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Ilhéus, 04 de maio de 2017 Diário Oficial Eletrônico ANO II| Edição N. 015, Caderno 1 Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500 Página | 1 Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia SUMÁRIO ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N. 013/2017 ATA DE REGISTROS DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017 ATA DE REGISTROS DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017 EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 074/2017 - PREGÃO PRESENCIAL N. 006/2017 REGISTRO DE PREÇO EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 075/2017 - PREGÃO PRESENCIAL N. 018/2017 EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 076/2017 - TERMO DE INEXIGIBILIDADE 020/2017 EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 077/2017 - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 054/2017 EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 078/2017 - PREGÃO PRESENCIAL N. 006/2017. EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 079/2017 - TERMO DE INEXIGIBILIDADE N. 019/2017. EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 080/2017 - PREGÃO PRESENCIAL N. 006/2017. EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 073/2017 - PREGÃO PRESENCIAL N. 007/2017 REGISTRO DE PREÇO Documento Assinado Digitalmente por: MARIO ALEXANDRE CORREA DE SOUSA Acesse em: https://e.tcm.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: d6c0a4ff-f97f-4b55-90cc-14831fcd408a

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Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500 Página | 1

Diário Oficial Eletrônico

Poder Executivo

Ilhéus-Bahia

SUMÁRIO ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N. 013/2017 ATA DE REGISTROS DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017 ATA DE REGISTROS DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017 EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 074/2017 - PREGÃO PRESENCIAL N. 006/2017 – REGISTRO DE PREÇO EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 075/2017 - PREGÃO PRESENCIAL N. 018/2017 EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 076/2017 - TERMO DE INEXIGIBILIDADE 020/2017 EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 077/2017 - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 054/2017 EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 078/2017 - PREGÃO PRESENCIAL N. 006/2017. EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 079/2017 - TERMO DE INEXIGIBILIDADE N. 019/2017. EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 080/2017 - PREGÃO PRESENCIAL N. 006/2017. EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 073/2017 - PREGÃO PRESENCIAL N. 007/2017 – REGISTRO DE PREÇO

Docum

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Diário Oficial Eletrônico

Poder Executivo

Ilhéus-Bahia

HOMOLOGO E ADJUDICO

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________________________ Gestor(a)

PARECER INTERNO MODALIDADE: Pregão Presencial LICITAÇÃO: PP 013/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO E EXPEDIENTE PARA MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E GABINETE DO PREFEITO. O Pregoeiro e equipe, após análise das propostas de preços, na forma do constante na Lei Federal 8.666/93, 10.520/02, 123/06 e nas disposições do Edital de Licitação, decide adjudicar o(s) iten(s) da Licitação a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s). Submete a decisão e deliberação do Exmo(a). Sr(a). Gestor(a)

VILLAS COMERCIAL EIRELI- ME AVENIDA LUIZ TARQUINO, 1754, WORD SHOPPING, 2º PISO, SALA 203, BAIRRO: PITANGUEIRAS CEP 42.700-000 LAURO DE FREITAS/BA – TEL. (71) 3508-7758 CNPJ: 21.786.858/0001-01

LOTE 01 - MATERIAIS DE EXPEDIENTE DIVERSOS

ITEM QTD UND ESPECIFICAÇÃO MARCA R$ UNIT R$ TOTAL

1 800 LT ÁLCOOL ETÍLICO, tipo hidratado, 46º comum, uso doméstico.

TUPI R$7,63 R$6.104,00

2 100 CX

ALFINETE, de escritório, mapa, número 01, cores diversas, com cabeça de poliestireno e corpo de arame de aço niquelado. Embalagem: caixa com 50 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

IARA R$2,95 R$295,00

3 200 UN

ALMOFADA, para carimbo, em tecido, entintada na cor preta, estojo plástico, dimensões: comprimento mínimo 11,0 cm e Máximo 13,0 cm x largura mínima 7,0 cm e máxima 10,0 cm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

JAPAN R$2,54 R$508,00

4 100 UN APONTADOR, de lápis, manual, portátil, 1 entradas, em material plástico rígido, sem depósito.

AXE R$0,17 R$17,00

5 200 CX BLOCO ANOTE E COLA 4x5cm ADELBRAS R$12,86 R$2.572,00 6 200 CX BLOCO ANOTE E COLA 7,6x7,6cm ADELBRAS R$3,97 R$794,00

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Diário Oficial Eletrônico

Poder Executivo

Ilhéus-Bahia

7 40 CX

BORRACHA bicolor (azul/vermelha), para apagar tinta de caneta e lápis, atóxica, dimensões variáveis: comprimento 40 a 60 mm, largura 16 a 20 mm e espessura 6,0 a 8,0 mm.Caixa com 40 und.

RED BOR R$12,74 R$509,60

8 40 CX BORRACHA, branca, tipo ponteira, para encaixe em fundo de lápis. Caixa com 100 und.

MERCUR R$13,15 R$526,00

9 1000 CX CAIXA arquivo, em polipropileno, de polionda, com aproximadamente 36 x 250 x 130mm, cores diversas.

ALAPLAST R$3,16 R$3.160,00

10 200 UN

CALCULADORA, digital, portátil, capacidade 12 (doze) dígitos, com as 04 (quatro) operações básicas, raiz quadrada, porcentagem, correção parcial e total, inversão de sinais, memoria, bateria a luz solar.

CLASSE R$19,27 R$3.854,00

11 600 CX

CANETA esferográfica, escrita fina, na cor azul, corpo em material plástico transparente, comprimento aproximado de 140 mm, gravado no corpo a marca do fabricante. Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm, esfera em tungstênio, caixa com 50 unidades.

BIC R$32,64 R$19.584,00

12 600 CX

CANETA esferográfica, escrita fina, na cor preta, corpo em material plástico transparente, comprimento aproximado de 140 mm, gravado no corpo a marca do fabricante. Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm, esfera em tungstênio, caixa com 50 unidades.

BIC R$32,64 R$19.584,00

13 600 CX

CANETA esferográfica, escrita fina, na cor vermelha, corpo em material plástico transparente, comprimento aproximado de 140 mm, gravado no corpo a marca do fabricante. Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm, esfera em tungstênio, caixa com 50 unidades.

BIC R$32,64 R$19.584,00

14 200 CX

CANETA MARCA TEXTO, ponta indeformável, tinta fluorescente a base d’água, gravado no corpo a marca do fabricante. Embalagem: CAIXA COM 12 UNIDADES, DIVERSAS CORES, com dados de identificação

PILOT R$23,87 R$4.774,00

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Diário Oficial Eletrônico

Poder Executivo

Ilhéus-Bahia

do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

15 50 CX CAPA, para encadernação, em PVC, cor azul claro transparente, dimensões 210 x 297 mm

ACP R$32,64 R$1.632,00

16 50 CX

CD-R, virgem, gravação a 52x, 700 MB dados / 80 min. áudio, embalado em estojo com 100 unidades- Capacidade para armazenamento de 700 MB de dados, ou 80 minutos de áudio. – Velocidade de gravação de 1 a 52x, tendo em uma das faces a identificação técnica da mídia (tipo / capacidade para dados e áudio / velocidade de gravação e espaço para escrita do conteúdo gravado com caneta apropriada). Embalagem original do fabricante, lacrada com filme, com identificação do fabricante, capacidade e velocidade máxima de gravação.

MAXPRINT R$98,65 R$4.932,50

17 25 UN Carimbeira scrapbook 120mm com 6 cores para trabalhos artesanais de arvores digitais.

LETS COLOR R$32,64 R$816,00

18 800 CX

CLIPS, para papel, em aço niquelado, número 1/0 (um). Embalagem: Caixa com 810 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Material conforme Norma SAE 1010/20.

ACC R$9,84 R$7.872,00

19 800 CX

CLIPS, para papel, em aço niquelado, número 3/0 (três). Embalagem: Caixa com 415 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Material conforme Norma SAE 1010/20.

ACC R$9,06 R$7.248,00

20 800 CX

CLIPS, para papel, em aço niquelado, número 6/0 (seis). Embalagem: caixa com 50 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Material conforme Norma SAE 1010/20.

ACC R$2,24 R$1.792,00

Docum

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Diário Oficial Eletrônico

Poder Executivo

Ilhéus-Bahia

21 300 UN

CLIPS, para papel, em aço niquelado, número 8/0 (oito). Embalagem: Caixa com 137 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Material conforme Norma SAE 1010/20.

ACC R$8,27 R$2.481,00

22 200 UN

COLA liquida a base de P.V.A., branca, para uso em papel, cerâmica, tecido, artesanato. Embalagem: frasco plástico com 1000ml, com bico economizador, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade.

GLUCK R$7,34 R$1.468,00

23 150 UN

COLA liquida a base de P.V.A., branca, para uso em papel, cerâmica, tecido, artesanato. Embalagem: frasco plástico com 90 g, com bico economizador, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade.

GLUCK R$0,92 R$138,00

24 300 UN COLA PARA ISOPOR, embalagem com 80G, com dados de identificação do produto, marca do fabricante.

GLUCK R$2,14 R$642,00

25 2000 UN

COLA, em bastão, aplicação papel, com tampa que evita ressecamento. Secagem rápida, lavável e não tóxica, com validade mínima de 3 meses. Apresentação bastão, peso 16 gramas.

LEONORA R$1,42 R$2.840,00

26 400 CX COLA, em bastão, tipo velas, a base de silicone, tamanho médio, para aplicação em pistola elétrica.

RENDICOLA R$2,90 R$1.160,00

27 100 CX

CORRETIVO, liquido a base de água. Embalagem: frasco de 18ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Caixa com 12 und.

ECOLE R$12,74 R$1.274,00

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Diário Oficial Eletrônico

Poder Executivo

Ilhéus-Bahia

28 50 CX

DVD+R, 8 X, 4.7 GB dados / 120 min. vídeo (SP), embalagem individual lacrada em caixa padrão CD – Padrão DVD+R (mais R) – Capacidade para gravação de 4.7 GB de dados, ou 120 minutos de vídeo em qualidade SP. – Velocidade de gravação até 8 X – Face não agravável fosca com identificação do fabricante, capacidade e velocidade máxima de gravação, e espaço para escrita do conteúdo gravado com caneta apropriada. – Embalagem individual tipo Jewel Box (caixa de CD com frente transparente) lacrada com filme contendo encarte removível, interno ao estojo, com identificação do fabricante, capacidade e velocidade máxima de gravação, para ser utilizado como identificação e índice do conteúdo após gravação sem abertura do estojo. Contendo 100 unidades.

MAXPRINT R$2,52 R$126,00

29 700 UN

EMBORRACHADO E.V.A, tamanho 480x400x1,5mm, atóxico, emborrachado, lavável, não perecível.

MAKE R$1,01 R$707,00

30 50 CX

ESPIRAL, para encadernação, em PVC, diâmetro 40 mm, comprimento 33 cm, capacidade de encadernação de 350 folhas. Embalagem: pacote com 18 unidades.

TECKLINE R$21,42 R$1.071,00

31 50 CX

ESPIRAL, para encadernação, em PVC, diâmetro 09 mm, comprimento 33 cm, capacidade de encadernação de 50 folhas. Embalagem: pacote com 100 unidades.

TECKLINE R$14,27 R$713,50

32 50 CX

ESPIRAL, para encadernação, em PVC, diâmetro 20 mm, comprimento 33 cm, capacidade de encadernação de 120 folhas. Embalagem: pacote com 80 unidades.

TECKLINE R$30,35 R$1.517,50

33 150 CX ESTILETE estreito, corpo plástico, lâmina estreita dividida, com trava de segurança.

MASTERPRINT R$7,74 R$1.161,00

34 50 CX ESTILETE largo, corpo plástico, lâmina estreita dividida, com trava de segurança.

MASTERPRIT R$13,25 R$662,50

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Diário Oficial Eletrônico

Poder Executivo

Ilhéus-Bahia

35 100 CX

ETIQUETA adesiva, cor branca, 50,8mmx101,6mm caixa c/ 25 Fl, ref. 6283, com dados de identificação do produto, marca do fabricante. Fabricação nacional.

PIMACO R$20,30 R$2.030,00

36 150 CX

EXTRATOR de grampo espátula, em aço revestido com plástico, metal revestido com plastico, 15cm, extrator para varios tipos de grampos, embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante, com variação 5%.

STAPLES R$10,60 R$1.590,00

37 500 UN

FITA, adesiva, em crepe, na cor bege, dimensão 18 mm x 50 m. Embalagem: rolo individual, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

ADELBRAS R$2,95 R$1.475,00

38 1.500 CX

FITA, adesiva, transparente, fabricada em celulose, adesivo em resina de borracha natural, dimensões 48 mm x 40 m Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

ADELBRAS R$2,14 R$3.210,00

39 250 UN FITA, adesiva, colorida, fabricada em filme plástico, dimensões largura 18mm x 50 m, cores divers.

3M R$7,28 R$1.820,00

40 250 UN

FITA, plástica, tipo fitilho, dimensões 1,5 cm x 50 m. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

FIDELPLAS R$3,16 R$790,00

41 1.500 CX

GRAMPO galvanizado, para grampeador, pentes com 100 grampos, tamanho 26/6. Embalagem: caixa com 5000 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

CIS R$3,76 R$5.640,00

42 200 CX

GRAMPO galvanizado, para grampeador, pentes com 100 grampos, tamanho 9/14. Embalagem: caixa com 5000 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

BACCHI R$44,91 R$8.982,00

43 500 CX

GRAMPO, plástico, regulável, para arquivamento de ate 500 folhas de papel. Embalagem: caixa com 100 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

IARA R$14,69 R$7.345,00

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Diário Oficial Eletrônico

Poder Executivo

Ilhéus-Bahia

44 100 CX

LAPIS, grafite, número 02 (dois) revestido em madeira, comprimento 175 mm, gravado no corpo a marca do fabricante, caixa com 144 unidades.

GREENCASTEL R$37,63 R$3.763,00

45 5 CX LAPISEIRA, 0,5mm. COMPACTOR R$54,00 R$270,00

46 300 CX

LIVRO, ata, pautado, sem margem, capa dura, cor preta, 100 folhas, dimensões 320 x 220 mm, numerado tipograficamente, papel alta alvura 75 gr/m2.

SD R$9,55 R$2.865,00

47 450 UN

LIVRO, ata, pautado, sem margem, capa dura, cor preta, 50 folhas, dimensões 320 x 220 mm, numerado tipograficamente, papel alta alvura 75 gr/m2.

SD R$6,00 R$2.700,00

48 500 UN LIVRO, protocolo, encadernado com 104 folhas, dimensão 215x160 mm

SD R$8,05 R$4.025,00

49 50 UN

MOLHADOR, de dedos, em pasta, ligeiramente perfumado, para manuseio de papeis e papel moeda. Embalagem com 12 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, peso liquido e prazo de validade.

ACRIMET R$3,05 R$152,50

50 10 CX PINCEL, marcador permanente para gravação CD, cores diversas.

PILOT R$40,50 R$405,00

51 20 UN

PINCEL, marcador permanente, ponta porosa, cores diversas (preto, azul e vermelho), gravado no corpo a marca do fabricante, comprimento de 12 cm, com variação de +/- 10 por cento. Caixa com 12 unidades.

JAPAN R$16,62 R$332,40

52 100 UN PISTOLA ELÉTRICA, para bastão de cola quente tamanho médio, voltagem 110V.

CLASSE R$10,70 R$1.070,00

53 100 UN PISTOLA ELÉTRICA, para bastão de cola quente tamanho grande, voltagem 110V.

CLASSE R$14,50 R$1.450,00

54 500 PCT PRENDEDOR, para pasta, macho e fêmea, em plástico resistente. Embalagem: com 50 unidades.

IARA R$4,00 R$2.000,00

55 150 UN

REGUA, em material plástico resistente, transparente, com 30 cm de comprimento, impressão da graduação, legível e sem falhas, em milímetros e centímetros, sem

BANDEIRANTE R$0,51 R$76,50

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Ilhéus, 04 de maio de 2017 – Diário Oficial Eletrônico – ANO II| Edição N. 015, Caderno 1

Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500 Página | 9

Diário Oficial Eletrônico

Poder Executivo

Ilhéus-Bahia

deformações e rebarbas, com espessura 2,5 a 3,0 mm, com no mínimo 2,5 a 4,0 cm de largura.

56 50 UN

Removedor de grampos, extrator, material composto por metal e plastico. Material resistente possibilitando extração de grampos desempenhando pouco esforço. Material de mesa, metal revestido com plastico, extrator para varios tipos de grampos, embalagem com dados do produto e marca do fabricante.

MAPED R$4,64 R$232,00

57 100 UN

TESOURA, modelo doméstica, em aço polido, 8 (oito) polegadas, própria para cutelaria, cabo em plástico de alta resistência. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

JOCAR R$6,32 R$632,00

58 100 UN

TINTA PARA CARIMBO, sem óleo, na cor PRETA ou AZUL. Embalagem com 40 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

JAPAN R$2,14 R$214,00

59 100 UN

TINTA PARA CARIMBO NUMERADOR AUTOMÁTICO -Tinta à base de óleo, na cor PRETA, para utilização especifica em numeradores automáticos confeccionados em latão. Embalagem com, no mínimo, 5 ml.

RADEX R$7,11 R$711,00

VALOR TOTAL DO LOTE 1 R$175.900,00

LOTE 02 - EQUIPAMENTOS PERMANENTES

ITEM QTD UND ESPECIFICAÇÃO MARCA R$ UNIT R$ TOTAL

Docum

ento Assinado D

igitalmente por: M

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Ilhéus, 04 de maio de 2017 – Diário Oficial Eletrônico – ANO II| Edição N. 015, Caderno 1

Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500 Página | 10

Diário Oficial Eletrônico

Poder Executivo

Ilhéus-Bahia

1 20 UN

GUILHOTINA, manual, com alavanca, mesa em chapa de aço com pintura eletrostática, dimensões mínimas da mesa de 330 x 250 mm, facas metálicas, capacidade mínima de corte de 08 folhas de papel gramatura mínima 75 g/m2, comprimento de corte mínimo 300 mm Garantia mínima de 6 meses, com assistência técnica prestada no estado da Bahia. Na embalagem deverão estar impressos os dados de identificação do produto e marca do fabricante.

MENNO R$132,59 R$2.651,80

2 2 UN

MAQUINA ENCADERNADORA, manual, com strip, tamanho padrão A4, capacidade de encadernação 60 folhas, capacidade de perfuração mínima 5 folhas por vez.

MENNO R$623,11 R$1.246,22

VALOR TOTAL DO LOTE 2 R$3.898,02

LOTE 03 - PERFURADORES, CARIMBOS E GRAMPEADORES

ITEM QTD UND ESPECIFICAÇÃO MARCA R$ UNIT R$ TOTAL

1 150 UN

PERFURADOR metálico, com capacidade para perfurar no mínimo 40 folhas de papel 75g/m2, dimensões mínimas 160 x 110 x 80 mm, em ferro fundido, pintura eletrostática, nas cores compatíveis com mobiliário de escritório, pinos perfuradores em aço norma SAE 1112 com oxidação preta, molas aço norma SAE 1065/70, zincada e desidrogenizada, pino transversal norma SAE1010/20 zincado, apoio da base em polietileno.

MAPED R$54,00 R$8.100,00

Docum

ento Assinado D

igitalmente por: M

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Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500 Página | 11

Diário Oficial Eletrônico

Poder Executivo

Ilhéus-Bahia

2 150 UN

PERFURADOR, de papel, metálico, com capacidade para dois furos, perfurar no mínimo 150 folhas de papel 75g/m2, em chapa de aço, pintura eletrostática, nas cores compatíveis com mobiliário de escritório, pinos perfuradores em aço norma SAE 1112 com oxidação preta, molas aço norma SAE 1065/70, zincada e desidrogenada, pino transversal norma SAE1010/20 zincado, apoio da base em polietileno.

MAPED R$276,00 R$41.400,00

3 250 UN

GRAMPEADOR, capacidade para grampear ate 25 (vinte e cinco) folhas de papel 75 gr/m2, comprimento mínimo 12,5 cm, estrutura metálica, base para fechamento do grampo com duas posições (grampo aberto e fechado), capacidade de carga mínima 01 (um) pente de 100 grampos 26/6. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

MAPED R$14,00 R$3.500,00

4 100 UN

GRAMPEADOR, capacidade para grampear ate 50 (cinquenta) folhas de papel 75 gr/m2, comprimento máximo 25cm, estrutura metálica, base para fechamento do grampo com duas posições (grampo aberto e fechado), capacidade de carga mínima 01 (um) pente de 100 grampos 9/14. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

CIS R$27,50 R$2.750,00

5 200 UN

GRAMPEADOR, capacidade para grampear ate 100 (cem) folhas de papel 75 gr/m2, comprimento máximo 25cm, estrutura metálica, base para fechamento do grampo com duas posições (grampo aberto e fechado). Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

CIS R$45,00 R$9.000,00

Docum

ento Assinado D

igitalmente por: M

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Diário Oficial Eletrônico

Poder Executivo

Ilhéus-Bahia

6 20 UN

CARIMBO NUMERADOR, com 7 dígitos auto entintado, com almofada embutida, numeração sequencial ou repetição, com dígitos que podem ser rebaixados para omitir sua impressão, altura do número aproximadamente de 5mm Acompanha: 1 Pinça plástica para mudança dos números 1 tubo de tinta de 30 ml1 refil para o numerador

KWTRIO R$160,00 R$3.200,00

VALOR TOTAL DO LOTE 3 R$67.950,00

LOTE 05 - PAPÉIS DIVERSOS

ITEM QTD UND ESPECIFICAÇÃO MARCA R$ UNIT R$ TOTAL

1 5 UN

FORMULARIO continuo, sem timbre, dimensões de 240 x 280 mm, em papel apergaminhado, cor branca, gramatura mínima 50 g/m², 01 via, serrilhado, sem pauta. Embalagem: caixa com 3000 jogos. Na embalagem deverão estar impressos os dados de identificação do produto e marca do fabricante.

JANDAIA R$19,98 R$99,90

2 20 UN

PAPEL, auto adesivo, tipo contact, material plástico, cor incolor, gramatura 60, largura 130mm, altura 55mm, acabamento superficial brilhante, transmitância transparente.

VINITAC R$25,00 R$500,00

3 300 UN PAPEL, camurça, cores diversas, dimensões 40 x 60 cm, com variação de até +/- 5%.

ARTFLOC R$0,50 R$150,00

4 200 PCT

PAPEL VERGÊ, dimensões 210 x 297 mm, formato A-4, gramatura 180 g/m2, cor branco. Embalagem: caixa com 50 folhas, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

FILIPAPER R$8,00 R$1.600,00

5 10 UN

PAPEL, alcalino, alta alvura, formato A – 9, dimensões 380 x520 mm, gramatura 75 g/m2. Embalagem: em material impermeável, contra umidade, com 10 (dez) resma, contendo a marca do fabricante.

CHAMEX R$94,00 R$940,00

Docum

ento Assinado D

igitalmente por: M

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Código do docum

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Diário Oficial Eletrônico

Poder Executivo

Ilhéus-Bahia

6 4.500 CX

PAPEL, alcalino, alta alvura, formato A – 4, dimensões 210 x 297 mm, gramatura 75 g/m2. Embalagem: em material impermeável, contra umidade, com 10 (dez) resma, contendo a marca do fabricante.

CHAMEX R$145,00 R$652.500,00

8 10 UN

PAPEL, carbono, para escrita manual, na cor azul, dimensão 215 x 315 mm Embalagem: caixa com 100 folhas, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

HELIOS R$22,00 R$220,00

9 10 UN

PAPEL, carbono, para escrita manual, na cor amarelo, dimensão 215 x 315 mm Embalagem: caixa com 100 folhas, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

HELIOS R$22,00 R$220,00

10 200 PCT PAPEL, couche, cor branca, gramatura 120 g/m2, com 100 (cem) folhas.

FILIPERSON R$6,00 R$1.200,00

11 15 UN

PAPEL, metro, na cor pardo, gramatura 75g/m², largura 1,20m. Embalagem com dados de identificação do produto e do fabricante. Apresentação: rolo com 30 kg

SANTEX R$80,00 R$1.200,00

12 15 UN

PAPEL, metro, na cor branca, gramatura 75g/m², largura 1,20m. Embalagem com dados de identificação do produto e do fabricante. Apresentação: rolo com 30 kg

GB R$91,34 R$1.370,10

VALOR TOTAL DO LOTE 5 R$660.000,00

PAULO DE TARSO DOS SANTOS SILVA ME RUA VEREADOR ROMEU AGRÁRIO MARTINS, 116, TENTO, CEP 45.400-000 VALENÇA/BA – TEL. (75) 3641-1565 CNPJ: 05.503.276/0001-06

LOTE 04 - PASTAS DIVERSAS ITEM QTD UND ESPECIFICAÇÃO MARCA R$ UNIT R$ TOTAL

1 1200 UN

PASTA, arquivo, registrador AZ, dorso largo com 85 mm Dimensões 216 mm x 330 mm, capa em papelão com espessura não inferior a 3 mm plastificada, protetor metálico nas bordas da parte inferior, fecho metálico com alavanca de acionamento para abertura auxiliado por mola, fixado por 04 (quatro) rebites, 2 argolas, prendedor em

FRAMA R$14,64 R$17.569,20

Docum

ento Assinado D

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Diário Oficial Eletrônico

Poder Executivo

Ilhéus-Bahia

material plástico de boa resistência, orifício de manuseio revestido de material plástico.

2 500 UN

PASTA, arquivo, registrador tipo AZ, em papelão prensado, dimensões 250 mm (largura) x 280 mm (altura) x 85 mm (dorso), com variação de +/- 10%, fecho metálico com alavanca de acionamento para abertura auxiliado por mola fixado por 04 (quatro) rebites, orifício de manuseio revestido de material plástico e janela para identificação no dorso.

