Súmula da Reunião Ordinária n° 1051, da Câmara Especializada ...

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www.crea-rs.org.br - [email protected] Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL Data: 7 de Dezembro de 2012 Local: PORTO ALEGRE - RS PARTICIPANTES: Súmula da Reunião Ordinária n° 1051, da Câmara Especializada de Engenharia Civil Conselheiro Eng. Civ. Jefferson Luiz De Freitas Lopes Conselheiro Eng. Civ. Nelson Kalil Moussalle Conselheiro Tec. Decor. Adriana Guilhembernard Kosachenco Conselheiro Eng. Civ., Eng. Ind. Mec. Alberto Stochero Conselheiro Eng. Civ., Tec. Edif., Eng. Seg. Trab. André Horak Conselheiro Eng. Civ. Antonio Alcindo Medeiros Piekala Conselheiro Eng. Civ. Antonio Luiz Arla Da Silva Conselheiro Eng. Civ. Carlos Germano Weinmann Conselheiro Eng. Civ. Carlos Giovani Fontana Conselheiro Geog. Rodrigo Wienskoski Araujo Conselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Daniel Lena Souto Conselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Emidio Marques Ferreira Conselheiro Eng. Civ. Fernando Alberto Gehrke Conselheiro Tec. Edif. Flavio Pezzi Conselheiro Eng. Civ. Hilário Pires Conselheiro Eng. Civ. Johni Suarez Acosta Conselheiro Eng. Civ. Roberto Militão Ortiz Pereira Conselheiro Eng. Civ. José Homero Finamor Pinto Conselheiro Eng. Civ. José Ubirajara Martins Flores Conselheiro Eng. Civ. Julio Cesar Touguinha De Almeida Conselheiro Eng. Civ. Luiz Fernando Castro Do Amaral Conselheiro Eng. Civ. Alcimar Da Rocha Lopes Conselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Marcos Wetzel Da Rosa Conselheiro Eng. Civ. Marcus Vinicius Do Prado Conselheiro Eng. Civ. Maria Izabel Brener Da Rosa Conselheiro Eng. Civ. Sergio Luiz Brum Conselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Sheila Cristina Kehl Pieper Conselheiro Eng. Civ. Astor José Gruner Analista de Processos Eng. Civ. Viviane Mattje Analista de Processos Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Juliana Ritt Assistente Administrativo Vera Regina Pereira Mendonca Assistente Administrativo Manoela Schumacher Triches Dos Santos Assistente Administrativo Elaine Lourdes A. Viegas OBSERVAÇÕES.:Justificaram previamente a ausência os conselheiros: Augusto Portanova Barros, Claudio Akila Otani e seu suplente Luís Alberto Giovelli, Daniel Duarte das Neves, Felipe Nascimento Abib, Fernando Martins Pereira da Silva, Jorge Augusto Peres Moojen, José Ascânio Vilaverde Moura, Marcelo Schuler, Marcelo Suarez Saldanha e Silverius Kist Júnior. Não justificaram a ausência os conselheiros: Gabriel Cabeda Maciel e Ricardo Giacomello Cobalchini. Não foram convocados os conselheiros: Alice Helena Coelho Scholl e Marcelo 1

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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

Data: 7 de Dezembro de 2012 Local: PORTO ALEGRE - RS

PARTICIPANTES:

Súmula da Reunião Ordinária n° 1051, da Câmara Especializada de Engenharia Civil

Conselheiro Eng. Civ. Jefferson Luiz De Freitas LopesConselheiro Eng. Civ. Nelson Kalil MoussalleConselheiro Tec. Decor. Adriana Guilhembernard KosachencoConselheiro Eng. Civ., Eng. Ind. Mec. Alberto StocheroConselheiro Eng. Civ., Tec. Edif., Eng. Seg. Trab. André HorakConselheiro Eng. Civ. Antonio Alcindo Medeiros PiekalaConselheiro Eng. Civ. Antonio Luiz Arla Da SilvaConselheiro Eng. Civ. Carlos Germano WeinmannConselheiro Eng. Civ. Carlos Giovani FontanaConselheiro Geog. Rodrigo Wienskoski AraujoConselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Daniel Lena SoutoConselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Emidio Marques FerreiraConselheiro Eng. Civ. Fernando Alberto GehrkeConselheiro Tec. Edif. Flavio PezziConselheiro Eng. Civ. Hilário PiresConselheiro Eng. Civ. Johni Suarez AcostaConselheiro Eng. Civ. Roberto Militão Ortiz PereiraConselheiro Eng. Civ. José Homero Finamor PintoConselheiro Eng. Civ. José Ubirajara Martins FloresConselheiro Eng. Civ. Julio Cesar Touguinha De AlmeidaConselheiro Eng. Civ. Luiz Fernando Castro Do AmaralConselheiro Eng. Civ. Alcimar Da Rocha LopesConselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Marcos Wetzel Da RosaConselheiro Eng. Civ. Marcus Vinicius Do PradoConselheiro Eng. Civ. Maria Izabel Brener Da RosaConselheiro Eng. Civ. Sergio Luiz BrumConselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Sheila Cristina Kehl PieperConselheiro Eng. Civ. Astor José GrunerAnalista de Processos Eng. Civ. Viviane MattjeAnalista de Processos Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Juliana RittAssistente Administrativo Vera Regina Pereira MendoncaAssistente Administrativo Manoela Schumacher Triches Dos SantosAssistente Administrativo Elaine Lourdes A. Viegas

OBSERVAÇÕES.:Justificaram previamente a ausência os conselheiros:

Augusto Portanova Barros, Claudio Akila Otani e seu suplente Luís Alberto

Giovelli, Daniel Duarte das Neves, Felipe Nascimento Abib, Fernando Martins

Pereira da Silva, Jorge Augusto Peres Moojen, José Ascânio Vilaverde Moura,

Marcelo Schuler, Marcelo Suarez Saldanha e Silverius Kist Júnior.

Não justificaram a ausência os conselheiros: Gabriel Cabeda Maciel e Ricardo

Giacomello Cobalchini.

Não foram convocados os conselheiros: Alice Helena Coelho Scholl e Marcelo

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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

Rodrigo Ticiani.

VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM1.

CONCLUSÃO :Quórum foi verificado.

APROVAÇÃO DA(S) SÚMULA(S)2.

ANÁLISE DO EXPEDIENTE3.

ANÁLISE DO EXPEDIENTE - PARA CONHECIMENTO3.1.

REFERÊNCIA :e-mail do Coordenador Nacional da CCEEI, Eng. Mecânico Paulo Farias, datado de3.1.1

03/12/2012.

ASSUNTO :Informa ao Crea-TO que as empresas que prestam serviços de manutenção e

recarga de extintores a terceiros devem registrar-se no Crea e apresentar

profissional devidamente habilitado, da área da Engenharia Mecânica, como

responsavel técnico.

CONCLUSÃO :Ciente.

REFERÊNCIA :Calendário de Reuniões Ordinárias do Plenário e das Câmaras Especializadas do3.1.2

crea-RS para o Exercício de 2013.

OBS :Foram distribuídas cópias do Calendário de Reuniões Ordinárias do Plenário e

das Câmaras Especializadas do crea-RS para o Exercício de 2013 aos

conselheiros.

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Ciente.

ANÁLISE DO EXPEDIENTE - PARA MANIFESTAÇÃO3.2.

COMUNICADOS4.

REFERÊNCIA :Aniversariantes do mês de Dezembro4.1

OBS :O Coordenador parabenizou os conselheiros aniversariantes do mês de Dezembro.

Parabenizou também o Cons. José Homero Finamor Pinto por assumir a

Superintendência de Expansão da CORSAN.

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Ciente.

REFERÊNCIA :Vídeo Institucional 2012 do Crea-RS.4.2

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Foi disponibilizado aos Conselheiros CD com o Vídeo Institucional do Crea-RS,

Gestão 2009/2011 e 2012/2014.

REFERÊNCIA :Engenheiro do Ano 2012 - Convite.4.3

ASSUNTO :Convite do Crea-RS para participar da cerimônia Engenheiro do Ano 2012

promovida pela Sociedade de Engenharia (Sergs), que ocorrerá dia 11 de

dezembro de 2012, às 20 horas, no Teatro Bourbon Country (Avenida Túlio de

Rose, 80), em Porto Alegre-RS.

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :O Cons. Jefferson Luiz De Freitas Lopes informou sobre o convite e leu seu

inteiro teor.

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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

APRESENTAÇÃO DA PAUTA5.

DISCUSSÃO DOS ASSUNTOS PERTINENTES À CÂMARA ESPECIALIZADA6.

REFERÊNCIA :e-mail do Eng. Civil Sandro Siqueira, datado de 19/10/2012.6.1

ASSUNTO :Encaminha artigo para publicação da Conselho em Revista, sob título Obtenção e

utilização da variável proxy renda/bairro para mensuração da localização nas

avaliações de imóveis urbanos.

RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle

CONCLUSÃO :Somos de parecer favorável ao encaminhamento do artigo para ser publicado na

revista do Crea, sugerindo que, em virtude do mesmo conter tabelas, o autor

seja colocado em contato com a editoria da revista para algum esclarecimento.

Aprovado com vinte e sete votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma

abstenção. D1214

RELATO DE PROCESSOS7.

Processos de Registro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais7.1.

PROTOCOLO Nº:20120283157.1.1

INTERESSADO :CTC INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA

RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta

CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica CTC INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA., sob a

responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ANDRÉ CHISSINI, sendo registrada na

área da Engenharia Civil para: MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS; MONTAGEM E

DESMONTAGEM DE ANDAIMES E OUTRAS ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS.

Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.

PROTOCOLO Nº:20120372737.1.2

INTERESSADO :GRAPHIUM COMPUTAÇÃO GRÁFICA LTDA

RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta

CONCLUSÃO :Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica GRAPHIUM COMPUTAÇÃO GRÁFICA

LTDA., e do profissional ENG. CIVIL JOÃO JAIME DETONI.

Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009.

Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.

PROTOCOLO Nº:20120386337.1.3

INTERESSADO :TRANSMISSORA DE ENERGIA SUL BRASIL LTDA

RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta

CONCLUSÃO :Reiteramos o parecer da CEEC, fl. 51: “Oficiar à empresa informando que, para

exercer as atividades de serviços de exploração de concessão do serviço

público de transmissão de energia elétrica, prestado mediante a construção

(obras civis) e a montagem (obras civis) da linha de transmissão em 230 kV,

deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10) dez

dias.”

Depto de Registro:

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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

Caso não haja atendimento no prazo estipulado, o Departamento de Registro deve

fornecer os dados completos da empresa ao Departamento de Fiscalização, para

que seja verificado se a pessoa jurídica está exercendo atividades na área da

engenharia civil, sem responsável técnico anotado com atribuições condizentes,

aplicando, quando for o caso, as sanções cabíveis.

PROTOCOLO Nº:20120450707.1.4

INTERESSADO :IDIANÊS NORO BURIN

RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta

CONCLUSÃO :Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro de Firma Individual de Leigo IDIANES NORO

BURIN.

O indeferimento é pelo não atendimento da Decisão PL 1230/07 do Confea, item

1).

Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes ciência desta decisão.

PROTOCOLO Nº:20120367237.1.5

INTERESSADO :COMERCIAL SAFARI DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

RELATOR :Cons. Alberto Stochero

CONCLUSÃO :Oficiar à empresa informando que, somos favoráveis à prorrogação de prazo de

90 (noventa) dias solicitado pela mesma.

Depto de Registro:

Caso não haja atendimento pela empresa no prazo acima estabelecido, o

Departamento de Registro deve fornecer os dados completos da empresa ao

Departamento de Fiscalização, para que seja verificado se a pessoa jurídica

está exercendo atividades da área da engenharia civil, sem responsável técnico

anotado com atribuições condizentes, aplicando, quando for o caso, as sanções

cabíveis.

Processos para Homologar7.1.6.

PROTOCOLO Nº:20120438917.1.6.1

INTERESSADO :KANGO BRASIL LTDA

RELATOR :Analista de Processos Juliana Ritt

CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica KANGO BRASIL LTDA. sob a

responsabilidade técnica do engenheiro civil MARCO AURÉLIO HODECKER, passando

a estar registrada na área de ENGENHARIA CIVIL para: SERVIÇOS DE ENGENHARIA

CIVIL E EDIFICAÇÕES NA CONSTRUÇÃO CIVIL, DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS

ARQUITETÔNICOS DE COBERTURA TENCIONADO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE COBERTURAS

TENCIONADAS ACABADAS, SEMI-ACABADAS E RESPECTIVOS INSUMOS, SERVIÇOS DE

IMPERMEABILIZAÇÃO (no âmbito da engenharia civil), GERENCIAMENTO DE PROJETOS E

OBRAS, PROJETOS DE EDIFICAÇÕES E DE ENGENHARIA CIVIL.

Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.

Encaminhar o processo primeiramente à Câmara de Engenharia Industrial, e

depois à Câmara de Engenharia Elétrica.

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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

PROTOCOLO Nº:20120532347.1.6.2

INTERESSADO :MARINONIO SERVICE LTDA.

RELATOR :Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz

CONCLUSÃO :Deferir a anotação do Eng. Civil Carlos Alberto Denti como Responsável Técnico

pela pessoa jurídica requerente.

Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.

PROTOCOLO Nº:20120542057.1.6.3

INTERESSADO :GEOPROSPEC - GEOLOGIA E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA - EPP

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Deferir a anotação no QUADRO TÉCNICO do Eng. Civil João Carlos Pires

Bratkowski na empresa GEOPROSPEC - GEOLOGIA E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA - EPP,

pelo prazo estipulado no contrato de prestação de serviços (fl. 452).

Encaminhar ao Departamento de Art e Acervo para alterar o campo descrição da

art 6602709 para "Participante do Quadro Técnico", e colocar a quantidade de

"4", e unidade de "h/sem".

Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes ciência da decisão.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.

PROTOCOLO Nº:20120455137.1.6.4

INTERESSADO :M.B.S - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

RELATOR :Analista de Processos Juliana Ritt

CONCLUSÃO :Deferir a anotação do eng. civil MARCELO VERAS E SILVA como Responsável

Técnico pela pessoa jurídica requerente, a qual passará a estar registrada na

área da ENGENHARIA CIVIL para: EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS E DE PAVIMENTAÇÃO

ASFÁLTICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, TERRAPLANAGENS,

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DE CALÇAMENTO E LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VIAS

PÚBLICAS.

Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.

AO DEPTO DE REGISTRO:

Deverão ser atualizadas as atividades para as quais a referida empresa está

registrada, retirando as atividades constantes na área da Arquitetura e

Urbanismo, considerando que não possui mais profissionais anotados nesta área,

face à Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da

Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil

- CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito

Federal - CAUs e dá outras providências.

PROTOCOLO Nº:20120454357.1.6.5

INTERESSADO :FRANCO E KOCH CONCRETOS LTDA - ME

RELATOR :Analista de Processos Juliana Ritt

CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica da ENG. CIVIL ALINE DE ALMEIDA,

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pela Pessoa Jurídica requerente.

Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.

Ainda, informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá

anotar profissional habilitado como responsável técnico.

PROTOCOLO Nº:20120326717.1.6.6

INTERESSADO :DALÉ CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA

RELATOR :Analista de Processos Juliana Ritt

CONCLUSÃO :AO DEPARTAMENTO DE REGISTRO

Desconsiderar os horários informados à fl. 71.

Arquivar o presente processo, tendo em vista que o profissional desligou-se da

empresa antes da conclusão da anotação de responsabilidade técnica.

PROTOCOLO Nº:20120385537.1.6.7

INTERESSADO :PAUGER - ENGENHARIA E MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA.

RELATOR :Analista de Processos Juliana Ritt

CONCLUSÃO :AO DEPARTAMENTO DE ART E ACERVO:

Que a ART 6413565 (fl. 66) seja alterada nos campos 'contratante' e

'proprietário' para: PAUGER-ENGENHARIA E MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA., CNPJ

01.479.685/0001-63, endereço à Rua Maranguape n. 149, Bairro Petrópolis, Porto

Alegre-RS.

Após, encaminhar o processo ao DEPARTAMENTO DE REGISTRO.

AO DEPARTAMENTO DE REGISTRO:

Somos pelo deferimento do restabelecimento do registro da empresa

PAUGER-ENGENHARIA E MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA., tendo como responsável técnico o

eng. civil Paulo Bohnenberger, sendo registrada na área da engenharia civil

para: CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL, POR CONTA PRÓPRIA E DE TERCEIROS; ELABORAÇÃO

DE PROJETOS, PLANEJAMENTO, CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA.

Cumprir o parágrafo único do artigo 64 da Lei 5194/66 (pagamento de débitos).

Ainda, que o Departamento de Registro verifique se está correto o relatório de

pessoa jurídica desta empresa, tendo em vista que no quadro societário não

consta nenhum nome, mas Paulo Bohnenberger é eng. civil e sócio da empresa.

PROTOCOLO Nº:20120470357.1.6.8

INTERESSADO :CONSTRUTORA PASSARELLI LTDA.

RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle

CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL PAULO SAID BITTAR como Responsável Técnico

pela pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área da

Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL EM GERAL POR

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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

CONTA PRÓPRIA E DE TERCEIROS NO BRAISL E NO EXTERIOR; ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE

PROJETOS ARQUITETÔNICOS PARA EMPREEDIMENTOS POR CONTA PRÓRPIA E DE TERCEIROS;

PLANEJAMENTO, CONSTRUÇÃO, IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE GARAGENS DE SUPERFÍCIE

SUBTERRÂNEAS E ELEVADAS, EM LOGRADOUROS PÚBLICOS E PRIVADOS; MANUTENÇÃO DE

REDES DE GÁS PREDIAIS E DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO;

OPERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS, INCLUSIVE SOB REGIME DE CONCESSÃO, DE

ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, SERVIÇOS ASSEMELHADOS E COMPLEMENTARES; EXPLORAÇÃO

DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA, COMPREEDENDO ENTRE OUTROS: COLETA, REMOÇÃO,

TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E

INDUSTRIAIS(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes),

ATERRO SANITÁRIO, VARRIAÇÃO, RASPAGEM E LAVAGEM DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

E PARTICULARES; ESTUDO E PROJETO, GERENCIAMENTO, DIREÇÃO, FISCALIZAÇÃO,

OPERAÇÃO, EXPLORAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM, DE FERRO; DE

SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO DE FORMA GERAL, COMPREENDENDO

AS OBRAS DE CAPTAÇÃO, ADUÇÃO, TRATAMENTO, RESERVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO; DAS OBRAS

DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS RESIDENCIAIS E INDUSTRIAIS, COLETORES,

INTERCEPTORES, EMISSÁRIOS E LIGAÇÕES DOMICILIARES; INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA DE

BENS IMÓVEIS, COMPREENDENDO O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, A ADMINISTRAÇÃO DAS

UNIDADES E SEREM EDIFICADAS; ESTUDO, PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRAS EM FAVELAS,

ADEQUAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E CONSTRUÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAIS,

OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTA, DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, URBANIZAÇÃO(limitado ao

parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6,

7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 047/92 do CONFEA).

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.

Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.

Obs.: Informar a empresa, que as atividades relativas ao projeto das estações

de tratamento água e esgoto, projeto de aterros sanitários e destinação final,

somente poderão ser realizadas com a participação dos Engenheiros Civis ou de

Fortificações em conjunto com os Engenheiros Sanitaristas ou Engenheiros

Químicos.

AO DEPTO DE REGISTRO:

Deverá ser incluído no campo Observações no RPJ a "Obs.:" acima descrita que e

também informadar à empresa através de ofício.

Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial para análise da

anotação de r.t. de fl. 138.

PROTOCOLO Nº:20120012547.1.6.9

INTERESSADO :COMINSTEL CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA - ME

RELATOR :Analista de Processos Juliana Ritt

CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do engenheiro civil MARCOS LUCIANO

VIEIRA DE MATOS, pela Pessoa Jurídica requerente.

Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.

Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar

profissional habilitado como responsável técnico.

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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

PROTOCOLO Nº:20120542017.1.6.10

INTERESSADO :TAINAN GOMES DOS SANTOS

RELATOR :Analista de Processos Juliana Ritt

CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica TAINAN GOMES DOS SANTOS - ME sob a

responsabilidade técnica do eng. civil LEANDRO FRAGA DA SILVA, em caráter

excepcional, passando a estar registrada na área de ENGENHARIA CIVIL para:

FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS E PRODUTOS DE PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETOS; FABRICAÇÃO

DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO; PREPARAÇÃO DE MASSA DE

CONCRETOS E ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO.

Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.

O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o

parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89:

Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa

jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu

objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes

A, B e C do artigo 1º desta Resolução.

Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de

tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do

Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)

pessoas jurídicas, além da sua firma individual.

PROTOCOLO Nº:20120360777.1.6.11

INTERESSADO :PABLO COSTA FREITAS & CIA LTDA - ME

RELATOR :Analista de Processos Juliana Ritt

CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do REGIS BATISTA PEGORARO, pela

Pessoa Jurídica requerente.

Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.

Ainda, informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá

anotar profissional habilitado como responsável técnico.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.

PROTOCOLO Nº:20120373727.1.6.12

INTERESSADO :DE LIMA & PEDROSO ENGENHARIA LTDA

RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle

CONCLUSÃO :Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de serviços de

construção civil, prestação de serviços de engenharia civil, elaboração de

projetos, de obra e construções, deverá anotar engenheiro civil como

responsável técnico no prazo de (10) dez dias.

PROTOCOLO Nº:20120488647.1.6.13

INTERESSADO :FERREIRA SUL SERVIÇOS EM EDIFICAÇÕES LTDA - ME

RELATOR :Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica da Eng. Civil Vanessa Oliveira

Bezerra, pela Pessoa Jurídica FERREIRA SUL SERVIÇOS EM EDIFICAÇÕES LTDA - ME

Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.

Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar

profissional habilitado engenheiro civil como responsável técnico.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.

PROTOCOLO Nº:20070093397.1.6.14

INTERESSADO :CONSTRUOBRAS ENGENHARIA LTDA.

RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle

CONCLUSÃO :Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica CONSTRUOBRAS ENGENHARIA

LTDA-ME, passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para:

SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, CONSTRUÇÃO CIVIL, PAVIMENTAÇÃO, TERRAPLENAGEM,

SANEAMENTO E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS.

O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.

Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.

PROTOCOLO Nº:20120279527.1.6.15

INTERESSADO :EMILIANO MINHOS MACHADO & CIA LTDA

RELATOR :Analista de Processos Juliana Ritt

CONCLUSÃO :Deferir a anotação do eng. civil JOSÉ DOMINGOS MORETTI LIMA como Responsável

Técnico pela pessoa jurídica requerente.

Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.

Processos de Cadastro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais7.2.

PROTOCOLO Nº:20120279307.2.1

INTERESSADO :JOSE LUIZ MEIRELES PEREIRA

RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta

CONCLUSÃO :Deferir o Cadastro de Firma Individual de Leigo JOSE LUIZ MEIRELES PEREIRA ME,

sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL JAIME PAZ KOLTERMANN, sendo

cadastrada na área da Engenharia Civil para: COLETA DE RESÍDUOS NÃO

PERIGOSOS(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes);

SERVIÇOS DE LIMPEZA EM GERAL.

Oficiar ao Profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.

PROTOCOLO Nº:20110460657.2.2

INTERESSADO :TAREK ASAD DA SILVA FREIJ - EPP

RELATOR :Cons. Alberto Stochero

CONCLUSÃO :A SAF:

Solicitamos ao Agente Fiscal que verifique se a empresa TAREK ASAD DA SILVA

FREIJ-EPP., está atuando nas atividades da área da Engenharia Mecânica, tais

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como: "FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS, FABRICAÇÃO DE

ESQUADRIAS DE METAL, FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA".

Esclarecemos que para haver "comprovação de atuação" deve-se verificar "in

loco" a execução de alguma destas atividades acima citadas pela empresa.

Processos para Homologar7.2.3.

PROTOCOLO Nº:20120393387.2.3.1

INTERESSADO :CARANGUS TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA EPP

RELATOR :Analista de Processos Juliana Ritt

CONCLUSÃO :Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica CARANGUS TRANSPORTES E

CONSTRUÇÕES LTDA EPP, passando a estar registrada na área da ENGENHARIA CIVIL

para: CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO (LIMITADO AO PARCELAMENTO DO SOLO

URBANO, RESTRITO AOS ITENS 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10,

11 DA DECISÃO NORMATIVA 047/92 DO CONFEA); CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS;

SERVIÇOS DE PINTURAS EM COMÉRCIOS, INDÚSTRIAS E RESIDÊNCIAS E OBRAS DE

ENGENHARIA CIVIL EM GERAL; CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL; SERVIÇOS DE

TERRAPLANAGEM; TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE ENTULHOS (resíduos sólidos urbanos e

industriais não perigosos inertes); INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES ELÉTRICAS

PREDIAIS EM BAIXA TENSÃO; INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS EM GERAL;

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO.

Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.

Encaminhar à Câmara de Geologia e Engenharia de Minas, para análise do objeto

às fls. 56 e 57.

Processos de Consulta Externa7.3.

Processos para Homologar7.3.1.

PROTOCOLO Nº:20120495707.3.1.1

INTERESSADO :EDUARDO ESTEVAM CAMARGO RODRIGUES

RELATOR :Cons. Marcos Wetzel da Rosa

CONCLUSÃO :A Câmara Especializada de Engenharia Civil informa que: a) dentro da

Modalidade Civil, o engenheiros civis possuem atribuições para o desempenho d

atividades atinentes ao cumprimento da legislação de segurança contra

incêndio em edificações (prevenção e proteção contra incêndio em

edificações) no Estado do Rio Grande do Sul.

Referente às demais Modalidades, a questão será respondida em parecer emitido

pelas respectivas Câmaras Especializadas.

b) referente às atividades exigidas para a implantação da segurança contra

incêndio nas edificações conforme a legislação estadual vigente, como por

exemplo:

- a elaboração e apresentação de Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio

(PPCI) em edificações residenciais e comerciais: é atribuição dos engenheiros

civis. Os laudos e pareceres técnicos referente PPCI em edificações existentes

também é atribuição de engenheiros civis;

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- projeto e instalação/execução dos sistemas de alarme e detecção de incêndio,

com utilização de blocos autônomos: é atribuição dos engenheiros civis. Caso o

sistema de alarme e detecção de incêndio utilize fonte de alimentação

independente, o projeto e a instalação/execução não é atribuição dos

engenheiros civis e nem de outro profissional da Modalidade Civil;

- projeto e instalação/execução de iluminação de emergência, com utilização de

blocos autônomos: é atribuição dos engenheiros civis;

- projeto e instalação/execução de chuveiros automáticos: é atribuição dos

engenheiros civis;

- projeto e instalação/execução de hidrantes e mangotinhos: é atribuição dos

engenheiros civis;

- projeto e instalação/execução de proteção contra descargas atmosféricas

(SPDA): não é atribuição dos profissionais pertencentes à Modalidade Civil;

- projeto e execução de compartimentação e de saídas de emergência: é

atribuição dos engenheiros civis. Laudos e pareceres referente edificações

existentes poderão ser feitas por engenheiros de segurança do trabalho.

Referente às demais Modalidades, a questão será respondida em parecer emitido

pelas respectivas Câmaras Especializadas.

Encaminhar às Câmaras Especializadas de Eng. Industrial, Eng. Química e Eng.

Elétrica, para análise e manifestação.

APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS EXTRAPAUTA8.

DISCUSSÃO DOS ASSUNTOS PERTINENTES À CÂMARA ESPECIALIZADA8.1.

REFERÊNCIA :Reunião da Câmara Especializada de Engenharia Civil, no mês de Janeiro/2013.8.1.1

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Ficou decidido que às 17 horas do dia 10 de janeiro de 2013 haverá reunião de

Câmara Especializada de Engenharia Civil, na sala da Câmara, à Rua São Luiz,

77, 5º andar (Sede do Crea-RS), para eleição do Coordenador e do Coordenador

Adjunto desta Especializada. Quem deverá dirigir a reunião é o Cons. José

Ubirajara Martins Flores.

RELATO DE PROCESSOS8.2.

Processos de Denúncia e Ética Profissional8.2.1.

PROTOCOLO Nº:20110371258.2.1.1

INTERESSADO :R.E.

RELATOR :Cons. José Ubirajara Martins Flores

CONCLUSÃO :Diante do exposto somos de parecer que o presente processo deve ser arquivado,

pois não encontrei indícios de infração ética pelo responsável técnico da

empresa denunciada e que os defeitos alegados não foram de forma deliberada e

que segundo o Laudo Técnico juntado aos autos, em princípio, não afetaram a

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estabilidade local e global da edificação.

Remeta-se cópia do presente Parecer ao Denunciado e ao Denunciante para

querendo, interpor recurso ao Plenário do CREA-RS, no prazo de 60 dias a

contar da intimação válida, na forma e o que dispõe art. 78 da Lei 5194/66 e o

Anexo da Res. 1.004/2003 do Confea.

É o PARECER.

Aprovado com vinte e sete votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma

abstenção. D1211

PROTOCOLO Nº:20120351998.2.1.2

INTERESSADO :G.E.S.

RELATOR :Cons. José Ubirajara Martins Flores

CONCLUSÃO :Diante do exposto e da circunstância não vislumbro indícios de infração ética,

pelo Diretor de Obras do Município de Silveira Martins, a questão é

eminentemente administrativa, adstrita à Legislação Municipal, sou de parecer

que o presente processo deve ser arquivado.

Remeta-se cópia do presente Parecer, a título de esclarecimento, ao MP à

Prefeitura Municipal de Silveira Martins e ao Denunciado.

É o PARECER.

Aprovado com dezessete votos favoráveis, nove contrários e nenhuma abstenção.

D1213

PROTOCOLO Nº:20100146218.2.1.3

INTERESSADO :A.B.C.

OBS :O relato foi lido pelo Cons. Flávio Pezzi.

RELATOR :Cons. José Homero Finamor Pinto

CONCLUSÃO :Foi dado conhecimento do processo as denunciantes e ao denunciado, oferecendo

um prazo para contestação, o qual não foi utilizado por nenhuma das partes.

Isto posto, seguindo recomendação da comissão de ética profissional,

recomendamos o arquivamento do processo. Caso aprovado, recomendamos ainda

comunicar as partes e à Inspetoria de santo Angelo.

Aprovado com vinte e seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma

abstenção. D1212

Processos de registro profissional e suas alterações cadastrais8.2.2.

PROTOCOLO Nº:20120507908.2.2.1

INTERESSADO :LAURINDO JUAREZ MARIO

RELATOR :Cons. Alberto Stochero

CONCLUSÃO :Informamos que o engenheiro civil LAURINDO JUAREZ MARIO: - não possui

atribuições para se responsabilizar pelo preenchimento dos anexos I e II da

Resolução Técnica n. 005/CCB/BM/2003;

- não possui atribuições para emissão de Laudo, Projeto, Memorial, Pareceres

Técnicos referentes SPDA;

- possui atribuições para Elaboração de PPCI em edificações, o que não engloba

as atividades pertinentes ao SPDA.

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Processos de Registro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais8.2.3.

PROTOCOLO Nº:20120342528.2.3.1

INTERESSADO :MÉRITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

RELATOR :Cons. Alberto Stochero

CONCLUSÃO :Oficiar a empresa, caso pretenda encerrar “definitivamente suas atividades”

deverá formalizar seu pedido de Baixa de Registro, juntamente com a

documentação necessária para análise desta solicitação, conforme os Padrões

Operacionais do CREA-RS.

Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as

providências.

Quando expirar o prazo, o Departamento de Registro deve fornecer os dados

completos da empresa ao Departamento de Fiscalização, para que seja verificado

se a pessoa jurídica está exercendo atividades da área da engenharia civil,

sem responsável técnico anotado com atribuições condizentes, aplicando, quando

for o caso, as sanções cabíveis.

PROTOCOLO Nº:20120316638.2.3.2

INTERESSADO :LIBRA ENGENHARIA LTDA

RELATOR :Cons. Alberto Stochero

CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica LIMA ENGENHARIA LTDA., sob a

responsabilidade técnica do ENG. CIVIL JOSE RICARDO DONIN DE LIMA, em caráter

excepcional, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE

BARRAGENS E REPRESAS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA(obras civis), ESTAÇÕES E

REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA(obras civis) E ESTAÇÕES DE

TELECOMUNICAÇÕES(obras civis); EXPLORAÇÃO DE BARRAGENS E USINAS DE CENTRAIS

HIDRELÉTRICAS(no âmbito da engenharia civil); LEVANTAMENTOS, INVESTIGAÇÕES DE

CAMPO, ESTUDOS E INVENTÁRIOS DE POTENCIAIS E APROVEITAMENTOS HIDRELÉTRICOS EM

RIOS, QUEDAS D'ÁGUA E BACIAS HIDROGRÁFICAS; OBTENÇÃO DE CONCESSÕES,

AUTORIZAÇÕES, PERMISSÕES E LICENÇAS JUNTO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,

PARA REALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS ESTUDADOS, INVESTIGADOS E PROJETADOS EM

RIOS E BACIAS HIDROGRÁFICAS, DE CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E USINAS DE CENTRAIS

DE GERAÇÃO DE ENERGIA HIDRELÉTRICA, EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL(no âmbito da

engenharia civil); ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS; AQUISIÇÃO DE TERRENOS E ELABORAÇÃO

DE PROJETOS PARA RECEBIMENTO DE FINANCIAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE

BARRAGENS E USINAS DE CENTRAIS DE GERAÇÃO DE ENERGIA HIDRELÉTRICA(no âmbito da

engenharia civil).

O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o

parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89:

Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa

jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu

objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes

A, B e C do artigo 1º desta Resolução.

Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de

tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do

Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)

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pessoas jurídicas, além da sua firma individual.

Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.

Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Elétrica para análise do

registro com anotação de r.t. de fl. 39.

PROTOCOLO Nº:20120330788.2.3.3

INTERESSADO :MICHELS & CIA LTDA

RELATOR :Cons. Alberto Stochero

CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica MICHELS & CIA LTDA., sob a

responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MAURO HENRIQUE CAMILLO, sendo

registrada na área da Engenharia Civil para: MANUTENÇÕES E REPARAÇÕES

HIDRÁULICAS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO-DE-OBRA, REFORMA E MANUTENÇÃO PARA

OBRAS DE ALVENARIA RESIDENCIAIS E COMERCIAIS.

Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.

PROTOCOLO Nº:20120467518.2.3.4

INTERESSADO :PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇOES

RELATOR :Cons. Alberto Stochero

CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica PILLARES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.,

sob a responsabilidade técnica da ENG. CIVIL TANIA VALENTIN DE LIMA FANTIN,

sendo registrada na área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO

RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS.

Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.

PROTOCOLO Nº:20120374708.2.3.5

INTERESSADO :CONSTRUTORA BARAZETTI LTDA

RELATOR :Cons. Alberto Stochero

CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica CONSTRUTORA BARAZETTI LTDA., sob a

responsabilidade técnica do ENG. CIVIL HENRIQUE DARTORA, em caráter

excepcional, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: PROJETOS E

EXECUÇÕES DE OBRAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL; PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO; SERVIÇOS

DE MÃO DE OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL, SERVIÇOS E PROJETOS DE TOPOGRAFIA,

CONSULTORIA, PERÍCIAS E AVALIAÇÕES NA ÁREA DA ENGENHARIA CIVIL.

O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o

parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89:

Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa

jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu

objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes

A, B e C do artigo 1º desta Resolução.

Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de

tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do

Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)

pessoas jurídicas, além da sua firma individual.

Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.

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Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Elétrica para análise do

objeto social de fl. 05.

PROTOCOLO Nº:20120454348.2.3.6

INTERESSADO :MUNDIAL ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA

RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta

CONCLUSÃO :Deferir a anotação da ENG. CIVIL ALINE DE ALMEIDA como Responsável Técnica

pela pessoa jurídica requerente.

Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.

AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº

6552689, fl. 56, nos campos: Honorários(alterar para: 2.488,00),

Quantidade:(15) e Unid:(H/SEM).

PROTOCOLO Nº:20120392258.2.3.7

INTERESSADO :LZ AMBIENTAL CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA ME

RELATOR :Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala

CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica LZ AMBIENTAL CONSULTORIA E SERVIÇOS

LTDA., sob a responsabilidade técnica do TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE ANDREI

FERREIRA LONGUI, sendo registrada na área da Modalidade Civil para: TESTES E

ANÁLISES TÉCNICAS E SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA NA GESTÃO

AMBIENTAL(limitado conforme as atribuições do Técnico em Meio Ambiente

descritas pelo Decreto 90922/85 Art. 4º e Art. 5º).

Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.

PROTOCOLO Nº:20120455868.2.3.8

INTERESSADO :CONSTRUTORA FREDERIQUENSE LTDA - ME

RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta

CONCLUSÃO :Oficiar à empresa e ao profissional ENG.º CIVIL ALEXANDRE MARTINAZZO,

solicitando que conforme a Norma de Fiscalização da Câmara de Engenharia Civil

NF 001/2010, para atender à empresa CONSTRUTORA FREDERIQUENSE LTDA-ME, no

mínimo de 10 horas semanais e para esta carga horária deverá perceber no

mínimo 3 salários mínimos(R$ 1.866,00). Alertamos que, conforme a Norma de

Fiscalização da Câmara de Engenharia Civil NF 001/2010, o limite de horário de

prestação de serviços por empresa deve ser inferior a 6 horas diárias (Artigo

5º da NF 001/2010), ou seja, a carga horária deve ser distribuída ao longo da

semana, sendo inferior a 6 horas diárias. Considerando que o referido

profissional concentrou sua carga horária na empresa CONSTRUTORA FREDERIQUENSE

LTDA-ME, sendo 06 horas diárias somente na segunda-feira. Caso seja efetuada

alguma alteração deverá ser anexado ao processo novo Requerimento e Contrato

de Prestação de Serviço, conforme os padrões Operacionais do CREA-RS.

Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para

providências.

PROTOCOLO Nº:20120324008.2.3.9

INTERESSADO :EMPREITEIRA ZANCO LTDA ME

RELATOR :Cons. Alberto Stochero

CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica EMPREITEIRA ZANCO LTDA.ME, sob a

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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

responsabilidade técnica do ENG. CIVIL CÉSIO VERONA JUNIOR, em caráter

excepcional, sendo registrada na área da Engenharia Civil para:

SUB-EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL.

O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o

parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89:

Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa

jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu

objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes

A, B e C do artigo 1º desta Resolução.

Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de

tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do

Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)

pessoas jurídicas, além da sua firma individual.

Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.

PROTOCOLO Nº:20120012058.2.3.10

INTERESSADO :EMPREITASUL LTDA ME.

RELATOR :Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala

CONCLUSÃO :Oficiar à empresa informando que, somos favoráveis à prorrogação de prazo de

60(sessenta) dias para as providências. Oficiar ainda a empresa, caso pretenda

encerrar “definitivamente suas atividades” deverá formalizar seu pedido de

Baixa de Registro, juntamente com a documentação necessária para análise desta

solicitação, conforme os Padrões Operacionais do CREA-RS. Ou caso permaneça

exercendo as atividades de obras de fundações, obras de alvenaria, serviços de

pintura de edifícios em geral, construção de edifícios, obras de

terraplanagem, coleta de resíduos não perigosos(resíduos sólidos urbanos e

industriais não perigosos inertes), deverá anotar engenheiro civil como

responsável técnico.

Depto de Registro:

Quando expirar o prazo, o Departamento de Registro deve fornecer os dados

completos da empresa ao Departamento de Fiscalização, para que seja verificado

se a pessoa jurídica está exercendo atividades da área da engenharia civil,

sem responsável técnico anotado com atribuições condizentes, aplicando, quando

for o caso, as sanções cabíveis.

PROTOCOLO Nº:20120337668.2.3.11

INTERESSADO :IBEROBRAS CONSTRUÇÃO CIVIL E EMPREITADAS LTDA

RELATOR :Cons. Flavio Pezzi

CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica IBEROBRAS CONSTRUÇÃO CIVIL E EMPREITADAS

LTDA., sob a responsabilidade técnica da ENG. CIVIL FRANCIELE ELODIA SILVA DE

SOUZA, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: EXECUÇÃO DE

FUNDAÇÕES PARA EDIFICAÇÕES E OUTRAS OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL(CONSTRUÇÃO);

PERFURAÇÕES E EXECUÇÕES DE FUNDAÇÕES DESTINADAS A CONSTRUÇÃO CIVIL; SERVIÇO DE

EMPREITEIRO DE MÃO DE OBRA; EMPREITEIRO DE CONSTRUÇÃO DE VIAS METROPOLITANAS;

EXECUÇÃO DE BANQUETAS, VALETAS E ABAULAMENTOS DE LEITOS DE ESTRADAS EM

RODOVIAS E CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS; SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DO

PROJETO DE CONSTRUÇÃO; SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DE OBRAS POR ENGENHEIROS;

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

SERVIÇOS DE ANÁLISE DE QUALIDADE; ASSESSORIA TÉCNICA EM CONSTRUÇÃO E

ENGENHARIA CIVIL; MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA QUANDO REALIZADA PELA UNIDADE

FABRICANTE; SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL DE PROJETOS; SERVIÇOS TÉCNICOS DE

ENGENHARIA CIVIL; GERENCIAMENTO DA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL;

OBRAS HIDRÁULICAS E URBANAS E CONSULTORIA E ENGENHARIA CIVIL DE OBRAS EM

ESTRADAS; CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO, REDE DE ESGOTO,

INCLUSIVE INTERCEPTORA, ESTAÇÕES DE BOMBEAMENTO DE ÁGUA, ESGOTO, ÁGUAS

PLUVIAIS, PLANTA DE TRATAMENTO DE ÁGUA E SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA;

OPERAÇÃO DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO(ETE); LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E

EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL COM OU SEM OPERADOR; ASFALTOS PREPARADOS OU

MISTURAS BETUMINOSAS A BASE DE ASFALTO OU BETUME; ESTAÇÃO(limitada à obras

civis) DE GERAÇÃO E PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, HIDRÁULICA, TÉRMICA, SOLAR;

CONSTRUÇÃO E REFORMA DE APARTAMENTOS, CASAS, CONJUNTOS HABITACIONAIS, PRÉDIOS,

EDIFÍCIOS, EDIFICAÇÕES, CONDOMÍNIOS, RESIDENCIAS.

Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. Obs.: Informar a

empresa, que as atividades relativas ao projeto das estações de tratamento

água e esgoto ou bombeamento de água, esgoto ou águas pluviais, somente

poderão ser realizadas com a participação dos Engenheiros Civis ou de

Fortificações em conjunto com os Engenheiros Sanitaristas ou Engenheiros

Químicos.

AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº

6441044, fl. 27, nos campos: Quantidade:(30) e Unid:(H/SEM).

Após, encaminhar às Câmaras de Engenharia Industrial, Engenharia Elétrica e

Geologia e Minas, para análise do objeto social de fls. 06 e 07.

PROTOCOLO Nº:20120531268.2.3.12

INTERESSADO :PANDA TRABALHO EM ALTURA LTDA

RELATOR :Cons. Flavio Pezzi

CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica PANDA TRABALHO EM ALTURA LTDA sob a

responsabilidade técnica do eng. civil CARLOS ABRAN ZALAZAR, passando a estar

registrada na área de ENGENHARIA CIVIL para: SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FACHADAS E

VIDRAÇAS COM VAPOR E SEMELHANTES; SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE

PRÉDIOS; SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE PLACAS, PAINÉIS E LETREIROS EM GERAL (obras

civis); TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL (no âmbito da

engenharia civil); MÃO-DE-OBRA NA MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES E OUTRAS

ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS; MÃO-DE-OBRA NA INSTALAÇÃO DE PROTETORES DE AR

CONDICIONADO.

Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.

Oficiar ao profissional, informando-o de que será responsável técnico por

todas as atividades técnicas desenvolvidas pela empresa, conforme o registro

desta junto ao Crea-RS, mesmo que tenha limitado as suas atividades no

contrato de prestação de serviços firmado com a empresa.

AO DEPARTAMENTO DE ART E ACERVO

Na ART 6613051, alterar o valor dos honorários para R$ 1.866,00 (para ficar de

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

acordo com o contrato de prestação de serviços, onde consta 3 salários mínimos

nacionais, fl. 10), e incluir 10 horas semanais nos itens quantidade e

unidade.

Dar ciência ao profissional.

PROTOCOLO Nº:20120525238.2.3.13

INTERESSADO :CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS E REPRESENTAÇÃO NACIONAL DE ENGENHARIA LTDA

RELATOR :Cons. Flavio Pezzi

CONCLUSÃO :Deferir a anotação do OSCAR DE ASSIS DUARTE como Responsável Técnico pela

pessoa jurídica requerente, passando estar registrada na área da Engenharia

Civil para: CONSTRUÇÃO CIVIL, INCORPORAÇÃO, EMPREENDIMENTOS, PROJETOS DE

ENGENHARIA CIVIL EM GERAL.

Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.

Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Florestal para análise

do objeto social de fl.38.

PROTOCOLO Nº:20120514428.2.3.14

INTERESSADO :ITAÚBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

RELATOR :Cons. Flavio Pezzi

CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL DANIEL PONZONI PÉRICO como Responsável

Técnico pela pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área

da Engenharia Civil para: OBJETO ESPECÍFICO PROMOVER A INCORPORAÇÃO E A

COMERCIALIZAÇÃO DE UNIDADES AUTÔNOMAS RELATIVAS AO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO

QUE SERÁ EDIFICADO NOS TERRENOS OBJETOS DA MATRÍCULA Nº 26.017, DO LIVRO Nº2 -

REGISTRO GERAL, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 4ª ZONA DESTA CAPITAL, E

A COMERCIALIZAÇÃO DE BENS E DIREITOS QUE VIEREM A SER RECEBIDOS EM PERMUTA OU

DAÇÃO EM PAGAMENTO NAS TRANSAÇÕES INERENTES AO SEU OBJETO.

Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.

AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº

6568012, fl. 42, nos campos: Quantidade:(20) e Unid:(H/SEM).

PROTOCOLO Nº:20120509418.2.3.15

INTERESSADO :SINALIZADORA RODOVIÁRIA LTDA

RELATOR :Cons. Flavio Pezzi

CONCLUSÃO :Esta Especializada está ciente da solicitação de Cancelamento do protocolo

2012049938, conforme fl. 587, referente ao pedido de Baixa de Responsabilidade

Técnica do ENG.º CIVIL LUIZ FERNANDO DE LAVRA PINTO da empresa supra junto ao

CREA-RS.

E somos pela homologação do parecer de fls. 579 e 580.(Prot. 2012050941)

18

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.

PROTOCOLO Nº:20120315418.2.3.16

INTERESSADO :KONCRETUS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA

RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta

CONCLUSÃO :Oficiar à empresa supra e ao profissional ENG.º CIVIL RUBENS SCHULZE,

solicitando que conforme a Norma de Fiscalização da Câmara de Engenharia Civil

NF 001/2010, deverá atender à empresa KONCRETUS - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES

LTDA., no mínimo 15 horas semanais, para esta carga horária deverá perceber no

mínimo 4 salários mínimos(R$ 2.488,00). Salientamos ainda que, conforme a

Norma de Fiscalização da Câmara de Engenharia Civil NF 001/2010, o limite de

horário de prestação de serviços por empresa deve ser inferior a 6 horas

diárias (Artigo 5º da NF 001/2010), ou seja, a carga horária deve ser

distribuída ao longo da semana, sendo inferior a 6 horas diárias. Caso seja

efetuada alguma alteração deverá ser anexado ao processo novo Requerimento

para anotação de responsabilidade técnica e Contrato de Prestação de Serviços,

conforme os padrões Operacionais do CREA-RS.

Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para

providências.

PROTOCOLO Nº:20120308798.2.3.17

INTERESSADO :CIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -CORSAN-

RELATOR :Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala

CONCLUSÃO :Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa de fls. 666 a 753,

em resposta ao parecer de fls. 537 e 538.

Somos pelo arquivamento do presente processo.

Reiteramos o pacerer de fl. 664, quanto ao ofício à empresa. Ou deverá ser

regularizada a pendência do processo de protocolo nº 201249626, para darmos

andamento no presente processo.

Encaminhar à Câmara Especializada de Geologia e Minas conforme solicitação de

fl. 754.

PROTOCOLO Nº:20120244198.2.3.18

INTERESSADO :ETE CONSTRUÇÕES E MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA

RELATOR :Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala

CONCLUSÃO :Esta Especializada está ciente da solicitação de Cancelamento do protocolo

2012024419, conforme fl. 126, referente ao pedido das Anotações de Responsável

Técnico dos ENG.(S) CIVIS ANDERSON LUIZ PINTER e CLESIO MELO RODRIGUES da

empresa supra junto ao CREA-RS.

Oficiar aos profissionais à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.

PROTOCOLO Nº:20120260538.2.3.19

INTERESSADO :NELAR COLETA E TRANSPORTE DE LIXO LTDA

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

RELATOR :Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala

CONCLUSÃO :Esta Especializada está ciente da anotação de responsabilidade técnica de

profissional da área da Engenharia Química de fl. 27, em resposta ao parecer

da CEEC fls. 32 e 33.

Somos pelo arquivamento do presente processo.

PROTOCOLO Nº:20120109798.2.3.20

INTERESSADO :ISOLUX PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA

RELATOR :Cons. Flávio Pezzi

CONCLUSÃO :Oficiar à empresa e ao profissional ENG.º CIVIL RENATO MANZÓLI, informando que

deverá ser apresentada atualização de seu vínculo empregatício constando sua

remuneração atual pela empresa ISOLUX PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA.,

considerando que sua Carteira de Trabalho e também a Ficha de Registro de

Empregados o campo específico da Remuneração está em branco, ou seja, não

possui o valor de remuneração que será pago ao referido profissional. Caso

seja efetuada alguma alteração deverá ser anexado ao processo atualização dos

Vínculos Empregatícios que foram apresentados constando sua remuneração atual,

conforme os padrões Operacionais do CREA-RS.

Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as

providências.

Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Elétrica para análise da

anotação de r.t. de fl. 04 e do presente processo.

PROTOCOLO Nº:20120489138.2.3.21

INTERESSADO :PRODOSUL - CORRETORA, COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA

RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta

CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica PRODOSUL - CORRETORA, COMÉRCIO E

EMPREENDIMENTOS LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MARCOS

WETZEL DA ROSA, em caráter excepcional, sendo registrada na área da Engenharia

Civil para: CONSTRUÇÃO E A INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS DE TODA ESPÉCIE.

O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o

parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89:

Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa

jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu

objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes

A, B e C do artigo 1º desta Resolução.

Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de

tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do

Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)

pessoas jurídicas, além da sua firma individual.

Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.

PROTOCOLO Nº:20120536908.2.3.22

INTERESSADO :MULTPLUS CONSTRUÇÕES LTDA ME

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta

CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento do restabelecimento do registro da empresa MULTPLUS

CONSTRUÇÕES LTDA.ME, tendo como responsável técnico o ENG. CIVIL JOSÉ ANTONIO

SARAIVA HIRT(Prot. 2012053690), sendo registrada na área da Engenharia Civil

para: INDÚSTRIA DE PRE-FABRICADOS DE CONCRETO, SERVIÇOS DE MONTAGENS DE

PAVILHÕES E CONSTRUÇÃO CIVIL.(Prot. 2012053694).

Cumprir o parágrafo único do artigo 64 da Lei 5194/66 (pagamento de débitos).

PROTOCOLO Nº:20120525878.2.3.23

INTERESSADO :SERVICE AMBIENTAL LTDA.

RELATOR :Cons. Alberto Stochero

CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ROBERTO RAPPA

KIELING, pela Pessoa Jurídica requerente.

Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.

Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar

profissional habilitado como responsável técnico.

PROTOCOLO Nº:20120437958.2.3.24

INTERESSADO :BJF EMPREENDIMENTOS LTDA.

RELATOR :Cons. Alberto Stochero

CONCLUSÃO :Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica BJF EMPREENDIMENTOS LTDA., e do

profissional ENG. CIVIL FILIPE SPADER.

Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009.

Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.

Processos para Homologar8.2.3.25.

PROTOCOLO Nº:20120365388.2.3.25.1

INTERESSADO :BIOARQUITETURA - PROJETOS E CONSULTORIA LTDA - ME

RELATOR :Analista de Processos Juliana Ritt

CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica BIOARQUITETURA PROJETOS E CONSULTORIA

LTDA- ME sob a responsabilidade técnica do téc. em meio ambiente RUDIMAR JOSÉ

SCHREIBER e do téc. em edificações ÉDER SELAU DA SILVA, passando a estar

registrada na MODALIDADE CIVIL para: CONSULTORIA AMBIENTAL (limitado às

atribuições do técnico em meio ambiente conforme Decreto 90922/85); PROJETOS

ARQUITETÔNICOS DE EDIFICAÇÕES (limitado às atribuições do técnico em

edificações conforme Decreto 90922/85, artigos 3º, 4º e 5º), ACOMPANHAMENTO,

EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRA (de edificações) (limitado às atribuições do

técnico em edificações conforme Decreto 90922/85, artigos 3º, 4º e 5º),

EDIFICAÇÕES (limitado às atribuições do técnico em edificações conforme

Decreto 90922/85, artigos 3º, 4º e 5º) (os técnicos de 2º grau da área de

Engenharia Civil, na modalidade Edificações, poderão projetar e dirigir

edificações de até 80m2 de área construída, que não constituam conjuntos

residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em

estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista

de sua especialidade).

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

Oficiar aos profissionais e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão e

da fundamentação legal.

Oficiar à empresa, informando-a de que para realizar as atividades de

construção civil, obras de urbanização, pavimentação e saneamento, serviços de

engenharia civil, deverá anotar um engenheiro civil como responsável técnico

no prazo de 10 dias; e que para serviços de topografia, deverá anotar como

responsável técnico um dos profissionais listados no item 2 do quadro anexo da

Decisão Normativa n. 47/92, entre eles o engenheiro civil.

Oficiar ao téc. em meio ambiente RUDIMAR JOSÉ SCHREIBER informando-o de que

não possui atribuições para laudos paisagísticos e para laudos técnicos. E

que, sobre as atividades de EIA-RIMA e de licenciamento ambiental, somente

será possível respondermos se possui atribuições mediante análise do histórico

escolar do profissional.

AO DEPARTAMENTO DE ART E ACERVO

1 - retirar da ART 6599598 as atividades de LAUDOS PAISAGÍSTICOS,

LICENCIAMENTO AMBIENTAL, EIA-RIMA, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL,

LAUDOS TÉCNICOS;

2 - alterar, na ART 6593726, a quantidade de horas para 10 horas semanais, e

retirar a atividade ACOMPANHAMENTO DE OBRA.

Dar ciência aos profissionais e à empresa.

Após, o processo deverá ser encaminhado à Câmara de Agronomia, para análise do

objeto.

Processos de Cadastro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais8.2.4.

PROTOCOLO Nº:20120456468.2.4.1

INTERESSADO :CONSTRUTORA MARCUZO LTDA

RELATOR :Cons. Alberto Stochero

CONCLUSÃO :Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica CONSTRUTORA MARCUZO LTDA.,

passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS NO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E EXECUÇÃO DE OBRAS NA

CONSTRUÇÃO CIVIL; INCORPROAÇÕES DE IMÓVEIS.(Prot. 2012045646)

Deferir a anotação do ENG. CIVIL JOÃO ALBERTO MARCUZO como Responsável Técnico

pela pessoa jurídica requerente. (Prot. 2012045645)

Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.

AO DEPTO DE REGISTRO:

Deverá ser atualizado o objeto social da referida empresa de fl. 35, retirando

as atividades constantes na área da Arquitetura e Urbanismo, considerando que

não possui mais profissionais anotados nesta área, face a Lei 12. 378, de 31

de dezembro de 2010, que Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo;

cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR.

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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

Processos de Registro de ART pela Resolução 3948.2.5.

PROTOCOLO Nº:20120109558.2.5.1

INTERESSADO :GIOVANI DEBONI

RELATOR :Cons. André Horak

CONCLUSÃO :Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.

PROTOCOLO Nº:20120538618.2.5.2

INTERESSADO :EDUARDO MAGALHÃES BALLVÉ

RELATOR :Cons. André Horak

CONCLUSÃO :Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.

PROTOCOLO Nº:20120537978.2.5.3

INTERESSADO :PAULO CESAR ARRIEIRO DE OLIVEIRA

RELATOR :Cons. André Horak

CONCLUSÃO :Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.

Processos de Consulta Externa8.2.6.

PROTOCOLO Nº:20120480578.2.6.1

INTERESSADO :DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE DE SANTANA DO LIVRAMENTO

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :Oficiar ao eng. ambiental Rodrigo Bragança Dotto para que apresente o processo

de licenciamento ambiental na íntegra referente ao objeto desta consulta, para

melhor subsidiar a decisão desta Especializada.

PROTOCOLO Nº:20120532598.2.6.2

INTERESSADO :DEPARTAMENTO DE FLORESTAS E AREAS PROTEGIDAS

RELATOR :Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes

CONCLUSÃO :DEC

Concordamos com o parecer da Câmara de Engenharia Florestal, devendo ser

cumprido o solicitado no mesmo, ou seja:

Oficiar à Procuradoria Geral do Município de Lagoa Vermelha, à Assessoria

Jurídica do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, ao

DEPARTAMENTO DE FLORESTAS E ÁREAS PROTEGIDAS - DEFAP, informando que as

profissões de ENGENHARIA FLORESTAL e ENGENHARIA AMBIENTAL são profissões

DISTINTAS.

Destacando que os serviços referentes à área ambiental, no que se refere ao

MANEJO DE VEGETAÇÃO são atribuições dos ENGENHEIROS FLORESTAIS, NÃO estando

contempladas nas atribuições dos ENGENHEIROS AMBIENTAIS.

Assim sendo, as atividades de elaboração de "Projeto de Recuperação de áreas

Degradadas, utilizando-se projeto técnico de reflorestamento e manejo de

vegetação" NÃO CONSTAM ENTRE AS ATRIBUIÇÕES DOS ENGENHEIROS AMBIENTAIS.

PROTOCOLO Nº:20120384918.2.6.3

INTERESSADO :ENRIQUE A. GOMES ROTA E ALBERTO S GONCALVES

RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle

CONCLUSÃO :No que compete ao Crea-RS, informamos que:

a) Pelo que se verifica neste processo, o eng. Mário Vicente Nasi foi

contratado pela Síndica do Condomínio para apresentar relatório técnico

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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL

referente aos documentos da obra, não constando neste processo a ART do

relatório.

O Eng. Mário Vicente Nasi foi oficiado para apresentar a ART, referente ao

relatório técnico elaborado para o Condomínio Ed. Dom Francisco Campos Barreto

(fls. 15 a 18 – encaminhar cópia do relatório em anexo) e encaminhou

manifestação, apresentando duas arts (n. 6572882 e 5707142) que não se referem

ao relatório, mas também informando que não recebeu o referido relatório.

Dessa forma, OFICIAR ao Eng. Civil Mário Vicente Nasi novamente (dando ciência

do conteúdo da letra "a" deste voto), solicitando que anexe a este processo a

ART, referente ao relatório técnico elaborado para o Condomínio Ed. Dom

Francisco Campos Barreto (fls. 15 a 18 – encaminhar cópia do relatório em

anexo).

b) A obra em questão (referente aos dois boxes dos proprietários dos

apartamentos 506 e 508) está regular, pois possui profissionais responsáveis

técnicos, com atribuição para o desempenho das atividades, e com as devidas

arts registradas no Conselho.

Dessa forma, não se verifica nenhum impedimento para o prosseguimento da obra

Oficiar ao Sr. Enrique A. Gomes Rota e ao Sr. Alberto G. Gonçalves, dando

ciência da análise do fato/fundamentação legal e do voto deste parecer.

Processos de Consulta Diversos8.2.7.

PROTOCOLO Nº:20120030078.2.7.1

INTERESSADO :MARIVONE AGAZZI

RELATOR :Cons. Alberto Stochero

CONCLUSÃO :Oficiar ao Eng. Ambiental Fabrício Poleto, para que informe o número das ARTs

correspondentes à cada licença citada no Ofício n. 003359/2012-DEC

(relacionando a ART à referida licença), tendo em vista que já foi solicitado

e isto não constou em sua resposta protocolada em 13/11/2012, e da mesma forma

informe o número das ARTs correspondentes às seguintes licenças emitidas pela

Prefeitura Municipal de Casca: LP 056/2010, LI 0132011, LO 0382011, LP

019/2010, LI 045/2010.

Ainda, deverá informar quais são os documentos juntados ao formulário ILAI,

que são entregues ao órgão no momento da protocolização do pedido de

licenciamento. Anexar ao presente processo cópia de todos os formulários e

documentos entregues ao órgão referentes aos licenciamentos que geraram a LO

0092011, a LP-0342011, a LO 2392/2011-DL (FEPAM), e a LI-0202011.

PROTOCOLO Nº:20100426398.2.7.2

INTERESSADO :CONSTRUTORA SANENCO LTDA

RELATOR :Cons. Gerson Sonaglio

CONCLUSÃO :Somos pelo arquivamento do processo.

PROTOCOLO Nº:20100426728.2.7.3

INTERESSADO :CONSTRUTORA SANENCO LTDA

RELATOR :Cons. Gerson Sonaglio

CONCLUSÃO :Somos pelo arquivamento do processo.

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PROTOCOLO Nº:20100426408.2.7.4

INTERESSADO :CONSTRUTORA SANENCO LTDA

RELATOR :Cons. Gerson Sonaglio

CONCLUSÃO :Somos pelo arquivamento do processo.

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