TRABALHO TCC UNIITALO

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SUMRIOCAPTULO 1 SEGURANA DO TRABALHO ..................................................................... 6 1.1 Tipos de segurana do trabalho. ............................................................................ 7 1.1.1 Engenheiro de segurana do trabalho - CBO 0-28.40........................................... 8 1.1.2 Tcnico de segurana do trabalho - CBO 0-39.45 ................................................. 8 1.1.3 Mdico do trabalho - CBO - 0-61.22 ....................................................................... 9 1.1.4 Enfermeiro do trabalho CBO - 0-71.40 ................................................................. 10 1.2 - Normas regulamentadoras ou NRs ............................................................................. 10 1.3 - CIPA ............................................................................................................................ 19 1.3.1 Processo seletivo da CIPA ................................................................................... 19 1.3.2 O processo eleitoral observar as seguintes condies: .................................. 20 1.4 - Segurana do trabalho x empresas ............................................................................. 22 1.4.1 Uso dos EPIs ........................................................................................................ 26 BIBLIOGRAFIA ................................................................................................................... 28

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CAPTULO 1 SEGURANA DO TRABALHO

A Segurana do Trabalho no um tema s de preveno de acidentes laborais tambm econmico, social e produtivo e suas consequncias, como veremos neste TCC (Trabalho de Concluso de Curso);

Segurana do Trabalho pode ser definida como um conjunto de normas destinadas melhora dos ambientes de trabalho. Segundo Fonseca (2004, pp. 20 - 23), a partir do incio da dcada de 80, comeou a ficar evidente que as crescentes exigncias do mercado, os aspectos custo e qualidade, aliadas a uma maior conscincia ecolgica, geraram um novo conceito de qualidade, holstica e orientada, tambm, para a qualidade de vida.

Pode-se destacar a relevncia da proposta europeia, em 1989, com a criao do termo Clean Production (Produo Limpa), no mbito da UNEP United Nations Environment Programme (Programa das Naes Unidas para o Meio Ambiente). Tal expresso definida como: a aplicao contnua e integrada, com estratgia preventiva no processo, produtos e servios, para aumentar a eficincia e reduzir os riscos para os seres humanos e para o meio ambiente (FRESNER, 2004, pp. 545-547). Em outras palavras utilizadas pelo mesmo autor, Clean Production uma abordagem que visa melhorar o processo produtivo, os produtos e servios, viabilizando a reduo dos impactos ambientais por meio de medidas preventivas.

Neste ambiente, criou-se vrios padres e normas internacionais de qualidade, sustentabilidade ambiental e proteo integridade fsica e sade de seus colaboradores. Assim, o gerenciamento das questes ambientais e de sade e segurana do trabalho, com foco na preveno de acidentes e no tratamento dos problemas potenciais, passaram a ser o gerenciamento da prpria viabilidade e sobrevivncia do empreendimento.

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Neste contexto, o presente trabalho tem por objetivo verificar as normas e especificaes de referncia quanto implantao de Sistemas de Gesto Ambiental e de Sade e Segurana do Trabalho, baseados na ISO 14001 e OHSAS 18001, respectivamente. A partir dessa anlise, ser proposta uma metodologia de implementao de Sistema de Gesto Integrada (SGI) de Meio Ambiente (SGA) Sade e Segurana do Trabalho (SGSST) em uma empresa de pequeno ou mdio porte, aplicando ao caso da indstria metal-mecnica.

Os riscos ou agentes ambientais constituem um captulo importante de acidentes e doenas do trabalho. Esto includos nas condies inseguras e so definidos na NR n 9 Portaria 3214/78 Ministrio do Trabalho e Emprego (ver cap. 1.2). 1.1 Tipos de segurana do trabalho.

O quadro de Segurana do Trabalho de uma empresa compe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Tcnico de Segurana do Trabalho, Engenheiro de Segurana do Trabalho, Mdico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Servio Especializado em Engenharia de Segurana e Medicina do Trabalho. Tambm os empregados da empresa constituem a CIPA - Comisso Interna de Preveno de Acidentes (ver cap. 1.3).

As descries das atividades dos profissionais de Sade e Segurana do Trabalho, de acordo com a Classificao Brasileira de Ocupaes - CBO. Estuda as ocupaes encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou de outro gnero, realiza estudos sobre acidentes de trabalho e doenas profissionais, assessora empresas industriais e de outro gnero em assuntos relativos segurana e higiene do trabalho;

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1.1.1 Engenheiro de segurana do trabalho - CBO 0-28.40

Fonte: (http://www.esmartbrasil.com.br/seg/> acesso em 15/02/2011 s 00h)

Inspeciona estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gnero, verificando se existem riscos de incndios, desmoronamentos ou outros perigos, para fornecer indicaes quanto s precaues a serem tomadas, promove a aplicao de dispositivos especiais de segurana, como culos de proteo, cintos de segurana, vesturio especial, mscara e outros, determinando aspectos tcnicos funcionais e demais caractersticas, para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes;

1.1.2 Tcnico de segurana do trabalho - CBO 0-39.45 A funo de Tcnico de Segurana do Trabalho mais atuante na rea produtiva ou no Cho de Fabrica popularmente chamado, com vrias atribuies;

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Inspeciona locais, instalaes e equipamentos da empresa, observando as condies de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes, postos de combate a incndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteo contra incndios, para certificar-se de suas perfeitas condies de funcionamento; Comunica os resultados de suas inspees, elaborando relatrios, para propor a reparao ou renovao do equipamento de extino de incndios e outras medidas de segurana; Investiga acidentes ocorridos, examinando as condies da ocorrncia, para identificar suas causas e propor as providncias cabveis; Instrui os funcionrios da empresa sobre normas de segurana, combate a incndios e demais medidas de preveno de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergncia; Participa de reunies sobre segurana no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestes e analisando a viabilidade de medidas de segurana propostas, para aperfeioar o sistema existente.

1.1.3 Mdico do trabalho - CBO - 0-61.22

Sua funo e de suma importncia no processo de trabalho, bem como na entrada ou sada de colaboradores com o ASO (Atestado de Sade Ocupacional), afastamento por doenas laborais, retornos de afastamentos, exames peridicos, ergomtricos e etc.;

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Faz tratamento de urgncia em casos de acidentes de trabalho ou alteraes agudas da sade, orientando e/ou executando a teraputica adequada, para prevenir conseqncias mais graves ao trabalhador; Avalia, juntamente com outros profissionais, condies de insegurana, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir direo da empresa medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;

1.1.4 Enfermeiro do trabalho CBO - 0-71.40

Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doena, fazendo curativos ou imobilizaes especiais; Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistncia de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, instalaes e teses, coletando material para exame laboratorial, vacinaes e outros tratamentos, para reduzir o absentesmo profissional; Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidncia de acidentes

(http://www.areaseg.com/seg/> acesso em 15/02/2011 s 00h)

Esses profissionais acima citados tem a funo de planejar e executar vrios programas bem como a educao sanitria, aes preventivas, aes corretivas para prevenir doenas profissionais e preparar informes para subsdios processuais nos pedidos de indenizao e orientar em problemas de doenas profissionais. 1.2 - Normas regulamentadoras ou NRs

As Normas Regulamentadoras so regras balizadoras que norteiam toda e qualquer entidade de qualquer ramo de atividade, sendo pblica, privada ou10

do Terceiro Setor a prover todo o colaborador direto ou indireto de meios e equipamento para manter sua integridade laboral (fsica mental e social). Essas Normas Reguladoras ou NRs permeiam as funcionalidades de cada ramo de atividade e exigem ainda que os empregadores planejem, controlem e monitorem as condies de SST (Segurana e Sade do Trabalho), inclusive fornecendo aos colaboradores informaes sobre riscos e medidas de controle. As Normas Regulamentadoras (NR) do Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE) determinam que as empresas analisem e capacitem os colaboradores para realizar anlises de acidentes de trabalho; NR1 - Disposies Gerais Determina que as normas regulamentadoras, relativas

segurana e medicina do trabalho, obrigatoriamente, devero ser cumpridas por todas as empresas privadas e pblicas. Obrigatrio para qualquer atividade independente para o nmero de colaboradores em nvel ou esfera governamental. Ex.: Bancos, comrcio varejista e atacadistas, metalrgicas, etc.), setor publico, etc.; NR2 - Inspeo Prvia Determina que todo estabelecimento novo devamos solicitar aprovao de suas instalaes. Para funcionamento de qualquer estabelecimento deve ser inspecionado e obter um laudo atestando a autorizao de funcionamento. Ex.: Bancos, comrcio varejista e atacadista, indstrias (qumicas, indstrias (qumicas,

metalrgicas, etc.), setor pblico, etc.; NR3 - Embargo ou Interdio dita normas para interdiopara empresas, mquinas, setor de servios se os mesmos demonstrarem grave e iminente risco para o colaborador. Qualquer empresa ou rea pode ser interditada por motivo de falta de segurana ou condies adequadas para a integridade fsica do colaborador ou11

transeuntes. Ex.: Canteiro de obras e 55 casas nas imediaes das obras da linha amarela do Metr em dezembro de 2007. NR4 - Servios Especializados em Engenharia de Segurana e em Medicina do Trabalho - SESMT Dependendo da atividade e o tamanho da empresa ela ter um grupo de profissionais especficos para atuao na rea da segurana e preveno. Ex.: Engenheiro de Segurana do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Tcnico de Segurana do Trabalho. NR5 - Comisso Interna de Preveno de Acidentes - CIPA Todas as empresas privadas, pblicas, sociedades de economia mista, instituies beneficentes, cooperativas, clubes, desde que possuam empregados celetistas, dependendo do grau de risco da empresa e do nmero mnimo de 20 empregados so obrigadas a manter a CIPA. (ver cap. 1.3) NR6 - Equipamentos de Proteo Individual - EPIs As empresas so obrigadas a fornecer aos seus empregados

equipamentos de proteo individual, destinados a proteger a sade e a integridade fsica do colaborador.

Fonte: (www.idealwork.com.br> acesso em 04/03/2011 s 17h)

Toda a empresa deve fornecer tanto equipamento quanto treinamento para12

modo de uso e EPIs (equipamentos de proteo individuais) certificados para o seu segmento. Ex.: Capacetes, luvas, culos de proteo, cintos de segurana, etc.; NR7 Programa de Controle Mdico Sade Ocupacional - PCMSO Trata dos exames mdicos obrigatrios para as empresas. So eles exame admissional, exame peridico, de retorno ao trabalho, de mudana de funo, demissional e exames complementares. Ficam a encargo da empresa os exames condizentes os seus atividades fins bem como seu controle peridico. Ex.: Psicotcnico, eletroencefalograma, audiometria e oftalmolgico para operadores de empilhadeiras; NR8 - Edificaes Esta norma define os parmetros para as edificaes, observando-se a proteo contra a chuva, insolao excessiva ou falta de insolao. Ex.: As atividades e servios de demolio, reparo, pintura, limpeza e manuteno de edifcios em geral; NR9 - Programa de Preveno de Riscos Ambientais - PPRA Esta norma objetiva a preservao da sade e integridade do colaborador, atravs da antecipao, avaliao e controle dos riscos ambientais existentes. Consideram-se riscos ambientais os agentes fsicos, qumicos e biolgicos existentes nos ambientes de trabalho que, em funo de sua natureza, concentrao ou intensidade e tempo de exposio. Ex.: Rudo, vibraes, presses anormais, temperaturas extremas, radiaes ionizantes, fumos, nvoas, neblinas, gases ou vapores; NR10 - Instalaes e Servios de Eletricidade Trata das condies mnimas para garantir a segurana daqueles que trabalhameminstalaeseltricas.

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Esta NR visa implantao de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurana e a sade dos colaboradores que, direta ou indiretamente tenham contato com qualquer tipo de servio eltrico; Ex.: Fases de gerao, transmisso, distribuio e consumo, incluindo as etapas de projeto, Construo, montagem, operao, manuteno das instalaes eltricas; NR11 - Transporte, Movimentao, Armazenagem e Manuseio de Materiais Destina-se a Operao de Elevadores, Guindastes, Transportadores Industriais e Mquinas Transportadoras. Esta NR compreende a toda a movimentao com utilizao de algum tipo maquinrio eletro/mecnico para movimentao de mercadorias em geral; Ex.: Guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras,

guinchos, esteiras-rolantes; NR12 - Mquinas e Equipamentos Determina as instalaes e reas de trabalho; distncias mnimas entre as mquinas e os equipamentos. A NR citada assegura medidas mtricas para a instalao e manuseio de equipamentos a uma distncia segura para a para as atividades que utilizem maquinrio eletro/mecnico e tambm espaos transitveis; Ex.: Disposio de bancadas, corredores para armazenagem, distncia entre colaboradores na linha de montagem, etc.; NR13 - Caldeiras e Vasos de Presso Norma que exige treinamento especfico para os seus operadores, devido, principalmente, ao seu elevado grau de risco. Esta norma regulamenta todo o processo de construo, bem como quem e as suas especificaes para funcionamento; Ex.: Constituir prdio separado, construdo de material resistente ao fogo, podendo ter apenas uma parede adjacente a outras instalaes do estabelecimento,14

os vos devem ter dimenses que impeam a queda de pessoas; NR14 - Fornos Define os parmetros para a instalao de fornos; cuidados com gases, chamas, lquidos. Os fornos, para qualquer utilizao, devem ser construdos solidamente, revestidos com material refratrio, de forma que o calor radiante no ultrapasse os limites de tolerncia; NR15 - Atividades e Operaes Insalubres Considerada atividade insalubre so com rudo contnuo ou permanente; rudo de impacto. So consideradas atividades insalubres aquelas que expem o colaborador a exposio ao calor; radiaes ionizantes; agentes qumicos e poeiras minerais. Ex.: Minerao, fornos e caldeiras, soldas em geral, etc.; NR16 - Atividades e Operaes Perigosas Tambm considerada quando ocorre alm dos limites de tolerncia. So as atividades perigosas quelas ligadas a explosivos, inflamveis e energia eltrica. Ex.: Postos de gasolina, demolies com explosivos, manuseio de produtos txicos, etc.; NR17 - Ergonomia Esta norma estabelece os parmetros que permitam a adaptao das condies de trabalho s caractersticas psicofisiolgicas, mquinas, ambiente e etc.. Esta norma tende a regularizar medidas para se evitar doenas laborais chamadas DORT (doena osteomuscular relacionada ao trabalho) Ex.: Colaborador no exceder o limite de 25% de seu peso ao manuseio de material, ginastica laboral, luminosidade adequada ao ambiente de trabalho, etc.;

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NR18 - Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo Resume-se no elenco de providncias a serem executadas, em funo do cronograma de uma obra, levando-se em conta os riscos de acidentes e doenas do trabalho e as suas respectivas medidas de segurana. NR19 - Explosivos Determina parmetros para o depsito, manuseio e armazenagem de explosivos. Ex.: Do uso para imploses e exploses de estruturas ou rochas; NR20 - Lquidos Combustveis e Inflamveis Define os parmetros para o armazenamento de combustveis e inflamveis. Ex.: Carros tanques, reservatrios, postos de gasolina, continer especiais; NR21 - Trabalho a cu aberto Define o tipo de proteo aos colaboradores que trabalham sem abrigo, contra intempries (insolao, condies sanitrias, gua, etc.). Ex.: Construes de Hidroeltricas, pontes, pavimentaes de estradas, etc.; NR22 - Trabalhos subterrneos Destina-se aos trabalhos em mineraes subterrneas ou a cu aberto, garimpos, beneficiamento de minerais e pesquisa mineral. NR23 - Proteo contra Incndios Todas as empresas devem possuir proteo contra incndio; sadas para retirada de pessoal em servio; Ex.: Dependendo do nmero de colaboradores h a necessidade de um grupo de brigadistas e de bombeiros civis;

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NR24 - Condies Sanitrias e de Conforto nos Locais do Trabalho Todo estabelecimento deve atender as denominaes desta norma, que o prprio nome contempla. NR25 - Resduos Industriais Tratam da eliminao dos resduos gasosos, slidos, lquidos de alta toxidade, periculosidade, risco biolgico, radioativo; Ex.: Seu acondicionamento, sua estocagem, a destinao, tratamento e remanejo de resduos txicos; NR26 - Sinalizao de Segurana Determina as cores na segurana do trabalho como forma de preveno evitando a distrao, confuso e fadiga do colaborador: Ex.: Em reas com um grau de risco maior, destacar com cores mais chamativas, ou pintar o piso com cores diferenciadas dos demais setores para reforar a visualizao da rea; NR27 - Registro Profissional do Tcnico de Segurana no Ministrio do Trabalho e Emprego Todo tcnico de segurana deve ser portador de certificado de concluso do 2 grau de Tcnico de Segurana e Sade no Trabalho, com currculo do Ministrio do Trabalho e Emprego; NR28 - Fiscalizao e Penalidades Toda norma regulamentadora possui uma gradao de multas, para cada item das normas. Estas gradaes so divididas por nmero de empregados, risco na segurana e risco em medicina do trabalho; NR29 - Norma Regulamentadora de Segurana e Sade no Trabalho Porturio Este NR tem a finalidade regular proteo contra acidentes e doenas profissionais de segurana e sade aos colaboradores porturios;17

Ex.: Colaboradores sindicalizados (Estivadores) tem direito a EPIs mesmo no tendo vinculo empregatcio com as docas ou armazns; NR30 - Norma Regulamentadora de Segurana e Sade no Trabalho Aquavirio Esta norma aplica-se aos colaboradores das embarcaes comerciais, de origem nacional, como tambm de origens estrangeiras; Ex.: Colaboradores em cruzeiros martimos, qualquer tripulante ao entrar em rea costeira brasileira; NR31 - Norma Regulamentadora de Segurana e Sade no Trabalho na Agricultura, Pecuria Silvicultura, Explorao Florestal e Aquicultura Este NR tem a finalidade regular proteo contra acidentes e doenas profissionais de segurana e sade aos colaboradores da rea de manejo, plantao, colheita e criao animal ou vegetal; Ex.: Colheita do algodo, caf, cana-de-acar, cacau, criao de bovino, equinos, etc.; NR32 - Segurana e Sade no Trabalho em Estabelecimentos de Sade Esta NR tem como premissa regular as condies de integridade dos colaboradores da rea de sade em todos seus nveis ebem como os pacientes ; Ex.: Uso de mascaras e luvas, produtos e acondicionamentos de remdios, salas especificas e equipamentos; NR33 - Segurana e Sade no Trabalho em Espaos Confinados Esta NR visa proteo dos colaboradores que tenha sua atividade em espaos fechados ou difcil acesso obrigando-lhe ao isolamento social ou at fsico; Ex.: Marinheiros, mineradores de minas com profundidade superior a 200m (metros), pesquisadores exploradores, etc.; NR34 - Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo e Reparao Naval18

Esta ltima NR ainda no est totalmente regulamentada, pois sua criao est condicionada a reestruturao do parque estaleiro nacional, reiniciado pelo governo federal em meados de 2008. (http://www.mte.gov.br>acesso em 24/02/2011 s 15h).

As Normas Reguladoras ou NRs so diretrizes para nortear e regulamentar todo o processo de trabalho visando garantir a integridade fsica do colaborador e os processos aos quais as empresas responsveis so obrigadas a seguir. A cada rea de atuao de uma empresa possui uma NR especfica e procedimentos especiais que norteiam suas atividades.A no estruturao a partir da NR do seguimento ao qual a empresa se insere pode acarretar na no liberao de alvar de funcionamento, interdio do espao fsico, multas, sanes administrativas, desconstituio da empresa (encerramento das atividades) e processo civil contra a empresa e seus administradores responsveis.

1.3 - CIPA

So aes preventivas de acidentes e doenas causadas pelo trabalho ou pelo excesso do mesmo. A CIPA avalia os riscos buscando formas de motivar os funcionrios a desenvolver e implementar programas de controle mdico de sade ocupacional e ambientais, visando sempre o bem estar dos colaboradores e uma melhor organizao como um todo.

Sendo as empresas privadas, pblicas, beneficentes, cooperativas e clubes elas precisam por Lei obter no mnimo 20 colaboradores para manter a CIPA e claro dependendo do grau de risco na qual os mesmos esto expostos.

1.3.1 Processo seletivo da CIPA

A CIPA composta de um representante da empresa - Presidente (designado) e representantes dos empregados, eleitos em votao secreto,19

com mandato de um ano e direito a uma reeleio e mais um ano de estabilidade.

Compete ao empregador convocar eleies para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mnimo de 60 (sessenta) dias antes do trmino do mandato em curso.

1.3.2 O processo eleitoral observar as seguintes condies:

a) Publicao e divulgao de edital, em locais de fcil acesso e visualizao, no prazo mnimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do trmino do mandato em curso; b) Inscrio e eleio individual, sendo que o perodo mnimo para inscrio ser de quinze dias; c) Liberdade de inscrio para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;

d) Garantia de emprego para todos os inscritos at a eleio;

e) Realizao da eleio no prazo mnimo de 30 (trinta) dias antes do trmino do mandato da CIPA, quando houver;

f) Realizao de eleio em dia normal de trabalho, respeitando os horrios de turnos e em horrio que possibilite a participao da maioria dos empregados; g) Voto secreto;

h) Apurao dos votos, em horrio normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em nmero a ser definido pela comisso eleitoral; i) Faculdade de eleio por meios eletrnicos;

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j) Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos eleio, por um perodo mnimo de cinco anos. (www.mte.gov.br> acesso em 25/02/2011 s10h).

As normas contidas acima citam vrios pontos do processo eleitoral e neste contexto a cipa explica o processo dentro da empresa como feita as eleies dos cipeiros

Os participantes das CIPAS tambm organizam treinamentos e reciclagem peridica dos funcionrios, alm de participarem de campanhas de preveno a AIDS, vacinao, segurana qumica entre outros.

Fonte: (http://www.esmartbrasil.com.br/seg/> acesso em 20/05/2011 s 00h)

A CIPA tambm tem por atribuio identificar os riscos do processo de trabalho.

As aes que a CIPA deve realizar em termo de preveno de acidentes so: Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com as participaes do maior nmero de colaboradores; Elaborar planos de trabalho que possibilite estabelecer as medidas e aes preventivas necessrias;

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Realizar, periodicamente, verificaes nos ambientes e condies de trabalho; Propor treinamento adequado a cada colaborador para que ele conhea os riscos e perigos existentes nas atividades/ tarefas, propondo, ainda, reciclagens peridicas; Informao aos colaboradores dos riscos ambientais a que esto expostos que podem afetar a segurana e sade. (CAMPOS, 1999, pp. 41-43).

Fonte: (http://www.esmartbrasil.com.br/seg/> acesso em 20/05/2011 s 00h)

A CIPA tem alguns pontos fundamentais que de grande valia aos seus colaboradores, com a preveno de acidentes no local de trabalho a empresa ir se beneficiar com a qualidade e segurana. O ideal seria que todos os colaboradores estejam sempre atentos a pontos negativos que a empresa apresenta para melhorar ainda mais o ambiente de trabalho.

