Teoria e Prática do PJE - OAB / MG - Subseção de Lavras

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Teoria e Prática do Processo Eletrônico Bernardo Menicucci Grossi OAB / MG - LAVRAS 29 jan. 2015 1

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Teoria e Prática do Processo Eletrônico

Bernardo Menicucci GrossiOAB / MG - LAVRAS

29 jan. 2015

1

Roteiro

• #1

• Aspectos histórico e regulatório

• #2

• Recomendações práticas no uso do PJE

• A informatização é a solução dos problemas?

• O que pensamos hoje?

• O que pensávamos na década de 1990?

Pesquisas

• 83% dos entrevistados consideraram que o

problema do Brasil não estava nas Leis, mas na

lentidão da Justiça (IBOPE, 1993)

• 92% dos entrevistados consideravam a Justiça

muito lenta (Estado SP, 1999)

Pesquisas

• 92% dos magistrados consideraram que a falta de

informatização era causa importante ou muito

importante da morosidade judicial

• IDESP, 2000 para o Conselho de Justiça Federal

• O que fazer para melhorar a lentidão judicial?

• Aproveitar a tecnologia para otimizar rotinas

internas e externas

• Lei 8.245/91: locação de imóveis urbanos

• Lei 9.800/99: protocolo por fax

• Lei 10.259/01: JESP Federal

• Lei 11.280/06: comunicação eletrônica dos atos

Lei 8.245/91• Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único

do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em

pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais

de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o

seguinte:

• IV - desde que autorizado no contrato, a citação,

intimação ou notificação far - se - á mediante

correspondência com aviso de recebimento, ou,

tratando - se de pessoa jurídica ou firma individual,

também mediante telex ou fac-símile , ou, ainda, sendo

necessário, pelas demais formas previstas no Código

de Processo Civil

Lei 9.800/99

• Art. 1˚. É permitida às partes a utilização de sistema

de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile

ou outro similar, para a prática de atos

processuais que dependam de petição escrita.

• Art. 2˚. A utilização de sistema de transmissão de

dados e imagens não prejudica o cumprimento dos

prazos, devendo os originais ser entregues em

juízo, necessariamente, até cinco dias da data de

seu término.

Lei 10.259/01

• Art. 8˚. As partes serão intimadas da sentença, quando não

proferida esta na audiência em que estiver presente seu

representante, por ARMP (aviso de recebimento em mão

própria).

• § 2˚. Os tribunais poderão organizar serviço de intimação

das partes e de recepção de petições por meio eletrônico.

• Art. 14. (…)

• § 3o A reunião de juízes domiciliados em cidades diversas

será feita pela via eletrônica.

Lei 11.280/06

• Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de

forma determinada senão quando a lei expressamente a

exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro

modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

• Parágrafo único. Os tribunais, no âmbito da respectiva

jurisdição, poderão disciplinar a prática e a

comunicação oficial dos atos processuais por meios

eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade,

integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-

Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil."

(NR)

Lei 11.419/06

• PL 5.828/01 (Rel. Dep. José Eduardo Cardozo)

• Não apenas incorporar a tecnologia em rotinas, mas

torná-la o próprio meio

• Substituir os autos em papel

Pode isso, Arnaldo?

• Substituir o papel ?

• Art. 169, CPC: Os atos e termos do processo serão

datilografados ou escritos com tinta escura e

indelével …

• Art. 170, CPC: É lícito o uso da taquigrafia (…) ou

de qualquer outro método idôneo em qualquer

juízo ou tribunal

Antes da Lei 11.419

• Pressuposto: validade do documento eletrônico

• MP 2.200-2/01 (Em vigor pela EC 34)

• Integridade

• Autoria

• Documento eletrônico sem assinatura eletrônica é válido?

• Print-Screen? Impressão da tela? Salvar arquivo?

Ata notarial?

Lei 11.419/06

• Art. 2˚. O envio de petições, de recursos e a prática

de atos processuais em geral por meio eletrônico

serão admitidos mediante uso de assinatura

eletrônica, na forma do art. 1o desta Lei, sendo

obrigatório o credenciamento prévio no Poder

Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos

respectivos.

• Ver MP 2.200-2/01 (em vigor por força da EC 34)

• Quando é que isso vai me afetar?

10-nov-2014

• Contagem, Betim e Belo Horizonte: apenas em

alguns tipos de ações com menor distribuição.

Interiorização?

