Teoria Geral Das Provas
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TEORIATEORIA GERALGERAL DADA PROVAPROVA
NONO PROCESSOPROCESSO PENALPENAL
O processo penal um instrumento de
retrospeco, de reconstruo aproximativa de um retrospeco, de reconstruo aproximativa de um
determinado fato histrico...
as provas so os meios atravs dos quais se far
essa reconstruo do fato passado (crime) Aury
Lopes Jr.
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AA provaprova oo instrumentoinstrumento usadousado pelospelos sujeitossujeitos
processuaisprocessuais parapara comprovarcomprovar osos fatosfatos dada causa,causa,
istoisto ,, aquelasaquelas alegaesalegaes queque soso deduzidasdeduzidas pelaspelas
partespartes comocomo fundamentofundamento parapara oo exerccioexerccio dada
tutelatutela jurisdicionaljurisdicional MougenotMougenottutelatutela jurisdicionaljurisdicional MougenotMougenot
MeioMeio dede provaprova SoSo todostodos osos recursos,recursos, direitosdireitos
ouou indiretos,indiretos, utilizadosutilizados parapara alcanaralcanar aa verdadeverdade
dosdos fatosfatos nono processoprocesso.. NucciNucci
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VerdadeVerdade
VerdadeVerdade REALREAL:: Implica na diminuio delimites na atividade de busca da verdadematerial.
VerdadeVerdade FORMALFORMAL:: Implica na aceitao daVerdadeVerdade FORMALFORMAL:: Implica na aceitao daverdade conforme ela trazida ao processopelas partes.
VerdadeVerdade PROCESSUALPROCESSUAL:: Fruto da atividadeconforme o due process of law.
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SentenaSentena comocomo atoato dede
convencimento/convencimento/ crena/fcrena/f dodo juizjuiz
O juiz, na sentena, constri a sua histria do
delito, elegendo significados que lhe parecem
vlidos, dando uma demonstrao inequvoca de
crena, de f. O resultado final nem sempre (e no
precisa ser) a verdade, mas sim o resultado do seu
convencimento. Aury Lopes Jr.
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Objeto da provaObjeto da prova
OO ncleoncleo dada pretensopretenso punitivapunitiva ee dada pretensopretenso dede
liberdadeliberdade dodo ru,ru, almalm dede todastodas asas circunstnciascircunstncias queque
possampossam influenciarinfluenciar nana demonstraodemonstrao dessasdessaspossampossam influenciarinfluenciar nana demonstraodemonstrao dessasdessas
pretensespretenses ee nana dosimetriadosimetria dada pena,pena, eventualmente,eventualmente,
aplicadaaplicada aoao ruru..
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CPP e a provaCPP e a prova
ArtArt.. 155155.. OO juizjuiz formarformar suasua convicoconvico pelapela livrelivre
apreciaoapreciao dada provaprova produzidaproduzida emem contraditriocontraditrio
judicial,judicial, nono podendopodendo fundamentarfundamentar suasua decisodeciso
exclusivamenteexclusivamente nosnos elementoselementos informativosinformativos colhidoscolhidos
nana investigao,investigao, ressalvadasressalvadas asas provasprovas cautelares,cautelares,
nono repetveisrepetveis ee antecipadasantecipadas..
PargrafoPargrafo niconico.. SomenteSomente quantoquanto aoao estadoestado dasdas
pessoaspessoas serosero observadasobservadas asas restriesrestries estabelecidasestabelecidas
nana leilei civilcivil..
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FatosFatos notriosnotrios:: nono dependemdependem dede prova,prova, poispoissoso nacionalmentenacionalmente conhecidosconhecidos.. IncluemIncluem--sese ososfatosfatos evidentes/axiomticosevidentes/axiomticos,, extradosextrados dasdascincias,cincias, ee osos intuitivosintuitivos decorrentesdecorrentes dadaexperinciaexperincia ee dada lgicalgica..
PresunesPresunes absolutasabsolutas -- jurejure etet dede jurejure:: nonoPresunesPresunes absolutasabsolutas -- jurejure etet dede jurejure:: nonoadmitemadmitem provaprova emem contrriocontrrio (menoridade,(menoridade,embriaguezembriaguez voluntriavoluntria ouou culposa)culposa)..
PresunesPresunes relativasrelativas jurisjuris tantumtantum::admitemadmitem provaprova emem contrriocontrrio (imputabilidade)(imputabilidade)..
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ProvasProvas ilcitasilcitas:: inadmissveisinadmissveis -- artart.. 55,, LVI,LVI, ee artart..157157 dodo CPPCPP.. ArtArt.. 157157,, 11,, ProvaProva derivadaderivada dada provaprovailcitailcita fruitsfruits ofof thethe poisonouspoisonous treetree doctrinedoctrine
** ProvaProva ilcitailcita propro reoreo ee princpioprincpio dadaproporcionalidade/razoabilidadeproporcionalidade/razoabilidade..
ProvaProva emprestadaemprestada:: AdmiteAdmite--sese aa utilizaoutilizao dede provaprovaproduzidaproduzida emem outrooutro processo,processo, desdedesde que,que, obedecidosobedecidososos requisitosrequisitos parapara aa suasua produo,produo, ouou seja,seja, oo devidodevidoprocessoprocesso legallegal.. Assim,Assim, indispensvelindispensvel queque aa provaprovatenhatenha sidosido produzidaproduzida emem processoprocesso queque envolvaenvolva asasmesmasmesmas partes,partes, sobsob penapena dede violaoviolao dodo direitodireito aoaocontraditriocontraditrio..
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nus da Provanus da Prova
Carga,Carga, fardo,fardo, pesopeso.. OO nus,nus, portanto,portanto, oo encargoencargo dede
provarprovar..
DistribuioDistribuio dodo nusnus dada provaprova nono processoprocesso
penalpenal:: EmEm regraregra cabecabe acusaoacusao provarprovar aa
imputaoimputao (fatos(fatos constantesconstantes dada denncia/queixadenncia/queixa--
crime)crime)
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libilibi correspondecorresponde alegaoalegao dada defesadefesa queque
inviabilizainviabiliza aa acusaoacusao exex:: estarestar emem cidadecidade diversadiversa
nono momentomomento dada ocorrnciaocorrncia dodo crimecrime..
AcarretaAcarreta oo nusnus dada provaprova aoao ru,ru, oo que,que, entretanto,entretanto,
nono alteraaltera oo nusnus dada acusaoacusao dede provarprovar osos fatosfatos
imputadosimputados..
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nus da Prova e o CPPnus da Prova e o CPPArt. 156. A prova da alegao incumbir a quema fizer, sendo, porm, facultado ao juiz de ofcio:
I - ordenar, mesmo antes de iniciada a aopenal, a produo antecipada de provasconsideradas urgentes e relevantes, observandoconsideradas urgentes e relevantes, observandoa necessidade, adequao e proporcionalidade damedida;
II - determinar, no curso da instruo, ou antesde proferir sentena, a realizao de dilignciaspara dirimir dvida sobre ponto relevante.
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nus do Acusadonus do AcusadoCCabeabe aoao acusadoacusado comprovarcomprovar aa existnciaexistncia dedecircunstnciascircunstncias excludenteexcludente dada ilicitudeilicitude ououculpabilidade,culpabilidade, embora,embora, nono dede maneiramaneira absolutaabsoluta..
ArtArt.. 386386 -- OO juizjuiz absolverabsolver oo ru,ru, mencionandomencionando aacausacausa nana parteparte dispositiva,dispositiva, desdedesde queque reconheareconhea::causacausa nana parteparte dispositiva,dispositiva, desdedesde queque reconheareconhea::......VIVI -- existiremexistirem circunstnciascircunstncias queque excluamexcluam oo crimecrime ououisentemisentem oo ruru dede penapena (arts(arts.. 2020,, 2121,, 2222,, 2323,, 2626 ee 11 dodo artart.. 2828,, todostodos dodo CdigoCdigo Penal),Penal), ouou mesmomesmosese houverhouver fundadafundada dvidadvida sobresobre suasuaexistnciaexistncia;;
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Momento de produo da provaMomento de produo da prova
ApsAps aa respostaresposta dodo ruru acusaoacusao::
PerciasPercias ee outrasoutras dilignciasdiligncias antesantes dada audinciaaudincia paraparacolheitacolheita dada provaprova testemunhaltestemunhal ee interrogatriointerrogatrio..tomadatomada dede declaraesdeclaraes dodo ofendido,ofendido, osostomadatomada dede declaraesdeclaraes dodo ofendido,ofendido, ososesclarecimentosesclarecimentos dosdos peritos,peritos, ss acareaesacareaes ee ooreconhecimentoreconhecimento dede pessoaspessoas ee coisascoisas
sempresempre possvelpossvel apsaps aa realizaorealizao dada audinciaaudincia aadeterminaodeterminao dede dilignciasdiligncias necessriasnecessrias aoaoesclarecimentoesclarecimento dede circunstnciascircunstncias ouou fatosfatos apuradoapuradonana instruo,instruo, artart.. 402402 ee 156156,, IIII..
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Sistemas de apreciao da provaSistemas de apreciao da prova
OrdlicoOrdlico (religioso)(religioso):: OO julgadorjulgador somentesomente constataconstataoo resultadoresultado finalfinal..
ProvaProva legallegal (tarifada)(tarifada):: HierarquiaHierarquia ee pesopeso paraparacadacada provaprova provaprova tachadatachada ouou tarifadatarifada -- oo juizjuiz sscadacada provaprova provaprova tachadatachada ouou tarifadatarifada -- oo juizjuiz ssanalisaanalisa.. ExameExame dede corpocorpo dede delitodelito parapara crimescrimes quequedeixamdeixam vestgiosvestgios..
ntimantima convicoconvico (prova(prova livre)livre):: aa provaprova apreciadaapreciada livremente,livremente, semsem aa necessidadenecessidade dedemotivaomotivao dada decisodeciso.. SistemaSistema utilizadoutilizado pelospelosjuradosjurados nono TribunalTribunal dodo JriJri..
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PersuasoPersuaso racionalracional (livre(livre convencimentoconvencimentomotivado)motivado):: MtodoMtodo mistomisto queque permitepermite aoao juizjuizapreciarapreciar livrementelivremente aa provaprova ee impeimpe aa necessidadenecessidadedede motivaomotivao dada decisodeciso..
ArtArt.. 155155.. OO juizjuiz formarformar suasua convicoconvico pelapela livrelivreapreciaoapreciao dada provaprova produzidaproduzida emem contraditriocontraditrioapreciaoapreciao dada provaprova produzidaproduzida emem contraditriocontraditriojudicial,judicial, nono podendopodendo fundamentarfundamentar suasua decisodecisoexclusivamenteexclusivamente nosnos elementoselementos informativosinformativos colhidoscolhidosnana investigao,investigao, ressalvadasressalvadas asas provasprovas cautelares,cautelares,nono repetveisrepetveis ee antecipadasantecipadas..
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Princpios informadores da Princpios informadores da atividade probatriaatividade probatria
NoNo autoauto--incriminaoincriminao:: oo acusadoacusado nonopodepode serser obrigadoobrigado aa produzirproduzir provaprova contracontramesmomesmo;;
ComunhoComunho ouou aquisioaquisio dosdos meiosmeios dedeprovaprova:: aa provaprova produzidaproduzida porpor qualquerqualquer dasdaspartespartes podepode prejudicarprejudicar ouou beneficibenefici--laslas;;
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AudinciaAudincia contraditriacontraditria:: possibilidadepossibilidade dedeconhecerconhecer oo teor,teor, impugnarimpugnar ee apresentarapresentar contracontra--provaprova;;
AutoAuto--responsabilidaderesponsabilidade dasdas provasprovas:: nusnus dadaAutoAuto--responsabilidaderesponsabilidade dasdas provasprovas:: nusnus dadaprovaprova.. CompeteCompete parteparte comprovarcomprovar oo queque alegoualegou;;
LivreLivre apreciaoapreciao dada provaprova:: ArtArt.. 155155 dodo CPPCPP;;
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OralidadeOralidade:: prevaleceprevalece aa oralidadeoralidade sobresobre ososescritosescritos;;
(subprincpio(subprincpio da)da) PublicidadePublicidade:: ss admiteadmiterestriorestrio ss exceesexcees legaislegais;;
(subprincpio(subprincpio da)da) ConcentraoConcentrao:: asas provasprovasdeverodevero serser produzidasproduzidas emem audincia,audincia, salvosalvonecessidadenecessidade dede urgnciaurgncia ouou antecipaoantecipao dadaprovaprova..
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(subprincpio(subprincpio da)da) ImediaoImediao:: contatocontatodireito/fsicodireito/fsico dodo juizjuiz comcom aa provaprova..
ProporcionalidadeProporcionalidade:: mitigaomitigao dada proibioproibio dedeprovasprovas ilcitasilcitas..provasprovas ilcitasilcitas..
FIMFIM