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Processo Administrativo n° 50602.000673/2008-14 - 36 - TERMO DE ENCERRAMENTO Este Edital, modalidade de Pregão Eletrônico de n.º 687/2008 possui 36 (trinta e seis) folhas numericamente ordenadas. Belém, 01 de julho de 2009. __________________________________________ RAIMUNDO GUILHERME MACIEL CORRÊA Pregoeiro

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TERMO DE ENCERRAMENTO

Este Edital, modalidade de Pregão Eletrônico de n.º 687/2008 possui 36 (trinta e seis) folhas numericamente ordenadas.

Belém, 01 de julho de 2009.

__________________________________________ RAIMUNDO GUILHERME MACIEL CORRÊA

Pregoeiro

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ANEXO VII TERMO DE VISTORIA

Atesto que aos ____ dias do mês de __________ de 200__, o Sr.(a)

___________________________________________________, representante da empresa

_______________________________________ RG/CPF n.° ________________ vistoriou

os veículos a serem assegurados, objeto da licitação, e de que tem pleno conhecimento das

condições dos mesmos, mediante inspeção e coleta de informações de todos os dados e

elementos fornecidos pela Seção de Administração Geral

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ANEXO VI

MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO Ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT Superintendência Regional nos Estados do Pará e Amapá Rodovia BR 316, km zero – Souza – Belém - PA Carta de fiança - R$.............

Pela presente, o Banco ............................ com sede a rua ........................ da cidade ...................... do Estado .......... por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ................ sediada à rua ................... da cidade ................. do Estado ............. até o limite de R$ ................ (............................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº ......./200... Este Banco se obriga, obedecido ao limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT. Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada. Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento. Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ....... ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem. Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... . A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT. Belém, ...... de .......... de 200.... Banco .........................................

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ANEXO V

PREGÃO ELETRÔNICO n.º ......./200.....

DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR

Declaro, para fins de prova junto à Superintendência Regional nos Estados do Pará e Amapá, nos termos do inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, que ................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ......................................, não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.

..........................., ......../......../.......... Local e Data

Nome e cargo do Representante da Empresa

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ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS (EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

PREGÃO ELETRÔNICO n.º ....../200... (NOME DA EMPRESA)_____________________________________,CGC ou CIC n.º___________ sediada_________________________________(endereço completo)________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

(a) ____________________________________________________ nome e número da identidade do declarante.

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Marabá, Altamira e Itaituba, devendo, nos casos de sinistro, a cobertura do seguro abranger todo território nacional. CLÁUSULA XIV – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO – Para efeito de Contrato, será considerado como tal a Apólice Coletiva de Seguro que será fornecida pelo licitante vencedor onde será caracterizada a prestação dos serviços objeto deste Pregão. Esta Apólice Coletiva de Seguro será na modalidade Pro rata, com vigência de 12 (doze) meses a partir de zero hora da data de entrega da Nota de Empenho. CLÁUSULA XV – DA APROVAÇÃO E DA EFICÁCIA DO CONTRATO – O Contrato terá eficácia plena a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLÁUSULA XVI – DO FORO – As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Belém – PA – Seção Judiciária do Pará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, I, alínea “d” da Constituição Federal. E, por assim estarem justas e acertadas, as partes por seus representantes legais, firmam o presente instrumento em ..... (.....) vias de igual teor, na presença de Chefe do Serviço de Administração e Finanças, que assina como testemunha.

Belém – PA, ....... de .......... de 200.....

_____________________________ MAURO ERNESTO CAMPOS LIMA

Superintendente Regional – PA/AP

____________________________ _______________________________________ Representante Legal da Empresa Representante do Serviço de Administração e Finanças

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PARÁGRAFO II – O representante do DNIT/PA/AP anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.

PARÁGRAFO III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do DNIT deverão ser solicitadas ao seu superior, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.

PARÁGRAFO IV - Além do acompanhamento e da fiscalização da execução dos serviços, o gestor poderá, ainda, sustar qualquer serviço que, por ocasião de sinistro, esteja sendo executado em desacordo com a boa técnica, sempre que essa medida se tornar necessária.

CLÁUSULA XI – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES O quantitativo dos veículos da frota poderá ser acrescido ou reduzido a critério do DNIT, nos limites estabelecidos no art. 65, §§ 1° e 2° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA XII – DAS APÓLICES E DO ENDOSSO - A apólice de seguro de veículo automotor adotadas pela CONTRATADA, emitidas para cada veículo segurado, deverão conter, impreterivelmente, a descrição dos itens a seguir:

I. 9.1.1. Casco

II. Valor para cobertura de, no mínimo, 100% da tabela FIPE. Franquia reduzida.

III. 9.1.2. Responsabilidade Civil Facultativa – RCF

IV. Valor para indenização de danos materiais.

V. Valor para indenização de danos pessoais.

VI. 9.1.3. Acidente por Passageiro – APP

VII. Valor para indenização de morte por pessoa.

VIII. Valor para indenização de invalidez por pessoa.

IX. 9.1.4. Prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistros

a) O prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a 20 (vinte) dias.

X. 9.1.5. Assistência 24 horas completa, com raio de atuação mínima de 250 Km.

XI. 9.1.6. Assistência a vidros, garantida a troca e/ou reparos do vidro do veículos segurado (pára-brisa, laterais e traseiro).

XII. 9.2. Qualquer alteração na apólice poderá ser solicitada pela Superintendência Regional dos Estados do Pará e Amapá e processada pela Seguradora, mediante endosso.

CLÁUSULA XIII – DA COBERTURA DO SEGURO - As principais regiões principais regiões de circulação dos veículos serão as correspondentes à jurisdição da Sede e das Unidades Locais, compreendendo as cidades de Belém, São Miguel do Guamá, Capanema,

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sempre que o licitante ressarcir à Administração da Superintendência Regional – PA/AP pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.

