teorias resumos.pdf

download teorias resumos.pdf

of 40

Transcript of teorias resumos.pdf

  • Davi Andr Costa Silva

    ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    TEORIA GERAL DO CRIME

  • Neste mdulo

    ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    CAUSAS DE EXCLUSO DO CRIME

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    Estrutura do crime na teoria finalista

    Conduta (objetiva e subjetiva) resultado naturalstico nexo causal tipicidade (adequao tpica)

    Fato tpico

    Crime

    ilicitude

    culpabilidade

    contrariedade ao direito

    Imputabilidade (pressuposto) Exigibilidade de conduta diversa Potencial conscincia da ilicitude

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    CAUSAS DE EXCLUSO INCIDENTES NO

    FATO TPICO

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    CAUSAS DE EXCLUSO DA

    CONDUTA

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    Excluso da conduta

    Coao fsica irresistvel Atos reflexos

    Estados de inconscincia

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    Conceitos

    Coao fsica

    irresistvel (vis

    absoluta):

    Estado de

    inconscincia:

    Neste caso a conduta independe de vontade humana, como ocorre

    nas hipteses de sonambulismo, mal sbito e de hipnose profunda.

    No caso da hipnose, o hipnotizador autor mediato (ou indireto) de

    crime doloso, tratando-se de fato atpico para o hipnotizado.

    Ocorre quando algum dominado por outro que, com fora

    corporal superior sua, fica sem possibilidade de oferecer

    resistncia (por isso irresistvel), perdendo o domnio do prprio

    corpo (ex.: obrigar fisicamente a colocar a impresso digital para

    autorizar a abertura do cofre). Como no h vontade (elemento

    volitivo = dolo) o coacto no responde pelo crime, sendo

    responsabilizado apenas o coator.

    Atos (ou

    movimentos)

    reflexos:

    So reaes a estmulos internos (ex.: espirro, convulso epiltica,

    susto etc.) ou externos (ex.: susto, descarga eltrica, picada de

    insetos etc.) que se exteriorizam por reflexo de forma involuntria.

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    CAUSAS DE LIMITAO DO

    NEXO CAUSAL

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    Limitao do nexo causal

    Causalidade adequada Imputao objetiva

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    Conceitos

    Causalidade

    adequada:

    Imputao

    objetiva:

    um resultado causado pelo agente s deve ser imputado como sua

    obra e preenche o tipo objetivo unicamente quando o

    comportamento do autor cria um risco no permitido para o objeto

    da ao (1), quando o risco se realiza no resultado concreto (2) e

    este resultado se encontra dentro do alcance do tipo (3).

    A supervenincia de causa relativamente independente exclui a

    imputao quando, por si s, produziu o resultado; os fatos

    anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou (art. 13, 1, CP).

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    classificao

    evento normal e

    esperado

    dependentes independentes

    evento anormal e

    inesperado

    Concausas

    independentes

    no decorrem da

    conduta do agente

    absolutamente relativamente

    decorrem da conduta do

    agente

    preexistentes concomitantes supervenientes

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    CAUSAS DE EXCLUSO DA

    TIPICIDADE

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    Princpio da

    adequao social Princpio da

    insignificncia

    Tipicidade

    conglobante

    Excluso da tipicidade

    Imunidade

    parlamentar

    Consentimento

    do ofendido

    Arrependimento

    eficaz Desistncia

    voluntria

    Crime impossvel

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    Conceitos

    Princpio da

    insignificncia:

    Adequao social: Vincula-se ideia da aceitao ou tolerncia da conduta pela sociedade, como o caso,

    por exemplo, de colocao de brincos em meninas recm-nascidas, trotes acadmicos,

    leses desportivas etc. Assim, embora formalmente tpico, resta afastada a tipicidade

    material.

    A insignificncia constitui causa excludente de tipicidade (atipificante), tendo em vista que,

    caracterizada a bagatela, opera-se apenas a tipicidade formal (juzo de subsuno entre o fato praticado e a norma penal incriminadora), no havendo, entretanto, tipicidade material

    (efetiva lesividade ao bem jurdico), quando preenchidos requisitos de ordem objetiva e

    subjetiva.

    Imunidade

    parlamentar:

    Nos termos do art. 53, caput, CRFB Os Deputados e Senadores so inviolveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opinies, palavras e votos

    Consentimento do

    ofendido:

    atipificante quando o dissenso (no-consentimento) da vtima elementar do crime,

    como no caso da invaso de domiclio (entrar ou permanecer contra a vontade...) e do

    estupro (constranger algum...), crimes dos artigos 150 e 213 do Cdigo Penal.

    Tipicidade

    conglobante:

    Zaffaroni entende que se a conduta aparentemente proibida pela norma penal admitida

    por outra norma, que a ordena, autoriza ou fomenta, isto , incentiva sua realizao, no haver tipicidade penal.

    Desistncia

    voluntria e

    arrependimento

    eficaz:

    So institutos que afastam a tipicidade do crime tentado, restando apenas

    responsabilizao pelos atos j praticados.

    Crime impossvel: Segundo o artigo 17 do Cdigo Penal, no se pune a tentativa quando, por ineficcia

    absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, impossvel consumar-se o

    crime. No se pune a tentativa impossvel, pois, do contrrio, estar-se-ia diante de punio

    do nimo, da mera inteno irrealizvel, sem consequncias lesivas para o bem

    jurdico tutelado.

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    Consentimento

    do ofendido

    atipificante justificante

    Recai sobre

    elemento tpico

    No recai sobre

    elemento tpico

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    Art. 150 - Entrar ou permanecer, CLANDESTINA OU

    ASTUCIOSAMENTE, OU CONTRA A VONTADE EXPRESSA OU

    TCITA DE QUEM DE DIREITO, em casa alheia ou em suas

    dependncias.

    Art. 213. CONSTRANGER algum, mediante violncia ou grave

    ameaa, a ter conjuno carnal ou a praticar ou permitir que com ele se

    pratique outro ato libidinoso

    Exemplos de consentimento do ofendido atipificante

    Expresses que indicam o dissenso (no-consentimento) da vtima.

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia mvel.

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, CONTRA A VONTADE DO

    PROPRIETRIO OU POSSUIDOR, coisa alheia mvel.

    Exemplo de consentimento do ofendido justificante

    Observe que no h qualquer expresso que indique o dissenso

    (no-consentimento) da vtima.

    Se o tipo fosse assim, consentimento do ofendido seria atipificante.

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    CAUSA DE EXCLUSO DO

    DOLO

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    Espcies de erro de tipo

    Incriminador

    Art. 20, caput

    Permissivo

    Art. 20, 1

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    Conceito

    Erro de tipo: Nos termos do art. 20, caput, CP, quando o erro for considerado

    invencvel, ou seja, aquele que qualquer pessoa, na situao em que

    se encontrava o agente, incidiria, restam excludos dolo e culpa, mas,

    quando vencvel, assim entendido aquele que o agente no teria sido

    cometido se adotado mais cautela, afasta-se somente o dolo,

    respondendo a ttulo de culpa, se houver previso de crime culposo

    para o fato. Observa-se, portanto, que nos dois casos, invencvel e

    vencvel, ocorre ausncia de dolo, porque o agente no atua com

    conscincia e vontade de delinquir, como no exemplo clssico do

    caador que mata seu companheiro imaginando que, atrs da moita,

    estava uma fera. Verifica-se, portanto, que tanto no erro invencvel

    quanto no vencvel o dolo resta afastado.

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    consequncias

    invencvel

    Excluso de dolo e culpa

    vencvel

    Excluso s de dolo, subsistindo

    responsabilidade culposa, se houver

    previso

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    invencvel

    Exclui dolo e culpa

    vencvel

    Exclui dolo, subsistindo

    responsabilidade por homicdio

    culposo

    SE

    Caador x homicdio

    Dolo

    conscincia vontade

    matar

    algum

    animal

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    SE

    Portanto, em qualquer caso no

    haveria responsabilizao criminal.

    invencvel

    Exclui dolo e culpa

    vencvel

    Exclui dolo, mas no h trfico

    culposo

    transportador x trfico

    Dolo

    conscincia vontade

    transportar

    droga

    farinha

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    CAUSAS DE EXCLUSO DA

    CULPA

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    Excluso da culpa

    Infelicitas facti Falha da cincia

    Princpio da confiana Erro de tipo invencvel

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    Conceitos

    Infelicitas facti : Se o advento decorre de caso fortuito ou fora maior (vtima se lana na

    frente do veculo visando o suicdio) haver a excluso da culpa e o fato ser

    atpico. No caso, afirma-se ter ocorrido a infelicitas facti ou acidente

    imprevisvel, que quando o evento no podia ser previsto ou evitado pelo

    agente e que ocorreria com qualquer outro em seu lugar.