1.4 - Segurana do trabalho x empresas

As empresas devem estar livres de riscos inaceitveis de danos nos ambientes de trabalho, garantindo o bem estar fsico, mental, e social dos colaboradores e partes interessadas. Para minimizar ou eliminar tais prejuzos,22

muitas organizaes desenvolvem e implementam sistemas de gesto voltados para a segurana e sade ocupacional. Para Arajo (2006, p. 20), perdas, injrias, danos propriedade eventualmente causados pelas atividades, produtos e servios de uma organizao, constituem problemas que podem acarretar prejuzos atravs de vrias formas, tais como processos de responsabilidade civil pelo fato do produto ou servio oferecer risco aos colaboradores, alto ndices de absentesmo e afastamento de trabalho devido a acidentes. Os controles implementados devem ser capazes de identificar e avaliar as causas associadas aos acidentes e incidentes. Principalmente, a avaliao e o exame dos incidentes, pois fornecem dados que, se devidamente tratados atravs de uma viso sistmica, podem fornecer subsdios importantes para a preveno de possveis acidentes. Segundo Tavares (1996, p. 17), Uma serie de benefcios pode ser obtida com a implantao de um programa de controle de acidentes com danos propriedade. Introduo de uma sistemtica de anlise de acidentes com danos propriedade, de forma que assegure que suas causas sejam determinadas e medidas corretivas sejam adotadas; Indicao de reas de riscos, equipamentos e procedimentos crticos, querem pela frequncia, quer pela gravidade potencial dos acidentes que os envolve, para melhor direcionar o esforo de preveno de acidentes; Controle de causas comuns a acidentes com danos a propriedade e com leses pessoa; Fornecimento de subsdio para o aprimoramento da poltica de seguros da empresa, mediante identificao e um melhor controle dos riscos existentes;

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Realce da importncia das atividades de preveno de acidentes, mostrando que, alm de sua funo social, tambm contribui para a melhoria da produtividade e da rentabilidade da empresa pela reduo das perdas; Mudana de atitude do pessoal tcnico e de deciso da empresa, passando do enfoque curativo (reparo dos danos) ao corretivo (eliminao das causas dos acidentes) para atingir o enfoque preventivo (evitar o acidente antes que ele manifeste como tal);

Abertura de novos caminhos que possibilitem um avano tcnico da metodologia empregada na preveno de acidentes.

Podemos definir a segurana do trabalho como um conjunto de normas distintas melhoria dos ambientes de trabalho. Evita os acidentes, minimiza as condies inseguras de trabalho, prepara os colaboradores para a preservao dos desastres ocupacionais, estabelece melhores condies fsicas e psquicas no trabalho e por via de consequncia, melhores condies e eficincia e de produo.

Justifica o investimento que as organizaes fazem na questo da segurana do trabalho so imprescindveis nos dias atuais, mostra-se uma empresa que possui seriedade e principalmente planejamento.Pois h tantas empresas informais ou at mesmo que agem de forma irregular sem ao menos tomar as medidas de segurana para seus empregados. No apenas um custo beneficio para os empregos mais sim para as empresas.

As empresas tomando as medidas de segurana e preveno tem um retorno positivo e responsvel. Alis, ambas as partes ganham. Mas o principal deixar claro os riscos e alertar os profissionais, mesmo com preveno, treinamento, tomando todos os cuidados possveis, existem os riscos que no podem simplesmente ser ignorados. Para ilustrar o nosso trabalho colocamos esse estudo de caso, sendo que iremos aplicar o nosso trabalho na empresa C&C. O estudo de caso foi desenvolvido24

na Laminadora So Caetano, empresa queatua no ramo madeireiro, especificamente naproduo de lminas de compensados e est no mercado h seis anos. Conta com uma

fora de trabalho de 28 pessoas envolvidas diretamente na fabricao. Est localizada no municpio de Pinho, Estado do Paran. A empresa possui uma filial localizada na cidade de Correia Pinto, no Estado de Santa Catarina e conta com um quadro funcional de 42 colaboradores. Sua estruturaorganizacional centralizada nos seus dois scios, sendo que um gerencia o setoroperacional e outro o setor financeiro. Conforme dados histricos levantados junto empresa, 9% dos

colaboradores envolvidos diretamente na linha de produo j sofreram algum tipo de acidente com afastamento do trabalho nos ltimos doze meses.

Para a pesquisa de campo, foi utilizado um questionrio, que foi aplicado na rea de produo da empresa. Foram pesquisados 28 colaboradores. Os dados referem-se idade, ao nvel de escolaridade e a acidentes de trabalho.

O perfil de idade dos colaboradores identificada na empresa situa-se na faixa dos 25 e 35 anos de idade, representando 42% do total pesquisado. O nvel deescolaridade que se destaca na pesquisa o ensino mdio incompleto, com 72% do total do pesquisado na organizao.

A pesquisa constatou-se que grande parte dos acidentes ocorreram por desconhecimento, por parte dos colaboradores, da obrigatoriedade do uso dosequipamentos de segurana no trabalho. Do universo dos funcionrios da linha de produo, 26% desconhecem a obrigatoriedade desses equipamentos de proteo. Segundo a mesma pesquisa, 30% usam regularmente todos os equipamentos de proteo individual indicados, 53% usam algum tipo de EPIs e 17% no usam nenhum tipo de EPIs recomendados. Conforme grfico 01:

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NO USAM NENHUM EPI 17% DESCONHECEM O USO DE EPIs 26% USAM ALGUMAS VEZES 53% USAM O EPIs 30%

DESCONHECEM O USO DE EPIs USAM O EPIs USAM ALGUMAS VEZES NO USAM NENHUM EPI

Fonte: (Dados fornecidos pela Empresa Laminadora So Caetano)

1.4.1 Uso dos EPIs

Alm da pesquisa, tambm foram observadas as atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho. A rea que oferece maior risco aos colaboradores o setor de cozimento das toras, que apresenta uma condio insegura devido altura do empilhamento das toras. Tendo em vista que o suporte que apoia as toras baixo em relao s pilhas, podendo ocorrer o deslocamento delas e, consequentemente, ocasionar um acidente de trabalho e tambm o rudo muito intenso derivado da motosserra.

Os equipamentos que oferecem maior perigo para o trabalhador o Torno, que pode projetar partculas, choque eltrico, rudo excessivo, ferimentos nas mos e olhos (tores, cortes, traumas, escoriaes e perfuraes) e a Guilhotina que pode ocasionar cortes, prensamento, amputaes, escoriaes, choque eltrico e contuses. O maior nmero de acidentes concentraram-se no Torno e Guilhotina, sendo registrados cinco acidentes, felizmente todos apresentaram cortes e pequenas escoriaes.

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Verificou-se a necessidade da utilizao de equipamentos de proteo individual para o operador de motosserra, devido s condies inseguras no tanque de cozimento das toras e aos demais riscos inerentes atividade. Como por exemplo, o intenso rudo, risco de leso por cortes e ferimentos a que est exposto. As demais atividades tambm requerem o uso de EPIs, mas no necessariamente todos os equipamentos, dependendo da funo desempenhada.

(http:www.unicentro.br>(acesso 16/03/2011 s 17h).

Com a promulgao da Carta Magna de 1988, o Brasil se tornou o pas com as leis mais abrangentes e protetoras da integridade fsica dos trabalhadores no mundo. Se tornando referncia principalmente a partir da dcada de 90, com as mudanas estruturais ao qual sofreu uma grande mudana de pas produtor de Commodities para a diversificao e ampliao de seu parque industrial. Tambm o que colaborou com essas mudanas foi a entrada em vigor do Cdigo de Defesa do Consumidor em 1991, o marco brasileiro para um salto de qualidade industrial e comercial, que mudou todos os paradigmas de qualidade aos produtos nacionais. Isto se estendendo tambm para os EPIs que passara a ter certificao e padres internacionais.

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