Tabela CFOP para emissão notas ficais

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Tabela CFOP para emissão notas ficais

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Tabela de auxilio para emissão de notas fiscais: entrada de mercadoria, saída de mercadoria, devolução

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Tabela CFOP para emissão notas ficais

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 CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO

1.000 ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DESERVIÇOS DO ESTADO

Classificam­se, neste grupo, as operações ou prestações em que oestabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade daFederação do destinatário

1.100 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,PRODUÇÃO RURAL,COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃODE SERVIÇOS

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006)(Dec. 28.868/2006 – Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatosgeradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)

1.101 Compra para industrialização ouprodução rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto28.868/2006)

Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização ouprodução rural, bem como a entrada de mercadoria em estabelecimentoindustrial ou produtor rural de cooperativa recebida de seus cooperados oude estabelecimento de outra cooperativa.(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006­– Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a suaadoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

1.102 Compra para comercialização Classificam­se neste código as compras de mercadorias a seremcomercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas demercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas deseus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

1.111 Compra para industrialização demercadoria recebida anteriormente emconsignação industrial

Classificam­se neste código as compras efetivas de mercadorias a seremutilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a títulode consignação industrial.

1.113 Compra para comercialização, demercadoria recebida anteriormente emconsignação mercantil

Classificam­se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidasanteriormente a título de consignação mercantil.

1.116 Compra para industrialização ou Compra de mercadoria, a ser utilizada em processo de industrialização ou

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produção rural originada de encomendapara recebimento futuro (NR Ajuste SINIEF05/2005) (Decreto 28.868/2006)

produção rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenhasido classificada no código “1.922 – Lançamento efetuado a título desimples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”. (DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006­– Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a suaadoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

1.117 Compra para comercialização originadade encomenda para recebimento futuro

Classificam­se neste código as compras de mercadorias a seremcomercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisiçãotenha sido classificada no código 1.922 ­ Lançamento efetuado a título desimples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

1.118 Compra de mercadoria paracomercialização pelo adquirenteoriginário, entregue pelo vendedorremetente ao destinatário, em venda àordem.

Classificam­se neste código as compras de mercadorias jácomercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirenteoriginário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente aodestinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada,pelo adquirente originário, no código 5.120 ­ Venda de mercadoriaadquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedorremetente, em venda à ordem.

1.120 Compra para industrialização, em vendaà ordem, já recebida do vendedorremetente

Classificam­se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadasem processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas dovendedor remetente, por ordem do adquirente originário.

1.121 Compra para comercialização, emvenda à ordem, já recebida do vendedorremetente

Classificam­se neste código as compras de mercadorias a seremcomercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetentepor ordem do adquirente originário.

1.122 Compra para industrialização em que amercadoria foi remetida pelo fornecedorao industrializador sem transitar peloestabelecimento adquirente

Classificam­se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadasem processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para oindustrializador sem que a mercadoria tenha transitado peloestabelecimento do adquirente.

 1.124 Industrialização efetuada por outraempresa

Classificam­se neste código as entradas de mercadorias industrializadaspor terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestadose os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no

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processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens doativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo doestabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada noscódigos 1.551 ­ Compra de bem para o ativo imobilizado ou 1.556 ­ Comprade material para uso ou consumo.

1.125 Industrialização efetuada por outraempresa quando a mercadoria remetidapara utilização no processo deindustrialização não transitou peloestabelecimento adquirente damercadoria

Classificam­se neste código as entradas de mercadorias industrializadaspor outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização noprocesso de industrialização não transitaram pelo estabelecimento doadquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aosserviços prestados e os das mercadorias de propriedade doindustrializadorempregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada sereferir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumodo estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada noscódigos 1.551 ­ Compra de bem para o ativo imobilizado ou 1.556 ­ Comprade material para uso ou consumo.

1.126 Compra para utilização na prestação deserviço sujeita ao ICMS (AJUSTE SINIEF 4, DE 9DE JULHO DE 2010) ­ DECRETO 36.465/2011

Classificam­se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadasnas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.(AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011­ DECRETO 36.465/2011

1.128 Compra para utilização na prestação deserviço sujeita ao ISSQN(AJUSTE SINIEF 4, DE9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de2011­ DECRETO 36.465/2011

Classificam­se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadasnas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN. (AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011 ­ DECRETO 36.465/2011.

1.150 TRANSFERÊNCIAS PARAINDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃORURAL, COMERCIALIZAÇÃO OUPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR Ajuste SINIEF05/2005) (Decreto 28.868/2006)

(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006­– Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a suaadoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

1.151 Transferência para industrialização ouprodução rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto28.868/2006)

Entrada de mercadoria recebida, em transferência de outro estabelecimentoda mesma empresa, para ser utilizada em processo de industrialização ouprodução rural.(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006­– Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua

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adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

1.152 Transferência para comercialização Classificam­se neste código as entradas de mercadorias recebidas emtransferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para seremcomercializadas.

1.153 Transferência de energia elétrica paradistribuição

Classificam­se neste código as entradas de energia elétrica recebida emtransferência de outro estabelecimento da mesma empresa, paradistribuição.

1.154 Transferência para utilização naprestação de serviço

Classificam­se neste código as entradas de mercadorias recebidas emtransferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para seremutilizadas nas prestações de serviços.

1.200 DEVOLUÇÕES DE VENDAS DEPRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO,DE PRODUTOS DE TERCEIROS OUANULAÇÕES DE VALORES

1.201 Devolução de venda de produção doestabelecimento

Devolução de venda de produto industrializado ou produzido peloestabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como "Venda deprodução do estabelecimento". (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto28.868/2006)(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006­– Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a suaadoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

1.202 Devolução de venda de mercadoriaadquirida ou recebida de terceiros

Classificam­se neste código as devoluções de vendas de mercadoriasadquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto deindustrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadascomo Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

1.203 Devolução de venda de produção doestabelecimento, destinada à ZonaFranca de Manaus ou Áreas de LivreComércio

Devolução de venda de produto industrializado ou produzido peloestabelecimento, cuja saída tenha sido classificada no código "5.109 –Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca deManaus ou Áreas de Livre Comércio".(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto28.868/2006)

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(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006­– Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a suaadoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

1.204 Devolução de venda de mercadoriaadquirida ou recebida de terceiros,destinada à Zona Franca de Manaus ouÁreas de Livre Comércio

Classificam­se neste código as devoluções de vendas de mercadoriasadquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas nocódigo 5.110 ­ Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

1.205 Anulação de valor relativo à prestaçãode serviço de comunicação

Classificam­se neste código as anulações correspondentes a valoresfaturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços decomunicação.

1.206 Anulação de valor relativo à prestaçãode serviço de transporte

Classificam­se neste código as anulações correspondentes a valoresfaturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços detransporte.

1.207 Anulação de valor relativo à venda deenergia elétrica

Classificam­se neste código as anulações correspondentes a valoresfaturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.

1.208 Devolução de produção doestabelecimento, remetida emtransferência

Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimentotransferido para outro estabelecimento da mesma empresa. (NR AjusteSINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006­– Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a suaadoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

1.209 Devolução de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros, remetida emtransferência

Classificam­se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos damesma empresa.

1.250 COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

1.251 Compra de energia elétrica paradistribuição ou comercialização

Classificam­se neste código as compras de energia elétrica utilizada emsistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadasneste código as compras de energia elétrica por cooperativas paradistribuição aos seus cooperados.

1.252 Compra de energia elétrica por Classificam­se neste código as compras de energia elétrica utilizada no

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estabelecimento industrial processo de industrialização. Também serão classificadas neste código ascompras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial decooperativa.

1.253 Compra de energia elétrica porestabelecimento comercial

Classificam­se neste código as compras de energia elétrica utilizada porestabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código ascompras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial decooperativa.

1.254 Compra de energia elétrica porestabelecimento prestador de serviçode transporte

Classificam­se neste código as compras de energia elétrica utilizada porestabelecimento prestador de serviços de transporte.

1.255 Compra de energia elétrica porestabelecimento prestador de serviçode comunicação

Classificam­se neste código as compras de energia elétrica utilizada porestabelecimento prestador de serviços de comunicação.

1.256 Compra de energia elétrica porestabelecimento de produtor rural

Classificam­se neste código as compras de energia elétrica utilizada porestabelecimento de produtor rural.

1.257 Compra de energia elétrica paraconsumo por demanda contratada

Classificam­se neste código as compras de energia elétrica para consumopor demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos destesubgrupo.

1.300 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DECOMUNICAÇÃO

1.301 Aquisição de serviço de comunicaçãopara execução de serviço da mesmanatureza

Classificam­se neste código as aquisições de serviços de comunicaçãoutilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

1.302 Aquisição de serviço de comunicaçãopor estabelecimento industrial

Classificam­se neste código as aquisições de serviços de comunicaçãoutilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas nestecódigo as aquisições de serviços de comunicação utilizados porestabelecimento industrial de cooperativa.

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1.303 Aquisição de serviço de comunicaçãopor estabelecimento comercial

Classificam­se neste código as aquisições de serviços de comunicaçãoutilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadasneste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados porestabelecimento comercial de cooperativa.

1.304 Aquisição de serviço de comunicaçãopor estabelecimento de prestador deserviço de transporte

Classificam­se neste código as aquisições de serviços de comunicaçãoutilizados por estabelecimento prestador de serviço de transporte.

1.305 Aquisição de serviço de comunicaçãopor estabelecimento de geradora ou dedistribuidora de energia elétrica

Classificam­se neste código as aquisições de serviços de comunicaçãoutilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energiaelétrica.

1.306 Aquisição de serviço de comunicaçãopor estabelecimento de produtor rural

Classificam­se neste código as aquisições de serviços de comunicaçãoutilizados por estabelecimento de produtor rural.

1.350 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DETRANSPORTE

1.351 Aquisição de serviço de transporte paraexecução de serviço da mesmanatureza

Classificam­se neste código as aquisições de serviços de transporteutilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

1.352 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento industrial

Classificam­se neste código as aquisições de serviços de transporteutilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas nestecódigo as aquisições de serviços de transporte utilizados porestabelecimento industrial de cooperativa.

1.353 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento comercial

Classificam­se neste código as aquisições de serviços de transporteutilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadasneste código as aquisições de serviços de transporte utilizados porestabelecimento comercial de cooperativa.

1.354 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento de prestador de

Classificam­se neste código as aquisições de serviços de transporteutilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

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serviço de comunicação

1.355 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento de geradora ou dedistribuidora de energia elétrica

Classificam­se neste código as aquisições de serviços de transporteutilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energiaelétrica.

1.356 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento de produtor rural

Classificam­se neste código as aquisições de serviços de transporteutilizados por estabelecimento de produtor rural.

1.360 Aquisição de serviço de transporte porcontribuinte­substituto em relação aoserviço de transporte (ACR)(Ajuste SINIEF06/2007­ Decreto nº 30.861/2007) –– a partir de01.01.2008

Aquisição de serviço de transporte quando o adquirente forcontribuinte­substituto em relação ao imposto incidente na prestação dosserviços

1.400 ENTRADAS DE MERCADORIASSUJEITAS AO REGIME DESUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

1.401 Compra para industrialização ouprodução rural de mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária (NR AjusteSINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)

Compra de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, a serutilizada em processo de industrialização ou produção rural, bem comocompra, por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa, demercadoria sujeita ao mencionado regime.(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006­– Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a suaadoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

1.403 Compra para comercialização emoperação com mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária

Classificam­se neste código as compras de mercadorias a seremcomercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas aoregime de substituição tributária. Também serão classificadas neste códigoas compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária emestabelecimento comercial de cooperativa.

1.406 Compra de bem para o ativo imobilizadocuja mercadoria está sujeita ao regimede substituição tributária

Classificam­se neste código as compras de bens destinados ao ativoimobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitasao regime de substituição tributária.

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1.407 Compra de mercadoria para uso ouconsumo cuja mercadoria está sujeitaao regime de substituição tributária

Classificam­se neste código as compras de mercadorias destinadas ao usoou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitasao regime de substituição tributária.

1.408 Transferência para industrialização ouprodução rural de mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária (NR AjusteSINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)

Mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, recebida emtransferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serindustrializada ou consumida na produção rural no estabelecimento.(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006­– Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a suaadoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005).

1.409 Transferência para comercialização emoperação com mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária

Classificam­se neste código as mercadorias recebidas em transferência deoutro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas,decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.410 Devolução de venda de mercadoria, deprodução do estabelecimento, sujeitaao regime de substituição tributária

Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento,cuja saída tenha sido classificada como "Venda de mercadoria de produçãodo estabelecimento sujeita ao regime de substituição tributária".(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006­– Efeitos a partir de 01/01/2006, ficandofacultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 dedezembro de 2005).

1.411 Devolução de venda de mercadoriaadquirida ou recebida de terceiros emoperação com mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária

Classificam­se neste código as devoluções de vendas de mercadoriasadquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sidoclassificadas como Venda de mercadoria adquirida ou recebida deterceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituiçãotributária.

1.414 Retorno de mercadoria de produção doestabelecimento, remetida para vendafora do estabelecimento, sujeita aoregime de substituição tributária

Entrada, em retorno, de produto industrializado ou produzido pelo próprioestabelecimento, remetido para venda fora do estabelecimento, inclusive pormeio de veículo, sujeito ao regime de substituição tributária e nãocomercializado. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006­– Efeitos a partir de 01/01/2006, ficandofacultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 dedezembro de 2005).

1.415 Retorno de mercadoria adquirida ou Classificam­se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias

Page 11: Tabela CFOP para emissão notas ficais

recebida de terceiros, remetida paravenda fora do estabelecimento emoperação com mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária

adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora doestabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações commercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e nãocomercializadas.

1.450 SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO

1.451 Retorno de animal do estabelecimentoprodutor

Classificam­se neste código as entradas referentes ao retorno de animaiscriados pelo produtor no sistema integrado.

1.452 Retorno de insumo não utilizado naprodução

Classificam­se neste código o retorno de insumos não utilizados peloprodutor na criação de animais pelo sistema integrado.

1.500 ENTRADAS DE MERCADORIASREMETIDAS PARA FORMAÇÃO DELOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DEEXPORTAÇÃO E EVENTUAISDEVOLUÇÕES (NR Ajuste SINIEF09/2005)

(DECRETO Nº 28.868, DE 31/01/2006—(Dec.28.868/2006 ­ a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 dejulho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de01 de janeiro a 30 de junho de 2006.

1.501 Entrada de mercadoria recebida comfim específico de exportação

Classificam­se neste código as entradas de mercadorias emestabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ououtro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

1.503 Entrada decorrente de devolução deproduto, de fabricação doestabelecimento, remetido com fimespecífico de exportação

Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento,remetido a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outroestabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cuja saídatenha sido classificada no código "5.501 – Remessa de produção doestabelecimento com fim específico de exportação".(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatosgeradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006).

1.504 Entrada decorrente de devolução demercadoria remetida com fim específicode exportação, adquirida ou recebida de

Devolução de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiro, remetida atrading company, a empresa comercial exportadora ou a outroestabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cuja saída

Page 12: Tabela CFOP para emissão notas ficais

terceiros tenha sido classificada no código “5.502 ­ Remessa de mercadoriaadquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação”.

1.505 Entrada decorrente de devoluçãosimbólica de mercadoria remetida paraformação de lote de exportação, deproduto industrializado ou produzidopelo próprio estabelecimento.

Devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote deexportação, cuja saída tenha sido classificada no código "5.504 – Remessade mercadoria para formação de lote de exportação, de produtoindustrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento". (ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec.28.868/2006 ­ a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatosgeradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006).

1.506 Entrada decorrente de devoluçãosimbólica de mercadoria, adquirida ourecebida de terceiros, remetida paraformação de lote de exportação.

Devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote deexportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outrosestabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislaçãotributária de cada Unidade Federada, efetuada pelo estabelecimentodepositário, cuja saída tenha sido classificada no código "5.505 – Remessade mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação de lote deexportação". (ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ a sua aplicação será obrigatóriaem relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte asua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006).

1.550 OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVOIMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USOOU CONSUMO

1.551 Compra de bem para o ativo imobilizado Classificam­se neste código as compras de bens destinados ao ativoimobilizado do estabelecimento.

1.552 Transferência de bem do ativoimobilizado

Classificam­se neste código as entradas de bens destinados ao ativoimobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesmaempresa.

1.553 Devolução de venda de bem do ativoimobilizado

Classificam­se neste código as devoluções de vendas de bens do ativoimobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.551 ­Venda de bem do ativo imobilizado.

Page 13: Tabela CFOP para emissão notas ficais

1.554 Retorno de bem do ativo imobilizadoremetido para uso fora doestabelecimento

Classificam­se neste código as entradas por retorno de bens do ativoimobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídastenham sido classificadas no código 5.554 ­ Remessa de bem do ativoimobilizado para uso fora do estabelecimento.

1.555 Entrada de bem do ativo imobilizado deterceiro, remetido para uso noestabelecimento

Classificam­se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado deterceiros, remetidos para uso no estabelecimento.

1.556 Compra de material para uso ouconsumo

Classificam­se neste código as compras de mercadorias destinadas ao usoou consumo do estabelecimento.

1.557 Transferência de material para uso ouconsumo

Classificam­se neste código as entradas de materiais para uso ou consumorecebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.600 CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DEICMS

1.601 Recebimento, por transferência, decrédito de ICMS

Classificam­se neste código os lançamentos destinados ao registro decréditos de ICMS, recebidos por transferência de outras empresas.

1.602 Recebimento, por transferência, desaldo credor do ICMS, de outroestabelecimento da mesma empresa,para compensação de saldo devedor doimposto.

Lançamento destinado ao registro da transferência de saldo credor doICMS, recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, destinado àcompensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso deapuração centralizada do imposto.(NR Ajuste SINIEF 9/2003 – a partir 01.01.2004) (Decreto nº 26.174/2003)

1.603 Ressarcimento de ICMS retido porsubstituição tributária

Lançamento destinado ao registro de ressarcimento de ICMS retido porsubstituição tributária à contribuinte substituído, efetuado pelo contribuintesubstituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo própriocontribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

1.604 Lançamento do crédito relativo àcompra de bem para o ativo imobilizado

Lançamento destinado ao registro da apropriação de crédito de bem doativo imobilizado. (Dec.25.068/2003­EFEITOS A PARTIR DE 01.01.2003)

Page 14: Tabela CFOP para emissão notas ficais

1.605 Recebimento, por transferência, desaldo devedor do ICMS de outroestabelecimento da mesma empresa

Lançamento destinado ao registro da transferência de saldo devedor doICMS, recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, paraefetivação da apuração centralizada do imposto. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004)(DECRETO Nº 26.810/2004) (a partir de 01.01.2005)

1.650 ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS,DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, ELUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 ­ apartir 01.01.2004)

1.651 Compra de combustível ou lubrificantepara industrialização subseqüente

Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizados em processo deindustrialização do próprio produto. (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 ­ a partir 01.01.2004)

1.652 Compra de combustível ou lubrificantepara comercialização

Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados. (ACR Ajuste SINIEF9/2003 ­ a partir 01.01.2004)

1.653 Compra de combustível ou lubrificantepor consumidor ou usuário final

Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo deindustrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação deserviço ou por usuário final.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

1.658 Transferência de combustível oulubrificante para industrialização

Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outroestabelecimento da mesma empresa, para ser utilizados em processo deindustrialização do próprio produto.(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004)

1.659 Transferência de combustível oulubrificante para comercialização

Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outroestabelecimento da mesma empresa, para ser comercializados. .(Decreto26.174/2003) (efeitos a partir 01.01.2004)

1.660 Devolução de venda de combustível oulubrificante destinados àindustrialização subseqüente

Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sidoclassificada como "Venda de combustível ou lubrificante destinados àindustrialização subseqüente". (Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004)

1.661 Devolução de venda de combustível oulubrificante destinados à

Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sidoclassificada como "Venda de combustível ou lubrificante para

Page 15: Tabela CFOP para emissão notas ficais

comercialização comercialização".(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004).

1.662 Devolução de venda de combustível oulubrificante destinados a consumidorou usuário final

Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sidoclassificada como "Venda de combustível ou lubrificante por consumidor ouusuário final"..(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004)

1.663 Entrada de combustível ou lubrificantepara armazenagem

Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem. .(Decreto26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004)

1.664 Retorno de combustível ou lubrificanteremetidos para armazenagem

Entrada, ainda que simbólica, por retorno de combustível ou lubrificante,remetidos para armazenagem. .(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004)

1.900 OUTRAS ENTRADAS DEMERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DESERVIÇOS

1.901 Entrada para industrialização porencomenda

Classificam­se neste código as entradas de insumos recebidos paraindustrialização por encomenda de outra empresa ou de outroestabelecimento da mesma empresa.

1.902 Retorno de mercadoria remetida paraindustrialização por encomenda

Classificam­se neste código o retorno dos insumos remetidos paraindustrialização por encomenda, incorporados ao produto final peloestabelecimento industrializador.

1.903 Entrada de mercadoria remetida paraindustrialização e não aplicada noreferido processo

Classificam­se neste código as entradas em devolução de insumosremetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.

1.904 Retorno de remessa para venda fora doestabelecimento

Classificam­se neste código as entradas em retorno de mercadoriasremetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio deveículos, e não comercializadas.

1.905 Entrada de mercadoria recebida paradepósito em depósito fechado ouarmazém geral

Classificam­se neste código as entradas de mercadorias recebidas paradepósito em depósito fechado ou armazém geral.

Page 16: Tabela CFOP para emissão notas ficais

1.906 Retorno de mercadoria remetida paradepósito fechado ou armazém geral

Classificam­se neste código as entradas em retorno de mercadoriasremetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

1.907 Retorno simbólico de mercadoriaremetida para depósito fechado ouarmazém geral

Classificam­se neste código as entradas em retorno simbólico demercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazémgeral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída aqualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.

1.908 Entrada de bem por conta de contratode comodato

Classificam­se neste código as entradas de bens recebidos emcumprimento de contrato de comodato.

1.909 Retorno de bem remetido por conta decontrato de comodato

Classificam­se neste código as entradas de bens recebidos em devoluçãoapós cumprido o contrato de comodato.

1.910 Entrada de bonificação, doação oubrinde

Classificam­se neste código as entradas de mercadorias recebidas a títulode bonificação, doação ou brinde.

1.911 Entrada de amostra grátis Classificam­se neste código as entradas de mercadorias recebidas a títulode amostra grátis.

1.912 Entrada de mercadoria ou bem recebidopara demonstração

Classificam­se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidospara demonstração.

1.913 Retorno de mercadoria ou bemremetido para demonstração

Classificam­se neste código as entradas em retorno de mercadorias oubens remetidos para demonstração.

1.914 Retorno de mercadoria ou bemremetido para exposição ou feira

Classificam­se neste código as entradas em retorno de mercadorias oubens remetidos para exposição ou feira.

1.915 Entrada de mercadoria ou bem recebidopara conserto ou reparo

Classificam­se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidospara conserto ou reparo.

1.916 Retorno de mercadoria ou bemremetido para conserto ou reparo

Classificam­se neste código as entradas em retorno de mercadorias oubens remetidos para conserto ou reparo.

1.917 Entrada de mercadoria recebida em Classificam­se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título

Page 17: Tabela CFOP para emissão notas ficais

consignação mercantil ou industrial de consignação mercantil ou industrial.

1.918 Devolução de mercadoria remetida emconsignação mercantil ou industrial

Classificam­se neste código as entradas por devolução de mercadoriasremetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

1.919 Devolução simbólica de mercadoriavendida ou utilizada em processoindustrial, remetida anteriormente emconsignação mercantil ou industrial

Classificam­se neste código as entradas por devolução simbólica demercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidasanteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

1.920 Entrada de vasilhame ou sacaria Classificam­se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.

1.921 Retorno de vasilhame ou sacaria Classificam­se neste código as entradas em retorno de vasilhame ousacaria.

1.922 Lançamento efetuado a título desimples faturamento decorrente decompra para recebimento futuro

Classificam­se neste código os registros efetuados a título de simplesfaturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

1.923 Entrada de mercadoria recebida dovendedor remetente, em venda à ordem

Classificam­se neste código as entradas de mercadorias recebidas dovendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirenteoriginário, foi classificada nos códigos 1.120 ­ Compra para industrialização,em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente ou 1.121 ­ Comprapara comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedorremetente.

1.924 Entrada para industrialização por contae ordem do adquirente da mercadoria,quando esta não transitar peloestabelecimento do adquirente

Classificam­se neste código as entradas de insumos recebidos para seremindustrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que osinsumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dosmesmos.

1.925 Retorno de mercadoria remetida paraindustrialização por conta e ordem doadquirente da mercadoria, quando estanão transitar pelo estabelecimento do

Classificam­se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta eordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto finalpelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos nãotenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

Page 18: Tabela CFOP para emissão notas ficais

adquirente

1.926 Lançamento efetuado a título dereclassificação de mercadoriadecorrente de formação de kit ou de suadesagregação

Classificam­se neste código os registros efetuados a título dereclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de suadesagregação.

1.931 Lançamento efetuado pelo tomador doserviço de transporte, quando aresponsabilidade de retenção doimposto for atribuída ao remetente oualienante da mercadoria, pelo serviço detransporte realizado por transportadorautônomo ou por transportadornão­inscrito na Unidade da Federaçãoonde se tenha iniciado o serviço.

Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte realizado portransportador autônomo ou por transportador não­inscrito na Unidade daFederação onde se tenha iniciado o serviço, quando a responsabilidadepela retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante damercadoria. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004) (DECRETO Nº 26.810/2004))(efeitos a partir 01.01.2005)

1.932 Aquisição de serviço de transporteiniciado em Unidade da Federaçãodiversa daquela onde esteja inscrito oprestador

Aquisição de serviço de transporte que tenha sido iniciado em Unidade daFederação diversa daquela onde o prestador esteja inscrito comocontribuinte. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004) (DECRETO Nº 26.810/2004) (efeitos a partir 01.01.2005)

1.933 Aquisição de serviço tributado peloImposto sobre Serviços de QualquerNatureza (Ajuste SINIEF 06/2005) (NR)

Aquisição de serviço, cujo imposto é de competência municipal, desde queinformado em Nota Fiscal modelo 1 ou 1­A. (NR Ajuste SINIEF 06/2005) (DECRETO Nº26.868/2006 ­ efeitos a partir 01.01.2006)

1.934 Entrada simbólica de mercadoriarecebida para depósito fechado ouarmazém geralAJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009( efeitosa partir de 1º de julho de 2010) ­ DECRETO 36.465/2011

Classificam­se neste código as entradas simbólicas de mercadoriasrecebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cujaremessa tenha sido classificada pelo remetente no código "5.934 ­Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral oudepósito fechado AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009 (efeitos a partir de 1º de julhode 2010) ­ DECRETO 36.465/2011

1.949 Outra entrada de mercadoria ouprestação de serviço não especificada

Classificam­se neste código as outras entradas de mercadorias ouprestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos

Page 19: Tabela CFOP para emissão notas ficais

anteriores.

CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO

2.000ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DESERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS

Classificam­se, neste grupo, as operações ou prestações em que oestabelecimento remetente esteja localizado em unidade daFederação diversa daquela do destinatário

2.100 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,PRODUÇÃO RURAL,COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃODE SERVIÇOS (NR Ajuste SINIEF 05/2005  (Decreto28.868/2006)

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

2.101 Compra para industrialização ouprodução rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto28.868/2006)

Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização ouprodução rural, bem como a entrada de mercadoria em estabelecimentoindustrial ou produtor rural de cooperativa, recebida de seus cooperados oude estabelecimento de outra cooperativa.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

2.102 Compra para comercialização Classificam­se neste código as compras de mercadorias a seremcomercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas demercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas deseus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

2.111 Compra para industrialização demercadoria recebida anteriormente emconsignação industrial

Classificam­se neste código as compras efetivas de mercadorias a seremutilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a títulode consignação industrial.

2.113 Compra para comercialização, demercadoria recebida anteriormente em

Classificam­se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidasanteriormente a título de consignação mercantil.

Page 20: Tabela CFOP para emissão notas ficais

consignação mercantil

2.116 Compra para industrialização ouprodução rural originada de encomendapara recebimento futuro (NR Ajuste SINIEF05/2005) (Decreto 28.868/2006)

Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização ouprodução rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenhasido classificada no código "2.922 – Lançamento efetuado a título desimples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

2.117 Compra para comercialização originadade encomenda para recebimento futuro

Classificam­se neste código as compras de mercadorias a seremcomercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisiçãotenha sido classificada no código 2.922 ­ Lançamento efetuado a título desimples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

2.118 Compra de mercadoria paracomercialização pelo adquirenteoriginário, entregue pelo vendedorremetente ao destinatário, em venda àordem

Classificam­se neste código as compras de mercadorias jácomercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirenteoriginário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente aodestinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada,pelo adquirente originário, no código 6.120 ­ Venda de mercadoriaadquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedorremetente, em venda à ordem.

2.120 Compra para industrialização, em vendaà ordem, já recebida do vendedorremetente

Classificam­se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadasem processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas dovendedor remetente, por ordem do adquirente originário.

2.121 Compra para comercialização, emvenda à ordem, já recebida do vendedorremetente

Classificam­se neste código as compras de mercadorias a seremcomercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetentepor ordem do adquirente originário.

2.122 Compra para industrialização em que amercadoria foi remetida pelo fornecedoraoindustrializador sem transitar peloestabelecimento adquirente

Classificam­se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadasem processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para oindustrializador sem que a mercadoria tenha transitado peloestabelecimento do adquirente.

Page 21: Tabela CFOP para emissão notas ficais

2.124 Industrialização efetuada por outraempresa

Classificam­se neste código as entradas de mercadorias industrializadaspor terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestadose os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas noprocesso industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens doativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo doestabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada noscódigos 2.551 ­ Compra de bem para o ativo imobilizado ou 2.556 ­Compra de material para uso ou consumo.

2.125 Industrialização efetuada por outraempresa quando a mercadoria remetidapara utilização no processo deindustrialização não transitou peloestabelecimento adquirente damercadoria

Classificam­se neste código as entradas de mercadorias industrializadaspor outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização noprocesso de industrialização não transitaram pelo estabelecimento doadquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aosserviços prestados e os das mercadorias de propriedade doindustrializador empregadas no processo industrial. Quando aindustrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou demercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, aentrada deverá ser classificada nos códigos 2.551 ­ Compra de bem para oativo imobilizado ou 2.556 ­ Compra de material para uso ou consumo.

2.126 Compra para utilização na prestação deserviço sujeita ao ICMS (AJUSTE SINIEF 4, DE 9DE JULHO DE 2010) ­ DECRETO 36.465/2011

Classificam­se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadasnas prestações de serviços sujeitas ao ICMS (AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE2010). efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011­ DECRETO 36.465/2011

2.128 Compra para utilização na prestação deserviço sujeita ao ISSQN(AJUSTE SINIEF 4, DE9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de2011­ DECRETO 36.465/2011

Classificam­se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadasnas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN. (AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011­ DECRETO 36.465/2011

2.150 TRANSFERÊNCIAS PARAINDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃORURAL, COMERCIALIZAÇÃO OUPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR Ajuste SINIEF05/2005) (Decreto 28.868/2006)

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

Page 22: Tabela CFOP para emissão notas ficais

2.151 Transferência para industrialização ouprodução rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto28.868/2006)

Entrada de mercadoria, recebida em transferência de outroestabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada em processo deindustrialização ou produção rural.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

2.152 Transferência para comercialização Classificam­se neste código as entradas de mercadorias recebidas emtransferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para seremcomercializadas.

2.153 Transferência de energia elétrica paradistribuição

Classificam­se neste código as entradas de energia elétrica recebida emtransferência de outro estabelecimento da mesma empresa, paradistribuição.

2.154 Transferência para utilização naprestação de serviço

Classificam­se neste código as entradas de mercadorias recebidas emtransferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para seremutilizadas nas prestações de serviços.

2.200 DEVOLUÇÕES DE VENDAS DEPRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTOOU DE TERCEIROS OU ANULAÇÕESDE VALORES

2.201 Devolução de venda de produção doestabelecimento

Devolução de venda de produto industrializado ou produzido peloestabelecimento, cuja saída tenha sido classificada no código "6.101 ­Venda de produção do estabelecimento".(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

2.202 Devolução de venda de mercadoriaadquirida ou recebida de terceiros

Devolução de vendas de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiro, quenão tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cuja saídatenha sido classificada como Venda de mercadoria adquirida ou recebidade terceiros.

2.203 Devolução de venda de produção do Devolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo

Page 23: Tabela CFOP para emissão notas ficais

estabelecimento destinada à ZonaFranca de Manaus ou Áreas de LivreComércio

estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada no código "6.109 –Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca deManaus ou Áreas de Livre Comércio". (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

2.204 Devolução de venda de mercadoriaadquirida ou recebida de terceiros,destinada à Zona Franca de Manaus ouÁreas de Livre Comércio

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro, cujasaída tenha sido classificada no código “6.110 ­ Venda de mercadoriaadquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ouÁreas de Livre Comércio”.

2.205 Anulação de valor relativo à prestaçãode serviço de comunicação

Anulação correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente deprestação de serviço de comunicação.

2.206 Anulação de valor relativo à prestaçãode serviço de transporte

Anulação correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente deprestação de serviço de transporte.

2.207 Anulação de valor relativo à venda deenergia elétrica

Anulação correspondente a valor faturado indevidamente, decorrente devenda de energia elétrica.

2.208 Devolução de produção doestabelecimento, remetida emtransferência.

Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento etransferido para outro estabelecimento da mesma empresa.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

2.209 Devolução de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros e remetida emtransferência

Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, transferidaspara outros estabelecimentos da mesma empresa.

2.250 COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

2.251 Compra de energia elétrica paradistribuição ou comercialização

Classificam­se neste código as compras de energia elétrica utilizada emsistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadasneste código as compras de energia elétrica por cooperativas paradistribuição com seus cooperados.

Page 24: Tabela CFOP para emissão notas ficais

2.252 Compra de energia elétrica porestabelecimento industrial

Classificam­se neste código as compras de energia elétrica utilizada noprocesso de industrialização. Também serão classificadas neste código ascompras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial decooperativa.

2.253 Compra de energia elétrica porestabelecimento comercial

Classificam­se neste código as compras de energia elétrica utilizada porestabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código ascompras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial decooperativa.

2.254 Compra de energia elétrica porestabelecimento prestador de serviçode transporte

Classificam­se neste código as compras de energia elétrica utilizada porestabelecimento prestador de serviços de transporte.

2.255 Compra de energia elétrica porestabelecimento prestador de serviçode comunicação

Classificam­se neste código as compras de energia elétrica utilizada porestabelecimento prestador de serviços de comunicação.

2.256 Compra de energia elétrica porestabelecimento de produtor rural

Classificam­se neste código as compras de energia elétrica utilizada porestabelecimento de produtor rural.

2.257 Compra de energia elétrica paraconsumo por demanda contratada

Classificam­se neste código as compras de energia elétrica para consumopor demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos destesubgrupo.

2.300 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DECOMUNICAÇÃO

2.301 Aquisição de serviço de comunicaçãopara execução de serviço da mesmanatureza

Classificam­se neste código as aquisições de serviços de comunicaçãoutilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

2.302 Aquisição de serviço de comunicaçãopor estabelecimento industrial

Classificam­se neste código as aquisições de serviços de comunicaçãoutilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas nestecódigo as aquisições de serviços de comunicação utilizados por

Page 25: Tabela CFOP para emissão notas ficais

estabelecimento industrial de cooperativa.

2.303 Aquisição de serviço de comunicaçãopor estabelecimento comercial

Classificam­se neste código as aquisições de serviços de comunicaçãoutilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadasneste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados porestabelecimento comercial de cooperativa.

2.304 Aquisição de serviço de comunicaçãopor estabelecimento de prestador deserviço de transporte

Classificam­se neste código as aquisições de serviços de comunicaçãoutilizado por estabelecimento prestador de serviço de transporte.

2.305 Aquisição de serviço de comunicaçãopor estabelecimento de geradora ou dedistribuidora de energia elétrica

Classificam­se neste código as aquisições de serviços de comunicaçãoutilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energiaelétrica.

2.306 Aquisição de serviço de comunicaçãopor estabelecimento de produtor rural

Classificam­se neste código as aquisições de serviços de comunicaçãoutilizados por estabelecimento de produtor rural.

2.350 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DETRANSPORTE

2.351 Aquisição de serviço de transporte paraexecução de serviço da mesmanatureza

Classificam­se neste código as aquisições de serviços de transporteutilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

2.352 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento industrial

Classificam­se neste código as aquisições de serviços de transporteutilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas nestecódigo as aquisições de serviços de transporte utilizados porestabelecimento industrial de cooperativa.

2.353 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento comercial

Classificam­se neste código as aquisições de serviços de transporteutilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadasneste código as aquisições de serviços de transporte utilizados porestabelecimento comercial de cooperativa.

Page 26: Tabela CFOP para emissão notas ficais

2.354 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento de prestador deserviço de comunicação

Classificam­se neste código as aquisições de serviços de transporteutilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

2.355 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento de geradora ou dedistribuidora de energia elétrica

Classificam­se neste código as aquisições de serviços de transporteutilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energiaelétrica.

2.356 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento de produtor rural

Classificam­se neste código as aquisições de serviços de transporteutilizados por estabelecimento de produtor rural.

2.400 ENTRADAS DE MERCADORIASSUJEITAS AO REGIME DESUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

2.401 Compra para industrialização ouprodução rural de mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária (NR AjusteSINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)

Compra de mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária, a serutilizada em processo de industrialização ou produção rural, bem comocompra, por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa, demercadoria sujeita ao mencionado regime.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

2.403 Compra para comercialização emoperação com mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária

Classificam­se neste código as compras de mercadorias a seremcomercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas aoregime de substituição tributária. Também serão classificadas neste códigoas compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária emestabelecimento comercial de cooperativa.

2.406 Compra de bem para o ativo imobilizadocuja mercadoria está sujeita ao regimede substituição tributária

Classificam­se neste código as compras de bens destinados ao ativoimobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitasao regime de substituição tributária.

2.407 Compra de mercadoria para uso ouconsumo cuja mercadoria está sujeitaao regime de substituição tributária

Classificam­se neste código as compras de mercadorias destinadas ao usoou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitasao regime de substituição tributária.

Page 27: Tabela CFOP para emissão notas ficais

2.408 Transferência para industrialização ouprodução rural de mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária (NR AjusteSINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)

Entrada de mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária,recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa,para ser industrializada ou consumida na produção rural no estabelecimentodestinatário.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

2.409 Transferência para comercialização emoperação com mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária

Classificam­se neste código as mercadorias recebidas em transferência deoutro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas,decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

2.410 Devolução de venda de produção doestabelecimento, quando o produtoestiver sujeito ao regime de substituiçãotributária

Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento,cuja saída tenha sido classificada como "Venda de produção doestabelecimento quando o produto estiver sujeito ao regime de substituiçãotributária".(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

2.411 Devolução de venda de mercadoriaadquirida ou recebida de terceiros emoperação com mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária

Devolução de vendas de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro, cujasaída tenha sido classificada como “Venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária”.

2.414 Retorno de produção doestabelecimento, remetida para vendafora do estabelecimento, quando oproduto estiver sujeito ao regime desubstituição tributária

Entrada, em retorno, de produto industrializado ou produzido peloestabelecimento sujeito ao regime de substituição tributária, remetido paravenda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, e nãocomercializado.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

2.415 Retorno de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros, remetida paravenda fora do estabelecimento emoperação com mercadoria sujeita ao

Entrada, em retorno, de mercadoria sujeita ao regime de substituiçãotributária, adquirida ou recebida de terceiro remetida para venda fora doestabelecimento, inclusive por meio de veículo, e não comercializada.

Page 28: Tabela CFOP para emissão notas ficais

regime de substituição tributária

2.500 ENTRADAS DE MERCADORIASREMETIDAS PARA FORMAÇÃO DELOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DEEXPORTAÇÃO E EVENTUAISDEVOLUÇÕES (NR Ajuste SINIEF 09/2005)

(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 ­ a sua aplicação será obrigatória em relação aosfatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoçãopara fatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006)

2.501 Entrada de mercadoria recebida comfim específico de exportação

Classificam­se neste código as entradas de mercadorias emestabelecimento de tradingcompany, empresa comercial exportadora ououtro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.

2.503 Entrada decorrente de devolução deproduto industrializado peloestabelecimento, remetido com fimespecífico de exportação

Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento,remetido a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outroestabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujasaída tenha sido classificada no código "6.501 – Remessa de produção doestabelecimento com fim específico de exportação".(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

2.504 Entrada decorrente de devolução demercadoria remetida com fim específicode exportação, adquirida ou recebida deterceiros

Classificam­se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros remetidas a trading company, a empresa comercialexportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específicode exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.502 ­Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fimespecífico de exportação.

2.505 Entrada decorrente de devoluçãosimbólica de mercadoria remetida paraformação de lote de exportação, deproduto industrializado ou produzidopelo próprio estabelecimento.

Devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote deexportação, cuja saída tenha sido classificada no código "6.504 – Remessade mercadoria para formação de lote de exportação, de produtoindustrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento". (ACR Ajuste SINIEF09/2005) (Decreto 28.868/2006)(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 ­ a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatosgeradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006)

Page 29: Tabela CFOP para emissão notas ficais

2.506 Entrada decorrente de devoluçãosimbólica de mercadoria, adquirida ourecebida de terceiros, remetida paraformação de lote de exportação.

Devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote deexportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outrosestabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislaçãotributária de cada Unidade Federada, efetuada pelo estabelecimentodepositário, cuja saída tenha sido classificada no código "6.505 – Remessade mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação de lotede exportação".(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 ­ a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatosgeradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006)

2.550 OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVOIMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USOOU CONSUMO

2.551 Compra de bem para o ativo imobilizado Classificam­se neste código as compras de bens destinados ao ativoimobilizado do estabelecimento.

2.552 Transferência de bem do ativoimobilizado

Classificam­se neste código as entradas de bens destinados ao ativoimobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento damesma empresa.

2.553 Devolução de venda de bem do ativoimobilizado

Classificam­se neste código as devoluções de vendas de bens do ativoimobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.551 ­Venda de bem do ativo imobilizado.

2.554 Retorno de bem do ativo imobilizadoremetido para uso fora doestabelecimento

Classificam­se neste código as entradas por retorno de bens do ativoimobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídastenham sido classificadas no código 6.554 ­ Remessa de bem do ativoimobilizado para uso fora do estabelecimento.

2.555 Entrada de bem do ativo imobilizado deterceiro, remetido para uso noestabelecimento

Classificam­se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado deterceiros, remetidos para uso no estabelecimento.

2.556 Compra de material para uso ou Classificam­se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso

Page 30: Tabela CFOP para emissão notas ficais

consumo ou consumo do estabelecimento.

2.557 Transferência de material para uso ouconsumo

Classificam­se neste código as entradas de materiais para uso ou consumorecebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

2.600 CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DEICMS

2.603 Ressarcimento de ICMS retido porsubstituição tributária

Classificam­se neste código os lançamentos destinados ao registro deressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuintesubstituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas nalegislação aplicável.

2.650 ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS,DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, ELUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 9/2003)

(ACR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 )

2.651 Compra de combustível ou lubrificantepara industrialização subseqüente

Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizados em processo deindustrialização do próprio produto. (a partir 01.01.2004 ­  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

2.652 Compra de combustível ou lubrificantepara comercialização

Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados. (a partir 01.01.2004 ­Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

2.652 Compra de combustível ou lubrificantepara comercialização

Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados.(a partir 01.01.2004 ­  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

2.653 Compra de combustível ou lubrificantepor consumidor ou usuário final

Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo deindustrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação deserviço ou por usuário final.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

2.658 Transferência de combustível oulubrificante para industrialização

Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outroestabelecimento da mesma empresa, para ser utilizados em processo deindustrialização do próprio produto. (a partir 01.01.2004 ­  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

Page 31: Tabela CFOP para emissão notas ficais

2.659 Transferência de combustível oulubrificante para comercialização

Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outroestabelecimento da mesma empresa, para ser comercializados. (a partir01.01.2004 ­  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

2.660 Devolução de venda de combustível oulubrificante destinados àindustrialização subseqüente

Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sidoclassificada como "Venda de combustível ou lubrificante destinados àindustrialização subseqüente".(a partir 01.01.2004 ­  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

2.661 Devolução de venda de combustível oulubrificante destinados àcomercialização

Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sidoclassificada como "Venda de combustível ou lubrificante paracomercialização".(a partir 01.01.2004 ­  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

2.662 Devolução de venda de combustível oulubrificante destinados a consumidorou usuário final

Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sidoclassificada como "Venda de combustível ou lubrificante por consumidor ouusuário final".(a partir 01.01.2004 ­  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

2.663 Entrada de combustível ou lubrificantepara armazenagem

Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem. (a partir 01.01.2004 ­Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

2.664 Retorno de combustível ou lubrificanteremetidos para armazenagem

Entrada, ainda que simbólica, por retorno de combustível ou lubrificante,remetidos para armazenagem. (a partir 01.01.2004 ­  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

2.900 OUTRAS ENTRADAS DEMERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DESERVIÇOS

2.901 Entrada para industrialização porencomenda

Classificam­se neste código as entradas de insumos recebidos paraindustrialização por encomenda de outra empresa ou de outroestabelecimento da mesma empresa.

2.902 Retorno de mercadoria remetida paraindustrialização por encomenda

Classificam­se neste código o retorno dos insumos remetidos paraindustrialização por encomenda, incorporados ao produto final peloestabelecimento industrializador.

2.903 Entrada de mercadoria remetida paraindustrialização e não aplicada no

Classificam­se neste código as entradas em devolução de insumosremetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.

Page 32: Tabela CFOP para emissão notas ficais

referido processo

2.904 Retorno de remessa para venda fora doestabelecimento

Classificam­se neste código as entradas em retorno de mercadoriasremetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio deveículos, e não comercializadas.

2.905 Entrada de mercadoria recebida paradepósito em depósito fechado ouarmazém geral

Classificam­se neste código as entradas de mercadorias recebidas paradepósito em depósito fechado ou armazém geral.

2.906 Retorno de mercadoria remetida paradepósito fechado ou armazém geral

Classificam­se neste código as entradas em retorno de mercadoriasremetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

2.907 Retorno simbólico de mercadoriaremetida para depósito fechado ouarmazém geral

Classificam­se neste código as entradas em retorno simbólico demercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazémgeral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída aqualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.

2.908 Entrada de bem por conta de contratode comodato

Classificam­se neste código as entradas de bens recebidos emcumprimento de contrato de comodato.

2.909 Retorno de bem remetido por conta decontrato de comodato

Classificam­se neste código as entradas de bens recebidos em devoluçãoapós cumprido o contrato de comodato.

2.910 Entrada de bonificação, doação oubrinde

Classificam­se neste código as entradas de mercadorias recebidas a títulode bonificação, doação ou brinde.

2.911 Entrada de amostra grátis Classificam­se neste código as entradas de mercadorias recebidas a títulode amostra grátis.

2.912 Entrada de mercadoria ou bem recebidopara demonstração

Classificam­se neste código as entradas de mercadorias ou bensrecebidos para demonstração.

2.913 Retorno de mercadoria ou bemremetido para demonstração

Classificam­se neste código as entradas em retorno de mercadorias oubens remetidos para demonstração.

Page 33: Tabela CFOP para emissão notas ficais

2.914 Retorno de mercadoria ou bemremetido para exposição ou feira

Classificam­se neste código as entradas em retorno de mercadorias oubens remetidos para exposição ou feira.

2.915 Entrada de mercadoria ou bem recebidopara conserto ou reparo

Classificam­se neste código as entradas de mercadorias ou bensrecebidos para conserto ou reparo.

2.916 Retorno de mercadoria ou bemremetido para conserto ou reparo

Classificam­se neste código as entradas em retorno de mercadorias oubens remetidos para conserto ou reparo.

2.917 Entrada de mercadoria recebida emconsignação mercantil ou industrial

Classificam­se neste código as entradas de mercadorias recebidas a títulode consignação mercantil ou industrial.

2.918 Devolução de mercadoria remetida emconsignação mercantil ou industrial

Classificam­se neste código as entradas por devolução de mercadoriasremetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

2.919 Devolução simbólica de mercadoriavendida ou utilizada em processoindustrial, remetida anteriormente emconsignação mercantil ou industrial

Classificam­se neste código as entradas por devolução simbólica demercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidasanteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

2.920 Entrada de vasilhame ou sacaria Classificam­se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.

2.921 Retorno de vasilhame ou sacaria Classificam­se neste código as entradas em retorno de vasilhame ousacaria.

2.922 Lançamento efetuado a título desimples faturamento decorrente decompra para recebimento futuro

Classificam­se neste código os registros efetuados a título de simplesfaturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

2.923 Entrada de mercadoria recebida dovendedor remetente, em venda à ordem

Classificam­se neste código as entradas de mercadorias recebidas dovendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirenteoriginário, foi classificada nos códigos 2.120 ­ Compra paraindustrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente ou2.121 ­ Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida dovendedor remetente.

Page 34: Tabela CFOP para emissão notas ficais

2.924 Entrada para industrialização por contae ordem do adquirente da mercadoria,quando esta não transitar peloestabelecimento do adquirente

Classificam­se neste código as entradas de insumos recebidos para seremindustrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que osinsumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dosmesmos.

2.925 Retorno de mercadoria remetida paraindustrialização por conta e ordem doadquirente da mercadoria, quando estanão transitar pelo estabelecimento doadquirente

Classificam­se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta eordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto finalpelo estabelecimentoindustrializador, nas hipóteses em que os insumos nãotenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

2.931 Lançamento efetuado pelo tomador doserviço de transporte, quando aresponsabilidade de retenção doimposto for atribuída ao remetente oualienante da mercadoria, pelo serviço detransporte realizado por transportadorautônomo ou por transportadornão­inscrito na Unidade da Federaçãoonde se tenha iniciado o serviço

Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte realizado portransportador autônomo ou por transportador não­inscrito na Unidade daFederação onde se tenha iniciado o serviço, quando a responsabilidadepela retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante damercadoria. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004) (DECRETO Nº 26.810/2004) (a partir de 01.01.2005)

2.932 Aquisição de serviço de transporteiniciado em Unidade da Federaçãodiversa daquela onde esteja inscrito oprestador

Aquisição de serviço de transporte que tenha sido iniciado em Unidade daFederação diversa daquela onde o prestador esteja inscrito comocontribuinte. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004)(DECRETO Nº 26.810/2004) (a partir de 01.01.2005)

2.933 Aquisição de serviço tributado peloImposto Sobre Serviços de QualquerNatureza

Aquisição de serviço, cujo imposto é de competência municipal, desde queinformado em Nota Fiscal modelo 1 e 1­A. (NR Ajuste SINIEF 06/2005) (a partir de01.01.2006)

2.934 Entrada simbólica de mercadoriarecebida para depósito fechado ouarmazém geral(AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009) efeitos

Classificam­se neste código as entradas simbólicas de mercadoriasrecebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cujaremessa tenha sido classificada pelo remetente no código "6.934 ­Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou

Page 35: Tabela CFOP para emissão notas ficais

a partir de 1º de julho de 2010­ DECRETO 36.465/2011 depósito fechado (AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009 efeitos a partir de 1º de julhode 2010­ DECRETO 36.465/2011

2.949 Outra entrada de mercadoria ouprestação de serviço não especificado

Classificam­se neste código as outras entradas de mercadorias ouprestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigosanteriores.

Page 36: Tabela CFOP para emissão notas ficais

CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO

3.000 ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DESERVIÇOS DO EXTERIOR

Classificam­se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas deoutro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação,concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelopoder público, e os serviços iniciados no exterior

3.100 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,PRODUÇÃO RURAL,COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃODE SERVIÇOS (NR Ajuste SINIEF05/2005) (Decreto 28.868/2006)

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

3.101 Compra para industrialização ouprodução rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto28.868/2006)

Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização ouprodução rural, bem como a entrada de mercadoria em estabelecimentoindustrial ou produtor rural de cooperativa.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

3.102 Compra para comercialização Classificam­se neste código as compras de mercadorias a seremcomercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas demercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa.

3.126 Compra para utilização na prestação deserviço sujeita ao ICMS (AJUSTE SINIEF 4, DE 9DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011­DECRETO 36.465/2011

Classificam­se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadasnas prestações de serviços sujeitas ao ICMS (AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE2010). efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011­ DECRETO 36.465/2011

Page 37: Tabela CFOP para emissão notas ficais

3.127 Compra para industrialização sob oregime de drawback

Classificam­se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadasem processo de industrialização e posterior exportação do produtoresultante, cujas vendas serão classificadas no código 7.127 ­ Venda deprodução do estabelecimento sob o regime de drawback.

3.128 Compra para utilização na prestação deserviço sujeita ao ISSQN(AJUSTE SINIEF 4, DE9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de2011­ DECRETO 36.465/2011

Classificam­se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadasnas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN. (AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011­ DECRETO 36.465/2011

3.200 DEVOLUÇÕES DE VENDAS DEPRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROSOU ANULAÇÕES DE VALORES

3.201 Devolução de venda de produção doestabelecimento

Devolução de venda de produto industrializado ou produzido pelo próprioestabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como "Venda deprodução do estabelecimento".(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

3.202 Devolução de venda de mercadoriaadquirida ou recebida de terceiros

Classificam­se neste código as devoluções de vendas de mercadoriasadquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto deindustrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadascomo Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

3.205 Anulação de valor relativo à prestaçãode serviço de comunicação

Classificam­se neste código as anulações correspondentes a valoresfaturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços decomunicação.

3.206 Anulação de valor relativo à prestaçãode serviço de transporte

Classificam­se neste código as anulações correspondentes a valoresfaturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços detransporte.

3.207 Anulação de valor relativo à venda deenergia elétrica

Classificam­se neste código as anulações correspondentes a valoresfaturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.

Page 38: Tabela CFOP para emissão notas ficais

3.211 Devolução de venda de produção doestabelecimento sob o regime dedrawback

Classificam­se neste código as devoluções de vendas de produtosindustrializados pelo estabelecimento sob o regime de drawback.

3.250 COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

3.251 Compra de energia elétrica paradistribuição ou comercialização

Classificam­se neste código as compras de energia elétrica utilizada emsistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadasneste código as compras de energia elétrica por cooperativas paradistribuição aos seus cooperados.

3.250 COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

3.301 Aquisição de serviço de comunicaçãopara execução de serviço da mesmanatureza

Classificam­se neste código as aquisições de serviços de comunicaçãoutilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

3.350 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DETRANSPORTE

3.351 Aquisição de serviço de transporte paraexecução de serviço da mesmanatureza

Classificam­se neste código as aquisições de serviços de transporteutilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.

3.352 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento industrial

Classificam­se neste código as aquisições de serviços de transporteutilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas nestecódigo as aquisições de serviços de transporte utilizados porestabelecimento industrial de cooperativa.

3.353 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento comercial

Classificam­se neste código as aquisições de serviços de transporteutilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadasneste código as aquisições de serviços de transporte utilizados porestabelecimento comercial de cooperativa.

3.354 Aquisição de serviço de transporte por Classificam­se neste código as aquisições de serviços de transporte

Page 39: Tabela CFOP para emissão notas ficais

estabelecimento de prestador deserviço de comunicação

utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

3.355 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento de geradora ou dedistribuidora de energia elétrica

Classificam­se neste código as aquisições de serviços de transporteutilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energiaelétrica.

3.356 Aquisição de serviço de transporte porestabelecimento de produtor rural

Classificam­se neste código as aquisições de serviços de transporteutilizados por estabelecimento de produtor rural.

3.500 ENTRADAS DE MERCADORIASREMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DEEXPORTAÇÃO E EVENTUAISDEVOLUÇÕES

3.503 Devolução de mercadoria exportadaque tenha sido recebida com fimespecífico de exportação

Classificam­se neste código as devoluções de mercadorias exportadas portradingcompany, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimentodo remetente, recebidas com fim específico de exportação, cujas saídastenham sido classificadas no código 7.501 ­ Exportação de mercadoriasrecebidas com fim específico de exportação.

3.550 OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVOIMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USOOU CONSUMO

3.551 Compra de bem para o ativo imobilizado Classificam­se neste código as compras de bens destinados ao ativoimobilizado do estabelecimento.

3.553 Devolução de venda de bem do ativoimobilizado

Classificam­se neste código as devoluções de vendas de bens do ativoimobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código 7.551 ­Venda de bem do ativo imobilizado.

3.556 Compra de material para uso ouconsumo

Classificam­se neste código as compras de mercadorias destinadas ao usoou consumo do estabelecimento.

Page 40: Tabela CFOP para emissão notas ficais

3.650 ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS,DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, ELUBRIFICANTES

 (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 ­ a partir 01.01.2004) (Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

3.651 Compra de combustível ou lubrificantepara industrialização subseqüente

Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizados em processo deindustrialização do próprio produto. (a partir 01.01.2004 ­  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

3.652 Compra de combustível ou lubrificantepara comercialização

Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados. (a partir 01.01.2004­  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

3.653 Compra de combustível ou lubrificantepor consumidor ou usuário final

Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo deindustrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação deserviço ou por usuário final.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

3.900 OUTRAS ENTRADAS DEMERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DESERVIÇOS

3.930 Lançamento efetuado a título de entradade bem sob amparo de regime especialaduaneiro de admissão temporária

Lançamento efetuado a título de entrada de bem amparada por regimeespecial aduaneiro de admissão temporária. – (Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003). apartir 01.01.2004

3.949 Outra entrada de mercadoria ouprestação de serviço não especificado

Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço que não tenham sidoespecificada nos códigos anteriores. – (Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003). a partir01.01.2004

Page 41: Tabela CFOP para emissão notas ficais

CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO

5.000 SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DESERVIÇOS PARA O ESTADO

Classificam­se, neste grupo, as operações ou prestações em que oestabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade daFederação do destinatário.

5.100 VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OUDE TERCEIROS

5.101 Venda de produção do estabelecimento Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, bemcomo a de mercadoria por estabelecimento industrial ou produtor rural decooperativa destinada a seus cooperados ou a estabelecimento de outracooperativa.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

5.102 Venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros

Classificam­se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que nãotenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias porestabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperadosou estabelecimento de outra cooperativa.

5.103 Venda de produção do estabelecimentoefetuada fora do estabelecimento

Venda efetuada fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, deproduto industrializado ou produzido no estabelecimento.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao

Page 42: Tabela CFOP para emissão notas ficais

contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

5.104 Venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros, efetuada fora doestabelecimento

Classificam­se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento,inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas deterceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sidoobjeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

5.105 Venda de produção do estabelecimentoque não deva por ele transitar

Classificam­se neste código as vendas de produtos industrializados noestabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ououtro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

5.106 Venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros, que não deva porele transitar

Classificam­se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros para industrialização ou comercialização,armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que nãotenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento semque haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serãoclassificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cujasaída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde seprocessou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento docomprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.

5.109 Venda de produção do estabelecimentodestinada à Zona Franca de Manaus ouÁreas de Livre Comércio

Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimentodestinado à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

5.110 Venda de mercadoria, adquirida ourecebida de terceiros, destinada à ZonaFranca de Manaus ou Áreas de LivreComercio, de que trata o Anexo doConvênio SINIEF s/n, de 15 dedezembro de 1970, que dispõe sobre oSistema Nacional Integrado deInformações Econômico­Fiscais

Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à ZonaFranca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançada pelosbenefícios fiscais de que tratam o Decreto­Lei nº 288, de 28 de fevereiro de1967, o Convênio ICM 65/88, de 06 de dezembro de 1988, o ConvênioICMS 36/97, de 23 de maio de 1997, e o Convênio ICMS 37/97, de 23 demaio de 1997. (NR Ajuste SINIEF 09/2004) (Decreto nº 26.955/2004) RETROAGINDO SEUS EFEITOS A24.06.2004.

Page 43: Tabela CFOP para emissão notas ficais

5.111 Venda de produção do estabelecimentoremetida anteriormente em consignaçãoindustrial

Classificam­se neste código as vendas efetivas de produtos industrializadosno estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignaçãoindustrial.

5.112 Venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros remetidaanteriormente em consignaçãoindustrial

Classificam­se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridasou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquerprocesso industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título deconsignação industrial.

5.113 Venda de produção do estabelecimentoremetida anteriormente em consignaçãomercantil

Classificam­se neste código as vendas efetivas de produtos industrializadosno estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignaçãomercantil.

5.114 Venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros remetidaanteriormente em consignaçãomercantil

Classificam­se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridasou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquerprocesso industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título deconsignação mercantil.

5.115 Venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros, recebidaanteriormente em consignaçãomercantil

Classificam­se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignaçãomercantil.

5.116 Venda de produção do estabelecimentooriginada de encomenda para entregafutura

Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento,quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificadono código "5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamentodecorrente de venda para entrega futura".(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

5.117 Venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros, originada deencomenda para entrega futura

Classificam­se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processoindustrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujofaturamento tenha sido classificado no código 5.922 ­ Lançamento efetuado

Page 44: Tabela CFOP para emissão notas ficais

a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

5.118 Venda de produção do estabelecimentoentregue ao destinatário por conta eordem do adquirente originário, emvenda à ordem

Classificam­se neste código as vendas à ordem de produtosindustrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta eordem do adquirente originário.

5.119 Venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros entregue aodestinatário por conta e ordem doadquirente originário, em venda àordem

Classificam­se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridasou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquerprocesso industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por contae ordem do adquirente originário.

5.120 Venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros entregue aodestinatário pelo vendedor remetente,em venda à ordem

Classificam­se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridasou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquerprocesso industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetenteao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, nocódigo 1.118 ­ Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entreguepelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem.

5.122 Venda de produção do estabelecimentoremetida para industrialização, porconta e ordem do adquirente, semtransitar pelo estabelecimento doadquirente

Classificam­se neste código as vendas de produtos industrializados noestabelecimento, remetidos para serem industrializados em outroestabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtostenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

5.123 Venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros remetida paraindustrialização, por conta e ordem doadquirente, sem transitar peloestabelecimento do adquirente

Classificam­se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processoindustrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas emoutro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que asmercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

5.124 Industrialização efetuada para outraempresa

Classificam­se neste código as saídas de mercadorias industrializadaspara terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços

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prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializadorempregadas no processo industrial.

5.125 Industrialização efetuada para outraempresa quando a mercadoria recebidapara utilização no processo deindustrialização não transitar peloestabelecimento adquirente damercadoria

Classificam­se neste código as saídas de mercadorias industrializadaspara outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização noprocesso de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimentodo adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aosserviços prestados e os das mercadorias de propriedade doindustrializador empregadas no processo industrial.

5.150 TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃOPRÓPRIA OU DE TERCEIROS

5.151 Transferência de produção doestabelecimento

Transferência de produto industrializado ou produzido no estabelecimentopara outro estabelecimento da mesma empresa.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

5.152 Transferência de mercadoria adquiridaou recebida de terceiros

Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para industrialização,comercialização ou utilização na prestação de serviço e que não tenha sidoobjeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferida paraoutro estabelecimento da mesma empresa. A partir  10 de julho de 2003. (Decreto nº26.020/2003)

5.153 Transferência de energia elétrica Classificam­se neste código as transferências de energia elétrica para outroestabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

5.155 Transferência de produção doestabelecimento, que não deva por eletransitar

Classificam­se neste código as transferências para outro estabelecimentoda mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento quetenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, semque haja retorno ao estabelecimento depositante.

5.156 Transferência de mercadoria adquiridaou recebida de terceiros, que não devapor ele transitar

Classificam­se neste código as transferências para outro estabelecimentoda mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceirospara industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de

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qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósitofechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

5.200 DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARAINDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃORURAL, COMERCIALIZAÇÃO OUANULAÇÕES DE VALORES (NR Ajuste SINIEF05/2005) (Decreto 28.868/2006)

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

5.201 Devolução de compra paraindustrialização ou produção rural (NRAjuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)

Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo deindustrialização ou produção rural, cuja entrada tenha sido classificadacomo "1.101 ­ Compra para industrialização ou produção rural".(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

5.202 Devolução de compra paracomercialização

Classificam­se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas paraserem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas comoCompra para comercialização.

5.205 Anulação de valor relativo a aquisiçãode serviço de comunicação

Classificam­se neste código as anulações correspondentes a valoresfaturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços decomunicação.

5.206 Anulação de valor relativo a aquisiçãode serviço de transporte

Classificam­se neste código as anulações correspondentes a valoresfaturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços detransporte.

5.207 Anulação de valor relativo à compra deenergia elétrica

Classificam­se neste código as anulações correspondentes a valoresfaturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.

5.208 Devolução de mercadoria recebida emtransferência para industrialização ouprodução rural

Devolução de mercadoria recebida em transferência de outroestabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada em processo deindustrialização ou produção rural.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

Page 47: Tabela CFOP para emissão notas ficais

5.209 Devolução de mercadoria recebida emtransferência para comercialização

Classificam­se neste código as devoluções de mercadorias recebidas emtransferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para seremcomercializadas.

5.210 Devolução de compra para utilização naprestação de serviço

Classificam­se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas parautilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sidoclassificadas nos códigos “1.126 ­ Compra para utilização na prestação deserviço sujeita ao ICMS” e “1.128 ­ Compra para utilização na prestação deserviço sujeita ao ISSQN. (AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º dejaneiro de 2011 – DECRETO 36.465/2011. Vejamais[p1]

5.250 VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

5.251 Venda de energia elétrica paradistribuição ou comercialização

Classificam­se neste código as vendas de energia elétrica destinada àdistribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste códigoas vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuiçãoaos seus cooperados.

5.252 Venda de energia elétrica paraestabelecimento industrial

Classificam­se neste código as vendas de energia elétrica para consumopor estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste códigoas vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial decooperativa.

5.253 Venda de energia elétrica paraestabelecimento comercial

Classificam­se neste código as vendas de energia elétrica para consumopor estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste códigoas vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial decooperativa.

5.254 Venda de energia elétrica paraestabelecimento prestador de serviçode transporte

Classificam­se neste código as vendas de energia elétrica para consumopor estabelecimento de prestador de serviços de transporte.

5.255 Venda de energia elétrica paraestabelecimento prestador de serviçode comunicação

Classificam­se neste código as vendas de energia elétrica para consumopor estabelecimento de prestador de serviços de comunicação.

Page 48: Tabela CFOP para emissão notas ficais

5.256 Venda de energia elétrica paraestabelecimento de produtor rural

Classificam­se neste código as vendas de energia elétrica para consumopor estabelecimento de produtor rural.

5.257 Venda de energia elétrica para consumopor demanda contratada

Classificam­se neste código as vendas de energia elétrica para consumopor demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos destesubgrupo.

5.258 Venda de energia elétrica a nãocontribuinte

Classificam­se neste código as vendas de energia elétrica a pessoasfísicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

5.300 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DECOMUNICAÇÃO

5.301 Prestação de serviço de comunicaçãopara execução de serviço da mesmanatureza

Classificam­se neste código as prestações de serviços de comunicaçãodestinados às prestações de serviços da mesma natureza.

5.302 Prestação de serviço de comunicação aestabelecimento industrial

Classificam­se neste código as prestações de serviços de comunicação aestabelecimento industrial. Também serão classificados neste código osserviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial decooperativa.

5.303 Prestação de serviço de comunicação aestabelecimento comercial

Classificam­se neste código as prestações de serviços de comunicação aestabelecimento comercial. Também serão classificados neste código osserviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial decooperativa.

5.304 Prestação de serviço de comunicação aestabelecimento de prestador deserviço de transporte

Classificam­se neste código as prestações de serviços de comunicação aestabelecimento prestador de serviço de transporte.

5.305 Prestação de serviço de comunicação aestabelecimento de geradora ou dedistribuidora de energia elétrica

Classificam­se neste código as prestações de serviços de comunicação aestabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

Page 49: Tabela CFOP para emissão notas ficais

5.306 Prestação de serviço de comunicação aestabelecimento de produtor rural

Classificam­se neste código as prestações de serviços de comunicação aestabelecimento de produtor rural.

5.307 Prestação de serviço de comunicação anão contribuinte

Classificam­se neste código as prestações de serviços de comunicação apessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigosanteriores.

5.350 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DETRANSPORTE

5.351 Prestação de serviço de transporte paraexecução de serviço da mesmanatureza

Classificam­se neste código as prestações de serviços de transportedestinados às prestações de serviços da mesma natureza.

5.352 Prestação de serviço de transporte aestabelecimento industrial

Classificam­se neste código as prestações de serviços de transporte aestabelecimento industrial. Também serão classificados neste código osserviços de transporte prestados a estabelecimento industrial decooperativa.

5.353 Prestação de serviço de transporte aestabelecimento comercial

Classificam­se neste código as prestações de serviços de transporte aestabelecimento comercial. Também serão classificados neste código osserviços de transporte prestados a estabelecimento comercial decooperativa.

5.354 Prestação de serviço de transporte aestabelecimento de prestador deserviço de comunicação

Classificam­se neste código as prestações de serviços de transporte aestabelecimento prestador de serviços de comunicação.

5.355 Prestação de serviço de transporte aestabelecimento de geradora ou dedistribuidora de energia elétrica

Classificam­se neste código as prestações de serviços de transporte aestabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

5.356 Prestação de serviço de transporte aestabelecimento de produtor rural

Classificam­se neste código as prestações de serviços de transporte aestabelecimento de produtor rural.

Page 50: Tabela CFOP para emissão notas ficais

5.357 Prestação de serviço de transporte anão contribuinte

Classificam­se neste código as prestações de serviços de transporte apessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigosanteriores.

5.359 Prestação de serviço de transporte acontribuinte ou a não­contribuinte,quando a mercadoria transportadaesteja dispensada de emissão de NotaFiscal

Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não­contribuinte,quando não existir a obrigação legal de emissão de Nota Fiscal para amercadoria transportada.(ACR Ajuste SINIEF 03/2004) (DECRETO Nº 26.810, DE 10 DE JUNHO DE2004) (a partir de 01.01.2005)

5.360 Prestação de serviço de transporte acontribuinte­substituto em relação aoserviço de transporte (ACR) (Ajuste SINIEF06/2007­ Decreto nº 30.861/2007) – a partir de01.01.2008

Prestação de serviço de transporte a contribuinte a quem tenha sidoatribuída a condição de contribuinte­substituto em relação ao impostoincidente na prestação dos serviços.

5.400 SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITASAO REGIME DE SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA

5.401 Venda de produção do estabelecimentoquando o produto esteja sujeito aoregime de substituição tributária

Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento,quando o referido produto estiver sujeito ao regime de substituiçãotributária, bem como a de produto industrializado, por estabelecimentoindustrial ou produtor rural de cooperativa, sujeito ao regime de substituiçãotributária.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

5.402 Venda de produção do estabelecimentode produto sujeito ao regime desubstituição tributária, em operaçãoentre contribuintes substitutos domesmo produto

Classificam­se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime desubstituição tributária industrializados no estabelecimento, em operaçõesentre contribuintes substitutos do mesmo produto

Page 51: Tabela CFOP para emissão notas ficais

5.403 Venda de mercadoria, adquirida ourecebida de terceiros, sujeita ao regimede substituição tributária, na condiçãode contribuinte­substituto

Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regimede substituição tributária, na condição de contribuinte­substituto.– (Decreto Nº 25.068/2003). a partir 01.01.2003

5.405 Venda de mercadoria, adquirida ourecebida de terceiros, sujeita ao regimede substituição tributária, na condiçãode contribuinte­substituído

Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regimede substituição tributária, na condição de contribuinte­substituído.– (Decreto Nº 25.068/2003). a partir 01.01.2003

5.408 Transferência de produção doestabelecimento quando o produtoestiver sujeito ao regime de substituiçãotributária

Transferência de produto industrializado ou produzido no estabelecimento,para outro estabelecimento da mesma empresa, quando o produto estiversujeito ao regime de substituição tributária.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

5.409 Transferência de mercadoria adquiridaou recebida de terceiros em operaçãocom mercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária

Classificam­se neste código as transferências para outro estabelecimentoda mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceirosque não tenham sido objeto de qualquer processo industrial noestabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime desubstituição tributária.

5.410 Devolução de compra paraindustrialização de mercadoria sujeitaao regime de substituição tributária

Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo deindustrialização ou produção rural, cuja entrada tenha sido classificadacomo "Compra para industrialização ou produção rural de mercadoriasujeita ao regime de substituição tributária".(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

5.411 Devolução de compra paracomercialização em operação commercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária

Classificam­se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas paraserem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas comoCompra para comercialização em operação com mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária.

Page 52: Tabela CFOP para emissão notas ficais

5.412 Devolução de bem do ativo imobilizado,em operação com mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária

Classificam­se neste código as devoluções de bens adquiridos paraintegrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sidoclassificada no código 1.406 ­ Compra de bem para o ativo imobilizado cujamercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.

5.413 Devolução de mercadoria destinada aouso ou consumo, em operação commercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária.

Classificam­se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas parauso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificadano código 1.407 ­ Compra de mercadoria para uso ou consumo cujamercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.

5.414 Remessa de produção doestabelecimento para venda fora doestabelecimento, quando o produtoestiver sujeito ao regime de substituiçãotributária

Remessa de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimentopara ser vendido fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo,quando o mencionado produto estiver sujeito ao regime de substituiçãotributária.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

5.415 Remessa de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros para venda forado estabelecimento, em operação commercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária

Classificam­se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento,inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas aoregime de substituição tributária.

5.450 SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO

5.451 Remessa de animal e de insumo paraestabelecimento produtor

Classificam­se neste código as saídas referentes à remessa de animais ede insumos para criação de animais no sistema integrado, tais como:pintos, leitões, rações e medicamentos.

5.500 REMESSAS PARA FORMAÇÃO DELOTE E COM FIM ESPECÍFICO DEEXPORTAÇÃO E EVENTUAISDEVOLUÇÕES (NR Ajuste SINIEF09/2005)

(NR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 ­ a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatosgeradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006)

Page 53: Tabela CFOP para emissão notas ficais

5.501 Remessa de produção doestabelecimento, com fim específico deexportação

Saída de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento,remetido com fim específico de exportação a "trading company", empresacomercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

5.502 Remessa de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros, com fimespecífico de exportação

Classificam­se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação atrading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimentodo remetente.

5.503 Devolução de mercadoria recebida comfim específico de exportação

Classificam­se neste código as devoluções efetuadas por trading company,empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário,de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujasentradas tenham sido classificadas no código 1.501 ­ Entrada demercadoria recebida com fim específico de exportação.

5.504 Remessa de mercadoria para formaçãode lote de exportação, de produtoindustrializado ou produzido pelopróprio estabelecimento.

Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, de produtoindustrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 ­ a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatosgeradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006)

5.505 Remessa de mercadoria, adquirida ourecebida de terceiros, para formação delote de exportação.

Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, paraformação de lote de exportação.(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 ­ a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatosgeradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006)

5.550 OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVOIMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USOOU CONSUMO

5.551 Venda de bem do ativo imobilizado Classificam­se neste código as vendas de bens integrantes do ativoimobilizado do estabelecimento.

Page 54: Tabela CFOP para emissão notas ficais

5.552 Transferência de bem do ativoimobilizado

Classificam­se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos paraoutro estabelecimento da mesma empresa.

5.553 Devolução de compra de bem para oativo imobilizado

Classificam­se neste código as devoluções de bens adquiridos paraintegrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificadano código 1.551 ­ Compra de bem para o ativo imobilizado.

5.554 Remessa de bem do ativo imobilizadopara uso fora do estabelecimento

Classificam­se neste código as remessas de bens do ativo imobilizadopara uso fora do estabelecimento.

5.555 Devolução de bem do ativo imobilizadode terceiro, recebido para uso noestabelecimento

Classificam­se neste código as saídas em devolução, de bens do ativoimobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cujaentrada tenha sido classificada no código 1.555 ­ Entrada de bem do ativoimobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento.

5.556 Devolução de compra de material deuso ou consumo

Classificam­se neste código as devoluções de mercadorias destinadas aouso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificadano código 1.556 ­ Compra de material para uso ou consumo.

5.557 Transferência de material de uso ouconsumo

Classificam­se neste código os materiais para uso ou consumo transferidospara outro estabelecimento da mesma empresa.

5.600 CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DEICMS

5.601 Transferência de crédito de ICMSacumulado

Classificam­se neste código os lançamentos destinados ao registro datransferência de créditos de ICMS para outras empresas.

5.602 Transferência de saldo credor do ICMS,para outro estabelecimento da mesmaempresa, destinado à compensação desaldo devedor do ICMS

Lançamento destinado ao registro da transferência de saldo credor doICMS, para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado àcompensação do saldo devedor desse estabelecimento, inclusive no casode apuração centralizada do imposto. (NR Ajuste SINIEF 09/2003 – a partir 01.01.2004)

5.603 Ressarcimento de ICMS retido porsubstituição tributária

Classificam­se neste código os lançamentos destinados ao registro deressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte

Page 55: Tabela CFOP para emissão notas ficais

substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas nalegislação aplicável.

5.605 Transferência de saldo devedor doICMS de outro estabelecimento damesma empresa

Lançamento destinado ao registro da transferência de saldo devedor doICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação daapuração centralizada do imposto. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004) (DECRETO Nº 26.810/2004)(a partir de 01.01.2005)

5.606 Utilização de saldo credor do ICMS paraextinção por compensação de débitosfiscais

Lançamento destinado ao registro de utilização de saldo credor do ICMSem conta gráfica para extinção por compensação de débitos fiscaisdesvinculados de conta gráfica. (ACR Ajuste SINIEF 02/2005 – a partir de 01.01.2006).(DECRETO Nº 27.995 de 06.06.2005) a partir de 01.01.2006

5.650 SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS,DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, ELUBRIFICANTES

 (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 ­ a partir 01.01.2004) ( Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

5.651 Venda de combustível ou lubrificante deprodução do estabelecimentodestinados à industrializaçãosubseqüente

Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento edestinados à industrialização do próprio produto, inclusive aqueladecorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sidoclassificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simplesfaturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 ­  DecretoNº 26.174 de 26/11/2003)

5.652 Venda de combustível ou lubrificante,de produção do estabelecimento,destinados à comercialização

Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento,destinados à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomendapara entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente devenda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 ­  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

5.653 Venda de combustível ou lubrificante,de produção do estabelecimento,destinados a consumidor ou usuáriofinal

Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento,destinados a consumo em processo de industrialização de outro produto, àprestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente deencomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado nocódigo 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento

Page 56: Tabela CFOP para emissão notas ficais

decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 ­  Decreto Nº 26.174 de26/11/2003)

5.654 Venda de combustível ou lubrificante,adquiridos ou recebidos de terceiros,destinados à industrializaçãosubseqüente

Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros,destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aqueladecorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sidoclassificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simplesfaturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 ­  DecretoNº 26.174 de 26/11/2003)

5.655 Venda de combustível ou lubrificante,adquiridos ou recebidos de terceiros,destinados à comercialização

Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros,destinados à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomendapara entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente devenda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 ­  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

5.656 Venda de combustível ou lubrificante,adquiridos ou recebidos de terceiros,destinados a consumidor ou usuáriofinal

Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros,destinados a consumo em processo de industrialização de outro produto, àprestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente deencomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado nocódigo 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamentodecorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 ­  Decreto Nº 26.174 de26/11/2003)

5.657 Remessa de combustível oulubrificante, adquiridos ou recebidos deterceiros, para venda fora doestabelecimento

Remessa de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos deterceiros, para ser vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio deveículos. (a partir 01.01.2004 ­  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

5.658 Transferência de combustível oulubrificante de produção doestabelecimento

Transferência de combustível ou lubrificante, industrializados noestabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa. (a partir01.01.2004 ­  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

5.659 Transferência de combustível oulubrificante adquiridos ou recebidos de

Transferência de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos deterceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa. (a partir 01.01.2004 ­Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

Page 57: Tabela CFOP para emissão notas ficais

terceiros

5.660 Devolução de compra de combustívelou lubrificante adquiridos paraindustrialização subseqüente

Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos paraindustrialização do próprio produto, cuja entrada tenha sido classificadacomo "Compra de combustível ou lubrificante para industrializaçãosubseqüente".(a partir 01.01.2004 ­  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

5.661 Devolução de compra de combustívelou lubrificante adquiridos paracomercialização

Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos paracomercialização, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra decombustível ou lubrificante para comercialização".(a partir 01.01.2004 ­  Decreto Nº26.174 de 26/11/2003)

5.662 Devolução de compra de combustívelou lubrificante adquiridos porconsumidor ou usuário final

Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos paraconsumo em processo de industrialização de outro produto, na prestaçãode serviço ou por usuário final, cuja entrada tenha sido classificada como"Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final".(apartir 01.01.2004 ­  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

5.663 Remessa para armazenagem decombustível ou lubrificante

Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante. (a partir 01.01.2004 ­Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

5.664 Retorno de combustível ou lubrificanterecebidos para armazenagem

Remessa, em devolução, de combustível ou lubrificante, recebidos paraarmazenagem.(a partir 01.01.2004 ­  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

5.665 Retorno simbólico de combustível oulubrificante recebidos paraarmazenagem

Retorno simbólico de combustível ou lubrificante, recebidos paraarmazenagem, quando a mercadoria armazenada tenha sido objeto desaída, a qualquer título, e não deva retornar ao estabelecimento depositante.(a partir 01.01.2004 ­  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

5.666 Remessa, por conta e ordem deterceiros, de combustível ou lubrificanterecebidos para armazenagem

Saída, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou lubrificante,recebidos anteriormente para armazenagem. (a partir 01.01.2004 ­  Decreto Nº26.174 de 26/11/2003)

5.667 Venda de combustível ou lubrificante aconsumidor ou usuário finalestabelecido em outra Unidade da

Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário finalestabelecido em outra Unidade da Federação, cujo abastecimento tenha

Page 58: Tabela CFOP para emissão notas ficais

Federação sido efetuado na unidade da Federação do remetente. ACR Ajuste SINIEF05/2009 – a partir de 01.07.2009)(Decreto nº 34.490/2009)

5.900 OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIASOU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

5.901 Remessa para industrialização porencomenda

Classificam­se neste código as remessas de insumos remetidos paraindustrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou emoutro estabelecimento da mesma empresa.

5.902 Retorno de mercadoria utilizada naindustrialização por encomenda

Classificam­se neste código as remessas, pelo estabelecimentoindustrializador, dos insumos recebidos para industrialização eincorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outroestabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operaçãodeverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

5.903 Retorno de mercadoria recebida paraindustrialização e não aplicada noreferido processo

Classificam­se neste código as remessas em devolução de insumosrecebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.

5.904 Remessa para venda fora doestabelecimento

Classificam­se neste código as remessas de mercadorias para venda forado estabelecimento, inclusive por meio de veículos.

5.905 Remessa para depósito fechado ouarmazém geral

Classificam­se neste código as remessas de mercadorias para depósitoem depósito fechado ou armazém geral.

5.906 Retorno de mercadoria depositada emdepósito fechado ou armazém geral

Classificam­se neste código os retornos de mercadorias depositadas emdepósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.

5.907 Retorno simbólico de mercadoriadepositada em depósito fechado ouarmazém geral

Classificam­se neste código os retornos simbólicos de mercadoriasrecebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quandoas mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título eque não devam retornar ao estabelecimento depositante.

5.908 Remessa de bem por conta de contrato Classificam­se neste código as remessas de bens para o cumprimento de

Page 59: Tabela CFOP para emissão notas ficais

de comodato contrato de comodato.

5.909 Retorno de bem recebido por conta decontrato de comodato

Classificam­se neste código as remessas de bens em devolução apóscumprido o contrato de comodato.

5.910 Remessa em bonificação, doação oubrinde

Classificam­se neste código as remessas de mercadorias a título debonificação, doação ou brinde.

5.911 Remessa de amostra grátis Classificam­se neste código as remessas de mercadorias a título deamostra grátis.

5.912 Remessa de mercadoria ou bem parademonstração

Classificam­se neste código as remessas de mercadorias ou bens parademonstração.

5.913 Retorno de mercadoria ou bemrecebido para demonstração

Classificam­se neste código as remessas em devolução de mercadorias oubens recebidos para demonstração.

5.914 Remessa de mercadoria ou bem paraexposição ou feira

Classificam­se neste código as remessas de mercadorias ou bens paraexposição ou feira.

5.915 Remessa de mercadoria ou bem paraconserto ou reparo

Classificam­se neste código as remessas de mercadorias ou bens paraconserto ou reparo.

5.916 Retorno de mercadoria ou bemrecebido para conserto ou reparo

Classificam­se neste código as remessas em devolução de mercadorias oubens recebidos para conserto ou reparo.

5.917 Remessa de mercadoria emconsignação mercantil ou industrial

Classificam­se neste código as remessas de mercadorias a título deconsignação mercantil ou industrial.

5.918 Devolução de mercadoria recebida emconsignação mercantil ou industrial

Classificam­se neste código as devoluções de mercadorias recebidasanteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

5.919 Devolução simbólica de mercadoriavendida ou utilizada em processoindustrial, recebida anteriormente emconsignação mercantil ou industrial

Classificam­se neste código as devoluções simbólicas de mercadoriasvendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidasanteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

Page 60: Tabela CFOP para emissão notas ficais

5.920 Remessa de vasilhame ou sacaria Classificam­se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.

5.921 Devolução de vasilhame ou sacaria Classificam­se neste código as saídas por devolução de vasilhame ousacaria.

5.922 Lançamento efetuado a título desimples faturamento decorrente devenda para entrega futura

Classificam­se neste código os registros efetuados a título de simplesfaturamento decorrente de venda para entrega futura.

5.923 Remessa de mercadoria por conta eordem de terceiros, em venda à ordemou em operações com armazém geralou depósito fechado. (NR AJUSTE SINIEF 14, DE11 DE DEZEMBRO DE 2009)Vejamais[p2] efeitos a partir de1º de julho de 2010– DECRETO 37.993/2012.

Classificam­se neste código as saídas correspondentes à entrega demercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cujavenda ao adquirente originário foi classificada nos códigos “5.118 ­ Vendade produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta eordem do adquirente originário, em venda à ordem” ou “5.119 ­ Venda demercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário porconta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”.

Também serão classificadas neste código as remessas, por conta e ordemde terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósitofechado ou armazém geral. (NR AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE2009)vejamais[p3] efeitos a partir de 1º de julho de 2010– DECRETO 37.993/2012.

5.924 Remessa para industrialização porconta e ordem do adquirente damercadoria, quando esta não transitarpelo estabelecimento do adquirente

Classificam­se neste código as saídas de insumos com destino aestabelecimentoindustrializador, para serem industrializados por conta eordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenhamtransitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

5.925 Retorno de mercadoria recebida paraindustrialização por conta e ordem doadquirente da mercadoria, quandoaquela não transitar peloestabelecimento do adquirente

Classificam­se neste código as remessas, pelo estabelecimentoindustrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente,para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em queos insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. Ovalor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumosrecebidos para industrialização.

5.926 Lançamento efetuado a título de Classificam­se neste código os registros efetuados a título de

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reclassificação de mercadoriadecorrente de formação de kit ou de suadesagregação

reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de suadesagregação.

5.927 Lançamento efetuado a título de baixade estoque decorrente de perda, rouboou deterioração

Classificam­se neste código os registros efetuados a título de baixa deestoque decorrente de perda, roubou ou deterioração das mercadorias.

5.928 Lançamento efetuado a título de baixade estoque decorrente do encerramentoda atividade da empresa

Classificam­se neste código os registros efetuados a título de baixa deestoque decorrente do encerramento das atividades da empresa.

5.929 Lançamento efetuado em decorrênciade emissão de documento fiscal relativoa operação ou prestação tambémregistrada em equipamento Emissor deCupom Fiscal ­ ECF

Classificam­se neste código os registros relativos aos documentos fiscaisemitidos em operações ou prestações que também tenham sidoregistradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal ­ ECF.

5.931 Lançamento efetuado em decorrênciada responsabilidade de retenção doimposto por substituição tributária,atribuída ao remetente ou alienante damercadoria, pelo serviço de transporterealizado por transportador autônomoou por transportador não inscrito naunidade da Federação onde iniciado oserviço

Classificam­se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados peloremetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída aresponsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço detransporte realizado por transportador autônomo ou por transportador nãoinscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.

5.932 Prestação de serviço de transporteiniciada em unidade da Federaçãodiversa daquela onde inscrito oprestador

Classificam­se neste código as prestações de serviço de transporte quetenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde oprestador está inscrito como contribuinte.

5.933 Prestação de serviço tributado pelo Prestação de serviço, cujo imposto é de competência municipal, desde que

Page 62: Tabela CFOP para emissão notas ficais

Imposto Sobre Serviços de QualquerNatureza

informado em Nota Fiscal modelo 1 ou 1­A. (NR Ajuste SINIEF 06/2005)apartir de 01/01/2006

5.934 Remessa simbólica de mercadoriadepositada em armazém geral oudepósito fechado. (AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DEDEZEMBRO DE 2009) – DECRETO 36.465/2011.

Classificam­se neste código as remessas simbólicas de mercadoriasdepositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nassituações em que haja a transmissão de propriedade com a permanênciadas mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entreguepelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral. (AJUSTESINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009) – DECRETO 36.465/2011.

5.949 Outra saída de mercadoria ou prestaçãode serviço não especificado

Classificam­se neste código as outras saídas de mercadorias ouprestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigosanteriores.

CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO

6.000 SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DESERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS

Classificam­se, neste grupo, as operações ou prestações em que oestabelecimento remetente esteja localizado em unidade daFederação diversa daquela do destinatário

6.101 Venda de produção do estabelecimento Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, bemcomo a de mercadoria por estabelecimento industrial ou produtor rural decooperativa destinada a seus cooperados ou a estabelecimento de outracooperativa.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

6.102 Venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros

Classificam­se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que nãotenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por

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estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperadosou estabelecimento de outra cooperativa.

6.103 Venda de produção doestabelecimento, efetuada fora doestabelecimento

venda efetuada fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, deproduto industrializado no estabelecimento.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

6.104 Venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros, efetuada fora doestabelecimento

venda efetuada fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, demercadoria adquirida ou recebida de terceiro para industrialização oucomercialização, que não tenha sido objeto de qualquer processo industrialno estabelecimento.

6.105 Venda de produção do estabelecimentoque não deva por ele transitar

Classificam­se neste código as vendas de produtos industrializados noestabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ououtro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

6.106 Venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros, que não deva porele transitar

Vendas de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro paraindustrialização ou comercialização, armazenada em depósito fechado,armazém geral ou outro, que não tenha sido objeto de qualquer processoindustrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimentodepositante. Bem como venda de mercadoria importada, cuja saída ocorrado recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou odesembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador,sem que tenha transitado pelo estabelecimento do importador.

6.107 Venda de produção doestabelecimento, destinada a nãocontribuinte

Vendas de produto industrializado no estabelecimento, ou produzido noestabelecimento do produtor rural, destinada a não contribuinte, bem comoqualquer operação de venda destinada a não contribuinte (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

6.108 Venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros, destinada a não

Classificam­se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não

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contribuinte tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadasa não contribuintes deverão ser classificadas neste código.

6.109 Venda de produção do estabelecimentodestinada à Zona Franca de Manaus ouÁreas de Livre Comércio

Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimentodestinado à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

6.110 Venda de mercadoria, adquirida ourecebida de terceiros, destinada à ZonaFranca de Manaus ou Áreas de LivreComércio, de que trata o Anexo doConvênio SINIEF s/n, de 15 dedezembro de 1970, que dispõe sobre oSistema Nacional Integrado deInformações Econômico­Fiscais (Decretonº 26.955/2004) RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 24.06.2004

Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à ZonaFranca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançada pelosbenefícios fiscais de que tratam o Decreto­Lei nº 288, de 28 de fevereiro de1967, o Convênio ICM 65/88, de 06 de dezembro de 1988, o ConvênioICMS 36/97, de 23 de maio de 1997, e o Convênio ICMS 37/97, de 23 demaio de 1997. (NR Ajuste SINIEF 09/2004) (Decreto nº 26.955/2004) RETROAGINDO SEUS EFEITOS A24.06.2004

6.111 Venda de produção do estabelecimentoremetida anteriormente em consignaçãoindustrial

Classificam­se neste código as vendas efetivas de produtos industrializadosno estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignaçãoindustrial.

6.112 Venda de mercadoria adquirida ourecebida de Terceiros remetidaanteriormente em consignaçãoindustrial

Classificam­se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridasou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquerprocesso industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título deconsignação industrial.

6.113 Venda de produção do estabelecimentoremetida anteriormente em consignaçãomercantil

Classificam­se neste código as vendas efetivas de produtos industrializadosno estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignaçãomercantil.

6.114 Venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros remetidaanteriormente em consignação

Classificam­se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridasou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquerprocesso industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de

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mercantil consignação mercantil.

6.115 Venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros, recebidaanteriormente em consignaçãomercantil

Classificam­se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignaçãomercantil.

6.116 Venda de produção do estabelecimentooriginada de encomenda para entregafutura

Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento,quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificadono código "5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamentodecorrente de venda para entrega futura".(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

6.117 Venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros, originada deencomenda para entrega futura

Classificam­se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processoindustrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujofaturamento tenha sido classificado no código 6.922 ­ Lançamento efetuadoa título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

6.118 Venda de produção do estabelecimentoentregue ao destinatário por conta eordem do adquirente originário, emvenda à ordem

Classificam­se neste código as vendas à ordem de produtosindustrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta eordem do adquirente originário.

6.119 Venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros entregue aodestinatário por conta e ordem doadquirente originário, em venda àordem

Classificam­se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridasou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquerprocesso industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por contae ordem do adquirente originário.

6.120 Venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros entregue aodestinatário pelo vendedor remetente,

Classificam­se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridasou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquerprocesso industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente

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em venda à ordem ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, nocódigo 2.118 ­ Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entreguepelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem.

6.122 Venda de produção do estabelecimentoremetida para industrialização, porconta e ordem do adquirente, semtransitar pelo estabelecimento doadquirente

Classificam­se neste código as vendas de produtos industrializados noestabelecimento, remetidos para serem industrializados em outroestabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtostenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

6.123 Venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros remetida paraindustrialização, por conta e ordem doadquirente, sem transitar peloestabelecimento do adquirente

Classificam­se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processoindustrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas emoutro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que asmercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

6.124 Industrialização efetuada para outraempresa

Classificam­se neste código as saídas de mercadorias industrializadaspara terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviçosprestados e os das mercadorias de propriedade do industrializadorempregadas no processo industrial.

6.125 Industrialização efetuada para outraempresa quando a mercadoria recebidapara utilização no processo deindustrialização não transitar peloestabelecimento adquirente damercadoria

Classificam­se neste código as saídas de mercadorias industrializadaspara outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização noprocesso de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimentodo adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aosserviços prestados e os das mercadorias de propriedade doindustrializador empregadas no processo industrial.

6.150 TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃOPRÓPRIA OU DE TERCEIROS

6.151 Transferência de produção doestabelecimento

Produtos industrializado ou produzido no estabelecimento e transferido paraoutro estabelecimento da mesma empresa.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro

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de 2005)

6.152 Transferência de mercadoria adquiridaou recebida de terceiros

Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para industrialização,comercialização ou utilização na prestação de serviço e que não tenha sidoobjeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferida paraoutro estabelecimento da mesma empresa.A partir  10 de julho de 2003. (Decreto nº26.020/2003)

6.153 Transferência de energia elétrica Classificam­se neste código as transferências de energia elétrica para outroestabelecimento da mesma empresa, para distribuição.

6.155 Transferência de produção doestabelecimento, que não deva por eletransitar

Classificam­se neste código as transferências para outro estabelecimentoda mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento quetenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, semque haja retorno ao estabelecimento depositante.

6.156 Transferência de mercadoria adquiridaou recebida de terceiros, que não devapor ele transitar

Classificam­se neste código as transferências para outro estabelecimentoda mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceirospara industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto dequalquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósitofechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

6.200 DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARAINDUSTRIALIZAÇÃO,COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕESDE VALORES

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

6.201 Devolução de compra paraindustrialização ou produção rural (NRAjuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)

Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo deindustrialização ou produção rural, cuja entrada tenha sido classificadacomo "1.101 ­ Compra para industrialização ou produção rural".(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

6.202 Devolução de compra paracomercialização

Classificam­se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas paraserem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como

Page 68: Tabela CFOP para emissão notas ficais

Compra para comercialização.

6.205 Anulação de valor relativo a aquisiçãode serviço de comunicação

Classificam­se neste código as anulações correspondentes a valoresfaturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços decomunicação.

6.206 Anulação de valor relativo a aquisiçãode serviço de transporte

Classificam­se neste código as anulações correspondentes a valoresfaturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços detransporte.

6.207 Anulação de valor relativo à compra deenergia elétrica

Classificam­se neste código as anulações correspondentes a valoresfaturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.

6.208 Devolução de mercadoria recebida emtransferência para industrialização ouprodução rural

Devolução de mercadoria recebida em transferência de outroestabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada em processo deindustrialização ou produção rural.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

6.209 Devolução de mercadoria recebida emtransferência para comercialização

Classificam­se neste código as devoluções de mercadorias recebidas emtransferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para seremcomercializadas.

6.210 Devolução de compra para utilização naprestação de serviço

Classificam­se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas parautilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sidoclassificadas nos códigos “2.126 ­ Compra para utilização na prestação deserviço sujeita ao ICMS” e “2.128 Compra para utilização na prestação deserviço sujeita ao ISSQN” (AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010).Vejamais[p4] efeitos apartir de 1º de janeiro de 2011– DECRETO 36.465/2011.

6.250 VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

6.251 Venda de energia elétrica paradistribuição ou comercialização

Classificam­se neste código as vendas de energia elétrica destinada àdistribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste códigoas vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição

Page 69: Tabela CFOP para emissão notas ficais

aos seus cooperados.

6.252 Venda de energia elétrica paraestabelecimento industrial

Classificam­se neste código as vendas de energia elétrica para consumopor estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste códigoas vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial decooperativa.

6.253 Venda de energia elétrica paraestabelecimento comercial

Classificam­se neste código as vendas de energia elétrica para consumopor estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste códigoas vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial decooperativa.

6.254 Venda de energia elétrica paraestabelecimento prestador de serviçode transporte

Classificam­se neste código as vendas de energia elétrica para consumopor estabelecimento de prestador de serviços de transporte.

6.255 Venda de energia elétrica paraestabelecimento prestador de serviçode comunicação

Classificam­se neste código as vendas de energia elétrica para consumopor estabelecimento de prestador de serviços de comunicação.

6.256 Venda de energia elétrica paraestabelecimento de produtor rural

Classificam­se neste código as vendas de energia elétrica para consumopor estabelecimento de produtor rural.

6.257 Venda de energia elétrica para consumopor demanda contratada

Classificam­se neste código as vendas de energia elétrica para consumopor demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos destesubgrupo.

6.258 Venda de energia elétrica a nãocontribuinte

Classificam­se neste código as vendas de energia elétrica a pessoasfísicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.

6.300 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DECOMUNICAÇÃO

6.301 Prestação de serviço de comunicaçãopara execução de serviço da mesma

Classificam­se neste código as prestações de serviços de comunicaçãodestinados às prestações de serviços da mesma natureza.

Page 70: Tabela CFOP para emissão notas ficais

natureza

6.302 Prestação de serviço de comunicação aestabelecimento industrial

Classificam­se neste código as prestações de serviços de comunicação aestabelecimento industrial. Também serão classificados neste código osserviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial decooperativa.

6.303 Prestação de serviço de comunicação aestabelecimento comercial

Classificam­se neste código as prestações de serviços de comunicação aestabelecimento comercial. Também serão classificados neste código osserviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial decooperativa.

6.304 Prestação de serviço de comunicação aestabelecimento de prestador deserviço de transporte

Classificam­se neste código as prestações de serviços de comunicação aestabelecimento prestador de serviço de transporte.

6.305 Prestação de serviço de comunicação aestabelecimento de geradora ou dedistribuidora de energia elétrica

Classificam­se neste código as prestações de serviços de comunicação aestabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

6.306 Prestação de serviço de comunicação aestabelecimento de produtor rural

Classificam­se neste código as prestações de serviços de comunicação aestabelecimento de produtor rural.

6.307 Prestação de serviço de comunicação anão contribuinte

Classificam­se neste código as prestações de serviços de comunicação apessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigosanteriores.

6.350 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DETRANSPORTE

6.351 Prestação de serviço de transporte paraexecução de serviço da mesmanatureza

Classificam­se neste código as prestações de serviços de transportedestinados às prestações de serviços da mesma natureza.

6.352 Prestação de serviço de transporte a Classificam­se neste código as prestações de serviços de transporte a

Page 71: Tabela CFOP para emissão notas ficais

estabelecimento industrial estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código osserviços de transporte prestados a estabelecimento industrial decooperativa.

6.353 Prestação de serviço de transporte aestabelecimento comercial

Classificam­se neste código as prestações de serviços de transporte aestabelecimento comercial. Também serão classificados neste código osserviços de transporte prestados a estabelecimento comercial decooperativa.

6.354 Prestação de serviço de transporte aestabelecimento de prestador deserviço de comunicação

Classificam­se neste código as prestações de serviços de transporte aestabelecimento prestador de serviços de comunicação.

6.355 Prestação de serviço de transporte aestabelecimento de geradora ou dedistribuidora de energia elétrica

Classificam­se neste código as prestações de serviços de transporte aestabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

6.356 Prestação de serviço de transporte aestabelecimento de produtor rural

Classificam­se neste código as prestações de serviços de transporte aestabelecimento de produtor rural.

6.357 Prestação de serviço de transporte anão contribuinte

Classificam­se neste código as prestações de serviços de transporte apessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigosanteriores.

6.359 Prestação de serviço de transporte acontribuinte ou a não­contribuinte,quando a mercadoria transportadaesteja dispensada de emissão de NotaFiscal

Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não­contribuinte,quando não existir a obrigação legal de emissão de Nota Fiscal para amercadoria transportada. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004) (DECRETO Nº 26.810/2004) (a partir de01.01.2005)

6.360 Prestação de serviço de transporte acontribuinte substituto em relação aoserviço de transporte

Prestação de serviço de transporte a contribuinte a quem tenha sidoatribuída a condição de contribuinte­substituto em relação ao impostoincidente na prestação dos serviços.(Ajuste SINIEF 03/2008) (Decreto nº 32.653, de14.11.2008) a partir de 01.05.2008

Page 72: Tabela CFOP para emissão notas ficais

6.400 SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITASAO REGIME DE SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA

6.401 Venda de produção do estabelecimentoquando o produto estiver sujeito aoregime de substituição tributária

Venda de produto industrializado ou produzido no estabelecimento, quandoo produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária, bem como avenda de produto industrializado por estabelecimento industrial ou rural decooperativa, quando o produto estiver sujeito ao referido regime.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

6.402 Venda de produção do estabelecimentode produto sujeito ao regime desubstituição tributária, em operaçãoentre contribuintes substitutos domesmo produto

Classificam­se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime desubstituição tributária industrializados no estabelecimento, em operaçõesentre contribuintes substitutos do mesmo produto.

6.403 Venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros em operação commercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária, na condição decontribuinte substituto

Classificam­se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operaçãocom mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

6.404 Venda de mercadoria sujeita ao regimede substituição tributária, cujo impostojá tenha sido retido anteriormente

Classificam­se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regimede substituição tributária, na condição de substituto tributário,exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retidoanteriormente.

6.408 Transferência de produção doestabelecimento quando o produtoestiver sujeito ao regime de substituiçãotributária

Transferência de produto industrializado ou produzido no estabelecimento,para outro estabelecimento da mesma empresa, quando o produto estiversujeito ao regime de substituição tributária.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

Page 73: Tabela CFOP para emissão notas ficais

6.409 Transferência de mercadoria adquiridaou recebida de terceiros, sujeita aoregime de substituição tributária

Classificam­se neste código as transferências para outro estabelecimentoda mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceirosque não tenham sido objeto de qualquer processo industrial noestabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime desubstituição tributária.

6.410 Devolução de compra paraindustrialização ou ptrodução ruralquando a mercadoria sujeita ao regimede substituição tributária

Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo deindustrialização ou produção rural, cuja entrada tenha sido classificadacomo "Compra para industrialização ou produção rural de mercadoriasujeita ao regime de substituição tributária".(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

6.411 Devolução de compra paracomercialização em operação commercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária

Classificam­se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas paraserem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas comoCompra para comercialização em operação com mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária.

6.412 Devolução de bem do ativo imobilizado,em operação com mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária

Classificam­se neste código as devoluções de bens adquiridos paraintegrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sidoclassificada no código 2.406 ­ Compra de bem para o ativo imobilizado cujamercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.

6.413 Devolução de mercadoria destinada aouso ou consumo, em operação commercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária

Classificam­se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas parauso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificadano código 2.407 ­ Compra de mercadoria para uso ou consumo cujamercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.

6.414 Remessa de produção doestabelecimento para venda fora doestabelecimento, quando o produtoestiver sujeito ao regime de substituiçãotributária

Remessa de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimentopara ser vendido fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo,quando o mencionado produto estiver sujeito ao regime de substituiçãotributária.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

Page 74: Tabela CFOP para emissão notas ficais

6.415 Remessa de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros para venda forado estabelecimento, quando a referidaração com mercadoria sujeita ao regimede substituição tributária

Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro para seremvendida fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, quando areferida mercadorias estiver sujeita ao regime de substituição tributária.

6.500 REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DEEXPORTAÇÃO E EVENTUAISDEVOLUÇÕES

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 ­ a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatosgeradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006)

6.501 Remessa de produção doestabelecimento, com fim específico deexportação

Saída de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento,remetido com fim específico de exportação a "trading company", empresacomercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec. 28.868/2006 ­ a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatosgeradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006)

6.502 Remessa de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros, com fimespecífico de exportação

Classificam­se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação atrading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimentodo remetente.

6.503 Devolução de mercadoria recebida comfim específico de exportação

Classificam­se neste código as devoluções efetuadas por trading company,empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário,de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujasentradas tenham sido classificadas no código 2.501 ­ Entrada demercadoria recebida com fim específico de exportação.

6.504 Remessa de mercadoria para formaçãode lote de exportação, de produtoindustrializado ou produzido pelopróprio estabelecimento.

Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, de produtoindustrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 ­ a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatosgeradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006)

6.505 Remessa de mercadoria, adquirida ourecebida de terceiros, para formação de

Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, paraformação de lote de exportação.(ACR Ajuste SINIEF 09/2005) (Dec. 28.868/2006 ­ a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos

Page 75: Tabela CFOP para emissão notas ficais

lote de exportação. geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção parafatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006)

6.550 OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVOIMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USOOU CONSUMO

6.551 Venda de bem do ativo imobilizado Vendas de bem integrante do ativo imobilizado do estabelecimento. –a  partir01.01.2004­  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003

6.552 Transferência de bem do ativoimobilizado

Transferência de bem do ativo imobilizado para outro estabelecimento damesma empresa. –a  partir 01.01.2004­  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003

6.553 Devolução de compra de bem para oativo imobilizado

Devolução de bem adquirido para integrar o ativo imobilizado doestabelecimento, cuja entrada foi classificada no código 2.551 ­ Compra debem para o ativo imobilizado. –a  partir 01.01.2004­  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003

6.554 Remessa de bem do ativo imobilizadopara uso fora do estabelecimento

Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. –apartir 01.01.2004­ Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003

6.555 Devolução de bem do ativo imobilizadode terceiro, recebido para uso noestabelecimento

Saída em devolução, de bem do ativo imobilizado de terceiros, recebidospara uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código2.555 ­ Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para usono estabelecimento. –a  partir 01.01.2004­ Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003

6.556 Devolução de compra de material deuso ou consumo

Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo doestabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código 2.556 ­compra de material para uso ou consumo –a partir 01.01.2004­  Decreto Nº 26.174 de26/11/2003

6.557 Transferência de material de uso ouconsumo

Transferência de material de uso ou consumo para outro estabelecimentoda mesma empresa. –a  partir 01.01.2004­  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003

6.600 CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DEICMS

6.603 Ressarcimento de ICMS retido por Classificam­se neste código os lançamentos destinados ao registro de

Page 76: Tabela CFOP para emissão notas ficais

substituição tributária ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuintesubstituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas nalegislação aplicável.

6.650 SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS,DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, ELUBRIFICANTE

 (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 ­ a partir 01.01.2004) –  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003

6.651 Venda de combustível ou lubrificante,de produção do estabelecimento,destinados à industrializaçãosubseqüente

Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento edestinados à industrialização do próprio produto, inclusive aqueladecorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sidoclassificado no código 6.922 – "Lançamento efetuado a título de simplesfaturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 ­  DecretoNº 26.174 de 26/11/2003)

6.652 Venda de combustível ou lubrificante,de produção do estabelecimento,destinados à comercialização

Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento edestinados à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomendapara entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código6.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente devenda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 ­  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

6.653 Venda de combustível ou lubrificante,de produção do estabelecimento,destinados a consumidor ou usuáriofinal

Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento edestinados a consumo em processo de industrialização de outro produto, àprestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente deencomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado nocódigo 6.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamentodecorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 ­  Decreto Nº 26.174 de26/11/2003)

6.654 Venda de combustível ou lubrificante,adquiridos ou recebidos de terceiros,destinados à industrializaçãosubseqüente

Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros,destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aqueladecorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sidoclassificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simplesfaturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 ­  DecretoNº 26.174 de 26/11/2003)

Page 77: Tabela CFOP para emissão notas ficais

6.655 Venda de combustível ou lubrificante,adquiridos ou recebidos de terceiros,destinados à comercialização

Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros,destinados à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomendapara entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente devenda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 ­  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

6.656 Venda de combustível ou lubrificante,adquiridos ou recebidos de terceiros,destinados a consumidor ou usuáriofinal

Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros,destinados a consumo em processo de industrialização de outro produto, àprestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente deencomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado nocódigo 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamentodecorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 ­  Decreto Nº 26.174 de26/11/2003)

6.657 Remessa de combustível oulubrificante, adquiridos ou recebidos deterceiros, para venda fora doestabelecimento

Remessa de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos deterceiros, para ser vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio deveículos. (a partir 01.01.2004 ­  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

6.658 Transferência de combustível oulubrificante de produção doestabelecimento

Transferência de combustível ou lubrificante, industrializados noestabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa. (a partir01.01.2004 ­  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

6.659 Transferência de combustível oulubrificante adquiridos ou recebidos deterceiros

Transferência de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos deterceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa. (a partir 01.01.2004 ­Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

6.660 Devolução de compra de combustívelou lubrificante adquiridos paraindustrialização subseqüente

Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos paraindustrialização do próprio produto, cuja entrada tenha sido classificadacomo "Compra de combustível ou lubrificante para industrializaçãosubseqüente".(a partir 01.01.2004 ­  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

6.661 Devolução de compra de combustívelou lubrificante adquiridos paracomercialização

Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos paracomercialização, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra decombustível ou lubrificante para comercialização".(a partir 01.01.2004 ­  Decreto Nº

Page 78: Tabela CFOP para emissão notas ficais

26.174 de 26/11/2003)

6.662 Devolução de compra de combustívelou lubrificante adquiridos porconsumidor ou usuário final

Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos paraconsumo em processo de industrialização de outro produto, na prestaçãode serviço ou por usuário final, cuja entrada tenha sido classificada como"Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final".(apartir 01.01.2004 ­  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

6.663 Remessa para armazenagem decombustível ou lubrificante

Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante. (a partir 01.01.2004 ­Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

6.664 Retorno de combustível ou lubrificanterecebidos para armazenagem

Remessa, em devolução, de combustível ou lubrificante, recebidos paraarmazenagem. (a partir 01.01.2004 ­  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

6.665 Retorno simbólico de combustível oulubrificante recebidos paraarmazenagem

Retorno simbólico de combustível ou lubrificante, recebidos paraarmazenagem, quando a mercadoria armazenada tenha sido objeto desaída, a qualquer título, e não deva retornar ao estabelecimento depositante.(a partir 01.01.2004 ­  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

6.666 Remessa, por conta e ordem deterceiros, de combustível ou lubrificanterecebidos para armazenagem

Saída, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou lubrificante,recebidos anteriormente para armazenagem. (a partir 01.01.2004 ­  Decreto Nº 26.174 de26/11/2003)

6.667 Venda de combustível ou lubrificante aconsumidor ou usuário finalestabelecido em outra Unidade daFederação diferente da que ocorrer oconsumo

Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final, cujoabastecimento tenha sido efetuado em Unidade da Federação diferente doremetente e do destinatário.ACR Ajuste SINIEF 05/2009 – a partir de01.07.2009)(Decreto nº 34.490/2009)

6.900 OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIASOU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

6.901 Remessa para industrialização porencomenda

Classificam­se neste código as remessas de insumos remetidos paraindustrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou emoutro estabelecimento da mesma empresa.

Page 79: Tabela CFOP para emissão notas ficais

6.902 Retorno de mercadoria utilizada naindustrialização por encomenda

Classificam­se neste código as remessas, pelo estabelecimentoindustrializador, dos insumos recebidos para industrialização eincorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outroestabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operaçãodeverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

6.903 Retorno de mercadoria recebida paraindustrialização e não aplicada noreferido processo

Classificam­se neste código as remessas em devolução de insumosrecebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.

6.904 Remessa para venda fora doestabelecimento

Classificam­se neste código as remessas de mercadorias para venda forado estabelecimento, inclusive por meio de veículos.

6.905 Remessa para depósito fechado ouarmazém geral

Classificam­se neste código as remessas de mercadorias para depósitoem depósito fechado ou armazém geral.

6.906 Retorno de mercadoria depositada emdepósito fechado ou armazém geral

Classificam­se neste código os retornos de mercadorias depositadas emdepósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.

6.907 Retorno simbólico de mercadoriadepositada em depósito fechado ouarmazém geral

Classificam­se neste código os retornos simbólicos de mercadoriasrecebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quandoas mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título eque não devam retornar ao estabelecimento depositante.

6.908 Remessa de bem por conta de contratode comodato

Classificam­se neste código as remessas de bens para o cumprimento decontrato de comodato.

6.909 Retorno de bem recebido por conta decontrato de comodato

Classificam­se neste código as remessas de bens em devolução apóscumprido o contrato de comodato.

6.910 Remessa em bonificação, doação oubrinde

Classificam­se neste código as remessas de mercadorias a título debonificação, doação ou brinde.

6.911 Remessa de amostra grátis Classificam­se neste código as remessas de mercadorias a título deamostra grátis.

Page 80: Tabela CFOP para emissão notas ficais

6.912 Remessa de mercadoria ou bem parademonstração

Classificam­se neste código as remessas de mercadorias ou bens parademonstração.

6.913 Retorno de mercadoria ou bemrecebido para demonstração

Classificam­se neste código as remessas em devolução de mercadorias oubens recebidos para demonstração.

6.914 Remessa de mercadoria ou bem paraexposição ou feira

Classificam­se neste código as remessas de mercadorias ou bens paraexposição ou feira.

6.915 Remessa de mercadoria ou bem paraconserto ou reparo

Classificam­se neste código as remessas de mercadorias ou bens paraconserto ou reparo.

6.916 Retorno de mercadoria ou bemrecebido para conserto ou reparo

Classificam­se neste código as remessas em devolução de mercadorias oubens recebidos para conserto ou reparo.

6.917 Remessa de mercadoria emconsignação mercantil ou industrial

Classificam­se neste código as remessas de mercadorias a título deconsignação mercantil ou industrial.

6.918 Devolução de mercadoria recebida emconsignação mercantil ou industrial

Classificam­se neste código as devoluções de mercadorias recebidasanteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

6.919 Devolução simbólica de mercadoriavendida ou utilizada em processoindustrial, recebida anteriormente emconsignação mercantil ou industrial

Classificam­se neste código as devoluções simbólicas de mercadoriasvendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidasanteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

6.920 Remessa de vasilhame ou sacaria Classificam­se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.

6.921 Devolução de vasilhame ou sacaria Classificam­se neste código as saídas por devolução de vasilhame ousacaria.

6.922 Lançamento efetuado a título desimples faturamento decorrente devenda para entrega futura

Classificam­se neste código os registros efetuados a título de simplesfaturamento decorrente de venda para entrega futura.

6.923 Remessa de mercadoria por conta e Classificam­se neste código as saídas correspondentes à entrega de

Page 81: Tabela CFOP para emissão notas ficais

ordem de terceiros, em venda à ordemou em operações com armazém geralou depósito fechado Vejamais[p5](NR AJUSTESINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009) efeitos a partirde 1º de julho de 2010– DECRETO 36.465/2011.

mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cujavenda ao adquirente originário foi classificada nos códigos “6.118 ­ Vendade produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta eordem do adquirente originário, em venda à ordem” ou “6.119 ­ Venda demercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário porconta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”.

Também serão classificadas neste código as remessas, por conta e ordemde terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósitofechado ou armazém geral.Vejamais[p6](NR AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009) efeitos a partir de 1º de julho de2010– DECRETO 36.465/2011.

6.924 Remessa para industrialização porconta e ordem do adquirente damercadoria, quando esta não transitarpelo estabelecimento do adquirente

Classificam­se neste código as saídas de insumos com destino aestabelecimentoindustrializador, para serem industrializados por conta eordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenhamtransitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

6.925 Retorno de mercadoria recebida paraindustrialização por conta e ordem doadquirente da mercadoria, quandoaquela não transitar peloestabelecimento do adquirente

Classificam­se neste código as remessas, pelo estabelecimentoindustrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente,para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em queos insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. Ovalor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumosrecebidos para industrialização.

6.929 Lançamento efetuado em decorrênciade emissão de documento fiscal relativoa operação ou prestação tambémregistrada em equipamento Emissor deCupom Fiscal ­ ECF

Classificam­se neste código os registros relativos aos documentos fiscaisemitidos em operações ou prestações que também tenham sidoregistradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal ­ ECF.

6.931 Lançamento efetuado em decorrênciada responsabilidade de retenção doimposto por substituição tributária,atribuída ao remetente ou alienante da

Classificam­se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados peloremetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída aresponsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço detransporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não

Page 82: Tabela CFOP para emissão notas ficais

mercadoria, pelo serviço de transporterealizado por transportador autônomoou por transportador não inscrito naunidade da Federação onde iniciado oserviço

inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.

6.932 Prestação de serviço de transporteiniciada em unidade da Federaçãodiversa daquela onde inscrito oprestador

Classificam­se neste código as prestações de serviço de transporte quetenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde oprestador está inscrito como contribuinte.

6.933 Prestação de serviço tributado peloImposto Sobre Serviços de QualquerNatureza

Prestação de serviço, cujo imposto   é de competência municipal, desdeque informado em nota fiscal modelo 1 ou 1­A. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004 e AjusteSINIEF 06/2005) (DECRETO Nº 26.868/2006)

6.934 Remessa simbólica de mercadoriadepositada em armazém geral oudepósito fechado­ (ACR AJUSTE SINIEF 14, DE 11DE DEZEMBRO DE 2009) efeitos a partir de 1º de julho de2010 – DECRETO 36.465/2011.

Remessa simbólica de mercadoria depositada em depósito fechado ouarmazém geral, efetuada nas situações em que haja a transmissão depropriedade com a permanência da mercadoria em depósito ou quando amercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósitofechado ou armazém geral. (ACR AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009) efeitosa partir de 1º de julho de 2010– DECRETO 36.465/2011.

6.949 Outra saída de mercadoria ou prestaçãode serviço não especificado

Classificam­se neste código as outras saídas de mercadorias ouprestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigosanteriores.

Page 83: Tabela CFOP para emissão notas ficais

CFOP DESCRIÇÃO APLICAÇÃO

7.000 SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DESERVIÇOS PARA O EXTERIOR

Classificam­se, neste grupo, as operações ou prestações em que odestinatário esteja localizado em outro país

7.100 VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OUDE TERCEIROS

7.101 Venda de produção do estabelecimento Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, bemcomo a de mercadoria por estabelecimento industrial ou produtor rural decooperativa destinada a seus cooperados ou a estabelecimento de outracooperativa.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

7.102 Venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros

Classificam­se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que nãotenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias porestabelecimento comercial de cooperativa.

7.105 Venda de produção doestabelecimento, que não deva por eletransitar

Classificam­se neste código as vendas de produtos industrializados noestabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ououtro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

7.106 Venda de mercadoria adquirida ourecebida de terceiros, que não deva porele transitar

Classificam­se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ourecebidas de terceiros para industrialização ou comercialização,armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que nãotenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento semque haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serãoclassificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja

Page 84: Tabela CFOP para emissão notas ficais

saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde seprocessou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento docomprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.

7.127 Venda de produção do estabelecimentosob o regime de drawback

Classificam­se neste código as vendas de produtos industrializados noestabelecimento sob o regime de drawback , cujas compras foramclassificadas no código 3.127 ­ Compra para industrialização sob o regimede drawback.

7.200 DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARAINDUSTRIALIZAÇÃO,COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕESDE VALORES

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

7.201 Devolução de compra paraindustrialização ou produção rural (NRAjuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)

Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo deindustrialização ou produção rural, cuja entrada tenha sido classificadacomo "1.101 ­ Compra para industrialização ou produção rural".(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 ­ Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada aocontribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembrode 2005)

7.202 Devolução de compra paracomercialização

Classificam­se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas paraserem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas comoCompra para comercialização.

7.205 Anulação de valor relativo à aquisiçãode serviço de comunicação

Classificam­se neste código as anulações correspondentes a valoresfaturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços decomunicação.

7.206 Anulação de valor relativo a aquisiçãode serviço de transporte

Classificam­se neste código as anulações correspondentes a valoresfaturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços detransporte.

7.207 Anulação de valor relativo à compra deenergia elétrica

Classificam­se neste código as anulações correspondentes a valoresfaturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.

Page 85: Tabela CFOP para emissão notas ficais

7.210 Devolução de compra para utilização naprestação de serviço

Classificam­se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas parautilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sidoclassificadas nos códigos “3.126 ­ Compra para utilização na prestação deserviço sujeita ao ICMS” e “3.128 ­ Compra para utilização na prestação deserviço sujeita ao ISSQN Vejamais[p7](AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010). efeitos apartir de 1º de janeiro de 2011– DECRETO 36.465/2011.

7.211 Devolução de compras paraindustrialização sob o regime dedrawback

Classificam­se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas paraserem utilizadas em processo de industrialização sob o regime dedrawback e não utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sidoclassificadas no código 3.127 ­ Compra para industrialização sob o regimede drawback.

7.250 VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

7.251 Venda de energia elétrica para o exterior Classificam­se neste código as vendas de energia elétrica para o exterior.

7.300 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DECOMUNICAÇÃO

7.301 Prestação de serviço de comunicaçãopara execução de serviço da mesmanatureza

Classificam­se neste código as prestações de serviços de comunicaçãodestinados às prestações de serviços da mesma natureza.

7.300 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DECOMUNICAÇÃO

7.358 Prestação de serviço de transporte Classificam­se neste código as prestações de serviços de transportedestinado a estabelecimento no exterior.

7.500 EXPORTAÇÃO DE MERCADORIASRECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DEEXPORTAÇÃO

7.501 Exportação de mercadorias recebidascom fim específico de exportação

Classificam­se neste código as exportações das mercadorias recebidasanteriormente com finalidade específica de exportação, cujas entradas

Page 86: Tabela CFOP para emissão notas ficais

tenham sido classificadas nos códigos 1.501 ­ Entrada de mercadoriarecebida com fim específico de exportação ou 2.501 ­ Entrada demercadoria recebida com fim específico de exportação.

7.550 OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVOIMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USOOU CONSUMO

7.551 Venda de bem do ativo imobilizado Classificam­se neste código as vendas de bens integrantes do ativoimobilizado do estabelecimento.

7.553 Devolução de compra de bem para oativo imobilizado

Classificam­se neste código as devoluções de bens adquiridos paraintegrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificadano código 3.551 ­ Compra de bem para o ativo imobilizado.

7.556 Devolução de compra de material deuso ou consumo

Classificam­se neste código as devoluções de mercadorias destinadas aouso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificadano código 3.556 ­ Compra de material para uso ou consumo.

7.650 SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS,DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, ELUBRIFICANTES

 (a partir 01.01.2004 ­  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

7.651 Venda de combustível ou lubrificante deprodução do estabelecimento

Venda de combustível ou lubrificante industrializados no estabelecimento edestinados ao exterior. (a partir 01.01.2004 ­  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

7.654 Venda de combustível ou lubrificanteadquiridos ou recebidos de terceiros

Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros,destinados ao exterior. (a partir 01.01.2004 ­  Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

7.667 Venda de combustível ou lubrificante aconsumidor ou usuário final

Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final, cujaoperação tenha sido equiparada a uma exportação. ACR Ajuste SINIEF05/2009 – a partir de 01.07.2009)(Decreto nº 34.490/2009)

7.900OUTRAS SAIDAS DE MERCADORIA OU

Page 87: Tabela CFOP para emissão notas ficais

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

7.930 Lançamento efetuado a título dedevolução de bem cuja entrada tenhaocorrido sob amparo de regime especialaduaneiro de admissão temporária

Classificam­se neste código os lançamentos efetuados a título de saída emdevolução de bens cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regimeespecial aduaneiro de admissão temporária.

7.949 Outra saída de mercadoria ou prestaçãode serviço não especificado

Classificam­se neste código as outras saídas de mercadorias ouprestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigosanteriores.