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TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE QUALIFICADA EM FORMAÇÃO TÉCNICO- PROFISSIONAL METÓDICA PARA FORMAÇÃO DE JOVENS APRENDIZES EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FLORIANÓPOLIS, AEROPORTO LAURO CARNEIRO DE LOYOLA EM JOINVILLE E AEROPORTO MINISTRO VICTOR KONDER EM NAVEGANTES. Porto Alegre, Abril de 2012

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TERMO DE REFERÊNCIA

PARA CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE QUALIFICADA EM

FORMAÇÃO TÉCNICO- PROFISSIONAL METÓDICA PARA

FORMAÇÃO DE JOVENS APRENDIZES EM SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE

FLORIANÓPOLIS, AEROPORTO LAURO CARNEIRO DE

LOYOLA EM JOINVILLE E AEROPORTO MINISTRO VICTOR

KONDER EM NAVEGANTES.

Porto Alegre, Abril de 2012

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Termo de Referência - TR

CONTROLE DE REVISÕES

ELABORADO: JACKSON ROBERTO WALTER

ETIENNE PEREIRA MARQUES

MATRÍCULA: 17659-01

15616-29

RUBRICA:

VALIDADO: MARIZA CARLETE PEREIRA JOB MATRÍCULA: 39.403-14 RUBRICA:

APROVADO: ROSANE CLEUSA SANTIN MATRÍCULA: 97.858-46 RUBRICA:

REV. DESCRIÇÃO DATA RESPONSÁVEL MATRÍCULA RUBRICA

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SUMÁRIO

1. FINALIDADE DO TERMO DE REFERÊNCIA .................................................................................. 4

2. OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO ...................................................................................................... 4

3. DEFINIÇÕES E CONCEITOS .............................................................................................................. 5

4. LOCAIS DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ................................................................................... 6

5. EFETIVO .................................................................................................................................................. 6

6. EQUIPES E JORNADA DE TRABALHO ............................................................................................ 7

7. CONTRATO DE APRENDIZAGEM .................................................................................................... 8

8. UNIFORME .............................................................................................................................................. 9

9. VALE-TRANSPORTE E VALE-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO ...................................................... 9

10. REMUNERAÇÃO DO JOVEM APRENDIZ ....................................................................................... 9

11. MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA ........................................................................................ 10

12. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ........................................................................................................... 10

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA .................................................................................................. 11

14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ................................................................................................ 14

15. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ..................................................................................................... 14

16. AVALIAÇÃO CONTRATUAL ............................................................................................................ 16

17. DISPOSIÇÕES FINAIS......................................................................................................................... 19

ANEXO ........................................................................................................................................................... 21

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TERMO DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE QUALIFICADA EM

FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL METÓDICA PARA FORMAÇÃO DE JOVENS

APRENDIZES EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE

FLORIANÓPOLIS(SBFL), AEROPORTO LAURO CARNEIRO DE LOYOLA DE

JOINVILLE(SBJV) E AEROPORTO MINISTRO VICTOR KONDER EM NAVEGANTES(SBNF).

1. FINALIDADE DO TERMO DE REFERÊNCIA

1.1. O presente Termo de Referência estabelece os requisitos mínimos a serem observados e os

parâmetros e diretrizes a serem adotados por entidades qualificadas em formação técnico-

profissional metódica, para prestação de serviços administrativos de execução diária, por meio de

aprendiz, para o SBFL, SBJV e SBNF.

1.2. As atividades serão executadas com o efetivo pertencente ao seu quadro orgânico, cobrindo os

horários e locais estabelecidos pela CONTRATANTE, conforme legislação vigente sobre o assunto.

2. OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO

2.1. Proporcionar aplicação das aulas teóricas ao(s) aprendiz(es), por meio de contratação de entidade

qualificada em formação técnico-profissional metódica, na forma estabelecida pelas Portarias

SIT/MTE nos 615/2007 e 1003/2008, que tenha por objetivo a assistência ao jovem que esteja

inscrito no programa de aprendizagem, formação técnico-profissional, para prestação de serviços

administrativos, estabelecidos por meio do ARCO 5 do anexo I da Portaria SIT/MTE nº 1003/2008

para atendimento da Lei de Aprendizagem nº 10.097/2000, de acordo com as condições

estabelecidas no Decreto nº 5.598/2005, no Termo de Compromisso nº 24/2002, pactuado entre a

INFRAERO e a Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região do Ministério Público do

Trabalho - MPU.

2.2. Às normas legais citadas acima, acrescem ainda as portarias e instruções normativas baixadas pela

Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT/MTE, para promover a orientação e fiscalização das

condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem profissional. Assim, são

pertinentes também à questão apresentada as seguintes normas:

a) Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT);

b) Lei nº. 11.180, de 23 de setembro de 2005 (altera dispositivos na CLT e na Lei do Aprendiz);

c) Portaria MTE nº. 702, de 18 de dezembro de 2001 (atribui fiscalização à SIT/MTE);

d) Portaria SIT/MTE nº. 20, de 13 de setembro de 2001 (atividades proibidas ao menor 18 anos);

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e) Portaria SIT/MTE nº. 04, de 21 de março de 2002 (altera dispositivos na Portaria SIT nº. 20);

f) Instrução Normativa SIT/MTE nº. 20, de 19 de janeiro de 2001 (procedimentos para o

SFISC);

g) Instrução Normativa SIT/MTE nº. 26, de 20 de dezembro de 2001 (orientações para o

SFISC);

h) Instrução Normativa SIT/MTE nº. 75, de 08 de maio de 2009 (orientações para fiscalização

das condições de trabalho no programa de aprendizagem).

3. DEFINIÇÕES E CONCEITOS

a) CBO: Código Brasileiro de Ocupações;

b) CLT: Consolidação das Leis do Trabalho;

c) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO: Equipe definida pela CONTRATANTE composta por

empregados orgânicos para fiscalização e acompanhamento dos serviços executados pela

CONTRATADA;

d) CONTRATADA: Empresa CONTRATADA pela INFRAERO para prestar serviços

administrativos, por meio de aprendiz;

e) CONTRATANTE: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO;

f) CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social;

g) ENTIDADES QUALIFICADAS EM FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL

METÓDICA: Entidades com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de

aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar

e avaliar os resultados, que poderão ser: Serviços Nacionais de Aprendizagem, como SENAI,

SENAC, SENAR, SENAT e SESCOOP; escolas técnicas de educação, inclusive as

agrotécnicas; entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao

adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente;

h) FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

i) MTE: Ministério do Trabalho e Emprego;

j) PIS: Programa de Integração Social.

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4. LOCAIS DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Os serviços de que trata este Termo de Referência serão realizados no SBFL, SBJV e SBNF,

localizados no estado de Santa Catarina, nas cidades de Florianópolis , Joinville e Navegantes

respectivamente.

5. EFETIVO

5.1. Os serviços serão executados por 19 (dezenove) jovens, sendo 10 (dez) para o SBFL, 6 (seis) para o

SBNF, 3 (tres) para o SBJV; considerando os percentuais de no mínimo 5% (cinco por cento) e

máximo de 15% (quinze por cento), calculados de acordo com o número de empregados que

exercem funções que demandem formação profissional, nos termos do artigo 429 da CLT, com a

redação que lhe conferiu a Lei nº 10.097/2000.

5.1.1. Serão considerados “empregados que exercem funções que demandem formação

profissional” mencionados no item anterior os Profissionais de Serviços Aeroportuários –

PSA existentes na dependência, excluídos aqueles que ocupam função de confiança.

5.2. O efetivo da CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos básicos:

a) ser maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos;

b) estar matriculado e frequentando a escola regular, caso não haja concluído o ensino médio;

c) estar inscrito em curso ou programa de aprendizagem desenvolvidos pelos Serviços Nacionais

de Aprendizagem1;

d) o aprendiz obriga-se, pelo contrato de aprendizagem, a executar com zelo e diligência as

tarefas curriculares necessárias à formação profissional (teoria e prática);

e) ter qualificação para o exercício das atividades que lhe forem determinadas;

f) pertencer ao quadro de empregados da CONTRATADA;

g) apresentar desenvolvimento físico, moral e psicológico compatível com a formação técnico-

profissional metódica objeto do contrato de aprendizagem;

1CLT: "Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços

Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional." (NR) (...) "Art. 430. Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, a saber:" (NR) "I – Escolas Técnicas de Educação;" (AC) "II – entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente." (AC)

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h) ser pontual e assíduo ao trabalho, ter bons princípios de urbanidade, apresentando-se sempre

com a respectiva cédula de credenciamento.

5.3. Não haverá cobertura da vaga deixada por ocasião das férias2, faltas ou licença médica.

5.4. Não haverá reposição dos contratos individuais dos jovens, tendo em vista que, para a

CONTRATANTE estar condizente com o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) determinado

na Lei nº 10.097/2000, seriam necessários apenas 4 (quatro) jovens para o SBFL, 2 (dois) para o

SBJV e 2 (dois) para o SBNF, havendo, portanto, uma margem de 6 (seis) aprendizes para o SBFL,

1 (um) para o SBJV e 4 (quatro) para o SBNF aprendizes que poderão ser desligados antes do prazo

de 24 (vinte e quatro) meses, permanecendo a CONTRATANTE na cota determinada3.

6. EQUIPES E JORNADA DE TRABALHO

6.1. A carga horária máxima será de 20 vinte horas4 semanais, incluídas nesta o mínimo de 25% e o

máximo de 50% destinados às aulas teóricas5, sendo que, as atividades práticas e teóricas ocorrerão

de segunda a sexta, sendo as práticas cumpridas na INFRAERO e as teóricas ministradas nas

instalações da CONTRATADA e/ou nos estabelecimentos dos Serviços Nacionais de

Aprendizagem, em horário compatível com o escolar, que serão definidos junto à

CONTRATANTE.

"§ 1o As entidades mencionadas neste artigo deverão contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados." (AC) combinados com os artigos 6º a 8º do Decreto nº 5598/2005.

2 Será orçado na respectiva planilha valor correspondente às Férias Indenizadas, compreendendo ao último ano de aprendizagem e será repassado no último mês de contrato mediante documento fiscal correspondente, se for o caso. Tal rubrica é denominada ADI na planilha de custos e formação de preços. 3 A INFRAERO e a CONTRATADA envidarão esforços para que haja a reserva ou contratação de 5% (cinco por cento) do total

de vagas de aprendiz para jovens portadores de necessidades especiais. Parágrafo único. A insuficiência de cursos ou vagas a que se refere o caput será verificada pela inspeção do trabalho.

4Item 8 do Termo de Compromisso nº 024/2002. A quantidade horas semanais poderá ser alterada desde que haja Termo de Compromisso – TC firmado com a Superintendência Regional do Trabalho daquela localidade. 5 Conforme §§ 2º e 3º do art. 4º da Portaria SIT/MTE nº 1003/2008 combinado com item 5.2 do Termo de Compromisso nº 24/2002. O programa de 24 meses da INFRAERO superado o mínimo estabelecido pelo §2º do art. 3º da Portaria MTE 615/2007, alterada pela Portaria MTE nº 1003/2008, que dever ser 40% do total das horas ou 400 horas, sendo considerado o maior, que no caso é o da INFRAERO, pois a definição da carga teórica pela INFRAERO conforme item 8 do Termo de Compromisso nº 024/2002 combinado com o § 3º do art. 3º da Portaria MTE 615/2007, alterada pela Portaria MTE nº 1003/2008, é de 5 horas teóricas por semana ( 20 x 25%) , 20 por mês ( 5 horas x 4 semanas) e/ou 480 por curso ( 20 x 24 meses). 20 horas práticas por semana x 25% = 5 horas teóricas 5 horas teóricas x 4 semanas = 20 horas teóricas mensais 20 horas mensais x 24 meses (tempo do contrato) = 480 horas teóricas

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EQUIPE DIAS DAS ATIVIDADES SEMANAIS

HORÁRIO DA ATIVIDADE

HORAS DIÁRIAS

HORAS SEMANAIS

EFETIVO

Turno manhã (prática) 4 dias úteis 08:00 às 12:00 4 h 20 h

9

Turno manhã (teórica) 1 dia útil 08:00 às 12:00 4 h

Turno tarde (prática) 4 dias úteis 13:00 às 17:00 4 h 20 h

10

Turno tarde (teórica) 1 dia útil 13:00 às 17:00 4 h

OBS: As equipes e horários poderão ser alterados conforme necessidade do aeroporto (ver nota 4).

6.2. Não haverá prorrogação e compensação de jornadas de trabalho, inclusive nas hipóteses previstas

nos incisos I e II do artigo 413 da CLT.

7. CONTRATO DE APRENDIZAGEM

7.1. O tempo total da aprendizagem será de 24 (vinte e quatro)6 meses, incluindo neste período as férias

dos aprendizes.

7.1.1. De forma a possibilitar que o jovem conclua o curso de aprendizagem, sem interrupção,

por ter alcançado a idade limite de 24 (vinte e quatro) anos, a CONTRATADA deverá contratar

jovens com idade até 21 (vinte e um) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.

7.2. O contrato extinguir-se-á no seu termo quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro)

anos, exceto na hipótese de aprendiz deficiente, ou, ainda, antecipadamente, nas seguintes

hipóteses:

a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

b) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;

c) a pedido do aprendiz;

d) falta disciplinar grave;

d.1) a falta disciplinar grave caracteriza-se por quaisquer das hipóteses previstas no art. 482

da CLT.

7.3. Os casos omissos serão analisados pela CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA.

6 Conforme § 6º do art. 1º da Portaria nº 615, de 13 de dezembro de 2007, alterada pela Portaria nº 1003, de 4 de dezembro de 2008.

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8. UNIFORME E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI7

8.1. A CONTRATADA deverá fornecer aos jovens 01 (um) conjunto de uniforme a cada 6 (seis) meses,

de uso obrigatório no local de trabalho, constituídos das seguintes peças:

UNIFORME QUANTIDADE/PRÍODO

Camisetas com a identificação da instituição 4/SEMESTRAL

Calças jeans na cor azul escuro 2/SEMESTRAL

Par de tênis na cor preta 1/SEMESTRAL

Pares de meia 3/SEMESTRAL

Casaco moleton 1/SEMESTRAL

Jaqueta 1/PARA OS DOIS ANOS

Protetor auricular tipo plug 1/SEMESTRAL 8.2. A distribuição dos uniformes deve ser feita na presença de fiscal da CONTRATANTE, com lista de

recebimento a ser assinada pelos aprendizes, em papel timbrado da CONTRATADA, do qual será

fornecida uma cópia para a pasta de gestão do contrato.

9. VALE-TRANSPORTE E VALE-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO

9.1. É assegurado ao aprendiz o direito ao vale transporte para o deslocamento residência-

CONTRATANTE e vice-versa ou residência-instituição formadora e vice-versa.8

9.2. O vale alimentação/refeição será devido aos jovens desde que expressamente previstos em

convenções e/ou acordos coletivos de trabalho utilizado na contratação.9

10. REMUNERAÇÃO DO JOVEM APRENDIZ

10.1. A remuneração dos jovens aprendizes será conforme o salário mínimo regional/hora, concordante

com a equação abaixo:

(Horas semanais / dias da semana) x 30 x (Salário mínimo10 / 220 horas da jornada de trabalho)11 /

(1 - 1/6) (DSR – Descanso Semanal Remunerado)12.

7 A inclusão de Uniforme e EPI estão fundamentadas por meio do inciso I do § 2º do Art. 458 da CLT e o Precedente Normativo TST nº 115 combinado a NR MTE 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL; com parecer da área de Saúde e Segurança do Trabalho. 8 Art. 27 do Decreto nº 5598/ 2005 combinado ao art. 1º da Lei nº 7418/1985.

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ou seja:

(20 / 5) x 30 x (R$ 663,40 / 220) = R$ 361,85 / (1 - 1/6) = R$ 434,22.

10.2. É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários e benefícios.

11. MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA13

11.1. A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços em

conformidade com o “Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para

Empresas Contratadas” (www.infraero.gov.br/Licitações/Normas e Regulamentos) e legislações

vigentes, devendo ser apresentado no início da prestação dos serviços cópia do PCMSO (Programa

de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e outros documentos legais exigidos pela legislação em

vigor que a CONTRATANTE julgar necessário.

12. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS14

12.1. Função: Auxiliar de escritório/administrativo (CBO – 4110-05)15

a) Escolaridade: cursando o ensino médio;

b) Atribuições: executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração,

finanças e logística; atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações

sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento

necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de

escritórios.

12.2. Função: Arquivologista/arquivador (CBO – 4151-05)16

a) Escolaridade: cursando o ensino médio;

9 Art. 26 do Decreto nº 5.598/2005 combinado à Lei n.º 6.321/1976 regulamentada pelo Decreto n.º 5/1991. 10 De acordo com Lei Complementar nº 103/2000, a instituição de pisos salariais pelos Estados está assegurada. Assim, os estados têm legitimidade para legislar dentro de seus limites geográficos e a população residente tem que obedecer ao piso regional, e quando não houver usar o piso mínimo nacional. 11 Conforme Orientação Técnica da Secretaria da Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. 12 Inclusão do DSR conforme art. 3º da Lei nº 605/1949. 13 Subitem 7.4.3 da NR MTE 7. 14 Conforme “Arco 5 – Administração” constante no Anexo I da Portaria nº 615, de 13/12/2007, alterado pela Portaria 1003, de 04/12/2008. 15 Item 3 do Termo de Compromisso nº 24/2002. 16 Poderá ser utilizado, desde que seja firmado Termo de Compromisso específico entre a dependência da INFRAERO e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

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b) Atribuições: organizar documentos e informações; orientar usuários e os auxiliar na

recuperação de dados e informações; disponibilizar fonte de dados para usuários; providenciar

aquisição de material e incorporar material ao acervo; arquivar documentos, classificando-os

segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los; Prestar serviço de

comutação, alimentar base de dados e elaborar estatísticas; executar tarefas relacionadas com

a elaboração e manutenção de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos reprográficos,

recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético ou papel.

12.3. Função: Contínuo/Office-boy/Office-girl (CBO – 4122-05)17

a) Escolaridade: cursando o ensino fundamental;

b) Atribuições: transportar correspondências, documentos, objetos e valores, dentro e fora das

instituições, e efetuar serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e

entregando-o aos destinatários; auxiliar na secretaria e nos serviços de copa; operar

equipamentos de escritório; transmitir mensagens orais e escritas.

12.4. Fica proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos nas atividades constantes do Anexo I, da

Portaria SIT/MTE nº. 20, de 13 de setembro de 2001.

12.5. A CONTRATANTE autoriza a permanência exclusiva dos aprendizes junto à CONTRATADA em

um período máximo de 15 (quinze) dias para prévia qualificação, incluindo orientações

relacionadas às formas de atendimento telefônico, urbanidade, relação interpessoal, ética e trabalho,

qualidade na prestação dos serviços, higiene pessoal, etc.

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

13.1. A CONTRATADA deverá inscrever-se no Cadastro Nacional de Aprendizagem, observando o art.

2º da Portaria nº 615, de 13 de dezembro de 2007, bem como cadastrar os respectivos programas e

cursos de aprendizagem, apresentando uma cópia protocolada à CONTRATANTE.

13.2. A CONTRATADA deverá, também, inscrever seus programas e cursos de aprendizagem no

respectivo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quando o público

atendido tiver idade inferior a 18 (dezoito) anos, apresentando uma cópia protocolada à

CONTRATANTE.

13.3. A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de que os jovens estão matriculados em

programa de aprendizagem, desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação

técnica-profissional metódica.

17 Poderá ser utilizado, desde que seja firmado Termo de Compromisso específico entre a dependência da INFRAERO e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

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13.4. A CONTRATADA deverá comprovar, bimestralmente, o vínculo escolar dos aprendizes que não

tenha concluído o ensino médio, constando notas e frequência.

13.5. A CONTRATADA deverá efetuar os pagamentos salariais dos aprendizes abrangidos pelo contrato,

bem como seus benefícios (vale-transporte e vale-alimentação/refeição, quando houver) até o 5º dia

útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.18

13.6. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal da residência até as dependências e vice-versa,

por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, independente de itinerário,

percurso ou distância.

13.7. A CONTRATADA deverá pagar quaisquer tributos incidentes sobre sua atividade ou sobre a

presente contratação, bem como na incumbência e responsabilidade pela administração e

cumprimento de todos os direitos (encargos sociais e trabalhistas), que incidam ou venham a incidir

sobre a presente contratação.

13.8. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, à CONTRATANTE, os comprovantes de

pagamento dos salários (folha de pagamento e cópia do contracheque), os recibos de entrega de

vale-transporte e vale-alimentação/refeição (quando houver), tributos em geral, encargos sociais,

trabalhistas e previdenciários e registro dos aprendizes, referentes ao mês anterior ao da prestação

dos serviços.

13.9. A CONTRATADA deverá apresentar, semestralmente, à CONTRATANTE os comprovantes de

entrega dos uniformes para os aprendizes.

13.10. A CONTRATADA deverá manter em dia e às suas expensas apólice de seguro de acidentes de

trabalho dos jovens aprendizes, cobrindo, particularmente, os casos de morte e invalidez

permanente, direta ou indiretamente vinculada ao objeto desta contratação.

13.11. A CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE cópia da apólice de seguro de acidentes de

trabalho dos aprendizes, em até 30 (trinta) dias, a partir da data da expedição da ordem de serviço,

bem como a lista do efetivo contemplado pelo referido seguro.

13.12. A CONTRATADA deverá elaborar a programação de férias do aprendiz coincidindo com um dos

períodos de férias escolares do ensino regular, em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 136

da CLT, sendo vedado o seu parcelamento, nos termos do parágrafo 2º do artigo 134 da CLT.

13.13. Na contratação dos serviços, a CONTRATADA deverá atender às seguintes exigências19, na

composição do quadro de pessoal:

18 Parágrafo único do art. 459 da CLT. 19 ORIENTAÇÕES SFISC/DRT-RJ: Segundo a própria Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, através de

seus Auditores Fiscais do Trabalho, da Seção de Fiscalização do Trabalho – SFISC.

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a) o Contrato de Trabalho do aprendiz é especial e deverá ser ajustado por escrito e por prazo

determinado não superior a 2 (dois) anos, inclusive na CTPS, sendo recolhidos os mesmos

tributos de qualquer empregado;

b) a alíquota de depósito ao FGTS será na razão de 2% (dois por cento) e a alíquota de

recolhimento à Previdência Social será na mesma razão de qualquer empregado;

c) caso não tenha ainda o seu nº. no PIS, deverá ser aberto um normalmente;

d) o contrato deverá indicar expressamente o curso objeto da aprendizagem, a jornada diária, a

jornada semanal, a remuneração mensal, o termo inicial e final do contrato, bem como a razão

social, o endereço e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ

da empresa tomadora dos serviços de aprendizagem;

e) para ser contratado, o aprendiz deverá estar matriculado em qualquer curso de aprendizagem

(correlato à função a ser ocupada na empresa) do Sistema “S”;

f) na insuficiência de vagas ou cursos oferecidos pelo Sistema “S” para atender à demanda da

empresa, poder-se-á supri-la em outras entidades qualificadas de formação técnico-

profissional metódica, como as escolas técnicas e entidades sem fins lucrativos, esta

devidamente registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos

termos do art. 430 da CLT combinado com o disposto no art. 13 do Decreto 5.598/2005;

g) caso seja a entidade sem fins lucrativos a ministrar o curso de formação técnico-profissional

metódica aos aprendizes, após verificados, primeiramente o atendimento as alíneas “e” e “f”

acima, deverá ser observado:

g.1) a CONTRATADA deverá oferecer instalações físicas, destinadas as aulas teóricas, em

condições adequadas a habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

g.2) a CONTRATADA deverá ter como funcionários profissionalizantes pessoas idôneas,

com reconhecida habilidade profissional para tratar de assuntos relacionados à

aprendizagem;

g.3) a CONTRATADA deverá manter o controle de frequência e do rendimento dos jovens

no módulo teórico do curso de aprendizagem e nas atividades práticas, informando o

andamento à CONTRATANTE mediante relatórios mensais e folhas de frequência e,

ainda, quando do desligamento do jovem aprendiz no programa;

g.4) a CONTRATADA deverá fornecer certificado de qualificação para os aprendizes, que

concluírem o programa de aprendizagem com aproveitamento, com validade em todo o

território nacional, contendo especificação das disciplinas, rendimento e horas cursadas

pelo jovem, devendo ser assinado em conjunto com a CONTRATANTE.

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14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

14.1. A CONTRATANTE deverá realizar a fiscalização do contrato junto à CONTRATADA,

designando orientadores que receberão o jovem aprendiz e que farão o acompanhamento do mesmo

nas atividades práticas, bem como designar supervisor pedagógico para acompanhar os jovens nas

unidades.

14.2. A CONTRATANTE disponibilizará espaço físico para o aprendiz exercer suas atividades, com

equipamentos necessários.

14.3. A CONTRATANTE indicará formalmente empregado para ser o monitor para cada aprendiz, que

ficará responsável pela coordenação de exercícios práticos, de acordo com o programa de

aprendizagem, com as seguintes atribuições:

a) verificar a integração do aprendiz ao ambiente de trabalho/aprendizagem;

b) realizar acompanhamento pedagógico por meio de palestras, quando necessário;

c) receber os relatórios da CONTRATADA de controle de frequência e rendimento;

d) supervisionar o desempenho do Programa de Aprendizagem da CONTRATADA.

14.4. A CONTRATANTE deverá fiscalizar, mensalmente, o efetivo pagamento dos salários e benefícios,

dos aprendizes contratados, orçados na Planilha de Custos e Formação de Preços que será feito por

meio de apresentação dos recibos assinados pelos aprendizes, em papel timbrado da empresa, por

parte da CONTRATADA dos documentos pertinentes.

15. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

15.1. A CONTRATANTE observará as restrições legais quanto ao trabalho do(s) aprendiz(es).

15.2. A execução dos serviços objeto do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes

designados pela CONTRATANTE.

15.3. A fiscalização dos serviços será executada por meio de Comissão de Fiscalização, a ser designada

para esta finalidade, nomeada mediante Ato Administrativo do SBFL, do SBJV e do SBNF, com

poderes para supervisionar e acompanhar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA

e terá as seguintes atribuições:

a) a partir da relação de pessoal enviada pela empresa CONTRATADA, definir os locais de

acesso necessários à execução dos serviços, objeto do contrato, e enviar ao órgão de

segurança da dependência, para cadastramento e emissão das identificações;

b) fiscalizar os serviços prestados pela CONTRATADA, zelando pela correta execução dos

mesmos e pelo cumprimento do contrato;

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c) certificar-se de que todas as atividades, relacionadas com os serviços e com as

necessidades dos aprendizes, estejam restritas ao interior das áreas designadas pela

CONTRATANTE para essa finalidade;

d) exigir os requisitos/qualificação do efetivo que farão à prestação dos serviços. Esta

qualificação deverá ser comprovada por documentos conforme subitem 5.2 deste TR;

e) informar à unidade gestora do contrato, por escrito e em tempo hábil, os valores a serem

deduzidos das faturas, a título de eventuais multas, e as razões de sua ocorrência;

f) exigir da CONTRATADA, por ocasião da liberação da fatura, folha de pagamento

específica por contrato, guias quitadas de recolhimento de FGTS, relativas ao mês anterior

ao da prestação dos serviços ou do mês de competência quando da rescisão/extinção do

contrato;

g) coordenar junto à área de segurança da dependência o acesso dos aprendizes às áreas de

serviços, exigindo que sejam observadas as normas disciplinares e de segurança;

h) a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO poderá ordenar, a seu exclusivo critério, a imediata

retirada do local, do aprendiz da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua ação

fiscalizadora ou cuja permanência julgar inconveniente;

i) a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO fará inspeções periódicas nos serviços e qualquer

providência a ser feita por parte da CONTRATADA deverá a ela ser transmitida, por meio

de comunicação escrita;

j) a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE poderá sustar a execução dos

serviços, total ou parcialmente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à

CONTRATADA as penalidades previstas nas condições contratuais, caso haja perda da

condição de entidade sem fins lucrativos, que será comprovada com a apresentação bienal

de cópia do certificado de registro da entidade no Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente;

k) nos termos da Norma Interna da INFRAERO - NI - 6.01 (LCT), em vigor, os serviços

serão avaliados pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO. O Relatório de Avaliação será

arquivado em pastas apropriadas, juntamente com todo o processo de contratação, e deverá

conter o “ciente” expresso da CONTRATADA, por meio de assinatura do Representante

da CONTRATADA, que lhe restituirá uma via para arquivo.

15.4. A fim de assegurar a consecução do preconizado no item anterior, a COMISSÃO DE

FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e a qualquer momento, orientar os aprendizes da

CONTRATADA por meio de seu preposto, no sentido de corrigir possíveis falhas na condução das

tarefas, tornando-as, dessa forma, mais proficientes.

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15.5. Fazendo-se necessárias modificações no processo de trabalho, em função de mudanças na

conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o padrão de qualidade dos

serviços prestados, a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e a bem da agilidade,

discutir o assunto verbalmente com a CONTRATADA, a qual poderá expor amplamente sua

argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO a

decisão final, que ficará registrada em ata.

15.6. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO poderá propor à Superintendência da dependência,

fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo

ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as

penalidades previstas em Cláusulas Contratuais.

15.7. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o objetivo

de averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou irregularidades

eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma:

a) VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência.

b) POR ESCRITO: nas situações mais complexas, estipulando-se, quando pertinente, prazo

para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas no Livro de

Ocorrências ou por meio de Carta Formal (CF).

Nota: A omissão total ou parcial da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO não eximirá a

CONTRATADA de sua plena responsabilidade pela execução, supervisão e controle

dos serviços, nas condições previstas neste Termo de Referência.

15.8. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à

CONTRATADA a apresentação de quaisquer documentos referentes aos serviços contratados;

15.9. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO da INFRAERO registrará no Livro de Ocorrência as

irregularidades ou faltas que encontrar na prestação dos serviços, anotando as observâncias que

julgar necessárias, dando conhecimento ao Preposto da CONTRATADA.

16. AVALIAÇÃO CONTRATUAL

16.1. Para a avaliação de desempenho da CONTRATADA serão adotados os critérios com base em graus

de pontuação.

16.2. A CONTRATADA iniciará os serviços com cem pontos, sendo que o sistema de avaliação e

conceituação levará em consideração a pontuação perdida pela CONTRATADA por ocasião de

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multa aplicada com base na tabela constante do Anexo da Minuta do Contrato, parte integrante do

Edital de Licitação.

16.3. Para efeito de cálculo da pontuação perdida por item de ocorrência, serão considerados os seguintes

critérios:

a) pontos a perder (Pp) – número de pontos perdidos em razão do grau da ocorrência;

b) incidência na avaliação anterior (Iant) – quantidade de multas aplicadas, por item de

ocorrência, na avaliação anterior, se houver;

c) incidência na avaliação atual (Iatu) – quantidade de multas aplicadas, por item de

ocorrência, na avaliação em curso, se houver;

d) total de pontos perdidos (Tpp) – pontuação a ser perdida com base nas seguintes condições:

d.1) se houver somente a incidência na avaliação atual do item, o cálculo se limitará aos

pontos perdidos na avaliação em curso.

Exemplo:

Item Descrição Grau Pontos a

perder por sanção

Incidência na

avaliação anterior

Incidência na

avaliação atual

Total de pontos

perdidos

1

Permitir a presença de aprendiz sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por aprendiz e por ocorrência;

01 2,00 - 1 2,00

Fórmula: Tpp = Iatu x Pp

d.2) se a incidência na avaliação atual do item for igual a zero, não haverá perda de

pontos;

d.3) Exemplo:

Item Descrição Grau Pontos a

perder por sanção

Incidência na

avaliação anterior

Incidência na

avaliação atual

Total de pontos

perdidos

1

Permitir a presença de aprendiz sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por aprendiz e por ocorrência;

01 2,00 1 - -

d.4) se a incidência na avaliação atual do item for inferior à incidência na avaliação

anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na avaliação atual somada a

vinte e cinco por cento dos pontos perdidos no trimestre anterior, para o respectivo

item;

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Exemplo:

Item Descrição Grau Pontos a

perder por sanção

Incidência na

avaliação anterior

Incidência na

avaliação atual

Total de pontos

perdidos

1

Permitir a presença de aprendiz sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por aprendiz e por ocorrência;

01 2,00 2 1 3,00

Fórmula: Tpp = (Iatu x Pp) + (Iant x Pp x 25%)

d.5) se a incidência na avaliação atual do item for igual ou superior à incidência na

avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na avaliação atual

somada a cem por cento da pontuação perdida no trimestre anterior para o respectivo

item.

Exemplo:

Item Descrição Grau Pontos a

perder por sanção

Incidência na

avaliação anterior

Incidência na

avaliação atual

Total de pontos

perdidos

1

Permitir a presença de aprendiz sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por aprendiz e por ocorrência;

01 2,00 2 2 8,00

Fórmula: Tpp = (Iatu x Pp) + (Iant x Pp)

16.4. Por ocasião do preenchimento do formulário de avaliação, que deverá ser providenciado até cinco

dias úteis após o término do período a ser avaliado, deverá ser observado o que se segue:

a) a fiscalização deverá preencher, no campo “Incidência na avaliação anterior”, a quantidade

de multas aplicadas por item de ocorrência referente ao trimestre anterior, se houver;

preencher, em seguida, no campo “Incidência atual”, a quantidade de multas aplicadas no

trimestre em avaliação, se houver;

b) calcular a pontuação perdida no item correspondente, conforme critérios estabelecidos no

subitem 16.2 deste Termo de Referência;

c) calcular o somatório dos pontos perdidos no trimestre em avaliação;

d) preencher o conceito da avaliação da CONTRATADA considerando os seguintes

parâmetros:

PONTUAÇÃO OBTIDA CONCEITO

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16.5. Em decorrência do resultado de avaliação da CONTRATADA, serão adotadas as seguintes

providências:

a) conceito C:

a.1) primeira ocorrência – será expedida carta de advertência à CONTRATADA,

anexando o relatório de avaliação, informando que a avaliação do próximo trimestre

deverá ser maior ou igual a 70, sob pena da aplicação da penalidade de rescisão

contratual e suspensão do direito de licitar e contratar com a INFRAERO pelo prazo

de seis meses, observado os princípios do contraditório e ampla defesa;

a.2) segunda ocorrência - rescisão contratual e suspensão do direito de licitar e contratar

com a INFRAERO pelo prazo de seis meses, observado os princípios do

contraditório e da ampla defesa, devendo a unidade gestora tomar as providências

necessárias, e a tempo, para evitar descontinuidade dos serviços;

b) conceito B: em todas as avaliações será expedida carta à CONTRATADA, enfatizando o

conceito “Bom” e informando que o conceito máximo da INFRAERO é o “Ótimo”;

c) conceito A: será expedida carta à CONTRATADA parabenizando a performance.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. O pagamento será efetuado por meio de Ordem de Pagamento Bancária – OPB no 5º (quinto) dia do

mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação dos respectivos documentos

de cobrança no protocolo do SBFL, SBJV e SBNF.

17.2. A CONTRATANTE descontará do pagamento da CONTRATADA o valor referente às faltas

injustificadas, incluindo o valor diário do vale-transporte utilizado pelos aprendizes no

deslocamento residência - CONTRATANTE e/ou Curso de Aprendizagem.

17.3. É vedado efetuar qualquer desconto no salário do aprendiz, salvo quando este resultar de

adiantamentos, de dispositivos de lei ou de convenção ou acordo coletivo que lhes seja aplicável.20

20 Art. 462 da CLT.

De 90 a 100 pontos A (Ótimo)

De 70 a 89 pontos B (Bom)

Inferior a 70 pontos C (Insatisfatório)

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17.4. O desempenho do aprendiz será avaliado trimestralmente, pelos representantes da

CONTRATANTE e da CONTRATADA.

17.5. No decorrer do prazo contratual, ressalvadas as recomendações mais simples ou aquelas de

urgência ou emergência feitas pela FISCALIZAÇÃO, não serão levadas em consideração

comunicações verbais.

17.6. Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, todas as comunicações que envolvem a execução do

contrato, além daquelas pertinentes ao “Livro de Ocorrência”, deverão ser realizadas por escrito e

entregues no protocolo da CONTRATANTE e ao preposto da CONTRATADA mediante protocolo

ou qualquer outro meio que comprove o seu recebimento, conforme o caso.

17.7. Caso a CONTRATADA perca a classificação como entidade sem fins lucrativos, a prestação dos

serviços objetos deste TR, o contrato será rescindido sem qualquer ônus ou responsabilidade à

CONTRATANTE.

17.8. A CONTRATANTE cederá, sem ônus à CONTRATADA, área para instalação de sua sala

operacional e seus vestiários com o mínimo de infra-estrutura, que deverá ser adequada e mobiliada

pela CONTRATADA.

17.9. O efetivo alocado na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência terá inserido

em seu credenciamento aeroportuário o código de área de acesso exclusivo da CONTRATANTE,

correspondente à sua área de atuação, não sendo permitida a utilização deste(s) aprendiz(es) em

atendimento ou prestação de serviços a outros contratos ou empresas, no âmbito da administração

aeroportuária, com vista a não se criar passivos trabalhistas, doenças ocupacionais ou redução da

segurança em face de vínculo com outras empresas. Tal ocorrência será considerada falta grave,

podendo ser aplicada multa contratual e outras sanções contratuais previstas.

17.10. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento de todas as normas e instruções aplicadas às

atividades desenvolvidas nas áreas internas do Aeroporto.

17.11. A CONTRATADA deverá atentar ao disposto no § segundo do Capítulo VI – Considerações Finais,

do Código de Ética da INFRAERO, disponibilizado no sítio da empresa pelo endereço:

http://www.infraero.gov.br/upload/arquivos/inst/Codigo_Etica.pdf que dispõe: "Equipara-se a

empregado da INFRAERO, para efeitos deste Código de Ética Empresarial, os terceirizados, os

estagiários e todos aqueles que embora transitoriamente, com ou sem renumeração, exercem

atividades sediada no âmbito da Empresa de forma contínua e habitual."

17.12. Para atendimento do Acórdão nº 2.961/2004 – TCU – 1ª Câmara, o efetivo alocado para a prestação

de serviços objeto do Contrato não poderá ter parentesco com empregados da CONTRATANTE na

linha reta ou colateral, natural ou por afinidade, até o 4º grau;

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17.13. A CONTRATADA deverá exigir de seu empregado, sob penas da lei, declaração de que não possui

parentesco com empregados da CONTRATANTE na linha reta ou colateral, natural ou por

afinidade, até o 4º grau.

17.14. O contrato a ser firmado não enseja relação empregatícia entre a INFRAERO e o pessoal designado

pela CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto do contrato.

17.15. Na reunião de entrega do Ato Administrativo que nomeia a Comissão de Fiscalização, dando

conhecimento aos integrantes das responsabilidades sobre o contrato, deverá ser feita uma Ata e a

mesma deverá ser inserida na PEC de gestão do contrato.

17.16. Após a reunião citada no item anterior deste Termo de Referência, serão reunidos o representante da

empresa CONTRATADA e a Comissão de Fiscalização nomeada, com confecção de Ata e inserção

da mesma na PEC de gestão do contrato.

ANEXOS

Anexo I - Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos -

Orçamento Estimado.

Anexo II - Declaração de Compatibilidade.

Anexo III - Tabelas de Aplicação de Penalidades.

Anexo IV - Tabelas de Aplicação de Infrações.

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ANEXO I

Planilha Estimativa de Custos e Formação de preços.

(Esta planilha segue como anexo ao edital.)

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS

Em cumprimento ao estabelecido no § 1º do art. 25 c/c § 3º do art. 37 do

Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO, aprovado pela Portaria Normativa nº 935, de

26/06/2009, publicada em 29/06/2009 no D.O.U. nº 121, Seção 1, páginas 54 a 66, declaramos que, como

autores do Termo de Referência e da Planilha de Custos e Formação de Preços para contratação de Entidade

Qualificada em Formação Técnico- Profissional Metódica para Formação de Jovens Aprendizes em Serviços

Administrativos no Aeroporto Internacional de Florianópolis, Aeroporto Lauro Carneiro de Loyola em

Joinville e Aeroporto Ministro Victor Konder em Navegantes, a discriminação e a quantificação dos

serviços, insumos e equipamentos lançados na referida planilha estão compatíveis com os efetivamente

constantes do respectivo Termo de Referência, e que os preços unitários lançados na referida planilha estão

compatíveis com os praticados no mercado, com o estabelecido na CCT, ACT ou Dissídio Coletivo da

Categoria vigente, e em perfeita consonância com as orientações do Tribunal de Contas da União – TCU, a

respeito da matéria, conforme documentos anexos que deverão ser juntados nos autos do processo de

licitação.

Porto Alegre, Abril de 2012.

JACKSON ROBERTO WALTER

ETIENNE PEREIRA MARQUES

Administrador

Economista

MATRÍCULA: 17.659-01

MATRÍCULA: 15.616-29

MARIZA CARLETE PEREIRA JOB

ROSANE CLEUSA SANTIN

Coordenadora Regional de Administração Geral

Gerente Regional de Administração

MATRÍCULA: 39.403-14

MATRÍCULA: 97.858-46

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ANEXO III

TABELAS DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES

4.1 - Para efeito de cálculo da sanção da multa a ser aplicada à contratada, serão considerados os seguintes critérios:

a) Grau de Multa (GM) = grau obtido pela soma das variáveis de incidência e período da infração cometida;

b) Grau de Incidência (GI) = grau obtido considerando a variável incidência da infração cometida;

c) Grau de Frequência (GF) = grau obtido considerando a variável período da infração cometida;

d) Tabela de Multas = tabela que correlaciona o grau de multa, o valor percentual da mesma e os pontos a serem perdidos na Avaliação de Desempenho da Contratada;

e) Tabela de Incidências = tabela que correlaciona o percentual de incidência sobre o efetivo/item ou número de ocorrências verificado no descumprimento da infração com o seu correspondente grau;

f) Tabela de Periodicidade = tabela que correlaciona o período de atraso (dias) verificado no descumprimento da infração com o correspondente grau.

4.2 - Para efeito de cálculo da multa a ser imputada à contratada, a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato observará as seguintes tabelas que estão correlacionadas:

a) Tabela de Multas e Pontos Perdidos (GM)

TABELA DE MULTAS E PONTOS PERDIDOS GRAU (GM)

CORRESPONDÊNCIA PONTOS

PERDIDOS 01 1,0% 2 02 2,0% 5 03 3,0% 10 04 4,0% 15 05 5,0% 20 06 6,0% 25 07 7,0% 30 08 8,0% 35 09 9,0% 40 10 10,0% 50

Fórmula : GM = Gi + GF

b) Tabela de Incidência (Gi)

TABELA DE INCIDÊNCIA

Percentual de incidência Gi Se a incidência da infração estiver entre 0 e 20% sobre o total do efetivo/item

1

Se a incidência da infração for de 1 até 5 ocorrências

Se a incidência da infração estiver entre 20 e 40% sobre o total do efetivo/item

2

Se a incidência da infração for de 6 até 10 ocorrências

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Se a incidência da infração estiver entre 40 e 60% sobre o total do efetivo/item

3

Se a incidência da infração for de 11 até 15 ocorrências

Se a incidência da infração estiver entre 60 e 80% sobre o total do efetivo/item

4

Se a incidência da infração for de 16 até 20 ocorrências

Se a incidência da infração estiver entre 80 e 100% sobre o total do efetivo/item

5

Se a incidência da infração for acima de 20 ocorrências

NOTA: A infração só deverá ser mensurada por número de ocorrência, se assim especificar a lâmina da categoria do serviço.

c) Tabela de Frequência (GF)

TABELA DE PERIODICIDADE Período de atraso GF

de 1 a 6 dias no mês 1 de 7 a 12 dias no mês 2 de 13 a 18 dias no mês 3 de 19 a 24 dias no mês 4 de 25 a 30 dias no mês 5

NOTA: O período de atraso inferior a 24 horas será considerado somente para efeito de glosa, não devendo ser computado no cálculo da multa o período fracionado.

4.3 - Para efeito de cálculo de multa a ser imputada à contratada, deverá ser adotada a sistemática de aplicação de sanção, conforme a seguir:

a) observar a descrição da impropriedade/irregularidade cometida pela contratada na prestação dos serviços com base na lâmina específica da categoria de serviço;

b) relacionar, a partir da “Tabela de Incidências”, o percentual correspondente da incidência ao grau (Gi);

c) relacionar, a partir da “Tabela de Frequência”, a faixa correspondente ao período de atraso verificado com o respectivo grau (GF);

d) obter o resultado do Grau de Multa, a partir da fórmula GM = Gi + GF;

e) a partir da correlação do grau obtido, encontrar o percentual de multa correspondente na “Tabela de Multa”, que será aplicado sobre o valor mensal do Contrato, limitando-se ao percentual máximo de 10% do valor mensal do Contrato por item descumprido.

4.4 - O valor da multa aplicada será cobrado na fatura do mês subsequente ao final do processo de sanção, resguardado o direito da contratada à ampla defesa e ao contraditório.

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ANEXO IV TABELAS DE APLICAÇÃO DE INFRAÇÕES

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