TEORIA DO DELITO – parte 3 · Eugênio Raul Zaffaroni e Jósé Henrique Pierangeli ( Manual de...
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EXCLUDENTES DE ILICITUDE
Legítima Defesa – Artigos 23, II e 25 do CP Legítima defesa Art. 25 CP - Entende-se em legítima defesa quem,
usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
EXCLUDENTES DE ILICITUDE
Legítima Defesa – Artigos 23, II e 25 do CP Que bens estão amparados pela legítima defesa? Eugênio Raul Zaffaroni e Jósé Henrique Pierangeli ( Manual de Direito penal brasileiro): “ A defesa do direito seu ou de outrem abarca a
possibilidade de defender legitimamente qualquer bem jurídico...”
OBS: Desde que não haja tempo suficiente para buscar a proteção das autoridades constituídas.
EXCLUDENTES DE ILICITUDE
Legítima Defesa – Artigos 23, II e 25 do CP Que bens estão amparados pela legítima defesa? Exceção: Bens comunitários ( fé pública, saúde
pública, etc).
EXCLUDENTES DE ILICITUDE
Legítima Defesa – Artigos 23, II e 25 do CP Requisitos: • Repulsa a agressão injusta atual ou iminente; • Utilização dos meios necessários de forma
moderada; • Direito próprio ou alheio
EXCLUDENTES DE ILICITUDE
Legítima Defesa – Artigos 23, II e 25 do CP Requisitos: • Repulsa a agressão injusta atual ou iminente; OBS: Provocação para criação de situação de
legítima defesa:
EXCLUDENTES DE ILICITUDE
Legítima Defesa – Artigos 23, II e 25 do CP Requisitos: • Utilização dos meios necessários de forma
moderada; Meios necessários; Moderação na utilização dos meios necessários: Imoderação :responderá pelo excesso Obs: Excesso exculpante
EXCLUDENTES DE ILICITUDE
Legítima Defesa – Artigos 23, II e 25 do CP Requisitos: • Direito próprio ou alheio;
EXCLUDENTES DE ILICITUDE
É possível agir em legítima defesa em face de agressão oriunda de inimputável?
1ª Segmento: Não, dever ser arguido o estado de
necessidade ( critério político) – Nélson Hungria 2º Segmento: Sim ( Claus Roxin, Rogério Greco,
Fernado Capez)
FUNK DAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE
Refrão: Exclui a ilicitude 3X É o 23 do CP O estado de necessidade é pra se salvar de um perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem de outro modo podia evitar, cujo sacrifício nas circunstâncias, não era razoável exigir do agente. Refrão: Exclui a ilicitude 3X É o 23 do CP
FUNK DAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE
Na legítima defesa, eu vou repelir uma injusta agressão, usando dos meios necessários sempre de forma moderada;e essa agressão poderá ser atual ou iminente. Refrão: Pra excluir a ilicitude 3X È o 23 do CP
E o exercício regular do direito também vai excluir a ilicitude da conduta do agente, assim como o estrito cumprimento do dever legal. E esse comportamento não mais será criminoso pois não é ilícito.
ELEMENTOS DA CULPABILIDADE:
1)Imputabilidade; 2)Potencial Consciência da Ilicitude; 3)Exigibilidade de conduta diversa;
a) Inimputabilidade
por menoridade - Art. 27 do CP por doença mental – Art. 26, caput do CP por embriaguez acidental completa - Art. 28,§1º do CP
a) Inimputabilidade
por menoridade - Art. 27 do CP Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
a) Inimputabilidade por doença mental – Art. 26, caput do CP Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Medidas de Segurança: Art. 96 CP. As medidas de segurança são: I - Internação em hospital de custódia e tratamento
psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;
II- sujeição a tratamento ambulatorial.
Redução de pena Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Dança do Inimputável Se o agente é inimputável (2X) ele será isento de pena;
Se for doente mental ou retardado e não souber o que faz;
Tem que ser doido e não entender a ilicitude do fato;
A ilicitude do fato ou não conseguir se autodeterminar; Se autodeterminar então pra ele o que eu vou aplicar;
Dança do Inimputável O que eu vou aplicar pro inimputável por doença mental;
Refrão: medida de segurança (3X)
A absolvição é imprópria( 2x) tenho medida detentiva e restritiva (detentiva e restritiva) é internação e tratamento ambulatorial (2x); O tempo é indeterminado(2x) e perdurará até que a perícia, até que a perícia venha constatar a cessação do perigo
Exclui a potencial consciência da ilicitude: O erro sobre a ilicitude do fato / erro de proibição – Art. 21 do CP
Art. 21 CP- O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Erro de proibição: Erro inevitável: isenta de pena; Erro evitável: diminui a pena de um sexto a um terço.
O Que exclui a Exigibilidade de conduta diversa? As Hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa Coação irresistível e obediência hierárquica Art. 22 CP- Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem