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Sumário FONTE TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO Alteração – A Partir de 1-1-2005 – Informação – Lei 11.119....................................................234 OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS TAXA BÁSICA FINANCEIRA – TBF Variação – De 17-05-2005 a 23-05-2005 – Informação – Comunicados 13.356, 13.370, 13.373, 13.377 e 13.381 BACEN ......................................235 TAXA REFERENCIAL – TR Variação – De 17-05-2005 a 23-05-2005 – Informação – Comunicados 13.356, 13.370, 13.373, 13.377 e 13.381 BACEN ......................................235 PIS/PASEP DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – DACON Apresentação – Informação – Instrução Normativa 543 SRF ...........................................236 Prazo de Entrega – 1º Trimestre de 2005 – Informação – Instrução Normativa 543 SRF .....................236 Preenchimento – Informação – Instrução Normativa 543 SRF ...........................................236 SALDO DAS CONTAS Saque – Consultoria ..........................................................231 PREVIDÊNCIA SOCIAL APOSENTADORIA ESPECIAL Normas Gerais – Orientação.............................................247 BENEFÍCIO Descontos – Empréstimos, Financiamentos e Arrendamento Mercantil – Resolução 195 INSS-DC ........234 LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO Obrigatoriedade – Orientação ...........................................247 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO Obrigatoriedade – Orientação ...........................................247 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO Auxílio-Creche – Informação – Súmula 310 STJ ..............232 TRABALHO DÉBITO TRABALHISTA Atualização – Junho/2005 – Doutrina ...............................233 EMPREGADO DOMÉSTICO Homologação da Rescisão – Você Sabia? .......................231 FARMACÊUTICO Exercício da Profissão – Área de Radiofarmácia – Resolução 435 CFF ..........................232 FISCALIZAÇÃO Precedentes Administrativos – Ato Declaratório 9 SIT .....237 HORA EXTRA Participação em Curso de Treinamento – Consultoria......231 PISO SALARIAL Estado do Rio Grande do Sul – Motoboy – Lei 12.274-RS..................................................232 SALÁRIO-UTILIDADE Veículo – Recurso de Revista 771.797 TST .....................231 Informativo Semanal nº 21 Ano XXXIX 2005 FECHAMENTO: 27/05/2005 EXPEDIÇÃO: 29/05/2005 PÁGINAS: 248/231 INFORMATIVO DINÂMICO 248 ÚLTIMO DIÁRIO PESQUISADO 27/05/2005

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Sumário

FONTE

TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTOAlteração – A Partir de 1-1-2005 –Informação – Lei 11.119....................................................234

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS

TAXA BÁSICA FINANCEIRA – TBFVariação – De 17-05-2005 a 23-05-2005 –Informação – Comunicados 13.356, 13.370,13.373, 13.377 e 13.381 BACEN......................................235

TAXA REFERENCIAL – TRVariação – De 17-05-2005 a 23-05-2005 –Informação – Comunicados 13.356, 13.370,13.373, 13.377 e 13.381 BACEN......................................235

PIS/PASEP

DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DECONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – DACONApresentação – Informação –Instrução Normativa 543 SRF...........................................236Prazo de Entrega – 1º Trimestre de 2005 –Informação – Instrução Normativa 543 SRF.....................236Preenchimento – Informação –Instrução Normativa 543 SRF...........................................236

SALDO DAS CONTASSaque – Consultoria..........................................................231

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA ESPECIALNormas Gerais – Orientação.............................................247

BENEFÍCIODescontos – Empréstimos, Financiamentos eArrendamento Mercantil – Resolução 195 INSS-DC ........234

LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕESAMBIENTAIS DO TRABALHOObrigatoriedade – Orientação ...........................................247

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIOObrigatoriedade – Orientação ...........................................247

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃOAuxílio-Creche – Informação – Súmula 310 STJ ..............232

TRABALHO

DÉBITO TRABALHISTAAtualização – Junho/2005 – Doutrina ...............................233

EMPREGADO DOMÉSTICOHomologação da Rescisão – Você Sabia? .......................231

FARMACÊUTICOExercício da Profissão – Áreade Radiofarmácia – Resolução 435 CFF ..........................232

FISCALIZAÇÃOPrecedentes Administrativos – Ato Declaratório 9 SIT .....237

HORA EXTRAParticipação em Curso de Treinamento – Consultoria......231

PISO SALARIALEstado do Rio Grande do Sul –Motoboy – Lei 12.274-RS..................................................232

SALÁRIO-UTILIDADEVeículo – Recurso de Revista 771.797 TST .....................231

Informativo Semanal nº 21 Ano XXXIX 2005FECHAMENTO: 27/05/2005 EXPEDIÇÃO: 29/05/2005 PÁGINAS: 248/231

INFORMATIVO DINÂMICO 248

ÚLTIMODIÁRIO

PESQUISADO27/05/2005

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ORIENTAÇÃO PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA ESPECIAL –Normas Gerais

LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕESAMBIENTAIS DO TRABALHO –

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO –Obrigatoriedade

1. APOSENTADORIA ESPECIALA aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, serádevida ao segurado empregado, trabalhador avulso e ao cooperadofiliado à cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhadodurante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições espe-ciais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.Os demais segurados classificados como contribuinte individual nãotêm direito à aposentadoria especial.

1.1. ATIVIDADE SIMULTÂNEAO direito à aposentadoria especial não fica prejudicado na hipótesede exercício de atividade em mais de um vínculo, com tempo detrabalho concomitante (comum e especial), desde que constatada anocividade do agente e a permanência em, pelo menos, um dosvínculos.

1.2. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHONão descaracteriza a atividade exercida em condições especiais aredução de jornada de trabalho por acordo, convenção coletiva detrabalho ou sentença normativa.

2. CONDIÇÕES PARA CONCESSÃOA concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovaçãopelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, dotempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exer-cido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integri-dade física.

2.1. TEMPO DE TRABALHO PERMANENTEConsidera-se tempo de trabalho permanente aquele que é exercido deforma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado,

do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociávelda produção do bem ou da prestação do serviço.Para efeito de concessão da aposentadoria especial, considera-setambém trabalho permanente os períodos de descanso determinadospela legislação trabalhista, inclusive férias, aos de afastamento decor-rentes de gozo de benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria porinvalidez acidentários, bem como aos de percepção de salá-rio-maternidade, desde que, à data do afastamento, o segurado esti-vesse exercendo atividade considerada especial.

2.2. TRABALHO NÃO OCASIONAL NEM INTERMITENTEEntende-se como trabalho não ocasional nem intermitente aquele emque, na jornada de trabalho, não houve interrupção ou suspensão doexercício de atividade com exposição aos agentes nocivos. Isto signi-fica dizer que o segurado não exerceu de forma alternada atividadecomum e especial.

2.3. CONDIÇÕES ESPECIAISPara fins de direito ao benefício, são consideradas condições espe-ciais que prejudicam a saúde ou a integridade física a exposição aagentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, em concentraçãoou intensidade e tempo de exposição que ultrapasse os limites detolerância ou que, dependendo do agente, torne a simples expo-sição em condição especial prejudicial à saúde.

2.3.1 Quadro de agentes nocivosA relação desses agentes, considerada para fins de concessão deaposentadoria especial, consta no Anexo IV do Regulamento da Previ-dência Social (RPS). Os agentes nocivos não arrolados neste anexonão serão considerados para fins de concessão da aposentadoriaespecial.

A seguir reproduzimos o quadro Anexo IV do RPS:

INFORMATIVO DINÂMICO 247

COAD INFORMATIVO SEMANAL 21/2005 DEPARTAMENTO DE PESSOAL

CÓDIGO AGENTE NOCIVO TEMPO DEEXPOSIÇÃO

1.0.0 AGENTES QUÍMICOSO que determina o direito ao benefício é a exposição do trabalhador ao agente nocivo presente no ambiente de trabalho eno processo produtivo, em nível de concentração superior aos limites de tolerância estabelecidos.O rol de agentes nocivos é exaustivo, enquanto que as atividades listadas, nas quais pode haver a exposição, é exempli-ficativa.

1.0.1 ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOSa) extração de arsênio e seus compostos tóxicos;b) metalurgia de minérios arsenicais;c) utilização de hidrogênio arseniado (arsina) em sínteses orgânicas e no processamento de componentes eletrônicos;d) fabricação e preparação de tintas e lacas;e) fabricação, preparação e aplicação de inseticidas, herbicidas, parasiticidas e raticidas com a utilização de compostosde arsênio;f) produção de vidros, ligas de chumbo e medicamentos com a utilização de compostos de arsênio;g) conservação e curtume de peles, tratamento e preservação da madeira com a utilização de compostos de arsênio.

25 ANOS

1.0.2 ASBESTOSa) extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas;b) fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos;c) fabricação de produtos de fibrocimento;d) mistura, cardagem, fiação e tecelagem de fibras de asbestos.

20 ANOS

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INFORMATIVO DINÂMICO 246

COAD INFORMATIVO SEMANAL 21/2005 DEPARTAMENTO DE PESSOAL

CÓDIGO AGENTE NOCIVO TEMPO DEEXPOSIÇÃO

1.0.3 BENZENO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOSa) produção e processamento de benzeno;b) utilização de benzeno como matéria-prima em sínteses orgânicas e na produção de derivados;c) utilização de benzeno como insumo na extração de óleos vegetais e alcoóis;d) utilização de produtos que contenham benzeno, como colas, tintas, vernizes, produtos gráficos e solventes;e) produção e utilização de clorobenzenos e derivados;f) fabricação e vulcanização de artefatos de borracha;g) fabricação e recauchutagem de pneumáticos.

25 ANOS

1.0.4 BERÍLIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOSa) extração, trituração e tratamento de berílio;b) fabricação de compostos e ligas de berílio;c) fabricação de tubos fluorescentes e de ampolas de raio X;d) fabricação de queimadores e moderadores de reatores nucleares;e) fabricação de vidros e porcelanas para isolantes térmicos;f) utilização do berílio na indústria aeroespacial.

25 ANOS

1.0.5 BROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOSa) fabricação e emprego do bromo e do ácido brômico. 25 ANOS

1.0.6 CÁDMIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOSa) extração, tratamento e preparação de ligas de cádmio;b) fabricação de compostos de cádmio;c) utilização de eletrodos de cádmio em soldas;d) utilização de cádmio no revestimento eletrolítico de metais;e) utilização de cádmio como pigmento e estabilizador na indústria do plástico;f) fabricação de eletrodos de baterias alcalinas de níquel-cádmio.

25 ANOS

1.0.7 CARVÃO MINERAL E SEUS DERIVADOSa) extração, fabricação, beneficiamento e utilização de carvão mineral, piche, alcatrão, betume e breu;b) extração, produção e utilização de óleos minerais e parafinas;c) extração e utilização de antraceno e negro-de-fumo;d) produção de coque.

25 ANOS

1.0.8 CHUMBO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOSa) extração e processamento de minério de chumbo;b) metalurgia e fabricação de ligas e compostos de chumbo;c) fabricação e reformas de acumuladores elétricos;d) fabricação e emprego de chumbo-tetraetila e chumbo-tetrametila;e) fabricação de tintas, esmaltes e vernizes à base de compostos de chumbo;f) pintura com pistola empregando tintas com pigmentos de chumbo;g) fabricação de objetos e artefatos de chumbo e suas ligas;h) vulcanização da borracha pelo litargírio ou outros compostos de chumbo;i) utilização de chumbo em processos de soldagem;j) fabricação de vidro, cristal e esmalte vitrificado;l) fabricação de pérolas artificiais;m) fabricação e utilização de aditivos à base de chumbo para a indústria de plásticos.

25 ANOS

1.0.9 CLORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOSa) fabricação e emprego de defensivos organoclorados;b) fabricação e emprego de cloroetilaminas (mostardas nitrogenadas);c) fabricação e manuseio de bifenis policlorados (PCB);d) fabricação e emprego de cloreto de vinil como monômero na fabricação de policloreto de vinil (PVC) e outras resinas ecomo intermediário em produções químicas ou como solvente orgânico;e) fabricação de policloroprene;f) fabricação e emprego de clorofórmio (triclorometano) e de tetracloreto de carbono.

25 ANOS

1.0.10 CROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOSa) fabricação, emprego industrial, manipulação de cromo, ácido crômico, cromatos e bicromatos;b) fabricação de ligas de ferro-cromo;c) revestimento eletrolítico de metais e polimento de superfícies cromadas;d) pintura com pistola utilizando tintas com pigmentos de cromo;e) soldagem de aço inoxidável.

25 ANOS

1.0.11 DISSULFETO DE CARBONOa) fabricação e utilização de dissulfeto de carbono;b) fabricação de viscose e seda artificial (raiom);c) fabricação e emprego de solventes, inseticidas e herbicidas contendo dissulfeto de carbono;d) fabricação de vernizes, resinas, sais de amoníaco, de tetracloreto de carbono, de vidros óticos e produtos têxteis comuso de dissulfeto de carbono.

25 ANOS

1.0.12 FÓSFORO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOSa) extração e preparação de fósforo branco e seus compostos;b) fabricação e aplicação de produtos fosforados e organofosforados (sínteses orgânicas, fertilizantes e praguicidas);c) fabricação de munições e armamentos explosivos.

25 ANOS

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INFORMATIVO DINÂMICO 245

COAD INFORMATIVO SEMANAL 21/2005 DEPARTAMENTO DE PESSOAL

CÓDIGO AGENTE NOCIVO TEMPO DEEXPOSIÇÃO

1.0.13 IODOa) fabricação e emprego industrial do iodo.

25 ANOS

1.0.14 MANGANÊS E SEUS COMPOSTOSa) extração e beneficiamento de minérios de manganês;b) fabricação de ligas e compostos de manganês;c) fabricação de pilhas secas e acumuladores;d) preparação de permanganato de potássio e de corantes;e) fabricação de vidros especiais e cerâmicas;f) utilização de eletrodos contendo manganês;g) fabricação de tintas e fertilizantes.

25 ANOS

1.0.15 MERCÚRIO E SEUS COMPOSTOSa) extração e utilização de mercúrio e fabricação de seus compostos;b) fabricação de espoletas com fulminato de mercúrio;c) fabricação de tintas com pigmento contendo mercúrio;d) fabricação e manutenção de aparelhos de medição e de laboratório;e) fabricação de lâmpadas, válvulas eletrônicas e ampolas de raio X;f) fabricação de minuterias, acumuladores e retificadores de corrente;g) utilização como agente catalítico e de eletrólise;h) douração, prateamento, bronzeamento e estanhagem de espelhos e metais;i) curtimento e feltragem do couro e conservação da madeira;j) recuperação do mercúrio;l) amalgamação do zinco.m) tratamento a quente de amálgamas de metais;n) fabricação e aplicação de fungicidas.

25 ANOS

1.0.16 NÍQUEL E SEUS COMPOSTOS TÓXICOSa) extração e beneficiamento do níquel;b) niquelagem de metais;c) fabricação de acumuladores de níquel-cádmio.

25 ANOS

1.0.17 PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO, GÁS NATURAL E SEUS DERIVADOSa) extração, processamento, beneficiamento e atividades de manutenção realizadas em unidades de extração, plantaspetrolíferas e petroquímicas;b) beneficiamento e aplicação de misturas asfálticas contendo hidrocarbonetos policíclicos.

25 ANOS

1.0.18 SÍLICA LIVREa) extração de minérios a céu aberto;b) beneficiamento e tratamento de produtos minerais geradores de poeiras contendo sílica livre cristalizada;c) tratamento, decapagem e limpeza de metais e fosqueamento de vidros com jatos de areia;d) fabricação, processamento, aplicação e recuperação de materiais refratários;e) fabricação de mós, rebolos e de pós e pastas para polimento;f) fabricação de vidros e cerâmicas;g) construção de túneis;h) desbaste e corte a seco de materiais contendo sílica.

25 ANOS

1.0.19 OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS

GRUPO I – ESTIRENO; BUTADIENO-ESTIRENO; ACRILONITRILA; 1-3 BUTADIENO; CLOROPRENO; MERCAPTA-NOS, n-HEXANO, DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI); AMINAS AROMÁTICASa) fabricação e vulcanização de artefatos de borracha;b) fabricação e recauchutagem de pneus.

25 ANOS

GRUPO II – AMINAS AROMÁTICAS, AMINOBIFENILA, AURAMINA, AZATIOPRINA, BIS (CLORO METIL) ÉTER, 1-4BUTANODIOL, DIMETANOSULFONATO (MILERAN) , CICLOFOSFAMIDA, CLOROAMBUCIL ,DIETILESTIL-BESTROL, ACRONITRILA, NITRONAFTILAMINA 4-DIMETIL-AMINOAZOBENZENO, BENZOPIRENO,BETA-PROPIOLACTONA, BISCLOROETILETER, BISCLOROMETIL, CLOROMETILETER, DIANIZIDINA,DICLOROBENZIDINA, DIETILSULFATO, DIMETILSULFATO, ETILENOAMINA, ETILENOTIUREIA, FENACETINA,IODETO DE METILA, ETILNITROSURÉIAS, METILENO-ORTOCLOROANILINA (MOCA), NITROSAMINA,ORTOTOLUIDINA, OXIME-TALONA, PROCARBAZINA, PROPANOSULTONA, 1-3-BUTADIENO, ÓXIDO DEETILENO, ESTILBENZENO, DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI), CREOSOTO, 4-AMINODIFENIL, BENZIDINA,BETANAFTILAMINA, ESTIRENO, 1-CLORO-2, 4-NITRODIFENIL, 3-POXIPRO-PANOa) manufatura de magenta (anilina e ortotoluidina);b) fabricação de fibras sintéticas;c) sínteses químicas;d) fabricação da borracha e espumas;e) fabricação de plásticos;f ) produção de medicamentos;g) operações de preservação da madeira com creosoto;h) esterilização de materiais cirúrgicos.

25 ANOS

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3. DEMONSTRAÇÕES AMBIENTAISAs condições de trabalho, que dão ou não direito à aposentadoriaespecial, deverão ser comprovadas pelas demonstrações ambientaisque fazem parte das obrigações acessórias dispostas na legislaçãoprevidenciária e trabalhista.As demonstrações ambientais constituem-se, entre outros, nosseguintes documentos:I – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);II – Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);III – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústriada Construção (PCMAT);IV – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);V – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);VI – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);VII – Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).Sempre que solicitada pelo INSS, a empresa deverá apresentar asdemonstrações ambientais para fins de verificação das informações.

4. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ESPECIAL

Consideram-se formulários para requerimento da aposentadoria especialos antigos formulários SB-40, DISES-BE 5235 e DSS-8030, bem como oatual formulário DIRBEN 8030, segundo seus períodos de vigência,considerando-se, para tanto, a data de emissão do documento.

Os referidos formulários não têm eficácia para os períodos laborados apartir de 1-1-2004, sendo aceitos em relação a períodos laborados até31-12-2003 quando emitidos até esta data, observando as normas deregência vigentes nas respectivas datas de emissão.

5. CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇOSomente será permitida a conversão de tempo especial em comum,sendo vedada a conversão de tempo comum em especial.O tempo de trabalho exercido sob condições especiais prejudiciais àsaúde ou à integridade física do trabalhador, conforme a legislação

INFORMATIVO DINÂMICO 244

COAD INFORMATIVO SEMANAL 21/2005 DEPARTAMENTO DE PESSOAL

CÓDIGO AGENTE NOCIVO TEMPO DEEXPOSIÇÃO

2.0.0 AGENTES FÍSICOSExposição acima dos limites de tolerância especificados ou às atividades descritas.

2.0.1 RUÍDOa) exposição a níveis de exposição normalizados (NEN) superiores a 85 db(a).

25 ANOS

2.0.2 VIBRAÇÕESa) trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticos.

25 ANOS

2.0.3 RADIAÇÕES IONIZANTESa) extração e beneficiamento de minerais radioativos;b) atividades em minerações com exposição ao radônio;c) realização de manutenção e supervisão em unidades de extração, tratamento e beneficiamento de minerais radioa-tivos com exposição às radiações ionizantes;d) operações com reatores nucleares ou com fontes radioativas;e) trabalhos realizados com exposição aos raios Alfa, Beta, Gama e X, aos nêutrons e às substâncias radioativas parafins industriais, terapêuticos e diagnósticos;f) fabricação e manipulação de produtos radioativos;g) pesquisas e estudos com radiações ionizantes em laboratórios.

25 ANOS

2.0.4 TEMPERATURAS ANORMAISa) trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da Portaria no

3.214/78.25 ANOS

2.0.5 PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMALa) trabalhos em caixões ou câmaras hiperbáricas;b) trabalhos em tubulões ou túneis sob ar comprimido;c) operações de mergulho com o uso de escafandros ou outros equipamentos.

25 ANOS

3.0.0 AGENTES BIOLÓGICOSExposição aos agentes citados unicamente nas atividades relacionadas.

3.0.1 MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECTO-CONTAGIOSOS VIVOS E SUAS TOXINASa) trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas oucom manuseio de materiais contaminados;b) trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos;c) trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia;d) trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;e) trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;f) esvaziamento de biodigestores;g) coleta e industrialização do lixo.

25 ANOS

4.0.0 ASSOCIAÇÃO DE AGENTESNas associações de agentes que estejam acima do nível de tolerância, será considerado o enquadramento relativo aoque exigir menor tempo de exposição.

4.0.1 FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOSa) mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção.

20 ANOS

4.0.2 FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOSa) trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção.

15 ANOS

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vigente à época da prestação do serviço, será somado, após a respec-tiva conversão, ao tempo de trabalho exercido em atividade comum,qualquer que seja o período trabalhado. A conversão de tempo deatividade sob condições especiais em tempo de atividade comumdar-se-á de acordo com a seguinte tabela:

TEMPO ACONVERTER

MULTIPLICADORES

MULHER(PARA 30)

HOMEM(PARA 35)

DE 15 ANOS 2,00 2,33

DE 20 ANOS 1,50 1,75

DE 25 ANOS 1,20 1,40

6. LAUDO TÉCNICOA exigência do PPP exime a empresa de manter Laudo Técnico deCondições Ambientais do Trabalho (LTCAT) com referência aos agen-tes nocivos existentes no ambiente de trabalho.Esse laudo é elaborado por médico do trabalho ou engenheiro desegurança e medicina do trabalho e assinado pelo engenheiro, com orespectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) oupor médico do trabalho, indicando os registros profissionais paraambos.

6.1. EXTINÇÃO DA EMPRESANa hipótese da empresa, do equipamento ou do setor não mais exis-tirem, não será aceito laudo técnico-pericial de outra empresa, deoutro equipamento ou de outro setor similar.Também não será aceito laudo técnico realizado em localidade di-versa daquela em que houve o exercício da atividade, inclusive, nasituação em que a empresa funciona em locais diferentes.

7. INSPEÇÃO DO INSSO INSS definirá os procedimentos para fins de concessão do benefícioda aposentadoria especial, podendo, se necessário, inspecionar olocal de trabalho do segurado para confirmar as informações contidasnos referidos documentos.

8. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIAO Conselho Nacional de Previdência Social recomenda às empresas,a encaminharem, mensalmente, ao sindicato representativo da cate-goria profissional mais numerosa entre seus empregados, relação dostrabalhadores expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou inte-gridade física em condições que ensejam a concessão da aposenta-doria especial.A relação deve ser afixada junto ao quadro de horário de trabalho daempresa.

9. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP)O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se em umdocumento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outrasinformações, dados administrativos, registros ambientais e resultadosde monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceusuas atividades.Desde 1-1-2004, a empresa ou equiparada à empresa, em substi-tuição aos formulários mencionados no item 4, está obrigada a ela-borar o PPP de forma individualizada para seus empregados, traba-lhadores avulsos e cooperados, que laborem expostos a agentesnocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes preju-diciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins deconcessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes osrequisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos

equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não secaracterizar a permanência.

9.1. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇONo caso de prestação de serviços a terceiros, a contratada deveelaborar o PPP dos trabalhadores expostos a agentes nocivos combase, dentre outras informações, nas demonstrações ambientais dacontratante ou do local da efetiva prestação de serviços.Aplica-se a mesma regra às cooperativas de trabalho.

9.2. FINALIDADEO PPP tem como finalidade:I – comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviçosprevidenciários, em especial o benefício do Auxílio-Doença.II – prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empre-gador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aossindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação detrabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;III – prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, demodo a organizar e a individualizar as informações contidas em seusdiversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresaevite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;IV – possibilitar aos administradores públicos e privados acesso abases de informações fidedignas, como fonte primária de informaçãoestatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemioló-gica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

9.3. MEIO MAGNÉTICOO PPP poderá ser elaborado em meio magnético, entretanto, sua utili-zação depende de implantação pela Previdência Social.Uma vez implantado em meio magnético, este documento será exigidopara todos os segurados, independentemente do ramo de atividade daempresa e da exposição a agentes nocivos, e deverá abranger tam-bém informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecâ-nicos.

9.4. ATUALIZAÇÃO ANUALO PPP deverá ser atualizado sempre que houver alteração queimplique mudança das informações contidas nas suas seções, com aatualização feita pelo menos uma vez ao ano, quando permanecereminalteradas suas informações.

9.5. ENTREGA DO PPPO PPP será impresso nas seguintes situações:I – por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação dacooperativa, sindicato ou OGMO, em duas vias, com fornecimento deuma das vias para o trabalhador, mediante recibo;II – para fins de requerimento de reconhecimento de períodos labo-rados em condições especiais;III – para fins de análise de benefícios por incapacidade, a partir de1-1-2004, quando solicitado pelo INSS;IV – para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menosuma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa dePrevenção de Riscos Ambientais (PPRA), até que seja implantado oPPP em meio magnético pela Previdência Social;V – quando solicitado pelas autoridades competentes.

9.5.1. COMPROVANTEA comprovação da entrega do PPP poderá ser feita no próprio instru-mento de rescisão ou de desfiliação, bem como em recibo à parte.O PPP e a comprovação de entrega ao trabalhador deverão sermantidos na empresa por 20 anos.

INFORMATIVO DINÂMICO 243

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9.6. PREENCHIMENTO DO PPPO PPP é composto por vários campos que integram informações ex-traídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT),do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programade Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médicode Saúde Ocupacional (PCMSO) com informações administrativas.O PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa, compoderes específicos outorgados por procuração, contendo a indicaçãodos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelosregistros ambientais e resultados de monitoração biológica.

9.7. MONITORAÇÃO BIOLÓGICAOs médicos do trabalho, em relação ao PPP, devem observar asnormas éticas que asseguram ao paciente o sigilo profissional, inclu-sive com a sua identificação profissional.

É vedado ao médico do trabalho, sob pena de violação do sigilomédico profissional, disponibilizar, à empresa ou ao empregadorequiparado à empresa, as informações exigidas na seção III,“SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA”,campo 17 e seguintes do PPP.O médico do trabalho fica responsável pelo encaminhamentodas informações supradestacadas diretamente à perícia doINSS.A declaração constante na seção IV do PPP não tem o condão deproteger o sigilo médico-profissional, tendo em vista que as infor-mações ali presentes poderão ser manuseadas por outras pessoasque não estão obrigadas ao sigilo.

10. FORMULÁRIOA seguir reproduzimos o modelo do PPP e as instruções de preenchimento.

INFORMATIVO DINÂMICO 242

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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP)

INFORMATIVO DINÂMICO 240

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INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

CAMPODESCRIÇÃO INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO

SEÇÃO I SEÇÃO DE DADOS ADMINISTRATIVOS

1 CNPJ do Domicílio Tributário/CEI CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário, nos termos do artigo 127 do CTN, noformato XXXXXXXX/XXXX-XX; ouMatrícula no Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada por Contribuinte Indivi-dual ou ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário que não possua CNPJ, no formatoXX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos.

2 Nome Empresarial Até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos.

3 CNAE Classificação Nacional de Atividades Econômicas da empresa, completo, com 7 (sete) caracteres numé-ricos, no formato XXXXXX-X, instituído pelo IBGE através da Resolução CONCLA nº 07, de 16/12/2002.A tabela de códigos CNAE-Fiscal pode ser consultada na Internet, no site www.cnae.ibge.gov.br.

4 Nome do Trabalhador Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos.

5 BR/PDH BR – Beneficiário Reabilitado; PDH – Portador de Deficiência Habilitado; NA – Não Aplicável.Preencher com base no artigo 93, da Lei nº 8.213, de 1991, que estabelece a obrigatoriedade do preenchi-mento dos cargos de empresas com 100 (cem) ou mais empregados com beneficiários reabilitados oupessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:I – até 200 empregados.....................2%;II – de 201 a 500...............................3%;III – de 501 a 1.000...........................4%;IV – de 1.001 em diante. ..................5%.

6 NIT Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode serutilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.

7 Data do Nascimento No formato DD/MM/AAAA.

8 Sexo (F/M) F – Feminino; M – Masculino.

9 CTPS (Nº, Série e UF) Número, com 7 (sete) caracteres numéricos, Série, com 5 (cinco) caracteres numéricos e UF, com 2 (dois)caracteres alfabéticos, da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

10 Data de Admissão No formato DD/MM/AAAA.

11 Regime de Revezamento Regime de Revezamento de trabalho, para trabalhos em turnos ou escala, especificando tempo trabalhado etempo de descanso, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos.Exemplo: 24 x 72 horas; 14 x 21 dias; 2 x 1 meses.Se inexistente, preencher com NA – Não Aplicável.

12 CAT REGISTRADA Informações sobre as Comunicações de Acidente do Trabalho registradas pela empresa na PrevidênciaSocial, nos termos do artigo 22 da Lei nº 8.213, de 1991, do artigo 169 da CLT, do artigo 336 do RPS, apro-vado pelo Dec. nº 3.048, de 1999, do item 7.4.8, alínea “a” da NR-07 do MTE e dos itens 4.3.1 e 6.1.2 doAnexo 13-A da NR-15 do MTE, disciplinado pela Portaria MPAS nº 5.051, de 1999, que aprova o Manual deInstruções para Preenchimento da CAT.

12.1 Data do Registro No formato DD/MM/AAAA.

12.2 Número da CAT Com 13 (treze) caracteres numéricos, com formato XXXXXXXXXX-X/XX.Os dois últimos caracteres correspondem a um número seqüencial relativo ao mesmo acidente, identificadopor NIT, CNPJ e data do acidente.

13 LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO Informações sobre o histórico de lotação e atribuições do trabalhador, por período.A alteração de qualquer um dos campos – 13.2 a 13.7 – implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha,com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas.

13.1 Período Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA.No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.

13.2 CNPJ/CEI Local onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades. Deverá ser informado o CNPJ do estabeleci-mento de lotação do trabalhador ou da empresa tomadora de serviços, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ouMatrícula CEI da obra ou do estabelecimento que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, amboscompostos por caracteres numéricos.

13.3 Setor Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividadeslaborais, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos.

13.4 Cargo Cargo do trabalhador, constante na CTPS, se empregado ou trabalhador avulso, ou constante no Recibo deProdução e Livro de Matrícula, se cooperado, com até 30 (trinta) caracteres alfanuméricos.

13.5 Função Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição decomando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência. Quando inexistente a função, preencher com NA –Não Aplicável, com até 30 (trinta) caracteres alfanuméricos.

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INFORMATIVO DINÂMICO 239

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INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

CAMPODESCRIÇÃO INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO

SEÇÃO I SEÇÃO DE DADOS ADMINISTRATIVOS

13.6 CBO Classificação Brasileira de Ocupação vigente à época, com seis caracteres numéricos:1. No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres,completando com “0” (zero) a primeira posição;2. No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a CBO completa com seis caracteres.Alternativamente, pode ser utilizada a CBO, com 5 (cinco) caracteres numéricos, conforme Manual da GFIPpara usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS:1. No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres;2. No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a família do CBO com quatro caracteres,completando com “0” (zero) a primeira posição.A tabela de CBO pode ser consultada na internet, no site www.mtecbo.gov.br.OBS: Após a alteração da GFIP, somente será aceita a CBO completa, com seis caracteres numéricos,conforme a nova tabela CBO relativa a 2002.

13.7 Código Ocorrência da GFIP Código Ocorrência da GFIP para o trabalhador, com dois caracteres numéricos, conforme Manual da GFIPpara usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS.

14 PROFISSIOGRAFIA Informações sobre a profissiografia do trabalhador, por período.A alteração do campo 14.2 implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período.

14.1 Período Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, adata de fim do último período não deverá ser preenchida.

14.2 Descrição das Atividades Descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando aque se submete, com até 400 (quatrocentos) caracteres alfanuméricos.As atividades deverão ser descritas com exatidão, e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivoimpessoal.

SEÇÃO II SEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS

15 EXPOSIÇÃO A FATORESDE RISCOS

Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejamneutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz.Facultativamente, também poderão ser indicados os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.A alteração de qualquer um dos campos – 15.2 a 15.8 – implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha,com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas.OBS.: Após a implantação da migração dos dados do PPP em meio magnético pela Previdência Social, asinformações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos passarão a ser obrigatórias.

15.1Período

Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, adata de fim do último período não deverá ser preenchida.

15.2

Tipo

F – Físico; Q – Químico; B – Biológico; E – Ergonômico/Psicossocial, M – Mecânico/de Acidente, conformeclassificação adotada pelo Ministério da Saúde, em “Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Proce-dimentos para os Serviços de Saúde”, de 2001.A indicação do Tipo “E” e “M” é facultativa.O que determina a associação de agentes é a superposição de períodos com fatores de risco diferentes.

15.3 Fator de Risco Descrição do fator de risco, com até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos.Em se tratando do Tipo “Q”, deverá ser informado o nome da substância ativa, não sendo aceitas citações denomes comerciais.

15.4 Intensidade / Concentração Intensidade ou Concentração, dependendo do tipo de agente, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos.Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA – Não Aplicável.

15.5 Técnica Utilizada Técnica utilizada para apuração do item 15.4, com até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos.Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA – Não Aplicável.

15.6 EPC Eficaz (S/N) S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a eliminação ou a neutralização, com base no informadonos itens 15.2 a 15.5, assegurada as condições de funcionamento do EPC ao longo do tempo, conformeespecificação técnica do fabricante e respectivo plano de manutenção.

15.7 EPI Eficaz (S/N) S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a atenuação, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5,observado o disposto na NR-06 do MTE, assegurada a observância:1. da hierarquia estabelecida no item 9.3.5.4 da NR-09 do MTE (medidas de proteção coletiva, medidas decaráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utili-zação de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementaçãodo EPC, ou ainda em caráter complementar ou emergencial);2. das condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricanteajustada às condições de campo;3. do prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTE;4. da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, devendo esta ser comprovada medianterecibo; e5. dos meios de higienização.

15.8 C.A. EPI Número do Certificado de Aprovação do MTE para o Equipamento de Proteção Individual referido no campo154.7, com 5 (cinco) caracteres numéricos.Caso não seja utilizado EPI, preencher com NA – Não Aplicável.

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INFORMATIVO DINÂMICO 238

COAD INFORMATIVO SEMANAL 21/2005 DEPARTAMENTO DE PESSOAL

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

CAMPODESCRIÇÃO INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO

SEÇÃO I SEÇÃO DE DADOS ADMINISTRATIVOS

16 RESPONSÁVEL PELOSREGISTROS AMBIENTAIS

Informações sobre os responsáveis pelos registros ambientais, por período.

16.1 Período Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo semalteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.

16.2 NIT Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode serutilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.

16.3 Registro Conselho de Classe Número do registro profissional no Conselho de Classe, com 9 (nove) caracteres alfanuméricos, no formatoXXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX.A parte “-X” corresponde à D – Definitivo ou P – Provisório.A parte “/XX” deve ser preenchida com a UF, com 2 (dois) caracteres alfabéticos.A parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda.

16.4 Nome do ProfissionalLegalmente Habilitado

Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos.

SEÇÃO III SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA

17 EXAMES MÉDICOS CLÍNICOSE COMPLEMENTARES

Informações sobre os exames médicos obrigatórios, clínicos e complementares, realizados para o traba-lhador, constantes nos Quadros I e II, da NR-07 do MTE.

17.1 Data No formato DD/MM/AAAA.

17.2 Tipo A – Admissional; P – Periódico; R – Retorno ao Trabalho; M – Mudança de Função; D – Demissional.

17.3 Natureza Natureza do exame realizado, com até 50 (cinqüenta) caracteres alfanuméricos.No caso dos exames relacionados no Quadro I da NR-07, do MTE, deverá ser especificada a análise reali-zada, além do material biológico coletado.

17.4 Exame (R/S) R – Referencial; S – Seqüencial.

17.5 Indicação de Resultados Preencher Normal ou Alterado. Só deve ser preenchido Estável ou Agravamento no caso de Alterado emexame Seqüencial. Só deve ser preenchido Ocupacional ou Não Ocupacional no caso de Agravamento.OBS: No caso de Natureza do Exame “Audiometria”, a alteração unilateral poderá ser classificada comoocupacional, apesar de a maioria das alterações ocupacionais serem constatadas bilateralmente.

18 RESPONSÁVEL PELAMONITORAÇÃO BIOLÓGICA

Informações sobre os responsáveis pela monitoração biológica, por período.

18.1 Período Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo semalteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.

18.2 NIT Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode serutilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.

18.3 Registro Conselho de Classe Número do registro profissional no Conselho de Classe, com 9 (nove) caracteres alfanuméricos, no formatoXXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX.A parte “-X” corresponde à D – Definitivo ou P – Provisório.A parte “/XX” deve ser preenchida com a UF, com 2 (dois) caracteres alfabéticos.A parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda.

18.4 Nome do ProfissionalLegalmente Habilitado

Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos.

SEÇÃO IV RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES

19 Data de Emissão do PPP Data em que o PPP é impresso e assinado pelos responsáveis, no formato DD/MM/AAAA.

20 REPRESENTANTE LEGALDA EMPRESA

Informações sobre o Representante Legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração.

20.1 NIT Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de contribuinte individual (CI), pode serutilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.

20.2 Nome Até 40 caracteres alfabéticos.

Carimbo e Assinatura Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal.

OBSERVAÇÕES

Devem ser incluídas neste campo, informações necessárias à análise do PPP, bem como facilitadoras dorequerimento do benefício, como por exemplo, esclarecimento sobre alteração de razão social da empresa,no caso de sucessora ou indicador de empresa pertencente a grupo econômico.

OBS: É facultada a inclusão de informações complementares ou adicionais ao PPP.

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11. PENALIDADESA empresa que não apresentar LTCAT ou apresentá-lo com dados divergentes ou desatualizados em relação às condições ambientais existentes,ou que emitir PPP em desacordo com o LTCAT, estará sujeita, conforme a gravidade da infração, a multa variável de R$ 1.101,75 a R$ 110.174,67.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.213, de 24-7-91 – artigos 57 e 58 (Separata/98); Lei 9.032, de 28-4-95 (Informativo 18/95); Lei 9.528, de10-12-97 (Informativo 50/97); Decreto 3.048, de 6-5-99 – Regulamento da Previdência Social – artigos 64 a 68 e 283 (Informativos 18 e 19/99);Portaria 822 MPS, de 11-5-2005 (Informativo 19/2005); Resolução 1.196, CNPS, de 8-11-2000 (Informativo 45/2000); Resolução 1.715, CFM, de8-1-2004 (Informativo 02/2004);Instrução Normativa 100 INSS-DC, de 18-12-2003 (Informativo 53/2003 e Portal COAD); Instrução Normativa 118INSS, de 14-4-2005 – artigos 155 a 178 (Informativo 16/2005 e Portal COAD).

ATO DECLARATÓRIO 9 SIT, DE 25-5-2005(DO-U DE 27-5-2005)

TRABALHO

FISCALIZAÇÃOPrecedentes Administrativos

Aprova e altera precedentes administrativos para orientação dos Auditores-Fiscais do Trabalho.Acresce o inciso V ao Precedente Administrativo 45 SIT, de 21-2-2002 (Informativo 08/2002).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercíciode sua competência regimental, RESOLVE:

I – Alterar, por força do disposto no artigo 4º inciso X da LeiComplementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e da expedição doDespacho do Consultor-Geral da União nº 608/2004, o PrecedenteAdministrativo nº 45, aprovado pelo Ato Declaratório nº 4, de 21 defevereiro de 2002, publicado no DO-U de 22 de fevereiro de 2002,Seção I, página 66, que passa a vigorar acrescido do inciso V:

“.................................................................................................V – a autorização da Lei nº 605/49 para funcionamento em

domingos e feriados nos estabelecimentos de comércio de gênerosalimentícios e similares compreende mercados, supermercados econgêneres (Relação a que se refere o artigo 7º do Decreto nº27.048/49, inciso II, 15)”

II – aprovar os Precedentes Administrativos de nº 61 a 70, resul-tantes de posicionamentos firmados na Coordenação-Geral de Recur-sos (CGR) desta Secretaria.

III – os precedentes administrativos em anexo deverão orientara ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho no exercício de suas atribui-ções. (Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela)

ANEXO

PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 61ESTÁGIO. REQUISITOS LEGAIS. DESCUMPRIMENTO.

I – A existência de termo de compromisso e a compatibilidade dajornada de estágio com o horário escolar do aluno não são elementossuficientes para a configuração da regularidade do contrato de está-gio, uma vez que devem ser atendidos todos os requisitos legais, emespecial a complementação do ensino e da aprendizagem. II – Osestágios devem ser planejados, executados, acompanhados e avalia-dos em conformidade com os currículos, programas e calendáriosescolares. III – Presentes os elementos da relação de emprego sob aroupagem do contrato de estágio, procede a descaracterização dessacontratação especial.

REFERÊNCIA NORMATIVA: Lei nº 6.494/77 e Decreto nº87.497/82

PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 62SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. AUTUAÇÃO. CAPI-

TULAÇÃO LEGAL. Descabe autuação capitulada no artigo 200 daCLT, uma vez que tal dispositivo não encerra qualquer comando diri-gido ao empregador, mas apenas consigna autorização legal paraexpedição de normas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

REFERÊNCIA NORMATIVA: Artigo 200 da CLT.PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 63JORNADA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. A

existência de acordo coletivo com previsão de intervalo para repouso oualimentação inferior ao limite mínimo legal não é suficiente para que sejaconsiderada regular a jornada de trabalho. O acordo coletivo é apenas

um dos requisitos para a imprescindível autorização, pelo Ministro doTrabalho e Emprego ou autoridade delegada, da redução do intervalopara menos de uma hora. REFERÊNCIA NORMATIVA: artigo 71 daCLT e Portaria/MTb nº 3.116, de 5 de abril de 1989.

PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 64PROCESSUAL. REVELIA. DIREITO DE DEFESA. A revelia na

fase de defesa não tem como conseqüência a confissão ficta em rela-ção à matéria de fato. O autuado pode, mesmo revel na fase de defesa,interpor recurso contra a decisão regional, inclusive com apresentaçãode documentos.

REFERÊNCIA NORMATIVA: Artigo 635 da CLT e artigo 34 c/cartigo 23 da Portaria nº 148, de 25 de janeiro de 1996.

PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 65RURÍCULA. CONTRATO DE SAFRA. INDENIZAÇÃO AO TÉR-

MINO DO CONTRATO. FGTS, COMPATIBILIDADE. O artigo 14 daLei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, foi recepcionado pela ConstituiçãoFederal de 1988, devendo tal indenização ser cumulada com o percen-tual do FGTS devido na dispensa. No contrato de safra se permite umadualidade de regimes, onde o acúmulo de direitos corresponde a umplus concedido ao safrista. Não há que se falar, portanto, em bis inidem ao empregador rural.

REFERÊNCIA NORMATIVA: 14 da Lei nº 5.889, de 8 de junhode 1973, e artigo 13, inciso IX da Instrução Normativa/SIT nº 25, de 20de dezembro de 2001.

PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 66SEGURANÇA NO TRABALHO. CONSTRUÇÃO CIVIL. CAM-

PO DE APLICAÇÃO DA NR-18. Os comandos constantes da NormaRegulamentadora (NR-18) não se dirigem exclusivamente aos empre-gadores cujo objeto social é a construção civil e que, portanto, enqua-dram-se nos Códigos de Atividade Específica constantes do Quadro Ida Norma Regulamentadora (NR-4). As obrigações se estendem aosempregadores que realizem atividades ou serviços de demolição,reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qual-quer número de pavimentos ou tipo de construção, de urbanização epaisagismo, independentemente de seu objeto social.

REFERÊNCIA NORMATIVA: Item 18.1.2 da Norma Regula-mentadora (NR-18).

PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 67REMUNERAÇÃO. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE

TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. BASE DE CÁLCULO. Descabe aintegração do adicional de insalubridade na base de cálculo das horasextras, pois o de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo e oadicional de hora extra sobre a hora normal, inexistindo repercussãode um sobre o outro.

REFERÊNCIA NORMATIVA: Artigo 59, § 1º, e artigo 192 da CLT.PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 68EMPREGADO SEM REGISTRO. ADOLESCENTE MENOR

DE 16 ANOS. AUTUAÇÃO. I – Improcede autuação por falta de regis-

INFORMATIVO DINÂMICO 237

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tro de adolescente menor de 16 anos, uma vez que não se pode imporsanção ao empregador por descumprir formalidade de contratação depessoa que, de acordo com disposição constitucional, não pode sercontratado como empregado. II – A infração, portanto, não ocorreu aodispositivo que determina o registro de empregado, mas ao dispositivoque proíbe o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição deaprendiz e a partir dos 14 anos.

REFERÊNCIA NORMATIVA: Artigo 7º, XXXIII, da ConstituiçãoFederal, Artigo 41 e 403 da CLT.

PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 69EMPREGADO SEM REGISTRO. PARENTESCO COM O PRO-

PRIETÁRIO DA EMPRESA. Parentesco entre empregador e empre-gado não é fato impeditivo da caracterização da relação laboral, cujaconfiguração se dá pela presença dos elementos contidos na lei.

REFERÊNCIA NORMATIVA: Artigo 3º da CLT.PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 70SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. DIMENSIONAMEN-

TO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGU-RANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (SESMT). ENQUADRA-DAMENTO NO CADASTRO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔ-MICAS (CNAE). O dimensionamento do SESMT deve estar de acordocom o grau de risco da atividade efetivamente realizada no estabeleci-mento, que pode ser constatada em inspeção do trabalho. Irregular odimensionamento que considerou o grau de risco correspondente aoCNAE declarado pelo empregador, mas se mostrou inadequado aorisco constatado no local de trabalho. Autuação procedente.

REFERÊNCIA NORMATIVA: Item 4.2 da Norma Regulamenta-dora (NR-4)

ESCLARECIMENTO: O inciso X do artigo 4º da Lei Complementar 73, de 10-2-93 (DO-U de 11-2-93), que instituiua Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, determinou que é atribuição do Advogado-Geral da União, dentreoutras, fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos a ser uniformementeseguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal.A Lei 605, de 5-1-49 (DO-U de 14-1-49), dispôs sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nosdias de feriados civis e religiosos.O Decreto 27.048, de 12-8-49 (DO-U de 16-8-49), que regulamentou as normas sobre o repouso semanal remune-rado, estabelece, dentre outras, que para as atividades que não estão relacionadas no seu Anexo é devido o pedido depermissão para o trabalho nos dias de repouso.O artigo 14 da Lei 5.889, de 8-6-73 (DO-U de 11-6-73), que estatuiu normas reguladoras do trabalho rural, estabeleceque expirado normalmente o contrato, a empresa pagará ao safrista, a título de indenização do tempo de serviço,importância correspondente a 1/12 do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 dias.

INFORMAÇÃO PIS/PASEP

DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DECONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – DACON

Apresentação – Prazo de Entrega – Preenchimento

A Instrução Normativa 543 SRF, de 20-5-2005, publicada na página 24do DO-U, Seção 1, de 24-5-2005 e retificada no DO-U de 27-5-2005, querevogou a Instrução Normativa 540 SRF, de 27-4-2005 (Informativo17/2005), dispôs que no ano-calendário de 2005, as pessoas jurídicasde direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação doImposto de Renda, que apuram, dentre outras, a contribuição para oPIS/PASEP com base na folha de salários, deverão apresentar oDemonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), deforma centralizada pelo estabelecimento matriz, trimestralmente, seestiverem obrigadas à entrega da Declaração de Débitos e CréditosTributários Federais (DCTF).As pessoas jurídicas não enquadradas anteriormente poderão optarpela entrega trimestral do DACON, que será exercida mediante apre-sentação do primeiro DACON. Essa opção é definitiva e irretratávelpara todo o ano-calendário que contiver o período correspondente aodemonstrativo apresentado.No caso de ser exercida a opção mencionada anteriormente com aapresentação de DACON relativo a trimestre posterior ao primeirotrimestre de 2005, a pessoa jurídica fica obrigada à apresentação dosdemonstrativos relativos aos trimestres anteriores, sendo devida a multapelo atraso na entrega de DACON referente a trimestre anterior ao daopção, no caso de apresentação após o prazo fixado.As demais pessoas jurídicas deverão apresentar, semestralmente, oDACON, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.O DACON apresentado com periodicidade diversa do primeirodemonstrativo entregue, relativo ao ano-calendário de 2005, nãoproduzirá efeitos legais.Estão dispensadas da apresentação do DACON:I – as microempresas e empresas de pequeno porte optantes peloSistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições dasMicroempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), relativa-mente aos períodos abrangidos por esse sistema;

II – as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujovalor mensal das contribuições a serem informadas no DACON sejainferior a R$ 10.000,00;III – as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início doano-calendário a que se refira os DACON, relativamente aos demons-trativos correspondentes aos períodos em que se encontravam nestacondição;IV – os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;V – os consórcios;VI – os fundos em condomínio e os clubes de investimento; eVII – os condomínios de edifício.Não está dispensada da apresentação do DACON a pessoa jurídica:I – excluída do SIMPLES, a partir, inclusive, do período, trimestral ousemestral, que compreender o mês em que a exclusão surtir seusefeitos;II – cuja imunidade ou isenção houver sido suspensa ou revogada, apartir, inclusive, do período da ocorrência do evento;III – referida no inciso III do parágrafo precedente, a partir do período,inclusive, em que praticar qualquer atividade operacional,não-operacional, financeira ou patrimonial.O DACON será apresentado mediante a utilização de programagerador, que estará disponível na página da Secretaria da ReceitaFedera l (SRF) na in te rne t , no endereço e le t rôn ico<http://www.receita.fazenda.gov.br>.O DACON deverá ser transmitido pela internet com a utilização doprograma Receitanet, disponível no endereço eletrônico referido ante-riormente, até as 20 horas (horário de Brasília) do último dia fixadopara a entrega.Em relação ao ano-calendário de 2005, o DACON deverá ser apresen-tado:I – pelas pessoas jurídicas de que trata o primeiro parágrafo, até oquinto dia útil do segundo mês subseqüente ao trimestre de referência;

INFORMATIVO DINÂMICO 236

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II – pelas demais pessoas jurídicas:a) até o quinto dia útil do mês de outubro de 2005, no caso de DACONrelativo ao primeiro semestre de 2005; eb) até o quinto dia útil do mês de abril de 2006, no caso de DACON rela-tivo ao segundo semestre de 2005.No caso das pessoas jurídicas de que trata o primeiro parágrafo, exce-pcionalmente, o DACON referente ao primeiro trimestre de 2005 po-derá ser apresentado até o quinto dia útil do mês de agosto de 2005.No caso de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total,o DACON deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incor-porada, incorporadora, fusionada ou cindida:I – até o último dia útil do mês de julho de 2005, para os eventos ocor-ridos nos meses de janeiro a maio de 2005; eII – até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, na hipótesedeste ocorrer em período compreendido entre 1º de junho e 31 dedezembro de 2005.A pessoa jurídica que deixar de apresentar o DACON nos prazos esta-belecidos ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, sujei-ta-se às seguintes multas:I – de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante daContribuição para o Financiamento da Contribuição Social (COFINS),ou, na sua falta, da contribuição para o PIS/PASEP, informado noDACON, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entregadeste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20%daquele montante; eII – de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ouomitidas.As multas serão reduzidas, observando-se o parágrafo posterior daseguinte forma:I – em 50%, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo,mas antes de qualquer procedimento de ofício;II – em 25%, se houver a apresentação do demonstrativo no prazofixado em intimação.A multa mínima a ser aplicada será de:I – R$ 200,00, tratando-se de pessoa jurídica inativa;II – R$ 500,00, nos demais casos.Os pedidos de alteração nas informações prestadas no DACON serãoformalizados por meio de DACON retificador, mediante a apresentaçãode novo demonstrativo elaborado com observância das mesmasnormas estabelecidas para o demonstrativo retificado.O DACON retificador terá a mesma natureza do demonstrativo origina-riamente apresentado, substituindo-o integralmente, e servirá para

declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos jáinformados ou efetivar qualquer alteração nos créditos informados emdemonstrativos anteriores.Não será aceita a retificação que tenha por objeto alterar os débitosrelativos à contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS:I – que já tenham sido enviados à Procuradoria da Fazenda Nacionalpara inscrição em Dívida Ativa da União, nos casos em que o pleitoimporte alteração desses débitos;II – em relação aos quais já tenham sido apuradas diferenças emprocedimento de ofício, relativas às informações, indevidas ou nãocomprovadas, prestadas no DACON original e que tenham sido envia-dos à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em DívidaAtiva da União; ouIII – em relação aos quais o sujeito passivo tenha sido intimado doinício de procedimento fiscal.A retificação de valores informados no DACON, que resulte em alte-ração do montante do débito já inscrito em Dívida Ativa da União,somente poderá ser efetuada, pela SRF, nos casos em que houverprova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento dodemonstrativo.A pessoa jurídica que entregar o DACON retificador, alterando valoresque tenham sido informados em DCTF, deverá apresentar, também,DCTF retificadora.A retificação de DACON não será admitida com o objetivo de alterar aperiodicidade, trimestral ou semestral, de demonstrativo anterior-mente apresentado.A Instrução Normativa 543 SRF/2005 aprovou o programa gerador eas instruções para preenchimento do DACON, na versão 2.0, de livrereprodução, que está disponível no endereço eletrônico da Secretariada Receita Federal e destina-se à apresentação do DACON, originalou retificador, pelas pessoas jurídicas.Em relação às pessoas jurídicas que apresentarem o DACON semes-tralmente, deverá ser apresentado um DACON, na versão 2.0, paracada trimestre que compõe o semestre.O DACON, original ou retificador, relativo a fatos geradores anterioresao ano-calendário de 2005 deverá ser apresentado mediante a utili-zação dos seguintes programas:I – “DACON 1.1”, para fatos geradores ocorridos até o primeirotrimestre de 2004;II – “DACON 1.3”, para os fatos geradores relativos ao segundo,terceiro e quarto trimestres de 2004.

INFORMAÇÃO OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS

TAXA BÁSICA FINANCEIRA – TBF –TAXA REFERENCIAL – TR

Variação

Os Comunicados BACEN 13.356, de 18-5-2005, 13.370, de 19-5-2005, 13.373, de 20-5-2005, 13.377, de 23-5-2005 e 13.381, de 24-5-2005 (DO-U, Seção3, de 23 a 27-5-2005), fixaram o Redutor-R, as variações da Taxa Referencial (TR) e da Taxa Básica Financeira (TBF), relativas aos dias 17 a 23-5-2005:

INFORMATIVO DINÂMICO 235

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DIAS TBF(%) REDUTOR-R TR

(%)

17-5-2005 1,5038 1,0122 0,2804

18-5-2005 1,5237 1,0123 0,2901

19-5-2005 1,4566 1,0120 0,2536

20-5-2005 1,3997 1,0117 0,2270

21-5-2005 1,4008 1,0117 0,2281

22-5-2005 1,4713 1,0121 0,2582

23-5-2005 1,5431 1,0124 0,2994

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RESOLUÇÃO 195 INSS-DC, DE 11-5-2005(DO-U DE 27-5-2005)

PREVIDÊNCIA SOCIAL

BENEFÍCIODescontos

Suspende pelo prazo de até 60 dias a celebração de convênios e aditivos autorizados com base

na Lei 10.820, de 17-12-2003 (Informativo 51/2003), e regulados pelas Instruções Normativas

INSS-DC 110, de 14-10-2004 (Informativo 41/2004) e 117, de 18-3-2005 (Informativo 12/2005).

A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DOSEGURO SOCIAL (INSS), em Reunião Ordinária realizada no dia 11de maio de 2005, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II doartigo 7º, do Anexo do Decreto nº 5.257, de 27 de outubro de 2004,

Considerando a necessidade de reavaliar os atos normativos eos procedimentos relativos à consignação de empréstimos, financia-mentos e operações de arrendamento mercantil, nos benefícios previ-denciários, editados nos termos do artigo 6º, caput, da Lei nº 10.820,de 17 de dezembro de 2003, conforme reunião realizada no Departa-mento de Proteção e Defesa do Consumidor, no dia 26 de abril de2005, com representantes do Ministério da Justiça, do Instituto Nacio-nal do Seguro Social, da Secretaria de Comunicação da Presidênciada República, do Banco Central, da Ouvidoria-Geral do Ministério daPrevidência Social, e do Ministério da Fazenda;

Considerando as demandas existentes na Ouvidoria-Geral doMinistério da Previdência Social (MPS), de segurados que alegam nãohaverem formalizado o requerimento de empréstimo, mas que têm osvalores descontados no seu benefício com esta finalidade;

Considerando o estudo de metodologia de segurança efetuadopela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social(DATAPREV);

Considerando que a melhoria na gestão do atendimento é fatordeterminante para a realização da missão da Previdência Social;

Considerando a necessidade de criação de mecanismos decontrole mais eficazes na fiscalização da execução dos convêniosfirmados, RESOLVE:

Art. 1º – Suspender pelo prazo de até sessenta dias a celebra-ção de novos convênios e aditivos relativos à consignação de emprés-timos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil nosbenefícios previdenciários, autorizados pela Lei nº 10.820, de 17 dedezembro de 2003, e alterações.

Art. 2º – Determinar a análise, por comissão a ser designadapela Diretoria Colegiada, dos atos normativos e procedimentosrelativos à consignação de empréstimos, financiamentos e opera-ções de arrendamento mercantil nos benefícios previdenciários,regulamentados pela Instrução Normativa INSS/DC Nº 110, de 14de outubro de 2004, e alterações posteriores, bem como as deman-das oriundas da Ouvidoria-Geral do Ministério da PrevidênciaSocial (MPS).

Art. 3º – Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.(Samir de Castro Hatem – Diretor-Presidente; Aécio Pereira Júnior –Subprocurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada; AntonioBacelar Ferreira – Diretor de Orçamento, Finanças e Logística Substi-tuto; Lúcia Helena de Carvalho – Diretora de Recursos Humanos;Eduardo Basso – Diretor de Benefícios Substituto)

ESCLARECIMENTO: As Instruções Normativas INSS-DC 110, de 14-10-2004 (Informativo 41/2004) e 117, de18-3-2005 (Informativo 12/2005), estabeleceram procedimentos para descontos de empréstimos, financiamentose operações de arrendamento mercantil contraídos por segurados em benefício de renda mensal.

INFORMAÇÃO FONTE

TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTOAlteração

A Lei 11.119, de 25-5-2005, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 27-5-2005, que converteu, com alteração, a Medida Provisória 232, de30-12-2004 (Informativo 53/2004), dentre outras normas, reajustou, a partir de 1-1-2005, a Tabela de Imposto de Renda na Fonte incidente sobre osrendimentos do trabalho assalariado.A Tabela a ser utilizada é a seguinte:

Foram também alterados os valores das seguintes deduções:

O referido Ato alterou o inciso XV do artigo 6º da Lei 7.713, de 22-12-88 (DO-U de 23-12-88) e os artigos 4º, 8º e 10 da Lei 9.250, de 26-12-95 (Infor-mativo 52/95).

INFORMATIVO DINÂMICO 234

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Base de Cálculoem R$

Alíquota%

Parcela a Deduzir do Impostoem R$

Até 1.164,00 – –

De 1.164,01 até 2.326,00 15 174,60

Acima de 2.326,00 27,5 465,35

– Encargos de Família R$ 117,00, por dependente

– Parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reservaremunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência comple-mentar, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade

R$ 1.164,00

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DOUTRINA TRABALHO

DÉBITO TRABALHISTAAtualização

CRÉDITO TRABALHISTA – JUNHO DE 2005COEFICIENTES DE ATUALIZAÇÃO COM VIGÊNCIA PARA O DIA PRIMEIROTABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAR CRÉDITOS TRABALHISTAS COM BASE:

ESTA TABELA NÃO CONTÉM JUROS DE MORAExemplo prático expresso em moeda corrente: R$ 5.000,00 em jan/2001 x 1,131665 => R$ 5.658,33

Décio de Oliveira Santos Júnior

INFORMATIVO DINÂMICO 233

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– Lei 6.899 Artigo 1º de 8-4-81 (Variação da ORTN)

– Dec.-Lei 86.649 Artigo 1º de 15-11-81 (Variação da ORTN)

– Dec.-Lei 2.322 Artigo 1º de 26-2-87 (Variação da OTN)

– Med. Prov. 38 Artigo 6º Inciso V de 3-2-89 (Poupança)

– Lei 7.738 Artigo 6º Inciso V de 9-3-89 (Poupança)

– Lei 8.177 Artigo 39º § 2º de 1-3-91 (Taxa Referencial)

MÊS 1994 1995 1996 1997 1998 1999

Jan 0,007970 2,085180 1,584211 1,445645 1,316796 1,221587

Fev 0,005635 2,042266 1,564613 1,434968 1,301878 1,215313

Mar 0,004029 2,005109 1,549697 1,425537 1,296096 1,205311

Abr 0,002840 1,960033 1,537186 1,416590 1,284542 1,191473

Mai 0,001946 1,894361 1,527111 1,407846 1,278507 1,184259

Jun 0,001329 1,834783 1,518172 1,398957 1,272725 1,177475

Jul 2,487874 1,783312 1,508969 1,389874 1,266503 1,173827

Ago 2,368813 1,731530 1,500191 1,380788 1,259571 1,170394

Set 2,319383 1,687577 1,490836 1,372185 1,254867 1,166958

Out 2,264158 1,655473 1,481032 1,363358 1,249230 1,163798

Nov 2,207748 1,628537 1,470125 1,354482 1,238220 1,161168

Dez 2,145089 1,605439 1,458246 1,334026 1,230669 1,158853

MÊS 2000 2001 2002 2003 2004 2005

Jan 1,155389 1,131665 1,106382 1,076220 1,028413 1,010046

Fev 1,152911 1,130118 1,103523 1,070996 1,027098 1,008151

Mar 1,150233 1,129703 1,102232 1,066606 1,026628 1,007182

Abr 1,147660 1,127758 1,100298 1,062587 1,024806 1,004535

Mai 1,146169 1,126017 1,097710 1,058160 1,023911 1,002527

Jun 1,143320 1,123964 1,095408 1,053262 1,022331 1,000000

Jul 1,140878 1,122328 1,093677 1,048892 1,020534

Ago 1,139116 1,119595 1,090780 1,043191 1,018545

Set 1,136814 1,115761 1,088081 1,038996 1,016507

Out 1,135635 1,113949 1,085958 1,035512 1,014754

Nov 1,134143 1,110713 1,082960 1,032196 1,013631

Dez 1,132787 1,108576 1,080104 1,030366 1,012470

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RESOLUÇÃO 435 CFF, DE 17-5-2005(DO-U DE 25-5-2005)

TRABALHO

FARMACÊUTICOExercício da Profissão

Dispõe sobre as atribuições do Farmacêutico na área de radiofarmácia.

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, nouso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, alíneas “g” e“m” da Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960 e,

Considerando o artigo 58 da Lei nº 5.991/73;Considerando o artigo 2º do Decreto 20.377/1931;Considerando o artigo 2º, inciso I, letra “f” do Decreto 85.878/81;Considerando a necessidade de definir as atribuições dos

farmacêuticos na área de radiofarmácia;Considerando a Radiofarmácia, um campo destinado à utiliza-

ção de radionuclídeos na preparação de radiofármacos para o uso emdiagnóstico e terapêutica, RESOLVE:

Art. 1º – São atribuições do Farmacêutico na área de Radiofar-mácia:

a) Aquisição e controle dos insumos utilizados na preparaçãodos radiofármacos;

b) Preparações farmacêuticas;c) Fracionamento;d) Controle de qualidade radionuclídico, radioquímico, bioló-

gico e farmacológico;

e) Dispensação;f) Controle farmacocinético de formas e sistemas de liberação

de radiofármacos;g) Monitorização da terapêutica de radiofármacos;h) Vigilância epidemiológica e sanitária;i) Biossegurança de radiofármacos;j) Pesquisa de novos radionuclídeos e radiofármacos;k) Direção e assessoramento;l) Responsabilidade técnica e desempenho de funções espe-

cializadas exercidas em empresas ou instituições de produção, impor-tação, exportação e distribuição de radiofármacos.

§ 1º – As atribuições das alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “l” são priva-tivas do farmacêutico.

§ 2º – O exercício da atividade profissional regulada por estaResolução requer licença da Comissão Nacional de Energia Nuclear(CNEN).

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-ção. (Jaldo de Souza Santos – Presidente do Conselho)

LEI 12.274-RS, DE 24-5-2005(DO-RS DE 25-5-2005)

TRABALHO

PISO SALARIALEstado do Rio Grande do Sul

Acrescentou os empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos valoresna relação de categorias com fixação de piso salarial no Estado do Rio Grande do Sul.

Acresce a alínea “i” ao item I do artigo 1º da Lei 12.099-RS, de 27-5-2004 (Informativo 21/2004).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV daConstituição do Estado que a Assembléia Legislativa aprovou e eusanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º – Fica acrescentada uma alínea, que será a “i”, no inciso Ido artigo 1º da Lei nº 12.099, de 27 de maio de 2004, com a seguinteredação:

“Art. 1º – ....................................................................................

I – ................................................................................................................................................................................................i) empregados motociclistas no transporte de documentos e

pequenos volumes – Motoboy.”Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

(Antonio Hohlfeldi – Governador do Estado, em exercício, Secretáriode Estado da Justiça e da Segurança, Secretário de Estado da Admi-nistração e dos Recursos Humanos)

INFORMAÇÃO PREVIDÊNCIA SOCIAL

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃOAuxílio-Creche

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Sessão de 11-5-2005, aprovou o seguinte enunciado da Súmula 310, publicado na página 371, do DJ-U,Seção 1, de 23-5-2005.

SÚMULA 310

O auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição.

INFORMATIVO DINÂMICO 232

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VOCÊ SABIA? TRABALHO

EMPREGADO DOMÉSTICOHomologação da Rescisão

No caso de empregado doméstico, ainda que optante do FGTS, não há obrigatoriedade de homologação da rescisão do contrato de trabalho junto aoórgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).(Instrução Normativa 3 SRT, de 21-6-2002, artigo 3º – Informativo 26/2002)

JURISPRUDÊNCIA TRABALHO

SALÁRIO-UTILIDADEVeículo

Dispõe o Precedente nº 246 da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1 que a utilização, pelo empregado, em atividades particulares, deveículo que lhe é fornecido para o trabalho da empresa não caracteriza salário-utilidade. Mostrando-se o entendimento adotado pela decisão re-gional diverso do disposto na Orientação Jurisprudencial em questão, dá-se provimento ao Recurso, a fim de excluir da condenação a verba emquestão. Recurso parcialmente conhecido e provido. (TST – 4ª Turma – Recurso de Revista 771.797 – Relatora: Juíza Maria de Assis Calsing –DJ-U, de 22-3-2005)

CONSULTORIA

09 TRABALHO

HORA EXTRAParticipação em Curso de Treinamento

É devido o pagamento de hora extra ao empregado que participa de treinamento após a jornada normal detrabalho?A legislação de regência não dá tratamento para o caso apresentado.Entretanto, essa questão está sendo resolvida na Justiça do Trabalho que vem proferindo decisões no sentido de que se o curso de treinamento doempregado é necessário para aprimorar seu desempenho profissional e foi determinado pela empresa, este período que excede a jornada normal detrabalho deve ser considerado como tempo à disposição do empregador, gerando para o empregado o direito de receber estas horas como extraordi-nárias. (Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 – CLT – artigos 4º e 59 – DO-U de 9-8-43 e TRT – 4ª Região – Recurso Ordinário 95036646-3 – Relator JuizAndré Avelino – Publ. em 28-4-97).

010 PIS/PASEP

SALDO DAS CONTASSaque

Quais as hipóteses de saque total do saldo da conta do Fundo PIS/PASEP?O saldo do Fundo PIS/PASEP poderá ser liberado nas seguintes hipóteses:a) no caso de aposentadoria do trabalhador, inclusive por invalidez;b) no caso de morte, que será pago ao dependente;c) pago ao trabalhador ou seu dependente portador do vírus HIV;d) pago ao trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;e) pago ao trabalhador ou seu dependente que for acometido de neoplasia maligna.(Lei Complementar 26, de 11-9-75 – DO-U de 12-9-75; Resolução 1 CD-PIS/PASEP, de 15-10-96 (Informativo 42/96); Resolução 5 CDFP, de12-9-2002 – Informativo 38/2002; Resolução 6 CDFP, de 12-9-2002 – Informativo 38/2002).

INFORMATIVO DINÂMICO 231

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