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Especificação Técnica CJ. 02/105.92/00618/00 SÍTIO AEROPORTO DE CARAJÁS ÁREA DO SÍTIO PISTA DE POUSO E DECOLAGEM 10/28, PISTA DE TÁXI E PÁTIO DE AERONAVES ESCALA DATA DESENHISTA ESPECIALIDADE / SUBESPECIALIDADE JUN/2011 PAVIMENTAÇÃO AUTOR CREA - UF Rui Amorim Reis 3243//D PA VALIDADO POR CREA - UF Luiz André de Moura Paiva 15.121/D PA APROVADO POR CREA - UF Jackson M. Reis 5902D - MA TIPO ESPECIFICAÇÃO DE DOCUMENTO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS TIPO DE OBRA CLASSE DE PROJETO RECUPERAÇÃO BÁSICO RUBRICA AUTOR RUBRICA VALIDADOR RUBRICA APROVADOR SUBSTITUÍ A SUBSTITUÍDA POR N°.DO MICROFILM E N°. DA MAPOTECA CODIFICAÇÃ0 CJ.02/105.92/00618/00

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Especificação Técnica CJ. 02/105.92/00618/00

SÍTIO

AEROPORTO DE CARAJÁS

ÁREA DO SÍTIO

PISTA DE POUSO E DECOLAGEM 10/28, PISTA DE TÁXI E PÁTIO DE AERONAVES

ESCALA DATA DESENHISTA ESPECIALIDADE / SUBESPECIALIDADE

JUN/2011 PAVIMENTAÇÃO

AUTOR CREA - UF Rui Amorim Reis 3243//D PA

VALIDADO POR CREA - UF Luiz André de Moura Paiva 15.121/D PA APROVADO POR CREA - UF Jackson M. Reis 5902D - MA

TIPO ESPECIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

TIPO DE OBRA CLASSE DE PROJETO

RECUPERAÇÃO BÁSICO RUBRICA AUTOR

RUBRICA VALIDADOR

RUBRICA APROVADOR SUBSTITUÍ A SUBSTITUÍDA POR

N°.DO MICROFILME

N°. DA MAPOTECA CODIFICAÇÃ0

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Especificação Técnica CJ. 02/105.92/00618/00

SUMÁRIO:

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS .......................................................................................................................... 3

1. OBJETIVO....................................................................................................................................................... 3

2. NORMAS A SEREM UTILIZADAS ........................................................................................................... 3

3. CONSIDERAÇÕES GERAIS ....................................................................................................................... 3

4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS .................................................................................................................... 5

PARTE A ......................................................................................................................................................... 5

PARTE B.......................................................................................................................................................... 5

5. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS ........................................................................................................ 6

5.1 DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................................... 6

6. PARTE A .......................................................................................................................................................... 8

6.2 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DO CANTEIRO DE OBRAS ...................................................................... 9

6.1 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO ................................................................................................ 8

6.2.1 BARRACÃO................................................................................................................................................ 9

6.2.2 PLACA DA OBRA ...................................................................................................................................... 10

6.3 MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO CANTEIRO ............................................................................................... 11

6.4 ADMINISTRAÇÃO LOCAL ............................................................................................................................ 12

7. PARTE B ........................................................................................................................................................ 14

PAVIMENTO FLEXÍVEL .......................................................................................................................... 14

7.1 PISTAS DE POUSO E DECOLAGEM 10/28, PISTA DE TÁXI E PÁTIO DE ...................................................... 14

AERONAVES ..................................................................................................................................................... 14

7.1.1 SERVIÇOS GERAIS ............................................................................................................................. 14

7.1.1.1 REPAROS EM INFRAVERMELHO ........................................................................................................... 14

7.1.1.2 REMOÇÃO COM BOTA-FORA DO MATERIAL ASFÁLTICO ...................................................................... 14

7.1.1.3 PINTURA DE LIGAÇÃO ......................................................................................................................... 15

7.1.1.4 CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (CBUQ) - CAPA ....................................................... 15

7.1.1.5 SELAGEM DE FISSURAS E TRINCAS NO PAVIMENTO ............................................................................. 17

PAVIMENTO RÍGIDO ............................................................................................................................... 19

7.1.2 PISTA DE POUSO E DECOLAGEM 10-28 E PÁTIO DE AERONAVES ................................ 19

7.1.2.1 PREPARAÇÃO E LIMPEZA DAS JUNTAS .............................................................................. 19

7.1.2.2 SELAGEM DAS JUNTAS .............................................................................................................. 19

8 CONTROLE DE QUALIDADE ...................................................................................................................... 20

9 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS ............................................................................................. 21

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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1. OBJETIVO

Esta Especificação Técnica define as condições a serem obedecidas para a execução

dos seguintes serviços de “Reparos no Pavimento Asfáltico da Pista de Pouso e

Decolagem 10/28, da Pista de Táxi e do Pátio de Aeronaves e Reparos no Pavimento

Rígido da Pista de Pouso e Decolagem 10/28 e do Pátio de Aeronaves do Aeroporto

de Carajás, em Parauapebas/PA”.

2. NORMAS A SEREM UTILIZADAS

Além das Normas e Procedimentos decorrentes da Especificação Técnica, nas

Planilhas de Quantitativos e nos Desenhos, serão obedecidos, em ordem de

prioridade, as seguintes Normas, onde o caso se aplicar:

- Normas de Infraestrutura da Diretoria de Engenharia do Comando da

Aeronáutica;

- Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas;

Entretanto, as informações contidas na presente Especificação Técnica, prevalecem

em caso de interpretações dúbias sobre quaisquer outras Normas ou Especificações.

3. CONSIDERAÇÕES GERAIS

Nos preços unitários finais e globais, deverão estar incluídas todas as despesas

diretas e indiretas, tais como: aquisição de materiais, emprego de equipamento,

instalação e manutenção de canteiro de obra, encargos sociais, seguros e controles

tecnológicos.

Durante a execução dos serviços, deverão ser tomados cuidados especiais, no

sentido de evitar danos a instalações e facilidades existentes. Nas áreas onde

existirem instalações, deverão ser estas, convenientemente removidas e/ou

remanejadas, conforme o caso, de modo a não prejudicar a operacionalidade da área

de movimento de aeronaves e a operacionalidade do aeroporto e, se for o caso,

planejar a execução de caminhos de serviço, sendo estes previamente aprovados por

parte da Fiscalização.

A empresa Contratada deverá apresentar formalmente à Fiscalização/Administração

do Aeroporto o planejamento da execução dos serviços. Neste deverá constar o

dimensionamento das equipes de trabalho, o número de frentes de serviço, as datas

de aquisição e disponibilização na obra dos insumos e a estratégia que adotará para

atacar os serviços e demais informações necessárias.

Durante a execução dos serviços, além do preenchimento diário do livro “Diário de

Obras”, semanalmente deverá elaborar relatório contendo no mínimo a relação de

nomes dos funcionários que atuaram no período e a freqüência destes; a relação de

serviços iniciados, de serviços em andamento com o respectivo percentual em relação

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ao planejamento e de serviços concluídos; relação de máquinas, equipamentos e

ferramentas; relação de entrada e saída de materiais, condições dos canteiros,

acidentes, se ocorrerem; paralisações dos serviços e seus motivos, justificativas para

os atrasos, comunicações à Fiscalização e demais informações pertinentes.

Mensalmente, será elaborado relatório consolidando as informações contidas nos

relatórios semanais, o qual será parte integrante da documentação exigida para

liberação do pagamento da medição, além das cópias assinadas pelo responsável

técnico do livro “Diário de obras”. Ambos os relatórios citados deverão conter registros

fotográficos dos serviços executados.

Qualquer serviço constante da planilha de orçamento analítico somente poderá ser

iniciado após a emissão do formulário “LIBERAÇÃO DOS SERVIÇOS”, emitido pela

Fiscalização da INFRAERO, de acordo com o modelo contido no MAGES – Manual

de Gestão de Engenharia Volume I – Empreendimentos, CAPITULO 7 – Fiscalização

de Obras, anexo IV, o qual deverá ser preenchido em todos os campos e assinado

pelo fiscal e responsável técnico da contratada, ficando o original com o primeiro e

uma cópia arquivada nas instalações da administração do canteiro.

Em todas as medições deverá ser elaborada a memória de cálculo, em conjunto com

a Fiscalização, contendo todos os itens medidos, detalhando as quantidades de

serviços realizados, a qual deverá ser anexo integrante do boletim de medição.

Os relatórios citados e os boletins de medição deverão ser apresentados à

Fiscalização impressos, em papel A4, com a logomarca da Contratada, devidamente

assinados pelo responsável técnico e também em mídia eletrônica (CR-R ou CR-RW),

em “Office” 2007 ou superior, sendo os documentos de texto com extensão “docx” e

as planilhas “.xlsx” .

Toda a sinalização necessária, se houver, deve ser executada por pessoal

especializado e com equipamentos mecânico adequados.

Quando qualquer material, que não esteja obedecendo às exigências das

Especificações ou projetos, que tenham sido entregue no local da obra ou

incorporados aos serviços, ou quando qualquer serviço for considerado de qualidade

inferior, tais materiais e/ou serviços devem ser desconsiderados e devem ser

removidos, refeitos e tornados satisfatórios.

A Contratada deve entregar os serviços totalmente concluídos, com todas as áreas

ocupadas e anexos livres de sobras ou qualquer outro vestígio remanescente.

Todas as instalações provisórias deverão ser desmontadas e retiradas do local ao

término dos serviços, quando convier ao CONTRATANTE.

A CONTRATADA somente iniciará a desmobilização da obra após a conclusão de

todos os serviços.

A CONTRATADA só poderá entregar a obra após o recebimento da FISCALIZAÇÃO

que constatará a qualidade dos serviços prestados. Será verificado o funcionamento

de todas as instalações e serviços constantes do Edital, ficando a cargo da

CONTRATADA a substituição de qualquer item considerado insuficiente ou em

desacordo com o especificado pela CONTRATANTE.

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Todo o entulho e restos de materiais deverão ser retirados do local da obra, a

expensas da CONTRATADA, devendo a mesma, ao final dos serviços, entregar o

Diário de Obra à Comissão de Recebimento.

A CONTRATANTE se obriga a fornecer um período de garantia de eficiência do

produto aplicado. Esta garantia não deverá ser inferior a 4 (quatro) anos, contados a

partir do início das operações na pista, ou seja, entrega definitiva da obra.

O modelo do boletim de medição será fornecido pela Fiscalização.

4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão divididos em etapas, conforme descrito abaixo:

PARTE A

Mobilização e desmobilização;

Instalações provisórias;

Manutenção e operação do canteiro de obras;

Administração local.

PARTE B

SERVIÇOS GERAIS:

PAVIMENTO FLEXÍVEL

- PISTA DE POUSO E DECOLAGEM 07-25, PISTA DE TÁXI E PÁTIO DE

AERONAVES:

- Reparos em infravermelho;

- Remoção com bota-fora do material asfáltico;

- Pintura de Ligação;

- Concreto Betuminoso Usinado à Quente (CBUQ) - Capa;

- Selagem de fissuras e trincas no Pavimento;

- CONTROLE DE QUALIDADE:

- Emulsão asfáltica:

- Ensaio de viscosidade;

- Ensaio de resíduo por evaporação;

- Ensaio de peneiramento;

- Ensaio de sedimentação.

- Agregado e material de enchimento:

- Granulometria;

- Desgaste - Los Angeles;

- Índice de forma;

- Equivalente em areia;

- Filler.

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- Ligantes e misturas betuminosas:

- Taxa de aplicação dos ligantes;

- Marshall;

- Tração por compressão diametral;

PAVIMENTO RÍGIDO

- PISTA DE POUSO E DECOLAGEM 10-28 e PÁTIO DE AERONAVES:

- Preparação e limpeza das juntas;

- Selagem das juntas.

5. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

5.1 DISPOSIÇÕES GERAIS

Estão agrupadas sob este título de Serviços, na Parte A, a mobilização e

desmobilização de máquinas, equipamentos e pessoal, instalações provisórias,

manutenção e operação do canteiro e administração local; na Parte B, os serviços

gerais, que compreendem os serviços de reparos no pavimento asfáltico da pista de

pouso e decolagem 10/28, da pista de táxi e do pátio de aeronaves e no pavimento

rígido da pista de pouso e decolagem e pátio de aeronaves, do Aeroporto de Carajás.

Os serviços contratados serão executados rigorosamente de acordo com as

Especificações Técnicas e com os documentos nelas referidos, especialmente as

Normas Técnicas vigentes, as especificações de materiais e equipamentos descritos e

os Projetos em anexo.

Todos os materiais, salvo o disposto em contrário nas Especificações Técnicas, serão

fornecidos pela empresa responsável pela execução das obras, doravante

denominada CONTRATADA.

Toda mão-de-obra, salvo o disposto em contrário nas Especificações Técnicas, será

fornecida pela CONTRATADA.

Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO da INFRAERO, doravante denominada

FISCALIZAÇÃO, todos os trabalhos que não satisfaçam às condições contratuais.

Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e a refazer os trabalhos impugnados logo

após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por sua conta

exclusiva as despesas decorrentes dessas providências.

Implantação e Elementos de Proteção

Materiais, ferramentas e equipamentos:

Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho,

contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3214, de

08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento).

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Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes

móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam

abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem

como para o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta

elétrica na mesma tomada de corrente.

As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro de obras serão dimensionados,

especificados e fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com o seu plano de

execução dos serviços, observadas as especificações estabelecidas, em cada caso,

nas Especificações Técnicas.

Os equipamentos que a CONTRATADA utilizar no canteiro, ou as instalações por ela

executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos, só poderão ser

retirados com autorização formal da FISCALIZAÇÃO.

Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos,

comprovadamente de primeira qualidade; e estar de acordo com as especificações.

Se julgar necessário, a INFRAERO poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação

de informações, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de

ensaios relativos aos mesmos. Os ensaios e as verificações serão providenciados

pela CONTRATADA, sem ônus para a INFRAERO.

A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO amostras dos

materiais a serem empregados e, cada lote ou parte de material será confrontado com

a respectiva amostra, previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO.

Depois de autenticadas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, as amostras

serão conservadas no canteiro de obras até o final dos trabalhos de forma a facultar, a

qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência com os materiais

fornecidos ou já empregados.

Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no

canteiro de obras.

Equipamentos de Proteção Individual

Serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos, obedecido ao disposto na

Norma Regulamentadora NR-18:

Equipamentos para proteção da cabeça:

- Capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões

decorrentes de queda ou projeção de objetos, impactos contra estruturas

de outros acidentes que ponham em risco a cabeça do trabalhador. Nos

casos de trabalhos realizados junto a equipamentos ou circuitos elétricos

será exigido o uso de capacete especial.

- Protetores faciais: para trabalhos que ofereçam perigo de lesão por

projeção de fragmentos e respingos de líquidos, bem como por radiações

nocivas.

- Óculos de segurança contra impactos: para trabalhos que possam causar

ferimentos nos olhos.

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- Óculos de segurança contra radiações: para trabalhos que possam causar

irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações.

- Óculos de segurança contra respingos: para trabalhos que possam causar

irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos

agressivos.

Equipamentos para Proteção Auditiva:

- Protetores auriculares: para trabalhos, realizados em locais em que o

nível de ruído for superior ao estabelecido na NR-15.

Equipamentos para Proteção das Mãos e Braços:

- Luvas e mangas de proteção: para trabalhos em que haja possibilidade do

contato com substâncias corrosivas ou tóxicas, materiais abrasivos ou

cortantes, equipamentos energizados, materiais aquecidos ou quaisquer

radiações perigosas. Conforme o caso, as luvas serão de couro, de lona

plastificada, de borracha, ou de neoprene.

Equipamentos para Proteção dos Pés e Pernas:

- Botas de borracha ou de PVC: para trabalhos executados em locais

molhados ou lamacentos, especialmente quando na presença de

substâncias tóxicas.

- Botinas de couro: para trabalhos em locais que apresentem riscos de

lesão do pé.

Equipamentos para proteção respiratória

- Respiradores contra poeira: para trabalhos que impliquem produção de

poeira.

- Máscaras para jato de areia: para trabalhos de limpeza por abrasão,

através de jato de areia.

- Respiradores e máscaras de filtro químico: para trabalhos que ofereçam

riscos provenientes de ocorrência de poluentes atmosféricos em

concentração prejudiciais à saúde.

Equipamentos para proteção do tronco

- Avental de raspa: para trabalhos de soldagem e corte a quente e para

dobragem e armação de ferros.

Sinalização

A CONTRATADA deverá prever para os acessos de serviços boas condições de

tráfego e de segurança, com sinalização adequada e de fácil interpretação pelos

funcionários e usuários do Aeroporto.

6. PARTE A

6.1 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO

Compreende este serviço o transporte, carga e descarga de materiais para a

montagem/desmontagem do canteiro de obra, montagem/desmontagem de

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equipamentos fixos de obra, transporte, hospedagem, alimentação e despesas

diversas do pessoal próprio ou contratado para a preparação da infra-estrutura

operacional da obra, bem como aluguel horário de equipamentos especiais para

carga e descarga de materiais.

Mobilização de mão-de-obra: recrutamento e habilitação do empregado no local das

obras.

Toda máquina ou equipamento a ser empregado na obra deverá estar em perfeito

estado de funcionamento e ser previamente aprovado pela Fiscalização. O

Executante deverá dispor, na obra, de todo equipamento necessário à execução dos

serviços previstos.

No preço unitário deverão estar incluídos os veículos utilizados para o transporte

(caminhão trucado e carreta) dos materiais do canteiro, equipamentos (betoneira,

máquina de corte, etc.) e maquinários (terraplenagem, pavimentação e etc), ou seja,

todos os custos diretos e indiretos referentes à completa execução dos serviços de

mobilização e desmobilização. Deverá ser cotado preço global para a mobilização e

desmobilização. No caso do pagamento deverá ser considerada a quantidade

realizada no período da medição.

- Critério de Medição:

Este serviço será medido em unidade (un), podendo ser inferior a 1,0 (um), e em

conformidade com o descrito na planilha de serviços e quantidades. A

fiscalização apropriará somente os serviços efetivamente executados, devendo

a Contratada comprovar através de documentos fiscais a sua execução.

6.2 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DO CANTEIRO DE OBRAS

6.2.1 BARRACÃO

A Contratada construirá em local aprovado pela Fiscalização, e de acordo com a sua

necessidade e metodologia de trabalho, instalações provisórias dotadas de

alojamento e depósito. Estes serviços serão de inteira responsabilidade e custeados

pela Contratada.

A Contratada deverá apresentar previamente um layout do canteiro de obras para

análise e aprovação por parte da Fiscalização da obra.

A estrutura será de madeira e fechamento em chapa de madeira resinada, com

dimensões 1.10 m x 2.20 m e espessura 12 mm; paredes externas e internas, caso

necessário. A cobertura será com telhas onduladas de fibrocimento, espessura 4

mm, sem amianto. O piso deverá ser de madeira.

A área construída deverá ser de no mínimo 36,00 m² para servir como escritório,

vestiário, banheiro, refeitório, circulação e almoxarifado/depósito, possuindo

instalações elétricas, hidrosanitárias, ventilação e iluminação adequadas, cuja

divisão encontra-se sugerida da seguinte forma: escritório (2.00 m x 4,45m), vestiário

(2.00 x 1,45m), banheiro (1.40 m x 1.50m), refeitório (4.00 m x 3.05m), circulação

(1.25 m x 0.80m) e almoxarifado/depósito (2.00 m x 4,45m), devendo ainda ser

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apresentado para aprovação um croqui das instalações que atenda as necessidades

da obra civil, de modo a facilitar a execução dos serviços.

A Contratada deverá planejar a construção e instalação provisória do canteiro de

obras que se fizer necessário ao bom andamento da obra, e deverá propor à

Fiscalização o local ou locais onde pretende instalá-lo (s), ficando a critério da

Fiscalização decidir pela sua instalação ou não.

Caberá a Fiscalização decidir sobre os locais mais convenientes, tendo em vista

evitar transtornos no andamento dos serviços das obras e às atividades das

Organizações que estejam instaladas nas proximidades.

Todas as despesas com relação à construção, manutenção e administração dos

canteiros de obras e acampamentos correrão exclusivamente por conta da

Contratada.

A Contratada deverá ter disponíveis as redes necessárias para o abastecimento de

energia e de água nos canteiros e acampamentos, bem como dar soluções

adequadas aos esgotos e resíduos sólidos (lixo) desses locais.

A Contratada deverá construir, caso seja julgado necessário pela Fiscalização, um

barracão para servir de laboratório e guarda de equipamento de controle

tecnológico.

A Contratada deverá ser responsável pela manutenção da ordem nas áreas sob sua

responsabilidade, mantendo serviço de vigilância no canteiro de obras, até a

conclusão do contrato.

Todas as paredes, internas e externas receberão duas demãos de tinta PVA e a

identificação com a logo da contratada em pelo menos 4 faces do barracão nas

dimensões mínimas de 60 cm x 60 cm. O bom estado de conservação da pintura do

barracão deverá ser mantido até a entrega definitiva dos serviços, quando está

deverá ser demolido e efetuada toda a remoção do material remanescente, bem

como as instalações provisórias de água, esgoto e energia elétrica.

- Critério de medição:

“Este serviço será medido em metro quadrado (m²) de área construída

projetada em planta baixa e efetivamente construída, em conformidade com a

planilha de quantidades e serviços e quantidades.

6.2.2 Placa da obra

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Deve ser posicionada em local definido pela fiscalização e estar de acordo com o

modelo a seguir:

1. Para aplicação da marca INFRAERO, deverá ser observada a norma NI-

21.02/C(CSO);

2. Na confecção da placa, deverá ser mantida a proporção do desenho acima;

3. Sugestão para dimensionamento da placa, com x= 55 cm;

4. As logomarcas deverão sempre ser alinhadas no limite inferior do espaço

reservado, observando-se o mesmo alinhamento das marcas do Governo

Federal e INFRAERO.

O material constituinte da Placa da Obra deverá ser em chapa de aço galvanizado,

pintada nas cores, fontes e demais características definidas, conforme modelo acima.

A estrutura da placa deverá ser em madeira de lei de 1ª qualidade (1 x 3”) e de 3ª ou

4ª qualidade (3 x 3”), ambas não aparelhadas, devidamente fixadas com pregos de

aço 18 x 30. Toda a estrutura da placa, após construída (chapa de aço, madeira e

pregos), deve ser fixada no chão com concreto não estrutural, consumo mínimo

150kg/m³ e traço 1:4:5.

A Placa da Obra deve ficar em posição de destaque no canteiro de obras, devendo a

sua localização ser previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO.

- Critério de medição:

Este serviço será medido em metro quadrado (m²) em projeção vertical e em

conformidade com o descrito na planilha de serviços e quantidades.

6.3 MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO CANTEIRO

Neste item, a CONTRATADA deve compor os custos tanto com a manutenção e

operação das instalações provisórias construídas, como também com a locação e/ou

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aquisição de equipamentos pesados, necessários para a execução da obra. Nesta

composição devem ser incluídos o fornecimento mensal 01 (um) uniforme e um

conjunto de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para cada operário, de

acordo com o Art. 166 da CLT, NR-6 e NR-18 da Lei nº 6.514/77, quais sejam:

Protetor respiratório classe P1 (poeira);

Protetor auricular de inserção;

Óculos de segurança ampla visão;

Capacete;

Luvas de segurança: em látex, em raspa de couro e pigmentada;

Bota de couro hidrofugado e de PVC cano médio, com solado hidrofugado e

resistente a abrasivos orgânicos.

Deverão ser incluídos nesse item o deslocamento (transporte) dos colaboradores, de

sua residência ao trabalho e vice-versa, bem como duas refeições diárias (café da

manhã e almoço).

Neste item deverão ser incluídas despesas referentes à saúde e credenciamento

dos funcionários.

A empresa obriga-se a fornecer todas as ferramentas manuais necessárias a boa

execução dos serviços, bem como a manutenção dos equipamentos, despesas

administrativas (material de escritório, medicamentos, licenças de funcionamento,

etc.).

A Contratada deverá apresentar um relatório mensal sobre a obra, em quatro vias,

dentro dos moldes orientados pela Fiscalização, bem como fornecer todo material de

escritório solicitado, incluindo calculadora científica, material de desenho, papel e tinta

para impressora.

A contratada deve manter o canteiro sempre limpo e livre de obstáculos que possam

prejudicar os acessos, tanto em situações diárias de obra, quanto em situações

emergenciais.

- Critério de medição:

Este serviço deverá ser medido em mês (mês) e em conformidade com o

descrito na planilha de serviços e quantidades.

6.4 ADMINISTRAÇÃO LOCAL

Devem constituir esse item, todas as despesas incorridas na montagem e

manutenção da infraestrutura para a execução da obra e administração do canteiro.

Neste item deve estar incluída ainda a(s) taxa(s) correspondente(s) à(s)

Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica – ART (s).

Nesta denominação, obrigam-se, os responsáveis técnicos pela condução dos

serviços, possuir carga horária diária de 4 e 8 horas. Os profissionais que deverão

ser incluídos nesse item são:

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Engenheiro Civil Pleno:

O serviço contratado será dirigido por engenheiro residente, devidamente inscrito no

CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. A condução

dos trabalhos será exercida de maneira efetiva, bem como todo o planejamento da

obra. Os horários de execução dos serviços serão definidos pela fiscalização e

administração do aeroporto. A permanência mínima do profissional na frente de

serviço é obrigatória durante 8 hs do dia.

Deverá ser devidamente comprovada pela CONTRATADA a experiência profissional

do seu engenheiro residente, adquirida na supervisão de obras de características

semelhantes à contratada, devendo ainda este ser o mesmo profissional

apresentado na habilitação do processo licitatório.

A INFRAERO poderá exigir da CONTRATADA a substituição do engenheiro

residente, desde que verifique falhas que comprometam a estabilidade e a qualidade

do objeto contratado, inobservância dos respectivos projetos e das especificações

constantes do Caderno de Especificações, bem como atrasos parciais do

cronograma físico que impliquem prorrogação do prazo final da obra.

Todo o contato entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA será procedido através

do engenheiro residente. Eventualmente, o contato poderá ser realizado por outro

engenheiro do quadro da CONTRATADA, desde que o mesmo possua autonomia

para decisões técnico-administrativas rotineiras.

Encarregado de pavimentação:

O encarregado auxiliará o engenheiro residente e comandará os serviços

contratados na ausência deste, todavia deverá permanecer integralmente no horário

administrativo.

O elemento para ocupar o cargo deverá possuir experiência comprovada mínima de

seis meses, adquirida no exercício de função idêntica, em obras de características

semelhantes à contratada.

Deverá possuir, no mínimo, grau de escolaridade média ou profissionalizante.

Hábitos sadios de conduta serão exigidos ao encarregado.

A contratante poderá exigir da contratada a substituição do encarregado se o

profissional possuir vício de alcoolismo ou demonstrar incompetência para o cargo.

- Critério de medição:

Este serviço deverá ser medido em mês (mês) e em conformidade com o

descrito na planilha de serviços e quantidades.

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7. PARTE B

PAVIMENTO FLEXÍVEL

7.1 PISTAS DE POUSO E DECOLAGEM 10/28, PISTA DE TÁXI E PÁTIO DE

AERONAVES

7.1.1 SERVIÇOS GERAIS

7.1.1.1 REPAROS EM INFRAVERMELHO

A técnica a ser empregada deverá ser capaz de promover a recomposição das áreas

afetadas com material betuminoso usinado à quente, devendo-se utilizar de

compactação compatível (rolo) e ter um aprofundamento de recomposição mínimo de

05 (cinco) centímetros.

O aquecimento da área a ser restaurada pelo processo INFRAVERMELHO não

deverá ultrapassar 185ºC, a fim de evitar danos à massa existente (aceleração do

processo de oxidação) e ser executado por equipamento específico que, através de

feixes infravermelhos, aquece, à temperatura de usinagem, o CBUQ, em áreas de até

05 (cinco) metros quadrados, que serão tratadas, evitando assim o processo de corte

do CBUQ, através de discos diamantados e martelete ou outro processo manual ou

mecânico.

O controle de temperatura de aquecimento deverá ser contínuo, a partir de 150ºC, a

fim de se evitar superaquecimento.

O processo de aquecimento não poderá em nenhuma hipótese ser obtido através de

chama direta e incidente sobre pavimento a ser restaurado.

Os serviços serão executados, de preferência, durante o dia, nas áreas pré-

determinadas e indicadas pela Fiscalização.

O equipamento a ser utilizado deverá possuir sinalização luminosa própria e

compatível com serviços em área aeroportuária.

- Critério de medição:

Este serviço deverá ser medido em metro quadrado (m²) de área de pavimento

efetivamente reparada e em conformidade com o descrito na planilha de

serviços e quantidades.

7.1.1.2 REMOÇÃO COM BOTA-FORA DO MATERIAL ASFÁLTICO

O método de retirada do material betuminoso pode ser manual e/ou mecânico, desde

que previamente aprovado pela Fiscalização. A espessura a ser removida deve ser

de 5cm, a qual será recomposta, com a mesma espessura, em CBUQ.

Todo o material asfáltico retirado com método Infravermelho deve ser removido para

local de BOTA-FORA, com carga e transporte do material igual a DMT 3 km, devendo

todo o material removido ser lançado dentro da área aeroportuária.

- Critério de medição:

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Especificação Técnica CJ.02/105.92/00618//00

Este serviço deverá ser medido no corte, em metro cúbico (m³) de material

removido efetivamente e, em conformidade com o descrito na planilha de

serviços e quantidades.

7.1.1.3 PINTURA DE LIGAÇÃO

Após a retirada do material betuminoso inservível, deverá ser executada a pintura

betuminosa de ligação sobre as camadas de CBUQ remanescentes e nas paredes

laterais da camada asfáltica. Todavia, quando a execução da camada superior

(CAPA) for feita após 5 dias da aplicação da pintura de ligação, ou a critério da

FISCALIZALÇÃO, deverá ser aplicada nova camada de pintura, sem ônus para a

contratante.

Poderão ser utilizados os asfaltos emulsionados catiônicos tipo RR-1C ou RR-2C,

diluídos em água na proporção 1:1.

A taxa de aplicação deverá situar-se em torno de 0,8 l/m2 a 1,2 l/m2.

Toda a superfície deverá ser varrida antes da aplicação da pintura de ligação,

usando-se, de preferência, vassouras mecânicas rotativas.

A pintura de ligação deverá ser executada com caminhão espargidor, dotado de barra

espargidora, de forma que o ligante asfáltico fique homogeneamente espalhado, sem

poças ou falhas.

A barra espargidora deverá ser calibrada para a taxa de aplicação antes de se

iniciarem os serviços de pintura de ligação.

No preço unitário deverão estar incluídos o transporte e o fornecimento do material

asfáltico, seu armazenamento e a aplicação.

- Critério de medição:

Este serviço deverá ser medido em metro quadrado (m²) de área de pavimento

efetivamente pintada e em conformidade com o descrito na planilha de serviços

e quantidades.

7.1.1.4 CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (CBUQ) - CAPA

Sobre as áreas onde foram retiradas os materiais betuminosos, deverá ser executado

o concreto asfáltico, resultante da mistura à quente, em usina apropriada, de

agregado mineral graúdo, agregado mineral miúdo, filler e cimento asfáltico,

espalhado e comprimido a quente.

Os materiais a serem empregados serão:

- Material Asfáltico.

Cimento asfáltico de penetração 50/60, 85/100, 150/200.

Para o caso, recomendamos o uso, como ligante, do CAP 20.

- Agregados.

Agregado graúdo

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Deve ser, obrigatoriamente, brita, não admitindo-se outro material, mesmo que

similar. O valor máximo tolerado no ensaio de desgaste Los Angeles é de 50%.

Submetido ao ensaio de durabilidade, com sulfato de sódio, não deve apresentar

perda superior a 12% em 5 ciclos. O índice de forma determinado pelo método DNER

ME 86-64 não deve ser inferior a 0,5.

Agregado miúdo

Deve ser constituído de areia, pó-de-pedra ou mistura de ambos. Suas partículas

individuais devem ser resistentes com moderada angulosidade livre de torrões de

argila e de substâncias nocivas. O equivalente de areia igual ou superior a 55%.

- Filler (material de enchimento).

Deve ser constituído de materiais minerais finamente divididos, inertes em relação

aos demais componentes da mistura e não plásticos, calcários e similares, desde que

atendam a seguinte granulometria:

PENEIRA

PORCENTAGEM

MÍNIMA

Abertura (mm) Nº passando

0,42 40 100

0,18 80 95

0,075 200 65

Obs: Quando da aplicação, deve estar seco e isento de grumos.

- Granulometria.

A granulometria da mistura deverá se enquadrar na FAIXA 2 conforme tabela abaixo.

PENEIRAS FAIXA 2

NÚMERO ABERTURA (mm)

1 ½” 38,1 -

1” 25,4 100

¾” 19,1 80 – 98

½” 12,7 68 – 93

3/8” 9,5 -

Nº 4 4,8 45 – 75

Nº 10 2,0 32 – 62

Nº 40 0,42 16 – 37

Nº 80 0,18 10 – 24

Nº 200 0,074 3 – 8

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A execução de camada de concreto betuminoso usinado à quente deverá ter

características de mistura asfáltica enquadradas na FAIXA “B”, com espessura de 5

cm e satisfazer as características abaixo, determinadas pelo Método Marshall:

- Estabilidade mínima (Newton) 4.450

- Fluência máxima (mm) 4

- Vazios da mistura (Vv, , %) 3 - 5

- Relação Betume – Vazios (RBV , %) 75 - 82

- Moldagem corpos de prova (golpes em cada face) 75

O traço da mistura deve ser submetido, com a necessária antecedência à apreciação

da Fiscalização. Para tanto, deve conter todos os elementos necessários, tais como

granulometrias, densidades reais, cálculos das características dos corpos de prova,

curva destes valores, etc.

Uma vez aprovado o traço da mistura, deve ser usinada uma quantidade suficiente

para a execução de um trecho experimental, nas dimensões mínimas de 15m x 3m, o

qual deve ser submetido a exames, para verificação de todas as características da

massa usinada (densidade, teor de betume, estabilidade, fluência, R.B.V., etc), pela

qual deve ser avaliada a necessidade ou não de calibragens posteriores, da usina ou

da acabadora.

A temperatura da mistura não deve ser nem inferior a 107 °C e nem superior 177 °C.

Os agregados devem ser aquecidos a temperaturas de 10 °C e 15 °C, acima da

temperatura do ligante asfáltico.

O tráfego de veículos sobre o revestimento recém-construído, somente deverá ser

autorizado após o completo resfriamento deste e nunca antes de decorridas 6:00h

após a compressão.

Caso necessário, deverá ser utilizado dope para melhorar as condições de

adesividade do agregado ao ligante.

O preço unitário deverá remunerar o fornecimento de todos os materiais (inclusive o

cimento asfáltico e o melhorador de adesividade), o preparo da mistura, o seu

transporte (DMT 10km do aeroporto), espalhamento, compactação e acabamento e

demais equipamentos necessários à completa execução dos serviços.

- Critério de medição:

Este serviço deverá ser medido em metro cúbico (m³), após compactação, de

pavimento efetivamente recapeado e em conformidade com o descrito na

planilha de serviços e quantidades.

7.1.1.5 SELAGEM DE FISSURAS E TRINCAS NO PAVIMENTO

Limpeza, preparação das fissuras e trincas

Todo o material que se encontrar no interior das trincas, bem como pedriscos, solos,

mastique e outros materiais estranhos, deverão ser removidos mecânica e /ou

manualmente.

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A remoção mecânica deverá obrigatoriamente ser feita através de jateamento de ar

comprimido.

Não é recomendável fazer a limpeza em extensão superior àquela que poderá ser

imediatamente tratada com o selante.

Material Selante para as fissuras e trincas

O material selante para as trincas deverá ser suficientemente adesivo ao pavimento,

resistente à infiltração de água, combustíveis e à penetração de sólidos, durável e de

manuseio não prejudicial à saúde do operador, devendo conservar essas

propriedades em todas as condições ambientais e de tráfego.

A aplicação do produto selante deverá ser mecanizada com sistema de alimentação

sob pressão com bastão aplicador, que partem de uma unidade aquecedora selante

de baixa viscosidade, a uma temperatura mínima de 190ºC e máxima de 220ºC, com

capacidade de aplicação mínima de 1.000 metros lineares em turno de 8 (oito) horas

diárias.

O material selante deverá ser um produto de componente único, aplicado à quente,

de composição asfáltica modificada elasticamente, que é produzido especificamente

para ser um material selante esficiente na manutenção de pavimentos a ser usados

em fissuras de pavimento betuminoso, POLIFLEX TYPE 2 da Crafco Inc,

SUPERSEAL da Crafco Inc, PAVESEAL PLUS da Tarr Mnufactoring CO ou similar.

A superfície final do selante deverá ficar ligeiramente abaixo da superfície do

pavimento, observando o espaço de 0,6cm da borda do pavimento.

O material selante não deverá fluir das trincas, nem apresentar bolhas, falhas de

coesão, má aderência ou qualquer outro defeito que comprometa a sua

funcionalidade.

O material selante utilizado deverá obrigatoriamente ser aplicado sem prejuízo de

operacionalidade da pista de pouso/decolagem e demais áreas a serem seladas,

portanto, deverá ser capaz de enfrentar tráfego aéreo em seguida a sua aplicação,

em período não superior a 03 (três) minutos, sem contudo ocasionar nenhum tipo de

resíduo nas aeronaves, inclusive pneus que trafegam em sua superfície.

Quando se observar má aderência do material selante aplicado às paredes das

trincas, a selagem deverá ser totalmente refeita.

Deverão também ser observadas as recomendações do fabricante.

No preço unitário deverão estar incluídos a remoção do material existente, a limpeza,

o material selante e demais equipamentos necessários à completa execução dos

serviços.

- Critério de medição:

Este serviço deverá ser medido em metro linear (m) de fissuras efetivamente

seladas e em conformidade com o descrito na planilha de serviços e

quantidades.

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PAVIMENTO RÍGIDO

7.1.2 PISTA DE POUSO E DECOLAGEM 10-28 E PÁTIO DE AERONAVES

7.1.2.1 PREPARAÇÃO E LIMPEZA DAS JUNTAS

Todo o material que se encontrar no interior das juntas, bem como pedriscos, solos e

outros materiais estranhos deverão ser removidos mecânica e /ou manualmente.

A remoção mecânica poderá ser feita através de hidrojateamento à alta pressão e a

remoção manual, com auxílio de martelos de ½ kg, talhadeiras, espátulas e outros.

As juntas de transição entre os pavimentos rígidos e flexíveis deverão ser preparadas

manual ou mecanicamente, em forma de “V”, de modo a facilitar a penetração do

meterial selante em seu interior.

As superfícies internas das juntas deverão ser descontaminadas com jato de ar

comprimido ou jato de areia para receber o selante.

Não é recomendável fazer a limpeza em extensão superior àquela que poderá ser

imediatamente tomada pelo selante.

Quando houver necessidade de suporte para garantir o fator de forma recomendada

pelo fabricante, será indispensável o uso do material de enchimento.

Deverá ser usado como material suporte de selante, cordoalha de sisal para o

perfeito nivelamento do produto selante.

Será conveniente a adoção de reservatório do selante com a menor relação possível

entre a profundidade do selante e a abertura da junta, de no máximo 2, de modo a

garantir um comportamento ideal ao selante, quando sob tensão.

- Critério de medição:

Este serviço deverá ser medido em metro linear (m) de juntas efetivamente

preparadas e limpas e em conformidade com o descrito na planilha de serviços

e quantidades.

7.1.2.2 SELAGEM DAS JUNTAS

O material selante para as juntas deverá ser suficientemente adesivo ao concreto,

resistente à infiltração de água, combustíveis e à penetração de sólidos, durável e de

manuseio não prejudicial à saúde do operador, devendo conservar essas

propriedades em todas as condições ambientais e de tráfego.

A aplicação do produto selante deverá ser mecanizada com sistema de alimentação

sob pressão com bastão aplicador, que partem de uma unidade aquecedora selante

de baixa viscosidade, a uma temperatura mínima de 190ºC e máxima de 220ºC.

O material selante deverá ser um produto de componente único, aplicado à quente,

de composição asfáltica modificada elasticamente, que é produzido especificamente

para ser um material selante eficiente na manutenção de pavimentos, a ser usado em

juntas de placa de cimento portland, a exemplo do POLIFLEX TYPE 2 da Crafco Inc,

SUPERSEAL da Crafco Inc, PAVESEAL PLUS da Tarr Manufactoring CO ou similar.

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Especificação Técnica CJ.02/105.92/00618//00

A superfície final do selante deverá ficar ligeiramente abaixo da superfície do

pavimento, observando o espaço de 0,6cm da borda superior da placa.

O material selante não deverá fluir das juntas, nem apresentar bolhas, falhas de

coesão, má aderência ou qualquer outro defeito que comprometa a sua

funcionalidade.

Quando se observar má aderência do material selante aplicado às paredes da junta,

o selamento deverá ser totalmente refeito.

Deverão também ser observadas as recomendações do fabricante.

No preço unitário deverão estar incluídos a remoção do material existente, a limpeza,

o material selante e demais equipamentos necessários à completa execução dos

serviços.

- Critério de medição:

Este serviço deverá ser medido em metro linear (m) de juntas e efetivamente

seladas e em conformidade com o descrito na planilha de serviços e

quantidades.

.

8 CONTROLE DE QUALIDADE

a) Emulsão Asfáltica, constituído de:

- 01 (um) ensaio de viscosidade Saybolt-Furol, para cada carregamento que chegar à

obra;

- 01 (um) ensaio de resíduo por evaporação, para cada carregamento que chegar à

obra;

- 01 (um) ensaio de peneiramento, para cada carregamento que chegar à obra;

- 01 (um) ensaio de sedimentação, para cada 100 toneladas

b) Agregado e Material de Enchimento, constituído de:

- 02 (dois) ensaios de granulometria do agregado, segundo o método DNER-ME 80-

64, de cada silo quente, por dia;

- 01 (um) ensaio de desgaste Los Angeles, segundo a NBR 64-65, por mês, ou

quando houver variação da natureza do material;

- 01 (um) ensaio de índice de forma, para cada 900 m³ ou quando houver variação da

natureza do material;

- 01 (um) ensaio de equivalente de areia do agregado miúdo por dia; e

- 01 (um) ensaio de granulometria do "filler", por dia.

c) Ligantes e Misturas Betuminosas:

- Devem ser efetuadas (02) duas extrações de asfalto de amostras coletadas na pista,

depois da passagem da acabadora, para cada dia de 8 horas de trabalho. A

porcentagem do ligante poderá variar, no máximo, ± 0,3% da fixada para o ligante.

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- Devem ser feitos (02) ensaios Marshall, cada um com três corpos de prova, por dia

de produção da mistura;

- Deve ser feito (01) ensaio de tração por compressão diametral.

- Critério de medição:

Este serviço deverá ser medido em unidade (un) de controle efetivamente

realizado e em conformidade com o descrito na planilha de serviços e

quantidades. A Contratada deverá apresentar impressos, assinado por técnico

devidamente qualificado, com os resultados dos ensaios realizados como

forma de comprovação de sua realização à fiscalização.

9 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS

Além de outros que eventualmente possam ser necessários, a empresa deverá

manter na obra durante a execução dos serviços contratuais, os seguintes

equipamentos:

- 01 (um) compressor a jato de ar comprimido (acima de 100 PSI);

- 01 (um) rolo liso vibratório;

- 01 (um) equipamento de infravermelho completo, inclusive com depósito para

CBUQ.

- 01 (um) equipamento de aquecimento e aplicação de selante.