Teoria Geral Das Provas

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TEORIA TEORIA GERAL GERAL DA DA PROVA PROVA NO NO PROCESSO PROCESSO PENAL PENAL “O processo penal é um instrumento de retrospecção, de reconstrução aproximativa de um determinado fato histórico... as provas são os meios através dos quais se fará essa reconstrução do fato passado (crime)” Aury Lopes Jr.

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Direito Processual Penal II

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  • TEORIATEORIA GERALGERAL DADA PROVAPROVA

    NONO PROCESSOPROCESSO PENALPENAL

    O processo penal um instrumento de

    retrospeco, de reconstruo aproximativa de um retrospeco, de reconstruo aproximativa de um

    determinado fato histrico...

    as provas so os meios atravs dos quais se far

    essa reconstruo do fato passado (crime) Aury

    Lopes Jr.

  • AA provaprova oo instrumentoinstrumento usadousado pelospelos sujeitossujeitos

    processuaisprocessuais parapara comprovarcomprovar osos fatosfatos dada causa,causa,

    istoisto ,, aquelasaquelas alegaesalegaes queque soso deduzidasdeduzidas pelaspelas

    partespartes comocomo fundamentofundamento parapara oo exerccioexerccio dada

    tutelatutela jurisdicionaljurisdicional MougenotMougenottutelatutela jurisdicionaljurisdicional MougenotMougenot

    MeioMeio dede provaprova SoSo todostodos osos recursos,recursos, direitosdireitos

    ouou indiretos,indiretos, utilizadosutilizados parapara alcanaralcanar aa verdadeverdade

    dosdos fatosfatos nono processoprocesso.. NucciNucci

  • VerdadeVerdade

    VerdadeVerdade REALREAL:: Implica na diminuio delimites na atividade de busca da verdadematerial.

    VerdadeVerdade FORMALFORMAL:: Implica na aceitao daVerdadeVerdade FORMALFORMAL:: Implica na aceitao daverdade conforme ela trazida ao processopelas partes.

    VerdadeVerdade PROCESSUALPROCESSUAL:: Fruto da atividadeconforme o due process of law.

  • SentenaSentena comocomo atoato dede

    convencimento/convencimento/ crena/fcrena/f dodo juizjuiz

    O juiz, na sentena, constri a sua histria do

    delito, elegendo significados que lhe parecem

    vlidos, dando uma demonstrao inequvoca de

    crena, de f. O resultado final nem sempre (e no

    precisa ser) a verdade, mas sim o resultado do seu

    convencimento. Aury Lopes Jr.

  • Objeto da provaObjeto da prova

    OO ncleoncleo dada pretensopretenso punitivapunitiva ee dada pretensopretenso dede

    liberdadeliberdade dodo ru,ru, almalm dede todastodas asas circunstnciascircunstncias queque

    possampossam influenciarinfluenciar nana demonstraodemonstrao dessasdessaspossampossam influenciarinfluenciar nana demonstraodemonstrao dessasdessas

    pretensespretenses ee nana dosimetriadosimetria dada pena,pena, eventualmente,eventualmente,

    aplicadaaplicada aoao ruru..

  • CPP e a provaCPP e a prova

    ArtArt.. 155155.. OO juizjuiz formarformar suasua convicoconvico pelapela livrelivre

    apreciaoapreciao dada provaprova produzidaproduzida emem contraditriocontraditrio

    judicial,judicial, nono podendopodendo fundamentarfundamentar suasua decisodeciso

    exclusivamenteexclusivamente nosnos elementoselementos informativosinformativos colhidoscolhidos

    nana investigao,investigao, ressalvadasressalvadas asas provasprovas cautelares,cautelares,

    nono repetveisrepetveis ee antecipadasantecipadas..

    PargrafoPargrafo niconico.. SomenteSomente quantoquanto aoao estadoestado dasdas

    pessoaspessoas serosero observadasobservadas asas restriesrestries estabelecidasestabelecidas

    nana leilei civilcivil..

  • FatosFatos notriosnotrios:: nono dependemdependem dede prova,prova, poispoissoso nacionalmentenacionalmente conhecidosconhecidos.. IncluemIncluem--sese ososfatosfatos evidentes/axiomticosevidentes/axiomticos,, extradosextrados dasdascincias,cincias, ee osos intuitivosintuitivos decorrentesdecorrentes dadaexperinciaexperincia ee dada lgicalgica..

    PresunesPresunes absolutasabsolutas -- jurejure etet dede jurejure:: nonoPresunesPresunes absolutasabsolutas -- jurejure etet dede jurejure:: nonoadmitemadmitem provaprova emem contrriocontrrio (menoridade,(menoridade,embriaguezembriaguez voluntriavoluntria ouou culposa)culposa)..

    PresunesPresunes relativasrelativas jurisjuris tantumtantum::admitemadmitem provaprova emem contrriocontrrio (imputabilidade)(imputabilidade)..

  • ProvasProvas ilcitasilcitas:: inadmissveisinadmissveis -- artart.. 55,, LVI,LVI, ee artart..157157 dodo CPPCPP.. ArtArt.. 157157,, 11,, ProvaProva derivadaderivada dada provaprovailcitailcita fruitsfruits ofof thethe poisonouspoisonous treetree doctrinedoctrine

    ** ProvaProva ilcitailcita propro reoreo ee princpioprincpio dadaproporcionalidade/razoabilidadeproporcionalidade/razoabilidade..

    ProvaProva emprestadaemprestada:: AdmiteAdmite--sese aa utilizaoutilizao dede provaprovaproduzidaproduzida emem outrooutro processo,processo, desdedesde que,que, obedecidosobedecidososos requisitosrequisitos parapara aa suasua produo,produo, ouou seja,seja, oo devidodevidoprocessoprocesso legallegal.. Assim,Assim, indispensvelindispensvel queque aa provaprovatenhatenha sidosido produzidaproduzida emem processoprocesso queque envolvaenvolva asasmesmasmesmas partes,partes, sobsob penapena dede violaoviolao dodo direitodireito aoaocontraditriocontraditrio..

  • nus da Provanus da Prova

    Carga,Carga, fardo,fardo, pesopeso.. OO nus,nus, portanto,portanto, oo encargoencargo dede

    provarprovar..

    DistribuioDistribuio dodo nusnus dada provaprova nono processoprocesso

    penalpenal:: EmEm regraregra cabecabe acusaoacusao provarprovar aa

    imputaoimputao (fatos(fatos constantesconstantes dada denncia/queixadenncia/queixa--

    crime)crime)

  • libilibi correspondecorresponde alegaoalegao dada defesadefesa queque

    inviabilizainviabiliza aa acusaoacusao exex:: estarestar emem cidadecidade diversadiversa

    nono momentomomento dada ocorrnciaocorrncia dodo crimecrime..

    AcarretaAcarreta oo nusnus dada provaprova aoao ru,ru, oo que,que, entretanto,entretanto,

    nono alteraaltera oo nusnus dada acusaoacusao dede provarprovar osos fatosfatos

    imputadosimputados..

  • nus da Prova e o CPPnus da Prova e o CPPArt. 156. A prova da alegao incumbir a quema fizer, sendo, porm, facultado ao juiz de ofcio:

    I - ordenar, mesmo antes de iniciada a aopenal, a produo antecipada de provasconsideradas urgentes e relevantes, observandoconsideradas urgentes e relevantes, observandoa necessidade, adequao e proporcionalidade damedida;

    II - determinar, no curso da instruo, ou antesde proferir sentena, a realizao de dilignciaspara dirimir dvida sobre ponto relevante.

  • nus do Acusadonus do AcusadoCCabeabe aoao acusadoacusado comprovarcomprovar aa existnciaexistncia dedecircunstnciascircunstncias excludenteexcludente dada ilicitudeilicitude ououculpabilidade,culpabilidade, embora,embora, nono dede maneiramaneira absolutaabsoluta..

    ArtArt.. 386386 -- OO juizjuiz absolverabsolver oo ru,ru, mencionandomencionando aacausacausa nana parteparte dispositiva,dispositiva, desdedesde queque reconheareconhea::causacausa nana parteparte dispositiva,dispositiva, desdedesde queque reconheareconhea::......VIVI -- existiremexistirem circunstnciascircunstncias queque excluamexcluam oo crimecrime ououisentemisentem oo ruru dede penapena (arts(arts.. 2020,, 2121,, 2222,, 2323,, 2626 ee 11 dodo artart.. 2828,, todostodos dodo CdigoCdigo Penal),Penal), ouou mesmomesmosese houverhouver fundadafundada dvidadvida sobresobre suasuaexistnciaexistncia;;

  • Momento de produo da provaMomento de produo da prova

    ApsAps aa respostaresposta dodo ruru acusaoacusao::

    PerciasPercias ee outrasoutras dilignciasdiligncias antesantes dada audinciaaudincia paraparacolheitacolheita dada provaprova testemunhaltestemunhal ee interrogatriointerrogatrio..tomadatomada dede declaraesdeclaraes dodo ofendido,ofendido, osostomadatomada dede declaraesdeclaraes dodo ofendido,ofendido, ososesclarecimentosesclarecimentos dosdos peritos,peritos, ss acareaesacareaes ee ooreconhecimentoreconhecimento dede pessoaspessoas ee coisascoisas

    sempresempre possvelpossvel apsaps aa realizaorealizao dada audinciaaudincia aadeterminaodeterminao dede dilignciasdiligncias necessriasnecessrias aoaoesclarecimentoesclarecimento dede circunstnciascircunstncias ouou fatosfatos apuradoapuradonana instruo,instruo, artart.. 402402 ee 156156,, IIII..

  • Sistemas de apreciao da provaSistemas de apreciao da prova

    OrdlicoOrdlico (religioso)(religioso):: OO julgadorjulgador somentesomente constataconstataoo resultadoresultado finalfinal..

    ProvaProva legallegal (tarifada)(tarifada):: HierarquiaHierarquia ee pesopeso paraparacadacada provaprova provaprova tachadatachada ouou tarifadatarifada -- oo juizjuiz sscadacada provaprova provaprova tachadatachada ouou tarifadatarifada -- oo juizjuiz ssanalisaanalisa.. ExameExame dede corpocorpo dede delitodelito parapara crimescrimes quequedeixamdeixam vestgiosvestgios..

    ntimantima convicoconvico (prova(prova livre)livre):: aa provaprova apreciadaapreciada livremente,livremente, semsem aa necessidadenecessidade dedemotivaomotivao dada decisodeciso.. SistemaSistema utilizadoutilizado pelospelosjuradosjurados nono TribunalTribunal dodo JriJri..

  • PersuasoPersuaso racionalracional (livre(livre convencimentoconvencimentomotivado)motivado):: MtodoMtodo mistomisto queque permitepermite aoao juizjuizapreciarapreciar livrementelivremente aa provaprova ee impeimpe aa necessidadenecessidadedede motivaomotivao dada decisodeciso..

    ArtArt.. 155155.. OO juizjuiz formarformar suasua convicoconvico pelapela livrelivreapreciaoapreciao dada provaprova produzidaproduzida emem contraditriocontraditrioapreciaoapreciao dada provaprova produzidaproduzida emem contraditriocontraditriojudicial,judicial, nono podendopodendo fundamentarfundamentar suasua decisodecisoexclusivamenteexclusivamente nosnos elementoselementos informativosinformativos colhidoscolhidosnana investigao,investigao, ressalvadasressalvadas asas provasprovas cautelares,cautelares,nono repetveisrepetveis ee antecipadasantecipadas..

  • Princpios informadores da Princpios informadores da atividade probatriaatividade probatria

    NoNo autoauto--incriminaoincriminao:: oo acusadoacusado nonopodepode serser obrigadoobrigado aa produzirproduzir provaprova contracontramesmomesmo;;

    ComunhoComunho ouou aquisioaquisio dosdos meiosmeios dedeprovaprova:: aa provaprova produzidaproduzida porpor qualquerqualquer dasdaspartespartes podepode prejudicarprejudicar ouou beneficibenefici--laslas;;

  • AudinciaAudincia contraditriacontraditria:: possibilidadepossibilidade dedeconhecerconhecer oo teor,teor, impugnarimpugnar ee apresentarapresentar contracontra--provaprova;;

    AutoAuto--responsabilidaderesponsabilidade dasdas provasprovas:: nusnus dadaAutoAuto--responsabilidaderesponsabilidade dasdas provasprovas:: nusnus dadaprovaprova.. CompeteCompete parteparte comprovarcomprovar oo queque alegoualegou;;

    LivreLivre apreciaoapreciao dada provaprova:: ArtArt.. 155155 dodo CPPCPP;;

  • OralidadeOralidade:: prevaleceprevalece aa oralidadeoralidade sobresobre ososescritosescritos;;

    (subprincpio(subprincpio da)da) PublicidadePublicidade:: ss admiteadmiterestriorestrio ss exceesexcees legaislegais;;

    (subprincpio(subprincpio da)da) ConcentraoConcentrao:: asas provasprovasdeverodevero serser produzidasproduzidas emem audincia,audincia, salvosalvonecessidadenecessidade dede urgnciaurgncia ouou antecipaoantecipao dadaprovaprova..

  • (subprincpio(subprincpio da)da) ImediaoImediao:: contatocontatodireito/fsicodireito/fsico dodo juizjuiz comcom aa provaprova..

    ProporcionalidadeProporcionalidade:: mitigaomitigao dada proibioproibio dedeprovasprovas ilcitasilcitas..provasprovas ilcitasilcitas..

    FIMFIM