TELETRABALHO - SOBRATT · Teletrabajo en la Administración General del Estado España 2007...

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TELETRABALHO Perspectivas e Recomendações Alvaro Mello [email protected]

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TELETRABALHO

Perspectivas e Recomendaccedilotildees

Alvaro Mello alvarogconttcombr

QUEM SOU EU

VP do ITA International Telework Academy

Presidente do ITALAC

Fundador e Presidente da Sobratt

Consultor de Teletrabalho ndash Banco Mundial

Membro do GCONTT

Conselheiro do CRA-SP

Doutor pela FEA USP

Mestre em Administraccedilatildeo pela EAESP FGV

O QUE Eacute TELETRABALHO

TAD (Teletrabalho) eacute uma modalidade de labor realizado pelo trabalhador (autocircnomo ou empregado) em local distinto da empresa ou ainda em local diverso daquele no qual os resultados satildeo esperados Jack Nilles 1973

Teletrabalho na aacuterea puacuteblica

Serpro

Caixa Econocircmica Federal

Receita Federal

TST

TSTEs

Metrocirc (SP)

TCU

Brasil EMBASAMENTO LEGAL

Lei 125512011 (alteraccedilatildeo do art 6ordm CLT)

PL 45052008( Dep Luiz Paulo Velloso Lucas)

PL 4793 2012 (Dep Carlos Bezerra)

PLS 2742013 (Sen Rodrigo Rollemberg)

Lei 12551 - Artigo 6ordm da CLT

ldquoNatildeo se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador o executado no domiciacutelio do empregado e o realizado agrave distacircncia desde que estejam caracterizados os pressupostos da relaccedilatildeo de emprego

sect uacutenico os meios telemaacuteticos e informatizados de comando controle e supervisatildeo se equiparam para fins de subordinaccedilatildeo juriacutedica aos meios pessoais e diretos de comando controle e supervisatildeo do trabalho alheiordquo

Embasamento legal no Brasil

Artigo 4ordm CLT ldquoConsidera-se como de serviccedilo efetivo o periacuteodo em que o empregado esteja agrave disposiccedilatildeo do empregadorrdquo

Artigo 83 da CLT ldquoEacute devido o salaacuterio miacutenimo ao trabalhador em domiciacutelio (home office por exemplo) considerado este como o executado na habitaccedilatildeo do empregado ou em oficina de famiacutelia por conta de empregador que o remunererdquo

Embasamento legal no Brasil

Voluntariedade e reversibilidade

Contrato escrito

Obrigaccedilotildees do empregador

Obrigaccedilotildees do empregado

Envolvimento sindical

Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades

Aspectos verificados nas Leis de teletrabalho

Voluntariedade e reversibilidade SIM

Contrato escrito SIM

Obrigaccedilotildees do empregador SIM

Obrigaccedilotildees do empregado SIM

Envolvimento sindical NAtildeO

Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades NAtildeO

Como isso estaacute previsto no PLS 2742013

NORMAS PAIS ANtildeO EFECTOS DE LA

NORMA FINALIDAD

Manual para la implementacion del Teletrabajo en la Administracioacuten General del Estado

Espantildea

2007 Particular

Concretar el procedimiento a seguir y los requisitos para la organizacioacuten de programas piloto de teletrabajo en los diferentes departamentos de la Administracioacuten

Ley Bassanini Ndeg 191 sobre el teletrabajo en la funcioacuten puacuteblica

Italia

1998 Particular Se pemite las modalidades de trabajo a distancia y que a las mismas les corresponde la misma remuneracioacuten

Marco de Acuerdo entre ARAN (Agencia de negociacioacuten para la representacioacuten en el empleo puacuteblico) y los sindicatos en el sector puacuteblico

Italia

2000 Particular

El acuerdo establece principios baacutesicos para la asignacioacuten de los empleados del gobierno a los proyectos de teletrabajo

Coacutedigo de Trabajo

Polonia

2007 General Definicion e inclusion del teletrabajo adquiriendo tutela juridica

Regulado en Coacutedigos de Conducta

Irlanda

1998 General Regulacion del Teletrabajo

Ley de Constitucioacuten Empresarial

Alemania

2004 General

Especifica que el respectivo comiteacute de empresa es compentente para la representacioacuten de todo trabajador perteneciente a la plantilla de la empresa con independencia de que este realice su actividad laboral en los locales o en su propio domicilio

Codigo Civil

Alemania

2005

General

El teletrabajador tiene derecho a que el empleador le reintegre los gastos por adquisicioacuten del mobiliario y equipamiento informaacutetico necesarios Tambieacuten regula la cuestioacuten de la asuncioacuten de costes ocasionados por el gasto en electricidad y alquiler

EUROPA

Paiacutes Norma Antildeo Objetivo Caracteriacutesticas

Argentina Ley Ndeg 349810 Proyecto de Ley de Regimen juriacutedico de teletrabajo en relacion de dependencia Proyecto de Ley 349910 Promocioacuten y Difusioacuten del Teletrabajo

2010 Regulacioacuten de teletrabajo en relacioacuten de dependencia Promocioacuten y difusioacuten del tt como instrumento para generar empleo en cualquiera de sus formas utilizando las TIC

Estaacute dirigido especiacuteficamente a tt en relacion de dependencia ya que estos obedecen al 20 de los tt Aacutembito de aplicacioacuten es sector puacuteblico y privado TT autoacutenomo y en relac de depedencia

Brasil PL 4505 Ley Ndeg12551 PL 4793 PLS 274

2008 2011 2012 2013

Regular el trabajo a distancia en administracioacuten puacuteblica y privada

Ya comentadas

Chile Proyecto de ley Ndeg7596

2010 Fomentar la inclusividad laboral de grupos vulnerables

Incluye en el CT un contrato de trabajo a distancia Modificacioacuten al CT para agregar concepto de teletrabajo

Colombia Ley Ndeg1221 2008 Promover y regular el tt como instrumento de generacioacuten de autoempleo

TT para la poblacioacuten vulnerable Formacioacuten de la red nacional de fomento al tt

Rep Dom Proyecto de Ley 2010 Promocioacuten y difusioacuten del tt Tt en el aacutembito puacuteblico y privado como fuente de autoempleo e inclusioacuten laboral

Uruguay Proyecto de Ley Ndeg1691 2009

Promover el teletrabajo en sus distintas modalidades como un instrumento de generacioacuten de empleo

Creacioacuten del Comiteacute Nacional de Teletrabajo Enfoque de tt orientado tanto a lo puacuteblico como a lo privado (autoempleo)

Costa Rica Decreto 37695 2013

Promueve el tt en el sector puacuteblico Conforma equipo coordinador de tt

AMEacuteRICA LATINA

OIT Convenccedilatildeo 177 (Homework - 1996 e em vigor a partir de 2000) e Recomendaccedilatildeo 184 (1996) ambas ainda natildeo ratificadas pelo Brasil

ESTADOS UNIDOS ldquoTelework Enhancement Act 2010rdquo ndash Public Law 111-292

ARGENTINA PROPET Programa Piloto de Seguimiento y Promocioacuten del Teletrabajo em Empresas Privadas ndash 2008 ndash adesatildeo voluntaacuteria das empresas

COLOcircMBIA Ley 12212008 y Decreto 8842012

COSTA RICA Decreto 376952013 (aacuterea puacuteblica)

PERU Proyetos 1841052-2011 (ainda sem regulamentaccedilatildeo)

VENEZUELA Decreto 89382012 - Ley Orgaacutenica del trabajo prevecirc apenas trabalho a domiciacutelio

Legislaccedilatildeo - Normas e paiacuteses avaliados

SECTOR

PRIVADO

EMPRESAS

ORGANISMOS

EXPERTOS

OIT- CIDTT-

GOBIERNO

DE LA

REPUBLICA

TELETRABAJO

SECTOR

PUBLICO

PYMES CIUDADANOS MINISTERIOS AUTONOMAS MUNICIPALIDAD

EQUIPO DE

APOYO

MINISTERIO

TRABAJO

COMISION

NACIONAL DE

TELETRABAJO

Dec 376952013 Proyecto Ley 18549

17 instituciones con programas

Teletrabajo

Cerca de 1 500 teletrabajadores

50 000 personas teletrabajan actualmente

250 000 personas pueden teletrabajar entre

Mujeres Jefes de Hogar Personas con

Discapacidad desempleados PYMES

Public Policy Promoting Telework

Funding for Telework Training for Managers in the Federal Government

Congress to provide funding for development amp delivery of telework training for managers

State Activities

Virginia [financial incentives] Maryland [technical assistance incentives] Oregon [tax credits for implementation] Arizona [governor wants 20 of state employees to telework]

Recomendaccedilotildees

Ministeacuterio das Cidades Mobilidade Urbana

Ministeacuterio de Ciecircncia e Tecnologia TI

Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees Cidades Digitais - PNBL

Ministeacuterio do Trabalho e Emprego Legislaccedilatildeo PcD

Ministeacuterio do Meio Ambiente ldquoSustelrdquo

Ministeacuterio dos Transportes Mobilidade Urbana

Ministeacuterio dos Esportes Copa Olimpiacuteadas

Teletrabalho eacute uma opccedilatildeo gerencial e natildeo um direito do empregado

Teletrabalho deve ser sempre voluntaacuterio e reversiacutevel tanto para o teletrabalhador como para o gerente

Teletrabalho deve ser interrompido sempre que oferecer algum risco ao desempenho agrave empresa ou ao empregado sem nenhuma consequecircncia para a carreira do teletrabalhador ou gerente

Recomendaccedilotildees

Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente

Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados

Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores

Oportunidades de carreira devem ser as mesmas

Promover atividades sociais para eliminar sentimento de isolamento

Recomendaccedilotildees

Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)

Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor

Recomendaccedilotildees

Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio

Recomendaccedilotildees Finais

ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o

radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre

atual Em vez de ir todos os dias o

empregado para o escritoacuterio e voltar

pendurado num bonde que desliza sobre

barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu

serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio

em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo

ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)

Obrigado

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QUEM SOU EU

VP do ITA International Telework Academy

Presidente do ITALAC

Fundador e Presidente da Sobratt

Consultor de Teletrabalho ndash Banco Mundial

Membro do GCONTT

Conselheiro do CRA-SP

Doutor pela FEA USP

Mestre em Administraccedilatildeo pela EAESP FGV

O QUE Eacute TELETRABALHO

TAD (Teletrabalho) eacute uma modalidade de labor realizado pelo trabalhador (autocircnomo ou empregado) em local distinto da empresa ou ainda em local diverso daquele no qual os resultados satildeo esperados Jack Nilles 1973

Teletrabalho na aacuterea puacuteblica

Serpro

Caixa Econocircmica Federal

Receita Federal

TST

TSTEs

Metrocirc (SP)

TCU

Brasil EMBASAMENTO LEGAL

Lei 125512011 (alteraccedilatildeo do art 6ordm CLT)

PL 45052008( Dep Luiz Paulo Velloso Lucas)

PL 4793 2012 (Dep Carlos Bezerra)

PLS 2742013 (Sen Rodrigo Rollemberg)

Lei 12551 - Artigo 6ordm da CLT

ldquoNatildeo se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador o executado no domiciacutelio do empregado e o realizado agrave distacircncia desde que estejam caracterizados os pressupostos da relaccedilatildeo de emprego

sect uacutenico os meios telemaacuteticos e informatizados de comando controle e supervisatildeo se equiparam para fins de subordinaccedilatildeo juriacutedica aos meios pessoais e diretos de comando controle e supervisatildeo do trabalho alheiordquo

Embasamento legal no Brasil

Artigo 4ordm CLT ldquoConsidera-se como de serviccedilo efetivo o periacuteodo em que o empregado esteja agrave disposiccedilatildeo do empregadorrdquo

Artigo 83 da CLT ldquoEacute devido o salaacuterio miacutenimo ao trabalhador em domiciacutelio (home office por exemplo) considerado este como o executado na habitaccedilatildeo do empregado ou em oficina de famiacutelia por conta de empregador que o remunererdquo

Embasamento legal no Brasil

Voluntariedade e reversibilidade

Contrato escrito

Obrigaccedilotildees do empregador

Obrigaccedilotildees do empregado

Envolvimento sindical

Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades

Aspectos verificados nas Leis de teletrabalho

Voluntariedade e reversibilidade SIM

Contrato escrito SIM

Obrigaccedilotildees do empregador SIM

Obrigaccedilotildees do empregado SIM

Envolvimento sindical NAtildeO

Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades NAtildeO

Como isso estaacute previsto no PLS 2742013

NORMAS PAIS ANtildeO EFECTOS DE LA

NORMA FINALIDAD

Manual para la implementacion del Teletrabajo en la Administracioacuten General del Estado

Espantildea

2007 Particular

Concretar el procedimiento a seguir y los requisitos para la organizacioacuten de programas piloto de teletrabajo en los diferentes departamentos de la Administracioacuten

Ley Bassanini Ndeg 191 sobre el teletrabajo en la funcioacuten puacuteblica

Italia

1998 Particular Se pemite las modalidades de trabajo a distancia y que a las mismas les corresponde la misma remuneracioacuten

Marco de Acuerdo entre ARAN (Agencia de negociacioacuten para la representacioacuten en el empleo puacuteblico) y los sindicatos en el sector puacuteblico

Italia

2000 Particular

El acuerdo establece principios baacutesicos para la asignacioacuten de los empleados del gobierno a los proyectos de teletrabajo

Coacutedigo de Trabajo

Polonia

2007 General Definicion e inclusion del teletrabajo adquiriendo tutela juridica

Regulado en Coacutedigos de Conducta

Irlanda

1998 General Regulacion del Teletrabajo

Ley de Constitucioacuten Empresarial

Alemania

2004 General

Especifica que el respectivo comiteacute de empresa es compentente para la representacioacuten de todo trabajador perteneciente a la plantilla de la empresa con independencia de que este realice su actividad laboral en los locales o en su propio domicilio

Codigo Civil

Alemania

2005

General

El teletrabajador tiene derecho a que el empleador le reintegre los gastos por adquisicioacuten del mobiliario y equipamiento informaacutetico necesarios Tambieacuten regula la cuestioacuten de la asuncioacuten de costes ocasionados por el gasto en electricidad y alquiler

EUROPA

Paiacutes Norma Antildeo Objetivo Caracteriacutesticas

Argentina Ley Ndeg 349810 Proyecto de Ley de Regimen juriacutedico de teletrabajo en relacion de dependencia Proyecto de Ley 349910 Promocioacuten y Difusioacuten del Teletrabajo

2010 Regulacioacuten de teletrabajo en relacioacuten de dependencia Promocioacuten y difusioacuten del tt como instrumento para generar empleo en cualquiera de sus formas utilizando las TIC

Estaacute dirigido especiacuteficamente a tt en relacion de dependencia ya que estos obedecen al 20 de los tt Aacutembito de aplicacioacuten es sector puacuteblico y privado TT autoacutenomo y en relac de depedencia

Brasil PL 4505 Ley Ndeg12551 PL 4793 PLS 274

2008 2011 2012 2013

Regular el trabajo a distancia en administracioacuten puacuteblica y privada

Ya comentadas

Chile Proyecto de ley Ndeg7596

2010 Fomentar la inclusividad laboral de grupos vulnerables

Incluye en el CT un contrato de trabajo a distancia Modificacioacuten al CT para agregar concepto de teletrabajo

Colombia Ley Ndeg1221 2008 Promover y regular el tt como instrumento de generacioacuten de autoempleo

TT para la poblacioacuten vulnerable Formacioacuten de la red nacional de fomento al tt

Rep Dom Proyecto de Ley 2010 Promocioacuten y difusioacuten del tt Tt en el aacutembito puacuteblico y privado como fuente de autoempleo e inclusioacuten laboral

Uruguay Proyecto de Ley Ndeg1691 2009

Promover el teletrabajo en sus distintas modalidades como un instrumento de generacioacuten de empleo

Creacioacuten del Comiteacute Nacional de Teletrabajo Enfoque de tt orientado tanto a lo puacuteblico como a lo privado (autoempleo)

Costa Rica Decreto 37695 2013

Promueve el tt en el sector puacuteblico Conforma equipo coordinador de tt

AMEacuteRICA LATINA

OIT Convenccedilatildeo 177 (Homework - 1996 e em vigor a partir de 2000) e Recomendaccedilatildeo 184 (1996) ambas ainda natildeo ratificadas pelo Brasil

ESTADOS UNIDOS ldquoTelework Enhancement Act 2010rdquo ndash Public Law 111-292

ARGENTINA PROPET Programa Piloto de Seguimiento y Promocioacuten del Teletrabajo em Empresas Privadas ndash 2008 ndash adesatildeo voluntaacuteria das empresas

COLOcircMBIA Ley 12212008 y Decreto 8842012

COSTA RICA Decreto 376952013 (aacuterea puacuteblica)

PERU Proyetos 1841052-2011 (ainda sem regulamentaccedilatildeo)

VENEZUELA Decreto 89382012 - Ley Orgaacutenica del trabajo prevecirc apenas trabalho a domiciacutelio

Legislaccedilatildeo - Normas e paiacuteses avaliados

SECTOR

PRIVADO

EMPRESAS

ORGANISMOS

EXPERTOS

OIT- CIDTT-

GOBIERNO

DE LA

REPUBLICA

TELETRABAJO

SECTOR

PUBLICO

PYMES CIUDADANOS MINISTERIOS AUTONOMAS MUNICIPALIDAD

EQUIPO DE

APOYO

MINISTERIO

TRABAJO

COMISION

NACIONAL DE

TELETRABAJO

Dec 376952013 Proyecto Ley 18549

17 instituciones con programas

Teletrabajo

Cerca de 1 500 teletrabajadores

50 000 personas teletrabajan actualmente

250 000 personas pueden teletrabajar entre

Mujeres Jefes de Hogar Personas con

Discapacidad desempleados PYMES

Public Policy Promoting Telework

Funding for Telework Training for Managers in the Federal Government

Congress to provide funding for development amp delivery of telework training for managers

State Activities

Virginia [financial incentives] Maryland [technical assistance incentives] Oregon [tax credits for implementation] Arizona [governor wants 20 of state employees to telework]

Recomendaccedilotildees

Ministeacuterio das Cidades Mobilidade Urbana

Ministeacuterio de Ciecircncia e Tecnologia TI

Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees Cidades Digitais - PNBL

Ministeacuterio do Trabalho e Emprego Legislaccedilatildeo PcD

Ministeacuterio do Meio Ambiente ldquoSustelrdquo

Ministeacuterio dos Transportes Mobilidade Urbana

Ministeacuterio dos Esportes Copa Olimpiacuteadas

Teletrabalho eacute uma opccedilatildeo gerencial e natildeo um direito do empregado

Teletrabalho deve ser sempre voluntaacuterio e reversiacutevel tanto para o teletrabalhador como para o gerente

Teletrabalho deve ser interrompido sempre que oferecer algum risco ao desempenho agrave empresa ou ao empregado sem nenhuma consequecircncia para a carreira do teletrabalhador ou gerente

Recomendaccedilotildees

Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente

Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados

Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores

Oportunidades de carreira devem ser as mesmas

Promover atividades sociais para eliminar sentimento de isolamento

Recomendaccedilotildees

Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)

Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor

Recomendaccedilotildees

Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio

Recomendaccedilotildees Finais

ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o

radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre

atual Em vez de ir todos os dias o

empregado para o escritoacuterio e voltar

pendurado num bonde que desliza sobre

barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu

serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio

em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo

ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)

Obrigado

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O QUE Eacute TELETRABALHO

TAD (Teletrabalho) eacute uma modalidade de labor realizado pelo trabalhador (autocircnomo ou empregado) em local distinto da empresa ou ainda em local diverso daquele no qual os resultados satildeo esperados Jack Nilles 1973

Teletrabalho na aacuterea puacuteblica

Serpro

Caixa Econocircmica Federal

Receita Federal

TST

TSTEs

Metrocirc (SP)

TCU

Brasil EMBASAMENTO LEGAL

Lei 125512011 (alteraccedilatildeo do art 6ordm CLT)

PL 45052008( Dep Luiz Paulo Velloso Lucas)

PL 4793 2012 (Dep Carlos Bezerra)

PLS 2742013 (Sen Rodrigo Rollemberg)

Lei 12551 - Artigo 6ordm da CLT

ldquoNatildeo se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador o executado no domiciacutelio do empregado e o realizado agrave distacircncia desde que estejam caracterizados os pressupostos da relaccedilatildeo de emprego

sect uacutenico os meios telemaacuteticos e informatizados de comando controle e supervisatildeo se equiparam para fins de subordinaccedilatildeo juriacutedica aos meios pessoais e diretos de comando controle e supervisatildeo do trabalho alheiordquo

Embasamento legal no Brasil

Artigo 4ordm CLT ldquoConsidera-se como de serviccedilo efetivo o periacuteodo em que o empregado esteja agrave disposiccedilatildeo do empregadorrdquo

Artigo 83 da CLT ldquoEacute devido o salaacuterio miacutenimo ao trabalhador em domiciacutelio (home office por exemplo) considerado este como o executado na habitaccedilatildeo do empregado ou em oficina de famiacutelia por conta de empregador que o remunererdquo

Embasamento legal no Brasil

Voluntariedade e reversibilidade

Contrato escrito

Obrigaccedilotildees do empregador

Obrigaccedilotildees do empregado

Envolvimento sindical

Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades

Aspectos verificados nas Leis de teletrabalho

Voluntariedade e reversibilidade SIM

Contrato escrito SIM

Obrigaccedilotildees do empregador SIM

Obrigaccedilotildees do empregado SIM

Envolvimento sindical NAtildeO

Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades NAtildeO

Como isso estaacute previsto no PLS 2742013

NORMAS PAIS ANtildeO EFECTOS DE LA

NORMA FINALIDAD

Manual para la implementacion del Teletrabajo en la Administracioacuten General del Estado

Espantildea

2007 Particular

Concretar el procedimiento a seguir y los requisitos para la organizacioacuten de programas piloto de teletrabajo en los diferentes departamentos de la Administracioacuten

Ley Bassanini Ndeg 191 sobre el teletrabajo en la funcioacuten puacuteblica

Italia

1998 Particular Se pemite las modalidades de trabajo a distancia y que a las mismas les corresponde la misma remuneracioacuten

Marco de Acuerdo entre ARAN (Agencia de negociacioacuten para la representacioacuten en el empleo puacuteblico) y los sindicatos en el sector puacuteblico

Italia

2000 Particular

El acuerdo establece principios baacutesicos para la asignacioacuten de los empleados del gobierno a los proyectos de teletrabajo

Coacutedigo de Trabajo

Polonia

2007 General Definicion e inclusion del teletrabajo adquiriendo tutela juridica

Regulado en Coacutedigos de Conducta

Irlanda

1998 General Regulacion del Teletrabajo

Ley de Constitucioacuten Empresarial

Alemania

2004 General

Especifica que el respectivo comiteacute de empresa es compentente para la representacioacuten de todo trabajador perteneciente a la plantilla de la empresa con independencia de que este realice su actividad laboral en los locales o en su propio domicilio

Codigo Civil

Alemania

2005

General

El teletrabajador tiene derecho a que el empleador le reintegre los gastos por adquisicioacuten del mobiliario y equipamiento informaacutetico necesarios Tambieacuten regula la cuestioacuten de la asuncioacuten de costes ocasionados por el gasto en electricidad y alquiler

EUROPA

Paiacutes Norma Antildeo Objetivo Caracteriacutesticas

Argentina Ley Ndeg 349810 Proyecto de Ley de Regimen juriacutedico de teletrabajo en relacion de dependencia Proyecto de Ley 349910 Promocioacuten y Difusioacuten del Teletrabajo

2010 Regulacioacuten de teletrabajo en relacioacuten de dependencia Promocioacuten y difusioacuten del tt como instrumento para generar empleo en cualquiera de sus formas utilizando las TIC

Estaacute dirigido especiacuteficamente a tt en relacion de dependencia ya que estos obedecen al 20 de los tt Aacutembito de aplicacioacuten es sector puacuteblico y privado TT autoacutenomo y en relac de depedencia

Brasil PL 4505 Ley Ndeg12551 PL 4793 PLS 274

2008 2011 2012 2013

Regular el trabajo a distancia en administracioacuten puacuteblica y privada

Ya comentadas

Chile Proyecto de ley Ndeg7596

2010 Fomentar la inclusividad laboral de grupos vulnerables

Incluye en el CT un contrato de trabajo a distancia Modificacioacuten al CT para agregar concepto de teletrabajo

Colombia Ley Ndeg1221 2008 Promover y regular el tt como instrumento de generacioacuten de autoempleo

TT para la poblacioacuten vulnerable Formacioacuten de la red nacional de fomento al tt

Rep Dom Proyecto de Ley 2010 Promocioacuten y difusioacuten del tt Tt en el aacutembito puacuteblico y privado como fuente de autoempleo e inclusioacuten laboral

Uruguay Proyecto de Ley Ndeg1691 2009

Promover el teletrabajo en sus distintas modalidades como un instrumento de generacioacuten de empleo

Creacioacuten del Comiteacute Nacional de Teletrabajo Enfoque de tt orientado tanto a lo puacuteblico como a lo privado (autoempleo)

Costa Rica Decreto 37695 2013

Promueve el tt en el sector puacuteblico Conforma equipo coordinador de tt

AMEacuteRICA LATINA

OIT Convenccedilatildeo 177 (Homework - 1996 e em vigor a partir de 2000) e Recomendaccedilatildeo 184 (1996) ambas ainda natildeo ratificadas pelo Brasil

ESTADOS UNIDOS ldquoTelework Enhancement Act 2010rdquo ndash Public Law 111-292

ARGENTINA PROPET Programa Piloto de Seguimiento y Promocioacuten del Teletrabajo em Empresas Privadas ndash 2008 ndash adesatildeo voluntaacuteria das empresas