FRAMA R$14,64 R$7.320,50

3 500 UN PASTA, classificador, em acetato, transparente, dimensões 235 x 350 mm, com prendedor macho e fêmea.

PLASRPARK R$3,11 R$1.555,00

4 500 UN

PASTA, classificador, em papel imenso duplo, plastificado, com prendedor dimensões macho e fêmea, dimensões 230 x 340 mm, podendo variar em até + 5%, na cores diversas.

DELLO R$8,30 R$4.150,72

5 500 UN PASTA, documento, em acetato transparente, com abas e elástico, dimensões 235 x 350 mm

CRISTAL R$2,93 R$1.464,10

6 500 UN PASTA, documento, em acetato transparente, com abas e elástico, dimensões 235 x 350 x 200 mm

CRISTAL R$3,66 R$1.830,13

7 500 UN PASTA, documento, em acetato transparente, com abas e elástico, dimensões 235 x 350 x 400 mm

POLIBRAS R$5,86 R$2.928,20

8 100 UN

PASTA, suspensa, em fibra marmorizada e plastificada, cor marrom, fabricada em papel cartão 350 g, dimensões 235 x 360 mm, prendedor macho e fêmea em plástico, visor em plástico transparente e etiqueta para identificação, com 06 (seis) posições para alojamento do visor, ponteiras para arquivamento em metal com acabamento em ilhós nas

DELLO R$3,81 R$380,67

Docum

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Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500 Página | 15

Diário Oficial Eletrônico

Poder Executivo

Ilhéus-Bahia

extremidades superiores, terminais das extremidades em plástico reforçado.

VALOR TOTAL DO LOTE 4 R$37.198,52 ILHÉUS-BAHIA, 17 DE ABRIL DE 2017.

BRUNA VIEIRA RODRIGUES Pregoeira

ANDRÉA BEZERRA DOS SANTOS Apoio

AMANDA MARTINS DOS SANTOS Apoio

Docum

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

Av. Brasil, nº 90, Bairro da Conquista, Ilhéus/BA, CEP.: 45.650-290– CNPJ 13.672.597/0001-62. Tel. (73) 3234-3541 – Fax. (73) 3234-3545

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE ILHÉUS/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº13.672.597/0001-62, com sede na Av. Brasil, nº 90, Bairro da Conquista, Ilhéus/BA, CEP.: 45.650-290, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, MARIO ALEXANDRE CORREA DE SOUSA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Lauro Farani Freitas, nº 181, Cidade Nova, Ilhéus/BA, CEP.: 45.652-160, portador do RG nº. 04713484 31 SSP/BA e CPF nº. 843.090.834-04, e do outro lado a empresa PAULO DE TARSO DOS SANTOS SILVA ME, estabelecida a Rua Vereador Romeu Agrário Martins, 116, Tento, CEP 45.400-000 Valença/BA, CNPJ: 05.503.276/0001-06, doravante designado simplesmente FORNECEDOR, neste ato representada pelo Sr. PAULO DE TARSO DOS SANTOS SILVA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 0204509157 - expedida pela SSP/BA, e, inscrito no CPF/MF nº 365.074.155-53, residente e domiciliado na Rua do Arame, s/n, Tento, na cidade de Valença/BA, CEP 45.400-000, firmam a presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS, conforme decisão exarada no Processo de Licitação nº 0390/2017 e homologada às fls. 1086 a 1091, referente ao Pregão Presencial nº 008/2017, para Registro de Preços de AQUISIÇÃO DE EPI’S- EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, relacionados no Anexo I do Edital, nos termos da Lei n.º 8.666/93, da Lei n° 10.520/02 e do Decreto Municipal, consoante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1. DO OBJETO 1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços para a AQUISIÇÃO DE EPI’S- EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, classificados no Pregão Presencial nº. 008/2017, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a serem adquiridos pela Administração, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas. 1.2. O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes. 1.3. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 1.4. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 1.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS: 2.1. A partir desta data, fica registrado nesta PREFEITURA, observada a ordem de classificação,

Docum

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

Av. Brasil, nº 90, Bairro da Conquista, Ilhéus/BA, CEP.: 45.650-290– CNPJ 13.672.597/0001-62. Tel. (73) 3234-3541 – Fax. (73) 3234-3545

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o(s) preço(s) do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando o compromisso de AQUISIÇÃO DE EPI’S- EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, nas condições estabelecidas no ato convocatório.

LOTE 9 - MATERIAIS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA PESSOAL ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA R$ UNIT R$ TOTAL

1

CAPA DE CHUVA CONFECCIONADA EM TECIDO SINTÉTICO REVESTIDO DE PVC, COM MANGAS, CAPUZ CONJUGADO, FECHAMENTO FRONTAL ATRAVÉS DE BOTÕES DE PRESSÃO E COSTURAS ATRAVÉS DE SOLDA ELETRÔNICA NA COR CRISTAL (TRANSPARENTE). COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO EXPEDIDO PELO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO NA SITUAÇÃO DE VALIDADE. TAMANHOS A DEFINIR

UNI 700 WORKER R$21,78 R$15.246,00

2

PROTETOR AURICULAR DE CONCHA. PROTETOR AUDITIVO TIPO CONCHA, COM PARTE EXTERNA EM ABS, HASTE DE SUSTENTAÇÃO EM AÇO INOXIDÁVEL, ESPUMA ANTI-RUÍDO, ALMOFADO DESMONTÁVEL PARA UM PERFEITO AJUSTE NA CABEÇA. PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15, 40 DB, ANEXOS I E II. PARA ATENUAÇÃO DE 24-26 NRRRSF. COM CERTIFICADO DE APORVAÇÃO EXPEDIDO PELO MISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO NA SITUAÇÃO DE VALIDADE.

UNI 50 WORKER R$5,88 R$294,00

3 MÁSCARA (PACOTE COM 100) PFF2 N95 UNI 10 DESCARP

ACK

R$580,8

0

R$5.808,00

4 CAPELEIRA PARA ROÇADEIRA UNI 12 KAWACHIMA

R$121,00

R$1.452,00

Docum

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

Av. Brasil, nº 90, Bairro da Conquista, Ilhéus/BA, CEP.: 45.650-290– CNPJ 13.672.597/0001-62. Tel. (73) 3234-3541 – Fax. (73) 3234-3545

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5

MASCÁRA DE SOLDADOR COM AUTO ESCURECIMENTO COM DOIS FILTROS LCD E CAPACIDADE DE AJUSTE DE FILTRO DE 8 A 13 E AJUSTE DE SENSIBILIDADE COM PROTEÇÃO ANTI-RESPINGO DA LENTE. ATENDE AS NORMAS ANSI Z87. 1 CNACL 201-99 E ISSO 9001:2000. ALIMENTADO POR BATERIA DE LITIO RECARREGÁVEL AUTOMATICAMENTE PELOS ARCOS DE SOLDA.

UNI 12 FORT G

R$217,80

R$2.613,60

6

COLETE REFLETIVO TIPO JALECO OU BLUSÃO - COR LARANJA E FAIXAS REFLETIVAS NA COR CINZA.

UNI 200 VONDER R$78,65

R$15.730,00

7 COLETE REFLETIVO TIPO X - COR LARANJA. UNI 200 HERCULES R$

18,15

R$3.630,00

VALOR TOTAL LOTE 9 R$44.773,60

LOTE 10 - MATERIAIS DIVERSOS ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA R$ UNIT R$ TOTAL

1

CREME PARA USO OCUPACIONAL E PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UVA E UVB, É RESISTENTE A ÁGUA E AO SUOR E CONTÉM VITAMINAS E. BISNAGA: 50G. QUALIDADE. PRAZO DE ENTREGA. PRAZO DE PAGAMENTO. FRETE. SOLICITAR C.A E VERIFICAR A DATA DE VALIDADE. ATENDIMENTO AS NORMAS TÉCNICAS. FATOR 50

UNI 1000 SUNDOWN R$58,56

R$58.560,00

2

CORDA POLIAMIDA 12MM - ESTÁTICA SINTÉTICA (ROLO COM 50m). CORDA ESTÁTICA, TIPO BOMBEIRO, PARA TRAVA QUEDAS, 12MM, ALERTA VISUAL AMARELO COM TRÊS CAMADAS E ALMA CENTRAL, TRANÇADO EXTERNO EM MULTIFILAMENTO DE POLIAMIDA, FITA INTERNA CONTENDO NOME DA EMPRESA, CNPJ, SEGUINDO A NR18, CARGA D RUPTURA 25KN, PREFERENCIA COM LARANJA OU VERMELHO.

UNI 10 REA

SLACKLINE

R$439,2

3

R$4.392,30

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TELA DE PROTEÇÃO COLETIVA PARA PROTEÇÃO DE LANÇAMENTO DE PROJETEIS QUE POSSAS A VIR SER LANÇADOS EM TRANSEUNTES NOS LOCAIS ONDE SE ESTÁ PROCEDENDO ROÇAGEM COM MÁQUINA ROÇADEIRA E TRATOR COM ROÇADEIRA.

METRO 4000 VALEPLAS

T R$1,46 R$5.840,00

VALOR TOTAL LOTE 10 R$68.792,30

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata; 3.2. Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Administração Pública Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus. CLAÚSULA QUARTA – DO REAJUSTE: 4.1. O prazo de validade comercial da proposta de preços é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 4.2. Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pela “Administração”. 4.3. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 4.4. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA: 5.1. Os materiais/serviços serão entregues/prestados conforme descrição na AFM e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá à conferência, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. Parágrafo Segundo – O Município rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento de material em desacordo com as especificações do objeto da licitação. 5.2. O Fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade da entrega do material, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município;

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5.3. Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os objetos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, para adoção das providências cabíveis. 5.4. O prazo de entrega do material/serviço será de até 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura da AFM pelo Fornecedor. 5.5.O fornecimento do material somente será considerado concluído mediante a emissão de atesto na Nota Fiscal, expedido pelo setor de recebimento de material, através do carimbo padrão. 5.6. O prazo estabelecido no item 5.4 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado, comprovado e aceito pela Administração. 5.7. O Fornecedor se comprometerá em manter durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES 6.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, atrasar injustificadamente o início do fornecimento, descumprir total ou parcialmente as obrigações previstas, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública, e eventuais responsabilidades civis e criminais: a) Advertência; b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação; c) Suspensão de contratar com o Município por 05 (cinco) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO: 7.1. A inexecução, total ou parcial, da Ata de Registro de Preços ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei nº 8.666/93; 7.2. A Fornecedora poderá rescindir administrativamente a respectiva Ata de Registro der Preços, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 7.3. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao Município direito a qualquer indenização. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização do objeto deste instrumento será exercida pelo Setor de Compras Municipal. 8.2. Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada para adoção das providências cabíveis.

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8.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização por parte do Estado não eximirá o Fornecedor da total responsabilidade na execução deste fornecimento. 13. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 13.1. O Fornecedor se obriga a proceder ao fornecimento do material, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento. 15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 15.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 15.2. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, quando: I – o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, Autorização para Fornecimento de Material e Contrato; II - o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços; III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93. 15.3. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente nas seguintes hipóteses: I - quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; II - por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 15.4. A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento nos autos que deram origem ao registro. 15.5. No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 15.6. O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante solicitação por escrito, desde que comprove estar definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços. 15.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do Fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada ao Estado a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na presente Ata.

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15.8. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para a aquisição dos bens constantes do Registro de Preços. 16. DO FORO 16.1. Fica eleito o foro da comarca de Ilhéus, Estado da Bahia, para dirimir eventuais conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.

Ilheus (BA), 27 de Abril de 2017.

MUNICÍPIO DE ILHEUS MARIO ALEXANDRE CORREA DE SOUSA

PREFEITO

PAULO DE TARSO DOS SANTOS SILVA ME PAULO DE TARSO DOS SANTOS SILVA

FORNECEDOR

Testemunhas:

CPF/RG: CPF/RG:

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE ILHÉUS/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº13.672.597/0001-62, com sede na Av. Brasil, nº 90, Bairro da Conquista, Ilhéus/BA, CEP.: 45.650-290, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, MARIO ALEXANDRE CORREA DE SOUSA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Lauro Farani Freitas, nº 181, Cidade Nova, Ilhéus/BA, CEP.: 45.652-160, portador do RG nº. 04713484 31 SSP/BA e CPF nº. 843.090.834-04, e do outro lado a empresa PAULO DE TARSO DOS SANTOS SILVA ME, estabelecida a Rua Vereador Romeu Agrário Martins, 116, Tento, CEP 45.400-000 Valença/BA, CNPJ: 05.503.276/0001-06, doravante designado simplesmente FORNECEDOR, neste ato representada pelo Sr. PAULO DE TARSO DOS SANTOS SILVA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 0204509157 - expedida pela SSP/BA, e, inscrito no CPF/MF nº 365.074.155-53, residente e domiciliado na Rua do Arame, s/n, Tento, na cidade de Valença/BA, CEP 45.400-000, firmam a presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS, conforme decisão exarada no Processo de Licitação nº 0449/2017 e homologada às fls. 762 a 766, referente ao Pregão Presencial nº 011/2017, para Registro de Preços de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDIMENTOS DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS NA LIMPEZA PÚBLICA, relacionados no Anexo I do Edital, nos termos da Lei n.º 8.666/93, da Lei n° 10.520/02 e do Decreto Municipal, consoante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1. DO OBJETO 1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços para a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDIMENTOS DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS NA LIMPEZA PÚBLICA, classificados no Pregão Presencial nº. 011/2017, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a serem adquiridos pela Administração, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas. 1.2. O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes. 1.3. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 1.4. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 1.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS:

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Av. Brasil, nº 90, Bairro da Conquista, Ilhéus/BA, CEP.: 45.650-290– CNPJ 13.672.597/0001-62. Tel. (73) 3234-3541 – Fax. (73) 3234-3545

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2.1. A partir desta data, fica registrado nesta PREFEITURA, observada a ordem de classificação, o(s) preço(s) do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando o compromisso de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDIMENTOS DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS NA LIMPEZA PÚBLICA, nas condições estabelecidas no ato convocatório.

LOTE 1 - SACOS PLÁSTICOS ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD R$ UNIT R$ TOTAL

1

SACO, plástico para lixo, reforçado, para acondicionamento de resíduos sólidos (resíduos geral ou misturado ou contaminado não passível de separação), classe I, em resina termoplástica virgem ou reciclada, largura 115 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 115 cm, capacidade nominal para 200 litros, suportando 72 quilos, na cor preta. Embalagem: pacote com 100 unidades. A embalagem devera informar a marca do fabricante com logomarca, nome/ CNPJ, endereço, dimensões do saco, quantidade, capacidade nominal inclusive o peso suportado, e os dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo para lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". O produto devera atender Normas ABNT NBR 9191 sobretudo no que diz respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e verificação da transparência e a Resolução CONAMA 275 de 25/04/2001.

PLASTISERVICE Pct 3.750 R$49,50 R$185.625,00

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SACO, plástico para lixo, reforçado, para acondicionamento de resíduos sólidos (resíduos geral ou misturado ou contaminado não passível de separação), classe I, em resina termoplástica virgem ou reciclada, largura 0,75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, capacidade nominal para 100 litros, suportando 20 quilos, na cor preta. Embalagem: pacote com 100 unidades. A embalagem devera informar a marca do fabricante com logomarca, nome/ CNPJ, endereço, dimensões do saco, quantidade, capacidade nominal inclusive o peso suportado, e os dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo para lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". O produto devera atender Normas ABNT NBR 9191 sobretudo no que diz respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e verificação da transparência e a Resolução CONAMA 275 de 25/04/2001.

PLASTISERVICE Pct 1.000 R$25,30 R$25.300,00

VALOR TOTAL DO LOTE 1 R$210.925,00 CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata; 3.2. Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Administração Pública Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus. CLAÚSULA QUARTA – DO REAJUSTE: 4.1. O prazo de validade comercial da proposta de preços é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 4.2. Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pela

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“Administração”. 4.3. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 4.4. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA: 5.1. Os materiais/serviços serão entregues/prestados conforme descrição na AFM e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá à conferência, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. Parágrafo Segundo – O Município rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento de material em desacordo com as especificações do objeto da licitação. 5.2. O Fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade da entrega do material, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município; 5.3. Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os objetos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, para adoção das providências cabíveis. 5.4. O prazo de entrega do material/serviço será de até 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura da AFM pelo Fornecedor. 5.5.O fornecimento do material somente será considerado concluído mediante a emissão de atesto na Nota Fiscal, expedido pelo setor de recebimento de material, através do carimbo padrão. 5.6. O prazo estabelecido no item 5.4 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado, comprovado e aceito pela Administração. 5.7. O Fornecedor se comprometerá em manter durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES 6.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, atrasar injustificadamente o início do fornecimento, descumprir total ou parcialmente as obrigações previstas, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública, e eventuais responsabilidades civis e criminais: a) Advertência;

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Av. Brasil, nº 90, Bairro da Conquista, Ilhéus/BA, CEP.: 45.650-290– CNPJ 13.672.597/0001-62. Tel. (73) 3234-3541 – Fax. (73) 3234-3545

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b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação; c) Suspensão de contratar com o Município por 05 (cinco) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO: 7.1. A inexecução, total ou parcial, da Ata de Registro de Preços ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei nº 8.666/93; 7.2. A Fornecedora poderá rescindir administrativamente a respectiva Ata de Registro der Preços, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 7.3. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao Município direito a qualquer indenização. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização do objeto deste instrumento será exercida pelo Setor de Compras Municipal. 8.2. Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada para adoção das providências cabíveis. 8.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização por parte do Estado não eximirá o Fornecedor da total responsabilidade na execução deste fornecimento. 13. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 13.1. O Fornecedor se obriga a proceder ao fornecimento do material, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento. 15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 15.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 15.2. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, quando: I – o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, Autorização para Fornecimento de Material e Contrato; II - o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;

Docum

ento Assinado D

igitalmente por: M

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

Av. Brasil, nº 90, Bairro da Conquista, Ilhéus/BA, CEP.: 45.650-290– CNPJ 13.672.597/0001-62. Tel. (73) 3234-3541 – Fax. (73) 3234-3545

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III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93. 15.3. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente nas seguintes hipóteses: I - quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; II - por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 15.4. A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento nos autos que deram origem ao registro. 15.5. No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 15.6. O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante solicitação por escrito, desde que comprove estar definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços. 15.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do Fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada ao Estado a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na presente Ata. 15.8. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para a aquisição dos bens constantes do Registro de Preços. 16. DO FORO 16.1. Fica eleito o foro da comarca de Ilhéus, Estado da Bahia, para dirimir eventuais conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.

Ilheus (BA), 27 de Abril de 2017.

MUNICÍPIO DE ILHEUS MARIO ALEXANDRE CORREA DE SOUSA

PREFEITO

PAULO DE TARSO DOS SANTOS SILVA ME PAULO DE TARSO DOS SANTOS SILVA

FORNECEDOR

Testemunhas:

CPF/RG: CPF/RG:

Docum

ento Assinado D

igitalmente por: M

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

Av. Brasil, nº 90, Bairro da Conquista, Ilhéus/BA, CEP.: 45.650-290– CNPJ 13.672.597/0001-62. Tel. (73) 3234-3541 – Fax. (73) 3234-3545

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE ILHÉUS/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº13.672.597/0001-62, com sede na Av. Brasil, nº 90, Bairro da Conquista, Ilhéus/BA, CEP.: 45.650-290, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, MARIO ALEXANDRE CORREA DE SOUSA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Lauro Farani Freitas, nº 181, Cidade Nova, Ilhéus/BA, CEP.: 45.652-160, portador do RG nº. 04713484 31 SSP/BA e CPF nº. 843.090.834-04, e do outro lado a empresa FRIEDMAN COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, estabelecida a Tv. Primeira do Calafate, n. 26, Salvador/ BA, CEP 40354-130, CNPJ: 17.403.450/0001-28, doravante designado simplesmente FORNECEDOR, neste ato representada pelo Sr. RONNEY BORGES DO NASCIMENTO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 0974541761 - expedida pela SSP/BA, e, inscrito no CPF/MF nº 976.572.805-06, residente e domiciliado na Rua Rotary, 10, Centro, na cidade de Itajuipe/BA, CEP 45.630-000, firmam a presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS, conforme decisão exarada no Processo de Licitação nº 3196/2017 e homologada às fls. 894 a 907, referente ao Pregão Presencial nº 012/2017, para Registro de Preços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E GABINETE DO PREFEITO, relacionados no Anexo I do Edital, nos termos da Lei n.º 8.666/93, da Lei n° 10.520/02 e do Decreto Municipal, consoante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1. DO OBJETO 1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E GABINETE DO PREFEITO, classificados no Pregão Presencial nº. 012/2017, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a serem adquiridos pela Administração, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas. 1.2. O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes. 1.3. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 1.4. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 1.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS: 2.1. A partir desta data, fica registrado nesta PREFEITURA, observada a ordem de classificação,

Docum

ento Assinado D

igitalmente por: M

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o(s) preço(s) do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando o compromisso de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E GABINETE DO PREFEITO, nas condições estabelecidas no ato convocatório.

LOTE 1

ITEM

ESPECIFICAÇÃO UND

QTD MARCA MODEL

O R$ UNIT R$ TOTAL

1

ADAPTADOR, conector USB padrão 2.4 ghz e 5

Ghz, Wireless, velocidade de até 150Mbps, compatível com

IEEE802.11N e IEEE802.11b/g, antena interna, potência de transmissão entre 15dBm e

150Mbps, frequência 2,4GHz, garantia mínima de 01 ano pelo fabricante.

UNID

100 TP-LINK ARCHER

T2U R$

59,90 R$

5.990,00

2 ADAPTADOR, de tomada, universal, voltagem universal.

UNID

50 SMS 64120 R$ 7,80

R$ 390,00

3

BATERIA, de lithium, 3 volts, embalagem com

dados de identificação do produto e marca do fabricante, blister com 05

unidades.

UNID

50 ELGIN CR2032 R$ 9,20

R$ 460,00

4

CABO, de rede, adapter cable, CAT 6, cor azul,

pinagem EIA/TIA T568A, certificado INMETRO, caixa com 100mt.

UNID

30

FURUKAWA CAT6

R$ 68,07

R$ 2.042,10

5

CABO, extensor, USB, A macho x A fêmea, comprimento mínimo de

1,80m.

UNID

50 MD9 CB0011 R$ 8,90

R$ 445,00

6

CABO, USB, para impressora, comprimento

mínimo 1,8m, revestido em PVC, camada de proteção, pontas USB A e B macho,

acabamento dos conectores em aço galvanizado, taxa de

transferência de dados de até 480Mbps.

UNI

D 100

LEADERS

HIP A/B

R$

10,30

R$

1.030,00

Docum

ento Assinado D

igitalmente por: M

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Av. Brasil, nº 90, Bairro da Conquista, Ilhéus/BA, CEP.: 45.650-290– CNPJ 13.672.597/0001-62. Tel. (73) 3234-3541 – Fax. (73) 3234-3545

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7

CONECTOR, RJ-45, macho, corpo em termoplástico

transparente de alto impacto não propagante a chamas, 08 contatos em

cobre berilo e camada de ouro em 50 microns.

UNI

D 1000 LITE 57975

R$

0,68

R$

680,00

8

FILTRO, de linha, bivolt,

mínimo de 6 tomadas, com rebaixo e superfície protetora, com 2 polos e

terra, conforme padrão da NBR-14136, mínimo de 1000 cm, botão

liga/desliga embutido diretamente no filtro, com indicação luminosa,

fusíveis, filtros eletrônicos, 10 A, de cobre ou liga de cobre, indicado para

informática, informação nítida do nome e marca do fabricante e de tensão e

corrente máximas.

UNI

D 50 LITE PS-601

R$

25,90

R$

1.295,00

9

PLACA, de rede, padrão Ethernet 10/100, Base-TX,

interface PCI-Express, compatível com padrões IEEE 802.3, 802.3x,

802.3u, 802.1Q, para microcomputador tipo PC, drivers do dispositivo em

mídia de CD, declaração do fabricante, indicando a sua rede de assistência técnica

autorizada e prazo mínimo de 12 meses de garantia para peças.

UNID

30 TP-LINK TG-3468 R$

91,00 R$

2.730,00

10 Fonte Universal para Notebook, minimo 19volts, voltagem Bivolt.

UNI

D 30 FORTEK 52369

R$

146,00

R$

4.380,00

Docum

ento Assinado D

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11

TESTADOR, de cabos, com capacidade para testes em

RJ11, RJ45, BNC e USB, resultado instantâneo, teste de configuração,

circuitos abertos, curtos, continuidades, pares reversos e pares cruzados,

indicador de status de baterias, indicadores luminosos para indicar a

situação dos pares, unidade remota como parte destacável da

unidade principal, manual e bateria inclusos.

UNI

D 2 MULTITOC MT-200

R$

223,95

R$

447,90

VALOR TOTAL LOTE 1 R$

19.890,00

LOTE 3

ITEM

ESPECIFICAÇÃO UND

QTD MARCA MODEL

O R$ UNIT R$ TOTAL

1

PEN DRIVE, 16Gb,

compatível com sistemas Windows 98/2000/ME/XP, Vista e Windows 7, Mac OS

9.0 ou superior, Linux 2.4 ou superior, fonte de energia DC 5V via porta USB 2.0 de alta velocidade.

UNI

D 50

SANDIS

K

BLADE

Z50

R$

12,70

R$

635,00

2

PEN DRIVE, 32Gb, compatível com sistemas

Windows 98/2000/ME/XP, Vista e Windows 7, Mac OS 9.0 ou superior, Linux 2.4

ou superior, fonte de energia DC 5V via porta USB 2.0 de alta velocidade.

