Teoria-Geral-Dos-Contratos 4° periodo

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TEORIA GERAL DOS CONTRATOS 1 INTRODUÇÃO Enunciado 167 da III Jornada do CJF: com o advento do CC/02 houve forte aproximação  principio!"ica de#te com o C$C no %ue re#peita & re"uação contratua' Exempo di##o ( o arti"o )2* do CC: +rt' )2*' ,uando houver no contrato de ade#ão c-u#ua# am."ua# ou contradit!ria# dever#e- adotar a interpretação mai# favor-ve ao aderente' $eve re#tar cara contudo a diferença entre o contrato civi e o contrato de con#umo' ,uai# #ão o# princpio# contratuai# #ociai# + ap roxima çã o pr in ci pi o !" ica entre CC e C$C #e de u em ra o do CC adotar  expre##ame nte o# princpio# contratuai# #ociai#' 4ão doi# o# princpio# contratuai# #ociai#: princpio da função #ocia do contrato e princpio da .oaf( o.5etiva' + nova teoria "era do# contrato# teve como um de #eu# fundamento# o %ue a doutrina denominou de cri#e do direito privado o %ue fe3 com %ue o# C!di"o# do mundo inteiro repen#a##em a e#trutura arcaica contratua do $ireito 8omano 98icardo oren3etti;' + cri#e do# contrato# pa##a pea cri#e da vontade a ponto de a"un# doutrinadore# como <rant <imore anunciarem a morte do contrato' + cri#e da vontade decorre do contrato de ade#ão o %ua em termo# e#tat#tico# corre#ponde & =0> do# contrato# exi#tente# no mundo' +  paavra cri#e não tem o #entido de derrota ma# #im de mudança de e#trutura com a função #ocia do contrato e a .oaf( o.5etiva' Contrato de ade#ão #e"undo o art' ?) do C$C 9conceito %ue tam.(m vae fora da# reaç@e# de con#umo; ( a%uee em %ue a# parte# não podem di#cutir ou modificar #u.#tanciamente #eu conteAdo' B o contr-rio do contrato parit-rio em %ue h- di#cu##ão de c-u#ua' contrato de ade#ão pode #er civi ou de con#umo 9Enunciado 171 da * a  Jornada do CJF;' Exempo# de contrato de con#umo de ade#ão: teefone ener"ia e(trica -"ua .anco' Exempo de contrato# civi# de ade#ão: contrato de fran%uia 9trata#e de contrato padrão;D a"un# contrato# de ocação a"un# contrato# de f iança'  o contrato de ade#ão a interpretação deve #er mai# favor-ve ao aderente: +rt' )2*' ,uando houver no contrato de ade#ão c-u#ua# am."ua# ou contradit!ria# dever#e- adotar a interpretação mai# favor-ve ao aderente' 2 CONCEITO DE CONTRATO e ndo em vi#ta o princpio da opera.iidade o conceito de contrato não foi dado peo CC o %ua deixou ta tarefa ao encar"o da doutrina' contrato ( um ne"!cio 5ur dico .i atera ou p uri atera %ue vi#a criar modificar ou extin"uir direito# e devere# o# %uai# com conteúdo patrimonial ' em.re#e %ue o ne"!cio 5urdico pode #er: uniatera 9( a%uee %ue tem apena# uma Anica  pe##oaD ex': prome##a de recompen#a "e#tão de ne"!cio enri%uecimento #em cau#a e pa"amento indevido;D .iatera 9tem dua# pe##oa#; ou puriatera 9tem mai# de dua# pe##oa#;' $iferencia#e do contrato uniatera 9imp@e Gnu# a apena# uma da# parte#D ex': doação; e .iatera 9imp@e devere# e o.ri"aç@e# a am.a# a# parte#;' H$ denomina ateridade contratua a nece##idade de #e ter no contrato peo meno# dua#  pe##oa#' +teridade nece##idade de #e ter no contrato no mnimo dua# pe##oa#' +##im nece##-rio o e#tudo do arti"o 117 do CC: +rt' 117' 4avo #e o permitir a ei ou o repre#entado ( anulável  o ne"!cio 5urdico %ue o repre#entante no #eu intere##e ou por conta de outrem cee.rar con#i"o me#mo' Em ra3ão da ateridade contratua em re"ra ( proi.ido o contrato con#i"o me#mo 5- %ue o arti"o 117 do CC e#ta.eece anua.iidade ne#te ca#o' a di#po#itivo prevK o contrato de mandato' 1

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TEORIA GERAL DOS CONTRATOS

1 INTRODUÇÃO

Enunciado 167 da III Jornada do CJF: com o advento do CC/02 houve forte aproximação principio!"ica de#te com o C$C no %ue re#peita & re"uação contratua' Exempo di##o ( o arti"o)2* do CC: +rt' )2*' ,uando houver no contrato de ade#ão c-u#ua# am."ua# ou contradit!ria#dever#e- adotar a interpretação mai# favor-ve ao aderente' $eve re#tar cara contudo a diferençaentre o contrato civi e o contrato de con#umo'

,uai# #ão o# princpio# contratuai# #ociai#+ aproximação principio!"ica entre CC e C$C #e deu em ra3ão do CC adotar 

expre##amente o# princpio# contratuai# #ociai#' 4ão doi# o# princpio# contratuai# #ociai#: princpioda função #ocia do contrato e princpio da .oaf( o.5etiva'

+ nova teoria "era do# contrato# teve como um de #eu# fundamento# o %ue a doutrinadenominou de cri#e do direito privado o %ue fe3 com %ue o# C!di"o# do mundo inteiro

repen#a##em a e#trutura arcaica contratua do $ireito 8omano 98icardo oren3etti;'+ cri#e do# contrato# pa##a pea cri#e da vontade a ponto de a"un# doutrinadore# como<rant <imore anunciarem a morte do contrato' + cri#e da vontade decorre do contrato deade#ão o %ua em termo# e#tat#tico# corre#ponde & =0> do# contrato# exi#tente# no mundo' +

 paavra cri#e não tem o #entido de derrota ma# #im de mudança de e#trutura com a função #ociado contrato e a .oaf( o.5etiva'

Contrato de ade#ão #e"undo o art' ?) do C$C 9conceito %ue tam.(m vae fora da# reaç@e#de con#umo; ( a%uee em %ue a# parte# não podem di#cutir ou modificar #u.#tanciamente #euconteAdo' B o contr-rio do contrato parit-rio em %ue h- di#cu##ão de c-u#ua'

contrato de ade#ão pode #er civi ou de con#umo 9Enunciado 171 da *a Jornada do CJF;'Exempo# de contrato de con#umo de ade#ão: teefone ener"ia e(trica -"ua .anco' Exempo de

contrato# civi# de ade#ão: contrato de fran%uia 9trata#e de contrato padrão;D a"un# contrato# deocação a"un# contrato# de fiança'

 o contrato de ade#ão a interpretação deve #er mai# favor-ve ao aderente: +rt' )2*',uando houver no contrato de ade#ão c-u#ua# am."ua# ou contradit!ria# dever#e- adotar ainterpretação mai# favor-ve ao aderente'

2 CONCEITO DE CONTRATO

endo em vi#ta o princpio da opera.iidade o conceito de contrato não foi dado peo CC o%ua deixou ta tarefa ao encar"o da doutrina'

contrato ( um ne"!cio 5urdico .iatera ou puriatera %ue vi#a criar modificar ouextin"uir direito# e devere# o# %uai# com conteúdo patrimonial '

em.re#e %ue o ne"!cio 5urdico pode #er: uniatera 9( a%uee %ue tem apena# uma Anica pe##oaD ex': prome##a de recompen#a "e#tão de ne"!cio enri%uecimento #em cau#a e pa"amentoindevido;D .iatera 9tem dua# pe##oa#; ou puriatera 9tem mai# de dua# pe##oa#;' $iferencia#e docontrato uniatera 9imp@e Gnu# a apena# uma da# parte#D ex': doação; e .iatera 9imp@e devere# eo.ri"aç@e# a am.a# a# parte#;'

H$ denomina ateridade contratua a nece##idade de #e ter no contrato peo meno# dua# pe##oa#'

+teridade nece##idade de #e ter no contrato no mnimo dua# pe##oa#' +##im nece##-rioo e#tudo do arti"o 117 do CC: +rt' 117' 4avo #e o permitir a ei ou o repre#entado ( anulável  o

ne"!cio 5urdico %ue o repre#entante no #eu intere##e ou por conta de outrem cee.rar con#i"ome#mo' Em ra3ão da ateridade contratua em re"ra ( proi.ido o contrato con#i"o me#mo 5- %ue oarti"o 117 do CC e#ta.eece anua.iidade ne#te ca#o' a di#po#itivo prevK o contrato de mandato'

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+ exceção nee previ#ta refere#e ao# ca#o# de contrato# por exempo em %ue o mandante ( ovendedor e o mandat-rio o comprador 9ex': autori3o João a vender minha ca#a em 4L para%ua%uer pe##oa incu#ive para ee me#mo;' ote#e %ue %uando da tran#ferKncia a me#ma pe##oaa##ume o pape de vendedora e compradora' B o %ue #e denomina contrato con#i"o me#mo ou autocontrato' +##im a Anica forma de cee.rar contrato con#i"o me#mo em decorrKncia de mandato ( aexi#tKncia ne#te de autori3ação expre##a' 8e"i#tre#e ainda %ue o di#po#itivo não prevK pra3o de

forma %ue deve #er apicada a re"ra "era do arti"o 17= #e"undo o %ua #e a ei não e#ta.eecer o pra3o #er- de 2 ano# a contar da data da concu#ão do ato'  Art. 179. Quando a lei dispuser quedeterminado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, acontar da data da conclusão do ato.

Ca#amento ( um contrato4e"undo Haria Merenice $ia# ca#amento ( um contrato  sui generis poi# ( contrato na

formação e in#tituição no conteAdo 9teoria mi#ta ou ec(tica;'

3 PRINCÍPIOS CONTRATUAIS + eticidade princpio informador do CC/02 tem ampa apicação no campo do# contrato#' B

decorrKncia !"ica do eemento vaor da eoria ridimen#iona do $ireito da %ua tam.(memer"em a# denominada# c-u#ua# "erai#'Lrincpio ( um regramento .-#ico apic-ve a um in#tituto 5urdico #endo a.#trado da#

norma# da doutrina da 5uri#prudKncia e de a#pecto# potico# econGmico# e #ociai# 9$ie3Lica3o;'rata#e de re"ramento poi# tem efic-cia normativa'

*'1 L8ICNLI $+ +OHI+ L8IP+$+

+ autonomia da vontade teve ori"em no E#tado i.era no %ua "anharam tGnica o# ideai#de i.erdade i"uadade e fraternidade 9p!# 8evoução France#a;'

+ autonomia privada #ur"e a##im como i.erdade de ação'

Fundamento# da autonomia privada:a; a autonomia não ( da vontade ma# #im da pe##oa' B o %ue a doutrina denomina de

 per#onificação do $ireito Civi a %ua decorre da di"nidade da pe##oa humanaD .; a vontade e#t- em cri#e em decorrKncia do contrato de ade#ão no %ua a impo#ição do

conteAdo ( feita pea parte economicamente mai# forteDc; diri"i#mo contratua intervenção do E#tado no contrato impondo o conteAdo pea eiDd; a impo#ição do contrato pode ocorrer pea #ociedade' Ex': ceuar emaiDe; impo#ição peo# meio# de propa"andaDf; fatore# potico#: fomentam a economia como por exempo o# inve#timento# e#tran"eiro#

no pa# o# %uai# decorrem de e#tudo pr(vio da e"i#ação do pa# importando a exi#tKncia docontrato de ade#ão'

$iferença entre contrato civi e contrato de con#umo:Contrato de con#umo ( a%uee %ue exi"e fornecedor 9art' *o do C$C; e con#umidor 9art' 2o

do C$C;' Fornecedor ( toda pe##oa f#ica ou 5urdica 9pA.ica ou privada; %ue fornece produto# ou#erviço# com ha.ituaidade' am.(m podem #er fornecedore# o# ente# de#per#onai3ado#'Con#umidor ( de#tinat-rio fina a%uee %ue retira o .em de circuação' a expicação do conceitode con#umidor exi#tem dua# teoria#: teoria finai#ta 9entende %ue de#tinat-rio fina ( %uem retira o

 produto ou #erviço de circuaçãoD o conceito ( portanto re#tritoD C-udia ima Har%ue#; e teoriamaximai#ta 9pretende aar"ar o conceito de con#umidor poi# entende %ue em toda #ituação devunera.iidade haver- reação de con#umo;' + 5uri#prudKncia do 4J 5- firmou po#ição na teoriafinai#ta' - re#%ucio# da teoria maximai#ta contudo na 5uri#prudKncia' 4ão exempo#: taxi#ta 9(con#umidor #e"undo o 4J me#mo não #endo de#tinat-rio fina do carro; e pe%ueno produtor a"rcoa 9( con#umidor #e"undo o J4L; ' 4J tam.(m 5- #e pronunciou #o.re a inexi#tKncia dereação de con#umo na ocação e im!ve ur.ano e no condomnio edicio'

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*'2 L8ICNLI $+ FOQR 4CI+ $ C8+

rata#e de princpio ori"inamente .ra#ieiro não exi#tindo em %ua%uer outroordenamento' Foi ideai3ado peo profe##or Hi"ue 8eae como decorrKncia do princpio da#ociaidade e e%uiparado & função #ocia da propriedade'

+ função #ocia do contrato ( um princpio "era de direito de ordem pA.ica 9art' 2'0*? par-"rafo Anico do CC; peo %ua o contrato deve #er interpretado num contexto #ocia' +rt' 2'0*? par-"rafo Anico' enhuma convenção prevaecer- #e contrariar preceito# de ordem pA.ica tai#como o# e#ta.eecido# por e#te C!di"o para a##e"urar a função #ocia da propriedade e do#contrato#'

 ote#e %ue em virtude de##e princpio h- uma vaori3ação do contexto #ocia' Lara e#on erS a função #ocia do contrato retira o contrato da .oha 9 pacta sunt servanda; em %ue vivia'4i"nifica %ue o contrato #u5eita#e a"ora & interferKncia #ocia'

Contrato de namoro ( nuo poi# não cumpre com a função #ociaD #eu Anico o.5etivo (afa#tar a união e#t-ve' Contrato do MMM em %ue o# participante# renunciam a indeni3ação por u#oda ima"em não cumpre #ua função #ocia'

+ função #ocia #e perfecti.ii3a na di"nidade da pe##oa humana i#onomia e #oidariedade#ocia'

+rt' )21' + liberdade de contratar  #er- exercida em razão e no# imite# da função #ocia docontrato'

primeiro erro de ta di#po#itivo ( %ue a expre##ão i.erdade de contratar deveria #er #u.#tituda por i.erdade de contratação tendo em vi#ta %ue a função socia !o con"#a"o s$ i%aao con"$&!o do contrato 9e não & i.erdade de contratar; funcionando como freio' 4e"undo erro: arazão do contrato ( a autonomia privada e não a função #ocia'

+ função #ocia do contrato retroa"e ao# contrato# firmado# ante# da vi"Kncia do CC/02A $i ci'i( $) #$%#a( não #$"#oa%$( "$n!o $) 'is"a a *#o"$ção cons"i"uciona !a coisa

 +u%a!a( !o !i#$i"o a!,ui#i!o $ !o a"o +u#-!ico *$#f$i"o. a doutrina exi#tem dua# po#iç@e# are#peito da po##i.iidade de retroatividade da função #ocia:

a; ui3 8o.erto Marro#o e +ntGnio Jeov- 4anto# #ão contra a retroatividadeD .; H$ e Fernando oronha ( po##ve a retroatividade' precitado autor d- como

exempo a ei Turea a %ua retroa"iu para atin"ir contrato# de venda# de e#cravo# firmado#anteriormente a #ua vi"Kncia'

Exempo# de função #ocia do contrato no CC:a; +rt' 10U' ão di#pondo a ei em contr-rio a e#critura pA.ica ( e##encia & vaidade do#

ne"!cio# 5urdico# %ue vi#em & con#tituição tran#ferKncia modificação ou renAncia de direito# reai##o.re im!vei# de vaor #uperior a trinta ve3e# o maior #a-rio mnimo vi"ente no La#' Con#iderando%ue a parcea meno# favorecida da #ociedade não tem condiç@e# de reai3ar a venda de im!ve por 

in#trumento pA.ico ta fato evou o e"i#ador a tornar po##ve a tran#ferKncia de im!vei# de vaor menor %ue *0 #a-rio# por in#trumento particuar' .; +rt' )2*' ,uando houver no contrato de ade#ão c-u#ua# am."ua# ou contradit!ria#

dever#e- adotar a interpretação mai# favor-ve ao aderente'c; +rt' )2)' o# contrato# de ade#ão #ão nuas  a# c-u#ua# %ue e#tipuem a renAncia

antecipada do aderente a direito re#utante da nature3a do ne"!cio' $i#cu##ão %ue ca.eria a%ui ( anuidade do contrato de fiança de ade#ão em %ue h- a renAncia ao .enefcio de ordem'

d; +rt' )26' ão pode #er o.5eto de contrato a herança de pe##oa viva' rata#e dodenominado pacto #uce##!rio ou  pacta corvina  9di#po#ição contratua #o.re herança de pe##oaviva;'

e; Enunciado 166 do CJF: tra3 a te#e da fru#tração do fim do contrato' a te#e ( de

ori"em in"e#a e pode #er apicada no Mra#i em virtude da função #ocia do contrato' rata#e da perda do o.5eto contratua' Ex': + au"a a varanda de um im!ve para a##i#tir & corrida de f!rmua 1'

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corre %ue a corrida ( #u#pen#a' e##e ca#o o ocat-rio não e#t- o.ri"ado a cumprir o contrato' Foi+ntGnio Jun%ueira de +3evedo %ue trouxe ta te#e para o Mra#i'

,ue#tão de concur#o 98F 1a 8e"ião: III) A função social do contrato, na sua acepçãomoderna, desafia a concepção clássica de que os contratantes tudo podem fazer, porque estãono exercício da autonomia da vontade. IV) A obriatoriedade do princípio da função social docontrato ! decorr"ncia natural da exist"ncia do mesmo.

4e"undo J o princpio da função #ocia do# contrato# #e manife#ta em doi# nvei#:a; intrn#eco o contrato ( vi#to como reação 5urdica entre a# parte# ne"ociai# impondo#e

o re#peito & eadade ne"ocia e a .oaf( o.5etiva .u#cando#e uma e%uivaKncia materia entre o#contratante#D

 .; extrn#eco o contrato em face da #ociedade ou #e5a vi#to #o. o a#pecto de #eu impactoeficacia na #ociedade em %ue fora cee.rado'

*'* L8ICNLI $+ F8Q+ M8I<+V8I+ $4 C8+4 O PACTA SUNT SERAN!A

 Pacta sunt servanda #i"nifica %ue o pacto deve #er re#peitadoD o contrato fa3 ei entre a# parte#'

 pacta sunt servanda não ( a.#outo poi# o contrato %ue não cumpre #ua função #ocia não preci#a #er re#peitado uma ve3 %ue não tem força o.ri"at!ria' +##im a o.ri"atoriedade ( re"ra nocontrato parit-rio en%uanto a função #ocia do contrato ( re"ra no contrato de ade#ão'

4e"undo o Enunciado 2* do CJF a função #ocia do contrato não eimina o princpio daautonomia contratua apena# redu3indo ou atenuando o acance de ta princpio' +##im o pacta sunt 

 servanda ainda exi#te ma# foi reativi3ado peo# princpio# contratuai# #ociai#'

*') L8ICNLI $+ M+FB MJEIP+

Lrincpio# contratuai# #ociai#: função #ocia do contrato e .oaf( o.5etiva' + função #ocia do

contrato ( inovação do $ireito Mra#ieiro' + .oaf( o.5etiva por #ua ve3 tem ori"em no $ireito+emão e decorre da evoução da pr!pria .oaf('

+ .oaf( o.5etiva e#ta.eece #$%#a !$ con!u"a  .a#eada no# devere# anexo# aterai# ouimpcito# o# %uai# #ão inerente# a %ua%uer reação 5urdica' + .oaf( o.5etiva ( conhecida como

 .oaf( conduta poi# imp@e determinada# conduta# ao# a"ente# da reação 5urdica'Judite Hartin# Co#ta mo#tra %ue a .oaf( o.5etiva e#t- .a#eada no# denominado# devere#

anexo#' a verdade todo contrato em .ranco tem devere# uma ve3 %ue a .oaf( o.5etiva aca.a por anexar devere# a %ua%uer reação 5urdica' $i3em#e aterai# poi# #ão devere# %ue caminham 5untamente com a reação 5urdica' 4ão ainda impcito# uma ve3 %ue pre#cindem de previ#ãoexpre##a no contrato'

Lrincipai# devere# anexo#: dever de cuidado em reação & outra parteD dever de coa.oração ou cooperaçãoD dever de re#peito & confiançaD dever de informação %uanto ao conteAdo do ne"!cioD dever de eadadeD dever de a"ir conforme a e%Widade'

,ua a con#e%WKncia da vioação do# devere# anexo#4e"undo o Enunciado 2) do CJF 91a Jornada; em virtude do princpio da .oaf( a vioação

do# devere# anexo# con#titui e#p(cie de ina!i)*$)$n"o con"#a"ua( in!$*$n!$n"$)$n"$ !$cu*a' ote#e %ue o inadimpemento decorrente da vioação da .oaf( "era re#pon#a.iidade civi

o.5etiva i#to ( independe de cupa'Importante em.rar ainda %ue a .oaf( o.5etiva não #e confunde com a #u.5etiva poi# e#ta

Atima refere#e a um $s"a!o *sico/%ico ,u$ %$#a a c#$nça na $0is"ncia !$ a%o' Ex': +rt' 1'2)2'

)

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+d%uire tam.(m a propriedade do im!ve a%uee %ue contnua e inconte#tadamente com 5u#tottuo e oaf4 o po##uir por de3 ano#' ote#e %ue o u#ucapiente deve ter con#ciKncia da .oaf(Dtrata#e de um e#tado p#ico!"ico 9 putare;' +##im tam.(m ocorre com o arti"o 1'?61 do CC %ue

 prevK o ca#amento contrado de .oaf(' Exempo de .oaf( o.5etiva e#t- previ#to no arti"o: +rt')22' # contratante# #ão o.ri"ado# a "uardar a##im na concusão !o con"#a"o como $) sua$0$cução o# princpio# de pro.idade e .oaf('

 ote#e %ue #e"uindo iteramente o re"ramento previ#to no arti"o )22 e#tariam excuda#a# fa#e# pr(contratua e p!#contratua' ão ( e##e contudo o entendimento da doutrina' e##aaheta tam.(m o enunciado 2? do CJF #e"undo o %ua o art' )22 não invia.ii3a a apicação da

 .oaf( o.5etiva peo 5u"ador na# fa#e# pr( e p!#contratua' +inda ne##e #entido o Enunciado 170#e"undo o %ua a .oaf( o.5etiva dever #er o.#ervada em toda# a# fa#e# do contrato: fa#e pr(contratuaD fa#e contratua e fa#e p!#contratua'

Exempo# pr-tico#:a; fa#e pr(contratua ca#o do# tomate# no 84 em %ue a Cica entre"ou #emente# e comprou

a #afra reiteradamente vindo a de#i#tir da compra em oca#ião po#teriorD ver tam.(m J84:71000?*1*76D

 .; fa#e contratua exempo di##o ( contrato de franchi#in" 9fran%uia; em %ue deve ter a

re#erva de uma -rea vedando#e nova conce##ão de fran%uia' 4e o fran%ueador ee me#mo a.rir uma fran%uia na -rea re#ervada caracteri3a vioação da .oaf( na fa#e contratua' utro exempo (o ca#o de contrato# de "aroto# propa"anda# em %ue ( pre#cindve a cau#a de excu#ividade umave3 %ue decorre do dever de eadadeD

c; fa#e p!#contratua exempo de##e ca#o ( o apartamento com vi#ta para o mar em %ue #econ#tr!i no terreno da frente um pr(dio vedando a vi#ta para o mar recall  dever de %uem produ3

 .ateria# de recoher a u#ada# do mercado',ue#tão de concur#o 98F 1a 8e"ião: I) # princípio da boa$f! endereça$se sobretudo ao

 %uiz e o instia a formar instituiç&es para responder aos fatos novos, exercendo um controlecorretivo do 'ireito estrito. II) (or ser o conceito de boa$f! um conceito aberto, a ordem

 %urídica atribui ao %uiz a tarefa de adequar a aplicação %udicial s modificaç&es sociais.

 + maioria da# re"ra# de interpretação do# contrato# foram ea.orada# peo 5uri#ta francK#Lothier 9ver p-"ina 1** da apo#tia do axioma;'

*')'1 Funç@e# da .oaf( XXXXXXYYYYYYY

+ .oa f( po##ui a# #e"uinte# funç@e#:a; interpretativa +rt' 11*' # ne"!cio# 5urdico# devem #er interpretado# conforme a .oa

f( e o# u#o# do u"ar de #ua cee.ração' Ex' de u#o# do u"ar: venda de carro com pa"amento em#o5a' E##e arti"o e#ta.eece %ue a .oaf( o.5etiva ( u#ada como crit(rio de interpretação do#ne"!cio# 5urdico#'

 .; função de inte"ração ne##e ca#o a .oaf( o.5etiva vai #e inte"rar na reação contratua'

+ c-u#ua "era contida no art' )22 do CC imp@e ao 5ui3 interpretar e %uando nece##-rio #uprir oucorri"ir o contrato #e"undo a .oaf( o.5etiva entendida como a exi"Kncia de comportamento eado# contratante#' +rt' )22' # contratante# #ão o.ri"ado# a "uardar a##im na concusão !ocon"#a"o como $) sua $0$cução o# princpio# de pro.idade e .oaf('

,uai# a# funç5$s !$ in"$%#ação !a oaf4 o+$"i'a  #e"undo 6$n$7$s Co#!$i#o  9autor  portu"uK# con#iderado o papa da .oaf(; 4ão ea#: supressio 9perda de uma facudade peo #eu nãoexerccio no tempo;D  surrectio  9( a a%ui#ição de um direito %ue não e#tava previ#to;' Exempo de

 supressio  e  surrectio: +rt' **0' pa"amento reiteradamente feito em outro oca fa3 pre#umir renAncia do credor reativamente ao previ#to no contrato' ai# in#tituto# dão ori"em ao princpio donemo potest venire contra "actum proprium 9nin"u(m pode ir contra a pr!pria conduta;: trata#e daconduta contradit!ria' Per acerca do a##unto: 4J 8E#p =?'?*=/4L' $ecorre da tam.(m o tu

#uo#ue não faça para o# outro# a%uio %ue não #e de#e5a para #i'c; imitadora'

?

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*')'2 !ut$ to mitigate t%e loss 9Enunciado 16= do CJF; 8888889999999

rata#e de uma outra finaidade do princpio da .oaf( o.5etiva' 4i"nifica %ue o credor temo dever de redu3ir a pr!pria perda' radu3indo: dever de miti"ar a perda'

Enunciado 16=: o princpio da .oaf( o.5etiva deve evar o credor a evitar o a"ravamentodo pr!prio pre5u3o 9dut$ to mitigate t%e loss;'a po#tuado tam.(m e#t- previ#to no art' 77 da Convenção de Piena'Ex': contrato de ocação de im!ve ur.ano firmado por *0 me#e# "arantido por uma fiança

em %ue o ocat-rio não pa"a o# au"u(i#' ocador decide entrar com ação de de#pe5o apena# no2=o mK# para co.rar do fiador' e##e ca#o apica#e ao credor a denominada cupa deitua 5- %ue ovaor da dvida ( redu3ido a patamare# 5u#to#' 5ui3 pode a##im determinar %ue o fiador pa"ueapena# ? 6 ou mai# au"u(i# conforme o ca#o' 4ituação #emehante co#tuma ocorrer no ca#o da#dvida# cu5o# credore# #ão .anco# uma ve3 %ue a taxa de 5uro ( ata'

*'? L8ICNLI $+ 8E+IPI$+$E $4 EFEI4 $ C8+

Como o contrato #! produ3 em re"ra efeito inter partes temo# %ue o me#mo não vincuanem pre5udica terceiro# #avo #e o terceiro %ui#er ou #e a ei determinar' Ex': c-u#ua de vi"Knciano contrato de ocação a %ua vincua %ua%uer pe##oa %ue ad%uirir o im!ve' ote#e %ue tac-u#ua tem caracter#tica de direito rea poi# vincua o novo propriet-rio a "arantir a ocação peotempo previ#to no contrato'

Exceç@e# %uanto & reatividade do# efeito#:a; e#tipuação em favor de terceiro 9art' )*6 & )*U; o credor e#tipuante contrata com o

devedor e#tipuando %ue a pre#tação ir- .eneficiar terceiro' Ler#ona"en#: e#tipuante promitente e .enefici-rio' e##a modaidade o credor e#tipuante contrata com o devedor uma determinadao.ri"ação %ue #er- cumprida em favor de um terceiro' Ex': #e"uro de vida' terceiro não ( partene#ta modaidade tanto %ue pode #er incapa3 e tam.(m pode de#conhecer a exi#tKncia do contrato

 poi# o #eu con#entimento ( di#pen#-ve' o ca#o do #e"uro de vida #e o terceiro recu#ar o prKmioca.er- con#i"nação em pa"amento ão' ote#e %ue o terceiro não ( parte na reação contratua deforma %ue não ( o.ri"ado a rece.er' a contrato po##ui efeito ex!"eno uma ve3 %ue produ3 efeito#

 para terceiro fora da reação contratua' .; prome##a de fato de terceiro 9art' )*= e ))0 do CC; %uando a"u(m promete fato %ue

deve #er cumprido por terceiro re#ponder- em ca#o de inadimpemento' +rt' )*=' +%uee %ue tiver  prometido fato de terceiro re#ponder- por perda# e dano# %uando e#te o não executar' Lar-"rafoAnico' a re#pon#a.iidade não exi#tir- #e o terceiro for o cGn5u"e do promitente dependendo da#ua anuKncia o ato a #er praticado e de#de %ue peo re"ime do ca#amento a indeni3ação de a"um

modo venha a recair #o.re o# #eu# .en#' +rt' ))0' enhuma o.ri"ação haver- para %uem #ecomprometer por outrem #e e#te depoi# de #e ter o.ri"ado fatar & pre#tação' E##e arti"o ))0refere#e & prome##a de fato pr!prio %uando o terceiro #e compromete a executar o fato'

c; con#umidor por e%uiparação 9bu$ stander ; o arti"o 17 do C$C e%uipara a con#umidor toda# a# vtima# do evento dano#o'

888999 d; tutea externa do cr(dito de acordo com e#ta o terceiro %ue pre5udicareação contratua aheia ( civimente re#pon#-ve peo# dano# %ue cau#ar' Enunciado 21 do CJF: afunção #ocia do contrato con#titui uma c-u#ua "era a impor a revi#ão do princpio da reatividadedo# efeito# do contrato em reação a terceiro# impicando na tutea externa do cr(dito' Ex': ca#o doZeca La"odinho em %ue a Mrahma pode #er re#pon#a.ii3ada' 

: ;OR6AÇÃO DO CONTRATO

)'1 F+4E4 $E E+M8+QR $E OH C8+

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)'1'1 e"ociaç@e# preiminare# puntuação ou fa#e de propo#ta não formai3adarata#e de fa#e de de.ate# pr(vio# tratativa# conver#a# di-o"o#' a fa#e ( tam.(m

conhecida como fa#e de propo#ta não formai3ada' Ex': ca#"a !$ in"$nç5$s'4a.e#e %ue a vincuação importa em re#pon#a.iidade civi' e##a fa#e preiminar contudo

não h- vincuação #avo #e for criada expectativa de contratação' Ex': ca#o do# tomate#'

Excepcionamente admite#e a re#pon#a.iidade de uma da# parte# peo a.andono da#ne"ociaç@e# #e #ua conduta confi"urar ato icito ca#o em %ue #e ter- uma re#pon#a.iidadeextracontratua ou a%uiiana 9art' 1U6; provocando um dano de confiança'

Em ca#o de expectativa de contratação teremo# re#pon#a.iidade civi pr(contratua por cupa in contra%endo'

)'1'2 Fa#e de propo#ta poicitação ou o.ação

4u5eito#:a; %uem prop@e: proponente ou poicitanteD

 .; %uem rece.e: poicitado ou o.ato'

 e##a fa#e #omente o proponente e#t- vincuado' o.ato pode #er pe##oa determin-ve4im' E##a modaidade de propo#ta #e chama oferta ao pA.ico 9art#' )2= do CC e art' *0 do

C$C;' Ex': propa"anda em panfeto# do #upermercado'  Art. !9. A o"erta ao p#blico equivale aproposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar dascircunst$ncias ou dos usos.%ará&ra"o #nico. %ode revo&ar-se a o"erta pela mesma via de sua divul&ação,desde que ressalvada esta "aculdade na o"erta realizada.

B po##ve a aceitação condiciona Em outra# paavra# a propo#ta pode #er aceita comcondiç@e#

 ão' 8e"i#tre#e %ue #e a propo#ta ao #er aceita for modificada peo o.ato tem#econtrapropo#ta 9art' )*1 do CC;' Ex': te vendo a ca#a por tantoD aceito ma# pa"o em dua# ve3e#'

 ote#e %ue #e o conteAdo da propo#ta ( modificado h- recu#a da propo#ta' arti"o )*2 permite aceitação t-cita de propo#ta: +rt' )*2' 4e o ne"!cio for da%uee# em%ue não #e5a co#tume a aceitação expre##a ou o proponente a tiver di#pen#ado reputar#e-concudo o contrato não che"ando a tempo a recu#a' Ex': fornecimento de aimento# para umre#taurante'

ip!te#e# em %ue a propo#ta deixa de #er o.ri"at!ria 9art' )2U do CC;: 4e feita #em pra3o & pe##oa pre#ente não for imediatamente aceita' em.rar: (

cee.rado entre pre#ente# o contrato em %ue exi#te faciidade de comunicação %ue permite aceitação ou recu#a imediata' Importante: o contrato cee.rado entre pre#ente# tam.(m ( denominado con"#a"o co) !$ca#aç5$s cons$cu"i'as' Bcee.rado entre au#ente# o contrato %uando não h- faciidade de comunicação'

contrato cee.rado entre au#ente# tam.(m ( denominado de con"#a"o co)!$ca#aç5$s in"$#'aa!as' eoria de <a.a: não importa o e#paço f#ico exi#tenteentre o# contratante# o importante ( %ue po##am #e comunicar e#ta.eecendo areação contratua' ote#e %ue o crit(rio diferenciador ( tempora e não e#pacia'Ex': contrato firmado por teefone c%at   ou &ebsite ( con#iderado entre pre#ente#',uanto ao contrato cee.rado por emai ( con#iderado entre au#ente#' am.(m ocontrato por carta ( con#iderado entre au#ente# 9o CC/16 o denominava decorre#pondKncia epi#toar;'

4e feita #em pra3o & pe##oa au#ente tiver decorrido tempo su"iciente para che"ar are#po#ta ao conhecimento do proponente' + doutrina denomina o tempo #uficiente de

 pra3o mora variando de oca para oca' crit(rio para aferição ( #u.5etivovariando de acordo com a #ituação'

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4e feita & pe##oa au#ente não tiver a re#po#ta #ido $0*$!i!a  no pra3o dado'Importante: o contrato #e forma de acordo com a teoria da a"nição 9%ue eva emcon#ideração a expedição da aceitação;'

4e ante# da propo#ta ou #imutaneamente a ea che"ar ao conhecimento da outra parte a retratação'

+rt' )2U' $eixa de #er o.ri"at!ria a propo#ta:

I #e feita #em pra3o a pe##oa pre#ente não foi imediatamente aceita' Con#idera#etam.(m pre#ente a pe##oa %ue contrata por teefone ou por meio de comunicação #emehanteD

II #e feita #em pra3o a pe##oa au#ente tiver decorrido tempo #uficiente para che"ar are#po#ta ao conhecimento do proponenteD

III #e feita a pe##oa au#ente não tiver #ido expedida a re#po#ta dentro do pra3o dadoDIP #e ante# dea ou #imutaneamente che"ar ao conhecimento da outra parte a

retratação do proponente'

:.1.3 ;as$ !$ con"#a"o *#$i)ina# ou pactum de contrahendo

 ão #e confunde com a fa#e preiminar ou de puntuação'

 ão ( fa#e o.ri"at!ria de forma %ue a# parte# podem pa##ar diretamente da propo#ta para ocontrato definitivo'

contrato preiminar ou pr(contrato vincua a# parte# poi# %$#a o#i%ação !$ fa7$# ocon"#a"o !$fini"i'o'

pr(contrato ao contr-rio do %ue ocorre %ue com o contrato definitivo em %ue #ee#tipuam a# c-u#ua# e#ta.eece apena# uma o.ri"ação: fa3er o contrato definitivo'

+rra# o e#tudo do pr(contrato nece##-rio reem.rar a# caracter#tica# da# arra#'+rra# ou #ina ( uma "arantia dada em din%eiro  ou outro bem m'vel  na concu#ão do

contrato para demon#trar o efetivo cumprimento da o.ri"ação a##umida 9art#' )17 e #e"uinte# doCC;' Ex': compromi##o de compra e venda de im!ve no vaor de 8[ 100'00000D #ina de 8[20'00000D #ado pa"o em 16 parcea# de 8[ ?'00000'

Exi#tem dua# modaidade# de arra#:a; confirmat!ria# 9art' )1U; trata#e de um princpio de pa"amentoD não h- previ#ão de

arrependimento' Art. 1'. (e a parte que deu as arras não e)ecutar o contrato, poderá a outra t*-lo por des"eito, retendo-as+ se a ine)ecução "or de quem recebeu as arras, poderá quem as deu aver o contratopor des"eito, e e)i&ir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária se&undo ndices o"iciaisre&ularmente estabelecidos, uros e onorários de advo&ado. Lor previ#ão e"a expre##a o arti"o )1Ue#ta.eece a##im %ue #e o comprador não cumprir com #ua o.ri"ação poder- o vendedor ter ocontrato por de#feito retendo a# arra# ma# #e o inadimpemento for do devedor poder- ocomprador tam.(m ter o contrato por de#feito e exi"ir a devoução do #ina mai# o #eu e%uivaenteatuai3ado monetariamente e acre#cido de 5uro# e honor-rio# advocatcio#' Faa#e eme%uivaente poi# com o CC/02 pa##ou a #er po##ve %ue a# arra# fo##em dada# em .en# m!vei#'

 ão havendo previ#ão para arrependimento #e e#te houver #er- o ca#o de inadimpemento por fatade execução' ão h- nece##idade de e#ta.eecer no contrato a #anção para o inadimpemento #eexi#tir arra# poi# #e trata de uma "arantia e"a de#crita no arti"o )1U'

 .; penitencia# h- previ#ão de arrependimento' ote#e %ue o arrependimento ne##e ca#o (ato cito 9exerccio re"uar de um direito; en%uanto o inadimpemento ( ato icito' a##$*$n!i)$n"o !$*$n!$ !$ *#$'isão con"#a"ua expre##a motivo peo %ua ( ato cito' Art. !/.(e no contrato "or estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão"unção unicamente indenizat0ria. este caso, quem as deu perd*-las-á em bene"cio da outra parte+ e quemas recebeu devolv*-las-á, mais o equivalente. 2m ambos os casos não averá direito a indenizaçãosuplementar.

Importante re##atar %ue em um primeiro momento a# arra# funcionam como "arantia parademon#trar o cumprimento da o.ri"ação e como princpio de pa"amento' correndo oinadimpemento contudo ea# #e tornam uma #anção'

U

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8e##ate#e ainda %ue a# arra# não #e confundem com a c-u#ua pena ma# o #ina %ueori"inariamente ( dado como "arantia pode ter função de c-u#ua pena #e ocorrer inadimpementoou arrependimento 9#em %ue ha5a previ#ão no contrato;'

B po##ve a apicação do art' )1* %ue prevK a função #ocia da c-u#ua pena na #eara da#arra#

4im' B o %ue #e denomina de função #ocia da# arra#' +##im #e o vaor do #ina for muito

"rande comparado ao vaor da o.ri"ação a##umida apica#e #u.#idiariamente o art' )1* do CC#e"undo o %ua o 5ui3 ter- o poder de redu3ir a# arra# e%Witativamente' B o %ue prevK o Enunciado16? da III Jornada: 134 5 Art. 16 2m caso de penalidade, aplica-se a re&ra do art. 16 ao sinal, seam asarras con"irmat0rias ou penitenciais.

 a hip!te#e de arra# confirmat!ria# a parte pre5udicada pode peitear 5udiciamente umaindeni3ação #upementar #e provar %ue o pre5u3o ( maior %ue o vaor da# arra# 5- %ue e#ta #er- tidacomo taxa mnima:  Art. 19. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior preuzo, valendo as arras como ta)a mnima. %ode, também, a parte inocente e)i&ir a e)ecução docontrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mnimo da indenização.

 a hip!te#e de arra# penitenciai# não #e admite indeni3ação #upementar' Art. !/. (e no contrato "or estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as

arras ou sinal terão "unção unicamente indenizat0ria. este caso, quem as deu perd*-las-á em bene"cio da

outra parte+ e quem as recebeu devolv*-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direitoa indenização suplementar.

4e o contrato prevK arrependimento ma# o ttuo fi3er menção & irretrata.iidade prevaecena 5uri#prudKncia a po##i.iidade de arrependimento de#crito na c-u#ua'

Caracter#tica# do contrato preiminar:a; o contrato preiminar deve ter o# me#mo# eemento# do contrato definitivo com exceção

da forma' Art. 3!. 8 contrato preliminar, e)ceto quanto "orma, deve conter todos os requisitos essenciais

ao contrato a ser celebrado.  ote#e a##im %ue me#mo %ue a e#critura pA.ica #e5a e##encia nocontrato definitivo o contrato preiminar pode #er feito por e#critura particuar'

 .; .a#icamente dua# #ão a# forma# do contrato preiminar: compromi##o uniatera de contrato tam.(m denominado de contrato por opção' Art.

33. (e a promessa de contrato "or unilateral, o credor, sob pena de "icar a mesma seme"eito, deverá mani"estar-se no prazo nela previsto, ou, ine)istindo este, no que le "or razoavelmente assinado pelo devedor. rata#e de hip!te#e em %ue a# dua# parte#a##inam o in#trumento e apena# uma dea# a##ume compromi##o de cee.rar ocontrato definitivo 5- %ue a outra parte ter- apena# a op(ão de a##inar ou não' Ex':ea#in" 9arrendamento mercanti; ca#o em %ue h- doi# per#ona"en#: arrendadora9"eramente um .anco; e arrendat-ria 9"eramente pe##oa 5urdica; %ue tem a op(ão

de compra' 4Amua 2=*: + co.rança antecipada do vaor re#idua "arantido 9P8<;  opção de compra no incio do contrato não de#caracteri3a o contrato dearrendamento mercanti'

compromi##o .iatera de contrato 9art#' )6* a )6? do CC; ne##a hip!te#e a# dua# parte# a##inam o in#trumento e a##umem o compromi##o de cee.rar o contratodefinitivoD am.a# a# parte# de #e o.ri"am'

4ouç@e# para a inexecução de compra e venda de im!ve por prome##a:1o ; compromi##o .iatera de compra e venda de im!ve não re"i#trado na matrcua: Art. 36.

:oncludo o contrato preliminar, com observ$ncia do disposto no arti&o antecedente, e desde que dele nãoconste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração dodefinitivo, assinando prazo outra para que o e"etive. %ará&ra"o #nico. 8 contrato preliminar deverá

;poderá< ser levado ao re&istro competente. Importa #aientar %ue em ca#o de reação o.ri"aciona nãoh- nece##idade de re"i#tro para %ue #e5a exi"ido o #eu cumprimento entre a# parte#' + id(ia do

re"i#tro portanto previ#ta no par-"rafo Anico #e"undo a 5uri#prudKncia ( apena# para fin# dee#ta.eecer um fator de efic-cia %uanto a terceiro# 9princpio da reatividade do# contrato#;'Enunciado *0 da I Jornada: 6/ - Art. 36 a disposição do pará&ra"o #nico do art. 36 do novo :0di&o :ivil

=

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deve ser interpretada como "ator de e"icácia perante terceiros. +##im #e o promitente vendedor nãocee.ra o contrato definitivo poder- o compromi##-rio comprador de#de %ue não con#te c-u#uade arrependimento in"re##ar com ação de o.ri"ação de fa3er 9art' )61;:

• ne##a me#ma ação %ue ( de o.ri"ação de fa3er e#"otado o pra3o o 5ui3 determina atran#ferKncia compu#!ria da propriedade do im!ve 9art' )6):  Art. 3. 2s&otado o prazo,poderá o uiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, con"erindo caráter 

de"initivo ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obri&ação. ; (#mula !69 do(=> 8 direito adudicação compuls0ria não se condiciona ao re&istro do compromisso de comprae venda no cart0rio de im0veis. +pica#e anao"icamente a #Amua 2*= do 4J na hip!te#e daação de o.ri"ação de fa3er ou #e5a não h- nece##idade do re"i#tro para con#e"uir atran#ferKncia compu#!ria da propriedade do .em ne"ociado %ue ainda pertence & parteinadimpente' am.(m ne##e #entido o Enunciado =? 9I Jornada; do CJF: 94 . Art. 1.1' 8direito adudicação compuls0ria ;art. 1.1' do novo :0di&o :ivil<, quando e)ercido em "ace dopromitente vendedor, não se condiciona ao re&istro da promessa de compra e venda no cart0rio dere&istro imobiliário ;(#mula n. !69 do (=><.

• #e a prome##a não for executada poder- a outra parte con#ider-a de#feita e pedir perda# edano#' ote#e %ue utrapa##ado o pra3o na ação de o.ri"ação de fa3er a parte pode

re%uerer: tran#ferKncia compu#!ria da propriedade ou a extinção do contrato cumuada com perda# e dano#'2o ; Compromi##o de compra e venda de im!ve irretrat-ve e re"i#trado na matrcua 91')17

e 1')1U;: ne##a hip!te#e não #e tem um contrato preiminar ma# um ne"!cio 5urdico %ue "eradireito rea & a%ui#ição de uma coi#a aheia peo promitente comprador 9ver tam.(m art' 1'22? PI;'

 e##e ca#o portanto a Anica opção ( a propo#itura da ação de ad5udicação compu#!ria' Art. 1.!!4. (ão direitos reais?@@ - o direito do promitente comprador do im0vel+

:.1.: ;as$ !$ con"#a"o !$fini"i'o

avendo o cho%ue de vontade o contrato e#tar- formado criando vncuo entre a# parte# e"erando re#pon#a.iidade civi contratua'

< RE=ISÃO >UDICIAL DO CONTRATO

$e#de o Hercador de Pene3a 91'?=U; 5- #e faava da po##i.iidade de revi#ão do contrato'Ccero na 8oma anti"a re##atava %ue o tempo e o fato ateram a verdade'Com .a#e ne##e contexto no $ireito 8omano #ur"e uma fra#e %ue ( tida como ponto de

 partida no a##unto: contractua #ui %aben tractum sucessivum et dependentiam de "uturo) rebus sic

 stantibus intelligentur   9no# pacto# de execução continuada e dependente# do futuro entende#ecomo #e a# coi#a# permanece##em como %uando da cee.ração;' +##im independentemente do

motivo era po##ve votar & #ituação ori"in-ria do contrato'# romano# #empre admitiram a revi#ão para fa3er com %ue o contrato pude##e retornar &#ituação ori"in-ria 9momento de #ua cee.ração; #e fato #uperveniente modifica##e a reaçãofirmada em contrato'

A #$'isão( na '$#!a!$( 4 !a o#i%ação $ não !o con"#a"o $) si co)o +? fi0a!o no Di#$i"oRo)ano @6o#$i#a A'$s' anto ( a##im %ue ta mat(ria encontra#e di#cipinada no CC na parte deo.ri"aç@e# e não do contrato'

 a (poca do i.erai#mo a c-u#ua rebus sic stantibus 9imitadora do pacta sunt servanda;foi #uprimida da# codificaç@e#'

+ doutrina .u#cando contornar a #ituação criou a teoria da imprevi#ão' E#ta con#i#tiu emmovimento feito pea doutrina para #e tentar e#ta.eecer a po##i.iidade da revi#ão 5udicia do

contrato' ão #e pode contudo confundir a c-u#ua rebus sic stantibus com a eoria da Imprevi#ão'+ revi#ão 5udicia do CC ( diferente da%uea de#crita no C$C'

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?'1 8EPI4R JO$ICI+ $ C8+ LE CV$I< CIPI

 Art. 617. Quando, por motivos imprevisveis, sobrevier desproporção mani"esta entre o valor da

prestação devida e o do momento de sua e)ecução, poderá o uiz corri&i-lo, a pedido da parte, de modo queasse&ure, quanto possvel, o valor real da prestação.Ta a#"i%o $ncon"#as$ ins$#i!o no Di#$i"o !as O#i%aç5$s( !$ fo#)a ,u$ a #$'isão 4 !a

o#i%ação $ não n$c$ssa#ia)$n"$ !o con"#a"o( a"4 )$s)o *o#,u$ n$) "o!a o#i%ação)a"$#iai7as$ $) u) con"#a"o. O a#"i%o 31B "#a"a( *o#"an"o( !a *ossiii!a!$ !$ #$'isão !$,ua,u$# o#i%ação $ não so)$n"$ !o con"#a"o.

CC adotou a teoria da imprevi#ão- doi# po#icionamento#' Contudo para a maioria da doutrina o CC/02 adotou a eoria da

Imprevi#ão' em#e entretanto %ue atuamente não #e pode mai# utii3ar o termo teoria uma ve3%ue ea #e encontra previ#ta em ei' +##im para o# %ue defendem %ue o CC/02 adotou a teoria daimprevi#ão 9H$; não ( po##ve mai# utii3ar a paavra teoria 5- %ue a"ora exi#te previ#ão e"a

expre##a' termo a"ora (: revi#ão por imprevi#i.iidade'?'1'1 8e%ui#ito# da revi#ão de contrato# civi# 9teoria da imprevi#ão;

4ão re%ui#ito# da revi#ão do contrato civi:a; contrato .iatera 9"era o.ri"aç@e# para am.a# a# parte#; onero#o 9"era vanta"en# para

am.a# a# parte#; e comutativo 9pre#tação ( certaD #e op@e ao contrato aeat!ria em %ue h- a -ea ri#co;: não ( po##ve a revi#ão portanto de contrato aeat!rio com reação ao ri#co %ue envove tacontrato' Ex': apicação financeira em fundo de inve#timento com variação em .o#a ( contratoaeat!rio não #e co"itando da apicação da revi#ão por imprevi#i.iidade em ta reação contratuaDoutro exempo ( o ca#o da #e"uradora %ue não pode #u#citar a imprevi#i.iidade poi# #e trata de

contrato aeat!rioD .#ervação: a re#oução por onero#idade exce##iva %ue não #e confunde com ateoria da imprevi#ão ( pa##ve de #er apicada ao# contrato# uniaterai# 9não #inaa"m-tico#; a teor do di#po#to no arti"o )U0 do CC'

 .; contrato deve #er de execução diferida 9ou de trato #uce##ivo; ou continuada: o contrato pode ter execução in#tant\nea ou futura' In#tant\nea ( a execução %ue #e perfa3 in#tantaneamente' contrato pode ainda #er de execução futura o %ua pode #er de execução continuada ou diferida'

 o primeiro ca#o tam.(m ( denominado de contrato de trato #uce##ivo e ocorre %uando o contrato( cumprido de forma "radativa' Ex': contrato de ocação' a execução diferida o contrato (cumprido no futuro de uma Anica ve3' Ex': entre"a do marceneiro' 4omente no# contrato# deexecução futura #e5am ee# de execução diferida ou continuada #e pode #u#citar aimprevi#i.iidade'

c; motivo imprevi#ve a imprevi#i.iidade ( vi#ta em reação & pe##oa ou ao mercado + 5uri#prudKncia #empre anai#ou a imprevi#i.iidade frente ao mercado e não ao indivduo' +economia contudo firma#e em in#ta.iidade econGmica de forma %ue ta in#ta.iidade ( portanto

 previ#ve no campo da economia' Enunciado 17 da I Jornada: 17 - Art. 617 a interpretação dae)pressão motivos imprevisveisB, constante do art. 617 do novo :0di&o :ivil, deve abarcar tanto causas dedesproporção não previsveis como também causas previsveis, mas de resultados imprevisveis. E##eenunciado permite %ue a revi#ão 5udicia do contrato civi ocorra %uando uma cau#a previ#ve "erar re#utado imprevi#ve' Ex': a variação da #o5a ( previ#ve ma# ta variação encontra#econdicionada a um patamar mnimo e m-ximo con#iderando a economia'

d; onero#idade exce##iva ( %ua%uer de#proporção exi#tente no contrato' am.(m (chamada de e#ão o.5etiva 9a e#ão e#t- na pre#tação na o.ri"ação; ou ainda laesio enormis' +

e#ão #u.5etiva como vcio do ne"!cio 5urdico e#t- previ#ta no arti"o 1?7 do CC' corre no incioda reação contratua e incide na pe##oa ao contr-rio da e#ão o.5etiva ca#o em %ue com o tempo aonero#idade ocorre decorrente de fato #uperveniente %ue "era de#e%ui.rio contratua'  Art. 147.

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8corre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por ine)peri*ncia, se obri&a a prestaçãomani"estamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

?'2 8EPI4R JO$ICI+ $ C8+ LE C$C

+rt' 6] 4ão direito# .-#ico# do con#umidor:

P a )o!ificação !as c?usuas con"#a"uais ,u$ $s"a$$ça) *#$s"aç5$s!$s*#o*o#cionais  ou sua #$'isão $) #a7ão !$ fa"os su*$#'$ni$n"$s ,u$ as "o#n$)$0c$ssi'a)$n"$ on$#osasD

4ão re%ui#ito# da revi#ão peo C$C:a; contrato .iatera onero#o e comutativoD

 .; contrato de execução diferida ou continuadaDc; pre#ença de onero#idade exce##iva por fato #uperveniente' C$C não adotou a teoria da imprevi#ão 5- %ue não exi"e para a revi#ão a exi#tKncia de

motivo imprevi#ve' C$C adotou a eoria da E%Widade Contratua tam.(m denominada de eoria da Ma#e do

 e"!cio Jurdico 9doutrina france#a;: a revi#ão do C$C ocorre pea exi#tKncia de #impe#

onero#idade'

GARANTIAS CONTRATUAIS

6'1 PNCI4 C8+O+I4

Como o# vcio# contratuai# #ão tratado# de forma competa peo CC e no C$C não h- %ue#e faar em di-o"o# da# fonte# 9harmoni3ação entre o# doi# c!di"o# onde um compementa o outrona principioo"ia contratua e na formação do# contrato#;'

+##im o# vcio# redi.it!rio# #omente #erão apicado# na# reaç@e# civi# en%uanto %ue o#vcio# do produto ou do #erviço #ão atinente# &# reaç@e# con#umeri#ta#'

Pcio# contratuai# #ão a%uee# %ue atingem a coisa %ue ( ad%uirida por contrato não #econfundindo com o# v*cios do neg'cio +ur*dico #ue atingem a vontade'

Pcio do ne"!cio 5urdico vcio contratua  ^ ^  Pontade coi#a

Inadimpemento contratua  ^

$e#cumprimento o.ri"aciona

Exempo#: comprar uma EC para triha e ea não funcionar em tai# ca#o#D "era a contaminação

da vontade e portanto vcio do ne"!cio 5urdico' comprar um cachorro do vi3inho pen#ando tratar#e de cachorro pe%ueno e na

verdade o cachorro ( do# "rande#D o pro.ema e#t- na vontade poi# e#ta con#i#tia emter um cachorro %ue não cre#ce' +##im o vcio ( do ne"!cio 5urdico'

comprar um cachorro #urdo #em #a.er: o vcio e#t- na coi#a e portanto o vcio (contratuaD

comprar um touro reprodutor e #e de#co.re %ue ee ( e#t(ri: ( ca#o de vciocontratua poi# o pro.ema ( na coi#a'

.1.1 =-cios #$!ii"/#ios

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rata#e de vcio ocuto %ue torna a coi#a impr!pria para u#o ou he diminui o vaor' aa%ui#ição deve #er feita por contrato comutativo ou doação onero#a'

=-cio ocu"o  ( a%uee %ue exi"e um exame detahado para #er de#co.erto' Exempo: pro.ema no motor do carro comprado'

 ote#e %ue o vcio ocuto não #e confunde com o vcio interno uma ve3 %ue ( po##ve ovcio aparente internamente' Ex': comprar um carro %ue não funciona a #eta 9o vcio ( interno ma#

aparente e portanto não incide o vcio redi.it!rio;' o C$C ( po##ve a exi#tKncia de vcio# aparente# no produto ou #erviço o %ue não ocorreno ca#o de vcio redi.it!rio'

 Art. 1. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser eneitada por vcios oude"eitos ocultos, que a tornem impr0pria ao uso a que é destinada, ou le diminuam o valor.

%ará&ra"o #nico. C aplicável a disposição deste arti&o s doações onerosas.4ão re%ui#ito# do vcio redi.it!rio:a; contrato #e5a comutativo exi"e pre#tação certaD oudoação onero#a #ão e#p(cie#: doação remunerat!ria: ( a%uea feita em a"radecimento a um #erviço pre#tadoD não

#e confunde com pre#tação de #erviçoD ex': dar a"o em a"radecimento ao #erviço

 pre#tadoD h- po##i.iidade de ae"ação de vcio redi.it!rioD doação moda ou com encar"o: ( a%uea em %ue o donat-rio deve cumprir um Gnu##o. pena de ine"icácia  do ne"!cio 5urdico' ote#e %ue a pena para ode#cumprimento ( a inefic-cia a %ua i"a#e & condição termo ou encar"o' $a

 por%ue o de#cumprimento do encar"o "era a po##i.iidade de revogação da doação enão invaidade 9nuidade ou anua.iidade; ou inexi#tKncia de#ta'

 Art. 4/. A doação "eita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter deliberalidade, como não o perde a doação remunerat0ria, ou a &ravada, no e)cedente ao valor dos serviçosremunerados ou ao encar&o imposto.

 .; vcio ocuto e,istente no momento da tradi(ãoDc; diminuição do vaor ou pre5u3o & ade%uada utii3ação da coi#a'

 a hip!te#e de vcio# redi.it!rio# tKm u"ar a# aç5$s $!i-cias:a; ação redi.it!ria #erve para a extinção do contrato 9devoução da coi#a viciada; _ perda#

e dano# no caso de comprovada má-".' + .oaf( a%ui re%uerida ( a #u.5etiva' 4i"nifica di3er %ue am-f( demanda o conhecimento do vcio peo vendedor para %ue #e5am ca.vei# a# perda# e dano#' Art. 6. (e o alienante conecia o vcio ou de"eito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos+se o não conecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

 .; e#timat!ria ou #uanti minoris  vi#a peitear o a.atimento do preço' $i3#e e#timat!ria por%ue vi#a a e#timar a redução do vaor #ofrido em ra3ão da exi#tKncia do vcio'

Importante: ( po##ve mudar o pedido de redi.it!ria para e#timat!ria apena# at( a citaçãoconforme a# re"ra# proce##uai#'

 =$n!a ad mensuram  @CC( a#". <( caput    #omente ocorre em reação a im!vei#D (%uando a venda ( feita com .a#e na# dimen#@e# do im!veD #e porventura for verificado %ue a -reanão corre#ponde &# dimen#@e# dada# o comprador ter- o direito de exi"ir na #e"uinte ordem:1` compemento da -rea 9ação e, empto) e, vendito ou preferencia preten#ão rea;D2` não #endo i##o po##ve o de recamar a re#oução do contrato 9ação redi.it!ria preten#ão

 pe##oa; ou a.atimento proporciona do preço 9ação e#timat!ria ou #uanti minoris -  preten#ão pe##oa;' 

P#a7os !as aç5$s $!i-cias+rt' ))?' ad%uirente decai do direito de o.ter a redi.ição ou a.atimento no preço no pra3o

de trinta dia# #e a coi#a for m!ve e de um ano #e for im!ve contado da entre"a efetivaD s$ +?$s"a'a na *oss$( o *#a7o con"as$ !a ai$nação( #$!u7i!o F )$"a!$'

*0 dia# .em m!veD

1 ano .em im!ve' pra3o da# aç@e# edicia# #e conta da tradição' Exceç@e#:

1*

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1a; #e o ad%uirente 5- e#tava na po##e do .em o pra3o da# aç@e# edicia# #er- contado peametade a partir da aliena(ão ou #e5a %uin3e dia# para .en# m!vei# e #ei# me#e# para .en# im!vei#'Ex': ocador pode vender o .em na con#t\ncia do contrato de ocaçãoD deve para tanto dar odireito de preferKncia ou ocat-rioD #e exercer o direito de preferKncia 5- e#tando na po##e do im!veh- mai# de 2 ano# o pra3o conta#e pea metade da aienaçãoD

2a; #e o vcio por #ua nature3a #! puder #er conhecido po#teriormente o pra3o #er- contado

do #eu conhecimento' Exi"e#e ne##e ca#o a percia'C?usua !$ %a#an"ia + c-u#ua de "arantia permite aumentar o pra3o do# vcio#'+rt' ))6' Não co##$#ão os *#a7os !o a#"i%o an"$c$!$n"$ na cons"ncia !$ c?usua !$

%a#an"iaD ma# o ad%uirente deve denunciar o defeito ao aienante no# trinta dia# #e"uinte# ao #eude#co.rimento #o. pena de decadKncia'

Ex': comprar a ca#a do vi3inho mediante "arantia de 2 ano# dada peo vendedor' ,uanto ao#vcio# redi.it!rio# o pra3o ( de 1 ano'

Importante re##atar %ue a "arantia do# vcio# redi.it!rio# independem de c-u#ua expre##a poi# #e trata de uma "arantia e"a %ue independe de previ#ão contratua'

pra3o de "arantia contratua no ca#o do arti"o ))6 ( #omado ao da "arantia e"a #e o

ad%uirente denunciar o vcio em *0 dia# ao aienante #o. pena de decadKncia' Ex': no #exto mK# da"arantia contratua o ad%uirente de#co.re um vcio redi.it!rio' Em ra3ão di##o a.re#e o pra3o de*0 dia# para o %ue o ad%uirente denuncie a exi#tKncia do vcio ao aienante' e##e ca#o entende#e%ue ca#o não cumprido o re%ui#ito da denAncia a decadKncia afeta apena# o pra3o re#idua de"arantia contratua' +##im o não cumprimento de avi#o #o.re o vcio no pra3o de *0 dia# acarreta a

 perda do pra3o re#idua contratua e não do pra3o da "arantia e"a' pra3o da# aç@e# edicia# ( de pre#crição ou decadKnciaCrit(rio cientfico do profe##or +"neo +morim Fiho 9d(cada de )0;: o arti"o 20? do CC

e#ta.eece o pra3o "era de pre#crição en%uanto %ue o arti"o 206 e#ta.eece o# pra3o# e#peciai# de pre#crição' ote#e %ue o# pra3o# e#ta.eecido# no# arti"o# 20? e 206 #ão fixado# em anos' ,uantoao pra3o decadencia em.ora po##a #er fixado em ano# tam.(m pode #er fixado em dia# ou me#e#'+##im pra3o em dia me#e# ou ano e dia ( de decadKncia' o tocante ao pra3o em ano#: a

 pre#crição ( de 1 2 * ) ? e 10 ano#' Coincidindo o pra3o em ano# deve#e anai#ar a nature3a 5urdica da ação di#cutida' 4e condenat!ria 9preten#ão de dar fa3er ou não fa3er; o pra3o ( de pre#crição' 4e con#titutiva ou de#con#titutiva o pra3o ( de decadKncia' Ex': pra3o de ) ano# paraanuar ne"!cio 5urdico por erro ( decadencia 9ação de#con#titutiva;'

,uanto &# aç@e# edicia# o 5ui3 de#con#titui tota ou parciamente o ne"!cio 5urdico econdena & devoução ou a.atimento do preço' +##im exi#tem dua# po#iç@e# %uanto & nature3a

 5urdica do# pra3o# da# aç@e# edicia#:1a corrente: trata#e de pra3o decadencia poi# a# aç@e# edicia# #ão predominantemente

de#con#titutiva#' Enunciado 2U da I Jornada do CJF: !' - Art. 4 ;DD 1E e !E< o disposto no art. 4, DD1E e !E, do :0di&o :ivil re"lete a consa&ração da doutrina e da urisprud*ncia quanto natureza decadencialdas açFes edilcias.

2a corrente 9e#on erS JAnior e 8o#a +ndrade erS;: trata#e de pra3o pre#criciona'

B GARANTIA LEGAL E=ICÇÃO

+ evicção #e d- pea perda da coi#a ad%uirida em contrato onero#o por força de deci#ão 5udicia ou apreen#ão admini#trativa 94J 8E#p 2?='726/8J; mesmo se ad#uirida em %asta

 pública' Ex': ação ad5udicat!ria na ocação 9peo ocat-rio para exercer #eu direito de preferKncia;Dapreen#ão poicia'

 o tocante & o.ri"atoriedade da denunciação da ide em ca#o de evicção exi#tem dua#corrente#:

a; art' )?6 caput  do CC e art' 70 I do CLC 9proce##uai#ta#;: a denunciação ( o.ri"at!riaD .; 4J 8e#p 1*22?U/8J: a denunciação da ide ( facutativa'Larte# da evicção:

1)

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evicto ou evencido a%uee %ue perdeu o .emD aienante %uem tran#feriu a coi#aD evictor ou evencente %uem "anhou a coi#a'

 Art. 43. %ara poder e)ercitar o direito que da evicção le resulta, o adquirente noti"icará do lit&io oalienante imediato, ou qualquer dos anteriores, quando e como le determinarem as leis do processo.

%ará&ra"o #nico. ão atendendo o alienante denunciação da lide, e sendo mani"esta aproced*ncia da evicção, pode o adquirente dei)ar de o"erecer contestação, ou usar de recursos.

rata#e da denominada denunciação da ide  per saltum' 4e"undo o Enunciado do CJF 911 a1* de #etem.ro de 2002;: +rt' )?6: a interpretação do art' )?6 do novo C!di"o Civi permite aoevicto a denunciação direta de %ua%uer do# re#pon#-vei# peo vcio'

7'1 8E<8+4 $E EPICQR +

+ re#pon#a.iidade pea evicção decorre de ei não nece##itando de previ#ão contratua'Lor(m o arti"o ))U permite %ue a# parte# por c-u#ua expre##a reforcem diminuam ou excuam are#pon#a.iidade por evicção'

 Art. '. %odem as partes, por cláusula e)pressa, re"orçar, diminuir ou e)cluir a responsabilidadepela evicção.

Lara a doutrina a c-u#ua de reforço não pode #er #uperior ao do.ro do# pre5u3o#' ote#e %ue ( po##ve c-u#ua de excu#ão ou de redução da re#pon#a.iidade pea evicçãoD

( o %ue #e denomina c-u#ua non praestaenda evictione' a c-u#ua não ( admitida em contrato deade#ão 9art' )2) do CC;'

S$%un!o H6( são f/#)uas ,u$ !$'$) #$%$# a c?usua !$ $0cusão !a#$s*onsaii!a!$ *$a $'icção

a; c-u#ua expre##a de excu#ão da re#pon#a.iidade _ ciKncia do ad%uirente %uanto ao#ri#co# da evicção i#enção tota da re#pon#a.iidade do aienanteD

 .; c-u#ua expre##a de excu#ão da re#pon#a.iidade _ i"nor\ncia do ad%uirente %uanto ao#ri#co# da evicção ou ciente o ad%uirente não a##umiu o# ri#co# re#pon#a.iidade do aienante

#omente %uanto ao vaor da coi#a perdida'c; excu#ão da c-u#ua re#pon#a.iidade do aienante peo vaor da coi#a _ perda# e dano#' Art. '. %odem as partes, por cláusula e)pressa, re"orçar, diminuir ou e)cluir a responsabilidade

pela evicção. Art. 9. ão obstante a cláusula que e)clui a &arantia contra a evicção, se esta se der, tem direito

o evicto a receber o preço que pa&ou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, delein"ormado, não o assumiu.

7'2 8E<8+4 $E EPICQR L+8CI+

 Art. 44. (e parcial, mas considerável, "or a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão docontrato e a restituição da parte do preço correspondente ao des"alque so"rido. (e não "or considerável,caberá somente direito a indenização.

+ evicção parcia pode #er con#ider-ve ou não con#ider-ve' 4e"undo a doutrina a evicção parcia con#ider-ve e#t- entre ==> e ?0>' + não con#ider-ve e#t- entre )=> e 1>'

4e a evicção for con#ider-ve exi#tem dua# hip!te#e#:a; peitear a extinção do contrato _ perda# e dano#D

 .; peitear apena# o vaor do de#fa%ue 9a.atimento do preço;' a evicção parcia não con#ider-ve #omente h- a opção de co.rar o vaor do de#fa%ue _

 perda# e dano#'

J EKTINÇÃO DO CONTRATO @a#"s. :B2 a :BJ !o CC

U'1 EbIQR 8H+

+ extinção norma de um contrato #e d- peo adimpemento'

1?

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U'2 EbIQR L8 F+4 +E8I8E4 CEEM8+QR $ C8+

4ão fato# anteriore# & cee.ração do contrato %ue "eram #ua extinção e %ue #e i"am ao#vcio# do ne"!cio 5urdico ou & autonomia privada:

a; invaidade contratua pode "erar dua# #anç@e#: nuidade ou anua.iidadeD

 .; c-u#ua de arrependimento ( o ca#o da# arra# penitenciai#Dc; c-u#ua re#outiva expre##a re#out!ria 9art' )7) do CC; trata#e de c-u#ua previ#taori"inariamente no contrato em ra3ão da autonomia privada onde ocorrendo um evento futuro eincerto o contrato #er- extinto de peno direito' Ex': o não pa"amento de * parcea# #e"uida# "era aextinção do contrato'

.#ervação: o pacto comi##!rio previ#to no art' 1'16* do anti"o CC a"ora ( previ#to paratoda# a# modaidade# contratuai# e não #omente para a compra e venda como ocorria anteriormente'+##im o pacto comi##!rio o.ri"aciona %ue era previ#to no art' 1'16* do CC/16 ho5e pode #er in#erido em %ua%uer modaidade contratua como c-u#ua re#outiva expre##a 5- %ue #eu conteAdo( cito'

 ão devemo# contudo confundir e#ta hip!te#e com o pacto comi##!rio rea do arti"o 1')2U

do CC/02 9c-u#ua nua proi.ida;:  Art. 1.!'. C nula a cláusula que autoriza o credor pi&noratcio,anticrético ou ipotecário a "icar com o obeto da &arantia, se a dvida não "or pa&a no vencimento.

U'* EbIQR L8 F+4 L4E8I8E4 CEEM8+QR

4ão hip!te#e# de re#ci#ão:a; re#oução ocorre na# #e"uinte# hip!te#e#: inadimpemento invount-rio ( a%uee #em cupa do devedorD decorre de ca#o

fortuito ou força maiorD inadimpemento vount-rio ( a%uee %ue ocorre com cupa do devedorD "era a

re#pon#a.iidade civi contratuaD re#oução por onero#idade exce##iva 9art' )7U; trata#e da me#ma re"ra #o.re

imprevi#i.iidade apicada & revi#ão 5udicia do# contrato#D c-u#ua re#outiva t-cita inerente a %ua%uer contrato por acarretar a extinção

mediante interpeação' Exempo ( a e,ceptio non adimpleti contractus  9art' )76;:trata#e da exceção do contrato não cumprido onde no# contrato# .iaterai#nenhuma da# parte# pode exi"ir o cumprimento da o.ri"ação da outra #e ainda nãocumpriu com a #ua' utro exempo: e,ceptio non rite adimpleti contractus 9art' )77Dtrata#e da exceção do contrato parciamente cumprido onde a parte %ue cumpriucom a #ua o.ri"ação de forma errada não pode exi"ir a o.ri"ação da outra parte' Ex':contratar a pe##oa para fa3er a reforma e e#ta a fa3 de forma diver#a do com.inado;'

E##a# exceç@e# #ão proteç@e# previ#ta# na ei e #! podem #er afa#tada# com ac-u#ua solve et repete 9pa"a e depoi# co.ra;' ão ca.e ta c-u#ua em contrato deade#ão'

 .; re#iição #e d- pea vontade da parte' + re#iição pode #er: uniatera: vontade de uma da# parte#' a re#iição uniatera nada ( devido 5- %ue

não #ão toda# a# modaidade# %ue aceitam e##a forma de extinção' 4ão hip!te#e# dere#iição uniatera: empr(#timo dep!#ito e mandato 9contrato# de confiança;DdenAncia va3ia na ocação de im!ve ur.anoD exoneração do fiador na fiança com

 pra3o indeterminado 9art' U*?;D  .iatera ou di#trato: vontade de am.a# a# parte#'

c; fru#tração do fim do contrato: Enunciado 166 do CJF: tra3 a te#e da fru#tração do fim do

contrato' a te#e ( de ori"em in"e#a e pode #er apicada no Mra#i em virtude da função #ocia docontrato' rata#e da perda do o.5eto contratua' Ex': + au"a a varanda de um im!ve para a##i#tir &

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corrida de f!rmua 1' corre %ue a corrida ( #u#pen#a' e##e ca#o o ocat-rio não e#t- o.ri"ado acumprir o contrato' Foi +ntGnio Jun%ueira de +3evedo %ue trouxe ta te#e para o Mra#i'

TEORIA GERAL DOS CONTRATOS

La.o 4to3e 1] 4eme#tre de 200U

1. DADOS ISTMRICOS

contrato teve #ua# primeira# referKncia# em 8oma com <aio 9<aio ca##ificou a# fonte#da# o.ri"aç@e# dentre ea# o contrato;' na#cimento do contrato contudo #ur"e com primordiain#trumento de civiidade da# reaç@e# humana# não #e podendo afirmar ao certo em %ue momento#ur"iu'

+ doutrina contratua c-##ica em.ora tenha rai3 no direito romano #e de#envoveu naFrança no# #(cuo# bPIII e bIb 9i.erai#mo;'

odavia o contrato #omente "anhou contorno# mai# definido# & u3 da ideoo"ia tpica do#re"ime# capitai#ta# de produção em ra3ão da ivre iniciativa e da autonomia privada 9o contrato%ue temo# ho5e em #eu# contorno# moderno# ( fruto do capitai#mo e não do direito romano;'

,uando expicava o contrato a teoria c-##ica di3ia %ue o contrato tinha por nAceo aautonomia privada' Lor conta di##o era imodific-ve e fa3ia ei entre a# parte#  pacta sunt 

 servanda/ +"un# fatore# tai# como revouç@e# #ociai#ta# #e"unda "uerra mundia economia"o.a tecnoo"ia de#fra"mentaram a teoria c-##ica %ue foi recon#truda' + doutrina cuidou detran#formar a teoria c-##ica em uma TEORIA CONSTITUCIONAL DO CONTRATO( %uereformua a teoria c-##ica & u3 de uma principioo"ia con#tituciona 9#ociai3ar o contrato

imitando a autonomia privada ea pode ir at( onde o# vaore# #ociai# permitam;' +o %ue #everifica a teoria c-##ica e o pacta sunt servanda não de#apareceram foram apena# reativi3ado#'4e"undo Jor"e 8ipert o contrato não ( uma ordem e#t-ve ( um eterno vir a #er' mundo

moderno ( o mundo do contrato 9Caio H-rio;' contrato ( uma circuação de ri%ue3a# #em vioKnciaD #erve para harmoni3ar intere##e#

contrapo#to#'

Con"#a"o !$ a!$são ou *o# a!$são fiho da tecnoo"ia criado por 8aSmond 4aeie# t(cnica de contratação fundamenta para o# no##o# dia#' a e#p(cie de contrato deve #er mantida o%ue deve #er evitado #ão o# #eu# a.u#o#'

2. CONCEITO

contrato na teoria c-##ica 9fina do #(cuo bPIII bIb e primeira metade do #(cuo bb;era con#iderado a.#outo e imodific-ve fruto da vontade do homem' $ecorre da o  pacta sunt 

 servanda 9o contrato tem força o.ri"at!ria;'Em 1=1= com 8aSmond 4aei# o contrato #ofre um impacto com a con#a"ração do

denominado contrato de ade#ão'He#mo 8ipert contudo reconhecia a utiidade do contrato de ade#ão na# #ociedade# de

ma##a' o Mra#i o contrato de ade#ão #omente veio a #er con#a"rado com o C$C'+ mudança proce##ada peo contrato de ade#ão fe3 com %ue a teoria c-##ica cede##e terreno

& teoria contratua moderna'

A "$o#ia cons"i"uciona !o con"#a"o $ o *#inc-*io !a sociai!a!$ não ani,uia) o  pactasunt servanda( )as a*$nas con!iciona)no a u) $) )aio# ,u$ 4 o in"$#$ss$ socia.

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 O con"#a"o não 4 u) ?"o)o ,u$ in"$#$ssa a*$nas a !uas *a#"$s o con"#a"o in"$#$ssa F*#/*#ia soci$!a!$. O con"#a"o não *o!$ s$# u) ins"#u)$n"o !$ su*#$ssão( )as !$ #$ai7ação.

Lrincpio encontra#e in#cupido no arti"o 170 da Con#tituição %ue fa3 referKncia & ordem#ocia harmGnica'

Com .a#e no# princpio# da #ociaidade e no princpio da di"nidade da pe##oa humana ocontrato ad%uiriu nova conceituação'

Conceito moderno de contrato: ( um ne"!cio 5urdico por meio do %ua a# parte# #e"undo a#ua autonomia privada per#e"uem intere##e# patrimoniai# cito# #e"undo a principioo"iacon#tituciona 9par\metro# da função #ocia e da .oaf( o.5etiva;'

 ature3a 5urdica do contrato: ( um ne"!cio 5urdico %ue tem por nAceo o con#entimento'# contrato# em "era tKm forma ivre: art' 107 CC: +rt' 107' + vaidade da decaração de

vontade não depender- de forma e#pecia #enão %uando a ei expre##amente a exi"ir'

M4: +t( me#mo no# contrato# de ade#ão h- uma autonomia mnima: aderir ou não'

3. PRINCÍPIOS DO DIREITO CONTRATUAL

*'1 Lrincpio da autonomia privada ou autonomia da vontade 9tam.(m conhecido por princpio docon#en#uai#mo;:

,uem primeiro de#envoveu ta principio foi a e#coa 5u#naturai#ta com fundamento nodireito natura do homem de di#por ivremente da# #ua# pr!pria# aç@e#'

em "rande referKncia no i.erai#mo ai "anhando #ua# .a#e#'+ autonomia privada tradu3 a i.erdade de contratar 9contratar %uando %ui#er; e a i.erdade

contratua 9i.erdade de e#coher o conteAdo do contrato;'Contrato# tpico# 9doutrina aemã;: #ão o# contrato# %ua#e coativo#' princpio da autonomia privada ainda exi#te miti"ado contudo peo princpio da função

#ocia do contrato'

 o \m.ito do direito contratua #i"nifica %ue todo contrato tem por nAceo a i.erdadene"ocia 9i.erdade para e#coher com %uem contrata e o %uK contrata;' + autonomia privadanão pode ter uma expan#ão a.#outa 5- %ue exi#tem eemento# %ue a imitam 9princpio da função#ocia do contrato .oaf( o.5etiva e efic-cia hori3onta do# direito# fundamentai#; diante di##o (%ue a"un# preferem o termo autonomia #oid-ria & autonomia privada'

*'2 Lrincpio da e%uivaKncia materia:

Imp@e %ue o# direito# e devere# entre o# contratante# devem "uardar e%ui.rio entre #i'

*'2 Lrincpio da reatividade do# efeito# do Contrato

4u#tenta %ue em re"ra o contrato #omente #urte efeito# entre a# pr!pria# parte# contratante#9não tem efeito erga omnes;: o contrato fa3 ei entre a# parte# 9não e#t- previ#to no CC .ra#ieiro;'Exceção: h- #ituaç@e# %ue miti"am ta princpio e o contrato pode repercutir em terceiro #e"urode vida 9e#tipuação em favor de terceiro: o .enefici-rio ( terceiro e#tranho &# parte# do contrato  Ex: #e"urado João / #e"urador Mrade#co / .enefici-rio fiho de João; contrato com pe##oa a decarar 9ta e#p(cie de contrato re"uado a partir do arti"o )67 tradu3 uma prome##a de fato de terceiro  

ex: um pai a##ume uma prome##a de compra e venda com con#trutora contendo c-u#ua de %ue ofiho a##umir- futuramente o contrato verdadeiro propriet-rio do .em contrato firmado entre + eM com c-u#ua de %ue %uem vai a##umir ( C;' timo exempo: hip!te#e denominada peo

1U

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 profe##or Jun%ueira de +3evedo de tutea externa do cr(dito 9con#i#te em re#peito & .oa f(o.5etiva na re#pon#a.ii3ação de terceiro %ue interfere no contrato aheio ex: contrato firmadoentre + e M C interfere ne##e contrato e deve #er re#pon#a.ii3ado efic-cia tran##u.5etiva / outroexempo: 3eca pa"odinho e empre#a# de cerve5a uma empre#a interferiu no primeiro contratofirmado peo cantor vioação da .oaf( o.5etiva;'

a princpio contudo não pode #ervir para vioar a eticidadeD deve #er vi#to com oho#

con#titucionai#' ote#e %ue o contrato pode por ve3e# ter uma efic-cia tran##u.5etiva 9repercuteem terceiro#;' contrato não preci#a di3er %ue ( (ticoD h- proi.iç@e# invi#vei# no# contrato#'

*'* Lrincpio da força o.ri"at!ria do contrato 9princpio do pacta sunt servanda;

radu3 a co"Kncia %ue emana de todo o contrato ma# não pode #er exercido de formaa.#outa'

4e"undo rando <ome# ta princpio con#u.#tancia#e na re"ra #e"undo a %ua o contratofa3 ei entre a# parte#'

 o #(cuo bPIII e bIb o princpio era vi#to de forma praticamente a.#outa' a princpio

foi reativi3ado no cur#o do #(cuo bb o"o ap!# a #e"unda "uerra mundia pea teoria daimprevi#ão'

*'1'1 eoria da imprevi#ão

+ teoria da imprevi#ão veio reativi3ar o pacta sunt servanda/ E#ta tem ori"em na ei )U doC!di"o de ammura.i 92'700 a' C;'

a %ua ( reconhecida ho5e todavia a teoria da imprevi#ão foi de#envovida apena# no#(cuo bb como um re##ur"imento da c-u#ua rebus sic stantibus do $ireito CanGnico 9referKnciamai# utii3ada na doutrina;' Cunhava uma re"ra #e"undo a %ua a u3 da c-u#ua rebus o contrato#omente poderia #er exi"ido #e a# condiç@e# do tempo da #ua execução fo##em a# me#ma# do tempoda #ua cee.ração 9em um contrato %uando houve##e modificação da #ituação da# parte# durante a#ua execução e##e contrato deixava de #er o.ri"at!rio;'

+ c-u#ua rebus sic stantibus ficou durante muito tempo e#%uecida' +p!# a defa"ração da primeira "uerra mundia 9o# contrato# preci#avam #er revi#ado#; a 5uri#prudKncia france#a are##u#citou pa##ando a de#envover a teoria da imprevi#ão' +i-# a primeira ei no mundo %uetratou da teoria da imprevi#ão foi a ei Faiiot de 1=1U'

Conceito doutrin-rio de teoria da imprevi#ão: con#i#te no reconhecimento de %ue aocorrKncia de acontecimento novo #uperveniente %ue de#e%uii.re a .a#e econGmica do contratoadmitiria a #ua re#oução ou revi#ão' Em outra# paavra#: B a doutrina %ue #u#tenta a po##i.iidadede revi#ão ou re#oução de contrato ca#o acontecimento #uperveniente ou imprevi#ve

de#e%uii.rando a .a#e econGmica do ne"!cio imponha a uma da# parte# onero#idade exce##iva  e##a teoria re#peita a função #ocia e humani3a a reação contratua'8e%ui#ito# da teoria da imprevi#ão:a; #uperveniKncia de acontecimento imprevi#veD

 .; onero#idade exce##iva #uportada por uma da# parte# 9de#e%ui.rio da .a#e econGmica docontrato;D

c; contrato de execução continuada ou diferida'+ mehor doutrina dentre ee# 8ui 8o#ado de +"uiar t-vio 8odri"ue# JAnior e 8e"ina

Meatri3 do# 4anto# #u#tenta %ue não ( nece##-ria a prova da vanta"em ou enri%uecimento icito daoutra parte 9( um eemento acidenta podendo ou não ocorrer;'

CC contudo de forma con#ervadora exi"e o enri%uecimento da outra parte para

apicação de ta teoria 9tornou a apicação da teoria mai# dificuto#a;:A#". :BJ. Nos con"#a"os !$ $0$cução con"inua!a ou !if$#i!a( s$ a *#$s"ação !$ u)a !as*a#"$s s$ "o#na# $0c$ssi'a)$n"$ on$#osa( co) $0"#$)a 'an"a%$) *a#a a ou"#a 9eemento

1=

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acidenta de acordo com o enunciado *6? da ) Jornada de $ireito Civi;( $) 'i#"u!$ !$acon"$ci)$n"os $0"#ao#!in?#ios $ i)*#$'is-'$is( *o!$#? o !$'$!o# *$!i# a #$soução !ocon"#a"o. Os $f$i"os !a s$n"$nça ,u$ a !$c#$"a# #$"#oa%i#ão F !a"a !a ci"ação.

Lea etra da ei a##im a con#e%WKncia da teoria da imprevi#ão no CC ( a re#oução docontrato a %ua poder- #er evitada no# ca#o# do art' )7=:

A#". :B. A #$soução *o!$#? s$# $'i"a!a( of$#$c$n!os$ o #4u a )o!ifica#

$,Qi"a"i'a)$n"$ as con!iç5$s !o con"#a"o. Encontra "uarida na eoria da Con#ervação do# +to#Jurdico# parece %ue a re#oução virou uma facudade do r(u' La.o não concorda'

 o C$C art' 6] P não #e faa em TEORIA DA I6PRE=ISÃO ma# #im TEORIA DAONEROSIDADE EKCESSI=A 9teoria da %ue.ra da .a#e do ne"!cio 5urdico doutrina france#a;:A#". São !i#$i"os ?sicos !o consu)i!o#= a )o!ificação !as c?usuas con"#a"uais ,u$ $s"a$$ça) *#$s"aç5$s !$s*#o*o#cionais ousua #$'isão $) #a7ão !$ fa"os su*$#'$ni$n"$s ,u$ as "o#n$) $0c$ssi'a)$n"$ on$#osas

C$C não exi"e portanto a imprevi#i.iidade do evento' nome %ue #e d- no direito docon#umidor ( teoria da onero#idade exce##iva por%ue para favorecer o con#umidor o e"i#ador nãoexi"iu a imprevi#i.iidade do acontecimento'

M4: + c-u#ua %ue afa#ta a teoria da imprevi#ão ( eonina 9a.u#iva;'

,ua ( a diferença entre e#ão e teoria da imprevi#ão + e#ão ( um defeito invaidante9em.rar %ue no C$C ( cau#a de nuidade; do ne"!cio 5urdico caracteri3ado por um de#e%ui.rio

 pre#taciona %ue acompanha o surgimento do próprio negócio' a e#ão uma da# parte# ( vtimado a.u#o do poder econGmico o.ri"ando a cumprir pre#taç@e# de#proporcionai#D o contrato jánasce inválido' + teoria da imprevi#ão por #ua ve3 não #e cuida de invaidar o ne"!cio ma# #imrevi#-o ou re#ovKo ca#o a avença ha5a #e de#e%uii.rado ap!# a #ua concu#ão 9o contrato na#cev-ido e #e de#e%uii.ra depoi# durante a #ua execução;'

,ue#tão de concur#o: ante a impo##i.iidade de cumprimento o.ri"aciona por cau#a daonero#idade exce##iva ( cito & parte pre5udicada re%uerer 5udiciamente a revi#ão do contrato

 podendo a outra parte opor#e a e##e pedido peiteando a re#oução do contrato de#de %ue pa"andoindeni3ação 9dano# emer"ente# e ucro# ce##ante#;'

3.: CONCEITOS ;UNDA6ENTAIS RELATI=OS AOS PRINCIPIOS DA ;UNÇÃOSOCIAL DO CONTRATO E DA OA; O>ETI=A

1  DUTY TO MITIGT! "dever de mitigar#$ con#i#te em conceito de rai3 norte

americano e tradu3 a re"ra de %ue a parte na reação o.ri"aciona deve atuar em re#peito & .oaf( para atenuar o dano evit-ve' Ex: .atida de autom!ve e incKndio %ue poderia #er evitado oumiti"ado pea vtima %ue prefere o dano tota para ca#ti"ar o cau#ador do dano'

% & '!(I)! *O(T) +*TUM ,)O,)IUM  OU TEORIA DOS ATOS PRMPRIOS98ui 8o#ado;: ( uma %ue.ra do princpio da confiança e tam.(m da .oaf( o.5etiva' Pioa a .oaf(o #u5eito %ue reai3a um ato contr-rio a um comportamento a##umido anteriormente' Ex': aceitar um

 pa"amento fora do pra3o e depoi# in"re##ar com uma ação para re#pon#a.ii3ar o devedorD a%uee%ue vende um e#ta.eecimento comercia e auxiia por a"un# dia# o novo comerciante fornecendo#eu pr!prio nAmero de in#crição fi#ca não pode depoi# cancear o# pedido#'

4e"undo o profe##or Pa"ner 4ou3a o venire tem o #eu primeiro re"i#tro na o.ra do "o#ador 

+3o na idade m(dia' Em re#peito & .oaf( e a confiança o venire  pro.e comportamentocontradit!rio 9a supressio e a  surrectio encontram fundamento a%ui;' Oma pe##oa não pode reai3ar doi# comportamento# contradit!rio# me#mo #endo e#te# cito#'

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venire ( apicado no direito e#tran"eiro como c?usua !$ $s"o**$.

- . */0U1U/ D! !1TO,,!/$ apicação do venire na# reaç@e# internacionai# entreE#tado#' Om E#tado não pode criar uma expectativa a outro E#tado e depoi# ne"-a' Ex: ca#o daMovia e do Mra#i Letro.r-#'

0 - TU 2UO2U! 1at. tu23: ta expre##ão vem do direito romano' B fruto da expre##ão atinatu #uo#ue 4rute) mi "ile5 9at( tu Mruto meu fiho fra#e de JAio C(#ar;' radu3 a vioação da .oaf( o.5etiva %uando uma pe##oa exi"e da outra a%uio %ue não exi"iu de #i me#mo' Exempo:exceção de contrato não cumprido 1e,ceptio non adimpleti contractus3  defe#a indireta de m(rito%ue vi#a impedir a #urpre#a na reação contratua' B o conceito %ue & u3 do princpio da confiançaimpede %ue na reação contratua a parte #e5a #urpreendida 9a #urpre#a vioa a confiança;'

M4: +  supressio  e a  surrectio  tam.(m entram ne##e ro' Ex: #e o credor concordareiteradamente em rece.er a pre#tação em oca diver#o ocorrer- renAncia ao direito' M4:Supressio 9( a #upre##ão de um direito peo #eu não exerccio no tempo;' e##e exempo ocorreu

 supressio para o credor' + surrectio por #ua ve3 ( o #ur"imento de um direito em ra3ão de um

comportamento toerado no tempo' o exempo a surrectio ocorreu para o devedor'

*'? L8ICNLI $+ FOQR 4CI+ $ C8+

B uma c-u#ua "era de nature3a principio!"ica imitativa da i.erdade contratua'4e"undo a doutrina da profe##ora Judith Hartin# Co#ta a c-u#ua "era tradu3 uma di#po#içãonormativa de in"ua"em a.erta %ue imp@e ao 5ui3 criar compementar ou de#envover uma norma

 5urdica' + c-u#ua "era tem um  plus 5- %ue ea o.ri"a o 5ui3 a preencher e##a c-u#ua & u3 doca#o concreto'

CC de 1=16 não tra3ia re"ra acerca da função #ocia diferentemente do c!di"o atuao.#erve:

A#". :21. A i$#!a!$ !$ con"#a"a# s$#? $0$#ci!a $) #a7ão $ nos i)i"$s !a função socia!o con"#a"o @con"$nção !a au"ono)ia *#i'a!a.

A#". 2.3<( Pa#?%#afo &nico. N$nu)a con'$nção *#$'a$c$#? s$ con"#a#ia# *#$c$i"os!$ o#!$) *&ica( "ais co)o os $s"a$$ci!os *o# $s"$ C/!i%o *a#a ass$%u#a# a função socia!a *#o*#i$!a!$ $ !os con"#a"os.

conceito do princpio tem conteAdo a.erto indeterminado' 8eaciona#e ao princpio dafunção #ocia da propriedade' J- h- muito tempo Emio Metti 9autor e#tran"eiro; aardeava acercada função #ocia do contrato' 4e"undo Jun%ueira de +3evedo haveria a nece##idade de #ociai3açãodo contrato uma ve3 %ue e#te não intere##a apena# &# parte# po##uindo efic-cia tran##u.5etiva i#to( tem efic-cia #ocia'

+tuamente o contrato não ( mai# um -tomoD tem efic-cia #ocia' princpio da função #ocia do contrato deve #er compreendido como um fator de imitaçãoda i.erdade contratua' Exempo dado por F-vio artuce: uma empre#a contrata uma a"Kncia parafa3er propa"anda en"ano#aD ta contrato em.ora teoricamente v-ido de#re#peita a função #ociade#atende o intere##e da #ociedade de forma %ue pode #er impu"nado'

Lauo 8o.erto ain 9citado na o.ra de um.erto heodoro; comentando a re#peito da per#pectiva da função #ocia do contrato pontifica %ue o princpio da função #ocia do contrato deve#er entendido em doi# nvei#:

a; Intrn#eco no nve intrn#eco ou end!"eno a função #ocia determina e%ui.rio eeadade no contrato 9o princpio #e pro5eta dentro da reação contratua;' Ex: #e o 5ui3 verificar %uea c-u#ua pena ( #uperior ao contrato o 5ui3 pode de ofcio afa#tar a c-u#ua em um contrato de

tra.ahoD pode ainda decarar de ofcio a nuidade da c-u#ua eonina ou redu3ir uma mutaa.u#iva'

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 .; Extrn#eco todo contrato deve re#peitar vaore# #ociai# con#titucionamente tuteado#tai# como: meio am.iente direito do con#umidor direito# do# tra.ahadore# 9.u#ca harmoni3ar o#intere##e# do# contratante# com o intere##e #ocia;' Ex': contratar a"u(m para in#taação de umaf-.rica 9engineering ; %ue vioa o direito am.ientaD o contrato não mai# poder- #er chanceado peoJudici-rio poi# não atende a #ua função #ocia por%uanto exi#tente fraude & ei 9am.ienta; La.oaca.ou#e o tempo de oharmo# um contrato apena# no #eu um.i"o ta como a"ente capa3 forma

 pre#crita ou não defe#a em ei'''' M4: re#peitar a função #ocia não ( atender a um intere##e do"overno federa ma# #im vaore# #ociai#'

S&)uas !o ST> infu$ncia!as *$o *#inc-*io !a função socia !o con"#a"oS&)ua 3J+ hipoteca firmada entre a con#trutora e o a"ente financeiro anterior ou po#terior & cee.ração da

 prome##a de compra e venda não tem efic-cia perante o# ad%uirente# do im!ve'S&)ua 32B a.u#iva a c-u#ua contratua de pano de #aAde %ue imita no tempo a internação ho#pitaar do#e"urado'S&)ua 2B

C!di"o de $efe#a do Con#umidor ( apic-ve &# in#tituiç@e# financeira#'

%ue ( princpio da e%uivaKncia materia princpio da e%uivaKncia materia #u#tenta %ue em todo contrato o# direito# e a#

o.ri"aç@e# da# parte# devem "uardar e%uivaKncia entre #i'

3. PRINCÍPIO DA OA; O>ETI=A

.ra: $a .oaf( o.5etiva no $ireito CiviD autor: +ntGnio Hene3e# Cordeiro 9autor  portu"uK#;'

8ai3 hi#t!rica: o# romano# foram o# pioneiro# no tratamento da .oaf( cu5a expre##ãoe%uivaente era bona "ides' + concepção romana era contudo comportamenta #u.5etiva i#to (atuar de .oaf( era reai3ar um comportamento e#perado (tico' Em 8oma atuar de .oaf(#i"nificava atuar da maneira e#perada peo outro'

Moaf( o.5etiva moderna: %uem deu a roupa"em moderna & .oaf( todavia foi o direitoaemão tran#formando a .oaf( em re"ra o.5etiva 9treu und glauben; o direito aemão o.5etivou a

 .oaf( 9virou re"ra de conduta;'

,ua a diferença entre .oaf( #u.5etiva e .oaf( o.5etiva+ .oaf( #u.5etiva ( compreendida como um $s"a!o *sico/%ico !$ inocncia  9ex':

 po##uidor de .oaf( %ue ( a%uee %ue não conhece o vcio de #ua po##e / terceiro de .oaf(;' + .oaf( o.5etiva por #ua ve3 ( uma c-u#ua "era de nature3a principio!"ica impo#itiva de eticidadena# reaç@e# 5urdica# 9não e#t- no campo p#ico!"ico ( uma re"ra de conteAdo (tico eexi"i.iidade 5urdica;'

princpio da .oaf( o.5etiva a(m de in#truir o 5ui3 no \m.ito hermenKutico pro5eta#e nocontrato con#tituindo devere# impcito# anexo# ou de proteção 9eadade e confiança;'

M4: a .oaf( o.5etiva tam.(m ( uma c-u#ua "era'

4ão devere# decorrente# da .oa f( o.5etiva:$ever de a##i#tKncia 9ex': o advo"ado tem %ue dar ciKncia ao ciente do# ri#co# da cau#a;D$ever de #i"io ou confidenciaidade 9me#mo %ue o contrato nada preve5a a# parte# devem

"uardar #i"io %uanto ao# dado# da outra parteD empre#a de teefonia;D$ever de informação'

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;unç5$s !a oaf4 o+$"i'a @Da oaf4 o+$"i'aV( $!i"o#a A)$!ina( !$ An"onio6$n$7$s Co#!$i#o 1 função interpretativa 9orienta o 5ui3 na interpretação do contrato %uandoo 5ui3 interpreta um contrato ee deve vaori3ar a eticidade arti"o 11* do CC;D 2 funçãocon#titutiva de devere# anexo# ou de proteção 9a .oaf( o.5etiva cria devere# impcito# em %ua%uer contrato #ão devere# invi#vei# %ue não podem #er con#iderado# inexi#tente#;' Ex: dever de"uarda do# autom!vei# no# e#tacionamento# da# o5a#D dever do advo"ado de dar ao #eu ciente

ciKncia do ri#co do proce##oD dever de #i"io ou confidenciaidade 9o contratante tem o dever de"uardar #i"io acerca de informaç@e# do outro contratante em.rar do .anco de dado#;D dever deinformação 9Cri#toph Fa.ian ( imperativo (tico5urdico pre#tar a# informaç@e# devida# ao outrocontratante #o. pena de re#pon#a.iidade civi;' em.rar do exempo da a%ui#ição de carro %ue #aide inha um mK# depoi# 9e#p(cie de doo ne"ativo;'

M4: e#te# devere# anexo# derivado# da .oaf( o.5etiva #ão tão reevante# %ue o enunciado2) da 1 Jornada de $ireito Civi e#ta.eeceu %ue em ca#o de de#cumprimento a re#pon#a.iidadecivi ( o.5etiva 9não #e di#cute cupa de %uem vioa e##e# devere#;' de#cumprimento de##e#devere# anexo# ( denominado pea doutrina de PI+QR L4IIP+ $ C8+'

A#". :22. Os con"#a"an"$s são o#i%a!os a %ua#!a#( assi) na concusão !o con"#a"o(co)o $) sua $0$cução( os *#inc-*ios !$ *#oi!a!$ $ oaf4.

Crtica da doutrina ao arti"o: o arti"o refere#e a apena# & .oaf( o.5etiva na execução econcu#ão do contrato não prevendo a #ua incidKncia na# fa#e# *#4con"#a"ua $ */scon"#a"ua9me#mo ap!# a con#umação do contrato ee ainda mant(m uma p!#efic-cia o.5etiva ex: #!cio %ue#ai de uma empre#a vai para outra e repa##a informaç@e# acerca da primeira / empre"ado dom(#ticoou motori#ta repa##ando informaç@e# acerca da vida do# patr@e#;. 

,ue#tão: %ue vem a #er p!#efic-cia da .oaf( o.5etiva4i"nifica di3er %ue me#mo ap!# o contrato a# parte# devem pre#ervar a incidKncia da .oa

f( como por exempo a pre#ervação da# informaç@e# da empre#a em %ue tra.ahou'am.(m na fa#e *#4con"#a"ua  tam.(m denominada de fa#e de puntuação ou fa#e de

 punctação em %ue #ão efetivada# a# tratativa# preiminare# 9redi"e minuta; o princpio da .oaf(deve #er o.#ervado' Ex: famo#o ca#o envovendo a CIC+ e o# pantadore# de tomate do 84 9todo#o# ano# a empre#a pantava o# tomate# e #omente ap!# a##inavam o contrato / em certo ano aempre#a #e recu#ou a a##inar o contrato / i##o re#utou em %ue.ra da .oaf( o.5etiva pr(contratua;'

:. ;OR6AÇÃO DO CONTRATO

em.remono# de %ue vi"ora para o contrato o principio da i.erdade da# forma# 9arti"o107; ma# excepcionamente a forma pode #er exi"ida como re%ui#ito de vaidade 9arti"o 10U; ou para efeito de prova 9arti"o 227;'

Em "era a# parte# pa##am por uma fa#e de tratativa# preiminare# 9fa#e de puntuação;decorrendo da a propo#ta oferta ou poicitação' contraponto ( a aceitação da propo#ta' + parte%ue prop@e ( denominada PROPONENTE OU POLICITANTE 9poicitante por%ue a propo#tatam.(m pode #er chamada de poicitação;D a parte %ue aceita ( chamada ACEITANTE OUOLATO.

con#entimento %ue #e #e"ue ( o nAceo do contrato formado 9coração do contrato %ue (o con#entimento: encontro entre a propo#ta e a aceitação;' rando <ome# entende %ue não (

t(cnico o u#o do termo mAtuo con#entimento uma ve3 %ue e#te 5- pre##up@e .iateraidade 9ocon#entimento 5- ( mAtuo;'

2*

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:.1 PROPOSTA OU POLICITAÇÃO

rata#e de uma decaração receptcia 9#omente #urte efeito %uanto che"ar ao conhecimentoda outra parte; de vontade %ue para vaer e ter força o.ri"at!ria dever- #er #(ria concreta e che"ar ao conhecimento da outra parte'

 o $ireito do Con#umidor re"e a propo#ta o *#inc-*io !a 'incuação' CC ( mai#mae-ve ne##e ca#o admitindo exceç@e# não admitida# no $ireito do Con#umidor' + propo#ta noCC não tem a me#ma força da propo#ta do C$C poi# admite v-ria# #ituaç@e# em %ue deixa de #er o.ri"at!ria 9art' )27 #e"unda parte e art' )2U do CC;'

A#". :2B. A *#o*os"a !$ con"#a"o o#i%a o *#o*on$n"$( s$ o con"#?#io não #$su"a# !os"$#)os !$a( !a na"u#$7a !o n$%/cio  9propo#ta de venda en%uanto durar o e#to%ue; ou !asci#cuns"ncias !o caso.  + propo#ta no CC admite poi# o arrependimento de#de %ue con#te na

 propo#ta' M4: e##a mat(ria não pode #er tran#pantada para o direito do con#umidor 5- %ue a propo#ta no C$C vincua muito mai# do %ue o CC %ue a.re v-ria# #ituaç@e# em %ue a propo#tadeixa de #er o.ri"at!ria'

 o CC exi#tem #ituaç@e# em %ue a propo#ta deixa de o.ri"at!ria 9arti"o# )27 e )2U; e para

o #eu ade%uado entendimento fa3#e nece##-rio entender a diferença entre a formação do contratoentre pre#ente# e au#ente#'

A#". :2J. D$i0a !$ s$# o#i%a"/#ia a *#o*os"aI s$( f$i"a s$) *#a7o F *$ssoa *#$s$n"$( não foi i)$!ia"a)$n"$ ac$i"a. Consi!$#as$

"a)4) *#$s$n"$ a *$ssoa ,u$ con"#a"a *o# "$$fon$ ou *o# )$io !$ co)unicação s$)$an"$II s$( f$i"a s$) *#a7o F *$ssoa aus$n"$( "i'$# !$co##i!o "$)*o sufici$n"$ *a#a c$%a# a

#$s*os"a ao con$ci)$n"o !o *#o*on$n"$III s$( f$i"a a *$ssoa aus$n"$( não "i'$# si!o $0*$!i!a a #$s*os"a !$n"#o !o *#a7o !a!oI= s$( an"$s !$a( ou si)u"an$a)$n"$( c$%a# ao con$ci)$n"o !a ou"#a *a#"$ a

#$"#a"ação !o *#o*on$n"$'Lropo#ta entre pre#ente#: ocorre entre pe##oa# %ue mantKm con"a"o !i#$"o $ si)u"n$o

9pode #er por teefone atendimento on line na internet m#n;'Lropo#ta entre au#ente#: a# parte# não mantKm contato #imut\neo ou #e5a não h-

#imutaneidade 9a"uarda#e a re#po#ta;' Ex': propo#ta feita por emai propo#ta feita por corre#pondKncia'

ferta ao pA.ico: A#". :2. A of$#"a ao *&ico $,ui'a$ a *#o*os"a ,uan!o $nc$##a os#$,uisi"os $ss$nciais ao con"#a"o( sa'o s$ o con"#?#io #$su"a# !as ci#cuns"ncias ou !os usos.

Pa#?%#afo &nico. Po!$ #$'o%a#s$ a of$#"a *$a )$s)a 'ia !$ sua !i'u%ação( !$s!$ ,u$#$ssa'a!a $s"a facu!a!$ na of$#"a #$ai7a!a.

:.2 ACEITAÇÃO+ceitação ( a a%uie#cKncia a uma propo#ta formuada'A#". :3. S$ a ac$i"ação( *o# ci#cuns"ncia i)*#$'is"a( c$%a# "a#!$ ao con$ci)$n"o

!o *#o*on$n"$( $s"$ co)unic?o? i)$!ia"a)$n"$ ao ac$i"an"$( so *$na !$ #$s*on!$# *o#*$#!as $ !anos. Ex': a aceitação feita por via po#ta por um motivo %ua%uer demora a che"arDne##e ca#o o poicitante tem %ue informar o o.ato'

A#". :31. A ac$i"ação fo#a !o *#a7o( co) a!iç5$s( #$s"#iç5$s( ou )o!ificaç5$s(i)*o#"a#? no'a *#o*os"a' B a denominada contrapropo#ta'

:.3 ;OR6AÇÃO DO CONTRATO ENTRE AUSENTES

,uando #e forma o contrato feito entre au#ente#

2)

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Exi#tem .a#icamente dua# teoria# %ue expicam a formação do contrato entre au#ente#:TEORIA DA COGNIÇÃO OU IN;OR6AÇÃO $ TEORIA DA AGNIÇÃO OUDECLARAÇÃO. 

+ E8I+ $+ C<IQR #u#tenta %ue o contrato #! #e forma %uando o proponente tomaciKncia da aceitação 9toma conhecimento da propo#ta;' a teoria não ( acatada por%uanto in#e"ura' $ireito Mra#ieiro a.raça a E8I+ $+ +<IQR a %ua di#pen#a o conhecimento da re#po#ta

 peo proponente' E#ta corrente #e #u.divide em trK#: E8I+ $+ $EC+8+QRL8L8I+HEE $I+ E8I+ $+ EbLE$IQR E E8I+ $+ 8ECELQR' $e acordocom a primeira o contrato #e forma no momento da aceitação 9%uando a parte decara %ue aceita (in#e"ura por%ue vc não #a.e %uando ee aceitou;' Lara a #e"unda o contrato #e forma %uando oaceitante expede a re#po#ta 9tem como #a.er i##o no# correio# e no computador do aceitante;' J-

 para a teoria da recepção o contrato #e forma no momento em %ue o proponente rece.e a re#po#ta'+ doutrina #e di"adia entre a #u.teoria da expedição e a #u.teoria da recepção' C!vi#

Mevi-%ua #u#tentava %ue a mehor teoria era a da expedição i#to ( forma#e o contrato nomomento em %ue o aceitante expede a re#po#ta' Oma outra inha da doutrina La.o 4to3e eCaro# +.erto <onçave# defende a teoria da recepção da aceitação peo proponente 9Enunciado17* da * Jornada de $ireito Civi;'

A#". :33. Consi!$#as$ in$0is"$n"$ a ac$i"ação 9a re#po#ta;( s$ an"$s !$a ou co) $a c$%a# ao*#o*on$n"$ a #$"#a"ação !o ac$i"an"$. I##o demon#tra %ue o contrato #! #e forma %uando are#po#ta ( rece.ida #em arrependimento a"um'A#". :3:. Os con"#a"os $n"#$ aus$n"$s "o#na)s$ *$#f$i"os !$s!$ ,u$ a ac$i"ação 4 $0*$!i!a($0c$"oI no caso !o a#"i%o an"$c$!$n"$II s$ o *#o*on$n"$ s$ ou'$# co)*#o)$"i!o a $s*$#a# #$s*os"aIII s$ $a não c$%a# no *#a7o con'$nciona!o.

 o direito .ra#ieiro h- %uem #u#tente a teoria da expedição 9C!vi# Mevi-%ua;D todavia oarti"o )** #ofre ine%uvoca infuKncia da teoria da recepção 9Caro# 8o.erto <onçave#; no #entidode %ue não #e con#idera formado o contrato #e ante# de rece.er a re#po#ta o proponente rece.er aretratação do aceitante'

Interpretando o arti"o )*) I com o arti"o )** podemo# concuir %ue em verdade ocontrato não #e forma %uando a aceitação ( expedida ma# #im %uando ( rece.ida #emarrependimento do aceitante'

<. E=ICÇÃO

Evicção tem rai3 atina: evincere 9tradu3 uma id(ia de perda de #er vencido;'

+ evicção #e opera %uando o ad%uirente da coi#a vem a perder a #ua po##e e propriedade emvirtude de ato 5udicia ou admini#trativo %ue reconhece direito anterior  de outrem' + evicção tradu3uma "arantia tpica do# contrato# onero#o# tran#ativo# de propriedade'

 a evicção exi#tem 0* per#ona"en#: o ALIENANTE  9re#ponde peo# vcio#; oADWUIRENTE  9evicto ou evencido; e o TERCEIRO(  %ue reivindica a coi#a 9evictor ouevincente;' Ex: empre#a + aiena um vecuo ao ad%uirente M %ue ap!# trK# me#e# perde a po##e e a

 propriedade do carro a um terceiro 9C; com direito anterior ao .em' M4: a ei prote"e %uem #ofrea evicção de forma %ue o ad%uirente re#pon#a.ii3ar- o aienante' Em outra# paavra#: %uemre#ponde peo ri#co da evicção ( o aienante / %uem #ofre a perda ( o ad%uirente ou evicto e %uem

 prova o direito anterior ( o evictor'

 ature3a 5urdica: "arantia e"a do ad%uirente'

2?

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+ perda da po##e e da propriedade pea evicção pode #er tota ou parcia e pre##up@e um ato 5udicia ou admini#trativo 9ex: .it3; %ue reconhece o direito anterior de outrem'

A#". ::B. Nos con"#a"os on$#osos 9a parte experimenta um .enefcio ma# pa"a por ee; ( oai$nan"$ #$s*on!$ *$a $'icção. Susis"$ $s"a %a#an"ia ain!a ,u$ a a,uisição s$ "$na#$ai7a!o $) as"a *&ica 9( uma fa#e da execução #endo o .em m!ve a ha#ta pA.ica ( oeiãoD #endo im!ve praça;'

,uem re#ponde peo# vcio# da evicção em ha#ta pA.icacorrendo a evicção o devedor/executado 9de cu5o patrimGnio o .em #aiu; ( %uem re#ponde

 peo# vcio# da evicção na ha#ta pA.ica' odavia uma parcea da doutrina repre#entada por +raende +##i# .a#eado em ie.man #u#tenta %ue #e o devedor não puder #er re#pon#a.ii3ado ex: for in#ovente a re#pon#a.iidade poder- recair no credor %ue teve o #eu cr(dito #ati#feito' +demai# #eo arrematante perde o .em pea evicção #em po##i.iidade de #e re#pon#a.ii3ar o devedor oucredor tam.(m o Es"a!o  #er- re#pon#-ve #oid-rio 9%ue permitiu a ha#ta pA.ica;' La.o nãoconcorda por entender %ue o 5ui3 não tem como fa3er uma fi#cai3ação pr(via'

,ue direito# a##i#tem ao ad%uirente evicto

# direito# do evicto encontram#e previ#to# no art' )?0 do CC: I F in!$ni7ação !os f#u"os ,u$ "i'$# si!o o#i%a!o a #$s"i"ui#II F in!$ni7ação *$as !$s*$sas !os con"#a"os $ *$os *#$+u-7os ,u$ !i#$"a)$n"$ #$su"a#$)!a $'icção 9incu#ive dano mora;DIII Fs cus"as +u!iciais $ aos ono#?#ios !o a!'o%a!o *o# $$ cons"i"u-!o.Pa#?%#afo &nico. O *#$ço( s$+a a $'icção "o"a ou *a#cia( s$#? o !o 'ao# !a coisa( na 4*oca $),u$ s$ $'$nc$u 9perdeu;( $ *#o*o#ciona ao !$sfa,u$ sof#i!o( no caso !$ $'icção *a#cia.

B po##ve a excu#ão da "arantia da evicção 4im' CC Mra#ieiro admite a $0cusão da"arantia da evicção em dua# hip!te#e#: EKCLUSÃO LEGAL previ#ta no arti"o ))U _ )?7 1não

 pode o ad#uirente demandar pela evic(ão) se sabia #ue a coisa era al%eia ou litigiosa3  eEKCLUSÃO CON=ENCIONAL previ#ta no arti"o ))U _ ))='

A $'icção *o!$ s$# au)$n"a!a( !i)inu-!a ou su*#i)i!a( os$#'$ 

A#". ::J. Po!$) as *a#"$s( *o# c?usua $0*#$ssa( #$fo#ça# 9o contrato pode prever %ue #eevicção #e operar o evicto ter- direito ao rece.imento de uma muta' Ex: aumentar o# direito# doarti"o )?0;( !i)inui# 9ex': retirar a indeni3ação pea# cu#ta# 5udiciai# previ#ta no arti"o ))U;   ou$0cui# a #$s*onsaii!a!$ *$a $'icção.

 ote#e %ue a ei .ra#ieira permite a excu#ão da "arantia da evicção 9cláusula non praestaenda evictione;' E#ta pode #er:a; e"a: ( o e"i#ador %ue excui a "arantia' A#". :<B. Não *o!$ o a!,ui#$n"$ !$)an!a#

*$a $'icção( s$ saia ,u$ a coisa $#a a$ia ou i"i%iosa. .; Convenciona: em.ora o C!di"o em norma de con#titucionaidade duvido#a 9efic-cia

hori3onta do# direito# fundamentai#; admita a excu#ão convenciona da re#pon#a.iidade peaevicção miti"a ou tempera e#ta #upre##ão da "arantia o arti"o A#". ::. Não os"an"$ a c?usua,u$ $0cui a %a#an"ia con"#a a $'icção( s$ $s"a s$ !$#( "$) !i#$i"o o $'ic"o 9peo meno#;  a#$c$$# o *#$ço ,u$ *a%ou *$a coisa $'ic"a( 9#avo; s$ não sou$ !o #isco !a $'icção( ou( !$$info#)a!o( não o assu)iu @i)*o#"ncia !a a!'ocacia *#$'$n"i'aX. ote %ue o evicto #omenteter- direito ao preço %ue pa"ou de vota' Contudo #e o evicto #a.ia do ri#co ou a##umiu o ri#co de

 perder não ter- direito a nada'M4: a de#peito de tradu3ir aparente vioação ao princpio da função #ocia do contrato oCC admite a excu#ão convenciona da re#pon#a.iidade pea evicção' o entanto ca#o a c-u#ua

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apena# excua a "arantia ter- o evicto direito ao preço' Lor outro ado #e #ou.er do ri#co de perdaou o a##umir não ter- direito a nada'

A#". :<. Pa#a *o!$# $0$#ci"a# o !i#$i"o ,u$ !a $'icção $ #$su"a( o a!,ui#$n"$no"ifica#? !o i"-%io o ai$nan"$ i)$!ia"o( ou ,ua,u$# !os an"$#io#$s( ,uan!o $ co)o $

!$"$#)ina#$) as $is !o *#oc$sso.Pa#?%#afo &nico. Não a"$n!$n!o o ai$nan"$ F !$nunciação !a i!$( $ s$n!o )anif$s"a a*#oc$!ncia !a $'icção( *o!$ o a!,ui#$n"$ !$i0a# !$ of$#$c$# con"$s"ação( ou usa# !$ #$cu#sos.

rata#e da denominada denunciação da ide per saltum' 4e"undo o Enunciado do CJF 911 a1* de #etem.ro de 2002;: +rt' )?6: a interpretação do art' )?6 do novo C!di"o Civi permite aoevicto a denunciação direta de %ua%uer do# re#pon#-vei# peo vcio'

.  =ÍCIO REDIITMRIO

Conceito: ( um !$f$i"o ocu"o( %ue diminui o vaor da coi#a ou pre5udica a #ua utii3ação

coi#a e#ta rece.ida em virtude de contrato onero#o e comutativo' B o vcio não aparente %ue permite %ue o ad%uirente re#pon#a.ii3e o aienante'

A#". ::1. A coisa #$c$i!a $) 'i#"u!$ !$ con"#a"o co)u"a"i'o 9contrato com pre#taç@e#certa# onero#o; *o!$ s$# $n+$i"a!a *o# '-cios ou !$f$i"os ocu"os( ,u$ a "o#n$) i)*#/*#ia aouso a ,u$ 4 !$s"ina!a( ou $ !i)inua) o 'ao#. Pa#?%#afo &nico. a*ic?'$ a !is*osição!$s"$ a#"i%o Fs !oaç5$s on$#osas. Ex: ceuar %ue não i"a para teefone fixo'

$iferentemente do %ue fe3 com a evicção o CC não previu a "arantia do vcio redi.it!rioem ha#ta pA.ica'

M4: o vcio redi.it!rio não #e confunde com o erro: o vcio redi.it!rio e#t- na coi#aD ao pa##o %ue o erro tradu3 um vcio p#ico!"ico na vontade do decarante 9e#t- na pe##oa; ( aferidono pano #u.5etivo 9a pe##oa #e e%uivoca e ad%uire um .em por outro;' erro anua o contrato9então a# pe##oa# %ue ad%uirem .en# com vcio# não e#tão de#prote"ida#;'

R$,uisi"os !o '-cio #$!ii"/#ioExi#tKncia de um contrato onero#oDOm defeito ocuto exi#tente no momento da tradiçãoD+ diminuição do vaor econGmico ou pre5u3o & utii3ação da coi#a'

4e o ad%uirente rece.e o .em com vcio redi.it!rio pode propor uma da# dua# aç5$s$!i-cias  9art' ))2;: AÇÃO REDIITMRIA ou AÇÃO ESTI6ATMRIA  9tam.(m denominada#uanti minoris; exi#te uma aternatividade: ou o ad%uirente a5u3a uma ou outra não podecumuar 5- %ue a# aç@e# #ão incompatvei# entre #i'

 a ação redi.it!ria o autor pede o de#fa3imento do contrato re5eitando a coi#a com defeito peiteia#e o %ue pa"ou de vota e eventuamente perda# e dano# 9%uando o aienante conhecia ovcio ou defeito da coi#a;'

 a ação #uanti minoris o ad%uirente fica com a coi#a defeituo#a e peiteia um de#conto9a.atimento do preço; não havendo previ#ão para perda# e dano#'

A#". ::2. E) '$7 !$ #$+$i"a# a coisa( #$!iin!o o con"#a"o @a#". ::1( *o!$ o a!,ui#$n"$

#$ca)a# aa"i)$n"o no *#$ço 9ação redi.it!ria ou ação e#timat!ria/#uanti minoris;'A#". ::3. S$ o ai$nan"$ con$cia o '-cio ou !$f$i"o !a coisa( #$s"i"ui#? o ,u$ #$c$$u co)*$#!as $ !anos s$ o não con$cia( "ãoso)$n"$ #$s"i"ui#? o 'ao# #$c$i!o( )ais as !$s*$sas !o

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con"#a"o 9em #uma: o aienante #! pa"a perda# e dano# #e #a.ia do defeito da coi#a #anção pea%ue.ra da eticidade;'

,ua o pra3o decadencia 9direito# pote#tativo#; da# aç@e# edicia## pra3o# da# aç@e# edicia# foram aumentado# peo novo CC %ue o# previu no arti"o ))?'

4e a coi#a for m!ve o pra3o ( de *0 9trinta; dia#D #e for im!ve de 1 ano' Ha# não confunda: e##e#

 pra3o# #ão o# previ#to# no CC 5- %ue o C$C tam.(m cuida de pra3o# decadenciai# #endo e#te#apic-vei# dentro da reação con#umeiri#ta 9*0 e =0 dia#;'

A#". ::<. O a!,ui#$n"$ !$cai !o !i#$i"o !$ o"$# a #$!iição ou aa"i)$n"o no *#$ço no*#a7o !$ "#in"a !ias s$ a coisa fo# )/'$( $ !$ u) ano s$ fo# i)/'$( con"a!o !a $n"#$%a$f$"i'a s$ +? $s"a'a na *oss$( o *#a7o con"as$ !a ai$nação( #$!u7i!o F )$"a!$ 91? dia# / 06me#e# o e"i#ador parte da premi##a de %ue o ad%uirente 5- conhecia o .em;'  Ex: La.o au"a #uare#idKncia a João no dia 10/06 durante 06 me#e# João permanece na po##e do im!ve' o dia10/12 João ad%uire o .em' Como 5- e#tava na po##e do .em o pra3o da# aç@e# edicia# conta#e daaienação redu3ido pea metade'

C8NIC+: a ei ao não prever um perodo mnimo de po##e a.re en#e5o para fraude umave3 %ue o aienante pode dar a po##e um dia ante# a fim de %ue o pra3o decadencia #e5a conferido

 pea metade 9interpretação e"ai#ta;'

Y 1o Wuan!o o '-cio( *o# sua na"u#$7a( s/ *u!$# s$# con$ci!o )ais "a#!$( o *#a7ocon"a#s$? !o )o)$n"o $) ,u$ !$$ "i'$# cincia( a"4 o *#a7o )?0i)o !$ c$n"o $ oi"$n"a !ias($) s$ "#a"an!o !$ $ns )/'$is $ !$ u) ano( *a#a os i)/'$is.  M4: o# pra3o# de "arantia %ue aempre#a d- ao ciente 9? ano# 2 ano#; #ão facutativo# 9contratuai#;'

Y 2o T#a"an!os$ !$ '$n!a !$ ani)ais( os *#a7os !$ %a#an"ia *o# '-cios ocu"os s$#ão os$s"a$$ci!os $) $i $s*$cia( ou( na fa"a !$s"a( *$os usos ocais( a*ican!os$ o !is*os"o no*a#?%#afo an"$c$!$n"$ s$ não ou'$# #$%#as !isci*inan!o a )a"4#ia.

,ue#tão e#pecia: durante o pra3o de vi"Kncia da "arantia contratua a "arantia e"a fica parai#ada ou tam.(m #e con#uma C$C não re#oveu e##e pro.ema' Ex: compra de teevi#ãoD oC$C d- um pra3o e"a de "arantia de =0 dia# e a empre#a de ? ano# o pra3o e"a #omentecomeçar- a correr ap!# o encerramento do# ? ano# 4im o arti"o ))6 parai#a o pra3o de "arantiae"a'

A#". ::. Não co##$#ão os *#a7os !o a#"i%o an"$c$!$n"$ na cons"ncia !$ c?usua !$%a#an"ia )as o a!,ui#$n"$ !$'$ !$nuncia# o !$f$i"o ao ai$nan"$ nos "#in"a !ias s$%uin"$s aos$u !$sco#i)$n"o( so *$na !$ !$ca!ncia.  E#te arti"o pode #er apicado por anao"ia &#

reaç@e# de con#umo' ote#e %ue durante o tempo em %ue corre a "arantia contratua a "arantiae"a fica con"eada' Contudo & u3 do princpio da .oaf( e em re#peito ao dever de informação oad%uirente deve comunicar o defeito manife#tado #o. pena de *$#!$# as !uas %a#an"ias 9em.rar do dever de miti"ar e#tudado em aua anterior;'

$iferencie venda ad mensuram de venda ad corpus'=$n!a ad mensuram  @CC( a#". <( caput    #omente ocorre em reação a im!vei#D (

%uando a venda ( feita com .a#e na# dimen#@e# do im!veD #e porventura for verificado %ue a -reanão corre#ponde &# dimen#@e# dada# o comprador ter- o direito de exi"ir na #e"uinte ordem:1` compemento da -rea 9ação e, empto) e, vendito ou preferencia preten#ão rea;D2` não #endo i##o po##ve o de recamar a re#oução do contrato 9ação redi.it!ria preten#ão

 pe##oa; ou a.atimento proporciona do preço 9ação e#timat!ria ou #uanti minoris -  preten#ão pe##oa;'

2U

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%ue #ão e %uai# #ão a# aç@e# edicia# - pra3oCompementação de -rea e, empto6

8e#ci#ão contratua redi.it!riaD+.atimento de preço #uanti minoris/

+ç@e# edicia# ca.vei# in casu: ação redi.it!ria 9de#tinada a re#cindir o contrato .emcomo o.ter a devoução do vaor pa"o e da# de#pe#a# do contrato mai# perda# e dano# #e for o

ca#o; e ação e#timat!ria ou #uanti minoris de#tinada a recamar o a.atimento do preço'# vcio# redi.it!rio# na# reaç@e# de con#umo e re"ido# peo C$C incuem o# vcio# deinformação faha na ea.oração da# in#truç@e# ou advertKncia# defeito# na em.aa"em e .a#ta %ue#e prove a #ua exi#tKncia e não nece##ariamente tornem a coi#a impr!pria para u#o'

B. DIREITO INTERTE6PORAL E O CONTRATO

S$ o con"#a"o foi c$$#a!o $) 1 *o# *$ssoa co) 1J anos !$ i!a!$ @#$a"i'a)$n"$inca*a7( s$#ia '?i!o $) fac$ !o CCZ2[

S$ con"#a"o foi c$$#a!o $) 21 @na 'i%ncia !o CCZ1( a si)uação $#a causa !$

nui!a!$ #$a"i'a $ foss$ $$ si)ua!o( *o!$#ia o T>( $) %#au !$ #$cu#so( consi!$#an!o ,u$*o!$ #$con$c$# a nui!a!$ asou"a !$ of-cio( #$con$c$# a nui!a!$ asou"a $) fac$ !ono'o CC[

Pe5amo# o %ue di3 o arti"o 2'0*? do CC:

A#". 2.3<. A validade !os n$%/cios $ !$)ais a"os +u#-!icos( cons"i"u-!os an"$s !a$n"#a!a $) 'i%o# !$s"$ C/!i%o( o$!$c$ ao !is*os"o nas $is an"$#io#$s( #$f$#i!as no a#". 2.:<()as os s$us e3eitos( *#o!u7i!os a*/s a 'i%ncia !$s"$ C/!i%o( aos *#$c$i"os !$$ s$ suo#!ina)(sa'o s$ ou'$# si!o *#$'is"a *$as *a#"$s !$"$#)ina!a fo#)a !$ $0$cução 9incompatve com aretroatividade' Ex': execução in#tant\nea;'

Pa#?%#afo &nico. N$nu)a con'$nção *#$'a$c$#? s$ con"#a#ia# *#$c$i"os !$ o#!$)*&ica( "ais co)o os $s"a$$ci!os *o# $s"$ C/!i%o *a#a ass$%u#a# a função socia !a*#o*#i$!a!$ $ !os con"#a"os.

 ote#e %ue a vaidade do# contrato# anteriore# deve o.ediKncia ao preceito con#tituciona%ue imp@e a o.ediKncia ao ato 5urdico perfeito'

+##im no pano da vaidade o novo C!di"o Civi não retroa"e para atin"ir contrato#anteriore#' $e##a forma no tocante & teoria da# nuidade# vae a# re"ra# do CC/16' Lor i##o umcontrato cee.rado por pe##oa reativamente capa3 na vi"Kncia do CC/16 continua anu-ve por%ueo novo CC não retroa"e' +##im tam.(m o J não poderia conhecer de ofcio a nuidade a.#outadecorrente da #imuação'

 o %ue tan"e todavia ao pano da efic-cia o novo CC retroa"e para atin"ir contrato#

anteriore# cu5a execução e#te5a em cur#o'+ntGnio Jeov- 4anto# entende %ue a #e"unda parte do arti"o 2'0*? ( incon#tituciona por ferir o ato 5urdico perfeito' H-rio $e"ado 9$ireito Intertempora 4araiva; contudo entende %uenão h- incon#titucionaidade no arti"o precitado'

J. EKCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CU6PRIDO @ !4*!,TIO (O( DIM,/!TI *O(T)*TU1 

rata#e de uma defe#a de m(rito %ue uma parte co.rada em #ua pre#tação op@e & outra%ue ainda não cumpriu a #ua 9a parte demandada pea execução de um contrato pode ar"Wir %uedeixou de cumprio peo fato de a outra parte não haver #ati#feito a #ua pre#tação;'

em.rar: ( uma apicação da re"ra do tu #uo#ue  ta expre##ão vem do direito romano' Bfruto da expre##ão atina tu #uo#ue 4rute) mi "ile 9at( tu Mruto meu fiho;' radu3 a vioação da

2=

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 .oaf( o.5etiva %uando uma pe##oa exi"e da outra a%uio %ue não exi"iu de #i me#mo 9princpio daconfiança uma parte não pode pe"ar a outra de #urpre#a;'

A#". :B. Nos con"#a"os ia"$#ais( n$nu) !os con"#a"an"$s( an"$s !$ cu)*#i!a a suao#i%ação( *o!$ $0i%i# o i)*$)$n"o !a !o ou"#o. Ex: contrato de empreitada 9o dono da o.ra%ue deve entre"ar o# materiai# ao empreiteiro ante# de cumprir a #ua o.ri"ação a5u3a demandacontra e#te a fim de rece.er a o.ra' e##e me#mo exempo #e o dono da o.ra entre"ou ao

empreiteiro materiai# defeituo#o# e#te tam.(m poder- opor a e,ceptio' odavia o nome da defe#amuda não ( mai# e,petio non adimpleti contractus' La##a a #er e,ceptio non rite contractus;'

%ue #i"nifica e,ceptio non rite adimpleti contractusB #imiar & e,ceptio non adimpleti contractus diferindo dea contudo por%ue en%uanto

ne#ta a pre#tação não ( cumprida na e,ceptio non rite adimpleti contractus a primeira pre#tação (cumprida de forma imperfeita parciamente'

%ue ( adimpemento #u.#tancia ou substancial per"ormanceri"inada no $ireito in"K# e#ta teoria #u#tenta %ue um contrato não deve #er re#ovido #e

em.ora cumprida a o.ri"ação de forma imperfeita o credor foi #ati#feito' Ex': bu""et   troca o##a"ado# fino# como com.inado por outro# ma# ( #ati#feito o intere##e do credor'

 o tocante ao $ireito +dmini#trativo o arti"o 7U bP da ei de icitaç@e# di#p@e %ue oadmini#trado não pode #u#pender o fornecimento ainda %ue a +dmini#tração LA.ica #u#penda o

 pa"amento por noventa dia#:+rt' 7U' Con#tituem motivo para re#ci#ão do contrato:bP o atra#o #uperior a =0 9noventa; dia# do# pa"amento# devido# pea +dmini#tração decorrente#de o.ra# #erviço# ou fornecimento ou parcea# de#te# 5- rece.ido# ou executado# #avo em ca#ode caamidade pA.ica "rave pertur.ação da ordem interna ou "uerra a##e"urado ao contratado odireito de optar pea #u#pen#ão do cumprimento de #ua# o.ri"aç@e# at( %ue #e5a normai3ada a#ituaçãoD

,ue#tão de concur#o 9J/E4;: #e o contrato cont(m a c-u#ua  solvet et repete pode #er ar"Wida a e,ceptio non adimpleti contractus' a c-u#ua #i"nifica pa"a e depoi# retoma' Foiutii3ada no $ireito ri.ut-rio #endo in#erida na (poca do 8e"ime Hiitar de 1=*7 ma#atuamente ( afa#tada em ta #eara pea 5uri#prudKncia do 4J e do 4F'

+# parte# podem renunciar a e,ceptio B po##ve' B a chamada c?usua solve et repete5 + parte demandada cumpre a o.ri"ação e #e for o ca#o a5u3a ação de perda# e dano# po#teriormente'

. EKTINÇÃO DO CONTRATO

+ extinção do contrato pode #e dar de 0* maneira#: #$soução #$scisão e #$siição. 

.1 RESOLUÇÃOradu3 a di##oução do contrato por inadimpemento 9cupo#o ou fortuito; arti"o# )7) e

)7?' odo contrato .iatera 9direito# e o.ri"aç@e# para am.a# a# parte#; tra3 impcita c-u#uare#outiva #endo recomend-ve no entanto %ue por economia proce##ua ha5a previ#ão expre##ada re#oução no contrato'

A#". :B:. A c?usua #$sou"i'a $0*#$ssa o*$#a !$ *$no !i#$i"o a "?ci"a !$*$n!$ !$in"$#*$ação +u!icia.

B denominada c-u#ua re#outiva c-u#ua re#out!ria ou pacto comi##!rio 9no dicion-riocomi##!rio %uer di3er: %ue prevK determina ou envove uma anuação como con#e%WKncia dode#cumprimento de uma c-u#ua ou condição e#ta.eecida;'

odo .om contrato fa3 previ#ão a e##a c-u#ua mormente por economia proce##ua 5- %ueocorrendo o inadimpemento a re#oução ( autom-tica 9a parte pre5udicada não preci#a comunicar aoutra parte no #entido de %ue e#t- re#ovendo o contrato;'

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Ex' de redação da c-u#ua re#outiva: Em ca#o de inadimpemento por %ua%uer da# parte#o contrato #e re#over- de peno direito' + doutrina #u#tenta %ue todo contrato .iatera temimpcita uma cau#a re#outiva t-cita' +##im #e o contrato 5- cont(m a c-u#ua re#outiva expre##aa re#oução ( de peno direito privie"iando#e a economia proce##uaD todavia #e não a contiver a

 parte e#ada preci#a interpear o inadimpente para re#over o ne"!cio'A#". :B<. A *a#"$ $sa!a *$o ina!i)*$)$n"o *o!$ *$!i# a #$soução !o con"#a"o( s$

não *#$f$#i# $0i%i#$ o cu)*#i)$n"o( ca$n!o( $) ,ua,u$# !os casos( in!$ni7ação *o#*$#!as $ !anos.a indeni3ação não #er- devida %uando o inadimpemento decorrer de ca#o fortuito ou força

maior #avo #e o devedor expre##amente houver #e re#pon#a.ii3ado 9art' *=* CC; ou #e verificadaa #ituação do art' *== do CC audindo ao devedor em mora'

.2 RESCISÃO

+ paavra re#ci#ão ( puri##i"nificativa podendo #er empre"ada em mai# de um #entido'Lode #er empre"ada a##im no me#mo #entido de re#oução'

$outrina C-##ica: Hi"ue Haria de 4erpa ope# e rando <ome# .a#eado# no CC da

França 9France#co He##ineo; #u#tentam %ue o termo re#ci#ão #omente deve #er empre"ado paracaracteri3ar a invalidade do contrato por e#ão ou e#tado de peri"o'

E##a inha de pen#amento não ( adotada no Mra#i 5- %ue a%ui con#a"rou#e a id(ia de %ue otermo pode #er utii3ado no me#mo #entido de re#oução por inadimpemento'

.3 RESILIÇÃO

Con#i#te no de#fa3imento do contrato por #impe# manife#tação de vontade de uma ou deam.a# a# parte# independentemente de inadimpemento' $e acordo com La.o #impe#mente umada# parte# di3: não d- mai#' 9ex: contrato de pre#tação de #erviço# profe##or advo"ado /contrato de tra.aho;' + re#iição pode #er de dua# e#p(cie#:

Miatera 9conhecida como !is"#a"o  art' )72;D Oniatera 9opera#e mediante !$n&ncia  art' )7*;' Exempo de re#iição uniatera:

contrato de atividade' $enAncia ( um ato 5urdico peo %ua a parte exerce o direito pote#tativo de re#iir uniateramente o contrato'

M4: não ( todo tipo de contrato %ue admite a re#iição'

A#". :B2. O !is"#a"o fa7s$ *$a )$s)a fo#)a $0i%i!a *a#a o con"#a"o.A#". :B3. A #$siição unia"$#a( nos casos $) ,u$ a $i $0*#$ssa ou i)*ici"a)$n"$ o *$#)i"a(

o*$#a )$!ian"$ !$n&ncia no"ifica!a F ou"#a *a#"$.Pa#?%#afo &nico. S$( *o#4)( !a!a a na"u#$7a !o con"#a"o( u)a !as *a#"$s ou'$# f$i"oin'$s"i)$n"os consi!$#?'$is *a#a a sua $0$cução( a !$n&ncia unia"$#a s/ *#o!u7i#? $f$i"o!$*ois !$ "#ansco##i!o *#a7o co)*a"-'$ co) a na"u#$7a $ o 'u"o !os in'$s"i)$n"os.

par-"rafo Anico do arti"o )7* ( fundamento para o pano de fideidade da# operadora#teefGnica# 9o ciente não pode de#fa3er o contrato ante# de do3e me#e# por%ue a operadora inve#tiuno apareho ma# o.#ervar o .om#en#o ex: ceuar furtado;'

 8e#oução 8e#iição 8e#ci#ão

B um meio de di##oução do

contrato em ca#o deinadimpemento cupo#o oufortuito' Ex: de#cumprimento

$e#fa3imento de um contrato

 por #impe# manife#tação devontade de uma 9re#iiçãouniatera; ou de am.a# a#

Lode #er empre"ada no me#mo

#entido de re#oução' Hi"ue Haria de4erpa ope# e rando <ome# .a#eado# no CC da França #u#tentam%ue re#ci#ão #i"nifica a extinção do

*1

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do contrato' CC art' )7)' parte# 9di#trato;' contrato em ca#o de nuidade e#ãoou e#tado de peri"o'

# efeito# do di#trato 9re#iição .iatera; e da re#iição uniatera #ão em re"ra e, nunc'