COLOcircMBIA Ley 12212008 y Decreto 8842012

COSTA RICA Decreto 376952013 (aacuterea puacuteblica)

PERU Proyetos 1841052-2011 (ainda sem regulamentaccedilatildeo)

VENEZUELA Decreto 89382012 - Ley Orgaacutenica del trabajo prevecirc apenas trabalho a domiciacutelio

Legislaccedilatildeo - Normas e paiacuteses avaliados

SECTOR

PRIVADO

EMPRESAS

ORGANISMOS

EXPERTOS

OIT- CIDTT-

GOBIERNO

DE LA

REPUBLICA

TELETRABAJO

SECTOR

PUBLICO

PYMES CIUDADANOS MINISTERIOS AUTONOMAS MUNICIPALIDAD

EQUIPO DE

APOYO

MINISTERIO

TRABAJO

COMISION

NACIONAL DE

TELETRABAJO

Dec 376952013 Proyecto Ley 18549

17 instituciones con programas

Teletrabajo

Cerca de 1 500 teletrabajadores

50 000 personas teletrabajan actualmente

250 000 personas pueden teletrabajar entre

Mujeres Jefes de Hogar Personas con

Discapacidad desempleados PYMES

Public Policy Promoting Telework

Funding for Telework Training for Managers in the Federal Government

Congress to provide funding for development amp delivery of telework training for managers

State Activities

Virginia [financial incentives] Maryland [technical assistance incentives] Oregon [tax credits for implementation] Arizona [governor wants 20 of state employees to telework]

Recomendaccedilotildees

Ministeacuterio das Cidades Mobilidade Urbana

Ministeacuterio de Ciecircncia e Tecnologia TI

Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees Cidades Digitais - PNBL

Ministeacuterio do Trabalho e Emprego Legislaccedilatildeo PcD

Ministeacuterio do Meio Ambiente ldquoSustelrdquo

Ministeacuterio dos Transportes Mobilidade Urbana

Ministeacuterio dos Esportes Copa Olimpiacuteadas

Teletrabalho eacute uma opccedilatildeo gerencial e natildeo um direito do empregado

Teletrabalho deve ser sempre voluntaacuterio e reversiacutevel tanto para o teletrabalhador como para o gerente

Teletrabalho deve ser interrompido sempre que oferecer algum risco ao desempenho agrave empresa ou ao empregado sem nenhuma consequecircncia para a carreira do teletrabalhador ou gerente

Recomendaccedilotildees

Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente

Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados

Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores

Oportunidades de carreira devem ser as mesmas

Promover atividades sociais para eliminar sentimento de isolamento

Recomendaccedilotildees

Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)

Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor

Recomendaccedilotildees

Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio

Recomendaccedilotildees Finais

ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o

radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre

atual Em vez de ir todos os dias o

empregado para o escritoacuterio e voltar

pendurado num bonde que desliza sobre

barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu

serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio

em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo

ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)

Obrigado

Page 4: TELETRABALHO - SOBRATT · Teletrabajo en la Administración General del Estado España 2007 Particular Concretar el procedimiento a seguir y los requisitos para la organización de

Teletrabalho na aacuterea puacuteblica

Serpro

Caixa Econocircmica Federal

Receita Federal

TST

TSTEs

Metrocirc (SP)

TCU

Brasil EMBASAMENTO LEGAL

Lei 125512011 (alteraccedilatildeo do art 6ordm CLT)

PL 45052008( Dep Luiz Paulo Velloso Lucas)

PL 4793 2012 (Dep Carlos Bezerra)

PLS 2742013 (Sen Rodrigo Rollemberg)

Lei 12551 - Artigo 6ordm da CLT

ldquoNatildeo se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador o executado no domiciacutelio do empregado e o realizado agrave distacircncia desde que estejam caracterizados os pressupostos da relaccedilatildeo de emprego

sect uacutenico os meios telemaacuteticos e informatizados de comando controle e supervisatildeo se equiparam para fins de subordinaccedilatildeo juriacutedica aos meios pessoais e diretos de comando controle e supervisatildeo do trabalho alheiordquo

Embasamento legal no Brasil

Artigo 4ordm CLT ldquoConsidera-se como de serviccedilo efetivo o periacuteodo em que o empregado esteja agrave disposiccedilatildeo do empregadorrdquo

Artigo 83 da CLT ldquoEacute devido o salaacuterio miacutenimo ao trabalhador em domiciacutelio (home office por exemplo) considerado este como o executado na habitaccedilatildeo do empregado ou em oficina de famiacutelia por conta de empregador que o remunererdquo

Embasamento legal no Brasil

Voluntariedade e reversibilidade

Contrato escrito

Obrigaccedilotildees do empregador

Obrigaccedilotildees do empregado

Envolvimento sindical

Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades

Aspectos verificados nas Leis de teletrabalho

Voluntariedade e reversibilidade SIM

Contrato escrito SIM

Obrigaccedilotildees do empregador SIM

Obrigaccedilotildees do empregado SIM

Envolvimento sindical NAtildeO

Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades NAtildeO

Como isso estaacute previsto no PLS 2742013

NORMAS PAIS ANtildeO EFECTOS DE LA

NORMA FINALIDAD

Manual para la implementacion del Teletrabajo en la Administracioacuten General del Estado

Espantildea

2007 Particular

Concretar el procedimiento a seguir y los requisitos para la organizacioacuten de programas piloto de teletrabajo en los diferentes departamentos de la Administracioacuten

Ley Bassanini Ndeg 191 sobre el teletrabajo en la funcioacuten puacuteblica

Italia

1998 Particular Se pemite las modalidades de trabajo a distancia y que a las mismas les corresponde la misma remuneracioacuten

Marco de Acuerdo entre ARAN (Agencia de negociacioacuten para la representacioacuten en el empleo puacuteblico) y los sindicatos en el sector puacuteblico

Italia

2000 Particular

El acuerdo establece principios baacutesicos para la asignacioacuten de los empleados del gobierno a los proyectos de teletrabajo

Coacutedigo de Trabajo

Polonia

2007 General Definicion e inclusion del teletrabajo adquiriendo tutela juridica

Regulado en Coacutedigos de Conducta

Irlanda

1998 General Regulacion del Teletrabajo

Ley de Constitucioacuten Empresarial

Alemania

2004 General

Especifica que el respectivo comiteacute de empresa es compentente para la representacioacuten de todo trabajador perteneciente a la plantilla de la empresa con independencia de que este realice su actividad laboral en los locales o en su propio domicilio

Codigo Civil

Alemania

2005

General

El teletrabajador tiene derecho a que el empleador le reintegre los gastos por adquisicioacuten del mobiliario y equipamiento informaacutetico necesarios Tambieacuten regula la cuestioacuten de la asuncioacuten de costes ocasionados por el gasto en electricidad y alquiler

EUROPA

Paiacutes Norma Antildeo Objetivo Caracteriacutesticas

Argentina Ley Ndeg 349810 Proyecto de Ley de Regimen juriacutedico de teletrabajo en relacion de dependencia Proyecto de Ley 349910 Promocioacuten y Difusioacuten del Teletrabajo

2010 Regulacioacuten de teletrabajo en relacioacuten de dependencia Promocioacuten y difusioacuten del tt como instrumento para generar empleo en cualquiera de sus formas utilizando las TIC

Estaacute dirigido especiacuteficamente a tt en relacion de dependencia ya que estos obedecen al 20 de los tt Aacutembito de aplicacioacuten es sector puacuteblico y privado TT autoacutenomo y en relac de depedencia

Brasil PL 4505 Ley Ndeg12551 PL 4793 PLS 274

2008 2011 2012 2013

Regular el trabajo a distancia en administracioacuten puacuteblica y privada

Ya comentadas

Chile Proyecto de ley Ndeg7596

2010 Fomentar la inclusividad laboral de grupos vulnerables

Incluye en el CT un contrato de trabajo a distancia Modificacioacuten al CT para agregar concepto de teletrabajo

Colombia Ley Ndeg1221 2008 Promover y regular el tt como instrumento de generacioacuten de autoempleo

TT para la poblacioacuten vulnerable Formacioacuten de la red nacional de fomento al tt

Rep Dom Proyecto de Ley 2010 Promocioacuten y difusioacuten del tt Tt en el aacutembito puacuteblico y privado como fuente de autoempleo e inclusioacuten laboral

Uruguay Proyecto de Ley Ndeg1691 2009

Promover el teletrabajo en sus distintas modalidades como un instrumento de generacioacuten de empleo

Creacioacuten del Comiteacute Nacional de Teletrabajo Enfoque de tt orientado tanto a lo puacuteblico como a lo privado (autoempleo)

Costa Rica Decreto 37695 2013

Promueve el tt en el sector puacuteblico Conforma equipo coordinador de tt

AMEacuteRICA LATINA

OIT Convenccedilatildeo 177 (Homework - 1996 e em vigor a partir de 2000) e Recomendaccedilatildeo 184 (1996) ambas ainda natildeo ratificadas pelo Brasil

ESTADOS UNIDOS ldquoTelework Enhancement Act 2010rdquo ndash Public Law 111-292

ARGENTINA PROPET Programa Piloto de Seguimiento y Promocioacuten del Teletrabajo em Empresas Privadas ndash 2008 ndash adesatildeo voluntaacuteria das empresas

COLOcircMBIA Ley 12212008 y Decreto 8842012

COSTA RICA Decreto 376952013 (aacuterea puacuteblica)

PERU Proyetos 1841052-2011 (ainda sem regulamentaccedilatildeo)

VENEZUELA Decreto 89382012 - Ley Orgaacutenica del trabajo prevecirc apenas trabalho a domiciacutelio

Legislaccedilatildeo - Normas e paiacuteses avaliados

SECTOR

PRIVADO

EMPRESAS

ORGANISMOS

EXPERTOS

OIT- CIDTT-

GOBIERNO

DE LA

REPUBLICA

TELETRABAJO

SECTOR

PUBLICO

PYMES CIUDADANOS MINISTERIOS AUTONOMAS MUNICIPALIDAD

EQUIPO DE

APOYO

MINISTERIO

TRABAJO

COMISION

NACIONAL DE

TELETRABAJO

Dec 376952013 Proyecto Ley 18549

17 instituciones con programas

Teletrabajo

Cerca de 1 500 teletrabajadores

50 000 personas teletrabajan actualmente

250 000 personas pueden teletrabajar entre

Mujeres Jefes de Hogar Personas con

Discapacidad desempleados PYMES

Public Policy Promoting Telework

Funding for Telework Training for Managers in the Federal Government

Congress to provide funding for development amp delivery of telework training for managers

State Activities

Virginia [financial incentives] Maryland [technical assistance incentives] Oregon [tax credits for implementation] Arizona [governor wants 20 of state employees to telework]

Recomendaccedilotildees

Ministeacuterio das Cidades Mobilidade Urbana

Ministeacuterio de Ciecircncia e Tecnologia TI

Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees Cidades Digitais - PNBL

Ministeacuterio do Trabalho e Emprego Legislaccedilatildeo PcD

Ministeacuterio do Meio Ambiente ldquoSustelrdquo

Ministeacuterio dos Transportes Mobilidade Urbana

Ministeacuterio dos Esportes Copa Olimpiacuteadas

Teletrabalho eacute uma opccedilatildeo gerencial e natildeo um direito do empregado

Teletrabalho deve ser sempre voluntaacuterio e reversiacutevel tanto para o teletrabalhador como para o gerente

Teletrabalho deve ser interrompido sempre que oferecer algum risco ao desempenho agrave empresa ou ao empregado sem nenhuma consequecircncia para a carreira do teletrabalhador ou gerente

Recomendaccedilotildees

Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente

Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados

Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores

Oportunidades de carreira devem ser as mesmas

Promover atividades sociais para eliminar sentimento de isolamento

Recomendaccedilotildees

Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)

Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor

Recomendaccedilotildees

Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio

Recomendaccedilotildees Finais

ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o

radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre

atual Em vez de ir todos os dias o

empregado para o escritoacuterio e voltar

pendurado num bonde que desliza sobre

barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu

serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio

em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo

ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)

Obrigado

Page 5: TELETRABALHO - SOBRATT · Teletrabajo en la Administración General del Estado España 2007 Particular Concretar el procedimiento a seguir y los requisitos para la organización de

Brasil EMBASAMENTO LEGAL

Lei 125512011 (alteraccedilatildeo do art 6ordm CLT)

PL 45052008( Dep Luiz Paulo Velloso Lucas)

PL 4793 2012 (Dep Carlos Bezerra)

PLS 2742013 (Sen Rodrigo Rollemberg)

Lei 12551 - Artigo 6ordm da CLT

ldquoNatildeo se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador o executado no domiciacutelio do empregado e o realizado agrave distacircncia desde que estejam caracterizados os pressupostos da relaccedilatildeo de emprego

sect uacutenico os meios telemaacuteticos e informatizados de comando controle e supervisatildeo se equiparam para fins de subordinaccedilatildeo juriacutedica aos meios pessoais e diretos de comando controle e supervisatildeo do trabalho alheiordquo

