Teoria Geral dos Contratos Prof. Marcelo Thimoti.

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Conceito

Contrato é um acordo de

vontades, que visa à criação, à

modificação e à extinção de

relações jurídicas de natureza patrimonial.

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Novo Código Civil brasileiro“Art. 104. A validade do negócio jurídico

requer:I - agente capaz;II - objeto lícito, possível, determinado ou

determinável;III - forma prescrita ou não defesa em lei.”

Elementos Constitutivos

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► Pluralidade de partes;► Agente capaz;► Consentimento;► Objeto lícito, possível, determinado ou determinável e economicamente apreciável; e► Forma prescrita ou não defesa em lei.

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Autonomia da vontade;Consensualismo; Supremacia das normas de ordem pública que visem o interesse coletivo;Pacta sunt servanda;

Lex interpartes;

Bona fides.

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Junção de duas ou mais vontades;Feita a proposta, o proponente fica vinculado.

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Inter presentes;Inter absentes (Teoria da expedição).

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Local em que foi proposto o contrato. (Art. 435 do Código Civil)

“Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.”

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Unilateral ou bilateral;Oneroso ou gratuito;Comutativo ou Aleatório;Paritário ou Adesão;

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Unilateral: O acordo de vontade entre as partes criará, ou não, obrigações recíprocas entre elas.

Se a convenção faz surgir obrigações recíprocas entre os contratantes, diz-se bilateral o contrato. Se produz apenas obrigações de um dos contratantes relativamente ao outro, chama-se unilateral.

Assim, a compra e venda é um contrato bilateral. Enquanto que a doação é um contrato unilateral.

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Oneroso: uma das partes sofre um sacrifício patrimonial, ao qual corresponde uma vantagem que pleiteia.Ex: Locação - o inquilino paga o preço, para obter o uso pacífico da coisa.

Gratuito: somente uma das partes sofre um sacrifício patrimonial, enquanto a outra apenas obtém um benefício. Ex: Doação, em que uma pessoa transfere bens ou vantagens de seu patrimônio a outra, que os aceita (CC, art. 1165).

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Comutativo: é o contrato em que as prestações das partes podem ser previamente conhecidas e possuem uma relativa equivalência de valores.Ex: Locação de coisa.

Aleatório: é o contrato em que a prestação de uma das partes não pode ser estimada antecipadamente, porque estará condicionada à ocorrência de um fato cuja ocorrência seja incerta para ambas as partes.

Ex: Contrato de seguro.

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Adesão - é aquele em que todas as cláusulas são previamente estipuladas por uma das partes, de modo que a outra, no geral mais fraca e na necessidade de contratar, não tem poderes para debater as condições, nem introduzir modificações. Ex: Locação - o inquilino paga o preço, para obter o uso pacífico da coisa.

Paritário: é aquele em que se supõe a igualdade entre os interessados; admite-se o debate preliminar das cláusulas contratuais. Ex: Contrato social.

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Consensuais: a lei exige apenas o acordo de vontades – locação de imóvel.Solenes ReaisAlém da vontade das partes, é necessária a exigência de certas materialidades prescritas em lei – casamento e transmissão de bens imóveis –, sendo exigível o instrumento público.

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Nominados e Inominados.

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Alienação de bens;Transmissão de uso e gozo;Prestação de serviços;Conteúdo especial.

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Execução imediata;Execução continuada.

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Pessoal: são os contratos celebrados com determinada pessoa em virtude de suas qualidades pessoais, é chamado assim “intuitu personae”. Ex: Contratação de um jogador de futebol. Impessoal: é irrelevante a pessoa do contratado ou do contratante. O importante é que ambos tenham suas obrigações satisfeitas - Contrato de compra e venda – interesse é o pagamento do preço e a entrega do bem.

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Normal; Dissolução por causas anteriores ou contemporâneas à sua formação(nulidade, arrependimento); Dissolução por causas supervenientes à sua formação (rebus sic santibus, exceptio non

adimplenti contractus, distrato, morte e resilição unilateral).

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O não cumprimento da obrigação contratada, leva o devedor a responder por perdas e danos, mais juros e atualização monetárias, além dos honorários advocatícios(art. 389 do Código Civil).

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Compra e vendaLocaçãoDoaçãoEmpreitadaEmpréstimo

DepósitoMandatoDe SociedadeDe SeguroContrato de Fiança

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Conceituar contrato.Quais são os elementos essenciais de um contrato?Comente a respeito dos seguintes princípios do contrato: lex inter partes , consensualismo e boa-fé

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Fulano de tal comprou um veículo da empresa X, prometendo realizar o pagamento, à vista, no dia 23 de janeiro de 2011. A concessionária concordou com a forma de pagamento, reservando o veículo para João no preço fixado para a venda. No entanto, não honrou o compromisso na data aprazada, procurando a concessionária tão-somente no dia 15 de fevereiro. Lá chegando, exigiu a entrega do veículo pelo preço previamente ajustado. Pergunta-se: razão assiste ao comprador? Justifique à luz da teoria geral dos contratos.Na hipótese é cabível falar-se em danos materiais e morais? Justifique a resposta.