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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP SÚMULA Nº 574 DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL SESSÃO ORDINÁRIA – 13/12/2017 1 Data: 13 de Dezembro de 2017. 1 Local: Sede Angélica- Avenida Angélica, 2364 – Térreo - Auditório. 2 Coordenação: Eng. Ambiental Euzébio Beli 3 Início: 10h00 4 Término: 12h00 5 PRESENTES 6 Eng. Civil ADILSON FRANCO PENTEADO 7 Eng. Civil ADRIANO RICARDO GALZONNI 8 Eng. Civil AGNALDO VENDRAME 9 Eng. Civil ALEX THAUMATURGO DIAS 10 Eng. Civil AMANDIO JOSÉ CABRAL D'ALMEIDA JÚNIOR 11 Eng. Civil AMARO DOS SANTOS 12 Eng. Cvil AMAURY HERNANDES 13 Eng. Civil ANTONIO CARLOS TOSETTO 14 Eng. Civil AVILSON FERREIRA DE ALMEIDA 15 Eng. Civil CARLOS ALEXANDRE DA GRAÇA DURO COUTO 16 Eng. Civil e Seg. Trab. CARLOS AZEVEDO MARCASSA 17 Eng. Civil CARLOS EDUARDO DE VILHENA PAIVA 18 Eng. Civil CARLOS JACO ROCHA 19 Eng. Civil e Seg. Trab. CELSO ATIENZA 20 Eng. Civil CELSO DELIBERATO 21 Eng. Civil CIBELI GAMA MONTEVERDE 22 Eng. Civil CLAUDIO LUIS GOMES ( Suplente) 23 Eng. Civil e Eng. Oper. Eletrotec. CONCEIÇÃO APARECIDA NORONHA GONÇALVES 24 Eng. Civil CRISTIANE MARIA FILGUEIRAS LUJAN 25 Eng. Civil DIB GEBARA 26 Eng. Civil DOUGLAS BARRETO 27 Eng. Civil EDISON PIRANI PASSOS 28 Engª. Civil ELOISA CLÁUDIA MOTA 29 Eng. Ambiental EUZÉBIO BELI - COORDENADOR 30 Eng. Civil FATIMA APARECIDA BLOCKWITZ 31 Eng. Civil FERNANDO PIEROZZI DURSO 32 Eng. Civil GERSON DE MARCO 33 Eng. Civil HASSAM MOHAMAD BARAKAT 34 Eng. Civil e Seg Trab. HIDERALDO RODRIGUES GOMES 35 Eng. Civil JOÃO ARIOVALDO D’AMARO 36 Eng. Civil e Seg. Trab. JOSÉ CARLOS ZAMBON 37 Eng. Civil JOSÉ EDUARDO DE ASSIS PEREIRA 38 Eng. Civil JOSÉ GERALDO QUERIDO 39 Eng. Civil e Seg. Trab. JOSÉ LUIZ PARDAL 40 Eng. Civil JOSÉ MARCOS NOGUEIRA 41 Tecgº Constr. Civ. Mov. Terra Pav. JOSÉ PAULO GARCIA 42 Eng. Civil JOSÉ RENATO NAZARIO DAVID 43 Eng. Civil JOSÉ ROBERTO BARBOSA SATTO – COORDENADOR ADJUNTO 44 Eng. Civil JOSÉ ROBERTO CORREA 45 Engª. Civil KEIKO OBARA KURIMORI 46 Eng. Civil KENNEDY FLORES CAMPOS 47 Eng. Civil LAURENTINO TONIN JUNIOR 48 Eng. Civil LUIZ ANTÔNIO DALTO 49 Eng. Civil LUIZ ANTONIO TRANCOSO ZANETTI 50

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Data: 13 de Dezembro de 2017. 1 Local: Sede Angélica- Avenida Angélica, 2364 – Térreo - Auditório. 2 Coordenação: Eng. Ambiental Euzébio Beli 3 Início: 10h00 4 Término: 12h00 5 PRESENTES 6 Eng. Civil ADILSON FRANCO PENTEADO 7 Eng. Civil ADRIANO RICARDO GALZONNI 8 Eng. Civil AGNALDO VENDRAME 9 Eng. Civil ALEX THAUMATURGO DIAS 10 Eng. Civil AMANDIO JOSÉ CABRAL D'ALMEIDA JÚNIOR 11 Eng. Civil AMARO DOS SANTOS 12 Eng. Cvil AMAURY HERNANDES 13 Eng. Civil ANTONIO CARLOS TOSETTO 14 Eng. Civil AVILSON FERREIRA DE ALMEIDA 15 Eng. Civil CARLOS ALEXANDRE DA GRAÇA DURO COUTO 16 Eng. Civil e Seg. Trab. CARLOS AZEVEDO MARCASSA 17 Eng. Civil CARLOS EDUARDO DE VILHENA PAIVA 18 Eng. Civil CARLOS JACO ROCHA 19 Eng. Civil e Seg. Trab. CELSO ATIENZA 20 Eng. Civil CELSO DELIBERATO 21 Eng. Civil CIBELI GAMA MONTEVERDE 22 Eng. Civil CLAUDIO LUIS GOMES ( Suplente) 23 Eng. Civil e Eng. Oper. Eletrotec. CONCEIÇÃO APARECIDA NORONHA GONÇALVES 24 Eng. Civil CRISTIANE MARIA FILGUEIRAS LUJAN 25 Eng. Civil DIB GEBARA 26 Eng. Civil DOUGLAS BARRETO 27 Eng. Civil EDISON PIRANI PASSOS 28 Engª. Civil ELOISA CLÁUDIA MOTA 29 Eng. Ambiental EUZÉBIO BELI - COORDENADOR 30 Eng. Civil FATIMA APARECIDA BLOCKWITZ 31 Eng. Civil FERNANDO PIEROZZI DURSO 32 Eng. Civil GERSON DE MARCO 33 Eng. Civil HASSAM MOHAMAD BARAKAT 34 Eng. Civil e Seg Trab. HIDERALDO RODRIGUES GOMES 35 Eng. Civil JOÃO ARIOVALDO D’AMARO 36 Eng. Civil e Seg. Trab. JOSÉ CARLOS ZAMBON 37 Eng. Civil JOSÉ EDUARDO DE ASSIS PEREIRA 38 Eng. Civil JOSÉ GERALDO QUERIDO 39 Eng. Civil e Seg. Trab. JOSÉ LUIZ PARDAL 40 Eng. Civil JOSÉ MARCOS NOGUEIRA 41 Tecgº Constr. Civ. Mov. Terra Pav. JOSÉ PAULO GARCIA 42 Eng. Civil JOSÉ RENATO NAZARIO DAVID 43 Eng. Civil JOSÉ ROBERTO BARBOSA SATTO – COORDENADOR ADJUNTO 44 Eng. Civil JOSÉ ROBERTO CORREA 45 Engª. Civil KEIKO OBARA KURIMORI 46 Eng. Civil KENNEDY FLORES CAMPOS 47 Eng. Civil LAURENTINO TONIN JUNIOR 48 Eng. Civil LUIZ ANTÔNIO DALTO 49 Eng. Civil LUIZ ANTONIO TRANCOSO ZANETTI 50

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Eng. Civil e Seg. Trab. LUIZ SÉRGIO MENDONÇA COELHO 1 Eng. Civil e Tec Miner. LUIZ WALDEMAR MATTOS GEHRING 2 Eng. Civil MÁRCIO DE ALMEIDA PERNAMBUCO 3 Eng. Civil MARCO ANTONIO SILVA DE FAVERI 4 Eng. Civil e Seg. Trab MARCOS WANDERLEY FERREIRA 5 Eng. Civil MARCUS ANTONIO GASPAR AUGUSTO (suplente no exercicio da titularidade) 6 Eng. Civil MARIA DO CARMO ROSALIN DE OLIVEIRA 7 Eng. Ambiental MARIA OLIVIA SILVA ( suplente no exercício da titularidade) 8 Eng. Eletric. MAURO DONIZETI PINTO DE CAMARGO (Rep. Plenário) 9 Eng. Civil MILTON RONTANI JÚNIOR 10 Eng. Civil e Seg. Trab. NELSON MARTINS DA COSTA 11 Eng. Civil ORLANDO NAZARI JÚNIOR 12 Eng. Civil OSCAR EMILIO RUEGGER NETO 13 Eng. Civil PATRICIA BARBOZA DA SILVA 14 Eng. Civil PAULO CESAR LIMA SEGANTINE 15 Eng. Civil e Eng. Agrim. PEDRO APARECIDO DE FREITAS 16 Eng. Ambiental RAFAEL HENRIQUE GONÇALVES 17 Eng. Civil RAFAEL RICARDI IRINEU 18 Eng. Civil RAFAEL SANCINETTI MOMESSO 19 Eng. Civil REGIA MARA PETITTO 20 Eng. Civil RENATO BARRETO PACITTI 21 Eng. Civil RICARDO BOTTA TARALLO 22 Eng. Civil RICARDO LEÃO DA SILVA 23 Eng. Civil RICARDO PERALE 24 Eng. Civil RITA DE CÁSSIA ESPÓSITO POÇO DOS SANTOS 25 Eng. Civil ROBERTO GRADELLA FERREIRA PINTO 26 Eng. Civil RODRIGO DE FREITAS BORGES FONSECA 27 Eng. Civil SALMEN SALEME GIDRAO 28 Eng. Civil e Seg. Trab. THIAGO BARBIERI DE FARIA 29 Eng. Civil THIAGO LAISNER PRATA 30 Eng. Civil UMBERTO GHILARDUCCI NETO 31 Eng. Civil VANDA MARIA CAVICHIOLI MENDES FERREIRA 32 Eng. Civil VERÍSSIMO FERNANDES BARBEIRO FILHO 33 Eng. Civil e Ambiental ZILDETE TEIXEIRA FERRAZ DO PRADO 34 AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS 35 Eng. Civil ANTONIO LUIZ GATTI DE OLIVEIRA 36 Eng. Civil e Seg. Trab. CLAUDIA APARECIDA FERREIRA SORNAS CAMPOS 37 Eng. Civil JONI MATOS INCHEGLU 38 Eng. Sanitarista JORGE LUIZ DA SILVA ROCCO 39 Eng. Civil JOSÉ ANTONIO DE MILITO 40 Eng. Civil LENITA SECCO BRANDÃO 41 Eng. Civil, Agrim e Seg Trab. LUIZ HENRIQUE BARBIRATO ( suplente no exercício da 42 titularidade) 43 Eng. Civil OSWALDO JOSÉ GOSMIN 44 Eng. Civil PATRICIA STELLA PUCHARELLI FONTANINI 45 FALTAS . 46 Eng. Civil ALEXANDER RAMOS 47 Eng. Civil ANTONIO CARLOS SILVA GONÇALVES 48

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Eng. Civil MARCOS MANSOUR AWAD CHEBIB 1 LICENCIADOS 2 Eng. Civil CARLOS CONSOLMAGNO 3 Eng. Civil LUIZ ADOLFO ALBERS DO MARCO 4 Eng. Civil e Seg. Trab. WALTER LOGATTI FILHO 5 APOIO TÉCNICO / ADMINISTRATIVO--- 6 Gerente do DAC 2 : Eng. Civil HUGO LEONARDO DRAGONE 7 Assistente Técnico : Eng. Civil CARLOS HENRIQUE S. G. PUGLIESI 8 Assistente Técnico : Eng. Civil MARCOLINO DA SIVA 9 Assistente Técnico: Eng. Agr. LUIZ ARNAUD DE BRITO CASTRO 10 Assistente Técnico: Eng. Metal. ADÉLIO ANTUNES JUNIOR 11 Agente Administrativo: CAROLINA APARECIDA DA SILVEIRA-------- 12 Agente Administrativo: MAURO RODRIGUES DE SOUZA 13 ORDEM DO DIA--------------------------------------------------------------------------------- 14 ITEM I - VERIFICAÇÃO DO QUORUM. ------------------------------------------------------ 15 Após verificação do quórum regimental deu-se início à 574ª Sessão Ordinária da Câmara 16 Especializada de Engenharia Civil às dez horas. A reunião foi dirigida pelo Coordenador 17 Eng. Ambiental Euzébio Beli------------------------------------------------------------ 18 II. DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA SÚMULA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 573 DE 29 19 NOVEMBRO DE 2017: Súmula aprovada. Sem abstenções ou votos contrários----------- 20 ITEM III – EXTRATO DE CORRESPONDÊNCIA RECEBIDAS E EXPEDIDAS ------------ 21 EXPEDIDAS: Não Houve------------------------------------------------------------------------ 22 RECEBIDAS: Memorando 0061/2017 – CEEC referente a alteração de data de Reunião Ordinária 23 do GTT Exercício Profissional e Atribuições de 06/12 para 18/12. Autorizada------------------------- 24 ITEM IV – COMUNICADOS----------------------------------------------------------------- 25 PALESTRA CORPO DE BOMBEIROS. No início da Reunião foi proferida palestra do 26 Corpo de Bombeiros referente a informatização doe serviço de segurança contra incêndio. 27 O Corpo de Bombeiros foi representado pelos srs. Tenente Coronel Frank Itinoce( 28 Palestrante) ; capitão Alexandre Hirata e cabo Davi José Lecínio--------------------------- 29 CONSELHEIROS:---------------------------------------------------------------------------- 30 CARLOS ALEXANDRE DA GRAÇA DURO COUTO. O conselheiro Carlos Alexandre da 31 Graça Duro Couto falou sobre os trabalhos do GTT Acervo Técnico e Empresas bem como 32 da análise referente ao projeto de alteração da Resolução nº 336/89------------------------ 33 LUIZ SÉRGIO MENDONÇA COELHO. O conselheiro Luiz Sérgio Mendonça Coelho falou 34 sobre coordenação da CEEC para 2018--------------------------------------------------------- 35 COORDENADOR . ------------------------------------------------------------------------- 36 O coordenador Euzebio Beli agradeceu aos representantes do Corpo de Bombeiros pela 37 palestra proferida. O coordenador falou sobre o encerramento de seu mandato como 38 conselheiro. O coordenador agradeceu a acolhida por parte de toda a CEEC e pelo apoio 39 dispensado pelo corpo funcional do CREA-SP no exercício da função de conselheiro e 40 coordenador--------------------------------------------------------------------------------------- 41 COORDENADOR ADJUNTO. O coordenador adjunto José Roberto Barbosa Satto 42 cumprimentou os aniversariantes de dezembro. ---------------------------------------------- 43 GERENTE DAC 2. O Gerente do DAC 2 que é o departamento ao qual está inserida a 44 CEEC, o Eng. Civil Hugo Leonardo Branco Dragone , apresentou relatório sobre os 45 trabalhos realizados pelo DAC 2 no ano de 2017. --------------------------------------------- 46 V. APRESENTAÇÃO DA PAUTA, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO;--------------------------- 47 V.I. PROCESSO C 368/2009 – PLANO DE TRABALHO DA CÂMARA ESPECIALIZADA 48 DE ENGENHARIA CIVIL PARA O EXERCÍCIO DE 2018. Conforme Decisão CEEC 49 2642/2017, a CEEC Aprovou o referido Plano de Trabalho para 2018.Votaram 50

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favoravelmente os Senhores Conselheiros: Adilson Franco Penteado; Adriano Ricardo 1 Galzoni; Agnaldo Vendrame, Alex Thaumaturgo Dias; Amandio Jose Cabral D’Almeida 2 Junior; Amaro Dos Santos; Amaury Hernandes ; Antonio Carlos Tosetto; Avilson Ferreira 3 de Almeida; Carlos Alexandre Da Graca Duro Couto ;Carlos Azevedo Marcassa ;Carlos 4 Eduardo De Vilhena Paiva ; Carlos Jaco Rocha; Celso Atienza ; Celso Deliberato; Cibeli 5 Gama Monteverde; Conceicao Aparecida Noronha Goncalves ; Cristiane Maria Filgueiras 6 Lujan ; Dib Gebara ; Douglas Barreto; Edison Pirani Passos ; Eloisa Claudia Mota ; 7 Euzebio Beli ; Fatima Aparecida Blockwitz ;Fernando Pierozzi Durso ; Gerson De Marco ; 8 Hassan Mohamad Barakat ; Hideraldo Rodrigues Gomes ; Joao Ariovaldo D Amaro ; José 9 Carlos Zambon; Jose Eduardo De Assis Pereira ; Jose Geraldo Querido ; José Luiz Pardal, 10 Jose Marcos Nogueira ;Jose Paulo Garcia ; Jose Renato Nazario David ; José Roberto 11 Barbosa Satto; Jose Roberto Correa ; Keiko Obara Kurimori ; Kennedy Flores Campos ; 12 Laurentino Tonin Junior ; Luiz Antonio Dalto ; Luiz Antonio Troncoso Zanetti; Luiz 13 Sergio Mendonca Coelho ; Luiz Waldemar Mattos Gehring; Marcio de Almeida 14 Pernambuco; Marco Antonio Silva De Faveri ; Marcos Wanderley Ferreira ; Maria Do 15 Carmo Rosalin De Oliveira ; Maria Olivia Silva ; Milton Rontani Junior ; Nelson Martins Da 16 Costa ; Orlando Nazari Junior ; Oscar Emilio Ruegger Neto;Patricia Barboza da Silva; 17 Paulo Cesar Lima Segantine; Pedro Aparecido De Freitas ; Rafael Henrique Goncalves ; 18 Rafael Ricardi Irineu ; Rafael Sancinetti Momesso ; Regia Mara Petitto, Renato Barreto 19 Pacitti; Ricardo Botta Tarallo ; Ricardo Leao Da Silva ; Ricardo Perale ; Roberto Gradella 20 Ferreira Pinto ; Rodrigo de Freitas Borges Fonseca; Salmen Saleme Gidrao ; Thiago 21 Barbieri de Faria; Thiago Laisner Prata;Vanda Maria Cavichioli Mendes Ferreira ; Veríssimo 22 Fernandes Barbeiro Filho; Zildete Teixeira Ferraz Do Prado. Sem votos contrários ou 23 abstenções.--------------------------------------------------------------------------------------- 24 V.II. PROCESSO C 1254/2017 – ESTUDO DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO 336/89. 25 Conforme Decisão CEEC 2643/2017, A CEEC DECIDIU: Pela manutenção exata que se 26 encontra a Resolução nº 336/89 , no seu Artigo 18, ressaltando que a CEEC possui a 27 Norma de nº 10 onde estabelece o tempo de permanência mínima de trabalho dos 28 profissionais responsáveis técnicos de pessoa jurídica registrada no CREA-SP. Votaram 29 favoravelmente os Senhores Conselheiros: Adilson Franco Penteado; Adriano Ricardo 30 Galzoni; Agnaldo Vendrame, Alex Thaumaturgo Dias; Amandio Jose Cabral D’Almeida 31 Junior; Amaro Dos Santos; Amaury Hernandes ; Antonio Carlos Tosetto; Avilson Ferreira 32 de Almeida; Carlos Alexandre Da Graca Duro Couto ;Carlos Azevedo Marcassa ;Carlos 33 Eduardo De Vilhena Paiva ; Carlos Jaco Rocha; Celso Atienza ; Celso Deliberato; Cibeli 34 Gama Monteverde; Conceicao Aparecida Noronha Goncalves ; Cristiane Maria Filgueiras 35 Lujan ; Dib Gebara ; Douglas Barreto; Edison Pirani Passos ; Eloisa Claudia Mota ; 36 Euzebio Beli ; Fatima Aparecida Blockwitz ;Fernando Pierozzi Durso ; Gerson De Marco ; 37 Hassan Mohamad Barakat ; Hideraldo Rodrigues Gomes ; Joao Ariovaldo D Amaro ; José 38 Carlos Zambon; Jose Eduardo De Assis Pereira ; Jose Geraldo Querido ; José Luiz Pardal, 39 Jose Marcos Nogueira ;Jose Paulo Garcia ; Jose Renato Nazario David ; José Roberto 40 Barbosa Satto; Jose Roberto Correa ; Keiko Obara Kurimori ; Kennedy Flores Campos ; 41 Laurentino Tonin Junior ; Luiz Antonio Dalto ; Luiz Antonio Troncoso Zanetti; Luiz 42 Sergio Mendonca Coelho ; Luiz Waldemar Mattos Gehring; Marcio de Almeida 43 Pernambuco; Marco Antonio Silva De Faveri ; Marcos Wanderley Ferreira ; Maria Do 44 Carmo Rosalin De Oliveira ; Maria Olivia Silva ; Milton Rontani Junior ; Nelson Martins Da 45 Costa ; Orlando Nazari Junior ; Oscar Emilio Ruegger Neto;Patricia Barboza da Silva; 46 Paulo Cesar Lima Segantine; Pedro Aparecido De Freitas ; Rafael Henrique Goncalves ; 47 Rafael Ricardi Irineu ; Rafael Sancinetti Momesso ; Regia Mara Petitto, Renato Barreto 48 Pacitti; Ricardo Botta Tarallo ; Ricardo Leao Da Silva ; Ricardo Perale ; Roberto Gradella 49 Ferreira Pinto ; Rodrigo de Freitas Borges Fonseca; Salmen Saleme Gidrao ; Thiago 50 Barbieri de Faria; Thiago Laisner Prata;Vanda Maria Cavichioli Mendes Ferreira ; Veríssimo 51

