Súmula da Reunião Ordinária n° 1051, da Câmara Especializada ...
Transcript of Súmula da Reunião Ordinária n° 1051, da Câmara Especializada ...
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
Data: 7 de Dezembro de 2012 Local: PORTO ALEGRE - RS
PARTICIPANTES:
Súmula da Reunião Ordinária n° 1051, da Câmara Especializada de Engenharia Civil
Conselheiro Eng. Civ. Jefferson Luiz De Freitas LopesConselheiro Eng. Civ. Nelson Kalil MoussalleConselheiro Tec. Decor. Adriana Guilhembernard KosachencoConselheiro Eng. Civ., Eng. Ind. Mec. Alberto StocheroConselheiro Eng. Civ., Tec. Edif., Eng. Seg. Trab. André HorakConselheiro Eng. Civ. Antonio Alcindo Medeiros PiekalaConselheiro Eng. Civ. Antonio Luiz Arla Da SilvaConselheiro Eng. Civ. Carlos Germano WeinmannConselheiro Eng. Civ. Carlos Giovani FontanaConselheiro Geog. Rodrigo Wienskoski AraujoConselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Daniel Lena SoutoConselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Emidio Marques FerreiraConselheiro Eng. Civ. Fernando Alberto GehrkeConselheiro Tec. Edif. Flavio PezziConselheiro Eng. Civ. Hilário PiresConselheiro Eng. Civ. Johni Suarez AcostaConselheiro Eng. Civ. Roberto Militão Ortiz PereiraConselheiro Eng. Civ. José Homero Finamor PintoConselheiro Eng. Civ. José Ubirajara Martins FloresConselheiro Eng. Civ. Julio Cesar Touguinha De AlmeidaConselheiro Eng. Civ. Luiz Fernando Castro Do AmaralConselheiro Eng. Civ. Alcimar Da Rocha LopesConselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Marcos Wetzel Da RosaConselheiro Eng. Civ. Marcus Vinicius Do PradoConselheiro Eng. Civ. Maria Izabel Brener Da RosaConselheiro Eng. Civ. Sergio Luiz BrumConselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Sheila Cristina Kehl PieperConselheiro Eng. Civ. Astor José GrunerAnalista de Processos Eng. Civ. Viviane MattjeAnalista de Processos Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Juliana RittAssistente Administrativo Vera Regina Pereira MendoncaAssistente Administrativo Manoela Schumacher Triches Dos SantosAssistente Administrativo Elaine Lourdes A. Viegas
OBSERVAÇÕES.:Justificaram previamente a ausência os conselheiros:
Augusto Portanova Barros, Claudio Akila Otani e seu suplente Luís Alberto
Giovelli, Daniel Duarte das Neves, Felipe Nascimento Abib, Fernando Martins
Pereira da Silva, Jorge Augusto Peres Moojen, José Ascânio Vilaverde Moura,
Marcelo Schuler, Marcelo Suarez Saldanha e Silverius Kist Júnior.
Não justificaram a ausência os conselheiros: Gabriel Cabeda Maciel e Ricardo
Giacomello Cobalchini.
Não foram convocados os conselheiros: Alice Helena Coelho Scholl e Marcelo
1
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
Rodrigo Ticiani.
VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM1.
CONCLUSÃO :Quórum foi verificado.
APROVAÇÃO DA(S) SÚMULA(S)2.
ANÁLISE DO EXPEDIENTE3.
ANÁLISE DO EXPEDIENTE - PARA CONHECIMENTO3.1.
REFERÊNCIA :e-mail do Coordenador Nacional da CCEEI, Eng. Mecânico Paulo Farias, datado de3.1.1
03/12/2012.
ASSUNTO :Informa ao Crea-TO que as empresas que prestam serviços de manutenção e
recarga de extintores a terceiros devem registrar-se no Crea e apresentar
profissional devidamente habilitado, da área da Engenharia Mecânica, como
responsavel técnico.
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Calendário de Reuniões Ordinárias do Plenário e das Câmaras Especializadas do3.1.2
crea-RS para o Exercício de 2013.
OBS :Foram distribuídas cópias do Calendário de Reuniões Ordinárias do Plenário e
das Câmaras Especializadas do crea-RS para o Exercício de 2013 aos
conselheiros.
RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO :Ciente.
ANÁLISE DO EXPEDIENTE - PARA MANIFESTAÇÃO3.2.
COMUNICADOS4.
REFERÊNCIA :Aniversariantes do mês de Dezembro4.1
OBS :O Coordenador parabenizou os conselheiros aniversariantes do mês de Dezembro.
Parabenizou também o Cons. José Homero Finamor Pinto por assumir a
Superintendência de Expansão da CORSAN.
RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Vídeo Institucional 2012 do Crea-RS.4.2
RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO :Foi disponibilizado aos Conselheiros CD com o Vídeo Institucional do Crea-RS,
Gestão 2009/2011 e 2012/2014.
REFERÊNCIA :Engenheiro do Ano 2012 - Convite.4.3
ASSUNTO :Convite do Crea-RS para participar da cerimônia Engenheiro do Ano 2012
promovida pela Sociedade de Engenharia (Sergs), que ocorrerá dia 11 de
dezembro de 2012, às 20 horas, no Teatro Bourbon Country (Avenida Túlio de
Rose, 80), em Porto Alegre-RS.
RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO :O Cons. Jefferson Luiz De Freitas Lopes informou sobre o convite e leu seu
inteiro teor.
2
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
APRESENTAÇÃO DA PAUTA5.
DISCUSSÃO DOS ASSUNTOS PERTINENTES À CÂMARA ESPECIALIZADA6.
REFERÊNCIA :e-mail do Eng. Civil Sandro Siqueira, datado de 19/10/2012.6.1
ASSUNTO :Encaminha artigo para publicação da Conselho em Revista, sob título Obtenção e
utilização da variável proxy renda/bairro para mensuração da localização nas
avaliações de imóveis urbanos.
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Somos de parecer favorável ao encaminhamento do artigo para ser publicado na
revista do Crea, sugerindo que, em virtude do mesmo conter tabelas, o autor
seja colocado em contato com a editoria da revista para algum esclarecimento.
Aprovado com vinte e sete votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma
abstenção. D1214
RELATO DE PROCESSOS7.
Processos de Registro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais7.1.
PROTOCOLO Nº:20120283157.1.1
INTERESSADO :CTC INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA
RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica CTC INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA., sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ANDRÉ CHISSINI, sendo registrada na
área da Engenharia Civil para: MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS; MONTAGEM E
DESMONTAGEM DE ANDAIMES E OUTRAS ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20120372737.1.2
INTERESSADO :GRAPHIUM COMPUTAÇÃO GRÁFICA LTDA
RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica GRAPHIUM COMPUTAÇÃO GRÁFICA
LTDA., e do profissional ENG. CIVIL JOÃO JAIME DETONI.
Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20120386337.1.3
INTERESSADO :TRANSMISSORA DE ENERGIA SUL BRASIL LTDA
RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO :Reiteramos o parecer da CEEC, fl. 51: “Oficiar à empresa informando que, para
exercer as atividades de serviços de exploração de concessão do serviço
público de transmissão de energia elétrica, prestado mediante a construção
(obras civis) e a montagem (obras civis) da linha de transmissão em 230 kV,
deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10) dez
dias.”
Depto de Registro:
3
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
Caso não haja atendimento no prazo estipulado, o Departamento de Registro deve
fornecer os dados completos da empresa ao Departamento de Fiscalização, para
que seja verificado se a pessoa jurídica está exercendo atividades na área da
engenharia civil, sem responsável técnico anotado com atribuições condizentes,
aplicando, quando for o caso, as sanções cabíveis.
PROTOCOLO Nº:20120450707.1.4
INTERESSADO :IDIANÊS NORO BURIN
RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO :Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro de Firma Individual de Leigo IDIANES NORO
BURIN.
O indeferimento é pelo não atendimento da Decisão PL 1230/07 do Confea, item
1).
Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes ciência desta decisão.
PROTOCOLO Nº:20120367237.1.5
INTERESSADO :COMERCIAL SAFARI DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
RELATOR :Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO :Oficiar à empresa informando que, somos favoráveis à prorrogação de prazo de
90 (noventa) dias solicitado pela mesma.
Depto de Registro:
Caso não haja atendimento pela empresa no prazo acima estabelecido, o
Departamento de Registro deve fornecer os dados completos da empresa ao
Departamento de Fiscalização, para que seja verificado se a pessoa jurídica
está exercendo atividades da área da engenharia civil, sem responsável técnico
anotado com atribuições condizentes, aplicando, quando for o caso, as sanções
cabíveis.
Processos para Homologar7.1.6.
PROTOCOLO Nº:20120438917.1.6.1
INTERESSADO :KANGO BRASIL LTDA
RELATOR :Analista de Processos Juliana Ritt
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica KANGO BRASIL LTDA. sob a
responsabilidade técnica do engenheiro civil MARCO AURÉLIO HODECKER, passando
a estar registrada na área de ENGENHARIA CIVIL para: SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CIVIL E EDIFICAÇÕES NA CONSTRUÇÃO CIVIL, DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS
ARQUITETÔNICOS DE COBERTURA TENCIONADO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE COBERTURAS
TENCIONADAS ACABADAS, SEMI-ACABADAS E RESPECTIVOS INSUMOS, SERVIÇOS DE
IMPERMEABILIZAÇÃO (no âmbito da engenharia civil), GERENCIAMENTO DE PROJETOS E
OBRAS, PROJETOS DE EDIFICAÇÕES E DE ENGENHARIA CIVIL.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Encaminhar o processo primeiramente à Câmara de Engenharia Industrial, e
depois à Câmara de Engenharia Elétrica.
4
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROTOCOLO Nº:20120532347.1.6.2
INTERESSADO :MARINONIO SERVICE LTDA.
RELATOR :Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do Eng. Civil Carlos Alberto Denti como Responsável Técnico
pela pessoa jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
PROTOCOLO Nº:20120542057.1.6.3
INTERESSADO :GEOPROSPEC - GEOLOGIA E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA - EPP
RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO :Deferir a anotação no QUADRO TÉCNICO do Eng. Civil João Carlos Pires
Bratkowski na empresa GEOPROSPEC - GEOLOGIA E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA - EPP,
pelo prazo estipulado no contrato de prestação de serviços (fl. 452).
Encaminhar ao Departamento de Art e Acervo para alterar o campo descrição da
art 6602709 para "Participante do Quadro Técnico", e colocar a quantidade de
"4", e unidade de "h/sem".
Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes ciência da decisão.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.
PROTOCOLO Nº:20120455137.1.6.4
INTERESSADO :M.B.S - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
RELATOR :Analista de Processos Juliana Ritt
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do eng. civil MARCELO VERAS E SILVA como Responsável
Técnico pela pessoa jurídica requerente, a qual passará a estar registrada na
área da ENGENHARIA CIVIL para: EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS E DE PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, TERRAPLANAGENS,
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DE CALÇAMENTO E LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VIAS
PÚBLICAS.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
AO DEPTO DE REGISTRO:
Deverão ser atualizadas as atividades para as quais a referida empresa está
registrada, retirando as atividades constantes na área da Arquitetura e
Urbanismo, considerando que não possui mais profissionais anotados nesta área,
face à Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da
Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
- CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito
Federal - CAUs e dá outras providências.
PROTOCOLO Nº:20120454357.1.6.5
INTERESSADO :FRANCO E KOCH CONCRETOS LTDA - ME
RELATOR :Analista de Processos Juliana Ritt
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica da ENG. CIVIL ALINE DE ALMEIDA,
5
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
pela Pessoa Jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Ainda, informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá
anotar profissional habilitado como responsável técnico.
PROTOCOLO Nº:20120326717.1.6.6
INTERESSADO :DALÉ CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
RELATOR :Analista de Processos Juliana Ritt
CONCLUSÃO :AO DEPARTAMENTO DE REGISTRO
Desconsiderar os horários informados à fl. 71.
Arquivar o presente processo, tendo em vista que o profissional desligou-se da
empresa antes da conclusão da anotação de responsabilidade técnica.
PROTOCOLO Nº:20120385537.1.6.7
INTERESSADO :PAUGER - ENGENHARIA E MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA.
RELATOR :Analista de Processos Juliana Ritt
CONCLUSÃO :AO DEPARTAMENTO DE ART E ACERVO:
Que a ART 6413565 (fl. 66) seja alterada nos campos 'contratante' e
'proprietário' para: PAUGER-ENGENHARIA E MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA., CNPJ
01.479.685/0001-63, endereço à Rua Maranguape n. 149, Bairro Petrópolis, Porto
Alegre-RS.
Após, encaminhar o processo ao DEPARTAMENTO DE REGISTRO.
AO DEPARTAMENTO DE REGISTRO:
Somos pelo deferimento do restabelecimento do registro da empresa
PAUGER-ENGENHARIA E MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA., tendo como responsável técnico o
eng. civil Paulo Bohnenberger, sendo registrada na área da engenharia civil
para: CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL, POR CONTA PRÓPRIA E DE TERCEIROS; ELABORAÇÃO
DE PROJETOS, PLANEJAMENTO, CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA.
Cumprir o parágrafo único do artigo 64 da Lei 5194/66 (pagamento de débitos).
Ainda, que o Departamento de Registro verifique se está correto o relatório de
pessoa jurídica desta empresa, tendo em vista que no quadro societário não
consta nenhum nome, mas Paulo Bohnenberger é eng. civil e sócio da empresa.
PROTOCOLO Nº:20120470357.1.6.8
INTERESSADO :CONSTRUTORA PASSARELLI LTDA.
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL PAULO SAID BITTAR como Responsável Técnico
pela pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área da
Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL EM GERAL POR
6
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
CONTA PRÓPRIA E DE TERCEIROS NO BRAISL E NO EXTERIOR; ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE
PROJETOS ARQUITETÔNICOS PARA EMPREEDIMENTOS POR CONTA PRÓRPIA E DE TERCEIROS;
PLANEJAMENTO, CONSTRUÇÃO, IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE GARAGENS DE SUPERFÍCIE
SUBTERRÂNEAS E ELEVADAS, EM LOGRADOUROS PÚBLICOS E PRIVADOS; MANUTENÇÃO DE
REDES DE GÁS PREDIAIS E DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO;
OPERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS, INCLUSIVE SOB REGIME DE CONCESSÃO, DE
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, SERVIÇOS ASSEMELHADOS E COMPLEMENTARES; EXPLORAÇÃO
DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA, COMPREEDENDO ENTRE OUTROS: COLETA, REMOÇÃO,
TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E
INDUSTRIAIS(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes),
ATERRO SANITÁRIO, VARRIAÇÃO, RASPAGEM E LAVAGEM DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
E PARTICULARES; ESTUDO E PROJETO, GERENCIAMENTO, DIREÇÃO, FISCALIZAÇÃO,
OPERAÇÃO, EXPLORAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM, DE FERRO; DE
SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO DE FORMA GERAL, COMPREENDENDO
AS OBRAS DE CAPTAÇÃO, ADUÇÃO, TRATAMENTO, RESERVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO; DAS OBRAS
DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS RESIDENCIAIS E INDUSTRIAIS, COLETORES,
INTERCEPTORES, EMISSÁRIOS E LIGAÇÕES DOMICILIARES; INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA DE
BENS IMÓVEIS, COMPREENDENDO O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, A ADMINISTRAÇÃO DAS
UNIDADES E SEREM EDIFICADAS; ESTUDO, PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRAS EM FAVELAS,
ADEQUAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E CONSTRUÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAIS,
OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTA, DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, URBANIZAÇÃO(limitado ao
parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6,
7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 047/92 do CONFEA).
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Obs.: Informar a empresa, que as atividades relativas ao projeto das estações
de tratamento água e esgoto, projeto de aterros sanitários e destinação final,
somente poderão ser realizadas com a participação dos Engenheiros Civis ou de
Fortificações em conjunto com os Engenheiros Sanitaristas ou Engenheiros
Químicos.
AO DEPTO DE REGISTRO:
Deverá ser incluído no campo Observações no RPJ a "Obs.:" acima descrita que e
também informadar à empresa através de ofício.
Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial para análise da
anotação de r.t. de fl. 138.
PROTOCOLO Nº:20120012547.1.6.9
INTERESSADO :COMINSTEL CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA - ME
RELATOR :Analista de Processos Juliana Ritt
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do engenheiro civil MARCOS LUCIANO
VIEIRA DE MATOS, pela Pessoa Jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar
profissional habilitado como responsável técnico.
7
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROTOCOLO Nº:20120542017.1.6.10
INTERESSADO :TAINAN GOMES DOS SANTOS
RELATOR :Analista de Processos Juliana Ritt
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica TAINAN GOMES DOS SANTOS - ME sob a
responsabilidade técnica do eng. civil LEANDRO FRAGA DA SILVA, em caráter
excepcional, passando a estar registrada na área de ENGENHARIA CIVIL para:
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS E PRODUTOS DE PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETOS; FABRICAÇÃO
DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO; PREPARAÇÃO DE MASSA DE
CONCRETOS E ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o
parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89:
Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa
jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu
objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes
A, B e C do artigo 1º desta Resolução.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de
tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do
Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)
pessoas jurídicas, além da sua firma individual.
PROTOCOLO Nº:20120360777.1.6.11
INTERESSADO :PABLO COSTA FREITAS & CIA LTDA - ME
RELATOR :Analista de Processos Juliana Ritt
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do REGIS BATISTA PEGORARO, pela
Pessoa Jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Ainda, informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá
anotar profissional habilitado como responsável técnico.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.
PROTOCOLO Nº:20120373727.1.6.12
INTERESSADO :DE LIMA & PEDROSO ENGENHARIA LTDA
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de serviços de
construção civil, prestação de serviços de engenharia civil, elaboração de
projetos, de obra e construções, deverá anotar engenheiro civil como
responsável técnico no prazo de (10) dez dias.
PROTOCOLO Nº:20120488647.1.6.13
INTERESSADO :FERREIRA SUL SERVIÇOS EM EDIFICAÇÕES LTDA - ME
RELATOR :Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz
8
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica da Eng. Civil Vanessa Oliveira
Bezerra, pela Pessoa Jurídica FERREIRA SUL SERVIÇOS EM EDIFICAÇÕES LTDA - ME
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar
profissional habilitado engenheiro civil como responsável técnico.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
PROTOCOLO Nº:20070093397.1.6.14
INTERESSADO :CONSTRUOBRAS ENGENHARIA LTDA.
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica CONSTRUOBRAS ENGENHARIA
LTDA-ME, passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para:
SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, CONSTRUÇÃO CIVIL, PAVIMENTAÇÃO, TERRAPLENAGEM,
SANEAMENTO E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20120279527.1.6.15
INTERESSADO :EMILIANO MINHOS MACHADO & CIA LTDA
RELATOR :Analista de Processos Juliana Ritt
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do eng. civil JOSÉ DOMINGOS MORETTI LIMA como Responsável
Técnico pela pessoa jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Processos de Cadastro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais7.2.
PROTOCOLO Nº:20120279307.2.1
INTERESSADO :JOSE LUIZ MEIRELES PEREIRA
RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO :Deferir o Cadastro de Firma Individual de Leigo JOSE LUIZ MEIRELES PEREIRA ME,
sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL JAIME PAZ KOLTERMANN, sendo
cadastrada na área da Engenharia Civil para: COLETA DE RESÍDUOS NÃO
PERIGOSOS(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes);
SERVIÇOS DE LIMPEZA EM GERAL.
Oficiar ao Profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20110460657.2.2
INTERESSADO :TAREK ASAD DA SILVA FREIJ - EPP
RELATOR :Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO :A SAF:
Solicitamos ao Agente Fiscal que verifique se a empresa TAREK ASAD DA SILVA
FREIJ-EPP., está atuando nas atividades da área da Engenharia Mecânica, tais
9
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
como: "FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS, FABRICAÇÃO DE
ESQUADRIAS DE METAL, FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA".
Esclarecemos que para haver "comprovação de atuação" deve-se verificar "in
loco" a execução de alguma destas atividades acima citadas pela empresa.
Processos para Homologar7.2.3.
PROTOCOLO Nº:20120393387.2.3.1
INTERESSADO :CARANGUS TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA EPP
RELATOR :Analista de Processos Juliana Ritt
CONCLUSÃO :Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica CARANGUS TRANSPORTES E
CONSTRUÇÕES LTDA EPP, passando a estar registrada na área da ENGENHARIA CIVIL
para: CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO (LIMITADO AO PARCELAMENTO DO SOLO
URBANO, RESTRITO AOS ITENS 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10,
11 DA DECISÃO NORMATIVA 047/92 DO CONFEA); CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS;
SERVIÇOS DE PINTURAS EM COMÉRCIOS, INDÚSTRIAS E RESIDÊNCIAS E OBRAS DE
ENGENHARIA CIVIL EM GERAL; CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL; SERVIÇOS DE
TERRAPLANAGEM; TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE ENTULHOS (resíduos sólidos urbanos e
industriais não perigosos inertes); INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES ELÉTRICAS
PREDIAIS EM BAIXA TENSÃO; INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS EM GERAL;
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
Encaminhar à Câmara de Geologia e Engenharia de Minas, para análise do objeto
às fls. 56 e 57.
Processos de Consulta Externa7.3.
Processos para Homologar7.3.1.
PROTOCOLO Nº:20120495707.3.1.1
INTERESSADO :EDUARDO ESTEVAM CAMARGO RODRIGUES
RELATOR :Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO :A Câmara Especializada de Engenharia Civil informa que: a) dentro da
Modalidade Civil, o engenheiros civis possuem atribuições para o desempenho d
atividades atinentes ao cumprimento da legislação de segurança contra
incêndio em edificações (prevenção e proteção contra incêndio em
edificações) no Estado do Rio Grande do Sul.
Referente às demais Modalidades, a questão será respondida em parecer emitido
pelas respectivas Câmaras Especializadas.
b) referente às atividades exigidas para a implantação da segurança contra
incêndio nas edificações conforme a legislação estadual vigente, como por
exemplo:
- a elaboração e apresentação de Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio
(PPCI) em edificações residenciais e comerciais: é atribuição dos engenheiros
civis. Os laudos e pareceres técnicos referente PPCI em edificações existentes
também é atribuição de engenheiros civis;
10
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
- projeto e instalação/execução dos sistemas de alarme e detecção de incêndio,
com utilização de blocos autônomos: é atribuição dos engenheiros civis. Caso o
sistema de alarme e detecção de incêndio utilize fonte de alimentação
independente, o projeto e a instalação/execução não é atribuição dos
engenheiros civis e nem de outro profissional da Modalidade Civil;
- projeto e instalação/execução de iluminação de emergência, com utilização de
blocos autônomos: é atribuição dos engenheiros civis;
- projeto e instalação/execução de chuveiros automáticos: é atribuição dos
engenheiros civis;
- projeto e instalação/execução de hidrantes e mangotinhos: é atribuição dos
engenheiros civis;
- projeto e instalação/execução de proteção contra descargas atmosféricas
(SPDA): não é atribuição dos profissionais pertencentes à Modalidade Civil;
- projeto e execução de compartimentação e de saídas de emergência: é
atribuição dos engenheiros civis. Laudos e pareceres referente edificações
existentes poderão ser feitas por engenheiros de segurança do trabalho.
Referente às demais Modalidades, a questão será respondida em parecer emitido
pelas respectivas Câmaras Especializadas.
Encaminhar às Câmaras Especializadas de Eng. Industrial, Eng. Química e Eng.
Elétrica, para análise e manifestação.
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS EXTRAPAUTA8.
DISCUSSÃO DOS ASSUNTOS PERTINENTES À CÂMARA ESPECIALIZADA8.1.
REFERÊNCIA :Reunião da Câmara Especializada de Engenharia Civil, no mês de Janeiro/2013.8.1.1
RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO :Ficou decidido que às 17 horas do dia 10 de janeiro de 2013 haverá reunião de
Câmara Especializada de Engenharia Civil, na sala da Câmara, à Rua São Luiz,
77, 5º andar (Sede do Crea-RS), para eleição do Coordenador e do Coordenador
Adjunto desta Especializada. Quem deverá dirigir a reunião é o Cons. José
Ubirajara Martins Flores.
RELATO DE PROCESSOS8.2.
Processos de Denúncia e Ética Profissional8.2.1.
PROTOCOLO Nº:20110371258.2.1.1
INTERESSADO :R.E.
RELATOR :Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO :Diante do exposto somos de parecer que o presente processo deve ser arquivado,
pois não encontrei indícios de infração ética pelo responsável técnico da
empresa denunciada e que os defeitos alegados não foram de forma deliberada e
que segundo o Laudo Técnico juntado aos autos, em princípio, não afetaram a
11
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
estabilidade local e global da edificação.
Remeta-se cópia do presente Parecer ao Denunciado e ao Denunciante para
querendo, interpor recurso ao Plenário do CREA-RS, no prazo de 60 dias a
contar da intimação válida, na forma e o que dispõe art. 78 da Lei 5194/66 e o
Anexo da Res. 1.004/2003 do Confea.
É o PARECER.
Aprovado com vinte e sete votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma
abstenção. D1211
PROTOCOLO Nº:20120351998.2.1.2
INTERESSADO :G.E.S.
RELATOR :Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO :Diante do exposto e da circunstância não vislumbro indícios de infração ética,
pelo Diretor de Obras do Município de Silveira Martins, a questão é
eminentemente administrativa, adstrita à Legislação Municipal, sou de parecer
que o presente processo deve ser arquivado.
Remeta-se cópia do presente Parecer, a título de esclarecimento, ao MP à
Prefeitura Municipal de Silveira Martins e ao Denunciado.
É o PARECER.
Aprovado com dezessete votos favoráveis, nove contrários e nenhuma abstenção.
D1213
PROTOCOLO Nº:20100146218.2.1.3
INTERESSADO :A.B.C.
OBS :O relato foi lido pelo Cons. Flávio Pezzi.
RELATOR :Cons. José Homero Finamor Pinto
CONCLUSÃO :Foi dado conhecimento do processo as denunciantes e ao denunciado, oferecendo
um prazo para contestação, o qual não foi utilizado por nenhuma das partes.
Isto posto, seguindo recomendação da comissão de ética profissional,
recomendamos o arquivamento do processo. Caso aprovado, recomendamos ainda
comunicar as partes e à Inspetoria de santo Angelo.
Aprovado com vinte e seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma
abstenção. D1212
Processos de registro profissional e suas alterações cadastrais8.2.2.
PROTOCOLO Nº:20120507908.2.2.1
INTERESSADO :LAURINDO JUAREZ MARIO
RELATOR :Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO :Informamos que o engenheiro civil LAURINDO JUAREZ MARIO: - não possui
atribuições para se responsabilizar pelo preenchimento dos anexos I e II da
Resolução Técnica n. 005/CCB/BM/2003;
- não possui atribuições para emissão de Laudo, Projeto, Memorial, Pareceres
Técnicos referentes SPDA;
- possui atribuições para Elaboração de PPCI em edificações, o que não engloba
as atividades pertinentes ao SPDA.
12
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
Processos de Registro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais8.2.3.
PROTOCOLO Nº:20120342528.2.3.1
INTERESSADO :MÉRITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
RELATOR :Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO :Oficiar a empresa, caso pretenda encerrar “definitivamente suas atividades”
deverá formalizar seu pedido de Baixa de Registro, juntamente com a
documentação necessária para análise desta solicitação, conforme os Padrões
Operacionais do CREA-RS.
Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as
providências.
Quando expirar o prazo, o Departamento de Registro deve fornecer os dados
completos da empresa ao Departamento de Fiscalização, para que seja verificado
se a pessoa jurídica está exercendo atividades da área da engenharia civil,
sem responsável técnico anotado com atribuições condizentes, aplicando, quando
for o caso, as sanções cabíveis.
