Teoria Geral Da Contabilidade

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1 -DEFINIES

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1. Significado da Teoria da ContabilidadeFace s diferenas de contedo dos textos, na disciplina de Teoria da Contabilidade prevalece a idia de que o meio acadmico est dividido entre vrios modelos de teoria contabilstica.

Teoria que tem como objetivo principal segundo WATTS e ZIMMERNAN, explicar e prever a prtica contabilstica.

HERBERT F. TAGGARD observa que: a Contabilidade no somente uma atividade, cujo nico interesse a sua prtica e desempenho, mas tambm, ou deveria ser um apoio para o comportamento econmico, apoio alicerado na lgica e completa anlise do seu papel.

Na expresso Teoria da Contabilidade, referida a uma disciplina acadmica, ao termo teoria pode corresponder alguns significados, embora sejam mais esclarecedoras as idias de explicao abrangente, de conhecimento especulativo e de princpios ou opinies sistematizadas. Todas afastam como objetivo imediato, a perspectiva do estudo baseada na soluo de casos prticos; retiram a focagem do pormenor e do caso concreto, e, no estudo da Contabilidade, destacam a preocupao de formalizar explicao abrangente e abordar o conjunto dos problemas e solues como sistema coerente.

A relao com situaes e fenmenos econmicos est explcita quando est em causa o estudo da Contabilidade. Tal acontece, tambm, no estudo da histria da Contabilidade: a qualificao como contbil, de um testemunho implica que a atividade e saber que lhe dizem respeito esto relacionados com informao de natureza econmica. Seja como Contabilidade nacional, pblica, empresarial, analtica, domstica, ou com outra qualificao, a expresso Contabilidade implica informao sobre a riqueza. Os contabilistas, como profissionais, resolvem problemas de representao, quando a partir da realidade constroem uma imagem, e de interpretao, quando a partir duma imagem procuram compreender e analisar a realidade representada. Assim considerado o entendimento de teoria da Contabilidade como uma explicao abrangente ou conhecimento sistematizado da Contabilidade.

Poderia-se, tambm, definir a Teoria Geral da Contabilidade como o conjunto de elementos e conceitos comuns que esto presentes em todos os sistemas contabilsticos que, deste modo, se convertem em aplicaes (prtica).

PARTIDAS DOBRADAS processo lgico, fundamentado em CAUSAS (crdito) e EFEITOS (dbito), ORIGEM (crdito) e APLICAES (dbito), MEU (dbito o que algum tem que me pagar) e TEU (crdito o que eu devo pagar a algum)A obra do Frade beneditino LUCA PACIOLI que continha o Tractatus de Computis et Scripturis et Proporcionalita foi segundo CAMPIGLIA (l966) o primeiro estudo sobre mtodo de Contabilidade. Na verdade a Summa era fundamentalmente um tratado de matemtica, mas inclua uma seo sobre o sistema de escriturao por partidas dobradas, denominada Particularis de Computis et Scripturis.

A partir da obra pioneira de LUCA PACIOLI, estudos sobre a matria foram sendo realizados, ensejando a conceituao cientfica da Contabilidade a partir da obra de FRANCESCO VILLA A Contabilidade Aplicada s Administraes Pblicas e Privadas. Hipteses do seu surgimento: Crescimento do capitalismo nos fins da Idade Mdia A implicao dos nmeros arbicos escriturao A maior necessidade de dar valor s contas do lucro

A aplicao das operaes cambiais Necessidade de escriturar os negcios com maior clareza e segurana explicando a origem e o efeito de cada ocorrncia havida com a riqueza patrimonialSomente com o advento da Escola Americana, e seu pragmatismo, que o mtodo das partidas dobradas passou a ter uma nova interpretao: no h dbito(s) sem crdito(s) correspondente(s) de igual valor.Azienda (termo italiano): para atender seus fins as entidades precisam de elementos materiais e ao humana com objetivo de desenvolver uma srie de fenmenos de carter econmico, operaes, negcios, em contnuo movimento no tempo e espao. A reunio de todos estes fatores de maneira a possibilitar a realizao dos objetivos de ordem econmica das entidades o que se denomina azienda. Divergncias de entendimento no meio acadmico apresentam o termo azienda, na maioria das publicaes, substitudo por entidade, e em alguns casos utiliza-se, tambm, como referncia fazenda, empresa, ou mesmo clula social, como sinnimos. Constituem as aziendas:

Elementos subjetivos as pessoas

Elementos Objetivos os bens

Elementos Dinmicos os fatos

Elementos Econmicos os interesses

Azienda ou clula social um agregado de pessoas e de coisas impessoais, com atividade permanente ou duradoura e que visa suprir objetivos traados pelo homem, sendo parcela da sociedade. LOPES DE SAzienda e ente no devem se confundir. Ente qualquer figura jurdica individual (pessoa fsica) ou coletiva (pessoa jurdica). O ente quem prope os fins a alcanar. A azienda o organismo, aparato de bens e o conjunto de pessoas que se utiliza o ente para alcanar os fins propostos. A azienda no tem fins a realizar, estes so estabelecidos pelo ente ao qual pertence.

2.3 - Contabilidade como cincia

O que necessrio para que um conhecimento seja cientfico? Deve-se partir do entendimento de conhecimento emprico, que obtido s pela observao e se fundamenta no hbito de que as coisas aconteam como da ltima vez sucederam, sem que se conhea sob que condies efetivas os fatos se consumaram.O cu ficou cheio de nuvens e afirma-se que vai chover porque foi assim que aconteceu da outra vez quando se observou o mesmo fenmeno.

O conhecimento cientfico exige universalidade, ou seja, o saber explicar sob que condies e como as coisas acontecem em qualquer lugar, a qualquer hora, sempre da mesma forma.

A gua se solidifica a zero grau centgrado e sob a presso de 74 graus baromtricos. Tal conhecimento cientfico porque geral, eterno e se aplica a todos os casos. Vale para hoje como para mil anos atrs ou no futuro remoto, seja no Plo Sul, no Brasil ou em qualquer outra parte.LOPES DE S (1956) apresenta as seguintes razes para que a Contabilidade seja considerada como cincia:1. - O seu conhecimento caracteriza-se como cientfico porque apresenta as causas dos acontecimentos que estuda, enunciando verdades eternas e universais (leis) sobre estes, seguindo a um nmero prodigioso de raciocnios para tal fim.

2. - Tem uma matria certa que serve de objeto das suas indagaes e que, segundo nos parece, o fenmeno patrimonial.

3. - Tem um fim certo que nos enuncia sob que ponto de vista o objeto observado ou seja o comportamento do fenmeno patrimonial com relao ao objetivo que se prope alcanar uma empresa ou uma entidade.

4. - Tem uma forma racional de apresentar, sistematizadamente, as suas indagaes e possui mtodo prprio em suas pesquisas..

REQUISITOS LGICOS NECESSRIOS A UMA CINCIAREQUISITOS CUMPRIDOS PELA CONTABILIDADE

Possuir um OBJETO ou matria especfica de estudos.O PATRIMNIO das aziendas o objeto de estudos especfico.

Analisar o objeto sob um ASPECTO PECULIAR.A EFICCIA ou satisfao das necessidades plenas das clulas sociais o aspecto sob o qual a riqueza observada.

Levantar HIPTESES vlidas.Hipteses sobre POTENCIALIDADES do patrimnio, como as contingncias, por exemplo, so freqentes.

Estudar os fenmenos com rigor ANALTICO.Anlise da liquidez, anlise de custos, anlise do retorno de investimentos etc.

Possuir MTODOS bsicos de estudo do objeto.Os mtodos FENOMENOLGICO e INDUTIVO AXIOMTICO so os bsicos.

Enunciar VERDADES de valor universal.Exemplo: quanto maior a velocidade do capital circulante, tanto menor a necessidade de capital prprio.

Permitir PREVISES.Oramentos financeiros, de custos, de lucros etc. so usuais.

Acolher CORRENTES DOUTRINRIAS.Contismo, personalismo, controlismo, reditualismo, patrimonialismo, aziendalismo, neopatrimonialismo.

Possuir TEORIAS prprias.Teoria das Aziendas, Teoria do Rdito, Teoria do Valor, Teoria do Equilbrio Patrimonial, Teoria das Funes Sistemticas etc. so algumas das muitas existentes.

Basear-se em conhecimento de natureza TRADICIONAL conquistados.MILENAR a acumulao do conhecimento contbil.

Prestar UTILIDADE.Aplica-se aos MODELOS DE COMPORTAMENTO DA RIQUEZA PARA GESTO empresarial e institucional, a orientao de investimentos, ao controle oramentrio e fiscal, a produo de meios de julgamento etc.

A Contabilidade no uma cincia exata. Ela uma cincia social, pois trata do patrimnio das clulas sociais, e a ao humana que gera e modifica o fenmeno patrimonial. Todavia, a Contabilidade utiliza os mtodos quantitativos (matemtica e estatstica) como sua principal ferramenta.

RELAES DA CONTABILIDADE COM OUTRAS CINCIASLigaes com a AdministraoNo podemos negar que um expressivo nmero de fenmenos patrimoniais decorre de ao administrativa, mas no podemos afirmar que todos esses fenmenos s possuem origem na administrao.

O que interessa Contabilidade no o que se faz para o governo da riqueza (administrao), mas o que a riqueza pode contribuir para que as necessidades das empresas e das instituies estejam satisfeitas.Uma coisa governar o patrimnio e outra dele tirar o proveito necessrio para que cumpra sua finalidade humana de satisfao das necessidades.Ligaes com a Matemtica

A matemtica constitui, sem dvida, uma das disciplinas em que a Contabilidade se serviu e ainda se serve para fundamentar o seu carter cientfico.

A este propsito MOURO (1948) citou:

Sendo a Contabilidade uma cincia que, pelo seu objeto, pelos seus mtodos e pelos seus fins, de sentido estritamente econmico e de larga ao social, visa fins sociais, a sua face matemtica s se compreende como instrumento, como meio..

HERRMANN (1958), referindo-se ao enquadramento da Contabilidade nas cincias polticas e sociais, interroga-se:

Cumpre indagar em que grupo se enquadra a Contabilidade. Pertence s cincias matemticas? No. Os axiomas matemticos em que se baseia o mtodo das partidas dobradas, usado como instrumento de registro e observao contbil, no devem ser confundidos com a prpria Contabilidade. As cincias matemticas tm por objetivo as quantidades consideradas abstratamente e independente das coisas. Na Contabilidade, as quantidades so simples medidas dos fatos a que se referem. Entre a Contabilidade e a Matemtica existem apenas estreitas relaes, dado o emprego que se faz dos smbolos e mtodos da segunda nas demonstraes contbeis.

O que preocupa a Contabilidade no so as grandezas, mas os fenmenos especficos ocorridos com a riqueza das clulas sociais, sob a tica das necessidades destas.Ligaes com o Direito

As ligaes da Contabilidade com o direito assentam no j referido paradigma legalista do qual GIUSEPPE CERBONI foi, indubitavelmente, o principal mestre, atravs da denominada escola personalista ou jurdica.

As leis intervm nas relaes econmicas que se revestem de atos lcitos e ilcitos. Nessa distino, o Direito entra em contato com a Economia e a Contabilidade. Ao Direito cabe efetuar essa diferenciao e a Contabilidade o instrumento de prova legal. Os mtodos usados pela Contabilidade para registrar os fatos contabilsticos sofrem as limitaes impostas pelas leis (HERRMANN, 1958).

Nem todas as relaes de Direito correspondem a fatos contabilsticos e nem todos os fatos contabilsticos criam relaes jurdicas novas. Por isso, a Contabilidade, como cincia, no pode repousar sobre os conceitos de fatos, negcios e relaes jurdicas (HERRMANN, 1958).Um fato pode ser legalmente perfeito e ser absolutamente imperfeito para a Contabilidade.Para o mesmo autor (1958), as relaes da Contabilidade com o Direito so, portanto, de natureza essencialmente formal e abrangem quase todos os ramos do Direito (Comercial; Industrial, Pblico, Administrativo, Constitucional, Fiscal).

Na poca em que vivemos, fala-se muito da necessidade da existncia de um direito especfico da Contabilidade, o denominado Direito Contabilstico. De fato, com o desenvolvimento das normas fiscais e sua aplicao Contabilidade, assiste-se a uma influncia significativa do Direito Fiscal na Contabilidade o que lhe retira identidade.

Deste modo, h quem apregoe efetivamente a necessidade da existncia do Direito Contabilstico para eliminar a influncia do Direito Fiscal na Contabilidade.

Ligaes com a Economia

A cincia econmica estuda os fatos humanos relacionados com a riqueza no que concerne produo, distribuio, circulao e consumo de utilidades.

A Contabilidade, estudando os fenmenos econmicos da produo e do consumo em relao a cada indivduo ou unio de indivduos, ocupa-se tambm do problema da formao do capital, consubstanciado no patrimnio das aziendas de todos os tipos, tanto mais estvel quanto melhor correspondem a formula ideal estabelecida pelos economistas, sob a designao de lei de propores definidas dos fatores de produo (HERRMANN, 1958).

As leis da economia aplicam-se Contabilidade da a relao entre as duas disciplinas.

Em Contabilidade estuda-se a riqueza da clula social. Em economia estuda-se a riqueza social.A Contabilidade tem tambm relaes com outras cincias como, por exemplo, a Estatstica, as Finanas e a Sociologia, dentre outras.3. Conhecimento Contbil e Finalidades

3.1 - Conceitos de Contabilidade- LOPES DE S (1998) no livro Teoria da Contabilidade: Contabilidade a cincia que estuda os fenmenos patrimoniais, preocupando-se com realidades, evidncias e comportamento dos mesmos, em relao eficcia funcional das clulas sociais. Corresponde a uma interpretao da Contabilidade como cincia pura, embora postulando como objetivo a eficcia das clulas sociais.

- VINCENZO MASI foi o percussor do patrimonialismo e definiu a Contabilidade do seguinte modo: A Contabilidade a cincia que estuda o patrimnio disposio das aziendas.

- D AURIA (1969) no VI Congresso Internacional de Contabilidade: Contabilidade uma cincia matemtico-social, cujo campo de aplicao o patrimnio; tem como meios os dados quantitativos e qualitativos de gesto; os seus instrumentos so o clculo e os registros; as suas funes so de observao, anlise, coordenao, sntese e exposio; os seus fins so: controlar, informar e orientar a administrao patrimonial.- LOPES AMORIM (1937) referiu que a Contabilidade pode ser entendida como cincia e como arte.

O mestre definiu a Contabilidade como a cincia do equilbrio patrimonial que estuda as modificaes ocorridas na composio qualitativa e quantitativa do patrimnio de qualquer empresa e as repercusses que elas exercem sobre a consistncia e o valor deste, num dado instante e na sucesso dos instantes. Por outro lado, Lopes Amorim define a Contabilidade como a arte de relevar as modificaes ocorridas na composio qualitativa e quantitativa do patrimnio de qualquer empresa e de determinar periodicamente os aumentos ou diminuies que elas imprimem ao valor desses patrimnios.

Desta dupla perspectiva podemos extrair as seguintes ilaes (diferenas):

Como cincia a Contabilidade estuda as modificaes patrimoniais enquanto que como arte releva-as;

A cincia contabilstica apura o valor do patrimnio num dado instante ou na sucesso de instantes. Mais tarde, LOPES AMORIM (1968) apresentaria a Contabilidade como sendo a cincia do equilbrio patrimonial que tem por objeto o conhecimento do patrimnio de qualquer empresa (ou entidade) no seu trplice aspecto quantitativo, qualitativo e valorativo em qualquer e todo o momento da sua existncia com a finalidade de estabelecer (ou permitir estabelecer) a anlise da situao econmica e financeira (social, at) para racional orientao da sua gesto (em sentido lato).

- Para HILRIO FRANCO (1997) a Contabilidade a cincia que estuda os fenmenos ocorridos no patrimnio das entidades, mediante o registro, a classificao, a demonstrao expositiva, a anlise e a interpretao desses fatos, com o fim de oferecer informaes e orientao necessrias tomada de decises sobre a composio do patrimnio, suas variaes e o resultado econmico decorrente da gesto da riqueza patrimonial.

- Proposta Neopatrimonialista Contabilidade a cincia que estuda o patrimnio das clulas sociais em face da eficcia.Utiliza-se de tcnicas de registros, analisa o patrimnio de forma individualizada, considerando as interferncias dos entornos das aziendas. O ponto mximo a verdade lgica e o debate em busca dela.3.2 - Objeto da Contabilidade (o que )Segundo CAMPIGLIA (1966) a definio de uma disciplina qualquer, que atenda aos requisitos da lgica e da compreenso universal do seu objeto, matria das mais difceis e ponto das mais srias controvrsias entre seus doutrinadores. Inegvel que, como vimos pelo direcionamento evidenciado nos estudos desenvolvidos pelas diferentes escolas da Contabilidade que divergncias aconteceram quanto ao objeto da mesma, hoje constatamos que ocorre entre os estudiosos uma convergncia de que o objeto da Contabilidade o patrimnio das entidades conforme podemos verificar na viso de alguns autores citados a seguir:

WILKEN o patrimnio disposio das aziendas no seu aspecto esttico e dinmico.

FRANCO (l997) o patrimnio e seu campo de aplicao o das entidades econmico- administrativas assim chamadas quelas que para atingirem seu objetivo, seja ele econmico ou social, utilizam bens patrimoniais e necessitam de um rgo administrativo que pratica os atos de natureza econmica e financeira necessria a seus fins.

CARNEIRO (1960) o patrimnio, sobre o qual se exerce a administrao econmica, no sentido da sua permanncia e produtividade, cujo conjunto constitui a azienda.

DAMORE (1976) o patrimnio das entidades pblicas e particulares, considerando, naturalmente, qualitativa e quantitativamente em seus dois aspectos esttico e dinmico.

CREPALDI (1995) o patrimnio. Tendo como premissa bsica o fato de o patrimnio empresarial no ser esttico, alterando-se a cada operao, e sabendo que o volume de transaes requer um controle prprio.

Na Resoluo 774 de 16 de dezembro de 1994 do Conselho Federal de Contabilidade (2000) estabelece que na Contabilidade, o objeto sempre o patrimnio de uma Entidade, definido como um conjunto de bens, direitos e obrigaes para com terceiros, pertencente a uma pessoa fsica, a um conjunto de pessoas, como ocorrem nas sociedades informais, ou a uma sociedade ou instituio de qualquer natureza, independentemente da sua finalidade, que pode, ou no, incluir lucro. Na verdade o patrimnio estudado em seus aspectos qualitativos e quantitativos, e, a prpria Resoluo caracteriza que por aspecto qualitativo do patrimnio entende-se a natureza dos elementos que o compem, como dinheiro, valores a receber, ou a pagar expressos em moeda, mquinas, estoques de materiais ou de mercadorias etc. Esta delimitao qualitativa vai at o grau de particularizao que permita a perfeita compreenso do componente patrimonial. Enquanto o atributo quantitativo refere-se expresso dos componentes patrimoniais em valores, o que demanda que a Contabilidade assuma posio sobre o que seja valor, porquanto os conceitos sobre a matria so extremamente variados (CFC 2000).

Assim, podemos afirmar que o objeto da Contabilidade o estudo do patrimnio definido como o conjunto de bens, direitos e obrigaes pertencentes a uma ou mais pessoas, em seus aspectos esttico ( econmico e financeiro) e dinmico (variaes sofridas pela riqueza patrimonial) e nos seus aspectos qualitativos e quantitativos visando desnud-lo e mostr-lo como est, no intuito de propiciar condies de interveno no mesmo.

Ressalte-se que na prpria resoluo 774 (CFC 2000) est dito que na Contabilidade, o objeto sempre o patrimnio de uma entidade. Ressalva que o essencial que o patrimnio disponha de autonomia em relao aos demais patrimnios existentes, o que significa que a entidade dele pode dispor livremente, claro que nos limites estabelecidos pela ordem jurdica e, sob certo aspecto, da racionalidade econmica e administrativa. Conforme destaca ainda a mesma resoluo a Contabilidade busca primordialmente, apreender, no sentido mais amplo possvel, e entender as mutaes sofridas pelo patrimnio, tendo em mira, muitas vezes, uma viso prospectiva de possveis variaes. As mutaes tanto podem decorrer da ao do homem quanto, embora quase sempre secundariamente, dos efeitos da natureza sobre o patrimnio.

Assim, verificamos que ao enfocar o patrimnio como seu objeto a cincia contbil atravs dos seus princpios fundamentais valem para todos os patrimnios, independentemente das entidades a que pertencem, as finalidades para as quais so usados, a forma jurdica da qual esto revestidos, sua localizao, expressividade e quaisquer outros qualificativos, desde que gozem da condio de autonomia aos demais patrimnios existentes.

3.3 - Objetivos da Contabilidade (para que)Os objetivos ou como preferem alguns autores s finalidades da Contabilidade so destacadas por diferentes estudiosos da cincia contbil. Vale salientar conforme destaca na prpria Resoluo 774 do CFC (2000) que a existncia de objetivos especficos no essencial caracterizao de uma cincia, pois, caso o fosse, inexistiria a cincia pura, aquela que se concentra to somente no seu objeto. Ressalta a citada Resoluo que o objetivo cientfico da Contabilidade manifesta-se na correta apresentao do patrimnio e na apreenso e anlise das causas das suas mutaes. Normalmente est uma viso cientfica, mas existe uma viso pragmtica adotada por muitos estudiosos da Contabilidade, de que a aplicao da Contabilidade a uma entidade particularizada, busca prover os usurios com informaes sobre aspectos de natureza econmica, financeira e fsica do patrimnio da entidade e suas mutaes, o que compreende registros, demonstraes, anlises, diagnsticos e prognsticos, expressos sob a forma de relatos, pareceres, tabelas, planilhas e outros.Nas prprias concepes dos objetivos que apresentamos de diversos autores a seguir percebe-se a tica em que o mesmo se fundamenta baseado numa viso mais cientfica ou mais pragmtica. Assim, vejamos as definies dos objetivos da Contabilidade por alguns autores pesquisados:

IUDCIBUS (1995), o objetivo bsico da Contabilidade, portanto, pode ser resumido no fornecimento de informaes econmicas para os vrios usurios, de forma que propiciem decises racionais.

AICPA, American Institute of Certified Public Accountants (in IUDCIBUS, 1995) o objetivo bsico dos demonstrativos financeiros prover informao til para a tomada de decises econmicas.

FRANCO (1997) fornecer informaes, interpretaes e orientaes sobre a composio e as variaes do patrimnio, para a tomada de decises de seus administradores.

Logo, o objetivo da Contabilidade fornecer informaes fidedignas e tempestivas sobre o patrimnio (demonstrar o que a entidade tem - BALANO), e sobre o resultado da entidade (LUCRO OU PREJUZO) aos diversos usurios da informao contbil. Nesse aspecto, vale salientar que fundamentalmente a Contabilidade deve propiciar condies para que a administrao possa tomar decises mais racionais para preservao, ampliao do patrimnio e conseqente continuidade da entidade.

Para atingir sua finalidade, a Contabilidade utiliza as seguintes tcnicas:a) Escriturao registro de todas as ocorrncias patrimoniais, em livros prprios (Dirio, Razo, Caixa e Contas Correntes), de todos os fatos que ocorrem no dia-a-dia das empresas.

b) Elaborao das Demonstraes Contbeis elaborao de quadros tcnicos que apresentam dados extrados dos registros contbeis da empresa. As demonstraes financeiras mais conhecidas so o Balano Patrimonial e a Demonstrao do Resultado do Exerccio.

c) Auditoria - confirmao dos registros e demonstraes contbeis atravs da verificao da exatido dos documentos que deram origem aos dados contidos nas demonstraes financeiras e um exame minucioso dos lanamentos contbeis.

d) Anlise de Balanos exame e interpretao dos dados contidos nas Demonstraes Financeiras, com o fim de transformar esses dados em informaes teis aos diversos usurios da Contabilidade.

3.4 - Funes da ContabilidadeA maioria dos autores no faz uma referncia destacada das funes da Contabilidade, preferindo ater-se no objeto e nos objetivos. Mas evidenciamos as definies de alguns estudiosos que fazem uma aluso direta das funes da Contabilidade.

WILKEN: funo de controle serve de vigilncia na fiscalizao dos diversos rgos das aziendas (organizaes). Atravs dela a Contabilidade mostra e examina as situaes da marcha do organismo empresarial. Funo administrativa compreende a memorizao das operaes com o fim de determinar resultados e estabelecer controle em certas operaes das aziendas, estabelecendo ndices de rentabilidade e de solvncia financeira, fazendo assim uma anlise financeira das aziendas. A funo econmica tem por fim estudar os fenmenos que se verificaram nas diversas fases do processo produtivo da gesto das aziendas. A funo social diz respeito a apreciao dos fenmenos de ordem social e econmica na elaborao das diversas atividades produtivas das aziendas. A funo legal uma das mais recentes da Contabilidade, pois cuida da apresentao de seus resultados e valores como prova nos exames periciais realizados pela justia.

FRANCO (1997), a funo registrar, classificar, demonstrar, auditar e analisar todos os fenmenos que ocorrem no patrimnio das entidades, objetivando fornecer informaes, interpretaes e orientao sobre a composio e as variaes do patrimnio, para a tomada de decises de seus administradores.

As funes da Contabilidade so compostas pela classificao e registro dos fatos contbeis; o controle evidenciado pelo exame da situao patrimonial; a demonstrao e anlise da situao patrimonial com interpretao do resultado econmico apurado, de maneira a garantir o alcance dos objetivos previstos pela mesma.

Funo administrativa: controlar o patrimnio

Funo econmica: apurar o resultado

Resultado: diferena entre o valor das receitas e o valor das despesas.

O resultado pode ser:

Positivo (Lucro ou Supervit): Receita > Despesa

Negativo (Prejuzo ou Dficit): Receita < Despesa

Nulo: Receita = Despesa3.5 - Metodologia em ContabilidadeA preocupao metodolgica, em Contabilidade, deve estar concentrada em produzir raciocnios competentes para enunciar verdades sobre os fenmenos patrimoniais em face da eficcia deles: precisamos pensar corretamente para construir modelos de evidncia dos fenmenos patrimoniais, perseguindo no s a utilidade prtica da aplicao de tais modelos no governo da riqueza, mas tambm, da de levantar hiptese sobre comportamentos desejveis da mesma riqueza.

Mtodo Indutivo em ContabilidadeBuscar normais gerais com base em fatos particulares, embora no seja esta a nica opo para pensar-se em nossa disciplina.

Se sabemos que a capacidade de pagar depende da disponibilidade do dinheiro no momento em que o pagamento exigvel, conhecemos um padro de relaes lgicas constante e gerais, comprovadamente verdadeiro, e a isto chamamos de liquidez.

Podemos afirmar, pois, que a liquidez ocorre quando existe temporalidade harmnica entre os meios de pagamentos e necessidades de pagamentos, este um enunciado comprovvel que gera uma lei contbil.

Mtodo Indutivo-axiomtico em ContabilidadeSe o mtodo indutivo toma por diretriz o paradigma de uma axioma, ou seja, de uma grande verdade inquestionvel, cresce sua capacidade de ser til ao raciocnio.No haveria riqueza se no houvesse necessidade e no h justificativa para que tudo isto exista se a nossa satisfao no alcanada plenamente. A anulao da necessidade a eficcia.

Se a empresa tem necessidade de um computador, se o adquire, se o utiliza plenamente, se satisfaz a sua necessidade , portanto, em relao a essa necessidade, eficaz.

Mtodo Fenomenolgico Forma de raciocnio que faz prevalecer a essncia sobre a forma. Na observao, na percepo, no desenvolvimento dos raciocnios sobre fenmenos patrimoniais, no devemos nos deixar enganar pelas aparncias, pelos aspectos formais, mas, devemos nos preocupar com a realidade. Em Contabilidade adotou-se como Princpio Normativo o da prevalncia da essncia sobre a forma.

Se uma empresa possui em mos contas a receber no valor $ 400.000,00, mas se disto apenas consegue receber $ 10.000,00, porque as empresas faliram, este ltimo valor que deve ser considerado.

3.6 - Utilidade e usurios da ContabilidadeMuitos interesses, internos e externos, em relao azienda determinam as grandes finalidades do conhecimento contbil, alcanando no s as reas da informao, mas muito valiosamente, tambm, as da explicao dos fenmenos patrimoniais.Entre as diversas esto como usuais e principais as de: Mercado de capitais investidores

Instituies de crdito credores Informaes sobre a rentabilidade do negcio proprietrios Interesses em transaes comerciais fornecedores e clientes

Interesses em atuao no mercado concorrentes Orientaes sociais e trabalhistas balano social (benefcios prestados aos diversos setores da sociedade), participao dos empregados nos lucros e relaes trabalhistas Anlises cientficas e modelos de comportamento da riqueza acadmicos

Decises administrativas administradores em geral Modelos para a prosperidade aplicao dos conhecimentos contbeis para ensejar prosperidade social Controle governamental fiscalizao e auditoria fiscal

Instrumentos de provas judiciais e percia contbil decises judiciais e julgamentos administrativos ou entre pessoas Previses de ocorrncias e efeitos oramentrios as prprias instituies Explicao de fatos patrimoniais e anlises contbeis

Investigao sobre a regularidade de gesto conselhos fiscais Dados e pesquisa social e econmicaCampo de aplicao da ContabilidadeAbrange todas as entidades (pessoas) fsicas ou jurdicas, com ou sem fins lucrativos, que possuam patrimnio. Tais entidades so unidades econmicoadministrativas, cujos objetivos podem ser sociais e/ou econmicos, e tambm, so chamadas de AZIENDAS.

Entidades econmicoadministrativas so organizaes que renem pessoas, patrimnio, ao administrativa e fim determinado, estando sujeitas a direitos e obrigaes. Quanto ao fim a que se destinam, as entidades econmicoadministrativas podem ser assim classificadas:

Entidades com fins econmicos chamadas empresas, visam ao lucro para preservar e/ou aumentar o patrimnio lquido. Exemplos: empresas comerciais, industriais, agrcolas etc.

Entidades com fins scio-econmicos intituladas instituies, visam supervit que reverter em benefcio de seus integrantes. Exemplos: associaes de classe, condomnios, clubes sociais etc.

Entidades com fins sociais tambm chamadas instituies, tm por obrigao atender s necessidades da coletividade a que pertencem. Podem ter supervit ou dficit. Exemplos: a Unio, os Estados e os Municpios.

4. Noes bsicas de Contabilidade4.1 - Constituio da EmpresaPessoa natural (fsica): indivduos que tem necessidades (biolgicas) e desejos (necessidades que surgem da convivncia social). Agem em funo de suas necessidades e desejos.

Pessoa jurdica: reunio de pessoas (fsica e/ou jurdica) conjugando seus esforos e recursos, para atender interesses de carter geral (entidades pblicas, associaes, fundaes, sociedades comerciais).Naturezas e Tipos de Empreendedores

H diferentes nomenclaturas e enquadramentos legais para os empreendedores, conforme o tipo de empreendedor e a natureza do empreendimento.

Considera-se empresrio quem exerce profissionalmente atividade econmica organizada para a produo ou circulao de bens ou de servios (art.966, caput CC/2002). O empresrio a pessoa fsica, individualmente considerada. Exemplos: costureira; eletricista; encanador; comerciante ambulante. No considerado empresrio aquele que exerce profisso intelectual, de natureza cientfica, literria ou artstica, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exerccio da profisso constituir elemento de empresa (art. 966, pargrafo nico).

A pessoa fsica que atua individualmente, no considerada empresrio, se refere figura do autnomo. Exemplos: engenheiro, arquiteto, contador, professor. Em linhas gerais, o empresrio engloba as atividades comerciais, industriais e de servios comuns (no intelectuais), exercidas com um mnimo de organizao bsica e de forma individual.

Arteso

O enquadramento da figura do arteso uma questo ainda no claramente definida. Entendemos que o arteso no empresrio, portanto, autnomo. De acordo com o art. 7, I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, produto de artesanato aquele proveniente de trabalho manual realizado por pessoa natural, obedecidas condies especficas.

Produtor rural

O Produtor Rural que explore o imvel com criaes ou cultivos (feijo, frutas, cogumelos, milho, soja, hortalias, flores, etc.) no precisa abrir uma empresa, bastando providenciar um registro como Produtor Rural no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda que jurisdiciona o seu estabelecimento rural. A prpria Secretaria da Fazenda dever ser consultada quanto ao fornecimento do talo de Notas Fiscais do Produtor, cuja emisso obrigatria na circulao de mercadorias. Cabe lembrar que, quando o Produtor Rural passa a transformar um produto em um produto manufaturado (agro-indstria), h a necessidade de se abrir uma empresa.(art. 971).

A constituio jurdica de uma empresa pode ser feita atravs de:a) Registro de firma individual atravs da Junta Comercial onde de se localiza a empresa;

b) Estatuto social para as sociedades annimas, devidamente registrado na Junta Comercial competente; e

c) Contrato social registrado na Junta Comercial, ou Cartrio de Registro Civil das Pessoas Jurdicas para os demais casos societrios.No ano de abertura da empresa deve-se considerar a Receita Bruta proporcional aos meses de faturamento.

Firma Individual aquela constituda por uma nica pessoa responsvel ilimitada e individualmente pela Empresa (ou pelos seus atos), onde o nome da firma ser o do titular. Se aplica a atividades de indstria e/ou comrcio, sendo que o ativo e o passivo (estoques, mquinas, contas a pagar, etc.) podem ser transferidos a outra Pessoa Jurdica, porm a Empresa em si, por ser firma individual, intransfervel. Cabe destacar, portanto, que a Firma Individual no pode ser vendida nem admite scios.Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada (Ltda.)Neste caso, a Empresa ser constituda por dois ou mais scios, com atividade industrial e/ou comercial, e a responsabilidade de cada um limitada importncia do capital social, dividido em quotas e distribudo proporcionalmente entre eles.

Sociedade Civil (S/C Ltda.) a Empresa constituda, obrigatoriamente por duas ou mais pessoas, tendo por objeto apenas a prestao de servios. As Sociedades Civis, reguladas pelo Cdigo Civil, no podem praticar atos de comrcio.

Autnomo

O registro de autnomo para prestao de servios pessoais, ambulantes, bancas de jornais e uma srie de outras atividades da mesma natureza, poder ser feito na Prefeitura do Municpio onde reside o interessado. O autnomo prestar servio como Pessoa Fsica, podendo emitir recibo prprio de profissional autnomo ou nota fiscal tributada, caso a Prefeitura do Municpio autorize, e estar sujeito ao Imposto Sobre Servios ( ISS ) e ao recolhimento previdencirio para o INSS atravs de carn.

Caminhos para abrir uma Empresa

Para uma micro ou uma pequena empresa exercer suas atividades no Brasil, preciso, entre outras providncias, ter registro na prefeitura ou na administrao regional da cidade onde ela vai funcionar, no estado, na Receita Federal e na Previdncia Social. Dependendo da atividade pode ser necessrio tambm o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e outros rgos de fiscalizao.

Na Junta Comercial ou Cartrio de Registro de Pessoa Jurdica

O registro legal de uma empresa tirado na Junta Comercial do estado ou no Cartrio de Registro de Pessoa Jurdica. Para as pessoas jurdicas, esse passo equivalente obteno da Certido de Nascimento de uma pessoa fsica. A partir desse registro, a empresa existe oficialmente - o que no significa que ela possa comear a operar.

Estatuto ou Contrato Social

O Estatuto Social, utilizado pelas sociedades em aes e entidades sem fins lucrativos, e o Contrato Social, utilizado pelas demais sociedades..

Pelas clusulas do seu contedo se disciplina o relacionamento interno e externo da sociedade, atribuindo-se identidade ao empreendimento.

Em suas clusulas identificam-se a sua qualificao, tipo jurdico de sociedade, a denominao, localizao, seu objeto social, forma de integralizao do capital social, prazo de durao da sociedade, data de encerramento do exerccio social, foro contratual etc.

Seu registro dar-se- na Junta Comercial do Estado, ou nos Cartrios de Registro de Pessoas Jurdicas, conforme a natureza jurdica da sociedade. Nos casos de sociedade de advogados, o registro ser feito na OAB.

Para fazer o registro preciso apresentar uma srie de documentos e formulrios que podem variar de um estado para o outro. Citamos os mais comuns:

- Contrato Social;

- Documentos pessoais de cada scio (no caso de uma sociedade).

O Contrato Social a pea mais importante do incio da empresa, e nele devem estar definidos claramente os seguintes itens:

- Interesse das partes;

- Objetivo da empresa;

- Descrio do aspecto societrio e a maneira de integralizao das cotas.

Para ser vlido, o Contrato Social dever ter o visto de um advogado, com a indicao do nome e nmero de inscrio na respectiva Seccional da OAB. As micro empresas e empresas de pequeno porte so dispensadas da assinatura do advogado, conforme prev o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

Tipos de Participao na empresa1) Scio-administradorO scio-administrador aquele que efetivamente desempenha funes dentro da empresa e responsvel pela administrao da mesma. Recebe 'pr-labore', assina e responde legalmente pela Pessoa Jurdica (empresa). Todos os scios podem ser administradores ou no. No caso de nenhum dos scios desempenharem esta funo, um terceiro dever ser nomeado Administrador, sendo que o Contrato Social dever prever esta situao.2) Scio-quotistaEste tipo de scio no trabalha na empresa, no retira 'pr-labore', mas participa de lucros e prejuzos do negcio e responde pelos atos da Pessoa Jurdica, em solidariedade com os outros scios.

Situao do titular ou do(s) scio(s)

1) Funcionrio PblicoNa maioria dos casos, o funcionrio pblico est impedido pelo seu Estatuto de Servidor de ser scio-administrador ou titular de firma do tipo Empresrio. Geralmente, ele poder ser somente scio-quotista. Para saber desta possibilidade, necessrio consultar a entidade para qual trabalha.

2) Aposentado por invalidezO aposentado por invalidez no pode ser scio-administrador de uma empresa ou titular de empresa individual (Empresrio), apenas scio-quotista.

3) Participao em outra empresaNo vedada a participao de uma pessoa em mais de uma empresa, mas existem implicaes para fins tributrios (Simples Nacional). Para tanto, verificar art. 3 da LC 123/06. O que vedado uma pessoa ter duas empresas do tipo Empresrio em seu nome.

Nomes da empresa

1) Nome FantasiaEste nome o nome inventado para a empresa e por este nome que a empresa ser conhecida no mercado. O nome fantasia serve tambm para identificar e distinguir seus produtos e servios de outros j existentes no mercado. Pode ser tambm uma marca, devidamente registrada e protegida no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Para verificar se o nome que voc quer utilizar no est sendo utilizado por outra empresa, pesquise a base de marcas no site do INPI.

2) Nome EmpresarialNo caso de Empresrio Individual, ser adotado o nome civil do titular. Esse nome pode ser por extenso ou abreviado, no podendo abreviar o ltimo sobrenome, nem excluir qualquer dos componentes do nome. No constituem sobrenome: Filho, Jnior, Neto, Sobrinho etc. Caso o empresrio possua um nome bastante comum, poder utilizar uma partcula que o diferencie, como um apelido ou a definio da atividade. Ex: Jos Carlos do Nascimento; J. C. do Nascimento; Jos Carlos do Nascimento Bar.

No caso de Sociedade Empresria Ltda, o nome empresarial constitudo por uma Razo Social ou por uma Denominao Social. A Razo Social o nome civil completo ou abreviado de um dos scios, acrescido de "& companhia", ou "& CIA", para indicar a existncia de outros scios, alm da palavra "limitada", por extenso ou abreviada. Pode tambm ser composta pelo sobrenome de mais de um dos scios. Ex: Antonio Ribas de Oliveira & Cia. Ltda.; Oliveira & Cia. Ltda.;Oliveira & Irmos Ltda.;Oliveira, Murici & Santos Ltda. J a Denominao Social composta por uma expresso de fantasia ou termo criado pelos scios, pelo objetivo social da empresa (atividade) acrescido ao final a palavra "limitada", abreviada ou por extenso. Ex: Beta Mercearia Ltda.; Lancheria Alfa Ltda.; Antonio Oliveira Padaria Ltda. Lembramos que o nome empresarial no pode incluir ou reproduzir sigla ou denominao de rgo pblico da administrao direta, federal, estadual ou municipal, bem como de organismos internacionais.

No caso de Sociedade Simples, o nome deve utilizar os mesmos princpios da Sociedade Empresria Ltda. para a sua formao, podendo ser Razo ou Denominao Social, mas devendo incluir a expresso Sociedade Simples ou S/S antes da expresso LTDA. Ex: Psico Servios de Psicologia Sociedade Simples LTDA.;Servios de Psicologia Psico S/S Ltda.; Lima & Silva S/S Ltda.

Atividades

Uma empresa pode ter tantas atividades quantas quiser. Alguns setores, como por exemplo, os servios de turismo, no podem trabalhar com mais de um ramo de atividade. Tudo depende da legislao especfica existente. Assim, necessrio especificar exatamente quais atividades sero desenvolvidas por sua empresa. Os ramos de atividades so:

Indstria:Empresas que trabalham com a produo de bens

Comrcio Atacadista:Empresa que trabalha com venda de mercadorias, para empresas que revendero os produtos.

Comrcio Varejista:Empresa que trabalha com venda de mercadorias diretamente ao consumidor final

Prestao de Servios:So empresas que prestam servios, tanto para pessoas fsicas, quanto jurdicas. As atividades da empresa so definidas pelo CNAE (Cdigo Nacional de Atividade Econmica). Estes cdigos podem ser definidos e consultados na pgina de Internet: www.cnae.ibge.gov.br

CNPJ

Com o NIRE em mos chega a hora de registrar a empresa como contribuinte, ou seja, de obter o CNPJ.

O CNPJ um cadastro expedido pela Receita Federal. Toda Pessoa Jurdica (empresa) obrigada a inscrever-se. Sem o CNPJ, a empresa est impedida de abrir conta bancria, realizar compras de fornecedores, emitir nota fiscal, participar de licitaes, obter alvar e os demais registros

O registro do CNPJ feito exclusivamente pela Internet, no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br); por meio do download de um programa especfico. Os documentos necessrios, informados no site, so enviados por sedex ou pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal, e a resposta dada tambm pela Internet.

Ao fazer o cadastro no CNPJ, preciso escolher a atividade que a empresa ir exercer. Essa classificao ser utilizada no apenas na tributao, mas tambm na fiscalizao das atividades da empresa. Lembre-se que nem todas as empresas podem optar pelo Simples, principalmente as prestadoras de servios que exigem habilitao profissional. Portanto, antes de fazer sua inscrio no CNPJ, consulte os tipos de empresa que no se enquadram no Simples.

Alvar de Funcionamento

Com o CNPJ cadastrado, preciso ir prefeitura ou administrao regional para receber o alvar de funcionamento. O alvar uma licena que permite o estabelecimento e o funcionamento de instituies comerciais, industriais, agrcolas e prestadoras de servios, bem como de sociedades e associaes de qualquer natureza, vinculadas a pessoas fsicas ou jurdicas. Isso feito na prefeitura ou na administrao regional ou na Secretaria Municipal da Fazenda de cada municpio. Geralmente, a documentao necessria :- Formulrio prprio da prefeitura;

- Consulta prvia de endereoaprovada;

- Cpia do CNPJ;

- Cpia do Contrato Social;

- Laudo dos rgos de vistoria, quando necessrio.

Inscrio Estadual

J o cadastro no sistema tributrio estadual deve ser feito junto Secretaria Estadual da Fazenda. Em geral, ele no pode ser feito pela Internet, mas isso varia de estado para estado. Atualmente, a maioria dos estados possui convnio com a Receita Federal, o que permite obter aInscrio Estadualjunto com o CNPJ, por meio de um nico cadastro.

A Inscrio Estadual obrigatria para empresas dos setores do comrcio, indstria e servios de transporte intermunicipal e interestadual. Tambm esto includos os servios de comunicao e energia. Ela necessria para a obteno da inscrio no ICMS (Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios), e em geral a documentao pedida para o cadastro :

- DUC (Documento nico de Cadastro), em trs vias;

- DCC (Documento Complementar de Cadastro), em 1 via;

- Comprovante de endereos dos scios, cpia autenticada ou original;

- Cpia autenticada do documento que prove direito de uso do imvel, como por exemplo, o contrato de locao do imvel ou escritura pblica do imvel;

- Nmero do cadastro fiscal do contador;

- Comprovante de contribuinte do ISS, para as prestadoras de servios;

- Certido simplificada da Junta (para empresas constitudas h mais de trs meses);

- Cpia do ato constitutivo;

- Cpia do CNPJ;

- Cpia do alvar de funcionamento;

- RG e CPF dos scios.

Observao: em alguns estados a inscrio estadual deve ser solicitada antes do alvar de funcionamento.

Cadastro na Previdncia Social

Aps a concesso do alvar de funcionamento, a empresa j est apta a entrar em operao. No entanto, ainda faltam duas etapas fundamentais para o seu funcionamento. A primeira o cadastro na Previdncia Social, independente da empresa possuir funcionrios.

Para contratar funcionrios, preciso arcar com as obrigaes trabalhistas sobre eles. Ainda que seja um nico funcionrio, ou apenas os scios inicialmente, a empresa precisa estar cadastrada na Previdncia Social e pagar os respectivos tributos. Assim, o representante dever dirigir-se Agncia da Previdncia de sua jurisdio para solicitar o cadastramento da empresa e seus responsveis legais. O prazo para cadastramento de 30 dias aps o incio das atividades.

Aparato fiscal

Agora resta apenas preparar o aparato fiscal para que o empreendimento entre em ao. Ser necessrio solicitar a autorizao para impresso das notas fiscais e a autenticao de livros fiscais. Isso feito na prefeitura de cada cidade. Empresas que pretendam dedicar-se s atividades de indstria e comrcio devero ir Secretaria de Estado da Fazenda.

Uma vez que o aparato fiscal esteja pronto e registrado, a empresa pode comear a operar legalmente. Antes, no entanto, certifique-se que tudo ocorreu bem durante todos os procedimentos anteriores.

Abertura de empresas - Minas Fcil

O Minas Fcil um servio prestado pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais(Jucemg)em parceria com diversos rgos: Receita Federal do Brasil (RFB), Secretaria de Estado de Fazenda(SEF/MG), Secretaria de Estado de Meio Ambiente(SEMAD), Vigilncia Sanitria(VISA), Corpo de Bombeiros Militar(CBMMG) e Prefeituras Municipais. apoiado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gesto, por meio do Projeto Estruturador Descomplicar.

Pelo servio Minas Fcil, o empreendedor pode abrir o seu negcio de maneira simplificada e gil, em no mximo9 dias.

Para abrir o seu negcio, utilizando o servio Minas Fcil, o empreendedor deve seguir 04 passos:

Preencher a Consulta de Viabilidade;

Preencher o formulrio eletrnico do Cadastro Sincronizado;

Acessar e preenchero Mdulo Integrador;

Apresentar os documentos necessrios para abertura do negciona unidade de atendimento da Jucemg em que a empresa ter a sua sede. Se no existir unidade de atendimento naquela localidade, o processo poder ser apresentado em qualquer uma das unidades da Jucemgrelacionadas abaixo.

Em at9 dias, o empreendedor poder buscar na unidade da Jucemg (onde foi protocolado o servio), o contrato social registrado, o CNPJ, a inscrio municipal, o alvar de localizao e, de acordo com a atividade, a inscrio estadual.

Esse procedimento est disponvel para os tipos jurdicos: sociedade empresria limitada, empresrio e Eireli.

4.2 - Capital

Capital social: o investimento inicial feito pelos proprietrios, previsto em contrato ou estatuto, e registrado pela contabilidade, que forma a participao (em dinheiro, bens ou direitos) dos scios ou acionistas na empresa. S ser alterado quando os proprietrios realizarem investimentos adicionais (aumentos de capital) ou desinvestimentos (diminuio do capital).

Capital prprio: corresponde ao conceito de patrimnio lquido e abrange o capital inicial e/ou decorrente de suas operaes sociais.Capital de terceiros: corresponde aos investimentos na empresa utilizados para a aquisio de ativos de propriedade da entidade, com recursos provenientes de terceiros (no proprietrios). Corresponde ao passivo exigvel.Capital total disposio da empresa: corresponde soma do capital prprio com o capital de terceiros. tambm igual ao total do ativo da entidade.

Subscrio do Capital Social

Nem sempre os recursos que os proprietrios destinam formao do Capital Social esto disponveis para serem transferidos do patrimnio dos scios para o patrimnio da entidade, no mesmo ato em que esta constituda ou no qual seu capital aumentado.

Portanto, quando um scio se compromete formalmente (mediante contrato social ou estatuto) a entregar certa importncia, em data futura, para compor o Capital Social da entidade qual pertence, dizemos que, embora subscrita, aquela parcela do Capital, correspondente aos recursos no entregues, encontra-se a integralizar ou a realizar.

Assim, subscrio o ato jurdico formal pelo qual o scio, acionista ou titular de empresa individual assume a obrigao de transferir bens e/ou direitos para o patrimnio da entidade qual est vinculado.

Integralizao do Capital

Quando a titularidade dos bens e direitos transferida para o patrimnio da entidade, ento o capital estar SUBSCRITO E INTEGRALIZADO. Caso, contrrio, embora subscrito o capital, ainda, encontra-se A INTEGRALIZAR. O prazo para integralizao estipulado no contrato social ou em ata de assemblia, que comprova a dvida do scio para com a empresa.Outros conceitos importantes Fenmeno Patrimonial: Toda e qualquer ocorrncia (fato) que se manifesta na essncia da riqueza aziendal e modifica o patrimnio da clula social. Rdito: o resultado da atividade econmica (lucro/prejujzo) e que provoca variao patrimonial, aumentativa ou diminutiva;

Exerccio Social (Perodo Contbil): o espao de tempo (12 meses) findo o qual as pessoas jurdicas apuram os seus resultados. Ele pode coincidir ou no com o ano-calendrio (janeiro a dezembro), de acordo com o previsto no estatuto ou contrato social. Perante a legislao do imposto de renda o exerccio social deve coincidir com o calendrio civil (janeiro a dezembro). Ciclo Operacional: o intervalo de tempo entre a aquisio de ativos para processamento (aplicao de recursos na produo dos bens ou servios) e sua realizao em caixa ou seus equivalentes (recebimento do numerrio pela entrega destes). Quando o ciclo operacional normal da entidade no for claramente identificvel, pressupe-se que sua durao seja de doze meses. Nas empresas que tiverem o ciclo operacional superior a um exerccio, a classificao dos ativos e passivos no circulante ou longo prazo poder ter por base esse ciclo.

Gesto: o conjunto dos acontecimentos verificados na entidade, sejam fatos contbeis ou meramente atos administrativos e se divide em partes: de carter econmico e outras de natureza tcnica e administrativa. A gesto tcnica relaciona-se com os aspectos da produo de bens, na indstria ou de servios, nas entidades prestadoras de servios. A gesto administrativa a que dirige todo o pessoal na busca dos objetivos sociais. A gesto econmica est relacionada aplicao de recursos disponveis na entidade de forma a atingir os objetivos, ou seja, auferir lucro, de modo a aumentar o patrimnio lquido da empresa.

4.3 - Teoria das Contas

As Contas representam registros de dbitos e crditos da mesma natureza ou espcie, identificadas por nomes (ttulos) que qualificam elementos patrimoniais (bens, direitos, obrigaes, patrimnio lquido, despesas e receitas).

Toda conta dever ter titulao prpria adequada para que possa reproduzir com clareza o fato ocorrido.

Exemplo:

- Todas as entradas e sadas de dinheiro em uma empresa so registradas na conta caixa.

- O valor dos mveis comprados por uma empresa registrado na conta mveis e utenslios.

- Uma compra a prazo realizada pela empresa gera uma obrigao denominada duplicatas a pagar.

- O valor que os proprietrios de uma firma tm aplicados na mesma deve ser registrado numa conta denominada capital social.

- Uma venda realizada pela empresa registrada numa conta denominada receita de vendas.

A funo das contas controlar, mediante registro dos atos e fatos da administrao econmica dos componentes do patrimnio, e a formao dos resultados realizados em cada perodo de tempo (exerccio social).

Para simplificar as ilustraes e a resoluo de problemas, utilizaremos uma representao grfica bastante simples, que ser denominada CONTA T ou RAZONETE ou simplesmente T.

Ttulo da Conta

Elementos de uma Conta:Ttulo da Conta: Indica o elemento patrimonial ou de resultado.

Lado Esquerdo: Indica o lado do Dbito.

Lado Direito: Indica o lado do Crdito.

Uma conta pode apresentar saldo devedor ou credor e o seu saldo, em determinado perodo, a diferena entre o somatrio dos dbitos e crditos efetuados nesta conta durante aquele perodo.

As contas so classificadas em:

Patrimoniais: compem o Balano Patrimonial e representam o Ativo, Passivo Exigvel (PE) e Patrimnio Lquido (PL).

De Resultado: registram as variaes patrimoniais e englobam receitas e despesas, servindo tambm para determinar o resultado do exerccio.

As contas que representam Bens, Direitos, Despesas e Custos tm saldo devedor.

As contas que representam Obrigaes (PE), Patrimnio Lquido (PL) e Receitas, tm saldo credor.

4.4 - Plano de Contas o agrupamento ordenado de todas as contas que so utilizadas dentro de determinada empresa, considerado indispensvel para o registro de todos os fatos contbeis.

De acordo com sua atividade e seu tamanho, cada empresa deve ter o prprio Plano de Contas, com um nico ttulo de conta para determinada operao, evitando que diversas pessoas ligadas ao setor contbil (lanadores) registrem um mesmo fato contbil ou uma mesma operao com nomenclaturas diferentes.

Um Plano de Contas deve conter as contas que sero movimentadas pela Contabilidade em funo das atividades da empresa e o grau de pormenores depende do volume e da natureza de seus negcios. No h razo, por exemplo, que uma empresa prestadora de servios relacione em seu Plano de Contas a conta Estoques no seu Ativo Circulante, se ela no realiza operaes com mercadorias.

Igualmente, no h necessidade de constar no Realizvel a Longo Prazo a conta Emprstimos a Coligadas se no existe nenhuma coligada. Entretanto, na estruturao do Plano de Contas devem ser considerados os interesses dos usurios (gerentes, proprietrios da empresa, governo, bancos, etc.).

Na prtica, o Plano de Contas numerado ou codificado de forma racional, o que facilita a contabilizao por meio de processos mecnicos ou eletrnicos.

A codificao do Plano de Contas deve ser realizada da seguinte maneira:

Inicia-se com a unidade 1 para todas as contas do Ativo, com a unidade 2 para as contas do Passivo, e do Patrimnio Lquido, com a unidade 3 para as contas Receita de dedues da Receita e com a unidade 4 para as contas Dedutivas do Resultado (Custo, Despesas, Participaes, etc.).

O modelo de plano de contas a seguir apresentado, em suas linhas gerais, procura acompanhar a classificao de contas previstas pela Lei 6.404/76, que regulamenta as sociedades por aes. Foram retiradas na sequncia numrica algumas contas:

PLANO DE CONTAS

BALANO PATRIMONIAL

CONTAS DEVEDORASCONTAS CREDORAS

1.ATIVO2.PASSIVO

1.1.Ativo Circulante2.1.Passivo Circulante

1.1.1.Disponvel2.1.1.Obrigaes

1.1.1.1.Caixa2.1.1.1.Fornecedores (Duplicatas a Pagar)

1.1.1.2.Bancos Conta Movimento2.1.1.2.Contas a Pagar

1.1.2.Direitos2.1.1.3.Salrios a Pagar

1.1.2.1.Duplicatas a Receber2.1.1.4.FGTS a Recolher

1.1.2.2.(-) Proviso para Devedores Duvidosos2.1.1.5.INSS a Recolher

1.1.2.3.(-) Duplicatas Descontadas2.1.1.6.13 a Pagar

1.1.2.4.Contas a Receber2.1.1.8.Emprstimos Bancrios

1.1.2.6.Adiantamentos de Salrios2.1.1.9.Juros a Pagar sobre emprstimos

1.1.2.8.Impostos a Recuperar2.1.1.11.Taxas Bancrias a Pagar

1.1.3.Estoques2.1.1.14.ICMS a Recolher

1.1.3.1.Mercadorias2.1.1.17.Fretes a Pagar

1.1.3.2.Produtos Acabados2.1.1.18.Aluguis a Pagar

1.1.3.3.Produtos em Elaborao2.1.1.20.Dividendos a Pagar

1.1.3.4.Matriasprimas2.2.Passivo Exigvel a Longo Prazo

1.1.3.5.Almoxarifados2.2.1.Fornecedores

1.1.4.Despesas do Exerccio Seguinte2.2.2.Ttulos a Pagar

1.1.4.1.Despesas Financeiras pagas Antecipadamente2.2.3.Financiamentos

1.1.4.2.Seguros a vencer2.2.4.Emprstimos de Coligadas e/ou Controladas

1.1.4.3.Despesas antecipadas2.2.5.Emprstimos de Diretores ou Acionistas

1.2.Ativo Realizvel a Longo Prazo2.3.Resultado de Exerccios Futuros

1.2.1.Direitos2.3.1.Receita Antecipada

1.2.1.1.Duplicatas a Receber2.3.2.(-) Custos

1.2.1.2.(-) Proviso para Devedores Duvidosos2.4.Patrimnio Lquido

1.2.1.4.Adiantamento a Scios e/ou Diretores2.4.1.Capital

1.2.2.Investimentos2.4.1.1.Capital Social

1.2.2.1.Aplicaes Financeiras2.4.1.2.(-) Capital a Realizar

1.2.2.2.Fundos de Investimento2.4.2.Reservas de Capital

1.2.3.Bens no destinados a uso2.4.2.1.gio na emisso de aes

1.2.3.1.Imveis para Venda (de empresas exceto construtoras)2.4.2.2.Auxlios e subvenes

1.2.3.2.Estoques de Imveis (em construo com previso para trmino aps 12 meses)2.4.3.Reservas de Reavaliao

1.3.Ativo Permanente2.4.3.1.Reavaliao dos bens do Ativo

1.3.1.Investimentos2.4.4.Reservas de Lucros

1.3.1.2.Participaes em Outras Empresas2.4.4.1.Reserva Legal

1.3.1.3.Imveis para Renda2.4.4.2.Reserva Para Investimentos

1.3.1.4.Terrenos (destinados aos planos de expanso da empresa)2.4.4.3.Reserva Estatutria

1.3.2.Imobilizado2.4.5.Resultados Acumulados

Imobilizaes Tangveis2.4.5.1.Lucros Acumulados

1.3.2.1.Terrenos2.4.5.2.(-) Prejuzos Acumulados

1.3.2.2.Edifcios2.4.6.Aes em Tesouraria

1.3.2.3.(-) Depreciao Acumulada

1.3.2.4.Mquinas e Equipamentos

1.3.2.5.(-) Depreciao Acumulada

1.3.2.6.Veculos

1.3.2.7.(-) Depreciao Acumulada

1.3.2.10.Mveis, Utenslios e Instalaes

1.3.2.11.(-) Depreciao Acumulada

Imobilizaes Intangveis

1.3.2.12.Marcas e Patentes

1.3.2.13.(-) Amortizao Acumulada

1.3.2.14.Concesses Obtidas

1.3.2.15.(-) Amortizao Acumulada

1.3.3.Diferido

1.3.3.1.Gastos com Organizao

1.3.3.2.Gastos com Reorganizao

1.3.3.3.Gastos com Implantao de Sistemas

1.3.3.4.(-) Amortizao Acumulada

DEMONSTRAO DO RESULTADO DO EXERCCIO

CONTAS DEVEDORASCONTAS CREDORAS

4.DESPESAS3.RECEITAS

4.1.Despesas Operacionais3.1.Receitas Operacionais

4.1.1.Despesas Administrativas3.1.1.Vendas

4.1.1.1.Salrios e Ordenados3.1.1.1.Receita de Vendas

4.1.1.2.13 Salrio3.1.1.2.Receita de Servios

4.1.1.3.Honorrios da Diretoria3.1.2.Receitas Financeiras

4.1.1.4.INSS3.1.2.1.Juros recebidos ou auferidos

4.1.1.5.FGTS3.1.2.2.Descontos Obtidos

4.1.1.6.Gratificaes3.1.2.3.Receitas de Aplicaes Financeiras

4.1.1.8.Frias3.1.2.4.Variaes Monetrias

4.1.1.9.Aluguis3.1.3.Outras Receitas Operacionais

4.1.1.11.gua e Luz3.1.3.1.Dividendos Recebidos

4.1.1.12.Telefone3.1.3.2.Alugueis Recebidos

4.1.1.14.Prmios de Seguros3.1.3.3.Lucros de Participaes em Outras Sociedades

4.1.1.15.Combustveis e Lubrificantes3.2.Receitas no-Operacionais

4.1.1.16.Material de Escritrio3.2.1.Ganhos na alienao de investimentos

4.1.1.18.Depreciao, Amortizao e Exausto3.2.2.Ganhos na alienao ou baixa de Imobilizado

4.1.1.19.Material de Limpeza3.2.3.Ganhos na baixa de elementos do Ativo Diferido

4.1.1.21.Servios de Terceiros

4.1.2.Despesas com Vendas

4.1.2.1.Viagens e estadias

4.1.2.2.Fretes e Carretos

4.1.2.3.Proviso para Devedores Duvidosos

4.1.2.4.Comisso sobre Vendas

4.1.2.5.Propaganda e Publicidade

4.1.3.Despesas Financeiras

4.1.3.1.Juros Pagos

4.1.3.2.Despesas Bancrias

4.1.3.3.IOF

4.1.4.Despesas Tributrias

4.1.4.1.Impostos e Taxas Diversos

4.1.4.3.Contribuio Sindical Patronal

4.1.5.Dedues sobre Vendas

4.1.5.1.Devolues de vendas

4.1.5.2.Descontos Comerciais Concedidos

4.1.5.3.ICMS sobre Vendas

4.1.5.4.COFINS

4.1.5.5.PIS/PASEP sobre faturamento

4.2.Despesas no-Operacionais

4.2.1.Perdas na alienao de investimentos

4.2.2.Perdas na alienao ou baixa de Imobilizado

4.2.3.Perdas na baixa de elementos do Ativo Diferido

4.3.Custos

4.3.1.Mercadorias

4.3.1.1.Compras

4.3.1.2.(-) Devoluo de Compras

4.3.1.3.ICMS sobre compras

4.3.1.4.Custo das Mercadorias Vendidas (CMV)

NOTAS: Amortizao: representa a conta que registra a diminuio do valor dos bens intangveis registrados no ativo permanente, a perda de valor de capital aplicado na aquisio de direitos de propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros, com existncia ou exerccio de durao limitada, Bens de consumo: (no durveis ou que so gastos ou consumidos no processo produtivo): depois de consumidos, representam despesas, tais como: combustveis e lubrificantes, material de escritrio, material de limpeza etc. Bens de renda: no destinados aos objetivos da empresa (imveis destinados renda ou aluguel).

Bens fixos ou imobilizados: (representam os bens durveis, com vida til superior a 1 ano): imveis, veculos, mquinas, instalaes, equipamentos, mveis e utenslios.

Contas retificadoras do ativo: so classificadas no ativo, tendo saldos credores, por isso so demonstradas com o sinal (-). Debntures: so ttulos privativos de Sociedades Annimas representativos das dvidas destas para com terceiros e que podem conferir a seu titular o direito de participao nos lucros, juros e correo monetria calculados sobre o valor de face dos ttulos e ainda a possibilidade de converso em aes

Depreciao acumulada: representa o desgaste de bens fsicos registrados no ativo permanente, pelo uso, por causas naturais ou por obsolescncia.

Despesas antecipadas: compreende as despesas pagas antecipadamente que sero consideradas como custos ou despesas no decorrer do exerccio seguinte. Ex: seguros a vencer, alugueis a vencer e encargos a apropriar.

Disponvel: composto pelas disponibilidades imediatas, representadas pelas contas de caixa, bancos conta movimento, cheques para cobrana e aplicaes no mercado aberto. Duplicata: ttulo de crdito cuja quitao prova o pagamento de obrigao oriunda de compra de mercadorias ou de recebimentos de servios. emitida pelo credor (vendedor da mercadoria) contra o devedor (comprador), pelo qual se deve ser remitida a este ltimo para que a assine (aceite), reconhecendo seu dbito. Este procedimento denominado aceite.

Duplicatas Descontadas: so operaes na qual as empresas negociam com instituies financeiras (bancos comerciais) os ttulos a receber que possuam em carteira, com a finalidade de obter o capital de giro necessrio aos seus negcios. Na operao, a empresa transfere a titularidade de tais direitos a receber para a instituio interveniente, a qual lhe credita, em conta de livre movimentao, o valor lquido da operao de desconto, cobrando-lhe, pois, juros e comisses bancrias. A empresa que oferece o desconto, entretanto, assume a responsabilidade subsidiria pela liquidao dos ttulos. Assim, caso esses ttulos no sejam quitados em seu vencimento, o banco debitar em conta corrente da empresa o valor de face dos mesmos.

Estoques: representam os bens destinados venda e que variam de acordo com a atividade da entidade. Ex: produtos acabados, produtos em elaborao, matrias-primas e mercadorias.

Exausto: o esgotamento dos recursos naturais no renovveis, em virtude de sua utilizao para fins econmicos, registrados no ativo permanente. Proviso para devedores duvidosos: conta que registra as perdas verificadas em perodos anteriores num determinado valor para cobertura das duplicatas que venham a ser consideradas incobrveis. Realizvel: em Contabilidade significa transformvel em dinheiro. Resultado operacional (lucro ou prejuzo operacional): aquele que representa o resultado das atividades, principais ou acessrias, que constituem objeto da pessoa jurdica.