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Fernandes Barbeiro Filho; Zildete Teixeira Ferraz Do Prado. Sem votos contrários ou 1 abstenções.--------------------------------------------------------------------------------------- 2 V.III. RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE REQUERERAM A INTERRUPÇÃO DE 3 REGISTRO;---------------------------------------------------------------------------------- 4 Relação 007/17 UGI SUL ( Ordem 01 à 04)--------------------------------------------- 5 Relação 01/17 UGI SOROCABA ( Ordem 01 à 46)-------------------------------------- 6 Conforme Decisão 2640/2017 todas as relações de interrupção de registro foram 7 aprovadas sem abstenções ou votos contrários------------------------------------------------ 8 V.IV- RELAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DEFERIDAS PELA 9 UGIS – ATO 29/15 ------------------------------------------------------------------------- 10 Relação 002/17 UGI CAMPINAS ( Ordem 01 à 06) 11 Relação 008/17 UGI ARARAQUARA ( Ordem 01 à 02) 12 Conforme Decisão 2641/2017 todas as relações de Referendo de Obras foram aprovadas 13 sem abstenções ou votos contrários------------------------------------------------------------- 14 V.IV. JULGAMENTO E DISCUSSÃO DE PROCESSOS DA PAUTA E EXTRA-PAUTA. 15 PROCESSOS DA PAUTA.------------------------------------------------------------------- 16 Aprovados em bloco exceto os processos destacados abaixo:- ------------------------------- 17 PROCESSOS DESTACADOS:---------------------------------------------------------------- 18 NÚMERO DE ORDEM : 1 -- PROCESSO Nº : SF-1571/2012 -- ASSUNTO: 19 APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES -- NOME DO INTERESSADO: PAULO ROBERTO 20 FRANCO -- DECISÃO Nº: 2457/2017 -- VOTO: Rejeitar o parecer original e aprovar o 21 parecer do Conselheiro vistor de fls. 105, Pelo encaminhamento do presente processo à 22 CEEE para análise e manifestação em face do apurado pela Fiscalização deste conselho. 23 EM TEMPO: “ Após decisão da CEEE, que este processo retorne a CEEC para 24 prosseguimento e conhecimento”.---------------------------------------------------------- 25 NÚMERO DE ORDEM : 2 -- PROCESSO Nº : SF-766/2017 -- ASSUNTO: APURAÇÃO 26 ATIVIDADES -- NOME DO INTERESSADO: FUNDAÇÃO DE APOIO A UNIVERSIDADE DE 27 SÃO PAULO - FUSP. -- DECISÃO Nº: 2458/2017 -- VOTO: Aprovado o voto do vistor 28 Pelo entendimento que para desenvolvimento destas atividades a FUSP deve-se registrar 29 no Sistema CONFEA/CREA. À fiscalização para atuar em eventuais outros serviços a serem 30 prestados na área da Engenharia, lavrando o Auto de Infração caso ocorra. Comunicar a 31 FUSP A Decisão desta Câmara.------------------------------------------------------------------ 32 NÚMERO DE ORDEM : 3 -- PROCESSO Nº : C-428/2001 V4 -- ASSUNTO: EXAME 33 DE ATRIBUIÇÕES -- NOME DO INTERESSADO: ESCOLA DE ENGENHARIA DA FUNDAÇÃO 34 MUNICIPAL DE ENSINO DE PIRACICABA -- DECISÃO Nº: 2459/2017 -- VOTO: 35 Rejeitar o parecer original e aprovar o parecer do Conselheiro vistor de fls. 798, para que 36 : 1) Mantenha-se para os egressos da turma 2012-2 as atribuições segundo decisão 37 CEEC/SP nº 271/2014. 2) Para os egressos das turmas 2013 a 2015 fixar as atribuições 38 segundo artigo 7º da Lei 5194/1966, nas competências especificadas pelo artigo 2º da 39 Resolução 447/2000 e artigo 18 da Resolução 218/1973, ambas do Confea.---------------- 40 NÚMERO DE ORDEM : 4 -- PROCESSO Nº : A-240016/2003 v6 -- ASSUNTO: 41 NULIDADE DE ART -- NOME DO INTERESSADO: LUÍS PAULO DE JESUS SARDINHA -- 42 DECISÃO Nº: 2460/2017 -- VOTO: meu entender, há um equívoco a ser corrigido. 43 Portando, voto para que este processo retorne novamente ao Plenário do CREASP para um 44 novo relato e nova votação.---------------------------------------------------------------------- 45 NÚMERO DE ORDEM : 63 -- PROCESSO Nº : PR-611/2015 -- ASSUNTO: 46 ANOTAÇÃO EM CARTEIRA -- NOME DO INTERESSADO: KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA 47 ARIKAWA -- DECISÃO Nº: 2519/2017 -- VOTO: a) Quanto à anotação do Curso Pos 48 Graduação de Mestrado em Engenharia Civil- Area de Concentração Engenharia Hidráulica 49 – opção – Saneamento Básico pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo em 50 Engenharia Civil – DEFERIDO, desde que aprovado o credenciamento proposto no 51

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processo Processo C- 000325/2010; b) Informando à interessada que a mesma já 1 possui as atribuições do art. 7º da Resolução CONFEA 518/73. E conforme artigos 70 e 2 100 da Resolução CONFEA 1.073/2016 caberia apenas reforçar que a mesma pode atuar 3 em processos de tratamento de água; c) Para melhor dirimir possíveis entendimentos 4 quanto ao item b, solicito que seja encaminhada a Câmara de Engenharia Química para 5 uma melhor manifestação e esclarecimento; d) Pelo Art. 7º, § 7- “É vedada a alteração 6 do título profissional inicial em função exclusivamente de extensão de atribuição.”, da 7 Resolução CONFEA nº 1.073, de 19 de abril de 2016 – INDEFIRO. EM TEMPO : A CEEC 8 DECIDIU PELA RETIRADA DE TODO ITEM B DO VOTO DO RELATOR------------------ 9 NÚMERO DE ORDEM : 91 -- PROCESSO Nº : SF-506/2017 -- ASSUNTO: ANÁLISE 10 PRELIMINAR DE DENÚNCIA -- NOME DO INTERESSADO: CREA-SP -- DECISÃO Nº: 11 2547/2017 -- VOTO: Pelo arquivamento deste processo. Que se faça diligência e 12 fiscalização na Empresa Marques Metran Projetos Tecnológicos e Ambientais Ltda. – Me, 13 para cumprimento e determinações da Lei 5.194/1966. EM TEMPO: Informar ao 14 Jurídico a Decisão da CEEC.--------------------------------------------------------------- 15 NÚMERO DE ORDEM : 134 -- PROCESSO Nº : SF-1718/2016 -- ASSUNTO: 16 INFRAÇÃO À ALÍNEA "B" DO ARTIGO 6º DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: 17 CLAUDINEI TEIXEIRA -- DECISÃO Nº: 2590/2017 -- VOTO: Pelo cancelamento da ART 18 92221220160392031 tendo em vista sua nulidade de acordo com o Art.25 paragrafo II da 19 Resolução 1025/2009 do Confea. Pelo retorno do presente processo à unidade de origem 20 para que seja providenciado: 1) Notificação ao proprietário da obra dando ciência da 21 nulidade da ART e solicitando providencias de sua regularização. 2)Notificação ao Técnico 22 em Edificações Sr. Claudinei Teixeira da existência do processo SF em seu nome por ter 23 infringido a alínea b do artigo 6 da Lei 5.194 pois a área da edificação para a qual emitiu 24 ART, cuja área total (111,23m²) supera o limite estabelecido no Decreto 90.922/85, 25 garantido-lhe o direito de ampla defesa. EM TEMPO: Com relação ao item (2) acima 26 onde se lê notificação, leia –se autuação.------------------------------------- 27 Votaram favoravelmente os Senhores Conselheiros: Adilson Franco Penteado; Adriano 28 Ricardo Galzoni; Agnaldo Vendrame, Alex Thaumaturgo Dias; Amandio Jose Cabral 29 D’Almeida Junior; Amaro Dos Santos; Amaury Hernandes ; Antonio Carlos Tosetto; 30 Avilson Ferreira de Almeida; Carlos Alexandre Da Graca Duro Couto ;Carlos Azevedo 31 Marcassa ;Carlos Eduardo De Vilhena Paiva ; Carlos Jaco Rocha; Celso Atienza ; Celso 32 Deliberato; Cibeli Gama Monteverde; Conceicao Aparecida Noronha Goncalves ; Cristiane 33 Maria Filgueiras Lujan ; Dib Gebara ; Douglas Barreto; Edison Pirani Passos ; Eloisa 34 Claudia Mota ; Euzebio Beli ; Fatima Aparecida Blockwitz ;Fernando Pierozzi Durso ; 35 Gerson De Marco ; Hassan Mohamad Barakat ; Hideraldo Rodrigues Gomes ; Joao 36 Ariovaldo D Amaro ; José Carlos Zambon; Jose Eduardo De Assis Pereira ; Jose Geraldo 37 Querido ; José Luiz Pardal, Jose Marcos Nogueira ;Jose Paulo Garcia ; Jose Renato Nazario 38 David ; José Roberto Barbosa Satto; Jose Roberto Correa ; Keiko Obara Kurimori ; 39 Kennedy Flores Campos ; Laurentino Tonin Junior ; Luiz Antonio Dalto ; Luiz Antonio 40 Troncoso Zanetti; Luiz Sergio Mendonca Coelho ; Luiz Waldemar Mattos Gehring; 41 Marcio de Almeida Pernambuco; Marco Antonio Silva De Faveri ; Marcos Wanderley 42 Ferreira ; Maria Do Carmo Rosalin De Oliveira ; Maria Olivia Silva ; Milton Rontani Junior ; 43 Nelson Martins Da Costa ; Orlando Nazari Junior ; Oscar Emilio Ruegger Neto;Patricia 44 Barboza da Silva; Paulo Cesar Lima Segantine; Pedro Aparecido De Freitas ; Rafael 45 Henrique Goncalves ; Rafael Ricardi Irineu ; Rafael Sancinetti Momesso ; Regia Mara 46 Petitto, Renato Barreto Pacitti; Ricardo Botta Tarallo ; Ricardo Leao Da Silva ; Ricardo 47 Perale ; Roberto Gradella Ferreira Pinto ; Rodrigo de Freitas Borges Fonseca; Salmen 48 Saleme Gidrao ; Thiago Barbieri de Faria; Thiago Laisner Prata;Vanda Maria Cavichioli 49 Mendes Ferreira ; Veríssimo Fernandes Barbeiro Filho; Zildete Teixeira Ferraz Do Prado. 50

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Sem votos contrários ou abstenções.------------------------------------------------------------ 1 PROCESSOS VOTADOS EM BLOCO----------------------------------------------------------- 2 NÚMERO DE ORDEM : 5 -- PROCESSO Nº : C-609/1982 V4 -- ASSUNTO: EXAME 3 DE ATRIBUIÇÕES -- NOME DO INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA DA UNESP – 4 JÚLIO DE MESQUITA -- DECISÃO Nº: 2461/2017 -- VOTO: 1) Pela fixação, aos 5 formados no ano letivo de 2017, das atribuições do Artigo 7º da Lei Federal nº 6 5.194/1966, nas competências especificadas pelo Artigo 7º da Resolução 218/1973, sem 7 prejuízo ao Artigo 28 do Decreto n° 23.569/1933, com o título profissional de Engenheiro 8 Civil, código (111-02-00), de conformidade com o disposto no anexo da Resolução 473, 9 de 2002, do CONFEA. -------------------------------------------------------------------------- 10 NÚMERO DE ORDEM : 6 -- PROCESSO Nº : C-723/2010 -- ASSUNTO: EXAME DE 11 ATRIBUIÇÕES -- NOME DO INTERESSADO: PUCCAMP – PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE 12 CATÓLICA - CAMPINAS -- DECISÃO Nº: 2462/2017 -- VOTO: pelo deferimento das 13 atribuições constantes nos artigos 3º, 4º e 5º da Resolução 313/86 do CONFEA, 14 circunscritas ao âmbito da sua modalidade aos diplomados do ano de 2014. --------------- 15 NÚMERO DE ORDEM : 7 -- PROCESSO Nº : C-884/2013 -- ASSUNTO: EXAME DE 16 ATRIBUIÇÕES -- NOME DO INTERESSADO: MEU COLÉGIO - PAULÍNIA -- DECISÃO Nº: 17 2463/2017 -- VOTO: Pelo cadastramento do Curso Técnico em Edificações do Meu 18 Colégio - Paulínia conforme os dados apresentados pela IE.Pela concessão das atribuições 19 profissionais aos egressos de 2013/2 (1a turma) a 2015/1, do Curso Técnico em 20 Edificações do Meu Colégio - Paulínia, segundo os artigos 3º, 4º e 5º do Decreto Federal 21 90.922/85 com o Título Profissional Técnico em Edificações, conforme estabelecido na 22 tabela de Títulos Profissionais da Resolução 473/02 do CONFEA sob o código 113.04.00. -- 23 NÚMERO DE ORDEM : 8 -- PROCESSO Nº : C-889/2013 -- ASSUNTO: EXAME DE 24 ATRIBUIÇÕES -- NOME DO INTERESSADO: MEU COLÉGIO - COSMÓPOLIS -- DECISÃO 25 Nº: 2464/2017 -- VOTO: Pelo cadastramento do Curso Técnico em Edificações do Meu 26 Colégio - Cosmópolis conforme os dados apresentados pela IE.Pela concessão das 27 atribuições profissionais aos egressos de 2013/1 (1a turma) e 2014/1, do Curso Técnico 28 em Edificações do Meu Colégio - Cosmópolis, segundo os artigos 3º, 4º e 5º do Decreto 29 Federal 90.922/85 com o Título Profissional Técnico em Edificações, conforme estabelecido 30 na tabela de Títulos Profissionais da Resolução 473/02 do CONFEA sob o código 31 113.04.00. --------------------------------------------------------------------------------------- 32 NÚMERO DE ORDEM : 9 -- PROCESSO Nº : C-7/2005 v2 -- ASSUNTO: EXAME DE 33 ATRIBUIÇÕES -- NOME DO INTERESSADO: INSTITUTO DATA BRASIL DE EDUCAÇÃO 34 PROFISSIONAL -- DECISÃO Nº: 2465/2017 -- VOTO: Pela concessão das atribuições 35 profissionais aos egressos de 2011 e 2012 (Grades Curriculares fornecidas) do Curso 36 Técnico em Edificações do Instituto Data Brasil de Educação Profissional - Guarulhos, 37 segundo os artigos 3º , 40 e 5º do Decreto Federal 90.922/85 com o Título Profissional 38 Técnico em Edificações, conforme estabelecido na tabela de Títulos Profissionais da 39 Resolução 473/02 do CONFEA sob o código 113.04.00. -------------------------------------- 40 NÚMERO DE ORDEM : 10 -- PROCESSO Nº : C-553/2008 -- ASSUNTO: EXAME DE 41 ATRIBUIÇÕES -- NOME DO INTERESSADO: ESCOLA TÉCNICA NATASHA FRANCO VIEIRA - 42 GUARULHOS -- DECISÃO Nº: 2466/2017 -- VOTO: Pela concessão das atribuições 43 profissionais aos egressos de 2009, 2010,2011 e 2012 (Grades Curriculares fornecidas) 44 do Curso Técnico em Edificações da Escola Técnica Natasha Franco Vieira - 45 Guarulhos, segundo os artigos 3º, 4º e 5º Decreto Federal 90.922/85 com o Título 46 Profissional Técnico em Edificações, conforme estabelecido na tabela de Títulos 47 Profissionais da Resolução 473/02 do CONFEA sob o código 113.04.00. -------------------- 48 NÚMERO DE ORDEM : 11 -- PROCESSO Nº : C-324/2010 -- ASSUNTO: EXAME DE 49 ATRIBUIÇÕES -- NOME DO INTERESSADO: ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE 50 SÃO PAULO. -- DECISÃO Nº: 2467/2017 -- VOTO: por cadastrar o Curso de Mestrado 51

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em Engenharia Civil – Àrea de Concentração Engenharia Hidráulica – Opção Saneamento 1 Básico e conceder aos concluintes as atribuições Resolução CONFEA nº 1.073, de 19 de 2 abril de 2016 Art. 5º e § 1º e as atividades de 01 a 18 no âmbito de Saneamento Básico, 3 respeitando uma das áreas: Tratamento de Agua ou Tratamento de Esgoto ou Tratamento 4 de Resíduo Sólido de acordo com as disciplinas cursadas e o trabalho desenvolvido.-------- 5 NÚMERO DE ORDEM : 12 -- PROCESSO Nº : C-476/2003 V3 -- ASSUNTO: EXAME 6 DE ATRIBUIÇÕES -- NOME DO INTERESSADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS 7 --DECISÃO Nº: 2468/2017 -- VOTO: Pela fixação, aos formados no curso de Engenharia 8 Ambiental oferecido pela Universidade Federal de São Carlos, em 2017 e 2018, das 9 atribuições do artigo 2º da Resolução 447/2000 de 22 de setembro de 2000, no 10 desempenho das atividades de 01 a 14 e 18 da Resolução 218/1973 do Confea, e das 11 atribuições do artigo 18 da Resolução 218/73 do Confea, no desempenho das atividades 12 01 a 18 do artigo 1º da Resolução 218/73 do Confea, referentes a controle sanitário do 13 ambiente; captação e distribuição de agua, tratamento de agua; esgoto e resíduos; 14 controle da poluição; drenagem; higiene e conforto de ambientes seus serviços afins e 15 correlatos; com o título profissional de Engenheiro Ambiental, código (111-01-00) de 16 conformidade com o disposto na tabela de títulos profissionais do anexo da Resolução 473 17 de 2002 do Confea.------------------------------------------------------------------------------- 18 NÚMERO DE ORDEM : 13 -- PROCESSO Nº : C-431/1982 V2 -- ASSUNTO: EXAME 19 DE ATRIBUIÇÕES -- NOME DO INTERESSADO: FACULDADES INTEGRADAS DOM PEDRO II 20 --DECISÃO Nº: 2469/2017 -- VOTO: Pela fixação, aos formados no curso de Engenharia 21 Civil oferecido pelas FACULDADES INTEGRADAS DOM PEDRO II, nos anos de 2007-2 a 22 2012-2, das atribuições do Artigo 7º da Resolução 218/1973, com o título profissional de 23 Engenheiro Civil, código (111-02-00) de conformidade com o disposto na tabela de títulos 24 profissionais do anexo da Resolução 473 de 2002 do Confea. ------------------------------- 25 NÚMERO DE ORDEM : 14 -- PROCESSO Nº : C-597/2011 -- ASSUNTO: EXAME DE 26 ATRIBUIÇÕES -- NOME DO INTERESSADO: UNIFASS CURSOS TÉCNICOS -- DECISÃO 27 Nº: 2470/2017 -- VOTO: Pelo cadastramento do Curso Técnico em Edificações da 28 UNIFASS Cursos Técnicos conforme os dados apresentados pela IE. Pela concessão das 29 atribuições profissionais aos egressos de 2012 (1a turma), do Curso Técnico em 30 Edificações da UNIFASS Cursos Técnicos, segundo os artigos 3º, 4º e 5º do Decreto 31 Federal 90.922/85 com o Título Profissional Técnico em Edificações, conforme estabelecido 32 na tabela de Títulos Profissionais da Resolução 473/02 do CONFEA sob o código 113.04.00 33 NÚMERO DE ORDEM : 15 -- PROCESSO Nº : C-181/2007 V2 -- ASSUNTO: EXAME 34 DE ATRIBUIÇÕES -- NOME DO INTERESSADO: UNIVERSIDADE DO VALE DO PARAÍBA -- 35 DECISÃO Nº: 2471/2017 -- VOTO: Pela fixação, aos formados em 2017, das atribuições 36 do artigo 2º da Resolução 447/00, no desempenho das atividades de 01 a 14 e 18 da 37 Resolução 218/73, com o título profissional de Engenheiro Sanitarista e Ambiental – 38 código 111–09–00, de conformidade com o disposto no anexo da Resolução 473, de 2002, 39 do Confea. --------------------------------------------------------------------------------------- 40 NÚMERO DE ORDEM : 16 -- PROCESSO Nº : C-323/2013 V2 -- ASSUNTO: EXAME 41 DE ATRIBUIÇÕES -- NOME DO INTERESSADO: CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO 42 RADIAL – CAMPI VILA DOS REMÉDIOS, SANTO AMARO E JABAQUARA -- DECISÃO Nº: 43 2472/2017 -- VOTO: a) Pelo cancelamento das decisões CEEC/SP nºs 36/2014, 44 1607/2014, 1707/2014, 42/2017 e 1994/2017; b) Pela concessão aos graduados de 45 2012 a 2017-2 do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, oferecido pelo Centro 46 Universitário Estácio Radial em seus campi Vila dos Remédios, Santo Amaro e Jabaquara, 47 das atribuições “segundo o artigo 7º da Lei 5.194/66, nas competências especificadas 48 pelo artigo 2º da Resolução 447/2000 do Confea, e artigo 1º da Resolução 310/86 do 49 Confea, no desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º da Resolução 218/73 do 50 Confea, com restrição às atividades de “controle de vetores biológicos” e “sanreamento 51

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dos alimentos”; com o título profissional de Engenheiro Ambiental, código (111-01-00) de 1 conformidade com o disposto na tabela de títulos profissionais do anexo da Resolução 473 2 de 2002 do Confea.” c) Pelo encerramento e arquivamento do processo C-595/2013, 3 após a anotação das atribuições e títulos definidos no item “b” acima, uma vez que a 4 unidade Jabaquara encerrou suas atividades em 31.07.17. ------------------------------ 5 NÚMERO DE ORDEM : 17 -- PROCESSO Nº : C-345/2013 V2 -- ASSUNTO: EXAME 6 DE ATRIBUIÇÕES -- NOME DO INTERESSADO: CENTROUNIVERSITÁRIO ESTÁCIO RADIAL 7 – CAMPI VILA DOS REMÉDIOS, SANTO AMARO E JABAQUARA -- DECISÃO Nº: 8 2473/2017 -- VOTO: a) Pelo cancelamento das decisões CEEC/SP nºs 36/2014, 9 1607/2014, 1707/2014, 42/2017 e 1994/2017; b) Pela concessão aos graduados de 10 2012 a 2017-2 do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, oferecido pelo Centro 11 Universitário Estácio Radial em seus campi Vila dos Remédios, Santo Amaro e Jabaquara, 12 das atribuições “segundo o artigo 7º da Lei 5.194/66, nas competências especificadas 13 pelo artigo 2º da Resolução 447/2000 do Confea, e artigo 1º da Resolução 310/86 do 14 Confea, no desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º da Resolução 218/73 do 15 Confea, com restrição às atividades de “controle de vetores biológicos” e “sanreamento 16 dos alimentos”; com o título profissional de Engenheiro Ambiental, código (111-01-00) de 17 conformidade com o disposto na tabela de títulos profissionais do anexo da Resolução 473 18 de 2002 do Confea.” c) Pelo encerramento e arquivamento do processo C-595/2013, 19 após a anotação das atribuições e títulos definidos no item “b” acima, uma vez que a 20 unidade Jabaquara encerrou suas atividades em 31.07.17. ---------------------------------- 21 NÚMERO DE ORDEM : 18 -- PROCESSO Nº : C-595/2013 -- ASSUNTO: EXAME DE 22 ATRIBUIÇÕES -- NOME DO INTERESSADO: CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO RADIAL – 23 CAMPI VILA DOS REMÉDIOS, SANTO AMARO E JABAQUARA -- DECISÃO Nº: 2474/2017 24 -- VOTO: a) Pelo cancelamento das decisões CEEC/SP nºs 36/2014, 1607/2014, 25 1707/2014, 42/2017 e 1994/2017; b) Pela concessão aos graduados de 2012 a 2017-26 2 do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, oferecido pelo Centro Universitário 27 Estácio Radial em seus campi Vila dos Remédios, Santo Amaro e Jabaquara, das 28 atribuições “segundo o artigo 7º da Lei 5.194/66, nas competências especificadas pelo 29 artigo 2º da Resolução 447/2000 do Confea, e artigo 1º da Resolução 310/86 do Confea, 30 no desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º da Resolução 218/73 do Confea, com 31 restrição às atividades de “controle de vetores biológicos” e “sanreamento dos alimentos”; 32 com o título profissional de Engenheiro Ambiental, código (111-01-00) de conformidade 33 com o disposto na tabela de títulos profissionais do anexo da Resolução 473 de 2002 do 34 Confea.” c) Pelo encerramento e arquivamento do processo C-595/2013, após a 35 anotação das atribuições e títulos definidos no item “b” acima, uma vez que a unidade 36 Jabaquara encerrou suas atividades em 31.07.17. ------------------------------------------- 37 NÚMERO DE ORDEM : 19 -- PROCESSO Nº : C-630/2017 -- ASSUNTO: EXAME DE 38 ATRIBUIÇÕES -- NOME DO INTERESSADO: CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SÃO 39 PAULO - JABAQUARA -- DECISÃO Nº: 2475/2017 -- VOTO: pelo retorno deste 40 processo à UGI Capital – Sul, para que solicite à IES a documentação referente ao 41 reconhecimento do curso no endereço atual – Avenida Jabaquara, 1870, São Paulo/SP – 42 ou cópia de ato oficial que dispense esse reconhecimento. ---------------------------------- 43 NÚMERO DE ORDEM : 20 -- PROCESSO Nº : C-827/2017 -- ASSUNTO: EXAME DE 44 ATRIBUIÇÕES -- NOME DO INTERESSADO: FAESO – FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ – 45 OURINHOS. -- DECISÃO Nº: 2476/2017 -- VOTO: Pelo retorno deste processo à UGI 46 Ourinhos para que solicite à escola que: a) Complete os espaços vazios dos 47 formulários “A” e “B” com as informações solicitadas; b) Esclareça quais atividades 48 previstas na Estrutura Curricular se constituem em atividades “à distância” ou em 49 atividades “presenciais”, assim como esclareça o significado das legendas “T”, “P”, “C” e 50 “L”; e c) Apresente o ato legal de reconhecimento do curso, pelo MEC. 51