    Falha da cincia : A culpa pelo resultado no do agente, mas da cincia que se demonstra

    insuficiente para evit-lo. No se confunde com a impercia, pois nesta a falha

    do agente que deixa de observar as regras de profisso, arte ou ofcio.

    Princpio da

    confiana:

    Parte da ideia de que, em atividades coletivas ou compartilhadas, como o

    caso das relaes no trnsito ou de trabalhos em equipe (intervenes

    mdicas, p.ex.), cada agente agir dentro de padres de normalidade, ou

    seja, de forma prudente e razovel, no se exigindo que o indivduo tenha

    previso perante aes descuidadas de terceiros.

    Erro de tipo

    invencvel:

    aquele que qualquer pessoa, na situao em que se encontrava o

    agente, incidiria, e, por isso, restam excludos dolo e culpa, de acordo

    com o art. 20, caput, CP.

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    CAUSAS DE EXCLUSO INCIDENTES NA

    ILICITUDE

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    Classificao das excludentes de ilicitude

    Estado de necessidade Legtima defesa Estrito cumprimento do dever legal Exerccio regular de direito

    gerais

    legais

    especficas Aborto art. 128, I-II, CP Honra art. 142, I-III, CP Constrangimento ilegal art. 146, 3, I-II, CP Invaso de domiclio art. 150, 3, I-II, CP Crime ambiental art. 37, I, L. 9.605/98

    Consentimento do ofendido

    supralegal

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    CAUSAS DE EXCLUSO INCIDENTES NA

    CULPABILIDADE

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    Elementos da culpabilidade

    imputabilidade

    exigibilidade de conduta diversa

    potencial conscincia da ilicitude

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    CAUSAS DE EXCLUSO DA

    IMPUTABILIDADE

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    Des. mental

    incompleto Doena mental Des. mental

    retardado

    Excluso da imputabilidade

    Embriaguez

    acidental Menoridade Dependncia de

    drogas

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    Conceitos

    Doena mental:

    Desenvolvimento

    mental

    incompleto:

    o que possuem os silvcolas no adaptados vida em sociedade. A capacidade

    plena alcanada quando o agente alcana a maioridade penal e, nos caso dos

    silvcolas, quando adaptados vida em sociedade.

    toda a enfermidade que afeta as capacidades intelectiva (de entender o carter

    ilcito de sua conduta) ou volitiva (de se determinar de acordo com esse

    entendimento) do agente.

    Desenvolvimento

    mental retardado: o que possuem os oligofrnicos (idiotas, imbecis e dbeis mentais) e os surdos-

    mudos. Os surdos-mudos adaptados vida social so imputveis.

    Menoridade: Tanto a CRFB (art. 228) quanto o Cdigo Penal (art. 27) presumem, de forma

    absoluta, que a pessoa menor de 18 anos no tem capacidade de entender o carter

    ilcito do fato (capacidade intelectiva) ou de determinar-se de acordo com esse

    entendimento (capacidade volitiva), em face de seu desenvolvimento mental

    incompleto.

    Embriaguez

    acidental: a que decorre de caso fortuito ou fora maior. Nos termos do art. 28, 1, CP, somente a acidental completa isenta o agente de pena.

    Dependncia ou

    influncia de

    drogas

    A Lei de Drogas (Lei 11.343/06) prev regramento especfico no que diz respeito

    inimputabilidade absoluta ou relativa decorrente de dependncia ou de efeito de

    droga, proveniente de caso fortuito ou fora maior.

