Supervisão de estágio: uma das atividades privativas do/da assistente social.

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1 Supervisão de estágio: uma das atividades privativas do/da assistente social. Ricardo Pereira Soares 1 O processo de supervisão de estágio no âmbito do Serviço Social não tem o entendimento de muitos profissionais como uma das atividades inerentes a profissão, mas como um processo voluntário que pode pairar sobre o messiânico. Em outras vezes, como um meio de aliviar a carga de trabalho ou como sobrecarga do trabalho nos espaços de inserção profissional. Algo que deve ser alvo de reflexão por parte dos/das assistentes sociais. As contradições destacadas acima acerca do pensar que ronda o debate da supervisão do estágio curricular em Serviço Social se fazem presentes nos espaços sócio-institucionais por não se perceber que a supervisão de estágio é integrante do processo de formação profissional e também tem uma dimensão política. Ela será responsável pelo momento em que o estudante-estagiário colocará em prática a formação teórico-metodológica de modo a criar e afinar os seus instrumentais2 , colaborando para a obtenção de conhecimentos, valores e ética ao se deparar com as demandas institucionais e dos usuários. Porém, destaca-se que o estágio não é a única parte prática do processo de formação profissional, pois ficaria completamente dissociado do teórico e do político. Se assim o fosse, essa seria uma visão reducionista, já que a teoria e prática não devem ser apresentadas como instâncias independentes, mas sim como um processo. A professora Necilda Santana aponta para o entendimento que o Estágio, então, constitui-se enquanto momento privilegiado da formação profissional, onde o aluno-estagiário deverá vivenciar a aprendizagem do exercício profissional que contém dimensões ética, política, ideológica, pedagógica e técnica. E, no espaço institucional, é o supervisor, em permanente relação com a unidade de ensino, que irá viabilizar um processo de aprendizagem que venha a garantir que todas essas dimensões sejam contempladas (SANTANA, 2008, p. 01). Assim, ela destaca que o papel do supervisor frente ao projeto de formação profissional é ativo, sendo esse o responsável, não apenas pelo ensino do técnico- instrumental apreendida no decorrer da inserção profissional no campo acumulado 1 Assistente social e mestre em política social pela Universidade de Brasília - UnB, supervisor de estágio curricular na área da saúde, professor do curso de Serviço Social da Faculdade Unisaber. 2 Expressão usada pela Prof.ª Dr.ª Yolanda Guerra em palestra realizada na Universidade Católica de Brasília UCB, em maio de 2011, quando elucidava a importância do assistente social no processo de supervisão de estágio.

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Texto produzido com o intuito de contribuir com a reflexão acerca da supervisão de estágio em Serviço Social.

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Supervisão de estágio: uma das atividades privativas do/da assistente social.

Ricardo Pereira Soares1

O processo de supervisão de estágio no âmbito do Serviço Social não tem o

entendimento de muitos profissionais como uma das atividades inerentes a profissão,

mas como um processo voluntário que pode pairar sobre o messiânico. Em outras vezes,

como um meio de aliviar a carga de trabalho ou como sobrecarga do trabalho nos

espaços de inserção profissional. Algo que deve ser alvo de reflexão por parte dos/das

assistentes sociais.

As contradições destacadas acima acerca do pensar que ronda o debate da

supervisão do estágio curricular em Serviço Social se fazem presentes nos espaços

sócio-institucionais por não se perceber que a supervisão de estágio é integrante do

processo de formação profissional e também tem uma dimensão política. Ela será

responsável pelo momento em que o estudante-estagiário colocará em prática a

formação teórico-metodológica de modo a criar e “afinar os seus instrumentais” 2

,

colaborando para a obtenção de conhecimentos, valores e ética ao se deparar com as

demandas institucionais e dos usuários. Porém, destaca-se que o estágio não é a única

parte prática do processo de formação profissional, pois ficaria completamente

dissociado do teórico e do político. Se assim o fosse, essa seria uma visão reducionista,

já que a teoria e prática não devem ser apresentadas como instâncias independentes, mas

sim como um processo.

A professora Necilda Santana aponta para o entendimento que o

Estágio, então, constitui-se enquanto momento privilegiado da

formação profissional, onde o aluno-estagiário deverá vivenciar a aprendizagem do exercício profissional que contém

dimensões ética, política, ideológica, pedagógica e técnica. E,

no espaço institucional, é o supervisor, em permanente relação

com a unidade de ensino, que irá viabilizar um processo de aprendizagem que venha a garantir que todas essas dimensões

sejam contempladas (SANTANA, 2008, p. 01).

Assim, ela destaca que o papel do supervisor frente ao projeto de formação

profissional é ativo, sendo esse o responsável, não apenas pelo ensino do técnico-

instrumental apreendida no decorrer da inserção profissional no campo acumulado

1 Assistente social e mestre em política social pela Universidade de Brasília - UnB, supervisor de estágio

curricular na área da saúde, professor do curso de Serviço Social da Faculdade Unisaber. 2 Expressão usada pela Prof.ª Dr.ª Yolanda Guerra em palestra realizada na Universidade Católica de

Brasília – UCB, em maio de 2011, quando elucidava a importância do assistente social no processo de

supervisão de estágio.

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durante o enfrentamento da questão social, dissociado de uma postura teórica e política.

Mas sendo a supervisão do estágio a parte integrante do projeto de profissão que

pretende fazer da intervenção na realidade social um momento concreto da totalidade,

apreendendo este como não rígido, mas o momento de transforma a

pseudoconcreticidade em realidade concreta observando a particularidade, a

singularidade e universalidade dos fatos apresentados.

O assistente social deve compreender que a supervisão de estágio é um elemento

a mais em seu processo de trabalho. Ela integra o projeto de formação profissional

servido de meios para questionar as dicotomias existentes entre o espaço acadêmico e o

espaço sócio-institucional. A supervisão de estágio deve ser apropriada como um

processo de integração entre os dois campos responsáveis pela teoria e prática do

Serviço Social que são inseparáveis.

O estágio supervisionado, no que concerne ao currículo mínimo para o curso de

Serviço Social, configura-se como um meio de “afinar os instrumentais” do aluno/da

aluna que se insere no espaço sócio-institucional, mostrando ser a teoria a pratica e vice-

versa. Ele não pode ser compreendido como uma via de mão única, já que a “supervisão

será feita conjuntamente por professor supervisor e por profissional do campo, com base

em planos de estágio elaborados em conjunto pelas unidades de ensino e organizações

que oferecem estágio” (ABEPSS, 2002, p. 03).

Lembra-se que os planos de estágios devem ter como referência a Lei de

Regulamentação da Profissão e o Código de Ética Profissional e a Política Nacional de

Estágio elaborada pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social -

ABEPSS. Ponto o qual não deve ser arrostada a supervisão de estágio como um

processo voluntario, porque a supervisão cobrará do supervisor de campo que suas

orientações teóricas e direção social estejam interligadas com o projeto ético-político da

profissão, negando assim qualquer ação reducionista ou mesmo confissionista que

pregue o voluntarismo.

Desse modo, o processo de supervisão se configura como integrante do processo

de trabalho do Serviço Social. Ele

Deverá se inscrever na sua organização enquanto trabalho,

estruturar-se de forma a garantir que esta atividade esteja

presente como uma das atividades de seu fazer profissional. Isso significa figurar como um processo dentro deste fazer, em

igualdade de condições com as demais frentes de trabalho,

expressando a mesma orientação imprimida ao fazer profissional. Significa ultrapassar a lógica institucional, que

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concebe a sua prática restrita à prestação de serviço e exclui o

processo de supervisão (SANTANA, 2008, p. 02).

O supervisor de estágio será cobrado a todo instante a está capacitado para esse

exercício profissional. Devendo-se entender a capacitação como uma tríade

indissociável que versa sobre a dimensão teórico-metodológica, técnico-instrumental e

ético-política para o seu fazer, de modo a apreender a real concreticidade da questão

social. Assim, ao supervisor de estágio cabe o acompanhamento sistemático das

mudanças do mundo do trabalho e das relações sociais que por ventura venham a trazer

novas demandas, as quais requisitem constantes qualificações para o enfrentamento da

questão social.

A supervisão de estágio é um processo intrínseco às atividades profissionais,

prevista no artigo quinto da lei que regulamenta a profissão de assistente social em seu

inciso sexto que dispõe sobre o “treinamento, avaliação e supervisão direta de

estagiários de Serviço Social” (BRASIL, 1993) sendo atribuição privativa do assistente

social. Ela requer do/da assistente social investimento e dedicação.

Logo, o procedimento de supervisão significa reconhecer que ele compreende

uma dupla determinação, tendo que responder a demandas diferenciadas, entre elas a

necessidade do estudante-estagiário, bem como os anseios do supervisor – acadêmico e

de campo – servindo de meio para a formação profissional e constante atualização do/da

assistente social. No entanto, o processo de supervisão é um meio de construção de

estratégias para a consolidação de elemento integrante do processo de trabalho do/da

assistente social que implicam na aquisição de conhecimentos e valores que auxiliem na

consolidação do projeto ético-político da profissão.

Em suma, o desafio é entender que o processo de supervisão é uma das

atividades profissionais do assistente social e lhe é inerente. A supervisão de estágio

requer sistematização, organização e planejamento, não sendo permitido o “requentar”

das respostas as mais diversas expressões da questão social.

Referências

ABEPSS, Diretrizes curriculares para os cursos de Serviço Social. Resolução nº 15, de

13 de março de 2002.

BRASIL, Lei nº 8.662/9 - Lei de Regulamentação da Profissão de assistente social.

Brasília, 1993.

SANTANA, N. M. O Processo de Supervisão na Formação Profissional do Assistente

social. Novo Enfoque, v. 07, p. 01-10, 2008.