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NÚMERO DE ORDEM : 21 -- PROCESSO Nº : C-477/2009 -- ASSUNTO: EXAME DE 1 ATRIBUIÇÕES -- NOME DO INTERESSADO: COLÉGIO ATIBAIA – ESCOLA DE EDUCAÇÃO 2 INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE. -- DECISÃO Nº: 3 2477/2017 -- VOTO: Pelo referendo do despacho do Chefe da UGI de Jundiaí (fls. 139), 4 que estendeu, aos diplomados nos anos letivos de 2017 e 2018, as atribuições dos artigos 5 3º, 4º e 5º do Decreto Federal 90.922/85, alterado pelo Decreto 4560, circunscrito ao 6 âmbito de Edificações, com o título de Técnico em Edificações, código 113-04-00, da 7 tabela anexa a Resolução 473/02, do Confea. ------------------------------------------------ 8 NÚMERO DE ORDEM : 22 -- PROCESSO Nº : C-904/2012 -- ASSUNTO: EXAME DE 9 ATRIBUIÇÕES -- NOME DO INTERESSADO: COLÉGIO POPULUS INTERATIVO -- DECISÃO 10 Nº: 2478/2017 -- VOTO: Pelo cadastramento do Curso Técnico em Edificações do 11 Colégio Populus Interativo – Bragança Paulista conforme os dados apresentados pela IE. 12 Pela concessão das atribuições profissionais aos egressos de 2013/1 (1a turma) e 2014/1, 13 do Curso Técnico em Edificações do Colégio Populus Interativo – Bragança Paulista, 14 segundo os artigos 3º, 4º e 5º do Decreto Federal 90.922/85 com o Título Profissional 15 Técnico em Edificações, conforme estabelecido na tabela de Títulos Profissionais da 16 Resolução 473/02 do CONFEA sob o código 113.04.00.---------------------------------------- 17 NÚMERO DE ORDEM : 23 -- PROCESSO Nº : C-1126/2009 -- ASSUNTO: EXAME DE 18 ATRIBUIÇÕES -- NOME DO INTERESSADO: ESCOLA PROFISSIONALIZANTE “DR. ALBERTO 19 SENRA” - FERNANDÓPOLIS -- DECISÃO Nº: 2479/2017 -- VOTO: Pela concessão das 20 atribuições profissionais aos egressos de 2010, 2011,2012 e 2013 (Grades Curriculares 21 fornecidas) do Curso Técnico em Edificações da Escola Profissionalizante “Dr. Alberto 22 Senra” - Fernandópolis, segundo os artigos 3º, 4º e 5º do Decreto Federal 90.922/85 com 23 o Título Profissional Técnico em Edificações, conforme estabelecido na tabela de Títulos 24 Profissionais da Resolução 473/02 do CONFEA sob o código 113.04.00. --------------------- 25 NÚMERO DE ORDEM : 24 -- PROCESSO Nº : C-158/2015 -- ASSUNTO: EXAME DE 26 ATRIBUIÇÕES -- NOME DO INTERESSADO: COLÉGIO LUMEN – UNIDADE I. -- DECISÃO 27 Nº: 2480/2017 -- VOTO: Pela concessão às turmas de 2016 e 2017, do curso de 28 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, ministrado pelo Colégio LUMEN, em Leme, SP, as atribuições 29 dos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto Federal 90.922/85, alterado pelo Decreto 4560/02, 30 circunscrito ao âmbito de Edificações, com o título profissional de Técnico em Edificações, 31 código 113-04-00 da tabela anexa a Resolução 473/2002 do Confea. --------------------- 32 NÚMERO DE ORDEM : 25 -- PROCESSO Nº : C-457/2014 V2 -- ASSUNTO: EXAME 33 DE ATRIBUIÇÕES -- NOME DO INTERESSADO: ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE SÃO 34 SEBASTIÃO -- DECISÃO Nº: 2481/2017 -- VOTO: Pelo concessão aos formados no ano 35 letivo de 2017, das atribuições dos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto Federal 90.922/85, 36 alterado pelo Decreto 4.560/02, circunscrito ao âmbito de sua formação, com o título de 37 Técnico em Meio Ambiente, código 113-10-00 da tabela anexa a Resolução 473/02, do 38 Confea. ------------------------------------------------------------------------------------------ 39 NÚMERO DE ORDEM : 26 -- PROCESSO Nº : C-177/1971 V6 -- ASSUNTO: EXAME 40 DE ATRIBUIÇÕES -- NOME DO INTERESSADO: ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS 41 DA USP -- DECISÃO Nº: 2482/2017 -- VOTO: Pela fixação, aos formados no curso de 42 Engenharia Civil oferecido pela Escola de Engenharia de São Carlos da USP, em 2017 e 43 2018, das atribuições do Artigo 7º da Lei Federal nº 5.194/1966, nas competências 44 especificadas pelo Artigo 7º da Resolução 218/1973, sem prejuízo ao Artigo 28 do Decreto 45 n° 23.569/1933, com o título profissional de Engenheiro Civil, código (111-02-00) de 46 conformidade com o disposto na tabela de títulos profissionais do anexo da Resolução 473 47 de 2002 do Confea. ----------------------------------------------------------------------------- 48 NÚMERO DE ORDEM : 27 -- PROCESSO Nº : C-1011/2015 -- ASSUNTO: 49 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA DN 32/88 DO CONFEA -- NOME DO INTERESSADO: CREA-50 SP. -- DECISÃO Nº: 2483/2017 -- VOTO: Pela criação, no âmbito do CREA-SP de um 51

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Grupo de Trabalho composto por membros das Câmaras especializadas de Engenharia 1 Civil, de Engenharia Química e de Engenharia Mecânica e Metalúrgica, para elaborar 2 proposta (minuta) de Decisão Normativa que venha a substituir a Decisão Normativa nº 3 032/88. ------------------------------------------------------------------------------------------- 4 NÚMERO DE ORDEM : 28 -- PROCESSO Nº : E-3/2015 -- ASSUNTO: APURAÇÃO 5 DEFALTA ÉTICA DISCIPLINAR ------------------------------------------------------------------- 6 NÚMERO DE ORDEM : 29 -- PROCESSO Nº : E-25/2016 -- ASSUNTO: APURAÇÃO 7 DEFALTA ÉTICA DISCIPLINAR ------------------------------------------------------------------- 8 NÚMERO DE ORDEM : 30 -- PROCESSO Nº : E-71/2014 -- ASSUNTO: APURAÇÃO 9 DEFALTA ÉTICA DISCIPLINAR ------------------------------------------------------------------- 10 NÚMERO DE ORDEM : 31 -- PROCESSO Nº : E-74/2016 -- ASSUNTO: APURAÇÃO 11 DEFALTA ÉTICA DISCIPLINAR ------------------------------------------------------------------- 12 NÚMERO DE ORDEM : 32 -- PROCESSO Nº : E-33/2016 -- ASSUNTO: APURAÇÃO 13 DEFALTA ÉTICA DISCIPLINAR ------------------------------------------------------------------- 14 NÚMERO DE ORDEM : 33 -- PROCESSO Nº : E-121/2016 -- ASSUNTO: APURAÇÃO 15 DEFALTA ÉTICA DISCIPLINAR ------------------------------------------------------------------- 16 NÚMERO DE ORDEM : 34 -- PROCESSO Nº : E-70/2014 V3 -- ASSUNTO: 17 APURAÇÃO DEFALTA ÉTICA DISCIPLINAR ------------------------------------------------------ 18 NÚMERO DE ORDEM : 35 -- PROCESSO Nº : E-11/2016 -- ASSUNTO: APURAÇÃO 19 DEFALTA ÉTICA DISCIPLINAR ------------------------------------------------------------------- 20 NÚMERO DE ORDEM : 36 -- PROCESSO Nº : F-4381/2017 -- ASSUNTO: REQUER 21 REGISTRO -- NOME DO INTERESSADO: BR ENVIRON EIRELI - ME -- DECISÃO Nº: 22 2492/2017 -- VOTO: Pelo deferimento do registro da empresa BR ENVIRON EIRELI - ME, 23 bem como da anotação do ENGENHEIRO CIVIL ELIANO DE OLIVEIRA SILVA como 24 responsável técnico, para desenvolver atividades contidas no objeto social da requerente 25 na área da engenharia civil de acordo com suas atribuições profissionais. ------------------ 26 NÚMERO DE ORDEM : 37 -- PROCESSO Nº : F-1853/2016 -- ASSUNTO: REQUER 27 REGISTRO -- NOME DO INTERESSADO: CONSTRUTORA IRMÃOS QUINTAL LTDA -- 28 DECISÃO Nº: 2493/2017 -- VOTO: Pelo deferimento da anotação do ENGENHEIRO 29 CIVIL WASHINGTON LUIZ DE MORAES como responsável técnico da empresa 30 CONSTRUTORA IRMÃOS QUINTAL LTDA, para exercer atividades na área da Engenharia 31 Civil de acordo com o disposto em suas atribuições profissionais. ---------------------------- 32 NÚMERO DE ORDEM : 38 -- PROCESSO Nº : F-3747/2016 -- ASSUNTO: REQUER 33 REGISTRO -- NOME DO INTERESSADO: EDJUPTER COMERCIO DE BRIND -- DECISÃO 34 Nº: 2494/2017 -- VOTO: No âmbito desta CEEC, pelo indeferimento da anotação do 35 profissional Engenheiro Civil Ernesto Rizzetto. Encaminhe-se o presente processo a CEEQ 36 para análise referente à necessidade ou não do registro da empresa neste Conselho, bem 37 como a indicação de profissional legalmente habilitado. -------------------------------------- 38 NÚMERO DE ORDEM : 39 -- PROCESSO Nº : F-4182/2017 -- ASSUNTO: REQUER 39 REGISTRO -- NOME DO INTERESSADO: FUNDAÇÃO PRÓ-LAR DE JACAREÍ -- DECISÃO 40 Nº: 2495/2017 -- VOTO: No âmbito desta CEEC, pelo deferimento do registro da 41 FUNDAÇÃO PRÓ-LAR DE JACAREÍ neste Conselho. Pelo deferimento da anotação como 42 responsáveis técnicos os seguintes profissionais: ENGENHEIRA CIVIL CLÉIA DE FREITAS 43 BOTELHO ; ENGENHEIRO CIVIL WELLINGTON CESAR GARCIA ;ENGENHEIRA CIVIL 44 LUANA MARIA DOS SANTOS ------------------------------------------------------------------- 45 NÚMERO DE ORDEM : 40 -- PROCESSO Nº : F-1514/2013 -- ASSUNTO: REQUER 46 CANCELAMENTO -- NOME DO INTERESSADO: CHM ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO 47 DE IMÓVEIS LTDA -- DECISÃO Nº: 2496/2017 -- VOTO: No âmbito desta Especializada 48 nada temos a obstar referente ao cancelamento da empresa neste Conselho, deferindo a 49 solicitação da requerente. Que a unidade do Crea proceda fiscalização “in loco” a empresa 50 semestralmente pelo período de 02 (dois) anos, e constatando que a mesma encontra-se 51

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desenvolvendo as atividades privativas de profissionais fiscalizados pelo sistema 1 Confea/Crea, lavrar auto em consonância com a Resolução nº 1008/04 do Confea e Lei 2 5.194/66 ----------------------------------------------------------------------------------------- 3 NÚMERO DE ORDEM : 41 -- PROCESSO Nº : F-238/1990 P1 -- ASSUNTO: REQUER 4 CANCELAMENTO -- NOME DO INTERESSADO: RIGHETTO ARQUITETURA E PAISAGISMO 5 LTDA -- DECISÃO Nº: 2497/2017 -- VOTO: No âmbito desta Especializada nada temos 6 a obstar referente ao cancelamento da empresa neste Conselho, deferindo a solicitação da 7 requerente.---------------------------------------------------------------------------------------- 8 NÚMERO DE ORDEM : 42 -- PROCESSO Nº : F-29034/1999 V2 -- ASSUNTO: 9 REQUER CANCELAMENTO -- NOME DO INTERESSADO: R.E. - CONSTRUÇÕES E 10 EMPREENDIMENTOS LTDA -- DECISÃO Nº: 2498/2017 -- VOTO: Pela obrigatoriedade 11 da manutenção do registro da empresa neste Conselho com indicação de profissional 12 legalmente habilitado na área da engenharia civil. -------------------------------------------- 13 NÚMERO DE ORDEM : 43 -- PROCESSO Nº : F-2485/2009 -- ASSUNTO: REQUER 14 CANCELAMENTO -- NOME DO INTERESSADO: CARLOS SARAIVA ARQUITETURA LTDA -- 15 DECISÃO Nº: 2499/2017 -- VOTO: No âmbito desta Especializada nada temos a obstar 16 referente ao cancelamento da empresa neste Conselho, deferindo a solicitação da 17 requerente. --------------------------------------------------------------------------------------- 18 NÚMERO DE ORDEM : 44 -- PROCESSO Nº : F-18078/1992 V2 -- ASSUNTO: 19 REQUER CANCELAMENTO -- NOME DO INTERESSADO: M.P.C.-ARTEFATOS DE CIMENTO 20 LTDA-ME -- DECISÃO Nº: 2500/2017 -- VOTO: No âmbito desta Especializada nada 21 temos a obstar referente ao cancelamento da empresa neste Conselho, deferindo a 22 solicitação da requerente ------------------------------------------------------------------------ 23 NÚMERO DE ORDEM : 45 -- PROCESSO Nº : F-388/2013 V2 -- ASSUNTO: REQUER 24 REGISTRO-TRIPLA RESPONSABILIDADE -- NOME DO INTERESSADO: CTGL - PROJETOS E 25 EMPREENDIMENTOS LTDA -- DECISÃO Nº: 2501/2017 -- VOTO: No âmbito desta 26 Especializada nada temos a obstar referente ao cancelamento da empresa neste 27 Conselho, deferindo a solicitação da requerente. ---------------------------------------------- 28 NÚMERO DE ORDEM : 46 -- PROCESSO Nº : F-4454/2017 -- ASSUNTO: REQUER 29 REGISTRO-TRIPLA RESPONSABILIDADE -- NOME DO INTERESSADO: EDSON PINHEIRO 30 DE BRITO MANUTENÇÃO - ME -- DECISÃO Nº: 2502/2017 -- VOTO: Pelo deferimento 31 do registro da empresa “EDSON PINHEIRO DE BRITO MANUTENÇÃO - ME” neste 32 Conselho, bem como da anotação do profissional ENGENHEIRO CIVIL e de SEGURANÇA 33 DO TRABALHO GERALDO SERGIO PEREIRA como responsável técnico da requerente, sem 34 prazo de revisão, para exercer atividades exclusivamente na área da Engenharia Civil 35 constantes no objeto social da requerente de acordo com o disposto em suas atribuições 36 profissionais.Encaminhar o processo ao Plenário deste Conselho para apreciação da tripla 37 responsabilidade técnica, conforme Instrução nº 2141/91 do Crea-SP. ---------------------- 38 NÚMERO DE ORDEM : 47 -- PROCESSO Nº : F-2992/2017 -- ASSUNTO: REQUER 39 REGISTRO-TRIPLA RESPONSABILIDADE -- NOME DO INTERESSADO: SANDEY 40 FERNANDES ALVES PEREIRA-ME -- DECISÃO Nº: 2503/2017 -- VOTO: Pelo 41 deferimento do registro da empresa “SANDEY FERNANDES ALVES PEREIRA-ME” neste 42 Conselho, bem como da anotação do profissional ENGENHEIRO CIVIL OVIDIO SANTOS 43 SOUZA como responsável técnico da requerente, sem prazo de revisão, para exercer 44 atividades exclusivamente na área da Engenharia Civil constantes no objeto social da 45 requerente de acordo com o disposto em suas atribuições profissionais. Encaminhar o 46 processo ao Plenário deste Conselho para apreciação da tripla responsabilidade técnica, 47 conforme Instrução nº 2141/91 do Crea-SP. ------------------------------------------------- 48 NÚMERO DE ORDEM : 48 -- PROCESSO Nº : F-3201/2012 -- ASSUNTO: REQUER 49 REGISTRO-TRIPLA RESPONSABILIDADE -- NOME DO INTERESSADO: HIPER AMBIENTAL 50 EIRELI-EPP -- DECISÃO Nº: 2504/2017 -- VOTO: Pelo deferimento da anotação do 51

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ENGENHEIRO CIVIL ANDRE PAVARINI como responsável técnico da empresa, para exercer 1 atividades na área da Engenharia Civil de acordo com o disposto em suas atribuições 2 profissionais. Encaminhar o processo ao Plenário deste Conselho para apreciação da dupla 3 responsabilidade técnica, conforme Instrução nº 2141/91 do Crea-SP. Solicitamos ainda 4 em face do objeto social da requerente que a unidade proceda diligência e empresa no 5 sentido de apurar as reais atividades técnicas exercidas pela mesma, constatado o 6 desenvolvimento de atividades não inerentes às atribuições do profissional indicado, 7 encaminhar o processo a especializada correspondente. ------------------------------------- 8 NÚMERO DE ORDEM : 49 -- PROCESSO Nº : F-4303/2017 -- ASSUNTO: REQUER 9 REGISTRO-TRIPLA RESPONSABILIDADE -- NOME DO INTERESSADO: R&G 10 INCORPORADORA LTDA -- DECISÃO Nº: 2505/2017 -- VOTO: Pelo deferimento do 11 registro da empresa R&G INCORPORADORA LTDA, bem como da anotação do 12 ENGENHEIRO CIVIL ADILSON OBINO como responsável técnico da empresa, para exercer 13 atividades na área da Engenharia Civil de acordo com o disposto em suas atribuições 14 profissionais. Encaminhar o processo ao Plenário deste Conselho para apreciação da dupla 15 responsabilidade técnica, conforme Instrução nº 2141/91 do Crea-SP. --------------------- 16 NÚMERO DE ORDEM : 50 -- PROCESSO Nº : F-4533/2017 -- ASSUNTO: REQUER 17 REGISTRO-TRIPLA RESPONSABILIDADE -- NOME DO INTERESSADO: M. V. RIBEIRO 18 COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME -- DECISÃO Nº: 2506/2017 -- VOTO: Pelo deferimento 19 do registro da empresa M. V. RIBEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME, bem como da 20 anotação do ENGENHEIRO CIVIL ODAIR MARCIO RIBEIRO como responsável técnico da 21 empresa, para exercer atividades na área da Engenharia Civil de acordo com o disposto 22 em suas atribuições profissionais.Encaminhar o processo ao Plenário deste Conselho para 23 apreciação da dupla responsabilidade técnica, conforme Instrução nº 2141/91 do Crea-SP. 24 NÚMERO DE ORDEM : 51 -- PROCESSO Nº : F-4460/2017 -- ASSUNTO: REQUER 25 REGISTRO-TRIPLA RESPONSABILIDADE -- NOME DO INTERESSADO: MATHEUS DIOGO 26 DE ARAUJO - ME -- DECISÃO Nº: 2507/2017 -- VOTO: Pelo deferimento do registro da 27 empresa MATHEUS DIOGO DE ARAUJO - ME, bem como da anotação dos ENGENHEIROS 28 CIVIS MATHEUS DIOGO DE ARAUJO e OSVALDO BENEDITO FERREIRA JUNIOR como 29 responsáveis técnicos da empresa, para exercer atividades na área da Engenharia Civil de 30 acordo com o disposto em suas atribuições profissionais. Encaminhar o processo ao 31 Plenário deste Conselho para apreciação da dupla responsabilidade técnica referente à 32 indicação do OSVALDO BENEDITO FERREIRA JUNIOR, conforme Instrução nº 2141/91 do 33 Crea-SP. ------------------------------------------------------------------------------------------ 34 NÚMERO DE ORDEM : 52 -- PROCESSO Nº : F-1575/2015 -- ASSUNTO: REQUER 35 REGISTRO-TRIPLA RESPONSABILIDADE -- NOME DO INTERESSADO: NINA LOCAÇÕES E 36 CONSTRUÇÕES LTDA - EPP -- DECISÃO Nº: 2508/2017 -- VOTO: Pelo deferimento da 37 anotação do ENGENHEIRO CIVIL CARLOS ZICARDI JUNIOR como responsável técnico da 38 empresa NINA LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, para exercer atividades na área 39 da Engenharia Civil de acordo com o disposto em suas atribuições profissionais. 40 Encaminhar o processo ao Plenário deste Conselho para apreciação da tripla 41 responsabilidade técnica, conforme Instrução nº 2141/91 do Crea-SP. -------------------- 42 NÚMERO DE ORDEM : 53 -- PROCESSO Nº : F-2482/2014 -- ASSUNTO: REQUER 43 REGISTRO-DUPLA RESPONSABILIDADE -- NOME DO INTERESSADO: B4 44 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA -- DECISÃO Nº: 2509/2017 -- VOTO: Pelo 45 deferimento da anotação do ENGENHEIRO CIVIL MEHDI TALAYEH como responsável 46 técnico da empresa B4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, para exercer atividades 47 na área da Engenharia Civil de acordo com o disposto em suas atribuições profissionais 48 NÚMERO DE ORDEM : 54 -- PROCESSO Nº : F-4050/2017 -- ASSUNTO: REQUER 49 REGISTRO-DUPLA RESPONSABILIDADE -- NOME DO INTERESSADO: J. PEREZ 50 ENGENHARIA LTDA - ME -- DECISÃO Nº: 2510/2017 -- VOTO: Pelo deferimento do 51