PARÁGRAFO II - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do DNIT, pelo prazo de até 5 (cinco anos), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa e do contraditório, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: a. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;

b. não mantiver a proposta, injustificadamente;

c. comportar-se de modo inidôneo;

d. fizer declaração falsa;

e. cometer fraude fiscal;

f. falhar ou fraudar na execução do contrato.

g. Pelos motivos que se seguem, principalmente, o licitante vencedor estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:

h. pelo serviço desconforme com o especificado e aceito;

i. pela não substituição, no prazo estipulado, do serviço recusado por esta Superintendência;

j. pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.

k. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.

l. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Superintendência Regional nos Estados do Pará e Amapá, em relação a um dos eventos arrolados na alínea “g”, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.

m. As sanções previstas no PARÁGRAFO II desta Cláusula, poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, elencadas no PARÁGRAFO I, alíneas “b” e “c” da mesma, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

n. A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no Contrato e das demais cominações legais.

o. A recusa sem motivo justificado do(as) convocado(as) em aceitar ou retirar a NOTA DE EMPENHO dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigação assumida, sujeitando-as às penalidades aludidas nas SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste Edital.

CLÁUSULA X – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO PARÁGRAFO I – O cumprimento das obrigações constantes das apólices de seguro será acompanhado e fiscalizado, em todos os seus termos, pelo Gestor do Contrato ou, em seu afastamento legal, por seu substituto, representando o DNIT/PA/AP.

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a) chaveiro;

b) reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica;

c) transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado;

d) transporte da pessoa segurada por roubo ou furto do veículo segurado; e

e) outros direitos previstos na apólice, não mencionados no presente termo.

XVI. Calço hidráulico (travamento do motor);

XVII. Em virtude da renovação, deverá constar na proposta a oferta de Franquia Reduzida e desconto (bonificação classe Bônus 10) para todos os veículos relacionados no item 06 deste Termo.

CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

a. Rejeitar, no todo ou em parte, as apólices em desacordo com as obrigações assumidas pelo agente de seguros ou empresa especializada no ramo de atividades de seguros.

b. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, sendo o preço fixo e irreajustável.

CLÁUSULA VIII – DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO DNIT - Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, que a CONTRATADA aceita e a eles submete. CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, nas Normas vigentes do DNIT, e as especificadas no edital de licitação que originou o presente CONTRATO. PARÁGRAFO I - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração desta Superintendência poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: a. advertência; b. multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em

desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;

c. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;

d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

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PARÁGRAFO I Durante a execução do Contrato a CONTRATADA reforçará a caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor vigente a Preços Iniciais e Reajustamentos, se houver.

PARÁGRAFO II – A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e segundo os procedimentos previstos na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.

CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

I. O seguro deverá cobrir os riscos provenientes da circulação do bem segurado, as despesas indispensáveis ao seu salvamento e transporte até a oficina credenciada, e as indenizações ou prestações de serviços oferecidos pela seguradora correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, relacionadas neste termo;

II. Roubo ou furto total, assim como os danos causados por tentativas de roubo ou furto, incluindo os vidros;

III. Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento envolvendo direta ou indiretamente o bem segurado;

IV. Raio e suas conseqüências;

V. Incêndio e explosão, inclusive os causados por atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;

VI. Queda em precipícios ou pontes;

VII. Queda de agentes externos sobre o veículo;

VIII. Acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado;

IX. Submersão total ou parcial proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;

X. Granizo, furacão e terremoto;

XI. Danos causados durante tempo em que, como conseqüência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros;

XII. Responsabilidade Civil Facultativa – RCF (danos pessoais e danos materiais) e Acidentes Pessoais de Passageiros - APP (morte e invalidez), na forma descrita no item 04;

XIII. Acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica;

XIV. Acidente com o veículo segurado, nas dependências do DNIT;

XV. “Assistência 24 horas” ao segurado, em caso de pane ou colisão do veículo, dentro e fora da jurisdição do DNIT/PA/AP, com os seguintes serviços:

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SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

PARÁGRAFO V – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Superintendência Regional – PA/AP, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:

I =

365

100/TX =

365

100/60,0001644

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

CLÁUSULA III – DO CRITÉRIO DE EXECUÇÃO – Os serviços a serem contratados serão executados sob o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o edital, bem como as especificações fornecidas pelo DNIT e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado. CLÁUSULA IV – DO VALOR DO CONTRATO – EMPENHO E DOTAÇÃO

(1) O valor estimado do presente CONTRATO a preços iniciais é de R$ .......... (......................);

(2) DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no corrente exercício, na parte a ser executada, correrá a conta da dotação orçamentária do DNIT/200..., Funcional programática 26.122.0750.2000.0001, natureza da despesa 33.90.39.69 – Seguros em Geral, devidamente empenhada, conforme Nota de Empenho 200....NE.........., datado de ...../...../2007 no valor de R$ ................... (................................), emitida pela Seção de Contabilidade e Finanças, que ficará fazendo parte integrante deste Contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do CONTRATO, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação à parte a ser executada, indicando os créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados.

CLÁUSULA V – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO – Em garantia da fiel e efetiva execução dos serviços contratados, a CONTRATADA prestou Garantia sob a modalidade ............... no valor de R$ ................ (..............), conforme Guia de Recolhimento n. ........... e efetivada em data de ......./......./............. que integre o presente instrumento.

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17/07/2002, subsidiariamente à Lei n. 8.666, de 21/06/993; Decreto n. 5.450, de 31/05/2006 publicado no DOU, em 01/06/2005, e subsidiariamente ao Decreto n. 3.555, de 08/08/2000, alterado pelos Decretos n. 3.693, de 20/12/2000 e 3.784, de 06/04/2001; artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006 e Decreto n. 6.204, de 05 de setembro de 2007, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e às CLÁUSULAS e CONDIÇÕES aqui estabelecidas e as NORMAS VIGENTES DO DNIT. CLAUSULA I – DO OBJETO - Constitui objeto deste presente CONTRATO ................................., na forma descrita no item 01 do TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste edital. PARÁGRAFO I – Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, o Pregão n. ......./200...., modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, seus anexos, a Proposta da CONTRATADA e demais elementos constantes no processo administrativo n° ............................... PARÁGRAFO II – Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação do contratado no certame licitatório, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, e no que couber. CLÁUSULA II – DO PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA – Após entrega das apólices pela licitante vencedora, deverá ser apresentada Nota Fiscal em 2 (duas) vias para liquidação e pagamento da despesa, mediante ordem bancária creditada em conta corrente até o 30° (trigésimo) dia do mês subseqüente, contados da entrega dos documentos na Seção de Contabilidade e Finanças, ressalvado o caso previsto no § 3° do art. 5º da Lei n° 8.666/93 e alterações. Não haverá pagamento, se, no ato da atestação as apólices não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita. PARÁGRAFO I – A Superintendência Regional – PA/AP poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas para o licitante vencedor, nos termos deste Pregão.

PARÁGRAFO II - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, esta será devolvida à licitante vencedora pelo Fiscal de serviços e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou representação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Superintendência – PA/AP.

PARÁGRAFO III - O pagamento só será realizado após a comprovação da regularidade da licitante vencedora junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “on line” feita pela Superintendência – PA/AP ou mediante a apresentação de documentação obrigatória (Receita Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, FGTS e INSS), devidamente atualizada.

PARÁGRAFO IV - Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –

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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, E A FIRMA ......................... PARA ...........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

PREÂMBULO DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES DA FINALIDADE E DO FUNDAMENTO LEGAL O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente Autárquico Federal vinculado ao Ministério dos Transportes, através da Superintendência Regional nos Estados do Pará e Amapá, com Sede em Belém, na BR – 316, km zero, s/n° - Castanheira, CNPJ/MF: 04.892.707/0011-82, doravante denominado DNIT, ou CONTRATANTE, representada pelo Superintendente Regional PA/AP ..............., Nacionalidade .................., estado civil .........................., profissão ......................., residente e domiciliado ................, portador de Carteira de Identidade ................, expedida pelo(a) .................., CPF/MF ..........................., nomeado pela Portaria ....................................., publicada no DOU de .................., e com fundamento no Decreto n° 5.765, de 27/04/2006, publicada no DOU de 28/04/2006, que regulamenta a Estrutura Regimental do DNIT e art. 111, VIII da Resolução n° 010, de 31/01/2005, publicada no DOU de 26/02/2007, e Portaria n. 305, de 07/03/2007, publicada no DOU de 14/03/2007, alterada pela Portaria n. 769, de 16/05/2007, publicada no DOU de 17/05/2007........................., e do outro lado a CONTRATADA ..............., CNPJ/MF n.° ..................., estabelecida à ....................................., nesta ato representada pelo(a) Sr.(a), portador da Cédula de Identidade n° ..................... e CPF/MF n° ........., de acordo com a representação que lhe é outorgada por .........., tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato para a ............., para atender a esta Superintendência Regional, o qual está vinculada o Pregão n° ....../2008 e, a proposta apresentada pela CONTRATADA, constante no processo .................., sujeitando-se a CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei n° 8.666/93 e, suas alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições que se seguem e Normas Vigentes do DNIT. 2. DA FINALIDADE – O presente CONTRATO ter por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vista à execução dos trabalhos definidos e especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, sendo que, sua lavratura foi regularmente autorizada em despacho datado de ....../......./2008 da Superintendência Regional nos Estados do Pará e Amapá, exarado no processo administrativo n° .......................................... 3. DO FUNDAMENTO LEGAL – Esta contratação decorre de licitação sob a modalidade ..................... nos termos do edital n° ....../200..., cujo resultado foi HOMOLOGADO no dia ...../...../200...., pelo Superintendente Regional – PA/AP, conforme consta no processo supramencionado, submetendo-se as partes às disposições da Lei n. 10.520/2002, de

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ANEXO II

PLANILHA DE PREÇOS (*)

Prêmios (R$) Item

Modelo/Ano (conforme item 06)

BônusFranquia Reduzida

(R$) Auto (Liq) RCF-V APP

10

Prêmio Bruto (R$) (Soma Prêmios) (*) Deverá constar na proposta a oferta de Franquia Reduzida e o desconto referente a primeira renovação (Bônus 10) para todos os veículos relacionados no item 06 deste Termo.

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11.2 O representante do DNIT/PA/AP anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.

11.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do DNIT deverão ser solicitadas ao seu superior, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.

11.4 Além do acompanhamento e da fiscalização da execução dos serviços, o gestor poderá, ainda, sustar qualquer serviço que, por ocasião de sinistro, esteja sendo executado em desacordo com a boa técnica, sempre que essa medida se tornar necessária.

12. DO PAGAMENTO

A contratante efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias subseqüentes à data de recebimento das apólices. 13. DA VISTORIA

A empresa interessada em vistoriar os veículos a serem segurados deverá comparecer a Sede da Superintendência Regional nos Estados do Pará e Amapá e nas Unidades Locais nos horários das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas. A vistoria poderá ser marcada previamente por intermédio do telefone (0**91) 3283-5377, na Seção de Administração Geral. O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria prevista, não deverá ser motivo de não assumir todas as obrigações pertinentes a esse objeto, principalmente quanto a cobertura de equipamentos e acessórios. 14. DO ORÇAMENTO

14.1. O valor total para a contratação é na ordem de R$155.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), obtido através da média dos preços praticados entre empresas do ramo. 14.2. A despesa encontra-se adequação na Funcional Programática n° 26.122.0750.2000.0001 a Administração da Unidade Nacional – LOA/2008, sendo o código da natureza 3390.39.69 – Seguros em Geral.

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8. DA COBERTURA DO SEGURO

As principais regiões de circulação dos veículos serão as correspondentes à jurisdição da Sede e das Unidades Locais, compreendendo as cidades de Belém, São Miguel do Guamá, Capanema, Marabá, Altamira e Itaituba, devendo, nos casos de sinistro, a cobertura do seguro abranger todo território nacional.

9. DAS APÓLICES E DO ENDOSSO

9.1. A apólice de seguro de veículo automotor adotadas pela CONTRATADA, emitidas para cada veículo segurado, deverão conter, impreterivelmente, a descrição dos itens a seguir, observados os valores mínimos de cobertura constantes do item 04:

9.1.1. Casco

Valor para cobertura de, no mínimo, 100% da tabela FIPE. Franquia reduzida.

9.1.2. Responsabilidade Civil Facultativa – RCF

Valor para indenização de danos materiais.

Valor para indenização de danos pessoais.

9.1.3. Acidente por Passageiro – APP

Valor para indenização de morte por pessoa.

Valor para indenização de invalidez por pessoa.

9.1.4. Prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistros

a) O prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a 20 (vinte) dias.

9.1.5. Assistência 24 horas completa, com raio de atuação mínima de 250 Km.

9.1.6. Assistência a vidros, garantida a troca e/ou reparos do vidro do veículos segurado (pára-brisa, laterais e traseiro).

9.2. Qualquer alteração na apólice poderá ser solicitada pela Superintendência Regional dos Estados do Pará e Amapá e processada pela Seguradora, mediante endosso.

10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

10.1 - Rejeitar, no todo ou em parte, as apólices em desacordo com as obrigações assumidas pelo agente de seguros ou empresa especializada no ramo de atividades de seguros;

10.2 - Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, sendo o preço fixo e irreajustável.

11. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

11.1 O cumprimento das obrigações constantes das apólices de seguro será acompanhado e fiscalizado, em todos os seus termos, pelo Gestor do Contrato ou, em seu afastamento legal, por seu substituto, representando o DNIT/PA/AP.

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6. DOS VEÍCULOS

Ord Tipo Modelo//CAP/POT/CIL A/D/G Placa Ano

Sede - Belém:

01 Automóvel KADETT IPANEMA GL//5P 0,01T/98CV GASOL JTN-2881 96/97

02 PAS/AUTOMÓVEL/DIVERSAS PALIO HLX FLEX//5P/110CV/1800 CC GAS/ALC JUV-5868 05/06

03 Camionete/ AB CAB DUP L200/CAMINHONETE/MMC 4x4 GL DIESEL JVI- 7888 07/08

04 Automóvel RENAULT CLIO HATCH AUTHENTIQUE, 1.6, 16 V HI FLEX 5 PORTAS

GAS/ALC JVL-7638 07/08

05 Automóvel RENAULT CLIO HATCH AUTHENTIQUE, 1.6, 16 V HI FLEX 5 PORTAS

GAS/ALC JVL-7598 07/08

UL - São Miguel do Guamá

06 Camionete/ AB CAB DUP I/FORD RANGER XL 13P//6P/163CV/2968CC DIESEL JUZ-5908 06/07

07 Camionete/C Aberta S10/2.2 S//0,80T/111CV GASOL JTT-5941 99/00

08 Camionete/C Aberta BAND. BJ55LP B//0P/102CV/0CC DIESEL JTK-6781 95/96

09 Automóvel RENAULT CLIO HATCH AUTHENTIQUE, 1.6, 16 V HI FLEX 5 PORTAS

GAS/ALC JVL-7548 07/08

UL - Capanema

10 Camionete/C Aberta BAND. BJ55LP B//0P/102CV/0CC DIESEL JTK-6851 95/96

11 Camionete/ AB CAB DUP I/FORD RANGER XL 13P//6P/163CV/2968CC DIESEL JUZ-5668 06/07

12 Camionete/ C Aberta S10/2.2 S//0,80T/111CV GASOL JTT-5981 99/00

13 Camionete/ AB CAB DUP I/FORD RANGER XL 13P//6P/163CV/2968CC DIESEL JUZ-5738 06/07

14 Automóvel CORSA GLS//5P/92CV/1600CC GASOL JTN-2901 96/97

UL - Marabá

15 PAS/Automóvel PALIO HLX FLEX//5P/114CV/1800 CC GAS/ALC JUJ-5971 06/07

16 Camionete/ C Aberta BAND. BJ55LP B//0P/102CV/0CC DIESEL JTK-6891 95/96

17 Camionete/Cab Dupla GM/S 10 2.5 D 4X4//6P/95CV/2500 CC DIESEL JTT-4762 99/99

18 Camionete/ AB CAB DUP L200/CAMINHONETE/MMC 4x4 GL DIESEL JVI-7798 07/08

UL - Altamira

19 Camionete/ C Aberta BAND. BJ55LP B//0P/102CV/0CC DIESEL JTK-6971 95/96

20 Camioneta/Cab Dupla GM/S-10/ 2,5 D 4X4//1.10T/95CV DIESEL JTT-4732 99/99

21 Camioneta/C Aberta MMC/L200 4X4 GL//5P100CV/2477CC DIESEL JUM-7173 04/05

22 PAS/AUTOMÓVEL PALIO HLX FLEX//5P/114 CV/1800 CC GAS/ALC JUK-4371 06/07

23 Camionete/ AB CAB DUP L200/CAMINHONETE/MMC 4x4 GL DIESEL JVI-5228 07/08

UL - Itaituba

24 Camionete/ AB CAB DUP MMC/L200 4X4 GL//5P/100CV/2477CC DIESEL JUV-7686 05/05

25 Camionete/ C Aberta MMC/L200 4X4 GL//5P/100CV/2477CC DIESEL JVG-3479 04/05

26 Camionete/ AB CAB DUP L200/CAMINHONETE/MMC 4x4 GL DIESEL JVI-5318 07/08

7. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES

O quantitativo dos veículos do item anterior poderá ser acrescido ou reduzido a critério do DNIT, nos limites estabelecidos no art. 65 §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93.

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5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. O seguro deverá cobrir os riscos provenientes da circulação do bem segurado, as despesas indispensáveis ao seu salvamento e transporte até a oficina credenciada, e as indenizações ou prestações de serviços oferecidos pela seguradora correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, relacionadas neste termo;

5.2. Roubo ou furto total, assim como os danos causados por tentativas de roubo ou furto, incluindo os vidros;

5.3. Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento envolvendo direta ou indiretamente o bem segurado;

5.4. Raio e suas conseqüências;

5.5. Incêndio e explosão, inclusive os causados por atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;

5.6. Queda em precipícios ou pontes;

5.7. Queda de agentes externos sobre o veículo;

5.8. Acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado;

5.9. Submersão total ou parcial proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;

5.10. Granizo, furacão e terremoto;

5.11. Danos causados durante tempo em que, como conseqüência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros;

5.12. Responsabilidade Civil Facultativa – RCF (danos pessoais e danos materiais) e Acidentes Pessoais de Passageiros - APP (morte e invalidez), na forma descrita no item 04;

5.13. Acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica;

5.14. Acidente com o veículo segurado, nas dependências do DNIT;

5.15. “Assistência 24 horas” ao segurado, em caso de pane ou colisão do veículo, dentro e fora da jurisdição do DNIT/PA/AP, com os seguintes serviços:

a) chaveiro;

b) reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica;

c) transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado;

d) transporte da pessoa segurada por roubo ou furto do veículo segurado; e

e) outros direitos previstos na apólice, não mencionados no presente termo.

5.16. Calço hidráulico (travamento do motor);

5.17. Deverá constar na proposta a oferta de Franquia Reduzida e o desconto referente a primeira renovação (Bônus 10) para todos os veículos relacionados no item 06 deste Termo.

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c. Danos causados ao veículo segurado, após roubo ou furto total, se o mesmo vier a ser recuperado antes do pagamento da indenização;

A Contratante participará por evento, nos prejuízos indenizáveis, com o valor da Franquia, especificado na apólice, exceto nos casos de incêndio, queda de raio e/ou explosão do veículo segurado;

4.5. INDENIZAÇÃO TOTAL POR ROUBOS FURTOS E/OU INCÊNDIO DO VEÍCULO ASSEGURADO: O Seguro deverá acobertar com indenização total no mínimo as seguintes características básicas: a. Roubo ou Furto do Veículo segurado;

b. Incêndio ou Explosão acidental do veículo segurado;

c. Em caso de furto localizado, o valor das despesas com socorro e salvamento deverá ser somado ao valor dos demais prejuízos indenizáveis para fins de dedução da franquia;

4.6. INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL (Danos materiais ou corporais causados a terceiros pelo veículo Assegurado);

a. O valor estipulado para indenização a terceiros por danos materiais será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) reais;

b. O valor estipulado para indenização a terceiros por danos corporais, será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) reais;

4.7. INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE (APP)

O Seguro deverá prever um valor de indenização por morte ou invalidez permanente para os

ocupantes do veículo considerados o número normal/legal de ocupantes do mesmo, no valor

de R$15.000,00 (quinze mil) reais por pessoa;

4.8. DA FRANQUIA: A franquia é reduzida, observando, no entanto, o seguinte:

a. A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio);

b. Em caso de sinistro, o valor referente à franquia deverá ser pago pela Superintendência Regional, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo;

c. Caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à Seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.

4.9. DO PERFIL DOS MOTORISTAS

No momento, todos os motoristas da Superintendência Regional/PA/AP, são do sexo masculino e têm idade superior à 21 (vinte e um) anos, não devendo o perfil, no entanto, ser considerado como condição delimitadora para efeitos de fixação do seguro a ser contratado.

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4.2. INDENIZAÇÃO PARCIAL: O seguro deverá acobertar no mínimo as seguintes características básicas: a. anos Parciais Causados ao Veículo segurado por acidentes de trânsito tais como:

colisão,capotagem/queda acidental; ou outros que vierem a ocorrer;

b. Acidentes durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado;

c. Atos danosos causados por terceiros;

d. Inundação, alagamento, ressacas, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer

agente ou objeto externo sobre o veículo;

e. Danos causados a pintura por acidente ou por terceiros;

f. Danos causados aos pneus, em caso de acidente;

g. Cobertura de vidros;

A Contratante participará por evento, nos prejuízos indenizáveis, com o valor da Franquia,

especificado na apólice;

4.3. INDENIZAÇÃO TOTAL: O Seguro deverá acobertar com garantia total (integral), no mínimo as seguintes características básicas:

a. Danos Totais Causados ao Veículo segurado por acidentes de trânsito tais como: colisão,

capotagem/queda acidental, ou outros que vierem a ocorrer;

b. Acidentes durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado;

c. Atos danosos causados por terceiros;

d. Inundação, alagamento, ressacas, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer

agente ou objeto externo sobre o veículo;

e. Danos causados a pintura por acidente ou por terceiros;

f. Danos causados aos pneus, em caso de acidente;

A Contratante participará por evento, nos prejuízos indenizáveis, com o valor da Franquia, especificado na apólice; 4.4. INDENIZAÇÃO PARCIAL POR ROUBOS FURTOS E INCÊNDIO DO VEÍCULO ASSEGURADO: O Seguro deverá acobertar com indenização parcial no mínimo as seguintes características básicas:

a. Roubo ou Furto da sua tentativa, parcial do veículo;

b. Incêndio ou explosão acidental que danifique parcialmente o veículo;

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços no ramo de seguros de carro, com cobertura total para os 26 (vinte e seis) veículos pertencentes à frota da Superintendência Regional do DNIT/PA/AP (Sede e Unidades Locais), incluindo casco 100% Fipe, danos materiais, danos corporais, morte e invalidez, e assistência 24 horas a veículos e passageiros e cobertura aos vidros. 2. DA JUSTIFICATIVA

A solicitação justifica-se pela necessidade de renovação da cobertura de seguro total para a frota de propriedade da autarquia cujos veículos circulam assiduamente em locais de tráfego muito intenso, propensos a sinistros e conseqüentes indenizações por danos pessoais e materiais.

3. DA VIGÊNCIA

Para efeito de Contrato, será considerado como tal a Apólice Coletiva de Seguro que será fornecida pelo licitante vencedor onde será caracterizada a prestação dos serviços objeto deste Pregão. Esta Apólice Coletiva de Seguro será na modalidade Pro rata, com vigência de 12 (doze) meses a partir de zero hora da data de entrega da Nota de Empenho.

4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS GARANTIAS BÁSICAS DO SEGURO

4.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Seguro na modalidade Valor de Mercado (100% Tabela FIPE), Responsabilidade Civil Facultativa - RCF, Acidente Por Passageiro – APP, com cobertura adicional de assistência 24 horas a veículos e passageiros e cobertura de vidros, e demais coberturas descritas neste termo.

DESCRIÇÃO INDENIZAÇÕES (R$)

CASCO MÍN. 100% TABELA FIPE

Danos Materiais R$25.000,00RCF - Responsabilidade Civil Facultativa

Danos Corporais R$25.000,00

Morte R$15.000,00APP - Acidentes Pessoais de Passageiros

Invalidez Permanente p/ Pessoa R$15.000,00

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20. DA PROPOSTA

Será considerado vencedor, o licitante que oferecer a proposta de menor preço global, que será considerado até dois dígitos após a vírgula. 21. ORÇAMENTO ESTIMADO

O valor estimado é de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais) obtido através da média dos preços praticados entre empresas do ramo. A despesa encontra-se adequação na Funcional Programática 26.122.0750.2000.0001 a Administração da Unidade Nacional – LOA/2008, sendo o código da natureza 33.90.39.69 – Seguros em Geral.

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

22.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

22.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

22.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

22.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

22.6. A critério da Administração, o objeto deste Pregão poderá ter seus quantitativos reduzidos ou aumentados, de acordo com o Artigo 65, §§ 1º e 2° da Lei n.º 8.666/93;

22.7. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes do Anexo I deste Pregão.

Belém – PA, 01 de julho de 2009.

RAIMUNDO GUILHERME MACIEL CORRÊA PREGOEIRO

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18.4. Raio e suas conseqüências;

18.5. Incêndio e explosão, inclusive os causados por atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;

18.6. Queda em precipícios ou pontes;

18.7. Queda de agentes externos sobre o veículo;

18.8. Acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado;

18.9. Submersão total ou parcial proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;

18.10. Granizo, furacão e terremoto;

18.11. Danos causados durante tempo em que, como conseqüência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros;

18.12. Responsabilidade Civil Facultativa – RCF (danos pessoais e danos materiais) e Acidentes Pessoais de Passageiros - APP (morte e invalidez), conforme item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA;

18.13. Acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica;

18.14. Acidente com o veículo segurado, nas dependências do DNIT;

18.15. “Assistência 24 horas” ao segurado, em caso de pane ou colisão do veículo, dentro e fora da jurisdição do DNIT/PA/AP, com os seguintes serviços:

a) chaveiro; b) reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica; c) transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; d) transporte da pessoa segurada por roubo ou furto do veículo segurado; e e) outros direitos previstos na apólice, não mencionados no presente termo. 18.16. Calço hidráulico (travamento do motor);

18.17. Deverá constar na proposta a oferta de franquia reduzida e o desconto referente à primeira renovação (bônus) para todos os veículos relacionados no item 06 deste Termo.

19 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

19.1. Rejeitar, no todo ou em parte, as apólices em desacordo com as obrigações assumidas pelo agente de seguros ou empresa especializada no ramo de atividades de seguros.

19.2. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, sendo o preço fixo e irreajustável.

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17.2 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento, se houver).

17.3 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistemas centralizados de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

b) Seguro garantia;

17.3 No caso de fiança bancária, esta deverá ser a critério da licitante, fornecido por um banco localizado no Brasil, pelo prazo de duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Superintendência Regional – PA/AP, sob pena de rescisão contratual.

17.4 No caso de opção pelo seguro garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no país, e em nome da Superintendência Regional nos Estados do Pará e Amapá, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo de duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação por toda a duração do contrato, independente de notificação desta Superintendência, sob pena de rescisão contratual.

17.5 No caso de caução com Títulos da Dívida Pública, estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.

17.6 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o recebimento definitivo dos serviços.

17.7 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores. A contratada é responsável pelos encargos trabalhista, previdenciário, fiscal e comercial resultantes da execução do contrato.

18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

18.1. O seguro deverá cobrir os riscos provenientes da circulação do bem segurado, as despesas indispensáveis ao seu salvamento e transporte até a oficina credenciada, e as indenizações ou prestações de serviços oferecidos pela seguradora correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, relacionadas neste termo;

18.2. Roubo ou furto total, assim como os danos causados por tentativas de roubo ou furto, incluindo os vidros;

18.3. Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento envolvendo direta ou indiretamente o bem segurado;

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pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou representação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Superintendência – PA/AP.

15.7 - O pagamento só será realizado após a comprovação da regularidade da licitante vencedora junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “on line” feita pela Superintendência – PA/AP ou mediante a apresentação de documentação obrigatória (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, FGTS e INSS), devidamente atualizada.

15.8 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Superintendência Regional – PA/AP, será calculada, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:

I =

365

100/TX =

365

100/60,0001644

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

16. DA VIGÊNCIA Para efeito de Contrato, será considerado como tal a Apólice Coletiva de Seguro que será fornecida pelo licitante vencedor onde será caracterizada a prestação dos serviços, objeto deste Pregão. Esta Apólice Coletiva de Seguro será na modalidade Pro rata, com vigências de 12 (doze) meses a partir de 0 (zero) hora da data de entrega da Nota de Empenho. 17. DA GARANTIA 17.1 Para assinar o contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes da assinatura do contrato, a Contratante deverá anexar aos autos as declarações impressas relativas à consulta ON-LINE no SICAF (Sistema Integrado de Cadastramento de Fornecedores) acerca da situação do licitante vencedor, bem como consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), que deverá ser repetida todas às vezes antes de cada pagamento dos serviços ocorridos no decorrer da contratação. Havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada à interessada para que apresentem justificativa e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do art. 78 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.

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14.4 - Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.

14.5 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Superintendência Regional nos Estados do Pará e Amapá, em relação a um dos eventos arrolados na Condição 14.3, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.

14.6 – As sanções previstas no item 14.2 poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, elencadas nos itens 14.1.2 e 14.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

14.7. A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no Contrato e das demais cominações legais.

14.8. A recusa sem motivo justificado do(as) convocado(as) em aceitar ou retirar a NOTA DE EMPENHO dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigação assumida, sujeitando-as às penalidades aludidas no item 14 deste Edital.

15 – DO PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

15.1 – Entregues as apólices, a licitante vencedora apresentará nota fiscal ou fatura, em 2 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela Superintendência – PA/AP, mediante ordem bancária creditada em conta corrente , até o 30° (trigésimo) dia do mês subseqüente, contados da entrega dos documentos na Seção de Contabilidade e Finanças desta Superintendência Regional, ressalvado o caso previsto no § 3° do art. 5° da Lei n° 8.666/93. As apólices terão vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua emissão.

15.2 – A Superintendência Regional – PA/AP reserva-se o direito de recusar o pagamento, se no ato da atestação as apólices e serviços não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.

15.3 – A Superintendência Regional – PA/AP poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas para o licitante vencedor, nos termos deste Pregão Eletrônico.

15.4 – Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, fiscal ou previdenciária, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade à Superintendência. – PA/AP.

15.5 - Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

15.6 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, esta será devolvida à licitante vencedora pelo Fiscal de serviços e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese o prazo para

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remanescentes, observado o disposto no subitem 13.4 deste Edital, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

13.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo DNIT.

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração desta Superintendência poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:

14.1.1 - advertência;

14.1.2 - multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;

14.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;

14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir à Administração da Superintendência Regional – PA/AP pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.

14.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do DNIT, pelo prazo de até 5 (cinco anos), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa e do contraditório, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:

14.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;

14.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;

14.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;

14.2.4 - fizer declaração falsa;

14.2.5 - cometer fraude fiscal;

14.2.6 - falhar ou fraudar na execução do contrato.

14.3 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, o licitante vencedor estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:

14.3.1 - pelo serviço desconforme com o especificado e aceito;

14.3.2 - pela não substituição, no prazo estipulado, do serviço recusado por esta Superintendência;

14.3.3 - pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.

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12 – DOS RECURSOS

12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante, de forma imediata e motivada durante a sessão pública, poderá manifestar intenção de recurso, em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados a apresentarem suas contra-razões em prazo igual ao anterior, a contar do término do prazo recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de interpor recurso importará a decadência desse direito. Neste caso a adjudicação do vencedor será autorizada pelo Pregoeiro.

12.3. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

12.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.5. Ao julgar a habilitação e as propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Seção de Cadastro e Licitação da Superintendência Regional – PA/AP, localizada Rodovia BR 316, km zero - Térreo, Belém - PA, nos dias úteis no horário de 09 às 13 horas e de 15 às 19 horas (horário de Brasília).

12.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

13 – DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR

13.1. O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente para homologação, onde o adjudicatário será convocado para assinar o contrato após 02 (dois) dias da retirada da NOTA DE EMPENHO, em que será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

13.2. O vencedor da licitação que não fizer a comprovação das condições referida no item 13.1 ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.3. É facultado ao DNIT, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 13.1, não apresentar situação regular no ato da emissão da Nota de Empenho ou, ainda, recusar-se a retirá-la, injustificadamente, convocar os LICITANTES

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índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser apresentada a respectiva memória de cálculo.

i) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor total dos itens ofertados (exigida somente no caso da licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF).

j) Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada em cartório competente ou pelo pregoeiro, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

k) Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar cópia autenticada da última ata de alteração do capital, devidamente registrada na Junta Comercial.

l) Documentação habilitatória exigida, deverá ser enviada através do fax (0**91) 3283-5375, após o encerramento da etapa de lances, atualizada, com posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento da etapa de lances.

m) Carta da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), atestando a regularidade da licitante para operar no mercado do seguro brasileiro, no ramo de veículos, com validade de até 60 (sessenta) dias.

n) Documento de Regularidade com o Fisco Municipal (ISSQN) cujo percentual obedecerá ao do município no qual dar-se-á o pregão.

Observações: a) Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos; b) documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

c) as declarações relacionadas deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.

11.12. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente com o endereço respectivo:

a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, ou;

b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;

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11.8. A comprovação de regularidade fiscal das ME e EPP somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, e não como condição para participação na licitação (art. 4° do Decreto 6.204/2007);

11.9. A declaração do vencedor de que trata o item 11.5 acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

11.10 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, admitida a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da CF de 1998 (Lei nº 9.854/99).

11.11. O licitante deverá apresentar:

a) Comprovação de capacidade técnico-operacional (pessoa jurídica) para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de certidão ou atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

b) Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos Atestados no qual deverão conter as seguintes informações básicas:

I. Nome da Contratada e da Contratante; II. Identificação do objeto do Contrato;

III. Serviços executados (discriminação e quantidades).

b.1) O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições da alínea “b” do subitem 11.11, não será considerado pelo Pregoeiro.

c) Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fatos impeditivos da habilitação (exigida apenas em caso positivo);

d) Declaração de Visita aos veículos a que se refere o subitem 11.2 deste edital, de conhecimento da execução e peculiaridades inerentes à natureza do objeto.

e) Os credenciados para execução dos serviços estão sujeitos à vistoria “in loco” pela Seção de Administração Geral, por ocasião da contratação e sempre que necessário.

f) Que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação e obteve os documentos necessários à formulação das propostas.

g) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, referente aos últimos cinco anos, expedida pelos Distribuidores da Justiça do domicílio da Sede da empresa, em data não anterior a 30 (trinta) dias da data da entrega das propostas. A empresa licitante que tenha sido concordatária nos últimos cinco anos e que tenha levantado, ou levante, a concordata antes da data prevista para a licitação, poderá participar da mesma desde que apresente a devida Certidão Negativa de Falência ou Concordata.

h) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por

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10.4. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

10.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.4, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

11 – DA HABILITAÇÃO 11.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas de Preços, onde a mesma deverá estar obrigatoriamente registrada.

11.2. A empresa interessada em vistoriar os veículos a serem segurados deverá comparecer à Sede da Superintendência Regional dos Estados do Pará e Amapá e nas Unidades Locais conforme item 5 do Termo de Referência nos horários 8 às 12 horas e de 14 às 18 horas (Horário de Brasília). A vistoria poderá ser marcada previamente por intermédio do telefone (0**91) 3283-5377, na Seção de Administração Geral. O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria prevista, não deverá ser motivo de não assumir todas às obrigações pertinentes a esse objeto, principalmente quanto à cobertura de equipamentos e acessórios.

11.3. Caso a licitante não queira realizar vistoria, deverá apresentar, declaração formal assinada por responsável legal, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o DNIT.

11.4. A empresa deverá apresentar documentação que comprove a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, instituída pela Lei n. 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3°, exigindo dessas empresas a declaração, sob pena de lei, de que cumpram os requisitos legais para a qualificação de ME e EPP, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 deste Lei Complementar. (art. 11, Decreto n. 6.204/2007).

11.5. Na habilitação deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e caso haja restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da declaração vencedor do certame, prorrogável por igual período para a regularização de toda a sua documentação. (Art. 4º, § 1° do Decreto n. 6.204/2007).

11.6. Caso a proponente não esteja com sua documentação regularizada dentro do prazo previsto no subitem 11.5, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação; (Art. 4°, § 4º do Decreto n° 6.204/2007).

11.7. O prazo de prorrogação acima citado deverá sempre ser concedido pela administração quando requerido pelo licitante, salvo quando existir urgência na contratação ou prazo insuficiente para o emprenho, devidamente justificados (Art. 4°, § 3º Dec. 6.204/2007).

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9 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

9.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

9.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

9.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado vedada a identificação do seu detentor.

9.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

9.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

9.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após Comunicação expressa da Pregoeiro aos participantes.

9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

9.7.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, a pregoeira se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes.

9.8. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.

9.9. O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

10 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1. Na análise das propostas de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Pregão e seus Anexos.

10.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços.

10.3. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço global, indicado no Termo de Referência (Anexo I).

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7.4. O encaminhamento das propostas pelos licitantes dar-se-á, exclusivamente por meio de sistema eletrônico após divulgação do edital, com a descrição do objeto ofertado e o preço e seus respectivos anexos, se for o caso, até a hora e data marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente a fase de recebimento de propostas. (Art. 21 do Decreto 5.450/2005).

7.5. Como requisito para a participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. (art. 21, § 2° do Decreto n° 5.450/2005).

7.6. A Proposta de Preços contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e enviada através do fone/fax (0**91) 3283-5375, de até no máximo 02 horas, após o encerramento da etapa de lances, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, com posterior encaminhamento do original, no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir do encerramento da etapa de lances.

7.7. A proposta de preço deverá conter:

7.7.1. prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;

7.7.2. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.

7.7.3. A proposta deverá ser acompanhada de declaração, em campo apropriado, e de documentação anexa comprovando, a condição de licitante de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

7.8. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seu Anexo I.

7.9. Serão desclassificados as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seu Anexo I, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.

8 – DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS

A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e em conformidade com o item 4, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 687/2008, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/2005.

8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não atenderem os requisitos estabelecidos neste Edital.

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5 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. A solicitação de esclarecimentos, de providências deverá ser enviados à Pregoeira, até o 3° (terceiro) dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail [email protected] em conformidade com o Artigo n° 19 do Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005.

5.2. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido no inciso V da Lei n° 10.520/2002 ou no § 4º do art. 17 do Decreto n° 5.450/2005, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 6 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

6.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento da proposta, qualquer pessoa, inclusive a licitante, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

6.2. Caberá ao Pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

6.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

6.4. Decairá o direito de impugnar nos termos deste edital perante a Administração desta Superintendência a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data prevista para a divulgação da proposta, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese na qual tal comunicação não terá efeito de recurso. 7 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao DNIT responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. (Art. 13, III do Decreto nº 5.450/2005).

7.2. Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, IV do Decreto n. 5.450/2005).

7.3. A participação do licitante no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços a partir do horário previsto no edital, onde até a sua abertura, o mesmo poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. (§ 1° do Art. 21 e Art. 22, do Decreto n° 5.450/2005).

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3.1.2. Empresas que estejam cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº 3.722/2001 e alterado pelos incisos I e II do Decreto nº 4.485, de 25/11/2002;

3.1.2.1. As empresas não cadastradas e que tiverem interesse em participar deste Pregão, deverão atender às condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o 3° (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. (§ único, art. 1° do Decreto n° 4.485, de 25/11/2002).

3.2. Microempresas e empresas de pequeno porte, com tratamento diferenciado e simplificado, conforme prescrito no preâmbulo do Decreto n. 6.204, de 05/09/2007.

3.3. Neste certame não será admitido consórcio.

3.4 Não poderá participar deste Pregão empresas que:

a) Não atendam as condições contidas neste edital;

b) Pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto;

c) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

d) Empresas inadimplentes com as obrigações assumidas perante o DNIT ou punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar com esta Autarquia.

4 – DO CREDENCIAMENTO

4.1. Deverão ser previamente credenciados perante o Sistema de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a autoridade competente, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica.

4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, art. 3º do Decreto n° 5.450/2005), no sítio: http://www.comprasnet.gov.br

4.3. O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação, caso o órgão seja integrante do SISG.

4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§ 6º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).

4.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao DNIT responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).

Page 36: TERMO DE ENCERRAMENTO - dnit.gov.br · pela Administração da Superintendência Regional nos Estados do Pará e Amapá, em relação a um dos eventos arrolados na alínea “g”

Processo Administrativo n° 50602.000673/2008-14

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Pregão Eletrônico n.° 687/2008 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data Abertura: 16/07/2009 Horário: 10 horas (horário de Brasília) Acesso Eletrônico ao Edital e à Participação: http://www.comprasnet.gov.br e http://www.dnit.gov.br

O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes– DNIT através desta Superintendência Regional, mediante Portaria n. 13, de 09 de janeiro de 2009, publicada na Seção 2 do DOU, no dia 12 de janeiro de 2009, designa RAIMUNDO GUILHERME MACIEL CORRÊA como Pregoeiro juntamente com sua Equipe de Apoio, para promover licitação sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei n. 10.520/2002, de 17/07/2002, subsidiariamente à Lei n. 8.666, de 21/06/993; Decreto n. 5.450, de 31/05/2006 publicado no DOU, em 01/06/2005, e subsidiariamente ao Decreto n. 3.555, de 08/08/2000, alterado pelos Decretos n. 3.693, de 20/12/2000 e 3.784, de 06/04/2001; artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006 e Decreto n. 6.204, de 05 de setembro de 2007, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo n. 50602.000673/2008-14.

1 – DO OBJETO

O Pregão tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços no ramo de seguros de carro, com cobertura total para os 26 (vinte e seis) veículos pertencentes à frota da Superintendência Regional do DNIT/PA/AP (Sede e Unidades Locais), incluindo casco de 100% Fipe, danos materiais, danos corporais, morte e invalidez, e assistência de 24 (vinte e quatro) horas a veículos e passageiros e cobertura aos vidros, conforme Anexo I. 2 – CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE

Condições gerais do pregão Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Planilha de Preços Anexo III – Minuta do Contrato Anexo IV – Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos Anexo V – Declaração Trabalho do Menor Anexo VI – Minuta da Carta de Fiança Bancária para garantia do contrato. Anexo VII – Termo de Vistoria Termo de Encerramento 3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste Pregão:

3.1.1. Os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ E AMAPÁ SEÇÃO DE CADASTRO E LICITAÇÃO