Tarifa de Inspeção -ATUALIZADA - Agosto2006

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Inspeo de Riscos Verso: AGO / 2006 Gerencia de Inspeo e Anlise de Risco Superintendncia Executiva Tcnica de Ramos Elementares

Inspeo de RiscosBradesco Seguro Residencial, Empresarial, Revenda , Condomnio e Corporativo

ndiceApresentao1. SEGMENTO DE MERCADO 2. LOCAL DE RISCO 2.1. HABITAO 2.2. CONDOMNIO 2.3. ESTABELECIMENTO 3 4 5 3

Metodologia1. ENQUADRAMENTO DO LOCAL DE RISCO a) Moradia (habitao) b) Condomnio c) Estabelecimento 1.1. FATORES QUE INFLUENCIAM A DETERMINAO DA TAXA 2. ISOLAMENTO 3. LOCALIZAO, OCUPAO E CONSTRUO (L.O.C) 3.1. CLASSE DE LOCALIZAO (L) 3.2. CLASSE DE OCUPAO (O) 3.2.1. HABITAO (MORADIA) 3.2.2. CONDOMNIO 3.2.3. ESTABELECIMENTO 3.3. CLASSE DE CONSTRUO (C) 4. AVALIAO DO POTENCIAL DE PERDAS 5. FATOR GLOBAL DE CONDICIONANTE DE AGRAVAO E DESCONTO 6. SISTEMA DE DETECO, AVISO E COMBATE A INCNDIO 6.1. NATUREZA DO FOGO A EXTINGUIR 6.2. MECANISMOS DE PREVENO E COMBATE A FOGO 6.3. REGULAMENTO PARA A CONCESSO DE DESCONTOS POR DETECO E COMBATE A INCNDIO a) Sistema de Proteo por Mangueiras Semi-Rgidas - (Mangotinhos) b) Hidrantes c) Sistema de Proteo por Bomba-Mvel d) Instalaes de Chuveiros Contra Incndio (Sprinklers) e) Instalaes de Sistemas Automticos de Deteco e Alarme de Princpio de Incndio f) Outros Equipamentos Contra Incndio 6.3.1. VALIDADE DOS DESCONTOS 6.3.2. DISPOSIES GERAIS 7. LOCAIS DE RISCOS - OBSERVAES GERAIS 7.1. PREVENO DE INCNDIO 7.2. PROTEO CONTRA INCNDIO - PRINCPIOS GERAIS 7.3. MANUTENO 7.4. FOGOS POR ATRITO 7.5. TRABALHOS QUENTE 7.6. ARMAZENAMENTO 7.7. EMBALAGEM - EMPACOTAMENTO 7.8. INFLAMVEIS 7.9. TAMBORES E PEQUENOS TANQUES - TRABALHOS A QUENTE 104 106 107 108 109 109 111 112 113 1 104 103 103 13 15 16 95 99 103 9 7 7 7 7 9

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7.10. EDIFICAES 7.11. EQUIPAMENTOS 7.12. TRANSFORMADORES - ISOLAMENTO LEO 7.13. FUMO 7.14. LIMPEZA

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Inspeo de RiscosBradesco Seguro Residencial, Empresarial, Revenda , Condomnio e Corporativo

Apresentao1. SEGMENTO DE MERCADOBRADESCO SEGURO Residencial Empresarial Revenda Condomnio Corporativo RAMO/SUBRAMO 927 926.23 926.35 e 36 921 919 923 e 924 moradias habituais ou de veraneio estabelecimentos comerciais ou de prestao de servio estabelecimentos comerciais, de prestao de servio e industriais concessionrias ou revendedores autorizados de carro de passeio, veculo utilitrio, trator, caminho, caminhonete, nibus ou motocicleta, nacional ou importado condomnios estabelecimentos comerciais, de prestao de servio e industriais DESTINAO

Sendo que em termos de Inspeo de Riscos obedecem mesma metodologia, ou seja obteno do interesse para fins de seguro visando determinao de taxa que ser aplicada no calculo do prmio do seguro e ao exame da periculosidade do local de risco.

2. LOCAL DE RISCOEntende-se por local de risco o endereo (logradouro pblico e respectiva identificao numrica, complemento, cidade e UF) onde est situada a unidade de risco a ser segurada.Logradouro Pblico todo e qualquer espao de uso comum do povo, destinado circulao de veculos ou de veculos e pedestres.

Considera-se unidade de risco, a habitao, o condomnio e o estabelecimento comercial, de prestao de servio ou industrial.

2.1. HABITAO, a unidade de risco destinada residncia habitual ou de veraneio, sendo que as edificaespodem ser:EDIFICAO Unifamiliar Bifamiliar Multifamiliar DESCRIO residncia ocupada por um nico indivduo ou por uma s famlia residncias justaposta ou superposta com acesso independente ou interdependente unidades autnomas habitadas por um nico indivduo ou por uma s famlia, que compem edifcios ou parte de edifcios

Unidade Autnoma parte da edificao que para efeitos de identificao e discriminao assinalada por designao especial numrica ou alfabtica, e cabendo a cada unidade autnoma, como parte inseparvel, uma frao ideal do terreno e coisas comuns, expressa sob forma decimal ou ordinria.

Bens Cobertos, o seguro destina-se a garantir, exclusivamente, o imvel e contedos que componham uma nica residncia habitual ou de veraneio existente no endereo indicado na aplice. Para efeito do seguro, considera-se: a) imvel: a edificao destinada habitao, ocupada por um nico indivduo ou por uma s famlia, podendo ser tipo casa (edificao unifamiliar) ou apartamento (unidade autnoma, integrante de uma edificao bifamiliar ou multifamiliar), incluindo todas as instalaes fixas que faam parte integrante de suas construes (gua, eletricidade, telefone, gs, hidrulicas, refrigerao, calefao e energia solar), exceto fundaes, alicerces e o terreno. Sendo tipo casa tambm integraro a edificao as dependncias anexas, tipo: rea de servios domsticos, rea de lazer e garagem; b) contedo: mveis, aparelhos, equipamentos e objetos de uso exclusivo pessoal e domstico. c) endereo: denominao do logradouro pblico, e respectiva identificao numrica, complemento, bairro, cidade, UF e CEP;3

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d) residncia habitual: domiclio permanente; e e) residncia de veraneio: domiclio no habitual destinado usualmente para frias ou lazer. Sendo que cada habitao unifamiliar ou bifamiliar ou a unidade autnoma da edificao multifamiliar ser considerada como sendo uma unidade de risco a ser inspecionada, entretanto, obrigatrio informao de que elas compem tais edificaes e/ou ao Grupamento de Edificaes. Grupamento de Edificaes, no caso de haver duas ou mais edificaes dentro de um mesmo lote ou gleba, formar-se o "Grupamento de Edificaes" composto de edificaes unifamiliares, bifamiliares e/ou multifamiliares, podendo ter espaos e/ou instalaes de uso comum e via particular de circulao de veculos e/ou pedestres.Lote a rea de terra resultante do arruamento e loteamento de glebas, ou do desmembramento ou remembramento de lotes e que tem uma das suas divisas coincidindo com o alinhamento do logradouro pblico, ou de logradouro projetado e aprovado pela Prefeitura, e com uma s numerao designada pela Prefeitura.

TIPOS DE GRUPAMENTOS DE EDIFICAES Conjunto Habitacional que so edificaes isoladas ou agrupadas horizontal e/ou verticalmente. Vila o conjunto de habitaes independentes em edificaes isoladas ou no, e dispostas de modo que formem ruas ou praas interiores, sem o carter de logradouro pblico.

2.2. CONDOMNIO, a unidade de risco destinada a fins residenciais ou no-residenciais, representada poredificao, de um ou mais pavimentos, construdas sob a forma de unidades autnoma, onde cada uma delas para efeitos de identificao e discriminao assinalada por designao especial numrica ou alfabtica, e cabendo a cada unidade autnoma, como parte inseparvel, uma frao ideal do terreno e coisas comuns, expressa sob forma decimal ou ordinria. Bens Cobertos, o seguro destina-se a garantir, exclusivamente, o imvel e contedos que componham o condomnio existente no endereo indicado na aplice. Para efeito do seguro, considera-se: a) imvel: a edificao ou conjunto de edificaes, de um ou mais pavimentos, constitudas de partes comuns e unidades autnomas, incluindo todas as instalaes fixas que faam parte integrante de suas construes (gua, eletricidade, telefone, gs, hidrulicas, refrigerao, calefao e energia solar), exceto fundaes, alicerces e o terreno. Sendo tambm consideradas como partes integrantes do imvel, escadas rolantes, elevadores, as benfeitorias agregadas edificao original e construes situadas dentro de seu limite e em suas reas comuns, tais como alpendres, rea de lazer e garagens; b) contedos: aqueles situados nas reas comuns do imvel, composto por maquinismos, mveis, equipamentos e materiais de uso e consumo de propriedade do condomnio; e c) endereo: denominao do logradouro pblico e respectiva identificao numrica, complemento, bairro, cidade, UF e CEP.TIPOS DE EDIFICAO Residncia em todos os pavimentos Loja no pavimento trreo e residncia nos pavimentos superiores Lojas em at 2 pavimentos e residncias nos pavimentos superiores Lojas no pavimento trreo e salas comerciais nos pavimentos superiores Salas destinadas a unidades autnomas Lojas no 1 subsolo e em at 2 pavimentos e salas comerciais nos pavimentos superiores Lojas no 1 pavimento e salas comerciais nos pavimentos superiores Lojas ou depsitos agrupados horizontalmente e/ou verticalmente

As edificaes a seguir mencionadas no devem ser enquadradas como Condomnio e devero ser enquadradas conforme sua caracterstica:

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Prdios onde existam atividades comerciais com Classe de Ocupao superior a 05 (exceto quando se tratar de loja de mveis sem oficina). Neste caso, o local de risco ser enquadrado pela maior classe de ocupao existente no local. Prdios que pertencerem a um nico proprietrio, ou seja, aqueles cuja propriedade no seja conjuntamente exercida com outros. Edificao exclusivamente destinada garagem (Edifcio-garagem) Edificao comercial com lojas no 1 subsolo e em at 2 pavimentos e edifcio garagem nos pavimentos superiores Edificao comercial com lojas no 1 pavimento e edifcio garagem nos pavimentos superiores Shopping Center Todas as edificaes acima devero ser enquadradas no Seguro Bradesco Empresarial ou Corporativo

Grupamento de Edificaes, no caso de haver duas ou mais edificaes dentro de um mesmo lote ou gleba, formar-se o "Grupamento de Edificaes", podendo ter espaos e/ou instalaes de uso comum e via particular de circulao de veculos e/ou pedestres, o conjunto (blocos) sero considerados como nica unidade de risco a ser inspecionada. Caso o Grupamento de Edificaes" seja cercado e com acesso controlado, entretanto, com via pblica de circulao, cada edificao ser considerada como sendo uma unidade de risco a ser inspecionada. Tipos de CondomnioTIPO 1 Residencial 2 3 Escritrios e/ou Consultrios Misto Comercial 4 5 6 7 Residncia Residncia e Escritrios e/ou Consultrios. Residncia e Comrcio Escritrios e/ou Consultrios Escritrios e/ou Consultrios e Comrcio Residncia e Escritrios e/ou Consultrios. Comercio ATIVIDADE DESCRIO 100% da rea construda ocupada por Residncia At 15% da rea construda ocupada por Escritrios e/ou Consultrios At 15% da rea construda ocupada por Comercio 100% da rea construda ocupada por Escritrios e/ou Consultrios At 15% da rea construda ocupada por Comercio At 50% da rea construda ocupada por Comrcio rea construda ocupada por comrcio superior a 50%

rea Construda o somatrio das reas construdas dos diversos pavimentos da edificao, onde pavimento o conjunto de compartimentos de um edifcio situados no mesmo piso, sendo que no so considerados pavimentos: o jirau, o mezanino, o poro, a sobreloja o sto e o subsolo, onde: Jirau Mezanino Poro Sobreloja Sto Subsolo Piso de pequena rea, elevado acima do piso de um pavimento, j suportado por meio de colunas ou de consolos, j apoiado ou engastado nas paredes do edifcio, j suspenso dos vigamentos do teto ou de peas da cobertura Pavimento que subdivide parcialmente um andar em dois andares. Espao vazio, com ou sem divises situado sob o primeiro pavimento de um edifcio, tendo o piso, no todo ou em parte, em nvel inferior ao do terreno circundante, e abaixo dele menos da metade do seu p-direito. Parte do edifcio de p-direito reduzido, no inferior a dois metros e cinqenta (2,50 m), situada logo acima da loja, da qual faz parte integrante. Parte do edifcio de p-direito no inferior a dois metros (2 m), situada acima do mais alto pavimento, e que abranja, pelo menos uma poro do espao compreendido pela cobertura. qualquer pavimento situado abaixo do pavimento trreo

Condomnio Horizontal e Vertical, consideram-se a edificao como horizontal aquela cuja dimenso de sua fachada e das laterais seja superior a sua altura, e ser vertical quando possuir altura superior dimenso de sua fachada e das laterais.

2.3. ESTABELECIMENTO, a unidade de risco destinada atividade industrial ou comercial ou de servio,representada pelo conjunto de dependncias situadas em um lote (local de risco), que componham uma nica Empresa, com apenas um C.N.P.J ou registro de Profissional Autnomo, Liberal ou C.C.M - Cadastro de Contribuinte Municipal.

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Lote a rea de terra resultante do arruamento e loteamento de glebas, ou do desmembramento ou remembramento de lotes e que tem uma das suas divisas coincidindo com o alinhamento do logradouro pblico, ou de logradouro projetado e aprovado pela Prefeitura, e com uma s numerao designada pela Prefeitura.

Tambm ser considerada nica unidade de risco as seguintes situaes, desde que com nico C.P.F / C.N.P.J:Empresa que ocupem mais de uma sala ou loja no mesmo pavimento de um edifcio. Empresa que ocupe pavimentos distintos. Empresa situada em terrenos contguos. SENDO Pavimento qualquer plano utilizvel de uma edificao Terrenos contguos so terrenos que fazem divisa direta entre si e no separados por via pblica

Bens Cobertos, o seguro destina-se a garantir, exclusivamente, o imvel e contedos que componham o estabelecimento comercial ou de prestao de servios ou industrial existente no endereo indicado na aplice. Para efeito do seguro, considera-se: a) imvel: edificao ou conjunto de edificaes destinada ao desenvolvimento da atividade-fim do Segurado e especificada na aplice, dentro do limite do endereo segurado, incluindo todas as instalaes fixas que faa parte integrante de suas construes (gua, eletricidade, telefone, gs, hidrulicas, refrigerao, calefao e energia solar), exceto fundaes, alicerces e o terreno; b) contedo, composto por mquinas, mveis e utenslios de propriedade do Segurado (comprovada atravs de notas fiscais ou livros contbeis): conjunto de mquinas, aparelhos, mobilirios e equipamentos instalados exclusivamente no estabelecimento, bem como os utenslios ou materiais de uso (material de escritrio, ferramentas e peas de reposio das mquinas, aparelhos ou equipamentos); c) contedo, composto de mercadorias e matrias-primas de propriedade do Segurado (comprovada atravs de notas fiscais ou livros contbeis): conjunto de matrias-primas e produtos acabados, enquanto armazenados no estabelecimento por razo de suas atividades, bem como os produtos em fase de processamento e produtos auxiliares (suprimentos); e d) endereo (local): denominao do logradouro pblico, e respectiva identificao numrica, complemento, bairro, cidade, UF e CEP. Na hiptese da atividade-fim do Segurado seja revenda, para efeito do seguro, considera-se: a) revenda: estabelecimento comercial de concessionrias ou revendedores autorizados de veculo (carro de passeio, utilitrio, trator, caminho, caminhonete, nibus ou motocicleta), nacional ou importado; b) imvel: edificao ou conjunto de edificaes destinadas ao desenvolvimento da atividade-fim do Segurado, dentro do limite do endereo segurado, incluindo todas as instalaes fixas que faa parte integrante de suas construes (gua, eletricidade, telefone, gs, hidrulicas, refrigerao, calefao e energia solar), exceto fundaes, alicerces e o terreno; c) contedo, composto por mquinas, mveis e utenslios de propriedade do Segurado (comprovada atravs de notas fiscais ou livros contbeis): conjunto de mquinas, aparelhos, mobilirios e equipamentos instalados exclusivamente no estabelecimento, bem como os utenslios ou materiais de uso (material de escritrio, ferramentas e peas de reposio das mquinas, aparelhos ou equipamentos); d) contedo, composto por mercadorias: peas ou acessrios que componham os seus estoque; e) contedo, composto por veculos do estoque da revenda: veculos novos ou usados, pertencentes ao estoque prprio do Segurado, destinado a exposio e venda; e f) endereo (local): denominao do logradouro pblico, e respectiva identificao numrica, complemento, bairro, cidade, UF e CEP.

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Metodologia1. ENQUADRAMENTO DO LOCAL DE RISCOEm busca de um critrio de taxao que refletisse com fidelidade e transparncia o risco assumido e, ao mesmo tempo, assegurasse uma cobrana adequada de prmio, utiliza-se o conceito de taxar o local de risco em funo da atividade principal desenvolvida na unidade de risco. Como Atividade Principal entende-se: a) Moradia (habitao), o tipo de residncia, conforme segue:Casa Casa (em condomnio) Apartamento (pavimento trreo) Apartamento (pavimento superior) Apartamento (pavimento cobertura) Apartamento (sobrado) Chcara, Stio, Haras e Fazenda

b) Condomnio, o tipo de Condomnio, conforme segue:TIPO 1 Residencial 2 3 Escritrios e/ou Consultrios Misto Comercial 4 5 6 7 Residncia Residncia e Escritrios e/ou Consultrios. Residncia e Comrcio Escritrios e/ou Consultrios Escritrios e/ou Consultrios e Comrcio Residncia e Escritrios e/ou Consultrios. Comercio ATIVIDADE DESCRIO 100% da rea construda ocupada por Residncia At 15% da rea construda ocupada por Escritrios e/ou Consultrios At 15% da rea construda ocupada por Comercio 100% da rea construda ocupada por Escritrios e/ou Consultrios At 15% da rea construda ocupada por Comercio At 50% da rea construda ocupada por Comrcio rea construda ocupada por comrcio superior a 50%

c) Estabelecimento, a atividade desenvolvida na Unidade de Risco que define o negcio do Segurado, assim, se tratando de:Comrcio Prestao de Servio Indstria os produtos e/ou mercadorias existentes nos depsitos ou comercializados nas lojas ou beneficiados no estabelecimento serviro para caracterizar da atividade principal o tipo de servio prestado no estabelecimento servir para caracterizar da atividade principal o setor de fabricao servir de para caracterizar da atividade principal.

1.1. FATORES QUE INFLUENCIAM A DETERMINAO DA TAXAPodemos classificar em nmero de quatro os fatores que exercem influncia na taxao:Localizao (L) Natureza das Ocupaes Existentes (O) Caractersticas das Construes (C) Isolamento

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No caso de Estabelecimentos, apesar de considerar para fins de enquadramento tarifrio da unidade de risco a atividade principal , portanto h necessidade de determinar as caractersticas de construo e ocupao do risco isolado representativo da atividade principal, entretanto, leva-se em considerao, tambm, as particularidades do local de risco para ajuste da taxa.RISCO ISOLADO o conjunto de prdios ou contedos capaz de ser atingido ou destrudo por um incndio e/ou exploso, originado em qualquer ponto do referido conjunto, e propagado por fora de comunicaes internas ou por deficincia de distncias, ou seja o conjunto de prdios ou contedos sujeitos a serem atingidos por um mesmo evento.

No caso existirem vrios riscos isolados na unidade de risco que caracterizem cada um deles uma atividade principal e no for possvel definir uma delas como sendo a atividade principal da unidade de risco dever ser adotado s caractersticas de construo e ocupao mais elevada dentre esses riscos isolados como sendo o enquadramento da unidade de risco, e conseqentemente do local de risco.OBSERVAO No caso de integrao vertical, isto , quando distintas fases da produo so realizadas sucessivamente por diferentes partes de uma mesma unidade de risco, o produto de uma etapa constituindo-se em consumo intermedirio de outra, as atividades intermedirias no so consideradas, e a atividade de final de linha determinar a atividade principal da unidade de risco. A regra de integrao no se aplica comercializao de produtos de fabricao prpria. Assim, uma unidade de risco que venda no varejo os produtos de fabricao prpria classificada como indstria. No entanto, nos casos em que no se encontrem na mesma unidade de risco o local de fabricao, os estabelecimentos de varejo ou depsitos so sempre classificados como comrcio. As atividades auxiliares no so levadas em conta para a determinao da atividade principal da unidade de risco. Por atividade auxiliar entende-se a produo de servios usuais operao de unidades produtivas similares, voltados exclusivamente prpria empresa e no concorrendo formao de capital.

Coexistindo mais de uma unidade de risco no local de risco:LOCAL DE RISCO Habitao o endereo (logradouro pblico e respectiva identificao Condomnio numrica, complemento, cidade e UF) onde est situada a Unidade de Risco a ser inspecionada. Estabelecimento Comercial Prestao De Servios Industrial UNIDADE DE RISCO

Quando as unidades de riscos estiverem perfeitamente isoladas entre si dever ser confeccionado Relatrio de Inspeo especifico para cada uma das unidades de risco, nos quais dever constar informao da existncia das demais unidades de risco, indicando-se obrigatoriamente a atividade principal (inclusive a respectiva rubrica) e condies de isolamento. Sendo que o ideal ser a indicao da Razo Social das Empresas (quando o local de risco for ocupado por mais de uma Empresa) , atividade principal, enquadramento (Rubrica, sub-rubrica e LOC) dessas unidades de risco. Caso contrrio, dever ser confeccionado um nico Relatrio de Inspeo, no qual dever estar perfeitamente caracterizado a existncias das unidades de riscos, e obrigatoriamente indicado a Razo Social das Empresas (quando o local de risco for ocupado por mais de uma Empresa), atividade principal, enquadramento (Rubrica, subrubrica e LOC) dessas unidades de risco.EMPRESA caracterizada por um C.N.P.J ou registro de Profissional Autnomo, Liberal ou C.C.M (Cadastro de Contribuinte Municipal).

Ficam dispensadas as informaes sobre as demais Unidades de Risco quando elas forem unidades autnomas de edificao de carter coletivo, entretanto, obrigatrio informao de que a Unidade de Risco inspecionada pertence a tal edificao.

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Caso seja solicitada inspeo de riscos para parte da unidade de risco, o Relatrio de Inspeo dever refletir a totalidade da Unidade de Risco, entretanto, dever ser dado destaque para a parte a qual foi solicitada a inspeo.

2. ISOLAMENTOO local de risco dever ser divido em quantos riscos isolados houver, e entende-se por risco isolado o conjunto de prdios ou locais ou contedos capazes de serem atingidos ou destrudos por um incndio e/ou exploso, originado em qualquer ponto do referido conjunto, e propagado por fora de comunicaes internas ou por deficincia de distncias, ou seja o conjunto de prdios ou contedos sujeitos a serem atingidos por um mesmo evento.

Condies de Isolamento, devem ser verificadas no interior do local de risco, portanto, no devem ser verificadas em relao aos vizinhos do local de riscoEntende se por vizinhos do local de risco aqueles lotes contguos, ou seja, que faz divisa lateralmente e com o lado oposto testada do local de risco.

Todos as edificaes e/ou locais existentes no local de risco para serem considerados como isolados devem obedecer s condies de isolamento, independentemente da sua Classe de Construo.

Distncia para isolamento, considera-se como regra geral como distncia livre suficiente para isolaredificaes e/ou locais entre si 5 metros, entretanto, devero ser observadas as distncias mnimas abaixo:Edifcio onde exista o processamento de plsticos, madeira ou outros combustveis Depsito de material combustvel ao ar livre Depsito de inflamveis ao ar livre (mesmo em tanques metlicos) Edifcio de 3 pavimentos ou mais pavimentos, ou 1 s pavimento com p direito de 15 metros ou mais 15 metros 20 metros 30 metros 15 metros

A Parede Corta-Fogo, a qual caracterizada a seguir, tambm, pode proporcionar o isolamento entre as edificaes e/ou locais, entretanto, recomendvel reunir num mesmo risco isolado todos as edificaes e/ou locais que possam ser alcanados pela propagao de um mesmo incndio e/ou exploso, dando preferncia ao isolamento por distncia dentro do que seria razovel admitir.PAREDES CORTA-FOGO DEVERO TER AS SEGUINTES CARACTERSTICAS: Ultrapassar os telhados em no mnimo 30 centmetros; Se for integralmente de concreto, em cuja composio no tenha entrado qualquer material combustvel, a espessura mnima dever ser de 15 centmetros, e Se for de alvenaria, a espessura mnima dever ser de 25 centmetros.

3. LOCALIZAO, OCUPAO E CONSTRUO (L.O.C)Inicialmente para cada edificao ou local existente no local de risco deve-se determinar o L.O.C, e em seguida devero os riscos isolados formados tambm serem enquadrados nas suas respectiva Classe de Ocupao e Construo.

3.1. CLASSE DE LOCALIZAO (L), representa a classificao dada a Cidade onde se situa o local de risco, eso 2 classes de localizao, a saber: Classe de Localizao 1, abrange os locais de riscos situados nas Cidades abaixo respectivos Distritos:UF AC AL Rio Branco Barra de Santo Antnio, Barra de So Miguel Coqueiro Seco Marechal Deodoro, Macei Messias UF CIDADE 9 CIDADE

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Paripueira, Pilar AL AP AM Rio Largo Santa Luzia do Norte, Satuba Macap Manaus Aratu (Centro Industrial) Candeias, Camaari (Plo Petroqumico e complexo integrante de COPEC adjacncias do Plo) BA Itaparica Salvador (inclusive, Distrito de Madre de Deus, Dias Dvila, Lauro de Freitas, Simes Filho), So Francisco do Conde Vera Cruz Aquiraz Caucaia, Chorozinho Euzbio Fortaleza CE Guaiba Horizonte Itaitinga Maracana, Maranguape Pacajus, Pacatuba So Gonalo do Amarante Cariacica Fundo ES Guarapari Serra Viana, Vila Velha, Vitria DF Braslia (todo o Distrito Federal e cidades satlites) Planaltina Abadinia, Abadia de Gois, gua Fria de Gois, guas Lindas de Gois, Alexnia, Anpolis, Aparecida de Goinia, Aragoinia Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Gois, Corumb de Gois, Cristalina Formosa Goinia, Goianpolis, Goianira Hidrolndia GO Luzinia Mimoso de Gois Nerpolis, Novo Gama Padre Bernardo, Pirenpolis Santo Antnio do Descoberto, Santo Antnio de Gois, Senador Canedo Trindade Valparaso de Gois, Vila Boa Pao do Lumiar MA Raposa So Jos de Ribamar, So Luiz Baldim, Belo Horizonte (e Distrito de Venda Nova), Betim, Brumadinho, Buritis MG Caet, Capim Branco, Confins, Contagem Esmeraldas Florestal UF CIDADE 10

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Ibirit, Igarap, Itaguara, Itatiaiuu Jaboticatubas, Juatuba, Juiz de Fora Lagoa Santa Mrio Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Monte Claros Nova Lima, Nova Unio MG Pedro Leopoldo, Poos de Caldas Raposos, Ribeiro das Neves, Rio Acima, Rio Manso Sabar, Santa Luzia, So Joaquim de Bicas, So Jos da Lapa, Sarzedo Taquarau de Minas Uberlndia, Uberaba, Una Varginha, Vespasiano MS MT Campo Grande Cuiab Ananindeua PA Belm, Benevides Marituba Santa Brbara do Par PB Joo Pessoa Abreu e Lima (Distrito Industrial), Araoiaba Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Comendador Arthur Lundgren (Distrito Industrial), Curado (municpio de Recife/Jaboato, Distrito Industrial) Igarassu, Ipojuca, Itamarac, Itapissuma Jaboato dos Guararapes PE Moreno Olinda Paulista Recife So Loureno da Mata PI Teresina Adrianpolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandar, Apucarana, Araucria Balsa Nova, Bocaiva do Sul Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cascavel, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Cornlio Procpio, Curitiba (e Distritos de Bacacheri, Campo Comprido, Pinheirinho, Santa Felicidade, Santa Quitria, Tatuaquara e Umbar) Doutor Ulysses Fazenda Rio Grande Itaperuu PR Londrina Mandirituba, Maring Paranagu, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa Quatro Barras Quitandinha Rio Branco do Sul So Jos dos Pinhais Telmaco Borba, Tijucas do Sul, Tunas do Paran Belford Roxo RJ Duque de Caxias Guapimirim UF CIDADE 11

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Itabora, Itagua Japeri Mag, Mangaratiba, 12arica, Mesquita Nova Friburgo, Nova Iguau, Nilpolis, Niteri RJ Paracambi, Petrpolis Queimados Resende, Rio de Janeiro So Gonalo, So Joo de Meriti Tangu, Terespolis Volta Redonda Cear-Mirim Extremoz RN Macaba Natal , Nzia Floresta Parnamirim So Gonalo do Amarante, So Jos de Mipibu RO RR Porto Velho Boa Vista Alvorada, Araric, Arroio dos Ratos Bento Gonalves Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Campo Bom, Capela de Santana, Charqueadas Dois Irmos Eldorado do Sul, Erechim, Estncia Velha, Esteio Farroupilha Garibaldi, Glorinha, Gravata, Guaba RS Ivoti Montenegro Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo Parob, Pelotas, Porto Alegre, Porto Rio Grande, Santo Antnio da Patrulha Santa Maria, Santa Cruz do Sul, Sapiranga, Sapucaia do Sul, So Leopoldo, Sapucaia Taquara, Triunfo Viamo guas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitpolis, Antnio Carlos Biguau, Blumenau (e Distrito de Itoupava), Brusque Caador, Chapec, Canelinha, Canoinhas, Concrdia, Cricima Florianpolis Garopaba,Governador Celso Ramos Itaja SC Jaragu do Sul, Joinville Lages, Leoberto Leal Major Gercino Nova Trento Palhoa, Paulo Lopes Rancho Queimado, Rio do Sul Santo Amaro da Imperatriz, So Bonifcio, So Jos, So Joo Batista, So Pedro de Alcntara Tijucas, Tubaro

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SE

Aracaju Adamantina, Alphaville, Americana, Araatuba, Araraquara, Artur Nogueira, Aruj, Araras, Avar Bauru, Barretos, Barueri, Botucatu, Bebedouro, Biritiba-Mirim, Bragana Paulista Cajamar, Campinas (e Distritos de Baro de Geraldo, Joaquim Egdio, Nova Aparecida e Sousas), Caieiras, Carapicuba, Cosmpolis, Cotia, Cubato Diadema, Dracena Embu, Embu-Guau, Engenheiro Coelho, Ermelino Matarazzo (Distrito de) Fernandpolis, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha Guaianases, Guararema, Guaratinguet, Guarulhos Holambra, Hortolndia Indaiatuba,Itaquera, Itatiba, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba Jacare, Ja, Jaguarina, Jandira, Jundia, Juquitiba Leme, Limeira, Lins

SP

Mairipor, Marlia, Mau, Mogi das Cruzes, Mogi-Mirim, Monte Mor Nova Odessa Osasco, Ourinhos Paulnia, Pedreira, Pindamonhangaba, Piracicaba, Pirapora do Bom Jesus, Po, Presidente Prudente, Presidente Venceslau Registro, Ribeiro Pires, Ribeiro Preto (e Distrito de Bonfim Paulista e Guatapar), Rio Claro, Rio Grande da Serra Salespolis, Santa Isabel, Santa Brbara DOeste, Santana de Parnaba, Santo Andr (e Distrito de Paranapiacaba), Santo Antnio de Posse, Santos (Distrito de Bertioga), So Bernardo do Campo (e Distrito de Riacho Grande), So Caetano do Sul, So Carlos, So Jos do Rio Preto, So Jos dos Campos (Distritos de Eugnio de Melo e So Francisco Xavier, So Loureno da Serra), So Paulo, So Vicente, Sorocaba, Sumar, Suzano Taboo da Serra, Taubat, Tup Valinhos, Vargem Grande Paulista, Vinhedo

TO

Palmas

Classe de Localizao 2, abrange os Locais de Riscos situados nas demais Cidades e seus respectivos Distritos.

3.2. CLASSE DE OCUPAO (O) determinada de acordo com a natureza da atividade desenvolvida nas edificaes e/ou locais existes na unidade de risco. 3.2.1. HABITAO (MORADIA) As habitaes foram divididas por grupo, a saber:GRUPO DE RESIDNCIA 1 2 HABITUAL VERANEIO

Grupo de Atividade, cada Grupo de Residncia foi subdividido por Cdigo de Atividade que representa o tipo de habitao existente no local de risco. Classificao, para se determinar a Classe de Ocupao (Tabela 1), verificar:

Qual o Grupo de Residncia o qual local de risco se enquadra. Finalmente se enquadra o local de risco em um dos Cdigos (ou Rubrica / Sub-Rubrica) do Grupo de Residncia.

Dano Mximo Provvel, para cada Cdigo de Atividade foi estabelecido o respectivo DMP, com base na CargaIncndio Especifica, onde:

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CARGA INCNDIO CARGA INCNDIO ESPECIFICA

a soma das energias calorficas possveis de serem liberados pela combusto completa de todos os materiais combustveis em um espao, inclusive os revestimentos das paredes, divisrias, pisos e tetos. o valor da carga de incndio dividido pela rea de piso do espao considerado, expresso em megajoule (MJ) por metro quadrado (m)

Com relao ao DMP pr-estabelecido, dever ser adotado o DMP pr-estabelecido para o Cdigo de Atividade, o qual o local de risco se enquadra. TABELA 1GRUPO 1 HABITUAL CDIGO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 RUBRICA 379.11 379.12 379.21 379.31 379.41 379.51 379.61 379.15 379.16 379.23 379.33 379.43 379.53 379.63 Casa Casa (em condomnio) Apartamento (pavimento trreo) Apartamento (pavimento superior) Apartamento (pavimento cobertura) Apartamento (sobrado) Chcara, Stio, Haras e Fazenda Casa - desocupada Casa (em condomnio) - desocupada Apartamento (pavimento trreo) - desocupada Apartamento (pavimento superior) - desocupada Apartamento (pavimento cobertura) - desocupada Apartamento (sobrado) - desocupada Chcara, Stio, Haras e Fazenda - desocupada GRUPO 2 - VERANEIO CDIGO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 RUBRICA 379.13 379.14 379.22 379.32 379.42 379.52 379.62 379.17 379.18 379.24 379.34 379.44 379.54 379.64 Casa Casa (em condomnio) Apartamento (pavimento trreo) Apartamento (pavimento superior) Apartamento (pavimento cobertura) Apartamento (sobrado) Chcara, Stio, Haras e Fazenda Casa - desocupada Casa (em condomnio) - desocupada Apartamento (pavimento trreo) - desocupada Apartamento (pavimento superior) - desocupada Apartamento (pavimento cobertura) - desocupada Apartamento (sobrado) - desocupada Chcara, Stio, Haras e Fazenda - desocupada ATIVIDADE DMP 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 CLASSE 01 01 02 02 02 03 04 01 01 02 02 02 03 04 ATIVIDADE DMP 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 CLASSE 01 01 02 02 02 03 04 01 01 02 02 02 03 04

3.2.2. CONDOMNIO14

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Os condomnios foram divididos por grupo, a saber:GRUPO DE CONDOMNIO 1 2 3 4 RESIDENCIAL ESCRITRIO E/OU CONSULTRIO MISTO COMERCIAL

Grupo de Atividade, cada Grupo de Condomnio foi subdividido por Cdigo de Atividade que representa o tipo de condomnio existente no local de risco. Classificao, para se determinar a Classe de Ocupao (Tabela 2), verificar:

Qual o Grupo de Condomnio o qual local de risco se enquadra. Finalmente se enquadra o local de risco em um dos Cdigos (ou Rubrica / Sub-Rubrica) do Grupo de Condomnio.

Dano Mximo Provvel, para cada Cdigo de Atividade foi estabelecido o respectivo DMP, com base na CargaIncndio Especifica, onde: a soma das energias calorficas possveis de serem liberados pela combusto completa de todos os materiais combustveis em um espao, inclusive os revestimentos das paredes, divisrias, pisos e tetos. o valor da carga de incndio dividido pela rea de piso do espao considerado, expresso em megajoule (MJ) por metro quadrado (m)

CARGA INCNDIO CARGA INCNDIO ESPECIFICA

Com relao ao DMP pr-estabelecido, dever ser adotado o DMP pr-estabelecido para o Cdigo de Atividade, o qual o local de risco se enquadra. TABELA 2 Se existir mais de um proprietrio, adotar uma das Rubricas abaixo. Caso contrrio adotar umas Rubricas da pgina 29 Grupo 2 Atividade Especial.GRUPO 1 - RESIDENCIAL CDIGO 1 2 3 4 5 6 RUBRICA 190.31 190.37 190.32 190.38 190.33 190.39 ATIVIDADE Condomnio exclusivamente Residencial (edificao horizontal) Condomnio exclusivamente Residencial (edificao vertical) Condomnio Residencial Condomnio Residencial Condomnio Residencial Condomnio Residencial at 15% da rea ocupada por /consultrios (edificao horizontal) escritrios DMP 40 40 40 40 40 40 CLASSE 01 01 02 02 03 03

at 15% da rea ocupada por escritrios / consultrios (edificao vertical) at 15% da rea ocupada por comrcio (edificao horizontal) at 15% da rea ocupada por comrcio (edifcio vertical)

GRUPO 2 - ESCRITRIO E/OU CONSULTRIO CDIGO 1 2 3 4 RUBRICA 190.41 190.45 190.42 190.46 ATIVIDADE Edifcio exclusivamente Escritrios e/ou Consultrios (edificao horizontal) Edifcio exclusivamente Escritrios e/ou Consultrios (edificao vertical) Edifcio de Escritrio at 15% da rea ocupada por comrcio (edificao e / ou Consultrio horizontal) Edifcio de Escritrio at 15% da rea ocupada por comrcio (edificao e / ou Consultrio vertical) DMP 40 70 40 70 CLASSE 04 04 05 05

GRUPO 3 - MISTO 15

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CDIGO 1 2

RUBRICA 190.51 190.52 Edifcio Misto Edifcio Misto

ATIVIDADE at 50% da rea ocupada por comrcio (edificao horizontal) at 50% da rea ocupada por comrcio (edifcio vertical)

DMP 40 70

CLASSE 06 06

GRUPO 4 - COMERCIAL CDIGO 1 2 RUBRICA 019.60 019.61 ATIVIDADE Edifcio Comercial - Comrcio rea construda ocupada por comrcio Varejista e Prestador de Servio superior a 50% (edificao horizontal) Edifcio Comercial - Comrcio rea construda ocupada por comrcio Varejista e Prestador de Servio superior a 50% (edificao vertical) DMP 60 60 CLASSE 07 07

3.2.3. ESTABELECIMENTO As Classes de Ocupao foram determinadas de acordo com a natureza da atividade desenvolvida nas edificaes e / ou locais existes na unidade de risco. Para o enquadramento, devero os riscos isolados serem formados e enquadrados nas suas respectiva Classe de Ocupao, posteriormente determinada Classe de Ocupao do risco isolado onde desenvolvida a atividade principal da unidade de risco. Determinao da Classe de Ocupao do risco isolado representativo da atividade principal

Se em um mesmo risco isolado se desenvolver a atividade principal e outras auxiliares, para apoio exclusivo a essa atividade, prevalecer Classe de Ocupao da atividade principal, mesmo que as auxiliares conduzam a Classes de Ocupaes mais elevadas. No caso existirem vrios riscos isolados na unidade de risco que caracterizem cada um deles uma atividade principal, e no for possvel definir uma delas como sendo a atividade principal da unidade de risco, dever ser adotada a Classe de Ocupao mais elevada dentre esses riscos isolados como sendo o enquadramento da unidade de risco, e conseqentemente do local de risco.

Devendo ser observado: No caso de integrao vertical, isto , quando distintas fases da produo so realizadas sucessivamente por diferentes partes de uma mesma unidade de risco, o produto de uma etapa constituindo-se em consumo intermedirio de outra, as atividades intermedirias no so consideradas, e a atividade de final de linha determinar a atividade principal da unidade de risco. A regra de integrao no se aplica comercializao de produtos de fabricao prpria. Assim, uma unidade de risco que venda no varejo os produtos de fabricao prpria classificada como indstria. No entanto, nos casos em que no se encontrem na mesma unidade de risco o local de fabricao, os estabelecimentos de varejo ou depsitos so sempre classificados como comrcio.

As atividades auxiliares no so levadas em conta para a determinao da atividade principal da unidade de risco. Por atividade auxiliar entende-se a produo de servios usuais operao de unidades produtivas similares, voltados exclusivamente prpria empresa e no concorrendo formao de capital.

Estabelecimentos Industriais, apresentam variedade quanto ao gnero de atividade, dependem de diversos fatores para classific-los corretamente. Portanto, fundamental o estudo dos fatores que influem na sua classificao para que haja uma correta anlise e a conseqente classificao. Os fatores efetivamente relevantes devem ser levados em considerao, apontando-se as informaes com detalhes, sem deixar dvida ou lacuna. Os principais aspectos a considerar so:

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MATRIA-PRIMA (ORIGEM E PREDOMINNCIA) PROCESSOS DE FABRICAO (LINHA DE FABRICAO)

Em primeiro lugar, deve-se ver a sua origem, se animal, vegetal, mineral, sinttica etc. Quando na fabricao de um produto so utilizadas vrias matrias-primas, determina-se a predominante, mesmo que as outras usadas em menor escala possam oferecer maior periculosidade. Linha crescente Linha decrescente processo sem aquecimento Parte-se de uma matria-prima e atravs de variados processos d origem a diversos produtos, com caractersticas e utilizaes diferentes. Parte-se de diversas matrias-primas de origens diferente e chega-se a um mesmo produto, com funes diferentes das originais. No utilizada energia calorfica para elaborao do produto, ou seja, a matriaprima no depende de aquecimento para sua transformao, no influenciando, porm, a utilizao da energia na maquinaria que o elaborou. utilizada a energia eltrica ou a vapor, a matria-prima aquecida em conseqncia da necessidade, ou , apenas, para melhor aproveitamento. No caso de vapor, o aquecimento efetuado nas caldeiras, que podero estar ou no em comunicao com o risco. Tendo as mesmas necessidades que o processo com aquecimento, o processo de tacho - chama apenas se diferencia no fato de ser utilizada a chama diretamente no processo, tanto no aquecimento como na secagem e torrefao de matriasprimas.

PROCESSOS DE FABRICAO (ENERGIA UTILIZADA)

processo com aquecimento processo de tacho chama

processo com ou sem emprego de inflamvel (slido, lquido ou gs comprimido que tem um ponto de fulgor menor do que 60oC (140oF)) PROCESSOS DE FABRICAO (DEMAIS) processo com ou sem emprego de solvente processo com ou sem manipulao (trabalhos normais de acondicionamento e recondicionamento) processo com e sem secador processo com ou sem moagem

A definio dos setores da indstria tambm bsica na anlise de sua classificao, que so os setores de fabricao, setores destinados a depsitos, setores administrativos e dependncias de fbricas. Nas indstrias construdas com base em projetos que definem reas de produo, apoio e expanses futuras, chega-se em uma inspeo classificao correta sem dificuldades. O mesmo no ocorre quando expanses no so previstas em projetos (crescimento desordenado), ou ainda, quando as instalaes no foram projetadas para a atividade desenvolvida no local. Como o crescimento das indstrias, em suas maiorias, irregular, no h claras definies de setores, ser necessrio analisar os fatores que influenciam a classificao e que podem no ser agravado, tais como:SETORES ADMINISTRATIVOS Esto sujeitos agravao quando estiverem em comunicao com outros setores da fbrica. No so agravados na sua classificao por matrias-primas, produtos prontos e matrias de embalagem, desde que tais produtos ou matrias sejam empregados ou produzidos no local e que sejam de propriedade do Segurado. Ainda no sero agravadas por oficinas necessrias manuteno da fbrica, geradores de fora utilizados no local, laboratrios, almoxarifados de peas de reposio ou qualquer outra seo classificada como dependncia de fbrica. Os setores destinados a depsitos de mercadorias ou matrias-primas esto sujeitos agravao, predominando a classificao mais elevada, tanto do produto como da matriaprima.

SETORES DE FABRICAO

SETORES DESTINADOS A DEPSITOS

Entende-se por dependncias de fbricas as sees que so comuns maioria das indstrias, para o enquadramento do risco como dependncia, estes setores devero prestar servios DEPENDNCIAS DE exclusivamente ao Segurado ou serem utilizados exclusivamente por seus funcionrios. O risco FBRICAS somente ser caracterizado como dependncia quando estiver localizado na rea do estabelecimento.

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AS ATIVIDADES POSSVEIS DE SEREM DESENVOLVIDAS NOS LOCAIS DE RISCO FORAM DIVIDIDAS POR GRUPO DE ATIVIDADE, A SABER:ESTABELECIMENTO 1 2 3 4 5 6 7 8 COMERCIAL OU PRESTADOR DE SERVIO 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 INDUSTRIAL 24 25 26 27 28 29 30 Atividade Especial Cinematogrfico, Comunicao, Eletrodomstico, Eletro-Eletrnico, Eletrnico, Fotogrfico, Informtica e Instrumento e Medida, Teste e Controle, Musical e ptico Artigo de Colchoaria, Decorao, Mvel, Utenslio Domstico e Tapearia Cultura, Esporte e Lazer Estabelecimento de Ensino Estabelecimento de Hospedagem Estabelecimento de Sade Estabelecimento de Servio Veterinrio Aparelho, Artigo, Equipamento, Instrumento E Material Cirrgico, Dentrio, Hospitalar ou Mdico Material de Construo e Madeira Eltrico e Metal (Artigo, Artefato E Produto) e Mquina Eltrica ou Mecnica Material Escolar ou de Escritrio e Artigo ou Artefato de Papel Produto Agropecurio e Matria-Prima: Mineral, Vegetal e Animal Produto Borracha, Farmacutico, Plstico, Pirotcnico, Qumico, Combustvel, Inflamvel e Sabo Servio Veculo Fibra, Txtil e Vesturio (e Acessrios) lcool, Borracha, Coque, Farmacutico, Pirotcnico, Plstico, Qumico (Inorgnico E Orgnico, Exceto Petroqumico), Sabo e Tinta Alimentcio, Bebida E Fumo Automao (Equipamento), Comunicao (Aparelho E Equipamento), Eletrodomstico, Eletro-Eletrnico, Eletrnico (Material, Aparelho E Equipamento) e Informtica (Aparelho e Equipamento) Celulose, Papel e Madeira (Exclusive Mobilirio) Confeco, Calado, Couro e Txtil Cronmetro, Mdico-Hospitalar E Laboratorial (Instrumentao), ptico (Material e Instrumento) e Preciso (Instrumento) e Relgio Eltrico (Material, Aparelho e Equipamento) Mobilirio e Indstrias Diversas (Produto) Mquina e Equipamento Metalurgia Bsica e Metal (Exclusive Mquina e Equipamento) Mineral No-Metlico e Indstria Extrativa (Beneficiamento) Veculo Automotor (Inclusive Reboque e Carroceria) e Outros Equipamentos de Transporte GRUPO DE ATIVIDADE Produto Alimentcio (Inclusive P/ Animal Domstico), Bebida e Fumo PGINA 26 28 29 32 34 36 37 38 38 39 40 42 46 46 49 50 56 58 59 67 74 75 78 81 82 83 87 89 91 94

Grupo de Atividade, cada Grupo de Atividade foi subdividido por Cdigo de Atividade (igual a uma determinada rubrica / sub-rubrica), que com base na Classificao Nacional de Atividades Econmicas - IBGE, representa a atividade real desenvolvida no local de risco, ou seja buscou-se na medida do possvel pr-estabelecer enquadramentos das atividades reais por analogia nas rubricas / sub-rubricas da Tarifa anterior, bem como em algumas situaes foi criada sub-rubricas.Por no ser possvel abranger todo o universo de atividades reais dos locais de risco, em alguns casos ser adotado o enquadramento por analogia com base no Cdigo de Atividade. Sendo que a PRERROGATIVA DE ENQUADRAMENTO POR ANALOGIA da SUPERINTENDNCIA TCNICA DE SEGURO RE MASSIFICADOS I - ST-RE MASS I (MATRIZ), que dever ser consultada e nenhuma cotao e/ou cobertura poder ser concedida sem a prvia manifestao da ST-RE MASS I.

Devendo ser observado que:

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VRIAS ATIVIDADES COMERCIAIS NO MESMO ESTABELECIMENTO ESTABELECIMENTOS QUE DESENVOLVAM NO MESMO LOCAL FABRICAO E VENDA

no existindo enquadramento especifico (rubrica) para o caso, utilizar para efeito de taxao a atividade mais agravada. Na hiptese de uma das atividades enquadrar-se nos critrios fixados nas Normas de Inspeo o local dever ser inspecionado devem ser enquadrados como FBRICA (Industria).

devem ser enquadrados na atividade principal do estabelecimento no qual esto ESCRITRIOS OU CONSULTRIOS QUE situados. Tal critrio no se aplica quando estiverem situados em Condomnios, SEJAM DEPENDNCIA DE neste caso devero ser enquadrados nas respectivas atividades (escritrio ou ESTABELECIMENTOS consultrio) ESCRITRIOS COM REAS DE APOIO devem ser enquadrados como ESCRITRIO, inclusive aqueles nos quais existam ambulatrio, refeitrio, creche, tipografia e oficina de encadernao ou manuteno predial, desde que destinados exclusivamente ao atendimento das necessidades do estabelecimento segurado e seus empregados. escritrios que mantenham estoque de mercadorias inerentes ao seu ramo de negcio (exceto se forem bens excludos), devem ser enquadrados como DEPSITO (se no houver venda) ou LOJA (se houver venda) da respectiva mercadoria. devero ser enquadrados de acordo com o PROCESSO DE SECAGEM

ESCRITRIOS COM MERCADORIAS ESTABELECIMENTOS DE ENSILAGEM DE GROS

Para as atividades-fim a seguir relacionadas, a clausula particular 147 (bens de terceiros) dever estar mencionada no Relatrio de Inspeo:No obstante o disposto na alnea c do Item 11 (Bens No Compreendidos no Seguro) das Condies Gerais da aplice, desde que no constitua qualquer dos bens relacionados nas demais alneas do referido item , considerado abrangido pelas coberturas contratadas para o presente seguro, os bens de terceiros, quando tais bens, encontrarem-se formalmente sob a responsabilidade do Segurado para: CLUSULA 147 BENS DE TERCEIROS a) reparos ou manuteno, e desde que existam registros (documentos) comprovando atravs de notas fiscais ou ordem de servio a sua entrada e existncia no estabelecimento; e b) fins de comercializao, e forem mercadorias inerentes atividade-fim do estabelecimento e devidamente comprovados atravs de notas ficais; e c) fins de deposito, desde que a atividade-fim desenvolvida no estabelecimento seja Armazns de Depsito, e devidamente comprovado atravs de notas ficais. Sendo que, na hiptese de ocorrncia de sinistro amparado pelas coberturas contratadas e esses bens forem danificados a eventual indenizao, ser paga aos legtimos proprietrios. ESTABELECIMENTO COMERCIAL E PRESTADOR DE SERVIO GRUPO 3 - CINEMATOGRFICO, COMUNICAO, ELETRODOMSTICO, ELETRO-ELETRNICO, ELETRNICO, FOTOGRFICO, INFORMTICA E INSTRUMENTO E MEDIDA, TESTE E CONTROLE, MUSICAL E PTICO CDIGO 5 7 11 13 20 22 26 28 33 35 42 RUBRICA 192.72 192.72 192.77 192.77 192.82 192.82 192.87 192.87 192.97 192.97 243.32 ATIVIDADE Eletrodomstico - Equipamento Domstico, loja com servio de manuteno / reparo Eletrodomstico - Equipamento Domstico, servio de manuteno / reparo Eletrodomstico - Uso Pessoal ou Utenslio Domstico, loja com servio de manuteno / reparo Eletrodomstico - Uso Pessoal ou Utenslio Domstico, servio de manuteno / reparo Eletro-Eletrnico - Imagem, Som, Vdeo e Game (inclusive acessrios), loja com servio de manuteno / reparo Eletro-Eletrnico - Imagem, Som, Vdeo e Game (inclusive acessrios), servio de manuteno / reparo Eletro-Eletrnico - Mquina de Escritrio, loja com servio de manuteno / reparo Eletro-Eletrnico - Mquina de Escritrio, servio de manuteno / reparo Eletrnico - Automao Gerencial /Comercia l/ Industrial, loja com servio de manuteno / reparo Eletrnico - Automao Gerencial /Comercial / Industrial, servio de manuteno / reparo Fotogrfico e Cinematogrfico, loja com servio de manuteno / reparo ESTABELECIMENTO COMERCIAL E PRESTADOR DE SERVIO GRUPO 3 - CINEMATOGRFICO, COMUNICAO, ELETRODOMSTICO, ELETRO-ELETRNICO, ELETRNICO, FOTOGRFICO, INFORMTICA E INSTRUMENTO E MEDIDA, TESTE E CONTROLE, MUSICAL E PTICO 19

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CDIGO 44 49 51 55 57 62 64 69 71 76 78 83 85 90 92

RUBRICA 243.33 192.92 192.92 382.30 382.30 406.23 406.23 300.32 300.32 525.62 525.62 525.23 525.23 525.72 525.72

ATIVIDADE Fotogrfico e Cinematogrfico, servio de manuteno / reparo Informtica - Computador/ Perifrico, loja com servio de manuteno / reparo Informtica - Computador / Perifrico, servio de manuteno / reparo Instrumento Musical (eletrnico ou no), loja com servio de manuteno / reparo Instrumento Musical (eletrnico ou no), servio de manuteno / reparo Instrumento ptico, loja com servio de manuteno / reparo Instrumento ptico, servio de manuteno / reparo Instrumento, Utenslio e Aparelho de Medida /Teste /Controle - Tcnico / Profissional, loja com servio de manuteno / reparo Instrumento, Utenslio e Aparelho de Medida /Teste / Controle - Tcnico / Profissional, servio de manuteno / reparo Telefonia (aparelho celular), servio de manuteno / reparo Telefonia (aparelho celular, inclusive acessrios), loja com servio de manuteno / reparo Telefonia (aparelho fixo / intercomunicador /fax /secretria eletrnica e similar), loja com servio de manuteno / reparo Telefonia (aparelho fixo / intercomunicador/fax / secretria eletrnica e similar), servio de manuteno / reparo Telefonia, Transmissor (televiso / rdio) e Radiotelefonia (exclusive os previstos nominalmente), loja com servio de manuteno / reparo Telefonia, Transmissor (televiso / rdio) e Radiotelefonia (exclusive os previstos nominalmente), servio de manuteno / reparo ATIVIDADE Antena UHF/VHF ou Parablica, loja com servio de manuteno / reparo Antena UHF/VHF ou Parablica, servio de manuteno / reparo Aquecedor (gs / solar), inclusive componentes /peas, loja com servio de manuteno / reparo Aquecedor (gs / solar), servio de manuteno / reparo Estofador (com emprego de espuma de borracha / plstico), servio de Mvel de Metal, oficina de reparo com trabalho de estofamento a base de espuma de borracha / plstico Mvel de Metal, oficina de reparo sem trabalho de estofamento Obra e Objeto de Arte, oficina de restaurao GRUPO 5 - CULTURA, ESPORTE E LAZER

GRUPO 4 - ARTIGO DE COLCHOARIA, DECORAO, MVEL, UTENSLIO DOMSTICO E TAPEARIA CDIGO 3 4 9 10 31 49 50 55 RUBRICA 192.67 192.67 374.42 374.42 380.51 380.44 380.43 014.30

CDIGO 27 28 29

RUBRICA 075.31 075.33 075.32 Brinquedo (madeira), oficina de conserto Brinquedo (metal), oficina de conserto

ATIVIDADE

Brinquedo Eletro-Eletrnico, oficina de conserto GRUPO 6 - ESTABELECIMENTO DE ENSINO

CDIGO 1 3 9

RUBRICA 196.23 196.21 196.33

ATIVIDADE Creche - Particular, com venda de livros de terceiros Creche - Publico, com venda de livros de terceiros Ensino Fundamental e Mdio - Particular, com venda de livros de terceiros

ESTABELECIMENTO COMERCIAL E PRESTADOR DE SERVIO GRUPO 6 - ESTABELECIMENTO DE ENSINO CDIGO RUBRICA ATIVIDADE

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11 13 15 17 19 21 23 25

196.31 196.13 196.11 196.50 196.50 196.43 196.41 196.72

Ensino Fundamental e Mdio - Pblico, com venda de livros de terceiros Ensino Pr-Escolar - Particular (jardim de infncia, maternal), com venda de livros de terceiros Ensino Pr-Escolar - Pblico (jardim de infncia, maternal), com venda de livros de terceiros Ensino Superior (Faculdade, Universidade) - Particular, com venda de livros de terceiros Ensino Superior (Faculdade, Universidade) - Pblico, com venda de livros de terceiros Ensino Tcnico-Profissional - Particular, com venda de livros de terceiros Ensino Tcnico-Profissional - Publico, com venda de livros de terceiros Internato (escola), com venda de livros de terceiros

GRUPO 10 - APARELHO, ARTIGO, EQUIPAMENTO, INSTRUMENTO E MATERIAL CIRRGICO, DENTRIO, HOSPITALAR OU MDICO CDIGO 7 9 14 16 21 23 29 31 34 36 40 42 45 46 RUBRICA 127.45 127.41 127.35 127.31 127.55 127.51 127.73 127.74 127.23 127.24 127.28 127.29 127.83 127.84 ATIVIDADE Eltrico ou Mecnico (mdico / cirrgico / odontolgico / laboratorial), loja com servio de manuteno / reparo Eltrico ou Mecnico (mdico / cirrgico / odontolgico / laboratorial), servio de manuteno / reparo Eletrnico (mdico / cirrgico / odontolgico / laboratorial), loja com servio de manuteno / reparo Eletrnico (mdico / cirrgico / odontolgico / laboratorial), servio de manuteno / reparo Instrumento (mdico / cirrgico / odontolgico / laboratorial), loja com servio de manuteno / reparo Instrumento (mdico / cirrgico / odontolgico / laboratorial), servio de manuteno / reparo Mobilirio (mdico / cirrgico / odontolgico / laboratorial), loja com servio de manuteno / reparo Mobilirio (mdico / cirrgico / odontolgico / laboratorial), servio de manuteno / reparo Ortopdico (aparelho / artigo / prtese - madeira), loja com servio de manuteno / reparo Ortopdico (aparelho / artigo / prtese - madeira), servio de manuteno / reparo Ortopdico (aparelho / artigo / prtese - madeira / metal / plstico), loja com servio de manuteno / reparo Ortopdico (aparelho / artigo / prtese - madeira / metal / plstico), servio de manuteno / reparo Utenslio (aparelho / artigo / prtese - madeira / metal / plstico), loja com servio de manuteno / reparo Utenslio (aparelho / artigo / prtese - madeira / metal / plstico), servio de manuteno / reparo

GRUPO 12 - ELTRICO E METAL (ARTIGO, ARTEFATO E PRODUTO) E MQUINA ELTRICA OU MECNICA CDIGO 3 4 7 8 11 12 RUBRICA 374.72 374.72 374.82 374.82 374.75 374.75 ATIVIDADE Aparelho e Mquina - Refrigerao e Ventilao, fins comercial ou industrial - inclusive componentes / peas, loja com servio de manuteno / reparo Aparelho e Mquina - Refrigerao e Ventilao, fins comercial ou industrial, servio de manuteno / reparo Aparelho, Equipamento e Mquina - Elevao / Carga / Descarga e Manipulao de Mercadorias inclusive componentes / peas, loja com servio de manuteno / reparo Aparelho, Equipamento e Mquina - Elevao /Carga / Descarga e Manipulao de Mercadorias, servio de manuteno / reparo Bomba Hidrulica, Compressor, Equipamento de Transmisso (fins industrial), Mquina Motriz, Motor Estacionrio - inclusive componentes / peas, loja com servio de manuteno /reparo Bomba Hidrulica, Compressor, Equipamento de Transmisso (fins industrial), Mquina Motriz, Motor Estacionrio, servio de manuteno / reparo

ESTABELECIMENTO COMERCIAL E PRESTADOR DE SERVIO GRUPO 12 - ELTRICO E METAL (ARTIGO, ARTEFATO E PRODUTO) E MQUINA ELTRICA OU MECNICA CDIGO RUBRICA ATIVIDADE

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15 16 17 18 23 28 29 32 33 35 36 37 40 41 44 45 48 49 52 53 56 57 65 66 69 70 73 74 80

374.85 374.85 374.63 374.62 374.63 374.66 374.66 374.63 374.62 374.62 374.63 374.62 374.78 374.78 374.69 374.69 374.92 374.92 192.64 192.64 374.89 374.89 192.64 192.64 192.64 192.64 374.95 374.95 374.49

Equipamento - Transporte / Elevao de Pessoas - inclusive componentes / peas, loja com servio de manuteno / reparo Equipamento - Transporte / Elevao de Pessoas, servio de manuteno / reparo Equipamento e Mquina - Agricultura - inclusive componentes / peas, loja com servio de manuteno / reparo com trabalho de madeira / estofamento / lanternagem / pintura Equipamento e Mquina - Agricultura - inclusive componentes / peas, loja com servio de manuteno / reparo sem trabalho de madeira / estofamento / lanternagem / pintura Equipamento e Mquina - Agricultura, locao permitindo-se servio de manuteno / reparo com trabalho de madeira / estofamento / lanternagem / pintura Equipamento e Mquina - Avicultura, Apicultura, Cunicultura e Obteno de Produtos Animais inclusive componentes / peas, loja com servio de manuteno / reparo Equipamento e Mquina - Avicultura, Apicultura, Cunicultura e Obteno de Produtos Animais, servio de manuteno / reparo Equipamento e Mquina - Extrao Mineral e Construo - inclusive componentes / peas, loja com servio de manuteno / reparo com trabalho de madeira / estofamento / lanternagem / pintura Equipamento e Mquina - Extrao Mineral e Construo - inclusive componentes / peas, loja com servio de manuteno / reparo sem trabalho de madeira / estofamento / lanternagem / pintura Equipamento e Mquina - Extrao Mineral e Construo, locao permitindo-se servio de manuteno / reparo sem trabalho de madeira / estofamento / lanternagem / pintura Equipamento e Mquina - Extrao Mineral e Construo, servio de manuteno e reparo com trabalho de madeira / estofamento / lanternagem / pintura Equipamento e Mquina - Extrao Mineral e Construo, servio de manuteno / reparo sem trabalho de madeira / estofamento / lanternagem / pintura Equipamento e Mquina - Fins Comercial - inclusive componentes / peas, loja com servio de manuteno/ reparo Equipamento e Mquina - Fins Comercial, servio de manuteno / reparo Equipamento e Mquina Fins Especifico Industrial - inclusive componentes / peas, loja com servio de manuteno / reparo Equipamento e Mquina Fins Especifico Industrial, servio de manuteno / reparo Equipamento e Mquina Uso Geral - inclusive componentes /peas, loja com servio de manuteno / reparo Equipamento e Mquina Uso Geral, servio de manuteno / reparo Equipamento Eltrico - Instalao Trmica, fins comercial ou industrial - inclusive componentes / peas, loja com servio de manuteno / reparo Equipamento Eltrico - Instalao Trmica, fins comercial ou industrial, servio de manuteno / reparo Equipamento No-Eltrico - Instalao Trmica, fins comercial ou industrial - inclusive componentes / peas, loja com servio de manuteno / reparo Equipamento No-Eltrico - Instalao Trmica, fins comercial ou industrial, servio de manuteno / reparo Mquina Costura e Tricotar, uso domstico - inclusive componentes / peas / acessrios permitindose artigos de armarinho, loja com servio de manuteno / reparo Mquina Costura e Tricotar, uso domstico, servio de manuteno / reparo Mquina Eltrica ou Mecnica Escritrio, inclusive componentes / peas / acessrios, loja com servio de manuteno / reparo Mquina Eltrica ou Mecnica Escritrio, servio de manuteno / reparo Mquina-Ferramenta ou Mquina Operatriz - inclusive componentes / peas, loja com servio de manuteno / reparo Mquina-Ferramenta ou Mquina Operatriz, servio de manuteno / reparo Metalrgico (caldeira geradora de vapor / economizador / reator nuclear e similar), loja com servio de manuteno / reparo ESTABELECIMENTO COMERCIAL E PRESTADOR DE SERVIO

GRUPO 12 - ELTRICO E METAL (ARTIGO, ARTEFATO E PRODUTO) E MQUINA ELTRICA OU MECNICA CDIGO RUBRICA ATIVIDADE

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81 84 85

374.49 374.49 374.49

Metalrgico (caldeira geradora de vapor / economizador / reator nuclear e similar), servio de manuteno / reparo Metalrgico (caldeira para aquecimento central / recipiente / reservatrio / tanque e similar), loja com servio de manuteno / reparo Metalrgico (caldeira para aquecimento central / recipiente / reservatrio / tanque e similar), servio de manuteno / reparo GRUPO 16 - SERVIO ATIVIDADE Mercadoria de Terceiros, depsito / armazenagem em "container" ao ar livre com Clusula 102 Mercadoria de Terceiros, depsito / armazenagem em "container" ao ar livre sem Clusula 102 Mercadoria de Terceiros, depsito / armazenagem em armazm, com Clusula 102 e 108 Mercadoria de Terceiros, depsito / armazenagem em armazm, sem Clausula 102 e 108 e com 101 Mercadoria de Terceiros, depsito / armazenagem em armazm, sem qualquer clusula Mercadoria de Terceiros, depsito / armazenagem em cmara frigorfica Mercadoria de Terceiros, depsito / armazenagem em silo / armazm graneleiro Transportadora (com oficina de conserto e sem tanque de inflamvel ou com subterrneo) Transportadora (com oficina de conserto e tanque de inflamvel ao ar livre) Transportadora (empresa sem oficina de conserto / tanque de inflamvel) Transportadora (sem oficina de conserto e com tanque de inflamvel subterrneo) GRUPO 18 - FIBRA, TXTIL E VESTURIO (E ACESSRIOS)

CDIGO 125 126 127 128 129 130 131 152 153 154 155

RUBRICA 018.15 018.16 018.12 018.13 018.14 244.10 018.17 260.92 260.91 260.94 260.93

CDIGO 7 13 18 19 40 41 50

RUBRICA 066.23 104.23 120.23 135.22 300.12 300.13 472.24

ATIVIDADE Bijuteria (sem emprego de metal precioso / semiprecioso), loja com oficina de conserto Calado, loja com oficina de conserto Chapu, Guarda-Chuva e Sol, Sombrinha e Capa de Chuva, loja com oficina de conserto Cordoalha, Barbante e assemelhados, depsito Joalheria e Relojoaria, loja com oficina de conserto Jia e Relgio, oficina de conserto e reparao Roupa (boutique, moda masculina e feminina), loja com oficina de conserto

Clusulas Particulares Restritivas, algumas atividades (Cdigos) contm, na sua descrio, meno a clusulas particulares, para essas atividades se apresentar sempre anttese: atividade com a clusula ou sem a clusula. Ento, ao enquadrar-se atividade (ou inspecionar-se o local de risco), deve ser observada se as normas e procedimentos descritos nas clusulas restritivas so integralmente cumpridos, caso positivo, a atividade dever ser enquadrada com a clusula ...., em caso negativo, dever ser sem a clusula ....

Contratuais, algumas atividades contm, na sua descrio, meno a clusulas contratual, para essas atividades se apresentar sempre classificao da atividade com a clusula.

A seguir esto relacionadas s clusulas e os respectivos Cdigos das Atividades onde elas esto previstas, portanto, para tais atividades as clusulas devero estar mencionadas na cotao, proposta de seguro e especificao da aplice.

101 - PROCESSO DE SOLDAGEM E ILUMINAO ELTRICA 1. Nas reas de depsito ao ar livre, num raio de 15 (quinze) metros a contar de cada recipiente, e no edifcio ou edifcios que constiturem o estabelecimento, no haver emprego de chama aberta ou de temperatura artificial, nem quaisquer trabalhos de manufatura, conserto, emendas ou soldagem de vasilhames, recipientes ou invlucros, nem tampouco o emprego de veculos, guindastes ou quaisquer outros aparelhos mecnicos, a no ser os movidos fora manual ou eltrica. 23

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2. Os veculos destinados carga ou descarga, que entrarem nas reas de depsito ou que encostarem nos edifcios referidos, devero estar providos de retentor de fagulhas e, quando dotados de carroarias metlicas, suficientemente aterrados. 3. Como iluminao artificial, somente ser permitida a eletricidade, devendo as instalaes de luz e fora eltrica obedecer s seguintes condies: lmpadas, inclusive suporte, protegida por globo de vidro hermeticamente fechado; chaves interruptoras protegidas por caixas blindadas; motores eltricos blindados e prova de exploso; e fios condutores embutidos em tubos rgidos de metal. 4. A inobservncia desta clusula implicar, em caso de sinistro, na reduo da indenizao a que o Segurado teria direito, na hiptese de haver cumprido o disposto acima, na mesma proporo do prmio pago para o que seria devido se no constasse da aplice a presente clusula. ESTABELECIMENTO Comercial e Prestador de Servio 15 16 19 GRUPO DE ATIVIDADE CDIGO DA ATIVIDADE Produto Borracha, Farmacutico, Plstico, Pirotcnico, 13, 15, 50, 52, 53, 61, 64, 68, 71 Qumico, Combustvel, Inflamvel e Sabo e 84 Servio 54, 121,122, 128 e 142

Industrial

lcool, Borracha, Coque, Farmacutico, Pirotcnico, Plstico, Qumico (Inorgnico E Orgnico, Exceto 54, 121, 122 e 142 Petroqumico), Sabo e Tinta 102 SUBSTNCIAS OU MATRIAS PERIGOSAS

1. Fica terminantemente proibida a existncia, emprego ou produo de qualquer quantidade das seguintes matrias ou substncias nos estabelecimentos ocupados pelo Segurado: acetona, acetato de amila, butila, etila, metila e vinila, cido actico glacial, cido ntrico concentrado, acidoprico, lcoois acima de 45o, aldedos (exceto o frmico e o benzaldedo), artigos pirotcnicos, carburetos (exceto o de slicio), celulide em bruto, cloratos, coldio, teres e seus compostos (inclusive lana-perfumes), explosivos, fsforo branco, fulminatos, hidrocarbonetos inflamveis ou explosivos (acetileno, benzina, benzol, butano, gasolina, petrleo, propano, toluol, xilol e outros derivados de petrleo ou carvo, em estado gasoso ou lquido com ponto de fulgor inferior a 30o), hidrognio e seus compostos inflamveis e explosivos, munies, nitratos, perxidos (gua oxigenada e outros), picratos, potssio, sdio, sulfetos (exceto de cobre), terebentina, vernizes e solventes base de proxilina ou hidrocarbonetos inflamveis. 2. A proibio acima no abrange as matrias ou substncias usadas na produo de fora, luz, calor, frio ou utilizadas exclusivamente para fins de anlise, assepsia e limpeza. 3. A inobservncia desta clusula implicar, em caso de sinistro, na reduo da indenizao a que o Segurado teria direito, na hiptese de haver cumprido o disposto acima, na mesma proporo do prmio pago para o que seria devido se no constasse da aplice a presente clusula. ESTABELECIMENTO Comercial e Prestador de Servio 15 16 GRUPO DE ATIVIDADE Produto Borracha, Farmacutico, Plstico, Pirotcnico, 81 Qumico, Combustvel, Inflamvel e Sabo Servio 125,126,127 e 128 CDIGO DA ATIVIDADE

19

2, 8, 12, 14, 17, 41, 44, 49, 52, 61, 64, 65, 72, 73, 75, 84, 87, 88, lcool, Borracha, Coque, Farmacutico, Pirotcnico, 92, 95, 96, 99, 100, 103, 104, Plstico, Qumico (Inorgnico e Orgnico, Exceto 107, 108, 110, 111, 113, 114, Petroqumico), Sabo e Tinta 117, 119, 144, 177, 179, 181, 183, 186, 189, 192, 195, 198, 201, 202, 204, 206, 208 e 210 Alimentcio, Bebida e Fumo Celulose, Papel e Madeira (Exclusive Mobilirio) Confeco, Calado, Couro e Txtil Mobilirio e Indstrias Diversas (Produto) 159, 162, 163, 177, 178, 179, 181, 182, 183, 185, 186, 187, 190 e 193 32 e 56 32 25, 27, 31, 43, 51 e 94

Industrial 20 22 23 26

104 EDIFCIOS DESOCUPADOS 1. Tendo sido o presente seguro contratado no momento em que o imvel estava desocupado, to logo for ocorrer a ocupao do imvel, ainda que parcial, o Segurado dever observar os termos do Item 4 (Alterao do Contrato de Seguro) das Condies Gerais da aplice. 2. Na hiptese da Seguradora no aceitar a proposta de alterao do seguro, a Seguradora proceder a devoluo cabvel do prmio pago, calculado pro-rata temporis pelo prazo a decorrer at o vencimento da aplice, observando-se o disposto no Item 21 (Atualizao de Valores e Encargos Moratrios) das Condies Gerais da aplice.

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3. A inobservncia desta clusula implicar, automaticamente, no enquadramento deste seguro nas situaes previstas nos Itens 5 (Resciso e Cancelamento), 18 (Perda de Direitos) e 20 (Agravao do Risco) das Condies Gerais da aplice. ESTABELECIMENTO Comercial e Prestador de Servio 2 GRUPO DE ATIVIDADE Atividade Especial CDIGO DA ATIVIDADE 25, 26, 27 e 28

108 ACONDICIONAMENTO EM FARDOS PRENSADOS 1. As fibras vegetais, forragem, aparas, trapos e outras mercadorias semelhantes existentes no estabelecimento devero ser acondicionadas em fardos prensados, amarrados com arame ou verguilhas de ferro, sendo que: em se tratando de algodo ou resduos de algodo, os fardos devero pesar pelo menos 250 (duzentos e cinqenta) Kg por m3 (quilogramas por metro cbico); e nos casos de fibras de sisal, juta e malva, os fardos podero ser amarrados com cordas de sisal, juta e malva, em vez de arame ou verguilhas de ferro. 2. A inobservncia desta clusula implicar, em caso de sinistro, na reduo da indenizao a que o Segurado teria direito, na hiptese de haver cumprido o disposto acima, na mesma proporo do prmio pago para o que seria devido se no constasse da aplice a presente clusula. ESTABELECIMENTO Comercial e Prestador de Servio 16 18 Servio Fibra, Txtil e Vesturio (e Acessrios) 143 FABRICA EM MONTAGEM OU DESMONTAGEM 1. Tendo sido o presente seguro contratado no momento em que a fbrica estava em montagem ou desmontagem, to logo a montagem ou desmontagem esteja concluda, o Segurado dever observar os termos do Item 4 (Alterao do Contrato de Seguro) das Condies Gerais da aplice. 2. Na hiptese da Seguradora no aceitar a proposta de alterao do seguro, a Seguradora proceder a devoluo cabvel do prmio pago, calculado pro-rata temporis pelo prazo a decorrer at o vencimento da aplice, observando-se o disposto no Item 21 (Atualizao de Valores e Encargos Moratrios) das Condies Gerais da aplice. 3. A inobservncia desta clusula implicar, automaticamente, no enquadramento deste seguro nas situaes previstas nos Itens 5 (Resciso e Cancelamento), 18 (Perda de Direitos) e 20 (Agravao do Risco) das Condies Gerais da aplice. ESTABELECIMENTO Comercial e Prestador de Servio 2 GRUPO DE ATIVIDADE Atividade Especial CDIGO DA ATIVIDADE 18 e 19 GRUPO DE ATIVIDADE CDIGO DA ATIVIDADE 127 e 128 25, 26, 32 3 33

144 FABRICA PARADA 1. Tendo sido o presente seguro contratado no momento em que a fbrica estava parada, to logo a fbrica vier a funcionar, o Segurado dever observar os termos do Item 4 (Alterao do Contrato de Seguro) das Condies Gerais da aplice. 2. Na hiptese da Seguradora no aceitar a proposta de alterao do seguro, a Seguradora proceder a devoluo cabvel do prmio pago, calculado pro-rata temporis pelo prazo a decorrer at o vencimento da aplice, observando-se o disposto no Item 21 (Atualizao de Valores e Encargos Moratrios) das Condies Gerais da aplice. 3. A inobservncia desta clusula implicar, automaticamente, no enquadramento deste seguro nas situaes previstas nos Itens 5 (Resciso e Cancelamento), 18 (Perda de Direitos) e 20 (Agravao do Risco) das Condies Gerais da aplice ESTABELECIMENTO Comercial e Prestador de Servio 2 GRUPO DE ATIVIDADE Atividade Especial CDIGO DA ATIVIDADE 20 e 21

145 PLANTAES CLUSULA A 1. O Segurado se obriga a manter a plantao roada e limpa e os aceiros capinados permanentemente. 2. A inobservncia desta clusula implicar, em caso de sinistro, na reduo da indenizao a que o Segurado tenha direito na hiptese de haver cumprido o disposto acima na mesma proporo do prmio pago, para o que seria devido se no constasse na aplice a presente clusula. ESTABELECIMENTO Comercial e Prestador de Servio 2 GRUPO DE ATIVIDADE Atividade Especial 146 PLANTAES CLUSULA B 1. O Segurado se obriga a manter os aceiros capinados permanentemente. 2. A inobservncia desta clusula implicar, em caso de sinistro, na reduo da indenizao a que o Segurado tenha direito na hiptese de haver cumprido o disposto acima na mesma proporo do prmio pago, para o que seria devido se no constasse na aplice a presente clusula. ESTABELECIMENTO Comercial e Prestador 2 GRUPO DE ATIVIDADE Atividade Especial CDIGO DA ATIVIDADE 97 e 100 25 CDIGO DA ATIVIDADE 96 e 99

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de Servio

Classificao, por Tipo de Estabelecimento, Grupo de Atividade e Atividade esto relacionadas s Classes de Ocupao. Devendo, para se determinar a Classe de Ocupao, verificar: a) Qual o Tipo de Estabelecimento (Comercial / Prestador de Servio ou Industrial) no qual local de risco se enquadra. b) Em qual Grupo de Atividade se enquadra o local de risco. c) Finalmente se enquadra o local de risco em um dos Cdigos (ou Rubrica / Sub-Rubrica) do Grupo de Atividade.ESTABELECIMENTO COMERCIAL OU PRESTADOR DE SERVIO GRUPO 1 - PRODUTO ALIMENTCIO (INCLUSIVE P/ ANIMAL DOMSTICO), BEBIDA E FUMO RUBRICA CLASSE 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 04 04 04 21 04 04 03 03 04 03 03 04 04 03 26 CDIGO

ATIVIDADE

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 14 18 19 20 21 22 23 24 25 26

543.21 008.22 008.21 133.24 133.23 241.22 241.21 133.31 133.32 133.22 133.21 133.32 244.10 024.22 024.21 061.10 496.50 024.22 420.41 246.21 246.22 061.10 010.42 010.41 420.42 420.41 122.21

Adega gua Mineral ou Gasosa gua Mineral ou Gasosa depsito loja depsito loja

70 40 40 60 60 60 60 60 60 60 70 60 depsito 30 70 70 80 70 depsito 70 70 loja depsito 80 80 80 depsito loja 70 80 70 70 loja 50 depsito loja

Alimento Congelado (inclusive confeco) Alimento Congelado (inclusive confeco) Alimento para Animal Domstico Alimento para Animal Domstico depsito loja

Alimento para Consumo Coletivo (cozinha industrial, fornecimento de refeio) Alimento para Consumo Domiciliar ("Delivery" - entrega de alimentao) Alimento tipo "Snacks" (batata frita/salgadinho e semelhantes) Alimento tipo "Snacks" (batata frita/salgadinho e semelhantes) Alimento tipo Lanche e Salgado (montagem/confeco) Animal Abatido (frigorifico: carne/ave fresca, mido/vscera/tripa e semelhantes) Animal Vivo (ave e ovo/coelho e outros pequenos animais) Animal Vivo (ave e ovo/coelho e outros pequenos animais) Aperitivos e Petiscos Armazm (rea de venda inferior a 300 m2) Animal Vivo (ave e ovo/coelho e outros pequenos animais) Artigo para Caf da Manh loja Artigo para Fumante (charutaria/tabacaria) Artigo para Fumante (charuto/cigarro/isqueiro) Bar, Botequim Bebida (alcolica ou no) Bebida (alcolica ou no) Biscoito Biscoito depsito loja depsito loja

Bomboniere

DMP

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GRUPO 1 - PRODUTO ALIMENTCIO (INCLUSIVE P/ ANIMAL DOMSTICO), BEBIDA E FUMO RUBRICA CLASSE 04 04 05 06 03 04 04 04 03 03 03 04 04 05 06 04 03 03 04 04 04 21 04 04 04 02 02 03 25 04 03 04 03 03 22 03 03 03 03 24 07 21 21 04 27 CDIGO

ATIVIDADE

27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70

061.10 061.21 061.22 061.23 001.10 061.10 061.10 496.21 121.20 121.10 122.22 061.13 061.21 061.22 061.23 061.12 133.22 133.21 420.41 496.22 122.23 496.50 061.15 451.10 451.20 262.22 262.21 370.42 496.40 451.10 010.43 061.10 326.30 326.20 496.60 133.24 133.23 369.32 369.31 496.70 373.10 496.50 496.50 024.23

Cafeteria Cantina (com forno a eletricidade ou leo) Cantina (com forno a gs) Cantina (com forno a lenha) Casa de Carne (aougue/ave abatida) Casa de Ch Casa de Suco e Refresco Central de Abastecimento de Gneros Alimentcios Charque e Carne-Seca Charque e Carne-Seca Choperia Churrascaria (com forno a eletricidade ou leo) Churrascaria (com forno a gs) Churrascaria (com forno a lenha) Cibercaf Conserva de Origem Vegetal (suco/fruta/legume/fruta seca/mel e semelhante) Conserva de Origem Vegetal (suco/fruta/legume/fruta seca/mel e semelhante) Delicatessen Distribuidora de Alimentos Embalados ou Enlatados Doceria (bolo, torta, doce) Fast-Food Frutaria Fruta, Hortalia, Legume ou Verdura Gelo Gelo depsito loja depsito depsito loja Emprio (rea de venda inferior a 300 m2) depsito loja depsito loja depsito loja

80 80 80 80 50 80 80 70 40 40 60 80 80 80 80 80 60 50 70 70 80 70 80 70 70 20 20 40 60 70 loja depsito loja 80 80 40 40 70 depsito loja 60 50 50 40 60 90 70 70 70

Chocolate, Doce e Confeito (bombom/chocolate/bala/caramelo/goma)

Gordura Animal (banha/graxa) Hortifruti Importadora de Bebidas Lanchonete Laticnio e/ou Frios (embutido) Laticnio e/ou Frios (embutido) Loja de Convenincia Massa Alimenticia Fresca Massa Alimenticia Fresca Massa Alimenticia Massa Alimenticia Mercado Pblico loja

Hipermercado (rea de venda superior a 5000 m2)

depsito

Mercado (rea de venda entre 300 e 2.500 m2) Mercearia (rea de venda inferior a 300 m2) Minimercado (rea de venda inferior a 300 m2) Ovos depsito

DMP

Inspeo de Riscos Verso: AGO / 2006 Gerencia de Inspeo e Anlise de Risco Superintendncia Executiva Tcnica de Ramos Elementares

GRUPO 1 - PRODUTO ALIMENTCIO (INCLUSIVE P/ ANIMAL DOMSTICO), BEBIDA E FUMO RUBRICA CLASSE 04 05 04 06 04 04 04 03 03 04 05 06 03 03 04 04 05 06 04 04 01 03 03 03 23 04 29 30 36 36 35 48 49 46 28 CLASSE CDIGO

ATIVIDADE

71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96

024.24 420.44 420.43 420.45 420.42 420.41 061.10 425.10 425.20 061.21 061.22 061.23 133.22 133.21 451.10 061.21 061.22 061.23 420.41 451.10 492.22 133.32 133.22 133.21 496.30 061.14

Ovos

loja

70 70 70 80 70 70 80 40 depsito 40 80 80 80 60 50 70 80 80 80 70 70 30 60 60 50 60 80

Padaria e / ou Confeitaria (com confeco de produtos e forno a gs) Padaria e / ou Confeitaria (confeco de produtos e forno a eletricidade ou leo) Padaria e / ou Confeitaria (confeco de produtos e forno a lenha) Padaria e / ou Confeitaria (produto) Pastelaria Peixaria Pescado (fresco/congelado/frigorificado) Pizzaria (com forno a eletricidade ou leo) Pizzaria (com forno a gs) Pizzaria (com forno a lenha) Produto Diettico, Natural ou Suplemento Alimentar depsito Produto Diettico, Natural ou Suplemento Alimentar loja Quitanda Restaurante (com forno a eletricidade ou leo) Restaurante (com forno a gs) Restaurante (com forno a lenha) Rotisserie Sacolo Sal Sorvete Sorveteria Supermercado (rea de venda entre 2.500 a 5000 m2) Whiskeria ("Pub") depsito depsito Servio de "Buffet" (banquete/coquetel/recepo) depsito Padaria e/ou Confeitaria (sem confeco de produtos)

GRUPO 2 - ATIVIDADE ESPECIAL RUBRICA CDIGO

ATIVIDADE

1 2 3 4 5 6 7 8

019.23 019.24 019.29 019.32 019.28 190.44 190.57 190.43

Comercio Varejista ou Prestador de Servio Comercio Varejista ou Prestador de Servio

situados em Galeria Comercial situados em Shopping Center

70 50 60 60 80 40 70 40

Edifcio Comercial - Comrcio Varejista rea construda ocupada por comrcio superior a 50% e Prestador de Servio (edificao horizontal) Edifcio Comercial - Comrcio Varejista rea construda ocupada por comrcio superior a 50% e Prestador de Servio (edificao vertical) Edifcio Comercial - Depsito ou Comrcio Atacadista Edifcio de Escritrio e / ou Consultrio Edifcio de Escritrio e / ou Consultrio at 15% da rea ocupada por comrcio (edificao horizontal) at 15% da rea ocupada por comrcio (edificao vertical)

Edifcio exclusivamente Escritrios e/ou Consultrios (edificao horizontal)

DMP

DMP

Inspeo de Riscos Verso: AGO / 2006 Gerencia de Inspeo e Anlise de Risco Superintendncia Executiva Tcnica de Ramos Elementares

GRUPO 2 - ATIVIDADE ESPECIAL RUBRICA CLASSE 47 40 41 50 51 44 45 42 43 07 03 07 03 32 28 31 37 38 39 03 33 34 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 29 CLASSE CDIGO

ATIVIDADE

9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

190.56 190.34 190.54 190.53 190.59 190.36 190.58 190.35 190.55 230.12 230.11 230.22 230.21 019.26 019.22 019.25 190.11 190.12 190.13 190.20 019.27 019.30

Edifcio exclusivamente Escritrios e/ou Consultrios (edificao vertical) Edifcio exclusivamente Residencial (edificao horizontal) Edifcio exclusivamente Residencial (edificao vertical) Edifcio Misto Edifcio Misto at 50% da rea ocupada por comrcio (edificao horizontal) at 50% da rea ocupada por comrcio (edifcio vertical) at 15% da rea ocupada por comrcio (edificao horizontal) at 15% da rea ocupada por comrcio (edifcio vertical) at 15% da rea ocupada por escritrios /consultrios (edificao horizontal) at 15% da rea ocupada por escritrios / consultrios (edificao vertical)

70 30 40 40 70 30 40 30 40 80 50 80 50 70 60 70 40 40 80 50 30 60

Edifcio Residencial Edifcio Residencial Edifcio Residencial Edifcio Residencial

Fbrica - Em Montagem / Desmontagem (com com mercadorias e Ocupao superior a 03 Clusula 143) Fbrica - Em Montagem Clusula 143) /Desmontagem (com sem mercadorias ou com Ocupao igual ou inferior a 03 com mercadorias e Ocupao superior a 03 sem mercadorias ou com Ocupao igual ou inferior a 03

Fbrica - Parada (com clusula 144) Fbrica - Parada (com clusula 144) Galeria Comercial Loja de Departamento ou Magazine

Loja de Variedade, Loja de Preo nico (exclusive loja de departamento / magazine) Prdio Desocupado Prdio Desocupado Prdio Desocupado Comercial Industrial Sala Comercial

Prdio em Construo ou Reconstruo Shopping-Center (edifcio horizontal) Shopping-Center (edifcio vertical)

GRUPO 3 - CINEMATOGRFICO, COMUNICAO, ELETRODOMSTICO, ELETRO-ELETRNICO, ELETRNICO, FOTOGRFICO, INFORMTICA E INSTRUMENTO E MEDIDA, TESTE E CONTROLE, MUSICAL E PTICO RUBRICA CDIGO

ATIVIDADE

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

192.79 192.74 192.75 192.71 192.72 192.73 192.72 192.79 192.75 192.76 192.77 192.78

Eletrodomstico - Equipamento Domstico ou Uso Pessoal ou Utenslio Domstico locadora Eletrodomstico - Equipamento Domstico Eletrodomstico - Equipamento Domstico Eletrodomstico - Equipamento Domstico Eletrodomstico - Equipamento Domstico Eletrodomstico - Equipamento Domstico Eletrodomstico - Equipamento Domstico depsito depsito de componentes / peas loja loja com servio de manuteno / reparo loja de componentes / peas servio de manuteno / reparo depsito depsito de componentes / peas loja loja com servio de manuteno / reparo loja de componentes / peas

60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60

Eletrodomstico - Uso Pessoal ou Utenslio Domstico Eletrodomstico - Uso Pessoal ou Utenslio Domstico Eletrodomstico - Uso Pessoal ou Utenslio Domstico Eletrodomstico - Uso Pessoal ou Utenslio Domstico Eletrodomstico - Uso Pessoal ou Utenslio Domstico

GRUPO 3 - CINEMATOGRFICO, COMUNICAO, ELETRODOMSTICO, ELETRO-ELETRNICO, ELETRNICO,

DMP

DMP

Inspeo de Riscos Verso: AGO / 2006 Gerencia de Inspeo e Anlise de Risco Superintendncia Executiva Tcnica de Ramos Elementares

FOTOGRFICO, INFORMTICA E INSTRUMENTO E MEDIDA, TESTE E CONTROLE, MUSICAL E PTICO RUBRICA CLASSE 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 30 CDIGO

ATIVIDADE

13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51

192.77 192.85 192.89 192.84 192.85 192.84 192.81 192.82 192.83 192.82 192.88 192.85 192.86 192.87 192.83 192.87 192.98 192.95 192.98 192.96 192.97 192.93 192.97 192.85 192.89 243.34 243.35 243.34 243.31 243.32 243.33 243.33 192.94 192.95 192.94 192.91 192.92 192.93 192.92

Eletrodomstico - Uso Pessoal ou Utenslio Domstico Eletrodomstico e Eletro-Eletrnico Eletrodomstico e Eletro-Eletrnico depsito loja

servio de manuteno / reparo

60 60 60

Eletro-Eletrnico - Imagem, Som, Vdeo e Game (inclusive acessrios) Eletro-Eletrnico - Imagem, Som, Vdeo e Game (inclusive acessrios)

depsito depsito de componentes / peas

60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60

Televiso, Home Theater, Telo, Som, Video, CD-Player, DVD-Player e locadora Game-Player Eletro-Eletrnico - Imagem, Som, Vdeo e Game (inclusive acessrios) Eletro-Eletrnico - Imagem, Som, Vdeo e Game (inclusive acessrios) Eletro-Eletrnico - Imagem, Som, Vdeo e Game (inclusive acessrios) Eletro-Eletrnico - Imagem, Som, Vdeo e Game (inclusive acessrios) Eletro-Eletrnico - Mquina de Escritrio Eletro-Eletrnico - Mquina de Escritrio Eletro-Eletrnico - Mquina de Escritrio Eletro-Eletrnico - Mquina de Escritrio Eletro-Eletrnico - Mquina de Escritrio Eletro-Eletrnico - Mquina de Escritrio depsito depsito de componentes / peas / acessrios loja loja com servio de manuteno / reparo loja de componentes / peas / acessrios servio de manuteno / reparo depsito depsito de componentes / peas / acessrios locao loja loja com servio de manuteno / reparo loja de componentes / peas / acessrios servio de manuteno / reparo loja loja com servio de manuteno /reparo loja de componentes / peas servio de manuteno / reparo

Eletrnico - Automao Gerencial/Comercial/Industrial Eletrnico - Automao Gerencial/Comercial/Industrial Eletrnico - Automao Gerencial/Comercial/Industrial Eletrnico - Automao Gerencial/Comercial/Industrial Eletrnico - Automao Gerencial/Comercial/Industrial Eletrnico - Automao Gerencial/Comercial/Industrial Eletrnico - Automao Gerencial/Comercial/Industrial Eletrnico Bsico (material) Eletrnico Bsico (material) Fotogrfico e Cinematogrfico Fotogrfico e Cinematogrfico Fotogrfico e Cinematogrfico Fotogrfico e Cinematogrfico Fotogrfico e Cinematogrfico Fotogrfico e Cinematogrfico Fotogrfico e Cinematogrfico depsito loja depsito

depsito de componentes / peas / acessrios locadora loja loja com servio de manuteno / reparo loja de componentes / peas / acessrios servio de manuteno / reparo depsito depsito de componentes / peas / acessrios locadora loja loja com servio de manuteno / reparo loja de componentes / peas / acessrios servio de manuteno / reparo

Informtica - Computador/Perifrico Informtica - Computador/Perifrico Informtica - Computador/Perifrico Informtica - Computador/Perifrico Informtica - Computador/Perifrico Informtica - Computador/Perifrico Informtica - Computador/Perifrico

GRUPO 3 - CINEMATOGRFICO, COMUNICAO, ELETRODOMSTICO, ELETRO-ELETRNICO, ELETRNICO,

DMP

Inspeo de Riscos Verso: AGO / 2006 Gerencia de Inspeo e Anlise de Risco Superintendncia Executiva Tcnica de Ramos Elementares

FOTOGRFICO, INFORMTICA E INSTRUMENTO E MEDIDA, TESTE E CONTROLE, MUSICAL E PTICO RUBRICA CLASSE 03 03 03 03 03 04 04 04 04 04 04 04 03 04 04 04 04 04 04 04 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 03 31 CDIGO

ATIVIDADE

52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85

382.20 382.40 382.10 382.30 382.50 382.30 406.14 406.25 406.24 406.13 406.23 406.26 406.23 300.34 300.35 300.34 300.31 300.32 300.33 300.32 525.64 525.65 525.63 525.62 525.61 525.62 525.22 525.25 525.22 525.21 525.23 525.24 525.23

Instrumento Musical (eletrnico ou no) Instrumento Musical (eletrnico ou no) Instrumento Musical (eletrnico ou no) Instrumento Musical (eletrnico ou no) Instrumento Musical (eletrnico ou no) Instrumento Musical (eletrnico ou no) Instrumento ptico Instrumento ptico Instrumento ptico Instrumento ptico Instrumento ptico Instrumento ptico Instrumento ptico depsito

depsito depsito de componentes / peas / acessrios loja loja com servio de manuteno / reparo loja de componentes / peas