termo de compromisso cartorio eleitoral de buriticupu

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1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO IFMA CAMPUS BURITICUPU DEPARTAMENTO DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - DERI TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO CURRICULAR Nº183 Pelo presente Termo de Compromisso de Estágio curricular sem vínculo empregatício, de acordo com a Lei Nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, celebram entre si a Unidade Concedente aqui denominada CARTÓRIO ELEITORAL DE BURITICUPU, e o(a) estagiário(a) ISMAEL EVANGELISTA ARRAIS, aluno(a) do Curso TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA 3 PERÍODO, comparecendo como interveniente o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS: a) O estágio deverá ter duração mínima em horas, conforme assinalado abaixo e de acordo com a matriz do curso do aluno(a), podendo ser prorrogado por meio de TERMO ADITIVO a este, desde que não ultrapasse o estipulado no art.11 da Lei Nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 . 720h 420h 360h 300h 240h 200h 180h x 90h b) O estágio terá início no dia ____________ e término no dia ______________. c) O(a) estagiário(a) estará sujeito ao seguinte horário: De segunda à sexta-feira das 08:00 às 12:00 horas. d) A jornada de atividade do(a) estagiário(a) deverá estar compatível com suas atividades escolares, não podendo ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, exceto no caso em que o aluno já tenha cumprido toda a sua carga horária teórica disciplinar, conforme art.10 da Lei 11.788/08. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO: O presente Termo de Compromisso será rescindido nas seguintes hipóteses: I) Automaticamente, ao término do estágio. II) Pelo não comparecimento do aluno ao estágio, por um período superior a 10 (dez) dias não justificados. III) Por motivo disciplinar. IV) A pedido do estagiário ou da Unidade Concedente, desde que o IFMA seja avisado com antecedência de pelo menos 1(uma) semana, exceto em casos de força maior. V) Quando do trancamento da matrícula pelo estagiário. VI) Em caso de desistência do curso pelo estagiário. PARÁGRAFO ÚNICO: As hipóteses pertinentes aos itens II, III e IV deverão ser pronunciadas através de comunicação escrita (TERMO DE DISTRATO).

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA CAMPUS BURITICUPU

DEPARTAMENTO DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - DERI

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO CURRICULAR Nº183

Pelo presente Termo de Compromisso de Estágio curricular sem vínculo empregatício, de acordo com a Lei

Nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, celebram entre si a Unidade Concedente aqui denominada CARTÓRIO

ELEITORAL DE BURITICUPU, e o(a) estagiário(a) ISMAEL EVANGELISTA ARRAIS, aluno(a) do

Curso TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA 3 PERÍODO, comparecendo como interveniente o Instituto

Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:

a) O estágio deverá ter duração mínima em horas, conforme assinalado abaixo e de acordo com a matriz do

curso do aluno(a), podendo ser prorrogado por meio de TERMO ADITIVO a este, desde que não ultrapasse o

estipulado no art.11 da Lei Nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 .

720h 420h 360h 300h 240h 200h 180h x 90h

b) O estágio terá início no dia ____________ e término no dia ______________.

c) O(a) estagiário(a) estará sujeito ao seguinte horário:

De segunda à sexta-feira das 08:00 às 12:00 horas.

d) A jornada de atividade do(a) estagiário(a) deverá estar compatível com suas atividades escolares, não

podendo ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, exceto no caso em que o aluno já tenha

cumprido toda a sua carga horária teórica disciplinar, conforme art.10 da Lei 11.788/08.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO:

O presente Termo de Compromisso será rescindido nas seguintes hipóteses:

I) Automaticamente, ao término do estágio.

II) Pelo não comparecimento do aluno ao estágio, por um período superior a 10 (dez) dias não

justificados.

III) Por motivo disciplinar.

IV) A pedido do estagiário ou da Unidade Concedente, desde que o IFMA seja avisado com

antecedência de pelo menos 1(uma) semana, exceto em casos de força maior.

V) Quando do trancamento da matrícula pelo estagiário.

VI) Em caso de desistência do curso pelo estagiário.

PARÁGRAFO ÚNICO: As hipóteses pertinentes aos itens II, III e IV deverão ser pronunciadas através de

comunicação escrita (TERMO DE DISTRATO).

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CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS SOCIAIS:

I) O presente estágio não acarretará vínculo empregatício, de qualquer natureza, entre o estagiário e a

Unidade Concedente, nos termos de que dispõe o artigo 3° da Lei 11.788/2008.

II) Será garantido ao estagiário o seguro de acidentes no trabalho através da CIA

______________________________________________ Apólice N.º

___________________.

OBRIGAÇÕES DA UNIDADE CONCEDENTE

CLÁUSULA QUARTA:

A Unidade Concedente se compromete a conceder estágio ao aluno, fixando locais, data e horários em que

se realizarão as atividades complementares para consolidar, na prática, os conhecimentos técnicos que deverão

coincidir com o programa curricular a que está sujeito o estagiário.

CLÁUSULA QUINTA:

Caberá à Unidade Concedente o pagamento da bolsa no valor de _________.

CLÁUSULA SEXTA – DO RECESSO:

a) É assegurado ao estagiário (a) sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1(um) ano,

recesso de 30 (trinta) dias a ser gozado preferencialmente nas férias escolares (artigo 13 da Lei n°

11.788/08).

b) O recesso deverá ser remunerado quando o(a) estagiário(a) receber bolsa ou outra forma de

contraprestação (§ 1° do artigo13 da Lei n° 11.788/08).

c) Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração

inferior a 1(um) ano (§ 2° do artigo 13 da Lei 11.788/08).

OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO

CLÁUSULA SÉTIMA:

O estagiário se obriga a cumprir, fielmente, a programação do estágio, comunicando-se em tempo hábil com a

Unidade Concedente caso haja impossibilidade de fazê-lo.

CLÁUSULA OITAVA:

O estagiário responderá por perdas e danos conseqüentes da inobservância das normas internas da Unidade

Concedente ou das constantes do presente Termo de Compromisso.

CLÁUSULA NONA:

O estagiário deverá comunicar ao IFMA qualquer fato relevante sobre seu estágio.

CLÁUSULA DEZ:

O estagiário não deverá divulgar quaisquer informações, dados ou trabalhos reservados ou confidenciados de

que tiver conhecimento no decorrer do estágio.

CLÁUSULA ONZE:

O estagiário se obriga a cumprir, rigorosamente, as normas administrativas e, principalmente, aquelas que

dizem respeito ao programa de estágio.

OBRIGAÇÕES DO IFMA

CLÁUSULA DOZE:

O IFMA designará um Professor Supervisor que acompanhará o desenvolvimento do plano de estágio por

meio de visitas ao local de realização do estágio e contato com o estagiário e seu orientador.

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CLÁUSULA TREZE:

Caberá ao IFMA avaliar, por meio do Professor Supervisor, juntamente com o Orientador da Unidade

Concedente, o Relatório Final elaborado pelo estagiário com base nas atividades executadas durante o período de

estágio.

CLÁUSULA QUATORZE:

O IFMA fornecerá, quando solicitado pela Unidade Concedente, informações acerca da vida escolar do

estagiário.

CLÁUSULA QUINZE:

Caberá ao IFMA rescindir o presente Termo, no caso de trancamento ou desistência do curso pelo estagiário.

E por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e com o texto deste Termo de Compromisso, as

partes o assinam em 3 (três) vias de igual teor, cabendo a primeira via à Unidade Concedente, a segunda via ao

Estagiário e a terceira via ao IFMA.

Buriticupu , 18 de outubro de 2013

___________________________________________________

Estagiário (a)

_______________________________________________________

Unidade Concedente

(Carimbo/Assinatura)

_________________________________________________________________

Lindemberg Costa Júnior

Departamento de Extensão e Relações Institucionais - DERI