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Superintendência de Planejamento e Gestão Diretoria de Infraestrutura e Assessoramento ao Desenvolvimento Urbano

TRANSFERÊNCIAS

Governo do Estado da Bahia

Rui Costa (Governador)

SEDUR - Secretaria de Desenvolvimento Urbano

Jusmari Oliveira

SEDUR – Chefe de gabinete

Lázaro Miguel de Jesus Pinha

Superintendência de Planejamento e Gestão Territorial

Armindo Gonzalez Miranda

Diretoria de Infraestrutura e Desenvolvimento Institucional da Gestão Urbana

Antônio Carlos de Souza Brito

EQUIPE TÉCNICA

Patrízia Even Mirelle Araújo dos Santos (Coordenador

Frederico Azevedo da Cunha

Yara Barreto Rocha Neta (Técnica

Helena de Albuquerque Melo Lima (C

Tiana Cristina Palma Nascimento Belinelli

Michelle Leal Tavares (Técnica

Wilson Andrade Silva (Técnico

Brenda Pacheco Conceição de Oliveira

Karine de Sousa Lima (Estagiária)

Superintendência de Planejamento e Gestão Territorial Diretoria de Infraestrutura e Assessoramento ao Desenvolvimento Urbano

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - EMENDAS PARLAMENTARES

MANUAL INSTITUCIONAL

Secretaria de Desenvolvimento Urbano

Superintendência de Planejamento e Gestão Territorial

Diretoria de Infraestrutura e Desenvolvimento Institucional da Gestão Urbana

Brito

Patrízia Even Mirelle Araújo dos Santos (Coordenadora II - Urbanista)

(Coordenador I – Arquiteto e Urbanista)

(Técnica – Arquiteta e Urbanista)

Helena de Albuquerque Melo Lima (Coordenadora I – Engenheira Civil)

Tiana Cristina Palma Nascimento Belinelli (Técnica - Arquiteta e Urbanista)

e Leal Tavares (Técnica – Engenheira)

Técnico - Edificação)

Brenda Pacheco Conceição de Oliveira (Estagiária)

(Estagiária)

Diretoria de Infraestrutura e Desenvolvimento Institucional da Gestão Urbana

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TRANSFERÊNCIAS

Apresentação ................................

Introdução ................................

Transparências Voluntárias - Emendas Parlamentares ao OGU

1. Conceitos e Responsáveis

2. Origem dos Recursos ................................

3. Ministérios, Programas e Ações Fina

4. Legislação que regem as Transferências Voluntárias

4.1 Portaria 424/2016 – Ponto que merecem Destaques

4.1.2 Regime Simplificado – Ponto que merecem Destaques

5. O SICONV ................................

6. Processo de tramitação e agentes envolvidos (passo a passo)

Documentação e composição técnica a ser apresentada

1. Declarações, Anuências e Viabilidades exigidaProjetos) ................................

2. Elementos textuais de composição do projeto (ver modelos Projetos) ................................

3. Padrão de peças gráficas (ver modelos

4. Elementos orçamentários (ver modelos

Referências ................................

1. Normativas, Leis e Decretos Consultados

Anexos ................................................................

DEMAIS ANEXOS

1. ANEXO I – PORTARIA INTERMINISTERIAL N2. ANEXO II – MANUAL

PROGRAMAS E AÇÕES DO3. ANEXO III - DECRETO N4. ANEXO IV – LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - EMENDAS PARLAMENTARES

MANUAL INSTITUCIONAL

Índice do Conteúdo

................................................................................................................................

................................................................................................................................

Emendas Parlamentares ao OGU ................................

Conceitos e Responsáveis ................................................................................................

................................................................................................

Ministérios, Programas e Ações Financiáveis ................................................................

Legislação que regem as Transferências Voluntárias............................................................

Ponto que merecem Destaques ..........................................................

Ponto que merecem Destaques ................................

.............................................................................................................................

Processo de tramitação e agentes envolvidos (passo a passo) ................................

Documentação e composição técnica a ser apresentada ...........................................................

Declarações, Anuências e Viabilidades exigidas (ver modelos – Guia para Elaboração de ................................................................................................................................

Elementos textuais de composição do projeto (ver modelos – Guia para Elabor................................................................................................................................

Padrão de peças gráficas (ver modelos – Guia para Elaboração de Projetos)

Elementos orçamentários (ver modelos – Guia para Elaboração de Projetos)

................................................................................................................................

e Decretos Consultados ................................................................

................................................................................................

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA APROVAÇÃO E EXECUÇÃO

PROGRAMAS E AÇÕES DO MINISTÉRIO DAS CIDADES 2013 DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007

Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

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Índice do Conteúdo

................................ 4

..................................... 5

................................................... 6

..................................... 6

............................................. 7

....................................... 8

............................ 9

.......................... 10

................................................... 13

............................. 15

.......................................... 15

........................... 21

Guia para Elaboração de ...................................... 21

Guia para Elaboração de ...................................... 22

Guia para Elaboração de Projetos) .................... 22

Guia para Elaboração de Projetos) .................. 23

.................................. 24

........................................... 24

......................................... 26

º 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016 PROVAÇÃO E EXECUÇÃO DOS

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TRANSFERÊNCIAS

Apresentação

Esse manual tem a finalidade técnicos de entidades públicas e privadas acerca das condições e procedimentos a serem observados quando da execução e operacionalização de recursos inerentes a transferências voluntárias da União (Emendas Parlamentares) por meio de Contratos de Repasse.

Nesse contexto, a SEDUR buscou sistematizar, organizar e estabelecer critérios para o cumprimento das diversas obrigações legais e normativas exigidas pelos Ministérios, Secretarias e agentes financeiros,com vistas a dar maior fluidez ao processo e garantir a aplicação dos recursos contratados de forma eficiente minimizando, ou mesmo eliminandodesdobram em entraves para a execução dos Contratos.

A publicação trata o tema de forma objetiva destacando os aspectos práticos e funcionais essenciais para racionalizar, aperfeiçoar e otimizar o andamento das ações inerentes ao processo, visando à maximizaçãodisponibilizados através dea passo de todo o processo,Convênio (SICONV) feito pela Secretaria que acolhe a Emenda formalização do Contrato de Repasse com requisitos técnicos de elaboração de projetos culminando com a conclusão do objetprevisto e execução do objeto do contrato.

Por fim, espera-se com essa iniciativa contribuir procedimentos adotados no processo de execução deParlamentares, bem com fortalecer a parceria e sinergia entre o Governo do Estado, União, Municípios e Parlamentares.

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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - EMENDAS PARLAMENTARES

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finalidade de orientar prefeitos, parlamentares, gestores bem comotécnicos de entidades públicas e privadas acerca das condições e procedimentos a serem observados quando da execução e operacionalização de recursos inerentes a

voluntárias da União (Emendas Parlamentares) por meio de Contratos

buscou sistematizar, organizar e estabelecer critérios para o cumprimento das diversas obrigações legais e normativas exigidas pelos Ministérios,

agentes financeiros, e sugerir medidas que facilitem os procedimentos com vistas a dar maior fluidez ao processo e garantir a aplicação dos recursos contratados de forma eficiente minimizando, ou mesmo eliminando, impactos que se

es para a execução dos Contratos.

A publicação trata o tema de forma objetiva destacando os aspectos práticos e funcionais essenciais para racionalizar, aperfeiçoar e otimizar o andamento das ações

visando à maximização da aplicação dos recursos da União disponibilizados através de Emendas Parlamentares. Para tanto, apresentamos o passo a passo de todo o processo, desde o Cadastramento da proposta

feito pela Secretaria que acolhe a Emenda formalização do Contrato de Repasse com o agente financeiro, pelas normativas e requisitos técnicos de elaboração de projetos culminando com a conclusão do objetprevisto e execução do objeto do contrato.

se com essa iniciativa contribuir de forma efetiva para aprimorar os procedimentos adotados no processo de execução de obras oriundas deParlamentares, bem com fortalecer a parceria e sinergia entre o Governo do Estado,

Municípios e Parlamentares.

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rlamentares, gestores bem como técnicos de entidades públicas e privadas acerca das condições e procedimentos a serem observados quando da execução e operacionalização de recursos inerentes a

voluntárias da União (Emendas Parlamentares) por meio de Contratos

buscou sistematizar, organizar e estabelecer critérios para o cumprimento das diversas obrigações legais e normativas exigidas pelos Ministérios,

e sugerir medidas que facilitem os procedimentos com vistas a dar maior fluidez ao processo e garantir a aplicação dos recursos

, impactos que se

A publicação trata o tema de forma objetiva destacando os aspectos práticos e funcionais essenciais para racionalizar, aperfeiçoar e otimizar o andamento das ações

dos recursos da União Emendas Parlamentares. Para tanto, apresentamos o passo

desde o Cadastramento da proposta no Portal de feito pela Secretaria que acolhe a Emenda passando pela

, pelas normativas e requisitos técnicos de elaboração de projetos culminando com a conclusão do objeto

de forma efetiva para aprimorar os obras oriundas de Emendas

Parlamentares, bem com fortalecer a parceria e sinergia entre o Governo do Estado,

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TRANSFERÊNCIAS

Dentre os grandes desafios da Administração Pública está a disparidade entre as demandas da população por intervenções públicas e os recatendê-las, assim a prática de captação de recursos orientada, qualificada e diversificada é importante para as organizações públicasas transferências voluntárias de recursos financeiros da União aos Estados por meio de Emendas Parlamentares como um instrumento fundamental para ampliação do atendimento às demandas so

Assim, as Emendas Parlamentares representam uma possibilidade concreta de captação de recursos junto à União para o atendimento de demandas estaduais e municipais, tendo destacada importância para a Administração Pública

Nesta modalidade de transfe

repasse de recursos da União para

vem implementando projetos estratégicos com vistas a melhorar a qualidade de vida

da população nos municípios baianos.

No cenário em que a SEDUR é a proponente e Gestora do Contrato de Repasse

celebrado com a União, as

aplicação desses recursos são

parlamentares (autores de eme

envolvido no processo participa efetivamente para o seu andamento. Os autores das

Emendas fazem a mediação entre a Secretaria e os municípios contemplados com a

verba, os municípios elaboram os projetos,

municípios para elaboração destes e entra com o valor relativo à contrapartida.

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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - EMENDAS PARLAMENTARES

MANUAL INSTITUCIONAL

Introd

Dentre os grandes desafios da Administração Pública está a disparidade entre as demandas da população por intervenções públicas e os recursos disponíveis para

a prática de captação de recursos orientada, qualificada e é importante para as organizações públicas. Neste contexto, destacamos

as transferências voluntárias de recursos financeiros da União aos Estados por meio de Emendas Parlamentares como um instrumento fundamental para ampliação do atendimento às demandas sociais.

Assim, as Emendas Parlamentares representam uma possibilidade concreta de captação de recursos junto à União para o atendimento de demandas estaduais e municipais, tendo destacada importância para a Administração Pública.

Nesta modalidade de transferência se insere o Contrato de Repasse, que prevê

repasse de recursos da União para Municípios e Estados. No caso da Bahia, o Estado

vem implementando projetos estratégicos com vistas a melhorar a qualidade de vida

da população nos municípios baianos.

o cenário em que a SEDUR é a proponente e Gestora do Contrato de Repasse

celebrado com a União, as responsabilidades da operacionalização do processo de

aplicação desses recursos são compartilhadas entre municípios (anuentes),

parlamentares (autores de emenda) e estado (ente executor), uma vez que cada

envolvido no processo participa efetivamente para o seu andamento. Os autores das

Emendas fazem a mediação entre a Secretaria e os municípios contemplados com a

verba, os municípios elaboram os projetos, a SEDUR presta assistência técnica aos

municípios para elaboração destes e entra com o valor relativo à contrapartida.

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Introdução

Dentre os grandes desafios da Administração Pública está a disparidade entre as ursos disponíveis para

a prática de captação de recursos orientada, qualificada e este contexto, destacamos

as transferências voluntárias de recursos financeiros da União aos Estados por meio de Emendas Parlamentares como um instrumento fundamental para ampliação do

Assim, as Emendas Parlamentares representam uma possibilidade concreta de captação de recursos junto à União para o atendimento de demandas estaduais e

.

epasse, que prevê o

e Estados. No caso da Bahia, o Estado

vem implementando projetos estratégicos com vistas a melhorar a qualidade de vida

o cenário em que a SEDUR é a proponente e Gestora do Contrato de Repasse

da operacionalização do processo de

entre municípios (anuentes),

nda) e estado (ente executor), uma vez que cada ente

envolvido no processo participa efetivamente para o seu andamento. Os autores das

Emendas fazem a mediação entre a Secretaria e os municípios contemplados com a

a SEDUR presta assistência técnica aos

municípios para elaboração destes e entra com o valor relativo à contrapartida.

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TRANSFERÊNCIAS

Transparências Voluntárias

1. Conceitos e Responsáveis

Transferências Voluntárias são os recursos financeiros repassados pela União aos

Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência predominantemente da

celebração de contratos de repasse e convênios e cuja finalidade é a realização de obras

e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo.

Contrato de Repasse e Convênios são instrumentos jurídicos celebrados entre as partes

e disciplinam as transferências de recursos para a execução de política pública de

interesse recíproco, com duração definida e em regime de mútua cooperação,

envolvendo contrapartida financeira e corresponsabilidade na aplicação e fiscalização

dos recursos. O Contrato de Repasse se diferencia do convênio por envolver a

intermediação de instituições ou agência

dos recursos, tendo destaque a Caixa Econômica Federal.

As transferências voluntárias que são originárias de Emendas Parlamentares que de acordo com o Art. 166 da Constituição, é o instrumento que o Congrepossui para participar da elaboração do orçamento anual possibilitam a adoção de ações que satisfazem demandas diretas das municipalidades. Por meio das Emendas os parlamentares, deputados federais e Senadores, recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições.adquirem peculiar relevância, principalmente nos municípios menores, cujos orçamentos são escassos para investimento em obras de infraestrutura urbana, e merecem toda atenção dos gestores a fim de que sua utilização atinja a finalidade pública, evitando-se a sua devolução.

As Emendas Parlamentares classificamacordo com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, merecem destaque os seguintes pontos:

• Emendas Individuais:

• De autoria dos 81 Senadores e 513 Deputados Federais;

• De caráter impositivo Nacional;

• Cada parlamentar pode apresentar milhões.

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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - EMENDAS PARLAMENTARES

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Transparências Voluntárias - Parlamentares ao OGU

Conceitos e Responsáveis

Transferências Voluntárias são os recursos financeiros repassados pela União aos

Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência predominantemente da

celebração de contratos de repasse e convênios e cuja finalidade é a realização de obras

os de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo.

Contrato de Repasse e Convênios são instrumentos jurídicos celebrados entre as partes

e disciplinam as transferências de recursos para a execução de política pública de

om duração definida e em regime de mútua cooperação,

envolvendo contrapartida financeira e corresponsabilidade na aplicação e fiscalização

dos recursos. O Contrato de Repasse se diferencia do convênio por envolver a

intermediação de instituições ou agências financeiras oficiais federais nas transferências

dos recursos, tendo destaque a Caixa Econômica Federal.

As transferências voluntárias que são originárias de Emendas Parlamentares que de acordo com o Art. 166 da Constituição, é o instrumento que o Congrepossui para participar da elaboração do orçamento anual possibilitam a adoção de ações que satisfazem demandas diretas das municipalidades. Por meio das Emendas os parlamentares, deputados federais e Senadores, podem opinar ou influir na alocarecursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições.adquirem peculiar relevância, principalmente nos municípios menores, cujos

são escassos para investimento em obras de infraestrutura urbana, e merecem toda atenção dos gestores a fim de que sua utilização atinja a finalidade

se a sua devolução.

As Emendas Parlamentares classificam-se em 02 tipos: as individuais acordo com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, merecem destaque

Emendas Individuais:

De autoria dos 81 Senadores e 513 Deputados Federais;

De caráter impositivo sujeita à disponibilidade de recursos no

ada parlamentar pode apresentar 25 emendas no valor global de

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Emendas Parlamentares ao OGU

Transferências Voluntárias são os recursos financeiros repassados pela União aos

Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência predominantemente da

celebração de contratos de repasse e convênios e cuja finalidade é a realização de obras

os de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo.

Contrato de Repasse e Convênios são instrumentos jurídicos celebrados entre as partes

e disciplinam as transferências de recursos para a execução de política pública de

om duração definida e em regime de mútua cooperação,

envolvendo contrapartida financeira e corresponsabilidade na aplicação e fiscalização

dos recursos. O Contrato de Repasse se diferencia do convênio por envolver a

s financeiras oficiais federais nas transferências

As transferências voluntárias que são originárias de Emendas Parlamentares que de acordo com o Art. 166 da Constituição, é o instrumento que o Congresso Nacional possui para participar da elaboração do orçamento anual possibilitam a adoção de ações que satisfazem demandas diretas das municipalidades. Por meio das Emendas os

podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Tais recursos adquirem peculiar relevância, principalmente nos municípios menores, cujos

são escassos para investimento em obras de infraestrutura urbana, e merecem toda atenção dos gestores a fim de que sua utilização atinja a finalidade

e as coletivas. De acordo com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, merecem destaque

ecursos no Tesouro

no valor global de 14,7

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TRANSFERÊNCIAS

• Emendas Coletivas:

• São emendas de bancadas estaduais, de bancadas regionais e de comissões

• Não são de caráter impositivo;

• As bancadas estaduais têm direito a apresentar

Diferente das emendas individuais, as interesse dos estados. Elas são discutidas dentro de cada bancada e devem contar com o aval dos governadores dos estados beneficiados. Dentre os programas e ações que podem ser financiados pelas emendas impositivas de bancadas estão mobilidade urbana, de moradia, urbana.

2. Origem dos Recursos

As dotações orçamentárias destinadas às Emendas POrçamento Geral da União (OGU) de duas maneiras:

1. Contemplação nominal: qnominalmente, por meio da proposta do Executivo ou de Emenda ada União solicitada por Deputado Federal ou Senador.

2. Não contemplação explícita: o programa orçamentário destina recursos para a região onde se localiza o pretendente e prevê a aplicação por meio de órgão ou entidade estadual, municipal ou não governamental.

Ao ser publicada a Lei do Orçamento, já haverá prdo objeto proposto na Emenda. A liberação darPoder Executivo, de acordo com as disponibilidades financeiras.

OBS:

1. O valor das emendas por congressista equivale a 1,2% da receita corrente líquida (prevista no projetoé determinado pela Constituição

2. O valor das emendas por bancada corresponde a 0,8 da rec

3. O orçamento impositivo determina que os parlamentares destinem ao recursos a que tem direito para área da Saúde Pública

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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - EMENDAS PARLAMENTARES

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Emendas Coletivas:

São emendas de bancadas estaduais, de bancadas regionais e de comissões

Não são de caráter impositivo;

As bancadas estaduais têm direito a apresentar 02 emendas impositivas

Diferente das emendas individuais, as emendas de bancada priorizam obras e serviços de interesse dos estados. Elas são discutidas dentro de cada bancada e devem contar com o

vernadores dos estados beneficiados. Dentre os programas e ações que podem ser financiados pelas emendas impositivas de bancadas estão

moradia, de saneamento básico e de obras de infraestrutura

Origem dos Recursos

ações orçamentárias destinadas às Emendas Parlamentares são alocadas no Orçamento Geral da União (OGU) de duas maneiras:

Contemplação nominal: quando o Estado, o município, ou nominalmente, por meio da proposta do Executivo ou de Emenda ada União solicitada por Deputado Federal ou Senador.

Não contemplação explícita: o programa orçamentário destina recursos para a região onde se localiza o pretendente e prevê a aplicação por meio de órgão ou entidade estadual, municipal ou não governamental.

Ao ser publicada a Lei do Orçamento, já haverá previsão dos recursos para a consecução do objeto proposto na Emenda. A liberação dar-se-á de acordo com o planejamento do Poder Executivo, de acordo com as disponibilidades financeiras.

das emendas por congressista equivale a 1,2% da receita corrente líquida (prevista no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo. O percentual é determinado pela Constituição. O valor das emendas por bancada corresponde a 0,8 da receita corrente liquida (

O orçamento impositivo determina que os parlamentares destinem ao menos 50%recursos a que tem direito para área da Saúde Pública

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São emendas de bancadas estaduais, de bancadas regionais e de comissões;

02 emendas impositivas.

de bancada priorizam obras e serviços de interesse dos estados. Elas são discutidas dentro de cada bancada e devem contar com o

vernadores dos estados beneficiados. Dentre os programas e ações que podem ser financiados pelas emendas impositivas de bancadas estão os programas de

obras de infraestrutura

arlamentares são alocadas no

ou ONG é indicado nominalmente, por meio da proposta do Executivo ou de Emenda ao Orçamento

Não contemplação explícita: o programa orçamentário destina recursos para a região onde se localiza o pretendente e prevê a aplicação por meio de órgão ou

evisão dos recursos para a consecução á de acordo com o planejamento do

das emendas por congressista equivale a 1,2% da receita corrente líquida (RCL) encaminhado pelo Poder Executivo. O percentual

eita corrente liquida (RCL) menos 50% dos

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TRANSFERÊNCIAS

3. Ministérios, Programas e Ações Financiáveis

Os programas e ações dos Ministérios objetivam o fortalecimento da cidadania através do desenvolvimento urbano das cidades buscando a inclusão social, qualidade de vida, desenvolvimento humano e sustentabilidade urbana, reduzindo a desigualdade social.

O objeto das Emendas Parlamentares deve estar sempre de acordo com as características dos programas dos Ministérios, nos quais estas foram inscritas no SICONV pelos Parlamentares Proponentesnormativas.

Em caso de dúvidas quanto à definição de objetos, as sistemáticas dos programas ministeriais podem ser consultadas no Portal de Convênios no site: www.convenios.gov.br

Abaixo são listados alguns ministérios e respectivas modalidades

executados através da celebração de Contrato de Repasse

MINISTÉRIO DAS CIDADES

PROGRAMA: 2040 – Gestão de Riscos e de DesastresAÇÃO: 8865 – Apoio à Execução de Projetos e Obras de Contenção de Encostas em Áreas Urbanas OBJETO: Contenção de EncostasPROGRAMA: 2054 – Planejamento UrbanoAÇÃO: 1D73 – Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento UrbanoOBJETO: Obras de Pavimentação Urba

MINISTÉRIO DO TURISMO

PROGRAMA: 2076 – Desenvolvimento e Promoção do TurismoAÇÃO: 10V0 – Apoio a Projetos de Infraestrutura TurísticaOBJETO: Construção, Revitalização e Reforma de: infraestrutura para adequação de espaços de interesse turístico (praças, parques urbanos), edificações de uso público ou coletivo destinadas as atividades indutoras de turismo (centros de cultura,

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO

PROGRAMA: 2040 – Gestão de Riscos e de DesastresAÇÃO: 8348 – Apoio a Obras Preventivas de DesastresOBJETO: Planejamento da ocupação do espaço geográfico e

MINISTÉRIO DO ESPORTE

PROGRAMA: 2035 – Esporte, cidadania e DesenvolvimentoAÇÃO: 5450 – Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional,

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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - EMENDAS PARLAMENTARES

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Ministérios, Programas e Ações Financiáveis

s dos Ministérios objetivam o fortalecimento da cidadania através do desenvolvimento urbano das cidades buscando a inclusão social, qualidade de vida, desenvolvimento humano e sustentabilidade urbana, reduzindo a desigualdade social.

arlamentares deve estar sempre de acordo com as características dos programas dos Ministérios, nos quais estas foram inscritas no SICONV pelos

onentes, sendo vetada a definição de objetos que não atendam às

quanto à definição de objetos, as sistemáticas dos programas ministeriais podem ser consultadas no Portal de Convênios no site:

Abaixo são listados alguns ministérios e respectivas modalidades

executados através da celebração de Contrato de Repasse (Fonte: sites dos Ministérios

MINISTÉRIO DAS CIDADES - http://www.cidades.gov.br/

Gestão de Riscos e de Desastres Apoio à Execução de Projetos e Obras de Contenção de Encostas em Áreas

OBJETO: Contenção de Encostas Planejamento Urbano

Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano OBJETO: Obras de Pavimentação Urbana

MINISTÉRIO DO TURISMO - http://www.turismo.gov.br/

Desenvolvimento e Promoção do Turismo Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística

OBJETO: Construção, Revitalização e Reforma de: infraestrutura para adequação de espaços de interesse turístico (praças, parques urbanos), edificações de uso público ou coletivo destinadas as atividades indutoras de turismo (centros de cultura, centros de eventos)

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO - http://www.mi.gov.br/

Gestão de Riscos e de Desastres Apoio a Obras Preventivas de Desastres

OBJETO: Planejamento da ocupação do espaço geográfico e execução de obras e serviços

MINISTÉRIO DO ESPORTE - http://www.esporte.gov.br/

Esporte, cidadania e Desenvolvimento Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional,

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s dos Ministérios objetivam o fortalecimento da cidadania através do desenvolvimento urbano das cidades buscando a inclusão social, qualidade de vida, desenvolvimento humano e sustentabilidade urbana, reduzindo a desigualdade social.

arlamentares deve estar sempre de acordo com as características dos programas dos Ministérios, nos quais estas foram inscritas no SICONV pelos

, sendo vetada a definição de objetos que não atendam às

quanto à definição de objetos, as sistemáticas dos programas ministeriais podem ser consultadas no Portal de Convênios no site:

Abaixo são listados alguns ministérios e respectivas modalidades que podem ser

Fonte: sites dos Ministérios).

Apoio à Execução de Projetos e Obras de Contenção de Encostas em Áreas

OBJETO: Construção, Revitalização e Reforma de: infraestrutura para adequação de espaços de interesse turístico (praças, parques urbanos), edificações de uso público ou coletivo destinadas

execução de obras e serviços

Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional,

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TRANSFERÊNCIAS

Recreativo e de Lazer OBJETO: Construção, ampliação, reforma e modernização da infraestrutura esportiva (quadras poliesportivas)

MINISTÉRIO DA CULTURA

PROGRAMA: 2027 - Cultura: Dimensão Essencial do DesenvolvimentoAÇÃO: 14U2 - Implantação, Instalação e Modernização de Espaços e Equipamentos CulturaisOBJETO: instalação e modernização de equipamentos e espaços culturais ampliação, reforma, inclusive acessibilidade, adaptação, aquisição de equipamentos e material permanente, infraestrutura de iluminação, sonorização e climatização

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

PROGRAMA: 2077 – Agropecuária SustentávelAÇÃO: 20ZV – Fomento ao Setor AgropecuárioOBJETO: Construção ou reforma de mercado para produtos agropecuários

4. Legislação que regem as Transferências Voluntárias

Atualmente a Portaria Interministeria6.170, de 25/07/2007 a legislação reguladora das transferências de recursos da União

Vários dispositivos legais existem padronização e exatidão nas informações que cercam o institutofalar, no entanto, em um núcleo mínimo de legislação para as operações contratadas

• Constituição da República de 1988;

• Lei 8.666, de 21 de junho de 1993

• Instrução Normativa nº 01, de 15 de Janeiro de 1997;

• Decreto nº 6.170/2007

• Portaria Interministerial nº. 205, de 14 de Maio de 2012;

• Portaria nº 378, de 14 de agosto de 2012percentual de repasse de recurso da União e realização de visitas Portaria Interministerial 424/2016

1 Com a extinção do Ministério do Desenvolvimento Agrário, as programações da

Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural e o Instituto Nacional de Colonização e

Reforma Agrária – INCRA foram vinculados à Casa Civil da Presidência da

sendo analisadas pelo relator da Área Temática V

Superintendência de Planejamento e Gestão Territorial Diretoria de Infraestrutura e Assessoramento ao Desenvolvimento Urbano

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - EMENDAS PARLAMENTARES

MANUAL INSTITUCIONAL

OBJETO: Construção, ampliação, reforma e modernização da infraestrutura esportiva (quadras

MINISTÉRIO DA CULTURA- http://www.cultura.gov.br/

Cultura: Dimensão Essencial do Desenvolvimento Implantação, Instalação e Modernização de Espaços e Equipamentos Culturais

OBJETO: instalação e modernização de equipamentos e espaços culturais - construção, ampliação, reforma, inclusive acessibilidade, adaptação, aquisição de equipamentos e material permanente, infraestrutura de iluminação, sonorização e climatização

RIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO1 - http://www.mda.gov.br/

Agropecuária Sustentável Fomento ao Setor Agropecuário

OBJETO: Construção ou reforma de mercado para produtos agropecuários

gislação que regem as Transferências Voluntárias

Portaria Interministerial nº 424/2016 constitui juntamente com Decreto nº 6.170, de 25/07/2007 a legislação reguladora das transferências de recursos da União

Vários dispositivos legais abordam o tema de transferências voluntáriasexistem padronização e exatidão nas informações que cercam o institutofalar, no entanto, em um núcleo mínimo de legislação que deverá ser objeto de estudo para as operações contratadas.

Constituição da República de 1988;

Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;

Instrução Normativa nº 01, de 15 de Janeiro de 1997;

Decreto nº 6.170/2007

Portaria Interministerial nº. 205, de 14 de Maio de 2012;

Portaria nº 378, de 14 de agosto de 2012 (que sofreu alteração quantopercentual de repasse de recurso da União e realização de visitas Portaria Interministerial 424/2016 - Capítulo IV, Art. 54);

Com a extinção do Ministério do Desenvolvimento Agrário, as programações da

Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural e o Instituto Nacional de Colonização e

INCRA foram vinculados à Casa Civil da Presidência da República e continuarão

sendo analisadas pelo relator da Área Temática V – Agricultura, Pesca e Desenvolvimento Agrário.

9

OBJETO: Construção, ampliação, reforma e modernização da infraestrutura esportiva (quadras

Implantação, Instalação e Modernização de Espaços e Equipamentos Culturais construção,

ampliação, reforma, inclusive acessibilidade, adaptação, aquisição de equipamentos e material

http://www.mda.gov.br/

gislação que regem as Transferências Voluntárias

juntamente com Decreto nº 6.170, de 25/07/2007 a legislação reguladora das transferências de recursos da União.

de transferências voluntárias, porém não existem padronização e exatidão nas informações que cercam o instituto legal. Podemos

que deverá ser objeto de estudo

sofreu alteração quanto ao percentual de repasse de recurso da União e realização de visitas in loco. Ver

Com a extinção do Ministério do Desenvolvimento Agrário, as programações da Secretaria

Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural e o Instituto Nacional de Colonização e

República e continuarão

Agricultura, Pesca e Desenvolvimento Agrário.

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Superintendência de Planejamento e Gestão TerritorialDiretoria de Infraestrutura e Assessoramento ao Desenvolvimento Urbano

TRANSFERÊNCIAS

• Portaria Interministerial nº 239, de 3 de Julho de 2013;

• Portaria Interministerial

Neste Manual destacaremos a rege os convênios e os contratos de repasse Simplificado.

4.1 Portaria 424/201

A Portaria Interministerial nº estabelecida pelos Ministérios do Planejamento, da FazendaControladoria Geral da União regulae entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recuoriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.

A Portaria tem com o objetivo principal a desburocratização da execução dos contratos de repasse e convênios, bem como melhorar a execução das obras, para tanto ponto do Regime de Contratação Simplificad

Destacamos a seguir os instrumentos utilizados na execução de transferências regulamentadas pela Portaria Interministerial, suas características e os atores envolvidos no processo, levando-se em consideração os pParlamentares adotados pela SEDUR.

a) Contrato de repasse: instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União;

b) Convênio: convênio: instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, para órgãos ou entidades da AdmMunicipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de projeto ou atividade de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

c) Contrato administrativo de execução ou fornecimento (CTEF):que disciplina a execução de obra, fornecimento de bem ou serviço, regulado pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes à matéria, tendo como contratante o órgão

d) Concedente (Ministérios): ou indireta, responsável pela transferência dos recursos, verificação da conformidade financeira, acompanhamento da execução e avaliação do cuminstrumento;

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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - EMENDAS PARLAMENTARES

MANUAL INSTITUCIONAL

Portaria Interministerial nº 239, de 3 de Julho de 2013;

Portaria Interministerial 424/2016, de 30 de dezembro de 2016.

Neste Manual destacaremos a Portaria nº 424/2016, que revoga a Portaria 507/2011rege os convênios e os contratos de repasse na atualidade, e Regime de Contratação

/2016 – Ponto que merecem Destaques

A Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 201estabelecida pelos Ministérios do Planejamento, da Fazenda, da TransparênciaControladoria Geral da União regula os instrumentos de repasse celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recuoriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.

A Portaria tem com o objetivo principal a desburocratização da execução dos contratos de repasse e convênios, bem como melhorar a execução das obras, para tanto

de Contratação Simplificado.

Destacamos a seguir os instrumentos utilizados na execução de transferências regulamentadas pela Portaria Interministerial, suas características e os atores envolvidos

se em consideração os procedimentos de execução Parlamentares adotados pela SEDUR.

instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de

nanceiro público federal, que atua como mandatário da União;convênio: instrumento que disciplina a transferência de recursos

financeiros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, para órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de projeto ou atividade de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

istrativo de execução ou fornecimento (CTEF): instrumento jurídico que disciplina a execução de obra, fornecimento de bem ou serviço, regulado pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes à matéria, tendo como contratante o órgão que figura como convenente; Concedente (Ministérios): órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos, verificação da conformidade financeira, acompanhamento da execução e avaliação do cumprimento do objeto do

10

16, de 30 de dezembro de 2016.

Portaria 507/2011 e Regime de Contratação

Ponto que merecem Destaques

mbro de 2016, conjuntamente , da Transparência e

celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros

A Portaria tem com o objetivo principal a desburocratização da execução dos contratos de repasse e convênios, bem como melhorar a execução das obras, para tanto revisa alguns

Destacamos a seguir os instrumentos utilizados na execução de transferências regulamentadas pela Portaria Interministerial, suas características e os atores envolvidos

rocedimentos de execução de Emendas

instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de

nanceiro público federal, que atua como mandatário da União; convênio: instrumento que disciplina a transferência de recursos

financeiros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, direta ou inistração Pública Estadual, Distrital ou

Municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de projeto ou atividade de interesse recíproco, em

instrumento jurídico que disciplina a execução de obra, fornecimento de bem ou serviço, regulado pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes à matéria, tendo

órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos, verificação da conformidade

primento do objeto do

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Superintendência de Planejamento e Gestão TerritorialDiretoria de Infraestrutura e Assessoramento ao Desenvolvimento Urbano

TRANSFERÊNCIAS

e) Convenente (representado pela Secretaria de Governo no Contrato de Repasse)órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com Administração Pública Federal pactua a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco por meio de convênios ou contratos de repasse;

f) Fiscalização: atividade que deve ser realizada de modo sistemático pelo convenente e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos

g) Interveniente: órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do instrumento para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;

h) Mandatária da União:operacionalizam, em nome da União, os instrumentos regulados 424/2016;

i) Meta: parcela quantificável do objeto descrita no plano de trabalhoj) Objeto: produto do instrumento,

finalidades; k) Ordem bancária de transferência voluntária

pagamento de despesa dos instrumentos, encaminhada virtualmente pelo SICONV ao Sistema Integrado de Administração Financautorização do Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesa do convenente, ambos previamente cadastrados no SICONV, para posterior envio, pelo próprio SIAFI, à instituição bancária que efetuará o crédespesa;

l) Plano de Trabalho: peça processual integrante dos instrumentos, que evidencia o detalhamento do objeto, da justificativa, dos cronogramas físico e financeiro, do plano de aplicação das despesas, bem como das inforespecífica, dos partícipes e dos seus representantes;

m) Prestação de contas financeira:conformidade financeira, considerando o início e o fim da vigência dos instrumentos;

A Secretaria responsável pela execução do objeto

Ministérios, Mandatárias, Parlamentares

projetos, que uma vez anuídos são encaminhados para análise e aprovação do agente financeiro.

Aos Ministérios cabe o acolhimento da

Emenda proposta pelo parlamentar, o

empenho do recurso e aprovação do

Plano de Trabalho.

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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - EMENDAS PARLAMENTARES

MANUAL INSTITUCIONAL

(representado pela Secretaria de Governo no Contrato de Repasse)órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com Administração Pública Federal pactua a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco por meio de convênios ou contratos de repasse;

atividade que deve ser realizada de modo sistemático pelo convenente e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos;

órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do instrumento para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;

da União: instituições financeiras oficiais federais, que celebram e operacionalizam, em nome da União, os instrumentos regulados

parcela quantificável do objeto descrita no plano de trabalhoproduto do instrumento, observados o programa de trabalho e as suas

Ordem bancária de transferência voluntária (OBTV): minuta da ordem bancária de pagamento de despesa dos instrumentos, encaminhada virtualmente pelo SICONV ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal autorização do Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesa do convenente, ambos previamente cadastrados no SICONV, para posterior envio, pelo próprio SIAFI, à instituição bancária que efetuará o cré- dito na conta corrente do beneficiário final da

peça processual integrante dos instrumentos, que evidencia o detalhamento do objeto, da justificativa, dos cronogramas físico e financeiro, do plano de aplicação das despesas, bem como das informações da conta corrente específica, dos partícipes e dos seus representantes;

inanceira: procedimento de acompanhamento sistemático da conformidade financeira, considerando o início e o fim da vigência dos instrumentos;

pela execução do objeto do Contrato gerencia todo o processo junto aos

arlamentares prestando assessoramento técnico para elaboração dos

projetos, que uma vez anuídos são encaminhados para análise e aprovação do agente financeiro.

cabe o acolhimento da

Emenda proposta pelo parlamentar, o

empenho do recurso e aprovação do

No caso da SEDUR os representantes legais dos

Ministérios (Agentes Financeiros) podem ser a CEF ou

o Banco do Brasil, responsáveis pela análise e

aprovação de Projeto, supervisão da obra

dos recursos em parcelas correspondentes às etapas

de obra realizadas.

11

(representado pela Secretaria de Governo no Contrato de Repasse): órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a Administração Pública Federal pactua a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco por meio de convênios ou contratos de repasse;

atividade que deve ser realizada de modo sistemático pelo convenente e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições

órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de

qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do instrumento para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;

instituições financeiras oficiais federais, que celebram e operacionalizam, em nome da União, os instrumentos regulados pela Portaria

parcela quantificável do objeto descrita no plano de trabalho; observados o programa de trabalho e as suas

minuta da ordem bancária de pagamento de despesa dos instrumentos, encaminhada virtualmente pelo SICONV ao

eira do Governo Federal - SIAFI, mediante autorização do Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesa do convenente, ambos previamente cadastrados no SICONV, para posterior envio, pelo próprio SIAFI, à

corrente do beneficiário final da

peça processual integrante dos instrumentos, que evidencia o detalhamento do objeto, da justificativa, dos cronogramas físico e financeiro, do

mações da conta corrente

procedimento de acompanhamento sistemático da conformidade financeira, considerando o início e o fim da vigência dos instrumentos;

do Contrato gerencia todo o processo junto aos

prestando assessoramento técnico para elaboração dos

projetos, que uma vez anuídos são encaminhados para análise e aprovação do agente financeiro.

os representantes legais dos

(Agentes Financeiros) podem ser a CEF ou

responsáveis pela análise e

da obra e repasse

dos recursos em parcelas correspondentes às etapas

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Superintendência de Planejamento e Gestão TerritorialDiretoria de Infraestrutura e Assessoramento ao Desenvolvimento Urbano

TRANSFERÊNCIAS

n) Prestação de contascomprovam, sob os aspectos técnicos, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos nos instrumentos;

o) Projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível deprecisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços, elaborados com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra ou serviço de engenharia e a definição dos métodos e do prazo de execução;

p) Reprogramação: procedimento que visa o aceite, pelo concedente ou mandatária, de pequenos ajustes ou adequações no instrumento padescaracterização total ou parcial do objeto do contrato;

q) Síntese do projeto aprovado (SPA)básicos necessários para descrever e quantificar os principais componentes do projeto de engenharia aceito pela mandatária, quando o objeto do instrumento incluir obras e serviços de engenharia;

r) Termo aditivo: instrumento que tenha por objetivo a modificação do instrumento já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado;

s) Proponente: órgão ou entidade pública ou entidade privada sem fins lucrativos que manifeste, por meio de proposta ou plano de trabalho, interesse em celebrar instrumento regulado pela

t) Unidade executora: órgão ou entidade da administração pública, destadual, distrital ou municipal, sobre o qual pode recair a responsabilidade pela execução dos objetos definidos nos instrumentos de transferências voluntárias, a critério do convenente, desde que aprovado previamente pelo concedente, devendo ser considerado como partícipe no instrumento;

i) Autor da Emenda Parlamentar dos Estados no Congresso Nacional.

j) Ente Anuente: municípios beneficiados com a intervenção via emenda parlamentar.

No caso das emendas serem alocadas à SEDUR caberá ao ente anuente a elaboração do p

emissão anuências necessárias ao processo

Define as Emendas e as áreas nas quais irão investir e escolhe

(Municípios ou Estado)

Responde solidariamente com o convenente, e por todos os processos que envolva a execução do

objeto do contrato.

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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - EMENDAS PARLAMENTARES

MANUAL INSTITUCIONAL

ontas técnica: procedimento de análise dos elementos que comprovam, sob os aspectos técnicos, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos nos instrumentos;

conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível deprecisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços, elaborados com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do

nto, e que possibilite a avaliação do custo da obra ou serviço de engenharia e a definição dos métodos e do prazo de execução;

procedimento que visa o aceite, pelo concedente ou mandatária, de pequenos ajustes ou adequações no instrumento pactuado, vedada a descaracterização total ou parcial do objeto do contrato; Síntese do projeto aprovado (SPA): formulário padronizado contendo os elementos básicos necessários para descrever e quantificar os principais componentes do projeto

ceito pela mandatária, quando o objeto do instrumento incluir obras e serviços de engenharia;

instrumento que tenha por objetivo a modificação do instrumento já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado;

órgão ou entidade pública ou entidade privada sem fins lucrativos que manifeste, por meio de proposta ou plano de trabalho, interesse em celebrar

pela Portaria 424/2016. órgão ou entidade da administração pública, d

estadual, distrital ou municipal, sobre o qual pode recair a responsabilidade pela execução dos objetos definidos nos instrumentos de transferências voluntárias, a critério do convenente, desde que aprovado previamente pelo concedente, devendo er considerado como partícipe no instrumento;

Autor da Emenda Parlamentar – Deputados Federais e Senadores:dos Estados no Congresso Nacional.

municípios beneficiados com a intervenção via emenda parlamentar.

No caso das emendas serem alocadas à SEDUR caberá ao ente anuente a elaboração do p

emissão anuências necessárias ao processo

áreas nas quais irão investir e escolhe quem será o executor das mesmas

Responde solidariamente com o convenente, e por todos os processos que envolva a execução do

12

procedimento de análise dos elementos que comprovam, sob os aspectos técnicos, a execução integral do objeto e o alcance dos

conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços, elaborados com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do

nto, e que possibilite a avaliação do custo da obra ou serviço de

procedimento que visa o aceite, pelo concedente ou mandatária, de ctuado, vedada a

formulário padronizado contendo os elementos básicos necessários para descrever e quantificar os principais componentes do projeto

ceito pela mandatária, quando o objeto do instrumento incluir obras

instrumento que tenha por objetivo a modificação do instrumento já

órgão ou entidade pública ou entidade privada sem fins lucrativos que manifeste, por meio de proposta ou plano de trabalho, interesse em celebrar

órgão ou entidade da administração pública, das esferas estadual, distrital ou municipal, sobre o qual pode recair a responsabilidade pela execução dos objetos definidos nos instrumentos de transferências voluntárias, a critério do convenente, desde que aprovado previamente pelo concedente, devendo

Deputados Federais e Senadores: representantes

municípios beneficiados com a intervenção via emenda parlamentar.

No caso das emendas serem alocadas à SEDUR caberá ao ente anuente a elaboração do projeto e

quem será o executor das mesmas

Responde solidariamente com o convenente, e por todos os processos que envolva a execução do

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Superintendência de Planejamento e Gestão TerritorialDiretoria de Infraestrutura e Assessoramento ao Desenvolvimento Urbano

TRANSFERÊNCIAS

Conforme Portaria Interministerial nº Convenente devem ser observados os critérios dispostos abaixo.

Art. 18. A contrapartida será calculada sobre o valor total do deverá ser depositada na conta bancária específica do instrumento em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.

§ 1º A contrapartida, a ser aportada pelo convenente, será calculada observados os

percentuais e as condições estabelecidas na lei federal anual de diretrizes

orçamentárias vigentes à época do instrumento.

§ 2º A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está devidamente

assegurada, deverá ocorrer previamente à celebração do ins

§ 3º A previsão de contrapartida a ser aportada pelos órgãos públicos, exclusivamente

financeira, deverá ser comprovada por meio de previsão orçamentária.

§ 4º Na celebração de instrumentos com entidades privadas sem fins lucrativos, o órgão

concedente deverá observar as regras de contrapartida dispostas na lei federal anual

de diretrizes orçamentárias.

§ 5º Os aportes de contrapartida deverão obedecer ao pactuado no plano de trabalho,

podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a cr

Quanto a Cláusula Suspensiva

Os Contratos de Repasse celebrados com previsão de cláusula suspensiva, impeditiva da

liberação de recursos, deverão estabelecer prazo de até

atendimento das exigências

O prazo para aplicação da cláusula suspensiva poderá ser prorrogado uma única vez por

igual período, devendo o Contrato de Repasse ser

cláusula suspensiva, conforme do art.

424/2016.

4.1.2 Regime Simplificado

Portaria que aprova o Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades para TransferênciasRegime Simplificado, que são aquelas cujo valor do repasse é inferior a R$ 750 mil, conforme instituído na Portaria

A Portaria Interministerial não elegeu como critério para enquadramento no

Simplificado o valor total (valor de investimento) de um projeto. O critério adotado pela

Superintendência de Planejamento e Gestão Territorial Diretoria de Infraestrutura e Assessoramento ao Desenvolvimento Urbano

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - EMENDAS PARLAMENTARES

MANUAL INSTITUCIONAL

Conforme Portaria Interministerial nº 424/2016 para cálculo da contrapartida da Entidade Convenente devem ser observados os critérios dispostos abaixo.

Art. 18. A contrapartida será calculada sobre o valor total do objeto e, se financeira, deverá ser depositada na conta bancária específica do instrumento em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.

§ 1º A contrapartida, a ser aportada pelo convenente, será calculada observados os

is e as condições estabelecidas na lei federal anual de diretrizes

orçamentárias vigentes à época do instrumento.

§ 2º A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está devidamente

assegurada, deverá ocorrer previamente à celebração do instrumento.

§ 3º A previsão de contrapartida a ser aportada pelos órgãos públicos, exclusivamente

financeira, deverá ser comprovada por meio de previsão orçamentária.

§ 4º Na celebração de instrumentos com entidades privadas sem fins lucrativos, o órgão

edente deverá observar as regras de contrapartida dispostas na lei federal anual

de diretrizes orçamentárias.

§ 5º Os aportes de contrapartida deverão obedecer ao pactuado no plano de trabalho,

podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério do convenente.

Quanto a Cláusula Suspensiva aplicada a Projeto a portaria reza:

Os Contratos de Repasse celebrados com previsão de cláusula suspensiva, impeditiva da

deverão estabelecer prazo de até 09 (nove) meses para

imento das exigências.

O prazo para aplicação da cláusula suspensiva poderá ser prorrogado uma única vez por

, devendo o Contrato de Repasse ser extinto no caso de não resolução

cláusula suspensiva, conforme do art. 21, parágrafo único, da Portaria Interministerial nº

Simplificado – Ponto que merecem Destaques

Portaria que aprova o Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades para Transferências Voluntárias contempladas pelo

Simplificado, que são aquelas cujo valor do repasse é inferior a R$ 750 mil, conforme instituído na Portaria 424/2016.

A Portaria Interministerial não elegeu como critério para enquadramento no

lor total (valor de investimento) de um projeto. O critério adotado pela

13

para cálculo da contrapartida da Entidade

objeto e, se financeira, deverá ser depositada na conta bancária específica do instrumento em conformidade

§ 1º A contrapartida, a ser aportada pelo convenente, será calculada observados os

is e as condições estabelecidas na lei federal anual de diretrizes

§ 2º A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está devidamente

trumento.

§ 3º A previsão de contrapartida a ser aportada pelos órgãos públicos, exclusivamente

financeira, deverá ser comprovada por meio de previsão orçamentária.

§ 4º Na celebração de instrumentos com entidades privadas sem fins lucrativos, o órgão

edente deverá observar as regras de contrapartida dispostas na lei federal anual

§ 5º Os aportes de contrapartida deverão obedecer ao pactuado no plano de trabalho,

itério do convenente.

Os Contratos de Repasse celebrados com previsão de cláusula suspensiva, impeditiva da

9 (nove) meses para

O prazo para aplicação da cláusula suspensiva poderá ser prorrogado uma única vez por

extinto no caso de não resolução da

, parágrafo único, da Portaria Interministerial nº

Ponto que merecem Destaques

Portaria que aprova o Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas Voluntárias contempladas pelo

Simplificado, que são aquelas cujo valor do repasse é inferior a R$ 750 mil,

A Portaria Interministerial não elegeu como critério para enquadramento no Regime

lor total (valor de investimento) de um projeto. O critério adotado pela

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Superintendência de Planejamento e Gestão TerritorialDiretoria de Infraestrutura e Assessoramento ao Desenvolvimento Urbano

TRANSFERÊNCIAS

legislação foi o “valor de repasse”, ou seja, uma obra pode ter valor de investimento

acima de R$ 750 mil e ainda ser enquadrada dentro do

ser aportado pelo Governo Federal, isto é, o valor de repasse, seja inferior a R$ 750 mil.

A autorização de início da execução do objetoa liberação da 1ª (primeira) parcela único, do art. 66, da Portaria Interministerial nº

A aplicação do Regime implica na adoção das seguintes medidas:

a) o plano de trabalho aprovado deverá conter parâmetros objetivos para caracterizar o cumprimento do objeto;

b) o cronograma de desembolso poderá estabelecer o montante da considerando que os recursos sejam suficientes para a execução dos primeiros meses, limitado a até

c) a minuta dos instrumen

d) é vedada a repactuação de metas e etapas;

e) a apresentação do processo licitatório pelo convenente e aceitação pelo concedente é condição para a liberação da primeira parcela dos recursos;

f) a autorização de início de obrados recursos;

g) a acompanhamento pelo concedente será realizado por meio dos documentos inseridos no SICONV, bem como pelas visitas in loco realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a necessidade pelo órgão concedente ou pela mandatária;

h) a verificação da execução do objeto ocorre mediante comprovação da compatibilidade com o ptrabalho, sem a necessidade de medição de serviços unitários executados que não compõem etapa concluída;

i) a análise da prestação de contas final deverá comprovar os resultados considerando os parâmetros objetivos especificados no plano de trabalho, a partir das definições constantes do programa de governo;

j) as obras de construção, exceto reforma ou obras lineares, deverão, necessariamente, ser contratadas por regime de execução por preço global

k) para a aprovação da prestação de contas, o concedente deverá considerar o atingimento dos resultados propostos, além de eventuais apontamentos ocorridos durante a conformidade financeira não sanados até o fin

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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - EMENDAS PARLAMENTARES

MANUAL INSTITUCIONAL

legislação foi o “valor de repasse”, ou seja, uma obra pode ter valor de investimento

acima de R$ 750 mil e ainda ser enquadrada dentro do regime simplificado, caso o valor a

tado pelo Governo Federal, isto é, o valor de repasse, seja inferior a R$ 750 mil.

A autorização de início da execução do objeto só pode ser emitida pela mandatária com a liberação da 1ª (primeira) parcela – 50 % do valor de repasse, conforme parágrafo

, da Portaria Interministerial nº 424/2016.

implica na adoção das seguintes medidas:

a) o plano de trabalho aprovado deverá conter parâmetros objetivos para caracterizar o cumprimento do objeto;

b) o cronograma de desembolso poderá estabelecer o montante da considerando que os recursos sejam suficientes para a execução dos

, limitado a até 20% (vinte por cento) do valor do instrumento;

c) a minuta dos instrumentos poderá ser simplificada;

d) é vedada a repactuação de metas e etapas;

e) a apresentação do processo licitatório pelo convenente e aceitação pelo concedente é condição para a liberação da primeira parcela dos recursos;

f) a autorização de início de obra só se dará após o recebimento da primeira parcela

g) a acompanhamento pelo concedente será realizado por meio dos documentos inseridos no SICONV, bem como pelas visitas in loco realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento)cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a necessidade pelo órgão concedente ou pela mandatária;

h) a verificação da execução do objeto ocorre mediante comprovação da compatibilidade com o projeto e a conclusão da fase ou etapa prevista no plano de trabalho, sem a necessidade de medição de serviços unitários executados que não compõem etapa concluída;

a análise da prestação de contas final deverá comprovar os resultados considerando râmetros objetivos especificados no plano de trabalho, a partir das definições

constantes do programa de governo;

j) as obras de construção, exceto reforma ou obras lineares, deverão, necessariamente, ser contratadas por regime de execução por preço global

k) para a aprovação da prestação de contas, o concedente deverá considerar o atingimento dos resultados propostos, além de eventuais apontamentos ocorridos durante a conformidade financeira não sanados até o final da vigência do instrumento.

14

legislação foi o “valor de repasse”, ou seja, uma obra pode ter valor de investimento

simplificado, caso o valor a

tado pelo Governo Federal, isto é, o valor de repasse, seja inferior a R$ 750 mil.

só pode ser emitida pela mandatária com , conforme parágrafo

a) o plano de trabalho aprovado deverá conter parâmetros objetivos para caracterizar

b) o cronograma de desembolso poderá estabelecer o montante da 1ª parcela considerando que os recursos sejam suficientes para a execução dos 4 (quatro)

(vinte por cento) do valor do instrumento;

e) a apresentação do processo licitatório pelo convenente e aceitação pelo concedente

só se dará após o recebimento da primeira parcela

g) a acompanhamento pelo concedente será realizado por meio dos documentos inseridos no SICONV, bem como pelas visitas in loco realizadas considerando os

100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a necessidade

h) a verificação da execução do objeto ocorre mediante comprovação da rojeto e a conclusão da fase ou etapa prevista no plano de

trabalho, sem a necessidade de medição de serviços unitários executados que não

a análise da prestação de contas final deverá comprovar os resultados considerando râmetros objetivos especificados no plano de trabalho, a partir das definições

j) as obras de construção, exceto reforma ou obras lineares, deverão, necessariamente, ser contratadas por regime de execução por preço global;

k) para a aprovação da prestação de contas, o concedente deverá considerar o atingimento dos resultados propostos, além de eventuais apontamentos ocorridos

al da vigência do instrumento.

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TRANSFERÊNCIAS

5. O SICONV O SICONV é o sistema informatizado do Governo Federal no qual são registradas todas as ações relativas ao processo de operacionalização das transferênciasrecursos da união por meio de C

O Portal de Convênios do Governo Federal foi disponibilizado em 1º de julho de 2008. A partir de 1º de setembro de 2008 teve início a obrigatoriedade de sua utilpara: órgãos federais, estaduais, com a União.

Em razão de figurar como operacionalização do recurso no SICONV. Ao ente anuente (prefeituras) cabe a disponibilização de dados quando da elaboração do Plano de Trabalho, além do fornecimento do projeto.

Como as emendas são cadastradas

Planejamento entre os meses de julho, dezembro e fevereiro o cadastramento das

propostas no SICONV pela SEDUR ocorre geralmente nos meses de julho/agosto e

dezembro/março.

6. Processo de tramitação e agentes envolvidos (passo a passo) A etapa anterior à participação da SEDUR é de responsabilidade dos parlamentares e

relaciona-se ao cadastro e inserção da proposta de Emenda Parlamentar na Lei

Orçamentária Anual (LOA) e sua

seguir apresentamos infográfico dessa fase.

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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - EMENDAS PARLAMENTARES

MANUAL INSTITUCIONAL

SICONV é o sistema informatizado do Governo Federal no qual são registradas todas as ações relativas ao processo de operacionalização das transferências

da união por meio de Convênios e Contratos de Repasse.

o Governo Federal foi disponibilizado em 1º de julho de 2008. A partir de 1º de setembro de 2008 teve início a obrigatoriedade de sua util

: órgãos federais, estaduais, municipais e ONGs que firmarem Convênios e C

azão de figurar como convenente, cabe a SEDUR incluir todas as ações relativas à operacionalização do recurso no SICONV. Ao ente anuente (prefeituras) cabe a disponibilização de dados quando da elaboração do Plano de Trabalho, além do

cadastradas pelos parlamentares e empenhadas pelo Ministério

Planejamento entre os meses de julho, dezembro e fevereiro o cadastramento das

propostas no SICONV pela SEDUR ocorre geralmente nos meses de julho/agosto e

Processo de tramitação e agentes envolvidos (passo a passo)

A etapa anterior à participação da SEDUR é de responsabilidade dos parlamentares e

se ao cadastro e inserção da proposta de Emenda Parlamentar na Lei

Orçamentária Anual (LOA) e sua aprovação através do Ministério do Planejamento. A

seguir apresentamos infográfico dessa fase.

15

SICONV é o sistema informatizado do Governo Federal no qual são registradas todas as ações relativas ao processo de operacionalização das transferências voluntárias de

o Governo Federal foi disponibilizado em 1º de julho de 2008. A partir de 1º de setembro de 2008 teve início a obrigatoriedade de sua utilização válida

municipais e ONGs que firmarem Convênios e Contratos

, cabe a SEDUR incluir todas as ações relativas à operacionalização do recurso no SICONV. Ao ente anuente (prefeituras) cabe a disponibilização de dados quando da elaboração do Plano de Trabalho, além do

parlamentares e empenhadas pelo Ministério do

Planejamento entre os meses de julho, dezembro e fevereiro o cadastramento das

propostas no SICONV pela SEDUR ocorre geralmente nos meses de julho/agosto e

Processo de tramitação e agentes envolvidos (passo a passo)

A etapa anterior à participação da SEDUR é de responsabilidade dos parlamentares e

se ao cadastro e inserção da proposta de Emenda Parlamentar na Lei

aprovação através do Ministério do Planejamento. A

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TRANSFERÊNCIAS

A. PROCEDIMENTOS ADOTADOS APÓS A AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO E CADASTRAMENTO DA EMENDA PELO PARLAMENTAR

1. O Parlamentar responsável pelas emendas autorizadas pelos à SEDUR, através de ofício, a autorização da Emenda e solicita que a Secretaria seja a executora do recurso e informando a localidade a ser beneficiada.

2. A Secretaria irá analisar a viabilidade de Emenda, antes de gerar expectativa p

3. A SEDUR encaminharesponsabilize pela execução do recursomunicípios beneficiados pelas Eorientações e deliberação de prazos.

4. A SEDUR cadastra Proposta/Plano de Trabalho, e envia para análiseConcedente via SICONV.“PROPOSTA/PLANO DE TRABALHO ENVIADO PARA ANÁLISE”.

5. O Ministério Concedente inicia análise, passando a proposta para o status “PROPOSTA/PLANO DE TRABALHO EM ANÁLISE”. A partir desse momento, a proposta é analisada pela área técnica responsável qual a Emenda está atrelada adotados, recebe parecer FAVORÁVEL. Se não, entra emCOMPLEMENTAÇÃO e, depois de cumpridaconvenente, seguem para nova análise e

6. Cumprida a etapa de análise técnica, segue para validação e autorização de empenho do recursode crédito em favor de seu Mandatário, no caso a CEF, Brasil.

7. A mandatária, na qualidade de agente financeiro, providências, junto ao proponentede Repasse.

8. Após a assinatura do Contrato de Repasse a SEDURprefeituras (entes anuentes) a elaboração de projetoOperacional) e as declarações de viabilidadeOperacional) para compor o dossiê de documaprovação do Agente Financeiro

9. Antes do envio ao agente financeiro,técnica (ver anexos estabelecidas pelos órgãos competentes. Nessa

- se o projeto desenvolvido está de acordo com o objeto estabelecido no Contrato

de Repasse; e

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MANUAL INSTITUCIONAL

PROCEDIMENTOS ADOTADOS APÓS A AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO E CADASTRAMENTO DA EMENDA PELO PARLAMENTAR

O Parlamentar responsável pelas emendas autorizadas pelos Ministérios comunica , através de ofício, a autorização da Emenda e solicita que a Secretaria seja

a executora do recurso e informando a localidade a ser beneficiada.

A Secretaria irá analisar a viabilidade de execução técnica/financeira do objeto antes de gerar expectativa para o Parlamentar e para sua base eleitoral.

A SEDUR encaminha ofício ao parlamentar se posicionando. Caso a Secretaria se responsabilize pela execução do recurso, solicitará reunião com os

neficiados pelas Emendas e com o parlamentar responsável para deliberação de prazos.

Proposta/Plano de Trabalho, e envia para análisevia SICONV. A proposta fica então registrada no Sistema

“PROPOSTA/PLANO DE TRABALHO ENVIADO PARA ANÁLISE”.

Concedente inicia análise, passando a proposta para o status “PROPOSTA/PLANO DE TRABALHO EM ANÁLISE”. A partir desse momento, a proposta é analisada pela área técnica responsável pelo programqual a Emenda está atrelada e, caso esteja em consonância com os cr

, recebe parecer FAVORÁVEL. Se não, entra emCOMPLEMENTAÇÃO e, depois de cumpridas as solicitações

eguem para nova análise e parecer.

Cumprida a etapa de análise técnica, uma vez aprovada pelo Ministério, segue para validação e autorização de empenho do recurso, para descentralizaçde crédito em favor de seu Mandatário, no caso a CEF, a Codevasf

A mandatária, na qualidade de agente financeiro, após receber o créditoprovidências, junto ao proponente, no caso SEDUR, para celebração

Após a assinatura do Contrato de Repasse a SEDUR abre proceprefeituras (entes anuentes) a elaboração de projeto (ver anexo

e as declarações de viabilidade e anuências (ver anexo para compor o dossiê de documentos a ser enviado para análise e

o Agente Financeiro.

ao agente financeiro, os projetos passam por uma pré(ver anexos – Manual Operacional) visando o atendimento das normativas

pelos órgãos competentes. Nessa pré-análise são ainda

se o projeto desenvolvido está de acordo com o objeto estabelecido no Contrato

16

PROCEDIMENTOS ADOTADOS APÓS A AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO E

Ministérios comunica , através de ofício, a autorização da Emenda e solicita que a Secretaria seja

a executora do recurso e informando a localidade a ser beneficiada.

execução técnica/financeira do objeto da arlamentar e para sua base eleitoral.

ofício ao parlamentar se posicionando. Caso a Secretaria se solicitará reunião com os gestores dos

mendas e com o parlamentar responsável para

Proposta/Plano de Trabalho, e envia para análise do Ministério então registrada no Sistema com status

Concedente inicia análise, passando a proposta para o status “PROPOSTA/PLANO DE TRABALHO EM ANÁLISE”. A partir desse momento, a

pelo programa ministerial ao e, caso esteja em consonância com os critérios

, recebe parecer FAVORÁVEL. Se não, entra em status de as solicitações por parte do

uma vez aprovada pelo Ministério, a proposta para descentralização evasf ou o Banco do

após receber o crédito, adota , no caso SEDUR, para celebração do Contrato

abre processo e solicita às (ver anexo – Manual

(ver anexo – Manual entos a ser enviado para análise e

os projetos passam por uma pré-análise visando o atendimento das normativas

são ainda verificados:

se o projeto desenvolvido está de acordo com o objeto estabelecido no Contrato

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TRANSFERÊNCIAS

- se os itens contidos em planilha equivalem aos serviços nece

do projeto.

Como o prazo estabelecido nos Suspensiva é de 240 dias a SEDUR Projeto e de documentação concernente ao processo pelo ente anuente (Prefeituras)para análise destes.

a) Prazo para apresentação dos projetos e contar da assinatura do contrato;

b) Prazo para realização da análise da documentação por parte da SEDUR/CONDER: 90 dias

c) Prazo para realização da análise da documentação por parte do agente financeiro: 30 dias

Os prazos determinados além de levarem em consideração o prazo estabelecido para

aplicação da Cláusula Suspensiva e o tempo de análise (agente financeiro e agente

financeiro) levam em conta o prazo limite instituído no Decreto nº 7.654 de 23/12/2011,

que regula os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados

posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua

inscrição.

Cabe observar que as etapas de análise e aprovação realizadas pela SEDUR/CONDER e

pelo Agente Financeiro frequentemente envolveu a realização de revisões que devem ser

atendidas em tempo hábil no cumprimento dos prazos estabelecidos em cada instância.

10. Após análise e aprovação do dossiê pelo agente financeiro a SEDUR encaminha o dossiê completo para a unidade executora, no caso CONDER, para dá início ao processo licitatório (licitação, o processo é encaminhando para aprovação do agente financeiro. Uma vez aprovado, o agente financeiro autoriza

Quadro 01 – Modalidades de Licitação

Modalidade

Concorrência Tomada de Preço

11. A etapa de execução da obra é inscrição no SICONVna condição de convenente prestar contas pagamentos realizados

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MANUAL INSTITUCIONAL

se os itens contidos em planilha equivalem aos serviços necessários à execução

o prazo estabelecido nos Contratos de Repasse para atendimento a sua Cláusula Suspensiva é de 240 dias a SEDUR estabeleceu prazos, a saber, para apresentação Projeto e de documentação concernente ao processo pelo ente anuente (Prefeituras)

Prazo para apresentação dos projetos e documentação pelos anuentes: 120 dias a contar da assinatura do contrato;

Prazo para realização da análise da documentação por parte da SEDUR/CONDER:

Prazo para realização da análise da documentação por parte do agente financeiro:

determinados além de levarem em consideração o prazo estabelecido para

aplicação da Cláusula Suspensiva e o tempo de análise (agente financeiro e agente

financeiro) levam em conta o prazo limite instituído no Decreto nº 7.654 de 23/12/2011,

restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados

posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua

Cabe observar que as etapas de análise e aprovação realizadas pela SEDUR/CONDER e

ente Financeiro frequentemente envolveu a realização de revisões que devem ser

atendidas em tempo hábil no cumprimento dos prazos estabelecidos em cada instância.

Após análise e aprovação do dossiê pelo agente financeiro a SEDUR encaminha o o para a unidade executora, no caso CONDER, para dá início ao

processo licitatório (ver quadro 01). Depois de homologado o resultado da licitação, o processo é encaminhando para aprovação do agente financeiro. Uma vez aprovado, o agente financeiro autoriza o início de obra.

Modalidades de Licitação

Intervalo de Valor (R$) Prazo Mínimo para

abertura das propostas

Acima de 1.050.000,00 15 dias De 105.001,00 até 1.050.000,00 30 dias

A etapa de execução da obra é gerida pela unidade executorainscrição no SICONV do processo licitatório e das etapas de obras cabendo à SEDUR na condição de convenente prestar contas ao agente financeiropagamentos realizados.

17

ssários à execução

a atendimento a sua Cláusula s, a saber, para apresentação de

Projeto e de documentação concernente ao processo pelo ente anuente (Prefeituras) e

documentação pelos anuentes: 120 dias a

Prazo para realização da análise da documentação por parte da SEDUR/CONDER:

Prazo para realização da análise da documentação por parte do agente financeiro:

determinados além de levarem em consideração o prazo estabelecido para

aplicação da Cláusula Suspensiva e o tempo de análise (agente financeiro e agente

financeiro) levam em conta o prazo limite instituído no Decreto nº 7.654 de 23/12/2011,

restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados

posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua

Cabe observar que as etapas de análise e aprovação realizadas pela SEDUR/CONDER e

ente Financeiro frequentemente envolveu a realização de revisões que devem ser

atendidas em tempo hábil no cumprimento dos prazos estabelecidos em cada instância.

Após análise e aprovação do dossiê pelo agente financeiro a SEDUR encaminha o o para a unidade executora, no caso CONDER, para dá início ao

). Depois de homologado o resultado da licitação, o processo é encaminhando para aprovação do agente financeiro. Uma

Prazo Mínimo para abertura das propostas

gerida pela unidade executora assim como a do processo licitatório e das etapas de obras cabendo à SEDUR

ao agente financeiro referente aos

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TRANSFERÊNCIAS

12. A cada Etapa de obra concluída é emitido um boletim de medição (BM), que deve ser encaminhado ao agente, para análise e aprovação de acordo com o Plano de Trabalho cadastrado no SICONV.

13. Uma vez aprovado o BM, o agente financeiro notifica o Convenente para dede contrapartida proporcional ao valor medido, prestação de contas de parcela anterior, quando existente, que deve ser feito através SICONV pelo Convenente, ou pela unidade executora com anuência do primeiro. Somente depois de cumpridas essas prerrogativas o recurso é então desbloqueado para pagamento da empresa contratada. - Esse procedimento se repete a cada medição, até a conclusão da obra e apresentação da prestação de contas final.

14. Uma vez concluída a obra a unidade executora providencia o TerRecebimento de obra e encaminha ao Convenente para este proceder a prestação de contas final.

15. O agente financeiro homologa a prestação de contas final e encerra o Contrato de Repasse no SIAFI.

Como já foi dito a Portaria

acompanhamento e fiscalização

passou a vigorar para todos os contratos de repasse do OGU

O fluxo de liberação e desbloqueio de recursos simplificados permitirão a execução das obras com maior velocidade.

Para um melhor entendimento de todo o processo de celebração de repasse apresenta-se o fluxograma abaixo, a serem concluídas, assim como todos os entes envolvidos no processo

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MANUAL INSTITUCIONAL

cada Etapa de obra concluída é emitido um boletim de medição (BM), que deve ser encaminhado ao agente, para análise e aprovação de acordo com o Plano de Trabalho cadastrado no SICONV.

vez aprovado o BM, o agente financeiro notifica o Convenente para dede contrapartida proporcional ao valor medido, prestação de contas de parcela anterior, quando existente, que deve ser feito através SICONV pelo Convenente, ou pela unidade executora com anuência do primeiro. Somente depois de cumpridas

gativas o recurso é então desbloqueado para pagamento da empresa

Esse procedimento se repete a cada medição, até a conclusão da obra e apresentação da prestação de contas final.

Uma vez concluída a obra a unidade executora providencia o TerRecebimento de obra e encaminha ao Convenente para este proceder a prestação

O agente financeiro homologa a prestação de contas final e encerra o Contrato de

Como já foi dito a Portaria 424/2016 disciplinou um regime

iscalização de obras e serviços de engenharia de pequeno v

passou a vigorar para todos os contratos de repasse do OGU – Orçamento Geral da União

fluxo de liberação e desbloqueio de recursos das operações contratadas via permitirão a execução das obras com maior velocidade.

Para um melhor entendimento de todo o processo de celebração e execução o fluxograma abaixo, que esclarece fluxo operacional das etapas

a serem concluídas, assim como todos os entes envolvidos no processo

18

cada Etapa de obra concluída é emitido um boletim de medição (BM), que deve ser encaminhado ao agente, para análise e aprovação de acordo com o Plano de

vez aprovado o BM, o agente financeiro notifica o Convenente para depósito de contrapartida proporcional ao valor medido, prestação de contas de parcela anterior, quando existente, que deve ser feito através SICONV pelo Convenente, ou pela unidade executora com anuência do primeiro. Somente depois de cumpridas

gativas o recurso é então desbloqueado para pagamento da empresa

Esse procedimento se repete a cada medição, até a conclusão da obra e

Uma vez concluída a obra a unidade executora providencia o Termo de Recebimento de obra e encaminha ao Convenente para este proceder a prestação

O agente financeiro homologa a prestação de contas final e encerra o Contrato de

regime simplificado de

de pequeno valor e

Orçamento Geral da União.

ontratadas via regimes

e execução do contrato fluxo operacional das etapas

a serem concluídas, assim como todos os entes envolvidos no processo.

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TRANSFERÊNCIAS

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MACROFLUXO DAS EMENDAS

19

MACROFLUXO DAS EMENDAS

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TRANSFERÊNCIAS

Início do processo

de monitoramento

do projeto

Envio do Projeto

aprovado para a

Unidade Executora

Formalização do

contrato

Análise e

aprovação da

proposta

Aprovação para

acolhimento da

emenda

Cadastramento e

programa da

emenda

Cadastramento de

proposta

Análise e

aprovação do

projeto

Reunião de

apresentação

Aprovação do

projeto

Licitação

Entrega do projeto

pelo município

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Emissão de O.S.

(Ordem de

Serviço)

Início do processo

de monitoramento

da execução

Execução da Obra

Vistoria da obra

Emissão de R.A.E

(Relatório de

Análise de

Empreendimento)

Inserção da

prestação de

contas no SICONV

Conclusão da

obra e do contrato

de execução

Cadastro do

processo licitatório

no SICONV

Análise e

aprovação do

processo licitatório

Desbloqueio de

recurso

Prestação de

contas à

SEDUR/APG

Homologação da

prestação de

contas

Prestação de

contas final

Encerramento do

contrato

PR

OC

ESSO

CIC

LIC

O, A

CA

DA

MED

IÇÃ

O, A

TÉ A

CO

NC

LUSÃ

O D

A O

BR

A

20

AÇÕES UNIDADE EXECUTORA

AÇÕES FEDERAIS

AÇÕES AGENTES FINANCEIRO

S

AÇÕES APG

/CCONV

AÇÕES SECRETÁRIO SEDUR

de execução

contas

AÇÕES DO PARLAMENTAR

AÇÃO DO MUNICÍPIO

AÇÕES SUPERINTEDÊNCIAS

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TRANSFERÊNCIAS

Documentação e composição técnica a ser

A documentação técnica (Projeto Repasse, deve ser elaborada pelo Município Beneficiado e encaminhadafará uma pré-análise, edocumentação administrativa, ao agente financeiro,

Projeto Básico é um conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços, elaborados com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade, o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra ou serviço de engenharia, definição dos métodos e de 21 de junho de 1993).

O Projeto Básico é composto de peças gráficas (plantas, cortes, fachadas, perfis) e especificações das obras e serviços, em escala apropriada (de Projetos), que permita boa interpretação de todos os elementos e medidas que o compõem, para facilitar o entendimento da sua concepção e do orçamento, de forma a permitir melhor gerenciamento e fiscalização da obra ou dos serviços.

A falta de qualquer um dos documentosprestação de contas de contratos anteriores formados pelo Município Beneficiário com organismos federais, implicará na impossibilidade de aprovação do projeto pelo Agente Financeiro.

Segue detalhado o conjunto de doindispensáveis para aprovação do projeto.

1. Declarações, Anuências e Viabilidades exigidas – Guia para Elaboração de Projetos

• Regularização Fundiária/Domínio Público;

• Licenciamento Ambiental (disp

• Declaração de aprovação do projeto pelo Prefeito (no caso de municípios que possuam órgãos competentes para análise de projeto, apresentar declaração de aprovação destes);

• Declaração de Manutenção das Vias assinada pelo Prefeito;

MAS O QUE SERIA ESSE PROJETO? DE QUE É COMPOSTO?

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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - EMENDAS PARLAMENTARES

MANUAL INSTITUCIONAL

Documentação e composição técnica a ser apresentada

A documentação técnica (Projeto Básico), necessária para execução do Contrato de Repasse, deve ser elaborada pelo Município Beneficiado e encaminhada

uma vez aprovado encaminhará, juntamente com adocumentação administrativa, ao agente financeiro, para a análise e aprovação.

Projeto Básico é um conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou

laborados com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade, o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra ou serviço de engenharia, definição dos métodos e do prazo de execução (ver Lei Federal nº 8.666

O Projeto Básico é composto de peças gráficas (plantas, cortes, fachadas, perfis) e especificações das obras e serviços, em escala apropriada (ver Guia para Elaboração

e permita boa interpretação de todos os elementos e medidas que o compõem, para facilitar o entendimento da sua concepção e do orçamento, de forma a permitir melhor gerenciamento e fiscalização da obra ou dos serviços.

A falta de qualquer um dos documentos, ou a constatação de irregularidades na prestação de contas de contratos anteriores formados pelo Município Beneficiário com organismos federais, implicará na impossibilidade de aprovação do projeto pelo

Segue detalhado o conjunto de documentos técnicos/administrativos específicos, indispensáveis para aprovação do projeto.

Declarações, Anuências e Viabilidades exigidas (ver modelos Guia para Elaboração de Projetos)

Regularização Fundiária/Domínio Público;

Licenciamento Ambiental (dispensa ou licença);

Declaração de aprovação do projeto pelo Prefeito (no caso de municípios que possuam órgãos competentes para análise de projeto, apresentar declaração de

Declaração de Manutenção das Vias assinada pelo Prefeito;

MAS O QUE SERIA ESSE PROJETO? DE QUE É COMPOSTO?

21

Documentação e composição técnica a ser apresentada

Básico), necessária para execução do Contrato de Repasse, deve ser elaborada pelo Município Beneficiado e encaminhada à SEDUR, que

uma vez aprovado encaminhará, juntamente com a para a análise e aprovação.

Projeto Básico é um conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou

laborados com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade, o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra ou serviço de

Lei Federal nº 8.666

O Projeto Básico é composto de peças gráficas (plantas, cortes, fachadas, perfis) e ver Guia para Elaboração

e permita boa interpretação de todos os elementos e medidas que o compõem, para facilitar o entendimento da sua concepção e do orçamento, de forma a permitir melhor gerenciamento e fiscalização da obra ou dos serviços.

, ou a constatação de irregularidades na prestação de contas de contratos anteriores formados pelo Município Beneficiário com organismos federais, implicará na impossibilidade de aprovação do projeto pelo

cumentos técnicos/administrativos específicos,

(ver modelos

Declaração de aprovação do projeto pelo Prefeito (no caso de municípios que possuam órgãos competentes para análise de projeto, apresentar declaração de

MAS O QUE SERIA ESSE PROJETO? DE QUE É COMPOSTO?

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TRANSFERÊNCIAS

• Declaração de Conformidade do Projeto de Sinalização de acordo com as normas do CONTRAN/DENATRAM (no caso de municípios que possuem órgãos competentes para análise de projeto apresentar declaração destes);

• Declaração de Manutenção dos Dispositivos de Sinalização;

• Declaração das Concessionárias responsáveis pelos serviços públicos de abastecimento de água, energia elétrica, esgotamento sanitário, outras;

• Declaração de Responsabilidade pela remoção ou retirada de postes e árvores que inviabilizam a execução do proje

• Declaração de jazidas e bota

2. Elementos textuais de composição do projeto (ver modelos – Guia para Elaboração de Projetos

• Relatório prévio de vistoria técnica composto de relatórios fotográfico e descrição do sítio de implantação do projeto;

• Memorial descritivo e especificações técnicas de projeto;

• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

3. Padrão de peças gráficasElaboração de Projetos

A. PROJETOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM

• Planta de levantamento Planialtimétrico cadastral

• Planta de localização

• Projeto geométrico e de pavimentação- Planta de perfis longitudinais e transversais- Planta de detalhamento

• Projeto de drenagem (superf- Planta da bacia contribuinte (escala legível);

• Projeto de sinalização

• Projetos complementares- Planta de localização de jazidas- Projeto de contenções- Planta construtiva

Nota:

¹ A depender da especificidade do projeto, a SEDUR poderá solicitar informações adicionais às orientações acima relacionadas.² Os documentos técnicos e plantas deverão ser apresentados também em meio magnético.

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ão de Conformidade do Projeto de Sinalização de acordo com as normas do CONTRAN/DENATRAM (no caso de municípios que possuem órgãos competentes para análise de projeto apresentar declaração destes);

Declaração de Manutenção dos Dispositivos de Sinalização;

Declaração das Concessionárias responsáveis pelos serviços públicos de abastecimento de água, energia elétrica, esgotamento sanitário, outras;

Declaração de Responsabilidade pela remoção ou retirada de postes e árvores que inviabilizam a execução do projeto ou lhe tire a funcionalidade;

Declaração de jazidas e bota-fora

Elementos textuais de composição do projeto (ver modelos Guia para Elaboração de Projetos)

Relatório prévio de vistoria técnica composto de relatórios fotográfico e descrição implantação do projeto;

Memorial descritivo e especificações técnicas de projeto;

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade

Padrão de peças gráficas (ver modelos – Guia para laboração de Projetos)

DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS

Planta de levantamento Planialtimétrico cadastral

Projeto geométrico e de pavimentação Planta de perfis longitudinais e transversais Planta de detalhamento

renagem (superficial ou profunda) Planta da bacia contribuinte (escala legível);

Projetos complementares Planta de localização de jazidas Projeto de contenções

A depender da especificidade do projeto, a SEDUR poderá solicitar informações adicionais às orientações acima relacionadas. ² Os documentos técnicos e plantas deverão ser apresentados também em

22

ão de Conformidade do Projeto de Sinalização de acordo com as normas do CONTRAN/DENATRAM (no caso de municípios que possuem órgãos competentes para análise de projeto apresentar declaração destes);

Declaração das Concessionárias responsáveis pelos serviços públicos de abastecimento de água, energia elétrica, esgotamento sanitário, outras;

Declaração de Responsabilidade pela remoção ou retirada de postes e árvores que

Elementos textuais de composição do projeto (ver modelos

Relatório prévio de vistoria técnica composto de relatórios fotográfico e descrição

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade

Guia para

A depender da especificidade do projeto, a SEDUR poderá solicitar

² Os documentos técnicos e plantas deverão ser apresentados também em

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TRANSFERÊNCIAS

3 Memórias de cálculo de quantitativos.

4. Elementos orçamentáriosElaboração de Projetos

A. PADRÃO DE ORÇAMENTO PARA PROJETOS

− Planilha orçamentária (materiais, bens e serviços), necessár

− Composição de preçoSICRO;

− Cotação: para insumos que não constem na Tabela SINAPI ou SICRO

− Memória de cálculo dos quantitativos adotados no projeto− Cronograma físico

constam na Planilha Orçamentária para a execução da obra− Composição do BDI

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Memórias de cálculo de quantitativos.

entos orçamentários (ver modelos – Guia para Elaboração de Projetos)

PADRÃO DE ORÇAMENTO PARA PROJETOS

Planilha orçamentária – SINAPI, com a discriminação dos elementos (materiais, bens e serviços), necessários à completa execução da obra;

reço: para os serviços que não constem na Tabela SINAPI ou

insumos que não constem na Tabela SINAPI ou SICRO

Memória de cálculo dos quantitativos adotados no projeto; ronograma físico-financeiro, indicando os desembolsos e serviços

constam na Planilha Orçamentária para a execução da obra; Composição do BDI

23

Guia para

com a discriminação dos elementos ios à completa execução da obra;

para os serviços que não constem na Tabela SINAPI ou

insumos que não constem na Tabela SINAPI ou SICRO;

indicando os desembolsos e serviços que

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TRANSFERÊNCIAS

1. Normativas, Leis e Decretos Consultados

Os projetos devem ser elaborados de acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) devendo atender os requisitos para acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, dispostos nas Leis n° 10.048/2000 e n° 10.098/2000Decreto n° 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

Recomendam-se ainda especial atenção as seguintes Normas Brasileiras (NBR):

ABNT NBR 9050 de 2004:observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade.ABNT NBR 6492 de 1994:projetos de arquitetura, visando à sua boa compreensão.ABNT NBR 10.067 de 1995: técnico.

Ainda, para maiores conhecimentos a respeito dos Contratos de Repasse recomendase a leitura das leis:

Lei Federal nº 8.666 de 21 de junh

Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da administração

pública e dá outras providências.

Lei n° 9.503 de 23 de setembro de 1997

e conforme Decreto no 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação

do Sistema Nacional de Transito

Resolução do CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997Meio Ambiente), que trata de licenciamento ambiental.Leis n° 10.048/2000 e n° 10.098/2000

dezembro de 2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção

da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e

dá outras providências.

Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001

Constituição Federal estabelecendo diretrizes gerais da políti

providências.

Decreto 6.170 de 25 de julho 2007termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas olucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a

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Referências

Normativas, Leis e Decretos Consultados

Os projetos devem ser elaborados de acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) devendo atender os requisitos para acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade

Leis n° 10.048/2000 e n° 10.098/2000, regulamentadas pelo Decreto n° 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

se ainda especial atenção as seguintes Normas Brasileiras (NBR):

ABNT NBR 9050 de 2004: estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem servados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações,

mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade.ABNT NBR 6492 de 1994: fixa as condições exigíveis para representação gráfica de

ra, visando à sua boa compreensão. ABNT NBR 10.067 de 1995: fixa a forma de representação aplicada em desenho

Ainda, para maiores conhecimentos a respeito dos Contratos de Repasse recomenda

Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da

Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da administração

pública e dá outras providências.

Lei n° 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Transito Brasileiro,

onforme Decreto no 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação

do Sistema Nacional de Transito – SNT.

Resolução do CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997, (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que trata de licenciamento ambiental.

n° 10.048/2000 e n° 10.098/2000, regulamentadas pelo Decreto n° 5.296 de 02 de

dezembro de 2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção

da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e

Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da

Constituição Federal estabelecendo diretrizes gerais da política urbana e dá outras

Decreto 6.170 de 25 de julho 2007regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a

24

Referências

Os projetos devem ser elaborados de acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) devendo atender os requisitos para acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade

, regulamentadas pelo

se ainda especial atenção as seguintes Normas Brasileiras (NBR):

estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem servados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações,

mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade. fixa as condições exigíveis para representação gráfica de

fixa a forma de representação aplicada em desenho

Ainda, para maiores conhecimentos a respeito dos Contratos de Repasse recomenda-

, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da

Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da administração

, que instituiu o Código de Transito Brasileiro,

onforme Decreto no 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação

, (Conselho Nacional do

, regulamentadas pelo Decreto n° 5.296 de 02 de

dezembro de 2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção

da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e

, que regulamenta os artigos 182 e 183 da

ca urbana e dá outras

regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da

u privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a

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TRANSFERÊNCIAS

transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da UniãoPortaria Interministerial MPOG/MF/repasse celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interessetransferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. Portaria 378/2012 de 14 de agosto de 2012, Simplificados elaborado pelo Ministério das CidadesDecreto 7.654/2011 de 23 de dezembro de 2011

dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro

Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e dá outras providências

(estabelecer prazo para a prescrição de restos a pagar).

Decreto nº 7.983/2013 de 08 de abril de 2013

elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia,

contratados e executados com recursos dos orçamentos da

providências.

Portaria Interministerial nº 40, de 06 de fevereiro de 2014

Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse

de convênios e contratos de repasse objetivando a execu

parlamentares individuais de que trata o art. 52 da Lei nº 12.919, de 2013.

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transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 424/2016, regula os instrumentos de repasse celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade

Portaria 378/2012 de 14 de agosto de 2012, que aprova o Manual de Simplificados elaborado pelo Ministério das Cidades.

creto 7.654/2011 de 23 de dezembro de 2011 altera o Decreto nº 93.872, de 23 de

dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro

Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e dá outras providências

razo para a prescrição de restos a pagar).

Decreto nº 7.983/2013 de 08 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para

elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia,

contratados e executados com recursos dos orçamentos da união, e dá outras

Portaria Interministerial nº 40, de 06 de fevereiro de 2014disciplina a utilização do

Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV para a celebração

de convênios e contratos de repasse objetivando a execução obrigatória das emendas

parlamentares individuais de que trata o art. 52 da Lei nº 12.919, de 2013.

25

transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos

regula os instrumentos de repasse celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos para a

recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade

que aprova o Manual de Regimes

altera o Decreto nº 93.872, de 23 de

dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro

Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e dá outras providências

, que estabelece regras e critérios para

elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia,

união, e dá outras

disciplina a utilização do

SICONV para a celebração

ção obrigatória das emendas

parlamentares individuais de que trata o art. 52 da Lei nº 12.919, de 2013.

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TRANSFERÊNCIAS

Anexo

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Anexo I – Glossário

Anexo II

Anexo III – Extrato Plano de Trabalho

26

Anexos

Glossário

II – Ofícios

Extrato Plano de Trabalho

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TRANSFERÊNCIAS

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Anexo I – Glossário

27

Glossário

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TRANSFERÊNCIAS

AGENTE EXECUTOR – órgão da administração pública federal direta, autarquia ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista de qualquer esfera do governo, ou organização particular, responsável diretdo contrato.

ANUENTE – entidade da administração municipal que fica responsável pela elaboração dos projetos e pela emissão de declarações e viabilidades.

CELEBRAÇÃO - fase inicial da formalização de um contrato em que as parcomungando dos mesmos objetivos e tendo reciprocidade de interesses, resolvem buscá-los através de mútua cooperação. Esta fase compreende a análise do Plano de Trabalho, da viabilidade do projeto, da existência de programa ou Projeto no orçamento, da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, da documentação legal, elaboração da minuta e assinatura do contrato por todos os partícipes, inclusive interveniente e executor, conforme o caso.

CLÁUSULA SUSPENSIVA –atendimento. Inserida no contrato de repasse no que se refere à apresentação e análise de projetos técnicos de engenharia e documentação relativa à área de intervenção, devendo observar eventuais prazos determinados pelos gestores, conforme orientações específicas. A cláusula suspensiva só é atendida quando o conjunto de documentos compuser declaração de domínio público/titularidade e licença ambiental (quando necessário).

CONCEDENTE – entidade da administração estadual direta, autarempresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do contrato.

CONTRATO DE REPASSE –recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União.firmados com os proponentes são operacionalizados pela Caixa Econômica Federal.

CONVENENTE - entidade da adminiempresa pública ou sociedade de economia mista, do Estado da Bahia ou de outra esfera de governo, ou entidades privadas, responsáveis pelo recebimento dos recursos do contrato, sua aplicação e prestação de cont

CONTRAPARTIDA – é a aplicação de recursos financeiros, bens ou serviços próprios do Contratado/Ente beneficiário, calculado sobre o valor total do objeto, em

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Glossário

órgão da administração pública federal direta, autarquia ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista de qualquer esfera do governo, ou organização particular, responsável diretamente pela execução do objeto

entidade da administração municipal que fica responsável pela elaboração dos projetos e pela emissão de declarações e viabilidades.

fase inicial da formalização de um contrato em que as parcomungando dos mesmos objetivos e tendo reciprocidade de interesses, resolvem

los através de mútua cooperação. Esta fase compreende a análise do Plano de Trabalho, da viabilidade do projeto, da existência de programa ou Projeto no

disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, da documentação legal, elaboração da minuta e assinatura do contrato por todos os partícipes, inclusive interveniente e executor, conforme o caso.

– cláusula que condiciona a eficácia do contrato ao seu atendimento. Inserida no contrato de repasse no que se refere à apresentação e análise de projetos técnicos de engenharia e documentação relativa à área de intervenção, devendo observar eventuais prazos determinados pelos gestores, conforme orientações específicas. A cláusula suspensiva só é atendida quando o conjunto de documentos compuser declaração de domínio público/titularidade e licença ambiental (quando necessário).

entidade da administração estadual direta, autarempresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do contrato.

– instrumento administrativo em que a transferência dos eiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro

público federal, atuando como mandatário da União. Os contratos de repasse firmados com os proponentes são operacionalizados pela Caixa Econômica Federal.

entidade da administração estadual direta, autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista, do Estado da Bahia ou de outra esfera de governo, ou entidades privadas, responsáveis pelo recebimento dos recursos do contrato, sua aplicação e prestação de contas.

é a aplicação de recursos financeiros, bens ou serviços próprios do Contratado/Ente beneficiário, calculado sobre o valor total do objeto, em

28

Glossário

órgão da administração pública federal direta, autarquia ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista de qualquer esfera do

amente pela execução do objeto

entidade da administração municipal que fica responsável pela elaboração

fase inicial da formalização de um contrato em que as partes, comungando dos mesmos objetivos e tendo reciprocidade de interesses, resolvem

los através de mútua cooperação. Esta fase compreende a análise do Plano de Trabalho, da viabilidade do projeto, da existência de programa ou Projeto no

disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, da documentação legal, elaboração da minuta e assinatura do contrato por todos os

ácia do contrato ao seu atendimento. Inserida no contrato de repasse no que se refere à apresentação e análise de projetos técnicos de engenharia e documentação relativa à área de intervenção, devendo observar eventuais prazos determinados pelos gestores, conforme orientações específicas. A cláusula suspensiva só é atendida quando o conjunto de documentos compuser declaração de domínio público/titularidade e

entidade da administração estadual direta, autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos

instrumento administrativo em que a transferência dos eiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro

Os contratos de repasse firmados com os proponentes são operacionalizados pela Caixa Econômica Federal.

stração estadual direta, autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista, do Estado da Bahia ou de outra esfera de governo, ou entidades privadas, responsáveis pelo recebimento dos recursos

é a aplicação de recursos financeiros, bens ou serviços próprios do Contratado/Ente beneficiário, calculado sobre o valor total do objeto, em

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TRANSFERÊNCIAS

complemento aos recursos alocados da União, com o objetivo de compor o valor de investimento necessário à execução das ações previstas.

CONTRATADO – órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de contr

CONTRATANTE – órgão ou entidade da administração pública direta e indireta da

União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por

intermédio de instituição financeira federal (mandatária) mediante a celebração de

contrato de repasse.

EMENDA PARLAMENTAR -participar da elaboração do orçamento anual.

EMPENHO - é o ato emanado da autoridade competente que cria para o Poder Público

a obrigação de pagamento. Empenhar uma despesa consiste na emissão de uma

de Empenho. Todas as demais fases da despesa são dependentes do empenho, e

seguem curso obrigatório apó

INTERVENIENTE – é aquele que, embora não seja obrigatório, tem o poder de intervir no contrato, assumindo obrigações como acompanhamento da execução, supervisão, fiscalização e gerenciamento ou para manifestar o seu consentimento na participaçde outros órgãos no contrato.

MANDATÁRIA DA UNIÃO –que celebram e operacionalizam, em nome da União, os instrumentos jurídicos de transferência de recursos aos convenentes;

OBJETO - o produto final do convênio, observados o programa de trabalho e as suasfinalidades.

PLANO DE TRABALHO – é um documento que integra às solicitações de contratos de repasse, contendo todo o detalhamento das responsabilidades assumidas por cada um dos participantes. Não pode ser elaborado de forma genérica, devendo trazer, de forma clara e sucinta, todas as informações suficientes para a identificação do projeto.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - terminada a execução parcial oparcial ou total, de todas as despesas realizadas à conta de recursos oriundos do contrato, de acordo com o especificado no Plano de Trabalho e normas vigentes;

PROJETO BÁSICO – é o conjunto de informaa realização do empreendimento, contendo de forma clara, precisa e completa todas as indicações e detalhes construtivos para a perfeita instalação, montagem e execução dos serviços e obras objeto do contrato.

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complemento aos recursos alocados da União, com o objetivo de compor o valor de ecessário à execução das ações previstas.

órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse.

órgão ou entidade da administração pública direta e indireta da

União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por

intermédio de instituição financeira federal (mandatária) mediante a celebração de

- é o instrumento que o Congresso Nacional possui para participar da elaboração do orçamento anual.

é o ato emanado da autoridade competente que cria para o Poder Público

a obrigação de pagamento. Empenhar uma despesa consiste na emissão de uma

de Empenho. Todas as demais fases da despesa são dependentes do empenho, e

seguem curso obrigatório após essa fase.

é aquele que, embora não seja obrigatório, tem o poder de intervir no contrato, assumindo obrigações como acompanhamento da execução, supervisão, fiscalização e gerenciamento ou para manifestar o seu consentimento na participaçde outros órgãos no contrato.

– instituições e agências financeiras controladas pela União que celebram e operacionalizam, em nome da União, os instrumentos jurídicos de transferência de recursos aos convenentes;

inal do convênio, observados o programa de trabalho e as suas

é um documento que integra às solicitações de contratos de repasse, contendo todo o detalhamento das responsabilidades assumidas por cada um

ão pode ser elaborado de forma genérica, devendo trazer, de forma clara e sucinta, todas as informações suficientes para a identificação do projeto.

procedimento pelo qual o órgão ou entidade Convenente, terminada a execução parcial ou total do objeto, apresentará à Concedente as contas, parcial ou total, de todas as despesas realizadas à conta de recursos oriundos do contrato, de acordo com o especificado no Plano de Trabalho e normas vigentes;

é o conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para a realização do empreendimento, contendo de forma clara, precisa e completa todas as indicações e detalhes construtivos para a perfeita instalação, montagem e execução dos serviços e obras objeto do contrato.

29

complemento aos recursos alocados da União, com o objetivo de compor o valor de

órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a

ato de repasse.

órgão ou entidade da administração pública direta e indireta da

União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por

intermédio de instituição financeira federal (mandatária) mediante a celebração de

é o instrumento que o Congresso Nacional possui para

é o ato emanado da autoridade competente que cria para o Poder Público

a obrigação de pagamento. Empenhar uma despesa consiste na emissão de uma Nota

de Empenho. Todas as demais fases da despesa são dependentes do empenho, e

é aquele que, embora não seja obrigatório, tem o poder de intervir no contrato, assumindo obrigações como acompanhamento da execução, supervisão, fiscalização e gerenciamento ou para manifestar o seu consentimento na participação

instituições e agências financeiras controladas pela União que celebram e operacionalizam, em nome da União, os instrumentos jurídicos de

inal do convênio, observados o programa de trabalho e as suas

é um documento que integra às solicitações de contratos de repasse, contendo todo o detalhamento das responsabilidades assumidas por cada um

ão pode ser elaborado de forma genérica, devendo trazer, de forma clara e sucinta, todas as informações suficientes para a identificação do projeto.

procedimento pelo qual o órgão ou entidade Convenente, u total do objeto, apresentará à Concedente as contas,

parcial ou total, de todas as despesas realizadas à conta de recursos oriundos do contrato, de acordo com o especificado no Plano de Trabalho e normas vigentes;

ções técnicas necessárias e suficientes para a realização do empreendimento, contendo de forma clara, precisa e completa todas as indicações e detalhes construtivos para a perfeita instalação, montagem e execução

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TRANSFERÊNCIAS

PROPONENTE – qualquer Órgão ou Entidade da administração pública direta ou indireta federal, de outras unidades da federação, municipais, entidades privadas sem fins lucrativos e pessoas físicas da área artística cultural e de pesquisa científica, que pleiteiem recursos aos Órgãos ou Entidades da administração pública direta ou indireta do Estado, para execução de programas, projetos ou atividades, mediante a celebração de contrato.

SICONV – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, que dispõe s

as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e

contratos de repasse. Foi legalmente instituído pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho

de 2007 e alterado pelo Decreto nº 6.329, de 27 de dezembro de 2007

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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - EMENDAS PARLAMENTARES

MANUAL INSTITUCIONAL

qualquer Órgão ou Entidade da administração pública direta ou indireta federal, de outras unidades da federação, municipais, entidades privadas sem fins lucrativos e pessoas físicas da área artística cultural e de pesquisa científica, que

eiem recursos aos Órgãos ou Entidades da administração pública direta ou indireta do Estado, para execução de programas, projetos ou atividades, mediante a

Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, que dispõe s

as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e

Foi legalmente instituído pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho

de 2007 e alterado pelo Decreto nº 6.329, de 27 de dezembro de 2007.

30

qualquer Órgão ou Entidade da administração pública direta ou indireta federal, de outras unidades da federação, municipais, entidades privadas sem fins lucrativos e pessoas físicas da área artística cultural e de pesquisa científica, que

eiem recursos aos Órgãos ou Entidades da administração pública direta ou indireta do Estado, para execução de programas, projetos ou atividades, mediante a

Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, que dispõe sobre

as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e

Foi legalmente instituído pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho

.

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TRANSFERÊNCIAS

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Anexo II

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Anexo II – Ofícios

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TRANSFERÊNCIAS

Anexo 2.0 – Modelo de Ofício de solicitação para aceitação de execução da Emenda.

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MANUAL INSTITUCIONAL

Modelo de Ofício de solicitação para aceitação de execução da Emenda.

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Modelo de Ofício de solicitação para aceitação de execução da Emenda.

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TRANSFERÊNCIAS

Anexo 2.1 – Modelo de Ofício de aceitação para execução da Emenda.

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MANUAL INSTITUCIONAL

Modelo de Ofício de aceitação para execução da Emenda.

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TRANSFERÊNCIAS

Anexo 2.2 – Modelo de Ofício de solicitação de prorrogação de prazo para entrega de material.

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MANUAL INSTITUCIONAL

Modelo de Ofício de solicitação de prorrogação de prazo para entrega de

34

Modelo de Ofício de solicitação de prorrogação de prazo para entrega de

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TRANSFERÊNCIAS

Anexo III

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III – Extrato do plano de trabalho

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Extrato do plano de trabalho

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TRANSFERÊNCIAS

Anexo 3.0 – Extrato do plano de trabalho

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Extrato do plano de trabalho – página 01.

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TRANSFERÊNCIAS

Anexo 3.0 – Extrato do plano de trabalho

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Extrato do plano de trabalho – página 02.

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TRANSFERÊNCIAS

Anexo 3.0 – Extrato do plano de trabalho

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Extrato do plano de trabalho – página 03.

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TRANSFERÊNCIAS

Anexo 3.0 – Extrato do plano de trabalho

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Extrato do plano de trabalho – página 04.

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TRANSFERÊNCIAS

Anexo 3.0 – Extrato do plano de trabalho

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Extrato do plano de trabalho – página 05.

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TRANSFERÊNCIAS

Anexo 3.0 – Extrato do plano de trabalho

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Extrato do plano de trabalho – página 06.

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TRANSFERÊNCIAS

Anexo 3.0 – Extrato do plano de trabalho

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Extrato do plano de trabalho – página 07.

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