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VER. DESCRIÇÃO DATA RESPONSÁVEL MATRÍCULA RUBRICA 6 INCLUSÃO DA TAXIWAY ECHO 13/07/2011 MARIO J. MOREIRA 0723733 7 AJUSTES NO TEXTO 22/07/2011 MARIO J. MOREIRA 0723733 8 MODIFICAÇÃO NA ÁREA DE FRESAGEM DA PISTA PRINCIPAL. 03/08/2011 MARIO J. MOREIRA 0723733 9 ALTERAÇÃO DO TEXTO DOS ENSAIOS DE MACRO E MICRO TEXTURA 10/10/2011 MARIO J. MOREIRA 0723733 10 INCLUSÃO DOS ITENS DE RE-TEXTURIZAÇÃO E REJUVENESCIMENTO 20/10/2011 MARIO J. MOREIRA 0723733 11 LIMPEZA DA PISTA 08/12/2011 MARIO J. MOREIRA 0723733 Sítio AEROPORTO DE CUIABÁ – Marechal Rondon Área do sítio PISTA DE POUSO Escala Data Desenhista Especialidade / Subespecialidade N/A Dez/2011 N/A PAVIMENTAÇÃO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Responsáveis Técnicos MÁRIO JORGE MOREIRA 56753/D - RJ Tipo especificação de documento TERMO DE REFERÊNCIA Tipo de obra Classe geral do projeto Validado por PATRIC SOUZA LEÃO 12361-51 -DF RECUPERAÇÃO PROJETO BÁSICO Substitui a Substituída por Aprovado por ANDRE EMANUEL S. MENEGHIN 1094/D - DF Codificação CY.02/105.92/2327/11

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VER. DESCRIÇÃO DATA RESPONSÁVEL MATRÍCULA RUBRICA

6 INCLUSÃO DA TAXIWAY ECHO 13/07/2011 MARIO J. MOREIRA 0723733

7 AJUSTES NO TEXTO 22/07/2011 MARIO J. MOREIRA 0723733

8 MODIFICAÇÃO NA ÁREA DE FRESAGEM DA PISTA PRINCIPAL. 03/08/2011 MARIO J. MOREIRA 0723733

9 ALTERAÇÃO DO TEXTO DOS ENSAIOS DE MACRO E MICRO TEXTURA

10/10/2011 MARIO J. MOREIRA 0723733

10 INCLUSÃO DOS ITENS DE RE-TEXTURIZAÇÃO E REJUVENESCIMENTO 20/10/2011 MARIO J. MOREIRA 0723733

11 LIMPEZA DA PISTA 08/12/2011 MARIO J. MOREIRA 0723733

Sítio

AEROPORTO DE CUIABÁ – Marechal Rondon Área do sítio

PISTA DE POUSO Escala Data Desenhista Especialidade / Subespecialidade

N/A Dez/2011 N/A PAVIMENTAÇÃO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Responsáveis Técnicos

MÁRIO JORGE MOREIRA 56753/D - RJ

Tipo especificação de documento

TERMO DE REFERÊNCIA Tipo de obra Classe geral do projeto

Validado por PATRIC SOUZA LEÃO 12361-51 -DF

RECUPERAÇÃO PROJETO BÁSICO Substitui a Substituída por

Aprovado por

ANDRE EMANUEL S. MENEGHIN 1094/D - DF

Codificação

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EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REPARAÇÃO DA PISTA 17/35 E DA TAXIWAY “ECHO” DO AEROPORTO INTERNACIONAL MARECHAL RONDON – CUIABÁ - MT, COM REALIZAÇÃO DE FRESAGEM, PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ E SERVIÇOS COMPLEMENTARES.

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SUMÁRIO Observações Importantes: ..................................................................................................... 6

1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................. 7

1.1. OBJETIVO ........................................................................................................................... 7

1.2. MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS .................................................................. 7

1.3. DEFINIÇÕES ....................................................................................................................... 9

1.4. NORMAS ADOTADAS ........................................................................................................ 9

1.5. ESCLARECIMENTOS .......................................................................................................10

1.6. RELAÇÃO DE DESENHOS ...............................................................................................10

2. SERVIÇOS PRELIMINARES .................................................................................... 10

2.1. CANTEIRO DE OBRAS .....................................................................................................10 2.1.1. Mobilização ..............................................................................................................................10 2.1.2. Implantação do Canteiro de Obras .............................................................................................11 2.1.3. Instalações do Canteiro de Obras...............................................................................................11 2.1.4. Operação e Manutenção do Canteiro de Obras ...........................................................................15

2.2. LOCAÇÃO DA OBRA ........................................................................................................18 2.2.1. Generalidades ...........................................................................................................................18 2.2.2. Procedimentos ..........................................................................................................................18

3. INFORMAÇÕES OPERACIONAIS IMPORTANTES .............................................. 19

4. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS ............................................... 20

4.1. FRESAGEM.........................................................................................................................20 4.1.1. Objetivo ...................................................................................................................................20 4.1.2. Descrição .................................................................................................................................20 4.1.3. Equipamento ............................................................................................................................21 4.1.4. Estocagem e TRANSPORTE do Material..................................................................................21 4.1.5. Controle ...................................................................................................................................21 4.1.6. Medição e Pagamento ...............................................................................................................22

4.2. LIMPEZA DA SUPERFÍCIE DA PISTA. ..........................................................................22 4.2.1. Objetivo. ..................................................................................................................................22 4.2.2. Descrição..................................................................................................................................22 4.2.3. Medição e Pagamento. ..............................................................................................................23

4.3. PINTURA DE LIGAÇÂO ...................................................................................................23 4.3.1. Objetivo ...................................................................................................................................23 4.3.2. Materiais ..................................................................................................................................23 4.3.3. EQUIPAMENTO .....................................................................................................................24 4.3.4. EXECUÇÃO ............................................................................................................................24 4.3.5. PRESERVAÇÃO AMBIENTAL ..............................................................................................25 4.3.6. CONTROLE ............................................................................................................................25 4.3.7. ACEITAÇÃO ...........................................................................................................................26 4.3.8. MEDIÇÃO E PAGAMENTO ...................................................................................................27

4.4. CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE .....................................................27 4.4.1. Objetivo ...................................................................................................................................27 4.4.2. Materiais ..................................................................................................................................28 4.4.3. Material Asfáltico .....................................................................................................................28 4.4.4. Agregados ................................................................................................................................28 4.4.5. Composição da Mistura ............................................................................................................29 4.4.6. Requisitos da Mistura ...............................................................................................................30 4.4.7. Equipamento ............................................................................................................................30 4.4.8. Depósitos de Material Asfáltico ................................................................................................31 4.4.9. Silos de Agregados ...................................................................................................................31 4.4.10. Usinas ..................................................................................................................................31

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4.4.11. Acabadoras ..........................................................................................................................31 4.4.12. Equipamento de Compressão ................................................................................................31 4.4.13. Veículos de Transporte da Mistura........................................................................................32 4.4.14. Execução .............................................................................................................................32 4.4.15. Produção do Concreto Asfáltico ...........................................................................................32 4.4.16. Transporte do Concreto Asfáltico .........................................................................................32 4.4.17. Distribuição e Compressão da Mistura ..................................................................................32 4.4.18. Abertura ao Tráfego .............................................................................................................33 4.4.19. Preservação Ambiental .........................................................................................................33 4.4.20. Controles .............................................................................................................................35 4.4.21. Aceitação .............................................................................................................................39 4.4.22. MEDIÇÃO E PAGAMENTO ..............................................................................................40

4.5. GROOVING.........................................................................................................................41 4.5.1. EQUIPAMENTOS ...................................................................................................................41 4.5.2. EXECUÇÃO ............................................................................................................................41 4.5.3. CONTROLE ............................................................................................................................42 4.5.4. MEDIÇÃO ...............................................................................................................................42 4.5.5. PAGAMENTO .........................................................................................................................42

4.6. REMOÇÃO DO MATERIAL DE BASE E SUB-BASE E TRANSPORTE PARA O BOTA – FORA ...........................................................................................................................43

4.6.1. MEDIÇÃO ...............................................................................................................................43 4.6.2. PAGAMENTO .........................................................................................................................43

4.7. PREPARO DO SUBLEITO.................................................................................................43 4.7.1. OBJETIVO...............................................................................................................................43 4.7.2. DEFINIÇÕES...........................................................................................................................43 4.7.3. CONDIÇÕES GERAIS ............................................................................................................43 4.7.4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS ...................................................................................................44 4.7.5. MEDIÇÃO ...............................................................................................................................45 4.7.6. PAGAMENTO .........................................................................................................................45

4.8. EXECUÇÃO DE SUB-BASE EM SOLO-CIMENTO ........................................................45 4.8.1. OBJETIVO...............................................................................................................................45 4.8.2. DEFINIÇÃO ............................................................................................................................45 4.8.3. MATERIAIS ............................................................................................................................45 4.8.4. Mistura Solo-Cimento ...............................................................................................................46 4.8.5. Teor de Cimento .......................................................................................................................46 4.8.6. EQUIPAMENTOS ...................................................................................................................46 4.8.7. Mistura Processada na Pista ......................................................................................................46 4.8.8. EXECUÇÃO ............................................................................................................................47 4.8.9. CONTROLE ............................................................................................................................50 4.8.10. CONTROLE DA PRODUÇÃO DO SOLO-CIMENTO ........................................................50 4.8.11. CONTROLE DA EXECUÇÃO ............................................................................................51 4.8.12. CONTROLE GEOMÉTRICO E DE ACABAMENTO .........................................................52 4.8.13. ACEITAÇÃO ......................................................................................................................52 4.8.14. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO ....................................................................53

4.9. EXECUÇÃO DE BASE EM BRITA GRADUADA TRATADA COM CIMENTO – BGTC ..........................................................................................................................................54

4.9.1. OBJETIVO...............................................................................................................................54 4.9.2. DEFINIÇÃO ............................................................................................................................54 4.9.3. MATERIAIS ............................................................................................................................54 4.9.4. PROJETO DA MISTURA DA BRITA GRADUADA TRATADA COM CIMENTO ................55 4.9.5. EXECUÇÃO ............................................................................................................................56 4.9.6. CONTROLE ............................................................................................................................59 4.9.7. ACEITAÇÃO ...........................................................................................................................61 4.9.8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO ........................................................................63

4.10. RE-TEXTURIZAÇÃO DO PAVIMENTO .......................................................................63

Memorial descritivo dos serviços ................................................................................ 63 4.10.1. - Equipamentos ....................................................................................................................63 4.10.2. - Operação ...........................................................................................................................64 4.10.3. – Controle de qualidade ........................................................................................................65 4.10.4. - Horário dos trabalhos .........................................................................................................65

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4.10.5. - Limpeza .............................................................................................................................65 4.10.1. - Critérios de medição e pagamento ......................................................................................65

4.11. Rejuvenescimento do pavimento .......................................................................................66 Execução de Rejuvenescimento Asfáltico por Penetração na Superfície ...................................................66 4.11.1. Objetivo ...............................................................................................................................66 4.11.2. Características do produto ....................................................................................................66 4.11.3. Forma de aplicação ..............................................................................................................66 4.11.4. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO ....................................................................67

4.12. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL ......................................................................................67 4.12.1. Objetivo ...............................................................................................................................67 4.12.2. Generalidades ......................................................................................................................67 4.12.3. Tinta ....................................................................................................................................68

4.13. LIMPEZA DA OBRA ........................................................................................................72

4.14. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES ........................................................................72

5. INSTRUÇÕES OPERACIONAIS ............................................................................... 72

5.1. GENERALIDADES .............................................................................................................72

5.2. DIÁRIO DE OBRAS ............................................................................................................72

5.3. DISCREPÂNCIA, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÃO ..............................................73

5.4. LICENÇAS E FRANQUIAS ...............................................................................................73

5.5. ASSISTÊNCIA TÉCNICA ..................................................................................................73

5.6. EQUIPAMENTOS ...............................................................................................................73

5.7. LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES DOS DIVERSOS ITENS DOS SERVIÇOS ...74

5.8. QUALIDADE E GARANTIAS ...........................................................................................74

5.9. RELAÇÕES ENTRE CONTRATADA E FISCALIZAÇÃO .............................................74

5.10. PRESERVAÇÃO DA PROPRIEDADE ............................................................................75

5.11. COOPERAÇÃO COM OUTROS CONTRATOS ............................................................75

5.12. INSTALAÇÕES E ORGANIZAÇÃO DO CANTEIRO E OBRIGAÇÕES GERAIS .....75

5.13. DOCUMENTOS GRÁFICOS DE PROJETOS ................................................................77

5.14. MATERIAIS E SERVIÇOS ..............................................................................................77

5.15. ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS ..........................................................................78

5.16. TRANSPORTE ..................................................................................................................78

5.17. INFORMAÇÕES GERAIS E MEDIÇÃO E PAGAMENTo ............................................78

5.18. CONTROLE TECNOLÓGICO ........................................................................................78

5.19. PRAZO DE EXECUÇÃO ..................................................................................................79

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CEP 71.608-900 – Brasília – DF HOME PAGE: http://www.INFRAERO.gov.br - Fone: (61) 3214-6702 - Fax: (61) 3214-6280

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

A PROPONENTE deverá prever em seu orçamento, todas as despesas diretas e

indiretas, a realização de todos os ensaios previstos nas respectivas especificações dos serviços, assim como, todos os possíveis eventuais que possam surgir, para a perfeita execução e conclusão dos serviços listados.

A CONTRATANTE não aceitará quaisquer reclamações nem arcará com quaisquer ônus oriundos da falta de conhecimento ou de previsão orçamentária por parte da CONTRATADA para a execução dos serviços.

Deverá ser apresentada, além das composições analíticas dos preços unitários, a relação de todos os insumos utilizados e seus respectivos preços utilizados, apontando sua fonte de consulta, que deverá ser prioritariamente na seguinte ordem: SINAPI – CEF - Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil (disponível na Internet), SICRO - DNIT. Todos os insumos deverão estar codificados de acordo com o banco de dados utilizado, ou se for o caso, de consulta ao mercado, com os documentos comprovando as respectivas consultas. O orçamento devera atender obrigatoriamente a LOA – Lei Orçamentária Anual.

Para efeito de determinação das espessuras das camadas dos serviços da REPARAÇÃO previstos neste Termo de Referencia, foram tomados como parâmetros técnicos os relatórios existentes, as inspeções nos locais, as informações do pessoal do aeroporto, as documentações das obras realizadas nos locais adjacentes as áreas que serão trabalhadas, os relatos dos fiscais que acompanharam as últimas intervenções emergenciais na TWE e algumas sondagens efetuadas no pavimento da TWE.

Lembramos que o objetivo dessas intervenções de REPARAÇÃO é exclusivo para melhorar as condições operacionais das Pistas contribuindo aumentar a segurança das aeronaves nas operações de Pouso, Decolagem e taxiamento no aeroporto, conforme problemas apontados nos relatórios operacionais. Essas intervenções foram originalmente solicitadas pelas áreas operacionais, manutenção e engenharia da SEDE, após inspeções realizadas e orientadas pela Diretoria de Operações.

Está prevista pela Infraero, a futura contratação de uma avaliação estrutural nos pavimentos da Pista principal, Pistas de taxi e Pátio de aeronaves com a proposta de um programa de intervenções para a execução de reforço estrutural nos locais onde forem diagnosticadas deficiências técnicas e baixa resistência dos pavimentos existentes.

A CONTRATADA DEVERÁ MANTER OBRIGATÓRIAMENTE NO CANTEIRO DE OBRAS DOIS CONJUNTOS DE EQUIPAMENTOS DE EXECUÇÃO DA CAPA ASFALTICA COMO: 2 ACABADORAS, 2 ROLOS DO TIPO TANDEM DE CHAPA, 2 ROLOS DE PNEUS, ASSIM COMO, DEVERA PREVER A UTILIZAÇÃO DE UMA USINA ALTERNATIVA DE ASFALTO, EVITANDO – SE PARALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS POR EVENTUAL QUEBRA DE ALGUM EQUIPAMENTO, QUE PODERA ACARRETAR ATRASOS NA LIBERAÇÃO DA PISTA.

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1. INTRODUÇÃO

1.1.OBJETIVO O presente Termo de Referencia contém as descrições dos serviços para execução

do objeto contratual, orientando, descrevendo e disciplinando todos os procedimentos e critérios que estabelecerão o relacionamento técnico entre a CONTRATADA e a INFRAERO.

É objeto contratual os serviços de Reparação parcial da camada do revestimento betuminoso da Pista de Pouso e Decolagem 17/35, do encontro do Pavimento rígido com o flexível no Pátio de aeronaves e da Taxiway “ECHO” do Aeroporto Internacional Marechal Rondon de Cuiabá - MT. Dentro do escopo dos serviços de reparação da Pista Principal, será realizada a execução de fresagem padrão - rasa de até 5 cm de profundidade no pavimento de CBUQ existente; a execução de limpeza e preparação da área fresada para receber a pintura de ligação; a execução de pintura de ligação; a execução de nova pavimentação em CBUQ nos trechos fresados das áreas correspondentes, o recapeamento do 1º terço da CAB. 17 e o 1º terço da CAB. 35 e a execução do Grooving, conforme o desenho nº CY.02/105.15/02326/02.

1.2.MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS Os serviços constantes deste Termo de Referencia constituem na reparação da

camada betuminosa de parte do pavimento da Pista de Pouso e Decolagem 17/35 do SBCY, com a execução dos serviços a seguir descritos:

- Realização de trecho experimental, na composição da mistura asfáltica de projeto, suficiente para construir uma camada de CBUQ com no mínimo 100 (cem) metros de comprimento por 03 (três) metros de largura, com finalidade de aferição do estudo do traço que resulte valores de coeficiente de atrito iguais ou superiores aos recomendados na RESOLUÇÃO 88 da ANAC no RBAC 154 da ANAC - (Anexo - 14 da ICAO) para superfície nova. O traço em estudo somente será liberado para aplicação na pista, após atingir todos os parâmetros recomendados de controle tecnológico e de coeficiente de atrito, devendo o trecho experimental ser repetido quantas vezes necessárias até atingir as condições ideais.

- A CONTRATADA, deverá disponibilizar equipamento de medição de atrito, homologado pela ICAO e indicado pela ANAC na Resolução 88, durante todo o período da obra para verificação dos níveis de atrito tanto em trechos experimentais como na pista, sendo estas medições com intervalos máximos de 07 dias, evitando assim a realização de medição de atrito somente ao final da obra e eventuais transtornos de refazimento dos serviços. As medições deverão ser efetuadas preferencialmente em 4 eixos espaçados em 3,00m e 6,00m de cada lado do eixo da Pista. Caso necessário a fiscalização poderá solicitar a realização do ensaio em ouras faixas do pavimento. A contratada também devera verificar em cada faixa executada a macrotextura do revestimento, através do ensaio de mancha de areia. Conforme determina a IAC 4302 da ANAC.

- Caberá ainda à contratada, a realização de levantamentos de irregularidade longitudinal da nova capa asfáltica utilizando o perfilografo eletrônico em conformidade com as normas aeronáuticas vigentes.Os levantamentos deverão ser efetuados em 7 eixos paralelos espaçados a cada 3,00 m a partir do eixo da Pista. Os resultados obtidos deverão ser expressos em milímetros.

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- Realização dos serviços de fresagem, com espessura total de até 5 cm na pista de pouso e decolagem, conforme demonstrado no desenho CY.02/105.15/02326/02.

- Realização de pintura de ligação em toda a área fresada que receberá a nova camada de do revestimento asfáltico na Pista de Pouso e Decolagem.

- Realização de camada de CBUQ (faixa 2 ou 3 - capa, da NSMA 85-2) sobre a superfície fresada e nas demais áreas da Pista 17/35 que será recapeada. O Concreto Betuminoso Usinado a Quente – CBUQ, a ser executado para receber o Estriamento “Grooving” devera atender as Recomendações especificas para essa finalidade, conforme o capítulo específico integrante desse documento.

- Realização de Grooving de 6 mm de profundidade por 6 mm de espessura no trecho de 574,00 m da Pista próximo a cabeceira 35, conforme indicado no desenho CY.02/105.15/02326/02. O Grooving deverá ser iniciado após trinta dias da execução do CBUQ.

- A contratada devera elaborar um projeto geométrico executivo, baseando-se nos levantamentos topográficos do pavimento original, efetuado pela Infraero, com o objetivo de orientação para a execução do recapeamento de forma a seguir as orientações geométricas do ANEXO 14 da ICAO conforme a categoria operacional da Pista. Portanto, a espessura media de 5 cm de recapeamento dos trechos indicados no projeto é apenas orientativa para o cálculo do volume de CBUQ da planilha de serviços e quantidades – PSQ, inserida no edital. Cabe a contratada, elaborar o estudo geométrico do pavimento acabado limitando-se a quantidade total do CBUQ, inserida na planilha anexa. O Projeto geométrico devera prever as concordâncias laterais e longitudinais dos trechos que serão recapeados da Pista Principal.

Para a Reparação dos defeitos da Taxiway “ECHO”, deverão ser executados os seguintes serviços:

- Fresagem para remoção do revestimento asfáltico com espessura media de 10 cm nas áreas nº 1, 2, 3, 4 e 5, Fresagem com espessura media de 10 cm nas áreas nº 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15.

- Remoção do material de Base e Sub-base, em uma espessura media de 60 cm.

- Preparo do Subleito.

- Execução de Sub-base de solo-cimento com espessura média de 30 cm.

- Execução de Base de Brita Graduada Tratada com cimento com espessura de 30 cm.

- Execução de Imprimação com emulsão asfáltica.

- Execução de Pintura de ligação entre as camadas do CBUQ.

- Execução de revestimento asfáltico em CBUQ com espessura media de 10 cm nas áreas nº 1, 2, 3, 4, e 5 e espessura da 10 cm nas áreas º 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 compactado em duas camadas de 5 cm.

Obs. Estimamos que os reparos das áreas nº 1, 2, 3, 4 e 5 da Taxiway “ECHO” serão executados somente com a fresagem do Revestimento asfáltico original e a sua recomposição após a recompactação da Base ser for o caso.

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- Recomposição da pintura de sinalização horizontal na área trabalhada da pista de pouso e decolagem, conforme características indicadas na planta de sinalização horizontal CY.02/708.22/01948/00.

- As pinturas serão realizadas em toda a extensão da pista de pouso e decolagem e nas áreas de entroncamento entre a pista de pouso e as pistas de rolamento, sendo que todas as pinturas de sinalização horizontal deverão adentrar 20 m para interior das pistas de rolamento, contados a partir da borda externa da pista de pouso.

A INFRAERO poderá optar pela execução do recapeamento da Pista 17/35 em etapas de 100m, para otimizar as operações da Pista. Caso essa opção seja adotada, a contratada deverá executar rampas de concordância no final de cada jornada e retirar antes do início da próxima etapa. As quantidades desses serviços foram incluídas nos respectivos itens de serviços constantes da planilha do edital.

As obras poderão ser realizadas parcialmente ou totalmente em período noturno, conforme a aprovação do documento de interdição “NOTAM” pela ANAC. A princípio, a INFRAERO elaborou um planejamento para que as obras sejam executadas diariamente conforme a seguinte programação: Seg/Ter/Qua/Qui/Sex/Dom – de 03:05h ás 09:05h (horário de Brasília), de Sábado para Domingo de 21:00h às 09:00 (horário de Brasília), podendo sofrer alteração por interesse da Infraero.

1.3.DEFINIÇÕES SRCO - Superintendência Regional do Centro Oeste.

EGCO - Gerencia Regional de Engenharia.

CONTRATANTE - INFRAERO – Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária.

CONTRATADA - Empresa adjudicada em processo licitatório para execução dos serviços.

SBCY - Aeroporto Internacional Marechal Rondon- Cuiabá – MT.

FISCALIZAÇÃO - Atividade de acompanhamento dos serviços, exercida por empregados da INFRAERO, através de pessoa ou grupo de pessoas especialmente designadas.

ENG. RESIDENTE - Profissional designado pela CONTRATADA para acompanhamento dos serviços.

1.4.NORMAS ADOTADAS Os documentos técnicos constituintes dos serviços da obra deverão obedecer às

recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), referentes às normas de classificação, especificação, métodos, procedimentos, padronização, simbologia e terminologia dos elementos dos projetos.

Na execução da obra serão consideradas, ainda, as recomendações atualizadas contidas nas seguintes fontes de referência:

ANAC – Agencia Nacional de Aviação Civil.

ICAO – Internacional Civil Aviation Organization

Instrução de Aviação Civil – IAC 4302

MINISTÉRIO DA DEFESA / COMANDO DA AERONÁUTICA – Normas de Infraestrutura Aeroportuária (NSMA-85-2).

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DNIT – Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes

FAA – Advisory Circular nº 150/5320-6D. e AC 150/5370 – 13 A.

1.5.ESCLARECIMENTOS As especificações e os desenhos constantes desta Especificação Técnica deverão

ser examinados com extrema atenção pela CONTRATADA. Em todos os casos omissos ou suscetíveis de dúvida, deverá a CONTRATADA recorrer à FISCALIZAÇÃO para maiores esclarecimentos ou orientação, sendo as questões principais sempre registradas no "Diário de Obras".

1.6.RELAÇÃO DE DESENHOS - CY. 02/708.22/01948/00 – PROJETO DE SINALIZAÇÂO HORIZONTAL

- CY 02/708.22/02365/00 – PROJETO DE SIN. HOR. DESLOCAMENTO DA CAB.

- CY. 02/105.15/02326/02 – PROJETO DE REPARAÇÃO DA PISTA DE POUSO E DECOLAGEM.

- CY. 01/100.01/02322/00 – PLANTA GERAL DO AEROPORTO - CADASTRAL.

- CY. 03/105.01/04647/00 – PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DOS DEFEITOS DA TWE.

- CY. 03/105.21/04646/00 – PLANTA DE TOPOGRAFIA – PERFIL – TWE

- CY. 03/105.20/04638/00 a CY. 03/105.20/04645/00 – PLANTAS DE SEÇÕES TRASNVERSAIS DA TWE.

- CY. 02/101.01/2354/00 a CY. 02/101.01/2356/00 – PLANTAS DE TOPOGRAFIA DA PISTA 17/35

- CY. 02/101.21/2357/00 – PLANTA DE TOPOGRAFIA – PERFIL – PISTA 17/35

- CY 02/101.20/2358/00 a CY. 02/101.20/2364/00 – PLANTAS DE SEÇÕES TRANSVERSAIS DA PISTA 17/35

2. SERVIÇOS PRELIMINARES

2.1.CANTEIRO DE OBRAS 2.1.1. Mobilização É a etapa que precede as demais. Corresponde às atividades necessárias ao

perfeito desempenho da CONTRATADA permitindo que esteja apta, a partir da disponibilização de todos os equipamentos indispensáveis, à perfeita execução dos serviços contratados, atendendo às recomendações quanto aos aspectos técnicos e ao cronograma previsto. Nela se incluem as despesas relativas à mobilização de pessoal, mobilização/ transporte de equipamentos, viaturas, ferramentas, mobiliário, etc., de propriedade da CONTRATADA, e necessárias à execução de todos os serviços contratados.

Na mobilização de mão-de-obra e equipamentos para a instalação do “Canteiro de Obras” e execução dos primeiros serviços deverão ser seguidas as cláusulas previstas no inciso XIII do Art. 40 da Lei 8.666/93, que incluem o transporte da mão-de-obra indireta necessária à preparação da instalação do canteiro de obras e de transporte e revisão dos equipamentos necessários à execução dos primeiros serviços.

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2.1.2. Implantação do Canteiro de Obras O projeto do canteiro deverá ser fornecido pela CONTRATADA e aprovado pela

FISCALIZAÇÃO.

As instalações do canteiro deverão ser construídas de forma a se obter edificações absolutamente necessárias para atender as obras e serviços previstos.

Para os despejos das pias e dos sanitários deverão ser instalados fossas sépticas e filtros anaeróbicos.

A água para as instalações do canteiro, assim como a energia elétrica (redes de média e baixa tensão), terá alimentação a partir da ligação com a concessionária local, ou juntamente com as instalações do aeroporto. A rede de telefonia deverá ser ligada à rede do Aeroporto se possível.

A drenagem da área do canteiro deverá ter interligação com a rede do aeroporto.

As instalações do canteiro deverão obedecer às normas de segurança e de higiene do trabalho.

A CONTRATADA será responsável pelo perfeito funcionamento do canteiro, incluindo sua ordem, segurança, limpeza e manutenção, e os custos inerentes.

As presentes recomendações poderão ser completadas por instruções particulares para cada caso.

A CONTRATADA apresentará o projeto básico do referido canteiro, composto de arranjo geral, com locação das instalações administrativas, de apoio e de produção; plantas baixas destas instalações com os caminhos de serviços; justificativa e dimensionamento das instalações adotadas; e o cronograma físico de sua implantação após o recebimento da Ordem de Serviço.

A FISCALIZAÇÃO imediatamente procederá à análise do projeto básico do canteiro, autorizando a CONTRATADA o seu desenvolvimento e implantação, ou sugerindo as devidas alterações.

Os prédios ocupados pela FISCALIZAÇÃO serão considerados como instalação do Canteiro de Obras, estando sujeitos ao mesmo tratamento estabelecido nos subitens precedentes.

O armazenamento dos materiais adquiridos pela CONTRATADA assim como seu controle e guarda, serão de sua responsabilidade exclusiva.

Todos os equipamentos a serem instalados, assim como os materiais fornecidos pela CONTRATANTE também serão armazenados pela CONTRATADA em seu almoxarifado geral, cabendo à mesma prestar os seguintes serviços: descarga, recebimento, vistoria, registro, armazenamento e transporte horizontal e vertical até o local de montagem.

A CONTRATADA estará obrigada a plena e incondicional observância de todas as normas legais vigentes no país, assim como às normas de segurança do Ministério do Trabalho e da CONTRATANTE.

Caberá à CONTRATADA a responsabilidade da construção, operação e manutenção do canteiro de obras, onde serão assinalados os locais previstos para barracões, depósitos, maquinários, instalações hidrossanitárias, circulação de pedestre e viaturas, etc.

2.1.3. Instalações do Canteiro de Obras As instalações mínimas necessárias à constituição do Canteiro de Obras são:

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2.1.3.1. Instalações Administrativas As instalações administrativas deverão abrigar: escritório da Fiscalização, escritório

da administração da obra, almoxarifado geral, laboratório de campo e controle de qualidade, portaria e estacionamento, sendo utilizados no mínimo 02 módulos metálicos tipo contêiner de 2,30 x 6,00 m.

2.1.3.1.1. Escritórios da FISCALIZAÇÃO

Nos escritórios da FISCALIZAÇÃO deverá haver iluminação e climatização eficiente (ar condicionado novo 18.000 BTU ou superior).

O escritório será dotado de mesas de trabalho, mesa de reunião e escaninhos para guarda de desenhos.

Serão instaladas tomadas de luz - 100W, 110V, 60Hz - para ligação de máquina de calcular e micro-computadores.

2.1.3.1.2. Sanitários da FISCALIZAÇÃO Deverá ser prevista a instalação de sanitário masculino e feminino com no mínimo

um vaso sanitário, um lavatório e um chuveiro.

2.1.3.1.3. Escritório da Administração da Obra Área destinada aos escritórios da CONTRATADA.

2.1.3.1.4. Laboratório de Pavimentos Destina-se a prestar apoio ao controle tecnológico da massa asfáltica, e outros

materiais. Deverá ser composto de área para laboratório e área para estoque de materiais. Este serviço poderá ser subcontratado à empresa externa idônea com o aval da FISCALIZAÇÃO.

2.1.3.1.5. Escritórios dos Subempreiteiros Caso haja, deverá fazer parte do escritório da administração da obra.

2.1.3.2. Instalações de Produção A CONTRATADA deverá indicar no projeto do canteiro a localização, as áreas e

quais instalações operacionais/ industriais pretende instalar, se necessário.

2.1.3.3. Instalações Complementares Deverão ser previstas áreas de refeitório, vestiários/ chuveiros, e sanitários para

atender a todo o efetivo previsto na obra, sendo utilizado 01 módulo metálico tipo contêiner de 2,30 x 6,00 m para vestiário, 01 módulo metálico tipo container de 2,30 x 6,00 m para sanitários e 01 módulo metálico tipo contêiner de 2,30 x 6,00 m para refeitório, no mínimo.

As áreas serão dimensionadas de modo a atender a Segurança e Medicina do Trabalho (Lei nº 6514, de 22/12/77 e Normas Regulamentadoras aprovadas pela portaria nº 3214 de 08/06/78).

2.1.3.3.1. Refeitório/Cozinha O refeitório deverá ter capacidade de acordo com o efetivo e turnos da obra.

A cozinha deverá atender à previsão de refeições a serem servidas na obra.

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2.1.3.3.2. Vestiários/ Chuveiros As áreas de vestiário e chuveiros deverão ser dimensionadas para atender o efetivo

da obra, contendo armários individuais simples para guarda de roupas e utensílios dos operários e área para os Box dos chuveiros com instalações adequadas.

O iluminamento mínimo será de 150 lux.

2.1.3.3.3. Sanitários As áreas destinadas para sanitários deverão ter seus equipamentos, como vasos

sanitários, lavatórios e mictórios, dimensionados para atender o efetivo programado.

Será obrigatoriamente instalada torneira de lavagem com união de mangueira.

O iluminamento obedecerá às mesmas prescrições dadas aos vestiários de operários.

2.1.3.4. INSTALAÇÕES DE APOIO ADMINISTRATIVO 2.1.3.4.1. Reservatório de Água

O reservatório elevado deverá ter capacidade para atender o efetivo da obra.

2.1.3.5. Ligações Provisórias O abastecimento de água à obra poderá ser feito através da ligação com a rede do

aeroporto. Os custos do consumo, nesta situação, serão da CONTRATADA.

O abastecimento de água ao canteiro será efetuado, obrigatoriamente, sem interrupção, mesmo que a CONTRATADA tenha que se valer de caminhão-pipa.

A rede de água deverá ser construída em PVC rígido e soldável, nas bitolas necessárias ao atendimento da demanda requerida do canteiro.

O esgoto produzido pelo canteiro de obras deverá estar ligado com a rede do aeroporto e quando o aeroporto não possuir rede de esgotos, a CONTRATADA instalará fossa séptica e sumidouro, de acordo com as prescrições mínimas estabelecidas.

O abastecimento de energia elétrica à obra poderá ser feito através de ligação com a rede elétrica de média e baixa tensão do aeroporto. Também os custos de consumo nesta situação serão repassados à CONTRATADA.

A ligação provisória de energia elétrica ao canteiro obedecerá, rigorosamente, as prescrições da concessionária local de energia elétrica.

Caberá a FISCALIZAÇÃO enérgica vigilância das instalações provisórias de energia elétrica, a fim de evitar acidentes de trabalho e curtos-circuitos que venham prejudicar o andamento normal dos trabalhos.

Os ramais e sub-ramais internos serão executados com condutores isolados por camadas termoplásticas, devidamente dimensionadas para atender as respectivas demandas dos pontos de utilização.

Os condutores aéreos serão fixados em postos de madeira com isoladores de porcelana.

As emendas de fios e cabos serão executadas com conectores apropriados e guarnecidos com fita isolante. Não serão admitidos fios desencapados.

As descidas (prumadas) de condutores para alimentação de máquinas e equipamentos serão protegidas por eletrodutos.

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Todos os circuitos serão dotados de disjuntores termomagnéticos. Cada máquina e equipamento receberão proteção individual, de acordo com a respectiva potência, por disjuntor termomagnético, fixado próximo ao local de operação do equipamento, devidamente abrigada em caixa de madeira com portinhola.

As redes de telefonia e de drenagem da área do Canteiro deverão ser ligadas às redes do aeroporto, caso possível.

Obs.: Obrigatoriamente deverá haver ramal telefônico instalado na sala da Fiscalização.

2.1.3.6. Tapumes Os tapumes, salvo instruções em contrário da CONTRATANTE, ou exigências da

municipalidade local, apresentarão as seguintes características:

- A altura do tapume será de 2,5 m;

- Os montantes principais - peças inteiras e maciças com 75 mm x 75 mm de seção transversal - espaçados de 1,1 m, serão de peroba-rosa ou madeira equivalente - a critério da FISCALIZAÇÃO - solidamente fixados ao piso;

- Os montantes intermediários e as travessas - peças inteiras e maciças com 50 mm x 50 mm de seção transversal, serão de pinho-do-paraná ou madeira equivalente - a critério da FISCALIZAÇÃO;

- Os rodapés serão de tábua de pinho-do-paraná ou madeira equivalente - a critério da FISCALIZAÇÃO - com 300 mm x 25 mm de seção transversal;

- Os chapins - a guisa de pingadeira - terão características idênticas às dos rodapés referidos no parágrafo anterior;

- Os matajuntas - sarrafos de pinho-do-paraná - com 50 mm x 50 mm ou ripas de peroba com 50 mm x 10 mm, de seção transversal, serão fixados nos encontros das chapas de vedação;

- As chapas de vedação serão de madeira compensada laminada de 6 mm ou 8 mm de espessura, com revestimento plástico em uma ou ambas as faces, respectivamente;

- Portão - para descarga de materiais e acesso de operários terá dimensões de 3,50 x 2,20 m, 01 (uma) folha, em estrutura tubular metálica com fechamento em tela, devidamente contraventadas, ferragens robustas, de ferro, com trancas de segurança;

- Todo o tapume, inclusive os montantes, rodapés, chapins, mata-juntas, portão, será imunizado com produto de base de naftenato de zinco e pentaclorofenol, aplicado a pistola ou pincel;

- Externamente, todo o tapume receberá pintura protetora e decorativa à base de PVA;

A construção do tapume, de acordo com as especificações acima, será executada em todo o perímetro da obra.

2.1.3.7. Placa da Obra Na obra, em local visível, será obrigatória a colocação de 02 (duas) placas contendo

o nome e endereço da empresa contratada, e o nome completo, com registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da região sob a qual esteja

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jurisdicionada a obra, do responsável técnico pela empresa CONTRATADA. A placa terá dimensões e modelo aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

A placa da obra será estruturada em madeira com chapa de aço pintada, incluindo estrutura de fixação ao terreno, também em madeira, com dimensões unitárias de 3,00m x 6,00m. O conteúdo, texto, pictogramas da placa serão fornecidos pela FISCALIZAÇÃO.

2.1.3.8. Controle de Execução Este controle se constituirá no acompanhamento das atividades inerentes ao canteiro

de obras, considerando as construções provisórias, ligações provisórias, placa da obra e mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, quanto a produtos aplicados e à qualidade dos serviços. Deverá ser verificado se estão sendo utilizados os materiais especificados pelo projeto. Cumpre, ainda, proceder à verificação do perfeito funcionamento das suas instalações e dos equipamentos de segurança. Todas as instalações do canteiro passarão a ser propriedade da CONTRATANTE.

2.1.4. Operação e Manutenção do Canteiro de Obras 2.1.4.1. Considerações

A CONTRATADA será responsável, até o final das obras, pela adequada manutenção, operação, limpeza, vigilância e boa apresentação do Canteiro de Obras e de todas as suas instalações, estando inclusos os especiais cuidados higiênicos para os compartimentos sanitários do pessoal, a manutenção do esquema de prevenção de incêndio e a conservação dos pátios internos, acessos e caminhos de serviço.

Constam como atividades de manutenção o fornecimento de máquinas, equipamentos, móveis, utensílios e materiais de consumo para quaisquer dependências das instalações, incluindo: cozinha, sanitários, escritórios, refeitório, centrais de armação, carpintaria e de concreto, e outras que, a critério da CONTRATADA sejam necessárias e adequadas ao atendimento dos objetivos da obra, desde que aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.

Durante o transcorrer da obra ficará por conta e a cargo da CONTRATADA a limpeza regular das instalações, móveis e utensílios das dependências da FISCALIZAÇÃO.

Serão obedecidas todas as recomendações, com relação a segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentada NR-18, aprovada pela Portaria 3214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento).

Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas junto às ares do escopo desta obra, bem como para o respeito aos dispositivos que proíbem a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente.

As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro de obra serão dimensionados, especificados e fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com o seu plano de construção, observadas as especificações estabelecidas.

Serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos, obedecido ao disposto na Norma Regulamentadora NR-18.

Equipamentos para proteção da cabeça:

- capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões decorrentes de queda ou projeção de objetos, impactos contra estrutura e de outros acidentes que ponham em risco a cabeça do trabalhador. Nos casos de trabalhos

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realizados junto a equipamentos ou circuitos elétricos será exigido o uso de capacete especial;

- óculos de segurança contra impactos: para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos;

Equipamentos para proteção das mãos e braços:

- luvas e mangas de proteção: para trabalhos em que haja possibilidade de contato com substâncias corrosivas ou tóxicas, materiais abrasivos ou cortantes, equipamentos energizados, materiais aquecidos ou quaisquer radiações perigosas. Conforme o caso, as luvas serão de couro, de lona plastificada, de borracha ou de neoprene.

Equipamentos para proteção dos pés e pernas:

- botas de borracha ou PVC: para trabalhos executados em locais molhados ou lamacentos, especialmente quando na presença de substâncias tóxicas;

- calçados de couro: para trabalhos em locais que apresentam riscos de lesão do pé;

Equipamentos para proteção auditiva:

- protetores auriculares; para trabalhos realizados segundo recomendação da NR-17.

Proteção e combate a incêndio

- em locais determinados pela FISCALIZAÇÃO serão colocados, pela CONTRATADA, extintores de incêndio para proteção das instalações do canteiro de obras.

Para eficiente e ininterrupta vigilância SERÁ EXERCIDA pela CONTRATADA prevenir riscos de incêndio ao canteiro de obra. Caberá a FISCALIZAÇÃO, sempre que julgar necessário, ordenar providências para modificar hábitos de trabalhadores e depósitos de materiais que ofereçam riscos de incêndio as obras.

2.1.4.2. Quadro de Pessoal A CONTRATADA deverá apresentar organograma, citando nominalmente a equipe

de supervisão de obra, do seu efetivo mínimo previsto para obras deste porte, com os engenheiros e responsáveis técnicos para cada área de atuação.

2.1.4.3. Engenheiro Residente O canteiro de obras será dirigido por engenheiro residente, devidamente inscrito no

CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da região sob a qual esteja jurisdicionada a obra.

Será devidamente comprovada pela CONTRATADA a experiência profissional do seu engenheiro residente, adquirida na supervisão de obras de características semelhantes à contratada.

A INFRAERO entende como engenheiro-residente o profissional que esteja presente na obra enquanto qualquer serviço contratual estiver sendo desenvolvido. Sua falta implicará na paralisação dos serviços.

A INFRAERO poderá exigir da CONTRATADA a substituição do engenheiro residente, desde que verifique falhas que comprometam a estabilidade e a qualidade do empreendimento, inobservância dos respectivos projetos e das especificações constantes

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do Caderno de Encargos, bem como atrasos parciais do cronograma físico que impliquem prorrogação do prazo final da obra.

2.1.4.4. Elementos Auxiliares Os encarregados de obra deverão possuir experiência comprovada, adquirida no

exercício de idênticas funções em obras de características semelhantes a contratada.

O encarregado geral auxiliará o engenheiro residente na supervisão dos trabalhos de construção.

A INFRAERO poderá exigir da CONTRATADA a substituição do encarregado geral se o profissional possuir vícios danosos ou demonstrar incompetência para o cargo.

O dimensionamento da equipe de encarregados auxiliares ficará a cargo da CONTRATADA, de acordo com o plano de construção previamente estabelecido.

A INFRAERO poderá exigir da CONTRATADA a substituição de qualquer profissional do canteiro de obras desde que verificada a sua incompetência para execução das tarefas, bem como apresentar hábitos de condutas nocivas a boa administração do canteiro.

A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação, por escrito, da FISCALIZAÇÃO.

2.1.4.5. Documentos Gráficos de Projeto Para a execução dos serviços previstos deverá ser observado o seguinte:

Os serviços deverão ser realizados obedecendo à estrita e integralmente os projetos fornecidos pela CONTRATANTE, a fim de que sejam respeitados os objetivos e conceitos de engenharia, sejam eles aspectos funcionais, técnicos ou econômicos.

Entende-se como projeto os desenhos, especificações técnicas, instruções de serviços e outros documentos afins, que indiquem como os serviços ou obras devam ser executados.

Nenhuma alteração poderá ser feita nos projetos em vigor, sem aprovação prévia, por escrito, da CONTRATANTE, através de sua FISCALIZAÇÃO de projetos. Os casos omissos deverão ser objeto de prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO.

À CONTRATADA serão dadas, por escrito, as instruções e os desenhos ou documentos adicionais necessários ou indispensáveis à perfeita execução dos trabalhos, solicitados por pedido fundamentado à CONTRATANTE.

Respeitadas as disposições precedentes, a CONTRATADA deverá ater-se estritamente aos desenhos e especificações que lhes serão encaminhados pela FISCALIZAÇÃO.

2.1.4.6. Materiais e Serviços Serão aceitos somente os materiais especificados ou, em caso da inexistência dos

mesmos, materiais similares, desde que sejam aprovados pela CONTRATANTE.

Os materiais empregados e a técnica de execução deverão obedecer às normas da ABNT, as normas dos fabricantes de materiais e de equipamentos. Na falta de normatização nacional, serão adotadas normas técnicas de origem estrangeira.

À FISCALIZAÇÃO se reserva o direito de rejeitar qualquer equipamento ou material que a seu exclusivo critério não deva ser instalado ou empregado.

Todo o material fornecido deverá ser de primeira qualidade e novo.

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A mão-de-obra empregada deverá ser de primeira qualidade devendo os acabamentos, tolerâncias e ajustes serem fielmente cumprida.

2.1.4.7. Controle Tecnológico e Geométrico Caberá à CONTRATADA a execução, em campo ou em laboratório, de todos os

testes, provas e ensaios dos materiais e componentes a serem empregados, segundo as normas brasileiras e, na falta dessas, para determinados casos, segundo as normas previamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.

A CONTRATADA poderá instalar seu laboratório no Canteiro de Obras ou contratar laboratório idôneo para proceder aos ensaios, testes ou provas necessários.

2.1.4.8. Transporte Todo o transporte relacionado com a execução do objeto contratual será

responsabilidade da CONTRATADA sem ônus adicional para a CONTRATANTE.

2.1.4.9. Ensaios, Inspeção e Controle de Qualidade de Equipamentos e Materiais

Todos os exames e ensaios de rotina dos equipamentos e materiais deverão correr por conta da CONTRATADA, devendo esta possibilitar à FISCALIZAÇÃO presenciá-los e analisar os seus resultados quer seja no local, ou nas dependências dos respectivos fabricantes.

Os ensaios executados em outras instituições, quando comprovadamente necessários, correrão por conta da CONTRATADA.

A FISCALIZAÇÃO poderá rejeitar qualquer equipamento ou material que não satisfaça as Especificações.

2.1.4.10. Desmobilização É a etapa final da obra e corresponde às atividades relativas à remoção de todos os

materiais, desmobilização de pessoal e equipamentos, bem como tudo mais que seja de propriedade da CONTRATADA e que não faça parte do objeto contratado.

2.2.LOCAÇÃO DA OBRA A CONTRATADA promoverá a locação da obra em suas diferentes fases por meio

de equipamentos topográficos de última geração. Deverão ser observados os níveis oficiais da área do aeroporto a ser considerada, indicados pelos seus órgãos responsáveis. Caberá a contratada a elaboração de nota de serviço topográfica e o projeto executivo para a orientação das cotas do greide final das áreas que serão recapeadas a partir da cabeceira 35.

2.2.1. Generalidades As presentes instruções referem-se aos procedimentos a serem observados na

execução de serviços topográficos de locação, controle geométrico, medições e outros, a serem executados na área de abrangência da obra.

2.2.2. Procedimentos A execução dos serviços de topografia necessários à implantação do projeto será de

responsabilidade da CONTRATADA, que utilizará os referenciais de implantação indicados em projeto fornecidos pela Infraero.

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As operações na realização dos serviços topográficos serão acompanhadas e supervisionadas pela FISCALIZAÇÃO, a qual caberá a aprovação e liberação dos levantamentos executados, em particular aqueles relativos a medições.

A CONTRATADA deverá manter, durante a execução da obra, até a sua total conclusão, equipamento adequado e pessoal especializado para realização de serviços topográficos, planialtimétricos e de locação dos elementos projetados, acompanhamento da execução de serviços, medições ou quaisquer outros que se fizerem necessários.

A CONTRATADA fornecerá, formalmente, cópias das cadernetas, dos croquis, dos memoriais e dos demais documentos, referentes à realização dos serviços topográficos.

Os pontos construtivos, definidos no projeto serão locados por processos adequados, sempre dentro dos limites de tolerância e precisão especificados.

Para a execução dos serviços previstos, deverá a CONTRATADA empregar equipamento de precisão, submetido à prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO. O responsável pelos serviços topográficos deverá ser de nível “agrimensor” e ter experiência comprovada no trabalho a ser desenvolvido.

A ocorrência de erro na locação da obra implicará, para a CONTRATADA, na obrigação de proceder, por sua conta, as necessárias modificações, demolições e reposições que se tornarem necessárias, a juízo da FISCALIZAÇÃO.

3. INFORMAÇÕES OPERACIONAIS IMPORTANTES

A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início dos serviços, um Plano de Execução para aprovação pela Fiscalização, para que não ocorra prejuízo nas atividades cotidianas do Aeroporto. O plano de execução devera ser efetuado conforme o POOS – Planejamento Operacional de Obras e Serviços no interior das áreas operacionais dos aeroportos, aprovados previamente pela ANAC. Os Planejamentos das frentes de trabalho deverão ocorrer conforme a programação dos NOTAM’s – Notice To Air Men a serem expedidos pelo DECEA – Departamento de Controle do Espaço Aereo / COMAER.

Para início dos serviços em cada área a CONTRATADA deverá obter permissão prévia da Fiscalização, que liberará a frente de trabalho.

A CONTRATADA deverá prever em seus serviços a execução de sinalização diurna e noturna (luminosa), com luzes de impedimento, de acordo com as normas da aviação, interditando a área alvo da execução dos serviços, bem como o suprimento de energia.

Antes do início dos serviços a CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento de todo o pessoal, máquinas e veículos na Gerência de Segurança do Aeroporto e a realização dos cursos de AVSEC e CSO. Os operadores de equipamentos e motoristas deverão possuir o Curso de Direção Defensiva aceito pela INFRAERO. Os custos de realização destes cursos correrão por conta da CONTRATADA. Cabe ainda informar que a Gerência de Segurança do Aeroporto exigirá apresentação de seguro contra aeronaves (sinistro em aviões) para quaisquer viaturas da Contratada que venha a trafegar nas áreas de movimento de aeronaves.

Em hipótese alguma poderá haver prejuízos nas operações das aeronaves do aeroporto, portanto a CONTRATADA deverá prever em seu orçamento a hipótese eventual de execução de serviços em horários noturnos, em domingos e em feriados. As obras serão executadas com o Aeroporto em pleno funcionamento.

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Os serviços somente poderão ser iniciados após a emissão do documento de interdição (NOTAM), pelos Órgãos Aeronáuticos, em atendimento à solicitação da INFRAERO.

A INFRAERO nada pagará à Contratada referente a horas de equipamentos e pessoal que por algum motivo fiquem parados, à disposição, por motivos operacionais do Aeroporto.

Será exigida a presença constante de engenheiro-residente enquanto qualquer serviço contratado estiver sendo desenvolvido. Portanto, deverão ser previstas as quantidades de profissionais necessárias para atender esta exigência da Contratante. A falta desse profissional implicará na paralisação dos serviços.

IMPORTANTE: A Contratada deverá delimitar por equipamentos luminosos as áreas concedidas

para execução dos serviços, necessários à visualização noturna dos pilotos, no aeroporto que permanecerá em funcionamento. Os equipamentos de sinalização noturna deverão ser propriedade ou alugados pela Contratada, e deverão ser de acordo com os padrões emitidos pela Gerência de Operações da INFRAERO, e Anexo 14 da ICAO.

Também deverá haver pinturas (diurnas) de sinalização horizontal provisória (na forma de “X”, cor branca) no sentido longitudinal da pista de pouso, indicando aos pilotos que a pista está interditada parcialmente para as operações aeronáuticas, cuja configuração será fornecida pela Gerência de Operações do aeroporto. Assim como é de responsabilidade da contratada a execução da sinalização horizontal provisória indicativa de cabeceira deslocada na Pista principal do aeroporto, conforme desenho fornecido pela Infraero.

Os custos dessas sinalizações – considerados indiretos - deverão estar embutidos nos serviços constantes da planilha de serviços e preços.

4. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1.FRESAGEM 4.1.1. Objetivo A presente especificação aplica-se a serviços de FRESAGEM para eliminação dos

trincamentos presentes no asfalto da pista nas áreas indicadas em projeto. Consiste na remoção de camada de revestimento asfáltico com a finalidade de preparação de superfície para posterior execução de nova camada de revestimento conforme o desenho CY.02/105.15/02326/02.

4.1.2. Descrição A remoção do revestimento asfáltico deverá ser executada através de fresagem

mecânica de processamento a frio, que produza uma superfície de textura aparentemente uniforme, sobre o qual o rolamento do tráfego seja suave, isenta de saliências diferenciadas, sulcos contínuos e outras imperfeições de construção. Entende-se como o processo a frio, aquele sem qualquer pré-aquecimento.

Os serviços de fresagem incluem remoção imediata de todo o material fresado, transporte do material até o local de bota-fora (vias internas de serviço do aeroporto), espalhamento e adensamento. A contratada deverá executar a limpeza da camada remanescente, de modo a permitir a continuidade do fluxo de tráfego, se necessário, antes da reposição da nova camada.

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Os bordos da área a ser fresada deverão ser serrados com serra de disco apropriado, de tal forma que os bordos fiquem totalmente retilíneos para receber o novo concreto asfáltico, definindo uma junta uniforme e sem deformação com uma boa aderência entre o C.B.U.Q. novo e o revestimento primitivo. Esses custos deverão ser embutidos no preço unitário da fresagem.

Durante a fresagem deve se observar as condições do pavimento, tais como espessura (em locais cuja espessura seja inferior a 5 cm, limitar execução da fresagem mais rasa), buracos, fissuras e descolamentos de placas de revestimento betuminoso. Caso esses problemas sujam durante a fresagem, os mesmos devem ser corrigidos com a retirada de todo material solto e aplicação de material betuminoso, de acordo com a recomendação da norma técnica DNER PRO-269/94.

4.1.3. Equipamento O equipamento a ser utilizado deve possuir as seguintes características:

a) capacidade mecânica e dimensões que permitam, em uma única passada, a execução da fresagem de maneira uniforme com espessura e largura adequadas à produtividade da obra;

b) capacidade de nivelamento automático e preciso do corte, para permitir o controle das inclinações transversais e longitudinais;

c) possuir dispositivo que permita a remoção do material cortado simultaneamente com a operação de fresagem em caminhão;

d) o equipamento de fresagem deverá ser equipado de tal forma que possa controlar a quantidade de poeira emitida na operação de fresagem, de modo a minimizar a poluição do ar e o efeito nocivo sobre os operadores.

4.1.4. Estocagem e TRANSPORTE do Material O material resultante da fresagem deverá ser lançado na área de bota – fora no

interior do sítio aeroportuário no prolongamento das vias de serviço. E o transporte desse material até o local deverá ser de responsabilidade da construtora. A distância de transporte do material fresado da obra até o local de bota-fora possui uma DMT ≤ 10 Km.

Caso a CONTRATADA obtenha outro local licenciado para o depósito de material, a nova DMT deverá ser comunicada a INFRAERO, sem ônus adicional para a contratante.

4.1.5. Controle 4.1.5.1. Controle de Textura da Superfície Fresada

A superfície fresada deverá apresentar textura uniforme e espessura conforme indicado no projeto.

4.1.5.2. Controle de Desempeno da Superfície Fresada Durante a execução, deverá ser feito diariamente o controle de acabamento da

superfície fresada, com auxílio de duas réguas, uma de 3,0 m colocada perpendicularmente ao eixo da pista e outra de 0,9 m colocada em ângulo reto em relação à anterior.

A variação da superfície entre dois pontos de contato tomados em qualquer das duas réguas não deve excede a 0,5 cm.

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4.1.5.3. Controle de Espessura Fresada O controle de espessura fresada deverá ser diário e mediante nivelamento

topográfico. Deverá ser medida a espessura nos bordos de cada passada, sendo toleradas variações na profundidade de mais ou menos 0,3 cm.

4.1.6. Medição e Pagamento A medição da fresagem será efetuada em m³ (metro cúbico) de área fresada em

conformidade com as respectivas espessuras indicadas no projeto e o pagamento será efetuado, considerando os preços unitários constantes na planilha de serviços e preços do contrato.

A medição do transporte do material fresado será efetuado pelo fator m³ x Km, em conformidade com os volumes fresados e a distancia real transportada para cada trecho da obra. O pagamento será efetuado, considerando o preço unitário constante na planilha de serviços e preços do contrato. Deverão estar incluídos nesse preço todos os custos de carga, transporte, descarga, espalhamento e adensamento do material no local do bota – fora.

4.2. LIMPEZA DA SUPERFÍCIE DA PISTA. 4.2.1. Objetivo.

Esta especificação tem como objetivo orientar os serviços de remoção da borracha depositada na superfície do pavimento asfáltico existente, da sinalização horizontal e de outros componentes que possam prejudicar a aderência do novo revestimento asfaltico na Pista 17/35.

4.2.2. Descrição. Os serviços de limpeza deverão ser executados com a utilização de equipamento de hidro-jateamento espcifico. O equipamento utilizado na remoção de borracha e sinalização horizontal deverá dispor de sistema de aspersão de água a alta pressão e controle que possibilite confirmação da pressão utilizada a partir do posto de trabalho do operador. O equipamento devera ser dotado de sistema de hidrojateamento que permita a ação adequada as diversas características dos pavimentos sem dano a sua superfície. Devera possuir sistema de monitoramento visual do serviço, permitindo ao operador acompanhar de seu posto a evolução e qualidade do serviço. A fim de atender as normas de segurança, o posto do operador devera ser resguardado de forma a protegê-lo das intempéries. A água, em quantidade suficiente para a realização do serviço, será fornecida pela CONTRATANTE, sem custo para a CONTRATADA. O equipamento não será reabastecido nas pistas, taxis e pátios. Desta forma, o equipamento deve possuir uma autonomia de, pelo menos, 4.000 m² (quatro mil metros quadrados) sem precisar de reabastecimento. Deverá possuir mobilidade suficiente para ser retirado da pista, em caso de necessidade, em no máximo 03 minutos, para local distante 75 m da borda da pista, inclusive circulando sobre terreno não pavimentado, quando for o caso. Devera ser dotado de sistema de sucção e acondicionamento do produto resultante do trabalho de remoção de borracha. Devera ainda ser dotado de sistemas de iluminação interna e externa, sinalização de movimentação progressiva (sinaleira giratória) e regressiva (alarme de marcha ré).

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A contratada devera possuir ferramentas básicas de mecânica automotiva que possibilite a manutenção do equipamento, visto que o aeroporto não disponibilizará ferramentas ou pessoal. Todos os insumos para realização dos serviços devem ser previstos na composição dos preços dos serviços. A produtividade media devera ser de no mínimo 2.000 m²/h (dois mil metros quadrados por hora) em pavimento asfáltico, Deverá realizar a remoção da borracha e da tinta utilizando exclusivamente a ação mecânica da água em alta pressão.

4.2.3. Medição e Pagamento.

Esse serviço será executado com pessoal e equipamento da Infraero, sem ônus para a contratada.

4.3.PINTURA DE LIGAÇÂO 4.3.1. Objetivo Esta especificação fixa as condições para a execução e controle de pintura de

ligação, que consiste na aplicação de material asfáltico sobre a superfície asfáltica inferior ou entre camadas de um pavimento, antes da execução de um pavimento asfáltico, objetivando propiciar a aderência entre este revestimento e a camada subjacente.

Nesta especificação será realizada a pintura de ligação em todas as áreas que receberão nova camada de pavimento flexível, sendo estas na pista de pouso e decolagem.

O objeto contratual desta especificação prevê a execução de pintura de ligação na área de fresagem e que receberá nova camada de CBUQ.

4.3.2. Materiais O material utilizado na pintura de ligação deve ser:

a) emulsões asfálticas dos tipos: RR - 1C, RR - 2C.

As emulsões asfálticas catiônicas acima devem ser diluídas em água na proporção de 1:1 por ocasião da utilização, devendo a água estar isenta de teores nocivos de sais ácidos, álcalis, matéria orgânica, ou outras substâncias nocivas.

Esta mistura não deve ser estocada e nem deve ser distribuída quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10º C, ou em dias de chuva.

A taxa recomendada de ligante betuminoso residual é de 0,3 l/m² a 0,4 l/m². Antes da aplicação, a emulsão deverá ser diluída com água, na proporção indicada acima, a fim de garantir uniformidade na distribuição desta taxa residual.

A taxa de aplicação da emulsão diluída deve ser função do tipo de material asfáltico empregado, e situar-se em torno de 0,7 l/m² a 1,0 l/m².

Todo carregamento de ligante betuminoso que chegar à obra deverá apresentar certificado de análise, além de trazer indicação clara de sua procedência, do tipo e quantidade do seu conteúdo e distância de transporte entre a refinaria e o canteiro de serviço.

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4.3.3. EQUIPAMENTO 4.3.3.1. Equipamento de Limpeza

Todo equipamento, antes do início da execução da obra, deve ser examinado pela FISCALIZAÇÃO e estar de acordo com esta especificação sem o que não deve ser dada ordem para o início do serviço.

Para a limpeza da superfície que deverá receber a pintura de ligação, salientamos que a superfície proveniente de fresagem de pavimento betuminoso em CBUQ, portanto existem no local, britas soltas, britas em processo de soltura e material pulverulento, portanto devem-se utilizar maquinários de hidro-jateamento, sob alta pressão, para a retirada deste material, e após o hidro-jateamento a realização de varredura rigorosa. A limpeza com o uso de ar comprimido também poderá ser utilizada, após o hidro-jateamento, como varredura rigorosa.

4.3.3.2. Equipamento para Distribuição do Material Asfáltico A distribuição do ligante deve ser feita por carros equipados com bomba reguladora

de pressão e sistema completo de aquecimento, que permitam a aplicação do material asfáltico em quantidade uniforme.

As barras de distribuição devem ser do tipo de circulação plena, com dispositivos que possibilite ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento do ligante.

Os carros distribuidores devem ser providos de dispositivos de aquecimento, dispondo de tacômetro, calibradores e termômetros, em locais de fácil observação e, ainda, de um espargidor manual, para tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas.

4.3.3.3. Equipamento para Aquecimento de Material Asfáltico em Depósito

O depósito de material asfáltico, quando necessário, deve ser equipado com dispositivo que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente. O depósito deve ser uma capacidade tal que possa armazenar a quantidade de material asfáltico a ser aplicada em, pelo menos, um dia de trabalho.

4.3.4. EXECUÇÃO Após a perfeita conformação geométrica da superfície em que será aplicada a

pintura de ligação, proceder-se-á a sua varredura, de modo a eliminar pó e material solto remanescente.

Aplica-se a seguir o material asfáltico a uma temperatura em função da relação temperatura-viscosidade, que proporcione a melhor viscosidade para espalhamento das emulsões asfálticas de 20 a 100 segundos Saybolt-Furol, pelo método DNER-ME 004.

Qualquer excesso de ligante acumulado na superfície deve ser removido para não atuar como indevido lubrificante, pois ocasionaria ondulação do revestimento a ser sobreposto.

O material asfáltico não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10ºC, em dias de chuva, ou quando esta for iminente.

Após a aplicação do ligante betuminoso deve-se esperar o escoamento da água e evaporação em decorrência da ruptura.

A tolerância admitida para a taxa de aplicação “T” do ligante betuminoso diluído com água é de 0,2 l/m².

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A fim de evitar a superposição ou excesso nos pontos inicial e final das aplicações, deve-se colocar na superfície a pintar faixas de papel, transversalmente, de modo que o início e o término da aplicação do material asfáltico situem-se sobre essas faixas, as quais serão a seguir retiradas. Qualquer falha na aplicação do material asfáltico deve ser imediatamente corrigida.

4.3.5. PRESERVAÇÃO AMBIENTAL No decorrer da execução dos serviços de pintura de ligação deverão ser observados

cuidados visando a preservação do meio-ambiente, tanto na estocagem de materiais quanto na aplicação do ligante betuminoso.

- Na estocagem do material betuminoso deve ser evitada a instalação de depósitos próximos a cursos d’água, e na desmobilização desta atividade, remover os depósitos de ligante e efetuar a limpeza do local, recompondo a área afetada pelas atividades da construção.

- Deverá ser impedido o refugo de materiais já utilizados na faixa de pouso e áreas adjacentes, ou qualquer outro lugar causador de prejuízo ambiental.

4.3.6. CONTROLE 4.3.6.1. Controle de Qualidade

As emulsões asfálticas deverão ser submetidas aos seguintes ensaios:

- um ensaio de viscosidade Saybolt-Furol a 50º C, pelo método DNER-ME 004, para cada carregamento que chegar à obra;

- um ensaio de viscosidade Saybolt-Furol a diferentes temperaturas para o estabelecimento de relação viscosidade x temperatura, pelo método DNER-ME 004, para cada carregamento que chegar à obra;

- um ensaio de resíduo por evaporação (ABNT NBR-6568), para cada carregamento que chegar à obra;

- um ensaio da carga da partícula pelo método DNER-ME 002, para cada carregamento que chegar à obra;

- um ensaio de peneiramento pelo método DNER-ME 005, para cada carregamento que chegar à obra;

- um ensaio de sedimentação pelo método DNER-ME 006, para cada 100 toneladas.

4.3.6.2. Controle de Temperatura A temperatura do ligante betuminoso deve ser medida no caminhão distribuidor,

imediatamente antes da aplicação, a fim de verificar se satisfaz o intervalo de temperatura definido pela relação viscosidade x temperatura.

4.3.6.3. Controle de Quantidade Deve ser feito mediante a pesagem do carro distribuidor, antes e depois da aplicação

do material asfáltico. Não sendo possível a realização do controle por esse método, admite-se seja feito por um dos modos seguintes:

a) coloca-se na pista uma bandeja de peso e área conhecidos. Por uma simples pesada, após a passagem do carro distribuidor, tem-se a quantidade do material betuminoso aplicado (taxa de aplicação - T);

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b) utilização de uma régua de madeira, pintada e graduada, que possa dar, diretamente, pela diferença de altura do material betuminoso no tanque do carro distribuidor, antes e depois da operação, a quantidade de material consumido.

Para trechos de pintura de ligação de extensão limitada (área menor que 4.000m²) ou com necessidade de liberação imediata, deverão ser feitas 5 determinações de T (taxa de aplicação), para controle.

Nos demais casos, para áreas de 4.000 m² a 20.000 m², será definido pela CONTRATADA o número de determinações em função do risco a ser assumido de se rejeitar um serviço de boa qualidade, conforme a tabela:

Tabela - Amostragem Variável N 5 6 7 8 9 10 12 13 14 15 16 17 19 21 K 1,55 1,41 1,36 1,31 1,25 1,21 1,16 1,13 1,11 1,10 1,08 1,06 1,04 1,01 0,45 0,35 0,30 0,25 0,19 0,15 0,10 0,08 0,06 0,05 0,04 0,03 0,02 0,01

n = nº de amostras; k = coeficiente multiplicador; = risco da CONTRATADA.

O número mínimo de ensaios ou determinações por jornada de 8 horas de trabalho é de 5.

4.3.6.4. Controle de Uniformidade de Aplicação A fim de verificar a uniformidade de aplicação do ligante pelo equipamento

empregado na distribuição, ao se iniciar o serviço deve ser realizada uma descarga durante 15 a 30 segundos. Esta descarga pode ser feita fora da pista ou na própria pista, caso em que deve ser colocada uma calha abaixo da barra distribuidora para recolher o ligante asfáltico.

4.3.7. ACEITAÇÃO Os resultados de todos os ensaios deverão atender às especificações, de acordo

com o item “MATERIAIS” e as especificações de materiais aplicáveis.

As medições de temperatura e viscosidade deverão apresentar um resultado situado no intervalo definido pela relação viscosidade x temperatura que satisfaça às especificações de materiais aplicáveis.

Os valores mínimos admitidos para a taxa de aplicação (T) serão analisados estatisticamente e aceitos nas condições seguintes:

Se,

Xmed - kS < Valor mínimo admitido ou Xmed + kS > Valor máximo admitido

- Rejeita-se o serviço.

Xmed - kS ≥ Valor mínimo admitido e Xmed + kS ≤ Valor máximo admitido

- Aceita-se o serviço.

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nXX

nXX

S

med

med

/

1)(

onde2

2

Sendo:

X - Valores individuais.

Xmed - Média da amostra.

S - Desvio Padrão da amostra.

k - Coeficiente tabelado em função do número de determinações.

n - Número de determinações.

Os serviços rejeitados deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos. Os resultados do controle estatístico serão registrados em relatórios periódicos de acompanhamento.

4.3.8. MEDIÇÃO E PAGAMENTO A medição e o pagamento serão efetuados pelos serviços executados e aprovados

pela fiscalização. A medição será efetuada por m² de pintura e o pagamento será efetuado conforme o preço unitário da planilha de serviços e preços do contrato.

4.4.CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE 4.4.1. Objetivo Esta especificação fixa as condições para a execução e controle de camada de

CBUQ, que consiste na aplicação de material asfáltico sobre superfície preparada de base, objetivando propiciar nova superfície de rolamento para aeronaves com aderência e conforto.

O objeto contratual desta especificação prevê a execução de revestimento de CBUQ, na espessura total de até 5 cm, nas áreas indicadas no desenho CY.02/105.15/02326/02.

Para a pista de pouso e decolagem será realizada camada de CBUQ sobre a superfície existente e o trecho fresado e “pintada”, com espessura de até 5 cm na extensão indicada em projeto. A composição granulométrica da mistura dos agregados da camada obedecerá a uma das faixas da Norma de Infraestrutura NSMA 85-2, da Diretoria de Engenharia/DIRENG, do Comando da Aeronáutica, previamente aprovada pela fiscalização.

A massa asfáltica, quanto aos requisitos de estabilidade, fluência, vazios da mistura e relação betume/vazios deverão se enquadrar nas características do TIPO “A” de camada superficial, constantes da Norma de Infraestrutura NSMA 85-2, da Diretoria de Engenharia/DIRENG, do Comando da Aeronáutica.

No final de cada jornada de trabalho, deverão ser executadas as rampas de concordância provisórias conforme recomendação da FAA – AC 150/5370-13A

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A CAMADA DE CBUQ NO TRECHO QUE SERÁ EXECUTADO O GROOVING DEVERÁ TER A ESTABILIDADE DA MISTURA ASFÁLTICA SUPERIOR A 1000KGF (75 GOLPES) PELO MÉTODO MARSHALL E A UTILIZAÇÃO DE AGREGADOS COM DIREZA E INDICE DE FORMA ADQUADOS, PARA EVITAR O ESBORCINAMENTO DAS CANELURAS DURANTE O PROCESSO DE SERRAGEM.

4.4.2. Materiais Os materiais constituintes da mistura de Concreto Betuminoso deverão satisfazer

esta Especificação.

4.4.3. Material Asfáltico Cimentos asfálticos de petróleo, CAP-30/45.

4.4.4. Agregados 4.4.4.1. Agregado Graúdo

O agregado graúdo pode ser pedra britada, ou outro material indicado e previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO. Deve apresentar boa adesividade, fragmentos sãos, duráveis, e estar isento de torrões de argila e de substâncias nocivas, atendendo aos seguintes requisitos:

Valor máximo tolerado no ensaio de desgaste Los Angeles é de 30% (DNER-ME 035);

Submetido ao ensaio de durabilidade, com sulfato de sódio, deve apresentar perda inferior a 12% em 5 ciclos (DNER-ME 089); e

Índice de forma, determinado pelo método DNER-ME 086, superior a 0,5. Alternativamente, a porcentagem de grãos de forma defeituosa pode ser determinada pela expressão que se segue:

l + g > 6e

onde:

l - maior dimensão de grão (comprimento);

g - diâmetro mínimo do anel através do qual o grão pode passar (largura);

e - afastamento mínimo de dois planos paralelos, entre os quais pode ficar contido o grão (espessura).

Não se dispondo de anéis ou peneiras com crivos de abertura circular, o ensaio poderá ser realizado utilizando-se peneiras de malha quadrada, adotando-se a fórmula:

l + 1,25g > 6e

Sendo “g” a medida das aberturas de duas peneiras, entre as quais fica retido o grão.

A porcentagem de grãos de forma defeituosa não deve ultrapassar 20%.

4.4.4.2. Agregado Miúdo Deve ser constituído de areia, pó-de-pedra ou mistura de ambos. Suas partículas

individuais devem ser resistentes, apresentar moderada angulosidade, livres de torrões de argila e de substâncias nocivas. Deve apresentar um equivalente de areia igual ou superior a 55% (DNER-ME 054), perdas no ensaio de durabilidade (DNER-ME 89-64), em cinco ciclos, com solução de sulfato de sódio, inferiores a 15%.

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4.4.4.3. Filler (material de enchimento) Deve ser constituído de materiais minerais finamente divididos, inertes em relação

aos demais componentes da mistura e não-plásticos, tais como o Cimento Portland, cal extinta, pó calcário, e similares, desde que atendam a seguinte granulometria (método DNER-ME 083):

PENEIRAS PORCENTAGEM MÍNIMA PASSANDO Abertura (mm) n°

0,42 40 100 0,18 80 95 0,074 200 65

Quando da aplicação, deve estar seco e isento de grumos.

4.4.5. Composição da Mistura A faixa granulométrica a ser empregada deverá ser selecionada em função da

utilização prevista para o CBUQ e da espessura a ser executada.

Neste projeto fica definido a utilização da FAIXA 2 para a camada.

Os quadros contendo as faixas selecionadas encontram-se a seguir transcritos:

QUADRO 1

Granulometrias das Misturas Destinadas à Camada de Capa (percentagens passando, em peso)

Peneiras Faixa 1 Faixa 2 Faixa 3 Faixa 4 Faixa 5 ASTM 1 1/2" 100 - - - -

1" 79-98 100 - - - 3/4" - 80-98 100 - - 1/2" 61-84 68-93 80-98 100 - 3/8" - - - 79-96 100 Nº 4 42-66 45-75 55-80 59-85 75-95 Nº 10 31-55 32-62 40-66 43-70 56-84 Nº 40 16-34 16-37 22-40 23-42 26-50 Nº 80 10-22 10-24 12-26 13-26 14-32 Nº 200 3-7 3-8 3-8 4-8 5-11

As porcentagens de betume se referem à mistura de agregados, considerada como 100%. Para todos os tipos, a fração retida entre duas peneiras consecutivas não deve ser inferior a 4% do total.

A metade da fração que passa na peneira nº 200 deve ser constituída de filler.

Os vazios do agregado mineral (%VAM) deverão atender aos valores mínimos apresentados a seguir, definidos a partir do diâmetro máximo do agregado empregado:

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Diâmetro máximo do agregado % vazios do agregado mineral

(VAM) mínimo ASTM mm 1 ½” 38,1 13

1” 25,4 14 ¾” 19,1 15 5/8” 15,9 15

4.4.6. Requisitos da Mistura A estabilidade e características correlatas da mistura asfáltica deverão ser

determinadas pelo Método Marshall (DNER-ME 043) e satisfazer aos requisitos indicados no quadro a seguir:

Discriminação Camada de Rolamento (Capa)

Camada de Acostamento

Porcentagem de vazios (Vv , %) 3 a 5 5 a 7

Relação betume/vazios (RBV, %) 70 a 80 50 a 70

Estabilidade, mínima 1000kgf (75 golpes) 1000kgf (75golfes)

Fluência, mm. (máxima) 4,0 4,0

O traço da mistura deve ser submetido, com a necessária antecedência, à apreciação da FISCALIZAÇÃO. Para tanto, deverá conter todos os elementos necessários, tais como granulometria, densidades reais, cálculo das características dos corpos de prova, curva destes valores, etc.

Uma vez aprovado o traço da mistura, deverá ser usinada uma quantidade suficiente para a execução de um trecho experimental, nas dimensões mínimas de 150m x 3m, o qual deve ser submetido a exames, para a verificação de todas as características da massa usinada (densidade, teor de betume, estabilidade, fluência, R.B.V., etc.), pela qual deve ser avaliada a necessidade ou não de calibragens posteriores, da usina ou da acabadora.

- Melhorador de Adesividade

Não havendo boa adesividade entre o ligante betuminoso e os agregados (DNER-ME-078 e DNER-ME-079), poderá ser empregado melhorador de adesividade na quantidade a ser determinada em trecho experimental (máximo 0,5% em peso).

4.4.7. Equipamento Todo equipamento, antes do inicio da execução da obra, deverá ser examinado e

aferido, devendo atender às Especificações adiante descritas. A CONTRATADA DEVERÁ MANTER OBRIGATÓRIAMENTE NO CANTEIRO DE OBRAS DOIS CONJUNTOS DE EQUIPAMENTOS DE EXECUÇÃO DA CAPA ASFALTICA COMO: 2 ACABADORAS, 2 ROLOS DO TIPO TANDEM DE CHAPA, 2 ROLOS DE PNEUS, ASSIM COMO, DEVERA PREVER A UTILIZAÇÃO DE 2 USINAS DE ASFALTO, EVITANDO – SE PARALIZAÇÃO

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NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS POR EVENTUAL QUEBRA DE ALGUM EQUIPAMENTO, QUE PODERA ACARRETAR ATRASOS NA LIBERAÇÃO DA PISTA.

4.4.8. Depósitos de Material Asfáltico Os depósitos para o ligante asfáltico devem ser capazes de aquecer o material às

temperaturas fixadas nesta especificação. O aquecimento deve ser feito por meio de serpentinas a vapor, eletricidade, ou outros meios, de modo a não haver contato de chamas com o interior do depósito. Deverá ser instalado um sistema de recirculação, desembaraçada e contínua, do depósito ao misturador, durante todo o período de operação. Todas as tubulações e acessórios devem ser dotados de isolamento, a fim de evitar perdas de calor. A capacidade dos depósitos deverá ser suficiente para, no mínimo, três dias de serviço.

4.4.9. Silos de Agregados Devem ter capacidade total de, no mínimo, três vezes a capacidade do misturador e

serem divididos em compartimentos dispostos de modo a separar e estocar, adequadamente, as frações apropriadas do agregado. Cada compartimento deverá possuir dispositivos adequados de descarga. Haverá um silo adequado para o filler, conjugado com dispositivos para a sua dosagem.

4.4.10. Usinas Devem estar equipadas com uma unidade classificadora de agregados, após o

secador, e dispor de misturador tipo PUG-MILL, com duplo eixo conjugado, provido de palhetas reversíveis e removíveis, ou outro tipo capaz de produzir uma mistura uniforme. Deve ainda o misturador possuir dispositivo para controlar o ciclo completo de mistura. Um termômetro com proteção metálica e escala de 90ºC a 210ºC (precisão de ± 1º C), deve ser fixado na linha de alimentação do asfalto, em local adequado, próximo à descarga do misturador. A usina deve ser equipada, além disso, com um termômetro de mercúrio, com escala em dial, pirômetro elétrico, ou outros instrumentos termoelétricos aprovados, colocados na descarga do secador para registrar a temperatura dos agregados, com precisão de ± 5º C.

4.4.11. Acabadoras O equipamento para espalhamento e acabamento deverá ser constituído de

pavimentadoras automotrizes, capazes de espalhar e conformar a mistura no alinhamento, cotas e abaulamento requeridos. As acabadoras deverão estar equipadas com parafusos sem fim, para colocar a mistura exatamente nas faixas, e possuir dispositivos rápidos e eficientes de direção, além de marchas para frente e para trás. As acabadoras deverão ser equipadas com alisadores e dispositivos para aquecimento dos mesmos, à temperatura requerida, para colocação da mistura sem irregularidades, bem como controle eletrônico para garantia da qualidade da superfície.

4.4.12. Equipamento de Compressão Deverá ser constituído por rolo pneumático e rolo metálico liso, tipo tandem, ou outro

equipamento aprovado pela FISCALIZAÇÃO. Os rolos compressores, tipo tandem, devem ter uma massa de 8 a 12 t. Os rolos pneumáticos autopropulsores devem ser dotados de pneus que permitam a calibragem de 0,25 MPa a 0,84 MPa (35 a 120 psi).

O equipamento em operação deverá ser suficiente para comprimir a mistura à densidade requerida, enquanto esta se encontrar em condições de trabalhabilidade.

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4.4.13. Veículos de Transporte da Mistura Os caminhões tipo basculante, para o transporte do concreto asfáltico, deverão ter

caçambas metálicas robustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas com água e sabão, óleo cru fino, óleo parafínico, ou solução de cal, de modo a evitar a aderência da mistura às chapas. A utilização de produtos susceptíveis de dissolver o ligante betuminoso (óleo diesel, gasolina, etc.) não deverá ser permitida.

4.4.14. Execução A temperatura de aplicação do cimento asfáltico deve ser determinada para cada tipo

de ligante, em função da relação temperatura-viscosidade. A temperatura conveniente é aquela na qual o asfalto apresenta uma viscosidade situada dentro da faixa de 75 a 150 segundos Saybolt-Furol, conforme método DNER-ME 004, indicando-se, preferencialmente, a viscosidade de 85 a 95 segundos Saybolt-Furol. Entretanto, não devem ser feitas misturas a temperaturas inferiores a 107ºC e nem superiores a 177ºC.

Os agregados deverão ser aquecidos a temperaturas de 10ºC a 15ºC, acima de temperatura do ligante asfáltico.

Sendo decorridos mais de sete dias entre a execução da pintura de ligação para a execução do revestimento, ou no caso de ter havido trânsito sobre a superfície pintada, ou ainda ter sido a pintura recoberta com areia, pó-de-pedra, etc., deverá ser feita uma nova pintura de ligação.

4.4.15. Produção do Concreto Asfáltico A produção do concreto asfáltico deverá ser efetuada em usinas apropriadas,

conforme anteriormente especificado.

4.4.16. Transporte do Concreto Asfáltico O concreto asfáltico produzido deverá ser transportado da usina ao ponto de

aplicação nos veículos basculantes antes especificados.

Quando necessário, para que a mistura seja colocada na pista à temperatura especificada, cada carregamento deverá ser coberto por lona ou outro material aceitável, de tamanho suficiente para proteger a mistura.

Todo carregamento de ligante betuminoso que chegar à obra deverá apresentar certificado de análise, além de trazer indicação clara de sua procedência, do tipo e quantidade do seu conteúdo e distância de transporte entre a refinaria e o canteiro de serviço.

4.4.17. Distribuição e Compressão da Mistura As misturas de concreto asfáltico deverão ser distribuídas somente quando a

temperatura ambiente se encontrar acima de 10ºC, e sem chuva ou iminência desta.

A distribuição do concreto asfáltico deverá ser feita por máquinas acabadoras, conforme já especificado.

Caso ocorram irregularidades na superfície da camada, estas deverão ser sanadas pela adição manual de concreto asfáltico, sendo esse espalhamento efetuado por meio de ancinhos e rodos metálicos.

Imediatamente após a distribuição do concreto asfáltico, tem início a rolagem. Como norma geral, a temperatura de rolagem deve ser a mais elevada que a mistura asfáltica possa suportar, temperatura essa fixada experimentalmente para cada caso.

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A temperatura recomendável para a compressão da mistura é aquela à qual o cimento asfáltico apresenta uma viscosidade Saybolt-Furol, de 140 ± 15 segundos.

Caso sejam empregados rolos de pneus de pressão variável, inicia-se a rolagem com baixa pressão, a qual deverá ser aumentada à medida que a mistura for sendo comprimida e, conseqüentemente, suportando pressões mais elevadas.

A compressão deverá ser iniciada pelas bordas, longitudinalmente, continuando em direção ao eixo da pista. Cada passada do rolo deverá ser recoberta, na seguinte, de pelo menos a metade da largura anteriormente rolada. Em qualquer caso, a operação de rolagem perdurará até o momento em que seja atingida a compactação especificada.

Durante a rolagem não deverão ser permitidas mudanças de direção, inversões bruscas de marcha, nem estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém rolado. As rodas do rolo deverão ser umedecidas adequadamente de modo a evitar a aderência da mistura.

4.4.18. Abertura ao Tráfego O tráfego de veículos sobre um revestimento recém construído somente deverá ser

autorizado após o completo resfriamento deste e nunca antes de decorridas 6 (seis) horas após a compressão.

4.4.19. Preservação Ambiental No decorrer da execução dos serviços de revestimento betuminoso do tipo Concreto

Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) deverão ser observados cuidados visando a preservação do meio-ambiente, envolvendo a produção de asfalto e aplicação de agregados, tanto na estocagem quanto na operação da usina misturadora.

No decorrer do processo de obtenção de agregados deverá ser evitada a localização da pedreira e das instalações de britagem em área de preservação ambiental, bem como deverão ser impedidas as queimadas como forma de desmatamento.

A brita e a areia somente deverá ser aceita após apresentação da licença ambiental de operação da pedreira/areal cuja cópia da Licença deverá ser arquivada junto ao Livro de Ocorrências da obra.

A pedreira deverá ser adequadamente explorada de modo a minimizar os danos inevitáveis durante a exploração e possibilitar a recuperação ambiental após a retirada de todos os materiais e equipamentos.

Junto às instalações de britagem devem ser construídas bacias de sedimentação para retenção do pó-de-pedra eventualmente produzido em excesso ou por lavagem de brita, evitando o seu carreamento para cursos d’água.

No caso de fornecimento de materiais por terceiros, deverá ser exigida toda a documentação atestando a regularidade das instalações pedreira/areal/usina, assim como sua operação, junto ao órgão ambiental competente.

Na execução dos caminhos de serviço devem ser seguidas as recomendações constantes da DNER-ES 279/97.

Os depósitos de ligantes betuminosos devem ser instalados em locais afastados de cursos d’água.

Deverá ser impedido o refugo de materiais já utilizados na faixa de pouso e áreas adjacentes, ou qualquer outro lugar causador de prejuízo ambiental.

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As áreas afetadas pelas operações de construção/execução devem ser recuperadas mediante a remoção da usina e dos depósitos e limpeza do canteiro de obras.

As operações em usinas asfálticas a quente englobam:

- estocagem, dosagem, peneiramento e transporte de agregados frios;

- transporte, peneiramento, estocagem e pesagem de agregados quentes;

- transporte e estocagem de filler;

- transporte, estocagem e aquecimento de óleo combustível e cimento asfáltico.

AGENTES E FONTES POLUIDORAS

I - Emissão de partículas

A principal fonte é o secador rotativo. Outras fontes são: peneiramento, transferência e manuseio de agregados balança, pilhas de estocagem e tráfego de veículos e vias de acesso.

II – Emissão de gases

Combustão de óleo: óxido de enxofre, óxido de nitrogênio, monóxido de carbono e hidrocarbonetos. Misturador de asfalto: hidrocarbonetos. Aquecimento de Cimento Asfáltico: hidrocarbonetos. Tanques de estocagem de óleo combustível e de cimento asfáltico: hidrocarbonetos.

III - Emissões Fugitivas

As principais fontes são pilhas de estocagem ao ar livre, carregamentos de silos frios, vias de tráfego, área de peneiramento, pesagem e mistura.

OBS: Emissões Fugitivas

São quaisquer lançamentos ao ambiente, sem passar primeiro por alguma chaminé ou duto projetados para corrigir ou controlar o seu fluxo.

As usinas de asfalto a quente deverão ser impedidas de se instalarem a uma distância inferior a 200 metros de residências, hospitais, clínicas, centros de reabilitação, escolas, asilos, orfanatos, creches, clubes esportivos, parques de diversões e outras construções comunitárias. A distância acima referida é medida a partir da base da chaminé.

As áreas para as instalações industriais deverão ser definidas previamente, de maneira tal que se consiga o mínimo de agressão ao meio-ambiente.

A Contratada deverá ser responsável pela obtenção da licença de instalação/operação, bem como manter a usina em condições de funcionamento dentro do prescrito nestas especificações.

Para operação da usina misturadora deverão ser instalados sistemas de controle de poluição do ar constituídos por ciclone e filtro de mangas ou de equipamentos que atendam aos padrões estabelecidos nas legislações vigentes.

Junto com o projeto para obtenção de licença, deverão ser apresentados também os resultados de medições em chaminés, que comprovem que a capacidade do equipamento de controle proposto atende aos padrões estabelecidos pelo órgãos governamentais.

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Os silos de estocagem de agregados frios deverão ser dotados de proteções laterais e cobertura, para evitar a dispersão das emissões fugitivas durante a operação de carregamento. A correia transportadora de agregados frios deve ser enclausurada.

A alimentação do secador deverá ser feita sem emissão visível para a atmosfera. Enquanto a usina estiver em operação, a pressão no secador rotativo deve se manter negativa, para que sejam evitadas emissões de partículas na entrada e saída do mesmo.

O misturador, os silos de agregados quentes e as peneiras classificatórias do sistema de exaustão deverão ser dotados de conexão ao sistema de controle de poluição do ar, para evitar emissões de vapores e partículas para a atmosfera.

Os silos de estocagem de filler deverão ser dotados de sistema próprio de filtragem à seco e deve-se fechar os silos de estocagem de massa asfáltica.

Deverão ser adotados os procedimentos operacionais que evitem a emissão de partículas provenientes dos sistemas de limpeza dos filtros de mangas e de reciclagem do pó retido nas mangas.

Todos os equipamentos de processo e de controle deverão ser mantidos em boas condições.

Sempre que possível, o óleo combustível deverá ser substituído por outra fonte de energia menos poluidora (gás ou eletricidade) e o local deverá ser protegido por barreiras vegetais. Os sistemas de controle de poluição do ar deverão ser acionados antes dos equipamentos de processo e as chaminés deverão ser dotadas de instalações adequadas para realização de medições.

As vias de acesso internas deverão ser mantidas limpas, de tal modo que as emissões provenientes do tráfego de veículos não ultrapassem 20% de opacidade.

4.4.20. Controles Deverão ser executados os controles tecnológicos e geométricos nos pavimentos

executados, conforme descrito nos subitens a seguir.

4.4.20.1. Controle Tecnológico Todos os materiais deverão ser examinados em laboratório, obedecendo a

metodologia indicada pelo DNER, satisfazendo as especificações em vigor.

Fazem parte do controle tecnológico os controles de qualidade do cimento asfáltico, de qualidade dos agregados, da quantidade de ligante na mistura, da graduação da mistura de agregados, de temperatura e de qualidade da mistura, e controle de compressão.

- Controle de Qualidade do Cimento Asfáltico

Para controle de qualidade do cimento asfáltico deverão constar:

a) 01 (um) ensaio de penetração a 25ºC (DNER-ME 003), para todo carregamento que chegar à obra;

b) 01 (um) ensaio de ponto de fulgor, para todo carregamento que chegar à obra (DNER-ME 148);

c) 01 (um) índice de susceptibilidade térmica, para cada 100t, determinado pelos ensaios DNER-ME 003 e ABNT NBR 6560;

d) 01 (um) ensaio de espuma, para todo carregamento que chegar à obra;

e) 01 (um) ensaio de viscosidade Saybolt-Furol (DNER-ME 004), para todo carregamento que chegar à obra;

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f) 01 (um) ensaio de viscosidade Saybolt-Furol (DNER-ME 004), a diferentes temperaturas para o estabelecimento da curva viscosidade x temperatura, para cada 100t;

g) 01 (um) ensaio de índice de Pfeiffer para cada 500 ton;

h) 01 (um) ensaio de efeito de calor e do ar (película delgada), para todo o carregamento que chegar à obra.

Para cada conjunto de vinte carregamentos, será coletada uma amostra do cimento asfáltico utilizado para a execução de ensaios completos, previstos no Regulamento Técnico nº 03/2005 de 11 de julho de 2005 da Agência Nacional de Petróleo, apresentado a seguir:

INSTITUTO BRASILEIRO DE PETRÓLEO

Regulamento Técnico nº 03/05 CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO (CAP)

Quadro de Especificações - Classificação por Penetração

Ensaio Unid. Métodos de

ensaio Tipos de CAP

ABNT ASTM 30/45 50/70 85/100 150/200 Penetração (100g, 5s,

25ºC) 0,1mm NBR 6576 D 5 30 a 45 50 a 70 85 a 100 150 a 200

Ponto de amolecimento, Mínimo ºC NBR

6560 D 36 52 46 43 37

Ductilidade a 25ºC. Mínimo cm NBR

6293 D 113 60 60 100 100

Efeito do calor e do ar (ECA) a 163ºC por 5H

Porcentagem da penetração original, mín.

% NBR 6576 D 5 60 55 55 50

Variação de massa, máximo

% - - 0,5

Índice de suscetibilidade térmica - (1) - (-1,5) a (+0,7)

Ponto de fulgor, mínimo ºC NBR 11341 D 92 235

Solubilidade em tricloroetileno, mínima

% massa MB 166 D 2042 99,5

Viscosidade Saybolt-Furol:

s NBR 14950 E 102

192 141 110 80

A 135ºC, mínimo 90 50 43 36 A 150ºC, mínimo

40-150 30-150 15-60 15-60 A 177ºC, mínimo

O produto não deve produzir espuma quando aquecido a 175ºC.

Esta tabela se aplica, exclusivamente, aos tipos de CAP produzidos pela ASFOR e RLAM.

(1) Índice de suscetibilidade = (500) (LOG PEN) + (20) (tºC) - 1951 (1) Índice de suscetibilidade = 120 - (50) (LOG PEN) + (tºC)

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- Controle de Qualidade dos Agregados

Deverão constar de:

a) 02 (dois) ensaios de granulometria do agregado, de cada silo quente, por jornada de oito horas de trabalho (DNER-ME 083);

b) 01 (um) ensaio de desgaste Los Angeles, por mês, ou quando houver variação da natureza do material (DNER-ME 035);

c) 01 (um) ensaio de índice de forma, para cada 900m3 (DNER-ME 086);

d) 01 (um) ensaio de equivalente de areia do agregado miúdo, por jornada de oito horas de trabalho (DNER-ME 054);

e) 01 (um) ensaio de granulometria do material de enchimento (filler), por jornada de oito horas de trabalho (DNER-ME 083).

- Controle da Quantidade de Ligante na Mistura

Deverão ser efetuadas duas extrações de betume de amostras coletadas na usina, por jornada de trabalho, sendo as mesmas retiradas dos caminhões para verificação e liberação da massa asfáltica à obra. A percentagem do ligante poderá variar, no máximo, ± 0,3% da fixada.

Deverão ser efetuadas duas extrações de betume de amostras coletadas na pista (DNER-ME 053), depois da passagem da acabadora, por jornada de trabalho. A percentagem do ligante poderá variar, no máximo, ± 0,3% da fixada.

- Controle da Graduação da Mistura de Agregados

Deverá ser executado o ensaio de granulometria (DNER-ME 083) da mistura dos agregados resultantes das extrações citadas no item anterior. A curva granulométrica deverá manter-se contínua e obedecer às tolerâncias que se seguem:

Peneiras Porcentagem passando em Peso

Número Abertura (mm) 3/8”- 1 1/2” 9,5 - 38 ± 7

40 - 4 0,42 - 4,8 ± 5 80 - 200 0,18 - 0,074 ± 2

Essas tolerâncias se relacionam com a curva granulométrica de dosagem a qual é fixada com base nas faixas especificadas anteriormente, conforme TABELAS 1 e 2.

- Controle de Temperatura

Deverão ser efetuadas, no mínimo, quatro medidas de temperatura, por dia, de cada um dos materiais abaixo discriminados:

a) do agregado, no silo quente da usina;

b) do ligante, na usina;

c) da mistura betuminosa, na saída do misturador da usina;

d) da mistura, no momento do espalhamento e início da rolagem da pista.

Em cada caminhão, antes da descarga, deverá ser feita, pelo menos, uma leitura da temperatura.

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As temperaturas deverão apresentar valores de ± 5ºC das temperaturas especificadas.

- Controle de Qualidade da Mistura

Para essa verificação, deverão ser realizados dois ensaios Marshall (DNER-ME 043) com três corpos de prova retirados após a passagem da acabadora e antes da compressão, por cada jornada de oito horas de trabalho.

Os valores de estabilidade e da fluência deverão satisfazer ao especificado.

O número das determinações ou ensaios de controle da usinagem do concreto betuminoso por jornada de trabalho deverá ser definido em função do risco de rejeição de um serviço de boa qualidade a ser assumido pela CONTRATADA, conforme a tabela a seguir:

Tabela - Amostragem Variável N 5 6 7 8 9 10 12 13 14 15 16 17 19 21 K 1,55 1,41 1,36 1,31 1,25 1,21 1,16 1,13 1,11 1,10 1,08 1,06 1,04 1,01 0,45 0,35 0,30 0,25 0,19 0,15 0,10 0,08 0,06 0,05 0,04 0,03 0,02 0,01

n = nº de amostras; k = coeficiente multiplicador; = risco da CONTRATADA.

O número mínimo de ensaios ou determinações por jornada de 8 horas de trabalho é de 5.

- Controle de Compressão

O controle do grau de compressão da mistura betuminosa deverá ser feito preferencialmente, pela medição da densidade aparente de corpos de prova extraídos da mistura comprimida na pista, por meio de brocas rotativas.

Deverá ser realizada uma determinação a cada 1.000 m² de pista no mínimo, ou por jornada de oito horas de trabalho, não sendo permitidas densidades inferiores a 97% da densidade do projeto.

O controle de compressão pode também ser feito medindo-se as densidades aparentes dos corpos de prova extraídos da pista e comparando-se com as densidades aparentes de corpos de prova moldados no local. As amostras para moldagem destes corpos de prova deverão ser colhidas bem próximas ao local onde forem realizados os furos e antes da sua compactação. A relação entre duas densidades não deverá ser inferior a 1.

O número de determinações das temperaturas de compressão do grau de compactação - GC é definido em função do risco de rejeição de um serviço de boa qualidade a ser assumido pela Contratada.

4.4.20.2. Controle Geométrico - Controle de Espessura

A espessura deverá ser medida pelo nivelamento do eixo e das bordas, antes e depois do espalhamento e compressão da mistura. Admite-se a variação de 5% em relação às espessuras de projeto.

- Controle de Alinhamentos A verificação do eixo e bordas deverá ser feita durante os trabalhos de locação e

nivelamento nas diversas seções correspondentes às estacas da locação, podendo, também, ser verificada através da trena.

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Os desvios verificados não deverão exceder ± 5 cm.

- Controle de Acabamento da Superfície

Durante a execução deverá ser feito em cada estaca da locação o controle de acabamento da superfície do revestimento, com o auxílio de duas réguas, uma de 3,0 m e outra de 1,2 m, colocadas em ângulo reto e paralelamente ao eixo da pista, respectivamente. A variação da superfície, entre dois pontos quaisquer de contato, não deve exceder a 5 mm, quando verificada com qualquer das réguas.

Para as pistas e pátios submetidos ao tráfego de aeronaves a medição do perfil das pistas deverá ser realizada através de levantamentos topográficos do tipo nível e mira ou pela utilização de equipamento a laser. Para estes locais o valor da irregularidade deverá estar de acordo com o método proposto pela Boeing, publicado em 1989. O método diz que a irregularidade deve ser avaliada de acordo com os pares de comprimentos e alturas das ondas de irregularidades na pista, que devem ser classificados de acordo com a seguinte figura.

4.4.21. Aceitação Os resultados de todos os ensaios deverão atender às especificações, de acordo

com as especificações de materiais aplicáveis.

Deverá ser feita a análise estatística dos resultados dos ensaios para controle da usinagem, espalhamento e compressão na pista, conforme DNER-PRO 277/97.

Para a quantidade, na usina, de ligante na mistura, graduação da mistura de agregado, temperatura na saída do misturador e da fluência no ensaio Marshall em que é especificada uma faixa de valores mínimos e máximos, deverá ser verificada a condição seguinte:

Se,

Xmed - kS < Valor mínimo admitido ou Xmed + kS > Valor máximo admitido

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- Rejeita-se o serviço.

Xmed - kS ≥ Valor mínimo admitido e Xmed + kS ≤ Valor máximo admitido

- Aceita-se o serviço.

nXX

nXX

S

med

med

/

1)(

onde2

2

Sendo:

X - Valores individuais.

Xmed - Média da amostra.

S - Desvio Padrão da amostra.

k - Coeficiente tabelado em função do número de determinações.

n - Número de determinações.

Para os ensaios de estabilidade Marshall em que é especificado um valor mínimo a ser atingido, deve-se verificar a seguinte condição:

Se,

Xmed - kS < Valor mínimo admitido Rejeita-se o serviço.

Xmed - kS ≥ Valor mínimo admitido Aceita-se o serviço.

Os valores para o Grau de Compactação - GC decorrentes de amostras retiradas na

pista, em que é especificado um valor mínimo a ser atingido, deve-se verificar a condição seguinte:

Se,

Xmed - kS < Valor mínimo admitido Rejeita-se o serviço.

Xmed - kS > Valor mínimo admitido Aceita-se o serviço.

Os serviços rejeitados deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos.

Os resultados do controle estatístico deverão ser registrados em relatórios periódicos de acompanhamento.

4.4.22. MEDIÇÃO E PAGAMENTO A medição e o pagamento serão efetuados pelos serviços executados e aprovados

pela fiscalização. A medição será efetuada por m³ de C.B.U.Q. lançado e compactado e o pagamento será efetuado conforme o preço unitário da planilha de serviços e preços do contrato. Os trechos experimentais não serão pagos.

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4.5.GROOVING Esta Especificação fixa as condições gerais para o estriamento de pavimentos, que

consiste na execução, por meio de serragem, de ranhuras transversais em sua superfície, com o objetivo de melhorar suas características de drenagem superficial e resistência à derrapagem. O Grooving devera ser iniciado 30 dias após a execução do C.B.U.Q.

Deve ser utilizada em pavimentos que apresentem problemas de aquaplanagem como decorrência de textura superficial fechada e lisa. Em pistas com baixa declividade transversal e elevada declividade longitudinal este serviço é de limitada efetividade, podendo, tão somente, atenuar o problema.

Esta Especificação é aplicável à execução de estrias em pavimentos de concreto asfáltico e de concreto de cimento Portland.

4.5.1. EQUIPAMENTOS São indicados os seguintes tipos de equipamentos para a execução das estrias:

4.5.1.1. MÁQUINA ESTRIADORA Deve ser equipada com um eixo de discos diamantados, com largura de corte

compreendida entre 0,50m e 2,0m, provido de dispositivos que permitam a regulagem do espaçamento dos discos e a utilização de discos de diferentes diâmetros e espessuras, de modo a possibilitar a reprodução do padrão de estriamento de projeto.

Deve ser autopropulsada e estar equipada com sistema de espargimento de água para a refrigeração dos discos.

Carro tanque distribuidor de água.

4.5.2. EXECUÇÃO As estrias devem ser contínuas, formar um ângulo de 90º com o eixo da pista e ser

executadas ao longo do trecho da pista especificado no projeto.

Para facilitar a operação do equipamento estriador, as ranhuras devem terminar a, no mínimo, 3 (três) metros da borda do pavimento da pista.

Quando duas pistas cruzadas forem estriadas, as ranhuras na interseção entre as mesmas serão executadas segundo a direção perpendicular ao eixo da pista principal interrompendo-se o estriamento da pista secundária.

Deverão ser adotados todos os procedimentos necessários para evitar os esborcinamentos dos bordos das ranhuras, evitando o início de processo de desagregação do revestimento.

4.5.2.1. DIMENSÕES DAS RANHURAS O padrão de estriamento a ser empregado, definido pela largura, profundidade e

espaçamento entre centros de estrias, deve ser o indicado no projeto.

Sempre que possível, deve-se adotar um padrão de estriamento com ranhuras de 6 mm de largura e 6mm de profundidade.

A distância entre os centros de duas estrias deverá ser de 38mm com tolerância de – 3mm a 0,00mm (FAA – AC 150/5320 -12C/2.21).

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4.5.2.2. TRECHO EXPERIMENTAL Antes de iniciar o estriamento da pista, a Empreiteira deve executar as ranhuras em

um trecho experimental com 6 m de comprimento e 3m de largura. Este trecho será indicado pela FISCALIZAÇÃO e deve possuir as mesmas características do pavimento em que o estriamento será executado.

Se o trecho experimental apresentar ranhuras com dimensões fora da faixa de tolerância desta Especificação, devem ser realizados os ajustes necessários na máquina estriadora. Conforme necessário devem ser construídos trechos experimentais adicionais para atender às especificações.

O serviço de estriamento do pavimento não deve ser iniciado sem o qual a FISCALIZAÇÃO tenha aprovado o trecho experimental.

4.5.2.3. PREPARO DO PAVIMENTO O estriamento deve ser executado em pavimentos estruturalmente íntegros.

Antes da execução das ranhuras deve ser feita a restauração do pavimento existente, onde se fizer necessário, compreendendo: reparo e selagem de trincas e reconstrução de áreas onde houver evidência de falha estrutural.

4.5.2.4. VELOCIDADE DE AVANÇO A velocidade de avanço da máquina estriadora deve ser fixada para cada tipo de

pavimento, com o intuito de obter uma maior vida útil dos discos diamantados e proporcionar a execução de ranhuras com bordas vivas e sem esborcinamento.

4.5.2.5. LIMPEZA O material desagregado, produto da serragem, deve ser removido para fora dos

limites da pista, por meio de lavagem, tão logo o equipamento estriador tenha liberado a área.

A lama, formada pelo produto da serragem e a água, deve, tanto quanto possível, ser removida das imediações da pista, visto que tal material, quando seco, poderá causar danos às turbinas das aeronaves.

4.5.3. CONTROLE O estriamento executado deve se situar, em relação às dimensões do projeto,

dentro das seguintes tolerâncias:

- profundidade ± 25%

- largura ± 25%

As estrias devem apresentar bordas bem definidas e sem indícios de esborcinamento.

4.5.4. MEDIÇÃO A medição dos serviços de estriamento far-se-á por metro quadrado de área

concluída. Os trechos experimentais não são medidos para fins de pagamento. Não serão consideradas, para fins de medição, as áreas nas quais as dimensões das ranhuras excedam às tolerâncias desta Especificação.

4.5.5. PAGAMENTO Os serviços serão pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a

medição referida no item anterior, que remuneram, além da execução das ranhuras e

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da limpeza da pista, dos acostamentos e das imediações, os custos diretos e indiretos de todas as operações, equipamentos (inclusive os discos diamantados), encargos gerais, mão-de-obra e leis sociais necessários à completa execução dos serviços.

4.6.REMOÇÃO DO MATERIAL DE BASE E SUB-BASE E TRANSPORTE PARA O BOTA – FORA Após a remoção do revestimento asfáltico através da fresagem, devera iniciar a

escavação dos materiais constituintes da Base e Sub-base separando-se esses materiais conforme a suas constituições geológicas e granulométricas, para posterior reaproveitamento parcial. A escavação devera ser efetuada com equipamentos apropriados e dimensionados para as dimensões das cavas. Deverão ser utilizados retro-escavadeira e/ou trator de esteira de pequeno porte.

O material escavado e caracterizado inservível pela fiscalização para ser reutilizado novamente na estrutura do pavimento, será transportado para o Bota-Fora em área externa do sítio aeroportuário. Estima-se que no máximo 50% do volume escavado será transportado para o Bota – fora. Será de total responsabilidade da contratada a definição do local do Bota – fora devidamente licenciado pelo órgão ambiental da região. A contratada devera apresentar para a fiscalização, três opções de Bota – fora com as menores DMT em relação ao local da obra.

4.6.1. MEDIÇÃO A medição do serviço dera efetuada conforme o volume (metro cúbico) escavado

levantado topograficamente na cava e aprovado pela fiscalização. O transporte do material destinado ao Bota-fora será medido multiplicando o volume pela Distância Média de Transporte - DMT ate o Bota – fora, incluindo os serviços de espalhamento no local.

4.6.2. PAGAMENTO Os serviços serão pagos pelos preços unitários contratuais específicos para cada

serviço, em conformidade com a medição referida no item anterior, que remuneram, além do transporte, a carga e o espalhamento do material transportado, os custos diretos e indiretos de todas as operações, equipamentos, a limpeza da Pista, encargos gerais, mão-de-obra e leis sociais necessários à completa execução dos serviços.

4.7.PREPARO DO SUBLEITO 4.7.1. OBJETIVO Esta Especificação tem por objetivo regulamentar a dosagem e a execução do

preparo e do reforço do subleito, em uma pavimentação.

4.7.2. DEFINIÇÕES Regularização do subleito consiste em garantir à uniformidade do leito da pista,

quanto ao estado de compactação e adaptação as condições determinadas pelo projeto.

4.7.3. CONDIÇÕES GERAIS O material de empréstimo a ser usado na regularização do subleito deve ter

características iguais ou superiores às do material considerado no dimensionamento do pavimento.

Todo o material inadequado, a juízo da Fiscalização, será retirado..

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4.7.4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Inicialmente serão feitas, com amostras representativas, tantos ensaios de

compactação quantas forem as variações do solo do subleito, sendo seguido o método previsto no projeto.

O preparo do subleito será feito nas dimensões da cava.

O preparo do subleito consistirá em uma escarificação e posterior compactação mecânica, do solo, até verificarem-se densidades, no mínimo, iguais a 95% da densidade fornecida pelos ensaios previstos, para cada tipo de solo do subleito.

A escarificação do subleito da pista será feito numa espessura entre de 0,15 a 0,25m.

A compactação será obrigatoriamente efetuada com a umidade ótima determinada pelos ensaios especificados para cada tipo de solo do subleito.

1. O teor da umidade será corrigido por simples aeração, quando for em excesso, ou pelo emprego de veículos distribuidores de água, quando for insuficiente.

2. O teor de umidade pode ser determinado pela capsula de alumínio aquecida pelo álcool ou pelo “Speedy”.

A compactação será efetuada por meio de rolos "pé de carneiro", rolos pneumáticos ou vibratórios, de acordo com a granulometria e materiais utilizado e a dimensão da cava.

O acabamento da superfície será feito com o equipamento correntemente utilizado nesta operação, antes da compactação final.

1. Serão determinados para cada cava, a umidade e a massa específica obtida, a fim de verificar-se o grau de compactação conseguido.

Serão aceitas somente as áreas, após a compactação, onde forem obtidos os valores de grau de compactação superiores a 90%

As áreas rejeitadas deverão ser escarificadas e compactadas novamente, conforme presente NORMA.

A massa específica, aparente, exigida após a compactação, será de 90% da máxima prevista no ensaio de compactação adotado.

Deverão ser feitos os necessários controles de uniformidade, ou pela determinação do C.B.R. do campo, numa média de um para cada mil metros quadrados de superfície trabalhada.

Nos casos em que o material for arenoso, isto é, com menos de 5% passando, na peneira nº 200, o controle da compactação será feito mediante a avaliação da compacidade, devendo ser obtida previamente a saturação do material.

Serão, ainda, determinados no laboratório os valores das densidades aparente máximas e mínimas, através da média de, no mínimo, 4 ensaios.

O valor do grau de compactação, a obter-se no campo, será sempre superior a 90%.

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4.7.5. MEDIÇÃO A medição dos serviços de regularização do subleito será feita por metro quadrado,

de pista concluída.

4.7.6. PAGAMENTO Os serviços serão pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a

medição referida no item anterior, que remuneram, além da escarificação nivelamento e compactação, os custos diretos e indiretos de todas as operações, equipamentos, a limpeza da Pista, encargos gerais, mão-de-obra e leis sociais necessários à completa execução dos serviços.

4.8.EXECUÇÃO DE SUB-BASE EM SOLO-CIMENTO 4.8.1. OBJETIVO Definir os critérios que orientam a produção, execução, aceitação e medição dos

serviços de sub-bases e bases de solo-cimento em obras aeroportuárias.

4.8.2. DEFINIÇÃO A sub-base e base de solo-cimento é o produto endurecido resultante da cura úmida

da mistura homogênea compactada de solo, cimento e água, em proporções estabelecidas em projeto e determinadas por ensaios prévios de laboratório por dosagem experimental.

4.8.3. MATERIAIS 4.8.3.1. Cimento

O cimento empregado deve atender a especificação da Norma Brasileira ABNT/NBR:

a. Cimento Portland comum - NBR 5732(2);

b. Cimento Portland de alto-forno - NBR 5735(3);

c. Cimento Portland pozolânico - NBR 5736(4).

4.8.3.2. Água A água deve ser isenta de teores nocivos de sais, ácidos, álcalis, de matéria orgânica

ou outras substâncias prejudiciais. Deve atender aos requisitos estabelecidos pela NBR NM 137(5).

4.8.3.3. Solo

Será permitida a reutilização parcial ou total do solo proveniente da escavação para a remoção da Base e Sub-Base existente, dede que o mesmo atenda as exigências mínimas para ser reutilizado na nova camada de Sub-base de Solo – cimento.

Caso haja a necessidade de importação de solo, esses devem ser provenientes de ocorrências de materiais das áreas de empréstimo e jazidas, devendo apresentar as seguintes características:

a. Limite de liquidez menor que 40%, determinado conforme NBR 6459(6); inferior a 25%;

b. Índice de plasticidade menor que 8%;

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c. A curva granulométrica do material deve enquadrar-se nas faixas da Tabela 1;

d. A faixa de trabalho, definida a partir da curva granulométrica de projeto, deve obedecer à tolerância indicada para cada peneira na Tabela 1, porém, sempre respeitando os limites da faixa granulométrica;

e. Não deve conter matéria orgânica e outras impurezas nocivas.

Tabela 1 – Faixa Granulométrica do Solo

Peneira de Malha Quadrada % em Massa, Passando Tolerância

ASTM Mm

3” 76 100 -

Nº 4 4,8 50 – 100 ± 5%

Nº 40 0,42 15 – 100 ± 2%

Nº 200 0,075 5 – 35 ± 2%

4.8.4. Mistura Solo-Cimento A mistura de solo-cimento deve ser dosada conforme os critérios estabelecidos em

projeto, onde a porcentagem de cimento a ser incorporada ao solo deve sempre ser determinada em relação a massa de solo seco.

4.8.5. Teor de Cimento Define-se teor de cimento em massa, a relação entre a massa de cimento a ser

aplicada e a massa de solo seco, multiplicado por 100.

A porcentagem em massa de cimento a ser incorporada ao solo para constituição da mistura deve ser de 5% (peso).

4.8.6. EQUIPAMENTOS Antes do início dos serviços todo equipamento deve ser examinado e aprovado pela

Fiscalização.

O equipamento básico para a execução da sub-base ou base de solo-cimento compreende as seguintes unidades:

4.8.7. Mistura Processada na Pista

a. motoniveladora;

b. pulvimisturadoradoras;

c. trator agrícola com arados e grade de discos;

d. caminhão tanque irrigador de água com, no mínimo, 6.000 litros de capacidade, equiparado com motobomba capaz de distribuir água sob pressão regulável e de forma uniforme;

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e. rompedores, uso eventual;

f. rolos compactadores tipos: pé de carneiro, liso, vibratório, estático e pneumático de pressão variável;

g. duas réguas de madeira ou metal, uma de 1,20 e outra de 3,00 m de comprimento;

h. compactadores portáteis, manuais ou mecânicos;

i. pequenas ferramentas, tais como: pás, enxadas, garfos, rastelos etc.

4.8.8. EXECUÇÃO 4.8.8.1. Condições Gerais

Não é permitida a execução dos serviços em dia de chuva.

A camada de sub-base e base de solo-cimento só deve ser executada quando a camada subjacente estiver liberada quanto aos requisitos de aceitação de materiais e execução.

A superfície deve estar perfeitamente limpa, desempenada e sem excessos umidade antes da execução da sub-base ou base de solo-cimento.

Durante todo o tempo que durar a execução da sub-base ou base de solo-cimento, os materiais e os serviços devem ser protegidos contra a ação destrutiva das águas pluviais, do trânsito e de outros agentes que possam danificá-los. É obrigação da executante a responsabilidade desta conservação.

4.8.8.2. Produção da Mistura

4.8.8.2.1. MISTURA PROCESSADA NA PISTA No caso de utilização de material do próprio subleito ou material importado e já

descarregado e espalhado na pista, o processamento da mistura na pista deve obedecer as seguintes fases de execução:

a. preparo da faixa;

b. pulverização e homogeneização do solo:

- Durante a fase de pulverização, deve-se manter o colchão de solo solto dentro da espessura prevista no projeto, com emprego do escarificador da motoniveladora.

- No processo de pulverização e homogeneização exige-se que no mínimo, 80% em massa do material miúdo sejam reduzidos a partículas de diâmetro inferior a 4,8 mm.

- A pulverização deve ser executada com pulvimisturadora; quando não for possível a sua utilização desde o início das operações, a pulverização deve ser iniciada com motoniveladora, grades de disco e arados, mas deve sempre ser concluída com pulvimisturadora.

- Para pulverização pode ser necessário o pré-umedecimento do solo, para facilitar a operação.

- Salvo determinação da fiscalização, a extensão da faixa escaríficada e pulverizada não deve exceder à que possa ser tratada com cimento em 2 dias de trabalho.

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4.8.8.2.2. DISTRIBUIÇÃO DO CIMENTO Após a pulverização e regularização do solo., o cimento deve ser distribuído

uniformemente na superfície em toda a largura de faixa, segundo o teor especificado pela dosagem, por processo manual ou mecânico.

Quando a distribuição a granel for realizada por processo mecânico, as espalhadoras de cimento devem operar em velocidade regular e reduzida obtendo vazão de espalhamento constante e uniforme do cimento. Este equipamento deve ser aferido e aprovado pela fiscalização.

Quando a distribuição for manual, a distribuição dos sacos de cimento na pista deve ser realizada de forma uniforme, eqüidistantes uns dos outros. O cimento dos sacos deve ser distribuído longitudinalmente e posteriormente espalhado com rodos de madeira.

Antes do espalhamento com rodos de madeira os sacos de cimento devem ser contados e anotados, para conferência do teor de cimento utilizado na mistura.

4.8.8.2.3. MISTURA DO CIMENTO, UMEDECIMENTO E HOMOGENEIZAÇÃO

Imediatamente após a distribuição do cimento, a mistura com solo deve ser executada em toda a espessura da camada pela ação da pulvimisturadora. A mistura deve ser repetida continuamente pelo tempo necessário de modo assegurar uma mistura completa, uniforme e íntima do solo com o cimento, até que se obtenha uma tonalidade uniforme em toda a espessura.

Após concluída a mistura e homogeneização do material, deve-se proceder ao umedecimento da camada. A adição de água deve ser feita progressivamente, não sendo aconselhável que, em cada passada do carro-tanque, o teor de umidade do solo aumente mais que um ponto percentual. A cada aplicação de água, devem-se seguir operações de revolvimento para evitar o acúmulo desta na superfície.

A incorporação de água à mistura deve ser executada sem interrupção de forma que o teor de umidade fique compreendido entre -2,0% a +1,0%, da umidade ótima de compactação, determinado conforme NBR 12023(7).

O tempo decorrido entre a adição da água na mistura solo-cimento e o início do espalhamento não deve ser superior a 1 hora, a menos que, a critério da fiscalização, e devidamente comprovado por ensaios, constate-se a possibilidade de aumentar este tempo.

Em qualquer hipótese o limite de tempo entre a adição da água e o final da compactação está fixado em 3 horas.

4.8.8.2.4. ESPALHAMENTO A mistura de solo-cimento deve ser adequadamente espalhada e conformada, de

forma que a espessura solta seja suficiente para que se obtenha a espessura da camada acabada definida em projeto, nunca inferior a 10 cm e no máximo 20 cm. As sub-bases ou bases de espessuras superiores a 20 cm devem ser executadas em mais de uma camada.

A mistura processada em usina deve ser espalhada com o distribuidor de solos, capaz de distribuir a mistura de solo-cimento em espessura uniforme, sem produzir segregação e de forma a evitar conformação adicional da camada, e que ao final das operações de compactação resulte na espessura definida em projeto.

A mistura processada na pista deve ser espalhada e conformada com a motoniveladora.

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4.8.8.2.5. COMPACTAÇÃO Na fase inicial da obra, devem ser executados segmentos experimentais, com formas

diferenciadas de execução, na seqüência operacional de utilização dos equipamentos de modo a definir os procedimentos a serem obedecidos nos serviços de compactação. Deve-se estabelecer o número de passadas necessárias dos equipamentos de compactação para atingir o grau de compactação especificado, além do respectivo tempo gasto para finalização das operações.

Deve ser realizada nova determinação sempre que houver variação do material ou do equipamento empregado.

O teor de umidade do solo-cimento imediatamente antes do início das operações de compactação deve estar compreendido no intervalo -2,0% à +1,0% da umidade ótima de compactação.

A compactação de solos arenosos ou pouco argilosos deve ser feita, de preferência, com o emprego de rolos vibratórios corrugados e rolos pneumáticos de pressão variável, que assegurem a obtenção do grau de compactação exigido nesta especificação.

A compactação de solos argilosos deve ser iniciada com o emprego de rolos pé de carneiro e terminada com rolos vibratórios corrugados e lisos ou, de preferência, com rolos pneumáticos de pressão regulável.

Nos trechos em tangente, a compactação deve ser executada das bordas para o centro, em percursos eqüidistantes da linha base, eixo. Os percursos ou passadas do equipamento utilizado devem distar entre si de forma tal que, em cada percurso, seja coberta metade da faixa coberta no percurso anterior.

Nos trechos em curva, havendo sobrelevação, a compactação deve progredir da borda mais baixa para a mais alta, com percursos análogos aos descritos para trechos em tangente.

Nas partes adjacentes ao início e ao fim da camada em construção, a compactação deve ser executada transversalmente à linha do eixo. Nos locais inacessíveis aos rolos compactadores, como cabeceiras de obra de arte etc., a compactação deve ser executada com compactadores portáteis, manuais ou mecânicos.

As operações de compactação devem prosseguir até que se atinja o grau de compactação de 100% em relação à massa específica aparente seca máxima, obtida na energia intermediária ou a especificada em projeto, obtida conforme NBR 12023(7).

Ao final das operações de compactação, se necessário a camada pode ser levemente umedecida de forma que a umidade seja mantida na umidade ótima ou ligeiramente próximo a desta.

O intervalo tempo máximo permitido entre o início e o término das operações de compactação é de 2 horas.

4.8.8.2.6. CURA Todo o trecho, logo após a sua execução de acordo com esta especificação, deve

ser submetido a um processo de cura, devendo ser protegido contra a perda rápida de umidade, por pelo menos sete dias. A pintura de cura deve ser constituída por imprimação com emulsão asfáltica tipo RR-2C.

A emulsão asfáltica tipo RR-2C deve ser aplicada com caminhão à razão de 0,6 l/m². Sua aplicação deve ser executada sobre a superfície limpa com jato de ar comprimido, e

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suficientemente umedecida. O material deve ser aspergido, em uma única aplicação e na temperatura adequada.

4.8.9. CONTROLE 4.8.9.1. Controle dos Materiais

4.8.9.1.1. CIMENTO Todo carregamento de cimento e cal que chegar à obra deve vir acompanhado de

certificado de qualidade que ateste que:

- o cimento atende o preconizado na norma de recebimento e aceitação DNER-EM 036(1);

- atenda NBR 5732(2) quando for utilizado cimento Portland comum;

- atenda NBR 5735(3) quando for utilizado cimento Portland de alto-fomo;

- atenda NBR 5736(4) quando for utilizado cimento Portland pozolânico.

Realizar um ensaio de finura, conforme NBR 11579(8), a cada 2.000 m² de camada acabada.

4.8.9.1.2. ÁGUA Deve ser examinada sempre que houver dúvida sobre a sua sanidade, conforme

NBR NM 137(5).

4.8.9.1.3. SOLO Devem ser executados os ensaios abaixo discriminados, com materiais coletados na

pista ou na jazida. Os lotes para coleta de material deverão corresponder a 1.500 m² de camada acabada.

a. análise granulométrica do solo, de acordo com NBR 7181(9);

b. limite de liquidez, conforme NBR 6459(6);

c. limite de plasticidade, conforme NBR 7180(10);

d. classificar o solo de acordo com a metodologia MCT, conforme DER/SP M 196(11), através dos ensaios de Mini-MCV, conforme DER/SP M 191(12), e perda de massa por imersão, conforme DER/SP M 197(13);

4.8.10. CONTROLE DA PRODUÇÃO DO SOLO-CIMENTO 4.8.10.1. Mistura Processada na Pista

a. antes da aplicação do cimento.

- determinar o grau de pulverização do solo por meio de peneiramento do material com peneira de abertura 4,8 mm, para lotes de materiais que correspondam a 1.000 m².

b. determinar o teor de cimento

- se a distribuição do cimento for realizada por processo mecânico, uma determinação a cada 8 horas por jornada de trabalho, por intermédio de pesagens;

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- se a distribuição do cimento for manual efetuar contagem do número de sacos de cimento consumidos, e comparar com o estabelecido no projeto de dosagem da mistura, para sub trecho em execução.

c. para as misturas processadas na pista, em cada sub-trecho, determinar o intervalo de tempo decorrido entre o início do umedecimento e seu término. O intervalo máximo admitido entre a incorporação da água à mistura solo-cimento, e o início do espalhamento para a compactação é de 1 hora.

4.8.11. CONTROLE DA EXECUÇÃO O controle da execução da camada deve ser realizado pelos seguintes

procedimentos:

a. determinação do teor de umidade com umidímetro Speedy, conforme DER/SP M 145(14), ou similar, imediatamente antes da compactação, 1 determinação a cada 150 m², ou quantas vezes forem necessárias; se o teor de umidade deve estar compreendido no intervalo de -2,0% a +1,0% da umidade ótima, o material pode ser liberado para compactação;

b. determinação da massa específica aparente seca máxima e umidade ótima, conforme NBR 12023(7) na energia intermediária, em amostras coletadas na pista; 1 ensaio a cada 350 m² de pista;

c. moldagem de corpos cilíndricos com material retirado na pista imediatamente antes da compactação, conforme NBR 12024(15) a cada 250m² para determinação da resistência a compressão simples, aos 28 dias de cura, conforme NBR 12025(16), e a cada 750m² para determinação da resistência aos 7 dias de cura para avaliação dos resultados iniciais em relação à resistência final a ser atingida;

d. determinação, após o término da compactação, do teor de umidade e massa específica aparente seca in situ, de acordo com NBR 7185(17), e o respectivo grau de compactação, em relação os valores obtidos na alínea ‘b’ em amostras retiradas na profundidade de no mínimo 75% da espessura da camada; 1 determinação a cada 150 m² de pista compactada;

e. anotação do intervalo de tempo entre o início e final da compactação, que não deve ser superior a 2 horas, para cada sub-trecho executado;

f. devem ser registrados os locais de aplicação da mistura, sempre associados às datas de produção e com os respectivos ensaios de controle tecnológico.

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4.8.12. CONTROLE GEOMÉTRICO E DE ACABAMENTO 4.8.12.1. Controle de Espessura e Cotas

A espessura da camada e as diferenças de cotas devem ser determinadas pelo nivelamento da seção transversal.

4.8.12.2. Controle do Acabamento da Superfície O acabamento da superfície dos diversos segmentos concluídos é verificado com

duas réguas, uma de 1,20m e outra de 3,00m de comprimento, colocadas em ângulo reto e paralelamente ao eixo da estrada, nas diversas seções correspondentes às estacas de locação.

4.8.13. ACEITAÇÃO Os serviços são aceitos e passíveis de medição desde que atendam

simultaneamente as exigências de materiais e de execução estabelecidas nesta especificação e discriminadas a seguir.

4.8.13.1. Materiais

4.8.13.1.1. CIMENTO O cimento é aceito desde que o certificado de qualidade ateste o atendimento da

especificação de material de aceitação e recebimento de cimento, DNER-EM 036(1), apresente índice de finura satisfatório, e que o material atenda às seguintes normas:

- NBR 5732(3) quando se tratar de cimento Portland comum;

- NBR 5735(4) quando se tratar de cimento Portland de alto-fomo;

- NBR 5736(4) quando se tratar de cimento Portland pozolânico.

4.8.13.1.2. ÁGUA A água é aceita desde seja isenta de matéria orgânica ou outras substâncias

prejudiciais à hidratação do cimento. Quando houver indícios sobre a sanidade da água é aceita desde que atenda a NBR NM 137(5).

4.8.13.1.3. SOLO Os solos são aceitos desde que:

a. os resultados da granulometria da mistura analisados estatisticamente, para conjuntos de no mínimo 4 e no máximo 10 amostras, através do controle bilateral conforme anexo B, estejam dentro faixa granulométrica de trabalho estabelecida no projeto de dosagem da mistura;

b. apresentem resultados individuais LL < 40% e IP < 18%.

4.8.13.2. Produção

4.8.13.2.1. PULVERIZAÇÃO A pulverização é aceita desde que os resultados individuais indiquem grau de

pulverização maior ou igual a 80%.

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4.8.13.2.2. TEOR DE CIMENTO A variação individual admitida para o teor de cimento, tanto para a mistura

processada na pista, com distribuição mecânica de cimento, quanto para a mistura processada em usina, é de ± 0,5 ponto percentual do teor de cimento do projeto da mistura.

Para mistura processada na pista, com distribuição manual de cimento, o número de sacos de cimento consumido no sub-trecho em análise é aceito se igual ao determinado no projeto da mistura.

4.8.13.3. EXECUÇÃO

4.8.13.3.1. RESISTÊNCIA Os resultados da análise estatística das resistências características estimadas

compressão simples, devem ser maiores ou iguais a resistência do projeto da estrutura do pavimento.

Não são admitidos resultados de resistência às compressões simples inferiores a 90% da especificada.

4.8.13.3.2. COMPACTAÇÃO O grau de compactação é aceito desde que não sejam obtidos valores individuais

inferiores a 100% do previsto nos estudos dos traços em laboratório.

4.8.13.3.3. GEOMETRIA Os serviços executados são aceitos, quanto à geometria, desde que:

a. as variações individuais das cotas obtidas estejam compreendidas no intervalo de -2 cm a +1 cm em relação à de projeto;

b. não se obtenham diferenças nas espessuras superiores a 10% em relação a espessura de projeto, em qualquer ponto da camada;

c. não se obtenham valores individuais da semi-largura da plataforma inferiores as de projeto;

d. o abaulamento transversal esteja compreendido na faixa de ± 0,5% em relação ao valor de projeto, não se admitindo depressões que propiciem o acúmulo de água.

O acabamento da superfície é aceito desde que a variação máxima entre dois pontos de contato de qualquer uma das réguas e a superfície da camada seja inferior a 0,5 cm.

4.8.14. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO O serviço é medido em metros cúbicos de camada acabada, cujo volume é calculado

conforme a dimensão topográfica da cava.

Os serviços recebidos e medidos da forma descrita são pagos conforme os respectivos preços unitários contratuais, que incluem: o fornecimento de material, homogeneização da mistura em usina ou na pista, perdas, carga e descarga do material, espalhamento, compactação e acabamento, abrangendo inclusive a mão-de-obra com encargos sociais, BDI e equipamentos necessários aos serviços, e outros recursos utilizados de forma a atender ao projeto e às especificações técnicas.

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4.9.EXECUÇÃO DE BASE EM BRITA GRADUADA TRATADA COM CIMENTO – BGTC 4.9.1. OBJETIVO

Definir os critérios que orientam a produção, execução, aceitação e medição dos serviços de sub-bases e bases de brita graduada tratada com cimento, BGTC.

4.9.2. DEFINIÇÃO Brita graduada tratada com cimento é o produto resultante da mistura, em usina, de

pedra britada, cimento Portland, água e, eventualmente, aditivos, em proporções determinadas experimentalmente. Após misturação, compactação e cura, a mistura adquire propriedades físicas específicas para atuar como camada de base ou sub-base de pavimentos.

4.9.3. MATERIAIS 4.9.3.1. Cimento

O cimento empregado deve atender à especificação de material DNER EM 036(1), para recebimento e aceitação do material. Podem ser empregados:

a) NBR 5732(2) – Cimento Portland comum;

b) NBR 5735(3) – Cimento Portland de alto-forno;

c) NBR 5736(4) – Cimento Portland pozolânico.

4.9.3.2. Água Deve estar isenta de matéria orgânica ou outras substâncias prejudiciais à hidratação

do cimento. Deve atender aos requisitos estabelecidos pela NBR NM 137(5).

4.9.3.3. Agregado A camada de base e sub-base de brita graduada tratada com cimento deve ser

executada com materiais que atendam aos seguintes requisitos:

a) Os agregados utilizados obtidos a partir da britagem e classificação de rocha sã devem constituir-se por fragmentos duros, limpos e duráveis, livres do excesso de partículas lamelares ou alongadas, macias ou de fácil desintegração, assim como de outras substâncias ou contaminações prejudiciais;

b) Desgaste no ensaio de abrasão Los Angeles, conforme NBR NM 51(6), inferior a 50%;

c) Equivalente de areia do agregado miúdo, conforme NBR 12052(7), superior a 55%;

d) Índice de forma superior a 0,5 e porcentagem de partículas lamelares inferior a 10%, conforme NBR 6954(8);

e) Perda no ensaio de durabilidade conforme DNER ME 089(9), em cinco ciclos, com solução de sulfato de sódio, deve ser inferior a 20% e, com sulfato de magnésio,

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inferior a 30%.

4.9.4. PROJETO DA MISTURA DA BRITA GRADUADA TRATADA COM CIMENTO

A dosagem da mistura da brita tratada com cimento deve conter:

a) Curva granulométrica de projeto da mistura dos agregados que deve enquadrar-se na faixa granulométrica da Tabela 1;

b) A faixa de trabalho, definida a partir da curva granulométrica de projeto, deve obedecer à tolerância indicada para cada peneira na Tabela 1, porém respeitando os limites da faixa granulométrica;

c) A porcentagem do material que passa na peneira nº 200 não deve ultrapassar 2/3 da porcentagem que passa na peneira nº 40.

4.9.4.1. TEOR DE CIMENTO

Define-se teor de cimento em massa a relação entre a massa de cimento e a massa de agregados secos, multiplicado por 100.

A porcentagem em massa de cimento a ser incorporada aos agregados para constituição da mistura deve ser fixada de modo a atender a resistência à compressão simples e à tração no ensaio de compressão diametral, ambas aos 28 dias, fixadas no projeto da estrutura do pavimento.

O teor de cimento deverá ser de 4% em peso (ABNT NBR 12261,1991d; ABNT NBR 12262, 1991E).

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Quando necessário, a incorporação de aditivos deve ser cuidadosamente estudada e sua dosagem deve ser feita de maneira racional em laboratório.

4.9.4.2. EQUIPAMENTOS Antes do início dos serviços todo equipamento deve ser examinado e aprovado pela

fiscalização.

O equipamento básico para a execução da sub-base ou base de brita graduada tratada com cimento compreende as seguintes unidades:

a) Usina misturadora dotada de unidade dosadora com, no mínimo, três silos, dispositivo de adição de água com controle de vazão e misturador do tipo pugmill;

b) Caminhões basculantes;

c) Vibroacabadora;

d) Rolos compactadores autopropulsores dos tipos liso, vibratório, estático e do tipo pneumático com controle de pressão;

e) Caminhão tanque irrigador de água,;

f) Motoniveladora com escarificador;

g) Compactadores vibratórios manuais ou portáteis, uso eventual;

h) Pá carregadeira;

i) Rompedores, eventuais;

j) Duas réguas de madeira ou metal, uma de 1,20 e outra de 3,0 m de comprimento;

k) Ferramentas manuais diversas.

4.9.5. EXECUÇÃO 4.9.5.1. Preparo da Superfície

A superfície a receber a camada de sub-base ou base de brita graduada tratada com cimento deve estar totalmente concluída, perfeitamente limpa, isenta de pó, lama e demais agentes prejudiciais, desempenada e com as declividades estabelecidas no projeto, além de ter recebido prévia aprovação por parte da fiscalização.

Eventuais defeitos existentes devem ser adequadamente reparados antes da distribuição da brita graduada tratada com cimento.

4.9.5.2. Produção A brita graduada tratada com cimento deve ser preparada em usina do tipo contínua

ou descontínua. Os agregados, o cimento e a água devem ser dosados em massa.

Os agregados resultantes da operação de britagem normalmente formam três frações de dimensões máximas distintas, devendo ser estocados convenientemente, além de drenados e cobertos de modo que cada fração ocupe um silo da usina. Não é permitida a

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mistura prévia dos materiais no abastecimento da usina. Cada uma das frações deve apresentar homogeneidade granulométrica.

Nas usinas utilizadas para produção brita graduada tratada com cimento, os silos devem ter capacidade total de, no mínimo, três vezes a capacidade do misturador, e devem possuir, no mínimo, três silos agregados. Os silos devem conter dispositivos que os abriguem da chuva.

A usina deve ser calibrada racionalmente, de forma a assegurar a obtenção das características desejadas para a mistura.

As frações obtidas, acumuladas nos silos da usina, são combinadas no misturador, acrescentando-se ainda a água necessária à condução da mistura de agregados à respectiva umidade ótima, mais o acréscimo destinado a fazer frente às perdas verificadas nas operações construtivas subseqüentes. O abastecimento dos insumos deve ser convenientemente programado de modo a evitar a interrupção da produção.

As frações devem ser combinadas de forma tal a enquadrar a mistura final dentro da faixa granulométrica especificada.

A introdução da água no misturador deve ser controlada por meio de dispositivo que permita a verificação da quantidade acrescentada por ciclo.

Eventuais zonas mortas no misturador, nas quais o material não seja revolvido suficientemente, devem ser desfeitas.

4.9.5.3. Transporte A brita graduada tratada com cimento produzida na central deve ser descarregada

diretamente sobre caminhões basculantes e em seguida transportada para a pista. Os materiais devem ser protegidos por lonas para evitar perda de umidade durante seu transporte.

Não é permitida a estocagem do material usinado. A produção da brita graduada na usina deve ser adequada às extensões de aplicação na pista.

4.9.5.4. Espalhamento A definição da espessura do material solto deve ser obtida a partir da criteriosa

observação de panos experimentais previamente executados. Após a compactação, essa espessura deve permitir a obtenção da espessura definida em projeto.

Imediatamente antes do espalhamento, a superfície a ser recoberta deve ser umedecida sem apresentar excessos de água.

A operação de espalhamento deve ser feita com vibroacabadora, capaz de distribuir a brita graduada tratada com cimento em espessura uniforme sem produzir segregação e de forma a evitar conformação adicional da camada. Caso, no entanto, isto seja necessário, admite-se conformação pela atuação da motoniveladora, exclusivamente por ação de corte, previamente ao início da compactação.

A largura de cada pano não deve permitir que juntas longitudinais se situem abaixo de trilhas de tráfego.

O mesmo procedimento deve ser realizado nas juntas transversais, as quais não devem coincidir com bueiros, drenos ou outros fatores que venham a enfraquecer a seção.

O espalhamento não pode ser realizado sob chuva.

Não será permitido o espalhamento do material com motoniveladora.

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4.9.5.5. Compactação e Acabamento O tipo de equipamento a ser utilizado e o número de passadas do rolo compactador

devem ser definidos logo no início da obra, em função dos resultados obtidos na execução de trechos experimentais, de forma que a camada atinja o grau de compactação especificado. Este procedimento deve ser repetido no caso de mudança no projeto da faixa granulométrica adotada.

Terminada a operação de espalhamento, o material deve ser rapidamente compactado. O tempo decorrido entre a adição de água à mistura e o término da compactação não deve exceder o tempo de início de pega do cimento.

A energia de compactação a ser adotada como referência para a execução da brita graduada tratada com cimento, deve ser a intermediária, que deve ser adotada na determinação da densidade seca máxima e umidade ótima, determinadas conforme a NBR 7182(10). O teor de umidade da brita graduada tratada com cimento, imediatamente antes da compactação, deve estar compreendido no intervalo de -2,0 % a +1,0 %, em relação à umidade ótima obtida de compactação.

A compactação da brita graduada tratada com cimento é executada mediante o emprego de rolos vibratórios lisos e de rolos pneumáticos de pressão regulável.

Nos trechos em tangente, a compactação deve evoluir partindo das bordas para eixo, e nas curvas, partindo da borda interna para borda externa. Em cada passada, o equipamento utilizado deve recobrir, ao menos, a metade da faixa anteriormente compactada.

Em lugares inacessíveis ao equipamento de compactação ou onde seu emprego não for recomendável, a compactação requerida deve ser realizada à custa de compactadores portáteis, sejam manuais ou mecânicos.

A camada deve ser executada em espessura única, totalizando o valor definido em projeto. A espessura da camada compactada deve ser de no mínimo 12 cm e no máximo 18 cm.

A compactação deve evoluir até que se obtenha o grau de compactação mínimo superior a 100% em relação à massa específica aparente seca máxima, obtida no ensaio de compactação, conforme NBR 7182(7), na energia intermediária, e o desvio de umidade deve estar compreendido entre -2,0 % a +1,0 %.

4.9.5.6. Juntas de Construção Ao fim de cada jornada de trabalho, ou em caso de interrupção dos serviços, deve

ser executada uma junta transversal de construção, mediante corte vertical da camada, podendo ser utilizados: rompedores, ferramentas manuais ou lâmina da motoniveladora.

As juntas transversais de construção não devem coincidir entre dois panos de serviços adjacentes.

A face da junta deve ser umedecida antes da colocação da camada subseqüente.

As juntas transversais não devem coincidir com os locais de juntas da camada subjacente anteriormente executada.

Nas juntas geradas nos pontos de início e fim de execução da camada a compactação deve ser executada transversalmente ao eixo da pista.

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4.9.5.7. Cura A superfície da brita graduada com cimento deve ser protegida contra a evaporação

da água por meio de imprimação com emulsão asfáltica RR-2C, de acordo com a ET-DE-P00-020-Imprimação Betuminosa Ligante. A película protetora deve ser aplicada em quantidade suficiente para construir uma membrana contínua. Este procedimento deve ser executado imediatamente após o término da compactação.

Previamente à aplicação da pintura de cura, se necessário, a camada deve ser adequadamente umedecida.

A aplicação da imprimação da camada só deve ser executada se a camada tiver sido liberada pela fiscalização. No caso de ocorrência de chuvas, antes da aplicação da imprimação, a camada de BGTC deve ser removida e refeita, sem ônus ao contratante.

4.9.5.8. Abertura ao Tráfego A sub-base ou base de brita graduada tratada com cimento não deve ser liberada à

ação do tráfego. A fiscalização poderá, em caráter excepcional, autorizar a abertura ao tráfego desde que a camada apresente, na ocasião, resistência compatível com a solicitação de carga e que a imprimação esteja completamente rompida e curada.

4.9.6. CONTROLE 4.9.6.1. Controle dos Materiais

4.9.6.1.1. Cimento Deve ser realizado um ensaio de finura, conforme NBR 11579(11) a cada 30 t de

cimento utilizado.

4.9.6.1.2. Água Deve estar isenta de matéria orgânica ou outras substâncias prejudiciais à hidratação

do cimento.

Sempre que houver indícios sobre a má qualidade da água, verificar a sua sanidade conforme a NBR NM 137(5).

4.9.6.2. Controle dos Materiais na Usina Devem ser executados os seguintes ensaios no agregado graúdo:

a) Abrasão Los Angeles, conforme NBR NM 51(6): 1 ensaio no início da utilização do agregado na obra e sempre que houver variação da natureza do material;

b) Índice de forma e percentagem de partículas lamelares, conforme NBR 6954(8): 1 ensaio no início da utilização do agregado na obra e sempre que houver variação da natureza do material;

c) Durabilidade com sulfato de sódio e com sulfato de magnésio, em cinco ciclos, conforme DNER ME 089(9): 1 ensaio início da utilização do agregado na obra e sempre que houver variação da natureza do material.

Para agregado miúdo, determinar o equivalente de areia, conforme NBR 12052(7), 1 ensaio por jornada de 8 h de trabalho e sempre que houver variação da natureza do material.

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4.9.6.3. Controle da Produção da Brita Graduada com Cimento na Usina O controle das características da mistura na usina deve abranger:

a) Determinação do teor de umidade pelo método expedito da frigideira, com amostras coletadas na saída do misturador, 4 determinações por jornada de 8 h de trabalho; o desvio da umidade em relação à umidade ótima deve ser estabelecido experimentalmente, no início dos serviços, em função da perda de umidade por evaporação, ocorrida entre a saída do misturador e o início das operações de compactação;

b) Granulometria, conforme NBR NM 248(12), 2 determinações por jornada de 8 h de trabalho em amostras coletadas na esteira, sem a adição do cimento;

c) Determinação do teor de cimento, obtido pela razão entre a diferença de massas da mistura, com cimento e sem cimento, pela massa da mistura sem cimento, multiplicado por 100. Devem ser feitas 2 determinações por jornada de 8 h de trabalho e sempre que houver suspeita de falta de cimento; as massas da mistura com e sem cimento são obtidas a partir de coletas na correia transportadora; as amostras devem ser recolhidas na mesma extensão da correia.

4.9.6.4. Controle da Execução O controle das características da brita graduada com cimento na pista deve

abranger:

a) Determinação do teor de umidade a cada 250 m² de pista, imediatamente antes da compactação; se o desvio da umidade em relação à umidade ótima for de no máximo de -2,0 % a +1,0 % ponto porcentual, o material pode ser liberado para compactação;

b) Ensaio de compactação na energia intermediária, conforme método NBR 7182(10), para determinação da massa específica aparente seca máxima e umidade ótima, de amostras coletadas na pista; 1 ensaio no início da utilização do material na obra e sempre que a curva granulométrica da mistura se achar fora da faixa de trabalho;

c) Determinação da resistência à compressão simples, de amostras coletadas na pista, aos 28 dias de cura, NBR 5739(13), a cada 250 m² e a cada 750 m² de pista aos 7 dias; para avaliar os resultados iniciais em relação à resistência final a ser atingida;

d) Determinação da resistência à tração por compressão diametral, de amostras coletadas na pista, aos 28 dias de cura, conforme NBR 7222(14), a cada 250 m² de pista;

e) Determinação da umidade e da massa específica aparente seca in situ, conforme NBR 7185(15), e respectivo grau de compactação em relação aos valores obtidos na alínea b, a cada 250 m2 de pista, em pontos que sempre obedeçam à ordem: borda

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direita, eixo, borda esquerda, eixo, borda direita etc.; a determinação nas bordas deve ser feita a 60 cm delas;

f) Determinar o intervalo de tempo decorrido entre a incorporação do cimento à mistura na usina e o início da compactação. Este intervalo não deve ser superior ao início de pega do cimento.

g) Devem ser registrados os locais de aplicação da mistura, sempre associados às datas de produção, mediante controle de carga e descarga realizada pelos caminhões acompanhados, com os respectivos ensaios de controle tecnológico.

Na moldagem dos corpos de prova, para determinação da resistência à compressão simples e à tração, cada exemplar é constituído por dois corpos de prova moldados na mesma massada, no mesmo ato, para cada idade de rompimento. Toma-se como resistência do exemplar, na idade de rompimento, o maior dos dois valores obtidos no ensaio. Os corpos de prova devem ser moldados imediatamente antes da compactação.

4.9.6.5. CONTROLE GEOMÉTRICO E DE ACABAMENTO

4.9.6.5.1. Controle de Espessura e Cotas A espessura da camada e as diferença de cotas, entre a camada subjacente e a de

brita graduada tratada com cimento, devem ser determinadas pelo nivelamento da seção transversal, a cada 20 m, conforme nota de serviço.

A relocação e o nivelamento do eixo e das bordas devem ser executados a cada 20 m; devem ser nivelados os pontos no eixo, bordas e dois pontos intermediários.

4.9.6.5.2. Controle da Largura e Alinhamento A verificação do eixo e das bordas deve ser feita durante os trabalhos de locação e

nivelamento nas diversas seções correspondentes às estacas da locação. A largura da plataforma acabada deve ser determinada por medidas à trena executadas pelo menos a cada 20 m.

4.9.6.5.3. Controle do Acabamento da Superfície Durante a execução deve ser feito, em cada estaca da locação, o controle de

acabamento da superfície com o auxílio de duas réguas, uma de 3,00 m e outra de 1,20 m, colocadas respectivamente em ângulo reto e paralelamente ao eixo da pista.

Deve ser conferida especial atenção à verificação da presença de segregação superficial.

4.9.7. ACEITAÇÃO Os serviços são aceitos e passíveis de medição desde que atendam

simultaneamente as exigências de materiais, produção e de execução, estabelecidas nesta especificação, e discriminadas a seguir.

4.9.7.1. Materiais

4.9.7.1.1. Cimento O cimento é aceito desde que atenda a especificação de aceitação e recebimento

DNER EM 036(1) e apresente índice de finura satisfatório.

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4.9.7.1.2. Água Água é aceita desde seja isenta de matéria orgânica ou outras substâncias

prejudiciais à hidratação do cimento. Quando houver indícios sobre a sanidade da água será aceita desde que atenda a NBR NM 137(5)

4.9.7.1.3. Agregados Os agregados graúdos são aceitos desde que os resultados individuais de abrasão

Los Angeles, índice de forma, indicie de lamelaridade, durabilidade atendam aos estabelecidos no item 4.5.3.3.

Os agregados miúdos são aceitos desde que os resultados individuais de equivalente de areia sejam superiores a 55%.

4.9.7.2. Produção da Brita Graduada com Cimento

4.9.7.2.1. Granulometria Os resultados da granulometria da mistura, quando analisados estatisticamente para

conjuntos de no mínimo 4 e no máximo 10 amostras, através do controle bilateral conforme anexo B, devem apresentar variação máxima definida pela faixa de trabalho correspondente.

4.9.7.2.2. Teor de Cimento A variação individual admitida para o teor de cimento é de ± 0,5 ponto percentual do

teor ótimo de cimento do projeto da mistura.

4.9.7.3. Execução

4.9.7.3.1. Resistência Os resultados da análise estatística das resistências características estimadas à

compressão simples e à tração, devem ser maiores ou iguais às resistências do projeto da estrutura do pavimento. Os lotes devem ser formados por no mínimo quatro e no máximo dez exemplares.

Não são admitidos no ensaio de compressão diametral valores individuais de resistência à compressão simples e à tração inferiores a 90% das resistências especificadas no projeto da estrutura do pavimento.

4.9.7.3.2. Compactação O grau de compactação é aceito desde que não sejam obtidos valores individuais

inferiores a 100%, ou os resultados da análise feita estatisticamente para conjuntos de no mínimo 4 e no máximo 10 amostras, através da equação 3 do anexo B, sejam iguais ou superiores a 100%.

4.9.7.3.3. Geometria Os serviços executados são aceitos, quanto à geometria, desde que:

a) As variações individuais das cotas obtidas estejam compreendidas no intervalo de -2 cm a +1 cm em relação à de projeto;

b) Não se obtenham diferenças nas espessuras superiores a 10% em relação à

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espessura de projeto, em qualquer ponto da camada;

c) A espessura determinada estatisticamente através, controle bilateral, conforme anexo B, situe-se no intervalo de ± 5% em relação à espessura prevista em projeto;

d) Não se obtenham valores individuais da largura da plataforma inferiores as de projeto;

e) O abaulamento transversal esteja compreendido na faixa de ± 0,5 % em relação ao valor de projeto, não se admitindo depressões que propiciem o acúmulo de água.

O acabamento da superfície é aceito desde que:

f) A variação máxima entre dois pontos de contato, de qualquer uma das réguas e a superfície da camada, não seja superior a 0,5 cm;

g) Na inspeção visual não se deve verificar segregação dos materiais;

h) As juntas executadas devem apresentar-se homogêneas em relação ao conjunto da mistura, isentas de desníveis e de saliência

4.9.8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Os serviços devem ser medidos em m3(metros cúbicos) de camada acabada, cujo

volume será calculado topograficamente na cava.

Os serviços recebidos e medidos da forma descrita são pagos conforme preços unitários contratuais respectivos, nos quais se incluem o fornecimento de materiais, homogeneização da mistura em usina devidamente calibrada, perdas, carga e transporte até os locais de aplicação, descarga, espalhamento, umedecimento, compactação e acabamento, abrangendo inclusive a mão-de-obra com encargos sociais, BDI e equipamentos necessários aos serviços, executados de forma a atender ao projeto e às especificações técnicas, exceto a pintura de cura.

4.10. RE-TEXTURIZAÇÃO DO PAVIMENTO

Memorial descritivo dos serviços

Têm por objetivo a restauração das condições operacionais do pavimento das pistas de pouso, através de re-texturização superficial, com a finalidade de dotar a pista de coeficiente de atrito com valor igual ou superior da recomendada na Resolução 88 da Anac para pista nova.

4.10.1. - Equipamentos Os equipamentos e materiais a serem utilizados nos trabalhos de restauração deverão produzir resultados contínuos em ações paralelas ao eixo da pista sem deixar anomalias na superfície do pavimento, no que se refere à limpeza, coeficientes de atrito e profundidade da

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macro-textura, atendendo às normas ambientais vigentes, sendo vedados quaisquer processos que possam produzir danos à saúde de seus operadores, ao solo e à qualidade do ar junto as áreas trabalhadas. Os equipamentos deverão dispor de iluminação autônoma para operação noturna, e apresentar mobilidade suficiente para serem removidos das áreas de trabalho em prazo exíguo, caso venha a ser exigido pela área de operação do aeroporto. Nessas eventualidades as áreas de trabalho deverão ser deixadas totalmente limpas, em condições operacionais. O método a ser utilizado deverá bombardear a superfície do pavimento com material de alta dureza da forma a remover os agentes contaminadores e as partículas da superfície para expor uma quantidade infinita de novos pontos de agregação, chamados de microtextura (textura similar a uma lixa fina). Após a drenagem da água corrente, a microtextura rompe os fios de água remanescentes, que podem causar a perda de atrito, resultando em derrapagens e incidentes. A microtextura é o maior recurso de coeficiente de atrito de pneu/pavimento. O sistema de canalização de drenagem aleatória, que drena a água corrente embaixo do ponto de contato do pneu é chamado de macrotextura (textura facilmente visível à olho nu).

4.10.2. - Operação - Re – texturização: A área a ser re-texturizada esta localizada nos 857,00 X 15,00 metros centrais da Pista conforme indicação do desenho CY.02/105.15/02326/02. Deverão ser tratadas de modo a recuperara o coeficiente de atrito exigido pela ANAC. Após o tratamento, as superfícies deverão apresentar aspecto uniforme, livre de manchas ou marcas não previstas, que possam ser produzidas pelos produtos ou equipamentos utilizados. - Elevação do coeficiente de atrito A superfície do pavimento terá seus valores de atrito medidos antes e depois dos serviços de recuperação, medidos através do Mu-meter ou equivalente, conforme os padrões de medição existentes nas rotinas da Contratante. Os testes de atrito sob condição de pista molhada deverão apresentar resultado satisfatório conforme a tabela da Resolução 88 da ANAC. - Elevação da profundidade média da macro-textura Esse índice será medido através do ensaio da Mancha de Areia. Deverá ser mantida uma profundidade de macro-textura igual ou superior a 1,0 mm.

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4.10.3. – Controle de qualidade A Contratada deverá realizar um controle de qualidade contínuo sobre a realização dos serviços, monitorando seus resultados através da inspeção visual e de um mínimo de 3 ensaios de Mancha de Areia a cada 100,0 metros de faixa em execução. - Será da responsabilidade da Contratada a remoção da superfície do pavimento de todos os materiais e resíduos gerados durante a execução dos serviços, os quais deverão ser depositados em local previamente definido. - As áreas trabalhadas e os locais de circulação de veículos e equipamentos relacionados à execução dos serviços, internos à área aeroportuária, deverão estar completamente limpos ao final de cada período de trabalho.

4.10.4. - Horário dos trabalhos

A execução dos serviços deverá obedecer às orientações da Fiscalização e em hipótese alguma poderá prejudicar a operacionalidade do Aeroporto.

Os serviços estão previstos inicialmente para serem ser realizados nas seguintes janelas de interdição: Seg/Ter/Qua/Qui/Sex/Dom – de 03:05h ás 09:05h no horário de Brasília, de Sabado para Domingo – de 21:00h ás 09:00h no horário de Brasília, podendo sofrer alterações por parte da Infraero. Portanto, a Contratada deverá prever em seus custos intensa iluminação do local dos serviços (necessários à boa qualidade técnica), por meio de geradores ou outros dispositivos. Não será permitida realização de serviços sob iluminação deficiente.

4.10.5. - Limpeza

O local dos serviços deverá ser entregue limpo ao final de cada jornada de trabalho, sem quaisquer acúmulos de resíduos. O transporte de resíduos provenientes dos serviços para bota-fora será de responsabilidade e ônus da CONTRATADA. O local de bota-fora deverá ser externo à área do aeroporto, devendo ser autorizado pelos órgãos ambientais competentes.

4.10.1. - Critérios de medição e pagamento . Após aprovação do trecho pela Fiscalização, a medição será realizada por metro quadrado de área re-texturizada. Os serviços recebidos e medidos da forma descrita são pagos conforme preços unitários contratuais respectivos, nos quais se incluem o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra. A Contratada é responsável pelos valores inseridos nas Planilhas de Serviços e Preços, devendo levantar cuidadosamente todas as quantidades de serviços mesmo que não listados nas Planilhas já referidas, embutindo em seus custos qualquer serviço não listado

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ou mesmo variações de quantidades, tendo em vista a plena realização do objeto de licitação. A Contratante não aceitará posterior reclamação por quaisquer serviços adjuntos que sejam indispensáveis para a completa execução do objeto contratado, sendo alegado desconhecimento. A Contratante não arcará com quaisquer ônus decorrentes da não observação das condições anteriores.

4.11.Rejuvenescimento do pavimento Execução de Rejuvenescimento Asfáltico por Penetração na Superfície

4.11.1. Objetivo A presente especificação fixa as condições de execução e controle de revestimento por rejuvenescedor/impermeabilizante/selante asfáltico, que consiste no espalhamento de uma mistura, em consistência fluida e em proporções adequadas, com características de penetração na superfície de um pavimento asfáltico existente. Este erviço será executado em uma área de 19.166,50 m², indicada no desenho CY.02/105.15/02326/02.

4.11.2. Características do produto O material a ser utilizado deverá apresentar, após a aplicação uma aparência homogênea de coloração escura (preta), textura uniforme no acabamento final, mostrando-se firmemente aderido à superfície, produzido a base de alcatrão de hulha, do tipo PDC (Pavement Dressing Conditioner) ou Similar. Apresentará consistência fluida de forma a facilitar o espalhamento e permitir a maior penetração nos vazios da superfície, revitalizando o aglomerante do asfalto. As características básicas do produto consistem em penetração no pavimento de no mínimo ¼ polegada, capaz de alterar os parâmetros de viscosidade (cinemática e absoluta) no mínimo em 20% (redução) e nos parâmetros de ductilidade (ampliação) de 20%, tornando o pavimento da área tratada virtualmente impermeável, resistindo à penetração de água, combustíveis, inclusive combustível de aviação (querosene) e óleos lubrificantes, como também não altera a seção do pavimento. A finalidade do produto é o aumento da vida remanescente do pavimento, evitando a desagregação do CBUQ e impermeabilizando a capa asfáltica sem acréscimo de tempo na execução da obra.

4.11.3. Forma de aplicação

4.11.3.1. Preparação da superfície Antecedendo à aplicação do rejuvenescedor, a superfície deve ser submetida a limpeza para remoção de detritos, poeira, graxa, óleo ou outros materiais que possam trazer prejuízo ao resultado final.

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Irregularidades e desagregações superficiais localizadas devem ser previamente corrigidas. As trincas superiores a 8mm receberão um tratamento adicional.

4.11.3.2. Aplicação Não será admitido o espalhamento manual. Toda a aplicação do rejuvenescedor se dará com o uso de processo continuo mecanizado apropriado. O equipamento de aplicação deverá ser dotado de um sistema capaz de regular automaticamente a vazão do produto relacionado à velocidade do veículo obtendo-se dessa forma o máximo de homogeneidade no produto aplicado. O contratado deverá também estar estruturado com sistema de iluminação para permitir a opção de realização de trabalhos noturnos. Os horários de trabalho serão os mesmos apresentados no capítulo anterior e a sua execução deverá ser simultânea com os serviços de Re-texturização podendo haver alteração do horário por interesse da Infraero. Os intervalos de interdições serão previamente fixados, e todo plano de trabalho definido com a fiscalização da INFRAERO.

4.11.3.3. Cura Considera-se uma superfície asfáltica curada aquela ao ser liberada para o tráfego de aeronaves, não apresentar qualquer tipo de falha (marca de pneus). O rejuvenescedor deverá ser capaz de estabelecer um tempo de cura, entre aplicação e liberação, não superior a 03 (três) horas.

4.11.4. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Após aprovação do trecho pela Fiscalização, os serviços serão medidos por metro quadrado de material aplicado e pagos conforme o preço unitário apresentado na planilha, deverão estar incluídos alem de toda mão de obra necessária a limpeza do pavimento, o fornecimento do agente rejuvenescedor, seu armazenamento, o transporte e a aplicação e a cura.

4.12.SINALIZAÇÃO HORIZONTAL 4.12.1. Objetivo Esta especificação fixa as condições para execução da sinalização horizontal das

obras de infra-estrutura da pista de pouso e decolagem 17/35 do Aeroporto Internacional Marechal Rondon – Cuiabá - MT, conforme especificações da norma NBR-8169/95 da ABNT.

4.12.2. Generalidades 4.12.2.1. Sinalização Horizontal

As áreas restauradas e recapeadas da pista de pouso e decolagem e as demais obras complementares destinadas a receber sinalização horizontal levarão pintura nas cores indicadas conforme planta de sinalização CY.02/708.22/01948/00.

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Nas áreas de entroncamento entre a pista de pouso e decolagem e as pistas de rolamento, todas as pinturas de sinalização horizontal deverão adentrar 20 m para dentro das pistas de rolamento, em ambos os lados, contadas a partir da borda externa da pista de pouso e decolagem.

Nas áreas de cabeceiras, onde existe pavimento rígido, as pinturas de sinalização horizontal de cor branca deverão possuir contraste de cor entre pavimento e pintura, portanto deverá ser executada uma pintura de cor preta com espessura de 10 cm em todo o perímetro/moldura das mesmas, possibilitando assim um maior contraste entre pavimento e sinalização.

4.12.3. Tinta 4.12.3.1. Condições Gerais

A tinta deverá ser à base de resina acrílica estirenada, fornecida em recipientes metálicos cilíndricos, com tampa removível e diâmetro igual ao do recipiente, devendo ser certificado que o produto não se deteriorará, ou suas características não serão modificadas, após estocagem durante seis meses, à temperatura máxima de 35º C em seus recipientes.

A tinta aplicada deve permitir boa visibilidade em condições de iluminação natural e artificial e suas cores deverão manter-se inalteradas por um período mínimo de 12 meses, sem esmaecimento ou descoloração.

A secagem da tinta deverá ser rápida e sua aplicação deve ser fácil, devendo ter condições de ser aplicada em pavimentos cuja temperatura esteja entre 5ºC e 60ºC. Em condições ambientais a uma temperatura de 3ºC a 35ºC e umidade relativa do ar de até 90%, a tinta deverá ser passível de aplicação sem qualquer precaução inicial.

A tinta deve garantir boa aderência ao pavimento, ser resistente à ação de combustíveis, lubrificantes, luz e intempéries, inclusive sendo inerte à ação da elevada temperatura causada pelo atrito entre os pneus das aeronaves e o revestimento da pista. Paralelamente, a tinta não deverá possuir capacidade destrutiva ou desagregadora do pavimento onde for aplicada.

Em caso de restauração ou rejuvenescimento da tinta, a mesma deverá permitir a aplicação de nova camada, bem como deverá permitir que seja feita a remoção desta, quando houver necessidade, sem danos sensíveis à superfície onde foi aplicada.

A tinta utilizada para sinalização horizontal deverá ser antiderrapante. 4.12.3.2. Requisitos Quantitativos da Tinta

A tinta a ser aplicada deverá atender aos seguintes requisitos quantitativos (de acordo com a NBR-8169/95):

a) 40 a 48% de pigmento em massa;

b) 40 a 50% de veículos não voláteis, em massa no veículo;

c) 75 a 95 UK de viscosidade;

d) tempo de secagem máximo de 20 minutos;

e) massa específica de 1,30 a 1,40g/cm³ (M.B. - NBR-5829);

f) no mínimo 25% de Ti02, no pigmento, para tintas de cor branca;

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g) no mínimo 23% de PbCrO4, no pigmento para tintas de cor amarela;

h) no máximo 0,2% de água em massa;

i) no mínimo 200g/m² de microesferas drop-on, a ser aplicada sobre o filme úmido de tinta;

j) no mínimo 80 litros para abrasão;

k) no máximo 5 UK de alteração de viscosidade (estabilidade de estocagem);

l) no mínimo 45 SRT de antiderrapância.

Para verificação das condições da tinta utilizada conforme padrão requerido acima, a mesma deverá ser submetida aos respectivos ensaios preconizados pela NBR 8169/95.

4.12.3.3. Controle de Qualidade da Tinta Deverão ser avaliados e inspecionados os requisitos qualitativos da tinta nos

seguintes aspectos:

4.12.3.3.1. Cor A cor da tinta branca deverá estar de acordo com o código de cores MUNSELL N

9,5/ e suas tolerâncias.

A cor da tinta amarela deverá estar de acordo com o código de cores MUNSELL 10 YR 7,5/14 e suas tolerâncias.

Para inspeção da cor da tinta deverá ser feito o ensaio preconizado pela NBR 8169/95, sendo a cor da tinta verificada mediante comparação com o padrão Munsell Highway.

4.12.3.4. Apresentação Após a abertura da embalagem, a tinta não deverá apresentar coágulos, natas,

caroços, películas ou separação de cor. Não deverá apresentar sedimentos ou grumos que não possam ser facilmente dispersos por agitação manual. A tinta para aplicação deverá apresentar aspecto homogêneo.

4.12.3.5. Crostas A tinta não deverá apresentar formação de crostas (peles), devendo ser feita a

inspeção quanto à esta formação conforme indicado na NBR 8169/95.

4.12.3.6. Aparência A tinta deverá ter características que permitam a obtenção de um filme uniforme

quando aplicado por pulverização.

Sua aparência não deverá apresentar defeitos tais como névoa, manchas, rachaduras e outras irregularidades visíveis, com brilho adequado. O filme seco da tinta não deverá apresentar ondulações, rachaduras, manchas e outras irregularidades, que prejudiquem sua aparência.

Para que a tinta utilizada atinja os padrões acima requeridos, ela deverá ser submetida aos ensaios preconizados pela NBR 8169/95.

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4.12.3.7. Resistência a Intemperismos Quando submetida a intemperismos, a tinta não deverá apresentar empolamento,

alteração de brilho ou de cor, ou qualquer outra irregularidade.

A inspeção deverá ser feita conforme preconiza a NBR 8169/95.

4.12.3.8. Resistência à Água, Calor e Solventes Quando submetida a ação da água, a tinta não deverá amolecer, empolar, destacar

ou apresentar outras evidências de deterioração.

Na ação do calor, a tinta não deverá apresentar alteração na coloração, fissuras, empolamento, alteração de brilho ou qualquer indício de deterioração.

Quando submetida a ação de solventes, a tinta não deverá apresentar marcas, aderências e deformações.

As inspeções quanto à resistência a água, calor e solventes deverão ser feitas conforme preconiza a NBR 8169/95.

4.12.3.9. Flexibilidade A tinta não deverá fissurar, lascar ou descolar após ser submetida ao ensaio de

flexibilidade da NBR 8169/95.

4.12.3.10. Sangramento A tinta não deverá apresentar mudança de cor ou afloramento do asfalto ao ser

submetida ao ensaio de sangramento da NBR 8169/95.

4.12.3.11. Durabilidade A durabilidade estimada da tinta aplicada deve ser de 24 meses, mantendo suas

características pelo menos após 12 meses de estocagem.

4.12.3.12. Métodos de Execução

4.12.3.12.1. Preparo da Superfície Antes da aplicação da tinta, a superfície a pintar deverá estar seca e limpa, sem

sujeiras, óleos, graxas ou qualquer material estranho que possam prejudicar sua aderência ao pavimento. Quando a simples varrição ou jato de ar forem insuficientes, as superfícies devem ser escovadas com uma solução adequada a esta finalidade.

4.12.3.12.2. Pré-Marcação e Alinhamento Nos trechos do pavimento recém executados, a pré-marcação e alinhamentos

deverão ser feitas antes da aplicação da pintura, à mão com apoio de topografia para a sua locação.

4.12.3.12.3. Aplicação A aplicação não deverá ser iniciada enquanto não for apresentado o laudo da tinta,

emitido por órgão conceituado, considerando o lote aprovado, de acordo com o item 4.5.5.1

A sinalização deverá ser aplicada nos locais e com as dimensões e espaçamentos indicados nos desenhos do projeto.

Deverá ser aplicado suficiente material de forma a produzir uma película de 0,6 mm, com bordas claras e nítidas, com cor e largura uniformes. O material deverá ser aplicado de tal forma a não ser necessária nova aplicação para atingir a espessura especificada.

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A sinalização aplicada deverá ser protegida de todo o tráfego, seja de aeronaves, veículos, ou pedestres, até sua completa secagem. A CONTRATADA será diretamente responsável e deverá erigir ou colocar sinais de aviso adequados.

Toda a sinalização deverá ser executada por pessoal especializado e com equipamento adequado.

Os serviços de sinalização deverão ser executados quando o tempo estiver bom, sem ventos excessivos, poeiras ou neblinas.

Os materiais e/ou serviços que não estiverem em conformidade com as exigências das especificações deverão ser recusados, sendo removidos e refeitos, para que seja atingido um padrão satisfatório, aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

A CONTRATADA deverá entregar os serviços totalmente concluídos, com todas as áreas cobertas e bordos livres de sobras, respingos ou quaisquer outros vestígios remanescentes.

4.12.3.13. Controle

4.12.3.13.1. Requisitos Preliminares A superfície do pavimento a ser sinalizada será considerada ideal quando se

encontrar isenta de qualquer substância nociva à boa execução da aplicação da tinta.

Toda a tinta a ser utilizada na sinalização horizontal deverá ser estocada, antes da aplicação, em condições estabelecidas pelo fabricante.

Desse lote, a FISCALIZAÇÃO deverá retirar recipiente(s) ao acaso, para análise, conforme preconiza o projeto de Norma da ABNT 08:02.001- 010/1992 - Amostragem e Inspeção Visual para Recebimento de Tintas para Sinalização Horizontal em Aeroportos.

Os ensaios necessários para o controle quantitativo e qualitativo da tinta a ser utilizada estão descritos nos itens 4.5.3.2 e 4.5.3.3 desta Especificação Técnica. Os custos dos ensaios deverão ficar por conta da CONTRATADA.

O equipamento de aplicação deverá estar com todos os seus acessórios limpos e livres de impurezas e deverá estar funcionando perfeitamente (livre de entupimentos e quedas de pressão).

4.12.3.13.2. Requisitos Secundários Deverá ser obedecida a Norma NBR-8348 da ABNT - Execução da Sinalização

Horizontal de Pistas e Pátios em Aeroportos - Procedimento.

4.12.3.13.3. Requisitos Finais Deverá ser obedecida a Norma NBR 8349 da ABNT - Inspeção, Fiscalização e

Avaliação da Sinalização Horizontal em Aeroportos - Procedimento.

4.12.3.14. MEDIÇÃO E PAGAMENTO A medição e o pagamento serão efetuados pelos serviços executados e aprovados

pela fiscalização. A medição será efetuada por m² de pintura e o pagamento será efetuado conforme o preço unitário da planilha de serviços e preços do contrato.

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4.13.LIMPEZA DA OBRA Deverá ser efetuada a limpeza geral da obra, diariamente após a jornada de

trabalho, com total remoção dos materiais excedentes, ferramentas, ou quaisquer tipos de utensílios, que possam estar dentro das áreas de movimentação de aeronaves.

4.14.OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES Todos os materiais excedentes da execução dos serviços deverão ser transportados

para um local a ser definido pela Contratada, com prévia aprovação da Fiscalização e da Superintendência do Aeroporto.

Em caso de qualquer dano causado pela operação a Contratada deverá providenciar os devidos reparos e substituições.

Todos os custos diretos e indiretos necessários à realização dos serviços deverão ser incluídos nos custos apresentados.

A visita ao local de implantação dos projetos por profissionais designados pelas empresas licitantes, prévia à apresentação das propostas, será obrigatória e preferivelmente realizada por engenheiro membro do corpo técnico da empresa.

A visita será feita com a finalidade de familiarizar as licitantes com a área de abrangência das obras. Na ocasião, dentre outros, deverá ser avaliado o grau de dificuldade dos serviços de campo, verificando a existência de interferências e condicionantes relativas às obras e considerando a localização das edificações e demais elementos existentes.

5. INSTRUÇÕES OPERACIONAIS

5.1.GENERALIDADES Todas as medidas necessárias a realização dos serviços deverão ser conferidas no

local.

Será sempre empregado o Sistema Internacional de Unidades (SI), devendo ser utilizado em todos os documentos, sejam técnicos, administrativos ou financeiros. Será tolerada a apresentação de Unidades do Sistema Inglês (entre parênteses e sempre ao lado das Unidades I), para materiais nos quais são usuais e aceitas estas unidades.

5.2.DIÁRIO DE OBRAS É o livro, fornecido pela CONTRATADA, que deve ser mantido, permanentemente,

no escritório de campo da CONTRATADA e onde serão anotadas, diariamente, as ordens, observações e informações da FISCALIZAÇÃO e da CONTRATADA.

O Livro Diário de Obras deverá conter as informações do andamento dos serviços, o nome da CONTRATADA e da CONTRATANTE, bem como o número do Contrato com a data do início das obras.

O Livro Diário de Obras terá suas folhas em 3 (três) vias. As 2 (duas) primeiras vias serão picotadas para serem facilmente removidas do Diário, ficando a 1ª via em poder da CONTRATANTE, a 2ª com a CONTRATADA e a 3ª, que não será picotada, permanecerá no Diário. As folhas do Diário serão numeradas seguidamente e devem conter o n° do contrato, o número do Diário e a data do respectivo dia, sendo rubricadas diariamente pelo engenheiro da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO da INFRAERO. A substituição do Diário totalmente preenchido deve ser rotineira, procedida pela CONTRATADA as suas expensas

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e sob sua responsabilidade, cabendo a mesma a responsabilidade da guarda e conservação dos Livros Diários até sua entrega à FISCALIZAÇÃO.

Serão empregadas folhas de papel carbono para preenchimento das 2ª e 3ª vias das folhas do Diário, cabendo a CONTRATADA manter o Livro Diário com esse papel.

5.3.DISCREPÂNCIA, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÃO Para efeito de interpretação de divergência entre os documentos de projeto, fica

estabelecido que:

Em caso de divergência entre as Especificações Técnicas e os desenhos do projeto básico ou executivo, prevalecerão sempre as primeiras.

Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em escala, prevalecerão sempre as primeiras.

Em caso de divergência entre desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.

5.4.LICENÇAS E FRANQUIAS A CONTRATADA é obrigada a:

- obter todas as licenças e franquias necessárias a execução das obras e serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes a obra e a segurança pública, bem como atender ao pagamento de seguro de seu pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas, e de consumo de telefone, água, luz e força que digam respeito as obras e serviços contratados.

- cumprir quaisquer formalidades e o pagamento, as suas custas, das multas que sejam por ventura impostas pelas autoridades.

- observar as leis, regulamentos e posturas a que se refere o parágrafo precedente, abrange também as exigências do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e de outros órgãos legais.

5.5.ASSISTÊNCIA TÉCNICA Para a perfeita execução do completo acabamento das obras e serviços contratados,

a CONTRATADA se obriga a prestar a CONTRATANTE toda a assistência técnica e administrativa, necessárias para imprimir andamento conveniente aos trabalhos.

5.6.EQUIPAMENTOS Os equipamentos necessários à execução dos trabalhos deverão ser providenciados

pela CONTRATADA sob sua exclusiva responsabilidade.

A CONTRATADA deverá providenciar todos os equipamentos relacionados na sua proposta, devendo estar em perfeito funcionamento.

O número de equipamentos de cada categoria deverá ser sempre proporcional a qualidade de serviço a executar, de acordo com os prazos previstos.

A CONTRATADA deverá providenciar todos os equipamentos de segurança individuais e coletivos, necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos, de modo a evitar acidentes de qualquer natureza.

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A CONTRATADA deverá prever a possibilidade de mobilização de equipamento reserva em virtudes de quaisquer tipos de falha dos equipamentos e que não possam ser reparados em curto prazo, mantendo assim o andamento da obra dentro dos prazos previstos.

5.7.LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES DOS DIVERSOS ITENS DOS SERVIÇOS A CONTRATADA é responsável pelos valores inseridos nas planilhas de serviços e

preços integrantes desta Especificação, devendo levantar cuidadosamente todas as quantidades de serviços mesmo que não listados nas planilhas já referidas, embutindo em seus custos qualquer serviço não listado ou mesmo variações de quantidades, tendo em vista a plena realização do objeto de licitação.

A PROPONENTE, antes da confecção de sua proposta, deverá visitar o local onde serão desenvolvidos os trabalhos a fim de fazer um levantamento minucioso das instalações e/ou equipamentos existentes, e computar nos seus preços todos os materiais, peças, acessórios, produtos e tudo mais que for necessário à completa execução de tais serviços.

A CONTRATANTE não aceitará posterior reclamação por quaisquer serviços que no futuro apareçam para a completa execução das obras, por alegação do desconhecimento. A CONTRATANTE não arcará com quaisquer ônus decorrentes da não observação das condições anteriores.

5.8.QUALIDADE E GARANTIAS A CONTRATADA deverá garantir que a mão-de-obra empregada será de primeira

qualidade, conduzindo a um ótimo acabamento e aparência, sendo as tolerâncias, ajustes e métodos de execução compatíveis com as melhores práticas modernas aplicáveis a cada caso.

A CONTRATADA deverá garantir que serão prontamente reparadas e substituídas, a sua própria custa, todas as partes que acusarem defeito ou quaisquer anormalidades do funcionamento, durante o período de garantia.

Os serviços, materiais e transportes necessários à correção de anormalidades, apresentados pelos materiais e instalações fornecidas, dentro do prazo de garantia, correrão por conta da CONTRATADA.

A garantia mínima deverá ser de 05 (cinco) anos para as obras civis, a partir do término dos serviços.

OBS: Todos os veículos a serem utilizados na obra deverão estar providos de seguro contra acidentes envolvendo aeronaves na área restrita do Aeroporto, de acordo com as normas vigentes do Aeroporto.

5.9.RELAÇÕES ENTRE CONTRATADA E FISCALIZAÇÃO A CONTRATADA deverá fornecer, a qualquer momento, todas as informações de

interesse, para execução das obras, que a FISCALIZAÇÃO julgue necessário conhecer ou analisar.

Em todas as ocasiões em que for requisitada, a CONTRATADA, através de seu representante, deverá apresentar-se às convocações da FISCALIZAÇÃO, em seus escritórios ou no canteiro de obras.

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Cabe à FISCALIZAÇÃO, no ato da convocação, especificar os assuntos que serão tratados, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não atendimento da convocação.

A FISCALIZAÇÃO tem, a qualquer momento, livre acesso a obra e a todos os locais onde o trabalho estiver em andamento.

A programação da execução dos serviços deverá obedecer as orientações da FISCALIZAÇÃO e em hipótese alguma poderá prejudicar a operacionalidade do aeroporto em que estiver sendo executado a obra.

5.10.PRESERVAÇÃO DA PROPRIEDADE A CONTRATADA deverá tomar cuidado na execução das obras para evitar

prejuízos, danos, perdas em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras de qualquer natureza.

A CONTRATADA será responsável por qualquer prejuízo, danos ou perdas a essa propriedade que resulte de suas operações.

A CONTRATADA deverá reparar, substituir ou restaurar qualquer bem ou propriedade que for prejudicada ou julgada danificada ou perdida de maneira a readquirir suas condições anteriores. A CONTRATADA executará os reparos de quaisquer elementos danificados conforme determinações da FISCALIZAÇÃO. Caso estas providências não sejam efetuadas pela CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO poderá, por sua livre escolha, fazer com que a reparação, substituição, restauração ou conserto sejam executados por terceiros. O custo relativo a estas providências deverá ser deduzido da dívida existente para com a CONTRATADA.

A CONTRATADA deverá tomar o devido cuidado em localizar qualquer construção, obras ou benfeitorias que possam ser afetadas por suas operações e será responsável pelos danos a essas construções, obras ou benfeitorias.

5.11.COOPERAÇÃO COM OUTROS CONTRATOS A INFRAERO poderá, a qualquer tempo, executar ou fazer executar outros trabalhos

de qualquer natureza, por si própria, por outros contratados ou grupos de trabalho, no local ou próximo ao local das obras. A CONTRATADA, nesse caso, deverá conduzir suas operações de maneira a nunca provocar atraso, limitação ou embaraço no trabalho daqueles.

Quando outras empresas estiverem executando trabalhos, de acordo com outros contratos da INFRAERO, em lugares adjacentes, a CONTRATADA será responsável por qualquer atraso ou embaraço por ela provocado.

5.12.INSTALAÇÕES E ORGANIZAÇÃO DO CANTEIRO E OBRIGAÇÕES GERAIS Cabe a CONTRATADA a responsabilidade da construção, operação, manutenção e

segurança do canteiro, bem como a vigilância destas instalações, a organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, estando entendido que os custos relativos a estes serviços estão diluídos nos preços apresentados para a construção do canteiro.

As instalações da CONTRATADA, relativas ao canteiro de obras, ocuparão a área a ser indicada pela FISCALIZAÇÃO.

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As instalações do canteiro deverão ser construídas de forma a se obter edificações absolutamente necessárias para atender as obras e serviços previstos.

Os despejos das pias e dos sanitários, se possível, serão lançados no sistema de esgotos existentes. Caso contrário, devem ser instaladas fossas sépticas com efluentes escoando para local estudado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

A água para as instalações do canteiro terá alimentação a partir da rede existente, ou por caixas de água prediais cheias por meio de carro tanque, as expensas da CONTRATADA.

A energia elétrica será obtida a partir de ponto indicado pela FISCALIZAÇÃO cabendo à CONTRATADA as instalações e ligações necessárias.

As instalações do canteiro deverão ser executadas economicamente e deverão observar as normas de segurança e higiene do trabalho.

A CONTRATADA é responsável pelo estudo e execução de todas as instalações do canteiro necessárias a execução das obras e serviços contratados, correndo por sua conta todas as despesas necessárias.

A organização e gestão das cantinas, ou refeitórios, a administração interior do canteiro, o serviço e a fiscalização dos alojamentos são também de responsabilidade da CONTRATADA.

A CONTRATADA deve conduzir os trabalhos de modo a que as comunicações e o escoamento de águas e condições sanitárias sejam assegurados permanentemente. Correrão por sua conta as obras necessárias a este fim.

A CONTRATADA é responsável pela organização e boa ordem dos trabalhos. Obriga-se-á a observar todas as prescrições da FISCALIZAÇÃO neste sentido. Em caso de greve ou ameaça de greve caberá a CONTRATADA solicitar intervenção das autoridades, se for o caso, para manutenção da ordem no canteiro e proteção dos trabalhadores dispostos a continuar o trabalho.

Antes de efetuar qualquer pagamento, a INFRAERO poderá exigir da CONTRATADA a comprovação de que está obedecendo a regulamentação referente a legislação do trabalho e a segurança social de seus empregados.

A CONTRATADA é inteiramente responsável pelos serviços médicos, assistências, seguros, indenizações e demais obrigações decorrentes da legislação vigente, devidas aos empregados acidentados no canteiro.

A CONTRATADA será responsável pelo perfeito funcionamento do canteiro, incluindo sua ordem, segurança, limpeza e manutenção.

As presentes recomendações poderão ser completadas por instruções particulares, para cada caso.

A CONTRATADA estará obrigada a plena e incondicional observância a todas as normas legais vigentes no país, assim como as normas de segurança da INFRAERO.

A CONTRATADA deverá iniciar a instalação do canteiro de obras somente após a data constante da Ordem de Serviço para início da obra, quando inicia-se a contagem do prazo contratual.

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5.13.DOCUMENTOS GRÁFICOS DE PROJETOS Para a execução dos serviços previstos deverá ser observado o seguinte:

Os serviços deverão ser realizados obedecendo à estrita e integralmente os projetos fornecidos pela INFRAERO, a fim de que sejam respeitados os objetivos e conceitos de engenharia, sejam eles aspectos funcionais, técnicos ou econômicos.

Entende-se como projeto os desenhos, especificações técnicas, instruções de serviços ou qualquer documento afim, dando indicação de como os serviços ou obras devam ser executados.

Nenhuma alteração poderá ser feita nos projetos aprovados, sem aprovação prévia, por escrito, da INFRAERO, através da FISCALIZAÇÃO. Os casos omissos deverão ser objeto de prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO.

A aprovação por parte da CONTRATANTE dos detalhes de projeto fornecidos pela CONTRATADA, não a desobrigará de sua plena responsabilidade com relação a boa execução dos serviços e a entrega dos mesmos, completos, sem falhas ou omissões que venham prejudicar a qualidade exigida dos serviços ou o desenvolvimento dos demais trabalhos.

À CONTRATADA serão dados, por escrito, as instruções, os desenhos ou documentos adicionais necessários ou indispensáveis à perfeita execução dos trabalhos, solicitados por pedido fundamentado à CONTRATANTE.

Respeitadas as disposições precedentes, a CONTRATADA deverá ater-se estritamente aos desenhos e especificações que lhes serão encaminhados pela FISCALIZAÇÃO.

5.14.MATERIAIS E SERVIÇOS Serão aceitos somente os materiais especificados ou, em caso da inexistência dos

mesmos, materiais similares, desde que sejam aprovados pela INFRAERO.

Quando não for possível a utilização dos materiais especificados na presente Especificação Técnica, poderão ser utilizados materiais similares, desde que obedeçam as seguintes condições:

Os materiais sejam equivalentes em dimensões, qualidade e demais características técnicas que atendam as normas da ABNT.

Quando for utilizado material "similar" ao especificado, este deverá ser apresentado a FISCALIZAÇÃO da INFRAERO, com a devida documentação técnica e certificados dos clientes e de obras significativas, onde exista o material há pelo menos, cinco anos, para aprovação da INFRAERO.

Quando da utilização de material "similar", os eventuais incrementos nos custos decorrentes da utilização destes materiais serão de ônus total da CONTRATADA. Em contra partida, quando da utilização de materiais cujo custo seja inferior ao especificado, A CONTRATADA deverá restituir à INFRAERO esta diferença.

Qualquer material rejeitado pela FISCALIZAÇÃO deverá ser imediatamente removido da área dos serviços, sendo substituído por outro, aceito pela FISCALIZAÇÃO, sem ônus para a INFRAERO.

Os materiais empregados e a técnica de execução deverão obedecer as normas da ABNT e as normas dos fabricantes de materiais e equipamentos. Na falta de normatização nacional, serão adotadas as normas técnicas de origem estrangeira.

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A FISCALIZAÇÃO se reserva ao direito de rejeitar qualquer equipamento ou material que a seu exclusivo critério não deva ser instalado ou empregado.

Todo o material fornecido deverá ser de primeira qualidade e novo.

A mão-de-obra empregada deverá ser de primeira qualidade devendo os acabamentos, tolerância e ajustes serem fielmente respeitados.

A aceitação pela FISCALIZAÇÃO de qualquer material ou serviço não exime a CONTRATADA da total responsabilidade sobre toda e qualquer irregularidade porventura existente, respeitando-se os prazos de garantia.

5.15.ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS O armazenamento de materiais, seu controle e guarda, sejam aqueles fornecidos

pela CONTRATADA, ou aqueles fornecidos pela INFRAERO, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.

As despesas decorrentes são consideradas incluídas nos preços unitários das obras contratadas.

5.16.TRANSPORTE Todo o transporte relacionado com a execução do objeto contratual caberá à

CONTRATADA sem ônus adicional para a INFRAERO.

5.17.INFORMAÇÕES GERAIS E MEDIÇÃO E PAGAMENTO A INFRAERO nada pagará por adiantamento. Os serviços serão pagos de acordo

com a conclusão de cada etapa constante do Cronograma Físico - Financeiro, com periodicidade mensal.

Os preços dos serviços serão aqueles da Planilha de Serviços e Preços do contrato, preenchida(s), datada(s) e assinada(s) pela CONTRATADA.

As quantidades apresentadas na Planilha de Serviços e Preços anexa, são suficientes para a execução dos serviços, não devendo portanto, em nenhuma hipótese, serem modificadas. Quaisquer modificações no decorrer da obra em questão serão processadas através de Termo Aditivo pertinente, devidamente justificado pela CONTRATADA e avaliado pela FISCALIZAÇÃO, e dentro dos parâmetros da lei.

As medições serão feitas por avaliação dos itens da Planilha de Serviços e Preços, expressas em quantitativos efetivamente executados no período, no padrão INFRAERO.

Todos os serviços serão pagos pelos preços unitários do contrato, que deverão incluir os custos diretos e indiretos de todas as operações,limpeza do canteiro de obras e da pista, equipamentos, materiais, encargos gerais, mão de obra, leis sociais necessários à completa execução dos serviços.

A INFRAERO não aceitara nenhuma reclamação sobre os preços aprovados.

5.18.CONTROLE TECNOLÓGICO Caberá à CONTRATADA a execução, em campo ou em laboratório, de todos os

testes, provas e ensaios dos materiais e componentes a serem empregados, segundo as normas brasileiras e, na falta dessas, para determinados casos, segundo as normas previamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.

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A CONTRATADA poderá instalar seu laboratório no Canteiro de Obras ou contratar laboratório idôneo para proceder aos ensaios, testes ou provas necessários.

Caberá sempre à CONTRATADA a responsabilidade por ensaios, testes ou provas mal executados. Todos os resultados serão submetidos à FISCALIZAÇÃO para aprovação.

Fica entendido que a CONTRATADA incluirá os custos destes trabalhos nos preços apresentados em suas propostas.

5.19.PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para de vigência do contrato será de 240 dias consecutivos, sendo 150 dias

de execução e 90 dias para o recebimento., estando explicitado no Edital, e será iniciado a partir da data internamente comunicada pela “Ordem de Serviço”.

Ressalvados os casos de força maior devidamente comprovado, a juízo da INFRAERO, a CONTRATADA incorrerá nas penalidades previstas no contrato firmado entre a INFRAERO e a CONTRATADA.

São considerados como força maior para efeito de isenção de multas previstas:

- greve dos empregados da CONTRATADA;

- interrupção dos meios de transporte;

- calamidade pública;

- acidente que implique na paralisação dos serviços sem culpa da CONTRATADA;

- falta de energia elétrica necessária ao funcionamento dos equipamentos;

- chuvas copiosas, inundações e suas conseqüências;

- casos que se enquadrem no parágrafo único do Artigo 1058 do Código Civil Brasileiro.