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Davi Andr Costa Silva
ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
TEORIA GERAL DO CRIME
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Neste mdulo
ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
CAUSAS DE EXCLUSO DO CRIME
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ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
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ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
Estrutura do crime na teoria finalista
Conduta (objetiva e subjetiva) resultado naturalstico nexo causal tipicidade (adequao tpica)
Fato tpico
Crime
ilicitude
culpabilidade
contrariedade ao direito
Imputabilidade (pressuposto) Exigibilidade de conduta diversa Potencial conscincia da ilicitude
-
ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
CAUSAS DE EXCLUSO INCIDENTES NO
FATO TPICO
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ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
CAUSAS DE EXCLUSO DA
CONDUTA
-
ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
Excluso da conduta
Coao fsica irresistvel Atos reflexos
Estados de inconscincia
-
ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
Conceitos
Coao fsica
irresistvel (vis
absoluta):
Estado de
inconscincia:
Neste caso a conduta independe de vontade humana, como ocorre
nas hipteses de sonambulismo, mal sbito e de hipnose profunda.
No caso da hipnose, o hipnotizador autor mediato (ou indireto) de
crime doloso, tratando-se de fato atpico para o hipnotizado.
Ocorre quando algum dominado por outro que, com fora
corporal superior sua, fica sem possibilidade de oferecer
resistncia (por isso irresistvel), perdendo o domnio do prprio
corpo (ex.: obrigar fisicamente a colocar a impresso digital para
autorizar a abertura do cofre). Como no h vontade (elemento
volitivo = dolo) o coacto no responde pelo crime, sendo
responsabilizado apenas o coator.
Atos (ou
movimentos)
reflexos:
So reaes a estmulos internos (ex.: espirro, convulso epiltica,
susto etc.) ou externos (ex.: susto, descarga eltrica, picada de
insetos etc.) que se exteriorizam por reflexo de forma involuntria.
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ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
CAUSAS DE LIMITAO DO
NEXO CAUSAL
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ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
Limitao do nexo causal
Causalidade adequada Imputao objetiva
-
ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
Conceitos
Causalidade
adequada:
Imputao
objetiva:
um resultado causado pelo agente s deve ser imputado como sua
obra e preenche o tipo objetivo unicamente quando o
comportamento do autor cria um risco no permitido para o objeto
da ao (1), quando o risco se realiza no resultado concreto (2) e
este resultado se encontra dentro do alcance do tipo (3).
A supervenincia de causa relativamente independente exclui a
imputao quando, por si s, produziu o resultado; os fatos
anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou (art. 13, 1, CP).
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ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
classificao
evento normal e
esperado
dependentes independentes
evento anormal e
inesperado
Concausas
independentes
no decorrem da
conduta do agente
absolutamente relativamente
decorrem da conduta do
agente
preexistentes concomitantes supervenientes
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ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
CAUSAS DE EXCLUSO DA
TIPICIDADE
-
ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
Princpio da
adequao social Princpio da
insignificncia
Tipicidade
conglobante
Excluso da tipicidade
Imunidade
parlamentar
Consentimento
do ofendido
Arrependimento
eficaz Desistncia
voluntria
Crime impossvel
-
ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
Conceitos
Princpio da
insignificncia:
Adequao social: Vincula-se ideia da aceitao ou tolerncia da conduta pela sociedade, como o caso,
por exemplo, de colocao de brincos em meninas recm-nascidas, trotes acadmicos,
leses desportivas etc. Assim, embora formalmente tpico, resta afastada a tipicidade
material.
A insignificncia constitui causa excludente de tipicidade (atipificante), tendo em vista que,
caracterizada a bagatela, opera-se apenas a tipicidade formal (juzo de subsuno entre o fato praticado e a norma penal incriminadora), no havendo, entretanto, tipicidade material
(efetiva lesividade ao bem jurdico), quando preenchidos requisitos de ordem objetiva e
subjetiva.
Imunidade
parlamentar:
Nos termos do art. 53, caput, CRFB Os Deputados e Senadores so inviolveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opinies, palavras e votos
Consentimento do
ofendido:
atipificante quando o dissenso (no-consentimento) da vtima elementar do crime,
como no caso da invaso de domiclio (entrar ou permanecer contra a vontade...) e do
estupro (constranger algum...), crimes dos artigos 150 e 213 do Cdigo Penal.
Tipicidade
conglobante:
Zaffaroni entende que se a conduta aparentemente proibida pela norma penal admitida
por outra norma, que a ordena, autoriza ou fomenta, isto , incentiva sua realizao, no haver tipicidade penal.
Desistncia
voluntria e
arrependimento
eficaz:
So institutos que afastam a tipicidade do crime tentado, restando apenas
responsabilizao pelos atos j praticados.
Crime impossvel: Segundo o artigo 17 do Cdigo Penal, no se pune a tentativa quando, por ineficcia
absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, impossvel consumar-se o
crime. No se pune a tentativa impossvel, pois, do contrrio, estar-se-ia diante de punio
do nimo, da mera inteno irrealizvel, sem consequncias lesivas para o bem
jurdico tutelado.
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ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
Consentimento
do ofendido
atipificante justificante
Recai sobre
elemento tpico
No recai sobre
elemento tpico
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ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
Art. 150 - Entrar ou permanecer, CLANDESTINA OU
ASTUCIOSAMENTE, OU CONTRA A VONTADE EXPRESSA OU
TCITA DE QUEM DE DIREITO, em casa alheia ou em suas
dependncias.
Art. 213. CONSTRANGER algum, mediante violncia ou grave
ameaa, a ter conjuno carnal ou a praticar ou permitir que com ele se
pratique outro ato libidinoso
Exemplos de consentimento do ofendido atipificante
Expresses que indicam o dissenso (no-consentimento) da vtima.
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ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia mvel.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, CONTRA A VONTADE DO
PROPRIETRIO OU POSSUIDOR, coisa alheia mvel.
Exemplo de consentimento do ofendido justificante
Observe que no h qualquer expresso que indique o dissenso
(no-consentimento) da vtima.
Se o tipo fosse assim, consentimento do ofendido seria atipificante.
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ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
CAUSA DE EXCLUSO DO
DOLO
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ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
Espcies de erro de tipo
Incriminador
Art. 20, caput
Permissivo
Art. 20, 1
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ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
Conceito
Erro de tipo: Nos termos do art. 20, caput, CP, quando o erro for considerado
invencvel, ou seja, aquele que qualquer pessoa, na situao em que
se encontrava o agente, incidiria, restam excludos dolo e culpa, mas,
quando vencvel, assim entendido aquele que o agente no teria sido
cometido se adotado mais cautela, afasta-se somente o dolo,
respondendo a ttulo de culpa, se houver previso de crime culposo
para o fato. Observa-se, portanto, que nos dois casos, invencvel e
vencvel, ocorre ausncia de dolo, porque o agente no atua com
conscincia e vontade de delinquir, como no exemplo clssico do
caador que mata seu companheiro imaginando que, atrs da moita,
estava uma fera. Verifica-se, portanto, que tanto no erro invencvel
quanto no vencvel o dolo resta afastado.
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ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
consequncias
invencvel
Excluso de dolo e culpa
vencvel
Excluso s de dolo, subsistindo
responsabilidade culposa, se houver
previso
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ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
invencvel
Exclui dolo e culpa
vencvel
Exclui dolo, subsistindo
responsabilidade por homicdio
culposo
SE
Caador x homicdio
Dolo
conscincia vontade
matar
algum
animal
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ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
SE
Portanto, em qualquer caso no
haveria responsabilizao criminal.
invencvel
Exclui dolo e culpa
vencvel
Exclui dolo, mas no h trfico
culposo
transportador x trfico
Dolo
conscincia vontade
transportar
droga
farinha
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ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
CAUSAS DE EXCLUSO DA
CULPA
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ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
Excluso da culpa
Infelicitas facti Falha da cincia
Princpio da confiana Erro de tipo invencvel
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ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
Conceitos
Infelicitas facti : Se o advento decorre de caso fortuito ou fora maior (vtima se lana na
frente do veculo visando o suicdio) haver a excluso da culpa e o fato ser
atpico. No caso, afirma-se ter ocorrido a infelicitas facti ou acidente
imprevisvel, que quando o evento no podia ser previsto ou evitado pelo
agente e que ocorreria com qualquer outro em seu lugar.
Falha da cincia : A culpa pelo resultado no do agente, mas da cincia que se demonstra
insuficiente para evit-lo. No se confunde com a impercia, pois nesta a falha
do agente que deixa de observar as regras de profisso, arte ou ofcio.
Princpio da
confiana:
Parte da ideia de que, em atividades coletivas ou compartilhadas, como o
caso das relaes no trnsito ou de trabalhos em equipe (intervenes
mdicas, p.ex.), cada agente agir dentro de padres de normalidade, ou
seja, de forma prudente e razovel, no se exigindo que o indivduo tenha
previso perante aes descuidadas de terceiros.
Erro de tipo
invencvel:
aquele que qualquer pessoa, na situao em que se encontrava o
agente, incidiria, e, por isso, restam excludos dolo e culpa, de acordo
com o art. 20, caput, CP.
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ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
CAUSAS DE EXCLUSO INCIDENTES NA
ILICITUDE
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ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
Classificao das excludentes de ilicitude
Estado de necessidade Legtima defesa Estrito cumprimento do dever legal Exerccio regular de direito
gerais
legais
especficas Aborto art. 128, I-II, CP Honra art. 142, I-III, CP Constrangimento ilegal art. 146, 3, I-II, CP Invaso de domiclio art. 150, 3, I-II, CP Crime ambiental art. 37, I, L. 9.605/98
Consentimento do ofendido
supralegal
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ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
CAUSAS DE EXCLUSO INCIDENTES NA
CULPABILIDADE
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ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
Elementos da culpabilidade
imputabilidade
exigibilidade de conduta diversa
potencial conscincia da ilicitude
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ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
CAUSAS DE EXCLUSO DA
IMPUTABILIDADE
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ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
Des. mental
incompleto Doena mental Des. mental
retardado
Excluso da imputabilidade
Embriaguez
acidental Menoridade Dependncia de
drogas
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ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
Conceitos
Doena mental:
Desenvolvimento
mental
incompleto:
o que possuem os silvcolas no adaptados vida em sociedade. A capacidade
plena alcanada quando o agente alcana a maioridade penal e, nos caso dos
silvcolas, quando adaptados vida em sociedade.
toda a enfermidade que afeta as capacidades intelectiva (de entender o carter
ilcito de sua conduta) ou volitiva (de se determinar de acordo com esse
entendimento) do agente.
Desenvolvimento
mental retardado: o que possuem os oligofrnicos (idiotas, imbecis e dbeis mentais) e os surdos-
mudos. Os surdos-mudos adaptados vida social so imputveis.
Menoridade: Tanto a CRFB (art. 228) quanto o Cdigo Penal (art. 27) presumem, de forma
absoluta, que a pessoa menor de 18 anos no tem capacidade de entender o carter
ilcito do fato (capacidade intelectiva) ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento (capacidade volitiva), em face de seu desenvolvimento mental
incompleto.
Embriaguez
acidental: a que decorre de caso fortuito ou fora maior. Nos termos do art. 28, 1, CP, somente a acidental completa isenta o agente de pena.
Dependncia ou
influncia de
drogas
A Lei de Drogas (Lei 11.343/06) prev regramento especfico no que diz respeito
inimputabilidade absoluta ou relativa decorrente de dependncia ou de efeito de
droga, proveniente de caso fortuito ou fora maior.