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    CAUSAS DE EXCLUSO DA

    POTENCIAL CONSCINCIA DA ILICITUDE

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    espcies

    direto indireto

    consequncias

    invencvel

    Iseno de pena

    vencvel

    Reduo da pena

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    Conceitos

    Erro de

    proibio direto:

    o que recai sobre o contedo proibitivo da norma penal. Assim, o agente

    acredita ser lcita sua conduta quando, na realidade, proibida pelo

    ordenamento jurdico.

    Erro de proibio

    indireto:

    o que ocorre nas chamadas descriminantes putativas por erro de proibio.

    Caracteriza-se nas seguintes hipteses:

    Erro quanto existncia de excludente de ilicitude: Quando o agente sabe

    que o fato criminoso, mas supe estar ao abrigo de uma causa excludente

    de ilicitude no reconhecida pelo ordenamento jurdico. Ex.: acreditando

    constituir a eutansia uma excludente de ilicitude, o agente, por piedade,

    desliga as mquinas que mantm viva a vtima, portadora de doena

    incurvel, com terrvel sofrimento ou em estado terminal, mas que ainda no

    foi desenganada pelos mdicos.

    Erro quanto aos limites de excludente de ilicitude: Quando o agente se

    engana sobre os limites da causa excludente de ilicitude que reconhecida

    pelo ordenamento jurdico. Ex.: acreditando estar acobertado pelo estrito

    cumprimento do dever legal, o sentinela efetua um disparo de fuzil na cabea

    do preso que empreendia fuga, pelas costas, no momento em que este

    escalava o muro.

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    CAUSAS DE EXCLUSO DA

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    Legais

    Coao moral

    Obedincia hierrquica

    Excesso exculpante

    Excesso acidental

    Inexigibilidade de conduta diversa

    stricto sensu

    Objeo (imperativo) de conscincia

    Coculpabilidade extrema

    Supralegais

    Excluso da E.C.D.

  • ESTUDOS DE DIREITO PENAL AVANADO

    Conceitos

    Coao moral:

    Obedincia

    hierrquica:

    Somente na hiptese de ordem no manifestamente ilegal que apenas o superior hierrquico

    pratica o crime, em autoria mediata, ficando excluda a culpabilidade do subordinado, nos

    termos do art. 22 do Cdigo Penal.

    O agente que atua sob coao moral resistvel responde pelo crime praticado, com a pena

    atenuada nos termos do art. 65, inc. III, c, do Cdigo Penal. O coator tem sua pena agravada na forma do art. 62, inc. II, do mesmo diploma legal. Coator e coacto respondem pelo crime em

    concurso de pessoas. Em caso de coao moral irresistvel, fica afastada a culpabilidade do

    coacto e apenas o coator responde pelo crime.

    Excesso

    exculpante:

    Ocorre quando o agente pratica o fato por pnico, medo, susto, consternao, fadiga ou terror.

    A doutrina e jurisprudncia brasileira, diante da falta de previso legal na legislao comum,

    costuma considerar o excesso exculpante como uma causa supralegal de excluso da

    culpabilidade.

    Excesso acidental

    (fortuito):

    Ocorre quando o agente observa os limites da causa de justificao, mas um resultado mais

    gravoso decorre de um caso fortuito ou fora maior.

    Inexigibilidade de

    conduta diversa

    stricto sensu:

    Ocorre quando o agente invoca tese defensiva no prevista em lei para afastar a culpabilidade.

    Nos crimes de sonegao fiscal, por exemplo, a prova de dificuldades financeiras, e consequente inexigibilidade de outra conduta, nos crimes de omisso no recolhimento de

    contribuies previdencirias (Smula 68 do TRF da 4 Regio).

    Objeo

    (imperativo) de

    conscincia:

    Trata-se da hiptese em que o agente se recusa a cumprir certas obrigaes legais alegando

    convico ideolgica, filosfica, poltica ou religiosa.

    Coculpabilidade

    extremada:

    A expresso coculpabilidade traduz a ideia de diviso ou compartilhamento de

    responsabilidades entre o agente que praticou o crime e o Estado que no lhe propiciou as condies mnimas. Em casos extremos, ou seja, quando evidenciado que a prtica delitiva foi, definitivamente, determinada pela falta de condies e oportunidades, pode-se pensar em

    excluir a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa.