SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - SSA

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SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - SSA ADMINISTRATIVOS - SSA S A E B DIRETORIA DE PATRIMÔNIO - DPA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO - DPA COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI

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S A E B. SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - SSA. DIRETORIA DE PATRIMÔNIO - DPA. COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI. DIRETORIA DE PATRIMONIO - DPA. FINALIDADE. - PowerPoint PPT Presentation

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SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - SSAADMINISTRATIVOS - SSA

S A E B

DIRETORIA DE PATRIMÔNIO - DPADIRETORIA DE PATRIMÔNIO - DPA

COORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBICOORDENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - CBI

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FINALIDADE

DIRETORIA DE PATRIMONIO - DPA

Coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas à administração patrimonial do Estado. (Decreto Estadual nº 9.502, 02.08.05)

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CONCEITO

ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL

É o conjunto de ações que compreendem a utilização, controle e conservação do bem, segundo a destinação natural ou legal, incluindo a aquisição do bem e a sua alienação.

1. Bens Móveis ou Material Permanente

2. Bens Imóveis ou Patrimônio Imobiliário

Dentro deste contexto, citamos dois grupos distintos:

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A Diretoria de Patrimônio exerce o seu papel

sistêmico através de duas áreas específicas:

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Coordenação de Bens Móveis - CBM

Coordenação de Bens Imóveis - CBI

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PRINCIPAIS ATIVIDADES

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1) Providenciar registros e averbações, junto aos cartórios, referentes aos contratos de aquisição e alienação dos bens imóveis do Estado.

2) Proceder à aquisição e incorporação dos bens imóveis.

3) Promover a avaliação de bens imóveis de propriedade do Estado, visando atender à legislação pertinente.

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4) Promover o controle dos bens imóveis de propriedade do Estado cedidos a terceiros e os bens de terceiros em uso pelo Serviço Público Estadual, em articulação com os órgãos setoriais do Sistema Estadual de Administração.

PRINCIPAIS ATIVIDADES

5) Propor critérios de ocupação dos imóveis da Administração Pública Estadual, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas.

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6) Articular-se com os Órgãos setoriais do Sistema Estadual de Administração e cartórios de registros de imóveis, visando à obtenção de títulos de domínio e outros documentos relativos aos imóveis de propriedade do Estado.

7) Subsidiar a formulação da política de seguros para os imóveis de propriedade do Estado.

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PRINCIPAIS ATIVIDADES

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8) Instruir processos sobre a alienação, desapropriação, direito real e usucapião dos imóveis.

9) Promover a alienação dos bens imóveis não utilizados no Serviço Público, conforme estabelece a legislação vigente.

10) Controlar o patrimônio imobiliário através do Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV.

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PRINCIPAIS ATIVIDADES

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11) Analisar pleitos para cessão, doação ou locação de imóveis.

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PRINCIPAIS ATIVIDADES

12) Elaborar minuta de Escritura Pública, solicitar aprovação da PGE e providenciar lavratura junto ao Tebelionato.

13) Solicitar para imóvel rural, a inscrição junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

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14) No caso de imóvel rural, requerer a imunidade do Imposto Territorial Rural – ITR. (Inciso VI, do art. 150, da Constituição Federal)

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PRINCIPAIS ATIVIDADES

15) Minutar Mensagem e Projeto de Lei para alienar imóveis, solicitando autorização do Legislativo.

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16) Efetuar os lançamentos das informações físicas e financeiras no Sistema de Controle de Bens Imóveis – SIMOV .

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PRINCIPAIS ATIVIDADES

17) Efetuar lançamentos contábeis das incorpora- ções, ampliações e baixas no Sistema de Informações Contábeis e Financeiras – SICOF.

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18) Efetuar o registro da Escritura Pública e enviar uma cópia à Unidade Administrativa responsável pelo imóvel.(Decreto Estadual nº 9.502, de 02.08.2005)

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PRINCIPAIS ATIVIDADES

19) Para imóvel urbano, verificar na Prefeitura do Município se o imóvel tem Inscrição Municipal e de posse desta, solicitar a imunidade do IPTU. (Inciso VI, art. 150, da Constituição Federal)

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20) Para imóvel localizado em área de marinha, verificar junto à Secretaria de Patrimônio da União - SPU, a incidência de Foro ou Taxa de Ocupação,requerendo para o primeiro o benefício da isenção.

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PRINCIPAIS ATIVIDADES

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DA UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS POR TERCEIROS

CESSÃO

(Base Legal: Artigos 43 a 48 da Lei Estadual nº 9.433, de 01.05.05)

PERMISSÃO

AUTORIZAÇÃO

CONCESSÃO

CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO

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A cessão de uso de bens públicos estaduais, móveis ou imóveis, far-se-á gratuitamente ou em

condições especiais, a entidade de sua administração indireta ou a outras pessoas

jurídicas integrantes da Administração Pública, para que sejam por elas utilizados, sempre com predeterminação de prazo e, quando cabível,

atribuição de encargos.

CESSÃO

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É efetuada a título precário ou clausulada por ato administrativo, em caráter gratuito ou

mediante remuneração, sempre com imposição de encargos e após chamamento

público dos interessados para seleção, dispensado este quando o permissionário for

entidade filantrópica ou assistencial.

PERMISSÃO

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Ocorre por ato administrativo para atividades ou usos específicos e transitórios, sempre a

título precário, podendo ser mediante remuneração ou com imposição de

encargos.

AUTORIZAÇÃO

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Será em caráter gratuito ou mediante remuneração, sempre com imposição de encargos,

prazo determinado e precedida de licitação, na modalidade de concorrência, para exploração

indicada no edital.

CONCESSÃO

Contrato administrativo através do qual a Administração acorda com o particular, a utilização

ou exploração exclusiva de um bem público.

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Independerá de licitação a concessão de uso de bens públicos de qualquer natureza às

organizações sociais vencedoras de licitação para celebração de contrato de gestão,

exclusivamente quanto aos bens necessários ao cumprimento do referido contrato.

CONCESSÃO

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Será mediante prévia autorização legislativa e concorrência, para transferir a terceiros como

direito real resolúvel, inter vivos ou mortis causa, por tempo certo e determinado, o uso gratuito ou

remunerado de bem público imóvel, com específica destinação aos fins de urbanização,

industrialização, edificação, cultivo da terra ou outra exploração de interesse social, sob pena de

reversão, no caso de desvirtuamento da finalidade contratual.

CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO

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Orientar os órgãos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual quanto à

incorporação de imóveis ao patrimônio público por compra, doação, permuta e

desapropriação.

INCORPORAÇÃO DE BENS

(Instrução nº 004, de 15.05.05 - SAEB)

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Os Órgãos e Entidades da Administração Pública somente poderão locar imóveis quando comprovado,

através de regular processo administrativo, a inexistência de imóvel de propriedade do Estado

disponível e em condições de atender à demanda necessária em termo de espaço e localização, e ser o locador possuidor legítimo do bem a ser locado.

LOCAÇÃO

(Base Legal: Decreto Estadual nº 9.440, de 31.05.05)

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O Órgão ou Entidade deverá consultar a Diretoria de Patrimônio – DPA da Superintendência de

Serviços Administrativos – SSA sobre a existência de imóvel disponível de propriedade do Estado.

LOCAÇÃO

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Os contratos de locação deverão ser firmados sempre por prazo determinado e somente poderão ser prorrogados por meio de instrumentos formais.

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Finalizado o prazo contratual, inicial ou

decorrente da prorrogação, é facultada a

celebração de novo contrato de locação do

mesmo imóvel, em conformidade com as

disposições previstas neste Decreto.

LOCAÇÃO

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Page 25: SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS   -   SSA

Compete às Diretorias Administrativas ou Unidades equivalentes na:

Enviar o processo à DPA /SSA /SAEB junto com as informações e documentos necessários para

a elaboração da minuta da Escritura.

COMPRA - DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS- DOAÇÃO

Identificar o imóvel com todas as suas características e documentação.

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Após recebimento do Registro, incorporar o

imóvel ao patrimônio do Estado efetuando os

seguintes lançamentos no Sistema de

Informações Contábeis e Financeiras – SICOF

(Instrução Normativa DICOP n. º 01/2001, de 09.01.01)

e no Sistema de Controle de Bens Imóveis –

SIMOV.

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A utilização do

Sistema de Controle de Bens Imóveis

- SIMOV -

é normatizada, acompanhada e controlada

pela CBI.

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Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -

Sistema informatizado para gestão e

controle dos bens imóveis, através do

cadastro, atualização e manutenção das

informações com a compatibilização física

e contábil.

CONCEITO

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O SIMOV tem por objetivo o controle físico e

financeiro dos bens imóveis próprios e de

terceiros, utilizados ou cedidos, bem como o

acompanhamento dos bens de terceiros

utilizados pelo Estado, através do cadastro,

atualização e manutenção das informações.

OBJETIVO

Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -

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Sistema de Controle de Bens Imóveis

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FUNCIONALIDADES

Controle de acesso dos usuários.

Controle efetivo das movimentações dos imóveis próprios ou de terceiros.

Controle e acompanhamento do seguro dos imóveis.

Controle de processos relativos aos imóveis cadastrados.

Visualização das imagens dos imóveis.

Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -

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Acompanhamento e controle nos gastos de água, energia e telefonia.

RECURSOS E VANTAGENS

Agilidade nas consultas e atualizações aos dados cadastrais dos imóveis.

Acompanhamento financeiro do custo e da depreciação.

Flexibilidade para montar relatórios gerenciais.

Acompanhamento dos imóveis alugados, cedidos por terceiros e cedidos pelo Estado.

Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -

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Tabelas

MÓDULOS COMPONENTES

Ajuda

Imóveis Próprios

Contratos

Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -

Imóveis de Terceiros

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1) Usuários e Funções

TABELAS

4) Concessionários

2) Unidades Organizacionais

5) Locadores

Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -

3) Cessionários

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TABELAS

8) Tipo de Baixa

10) Tipo de Incorporação

9) Tipo de Termos

Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -

7) Situação de Ocupação

6) Cartório de Notas e Registro de Imóveis

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12) Cobertura de Seguros

14) Municípios

13) Estado

15) Editor de Consultas

Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -

11) Tipo de Edificação

TABELAS

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IMÓVEIS PRÓPRIOS

1) Incorporação

Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -

2) Atualização

4) Cadastro de Imagem

3) Solicitação de Cadastramento ou Atualização

5) Lançamento de Reforma e Ampliação

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IMÓVEIS PRÓPRIOS

7) Registro de Seguro

Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -

6) Registro de Baixa

8) Transferência

9) Registro de Processo

10) Consultas

11) Relatórios

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1) Cadastramento

IMÓVEIS DE TERCEIROS

3) Consultas

2) Atualizações

4) Relatórios

Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -

Page 40: SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS   -   SSA

1) Cadastramento de contratos de energia

4) Consultas

CONTRATOS

2) Cadastramento de contratos de água

3) Atualizações

5) Relatórios

Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV -

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Contatos

Diretor de Patrimônio: Sérgio Barreto Rocha

Coordenadora de Bens Imóveis: Sarah Viana

Equipe técnica: Pedro Luiz Silva e Marcos Aurélio Lopes

Suporte técnico CGSA: Luciano Lopes

Fones: (71) 3115 - 3193 / 3115 - 1790