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TERMO DE ACORDO “ALIANÇA CIA” – CENTRO ACADÊMICO ESTHER FERRAZ, BATERIA

INFANTARIA E ATLÉTICA ADONIRAN BARBOSA “MACKBULLS”

Art. 1º - Os signatários deste termo de acordo, doravante denominado de “ ALIANÇA CIA”,

firmada entre os representantes do corpo discente de Direito do Campus Mackenzie

Campinas, se comprometem a:

I - Desenvolver a convivência harmônica e mutuamente benéfica entre si, como forma de

desenvolver o espírito acadêmico, esportivo, social e mackenzista do corpo discente da

Universidade Presbiteriana Mackenzie, em seu curso de Direito do Campus Campinas.

II - Defender exclusivamente os interesses dos alunos, combatendo quaisquer interesses

estranhos à esta missão institucional, em especial o uso das instituições signatárias para

enriquecimento pessoal e atividades ilícitas.

Art. 2º - Os signatários não poderão realizar as seguintes atividades com terceiros não

membros da “ALIANÇA CIA” sem a expressa anuência fundamentada das outras entidades

signatárias:

I - Apoiar, manifestar apoio, incentivar, patrocinar, ou qualquer outra forma de

favorecimento ou oferecimento de vantagens a qualquer título ou espécie.

II - Realizar organização ou apoio de atividades conjuntas de quaisquer naturezas, com fins

lucrativos ou não.

III - Associar identidade visual da entidade signatária com a de terceiros , aí sendo

compreendida a associação entre elementos visuais, sonoros ou verbais, através de

quaisquer meios de comunicação, especialmente em redes sociais.

IV – Receber qualquer tipo de apoio, patrocínio ou vantagem que ofenda os preceitos

manifestados no art. 1º.

Art. 3º - A apreciação de demandas será realizada em reunião aberta ao público, onde cada

entidade, representada por seu presidente, terá direito a um voto nos processos

deliberativos.

§1º: As reuniões serão abertas em homenagem ao princípio da transparência, e poderão

participar apenas os alunos do curso de Direito, sendo a este garantido o direito a voz.

§ 2º: As reuniões da “ALIANÇA CIA” serão convocadas com, no mínimo, 7 dias de

antecedência, sendo publicadas em mural e nos canais da internet das entidades associadas,

Art. 4º - As atividades esportivas e festividades são de iniciativa preferencial da Atlética.

Art. 5º - As atividades culturais são de iniciativa preferencial do Centro Acadêmico.

Art. 6º - Atividades musicais são de iniciativa preferencial da Bateria.

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Art. 7º - As entidades se comprometem a respeitar a iniciativa preferencial das outras

entidades, devendo notificar a outra entidade caso deseje desenvolver projeto naquela área

de atividade.

§1º: A entidade notificada terá 15 dias para a resposta sobre o desenvolvimento do projeto

sozinho, em parceria ou se permite a iniciativa da outra entidade.

§2º: caso a entidade notificada decida assumir o projeto, deverá começar a realizá-lo em 30

dias contados da notificação, ou será considerada permissão tácita.

Art. 8º - O não cumprimento das regras estipuladas ensejará a multa de R$ 1.000,00 por

infração cometida.

Art. 9º - Os signatários terão 90 dias para incluir a obediência a esta “ALIANÇA CIA” em seus

atos constitutivos, contados da data da assinatura deste, após o qual desde já autorizam a

convocatória de Assembléia Geral para deliberar sobre unicamente sobre o assunto, em

nome do signatário deste, em caráter irrevogável.

Art. 10º - Os princípios instituídos nesta “ALIANÇA CIA” serão promovidos junto ao corpo

discente de maneira:

I – Individual, através da conduta de cada instituição signatária.

II – Conjunta, através da promoção e preservação da imagem e identidade visual da ALIANÇA

CIA.

Art. 10 - A Marca CIA é de propriedade comum das instituições signatárias, existindo

enquanto as três instituições se mantiverem fiéis signatárias deste acordo, e é representada

visualmente pelos elementos:

I – Escudo redondo contendo três objetos, onde:

a) A Caneta representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz e sua missão institucional de representar os alunos, assim como desenvolver atividades culturais;

b) A Lança Romana representa a Bateria Infantaria e sua missão institucional de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de seus hinos e músicas;

c) O Chifre em forma de trombeta representa a A. A. A. Adoniran Barbosa - Mackbulls –

e sua missão de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de práticas

esportivas, eventos sociais e ações sociais.

II – Nome “CIA”, vinculando a existência desta Aliança à convivência harmônica entre as três

instituições representativas dos alunos de Direito do Mackenze Campus Campinas, onde:

a) A letra “C” representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz; b) A letra “I” representa a Bateria Infantaria; c) A letra “A” representa a A. A. A. Adoniran Barbosa – Mackbulls

Art. 11 – A ALIANÇA CIA não possui personalidade jurídica, tampouco qualquer dos

signatários pode praticar atos jurídicos em nome desta.

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Art. 12 - Os casos omissos ou inovações à esta ALIANÇA serão definidos em comum acordo

pelos signatários, em reunião convocada nos termos do art. 3º.

Assinaturas

_______________________________

Paulo Corazza

Presidente A. A. A. Adoniran Barbosa -

MACKBULLS

_______________________________

Rodrigo Guerra

Diretor de Comunicação A. A. A. Adoniran

Barbosa - MACKBULLS

(redator)

_______________________________

Leonardo Xavier

Presidente Bateria I.N.F.A.N.T.A.R.I.A

_______________________________

Denis Donizetti da Silva

Candidato à Presidência - Chapa “Ética

Mackenzista”

_______________________________

Cássio Ribeiro dos Santos Júnior

Candidato à Vice-Presidência – Chapa

“Ética Mackenzista”

_______________________________

Jéssica Jade Buchalla

Candidata à Presidência - Chapa “Red

Shot”

_______________________________

Fábio Schaefer

Candidato à Vice-Presidência - Chapa “Red

Shot”

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TERMO DE ACORDO “ALIANÇA CIA” – CENTRO ACADÊMICO ESTHER FERRAZ, BATERIA

INFANTARIA E ATLÉTICA ADONIRAN BARBOSA “MACKBULLS”

Art. 1º - Os signatários deste termo de acordo, doravante denominado de “ ALIANÇA CIA”,

firmada entre os representantes do corpo discente de Direito do Campus Mackenzie

Campinas, se comprometem a:

I - Desenvolver a convivência harmônica e mutuamente benéfica entre si, como forma de

desenvolver o espírito acadêmico, esportivo, social e mackenzista do corpo discente da

Universidade Presbiteriana Mackenzie, em seu curso de Direito do Campus Campinas.

II - Defender exclusivamente os interesses dos alunos, combatendo quaisquer interesses

estranhos à esta missão institucional, em especial o uso das instituições signatárias para

enriquecimento pessoal e atividades ilícitas.

Art. 2º - Os signatários não poderão realizar as seguintes atividades com terceiros não

membros da “ALIANÇA CIA” sem a expressa anuência fundamentada das outras entidades

signatárias:

I - Apoiar, manifestar apoio, incentivar, patrocinar, ou qualquer outra forma de

favorecimento ou oferecimento de vantagens a qualquer título ou espécie.

II - Realizar organização ou apoio de atividades conjuntas de quaisquer naturezas, com fins

lucrativos ou não.

III - Associar identidade visual da entidade signatária com a de terceiros , aí sendo

compreendida a associação entre elementos visuais, sonoros ou verbais, através de

quaisquer meios de comunicação, especialmente em redes sociais.

IV – Receber qualquer tipo de apoio, patrocínio ou vantagem que ofenda os preceitos

manifestados no art. 1º.

Art. 3º - A apreciação de demandas será realizada em reunião aberta ao público, onde cada

entidade, representada por seu presidente, terá direito a um voto nos processos

deliberativos.

§1º: As reuniões serão abertas em homenagem ao princípio da transparência, e poderão

participar apenas os alunos do curso de Direito, sendo a este garantido o direito a voz.

§ 2º: As reuniões da “ALIANÇA CIA” serão convocadas com, no mínimo, 7 dias de

antecedência, sendo publicadas em mural e nos canais da internet das entidades associadas,

Art. 4º - As atividades esportivas e festividades são de iniciativa preferencial da Atlética.

Art. 5º - As atividades culturais são de iniciativa preferencial do Centro Acadêmico.

Art. 6º - Atividades musicais são de iniciativa preferencial da Bateria.

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Art. 7º - As entidades se comprometem a respeitar a iniciativa preferencial das outras

entidades, devendo notificar a outra entidade caso deseje desenvolver projeto naquela área

de atividade.

§1º: A entidade notificada terá 15 dias para a resposta sobre o desenvolvimento do projeto

sozinho, em parceria ou se permite a iniciativa da outra entidade.

§2º: caso a entidade notificada decida assumir o projeto, deverá começar a realizá-lo em 30

dias contados da notificação, ou será considerada permissão tácita.

Art. 8º - O não cumprimento das regras estipuladas ensejará a multa de R$ 1.000,00 por

infração cometida.

Art. 9º - Os signatários terão 90 dias para incluir a obediência a esta “ALIANÇA CIA” em seus

atos constitutivos, contados da data da assinatura deste, após o qual desde já autorizam a

convocatória de Assembléia Geral para deliberar sobre unicamente sobre o assunto, em

nome do signatário deste, em caráter irrevogável.

Art. 10º - Os princípios instituídos nesta “ALIANÇA CIA” serão promovidos junto ao corpo

discente de maneira:

I – Individual, através da conduta de cada instituição signatária.

II – Conjunta, através da promoção e preservação da imagem e identidade visual da ALIANÇA

CIA.

Art. 10 - A Marca CIA é de propriedade comum das instituições signatárias, existindo

enquanto as três instituições se mantiverem fiéis signatárias deste acordo, e é representada

visualmente pelos elementos:

I – Escudo redondo contendo três objetos, onde:

a) A Caneta representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz e sua missão institucional de representar os alunos, assim como desenvolver atividades culturais;

b) A Lança Romana representa a Bateria Infantaria e sua missão institucional de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de seus hinos e músicas;

c) O Chifre em forma de trombeta representa a A. A. A. Adoniran Barbosa - Mackbulls –

e sua missão de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de práticas

esportivas, eventos sociais e ações sociais.

II – Nome “CIA”, vinculando a existência desta Aliança à convivência harmônica entre as três

instituições representativas dos alunos de Direito do Mackenze Campus Campinas, onde:

a) A letra “C” representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz; b) A letra “I” representa a Bateria Infantaria; c) A letra “A” representa a A. A. A. Adoniran Barbosa – Mackbulls

Art. 11 – A ALIANÇA CIA não possui personalidade jurídica, tampouco qualquer dos

signatários pode praticar atos jurídicos em nome desta.

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Art. 12 - Os casos omissos ou inovações à esta ALIANÇA serão definidos em comum acordo

pelos signatários, em reunião convocada nos termos do art. 3º.

Assinaturas

_______________________________

Paulo Corazza

Presidente A. A. A. Adoniran Barbosa -

MACKBULLS

_______________________________

Rodrigo Guerra

Diretor de Comunicação A. A. A. Adoniran

Barbosa - MACKBULLS

(redator)

_______________________________

Leonardo Xavier

Presidente Bateria I.N.F.A.N.T.A.R.I.A

_______________________________

Denis Donizetti da Silva

Candidato à Presidência - Chapa “Ética

Mackenzista”

_______________________________

Cássio Ribeiro dos Santos Júnior

Candidato à Vice-Presidência – Chapa

“Ética Mackenzista”

_______________________________

Jéssica Jade Buchalla

Candidata à Presidência - Chapa “Red

Shot”

_______________________________

Fábio Schaefer

Candidato à Vice-Presidência - Chapa “Red

Shot”

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TERMO DE ACORDO “ALIANÇA CIA” – CENTRO ACADÊMICO ESTHER FERRAZ, BATERIA

INFANTARIA E ATLÉTICA ADONIRAN BARBOSA “MACKBULLS”

Art. 1º - Os signatários deste termo de acordo, doravante denominado de “ ALIANÇA CIA”,

firmada entre os representantes do corpo discente de Direito do Campus Mackenzie

Campinas, se comprometem a:

I - Desenvolver a convivência harmônica e mutuamente benéfica entre si, como forma de

desenvolver o espírito acadêmico, esportivo, social e mackenzista do corpo discente da

Universidade Presbiteriana Mackenzie, em seu curso de Direito do Campus Campinas.

II - Defender exclusivamente os interesses dos alunos, combatendo quaisquer interesses

estranhos à esta missão institucional, em especial o uso das instituições signatárias para

enriquecimento pessoal e atividades ilícitas.

Art. 2º - Os signatários não poderão realizar as seguintes atividades com terceiros não

membros da “ALIANÇA CIA” sem a expressa anuência fundamentada das outras entidades

signatárias:

I - Apoiar, manifestar apoio, incentivar, patrocinar, ou qualquer outra forma de

favorecimento ou oferecimento de vantagens a qualquer título ou espécie.

II - Realizar organização ou apoio de atividades conjuntas de quaisquer naturezas, com fins

lucrativos ou não.

III - Associar identidade visual da entidade signatária com a de terceiros , aí sendo

compreendida a associação entre elementos visuais, sonoros ou verbais, através de

quaisquer meios de comunicação, especialmente em redes sociais.

IV – Receber qualquer tipo de apoio, patrocínio ou vantagem que ofenda os preceitos

manifestados no art. 1º.

Art. 3º - A apreciação de demandas será realizada em reunião aberta ao público, onde cada

entidade, representada por seu presidente, terá direito a um voto nos processos

deliberativos.

§1º: As reuniões serão abertas em homenagem ao princípio da transparência, e poderão

participar apenas os alunos do curso de Direito, sendo a este garantido o direito a voz.

§ 2º: As reuniões da “ALIANÇA CIA” serão convocadas com, no mínimo, 7 dias de

antecedência, sendo publicadas em mural e nos canais da internet das entidades associadas,

Art. 4º - As atividades esportivas e festividades são de iniciativa preferencial da Atlética.

Art. 5º - As atividades culturais são de iniciativa preferencial do Centro Acadêmico.

Art. 6º - Atividades musicais são de iniciativa preferencial da Bateria.

Página 3 de 4 versão 1.0 – 20-10-2011

Art. 7º - As entidades se comprometem a respeitar a iniciativa preferencial das outras

entidades, devendo notificar a outra entidade caso deseje desenvolver projeto naquela área

de atividade.

§1º: A entidade notificada terá 15 dias para a resposta sobre o desenvolvimento do projeto

sozinho, em parceria ou se permite a iniciativa da outra entidade.

§2º: caso a entidade notificada decida assumir o projeto, deverá começar a realizá-lo em 30

dias contados da notificação, ou será considerada permissão tácita.

Art. 8º - O não cumprimento das regras estipuladas ensejará a multa de R$ 1.000,00 por

infração cometida.

Art. 9º - Os signatários terão 90 dias para incluir a obediência a esta “ALIANÇA CIA” em seus

atos constitutivos, contados da data da assinatura deste, após o qual desde já autorizam a

convocatória de Assembléia Geral para deliberar sobre unicamente sobre o assunto, em

nome do signatário deste, em caráter irrevogável.

Art. 10º - Os princípios instituídos nesta “ALIANÇA CIA” serão promovidos junto ao corpo

discente de maneira:

I – Individual, através da conduta de cada instituição signatária.

II – Conjunta, através da promoção e preservação da imagem e identidade visual da ALIANÇA

CIA.

Art. 10 - A Marca CIA é de propriedade comum das instituições signatárias, existindo

enquanto as três instituições se mantiverem fiéis signatárias deste acordo, e é representada

visualmente pelos elementos:

I – Escudo redondo contendo três objetos, onde:

a) A Caneta representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz e sua missão institucional de representar os alunos, assim como desenvolver atividades culturais;

b) A Lança Romana representa a Bateria Infantaria e sua missão institucional de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de seus hinos e músicas;

c) O Chifre em forma de trombeta representa a A. A. A. Adoniran Barbosa - Mackbulls –

e sua missão de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de práticas

esportivas, eventos sociais e ações sociais.

II – Nome “CIA”, vinculando a existência desta Aliança à convivência harmônica entre as três

instituições representativas dos alunos de Direito do Mackenze Campus Campinas, onde:

a) A letra “C” representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz; b) A letra “I” representa a Bateria Infantaria; c) A letra “A” representa a A. A. A. Adoniran Barbosa – Mackbulls

Art. 11 – A ALIANÇA CIA não possui personalidade jurídica, tampouco qualquer dos

signatários pode praticar atos jurídicos em nome desta.

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Art. 12 - Os casos omissos ou inovações à esta ALIANÇA serão definidos em comum acordo

pelos signatários, em reunião convocada nos termos do art. 3º.

Assinaturas

_______________________________

Paulo Corazza

Presidente A. A. A. Adoniran Barbosa -

MACKBULLS

_______________________________

Rodrigo Guerra

Diretor de Comunicação A. A. A. Adoniran

Barbosa - MACKBULLS

(redator)

_______________________________

Leonardo Xavier

Presidente Bateria I.N.F.A.N.T.A.R.I.A

_______________________________

Denis Donizetti da Silva

Candidato à Presidência - Chapa “Ética

Mackenzista”

_______________________________

Cássio Ribeiro dos Santos Júnior

Candidato à Vice-Presidência – Chapa

“Ética Mackenzista”

_______________________________

Jéssica Jade Buchalla

Candidata à Presidência - Chapa “Red

Shot”

_______________________________

Fábio Schaefer

Candidato à Vice-Presidência - Chapa “Red

Shot”

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TERMO DE ACORDO “ALIANÇA CIA” – CENTRO ACADÊMICO ESTHER FERRAZ, BATERIA

INFANTARIA E ATLÉTICA ADONIRAN BARBOSA “MACKBULLS”

Art. 1º - Os signatários deste termo de acordo, doravante denominado de “ ALIANÇA CIA”,

firmada entre os representantes do corpo discente de Direito do Campus Mackenzie

Campinas, se comprometem a:

I - Desenvolver a convivência harmônica e mutuamente benéfica entre si, como forma de

desenvolver o espírito acadêmico, esportivo, social e mackenzista do corpo discente da

Universidade Presbiteriana Mackenzie, em seu curso de Direito do Campus Campinas.

II - Defender exclusivamente os interesses dos alunos, combatendo quaisquer interesses

estranhos à esta missão institucional, em especial o uso das instituições signatárias para

enriquecimento pessoal e atividades ilícitas.

Art. 2º - Os signatários não poderão realizar as seguintes atividades com terceiros não

membros da “ALIANÇA CIA” sem a expressa anuência fundamentada das outras entidades

signatárias:

I - Apoiar, manifestar apoio, incentivar, patrocinar, ou qualquer outra forma de

favorecimento ou oferecimento de vantagens a qualquer título ou espécie.

II - Realizar organização ou apoio de atividades conjuntas de quaisquer naturezas, com fins

lucrativos ou não.

III - Associar identidade visual da entidade signatária com a de terceiros , aí sendo

compreendida a associação entre elementos visuais, sonoros ou verbais, através de

quaisquer meios de comunicação, especialmente em redes sociais.

IV – Receber qualquer tipo de apoio, patrocínio ou vantagem que ofenda os preceitos

manifestados no art. 1º.

Art. 3º - A apreciação de demandas será realizada em reunião aberta ao público, onde cada

entidade, representada por seu presidente, terá direito a um voto nos processos

deliberativos.

§1º: As reuniões serão abertas em homenagem ao princípio da transparência, e poderão

participar apenas os alunos do curso de Direito, sendo a este garantido o direito a voz.

§ 2º: As reuniões da “ALIANÇA CIA” serão convocadas com, no mínimo, 7 dias de

antecedência, sendo publicadas em mural e nos canais da internet das entidades associadas,

Art. 4º - As atividades esportivas e festividades são de iniciativa preferencial da Atlética.

Art. 5º - As atividades culturais são de iniciativa preferencial do Centro Acadêmico.

Art. 6º - Atividades musicais são de iniciativa preferencial da Bateria.

Página 3 de 4 versão 1.0 – 20-10-2011

Art. 7º - As entidades se comprometem a respeitar a iniciativa preferencial das outras

entidades, devendo notificar a outra entidade caso deseje desenvolver projeto naquela área

de atividade.

§1º: A entidade notificada terá 15 dias para a resposta sobre o desenvolvimento do projeto

sozinho, em parceria ou se permite a iniciativa da outra entidade.

§2º: caso a entidade notificada decida assumir o projeto, deverá começar a realizá-lo em 30

dias contados da notificação, ou será considerada permissão tácita.

Art. 8º - O não cumprimento das regras estipuladas ensejará a multa de R$ 1.000,00 por

infração cometida.

Art. 9º - Os signatários terão 90 dias para incluir a obediência a esta “ALIANÇA CIA” em seus

atos constitutivos, contados da data da assinatura deste, após o qual desde já autorizam a

convocatória de Assembléia Geral para deliberar sobre unicamente sobre o assunto, em

nome do signatário deste, em caráter irrevogável.

Art. 10º - Os princípios instituídos nesta “ALIANÇA CIA” serão promovidos junto ao corpo

discente de maneira:

I – Individual, através da conduta de cada instituição signatária.

II – Conjunta, através da promoção e preservação da imagem e identidade visual da ALIANÇA

CIA.

Art. 10 - A Marca CIA é de propriedade comum das instituições signatárias, existindo

enquanto as três instituições se mantiverem fiéis signatárias deste acordo, e é representada

visualmente pelos elementos:

I – Escudo redondo contendo três objetos, onde:

a) A Caneta representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz e sua missão institucional de representar os alunos, assim como desenvolver atividades culturais;

b) A Lança Romana representa a Bateria Infantaria e sua missão institucional de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de seus hinos e músicas;

c) O Chifre em forma de trombeta representa a A. A. A. Adoniran Barbosa - Mackbulls –

e sua missão de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de práticas

esportivas, eventos sociais e ações sociais.

II – Nome “CIA”, vinculando a existência desta Aliança à convivência harmônica entre as três

instituições representativas dos alunos de Direito do Mackenze Campus Campinas, onde:

a) A letra “C” representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz; b) A letra “I” representa a Bateria Infantaria; c) A letra “A” representa a A. A. A. Adoniran Barbosa – Mackbulls

Art. 11 – A ALIANÇA CIA não possui personalidade jurídica, tampouco qualquer dos

signatários pode praticar atos jurídicos em nome desta.

Página 4 de 4 versão 1.0 – 20-10-2011

Art. 12 - Os casos omissos ou inovações à esta ALIANÇA serão definidos em comum acordo

pelos signatários, em reunião convocada nos termos do art. 3º.

Assinaturas

_______________________________

Paulo Corazza

Presidente A. A. A. Adoniran Barbosa -

MACKBULLS

_______________________________

Rodrigo Guerra

Diretor de Comunicação A. A. A. Adoniran

Barbosa - MACKBULLS

(redator)

_______________________________

Leonardo Xavier

Presidente Bateria I.N.F.A.N.T.A.R.I.A

_______________________________

Denis Donizetti da Silva

Candidato à Presidência - Chapa “Ética

Mackenzista”

_______________________________

Cássio Ribeiro dos Santos Júnior

Candidato à Vice-Presidência – Chapa

“Ética Mackenzista”

_______________________________

Jéssica Jade Buchalla

Candidata à Presidência - Chapa “Red

Shot”

_______________________________

Fábio Schaefer

Candidato à Vice-Presidência - Chapa “Red

Shot”

Página 1 de 4 versão 1.0 – 20-10-2011

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TERMO DE ACORDO “ALIANÇA CIA” – CENTRO ACADÊMICO ESTHER FERRAZ, BATERIA

INFANTARIA E ATLÉTICA ADONIRAN BARBOSA “MACKBULLS”

Art. 1º - Os signatários deste termo de acordo, doravante denominado de “ ALIANÇA CIA”,

firmada entre os representantes do corpo discente de Direito do Campus Mackenzie

Campinas, se comprometem a:

I - Desenvolver a convivência harmônica e mutuamente benéfica entre si, como forma de

desenvolver o espírito acadêmico, esportivo, social e mackenzista do corpo discente da

Universidade Presbiteriana Mackenzie, em seu curso de Direito do Campus Campinas.

II - Defender exclusivamente os interesses dos alunos, combatendo quaisquer interesses

estranhos à esta missão institucional, em especial o uso das instituições signatárias para

enriquecimento pessoal e atividades ilícitas.

Art. 2º - Os signatários não poderão realizar as seguintes atividades com terceiros não

membros da “ALIANÇA CIA” sem a expressa anuência fundamentada das outras entidades

signatárias:

I - Apoiar, manifestar apoio, incentivar, patrocinar, ou qualquer outra forma de

favorecimento ou oferecimento de vantagens a qualquer título ou espécie.

II - Realizar organização ou apoio de atividades conjuntas de quaisquer naturezas, com fins

lucrativos ou não.

III - Associar identidade visual da entidade signatária com a de terceiros , aí sendo

compreendida a associação entre elementos visuais, sonoros ou verbais, através de

quaisquer meios de comunicação, especialmente em redes sociais.

IV – Receber qualquer tipo de apoio, patrocínio ou vantagem que ofenda os preceitos

manifestados no art. 1º.

Art. 3º - A apreciação de demandas será realizada em reunião aberta ao público, onde cada

entidade, representada por seu presidente, terá direito a um voto nos processos

deliberativos.

§1º: As reuniões serão abertas em homenagem ao princípio da transparência, e poderão

participar apenas os alunos do curso de Direito, sendo a este garantido o direito a voz.

§ 2º: As reuniões da “ALIANÇA CIA” serão convocadas com, no mínimo, 7 dias de

antecedência, sendo publicadas em mural e nos canais da internet das entidades associadas,

Art. 4º - As atividades esportivas e festividades são de iniciativa preferencial da Atlética.

Art. 5º - As atividades culturais são de iniciativa preferencial do Centro Acadêmico.

Art. 6º - Atividades musicais são de iniciativa preferencial da Bateria.

Página 3 de 4 versão 1.0 – 20-10-2011

Art. 7º - As entidades se comprometem a respeitar a iniciativa preferencial das outras

entidades, devendo notificar a outra entidade caso deseje desenvolver projeto naquela área

de atividade.

§1º: A entidade notificada terá 15 dias para a resposta sobre o desenvolvimento do projeto

sozinho, em parceria ou se permite a iniciativa da outra entidade.

§2º: caso a entidade notificada decida assumir o projeto, deverá começar a realizá-lo em 30

dias contados da notificação, ou será considerada permissão tácita.

Art. 8º - O não cumprimento das regras estipuladas ensejará a multa de R$ 1.000,00 por

infração cometida.

Art. 9º - Os signatários terão 90 dias para incluir a obediência a esta “ALIANÇA CIA” em seus

atos constitutivos, contados da data da assinatura deste, após o qual desde já autorizam a

convocatória de Assembléia Geral para deliberar sobre unicamente sobre o assunto, em

nome do signatário deste, em caráter irrevogável.

Art. 10º - Os princípios instituídos nesta “ALIANÇA CIA” serão promovidos junto ao corpo

discente de maneira:

I – Individual, através da conduta de cada instituição signatária.

II – Conjunta, através da promoção e preservação da imagem e identidade visual da ALIANÇA

CIA.

Art. 10 - A Marca CIA é de propriedade comum das instituições signatárias, existindo

enquanto as três instituições se mantiverem fiéis signatárias deste acordo, e é representada

visualmente pelos elementos:

I – Escudo redondo contendo três objetos, onde:

a) A Caneta representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz e sua missão institucional de representar os alunos, assim como desenvolver atividades culturais;

b) A Lança Romana representa a Bateria Infantaria e sua missão institucional de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de seus hinos e músicas;

c) O Chifre em forma de trombeta representa a A. A. A. Adoniran Barbosa - Mackbulls –

e sua missão de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de práticas

esportivas, eventos sociais e ações sociais.

II – Nome “CIA”, vinculando a existência desta Aliança à convivência harmônica entre as três

instituições representativas dos alunos de Direito do Mackenze Campus Campinas, onde:

a) A letra “C” representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz; b) A letra “I” representa a Bateria Infantaria; c) A letra “A” representa a A. A. A. Adoniran Barbosa – Mackbulls

Art. 11 – A ALIANÇA CIA não possui personalidade jurídica, tampouco qualquer dos

signatários pode praticar atos jurídicos em nome desta.

Página 4 de 4 versão 1.0 – 20-10-2011

Art. 12 - Os casos omissos ou inovações à esta ALIANÇA serão definidos em comum acordo

pelos signatários, em reunião convocada nos termos do art. 3º.

Assinaturas

_______________________________

Paulo Corazza

Presidente A. A. A. Adoniran Barbosa -

MACKBULLS

_______________________________

Rodrigo Guerra

Diretor de Comunicação A. A. A. Adoniran

Barbosa - MACKBULLS

(redator)

_______________________________

Leonardo Xavier

Presidente Bateria I.N.F.A.N.T.A.R.I.A

_______________________________

Denis Donizetti da Silva

Candidato à Presidência - Chapa “Ética

Mackenzista”

_______________________________

Cássio Ribeiro dos Santos Júnior

Candidato à Vice-Presidência – Chapa

“Ética Mackenzista”

_______________________________

Jéssica Jade Buchalla

Candidata à Presidência - Chapa “Red

Shot”

_______________________________

Fábio Schaefer

Candidato à Vice-Presidência - Chapa “Red

Shot”

Página 1 de 4 versão 1.0 – 20-10-2011

Página 2 de 4 versão 1.0 – 20-10-2011

TERMO DE ACORDO “ALIANÇA CIA” – CENTRO ACADÊMICO ESTHER FERRAZ, BATERIA

INFANTARIA E ATLÉTICA ADONIRAN BARBOSA “MACKBULLS”

Art. 1º - Os signatários deste termo de acordo, doravante denominado de “ ALIANÇA CIA”,

firmada entre os representantes do corpo discente de Direito do Campus Mackenzie

Campinas, se comprometem a:

I - Desenvolver a convivência harmônica e mutuamente benéfica entre si, como forma de

desenvolver o espírito acadêmico, esportivo, social e mackenzista do corpo discente da

Universidade Presbiteriana Mackenzie, em seu curso de Direito do Campus Campinas.

II - Defender exclusivamente os interesses dos alunos, combatendo quaisquer interesses

estranhos à esta missão institucional, em especial o uso das instituições signatárias para

enriquecimento pessoal e atividades ilícitas.

Art. 2º - Os signatários não poderão realizar as seguintes atividades com terceiros não

membros da “ALIANÇA CIA” sem a expressa anuência fundamentada das outras entidades

signatárias:

I - Apoiar, manifestar apoio, incentivar, patrocinar, ou qualquer outra forma de

favorecimento ou oferecimento de vantagens a qualquer título ou espécie.

II - Realizar organização ou apoio de atividades conjuntas de quaisquer naturezas, com fins

lucrativos ou não.

III - Associar identidade visual da entidade signatária com a de terceiros , aí sendo

compreendida a associação entre elementos visuais, sonoros ou verbais, através de

quaisquer meios de comunicação, especialmente em redes sociais.

IV – Receber qualquer tipo de apoio, patrocínio ou vantagem que ofenda os preceitos

manifestados no art. 1º.

Art. 3º - A apreciação de demandas será realizada em reunião aberta ao público, onde cada

entidade, representada por seu presidente, terá direito a um voto nos processos

deliberativos.

§1º: As reuniões serão abertas em homenagem ao princípio da transparência, e poderão

participar apenas os alunos do curso de Direito, sendo a este garantido o direito a voz.

§ 2º: As reuniões da “ALIANÇA CIA” serão convocadas com, no mínimo, 7 dias de

antecedência, sendo publicadas em mural e nos canais da internet das entidades associadas,

Art. 4º - As atividades esportivas e festividades são de iniciativa preferencial da Atlética.

Art. 5º - As atividades culturais são de iniciativa preferencial do Centro Acadêmico.

Art. 6º - Atividades musicais são de iniciativa preferencial da Bateria.

Página 3 de 4 versão 1.0 – 20-10-2011

Art. 7º - As entidades se comprometem a respeitar a iniciativa preferencial das outras

entidades, devendo notificar a outra entidade caso deseje desenvolver projeto naquela área

de atividade.

§1º: A entidade notificada terá 15 dias para a resposta sobre o desenvolvimento do projeto

sozinho, em parceria ou se permite a iniciativa da outra entidade.

§2º: caso a entidade notificada decida assumir o projeto, deverá começar a realizá-lo em 30

dias contados da notificação, ou será considerada permissão tácita.

Art. 8º - O não cumprimento das regras estipuladas ensejará a multa de R$ 1.000,00 por

infração cometida.

Art. 9º - Os signatários terão 90 dias para incluir a obediência a esta “ALIANÇA CIA” em seus

atos constitutivos, contados da data da assinatura deste, após o qual desde já autorizam a

convocatória de Assembléia Geral para deliberar sobre unicamente sobre o assunto, em

nome do signatário deste, em caráter irrevogável.

Art. 10º - Os princípios instituídos nesta “ALIANÇA CIA” serão promovidos junto ao corpo

discente de maneira:

I – Individual, através da conduta de cada instituição signatária.

II – Conjunta, através da promoção e preservação da imagem e identidade visual da ALIANÇA

CIA.

Art. 10 - A Marca CIA é de propriedade comum das instituições signatárias, existindo

enquanto as três instituições se mantiverem fiéis signatárias deste acordo, e é representada

visualmente pelos elementos:

I – Escudo redondo contendo três objetos, onde:

a) A Caneta representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz e sua missão institucional de representar os alunos, assim como desenvolver atividades culturais;

b) A Lança Romana representa a Bateria Infantaria e sua missão institucional de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de seus hinos e músicas;

c) O Chifre em forma de trombeta representa a A. A. A. Adoniran Barbosa - Mackbulls –

e sua missão de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de práticas

esportivas, eventos sociais e ações sociais.

II – Nome “CIA”, vinculando a existência desta Aliança à convivência harmônica entre as três

instituições representativas dos alunos de Direito do Mackenze Campus Campinas, onde:

a) A letra “C” representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz; b) A letra “I” representa a Bateria Infantaria; c) A letra “A” representa a A. A. A. Adoniran Barbosa – Mackbulls

Art. 11 – A ALIANÇA CIA não possui personalidade jurídica, tampouco qualquer dos

signatários pode praticar atos jurídicos em nome desta.

Página 4 de 4 versão 1.0 – 20-10-2011

Art. 12 - Os casos omissos ou inovações à esta ALIANÇA serão definidos em comum acordo

pelos signatários, em reunião convocada nos termos do art. 3º.

Assinaturas

_______________________________

Paulo Corazza

Presidente A. A. A. Adoniran Barbosa -

MACKBULLS

_______________________________

Rodrigo Guerra

Diretor de Comunicação A. A. A. Adoniran

Barbosa - MACKBULLS

(redator)

_______________________________

Leonardo Xavier

Presidente Bateria I.N.F.A.N.T.A.R.I.A

_______________________________

Denis Donizetti da Silva

Candidato à Presidência - Chapa “Ética

Mackenzista”

_______________________________

Cássio Ribeiro dos Santos Júnior

Candidato à Vice-Presidência – Chapa

“Ética Mackenzista”

_______________________________

Jéssica Jade Buchalla

Candidata à Presidência - Chapa “Red

Shot”

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Fábio Schaefer

Candidato à Vice-Presidência - Chapa “Red

Shot”

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TERMO DE ACORDO “ALIANÇA CIA” – CENTRO ACADÊMICO ESTHER FERRAZ, BATERIA

INFANTARIA E ATLÉTICA ADONIRAN BARBOSA “MACKBULLS”

Art. 1º - Os signatários deste termo de acordo, doravante denominado de “ ALIANÇA CIA”,

firmada entre os representantes do corpo discente de Direito do Campus Mackenzie

Campinas, se comprometem a:

I - Desenvolver a convivência harmônica e mutuamente benéfica entre si, como forma de

desenvolver o espírito acadêmico, esportivo, social e mackenzista do corpo discente da

Universidade Presbiteriana Mackenzie, em seu curso de Direito do Campus Campinas.

II - Defender exclusivamente os interesses dos alunos, combatendo quaisquer interesses

estranhos à esta missão institucional, em especial o uso das instituições signatárias para

enriquecimento pessoal e atividades ilícitas.

Art. 2º - Os signatários não poderão realizar as seguintes atividades com terceiros não

membros da “ALIANÇA CIA” sem a expressa anuência fundamentada das outras entidades

signatárias:

I - Apoiar, manifestar apoio, incentivar, patrocinar, ou qualquer outra forma de

favorecimento ou oferecimento de vantagens a qualquer título ou espécie.

II - Realizar organização ou apoio de atividades conjuntas de quaisquer naturezas, com fins

lucrativos ou não.

III - Associar identidade visual da entidade signatária com a de terceiros , aí sendo

compreendida a associação entre elementos visuais, sonoros ou verbais, através de

quaisquer meios de comunicação, especialmente em redes sociais.

IV – Receber qualquer tipo de apoio, patrocínio ou vantagem que ofenda os preceitos

manifestados no art. 1º.

Art. 3º - A apreciação de demandas será realizada em reunião aberta ao público, onde cada

entidade, representada por seu presidente, terá direito a um voto nos processos

deliberativos.

§1º: As reuniões serão abertas em homenagem ao princípio da transparência, e poderão

participar apenas os alunos do curso de Direito, sendo a este garantido o direito a voz.

§ 2º: As reuniões da “ALIANÇA CIA” serão convocadas com, no mínimo, 7 dias de

antecedência, sendo publicadas em mural e nos canais da internet das entidades associadas,

Art. 4º - As atividades esportivas e festividades são de iniciativa preferencial da Atlética.

Art. 5º - As atividades culturais são de iniciativa preferencial do Centro Acadêmico.

Art. 6º - Atividades musicais são de iniciativa preferencial da Bateria.

Página 3 de 4 versão 1.0 – 20-10-2011

Art. 7º - As entidades se comprometem a respeitar a iniciativa preferencial das outras

entidades, devendo notificar a outra entidade caso deseje desenvolver projeto naquela área

de atividade.

§1º: A entidade notificada terá 15 dias para a resposta sobre o desenvolvimento do projeto

sozinho, em parceria ou se permite a iniciativa da outra entidade.

§2º: caso a entidade notificada decida assumir o projeto, deverá começar a realizá-lo em 30

dias contados da notificação, ou será considerada permissão tácita.

Art. 8º - O não cumprimento das regras estipuladas ensejará a multa de R$ 1.000,00 por

infração cometida.

Art. 9º - Os signatários terão 90 dias para incluir a obediência a esta “ALIANÇA CIA” em seus

atos constitutivos, contados da data da assinatura deste, após o qual desde já autorizam a

convocatória de Assembléia Geral para deliberar sobre unicamente sobre o assunto, em

nome do signatário deste, em caráter irrevogável.

Art. 10º - Os princípios instituídos nesta “ALIANÇA CIA” serão promovidos junto ao corpo

discente de maneira:

I – Individual, através da conduta de cada instituição signatária.

II – Conjunta, através da promoção e preservação da imagem e identidade visual da ALIANÇA

CIA.

Art. 10 - A Marca CIA é de propriedade comum das instituições signatárias, existindo

enquanto as três instituições se mantiverem fiéis signatárias deste acordo, e é representada

visualmente pelos elementos:

I – Escudo redondo contendo três objetos, onde:

a) A Caneta representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz e sua missão institucional de representar os alunos, assim como desenvolver atividades culturais;

b) A Lança Romana representa a Bateria Infantaria e sua missão institucional de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de seus hinos e músicas;

c) O Chifre em forma de trombeta representa a A. A. A. Adoniran Barbosa - Mackbulls –

e sua missão de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de práticas

esportivas, eventos sociais e ações sociais.

II – Nome “CIA”, vinculando a existência desta Aliança à convivência harmônica entre as três

instituições representativas dos alunos de Direito do Mackenze Campus Campinas, onde:

a) A letra “C” representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz; b) A letra “I” representa a Bateria Infantaria; c) A letra “A” representa a A. A. A. Adoniran Barbosa – Mackbulls

Art. 11 – A ALIANÇA CIA não possui personalidade jurídica, tampouco qualquer dos

signatários pode praticar atos jurídicos em nome desta.

Página 4 de 4 versão 1.0 – 20-10-2011

Art. 12 - Os casos omissos ou inovações à esta ALIANÇA serão definidos em comum acordo

pelos signatários, em reunião convocada nos termos do art. 3º.

Assinaturas

_______________________________

Paulo Corazza

Presidente A. A. A. Adoniran Barbosa -

MACKBULLS

_______________________________

Rodrigo Guerra

Diretor de Comunicação A. A. A. Adoniran

Barbosa - MACKBULLS

(redator)

_______________________________

Leonardo Xavier

Presidente Bateria I.N.F.A.N.T.A.R.I.A

_______________________________

Denis Donizetti da Silva

Candidato à Presidência - Chapa “Ética

Mackenzista”

_______________________________

Cássio Ribeiro dos Santos Júnior

Candidato à Vice-Presidência – Chapa

“Ética Mackenzista”

_______________________________

Jéssica Jade Buchalla

Candidata à Presidência - Chapa “Red

Shot”

_______________________________

Fábio Schaefer

Candidato à Vice-Presidência - Chapa “Red

Shot”

Página 1 de 4 versão 1.0 – 20-10-2011

Página 2 de 4 versão 1.0 – 20-10-2011

TERMO DE ACORDO “ALIANÇA CIA” – CENTRO ACADÊMICO ESTHER FERRAZ, BATERIA

INFANTARIA E ATLÉTICA ADONIRAN BARBOSA “MACKBULLS”

Art. 1º - Os signatários deste termo de acordo, doravante denominado de “ ALIANÇA CIA”,

firmada entre os representantes do corpo discente de Direito do Campus Mackenzie

Campinas, se comprometem a:

I - Desenvolver a convivência harmônica e mutuamente benéfica entre si, como forma de

desenvolver o espírito acadêmico, esportivo, social e mackenzista do corpo discente da

Universidade Presbiteriana Mackenzie, em seu curso de Direito do Campus Campinas.

II - Defender exclusivamente os interesses dos alunos, combatendo quaisquer interesses

estranhos à esta missão institucional, em especial o uso das instituições signatárias para

enriquecimento pessoal e atividades ilícitas.

Art. 2º - Os signatários não poderão realizar as seguintes atividades com terceiros não

membros da “ALIANÇA CIA” sem a expressa anuência fundamentada das outras entidades

signatárias:

I - Apoiar, manifestar apoio, incentivar, patrocinar, ou qualquer outra forma de

favorecimento ou oferecimento de vantagens a qualquer título ou espécie.

II - Realizar organização ou apoio de atividades conjuntas de quaisquer naturezas, com fins

lucrativos ou não.

III - Associar identidade visual da entidade signatária com a de terceiros , aí sendo

compreendida a associação entre elementos visuais, sonoros ou verbais, através de

quaisquer meios de comunicação, especialmente em redes sociais.

IV – Receber qualquer tipo de apoio, patrocínio ou vantagem que ofenda os preceitos

manifestados no art. 1º.

Art. 3º - A apreciação de demandas será realizada em reunião aberta ao público, onde cada

entidade, representada por seu presidente, terá direito a um voto nos processos

deliberativos.

§1º: As reuniões serão abertas em homenagem ao princípio da transparência, e poderão

participar apenas os alunos do curso de Direito, sendo a este garantido o direito a voz.

§ 2º: As reuniões da “ALIANÇA CIA” serão convocadas com, no mínimo, 7 dias de

antecedência, sendo publicadas em mural e nos canais da internet das entidades associadas,

Art. 4º - As atividades esportivas e festividades são de iniciativa preferencial da Atlética.

Art. 5º - As atividades culturais são de iniciativa preferencial do Centro Acadêmico.

Art. 6º - Atividades musicais são de iniciativa preferencial da Bateria.

Página 3 de 4 versão 1.0 – 20-10-2011

Art. 7º - As entidades se comprometem a respeitar a iniciativa preferencial das outras

entidades, devendo notificar a outra entidade caso deseje desenvolver projeto naquela área

de atividade.

§1º: A entidade notificada terá 15 dias para a resposta sobre o desenvolvimento do projeto

sozinho, em parceria ou se permite a iniciativa da outra entidade.

§2º: caso a entidade notificada decida assumir o projeto, deverá começar a realizá-lo em 30

dias contados da notificação, ou será considerada permissão tácita.

Art. 8º - O não cumprimento das regras estipuladas ensejará a multa de R$ 1.000,00 por

infração cometida.

Art. 9º - Os signatários terão 90 dias para incluir a obediência a esta “ALIANÇA CIA” em seus

atos constitutivos, contados da data da assinatura deste, após o qual desde já autorizam a

convocatória de Assembléia Geral para deliberar sobre unicamente sobre o assunto, em

nome do signatário deste, em caráter irrevogável.

Art. 10º - Os princípios instituídos nesta “ALIANÇA CIA” serão promovidos junto ao corpo

discente de maneira:

I – Individual, através da conduta de cada instituição signatária.

II – Conjunta, através da promoção e preservação da imagem e identidade visual da ALIANÇA

CIA.

Art. 10 - A Marca CIA é de propriedade comum das instituições signatárias, existindo

enquanto as três instituições se mantiverem fiéis signatárias deste acordo, e é representada

visualmente pelos elementos:

I – Escudo redondo contendo três objetos, onde:

a) A Caneta representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz e sua missão institucional de representar os alunos, assim como desenvolver atividades culturais;

b) A Lança Romana representa a Bateria Infantaria e sua missão institucional de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de seus hinos e músicas;

c) O Chifre em forma de trombeta representa a A. A. A. Adoniran Barbosa - Mackbulls –

e sua missão de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de práticas

esportivas, eventos sociais e ações sociais.

II – Nome “CIA”, vinculando a existência desta Aliança à convivência harmônica entre as três

instituições representativas dos alunos de Direito do Mackenze Campus Campinas, onde:

a) A letra “C” representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz; b) A letra “I” representa a Bateria Infantaria; c) A letra “A” representa a A. A. A. Adoniran Barbosa – Mackbulls

Art. 11 – A ALIANÇA CIA não possui personalidade jurídica, tampouco qualquer dos

signatários pode praticar atos jurídicos em nome desta.

Página 4 de 4 versão 1.0 – 20-10-2011

Art. 12 - Os casos omissos ou inovações à esta ALIANÇA serão definidos em comum acordo

pelos signatários, em reunião convocada nos termos do art. 3º.

Assinaturas

_______________________________

Paulo Corazza

Presidente A. A. A. Adoniran Barbosa -

MACKBULLS

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Rodrigo Guerra

Diretor de Comunicação A. A. A. Adoniran

Barbosa - MACKBULLS

(redator)

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Leonardo Xavier

Presidente Bateria I.N.F.A.N.T.A.R.I.A

_______________________________

Denis Donizetti da Silva

Candidato à Presidência - Chapa “Ética

Mackenzista”

_______________________________

Cássio Ribeiro dos Santos Júnior

Candidato à Vice-Presidência – Chapa

“Ética Mackenzista”

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Jéssica Jade Buchalla

Candidata à Presidência - Chapa “Red

Shot”

_______________________________

Fábio Schaefer

Candidato à Vice-Presidência - Chapa “Red

Shot”

Página 1 de 4 versão 1.0 – 20-10-2011

Página 2 de 4 versão 1.0 – 20-10-2011

TERMO DE ACORDO “ALIANÇA CIA” – CENTRO ACADÊMICO ESTHER FERRAZ, BATERIA

INFANTARIA E ATLÉTICA ADONIRAN BARBOSA “MACKBULLS”

Art. 1º - Os signatários deste termo de acordo, doravante denominado de “ ALIANÇA CIA”,

firmada entre os representantes do corpo discente de Direito do Campus Mackenzie

Campinas, se comprometem a:

I - Desenvolver a convivência harmônica e mutuamente benéfica entre si, como forma de

desenvolver o espírito acadêmico, esportivo, social e mackenzista do corpo discente da

Universidade Presbiteriana Mackenzie, em seu curso de Direito do Campus Campinas.

II - Defender exclusivamente os interesses dos alunos, combatendo quaisquer interesses

estranhos à esta missão institucional, em especial o uso das instituições signatárias para

enriquecimento pessoal e atividades ilícitas.

Art. 2º - Os signatários não poderão realizar as seguintes atividades com terceiros não

membros da “ALIANÇA CIA” sem a expressa anuência fundamentada das outras entidades

signatárias:

I - Apoiar, manifestar apoio, incentivar, patrocinar, ou qualquer outra forma de

favorecimento ou oferecimento de vantagens a qualquer título ou espécie.

II - Realizar organização ou apoio de atividades conjuntas de quaisquer naturezas, com fins

lucrativos ou não.

III - Associar identidade visual da entidade signatária com a de terceiros , aí sendo

compreendida a associação entre elementos visuais, sonoros ou verbais, através de

quaisquer meios de comunicação, especialmente em redes sociais.

IV – Receber qualquer tipo de apoio, patrocínio ou vantagem que ofenda os preceitos

manifestados no art. 1º.

Art. 3º - A apreciação de demandas será realizada em reunião aberta ao público, onde cada

entidade, representada por seu presidente, terá direito a um voto nos processos

deliberativos.

§1º: As reuniões serão abertas em homenagem ao princípio da transparência, e poderão

participar apenas os alunos do curso de Direito, sendo a este garantido o direito a voz.

§ 2º: As reuniões da “ALIANÇA CIA” serão convocadas com, no mínimo, 7 dias de

antecedência, sendo publicadas em mural e nos canais da internet das entidades associadas,

Art. 4º - As atividades esportivas e festividades são de iniciativa preferencial da Atlética.

Art. 5º - As atividades culturais são de iniciativa preferencial do Centro Acadêmico.

Art. 6º - Atividades musicais são de iniciativa preferencial da Bateria.

Página 3 de 4 versão 1.0 – 20-10-2011

Art. 7º - As entidades se comprometem a respeitar a iniciativa preferencial das outras

entidades, devendo notificar a outra entidade caso deseje desenvolver projeto naquela área

de atividade.

§1º: A entidade notificada terá 15 dias para a resposta sobre o desenvolvimento do projeto

sozinho, em parceria ou se permite a iniciativa da outra entidade.

§2º: caso a entidade notificada decida assumir o projeto, deverá começar a realizá-lo em 30

dias contados da notificação, ou será considerada permissão tácita.

Art. 8º - O não cumprimento das regras estipuladas ensejará a multa de R$ 1.000,00 por

infração cometida.

Art. 9º - Os signatários terão 90 dias para incluir a obediência a esta “ALIANÇA CIA” em seus

atos constitutivos, contados da data da assinatura deste, após o qual desde já autorizam a

convocatória de Assembléia Geral para deliberar sobre unicamente sobre o assunto, em

nome do signatário deste, em caráter irrevogável.

Art. 10º - Os princípios instituídos nesta “ALIANÇA CIA” serão promovidos junto ao corpo

discente de maneira:

I – Individual, através da conduta de cada instituição signatária.

II – Conjunta, através da promoção e preservação da imagem e identidade visual da ALIANÇA

CIA.

Art. 10 - A Marca CIA é de propriedade comum das instituições signatárias, existindo

enquanto as três instituições se mantiverem fiéis signatárias deste acordo, e é representada

visualmente pelos elementos:

I – Escudo redondo contendo três objetos, onde:

a) A Caneta representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz e sua missão institucional de representar os alunos, assim como desenvolver atividades culturais;

b) A Lança Romana representa a Bateria Infantaria e sua missão institucional de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de seus hinos e músicas;

c) O Chifre em forma de trombeta representa a A. A. A. Adoniran Barbosa - Mackbulls –

e sua missão de desenvolver o espírito mackenzistas nos alunos através de práticas

esportivas, eventos sociais e ações sociais.

II – Nome “CIA”, vinculando a existência desta Aliança à convivência harmônica entre as três

instituições representativas dos alunos de Direito do Mackenze Campus Campinas, onde:

a) A letra “C” representa o Centro Acadêmico Esther Ferraz; b) A letra “I” representa a Bateria Infantaria; c) A letra “A” representa a A. A. A. Adoniran Barbosa – Mackbulls

Art. 11 – A ALIANÇA CIA não possui personalidade jurídica, tampouco qualquer dos

signatários pode praticar atos jurídicos em nome desta.

Página 4 de 4 versão 1.0 – 20-10-2011

Art. 12 - Os casos omissos ou inovações à esta ALIANÇA serão definidos em comum acordo

pelos signatários, em reunião convocada nos termos do art. 3º.

Assinaturas

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Paulo Corazza

Presidente A. A. A. Adoniran Barbosa -

MACKBULLS

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Rodrigo Guerra

Diretor de Comunicação A. A. A. Adoniran

Barbosa - MACKBULLS

(redator)

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Leonardo Xavier

Presidente Bateria I.N.F.A.N.T.A.R.I.A

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Denis Donizetti da Silva

Candidato à Presidência - Chapa “Ética

Mackenzista”

_______________________________

Cássio Ribeiro dos Santos Júnior

Candidato à Vice-Presidência – Chapa

“Ética Mackenzista”

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Jéssica Jade Buchalla

Candidata à Presidência - Chapa “Red

Shot”

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Fábio Schaefer

Candidato à Vice-Presidência - Chapa “Red

Shot”