Tarefa 2 Estado Governo e Mercado

download Tarefa 2 Estado Governo e Mercado

of 2

description

Tarefa 2

Transcript of Tarefa 2 Estado Governo e Mercado

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SO JOO DEL-REI - UFSJ

NCLEO DE EDUCAO DISTNCIA

ESPECIALIZAO EM GESTO PBLICA

TAREFA 02

DATA: 24/01/2015NOME DO ALUNO: MARIA APARECIDA NOBRE

POLO: CAMPO BELO - MG

DISICIPLINA: Estado, Governo e MercadoTUTOR: Thiago de Sousa Santos

Qual a importncia do equilbrio entre esses trs poderes? E como essa relao tripartite importante para a regulao do mercado em nosso sistema de Governo?

O nascimento da doutrina tripartite surgiu da necessidade da existncia de uma separao das funes do Estado, separao essa que deveria ser distribuda a rgos independentes e legitimados a exercerem seus poderes com autonomia e igualdade, respeitando-se reciprocamente suas competncias.A separao dos poderes objeto de longas consideraes na historia por grandes pensadores como Plato, Aristteles, Locke, Montesquieu, entre outros.

Esboada primeiramente por Aristteles em sua obra A Poltica, posteriormente por Locke em sua obra Segundo Tratado sobre o Governo Civil, todavia atribuda Montesquieu a tripartio dos poderes como conhecemos atualmente, apresentado em sua obra O esprito das leis, onde nela includo o poder judicirio entre os poderes fundamentais do Estado.Segundo Montesquieu, o Estado deve possuir trs funes fundamentais, onde todas as funes decorressem de uma ou mais de uma a saber:

Legislativa: produtora de leis e o ordenamento jurdico necessrios vida em sociedade.

Executiva: responsvel por assegurar o cumprimento das leis.

Judiciria: julgadora da adequao ou inadequao dos atos particulares s leis existentes.

Montesquieu formulou essa teoria pois julgava que assim o Estado no exerceria seu poder tirnico sobre os sditos, dando assim inicio a tripartio que hoje conhecemos.

A separao dos poderes conhecida no nosso ordenamento jurdico como principio constitucional e tambm utilizado na maioria das organizaes de governo de democracias ocidentais.

No Brasil os poderes, legislativo, executivo e judicirio so exercidos de forma compartilhada pela Unio e pelos Estados, onde o Executivo predomina sobre os demais, embora no crie regras gerais (legislativo) e nem a adequao de tais regras (judicirio) que determinem a vida dos cidados ele quem detentor do poder coercitivo que garante o cumprimento das decises e executa as polticas publicas, bem como o funcionamento dos outros poderes.O Estado uma fora instituda legitimamente para manter a segurana, a ordem interna e externa, alm de outras funes secundrias, e essa a figura do Governo representado pelo poder Executivo que harmoniza a vida dos cidados apoiado pelo legislativo e o judicirio, possibilitando o convvio social e as regras em sociedade.

O Governo a representao do poder do Estado, e o fato de ser preponderante sobre os outros faz dele o poder que transforma os atos de vontade do Estado e exigir dos legisladores um continuo aperfeioamento das normas e a vigilncia dos Tribunais para a adequao dos atos de governo perante s leis.O governo como detentor do comando coercitivo nessa dinmica da tripartio dos poderes quem determina o papel do mercado nas relaes com os cidados. O Estado como intervencionista no mercado evita assim a destruio do mercado, pois o mercado faz crescer as desigualdades sociais e nesse ponto requer a interveno do Estado para criar um mnimo de igualdade entre os indivduos, sem o qual a vida em sociedade estaria comprometida.O Estado figura com o contraponto indispensvel ao mercado nas civilizaes capitalistas, atravs da sua capacidade distributiva, auxiliado pelos poderes que o compem.

A figura do pndulo social representa a regulamentao que vai de um extremo ao outro onde figura de um lado o Estado e do outro o mercado, ora com regulamentaes mais rgidas ora menos rgidas. Essa oscilao faz parte de diversos momentos histricos.REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS:Coelho, Ricardo Correa Estado, governo e mercado/Ricardo Corra Coelho 2. Ed. reimp. Florianpolis: Departamento de Cincias da Administrao/UFSC 2012.http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=10678&n_link=revista_artigos_leitura Acesso em 24/01/2015