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1 SENAC GUARULHOS Técnico em Segurança do Trabalho Turma 34 / Junho de 2010 Título: Projeto de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho Senac Guarulhos / 2010

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SENAC – GUARULHOS

Técnico em

Segurança do Trabalho

Turma 34 / Junho de 2010

Título: Projeto de Gestão de Segurança e

Saúde do Trabalho

Senac

Guarulhos / 2010

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Aluno:

Douglas da Silva Fernandes - nº 10

Projeto apresentado como exigência parcial para obtenção do

Certificado de Técnico em segurança do Trabalho , elaborado sob a

orientação do professor:

Professor Orientador: Engo Quimico Jose Luiz Tomiato Goncalves

Engo de Segurança do Trabalho Josué Castor dos Santos

Coordenadores do curso : Katia Regina Seixas

Jose Luiz Tomiato Goncalves

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DEDICATÓRIA

Este trabalho é dedicado minha mãe Tereza Ribeiro, meu Pai José Dos

Reis e minha Irma Eliana Vidal três pessoas que acreditaram, acompanharam e me

ajudaram a enfrentar as barreiras encontradas, ao longo deste curso.

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AGRADECIMENTOS

Agradecemos a empresa ArcelorMittal por ter nos recebido e colaborado

na coleta de informações para a realização deste trabalho.

ARCELORMITTAL - SÃO PAULO

Especialmente pela contribuição, fornecimento de informações e métodos

utilizados no seu Sistema de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho, aplicados

para elaboração deste trabalho.

Alessandro Rocha - Gerente de Área

Roberta Arrascue - Engenheira de Segurança do Trabalho

Rosa Maria Falavinha - Médica do Trabalho

Fabiano Ferreira Lima - Técnico de Segurança do Trabalho

Sheila Queiroz - Técnica de Segurança do Trabalho

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e estatística

ONU – Organização da Nações Unidas

NR – Norma regulamentadora

CIPA- Comissão Interna de Prevenção de Acidente

PCMSO- Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional

PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais

CAT- Comunicação de acidente do trabalho

SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho

AIT - Agentes da Inspeção do Trabalho

EPC - Equipamento de Proteção Coletiva

EPI - Equipamento de Proteção Individual

MTE- Ministério do Trabalho e Emprego

APR- Analise Preliminar de Risco

PCEP- Programa de Controle de Energia Perigosa

NBR- Norma Brasileira Regulamentadora

RCP – Respiração Cardiopulmonar

IT – Instrução técnica

AVCB- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro

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6

INMETRO- Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade

Industrial

ITEM- Instituto de Pesos e Medidas

CETESB- Centro Tecnológico de Saneamento Básico

SAMU- Serviço de Atendimento Médico de Urgência

CQ- Controle de Qualidade

PPR- Programa de Proteção Respiratória

PCA- Programa de Controle Auditivo

GRT- Gerência Regional do Trabalho

SGI- Sistema de Gestão Integrada

CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas

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Sumário

1 Introdução 02

2 Dedicatória 03

3 Agradecimentos 04

4 Apresentação da empresa 09

5 Dimensionamento do SESMT 18

6 Autoridade e responsabilidade 20

7 Analise de incidentes 23

8 Manutenção Preventiva 44

9 Especificação de EPI‟s 47

10 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes 49

11

12

13

14

15

16

17

18

Programa de Controle de Energias Perigosas

Sinalização

Plano Anual de Emergência

Analise de causa raiz e decisões criticas

Levantamento de Aspectos e Impactos

Planejamento do SESMT

Armazenamento Recebimento e Expedição

PPRA

55

80

85

160

179

181

182

199

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8

19

20

21

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

Programa de Qualidade de Vida

Integração de Segurança

Fundação ArcelorMittal

Insalubridade e Periculosidade

Certificações

Sistema de Gestão Integrado

Auditoria

Conclusão

Referência Bibliográfica

ANEXO

ANEXO

ANEXO

ANEXO

201

203

205

212

214

217

227

232

233

A

B

C

D

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1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:

RAZÃO SOCIAL: ArcelorMittal Brasil S/A

ENDEREÇO: Rua Arlindo Bettio, s/nº, Jardim Verônica – São

Paulo, às margens da rod. Ayrton Senna e a 5 Km da rod. Presidente

Dutra;

LOCALIDADE: São Paulo – SP

CNPJ: 17.469.701/0043-26

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 116.068.320.114

GRAU DE RISCO: 4

CNAE: 28.92-4-99

ATIVIDADE BÁSICA: Fabricação de outros produtos de

trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos

MEIOS DE COMUNICAÇÃO:

Site: www.arcelormittal.com.br

Tel.: (55) 11 2148-3409,

Fax: (55) 11 2219-1375.

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EDIFICAÇÃO

31.3010 m ² Área construída;

27.000 m ² de galpões;

107.000 m ² de terreno.

FUNCIONÁRIOS

Homens:

133

Mulheres:

15

Total:

148

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MAPA DE LOCALIZAÇÃO

Galpão 1

Galpão 3 e 4

Galpão 5

Galpão 6 e7

Galpão 8

CDA (Centro de Distribuição ArcelorMittal)

Área de Lazer

Portaria

CSI (centro de saúde Integrado)

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MAPA DE SITUAÇÃO

Localização da empresa

Rodovia Ayrton Senna da Silva

Av. Doutor Assis Ribeiro

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Especializada na produção de telas, treliças e CA 60, a fábrica de São

Paulo trabalha com fio-máquina produzido na usina de Juiz de Fora. Abastece o

setor de construção civil das regiões sudeste e sul. Tem capacidade de produção

de 100 mil toneladas/ano

HISTORICO

1999 Início do projeto de estruturação

2000 Validação do projeto

2001 inicio das obras parceiras com órgãos públicos

2002 Início das operações Implantação do Centro Logístico

Pavimentação da via Parque Ecológico

2003 Inauguração da Fábrica Certificações ISO 9001, 14001, ABNT,

BS 8800 Início dos Projetos junto à Comunidade

2004 Certificação OSHAS 18001 Divulgação do Primeiro Balanço

Social Implementação do Plano de Segurança, SGI e GPD Expansão da linha de

treliça

2005 1ª Pesquisa de Clima Organizacional – Hay, Revitalização da

passarela Início do Projeto PMI Início do Programa de Desenvolvimento de Líderes

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2006 Medalha de Ouro PPQG 2005/2006 – Nível II

Implantação do Serviço de Entrega Direta Implantação BW SAP SEM

2007 Inauguração do CSI – Centro de Saúde Integrada

Troféu Governador do Estado PPQG 2006/2007

2008 Recorde de Produção 100.500 t/ano

Aquisição de duas máquinas de telas: coluna e padrão Aquisição de duas

máquinas de laminação de CA60 Início do Projeto Ferramentas com foco em

Segurança do Trabalho

2009 Ampliação da linha de telas – Instalação ATT

Início produção telas para tubo de concreto

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LINHA DE PRODUTOS

Telas: para aplicação na construção civil como lajes, pisos industriais,

estradas, pontes e viadutos, bueiros, piscinas, fundações em geral, paredes,

caixas-d‟água, etc.

CA 60: é indicado para a produção de vigotas de lajes pré-fabricadas,

treliças, telas, armações para tubos, pré-moldados, etc.

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Treliças: possuem várias aplicações na construção civil, como: lajes,

pisos industriais, estradas, vigas, pilares, pontes e viadutos, bueiros, piscinas,

fundações em geral, etc.

Estrutura Organizacional da Empresa.

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ESTRUTURA FUNCIONAL DA EMPRESA

EXEMPLOS DE APLICAÇÃO DOS PRODUTOS

ArcelorMittal São Paulo

ArcelorMittal Juiz de Fora

ACIARIALAMINAÇÃO

À QUENTE

TREFILAÇÃO

LAMINAÇÃO

A FRIO

SOLDAGEM

DE TRELIÇAS

TARUGOSUCATA

PROCESSOS

PRODUTOS

SOLDAGEM

DE TELAS

Tela Soldada

em lajesTreliça em laje

pré moldada

CLIENTE

TELAS

TRELIÇAS

FIO

MÁQUINACA 60

EXEMPLOS DE APLICAÇÃO DOS PRODUTOS

ArcelorMittal São Paulo

ArcelorMittal Juiz de Fora

ACIARIALAMINAÇÃO

À QUENTE

TREFILAÇÃO

LAMINAÇÃO

A FRIO

SOLDAGEM

DE TRELIÇAS

TARUGOSUCATA

PROCESSOS

PRODUTOS

SOLDAGEM

DE TELAS

Tela Soldada

em lajesTreliça em laje

pré moldada

CLIENTE

TELAS

TRELIÇAS

FIO

MÁQUINACA 60

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1.2 DIMENSIONAMENTO DO SESMT.

Assim como determina a consolidação das Leis do trabalho – CLT,

capitulo V, redação dada pela Lei 6.514 de 22 de dezembro de 1977, Norma

Regulamentadora quatro (NR-4) em seu Item 4.1:

As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração

direta e indireta e dos poderes legislativos e jurídicos, que possuam empregados

regidos pela consolidação das Leis do Trabalho – CLT, manterão,

obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e

Medicina do Trabalho – SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger

a integridade do trabalhador no local de trabalho.

De acordo com a NR-4, Anexo I, Quadro I e II, Formação do SESMT: 01 Engenheiro de Segurança do Trabalho

01 Médico do Trabalho

02 Técnicos de Segurança do Trabalho

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Quadro 1 – Quadro de dimensionamento NR 6

ESTRUTURA OPERACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL

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1.3 AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE

GERÊNCIA DE PRODUÇÃO (CBO 141205)

Prover recursos necessários para assegurar a integridade física dos

empregados

Aprovar e executar o plano anual de segurança (especialista em

segurança e saúde ocupacional e coordenadores);

Tomar ações em caso de não cumprimento dos padrões e uso de

EPI (equipamentos de proteção individual) em sua área.

COORDENADORES, SUPERVISORES E LÍDERES (CBO 820105)

Assegurar a conscientização e treinamento de todos os seus

subordinados;

Dar condições para que seus subordinados executem os trabalhos

conforme os padrões e uso de EPI;

Tomar ações em caso de não cumprimento de não cumprimento dos

padrões e não uso de EPI;

Não permitir que qualquer atividade seja executada em condições

inseguras;

Identificar, avaliar, propor e implementar ações necessárias para

eliminação dos riscos.

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ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (CBO 214915)

Assessorar a trefilaria quanto aos aspectos técnicos e

comportamentais de segurança do trabalho;

Assessorar os terceiros nos aspectos técnicos e comportamentais

de segurança do trabalho;

Contribuir na elaboração dos planos de segurança para novos

projetos a serem implantados e grandes reparos;

Auditar os terceiros, verificando a evolução e desempenho de

segurança do trabalho.

TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO (CBO 351605)

Participar na identificação, registro e análise das condições

inseguras e/ou ocorrências;

Monitoramento do sistema de segurança e saúde ocupacional;

Participar da realização de das analises de risco das atividades

definidas nos procedimentos e nas atividades fora da rotina.

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MÉDICO DO TRABALHO (CBO 223118)

Elaborar e implementar o PCMSO;

Assessorar a trefilaria quanto aos aspectos técnicos e

comportamentais de saúde ocupacional;

Assessorar os terceiros nos aspectos técnicos e comportamentais

de saúde ocupacional;

Auditar os terceiros, verificando a evolução e desempenho de saúde

ocupacional;

Coordenar a implantação de centro de saúde integrada.

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1.4 ANÁLISE DE ACIDENTES E INCIDENTES

OBJETIVO

Este procedimento estabelece critérios para identificação de perigos,

definição de suas características, avaliação e classificação de riscos de segurança e

saúde no trabalho, em atividades, tarefas e serviços padronizados realizados em

postos de trabalho ou não, com o propósito de eliminar, minimizar ou controlar esses

riscos.

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

OHSAS 18001:2007 – Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no

Trabalho

TERMOS E DEFINIÇÕES

Avaliação de riscos – Processo de avaliação de riscos provenientes de

perigos, levando em consideração a adequação de qualquer controle existente, e

decidindo se o risco é ou não aceitável;

Incidente – Evento relacionado ao trabalho no qual uma lesão ou doença

( independentemente de sua gravidade ) ou fatalidade ocorreu ou poderia ter

ocorrido. (OHSAS 18001:2007);

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NOTA 1 – Um acidente é um incidente que resultou em lesão, doença ou

fatalidade;

NOTA 2 – Um incidente no qual não ocorre lesão, doença ou fatalidade

pode também ser denominado um “quase acidente”, “quase perda”, “ocorrência

anormal” ou “ocorrência perigosa”;

NOTA 3 – Uma situação de emergência é um tipo particular de incidente

Perigo – Fonte, situação ou ato com potencial para provocar danos

humanos em termos de lesão ou doença, ou da combinação destas;

Risco – Combinação da probabilidade de ocorrência de um evento

perigoso ou exposição com a gravidade da lesão ou doença que pode ser causada

pelo evento ou a exposição;

NOTA 1 - Queda, atropelamento, abalroamento, prensamento, exposição

ao ruído, exposição ao calor, choque elétrico, incêndio, etc., são exemplos de risco;

enquanto que queimadura, surdez, amputação de membro, parada cardíaca, etc.,

são exemplos de conseqüência final ou dano.

NOTA 2 - O conceito usual de risco, relacionado à combinação da

probabilidade de ocorrência de um determinado evento perigoso e a gravidade do

dano potencial, corresponde neste Padrão ao termo "Criticidade".

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Risco Ocupacional - Risco relacionado à exposição de empregados a

agentes do ambiente de trabalho (físico, químico, biológico).

Risco Ergonômico – Risco relacionado à exposição de empregados a

agentes ergonômicos (posturas, velocidade do ar, iluminação, temperatura efetiva,

levantamento de peso, dentre outros).

Risco Operacional - Risco relacionado à execução de uma atividade /

tarefa, produto ou serviço e que possa provocar danos em termos de acidentes

pessoais, danos materiais, danos ao ambiente de trabalho, ou a combinação dos

mesmos.

Atividade/Tarefa/Serviço Não Rotineiro - Atividade/tarefa/serviço

inédito, ou executado eventual ou ocasionalmente (não rotineiramente), não

cabendo assim a sua padronização.

Atividade/Tarefa/Serviço Rotineiro - Atividade/tarefa/serviço executado

rotineiramente, devendo assim ser padronizado sempre que a padronização for

considerada necessária para o alcance dos resultados esperados.

NOTA - Uma atividade/tarefa/serviço inédito, isto é, que nunca tenha sido

realizada antes, mas que se considere que continuará sendo realizada deve, para

efeito de identificação de perigos e avaliação de riscos, ser tratado neste Padrão

como atividade/tarefa ou serviço rotineiro. Não havendo tendência a se tornar rotina,

aplicar-se-á APR – Análise Preliminar de Riscos.

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Atividade/Tarefa/Serviço de Emergência - Atividade que caracteriza

situação emergencial, que pode provocar riscos adversos e que deve ser prevenida

(ex: derramamento de produtos químicos perigosos).

Fatores agravantes e atenuantes – São os equipamentos, infraestrutura

e materiais, procedimentos, práticas existentes consideradas eficientes e eficazes, a

partir da comprovação e embasamento técnico, para controlar e/ou eliminar um

determinado risco.

NOTA - Os controles englobam tanto aqueles que atuam sobre a fonte ou

trajetória (equipamentos, meios de propagação, etc.) como aqueles oriundos de

treinamentos e procedimentos ou rotinas adequadas, de medidas técnico-

administrativas, dentre outros.

Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional - Parte do

sistema geral de gestão de uma organização, utilizada para desenvolver e

implementar sua política de SST e para gerenciar seus riscos de saúde e segurança

no trabalho (OHSAS 18001:2007).

Risco aceitável – Risco que foi reduzido a um nível que pode ser

tolerável pela organização levando em consideração suas obrigações legais e sua

própria política de SST (conforme Tabela 4).

Risco inaceitável – Risco que após a sua avaliação e consideração dos

controles existentes não foi possível reduzi-lo ao nível aceitável (conforme Tabela 4).

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CONDIÇÕES GERAIS

Para realização da identificação de perigo e riscos a unidade deverá

executar a avaliação de todos os processos e atividades, buscando principalmente a

análise sobre a pessoa envolvida.

Nas condições em que houver mudanças ou propostas de mudanças na

organização, em suas atividades e materiais, modificação no sistema de saúde e

segurança, mesmo que esta seja temporária, seus impactos nas operações,

processos e atividades antes mesmo de sua intodução.

A metodologia deverá ser definida através do escopo e natureza e

assegurando que suas ações serão realizadas em momento oportuno, proativas e

priorizadas.

O trabalho de identificação de perigos e de avaliação dos riscos deve ter

a participação de no mínimo:

Um Supervisor ou Especialista/Coordenador da área e;

Um dos executantes da atividade, tarefa ou serviço, preferencialmente

que seja membro da CIPA.

NOTA: Após conclusão do levantamento o consenso deverá ser realizado

com os demais membros da equipe da área em análise

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SITUAÇÃO OPERACIONAL Identificação e análise das atividades deverão levar em consideração a

situação operacional e a incidência:

SITUAÇÃO OPERACIONAL

SITUAÇÃO CRITÉRIOS

Rotineira (Normal) Atividade que caracteriza uma situação de rotina (operação em fase plena).

Não Rotineira (Anormal)

Atividade exercida fora do funcionamento normal, porém de forma prevista (ex: partida e parada de equipamento, grandes reparações, reparações especiais).

Emergência (Risco) Atividade que caracteriza situação emergencial, que pode provocar riscos adversos e que deve ser prevenida (ex: derramamento de produtos químicos perigosos).

INCIDÊNCIA

CLASSIFICAÇÃO CRITÉRIOS

Direta (D) O perigo está associado a atividades executadas sob o controle da organização (aspecto gerado pela empresa).

Indireta (I) O perigo está associado às atividades dos fornecedores, prestadores de serviços e visitantes sob os quais a organização possa exercer influência.

ANÁLISE DOS RISCOS

Cada perigo identificado deve ter o(s) respectivo(s) risco(s) avaliado(s) a

partir dos seguintes fatores, conforme tabelas 1,2 e 3 deste procedimento:

Freqüência em relação à causa;

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Tendência em relação aos controles existentes;

Severidade em relação aos possíveis efeitos.

MATRIZ DE ACEITABILIDADE

Todo risco avaliados, deverão receber uma classificação de forma a

identificar o seu grau de criticidade, fornecendo assim subsídios concretos para

reconhecimento, avaliação e proposição de controle. As classificações dos riscos

considerados “aceitáveis” pela unidade, serão definidas como Trivial, tolerável e

moderado e a classificação dos riscos considerados “inaceitáveis” serão definidos

por substancial e intolerável, conforme tabela 4 deste procedimento.

APLICAÇÃO DOS CONTROLES

Na determinação das medidas de controle e ou mudança dos controles

existentes, deve- se considerar a redução dos riscos de acordo com a seguinte

hierarquia:

A) Eliminação;

B ) Substituição;

C ) Controle de engenharia;

D ) Sinalização, alertas e ou controles administrativos;

E ) Equipamentos de proteção individual ( EPI´s )

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Tabela 1- Categorias de Freqüência (em relação à causa)

VALOR CATEGORIA DESCRIÇÃO

9 Muito Alta Pelo menos uma ocorrência em um período menor que 1 mês

7 Alta Pelo menos uma ocorrência entre um mês e um semestre

5 Média Pelo menos uma ocorrência entre um semestre e um ano

3 Baixa Pelo menos uma ocorrência entre um ano e cinco anos

1 Muito Baixa Pelo menos uma ocorrência em um período maior que cinco anos

Tabela 2- Categorias de Tendência (em relação aos possíveis efeitos)

VALOR CATEGORIA DESCRIÇÃO

9 Muito Alta Sem nenhuma barreira

7 Alta As barreiras existentes são incapazes de prevenir a ocorrência dos efeitos

5 Média As barreiras existentes são capazes de prevenir a ocorrência dos efeitos

3 Baixa As barreiras existentes são capazes de prevenir a ocorrência dos efeitos e há redundância

1 Muito Baixa As barreiras existentes são capazes de prevenir a ocorrência dos efeitos, há redundância e mecanismos à prova de bobeira (Full Proof)

Tabela 3 - Categorias de Severidade (em relação aos possíveis efeitos)

VALOR CATEGORIA DESCRIÇÃO

9 Catastrófica Potencial para causar pelo menos 1 vítima fatal

7 Crítica Com potencial para causar lesões incapacitantes ou perda de membros

5 Moderada Com potencial para causar acidentes com perda de tempo (cpt) > 2 meses

3 Baixa Com potencial para causar acidentes com perda de tempo (cpt) ≤ 2 meses

1 Muito Baixa Com potencial para causar acidentes sem perda de tempo (spt) ou “quase acidentes”

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Tabela 4 – Matriz de Aceitabilidade do Risco

1 3 5 7 9 15 21 25 27 35 45 63 75 81 105 125 135 147 175 189 225 243 245 315 343 405 441 567 729

TRIVIAL TOLERÁVEL MODERADO SUBSTANCIAL INTOLERÁVEL

RISCO ACEITÁVEL RISCO INACEITÁVEL

Tabela 5 - Tipo de Ação de Acordo com a Matriz de Aceitabilidade

CLASSIFICAÇÃO DO RISCO

TIPO DE AÇÃO CABÍVEL

Trivial / Tolerável

Devem ser mantidas as práticas já utilizadas para a execução da atividade/tarefa, produto ou serviço, atentando-se para eventuais alterações do ambiente.

Moderado

A atividade/tarefa, produto ou serviço deve ser realizado segundo as condições de segurança estabelecidas no(s) respectivo(s) padrão(ões) de operacão, atentando-se para eventuais alterações do ambiente (*).

Substancial

1 - A atividade/tarefa, produto ou serviço deve ser realizado segundo condições de segurança estabelecidas no(s) respectivo(s) padrão(ões) de operacão, além de outros padrões que lhe sejam aplicáveis (ver seção 4.3). 2 - Devem ser determinadas e implementadas ações para eliminação ou redução do risco, mediante objetivos, metas e programas de gestão de segurança e saúde ocupacional (ver seção 4.4 ). 3 – Em caso de situações de emergência devem ser adotados planos para atendimento.

Intolerável

A atividade/tarefa/serviço não poderá ser executado sem que medidas de controle sejam adotadas para redução do grau até no mínimo risco substancial.

(*) Em caso de risco classificado como “Moderado” que não esteja ainda

inserido no respectivo padrão de operação da atividade/ tarefa / serviço, a inserção

deve ser feita quando da próxima revisão do padrão.

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Quadro 2 – ANÁLISE PRELIMINAR DE PERIGOS(APP)

Quadro 3 - exemplo de ocorrência (incidente) Queda das Treliças

LOCAL:

PROCESSO WAP:

SEV.

NÍV.

RISCO

RESID.

CONTROLE

RESPONSÁVEL:

ATIVIDADE PERIGO RISCOFATORES

AGRAVANTESFATORES ATENUANTES SIT. INC. FREQ. TEN.

PLANILHA DE IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS, AVALIAÇÃO DE RISCOS E DETERMINAÇÃO DE CONTROLES

ATIVIDADE PRINCIPAL: CÓDIGO WAP: REVISÃO:

7

Queda das pilhas de

treliça no G-6

BRAINSTORMING (TEMPESTADE DE IDÉIAS)

MÃO OBRA MÁQUINA MATERIAL

MEDIDA MÉTODO MEIO AMBIENTE

- Tamanho dos paliteiros - Falta de descrição da

utilização do tamanho das

tábuas

- Madeira verde

- Descumprimento do procedimento

PC-/GSP-0021

- Falta de espaço para

armazenamento

- Comprimento da tábua

- Divergência do tamanho do

pacote

8

POR QUE ? 5POR QUE ? 2CAUSA

Ausência de

paliteiros na pilha

que tombou

Falta de espaço

de armazenagem

Para estocar mais

treliças.

Retirou os

paliteiros

Descumprimento do

procedimento

PC/GSP-0021

POR QUE ? 4POR QUE ? 1 POR QUE ? 3

IDENTIFICAÇÃO / ANÁLISE DA(S) CAUSA(S) FUNDAMENTAL(IS): MÉTODO DOS "5 POR QUES"

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33

ANÁLISE DE ACIDENTES E INCIDENTE, DIVULGAÇÃO.

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34

OUTRAS FERRAMENTAS

RECUSA DE TAREFA

Conceito de Regras de Ouro:

É um conjunto de itens de segurança estabelecido pelas gerências das

áreas da Usina e aprovados pela Gerência Geral, que pela natureza do trabalho a

ser executado e pela magnitude dos riscos associados, não permite qualquer

flexibilidade no atendimento aos requisitos normativos de segurança.

É INEGOCIÁVEL. Os trabalhos, nestes casos, terão que ser,

obrigatoriamente, realizados em conformidade com o que esta escrito nos

procedimentos aprovados.

Exemplos de regras de ouro:

Setor Laminação:

Proibido operar Ponte Rolante sem o preenchimento do check list dos

itens de segurança;

É proibido operar equipamento de movimentação e transporte sem que o

operador esteja devidamente habilitado

Page 35: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

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Setor Aciaria:

Proibido operar o Forno Elétrico com vazamento de água dos painéis

refrigerados da carcaça;

Proibido entrar no piso inferior da câmara de spray com a MLC operando;

Geral:

É proibido executar atividade do agente de risco 4, eletricidade, sem que

seja devidamente habilitado;

É proibido desrespeitar impedimento de equipamento;

Nota: As regras de ouro serão amplamente divulgadas na Usina para

todos os empregados próprios e terceiros.

Partindo da Regra de Ouro que define que nenhuma atividade deve ser

executada sem procedimento e que o cumprimento de procedimentos é

responsabilidades de todos.

Em contrapartida, temos de dar aos empregados, também, o direito da

RECUSA DE TAREFA.

Assim, como os procedimentos existem para garantir a realização de uma

atividade de forma SEGURA. Se operador identifica um ponto falho que pode

comprometer a integridade física, sua, de seu colega ou patrimonial, ele tem

autoridade e o dever para a RECUSA DE TAREFA;

Page 36: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

36

NENHUMA ATIVIDADE DEVE SER EXECUTADA SEM UM

PROCEDIMENTO FORMAL.

Para toda operação sem procedimento, uma análise preliminar de risco

(APR) deve ser elaborada, para que a tarefa possa ser cumprida com a adoção de

medidas de controle, minimizando ou eliminando o risco. Caso a atividade seja

freqüentemente repetida, a APR deverá ser transformada em procedimento formal.

A aplicação de RT – Recusa de Tarefa pode ser feita por qualquer

empregado (Quadro Próprio ou Terceiro), mediante o preenchimento do formulário

específico (em 2 vias), com uma via sendo colocada nas caixas de Condições

Inseguras e a outra via para o Superior Imediato

Page 37: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

37

FORMULÁRIO DE RECUSA DE TAREFA

Page 38: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

38

C E D A C

CAUSE EFECT DIAGRAM WITH ADDITION OF CARD

(Diagrama de Causa e Efeito com Adição de Cartões).

O CEDAC foi desenvolvido em meados dos anos 70 pelo Dr. Ryuji

Fukuda da empresa Sumitomo Electric;

De 1976 a 1979, 350 projetos de CEDAC foram iniciados pela

“Sumitomo Electric” e os resultados excederam todas as expectativas;

O CEDAC hoje é utilizado por inúmeras empresas em todo o mundo.

Quadro do CEDAC

Page 39: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

39

Cartões CEDAC

Panorâmica sobre o CEDAC

O CEDAC tem como principal objetivo, desenvolver a saúde mental

(motivação) das pessoas;

O CEDAC ajuda, sistematicamente, na coleta, análise e integração

das informações sobre qualidade e problemas de produtividade;

O CEDAC traz a solução dos problemas para as “linhas de frente,

envolvendo gerentes, supervisores e operadores;

O CEDAC pode ser aplicado para uma variedade de situações:

- Problemas de qualidade;

- Problema de atendimento ao cliente;

- Problemas de segurança e saúde;

- Problemas de meio ambiente;

- Redução de custos

Page 40: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

40

Vantagens

Conciliação da promoção para uma melhor utilização do potencial dos

trabalhadores e aplicação por meio da participação nas tomadas de decisão;

Promoção da auto-confiança e auto-realização dos trabalhadores;

Todos podem manifestar suas próprias idéias;

Comprometimento de todas as pessoas envolvidas com os

problemas da organização (sentimento de responsabilidade), ampliando a

consciência sobre qualidade em geral (todas as dimensões de qualidade);

Melhoria do clima organizacional;

Incentivo ao trabalho em equipe.

Abertura do projeto

O líder deve comunicar a abertura do projeto para todos os potenciais

participantes. Esta comunicação pode ser feita por meio de reuniões, meio

eletrônico, contato direto etc;

O líder deve comunicar ao Escritório de Qualidade sobre a abertura

do projeto e programar a reunião de abertura;

O líder deve convidar os supervisores e operadores para a reunião

de abertura;

Faz parte da reunião de abertura: a exposição da meta do projeto

(objetivo, valor e prazo), o método e a freqüência para coleta dos dados e a

freqüência para análise dos dados;

Page 41: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

41

Desenvolvimento

É muito importante definir o líder do projeto antes da implementação

do CEDAC. Essa pessoa deve ser um bom líder, conhecer o processo, ser aceite

pelos operadores e de ter recebido um treinamento de CEDAC;

O líder deve incentivar as pessoas a preencher e colocar os cartões

no Quadro de CEDAC, melhorando o nível de participação;

O Gerente e o Escritório de Qualidade devem acompanhar o

desenvolvimento do projeto

O líder deve ser responsável pela manutenção dos cartões no quadro

durante o desenvolvimento do projeto (cartão amarelo para possível solução e

cartão branco para possível causa);

O líder deve instigar as pessoas e discutir com elas as idéias

apresentadas, incluindo explicações sobre o projeto ou problema;

Organização dos cartões

O líder deve organizar os cartões, após um tempo, da seguinte forma:

- Cartões de causa – Lado esquerdo

- Cartões de solução – Lado direito

- Cartões de causas similares – Juntos

Após a seleção das soluções as idéias devem ser testadas, uma a

uma;

Os resultados dos testes devem ser registrados e informados para

todos os participantes;

Page 42: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

42

No caso de resultados positivos, o líder deve padronizar as ações

que contribuíram para os bons resultados;

O projeto deve ser concluído no prazo estipulado.

Observações:

Os participantes não são obrigados a preencher ambos os cartões

(causa e solução);

Os participantes podem preencher quantos cartões quiserem;

Não é necessário classificar as causas com relação à máquina,

método, mão-de-obra etc – isto é papel do líder;

Se após o teste de todos os cartões pertinentes preenchidos a meta

não for atingida, isso significa que: a meta é muito difícil de ser atingida ou que é

necessário colocar mais cartões;

No final do projeto todos os cartões devem ser julgados e as

informações com as respectivas respostas devem ser passadas para os

participantes.

Finalização do projeto

O líder deve comunicar aos participantes sobre a finalização do

projeto e os resultados obtidos. Esta comunicação pode ser feita através de

reuniões, e-mail, contato direto etc;

Page 43: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

43

O líder ou a equipe deve preparar uma apresentação em PowerPoint

que será apresentada em uma reunião ou seminário interno;

Todos os ganhos financeiros devem ser avaliados e computados.

EXEMPLO DE PROJETO CEDAC

Page 44: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

44

1.5 MANUTENÇÃO PREVENTIVA

Objetivo

Estabelecer os procedimentos para execução dos trabalhos de

manutenção preventiva.

Determinar as responsabilidades pela programação e execução dos

trabalhos de manutenção preventiva.

Responsabilidades

Pelo planejamento, programação e controle das manutenções

preventivas: é de responsabilidade do Gerente de produção. A manutenção

preventiva deverá realizada em intervalo mensal.

Pela programação e confirmação das datas de paradas de máquinas: é

de responsabilidade do chefe de produção. As paradas de máquina deverão levar

em conta possíveis atrasos por problemas de produção, não podendo exceder, no

entanto 10 dias do prazo estipulado pelo gerente de produção.

Pela execução dos serviços de manutenção preventiva; é de

responsabilidade do chefe de produção, do operador da máquina, ou de prestadores

de serviços (quando necessário).

Page 45: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

45

Pela elaboração e atualização da lista de inspeção para manutenção

preventiva: é de responsabilidade do chefe de produção com aprovação do gerente

de produção.

Descrição

O gerente de produção agenda as datas de manutenção preventiva

utilizando-se do mapa "Programação de Manutenção Preventiva" (quadro 4).

Repassa uma via deste mapa ao chefe de produção.

- Nas datas constantes da programação, o chefe de produção executa

e/ou acompanha o trabalho de revisão da máquina, utilizando-se da "Lista de

Inspeção para Manutenção Preventiva" (quadro 5) existente em cada máquina.

As Listas de Inspeção de cada máquina devem ser reformuladas sempre

que necessário.

As Listas de Inspeção deverão ser devidamente preenchidas pelo

executor da manutenção e assinadas pelo chefe de produção. Deverão ser

arquivadas em arquivo próprio.

Page 46: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

46

Quadro 4 - Programação de Manutenção Preventiva

Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado

1 2 3 4

QC7 - Ok LAM 2 - Ok

5 6 7 8 9 10 11

TR 1

12 13 14 15 16 17 18

G55 TR 3 QC7

19 20 21 22 23 24 25

TR 2 TR 2 TREF 2 DRE 1

26 27 28 29 30 31

Quadro5 - Lista de Inspeção para Manutenção Preventiva

Data Equipamento ou Máquina Início Término Duração

Descrição da Atividade Status

01/jul QC7 08:00 17:00 09:00 Treinar técnicos de

manutenção Ok

03/jul LAM 2 08:00 17:00 09:00 Treinar operadores (uso do check list) Ok

08/jul TR 1 08:00 17:00 09:00 Desenhar partes Vitais

da maquina

13/jul G55 08:00 17:00 09:00

Criar códigos de peças

novas e colocar em gestão

15/jul TR 3 08:00 17:00 09:00 Manter estoque de

componentes críticos

17/jul QC7 08:00 17:00 09:00

Aperfeiçoar aprimorar plano de preventiva das

maquinas

19/jul TR 2 08:00 17:00 09:00 Criar rotina de limpeza

para as maquinas

20/jul TR 2 08:00 17:00 09:00 Fazer chek list de

manutenção preventiva

22/jul TREF 2 08:00 17:00 09:00

Fazer check list parte elétrica

24/jul DRE 1 08:00 17:00 09:00

Direcionar Pedidos de peças para o suprimentos

Page 47: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

47

1.6 ESPECIFICAÇÕES DE EPI’s

Norma regulamentadora NR 6.

6.1. Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR,

considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto,

de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos

suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

6.1.1. Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual,

todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado

contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam

suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

6.2. O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou

importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado

de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de

segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Page 48: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

48

..\Arcellor MIttal\EPI\Ficha de EPI's.xls

Page 49: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

49

1.7 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)

Objetivo

Atender a NR-05 - “CIPA”, da Portaria 25 de 29/12/94 com novo texto

dado pela Portaria nº 8 de 23/02/99.

A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças

decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho

com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Base legal

O documento base gerado pelo estudo tem sustentação legal na Norma

Regulamentadora nº 05, CIPA, texto vigente para Portaria nº 8 de 23/02/99, e tem a

sua existência jurídica assegurada, a nível de legislação ordinária através dos

artigos 163 a 165 da CLT.

Procedimentos / Normas Usadas

- NR 01: Informações sobre a constituição da CIPA, a qual deve ser por

estabelecimento e não por empresa;

- NR 04: Utilização de conceito de Grau de Risco, durante o processo de

dimensionamento do SESMT (Elaboração dos Mapas de Riscos);

Page 50: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

50

- NR 07 e NR 09: O Plano de Trabalho deverá estar em sintonia com os

programas de prevenção adotados pela empresa – PCMSO e PPRA,

respectivamente.

Calendário do processo eleitoral

DATA DA POSSE DA ATUAL GESTÃO DA CIPA

30/04/2009

PRAZOS LEGAIS DATA EXATA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO 60 DIAS ANTES DA POSSE (DRT - ACORDO) 01/03/2009 segunda-feira

FORMAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL 55 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO 05/03/2009 sexta-feira

ENVIAR CÓPIA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO AO SINDICATO

5 DIAS APÓS A CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO 06/03/2009 sábado

INÍCIO INSCRIÇÕES CANDIDATOS 20 DIAS ANTES DA ELEIÇÃO (ACORDO) 10/03/2009 quarta-feira

PUBLICAÇÃO EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

45 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO 15/03/2009 segunda-feira

TÉRMINO INSCRIÇÕES CANDIDATOS 6 DIAS ANTES DA ELEIÇÃO (ACORDO) 24/03/2009 quarta-feira

RETIRADA DO EDITAL DE INSCRIÇÕES DIA SEGUINTE AO ENCERRAMNETO DAS

INSCRIÇÕES 25/03/2009 quinta-feira

RETIRADA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO NO DIA DA ELEIÇÃO (DRT - ACORDO) 30/03/2009 terça-feira

REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO (VOTAÇÃO) 30 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO

ANTERIOR 30/03/2009 terça-feira

REALIZAÇÃO DA APURAÇÃO MESMO DIA DA ELEIÇÃO 30/03/2009 terça-feira

RESULTADO DA ELEIÇÃO - ATA DA ELEIÇÃO 1 DIA APÓS A APURAÇÃO 31/03/2009 quarta-feira

CURSO PARA CIPEIROS (DATA MÍNIMA) DEPOIS DA ELEIÇÃO 01/04/2009 quinta-feira

COMUNICAR AO SINDICATO DO RESULTADO E DATA POSSE

15 DIAS APÓS A ELEIÇÃO (ACORDO) 14/04/2009 quarta-feira

CURSO PARA CIPEIROS (DATA MÁXIMA) ANTES DA POSSE 27/04/2009 terça-feira

TÉRMINO DO MANDATO ANTERIOR 1 ANO DEPOIS DA POSSE MANDATO

ANTERIOR 29/04/2009 quinta-feira

REALIZAÇÃO DA POSSE - ATA DE POSSE NOVOS MEMBROS

1º DIA DEPOIS DO MANADATO ANTERIOR 30/04/2009 sexta-feira

ORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO REUNIÕES MENSAIS

NA REUNIÃO DA POSSE 30/04/2009 sexta-feira

REGISTRO DA CIPA DA DRT ATÉ 10 DIAS DEPOIS DA POSSE 10/05/2009 segunda-feira

Page 51: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

51

Comissão eleitoral

Conforme deliberação do Presidente e do Vice-presidente da CIPA, Comissão

Eleitoral está formada, pelos cipeiros abaixo relacionados, para acompanhamento

dos trabalhos do processo de eleição da CIPA, Gestão 2009/2010:

Obs: Os nomes a seguir descritos são simbólicos para apresentação de exemplo. Representantes do Empregador: Renato Geraldo Campos;

Gustavo Freitas Mello e

André da Silva Lucena.

Representantes dos Empregados: Lilley Mendes de Souza;

Adriano Marcos Zanardi;

Carlos Eduardo de Paula;

Rubens Havrecko da Silva e

Maurício Vieira de Castro

Page 52: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

52

Resultado da Eleição

Nome Votos Apurados

TITULARES

1 Lilley Mendes de Souza 22

2 Carlos Eduardo de Paula 16

3 Adriano Marcos Zanardi 15

SUPLENTES

4 Rubens Havrechko da Silva 11

5 Maurício Vieira Castro 8

6 Alexandre de Deus Ribeiro 8

NÃO ELEITOS

7 João Batista de Souza 7

8 Wagner Fernandes Vieira 7

9 John Silva Porto 6

10 Rafael dos Santos Rocha 6

11 José Osman Ribeiro da Silva 5

12 Douglas Costabeli 4

13 Alessandro Miguel de Morais 2

Votos Brancos 2

Votos Nulos 2

TOTAL APURADO 121

Page 53: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

53

COMPOSIÇÃO DA CIPA

Titulares Representantes do Empregador:

- Alessandro Antonio de Almeida Rocha

- Renato Geraldo Campos

- Gustavo Freitas Mello

Suplentes Representantes do Empregador:

- Roberto Lima Barbosa

- André da Silva Lucena

- Wequisandro Garcia Meireles

Titulares Representantes dos Empregados:

- Lilley Mendes de Souza

- Carlos Eduardo de Paula

- Adriano Marcos Zanardi

Suplentes Representantes dos Empregados:

- Rubens Havrechko da Silva

- Alexandre de Deus Ribeiro

- Maurício Vieira Castro

Page 54: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

54

Secretária: Viviane Fernandes

Sub-secretário: Fabiano Ferreira Lima

ATA DA ELIÇÃO

o Foram apurados os resultados finais das Eleições da CIPA – Gestão

2008/2009.

A apuração transcorreu conforme pauta abaixo:

Andamento da Apuração

Registros do participantes em folha de presença

Distribuição das fichas para apuração dos resultados

Abertura dos lacres da urna

Contagem individual dos votos

Contagem total dos votos

Classificação final

Encerramento da apuração

Page 55: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

55

1.8 PROGRAMA E CONTROLE DE ENERGIAS PERIGOSAS (PCEP)

Segurança em Eletricidade

OBJETIVO

Definir os critérios para trabalhos que envolvam eletricidade, de forma a

proteger os funcionários contra exposição a descarga ou choques elétricos.

DEFINIÇÕES

Diagnóstico em trabalhos eletricamente "vivos" = trabalho realizado

em equipamento/sistema energizado, ou equipamento/sistemas adjacentes, para

determinar a causa ou localização de um problema. Medidas ou ajustes estão

incluídos nesta definição.

Reparos em equipamentos eletricamente "vivos" = trabalho realizado

em equipamento/sistema elétrico, ou adjacente, para instalar, modificar, remover

e/ou trocar componentes elétricos ou fios.

Ligações potencialmente perigosas = ações operadas, manualmente,

em dispositivos expostos sob corrente ("vivos"), onde numa condição anormal ou

mal funcionamento pode resultar em uma faísca, centelha, arco voltaico.

Page 56: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

56

REQUISITOS BÁSICOS PARA TRABALHOS EM EQUIPAMENTOS /

SISTEMAS ELÉTRICOS

Requerem bloqueio e identificação de equipamentos, conforme

procedimento HHH;

Requerem uma verificação prévia do "status" de energização do

equipamento e avaliação da necessidade ou não de se executar os trabalhos com

equipamento eletricamente "vivo";

Requerem a existência de Procedimentos Operacionais de

Manutenção, para os vários tipos de equipamentos elétricos, contemplando as

operações de:

- ligações de equipamentos/sistemas acima de 220 volts, aterrados;

- ligações potencialmente perigosas;

- diagnóstico em equipamentos eletricamente "vivos";

- reparos em equipamentos eletricamente "vivos";

Devem ser utilizados os EPI‟s adequados, de acordo com o

procedimento nº XXXX;

Todas as ferramentas e equipamentos elétricos devem ter seu corpo

isolado ou então providos de aterramento;

Inspeções regulares e manutenções devem ser feitas para manter a

integridade do isolamento e do sistema de aterramento;

Os dispositivos críticos de proteção do sistema de distribuição de

energia devem estar em boas condições de operação.

Page 57: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

57

REQUISITOS PARA TRABALHOS EM EQUIPAMENTOS/SISTEMAS

ELETRICAMENTE "VIVOS"

Somente funcionários qualificados (Eletricistas) podem realizar reparos,

diagnósticos e ligações potencialmente perigosas em equipamentos/sistemas

eletricamente vivos. Para sistemas acima de 1000 V, esses trabalhos só podem ser

realizados por um Eletricista/Instrumentista.

Diagnóstico

o Para sistemas/equipamentos acima de 1000 V, a operação de

diagnóstico deve ser suportada por uma PT;

o Para sistemas/equipamentos acima de 50 V, deve ser obtida a

aprovação do Coordenador responsável pelo equipamento/sistema;

o Para sistemas/equipamentos acima de 50 V, só podem ser utilizados

instrumentos de testes apropriados;

o A verificação da integridade do circuito pode ser feita através de

conexão sob pressão (tipo "jacaré") ou conexão mecânica (tipo aparafusada),

aplicando-se a esta última as seguintes restrições:

- corrente maior do que 10 ampères

- voltagem superior a 110 V, em circuitos nominais de 120 V

- voltagem superior a 250 V, em circuitos nominais de 220 V

Page 58: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

58

Reparos em Equipamentos/Sistemas Eletricamente "Vivos"

Devem ser considerados todos os métodos aplicáveis para

desenergização e, onde não for possível a desenergização, além do cumprimento

dos requisitos descritos anteriormente, devem ser observadas as seguinte

disposições:

o Para trabalhos acima de 50 V, é obrigatória a emissão de uma PT, de

acordo com o procedimento nº YYY. "Permissão para Trabalhos Perigosos",

obedecendo os níveis de aprovação estabelecidos;

o Adicionalmente, para sistemas acima de 250 V, deve ser feita uma

revisão de segurança e os trabalhos devem ser executados com acompanhamento

de uma pessoa designada pelo Técnico de Segurança.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Todos os eletricistas devem ser treinados em primeiros-socorros e em

segurança em eletricidade;

É vedado a qualquer funcionário, que não seja eletricista, fazer

qualquer tipo de reparo em equipamento ou conexão elétrica, mesmo que para

utilização temporária;

Todos os interruptores e tomadas devem ser protegidos por espelhos,

com identificação da voltagem, assim como, tomada e "plugs" padronizados para

diferentes tensões;

É proibida a utilização de extensão dupla ou tripla (benjamim) para

tomadas elétricas, ou outras ligações que possam provocar sobrecargas;

Page 59: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

59

Lâmpadas devem ser protegidas por globos, cintas ou outros

anteparos, para evitar queda ou estilhaçamento;

PROCEIDMENTO PARA ATIVIDADES DENTRO DA SUBESTAÇÃO

OBJETIVO

Estabelecer as atividades necessárias para realizar adequadamente, as

seqüências de manobras para Desenergizar e Reenergizar os equipamentos na

subestação - SE 02.

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Diagrama Unifilar Nº. S3-12 01 545 E da subestação - SE 02.

APR – Análise Preliminar de Risco.

APP - Análise Preliminar de Perigo.

Prontuário de Instalações Elétricas.

LAI – Levantamento de Aspectos e Impactos – Processo Manutenção da

Fábrica.

Orzamabal IG-033-E - Instruções Gerais para Instalação e Utilização de

Cubículos CGM-SF6/CGC-SF6 12-24kV.

Page 60: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

60

CAMPO DE APLICAÇÃO

Este procedimento aplica-se as atividades de seqüência de manobras na

subestação SE 02.

BASE TÉCNICA

Configura-se base técnica deste procedimento o diagrama unifilar da

subestação SE 02.

COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

Conforme o item 10.6 da NR 10 do MTE - Segurança em Instalações

Elétricas Energizadas, subitens:

Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades,

devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os

trabalhadores em perigo, e;

O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades

quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou

neutralização imediata não seja possível.

“Sempre que houver um trabalho com instalações energizadas haverá

responsável por sua realização e, também, por sua suspensão, quando da um

ocorrência de condição de risco não prevista, e cuja eliminação ou neutralização

imediata não seja possível”.

Page 61: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

61

Conforme o item 10.13 da NR 10 do MTE a responsabilidade quanto ao

cumprimento deste procedimento são solidárias aos contratantes (empregador) e

contratados (empregados).

Responsabilidades do Contratante (empregador):

Informar sobre os riscos inerentes as atividades e as medidas de controle

adotadas.

Estabelecer e disponibilizar os procedimentos.

Responsabilidades do Contratado (empregado):

Zelar pela segurança e saúde pessoal e de outras pessoas que possam

ser afetadas pelas atividades a serem executadas.

Cumprir as disposições legais, regulamentares e os procedimentos

internos de saúde e segurança.

Negociar com o responsável pela execução do serviço, as situações que

considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Este procedimento demonstra passo-a-passo as atividades que devem

ser realizadas durante a execução da seqüência de manobras da subestação SE 02.

As manobras estão demonstradas nos anexos de 1 a 10 e estão relacionadas com a

unidade de manutenção. Datar e assinar o anexo a ser executado, devendo ser

seguidos item a item com registro de hora/minuto.

Também devem ser seguidas as disposições apresentadas abaixo:

Para execução da seqüência de manobras na subestação SE 02 é

obrigatório usar calçado de segurança sem biqueira de aço, capacete, óculos de

segurança, protetor auricular, uniforme classe 2 para eletricista, luvas de borracha

Page 62: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

62

isolante com luvas de proteção de couro, não portar celular, adornos, rádio

transmissor e objetos metálicos tais como ferramentas, chaves, parafusos durante

as manobras.

Somente serão consideradas desenergizadas a instalação elétrica

liberada para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida à

seqüência abaixo:

Seccionamento,

Impedimento de reenergização (Bloqueio) e cartão de identificação,

Constatação de ausência de tensão,

Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos

condutores dos circuitos,

Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada.

Os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas

com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão deverão ser

conduzidas com técnicas de trabalho em circuitos energizados.

Disjuntor reserva de cubículo de 13,8kV na subestação SE 02 têm que

estar aberto, aterrado, bloqueado e com cadeado e cartão de segurança.

Disjuntor reserva de cubículo de 13,8kV na subestação SE 02 que for

usado para novo circuito tem de ser executada a seqüência de manobras para

confirmar o circuito desenergizado, bloqueado, constatado ausência de tensão,

proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada, instalação de

aterramento temporário com equipotencialização dos condutores nele instalado e

instalação da sinalização de impedimento de reenergização. Fazer a identificação e

atualizar o diagrama unifilar.

Page 63: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

63

Para confirmar a ausência de tensão nos cubículos 1, 2, 4, 5, 6 de 13,8kV

verificar, antes de desligar, se está aceso o indicador de presença de tensão de

13,8kV.

Os cubículos 1, 2, 3, 4, 5, 6 de 13,8kV da Ormazabal são de isolamento

integral em SF6. Verificar se há necessidade de fazer as proteções dos pontos

energizados.

Para as manobras a serem realizadas em equipamentos com diferentes

níveis de tensão tais como 13,8 kV, 460 V e 220 V utilizar luvas de borracha

isolantes de classe 2 com luvas de proteção de couro referente ao maior nível de

tensão.

Toda vez que adentrar a SE 02, deve-se anotar no livro ata o motivo,

preechendo data, horário de entrada e saída e motivo.

DESCRIÇÕES DAS ATIVIDADES DE SEQUÊNCIA DE MANOBRAS

POR UNIDADE DE MANUTENÇÃO NA SUBESTAÇÃO SE 02 PARA TRABALHO

PREVENTIVO/CORRETIVO.

Desenergizar a subestação SE 02 de 13,8kV, conforme anexo 1.

Reenergizar a subestação SE 02 de 13,8kV, conforme anexo 2.

MEDIDAS DE CONTROLE

As medidas de controle estão descritas no LAI – Levantamento de

Aspectos e Impactos – Processo Manutenção da Fábrica.

Page 64: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

64

ORIENTAÇÕES FINAIS

Os procedimentos de trabalho estabelecidos devem ser revisados

periodicamente.

GLOSSÁRIO

Abrir: ação aplicada à operação de seccionador monopolar ou tripolar.

Fechar: ação aplicada à operação de seccionador monopolar ou tripolar.

Desligar: ação aplicada à operação de disjuntor.

Ligar: ação aplicada à operação de disjuntor.

Desenergizar: ação aplicada a um conjunto ou equipamento de instalação

elétrica.

Reenergizar: ação aplicada a um conjunto ou equipamento de instalação

elétrica.

Energizar: ação aplicada a um conjunto ou equipamento de instalação

elétrica que estão em modo reserva.

Autorizar: Inicio de trabalho

Encerrar: fim do trabalho

Subestação: conjunto das partes elétricas e não elétricas associadas, de

recepção de 13,8kV e conversão para tensões de trabalho de 127 a 460 volts.

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65

DESENERGIZAR A SUBESTAÇÃO SE 02

Data: / / Executado por:

TEM HORA SEQUÊNCIA DE MANOBRAS PARA TRABALHO PREVENTIVO/CORRETIVO

1 : Analisar visualmente condições dos painéis/cubículos, em caso de anormalidade interromper atividades

2 : Comunicar as áreas afetadas que será desenergizado a subestação SE 02.

3

:

Confirmar o indicador de tensão no cubículo 1 – 13,8kV com tensão, lâmpadas acesas. É obrigatório o uso de uniforme para eletricista classe 2, balaclava, luva de borracha isolante classe 2 com luva de proteção de couro e não portar celular, adorno, rádio transmissor e objetos metálicos tais como ferramentas, chaves, parafusos, durante as manobras.

4 : Verificar nos cubículos 2, 4 e 5 de 13,8kV pressão de SF6 do manômetro em normal (verde).

5 : Desligar disjuntor 352 e comprovar o indicador sinótico ( em aberto.

6 : Confirmar o indicador de tensão no cubículo 4 – 13,8kV sem tensão, lâmpadas apagadas.

7 : Desligar disjuntor 452 e comprovar o indicador sinótico ( em aberto.

8 : Confirmar o indicador de tensão no cubículo 5 – 13,8kV sem tensão, lâmpadas apagadas.

9 : No cubículo 4 – 13,8kV girar a peça de bloqueio ( para baixo para permitir a operação das seccionadoras SC 89-03 e SC 89-03T.

10 : Colocar a alavanca pelo lado preto, no ponto ( , e girar no sentido horário até a abertura da seccionadora SC 89-03.

11 : Colocar a alavanca pelo lado vermelho, no ponto ( , e girar no sentido horário até o fechamento da seccionadora SC 89-03T.

12 : Ligar o disjuntor 352 e comprovar o indicador sinótico ( em fechado.

13 : No cubículo 4 – 13,8kV colocar cadeado e cartão de segurança na peça ( de bloqueio/travamento das seccionadoras SC 89-03 e SC 89-03T.

14 : No cubículo 5 – 13,8kV girar a peça de bloqueio ( para baixo para permitir a operação das seccionadoras SC 89-04 e SC 89-04T.

15 : Colocar a alavanca pelo lado preto, no ponto ( , e girar no sentido horário até a abertura da seccionadora SC 89-04.

16 : Colocar a alavanca pelo lado vermelho, no ponto ( , e girar no sentido horário até o fechamento da seccionadora SC 89-04T.

17 : Ligar o disjuntor 452 e comprovar o indicador sinótico ( em fechado.

18 : No cubículo 5 – 13,8kV colocar cadeado e cartão de segurança na peça ( de bloqueio/travamento das seccionadoras SC 89-04 e SC 89-04T.

19 : Confirmar no cubículo 6 – 13,8kV cadeado e cartão de segurança travando a peça ( de bloqueio das seccionadoras SC 89-05 e SC 89-05T. (CIRCUITO RESERVA).

20 : No cubículo 2 – 13,8kV girar a peça de bloqueio ( para lado esquerdo para permitir a operação da seccionadora SC 89-02.

21 : Colocar a alavanca na abertura da seccionadora SC 89-02 e girar no sentido anti-horário abrindo, e comprovar o indicador sinótico ( .

22 :

No cubículo 2 – 13,8kV girar a peça de bloqueio ( para lado direito para permitir a operação da seccionadora SC 89-02T.

Page 66: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

66

REENERGIZAR A SUBESTAÇÃO SE 02

Data: / / Executado por:

TEM HORA SEQUÊNCIA DE MANOBRAS PARA TRABALHO PREVENTIVO/CORRETIVO

1 : Verificar em queda de energia a causa.

2 : Verificar visualmente as condições dos cubículos, em caso de anormalidade interromper atividades

3 : Confirmar retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos fora da área controlada.

4 : Confirmar o afastamento, da zona controlada, de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização.

5 : Comunicar as áreas afetadas que será reenergizado a subestação SE 02.

6 :

Confirmar no cubículo 6 – 13,8kV cadeado e cartão de segurança travando a peça (B de bloqueio das seccionadoras SC 89-05 e SC 89-05T. (CIRCUITO RESERVA). É obrigatório o uso de uniforme para eletricista classe 2, balaclava, luva de borracha isolante classe 2 com luva de proteção de couro e não portar celular, adorno, rádio transmissor e objetos metálicos tais como ferramentas, chaves, parafusos, durante as manobras.

7 : Verificar nos cubículos 2, 4 e 5 de 13,8kV pressão de SF6 do manômetro em normal (verde).

8 : No cubículo 5 – 13,8kV retirar cadeado e cartão de segurança da peça (B de bloqueio/travamento das seccionadoras SC 89-04 e SC 89-04T.

9 : Desligar disjuntor 452 e comprovar o indicador sinótico (A em aberto.

10 : No cubículo 5 – 13,8kV girar a peça (A de bloqueio para baixo para permitir a operação das seccionadoras SC 89-04 e SC 89-04T.

11 :

Colocar a alavanca pelo lado vermelho, no ponto (C , e girar no sentido anti-horário até a abertura da seccionadora SC 89-04T e comprovar o indicador sinótico.

12 : Colocar a alavanca pelo lado preto, no ponto (C , e girar no sentido anti-horário até o fechamento da seccionadora SC 89-04.

13 : No cubículo 4 – 13,8kV retirar cadeado e cartão de segurança na peça (B de bloqueio/travamento das seccionadoras SC 89-03 e SC 89-03T.

14 : Desligar disjuntor 352 e comprovar o indicador sinótico (A) em aberto.

15 : No cubículo 4 – 13,8kV girar a peça (B de bloqueio para baixo para permitir a operação das seccionadoras SC 89-3 e SC 89-03T.

16 : Colocar a alavanca pelo lado vermelho, no ponto (C , e girar no sentido anti-horário até a abertura da seccionadora SC 89-03T.

17 : Colocar a alavanca pelo lado preto, no ponto (C , e girar no sentido anti-horário até o fechamento da seccionadora SC 89-03.

18 : No cubículo 2 – 13,8kV retirar cadeado e cartão de segurança da peça (B de bloqueio das seccionadoras SC 89-02 e SC 89-02T.

19 : No cubículo 2 – 13,8kV girar a peça (B de bloqueio para lado direito para permitir a operação da seccionadora SC 89-02T.

20 : Colocar a alavanca na abertura da seccionadora SC 89-02T girar no sentido horário e comprovar o indicador sinótico (em aberto).

21 : No cubículo 2 – 13,8kV girar a peça de bloqueio para lado esquerdo para permitir a operação da seccionadora SC 89-02.

22 :

Colocar a alavanca na abertura da seccionadora SC 89-02 e girar no sentido horário fechando, e comprovar o indicador sinótico (

Page 67: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

67

PADRONIZAÇÃO DAS INTERVENÇÕES EM EQUIPAMENTOS

Escopo

As empresas do grupo seguirão, no mínimo, as regulamentações locais

prevalecentes para todo serviço que exija o isolamento de fontes de energia. Aonde

essa norma da ArcelorMittal for mais exigente, então se aplicará.

Essa norma se aplica a todas as fontes de energia perigosas e

substâncias perigosas.

Definições.

Energia perigosa:

Elétrica, Pneumática, Hidráulica, Estocada (molas, baterias), Potencial

(em virtude de posição), Calor (água quente, vapor), Radiação.

Substâncias perigosas:

Gases, Vapores, Líquidos, Poeiras com potencial de causar acidente iu

doenças, isto é, tóxica, corrosiva, inflamável.

Pessoa competente:

Sempre que um equipamento precisar ser isolado, deve haver pelo menos

uma pessoa coordenando o Procedimento de Isolamento. Ninguém pode coordenar

o isolamento de um equipamento, a menos que ele(a) seja competente para

Page 68: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

68

executar o Procedimento de Isolamento. Quando uma pessoa estiver isolando,

então essa pessoa deve ser competente.

Procedimento de Isolamento:

Todo equipamento deve ter procedimentos escritos para isolamento,

desenvolvidos a partir de uma avaliação de riscos. Esses procedimentos

estabelecerão como se tornará e se manterá seguro. Incluirá, por exemplo:

descontaminação; ventilação de energia estocada; segurar rotores ou laminas de

ventiladores; choque de veículos, desligamento, bloqueio ou sangramento de

equipamentos, canos e recipientes. Mostrará também os pontos de isolamento para

consignação e procedimentos de testes, bem como o procedimento para retirar a

consignação/etiqueta de outra pessoa.

Nenhum procedimento de isolamento é considerado respeitando essa

norma que se baseia em fecharem paradas de emergência ou controle de energia;

isolamento de fontes elétricas deve ser na fonte primária de energia ou através do

uso de um dispositivo de controle de isolamento confiável.

Antes de se iniciar qualquer trabalho em equipamento, uma pessoa

competente deve, primeiramente, certificar-se que o equipamento foi considerado

seguro de acordo com o Procedimento de Isolamento.

A pessoa competente deve, primeiro, bloquear a(s) fonte(s) de energia e

aplicar sua etiqueta de identificação. Este será sempre o primeiro a ligar e o ultimo a

desligar.

Page 69: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

69

Aonde o isolamento envolver apenas uma pessoa, aquela pessoa deve

ser competente.

Aonde houver necessidade do trabalho se estender durante vários turnos,

ou aonde houver duas ou mais pessoas envolvidas no trabalho, cada pessoa deve

garantir que o sistema esteja consignado e aplicar sua etiqueta de identificação.

Deve haver um sistema no qual o equipamento não possa ser religado sem a

retirada da etiqueta/consignação de cada pessoa.

Depois de consignar e etiquetar, a área deve ser esvaziada de pessoal

antes do passo de tentativa de certificar que o equipamento foi isolado.

Consignação/etiqueta pessoal nunca deve ser retirada, exceto pela

pessoa a quem pertençam, ou na presença do Gerente de Área ou Departamento ou

sob sua supervisão ou seu designado representante, e de acordo com um

procedimento escrito.

Procedimento geral abordando Intervenções em equipamentos

Intervenções Gerais

Troca de motores, motoredutores;

Troca de correia e correntes de potência

Troca de polias ou pinhão/coroa

Troca de peças de desgaste móveis;

Troca de peças de desgaste fixas;

Substituição de elementos do circuito hidráulico – cilindro, mangueiras,

conecções, válvulas etc.;

Page 70: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

70

Substituição de elementos do circuito pneumático – cilindros,

mangueiras, conecções, válvulas etc.;

Substituição de elemento mecânico movido – viradores de painéis,

plataformas móveis etc.;

Substituição de elemento mecânico fixo- proteções, subconjuntos com

acionamento indireto, suportes de instrumentos etc.;

Substituição/reparo de elementos de comando 24 volts (sensores, fim

de curso, pedais, botões de emergência, contadores, etc.)

Substituição/reparo de elementos elétricos acima de 24 volts

(contatores, disjuntores, chaves seccionadoras, fusíveis, inversores etc.)

Reparos na oficina;

Limpeza de máquinas;

Intervenções Específicas

Limpeza das prensas da QC7;

Troca da cadeia de dobras das Treliças EVG;

Troca de tiristores;

Troca de blocos

Todas as tarefas executadas acima de 1,80 metros de altura e

serviços a quente (solda elétrica e maçarico oxicombustível) fora da área da

manutenção necessitaram impreterivelmente da abertura da APR;

Para tarefas executadas por mão de obra terceirizada que não possua

contrato fixo de prestação de serviço necessitaram impreterivelmente da abertura da

APR.

Page 71: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

71

CONCEITO DE DESLIGAMENTO E BLOQUEIO

• DESLIGAMENTO

Condição na qual um equipamento ou conjunto de equipamento se

encontram parados com possibilidade de energia residual. O desligamento

independe da ação direta do Técnico de Manutenção

• BLOQUEIO

É uma ação que garante a não oepração do dispositivo através de

recursos e procedimentos apropriados, sob o controle dos trabalhadores envolvidos

Desligamento – aplicação

Troca de peças de desgaste fixas;

Substituição de elementos do circuito pneumático – cilindros,

mangueiras, conexões, válvulas etc.;

Substituição de elemento mecânico fixo- proteções, subconjuntos com

acionamento indireto, suportes de instrumentos etc.;

Substituição/reparo de elementos de comando 24 volts (sensores, fim

de curso, pedais, botões de emergência, contadores, etc.)

Limpeza de máquinas;

Troca de eletrodos;

Lubrificação

Page 72: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

72

Desligamento – Atividade

Desligar equipamento

Certificar-se que todos os sub conjuntos cessaram o movimento;

Acionar a botoeira de emergência;

Verificar se todos motores do equipamento estão parados;

Instalar dispositivo de proteção contra religamento da botoeira de

emergência;

Colocar seu cadeado de bloqueio e seu respectivo cartão de

advertência;

Teste de acionamento do equipamento;

Equipamento pronto para operação

Efetuar teste do equipamento

Inspecionar visual do equipamento

Liberar dispositivo de controle

Retirada do cadeado cartão de advertência e trava mecânica

Page 73: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

73

Desligamento – acessório Cartão de advertência e cadeados.

Dispositivo de trava mecânica

Page 74: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

74

Caixa para chaves de multipontos bloqueados

Bloqueio de ar comprimido

Page 75: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

75

VIOLAÇÃO DE CADEADO

• A violação do cadeado somente poderá ocorrer sob a autorização

registrada no formulário de violação do cadeado de segurança (Formulário contido

no Procedimento de Bloqueio e Procedimento de Desligamento), e nas seguintes

condições:

• Quando houver perda da chave do cadeado;

• Quando não for possível localizar o responsável do bloqueio;

• Quando o responsável pelo cadeado não for identificado;

• A decisão pela violação do bloqueio partirá por uma comissão formada

pelos envolvidos no trabalho e supervisão imediata.

É proibida a violação do cadeado sem Autorização

Page 76: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

76

EPI’s UTILIZADOS

OBJETIVO:

Este procedimento tem como objetivo estabelecer critérios para o uso de

equipamentos e EPIS para proteção de arco elétrico para os Profissionais de

Manutenção Elétrica.

Documentos Complementares

Seqüência de Manobras da Subestação 02, 03 e 04.

DEFINIÇÕES:

Uniforme para Eletricista: Composto por calça e camisa manga longa,

com fechamento em velcro, confeccionado em tecido especial com proteção classe

Balaclava: Capuz tipo balaclava com abertura parcial, para proteção da

face e pescoço.

Capa: Com fechamento em velcro, confeccionado em tecido especial com

forro para proteção classe 4.

Luva de segurança para alta tensão classe 2: Luva de borracha, tamanho

10"ou 10. ½” e comprimento de 14”, com limite máximo de tensão de 17000 Volts,

Classe 2 e tipo 2.

Luva de segurança para baixa tensão classe 00: Luva de borracha

isolante, tamanho 10 ou 10. ½”e comprimento de 14”, com limite máximo de tensão

de 500 Volts, Classe 00 e tipo 2.

Page 77: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

77

Luva de segurança de cobertura: Luva de segurança mista com punho

confeccionada com vaqueta curtida ao cromo, com reforço externo do mesmo

material.

Capuz: Capuz com viseira acoplado em um capacete e revestido com

tecido especial classe 4.

Calçado de segurança: Calçado de segurança tipo botina confeccionada

em vaqueta e forrada sem biqueira de aço.

Conjunto de Aterramento: Composto por cabo de aterramento de 95mm,

vara de manobra VTT-5/1.800, telescópica, triangular, com 5 secções, comprimento

estendida 1800mm, recolhida 600mm, 3 grampos tipo concha bola.

Multímetro: Multímetro digital Fluke Modelo 179 classe 3, medição de

tensão AC e DC até 1000V.

Meghômetro: Meghômetro digital Fluke modelo 1520, classe3, Para

circuitos até 600V para medições de motores e cabos.

Osciloscópio: Osciloscópio digital Fluke modelo 196C 100V categoria 2,

600V categoria 3 para medição de forma e nível de onda.

Alicate Amperímetro: Alicate amperímetro digital Fluke modelo 336

categoria 3 para medir corrente DC e AC 600 e tensão até 600V.

Punho extrator de fusível: Para retirada de fusível tipo NH de 6 A a 1250

A, isolação até 1000V Siemens.

Ferramentas isoladas: Caixa padronizada com ferramentas especifica

isolada e com C.A, registradas no prontuário.

Page 78: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

78

CONDIÇÕES GERAIS

Uniforme para Técnico de Manutenção Elétrica;

O Técnico de manutenção Elétrico, somente poderá atuar na empresa

estando com o uniforme cedido pela empresa (EPI).

Não poderá ser utilizado outro uniforme, a não ser o de tecido especial e

classe 2.

A higienização do uniforme é de responsabilidade do Técnico de

manutenção Elétrica.

O uniforme garante sua resistência e proteção contra arco elétrico até 100

lavagens;

Cada Técnico de Manutenção Elétrico, terá 4 conjuntos de uniforme

anual, podendo ser antecipado no caso de dano.

Ao ser entregue o uniforme novo, o antigo deverá ser devolvido para

descarte.

A compra e entrega do uniforme será de responsabilidade da área do

suprimento, assim como seu controle;

Page 79: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

79

CONDIÇÕES ESPECIFICAS

Os Técnicos de Manutenção elétrica ao verificar que seus EPIS ou

equipamentos para proteção de arco elétrico não estão em condições de uso deve-

se usar o direito de recusa do trabalho.

Todo técnico de manutenção elétrica deve ser treinado neste

procedimento.

Para trabalhos a serem feitos nas subestações deve seguir seus

procedimentos específicos.

Para trabalhos que não contemplam dentro dos procedimentos, deve-se

abrir APR ou criar procedimentos específicos.

Devem-se cumprir os Procedimentos de Bloqueio SP MAN PS 0004 e o

Procedimento de Desligamento SP MANPS0008.

Page 80: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

80

1.9 SINALIZAÇÃO

Introdução

Na ArcelorMittal a sinalização desempenha um papel importante como forma de

informar os trabalhadores dos vários riscos inerentes às suas atividades,

conduzindo-os a atitudes preventivas e de proteção, reduzindo o risco de acidentes.

Conceitos básicos sobre sinalização

Sinalização é conjunto de estímulos que informam um indivíduo sobre a

melhor conduta a tomar perante determinadas circunstâncias relevantes.

Sinalização de Segurança e de Saúde é Aquela que, relacionada com um

objeto, uma atividade ou uma situação determinada, fornece uma indicação ou uma

prescrição relativa à segurança ou à saúde no trabalho, ou a ambas.

Objetivos da Sinalização

Chamar a atenção, de uma rápida e inteligível, para objetos e situações

susceptíveis de provoca determinados riscos.

Page 81: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

81

TODA A SINALIZAÇÃO, deve preencher os seguintes requisitos básicos:

- Atrair a atenção

- Dar a conhecer a mensagem de forma rápida e inteligível

- Ser clara e de interpretação única

- Informar sobre a conduta a seguir

- Deve existir a possibilidade real de cumprir aquilo que se indica.

Formas de sinalização

Na sinalização de segurança a empresa utilizar-se, separada ou conjuntamente:

Cores ----------------------- Placas

Luz -------------------------- Som

Comunicação verbal ------ Comunicação gestua.

PLACAS DE SINALIZAÇÃO

As mensagens com palavra de advertência ATENÇÃO indicam um

nível de exposição de intensidade LEVE, informando os riscos relacionados a cada

caso.

Page 82: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

82

As mensagens de AVISO informam as situações de manutenção de

máquinas e equipamentos e outras circunstâncias relacionadas às rotinas de

operação.

As mensagens com palavra de advertência CUIDADO indicam um nível

de exposição de intensidade MÉDIA, e orientam os procedimentos no manuseio de

equipamentos e/ou substâncias perigosas.

As mensagens com palavra e advertência PERIGO indicam um nível

de exposição de intensidade ALTA, e indicam risco de vida imediato no manuseio de

materiais ou na operação de equipamentos.

Page 83: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

83

As mensagens de SEGURANÇA objetivam a conscientização para a

importância das normas e procedimentos para a prevenção de acidentes no

ambiente de trabalho.

As mensagens de EMERGÊNCIA orientam procedimentos em caso de

acidentes ou situações críticas.

Page 84: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

84

Figura 1 - MAPA DE SINALIZAÇÃO

Page 85: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

85

2 - PLANO ANUAL DE EMERGÊNCIA

O B J E T I V O

Este Plano de Ação de Emergência (P.A.E.), apresenta a estrutura da

ArcelorMittal São Paulo para o atendimento a cenários de Emergência

Ambientais/Segurança e Saúde Ocupacional, possibilitando intervenções rápidas e

eficazes, visando a preservar a integridade física do pessoal, as instalações da

empresa e a qualidade ambiental.

Este plano visa estabelecer um mecanismo de articulação com órgãos

Federais, Estaduais, Municipais e com a sociedade em geral, para adoção das

medidas cabíveis no combate de emergências.

Participam deste P.A.E., todas as áreas da ArcelorMittal São Paulo, bem

como órgãos externos com competência legal para atuarem na emergência.

Este P.A.E. visa também prevenir e/ou minimizar os possíveis impactos

ambientais de eventuais cenários de Emergências Ambientais/Segurança e Saúde

Ocupacional.

A identificação dos Riscos Ambientais/Segurança e Saúde Ocupacional

constantes deste documento foi baseado no levantamento de aspectos e impactos

ambientais e saúde ocupacional e Procedimento de Identificação de Perigos e

Avaliação de Riscos da ArcelorMittal São Paulo. As medidas para prevenir a

ocorrência de algum destes cenários encontram-se no procedimento sob

responsabilidade de cada área.

Page 86: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

86

DESCRIÇÃO E ARRANJO DA PLANTA INDUSTRIAL

LOCALIZAÇÃO

A ArcelorMittal São Paulo está situada à Rua Arlindo Bettio S/Nº, Bairro

Jardim Verônia – São Paulo - SP.

As Instalações da Unidade estão cercadas pelo Parque Ecológico do

Tietê e por comunidades distantes dos pontos de influência de pequenos acidentes.

Somente um incêndio de grande porte ou um vazamento de grande monta, não

percebido pela empresa, e que atinja a galeria de águas pluviais, podem afetar a

população.

DISTÂNCIA DO NÚCLEO POPULACIONAL E AOS PRINCIPAIS

ÓRGÃOS DE APOIO EXTERNO

O quadro a seguir indica as distâncias aproximadas dos principais órgãos

de Apoio Externo e dos Núcleos Populacionais à área da ArcelorMittal São Paulo.

Distâncias Aproximadas das Partes Interessadas (em Km)

Órgãos de Apoio e Núcleo Populacional

Distância

(Km)

HOSPITAL CARLOS CHAGAS 05

CORPO DE BOMBEIROS DE SÃO PAULO (CANGAÍBA ) 05

Page 87: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

87

RESUMO DO PROCESSO

DADOS BÁSICOS

Área, Número de Empregados e Turnos

A empresa ocupa uma área total de 107.000 m² da qual 35.350 m²

correspondem à unidade industrial, de apoio e administrativa. Emprega

aproximadamente 163 empregados próprios e 91 prestadores de serviço,

distribuídos nas áreas de produção, apoio e administrativa.

A área de produção opera ininterruptamente durante os 6 dias da

semana, em 3 turnos de 8 horas (21:50 às 06:10hs; 05:50 às 14:10hs; 13:50 às

22:10hs). O setor administrativo trabalha de segunda à sexta-feira das 8:00 às 17:00

horas.

Estocagem de Matérias Primas, Produtos Químicos Auxiliares.

Os materiais consumidos no processo produtivo e os produtos

intermediários são armazenados de forma descentralizada na Unidade. Em função

de suas características e da quantidade utilizada, a estocagem é feita na própria

área de produção. Contudo, no Almoxarifado é armazenada parte do material.

Quadro 6 relaciona a forma e o local de estocagem dos itens consumidos.

Page 88: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

88

O óleo lubrificante e óleo hidráulico utilizado na Unidade é armazenado

em tambores de 200L, em áreas definidas para esse fim nos setores de manutenção

e no estoque externo do almoxarifado. Todas estas áreas são providas de estrutura

para contenção de vazamento.

O GLP utilizado na movimentação das empilhadeiras é armazenado em

área projetada para este fim.

O GLP utilizado na cozinha industrial é armazenado em 2 tanques com

capacidade de 210Kg cada em área determinada.

Os produtos químicos utilizados no processo são armazenados no

Almoxarifado, a relação dos produtos no quadro 6.

Page 89: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

89

Quadro 6 - ESTOCAGEM DE MATÉRIA PRIMA, PRODUTOS QUÍMICOS AUXILIARES E COMBUSTÍVEIS

Especificação Forma Localização

MOBIL 600W TAMBOR 200 L. GALPÃO EXTERNO /OFICINA

MOBIL GEAR 630 TAMBOR 200 L. GALPÃO EXTERNO /OFICINA

MOBIL GEAR 632 TAMBOR 200 L. GALPÃO EXTERNO /OFICINA

MOBIL DTE 24 GALÃO 20 L. GALPÃO EXTERNO /OFICINA

MOBIL DTE 26

TAMBOR 200 L

GALÃO 20 L

OFICINA

MOBIL SHC 634

TAMBOR 200 L

GALÃO 20 L

OFICINA

MOBIL SHC 460

TAMBOR 200 L

GALÃO 20 L

OFICINA

MOBIL VACTRA 4

TAMBOR 200 L

GALÃO 20 L

OFICINA

MOBILITH AW-2 BALDE 20 KG GALPÃO EXTERNO /OFICINA

ÓLEO LUBRIFICANTE

ATLAS COPCO – CONEX C

GALÃO 20 L OFICINA / ÁREA QUIMICA

ÓLEO DE CORTE QUIMATIC LATA 500 ML OFICINA / ÁREA QUIMICA

GRAXA POLIREX EM BALDE 20 Kg

OFICINA / ÁREA QUIMICA

OXIGÊNIO GARRAFA C/ 10M3. GALPÃO EXTERNO /OFICINA /ÁREA QUIMICA

SACO PLÁSTICO 30X50X25X0,25 SUPRIMENTOS

PLÁSTICO CONTRATIL EMBALAGEM C/ 20 KG.

MULTILIMP GALÃO C/ 50 L. ESTOQUE SUPRIMENTOS

SABÃO LIP LUB FLUX G PALET C/ 900 KG. ESTOQUE SUPRIMENTOS

SABÃO LIP LUB FLUX M PALET C/ 900 KG. ESTOQUE SUPRIMENTOS

PLÁSTICO P/ EMBALAGEM ROLO 40 KG.

CAIXA DE PAPELÃO FARDO C/ 25 UN.

NOTA FISCAL CAIXA C/ 600 UN.

PAPEL A4 CAIXA COM 5.000 FLS.

FITA AUTO ADESIVA CAIXA COM 63 UN.

LONA TERREIRO ROLO 8X100 M. ESTOQUE SUPRIMENTOS

SERRAGEM FINA SACO C/ 25 KG.

COPO PLÁSTICO 200 ML. CAIXA C/ 3.000 UN.

COPO PLÁSTICO 050 ML CAIXA C/ 5.000 UN.

PAPEL HIGIÊNICO PACOTE C/ 64 UN.

PAPEL TOALHA PACOTE C/ 250 FLS

ESMALTE SINTÉTICO GALÃO 3.600 ML.

SUPRIMENTOS

ÁREA QUIMICA

ESMALTE SINTÉTICO SPRAY 350 ML.

SUPRIMENTOS

ÁREA QUIMICA

Page 90: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

90

PROCESSOS INDUSTRIAIS

A ArcelorMittal São Paulo possui várias linhas de produtos, entre os quais

destacamos a fabricação de telas soldadas, treliças e CA60 para construção civil.

O fio-máquina é proveniente da ArcelorMittal Juiz de Fora, situada na

cidade Juiz de Fora/ MG.

Inicialmente o fio-máquina sofre um processo de decalaminação, sendo

então encaminhado a trefilação/laminação de onde já sai como produto final, arames

de diâmetros menores. Para a produção de telas soldadas/treliças, o fio-máquina é

trefilado/laminado até a bitola desejada, sendo em seguida levado à máquina de

tela, onde são feitos o endireitamento e a soldagem mecânica do arame, resultando

no produto final.

Page 91: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

91

CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA

Situa-se na zona leste de São Paulo, fazendo parte da Região

Metropolitana de São Paulo.

Administrativamente, está ligada a Sub-prefeitura de Ermelindo

Matarazzo.

O clima predominante, de acordo com a classificação de Köppen é o

CWA – tropical de altitude com verões quentes. As temperaturas médias anuais

variam de 16o C à 27o C e os totais pluviométricos anuais situam-se próximos à

1.400 mm.

A energia elétrica é fornecida pela Eletropaulo. A Telefônica e Embratel

são responsáveis pelas comunicações, oferecendo serviços de DDD e DDI. A água

utilizada no processo é captada de Poço Artersiano próprio e também é fornecida

pela SABESP.

Com relação à rede viária, o empreendimento está interligado através de

rodovias Federais: BR 381, BR 116 e BR 101.

Quanto à hidrografia, o município encontra-se inserido na Bacia do Médio

Tietê. É banhado pelo Rio Tietê e percorre sentido leste/oeste, e tem por afluente o

Rio Tamanduateí.

Page 92: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

92

DESCRIÇÃO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS DE CONTROLE DE

EMERGÊNCIA:

SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO

SINALIZAÇÃO DE ALERTA DE EMERGÊNCIA

Tipos de Sinais Significado Procedimento / Postura

Sonoro – (Sirene com som contínuo)

Ocorrência/Princípio de Incêndio Real ou Potencial

Treinamento / Simulação

Emergências (Acidente/Doenças/Outros)

Alerta Pré-Evacuar – risco de inundação

Os Brigadistas, devem deslocar imediatamente até o triângulo da brigada para identificação/atuação na área de ocorrência.

Os Não Brigadistas (BMB/Prestadores de Serviço/Visitantes), devem permanecer em seus postos de trabalho e/ou local onde se encontra e proceder conforme orientação dos brigadistas se forem requisitados.

Sonoro – (Sirene com som intermitente)

Ocorrência/Evacuação de áreas – risco de Inundação

Os Brigadistas, devem deslocar imediatamente até o triângulo da brigada e seguir as instruções descritas no plano de ação em caso de Risco de Inundação. – Checar áreas de evacuação do pessoal da fábrica e depois dirigir para a área de segurança (Pátio estacionamento superior das mangueiras).

Os Não Brigadistas (BMB/Prestadores de Serviço/Visitantes) devem abandonar a fábrica seguindo a rota de fuga e dirigir até a área de segurança (Pátio estacionamento superior das mangueiras).

Visual – Giroflex com luz vermelha)

Ocorrência/Princípio de Incêndio Real ou Potencial

Treinamento / Simulação

Emergências (Acidente/Doenças/Outros)

Alerta Pré-Evacuar – risco de inundação

Ocorrência/Evacuação de áreas – risco de Inundação

Os Brigadistas, devem deslocar imediatamente até o triângulo da brigada para identificação/atuação na área de ocorrência.

Os Não Brigadistas (BMB/Prestadores de Serviço/Visitantes), devem permanecer em seus postos de trabalho e/ou local onde se encontra e proceder conforme orientação dos brigadistas se forem requisitados.

Page 93: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

93

SISTEMA DE ALARME:

TIPOS DE EQUIMPAMENTOS INSTALADOS

BOTOEIRAS DE ALARME DE INCÊNDIO 67

SINALEIROS LUMINOSOS PARA ALARME INCÊNDIO E EMERGÊNCIA

76

SIRENE DE ALARME DE INCÊNDIO / EMERGÊNCIA 30

BOTOEIRA DE EMERGÊNCIA ALERTA NÍVEL CRÍTICO DO RIBEIRÃO DA MATA

01

BOTOEIRA DE EMERGÊNCIA – EVACUAR 01

DETECTOR DE FUMAÇA INTELIGENTE 51

ACIONAMENTO MANUAL INTELIGENTE PARA DETECTOR DE FUMAÇA

22

SISTEMA DE HIDRANTES:

Hidrantes :

30 Externos com duas saídas de 2 1/2"

30 Armários de Hidrantes

01 De requalque para o Corpo de Bombeiro

04 Bombas para pressurização contínua da rede de hidrantes

- Cada armário de hidrante contem:

02 mangueira de incêndio 2 ½” – lance 30 m

01 mangueira de incêndio 2 ½” – lance 15 m

Page 94: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

94

01 esguicho para jato pleno 2 ½”

01 esguicho para jato regulável 2 ½”

02 chaves de engate

Bombonas:

04 para pressurização contínua da rede de incêndio

Mangueiras

Confecção :Fibra sintética, com revestimento interno de borracha.

Engate: Rápido. Tipo “Storz”

Pressão da rede de água dos hidrantes: O sistema é pressurizado

por gravidade e com bomba de pressurização.

Vazão: de 450 a 500 l/min.

Distribuição e sinalização: fácil acesso e facilmente identificáveis.

Acesso: Desobstruído e fácil.

Conservação e manutenção: Os aparelhos e seus pertences são

mantidos em bom estado de conservação e uso.

Abastecimento d’água :

Fontes de suprimento: Poço Artesiano

Reservatórios:

Tipo Altura Capacidade Total Utilização

Elevado 25 m 170m3 Reserva p/ incêndio de 70

m3

Page 95: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

95

EXTINTORES

Estão alocados nas áreas conforme NR-23 e as instruções técnicas do

corpo de bombeiro.

Controle de Cargas/Recargas: É realizado pela área de Segurança do

Trabalho, que mantém fichas individuais atualizadas dos aparelhos, contendo todos

os dados necessários.

Recarga e Teste Hidrostático e Manutenção: É feita por empresa

especializada, na cidade de São Paulo.

Distribuição e sinalização : Os extintores encontram-se devidamente

distribuídos e sinalizados.

Conservação e manutenção : Os aparelhos estão muito bem conservados

e em perfeitas condições de uso.

Disponíveis nas áreas conforme quadro abaixo:

Tipo / Capacidade Utilização Total

DESCRIÇÃO FIXO RESERV

A

C02 04 KG 07 02 09

CO2 06 KG 171 38 209

C02 25 KG CARRETA SOBRE RODAS 04 - 04

PQS – A 06 KG 04 02 06

PQS – M 08 KG 37 12 49

PQS – A 08 KG 19 06 25

PQS – M 12KG - CARRETA SOBRE RODAS

05 - 5

AP – 10 LT 18 02 20

EM – 09 LT 03 03 06

CARRETA PQS M-20KG 08 - 08

PQS 1 KG 7 - 7

TOTAL 283 65 348

Page 96: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

96

EQUIPAMENTOS AUXILIARES/DIVERSOS:

ARMÁRIOS COM EQUIPAMENTOS/ACESSÓRIOS

A Planta conta com vários equipamentos especiais e auxiliares para

combate a incêndio, conforme listado a seguir:

no Triângulo da BRIGADA DE INCÊNDIO, INUNDAÇÃO E

EMERGÊNCIAS,

nos armários estão estocados equipamentos diversos, tais como:

reduções, derivantes, esguichos, escadas, máscaras contra gases, roupas, cordas,

machadinhas, alavancas e ferramentas;

no estacionamento lateral ao ambulatório médico está a ambulância

Chevrolet Kadett Ipanema;

no dique armário com material auxiliar para atendimento a emergências

de inundação, tais como caixa de ferramentas capas de chuva, luvas diversas,

coletes, botas de borracha, etc.

BIRUTA DE SINALIZAÇÃO

Estão instalados em pontos estratégicos, duas birutas de sinalização,

para visualização à distância, do direcionamento do vento. Sendo uma no topo do

reservatório de água e a outra na lateral do telhado do galpão de resíduos sólidos.

Page 97: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

97

BRIGADA DE INCÊNDIO, INUNDAÇÃO E EMERGÊNCIAS

A brigada de incêndio atualmente é formada por funcionários

voluntários, das diversas áreas da Unidade e por empregados das empresas

prestadoras de serviços (fixos), todos com treinamento de prevenção e combate a

incêndios. A partir de fevereiro de 2010, a Brigada de Incêndio da ArcelorMittal,

passará a se reunir mensalmente, conforme exigência legal.

= População Fixa x Nº da % de Cálculo da Área de Risco Ver tabela Anexo A - da IT 17 Dec.Est. 46.076/01.

Treinamento: Prático e teórico com o total de 20 horas.

Período: Os brigadistas são treinados anualmente.

Material utilizado: Hidrantes, mangueiras, casa de fumaça, maracanã,

combustível, e extintores, além de literaturas e material audiovisual.

Normas de Procedimentos: O combate inicial é dado pelos integrantes da

Brigada de cada área de atuação, e são auxiliados por outros brigadistas, quando

necessário.

Qualificação dos brigadistas: Curso de formação de combate a

princípio de incêndio, reciclagem de treinamento teórico e prático de técnicas de

combate a princípio de incêndio, inundação e emergências.

Material utilizado: Viatura ambulância, Hidrantes e extintores, além de

literaturas e material audiovisual. Procedimentos: O combate inicial é dado pelos

integrantes da Brigada de cada área de atuação, e são ajudados por outros

brigadistas, quando necessário.

Page 98: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

98

VIGILÂNCIA

Efetivo: 15 Vigilantes.

Distribuição:

Turnos (horário)

Vigilantes

07:00 às 19:00 5 Fixos

19:00 às 07:00 5 Fixos

Folga de turnos 5 Fixos

Vínculo empregatício: Todos são empregados de empresa especializada

neste ramo de atividade.

ACIONAMENTO

O sistema de comunicação é composto por uma rede interna de telefones

com 86 ramais, conectados à rede pública através de SDI. Existe, ainda, 01 telefone

ligado diretamente à rede pública.

MEDICINA DO TRABALHO

Ambulância:

Modelo: 1 Ford Escort SW

Localização: Estacionamento administrativo

Observação: Chave do veículo na Ignição do mesmo.

2 (dois) DEA (Desfibrilador Externo Automático)

* Um DEA localizado na ambulância;

Page 99: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

99

* Um DEA localizado próximo a Área de Gestão à Vista / Momento REX.

6 (seis) Conjuntos de Prancha de Resgate com 3 cintos de para

imobilização + Kit de Primeiros Socorros.

Localização:

2 conjuntos no G08 (1 Estoque de barra de transferência – 1 Próximo a

sala da logística);

1 conjunto no G01 (Saída para o Restaurante);

1 conjunto no G05 (Próximo a área de Trefilação/Laminação e Treliça);

1 conjunto no G05 (Próximo a área de Manutenção, Logística e Produção

de Telas;

1 conjunto no CSI (Centro de Saúde Integrado)

Kit Primeiros Socorros

- 1 par de luvas de procedimento;

- 2 rolos de atadura;

- 1 gases;

- 1 colar cervical;

- 1 tala móvel para imobilização de Membros Superiores;

- 1 tala móvel para imobilização de Membros Inferiores;

Centro Médico: Ramal 3314

Médicos: 1 Médico no período de 08:00 às 12:00 horas

Enfermeiros: Téc. em Enfermagem no horário de 08:00 às 17:00 horas.

Serviços médicos prestados:

Page 100: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

100

Exames conforme a NR 7;

Doenças pessoais e ocupacionais;

Curativos;

Atendimento a acidentados do trabalho e trajeto;

Triagem com encaminhamento a especialistas da rede de conveniados;

Consultas;

Transporte de acidentados/ doentes a hospitais, residências, etc.

Controle/Treinamento de condutores de ambulância.

Prevenção e controle de alguns cenários de emergências ambientais

Controle de Vazamento: Destaque especial deve ser dado para o controle

de vazamentos acidentais de óleo. Os tambores de armazenamento dessas

substâncias são instalados no interior de diques de contenção com volume sempre

superior à capacidade dos tanques

RECURSOS EXTERNOS:

Os recursos de controle de emergências externas como Corpo de

Bombeiros, Hospitais, CETESB e outros, estão listados no - Anexo 12 - Relação de

Recursos Externo

Page 101: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

101

CARACTERIZAÇÕES DOS CENÁRIOS DE EMERGÊNCIAS

AMBIENTAIS / SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL

Os cenários de emergências ambientais/segurança e saúde ocupacional

estão baseados no levantamento de aspectos ambientais/ segurança e saúde

ocupacional. Em regra geral, são considerados para inclusão neste PAE os

procedimentos de ação de emergência relativos aos aspectos ambientais

classificados como de riscos significativos que possuam severidade classe 3.

As hipóteses acidentais relativas à segurança industrial, não coberta no

levantamento de aspectos ambientais, foram estabelecidas com base em

levantamento de campo.

CARACTERIZAÇÃO DO NÍVEL DE EMERGÊNCIA

O conceito de Nível de Emergência é útil para direcionar as ações a

serem tomadas durante o combate da emergência. Não basta localizar onde a

emergência se originou, além disso, é preciso saber quais as características da

emergência. Estas características são interpretadas através dos níveis de

emergência.

A determinação correta do nível de emergência é fator preponderante

para o bom desencadeamento do plano. Uma vez definido o nível de emergência

poder-se-á determinar facilmente os procedimentos emergenciais a serem seguidos

durante o combate.

Page 102: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

102

As emergências foram subdivididas em 2 níveis para os quais foram

elaborados desencadeamentos de ações emergenciais específicos, conforme listado

no Quadro.

CARACTERIZAÇÃO DOS NÍVEIS DE EMERGÊNCIA AMBIENTAIS /

SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL

Nível Descrição

1 Liberação de produto inflamável e/ou explosivo com possibilidade de contaminação do meio ambiente, lesão pessoal, de incêndio e/ou explosão.

2 Ocorrência de incêndio e/ou explosão generalizados com possibilidade ou não de lesão pessoal e/ou danos ao meio ambiente.

3 Incidente em atividades de trabalho em altura (andaimes, telhado, caixas d’água).

4 Incidente em atividades com eletricidade (nas subestações).

5 Incidente em trabalhos manuais, pontas de arame, cargas suspensas, movimentação de máquinas e equipamentos e não relacionados aos 8 Agentes de risco.

Page 103: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

103

CONSOLIDAÇÃO DOS CENÁRIOS DE EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS /

SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL.

QUADRO 6

Ambiental

ITEM ÁREA PROCESSO ATIVIDADE ASPECTO IMPACTO

01 Suprimentos Almoxarifado de Produtos

Armazenamento de combustíveis, Lubrificantes e

Solventes

Risco de Vazamentos com ocorrência de incêndio/ explosão.

Contaminação do solo e hídrica.

Lesão Física

02 Fábrica de

Telas, Treliças e CA60

Estocagem de Óleo

Lubrificante / Hidráulico

Armazenamento

de Combustíveis, Lubrificantes

Risco de vazamentos com possibilidade de

incêndio e/ou carreamento para sistema pluvial.

Contaminação hídrica e

atmosférica. Lesão Física.

04

Empilhadeira

Sistema de

GLP

Armazenamento

de GLP para as empilhadeiras

Risco de vazamentos com possibilidade de incêndio/explosão se houver fonte de ignição.

Contaminação atmosférica. Lesão Física.

05

Restaurante

Sistema de

GLP

Recebimento e Armazenamento

de GLP para a Cozinha Industrial

Risco de vazamentos com possibilidade de incêndio de explosão

se houver fonte de ignição.

Contaminação atmosférica. Lesão Física.

06 Manutenção Óleo/Gases

Armazenamento

de Cilindros de gases/tambores

de óleo lubrificante

Risco de Vazamentos com ocorrência de incêndio/ explosão.

Contaminação atmosférica. Lesão Física

Page 104: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

104

QUADRO 7

Segurança e Saúde

ITEM ÁREA PROCESSO ATIVIDADE PERIGO RISCO

01 Suprimentos Almoxarifado de

Produtos

Armazenamento de combustíveis, Lubrificantes e Solventes

Vazamentos com ocorrência de

incêndio/ explosão.

Lesão Física (Queimadura, intoxicação)

02 Fábrica de

Telas, Treliças e CA60

Estocagem de Óleo Lubrificante

/ Hidráulico

Armazenamento

de Combustíveis, Lubrificantes

Vazamentos com possibilidade de

incêndio.

Lesão Física (Queimadura, intoxicação).

Procedimento de Produção de

Telas, Treliças e CA60

Regulagens / Intervenções no

equipamento

Peças rotativas, perfuro cortantes, abrasivos, contato com superfícies.

Incidente em trabalhos manuais

Procedimento de Produção de

Telas, Treliças e CA60 e Estoque

Operação das máquinas de

produção, expedição.

Contato com / Atingido por

pontas de arames.

Incidente com ponta de arame

Operação de Ponte Rolante, Pórtico, Grua.

Transporte e armazenamento

de cargas

Movimentação de carga com Ponte

Rolante

Incidente cargas suspensas

Operação de Empilhadeira

Transporte de Rolos e

Estocadores de arame.

Transporte de caragas com empilhadeira

Incidente movimentação

de carga (atropelamento /

prensamento)

04

Empilhadeira

Sistema de

GLP

Armazenamento

de GLP para as empilhadeiras

Vazamentos com possibilidade de

incêndio/explosão se houver fonte de

ignição.

Lesão Física (Queimadura, intoxicação)

04

Empilhadeira

Operação de Empilhadeira

Transporte de Rolos e

Estocadores de arame.

Transporte de caragas com empilhadeira

Incidente movimentação

de carga (atropelamento /

prensamento)

Page 105: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

105

05

Restaurante

Sistema de

GLP

Recebimento e Armazenamento

de GLP para a Cozinha Industrial

Vazamentos com possibilidade de

incêndio de explosão se

houver fonte de ignição.

Lesão Física.

Cozinha Preparação de

alimentos

Utilização de materiais perfuro

cortantes.

Incidente em trabalhos

manuais (cortes, perfurações)

06 Manutenção

Óleo/Gases

Armazenamento

de Cilindros de gases/tambores

de óleo lubrificante

Vazamentos com ocorrência de

incêndio/ explosão.

Lesão Física (Queimadura, intoxicação)

Trabalhos manuais

Intervenção em máquinas e

equipamentos

Peças rotativas, perfuro cortantes, abrasivos, contato com superfícies.

Incidente em trabalhos manuais

(prensamento, esmagamento,

cortes)

Pontas de arame

Intervenção em máquinas e

equipamentos

Contato com / Atingido por

pontas de arames.

Incidente pontas de arame (corte,

perfuração)

Movimentação de cargas

Transporte de motores, peças, equipamentos,

etc.

Movimentação de carga com Ponte

Rolante

Incidente cargas suspensas

(prensamento, esmagamento)

Movimentação de máquinas e equipamentos

Intervenção em Ponte Rolante

Operação de plataforma

pantográfica

Incidente movimentação de máquinas e equipamentos

06 Manutenção

Trabalho em altura

Reparos em telhados, ponte

rolante, edificação.

Acesso a telhado, utilização de andaimes, escadas

marinheiro

Incidente em atividades de trabalho em

altura (queda).

Manutenção elétrica

Intervenção nas máquinas e

equipamentos / Manobra nas subestações

Contato com superfície

energizada – arco voltaico

Incidente em atividades com

eletricidade (contato)

Page 106: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

106

PROCEDIMENTOS DE AÇÃO DE EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS /

SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL

O que se pretende ao elaborar esses procedimentos é orientar as ações

que devem ser desencadeadas desde a detecção de uma anomalia na

ArcelorMittal São Paulo até o controle total da emergência.

Dependendo da gravidade da emergência será necessário acionar os

órgãos externos para que estes auxiliem o combate. Com objetivo de agilizar o

acionamento foi realizado um levantamento de informações que é apresentado no –

Quadro 8.

Foram elaborados procedimentos emergenciais para os cenários de

emergências apresentados. O quadro 9 a seguir, mostra a relação dos cenários

acidentais com os respectivos procedimentos emergenciais.

Page 107: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

107

Quadro 8 - LISTAGEM DE ACIONAMENTOS DE EMERGÊNCIA DO GERENTE, COORDENADORES, E SUPERVISORES

ÁREA RAMAL

EMERGÊNCIA 3377

PORTARIA 3304

SEGURANÇA DO TRABALHO 3325/3370

MEIO AMBIENTE 3305

MANUTENÇÃO 3355

SUPERVISÃO 3320/3374

LOGÍSTICA 3308

SUPRIMENTOS 3343

MEDICINA DO TRABALHO 3314/3317

Quadro 9 - TELEFONES DE ACIONAMENTO DOS ÓRGÃOS EXTERNOS

ÓRGÃO

TELEFONE

HOSPITAL CARLOS CHAGAS 2463-5000 / 2463-5050

CORPO DE BOMBEIROS DE SÃO PAULO 193

POLÍCIA MILITAR 190

ELETROPAULO 0800-7272196 / 2195-2800

POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL 2954-2049

IBAMA 3083-1300

POLÍCIA FLORESTAL 3221-6333

DEFESA CIVIL 199

CONSIGÁS 4197-9300 / 3976-6466

SABESP 195 - 0800-119911

DELEGACIA DE POLÍCIA 6546-4961

Page 108: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

108

Quadro 10 - QUADRO PESSOAL INTERNO

GERENTE DE PRODUÇÃO RAMAL/ TELEFONE

Joaquim Burrel 3416

Celular **********

SUBSTITUTO DO GERENTE DE PRODUÇÃO ANO 2009

RAMAL/ TELEFONE

Alessandro Antônio de Almeida Rocha 3321

Celular ***********

MÉDICOS/AUXILIARES RAMAL/ TELEFONE

Médico do Trabalho 3314

Téc. de Enfermagem 3317

Motoristas das Ambulâncias 3377

RECUSOS HUMANOS/SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE

RAMAL/ TELEFONE

RH/ SEGURANÇA 3357/3325

MEIO AMBIENTE 3305

Treze Listas 3304

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL RAMAL/TELEFONE

ECA ( Belo Horizonte ) *************

Técnico de Segurança Especialista de Meio Ambiente

3325 3305

HORÁRIO DE TRABALHO DA SEGURANÇA DO TRABALHO/ MEIO AMBIENTE/ MEDICINA DO TRABALHO:

SEGUNDA À SEXTA DE 08:00 ÁS 17:00

Page 109: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

109

RELAÇÃO DOS CENÁRIOS DE EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS E

SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL COM PROCEDIMENTOS

EMERGENCIAIS

QUADRO 11.

Ambiental

ITEM CENÁRIO DE EMERGÊNCIA AMBIENTAL PROCEDIMENTO (*)

1 Vazamento de Combustíveis e Lubrificantes no Almoxarifado

7.2.1 A

7.2.2.A

2 Vazamento de Lubrificantes na Área de Estocagem de Lubrificantes da Trefilaria ( ).

7.2.1.A

7.2.2.A

3 Queda de tambores/bombonas no transporte de Lubrificantes no interior da Unidade

7.2.1.A

7.2.2.A

4 Vazamento de GLP nas empilhadeiras 7.2.1.B

7.2.2.B

5 Vazamento no recebimento e estocagem de GLP para a Cozinha

7.2.1.B

7.2.2.B

6 Vazamento de gases no Almoxarifado/Oficina de Manutenção/Campo

7.2.1.B

7.2.2.B

Page 110: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

110

QUADRO 12.

Segurança e Saúde

ITEM CENÁRIO DE EMERGÊNCIA SEGURANÇA

E SAÚDE OCUPACIONAL PROCEDIMENTO (*)

1 Trabalho em altura

7.2.3

7.2.4

2 Trabalhos manuais

7.2.3

7.2.4

3 Cargas Suspensas

7.2.3

7.2.4

4 Eletricidade

7.2.3

7.2.4

5 Pontas de Arame

7.2.3

7.2.4

6 Movimentação de Máquinas e Equipamentos

7.2.3

7.2.4

7

Comportamento de Risco 7.2.3

7.2.4

8

Sinalização e Isolamento de Área 7.2.3

7.2.4

Obs: O ultimo algarismo do item, indicado no campo procedimento,

caracteriza o nível de emergência (1 ou 2 ).

Page 111: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

111

RELAÇÃO DOS CENÁRIOS DE EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS,

SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL COM AS AÇÕES PARA MITIGAR

QUADRO 13

AMBIENTAL

ITEM CENÁRIO DE EMERGÊNCIA

AÇÕES PARA MITIGAR

1

Vazamento de Combustíveis e Lubrificantes no Almoxarifado

1 – Inspecionar os produtos na hora da chegada quanto a situação

física das embalagens

2 – Colocar os recipientes dentro das bacias de contenção

3 – Cuidado no momento da descarga/manuseio do produto

2

Vazamento de Lubrificantes na Área de Estocagem de Lubrificantes da Fábrica/Oficina de Manutenção

1 – Inspecionar os recipientes quanto a sua condição física

2 – Colocar os recipientes dentro das bacias de contenção

3 – Cuidado no momento da descarga do produto

3

Queda de tambores/bombonas no transporte de Lubrificantes no interior da unidade

1 – Travar bem os recipientes no corpo da empilhadeira

2 – Não transportar recipientes além da capacidade da empilhadeira

3 – Evitar freadas bruscas.

4

Vazamento de GLP nas empilhadeiras

1 – Colocar placas de sinalização proibição de fumar

2 – Recipientes estocados a céu aberto

3 – Manter extintores suficientes no local

5

Vazamento no recebimento e estocagem de GLP para a Cozinha

1 – Colocar placas de sinalização proibição de fumar

2 – Estocar a céu aberto

3 – Manter extintores no local

6

Vazamento de gases no Almoxarifado/Oficina de Manutenção/Campo.

1 – Cuidado durante a descarga dos recipientes

2 – Manter os recipientes travados com correntes para evitar quedas

3 – Manter todos os recipientes com o capacete de proteção

4 – Não estocar produtos tais como, óleos e graxas próximos aos

recipientes

Page 112: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

112

Segurança e Saúde

QUADRO 14

ITEM CENÁRIO DE EMERGÊNCIA

AÇÕES PARA MITIGAR

1

Trabalho em altura

SP SSOPS 0013 – Executação de Atividades em Telhado

SP SSOPS 0019 – Trabalho com Andaime da Trefilaria de São Paulo

Norma Global 003 – Trabalho em Altura

2

Trabalhos manuais

SP SSOPS 0012 – Trabalho em Ambiente Industrial

IPAR de todas as atividades

Itens de segurança previstos nos PPO‟s.

3

Cargas Suspensas

SP SSOPS 0012 – Trabalho em Ambiente Industrial

Itens de segurança previstos nos PPO‟s.

SP SSOPS 0003 - Operação de Ponte Rolante, Monovias e Similares

4

Eletricidade

Atendimento a NR 10

Itens de segurança previstos nos PPO‟s

5

Pontas de Arame

SP SSOPS 0012 – Trabalho em Ambiente Industrial

Itens de segurança previstos nos PPO‟s.

6

Movimentação de Máquinas e Equipamentos

SP GESPS 0007 – Operação de Empilhadeira

SP SSOPS 0012 – Trabalho em Ambiente Industrial

Itens de segurança previstos nos PPO‟s.

7

Sinalização e Isolamento de Área

SP MANPS 0004 - Procedimento de Bloqueio

SP MANPS 0008 – Procedimento de Desligamento de Equipamentos

SP MANPS 0009 – Intervenções em Equipamentos

Page 113: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

113

PRODUTOS ENVOLVIDOS

As substâncias químicas utilizadas na ArcelorMittal São Paulo, que

poderão causar acidentes e/ou emergências são:

GLP - classe de risco 2;

Óleo Lubrificantes e/ ou solventes;

Gases

As classes de riscos encontram-se definidas abaixo:

CLASSE DE RISCO - SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU)

Classe 1 Explosivos

· Subclasse 1.1 Substâncias e artefatos com risco de explosão em massa.

· Subclasse 1.2 Substâncias e artefatos com risco de projeção. · Subclasse 1.3 Substâncias e artefatos com risco predominante de

fogo. · Subclasse 1.4 Substâncias e artefatos que não apresentam risco

significativo. · Subclasse 1.5 Substâncias pouco sensíveis.

Classe 2 Gases Comprimidos, Liquefeitos, Dissolvidos sob

Pressão ou Altamente Refrigerados

Classe 3 Líquidos Inflamáveis

Page 114: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

114

Classe 4 Sólidos Inflamáveis; Substâncias Sujeitas à

Combustão Espontânea; Substâncias que, em Contato com a Água, Emitem Gases Inflamáveis.

· Subclasse 4.1 Sólidos Inflamáveis. · Subclasse 4.2 Substâncias Sujeitas à Combustão Espontânea

Subclasse 4.3 Substâncias que em contato com Água. Emitem Gases Inflamáveis

Classe 5 Substâncias Oxidantes; Perióxidos Orgânicos

· Subclasse 5.1 Substâncias Oxidantes · Subclasse 5.2 Perióxidos Orgânicos

Classe 6 Substâncias Tóxicas; Substâncias Infectantes

· Subclasse 6.1 Substâncias Tóxicas · Subclasse 6.2 Substâncias Infectantes

Classe 7 Substâncias Radioativas

Classe 8 Corrosivos

Classe 9 Substâncias Perigosas Diversas

Page 115: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

115

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A estrutura organizacional para atendimento a emergências encontra-se descrita a seguir, junto com suas atribuições:

* Áreas Afins – Produção de Telas, Treliças e CA60, Manutenção,

Suprimentos, Administrativo, Logística.

RESPONSABILIDADES

As atribuições de responsabilidades a seguir são de caráter geral

aplicáveis a todas as situações envolvendo situações de emergências ambientais.

Gerente Local

Meio Ambiente

Equip. Meio Ambiente

ArcelorMittal São Paulo

Brigada de Incêndio Setorial

Vigilância

Treze Listas

Segurança e Saúde

Equip. SESMT

Áreas Afins *

Coordenador Técnico

(Emergência)

Page 116: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

116

GERENTE GERAL DA GGTR

Comunicação às autoridades/imprensa de ocorrências emergências,

quando necessário, ou delegar à Assessoria de Comunicação Empresarial esta

atribuição.

GERÊNCIA LOCAL

A gerência local assumirá a direção de todas as ações necessárias,

sendo de sua competência:

Comunicar a ocorrência ao Gerente e ao Gerente Geral GGTR, bem

como prestar os esclarecimentos e informações solicitadas;

Suprir outras áreas da empresa de informações e detalhes da

emergência;

Autorizar o acionamento do auxílio externo;

Providenciar a contratação de mão-de-obra especializada, firmas

especializadas, equipamentos especiais, sempre que os recursos locais se

mostrarem insuficientes;

Providenciar a aquisição dos materiais necessários para a correção

definitiva da causa da emergência;

Assessorar o coordenador técnico no combate às emergências;

Avaliar os procedimentos de emergências com a finalidade de verificar

a eficácia do controle em conjunto com a equipe de saúde e segurança do trabalho

e patrimonial.

Encerramento da emergência/retorno às atividades normais. Caso haja

a ocorrência de vítima e/ou danos patrimoniais às instalações, deverá ser realizada a

Page 117: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

117

perícia formal antes da liberação da área.

Fazer um relatório detalhado, comentando a origem e os efeitos

ocasionados propondo recomendações para evitar uma nova ocorrência;

Acompanhar levantamentos, investigações, declarações, etc. para

apuração de responsabilidades que constarem do relatório;

Indicar pessoas para participarem da comissão de investigações de

acidentes.

Comunicar a ocorrência à Assessoria de Comunicação Empresarial.

Assistir aos representantes dos órgãos públicos quando se fizerem

presentes;

NOTA: Na ocorrência de acidentes relativos aos cenários identificados

neste documento, a Gerência Local deverá realizar uma análise crítica do Plano de

Ação de Emergência, avaliando a interface entre os procedimentos estabelecidos e

as ações praticadas.

O acidente deverá ser avaliado de forma ampla, sendo gerado um

relatório que deverá conter no mínimo as seguintes informações:

- Descrição do acidente e sua possível causa;

- Local, data e hora da ocorrência;

- Nome dos envolvidos;

- Pontos fortes e fracos no atendimento à emergência;

- Conclusões.

Page 118: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

118

O objetivo principal desse trabalho é identificar possíveis falhas, que

possam ter contribuído para a ocorrência do acidente ou nas ações tomadas em seu

combate, a fim de que seja adotadas medidas para mitigá-las e/ou eliminá-las.

COORDENAÇÃO TÉCNICA

A coordenação técnica assumirá ações necessárias à eliminação da

causa da emergência e o controle de seus efeitos, mobilizando recursos através de

ação isolada ou conjunta com outras áreas internas conforme características da

emergência.

À coordenação técnica compete:

Comunicar a ocorrência à Gerência Local e prestar os

esclarecimentos e informações solicitadas;

Assumir a decisão de todas as ações necessárias à eliminação da

causa da emergência e controle de seus efeitos, mobilizando os recursos

necessários;

Convocar áreas da empresa componentes do plano, bem como a

outros setores, quando necessário;

É o responsável pela coordenação da brigada setorial.

Na ausência do coordenador técnico, assume o seu substituto

imediato.

Page 119: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

119

VIGILÂNCIA

A vigilância está 24 horas disponíveis para receber informações sobre

emergências.

Ao responsável pelo turno da vigilância compete:

Receber a comunicação da emergência e divulgá-la conforme o

fluxograma 7.1 de desencadeamento de ações para situações de emergência;

Assegurar a obtenção de um mínimo indispensável de informações

sobre a emergência, quando esta lhe for comunicada;

Acionar se necessário, e somente após autorização da Coordenação

Geral, os órgãos de apoio externo, seguindo instruções previamente orientadas;

Não permitir a entrada de outras pessoas não autorizadas;

Informar a localização da emergência, conforme a figura 2.

Page 120: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

120

Figura 2 – PLANTA DE LOCALIZAÇÃO COM AS PRINCIPAIS VIAS DE ACESSO E PONTOS DE EMERGÊNCIAS

Pon

to d

e E

ncon

tro

Pon

to d

e E

ncon

tro

Page 121: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

121

BRIGADA DE PREVENÇÃO, PRIMEIROS SOCORROS E MEIO

AMBIENTE

A brigada é a primeira a combater a emergência.

O responsável pela brigada é o coordenador técnico da Brigada de

Incêndio, sendo que a ele e sua equipe competem:

Coordenar a aplicação das técnicas de primeiros socorros, quando

possível, às vítimas;

Assegurar os procedimentos emergenciais de cada cenário;

Manter rígida a vigilância para evitar a presença de pessoas no local e,

quando se tratar de inflamáveis, de quaisquer fontes de ignição, isolar o local.

A brigada tem sua área de atuação definida conforme grupo definido nos

treinamentos da Brigada.

Page 122: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

122

MEDICINA DO TRABALHO

A Medicina do Trabalho fornecerá o auxílio médico ou paramédico

imediato às possíveis vítimas da emergência.

O responsável pela Medicina do Trabalho é o médico do trabalho, sendo

que a ele e sua equipe competem:

Aplicar técnicas de primeiros socorros às vítimas;

Preparar local adequado para o atendimento ao(s) acidentado(s);

Remover o(s) acidentado(s) para o referido local, quando possível;

Prestar assistência médica ao(s) acidentado(s), e se necessário

providenciar a remoção para hospitais;

Solicitar o acionamento de outros profissionais médicos para

atendimento à emergência, se necessário.

Determinar a utilização da ambulância conforme, fluxograma e Pontos

de Ambulância relacionados abaixo:

Page 123: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

123

FLUXOGRAMA PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA COM USO AMBULÂNCIA

CONDUTORPORTARIAFÁBRICA

FLUXOGRAMA PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DA AMBULANCIA

CONDUTORPORTARIAFÁBRICA

FLUXOGRAMA PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DA AMBULANCIA

Ocorreu

acidente?

SIM Acione o ramal

de emergência

3377

O vigilante atende,

identifica o ponto de

socorro e demais

informações

Verificar na lista o nome

do motorista do turno

Aciona o motorista

Recepciona o motorista

e repassa as informações

Conduz a ambulância até

o local do acidente

Atendimento em

Horário comercial?

Conduz o acidentado até

a Medicina do Trabalho

SIM

NÃO Conduz diretamente para

o Hospital credenciado

O atendimento foi

finalizado?

SIM

NÃO

Retorna com a ambulância

para o estacionamento,

preenchendo o Mapa de

Controle.

Conduz diretamente para

o Hospital credenciado

Ocorreu

acidente?

SIM Acione o ramal

de emergência

3377

O vigilante atende,

identifica o ponto de

socorro e demais

informações

Verificar na lista o nome

do motorista do turno

Aciona o motorista

Recepciona o motorista

e repassa as informações

Conduz a ambulância até

o local do acidente

Atendimento em

Horário comercial?

Conduz o acidentado até

a Medicina do Trabalho

SIM

NÃO Conduz diretamente para

o Hospital credenciado

O atendimento foi

finalizado?

SIM

NÃO

Retorna com a ambulância

para o estacionamento,

preenchendo o Mapa de

Controle.

Conduz diretamente para

o Hospital credenciado

Page 124: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

124

PONTOS DE AMBULÂNCIA

G 1

G 2

G 3

G 4

G 6

G 8

LA

M 1

–1200 t/m

LA

M 2

–1200 t/m

LA

M 4

–1600 t/m

LA

M 3

–1600 t/m

TR

EF

2 –

500 t/m

TR

EF

3 –

700 t/m

GR

S –

400 t/m

SLW

–800 t/m

DR

E’s

QC

7 –

1100 t/m

G55 –

120

0 t/m

TR

1 –

500 t/m

TR

2 –

250 t/m

MA

NU

TE

ÃO

G 5

G 7

RE

ST

AU

RA

NT

E

ALM

OX

AR

IFA

DO

G 5

AD

GU

A

PR

OD

.

TR 5 – 500 t/m

RE

SF

R.

OU

TR

OS

EX

PE

DIÇ

ÃO

TR

3 –

500 t/m

TR

4 –

250 t/m

TR

EF

4 –

700 t/m

G1

Portã

o 4

G5

Po

rtão 1

G6

Po

rtão

1

G7

Po

rtão

1

G8

Po

rtão

5

G8

Po

rtão

4

G8

Portã

o 3

AM

BU

NC

IA

G 1

G 2

G 3

G 4

G 6

G 8

LA

M 1

–1200 t/m

LA

M 2

–1200 t/m

LA

M 4

–1600 t/m

LA

M 3

–1600 t/m

TR

EF

2 –

500 t/m

TR

EF

3 –

700 t/m

GR

S –

400 t/m

SLW

–800 t/m

DR

E’s

QC

7 –

1100 t/m

G55 –

120

0 t/m

TR

1 –

500 t/m

TR

2 –

250 t/m

MA

NU

TE

ÃO

G 5

G 7

RE

ST

AU

RA

NT

E

ALM

OX

AR

IFA

DO

G 5

AD

GU

A

PR

OD

.

TR 5 – 500 t/m

RE

SF

R.

OU

TR

OS

EX

PE

DIÇ

ÃO

TR

3 –

500 t/m

TR

4 –

250 t/m

TR

EF

4 –

700 t/m

G1

Portã

o 4

G5

Po

rtão 1

G6

Po

rtão

1

G7

Po

rtão

1

G8

Po

rtão

5

G8

Po

rtão

4

G8

Portã

o 3

AM

BU

NC

IA

Page 125: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

125

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

A saúde e segurança do trabalho ocupa-se com as condições de

segurança dos trabalhos e de combate a emergência.

O responsável pela área de segurança do trabalho é o Engenheiro de

Segurança do Trabalho, sendo que a ele e sua equipe competem:

Instruir as equipes que irão lidar com a emergência, fazendo com que

utilizem corretamente os EPI's e que cumpram as instruções relacionadas com a

segurança individual e do grupo;

Especificar os EPI's e equipamentos necessários e garantir que os

mesmos estejam disponíveis para uso a qualquer momento;

Ter em mãos a Folha de Dados de Segurança de Produtos, que servirá

como fonte de informação para combater a emergência;

Auxiliar o coordenador geral e local nas decisões de combate à

emergência;

Assistir aos representantes dos órgãos públicos quando se fizerem

presentes;

Registrar os acidentes com vítima, e tomar as demais providências;

Prevenção e/ou combate a acidentes;

Comunicar à Gerência Local e de Construção Civil da ArcelorMittal

São Paulo.

Page 126: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

126

MEIO AMBIENTE

A área de Meio Ambiente ocupa-se com os possíveis impactos ao meio

ambientes resultantes dos combates às emergências.

A ela compete:

Avaliar a extensão da emergência e os possíveis danos ao meio

ambiente;

Providenciar os recursos materiais e humanos para contenção e

neutralização de produtos inflamáveis e químicos, que afetem o meio ambiente;

Assistir aos representantes dos órgãos públicos da área do meio

ambiente, quando se fizerem presentes à emergência;

Tomar medidas para minimizar o impacto das conseqüências da

emergência sobre o meio ambiente.

Avaliar as áreas afetadas pelo cenário acidental, levando em conta

mananciais de superfície, solo, vegetação, fauna, etc.;

Comunicar à Gerência de Produção da ArcelorMittal São Paulo

Comunicação a Gerência Coorporativa de Meio Ambiente das

Empresas ArcelorMittal;

Prevenção e/ou combate à poluição;

Adotar as medidas para recuperação das áreas afetadas e destinação

dos resíduos eventualmente gerados durante a emergência em conjunto com as

áreas operacionais.

Page 127: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

127

FLUXOGRAMA

O fluxo a seguir ilustra o desencadeamento das ações de emergência.

.

DESENCADEAMENTO GERAL

VIGILÂNCIA

COMUNICA A EMERGÊNCIA AO COORDEADOR LOCAL

EXISTE FERIDOS ? ACIONA A AMBULÂNCIA

RAMAL 3377

COMUNICA A EMERGÊNCIA RAMAL 3377

EMERG. PODE SER CONTROLADA PELA BI

DA ÁREA

COORDENAÇÃO LOCAL

SOLICITA APOIO AO RAMAL 3377

QUALQUER PESSOA

DETECTA A EMERGÊNCIA

QUEM DETECTOU

QUEM DETECTOU

GERÊNCIA LOCAL

REUNIR BRIGADA, SEG. TRABALHO SOCORRISTAS E MEIO.AMB

S

N

S

N

INÍCIO

1

COORDENAÇÃO TÉCNICA

AVALIA O NIVEL DA EMERGÊNCIA (Níveis 1 e 2)

COORDENADOR LOCAL COMBATE À EMERGÊNCIA

Page 128: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

128

COORDENAÇÃO GERAL

AVALIAR A EFICÁCIA DO CONTROLE

EMERGÊNCIA CONTROLADA?

EQUIPES MEIO AMBIENTE/SEGURANÇA.

FAZER LIMPEZA E ORGANIZAÇÃODA ÁREA E DESTINAR RESÍDUOS CONFORME

NORMA SEG010

COORDENAÇÃO GERAL

PROMOVER MEDIDAS DE CONTROLE

PARA COMBATE À EMERGGÊNCIA

COORDENAÇÃO GERAL

LIBERAR A ÁREA

COORDENAÇÃO GERAL

REGISTRAR O ACIDENTE

S

N

VIGILÂNCIA

É NECESSÁRIO APOIO

EXTERNO ?

COORDENAÇÃO LOCAL

INFORMA A COORDENÇÃO GERAL

1

N

FIM

COMUNICAR A G.PROD.

ACIONA ALARME DE EMERGÊNCIA

BRIGADAS

COMBATEM À EMERGÊNCIA

S

COORDENAÇÃO GERAL

ACIONAR APOIO EXTERNO

Page 129: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

129

AÇÕES DE CONTROLE – PROCEDIMENTOS EMERGÊNCIAIS

PROCEDIMENTOS EMERGENCIAIS NÍVEL 1

Liberação de produto inflamável e / ou explosivo com possibilidade de afetar o meio ambiente, e / ou pessoas.

VAZAMENTO/QUEDA DE TAMBORE/BOMBONAS DE

COMBUSTÍVEL, LUBRIFICANTES E/OU SOLVENTES

RISCOS POTENCIAIS

Risco de Fogo ou Explosão

Produto inflamável/combustível: pode inflamar-se com o calor, fagulhas

ou chamas.

Vapores podem deslocar-se até uma fonte de ignição e provocar

retrocesso de chamas.

Os recipientes podem explodir com o calor do fogo.

Há riscos de explosão do vapor em ambientes fechados ou abertos ou

em rede de esgotos.

O escoamento para a rede de esgotos pode criar riscos de fogo ou

explosão.

Page 130: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

130

Riscos para a saúde

Pode ser venenoso se inalado ou absorvido pela pele.

Os vapores podem provocar tontura ou sufocação, ou intoxicação.

O contato pode causar queimaduras ou irritação na pele e nos olhos.

O fogo pode ocasionar a emissão de gases irritantes ou venenosos.

O escoamento para a rede de esgotos do produto e/ou das águas

residuais de controle do fogo podem causar poluição.

AÇÃO DE EMERGÊNCIA:

Manter as pessoas afastadas; isolar a área de risco e impedir a

entrada;

Manter-se com vento pelas costas; afastar-se de áreas baixas;

Eliminar fontes de ignição, impedir fagulhas, chamas e não fumar na

área de risco;

Estancar o vazamento, e conter o produto derramado se isso puder ser

feito sem risco;

Comunicar imediatamente a Área de Segurança do Trabalho e/ou a

área de Engenharia de Utilidades e Meio Ambiente.

- Pequenos derramamentos: Absorver com serragem ou outro material

absorvente e guardar em recipientes para posterior descarte.

Page 131: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

131

- Grandes derramamentos: Confinar o fluxo longe do derramamento,

para posterior descarte.

Caso seja em área fechada, ventilar o local para evitar o risco de

acúmulo de vapores, possibilitando a ocorrência de explosão/intoxicação, abrindo

portas, janelas e se necessário quebrando vidros (não utilizar exaustores ou outros

equipamentos elétricos, quando não houver a absoluta certeza de que são a prova

de explosão).

Havendo geração de vapores, usar neblina de água para reduzi-los (o

que não evitará a ignição em locais fechados), tomando as devidas precauções para

evitar o escoamento das águas residuais para os cursos d‟água;

Equipamentos autônomos de respiração e vestimentas usuais de

combate oferecem proteção limitada;

Avaliar a necessidade de comunicação do acidente aos Órgãos

Competentes.

Page 132: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

132

VAZAMENTO NO ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE GLP E

GASES.

RISCOS POTENCIAIS

RISCO DE FOGO OU EXPLOSÃO

Extremamente inflamável: pode inflamar-se com o calor, fagulhas ou

chamas.

Gases podem deslocar-se até uma fonte de ignição e provocar

retrocesso de chamas.

Tanque ou cilindro pode explodir com o calor.

Há risco de explosão do gás em ambientes fechados ou abertos ou em

rede de esgotos.

RISCOS PARA A SAÚDE

Gás pode causar tonturas ou sufocação.

Contato causa grave lesões por congelamento.

Fogo pode ocasionar a emissão de gases irritantes ou venenosos.

AÇÃO DE EMERGÊNCIA

Manter as pessoas afastadas; isolar a área de risco em todas as

direções e impedir a entrada;

Manter-se com vento pelas costas, afastar-se de áreas baixas e

Page 133: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

133

ventilar locais fechados antes de entrar;

Eliminar fontes de ignição, impedir fagulhas, chamas e não fumar na

área de risco;

Comunicar imediatamente ao Corpo de Bombeiros e Vigilância.

Não tocar no produto derramado; estancar o vazamento se isso puder

ser feito sem risco;

Usar neblina de água para reduzir os gases; manter isolada a área até

que o gás tenha se dispersado;

Contatar, caso necessário a FORNECEDORA para obtenção de

informações mais específicas e detalhadas a respeito do (s) produtos (s) envolvido

(s) bem como os procedimentos a serem adotados.

Avaliar a necessidade de comunicação do acidente aos Órgãos

competentes.

Início de fogo na área externa com possibilidade de afetar o meio

ambiente, e / ou pessoas.

Page 134: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

134

VAZAMENTO/QUEDA DE TAMBORES E BOMBONAS DE

CONBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES E/OU SOLVENTES.

RISCOS POTENCIAIS

RISCOS PARA A SAÚDE

Pode ser venenoso se inalado ou absorvido pela pele.

Os vapores podem provocar tontura ou sufocação.

O contato pode causar queimaduras ou irritação na pele e nos olhos.

O fogo pode ocasionar a emissão de gases irritantes ou venenosos.

As águas residuais de controle do fogo e as águas de diluição podem

causar poluição.

AÇÃO DE EMERGÊNCIA:

Manter as pessoas afastadas; isolar as áreas de risco e impedir a

entrada;

Manter-se com vento pelas costas;

Remover os recipientes da área do fogo, se isso puder ser feito sem

risco.

Resfriar lateralmente com água os recipientes que estiverem expostos

às chamas, mesmo após a extinção do fogo, pois os mesmos podem explodir com o

calor.

Manter-se longe dos tanques.

Em caso de fogo intenso em áreas de carga, usar mangueiras com

suporte manejadas à distânci..

Page 135: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

135

Comunicar imediatamente as Áreas de Segurança do Trabalho e de

Meio Ambiente.

Incêndios de pequenas proporções: Pó Químico, CO2, neblina de

água.

Incêndios de grandes proporções: Neblina de água é recomendada.

Contatar, caso necessário a FORNECEDORA para obtenção de

informações mais específicas e detalhadas a respeito do (s) produtos (s) envolvido

(s) bem como os procedimentos a serem adotados.

Avaliar a necessidade de comunicação do acidente aos Órgãos

Competentes.

VAZAMENTO NO ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE GLP e

GASES

RISCOS AMBIENTAIS

FOGO OU EXPLOSÃO

Extremamente inflamável, pode inflamar-se com as altas temperaturas,

fagulhas ou chamas.

Vapores podem deslocar-se até uma fonte de ignição e provocar

retrocesso de chamas.

O tanque pode explodir com temperaturas elevadas.

Page 136: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

136

RISCOS PARA A SAÚDE

Os vapores podem causar tonturas ou sufocação.

O contato pode causar lesões pessoais por congelamento.

O fogo pode ocasionar a emissão de gases irritantes ou venenosos.

AÇÃO DE EMERGÊNCIA

Manter as pessoas afastadas: isolar a área de risco em todas as

direções e impedir a entrada.

Manter-se com o vento pelas costas.

Deixar o tanque de estocagem queimar, a menos que o vazamento

possa ser estancado.

Comunicar imediatamente as Áreas de Segurança do Trabalho e de

Meio Ambiente.

Incêndios de pequenas proporções: pó químico, CO2

Incêndios de grandes proporções: Neblina de água é recomendada.

Resfriar o tanque lateralmente com água, mesmo após a extinção do

fogo.

Page 137: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

137

Manter-se longe dos tanques.

Em caso de fogo intenso em área de carga, usar mangueiras com

suporte manejadas à distância ou canhão monitor para resfriamento dos recipientes.

Se isso não for possível, abandonar a área e deixar queimar.

Tomar cuidado para não extinguir as chamas totalmente. Se, as

mesmas forem acidentalmente extintas, re-ignições explosivas podem ocorrer.

Retirar-se imediatamente caso aumente o barulho do dispositivo de

segurança/alívio ou ocorrendo qualquer deslocação do tanque devido ao fogo.

Isolar a área em todas as direções.

Avaliar a necessidade de comunicação do acidente aos Órgãos

competentes.

PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE COM VÍTIMAS

a) Em caso de acidente com vítima, deverá ser contatada imediatamente

a Portaria através do ramal de emergência 3377, que acionará a Medicina do

Trabalho, ramais 3314 ou 3317. Caso a emergência tenha ocorrido fora do horário

de funcionamento da Medina do Trabalho, o acidentado deverá ser encaminhado

diretamente ao Hospital Carlos Chagas

RAMAL DA EMERGÊNCIA: 3377

Deverá, a seguir, ser acionada a Segurança do Trabalho, através dos

ramais afixados nos próprios aparelhos telefônicos (3325 ou 3370). Se acontecer

fora do horário administrativo, ligar para o celular 8353-5661.

Page 138: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

138

b) Ao receber uma ligação comunicando a ocorrência do acidente, o

médico deverá solicitar informações sobre as condições do acidentado, com o

objetivo de classificar o caso, em termos de gravidade.

NOTA: O ponto de emergência conforme demonstrado na seção 9 anexo

A.1 deverá ser imediatamente comunicado à Medicina do Trabalho.

c) Quando a condição for favorável a vítima deverá ser transportada para

o ambulatório médico, caso contrário o médico e o enfermeiro terão que se deslocar

imediatamente para o local do acidente;

d) Para o atendimento à acidentados em rodovias, empreiteiras ou

similares proceder de maneira idêntica. Em hipótese alguma poderá ser

caracterizada omissão de socorro a qualquer pessoa.

e) Em caso de acidente grave, a Segurança do Trabalho ou a Vigilância,

deverá providenciar:

o isolamento do local do acidente, fita zebrada e ou cordas e ou

placas;

Page 139: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

139

a parada imediata do equipamento que estava sendo operado e a

proibição de nova movimentação, salvo para evitar risco ou dano maior;

a relação das pessoas que presenciaram ou envolveram-se com o fato;

a identificação e o recolhimento dos EPI‟s, ferramentas e tudo aquilo

que possa ajudar a esclarecer o fato.

NOTA: É importante, quando do recolhimento dos EPI‟s e ferramentas,

evitar descaracterização do local do acidente, visando facilitar os trabalhos

apuração da perícia técnica.

f) Após a remoção do acidentado para a Medicina do Trabalho, só será

permitida a presença na sala de emergência e na ambulância, da equipe médica e

pessoas designadas pela mesma.

g) Todas as informações a familiares, chefias ou colegas, serão

centralizadas no médico atendente ou pessoa designada por este.

h) Em caso de falecimento a Segurança ou a Medicina contatará o RH

que se encarregará de solicitar a presença da polícia e posteriormente da perícia,

aguardando na ArcelorMittal São Paulo até a conclusão dos trabalhos.

NOTA: A área de ocorrência do sinistro deverá ser isolada pela segurança

somente poderá ser liberada após autorização da autoridade Competente.

A chefia imediata do acidentado ficará à disposição da polícia com

objetivo de colaborar no preenchimento do BO - Boletim de Ocorrência;

Page 140: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

140

Não permitir a presença de pessoas curiosas no local do sinistro;

i) Sem a prévia autorização de um Diretor, não será permitida a entrada

na Unidade da imprensa (TV, rádio ou jornal), sindicato, etc, mesmo que estejam em

companhia da perícia, Polícia Militar ou Sindicato dos Trabalhadores.

j) Somente ao perito criminal será permitida a realização de fotografias.

k) A equipe da Delegacia Regional do Trabalho terá acesso livre ao local

devendo ser respondidas todas as perguntas.

l) No caso de acidente não fatal, não será necessária a convocação da

Polícia Militar nem da perícia técnica. Entretanto a Delegacia Regional do Trabalho

deverá ser informada, no prazo máximo de 48 horas após a ocorrência do acidente.

m) Uma vez tomadas todas as providências imediatas para atendimento

do(s) acidentado(s), deverá ser informada a ocorrência ao Recursos Humanos, pelo

meio mais rápido disponível.

Page 141: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

141

PROCEDIMENTOS EMERGENCIAIS PARA PRIMEIROS SOCORROS

A Importância dos Primeiros Socorros

A grande maioria dos acidentes poderia ser evitada. Porém, quando eles

ocorrem, alguns conhecimentos simples podem diminuir o sofrimento, evitar

complicações futuras e até mesmo salvar vidas.

O fundamental é saber que, em situações de emergência deve-se manter

a calma e ter em mente que a prestação de primeiros socorros não exclui a

importância de um médico.

Além disso, certifique-se de que há condições seguras o bastante para a

prestação do socorro sem riscos para você.

O TRANSPORTE DAS VÍTIMAS

Se houver suspeita de fraturas no pescoço e nas costas, evite mover a

pessoa;

Para puxá-la para um local seguro, mova-a de costas, no sentido do

comprimento com o auxílio de um casaco ou cobertor ou lona;

Para erguê-la, você e mais duas pessoas devem apoiar todo o corpo e

colocá-la numa maca.

Apóie sempre a cabeça, impedido-a de cair para trás.

Page 142: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

142

ENVENENAMENTOS

O que acontece:

Medicamentos, plantas, produtos químicos e substâncias corrosivas são

os principais causadores de envenenamento ou intoxicação. Os sinais e sintomas

mais comuns são: queimaduras nos lábios e na boca, hálito com cheiro da

substância ingerida, vômitos, alteração da pulsação, perda de consciência,

convulsões e, eventualmente, parada cardiorrespiratória.

Importante:

Se a vítima estiver inconsciente, não provoque vômitos;

Não induza o vômito se a substância ingerida for corrosiva ou derivada

de petróleo (removedor, gasolina, querosene, polidores, cêras, aguarrás, thinner,

graxas, amônia, soda cáustica, água sanitária, etc.). Estes produtos causam

queimaduras quando ingeridos e podem provocar novas queimaduras durante o

vômito ou liberar gases tóxicos para os pulmões.

O que fazer:

Se possível, identifique o tipo de veneno ingerido e a quantidade;

Se a vítima estiver consciente, induza vômitos se o agente tóxico for

medicamentos, plantas, comida estragada, álcool, bebidas alcoólicas, cosméticos,

tinta, fósforos, naftalina, veneno para ratos ou água oxigenada.

Page 143: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

143

Observação:

A indução ao vômito poderá ser feita através da ingestão de uma

colher de sopa de xarope de Ipeca em copo de água, ou estimulando a garganta

com o dedo.

Se a pessoa estiver inconsciente ou tendo convulsões, não induza ao

vômito. Aplique, quando necessário, a respiração cárdiopulmonar e procure socorro

médico imediato

CHOQUE ELÉTRICO

O que acontece:

O choque elétrico, geralmente causado por altas descargas, é sempre

grave, podendo causar distúrbios cardíacos e respiratórios e, em casos extremos,

levar à parada cárdio-respiratória.

Na pele, podem aparecer duas pequenas áreas de queimaduras

(geralmente de 3º grau) - a de entrada e a de saída da corrente elétrica.

Primeiras Providências:

Desligue o aparelho da tomada ou a chave geral;

Page 144: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

144

Se tiver que usar as mãos para remover a pessoa, envolva-as em

jornal ou um saco de papel ( material isolante);

Empurre a vítima para longe da fonte de eletricidade com um objeto

seco, não-condutor de corrente, como um cabo de vassoura, tábua, corda seca,

cadeira de madeira ou bastão de borracha.

O que fazer:

Se houver parada cárdio-respiratória, aplique a ressuscitação;

Cubra as queimaduras com uma gaze ou com um pano bem limpo;

Se a pessoa estiver consciente, deite-a de costas, com as pernas

elevadas. Se estiver inconsciente, deite-a de lado;

Se necessário, cubra a pessoa com (um cobertor) e mantenha-a calma.

Procure ajuda médica imediata.

PARADA CÁRDIO-RESPIRATÓRIA

O que acontece:

Em decorrência da gravidade de um acidente, pode acontecer a parada

cárdio-respiratória, levando a vítima a apresentar além da ausência de respiração e

pulsação, inconsciência, pele fria, lábios e unhas azulados.

Importante:

Não dê nada à vítima para comer, beber ou cheirar, na intenção de

reanimá-la;

Page 145: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

145

Só aplique os procedimentos que se seguem se tiver certeza de que o

coração não está batendo.

Procedimentos Preliminares:

Se o ferido estiver de bruços e houver suspeita de fraturas, mova-o,

rolando o corpo de uma só vez, colocando-o de costas no chão. Faça isso sempre

com o auxílio de mais duas ou três pessoas, para não virar ou dobrar as costas ou

pescoço, evitando assim lesar a medula quando houver vértebras quebradas.

Verifique então se há alguma coisa no interior da boca que impeça a respiração.

A Ressuscitação Cárdio-Pulmonar

Com a pessoa no chão, coloque uma mão sobre a outra e localize a

extremidade inferior do osso vertical (esterno) que está no centro do peito;

Ao mesmo tempo, uma outra pessoa deve aplicar a respiração boca-a-

boca, firmando a cabeça da pessoa e fechando as narinas com o indicador e o

polegar, mantendo o queixo levantado para esticar o pescoço;

Enquanto o ajudante enche os pulmões, soprando adequadamente

Page 146: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

146

para insuflá-los, pressione o peito a intervalos curtos de tempo, até que o coração

volte a bater.

Esta seqüência deve ser feita da seguinte forma: se você estiver sozinho,

faça dois sopros para cada 10 pressões no coração; se houver alguém ajudando-o,

faça um sopro para cada cinco pressões.

FRATURAS, ENTORSES, LUXAÇÕES E CONTUSÕES

Fratura è a quebra de um osso, causada por uma pancada muito forte,

uma queda ou esmagamento.

Há 2 tipos de fraturas: as fechadas, que, apesar do choque, deixam a

pele intacta, e as expostas, quando o osso fere e atravessa a pele. As fraturas

expostas exigem cuidados especiais, portanto, cubra o local com um pano limpo ou

gaze e procure socorro médico imediato.

Fratura Fechada - Sinais Indicadores

Dor ou grande sensibilidade em um osso ou articulação;

Incapacidade de movimentar a parte afetada, (além do adormecimento

ou formigamento da região);

Inchaço e pele arroxeada, acompanhado de uma deformação aparente

do membro machucado.

Page 147: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

147

Importante:

Não movimente a vítima até imobilizar o local atingido;

Não dê qualquer alimento ao ferido, nem mesmo água.

O que fazer:

Solicite assistência médica, enquanto isso, mantenha a pessoa calma e

aquecida

Verifique se o ferimento não interrompeu a circulação sangüínea;

Imobilize o osso ou articulação atingido com uma tala;

Mantenha o local afetado em nível mais elevado que o resto do corpo e

aplique compressas de gelo para diminuir o inchaço, a dor e a progressão do

hematoma.

Entorse

É a torção de uma articulação, com lesão dos ligamentos (estrutura

que sustenta as articulações). Os cuidados são semelhantes aos da fratura fechada.

Luxação

É o deslocamento de um ou mais ossos para fora da posição normal na

articulação. Os primeiros socorros são também semelhantes aos da fratura fechada.

Lembre-se de que não se deve fazer massagens na região nem tentar recolocar o

osso no lugar.

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148

Contusão

É uma área afetada por uma pancada ou queda sem ferimento externo.

Pode apresentar sinais semelhantes aos da fratura fechada. Se o local estiver

arroxeado, é sinal de que houve hemorragia sob a pele (hematoma).

Improvise uma Tala

Amarre delicadamente o membro machucado (braços ou pernas) a

uma superfície rígida, como uma tábua, revista dobrada, cabo de vassoura ou outro

objeto qualquer;

Use tiras de pano, ataduras ou cintos, sem apertar muito para não

dificultar a circulação sangüínea.

Improvise uma Tipóia

Utilize um pedaço grande de tecido com as pontas presas ao redor do

pescoço. Isto serve para sustentar um braço em casos de fratura de punho,

antebraço, cotovelo, costelas ou clavícula;

Só use a tipóia se o braço ferido puder ser flexionado sem dor ou se já

estiver dobrado.

Page 149: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

149

QUEIMADURAS

Os mais comuns acidentes

Podem derivar de contatos com fogo, objetos quentes, água fervente ou

vapor, com substâncias químicas, irradiações solar ou com choque elétrico.

O que acontece:

As queimaduras leves (de 1º grau) se manifestam com vermelhidão,

inchaço e dor. Nas queimaduras de 2º grau a dor é mais intensa e normalmente

aparecem Bolhas ou umidade na região afetada. Já nas queimaduras graves de 3º

grau a pele se apresenta esbranquiçada ou carbonizada e há pouca ou nenhuma

dor.

Atenção:

Se as roupas estiverem em chamas, não deixe a pessoa correr. Se

necessário,derrube-a no chão e cubra-a com um tecido como cobertor, tapete ou

casaco, ou afaça rolar no chão. Em seguida, procure auxílio médico imediatamente.

Importante

Não toque a área afetada;

Nunca fure as bolhas;

Não tente retirar pedaços de roupa grudados na pele. Se necessário,

Page 150: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

150

recorte em volta da roupa que está sobre a região afetada;

Não use manteiga, pomada, creme dental ou qualquer outro produto

doméstico sobre a queimadura;

Não cubra a queimadura com algodão;

Não use gelo ou água gelada para resfriar a região.

O que fazer:

Se a queimadura for de pouca extensão, resfrie o local com água fria

imediatamente;

Seque o local delicadamente com um pano limpo ou chumaços de

gaze;

Cubra o ferimento com compressas de gaze;

Em queimaduras de 2º grau, aplique água fria e cubra a área afetada

com compressas de gaze embebida em vaselina estéril;

Mantenha a região queimada mais elevada do que o resto do corpo,

para diminuir o inchaço;

Dê líquidos (água) para a pessoa ingerir e, se houver muita dor, um

analgésico;

Procure um médico imediatamente, se a queimadura for extensa ou de

3º grau.

Queimaduras Químicas - O que fazer:

Como as queimaduras são sempre graves, retire as roupas da vítima

rapidamente, tendo o cuidado de não queimar as próprias mãos;

Page 151: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

151

Lave o local com água corrente por 10 minutos (se forem os olhos, 15

minutos), enxugue delicadamente e cubra com um curativo limpo e seco;

Procure ajuda médica imediata.

CORPOS ESTRANHOS E ASFIXIA

No ouvido

Não tente retirar objetos profundamente introduzidos, nem coloque

nenhum instrumento no canal auditivo;

Não bata na cabeça para que o objeto saia, a não ser que se trate de

um inseto vivo;

Pingue algumas gotas de óleo mineral (NUJOL) ou glicerina morno

(vire a cabeça para que o óleo e o objeto possam escorrer para fora), e procure

ajuda médica especializada imediatamente.

Nos olhos

Não deixe a vítima esfregar ou apertar os olhos, pingue algumas gotas

de soro fisiológico ou de água morna no olho atingido. Se isso não resolver, cubra

os 2 olhos com compressas de gaze, sem apertar, e procure um médico;

Se o objeto estiver cravado no olho, não tente retirá-lo, cubra-os e

procure ajuda médica. Se não for possível fechar os olhos, cubra-os com um cone

de papel grosso (por exemplo, um copo) e procure ajuda médica imediata.

No nariz

Instrua a vítima para respirar somente pela boca, orientando-a para

assoar o nariz delicadamente, várias vezes;

Page 152: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

152

Não introduza nenhum instrumento nas narinas para retirar o objeto. Se

ele não sair, procure auxílio médico.

Objetos Engolidos/Engasgamento

Nunca tente puxar os objetos da garganta ou abrir a boca para

examinar o seu interior. Deixar a pessoa tossir com força é o recurso mais eficiente

quando não há asfixia.

Se o objeto tem arestas ou pontas, e a pessoa reclamar de dor,

procure um médico;

Se a pessoa não consegue tossir com força, falar ou chorar, é sinal de

que o objeto está obstruindo as vias respiratórias, o que significa que há asfixia.

Asfixia - O que fazer:

Aplique a chamada “manobra de Heimlich”. Fique de pé ao lado e

ligeiramente atrás da vítima;

A cabeça da pessoa deve estar mais baixa que o peito. Em seguida,

dê 4 pancadas fortes no meio das costas, rapidamente com a mão fechada. A sua

outra mão deve apoiar o peito do paciente;

Se o paciente continuar asfixiado, fique de pé, atrás, com seus braços

ao redor da cintura da pessoa. Coloque a sua mão fechada com o polegar para

dentro, contra o abdômen da vítima, ligeiramente acima do umbigo e baixo do limite

das costelas. Agarre firmemente o pulso com a outra mão e exerça um rápido puxão

para cima. Repita, se necessário, 4 vezes numa seqüência rápida;

Procure auxílio médico.

Page 153: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

153

OS SANGRAMENTOS

Sangramento Externos - O que fazer:

Procure manter o local que sangra em plano mais elevado que o

coração;

Pressione firmemente o local por cerca de 10 minutos, comprimindo

com um pano limpo dobrado ou com uma das mãos. Se o corte for extenso,

aproxime as bordas abertas com o auxílio de um pano e as mantenha unidas.

Ainda, caso o sangramento não cesse, pressione com mais firmeza por mais 10

minutos;

Quando parar de sangrar, cubra o ferimento com uma gaze e prenda-a

com uma atadura firme, mas que permita a circulação do sangue. Se o

sangramento persistir através do curativo, ponha novas ataduras, sem retirar as

anteriores, evitando a remoção de eventuais coágulos.

Observação: quando houver sangramentos intensos nos membros e a

compressão não for suficiente para estancá-los, comprima a artéria ou a veia

responsável pelo sangramento contra o osso, impedindo a passagem de sangue

para a região afetada.

Sangramentos Internos - Como verificar o que fazer:

Page 154: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

154

Acidentes graves, sobretudo com a presença de fraturas podem causar

sangramentos internos;

Os sinais mais evidentes são: pele fria, úmida e pegajosa, palidez,

pulso fraco, lábios azulados e tremores;

Não dê alimentos à vítima e nem a aqueça demais com cobertores;

Peça auxílio médico imediatamente.

Sangramentos nasais - O que fazer:

Incline a cabeça da pessoa para a frente, sentada, evitando que o

sangue vá para a garganta e seja engolido, provocando náuseas;

Comprima a narina que sangra e aplique compressas frias no local;

Depois de alguns minutos, afrouxe a pressão vagarosamente e não

assoe o nariz;

Se a hemorragia persistir, volte a comprimir a narina e procure socorro

médico.

Page 155: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

155

Torniquetes - O que fazer

O torniquete deve ser aplicado apenas em casos extremos e como último

recurso quando não há a parada do sangramento;

Amarre um pano limpo ligeiramente acima do ferimento, enrolando-o

firmemente duas vezes. Amarre-o com um nó simples.

Em seguida, amarre um bastão sobre o nó do tecido. Torça o bastão

até estancar o sangramento. Firme o bastão com as pontas livres da tira de tecido;

Marque o horário em que foi aplicado o torniquete;

Procure socorro médico imediato;

Desaperte-o gradualmente a cada 10 ou 15 minutos, para manter a

circulação do membro afetado.

Page 156: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

156

ROTA DE FUGA

Rota de fuga é um recurso utilizado basicamente em edifícios de muitos

andares tanto de escritórios comerciais quanto de residências onde exista Brigada

Contra Incêndio treinadas. (ver modelo figura 3).

Na ArcelorMittal São Paulo por se tratar de grandes galpões e prédio da

Gerência dotado de rotas de fuga devido a maior concentração de pessoas

DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS

Realizado conforme procedimento de coleta seletiva de cada área, Plano

Diretor de Resíduos, ou ainda seguindo orientações da ficha de segurança do

produto.

Page 157: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

157

Figura 3 – (MODELO DE ROTA DE FUGA)

Ponto de

Encontro

Ponto de

Encontro

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158

MANUTENÇÃO DO PAE

A manutenção do Plano de Ação de Emergência atualizado é de

responsabilidade das Áreas de Qualidade / Meio Ambiente / Segurança do Trabalho

e Medicina do Trabalho.

REVISÕES DO PAE

Revisar o Plano no mínimo uma vez por ano e/ou sempre que:

* Houver mudança de responsáveis;

* Forem revisados os procedimentos adotados;

* Forem modificadas as características das instalações da ArcelorMittal

São Paulo, baseando-se principalmente na revisão do levantamento dos aspectos e

impactos ambientais/aspectos e impactos de segurança e saúde ocupacional;

* Quando da materialização de cenários acidentais, onde as medidas

previstas no PAE se mostrarem ineficazes;

* Quando da realização de simulados de situações emergenciais em que

forem detectadas a necessidade de alteração do PAE.

Page 159: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

159

SIMULADOS

As áreas de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente devem promover, a

cada 6 meses exercícios de simulados envolvendo os setores que direta ou

indiretamente possam vir a atuar no combate à Situação de Emergência simulada.

Além dos empregados da ArcelorMittal São Paulo, estes exercícios podem contar

também com a participação de outros segmentos da sociedade. Deverá ser

realizada após cada exercício de simulado uma análise crítica do Plano de Ação de

Emergência, incluindo a parte relativa ao simulado realizado. Os exercícios

simulados são planejados e avaliados segundo o procedimento Gerenciamento de

Simulados do Plano de Ação de Emergências. (SP – SSOPS – 0006)

Page 160: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

160

3 - ANÁLISE DE CAUSAS RAIZES E ANÁLISE DE DECISÕES

CRÍTICAS

DOCUMENTO INSTRUTIVO

Introdução

A determinação dos fatores causais que levaram a um incidente é uma

das principais atividades dentro do processo de investigação de incidente. O objetivo

deste documento instrutivo é ajudar os usuários na aplicação da análise de causas

raízes e análise de decisões críticas para a investigação de incidentes, com o

objetivo de prevenir a recorrência de incidentes.

A análise de causas raízes envolve a elaboração de diagramas dos

eventos e fatores causais na seqüência do incidente. Para cada efeito, existem

causas. Chegar à “raiz de um problema” é o processo de identificação dessas

causas. Normalmente, não existe apenas uma causa raiz, mas sim um sistema de

causas interconectadas. Levando a técnica de análise de causas raízes mais longe,

a análise de decisões críticas permite que compreendamos os motivos ou a lógica

por trás de quaisquer „decisões‟ ou ações que foram feitas e que contribuíram para o

incidente (efeito).

Page 161: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

161

Análise de causas raízes

A análise de causas raízes é um método eficaz de resolução de

problemas para a investigação de incidentes individuais, utilizando a técnica de

diagrama de causa e efeito. Ela fornece uma maneira sistemática para garantir que o

problema está bem definido, todas as causas estão determinadas, e que há uma

ligação válida entre as causas e as soluções preventivas apropriadas.

A “causa raiz” é qualquer causa à qual uma solução que irá prevenir ou

reduzir a ocorrência do problema pode ser aplicada. Os benefícios da utilização da

análise de causas raízes incluem:

Uma ferramenta evidente de coleta;

Uma ferramenta de comunicação;

Identifica um número máximo de causas;

Fornece justificativa para as soluções;

Cria uma compreensão comum;

Possibilita o fortalecimento da equipe; e,

Uma ênfase na prevenção, e não na ação corretiva.

O processo de análise de causas raízes para investigações de incidentes

envolve os três seguintes passos:

Definição do problema

Criação do diagrama de causa e efeito

Identificação de soluções eficazes

Page 162: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

162

Este processo fornece uma ponte entre as duas atividades dos processos

de investigação de incidentes; determina fatores causais, e desenvolve ações

preventivas e corretivas.

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163

Passo 1 – Definição do Problema

A definição do problema é importante para garantir que todos os

participantes do processo de Análise de causas raízes tenham uma compreensão

comum do que eles estão tentando evitar que volte a ocorrer. As quatro perguntas

simples seguintes são colocadas para definir o problema:

O que?

Quando?

Onde?

Importância?

O que?

Isto precisa estar claro para evitar confusão nos passos seguintes da

análise. Freqüentemente, isto se refere ao nome ou título do problema, mas não

inclui quem, causas ou soluções; ex., empregado caiu da escada. Freqüentemente,

é o que está descrito como o efeito primário, quando o diagrama de causa e efeito é

iniciado.

Quando?

Apesar de que os dados específicos de data e hora são anotados, os

dados relativos e horários podem ser muito mais relevantes para o entendimento do

por quê o incidente ocorreu; para isso, é importante discernir o que estava

acontecendo na hora do incidente. Um exemplo de tal informação relacionada à

Page 164: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

164

questão de “quando?” é o evento ocorrido no 22o dia do mês corrente às 1530

horas, o que é aproximadamente 30 minutos depois da mudança de turno e

corresponde ao pico de tráfego da área.

Onde?

Da mesma forma, o local específico do problema está anotado, mas a

localização relativa é normalmente mais importante. Normalmente, é útil fornecer

um ponto de referência bem conhecido, como a localização em relação a um

equipamento; ex., ao lado do torno na oficina de manutenção.

Importância?

Isto se refere à(s) razão(ões) para uma investigação do problema e por

que a prevenção é necessária. Saúde e segurança é o foco mais importante para

incidentes, ex., alto potencial de lesão fatal, mas há outros critérios significativos que

poderiam ser considerados, incluindo meio-ambiente, satisfação do consumidor,

produtividade, produção, qualidade, entrega, e manutenção.

Os seguintes aspectos devem ser considerados ao desenvolver a frase de

definição do problema:

Ter uma amostra do problema

Ter dados definindo o impacto do problema nos objetivos relevantes do

negócio

Ter um diagrama de fluxo do processo, instrução de trabalho, etc.

Ter fotografias da área afetada, equipamento, etc.

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165

Garantir consenso entre os membros da equipe de investigação

Usar um modelo de definição de problema e mantê-lo disponível como

uma referência nos passos subseqüentes

Passo 2 - Criar o Diagrama de Causa e Efeito

A unidade básica funcional do diagrama de Causa e Efeito está ilustrada

na figura abaixo.

É formado pelos seguintes elementos:

Efeito Primário

Cadeia de Causa e Efeito

Condições

Ações e Decisões Críticas

Evidência

E/Ou

Elementos de um Diagrama de Causa & Efeito

Evidência

Primary

Effect

Cause

Cause

Causado Por?

CONDI

Evidência

Por que?

E/ou Efeito

Primário

Causa

Causa AÇÃO

CONDIÇÃO

Evidência

r

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166

Efeito Primário

O efeito primário é o ponto de partida do diagrama de causa e efeito,

onde as perguntas “Por que?” ou “Causado por?” são colocadas pela primeira vez. É

o objetivo de se trabalhar em um determinado problema e é derivado da pergunta

“O que?” na definição do problema.

Cadeia de Causa e Efeito

Um efeito é a conseqüência de uma causa (ou causas). Quando a

pergunta “Por que?” é colocada para uma dada causa, aquela causa essencialmente

muda para um efeito e outro nível subseqüente de causa é revelado. Perguntar-se

repetidamente “Por que?” cria a cadeia de causas e efeitos como mostrado abaixo.

Diagrama de Causa & Efeito

Injury

Effect

Fall

Cause Effect

Wet Surface

Cause Effect

Leaky Valve

Cause Effect

Seal Failure

Cause Effect

No Maintenance

Cause Effect

Lesão

Efeito

Queda

Causa Efeito

Superfície molhada

Causa Efeito

Válvula com vazamento

Causa Efeito

Falha da vedação

Causa Efeito

Falta de Manutenção

Causa Efeito

Page 167: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

167

Condições

As condições são normalmente características do equipamento,

instalações, procedimentos, organização e ambiente; entretanto elas podem estar

relacionadas a questões pessoais, como a antropometria de determinada pessoa,

capacidades funcionais ou saúde. As condições tendem a existir ao longo do tempo

e seus efeitos são sentidos quando as ações ocorrem.

Ações

As ações são causas momentâneas que juntam condições para criar um

efeito; tanto as ações quanto as condições devem ocorrer juntas para que tenham o

efeito resultante. Estritamente falando, nem todas as ações envolvem uma origem

humana; entretanto, os problemas de saúde e segurança associados com o trabalho

tendem, em última análise, a envolver as ações e decisões de um único individuo ou

grupo.

Decisões Críticas

Uma decisão crítica é uma decisão (ou ação) realizada na presença de

condição(ões) perigosa(s).

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168

Análise de decisões críticas

A análise de decisões críticas está “arraigada“ em uma compreensão do

desempenho humano. A ferramenta principal para completar a análise de decisões

críticas, baseada em Sistema Genérico de Modelagem de Erros - Generic Error

Modelling System (GEMS) (Reason, 1990), é mostrada abaixo.

Sempre que a análise de causas raízes revelar que uma decisão crítica foi

tomada, a próxima pergunta a ser feita é “O que a pessoa estava planejando fazer?”

Isto ajuda a criar uma compreensão do tipo de decisão ou ação que causou o efeito,

que pode levar a uma análise mais profunda dos fatores comportamentais

antecedentes por trás da decisão.

Análise de Decisões Críticas

Ação não

intencional

Ação

pretendida Action

Falha de

Atenção /

memória

/

Erro

Violação

Falta de atenção

Excesso de atenção

Esquecimento

(Percepção equivocada)

Usar um plano

“ruim” sem saber /

Aplicar um plano “bom”

incorretamente

Usar um plano “ruim”

conscientemente

Falha de execução

Do plano

Falha de planejamento

P? O que a pessoa

estava planejando fazer

Decisão Crítica

Adaptado de GEMS de Reason (1990)

Page 169: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

169

Se a ação tomada não condiz com a ação planejada ou pretendida, então

a decisão crítica envolveu uma falha de atenção ou de memória.

Se a ação tomada está de acordo com a ação planejada ou pretendida,

então a decisão crítica envolveu uma falha de planejamento. Existem dois tipos de

falha de planejamento:

erro – usar um plano “ruim” sem saber, ou aplicar um plano “bom”

incorretamente

violação - usar um plano “ruim” conscientemente, onde a escolha é a

não observância

As diferenças entre essas decisões críticas são ilustradas pelo seguinte

exemplo: Um empregado tem um procedimento de trabalho que descreve um

procedimento de “desligamento”. Uma não observância do procedimento pode

ocorrer por razões muito diferentes; cada situação provavelmente precisaria de

ações preventivas muito diferentes.

O empregado planejou seguir o procedimento, mas não o fez.

Como isto foi uma ação “não intencional”, pode ter sido uma “falha de

atenção/memória”. Talvez a pessoa tenha se esquecido, estava distraída, não

estava prestando a atenção adequada, ou estava prestando atenção demais e ficou

presa nos detalhes.

Page 170: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

170

O empregado acreditou que estava seguindo o procedimento

conforme deveria, mas suas ações foram incorretas.

Isto seria considerado um “erro”. Por exemplo, isto pode acontecer se

houve treinamento inadequado e a pessoa não percebeu que a ação tomada era

falha e que seu plano era ruim.

O empregado sabia que deveria estar seguindo o procedimento,

mas tomou a decisão consciente de não segui-lo.

Isto seria considerado uma “violação”. Isto pode ter sido um “atalho” no

qual a pessoa sabia o que era esperado, mas intencionalmente escolheu

desconsiderar o procedimento para seguir um plano diferente, para obter alguns

benefícios percebidos.

As causas por trás (condições ou outras ações/decisões) podem ser muito

diferentes para as falhas de atenção/memória, erros e violações. Assim, a análise de

decisões críticas é importante para identificar esses diferentes antecedentes que

devem levar a soluções específicas e mais eficazes para prevenir recorrência (que é

o passo 3 da análise de causas raízes).

As seguintes tendências em antecedentes de decisões críticas foram

encontradas para:

Falhas de atenção/memória – distrações (pessoais e relacionadas ao

trabalho), carga de trabalho, fadiga, desenho do equipamento/procedimento, hábitos

Page 171: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

171

Erros – treinamento, desenho do procedimento, comunicação,

planejamento do trabalho

Violações – avaliações pessoais de risco, comunicação, sistemas de

gestão

Evidência

Evidências são simplesmente dados ou informações que apóiam uma

conclusão; em termos de análise causal, a evidência é necessária para validar

causas potenciais. Os tipos de evidência incluem:

Evidência percebida– visão, som, toque, cheiro, sabor

Evidência mensurada– temperatura, pressão, espessura, vibração

Evidência inferida– informação de relacionamentos causais passados

repetíveis

Page 172: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

172

E/Ou

O elemento “E/Ou” conecta ramos causais. “E” é usado para conectar

múltiplas causas que precisam ocorrer simultaneamente, enquanto que “Ou” conecta

múltiplas causas que não precisam ocorrer juntas para que se obtenha o mesmo

efeito resultante (“Ou” também pode ser usado se a evidência é questionável e

existe um nível de incerteza).

“Como fazer” - Considerações para criar um Diagrama de Causa e

Efeito

Use papéis Post-it ou cartões para organizar seu diagrama em uma

superfície vertical quando estiver em uma análise de causas raízes com um grupo

de investigação

Identifique as condições e ações iniciais para o efeito primário

Pergunte “Por que?” após cada uma das condições e ações iniciais,

para identificar outras causas

Cada interação efeito-causa deve ser investigada em nível de unidade

funcional – ex., junte evidência para validar a conexão

Adie análises posteriores (isto é, perguntando novamente “por que?”)

de certas causas até que a evidência seja obtida para apoiar a sua existência – no

início de uma investigação, mais perguntas que respostas podem resultar desta

análise, precisando, assim, de sessões iterativas

Deve haver apenas uma causa em uma declaração causal

Page 173: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

173

“E/De” não deve ser usado dentro de uma declaração causal

A lógica da cadeia de causa e efeito deve fluir da “esquerda para a

direita” para responder as perguntas “Por que?” ou “Causado por?”

Para validar, a lógica deve fluir da “direita para esquerda” para revelar

o que ela “levou para” ou “resultou em”

Passo 3 – Identificar Soluções Eficazes

Uma solução é uma ação específica ou grupo de ações que elimina ou

reduz o impacto de uma ou mais causas encontradas no diagrama de causa e efeito

(assim, a causa se torna uma “causa raiz”). O qualificador “eficaz” pode ser medido

pelos seguintes critérios:

O grau no qual a solução previne ou minimiza a recorrência do efeito

primário

Estar dentro do controle do grupo de investigação

Atinge os objetivos declarados, incluindo outros fatores como custo,

tempo, etc.

A abordagem para criar soluções eficazes envolve o seguinte:

Geração de soluções possíveis

Avaliação das soluções

Seleção da(s) melhor(es) solução(ões)

Page 174: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

174

“Como fazer” - Considerações para a Identificação de Soluções

Eficazes

Para a geração de soluções possíveis:

Comece do lado direito do diagrama de causa e efeito e foque em uma

causa por vez

Ataque causas específicas (problemas) com soluções específicas

Quando as causas estão ligadas por “Es”, é necessário implementar a

solução em apenas um ramo causal.

Quando as causas estão ligadas por “OUs”, é necessário implementar

a solução em cada ramo causal

As soluções não devem envolver ações como “revisar, analisar, ou

investigar” a menos que elas sejam vistas como passos preliminares necessários

antes de se tomar ações mais definitivas

Para a avaliação de soluções:

Avalie o impacto de saúde e segurança por uma avaliação de riscos

Avalie todas as soluções em relação a um conjunto de critérios

selecionados como, por exemplo, benefícios preventivos esperados, custo para

iniciar, custo para manter, tempo de implementação, número de causas que irá

afetar, etc.

Para a seleção da(s) melhor(es) solução(ões):

Page 175: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

175

Analise os resultados da avaliação acima, discuta e chegue a um

consenso sobre a(s) melhor(es) solução(ões), se estiver trabalhando com um grupo

de investigação

Pode não ser necessário fazer a decisão final de quais soluções

implementar em uma sessão de análise de causas raízes– isto pode ser a

responsabilidade de outros níveis de supervisão

Veja na pagina seguir exemplo de analise de incidentes:

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176

RESTRITO

Page 177: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

177

RESTRITO

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178

RESTRITO

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179

3.1 - Levantamento de Aspectos e Impactos Ambientais

Objetivo

Apresentar e discutir os requisitos 4.3.1 da norma ISO 14001 (Sistema de

Gestão Ambiental). O enfoque é na apresentação de técnicas destinadas à

identificação de aspectos ambientais de atividades dentro da Arcelormittal, produtos

e serviços e os impactos ambientais associados, segundo as exigências da norma

ISO 14001.

Conteúdo

- Abrangência na consideração dos aspectos ambientais;

-Identificação de aspectos ambientais de atividades, produtos, serviços e

classificação dos mesmos;

- Os elementos do Sistema de Gestão Integrado. (SGI);

- Avaliação de significância dos aspectos ambientais;

-Consideração sobre condições operacionais (normal, anormal e

emergência) sob os aspectos ambientais;

-Requisitos relacionados aos aspectos ambientais para a certificação do

SGI;

-Definições de aspectos e impactos ambientais segundo a ISO 14001;

- Definição de indicadores de Desempenho Ambiental dentro do SGI.

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180

Em uso\Cópia de LAI.ADMINISTRAÇÃO GERAL NA FÁBRICA2009.xls

Page 181: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

181

Page 182: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

182

4. - RECEBIMENTO, AMAZENAGEM E EXPEDIÇÃO

OBJETIVOS:

Definir as atividades a serem executadas quando do Recebimento,

armazenagem de Produtos da Trefilaria de São Paulo e ao Centro Logísticos de São

Paulo.

DEFINIÇÃO DAS ATIVIDADES:

As atividades a serem executadas, bem como seus responsáveis, estão

descritas no seguinte fluxograma na pagina 187.

DEFINIÇÕES:

Peso Teorico - É o peso por peça , cadastrado no sistema SAP/R3,

multiplicado pela quantidade de peças que está recebendo ou expendindo.

Peso de Balança – É o peso do material indicado pela balança (Peso

real);

SAP/R3 – Sistema informatizado em rede que abrange o gerenciamento

dos processos chave da Belgo;

Check List – Lista de checagem, no caso formulário de recebimento de

produtos

Page 183: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

183

CONSIDERACÕES GERAIS

RECEBIMENTO

Esta rotina deve ser aplicada em todos os veículos recebidos com carga

de produtos destinados ao estoque do CL e da Trefilaria de São Paulo, sejam

importados, beneficiados, comprados ou de transferências.

Os veículos devem chegar a Trefilaria SP e ao Centro Logístico

devidamente lonado e lacrado, exceto aqueles que:

a) Efetuarem entregas anteriores; neste caso os veículos devem transitar

ate o destino final devidamente lonados.

b) Estando com carregamento de telas e treliças; neste caso os veículos

não são lonados e lacrados.

No recebimento de produtos devem ser efetuadas as seguintes

conferencias:

a) Qualidade do produto: Avarias (arranhões, trincas, dobras, palhas e

rebarbas), Retilinidade Oxidação e Acondicionamento, através da conferencia visual

das caracteristicas superficiais do produto.

b) Especificação do Produto (Bitola, comprimento, tipo de aço) através da

conferencia da etiqueta de identificação do produto com a NF.

c) Peso faturado (Peso de balança ou Peso teórico), através da pesagem

em balança de ponte rolante ou calculando peso teórico, conforme o caso.

Page 184: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

184

d) Conservacao do caminhão (vazamento de óleo, grades de proteção,

estado do assoalho)

Neste caso deve-se preencher o check-list conforme a Figura 4.

Na movimentação dos produtos devem ser utilizados meios adequados,

conforme descrito no topico especifico para cada tipo de produto, no final deste

procedimento, a fim de preservar a qualidade, as especificações físicas, as etiquetas

e as caracterisitcas dos materiais, bem como obter maior segurança e melhor

produtividade nas operações de descargas.

Considera-se divergência assegurada as Não Conformidades abaixos

relacionadas:

a) Qualidade: Avarias, oxidação que inviabiliza a utilização de produto e

embalagem/acondicionamento violados.

b) Especificação:

b1) Bitola em desacordo com a especificação da etiqueta do produto e

com variação superior as tolerâncias permitidas Conforme NBR de cada produto

b2) Comprimento em desacordo com a especificação da etiqueta do

produto e com variação superior as tolerâncias permitidas.

b3) Peso: tolerância de 0,5% para mais ou para menos.

Conforme a avaliação do material recebido, os lotes podem ser

disponibilizados através dos seguintes destinos:

Page 185: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

185

a) Devolução total da mercadoria: no caso de ocorrer a necessidade de

devolução total da mercadoria o recebedor devera registrar no verso da 1.a. via da

Nota Fiscal as seguintes informacoes:

a1) Diferença de peso e/ou inrregularidades constatadas em cada produto

ou item da Nota Fiscal;

a2) Carimbo do CNPJ da unidade que esta devolvendo o material;

a3) Nome legível, data e assinatura, n.o. do RG ou CPF do responsável

da devolução;

a4) Motivo da devolução (otexto devera legível)

b) Seguir para Área de qualidade: neste caso se faz o recebimento do

material e deve-se bloquea-lo no sistema para:

b1) Material que dependerá de avaliação do CQ e ou de recuperação

para atender as especificações;

b2) Material recebido oriundo de uma reclamação de cliente (Devolução

de Cliente).

Toda e qualquer destinação de material com ressalvas deve ser

autorizada pelo supervisor da área.

Page 186: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

186

ARMAZENAMENTO E MOVIMENTAÇÃO

Cada produto deve ser armazenado em local apropriado, separado por

tipo de material/ aço, bitola ou padrão e devidamente identificado, com a finalidade

de preservar a qualidade, a identificação e as características dos materiais, bem

como manter a organização e aumentar a produtividade operacional da Trefilaria

São Paulo, conforme definido abaixo.

Todos os produtos considerados Não Conformes, ou oriundos de uma

devolução de cliente, deveram ser identificados adequadamente e segregados.

EPI‟s

Utilizar todos os EPI‟s de uso comum, (Botina de segurança, óculos de

proteção, capacete, protetor auricular) para operações especifica estará descrito no

diagrama de cada operação os EPI‟s necessários.

4.1 - PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS

Os produtos químicos são transportados, armazenados e

acondicionados de acordo com a FISQP de cada produto.

Page 187: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

187

Fluxograma de atividade

Procedimento Portaria Operação Supervisão

Recebe o veiculo, nf de transferência e o CTRC, efetua a pesagem

do veiculo carregado e o encaminha ao estoque/galpão para

descarga e conferência dos produtos.

Verifica na presença do motorista da transportadora, se a carga

está lacrada, no caso de carga fechada. Registra em folha de

anotação as irregualridades encontradas.

Confere a qualidade e a especificação dos produtos recebidos,

através da nota fiscal de transferência e das etiquetas de

identificação dos materiais. Registra em folha de anotação as

divergências de qualidade e/ou especificação identificada.

Processa na presença do motorista da transportadora, a descarga

dos produtos e a conferencia do peso faturado de cada produto,

utilizando balança de ponte rolante.Providencia, se possivel, foto

digital do(s) produto(s) e do display da balança nos caso de

diferença de peso > 0,5%

Encaminha o veiculo vazio para balança rodoviaria para pesagem

Efetua a pesagem do veiculo vazio

Analisa a diferença de peso registrada na folha de anotação

Registra no verso de todas as vias do CTRC as difererenças de

peso > que 5% bem como as divergências de violação de lacre da

carga e/ou da embalagem do produto, constatadas pelo pessoal do

estoque/galpão.

Processa no SAP/R3 o recebimento fisico , fiscal da NF de

transferencia, a folha de anotação e as vias restantes do CTRC a

supervisão de patio.

Analisa a documentação recebida (Folha de anotação, 1º via da NF

de transferência e as vias do CTRC)

Foi constatada a diferença de peso > de 0,5% nos produtos

recebidos

Providencia a abertura de Registro de Ocorrência RO e encerra o

processo.

Foi constatada divergência de qualidade e/ou especificação nos

produtos recebidos.

Armazena os produtos recebidos de acordo com os pré-requisitos

definidos no manual de carregamento de cada produto.

Mantem os produtos não conforme devidamente identificados e

segregados aguardando a definição da Supervisão e/ou da unidade

industrial, para devolução ou reclassificação dos referidos

produtos.

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188

EXEMPLO DE FISPQ:

Folha de Dados sobre a Segurança dos Materiais

SEÇÃO 1 Identificação do Produto e da Companhia De acordo com a data de revisão acima, este (M)SDS se encontra de acordo com a regulamentação

brasileira. Produto

Nome do produto: MOBIL 600 W SUPER CYLINDER OIL Descrição do produto: Óleo básico e Aditivos Código do produto: 601211-42 Uso intencionado: Óleo em cilindros

Identificação da Companhia

Fornecedor: Esso Brasileira de Petróleo Limitada Rua Libero Badaró , 377 - 8º andar Centro - São Paulo - SP Brasil

Emergência Saúde 24 horas (021) 3433 2000 Informações Técnicas sobre o produto 0800.15.15.62

SEÇÃO 2 COMPOSIÇÃO / INFORMAÇÃO SOBRE INGREDIENTES

Não reportada nenhuma substância(s) ou substância(s) complexa(s) arriscada.

SEÇÃO 3 Identificação de Riscos Este material não é considerado arriscado, de acordo com as diretrizes regulamentares (veja Seção 15 do (M)SDS).

EFEITOS POTENCIAIS PARA A SAÚDE

Baixo teor de toxicidade. Exposição excessiva pode resultar em irritação dos olhos, pele e aparelho respiratório.

IDENTIDADE DO RISCO EMITIDA DA PELA NFPA:

Saúde: 0 Inflamabilidade: 1 Reatividade: 0

Observação: Este material não deve ser usado para nenhum outro fim que não seja para o qual o produto tenha sido fabricado, descrito na Seção 1, sem que se consulte um perito. Estudos de saúde demontraram que a exposição ao produto químico pode causar riscos à saúde

Page 189: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

189

SEÇÃO 4 MEDIDAS PARA PRIMEIROS SOCORROS

Inalação

Remova o produto imediatamente para evitar maior exposição. Para aqueles dando assistência, evite se expor e que os outros se exponham. Use proteção respiratória adequada. Se ocorrer irritação no aparelho respiratório, tontura, náusea, ou inconsciência, busque assistência médica imediatamente. Se ocorrer parada na respiração, aplique ventilação com um dispositivo mecânico ou use respiração boca a boca.

CONTATO COM A PELE

Lave as áreas de contato com água e sabão. Contato com os olhos

Lave muito bem com água. Se irritação ocorrer, procure assistência médica. INGESTÃO

Normalmente, os primeiros socorros não são necessários. Procure assistência médica se ocorrer algum desconforto.

SEÇÃO 5 MEDIDAS PARA EXTINÇÃO DE INCÊNDIO

Meio para Extinção

Meio Apropriado para Extinção: Use neblina de água, espuma, pó químico ou dióxido de carbono(CO2) para extinguir as chamas. Meio impróprio para extinção: Jatos diretos de água

EXTINÇÃO DE INCÊNDIO

Instruções para Extinção de Incêndio: Promova a evacuação da área. Evite que as águas escorridas do controle de incêndio ou provenientes de diluição alcance os riachos, esgotos, ou abastecimentos de água potável. Os bombeiros devem utilizar os equipamento padrão de proteção individual quando estiverem em espaços fechados e utilizar equipamentos de respiração individual (SCBA). Use aspersão de água para esfriar as superfícies expostas ao fogo e para proteger os trabalhadores. Produtos de Combustão Arriscada: Aldeídos, Óxidos de enxofre, Óxidos de carbono, Fumaça , Fumos, Produtos da combustão Incompleta

Propriedades de Inflamabilidade

Ponto de inflamação [Método]: >282ºC (540ºF) [ ASTM D-92] Limites de Inflamabilidade (% aproximado do volume no ar): LEL: 0.9 UEL: 7.0 % volume Temperatura de auto ignição: N/D

SEÇÃO 6 Medidas Durante Emissões Acidentais

PROCEDIMENTOS PARA NOTIFICAÇÃO

No caso de um derrame acidental, favor notificar as autoridades, de acordo com os regulamentos que se apliquem.

ADMINISTRAÇÃO DURANTE DERRAMES Derrame por Terra: Pare o vazamento, se você puder fazê-lo sem se arriscar. Recupere através de bombeamento ou com um absorvente apropriado. Derrame de água: Pare o vazamento, se você puder fazê-lo sem se arriscar. Confine o

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190

derrame imediatamente com diques. Avise às outras companhias de transporte. Remova a parte superior da superfície ou use agentes absorventes apropriados. Consulte um especialista antes de usar dispersantes. As recomendações para quando houver derrames na água e na terra são baseadas na maior possibilidade de ocorrência para este material. No entanto, as condições geográficas, o vento, a temperatura, (em caso de derrame aquático) ondas, e a direção e velocidade das correntes marítmas podem influenciar em grande escala e ações apropriadas devem ser tomadas. Por esta razão, os experts locais devem ser consultados. Nota: As regulamentações locais devem prescrever as ações a serem tomadas.

PRECAUÇÕES PARA O MEIO AMBIENTE

Derrames grandes: Coloque o líquido derramado em diques para recuperação e despejo posterior. Previna a entrada nos recursos hídricos, esgotos, porões ou áreas confinadas.

SEÇÃO 7 Manuseio e Armazenamento

Manuseio

Previna pequenos derrames e vazamentos para evitar superfícies escorregadias. Acumulador estático: Este material é um acumulador estático.

Armazenamento

Não armazene em recipientes abertos ou sem rótulo.

SEÇÃO 8 Controle de Exposição / Proteção Pessoal

Limites para exposição / padrões para materiais que podem ser formados quando manuseamos este produto: Quando existe a possibilidade da ocorrência de névoa, se recomenda o seguinte: 5 mg/ m³- ACGIH TLV, 10 mg/ m³ ACGIH STEL, 5 mg/m³ OSHA PEL. Observação: Os limites / padrões são apenas uma diretriz. Siga os regulamentos aplicáveis. CONTROLES DE ENGENHARIA

O nível de proteção e tipos de controles necessários irão variar, dependendo das condições e do potencial da exposição. Considerar medidas de controle:

Nenhum requerimento especial, sob condições normais de uso e com ventilação adequada.

PROTEÇÃO PESSOAL

A seleção de equipamentos de proteção pessoal varia em função das condições de exposição como as praticas de aplicação, manuseio, concentração e ventilação. Informações sobre a seleção dos equipamentos de proteção para uso deste material, são fornecidas abaixo, e são baseadas em seu uso normal. Proteção Respiratória: Se os controles efetuados pela engenharia do local não mantiverem as concentrações dos contaminantes de ar a um nível que seja adequado para proteger a saúde do trabalhador, talvez seja apropriado o uso de um respirador aprovado. A seleção do respirador, a ser utilizado, e sua manutenção devem estar de acordo com as regulamentações requeridas, se aplicado. Tipos de respiradores devem ser considerados inclusive para este material.

Nenhum requerimento especial, sob condições normais de uso e com ventilação

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adequada. Para concentrações elevadas de ar, use um respirador aprovado com suprimento de ar, operado de modo que a pressão seja positiva. Pode-se usar respiradores com suprimento de ar com recipiente para escape, quando os níveis de oxigênio forem inadequados, ou houver perigo de formação de gás/vapor., ou se a capacidade de purificação do filtro for excessiva. Proteção para as mãos: Qualquer informação específica sobre as luvas é baseada na literatura publicada e dados fornecidos pelos fabricantes. As condições de trabalho podem afetar bastante a durabilidade das luvas. Inspecione e troque as luvas que estiverem usadas demais. Os tipos de luvas a serem considerados para esse produto incluem:

Normalmente, nenhuma proteção se faz necessária sob condições normais de uso. Proteção Ocular: Se existe a possibilidade de contato, se recomenda o uso de óculos de segurança com proteção lateral. Proteção da pele e do corpo: Qualquer informação específica sobre as vestimentas é baseada em literatura publicada e dados fornecidos pelos fabricantes. Os tipos de vestimentas a serem considerados para este material incluem:

De acordo com as boas práticas de higiene industrial, medidas de precaução devem ser tomadas para se evitar contato com a pele. Nenhuma proteção se faz, normalmente, necessária para a pele, dentro das condições normais de uso.

Medidas específicas de higiene: Sempre observe boas medidas de higiene pessoal, tais como se lavar depois de trabalhar com o material e antes de comer, beber e / ou fumar. Lave, rotineiramente, as roupas de trabalho e os equipamentos protetores para remover os contaminantes. Descarte a roupa e sapatos contaminados que não puderem ser limpos. Pratique bons hábitos de higiene e limpeza.

CONTROLES PARA O MEIO AMBIENTE

Ver Seções 6, 7, 12, 13.

SEÇÃO 9 PROPRIEDADES FÍSICAS / QUÍMICAS

As propriedades físicas e químicas mais comuns são fornecidas abaixo. Para maiores informações, consulte a Seção 1. Informação Geral

Estado físico: Líquido Cor: Marrom

Odor: Característica

Limiar de odor: N/D

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE SAÚDE, SEGURANÇA E O MEIO AMBIENTE

Densidade Relativa (a 15 ºC): 0.907 Ponto de inflamação [Método]: >282ºC (540ºF) [ ASTM D-92] Limites de Inflamabilidade (% aproximado do volume no ar): LEL: 0.9 UEL: 7.0 % volume Temperatura de auto ignição: N/D Ponto de ebulição / Faixa: > 316ºC (600ºF) Densidade do vapor (Ar = 1): > 2 a 101 Kpa

Pressão de vapor: < 0.013 kPa (0.1 mm Hg) a 20 °C

Razão de evaporação (N-Butil acetato = 1): N/D

PH: N/A

Log. da Energia Elétrica [Pow] (n-Octanol / Coeficiente de Partição de Água): > 3.5 Solubilidade na água: Neglígivel Viscosidade: 460 cSt (460 mm²/seg) a 40 °C | 30.5 cSt (30.5 mm²/seg) a 100ºC Propriedades oxidantes: Ver Seções 3,15, 16

OUTRAS INFORMAÇÕES

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192

Ponto de congelamento: N/D Ponto de fusão: N/A Ponto de derrame: < -6ºC (21ºF) DMSO extraído(somente óleo mineral), IP-346: < 3 % peso

SEÇÃO 10 ESTABILIDADE E REATIVIDADE

Estabilidade: O material é estável sob condições normais. Condições a evitar: Calor excessivo. Altas fontes de energia de ignição. Materiais a serem evitados: Oxidantes Fortes

Produtos com Decomposição Arriscada: O material não se decompõe a temperatura ambiente. Polimerização perniciosa: Não irá ocorrer.

SEÇÃO 11 INFORMAÇÃO SOBRE A TOXICIDADE

Toxicidade aguda

ROTA DE EXPOSIÇÃO Conclusão / Observações

Inalação

Toxicidade (Rato): LC50 > 5000 **mg/m3**

Minimamente Tóxico. Baseado em dados de testes para materiais de estrutura semelhante.

Irritação: Não há dados do ponto final. Risco negligível quando manuseado em temperaturas ambientes ou normais. Baseado na avaliação dos componentes.

INGESTÃO

Toxicidade (Rato): LD50 > 2000 mg/kg Minimamente Tóxico. Baseado em dados de testes para materiais de estrutura semelhante.

Pele

Toxicidade (Coelho): LD50 > 2000 mg/kg

Minimamente Tóxico. Baseado em dados de testes para materiais de estrutura semelhante.

Irritação (Coelho): Dados disponíveis. Irritação negligível da pele em temperatura ambiente. Baseado em dados de testes para materiais de estrutura semelhante.

Olho

Irritação (Coelho): Dados disponíveis. Pode causar desconforto ameno nos olhos, de curta duração. Baseado em dados de testes para materiais de estrutura semelhante.

CRONICO / OUTROS EFEITOS

Contém: Óleo básico severamente refinado: Não causou câncer em animais testados. A porção que representava o material passou no teste IP-346, Modificado de Ames, nem em outros testes de seleção. Estudos sobre a pele e de inalação demonstraram efeitos mínimos. Estudos dérmicos e de inalação mostraram um efeitos mínimos; infiltração não específica em celulas imunes dos pulmões, depósito de óleo e mínima formação de granuloma. Não sensitivo em testes de animais.

Informações adicionais podem ser obtidas quando requisitadas. Os seguintes ingredientes são citados na lista abaixo: Nenhum.

--LISTAS REGULAMENTARES PESQUISADAS-- 1 = NTP CARC 3 = IARC 1 5 = IARC 2B

2 = NTP SUS 4 = IARC 2A 6 = OSHA CARC

Page 193: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

193

SEÇÃO 12 INFORMAÇÕES ECOLÓGICAS

As informações fornecidas são baseadas em dados disponíveis sobre o material, sobre os componentes do material, e sobre materiais semelhantes. Toxicidade ao Sistema Ecológico Material -- Não se supõe que seja prejudicial aos organismos aquáticos. Mobilidade Componentes do óleo básico -- Material possue baixa solubilidade e irá flutuar e é esperado

que migre da água para a terra. Possibilidade de causar divisão em sedimentos e em sólidos do esgoto.

PERSISTÊNCIA E DEGRADABILIDADE

Biodegradação: Componentes do óleo básico -- Possibilidade de ser inerentemente biodegradável POTENCIAL PARA ACÚMULO BIOLÓGICO Componentes do óleo básico -- Tem o potencial de ser bioacumulativo, no entanto o

metabolismo ou propriedades físicas podem reduzir a bioconcentração ou limites de biodisponibilidade.

SEÇÃO 13 OBSERVAÇÕES SOBRE O DESPEJO

As recomendações para despejo são baseadas no tipo e no modo fornecido do material. O despejo deve estar de acordo com as leis e os regulamentos atuais aplicáveis, e com as características do material na hora do despejo. RECOMENDAÇÕES PARA O DESPEJO

O produto pode ser queimado em um incinerador fechado e controlado para combustíveis de valor ou pode ser incinerado sob supervisão, em temperatures bastante elevadas para prevenir a formação de produtos indesejáveis na combustão.

Aviso sobre recipientes vazios TEXTO DO RÓTULO DE PRECAUÇÃO: Os recipientes vazios podem reter resíduos e podem ser perigosos. NÃO PRESSURIZE, CORTE, DERRETA, COLOQUE NO FOGO, PERFURE, MOA, NEM EXPONHA TAIS RECIPIENTES AO CALOR, A CHAMAS, A FAÍSCAS, À ELETRICIDADE ESTÁTICA, OU OUTRAS FONTES DE IGNIÇÃO; ELES PODEM EXPLODIR E CAUSAR SÉRIOS FERIMENTOS OU MORTE. Não promova o reenvase ou limpeza do recipiente sem que o resíduo tenha sido totalmente retirado. Tambores vazios devem ser completamente drenados, secos e devidamente retornados a um recondicionador de tambores. Todos os recipientes devem ser dispostos de acordo com as regulamentações do meio ambiente e ngovernamentais vigentes.

SEÇÃO 14 INFORMAÇÃO PARA TRANSPORTE

Terra (DOT) : Não é Regulamentado para Transporte Terrestre

MAR (IMDG) : Não é Regulamentado para Transporte Marinho de acordo com o código IMDG

AIR (IATA) : Não é Regulamentado para Transporte Aéreo

SEÇÃO 15 INFORMAÇÃO REGULAMENTAR

PADRÕES DA OSHA PARA COMUNICAÇÃO DE PERIGO: Quando usado para os propósitos para ele intencionados, este material não é considerado perigoso, de acordo com as diretrizes

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regulamentares. Este material não é classificado como perigoso, de acordo com OSHA 29 CFR 1910.1200. Este material não é perigoso como definido pelos critérios físico-químico e saúde das diretrizes das Substâncias e Preparações Perigosas da União Européia. RÓTULO DA UE: Não regulamentado de acordo com os critérios físico/químicos e saúde humana das diretrizes da Comunidade Européia.

LISTA NACIONAL [INVENTÁRIO] DE PRODUTOS QUÍMICOS: EINECS, TSCA EPCRA: Este material não contém substâncias extremamente perigosas. SARA (311/312) CATEGORIAS DE PERIGOS A SEREM RELATADOS: Nenhum. SARA (313) INVENTÁRIO SOBRE AS EMISSÕES TÓXICAS: Este material não contém nenhum produto químico sujeito aos requerimentos para notificação ao fornecedor, SARA 313, Programa para Liberação de Tóxicos. Os seguintes ingredientes são citados na lista abaixo:

Nome Químico CAS Number Lista de Citações

ÓLEOS, GORDURA 8016-28-2 18

--LISTAS REGULAMENTARES PESQUISADAS--

1 = ACGIH TODOS 6 = TSCA 5a2 11 = CA P65 REPRO 16 = MN RTK 2 = ACGIH A1 7 = TSCA 5e 12 = CA RTK 17 = NJ RTK 3 = ACGIH A2 8 = TSCA 6 13 = IL RTK 18 = PA RTK 4 = OSHA Z 9 = TSCA 12b 14 = LA RTK 19 = RI RTK 5 = TSCA 4 10 = CA P65 CARC

[Cancerígeno] 15 = MI 293

Legenda sobre o Código: CARC= Cancerígeno; REPRO= Reprodutor

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195

SEÇÃO 16 OUTRAS INFORMAÇÕES

N/D = Não foi Determinado, N/A = Não se Aplica ESTA FOLHA DE DADOS DE SEGURANÇA CONTÉM AS SEGUINTES REVISÕES:: Nenhuma informação sobre revisão está disponível. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------ ------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------- As informações e recomendações contidas neste documento, expressam o que a ExxonMobil possui de melhor conhecimento sobre este assunto nesta data. Você pode contactar a ExxonMobil para se assegurar que este documento é o mais recente e disponível pela ExxonMobil. As informações e recomendações são oferecidas para a análise e consideração do usuário, sendo de sua responsabilidade verificar se as mesmas satisfazerem as necessidades requeridas para o seu uso particular. Se o comprador reenvasar este produto, será de responsabilidade do usuário se assegurar que o produto se mantenha dentro de suas propriedades de segurança e saúde e outras informações necessárias incluindo as da embalagem. Os procedimentos apropriados para o manuseio seguro deste produto, devem ser informadas a todas as pessoas que tenham contato operacional com ele até o usuário final. A alteração nos dizeres deste documento é expressamente proibida. Excetuando o que é estabelecido por lei, a republicação ou retransmissão deste documento de forma total ou parcial não é permitida. O termo ExxonMobil é utilizado de forma genérica por conveniência, e pode incluir uma ou mais empresas da organização da ExxonMobil Química ou da corporação ExxonMobil ou qualquer afiliada onde exista o interesse direto ou indireto neste assunto ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------ Apenas para uso interno

MHC: 0, 0, 0, 0, 0, 0 PPEC: A

DGN: 2007384XBR (547804) (Núcleo America Latina) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------ Direitos editoriais 2002 Exxon Mobil Corporation, Todos os direitos reservados.

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Figura 4

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197

Figura 5

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198

Figura 6

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199

4.2 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)

O PPRA é um programa de prevenção de riscos ambientais, foi criado

em 1994, com o objetivo de apresentar a saúde e integridade dos trabalhadores,

através da avaliação e controle dos riscos ambientais presentes nos locais de

trabalho.

A obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA pela nova

redação dada a NR 9 atinge todas as empresas e instituições que possuem

empregados regidos pela CLT.

Objetivo:

Visa a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através de

ações que eliminem, neutralizem ou reduzam as agressões dos locais de trabalho

que possuam agentes ambientais acima dos limites de tolerância que possam

causar doenças nos trabalhadores.

O PPRA devera incluir as seguintes etapas:

1. Antecipar e reconhecer os riscos.

2. Estabelecer prioridades e metas de avaliação e controle.

3. Avaliar os riscos e a exposição dos trabalhadores.

4. Implantar medidas de controle e avaliar sua eficácia em parceria com o

PCMSO (Medicina do trabalho).

5. Monitorar a exposição aos riscos.

6. Registrar e divulgar os dados.

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200

O PPRA deverá estar descrito em um documento-base, devendo ser

realizado anualmente, uma análise global para avaliação de seu desenvolvimento.

A elaboração, implementação, e avaliação do PPRA deverá ser feito pelo

SESMT ou por pessoa que seja capaz de desenvolver o disposto contido na NR 9.

Benefícios para empresa:

Minimizar as perdas de afastamento por doença do trabalho

Reduzir os riscos para funcionários e terceiros.

Reduzir a atuação dos sindicato e fiscais do DRT.

Manter uma imagem responsável da empresa perante o mercado.

Reduzir os processos trabalhistas e civis.

A empresa tem por responsabilidade estabelecer, implementar,

programar e assegurar os cumprimento do PPRA, como atividade permanente da

empresa.

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201

4.3 - PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA (PQV)

São programas desenvolvidos e criados pela Arcelormittal com fins de

promover a saúde e bem estar dos funcionários.

Programas de qualidade de vida:

Controle do Risco à Saúde:

Busca desenvolver nos empregados a capacidade de identificar suas

necessidades de melhoria quanto à saúde.

Reeducação Alimentar:

Prevenção de doenças relacionadas à alimentação inadequada, como

obesidade e sedentarismo.

Prevenção ao Tabagismo:

Prevenção de patologias relacionadas ao tabagismo e tratamento para os

empregados fumantes.

Higienização e Saúde Bucal:

Prevenção da cárie e doenças bucais.

Prevenção de Doenças Infecciosas e Vacinações:

Palestras educativas, ações preventivas e vacinações.

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202

Prevenção ao Câncer (próstata, mama e colo de útero):

Palestras educativas, ações preventivas e sistematização de exames

preventivos específicos.

Ergonomia Aplicada ao Trabalho:

Capacita grupos de trabalhadores operacionais e diagnostica potenciais

problemas, propondo melhorias.

Prevenção em Saúde para o Menor Aprendiz:

Atendimento médico específico a essa faixa etária, com detecção e

prevenção precoce dos fatores de risco.

Prevenção ao Uso de Drogas no Ambiente de Trabalho:

Sensibiliza sobre os riscos à saúde e segurança pessoal e coletiva quanto

ao uso abusivo de álcool e outras drogas.

Programa Educação para o Movimento:

Combate ao sedentarismo e prática de ginástica laboral.

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203

4.4 - PROGRAMAÇÃO DE INTEGRAÇÃO DE SEGRUANÇA.

Todos os colaboradores antes de iniciarem os seus serviços nas

instalações da Arcelormittal, passam por uma “Integração de Segurança”, a qual

esclarece sobre as normas e regras de segurança que devem ser observadas

durante o processo produtivo da empresa.

A integração é apenas o primeiro passo visando à segurança. Os

colaboradores passam a receber treinamento constante em segurança no trabalho,

para que possam estar aptos a prevenir acidentes nos locais onde ocorrem às

atividades.

Além de orientar e verificar o cumprimento de todos os procedimentos

capazes de diminuir os acidentes de trabalho na área, o supervisor juntamente com

a equipe de Segurança do Trabalho, orientam sobre o uso do EPI - Equipamentos

de Proteções Individuais básicos e dos específicos, que os funcionários deveram

usar.

PROGRAMAÇÃO:

SEGURANÇA DO TRABALHO

Apresentação da empresa

Responsabilidade da Segurança

Organograma

Acidentes, causa dos acidentes e sua prevenção

Análise de Acidentes

EPI`s - Uso e conservação

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204

Cartão de Segurança

Segurança na Operação de Pontes Rolantes

Segurança no Trânsito Interno

Segurança no Trabalho em Altura – NR 18

APR- Análise Preliminar de Risco

PT- Permissão de Trabalho em Situação de Risco

Procedimentos Internos

DDS- Diálogo Diário de Segurança

REX

Relato dos Incidentes

Inspeções de Segurança

Identificação dos riscos da atividade

MEIO AMBIENTE

Lei de Crimes Ambientais

Coleta seletiva

Central de Resíduos

PAE – Plano de Atendimento em Emergências

Trabalho com a Comunidade

LAI - Levantamento de Aspectos e Impactos

Monitoramento de Efluentes e Água Potável

Plano Diretor de Resíduos

Trabalho Voluntariado de Meio Ambiente

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205

4.5 - FUNDAÇÃO ARCELORMITTAL

Educação

A Fundação ArcelorMittal Brasil elegeu como principal foco de atuação a

formação de crianças e adolescentes. Diversos programas na área de educação,

complementados por projetos nas áreas de saúde e meio ambiente, buscam

contribuir para o desenvolvimento da cidadania e para a inclusão em uma vida social

produtiva, saudável e realizadora.

São os seguintes os programas desenvolvidos na área de Educação:

Programa Ensino de Qualidade - PEQ

Um ensino fundamental de qualidade cria

a base para que crianças se desenvolvam com mais

perspectivas de inserção profissional e social.

Com esta certeza, a Fundação

ArcelorMittal Brasil desenvolve, desde 1999, o Programa Ensino de Qualidade -

PEQ.

O programa auxilia a secretaria de educação e as escolas públicas a

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206

aperfeiçoarem seus processos de gestão escolar e pedagógicos para que

proporcionem um ensino mais eficiente e estimulante. O objetivo é que isso se reflita

em um melhor desempenho dos alunos e em menores índices de repetência e

evasão.

O PEQ busca envolver toda a comunidade escolar – alunos, pais, escolas

e secretarias municipais de Educação – e engloba projetos em áreas

complementares, como cultura, saúde e meio ambiente.

Alunos beneficiados: cerca de 70 mil

Educadores envolvidos: cerca de 2.800

Programa de Educação Afetivo-Sexual - PEAS

Aqui se vê adolescência consciente

Ao estimular que adolescentes discutam e

reflitam sobre temas relacionados à sexualidade e à

saúde reprodutiva, o Programa de Educação Afetivo-Sexual – PEAS aposta na

formação de jovens mais conscientes, atuantes e com comportamento mais seguro.

Atividades como produção de programas de rádio, jornal, peças de teatro

e formação de grupos de discussão, inspiram verdadeiras mudanças de

comportamento e transformam os jovens em agentes promotores de ações

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207

preventivas da violência, do uso de drogas, de doenças sexualmente transmissíveis

eda gravidez não planejada.

O PEAS é aplicado por educadores capacitados que também se

organizam em comitês multiplicadores do programa. Foi implementado pela

Fundação em 2000, a partir de metodologia desenvolvida pela Fundação Odebrecht

em parceria com o Governo do Estado de Minas Gerais.

Ouvir Bem para Aprender Melhor

Aqui se ouve educação em alto e bom tom

Quem ouve bem aprende melhor e também se relaciona melhor.

Para detectar e tratar problemas auditivos e, dessa forma, contribuir para

melhorar a aprendizagem e o relacionamento social de alunos de 1ª a 4ª série, foi

criado em 2002 o programa Ouvir Bem para Aprender Melhor.

Os estudantes passam por triagem realizada por educadores capacitados

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208

e profissionais de saúde. Se necessário, são encaminhados a consultas médicas

para exames e tratamento adequado, que inclui a doação de próteses auditivas.

Os resultados do tratamento são acompanhados por fonoaudiólogos, que

também orientam familiares, educadores e os estudantes beneficiados no processo

de adaptação às próteses.

Prêmio ArcelorMittal de Meio Ambiente

Aqui se vê consciência ambiental

Estimular os estudantes a desenvolver

uma visão mais ampla da questão ambiental é o

principal objetivo do Prêmio ArcelorMittal Brasil de Meio Ambiente.

O programa é desenvolvido com a participação das escolas, que recebem

material didático para ser trabalhado em sala de aula. Ao longo do ano letivo, os

alunos realizam atividades a partir do tema definido para a edição anual e

incorporam à reflexão aspectos relacionados à cidadania e à ética.

Realizado desde 1992, o Prêmio inclui concurso de desenho (para alunos

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209

de 1ª a 4ª séries) e concurso de redação (para alunos de 5ª a 8ª). É concedido nas

categorias Comunidade Escolar, Filhos de Empregados (para filhos de empregados

da ArcelorMittal Brasil) e Projeto Escola – esta última criada para valorizar a atuação

dos educadores e reconhecer os melhores projetos de responsabilidade

socioambiental desenvolvidos coletivamente no âmbito das escolas.

Temas

2010 - Eu, você e o presente da natureza

2009 – Alimentação Saudável: uma lição saborosa

2008 – Entre no clima! Uma reflexão sobre o aquecimento da Terra

2007 – De olho na cidade

2006 – Ética e meio ambiente

2005 – Consumo consciente para um mundo melhor

2004 – O melhor de mim para o melhor dos mundos. O que fiz até agora e

como posso continuar.

2003 – O melhor de mim para o melhor dos mundos

2002 – Quais são os principais ecossistemas da sua comunidade?

2001 – Todos os seres vivos são importantes

2000 – Redescobrindo as nossas águas

1999 – A cidadania ecológica começa em casa

1998 – Planeta Terra: o que posso fazer por ele?

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210

1997 – Consumir com sabedoria privilegia a qualidade de vida

1996 – Água: sabendo usar, nunca vai faltar

1995 – Desperdício: sabendo usar, nada vai faltar.

1994 – Lixo, como resolver esse problema?

1993 – O rio: fonte de vida

1992 – A Empresa e o Meio Ambiente

Empreendedorismo Juvenil

Aqui se vê futuro planejado

Com o olhar voltado para o futuro

profissional, o programa Empreendedorismo Juvenil

introduz o jovem ao mundo dos negócios,

estimulando-o a planejar o próprio futuro.

Alunos de 5ª a 8ª séries aprendem conceitos sobre mercado de livre

iniciativa e comércio global; discutem a importância da educação para oportunidades

de trabalho; refletem sobre interesses e habilidades pessoais; exploram opções de

carreiras; aprendem a se preparar para uma entrevista de emprego e começam a

entender como as escolhas de agora determinam seu futuro.

As aulas são ministradas por empregados da ArcelorMittal Brasil, que

voluntariamente aderem ao programa.

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211

O programa Empreendedorismo Juvenil foi implantado em 2006, em

parceria com a ONG Junior Achievement.

Educar na Diversidade

Aqui se vê inclusão escolar

Mobilizar educadores para que promovam

a transformação nas práticas pedagógicas de

escolas comuns e especiais, de forma a se alcançar

o sucesso da inclusão escolar de alunos com deficiência.

É esse o objetivo do Educar na Diversidade. Criado em 2008, o projeto

capacita educadores da rede pública por meio de um curso de 120 horas/aula,

dividido em três módulos mensais.

A capacitação inclui conteúdo teórico e atividades práticas e de

planejamento, preparando os educadores para o atendimento educacional

especializado.

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212

4.6 - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

De acordo com a diretoria jurídica do Sinagências, na insalubridade, o

servidor deverá estar exposto, em caráter habitual e permanente, a locais

insalubres ou em contato permanente com substancias tóxicas ou radioativas, que

podem vir a causar adoecimento. Neste caso, a sua habitualidade e permanência,

em razão do cargo que executa, é o principal motivador de um possível

adoecimento.

Já na periculosidade, o fator fatalidade é o que motiva a sua concessão,

já que não é o tempo exposto ao perigo que lhe causa o dano, quase sempre

irreparável, mas sim os perigos emitentes da fatalidade, que em razão de suas

atividades, uma fração de segundos apenas é o suficiente para torná-lo

definitivamente inválido ou custar-lhes a vida.

Havendo no recinto do seu trabalho, atividades que justifiquem o

pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, deverá o servidor, nos

termos do § 1°, do artigo 68, da Lei 8.112/90, optar por apenas um deles.

A caracterização da insalubridade e periculosidade só será efetivada

por meio de uma avaliação ambiental de trabalho, com expedição de laudo de

avaliação ambiental, cuja execução dos pagamentos da referida vantagem

pecuniária se dará pelo órgão de recursos humanos. Somente com base no Laudo

de Avaliação Ambiental, expedido por autoridade competente, que o pagamento

será devido, como define o artigo 11 da Lei 8.270, de 19 de dezembro de 1991

(Delegacias Regionais do Trabalho; os serviços especializados de segurança e

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213

medicina do trabalho dos órgãos e entidades públicas; os centros de referência em

saúde do trabalhador, devidamente habilitados pelo Ministério da Saúde; as

Universidades; e outras instituições públicas conveniadas com a Secretaria de

Recursos Humanos do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – SRH-

MP –, bem como, administrativamente pela Coordenação de Seguridade Social e

Benefícios do Servidor da SRH-MP).

No presente caso, a ausência de um Laudo de Avaliação Ambiental,

nos termos acima descritos, tem servido de óbice para que o RH da ANTT possa

pagar o adicional.

Em não existindo, deverá o RH da Agência formalizá-lo junto aos

órgãos competentes acima referidos. Se a ANTT continuar omissa, o Sinagências,

na condição de entidade representativa dos servidores, poderá ajuizar ação,

buscando o pagamento do adicional de insalubridade, independente de existir ou

não o Laudo de Avaliação Ambiental, que, por solicitação, designará o Juiz Federal

um perito de sua exímia confiança, para manifestar-se, mediante relatório, sobre a

existência ou não dos danos nefastos alegados na inicial do processo. Lembrando

que, o adicional de insalubridade pleiteado corresponderá ao período em que o

requerente esteve exposto às condições nocivas a saúde, considerando-se como

retroatividade, os últimos cinco anos que antecederam à data do ajuizamento da

ação.

Servidores interessados, deverão providenciar para fins de instrução

processual, cópias integrais dos pedidos administrativos já formulados junto á sua

instituição, bem como, as respectivas negativas

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214

4.7 - CERTIFICAÇÕES

Os fatores que motivam a implantação de um SGA – ISO 14001

A decisão por parte de uma empresa de implantar um SGA é voluntária,

fato que leva ao questionamento de quais seriam os motivos que levam uma

organização a optar por esse sistema.

Percebe-se atualmente uma tendência clara de que empresas que

incluam a questão ambiental em sua estratégia administrativa, consigam uma

vantagem real em um mercado global cada vez mais competitivo.

Quando as organizações decidem implantar o seu SGA, elas não estão

visando apenas os benefícios financeiros - economia de matéria-prima, eficiência na

produção e marketing. Estão também, estimando os riscos de não gerenciar

adequadamente seus aspectos ambientais - acidentes, descumprimento da

legislação ambiental, incapacidade de obter crédito bancário e outros investimentos

de capitais, além da perda de mercados por incapacidade competitiva realizaram um

trabalho onde pesquisaram estudos de caso que apresentavam entrevistas com

administradores acerca das motivações que os levaram a adotar um SGA; a essa

revisão adicionaram um estudo de caso realizado por eles, investigando as mesmas

motivações em indústrias alemãs de energia e gás. Os fatores apontados no estudo

são os mesmos apontados no restante da literatura, a saber:

• Melhoria no desempenho ambiental, o que possibilita uma postura mais

proativa, em vez de apenas reativa, permitindo antever problemas antes que eles

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215

aconteçam. Um SGA eficaz auxilia também a identificar possibilidades de melhoria

no processo produtivo, que de outra forma, poderiam passar despercebidos.

• Aumento da competitividade, proporcionado pela conquista de novos

mercados e pelos investimentos possibilitados graças ao excedente de recursos

advindos da economia de insumos e energia e da diminuição de desperdícios que

um SGA proporciona. Outra vantagem se apresenta na forma de aumento de

credibilidade frente aos investidores, devido ao aumento da confiabilidade e

segurança ambiental demonstrada através de seu SGA; tal fator permite maiores

investimentos e crescimento da organização.

• Destaca-se aqui, que além de economizar, a empresa pode ainda obter

lucros; graças às chamadas eco-inovações, onde resíduos do processo produtivo

passam a se tornar produtos passíveis de gerar renda com sua venda para outras

Indústrias.

• Melhoria da imagem pública, resultando em conquista de novos

mercados, com consumidores cada vez mais exigentes quanto à qualidade

ambiental dos produtos. Outro resultado é a atração de mais investimentos, com

maiores facilidades de se obter crédito. Além dessas questões, a melhoria da

imagem institucional facilita o relacionamento com os respectivos órgãos

reguladores e fiscalizadores.

• Facilidade de lidar com as questões legais. Um dos requisitos para a

certificação ISO 14001 de um SGA é o cumprimento de todos os requisitos legais,

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216

de forma que um SGA bem estruturado facilita que a empresa esteja em

conformidade nesta questão.

Os fatores apresentados ajudam a entender porque cada vez mais

empresas buscam implantar um SGA e certificá-lo. Devido à globalização, os

mercados tornaram-se acirradamente competitivos e há cada vez menos espaço

para empresas que não busquem a inovação de suas práticas gerenciais.

Atualmente, qualquer detalhe pode ser um diferencial mercadológico importante,

pois muitos fatores se incorporaram ao conceito de qualidade. Os consumidores

modernos estão cada vez mais atentos e informados sobre questões referentes à

responsabilidade social das empresas que produzem seus produtos alvo. Questões

de ética e correção se incorporam crescentemente aos padrões de consumo

vigentes, estando na moda o “politicamente correto” e o chamado “consumo

consciente”.

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217

4.8 – SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL / SGI

O processo de implementação do SGA na empresa iniciou-se em 2004, a

unidade foi certificada pela primeira vez na ISO 14001.

As principais motivações que levaram a empresa a buscar a certificação

ISO 14001 foram a necessidade de desenvolvimento do SGA da organização e a

instalação de infra-estrutura para planos de ampliação da produção, além de

estabelecer um referencial junto à comunidade e órgãos de controle, como empresa

ambientalmente responsável.

Na ArcelorMittal, o gerenciamento dos aspectos ambientais não é feito de

forma isolada. A empresa adota um Sistema de Gestão Integrada – SGI – que foi

criado para realizar uma gestão totalmente integrada dos aspectos relativos a todas

as certificações obtidas pela empresa – ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001 e SA

8000; a figura 7 ilustra a tela de abertura deste sistema.

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218

(Figura 7): Tela inicial do software SGI da ArcelorMittal

A política e as diretrizes, elaboradas em 1998, com revisão anual, seguem

critérios definidos nas referidas normas, estando adequadas à realidade da empresa

e às necessidades das partes interessadas. Assim, a empresa possui uma política

também integrada, que é a “Política da Qualidade, Meio Ambiente, Segurança,

Saúde e Responsabilidade Social”, transcrita a seguir:

“Ser uma empresa inovadora, na qualidade do produto e no atendimento,

com custo competitivo no mercado interno e capacitado para a exportação,

buscando a harmonia entre a atividade industrial, o homem e o meio ambiente,

respeitando os princípios da responsabilidade social.”

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219

De acordo com o requisito 4.2 da ISO 14001, a política da empresa deve

ser comunicada a todas as partes interessadas. Na ArcelorMittal, a política é

divulgada para a força de trabalho através de veículos de comunicação interna, tais

como: jornal remetido à residência de todos os empregados, quadros, cartazes,

banners, além de reuniões setoriais e treinamentos de conscientização. Além disso,

tanto a política integrada, quanto as diretrizes da empresa são afixados nos quadros

“Gestão à Vista”, distribuídos por todas as áreas da empresa. Para as demais partes

interessadas a disseminação é feita por atas de reuniões, correio eletrônico,

encontros com o diretor, internet, jornais da organização, reuniões e outros meios de

comunicação pertinentes. Também como exigido na norma, tanto a política, como as

diretrizes organizacionais, estão devidamente documentadas no Manual de Gestão

Integrada.

Durante a fase de planejamento, a empresa contratou consultoria

especializada em várias áreas, inclusive para a avaliação inicial de aspectos e

impactos ambientais. Os principais aspectos ambientais e seus possíveis impactos

identificados estão listados em vários pontos de monitoramento estão localizados

estrategicamente dentro da área da empresa, visando o controle de todos os fatores

identificados como significativamente impactantes. Todos os aspectos e impactos

pertinentes à atividade da empresa estão registrados no LAI – Levantamento de

Aspectos e Impactos, que pode ser acessado no sistema do SGI, como mostram as

figuras 8 e 9.

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220

(Figura 8)

(Figura 9)

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221

Para a identificação dos requisitos legais pertinentes à empresa, foi

contratada uma empresa de consultoria especializada, que ainda hoje presta

serviços à organização, cuidando da identificação, verificação e atualização dos

requisitos legais e outros.

Outro requisito referente ao planejamento do SGA é o estabelecimento de

objetivos e metas da empresa. Na ArcelorMittal, esses itens foram elaborados pela

equipe do SGI e têm sido alcançadas desde a sua implantação. Conforme exigência

da norma, todos os itens referentes aos objetivos e metas estão documentados no

Manual do SGI.

Ainda referente aos objetivos e metas, a norma exige o estabelecimento

de programa (s) que garantam o cumprimento dos objetivos e metas e a definição

dos responsáveis por tal programa. Na empresa em estudo, existe um programa

maior de controle, que é o programa de controle do SGI. A parte referente à gestão

ambiental do sistema é de responsabilidade do gerente da área de Engenharia e

Meio Ambiente. A atribuição de cada membro desta área está definida no Manual do

SGI, conforme exigência da norma.

As figuras 10 e11 ilustram telas de controle dos objetivos e metas, item

controlado através do SGI.

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222

(Figura 10)

(Figura 11)

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223

Para a operação do SGA, torna-se necessária a capacitação da força de

trabalho; todos os funcionários da ArcelorMittal recebem o treinamento necessário

para lidar com os aspectos de sua atividade que possam interferir com o meio

ambiente. Além do treinamento, uma inovação interessante da empresa são os

Mapas de Risco, presentes em todas as áreas da empresa. Trata-se de um quadro

com todos os aspectos e impactos identificados e o controle operacional que deve

ser seguido. Além das informações relativas ao meio ambiente, esse mapa traz

também as mesmas informações relativas à saúde e segurança ocupacional.

Outro requisito da norma refere-se à documentação e controle dos

documentos. Na ArcelorMittal, esse processo é todo feito através do SGI, como pode

ser observado na figura 12. Além de registrados em meio digital, os documentos

também podem ser armazenados em via impressa quando necessário.

(Figura12)

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224

Os controles operacionais relativos aos aspectos e impactos identificados

estão todos detalhados no Manual do SGI, além de estarem disponíveis para todos

os empregados nos Mapas de Risco de cada área.

Ainda com relação à implementação e operação, a norma estabelece que

a empresa deve elaborar procedimentos para identificar as potenciais situações de

emergência, além dos procedimentos a serem tomados em resposta à potenciais

acidentes. Na ArcelorMittal tais informações encontram-se detalhadas no PAE -

Plano e Ação de Emergência. No PAE estão detalhados todos os procedimentos a

serem adotados no caso de ocorrer um acidente ambiental; nele estão contidas

informações sobre quem ou quais órgãos acionar em caso de acidentes, com os

respectivos telefones; material estocado na usina e o potencial risco que cada um

oferece, além da localização dos mesmos; recursos a serem utilizados em caso de

emergência, informações sobre os brigadistas e todas as informações necessárias

sobre como agir diante de um cenário emergencial. São realizados ainda dois

simulados de situações emergenciais por ano.

Quanto ao monitoramento ambiental, existe um sistema que compreende

a medição periódica de indicadores ambientais em uma série de pontos dentro da

usina. Este sistema é baseado nos requisitos legais pertinentes à atividade da

empresa, na licença de operação e nas definições da organização. Os aspectos

monitorados são:

1. Efluentes líquidos

2. Águas superficiais

3. Lençol freático

Page 225: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

225

4. Emissões atmosféricas

5. Qualidade do ar

6. Ruídos

No que tange à verificação dos requisitos legais, já foi mencionado que tal

procedimento é feito por uma empresa de consultoria.

Quanto ao tratamento das não-conformidades (NCs), ações corretivas e

preventivas, a empresa tem um procedimento, também documentado no software do

SGI, com a descrição do mesmo. A responsabilidade pela investigação e tratamento

adequado das não-conformidades é do gerente de área, no caso, a área de

Manutenção, Engenharia e Meio Ambiente. O fluxograma ilustrado a baixo

esquematiza a dinâmica desse processo:

Page 226: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

226

Page 227: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

227

4.9 - AUDITORIA

São Executados auditorias internas a intervalos planejados, para

determinar se o sistema de gestão da qualidade:

Está conforme com as disposições planejadas, com os requisitos da

norma e com os requisitos do sistema de gestão da qualidade estabelecido pela

organização, e;

Está mantido e implementado eficazmente.

Um programa de auditoria deve ser planejado, levando em consideração

a situação e a importância dos processo e áreas a serem auditadas, bem como os

resultados de auditorias anteriores, os critérios da auditoria, escopo, frequência e

métodos devem ser definidos. A seleção dos auditores e a execução das auditorias

devem assegurar objetividade e imparcialidade do processo de auditoria. Os

auditores não devem auditar o seu próprio trabalho.

Um procedimento documentado deve ser estabelecido para definir as

responsabilidades e os requisitos para planejamento e execução das auditorias,

estabelecimento de registros e relato de resultados.

Page 228: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

228

Registros das auditorias e seus resultados devem ser mantidos

A administração responsável pela área que está sendo auditada deve

assegurar que quaisquer correções e ações corretivas necessárias sejam

executadas em tempo hábil, para eliminar a não-conformidades detectadas e suas

causas. As atividades de acompanhamento devem incluir a verificação das ações

executadas e o relato dos resultados de verificação

AUDITORIA CHÃO DE FÁBRICA

Escopo e definições

Esta norma se aplica a todos os líderes desde a linha de frente ao mais

alto nível na organização.

As auditorias de chão de fábrica e avaliações em nível são discusses

frente-a-frente entre pessoas que executam trabalhos no chão de fábrica e líderes, a

fim de aumentar o comprometimento com um modo mais seguro de se trabalhar.

Elas têm os seguintes objetivos:

Rever práticas de trabalho;

Reforçar as normas existentes;

Identificar oportunidades de melhoria;

Dar feedback positive ao trabalho seguro;e

Corrigir atividades que sejam inseguras.

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229

Auditorias de chão de fábrica podem ser feitas por líderes ou

individualmente. Avaliações em níveis exigem que haja um mínimo de duas

pessoas. Isso propicia a oportunidade de melhor alinhamento de normas, bem

como a habilidade de dar retorno (feedback) de um para o outro.

Níveis são formados de pessoas de diferentes níveis da equipe de

linha de gerência;

Deve haver um mínimo de duas pessoas dentro da linha de

responsabilidade dos empregados que estão sendo avaliados;

Níveis de supervisão sequenciais não é obrigatório;

Gerentes de linha de frente devem estar envolvidos nas avaliações em

níveis;

Gerência Sênior Corporativa (GMB e MC) podem formar um nível com

qualquer gerente de linha em suas áreas de responsabilidade.

O processo poderia incluir outros acionistas do local de trabalho como

determinado pela unidade.

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230

Exigências mínimas

Freqüência da auditoria

Quem Freqüência mínima

Gerentes Seniores (CEOs, COOs) 1 avaliação/auditoria /mês

(pelo menos 50% deve ser em níveis)

Gerentes médios 1 avaliação/auditoria por semana

(pelo menos 50% deve ser em níveis)

Gerentes de primeira linha

(Superintendente, Contramestre,

supervisor)

4 auditorias de chão de fábrica por semana

Gerência Sênior Corporativa 1 avaliação/auditoria/mês ou toda visita à

unidade

(pelo menos 50% deve ser em níveis)

Documentação da auditoria

Um resumo das observações materiais e discussões durante o processo

deve ser documentado. Esse resumo deve incluir:

As questões em risco categorizadas (categorias típicas são

Procedimentos, Ergonometria, Posições, Equipamento de Proteção Individual (EPI),

Ferramentas e equipamento e Ordem e classificadas com o potencial para acidente.

Uma lista das ações discutidas e observadas recomendáveis.

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231

Itens de ação de saúde e segurança materiais a serem acompanhados

como resultado das atividades. Esses listarão a pessoa responsável e os horários.

Processo a ser seguido

A atividade deve ser conduzida de maneira aberta, positive e pessoal;

O foco do processo deve ser a atividade de trabalho e

comportamento, não nas condições;

Discussões devem ser de mão dupla (em duas direções) e o foco apenas

em questões de saúde e segurança. Quaisquer outras questões devem ser adiadas

para a conclusão da avaliação;

Ao observarem-se práticas inseguras, é necessário obter um

comprometimento pessoal dos empregados com o trabalho seguro no futuro, e;

No caso da observação de uma infração à saúde e segurança mais grave,

o processo deve ser paralisado e a questão tratada de maneira apropriada.

A tendência nas observações e planos de ação deve ser acompanhada

para garantir que questões sistemáticas sejam eliminadas.

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232

CONCLUSÃO

A o longo do curso nota-se a auto percepção de prevenção que adquirimos, não só

profissional como também no dia a dia, com este estudo realizado na empresa

ArcelorMittal concluímos conceitos e praticas vividas em sala de aula e a

capacidade de aprimorar e melhorar processo.

Tendo como objetivo de participar, criar e inovar Sistemas de Gestão de segurança

como da mesma apresentada durante todo estudo levantado.

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233

REFERÊNCIAS BLIBIOGRÁFICAS

ARCELORMITTAL SÃO PAULO. Disponível em: www.arcelormittal.com.br

NORMAS REGULAMENTADORAS. NR‟s, do Capítulo V do Título II, da

Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho

aprovadas pela Portaria n.º 3.214/78, em atendimento à Lei n.º 6.514/77.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR ISO 14001.

Sistema de gestão ambiental: requisitos com orientação para uso. São Paulo ABNT,

2004.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR ISO 14004.

Sistema de gestão ambiental: diretrizes gerais sobre princípios, sistemas e técnicas

de apoio. ABNT, 1996.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR ISO 9000.

Sistema de gestão da qualidade: fundamentos e vocabulário. ABNT, 2000.

DECRETO Nº 46.076, DE 31 DE AGOSTO DE 2001. Institui o Regulamento de

Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco para fins da lei nº 684,

de 30 de Setembro de 1975.

BARREIROS, D. Contribuição para a compreensão do sistema de gestão da

segurança e saúde no trabalho. São Paulo:

BIBLIOTECA VIRTUAL. Disponível em: www.portal-rp.com.br.

FUNDA CENTRO. Disponível em: www.fundacentro.gov.br

Page 234: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

234

ANEXO A

Constituição da República Federativa do Brasil

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

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235

(última atualização: Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004)

ÍNDICE

PREÂMBULO

TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais

TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS

CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE

CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS

CAPÍTULO V - DOS PARTIDOS POLÍTICOS

TÍTULO III - Da Organização do Estado

CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO II - DA UNIÃO

CAPÍTULO III - DOS ESTADOS FEDERADOS

CAPÍTULO IV - DOS MUNICÍPIOS

CAPÍTULO V - DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Seção I - DO DISTRITO FEDERAL

Seção II - - DOS TERRITÓRIOS

CAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO

CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção II - DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Seção III - DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E

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236

DOS TERRITÓRIOS

Seção IV - DAS REGIÕES

TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes

CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO

Seção I - DO CONGRESSO NACIONAL

Seção II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

Seção III - DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Seção IV - DO SENADO FEDERAL

Seção V - - DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

Seção VI - DAS REUNIÕES

Seção VII - DAS COMISSÕES

Seção VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO

Subseção I - Disposição Geral

Subseção II - Da Emenda à Constituição

Subseção III - Das Leis

Seção IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO

Seção I - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Seção II - Das Atribuições do Presidente da República

Seção III - Da Responsabilidade do Presidente da República

Seção IV - DOS MINISTROS DE ESTADO

Seção V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE

DEFESA NACIONAL

Subseção I - Do Conselho da República

Subseção II - Do Conselho de Defesa Nacional

CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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237

Seção III - DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Seção IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS

Seção V - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO

Seção VI - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

Seção VII - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES

Seção VIII - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS

CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

Seção I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Seção II - DA ADVOCACIA PÚBLICA

Seção III - DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA

TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas

CAPÍTULO I - DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO

Seção I - DO ESTADO DE DEFESA

Seção II - DO ESTADO DE SÍTIO

Seção III - DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO II - DAS FORÇAS ARMADAS

CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA

TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento

CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

Seção I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Seção II - DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

Seção III - DOS IMPOSTOS DA UNIÃO

Seção IV - DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

Seção V - DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS

Seção VI - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS

Seção I - NORMAS GERAIS

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238

Seção II - DOS ORÇAMENTOS

TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira

CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

CAPÍTULO II - DA POLÍTICA URBANA

CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA

CAPÍTULO IV - DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

TÍTULO VIII - Da Ordem Social

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO GERAL

CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção II - DA SAÚDE

Seção III - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Seção IV - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO

Seção I - DA EDUCAÇÃO

Seção II - DA CULTURA

Seção III - DO DESPORTO

CAPÍTULO IV - DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE

CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO

CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS

TÍTULO IX - Das Disposições Constitucionais Gerais

TÍTULO X - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

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239

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

PREÂMBULO

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

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240

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

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241

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

XXII - é garantido o direito de propriedade;

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

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242

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

XXX - é garantido o direito de herança;

XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

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243

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

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244

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

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245

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;

b) a certidão de óbito;

LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Inciso acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004)

§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do

Brasil seja parte.

§ 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos

membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Parágrafo acrescentado pela Emenda

Constitucional nº 45, de 08/12/2004)

§ 4º - O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Parágrafo acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004)

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS SOCIAIS

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Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a

previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 14/02/2000)

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

III - fundo de garantia do tempo de serviço;

IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

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247

XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

XXIV - aposentadoria;

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;

XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

a) Revogado pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000

b) Revogado pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

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248

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

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249

ANEXO B

Portaria nº 3.214, de 08 de junho 1978.

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250

PORTARIA Nº 3.214, DE 08 DE JNHO 1978.

Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da

Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o

disposto no art. 200, da consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela

Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, resolve:

Art. 1º - Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da

Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho:

NORMAS REGULAMENTADORAS

NR- 1 - Disposições Gerais

NR- 2 - Inspeção Prévia

NR- 3 - Embargo e Interdição

NR- 4 - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT

NR- 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

NR- 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI

NR- 7 - Exames Médicos

NR- 8 - Edificações

NR- 9 - Riscos Ambientais

NR- 10 - Instalações e Serviços de Eletricidade

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251

NR- 11- Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

NR- 12- Máquinas e Equipamentos

NR- 13- Vasos Sob Pressão

NR- 14- Fornos

NR- 15- Atividades e Operações Insalubre

NR- 16- Atividades e Operações Perigosas

NR- 17- Ergonomia

NR- 18- Obras de Construção, Demolição, e Reparos

NR- 19- Explosivos

NR- 20- Combustíveis Líquidos e Inflamáveis

NR- 21- Trabalhos a Céu Aberto

NR- 22- Trabalhos Subterrâneos

NR- 23- Proteção Contra Incêndios

NR- 24- Condições Sanitárias dos Locais de Trabalho

NR- 25- Resíduos Industriais

NR- 26- Sinalização de Segurança

NR- 27- Registro de Profissionais

NR- 28- Fiscalização e Penalidades

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252

ANEXO C

Lei Nº 6.514 – 22 de Dezembro de 77

LEI Nº 6.514 - DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 DOU DE PUB DOFC 23/12/1977

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253

Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a

segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono

a seguinte Lei:

Art 1º

Art 1º - O Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo

Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CAPíTULO V

DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO

SEçãO I

Disposições Gerais

Art 154 - A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto neste Capitulo,

não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à

matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados

ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas

oriundas de convenções coletivas de trabalho.

Art 155 - Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e

medicina do trabalho:

I - estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos

deste Capítulo, especialmente os referidos no art. 200;

II - coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades

relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional,

inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho;

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254

III - conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões

proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e

medicina do trabalho.

Art 156 - Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de

sua jurisdição:

I - promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do

trabalho;

II - adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposições deste

Capítulo, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam

necessárias;

III - impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes deste

Capítulo, nos termos do art. 201.

Art 157 - Cabe às empresas:

I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar

no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;

IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

Art 158 - Cabe aos empregados:

I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de

que trata o item II do artigo anterior;

Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.

Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

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255

a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do

artigo anterior;

b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

Art 159 - Mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, poderão ser

delegadas a outros órgãos federais, estaduais ou municipais atribuições de fiscalização

ou orientação às empresas quanto ao cumprimento das disposições constantes deste

Capítulo.

SEçãO II

Da Inspeção Prévia e do Embargo ou Interdição,

Art 160 - Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e

aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria

de segurança e medicina do trabalho.

§ 1º - Nova inspeção deverá ser feita quando ocorrer modificação substancial nas

instalações, inclusive equipamentos, que a empresa fica obrigada a comunicar,

prontamente, à Delegacia Regional do Trabalho.

§ 2º - É facultado às empresas solicitar prévia aprovação, pela Delegacia Regional do

Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações.

Art 161 - O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço

competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar

estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra,

indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências

que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.

§ 1º - As autoridades federais, estaduais e municipais darão imediato apoio às medidas

determinadas pelo Delegado Regional do Trabalho.

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256

§ 2º - A interdição ou embargo poderão ser requeridos pelo serviço competente da

Delegacia Regional do Trabalho e, ainda, por agente da inspeção do trabalho ou por

entidade sindical.

§ 3º - Da decisão do Delegado Regional do Trabalho poderão os interessados recorrer,

no prazo de 10 (dez) dias, para o órgão de âmbito nacional competente em matéria de

segurança e medicina do trabalho, ao qual será facultado dar efeito suspensivo ao

recurso.

§ 4º - Responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis, quem, após

determinada a interdição ou embargo, ordenar ou permitir o funcionamento do

estabelecimento ou de um dos seus setores, a utilização de máquina ou equipamento, ou

o prosseguimento de obra, se, em conseqüência, resultarem danos a terceiros.

§ 5º - O Delegado Regional do Trabalho, independente de recurso, e após laudo técnico

do serviço competente, poderá levantar a interdição.

§ 6º - Durante a paralização dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo, os

empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.

SEçãO III

Dos Orgãos de Segurança e de Medicina do Trabalho nas Empresas

Art 162 - As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do

Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em

medicina do trabalho.

Parágrafo único - As normas a que se refere este artigo estabelecerão:

a) classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco

de suas atividades;

b) o numero mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo

o grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior;

c) a qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho;

d) as demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e

em medicina do trabalho, nas empresas.

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257

Art 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de

Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do

Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.

Parágrafo único - O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição

e o funcionamento das CIPA (s).

Art 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados,

de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o

parágrafo único do artigo anterior.

§ 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles

designados.

§ 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em

escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical,

exclusivamente os empregados interessados.

§ 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida

uma reeleição.

§ 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante

o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

§ 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente

da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.

Art 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão

sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo

disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de

reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos

mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.

SEçãO IV

Do Equipamento de Proteção Individual

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258

Art 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente,

equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de

conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam

completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

Art 167 - O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a

indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.

SEçãO V

Das Medidas Preventivas de Medicina do Trabalho

Art 168 - Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador.

§ 1º - Por ocasião da admissão, o exame médico obrigatório compreenderá investigação

clínica e, nas localidades em que houver, abreugrafia.

§ 2º - Em decorrência da investigação clínica ou da abreugrafia, outros exames

complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade

ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer.

§ 3º - O exame médico será renovado, de seis em seis meses, nas atividades e operações

insalubres e, anualmente, nos demais casos. A abreugrafia será repetida a cada dois

anos.

§ 4º - O mesmo exame médico de que trata o § 1º será obrigatório por ocasião da

cessação do contrato de trabalho, nas atividades, a serem discriminadas pelo Ministério

do Trabalho, desde que o último exame tenha sido realizado há mais de 90 (noventa)

dias.

§ 5º - Todo estabelecimento deve estar equipado com material necessário à prestação

de primeiros socorros médicos.

Art 169 - Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em

virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de

conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.

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259

SEçãO VI

Das Edificações

Art 170 - As edificações deverão obedecer aos requisitos técnicos que garantam

perfeita segurança aos que nelas trabalhem.

Art 171 - Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito,

assim considerada a altura livre do piso ao teto.

Parágrafo único - Poderá ser reduzido esse mínimo desde que atendidas as condições de

iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho, sujeitando-se

tal redução ao controle do órgão competente em matéria de segurança e medicina do

trabalho.

Art 172 - 0s pisos dos locais de trabalho não deverão apresentar saliências nem

depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.

Art 173 - As aberturas nos pisos e paredes serão protegidas de forma que impeçam a

queda de pessoas ou de objetos.

Art 174 - As paredes, escadas, rampas de acesso, passarelas, pisos, corredores,

coberturas e passagens dos locais de trabalho deverão obedecer às condições de

segurança e de higiene do trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e manter-

se em perfeito estado de conservação e limpeza.

SEçãO VII

Da Iluminação

Art 175 - Em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada, natural ou

artificial, apropriada à natureza da atividade.

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260

§ 1º - A iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de

evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.

§ 2º - O Ministério do Trabalho estabelecerá os níveis mínimos de iluminamento a

serem observados.

SEçãO VIII

Do Conforto Térmico

Art 176 - Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o

serviço realizado.

Parágrafo único - A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não

preencha as condições de conforto térmico.

Art 177 - Se as condições de ambiente se tornarem desconfortáveis, em virtude de

instalações geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta adequada

para o trabalho em tais condições ou de capelas, anteparos, paredes duplas, isolamento

térmico e recursos similares, de forma que os empregados fiquem protegidos contra as

radiações térmicas.

Art 178 - As condições de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser mantidas

dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho.

SEçãO IX

Das Instalações Elétricas

Art 179 - O Ministério do Trabalho disporá sobre as condições de segurança e as

medidas especiais a serem observadas relativamente a instalações elétricas, em

qualquer das fases de produção, transmissão, distribuição ou consumo de energia.

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261

Art 180 - Somente profissional qualificado poderá instalar, operar, inspecionar ou

reparar instalações elétricas.

Art 181 - Os que trabalharem em serviços de eletricidade ou instalações elétricas

devem estar familiarizados com os métodos de socorro a acidentados por choque

elétrico.

SEçãO X

Da Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Art 182 - O Ministério do Trabalho estabelecerá normas sobre:

I - as precauções de segurança na movimentação de materiais nos locais de trabalho, os

equipamentos a serem obrigatoriamente utilizados e as condições especiais a que estão

sujeitas a operação e a manutenção desses equipamentos, inclusive exigências de

pessoal habilitado;

II - as exigências similares relativas ao manuseio e à armazenagem de materiais,

inclusive quanto às condições de segurança e higiene relativas aos recipientes e locais

de armazenagem e os equipamentos de proteção individual;

III - a obrigatoriedade de indicação de carga máxima permitida nos equipamentos de

transporte, dos avisos de proibição de fumar e de advertência quanto à natureza

perigosa ou nociva à saúde das substâncias em movimentação ou em depósito, bem

como das recomendações de primeiros socorros e de atendinento médico e símbolo de

perigo, segundo padronização internacional, nos rótulos dos materiais ou substâncias

armazenados ou transportados.

Parágrafo único - As disposições relativas ao transporte de materiais aplicam-se,

também, no que couber, ao transporte de pessoas nos locais de trabalho.

Art 183 - As pessoas que trabalharem na movimentação de materiais deverão estar

familiarizados com os métodos raciocinais de levantamento de cargas.

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262

SEçãO XI

Das Máquinas e Equipamentos

Art 184 - As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de

partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do

trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental.

Parágrafo único - É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de

máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto neste artigo.

Art 185 - Os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com as

máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização do ajuste.

Art 186 - O Ministério do Trabalho estabelecerá normas adicionais sobre proteção e

medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos, especialmente quanto

à proteção das partes móveis, distância entre estas, vias de acesso às máquinas e

equipamentos de grandes dimensões, emprego de ferramentas, sua adequação e

medidas de proteção exigidas quando motorizadas ou elétricas.

SEçãO XII

Das Caldeiras, Fornos e Recipientes sob Pressão

Page 263: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

263

Art 187 - As caldeiras, equipamentos e recipientes em geral que operam sob pressão

deverão dispor de válvula e outros dispositivos de segurança, que evitem seja

ultrapassada a pressão interna de trabalho compatível com a sua resistência.

Parágrafo único - O Ministério do Trabalho expedirá normas complementares quanto à

segurança das caldeiras, fornos e recipientes sob pressão, especialmente quanto ao

revestimento interno, à localização, à ventilação dos locais e outros meios de

eliminação de gases ou vapores prejudiciais à saúde, e demais instalações ou

equipamentos necessários à execução segura das tarefas de cada empregado.

Art 188 - As caldeiras serão periodicamente submetidas a inspeções de segurança, por

engenheiro ou empresa especializada, inscritos no Ministério do Trabalho, de

conformidade com as instruções que, para esse fim, forem expedidas.

§ 1º - Toda caldeira será acompanhada de "Prontuário", com documentação original do

fabricante, abrangendo, no mínimo: especificação técnica, desenhos, detalhes, provas e

testes realizados durante a fabricação e a montagem, características funcionais e a

pressão máxima de trabalho permitida (PMTP), esta última indicada, em local visível,

na própria caldeira.

§ 2º - O proprietário da caldeira deverá organizar, manter atualizado e apresentar,

quando exigido pela autoridade competente, o Registro de Segurança, no qual serão

anotadas, sistematicamente, as indicações das provas efetuadas, inspeções, reparos e

quaisquer outras ocorrências.

§ 3º - Os projetos de instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão deverão

ser submetidos à aprovação prévia do órgão regional competente em matéria de

segurança do trabalho.

SEçãO XIII

Das Atividades Insalubres ou Perigosas

Page 264: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

264

Art 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua

natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes

nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da

intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Art 190 - O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações

insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os

limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de

exposição do empregado a esses agentes.

Parágrafo único - As normas referidas neste artigo incluirão medidas de proteção do

organismo do trabalhador nas operações que produzem aerodispersóides tóxicos,

irritantes, alérgicos ou incômodos.

Art 191- A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:

I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites

de tolerância;

II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que

diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

Parágrafo único - Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a

insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou

neutralização, na forma deste artigo.

Art 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de

tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional

respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por

cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio

e mínimo.

Art 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da

regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza

ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou

explosivos em condições de risco acentuado.

Page 265: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

265

§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional

de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações,

prêmios ou participações nos lucros da empresa.

§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe

seja devido.

Art 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade

cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta

Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Art 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade,

segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de

Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do

Trabalho.

§ 1º - É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas

requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou

setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades

insalubres ou perigosas.

§ 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por

Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma

deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério

do Trabalho.

§ 3º - O disposto nos parágrafos anteriores não prejudica a ação fiscalizadora do

Ministério do Trabalho, nem a realização ex officio da perícia.

Art 196 - Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade

ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos

quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho, respeitadas as normas do artigo 11.

Art 197 - Os materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados nos

locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua

composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente,

segundo a padronização internacional.

Page 266: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

266

Parágrafo único - Os estabelecimentos que mantenham as atividades previstas neste

artigo afixarão, nos setores de trabalho atingidas, avisos ou cartazes, com advertência

quanto aos materiais e substâncias perigosos ou nocivos à saúde.

SEçãO XIV

Da Prevenção da Fadiga

Art 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode

remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do

menor e da mulher.

Parágrafo único - Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de

material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou

quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais

casos, fixar limites diversos, que evitem sejam exigidos do empregado serviços

superiores às suas forças.

Art 199 - Será obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta ao

trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução

da tarefa exija que trabalhe sentado.

Parágrafo único - Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à

sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.

SEçãO XV

Das Outras Medidas Especiais de Proteção

Art 200 - Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às

normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade

ou setor de trabalho, especialmente sobre:

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267

I - medidas de prevenção de acidentes e os equipamentos de proteção individual em

obras de construção, demolição ou reparos;

II - depósitos, armazenagem e manuseio de combustíveis, inflamáveis e explosivos,

bem como trânsito e permanência nas áreas respectivas;

III - trabalho em escavações, túneis, galerias, minas e pedreiras, sobretudo quanto à

prevenção de explosões, incêndios, desmoronamentos e soterramentos, eliminação de

poeiras, gases, etc. e facilidades de rápida saída dos empregados;

IV - proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com

exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra-

fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação,

corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização;

V - proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no trabalho a

céu aberto, com provisão, quanto a este, de água potável, alojamento profilaxia de

endemias;

VI - proteção do trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas, radiações

ionizantes e não ionizantes, ruídos, vibrações e trepidações ou pressões anormais ao

ambiente de trabalho, com especificação das medidas cabíveis para eliminação ou

atenuação desses efeitos limites máximos quanto ao tempo de exposição, à intensidade

da ação ou de seus efeitos sobre o organismo do trabalhador, exames médicos

obrigatórios, limites de idade controle permanente dos locais de trabalho e das demais

exigências que se façam necessárias;

VII - higiene nos locais de trabalho, com discriminação das exigências, instalações

sanitárias, com separação de sexos, chuveiros, lavatórios, vestiários e armários

individuais, refeitórios ou condições de conforto por ocasião das refeições,

fornecimento de água potável, condições de limpeza dos locais de trabalho e modo de

sua execução, tratamento de resíduos industriais;

VIII - emprego das cores nos locais de trabalho, inclusive nas sinalizações de perigo.

Parágrafo único - Tratando-se de radiações ionizantes e explosivos, as normas a que se

referem este artigo serão expedidas de acordo com as resoluções a respeito adotadas

pelo órgão técnico.

SEçãO XVI

Das Penalidades

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268

Art 201 - As infrações ao disposto neste Capítulo relativas à medicina do trabalho serão

punidas com multa de 3 (três) a 30 (trinta) vezes o valor de referência previsto no artigo

2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e as concernentes à

segurança do trabalho com multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o mesmo valor.

Parágrafo único - Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização,

emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada

em seu valor máximo."

Art 2º

Art 2º - A retroação dos efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de

insalubridade ou periculosidade, de que trata o artigo 196 da Consolidação das Leis do

Trabalho, com a nova redação dada por esta Lei, terá como limite a data da vigência

desta Lei, enquanto não decorridos 2 (dois) anos da sua vigência.

Art 3º

Art 3º - As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores

avulsos, as entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos

representativos das respectivas categorias profissionais.

§ 1º - Ao Delegado de Trabalho Marítimo ou ao Delegado Regional do Trabalho,

conforme o caso, caberá promover a fiscalização do cumprimento das normas de

segurança e medicina do trabalho em relação ao trabalhador avulso, adotando as

medidas necessárias inclusive as previstas na Seção II, do Capítulo V, do Título II da

Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação que lhe for conferida pela presente

Lei.

§ 2º - Os exames de que tratam os §§ 1º e 3º do art. 168 da Consolidação das Leis do

Trabalho, com a redação desta Lei, ficarão a cargo do Instituto Nacional de Assistência

Médica da Previdência Social - INAMPS, ou dos serviços médicos das entidades

sindicais correspondentes.

Art. 4º

Art. 4º - O Ministro do Trabalho relacionará o artigos do Capítulo V do Título II da

Consolidação das Leis do Trabalho, cuja aplicação será fiscalizada exclusivamente por

engenheiros de segurança e médicos do trabalho.

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269

Art 5º

Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os

artigos 202 a 223 da Consolidação das Leis do Trabalho; a Lei nº 2.573, de 15 de

agosto de 1955; o Decreto-lei nº 389, de 26 de dezembro de 1968 e demais disposições

em contrário.

Brasília, em 22 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Prieto

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270

ANEXO D

Resumo das Normas Regulamentadoras

Aplicadas na Empresa

Segurança do Trabalho

Normas Reguladoras

Legislação de Segurança do Trabalho

Normas Regulamentadoras NR’s, do Capítulo V do Título II, da Consolidação das Leis do

Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria n.º 3.214/78,

em atendimento à Lei n.º 6.514/77.

Objetivos das Normas Regulamentadoras

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271

NR 1 – Disposições Gerais

Determina que são de observância obrigatória pelas empresas privadas, e públicas e pelos

órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes

Legislativos e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do

Trabalho – CLT. Determina obrigações ao empregador e ao empregado sobre segurança e

medicina do trabalho.

NR 2 – Inspeção

Determina que todo o estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar

aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb, e ainda, que a empresa deverá

comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações

substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s), visando

assegurar que suas atividades estão livre de riscos de acidentes e/ou doenças do trabalho.

NR 3 – Embargo ou Interdição

Dar autonomia ao Delegado Regional do Trabalho, à vista de laudo técnico do serviço

competente, que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, para interditar

estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na

decisão tomada, com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser

adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais. É considerado

grave e iminente risco toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente do

trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.

NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

Determinar as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e

indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços

Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de

promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível

permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do

trabalhador.

NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI

Estabelecer que Equipamento de Proteção Individual – EPI, é todo dispositivo de uso

individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade

física do trabalhador. Estabelece ainda, as Obrigações do Empregador e do Empregado.

Determina obrigações ao Fabricante Nacional ou Importador, quanto ao CRF Certificado de

Registro de Fabricante e CRI Certificado de Registro de Importação, respectivamente,

inclusive CA – Certificado de Aprovação.

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO

Page 272: TCC ARCEMLORMITTAL (SEGURAN�A NO TRABALHO).pdf

272

Estabelece obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os

empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de

Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, objetivando a promoção e preservação da

saúde do conjunto dos trabalhadores.

NR 8 – Edificações

Estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para

garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os

empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de

Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade

dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle

da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de

trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

NR – 10 Instalações e Serviços em Eletricidade

Fixar as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que

trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução,

operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segurança de usuários e terceiros.

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Normatizar as operações de Elevadores, Guindastes, Transportadores Industriais e Maquinas

Transportadoras, e os equipamentos para movimentação de materiais, ascensores, elevadores

de cargas, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, inclusive

equipamentos com força motriz própria.

NR 12 – Máquinas e Equipamentos

Normatizar a Instalação e área de Trabalho, de Máquinas e Equipamentos, observando-se os

pisos dos locais de trabalho, as áreas de circulação, os espaços e distância mínima, inclusive,

dispositivos de segurança de acionamento, partida e parada dos mesmos.

NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão

Normatizar os projetos de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção

e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, inclusive os meios de controle e

registros.

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

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273

Normatizar as atividades e operações perigosas, determina as atividades perigosas com

explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes ou substâncias radioativas, e fixa o adicional de

periculosidade.

NR 17 – Ergonomia

Estabelece parâmetro que permite a adaptação das condições de trabalho às características

psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto,

segurança e desempenho eficiente, incluindo os aspectos relacionados ao levantamento,

transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais

do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção

Estabelece as diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que

objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos

processos, nas condições e no meio ambiente na Indústria da Construção.

NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

Definir líquido combustível, seu ponto de fulgor e classe, bem como os cuidados para

armazenagem.

NR 21 – Trabalho a Céu Aberto

Normatizar os trabalhos a céu aberto, objetivando proteger os trabalhadores contra

intempéries, insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.

NR 22 – Trabalhos Subterrâneos

Normatizar as empresas que explorem mina, que deverá adotar métodos e manter locais de

trabalho que proporcionem a seus empregados condições satisfatórias de segurança e

medicina do trabalho.

NR 23 – Proteção contra Incêndios

Normatizar as exigências mínimas de proteção contra incêndios que todas as empresas devem

possuir, inclusive meio de controle e registros e ainda treinamento de brigada.

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Normatizar as condições mínimas de instalações sanitárias, sua higienização, chuveiros,

mictórios, lavatórios, armários, pisos e paredes, armários etc. , de acordo com as

características e atividades das empresas.

NR 25 – Resíduos Industriais

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274

Normatizar os procedimentos a serem adotados para os resíduos industriais (gasosos, líquidos

e sólidos) dos locais de trabalho, bem como os produzidos por processos e operações

industriais.

NR 26 – Sinalização e Segurança

Fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes,

identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações

empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases, e advertindo contra riscos.

NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do

Trabalho

Normatizar o exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, que depende de

prévio registro no Ministério do Trabalho, efetuado pela Secretária de Segurança e Saúde no

Trabalho, com processo iniciado através das Delegacias Regionais do Trabalho – DRT.

NR 28 – Fiscalização e Penalidades

Disciplinar a fiscalização das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde

do trabalhador, sendo efetuada obedecendo ao disposto nos Decretos n.º 55.841, de 15/03/65,

e n.º 97.955, de 26/07/89, no Título VII da CLT e no § 3º, do art. 6º, da Lei n.º 7.855, de

24/10/89 e nesta Norma Regulamentadora.

NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.

Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros-

socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos

trabalhadores portuários, bem como sua aplicabilidade.