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ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
CAUSAS DE EXCLUSO DA
POTENCIAL CONSCINCIA DA ILICITUDE
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ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
espcies
direto indireto
consequncias
invencvel
Iseno de pena
vencvel
Reduo da pena
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ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
Conceitos
Erro de
proibio direto:
o que recai sobre o contedo proibitivo da norma penal. Assim, o agente
acredita ser lcita sua conduta quando, na realidade, proibida pelo
ordenamento jurdico.
Erro de proibio
indireto:
o que ocorre nas chamadas descriminantes putativas por erro de proibio.
Caracteriza-se nas seguintes hipteses:
Erro quanto existncia de excludente de ilicitude: Quando o agente sabe
que o fato criminoso, mas supe estar ao abrigo de uma causa excludente
de ilicitude no reconhecida pelo ordenamento jurdico. Ex.: acreditando
constituir a eutansia uma excludente de ilicitude, o agente, por piedade,
desliga as mquinas que mantm viva a vtima, portadora de doena
incurvel, com terrvel sofrimento ou em estado terminal, mas que ainda no
foi desenganada pelos mdicos.
Erro quanto aos limites de excludente de ilicitude: Quando o agente se
engana sobre os limites da causa excludente de ilicitude que reconhecida
pelo ordenamento jurdico. Ex.: acreditando estar acobertado pelo estrito
cumprimento do dever legal, o sentinela efetua um disparo de fuzil na cabea
do preso que empreendia fuga, pelas costas, no momento em que este
escalava o muro.
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ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
CAUSAS DE EXCLUSO DA
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
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ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
Legais
Coao moral
Obedincia hierrquica
Excesso exculpante
Excesso acidental
Inexigibilidade de conduta diversa
stricto sensu
Objeo (imperativo) de conscincia
Coculpabilidade extrema
Supralegais
Excluso da E.C.D.
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ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO
Conceitos
Coao moral:
Obedincia
hierrquica:
Somente na hiptese de ordem no manifestamente ilegal que apenas o superior hierrquico
pratica o crime, em autoria mediata, ficando excluda a culpabilidade do subordinado, nos
termos do art. 22 do Cdigo Penal.
O agente que atua sob coao moral resistvel responde pelo crime praticado, com a pena
atenuada nos termos do art. 65, inc. III, c, do Cdigo Penal. O coator tem sua pena agravada na forma do art. 62, inc. II, do mesmo diploma legal. Coator e coacto respondem pelo crime em
concurso de pessoas. Em caso de coao moral irresistvel, fica afastada a culpabilidade do
coacto e apenas o coator responde pelo crime.
Excesso
exculpante:
Ocorre quando o agente pratica o fato por pnico, medo, susto, consternao, fadiga ou terror.
A doutrina e jurisprudncia brasileira, diante da falta de previso legal na legislao comum,
costuma considerar o excesso exculpante como uma causa supralegal de excluso da
culpabilidade.
Excesso acidental
(fortuito):
Ocorre quando o agente observa os limites da causa de justificao, mas um resultado mais
gravoso decorre de um caso fortuito ou fora maior.
Inexigibilidade de
conduta diversa
stricto sensu:
Ocorre quando o agente invoca tese defensiva no prevista em lei para afastar a culpabilidade.
Nos crimes de sonegao fiscal, por exemplo, a prova de dificuldades financeiras, e consequente inexigibilidade de outra conduta, nos crimes de omisso no recolhimento de
contribuies previdencirias (Smula 68 do TRF da 4 Regio).
Objeo
(imperativo) de
conscincia:
Trata-se da hiptese em que o agente se recusa a cumprir certas obrigaes legais alegando
convico ideolgica, filosfica, poltica ou religiosa.
Coculpabilidade
extremada:
A expresso coculpabilidade traduz a ideia de diviso ou compartilhamento de
responsabilidades entre o agente que praticou o crime e o Estado que no lhe propiciou as condies mnimas. Em casos extremos, ou seja, quando evidenciado que a prtica delitiva foi, definitivamente, determinada pela falta de condies e oportunidades, pode-se pensar em
excluir a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa.