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SUPERVISÃO PERMANENTE OBJETIVO Iniciada em 2016, a supervisão permanente é um dos procedimentos de fiscalização da PREVIC e tem como objetivo principal o acompanhamento constante da EFPC, permitindo a sua ação imediata em caso de situações problemáticas. Nela, busca-se também ampliar a abrangência e eficiência das atividades de fiscalização, a partir de um conhecimento mais profundo da EFPC e de maior dedicação de tempo à sua supervisão. Além disso, pretende-se ainda aumentar a capacidade de ação da Previc eliminando-se as restrições de tempo para acompanhamento da implantação das soluções para os problemas encontrados. SELEÇÃO DAS EFPC A fiscalização das EFPC e de planos de benefícios por elas administrados é realizada, atualmente, com base no Programa Anual de Fiscalização – PAF, executado pela Diretoria de Fiscalização e Monitoramento – DIFIS. O PAF é resultado do esforço de planejamento da atuação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, no que se refere à sua atividade precípua de supervisão direta das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC e dos planos de benefícios por elas administrados. O PAF é elaborado no ano anterior à sua execução, valendo-se de conceitos relacionados à Supervisão Baseada em Risco – SBR, sendo formado basicamente pelas Ações Fiscais presenciais e pelas atividades relacionadas à análise de processos. Ou seja, as atividades de fiscalização seguem o planejamento elaborado anualmente para balizar a atuação da PREVIC. AS EFPC objetos de supervisão permanente pela Diretoria de Fiscalização são selecionadas observando os critérios de porte, fatores de risco e complexidade. RELAÇÃO COM A ENTIDADE A supervisão permanente não significa necessariamente a presença física permanente dos auditores fiscais na entidade, pois nesse novo modelo a fiscalização vai funcionar de forma integrada com a área monitoramento, ou seja, a PREVIC vai se tornar mais presente, mais ciente do que ocorre, mas não necessariamente de forma física. No escopo de trabalho da supervisão permanente estão reuniões periódicas com Conselhos, Diretoria, Áreas técnicas, Consultores internos e externos, e empregados da entidade, monitoramento através de indicadores da situação atuarial, contábil e de investimentos, acompanhamento dos maiores riscos das entidades, entre outros.

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SUPERVISÃO PERMANENTE

OBJETIVO

Iniciada em 2016, a supervisão permanente é um dos procedimentos de fiscalização da PREVIC e tem como objetivo principal o acompanhamento constante da EFPC, permitindo a sua ação imediata em caso de situações problemáticas.

Nela, busca-se também ampliar a abrangência e eficiência das atividades de fiscalização, a partir de um conhecimento mais profundo da EFPC e de maior dedicação de tempo à sua supervisão. Além disso, pretende-se ainda aumentar a capacidade de ação da Previc eliminando-se as restrições de tempo para acompanhamento da implantação das soluções para os problemas encontrados.

SELEÇÃO DAS EFPC

A fiscalização das EFPC e de planos de benefícios por elas administrados é realizada, atualmente, com base no Programa Anual de Fiscalização – PAF, executado pela Diretoria de Fiscalização e Monitoramento – DIFIS.

O PAF é resultado do esforço de planejamento da atuação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, no que se refere à sua atividade precípua de supervisão direta das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC e dos planos de benefícios por elas administrados.

O PAF é elaborado no ano anterior à sua execução, valendo-se de conceitos relacionados à Supervisão Baseada em Risco – SBR, sendo formado basicamente pelas Ações Fiscais presenciais e pelas atividades relacionadas à análise de processos. Ou seja, as atividades de fiscalização seguem o planejamento elaborado anualmente para balizar a atuação da PREVIC.

AS EFPC objetos de supervisão permanente pela Diretoria de Fiscalização são selecionadas observando os critérios de porte, fatores de risco e complexidade.

RELAÇÃO COM A ENTIDADE

A supervisão permanente não significa necessariamente a presença física permanente dos auditores fiscais na entidade, pois nesse novo modelo a fiscalização vai funcionar de forma integrada com a área monitoramento, ou seja, a PREVIC vai se tornar mais presente, mais ciente do que ocorre, mas não necessariamente de forma física.

No escopo de trabalho da supervisão permanente estão reuniões periódicas com Conselhos, Diretoria, Áreas técnicas, Consultores internos e externos, e empregados da entidade, monitoramento através de indicadores da situação atuarial, contábil e de investimentos, acompanhamento dos maiores riscos das entidades, entre outros.

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Aqui vale ressaltar um importante princípio da SBR: a PREVIC e as EFPC estão no mesmo lado, ou seja, ambas têm o objetivo comum de garantir a sustentabilidade dos planos e o pagamento de benefícios. Assim, a atuação de ambas deve ser vista como elementos de um conjunto que busca assegurar este objetivo. Portanto, as interações de lado a lado não podem ser vistas como preocupação, mas como colaboração. FISCALIZAÇÃO COM FOCO NA GOVERNANÇA

Uma das vertentes do modelo de supervisão da PREVIC é de caráter prudencial, voltada a verificar e a avaliar a governança e controles internos das entidades, podendo abranger diversas áreas de acordo com a concentração dos principais riscos identificados. Nessa linha, a PREVIC também atua na supervisão permanente de forma orientativa com o objetivo de melhorar a governança e os controles internos das entidades, agindo de forma a educar e fornecer as diretrizes de gestão, além de orientar, recomendar e determinar ações a serem tomadas. Vale ressaltar que, conforme estabelecida na Resolução CGPC n.º 13/14, a Gestão das EFPC também deve ser baseada em risco, ou seja, todos os riscos que possam comprometer a realização dos objetivos da EFPC devem ser continuamente identificados, avaliados, controlados e monitorados. Posto isso, podemos dizer que o processo de fiscalização é importante para o sistema, na medida em ele tem a função de identificar fatores que prejudicam ou poderão vir a prejudicar o cumprimento do contrato previdenciário, consequentemente o pagamento dos benefícios, além de identificar se a entidade está cumprindo a legislação vigente.