UNID

50 SANDISK

SDCZ50-032G

R$ 81,90

R$ 4.095,00

VALOR TOTAL LOTE 3 R$

4.730,00

LOTE 6

ITEM

ESPECIFICAÇÃO UND

QTD MARCA MODEL

O R$ UNIT R$ TOTAL

Docum

ento Assinado D

igitalmente por: M

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Av. Brasil, nº 90, Bairro da Conquista, Ilhéus/BA, CEP.: 45.650-290– CNPJ 13.672.597/0001-62. Tel. (73) 3234-3541 – Fax. (73) 3234-3545

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1

ESTABILIZADOR, potência nominal de 1000Kva.,

frequência nominal 60hz., tempo de resposta máx. 2 ciclos, tensão nominal de

entrada bivolt, 16 estágios de regulação,normatizado 14373 pelo Inmetro,

corrente nominal de entrada 92V - 140V, tensão nominal de saída

110 v, garantia mínima de 01 ano do fabricante.

UNI

D 100

TS-

SHARA

EVS LINE

1000 FULL

RANGE

6T

R$

308,00

R$

30.800,00

Docum

ento Assinado D

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2

NOBREAK 1000VA- Aparelho "sem ruptura"

que suporta tranquilamente as duas voltagens; compatível com

impressoras a laser; atende à norma NBR 14373:2006; modo

automático: entrada 115/127/220V~ com seleção automática e saída

fixa 115V~ (600 e 1000 VA ou W). cinco tomadas de saída padrão NBR 14136.

Com Filtro de linha e microprocessador RISC/FLASH de alta

velocidade com oito estágios de regulação (modelos bivolt

automático): aumenta a confiabilidade e o desempenho do circuito

eletrônico interno; Fusível rearmável; O True RMS: analisa os distúrbios da

rede elétrica e possibilita a atuação precisa do equipamento; Ideal para

redes instáveis ou com geradores de energia elétrica; Possui autoteste, quando ligado - o

estabilizador testa os circuitos internos, garantindo assim o seu

funcionamento ideal. Led no painel frontal: indica as condições de

funcionamento da rede elétrica - normal, alta crítica e baixa crítica.

Chave liga/desliga embutida: evita o acionamento ou

desacionamento acidental.NCM: 9032.89.11 Dimensões sem caixa (L x

A x P): 105 x 148 x 310 mm Peso sem Caixa: 7,7kg (115V-127V / 220V)

UNID

50 SMS 16216 R$

487,90 R$

24.395,00

Docum

ento Assinado D

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3

NOBREAK, potência nominal mínima de 2000

VA, tensão de entrada bivolt, tensão de saída 115v, estabilizador interno

com no mínimo 16 estágios de regulação, 8 tomadas tripolares de saída.

UNID

50 TS-

SHARA

UPS

PROFESSIONAL L 2200 4BS

FULL RANGE

R$ 538,62

R$ 26.931,00

4

NOBREAK, potência nominal mínima de 700 VA, tensão de entrada

bivolt (115 e 220 volts) automático, tensão de saída 115v, estabilizador

interno com no mínimo 16 estágios de regulação na opção bivolt, recarga

automática de bateria, filtro de linha interno, fator de potência mínimo de 0,7,

com no mínimo 06 tomadas, alarme sonoro indicativo de falha no

fornecimento de energia, proteção contra sub/sobretensão de rede e

contra picos de tensão, garantia mínima de 01 ano do fabricante.

UNI

D 30

TS-

SHARA

UPS

SOHOII 800 1BS

FULL

RANGE

R$

615,80

R$

18.474,00

VALOR TOTAL LOTE 6 R$100.600,0

0 CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata; 3.2. Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Administração Pública Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus. CLAÚSULA QUARTA – DO REAJUSTE: 4.1. O prazo de validade comercial da proposta de preços é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 4.2. Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pela “Administração”. 4.3. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

Docum

ento Assinado D

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Av. Brasil, nº 90, Bairro da Conquista, Ilhéus/BA, CEP.: 45.650-290– CNPJ 13.672.597/0001-62. Tel. (73) 3234-3541 – Fax. (73) 3234-3545

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4.4. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA: 5.1. Os materiais/serviços serão entregues/prestados conforme descrição na AFM e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá à conferência, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. Parágrafo Segundo – O Município rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento de material em desacordo com as especificações do objeto da licitação. 5.2. O Fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade da entrega do material, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município; 5.3. Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os objetos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, para adoção das providências cabíveis. 5.4. O prazo de entrega do material/serviço será de até 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura da AFM pelo Fornecedor. 5.5.O fornecimento do material somente será considerado concluído mediante a emissão de atesto na Nota Fiscal, expedido pelo setor de recebimento de material, através do carimbo padrão. 5.6. O prazo estabelecido no item 5.4 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado, comprovado e aceito pela Administração. 5.7. O Fornecedor se comprometerá em manter durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES 6.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, atrasar injustificadamente o início do fornecimento, descumprir total ou parcialmente as obrigações previstas, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública, e eventuais responsabilidades civis e criminais: a) Advertência; b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação; c) Suspensão de contratar com o Município por 05 (cinco) anos;

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

Av. Brasil, nº 90, Bairro da Conquista, Ilhéus/BA, CEP.: 45.650-290– CNPJ 13.672.597/0001-62. Tel. (73) 3234-3541 – Fax. (73) 3234-3545

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d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO: 7.1. A inexecução, total ou parcial, da Ata de Registro de Preços ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei nº 8.666/93; 7.2. A Fornecedora poderá rescindir administrativamente a respectiva Ata de Registro der Preços, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 7.3. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao Município direito a qualquer indenização. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização do objeto deste instrumento será exercida pelo Setor de Compras Municipal. 8.2. Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada para adoção das providências cabíveis. 8.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização por parte do Estado não eximirá o Fornecedor da total responsabilidade na execução deste fornecimento. 13. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 13.1. O Fornecedor se obriga a proceder ao fornecimento do material, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento. 15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 15.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 15.2. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, quando: I – o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, Autorização para Fornecimento de Material e Contrato; II - o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços; III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93. 15.3. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente nas seguintes hipóteses:

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Av. Brasil, nº 90, Bairro da Conquista, Ilhéus/BA, CEP.: 45.650-290– CNPJ 13.672.597/0001-62. Tel. (73) 3234-3541 – Fax. (73) 3234-3545

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I - quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; II - por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 15.4. A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento nos autos que deram origem ao registro. 15.5. No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 15.6. O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante solicitação por escrito, desde que comprove estar definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços. 15.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do Fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada ao Estado a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na presente Ata. 15.8. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para a aquisição dos bens constantes do Registro de Preços. 16. DO FORO 16.1. Fica eleito o foro da comarca de Ilhéus, Estado da Bahia, para dirimir eventuais conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.

Ilheus (BA), 27 de Abril de 2017.

MUNICÍPIO DE ILHEUS

MARIO ALEXANDRE CORREA DE SOUSA PREFEITO

FRIEDMAN COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA

RONNEY BORGES DO NASCIMENTO FORNECEDOR

Testemunhas:

CPF/RG: CPF/RG:

Docum

ento Assinado D

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Av. Brasil, nº 90, Bairro da Conquista, Ilhéus/BA, CEP.: 45.650-290– CNPJ 13.672.597/0001-62. Tel. (73) 3234-3541 – Fax. (73) 3234-3545

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE ILHÉUS/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº13.672.597/0001-62, com sede na Av. Brasil, nº 90, Bairro da Conquista, Ilhéus/BA, CEP.: 45.650-290, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, MARIO ALEXANDRE CORREA DE SOUSA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Lauro Farani Freitas, nº 181, Cidade Nova, Ilhéus/BA, CEP.: 45.652-160, portador do RG nº. 04713484 31 SSP/BA e CPF nº. 843.090.834-04, e do outro lado a empresa PAULO DE TARSO DOS SANTOS SILVA ME, estabelecida a Rua Vereador Romeu Agrário Martins, 116, Tento, CEP 45.400-000 Valença/BA, CNPJ: 05.503.276/0001-06, doravante designado simplesmente FORNECEDOR, neste ato representada pelo Sr. PAULO DE TARSO DOS SANTOS SILVA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 0204509157 - expedida pela SSP/BA, e, inscrito no CPF/MF nº 365.074.155-53, residente e domiciliado na Rua do Arame, s/n, Tento, na cidade de Valença/BA, CEP 45.400-000, firmam a presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS, conforme decisão exarada no Processo de Licitação nº 3196/2017 e homologada às fls. 894 a 907, referente ao Pregão Presencial nº 012/2017, para Registro de Preços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E GABINETE DO PREFEITO, relacionados no Anexo I do Edital, nos termos da Lei n.º 8.666/93, da Lei n° 10.520/02 e do Decreto Municipal, consoante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1. DO OBJETO 1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E GABINETE DO PREFEITO, classificados no Pregão Presencial nº. 012/2017, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a serem adquiridos pela Administração, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas. 1.2. O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes. 1.3. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 1.4. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 1.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS: 2.1. A partir desta data, fica registrado nesta PREFEITURA, observada a ordem de classificação,

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Av. Brasil, nº 90, Bairro da Conquista, Ilhéus/BA, CEP.: 45.650-290– CNPJ 13.672.597/0001-62. Tel. (73) 3234-3541 – Fax. (73) 3234-3545

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o(s) preço(s) do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando o compromisso de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E GABINETE DO PREFEITO, nas condições estabelecidas no ato convocatório.

LOTE 5 ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA MODELO R$ UNIT R$ TOTAL

1 SWITCH, 08 portas de mesa 10/100 Mbps – Ethernet layer 2

UNID 10 TREND

NERT TE100-

S8 R$

119,00 R$

1.190,00

2 SWITCH, 16 portas de mesa 10/100 Mbps – Ethernet layer 2

UNID 10 TREND

NERT TE100-16 R$ 116,00

R$ 1.160,00

3 SWITCH, 24 portas de mesa 10/100 Mbps – Ethernet layer 2

UNID 10 TREND

NERT TE100-

S24 R$

250,00 R$

2.500,00

4

ROTEADOR, sem fio (wireless), padrão 802.11n (300 Mbps), 2.4 e 5 GHz, 2 antenas externas destacáveis de banda dupla (RP-SMA) 4 portas lan 1000Base-t integrados, frequência de operação de mo mínimo 5 GHZ, velocidade mínima 300MBPS suporte a tecnologias IEEE 802.11g, 802.11b, 802.11n.

UNID 50 TPLINK N600 R$

125,00 R$

6.250,00

VALOR TOTAL LOTE 5 R$ 11.100,00 LOTE 7

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA MODELO R$ UNIT R$ TOTAL

1

DISCO RÍGIDO, HD externo, capacidade 1,0 Tb (ou superior), interface USB 3.0, alimentação bivolt externa, com interface SATA e peso máximo de 170 g.

UNID 30 TOSHIBA HDTC310

XK3AA R$

300,00 R$

9.000,00

2

DISCO RÍGIDO, HD externo, capacidade 500 GB USB, rotação de 5.400 RPM, buffer de 32Mb, interface USB 2.0 ou superior.

UNID 30 TOSHIBA HDTC805

XKEA1 R$

300,00 R$

9.000,00

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Av. Brasil, nº 90, Bairro da Conquista, Ilhéus/BA, CEP.: 45.650-290– CNPJ 13.672.597/0001-62. Tel. (73) 3234-3541 – Fax. (73) 3234-3545

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3

HD - DISCO RIGIDO. Descrição: Padrão: SATA 6 Gb/s.Capacidade: 500GB Taxa de Transferência: 600MB/s.RPM: 7200rpm Aplicação: Desktop.12VDC peak (A, ±10%)

UNID 100 WESTERN WD5000

AAKX R$

172,00 R$

17.200,00

4

HD - DISCO RIGIDO. Descrição: SATA 6Gb/s, taxas de transferência SATA suportadas (Gb / s): 6.0/3.0/1.5 e cache: 64 MB. Ciclos de carga / descarga: 50,000. Limite da taxa de carga de trabalho (TB / ano): 55. Taxa média de dados, leitura/gravação: 156 e 2/1 Heads/Disco. Capacidade: 1 TB

UNID 80 WESTERN WD1000

AAKX R$

310,00 R$

24.800,00

VALOR TOTAL LOTE 7 R$ 60.000,00 CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata; 3.2. Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Administração Pública Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus. CLAÚSULA QUARTA – DO REAJUSTE: 4.1. O prazo de validade comercial da proposta de preços é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 4.2. Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pela “Administração”. 4.3. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 4.4. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA:

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Av. Brasil, nº 90, Bairro da Conquista, Ilhéus/BA, CEP.: 45.650-290– CNPJ 13.672.597/0001-62. Tel. (73) 3234-3541 – Fax. (73) 3234-3545

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5.1. Os materiais/serviços serão entregues/prestados conforme descrição na AFM e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá à conferência, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. Parágrafo Segundo – O Município rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento de material em desacordo com as especificações do objeto da licitação. 5.2. O Fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade da entrega do material, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município; 5.3. Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os objetos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, para adoção das providências cabíveis. 5.4. O prazo de entrega do material/serviço será de até 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura da AFM pelo Fornecedor. 5.5.O fornecimento do material somente será considerado concluído mediante a emissão de atesto na Nota Fiscal, expedido pelo setor de recebimento de material, através do carimbo padrão. 5.6. O prazo estabelecido no item 5.4 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado, comprovado e aceito pela Administração. 5.7. O Fornecedor se comprometerá em manter durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES 6.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, atrasar injustificadamente o início do fornecimento, descumprir total ou parcialmente as obrigações previstas, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública, e eventuais responsabilidades civis e criminais: a) Advertência; b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação; c) Suspensão de contratar com o Município por 05 (cinco) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO: 7.1. A inexecução, total ou parcial, da Ata de Registro de Preços ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei nº 8.666/93;

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7.2. A Fornecedora poderá rescindir administrativamente a respectiva Ata de Registro der Preços, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 7.3. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao Município direito a qualquer indenização. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização do objeto deste instrumento será exercida pelo Setor de Compras Municipal. 8.2. Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada para adoção das providências cabíveis. 8.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização por parte do Estado não eximirá o Fornecedor da total responsabilidade na execução deste fornecimento. 13. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 13.1. O Fornecedor se obriga a proceder ao fornecimento do material, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento. 15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 15.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 15.2. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, quando: I – o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, Autorização para Fornecimento de Material e Contrato; II - o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços; III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93. 15.3. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente nas seguintes hipóteses: I - quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; II - por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 15.4. A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento nos autos que deram origem ao registro.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

Av. Brasil, nº 90, Bairro da Conquista, Ilhéus/BA, CEP.: 45.650-290– CNPJ 13.672.597/0001-62. Tel. (73) 3234-3541 – Fax. (73) 3234-3545

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15.5. No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 15.6. O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante solicitação por escrito, desde que comprove estar definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços. 15.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do Fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada ao Estado a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na presente Ata. 15.8. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para a aquisição dos bens constantes do Registro de Preços. 16. DO FORO 16.1. Fica eleito o foro da comarca de Ilhéus, Estado da Bahia, para dirimir eventuais conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.

Ilheus (BA), 27 de Abril de 2017.

MUNICÍPIO DE ILHEUS MARIO ALEXANDRE CORREA DE SOUSA

PREFEITO

PAULO DE TARSO DOS SANTOS SILVA ME PAULO DE TARSO DOS SANTOS SILVA

FORNECEDOR

Testemunhas:

CPF/RG: CPF/RG:

Docum

ento Assinado D

igitalmente por: M

AR

IO A

LE

XA

ND

RE

CO

RR

EA

DE

SOU

SAA

cesse em: https://e.tcm

.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam

Código do docum

ento: d6c0a4ff-f97f-4b55-90cc-14831fcd408a

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Av. Brasil, nº 90, Bairro da Conquista, Ilhéus/BA, CEP.: 45.650-290– CNPJ 13.672.597/0001-62. Tel. (73) 3234-3541 – Fax. (73) 3234-3545

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE ILHÉUS/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº13.672.597/0001-62, com sede na Av. Brasil, nº 90, Bairro da Conquista, Ilhéus/BA, CEP.: 45.650-290, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, MARIO ALEXANDRE CORREA DE SOUSA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Lauro Farani Freitas, nº 181, Cidade Nova, Ilhéus/BA, CEP.: 45.652-160, portador do RG nº. 04713484 31 SSP/BA e CPF nº. 843.090.834-04, e do outro lado a empresa VRRON COMERCIAL DE MAQUINAS E SERVIÇOS LTDA ME, estabelecida a Tv. Primeira do Calafate, n. 26, Salvador/ BA, CEP 40354-130, CNPJ: 17.403.450/0001-28, doravante designado simplesmente FORNECEDOR, neste ato representada pelo Sr. RONALDO LIMA DIAS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 0874200660- expedida pela SSP/BA, e, inscrito no CPF/MF nº 828.145.625-68, residente e domiciliado na Rua RotaAv. Oceano Atlântico, 1Edf. Ilha de Marajó, Bloco 59, Apt. 303, Recantos das Ilhas, São Marcos, na cidade de Salvador/BA, CEP 41.250-015, firmam a presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS, conforme decisão exarada no Processo de Licitação nº 3196/2017 e homologada às fls. 894 a 907, referente ao Pregão Presencial nº 012/2017, para Registro de Preços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E GABINETE DO PREFEITO, relacionados no Anexo I do Edital, nos termos da Lei n.º 8.666/93, da Lei n° 10.520/02 e do Decreto Municipal, consoante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1. DO OBJETO 1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E GABINETE DO PREFEITO, classificados no Pregão Presencial nº. 012/2017, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a serem adquiridos pela Administração, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas. 1.2. O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes. 1.3. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 1.4. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido. 1.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS:

Docum

ento Assinado D

igitalmente por: M

AR

IO A

LE

XA

ND

RE

CO

RR

EA

DE

SOU

SAA

cesse em: https://e.tcm

.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam

Código do docum

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2.1. A partir desta data, fica registrado nesta PREFEITURA, observada a ordem de classificação, o(s) preço(s) do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando o compromisso de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E GABINETE DO PREFEITO, nas condições estabelecidas no ato convocatório.

LOTE 2

ITEM

ESPECIFICAÇÃO UND

QTD MARC

A MODELO R$ UNIT R$ TOTAL

1

MOUSE, óptico, USB, 800 dpi, 2 botões mais botão scroll,

ergonômico, tamanho normal, compatível com Windows e Linux,

resolução mínima 800 dpi., USB 2.0, 2 (dois) botões, roda de

rolagem (scroll) com rolagem da tela manual e automática, selecionável por click

na roda de rolagem, compatibilidade com Windows para todas as

versões a partir do Windows 98, compatibilidade com

Linux, corpo ergonômico, desenho simétrico para uso por

destros e canhotos. - Garantia do fabricante mínima de 01(um) ano.

- Embalagem com dados de identificação do produto, marca do

fabricante e instruções de operação e instalação em

português. Mínimo 6 meses de garantia através do fabricante.

UNID

100 LITE OML-101 R$

12,50 R$

1.250,00

Docum

ento Assinado D

igitalmente por: M

AR

IO A

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ND

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cesse em: https://e.tcm

.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam

Código do docum

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2

TECLADO, para computador, layout

padrão ABNT-2, com teclas multimídia dedicadas, conexão

USB, conector USB e cabo com no mínimo 1m, construído em

termoplástico de cor neutra, mínimo de 107 teclas dispostas em

angulo reto, teclas de atalho para Windows, teclas para

acionamento de funções multimídia, individuais e em bloco

separado com, no mínimo, as funções Play, Pausa/Para,

Avança, Retrocede, Volume aumenta, Volume diminui, as

letras e símbolos devem ser estampados de forma permanente,

teclas Backspace e ENTER de tamanho duplo, bloco numérico

separado das demais, regulagem de inclinação, indicativo luminoso das

funcionalidades Num Lock e Caps Lock, certificação nacional ou

internacional de conformidade, garantia mínima de 1 ano pelo

fabricante.

UNI

D 50 K-MEX KM-1328

R$

34,44

R$

1.722,00

Docum

ento Assinado D

igitalmente por: M

AR

IO A

LE

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ND

RE

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cesse em: https://e.tcm

.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam

Código do docum

ento: d6c0a4ff-f97f-4b55-90cc-14831fcd408a

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3

PLACA MÃE, padrão mATX, soquete LGA

1150, suporta Tecnologia Intel® Turbo Boost 2.0.

Chipset Intel® H81. Tecnologia de memória DDR3 Dual Channel. 2x

slots DDR3 DIMM. Suporta Intel Extreme Memory Profile (XMP)

1.3 / 1.2. BIOS Legal 32Mb AMI UEFI com suporte a interface

gráfica Multi-idioma. Suporta SMBIOS 2.3.1. Multi-ajuste de

Voltagem CPU, DRAM, PCH 1.05V, PCH 1.5V. 01x Slot PCI Express

2.0 x16 (PCIE1: modo x16). 01x Slot PCI Express 2.0 x1.

Armazenamento: 02x Conectores SATA3 6.0 Gb/s, suportando NCQ,

AHCI e Hot Plug e 02x Conectores SATA2 3.0 Gb/s, suportando NCQ,

AHCI e Hot Plug. Rede PCIE 1x Gigabit 10/100/1000 Mb/s. Suporta Wake-On-LAN.

Suporta Detecção de Cabo de Rede. Suporta PXE. Sensor de

temperatura CPU/Gabinete. Tacômetro da

Ventoinha da CPU/Gabinete/Fonte. Quiet Fan

CPU/Gabinete (Permite Auto-Ajustar a velocidade da

ventoinha através da Temperatura da CPU). Detecção CASE OPEN.

Dimensão Aproximada: 22.7 x 17.5 x 3.7 cm. 12 meses de garantia.

UNID

40 ASROC

K

H81M-HG4/M/C

KD

R$ 195,00

R$ 7.800,00

Docum

ento Assinado D

igitalmente por: M

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IO A

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cesse em: https://e.tcm

.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam

Código do docum

ento: d6c0a4ff-f97f-4b55-90cc-14831fcd408a

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4

PlACA MÃE, Socket LGA 1150, memória 2 x

DIMM, máximo 16GB DDR3, slots de spansão 1 PCIe x 1, 1 PCIe x

16, 02 portas SATA 6 Gb/s, 2 prtas SATA 3GB/s, 06 portas USB,

01 porta OS/2, 01 porta RJ45, 01 conector de força ATX 12V de 04

pinos, 01 conector de ventoinha do processador, garantia

de 01 ano

UNID

50 ASUS H81M-CS R$

220,00 R$

11.000,00

5

FONTE ATX, 24 pinos, potencial real 300W

(mínimo), padrão ATX 20 +4 pinos, PFC ativo, 80 plus white, voltagem

115/220v, potência real de 300W (mínimo), frequência de 60/50Hz.

UNID

100 CORSAI

R

CP-

9020117-LA

R$ 120,00

R$ 12.000,00

6

Cooler 3 pinos (com adaptador para 4 pinos). Possuindo LED

verde e pressão de ar não inferior a 0.71 mm H20. A durabilidade da

ventoinha deverá ser superior a 39 000 horas e nivel de ruido não

superior a 27 dBA. A velocidade deverá possuir 1200 RPM (+/-

20%).

UNID

20 NZXT PAN-NT-FZ-120-R

R$ 127,90

R$ 2.558,00

7

Processador com no minimo 3 MB de cache

e 8 GT / s. Litografia minima de 14 nm e 3.3 GHz de frequência.

Deverá possuir 2 nucleos e 2 Threads. Deverá ainda

acompanhar cooler.

UNID

20 INTEL G4400 R$

485,90 R$

9.718,00

8

Processador e Cooler Celeron Dual core 1155

ou superior, mínimo 2.6Ghz,

UNI

D 20 INTEL G3900

R$

130,00

R$

2.600,00

9 Memória DDR3 2GB

PC3-10600 1333 MHz.

UNI

D 100

PATRIO

T

PSD32G1

33381

R$

151,52

R$

15.152,00

Docum

ento Assinado D

igitalmente por: M

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cesse em: https://e.tcm

.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam

Código do docum

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VALOR TOTAL LOTE 2 R$

63.800,00

LOTE 8

ITEM

ESPECIFICAÇÃO UND

QTD MARC

A MODELO R$ UNIT R$ TOTAL

Docum

ento Assinado D

igitalmente por: M

AR

IO A

LE

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CO

RR

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cesse em: https://e.tcm

.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam

Código do docum

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1

Impressora jato de tinta colorida com

velocidade de impressão: Preto (ISO) Até 22 ppm; Saída da

primeira página, preto: Até 9 segundos; Preto (rascunho): Até 34

ppm. Cor (ISO) Até 18 ppm; Saída da primeira página em cores:

Velocidade máxima 10 seg.; Cor (rascunho): Até 34 ppm. A

impressora deverá apresentar resolução de impressão máxima

em Preto (Melhor) Até 1200x1200 dpi otimizado em papel

comum com dpi de entrada 600x600. Resolução de

impressão máxima: Preto (Melhor) Até 1200x1200 dpi

otimizado em papel comum com dpi de entrada 600x600.

Deverá possuir conectividade WIFi e padrão Ethernet incorporada e

WiFi802.11b/g/n. Ciclo mensal: Mensalmente, A4: Até 30.000

páginas. Bandeja de entrada para 250 folhas; Bandeja para

150 folhas; Opções de frente e verso: Automática (standard).

Deverá acompanhar 1 cartucho/toner. Suporte para até 4 cartuchos.

Monitor d 2 polegadas e 9 botões. Processador: 1,2 GHz

ARM A9; 600 Mhz ARM R4. Memória Padrão / Máxima: Padrão;

256MB; Máximo: DDR3

UNI

D 10 HP 8210

R$

1.073,00

R$

10.730,00

Docum

ento Assinado D

igitalmente por: M

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cesse em: https://e.tcm

.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam

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de 256MB. Bivolt. Dimensões mínimas (L

x P x A): 49.5 x 58.0 x 20 cm. Peso máximo: 8.65 kg. Garantia: 1

Ano (ofertada pelo fabricante).

Docum

ento Assinado D

igitalmente por: M

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2

Impressora laser tipo multifuncional

monocromática com funções impressora, copiadora, scanner e

fax. Apresentando tamanho compacto, deverá possuir design

moderno e alta velocidade e qualidade de impressão. Deverá

imprimir até 28 páginas por minuto, com resolução de até

4800x600 dpi. Possuindo bandeja de capacidade para 250

folhas, deverá ainda possuir bandeja multiuso para folhas de

até 220g. Impressão duplex. Conectividade: Wi-Fi, USB 2.0.

Memoria mínima de 128 mb. Sistemas Operacionais

Compatíveis: Mac OS X , Windows 7 , Windows Vista , Windows XP,

Linux. Deverá ser compatível com papel A4, A5, A6, Carta, Legal, Executivo, Folio,

Oficio, ISSO, B5 e JIS BR. A velocidade monocromática deve

será de até 28ppm em A4 (29ppm em carta). A variação de redução

e ampliação deverá ser de 15 ~400% (ADF e platen). A

multifuncional deverá possuir processador mínimo de 600 MHz. A

impressora deverá possuir tecnologia que realce os contornos,

ajuste o foco automaticamente e adicione pontos de

bordas as imagens da

UNI

D 30 SAMSUNG

SL-

M2885FW

R$2.033,00

R$

60.990,00

Docum

ento Assinado D

igitalmente por: M

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IO A

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impressão. Produto com tecnologia NFC.

Dimensões mínimas de papeis: A5 147 x 209 mm , A6 105 × 147

mm, B5 180 x 257 mm, B6 124 × 175 mm, A4 210 x 295 mm, Carta

215 x 278 mm, Ofício 215 x 356 mm, Executivo 184 x 265

mm, Envelope. A capacidade do alimentador automático

não deverá ser inferior a 30 folhas. Garantia de 12 meses.

3

Impressora Multifuncional Laser monocromática,

Processador mínimo de 300 mhz, memória mínima de 128 mb,

display de 1.7 tft lcd, bandeja mínima de 250 folhas (75 grs/ m2),

gramatura 60-105 g/m2. - Características ADF/USB, Host/

funções web. - Escala 25-400%, ajuste de papel. Impressão

duplex, livro/calendário, copia N-UP, 2 em 1/ 4 em 1/

cartão de identificação. -Tamanho mínimo de papel, 76x127mm, tamanho máximo de

papel, ADF: 216x356mm, capacidade mínima de

35 folhas. - Conexão: Rede, USB, wifi. - Impressão de

documentos longos de até 1,2m, ID card copy (opcional). -

Capacidade mínima de Toner: 3000 páginas e capacidade máxima de

12000 páginas.

UNID

25 AVISIO

N NA 30 SERIES

R$ 2.799,60

R$ 69.990,00

Docum

ento Assinado D

igitalmente por: M

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ND

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RR

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cesse em: https://e.tcm

.ba.gov.br/epp/validaDoc.seam

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Página 55 de 75

4

Impressora multifuncional, laser,

colorida, resolução 1200 x 1200 dpi, com conexão de rede e

impressão em frente e verso. Com tela colorida de 6 cm.

Processador: Dual Core, 800 MHz, memória: Padrão= 512

MB / Máximo= 2560 MB. Compacta e com design moderno

proporciona impressões coloridas, possui resolução de até 1200

x 1200 dpi, com conexão de rede e impressão em frente e

verso, oferece funções de impressão, cópia e digitalização, tem

velocidade de impressão de 25 ppm e inclui uma tela colorida

de 2,4´. A CX310DN é extremamente prática e dinâmica, perfeita para

ser usada em residências ou pequenos escritórios, pois realiza tarefas de

forma rápida e fácil. Velocidade de Impressão: Preto: até

25 ppm/Cor: até 25 ppm. Velocidade de Impressão Duplex:

Preto: 12 ppm / Cor: 12 ppm. Nível de ruído: Inatividade: 16 dBA /

Imprimindo: 47 dBA. Ciclo de trabalho mensal: 60000 Páginas

ao mês. ADF: Alimentador automático de documentos para 50

folhas. Impressão duplex: Duplex Integrado. Área de

impressão: 4.2 mm das

UNI

D 50 LEXMARK CX310DN

R$

999,80

R$

49.990,00

Docum

ento Assinado D

igitalmente por: M

AR

IO A

LE

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ND

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SOU

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cesse em: https://e.tcm

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

Av. Brasil, nº 90, Bairro da Conquista, Ilhéus/BA, CEP.: 45.650-290– CNPJ 13.672.597/0001-62. Tel. (73) 3234-3541 – Fax. (73) 3234-3545

Página 56 de 75

margens superior, inferior, direita e

esquerda (comin). Capacidade máxima de entrada do alimentador

automático: 50 páginas 20 lb ou 75 gsm bond. Capacidade de Entrada

de Papel: 250+1 páginas 20 lb ou 75 gsm bond. Capacidade

de Saída de Papel: 150 páginas 20 lb ou 75 gsm bond. Dimensões

aproximadas (A x L x P): 469 x 445 x 557 mm. Tamanhos de

mídias suportados: A4, A5, Executive, Folio, JIS-B5, Ofício, Carta,

Universal e oficio. Manuseio de papel padrão: Entrada para

250 folhas. Bandeja de saída de 150 folhas. Duplex (frente e verso)

integrado. Alimentação manual de folha única. 12 meses de garantia.

VALOR TOTAL LOTE 8 R$191.700,0

0

LOTE 9

ITE

M ESPECIFICAÇÃO

UN

D QTD

MARC

A MODELO R$ UNIT R$ TOTAL

Docum

ento Assinado D

igitalmente por: M

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IO A

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1

Microcomputador, tipo desktop com

processador clock 3.20 Ghz, 3mb cache, TPD 15w, velocidade do

barramento 5 GT/s, 04 Threads , memória RAM 08 GB DDR3L

SDRAM, disco rígido 01 TB Sata, placa de rede 10/100/1000, 03

entradas de audio, 02 entradas usb 3.0, 02 entradas usb 2.0, 01

entrada RJ45, unidade optica DVD-RW, fonte de alimentação,

teclado, mouse, Monitor Widescreen Led 19,5" com

1366x768@60Hz de resolução e 200cd/m². de brilho. Estabilizador

no padrão NBR 14136, garantia de 01 ano.

UND 100 POSITIVO/LG/

APC

MASTER

D60/20M35PD/CU

BIC

300BI-BR

R$

3.606,00

R$

360.600,00

Docum

ento Assinado D

igitalmente por: M

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2

Microcomputador, tipo desktop com

processador clock 3.20 Ghz, 2 nucleos e 4 Threads. 3 MB de

cache e arquitetura 14nm. Desktop com 4GB de memoria DDR3.

Disco rígido tipo SATA III de 500gb. Portas de conexão traseira: 1x

DC in, 2x USB 3.0 (1x USB permite alimentação de

Unidade Ótica). 2x USB 2.0, 1x HDMI 1.4b, 1x DisplayPort, 1x VGA. 1x

COM port, 1x RJ-45 e 1x áudio (line-out). Frontal: 4x USB 3.0, 1x

Line-in e 1x Headset. Áudio de alta definição (HD áudio) integrado.

Teclado padrão ABNT2, USB com resistência a derramamento de

líquidos e mouse USB, com scroll e resolução 1000DPI. A maquina

deverá apresentar abertura para trava tipo Kesington, anilha para cadeado e sensor de

intrusão. Monitor Widescreen Led 19,5" com 1366x768@60Hz

de resolução e 200cd/m². de brilho. Estabilizador no padrão

NBR 14136.

UNI

D 70

POSITIVO/LG/

APC

MASTER

C600I3/20M35PD/CUBIC300

BI-BR

R$

1.190,00

R$

83.300,00

Docum

ento Assinado D

igitalmente por: M

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3

Microcomputador, tipo desktop, com

processador de 2 núcleos e 2.41 GHz de frequência. Cache de 1

MB L2 e 2 threads. Desktop com chipset integrado ao

processador (SoC), memoria de 2gb tipo DDR3. Disco rígido

(HD) tipo SATA II com 500gb. Portas de conexão traseira: 2x

PS/2 (teclado e mouse). 4x USB 2.0. 1x HDMI 1.4 (saída), 1x

VGA (saída). 1x RJ-45. 3x Áudio (2x Line in Microfone e Auxiliar, 1x

Line out Fone de Ouvido). 1x DC-in (fonte) e frontal: 2x

USB 2.0. 1x Line in (Microfone). 1x Line out (Fone de Ouvido).

Áudio de alta definição (HD Áudio) integrado de 6 canais. Gravador

de CD 48x/ Gravador de DVD 16x. Rede 10/100 Mbps. Padrão Fast Ethernet. Fonte:

40 W, 100~240V / 50~60Hz, automática . Gabinete

impreterivelmente na cor preta. Deverá acompanhar teclado

Padrão ABNT2, USB, resistência a derramamento de

líquidos e mouse Ótico, 2 botões, com scroll, USB, resolução de 1000

DPI. Monitor Widescreen Led 19,5" com 1366x768@60Hz

de resolução e 200cd/m². de brilho. Estabilizador no padrão

NBR 14136. Garantia

UNI

D 70

POSITIVO/LG/

APC

MASTER

T50/20M35PD/CUBIC300BI-

BR

R$

2.616,00

R$

183.120,00

Docum

ento Assinado D

igitalmente por: M

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mínima do fabricante de 12 meses para os

produtos

4

Monitor Widescreen

(LED) 18,5 polegadas com frequência nativa do painel: 60Hz. Possuindo painel anti-

reflexivo. Tamanho da imagem visível: 47,0 cm. Pixel pitch: 0,3

mm. Brilho: 200 cd/m². Relação de contraste dinâmico (DCR):

20.000.000:1. Tempo de resposta: 5 ms e ângulo de visão

horizontal: 90°. Ângulo de visão vertical: 50°. Frequência de

varredura horizontal: 30 KHz ~ 60 KHz e vertical: 50 ~ 75 Hz.

Largura de banda: 85 MHz. Compativel com Windows e Linux.

Resolução máxima: 1366 x 768 @ 60 Hz (HD). Suporte de cores:

Maior que 16 Milhões. Fonte: Interna - 100~240V - 50/60 Hz.

Conectores: Analógico (RGB). Energy Star. Garantia: 12 meses de

garantia.

UNID

40 AOC E970SWN

L R$

607,00 R$

24.280,00

5

Monitor Widescreen, LED, 19.5", brilho

200cd/m2, relação de contraste 5.000.0001, resolução máxima

1366x768 (hd), ângulo de visão orizontal 90º, Ângulo de visão vertical

65º, peso líquido inferior a 04KG, garantia de 01 ano

UNID

40 LG 20M37AA R$

429,90 R$

17.196,00

Docum

ento Assinado D

igitalmente por: M

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6

NOTEBOOK, com processador de 2

nucleos e frequencia de 2 GHz, 4 threads e 3 MB de cache. TPD de

15w e 5 GT/s DMI2. Memoria 4GB tipo DDR3L 1600 MHz e

disco rígido tipo SATA lll de 1TB com 5400 RPM.Windows 10.

Leitor e Gravador de CD / DVD. Tela 14.0" LED HD 16:9

antirreflexiva. Resolução: HD 1366 x 768. DVD-RW Super

Multi Dual Layer". Intel® HD Graphics 5500, memoria gráfica

integrada. Audio HD. Auto falante 3W Estéreo (1.5W x 2)

Camera VGA integrada. Placa de rede 10/100 e wireless 802.11 bg/n

1x1. Bluetooth 4.0. HDMI. Entrada para microfone. Portas USB:

1 x USB 3.0; 2 x USB 2.0. Leitor de cartão 3-em-1 (SD, SDHC, SDXC). Mouse

touchpad com suporte à função multi-toques e teclado ergonômico em

português. BIOS Boot Up Password, HDD Password e Slot padrão

Kensington. Fonte adaptadora de 40 Watts. Bivolt (100-

240V). Bateria 6 Células (48Wh) com duração de até 8 horas.

Dimensões aproximadas: (Larg. x Prof. x Altura cm): 33.5

x 23.5 x 2.6 ~ 3.1 cm. Peso aproximado do notebook + Bateria:

2.1 kg. Garantia: 1

UNI

D 50

SAMSU

NG

E32 370E4K-

KW3

R$

1.309,60

R$

65.480,00

Docum

ento Assinado D

igitalmente por: M

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(um) Ano (ofertada pelo fabricante).

7

NOTEBOOK, processador com 2

núcleos e 2 threads, 2.48 GHz e 2 MB de cache, TPD 6w, placa de rede 10Q100,

velocidade do disco 5400 rpm, memória de 04 GB, disco 500GB

sata, tela widescreen, 03 entradas hdmi, saída RJ45, . Notebook

na cor branca. Driver CD/DVD e tela LCD de 15,6. Resolução 1366 x

768. Memoria DDR3L 1600 (MHz) de 8GB, expansível até 16GB.

Disco rígido de 1 TB. Velocidade de rotação HD, webcam embutida,

sistema operacional windows 10

Und 50 LENOV

O IDEAPAD

110 R$

2.564,00 R$

128.200,00

Docum

ento Assinado D

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Página 63 de 75

8

SERVIDOR Processador 8 nucleos, 2.1 GHz e 20

MB de cache. Suporte para até 2 processadores. Torre.

Memoria RDIMM 8GB (1x8GB), 24 slots DIMM. Memoria tipo 1R

x8 PC4-2400-R. Suporta até (8) unidades hot plug

SAS/SATA/SSD SFF. Tipo de unidade ótica DVD-ROM JackBlack

SATA 9,5 mm. Adaptador Ethernet 331i 1 Gb com 4 portas

por controlador. 1 controlador Array Inteligente FBWC

P440ar/2 GB. Dimensoes aproximadas: 46 x 30 x

77 cm. 30 kg. Gerenciamento de infraestrutura: iLO

Management (padrão), Intelligent Provisioning (padrão), iLO Advanced

(opcional), HP Insight Control (opcional). Garantia de servidor (3/3/3). três anos para

peças, três anos para mão de obra, três anos para cobertura de

suporte no local.

UNI

D 4 HP

ML 350 G9

835853-S05 E5-2620V4

2P 8GB TORRE

R$15.051,0

0

R$

60.204,00

Docum

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9

Servidor Rack (2u) , 02 processadores 08

núcleos, 2.4GHZ, 20 MB cache, 02 sockets para processador, 16

discos rígidos 400GB mix Use MLC HS 2,5", 384GB memória

RDIMM divididos em pentes de 32GB, controladora de discos

PERC com 1GB de Cache, 02 fontes de alimentação

redundante de 750w, placa de vídeo com 16GB de memória,

módulo SD interno com 02 cartões de 8 GB, trilhos deslizantes com

braço de gerenciamento de cabos, sistema

operacional Windows Server 2008/2012 SP2, garantia mínima de 03

anos. Os itens que forem opcionais deverão ser

plenamente compatíveis com o servidor apresentado e constarem na relação

de compatibilidade disponibilizada pelo fabricante do

equipamento.

UNI

D 4 DELL

POWER EDGE

RACK R730(210-ADPH-

020J#480)+338-

BJET#R7

30+400-AEIY+A8217682+

405-AAEJ+45

0-

AEBN+A8797577

R$

5.805,00

R$

23.220,00

VALOR TOTAL ESTIMADO LOTE 9 R$945.600,0

0 CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata; 3.2. Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Administração Pública Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus. CLAÚSULA QUARTA – DO REAJUSTE: 4.1. O prazo de validade comercial da proposta de preços é de 90 (noventa) dias corridos, a contar

Docum

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da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 4.2. Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pela “Administração”. 4.3. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes. 4.4. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA: 5.1. Os materiais/serviços serão entregues/prestados conforme descrição na AFM e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá à conferência, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. Parágrafo Segundo – O Município rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento de material em desacordo com as especificações do objeto da licitação. 5.2. O Fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade da entrega do material, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município; 5.3. Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os objetos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, para adoção das providências cabíveis. 5.4. O prazo de entrega do material/serviço será de até 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura da AFM pelo Fornecedor. 5.5.O fornecimento do material somente será considerado concluído mediante a emissão de atesto na Nota Fiscal, expedido pelo setor de recebimento de material, através do carimbo padrão. 5.6. O prazo estabelecido no item 5.4 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado, comprovado e aceito pela Administração. 5.7. O Fornecedor se comprometerá em manter durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES 6.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, atrasar injustificadamente o início do fornecimento, descumprir total ou parcialmente as obrigações previstas, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos

Docum

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Av. Brasil, nº 90, Bairro da Conquista, Ilhéus/BA, CEP.: 45.650-290– CNPJ 13.672.597/0001-62. Tel. (73) 3234-3541 – Fax. (73) 3234-3545

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causados à Administração Pública, e eventuais responsabilidades civis e criminais: a) Advertência; b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação; c) Suspensão de contratar com o Município por 05 (cinco) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO: 7.1. A inexecução, total ou parcial, da Ata de Registro de Preços ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei nº 8.666/93; 7.2. A Fornecedora poderá rescindir administrativamente a respectiva Ata de Registro der Preços, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 7.3. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao Município direito a qualquer indenização. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização do objeto deste instrumento será exercida pelo Setor de Compras Municipal. 8.2. Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada para adoção das providências cabíveis. 8.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização por parte do Estado não eximirá o Fornecedor da total responsabilidade na execução deste fornecimento. 13. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 13.1. O Fornecedor se obriga a proceder ao fornecimento do material, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento. 15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 15.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 15.2. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, quando: I – o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, Autorização para Fornecimento de Material e Contrato;

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS

Av. Brasil, nº 90, Bairro da Conquista, Ilhéus/BA, CEP.: 45.650-290– CNPJ 13.672.597/0001-62. Tel. (73) 3234-3541 – Fax. (73) 3234-3545

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II - o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços; III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93. 15.3. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente nas seguintes hipóteses: I - quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; II - por razões de interesse público, devidamente fundamentado. 15.4. A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento nos autos que deram origem ao registro. 15.5. No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 15.6. O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante solicitação por escrito, desde que comprove estar definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços. 15.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do Fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada ao Estado a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na presente Ata. 15.8. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para a aquisição dos bens constantes do Registro de Preços. 16. DO FORO 16.1. Fica eleito o foro da comarca de Ilhéus, Estado da Bahia, para dirimir eventuais conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.

Ilheus (BA), 27 de Abril de 2017.

MUNICÍPIO DE ILHEUS

MARIO ALEXANDRE CORREA DE SOUSA PREFEITO

VRRON COMERCIAL DE MAQUINAS E SERVIÇOS LTDA ME

RONALDO LIMA DIAS FORNECEDOR

Testemunhas:

CPF/RG: CPF/RG:

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ento Assinado D

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO DE nº 074/2017 - PREGÃO PRESENCIAL N. 006/2017 – REGISTRO DE PREÇO

Contratante: Município de Ilhéus. Contratado (a): PAZINI SOM LUZ E FESTA LTDA. CNPJ/CPF: 03.611.949/0001-16

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1: Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa especializada em prestação de serviços para locação de estruturas diversas, materiais, equipamentos e mão de obra especializada para execução de eventos diversos realizados e apoiados pela Secretaria Municipal do Turismo, sendo: Campeonato de Surf Amador, Evento na Quadra Esportiva de Olivença, Jogo Comemorativo Colo Colo, Confraternização da AMO, Aniversário de Mãe Carmozina, Tenda para Turistas e Munícipes em ponto de ônibus no Centro Histórico, Evento Igreja Morada do Porto, Evento IX Bingo do Boi, Festejos de São Jorge, em conformidade com as especificações técnicas definidas no Projeto Básico e na Proposta de Preços da Contratada anexo I, como se aqui transcrito fosse.

Valor: R$ 202.851,65 Vigência: 13/04/2017 a 31/12/2017.

MARIO ALEXANDRE CORREA SOUSA PREFEITO

CONTRATANTE

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO DE nº 075/2017 - PREGÃO PRESENCIAL N. 018/2017

Contratante: Município de Ilhéus. Contratado (a): GUSMÃO & MOREIRA LTDA ME. CNPJ/CPF: 22.519.604/0001-81

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1: Constitui objeto do presente Contrato a Aquisição de gêneros alimentícios destinados à utilização na merenda escolar da rede municipal de ensino do município de Ilhéus – Bahia, em conformidade com as especificações técnicas definidas no Projeto Básico e na Proposta de Preços da Contratada anexo I, como se aqui transcrito fosse.

Valor: R$ 3.295.790,50 Vigência: 25/04/2017 a 31/12/2017.

MARIO ALEXANDRE CORREA SOUSA PREFEITO

CONTRATANTE

Docum

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO DE nº 076/2017 - TERMO DE INEXIGIBILIDADE 020/2017

Contratante: Município de Ilhéus. Contratado (a): NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. CNPJ/CPF: 07.797.967/0001-95

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1: Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa especilalizada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela administração pública, conforme especificações técnicas definidas no Termo de Referência e na Proposta de Preços da Contratada.

Valor: R$ 7.990,00 Vigência: 25/04/2017 a 25/04/2018.

MARIO ALEXANDRE CORREA SOUSA PREFEITO

CONTRATANTE

Docum

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO DE nº 077/2017 - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 054/2017 Contratante: Município de Ilhéus. Contratado (a): ANTONIO JOSÉ SILVA CONCEIÇÃO - ME. CNPJ/CPF: 20.830.053/0001-47

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1: Constitui objeto do presente Contrato a locação de equipamentos de informática para manutenção das Secretarias Municipais, conforme especificações técnicas definidas no Termo de Referência anexo ao Processo de Dispensa de Licitação n. 054/2017.

Valor: R$ 7.560,00 Vigência: 25/04/2017 a 25/05/2017.

MARIO ALEXANDRE CORREA SOUSA PREFEITO

CONTRATANTE

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO DE nº 078/2017 - PREGÃO PRESENCIAL N. 006/2017. Contratante: Município de Ilhéus. Contratado (a): PAZINI SOM LUZ E FESTAS LTDA. CNPJ/CPF: 03.611.949/0001-16

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1: Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa especializada em prestação de serviços para locação de estruturas diversas, materiais, equipamentos e mão de obra especializada para execução de eventos diversos realizados a apoiados pela Secretaria Municipal da Cultura, em conformidade com as especificações técnicas definidas no Projeto Básico e na Proposta de Preços da Contratada, anexo I, como se aqui transcrito fosse. Valor: R$ 181.134,91

Vigência: 27/04/2017 a 31/12/2017.

MARIO ALEXANDRE CORREA SOUSA PREFEITO

CONTRATANTE

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO DE nº 079/2017 - TERMO DE INEXIGIBILIDADE N.

019/2017. Contratante: Município de Ilhéus. Contratado (a): IMPERIVM GESTÃO PÚBLICA E CONSULTORIA LTDA - ME. CNPJ/CPF: 03.055.987/0001-30

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1: Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa para prestação de serviços de acessoria e consultoria para gerenciamento e alimentação de dados contábil da gestão pública municipal do exercício de 2017 no SIGA – Sistema Integrado de Gestão e Auditoria, junto ao TCM – Tribunal de Contas do Municípios, conforme especificações técnicas definidas no Termo de Referência e na Proposta de Preços da Contratada. Valor: R$ 72.000,00

Vigência: 25/04/2017 a 31/12/2017.

MARIO ALEXANDRE CORREA SOUSA PREFEITO

CONTRATANTE

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO DE nº 080/2017 - PREGÃO PRESENCIAL N. 006/2017. Contratante: Município de Ilhéus. Contratado (a): PAZINI SOM LUZ E FESTAS LTDA. CNPJ/CPF: 03.611.949/0001-16

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1: Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa especializada em prestação de serviços para locação de estruturas diversas, materiais, equipamentos e mão de obra especializada para execução de evento apoiado pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, a ser realizada pelo SESI – Serviço Social da Indústria no dia 01/05/2017, denominado Indústria em Foco em comemoração ao Dia do Trabalhador, em conformidade com as especificações técnicas definidas no Projeto Básico e na Proposta de Preços da Contratada, anexo I, como se aqui transcrito fosse. Valor: R$ 5.427,77

Vigência: 27/04/2017 a 31/05/2017.

MARIO ALEXANDRE CORREA SOUSA PREFEITO

CONTRATANTE

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO DE nº 073/2017 - PREGÃO PRESENCIAL N. 007/2017 –

REGISTRO DE PREÇO Contratante: Município de Ilhéus. Contratado (a): RBS CONSTRUTORA LOCADORA E SERVIÇOS LTDA ME. CNPJ/CPF: 21.442.493/0001-90

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1: Constitui objeto do presente Contrato a locação de veículo de carga, máquinas e equipamentos pesados, com condutor e fornecimento dos insumos necessários à execução dos serviços, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, em conformidade com as especificações técnicas definidas no Projeto Básico e na Proposta de Preços da Contratada anexo I, como se aqui transcrito fosse.

Valor: R$ 622.680,00 Vigência: 13/04/2017 a 13/08/2017.

MARIO ALEXANDRE CORREA SOUSA PREFEITO

CONTRATANTE

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