TCE Tocantins - Manual Gestão de Contrato

40
5/22/2018 TCETocantins-ManualGestodeContrato-slidepdf.com http://slidepdf.com/reader/full/tce-tocantins-manual-gestao-de-contrato 1/40  TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Projeto de Resolução Administrativa – Manual de Instrução de Gestão de Contrato – Processo nº 08197/2007 1  MANUAL DE GESTÃO DE CONTRATOS PALMAS / 2007

Transcript of TCE Tocantins - Manual Gestão de Contrato

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 1

    MANUAL DE GESTO DE CONTRATOS

    PALMAS / 2007

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 2

    Sumrio

    Apresentao 4

    Parte I O Gestor do Contrato 1.1 Definio 5 1.2 Obrigatoriedade 5 1.3 Designao do Gestor 5 1.4 Perfil do Gestor 5 1.5 Atribuies do Gestor 6 1.6 Responsabilidades do Gestor 8

    Parte II Termo Contratual 2.1 Pertinncia do Termo Contratual 9 2.2 Termo Aditivo 9 2.3 Termo de Apostilamento 9 2.4 Resciso 10 2.5 Prorrogao da Vigncia do Contrato 11 2.6 As Alteraes Contratuais 12

    2.6.1.Alteraes Unilaterais 12 2.6.2.Alteraes por Acordo entre as Partes 12 2.6.3.Acrscimos e Supresses 13

    2.7 Equilbrio Econmico-Financeiro 13 2.8 Reajuste de Preos 14 2.9 Repactuao 14 2.10 Penalidades 14

    Parte III Pagamento 3.1 Notas Fiscais 15 3.2 Processo de Pagamento 16

    Parte IV Anexos Anexo I Projeto Bsico 16 4.1 Definio 17 4.2 Aprovao 17 4.3 Justificativa do Pedido 17 4.4 Objeto da Contratao 17 4.5 Caractersticas do Objeto 18

    4.5.1.Especificaes 18 4.5.2.Relaes de Bens a serem manutenidos 18 4.5.3.Quantidade 18

    4.6 Regime de Execuo ou Forma de fornecimento 18 4.6.1.Execuo Direta 18 4.6.2.Execuo Indireta 19 4.6.2.1.Empreitada por preo global 19 4.6.2.2.Empreitada por preo unitrio 19

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 3

    4.6.2.3.Tarefa 19 4.6.2.4.Empreitada Integral 19

    4.7 Requisitos a serem exigidos no procedimento licitatrio 19 4.8 Obrigaes a serem exigidas da empresa a ser contratada 20 4.9 Execuo das Prestaes do Contrato 21 4.10 Recebimento do Objeto 21 4.11 Prazos 22 4.12 Garantias 22

    4.12.1.Garantia Tcnica 22 4.12.2.Garantia Contratual 22

    4.13 Vigncia 22 4.14 Estimativa de Custos 23 4.15 Dispensa e Inexigibilidade 23

    4.15.1.Dispensa de Licitao 23 4.15.2.Inexigibilidade de Licitao 24 4.15.3.Instruo dos Processos de Contratao Direta 24

    Anexo II - Modelo de Projeto Bsico 24

    - Prestao de Servios Mo-de-Obra 24 - Fornecimento 31 - Aquisio 34

    Anexo III - Controle dos Pagamentos Efetuados 38 Anexo IV - Anotaes de Ocorrncias 38 Anexo V Sugesto para Aplicao de Sanes 39

    Referncias Bibliogrficas 40

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 4

    APRESENTAO

    Diversos esforos foram efetuados pela Administrao do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins no sentido de orientar e auxiliar os seus servidores da rea administrativa na execuo de suas funes cotidianas, mormente no que se refere s instrues necessrias execuo de todo o ciclo de contratao de fornecedores de produtos, mercadorias ou servios, isto , desde a elaborao do projeto bsico at o arquivamento do processo.

    O mais recente esforo e importante passo na direo do aperfeioamento da ao dos gestores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins foram os estudos realizados para a elaborao deste Manual de Instruo de Procedimentos Licitatrios e Gesto de Contratos, pois o documento servir de guia de referncia para todas as etapas do desenvolvimento de uma contratao, inclusive para os aspectos legais. Evidentemente, o contedo do presente Manual no inibe ou inviabiliza a utilizao, por parte dos gestores, de formas e estilos particulares de gerenciamento que propiciem melhor eficcia, eficincia e efetividade na utilizao dos recursos pblicos sob a responsabilidade do Tribunal.

    A competente atuao dos gestores essencial para que as diversas reas do Tribunal possam exercer plenamente suas respectivas atribuies, contribuindo, assim, para o cumprimento da misso desta Corte.

    O presente Manual de Instruo um documento dinmico que permite atualizaes freqentes, cuja periodicidade de reviso variar conforme a ocorrncia de avanos na legislao e nos processos gerenciais aplicados Administrao Pblica, bem como por propostas dos gestores, seu pblico alvo, que sero os verdadeiros mensageiros para seu constante aperfeioamento.

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 5

    Parte I O Gestor do Contrato

    1.1 Definio

    O gestor o representante da administrao para acompanhar a execuo do contrato. Assim sendo, deve agir de forma pr-ativa e preventiva, observar o cumprimento, pela contratada, das regras previstas no instrumento contratual, buscar os resultados esperados no ajuste e trazer benefcios e economia para o TCE.

    1.2 Obrigatoriedade - Artigo 58, inciso III, c/c artigo 67 da Lei 8.666/93

    A execuo do contrato ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administrao, designado por meio de portaria exarada pela unidade de administrao e finanas.

    O gestor dever adotar as providncias necessrias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parmetro os resultados previstos no contrato. As decises e providncias que ultrapassarem a sua competncia devero ser encaminhadas a seus superiores, em tempo hbil, para a adoo das medidas convenientes.

    1.3 Designao do Gestor:

    A designao do gestor recair sobre o titular da unidade que tenha conhecimento tcnico do objeto do contrato, sendo necessria a sua indicao no projeto bsico.

    A Lei 8.666/93 atribui ao gestor autoridade para acompanhar sistematicamente o desenvolvimento do contrato, o que lhe possibilita corrigir, no mbito da sua esfera de ao e no tempo certo, eventuais irregularidades ou distores existentes.

    1.4 Perfil do Gestor:

    A Lei 8.666/93 no faz referncia expressa ao perfil do gestor do contrato. Todavia, em face da relevncia do encargo, importante que o servidor designado seja dotado de certas qualificaes, tais como:

    a) Gozar de boa reputao tica-profissional;

    b) possuir conhecimentos especficos do objeto a ser fiscalizado;

    c) no estar, preferencialmente, respondendo a processo de sindicncia ou processo administrativo disciplinar;

    d) no possuir em seus registros funcionais punies em decorrncia da prtica de atos lesivos ao patrimnio pblico, em qualquer esfera do governo;

    e) no haver sido responsabilizado por irregularidades junto ao Tribunal de Contas da Unio ou junto a Tribunais de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Municpio;

    f) no haver sido condenado em processo criminal por crimes contra a Administrao Pblica, capitulados no Ttulo XI, Captulo I, do Cdigo Penal Brasileiro, na Lei 7.492/1986 e na Lei 8.429/1992.

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 6

    1.5 Atribuies do Gestor:

    A eficincia de um contrato est diretamente relacionada com o acompanhamento de sua execuo. O gestor do contrato tem grande responsabilidade pelos seus resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras tcnicas, cientficas ou artsticas previstas no instrumento contratual.

    Conforme preconiza o artigo 66 da Lei 8.666/93, o contrato dever ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as clusulas estabelecidas e as normas constantes da citada lei, respondendo cada qual pelas conseqncias de sua inexecuo total ou parcial.

    Adiante, esto relacionadas as atribuies do gestor de contrato do TCE:

    I - Elaborar Projeto Bsico;

    II encaminhar o Projeto Bsico/Termo de referncia Diretoria Geral para providncias relativas a avaliao e aprovao pela autoridade competente, autuao e informao da disponibilidade oramentria;

    III - acompanhar o processo licitatrio em todas as suas fases, at a assinatura do contrato;

    IV - abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos;

    V - controlar o prazo de vigncia do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo unidade de contratos, nos prazos descritos no item 2.5 deste Manual, com a solicitao de prorrogao;

    VI - elaborar projeto bsico referente ao objeto do contrato sob sua responsabilidade, quando necessria nova contratao, observado os prazos definidos no item 2.5 deste Manual;

    VII - encaminhar unidade de contratos, aps a confirmao de recursos disponveis pela unidade de programao oramentria, com antecedncia mnima de 120 dias do trmino da garantia do fabricante, processo administrativo com o projeto bsico para contratao de servios de manuteno;

    VIII - verificar se a entrega de materiais, execuo de obras ou a prestao de servios ser cumprida integral ou parceladamente;

    IX - anotar em formulrio prprio todas as ocorrncias relacionadas com a execuo do contrato, determinando o que for necessrio regularizao das faltas ou defeitos observados (conforme modelos sugeridos - anexo III);

    X - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronolgica, observando para que o valor do contrato no seja ultrapassado (conforme modelo sugerido anexo II);

    XI - receber e atestar as notas fiscais e encaminh-las unidade competente para pagamento;

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 7

    XII - solicitar unidade de programao oramentria disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do contrato e necessitem de reconhecimento de dvida;

    XIII - acompanhar a evoluo dos preos de mercado referentes ao objeto contratado e informar unidade competente as oscilaes bruscas;

    XIV - comunicar unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passveis de penalidade, aps os contatos prvios com a contratada (conforme modelo sugerido anexo IV);

    XV - solicitar unidade competente esclarecimentos de dvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;

    XVI - informar unidade de programao oramentria e financeira, at 15 de dezembro de cada ano, as obrigaes financeiras no liquidadas no exerccio, visando obteno de reforo, cancelamento e/ou inscrio de saldos de empenho conta de restos a pagar;

    XVII - encaminhar unidade de programao oramentria e financeira at o ms de novembro de cada exerccio os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor no exerccio seguinte;

    XVIII - autorizar, formalmente, quando do trmino da vigncia do contrato, a liberao da garantia contratual em favor da contratada;

    XIX - manter sob sua guarda os processos de contratao;

    XX - verificar se o prazo de entrega, especificaes e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;

    XXI - receber, provisria e definitivamente, as aquisies, obras ou servios sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando no for designada Comisso de Recebimento ou outro servidor;

    XXII - comunicar unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execuo do objeto, bem como os pedidos de prorrogao, se for o caso;

    XXIII - zelar pela fiel execuo da obra, sobretudo no que concerne qualidade dos materiais utilizados e dos servios prestados;

    XXIV - acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma fsico-financeiro;

    XXV - receber as etapas de obra mediante medies precisas e de acordo com as regras contratuais;

    XXVI - apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatrio circunstanciado de acompanhamento de execuo da obra;

    XXVII - manter, no local da obra, Livro-Dirio, e registrar todas as ocorrncias relevantes;

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 8

    XXVIII - encaminhar unidade de contratos pedido de alterao em projeto, servio ou de acrscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposies do artigo 65 da Lei n. 8.666/1993;

    XXIX - estabelecer prazo para correo de eventuais pendncias na execuo do contrato e informar autoridade competente ocorrncias que possam gerar dificuldades concluso da obra ou em relao a terceiros;

    XXX - encaminhar autoridade competente eventuais pedidos de modificaes no cronograma fsico-financeiro, substituies de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

    XXXI - confrontar os preos e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;

    XXXII - encaminhar junto fatura/nota fiscal, a nota fiscal de simples remessa ou o rol dos materiais utilizados na obra pela contratada;

    XXXIII - cientificar autoridade competente, com antecedncia mnima de sessenta dias, da possibilidade de no concluso do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas;

    XXXIV - elaborar projeto bsico para todos servios de engenharia complementares;

    XXXV - realizar, juntamente com a contratada, as medies dos servios nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais.

    1.6 Responsabilidades do Gestor:

    O gestor do contrato, por fora de atribuies formalmente estatudas, tem particulares deveres que, se no cumpridos, podero resultar em responsabilizao civil, penal e administrativa. A Lei 1.818/2007, em seu artigo 152, prev as penalidades disciplinares a serem aplicadas aos servidores pelo exerccio irregular de atribuies a eles afetas que so:

    a) advertncia;

    b) suspenso;

    c) demisso;

    d) cassao de aposentadoria ou disponibilidade;

    e) destituio de cargo em comisso;

    f) destituio de funo comissionada.

    Na aplicao dessas penalidades, sero consideradas a natureza e a gravidade da infrao cometida, bem como os danos que dela provierem para o servio pblico. As sanes administrativas podero cumular-se com as sanes civis e penais, sendo independentes entre si.

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 9

    De acordo com o artigo 141 da Lei 1.818/2007, a responsabilidade civil decorre de ato omisso ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuzo ao errio ou a terceiros.

    No que se refere responsabilidade penal, esta abrange os crimes e as contravenes imputadas ao servidor nessa qualidade, conforme preconiza o artigo 170 da citada lei. Se comisso de sindicncia ou de processo administrativo disciplinar concluir que a infrao constitui ilcito penal, os autos sero encaminhados ao Ministrio Pblico. So crimes contra a Administrao Pblica: improbidade administrativa, aplicao irregular de dinheiro pblico, leso aos cofres pblicos e dilapidao nacional e corrupo.

    Parte II Termo Contratual

    2.1 - Pertinncia do Termo Contratual Artigo 62, caput, da Lei 8.666/93

    A contratao deve ser formalizada, obrigatoriamente, por meio de termo de contrato, nos seguintes casos:

    Licitaes realizadas nas modalidades tomadas de preos, concorrncia;

    dispensa ou inexigibilidade de licitao, cujo valor esteja compreendido nos limites das modalidades tomada de preos e concorrncia;

    contrataes de qualquer valor das quais resultem obrigaes futuras, por exemplo: entrega futura ou parcelada do objeto, assistncia tcnica, garantia tcnica, servios a serem prestados, etapas a serem cumpridas.

    Nos demais casos, o termo de contrato facultativo, podendo ser substitudo pelos instrumentos hbeis, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorizao de compra ou ordem de execuo de servio.

    A administrao tambm pode dispensar o termo de contrato nas compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, das quais no resultem obrigaes futuras, inclusive assistncia tcnica.

    2.2 - Termo Aditivo

    Termo Aditivo o instrumento utilizado para formalizar as modificaes nos contratos administrativos, previstas em lei, tais como acrscimos ou supresses no objeto, prorrogaes de prazos, prorrogao do contrato, alm de outras.

    2.3 - Termo de Apostilamento Termo de Apostilamento o registro administrativo que pode ser feito no termo de

    contrato, ou nos demais instrumentos hbeis que o substituem, normalmente no verso da ltima pgina do contrato, ou ainda pode ser efetuado por meio de juntada de outro documento ao termo de contrato ou aos demais instrumentos hbeis.

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 10

    O registro por termo de apostilamento pode ser utilizado nos seguintes casos:

    Variao do valor contratual decorrente de reajuste previsto no contrato;

    compensaes ou penalizaes financeiras decorrentes das condies de pagamento;

    empenho de dotaes oramentrias suplementares, at o limite do seu valor corrigido.

    2.4 - Resciso - Artigo 77 a 80 da Lei 8.666/93

    A inexecuo total ou parcial do contrato pode acarretar a sua resciso, com as conseqncias estabelecidas no prprio contrato e previstas em lei ou regulamento.

    So motivos para resciso do contrato:

    O no cumprimento ou cumprimento irregular de clusulas contratuais, especificaes, projetos ou prazos;

    a lentido do seu cumprimento, levando a Administrao a comprovar a impossibilidade da concluso da obra, do servio ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    o atraso injustificado no incio da obra, servio ou fornecimento;

    a paralisao da obra, do servio ou do fornecimento, sem justa causa e prvia comunicao Administrao;

    a subcontratao total ou parcial do seu objeto, a associao do contratado com outrem, a cesso ou transferncia, total ou parcial, da execuo do objeto, bem como a fuso, ciso ou incorporao da contratada, quando no admitida no ato convocatrio e no contrato;

    o desatendimento das determinaes regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execuo, assim como as de seus superiores;

    o cometimento reiterado de faltas na sua execuo;

    a decretao de falncia ou a instaurao de insolvncia civil;

    a dissoluo da sociedade ou o falecimento do contratado;

    a alterao social, a modificao da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execuo do contrato;

    razes de interesse pblico de alta relevncia e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela mxima autoridade da esfera administrativa a que est subordinada a Administrao, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    a supresso, por parte da Administrao, de obras, servios ou compras, acarretando modificao do valor inicial do contrato alm do limite permitido;

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 11

    a suspenso de sua execuo, por ordem escrita da Administrao, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pblica, grave perturbao da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspenses que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatrio de indenizaes pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizaes e mobilizaes, e outras previstas, assegurando ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspenso do cumprimento das obrigaes assumidas at que seja normalizada a situao;

    o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administrao, decorrentes de obras, servios ou fornecimento, ou parcelas deste, j recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pblica, grave perturbao da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspenso do cumprimento de suas obrigaes at que seja normalizada a situao.

    2.5 - Prorrogao da Vigncia do Contrato - Artigo 57 da Lei 8.666/93

    O prazo contratual para a prestao de servios contnuos pode ser prorrogado por iguais e sucessivos perodos, at o limite de 60 (sessenta) meses, a fim de que se possa obter preos e condies mais vantajosos para a Administrao.

    Dever ser informado unidade de Contratos, nos respectivos autos, o interesse na prorrogao dos contratos sob sua responsabilidade, apresentando:

    1. Avaliao de desempenho da contratada;

    2. levantamento de informaes quanto aos aspectos tcnicos e mercadolgicos que comprovem a existncia de condies e preos vantajosos para a Administrao, por meio de pesquisa de mercado realizada em pelo menos trs empresas do ramo ou em rgos da Administrao Pblica que mantenham contratos semelhantes;

    3. manifestao da contratada em relao prorrogao e ao reajuste de preos;

    4. nos casos de prorrogao de contratos de prestao de servios, anexar aos autos cpia da conveno coletiva de trabalho, devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho, ou do Dissdio Coletivo;

    5. nos caso de dispensa e inexigibilidade de licitao informar se a contratada continua mantendo, em relao execuo do objeto, as condies que ensejaram sua contratao, de conformidade com a fundamentao legal pertinente.

    Na hiptese em que os contratos no puderem ser prorrogados em virtude de expirao do prazo limite de vigncia, dever ser elaborado Projeto Bsico visando a elaborao de novo procedimento licitatrio.

    Os autos, contendo o pedido de prorrogao ou novo projeto bsico, devero ser encaminhados antes da expirao da vigncia do respectivo contrato, nos seguintes prazos:

    1. At 60 (sessenta) dias para os procedimentos relativos inexigibilidade e dispensa de licitao;

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 12

    2. at 90 (noventa) dias para os procedimentos relativos licitao nas modalidades de Convite e Prego;

    3. at 120 (cento e vinte) dias para os procedimentos relativos licitao nas modalidades de Tomada de Preos e Concorrncia.

    importante observar o cumprimento dos sobreditos prazos, pois a elaborao da minuta do contrato, bem como a do edital, exige detalhada anlise do projeto bsico. Vale ressaltar que os trmites processuais obrigatrios e o prprio procedimento licitatrio necessitam de tempo considervel.

    Os contratos somente podero ser prorrogados caso no tenha havido interrupo do prazo de vigncia, ainda que a interrupo tenha ocorrido por apenas um dia.

    2.6 - As Alteraes Contratuais - Artigo 65 da Lei 8.666/93

    Os contratos podero ser alterados desde que haja interesse da Administrao, e para atender ao interesse pblico. Para que as alteraes sejam consideradas vlidas devem ser justificadas por escrito e previamente autorizadas pela autoridade competente para celebrar o contrato.

    As alteraes podem ser unilaterais ou por acordo entre as partes.

    2.6.1 Alteraes Unilaterais A alterao unilateral pode ocorrer nas seguintes situaes: Alterao qualitativa: quando a Administrao necessitar modificar o projeto ou

    as especificaes para melhor adequao tcnica aos seus objetivos.

    Alterao quantitativa: quando for necessria a modificao do valor do contrato em razo do acrscimo ou diminuio nos quantitativos do seu objeto.

    2.6.2 Alteraes por Acordo entre as Partes

    Podem ocorrer, por exemplo:

    Quando for conveniente substituir a garantia efetuada para execuo do contrato;

    quando for necessria a modificao do regime de execuo da obra ou servios ou do fornecimento;

    quando for necessria modificao da forma de pagamento, por imposio de circunstncias que surgirem aps a assinatura do contrato, devendo ser mantido seu valor inicial atualizado;

    quando for necessrio restabelecer as relaes inicialmente pactuadas, objetivando a manuteno do equilbrio econmico-financeiro inicial do contrato.

    2.6.3 Acrscimos e Supresses

    A administrao pode alterar o contrato quando forem necessrios acrscimos ou supresses nas compras, obras ou servios, desde que respeitados os seguintes limites:

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 13

    Para compras, obras ou servios: acrscimos ou supresses de at 25% do valor atualizado do contrato.

    Para reforma de edifcio ou equipamento: acrscimos at o limite de 50% do valor atualizado do contrato.

    Independentemente dessa possibilidade, muitas alteraes poderiam ser evitadas se houvesse adequado planejamento para compras e servios, pois como fato no previsto, geram descontroles oramentrios.

    Acima desses percentuais, somente so permitidas supresses desde que resultante de acordo celebrado entre as partes.

    O gestor dever informar a data em que iniciar a alterao do contrato.

    De acordo com a Lei 8.666/93, o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condies do contrato original, acrscimos ou supresses, respeitados os limites admitidos.

    Diante da necessidade de acrescer ou suprimir quantidade de algum item do contrato, a Administrao deve considerar o valor inicial atualizado do item para calcular o acrscimo ou a supresso pretendida.

    Os prazos de execuo do objeto contratado podero ser aumentados ou diminudos proporcionalmente aos acrscimos ou supresses que por acaso ocorrerem.

    2.7 - Equilbrio Econmico-Financeiro O equilbrio econmico-financeiro consiste na manuteno das condies de

    pagamento inicialmente estabelecidas no contrato, a fim de que se mantenha estvel a relao entre as obrigaes do contratado e a retribuio da Administrao, para a justa remunerao da obra, servio ou fornecimento.

    O reequilbrio econmico-financeiro do contrato se justifica nas seguintes

    ocorrncias: Fato imprevisvel, ou previsvel, porm de conseqncias incalculveis,

    retardadores ou impeditivos da execuo do que foi contratado.

    Caso de fora maior, caso fortuito ou fato do prncipe, configurando lea econmica (probabilidade de perda concomitante probabilidade de lucro) extraordinria e extracontratual.

    Para que possa ser autorizado e concedido o reequilbrio econmico-financeiro do contrato, normalmente pedido pelo contratado, dever ser verificado:

    Os custos dos itens constantes da proposta contratada com a planilha de custos que acompanha o pedido de reequilbrio;

    a ocorrncia de fato imprevisvel, ou previsvel, porm de conseqncias incalculveis, que justifique as modificaes do contrato para mais ou para menos.

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 14

    O reequilbrio econmico-financeiro no est vinculado a qualquer ndice, ocorre quando for necessrio o restabelecimento da relao econmica que as partes pactuaram inicialmente.

    2.8 - Reajuste de Preos

    Em contratos com prazo de durao igual ou superior a um ano, admitida clusula com previso de reajuste de preos.

    O reajuste dos preos contratuais s pode ocorrer quando a vigncia do contrato ultrapassar 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresentao da proposta.

    O reajuste de preos est vinculado a ndice previamente definido no contrato. No caso do TCE, o ndice utilizado na maioria dos contratos o IGP/DI-FGV (ndice Geral de Preos/Disponibilidade Interna, calculado e divulgado pela Fundao Getlio Vargas).

    De acordo com a Lei n 10.192, de 14/02/2001, so nulos de pleno direito qualquer expediente que, na apurao do ndice de reajuste, produzam efeitos inferiores a 12 (doze) meses.

    2.9 - Repactuao

    A repactuao uma forma de negociao entre a Administrao e a contratada, que visa adequao dos preos contratuais aos novos preos de mercado. No est vinculada a qualquer ndice.

    Somente os contratos que tenham por objeto a prestao de servios de natureza contnua podem ser repactuados.

    Para repactuao de preos deve ser apresentada demonstrao analtica da variao dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.

    A repactuao que vise a aumento de despesa no permitida antes de decorrido, pelo menos, 01 (um) ano de vigncia do contrato.

    2.10 - Penalidades Artigo 87 da Lei 8.666/93

    A Administrao pode prever no contrato a aplicao de multa por inexecuo total ou parcial do objeto. A aplicao da multa no impede a Administrao de rescindir o contrato, e de aplicar simultaneamente ao contratado advertncia, suspenso temporria ou declarao de inidoneidade.

    Se a garantia prestada for inferior ao valor da multa, o contratado, alm de perder o valor da garantia, responder pela diferena, que ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administrao.

    Podem ser aplicadas ao contratado as sanes a seguir:

    advertncia;

    multa, de acordo com o previsto no contrato;

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 15

    suspenso temporria de participar de licitao e impedimento de contratar com a Administrao, pelo prazo de at 02 (dois) anos;

    declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade.

    Alm das penalidades citadas, o contratado fica sujeito s demais sanes civis e penais previstas em lei.

    Para validade da aplicao das penalidades, indispensvel que seja assegurado ao contratado o direito de ampla defesa e do contraditrio, no prazo de cinco dias teis. As penalidades devero estar motivadas em processo administrativo.

    Caso o gestor verifique a inexecuo total ou parcial do objeto contratado, dever proceder da seguinte maneira:

    1. Registrar em formulrios prprios todas as ocorrncias observadas (conforme sugerido no anexo IV);

    2. oficiar a empresa contratada acerca das falhas apontadas, concedendo prazo para manifestao da mesma;

    3. analisar as justificativas da empresa, e caso no sejam aceitas, encaminhar os autos com as devidas observaes para a unidade de contratos visando, se for o caso, a abertura de procedimento administrativo para aplicao da penalidade;

    4. acatando as justificativas da empresa, e conforme o caso, advertir a contratada que novas ocorrncias podero acarretar aplicao de penalidade.

    Parte III Pagamento

    3.1 - Notas Fiscais

    As notas fiscais referentes aos contratos de prestao de servios e/ou fornecimento de material devem ser encaminhadas pela empresa contratada rea gestora para as providncias necessrias conferncia e atesto dos documentos fiscais. O gestor do contrato, ao atestar a fatura/nota fiscal, est declarando que o servio ou material a que ela se refere foi satisfatoriamente prestado ou fornecido e que o seu valor est em conformidade com o termo contratual.

    Aps atesto os documentos de cobrana devem ser encaminhados unidade de execuo oramentria e financeira no prazo de at 02 (dois) dias teis.

    Quando se tratar de fatura/nota fiscal de telefonia, gua, luz ou assemelhados, com a data de vencimento expressa no corpo do documento, o mesmo deve ser encaminhado unidade de execuo oramentria e financeira com a antecedncia mnima de 04 (quatro) dias

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 16

    teis da data prevista para pagamento. Caso a fatura/nota fiscal seja encaminhada fora do prazo supracitado, e no haja possibilidade de efetuar seu pagamento na data aprazada, a mesma ser restituda ao gestor para as providncias necessrias prorrogao do prazo de vencimento.

    A fatura/nota fiscal, aps anlise da unidade de execuo oramentria e financeira, poder eventualmente ser restituda rea gestora para que a mesma interaja junto contratada objetivando a substituio ou correo do documento fiscal.

    Caso os documentos fiscais sejam encaminhados unidade de execuo oramentria e financeira sem que a documentao estipulada em contrato esteja completa, ser solicitado rea gestora as providncias necessrias complementao da documentao, possibilitando, assim, a liquidao e pagamento.

    3.2 - Processo de Pagamento

    A abertura do Processo de Pagamento para cada exerccio financeiro de responsabilidade da unidade de anlise de faturamento e liquidao de despesas, que proceder sua abertura e composio, com os seguintes documentos: contrato, termos aditivos, nota de empenho, portaria de designao do gestor e portaria de designao da comisso de recebimento. Cabendo-lhe informar ao gestor o nmero do processo de pagamento de cada contrato sob sua responsabilidade.

    Aps o recebimento e anlise dos documentos fiscais, em confronto com o termo contratual e com a legislao vigente, a unidade de anlise de faturamento e liquidao de despesas providenciar a juntada aos autos de toda a documentao obrigatria para pagamento, emitir o Relatrio de Liquidao de Despesas e encaminhar a unidade de pagamento de despesas contratuais e diversas para as providncias necessrias aos lanamentos contbeis no Sistema Integrado de Administrao Financeira (SIAFEM).

    Parte IV - ANEXOS

    ANEXO I

    PROJETO BSICO:

    4.1 - Definio Artigo 6 Inciso IX da Lei 8.666/93

    O Projeto Bsico o documento que propicia administrao conhecer o objeto que se quer licitar, de forma detalhada, clara e precisa.

    Deve permitir ao licitante as informaes necessrias boa elaborao de sua proposta.

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 17

    No h forma ou modelo definido de projeto bsico. O essencial que seu contedo contemple todas as informaes necessrias justificativa do pedido, bem como elaborao do edital de licitao e da minuta de contrato.

    O Projeto Bsico tem por objetivo demonstrar como dever ser executado o objeto da licitao, relativamente definio dos principais parmetros envolvidos na contratao, tais como, quantidade, prazos, condies de fornecimento, forma de pagamento e forma de execuo da garantia. Visa demonstrar a viabilidade e a convenincia de sua execuo, evidenciando, dentre outros aspectos, que os custos so compatveis com as disponibilidades oramentrias; que todas as solues tcnicas possveis foram cogitadas, tendo sido selecionada a melhor alternativa e que os prazos para execuo foram calculados.

    A elaborao de um projeto bsico incompleto ou falho resulta em um contrato indeterminado e impreciso, que no atender aos objetivos da Administrao.

    4.2 - Aprovao Artigo 7 Inciso I 2 da Lei 8.666/93

    necessria sua aprovao, por ato formal e motivado da autoridade competente, a qual dever avali-lo e verificar sua adequao s exigncias legais e ao interesse pblico. A autoridade, ao aprovar o projeto bsico, responsabiliza-se pelo juzo de legalidade e de convenincia adotado.

    competente para aprovar o projeto bsico a autoridade imediatamente superior quela que o elaborou.

    4.3 - Justificativa do Pedido

    O pedido de solicitao de aquisio de bem, de prestao de servios, de alienao, de locao, realizao de obra ou qualquer atividade que envolva terceiros, dever ser acompanhado das razes ou motivao do que se pretende e das suas finalidades.

    Caso o gestor se depare com um objeto que tenha uma natureza especial ou a exigncia de particulares atributos, ou ainda, que possua caractersticas que apenas algumas pessoas detm, dever justificar de forma objetiva, pois o interesse pblico no pode ser confundido com pretenso particular. O gestor deve observar se os resultados a serem almejados esto compatveis com o investimento.

    Formular pedido, na Administrao Pblica, envolve grande responsabilidade. preciso conjugar a necessidade do rgo com o que oferecido pelo mercado, sob pena de cometimento de ilegalidade.

    4.4 - Objeto da Contratao O objeto dever ser descrito de forma clara, objetiva e sucinta. A expresso

    objeto da licitao pode ser definida como o bem ou a utilidade que a Administrao busca adquirir ou alienar. o objeto sobre o qual versar o contrato que a Administrao pretende firmar.

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 18

    4.5 - Caractersticas do Objeto 4.5.1 Especificaes - Artigo 3 1 da Lei 8.666/93 As caractersticas do objeto devero ser minuciosamente detalhadas, no podendo

    deixar margem a qualquer dvida ou complementao a posteriori, sendo vedada Administrao a incluso de qualquer clusula ou condio que frustre o carter competitivo da licitao.

    vedado aos agentes pblicos, admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocao, clusulas ou condies que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu carter competitivo e estabeleam preferncias ou distines em razo da naturalidade, da sede ou domiclio dos licitantes ou de qualquer outra circunstncia impertinente ou irrelevante para o especfico objeto do contrato.

    A regra a mais ampla participao de interessados na licitao, para que seja selecionada a proposta mais vantajosa ao interesse pblico, logo se deve evitar pedidos com especificaes fielmente transcritas de prospectos ou catlogos de determinado fornecedor.

    Adicionalmente, deve-se observar o artigo 7, 5, da Lei 8.666/93, que veda a realizao de licitao cujo objeto inclua bens e servios sem similaridade, ou produtos de marcas, caractersticas e especificaes exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificvel, ou ainda, quando o fornecimento de tais materiais e servios for feito sob o regime de administrao contratada, previsto e discriminado no edital.

    4.5.2 Relao de Bens a Serem Manutenidos Indicar a relao de bens a serem cobertos pelo contrato, contendo, dentre outros,

    marca, modelo, nmero de srie, nmero de tombamento e local onde o bem est alocado.

    4.5.3 Quantidade Artigo 7, 4, da Lei 8.666/93 vedada a licitao de quantidades indefinidas, por esta razo, no projeto bsico

    dever constar, obrigatoriamente, a estimativa das quantidades a serem adquiridas. Nos casos em que houver dificuldades para a definio das quantidades, ainda assim, dever ser elaborada uma estimativa, dentro dos limites permitidos pela tcnica.

    O recomendvel que a definio das quantidades seja a mais exata possvel, a fim de que sejam evitadas solicitaes que possam acarretar acrscimos alm dos limites legais, quando da execuo do objeto.

    4.6. Regime de Execuo ou Forma de Fornecimento Artigo 10 da Lei

    8.666/93 As obras e servios podero ser executados de forma direta ou indireta.

    4.6.1 Execuo Direta: A execuo do objeto de forma direta consiste na utilizao dos prprios meios

    disponveis no rgo. Como exemplo, pode-se citar a prestao de servios de marcenaria a partir do emprego de mo-de-obra existente em seu prprio quadro de pessoal.

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 19

    4.6.2 Execuo Indireta: O regime de execuo indireta do objeto, por seu turno, consiste na contratao de

    terceiros para a prestao dos servios, em razo da inviabilidade de emprego de seus prprios meios, ou em funo da verificao da vantajosidade econmica a ser obtida pela terceirizao. Como exemplo, pode-se citar a contratao de empresa para fazer a limpeza prdio onde o rgo est instalado.

    O regime de execuo indireta divide-se em 04 (quatro) modalidades, quais sejam, empreitada por preo global, por preo unitrio, tarefa e empreitada integral.

    4.6.2.1 - Empreitada por Preo Global: Esta modalidade utilizada quando se contrata a execuo de obra ou servio por

    preo certo e total. Seu uso se verifica, geralmente, em contrataes de objeto com caractersticas consideradas comuns, isto , quando os quantitativos envolvidos estiverem sujeitos a poucas alteraes durante a execuo do objeto, e, por esta razo, puderem ser facilmente aferidos.

    4.6.2.2 Empreitada por Preo Unitrio: A empreitada por preo unitrio usada quando se contrata a execuo de obra ou

    servio por preo certo de unidades determinadas. empregada com mais freqncia em projetos de maior complexidade, quando as quantidades de servios e materiais, relativos s parcelas de maior relevncia e valor significativo, no estiverem definidas de forma exata no ato convocatrio, tampouco no oramento apresentado constante da proposta obtida junto a fornecedor.

    Esta modalidade ser a mais indicada quando o objeto incluir o fornecimento de

    materiais ou servios com previso de quantidades, ou quando os quantitativos corresponderem s previses reais do projeto bsico, ou do projeto executivo, os quais devero retratar, com adequado nvel de preciso, a realidade da execuo da obra ou da prestao de servios.

    4.6.2.3 Tarefa: A tarefa utilizada quando se contrata a mo-de-obra para pequenos trabalhos por

    preo certo, com ou sem fornecimento de materiais. 4.6.2.4 Empreitada Integral: A empreitada integral usada quando se pretende contratar o objeto em sua

    totalidade, ou seja, compreendendo todas as etapas da obra, servios e instalaes necessrias. Nesse regime o contratado assume inteira responsabilidade pela execuo do objeto, at a sua entrega ao rgo em condies de ser utilizado.

    4.7 - Requisitos a serem exigidos no procedimento licitatrio Relacionar os pr-requisitos empresariais, cientficos, tcnico-profissionais ou

    pessoais dos interessados, como por exemplo: Registro ou inscrio na entidade profissional competente;

    comprovar aptido para desempenho de atividade pertinente e compatvel com o objeto, mediante apresentao de atestado de capacidade tcnica;

    indicar o sindicato de que fazem parte os empregados que realizaro os servios e a data-base da categoria;

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 20

    no subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o compromisso a ser assumido;

    vistoriar as instalaes e equipamentos envolvidos no objeto e declarar essa vistoriam por meio de seu responsvel tcnico (engenheiro) e demais profissionais que julgar pertinentes;

    indicar a marca e outros elementos identificadores dos materiais a serem empregados;

    arcar com todas as despesas diretas e indiretas relativas execuo dos servios, incluindo-se as atinentes a emolumentos, taxas, licenas, de modo a que no reste quaisquer nus adicionais alm do valor proposto pela interessada;

    garantir totalmente os servios executados e os materiais empregados por perodo mnimo de cinco anos, a contar do recebimento definitivo;

    apresentar as principais caractersticas de cada um dos equipamentos, alm das especificaes obrigatrias, como marca, modelo, cdigo de identificao nico (interno do interessado ou do fabricante), quantidades, incluindo seus componentes expansveis, opcionais ou que possam oferecer variao de configurao, tais como discos, memrias, placas adaptadoras etc.;

    apresentar, manuais, catlogos, folhetos, impressos ou publicaes originais do fabricante;

    apresentar amostra de materiais/servios para fins de verificar a adequao dos mesmos com as especificaes do objeto.

    4.8 - Obrigaes a Serem Exigidas da Empresa a Ser Contratada Relacionar as obrigaes a serem exigidas da empresa contratada, como por

    exemplo: Manter seus empregados sujeitos s normas disciplinares do Tribunal;

    fornecer, sempre que solicitado pelo contratante, cpia integral da folha de pagamento;

    responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos e/ou outros bens de propriedade do CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados por seus funcionrios, em virtude de dolo ou culpa, quando na execuo do objeto contratado;

    a contratada fornecer, sem nus adicionais, uniformes completos aos funcionrios destacados para a prestao dos servios, conforme descrito em anexo, bem como fornecer todos os equipamentos de proteo individual e coletiva sempre que necessrio execuo dos servios;

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 21

    a contratada dever corrigir, s suas expensas, todos os servios executados em que se verificarem imperfeies, vcios ou incorrees, dentro do prazo estipulado, em cada caso, pelo contratante.

    4.9 - Execuo das Prestaes do Contrato Artigo 66 da Lei 8.666/93 As formas de execuo devem estar previstas e definidas, devero ser observados

    diversos aspectos, como: A forma em que o objeto ser solicitado (requisio por escrito, e-mail, fax,

    ofcio, etc);

    dias e horrios da execuo do objeto;

    locais de execuo do objeto;

    fases de execuo do objeto;

    orientaes que a contratada dever observar na execuo do objeto.

    4.10 - Recebimento do Objeto Artigo 73 c/c Artigo 74 da Lei 8.666/93

    importante informar todos os aspectos que envolvero o recebimento do objeto. A seguir esto elencados alguns itens importantes a serem considerados:

    Dias e horrios em que se dar o recebimento do objeto ou a prestao do servio;

    local de entrega;

    trmites que a contratada dever seguir para realizar a entrega;

    previso de entrega que poder incluir a instalao;

    indicao de comisso de recebimento, se for o caso;

    recebimento provisrio e definitivo;

    forma que o objeto, no caso de fornecimento ou aquisio, dever ser entregue pela empresa contratada, tipo de embalagem, previso contra danos no transporte e manuseio;

    como ser efetuada a desembalagem;

    necessidade de realizao de exame;

    previso para capacitao tcnica acerca dos produtos adquiridos, (carga horria, nmero de treinandos, contedo programtico, objetivo do treinamento, dias e horrios do treinamento, material de treinamento, etc.).

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 22

    4.11 - Prazos O projeto bsico dever prever, de acordo com a natureza de seu objeto, dentre

    outros prazos, os de incio de etapas de execuo, de concluso, de entrega, de testes, observao, garantia tcnica, recebimento definitivo, no caso de fornecimento de bens, o prazo que a contratada ter para entregar os bens solicitados pelo contratante ou para substituir o produto rejeitado.

    4.12 - Garantias

    4.12.1. Garantia Tcnica A contratada obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,

    suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem vcios, defeitos ou incorrees resultantes da execuo ou de materiais empregados. O gestor dever informar o prazo de garantia tcnica pretendido.

    4.12.2. Garantia Contratual - Artigo 56 da Lei 8.666/93. Avaliar a necessidade da exigncia de garantia, de acordo com a complexidade do

    objeto do contrato, visando assegurar sua execuo e evitar prejuzos ao patrimnio pblico. O valor da garantia contratual no poder exceder a 5% (cinco por cento) do valor

    do contrato, exceto para obras, servios e fornecimento de grande vulto envolvendo alta complexidade tcnica e riscos financeiros considerveis, demonstrados atravs de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, que o limite da garantia poder ser elevado para at 10% do valor do contrato.

    Caso seja verificada a necessidade de prestao de garantia contratual, o contratado pode optar por uma das seguintes modalidades:

    Cauo em dinheiro;

    cauo em ttulos da dvida pblica;

    seguro-garantia;

    fiana bancria.

    O gestor dever autorizar expressa e formalmente, quando do trmino da vigncia do contrato, a liberao da garantia em favor da contratada, e, no caso de garantia prestada em dinheiro, a devoluo ser feita aps atualizada.

    4.13 - Vigncia Artigo 57 da Lei 8.666/93 O gestor dever informar o prazo de vigncia do contrato. A Lei 8.666/93

    estabelece que os contratos devem ter sua vigncia limitada aos respectivos crditos oramentrios, em observncia ao princpio da anualidade do oramento. Sendo assim, os

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 23

    contratos vigoram at 31 de dezembro do exerccio financeiro em que foram formalizados, independentemente da data em que iniciaram.

    A Lei 8.666/93, porm, admite excees para que os contratos possam ultrapassar a vigncia dos respectivos crditos oramentrios, so elas:

    Projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, que podem ser prorrogados, se houver interesse da Administrao e previso no ato convocatrio. Exemplo: construo de nova sede;

    servios a serem executados de forma contnua, que podero ter a sua durao prorrogada por at 60 meses. Exemplo: servios de limpeza e conservao, e vigilncia;

    aluguel de equipamentos e utilizao de programas de informtica, que podem ser prorrogados pelo prazo de 48 meses. Exemplo: licena de uso de software.

    4.14 - Estimativa de Custos Artigo 16, inciso I da LC 101/00, c/c artigo 7, 2,

    da Lei 8.666/93. A Lei 8.666/93 preceitua que as obras e os servios somente podero ser licitados

    quando existir oramento detalhado em planilhas que expressem a composio de todos os seus custos unitrios, alm de ampla pesquisa de mercado, com pelo menos trs empresas do ramo ou em rgos da Administrao Pblica que mantenham contratos semelhantes, a fim de embasar as estimativas de custos.

    O gestor dever prever a estimativa do impacto oramentrio-financeiro no exerccio em que o contrato entrar em vigor, bem como nos dois anos subseqentes. Exemplo: No caso de aquisio de veculos devero ser previstos os gastos com seguro, manuteno, combustvel e etc.

    4.15 - Dispensa e Inexigibilidade - Artigos 24 e 25 da Lei 8.666/93 A Lei 8.666/93 apresenta excees exigncia da Licitao, so os casos em que a

    licitao legalmente dispensada, dispensvel ou inexigvel. 4.15.1 Dispensa de Licitao artigo 24 da Lei 8.666/93 No caso de dispensa a licitao possvel em razo de haver possibilidade de

    competio, porm, no obrigatria. O artigo 24 da Lei 8.666/93 enumera todas as hipteses em que a licitao considerada dispensvel.

    Alm das hipteses previstas no referido artigo, vale ressaltar os incisos I e II, que considera dispensvel a licitao quando o valor no compensar os custos da Administrao com o procedimento licitatrio. Essa dispensa por valor no pode ultrapassar 10% (dez por cento) do limite previsto para modalidade convite, nos casos de:

    Obras e servios de engenharia, desde que no se refiram a parcelas de uma mesma obra ou servio, ou ainda, de natureza idntica e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, cujo valor R$ 15.000,00;

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 24

    compras e outros servios, desde que no se refiram a parcelas de um mesmo servio, compra ou alienao de maior vulto que possa ser realizada de uma s vez, cujo valor R$ 8.000,00.

    importante observar que o valor relativo estimativa da despesa deve corresponder ao total da compra ou do servio, a fim de que o objeto da licitao no venha a ser fracionado para fugir a modalidade superior ou enquadrar-se na hiptese de dispensa.

    As obras, servios e fornecimentos devem ser programados na sua totalidade, com previso de custos atual e final, e dos prazos de sua execuo.

    4.15.2 Inexigibilidade de licitao artigo 25 da Lei 8.666/93 A licitao inexigvel quando h inviabilidade de competio. Tambm podem

    ser considerados os casos em que puder se comprovar a desnecessidade do procedimento licitatrio, o caso, por exemplo, do credenciamento de tradutores, mdicos e hospitais.

    4.15.3 Instruo do Processo de Contratao Direta O processo administrativo de contratao direta por dispensa de licitao, com

    base nos incisos III a XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/93, e por inexigibilidade de licitao, ser instrudo com os seguintes elementos:

    Projeto Bsico;

    indicao dos recursos para a cobertura da despesa;

    caracterizao da situao emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, se for o caso;

    razes da escolha do executante da obra, do prestador do servio ou fornecedor do bem;

    declarao de exclusividade expedida pelo rgo competente, no caso de inexigibilidade;

    justificativa das situaes de dispensa ou de inexigibilidade de licitao, com os elementos necessrios sua caracterizao, conforme o caso (fundamentao legal).

    Outros documentos necessrios a contratao

    ANEXO II

    MODELO DE PROJETO BSICO PRESTAO DE SERVIOS MO DE OBRA

    1. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO

    2. OBJETO DA CONTRATAO

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 25

    a) O presente projeto bsico tem por objeto a prestao de servios auxiliares de apoio nas atividades de copeiragem em geral, costura de livros e documentos, limpeza e conservao predial, mensageria, operao de elevadores, recepo, transporte e estocagem de bens, e encarregado geral.

    b) Para a prestao dos servios elencados, a CONTRATADA alocar recursos humanos de seus quadros, nas quantidades e categorias profissionais constantes do ANEXO (especificar) deste contrato.

    3. CARACTERSTICAS DO OBJETO

    Especificar em anexo os requisitos, carga horria e os servios a serem executados.

    4. REGIME DE EXECUO OU FORMA DE FORNECIMENTO

    5. REQUISITOS A SEREM EXIGIDOS NO PROCEDIMENTO LICITATRIO

    a) Estar registrada ou inscrita no CRA;

    b) comprovar aptido para desempenho de atividade pertinente e compatvel com o objeto deste projeto bsico, mediante apresentao de atestado(s) de capacidade tcnica fornecido(s) por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, registrado(s) ou certificado(s) pelo CRA, em nome da empresa;

    c) apresentar planilha de preos detalhada, conforme modelo anexo;

    d) indicar o sindicato de que fazem parte os empregados que realizaro os servios e a data-base da categoria;

    e) apresentar preo global, nele inclusas quaisquer despesas diretas e indiretas, tais como com mo-de-obra, transporte, alimentao, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais e taxas que se faam indispensveis perfeita execuo dos servios;

    f) no subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o compromisso a ser assumido.

    6. RESPONSABILIDADES E OBRIGAES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A SER CONTRATADA

    Alm das demais responsabilidades e obrigaes expressamente previstas neste contrato e das decorrentes da natureza do ajuste, dever a CONTRATADA:

    a) apresentar seus empregados com pontualidade, de acordo com os horrios fixados pelo CONTRATANTE, para fins da execuo dos servios contratados;

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 26

    b) selecionar e preparar rigorosamente os empregados que iro prestar os servios, encaminhando pessoas portadoras de atestado de boa conduta e demais referncias, tendo funes profissionais pretendidas legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, no caso de exigncia de experincia anterior;

    c) manter o seu pessoal, quando em horrio de trabalho, ou ainda, nas dependncias do CONTRATANTE, devidamente uniformizado, identificado por crach e provido dos Equipamentos de Proteo Individual, e substituir imediatamente, quando solicitado, qualquer empregado ou preposto que seja considerado inapto tecnicamente ou julgado inconveniente ordem ou s normas disciplinadoras do CONTRATANTE;

    d) manter, sediado junto ao CONTRATANTE, durante os turnos de trabalho, preposto habilitado e com autonomia para tomar decises compatveis com os compromissos assumidos;

    e) fornecer, semestralmente, no mnimo 2 (dois) uniformes completos para cada empregado, conforme a respectiva categoria profissional, de acordo com as especificaes constantes do ANEXO (especificar) deste Contrato, bem como fornecer 02 (dois) conjuntos de uniformes apropriados s empregadas gestantes, vedada a exigncia de devoluo do uniforme usado quando da entrega dos novos;

    f) submeter previamente os uniformes aprovao do CONTRATANTE, sendo a este resguardado o direito de exigir, a qualquer momento, a substituio daqueles julgados inadequados ou fora das especificaes contidas no ANEXO (especificar) deste Contrato;

    g) responsabilizar-se pela guarda e manuteno dos equipamentos, mquinas, acessrios e utenslios necessrios execuo dos servios;

    h) identificar todos os equipamentos, ferramentas e utenslios de sua propriedade, de forma a no serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;

    i) dotar os equipamentos eltricos com sistema de proteo, a fim de evitar danos rede eltrica do CONTRATANTE, sob pena de responsabilidade;

    j) implantar adequadamente o planejamento, a execuo e superviso permanente dos servios, de forma a obter uma operao correta e eficaz, realizando os servios de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependncias do CONTRATANTE;

    k) cumprir rigorosamente toda a legislao aplicvel execuo dos servios contratados, bem como aquelas referentes segurana e medicina do trabalho;

    l) responder por danos materiais ou fsicos causados culposa ou dolosamente por seus empregados, quando em servio, a servidores do CONTRATANTE ou a terceiros, nas reas cobertas pelo contrato, devendo adotar as providncias saneadoras, dentro de 48 horas, aps o comunicado do CONTRATANTE;

    m) responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados ao patrimnio do CONTRATANTE, ou de terceiros, ainda que de forma involuntria, devendo adotar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as providncias determinadas pelo CONTRATANTE,

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 27

    necessrias ao ressarcimento ou reposio, conforme o caso, no cabendo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade por atos de negligncia, imprudncia ou impercia do pessoal da CONTRATADA durante o horrio de trabalho e/ou nas dependncias da CONTRATANTE;

    n) assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessrias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal sbito, por meio de seus encarregados, inclusive para atendimento em casos de emergncia;

    o) prestar os servios dentro dos parmetros e rotinas estabelecidos neste contrato, com a observncia s recomendaes aceitas pela boa tcnica, normas e legislao, bem como observar conduta adequada na utilizao dos materiais, equipamentos, ferramentas e utenslios;

    p) promover periodicamente, no intervalo mximo de 12 (doze) meses, de acordo com a categoria ou solicitao do CONTRATANTE, eventos que tenham por objetivo a economia dos materiais aplicados, a racionalizao no uso dos equipamentos e a melhoria da qualidade dos servios prestados pelos empregados, ministrando cursos de treinamento e reciclagem, relaes interpessoais e segurana no trabalho;

    q) apresentar unidade responsvel pela fiscalizao deste contrato aplice de seguros especfica contra acidentes em favor dos jauzeiros, mantendo-a durante todo o perodo de vigncia da avena;

    r) instruir os empregados, alocados para prestao dos servios, sobre as normas de segurana do CONTRATANTE;

    s) comunicar por escrito, unidade responsvel pela fiscalizao deste contrato, qualquer anormalidade ou ocorrncia durante a prestao dos servios, bem como atender prontamente o que lhe for solicitado e exigido pelo CONTRATANTE;

    t) manter, durante o perodo de vigncia do contrato, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao.

    7. DA RELAO EMPREGATCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS

    As partes desde j ajustam que no existir para o CONTRATANTE solidariedade quanto ao cumprimento das obrigaes trabalhistas e previdencirias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todos os nus advindos da relao empregatcia.

    8. EXECUO DO CONTRATO

    a) Os servios descritos sero prestados nas dependncias do CONTRATANTE, sediado no SAF/SUL, Quadra 06, Lote 01, cujas caractersticas so as seguintes (especificar);

    b) A CONTRATADA prestar os servios de segunda a sexta-feira, das 6h s 22h, devendo o efetivo de empregados ser distribudo em turnos de trabalho estabelecidos pela unidade responsvel do CONTRATANTE, obedecida a jornada legalmente fixada para cada categoria profissional;

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 28

    c) Excepcionalmente, poder haver prestao de servio aos sbados, domingos ou feriados;

    d) A CONTRATANTE poder alterar os horrios dos turnos de trabalho, bastando, para tanto, oficiar CONTRATADA com a antecedncia mnima de 72 (setenta e duas) horas, que ter o prazo de 3 (trs) dias corridos para promover os acertos necessrios;

    e) A CONTRATADA submeter previamente a relao dos empregados para aprovao do CONTRATANTE, que se reserva o direito de impugnar, motivadamente, aqueles que no preencham as condies de capacidade exigvel para os servios;

    f) Em caso de ausncia de quaisquer dos empregados alocados, por qualquer motivo, e sempre que solicitada pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA dever providenciar a devida substituio, com pessoal capacitado e treinado, no prazo mximo de 2 (duas) horas aps o incio da respectiva jornada, de forma a evitar o decrscimo no quantitativo profissional disponibilizado para a execuo dos servios;

    g) A CONTRATADA dever apresentar um plano de execuo dos servios, com estrita observncia da metodologia, organizao, tecnologia e recursos materiais adequados, bem como promover inovaes que resultem em economicidade e melhoria dos servios;

    h) Na execuo dos servios a CONTRATADA obedecer o plano de execuo aprovado, as normas tcnicas vigentes a respeito, bem como as exigncias da Unidade Fiscalizadora do CONTRATANTE;

    i) A CONTRATADA fornecer aos seus empregados, s suas expensas, os equipamentos de proteo, individuais ou coletivos, necessrios e adequados execuo de cada servio;

    j) A CONTRATADA prestar os servios de acordo com as rotinas pr-estabelecidas pelo CONTRATANTE, constantes do ANEXO II deste contrato;

    k) O CONTRATANTE poder modificar as rotinas de servios constantes do ANEXO (especificar) deste contrato, bastando comunicar por escrito CONTRATADA;

    l) A CONTRATADA dever utilizar, nos locais de execuo dos servios, equipamentos, mquinas e utenslios prprios, adequados rede eltrica do CONTRATANTE, em perfeitas condies de uso e conservao, em quantidade, qualidade e tecnologia compatveis com os servios contratados, conforme especificaes mnimas constantes do ANEXO deste contrato;

    m) Os equipamentos especificados no ANEXO deste contrato devero estar disponveis nos locais onde os trabalhos sero desenvolvidos na data de incio da execuo do contrato, devendo ser mantidos em perfeito estado de uso, conservao e segurana at o trmino da vigncia deste ajuste;

    n) Caso o CONTRATANTE constate que os equipamentos descritos no ANEXO no se revestem de qualidade e/ou condies de uso satisfatrias, notificar a CONTRATADA para que providencie a substituio no prazo mximo de 2 (dois) dias teis, contados da data de notificao;

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 29

    o) Os servios de recepo devero ser prestados por empregados que possuam, no mnimo, o segundo grau completo e conhecimentos bsicos em informtica relativos operao de microcomputadores;

    p) Os empregados alocados no servio de recepo podero prestar servios em eventos cerimoniais promovidos nas dependncias do CONTRATANTE ou fora destas;

    q) Caber ao CONTRATANTE, na ocorrncia de eventos fora de suas dependncias, promover o deslocamento dos empregados que iro prestar os servios de recepo, devendo transport-los no trajeto de sua sede at a localidade do evento e do local do evento at a sua sede;

    r) O gozo de frias de uma ou mais categorias funcionais, poder ser definido pelo CONTRATANTE na proporo de at 40% (quarenta por cento) do efetivo em janeiro e de at 40% (quarenta por cento) em julho;

    s) A cobertura dos postos de servios dos empregados em gozo de frias ser definida pela unidade responsvel pela fiscalizao deste contrato, devendo ocorrer glosa da fatura quando no houver a referida cobertura;

    t) A critrio do CONTRATANTE, a coleta de lixo poder ser feita de forma seletiva, separando-se plsticos, papis, vidros e metais.

    9. RESPONSABILIDADES E OBRIGAES DO CONTRATANTE

    Alm das demais obrigaes e responsabilidades expressamente previstas neste contrato e das decorrentes da natureza do ajuste, dever o CONTRATANTE:

    a) Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas;

    b) Prestar todas as informaes e esclarecimentos que os empregados da CONTRATADA encarregados da execuo dos servios venham solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos;

    c) Destinar local para depsito dos materiais, equipamentos, ferramentas e utenslios de propriedade da CONTRATADA;

    d) Exercer a fiscalizao dos servios por intermdio de servidores especialmente designados;

    e) Fiscalizar o controle de assiduidade e pontualidade dos empregados da CONTRATADA, bem como, a seu critrio, os registros profissionais dos empregados alocados para a prestao de servio;

    f) Disponibilizar instalaes sanitrias e vestirios para uso dos empregados da CONTRATADA;

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 30

    g) Ordenar a substituio de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crach, que embaraar ou dificultar a sua fiscalizao ou cuja permanncia na rea, a seu exclusivo critrio, julgar inconveniente;

    h) Fornecer os materiais de consumo necessrios execuo dos servios contratados.

    i) Fornecer armrios de ao suficientes para guarda dos pertences dos profissionais e troca diria de uniforme, em conformidade com NR 24, item 24.2.13, c/c o art. 157, inciso I da CLT, a serem instalados em local a ser indicado pelo CONTRATANTE.

    10. GARANTIAS

    a) Para o fiel cumprimento das obrigaes ora assumidas, a CONTRATADA entregar ao CONTRATANTE, no prazo mximo de 20 (vinte) dias teis contados da data da assinatura do contrato, garantia no valor de R$ ...., nos termos do artigo 56, 1, incisos I, II e III, da Lei n 8.666/93;

    b) O CONTRATANTE poder descontar da garantia os valores que a CONTRATADA passe a lhe dever em virtude de ocorrncia de qualquer das situaes previstas neste contrato ou dele decorrentes;

    c) Caso o valor da garantia venha a ser utilizado em pagamento de qualquer obrigao, desde que atribuda CONTRATADA, esta se obriga a efetuar a respectiva reposio no prazo mximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento da comunicao do CONTRATANTE;

    d) A garantia a que se refere a alnea a corresponder a 5% (cinco por cento) do valor atribudo ao contrato, sendo atualizada nas mesmas condies deste;

    e) Caso a CONTRATADA opte pela prestao de Seguro-Garantia, a sua aceitao fica condicionada previso expressa de clusula que assegure cobertura dos passivos trabalhistas, nas causas em que o CONTRATANTE for responsabilizado, subsidiariamente, pela Justia do Trabalho pelo seu pagamento.

    11. VIGNCIA

    a) O prazo de vigncia do presente contrato de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos perodos at o limite de 60 (sessenta) meses.

    b) A prorrogao do prazo de vigncia do contrato em exerccios subseqentes ficar condicionada avaliao da qualidade dos servios prestados, comprovao da compatibilidade com os preos de mercado, bem como existncia, em cada ano, de dotao oramentria para suportar as despesas dele decorrentes.

    12. ESTIMATIVA DE PREOS

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 31

    13. INDICAO DO GESTOR DO CONTRATO

    a) Indicar o servidor da unidade responsvel pelo acompanhamento e fiscalizao da execuo do presente ajuste, procedendo ao registro de eventuais ocorrncias e adotando as providncias necessrias ao seu fiel cumprimento.

    MODELO DE PROJETO BSICO FORNECIMENTO

    1. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO

    2. OBJETO DA CONTRATAO

    Constitui objeto do presente projeto bsico o fornecimento de papel toalha, bem como a cesso e instalao de papeleiras, em regime de comodato.

    3. CARACTERSTICAS DO OBJETO

    3.1 Especificao

    Papel Toalha

    Papel toalha; branco; interfolhado; produzido em fibras 100% celulose virgem; com 03 (trs) dobras; absorvente e resistente; gofrado ou estriado; fardos contendo no mnimo 2.400 folhas, com pacotes de 250 a 400 folhas.

    Papeleira

    Papeleira confeccionada em plstico ABS; liberar uma tolha de cada vez;

    Deve possuir:

    - visor para acompanhamento da necessidade de reabastecimento;

    - cor clara e neutra;

    - sistema de fixao atravs de parafusos;

    - fechamento com chave;

    3.2 Quantidades

    Papel Toalha: 12.000 (doze mil) milheiros

    Papeleiras: 550 (quinhentas e cinqenta)

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 32

    4. REGIME DE EXECUO OU FORMA DE FORNECIMENTO

    5. REQUISITOS A SEREM EXIGIDOS NO PROCEDIMENTO LICITATRIO

    6. RESPONSABILIDADES E OBRIGAES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A SER CONTRATADA

    Alm das demais obrigaes expressamente previstas neste contrato e de outras decorrentes da natureza do ajuste, dever a CONTRATADA:

    a) responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos e/ou outros bens de propriedade do CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, quando da execuo do objeto contratado;

    b) submeter seus empregados, durante o tempo de permanncia nas dependncias do CONTRATANTE, aos regulamentos de segurana e de disciplina por este institudo;

    c) responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos, assim como efetuar a troca dos que porventura apresentem algum tipo de irregularidade;

    d) instalar e executar os servios de manuteno e reposio das papeleiras, sem quaisquer nus para o CONTRATANTE;

    e) manter, durante todo o perodo de vigncia do ajuste, todas as condies que ensejaram sua contratao.

    7. DA RELAO EMPREGATCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS

    As partes desde j ajustam que no existir para o CONTRATANTE solidariedade quanto ao cumprimento das obrigaes trabalhistas e previdencirias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todos os nus advindos da relao empregatcia.

    8. EXECUO DO CONTRATO

    1. A CONTRATADA se compromete a fornecer o papel toalha em 02 (duas) parcelas iguais semestrais, assim como ceder e instalar a totalidade das papeleiras, em regime de comodato, nos locais designados pelo CONTRATANTE.

    2. A CONTRATADA entregar o produto na Seo de Almoxarifado do CONTRATANTE, localizada no SAF/Sul, Quadra 06, Lote 01, subsolo do Edifcio da Administrao, Braslia-DF.

    3. O acesso ao local de entrega ficar restrito aos veculos de passeio (automveis), ou de carga com capacidade mxima de 3,5 toneladas, cuja altura mxima no exceda a 2,3 metros.

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 33

    4. Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de devolver o produto que julgar inadequado, ficando a CONTRATADA obrigada a substitu-los, sem quaisquer nus adicionais.

    5. Todas as despesas decorrentes do transporte e entrega do produto, assim como a instalao das papeleiras, correro s expensas da CONTRATADA.

    9. PRAZOS

    1. A CONTRATADA dever concluir a entrega da primeira parcela do papel toalha, bem como a instalao das respectivas papeleiras, no prazo mximo de 15 (quinze) dias teis, contado da assinatura do presente contrato.

    2. A CONTRATADA substituir o produto no aceito pelo CONTRATANTE no prazo mximo de 03 (trs) dias teis, contado do aviso de rejeio.

    3. A CONTRATADA dever concluir a entrega da segunda parcela do papel toalha 6 (seis) meses aps a entrega da primeira, no local previamente indicado.

    4. A CONTRATADA poder requerer prorrogao dos prazos fixados, mediante formalizao de justificativa, que ser submetida a CONTRATANTE para deciso da prorrogao ou aplicao das sanes cabveis.

    10. RESPONSABILIDADES E OBRIGAES DO CONTRATANTE

    a) Colocar disposio da CONTRATADA todas as informaes necessrias ao fornecimento dos produtos, bem como instalao e manuteno das papeleiras.

    b) Conservar os aparelhos cedidos em regime de comodato como se fossem de sua propriedade, devendo utiliz-los, nica e exclusivamente, para o funcionamento dos produtos fornecidos pela CONTRATADA.

    11. GARANTIAS

    a) Para o fiel cumprimento das obrigaes ora assumidas, a CONTRATADA entregar ao CONTRATANTE, no prazo mximo de 20 (vinte) dias teis contados da data da assinatura do contrato, garantia no valor de R$ ...., nos termos do artigo 56, 1, incisos I, II e III, da Lei n 8.666/93.

    b) O CONTRATANTE poder descontar da garantia os valores que a CONTRATADA passe a lhe dever em virtude de ocorrncia de qualquer das situaes previstas neste contrato ou dele decorrentes.

    c) Caso o valor da garantia venha a ser utilizado em pagamento de qualquer obrigao, desde que atribuda CONTRATADA, esta se obriga a efetuar a respectiva reposio no prazo mximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento da comunicao do CONTRATANTE.

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 34

    d) A garantia corresponder a 5% (cinco por cento) do valor atribudo ao contrato, sendo atualizada nas mesmas condies deste.

    e) Caso a CONTRATADA opte pela prestao de Seguro-Garantia, a sua aceitao fica condicionada previso expressa de clusula que assegure cobertura dos passivos trabalhistas, nas causas em que o CONTRATANTE for responsabilizado, subsidiariamente, pela Justia do Trabalho pelo seu pagamento.

    12. VIGNCIA

    a) O presente contrato viger da data de sua assinatura at 31 de dezembro de 2007.

    13. ESTIMATIVA DE PREOS

    14. INDICAO DO GESTOR DO CONTRATO

    a) Indicar o servidor da unidade responsvel pelo acompanhamento e fiscalizao da execuo do presente ajuste, procedendo ao registro de eventuais ocorrncias e adotando as providncias necessrias ao seu fiel cumprimento.

    MODELO DE PROJETO BSICO AQUISIO

    1. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO

    2. OBJETO DA CONTRATAO

    O presente projeto bsico tem por objeto a aquisio de cadeiras giratrias em palhinha e poltronas fixas.

    3. CARACTERSTICAS DO OBJETO

    4. REGIME DE EXECUO OU FORMA DE FORNECIMENTO

    5. REQUISITOS A SEREM EXIGIDOS NO PROCEDIMENTO LICITATRIO

    6. RESPONSABILIDADES E OBRIGAES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A SER CONTRATADA

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 35

    a) Executar o objeto deste contrato, em conformidade com as normas tcnicas pertinentes, especificaes constantes na proposta apresentada e, ainda, com as instrues emitidas pela Comisso de Recebimento e Fiscalizao;

    b) facilitar o acesso da Comisso de Recebimento e Fiscalizao a todos os elementos e informaes necessrias ao desempenho de suas atribuies;

    c) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeio, pelo CONTRATANTE, de servios e mobilirio, bem como pelos conseqentes atrasos;

    d) determinar a seus empregados que durante o tempo de permanncia nas dependncias do CONTRATANTE, submetam-se aos regulamentos de segurana e disciplina por este institudos;

    e) responsabilizar-se por danos causados ao mobilirio e/ou outros bens de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, durante a execuo do objeto contratado;

    f) no transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execuo do objeto do contrato;

    g) manter, durante todo o perodo de vigncia do ajuste, todas as condies que ensejaram sua contratao.

    7. DA RELAO EMPREGATCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS

    As partes desde j ajustam que no existir para o CONTRATANTE solidariedade quanto ao cumprimento das obrigaes trabalhistas e previdencirias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todos os nus advindos da relao empregatcia.

    8. EXECUO DO CONTRATO

    a) A execuo do objeto do presente contrato obedecer s fases a seguir descritas:

    a1) entrega do mobilirio;

    a2) recebimento provisrio;

    a3) recebimento definitivo.

    b) A CONTRATADA entregar o mobilirio descrito no item (especificar) de acordo com as especificaes constantes da proposta apresentada, os quais devero ser novos e de primeiro uso, sendo vedado o uso de material improvisado, reciclado ou adaptado.

    c) A CONTRATADA entregar o mobilirio, adequadamente acondicionados em suas embalagens originais lacradas, na Seo de Movimentao e Inventrio de Bens do CONTRATANTE, localizada no Setor de , Quadra , Lote , Palmas.

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 36

    d) O recebimento provisrio e o definitivo do mobilirio sero realizados pela Comisso de Recebimento e Fiscalizao instituda pelo CONTRATANTE, que verificar o perfeito cumprimento das especificaes, e em observncia ao disposto no artigo 73 da Lei n. 8.666/93, os quais sero lavrados em termos circunstanciados e assinados por ambas as partes.

    e) A CONTRATADA responder por todas as despesas decorrentes do fornecimento do mobilirio, incluindo a montagem e assistncia tcnica durante o perodo da garantia.

    9. PRAZOS

    A CONTRATADA entregar todo o mobilirio no prazo mximo de 30 (trinta) dias teis, contados da data de assinatura deste contrato.

    a) A CONTRATADA dever atender ao chamado do CONTRATANTE no prazo mximo de 72 (setenta) horas, contadas a partir do registro da solicitao por escrito, encaminhando um tcnico at o local onde se encontra o mobilirio defeituoso.

    b) A CONTRATADA, dever substituir ou reparar o mobilirio avariado, quando o problema no decorrer de utilizao inadequada, no prazo mximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do chamado do CONTRATANTE a que se refere o item (especificar).

    c) Antes de findarem os prazos fixados, e desde que formalizado, a CONTRATADA poder solicitar que sejam prorrogados.

    d) O CONTRATANTE examinar as razes expostas e decidir pela prorrogao do prazo ou aplicao das penalidades previstas neste contrato.

    10. RECEBIMENTO DO OBJETO

    a) O recebimento provisrio do mobilirio, referido no item (especificar), realizar-se- no prazo mximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia imediatamente posterior comunicao escrita da CONTRATADA referente concluso da entrega dos bens.

    b) O recebimento definitivo do mobilirio, referido no item (especificar), realizar-se- no prazo mximo de 15 (quinze) dias corridos aps a lavratura do termo de recebimento provisrio, desde que atendidas todas as eventuais solicitaes da Comisso de Recebimento e Fiscalizao do CONTRATANTE.

    11. ASSISTNCIA TCNICA

    a) Durante o perodo de garantia descrito no item (especificar), a CONTRATADA manter atendimento para fins de prestao de servios de reparao, correo ou substituio, s suas expensas, de qualquer mobilirio que se encontre com defeitos ou incorrees resultantes da fabricao ou montagem.

    b) Para fins de manter o contato, a CONTRATADA disponibilizar ao CONTRATANTE o nmero do telefone, fax e o endereo eletrnico (e-mail).

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 37

    c) Caso haja a necessidade de retirada de mobilirio para execuo de servios de manuteno, fora das dependncias do CONTRATANTE, a CONTRATADA dever comunicar o fato ao Gestor do contrato que, concordando, providenciar a autorizao para a retirada do mobilirio.

    d) As despesas decorrentes da remoo e devoluo do(s) mobilirio(s) correro por conta da CONTRATADA.

    12. RESPONSABILIDADES E OBRIGAES DO CONTRATANTE

    a) Proporcionar CONTRATADA todas as condies requeridas ao fornecimento, substituio e correo do mobilirio, durante o tempo necessrio.

    b) Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas.

    13. GARANTIA TCNICA

    1. O mobilirio descrito no item (especificar) ter a garantia de 60 (sessenta) meses, contados da data em que for lavrado o termo de recebimento definitivo de que trata o item (especificar), perodo no qual a CONTRATADA dever assegurar a manuteno do mobilirio entregue com materiais originais e novos, no se admitindo o uso de material recondicionado, conforme previsto no item (especificar).

    2. Independentemente do fato de ser ou no fabricante do mobilirio fornecido, a CONTRATADA obriga-se a efetuar, sem nus para o CONTRATANTE, a substituio de toda e qualquer unidade por outra nova, nos seguintes casos:

    a) se apresentar divergncia com as especificaes descritas na proposta apresentada;

    b) se apresentar defeitos, em quaisquer componentes, que comprometam o uso normal do mobilirio.

    14. VIGNCIA

    a) A vigncia do presente contrato ser de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.

    b) O trmino do prazo de vigncia no exime a CONTRATADA das obrigaes assumidas em relao s garantias oferecidas.

    15. ESTIMATIVA DE PREOS

    16. INDICAO DO GESTOR DO CONTRATO

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 38

    a) Indicar o servidor da unidade responsvel pelo acompanhamento e fiscalizao da execuo do presente ajuste, procedendo ao registro de eventuais ocorrncias e adotando as providncias necessrias ao seu fiel cumprimento.

    ANEXO III Controle de Pagamentos Efetuados

    Nome da Contratada:

    Processo N

    Proc. Pgto. N

    Contrato N

    NE N Valor Empenhado

    MS/ANO Descrio Documento Pagamento Nmero DATA O.B N DATA VALOR TOTAL DA DESPESA REALIZADA: SALDO DISPONVEL (VALOR EMPENHADO DESPESA REALIZADA): OBSERVAO:

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 39

    ANEXO IV Anotaes de Ocorrncias

    NOME DA CONTRATADA:

    PROCESSO TCE N CONTRATO N

    OBJETO:

    OCORRNCIA(S) PROVIDNCIA(S)TOMADA(S)

    ANEXO V

    TCE SUGESTO PARA APLICAO DE SANES Advertncia ( ) Suspenso ( ) Declarao de Inidoneidade ( ) Multa ( )

    (Justificativas para a aplicao da penalidade proposta)

    OUTRAS SUGESTES OU OBSERVAES

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

    Projeto de Resoluo Administrativa Manual de Instruo de Gesto de Contrato Processo n 08197/2007 40

    Ateno: Encaminhar este relatrio Unidade de Contratos, nos autos, quando ocorrer (em) irregularidade(s) no solucionada(s).

    Palmas TO, ____ de ___________________________ de 200___. Assinatura/ Carimbo REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS PEREIRA JNIOR, Jess Torres. Comentrios Lei das Licitaes e Contrataes da

    Administrao Pblica. 6 ed. So Paulo: Renovar, 2003.

    JUSTEN FILHO, Maral. Comentrios Lei de Licitaes e Contratos Administrativos. 10 ed. So Paulo: Dialtica, 2004.

    Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993.

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO. Licitaes e Contratos Orientaes Bsicas. 2 ed. Braslia: TCU, 2003. Anexo I da Instruo Normativa n 4, de 26/09/2005, publicada no Boletim de Servio do STJ de 30/09/2005.