATENÇÃO BASICA 663.700,00 555.131,68 84.346,89 555.131,68 84.346,89 555.131,680,36 0,37

ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 228.855,41 162.750,19 16.919,80 162.750,19 16.919,80 162.750,190,10 0,11

SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO.

VIGILANCIA SANITÁRIA 43.000,00 6.640,44 1.367,68 6.640,44 1.367,68 6.640,440,00 0,00

VIGILANCIA EPIDEMOLOGICA 57.000,00 71.591,69 3.139,01 71.591,69 3.139,01 71.591,690,05 0,05

TRABALHO

FOMENTO AO TRABALHO

EDUCAÇÃO 1.924.344,26 2.040.664,45 343.439,07 2.040.664,45 343.439,07 2.040.664,451,32 1,35

ADMINISTRAÇÃO GERAL 304.806,30 418.592,99 74.296,10 418.592,99 74.296,10 418.592,990,27 0,28

ENSINO FUNDAMENTAL. 943.600,00 1.005.158,50 171.725,45 1.005.158,50 171.725,45 1.005.158,500,65 0,66

EDUCAÇÃO INFANTIL 675.937,96 616.912,96 97.417,52 616.912,96 97.417,52 616.912,960,40 0,41

CULTURA 44.323,83 49.084,07 8.902,34 49.084,07 8.902,34 49.084,070,03 0,03

ADMINISTRAÇÃO GERAL 44.323,83 49.084,07 8.902,34 49.084,07 8.902,34 49.084,070,03 0,03

DIFULSÃO CULTURAL

DIREITOS DA CIDADANIA

URBANISMO 131.837,54 126.481,32 20.040,36 126.420,41 20.040,36 126.420,410,08 60,91 0,08 60,91

ADMINISTRAÇÃO GERAL 131.837,54 126.481,32 20.040,36 126.420,41 20.040,36 126.420,410,08 60,91 0,08 60,91

INFRA-ESTRUTURA URBANA

SERVIÇOS URBANOS

HABITAÇÃO

HABITAÇÃO URBANA

SANEAMENTO

GESTÃO AMBIENTAL 59.465,33 66.775,00 11.266,64 66.775,00 11.266,64 66.775,000,04 0,04

ADMINISTRAÇÃO GERAL 59.465,33 66.775,00 11.266,64 66.775,00 11.266,64 66.775,000,04 0,04

INFRA-ESTRUTURA URBANA

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

CONTROLE AMBIENTAL

CIENCIA E TECNOLOGIA

AGRICULTURA 128.236,18 128.236,18 19.189,37 107.206,82 19.189,37 107.206,820,07 21.029,36 0,07 21.029,36

ADMINISTRAÇÃO GERAL 128.236,18 128.236,18 19.189,37 107.206,82 19.189,37 107.206,820,07 21.029,36 0,07 21.029,36

NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia

Abastecimento

Promoção da Produção Agropecuária

Telecomunicações

ORGANIZAÇÃO AGRARIA

INDUSTRIA

COMERCIO E SERVIÇOS

COMUNICAÇÕES

ENERGIA

Energia Elétrica

TRANSPORTE 74.094,05 79.175,08 13.087,25 79.175,08 13.087,25 79.175,080,05 0,05

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 3IMPRESSÃO: Elida Schaffer da Victoria da Silva

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 405

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

ADMINISTRAÇÃO GERAL 74.094,05 79.175,08 13.087,25 79.175,08 13.087,25 79.175,080,05 0,05

ENSINO SUPERIOR

INFRA-ESTRUTURA URBANA

Transporte Rodoviário

DESPORTO E LAZER

Desporto Comunitário

Lazer

ENCARGOS ESPECIAIS

Serviço da Dívida Interna

RESERVA DE CONTINGÊNCIA ---- ---- ---- ---- ---- ---- ----TOTAL DA INTRA 7.888.462,06 8.070.898,66 746.099,65 7.990.313,67 1.319.497,66 7.990.313,675,15 80.584,99 5,28 80.584,99

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

KAYO DE SOUZA KUSTERCONTADOR

CRC ES 013350/O-6

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria De Fazenda, Emissão: 26/01/2021 , às 13:50:09

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 406

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 408

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

RECEITAS REALIZADASPREVISÃOINICIAL

PREVISÃOATUALIZADA ATÉ O

PERÍODO/2020ATÉ O

PERÍODO/2019RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

PLANO PREVIDENCIÁRIO

RECEITAS CORRENTES (I) 13.835.000,0013.835.000,00 20.994.623,95 20.789.913,91

Receita de Contribuições dos Segurados 3.111.090,373.111.090,37 3.971.704,22 2.468.488,74

Civil 3.111.090,373.111.090,37 3.971.704,22 2.468.488,74

Ativo 3.095.090,373.095.090,37 3.945.972,63 2.450.657,09

Inativo 13.000,0013.000,00 23.109,76 15.296,02

Pensionista 3.000,003.000,00 2.621,83 2.535,63

Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

Receita de Contribuições Patronais 4.530.155,474.530.155,47 4.951.824,72 3.552.864,33

Civil 4.530.155,474.530.155,47 4.951.824,72 3.552.864,33

Ativo 4.513.655,474.513.655,47 4.920.630,38 3.525.618,49

Inativo 15.000,0015.000,00 28.002,71 25.339,52

Pensionista 1.500,001.500,00 3.191,63 1.906,32

Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

Receita Patrimonial 3.024.118,793.024.118,79 8.759.656,35 12.319.555,27

Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobiliários 3.024.118,793.024.118,79 8.759.656,35 12.319.555,27

Outras Receitas Patrimoniais

Receita de Serviços

Outras Receitas Correntes 3.169.635,373.169.635,37 3.311.438,66 2.449.005,57

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 100,00100,00

Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 3.169.535,373.169.535,37 3.190.150,45 2.447.188,25

Demais Receitas Correntes 121.288,21 1.817,32

RECEITAS DE CAPITAL (III)

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 10.665.464,6310.665.464,63 17.804.473,50 18.342.725,66

DESPESAS EMPENHADASDOTAÇÃO

INICIALDOTAÇÃO

ATUALIZADA

INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

DESPESAS LIQUIDADAS

ATÉ OPERÍODO/2020

ATÉ OPERÍODO/2019

ATÉ OPERÍODO/2020

ATÉ OPERÍODO/2019

EM 2020 EM 2019

7.417.681,40Benefícios - Civil 7.417.681,40

5.845.887,95Aposentadorias 5.845.887,95

936.771,64Pensões 936.771,64

635.021,81Outros Benefícios Previdenciários 635.021,81

Benefícios - Militar

Reformas

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Outras Despesas Previdenciárias

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

Demais Despesas Previdenciárias

7.417.681,40TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 7.417.681,40

10.665.464,63 10.665.464,63 17.804.473,50 17.804.473,50 18.342.725,66RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)² 17.804.473,5010.925.044,2610.925.044,26

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORESPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

VALOR

APORTES REALIZADOSAPORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS

Plano de Amortização - Contribuição Patronal SuplementarPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 3.190.150,45Outros Aportes para o RPPSRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 3

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 409

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

BENS E DIREITOS DO RPPSPERÍODO DE REFERÊNCIA

2020 2019

76.118.567,97 182.141,98Caixa e Equivalentes de Caixa

76.112.904,93 69.509.027,57Investimentos e Aplicações

Outros Bens e Direitos

RECEITAS REALIZADAS

DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA ATÉ O PERÍODO/2020 ATÉ O PERÍODO/2019RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

PLANO FINANCEIRO

RECEITAS CORRENTES (VII)

Receita de Contribuições dos Segurados

Civil

Ativo

Inativo

Pensionista

Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

Receita de Contribuições Patronais

Civil

Ativo

Inativo

Pensionista

Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

Receita Patrimonial

Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobiliários

Outras Receitas Patrimoniais

Receita de Serviços

Outras Receitas Correntes

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS

Demais Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (VIII)

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII)

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADADESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

DESPESAS EMPENHADAS INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS

DESPESAS LIQUIDADAS

ATÉ O PERÍODO/2020

ATÉ O PERÍODO/2019

ATÉ O PERÍODO/2020

ATÉ O PERÍODO/2019

EM 2020 EM 2019

Benefícios - Civil

Aposentadorias

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Benefícios - Militar

Reformas

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Outras Despesas Previdenciárias

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

Demais Despesas Previdenciárias

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X)

ESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X)²

APORTES REALIZADOSAPORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras

Recursos para Formação de Reserva

RECEITAS REALIZADASPREVISÃOINICIAL

PREVISÃOATUALIZADA ATÉ O

PERÍODO/2020ATÉ O

PERÍODO/2019RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS

RECEITAS CORRENTES 425.905,34425.905,34 878.979,50 832.724,80

TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 425.905,34425.905,34 878.979,50 832.724,80

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

DESPESAS LIQUIDADASDOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA ATÉ O

PERÍODO/2020ATÉ O

PERÍODO/2019

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPSDESPESAS EMPENHADASATÉ O

PERÍODO/2020ATÉ O

PERÍODO/2019

DESPESAS CORRENTES (XIII) 557.936,59 552.135,09

DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 4.746,00 4.746,00

TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 562.682,59 556.881,09

RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) 878.979,50 270.042,21 878.979,50 275.843,71425.905,34 425.905,34

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria De Fazenda, Emissão: 26/01/2021 , às 13:54:57

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

RECEITAS REALIZADAS (a)Até o Período

PREVISÃO ATUALIZADARECEITAS PRIMÁRIAS

ACIMA DA LINHA

158.505.264,33RECEITAS CORRENTES (I) 150.206.282,63

11.281.580,18Impostos, Taxas e Contrinuições de Melhoria 9.883.219,37

615.505,32IPTU 832.269,01

4.358.111,85ISS 3.738.000,00

870.620,87ITBI 650.000,00

3.424.212,25IRRF 2.422.992,01

2.013.129,89Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.239.958,35

5.651.294,64Contribuições 4.936.711,01

9.547.598,80Receita Patrimonial 4.098.330,87

9.518.229,75Aplicações Financeiras (II) 4.065.730,87

29.369,05Outras Receitas Patrimoniais 32.600,00

131.147.004,19Transferências Correntes 126.027.786,05

21.629.679,27Cota-Parte do FPM 22.000.000,00

54.175.565,21Cota-Parte do ICMS 54.176.000,00

3.487.889,40Cota-Parte do IPVA 4.291.200,00

78.297,52Cota-Parte do ITR 28.200,00

Transferências da LC 87/1996 357.600,00

970.400,40Transferências da LC 61/1989 984.000,00

17.120.093,62Transferências do FUNDEB 17.000.000,00

33.685.078,77Outras Transferências Correntes 27.190.786,05

877.786,52Demais Receitas Correntes 5.260.235,33

396.153,83Outras Receitas Financeiras (III) 1.788.068,12

481.632,69Receitas Correntes Restantes 3.472.167,21

148.590.880,75RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 144.352.483,64

15.375.726,79RECEITAS DE CAPITAL (V) 1.517.048,49

11.991.119,55Operações de Crédito (VI)

Amortização de Empréstimos (VII)

304.846,00Alienação de Bens

Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)

Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)

304.846,00Outras Alienações de Bens

3.079.761,24Transferências de Capital 1.517.048,49

2.854.107,01Convênios 1.367.648,49

225.654,23Outras Transferências de Capital 149.400,00

Outras Receitas de Capital

Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)

Outras Receitas de Capital Primárias

3.384.607,24RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 1.517.048,49

151.975.487,99RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 145.869.532,13

DOTAÇÃOATUALIZADA DESPESAS

LIQUIDADASDESPESAS

EMPENHADAS

Até o Período

DESPESASPAGAS (a)

RP PROCPAGOS (b) LIQUIDADOS

RP NÃO PROC

PAGOS (c)

DESPESAS PRIMÁRIAS

DESPESAS CORRENTES (XIII) 749.851,68 749.851,68115.782.315,24 993.265,64124.514.456,70 117.677.252,58 115.841.499,51Pessoal e Encargos Sociais 67.904.165,51 897.664,9468.526.196,05 67.909.838,94 67.909.838,94Juros e Encargos da Dívida (XIV) 587.091,57588.063,39 587.091,57 587.091,57Outras Despesas Correntes 749.851,68 749.851,6847.291.058,16 95.600,7055.400.197,26 49.180.322,07 47.344.569,00

Transferências Constitucionais e LegaisDemais Depesas Correntes 749.851,68 749.851,6847.291.058,16 95.600,7055.400.197,26 49.180.322,07 47.344.569,00

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 749.851,68 749.851,68115.195.223,67 993.265,64123.926.393,31 117.090.161,01 115.254.407,94DESPESAS DE CAPITAL(XVI) 2.445.174,46 2.445.174,4627.386.918,8043.270.435,79 29.465.849,02 27.501.840,20

Investimentos 2.445.174,46 2.445.174,4627.386.918,8043.270.335,79 29.465.849,02 27.501.840,20Inversões Financeiras

Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)Aquisição de Título de Crédito (XIX)Demais Inversões Financeiras

Amortização da Dívida (XX) 100,00

DESP. PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI)=(XVI-XVII-XVIII-XIX-XX) 2.445.174,46 2.445.174,4627.386.918,8043.270.335,79 29.465.849,02 27.501.840,20RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 3.017.000,00DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 3.195.026,14 3.195.026,14142.582.142,47 993.265,64170.213.729,10 146.556.010,03 142.756.248,14

RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV)=[XIIa-(XXIIIa+XXIIIb+XXIIIc)] 5.205.053,74

VALOR CORRENTEMETA FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência (21.010.362,58)

Até o Período

VALOR INCORRIDOJUROS NOMINAIS

JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (XXV) 9.518.229,75

JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (XXVI) 587.091,57

RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) 14.136.191,92

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

VALOR CORRENTEMETA FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência (13.287.066,54)

SALDO

Em 31/Dez/ 2019 (a) Até o Período (b)CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL

ABAIXO DA LINHA

DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 32.991.119,5521.012.213,16

DEDUÇÕES (XXIX) 36.280.431,0835.442.536,60

Disponibilidade de Caixa 36.280.431,0835.442.536,60

Disponibilidade de Caixa Bruta 36.284.504,0036.906.950,79

(-) Restos a Pagar Processados (XXX) 4.072,921.464.414,19

Demais Haveres Financeiros

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) (3.289.311,53)(14.430.323,44)

RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) (11.141.011,91)

Até o Período (b)AJUSTE METODOLÓGICO

1.460.341,27VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb)

RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)

PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)

VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV)

PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI)

AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII)

OUTROS AJUSTES (XXXVIII)

(12.601.353,18)RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + XXXV XXXVI + XXXVII + XXXVIII)

RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) = XXXIX - (XXV - XXVI) (21.532.491,36)

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIAINFORMAÇÕES ADICIONAIS

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 20.433.769,92

Recursos Arrecados em Exercícios Anteriores - RPPS

Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 20.433.769,92

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria De Fazenda, Emissão: 26/01/2021 , às 14:07:09

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até BimestreRECEITAS 507.144.654,20

Previsão Inicial 152.101.902,52Previsão Atualizada 156.476.081,25Receitas Realizadas 182.242.297,43Déficit OrçamentárioSaldos de Exercícios Anteriores(Utilizados Para Créditos Adicionais) 16.324.373,00

DESPESAS 846.280.842,71Dotação Inicial 131.159.259,81Créditos Adicionais 47.713.531,34Dotação Atualizada 178.872.791,15Despesas Empenhadas 155.133.415,27Despesas Liquidadas 151.333.653,38Despesas Pagas 151.159.547,71 Superávit Orçamentário 30.908.644,05

DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até BimestreDespesas Empenhadas 155.133.415,27Despesas Liquidadas 151.333.653,38

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até BimestreReceita Corrente Líquida 154.223.714,88Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 153.143.714,88Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 153.143.714,88

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Até BimestreRegime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO 35.608.947,00

Receitas Precidenciárias Realizadas 17.804.473,50Despesas Previdenciárias EmpenhadasDespesas Previdenciárias LiquidadasResultado Previdenciário 17.804.473,50

Regime Próprio de Previdências dos Servidores - PLANO FINANCEIROReceitas Previdenciárias RealizadasDespesas Previdenciárias EmpenhadasDespesas Previdenciárias LiquidadasResultado Previdenciário

RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL

ResultadoApurado Até oBimestre (b)

Metas Fixadasno Anexo deMetas Fiscaisda LDO (a)

% em Relação à Meta(b/a)

Resultado Primário - Acima da Linha 5.205.053,74(21.010.362,58) (24,77)Resultado Nominal - Acima da Linha 14.136.191,92(13.287.066,54) (106,39)

RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição

CancelamentoAté o Bimestre

PagamentoAté o

Bimestre

Saldo aPagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 1.460.932,38 161.550,37 1.295.309,09 4.072,92

Poder Executivo 1.457.450,57 161.550,37 1.291.827,28 4.072,92

Poder Legislativo 3.481,81 3.481,81

Poder Juduciário

Ministério Público

Defensoria Pública

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 4.794.908,00 1.512.878,30 3.195.026,14 87.003,56

Poder Executivo 4.706.369,71 1.497.013,53 3.173.434,40 35.921,78

Poder Legislativo 88.538,29 15.864,77 21.591,74 51.081,78

Poder Judiciário

Ministério Público

Defensoria Pública

TOTAL 6.255.840,38 1.674.428,67 4.490.335,23 91.076,48

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limites Constitucionais Anuais

Mínimo Anual de <18% a 25%> das Receitas de Impostos em MDE 33.687.823,85 25,00 30,86Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e MédioMínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantial e Ensino Fundamental 18.529.123,50 60,00 91,39Complementação da União ao FUNDEB

RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Operação de Crédito (11.991.119,55)11.991.119,55Despesa de Capital Líquida 13.804.586,7729.465.849,02

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioPlano Previdenciário

Receitas Previdenciárias

Despesas Previdenciárias

Resultado Previdenciário

Plano Financeiro

Receitas Previdenciárias 11.511.997,97 16.951.263,49 18.724.740,71 11.817.955,52

Despesas Previdenciárias 9.312.628,67 16.364.008,09 27.311.127,55 28.706.955,56

Resultado Previdenciário 2.199.369,30 587.255,40 (8.586.386,84) (16.889.000,04)

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceitas de Alienação de Ativos (306.147,50)306.147,50Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 185.500,00274.200,00

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

6º BIMESTRE DE 2020 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limite Constitucional Anual

Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executados com recursos de impostos 24.017.364,11 15,00 22,22

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado No Exercício CorrenteTotal das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%)

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I)

PREVISAO ATUALIZADA(a)

RECEITAS REALIZADAS

(b)

SALDO NÃO REALIZADO(c) = (a - b)RECEITAS

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) 11.991.119,55 (11.991.119,55)

DOTAÇÃOATUALIZADA

SALDO NÃOEXECUTADO

(d) (f) = (d – e)

DESPESAS

(e)

DESPESASEMPENHADAS

DESPESAS DE CAPITAL 43.270.435,79 29.465.849,02 13.804.586,77

Investimentos 43.270.335,79 29.465.849,02 13.804.486,77

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida 100,00 100,00

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte Por Instituições Financeiras

DESPESAS DE CAPITAL LÍQUIDA (II) 43.270.435,79 29.465.849,02 13.804.586,77

RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III) = (I - II) (43.270.435,79) (17.474.729,47) (25.795.706,32)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria De Fazenda, Emissão: 26/01/2021 , às 14:41:26

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Página 426

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

EXERCÍCIO DE 2020 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOSORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RREO – ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) Em Reais

PervisãoAtualizada

(a)

Receitas Realizadas Saldo

(b) (c) = (a - b)RECEITAS

(306.147,50)306.147,50RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)(304.846,00)304.846,00Receita de Alienação de Bens Móveis

Receita de Alienação de Bens ImóveisReceitas de Alienação de Bens Intangíveis

(1.301,50)1.301,50Rendimentos de Aplicação Financeira

DespesasLiquidadas

SaldoDespesasInscritas em

Restos a Pagarnão Processados

DotaçãoAtualizada

(h) = (d - e)

DESPESAS

DespesasEmpenhadas

DespesasPagas

Pagamento deRestos aPagar

(g)(d) (e) (f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 274.200,00459.700,00 185.500,00274.200,00459.700,00

DESPESAS DE CAPITAL 274.200,00459.700,00 185.500,00274.200,00459.700,00

Investimentos 274.200,00459.700,00 185.500,00274.200,00459.700,00

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida

DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA

Regime Próprio dos Servidores Públicos

2019 Saldo Atual2020

(i) (j) = (Ib - (IIf + IIg)) (k)= (IIIi + IIIj)SALDO FINANCEIRO A APLICAR

VALOR (III) 578.408,06 31.947,50 610.355,56

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria De Fazenda, Emissão: 26/01/2021 , às 14:45:31

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

KAYO DE SOUZA KUSTERCONTADOR

CRC ES 013350/O-6

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 1

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Página 427

Santa Teresa

Prefeitura

DECRETO Nº 071/2021 - PRORROGA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE ENFERMEIRO - EDITAL/SMSA/Nº 011/2018

Publicação Nº 329901

DECRETO Nº 071/2021

PRORROGA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL/SMSA/Nº 011/2018 PARA O CARGO DE ENFERMEIRO.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Legislação Municipal vigente e o Artigo 37 da Constituição Federal.

DECRETA:

Art. 1.º Prorroga o Processo Seletivo Simplificado do Município de Santa Teresa, para o cargo de Enfermeiro de Estratégia Saúde da Família – ESF, iniciado através do Edital/SMSA/Nº 011/2018, homologado pelo Decreto nº 063/2019, por mais 02 (dois) anos, a partir de seu vencimento.

Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 28 de janeiro de 2021.

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 072/2021 - ALTERA O ARTIGO 11 DO DECRETO Nº 098/2020 QUE DISPÕE SOBRE ME-DIDAS ADMINISTRATIVAS E SANITÁRIAS PARA PREVENÇÃO, CONTROLE E CONTENÇÃO DE RIS-COS, DANOS E AGRAVOS DECORRENTES DO SURTO DE COVID-19

Publicação Nº 329904

DECRETO Nº 072/2021

ALTERA O ARTIGO 11 DO DECRETO Nº 098/2020 QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E SANITÁRIAS PARA PREVENÇÃO, CONTROLE E CONTENÇÃO DE RISCOS, DANOS E AGRAVOS DECORRENTES DO SURTO DE COVID-19.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal nº 973/1990;

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID 19;

CONSIDERANDO o que preceitua a Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido me-diante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, e

CONSIDERANDO a necessidade de rever as medidas de proteção a Servidores de grupo de risco para COVID-19;

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Página 428

DECRETA:

Art. 1.º Altera o Artigo 11 do Decreto nº 098/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Fica estabelecida, em caráter excepcional e temporário, a possibilidade de trabalho remoto aos servidores públi-cos municipais (estatutários, celetistas e temporários) dos seguintes grupos de risco:

I – Gestante e lactantes;

II – Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos com alguma comorbidade relacionada ao grupo de risco para CO-VID-19, devidamente atestada;

III – Portadores de comorbidade;

IV – Portadores de doenças respiratórias crônicas ou comprometedores de imunidade;

V – Obesidade com IMC>40;

§ 1.° As situações dispostas nos incisos acima, deverão ser devidamente comprovadas por laudo médico e acompanhadas pelo Médico do Trabalho desta municipalidade.

§ 2.° Os servidores do grupo de risco que demonstrarem interesse formal, serão imediatamente designados para o traba-lho remoto, salvo justificativa expressa da chefia imediata, a ser homologada pelo Secretário da pasta.

§ 3.° Cabe à chefia imediata orientar o servidor que estiver, excepcionalmente, no regime de que trata o caput deste ar-tigo, a preservar a prestação de serviço de competência do setor.

§ 4.° Caso a presença do Servidor pertencente ao grupo de risco seja indispensável, sua chefia imediata deverá priorizar o atendimento interno, sem contato com o público e em local reservado, arejado e higienizado a cada fim de turno, sendo observadas as demais medidas administrativas e sanitárias previstas.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 25 de janeiro de 2021.

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 073/2021 - ALTERA O DECRETO Nº 482/2020 QUE NOMEOU OS MEMBROS DO CON-SELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR

Publicação Nº 329907

DECRETO Nº 073/2021

ALTERA O DECRETO Nº 482/2020 QUE NOMEOU OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a solicitação contida no processo nº 477/2021, protocolado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e a Lei Municipal nº 2.574/2015;

DECRETA:

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 429

Art. 1.º Altera os membros do Conselho Municipal de Turismo COMTUR, constantes nas Alíneas “a”, “b” e “c”, do Inciso I do Artigo 1º do Decreto nº 482/2020, que nomeou o Conselho Municipal de Turismo de Santa Teresa/ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º ....

I – Representantes do Poder Público Municipal:

a) Secretaria Municipal de Turismo e Cultura:

Titular: Viviane Silva;

Suplente: Rodrigo Nogueira Brito.

b) Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos:

Titular: Cassiani Angeli;

Suplente: Leni Cruz Mota.

c) Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

Titular: Rúbia Carla Buzzato;

Suplente: Lucas José Malavasi Dalmonech.”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 28 de janeiro de 2021.

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/CGAB N° 031-2021 - DESIGNA CLEUDIMA LUCIA DA SILVA PARA RESPONDER PELA SMMA

Publicação Nº 330137

PORTARIA/CGAB Nº 031/2021

DESIGNA PROCURADOR JURIDICO MUNICIPAL PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar CLEUDIMA LÚCIA DA SILVA, Procuradora Jurídica Municipal, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 25 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 29 de janeiro de 2021.

KLEBER MEDICI DA COSTA

Prefeito Municipal

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Página 430

São Domingos do Norte

Prefeitura

8.056Publicação Nº 330167

PORTARIA Nº 8.056, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.

Localiza Servidora.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Localizar a servidora abaixo relacionada para o exercício de suas atividades na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC de São Domingos do Norte, como segue:

Nome da Servidora: Josiane Aparecida De Araújo Bohry

Matrícula: n° 210

Cargo: Professora

Local de Trabalho: “CEMEI” CRIATIVO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita de São Domingos do Norte - ES, em 29 de janeiro de 2021.

ANA IZABEL MALACARNDE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

8.057Publicação Nº 330168

PORTARIA Nº 8.057, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.

Retorno ao Quadro de Servidores.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o requerimento protocolizado sob o nº 727/2021, de 25 de janeiro de 2021,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder o servidor LUIZ CARLOS BARBIERI, Agente Administrativo, Matrícula 148, retorno ao Quadro de Servi-dores do Município de São Domingos do Norte, a partir do dia 01/02/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

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Gabinete da Prefeita de São Domingos do Norte - ES, em 29 de janeiro de 2021.

ANA IZABEL MALACARNDE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

8.058Publicação Nº 330172

PORTARIA Nº 8.058, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.

Retorno ao Quadro de Servidores.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder a servidora GLEICIMARA MARTINELLI ZANOTELLI, Professora, Matrícula 179, retorno ao Quadro de Ser-vidores do Município de São Domingos do Norte, a partir do dia 01/02/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita de São Domingos do Norte - ES, em 29 de janeiro de 2021.

ANA IZABEL MALACARNDE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

CONTRATO DE PROGRAMA Nº 06/2021Publicação Nº 330180

RESUMO DO CONTRATO 06/2021. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saude. CONTRATADA: O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE. OBJETO: Este Contrato de Programa tem por objeto estabelecer as condições e obrigações pelas partes signatárias, por meio da gestão assossiada de serviços públicos, visando a prestação dos serviços públicos de saúde de consultas, exames, procedimentos e consultas especializadas e de apoio para diagnóstico, constante da Tabela de Valores de Serviços e Procedimentos de Saúde – TVSPS do CONSÓRCIO, a qual passa a integrar o presen-te contrato independente de transcrição, visando o apoio e diagnóstico de pacientes encaminhados pelo CONTRATANTE, bem como regulamentar o pagamento da prestação de serviços objeto do presente contrato. VIGENCIA: 31/12/2021. VALOR: R$ 668.482,22 Global. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Ficha: 88. AUTORIZAÇÃO: Processo Protocolado sob o nº 4491/2021, São Domingos do Norte/ES, 15 de janeiro de 2021.

Ana Izabel Malarne de Oliveira

Prefeita Municipal

Waldir Feroni JuniorSecretário Municipal de Saúde

CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2021Publicação Nº 330175

RESUMO DO CONTRATO 04/2021. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saude. CONTRATADA: O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE OBJETO: O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓR-CIO entre os Entes CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, e, com base na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembléia Geral, tendo por fim o efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos e finalidades do CONSÓRCIO na área de saúde, nos termos do Contrato de Consórcio Público

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firmado.VIGENCIA: 31/12/2021. VALOR: R$ 77.731,79 Global. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Fichas: 29, 30 e 31. AUTO-RIZAÇÃO: Processo Protocolado sob o nº 339/2021, São Domingos do Norte/ES, 15 de Janeiro de 2021.

Ana Izabel Malarne de Oliveira

Prefeita Municipal

Waldir Feroni JuniorSecretário Municipal de Saúde

CONTRATO Nº 05/2021Publicação Nº 330166

RESUMO DO CONTRATO 05/2021. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: FULL COMUNI-CAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 15.061.725/0001-67.OBJETO: Contratação de Empresa para prestar Serviços de Materiais Gráficos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, a dos funcionários do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a dos munícipes, para o exercício de 2021. VIGENCIA: 31/12/2021. VALOR: R$ 390.073,00 Global. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Fichas: 11, 55, 72, 100, 109. AU-TORIZAÇÃO: Processo nº 332/2021, Pregão Presencial nº 03/2020, São Dom. do Norte/ES, 22 de janeiro de 2021.

Ana Izabel Malarne de Oliveira

Prefeita Municipal

Waldir Feroni JuniorSecretário Municipal de Saúde

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ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021-SEMAG/SEMUR, DE 22/01/2021

Publicação Nº 330075

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

______________________________________________________

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021-SEMAG/SEMUR, DE 22/01/2021

Data da Abertura das propostas: 29/01/2021 HORÁRIO: 14h LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES RODOVIA GETHER LOPES DE FARIA – BAIRRO EMÍLIO CALLEGARI- S/Nº - SÃO DOMINGOS DO NORTE-ES CEP 29745-000 OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL de imóvel localizado às margens da Rodovia Gether Lopes de Farias, tendo por objetivo a instalação da Garagem Geral Municipal tudo em conformidade com as especificações constantes dos anexos deste edital. Na data, horário e locais acima indicados, os membros da Comissão Especial de Licitação reuniram-se para abertura do envelope único contendo os "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA" da pessoa física/Proponente Luiz Carlos Zambaldi brasileiro, produtor rural com endereço na Rodovia Gether Lopes de Farias – Bairro Emílio Calegari – São Domingos do Norte/ES – CEP: 29.745-000 portador do CPF: 575.914-907-53 único participante e classificado no certame. DA ANÁLISE Após análise dos documentos apresentados pela licitante e consultas previstas nos edital a Comissão Especial de Licitação constatou o atendimento aos requisitos de habilitação estabelecidos no Edital. JULGAMENTO DA COMISSÃO - Diante do exposto, a Comissão Especial de Licitação decidiu julgar habilitada e vencedor do certame o licitante Luiz Carlos Zambaldi Brasileiro, produtor rural, com endereço na Rodovia Gether Lopes de Farias – Bairro Emílio Calegari – São Domingos do Norte/ES – CEP: 29.745-000 portador do CPF: 575.914-907-53 único proponente/participante e classificada no certame. O resultado deste julgamento será divulgado no Diário Oficial dos Municípios. DA VISTORIA TÉCNICA a pedido da Presidente da Comissão de Licitação a Sessão foi suspensa e a Engenheira Municipal Marciane Muniz Santiago CREA 041412/D deslocou-se até endereço do imóvel para a verificação in loco do mesmo, constando ao final que o imóvel a ser alugado, corresponde, após as devidas limpeza e adequações, ao que pretende o município. DA PROPOSTA: verificou-se que o licitante/proponente apresentou proposta compatível com a valor máximo estimado ou seja: 3.750,00 (três mil Setecentos e Cinqüenta Reais TERMO DE ENCERRAMENTO – Não havendo necessiadade da abertura de prazo recursal e nada mais havendo a

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

______________________________________________________

constar e declarando o licitante Luiz Carlos Zambaldi como vencedor a Comissão Especial de Licitação decidiu dar por encerrada a sessão com o fechamento da presente Ata, assinada pelos membros abaixo identificados e pela Técnica participante.

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

PRESIDENTE - CHEILA APARECIDA SALVADOR COVRE VICE-PRESIDENTE - ROQUE SIQUEIRA GOMES

1º MEMBRO - TATIANE ANDRADE FREITAS 2º MEMBRO - LUCIA CLAUDIA PESTANA GIOVANELLI

3º MEMBRO - OSMAR PIANTAVINHA

4º MEMBRO- SIRLEIA DE ALMEIDA LEITE

Engenheira Municipal - CREA 041412/D - Marciane Muniz Santiago

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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2021Publicação Nº 329864

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

Rod. Gether Lopes de Farias, s/nº - Bairro Emílio Callegari São Domingos do Norte - ES – CEP 29745-000 - Telefax: (027) 3742 0200 – CNPJ 36.350.312/0001-72

____________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________ Rod. Gether Lopes de Farias, s/nº - Bairro Emílio Callegari São Domingos do Norte - ES –

CEP 29745-000 - Telefax: (027) 3742 0200 – CNPJ 36.350.312/0001-72

Protocolo 659/2021/SEMEC Dispensa nº 07/2021 Data inicial: 21/01/2021 Página:__________________ Assunto: Palestra

- TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2021 – PROCESSO Nº 658/2021

Do Objeto: a contratação de pessoa jurídica para preferir palestra relativa ao processo de formação continuada dos profissionais de educação – SEMEC para o corrente ano. Em tempo há que se destacar que a referida palestra deverá abordar temas relacionados è ética, engajamento ao serviço e a importância de um bom planejamento, sendo que a empresa envie profissional com conhecimento em psicologia, isso sob o regime de empreitada por preço global conforme descrição contida Termo de Referência (ANEXO I) visando atender ao evento da Secretaria Municipal Educação e Cultura no evento denominado “Abertura do Ano Letivo” Do Contratado: Maria José Scárdua – MEI Endereço: Rua São João nº 243 /aptº 01 –Vila Rubim– Vitória/ES CNPJ: 40.061.403/001-65 Do Valor e do Pagamento: A presente contratação importa em R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) que serão pagos em parcela única , sem reajuste. Da Justificativa: A dispensa de licitação para contratação dos serviços, objeto do presente termo, justifica-se pela notória experiência e trabalho da empresa além de ter a empresa apresentada o menor preço estando, portanto em conformidade com o valor de mercado. Do Fundamento Legal: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores. São Domingos do Norte/ES 28 de janeiro de 2021

___________________________________________ Cheila Aparecida Salvador Covre

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

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Página 436

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

Rod. Gether Lopes de Farias, s/nº - Bairro Emílio Callegari São Domingos do Norte - ES – CEP 29745-000 - Telefax: (027) 3742 0200 – CNPJ 36.350.312/0001-72

____________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________ Rod. Gether Lopes de Farias, s/nº - Bairro Emílio Callegari São Domingos do Norte - ES –

CEP 29745-000 - Telefax: (027) 3742 0200 – CNPJ 36.350.312/0001-72

Protocolo 659/2021/SEMEC Dispensa nº 07/2021 Data inicial: 21/01/2021 Página:__________________ Assunto: Palestra

RATIFICAÇÃO

Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Geral, aprovo a realização da despesa, independente de licitação. São Domingos do Norte/ES 28 de janeiro de 2021

____________________________________________ Ana Izabel Malacarne de Oliveira

Prefeita Municipal

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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2021Publicação Nº 329933

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE Rod. Gether Lopes de Farias, s/nº - Bairro Emílio Callegari São Domingos do Norte - ES –

CEP 29745-000 - Telefax: (029) 3742 0200 – CNPJ 36.350.312/0001-72

____________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________ Rod. Gether Lopes de Farias, s/nº - Bairro Emílio Callegari São Domingos do Norte - ES –

CEP 29745-000 - Telefax: (029) 3742 0200 – CNPJ 36.350.312/0001-72

- TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2021 PROCESSO Nº 803/2021

Do Objeto: a contratação de pessoa jurídica para preferir palestra relativa ao processo de formação continuada dos profissionais de educação – SEMEC para o corrente ano no que tange ao uso das tecnologias da informação na educação, sendo que a empresa deverá enviar profissional com conhecimento inquestionável e a contratação será sob o regime de empreitada por preço global conforme descrição contida Termo de Referência (ANEXO I), visando atender ao evento da Secretaria Municipal Educação e Cultura no evento denominado “Abertura do Ano Letivo 2021” Do Contratado: Diego Tesch Gramelich – MEI - Endereço: Rua Antonio Cherotto, 296 – São Vicente – Colatina/ES CNPJ nº: 39.3332.691/0001-66 Do Valor e do Pagamento: A presente contratação importa em R$ 800,00 (oitocentos reais) que serão pagos em parcela única, sem reajuste. Da Justificativa: A dispensa de licitação para contratação dos serviços, objeto do presente termo, justifica-se pela notória experiência e trabalho da empresa além de ter a empresa apresentada o menor preço estando, portanto em conformidade com o valor de mercado. Do Fundamento Legal: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores. São Domingos do Norte/ES 29 de janeiro de 2021

___________________________________________ Cheila Aparecida Salvador Covre

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

RATIFICAÇÃO

Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Geral, aprovo a realização da despesa, independente de licitação. São Domingos do Norte/ES 29 de janeiro de 2021

____________________________________________ Ana Izabel Malacarne de Oliveira

Prefeita Municipal

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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2021Publicação Nº 330142

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

____________________________________________________________________________________

- TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2021 – PROCESSO Nº 804/2021

Do Objeto: a contratação de pessoa jurídica para preferir palestra relativa ao processo de formação continuada dos profissionais de educação – SEMEC para o corrente ano. Em tempo há que se destacar que a referida palestra deverá abordar temas Elaboração e Gestão de Projetos, relacionados è ética,Diversidade,Identificação de casos de Violência e Abusos Infantis, sendo que a empresa envie profissional com conhecimento em pedagogia ou Gestão de Pessoas, isso sob o regime de empreitada por preço global conforme descrição contida Termo de Referência (ANEXO I) visando atender ao evento da Secretaria Municipal Educação e Cultura no evento denominado “Abertura do Ano Letivo” Do Contratado: LEVER CONSULTORIA LTDA Endereço: Rua Professor Tancredo Neves 141, apartamento 101 – São Lucas – Belo Horizonte/MG CNPJ: 22.704.536/0001-20 Do Valor e do Pagamento: A presente contratação importa em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que serão pagos em parcela única , sem reajuste. Da Justificativa: A dispensa de licitação para contratação dos serviços, objeto do presente termo, justifica-se pela notória experiência e trabalho da empresa além de ter a mesma apresentado o menor preço estando, portanto em conformidade com o valor de mercado. Do Fundamento Legal: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores. São Domingos do Norte/ES 29 de janeiro de 2021

Cheila Aparecida Salvador Covre Presidente da Comissão Permanente de Licitações

RATIFICAÇÃO

Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Geral, aprovo a realização da despesa, independente de licitação. São Domingos do Norte/ES 29 de janeiro de 2021

Ana Izabel Malacarne de Oliveira Prefeita Municipal

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

DECRETO Nº 1.939/2021 - NOMEIA ANDRE LUIZ ADAMKOSKI NO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DE GOVERNO

Publicação Nº 329965

DECRETO Nº 1.939/2021 NOMEIA O SENHOR ANDRE LUIZ ADAMKOSKI NO CARGO COMISSIONDADO ASSESSOR TÉCNI-CO DE GOVERNO.

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear o Senhor ANDRE LUIZ ADAMKOSKI, no Cargo Comissionado de ASSESSOR TÉCNICO DE GOVERNO, Se-cretaria Municipal de Governo e Comunicação, a partir de 26 de Janeiro de 2021.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/01/2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 29 de Janeiro de 2021.

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 1.940/2021 - NOMEIA SAMARA DA SILVA BASILIA RONAI NO CARGO DE DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Publicação Nº 329966

DECRETO Nº 1.940/2021 NOMEIA A SENHORA SAMARA DA SILVA BASILIA RONAI NO CARGO COMISSIONDADO DIRETO-RA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS.

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear a Senhora SAMARA DA SILVA BASILIA RONAI, no Cargo Comissionado de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, da Secretaria Municipal de Administração, a partir de 28 de Janeiro de 2021.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28/01/2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 29 de Janeiro de 2021.

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

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Página 440

DECRETO Nº 1.941/2021 - NOMEIA ANTONIO AIRES FERREIRA RODRIGUES BORGES NO CARGO DE MEDICO DIRETOR E REGULADOR DE AIHS

Publicação Nº 329968

DECRETO Nº 1.941/2021 NOMEIA O SENHOR ANTONIO AIRES FERREIRA RODRIGUES BORGES NO CARGO COMISSION-DADO DE MÉDICO DIRETOR E REGULADOR DE AIHS.

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear o Senhor ANTONIO AIRES FERREIRA RODRIGUES BORGES, no Cargo Comissionado de MÉDICO DIRETOR E REGULADOR DE AIHs, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 18 de Janeiro de 2021.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/01/2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 29 de Janeiro de 2021.

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 1.942/2021 - NOMEIA GREGORY PATRICK DORSCH KRUGUEL NO CARGO DE ASSES-SOR TECNICO DE GOVERNO

Publicação Nº 329969

DECRETO Nº 1.942/2021 NOMEIA O SENHOR GREGORY PATRICK DORSCH KRUGUEL NO CARGO COMISSIONDADO DE ASSESSOR TÉCNICO DE GOVERNO.

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear o Senhor GREGORY PATRICK DORSCH KRUGUEL, no Cargo Comissionado de ASSESSOR TÉCNICO DE GOVERNO, da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação, a partir de 28 de Janeiro de 2021.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28/01/2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 29 de Janeiro de 2021.

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 1.943/2021 - NOMEIA ELIANI DOS SANTOS NO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA INTERINA

Publicação Nº 329972

DECRETO Nº 1.943/2021 NOMEIA A SENHORA ELIANI DOS SANTOS NO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIA MUNI-CIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA.

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 441

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear a Senhora ELIANI DOS SANTOS, no Cargo Comissionado de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA, interinamente, com remuneração, a partir de 29 de janeiro de 2021.

Parágrafo Único – No período em que a Servidora acumular os Cargos Comissionados de Assessora de Gabinete e Se-cretária Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, receberá os vencimentos unicamente do cargo de Secretária Municipal.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 29 de Janeiro de 2021.

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 01/2021Publicação Nº 330003

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N.º 01/2021

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei Municipal N.º 2.651, de 10 de maio de 2017, e tendo em vista a realização do Processo Seletivo para Professores da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, conforme resultado final homologado pelo Decreto n.º 515/2019, de 24 de janeiro de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 1.915/2021, de 21 de janeiro de 2021 e Decreto nº 725/2019, de 03 de maio de 2019, ambos publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo;

Considerando a necessidade de CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA de Professores A MAPA – Educação Infantil, A MAPA – Ensino Fundamental – Anos Iniciais, Professores B MAPB – Disciplinas e Professores A MAPA – Educação Especial, para atendi-mento às necessidades da Rede Municipal de Ensino de São Gabriel da Palha;

Considerando a existência de candidatos aprovados em Processo Seletivo, RESOLVE:

Art. 1.º - CONVOCAR os candidatos classificados nos referidos Processos Seletivos para comparecer na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação, situado à Praça Vicente Glazar, n.º 159, Bairro Glória, nesta Cidade, no dia 02 de fevereiro de 2021, das 13 horas às 14 horas, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação, para os professo-res classificados de Educação Infantil; das 14 horas às 15 horas para os professores classificados de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e das 15 horas às 16 horas para os professores classificados de Ensino Fundamental MAPB, para escolha de vagas;

Art. 2.º - O não comparecimento do candidato para escolha de vagas implicará na sua reclassificação;

Art. 3.º - A presente Convocação seguirá rigorosamente a Classificação dos aprovados no Decreto n.º 515/2019, de 24 de janeiro de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 1.915/2021, de 21 de janeiro de 2021 e sequencialmente no Decreto nº 725/2019, de 03 de maio de 2019;

Art. 4.º - Após escolha da vaga, o candidato deverá entregar cópia de todos os documentos listados abaixo, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, ao servidor responsável, na Secretaria Municipal de Educação:

I. Uma foto 3x4 recente;

II. Atestado de saúde ocupacional Médico do Trabalho (nos casos de portador de necessidades especiais deverá apresentar laudo médico comprobatório);

III. Cadastro de pessoas físicas - CPF (cópia);

IV. Documento de Identidade (cópia);

V. Título de eleitor (cópia) com a certidão de quitação eleitoral (original), disponível no site www.tse.gov.br;

VI. Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso) (cópia);

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VII. Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP se possuir (cópia);

VIII. Carteira nacional de habilitação - CNH, para os cargos que exigem, observando a categoria (cópia);

IX. Comprovante de residência atualizado (cópia);

X. Comprovante de conta bancária-Caixa Econômica Federal, Sicoob, Banestes (cópia);

XI. Comprovante de escolaridade exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial legalmente reconhecida pelo MEC (cópia);

XII. Registro no conselho de classe, para os cargos que exigem (cópia);

XIII. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obri-gações militares, se do sexo masculino (cópia);

XIV. Certidão de nascimento ou casamento (cópia);

XV. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia);

XVI. Comprovante de frequência escolar dos filhos menores de 14 anos (cópia);

XVII. Caderneta de vacinação para os filhos menores de 07 anos (cópia);

XVIII. Comprovante de experiência ou habilitação para o cargo conforme exigido no edital de processo seletivo;

XIX. Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Pública Municipal (Original);

XX. Atestado de antecedentes criminais (Original);

XXI. Número de telefone;

XXII. Declaração de não acumulação de outro cargo público, ressalvados os previstos no Art. 37, Inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, nos casos de acumulo legal o candidato deverá apresentar declaração contendo local, turno e horário de trabalho do órgão de trabalho;

XXIII. Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio Original (Modelo Padrão);

XXIV. Declaração de dependentes para fins de imposto de renda, para filhos menores de 21 anos ou até 24 anos mediantes comprovação de estudo – (Original – Modelo Padrão); e

XXV. Cartão de vacina atualizado.

Art. 5.º – O candidato selecionado para o exercício temporário iniciará suas atividades em 03 de fevereiro de 2021;

Art. 6º - A apresentação de qualquer documento falso, será apurada através de processo administrativo disciplinar e/ou judicialmente, implicando nas sanções previstas em lei;

Parágrafo Único - Caso o candidato classificado, tenha sofrido processo administrativo disciplinar de sindicância, e/ou es-teja com o nome incluso na listagem fornecida aos municípios, por intermédio da GAECO/Operação “Mestre Oculto”, serão automaticamente desclassificados.

Art. 7º - Para organização de atendimento ao início do ano letivo de 2021, terá continuidade ao procedimento de chama-da em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo, utilizando meios de comunicação (telefone ou e-mail) fornecidos pelo candidato no ato de inscrição.

Art. 8º - O candidato selecionado para a contratação temporária, após a assunção da vaga, não poderá em hipótese al-guma desistir de sua escolha, e sendo esta a sua vontade expressa por escrito, fica firmada a obrigatoriedade de cumpri-mento de aviso prévio, de acordo com a Lei Municipal nº 2651/2017, Art. 11, § I.

Secretaria Municipal de Administração, 29 de janeiro de 2021.

CLEBER ROGÉRIO OAKES

Secretário Municipal de Administração Interino

PORTARIA Nº 4.693/2021 - SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR MARCOS JOSE DA SILVAPublicação Nº 329973

PORTARIA Nº 4.693/2021

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR MARCOS JOSE DA SILVA.

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

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Página 443

Considerando o Memorando nº 079 de 21 de Dezembro de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender o período de férias do Servidor MARCOS JOSE DA SILVA, Matrícula 306, Digitador, de 04/01/2021 a 02/02/2021, relativas ao período de 2019/2020. Devido o mesmo estar gozando as férias referente ao período aquisitivo 2017/2018.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo Seus efeitos a partir de 04 de Janeiro de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 29 de janeiro de 2021.

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 4.694/2021 - SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA SIMONY STROCH MA-CHADO

Publicação Nº 329974

PORTARIA Nº 4.694/2021

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA SIMONY STORCH MACHADO.

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Ofício da CASP/SGP nº 007 de 20 de janeiro de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender o período de férias da Servidora SIMONY STORCH MACHADO, Matrícula nº 3092, Técnico em Conta-bilidade, que seriam gozadas em Janeiro/2021, relativas ao período de 2019/2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de Janeiro de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 29 de janeiro de 2021.

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 4.695/2021 - SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA ADORACY SOARES DE ALMEIDA

Publicação Nº 329977

PORTARIA Nº 4.695/2021

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA ADORACY SOARES DE ALMEIDA.

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Página 444

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 328 de 18 de janeiro de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender 15 dias do período de férias da Servidora ADORACY SOARES DE ALMEIDA, Matrícula nº 2936, Profes-sor P MAPP, a partir de 19/01/2021, relativas ao período de 2019/2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de Janeiro de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 29 de janeiro de 2021.

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 4.696/2021 - SUSPENDE PERÍODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA ANA PAULA DOS SAN-TOS DUMER

Publicação Nº 329978

PORTARIA Nº 4.696/2021

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA ANA PAULA DOS SANTOS DUMER.

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 328 de 18 de janeiro de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender 15 dias do período de férias da Servidora ANA PAULA DOS SANTOS DUMER, Matrícula nº 6462, Assis-tente Administrativo, a partir de 19/01/2021, relativas ao período de 2019/2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de Janeiro de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 29 de janeiro de 2021.

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 4.697/2021 - SUSPENDE PERÍODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA JOELMA MARIA MAR-TINS DA SILVA

Publicação Nº 329981

PORTARIA Nº 4.697/2021

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA JOELMA MARIA MARTINS DA SILVA.

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 445

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 328 de 18 de janeiro de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender 16 dias do período de férias da Servidora JOELMA MARIA MARTINS DA SILVA, Matrícula nº 2940, Pro-fessor P MAPP, a partir de 18/01/2021, relativas ao período de 2019/2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de Janeiro de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 29 de janeiro de 2021.

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 4.698/2021 - SUSPENDE PERÍODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA LEILA ANGELICA LAM-PIR ZUMACH

Publicação Nº 329983

PORTARIA Nº 4.698/2021

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA LEILA ANGELICA LAMPIR ZUMACH.

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 328 de 18 de janeiro de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender 15 dias do período de férias da Servidora LEILA ANGELICA LAMPIR ZUMACH, Matrícula nº 3389, Au-xiliar de Secretaria, a partir de 19/01/2021, relativas ao período de 2019/2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de Janeiro de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 29 de janeiro de 2021.

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 4.699/2021 - SUSPENDE PERÍODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA MARLUCIA PERESPublicação Nº 329984

PORTARIA Nº 4.699/2021

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA MARLUCIA PERES.

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 446

Considerando o Processo Administrativo nº 328 de 18 de janeiro de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender 12 dias do período de férias da Servidora MARLUCIA PERES, Matrícula nº 3132, Professor P MAPP, a partir de 22/01/2021, relativas ao período de 2019/2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de Janeiro de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 29 de janeiro de 2021.

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 4.700/2021 - SUSPENDE PERÍODO DE FÉRIAS DA SERVIDOR ARIALAN GOMESPublicação Nº 329985

PORTARIA Nº 4.700/2021

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR ARIALAN GOMES.

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 328 de 18 de janeiro de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender 15 dias do período de férias do Servidor ARIALAN GOMES, Matrícula nº 5640, Gerente de Informática na Educação, a partir de 19/01/2021, relativas ao período de 2019/2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de Janeiro de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 29 de janeiro de 2021.

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 4.701/2021 - SUSPENDE PERÍODO DE FÉRIAS DA SERVIDOR NIVALDO COMETTI - MAT. 2923

Publicação Nº 329986

PORTARIA Nº 4.701/2021

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR NIVALDO COMETTI.

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 328 de 18 de janeiro de 2021.

Page 447: SUMÁRIO · 2021. 2. 1. · 01022021 gnaia i 1696 Página 3 Consórcio Público Rio Guandu TERMO DE DISPENSA 004-2021 Publicação Nº 329971 TERMO DE DISPENSA – 004/2021 A Secretária

01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 447

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender 16 dias do período de férias do Servidor NIVALDO COMETI, Matrícula nº 2923, Professor B MAPB – Educação Física, a partir de 18/01/2021, relativas ao período de 2019/2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de Janeiro de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 29 de janeiro de 2021.

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 4.702/2021 - SUSPENDE PERÍODO DE FÉRIAS DA SERVIDOR NIVALDO COMETTI - MAT. 5758

Publicação Nº 329987

PORTARIA Nº 4.702/2021

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR NIVALDO COMETTI.

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 328 de 18 de janeiro de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender 16 dias do período de férias do Servidor NIVALDO COMETI, Matrícula nº 5758, Professor P MAPP, a partir de 18/01/2021, relativas ao período de 2019/2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de Janeiro de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 29 de janeiro de 2021.

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 4.703/2021 - SUSPENDE PERÍODO DE FÉRIAS DA SERVIDOR RODOLFO ANTONIO DA SILVA NETO

Publicação Nº 329988

PORTARIA Nº 4.703/2021

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR RODOLFO ANTÔNIO DA SILVA NETO.

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando da SEMSUT nº 007 de 21 de janeiro de 2021.

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Página 448

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender 13 dias do período de férias do Servidor RODOLFO ANTÔNIO DA SILVA NETO, Matrícula nº 406, Auxi-liar Administrativo, a partir de 21/01/2021, relativas ao período de 2019/2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de Janeiro de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 29 de janeiro de 2021.

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 4.705/2021 - CONVOCA SERVIDOR BRENO FERREIRA DA FONSECA PARA RETORNAR DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS

Publicação Nº 330002

PORTARIA Nº 4.705/2021

CONVOCA SERVIDOR BRENO FERREIRA DA FONSECA PARA RETORNAR DA LICENÇA SEM VENCIMENTOS.

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo de Administrativo nº 473 de 26 de janeiro de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONVOCAR o Servidor BRENO FERREIRA FONSECA, matrícula nº 4252, Odontólogo, para retornar da Licença sem Vencimentos, com base no art. 110, §3º, da Lei Complementar nº 44, de 19 de dezembro de 2015, tendo em vista a necessidade do serviço público, para se apresentar no Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 30 dias, a contar da ata da publicação da presente Convocação.

Art. 2º - COMUNICAR que, decorrido este prazo, e, havendo omissão por parte do servidor, será aberto Processo Adminis-trativo Disciplinar, com base no art. 162, da Lei Complementar nº 44, de 19 de dezembro de 2015, para apurar conduta prevista em seu art. 153, II, qual seja, abandono de cargo, ensejadora de demissão, com graves danos à esfera jurídica daquele que não acatar à Convocação, retornando ao seu cargo ou pedindo desligamento do serviço público.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 29 de janeiro de 2021.

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº Nº 4.704/2021 - CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA TACIANE RON-QUETTE DOS SANTOS

Publicação Nº 329989

PORTARIA Nº 4.704/2021 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA TACIANE RONQUETTE DOS SANTOS.

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 449

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder à Servidora TACIANE RONQUETTE DOS SANTOS, Mat. 6317, Coordenadora da Casa Lar, LICENÇA MA-TERNIDADE de 180 (cento e oitenta) dias, no período de 26/01/2021 a 24/07/2021, de acordo com a Emenda à Lei Orgâ-nica do Município nº 13/2008, Inciso XI do Art. 1º e Art. 113, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de Janeiro de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 29 de Janeiro de 2021.

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICAÇÃO EM RESUMO DOS TERMOS ADITIVOS E OUTROS – JANEIRO/2021Publicação Nº 329944

1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 005/2020 DE 14/01/2020.

PROCESSO Nº. 006952/2020

CONTRATADO: SÃO GABRIEL AMBIENTAL E TERRAPLANAGEM LTDA

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LIMPEZA PÚBLICA URBANA, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE PRÓPRIOS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES.

OBJETO DO ADITIVO: EM CONFORMIDADE COM O ART. 57, II, DA LEI Nº. 8666/93, FICA ALTERADO O ITEM 6.1 DA CLÁUSULA SEXTA, PRORROGANDO A VIGÊNCIA DO CONTRATO PARA MAIS 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DO DIA 14 DE JANEIRO DE 2021.

RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, A FIM DE QUE JUN-TOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.

DATA DA EMISSÃO: 12 DE JANEIRO DE 2021.

1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 006/2020 DE 15/01/2020.

PROCESSO Nº. 007266/2020

CONTRATADO: ILUMITERRA CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PRE-VENTIVA COM FORNECIMENTOS DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA REFERENTE À MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

OBJETO DO ADITIVO: EM CONFORMIDADE COM O ART. 57, II, DA LEI Nº. 8666/93, FICA ALTERADO O ITEM 6.1 DA CLÁU-SULA SEXTA, PRORROGANDO A VIGÊNCIA DO CONTRATO PARA MAIS 12 (DOZE) MESES.

RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, A FIM DE QUE JUN-TOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.

DATA DA EMISSÃO: 14 DE JANEIRO DE 2021.

3º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 010/2019 DE 11/01/2019.

PROCESSO Nº. 000084/2021

CONTRATADO: MARIA DE LOURDES TIUSSI

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OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO, SITUADO NA RUA MANOEL INÁCIO DA SILVA, Nº. 247, TÉR-REO, BAIRRO SÃO VICENTE, NESTA CIDADE, DO QUAL A LOCADORA É A LEGÍTIMA PROPRIETÁRIA, PARA INSTALAÇÃO DA UNIDADE MUNICIPAL DO SEMAE – SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

OBJETO DO ADITIVO: EM CONFORMIDADE COM O ART. 24, X, DA LEI N°. 8666/93, FICA ALTERADA O ITEM 5.1 DA CLÁU-SULA QUINTA, PRORROGANDO A VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 06 (SEIS) MESES, A PARTIR DO DIA 24 DE JANEIRO DE 2021.

RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, A FIM DE QUE JUN-TOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.

DATA DA EMISSÃO: 20 DE JANEIRO DE 2021.

4º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 005/2018/2019 DE 10/01/2018.

PROCESSO Nº. 007612 /2021

CONTRATADO: SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO CONTRATADO, DE RECEBIMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOMICILIARES, NA MODALIDADE DE ATERRO SANITÁRIO, POSSUIDORA DE TODAS AS LICENÇAS AMBIENTAIS NECESSÁRIAS.

OBJETO DO ADITIVO: EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 57, II, DA LEI Nº. 8.666/93 FICA ALTERADA A CLÁUSULA DÉ-CIMA QUARTA, PRORROGANDO A VIGÊNCIA DO REFERIDO CONTRATO, PARA MAIS 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DE 16 DE JANEIRO DE 2021.

RATIFICAMOS O VALOR DE R$ 105,21 (CENTO E CINCO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) POR TONELADA, CONFORME ESTABELECE O 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE 23 DE AGOSTO DE 2019.

RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORA ADITADO, FICANDO ESTE TERMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DO MESMO, A FIM DE QUE JUN-TOS PRODUZAM UM SÓ EFEITO.

DATA DA EMISSÃO: 15 DE JANEIRO DE 2021.

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 001/2021.

CONTRATADA: AUTO POSTO SÃO GABRIEL LTDA

OBJETO DO CONTRATO: FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEIS, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DIRETO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES E A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ALÉM DOS CASOS CEDIDOS E/OU À DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 65, §8º, DA LEI Nº. 8.666/93 RETIFICA-SE O ITEM 5.1 DA CLÁUSULA QUINTA, PASSANDO A DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO, OBJETO DO CONTRATO, A SER CUSTEADA PELAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

SECRETARIA FONTE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 86-1001

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEDE 514-1211

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – VIGILÂNCIA 573-1214

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ESTRATÉGIA 531-1214

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUMDEB 584-1111

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUMDEB 608-1113

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUMDEB 623-1113

SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS 433-1311

SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEDE 381-1001

SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – C. TUTELAR 417-1001

SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – B. FAMÍLIA 451-1311

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URB. E TRANSPORTE 230-1001

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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DES. URBANO 169-1001

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 260-1001

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 263-1001

GABINETE DA PREFEITA 31-1001

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 316-1001

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 109-1001

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRAB.. DES. ENC. E TURISMO 141-1001

COORDENADORIA MUN. DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 337-1001

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 271-1001

DATA DA EMISSÃO: 15 DE JANEIRO DE 2021.

RESUMO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR E NA MELHOR FORMA DE DIREITO, O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PA-LHA, RESOLVE DE FORMA UNILATERAL, CONFORME CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, RESCINDI O CONTRATO Nº. 102/2018 DE 04/09/2018 COM O SENHOR HILTO BELINK, TENDO COMO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO, SITUADO NA RUA RICARDO AHNERT, S/Nº., DISTRITO DE VILA FARTURA, NESTE MUNICÍPIO, PARA INSTALAÇÃO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, DO QUAL O LOCADOR É LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO, EM CONFOR-MIDADE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4723/2020.

DATA DA EMISSÃO: 18 DE JANEIRO DE 2021.

RESUMO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR E NA MELHOR FORMA DE DIREITO, O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PA-LHA, RESOLVE DE FORMA AMIGÁVEL, CONFORME CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, RESCINDI O CONTRATO Nº. 107/2020 DE 22/10/2020 COM A SENHORA LUIZA CESTHÁRIO DA SILVA, TENDO COMO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A LOCA-ÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO, SITUADO NA AVENIDA BARTIMEU GOMES DE AGUIAR, SANTA HELENA, NESTA CIDADE, O QUAL O LOCADOR É O LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO, PARA ABRIR A FAMÍLIA DA SENHORA POLIANA FRANCISCA DE OLIVEI-RA, EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7861/2020.

DATA DA EMISSÃO: 21 DE JANEIRO DE 2021.

RESUMO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR E NA MELHOR FORMA DE DIREITO, O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PA-LHA, RESOLVE DE FORMA UNILATERAL, CONFORME CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, RESCINDI O CONTRATO Nº. 110/2020 DE 06/11/2020 COM O SENHOR FABULO AUGUSTO DELEVEDOVE, TENDO COMO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A LO-CAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO, SITUADO NA RUA ROTARY CLUBE, SANTA HELENA, NESTA CIDADE, O QUAL O LOCADOR É O LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO, PARA ABRIR A FAMÍLIA DA SENHORA ELISANGELA KUSTER, EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6338/2020.

DATA DA EMISSÃO: 09 DE JANEIRO DE 2021.

PUBLICAÇÃO EM RESUMOS DOS CONTRATOS - JANEIRO DE 2021Publicação Nº 329916

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº.: 001/2021

CONTRATADO: AUTO POSTO SÃO GABRIEL LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEIS, DESTINADOS AO ABAS-TECIMENTO DIRETO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES E A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ALÉM DOS CASOS CEDIDOS E/OU À DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO.

VALOR TOTAL ESTIMATIVO: R$ 5.163.522,68 (CINCO MILHÕES CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS).

DATA: 01 DE JANEIRO DE 2021.

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Página 452

VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ FIXADO A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, ATÉ O PERÍ-ODO DE 12 MESES.

AMPARO LEGAL: LEI Nº. 8.666/93 DE 21/06/93, SUAS ALTERAÇÕES, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6306/2020 DE 22/10/2020, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 075/2020 DE 19/11/2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº.: 002/2021

CONTRATADO: AOT AMBIENTAL E EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE “LUIZ BONO”, MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES.

VALOR TOTAL: R$ 517. 629,40 (QUINHENTOS E DEZESSETE MIL SEISCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E QUARENTA CEN-TAVOS).

DATA: 11 DE JANEIRO DE 2021.

VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ DE 405 (QUATROCENTOS E CINCO) DIAS CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, COMPUTADOS NA SEGUINTE FORMA: A) 180 (NOVENTA) DIAS PARA EXECUÇÃO DA OBRA CONFORME CRONOGRAMA; B) 120 (CENTO E VINTE DIAS) PARA EVENTUAIS PARALISAÇÕES, CONFORME ESTABELECE O ARTIGO 78 INCISO XIV DA LEI Nº. 8666/93 CONSOLIDADA, E, C) 105 (CENTO E CINCO) DIAS CORRESPONDENTES AO PRAZO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DA OBRA CONFORME ESTABELECE O ARTIGO 73, INCISO I, ALÍNE-AS “A” E “B” E § 3º DA LEI Nº. 8666/93 CONSOLIDADA.

AMPARO LEGAL: LEI Nº. 8.666/93 DE 21/06/93, CONSOLIDADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4982/2020 DE 20/08/2020. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº. 012/2020 DE 03/09/2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº.: 003/2021

CONTRATADO:CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO DOCE OESTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CONDOESTE

OBJETO: RATEAR AS DESPESAS DO CONSÓRCIO ENTRE OS ENTES CONSORCIADOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, NOS TERMOS DO ART. 8.º DA LEI Nº. 11.107/05, ART. 13 DO DECRETO FEDERAL Nº. 6.017/2007, E, COM BASE NA RESOLUÇÃO ORÇAMENTÁRIA APROVADA PELA ASSEMBLEIA GERAL, TENDO POR FIM O EFETIVO FUNCIONAMENTO DA SEDE ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO, PARA FINS DE EXECUÇÃO DOS OBJETIVOS E FINALIDADES DO CONSÓRCIO, NOS TERMOS PARÁGRAFO 4.º, DA CLÁUSULA 5.ª, DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO.

VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS).

DATA: 26 DE JANEIRO DE 2021.

VIGÊNCIA: O PRESENTE INSTRUMENTO TERÁ VIGÊNCIA ATÉ 31/12/2021.

AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 11.107/2005, PELO DECRETO FEDERAL Nº. 6.017/2007, PELA PORTARIA STN/SOF Nº. 274/16, PELO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

CONTRATO Nº.: 004/2021

CONTRATADO:CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO DOCE OESTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CONDOESTE

OBJETO: PRESTAÇÃO PELO CONTRATADO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – RSS AO CONTRATANTE, ADOTANDO-SE O CONTRATADO O PROCESSO DE ES-TERILIZAÇÃO POR AUTOCLAVE E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DOS RSS.

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 79.200,00 (SETENTA E NOVE MIL E DUZENTOS REAIS).

DATA: 26 DE JANEIRO DE 2021.

VIGÊNCIA: O PRESENTE CONTRATO VIGORARÁ ATÉ 31/12/2021, PASSANDO A VIGER A PARTIR DA DATA DE SUA ASSI-NATURA.

AMPARO LEGAL: PROCESSO Nº. 006265/2020, REGIDO PELA LEI Nº. 8.666, DE 21/06/1993, LEI Nº. 11.107/2005 E DECRETO FEDERAL Nº. 6.017/2007, RESOLVEM FIRMAR O PRESENTE CONTRATO, COM DISPENSA DE LICITAÇÃO COM EMBASAMENTO NO INC. II DO §6.º DA CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONDOESTE, COMBINADO COM O INC. III DO ART. 2º. DA LEI FEDERAL Nº. 11.107/2005 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 18 DO DE-CRETO FEDERAL Nº. 6.017/2007.

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REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 4.659/2021 - CONCEDE LICENÇA MATERNIDADEPublicação Nº 329909

PORTARIA Nº 4.659/2021 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA GRACIELI SILVA CASALI

TIAGO ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder à Servidora GRACIELI SILVA CASALI, Mat. 3032, Fisioterapeuta, LICENÇA MATERNIDADE de 180 (cen-to e oitenta) dias, no período de 02/01/2021 a 30/06/2021, de acordo com a Emenda à Lei Orgânica do Município nº 13/2008, Inciso XI do Art. 1º e Art. 113, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 14 de Janeiro de 2021.

TIAGO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE REVOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2020Publicação Nº 329932

Termo de Revogação

Pregão Presencial n.º 22/2020

Trata-se de revogação do PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2020 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, o qual tem por objeto constituição de Ata de Registro de Preços para eventual para contratação de empresa para a Pres-tação de Serviços de Armazenamento, Locação e Manutenção de Câmeras, Transmissão de Dados, Videomonitoramento, Fornecimento de Link de Internet com Locação de Equipamentos, Locação de Rádios Para Wi-Fi Aberto, tendo em vista o questionamento e impugnações de várias empresas e o processo 5630/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – Termo de Notificação TCEES 01382/2020-4.

Cabe salientar que à Administração é facultada a possibilidade de revisão e mesmo de decretação de nulidade de seus atos. Notadamente, no âmbito das licitações e contratos administrativos, os institutos que conferem efetividade a essa premissa são a revogação e a anulação.

Quanto à possibilidade de revogação da licitação, a Lei de licitações, em seu art. 49, prevê:

Art. 49 - A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devida-mente fundamentado.

A realização de novo processo licitatório levará em consideração a realização de estudos, adequações, análises quantitati-vas e qualitativas e a eficiência dos processos licitatórios, princípio este próprio da Administração Pública

Sobre este princípio, Maria Sylvia Zanella Di Pietro dispõe:

“O princípio da eficiência, apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atua-ção do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar, estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público.”( PIETRO, Maria Sylvia Zanella

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Di. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2002.)

A Administração Pública pode, com ou sem provocação, revogar ou anular o ato administrativo, sem que isso se constitua em ato de ilegalidade ou abuso de poder, lição assentada pelo STF no enunciado das Súmulas 346 e 473, in verbis:

"A administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos.”

"A administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos" ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Por oportuno, destacamos decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União, autorizando a revogação do certame licita-tório, senão vejamos:

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: (...)

9.2. determinar, em caráter preventivo, à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Esporte - Spoa/ME, que: (...)

9.2.3. AO PROCEDER À REVOGAÇÃO DOS CERTAMES LICITATÓRIOS, DEIXE CLARAMENTE EXPLÍCITA A MOTIVAÇÃO CON-DUTORA DESSA REVOGAÇÃO, A FIM DE QUE NÃO FIQUE SUJEITA A INTERPRETAÇÕES VÁRIAS DOS LICITANTES QUANTO AOS REAIS MOTIVOS QUE CONDUZIRAM À DECISÃO DE DESFAZIMENTO, bem como para que se possa, adequadamente, permitir o acesso ao contraditório e à ampla defesa, previstos no art. 49, § 3º, c/c o art. 109, inciso I, da Lei 8.666/1993 e art. 9º da Lei 10.520/2002;

Marçal Justen Filho, analisando a possibilidade de revogação de licitações, mediante ato justificado, leciona:

"Ao determinar instauração da licitação, a Administração realiza juízo de conveniência acerca do futuro contrato. Esse juízo é confirmado quando da elaboração e aprovação do ato convocatório. No momento final da licitação, após apurada a classificação, exercita-se novo juízo de conveniência. Não se trata, porém, do mesmo juízo. Exercita-se supostos fáticos distintos. Vale dizer, a Lei reconhece um condicionamento à revogação. A Administração pode desfazer seus próprios, a qualquer tempo, tendo em vista avaliação de sua inconveniência. Tendo concluído que o ato é conveniente e determinado sua prática ou manutenção, a Administração se vincula a essa decisão. Poderá revê-la desde que existam circunstâncias novas, inexistentes ou desconhecidas à época anterior. (... omissis ...) o surgimento de fatos novos poderá autorizar avaliação acerca da manutenção dos efeitos da licitação. Diante de fato novo e não obstante a existência de adjudicação do objeto a um particular, a Administração tem o poder de revogação. Poderá revogar a adjudicação e a homologação anteriores, evidenciando que a nova situação fática tornou inconveniente ao interesse público a manutenção do ato ad-ministrativo anterior."

(Marçal Justen Filho in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, São Paulo: Editora Dialética, 2000, 8ª edição, páginas 481 e 482).

Analisando os autos, observa-se que a licitação obedeceu aos ditames legais, sendo observadas as exigências contidas na Leis 8.666/93, no tocante à modalidade e ao procedimento. Verifica-se que foram cumpridas as formalidades legais, tendo sido comprovada a devida publicidade do procedimento, a existência de dotação orçamentária, a realização de pesquisa de preços etc. Restando, portanto, obedecidos os pressupostos legais da Legislação pertinente. Razões pelas quais não há que se falar em ilegalidade, no sentindo de respeito às formalidades procedimentais.

Portando, ressalta-se que após a publicação do edital, em 10 de junho de 2020, com data de abertura prevista para 24 de junho de 2020, surgiu questionamentos técnicos, tornando necessário realizar readequações no Termo de Referência.

Após impugnação impetrada pela empresa CONNECTIONS SOLUÇÕES EIRELI ME, decidiu-se pela SUSPENSÃO no dia 23/06/2020 do Pregão Presencial para fins de readequação dos termos do edital e seus anexos.

Após decisão da Prefeita, fls. 449 do Processo Administrativo nº 2067/2020, decidiu-se por dar prosseguimento ao feito, sendo publicado Edital – 2ª Reedição, no dia 14 de outubro de 2020, com abertura das propostas prevista para o dia 26 de outubro de 2020.

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Após publicação da 2ª Reedição do Pregão Presencial nº 22/2020, a empresa ED TECNOLOGIA EIRELI, impetrou pedido de impugnação alegando as seguintes irregularidades: Direcionamento, confusão quanto ao objeto e junção de objetos completamente distintos, exigências irregulares de qualificação técnica, ausência de informações imprescindíveis, contra-dições e discrepâncias que inviabilizam a elaboração da proposta.

Diante da impugnação da empresa, o certame foi SUSPENSO dia 04 de novembro de 2020, para novas readequações nos termos do edital e seus anexos.

O termo de referência foi revisto pela Secretaria requisitante e no dia 12 de novembro de 2020 foi publica 3ª reedição, com previsão de abertura de propostas no dia 30 de novembro de 2020. Após a publicação a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A encaminhou outra impugnação via e-mail no dia 24 de novembro de 2020, com vários questionamentos sobre os termos do Edital.

Por conseguinte, a empresa ED TECNOLOGIA EIRELI entrou com representação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, culminando o Processo 05630/2020 e Decisão Monocrática 00990/2020-3.

Voltando ao debate do art. 49 da Lei 8.666/93, que possibilita o ato de invalidação do certame, e necessário enfatizar que a referida norma prevê duas formas de fazê-la. A primeira é a revogação que deve operar quando constado a existência de fato superveniente lesivo ao interesse público. A segunda é a anulação que opera quando da existência de vício de legalidade (violação as normas legais).

Revogação segundo Diógenes Gasparini “é o desfazimento da licitação acabada por motivos de conveniência e oportuni-dade (interesse público) superveniente – art. 49 da lei nº 8.666/93”. Trata-se de um ato administrativo vinculado, embora assentada em motivos de conveniência e oportunidade.

Sendo assim, diante de tantas impugnações e questionamentos das empresas citadas, ante os argumentos acima expos-tos, e levando-se em consideração o interesse público e os demais princípios da licitação/administração pública, DECIDE--SE pela REVOGAÇÃO TOTAL do Pregão Presencial nº 22/2020, e posterior realização de novo processo licitatório.

São Gabriel da Palha, ES, em 29 de janeiro de 2021

Tiago Rocha

Prefeito Municipal

Câmara Municipal

PORTARIA Nº 24/2021Publicação Nº 329991

PORTARIA Nº. 024, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.

DESIGNA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL.

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais e no exercício do seu cargo,

CONSIDERANDO, que a Lei nº 1.997, de 02 de dezembro de 2009, Dispõe Sobre o Plano de Carreira, o Sistema de Venci-mentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha e Dá Outras Providências c/c a Lei Comple-mentar 44 de 19 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO, que o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 1.997, de 02 de dezembro de 2009, determina que a avalia-ção de desempenho dos servidores, seja apurada anualmente e, o Ato nº 10 de 10 de dezembro de 2015, regulamenta a referida avaliação;

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 456

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para integrarem as Comissões de Desenvolvimento Funcional da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em conformidade com os Arts. 32 e 38 da Lei nº 1997, de 02 de dezembro de 2009 e Ato nº 10, de dezembro de 2015:

I – Comissão de Desenvolvimento Funcional para avaliação dos Servidores Diva Wandermurem, Joaquim José Bono da Silva e Wanderson Will:

a) EDSON ANTONIO ZANOTELLI DA SILVA, Procurador Jurídico;

b) WAGNER TAQUETTI BOLDRINI, Secretário Geral;

c) JARDEL CARLOS DAL CIM, Diretor da Diretoria Administrativa.

II – Comissão de Desenvolvimento Funcional para avaliação do Servidor Joe Fábio Mariano de Oliveira:

a) EDSON ANTONIO ZANOTELLI DA SILVA, Procurador Jurídico;

b) WAGNER TAQUETTI BOLDRINI, Secretário Geral;

c) JARDEL CARLOS DAL CIM, Diretor da Diretoria Administrativa, e

d) CRISTINA MATIELO, Diretora da Diretoria de Assuntos Legislativos.

Art. 2º - A coordenação e os procedimentos relativos à avaliação periódica do desempenho ficarão sob a Presidência do Procurador Jurídico.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha/ES, 21 de janeiro de 2021.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DAYSON MARCELO BARBOSA

Presidente

THIAGO SILVA DOS SANTOS

1º Secretário

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São José do Calçado

Câmara Municipal

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Página 459

RELATORIOSPublicação Nº 329858

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

2º SEMESTRE DE 2020 - JULHO A DEZEMBRO DE 2020

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES - PODER LEGISLATIVO

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O SEMESTRE

Receita Corrente Líquida 41.263.810,14

Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 41.263.810,14

Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 41.263.810,14

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA

Despesa Total com Pessoal - DTP 1.073.444,06 2,60

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6,00 % 2.475.828,61 6,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 5,70 % 2.352.037,18 5,70

Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 5,40 % 2.228.245,75 5,40

DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida

Limite Definido por Resolução do Senado Federal

GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL

Total das Garantias Concedidas

Limite Definido por Resolução do Senado Federal 9.078.038,23 22,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas

Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 16,00

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 7,00

RESTOS A PAGAR

RESTOS A PAGAREMPENHADOS E NÃO

LIQUIDADOS NO EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE CAIXALÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO

EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

Valor Total 301.008,45FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral Do Município, Emissão: 28/01/2021 , as 17:47:17

WAGNER VIEIRA FRANÇAPRESIDENTE CMSJC

MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA ROSATÉC. CONTABILIDADE

CRC: 009050/0-3

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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São Roque do Canaã

Prefeitura

PORTARIA Nº 004/2021 - SMAFPublicação Nº 330161

PORTARIA Nº 004/2021

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS em exercício de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder, licença maternidade à servidora THAINA CARLA WOLKARTT HORA por um período de 120 (cento e vinte) dias, com vencimentos sob responsabilidade do INSS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 20 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

São Roque do Canaã – ES, 29 de janeiro de 2021.

LEANDRO FADINI

Secretário Municipal de Administração e Finanças

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DECRETO Nº 5.178/2021Publicação Nº 330140

MUNICIPIO DE SAO ROQUE DO CANAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS ESPIRITO SANTO 14.734.122/0001-16DECRETO Nº 0005178/2021 Data 29/01/2021

Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES

Fonte

10.000,00Gestão das Atividades de Atenção BásicaOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

00001402.1030100082.02533903900000

00000551211000

TOTAL: 10.000,00Art. 2º . Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 10.000,00 (dez mil reais )

ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte

10.000,00Gestão das Atividades de Atenção BásicaSERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA; 121100033904000000

00001402.1030100082.0250000056

TOTAL: 10.000,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCOS GERALDO GUERRAPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000958/2020.Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2021 a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: JARDEL MAFIOLETTI TONINI

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Serra

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇAO - SESA 2021Publicação Nº 329935

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, torna público a re-alização da licitação, na modalidade: "PREGÃO ELETRONICO", do tipo: MENOR PREÇO. O edital estará disponível no site http://licitações-e.com.br

Pregão Eletrônico nº 300/2020

Processo nº 42.097/2020

Licitação nº 854282

Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Leite em pó.

Abertura da sessão: 11/02/2021 ás 09:00

Pregoeiro: Aparecida Rosimeire Rebobato da Silva.

Pregão Eletrônico nº 301/2020

Processo nº 32.024/2020

Licitação nº 853581

Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Caixa Térmica.

Abertura da sessão: 11/02/2021 ás 09:00

Pregoeiro: Carolina Soares Teixeira.

Pregão Eletrônico nº 302/2020

Processo nº 35.208/2020

Licitação nº 853582

Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Material Odontológico.

Abertura da sessão: 11/02/2021 ás 09:00

Pregoeiro: Carolina Soares Teixeira.

Pregão Eletrônico nº 303/2020

Processo nº 45.671/2020

Licitação nº 853587

Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Medicamentos.

Abertura da sessão: 11/02/2021 ás 09:00

Pregoeiro: Carolina Soares Teixeira.

Pregão Eletrônico nº 304/2020

Processo nº 31.051/2020

Licitação nº 854286

Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de material odontologico.

Abertura da sessão: 11/02/2021 ás 09:00

Pregoeiro: Aparecida Rosimeire Rebobato da Silva.

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Pregão Eletrônico nº 305/2020

Processo nº 35.199/2020

Licitação nº 854287

Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Material Médico Hospitalar.

Abertura da sessão: 11/02/2021 ás 09:00

Pregoeiro: Aparecida Rosimeire Rebobato da Silva.

Pregão Eletrônico nº 306/2020

Processo nº 32.205/2020

Licitação nº 854601

Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de Instrumental Cirúrgico

Abertura da sessão: 11/02/2021 ás 09:00

Pregoeiro: Liliane Carla de Almeida Souza de Santana

Pregão Eletrônico nº 307/2020

Processo nº 35.211/2020

Licitação nº854594

Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de Equipamento Odontologico

Abertura da sessão: 11/02/2021 ás 09:00

Pregoeiro: Liliane Carla de Almeida Souza de Santana

Serra, 29 de Janeiro de 2021.

Equipe de Pregão –SESA/PMS

EDITAL 003/21- CMSSPublicação Nº 330148

EDITAL Nº 003/2021

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DA SERRA

BIÊNIO 2021 x 2022

Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde da Serra e o Conselho Municipal de Saúde, por meio da Comissão Eleitoral, Re-solução do CMSS nº 437 de 16 de julho de 2018, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei municipal nº 4.311, de 30 de dezembro de 2014, publicada em 12 de janeiro de 2015, que regulamenta e estrutura o Conselho de Saúde da Serra-CMSS, no Regimento Interno do referido Conselho, bem como Regimento Eleitoral 2021x2022, divulga a relação de conselheiros eleitos na Assembléia conjunta das entidades representativas dos Trabalhadores de Saúde e dos Usuários do Sistema Único de Saúde, realizada dia 28 de janeiro de 2021 no CRAS de Laranjeiras .

CONSELHEIROS ELEITOS REPRESENTANDO O SEGMENTO DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE:

§ Titular: Marilene Gomes Almeida - FAMS

§ 1º Suplente: Osmar Pimenta- FAMS

§ 2º Suplente: Antonio Carlos Nogueira do Nascimento - FAMS

§ Titular: Juvenal Carneiro de Souza - FAMS

§ 1º Suplente: Carlos Alberto Dias dos Santos - FAMS

§ 2º Suplente: Cristian Oliveira da Cruz - FAMS

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§ Titular: Patricio da Silva Venancio- FAMS

§ 1º Suplente: - Daniel Eduardo Pimentel- FAMS

§ 2º Suplente: - Henrique Lima dos Santos – FAMS

§ Titular: Rosalda de Oliveira Cardoso – Comitê de Saúde do Idoso de Jacaraipe

§ 1º Suplente: Gilson Oliveira Nascimento - Comitê de Saúde do Idoso de Jacaraipe

§ 2º Suplente: Izamar Lucia S. Carmozini - Comitê de Saúde do Idoso de Jacaraipe

§ Titular: Mauro Natalício de Souza – Àrea Pastoral Serra

§ 1ª Suplente: Neusa de Souza dos Santos - Àrea Pastoral Serra

§ 2º Suplente: Maria José Rodrigues - Àrea Pastoral Serra

§ Titular: Maria de Lourdes Leppaus Dias – Associação de Pescadores de Jacaraipe

§ 1ª Suplente: Manoel Bueno dos Santos - Associação de Pescadores de Jacaraipe

§ 2ª Suplente: Rosiane Coelho Costa- Associação de Pescadores de Jacaraipe

§ Titular: Laysa Lima Leopoldino– Fórum LGBT da Serra

§ 1º Suplente: Rafael Benedito Santos - Fórum LGBT da Serra

§ 2ª Suplente: Karlos Henrique Miguel Lopes – Fórum LGBT da Serra

§ Titular: Luciana Silva Oliveira– Fórum LGBT da Serra

§ 1ª Suplente: Ycaro Azevedo Nunes – Fórum LGBT da Serra

§ 2ª Suplente: Thalles Lucca da Silva Souza– Fórum LGBT da Serra

CONSELHEIROS ELEITOS REPRESENTANDO O SEGMENTO DOS TRABALHADORES DE SAÚDE:

§ Titular: Alberto dos Santos Nogueira - SINDISAÚDE

§ 1º Suplente: Luciana Viana Costa– SINDISAÚDE

§ 2º Suplente: Lucimara Vieira Nunes - SINDISAÚDE

§ Titular: Carla de Oliveira Maria- SINDISAÚDE

§ 1º Suplente: Maria do carmo Balduíno- SINDISAÚDE

§ Titular: Ludmila Rangel de Almeida - SITAEN

§ 1º Suplente: Marlucia Tereza Matos - SITAEN

§ 2º Suplente: Osmano Amaral Candido - SITAEN

§ Titular: Marcia Naomi Shigetomi - SINODONTO

§ 1º Suplente: Elaine Oliveira Duailibi - SINODONTO

§ 2º Suplente: Rossana Bezerra de Rezende - SINODONTO

CONSELHEIROS ELEITOS REPRESENTANDO O SEGMENTO DOS GESTORES/PRESTADORES DE SAÚDE:

§ Titular: Sheila Cristina de Souza Cruz - SESA

§ 1º Suplente: Karina Daleprani Espindula– SESA

§ 2º Suplente: Regina Célia Diniz Werner - SESA

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§ Titular: Gracilene Cristina Barges Torres Bretas - SEDU

§ 1º Suplente: Karolini Galimbert Pattuzzo- SEDU

§ 2º Suplente: Luciana de Fátima Rosa - SEDU

§ Titular: Andressa Tavares Correia - SEMAS

§ 1º Suplente: Neiriele Marques da Silva - SEMAS

§ 2º Suplente: Silvia Alice Barreto Campos - SEMAS

§ Titular: Hosnilany Gonçalves Schmittel de Almeida - APAE

§ 1º Suplente: Raique Jose de Sousa - Cidade do Garoto

§ 2º Suplente: Elzimar Maria Pereira de Souza - APAE-

Serra, 29 de janeiro de 2021.

Daniel Santos da Cruz

Presidente da Comissão Eleitoral Biênio 2021 x 2022

OFICIOPublicação Nº 330234

EXTRATO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE – PROCESSO N. 578/2019

Partes: O Município da Serra e o Banco do Brasil S.A., CNPJ n. 00.000.000/001-91. Objeto: Assegurar confidencialidade às informações de propriedade do MUNICÍPIO relativas à carteira de inscritos na Dívida Ativa, disponibilizadas ao BANCO para desenvolvimento de metodologia de análise e qualificação da carteira, bem como avaliação de alternativas para a cobrança administrativa dessa dívida.

Vigência: 05 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, com efeitos da publicação do extrato.

OBS: não haverá repasse de recursos entre as PARTES para as atividades que compõem o objeto desse TERMO.

Data de Assinatura: 29 de janeiro de 2021.

Henrique Valentim Martins da Silva

Secretário Municipal de Fazenda

RESULTADO DE LICITAÇÕES - SESA - 2021Publicação Nº 330025

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal da Serra, através da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde – SESA torna pú-blico o resultado da licitação abaixo:

PREGÃO ELETRÔNICO N.° 240/2020

PROCESSO: 35.780/2020

PREGOEIRO: Liliane Carla de Almeida Souza de Santana.

Lote 01

Objeto: Protetor facial de segurança.

vencedor: CBS medico cientifica S/A.

Valor total: R$ 180.000,00.

Lote 02

Objeto: Alcool etilico 70% frasco 100ml.

vencedor: Semear distribuidora Eireli Epp.

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Valor total: R$ 26.157.60

Lote 03

Objeto: Alcool etilico 70% frasco 1000ml.

vencedor: Monaco distribuidora de medicamentos Ltda.

Valor total: R$ 271.800,00

Lote 04

Objeto: Seringa descartavel 3ml.

vencedor: FRACASSADO.

Lote 05

Objeto: Seringa descartavel 5ml.

vencedor: Monaco distribuidora de medicamentos Ltda.

Valor total: R$ 37.044,00.

Lote 06

Objeto: Seringa descartavel 10ml.

vencedor: Monaco distribuidora de medicamentos Ltda.

Valor total: R$ 67.959,00.

Lote 07

Objeto: Seringa descartavel 20ml.

vencedor: Monaco distribuidora de medicamentos Ltda.

Valor total: R$ 40.810,00.

Lote 08

Objeto: Seringa descartavel 1ml.

vencedor: FRACASSADO.

Lote 09

Objeto: Avental cirurgico esteril.

vencedor: FRACASSADO.

PREGÃO ELETRÔNICO N.° 269/2020

PROCESSO: 38.940/2020

PREGOEIRO: Aparecida Rosimeire Rebonato da Silva

Lote 01

Objeto: Agua bidestilada 10ml.

vencedor: FRACASSADO.

Lote 02

Objeto: Benzilpenicilina 400.000 sol. Injetavel.

vencedor: DESERTO.

Lote 03

Objeto: Benzilpenicilina Benzatina 600.000.

vencedor: Hospidrogas comercio de produtos hospitalares Ltda.

Valor total: R$ 39.750,00.

Lote 04

Objeto: Glibenclamida 5mg.

vencedor: Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.

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Valor total: R$ 50.400,00.

Lote 05

Objeto: Isossorbida 5mg.

vencedor: Ravimed distribuidora de produtos hospitalares Ltda.

Valor total: R$ 1.300,00.

Lote 06

Objeto: Omeprazol 40mg Sol. Injetavel.

vencedor: FRACASSADO.

Lote 07

Objeto: Oximetazolina sol. Nasal 0,25mg/ml, frasco 20ml.

vencedor: DESERTO.

Lote 08

Objeto: Tiamina comprimido 300mg.

vencedor: Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda.

Valor total: R$ 28.476,00.

PREGÃO ELETRÔNICO N.° 279/2020

PROCESSO: 28.593/2020

PREGOEIRO: Aparecida Rosimeire Rebonato da Silva.

Lote 01

Objeto: Bupropiona 150mg.

vencedor: NSA distribuidora de medicamentos Eireli.

Valor total: R$ 110.075,00

Lote 02

Objeto: Clopidogrel 75mg.

vencedor: NSA distribuidora de medicamentos Eireli.

Valor total: R$ 1.330,00.

Lote 03

Objeto: Diazepam comrpimido 10mg.

vencedor: Cristalia produtos quimicos farmaceuticos Ltda.

Valor total: R$ 78.000,00

Lote 04

Objeto: Finasterida 5mg

vencedor: Hospitalares distribuidora de medicamentos e correlatos.

Valor total: R$ 30.100,00.

Lote 05

Objeto: Fluoxetina 20mg.

vencedor: Hospidrogas comercio de produtos hospitalares Ltda.

Valor total: R$ 130.400,00.

Lote 06

Objeto: Fosfato de sodio 100ml.

vencedor: Hospitalares distribuidora de medicamentos e correlatos.

Valor total: R$ 10.000,00.

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Lote 07

Objeto: Gentamicina sol. Injetavel 40mg/ml.

vencedor: DESERTO.

Lote 08

Objeto: Gentamicina sol. Oftalmica 5mg/ml.

vencedor: DESERTO.

Serra, 29 de Janeiro de 2021.

Equipe de Pregão –SESA/PMS

Câmara Municipal

2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2019Publicação Nº 330072

Câmara Municipal da Serra – ES

Resumo de Termo Contratual

2º Termo Aditivo do Contrato nº 004/2019. Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência, sendo a vigência do contrato PRORROGADA por 12 (doze) meses, de acordo com o art. 57 inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, de comum acordo entre as partes a partir deste Termo Aditivo. Alteração da Cláusula Oitava – Do Valor, sendo o total estimado para esta prorrogação de 12 (doze) meses o valor de R$ 105.336,00 (cento e cinco mil, trezentos e trinta e seis reais). O valor será distribuído da seguinte forma: a) O valor de R$ 6.270,00 (seis mil, duzentos e setenta reais), referente ao emprego da mão de obra mensal, e; b) O valor estimado de R$ 2.508,00 (dois mil, quinhentos e oito reais), referente a 40% (quarenta por cento) do valor da mão de obra em Materiais e Insumos. Das demais cláusulas: Permanecem mantidas e inalteradas.

Serra – ES, 29 de janeiro de 2021.

Rodrigo Márcio Caldeira

Presidente da C.M.S.

PORTARIA Nº 609Publicação Nº 329910

PORTARIA Nº 609, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Leandro Alves Pereira, para exercer o cargo de provimento em comissão de Agente de Gabinete de Repre-sentação Parlamentar - Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 01/02/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 610Publicação Nº 329911

PORTARIA Nº 610, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

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Página 469

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Fábio Moreira Lopes, para exercer o cargo de provimento em comissão de Agente de Gabinete de Repre-sentação Parlamentar - Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 01/02/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 611Publicação Nº 329912

PORTARIA Nº 611, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Thimmely da Conceição da Silva, para exercer o cargo de provimento em comissão de Adjunto de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 01/02/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 612Publicação Nº 329913

PORTARIA Nº 612, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Mateus Brancutti Farina Mafessoni, para exercer o cargo de provimento em comissão de Adjunto de Gabi-nete de Representação Parlamentar – Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 01/02/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 613Publicação Nº 329914

PORTARIA Nº 613, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 470

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Lucas da Silva Bendinelli, para exercer o cargo de provimento em comissão de Adjunto de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 01/02/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 614Publicação Nº 329915

PORTARIA Nº 614, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Flávio Engelhardt, para exercer o cargo de provimento em comissão de Adjunto de Gabinete de Represen-tação Parlamentar – Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 01/02/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 615Publicação Nº 329964

PORTARIA Nº 615, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso V, da Resolução nº 278/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a servidora Leticia Marin Carvalho, do cargo em comissão de Assessor de Imprensa, a partir do dia 01/02/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

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Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra

PORTARIA Nº 025/2021Publicação Nº 330169

PORTARIA N.º 025/2021

Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, a Servidora, Srª. ELENA DAS GRACAS DOS SANTOS, no cargo efetivo de Agente de Obras e Serviços Gerais, Classe 3 - Nível 01, matrícula n.º 5958, lotada na Secretaria Municipal da Educação fixando seus proventos na forma do Art. 3º, incisos I, II e III, § único da EC 47/2005, a partir de 31/01/2021.

Serra, 29 de janeiro de 2021.

ALESSANDRO L. BONZANO OMPER

Diretor Presidente

PORTARIA Nº 030/2021Publicação Nº 330171

PORTARIA N.º 030/2021

Art. 1º - Conceder Aposentadoria Especial de Magistério, com Proventos Integrais, a Servidora Srª. NEUSA MATTOS BAR-BOZA, no cargo efetivo de Professor MaPB, - Nível 17, matrícula n.º 9767, lotada na Secretaria Municipal de Educação, fixando seus proventos na forma do Art. 6º, incisos I, II, III e IV, e Art. 7º da EC 41/03, c/c Art. 40, § 5º da CF/88, a partir de 31/01/2021.

Serra, 29 de janeiro de 2021.

ALESSANDRO L. BONZANO OMPER

Diretor Presidente

PORTARIA Nº 031/2021Publicação Nº 330173

PORTARIA N.º 031/2021

Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Idade, com Proventos Proporcionais, a Servidora, Srª MARIA JOSÉ DOS SANTOS, no cargo efetivo de Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços, Classe 1, Nível 05, matrícula n.º 18635, lotada na Secreta-ria Municipal da Educação, fixando seus proventos na forma do Art. 40, § 1º, inciso III, “b” da CF/88 c/ redação da EC nº 41/2003, a partir de 31/01/2021.

Serra, 29 de janeiro de 2021.

ALESSANDRO L. BONZANO OMPER

Diretor Presidente

PORTARIA Nº 033/2021Publicação Nº 330174

PORTARIA N.º 033/2021

Art. 1º - Conceder Aposentadoria Especial de Magistério, com Proventos Integrais, a Servidora Srª. CYNTHIA MARIN ROCHA, no cargo efetivo de Professor MaPA, Nível V – Classe 03, matrícula n.º 5816, lotada na Secretaria Municipal de Educação, fixando seus proventos na forma do Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 e 7º da EC 41/03 c/c Art. 40, § 5º CF/88, a partir de 31/01/2021.

Serra, 29 de janeiro de 2021.

ALESSANDRO L. BONZANO OMPER

Diretor Presidente

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Página 472

Sooretama

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PP 037-2020 - REABERTURA - TIKET FEIRA - SEMAPublicação Nº 329940

REABERTURA - PREGÃO PRESENCIAL37/2020

O Município de Sooretama - ES, através da secretaria Municipal de Administração e por intermédio de sua Equipe de Pregão conforme DECRETO N° 567/2020, faz saber que realizará reabertura da licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 37/2020.

Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de TICKET FEIRA, por meio de cartão eletrônico/magnético com senha individual, para recarga mensal, destinado a aquisição de gê-neros alimentícios para servidores públicos ativos da Prefeitura Municipal de Sooretama - ES, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, licitação do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL, considerando a taxa de administração negativa”, regido pelas disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto nº 3.555/2.000 e suas alterações, Lei nº 8.666/1.993 (subsidiariamente).

Data da Sessão de Lances: 25/02/2021, às 14hs00mn (horário de Brasília).Tipo: Menor Preço.

Informações da Sessão Através do site www.sooretama.es.gov.br, e no email: [email protected].

Telefone: (27) 3723-1282 ramal 227Locais de retirada do Edital, no referido Site.

ID CIDADES: 2020.070E0700001.01.0031

KALINE RODRIGUES PEREIRAPregoeira Oficial

CONTRATO Nº 11/2021 - RATEIO CIM POLINORTEPublicação Nº 330186

CONTRATO Nº 11/2021

CONSORCIADO: Município de Sooretama-ES

CONSÓRCIO: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE – CIM POLINORTE

CNPJ: 02.618.132/0001-07

OBJETO: ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os entes CONSORCIADOS, nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/2005 e dos dispositivos do Contrato de Consórcio Público firmado e decisão da Assembleia Geral, tendo por fim o efetivo fun-cionamento da Câmara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos aprovados em Assembleia Geral, pertinentes às atividades e serviços das áreas de Meio Ambiente e Agricultura dos entes consorciados, adotando-se de preferência o modelo de governança regional para fins de execução de projetos / atividades e de prestação dos serviços diversos a ser disponibilizados ao CONSORCIADO.

VALOR GLOBAL: R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais)

VIGÊNCIA: até 31/12/2021

FICHAS: 238, 239, 241

PROCESSO ADM: 5365/2020

Homologado, Adjudicado e Ratificado nos termos da Lei.

ID CIDADES: 2021.070E0700001.09.0001

Alessandro Broedel Torezani

Prefeito Municipal

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Página 473

Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SUPRIMENTO DE VAGAS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 002/2020

Publicação Nº 330178

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SUPRIMENTO DE VAGAS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE EX-CEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 002/2020

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante/ES HOMOLOGA o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SUPRI-MENTO DE VAGAS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 002/2020, para que surtam os efeitos legais.

Venda Nova do Imigrante - ES, 29 de janeiro de 2021.

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

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Viana

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PE Nº 009/2021Publicação Nº 330176

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico SRP

nº 009/2021

Código CidadES:

2021.073E0600001.02.0001

O Município de Viana/ES, por meio da Secretaria Municipal de Educação, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 009/2021, objetivando o REGISTRO PREÇO PARA AQUISIÇOES DE PARES DE MEIAS PARA COMPOR O CONJUNTO DE UNIFORME ESCOLAR A SER ENTREGUE AOS ALUNOS DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICIPIO DE VIANA/ES.

Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 19/02/2021 às 08h.

Inicio da disputa: 19/02/2021 às 10h.

Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].

Viana/ES, 27 de janeiro de 2021.

Georgea Passos

Pregoeira

CONVÊNIO Nº 001/2021Publicação Nº 330109

RESUMO DO CONVÊNIO Nº 001/2021

Processo Adm. n°. 13511/2020.

Concedente: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Convenente: INTERAGE CENTRO EDUCACIONAL LTDA.

Objeto: Este convênio tem por objeto a execução das medidas previstas na Lei Municipal nº. 2.838/2017 (Programa Ge-rar) por meio da conjugação de esforços para o aumento da escolaridade, na criação de oportunidades para o ingresso ao nível superior, Pós Graduação, tecnólogo e técnico, com redução nos valores das mensalidades concedidas a partir da assinatura deste convênio.

Vigência: O prazo de vigência deste Convênio será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.

Viana/ES, 11 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA/ES

DECRETO Nº 032/2021Publicação Nº 329927

DECRETO Nº 032/2021

NOMEIA A COMISSÃO INTERNA PARA ATUAR NA ANÁLISE DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (CIAEIV) E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO o §3º, Art. 1º do Decreto Municipal nº 023, de 07 de janeiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º A Comissão Interna para analisar e revisar o Relatório de Impacto Urbano (RIU) e o Estudo de Impacto de Vizi-nhança (EIV) fica composta pelos seguintes servidores, abaixo relacionados:

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação:

a) Gabriela Siqueira de Souza - Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Presidente;

b) Marcos Felipe da Costa - Subsecretário de Desenvolvimento Urbano;

c) Flávia Loriato Pagani - Arquiteta e Urbanista.

II – Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

a) André Luiz Rocha da Silva - Gerente de Licenciamento Ambiental;

b) Walquiria Vieira Dias Gava - Auditora Fiscal de Meio Ambiente.

III - Secretaria Municipal de Defesa Social:

a) Adelimar Roberto de Almeida - Gerente de Trânsito e Mobilidade Urbana;

b) Gessé Camilo de Lelis - Encarregado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário.

Viana/ES, 25 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

DECRETO Nº 034/2021Publicação Nº 329928

DECRETO Nº 034/2021

APROVA O PARCELAMENTO DO SOLO CARACTERIZADO COMO DESMEMBRAMENTO DA ÁREA REMANESCENTE A, SITUADA NA RUA SÃO MATEUS (ANTIGA RUA TRINTA E TRÊS), BAIRRO ARLINDO VILLASCHI, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DA CONTENDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, em suas atribuições conferidas pelo inciso IV, art. 60, da Lei Orgânica Municipal, considerando disposições da Lei Federal 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e, da Lei Municipal 2.829 de 27 de dezembro de 2016; considerando Processo protocolado sob nº 007359/2018, e, considerando Parecer Técnico nº 008/2019 da Gerência de Aprovação de Projetos.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o parcelamento do solo caracterizado como desmembramento da ÁREA REMANESCENTE A, situa-da na Rua São Mateus (Antiga Rua Trinta e Três), Bairro Arlindo Villaschi, neste Município, a requerimento da Contenda Empreendimentos e Incorporações Imobiliária LTDA, em conformidade com o documento apresentado, devidamente re-gistrado no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Viana, matrícula nº 3.854, do livro 02, e planta aprovada pela Gerência de Aprovação de Projetos.

Art. 2º A situação atual da “ÁREA REMANESCENTE A” a ser desmembrada, compreendem a seguinte forma e confrontação:

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Página 476

I – ÁREA REMANESCENTE A:

a) Frente: com a Rua São Mateus (Antiga Rua trinta e três), em cinco segmentos de reta, medindo (78,09 + 27,42 + 54,89 + 2,06 + 27,56), totalizando 190,02m (cento e noventa metros e dois centímetros lineares);

b) Fundos: com os Lotes 1 a 8 Quadra 39, em oito segmentos de reta, medindo (12,00 + 12,00 + 12,00 + 12,00 + 12,00 + 12,00 + 12,00 + 62,72), totalizando 146,72m (cento e quarenta e seis metros e setenta e dois centímetros lineares);

c) Lado direito: com a Área A, em um segmento de reta, medindo 13,95m (treze metros e noventa e cinco centímetros lineares);

d) Lado esquerdo: com a Avenida Guarapari (Antiga Avenida Central), em quatro segmentos de reta, medindo (25,21 + 39,18 + 16,14 + 29,91), totalizando 110,44m (cento e dez metros e quarenta e quatro centímetros lineares);

e) Perímetro: 461,13m (quatrocentos e sessenta e um metros e treze centímetros lineares);

f) Área total: 6.547,12m² (seis mil quinhentos e quarenta e sete metros e doze decímetros quadrados).

Art. 3º Ficam desmembradas as áreas a que se refere o art. 2º deste Decreto em ÁREA A-01, ÁREA A-02, ÁREA A-03, ÁREA A-04, ÁREA A-05, ÁREA A-06, ÁREA A-07, ÁREA A-08, ÁREA A-09, ÁREA A-10, ÁREA A-11, ÁREA A-12, ÁREA A-13, ÁREA A-14, ÁREA A-15 passando a se configurar da seguinte forma e com as seguintes confrontações:

I – ÁREA A-01

a) Frente: com a Rua São Mateus, em um segmento de reta, medindo 18,01m (dezoito metros e um centímetro linear);

b) Fundos: com os lotes 8 e 7 da Quadra 39, em dois segmentos de reta, medindo (12,00 + 5,97) totalizando 17,97m (dezessete metros e noventa e sete centímetros lineares);

c) Lado direito: com a ÁREA A, em um segmento de reta, medindo 13,95m (treze metros e noventa e cinto centímetros lineares);

d) Lado esquerdo: com a ÁREA A-02, em um segmento de reta, medindo 21,60m (vinte e um metros e sessenta centí-metros lineares);

e) Perímetro: 71,53m (setenta e um metros e cinquenta e três centímetros lineares);

f) Área: 305,51m² (trezentos e cinco metros e cinquenta e um decímetros quadrados).

II – ÁREA A-02

a) Frente: com a Rua São Mateus, em dois segmentos de reta, medindo (1,56 + 9,55), totalizando 11,11m (onze metros e onze centímetros lineares);

b) Fundos: com os lotes 7 e 6 da Quadra 39, em dois segmentos de reta, medindo (6,03 + 5,24), totalizando 11,27m (onze metros e vinte e sete centímetros lineares);

c) Lado direito: com a ÁREA A-01, em um segmento de reta, medindo 21,60m (vinte e um metros e sessenta centímetros lineares);

d) Lado esquerdo: com a ÁREA A-03, em um segmento de reta, medindo 26,15m (vinte e seis metros e quinze centímetros lineares);

e) Perímetro: 70,13m (setenta metros e treze centímetros lineares);

f) Área: 259,89m² (duzentos e cinquenta e nove metros e oitenta e nove decímetros quadrados).

III – ÁREA A-03

a) Frente: com a Rua São Mateus, em dois segmentos de reta, medindo (11,10 + 0,50) totalizando 11,60m (onze metros e sessenta centímetros lineares);

b) Fundos: com os lotes 6 e 5 da Quadra 39, em dois segmentos de reta, medindo (6,76 + 3,28), totalizando 10,04m (dez metros e quatro centímetros lineares);

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Página 477

c) Lado direito: com a ÁREA A-02, em um segmento de reta, medindo 26,15m (vinte e seis metros e quinze centímetros lineares);

d) Lado esquerdo: com a ÁREA A-04, em um segmento de reta, medindo 26,39m (vinte e seis metros e trinta e nove centímetros lineares);

e) Perímetro: 74,18m (setenta e quatro metros e dezoito centímetros lineares);

f) Área: 284,05m² (duzentos e oitenta e quatro metros e cinco decímetros quadrados).

IV – ÁREA A-04

a) Frente: com a Rua São Mateus, em um segmento de reta, medindo 10,00m (dez metros lineares);

b) Fundos: com os lotes 4 e 5 da Quadra 39, em dois segmentos de reta, medindo (1,28 + 8,72), totalizando 10,00m (dez metros lineares);

c) Lado direito: com a ÁREA A-03, em um segmento de reta, medindo 26,39m (vinte e seis metros e trinta e nove centí-metros lineares);

d) Lado esquerdo: com a ÁREA A-05, em um segmento de reta, medindo 26,65m (vinte e seis metros e sessenta e cinco centímetros lineares);

e) Perímetro: 73,04m (setenta e três metros e quatro centímetros lineares);

f) Área: 265,17m² (duzentos e sessenta e cinco metros e dezessete decímetros quadrados).

V – ÁREA A-05

a) Frente: com a Rua São Mateus, em um segmento de reta, medindo 10,00m (dez metros lineares);

b) Fundos: com o lote 4 da Quadra 39, em um segmentos de reta, medindo 10,00m (dez metros lineares);

c) Lado direito: com a ÁREA A-04, em um segmento de reta, medindo 26,65m (vinte e seis metros e sessenta e cinco centímetros lineares);

d) Lado esquerdo: com a ÁREA A-06, em um segmento de reta, medindo 26,90m (vinte e seis metros e noventa centí-metros lineares);

e) Perímetro: 73,55m (setenta e três metros e cinquenta e cinco centímetros lineares);

f) Área: 267,75m² (duzentos e sessenta e sete metros e setenta e cinco decímetros quadrados).

VI – ÁREA A-06

a) Frente: com a Rua São Mateus, em um segmento de reta, medindo 10,00m (dez metros lineares);

b) Fundos: com os lotes 4 e 3 da Quadra 39, em dois segmentos de reta, medindo (0,72 + 9,29) totalizando 10,01m (dez metros e um centímetro linear);

c) Lado direito: com a ÁREA A-05, em um segmento de reta, medindo 26,90m (vinte e seis metros e noventa centímetros lineares);

d) Lado esquerdo: com a ÁREA A-07, em um segmento de reta, medindo 27,16m (vinte e sete metros e dezesseis centí-metros lineares);

e) Perímetro: 74,07m (setenta e quatro metros e sete centímetros lineares);

f) Área: 270,33m² (duzentos e setenta metros e trinta e três decímetros quadrados).

VII – ÁREA A-07

a) Frente: com a Rua São Mateus, em um segmento de reta, medindo 10,00m (dez metros lineares);

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Página 478

b) Fundos: com os lotes 3 e 2 da Quadra 39, em dois segmentos de reta, medindo (2,71 + 7,29), totalizando 10,00m (dez metros lineares);

c) Lado direito: com a ÁREA A-06, em um segmento de reta, medindo 27,16m (vinte e sete metros e dezesseis centíme-tros lineares);

d) Lado esquerdo: com a ÁREA A-08, em um segmento de reta, medindo 27,42m (vinte e sete metros e quarenta e dois centímetros lineares);

e) Perímetro: 74,58m (setenta e quatro metros e cinquenta e oito centímetros lineares);

f) Área: 272,91m² (duzentos e setenta e dois metros e noventa e um decímetros quadrados).

VIII – ÁREA A-08

a) Frente: com a Rua São Mateus, em dois segmentos de reta, medindo (6,21 + 3,79) totalizando 10,00m (dez metros lineares);

b) Fundos: com os lotes 2 e 1 da Quadra 39, em dois segmentos de reta, medindo (4,71 + 5,36), totalizando 10,07m (dez metros e sete centímetros lineares);

c) Lado direito: com a ÁREA A-07, em um segmento de reta, medindo 27,42m (vinte e sete

metros e quarenta e dois centímetros lineares);

d) Lado esquerdo: com a ÁREA A-09, em um segmento de reta, medindo 28,39m (vinte e oito metros e trinta e nove centímetros lineares);

e) Perímetro: 75,88m (setenta e cinco metros e oitenta e oito centímetros lineares);

f) Área: 277,11m² (duzentos e setenta e sete metros e onze decímetros quadrados).

IX– ÁREA A-09

a) Frente: com a Rua São Mateus, em um segmento de reta, medindo 10,01m (dez metros e um centímetro linear);

b) Fundos: com o lote 1 da Quadra 39, em um segmento de reta, medindo 30,30m (trinta metros e trinta centímetros lineares);

c) Lado direito: com a ÁREA A-08, em um segmento de reta, medindo 28,39m (vinte e oito metros e trinta e nove centí-metros lineares);

d) Lado esquerdo: com a ÁREA A-07, em um segmento de reta, medindo 39,41m (trinta e nove metros e quarenta e um centímetros lineares);

e) Perímetro: 108,11m (cento e oito metros e onze centímetros lineares);

f) Área: 620,54m² (seiscentos e vinte metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados).

X– ÁREA A-10

a) Frente: com a Rua São Mateus, em um segmento de reta, medindo 11,20m (onze metros e vinte centímetros lineares);

b) Fundos: com o lote 1 da Quadra 39 e ÁREA A-15, em três segmentos de reta, medindo (13,35 + 15,35 +1,86), totali-zando 30,56m (trinta metros e cinquenta e seis centímetros lineares);

c) Lado direito: com a ÁREA A-09, em um segmento de reta, medindo 39,41m (trinta e nove metros e quarenta e um centímetros lineares);

d) Lado esquerdo: com a ÁREA A-11, em um segmento de reta, medindo 43,64m (quarenta e três metros e sessenta e quatro centímetros lineares);

e) Perímetro: 124,81m (cento e vinte e quatro metros e oitenta e um centímetros lineares);

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f) Área: 854,09m² (oitocentos e cinquenta e quatro metros e nove decímetros quadrados).

XI– ÁREA A-11

a) Frente: com a Rua São Mateus, em um segmento de reta, medindo 12,58m (doze metros e cinquenta e oito centímetros lineares);

b) Fundos: com a ÁREA A-15, em quatro segmentos de reta, medindo (7,54 + 7,94 + 9,97 +

7,22), totalizando 32,67 m (trinta e dois metros e sessenta e sete centímetros lineares);

c) Lado direito: com a ÁREA A-10, em um segmento de reta, medindo 43,64 (quarenta e três metros e sessenta e quatro centímetros lineares);

d) Lado esquerdo: com a ÁREA A-12, em um segmento de reta, medindo 34,86m (trinta e quatro metros e oitenta e seis centímetros lineares);

e) Perímetro: 123,75m (cento e vinte e três metros e setenta e cinco centímetros lineares);

f) Área: 854,09m² (oitocentos e cinquenta e quatro metros e nove decímetros quadrados).

XII– ÁREA A-12

a) Frente: com a Rua São Mateus, em um segmento de reta, medindo 10,41m (dez metros e quarenta e um centímetros lineares);

b) Fundos: com a ÁREA A-15, em dois segmentos de reta, medindo (4,33 + 7,04), totalizando 11,37m (onze metros e trinta e sete centímetros lineares);

c) Lado direito: com a ÁREA A-11, em um segmento de reta, medindo 34,86m (trinta e quatro metros e oitenta e seis centímetros lineares);

d) Lado esquerdo: com a ÁREA A-13, em um segmento de reta, medindo 29,40m (vinte e nove metros e quarenta centí-metros lineares);

e) Perímetro: 86,04m (oitenta e seis metros e quatro centímetros lineares);

f) Área: 333,65m² (trezentos e trinta e três metros e sessenta e cinco decímetros quadrados).

XIII– ÁREA A-13

a) Frente: com a Rua São Mateus, em um segmento de reta, medindo 10,00m (dez metros lineares);

b) Fundos: com a ÁREA A-15, em dois segmentos de reta, medindo (3,09 + 9,80), totalizando 12,89m (doze metros e oitenta e nove centímetros lineares);

c) Lado direito: com a ÁREA A-12, em um segmento de reta, 29,40m (vinte e nove metros e quarenta centímetros line-ares);

d) Lado esquerdo: com a ÁREA A-14, em um segmento de reta, medindo 22,39m (vinte e dois metros e trinta e nove centímetros lineares);

e) Perímetro: 74,68m (setenta e quatro metros e sessenta e oito centímetros lineares);

f) Área: 276,02m² (duzentos e setenta e seis metros e dois decímetros quadrados).

XIV– ÁREA A-14

a) Frente: com a Rua São Mateus, em um segmento de reta, medindo 20,21m (vinte metros e vinte e um centímetros lineares);

b) Fundos: com a ÁREA A-15, em três segmentos de reta, medindo (3,48 + 10,31 + 3,96), totalizando 17,75m (dezessete metros e setenta e cinco centímetros lineares);

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c) Lado direito: com a ÁREA A-13, em um segmento de reta, medindo 22,39m (vinte e dois metros e trinta e nove centí-metros lineares);

d) Lado esquerdo: com a ÁREA A-15, em dois segmentos de reta, medindo (2,89 + 5,85), totalizando 8,74m (oito metros e setenta e quatro centímetros lineares);

e) Perímetro: 69,09 (sessenta e nove metros e nove centímetros lineares);

f) Área: 256,23m² (duzentos e cinquenta e seis metros e vinte e três decímetros quadrados).

XV– ÁREA A-15

a) Frente: com a Rua São Mateus, em um segmento de reta, medindo 24,89m (vinte e quatro metros e oitenta e nove centímetros lineares);

b) Fundos: com a Avenida Guarapari, em um segmento de reta, medindo 13,71m (treze metros e setenta e um centíme-tros lineares);

c) Lado direito: com as ÁREAS A-10, A-11, A-12, A-13 e A-14, em quinze segmentos de reta, medindo (5,85 + 2,89 + 3,96 + 10,31 + 3,48 + 9,80 + 3,09 + 7,04 + 4,33 + 7,22 + 9,97 + 7,94 + 7,54 + 1,86 + 15,30), totalizando 100,63m (cem metros e sessenta e cinco centímetros lineares);

d) Lado esquerdo: com a Avenida Guarapari, em quatro segmentos de reta, medindo (25,21 + 39,18 + 16,14 + 29,91), totalizando 110,44m (cento e dez metros e quarenta e quatro centímetros lineares);

e) Perímetro: 249,67m (duzentos e quarenta e nove metros e sessenta e sete centímetros lineares);

f) Área: 1.149,78m² (um mil, cento e quarenta e nove metros e setenta e oito decímetros quadrados).

Art. 4. No prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da aprovação do projeto de desmembramento, deve o interessado protocolá-lo em Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de caducidade.

Art. 5º As edificações nos lotes resultantes deste desmembramento dependem de inscrição no Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 28 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

DECRETO Nº 035/2021Publicação Nº 329929

DECRETO Nº 035/2021

INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS PROCURADORES MUNICIPAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe confere o inciso IV do art. 60 da Lei Orgânica do Município de Viana,

DECRETA

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos Procuradores Municipais para os fins de que trata a Lei Municipal n.º 2.734, de 15 de julho de 2015.

Art. 2º A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório será composta pelos seguintes servidores municipais:

I – Debora Tabachi Bimbato Cabral;

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II – Gabriel Santos De Almeida; e

III – Eduardo Leite Mussiello.

Art. 3º. Os membros desta comissão não serão remunerados e suas atividades são consideradas relevantes para os ser-viços prestados ao Município.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Viana/ES, 28 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

DECRETO Nº 036/2021Publicação Nº 330132

DECRETO Nº 036/2021

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, e conferido com o art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana,

DECRETA:

Art. 1º Não haverá expediente nos órgãos da Administração Direta e nas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal entre os dias 15 e 17 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Os órgãos e entidades que desempenham serviços essenciais, que tenham funcionamento ininterrupto ou em re-gime de escala, estão excluídos das medidas previstas no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Viana/ES, 28 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA 0044-2016 AVERBAÇÃO REPUBLICADA COM CORREÇÃOPublicação Nº 330190

*PORTARIA Nº 0044/2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo nº 18271/2015.

RESOLVE:

Art. 1º Averbar na ficha funcional nº 012659-01 de GRACE LEAL TEIXEIRA o período de 12 (doze) anos, 04 (quatro) meses e 23 (vinte e três) dias, conforme certidão emitida pelo INSS e IPC, para efeito de aposentadoria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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Viana, 06 de janeiro de 2016.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

Secretária Municipal de Administração

*Republicada com correção

PORTARIA N° 0269/2021Publicação Nº 330187

PORTARIA Nº 0269/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, Lei Municipal n° 1.595 de 28 de dezembro de 2001, e Lei Municipal n° 3.133 de 17 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA, para exercer o cargo em comissão de Diretora Presidente – PC - S, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Mu-nicípio de Viana – IPREVI.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando os efeitos da portaria n° 0674/2020.

Viana/ES, 29 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0275/2021Publicação Nº 330189

PORTARIA Nº 0275/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.133 de 17 de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° MIGRAR o cargo em comissão ocupado pelo servidor FABRICIO LEMOS DOS SANTOS TEIXEIRA, nomeado pela Por-taria n° 0003/2021, para o cargo em comissão de Secretário de Governo - PC – T1, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 29 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

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PORTARIA N° 0276/2021Publicação Nº 330191

PORTARIA Nº 0276/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.133 de 17 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, MAISA EUFRASIA SILVA RAMOS FALCÃO, para exer-cer o cargo em comissão de Secretária Municipal de Fazenda - PC – S, na Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 29 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0277/2021Publicação Nº 330192

PORTARIA Nº 0277/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.133 de 17 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, CAMILA OLIVEIRA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Encarregado - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 29 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0278/2021Publicação Nº 330193

PORTARIA Nº 0278/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.133 de 17 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, JOSIEL GOMES PACHECO, para exercer o cargo em comissão de Encarregado - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0279/2021Publicação Nº 330194

PORTARIA Nº 0279/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.133 de 17 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, FELISMINA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de Encarregado - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 29 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0280/2021Publicação Nº 330195

PORTARIA Nº 0280/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.133 de 17 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, JACKELINE BARRETO, para exercer o cargo em comissão de Encarregado - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 29 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0281/2021Publicação Nº 330197

PORTARIA Nº 0281/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.133 de 17 de dezembro de 2020.

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RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, WANDERSON ASSIS FERREIRA, para exercer o cargo em comissão de Encarregado - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 29 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0282/2021Publicação Nº 330199

PORTARIA Nº 0282/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.133 de 17 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, DELIANI BARBOSA DE ANDRADE OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de Encarregado - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 29 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0283/2021Publicação Nº 330201

PORTARIA Nº 0283/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.133 de 17 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, ALOISIO ALVES DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de Encarregado - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 29 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

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PORTARIA N° 0284/2021Publicação Nº 330202

PORTARIA Nº 0284/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.133 de 17 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, PATRÍCIA DE SOUZA RODRIGUES, para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Área - PC – OP3, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 29 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0285/2021Publicação Nº 330204

PORTARIA Nº 0285/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.133 de 17 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, VALDIR BRAGA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Área - PC – OP3, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 29 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0286/2021Publicação Nº 330205

PORTARIA Nº 0286/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.133 de 17 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, KATIA MARIA QUEIROZ, para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Área - PC – OP3, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Viana/ES, 29 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0287/2021Publicação Nº 330207

PORTARIA Nº 0287/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.133 de 17 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, CÉLIA MÁRCIA GUIMARÃES OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Área - PC – OP3, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 29 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0288/2021Publicação Nº 330209

PORTARIA Nº 0288/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.133 de 17 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, LUIZA FERNANDES SOARES, para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Área - PC – OP3, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 29 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0289/2021Publicação Nº 330211

PORTARIA Nº 0289/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.133 de 17 de dezembro de 2020.

Page 488: SUMÁRIO · 2021. 2. 1. · 01022021 gnaia i 1696 Página 3 Consórcio Público Rio Guandu TERMO DE DISPENSA 004-2021 Publicação Nº 329971 TERMO DE DISPENSA – 004/2021 A Secretária

01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 488

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, WASHINGTON SOUZA RIVAS, para exercer o cargo em comissão de Encarregado - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 29 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0290/2021Publicação Nº 330213

PORTARIA Nº 0290/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.133 de 17 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, MILENA SOUZA DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Encarregado - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 29 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0291/2021Publicação Nº 330217

PORTARIA Nº 0291/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.133 de 17 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, JOSMAR SIQUEIRA DA VITÓRIA, para exercer o cargo em comissão de Encarregado - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 29 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 489

PORTARIA N° 0292/2021Publicação Nº 330219

PORTARIA Nº 0292/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.133 de 17 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, DENER MOREIRA DAMAS, para exercer o cargo em comissão de Encarregado - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 29 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0300/2021Publicação Nº 330237

PORTARIA Nº 0300/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.133 de 17 de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° MIGRAR o cargo em comissão ocupado pela servidora ARIELLY FERREIRA DA SILVA, nomeada pela Portaria n° 0118/2021, para o cargo em comissão de Coordenador de Unidade Básica de Saúde - PC – OP3, na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 29 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0301/2021Publicação Nº 330223

PORTARIA Nº 0301/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.133 de 17 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER nos termos do art. 29 § 2º, da Lei nº 3007/2018, ao servidor efetivo DIOGENES ROCHA ENDLICH, Função Gratificada, Padrão - FG – OP1.

Page 490: SUMÁRIO · 2021. 2. 1. · 01022021 gnaia i 1696 Página 3 Consórcio Público Rio Guandu TERMO DE DISPENSA 004-2021 Publicação Nº 329971 TERMO DE DISPENSA – 004/2021 A Secretária

01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 490

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até a data de 31/12/2021.

Viana/ES, 29 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0267/2021Publicação Nº 329920

PORTARIA Nº 0267/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana e em conformidade com o Processo n° 16075/2015.

RESOLVE:

Art. 1° TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1.473/2015.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Viana/ES, 25 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0271/2021Publicação Nº 329921

PORTARIA Nº 0271/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferidas pelo artigo 60, in-ciso VIII da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo administrativo n° 0082/2021.

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do Art. 55, alínea “b” da Lei nº 1.596, de 28 de dezembro de 2001, o servidor HELDER VIEIRA DE JESUS do cargo de provimento efetivo de Professor - Ens. Fund. Anos Iniciais (PEB II), matrícula fun-cional nº 032641-01.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 29 de janeiro de 2021.

Viana/ES, 28 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0272/2021Publicação Nº 329923

PORTARIA Nº 0272/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferidas pelo artigo 60, in-ciso VIII da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo administrativo n° 0075/2021.

Page 491: SUMÁRIO · 2021. 2. 1. · 01022021 gnaia i 1696 Página 3 Consórcio Público Rio Guandu TERMO DE DISPENSA 004-2021 Publicação Nº 329971 TERMO DE DISPENSA – 004/2021 A Secretária

01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 491

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do Art. 55, alínea “b” da Lei nº 1.596, de 28 de dezembro de 2001, a servidora EGMARA LUCIA WILLEMEN DA CRUZ do cargo de provimento efetivo de Professor - Ens. Fund. Anos Finais (PEB III), ma-trícula funcional nº 032561-01.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de janeiro de 2021.

Viana/ES, 28 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0273/2021Publicação Nº 329924

PORTARIA Nº 0273/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferidas pelo artigo 60, in-ciso VIII da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo administrativo n° 13.506/2020.

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do Art. 55, alínea “b” da Lei nº 1.596, de 28 de dezembro de 2001, a servidora SUEDA RODRIGUES DE SOUZA do cargo de provimento efetivo de Professor I - Educação Infantil (PEB I), matrícula fun-cional nº 032584-01.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de dezembro de 2020.

Viana/ES, 28 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0274/2021Publicação Nº 329926

PORTARIA Nº 0274/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferidas pelo artigo 60, in-ciso VIII da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo administrativo n° 14.101/2020.

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do Art. 55, alínea “b” da Lei nº 1.596, de 28 de dezembro de 2001, a servidora LILIANE SIMÃO do cargo de provimento efetivo de Pedagogo, matrícula funcional nº 022914-02.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de dezembro de 2020.

Viana/ES, 28 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 492

PORTARIA Nº 0292/2021Publicação Nº 330198

PORTARIA Nº 0292/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.133 de 17 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, DENER MOREIRA DAMAS, para exercer o cargo em comissão de Encarregado - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 29 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0293/2021Publicação Nº 330200

PORTARIA Nº 0293/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.133 de 17 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, VANESSA MAROLE DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Encarregado - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 29 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0294/2021Publicação Nº 330203

PORTARIA Nº 0294/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.133 de 17 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, CRISTIANE DA SILVA DE JESUS, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Local de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - PC – OP2, na Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social.

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 493

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 29 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0295/2021Publicação Nº 330206

PORTARIA Nº 0295/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.133 de 17 de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, DAYANE DA SILVA FIRME, para exercer o cargo em comissão de Secretária Executiva - PC – SE, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 29 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0296/2021Publicação Nº 330208

PORTARIA Nº 0296/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.133 de 17 de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, FRANCISCO DE ASSIS SIZINO, para exercer o cargo em comissão de Gerente de Desenvolvimento Rural - PC – T1, na Secretaria Municipal de Agricultura.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 29 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0297/2021Publicação Nº 330212

PORTARIA Nº 0297/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso

Page 494: SUMÁRIO · 2021. 2. 1. · 01022021 gnaia i 1696 Página 3 Consórcio Público Rio Guandu TERMO DE DISPENSA 004-2021 Publicação Nº 329971 TERMO DE DISPENSA – 004/2021 A Secretária

01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 494

II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.133 de 17 de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, RANIERY NUNES FERREIRA, para exercer o cargo em comissão de Gerente Administrativo, Financeiro e Orçamentário - PC – T1, na Secretaria Municipal de Agricultura.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 29 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0298/2021Publicação Nº 330216

PORTARIA Nº 0298/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.133 de 17 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, SÂMELA CRISTINA DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Subprocuradora Geral para Assuntos Administrativos - PC - SUB, na Procuradoria do Município.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 29 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0299/2021Publicação Nº 330218

PORTARIA Nº 0299/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.133 de 17 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, MARAIZ CHAGAS DE ANDRADE, para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Obras e Infraestrutura - PC – OP2, na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 29 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

Page 495: SUMÁRIO · 2021. 2. 1. · 01022021 gnaia i 1696 Página 3 Consórcio Público Rio Guandu TERMO DE DISPENSA 004-2021 Publicação Nº 329971 TERMO DE DISPENSA – 004/2021 A Secretária

01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 495

RESOLUÇÃO CONJUNTA SECONT E SEMSAPublicação Nº 330238

RESOLUÇÃO CONJUNTA SECONT/SEMSA Nº 001/2021

DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DO PODER DISCIPLINAR NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIANA RELATIVO À APLICAÇÃO DE VACINAS PARA IMUNIZAÇÃO CONTRA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, conjuntamente com a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, e conferido com o art. 63, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Viana e,

CONSIDERANDO a importância do controle e da transparência na Campanha de Imunização do Município de Viana contra a Covid-19;

RESOLVEM:

Art. 1º Definir que constitui falta funcional grave a aplicação de vacina contra a Covid-19 em usuários do Sistema Único de Saúde – SUS que não estejam estritamente enquadrados nos grupos prioritários ou mesmo estejam fora da ordem de prioridade estabelecida pela Campanha de Vacinação.

§1º O cometimento dessa falta funcional implicará em abertura de processo administrativo disciplinar em desfavor do profissional do SUS que aplicou a vacina, sendo punível com a suspensão ou demissão do cargo que ocupa.

§2º Se a aplicação da vacina em usuário do SUS em grupo não prioritário ocorrer por negligência ou inobservância da identificação do cidadão, sujeitará o servidor(a) a penalidade de suspensão por 180 (cento e oitenta) dias.

§3º Se o servidor ou contratado da Rede SUS receber a vacinação estando fora do grupo prioritário, sujeitar-se-á a pena-lidade de demissão do serviço público ou a rescisão do contrato de trabalho, se este for o caso.

§4º As medidas punitivas previstas neste artigo deverão obedecer ao disposto na Lei Municipal n.º 1.596/2001 e, no que couber, na Lei Municipal n.º 2.419/2011, sendo sempre precedidas do devido processo legal, resguardados o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 2º Os usuários do SUS que estiverem fora do grupo prioritário ou receberem a vacina contra a Covid-19 fora da ordem do calendário de vacinação estarão sujeitos à responsabilização cível e penal dos órgãos competentes.

Art. 3º As denúncias de casos abrangentes nessa Resolução Administrativa deverão ser realizadas por meio dos seguintes canais da Ouvidoria Municipal:

I – Pelo telefone: 0800 707 0001

II – Pelo e-mail: [email protected]

Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 28 de janeiro de 2021

ÉRICO ALVES LOPES

Secretário Municipal de Controle e Transparência

JAQUELINE D´OLIVEIRA JUBINI

Secretária Municipal de Saúde

RESUMO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021, 002/2021 E 003/2021Publicação Nº 329936

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021

Código CidadES: 2020.073E0700001.02.0019

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6421/2020.

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 496

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABA-LHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Contratada:GENTE SEGURADORA S/A.

Objeto:REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.

Valor:O valor total referente aos lotes 01, 03, 04, 05, 06, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34 é de R$ 14.550,00 (quatorze mil, quinhentos e cinquenta reais).

Vigência: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 19 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA/ES

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GLAYDISTON SILVA MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021

Código CidadES: 2020.073E0700001.02.0019

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6421/2020.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABA-LHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Contratada: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A.

Objeto:REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.

Valor: O valor total referente aos lotes 02, 17 e 27 é de R$ 6.199,98 (seis mil, cento e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).

Vigência: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 19 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA/ES

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GLAYDISTON SILVA MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2021

Código CidadES: 2020.073E0700001.02.0019

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6421/2020.

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01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

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Página 497

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABA-LHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Contratada: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.

Objeto:REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.

Valor:O valor total referente aos lotes 07, 09 e 20 é de R$ 2.816,00 (dois mil, oitocentos e dezesseis reais).

Vigência: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensaoficial.

Viana/ES, 19 de janeiro de 2021.

WANDERSON BORGHARDT BUENO

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA/ES

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GLAYDISTON SILVA MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Câmara Municipal

PORTARIA N.º032-2021Publicação Nº 330163

PORTARIA Nº 032, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais (L.O.M.V., art. 27, § 1º, cc R.I., art. 34, "b") Resolve:

Art. 1º - Nomear o servidor para exercer o cargo em comissão conforme descrito abaixo:

Cláudio de Oliveira- AGP 05

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se e Cumpra-se.

Viana - ES, 29 de janeiro de 2021.

Joilson Broedel

Presidente da Câmara Municipal de Viana

Page 498: SUMÁRIO · 2021. 2. 1. · 01022021 gnaia i 1696 Página 3 Consórcio Público Rio Guandu TERMO DE DISPENSA 004-2021 Publicação Nº 329971 TERMO DE DISPENSA – 004/2021 A Secretária

01/02/2021 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1696

www.diariomunicipal.es.gov.br

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Vila Pavão

Prefeitura

DECISÃO DO PREFEITO T.P. 007/2020Publicação Nº 330134

AVISO DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL

Tomada de Preços nº 007/2020

Processo nº 004146/2020

O Prefeito Municipal de Vila Pavão/ES, no uso de suas atribuições legais, levando em consideração as informações juntadas até a presente data, após devida análise e com base no laudo de análise de acervo do setor de engenharia, DECIDE pelo RECEBIMENTO DO PRESENTE RECURSO, posto que tempestivo, conforme prevê o inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e dar-lhe PROVIMENTO, a fim de tornar a empresa CONSTRUTORA MARTELLO LTDA ME habilitada, por atender ao exigido no item 7.4 do edital.

Vila Pavão/ES, 29 de janeiro de 2021.

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

SUSPENSÃO P.E. 003/2021Publicação Nº 330062

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021

O Município de Vila Pavão/ES, através de seu pregoeiro oficial, comunica aos interessados que a licitação referente ao Pre-gão Eletrônico nº 003/2021, Processo Administrativo nº 002738/2020, cujo objeto refere-se a contratação de empresa es-pecializada na prestação de serviço de Transportes Escolar – Linhas Municipais, sob forma de fretamento, pelo período de 12 meses, para atender aos alunos da Rede Municipal de ensino, prevista para ocorrer no dia 02/02/2021, às 08h00min, está SUSPENSA a pedido da Secretaria Municipal de Educação, haja vista que será necessária medição de todas as linhas municipais devido ao tempo e mudanças do itinerário. Após serem realizadas as referidas medições a nova data da seção pública será informada através dos mesmos meios de divulgação utilizados anteriormente. Informações: Telefone (27) 3753-1022 e pelo e-mail: [email protected].

Vila Pavão/ES, 29/01/2021.

Roberto Selia

Pregoeiro Oficial