Aula 7 - Teoria Geral Dos Contratos

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  • 8/18/2019 Aula 7 - Teoria Geral Dos Contratos

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    TEORIA GERAL

    DOS

    CONTRATOS

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    Etimologia

    Verbo contrahere  conduz a contractus,

    que traz o entido de a!ute, convençãoou pacto, sendo um acordo devontades criador de direitos eobrigações.

    É o acordo entre duas ou maispessoas para um fim qualquer.

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    Conceito de Contrato

    Contrato é o acordo de vontade entre duasContrato é o acordo de vontade entre duasou mais pessoas com a finalidade deou mais

    pessoas com a finalidade deadquirir, resguardar, modificar, transferir ouad

    quirir, resguardar, modificar, transferir ou

    extinguir direitos.extin

    guir direitos.

    “Est pactio duorum pluriumve in idem placitum

    consensus”...Ulpiano

    “O mútuo consenso de duas ou mais pessoas

    sobre o mesmo objeto”...

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     Conceito de Contrato

     

    Conce"#$o moderna%

    Contrato & negócio jurdico bilateral que

    gera obrigações "ara ambas as partes, quecon'encionam, "or consentimentorecproco, a dar, (azer ou n$o (azer alguma

    coia, 'eri(icando, aim, a constituição,modificação ou extinção do vnculopatrimonial.

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     !rincpios "erais dos Contratos

     

    #alidade do contrato$ acordo de vontades, agentecapa%, objeto lcito, possvel, determinado oudetermin&vel e forma prescrita ou não defesa emlei.

    !rincpios '&sicos$

    a( autonomia da vontade)

    b( supremacia da ordem p*blica)

    c( obrigatoriedade dos contratos.

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    )rinc*"io Gerai do Contrato

     Autonomia da 'ontade% igni(ica a liberdade da

    "arte de contratar+

    Su"remacia da ordem "blica% igni(ica que a

    autonomia da 'ontade & relati'a, u!eita - lei e

    ao "rinc*"io da moral e da ordem "blica+

    Obrigatoriedade do contrato% igni(ica que o

    contrato (az lei entre a "arte+

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    )rinc*"io Gerai do Contrato

    .Ningu&m & obrigado a tratar, ma e o (az, &

    obrigado a cum"rir/+

    .)ode calar0e ou (alar+ 1a e (ala, e (alando

    "romete, a lei o contrange a cum"rir tal "romea/+

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    2un#$o Social do Contrato

    .A liberdade de contratar er3 e4ercida em raz$o e

    no limite da (un#$o ocial do contrato/+

    O contrato & intrumento a serviço da sociedade, en$o & a ociedade que de'e e ubmeter, de (orma

    absoluta aos abusos dos que se valem docontrato para impor o seu poder .

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     'oa+é -bjetiva

     

    "Os contratantes são obrigados a guardar, assimna conclusão do contrato, como em sua

    execução, os princípios de probidade e boa-fé.“

     A boa-fé que se procura preserar, é a ob!etia,

    entendida essa como a exigíel do omem

    mediano, numa aplicação específica do critério do"rea#onable man", do sistema norte-americano.

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    Classificação dos Contratos 

    Contratos consensuaisContratos consensuais são aqueles que setornam perfeitos pelo simples consentimento

    das partes. x$ compra e venda, locação ecomissão. 

    Contratos reaisContratos reais são aqueles que só secompletam se, além do consentimento /ouverconsentimento /ouvera entrega da coisaa entrega da coisa que l/e serve de objeto, ex$

    depósito.

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    Classificação dos Contratos

     

    Contratos gratuitosContratos gratuitos são aqueles ondesomente uma das partes é beneficiadasomente uma das partes é beneficiada,

    ex$ doação pura e simples.

    Contratos onerosos são aqueles onde

    ambas as partes visam as vantagenscorrespondentes 0s respectivasprestações ex$ locação.

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    Classificação dos Contratos

     

    Contratos comutativos são contratos

    onerosos em que as prestações deambas as partes são certas. Cada umadas partes recebe, ou entende que

    recebe, uma contraprestação mais oumenos equivalente, ex$ compra evenda.

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     Classificação dos Contratos

     

    Contratos aleatórios são contratosonerosos nos quais a prestação de uma oude ambas as partes fica na depend1ncia de

    um caso fortuito, de um risco.

    2s partes se arriscam a umacontraprestação inexistente oudesproporcional, ex$ seguro.

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    Classificação dos Contratos

     

    Contratos solenes são aqueles para osquais se exigem formalidades especiais eque dão ao ato um car&ter solene, ex$

    escrituras de compra e venda de imóvel.

    Contratos não solenes são aqueles aos

    quais a lei não prescreve, para a suacelebração, forma especial, ex$ contrato detran"orte a&reo, (rete+++etc

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    Classificação dos Contratos 

    Contratos escritos são aqueles que sópodem ser contrados medianteescritura p*blica ou particular, ex$

    sociedade.

    Contratos verbais são aqueles que

    podem ser celebrados por simplesacordo verbal, ex$ comprar pão napadaria, pegar taxi.

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     Classificação dos Contratos

     

    Contratos parit&rios são aqueles emque as partes estão em pé deigualdade, escol/endo o contratante edebatendo livremente as cl&usulas, ex$compra e venda, comissão,distribuição.

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    Classificação dos Contratos

     

    Contratos de adesão são aqueles emque um dos contratantes é obrigado atratar nas condições que l/e sãooferecidas e impostas pela outra parte,sem direito de discutir ou modificarcl&usulas, ex$ contratos banc&rios,seguro, contratos da matrcula dafaculdade.

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    Classificação dos Contratos 

    Contratos principais são aqueles queexistem por si só, sem depend1ncia deoutro, ex$ locação.

     Contratos acessórios são aqueles queacompan/am o contrato principal e

    cuja finalidade é a segurança e agarantia da obrigação principal, ex$fiança 3subsidi&rio(, pen/or 3processo

    principal(.

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    Classificação dos Contratos

     

    Contratos tpicos e nominados sãoaqueles tipificados na lei, que tem

    uma denominação especfica emdireito e regulamentação própria,ex$ compra e venda, troca, doação

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    Classificação dos Contratos

     

    Contratos atpicos e inominadossão aqueles resultantes de

    variadas combinações entre aspartes, não tem denominação enem regulamentação própria, ex$

    todo e qualquer contrato desdeque seja lcito.

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    ormação dos Contratos

     

    Contratos consensuais formam+secom a proposta e a aceitação.

    Contratos reais com a entrega dacoisa. 3tradição(

     Contratos formais com a reali%ação dasolenidade.

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     ormação e 4ugar dos Contratos

    !roposta e 2ceitação.

    5eputar+se+& celebrado o contrato nolugar onde foi proposto.

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    6efeitos na ormação do Contrato 

    Consentimento deve ser volunt&rio,isto é, desprovido de qualquer ato quese ven/a interpretar de forma negativa

    como ameaça, medo, viol1ncia, fraude,dolo, etc.

    7a formação dos contratos podemsurgir vcios que o tornem nulo ouanul&vel.

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    6efeitos na ormação do Contrato 

    7ulo é o contrato que atenta contranorma de ordem p*blica ou que nãoten/a os pressupostos e requisitos de

    validade do negócio jurdico. x$menor de 89 anos, loucos de todog1nero

     2 nulidade pode limitar+se apenas auma cl&usula se não contaminar as

    demais.

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     6efeitos na ormação do Contrato

     

    2nul&vel é o contrato celebrado porpessoa relativamente incapa%, ouviciado por erro, dolo, coação, estadode perigo, lesão ou fraude contracredores. x$ o maiore de dezeei emenore de dezoito ano5 &brio

    6abituai, 'iciado em t74ico e doente

    mentai com o dicernimento reduzido+

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     6efeitos na ormação do Contrato

     

    rro é a falsa noção ou falsa idéia.!rovém do não con/ecimento daverdadeira nature%a do objeto) avontade se desvia ou não é real.

    6olo, dolus  3latim( ast*cia, engano,ardil, esperte%a, man/a. 2ssenta+se nam& fé e na indução ao erro.

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    6efeitos na ormação do Contrato

     

    $oação, coactio, cogere  3latim( constranger,forçar, impor, obrigar, violentar, restringir aliberdade do querer.

    stado de perigo é quando alguém, premidoda necessidade de salvar+se, ou a pessoa desua famlia, de grave dano con/ecido pelaoutra parte, assume obrigaçãoexcessivamente onerosa. x$ despesasmédicas onerosamente excessivas.

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    6efeitos na ormação do Contrato

     

    4esão ocorre quando uma pessoa, sobpremente necessidade, ou porinexperi1ncia, se obriga a prestação

    manifestamente desproporcional aovalor da prestação oposta.

    raude contra credores, fraudare  3latim(,falsear ou ocultar a verdade comintenção de prejudicar ou enganar.

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    xtinção dos Contratos

     

    Contrato extingue+se normalmentepela sua execução com ocumprimento.

    6istrato é feito pelo m*tuo acordo e

    deve ter a mesma forma do contratocelebrado.

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     xtinção dos Contratos 

    6en*ncia unilateral ocorre noscontratos por tempo indeterminado,pois não se admite contratos

    perpétuos.

    2 resilição unilateral deve ser

    precedida de notificação, c/amada:aviso prévio;, dada com certaanteced1ncia.

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    xtinção dos Contratos

     

    Contratos bilaterais est& sempreimplcita uma cl&usula resolutiva emcaso de inadimplemento.

    2 parte lesada pelo inadimplemento

    pode requerer a rescisão do contratocom perdas e danos se não preferirexigir+l/e o cumprimento.

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    xtinção dos Contratos

     

    5esolução por onerosidade excessivaocorre quando a prestação de uma daspartes se tornar excessivamente

    onerosa, com extrema vantagem paraa outra, em virtude de acontecimentosextraordin&rios e imprevisveis,podendo o devedor pedir a resoluçãodo contrato.

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    Contrato !reliminar 

     

    Contrato preliminar, exceto quanto 0 forma,deve conter todos os requisitos essenciaisao contrato a ser celebrado.

    Concludo o contrato preliminar, e desdeque dele não conste cl&usula de

    arrependimento, qualquer das partes ter& odireito de exigir a celebração do definitivo,assinando pra%o 0 outra para que o efetive.

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    Contrato !reliminar 

     

    - contrato preliminar dever& serlevado ao registro competente.

    sgotado o pra%o, poder& o jui%, apedido do interessado, suprir a

    vontade da parte inadimplente,conferindo car&ter definitivo aocontrato preliminar.

    2

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    2rras 

    2rras ou sinal são garantia do contratopreliminar, gerando presunção de acordofinal e tornando obrigatório o contrato.

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    2rras 

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    #cios 5edibitórios 

    2 coisa recebida em virtude de contratocomutativo pode ser enjeitada por vcios oudefeitos ocultos, que a tornem imprópria aouso a que é destinada, ou l/e diminuam o

    valor.

    0Exemplo: compro um cavalo puro sangue

     portador de uma doença, e o cavalo vem amorrer da a poucos dias. !e o compradorsoubesse do de"eito oculto, n#o teriareali$ado o neg%cio.

    # i 5 dibitó i

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    #cios 5edibitórios

    - alienante é sempre respons&vel,mesmo que não con/ecesse o defeito,exceto se o contr&rio previr o contrato.

    # i 5 dibitó i

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    #cios 5edibitórios

     

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    vicção 

    2 evicção é a perda total, ou parcial, da coisapelo adquirente, por força de decisão judicialbaseada em causa preexistente a contrato.

    E4em"lo% 'enda de um autom7'el "ela "eoa 2 a uma "eoa ', endo que "oteriormente e'eri(ica que na 'erdade o autom7'el "ertence -uma "eoa C+ A "eoa ' "ode o(rer e'ic#$o e

    er obrigada "or enten#a !udicial a retituir oautom7'el a "eoa C+ A "eoa '  tem direitoa indeniza#$o, "ela "eoa 2, "elo "re!u*zoo(rido com a e'ic#$o+

    C l õ

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    Conclusões 

    - contrato não pode ser mais encarado damesma forma que o era quando daplenitude do liberalismo, mas sim sob oenfoque de uma solidariedade social que

    prestigie a efetiva manifestação davontade, com prestgio 0 boa+fé e 0equival1ncia material das partes.

    - contrato dever& observar omacroprincpio constitucional da dignidadeda pessoa /umana.

    C l õ

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     Conclusões 

    - contrato é instrumento a serviço dasociedade, e não é a sociedade quedeve se submeter, de forma absoluta e

    axiologicamente deplor&vel, aosabusos dos que se valem do contratopara impor o seu poder.

    sta deve ser a visão moderna docontrato.

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    6tt"%88999+u!+com+br8"ublicacoe8contrato8

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