• Resolução CNJ 185, 18 de dezembro de 2013

• 10% das unidades judiciárias até 2014

• 100% das unidades judiciárias até 2018

• Obrigatoriedade do PJE

Expansão 2015 - TJMG

• Jan/Fev: Santa Luzia e Ibirité

• Fev/Mar: Vespasiano e Ribeirão das Neves

• Mar/Abr: Sete Lagoas e Conselheiro Lafaiete

• Abr/Mai: São João Del Rei e Barbacena

• Mai/Jun: Divinópolis e Montes Claros

Expansão 2015 - TJMG

• Jun/Jul: Juiz de Fora, Ubá e Manhuaçu

• Jul/Ago: Pouso Alegre, Varginha e Poços de

Caldas

• Ago/Set: Ipatinga, Timóteo e Cel. Fabriciano

• Set/Out: Caratinga, Gov. Valadares e Tófilo Otomi

• Out/Nov: Patos de Minas, Uberaba e Uberlândia

Expansão 2015 - TRT3

Grande modificação

• Forma de intimação (através do portal) (APENAS

PJE / TJMG)

• Para PJE-JT, ver Resolução CSJT 136/2014

• Distribuição e protocolo de petições

Lei 11.419/06

• Intimações feitas no Portal do Judiciário, deixam de

ser feitas no DJE

• Se não acessadas, considera-se intimado o

advogado no 10˚ dia do seu lançamento no sistema

Essas Intimações

• São apenas aquelas destinadas aos advogados e

que impliquem na prática de um ato processual

• Intimação para obrigação de fazer, não-fazer, dar

coisa e prestar depoimento são pessoais, pois

implicam em uma obrigação material diferente

daquela que pode ser praticada pelo advogado

Mas essa tecnologia…

• Momento de transição é sempre traumático.

• Se a energia acabar? Se a internet cair? Se meu

bairro inteiro ficar sem luz? Se meu computador

for roubado? Se meu estagiário esqueceu? E se

o advogado não tem certificado digital e

scanner? Enfim…

Problema Atual #1• O sistema é instável, pode “cair" ?

• Art. 10. (…)

• § 1˚ Quando o ato processual tiver que ser praticado em

determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão

considerados tempestivos os efetivados até as 24

(vinte e quatro) horas do último dia.

• § 2˚. No caso do § 1˚ deste artigo, se o Sistema do

Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo

técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para

o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

Indisponibilidade

• A indisponibilidade é fator interno ligado apenas ao

Poder Judiciário

• Problemas de rede, conectividade, infra-estrutura

e outras questões externas, são de

responsabilidade do advogado e não causam

suspensão do prazo processual

Quando ela ocorre?• O prazo será suspenso pela indisponibilidade do sistema

quando:

• A indisponibilidade for superior a 60min, ininterruptos

ou não, ocorrida entre 6h e 23h

• A indisponibilidade ocorrer entre 23h e 24h

• A indisponibilidade ocorrida entre 0h e 6h e aquelas

ocorridas em feriados e finais de semana não suspendem

os prazos

• ( Resolução 185/CNJ )

Problema Atual #2

• Tornar regra o segredo de justiça

• As intimações feitas no portal deixam de ser

publicadas no DJE

• Apenas as partes e seus procuradores é que

tomarão ciência dos atos e termos do processo.

Segredo de Justiça

• A regra do ordenamento jurídico brasileiro é o da

publicidade plena (Tourinho Filho; Frederico

Marques; Araújo Cintra)

• A publicidade plena é garantia do controle popular

sobre as decisões judiciais e atos processuais

(André Luiz Cunha)

Segredo de Justiça

• Art. 155, CPC: Os atos processuais são públicos.

Correm, todavia, em segredo de justiça os

processos:

• I- em que o exigir o interesse público;

• II- que dizem respeito a casamento, filiação,

separação (…)

Será isso mesmo?

• Teria a Lei 11.419/06 derrogado o art. 155 do CPC

?

• A publicidade é característica do perfil democrático

do processo (art. 1˚, CF/88)

• É impossível adotar-se o sigilo como regra

Problema Atual #3

• Se o advogado é indispensável à administração

da Justiça, podemos obrigá-lo a se cadastrar no

sistema para o exercício de sua profissão ?

• O advogado não cadastrado fica sem acesso ao

sistema e às intimações nele lançadas

Advogado não cadastrado

• O fornecimento de equipamentos para consulta

pública nos Tribunais não afasta a necessidade de

cadastramento

Outros Problemas• Limitações de ordem técnica

• Arquivos de apenas 1.5mb / 3mb / 10mb

• Não comporta audio/vídeo em qualquer versão

• Realização de ações em massa

• Instabilidade e lentidão inesperadas

• Editor de texto pouco útil

• Interface pouco amigável e nada intuitiva

• Restrição ao cadastramento de auxiliares do advogado

Problemas persistem

• PJE 2.0 - Portaria 172, 29/10/2014, CNJ

• Criação do Grupo de Trabalho para

desenvolvimento da nova arquitetura do

PJE

• Composição ? 01 Juiz Auxiliar e 07

analistas judiciários

• Vamos continuar praticando os mesmos erros ?

Dicas Importantes #1

• Sempre que for utilizar do sistema cola-copia para o

editor de texto do PJe evite usar letras de diferentes

fontes e tamanhos, isto evitará que o sistema não

reconheça o que está sendo escrito na petição

(OAB/PR)

Dicas Importantes #2

• Para facilitar o entendimento dos documentos

juntados, ante o seu embaralhamento, coloque o

nome do arquivo iniciando com a ordem que você

deseja que seja lido. Por exemplo: 1. Procuração; 2.

CTPS; 3. Recibos de Pagamento 1; 4. Recibos de

Pagamento 2, etc, ou A. Procuração; B. CTPS; C.

Recibos de Pagamento 1; D. Recibos de

Pagamento 2 (OAB/PR)

Dicas Importantes #3

• Para leitura do processo integral, sem a obtenção

da página de confirmação da assinatura eletrônica,

baixe para movimentação o processo inteiro, facilita

o manuseio. Não esqueça do sumário, auxilia muito

na localização dos documentos. (OAB/PR)

Dicas Importantes #4

• Ao anexar petições, revise o upload dos anexos,

pois erros são comuns nesse momento e podem

implicar na perda de prazo

Dicas Importantes #5

• O sistema permite a inserção do logotipo do

escritório para que a petição feita no editor de texto

fique mais bonita e organizada

Dicas Importantes #6

• O editor de texto tem ferramentas como a criação

de tabelas e colunas e também um espaço

Dicas Importantes #7

• Com dificuldades de digitalizar arquivos no tamanho

permitido pelo sistema? Utilize o PFD SAM

Dicas Importantes #8

• Cadastrar diversos advogados na petição inicial é

muito fácil

• Na contestação, isso é mais complicado. Deve ser

feita uma petição em separado pedindo a

habilitação dos advogados

Dicas Importantes #9

• Jamais deixe para utilizar o PJE no último dia do

prazo (se isso for possível)

• Problemas de ordem técnica podem acontecer a

qualquer momento

Dicas Importantes #10

• Desabilite a atualização automática do seu

navegador Firefox do Java

• Mas mantenha-se atento para não deixá-los muito

desatualizados

PJE NA PRÁTICA

ACESSO COM

CERTIFICADO

SENHA DO

CERTIFICADO

TELA INICIAL -

NAVEGAÇÃO

CONSULTA A

INTIMAÇÕES

DISTRIBUINDO

AÇÕES

LOCAL

NATUREZA DA AÇÃO

ASSUNTO

ASSUNTO

SELECIONADO

CADASTRO DE PARTE

CADASTRO DE PARTE -

CPF

CADASTRO DE PARTE -

DADOS

CADASTRO DE PARTE - ENDEREÇO

CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO

PETIÇÃO INICIAL

PET. INICIAL – COLAR DO

WORD

PET. INICIAL – COLAR DO

WORD

PET. INICIAL – SALVAR E

ANEXOS

PET. INICIAL – DOC.

ANEXO

PET. INICIAL – DOC.

ANEXO

PET. INICIAL – CLASSIFICA

DOC.

FINAL - DISTRIBUIÇÃO

VERIFICANDO

AUDIÊNCIAS

VERIFICANDO ACERVO

GERAL

CONSULTA A

PROCESSO

FUNÇÃO PAGINADOR

CONSULTA DE

INTIMAÇÕES

PROCESSOS COM

INTIMAÇÃO

Enfim…

• Todo momento de transição é traumático

• Reorganização da via do escritório de advocacia e

do advogado

• Oportunidade para se atualizar e ficar um passo

à frente da parte contrária

Obrigado pela atenção

• Dúvidas ? Perguntas ? Questionamentos ?

• Baixe essa apresentação em

www.bernardogrossi.com.br

• Ou envie um e-mail para

[email protected]