Embasamento legal no Brasil

Artigo 4ordm CLT ldquoConsidera-se como de serviccedilo efetivo o periacuteodo em que o empregado esteja agrave disposiccedilatildeo do empregadorrdquo

Artigo 83 da CLT ldquoEacute devido o salaacuterio miacutenimo ao trabalhador em domiciacutelio (home office por exemplo) considerado este como o executado na habitaccedilatildeo do empregado ou em oficina de famiacutelia por conta de empregador que o remunererdquo

Embasamento legal no Brasil

Voluntariedade e reversibilidade

Contrato escrito

Obrigaccedilotildees do empregador

Obrigaccedilotildees do empregado

Envolvimento sindical

Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades

Aspectos verificados nas Leis de teletrabalho

Voluntariedade e reversibilidade SIM

Contrato escrito SIM

Obrigaccedilotildees do empregador SIM

Obrigaccedilotildees do empregado SIM

Envolvimento sindical NAtildeO

Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades NAtildeO

Como isso estaacute previsto no PLS 2742013

NORMAS PAIS ANtildeO EFECTOS DE LA

NORMA FINALIDAD

Manual para la implementacion del Teletrabajo en la Administracioacuten General del Estado

Espantildea

2007 Particular

Concretar el procedimiento a seguir y los requisitos para la organizacioacuten de programas piloto de teletrabajo en los diferentes departamentos de la Administracioacuten

Ley Bassanini Ndeg 191 sobre el teletrabajo en la funcioacuten puacuteblica

Italia

1998 Particular Se pemite las modalidades de trabajo a distancia y que a las mismas les corresponde la misma remuneracioacuten

Marco de Acuerdo entre ARAN (Agencia de negociacioacuten para la representacioacuten en el empleo puacuteblico) y los sindicatos en el sector puacuteblico

Italia

2000 Particular

El acuerdo establece principios baacutesicos para la asignacioacuten de los empleados del gobierno a los proyectos de teletrabajo

Coacutedigo de Trabajo

Polonia

2007 General Definicion e inclusion del teletrabajo adquiriendo tutela juridica

Regulado en Coacutedigos de Conducta

Irlanda

1998 General Regulacion del Teletrabajo

Ley de Constitucioacuten Empresarial

Alemania

2004 General

Especifica que el respectivo comiteacute de empresa es compentente para la representacioacuten de todo trabajador perteneciente a la plantilla de la empresa con independencia de que este realice su actividad laboral en los locales o en su propio domicilio

Codigo Civil

Alemania

2005

General

El teletrabajador tiene derecho a que el empleador le reintegre los gastos por adquisicioacuten del mobiliario y equipamiento informaacutetico necesarios Tambieacuten regula la cuestioacuten de la asuncioacuten de costes ocasionados por el gasto en electricidad y alquiler

EUROPA

Paiacutes Norma Antildeo Objetivo Caracteriacutesticas

Argentina Ley Ndeg 349810 Proyecto de Ley de Regimen juriacutedico de teletrabajo en relacion de dependencia Proyecto de Ley 349910 Promocioacuten y Difusioacuten del Teletrabajo

2010 Regulacioacuten de teletrabajo en relacioacuten de dependencia Promocioacuten y difusioacuten del tt como instrumento para generar empleo en cualquiera de sus formas utilizando las TIC

Estaacute dirigido especiacuteficamente a tt en relacion de dependencia ya que estos obedecen al 20 de los tt Aacutembito de aplicacioacuten es sector puacuteblico y privado TT autoacutenomo y en relac de depedencia

Brasil PL 4505 Ley Ndeg12551 PL 4793 PLS 274

2008 2011 2012 2013

Regular el trabajo a distancia en administracioacuten puacuteblica y privada

Ya comentadas

Chile Proyecto de ley Ndeg7596

2010 Fomentar la inclusividad laboral de grupos vulnerables

Incluye en el CT un contrato de trabajo a distancia Modificacioacuten al CT para agregar concepto de teletrabajo

Colombia Ley Ndeg1221 2008 Promover y regular el tt como instrumento de generacioacuten de autoempleo

TT para la poblacioacuten vulnerable Formacioacuten de la red nacional de fomento al tt

Rep Dom Proyecto de Ley 2010 Promocioacuten y difusioacuten del tt Tt en el aacutembito puacuteblico y privado como fuente de autoempleo e inclusioacuten laboral

Uruguay Proyecto de Ley Ndeg1691 2009

Promover el teletrabajo en sus distintas modalidades como un instrumento de generacioacuten de empleo

Creacioacuten del Comiteacute Nacional de Teletrabajo Enfoque de tt orientado tanto a lo puacuteblico como a lo privado (autoempleo)

Costa Rica Decreto 37695 2013

Promueve el tt en el sector puacuteblico Conforma equipo coordinador de tt

AMEacuteRICA LATINA

OIT Convenccedilatildeo 177 (Homework - 1996 e em vigor a partir de 2000) e Recomendaccedilatildeo 184 (1996) ambas ainda natildeo ratificadas pelo Brasil

ESTADOS UNIDOS ldquoTelework Enhancement Act 2010rdquo ndash Public Law 111-292

ARGENTINA PROPET Programa Piloto de Seguimiento y Promocioacuten del Teletrabajo em Empresas Privadas ndash 2008 ndash adesatildeo voluntaacuteria das empresas

COLOcircMBIA Ley 12212008 y Decreto 8842012

COSTA RICA Decreto 376952013 (aacuterea puacuteblica)

PERU Proyetos 1841052-2011 (ainda sem regulamentaccedilatildeo)

VENEZUELA Decreto 89382012 - Ley Orgaacutenica del trabajo prevecirc apenas trabalho a domiciacutelio

Legislaccedilatildeo - Normas e paiacuteses avaliados

SECTOR

PRIVADO

EMPRESAS

ORGANISMOS

EXPERTOS

OIT- CIDTT-

GOBIERNO

DE LA

REPUBLICA

TELETRABAJO

SECTOR

PUBLICO

PYMES CIUDADANOS MINISTERIOS AUTONOMAS MUNICIPALIDAD

EQUIPO DE

APOYO

MINISTERIO

TRABAJO

COMISION

NACIONAL DE

TELETRABAJO

Dec 376952013 Proyecto Ley 18549

17 instituciones con programas

Teletrabajo

Cerca de 1 500 teletrabajadores

50 000 personas teletrabajan actualmente

250 000 personas pueden teletrabajar entre

Mujeres Jefes de Hogar Personas con

Discapacidad desempleados PYMES

Public Policy Promoting Telework

Funding for Telework Training for Managers in the Federal Government

Congress to provide funding for development amp delivery of telework training for managers

State Activities

Virginia [financial incentives] Maryland [technical assistance incentives] Oregon [tax credits for implementation] Arizona [governor wants 20 of state employees to telework]

Recomendaccedilotildees

Ministeacuterio das Cidades Mobilidade Urbana

Ministeacuterio de Ciecircncia e Tecnologia TI

Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees Cidades Digitais - PNBL

Ministeacuterio do Trabalho e Emprego Legislaccedilatildeo PcD

Ministeacuterio do Meio Ambiente ldquoSustelrdquo

Ministeacuterio dos Transportes Mobilidade Urbana

Ministeacuterio dos Esportes Copa Olimpiacuteadas

Teletrabalho eacute uma opccedilatildeo gerencial e natildeo um direito do empregado

Teletrabalho deve ser sempre voluntaacuterio e reversiacutevel tanto para o teletrabalhador como para o gerente

Teletrabalho deve ser interrompido sempre que oferecer algum risco ao desempenho agrave empresa ou ao empregado sem nenhuma consequecircncia para a carreira do teletrabalhador ou gerente

Recomendaccedilotildees

Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente

Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados

Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores

Oportunidades de carreira devem ser as mesmas

Promover atividades sociais para eliminar sentimento de isolamento

Recomendaccedilotildees

Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)

Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor

Recomendaccedilotildees

Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio

Recomendaccedilotildees Finais

ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o

radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre

atual Em vez de ir todos os dias o

empregado para o escritoacuterio e voltar

pendurado num bonde que desliza sobre

barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu

serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio

em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo

ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)

Obrigado

Page 6: TELETRABALHO - SOBRATT · Teletrabajo en la Administración General del Estado España 2007 Particular Concretar el procedimiento a seguir y los requisitos para la organización de

Lei 12551 - Artigo 6ordm da CLT

ldquoNatildeo se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador o executado no domiciacutelio do empregado e o realizado agrave distacircncia desde que estejam caracterizados os pressupostos da relaccedilatildeo de emprego

sect uacutenico os meios telemaacuteticos e informatizados de comando controle e supervisatildeo se equiparam para fins de subordinaccedilatildeo juriacutedica aos meios pessoais e diretos de comando controle e supervisatildeo do trabalho alheiordquo

Embasamento legal no Brasil

Artigo 4ordm CLT ldquoConsidera-se como de serviccedilo efetivo o periacuteodo em que o empregado esteja agrave disposiccedilatildeo do empregadorrdquo

Artigo 83 da CLT ldquoEacute devido o salaacuterio miacutenimo ao trabalhador em domiciacutelio (home office por exemplo) considerado este como o executado na habitaccedilatildeo do empregado ou em oficina de famiacutelia por conta de empregador que o remunererdquo

Embasamento legal no Brasil

Voluntariedade e reversibilidade

Contrato escrito

Obrigaccedilotildees do empregador

Obrigaccedilotildees do empregado

Envolvimento sindical

Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades

Aspectos verificados nas Leis de teletrabalho

Voluntariedade e reversibilidade SIM

Contrato escrito SIM

Obrigaccedilotildees do empregador SIM

Obrigaccedilotildees do empregado SIM

Envolvimento sindical NAtildeO

Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades NAtildeO

Como isso estaacute previsto no PLS 2742013

NORMAS PAIS ANtildeO EFECTOS DE LA

NORMA FINALIDAD

Manual para la implementacion del Teletrabajo en la Administracioacuten General del Estado

Espantildea

2007 Particular

Concretar el procedimiento a seguir y los requisitos para la organizacioacuten de programas piloto de teletrabajo en los diferentes departamentos de la Administracioacuten

Ley Bassanini Ndeg 191 sobre el teletrabajo en la funcioacuten puacuteblica

Italia

1998 Particular Se pemite las modalidades de trabajo a distancia y que a las mismas les corresponde la misma remuneracioacuten

Marco de Acuerdo entre ARAN (Agencia de negociacioacuten para la representacioacuten en el empleo puacuteblico) y los sindicatos en el sector puacuteblico

Italia

2000 Particular

El acuerdo establece principios baacutesicos para la asignacioacuten de los empleados del gobierno a los proyectos de teletrabajo

Coacutedigo de Trabajo

Polonia

2007 General Definicion e inclusion del teletrabajo adquiriendo tutela juridica

Regulado en Coacutedigos de Conducta

Irlanda

1998 General Regulacion del Teletrabajo

Ley de Constitucioacuten Empresarial

Alemania

2004 General

Especifica que el respectivo comiteacute de empresa es compentente para la representacioacuten de todo trabajador perteneciente a la plantilla de la empresa con independencia de que este realice su actividad laboral en los locales o en su propio domicilio

Codigo Civil

Alemania

2005

General

El teletrabajador tiene derecho a que el empleador le reintegre los gastos por adquisicioacuten del mobiliario y equipamiento informaacutetico necesarios Tambieacuten regula la cuestioacuten de la asuncioacuten de costes ocasionados por el gasto en electricidad y alquiler

EUROPA

Paiacutes Norma Antildeo Objetivo Caracteriacutesticas

Argentina Ley Ndeg 349810 Proyecto de Ley de Regimen juriacutedico de teletrabajo en relacion de dependencia Proyecto de Ley 349910 Promocioacuten y Difusioacuten del Teletrabajo

2010 Regulacioacuten de teletrabajo en relacioacuten de dependencia Promocioacuten y difusioacuten del tt como instrumento para generar empleo en cualquiera de sus formas utilizando las TIC

Estaacute dirigido especiacuteficamente a tt en relacion de dependencia ya que estos obedecen al 20 de los tt Aacutembito de aplicacioacuten es sector puacuteblico y privado TT autoacutenomo y en relac de depedencia

Brasil PL 4505 Ley Ndeg12551 PL 4793 PLS 274

2008 2011 2012 2013

Regular el trabajo a distancia en administracioacuten puacuteblica y privada

Ya comentadas

Chile Proyecto de ley Ndeg7596

2010 Fomentar la inclusividad laboral de grupos vulnerables

Incluye en el CT un contrato de trabajo a distancia Modificacioacuten al CT para agregar concepto de teletrabajo

Colombia Ley Ndeg1221 2008 Promover y regular el tt como instrumento de generacioacuten de autoempleo

TT para la poblacioacuten vulnerable Formacioacuten de la red nacional de fomento al tt

Rep Dom Proyecto de Ley 2010 Promocioacuten y difusioacuten del tt Tt en el aacutembito puacuteblico y privado como fuente de autoempleo e inclusioacuten laboral

Uruguay Proyecto de Ley Ndeg1691 2009

Promover el teletrabajo en sus distintas modalidades como un instrumento de generacioacuten de empleo

Creacioacuten del Comiteacute Nacional de Teletrabajo Enfoque de tt orientado tanto a lo puacuteblico como a lo privado (autoempleo)

Costa Rica Decreto 37695 2013

Promueve el tt en el sector puacuteblico Conforma equipo coordinador de tt

AMEacuteRICA LATINA

OIT Convenccedilatildeo 177 (Homework - 1996 e em vigor a partir de 2000) e Recomendaccedilatildeo 184 (1996) ambas ainda natildeo ratificadas pelo Brasil

ESTADOS UNIDOS ldquoTelework Enhancement Act 2010rdquo ndash Public Law 111-292

ARGENTINA PROPET Programa Piloto de Seguimiento y Promocioacuten del Teletrabajo em Empresas Privadas ndash 2008 ndash adesatildeo voluntaacuteria das empresas

COLOcircMBIA Ley 12212008 y Decreto 8842012

COSTA RICA Decreto 376952013 (aacuterea puacuteblica)

PERU Proyetos 1841052-2011 (ainda sem regulamentaccedilatildeo)

VENEZUELA Decreto 89382012 - Ley Orgaacutenica del trabajo prevecirc apenas trabalho a domiciacutelio

Legislaccedilatildeo - Normas e paiacuteses avaliados

SECTOR

PRIVADO

EMPRESAS

ORGANISMOS

EXPERTOS

OIT- CIDTT-

GOBIERNO

DE LA

REPUBLICA

TELETRABAJO

SECTOR

PUBLICO

PYMES CIUDADANOS MINISTERIOS AUTONOMAS MUNICIPALIDAD

EQUIPO DE

APOYO

MINISTERIO

TRABAJO

COMISION

NACIONAL DE

TELETRABAJO

Dec 376952013 Proyecto Ley 18549

17 instituciones con programas

Teletrabajo

Cerca de 1 500 teletrabajadores

50 000 personas teletrabajan actualmente

250 000 personas pueden teletrabajar entre

Mujeres Jefes de Hogar Personas con

Discapacidad desempleados PYMES

Public Policy Promoting Telework

Funding for Telework Training for Managers in the Federal Government

Congress to provide funding for development amp delivery of telework training for managers

State Activities

Virginia [financial incentives] Maryland [technical assistance incentives] Oregon [tax credits for implementation] Arizona [governor wants 20 of state employees to telework]

Recomendaccedilotildees

Ministeacuterio das Cidades Mobilidade Urbana

Ministeacuterio de Ciecircncia e Tecnologia TI

Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees Cidades Digitais - PNBL

Ministeacuterio do Trabalho e Emprego Legislaccedilatildeo PcD

Ministeacuterio do Meio Ambiente ldquoSustelrdquo

Ministeacuterio dos Transportes Mobilidade Urbana

Ministeacuterio dos Esportes Copa Olimpiacuteadas

Teletrabalho eacute uma opccedilatildeo gerencial e natildeo um direito do empregado

Teletrabalho deve ser sempre voluntaacuterio e reversiacutevel tanto para o teletrabalhador como para o gerente

Teletrabalho deve ser interrompido sempre que oferecer algum risco ao desempenho agrave empresa ou ao empregado sem nenhuma consequecircncia para a carreira do teletrabalhador ou gerente

Recomendaccedilotildees

Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente

Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados

Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores

Oportunidades de carreira devem ser as mesmas

Promover atividades sociais para eliminar sentimento de isolamento

Recomendaccedilotildees

Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)

Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor

Recomendaccedilotildees

Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio

Recomendaccedilotildees Finais

ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o

radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre

atual Em vez de ir todos os dias o

empregado para o escritoacuterio e voltar

pendurado num bonde que desliza sobre

barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu

serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio

em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo

ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)

Obrigado

Page 7: TELETRABALHO - SOBRATT · Teletrabajo en la Administración General del Estado España 2007 Particular Concretar el procedimiento a seguir y los requisitos para la organización de

Artigo 4ordm CLT ldquoConsidera-se como de serviccedilo efetivo o periacuteodo em que o empregado esteja agrave disposiccedilatildeo do empregadorrdquo

Artigo 83 da CLT ldquoEacute devido o salaacuterio miacutenimo ao trabalhador em domiciacutelio (home office por exemplo) considerado este como o executado na habitaccedilatildeo do empregado ou em oficina de famiacutelia por conta de empregador que o remunererdquo

Embasamento legal no Brasil

Voluntariedade e reversibilidade

Contrato escrito

Obrigaccedilotildees do empregador

Obrigaccedilotildees do empregado

Envolvimento sindical

Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades

Aspectos verificados nas Leis de teletrabalho

Voluntariedade e reversibilidade SIM

Contrato escrito SIM

Obrigaccedilotildees do empregador SIM

Obrigaccedilotildees do empregado SIM

Envolvimento sindical NAtildeO

Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades NAtildeO

Como isso estaacute previsto no PLS 2742013

NORMAS PAIS ANtildeO EFECTOS DE LA

NORMA FINALIDAD

Manual para la implementacion del Teletrabajo en la Administracioacuten General del Estado

Espantildea

2007 Particular

Concretar el procedimiento a seguir y los requisitos para la organizacioacuten de programas piloto de teletrabajo en los diferentes departamentos de la Administracioacuten

Ley Bassanini Ndeg 191 sobre el teletrabajo en la funcioacuten puacuteblica

Italia

1998 Particular Se pemite las modalidades de trabajo a distancia y que a las mismas les corresponde la misma remuneracioacuten

Marco de Acuerdo entre ARAN (Agencia de negociacioacuten para la representacioacuten en el empleo puacuteblico) y los sindicatos en el sector puacuteblico

Italia

2000 Particular

El acuerdo establece principios baacutesicos para la asignacioacuten de los empleados del gobierno a los proyectos de teletrabajo

Coacutedigo de Trabajo

Polonia

2007 General Definicion e inclusion del teletrabajo adquiriendo tutela juridica

Regulado en Coacutedigos de Conducta

Irlanda

1998 General Regulacion del Teletrabajo

Ley de Constitucioacuten Empresarial

Alemania

2004 General

Especifica que el respectivo comiteacute de empresa es compentente para la representacioacuten de todo trabajador perteneciente a la plantilla de la empresa con independencia de que este realice su actividad laboral en los locales o en su propio domicilio

Codigo Civil

Alemania

2005

General

El teletrabajador tiene derecho a que el empleador le reintegre los gastos por adquisicioacuten del mobiliario y equipamiento informaacutetico necesarios Tambieacuten regula la cuestioacuten de la asuncioacuten de costes ocasionados por el gasto en electricidad y alquiler

EUROPA

Paiacutes Norma Antildeo Objetivo Caracteriacutesticas

Argentina Ley Ndeg 349810 Proyecto de Ley de Regimen juriacutedico de teletrabajo en relacion de dependencia Proyecto de Ley 349910 Promocioacuten y Difusioacuten del Teletrabajo

2010 Regulacioacuten de teletrabajo en relacioacuten de dependencia Promocioacuten y difusioacuten del tt como instrumento para generar empleo en cualquiera de sus formas utilizando las TIC

Estaacute dirigido especiacuteficamente a tt en relacion de dependencia ya que estos obedecen al 20 de los tt Aacutembito de aplicacioacuten es sector puacuteblico y privado TT autoacutenomo y en relac de depedencia

Brasil PL 4505 Ley Ndeg12551 PL 4793 PLS 274

2008 2011 2012 2013

Regular el trabajo a distancia en administracioacuten puacuteblica y privada

Ya comentadas

Chile Proyecto de ley Ndeg7596

2010 Fomentar la inclusividad laboral de grupos vulnerables

Incluye en el CT un contrato de trabajo a distancia Modificacioacuten al CT para agregar concepto de teletrabajo

Colombia Ley Ndeg1221 2008 Promover y regular el tt como instrumento de generacioacuten de autoempleo

TT para la poblacioacuten vulnerable Formacioacuten de la red nacional de fomento al tt

Rep Dom Proyecto de Ley 2010 Promocioacuten y difusioacuten del tt Tt en el aacutembito puacuteblico y privado como fuente de autoempleo e inclusioacuten laboral

Uruguay Proyecto de Ley Ndeg1691 2009

Promover el teletrabajo en sus distintas modalidades como un instrumento de generacioacuten de empleo

Creacioacuten del Comiteacute Nacional de Teletrabajo Enfoque de tt orientado tanto a lo puacuteblico como a lo privado (autoempleo)

Costa Rica Decreto 37695 2013

Promueve el tt en el sector puacuteblico Conforma equipo coordinador de tt

AMEacuteRICA LATINA

OIT Convenccedilatildeo 177 (Homework - 1996 e em vigor a partir de 2000) e Recomendaccedilatildeo 184 (1996) ambas ainda natildeo ratificadas pelo Brasil

ESTADOS UNIDOS ldquoTelework Enhancement Act 2010rdquo ndash Public Law 111-292

ARGENTINA PROPET Programa Piloto de Seguimiento y Promocioacuten del Teletrabajo em Empresas Privadas ndash 2008 ndash adesatildeo voluntaacuteria das empresas

COLOcircMBIA Ley 12212008 y Decreto 8842012

COSTA RICA Decreto 376952013 (aacuterea puacuteblica)

PERU Proyetos 1841052-2011 (ainda sem regulamentaccedilatildeo)

VENEZUELA Decreto 89382012 - Ley Orgaacutenica del trabajo prevecirc apenas trabalho a domiciacutelio

Legislaccedilatildeo - Normas e paiacuteses avaliados

SECTOR

PRIVADO

EMPRESAS

ORGANISMOS

EXPERTOS

OIT- CIDTT-

GOBIERNO

DE LA

REPUBLICA

TELETRABAJO

SECTOR

PUBLICO

PYMES CIUDADANOS MINISTERIOS AUTONOMAS MUNICIPALIDAD

EQUIPO DE

APOYO

MINISTERIO

TRABAJO

COMISION

NACIONAL DE

TELETRABAJO

Dec 376952013 Proyecto Ley 18549

17 instituciones con programas

Teletrabajo

Cerca de 1 500 teletrabajadores

50 000 personas teletrabajan actualmente

250 000 personas pueden teletrabajar entre

Mujeres Jefes de Hogar Personas con

Discapacidad desempleados PYMES

Public Policy Promoting Telework

Funding for Telework Training for Managers in the Federal Government

Congress to provide funding for development amp delivery of telework training for managers

State Activities

Virginia [financial incentives] Maryland [technical assistance incentives] Oregon [tax credits for implementation] Arizona [governor wants 20 of state employees to telework]

Recomendaccedilotildees

Ministeacuterio das Cidades Mobilidade Urbana

Ministeacuterio de Ciecircncia e Tecnologia TI

Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees Cidades Digitais - PNBL

Ministeacuterio do Trabalho e Emprego Legislaccedilatildeo PcD

Ministeacuterio do Meio Ambiente ldquoSustelrdquo

Ministeacuterio dos Transportes Mobilidade Urbana

Ministeacuterio dos Esportes Copa Olimpiacuteadas

Teletrabalho eacute uma opccedilatildeo gerencial e natildeo um direito do empregado

Teletrabalho deve ser sempre voluntaacuterio e reversiacutevel tanto para o teletrabalhador como para o gerente

Teletrabalho deve ser interrompido sempre que oferecer algum risco ao desempenho agrave empresa ou ao empregado sem nenhuma consequecircncia para a carreira do teletrabalhador ou gerente

Recomendaccedilotildees

Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente

Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados

Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores

Oportunidades de carreira devem ser as mesmas

Promover atividades sociais para eliminar sentimento de isolamento

Recomendaccedilotildees

Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)

Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor

Recomendaccedilotildees

Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio

Recomendaccedilotildees Finais

ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o

radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre

atual Em vez de ir todos os dias o

empregado para o escritoacuterio e voltar

pendurado num bonde que desliza sobre

barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu

serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio

em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo

ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)

Obrigado

Page 8: TELETRABALHO - SOBRATT · Teletrabajo en la Administración General del Estado España 2007 Particular Concretar el procedimiento a seguir y los requisitos para la organización de

Voluntariedade e reversibilidade

Contrato escrito

Obrigaccedilotildees do empregador

Obrigaccedilotildees do empregado

Envolvimento sindical

Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades

Aspectos verificados nas Leis de teletrabalho

Voluntariedade e reversibilidade SIM

Contrato escrito SIM

Obrigaccedilotildees do empregador SIM

Obrigaccedilotildees do empregado SIM

Envolvimento sindical NAtildeO

Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades NAtildeO

Como isso estaacute previsto no PLS 2742013

NORMAS PAIS ANtildeO EFECTOS DE LA

NORMA FINALIDAD

Manual para la implementacion del Teletrabajo en la Administracioacuten General del Estado

Espantildea

2007 Particular

Concretar el procedimiento a seguir y los requisitos para la organizacioacuten de programas piloto de teletrabajo en los diferentes departamentos de la Administracioacuten

Ley Bassanini Ndeg 191 sobre el teletrabajo en la funcioacuten puacuteblica

Italia

1998 Particular Se pemite las modalidades de trabajo a distancia y que a las mismas les corresponde la misma remuneracioacuten

Marco de Acuerdo entre ARAN (Agencia de negociacioacuten para la representacioacuten en el empleo puacuteblico) y los sindicatos en el sector puacuteblico

Italia

2000 Particular

El acuerdo establece principios baacutesicos para la asignacioacuten de los empleados del gobierno a los proyectos de teletrabajo

Coacutedigo de Trabajo

Polonia

2007 General Definicion e inclusion del teletrabajo adquiriendo tutela juridica

Regulado en Coacutedigos de Conducta

Irlanda

1998 General Regulacion del Teletrabajo

Ley de Constitucioacuten Empresarial

Alemania

2004 General

Especifica que el respectivo comiteacute de empresa es compentente para la representacioacuten de todo trabajador perteneciente a la plantilla de la empresa con independencia de que este realice su actividad laboral en los locales o en su propio domicilio

Codigo Civil

Alemania

2005

General

El teletrabajador tiene derecho a que el empleador le reintegre los gastos por adquisicioacuten del mobiliario y equipamiento informaacutetico necesarios Tambieacuten regula la cuestioacuten de la asuncioacuten de costes ocasionados por el gasto en electricidad y alquiler

EUROPA

Paiacutes Norma Antildeo Objetivo Caracteriacutesticas

Argentina Ley Ndeg 349810 Proyecto de Ley de Regimen juriacutedico de teletrabajo en relacion de dependencia Proyecto de Ley 349910 Promocioacuten y Difusioacuten del Teletrabajo

2010 Regulacioacuten de teletrabajo en relacioacuten de dependencia Promocioacuten y difusioacuten del tt como instrumento para generar empleo en cualquiera de sus formas utilizando las TIC

Estaacute dirigido especiacuteficamente a tt en relacion de dependencia ya que estos obedecen al 20 de los tt Aacutembito de aplicacioacuten es sector puacuteblico y privado TT autoacutenomo y en relac de depedencia

Brasil PL 4505 Ley Ndeg12551 PL 4793 PLS 274

2008 2011 2012 2013

Regular el trabajo a distancia en administracioacuten puacuteblica y privada

Ya comentadas

Chile Proyecto de ley Ndeg7596

2010 Fomentar la inclusividad laboral de grupos vulnerables

Incluye en el CT un contrato de trabajo a distancia Modificacioacuten al CT para agregar concepto de teletrabajo

Colombia Ley Ndeg1221 2008 Promover y regular el tt como instrumento de generacioacuten de autoempleo

TT para la poblacioacuten vulnerable Formacioacuten de la red nacional de fomento al tt

Rep Dom Proyecto de Ley 2010 Promocioacuten y difusioacuten del tt Tt en el aacutembito puacuteblico y privado como fuente de autoempleo e inclusioacuten laboral

Uruguay Proyecto de Ley Ndeg1691 2009

Promover el teletrabajo en sus distintas modalidades como un instrumento de generacioacuten de empleo

Creacioacuten del Comiteacute Nacional de Teletrabajo Enfoque de tt orientado tanto a lo puacuteblico como a lo privado (autoempleo)

Costa Rica Decreto 37695 2013

Promueve el tt en el sector puacuteblico Conforma equipo coordinador de tt

AMEacuteRICA LATINA

OIT Convenccedilatildeo 177 (Homework - 1996 e em vigor a partir de 2000) e Recomendaccedilatildeo 184 (1996) ambas ainda natildeo ratificadas pelo Brasil

ESTADOS UNIDOS ldquoTelework Enhancement Act 2010rdquo ndash Public Law 111-292

ARGENTINA PROPET Programa Piloto de Seguimiento y Promocioacuten del Teletrabajo em Empresas Privadas ndash 2008 ndash adesatildeo voluntaacuteria das empresas

COLOcircMBIA Ley 12212008 y Decreto 8842012

COSTA RICA Decreto 376952013 (aacuterea puacuteblica)

PERU Proyetos 1841052-2011 (ainda sem regulamentaccedilatildeo)

VENEZUELA Decreto 89382012 - Ley Orgaacutenica del trabajo prevecirc apenas trabalho a domiciacutelio

Legislaccedilatildeo - Normas e paiacuteses avaliados

SECTOR

PRIVADO

EMPRESAS

ORGANISMOS

EXPERTOS

OIT- CIDTT-

GOBIERNO

DE LA

REPUBLICA

TELETRABAJO

SECTOR

PUBLICO

PYMES CIUDADANOS MINISTERIOS AUTONOMAS MUNICIPALIDAD

EQUIPO DE

APOYO

MINISTERIO

TRABAJO

COMISION

NACIONAL DE

TELETRABAJO

Dec 376952013 Proyecto Ley 18549

17 instituciones con programas

Teletrabajo

Cerca de 1 500 teletrabajadores

50 000 personas teletrabajan actualmente

250 000 personas pueden teletrabajar entre

Mujeres Jefes de Hogar Personas con

Discapacidad desempleados PYMES

Public Policy Promoting Telework

Funding for Telework Training for Managers in the Federal Government

Congress to provide funding for development amp delivery of telework training for managers

State Activities

Virginia [financial incentives] Maryland [technical assistance incentives] Oregon [tax credits for implementation] Arizona [governor wants 20 of state employees to telework]

Recomendaccedilotildees

Ministeacuterio das Cidades Mobilidade Urbana

Ministeacuterio de Ciecircncia e Tecnologia TI

Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees Cidades Digitais - PNBL

Ministeacuterio do Trabalho e Emprego Legislaccedilatildeo PcD

Ministeacuterio do Meio Ambiente ldquoSustelrdquo

Ministeacuterio dos Transportes Mobilidade Urbana

Ministeacuterio dos Esportes Copa Olimpiacuteadas

Teletrabalho eacute uma opccedilatildeo gerencial e natildeo um direito do empregado

Teletrabalho deve ser sempre voluntaacuterio e reversiacutevel tanto para o teletrabalhador como para o gerente

Teletrabalho deve ser interrompido sempre que oferecer algum risco ao desempenho agrave empresa ou ao empregado sem nenhuma consequecircncia para a carreira do teletrabalhador ou gerente

Recomendaccedilotildees

Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente

Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados

Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores

Oportunidades de carreira devem ser as mesmas

Promover atividades sociais para eliminar sentimento de isolamento

Recomendaccedilotildees

Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)

Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor

Recomendaccedilotildees

Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio

Recomendaccedilotildees Finais

ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o

radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre

atual Em vez de ir todos os dias o

empregado para o escritoacuterio e voltar

pendurado num bonde que desliza sobre

barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu

serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio

em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo

ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)

Obrigado

Page 9: TELETRABALHO - SOBRATT · Teletrabajo en la Administración General del Estado España 2007 Particular Concretar el procedimiento a seguir y los requisitos para la organización de

Voluntariedade e reversibilidade SIM

Contrato escrito SIM

Obrigaccedilotildees do empregador SIM

Obrigaccedilotildees do empregado SIM

Envolvimento sindical NAtildeO

Fiscalizaccedilatildeo e reporte para autoridades NAtildeO

Como isso estaacute previsto no PLS 2742013

NORMAS PAIS ANtildeO EFECTOS DE LA

NORMA FINALIDAD

Manual para la implementacion del Teletrabajo en la Administracioacuten General del Estado

Espantildea

2007 Particular

Concretar el procedimiento a seguir y los requisitos para la organizacioacuten de programas piloto de teletrabajo en los diferentes departamentos de la Administracioacuten

Ley Bassanini Ndeg 191 sobre el teletrabajo en la funcioacuten puacuteblica

Italia

1998 Particular Se pemite las modalidades de trabajo a distancia y que a las mismas les corresponde la misma remuneracioacuten

Marco de Acuerdo entre ARAN (Agencia de negociacioacuten para la representacioacuten en el empleo puacuteblico) y los sindicatos en el sector puacuteblico

Italia

2000 Particular

El acuerdo establece principios baacutesicos para la asignacioacuten de los empleados del gobierno a los proyectos de teletrabajo

Coacutedigo de Trabajo

Polonia

2007 General Definicion e inclusion del teletrabajo adquiriendo tutela juridica

Regulado en Coacutedigos de Conducta

Irlanda

1998 General Regulacion del Teletrabajo

Ley de Constitucioacuten Empresarial

Alemania

2004 General

Especifica que el respectivo comiteacute de empresa es compentente para la representacioacuten de todo trabajador perteneciente a la plantilla de la empresa con independencia de que este realice su actividad laboral en los locales o en su propio domicilio

Codigo Civil

Alemania

2005

General

El teletrabajador tiene derecho a que el empleador le reintegre los gastos por adquisicioacuten del mobiliario y equipamiento informaacutetico necesarios Tambieacuten regula la cuestioacuten de la asuncioacuten de costes ocasionados por el gasto en electricidad y alquiler

EUROPA

Paiacutes Norma Antildeo Objetivo Caracteriacutesticas

Argentina Ley Ndeg 349810 Proyecto de Ley de Regimen juriacutedico de teletrabajo en relacion de dependencia Proyecto de Ley 349910 Promocioacuten y Difusioacuten del Teletrabajo

2010 Regulacioacuten de teletrabajo en relacioacuten de dependencia Promocioacuten y difusioacuten del tt como instrumento para generar empleo en cualquiera de sus formas utilizando las TIC

Estaacute dirigido especiacuteficamente a tt en relacion de dependencia ya que estos obedecen al 20 de los tt Aacutembito de aplicacioacuten es sector puacuteblico y privado TT autoacutenomo y en relac de depedencia

Brasil PL 4505 Ley Ndeg12551 PL 4793 PLS 274

2008 2011 2012 2013

Regular el trabajo a distancia en administracioacuten puacuteblica y privada

Ya comentadas

Chile Proyecto de ley Ndeg7596

2010 Fomentar la inclusividad laboral de grupos vulnerables

Incluye en el CT un contrato de trabajo a distancia Modificacioacuten al CT para agregar concepto de teletrabajo

Colombia Ley Ndeg1221 2008 Promover y regular el tt como instrumento de generacioacuten de autoempleo

TT para la poblacioacuten vulnerable Formacioacuten de la red nacional de fomento al tt

Rep Dom Proyecto de Ley 2010 Promocioacuten y difusioacuten del tt Tt en el aacutembito puacuteblico y privado como fuente de autoempleo e inclusioacuten laboral

Uruguay Proyecto de Ley Ndeg1691 2009

Promover el teletrabajo en sus distintas modalidades como un instrumento de generacioacuten de empleo

Creacioacuten del Comiteacute Nacional de Teletrabajo Enfoque de tt orientado tanto a lo puacuteblico como a lo privado (autoempleo)

Costa Rica Decreto 37695 2013

Promueve el tt en el sector puacuteblico Conforma equipo coordinador de tt

AMEacuteRICA LATINA

OIT Convenccedilatildeo 177 (Homework - 1996 e em vigor a partir de 2000) e Recomendaccedilatildeo 184 (1996) ambas ainda natildeo ratificadas pelo Brasil

ESTADOS UNIDOS ldquoTelework Enhancement Act 2010rdquo ndash Public Law 111-292

ARGENTINA PROPET Programa Piloto de Seguimiento y Promocioacuten del Teletrabajo em Empresas Privadas ndash 2008 ndash adesatildeo voluntaacuteria das empresas

COLOcircMBIA Ley 12212008 y Decreto 8842012

COSTA RICA Decreto 376952013 (aacuterea puacuteblica)

PERU Proyetos 1841052-2011 (ainda sem regulamentaccedilatildeo)

VENEZUELA Decreto 89382012 - Ley Orgaacutenica del trabajo prevecirc apenas trabalho a domiciacutelio

Legislaccedilatildeo - Normas e paiacuteses avaliados

SECTOR

PRIVADO

EMPRESAS

ORGANISMOS

EXPERTOS

OIT- CIDTT-

GOBIERNO

DE LA

REPUBLICA

TELETRABAJO

SECTOR

PUBLICO

PYMES CIUDADANOS MINISTERIOS AUTONOMAS MUNICIPALIDAD

EQUIPO DE

APOYO

MINISTERIO

TRABAJO

COMISION

NACIONAL DE

TELETRABAJO

Dec 376952013 Proyecto Ley 18549

17 instituciones con programas

Teletrabajo

Cerca de 1 500 teletrabajadores

50 000 personas teletrabajan actualmente

250 000 personas pueden teletrabajar entre

Mujeres Jefes de Hogar Personas con

Discapacidad desempleados PYMES

Public Policy Promoting Telework

Funding for Telework Training for Managers in the Federal Government

Congress to provide funding for development amp delivery of telework training for managers

State Activities

Virginia [financial incentives] Maryland [technical assistance incentives] Oregon [tax credits for implementation] Arizona [governor wants 20 of state employees to telework]

Recomendaccedilotildees

Ministeacuterio das Cidades Mobilidade Urbana

Ministeacuterio de Ciecircncia e Tecnologia TI

Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees Cidades Digitais - PNBL

Ministeacuterio do Trabalho e Emprego Legislaccedilatildeo PcD

Ministeacuterio do Meio Ambiente ldquoSustelrdquo

Ministeacuterio dos Transportes Mobilidade Urbana

Ministeacuterio dos Esportes Copa Olimpiacuteadas

Teletrabalho eacute uma opccedilatildeo gerencial e natildeo um direito do empregado

Teletrabalho deve ser sempre voluntaacuterio e reversiacutevel tanto para o teletrabalhador como para o gerente

Teletrabalho deve ser interrompido sempre que oferecer algum risco ao desempenho agrave empresa ou ao empregado sem nenhuma consequecircncia para a carreira do teletrabalhador ou gerente

Recomendaccedilotildees

Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente

Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados

Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores

Oportunidades de carreira devem ser as mesmas

Promover atividades sociais para eliminar sentimento de isolamento

Recomendaccedilotildees

Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)

Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor

Recomendaccedilotildees

Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio

Recomendaccedilotildees Finais

ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o

radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre

atual Em vez de ir todos os dias o

empregado para o escritoacuterio e voltar

pendurado num bonde que desliza sobre

barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu

serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio

em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo

ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)

Obrigado

Page 10: TELETRABALHO - SOBRATT · Teletrabajo en la Administración General del Estado España 2007 Particular Concretar el procedimiento a seguir y los requisitos para la organización de

NORMAS PAIS ANtildeO EFECTOS DE LA

NORMA FINALIDAD

Manual para la implementacion del Teletrabajo en la Administracioacuten General del Estado

Espantildea

2007 Particular

Concretar el procedimiento a seguir y los requisitos para la organizacioacuten de programas piloto de teletrabajo en los diferentes departamentos de la Administracioacuten

Ley Bassanini Ndeg 191 sobre el teletrabajo en la funcioacuten puacuteblica

Italia

1998 Particular Se pemite las modalidades de trabajo a distancia y que a las mismas les corresponde la misma remuneracioacuten

Marco de Acuerdo entre ARAN (Agencia de negociacioacuten para la representacioacuten en el empleo puacuteblico) y los sindicatos en el sector puacuteblico

Italia

2000 Particular

El acuerdo establece principios baacutesicos para la asignacioacuten de los empleados del gobierno a los proyectos de teletrabajo

Coacutedigo de Trabajo

Polonia

2007 General Definicion e inclusion del teletrabajo adquiriendo tutela juridica

Regulado en Coacutedigos de Conducta

Irlanda

1998 General Regulacion del Teletrabajo

Ley de Constitucioacuten Empresarial

Alemania

2004 General

Especifica que el respectivo comiteacute de empresa es compentente para la representacioacuten de todo trabajador perteneciente a la plantilla de la empresa con independencia de que este realice su actividad laboral en los locales o en su propio domicilio

Codigo Civil

Alemania

2005

General

El teletrabajador tiene derecho a que el empleador le reintegre los gastos por adquisicioacuten del mobiliario y equipamiento informaacutetico necesarios Tambieacuten regula la cuestioacuten de la asuncioacuten de costes ocasionados por el gasto en electricidad y alquiler

EUROPA

Paiacutes Norma Antildeo Objetivo Caracteriacutesticas

Argentina Ley Ndeg 349810 Proyecto de Ley de Regimen juriacutedico de teletrabajo en relacion de dependencia Proyecto de Ley 349910 Promocioacuten y Difusioacuten del Teletrabajo

2010 Regulacioacuten de teletrabajo en relacioacuten de dependencia Promocioacuten y difusioacuten del tt como instrumento para generar empleo en cualquiera de sus formas utilizando las TIC

Estaacute dirigido especiacuteficamente a tt en relacion de dependencia ya que estos obedecen al 20 de los tt Aacutembito de aplicacioacuten es sector puacuteblico y privado TT autoacutenomo y en relac de depedencia

Brasil PL 4505 Ley Ndeg12551 PL 4793 PLS 274

2008 2011 2012 2013

Regular el trabajo a distancia en administracioacuten puacuteblica y privada

Ya comentadas

Chile Proyecto de ley Ndeg7596

2010 Fomentar la inclusividad laboral de grupos vulnerables

Incluye en el CT un contrato de trabajo a distancia Modificacioacuten al CT para agregar concepto de teletrabajo

Colombia Ley Ndeg1221 2008 Promover y regular el tt como instrumento de generacioacuten de autoempleo

TT para la poblacioacuten vulnerable Formacioacuten de la red nacional de fomento al tt

Rep Dom Proyecto de Ley 2010 Promocioacuten y difusioacuten del tt Tt en el aacutembito puacuteblico y privado como fuente de autoempleo e inclusioacuten laboral

Uruguay Proyecto de Ley Ndeg1691 2009

Promover el teletrabajo en sus distintas modalidades como un instrumento de generacioacuten de empleo

Creacioacuten del Comiteacute Nacional de Teletrabajo Enfoque de tt orientado tanto a lo puacuteblico como a lo privado (autoempleo)

Costa Rica Decreto 37695 2013

Promueve el tt en el sector puacuteblico Conforma equipo coordinador de tt

AMEacuteRICA LATINA

OIT Convenccedilatildeo 177 (Homework - 1996 e em vigor a partir de 2000) e Recomendaccedilatildeo 184 (1996) ambas ainda natildeo ratificadas pelo Brasil

ESTADOS UNIDOS ldquoTelework Enhancement Act 2010rdquo ndash Public Law 111-292

ARGENTINA PROPET Programa Piloto de Seguimiento y Promocioacuten del Teletrabajo em Empresas Privadas ndash 2008 ndash adesatildeo voluntaacuteria das empresas

COLOcircMBIA Ley 12212008 y Decreto 8842012

COSTA RICA Decreto 376952013 (aacuterea puacuteblica)

PERU Proyetos 1841052-2011 (ainda sem regulamentaccedilatildeo)

VENEZUELA Decreto 89382012 - Ley Orgaacutenica del trabajo prevecirc apenas trabalho a domiciacutelio

Legislaccedilatildeo - Normas e paiacuteses avaliados

SECTOR

PRIVADO

EMPRESAS

ORGANISMOS

EXPERTOS

OIT- CIDTT-

GOBIERNO

DE LA

REPUBLICA

TELETRABAJO

SECTOR

PUBLICO

PYMES CIUDADANOS MINISTERIOS AUTONOMAS MUNICIPALIDAD

EQUIPO DE

APOYO

MINISTERIO

TRABAJO

COMISION

NACIONAL DE

TELETRABAJO

Dec 376952013 Proyecto Ley 18549

17 instituciones con programas

Teletrabajo

Cerca de 1 500 teletrabajadores

50 000 personas teletrabajan actualmente

250 000 personas pueden teletrabajar entre

Mujeres Jefes de Hogar Personas con

Discapacidad desempleados PYMES

Public Policy Promoting Telework

Funding for Telework Training for Managers in the Federal Government

Congress to provide funding for development amp delivery of telework training for managers

State Activities

Virginia [financial incentives] Maryland [technical assistance incentives] Oregon [tax credits for implementation] Arizona [governor wants 20 of state employees to telework]

Recomendaccedilotildees

Ministeacuterio das Cidades Mobilidade Urbana

Ministeacuterio de Ciecircncia e Tecnologia TI

Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees Cidades Digitais - PNBL

Ministeacuterio do Trabalho e Emprego Legislaccedilatildeo PcD

Ministeacuterio do Meio Ambiente ldquoSustelrdquo

Ministeacuterio dos Transportes Mobilidade Urbana

Ministeacuterio dos Esportes Copa Olimpiacuteadas

Teletrabalho eacute uma opccedilatildeo gerencial e natildeo um direito do empregado

Teletrabalho deve ser sempre voluntaacuterio e reversiacutevel tanto para o teletrabalhador como para o gerente

Teletrabalho deve ser interrompido sempre que oferecer algum risco ao desempenho agrave empresa ou ao empregado sem nenhuma consequecircncia para a carreira do teletrabalhador ou gerente

Recomendaccedilotildees

Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente

Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados

Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores

Oportunidades de carreira devem ser as mesmas

Promover atividades sociais para eliminar sentimento de isolamento

Recomendaccedilotildees

Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)

Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor

Recomendaccedilotildees

Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio

Recomendaccedilotildees Finais

ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o

radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre

atual Em vez de ir todos os dias o

empregado para o escritoacuterio e voltar

pendurado num bonde que desliza sobre

barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu

serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio

em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo

ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)

Obrigado

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Paiacutes Norma Antildeo Objetivo Caracteriacutesticas

Argentina Ley Ndeg 349810 Proyecto de Ley de Regimen juriacutedico de teletrabajo en relacion de dependencia Proyecto de Ley 349910 Promocioacuten y Difusioacuten del Teletrabajo

2010 Regulacioacuten de teletrabajo en relacioacuten de dependencia Promocioacuten y difusioacuten del tt como instrumento para generar empleo en cualquiera de sus formas utilizando las TIC

Estaacute dirigido especiacuteficamente a tt en relacion de dependencia ya que estos obedecen al 20 de los tt Aacutembito de aplicacioacuten es sector puacuteblico y privado TT autoacutenomo y en relac de depedencia

Brasil PL 4505 Ley Ndeg12551 PL 4793 PLS 274

2008 2011 2012 2013

Regular el trabajo a distancia en administracioacuten puacuteblica y privada

Ya comentadas

Chile Proyecto de ley Ndeg7596

2010 Fomentar la inclusividad laboral de grupos vulnerables

Incluye en el CT un contrato de trabajo a distancia Modificacioacuten al CT para agregar concepto de teletrabajo

Colombia Ley Ndeg1221 2008 Promover y regular el tt como instrumento de generacioacuten de autoempleo

TT para la poblacioacuten vulnerable Formacioacuten de la red nacional de fomento al tt

Rep Dom Proyecto de Ley 2010 Promocioacuten y difusioacuten del tt Tt en el aacutembito puacuteblico y privado como fuente de autoempleo e inclusioacuten laboral

Uruguay Proyecto de Ley Ndeg1691 2009

Promover el teletrabajo en sus distintas modalidades como un instrumento de generacioacuten de empleo

Creacioacuten del Comiteacute Nacional de Teletrabajo Enfoque de tt orientado tanto a lo puacuteblico como a lo privado (autoempleo)

Costa Rica Decreto 37695 2013

Promueve el tt en el sector puacuteblico Conforma equipo coordinador de tt

AMEacuteRICA LATINA

OIT Convenccedilatildeo 177 (Homework - 1996 e em vigor a partir de 2000) e Recomendaccedilatildeo 184 (1996) ambas ainda natildeo ratificadas pelo Brasil

ESTADOS UNIDOS ldquoTelework Enhancement Act 2010rdquo ndash Public Law 111-292

ARGENTINA PROPET Programa Piloto de Seguimiento y Promocioacuten del Teletrabajo em Empresas Privadas ndash 2008 ndash adesatildeo voluntaacuteria das empresas

COLOcircMBIA Ley 12212008 y Decreto 8842012

COSTA RICA Decreto 376952013 (aacuterea puacuteblica)

PERU Proyetos 1841052-2011 (ainda sem regulamentaccedilatildeo)

VENEZUELA Decreto 89382012 - Ley Orgaacutenica del trabajo prevecirc apenas trabalho a domiciacutelio

Legislaccedilatildeo - Normas e paiacuteses avaliados

SECTOR

PRIVADO

EMPRESAS

ORGANISMOS

EXPERTOS

OIT- CIDTT-

GOBIERNO

DE LA

REPUBLICA

TELETRABAJO

SECTOR

PUBLICO

PYMES CIUDADANOS MINISTERIOS AUTONOMAS MUNICIPALIDAD

EQUIPO DE

APOYO

MINISTERIO

TRABAJO

COMISION

NACIONAL DE

TELETRABAJO

Dec 376952013 Proyecto Ley 18549

17 instituciones con programas

Teletrabajo

Cerca de 1 500 teletrabajadores

50 000 personas teletrabajan actualmente

250 000 personas pueden teletrabajar entre

Mujeres Jefes de Hogar Personas con

Discapacidad desempleados PYMES

Public Policy Promoting Telework

Funding for Telework Training for Managers in the Federal Government

Congress to provide funding for development amp delivery of telework training for managers

State Activities

Virginia [financial incentives] Maryland [technical assistance incentives] Oregon [tax credits for implementation] Arizona [governor wants 20 of state employees to telework]

Recomendaccedilotildees

Ministeacuterio das Cidades Mobilidade Urbana

Ministeacuterio de Ciecircncia e Tecnologia TI

Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees Cidades Digitais - PNBL

Ministeacuterio do Trabalho e Emprego Legislaccedilatildeo PcD

Ministeacuterio do Meio Ambiente ldquoSustelrdquo

Ministeacuterio dos Transportes Mobilidade Urbana

Ministeacuterio dos Esportes Copa Olimpiacuteadas

Teletrabalho eacute uma opccedilatildeo gerencial e natildeo um direito do empregado

Teletrabalho deve ser sempre voluntaacuterio e reversiacutevel tanto para o teletrabalhador como para o gerente

Teletrabalho deve ser interrompido sempre que oferecer algum risco ao desempenho agrave empresa ou ao empregado sem nenhuma consequecircncia para a carreira do teletrabalhador ou gerente

Recomendaccedilotildees

Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente

Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados

Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores

Oportunidades de carreira devem ser as mesmas

Promover atividades sociais para eliminar sentimento de isolamento

Recomendaccedilotildees

Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)

Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor

Recomendaccedilotildees

Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio

Recomendaccedilotildees Finais

ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o

radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre

atual Em vez de ir todos os dias o

empregado para o escritoacuterio e voltar

pendurado num bonde que desliza sobre

barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu

serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio

em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo

ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)

Obrigado

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OIT Convenccedilatildeo 177 (Homework - 1996 e em vigor a partir de 2000) e Recomendaccedilatildeo 184 (1996) ambas ainda natildeo ratificadas pelo Brasil

ESTADOS UNIDOS ldquoTelework Enhancement Act 2010rdquo ndash Public Law 111-292

ARGENTINA PROPET Programa Piloto de Seguimiento y Promocioacuten del Teletrabajo em Empresas Privadas ndash 2008 ndash adesatildeo voluntaacuteria das empresas

COLOcircMBIA Ley 12212008 y Decreto 8842012

COSTA RICA Decreto 376952013 (aacuterea puacuteblica)

PERU Proyetos 1841052-2011 (ainda sem regulamentaccedilatildeo)

VENEZUELA Decreto 89382012 - Ley Orgaacutenica del trabajo prevecirc apenas trabalho a domiciacutelio

Legislaccedilatildeo - Normas e paiacuteses avaliados

SECTOR

PRIVADO

EMPRESAS

ORGANISMOS

EXPERTOS

OIT- CIDTT-

GOBIERNO

DE LA

REPUBLICA

TELETRABAJO

SECTOR

PUBLICO

PYMES CIUDADANOS MINISTERIOS AUTONOMAS MUNICIPALIDAD

EQUIPO DE

APOYO

MINISTERIO

TRABAJO

COMISION

NACIONAL DE

TELETRABAJO

Dec 376952013 Proyecto Ley 18549

17 instituciones con programas

Teletrabajo

Cerca de 1 500 teletrabajadores

50 000 personas teletrabajan actualmente

250 000 personas pueden teletrabajar entre

Mujeres Jefes de Hogar Personas con

Discapacidad desempleados PYMES

Public Policy Promoting Telework

Funding for Telework Training for Managers in the Federal Government

Congress to provide funding for development amp delivery of telework training for managers

State Activities

Virginia [financial incentives] Maryland [technical assistance incentives] Oregon [tax credits for implementation] Arizona [governor wants 20 of state employees to telework]

Recomendaccedilotildees

Ministeacuterio das Cidades Mobilidade Urbana

Ministeacuterio de Ciecircncia e Tecnologia TI

Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees Cidades Digitais - PNBL

Ministeacuterio do Trabalho e Emprego Legislaccedilatildeo PcD

Ministeacuterio do Meio Ambiente ldquoSustelrdquo

Ministeacuterio dos Transportes Mobilidade Urbana

Ministeacuterio dos Esportes Copa Olimpiacuteadas

Teletrabalho eacute uma opccedilatildeo gerencial e natildeo um direito do empregado

Teletrabalho deve ser sempre voluntaacuterio e reversiacutevel tanto para o teletrabalhador como para o gerente

Teletrabalho deve ser interrompido sempre que oferecer algum risco ao desempenho agrave empresa ou ao empregado sem nenhuma consequecircncia para a carreira do teletrabalhador ou gerente

Recomendaccedilotildees

Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente

Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados

Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores

Oportunidades de carreira devem ser as mesmas

Promover atividades sociais para eliminar sentimento de isolamento

Recomendaccedilotildees

Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)

Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor

Recomendaccedilotildees

Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio

Recomendaccedilotildees Finais

ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o

radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre

atual Em vez de ir todos os dias o

empregado para o escritoacuterio e voltar

pendurado num bonde que desliza sobre

barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu

serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio

em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo

ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)

Obrigado

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SECTOR

PRIVADO

EMPRESAS

ORGANISMOS

EXPERTOS

OIT- CIDTT-

GOBIERNO

DE LA

REPUBLICA

TELETRABAJO

SECTOR

PUBLICO

PYMES CIUDADANOS MINISTERIOS AUTONOMAS MUNICIPALIDAD

EQUIPO DE

APOYO

MINISTERIO

TRABAJO

COMISION

NACIONAL DE

TELETRABAJO

Dec 376952013 Proyecto Ley 18549

17 instituciones con programas

Teletrabajo

Cerca de 1 500 teletrabajadores

50 000 personas teletrabajan actualmente

250 000 personas pueden teletrabajar entre

Mujeres Jefes de Hogar Personas con

Discapacidad desempleados PYMES

Public Policy Promoting Telework

Funding for Telework Training for Managers in the Federal Government

Congress to provide funding for development amp delivery of telework training for managers

State Activities

Virginia [financial incentives] Maryland [technical assistance incentives] Oregon [tax credits for implementation] Arizona [governor wants 20 of state employees to telework]

Recomendaccedilotildees

Ministeacuterio das Cidades Mobilidade Urbana

Ministeacuterio de Ciecircncia e Tecnologia TI

Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees Cidades Digitais - PNBL

Ministeacuterio do Trabalho e Emprego Legislaccedilatildeo PcD

Ministeacuterio do Meio Ambiente ldquoSustelrdquo

Ministeacuterio dos Transportes Mobilidade Urbana

Ministeacuterio dos Esportes Copa Olimpiacuteadas

Teletrabalho eacute uma opccedilatildeo gerencial e natildeo um direito do empregado

Teletrabalho deve ser sempre voluntaacuterio e reversiacutevel tanto para o teletrabalhador como para o gerente

Teletrabalho deve ser interrompido sempre que oferecer algum risco ao desempenho agrave empresa ou ao empregado sem nenhuma consequecircncia para a carreira do teletrabalhador ou gerente

Recomendaccedilotildees

Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente

Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados

Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores

Oportunidades de carreira devem ser as mesmas

Promover atividades sociais para eliminar sentimento de isolamento

Recomendaccedilotildees

Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)

Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor

Recomendaccedilotildees

Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio

Recomendaccedilotildees Finais

ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o

radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre

atual Em vez de ir todos os dias o

empregado para o escritoacuterio e voltar

pendurado num bonde que desliza sobre

barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu

serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio

em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo

ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)

Obrigado

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Public Policy Promoting Telework

Funding for Telework Training for Managers in the Federal Government

Congress to provide funding for development amp delivery of telework training for managers

State Activities

Virginia [financial incentives] Maryland [technical assistance incentives] Oregon [tax credits for implementation] Arizona [governor wants 20 of state employees to telework]

Recomendaccedilotildees

Ministeacuterio das Cidades Mobilidade Urbana

Ministeacuterio de Ciecircncia e Tecnologia TI

Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees Cidades Digitais - PNBL

Ministeacuterio do Trabalho e Emprego Legislaccedilatildeo PcD

Ministeacuterio do Meio Ambiente ldquoSustelrdquo

Ministeacuterio dos Transportes Mobilidade Urbana

Ministeacuterio dos Esportes Copa Olimpiacuteadas

Teletrabalho eacute uma opccedilatildeo gerencial e natildeo um direito do empregado

Teletrabalho deve ser sempre voluntaacuterio e reversiacutevel tanto para o teletrabalhador como para o gerente

Teletrabalho deve ser interrompido sempre que oferecer algum risco ao desempenho agrave empresa ou ao empregado sem nenhuma consequecircncia para a carreira do teletrabalhador ou gerente

Recomendaccedilotildees

Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente

Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados

Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores

Oportunidades de carreira devem ser as mesmas

Promover atividades sociais para eliminar sentimento de isolamento

Recomendaccedilotildees

Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)

Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor

Recomendaccedilotildees

Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio

Recomendaccedilotildees Finais

ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o

radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre

atual Em vez de ir todos os dias o

empregado para o escritoacuterio e voltar

pendurado num bonde que desliza sobre

barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu

serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio

em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo

ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)

Obrigado

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Recomendaccedilotildees

Ministeacuterio das Cidades Mobilidade Urbana

Ministeacuterio de Ciecircncia e Tecnologia TI

Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees Cidades Digitais - PNBL

Ministeacuterio do Trabalho e Emprego Legislaccedilatildeo PcD

Ministeacuterio do Meio Ambiente ldquoSustelrdquo

Ministeacuterio dos Transportes Mobilidade Urbana

Ministeacuterio dos Esportes Copa Olimpiacuteadas

Teletrabalho eacute uma opccedilatildeo gerencial e natildeo um direito do empregado

Teletrabalho deve ser sempre voluntaacuterio e reversiacutevel tanto para o teletrabalhador como para o gerente

Teletrabalho deve ser interrompido sempre que oferecer algum risco ao desempenho agrave empresa ou ao empregado sem nenhuma consequecircncia para a carreira do teletrabalhador ou gerente

Recomendaccedilotildees

Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente

Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados

Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores

Oportunidades de carreira devem ser as mesmas

Promover atividades sociais para eliminar sentimento de isolamento

Recomendaccedilotildees

Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)

Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor

Recomendaccedilotildees

Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio

Recomendaccedilotildees Finais

ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o

radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre

atual Em vez de ir todos os dias o

empregado para o escritoacuterio e voltar

pendurado num bonde que desliza sobre

barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu

serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio

em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo

ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)

Obrigado

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Teletrabalho eacute uma opccedilatildeo gerencial e natildeo um direito do empregado

Teletrabalho deve ser sempre voluntaacuterio e reversiacutevel tanto para o teletrabalhador como para o gerente

Teletrabalho deve ser interrompido sempre que oferecer algum risco ao desempenho agrave empresa ou ao empregado sem nenhuma consequecircncia para a carreira do teletrabalhador ou gerente

Recomendaccedilotildees

Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente

Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados

Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores

Oportunidades de carreira devem ser as mesmas

Promover atividades sociais para eliminar sentimento de isolamento

Recomendaccedilotildees

Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)

Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor

Recomendaccedilotildees

Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio

Recomendaccedilotildees Finais

ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o

radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre

atual Em vez de ir todos os dias o

empregado para o escritoacuterio e voltar

pendurado num bonde que desliza sobre

barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu

serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio

em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo

ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)

Obrigado

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Teletrabalhador e telegerente devem ser treinados previamente

Avaliaccedilatildeo de desempenho deve ser fundamentada em acordo preacutevio e resultados

Remuneraccedilatildeo e Benefiacutecios devem ser comuns ao teletrabalhador e natildeo teletrabalhadores

Oportunidades de carreira devem ser as mesmas

Promover atividades sociais para eliminar sentimento de isolamento

Recomendaccedilotildees

Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)

Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor

Recomendaccedilotildees

Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio

Recomendaccedilotildees Finais

ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o

radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre

atual Em vez de ir todos os dias o

empregado para o escritoacuterio e voltar

pendurado num bonde que desliza sobre

barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu

serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio

em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo

ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)

Obrigado

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Tecnologias aleacutem das necessaacuterias para o trabalho o teletrabalhador deve ter agrave sua disposiccedilatildeo outras tecnologias que permitam o contato com os colegas do escritoacuterio (e-mail correio de voz viacutedeo conferecircncia web conferecircncia e outras)

Comunicaccedilatildeo com gestor conforme agendamento regular de comunicaccedilatildeo via telecomunicaccedilatildeo ou presencial sem limitaccedilatildeo e de acordo com as necessidades de trabalho de teletrabalhadores ou de gestor

Recomendaccedilotildees

Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio

Recomendaccedilotildees Finais

ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o

radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre

atual Em vez de ir todos os dias o

empregado para o escritoacuterio e voltar

pendurado num bonde que desliza sobre

barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu

serviccedilo em casa e o radiaraacute para o escritoacuterio

em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo

ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)

Obrigado

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Regras devem ser flexiacuteveis e sempre negociadas natildeo deve exigir produtividade(TST) diferente dos demais funcionaacuterios ter todos os custos operacionais pagos pela empresa ter equipamentos providos pela empresa e a mesma carga horaacuteria dos demais funcionaacuterios e a empresa ter direito agrave realizar inspeccedilotildees nos locais de teletrabalho para assegurar a seguranccedila do funcionaacuterio

Recomendaccedilotildees Finais

ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o

radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre

atual Em vez de ir todos os dias o

empregado para o escritoacuterio e voltar

pendurado num bonde que desliza sobre

barulhentas rodas de accedilo faraacute ele o seu

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em suma trabalharaacute agrave distacircnciardquo

ldquoO Presidente Negrordquo Monteiro Lobato (1926)

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ldquoO que se daraacute eacute o seguinte o

radiotransporte tornaraacute inuacutetil o corre-corre

atual Em vez de ir todos os dias o

empregado para o escritoacuterio e voltar

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