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registro da empresa J. PEREZ ENGENHARIA LTDA – ME neste Conselho. Pelo deferimento 1 da anotação do profissional ENGENHEIRO CIVIL JONATHAN ALVES PEREZ, como 2 responsável técnica da interessada, para exercer atividades constantes no objeto social da 3 requerente de acordo com o disposto em suas atribuições profissionais. Pelo deferimento 4 da anotação do profissional ENGENHEIRO CIVIL JOAQUIM JOSÉ BARÃO PEREZ como 5 responsável técnico da interessada, para exercer atividades constantes no objeto social da 6 requerente de acordo com o disposto em suas atribuições profissionais. Encaminhar o 7 processo ao Plenário deste Conselho para apreciação da dupla responsabilidade técnica 8 pretendida pelo profissional JOAQUIM JOSÉ BARÃO PEREZ, conforme Instrução nº 9 2141/91 do Crea-SP. --------------------------------------------------------------------------- 10 NÚMERO DE ORDEM : 55 -- PROCESSO Nº : F-4284/2017 -- ASSUNTO: REQUER 11 REGISTRO-DUPLA RESPONSABILIDADE -- NOME DO INTERESSADO: 3D HOUSE - 12 SOLUÇÕES EM REFORMAS E PROJETO 3D EIRELI -- DECISÃO Nº: 2511/2017 -- VOTO: 13 Pelo deferimento do registro da empresa 3D HOUSE - SOLUÇÕES EM REFORMAS E 14 PROJETO 3D EIRELI, bem como da anotação do ENGENHEIRO CIVIL WILLIAN RAIA DE 15 CARVALHO como responsável técnico da empresa, para exercer atividades na área da 16 Engenharia Civil de acordo com o disposto em suas atribuições profissionais. Encaminhar 17 o processo ao Plenário deste Conselho para apreciação da dupla responsabilidade técnica, 18 conforme Instrução nº 2141/91 do Crea-SP. -------------------------------------------------- 19 NÚMERO DE ORDEM : 56 -- PROCESSO Nº : F-3532/2005 V2 -- ASSUNTO: 20 REQUER REGISTRO-DUPLA RESPONSABILIDADE -- NOME DO INTERESSADO: LAJES PRÉ-21 MOLDADOS SANTA HELENA LTDA - ME -- DECISÃO Nº: 2512/2017 -- VOTO: Pelo 22 deferimento da anotação do profissional ENGENHEIRO CIVIL IVO RAIMUNDO COELHO 23 como responsável técnico da empresa LAJES PRÉ-MOLDADOS SANTA HELENA LTDA - ME, 24 para exercer atividades na área da Engenharia Civil de acordo com o disposto em suas 25 atribuições profissionais. Encaminhar o processo ao Plenário deste Conselho para 26 apreciação da dupla responsabilidade técnica, conforme Instrução nº 2141/91 do Crea-SP. 27 NÚMERO DE ORDEM : 57 -- PROCESSO Nº : F-1271/2016 -- ASSUNTO: REQUER 28 REGISTRO-DUPLA RESPONSABILIDADE -- NOME DO INTERESSADO: S A CAMPOS 29 INDÚSTRIA E COM. DE MAT. P/ CONSTRUÇÃO EIRELI-ME -- DECISÃO Nº: 2513/2017 -- 30 VOTO: Pelo deferimento da anotação do ENGENHEIRO CIVIL JONATAS BARBOSA 31 TIRAPELLI como responsável técnico da empresa S A CAMPOS INDÚSTRIA E COM. DE 32 MAT. P/ CONSTRUÇÃO EIRELI-ME, para exercer atividades na área da Engenharia Civil de 33 acordo com o disposto em suas atribuições profissionais. Encaminhar o processo ao 34 Plenário deste Conselho para apreciação da dupla responsabilidade técnica, conforme 35 Instrução nº 2141/91 do Crea-SP -------------------------------------------------------------- 36 NÚMERO DE ORDEM : 58 -- PROCESSO Nº : F-4127/2017 -- ASSUNTO: REQUER 37 REGISTRO-DUPLA RESPONSABILIDADE -- NOME DO INTERESSADO: VALDIVINO 38 CORREIA DOS SANTOS -- DECISÃO Nº: 2514/2017 -- VOTO: Pelo deferimento do 39 registro da empresa VALDIVINO CORREIA DOS SANTOS, bem como da anotação do 40 ENGENHEIRO CIVIL MÁRCIO APARECIDO PEREZ FARIA como responsável técnico da 41 empresa, para exercer atividades na área da Engenharia Civil de acordo com o disposto 42 em suas atribuições profissionais. Encaminhar o processo ao Plenário deste Conselho para 43 apreciação da dupla responsabilidade técnica, conforme Instrução nº 2141/91 do Crea-SP. 44 NÚMERO DE ORDEM : 59 -- PROCESSO Nº : PR-8590/2017 -- ASSUNTO: 45 ANOTAÇÃO EM CARTEIRA -- NOME DO INTERESSADO: HEITOR DE FREITAS ARAUJO -- 46 DECISÃO Nº: 2515/2017 -- VOTO: No âmbito desta Câmara Especializada de 47 Engenharia Civil, e, em análise ao processo PR-8590/2017 em nome do ENGENHEIRO 48 CIVIL HEITOR DE FREITAS ARAUJO, voto para que seja concedida ao profissional a 49 anotação em carteira dos seguintes cursos: “Especialização em PROJETOS DE 50 ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO” e “Especialização em PROJETOS DE ESTRUTURAS 51

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METÁLICAS”, consignando que, neste caso, não há acréscimo de atribuições. ------------- 1 NÚMERO DE ORDEM : 60 -- PROCESSO Nº : PR-384/2017 -- ASSUNTO: REVISÃO 2 DE ATRIBUIÇÕES -- NOME DO INTERESSADO: CARLOS DOS SANTOS FIDELIS -- 3 DECISÃO Nº: 2516/2017 -- VOTO: somos favoráveis à revisão de atribuições, após a 4 escola cumprir o solicitado no processo C-000323/2013 V2 FS (fls. 49), concedendo ao 5 profissional as atribuições segundo artigo 7º da Lei 5.194/66, nas competências 6 especificadas pelo artigo 2º da Resolução 447/2000 do CONFEA e artigo 1º da Resolução 7 310/86 do CONFEA, com restrição às atividades de “controle de vetores biológicos” e 8 “saneamento dos alimentos”. ------------------------------------------------------------------- 9 NÚMERO DE ORDEM : 61 -- PROCESSO Nº : PR-405/2017 -- ASSUNTO: REVISÃO 10 DE ATRIBUIÇÕES -- NOME DO INTERESSADO: DAVID APARECIDO LEME -- DECISÃO 11 Nº: 2517/2017 -- VOTO: somos favoráveis à revisão de atribuições, após a escola 12 cumprir o solicitado no processo C-000323/2013 V2 FS (fls. 49), concedendo ao 13 profissional as atribuições segundo artigo 7º da Lei 5.194/66, nas competências 14 especificadas pelo artigo 2º da Resolução 447/2000 do CONFEA e artigo 1º da Resolução 15 310/86 do CONFEA, com restrição às atividades de “controle de vetores biológicos” e 16 “saneamento dos alimentos”. ------------------------------------------------------------------- 17 NÚMERO DE ORDEM : 62 -- PROCESSO Nº : PR-406/2017 -- ASSUNTO: REVISÃO 18 DE ATRIBUIÇÕES -- NOME DO INTERESSADO: MARCIO BARBOSA CORDEIRO -- 19 DECISÃO Nº: 2518/2017 -- VOTO: Por informar, ao requerente, que já eram suas 20 atribuições provisórias as especificadas pelo artigo 1º da Resolução 310/86 do CONFEA. 21 Considerando o Histórico Escolar, o Processo C-000323/2013 V1 e V2 FS e os conteúdos 22 cursados em sua graduação, somos favoráveis à revisão de atribuições, após a escola 23 cumprir o solicitado no processo C-000323/2013 V2 FS (fls. 49), concedendo ao 24 profissional as atribuições segundo artigo 7º da Lei 5.194/66, nas competências 25 especificadas pelo artigo 2º da Resolução 447/2000 do CONFEA e artigo 1º da Resolução 26 310/86 do CONFEA, com restrição às atividades de “controle de vetores biológicos” e 27 “saneamento dos alimentos”. ------------------------------------------------------------------- 28 NÚMERO DE ORDEM : 64 -- PROCESSO Nº : PR-8585/2017 -- ASSUNTO: 29 ANOTAÇÃO EM CARTEIRA -- NOME DO INTERESSADO: CARLOS EDUARDO ALVES DE 30 SOUZA -- DECISÃO Nº: 2520/2017 -- VOTO: No âmbito desta Câmara Especializada 31 de Engenharia Civil, e, em análise ao processo PR-8585/2017 em nome do Engenheiro de 32 Produção - Mecânica Carlos Eduardo Alves de Souza, voto para que seja concedida ao 33 profissional a anotação em carteira curso de Especialização em Engenharia de Tráfego, 34 consignando que, neste caso, não há acréscimo de atribuições. ----------------------------- 35 NÚMERO DE ORDEM : 65 -- PROCESSO Nº : PR-865/2006 -- ASSUNTO: REVISÃO 36 DE ATRIBUIÇÕES -- NOME DO INTERESSADO: MARCOS AURÉLIO CESCO -- DECISÃO 37 Nº: 2521/2017 -- VOTO: Por conceder ao profissional ENGENHEIRO CIVIL MARCOS 38 AURÉLIO CESCO, as atribuições do Artigo 7º da Lei Federal nº 5.194/1966, nas 39 competências especificadas pelo Artigo 7º da Resolução 218/1973, Artigo 28 do Decreto 40 n° 23.569/1933. --------------------------------------------------------------------------------- 41 NÚMERO DE ORDEM : 66 -- PROCESSO Nº : PR-8574/2017 -- ASSUNTO: 42 REVISÃO DE ATRIBUIÇÕES -- NOME DO INTERESSADO: LUIS FERNANDO CESCO -- 43 DECISÃO Nº: 2522/2017 -- VOTO: Por conceder ao profissional ENGENHEIRO CIVIL 44 LUIS FERNANDO CESCO, as atribuições do Artigo 7º da Lei Federal nº 5.194/1966, nas 45 competências especificadas pelo Artigo 7º da Resolução 218/1973, Artigo 28 do Decreto 46 n° 23.569/1933. -------------------------------------------------------------------------------- 47 NÚMERO DE ORDEM : 67 -- PROCESSO Nº : PR-8575/2017 -- ASSUNTO: 48 REVISÃO DE ATRIBUIÇÕES -- NOME DO INTERESSADO: PHILIPE DOMINGOS 49 LOURENÇÃO -- DECISÃO Nº: 2523/2017 -- VOTO: Por conceder ao profissional 50 ENGENHEIRO CIVIL PHILIPE DOMINGOS LOURENÇÃO, as atribuições do Artigo 7º da Lei 51

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Federal nº 5.194/1966, nas competências especificadas pelo Artigo 7º da Resolução 1 218/1973, Artigo 28 do Decreto n° 23.569/1933. --------------------------------------------- 2 NÚMERO DE ORDEM : 68 -- PROCESSO Nº : PR-8610/2017 -- ASSUNTO: 3 REVISÃO DE ATRIBUIÇÕES -- NOME DO INTERESSADO: LUIS FERNANDO CUBERO -- 4 DECISÃO Nº: 2524/2017 -- VOTO: conclui que, em função da grade curricular dos 5 Cursos de Engenharia Ambiental Cursado que a consulente também pode responsabilizar-6 se tecnicamente, em suas atividades, pelo artigo 1º da Resolução 310/1986 do Confea, 7 com restrição às atividades de “controle de vetores biológicos” e “saneamento dos 8 alimentos”. --------------------------------------------------------------------------------------- 9 NÚMERO DE ORDEM : 69 -- PROCESSO Nº : PR-8584/2017 -- ASSUNTO: 10 ANOTAÇÃO EM CARTEIRA -- NOME DO INTERESSADO: MARIA CLARISSE BELOSO GARCIA 11 SILVESTRE --DECISÃO Nº: 2525/2017 -- VOTO: No âmbito desta Câmara Especializada 12 de Engenharia Civil, e, em análise ao processo PR-8584/2017 em nome da Engenheira 13 Civil e Tecnóloga em Construção Civil – Edificações Maria Clarisse Beloso Garcia Silvestre, 14 voto para que seja concedida ao profissional a anotação em carteira curso de MBA em 15 Gestão Empresarial com Ênfase em Gerenciamento de Projetos, consignando que, neste 16 caso, não há acréscimo de atribuições. --------------------------------------------------------- 17 NÚMERO DE ORDEM : 70 -- PROCESSO Nº : PR-8452/2017 -- ASSUNTO: 18 ANOTAÇÃO EM CARTEIRA -- NOME DO INTERESSADO: EDMAR IZAIAS BARBOZA -- 19 DECISÃO Nº: 2526/2017 -- VOTO: No âmbito desta Câmara Especializada de 20 Engenharia Civil, e, em análise ao processo PR-8452/2017 em nome dO ENGENHEIRO 21 MECÂNICO EDMAR IZAIAS BARBOZA, voto para que seja concedida ao profissional a 22 anotação em carteira do curso de especialização em “DIREITO E GESTÃO”, consignando 23 que, neste caso, não há acréscimo de atribuições. -------------------------------------------- 24 NÚMERO DE ORDEM : 71 -- PROCESSO Nº : PR-8616/2017 -- ASSUNTO: 25 ANOTAÇÃO EM CARTEIRA -- NOME DO INTERESSADO: ULISSES NICIOLI JUNIOR -- 26 DECISÃO Nº: 2528/2017 -- VOTO: No âmbito desta Câmara Especializada de 27 Engenharia Civil, e, em análise ao processo PR-8616/2017 em nome do ENGENHEIRO 28 CIVIL ULISSES NICIOLI JUNIOR, voto para que seja concedida ao profissional a anotação 29 em carteira curso de Pós-Graduação lato sensu em ENGENHARIA AMBIENTAL, 30 consignando que, neste caso, não há acréscimo de atribuições. ------------------------------ 31 NÚMERO DE ORDEM : 72 -- PROCESSO Nº : PR-8605/2017 -- ASSUNTO: 32 ANOTAÇÃO EM CARTEIRA -- NOME DO INTERESSADO: MICHELE SANCHEZ LOPES -- 33 DECISÃO Nº: 2527/2017 -- VOTO: No âmbito desta Câmara Especializada de 34 Engenharia Civil, e, em análise ao processo PR-8605/2017 em nome da ENGENHEIRA 35 CIVIL MICHELE SANCHEZ LOPES, voto para que seja concedida ao profissional a anotação 36 em carteira curso de MBA em GESTÃO DE PROJETOS, consignando que, neste caso, não 37 há acréscimo de atribuições. -------------------------------------------------------------------- 38 NÚMERO DE ORDEM : 73 -- PROCESSO Nº : PR-8622/2017 -- ASSUNTO: 39 ANOTAÇÃO EM CARTEIRA -- NOME DO INTERESSADO: RIBAMAR DE JESUS GOMES -- 40 DECISÃO Nº: 2529/2017 -- VOTO: No âmbito desta Câmara Especializada de 41 Engenharia Civil, e, em análise ao processo PR-8622/2017 em nome do Engenheiro Civil 42 Ribamar de Jesus Gomes, voto para que seja concedida ao profissional a anotação em 43 carteira curso de Mestrado em Engenharia Civil – área de concentração Geotecnia, 44 consignando que, neste caso, não há acréscimo de atribuições.------------------------------ 45 NÚMERO DE ORDEM : 74 -- PROCESSO Nº : PR-274/2017 -- ASSUNTO: 46 INTERRUPÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL -- NOME DO INTERESSADO: PRISCILA 47 FERREIRA DE SOUZA LIMA -- DECISÃO Nº: 2530/2017 -- VOTO: pelo indeferimento 48 do pedido de interrupção profissional.Pois se, para a admissão ao cargo, a empresa 49 contratante, exige formação Superior Completa em Engenharia, isto por si só, entende-se 50 que o ocupante deste cargo está exercendo a função de Engenheiro e, de acordo com o 51

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art. 6º da Lei nº 5.194/66: “Art. 6º - Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, 1 arquiteto ou engenheiro agrônomo: a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou 2 prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e 3 que não possua registro nos Conselhos Regionais.” ------------------------------------------- 4 NÚMERO DE ORDEM : 75 -- PROCESSO Nº : R-33/2015 -- ASSUNTO: REQUE 5 REGISTRO DE ESTRANGEIRO -- NOME DO INTERESSADO: JOÃO PEDRO LOPES SANTOS 6 ANTUNES -- DECISÃO Nº: 2531/2017 -- VOTO: Pela concessão do Registro Definitivo 7 neste Conselho a João Pedro Lopes Santos Antunes, com o correspondente Título de 8 Engenheiro Civil, com atribuições constantes do artigo 7º da Resolução nº 218/73, do 9 Confea.Pelo encaminhamento do processo ao Plenário do Crea e posteriormente ao 10 Confea para apreciação. ------------------------------------------------------------------------ 11 NÚMERO DE ORDEM : 76 -- PROCESSO Nº : R-49/2017 -- ASSUNTO: REQUER 12 REGISTRO DE PROFISSIONAL ESTRANGEIRO -- NOME DO INTERESSADO: CARLOS 13 ALBERTO PACHECO DA SILVA -- DECISÃO Nº: 2532/2017 -- VOTO: Por dar as 14 atribuições dos artigos 3,4 e 5 do Decreto Federal90922/1985, alterado pelo Decreto 15 4560/2002 circunscritas ao âmbito de Edificações, tendo em vista que estas são as 16 atribuições dadas aos egressos ETEC Vasco Antônio Venchiarutti, do Centro Técnico Paula 17 Souza --------------------------------------------------------------------------------------------- 18 NÚMERO DE ORDEM : 77 -- PROCESSO Nº : SF-856/2016 -- ASSUNTO: ANÁLISE 19 PRELIMINAR DE DENÚNCIA -- NOME DO INTERESSADO: JOSÉ AUGUSTO MELIM DE 20 SOUZA -- DECISÃO Nº: 2533/2017 -- VOTO: pelo não acatamento da denúncia e 21 arquivamento do processo. --------------------------------------------------------------------- 22 NÚMERO DE ORDEM : 78 -- PROCESSO Nº : SF-1825/2016 -- ASSUNTO: 23 APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE -- NOME DO INTERESSADO: CREA-SP -- DECISÃO 24 Nº: 2534/2017 -- VOTO: Este GTT entendeu que o presente processo deverá ficar em 25 arquivo, aguardando uma conclusão final da justiça, quando deverá dar continuidade a 26 análise do processo. ----------------------------------------------------------------------------- 27 NÚMERO DE ORDEM : 79 -- PROCESSO Nº : SF-483/2017 -- ASSUNTO: ANÁLISE 28 PRELIMINAR DE DENÚNCIA -- NOME DO INTERESSADO: CRISLEI REGINA CAUZZO -- 29 DECISÃO Nº: 2535/2017 -- VOTO: pelo Arquivamento do Processo, pois não consta no 30 Processo nenhuma mensagem eletrônica que seja difamatória contra o Eng. Civil Roberto 31 Papa ou da empresa Engenheiros Positivos Serviços Técnicos Ltda. ------------------------- 32 NÚMERO DE ORDEM : 80 -- PROCESSO Nº : SF-2250/2016 -- ASSUNTO: ANÁLISE 33 PRELIMINAR DE DENÚNCIA -- NOME DO INTERESSADO: JOSÉ AMILTON MARTELLI -- 34 DECISÃO Nº: 2536/2017 -- VOTO: Pela remessa do presente processo à Comissão 35 Permanente de Ética Profissional por haver indícios de cometimento de falta ética pela 36 infração do artigo 8.°, inciso III e artigo 10 inciso I, alínea "a" da Resolução nº 1002 do 37 CONFEA, para análise e providências pertinentes. ------------------------------------------- 38 NÚMERO DE ORDEM : 81 -- PROCESSO Nº : SF-2514/2014 -- ASSUNTO: ANÁLISE 39 PRELIMINAR DE DENÚNCIA -- NOME DO INTERESSADO: CARLOS PIERE COSTA ALVES -- 40 DECISÃO Nº: 2537/2017 -- VOTO: 1- Pela manutenção da ART 92221220150996735, 41 até que se apresente documentos que comprovem a rescisão do contrato entre as partes. 42 2- Comprovado que o contrato de prestação de serviços foi cancelado, o CREA-SP 43 deverá notificar o Sr. Ivo Henrique Amaral de Vargas, para que apresente um novo 44 profissional para acompanhamento e execução dos serviços, até o termino da obra. 3-45 Que, o CREA-SP notifique a empresa PIERRE -Engenharia Civil, Construções e 46 Incorporações Ltda., para que apresente uma ART complementar referente aos serviços 47 de projetos de “Hidráulica, Elétrica e Telefonia” 4- Que, o CREA-SP notifique a 48 empresa Perf Solo Comércio e Serviços de Areia e Terra LTDA-ME apresente ART dos 49 serviços de terraplanagem. --------------------------------------------------------------------- 50 NÚMERO DE ORDEM : 82 -- PROCESSO Nº : SF-208/2016 -- ASSUNTO: ANÁLISE 51

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PRELIMINAR DE DENÚNCIA -- NOME DO INTERESSADO: THIAGO DE OLIVEIRA VIDAL -- 1 DECISÃO Nº: 2538/2017 -- VOTO: Para que o processo seja encaminhado a Comissão 2 de Ética do Crea SP, para que o profissional Thiago Oliveira Vidal seja ouvido quanto aos 3 motivos pelos quais somente foram adotadas as medidas previstas no item “c” do item 4 35.4.2 da NR 35 após a ocorrência do acidente; que em tese no caso em tela, existem 5 indícios de falta ética, conforme Art. 8º, incisos “I” e “IV” e Art. 10º alínea “e” do inciso 6 “III”, adotado pela Resolução CONFEA nº 1002/2002. ---------------------------------------- 7 NÚMERO DE ORDEM : 83 -- PROCESSO Nº : SF-1646/2016 -- ASSUNTO: ANÁLISE 8 PRELIMINAR DE DENÚNCIA -- NOME DO INTERESSADO: SOENVI- - SOCIEDADE DE 9 ENGENHARIA CIVIL LTDA -- DECISÃO Nº: 2539/2017 -- VOTO: pelo entendimento de 10 que se deva arquivar o presente processo visto que não há indicio de infração á Resolução 11 1.004/2003 -------------------------------------------------------------------------------------- 12 NÚMERO DE ORDEM : 84 -- PROCESSO Nº : SF-258/2012 -- ASSUNTO: ANÁLISE 13 PRELIMINAR DE DENÚNCIA -- NOME DO INTERESSADO: JOSÉ CARLOS MUNHOZ -- 14 DECISÃO Nº: 2540/2017 -- VOTO: 1- Que o processo SF-000258/2012 seja arquivado 15 2- Que o CREA-SP notifique o profissional Engenheiro Civil Flávio Ciccone de Faria 16 Mendonça, registrado no CREA-GO nº 22881 que providencie o seu visto no CREA-SP para 17 que possa exercer a sua profissão conforme o art. 58 da Lei nº 5.194, de 1966. ----------- 18 NÚMERO DE ORDEM : 85 -- PROCESSO Nº : SF-2814/2016 -- ASSUNTO: ANÁLISE 19 PRELIMINAR DE DENÚNCIA -- NOME DO INTERESSADO: CREA-SP -- DECISÃO Nº: 20 2541/2017 -- VOTO: 1) Seja lavrado o Auto de Infração por infração a alínea a) do 21 Artigo 6.° da Lei nº 5.194/66 em nome de Paulo José Carrijo; 2) Seja lavrado o Auto 22 de Infração por infração ao Artigo 67 da lei 5.194/66 face ao profissional, Técnico em 23 Edificações José Vicente Rodrigues Fernandes CREA 5061625913, devido ao documento 24 apresentado junto a Prefeitura do Município de São Paulo no ano de 2014.------------------ 25 NÚMERO DE ORDEM : 86 -- PROCESSO Nº : SF-191/2015 V2 -- ASSUNTO: 26 ANÁLISE PRELIMINAR DE DENÚNCIA -- NOME DO INTERESSADO: ALAN ZABORSKI -- 27 DECISÃO Nº: 2542/2017 -- VOTO: Pelo encaminhamento deste processo à Comissão 28 Permanente de Ética Profissional por haver indícios de cometimento de violação do Código 29 de Ética Disciplinar ------------------------------------------------------------------------------ 30 NÚMERO DE ORDEM : 87 -- PROCESSO Nº : SF-385/2016 -- ASSUNTO: ANÁLISE 31 PRELIMINAR DE DENÚNCIA -- NOME DO INTERESSADO: CREA-SP -- DECISÃO Nº: 32 2543/2017 -- VOTO: 1. Pela lavratura de auto de infração em conformidade com a 33 Resolução do Confea nº 1.008, de 09 de dezembro de 2004, por descumprimento da Lei 34 Federal nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, por falta de recolhimento de ART. 2. Pela 35 conduta em relação à suposta elaboração do laudo sem a presença do autor, 36 caracterizando indícios de falta Ética praticado pelo Eng. Civil Tiago de Oliveira, pela 37 abertura de processo Ético contra o profissional por infringir ao disposto no Artigo 10º IV 38 “C” da Resolução 1002/02 do Confea. -------------------------------------------------------- 39 NÚMERO DE ORDEM : 88 -- PROCESSO Nº : SF-1608/2016 V2 -- ASSUNTO: 40 ANÁLISE PRELIMINAR DE DENÚNCIA -- NOME DO INTERESSADO: CREA-SP -- DECISÃO 41 Nº: 2544/2017 -- VOTO: Solicito à fiscalização que se proceda diligência junto à 42 empresa responsável pela execução da obra com finalidade de apurar com clareza quais 43 os profissionais responsáveis técnicos pela obra e após corretamente identificados, voto 44 pela remessa do presente processo à Comissão Permanente de Ética Profissional por 45 haver indícios de cometimento de falta ética pela infração do artigo 8°, inciso IV; artigo 9° 46 inciso I, alínea "c" da Resolução nº 1002 do CONFEA, para análise e providências 47 pertinentes. -------------------------------------------------------------------------------------- 48 NÚMERO DE ORDEM : 89 -- PROCESSO Nº : SF-1861/2016 -- ASSUNTO: ANÁLISE 49 PRELIMINAR DE DENÚNCIA -- NOME DO INTERESSADO: CREA-SP -- DECISÃO Nº: 50 2545/2017 -- VOTO: que houve Indícios de Infração ao Código de Ética Profissional no 51

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Art. 8º, Inciso IV e V, Art. 9º, Inciso II, alínea “a” e “c” e Inciso II, alínea “a” e Art. 10º, 1 inciso I, alínea “a”, do Código de Ética Profissional, adotado pela Resolução 1.002/02, do 2 Confea. Não vejo motivo de solicitação de diligências, para dirimir quaisquer dúvidas, 3 pois, o relato no histórico deste processo é bem claro em suas datas de andamento de 4 todo o Processo. Já existe em andamento processo referente à autuação da Empresa W.G. 5 de Souza Topografia- ME por infração ao artigo 59 da Lei Federal nº 5.194/66. Existe 6 também em andamento processo referente à autuação do Engenheiro Civil Victor Augusto 7 Takahashi Arakawa por falta de ART. Não constatei no referido processo documento (ART) 8 que comprove quem foi o Profissional Responsável pela Execução da Obra. Por estes 9 motivos encaminho este processo a Comissão Permanente de Ética. ------------------------ 10 NÚMERO DE ORDEM : 90 -- PROCESSO Nº : SF-540/2017 -- ASSUNTO: ANÁLISE 11 PRELIMINAR DE DENÚNCIA -- NOME DO INTERESSADO: CREA SP -- DECISÃO Nº: 12 2546/2017 -- VOTO: Pelo exposto, tendo a obra todos os documentos exigidos como: 13 Alvará de Construção, Projetos, ARTs, e a Vistoria feito pela Secretaria Municipal de 14 Segurança Urbana – Defesa Civil de Santana do Parnaíba não ser conclusivo quanto a 15 relação entre o Muro de Arrimo e os danos encontrados na residência do denunciante, 16 VOTO pelo Arquivamento do Processo, pois trata-se de um litigio a ser tratado na justiça 17 comum e somente uma Perícia Judicial poderá determinar se os danos da residência 18 foram causados pelo Muro de Arrimo. Que se faça diligência e fiscalização na Empresa 19 Marques Metran Projetos Tecnológicos e Ambientais Ltda. – Me, para cumprimento e 20 determinações da Lei 5.194/1966. ------------------------------------------------------------- 21 NÚMERO DE ORDEM : 92 -- PROCESSO Nº : SF-1865/2016 -- ASSUNTO: ANÁLISE 22 PRELIMINAR DE DENÚNCIA -- NOME DO INTERESSADO: CREA-SP -- DECISÃO Nº: 23 2548/2017 -- VOTO: é que houve Indícios de Infração ao Código de Ética Profissional no 24 Art. 8º, Inciso IV e V, Art. 9º, Inciso II, alínea “a” e “c” e Inciso II, alínea “a” e Art. 10º, 25 inciso I, alínea “a”, do Código de Ética Profissional, adotado pela Resolução 1.002/02, do 26 Confea. Não vejo motivo de solicitação de diligências, para dirimir quaisquer dúvidas, 27 pois, o relato no histórico deste processo é bem claro em suas datas de andamento de 28 todo o Processo. --------------------------------------------------------------------------------- 29 NÚMERO DE ORDEM : 93 -- PROCESSO Nº : SF-425/2015 -- ASSUNTO: ANÁLISE 30 PRELIMINAR DE DENÚNCIA -- NOME DO INTERESSADO: PORTAL MINERADORA LTDA. - 31 ME -- DECISÃO Nº: 2549/2017 -- VOTO: pelo arquivamento deste processo por não 32 merecer outras providências deste Conselho. ------------------------------------------------- 33 NÚMERO DE ORDEM : 94 -- PROCESSO Nº : SF-1827/2014 -- ASSUNTO: ANÁLISE 34 PRELIMINAR DE DENÚNCIA -- NOME DO INTERESSADO: CREA - SP -- DECISÃO Nº: 35 2550/2017 -- VOTO: Que este processo retorne para a UGI de origem e solicite da 36 empresa Trendmark Construtora e Incorporadora – Eireli, a apresentação das informações 37 complementares apontadas e, de posse destas novas informações, retorne o processo 38 para a CEEC, para nova análise.----------------------------------------------------------------- 39 NÚMERO DE ORDEM : 95 -- PROCESSO Nº : SF-2128/2014 V2 -- ASSUNTO: 40 ANÁLISE PRELIMINAR DE DENÚNCIA -- NOME DO INTERESSADO: BRAIDO+CECELI 41 ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA -- DECISÃO Nº: 2551/2017 -- VOTO: pelo 42 arquivamento deste processo e que seja informado ao denunciante essa decisão e 43 esclarecido que a adoção de medidas visando o ressarcimento de danos causados foge à 44 atuação deste Conselho, devendo ser objeto de ação própria a ser intentada na Justiça 45 Comum.------------------------------------------------------------------------------------------ 46 NÚMERO DE ORDEM : 96 -- PROCESSO Nº : SF-2472/2016 -- ASSUNTO: ANÁLISE 47 PRELIMINAR DE DENÚNCIA -- NOME DO INTERESSADO: LUIZ MARCOS DE AZEVEDO 48 MARQUES ALBINO -- DECISÃO Nº: 2552/2017 -- VOTO: encaminho esse processo a 49 Comissão de Ética Profissional, para suas considerações, por indícios de falta ética. 50 NÚMERO DE ORDEM : 97 -- PROCESSO Nº : SF-9/2015 -- ASSUNTO: ANÁLISE 51

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PRELIMINAR DE DENÚNCIA -- NOME DO INTERESSADO: RAIMUNDA DE FÁTIMA VILELA -1 - DECISÃO Nº: 2553/2017 -- VOTO: Para que o Processo SF 9/2015, retorne à UGI de 2 São José dos Campos, com a finalidade de serem anexados os seguintes documentos: 3 Cópia da nomeação do perito com a descrição dos serviços que foram a ele designados; 4 Cópia dos quesitos iniciais mencionados no Ofício nº 83/DPE/2014 (fls.07), pelo Defensor 5 Público André Eugênio Marcondes, bem como, os quesitos feitos no pedido de 6 complementação de informações, ao perito Engenheira Civil Raimunda de Fátima Vilela; 7 Cópia do (s) e-mail (s) trocado (s) entre o Defensor Público e o perito, no que se refere ao 8 parecer técnico, mencionado pela Engenheira Civil Raimunda de Fátima Vilela, à fl. 27, 9 Ofício nº 09/12 – sjc. Após, retornar o processo para a CEEC, para continuidade da 10 análise e posterior parecer e voto. ------------------------------------------------------------- 11 NÚMERO DE ORDEM : 98 -- PROCESSO Nº : SF-196/2015 -- ASSUNTO: ANÁLISE 12 PRELIMINAR DE DENÚNCIA -- NOME DO INTERESSADO: JOSÉ ANGEL LOBATO -- 13 DECISÃO Nº: 2554/2017 -- VOTO: pelo entendimento que houve legitimidade no ato 14 dos profissionais engenheiro José Angel Lobato e engenheira Anita de Moraes Leis e que 15 suas atitudes não se enquadram em falta ética ao que está disposto na Resolução 1.002 16 de 26/11/2011 (Código de Ética). Recomendo retornar o processo a UGI-SOROCABA para 17 que se assegure de que os profissionais engenheiro JOSÉ ANGEL LOBATO e ANITA DE 18 MORAES estejam em dia com as anuidade do sistema, nos termos do art. 67 da lei 19 5194/66 e que estejam recolhendo ART cargo e função, relativo aos serviços prestados na 20 municipalidade. --------------------------------------------------------------------------------- 21 NÚMERO DE ORDEM : 99 -- PROCESSO Nº : SF-197/2015 -- ASSUNTO: ANÁLISE 22 PRELIMINAR DE DENÚNCIA -- NOME DO INTERESSADO: ANITA MORAES -- DECISÃO 23 Nº: 2555/2017 -- VOTO: pelo entendimento que houve legitimidade no ato dos 24 profissionais engenheiro José Angel Lobato e engenheira Anita de Moraes Leis e que suas 25 atitudes não se enquadram em falta ética ao que está disposto na Resolução 1.002 de 26 26/11/2011 (Código de Ética). Recomendo retornar o processo a UGI- Sorocaba para que 27 se assegure de que os profissionais engenheiro JOSE ANGEL LOBATO e ANITA DE MORAES 28 estejam em dia com as anuidade do sistema, nos termos do art. 67 da lei 5194/66. 29 NÚMERO DE ORDEM : 100 -- PROCESSO Nº : SF-1535/2014 -- ASSUNTO: 30 ANÁLISE PRELIMINAR DE DENÚNCIA -- NOME DO INTERESSADO: ROGER'S & JUNIOR'S 31 CONSTRUTORA LTDA -- DECISÃO Nº: 2556/2017 -- VOTO: por orientar a denunciante 32 recorrer esfera judicial. ------------------------------------------------------------------------- 33 NÚMERO DE ORDEM : 101 -- PROCESSO Nº : SF-339/2009 -- ASSUNTO: ANÁLISE 34 PRELIMINAR DE DENÚNCIA -- NOME DO INTERESSADO: CREA-SP -- DECISÃO Nº: 35 2557/2017 -- VOTO: O profissional Engenheiro Civil MOACYR NICASTRO FILHO feriu o 36 Artigo 8°, Inciso III, o Artigo 10°, Inciso I, alíneas "a" e "c", e Inciso III, alínea "f', 37 condutas vedadas, em aceitar elaborar projeto, tendo recebido e não realizado conforme o 38 combinado, e com base no Artigo 52, poderá ser enquadrado no § 1° A advertência 39 reservada será anotada nos assentamentos do profissional e terá caráter confidencial, 40 anotada nos assentamentos do profissional. O profissional deixou de cumprir disposições 41 do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta, e encaminho o presente Processo 42 para a análise e aplicação da penalidade para a COMISSÃO DE ÉTICA DO CREA-SP -------- 43 NÚMERO DE ORDEM : 102 -- PROCESSO Nº : SF-2127/2016 -- ASSUNTO: 44 ANÁLISE PRELIMINAR DE DENÚNCIA -- NOME DO INTERESSADO: L. DE GODOY 45 FONSECA MOREO CONSTRUTORA-ME -- DECISÃO Nº: 2558/2017 -- VOTO: que o 46 processo retorne à UGI de Campinas para autuar a empresa referente às AR Ts recolhidas 47 fora do prazo, conforme previsto na Lei acima citada. Quanto à ética, não existe fato 48 algum que restrinja a prática do profissional. Sua conduta encontra-se perfeitamente 49 enquadrada na conduta profissional do Engenheiro. ------------------------------------------- 50 NÚMERO DE ORDEM : 103 -- PROCESSO Nº : SF-1687/2014 -- ASSUNTO: 51

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ANÁLISE PRELIMINAR DE DENÚNCIA -- NOME DO INTERESSADO: RENAN HENRIQUE 1 TIBALDI -- DECISÃO Nº: 2559/2017 -- VOTO: 1- Pela anulação da ART N.º 2 92221220140802105. 2- Considerando a conduta do profissional em relação a suposta 3 falsificação da ART e por haver indícios de falta Ética praticado pelo profissional Eng. 4 Renan Henrique Tibaldi, pela abertura de processo Ético contra o profissional por infringir 5 ao disposto no Artigo 8º III; Artigo 10º I “B” e III “C” da resolução 100202 do Confea. 3- 6 Por se tratar de crime de falsificação, o presente deve ser também encaminhado ao 7 Jurídico para as devidas providencias. -------------------------------------------------------- 8 NÚMERO DE ORDEM : 104 -- PROCESSO Nº : SF-2197/2016 -- ASSUNTO: 9 ANÁLISE PRELIMINAR DE DENÚNCIA -- NOME DO INTERESSADO: LUIZ CARLOS BRAGA -10 - DECISÃO Nº: 2560/2017 -- VOTO: Pela remessa do presente processo à Comissão 11 Permanente de Ética Profissional por haver indícios de cometimento de falta ética pela 12 infração do artigo 8.°, inciso III e artigo 10º inciso I, alínea "a" da Resolução nº 1002 do 13 CONFEA, para análise e providencias pertinentes. -------------------------------------------- 14 NÚMERO DE ORDEM : 105 -- PROCESSO Nº : SF-491/2015 -- ASSUNTO: ANÁLISE 15 PRELIMINAR DE DENÚNCIA -- NOME DO INTERESSADO: CREA-SP -- DECISÃO Nº: 16 2561/2017 -- VOTO: Autuar o eng. civil Arsênio Peçanha de Lima, aqui denunciado, por 17 infração ao Art. 6°, alínea c da Lei nº 5194/66 do CONFEA, com o pagamento da 18 respectiva multa . Informar à denunciante essa decisão e esclarecer que a adoção de 19 medidas visando o ressarcimento de danos causados, foge à atuação deste Conselho, 20 devendo ser objeto de ação própria a ser intentada na Justiça Comum.--------------------- 21 NÚMERO DE ORDEM : 106 -- PROCESSO Nº : SF-1536/2016 -- ASSUNTO: 22 ANÁLISE PRELIMINAR DE DENÚNCIA -- NOME DO INTERESSADO: RUY FRANCO BENTES -23 - DECISÃO Nº: 2562/2017 -- VOTO: - Voto pelo entendimento de que há indícios de 24 Falta Ética praticada pelo profissional Ruy Franco Bentes, denunciado por quebra de 25 contrato de serviços prestados a Igreja do Evangelho Quadrangular na cidade de Serra 26 Negra. Pelo entendimento que há indicios de desobediência ao disposto na lei 5194/66 ( 27 falta de pagamento de anuidades). Indicios de desobediência ao disposto na lei 5496/77 – 28 (falta de emissão de ART pro serviços técnicos realizados). Pelo entendimento que há 29 indícios de desobediência ao disposto na resolução 1002/2002 ( dedicar-se com zelo a 30 profissão). Recomendo seja enviado o presente processo à Comissão Permanente de Ética 31 Profissional, embasada no disposto no art. 13 da Resolução 1.002/2002, para as 32 considerações cabíveis. -------------------------------------------------------------------------- 33 NÚMERO DE ORDEM : 107 -- PROCESSO Nº : SF-937/2017 -- ASSUNTO: 34 APURAÇÃO DE ATIVIDADES -- NOME DO INTERESSADO: PEDRO CARLOS DE HELD RIBAS 35 JUNIOR -- DECISÃO Nº: 2563/2017 -- VOTO: Pelo indeferimento do pedido de 36 solicitação de interrupção de registro , tendo em vista o cargo que vem ocupando 37 junto à empresda Deloitte Touche Tohmtsu Consultores LtdaPelo encerramento do assunto 38 e arquivamento do processo. .------------------------------------------------------------------- 39 NÚMERO DE ORDEM : 108 -- PROCESSO Nº : SF-605/2016 -- ASSUNTO: 40 APURAÇÃO DE ATIVIDADES -- NOME DO INTERESSADO: ON FACILITIES – EIRELI – EPP -41 - DECISÃO Nº: 2564/2017 -- VOTO: Pela manutenção do Auto de Infração. Mesmo 42 orientada e notificada, a empresa vem utilizando o termo ENGENHARIA conforme consta 43 no material de divulgação (folha 17). A interessada intempestivamente interpôs defesa 44 fora do prazo processual. Não apresentou DECLARAÇÂO FORMAL de compromisso da 45 abdicação do uso do termo “Engenharia” agregado a sua denominação comercial, 46 conforme informado na Notificação 106/2016. A interessada teve dez dias para a 47 presentar a defesa e/ou pedir prazo de prorrogação. ---------------------------------------- 48 NÚMERO DE ORDEM : 109 -- PROCESSO Nº : SF-1977/2015 -- ASSUNTO: APURAÇÃO 49 DE DENÚNCIA -- NOME DO INTERESSADO: SYSTEMAC SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA. 50 -- DECISÃO Nº: 2565/2017 -- VOTO: 1- Que o CREA-SP notifique o proprietário 51

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da obra o Sr. Sr. Elisio Scala, para apresentar os projetos de Arquitetura aprovados pela 1 Prefeitura de São Paulo referente a obra localizada na obra situada na Alameda Barão de 2 Limeira, 238 Campos Elísio São Paulo SP 2- Que o CREA-SP notifique a empresa 3 Systemac Sistemas Construtivos Ltda, para que apresente os projetos das fundações, 4 projetos das estruturas metálicas, projetos das lajes de concreto armado, a presente 5 também as ART´s (Anotação de Responsabilidade Técnica) das sondagens, fundações, 6 estruturas metálicas e lajes da respectiva obra situada na Alameda Barão de Limeira, 238 7 Campos Elísio São Paulo SP 3- Comprovado que o contrato de prestação de serviços 8 celebrado entre a Guimil & Scala Estacionamentos LTDA – ME e a Systemac Sistemas 9 Construtivos Ltda foi cancelado, o CREA-SP deverá notificar o Sr. Elisio Scala, para que 10 apresente um novo profissional para acompanhamento e execução dos serviços, até o 11 termino da obra. da respectiva obra situada na Alameda Barão de Limeira, 238 Campos 12 Elísio São Paulo SP 4- Que o CREA-SP notifique o profissional Eng. Civil Ricardo 13 Rizzo Rossi, CREA 5060914218, para que apresente o projeto de reforço estrutural da 14 respectiva obra situada na Alameda Barão de Limeira, 238 Campos Elísio São Paulo SP 5-15 Que, o CREA-SP notifique o profissional Fernando Henrique Orlandi de Oliveira CREA: 16 5068996460, para que apresente uma ART referente aos serviços contratados. da 17 respectiva obra situada na Alameda Barão de Limeira, 238 Campos Elísio São Paulo SP 6-18 Que o CREA-SP notifique o profissional Eng. Civil Ricardo Rizzo Rossi, CREA 5060914218, 19 para que apresente o projeto de reforço estrutural da respectiva obra situada na Alameda 20 Barão de Limeira, 238 Campos Elísio São Paulo SP 7- Que o CREA-SP notifique a 21 empresa REFOR SONDA, para que apresente a ART (Anotação de Responsabilidade 22 Técnica) pela execução de reforço das fundações da respectiva obra situada na Alameda 23 Barão de Limeira, 238 Campos Elísio São Paulo SP 8- Que o CREA-SP notifique o 24 profissional Eng. Civil, Luiz Reubald de Azevedo Cardoso, CREA-0600812378, para que 25 apresente a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pela execução do Laudo Pericial 26 da respectiva obra situada na Alameda Barão de Limeira, 238 Campos Elísio São Paulo SP 27 9- Que o CREA-SP notifique o profissional Eng. Civil, José Luiz de Paula, CREA-28 0600314205, para que apresente a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pela 29 execução dos Pareceres Técnicos das Fundações da respectiva obra situada na Alameda 30 Barão de Limeira, 238 Campos Elísio São Paulo SP 10- Que o CREA-SP notifique o 31 profissional Eng. Civil, Américo Grieco Junior, CREA-0600822481, para que apresente a 32 ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pela execução dos Pareceres Técnicos da 33 Estrutura de Concreto Armado da respectiva obra situada na Alameda Barão de Limeira, 34 238 Campos Elísio São Paulo SP 11- Que o CREA-SP notifique o profissional Eng. 35 Civil, Jorge Rybka, CREA-0601575835, para que apresente a ART (Anotação de 36 Responsabilidade Técnica) pela execução dos Pareceres Técnicos das Estrutura Metálica da 37 respectiva obra situada na Alameda Barão de Limeira, 238 Campos Elísio São Paulo SP 38 12- Que o CREA-SP notifique a empresa ENGEBIZ SOLUÇÕES DE ENGENHARIA, para 39 que apresente os projetos e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pela execução 40 do Projeto estrutural da respectiva obra situada na Alameda Barão de Limeira, 238 41 Campos Elísio São Paulo SP 13- Que o CREA-SP, notifique a Defesa Civil, da Prefeitura 42 de São Paulo para que apresente um relatório assinado por profissional habilitado e com a 43 respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) relatando o motivo que levou da 44 interdição e demolição da obra situada na Alameda Barão de Limeira, 238 Campos Elísio 45 São Paulo SP ------------------------------------------------------------------------------------- 46 NÚMERO DE ORDEM : 110 -- PROCESSO Nº : SF-418/2015 -- ASSUNTO: 47 APURAÇÃO DE DENÚNCIA -- NOME DO INTERESSADO: WLADEMIR APARECIDO THOMAZ 48 -- DECISÃO Nº: 2566/2017 -- VOTO: solicito que o Chefe da UGI Guarulhos que 49 notifique a denunciante Srª Christiane Alves da Silva a entregar cópia da matricula do 50 imóvel ao Eng. Wlademir Aparecido Thomaz e notifique o Eng. Wlademir Aparecido 51

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Thomaz para que proceda ao atendimento do comunique-se logo após o recebimento da 1 cópia da matrícula. Diante do exposto, sugiro ao Sr. Coordenador da Câmara Especializada 2 de Engenharia Civil que seja votado o arquivamento deste processo. 3 NÚMERO DE ORDEM : 111 -- PROCESSO Nº : SF-1286/2015 -- ASSUNTO: 4 APURAÇÃO DE DENÚNCIA -- NOME DO INTERESSADO: CREA-SP -- DECISÃO Nº: 5 2567/2017 -- VOTO: pelo entendimento de que há necessidade de proceder e anexar 6 aos autos o Termo de Verificação nos stermos do art. 2º do Ato Administrativo nº 23 de 7 23/12/2011. Que seja ilustrado com informação do andamento da Ação de 8 Responsabilidade Civil movida pela pleiteante e que se anexe, ainda, cópia do laudo 9 técnico formulado pela empresa Periciar – Engenharia com relação ao imóvel em questão. 10 NÚMERO DE ORDEM : 112 -- PROCESSO Nº : SF-2202/2014 -- ASSUNTO: 11 APURAÇÃO DE FALTA ÉTICA -- NOME DO INTERESSADO: OSCAR NOGAROTO -- 12 DECISÃO Nº: 2568/2017 -- VOTO: Para que o Engenheiro Civil Oscar Nogaroto, seja 13 autuado por infração aos termos do artigo 67 da Lei 5.194/66. ----------------------------- 14 NÚMERO DE ORDEM : 113 -- PROCESSO Nº : SF-765/2014 -- ASSUNTO: 15 APURAÇÃO DE DENÚNCIA -- NOME DO INTERESSADO: LOCMAQ LOCAÇÃO DE 16 EQUIPAMENTOS LTDA ME -- DECISÃO Nº: 2569/2017 -- VOTO: Para que o processo 17 tenha um prosseguimento justo, este relator solicita que seja oficializado junto a Câmara 18 Municipal da Estancia de Atibaia, tendo em vista o decurso de prazo ocorrido entre a 19 denúncia e o relato, que a mesma informe se as solicitações referentes aos projetos devia 20 ente acompanhado pelas respectivas ART’s e as obrigações da empresa foram atendidas. 21 NÚMERO DE ORDEM : 114 -- PROCESSO Nº : SF-95/2014 -- ASSUNTO: 22 APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES -- NOME DO INTERESSADO: SINVAL PREVIATTO -- 23 DECISÃO Nº: 2570/2017 -- VOTO: Que este processo seja enviado à Comissão de Ética 24 para oitivas das partes envolvidas e esclarecimentos EM TEMPO: " com indício de infração 25 no artigo 8º , item VII do código de ética , Resolução 1002 do Confea" --------------------- 26 NÚMERO DE ORDEM : 115 -- PROCESSO Nº : SF-977/2012 -- ASSUNTO: 27 APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES -- NOME DO INTERESSADO: DENIS CASSIO CASTRO 28 DA SILVA -- DECISÃO Nº: 2571/2017 -- VOTO: pela manutenção do Auto de Infração 29 nº 12990/2015, por infração a Alínea “B” do Artigo 6º da Lei Federal nº 5194/66 por 30 exorbitância técnica realizada pelo profissional Denis Cassio Castro da Silva nos serviços 31 de ARTs das folhas 107 a 128. O profissional Denis Cassio Castro da Silva deve ser 32 orientado para registrar sua formação em Georreferenciamento de imóveis rurais, de 33 acordo com a Resolução Confea nº 1073/2016, para analise e extensão de suas 34 atribuições. Também para não realizar mais os serviços de regularização de obras, 35 desmembramento, desdobro ou serviços semelhantes. Caso seja verificado que o 36 profissional continue exercendo atribuições que não são discriminadas em seu registro 37 junto a esse conselho, voto pela abertura de um processo ético, fundamentado no inciso 38 II da alínea ”d” do Artigo 9º e no inciso II da alínea ”a” do Artigo 10º da Resolução do 39 Confea 1002/2002. ----------------------------------------------------------------------------- 40 NÚMERO DE ORDEM : 116 -- PROCESSO Nº : SF-2096/2014 -- ASSUNTO: 41 APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES -- NOME DO INTERESSADO: CARLOS ROBERTO 42 MARTINS DA CUNHA -- DECISÃO Nº: 2572/2017 -- VOTO: pelo ARQUIVAMENTO deste 43 processo ------------------------------------------------------------------------------------------ 44 NÚMERO DE ORDEM : 117 -- PROCESSO Nº : SF-2434/2015 -- ASSUNTO: 45 APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES -- NOME DO INTERESSADO: JOSÉ PAULO MARTINS 46 RUANO. -- DECISÃO Nº: 2573/2017 -- VOTO: Pelo encaminhamento dos fatos à 47 Procuradoria Jurídica deste Conselho (PROJUR) para conhecimento e aplicação de medidas 48 legais cabíveis. Bem como, sob eventual aspecto criminal, refutarmos como ato de 49 prevaricação. Pela comunicação dos fatos apurados, via PROJUR, à Autoridade Municipal. 50 Pelo encaminhamento deste processo também à Comissão Permanente de Ética 51

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Profissional para análise e aplicação das penalidades cabíveis. com relação a Infração do 1 Código de Ética Profissional, Resolução 1.002, de 26 de Novembro de 2002, do CONFEA. 2 NÚMERO DE ORDEM : 118 -- PROCESSO Nº : SF-769/2014 -- ASSUNTO: 3 APURAÇÃO DE EXORBITÂNCIA DE ATRIBUIÇÃO -- NOME DO INTERESSADO: HASSAN 4 MOHAMAD BARAKAT -- DECISÃO Nº: 2574/2017 -- VOTO: Para que este processo seja 5 ARQUIVADO. ------------------------------------------------------------------------------------- 6 NÚMERO DE ORDEM : 119 -- PROCESSO Nº : SF-2461/2010 -- ASSUNTO: 7 APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES -- NOME DO INTERESSADO: CREA-SP -- DECISÃO 8 Nº: 2575/2017 -- VOTO: arquive-se o processo. ------------------------------------------- 9 NÚMERO DE ORDEM : 120 -- PROCESSO Nº : SF-1330/2012 -- ASSUNTO: 10 APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES -- NOME DO INTERESSADO: BORJA & ALVARENGA 11 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA -- DECISÃO Nº: 2576/2017 -- VOTO: pelo 12 arquivamento do processo. ---------------------------------------------------------------------- 13 NÚMERO DE ORDEM : 121 -- PROCESSO Nº : SF-1294/2013 -- ASSUNTO: 14 APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES -- NOME DO INTERESSADO: JORGE LUIZ BARRETO 15 PARPINELLI -- DECISÃO Nº: 2577/2017 -- VOTO: pelo arquivamento do presente 16 processo. ----------------------------------------------------------------------------------------- 17 NÚMERO DE ORDEM : 122 -- PROCESSO Nº : SF-765/2011 -- ASSUNTO: 18 INFRAÇÃO À ALÍNEA "A" DO ARTIGO 6º DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: 19 FÁBIO FERREIRA DE MORAIS TOQUEIRO -- DECISÃO Nº: 2578/2017 -- VOTO: 20 proposta é de arquivamento.Feitas essa manifestação, devolvo o presente protocolado, 21 para as providencias cabíveis, conforme nossa conclusão. ------------------------------------ 22 NÚMERO DE ORDEM : 123 -- PROCESSO Nº : SF-563/2016 -- ASSUNTO: 23 INFRAÇÃO À ALÍNEA "A" DO ARTIGO 6º DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: 24 ENDO CARDOSO. -- DECISÃO Nº: 2579/2017 -- VOTO: pelo CANCELAMENTO DO 25 AUTO DE INFRAÇÃO nº. 4910/2016 enquadrada no artigo 6º da Lei 5194/66 e o 26 ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO ao que apresento ao E.Colegiado. ------------- 27 NÚMERO DE ORDEM : 124 -- PROCESSO Nº : SF-1526/2016 -- ASSUNTO: 28 INFRAÇÃO À ALÍNEA "A" DO ARTIGO 6º DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: 29 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARATI -- DECISÃO Nº: 2580/2017 -- VOTO: 1.Pelo 30 cancelamento do auto de infração nº 17129/2016 e arquivamento do processo. 2.Pela 31 lavratura de auto de infração em conformidade com a Resolução do Confea nº 1.008, de 32 09 de dezembro de 2004, por descumprimento do artigo 59 da Lei Federal nº 5.194/66. -- 33 NÚMERO DE ORDEM : 125 -- PROCESSO Nº : SF-1754/2015 -- ASSUNTO: 34 INFRAÇÃO À ALÍNEA "A" DO ARTIGO 6º DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: 35 ADALTO RODRIGUES DOS SANTOS -- DECISÃO Nº: 2581/2017 -- VOTO: Pela isenção 36 do Auto de Infração n° 1284/2015 – OS 6115/2015 – fls 15, em nome do Senhor Adalto 37 Rodrigues dos Santos. --------------------------------------------------------------------------- 38 NÚMERO DE ORDEM : 126 -- PROCESSO Nº : SF-564/2014 -- ASSUNTO: 39 INFRAÇÃO À ALÍNEA "A" DO ARTIGO 6º DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: 40 MADTRAT MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME -- DECISÃO Nº: 2582/2017 -- VOTO: 41 pela extinção do processo. ---------------------------------------------------------------------- 42 NÚMERO DE ORDEM : 127 -- PROCESSO Nº : SF-386/2016 -- ASSUNTO: 43 INFRAÇÃO À ALÍNEA "A" DO ARTIGO 6º DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: 44 DAVID TAVEL JUNIOR -- DECISÃO Nº: 2583/2017 -- VOTO: pelo cancelamento do 45 Auto de Infração. -------------------------------------------------------------------------------- 46 NÚMERO DE ORDEM : 128 -- PROCESSO Nº : SF-962/2016 -- ASSUNTO: 47 INFRAÇÃO À ALÍNEA "A" DO ARTIGO 6º DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: 48 RENATA SABATINO -- DECISÃO Nº: 2584/2017 -- VOTO: pelo cancelamento do Auto 49 de Infração. -------------------------------------------------------------------------------------- 50 NÚMERO DE ORDEM : 129 -- PROCESSO Nº : SF-1711/2016 -- ASSUNTO: 51

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INFRAÇÃO À ALÍNEA "A" DO ARTIGO 6º DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: 1 FABIANA SINHO CARDOSO -- DECISÃO Nº: 2585/2017 -- VOTO: pela manutenção do 2 auto de infração. --------------------------------------------------------------------------------- 3 NÚMERO DE ORDEM : 130 -- PROCESSO Nº : SF-451/2015 -- ASSUNTO: 4 INFRAÇÃO À ALÍNEA "A" DO ARTIGO 6º DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: 5 ELIZEU RODRIGUES FILHO -- DECISÃO Nº: 2586/2017 -- VOTO: pode-se solicitar a 6 UGI Local que faça a fiscalização do Eng. Civil citado e criar novo processo.----------------- 7 NÚMERO DE ORDEM : 131 -- PROCESSO Nº : SF-1175/2015 -- ASSUNTO: 8 INFRAÇÃO À ALÍNEA "A" DO ARTIGO 6º DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: 9 ITALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA -- DECISÃO Nº: 2587/2017 -- VOTO: 10 pela manutenção do Auto de Infração nº 976/2015 – fl. 19, de acordo com o disposto na 11 Lei 5.194/66 e Resolução 1008/08, em seu artigo 20, do CONFEA.--------------------------- 12 NÚMERO DE ORDEM : 132 -- PROCESSO Nº : SF-868/2013 -- ASSUNTO: 13 INFRAÇÃO À ALÍNEA "A" DO ARTIGO 6º DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: 14 MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA -- DECISÃO Nº: 2588/2017 -- VOTO: Pela 15 manutenção do referido Auto de Infração. ----------------------------------------------------- 16 NÚMERO DE ORDEM : 133 -- PROCESSO Nº : SF-494/2014 -- ASSUNTO: 17 INFRAÇÃO À ALÍNEA "A" DO ARTIGO 6º DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: 18 MADRI COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA -- DECISÃO Nº: 2589/2017 -- VOTO: Pela 19 manutenção do referido Auto de Infração. ----------------------------------------------------- 20 NÚMERO DE ORDEM : 135 -- PROCESSO Nº : SF-1426/2012 -- ASSUNTO: 21 INFRAÇÃO À ALÍNEA "B" DO ARTIGO 6º DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: 22 LUIZ NELSON BUENO CAMARGO -- DECISÃO Nº: 2591/2017 -- VOTO: Pelo 23 “Cancelamento” da Autuação e pelo “Arquivamento” do processo (artigo 17 da Resolução 24 1.008/04), por conta de seu texto ter motivação INVERÍDICA, ferindo o artigo 59 da 25 Resolução 1008/04 do CONFEA, quanto à formalidade e motivação.-------------------------- 26 Também por conta da ausência de elemento essencial ao preenchimento do Auto de 27 Infração constante do subitem VI do artigo II da Resolução 1.008/04 do CONFEA. 28 NÚMERO DE ORDEM : 136 -- PROCESSO Nº : SF-3012/2016 -- ASSUNTO: 29 INFRAÇÃO À ALÍNEA "E" DO ARTIGO 6º DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: 30 CAMPOS E TRIMER MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA -- DECISÃO Nº: 2592/2017 -- VOTO: 31 pelo cancelamento do AI nº 38062/2016, pelo arquivamento deste processo e, se for o 32 caso, pela abertura de novo processo “SF” para continuidade da fiscalização. -------------- 33 NÚMERO DE ORDEM : 137 -- PROCESSO Nº : SF-2346/2016 -- ASSUNTO: 34 INFRAÇÃO À ALÍNEA "E" DO ARTIGO 6º DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: 35 WGS ADMINISTRAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA -- DECISÃO Nº: 2593/2017 -- VOTO: 36 que seja cancelado o auto de infração bem como o registro neste conselho, como solicita 37 em sua defesa o autuado. ----------------------------------------------------------------------- 38 NÚMERO DE ORDEM : 138 -- PROCESSO Nº : SF-972/2014 -- ASSUNTO: 39 INFRAÇÃO À ALÍNEA "E" DO ARTIGO 6º DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: 40 PROJECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS E ELÉTRICA LTDA -- DECISÃO Nº: 2594/2017 -41 - VOTO: Conclusão do parecer sobre o presente protocolado.Conforme documentos 42 contidos no presente protocolado, assim como a tabela resumo apresentada pelo 43 assistente, da qual fizemos analise, podemos considerar que a Notificação nº 954/2014 44 – PROJECTA –devera a nosso ver ser anulada, pois o Eng. José Roberto Honório estava 45 em atividade como responsável técnico da empresa desde 26/06/2013 e desligou-se em 46 04/10/2013.-folhas15. Na sequência pode-se observar que ocorreram algumas trocas de 47 responsáveis técnicos na empresa.Pelo que foi observado, estava a Projecta, durante a 48 troca de engenheiro, o que ocasionou essa variação de nomes e datas.Até a presente 49 data, não ficou claro a essa conselheira, se o engº Marco Antonio Lima de Oliveira ainda 50 permanece como responsável técnico da mesma, pois às folhas 31, consta que o mesmo 51

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deu início a novo período de contrato, sem no entanto haver informação clara se 1 permanece na empresa até a presente data. -------------------------------------------------- 2 NÚMERO DE ORDEM : 139 -- PROCESSO Nº : SF-2623/2016 -- ASSUNTO: 3 INFRAÇÃO À ALÍNEA "E" DO ARTIGO 6º DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: R. 4 FREITAS CONSTRUTORA LTDA - ME -- DECISÃO Nº: 2595/2017 -- VOTO: oto pela 5 procedência e manutenção PARCIAL do aludido Auto de Infração nº 34372/2016, lavrado 6 em 21 de Outubro de 2016, por ter a empresa R. Freitas Construtora Ltda. - ME, 7 infringido à alínea “e” do artigo 6º da Lei nº 5.194/66, uma vez que, apesar de oficiada, 8 orientada e autuada, vem desenvolvendo as atividades de Construção Civil, sem a devida 9 anotação de responsável técnico; bem como regularizar a falta que originou a presente 10 infração, sob pena de eventual nova autuação (reincidência); e pelos princípios da 11 motivação, razoabilidade e proporcionalidade arbitro a multa correspondente em 1 (um) 12 valor de referência, previsto na alínea “e”, do artigo 73 da Lei nº 5.194/66. ---------------- 13 NÚMERO DE ORDEM : 140 -- PROCESSO Nº : SF-593/2016 -- ASSUNTO: 14 INFRAÇÃO À ALÍNEA "E" DO ARTIGO 6º DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: JTL 15 COMÉRCIO DE FILTROS LTDA. - ME -- DECISÃO Nº: 2596/2017 -- VOTO: pela 16 manutenção do Auto de Infração n° 5211/2016. ---------------------------------------------- 17 NÚMERO DE ORDEM : 141 -- PROCESSO Nº : SF-411/2016 -- ASSUNTO: 18 INFRAÇÃO À ALÍNEA "E" DO ARTIGO 6º DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: 19 APOLINÁRIO NETO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. -- DECISÃO Nº: 20 2597/2017 -- VOTO: pela manutenção do Auto de Infração n° 4172/2016. -------------- 21 NÚMERO DE ORDEM : 142 -- PROCESSO Nº : SF-262/2017 -- ASSUNTO: 22 INFRAÇÃO À ALÍNEA "E" DO ARTIGO 6º DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: 23 SALUM &ALVES LTDA.ME -- DECISÃO Nº: 2598/2017 -- VOTO: pela manutenção do 24 auto de infração, visto que o mesmo não atendeu ao disposto na legislação vigente, 25 consideradas no parecer ------------------------------------------------------------------------- 26 NÚMERO DE ORDEM : 143 -- PROCESSO Nº : SF-316/2016 -- ASSUNTO: 27 INFRAÇÃO À ALÍNEA "E" DO ARTIGO 6º DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: 28 GUGA CONSTRUÇÕES E SANEAMENTOS LTDA. -- DECISÃO Nº: 2599/2017 -- VOTO: 29 pela manutenção do Auto de Infração N° 3625/2016.----------------------------------------- 30 NÚMERO DE ORDEM : 144 -- PROCESSO Nº : SF-445/2016 -- ASSUNTO: 31 INFRAÇÃO À ALÍNEA "E" DO ARTIGO 6º DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: 32 HEBROM E MURAM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. -- DECISÃO Nº: 2600/2017 -- VOTO: 33 pela manutenção do Auto de Infração n° 4399/2016. ----------------------------------------- 34 NÚMERO DE ORDEM : 145 -- PROCESSO Nº : SF-448/2016 -- ASSUNTO: 35 INFRAÇÃO À ALÍNEA "E" DO ARTIGO 6º DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: 36 CONST HOUSE CONSTRUTORA LTDA -- DECISÃO Nº: 2601/2017 -- VOTO: pela 37 manutenção do Auto de Infração n° 4409/2016. ---------------------------------------------- 38 NÚMERO DE ORDEM : 146 -- PROCESSO Nº : SF-1608/2013 -- ASSUNTO: 39 INFRAÇÃO À ALÍNEA "E" DO ARTIGO 6º DA LEI 5194/66. -- NOME DO INTERESSADO: 40 LG CANDIDO ANGATUBA ME -- DECISÃO Nº: 2602/2017 -- VOTO: pela manutenção do 41 auto de infração. --------------------------------------------------------------------------------- 42 NÚMERO DE ORDEM : 147 -- PROCESSO Nº : SF-244/2015 -- ASSUNTO: 43 INFRAÇÃO À ALÍNEA "E" DO ARTIGO 6º DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: 44 FORTALEZA – COMÉRCIO, LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA. -- 45 DECISÃO Nº: 2603/2017 -- VOTO: pela manutenção do Auto de Infração n° 46 12117/2015. ------------------------------------------------------------------------------------- 47 NÚMERO DE ORDEM : 148 -- PROCESSO Nº : SF-141/2016 -- ASSUNTO: 48 INFRAÇÃO À ALÍNEA "E" DO ARTIGO 6º DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: 49 LAJES SANTO ANTONIO JUNQUEIRÓPOLIS LTDA. - ME -- DECISÃO Nº: 2604/2017 -- 50 VOTO: pela manutenção do Auto de Infração n° 1450/2016. --------------------------------- 51

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NÚMERO DE ORDEM : 149 -- PROCESSO Nº : SF-313/2016 -- ASSUNTO: 1 INFRAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI 6496/77 -- NOME DO INTERESSADO: TOTALMIX 2 CONCRETOS, SERVIÇOS E OBRAS LTDA. -- DECISÃO Nº: 2605/2017 -- VOTO: 3 cancelamento do referido auto e arquivamento do processo. --------------------------------- 4 NÚMERO DE ORDEM : 150 -- PROCESSO Nº : SF-1783/2016 -- ASSUNTO: 5 INFRAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI 6496/77 -- NOME DO INTERESSADO: TECNOCONTROL 6 CONSULTORIA, FISC E ENSAIAOS TECNOLÓGICOS LTDA -- DECISÃO Nº: 2606/2017 -- 7 VOTO: o arquivamento do presente protocolado. --------------------------------------------- 8 NÚMERO DE ORDEM : 151 -- PROCESSO Nº : SF-609/2016 -- ASSUNTO: 9 INFRAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI 6496/77 -- NOME DO INTERESSADO: ON FACILITIES – 10 EIRELI – EPP -- DECISÃO Nº: 2607/2017 -- VOTO: Pela manutenção do Auto de 11 Infração, Considerando que a interessada não apresentou defesa ao Auto de Infração, não 12 efetuou o registro da ART correspondente aos serviços prestados e nem efetuou o 13 pagamento da pecúnia correspondente a multa imposta. ----------------------------------- 14 NÚMERO DE ORDEM : 152 -- PROCESSO Nº : SF-328/2016 -- ASSUNTO: 15 INFRAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI 6496/77 -- NOME DO INTERESSADO: DEBER QUILLES 16 & CIA LTDA. - ME -- DECISÃO Nº: 2608/2017 -- VOTO: sou favorável a manutenção 17 da multa. ----------------------------------------------------------------------------------------- 18 NÚMERO DE ORDEM : 153 -- PROCESSO Nº : SF-1055/2010 -- ASSUNTO: 19 INFRAÇÃO AO ARTIGO 59 DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: JULIANA 20 FONSECA VIANNA BIANCHI ME -- DECISÃO Nº: 2609/2017 -- VOTO: pelo 21 cancelamento do ANI nº 694772, pelo arquivamento deste processo e, se for o caso, pela 22 abertura de novo processo “SF” para continuidade da fiscalização. -------------------------- 23 NÚMERO DE ORDEM : 154 -- PROCESSO Nº : SF-1934/2015 -- ASSUNTO: 24 INFRAÇÃO AO ARTIGO 59 DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: MSB SERVIÇOS 25 PORTARIA LTDA -- DECISÃO Nº: 2610/2017 -- VOTO: pelo CANCELAMENTO DO AUTO 26 DE INFRAÇÃO n. 9269/2015 enquadrada no artigo 59 da Lei 5194/66 e o ENCERRAMENTO 27 DO PRESENTE PROCESSO. Voto ainda no sentido de notificar a empresa para verificar se 28 já houve a exclusão da terceira atividade técnica constante no CNAE e objetivo social da 29 empresa e notificar a mesma caso ainda não tenha tomado às providencias. --------------- 30 NÚMERO DE ORDEM : 155 -- PROCESSO Nº : SF-264/2017 -- ASSUNTO: 31 INFRAÇÃO AO ARTIGO 59 DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: LAJEANA LAJES 32 EIRELLI- EPP -- DECISÃO Nº: 2611/2017 -- VOTO: pelo cancelamento da multa. ------ 33 NÚMERO DE ORDEM : 156 -- PROCESSO Nº : SF-217/2016 -- ASSUNTO: 34 INFRAÇÃO AO ARTIGO 59 DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: MORAES & 35 PONTES VALINHOS LTDA - ME -- DECISÃO Nº: 2612/2017 -- VOTO: Pelo manutenção 36 da autuação, pois em nenhum momento a empresa realmente agiu com respeito a 37 legislação vigente. ------------------------------------------------------------------------------ 38 NÚMERO DE ORDEM : 157 -- PROCESSO Nº : SF-315/2016 -- ASSUNTO: 39 INFRAÇÃO AO ARTIGO 59 DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: ANS SERVIÇOS 40 DE CONSTRUÇÃO LTDA -- DECISÃO Nº: 2613/2017 -- VOTO: Pela manutenção da 41 autuação, pois em nenhum momento a empresa realmente agiu com respeito a legislação 42 vigente. ------------------------------------------------------------------------------------------- 43 NÚMERO DE ORDEM : 158 -- PROCESSO Nº : SF-347/2016 -- ASSUNTO: 44 INFRAÇÃO AO ARTIGO 59 DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: SINALIZADORA 45 TRANSITO LIVRE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME -- DECISÃO Nº: 2614/2017 -- 46 VOTO: Pelo manutenção da autuação, pois em nenhum momento a empresa realmente 47 agiu com respeito a legislação vigente. -------------------------------------------------------- 48 NÚMERO DE ORDEM : 159 -- PROCESSO Nº : SF-2416/2016 -- ASSUNTO: 49 INFRAÇÃO AO ARTIGO 59 DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: LAU TIBURCIO & 50 DE VITTO LTDA - ME -- DECISÃO Nº: 2615/2017 -- VOTO: oto pela procedência e 51

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manutenção do Auto de Infração 32423/2016, por infração ao artigo 59, da Lei Federal 1 5.194/66, em face da empresa Lau Tiburcio & De Vitto Ltda – Me, por desenvolver 2 atividades ligadas ao segmento da construção civil, conforme vasta documentação obtida 3 pela fiscalização e onde a própria empresa declara realizar serviços de reforma, reparação 4 e conservação de edifícios comerciais e residenciais, tratando-se, portando, de atividades 5 afetas à fiscalização do CREA. ------------------------------------------------------------------ 6 NÚMERO DE ORDEM : 160 -- PROCESSO Nº : SF-1156/2016 -- ASSUNTO: 7 INFRAÇÃO AO ARTIGO 59 DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: MARCOS VAZ DO 8 CARMO - ME -- DECISÃO Nº: 2616/2017 -- VOTO: pela manutenção da infração com o 9 devido pagamento da multa imposta. ---------------------------------------------------------- 10 NÚMERO DE ORDEM : 161 -- PROCESSO Nº : SF-417/2016 -- ASSUNTO: 11 INFRAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI 6496/77 -- NOME DO INTERESSADO: CANAÃ 12 EMPREENDIMENTOS RIO PRETO LTDA. -- DECISÃO Nº: 2617/2017 -- VOTO: pela 13 manutenção da multa e a reincidente notificação a empresa para se adequar a lei 5194/66 14 NÚMERO DE ORDEM : 162 -- PROCESSO Nº : SF-360/2017 -- ASSUNTO: 15 INFRAÇÃO AO ARTIGO 59 DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: WILSON JOSÉ 16 PEGO-ME -- DECISÃO Nº: 2618/2017 -- VOTO: pela manutenção da multa. ------------ 17 NÚMERO DE ORDEM : 163 -- PROCESSO Nº : SF-1066/2015 -- ASSUNTO: 18 INFRAÇÃO AO ARTIGO 59 DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: TORRE DE 19 MARFIM SERVIÇOS LTDA EPP -- DECISÃO Nº: 2619/2017 -- VOTO: pela manutenção 20 do Auto de Infração nº 2294/2015 – fl. 16, de acordo com o disposto na Lei 5.194/66 e 21 Resolução 1008/08, em seu artigo 20, do CONFEA. ------------------------------------------- 22 NÚMERO DE ORDEM : 164 -- PROCESSO Nº : SF-2130/2016 -- ASSUNTO: 23 INFRAÇÃO AO ARTIGO 59 DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: R & G 24 TERRASOLO ENGENHARIA LTDA. -- DECISÃO Nº: 2620/2017 -- VOTO: Conforme 25 análise e observação de todos os aspectos que foram detalhados e inclusos em nosso 26 parecer, o presente processo devera ser reanalisado pela unidade do creasp a quem está 27 subordinado.Devera ser feita nova verificação para ser ser verificada, depois de tanto 28 tempo, e sabermos se a empresa continua a atuar sem o devido registro, ou se conforme 29 defesa, não atuou em nenhuma obra ou executou qualquer serviço.Caso tenha dado 30 continuidade as atividades, deverá ser mantido o auto de infração e novamente multada 31 como reincidente.Caso não tenha dado continuidade as atividades, devera ser anulado o 32 AUTO de INFRAÇÃO nº 26398/2016, em nome de R & G TERRASOLO Engenharia 33 Ltda.Estaremos desse modo, dando oportunidade de defesa como tambem, aplicando a 34 legislação conforme consta -Lei Federal nº 5194/66:Art. 59 - As firmas, sociedades, 35 associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para 36 executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta Lei, só poderão 37 iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos 38 Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico. ----------------------------- 39 NÚMERO DE ORDEM : 165 -- PROCESSO Nº : SF-954/2017 -- ASSUNTO: 40 INFRAÇÃO AO ARTIGO 59 DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: ATAIDE DA 41 COSTA REIS -- DECISÃO Nº: 2621/2017 -- VOTO: acredito que seria da maior 42 importância, que ao invés de focarmos nossa atenção sobre o fato de que o encanador por 43 meio de sua empresa contratada deva ser ou não multado, deverá haver nova inspeção 44 na obra por parte da fiscalização da área responsável eplo caso, para que sejam 45 identificadas as ART’s das fases e das instalações e seus projetos devidamente registrados 46 e com as devidas ARTs recolhidas, para que posteriormente seja ou não concluída a multa 47 ou sua anulação. Sendo essa nossa manifestação, retorne o protocolado a unidade 48 adequada para a devida verificação e caso seja necessário, voltaremos a reanalisar o 49 protocolado para conclusão --------------------------------------------------------------------- 50 NÚMERO DE ORDEM : 166 -- PROCESSO Nº : SF-2417/2016 -- ASSUNTO: 51

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INFRAÇÃO AO ARTIGO 59 DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: SULCA TERRA 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA - EPP -- 2 DECISÃO Nº: 2622/2017 -- VOTO: oto pela procedência e manutenção do Auto de 3 Infração nº 31445/2016, em face da empresa Sulca Terra Prest. de Serviços de 4 Terraplenagem e Pavimentação Ltda. EPP, tendo em vista que na data Notificação (fls. 07) 5 e do Auto de Infração (fls. 09) a mesma, sem possuir registro no Crea-SP, realizava 6 atividades privativas de profissionais fiscalizados pelo Sistema Confea/Crea e 7 desenvolvendo as atividades de Execução de Terraplenagem, conforme apurado, 8 infringindo o Artigo 59, da Lei 5.194/66.-------------------------------------------------------- 9 NÚMERO DE ORDEM : 167 -- PROCESSO Nº : SF-863/2015 -- ASSUNTO: 10 INFRAÇÃO AO ARTIGO 59 DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: SL SERV DE 11 REPAROS NA ÁREA DE CONSTRUCÃO LTDA ME -- DECISÃO Nº: 2623/2017 -- VOTO: 12 pela manutenção da multa e nova diligência ao estabelecimento para constatar se foi 13 atendida a notificação. --------------------------------------------------------------------------- 14 NÚMERO DE ORDEM : 168 -- PROCESSO Nº : SF-794/2017 -- ASSUNTO: 15 INFRAÇÃO AO ARTIGO 59 DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: 16 M84EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ITDA -- DECISÃO Nº: 2624/2017 -- VOTO: 17 siga o presente protocolado para arquivamento. ---------------------------------------------- 18 NÚMERO DE ORDEM : 169 -- PROCESSO Nº : SF-780/2014 -- ASSUNTO: 19 NOTIFICAÇÃO REFERENTE A REGISTRO -- NOME DO INTERESSADO: FORMAPLAN 20 FORMAS PLANEJADAS IND. COM -- DECISÃO Nº: 2625/2017 -- VOTO: Para que a 21 empresa FORMAPLAN FORMAS PLANEJADAS IND. COM. providencie o seu registro neste 22 Crea-SP, indicando o profissional legalmente habilitado, em conformidade ao artigo 59 da 23 Lei Federal 5.194/66, para ser anotado como seu responsável técnico, nos termos da 24 notificação nº 8886/2014 - OS 38225/2014 - UGIJUNDIAI; ---------------------------------- 25 NÚMERO DE ORDEM : 170 -- PROCESSO Nº : SF-2309/2013 -- ASSUNTO: 26 NOTIFICAÇÃO REFERENTE A REGISTRO -- NOME DO INTERESSADO: DEL VALLE 27 COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA - ME -- DECISÃO Nº: 2626/2017 -- VOTO: Para que a 28 empresa Del Valle Comércio de Pedras Ltda - ME providencie o seu registro neste Crea-SP, 29 indicando o profissional legalmente habilitado, para ser anotado como seu responsável 30 técnico em conformidade ao artigo 59 da Lei Federal 5.194/66;Pela autuação da empresa 31 nos termos do artigo 59 da Lei Federal 5.194/66; --------------------------------------------- 32 NÚMERO DE ORDEM : 171 -- PROCESSO Nº : SF-1605/2014 v2 -- ASSUNTO: 33 SINISTRO -- NOME DO INTERESSADO: CREA-SP -- DECISÃO Nº: 2627/2017 -- VOTO: 34 entendemos que no que diz respeito a este Conselho, o assunto sobre o acidente deva ser 35 encerrado, arquivando-se o presente processo. ----------------------------------------------- 36 NÚMERO DE ORDEM : 172 -- PROCESSO Nº : SF-1311/2014 -- ASSUNTO: 37 SINISTRO -- NOME DO INTERESSADO: CREA-SP -- DECISÃO Nº: 2628/2017 -- VOTO: 38 que o processo deva ser arquivado, pois não foi apurado irregularidades, no que diz 39 respeito ao Sistema Confea/CREA. ------------------------------------------------------------- 40 NÚMERO DE ORDEM : 173 -- PROCESSO Nº : SF-14/2017 -- ASSUNTO: SINISTRO 41 -- NOME DO INTERESSADO: INDÚSTRIA DE FOGOS TREMULANTE LTDA -- DECISÃO Nº: 42 2629/2017 -- VOTO: entendemos , que preliminarmente o processo deva ser 43 encaminhada a CEEST, para sua análise e manifestação. ------------------------------------- 44 NÚMERO DE ORDEM : 174 -- PROCESSO Nº : SF-367/2015 V4 -- ASSUNTO: 45 SINISTRO -- NOME DO INTERESSADO: BORJA & ALVARENGA ENGENHARIA E 46 CONSTRUÇÕES LTDA -- DECISÃO Nº: 2630/2017 -- VOTO: pelo “arquivamento” do 47 presente processo, até que fatos novos justifiquem seu andamento. ----------------------- 48 NÚMERO DE ORDEM : 175 -- PROCESSO Nº : SF-264/2016 V2 -- ASSUNTO: 49 SINISTRO -- NOME DO INTERESSADO: CREA-SP -- DECISÃO Nº: 2631/2017 -- VOTO: 50 que o processo deva ser arquivado até que fatos novos justifiquem seu andamento. 51

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NÚMERO DE ORDEM : 176 -- PROCESSO Nº : SF-1200/2016 -- ASSUNTO: 1 AUSÊNCIA DO LIVRO DA ORDEM -- NOME DO INTERESSADO: PAULO YUZO HOSODA -- 2 DECISÃO Nº: 2632/2017 -- VOTO: Por dispensar a aplicação formal do Livro de Ordem, 3 neste empreendimento, tendo em vista as ARTs recolhidas; e, a título de prevenção, 4 cientificar o interessado da legislação em vigor que diz respeito à utilização do Livro de 5 Ordem. ------------------------------------------------------------------------------------------- 6 NÚMERO DE ORDEM : 177 -- PROCESSO Nº : SF-1101/2012 -- ASSUNTO: 7 CANCELAMENTO DE ART -- NOME DO INTERESSADO: ALESSANDRO MAGNO RIBEIRO 8 TAHAN -- DECISÃO Nº: 2633/2017 -- VOTO: o pelo deferimento da solicitação de 9 cancelamento da ART nº 92221220120285539 registrada em substituição a ART nº 10 92221220120141295 requerida profissional Engenheiro Civil Alessandro Magno Ribeiro 11 Tahan, registrado neste Conselho sob nº 5061369015. -------------------------------------- 12 NÚMERO DE ORDEM : 178 -- PROCESSO Nº : SF-2154/2014 -- ASSUNTO: 13 FISCALIZAÇÃO - ANÁLISE DE DEFESA APRESENTADA -- NOME DO INTERESSADO: HESA 14 89 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. -- DECISÃO Nº: 2634/2017 -- VOTO: pelo 15 ARQUIVAMENTO deste processo. Para encaminhar a interessada cópia da Resolução 16 Confea nº 1.002 de 26 de novembro de 2002. ------------------------------------------------ 17 NÚMERO DE ORDEM : 179 -- PROCESSO Nº : SF-2678/2006 -- ASSUNTO: 18 INFRAÇÃO AO ARTIGO 82 DA LEI FEDERAL 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA -- DECISÃO Nº: 2635/2017 -- VOTO: 20 Pela manutenção do voto do relator e sua aplicação imediata, excluindo-se a aplicação de 21 notificação ao infrator."-------------------------------------------------------------------------- 22 NÚMERO DE ORDEM : 180 -- PROCESSO Nº : SF-2272/2013 -- ASSUNTO: 23 CONSULTA -- NOME DO INTERESSADO: JOSÉ LUIZ BARBIERI BOCATO -- DECISÃO Nº: 24 2636/2017 -- VOTO: Pelo retorno deste processo à UGI de Caraguatatuba para que 25 solicite à Prefeitura de São Sebastião que descreva e documente o processo de admissão 26 do Sr. José Luiz Barbieri Bocato, tendo em vista as falhas nas informações prestadas 27 anteriormente. ---------------------------------------------------------------------------------- 28 NÚMERO DE ORDEM : 181 -- PROCESSO Nº : SF-1949/2016 -- ASSUNTO: 29 INFRAÇÃO AO ARTIGO 67 DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: EMS – 30 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL -- DECISÃO Nº: 2637/2017 31 -- VOTO: pela manutenção do AUTO de INFRAÇÃO n° 23.622/2016.----------------------- 32 NÚMERO DE ORDEM : 182 -- PROCESSO Nº : SF-2131/2016 -- ASSUNTO: 33 INFRAÇÃO AO ARTIGO 67 DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: LUIS FRANCISCO 34 PAVANI -- DECISÃO Nº: 2638/2017 -- VOTO: pela manutenção do AUTO de INFRAÇÃO 35 n° 25936/2016. ---------------------------------------------------------------------------------- 36 NÚMERO DE ORDEM : 183 -- PROCESSO Nº : SF-2836/2016 -- ASSUNTO: INFRA-37 ÇÃO AO ARTIGO 67 DA LEI 5194/66 -- NOME DO INTERESSADO: VAGNER CATAPANI- ME 38 -- DECISÃO Nº: 2639/2017 -- VOTO: pela manutenção do Auto de Infração conforme 39 disposto nos artigos 15 a 19 da Resolução 1008/04 do Confea. Em tempo, solicito à UGI 40 de Sorocaba verificar se o objeto deste processo, anuidade de 2017 e responsável técnico 41 encontra-se regularizado neste Conselho, caso contrário, abrir um novo SF. Votaram fa-42 voravelmente os Senhores Conselheiros: Adilson Franco Penteado; Adriano Ricardo 43 Galzoni; Agnaldo Vendrame,Alex Thaumaturgo Dias; Amandio Jose Cabral D’Almeida Juni-44 or; Amaro Dos Santos; Amaury Hernandes ; Antonio Carlos Tosetto; Avilson Ferreira de 45 Almeida; Carlos Alexandre Da Graca Duro Couto ;Carlos Azevedo Marcassa ;Carlos Eduar-46 do De Vilhena Paiva ; Carlos Jaco Rocha; Celso Atienza ; Celso Deliberato; Cibeli Gama 47 Monteverde; Conceicao Aparecida Noronha Goncalves ; Cristiane Maria Filgueiras Lujan ; 48 Dib Gebara ; Douglas Barreto; Edison Pirani Passos ; Eloisa Claudia Mota ; Euzebio Beli ; 49 Fatima Aparecida Blockwitz ;Fernando Pierozzi Durso ; Gerson De Marco ; Hassan Moha-50 mad Barakat ; Hideraldo Rodrigues Gomes ; Joao Ariovaldo D Amaro ; José Carlos Zam-51

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bon; Jose Eduardo De Assis Pereira ; Jose Geraldo Querido ; José Luiz Pardal, Jose Marcos 1 Nogueira ;Jose Paulo Garcia ; Jose Renato Nazario David ; José Roberto Barbosa Satto; 2 Jose Roberto Correa ; Keiko Obara Kurimori ; Kennedy Flores Campos ; Laurentino Tonin 3 Junior ; Luiz Antonio Dalto ; Luiz Antonio Troncoso Zanetti; Luiz Sergio Mendonca 4 Coelho ; Luiz Waldemar Mattos Gehring; Marcio de Almeida Pernambuco; Marco Antonio 5 Silva De Faveri ; Marcos Wanderley Ferreira ; Maria Do Carmo Rosalin De Oliveira ; Ma-6 ria Olivia Silva ; Milton Rontani Junior ; Nelson Martins Da Costa ; Orlando Nazari Junior ; 7 Oscar Emilio Ruegger Neto;Patricia Barboza da Silva; Paulo Cesar Lima Segantine; Pedro 8 Aparecido De Freitas ; Rafael Henrique Goncalves ; Rafael Ricardi Irineu ; Rafael Sancinet-9 ti Momesso ; Regia Mara Petitto, Renato Barreto Pacitti; Ricardo Botta Tarallo ; Ricardo 10 Leao Da Silva ; Ricardo Perale ; Roberto Gradella Ferreira Pinto ; Rodrigo de Freitas 11 Borges Fonseca; Salmen Saleme Gidrao ; Thiago Barbieri de Faria; Thiago Laisner Pra-12 ta;Vanda Maria Cavichioli Mendes Ferreira ; Veríssimo Fernandes Barbeiro Filho; Zildete 13 Teixeira Ferraz Do Prado. Sem votos contrários ou abstenções. Cientifique-se e cumpra-14 se.------------------------------------------------------------------------------------------------- 15 PROCESSOS EXTRA PAUTA:-------------------------------------------------------------- 16 NÚMERO DE ORDEM : 1 -- PROCESSO Nº : C-454/2017 C1 -- ASSUNTO: 17 CONSULTA -- NOME DO INTERESSADO: ALEXANDRE LEMOS DE MELO -- DECISÃO Nº: 18 2644/2017 -- VOTO: Em face do exposto e da legislação existente sobre o assunto, 19 concluímos que tendo como referência os dispositivos legais acima destacados, o 20 profissional Engenheiro Civil não estão contempladas em suas atribuições profissionais as 21 atividades técnicas de sistema eletroeletrônico (telemetria) até 100w. Destacamos que as 22 atribuições dos profissionais engenheiros civis estão dispostas nos termos do artigo 1º da 23 Resolução Confea nº 218, do artigo 7º da Resolução 218/73, do Confea, como dos artigos 24 28 e 29 do Decreto Federal 23.569/33. --------------------------------------------------------25 NÚMERO DE ORDEM : 2 -- PROCESSO Nº : C-471/2017 -- ASSUNTO: CONSULTA -- 26 NOME DO INTERESSADO: JOÃO HENRIQUE -- DECISÃO Nº: 2645/2017 -- VOTO: as 27 atribuições dos profissionais aptos para assinar ART’s de Instalação e/ou manutenção do 28 material de acabamento e revestimento quando não for de classe I constam de planilha 29 denominada Anexo 3 desta Informação. Considerando as manifestações das Câmaras 30 Especializadas do Crea-SP com relação aos questionamentos elencados pelo 31 Departamento de Prevenção do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, encaminha-32 se como resposta ao consulente cópia integral das folhas 03 a 101 (exceto folhas 12 33 descrita na íntegra á seguir: (“profissionais habilitados conforme estabelecido pela 34 Decisão PL/SP nº 90/2016 de 17 de março de 2016, necessita de orientação das 35 respectivas Câmaras Especializadas, quer seja pela descrição genérica da atribuição, quer 36 seja pela necessidade de conhecimento técnico mais específico” ) deste processo onde 37 constam a decisão plenária deste Conselho Decisão PL/SP nº 90/2016 e seus anexos e 38 tabelas. ------------------------------------------------------------------------------------------- 39

NÚMERO DE ORDEM : 3 -- PROCESSO Nº : C-565/2017 C1 -- ASSUNTO: 40 CONSULTA -- NOME DO INTERESSADO: CREA-SP -- DECISÃO Nº: 2646/2017 -- 41 VOTO: por informar à interessada que as atribuições profissionais constantes em seu 42 registro lhe permitem responsabilizar-se por “Laudo de Caracterização da Vegetação”; 43 porém não a habilita a responsabilizar-se por “Projeto de Revegetação e Implantação de 44 Áreas Verdes e Projeto de Arborização dos Sistemas de Lazer e dos Passeios Públicos”. ---45 NÚMERO DE ORDEM : 4 -- PROCESSO Nº : C-566/2017 -- ASSUNTO: CONSULTA --46 NOME DO INTERESSADO: CREA-SP -- DECISÃO Nº: 2647/2017 -- VOTO: Conclui-se 47 que, em função da grade curricular dos Cursos de Engenharia Ambiental e do disposto nas 48 observações 1 e 2 e principalmente 4 acima discriminadas, e emprestando do anexo I da 49 Resolução 1010/2005 do Confea que trata dos setores e tópicos, estão enquadradas nas 50

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atribuições do profissional RAFAEL CISNEIRO NETO dentro das prerrogativas do artigo 2º 1 da Res. 447/2000, dentro das atividades 1 a 14 e 18 do artigo 1º da Resolução 218/73 2 Confea, as que seguem:Recursos naturais e meio ambiente: Sistemas, métodos e 3 processos aplicados a recursos naturais para aproveitamento, proteção, monitoramento, 4 gestão, manejo, ordenamento, desenvolvimento e preservação. - Sistemas e métodos 5 utilizados em áreas e meios degradados para avaliação, monitoramento, mitigação, 6 remediação, recuperação, manutenção e aproveitamento racional.-Ecologia, 7 biodiversidade, preservação e manejo de ecossistemas das florestas nativas e de biomas, 8 excetuando-se os reflorestamentos florestais, por envolverem atividades não cobertas 9 pelo currículo do engenheiro ambiental.Recuperação de áreas degradadas: Remediação de 10 solos degradados, remediação de águas contaminadas; biorremediação de solos 11 degradados; biorremediação de águas contaminadas, prevenção e recuperação de 12 processos erosivos.Recursos energéticos: Fontes tradicionais, alternativas e renováveis de 13 energia, sistemas e métodos de conversão de energia, impactos energéticos ambientais, 14 eficientização ambiental de sistemas energéticos vinculados ao campo de atuação da 15 engenharia ambiental.Gestão ambiental: planejamento ambiental em áreas urbanas e 16 rurais. Prevenção de desastres ambientais. Administração, gestão e ordenamento 17 ambiental. Licenciamento ambiental. Adequação ambiental de empresas no campo de 18 atuação da modalidade. Avaliação de impactos ambientais e de ações mitigadoras. 19 Controle de poluição ambiental. Instalações, equipamentos, dispositivos e componentes 20 da engenharia ambiental. Controle de emissões atmosféricas e qualidade do ar.Gestão 21 sanitária do ambiente: Avaliação de impactos sanitários no ambiente. Controle sanitário 22 do ambiente e da poluição. Higiene do ambiente edificado, locais públicos, piscinas, 23 parques, áreas de lazer, recreação e esportes. Com restrição para controle de 24 vetores.Hidrotecnia: Hidráulica aplicada. Captação e adução de água para abastecimento 25 doméstico e industrial. Sistemas de drenagem e de irrigação. Hidrologia aplicada. 26 Regularização de vazões. Controle de enchentes. Sistemas, métodos e processos de 27 aproveitamento múltiplo de recursos hídricos.Saneamento básico: Hidráulica e hidrologia 28 aplicada ao saneamento. Sistemas, métodos e processos de abastecimento, tratamento, 29 reservação e distribuição de águas. Sistemas, métodos e processos de saneamento, 30 coleta, transporte, tratamento e destinação final de esgotos, águas residuárias, rejeitos, 31 resíduos urbanos, hospitalares e industriais. Sistemas, métodos e processos de 32 saneamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final de esgoto rural, águas 33 residuárias rurais, rejeitos e resíduos rurais (agronegócio).Topografia e Cartografia: 34 Sistemas, métodos, processos e tecnologia dos levantamentos topográficos 35 planialtimétricos e batimétricos. Sistemas, métodos, processos e tecnologia dos 36 levantamentos cartográficos para uso e ocupação do solo.Geotecnia: sistemas, métodos e 37 processos de geotecnia para sondagens e poços de monitoramento.É saliente observar 38 que o engenheiro ambiental não detém atribuições para execução de revegetação 39 assistida que envolva atividades de manejo agroflorestal, aplicação de produtos 40 agroquímicos fitossanitários como fertilizantes e pesticidas, bem como o controle de 41 vetores biológicos transmissores de doenças através de produtos químicos ou biológicos, 42 por não serem cobertas pelo currículo do Engenheiro Ambiental. --------------------------- 43

NÚMERO DE ORDEM : 5 -- PROCESSO Nº : C-722/2017 -- ASSUNTO: CONSULTA -- 44 NOME DO INTERESSADO: CREA-SP -- DECISÃO Nº: 2648/2017 -- VOTO: Face ao 45 exposto o Tecnólogo em Saneamento Ambiental Giovani Mineti Fabrício poderá 46 responsabilizar-se tecnicamente dentro das prerrogativas de suas atribuições 47 profissionais, ou seja, da Resolução nº 1010/05 do Confea para o desempenho das 48 atividades: A.6.1, A.6.2, A.6.3, A.6.4, A.6.5, A.6.6, A.7.1, A.7.2, A.8.2, A.8.3, A.8.4, 49 A.8.5, A.8.6, A.8.7, A.8.8, A.9.0, A.10.1, A.10.2, A.10.3, A.11.1, A.11.2, A.12.1, A.12.2, 50

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A.13, A.14, A.15.1, A.15.2, A.15.3, A.15.4, A.15.5, A.16.1, A.16.2, A.16.3, A.16.4, 1 A.16.5, A.17.1 e A.17.2, nos campos de atuação: Construção Civil: 1.1.1.01.01, 2 1.1.1.01.02, Hidrotecnia: 1.1.5.01.01, 1.1.5.01.03, 1.1.5.01.13, 1.1.5.02.00, 3 Saneamento Básico: 1.1.6.02.00, 1.1.6.03.01, 1.1.6.03.02, 1.1.6.04.01, Gestão Sanitária 4 do Ambiente: 1.1.8.01.00, Recursos Naturais: 1.1.9.01.02, 1.1.9.01.04, Recursos 5 Energéticos: 1.1.10.01.02, Gestão Ambiental: 1.1.11.01.01, 1.1.11.01.03, 1.1.11.01.05, 6 1.1.11.01.07, 1.1.11.01.08, 1.1.11.01.10, Saneamento e Gestão Ambiental: 1.4.5.04.00, 7 1.4.5.05.04, Topografia, Geodésia e Cartografia: 1.5.1.03.00, Hidrogeologia e Hidrotecnia: 8 1.5.6.03.06, Agrimensura: 1.6.5.05.01, Geociências aplicadas para fins Agropecuários, 9 Florestais, Agrícolas e Pesqueiros: 3.1.1.1.03, Engenharia aplicada para fins 10 Agropecuários, Florestais, Agrícolas e Pesqueiros: 3.1.1.3.9.00, Meio Ambiente: 11 3.1.1.4.1.00, 3.1.1.4.2.00, 3.1.1.4.4.05, 3.1.1.4.5.11, 3.1.1.4.7.04, 3.1.1.4.9.00 e 12 3.1.1.4.10.02 conforme tabela anexa da citada Resolução pelas atividades relativas à 13 elaboração do Programa de Gerencialmente de Resíduos Sólidos - PGRS.Cientificamos 14 ainda que, caso o profissional desenvolva atividades que extrapolem suas atribuições 15 profissionais, o mesmo estará sujeito à autuação por exorbitância de atribuições. --------- 16 NÚMERO DE ORDEM : 6 -- PROCESSO Nº : C-762/2017 -- ASSUNTO: CONSULTA -- 17 NOME DO INTERESSADO: CREA-SP -- DECISÃO Nº: 2649/2017 -- VOTO: tendo em 18 vista a legislação citada e considerando a grade curricular e a carga horária de formação 19 de cada modalidade profissional, o profissional ENGENHEIRO AMBIENTAL RAFAEL DONATE 20 ÁVILA detém atribuições para responsabilizar-se tecnicamente dentro das prerrogativas 21 do artigo 2º da Res. 447/2000 composto das atividades 1 a 14 e 18 do artigo 1º da 22 Resolução 218/73 Confea, pela elaboração de projetos de saneamento. -------------------- 23 NÚMERO DE ORDEM : 7 -- PROCESSO Nº : C-764/2017 -- ASSUNTO: CONSULTA -- 24 NOME DO INTERESSADO: CREA-SP -- DECISÃO Nº: 2650/2017 -- VOTO: Tendo em 25 vista a legislação vigente citada e considerando a grade curricular e a carga horária de 26 formação de cada modalidade profissional devido às características de seu currículo 27 escolar, o profissional ENGENHEIRO AMBIENTAL GLAUCO LORENCINI não possui atribuição 28 legal para responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades de estudos, projeto e laudo 29 preventivo contra incêndio para obtenção de AVCB, portanto não poderá registrar ART 30 (anotação de responsabilidade técnica). ------------------------------------------------------- 31 NÚMERO DE ORDEM : 8 -- PROCESSO Nº : C-1022/2013 C1 -- ASSUNTO: 32 CONSULTA -- NOME DO INTERESSADO: GRUPAMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO DE 33 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS -- DECISÃO Nº: 2651/2017 -- VOTO: é conclusão desta 34 Câmara que o serviço técnico referente ao sistema de proteção contra descargas 35 atmosféricas (SPDA) é considerado obra complementar a construção de edifícios, 36 podendo, portanto, ser executado por engenheiro civil. Destaca-se ainda que as 37 atividades concernentes a instalações elétricas de baixa tensão competem ao Engenheiro 38 Civil detentor de atribuições profissionais do Decreto Federal nº 23569/33 e/ou da 39 Resolução nº 218/73 do Confea. --------------------------------------------------------------- 40 NÚMERO DE ORDEM : 9 -- PROCESSO Nº : C-1174/2017 -- ASSUNTO: CONSULTA 41 -- NOME DO INTERESSADO: CREA-SP -- DECISÃO Nº: 2652/2017 -- VOTO: cumpre 42 destacar que as atribuições dos Técnicos em Edificações não contemplam as atividades de 43 desdobro e remembramento de lotes, e levantamentos topográficos. Destaque para a 44 Decisão Normativa nº 104/14 do Confea que dispõe sobre as atividades de Parcelamento 45 do Solo Urbano, as competências para executá-las e dá outras providências.Caso seja 46 constatado que o Técnico de 2° Grau vem realizando atividades técnicas estranhas às 47 atribuições discriminadas em seu registro, estará o mesmo passível de enquadramento na 48 alínea "b" do artigo 6° da Lei Federal nº 5.194/66. ------------------------------------------- 49 NÚMERO DE ORDEM : 10 -- PROCESSO Nº : C-1175/2017 -- ASSUNTO: 50 CONSULTA -- NOME DO INTERESSADO: CREA-SP -- DECISÃO Nº: 2653/2017 -- 51

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VOTO: por informar ao interessado que em face de suas atribuições profissionais 1 encontra-se apto a responsabilizar-se pela elaboração de projeto de emissário (tubulação) 2 de efluente de lagoa de tratamento até o corpo d’água. -------------------------------------- 3 NÚMERO DE ORDEM : 11 -- PROCESSO Nº : C-1200/2017 -- ASSUNTO: 4 CONSULTA -- NOME DO INTERESSADO: CREA-SP -- DECISÃO Nº: 2654/2017 -- 5 VOTO: Conclui-se, através do acima exposto, que o Engenheiro Sanitarista devidamente 6 habilitado no Sistema CONFEA/CREA poderá desempenhar atividades compatíveis com as 7 atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução nº 310/86, do CONFEA ou 18 da 8 Resolução nº 218/73, do CONFEA ou ainda pela Resolução nº 310/86, do CONFEA, sem 9 prejuízo das atribuições do artigo 07 da Resolução nº 218/73, do CONFEA.Caso o 10 profissional tenha atribuições dispostas da Resolução nº 310/86, do CONFEA, sem 11 prejuízo das atribuições do artigo 07 da Resolução nº 218/73, do CONFEA poderá 12 responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades de 1 a 18 do art. 1º da Resolução nº 13 218, de 29 de junho de 1973 no que couber relativamente a edificações. ------------------ 14 NÚMERO DE ORDEM : 12 -- PROCESSO Nº : C-1231/2017 -- ASSUNTO: 15 CONSULTA -- NOME DO INTERESSADO: CREA-SP -- DECISÃO Nº: 2655/2017 -- 16 VOTO: Em face do exposto e da legislação existente sobre o assunto, conclui-se que 17 compete ao ENGENHEIRO CIVIL devidamente habilitado no sistema Confea-Creas 18 detentores das atribuições profissionais do Decreto Federal nº 23.569/33 ou da Resolução 19 nº 218/73 a competência legal para assumir a responsabilidade técnica pelo estudo, 20 projeto, direção, fiscalização e construção de edifícios, com todas as suas obras 21 complementares. Ademais se trata de um serviço técnico da área de conhecimento da 22 Engenharia, não entramos no mérito do patrimônio tombado que é outro assunto e não 23 discutimos isso, apenas o que é da Engenharia não pode ser retirado dela até por não 24 haver conflito com o tombamento, apenas visa proteger ainda mais a edificação com 25 profissionais legalmente habilitados. ----------------------------------------------------------- 26 NÚMERO DE ORDEM : 13 -- PROCESSO Nº : C-1232/2017 -- ASSUNTO: 27 CONSULTA -- NOME DO INTERESSADO: CREA-SP -- DECISÃO Nº: 2656/2017 -- 28 VOTO: Conclui-se, através do acima exposto, que a Engenheira Sanitarista e Ambiental 29 PRISCILA APARECIDA PIANO devidamente habilitada no Sistema CONFEA/CREA poderá 30 desempenhar atividades compatíveis com as atribuições que lhe foram conferidas, o seja 31 da Resolução nº 310, de 23 de julho de 1986, e Resolução nº 447 de 22 de setembro de 32 2000, ambas do CONFEA, portanto poderá responsabilizar-se tecnicamente pelas 33 atividades relativas à elaboração do “Laudo Técnico de Avaliação” para solicitação de 34 licença de funcionamento na Vigilância Sanitária. --------------------------------------------- 35 NÚMERO DE ORDEM : 14 -- PROCESSO Nº : C-1268/2017 -- ASSUNTO: 36 CONSULTA -- NOME DO INTERESSADO: CREA-SP -- DECISÃO Nº: 2657/2017 -- 37 VOTO: tendo em vista a legislação vigente citada e considerando a grade curricular e a 38 carga horária de formação de cada modalidade profissional devido às características de 39 seu currículo escolar, no ÂMBITO DESTA CEEC o profissional ENGENHEIRO AMBIENTAL E 40 DE SEGURANÇA DO TRABALHO VANDER PELLIZZARI não possui atribuição legal para 41 responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades acima descritas, não podendo portanto, 42 registrar ART (anotação de responsabilidade técnica).Encaminhar o presente processo a 43 CEEST por envolver mérito. -------------------------------------------------------------------- 44 NÚMERO DE ORDEM : 15 -- PROCESSO Nº : C-1269/2017 -- ASSUNTO: 45 CONSULTA -- NOME DO INTERESSADO: CREA-SP -- DECISÃO Nº: 2658/2017 -- 46 VOTO: tendo em vista a legislação vigente citada e considerando a grade curricular e a 47 carga horária de formação de cada modalidade profissional devido às características de 48 seu currículo escolar, o profissional ENGENHEIRO AMBIENTAL YOLANDO THEODORO DE 49 OLIVEIRA não possui atribuição legal para responsabilizar-se tecnicamente pelas 50 atividades referente a Instalação e/ou manutenção de sistema de proteção contra 51

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incêndio e Instalação e/ou manutenção do sistema de utilização de gases inflamáveis, 1 portanto não poderá registrar ART (anotação de responsabilidade técnica).Encaminhar o 2 presente processo a CEEST por envolver mérito. --------------------------------------------- 3 NÚMERO DE ORDEM : 16 -- PROCESSO Nº : C-1276/2017 -- ASSUNTO: 4 CONSULTA -- NOME DO INTERESSADO: SUPCOL -- DECISÃO Nº: 2659/2017 -- VOTO: 5 considerando a legislação vigente, cabe-nos esclarecer que, no âmbito deste Conselho, 6 são as atribuições profissionais, decorrentes da grade curricular e do conteúdo 7 programático das disciplinas nela constantes em cursos regulares, salvo outras que lhe 8 sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade, que determinam as 9 atividades que um profissional está legalmente habilitado a realizar, sendo-lhe vedado o 10 desempenho de quaisquer atividades além daquelas que lhe competem, pelas 11 características de seu currículo escolar. Os Tecnólogos, em suas diversas modalidades, 12 quando do exercício profissional, devem respeitar os limites de sua formação, neste caso 13 a considerar o que estabelece a Resolução nº 313, de 26 de setembro de 1986, ou do 14 artigo 23 da Resolução nº 218/73, ambas do CONFEA, portanto elencamos abaixo os 15 profissionais que podem assumir a responsabilidade técnica objeto da consulta:Tecnólogo 16 em Construção Civil - Estrada e Topografia - Tecnólogo em Construção Civil - 17 Movimento de Terra e Pavimentação - Tecnólogo em Estradas . Quanto ao profissional 18 Técnico em Edificação devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e 19 Agronomia de São Paulo, na modalidade Edificações, poderá projetar e dirigir edificações 20 de até 80m² de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem como 21 realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou 22 metálica, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade, portanto não estão 23 contempladas em suas atribuições profissionais as atividades referentes aos serviços de 24 tapa buracos. ------------------------------------------------------------------------------------ 25 NÚMERO DE ORDEM : 17 -- PROCESSO Nº : C-1282/2017 -- ASSUNTO: 26 CONSULTA -- NOME DO INTERESSADO: CREA-SP -- DECISÃO Nº: 2660/2017 -- 27 VOTO: por informar ao Engenheiro Ambiental Danilo Augusto Faria que também são suas 28 atribuições, dentro do que estabelece o artigo 2º da Resolução 447/2000 do Confea, 29 atribuição técnica de assuntos ligados a elaboração de parecer/relatório técnico para 30 descaracterização de curso d’água, não relacionados a obras civis, e sim a realização de 31 atividades de canalização, tubulação ou incorporação de cursos d'água.--------------------- 32 NÚMERO DE ORDEM : 18 -- PROCESSO Nº : C-1283/2017 -- ASSUNTO: 33 CONSULTA -- NOME DO INTERESSADO: CREA-SP -- DECISÃO Nº: 2661/2017 -- 34 VOTO: Pelo entendimento que a profissional ENGENHEIRO CIVIL GREISSON APARECIDO 35 FERREIRA possui atribuições profissionais para executar e projetar instalações elétricas 36 prediais de baixa tensão em obra de edificação cujo projeto seja de sua autoria, a título 37 de obra complementar. Não se identifica na legislação qualquer menção a potência 38 permitida aos Engenheiros Civis, pois para atribuir sua competência é levada em 39 consideração para cada caso, a grade curricular, o perfil de formação do egresso e o 40 projeto pedagógico da Instituição. -------------------------------------------------------------- 41 NÚMERO DE ORDEM : 19 -- PROCESSO Nº : C-1286/2017 -- ASSUNTO: 42 CONSULTA -- NOME DO INTERESSADO: CREA-SP -- DECISÃO Nº: 2662/2017 -- 43 VOTO: Considerando que nas torres de telecomunicações, o vento atuante sobre estrutura 44 e sobre os equipamentos instalados é o principal carregamento.Considerando que uma 45 “torre metálica” é o produto da associação consciente de insumos, na conformidade de 46 um "projeto específico"; Considerando que os "insumos" necessários à elaboração de uma 47 "estrutura metálica" são em geral: perfis laminados, chapas, chapas dobradas, materiais 48 para solda, parafusos e rebites; Considerando o disposto no artigo 7º, da Lei Federal n. 49 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro 50 Agrônomo, e dá outras providências; Considerando que são atividades dos Engenheiros 51

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Civis, em relação a estruturas metálicas, sem prejuízo de eventual atribuição que seja de 1 competência, por qualquer disposição legal em contrário, de outra categoria profissional 2 as atividades de: a) PROJETO: Escolha do sistema estrutural; Interação do sistema com 3 a obra no específico e no geral; Determinação das cargas permanentes, acidentais, 4 efeitos do vento e efeito dinâmico, quando existente; Análise do modelo estrutural 5 (reações e solicitações, deformações e estabilidade do equilíbrio); Dimensionamento em 6 relação à resistência e às deformações; Detalhamento; Procedimentos construtivos; 7 Memorial descritivo do sistema estrutural. b) PREPARAÇÃO DAS PEÇAS INTEGRANTES: 8 Corte; Furação; Ligações com solda ou conectores; Composição dos elementos. c) 9 MONTAGEM: Associação dos elementos estruturais; Contraventamentos, tensores e 10 ajustes; Conexão da estrutura metálica com demais elementos integrantes da obra. 11 Portanto compete legalmente aos Engenheiros Civis, cujas atribuições sejam regidas pelo 12 artigo 7º da Lei Federal nº 5.194/66 nas competências especificadas na Resolução 218/73 13 do CONFEA e/ou do Decreto Federal n° 23.569/33, o exercício das atividades referentes à 14 instalação de contraventamento em estruturas metálicas e outras de grandes estruturas. 15 NÚMERO DE ORDEM : 20 -- PROCESSO Nº : PR-8618/2017 -- ASSUNTO: 16 CONSULTA TÉCNICA -- NOME DO INTERESSADO: ANDRE RICARDO MASSARATO -- 17 DECISÃO Nº: 2663/2017 -- VOTO: Conclui-se, através do acima exposto, que o 18 ENGENHEIRO AMBIENTAL E SANITARISTA ANDRÉ RICARDO MARASSATO devidamente 19 habilitado no Sistema CONFEA/CREA, registrado neste Conselho sob nº 5069783116 com 20 as atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução nº 310/86 e Resolução nº 447/00 21 ambas do CONFEA, poderá assumir a responsabilidade técnica referente a operação do 22 sistema e controle da qualidade de água, perante a Vigilância Sanitária do Município de 23 Limeira. Solicitamos ainda que a unidade proceda à alteração das atribuições profissionais 24 do requerente conforme Decisão CEEC nº 2045/2016 referente ao processo C-139/2012 25 tendo como interessado a Faculdade Politécnica de Campinas – POLICAMP onde foram 26 concedidas para as turmas concluintes de 2015/2 as atribuições constantes da Resoluções 27 nº 310 de 23 de julho de 1986 e nº 447 de 22 de setembro de 2000, ambas do Confea, 28 com o título profissional de Engenheiro Sanitarista e Ambiental. --------------------------- 29 Votaram favoravelmente os Senhores Conselheiros: Adilson Franco Penteado; Adri-30 ano Ricardo Galzoni; Agnaldo Vendrame,Alex Thaumaturgo Dias; Amandio Jose Cabral 31 D’Almeida Junior; Amaro Dos Santos; Amaury Hernandes ; Antonio Carlos Tosetto; Avil-32 son Ferreira de Almeida; Carlos Alexandre Da Graca Duro Couto ;Carlos Azevedo Marcassa 33 ;Carlos Eduardo De Vilhena Paiva ; Carlos Jaco Rocha; Celso Atienza ; Celso Deliberato; 34 Cibeli Gama Monteverde; Conceicao Aparecida Noronha Goncalves ; Cristiane Maria Fil-35 gueiras Lujan ; Dib Gebara ; Douglas Barreto; Edison Pirani Passos ; Eloisa Claudia Mota 36 ; Euzebio Beli ; Fatima Aparecida Blockwitz ;Fernando Pierozzi Durso ; Gerson De Marco 37 ; Hassan Mohamad Barakat ; Hideraldo Rodrigues Gomes ; Joao Ariovaldo D Amaro ; José 38 Carlos Zambon; Jose Eduardo De Assis Pereira ; Jose Geraldo Querido ; José Luiz Pardal, 39 Jose Marcos Nogueira ;Jose Paulo Garcia ; Jose Renato Nazario David ; José Roberto 40 Barbosa Satto; Jose Roberto Correa ; Keiko Obara Kurimori ; Kennedy Flores Campos ; 41 Laurentino Tonin Junior ; Luiz Antonio Dalto ; Luiz Antonio Troncoso Zanetti; Luiz 42 Sergio Mendonca Coelho ; Luiz Waldemar Mattos Gehring; Marcio de Almeida Pernambu-43 co; Marco Antonio Silva De Faveri ; Marcos Wanderley Ferreira ; Maria Do Carmo Rosalin 44 De Oliveira ; Maria Olivia Silva ; Milton Rontani Junior ; Nelson Martins Da Costa ; Orlan-45 do Nazari Junior ; Oscar Emilio Ruegger Neto;Patricia Barboza da Silva; Paulo Cesar Lima 46 Segantine; Pedro Aparecido De Freitas ; Rafael Henrique Goncalves ; Rafael Ricardi Irineu 47 ; Rafael Sancinetti Momesso ; Regia Mara Petitto, Renato Barreto Pacitti; Ricardo Botta 48 Tarallo ; Ricardo Leao Da Silva ; Ricardo Perale ; Roberto Gradella Ferreira Pinto ; Ro-49 drigo de Freitas Borges Fonseca; Salmen Saleme Gidrao ; Thiago Barbieri de Faria; Thia-50 go Laisner Prata;Vanda Maria Cavichioli Mendes Ferreira ; Veríssimo Fernandes Barbeiro 51

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Filho; Zildete Teixeira Ferraz Do Prado. Sem votos contrários ou abstenções. Cientifique-se 1 e cumpra-se.-------------------------------------------------------------------------------------- 2 ENCERRAMENTO.-------------------------------------------------------------------------------3 Não havendo mais nenhum assunto a ser tratado, o coordenador Euzebio Beli deu por 4 encerrada a sessão às doze horas , agradecendo a presença de todos e desejando um 5 excelente retorno a todos. 6

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COORDENADOR DA CEEC 12