Suplementos Esportivos Mercado

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Curso “Suplementação na Atividade Física: como atender na prática” Versão 1.0

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© Ao aluno é permitido fazer uma cópia do material didático disponibilizado para uso próprio. De acordo com a Lei no. 9.610 de 19/02/1998, que trata de direitos autorais, todo aluno fica proibido de propagar, distribuir e vender o material de qualquer

forma, sob pena de responder civil e criminalmente por violação da propriedade material e intelectual.

Suplementos esportivos: o que temos no mercado

Felipe Fedrizzi Donatto

A legislação brasileira referente à suplementos alimentares para atletas,

começou a ser determinada em um processo contínuo e dinâmico por meio da

Portaria nº 222, de 24 de março 1998, que dispôs do conceito de alimentos para

Praticantes de Atividade Física. A consulta pública de 2008, nº 60 da ANVISA, propôs

alteração na denominação “alimentos para praticantes de atividade física”, para

“alimentos para atletas”, já que esses alimentos deveriam ser consumidos apenas

por pessoas praticantes de exercício físico de alta intensidade, com o objetivo de

rendimento esportivo ou de competição. Em 2010, a Resolução nº 18 de 27 de abril,

apontou o último posicionamento da ANVISA, classificando os alimentos para atletas

em diferentes categorias, a seguir:

Suplemento hidroeletrolítico para atletas: produto destinado a auxiliar a

hidratação;

Suplemento energético para atletas: produto destinado a complementar as

necessidades energéticas;

Suplemento protéico para atletas: produto destinado a complementar as

necessidades protéicas;

Suplemento para substituição parcial de refeições de atletas: produto

destinado a complementar as refeições de atletas em situações nas quais o acesso a

alimentos que compõem a alimentação habitual seja restrito;

Suplemento de creatina para atletas: produto destinado a complementar os

estoques endógenos de creatina;

Suplemento de cafeína para atletas: produto destinado a aumentar a

resistência aeróbia em exercícios físicos de longa duração;

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© Ao aluno é permitido fazer uma cópia do material didático disponibilizado para uso próprio. De acordo com a Lei no. 9.610 de 19/02/1998, que trata de direitos autorais, todo aluno fica proibido de propagar, distribuir e vender o material de qualquer

forma, sob pena de responder civil e criminalmente por violação da propriedade material e intelectual.

Definições de cada categoria de alimentos para atletas

Suplementos hidroeletrolíticos

Produto destinado a auxiliar a hidratação devendo atender os seguintes requisitos:

I - a concentração de sódio no produto pronto para consumo deve estar entre 460 e

1150 mg/l, devendo ser utilizados sais inorgânicos para fins alimentícios como fonte

de sódio;

II - a osmolalidade do produto pronto para consumo deve ser inferior a 330

mOsm/kg água;

III - os carboidratos podem constituir até 8% (m/v) do produto pronto para consumo;

IV - o produto pode ser adicionado de vitaminas e minerais, conforme Regulamento

Técnico específico sobre adição de nutrientes essenciais;

V - o produto pode ser adicionado de potássio em até 700 mg/l;

VI - o produto não pode ser adicionado de outros nutrientes e não nutrientes;

VII - o produto não pode ser adicionado de fibras alimentares.

A Tabela 1 mostra exemplos de produtos comerciais disponíveis no mercado

TABELA 1. Repositores hidroeletrolíticos comerciais

Produto SPORTDRINK® GATORADE® HYDRA FUEL®

Fabricante Nutrisport Quaker Twin Lab

Embalagens Pote de 500g pó Garrafa 473ml Pote de 1.256g pó

Sabores Tangerina e limao Maracujá, limao, uva e

outros

Laranja e Lima-

limão

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forma, sob pena de responder civil e criminalmente por violação da propriedade material e intelectual.

Suplementos energéticos

Os suplementos energéticos para atletas devem atender aos seguintes requisitos:

I - o produto pronto para consumo deve conter, no mínimo, 75% do valor energético

total proveniente dos carboidratos;

II - a quantidade de carboidratos deve ser de, no mínimo, 15 g na porção do produto

pronto para consumo;

III - este produto pode ser adicionado de vitaminas e minerais, conforme

Regulamento Técnico específico sobre adição de nutrientes essenciais;

IV - este produto pode conter lipídios, proteínas intactas e ou parcialmente

hidrolisadas;

V - este produto não pode ser adicionado de fibras alimentares e de não nutrientes.

A Tabela 2 mostra exemplos de produtos comerciais disponíveis no mercado

TABELA 2. Repositores energéticos comerciais

Produto CARBOPLEX® SPORT ENERGY® WAXY MAZE®

Fabricante Nutrisport Nutrisport Probiótica

Embalagens Saco de 1kg Pote de 800g Pote de 900g

Sabores Original Laranja,tangerina

maracujá

Original

Suplementos proteicos

Os suplementos protéicos para atletas devem atender aos seguintes

requisitos:

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forma, sob pena de responder civil e criminalmente por violação da propriedade material e intelectual.

I - o produto pronto para consumo deve conter, no mínimo, 10 g de proteína na

porção;

II - o produto pronto para consumo deve conter, no mínimo, 50% do valor

energético total proveniente das proteínas;

III - este produto pode ser adicionado de vitaminas e minerais, conforme

Regulamento Técnico específico sobre adição de nutrientes essenciais;

IV - este produto não pode ser adicionado de fibras alimentares e de não nutrientes

A Tabela 3 mostra exemplos de produtos comerciais disponíveis no mercado

TABELA 3. Suplementos proteicos comerciais

Produto Syntha-6® Protowhey® 100% Whey

Protein®

Fabricante Bsn BNRG Optimun Nutrition

Embalagens Pote de 900g e 2,2kg Pote de 900g e 2,2kg Pote de 900g e

2,2kg

Sabores Chocolate,Cookie

and Cream

Chocolate e Baunilha Chocolate e

Baunilha

Suplementos para substituição de refeições

Os suplementos para substituição parcial de refeições de atletas devem

conter concentrações variadas de macronutrientes, obedecendo aos seguintes

requisitos:

I - a quantidade de carboidratos deve corresponder a 50-70% do valor energético

total do produto pronto para consumo;

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forma, sob pena de responder civil e criminalmente por violação da propriedade material e intelectual.

II - a quantidade de proteínas deve corresponder a 13-20% do valor energético total

do produto pronto para consumo;

III - a quantidade de lipídios deve corresponder, no máximo, a 30% do valor

energético total do produto pronto para consumo;

IV - os teores de gorduras saturadas e gorduras trans não podem ultrapassar 10% e

1% do valor energético total, respectivamente;

V - este produto deve fornecer, no mínimo, 300 kcal por porção;

VI - este produto pode ser adicionado de vitaminas e minerais, conforme

Regulamento Técnico específico sobre adição de nutrientes essenciais;

VII - este produto pode ser adicionado de fibras alimentares.

Quanto aos produtos adicionados de proteínas e isolados de proteína, a

composição protéica do produto deve apresentar PDCAAS (Protein Digestibility

Corrected Amino Acid Score) isto é, escore aminoacídico corrigido pela

digestibilidade da proteína para a determinação de sua qualidade biológica, acima

de 0,9. A determinação do PDCAAS deve estar de acordo com a metodologia de

avaliação recomendada pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e

Alimentação/Organização Mundial da Saúde (FAO/WHO).

A Tabela 4 mostra exemplos de produtos comerciais disponíveis no mercado

TABELA 4. Suplementos para substituição de refeições comerciais

Produto Myoplex® Diet Shake® Muscle Milk

Fabricante EAS Nutrilatina Cytosport

Embalagens 20 Saches de 83g Pote de 800 Pote de 900g e

2,2kg

Sabores Chocolate, Morango Chocolate e Morango Chocolate e

Baunilha

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Suplementos de creatina

Os suplementos de creatina para atletas devem atender aos seguintes

requisitos:

I - o produto pronto para consumo deve conter de 1,5 a 3 g de creatina na porção;

II - deve ser utilizada na formulação do produto creatina monoidratada com grau de

pureza mínima de 99,9%.

III - este produto pode ser adicionado de carboidratos;

IV - este produto não pode ser adicionado de fibras alimentares.

A Tabela 5 mostra exemplos de produtos comerciais disponíveis no mercado

TABELA 5. Suplementos de creatina comerciais

Produto Creatina® Creatine® Creatine powder®

Fabricante Probiótica Universal Optimun nutrition

Embalagens Pote de 420g Pote de 200g Pote de 300g

Sabores Original Original Original

Suplementos de cafeína

Os suplementos de cafeína para atletas devem atender aos seguintes

requisitos:

I - o produto deve fornecer entre 210 e 420 mg de cafeína na porção;

II - deve ser utilizada na formulação do produto cafeína com teor mínimo de 98,5%

de 1 ,3, 7 - trimetilxantina, calculada sobre a base anidra;

III - o produto não pode ser adicionado de nutrientes e de outros não nutrientes.

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A Tabela 6 mostra exemplos de produtos comerciais disponíveis no mercado

TABELA 6. Suplementos de cafeína comerciais

Produto Cafeína AGE® Caffeine® Caffeinex®

Fabricante Nutrilatina Arnold nutrition Athletic evolution

Embalagens 120 ou 240 capsulas 20 capsulas 60 capsulas

Concentração 210mg por capsula 210mg por capsula 420mg por capsula

Suplementos de aminoácidos de cadeia ramificada

Os aminoácidos de cadeia ramificada (ACR) ficam temporariamente

dispensados da obrigatoriedade de registro podendo ser comercializados, porém

não podem ser indicados para atletas e não devem conter indicação de uso para

atletas na designação, rotulagem e qualquer que seja o material promocional do

produto.

A Tabela 7 mostra exemplos de produtos comerciais disponíveis no mercado

TABELA 7. Suplementos de ACR comerciais

Produto AMINO FUEL® AMINO 2222 LIQUID® AMINO FLUID

35800®

Fabricante Twin Lab Optimum nutrition Probiótica

Embalagens Garrafa de 474 ml Garrafa de 474 ml Garrafa de 474 ml

Sabores Laranja Uva, cereja, kiwi

e morango

Frutas tropicais

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Outros suplementos

Outras substâncias podem ser autorizadas pela ANVISA desde que a

segurança de uso, conforme Regulamento Técnico específico, e a eficácia da

finalidade de uso para atendimento das necessidades nutricionais específicas e de

desempenho no exercício sejam cientificamente comprovadas.

Referência bibliográfica

ANVISA - Resolução nº 18/2010- 28/4/2010- RESOLUÇÃO ANVISA Nº 18, DE 27 DE

ABRIL DE 2010. Disponível em www.anvisa.gov.br.