PROTOCOLO Nº:20120316638.2.3.2
INTERESSADO :LIBRA ENGENHARIA LTDA
RELATOR :Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica LIMA ENGENHARIA LTDA., sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL JOSE RICARDO DONIN DE LIMA, em caráter
excepcional, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE
BARRAGENS E REPRESAS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA(obras civis), ESTAÇÕES E
REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA(obras civis) E ESTAÇÕES DE
TELECOMUNICAÇÕES(obras civis); EXPLORAÇÃO DE BARRAGENS E USINAS DE CENTRAIS
HIDRELÉTRICAS(no âmbito da engenharia civil); LEVANTAMENTOS, INVESTIGAÇÕES DE
CAMPO, ESTUDOS E INVENTÁRIOS DE POTENCIAIS E APROVEITAMENTOS HIDRELÉTRICOS EM
RIOS, QUEDAS D'ÁGUA E BACIAS HIDROGRÁFICAS; OBTENÇÃO DE CONCESSÕES,
AUTORIZAÇÕES, PERMISSÕES E LICENÇAS JUNTO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
PARA REALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS ESTUDADOS, INVESTIGADOS E PROJETADOS EM
RIOS E BACIAS HIDROGRÁFICAS, DE CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E USINAS DE CENTRAIS
DE GERAÇÃO DE ENERGIA HIDRELÉTRICA, EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL(no âmbito da
engenharia civil); ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS; AQUISIÇÃO DE TERRENOS E ELABORAÇÃO
DE PROJETOS PARA RECEBIMENTO DE FINANCIAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE
BARRAGENS E USINAS DE CENTRAIS DE GERAÇÃO DE ENERGIA HIDRELÉTRICA(no âmbito da
engenharia civil).
O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o
parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89:
Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa
jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu
objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes
A, B e C do artigo 1º desta Resolução.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de
tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do
Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)
13
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
pessoas jurídicas, além da sua firma individual.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Elétrica para análise do
registro com anotação de r.t. de fl. 39.
PROTOCOLO Nº:20120330788.2.3.3
INTERESSADO :MICHELS & CIA LTDA
RELATOR :Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica MICHELS & CIA LTDA., sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MAURO HENRIQUE CAMILLO, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: MANUTENÇÕES E REPARAÇÕES
HIDRÁULICAS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO-DE-OBRA, REFORMA E MANUTENÇÃO PARA
OBRAS DE ALVENARIA RESIDENCIAIS E COMERCIAIS.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20120467518.2.3.4
INTERESSADO :PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇOES
RELATOR :Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.,
sob a responsabilidade técnica da ENG. CIVIL TANIA VALENTIN DE LIMA FANTIN,
sendo registrada na área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO
RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20120374708.2.3.5
INTERESSADO :CONSTRUTORA BARAZETTI LTDA
RELATOR :Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica CONSTRUTORA BARAZETTI LTDA., sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL HENRIQUE DARTORA, em caráter
excepcional, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: PROJETOS E
EXECUÇÕES DE OBRAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL; PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO; SERVIÇOS
DE MÃO DE OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL, SERVIÇOS E PROJETOS DE TOPOGRAFIA,
CONSULTORIA, PERÍCIAS E AVALIAÇÕES NA ÁREA DA ENGENHARIA CIVIL.
O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o
parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89:
Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa
jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu
objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes
A, B e C do artigo 1º desta Resolução.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de
tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do
Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)
pessoas jurídicas, além da sua firma individual.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
14
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Elétrica para análise do
objeto social de fl. 05.
PROTOCOLO Nº:20120454348.2.3.6
INTERESSADO :MUNDIAL ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA
RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO :Deferir a anotação da ENG. CIVIL ALINE DE ALMEIDA como Responsável Técnica
pela pessoa jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº
6552689, fl. 56, nos campos: Honorários(alterar para: 2.488,00),
Quantidade:(15) e Unid:(H/SEM).
PROTOCOLO Nº:20120392258.2.3.7
INTERESSADO :LZ AMBIENTAL CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA ME
RELATOR :Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica LZ AMBIENTAL CONSULTORIA E SERVIÇOS
LTDA., sob a responsabilidade técnica do TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE ANDREI
FERREIRA LONGUI, sendo registrada na área da Modalidade Civil para: TESTES E
ANÁLISES TÉCNICAS E SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA NA GESTÃO
AMBIENTAL(limitado conforme as atribuições do Técnico em Meio Ambiente
descritas pelo Decreto 90922/85 Art. 4º e Art. 5º).
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20120455868.2.3.8
INTERESSADO :CONSTRUTORA FREDERIQUENSE LTDA - ME
RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO :Oficiar à empresa e ao profissional ENG.º CIVIL ALEXANDRE MARTINAZZO,
solicitando que conforme a Norma de Fiscalização da Câmara de Engenharia Civil
NF 001/2010, para atender à empresa CONSTRUTORA FREDERIQUENSE LTDA-ME, no
mínimo de 10 horas semanais e para esta carga horária deverá perceber no
mínimo 3 salários mínimos(R$ 1.866,00). Alertamos que, conforme a Norma de
Fiscalização da Câmara de Engenharia Civil NF 001/2010, o limite de horário de
prestação de serviços por empresa deve ser inferior a 6 horas diárias (Artigo
5º da NF 001/2010), ou seja, a carga horária deve ser distribuída ao longo da
semana, sendo inferior a 6 horas diárias. Considerando que o referido
profissional concentrou sua carga horária na empresa CONSTRUTORA FREDERIQUENSE
LTDA-ME, sendo 06 horas diárias somente na segunda-feira. Caso seja efetuada
alguma alteração deverá ser anexado ao processo novo Requerimento e Contrato
de Prestação de Serviço, conforme os padrões Operacionais do CREA-RS.
Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para
providências.
PROTOCOLO Nº:20120324008.2.3.9
INTERESSADO :EMPREITEIRA ZANCO LTDA ME
RELATOR :Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica EMPREITEIRA ZANCO LTDA.ME, sob a
15
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL CÉSIO VERONA JUNIOR, em caráter
excepcional, sendo registrada na área da Engenharia Civil para:
SUB-EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL.
O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o
parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89:
Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa
jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu
objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes
A, B e C do artigo 1º desta Resolução.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de
tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do
Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)
pessoas jurídicas, além da sua firma individual.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20120012058.2.3.10
INTERESSADO :EMPREITASUL LTDA ME.
RELATOR :Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO :Oficiar à empresa informando que, somos favoráveis à prorrogação de prazo de
60(sessenta) dias para as providências. Oficiar ainda a empresa, caso pretenda
encerrar “definitivamente suas atividades” deverá formalizar seu pedido de
Baixa de Registro, juntamente com a documentação necessária para análise desta
solicitação, conforme os Padrões Operacionais do CREA-RS. Ou caso permaneça
exercendo as atividades de obras de fundações, obras de alvenaria, serviços de
pintura de edifícios em geral, construção de edifícios, obras de
terraplanagem, coleta de resíduos não perigosos(resíduos sólidos urbanos e
industriais não perigosos inertes), deverá anotar engenheiro civil como
responsável técnico.
Depto de Registro:
Quando expirar o prazo, o Departamento de Registro deve fornecer os dados
completos da empresa ao Departamento de Fiscalização, para que seja verificado
se a pessoa jurídica está exercendo atividades da área da engenharia civil,
sem responsável técnico anotado com atribuições condizentes, aplicando, quando
for o caso, as sanções cabíveis.
PROTOCOLO Nº:20120337668.2.3.11
INTERESSADO :IBEROBRAS CONSTRUÇÃO CIVIL E EMPREITADAS LTDA
RELATOR :Cons. Flavio Pezzi
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica IBEROBRAS CONSTRUÇÃO CIVIL E EMPREITADAS
LTDA., sob a responsabilidade técnica da ENG. CIVIL FRANCIELE ELODIA SILVA DE
SOUZA, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: EXECUÇÃO DE
FUNDAÇÕES PARA EDIFICAÇÕES E OUTRAS OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL(CONSTRUÇÃO);
PERFURAÇÕES E EXECUÇÕES DE FUNDAÇÕES DESTINADAS A CONSTRUÇÃO CIVIL; SERVIÇO DE
EMPREITEIRO DE MÃO DE OBRA; EMPREITEIRO DE CONSTRUÇÃO DE VIAS METROPOLITANAS;
EXECUÇÃO DE BANQUETAS, VALETAS E ABAULAMENTOS DE LEITOS DE ESTRADAS EM
RODOVIAS E CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS; SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DO
PROJETO DE CONSTRUÇÃO; SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DE OBRAS POR ENGENHEIROS;
16
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇOS DE ANÁLISE DE QUALIDADE; ASSESSORIA TÉCNICA EM CONSTRUÇÃO E
ENGENHARIA CIVIL; MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA QUANDO REALIZADA PELA UNIDADE
FABRICANTE; SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL DE PROJETOS; SERVIÇOS TÉCNICOS DE
ENGENHARIA CIVIL; GERENCIAMENTO DA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL;
OBRAS HIDRÁULICAS E URBANAS E CONSULTORIA E ENGENHARIA CIVIL DE OBRAS EM
ESTRADAS; CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO, REDE DE ESGOTO,
INCLUSIVE INTERCEPTORA, ESTAÇÕES DE BOMBEAMENTO DE ÁGUA, ESGOTO, ÁGUAS
PLUVIAIS, PLANTA DE TRATAMENTO DE ÁGUA E SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA;
OPERAÇÃO DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO(ETE); LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL COM OU SEM OPERADOR; ASFALTOS PREPARADOS OU
MISTURAS BETUMINOSAS A BASE DE ASFALTO OU BETUME; ESTAÇÃO(limitada à obras
civis) DE GERAÇÃO E PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, HIDRÁULICA, TÉRMICA, SOLAR;
CONSTRUÇÃO E REFORMA DE APARTAMENTOS, CASAS, CONJUNTOS HABITACIONAIS, PRÉDIOS,
EDIFÍCIOS, EDIFICAÇÕES, CONDOMÍNIOS, RESIDENCIAS.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. Obs.: Informar a
empresa, que as atividades relativas ao projeto das estações de tratamento
água e esgoto ou bombeamento de água, esgoto ou águas pluviais, somente
poderão ser realizadas com a participação dos Engenheiros Civis ou de
Fortificações em conjunto com os Engenheiros Sanitaristas ou Engenheiros
Químicos.
AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº
6441044, fl. 27, nos campos: Quantidade:(30) e Unid:(H/SEM).
Após, encaminhar às Câmaras de Engenharia Industrial, Engenharia Elétrica e
Geologia e Minas, para análise do objeto social de fls. 06 e 07.
PROTOCOLO Nº:20120531268.2.3.12
INTERESSADO :PANDA TRABALHO EM ALTURA LTDA
RELATOR :Cons. Flavio Pezzi
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica PANDA TRABALHO EM ALTURA LTDA sob a
responsabilidade técnica do eng. civil CARLOS ABRAN ZALAZAR, passando a estar
registrada na área de ENGENHARIA CIVIL para: SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FACHADAS E
VIDRAÇAS COM VAPOR E SEMELHANTES; SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE
PRÉDIOS; SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE PLACAS, PAINÉIS E LETREIROS EM GERAL (obras
civis); TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL (no âmbito da
engenharia civil); MÃO-DE-OBRA NA MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES E OUTRAS
ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS; MÃO-DE-OBRA NA INSTALAÇÃO DE PROTETORES DE AR
CONDICIONADO.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Oficiar ao profissional, informando-o de que será responsável técnico por
todas as atividades técnicas desenvolvidas pela empresa, conforme o registro
desta junto ao Crea-RS, mesmo que tenha limitado as suas atividades no
contrato de prestação de serviços firmado com a empresa.
AO DEPARTAMENTO DE ART E ACERVO
Na ART 6613051, alterar o valor dos honorários para R$ 1.866,00 (para ficar de
17
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
acordo com o contrato de prestação de serviços, onde consta 3 salários mínimos
nacionais, fl. 10), e incluir 10 horas semanais nos itens quantidade e
unidade.
Dar ciência ao profissional.
PROTOCOLO Nº:20120525238.2.3.13
INTERESSADO :CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS E REPRESENTAÇÃO NACIONAL DE ENGENHARIA LTDA
RELATOR :Cons. Flavio Pezzi
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do OSCAR DE ASSIS DUARTE como Responsável Técnico pela
pessoa jurídica requerente, passando estar registrada na área da Engenharia
Civil para: CONSTRUÇÃO CIVIL, INCORPORAÇÃO, EMPREENDIMENTOS, PROJETOS DE
ENGENHARIA CIVIL EM GERAL.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Florestal para análise
do objeto social de fl.38.
PROTOCOLO Nº:20120514428.2.3.14
INTERESSADO :ITAÚBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
RELATOR :Cons. Flavio Pezzi
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL DANIEL PONZONI PÉRICO como Responsável
Técnico pela pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área
da Engenharia Civil para: OBJETO ESPECÍFICO PROMOVER A INCORPORAÇÃO E A
COMERCIALIZAÇÃO DE UNIDADES AUTÔNOMAS RELATIVAS AO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO
QUE SERÁ EDIFICADO NOS TERRENOS OBJETOS DA MATRÍCULA Nº 26.017, DO LIVRO Nº2 -
REGISTRO GERAL, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 4ª ZONA DESTA CAPITAL, E
A COMERCIALIZAÇÃO DE BENS E DIREITOS QUE VIEREM A SER RECEBIDOS EM PERMUTA OU
DAÇÃO EM PAGAMENTO NAS TRANSAÇÕES INERENTES AO SEU OBJETO.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº
6568012, fl. 42, nos campos: Quantidade:(20) e Unid:(H/SEM).
PROTOCOLO Nº:20120509418.2.3.15
INTERESSADO :SINALIZADORA RODOVIÁRIA LTDA
RELATOR :Cons. Flavio Pezzi
CONCLUSÃO :Esta Especializada está ciente da solicitação de Cancelamento do protocolo
2012049938, conforme fl. 587, referente ao pedido de Baixa de Responsabilidade
Técnica do ENG.º CIVIL LUIZ FERNANDO DE LAVRA PINTO da empresa supra junto ao
CREA-RS.
E somos pela homologação do parecer de fls. 579 e 580.(Prot. 2012050941)
18
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20120315418.2.3.16
INTERESSADO :KONCRETUS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO :Oficiar à empresa supra e ao profissional ENG.º CIVIL RUBENS SCHULZE,
solicitando que conforme a Norma de Fiscalização da Câmara de Engenharia Civil
NF 001/2010, deverá atender à empresa KONCRETUS - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
LTDA., no mínimo 15 horas semanais, para esta carga horária deverá perceber no
mínimo 4 salários mínimos(R$ 2.488,00). Salientamos ainda que, conforme a
Norma de Fiscalização da Câmara de Engenharia Civil NF 001/2010, o limite de
horário de prestação de serviços por empresa deve ser inferior a 6 horas
diárias (Artigo 5º da NF 001/2010), ou seja, a carga horária deve ser
distribuída ao longo da semana, sendo inferior a 6 horas diárias. Caso seja
efetuada alguma alteração deverá ser anexado ao processo novo Requerimento
para anotação de responsabilidade técnica e Contrato de Prestação de Serviços,
conforme os padrões Operacionais do CREA-RS.
Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para
providências.
PROTOCOLO Nº:20120308798.2.3.17
INTERESSADO :CIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -CORSAN-
RELATOR :Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO :Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa de fls. 666 a 753,
em resposta ao parecer de fls. 537 e 538.
Somos pelo arquivamento do presente processo.
Reiteramos o pacerer de fl. 664, quanto ao ofício à empresa. Ou deverá ser
regularizada a pendência do processo de protocolo nº 201249626, para darmos
andamento no presente processo.
Encaminhar à Câmara Especializada de Geologia e Minas conforme solicitação de
fl. 754.
PROTOCOLO Nº:20120244198.2.3.18
INTERESSADO :ETE CONSTRUÇÕES E MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA
RELATOR :Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO :Esta Especializada está ciente da solicitação de Cancelamento do protocolo
2012024419, conforme fl. 126, referente ao pedido das Anotações de Responsável
Técnico dos ENG.(S) CIVIS ANDERSON LUIZ PINTER e CLESIO MELO RODRIGUES da
empresa supra junto ao CREA-RS.
Oficiar aos profissionais à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20120260538.2.3.19
INTERESSADO :NELAR COLETA E TRANSPORTE DE LIXO LTDA
19
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
RELATOR :Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO :Esta Especializada está ciente da anotação de responsabilidade técnica de
profissional da área da Engenharia Química de fl. 27, em resposta ao parecer
da CEEC fls. 32 e 33.
Somos pelo arquivamento do presente processo.
PROTOCOLO Nº:20120109798.2.3.20
INTERESSADO :ISOLUX PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA
RELATOR :Cons. Flávio Pezzi
CONCLUSÃO :Oficiar à empresa e ao profissional ENG.º CIVIL RENATO MANZÓLI, informando que
deverá ser apresentada atualização de seu vínculo empregatício constando sua
remuneração atual pela empresa ISOLUX PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA.,
considerando que sua Carteira de Trabalho e também a Ficha de Registro de
Empregados o campo específico da Remuneração está em branco, ou seja, não
possui o valor de remuneração que será pago ao referido profissional. Caso
seja efetuada alguma alteração deverá ser anexado ao processo atualização dos
Vínculos Empregatícios que foram apresentados constando sua remuneração atual,
conforme os padrões Operacionais do CREA-RS.
Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as
providências.
Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Elétrica para análise da
anotação de r.t. de fl. 04 e do presente processo.
PROTOCOLO Nº:20120489138.2.3.21
INTERESSADO :PRODOSUL - CORRETORA, COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica PRODOSUL - CORRETORA, COMÉRCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MARCOS
WETZEL DA ROSA, em caráter excepcional, sendo registrada na área da Engenharia
Civil para: CONSTRUÇÃO E A INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS DE TODA ESPÉCIE.
O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o
parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89:
Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa
jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu
objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes
A, B e C do artigo 1º desta Resolução.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de
tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do
Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)
pessoas jurídicas, além da sua firma individual.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20120536908.2.3.22
INTERESSADO :MULTPLUS CONSTRUÇÕES LTDA ME
20
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento do restabelecimento do registro da empresa MULTPLUS
CONSTRUÇÕES LTDA.ME, tendo como responsável técnico o ENG. CIVIL JOSÉ ANTONIO
SARAIVA HIRT(Prot. 2012053690), sendo registrada na área da Engenharia Civil
para: INDÚSTRIA DE PRE-FABRICADOS DE CONCRETO, SERVIÇOS DE MONTAGENS DE
PAVILHÕES E CONSTRUÇÃO CIVIL.(Prot. 2012053694).
Cumprir o parágrafo único do artigo 64 da Lei 5194/66 (pagamento de débitos).
PROTOCOLO Nº:20120525878.2.3.23
INTERESSADO :SERVICE AMBIENTAL LTDA.
RELATOR :Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ROBERTO RAPPA
KIELING, pela Pessoa Jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar
profissional habilitado como responsável técnico.
PROTOCOLO Nº:20120437958.2.3.24
INTERESSADO :BJF EMPREENDIMENTOS LTDA.
RELATOR :Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica BJF EMPREENDIMENTOS LTDA., e do
profissional ENG. CIVIL FILIPE SPADER.
Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
Processos para Homologar8.2.3.25.
PROTOCOLO Nº:20120365388.2.3.25.1
INTERESSADO :BIOARQUITETURA - PROJETOS E CONSULTORIA LTDA - ME
RELATOR :Analista de Processos Juliana Ritt
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica BIOARQUITETURA PROJETOS E CONSULTORIA
LTDA- ME sob a responsabilidade técnica do téc. em meio ambiente RUDIMAR JOSÉ
SCHREIBER e do téc. em edificações ÉDER SELAU DA SILVA, passando a estar
registrada na MODALIDADE CIVIL para: CONSULTORIA AMBIENTAL (limitado às
atribuições do técnico em meio ambiente conforme Decreto 90922/85); PROJETOS
ARQUITETÔNICOS DE EDIFICAÇÕES (limitado às atribuições do técnico em
edificações conforme Decreto 90922/85, artigos 3º, 4º e 5º), ACOMPANHAMENTO,
EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRA (de edificações) (limitado às atribuições do
técnico em edificações conforme Decreto 90922/85, artigos 3º, 4º e 5º),
EDIFICAÇÕES (limitado às atribuições do técnico em edificações conforme
Decreto 90922/85, artigos 3º, 4º e 5º) (os técnicos de 2º grau da área de
Engenharia Civil, na modalidade Edificações, poderão projetar e dirigir
edificações de até 80m2 de área construída, que não constituam conjuntos
residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em
estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista
de sua especialidade).
21
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
Oficiar aos profissionais e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão e
da fundamentação legal.
Oficiar à empresa, informando-a de que para realizar as atividades de
construção civil, obras de urbanização, pavimentação e saneamento, serviços de
engenharia civil, deverá anotar um engenheiro civil como responsável técnico
no prazo de 10 dias; e que para serviços de topografia, deverá anotar como
responsável técnico um dos profissionais listados no item 2 do quadro anexo da
Decisão Normativa n. 47/92, entre eles o engenheiro civil.
Oficiar ao téc. em meio ambiente RUDIMAR JOSÉ SCHREIBER informando-o de que
não possui atribuições para laudos paisagísticos e para laudos técnicos. E
que, sobre as atividades de EIA-RIMA e de licenciamento ambiental, somente
será possível respondermos se possui atribuições mediante análise do histórico
escolar do profissional.
AO DEPARTAMENTO DE ART E ACERVO
1 - retirar da ART 6599598 as atividades de LAUDOS PAISAGÍSTICOS,
LICENCIAMENTO AMBIENTAL, EIA-RIMA, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL,
LAUDOS TÉCNICOS;
2 - alterar, na ART 6593726, a quantidade de horas para 10 horas semanais, e
retirar a atividade ACOMPANHAMENTO DE OBRA.
Dar ciência aos profissionais e à empresa.
Após, o processo deverá ser encaminhado à Câmara de Agronomia, para análise do
objeto.
Processos de Cadastro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais8.2.4.
PROTOCOLO Nº:20120456468.2.4.1
INTERESSADO :CONSTRUTORA MARCUZO LTDA
RELATOR :Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO :Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica CONSTRUTORA MARCUZO LTDA.,
passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS NO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E EXECUÇÃO DE OBRAS NA
CONSTRUÇÃO CIVIL; INCORPROAÇÕES DE IMÓVEIS.(Prot. 2012045646)
Deferir a anotação do ENG. CIVIL JOÃO ALBERTO MARCUZO como Responsável Técnico
pela pessoa jurídica requerente. (Prot. 2012045645)
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
AO DEPTO DE REGISTRO:
Deverá ser atualizado o objeto social da referida empresa de fl. 35, retirando
as atividades constantes na área da Arquitetura e Urbanismo, considerando que
não possui mais profissionais anotados nesta área, face a Lei 12. 378, de 31
de dezembro de 2010, que Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo;
cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR.
22
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
Processos de Registro de ART pela Resolução 3948.2.5.
PROTOCOLO Nº:20120109558.2.5.1
INTERESSADO :GIOVANI DEBONI
RELATOR :Cons. André Horak
CONCLUSÃO :Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
PROTOCOLO Nº:20120538618.2.5.2
INTERESSADO :EDUARDO MAGALHÃES BALLVÉ
RELATOR :Cons. André Horak
CONCLUSÃO :Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
PROTOCOLO Nº:20120537978.2.5.3
INTERESSADO :PAULO CESAR ARRIEIRO DE OLIVEIRA
RELATOR :Cons. André Horak
CONCLUSÃO :Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
Processos de Consulta Externa8.2.6.
PROTOCOLO Nº:20120480578.2.6.1
INTERESSADO :DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE DE SANTANA DO LIVRAMENTO
RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO :Oficiar ao eng. ambiental Rodrigo Bragança Dotto para que apresente o processo
de licenciamento ambiental na íntegra referente ao objeto desta consulta, para
melhor subsidiar a decisão desta Especializada.
PROTOCOLO Nº:20120532598.2.6.2
INTERESSADO :DEPARTAMENTO DE FLORESTAS E AREAS PROTEGIDAS
RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes
CONCLUSÃO :DEC
Concordamos com o parecer da Câmara de Engenharia Florestal, devendo ser
cumprido o solicitado no mesmo, ou seja:
Oficiar à Procuradoria Geral do Município de Lagoa Vermelha, à Assessoria
Jurídica do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, ao
DEPARTAMENTO DE FLORESTAS E ÁREAS PROTEGIDAS - DEFAP, informando que as
profissões de ENGENHARIA FLORESTAL e ENGENHARIA AMBIENTAL são profissões
DISTINTAS.
Destacando que os serviços referentes à área ambiental, no que se refere ao
MANEJO DE VEGETAÇÃO são atribuições dos ENGENHEIROS FLORESTAIS, NÃO estando
contempladas nas atribuições dos ENGENHEIROS AMBIENTAIS.
Assim sendo, as atividades de elaboração de "Projeto de Recuperação de áreas
Degradadas, utilizando-se projeto técnico de reflorestamento e manejo de
vegetação" NÃO CONSTAM ENTRE AS ATRIBUIÇÕES DOS ENGENHEIROS AMBIENTAIS.
PROTOCOLO Nº:20120384918.2.6.3
INTERESSADO :ENRIQUE A. GOMES ROTA E ALBERTO S GONCALVES
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :No que compete ao Crea-RS, informamos que:
a) Pelo que se verifica neste processo, o eng. Mário Vicente Nasi foi
contratado pela Síndica do Condomínio para apresentar relatório técnico
23
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
referente aos documentos da obra, não constando neste processo a ART do
relatório.
O Eng. Mário Vicente Nasi foi oficiado para apresentar a ART, referente ao
relatório técnico elaborado para o Condomínio Ed. Dom Francisco Campos Barreto
(fls. 15 a 18 – encaminhar cópia do relatório em anexo) e encaminhou
manifestação, apresentando duas arts (n. 6572882 e 5707142) que não se referem
ao relatório, mas também informando que não recebeu o referido relatório.
Dessa forma, OFICIAR ao Eng. Civil Mário Vicente Nasi novamente (dando ciência
do conteúdo da letra "a" deste voto), solicitando que anexe a este processo a
ART, referente ao relatório técnico elaborado para o Condomínio Ed. Dom
Francisco Campos Barreto (fls. 15 a 18 – encaminhar cópia do relatório em
anexo).
b) A obra em questão (referente aos dois boxes dos proprietários dos
apartamentos 506 e 508) está regular, pois possui profissionais responsáveis
técnicos, com atribuição para o desempenho das atividades, e com as devidas
arts registradas no Conselho.
Dessa forma, não se verifica nenhum impedimento para o prosseguimento da obra
Oficiar ao Sr. Enrique A. Gomes Rota e ao Sr. Alberto G. Gonçalves, dando
ciência da análise do fato/fundamentação legal e do voto deste parecer.
Processos de Consulta Diversos8.2.7.
PROTOCOLO Nº:20120030078.2.7.1
INTERESSADO :MARIVONE AGAZZI
RELATOR :Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO :Oficiar ao Eng. Ambiental Fabrício Poleto, para que informe o número das ARTs
correspondentes à cada licença citada no Ofício n. 003359/2012-DEC
(relacionando a ART à referida licença), tendo em vista que já foi solicitado
e isto não constou em sua resposta protocolada em 13/11/2012, e da mesma forma
informe o número das ARTs correspondentes às seguintes licenças emitidas pela
Prefeitura Municipal de Casca: LP 056/2010, LI 0132011, LO 0382011, LP
019/2010, LI 045/2010.
Ainda, deverá informar quais são os documentos juntados ao formulário ILAI,
que são entregues ao órgão no momento da protocolização do pedido de
licenciamento. Anexar ao presente processo cópia de todos os formulários e
documentos entregues ao órgão referentes aos licenciamentos que geraram a LO
0092011, a LP-0342011, a LO 2392/2011-DL (FEPAM), e a LI-0202011.
PROTOCOLO Nº:20100426398.2.7.2
INTERESSADO :CONSTRUTORA SANENCO LTDA
RELATOR :Cons. Gerson Sonaglio
CONCLUSÃO :Somos pelo arquivamento do processo.
PROTOCOLO Nº:20100426728.2.7.3
INTERESSADO :CONSTRUTORA SANENCO LTDA
RELATOR :Cons. Gerson Sonaglio
CONCLUSÃO :Somos pelo arquivamento do processo.
24
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROTOCOLO Nº:20100426408.2.7.4
INTERESSADO :CONSTRUTORA SANENCO LTDA
RELATOR :Cons. Gerson Sonaglio
CONCLUSÃO :Somos pelo arquivamento do processo.
25