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ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/AL SUPERINTENDÊNCIA OPERACIONAL DE TRÂNSITO Superintendência Operacional de Trânsito - SOT DETRAN/AL Av. Menino Marcelo, 99, Bairro: Cidade Universitária, Maceió/AL CEP: 57073-470 Página 1 de 33 TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇOS CONTINUADOS SEM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA. SERVIÇOS DE IMPRESSÃO, PRÉ-POSTAGEM E GERENCIAMENTO DA REMESSA DE DOCUMENTOS PARA O DETRAN-AL. (CRLV/DPVAT, NOTIFICAÇÕES DE INFRAÇÕES, GUIAS DE RECOLHIMENTO, NOTIFICAÇÕES DE PERMISSIONADOS PENALIZADOS, NOTIFICAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, NOTIFICAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CASSAÇÃO CNH) PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX / 2015 1. DO OBJETO 1.1 Contratação de serviços de impressão, pré-postagem e gerenciamento da remessa de documentos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento: 1.2 Lote único: Item Descrição Quantidade estimada/mês A Emissão e pré-postagem de GLPA 89.000 B Emissão, pré-postagem e gerenciamento de CRLV/DPVAT 77.000 C Emissão, pré-postagem e gerenciamento de NAI 7.500 D Emissão, pré-postagem e gerenciamento de NIP 10.000 E Emissão, pré-postagem e gerenciamento de notificação de permissionados penalizados 500 F Emissão, pré-postagem e gerenciamento de notificação de processos administrativos de suspensão do direito de dirigir 3.000 G Emissão, pré-postagem e gerenciamento de notificação de processos administrativos de cassação de CNH 1.000 *Estas quantidades são estimadas, as quantidades efetivas irão variar conforme a real demanda do CONTRATANTE. 1.2.1 ITEM A Emissão e pré-postagem da Guia de Pagamento de Licenciamento Automático para um volume anual estimado de 1.068.000 (Um milhão e sessenta e oito mil) unidades.

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TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇOS CONTINUADOS SEM

MÃO DE OBRA EXCLUSIVA. SERVIÇOS DE IMPRESSÃO, PRÉ-POSTAGEM E GERENCIAMENTO DA

REMESSA DE DOCUMENTOS PARA O DETRAN-AL. (CRLV/DPVAT, NOTIFICAÇÕES DE INFRAÇÕES, GUIAS DE RECOLHIMENTO, NOTIFICAÇÕES DE

PERMISSIONADOS PENALIZADOS, NOTIFICAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE

SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, NOTIFICAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE

CASSAÇÃO CNH)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX / 2015

1. DO OBJETO

1.1 Contratação de serviços de impressão, pré-postagem e gerenciamento da remessa de documentos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

1.2 Lote único:

Item Descrição Quantidade

estimada/mês

A Emissão e pré-postagem de GLPA 89.000

B Emissão, pré-postagem e gerenciamento de CRLV/DPVAT 77.000

C Emissão, pré-postagem e gerenciamento de NAI 7.500

D Emissão, pré-postagem e gerenciamento de NIP 10.000

E Emissão, pré-postagem e gerenciamento de notificação de

permissionados penalizados 500

F Emissão, pré-postagem e gerenciamento de notificação de

processos administrativos de suspensão do direito de dirigir 3.000

G Emissão, pré-postagem e gerenciamento de notificação de

processos administrativos de cassação de CNH 1.000

*Estas quantidades são estimadas, as quantidades efetivas irão variar conforme a real

demanda do CONTRATANTE.

1.2.1 ITEM A – Emissão e pré-postagem da Guia de Pagamento de Licenciamento

Automático para um volume anual estimado de 1.068.000 (Um milhão e sessenta e oito mil)

unidades.

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1.2.2. ITEM B – Emissão, pré-postagem e gerenciamento da entrega do Certificado de

Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV/DPVAT, para um volume anual estimado de

924.000 (Novecentos e vinte e quatro mil) unidades.

1.2.3. ITEM C – Emissão, pré-postagem e gerenciamento da entrega de NAI – Notificação

de Autuação de infração para um volume anual estimado de 90.000 (Noventa mil) unidades.

1.2.4. ITEM D – Emissão, pré-postagem e gerenciamento de NIP – Notificação de Imposição

de Penalidade para um volume anual estimado de 120.000 (Cento e vinte mil) unidades.

1.2.5. ITEM E – Emissão, pré-postagem e gerenciamento de notificação de permissionados

penalizados para um volume anual estimado de 6.000 (Seis mil) unidades.

1.2.6. ITEM F – Emissão, pré-postagem e gerenciamento de notificação de processos

administrativos de suspensão do direito de dirigir para um volume anual estimado de 36.000

(Trinta e seis mil) unidades.

1.2.7. ITEM G – Emissão, pré-postagem e gerenciamento de notificação de processos

administrativos de cassação de CNH para um volume anual estimado de 12.000 (Doze mil)

unidades.

2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. Necessidade da Contratação:

2.1.1. A emissão e o controle de CLRV, Guias de Recolhimentos, Notificações de Infrações,

Notificação de Permissionados Penalizados, Notificação de Processo Administrativo de Suspensão do

Direito de Dirigir e Notificação de Processo Administrativos de Cassação de CNH são de

responsabilidade do DETRAN/AL, e devido à necessidade de implementação de um sistema de

emissão e controle propõe-se, através de contratação de terceiros obter melhor suporte para que seja

implementado sistemática com utilização de ferramentas racionais de modo a incrementar maior

eficiência nos serviços de impressão, remessa e controle dos documentos.

2.1.2. A execução dos serviços através de execução indireta encontra guarida no Decreto Estadual

4162, de 16 de julho de 2009.

2.1.3. Os serviços pretendidos atualmente estão sendo realizados por empresa terceirizada.

2.1.4. As postagens serão custeadas pelo DETRAN/AL, mediante contrato próprio, devendo ser

realizadas através da ECT – Empresa de Correios e Telégrafos em observância ao estatuído na Lei

6.538/78.

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2.2. Especificações técnicas do serviço: 2.2.1. DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS 2.2.2. Imprimir a Guia de Pagamento de Licenciamento Automático, obrigatoriamente em papel

branco, com gramatura mínima de 75g m³;

2.2.3. Imprimir o Certificado de Registro e Licenciamento Automático-CRLV/DPVAT

obrigatoriamente utilizando impressoras de impacto, tipo matricial. Para os demais documentos a

Contratada tem liberdade de opção de equipamentos que melhor se adéqüem à sua logística.

2.2.4. Utilizar envelope padrão ECT, com liner lateral de vedação resistente, interior fosco (não

permitindo a visibilidade do conteúdo) e papel com gramatura mínima de 120 g/m². A utilização de

envelope é exclusiva para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV/DPVAT.

2.2.5. Emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV/DPVAT, de acordo

com o calendário de licenciamento de veículos do DETRAN de Alagoas, em consonância com as

especificações constantes nas normas vigentes, emanadas do Conselho Nacional de Trânsito –

CONTRAN, em um ambiente seguro e com acesso controlado.

2.2.6. As cédulas necessárias a confecção dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos

serão fornecidas pelo DETRAN/AL, de acordo com a necessidade e mediante solicitação da

contratada.

2.2.7. Emitir as guias de recolhimento e notificações de infrações e realizar sua respectiva pré-

postagem no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento do arquivo

eletrônico gerado pelo DETRAN/AL.

2.2.8. DA PRÉ-POSTAGEM DOS DOCUMENTOS

2.2.9. A solução contratada deverá contemplar a impressão dos Avisos de Recebimento (AR) dos Itens

B a G conforme padrão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – (ECT) no modelo Carta

Registrada com AR DIGITAL, bem como o fornecimento dos envelopes (exclusivo para o

CRLV/DPVAT) de acordo com o padrão da ECT e o manuseio dos documentos, com o seu

envelopamento e indexação dos respectivos AR’s.

2.2.10. A classificação dos envelopes já contendo os respectivos documentos, endereçados e como

Carta registrada com AR DIGITAL padrão ECT, se dará por destino, e classificados por Código de

Endereçamento Postal – CEP.

2.2.11. Após a conclusão dos trabalhos, uma relação de todos os documentos postados deverá ser

informada por meio de link de comunicação ao DETRAN/AL, atualizando a base de dados, alem de

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serem listados em relatórios obedecendo à lista de pré-postagem, por ordem de destinos conforme o

CEP. Esses relatórios poderão ser impressos e/ou gravados em mídia magnética, devendo seu layout

ser discutido oportunamente entre as áreas técnicas do DETRAN/AL e da Contratada.

2.2.12. Esse serviço poderá ser subcontratado junto a terceiros a critério da Licitante, ficando, porém,

sob sua inteira responsabilidade a prestação dos serviços.

2.2.13. A Licitante que optar por subcontratar os serviços permitidos neste Termo de Referência,

assume toda a responsabilidade pela contratação, pagamento e demais obrigações junto aos seus

prestadores de serviços, não cabendo sob nenhuma justificativa pelo seu não atendimento satisfatório a

transferência de responsabilidades a terceiros por qualquer motivo que seja, uma vez que a

subcontratada não terá nenhum vinculo ou ônus com o DETRAN/AL.

2.2.14. A Licitante que deixar de atender de maneira satisfatória qualquer das obrigações aqui

elencadas, mesmo aquelas que porventura sejam objeto de subcontratação, será punida na forma

estabelecida neste Termo de Referência.

2.2.15. Resultados Esperados com a terceirização da pré-postagem

2.2.16. Otimização de todos os procedimentos de Emissão e remessa de guias de pagamento de

licenciamento automático e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV/DPVAT.

Simplificação na responsabilização por erro ou inconsistência de dados;

Agilidade na resolução dos problemas;

Rapidez no atendimento ao interessado;

Melhoria do controle na outorga do documento de licenciamento de veículos;

Melhor integração das CIRETRAN`s no serviço de emissão de licenciamento automático;

Maior transparência e melhor acompanhamento do proprietário do veículo em relação ao

recebimento do CRLV/DPVAT;

Melhoria na qualidade de atendimento ao público.

2.2.17. Otimização de todos os procedimentos de Emissão e remessa de NAI, NIP, Notificações de Permissionados Penalizados e Processos Administrativo de Suspensão e Cassação de CNH.

Simplificação na responsabilização por erro ou inconsistência de dados;

Agilidade na resolução dos problemas;

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Entrega da NAI dentro do prazo legal;

Maior transparência e melhor acompanhamento do proprietário do veículo em relação ao recebimento da NAI;

Melhoria na qualidade de atendimento ao público;

Maior agilidade nos processos administrativos para a responsabilização dos condutores infratores.

2.2.18. DO GERENCIAMENTO DOS DOCUMENTOS 2.2.19. A licitante deve dispor de Sistema de Gerenciamento, que propicie o acompanhamento de toda

logística do serviço, compreendendo desde a atualização do arquivo, emissão do documento, pré-

postagem, e entrega/devolução, permitindo a visualização pelo DETRAN/AL de todas as etapas do

processo e localização exata do documento quando necessário (exclusivo para os itens B a G).

2.2.20. A Licitante vencedora terá 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, para se

adequar às necessidades do DETRAN/AL em relação à customização de aplicativos, definição dos

layouts de arquivos, disponibilização de equipamentos e demais atividades necessárias ao inicio dos

trabalhos.

2.2.21. A contratada deverá disponibilizar painel de controle na web que ofereça todas as informações

relativas aos documentos impressos e postados, permitindo, no mínimo:

- Controlar retorno dos AR’s - Consultar status de envio dos objetos - Consultar status de notificação de infração - Rastreamento dos objetos junto aos Correios - Visualização da imagem dos objetos - Relatórios de datas de vencimento das infrações - Relatórios mensais de acesso - Enviar imagem de multa por email - Emitir/visualizar Gráficos de acompanhamento 2.2.22. DISPOSIÇÕES GERAIS

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2.2.23. Toda e qualquer despesa com material, transportes, equipamento, alojamento de pessoal, mão de obra e outras, serão por conta da contratada.

2.3. Quantidade do serviço demandado

Estimam-se, com base na série histórica e no crescimento contínuo dos serviços os

quantitativos dispostos conforme abaixo:

Item Descrição Quantidade

estimada/mês

Quantidade

estimada/ano

A Emissão e pré-postagem de GLPA 89.000 1.068.000

B Emissão, pré-postagem e gerenciamento de

CRLV/DPVAT 77.000 924.000

C Emissão, pré-postagem e gerenciamento de NAI 7.500 90.000

D Emissão, pré-postagem e gerenciamento de NIP 10.000 120.000

E Emissão, pré-postagem e gerenciamento de

notificação de permissionados penalizados 500 6.000

F

Emissão, pré-postagem e gerenciamento de

notificação de processos administrativos de

suspensão do direito de dirigir

3.000 36.000

G

Emissão, pré-postagem e gerenciamento de

notificação de processos administrativos de

cassação de CNH

1.000 12.000

3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. Os serviços de impressão, pré-postagem e gerenciamento da remessa de documentos a

serem contratados enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, nos

termos da Lei Federal 10.520/2002 (Lei do Pregão), Do Decreto nº 3.555/2000

(Regulamentou o Pregão Presencial no âmbito da União), do Decreto 5450/2005

(Regulamentou o Pregão Eletrônico no âmbito da União) e do Decreto Estadual/AL

1424/2003, Anexo III, Serviços Comuns, Item 13 (Serviços Gráficos).

3.2. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias,

instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não

inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos;

3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da

Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize

pessoalidade e subordinação direta.

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4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

O fornecedor obriga-se à prestação dos serviços da seguinte maneira:

a) Disponibilizar sede ou filial na região metropolitana de Maceió/AL, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura do contrato, onde os serviços serão executados; b) Utilizar os aplicativos e dispositivos (hardware e software) necessários de forma a permitir a completa operação do serviço proposto quanto à impressão, pré-postagem e controle de documentos, incluindo-se nesse tópico, a configuração dos computadores e servidores, a infra-estrutura de rede, mobiliário completo, impressoras, envelopadora automática, etc., além dos insumos necessários a produção, tais como envelope padrão ECT, com liner lateral de vedação resistente, interior fosco (não permitindo a visibilidade do conteúdo) e papel com gramatura mínima de 120 g/m². A utilização de envelope é exclusiva para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV/DPVAT c) A estrutura deverá permitir a Emissão, preparo, envio e controle dos documentos, nos padrões definidos pelo DETRAN/AL; d) Emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV/DPVAT, de acordo com o calendário de licenciamento de veículos do DETRAN/AL, em consonância com as especificações constantes das Resoluções n.ºs 306 e 310/2009, do CONTRAN, ambas de 06 de março de 2009, em um ambiente seguro e com acesso controlado, sendo a impressão e remessa executada no máximo 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento do arquivo eletrônico; e) Aplicar chancela, fornecida pelo DETRAN/AL, contendo a identificação do Diretor Executivo do Órgão nos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos – CLRV; f) Caberá à contratada, às suas expensas, o transporte dos formulários de CRLV/DPVAT, da sede do DETRAN/AL até seu ambiente operacional, devendo ser obrigatoriamente realizado por meio de carro forte; g) Dotar o ambiente de impressão e armazenamento dos Certificados de Registro e Licenciamento Automático-CRLV/DPVAT com no mínimo os seguintes requisitos de segurança:

Sistema de controle de acesso;

Controle de presença;

Circuito Fechado de Televisão (CFTV);

Detectores de fumaça;

Detectores de presença;

Cofre padrão ABNT de dimensão compatível para guarda de cédulas de

CRLV/DPVAT;

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Vigilância eletrônica durante 24 horas e equipe de vigilância durante o turno de

trabalho;

Equipe de brigada de incêndio treinada e apta a ações no combate a incêndio e

primeiros socorros. h) Imprimir o Certificado de Registro e Licenciamento Automático-CRLV/DPVAT obrigatoriamente utilizando impressoras de impacto, tipo matricial. Para os demais documentos a Contratada tem liberdade de opção de equipamentos que melhor se adéqüem á sua logística; i) Alimentar o banco de dados do DETRAN com todas as informações dos documentos postados; j) Emitir as guias de recolhimento e notificações de infrações e realizar sua respectiva pré-postagem no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento do arquivo eletrônico; k) Imprimir Guia de Pagamento de Licenciamento Automático obrigatoriamente em papel branco com gramatura mínima de 75g m³; l) Constar, sem qualquer custo adicional, informativos determinados pelo DETRAN/AL, nos documentos impressos, desde que não implique em acréscimo de vias; m) Comunicar DE IMEDIATO ao FISCAL do contrato qualquer inconsistência no recebimento dos arquivos; n) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o DETRAN. o) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao DETRAN ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

p) O DETRAN não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da

CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

5.1.1. A proposta de preços a ser formulada implicada no aceite das seguintes características: 1º) O pleno atendimento aos Níveis Mínimos de Serviços que serão aplicados ao

Contrato conforme o disposto no Anexo I deste Termo de Referência (Níveis Mínimos

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de Serviço);

2º) Fica a contratada cientificada desde já da aplicação destes níveis mínimos de

serviço objetivando regular a qualidade do serviço prestado ao DETRAN-AL.

5.1.2. Modelo para Proposta de Preços

Item Descrição Quantidade

estimada/mês

Valor

Unitário

Valor Total

Mensal

A Emissão e pré-postagem de GLPA 89.000

B Emissão, pré-postagem e gerenciamento

de CRLV/DPVAT 77.000

C Emissão, pré-postagem e gerenciamento

de NAI 7.500

D Emissão, pré-postagem e gerenciamento

de NIP 10.000

E

Emissão, pré-postagem e gerenciamento

de notificação de permissionados

penalizados

500

F

Emissão, pré-postagem e gerenciamento

de notificação de processos

administrativos de suspensão do direito de

dirigir

3.000

G

Emissão, pré-postagem e gerenciamento

de notificação de processos

administrativos de cassação de CNH e

demais documentos necessários.

1.000

TOTAL GERAL MENSAL R$ XXXXXX,XX

TOTAL GERAL ANUAL R$ XXXXXX,XX

5.1.3. A licitante declara que tem ciência dos níveis mínimos de serviços a que faz

referência o Anexo I deste termo de referência, CONCORDANDO TOTALMENTE com as

METAS A SEREM CUMPRIDAS, bem como as possíveis sanções a serem aplicadas pelo

gestor/fiscal do contrato caso estas não sejam atendidas.

5.1. DA PROPOSTA DE PREÇO

5.1.1. Após a sessão do Pregão, a licitante vencedora deverá apresentar, no prazo consignado

pelo pregoeiro em sessão pública, via e-mail, proposta que deverá, obrigatoriamente, conter

os seguintes requisitos:

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a) Razão social, endereço, CEP, CNPJ, números de telefone, fax e e-mail;

b) Conter os preços finais negociados na sessão: unitário dos serviços e total do item e lote,

em conformidade com o modelo de planilha de preços. Todos os preços devem ser expressos

em moeda corrente nacional, em algarismos, neles incluídas todas as despesas de impostos,

transporte, mão-de-obra e demais itens indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto

deste Termo de Referência, durante todo o período de vigência;

c) Validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data da apresentação da

proposta.

5.1.2. Os originais deverão ser entregues na sede do DETRAN/AL no prazo máximo de 5

(cinco) dias, após a convocação prevista no subitem 5.1.1

5.2. HABILITAÇÃO

Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação: 5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

5.2.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;

5.2.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;

5.2.1.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

5.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

5.2.2. REGULARIDADE FISCAL

a) Certidão negativa de débitos federais, expedida pela Receita Federal do Brasil – CND

Federal;

b) Certidão negativa de débitos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual

– CND Estadual;

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c) Certidão negativa de débitos municipais, expedida pela Prefeitura/Secretaria de

Finanças do Município Sede da Empresa – CND municipal;

d) Certidão negativa do FGTS – Certificado de regularidade do FGTS, expedido pela

Caixa Econômica Federal - CRF;

e) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior

do Trabalho.

5.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.2.3.1. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa de direito público ou

privado, demonstrado ter prestado serviços pertinentes e compatíveis ao objeto deste certame

licitatório;

5.2.3.2. Considerar-se-á pertinente e compatível a comprovação de execução atual ou anterior

de serviços de impressão, envelopamento, postagem ou pré-postagem e controle de

documentos com quantidade mensal mínima de 37.600 (Trinta e sete mil e seiscentos)

objetos, que representa 20% do quantitativo total estimado para a contratação pretendida.

5.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA

5.2.4.1. Certidão Negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica dentro dos últimos 30 (trinta) dias antecedentes à data

de abertura desta licitação ou segundo as disposições contidas no documento acerca do prazo

de validade dele;

5.2.4.2. Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da

lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por

balancetes ou balanços provisórios. Será considerado aceito como na forma da lei o balanço

patrimonial assim apresentado:

5.2.4.2.1. Exemplar de página de Diário Oficial ou outro jornal ou cópia autenticada da

mesma, em que conste o Balanço Patrimonial da empresa;

5.2.4.2.2. Cópia autenticada, extraída do Livro Diário, este devidamente autenticado pela

Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, acompanhado inclusive dos

Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário.

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5.2.4.2.3. Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial.

5.2.4.2.4. SICAF - Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF (Relatório/Tela

que exibe as informações das Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e

os índices do balanço patrimonial). Ainda que a empresa apresente o SICAF o

Pregoeiro poderá solicitar o balanço patrimonial EXIGÍVEL para conferência dos

índices apresentados;

5.2.4.2.5. Para efeitos de avaliação da boa situação financeira do licitante, serão avaliadas as

demonstrações de liquidez corrente, liquidez geral e Solvência Geral, realizando-se

cálculos de índices contábeis, adotando-se as seguintes fórmulas:

A) Índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um):

LG = (Ativo Circulante) + (Realizável a Longo Prazo)

(Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo)

B) Índice de Solvência Geral (SG) maior ou igual a 1,0 (um):

SG = ____________(Ativo Total)_____________

(Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo)

C) Índice de Liquidez Corrente (LC) maior ou igual a 1,0 (um):

LC = (Ativo Circulante)

(Passivo Circulante)

5.2.4.2.6. Para fins de cálculo dos índices referidos anteriormente, as licitantes deverão

utilizar duas casas após a vírgula, desconsiderando-se as demais, sem arredondamento;

5.2.4.2.7. As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em

memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador da licitante;

5.2.4.2.8. Se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser

apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo

correspondente.

5.2.5. Declaração de inexistência de fato impeditivo na habilitação, na forma do §2º do art.

32 da Lei nº 8666/93;

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5.2.6. Declaração em atendimento ao disposto no art. 27, inciso V da Lei nº 8666/93

(Declaração do menor).

6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. Os serviços deverão ser executados/avaliados com base nos níveis de serviços citados

no ANEXO I deste termo de referência;

6.2. A CONTRATADA fica desde já cientificada QUE SERÁ SUBMETIDA a possilidade

de sanção contratual (sanção administrativa), INDEPENDENTE dos níveis mínimos de

serviço (Anexo I), nos termos dos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, assim como do Decreto

Estadual AL 4.054/2008.

INFRAÇÕES E MULTAS APLICÁVEIS

Infração

Sanção

Base Legal

Não cumprimento de qualquer cláusula

do contrato com o DETRAN-AL

Multa de 20% do valor

do contrato ou do

empenho.

Art. 5º, Inciso VI, Decreto

Estadual AL Nº

4.054/2008

7. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS

Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar

os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades

estimadas e qualidades estabelecidas neste termo de referência, promovendo sua

substituição quando necessário:

7.1. A licitante deve dispor de Sistema de Gerenciamento, que propicie o acompanhamento

de toda logística do serviço, compreendendo desde a atualização do arquivo, emissão do

documento, pré-postagem, e entrega/devolução, permitindo a visualização pelo

DETRAN/AL de todas as etapas do processo e localização exata do documento quando

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necessário, conforme definido no item 2.2.19 e 2.2.20;

7.2. Quaisquer outros materiais a serem disponibilizados para a execução dos serviços

serão de responsabilidade da contratada e deverão estar previstos/contemplados na

propostas de preços a ser entregues no dia da sessão pública.

8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO

8.1. A execução dos serviços será iniciada a partir do recebimento da Ordem de

Serviços;

8.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,

pelo (a) responsável para o acompanhamento e fiscalização do contrato, e posterior

verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de

Referência e na proposta.

8.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com

as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser

corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo gestor/ fiscal do contrato,

às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

8.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias, contados

do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço

executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo

circunstanciado.

8.4.1. Na hipótese de não se proceder à verificação a que se refere o subitem

anterior dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada,

consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

8.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da

Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

9. DA VISTORIA

9.1. Sugere-se, para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, vistoria

nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado

para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 08:00 (oito) horas às 12:00 (doze) horas,

devendo o agendamento ser efetuado previamente pelos telefones 3315.2183 / 98882.9822

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9.1.1. A necessidade de realização de vistoria nas instalações do local de execução

dos serviços decorre da importância de se levantar um histórico/quantitativo dos serviços

em execução no DETRAN/AL, assim como, situar-se de maiores detalhes sobre o volume

de trabalho previsto e sobre o sistema de gerenciamento de documentos.

9.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital,

estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

9.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente

identificado.

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

10.1. São obrigações da Contratante (DETRAN):

10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de

acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

10.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente

designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem

como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos

à autoridade competente para as providências cabíveis;

10.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no

curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

10.1.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em

caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do

órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da

legislação trabalhista;

10.1.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo

e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

10.1.5.1. Para o pagamento do objeto licitado será exigido da Contratada, após o

recebimento definitivo do objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias:

a) Nota fiscal/fatura discriminativa, em via única, devidamente atestada

pelo FISCAL DO CONTRATO/FORNECEDOR;

b) Certidão negativa de débitos federais, expedida pela Receita Federal do

Brasil – CND Federal;

c) Certidão negativa de débitos estaduais, expedida pela Secretaria da

Fazenda Estadual – CND Estadual;

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d) Certidão negativa de débitos municipais, expedida pela

Prefeitura/Secretaria de Finanças do Município – CND municipal

e) Certidão negativa do FGTS – Certificado de regularidade do FGTS,

expedido pela Caixa Econômica Federal - CRF;

f) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo

Tribunal Superior do Trabalho.

10.1.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida

pela contratada.

10.1.7.A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da

documentação requerida nas demais alíneas do item, implicará a sua devolução à Empresa

Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de

sua reapresentação;

10.1.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação

financeira devida pelo DETRAN, entre a data prevista para o pagamento e o efetivo

adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula:

EM=IxNxVP

Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado: I=TX I = (6/100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%

10.1.9. Poderá ser deduzida do valor da Nota Fiscal de Serviços/Fatura, multa imposta pelo

DETRAN, se for o caso.

10.1.10. O aceite/aprovação dos serviços pelo órgão licitante não exclui a

responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do material ou

disparidades com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas, posteriormente,

garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei 8.078/90 (Código de

Defesa do Consumidor).

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10.1.11. O DETRAN reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições quando cabível. 10.1.12. Considera-se para efeito de pagamento o dia em que o Banco efetivar o crédito na conta corrente do Fornecedor.

10.1.13. Obrigações da contratante (DETRAN-AL) relativa aos serviços a serem executados:

10.1.14. O DETRAN, após a entrega da Solicitação de Serviços (emissão da ordem de

serviços), compromete-se a:

a) Remeter eletronicamente via WEB todos os documentos que deverão se impressos e postados. b) Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do DETRAN, nos termos definidos neste termo de referência; c) Acompanhar o atendimento dos Níveis Mínimo de Serviços – NMS – estabelecidos no Anexo I deste Termo de Referência; d) Atestar a execução de eventuais ajustes dos serviços fornecidos pela Contratada por meio do Gestor do Contrato; e) Efetuar pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste Termo de Referência; 10.1.15. As cédulas necessárias a confecção dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos, serão fornecidas pelo DETRAN/AL, de acordo com a necessidade e mediante solicitação da contratada.

10.2. São obrigações da Contratada (Empresa):

10.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua

proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das

cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e

utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas neste Termo de Referência e

em sua proposta;

10.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no

prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem

vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

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10.2.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;

10.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de

acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de

1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou

dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

10.2.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a

serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

10.2.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de

crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o

caso;

10.2.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que

adentrarão o órgão para a execução do serviço;

10.2.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,

tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere

responsabilidade à Contratante;

10.2.9. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados

alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado

descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste

Termo de Referência;

10.2.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas

da Administração;

10.2.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas,

alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada

relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de

função;

10.2.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da

prestação dos serviços;

10.2.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos,

exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a

utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre;

10.2.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as

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obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

10.2.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do

cumprimento do contrato;

10.2.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em

sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando

ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de

1993.

10.3. DA VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO

10.3.1. A contratação do objeto licitado terá vigência de 12 (doze) meses consecutivos, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis;

10.3.2. O prazo de vigência deste contrato poderá ser prorrogado nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

10.4. DO REAJUSTE DE PREÇOS

10.4.1. Após o interstício de 12 (doze) meses após a data da assinatura do contrato poderá ser requerido pela contratada o reajustamento dos preços. O índice utilizado será o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) calculado e divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou outro índice oficial que eventualmente venha a substituir o IPCA;

10.4.2. O prazo para a Contratada solicitar o reajuste de preços preclui com a assinatura da prorrogação contratual subseqüente à data do fato gerador que lhe deu ensejo ou com o encerramento do contrato, e nova solicitação somente poderá ser pleiteada com o surgimento de novo fato gerador;

10.4.3. Os reajustes serão formalizados através de termo aditivo ao contrato.

11. DA SUBCONTRATAÇÃO

11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, sem a devida autirização

do DETRAN/AL.

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12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com ou em outra

pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos

de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e

condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a

anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na

verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos

necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos

por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos

arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o

acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

13.2.1. O responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, será o

servidor José Williams da Silva, Superintendente Operacional de Trânsito, matrícula

86302-5, podendo ser substituído nas ausências e impedimentos legais por aquele a quem

este designar por portaria do Diretor Presidente do DETRAN-AL;

13.2.2. Para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações

constantes neste Termo de Referência.

13.3. A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base

nos critérios previstos neste Termo de Referência;

13.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de

instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:

13.4.1. Os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos

prazos de execução e da qualidade demandada;

13.4.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação

profissional exigidas;

13.4.3. A qualidade e quantidade dos recursos materiais, equipamentos e utensílios

utilizados;

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13.4.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

13.4.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;

13.4.6. A satisfação da Administração usuária.

13.5. O fiscal do contrato, ou seus substitutos ao verificar que houve

subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do

serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação

contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração

dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser

verificada junto ao documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos

mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta,

informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca,

qualidade e forma de uso.

13.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências

verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas

contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades

assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas

neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão

contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da

Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de

imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade

inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus

agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.10. Ao FISCAL DO CONTRATO compete, entre outras atribuições: a. Comunicar ao representante da contratada sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; b. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de qualquer cláusula contratual através de Comunicação Interna;

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c. Acompanhar o cumprimento dos NMS – Níveis Mínimos de Serviços estabelecidos no anexo II; d. Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; e e. Atestar e encaminhar notas fiscais ao Setor competente para autorizar pagamentos.

13.11. A ação ou omissão da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº

10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, e do Decreto Estadual/AL Nº

4.054/2008 a Contratada que:

14.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em

decorrência da contratação;

14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

14.1.3. Fraudar na execução do contrato;

14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

14.1.5. Cometer fraude fiscal;

14.1.6. Não mantiver a proposta;

14.1.7. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar

contrato administrativo;

14.1.8. Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de

modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração

pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou

nos respectivos instrumentos contratuais;

14.1.9. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos

celebrados com a administração pública.

14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima

ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções

previstas Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de

2013, observado o Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008.

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14.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de

1993, a Contratada que:

14.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude

fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

14.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

14.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em

virtude de atos ilícitos praticados.

14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,

observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente

a Lei nº 6.161, de 2000.

14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano

causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

15. GENERALIDADES 15.1. O CNPJ do DETRAN é 04.302.189/0001-28. 15.2. A licitação objeto deste termo de referência poderá ser revogada total ou parcialmente,

sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.

15.3. Ao contrato poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos

limites estabelecidos na lei 8.666/93.

Maceió (AL) 04 de dezembro de 2015

Sergio Adriano Silva de Souza Chefe de Controle de Veículos

Abílio Gomes da Silva Junior

Chefe de Controle de Infrações

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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA

NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO

Níveis Mínimos de Serviço

Item Título do Indicador

PADRONIZAÇÃO E INTEGIDADE DOS

DADOS-QUALIDADE NA IMPRESSÃO DO

CRLV/DPVAT E PRÉ-POSTAGEM COM

QUALIDADE

1

Descrição

Finalidade a. Eliminar as emissões de CRLV/DPVAT com dados trocados e/ou má qualidade na impressão;

b. Pré-postagem incorreta ocasionada por trocas de envelopes.

Metas a cumprir 100%

Antonio Carlos Gouveia

Diretor Presidente do DETRAN-AL

José Williams da Silva Superintendente Operacional de Trânsito

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Instrumento de medição Relatório do sistema da contratada e nº de reclamações recebidas e registradas pela CCV

e pela Ouvidoria. Forma de Acompanhamento Confrontação das reclamações dos usuários e

relatório enviado pela contratada

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo a. Valorar cada emissão com erro gráfico devendo haver uma totalização mensal; b. Valorar cada pré-postagem feita incorretamente, devendo haver uma totalização mensal.

Início de Vigência Inicio da execução contratual

Faixas de Ajuste no Pagamento

Os CRLVs/DPVATs que forem impressos com dados trocados, com má qualidade na impressão ou com incorreção na pré-postagem serão abatidos da fatura. Haverá o abatimento previsto neste NMS qualquer que seja a quantidade de inconsistências registradas.

Sanções Até 0,99% da quantidade de CRLV/DPVATs emitidos no mês – Multa de 3% sobre o item 1.B De 1% a 4,99% da quantidade de CRLV/DPVATs emitidos no mês – Multa de 5% sobre o item 1.B

Acima de 5% - 10% sobre o item 1.B A aplicação das multas previstas acima não impede a aplicação das demais sanções previstas no contrato.

Item Título do Indicador

PADRONIZAÇÃO E INTEGRIDADE DOS

DADOS – QUALIDADE NA EMISSÃO E

PRÉ-

POSTAGEM DE GUIAS DE

LICENCIAMENTO

AUTOMÁTICO

2

Descrição Finalidade Eliminar as emissões de guias com dados

trocados e/ou má qualidade na impressão.

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Descrição

Metas a cumprir 100% Instrumento de medição

Relatório do sistema da contratada e nº de reclamações recebidas e registradas pela CCV e pela Ouvidoria..

Forma de Acompanhamento Confrontação das reclamações dos usuários e relatório enviado pela contratada.

Mecanismo de Cálculo

a. Valorar cada emissão com erro gráfico devendo haver uma totalização mensal; b. Valorar cada pré-postagem feita incorretamente, devendo haver uma totalização mensal.

Faixas de Ajuste no Pagamento

Guias de licenciamento que forem impressas

com dados trocados, com má qualidade na impressão ou com incorreção na pré-postagem serão abatidas da fatura. Haverá o abatimento previsto neste NMS qualquer que seja a quantidade de inconsistências registradas.

Sanções Até 0,99% da quantidade de Guias de licenciamento emitidas no mês – Multa de 3% sobre o item 1.B De 1% a 4,99% da quantidade de Guias de licenciamento emitidas no mês- Multa de 5% sobre o item 1.B Acima de 5% da quantidade de guias de

licenciamento emitidas no mês – Multa de 10% sobre o item 1.B A aplicação das multas previstas acima não impede a aplicação das demais sanções previstas.

Item Título do Indicador

PADRONIZAÇÃO E INTEGRIDADE DOS

DADOS – QUALIDADE NA IMPRESSAO

DE

NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE

INFRAÇÃO (NAI) E PRÉ-POSTAGEM

COM

QUALIDADE

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3

Descrição Finalidade

a. Eliminar as emissões de NAI com dados trocados e/ou ma qualidade na impressão; b. Eliminar Pré-postagem incorreta

ocasionada por desrespeito ao prazo legal.

Metas a cumprir 100%

Instrumento de medição Sistema Informatizado Forma de Acompanhamento

Relatório de pré-postagem das remessas de NAI indicando período de recebimento dos dados e período de emissão para os correios

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo Cada falha na emissão da NAI será valorada devendo haver uma totalização mensal

Início de Vigência Inicio da execução do contrato

Faixas de Ajuste no Pagamento As NAI’s que forem impressas fora do prazo acordado ou com má qualidade de impressão, acarretando prejuízo ao DETRAN/AL serão abatidas na fatura. Haverá o abatimento previsto neste NMS qualquer que seja a quantidade de inconsistências registradas.

Sanções Considerando que o procedimento de emissão

de NAI respeita um prazo legal previsto no CTB, em art. 281, inc. II, não podendo ser repetido, caso não haja a emissão pela contratada dentro do prazo previsto, a mesma deverá pagar o valor de cada NAI não emitida no prazo, ficando sujeita ainda as demais sanções previstas.

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Item Título do Indicador PADRONIZAÇÃO E INTEGRIDADE DOS

DADOS – QUALIDADE NA IMPRESSAO

DE

NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE

PENALIDADE (NIP) E PRÉ-POSTAGEM

COM

QUALIDADE

4

Descrição

Finalidade a. Eliminar as emissões de NIP com dados trocados e/ou ma qualidade na impressão; b. Eliminar ausência de Pré-postagem das NIP’s, após recebimento dos dados.

Metas a cumprir 100%

Instrumento de medição Sistema informatizado

Forma de Acompanhamento

Relatório de pré-postagem de remessa de NIP indicando período de recebimento dos dados e período de emissão para os correios.

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo Cada falha na emissão de NIP será valorada devendo haver uma totalização mensal.

Inicio de vigência Inicio da execução do contrato

Faixas de Ajuste no Pagamento

As NIP’s que forem impressas com dados trocados, com má qualidade na impressão ou com incorreção na pré-postagem serão abatidas na fatura. Haverá o abatimento

previsto neste NMS qualquer que seja a quantidade de inconsistências registradas.

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Sanções Até 1% da quantidade de NIP’s emitidas no mês – Multa de 3% sobre a quantidade de falhas na

emissão de NIP’s detectadas; De 1% a 4,99% da quantidade de NIP’s emitidas no mês – Multa de 5% sobre a quantidade de falhas na emissão de NIP’s detectadas; Acima de 5% da quantidade de NIP’s emitidas no mês – Multa de - 10% sobre a quantidade de falhas na emissão de NIP’s detectadas.

A aplicação das multas previstas acima não impede a aplicação das demais sanções previstas.

Item Título do Indicador PADRONIZAÇÃO E INTEGRIDADE DOS

DADOS – QUALIDADE NA IMPRESSAO

DE

NOTIFICAÇÃO DE PERMISSIONADOS

PENALIZADOS E PRÉ-POSTAGEM COM

QUALIDADE

5

Descrição Finalidade a. Eliminar as emissões de Notificação de

permissionados penalizados com dados trocados

e/ou ma qualidade na impressão; b. Eliminar ausência de Pré-postagem após recebimento dos dados.

Metas a cumprir 100%

Instrumento de medição Sistema informatizado

Forma de Acompanhamento Relatório de pré-postagem de remessa de Notificação de permissionados penalizados, indicando período de recebimento dos dados e período de emissão para os correios.

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo Cada falha na emissão de Notificação de permissionados penalizados será valorada devendo haver uma totalização mensal.

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Inicio de vigência Inicio da execução do contrato Faixas de Ajuste no Pagamento

As notificações de permissionados penalizados que forem impressas com dados trocados, com má qualidade na impressão ou com incorreção na pré-postagem serão abatidas na fatura. Haverá o abatimento

previsto neste NMS qualquer que seja a quantidade de inconsistências registradas.

Sanções Até 1% da quantidade de notificações de permissionados penalizados emitidas no mês –

Multa de 3% sobre a quantidade de falhas na emissão detectadas; De 1% a 4,99% da quantidade emitida no mês – Multa de 5% sobre a quantidade de falhas na emissão detectadas; Acima de 5% da quantidade emitidas no mês – Multa de - 10% sobre a quantidade de falhas na emissão detectada.

A aplicação das multas previstas acima não impede a aplicação das demais sanções previstas.

Item Título do Indicador PADRONIZAÇÃO E INTEGRIDADE DOS

DADOS – QUALIDADE NA IMPRESSAO

DE

NOTIFICAÇÃO DE PROCESSOS

ADMINISTRATIVOS DE SUSPENSÃO DO

DIREITO DE DIRIGIR E PRÉ-POSTAGEM

COM

QUALIDADE

Descrição

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6

Finalidade a. Eliminar as emissões de notificação de processos administrativos de suspensão do direito

de dirigir com dados trocados e/ou ma qualidade na impressão; b. Eliminar ausência de Pré-postagem das notificações de processos administrativos de suspensão do direito de dirigir, após recebimento dos dados.

Metas a cumprir 100%

Instrumento de medição Sistema informatizado

Forma de Acompanhamento Relatório de pré-postagem de remessa de notificação de processos administrativos de suspensão do direito de dirigir indicando período de recebimento dos dados e período de emissão para os correios.

Periodicidade Mensal Mecanismo de Cálculo Cada falha na emissão de notificação de

processos administrativos de suspensão do direito de dirigir será valorada

devendo haver uma totalização mensal.

Inicio de vigência Inicio da execução do contrato

Faixas de Ajuste no Pagamento As notificações de processos administrativos de suspensão do direito de dirigir que forem impressas com dados trocados, com má qualidade na impressão ou com incorreção na pré-postagem serão

abatidas na fatura. Haverá o abatimento previsto neste NMS qualquer que seja a quantidade de inconsistências registradas.

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Sanções Até 1% da quantidade emitidas no mês – Multa de 3% sobre a quantidade de falhas na emissão

detectada; De 1% a 4,99% da quantidade emitida no mês – Multa de 5% sobre a quantidade de falhas na emissão detectada; Acima de 5% da quantidade emitida no mês – Multa de - 10% sobre a quantidade de falhas na emissão detectada.

A aplicação das multas previstas acima não impede a aplicação das demais sanções previstas.

Item Título do Indicador PADRONIZAÇÃO E INTEGRIDADE DOS

DADOS – QUALIDADE NA IMPRESSAO

DE

NOTIFICAÇÃO DE PROCESSOS

ADMINISTRATIVOS DE CASSAÇÃO DE

CNH E PRÉ-POSTAGEM COM

QUALIDADE

7

Descrição Finalidade a. Eliminar as emissões de notificação de

processos administrativos de cassação de CNH

com dados trocados e/ou ma qualidade na impressão; b. Eliminar ausência de Pré-postagem das notificações de processos administrativos de cassação de CNH, após recebimento dos dados.

Metas a cumprir 100%

Instrumento de medição Sistema informatizado

Forma de Acompanhamento Relatório de pré-postagem de remessa de notificação de processos administrativos de cassação de CNH indicando período de recebimento dos dados e período de emissão para os correios.

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Periodicidade Mensal Mecanismo de Cálculo Cada falha na emissão de notificação de

processos administrativos de cassação de CNH será valorada devendo haver uma totalização mensal.

Inicio de vigência Inicio da execução do contrato

Faixas de Ajuste no Pagamento As notificações de processos administrativos de cassação de CNH que forem impressas com dados trocados, com má qualidade na impressão ou com incorreção na pré-postagem serão abatidas na fatura. Haverá o abatimento previsto

neste NMS qualquer que seja a quantidade de inconsistências registradas.

Sanções Até 1% da quantidade emitidas no mês – Multa de 3% sobre a quantidade de falhas na emissão detectada;

De 1% a 4,99% da quantidade emitida no mês – Multa de 5% sobre a quantidade de falhas na emissão detectada; Acima de 5% da quantidade emitida no mês – Multa de - 10% sobre a quantidade de falhas na emissão detectada. A aplicação das multas previstas acima não

impede a aplicação das demais sanções previstas.