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TCDF 2014 IGEPP Parte 1 - LICITAÇÕES Roteiro 1 Conceitos Iniciais 2 Princípios 3 Modalidades 4 Fases 5 Tipos 6 Alienação de Bens 7 Exceções ao dever de licitar (dispensa e inexigibilidade)

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TCDF – 2014 – IGEPP –Parte 1 - LICITAÇÕES

Roteiro

1 – Conceitos Iniciais 2 – Princípios 3 – Modalidades 4 – Fases 5 – Tipos 6 – Alienação de Bens 7 – Exceções ao dever de licitar

(dispensa e inexigibilidade)

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1 – Conceitos Iniciais (art. 3º, Lei 8.666/1993)

• O QUE É:

• OBJETIVO 1:

• OBJETIVO 2:

• OBJETIVO 3:

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1 – Conceitos Iniciais (art. 37, inc. XXI, CF)

Dever de licitar: Administração Direta,indireta e demais entidades controladasdiretamente ou indiretamente pelo poderpúblico.

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Regime jurídico

Administrativo

(SUJEIÇÕES)

Procedimento

Administrativo

Escolha da melhor

proposta para ADM

Finalidades:

-Vantajosidade

- Isonomia

- Promoção do

desenvolvimento

nacional sustentável

LICITAÇÃO

- REGRA -

(CF, art. 37, XXI)

Contratações

Públicas

(terceiros)

Obras, serviços,

compras, alienações

e locações

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QUESTÃO????

Emp. Pub. E Soc. De Econ. Mista queexploram ativ. Econômicas (art. 173,CF):

Ativ. FIM (econômica):

Ativ. MEIO:

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1 – Conceitos Iniciais -OBSERVAÇÕES

Jurisprudência do TCU (Acórdão 1732/09):“Até que seja editada lei dispondo sobrelicitações e contratos das empresas estatais esociedades de economia mista, em atenção aoart. artigo 173, § 1º, inciso III, da ConstituiçãoFederal, devem estas observar os preceitos daLei nº 8.666/1993 e os princípios e regras daAdministração Pública”.

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1 – Conceitos Iniciais -OBSERVAÇÕES

1 - O dever de licitar é uma REGRA GERAL, a qualcomporta exceções (art. 37, inc. XXI, CF:ressalvados os casos especificados na legislação,as obras, serviços, compras e alienações serãocontratados mediante processo de licitaçãopública que assegure igualdade de condições atodos os concorrentes, com cláusulas queestabeleçam obrigações de pagamento, mantidasas condições efetivas da proposta, nos termos dalei, o qual somente permitirá as exigências dequalificação técnica e econômica indispensáveisà garantia do cumprimento das obrigações

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1 – Conceitos Iniciais -OBSERVAÇÕES

2 - A Licitação sempre é um procedimentoformal (vinculado - parágrafo único, art. 4º,Lei 8.666/93). TODAVIA, HÁ “PEQUENASDOSES” DE DISCRICIONARIEDADE AOLONGO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.

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1 – Conceitos Iniciais -OBSERVAÇÕES

3 - A União detém competência para editar normasgerais a respeito de licitação e contratos (art. 22,inc. XXVII, CF). Nesse sentido, foram editadas asLeis 8.666/93 (que é a Lei Geral de Licitações eContratos válida para toda a AdministraçãoPública) e a Lei 10.520/2002 (que estabelece,especificamente o Pregão, modalidade aplicável atodos os entes componentes da níveis daFederação, na Administração Direta e Indireta dequaisquer dos Poderes).

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1 – Conceitos Iniciais -OBSERVAÇÕES

4 - Serviços Sociais Autônomos: Submetem-se aos PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA em suas licitações, mas nãointegralmente à Lei 8.666/93 (possuemregulamentos próprios).

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1 – Conceitos Iniciais -OBSERVAÇÕES

5 - Concessões e permissões de serviçopúblico: também se sujeitam às licitações,mas com regras diferenciadas estabelecidasa partir da Lei 8.987/95 (que regulamenta oart. 175, CF/88). A Lei 8.666/93, portanto, éde aplicação SUBSIDIÁRIA a concessões epermissões de serviços públicos (art. 124da Lei 8.666/93).

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1 – Conceitos Iniciais -OBSERVAÇÕES

6 - Definição dos conceitosbásicos de licitação – ver art. 6ºda Lei 8.666/93.

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

1 - CESPE - DP DF/DP DF/2013Julgue o item que se segue, relativos a licitação e ajustes

administrativos.Nos termos da Lei n.º 8.666/1993, a realização do

procedimento licitatório serve-se de três finalidadesfundamentais: a busca da proposta mais vantajosa, ooferecimento de igualdade de oportunidade a todosos interessados e a promoção do desenvolvimentonacional sustentável.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

2 - (2011/CESPE/TJ-ES/Analista) Emqualquer processo licitatório há algumaparcela de discricionariedade no ato deescolha de um objeto de contratação.GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

3 - (2011/CESPE/TJ-ES/Analista) Como formade favorecer a celeridade na contrataçãode serviços públicos ou na alocação debens, a legislação atribui competênciaconcorrente aos municípios para que estespossam criar modalidades simplificadas delicitação.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

4 - CESPE - AJ TRT10/TRT 10/Administrativa/"SemEspecialidade"/2013

Com base na Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/1993),julgue o próximo item. Uma entidade controladaindiretamente por município da Federação quepretenda alugar um imóvel para nele funcionarestará dispensada da observância das normasgerais sobre licitações e contratos administrativosimpostas pela lei em questão, devido ao fato deesta lei ser um diploma federal, não alcançando,portanto, a esfera da municipalidade.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

5 - Administrador – FUB/CESPE – 2013 OPoder Executivo não pode estabelecer olimite além do qual as obras, serviços oucompras devem ser considerados de grandevulto.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

6 - (2011/Cespe – STM – Cargo 2) Asempresas públicas, devido ao seucaráter eminentemente privado, nãoestão obrigadas à realização deprocedimentos licitatórios

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

7 - Advogado (cargo 1) – Telebras/CESPE –2013 As empresas estatais exploradoras deatividade econômica de produção oucomercialização de bens ou de prestaçãode serviços podem dispor deprocedimentos próprios para suaslicitações, mas não são dispensadas deobservar os princípios da licitação.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

8 - (2011/CESPE/TRF-2ª REGIÃO/JUIZ) Oprocedimento da concorrência, por sermuito complexo, não se aplica àalienação de bens móveis

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

9 - Administrador – DPF/CESPE - 2014 – GAB.PREL Oprojeto básico — conjunto de elementos necessáriose suficientes para caracterizar a obra ou serviço objetoda licitação — deve ser elaborado com base nosestudos técnicos preliminares, que assegurem aviabilidade técnica, o adequado tratamento doimpacto ambiental do empreendimento, as condiçõesde avaliação do custo e a definição dos métodos e doprazo de execução, devendo sempre conterorçamento detalhado e global da obra, sob pena denulidade.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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2 – PRINCÍPIOS

• Princípios: são os “alicerces” deum sistema, não possuindo,conceitualmente, hierarquia entresi.

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2 – PRINCÍPIOS

Podemos dividir os princípios de licitação emdois grupos:

I - Explícitos (art. 3º, Lei 8.666/93);II - Reconhecidos (não chamados, na Lei, de

princípios, mas reconhecidos assim peladoutrina)

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2 – PRINCÍPIOS

Princípios explícitos do art. 3º da Lei 8.666/93:Art. 3o A licitação destina-se a garantir a

observância do princípio constitucional daisonomia e a selecionar a proposta mais vantajosapara a Administração e a promoção dodesenvolvimento nacional sustentável e seráprocessada e julgada em estrita conformidadecom os princípios básicos da legalidade, daimpessoalidade, da moralidade, da igualdade, dapublicidade, da probidade administrativa, davinculação ao instrumento convocatório, dojulgamento objetivo e dos que lhes sãocorrelatos.

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2 – PRINCÍPIOS

Princípios explícitos do art. 3º da Lei8.666/93:

Alguns princípios explícitos apenasrepetem a CF (legalidade,impessoalidade, moralidade epublicidade). Outros, merecem algunsesclarecimentos adicionais.

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2 – PRINCÍPIOS

Princípios explícitos do art. 3º da Lei 8.666/93:• Igualdade – todos os participantes da licitação

devem ser tratados de forma isonômica.• Probidade Administrativa – dever de conduta

honesta, resta. Guarda estreita correlação com amoralidade.

• Vinculação ao instrumento convocatório – o editalé a lei interna da licitação, não podendo,portanto, ser descumprido, nem pelaAdministração Pública, nem pelos licitantes.Nesse sentido, art. 41 da Lei 8.666/93.

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2 – PRINCÍPIOS

Princípios explícitos do art. 3º da Lei8.666/93:

• Julgamento objetivo – os critérios dejulgamento são aqueles estabelecidos noedital e vinculam a Administração – afastapossíveis discricionariedades

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QUESTÃO????

São aceitos critérios “ocultos” ou“sigilosos” (conhecidos só pelaAdministração) como critério dejulgamento?

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2 – PRINCÍPIOS

Princípios reconhecidos - EXEMPLOS:- Procedimento formal: O procedimento licitatório

previsto nesta lei caracteriza ato administrativoformal, seja ele praticado em qualquer esfera daAdministração Pública.

- Padronização: As obras e serviços destinados aosmesmos fins terão projetos padronizados portipos, categorias ou classes, exceto quando oprojeto-padrão não atender às condiçõespeculiares do local ou às exigências específicas doempreendimento.

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2 – PRINCÍPIOS

Princípios reconhecidos - EXEMPLOS:- Competitividade: É vedado aos agentes públicos:I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de

convocação, cláusulas ou condições quecomprometam, restrinjam ou frustrem o seucaráter competitivo e estabeleçam preferênciasou distinções em razão da naturalidade, da sedeou domicílio dos licitantes ou de qualquer outracircunstância impertinente ou irrelevante para oespecífico objeto do contrato

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2 – PRINCÍPIOS

Princípios reconhecidos - EXEMPLOS:- Adjudicação Compulsória: A Administração

não poderá celebrar o contrato compreterição da ordem de classificação daspropostas ou com terceiros estranhos aoprocedimento licitatório, sob pena denulidade.

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2 – PRINCÍPIOS

JURISPRUDÊNCIA DO TCU: Acórdão 1165-2006-P“(...) É, portanto, legítima a exigência em edital de

que os cartuchos de impressora a seremfornecidos pelo licitante, originais ou similares,sejam de primeiro uso, e, por conseguinte, nãoadmitindo ele que sejam fornecidos cartuchosremanufaturados, recondicionados ourecarregados, sem que isso configure preferênciapor marca ou restrição prejudicial ao carátercompetitivo do certame, haja vista a existência degrande número de fornecedores de varejo ouatacado em condições de participação nocertame.”

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2 – PRINCÍPIOS

Acórdão 1416/10-2ª Câmara: “É vedada a realizaçãode licitação cujo objeto inclua bens e serviços semsimilaridade ou de marcas, características eespecificações exclusivas, salvo nos casos em quefor tecnicamente justificável, quando, porexemplo, a indicação da marca servir comoparâmetro de qualidade e facilitar a descrição doobjeto e desde que seguida, por exemplo, dasexpressões "ou equivalente", "ou similar" e "oude melhor qualidade", devendo, nesse caso, oproduto ser aceito de fato e sem restrições pelaAdministração;”

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2 – PRINCÍPIOS

Acórdão 1632/2006 – Plenário: “Aexistência de grau de parentesco entremembro da Comissão Permanente deLicitação e proprietário de firmaparticipante de certames no órgãoconfigura afronta à Lei n. 8.666/1993 eaos princípios da moralidade e daimpessoalidade que devem nortear aatuação dos gestores públicos.”

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2 – PRINCÍPIOS

Acórdão n.º 1008/2011-Plenário : “AJurisprudência do TCU é firme emcondenar, de modo geral, a especificaçãode marca para a aquisição de toner deimpressoras.Todavia, em homenagem à padronização,pode-se admitir como justificativa plausívela perda da garantia das impressoras emdecorrência da utilização de cartuchos deoutras marcas”.

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2 – PRINCÍPIOS

Acórdão 868/2006–2ª Câmara: "(...) o fato deo objeto de um dado certame ter sidoadjudicado a uma empresa não implicadireito subjetivo da mesma em obter acontratação. O direito do adjudicatário é ode ser convocado em primeiro lugar caso aAdministração decida celebrá-lo, conformevastamente pacificado pela jurisprudência epela doutrina."

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

10 - (2010/CESPE/MS/ANALISTA) O edital é o ato peloqual a administração divulga as regras a seremaplicadas em determinado procedimento delicitação, sendo assegurado apenas aos licitantes odireito de impugná-lo junto a administração casocontenha algum vício, embora os cidadãos tenhama faculdade de representar ao tribunal de contasou a órgãos integrantes de controle interno aocorrência de irregularidade, com prazo máximode quinze dias úteis antes da abertura dosenvelopes.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

11 - (2009/CESPE/TCU/Técnico) Se determinadoestado da Federação, em processo de licitaçãopara aquisição de um produto encontrado em todoo território nacional, inserir no instrumentoconvocatório cláusula estabelecendo preferênciapor contratar empresas sediadas no próprioestado, a fim de fomentar o desenvolvimentoeconômico local, a referida cláusula ofenderá odisposto na lei, especialmente o princípio daisonomia.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

12 - TCU - Analista de Controle Externo -(9/2007) - A União, em suas contrataçõespúblicas, não pode conceder tratamentodiferenciado às microempresas e empresas depequeno porte, pois tal comportamentoviolaria o princípio da isonomia entre oslicitantes.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

13 - Especialista – ANTT/CESPE – 2013Consoante o entendimento do SupremoTribunal Federal, a lei que atribui tratamentotributário favorecido à microempresa eempresa de pequeno porte não ofende oprincípio da isonomia.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

14 - ANATEL - Analista Administrativo - (7/2006)- O desatendimento de exigências formais nãoessenciais em licitação junto à ANATEL nãoimportará no afastamento do licitante, desdeque seja possível a aferição da sua qualificaçãoe a exata compreensão da sua proposta.GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

15 - (2011/CESPE/ECT/Administrador) Embora oprincípio do formalismo não esteja expresso naLei de Licitações, todo procedimento licitatóriose caracteriza pela formalidade e solenidade;por essa razão, o desrespeito a esse princípioacarreta a nulidade do certame devido a víciode forma.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

16 - CENSIPAM - Analista de Finanças Públicas -(4/2006) - A comprovação de relacionamentoafetivo público e notório entre a principal sóciade uma empresa contratada e o prefeito domunicípio licitante não configura impedimentoà participação da empresa na licitação, emdecorrência de ausência de previsão legal.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

17 - (2011/CESPE/ECT/Administrador) Embora oprincípio do formalismo não esteja expresso naLei de Licitações, todo procedimento licitatóriose caracteriza pela formalidade e solenidade;por essa razão, o desrespeito a esse princípioacarreta a nulidade do certame devido a víciode forma.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

18 - Procurador – TCE-PB/CESPE – 2013 Emnenhuma hipótese, poderá haver licitação cujoobjeto inclua bens e serviços sem similaridade oude marcas, características e especificaçõesexclusivas, por violação ao princípio da isonomiaentre os licitantes.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

19 - Técnico – TRT 10ª Região/CESPE – 2013

Acerca de compras, julgue o item subsequente.É vedada a inclusão, no objeto da licitação, defornecimento de materiais e serviços sem previsãode quantidades ou em quantitativos que nãocorrespondam às previsões reais do projeto básicoou executivo.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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3 – MODALIDADES

São 7: concorrência, tomada depreços, convite, concurso, leilão(8.666); pregão (10.520); consulta(lei 9.472/1997).

* Observação: modalidades ≠ tipos

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3 – MODALIDADES

Modalidades comuns: concorrência,tomada de preços, convite –utilização definida a partir do valorestimativo da licitação.

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3 – MODALIDADES

Modalidade Valor para Obras/Serviços de engenharia

Compras e serviços não

referidos anteriormente

Concorrência

Tomada de preços

Convite*

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3 – MODALIDADES

* é possível a dispensa de licitação quando ovalor estimado para a contratação nãoultrapassar 10% do valor do convite (Art.24, inc. I e II). ATENÇÃO – ESTE LIMITE ÉDOBRADO (de 20%) para as seguintesentidades:

a)b)c)

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3 – MODALIDADES

** No caso de consórcios públicos (Lei11.107/2005), aplicar-se-á o dobro dosvalores mencionados quadro acima quandoformado por até 3 (três) entes daFederação, e o triplo, quando formado pormaior número (art. 23, § 8º, Lei 8.666/93).

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3 – MODALIDADES

Modalidade –CONSÓRCIOS(até 3 entes)

Valor para Obras/Serviços de engenharia

Compras e serviços não

referidos anteriormente

Concorrência

Tomada de preços

Convite*

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3 – MODALIDADES

*** É vedada a criação de novas modalidades(POR________________________________),bem como a combinação das modalidadesprevistas na lei (art. 22, §8º).

**** Pode ocorrer desmembramento(parcelamento) da licitação, desde que semantenha a modalidade original (art. 23, §1º; 2º e 6º)

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3 – MODALIDADES

ATENÇÃO: SÚMULA/TCU Nº 247É obrigatória a admissão da adjudicação por item enão por preço global, nos editais das licitaçõespara a contratação de obras, serviços, compras ealienações, cujo objeto seja divisível, desde quenão haja prejuízo para o conjunto ou complexoou perda de economia de escala, tendo em vistao objetivo de propiciar a ampla participação delicitantes que, embora não dispondo decapacidade para a execução, fornecimento ouaquisição da totalidade do objeto, possam fazê-locom relação a itens ou unidades autônomas,devendo as exigências de habilitação adequar-sea essa divisibilidade.

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3 – MODALIDADES

SÚMULA/TCU Nº 247 - APLICAÇÃOAdjudicação por item x por preço global:

• Preço Global: 30• Por item: 28

EMPRESA A EMPRESA B EMPRESA C

LEITE 10 12 13

PÃO 10 08 12

CARNE 20 20 10

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3 – MODALIDADES

3.1 - A CONCORRÊNCIA:Entre quaisquer interessados que, na fase de

HABILITAÇÃO PRELIMINAR, comprovempreencher os requisitos do edital.

OBSERVAÇÕES:A) Regra geral: destinada às contratações de

maior vulto.

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3 – MODALIDADES

OBSERVAÇÕES:b) Características específicas: universalidade e ampla

publicidade.c) NAS CONCORRÊNCIAS, poderá ser adotada a pré-

qualificação.d) NAS LICITAÇÕES INTERNACIONAIS, VIA DE REGRA,

será adotada a CONCORRÊNCIA, salvo as hipótesesprevistas em Lei. (ver § 3º do art. 23 da 8.666/93)

e) Há situações em que a concorrência é obrigatória.Exemplo: concessão de direito real de uso

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3 – MODALIDADES

3.2 - A TOMADA DE PREÇOS:• Entre interessados cadastrados, permitindo-se a

participação daqueles que até o 3º anterior aorecebimento das propostas comprovempreencher requisitos para cadastramento.

OBSERVAÇÕES:A) Diferença da concorrência: habilitação prévia à

Licitação (apontado pela doutrina!).B) Registros Cadastrais (art. 34/36): Podem ser

aproveitados de outros órgãos/entidades –Validade: máx de 1 ano.

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3 – MODALIDADES

3.3 – O CONVITE:• Entre interessados do ramo pertinente,

cadastrados ou não, a serem convidados emnúmero mínimo de 3.

OBSERVAÇÕES:A) Instr. convoc: carta convite (= edital), que deve

ser enviada a pelo menos 3 convidados,cadastrados ou não.

ATENÇÃO: a carta convite deverá, ainda, ser afixadaem local público.

ATENÇÃO II: no mínimo, 5 dias_______________________________.

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3 – MODALIDADES

b) Participação no convite: pela definição dalei, participam do convite: convidados,ainda que não cadastrados e cadastrados,ainda que não convidados, desde quemanifestem interesse de participar com até24 hr de antecedência com relação àapresentação das propostas

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3 – MODALIDADES

c) Mais de 3 interes. CADASTRADOS na praça:novo convite, pelo menos + 1 cadastrado eNÃO CONVIDADO NO CERTAME ANTERIORdeverá ser convidado (art. 22, § 6º, Lei8.666/93);

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3 – MODALIDADES

d) Julgamento do convite: pode ser feito porum único servidor, nas pequenas unidadesadministrativas, com exigüidade de pessoal(art. 51, §1º, Lei 8.666/93).

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3 – MODALIDADES

e) Regra geral: convite deve contar com ummínimo de 3 participantes/propostasválidas (não é apenas convidados!)

ATENÇÃO: REGRA SUJEITA À EXCEÇÃO!

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3 – MODALIDADES

• Pode ocorrer convite com – de 3participantes (desde que devidamentejustificado - MOTIVAÇÃO), nos seguintescasos (art. 22, §7º, Lei 8.666/93)

i)ii)** OBS: no caso de não haver justificativa,

convite deverá ser ____________________

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3 – MODALIDADES

- Jurisprudência do TCU Súmula n. 248.Não se obtendo o número legal mínimo detrês propostas aptas à seleção, na licitaçãosob a modalidade Convite, impõe-se arepetição do ato, com a convocação deoutros possíveis interessados, ressalvadasas hipóteses previstas no parágrafo 7º, doart. 22, da Lei nº 8.666/1993

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3 – MODALIDADES

- Jurisprudência do TCU• Acórdão n.º 1620/2010-Plenário: A

ausência de três propostas válidas namodalidade convite implica a repetição doprocesso licitatório, a menos que secomprove a limitação do mercado ou omanifesto desinteresse dos convidados emparticipar do certame

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3 – MODALIDADES

f) No caso de convite, cabe tomada depreços, e, em qualquer caso, aconcorrência (art. 23, §4º, 8.666).

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3 – MODALIDADES

3.4 – O CONCURSO:• Objeto: escolha de trabalho técnico,

científico, artístico.• Julgamento: comissão especial, não

necessariamente formada por servidores(art. 51, §5º).

• O Vencedor receberá ________________ou ___________________________

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3 – MODALIDADES

3.4 – O CONCURSO:É modalidade preferencial para serviços

técnicos profissionais especializados.Art. 13, 8.666:§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de

licitação, os contratos para a prestação deserviços técnicos profissionais especializadosdeverão, preferencialmente, ser celebradosmediante a realização de concurso, comestipulação prévia de prêmio ou remuneração.

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3 – MODALIDADES

3.4 – O CONCURSO:*** ATENÇÃO: VER § 1º do art. 45 da Lei 8.666/93: OS

TIPOS PREVISTOS NA LLC NÃO SE APLICAM AOSCONCURSOS, POR EXPRESSA DETERMINAÇÃO DANORMA.

§ 1o Para os efeitos deste artigo,constituem tipos de licitação, excetona modalidade concurso:

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3 – MODALIDADES

3.4 – O CONCURSO:*** ATENÇÃO: Em se tratando de

projeto, o vencedor do concursodeverá autorizar a Administração aexecutá-lo quando julgar conveniente.

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3 – MODALIDADES

3.5 – O LEILÃO:• Destina-se à alienação de:

bens

MÓVEIS

IMÓVEIS

Penhorados

Apreendidos

Inservíveis

Adquiridos pela

Ad.Púb por

DAÇÃO EM

PAGAM. ou

PROCED. JUD.

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3 – MODALIDADES

3.5 – O LEILÃO:- Pode ser realizado por: leiloeiro oficial

(leilão oficial) ou servidor – leilãoadministrativo (art. 53, caput, 8.666).

- Os bens arrematados serão pagos à vista ouno percentual estabelecido no edital, nãoinferior a 5% (cinco por cento).

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3 – MODALIDADES

OBSERVAÇÃO: REGISTRO DE PREÇOS (Lei8666/93 e Decreto 7892/2013)

Modalidades: Concorrência e Pregão; Cabimento: Bens e Serviços;*Necessidade de contratações freqüentes ouentregas parceladas;*Conveniente a aquisição de bens ou acontratação de serviços para atendimento a maisde um órgão ou entidade;*Quando não for possível definir previamente oquantitativo a ser demandado pelaAdministração.

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3 – MODALIDADES

Validade do registro não superior a umano (contadas prorrogações!); Não há obrigatoriedade de

contratação (preferência do vencedorda licitação do SRP em igualdade decondições); Ata de preços e condições de

contratação: órgão gerenciador“Carona” – até 100% do quantitativo

(Acórdão TCU 1487/2007) Dotação orçamentária na contratação

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

20 - (2011/Cespe – MMA – Área I) Concorrência,tomada de preços e convite são modalidades delicitação que apresentam estruturação diversa para asfases de divulgação, proposição e habilitação.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

21 - (2011/Cespe – PREVIC – Cargo 1-CE) Julgue os itensseguintes, que versam sobre modalidades de licitação,dispensa e inexigibilidade. É possível ao gestor públicorealizar concorrência para aquisição de um bem devalor inferior a R$ 50.000,00.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

22 - Analista – CADE/CESPE – 2014- GAB. PREL Deacordo com a legislação vigente, as modalidades delicitação são a concorrência, a tomada de preços, oconcurso, o convite, o leilão e o pregão. Em umalicitação, é permitido combinar duas ou mais formasde licitação.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

23 - (2011/Cespe – PREVIC – Cargo 1-CE) O gestorpúblico, mesmo visando maior garantia deconcorrência e lisura entre os possíveis interessados,não pode combinar as modalidades de licitaçãoexistentes para torná-las mais eficientes e eficazes.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

24 - (2010/CESPE/MS/ANALISTA) A concorrência é amodalidade de licitação cabível em contrataçõesde grande vulto, mas há previsão legal de que sejaobservada também em determinadascircunstâncias que não dependem do valor, e simda natureza do contrato a ser celebrado. Licitaçõescom abrangência internacional, por exemplo,sempre deverão adotar a modalidadeconcorrência.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

25 - (2011/CESPE/CNPq/CARGO 1) Suponha que a Uniãopretenda promover a concessão de direito real de usode bens públicos imóveis para fins residenciais noâmbito de um programa habitacional. Nessa situação,deverá haver licitação na modalidade de concorrênciaou leilão.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

26- (2010/CESPE/MP-ES/Promotor/QuestãoAdaptada) Na tomada de preços, os participantesinteressados devem ser previamente cadastradosnos registros dos órgãos públicos, ou devematender a todas as exigências para cadastramentoaté o terceiro dia anterior à data do recebimentodas propostas.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

27 - (2009/CESPE/ANAC/Analista) De acordo coma Lei de Licitações, convite é a modalidade delicitação entre quaisquer interessados paraescolha de trabalho técnico, científico ouartístico, mediante a instituição deremuneração aos vencedores, conformecritérios constantes de edital publicado naimprensa oficial com antecedência mínima de90 dias.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

28 - (2011/Cespe – STM – Cargo 2) Namodalidade convite, apenas as empresasconvidadas poderão apresentar propostas.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

29 - Analista – MDIC/CESPE – 2014 Caso aadministração pública convoque, por meio deconvite, dez empresas do mesmo ramo do objeto aser licitado para contratação de determinadoserviço, e, por desinteresse de alguns convidados,apenas uma empresa apresente proposta, aadministração poderá prosseguir com o certame,desde que justifique devidamente o fato e ascircunstâncias especiais.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

30 - 2009/Cespe/Anatel/Cargo 5) Julgue os itensseguintes, relativos às licitações e aos contratosadministrativos.

• Concurso é a modalidade de licitação para escolhade trabalho técnico, artístico ou científico. Em setratando de seleção de projeto de cunhointelectual, deverá o autor ceder à administraçãoos direitos patrimoniais a ele relativos parapagamento do prêmio ou remuneração.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

31 - (2009/Cespe/Antaq/Cargo 12)No que serefere a licitações públicas, julgue os itenssubsequentes.

A modalidade concurso deve ser escolhidapreferencialmente para os contratos deprestação de serviços técnicos profissionaisespecializados, com estipulação prévia deprêmio ou remuneração.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

32 - (2011/CESPE/CNPq/CARGO 2) A modalidadede licitação denominada concurso visa oprovimento de cargos públicos e pode ocorrerem duas fases

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

33 - (2010/CESPE/BASA/Técnico) O leilão, umadas modalidades de licitação, é aplicável entrequaisquer interessados para a venda de bensmóveis inservíveis para a administração ou deprodutos legalmente apreendidos oupenhorados, ou para a alienação dedeterminados bens imóveis, a quem oferecer omaior lance, igual ou superior ao valor daavaliação.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

34 - TJDFT - Controle Interno - (3/2008) - Osistema de registro de preço será adotado,preferencialmente, quando, devido à naturezado objeto, não for possível definir previamenteo quantitativo a ser demandado pelaadministração.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

35 - MPE/TO - Analista Jurídico Especializado -(8/2006) - A contratação pelo sistema deregistro de preços será facultativa para aadministração, mas a empresa registrada teráassegurado o direito de preferência, semantidas as condições da proposta.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

36 - TRF5 - Juiz - (7/2006) - No sistema de registro depreços, a administração efetiva a licitação por meio deconcorrência, selecionando as propostas mais vantajosasem face da qualidade, do preço unitário, das condiçõesde fornecimento e de pagamento de produtos ouserviços, permanecendo em aberto apenas oquantitativo. Formado o registro de preços, cujaspropostas terão validade de até um ano, a administraçãopoderá efetuar a contratação direta, sem nova licitação,com os fornecedores selecionados, quando, então, serádeterminado o quantitativo a ser adquirido.. GABARITO:CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

37 - TRE/AL - Contador - (8/2004) - O prazo devalidade da ata de registro de preço não poderáser superior a um ano em nenhuma hipótese.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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3 – MODALIDADES

3.6 – O PREGÃO:• Aplicabilidade: União; DF; Estados e

Municípios• Objeto: aquisição de bens e

serviços___________________.• OBS: para a União, o pregão é obrigatório,

tratando-se de bens e serviços comuns

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3 – MODALIDADES

3.6 – O PREGÃO:• Dec.5450/2005: • Art. 4o Nas licitações para aquisição debens e serviços comuns será obrigatória amodalidade pregão, sendo preferencial autilização da sua forma eletrônica.

• § 1o O pregão deve ser utilizado na formaeletrônica, salvo nos casos de comprovadainviabilidade, a ser justificada pelaautoridade competente.

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3 – MODALIDADES

3.6 – O PREGÃO:• Valor: independe• Tipo: sempre será“_____________________”

• Duas fases:• Preparatória: definição do objeto;

necessidade de aquisição• Externa – a se desenvolver da seguinte

maneira:

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3 – MODALIDADES

3.6 – O PREGÃO:• i) divulgação do aviso – 8 dias úteis de

antecedência mínimos;• ii) recebimento de proposta – preços e

documentos;• iii) abertura de preços;• iv) estabelecimento de classificação:• - seguirão para a próxima etapa todos aqueles

que apresentarem propostas com diferença deaté 10% com relação à proposta de menor preço(de referência)

• EXEMPLO:

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3 – MODALIDADES

3.6 – O PREGÃO:

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3 – MODALIDADES

3.6 – O PREGÃO:• ***Atenção - não havendo pelo menos 3

(três) ofertas nas condições citadas,poderão os autores das melhorespropostas, até o máximo de 3 (três),oferecer novos lances verbais e sucessivos,quaisquer que sejam os preços oferecidos;

• EXEMPLO:

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3 – MODALIDADES

3.6 – O PREGÃO:

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3 – MODALIDADES

3.6 – O PREGÃO:• v) ABERTURA DA FASE COMPETITIVA:

apresentação de propostas (lances) verbais– classificação/julgamento

• vi) abertura de documentos do vencedorquanto aos preços - habilitação:

• OBS: * se o 1º colocado quanto a preçosnão for habilitado, será convocado o 2º,para a habilitação. O procedimento deveráser repetido, até que alguém sejahabilitado.

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3 – MODALIDADES

3.6 – O PREGÃO:• OBS: No pregão, quando comparado às

modalidades comuns há uma espécie deinversão de fases: primeiro julga (classifica),depois habilita.

• OUTRAS OBSERVAÇÕESa) No pregão também são invertidas as fases

de adjudicação (1º) e homologação (2º).

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3 – MODALIDADES

3.6 – O PREGÃO:• OUTRAS OBSERVAÇÕES:b) A figura do pregoeiro e a equipe de apoio. i) Pregoeiro: quem conduz o pregão. deve ser

servidor do ente/entidade, em sentidoamplo (há designação e não nomeação).NÃO HÁ VEDAÇÃO NAS NORMAS PARA QUEO PREGOEIRO SEJA RECONDUZIDO A ESTEPOSTO REITERADAS VEZES (NÃO HÁ LIMITEPARA RECONDUÇÃO). O pregoeiro é quemdecide a aceitabilidade dos preços!!!!

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3 – MODALIDADES

3.6 – O PREGÃO:• OUTRAS OBSERVAÇÕES:ii) Equipe de apoio: auxilia o pregoeiro, não

tendo responsabilidade pela condução doprocesso. Pode ser composta por externos,mas deve ser, preferencialmente, formadapor integrantes do quadro permanente doórgão/entidade promotora do certame

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3 – MODALIDADES

3.6 – O PREGÃO:• OUTRAS OBSERVAÇÕES:c) Pregão eletrônico – modo de realizar o pregão –

maiores detalhes: ver Dec. 5.450/2005.d) Vedações no pregão:• - garantia de proposta (contudo, pode-se exigir

garantia do contrato);• - aquisição do edital como condição de

participação;• - pagamento de taxas e emolumentos superiores

a seus custos.

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3 – MODALIDADES

3.6 – O PREGÃO:• OUTRAS OBSERVAÇÕES:e) É vedado pregão para:---f) No pregão a fase recursal é ÚNICA

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3 – MODALIDADES

3.6 – O PREGÃO:• OUTRAS OBSERVAÇÕES:g) Para o registro de preços PODE ser adotado

pregão ou concorrência (ver inc. I do § 3ºdo art. 15 da Lei 8.666/93 c/c. 11/12 da Lei10.520/2002)

h) O prazo de validade das propostas é de 60dias, se outro não for estabelecido noedital.

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

38 - AGE/ES - Auditor - Ciências Contábeis -(10/2004) - Uma autoridade administrativa doestado do Espírito Santo propôs a utilização depregão de tipo técnica e preço para a aquisiçãode produtos de informática. Nessa situação, aproposta é inapropriada, pois a modalidade delicitação sugerida é incompatível com o tipo delicitação indicado pela autoridade.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

39 - Delegado – PF/CESPE – 2013 O pregão,modalidade de licitação para aquisição de bense serviços comuns, independentemente dovalor estimado da contratação, aplica-se tantoaos órgãos da administração direta quanto àsentidades integrantes da administraçãoindireta, inclusive aos fundos especiais.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

40 - PCF – PF/CESPE – 2013 A respeito delicitações e contratos, julgue o item a seguir. Opregão somente é cabível para aquisição debens e serviços comuns, caracterizados porpadrões de desempenho e qualidade quepodem ser objetivamente definidos no edital,por meio de especificações usuais no mercado.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

41 - PCF – PF/CESPE – 2013 No procedimentopara a realização da licitação na modalidadepregão, todos os membros da equipe de apoiodeverão ser servidores ocupantes de cargoefetivo ou de emprego da administração epertencer obrigatoriamente ao quadropermanente do órgão ou entidade promotorado evento.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

42 - Analista – MDIC/CESPE – 2014 Todos oslicitantes podem apresentar lances ao longo detodo o pregão presencial, a despeito daproposta inicial.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

43 - Procurador – TCE-PB/CESPE – 2013 Peloprincípio da vinculação do edital, aadministração pública pode exigir garantia deproposta no pregão, visando atender aointeresse público.

GABARITO: CERTO ou ERRADO

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FIXAÇÃO DO CONTEÚDO

G A B A R I T O S 1 - C; 2 – C; 3 – E; 4 – E; 5 – C; 6 – E; 7 – C;

8 – E; 9 – C; 10 – E; 11 – C; 12 – E; 13 – C;14 – C; 15 – E; 16 – E; 17 – E; 18 – E; 19 –C; 20 – C; 21 – C; 22 – E; 23 – C; 24 – E;25 – E; 26 – C; 27 – E; 28 – E; 29 – C; 30 –C; 31 – C; 32 – E; 33 – C; 34 – C; 35 – C;36 – C; 37 – C; 38 – C; 39 – C;40 – C; 41 –E; 42 – E; 43 – E.

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LEMBREM-SE: o esforço é por um tempo. O cargo será pela vida

toda!