Suplementos Esportivos Mercado
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Curso “Suplementação na Atividade Física: como atender na prática” Versão 1.0
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© Ao aluno é permitido fazer uma cópia do material didático disponibilizado para uso próprio. De acordo com a Lei no. 9.610 de 19/02/1998, que trata de direitos autorais, todo aluno fica proibido de propagar, distribuir e vender o material de qualquer
forma, sob pena de responder civil e criminalmente por violação da propriedade material e intelectual.
Suplementos esportivos: o que temos no mercado
Felipe Fedrizzi Donatto
A legislação brasileira referente à suplementos alimentares para atletas,
começou a ser determinada em um processo contínuo e dinâmico por meio da
Portaria nº 222, de 24 de março 1998, que dispôs do conceito de alimentos para
Praticantes de Atividade Física. A consulta pública de 2008, nº 60 da ANVISA, propôs
alteração na denominação “alimentos para praticantes de atividade física”, para
“alimentos para atletas”, já que esses alimentos deveriam ser consumidos apenas
por pessoas praticantes de exercício físico de alta intensidade, com o objetivo de
rendimento esportivo ou de competição. Em 2010, a Resolução nº 18 de 27 de abril,
apontou o último posicionamento da ANVISA, classificando os alimentos para atletas
em diferentes categorias, a seguir:
Suplemento hidroeletrolítico para atletas: produto destinado a auxiliar a
hidratação;
Suplemento energético para atletas: produto destinado a complementar as
necessidades energéticas;
Suplemento protéico para atletas: produto destinado a complementar as
necessidades protéicas;
Suplemento para substituição parcial de refeições de atletas: produto
destinado a complementar as refeições de atletas em situações nas quais o acesso a
alimentos que compõem a alimentação habitual seja restrito;
Suplemento de creatina para atletas: produto destinado a complementar os
estoques endógenos de creatina;
Suplemento de cafeína para atletas: produto destinado a aumentar a
resistência aeróbia em exercícios físicos de longa duração;
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© Ao aluno é permitido fazer uma cópia do material didático disponibilizado para uso próprio. De acordo com a Lei no. 9.610 de 19/02/1998, que trata de direitos autorais, todo aluno fica proibido de propagar, distribuir e vender o material de qualquer
forma, sob pena de responder civil e criminalmente por violação da propriedade material e intelectual.
Definições de cada categoria de alimentos para atletas
Suplementos hidroeletrolíticos
Produto destinado a auxiliar a hidratação devendo atender os seguintes requisitos:
I - a concentração de sódio no produto pronto para consumo deve estar entre 460 e
1150 mg/l, devendo ser utilizados sais inorgânicos para fins alimentícios como fonte
de sódio;
II - a osmolalidade do produto pronto para consumo deve ser inferior a 330
mOsm/kg água;
III - os carboidratos podem constituir até 8% (m/v) do produto pronto para consumo;
IV - o produto pode ser adicionado de vitaminas e minerais, conforme Regulamento
Técnico específico sobre adição de nutrientes essenciais;
V - o produto pode ser adicionado de potássio em até 700 mg/l;
VI - o produto não pode ser adicionado de outros nutrientes e não nutrientes;
VII - o produto não pode ser adicionado de fibras alimentares.
A Tabela 1 mostra exemplos de produtos comerciais disponíveis no mercado
TABELA 1. Repositores hidroeletrolíticos comerciais
Produto SPORTDRINK® GATORADE® HYDRA FUEL®
Fabricante Nutrisport Quaker Twin Lab
Embalagens Pote de 500g pó Garrafa 473ml Pote de 1.256g pó
Sabores Tangerina e limao Maracujá, limao, uva e
outros
Laranja e Lima-
limão
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© Ao aluno é permitido fazer uma cópia do material didático disponibilizado para uso próprio. De acordo com a Lei no. 9.610 de 19/02/1998, que trata de direitos autorais, todo aluno fica proibido de propagar, distribuir e vender o material de qualquer
forma, sob pena de responder civil e criminalmente por violação da propriedade material e intelectual.
Suplementos energéticos
Os suplementos energéticos para atletas devem atender aos seguintes requisitos:
I - o produto pronto para consumo deve conter, no mínimo, 75% do valor energético
total proveniente dos carboidratos;
II - a quantidade de carboidratos deve ser de, no mínimo, 15 g na porção do produto
pronto para consumo;
III - este produto pode ser adicionado de vitaminas e minerais, conforme
Regulamento Técnico específico sobre adição de nutrientes essenciais;
IV - este produto pode conter lipídios, proteínas intactas e ou parcialmente
hidrolisadas;
V - este produto não pode ser adicionado de fibras alimentares e de não nutrientes.
A Tabela 2 mostra exemplos de produtos comerciais disponíveis no mercado
TABELA 2. Repositores energéticos comerciais
Produto CARBOPLEX® SPORT ENERGY® WAXY MAZE®
Fabricante Nutrisport Nutrisport Probiótica
Embalagens Saco de 1kg Pote de 800g Pote de 900g
Sabores Original Laranja,tangerina
maracujá
Original
Suplementos proteicos
Os suplementos protéicos para atletas devem atender aos seguintes
requisitos:
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© Ao aluno é permitido fazer uma cópia do material didático disponibilizado para uso próprio. De acordo com a Lei no. 9.610 de 19/02/1998, que trata de direitos autorais, todo aluno fica proibido de propagar, distribuir e vender o material de qualquer
forma, sob pena de responder civil e criminalmente por violação da propriedade material e intelectual.
I - o produto pronto para consumo deve conter, no mínimo, 10 g de proteína na
porção;
II - o produto pronto para consumo deve conter, no mínimo, 50% do valor
energético total proveniente das proteínas;
III - este produto pode ser adicionado de vitaminas e minerais, conforme
Regulamento Técnico específico sobre adição de nutrientes essenciais;
IV - este produto não pode ser adicionado de fibras alimentares e de não nutrientes
A Tabela 3 mostra exemplos de produtos comerciais disponíveis no mercado
TABELA 3. Suplementos proteicos comerciais
Produto Syntha-6® Protowhey® 100% Whey
Protein®
Fabricante Bsn BNRG Optimun Nutrition
Embalagens Pote de 900g e 2,2kg Pote de 900g e 2,2kg Pote de 900g e
2,2kg
Sabores Chocolate,Cookie
and Cream
Chocolate e Baunilha Chocolate e
Baunilha
Suplementos para substituição de refeições
Os suplementos para substituição parcial de refeições de atletas devem
conter concentrações variadas de macronutrientes, obedecendo aos seguintes
requisitos:
I - a quantidade de carboidratos deve corresponder a 50-70% do valor energético
total do produto pronto para consumo;
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forma, sob pena de responder civil e criminalmente por violação da propriedade material e intelectual.
II - a quantidade de proteínas deve corresponder a 13-20% do valor energético total
do produto pronto para consumo;
III - a quantidade de lipídios deve corresponder, no máximo, a 30% do valor
energético total do produto pronto para consumo;
IV - os teores de gorduras saturadas e gorduras trans não podem ultrapassar 10% e
1% do valor energético total, respectivamente;
V - este produto deve fornecer, no mínimo, 300 kcal por porção;
VI - este produto pode ser adicionado de vitaminas e minerais, conforme
Regulamento Técnico específico sobre adição de nutrientes essenciais;
VII - este produto pode ser adicionado de fibras alimentares.
Quanto aos produtos adicionados de proteínas e isolados de proteína, a
composição protéica do produto deve apresentar PDCAAS (Protein Digestibility
Corrected Amino Acid Score) isto é, escore aminoacídico corrigido pela
digestibilidade da proteína para a determinação de sua qualidade biológica, acima
de 0,9. A determinação do PDCAAS deve estar de acordo com a metodologia de
avaliação recomendada pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e
Alimentação/Organização Mundial da Saúde (FAO/WHO).
A Tabela 4 mostra exemplos de produtos comerciais disponíveis no mercado
TABELA 4. Suplementos para substituição de refeições comerciais
Produto Myoplex® Diet Shake® Muscle Milk
Fabricante EAS Nutrilatina Cytosport
Embalagens 20 Saches de 83g Pote de 800 Pote de 900g e
2,2kg
Sabores Chocolate, Morango Chocolate e Morango Chocolate e
Baunilha
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Suplementos de creatina
Os suplementos de creatina para atletas devem atender aos seguintes
requisitos:
I - o produto pronto para consumo deve conter de 1,5 a 3 g de creatina na porção;
II - deve ser utilizada na formulação do produto creatina monoidratada com grau de
pureza mínima de 99,9%.
III - este produto pode ser adicionado de carboidratos;
IV - este produto não pode ser adicionado de fibras alimentares.
A Tabela 5 mostra exemplos de produtos comerciais disponíveis no mercado
TABELA 5. Suplementos de creatina comerciais
Produto Creatina® Creatine® Creatine powder®
Fabricante Probiótica Universal Optimun nutrition
Embalagens Pote de 420g Pote de 200g Pote de 300g
Sabores Original Original Original
Suplementos de cafeína
Os suplementos de cafeína para atletas devem atender aos seguintes
requisitos:
I - o produto deve fornecer entre 210 e 420 mg de cafeína na porção;
II - deve ser utilizada na formulação do produto cafeína com teor mínimo de 98,5%
de 1 ,3, 7 - trimetilxantina, calculada sobre a base anidra;
III - o produto não pode ser adicionado de nutrientes e de outros não nutrientes.
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forma, sob pena de responder civil e criminalmente por violação da propriedade material e intelectual.
A Tabela 6 mostra exemplos de produtos comerciais disponíveis no mercado
TABELA 6. Suplementos de cafeína comerciais
Produto Cafeína AGE® Caffeine® Caffeinex®
Fabricante Nutrilatina Arnold nutrition Athletic evolution
Embalagens 120 ou 240 capsulas 20 capsulas 60 capsulas
Concentração 210mg por capsula 210mg por capsula 420mg por capsula
Suplementos de aminoácidos de cadeia ramificada
Os aminoácidos de cadeia ramificada (ACR) ficam temporariamente
dispensados da obrigatoriedade de registro podendo ser comercializados, porém
não podem ser indicados para atletas e não devem conter indicação de uso para
atletas na designação, rotulagem e qualquer que seja o material promocional do
produto.
A Tabela 7 mostra exemplos de produtos comerciais disponíveis no mercado
TABELA 7. Suplementos de ACR comerciais
Produto AMINO FUEL® AMINO 2222 LIQUID® AMINO FLUID
35800®
Fabricante Twin Lab Optimum nutrition Probiótica
Embalagens Garrafa de 474 ml Garrafa de 474 ml Garrafa de 474 ml
Sabores Laranja Uva, cereja, kiwi
e morango
Frutas tropicais
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forma, sob pena de responder civil e criminalmente por violação da propriedade material e intelectual.
Outros suplementos
Outras substâncias podem ser autorizadas pela ANVISA desde que a
segurança de uso, conforme Regulamento Técnico específico, e a eficácia da
finalidade de uso para atendimento das necessidades nutricionais específicas e de
desempenho no exercício sejam cientificamente comprovadas.
Referência bibliográfica
ANVISA - Resolução nº 18/2010- 28/4/2010- RESOLUÇÃO ANVISA Nº 18, DE 27 DE
ABRIL DE 2010. Disponível em www.anvisa.gov.br.