TERMO DE REFERÊNCIA -...

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PREGAO ELETRÔNICO N.º 235/ADSU-4/SBPA/2011 ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO, NA MODALIDADE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO, EM PORTO ALEGRE/RS. Porto Alegre, Junho/2011

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PREGAO ELETRÔNICO N.º 235/ADSU-4/SBPA/2011

ANEXO IV

TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE

AÉREO, NA MODALIDADE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL NO

AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO, EM PORTO

ALEGRE/RS.

Porto Alegre, Junho/2011

2

TERMO DE REFERÊNCIA

____________________________________________

CONTROLE DE REVISÕES

________________________________________

ELABORADO:

CLEIDE MIGLIOLI

MATRÍCULA:

15.832-23

RÚBRICA:

VALIDADO:

JEAN ANSELMO SERPA

MATRÍCULA:

47.219-11

RÚBRICA:

APROVADO:

EDUARDO RENATO LUDWIG

MATRÍCULA:

39.485-85

RÚBRICA:

REV. DESCRIÇÃO DATA RESPONSÁVEIS MATRÍCULA RUBRICA

3

SUMÁRIO

1. DA FINALIDADE DO TERMO DE REFERÊNCIA ............................................................. 4

2. DA ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS ........................................................ 4

3. DOS SERVIÇOS ..................................................................................................................... 6

4. DA DESCRIÇÃO DAS TAREFAS ......................................................................................... 6

5. PESSOAL A SER EMPREGADO NOS SERVIÇOS ............................................................. 9

6. COMPOSIÇÃO DE POSTOS ............................................................................................... 11

7. TURNOS DE TRABALHO ................................................................................................... 16

8. REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS ..................................................................................... 17

9. UNIFORMES/EPI E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO ........................................ 17

10. MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA ........................................................................ 19

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ................................................................................... 20

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ................................................................................. 23

13. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ...................................................................................... 24

14. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONTRATADA .................................................. 25

15. DISPOSIÇÕES FINAIS ......................................................................................................... 28

16. ANEXOS ................................................................................................................................ 30

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CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO, NA

MODALIDADE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL NO AEROPORTO

INTERNACIONAL SALGADO FILHO, EM PORTO ALEGRE/RS.

1. DA FINALIDADE DO TERMO DE REFERÊNCIA

1.1. O presente Termo de Referência estabelece os requisitos adequados a serem observados

e os parâmetros e diretrizes a serem adotadas por empresa contratada para prestação de

serviços auxiliares de transporte aéreo, na modalidade de proteção da aviação civil no

Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre/RS.

2. DA ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS

a) AAL – Administração Aeroportuária Local;

b) AERÓDROMO – Área destinada a pouso, decolagem e movimentação de

aeronaves;

c) AEROPORTO – Aeródromo público dotado de instalações e facilidades para o

apoio de operações de aeronaves, embarque e desembarque de pessoas e

cargas;

d) ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil;

e) APAC – Agente de Proteção da Aviação Civil;

f) AVSEC – Segurança da Aviação Civil;

g) CBO – Código Brasileiro de Ocupações;

h) CONTROLE DE ACESSO ÀS ÁREAS RESTRITAS DE SEGURANÇA -

Verificação das credenciais de pessoas e veículos nos acessos às áreas

restritivas de segurança, de acordo com os procedimentos estabelecidos ou

previstos no Programa de Segurança Aeroportuária (PSA);

i) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

j) DO – Diretoria de Operações;

k) DOSA – Superintendência de Segurança Aeroportuária;

l) ENTREVISTA DE PASSAGEIROS – Método preventivo de segurança para

verificação de documentos de viagem, identificação de pessoa não admissível,

incluindo exame visual com a finalidade de garantir que a bagagem do

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entrevistado seja identificada, permanecendo íntegra e livre de materiais

perigosos e/ou proibidos em seu interior;

m) EPI – Equipamentos de Proteção Individual;

n) ESAIA – Exercício de Simulação de Apoderamento Ilícito de Aeronave;

o) ESATA – Empresa de Serviço Auxiliar de Transporte Aéreo;

p) ETD – Detector de traços de explosivos;

q) PASE/SBPA – Gerência de Segurança do Aeroporto Internacional Salgado

Filho;

r) IAC – Instrução da Aviação Civil;

s) INFRAERO – Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária;

t) INSPEÇÃO DE BAGAGEM DESPACHADA – Exame do conteúdo da

bagagem, por equipamento de Raios-X e/ou outros meios, para detecção de

materiais perigosos e/ou proibidos;

u) INSPEÇÃO DE PASSAGEIRO, TRIPULANTE, BAGAGEM MÃO E

PESSOAL DE SERVIÇO – Aplicação de meios técnicos ou de outro tipo para

detectar armas, explosivos ou materiais e/ou dispositivos perigosos ou

proibidos que possam ser utilizados para cometer um ato de interferência

ilícita;

v) OACI – Organização da Aviação Civil Internacional;

w) PATRULHA MÓVEL DA ÁREA OPERACIONAL - Atividade de proteção

da área operacional, envolvendo os serviços de fiscalização do credenciamento

de pessoas e veículos para o trânsito e/ou permanência nessa área, bem como a

verificação de suas operações, de acordo com os procedimentos previstos no

PSA;

x) PNAVSEC – Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil;

y) PNIAVSEC – Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação

Civil;

z) PROTEÇÃO DA CARGA E OUTROS ITENS - Supervisão e controle de

segurança de toda a atividade relacionada com a carga aérea e outros itens,

desde sua origem até o embarque na aeronave ou mesmo seu armazenamento

em terminal de carga aérea, por meio de métodos e procedimentos de

proteção;

aa) PROTEÇÃO DE AERONAVE ESTACIONADA - Conjunto de medidas,

compreendendo a inspeção de pessoas, veículos e equipamentos envolvidos na

execução de serviços de apoio ao vôo, bem como da área onde a aeronave se

6

encontra estacionada, com o objetivo de garantir sua integridade de

interferência ilícita;

bb) PSA – Programa de Segurança Aeroportuária;

cc) PSESCA – Plano de Segurança de Empresa de Serviços e Concessionários

Aeroportuários;

dd) SBPA – Aeroporto Internacional Salgado Filho;

ee) TAC – Termo de Ajustamento de Conduta;

ff) TECA – Terminal de Logística de Carga;

gg) VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA DE AERONAVE (VARREDURA) -

Inspeção de aeronave para busca e detecção de armas, artefatos explosivos,

substâncias nocivas ou outros dispositivos que possam ser utilizados para

cometer atos de interferência ilícita contra a aviação civil.

3. DOS SERVIÇOS

3.1. As atividades objeto do presente Termo de Referência serão executadas por empresa

homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, conforme preconiza a

Resolução nº 116, de 20.10.2009, como prestadora de serviços auxiliares do transporte

aéreo, na modalidade de PROTEÇÃO, mediante a instalação de postos fixos com

pessoal habilitado, conforme legislação sobre o assunto, pertencentes ao quadro de

empregados da empresa CONTRATADA, cobrindo os horários e locais estabelecidos

pela CONTRATANTE.

3.2. O serviço objeto do presente Termo de Referência está preconizado na Instrução da

Aviação Civil - IAC 107-1004 A RES, de 14.06.2005, que trata do controle de acesso

às áreas restritas de aeródromos civis brasileiros, com operação de serviços de

transporte aéreo.

4. DA DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

4.1. Esta atividade é de caráter essencialmente preventivo, e visa, basicamente, atingir os

seguintes objetivos:

a) inspeção de bagagens de passageiros, tripulantes e pessoal de serviço,

utilizando equipamentos de inspeção;

7

b) inspeção manual de bagagens de passageiros, tripulantes e pessoal de serviço,

em razão da falta de equipamento de inspeção ou em face de determinação da

Administração Aeroportuária, em consenso com o órgão público competente;

c) controle de acesso e proteção de cargas nos Terminais de Passageiros e de

Cargas.

4.2. Os serviços serão desenvolvidos pelos Agentes de Proteção da Aviação Civil – APAC,

nas diversas áreas onde funcionarão os postos de serviço, conforme demonstrado no

Projeto Físico, parte integrante da Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços

Contínuos - Orçamento Estimado, classificando-os em dois tipos: Genéricos e

Específicos.

4.3. Os Serviços Genéricos são aqueles desenvolvidos pelos APAC, que deverão executar

independentemente do tipo de posto para o qual tenham sido escalados, a saber:

a) fornecer informações pessoalmente ou via telefone aos passageiros e usuários

do Aeroporto;

b) atender prontamente as ordens emitidas pelo Chefe imediato ou fiscalização

INFRAERO, no tocante aos procedimentos de controle;

c) não abandonar o posto de serviço em nenhuma hipótese;

d) acionar o Líder de Inspeção da CONTRATADA, o Encarregado de Atividades

de Segurança da CONTRATANTE, Supervisor de Aeroporto e/ou a

Coordenação de Proteção Contra Atos Ilícitos, sempre que surgirem situações

anormais da rotina de trabalho;

e) desenvolver outras atividades subseqüentes ou secundárias, inerentes ao

desenvolvimento da função de proteção prevista na a Resolução nº 116, IAC

107-1004 A RES, Instruções de Trabalho do Aeroporto e outras Normas de

Serviço do Aeroporto;

f) informar prontamente ao Líder de Inspeção da CONTRATADA, o

Encarregado de Atividades de Segurança da CONTRATANTE, Supervisor de

Aeroporto e/ou a Coordenação de Proteção Contra Atos Ilícitos, os objetos

esquecidos, abandonados, danificados ou encontrados nos postos de inspeções,

para registro do fato no Livro de Ocorrências;

g) exercer a fiscalização e proteção dos bens móveis e imóveis, existentes na área,

impedindo quaisquer danos a estes bens;

h) interditar e desinterditar áreas, em casos de incêndio, acidentes, obras,

sabotagens e outras ocorrências, conforme determinações emanadas da

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Coordenação de Proteção Contra Atos Ilícitos, Supervisor de Aeroporto e/ou

Encarregado de Atividades de Segurança da CONTRATANTE;

i) cumprir e fazer cumprir as Normas e Regulamentos da CONTRATANTE,

evitar aglomerações, discussões e outras irregularidades em seu posto de

serviço;

j) registrar as irregularidades verificadas em seu turno de trabalho, anotando-as

em Livro de Ocorrências, para que sejam tomadas as providências cabíveis;

k) cumprir rigorosamente as escalas de serviço;

l) aplicar em suas atividades profissionais os princípios de urbanidade, atendendo

cordialmente ao público em geral, orientando-os e prestando informações

necessárias;

m) ter princípios de urbanidade, postura profissional e pessoal no perfil ético e

moral, apresentando-se sempre uniformizado e higienizado, ser assíduo,

pontual, disciplinado no serviço e com o respectivo cartão de identificação

(crachá);

n) executar, em qualquer posto de serviço para o qual tenha sido escalado, outras

tarefas correlatas da mesma natureza e níveis de complexidade;

o) aplicar em suas atividades profissionais os princípios de relações públicas

recebidos nos cursos de formação;

p) fiscalizar e zelar pela limpeza e a boa apresentação das áreas sob sua

responsabilidade;

q) adotar postura adequada às funções do APAC, evitando conversas paralelas,

distrações diversas, inclusive causadas por conversas em telefone celular.

4.4. Os Serviços Específicos são aqueles executados de acordo com as particularidades de

cada posto de serviço, dependendo da área de atuação, como por exemplo:

a) utilizar equipamento de raio-x, ou efetuar inspeção manual, para detecção de:

a.1) armas brancas e de fogo.

a.2) explosivos e detonadores.

a.3) fontes de energia e dispositivos incendiários.

a.4) simulacros de artefatos, e ou outros objetos proibidos e perigosos.

a.5) substâncias líquidas em vôos internacionais conforme preconizado na

Resolução ANAC nº.7, de 28/02/07.

b) efetuar devido controle de tripulantes e pessoal de serviço que necessitem

acessar áreas restritas do aeroporto, em postos que disponham ou não, de

equipamentos de inspeção de pessoal;

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c) procedimentos de inspeção visual e manual de bagagens;

d) preservação de evidências;

e) os objetos abandonados nos postos de inspeções, ou encontrados, devem ser

imediatamente informados ao chefe imediato, área de Segurança ou Supervisor

da CONTRATANTE, bem como lançados em Livro de Ocorrências;

f) exercer a proteção contra atos de interferência ilícita, das cargas armazenadas

ou em trânsito no Terminal de Cargas, quando solicitado emergencialmente

pela Coordenação de Proteção Contra Atos Ilícitos e/ou Encarregado de

Atividades de Segurança da CONTRATANTE, para fazer frente à possível

paralisação dos empregados que prestam esse serviço atualmente.

4.5. Outras normas operacionais, por terem caráter reservado, serão divulgadas somente à

licitante adjudicatária, após a conclusão do processo licitatório. No entanto, estas

instruções não são cerceadoras da proposta comercial a ser apresentada pelas licitantes.

4.6. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, alterar os posicionamentos e horários de

funcionamento dos postos de serviços contratados, respeitando as tarefas e funções

previstas na execução dos serviços, ou outras, mediante aviso prévio formal à

CONTRATADA, observadas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e

alterações.

5. DO PESSOAL A SER EMPREGADO NOS SERVIÇOS

5.1. O efetivo deverá ser mantido em número adequado e qualificado para atender a completa

execução de todas as tarefas a cargo da CONTRATADA, de forma a garantir a satisfação

dos públicos da CONTRATANTE. Nesta condição, o número de empregados deverá ser

o necessário para composição do módulo padrão mínimo para a inspeção de passageiros,

tripulantes e bagagens de mão, conforme IAC 107 – 1004A RES.

5.2. Os agentes de proteção da Aviação Civil deverão ser recrutados, selecionados, formados

e reciclados, obrigatoriamente de acordo com o estabelecido na Resolução nº 63 –

Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil, de 26 de novembro de

2008.

5.3. O empregado que não possuir a formação exigida pela ANAC estará impedido de assumir

as funções no aeroporto, sendo a CONTRATADA responsável por sua substituição

imediata, nos moldes definidos anteriormente neste Termo de Referência, sem ônus à

CONTRATANTE.

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5.4. Os empregados da empresa CONTRATADA deverão atender aos seguintes requisitos

básicos:

a) pertencer ao quadro de empregados da CONTRATADA;

b) ser brasileiro nato ou estrangeiro naturalizado;

c) ser maior de dezoito anos;

d) não possuir antecedentes criminais;

e) não possuir dependência química de bebidas alcoólicas ou de substâncias

consideradas ilegais, com ressalva para os casos de uso de drogas por receita

médica, desde que não afetem adversamente o desempenho das atividades;

f) ter grau de escolaridade de Nível Médio compatível com a função a ser

desempenhada, conforme CBO 517305;

g) efetuar comunicação oral e escrita na língua portuguesa, em nível satisfatório;

h) ter capacidade de desenvolver trabalhos em equipes;

i) ter capacidade de lidar com situações de crise;

j) ter iniciativa para direcionar ou resolver situações críticas;

k) demonstrar comprometimento com os objetivos da segurança da aviação civil;

l) possuir capacidade de observação e percepção apuradas;

m) ter concluído, com aproveitamento, o curso Básico AVSEC/Agente de

Proteção autorizado;

n) visão com ou sem uso de lentes corretoras, capaz de ler uma placa de

automóvel ou outra sinalização similar a uma distância de 23m e rótulos de

embalagens a uma distância entre 30cm e 50cm;

o) percepção de cores suficiente para utilizar o equipamento de raio-x em cores e

examinar crachás (credenciais) com códigos de cores;

p) audição com ou sem uso de aparelhos auditivos, capaz de ouvir comunicações

por rádio ou telefone, sinais de áudio emitidos por equipamentos de segurança

e uma conversa humana em um nível médio de voz a uma distância de 2,5m

em ambiente silencioso;

q) olfato, capaz de distinguir diferentes odores;

r) tato, capaz de perceber em uma inspeção ou revista manual, armas de fogo,

objetos perfurocortantes e objetos proibidos para embarque nas aeronaves,

fixados como tais pela ANAC;

s) capacidade de observação e concentração suficiente para identificar, anotar e

atuar sobre elementos de informação, circunstâncias ou imagens de uma forma

eficaz;

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t) conhecimento dos seguintes equipamentos:

t.1) detector de traços de explosivos (ETD);

t.2) aparelho de raio-x (Certificação);

t.3) pórtico detector de metais;

t.4) detector manual de metais (raquete);

t.5) câmera de TV de vigilância;

t.6) alarme audiovisual;

t.7) conjunto de telefone e rádio intercomunicador.

5.5. A comprovação prevista nas alíneas “n”, “o” e “p” do subitem precedente dar-se-á por

meio de atestados médicos, fornecidos por entidade ou empresa reconhecida e registrada

no órgão de classe competente, sendo que os casos duvidosos serão dirimidos por

especialistas indicados pela CONTRATANTE, e as custas correrão por conta da licitante

adjudicatária;

5.6. O efetivo deverá ser composto por empregados do sexo feminino e masculino, de forma a

possibilitar a realização da inspeção utilizando-se o detector manual de metais em

passageiros do mesmo sexo.

6. DA COMPOSIÇÃO DE POSTOS

6.1. A composição do módulo padrão mínimo para a inspeção de passageiros, tripulantes e

bagagens de mão, conforme descrito na IAC 107-1004 A RES é de 04 (quatro) Agentes

de Proteção da Aviação Civil (com 1 APAC Supervisor p/ cada 2 módulos), por turno de

06 (seis) horas, para aeroportos internacionais com operação de transporte aéreo regular

internacional, utilizando aeronaves com capacidade acima de 60 (sessenta) assentos,

inclusive.

6.2. Para a execução do objeto deste Termo de Referência são necessários 267 (duzentos e

sessenta e sete) postos, distribuídos da seguinte maneira:

12

6.2.1 MÓDULOS PARA INSPEÇÃO DE PASSAGEIROS, TRIPULANTES E BAGAGENS

DE MÃO

Horário Módulos de Inspeção Postos/APAC´s

05h30 às 11h30

TPS 1 = 6

TPS 2 = 3

MOP = 3

24

12

12

11h30 às 17h30

TPS 1 = 6

TPS 2 = 3

MOP = 3

24

12

12

17h30 às 23h30

TPS 1 = 6

TPS 2 = 3

MOP = 3

24

12

12

23h30 às 05h30

TPS 1 = 3

TPS 2 = 2

MOP = 1

12

8

4

NOTA: Cada módulo de inspeção de passageiros é composto por 04 (quatro) postos,

com funções pré-definidas no Anexo 3 da IAC 107-1004 A RES

distribuídos da seguinte forma:

Quantidade de

Efetivo APAC

1 Controlador de Fluxo;

1 De Inspeção Manual de Passageiros e Bagagens de Mão;

1 Operador de Equipamento de Raio-X; e

1 Apoio Para Inspeção Manual de Passageiros e Bagagem de Mão.

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6.2.2 - MÓDULOS PARA INSPEÇÃO DE TRIPULANTES E PESSOAL DE SERVIÇO

Horário Módulos de Inspeção Postos/APAC´s

05h30 às 11h30

C1 =1

C2 = 1

TECA = 1

3

3

3

11h30 às 17h30

C1 =1

C2 = 1

TECA = 1

3

3

3

17h30 às 23h30

C1 =1

C2 = 1

TECA =1

3

3

3

23h30 às 05h30

C1 =1

C2 = 1

TECA =1

3

3

3

07:00 ÀS 13:00 TECA IMP = 1 3

13:00 ÀS 19:00 TECA IMP = 1 3

NOTA: Cada módulo de Inspeção de Tripulantes e Pessoal de Serviço é composto

por 03 (três) postos, com funções pré-definidas no Anexo 3 da IAC 107-

1004 A RES distribuídos da seguinte forma:

Quantidade de Efetivo APAC

1 Controlador de Fluxo;

1 De Inspeção Manual de Passageiros e Bagagens de Mão; e

1 Operador de Equipamento de Raio-X.

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6.2.3 - MÓDULOS PARA INSPEÇÃO DE VEÍCULOS

Horário Módulos de Inspeção Postos/APAC´s

05h30 às 11h30 PORTÃO 5 = 1 2

11h30 às 17h30 PORTÃO 5 = 1 2

17h30 às 23h30 PORTÃO 5 = 1 2

23h30 às 05h30 PORTÃO 5 = 1 2

NOTA: Cada módulo de Inspeção de Veículos e Verificação de suas credenciais e

de seus ocupantes é composto por 2 (dois) postos, com funções pré-

definidas no Anexo 3 da IAC 107-1004 A RES.

6.2.4 - OUTROS POSTOS

Horário POSTO Postos/APAC´s

05h30 às 11h30

BAGAGEM DESPACHADA

CONECTOR

DESEMBARQUE

2

1

1

11h30 às 17h30

BAGAGEM DESPACHADA

CONECTOR

DESEMBARQUE

2

1

1

17h30 às 23h30

BAGAGEM DESPACHADA

CONECTOR

DESEMBARQUE

2

1

1

23h30 às 05h30 BAGAGEM DESPACHADA 2

07:00 ÀS 13:00 RECEITA 1

13:00 ÀS 19:00 RECEITA 1

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6.2.5 – SUPERVISORES

Horário

TOTAL DE

MÓDULOS (item

6.2.1 e 6.2.2)

Quant.

SUPERVISOR

Quant.

SUPERVISOR

(demais

módulos/postos)

05h30 às 11h30 16 8 1

11h30 às 17h30 16 8 1

17h30 às 23h30 16 8 1

23h30 às 05h30 9 5 1

NOTAS: 1) Conforme o Anexo 1 da IAC 107-1004 A RES, é necessário um posto de

Supervisor para cada dois Módulos de Inspeção de Passageiros,

Tripulantes e Pessoal de Serviço (itens 6.2.1 e 6.2.2).

2) Para os demais Módulos/postos, previstos nos itens 6.2.3 e 6.2.4, deve ser

prevista a quantidade de 1 Supervisor por turno.

6.3. As informações relativas a cada posto, incluindo as atribuições, estão contidas em

Manual próprio do aeroporto, e delas só tomará ciência a CONTRATADA, visando

preservar o caráter reservado do assunto em tela. Contudo, tal fato não é inibidor ou

cerceador para a formulação da proposta financeira.

6.4. Os serviços serão executados nos locais definidos pela administração do Aeroporto.

6.5. Para cobertura dos 267 (duzentos e sessenta e sete) postos de trabalho, em turnos

ininterruptos de revezamento, deverá ser observado o quantitativo de 60 (sessenta)

folguistas, além de 02 (dois) Técnicos de Segurança do Trabalho, conforme NR-4, anexo

Quadro II - Dimensionamento dos SESMT, Grau de Risco III, e 01 (um) Supervisor

Nível Gerencial totalizando 330 (trezentos e trinta) trabalhadores, conforme demonstrado

no Projeto Físico-PF, parte integrante da Planilha de Custos e Formação de Preços de

Serviços Contínuos - Orçamento Estimado.

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7. DOS TURNOS DE TRABALHO

7.1. Os turnos de trabalho dos empregados contratado para os serviços de APAC atuarão em

regime de escala de revezamento.

7.2. Com vista a atender as necessidades operacionais, os horários dos turnos de trabalho, para

os APAC, são os seguintes:

TURNOS HORÁRIOS DE EXECUÇÃO

A 05h30 às 11h30

B 11h30 às 17h30

C 17h30 às 23h30

D 23h30 às 05h30

E 07h00 às 13h00

F 13h00 às 19h00

7.3. Com vista a atender as necessidades operacionais, os horários dos turnos de trabalho, para

os Técnicos de Segurança do Trabalho, são os seguintes:

TURNOS HORÁRIOS DE EXECUÇÃO

G 07h00 às 15h33*

H 13h00 às 21h33* * intervalo de 1 hora.

7.4 O Supervisor Nível Gerencial trabalhará no horário administrativo, das 08h00 às 17h00.

7.5. Em nenhuma hipótese será admitido que seja desguarnecido qualquer posto de trabalho.

Para tanto, a CONTRATADA deverá manter pessoal preparado para substituições

eventuais, tais como folgas, férias, afastamentos, intervalos de refeição e saídas para as

necessidades fisiológicas. O não cumprimento culminará em sanções administrativas

previstas no contrato a ser assinado.

7.6. Para elaboração da proposta comercial, a LICITANTE deverá, obrigatoriamente, utilizar

o dimensionamento de mão-de-obra, conforme estabelecido no Projeto Físico - PF, parte

integrante da Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos -

Orçamento Estimado – deste Termo de Referência (Anexo III).

7.6.1. A localização, a área de abrangência, a distribuição, o horário de funcionamento e os

serviços a serem realizados nos respectivos postos de trabalho estão disciplinados

neste Termo de Referência e demonstrados no Projeto Físico, parte integrante da

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Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos - Orçamento

Estimado – deste Termo de Referência (Anexo III).

8. DA REMUNERAÇÃO E DOS BENEFÍCIOS

8.1. Os salários devem obedecer ao estabelecido pelo Sindicato da Categoria indicado pela

contratada, vinculado ao objeto do contrato;

8.1.1. Os salários a serem pagos aos funcionários deverão ser compatíveis com a realidade

local, respeitando o menor salário mínimo de cada região, no que couber, a fim de

atender aos padrões previstos para a categoria, com base nas exigências das

atribuições necessárias ao bom desempenho da função.

8.2. Deverão ser orçados os benefícios previstos no Acordo e/ou Convenção Coletiva de

Trabalho adotado e informado pela Licitante.

8.3. Os benefícios orçados serão, obrigatoriamente, repassados aos empregados na forma

prevista em Acordo e/ou Convenção Coletiva de Trabalho vinculado ao objeto, sob pena

de aplicação de penalidades previstas nesse Termo de Referência e na minuta do Contrato

anexo do Edital.

8.4. No Orçamento Básico elaborado pela CONTRATANTE, levou-se em consideração o

piso salarial estabelecido na Convenção Coletiva do Sindicato dos Aeroviários de Porto

Alegre/RS– 2010/2012, para a atividade de Agente de Proteção.

9. DOS UNIFORMES/EPI E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO

9.1. Uniformes/EPI

9.1.1. Os empregados devem se apresentar devidamente uniformizados e identificados, por

meio do Credenciamento Aeroportuário emitido pela CONTRATANTE, mediante a

comprovação de vínculo empregatício e certificados de formação e atualização para

desempenho das atividades (autenticados). O modelo do uniforme deve ser aprovado

pela CONTRATANTE e deve ser adequada a condição climática e ao local de

trabalho.

9.1.2. O fornecimento e a reposição dos uniformes e equipamentos de proteção individual,

quando exigido, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, bem como a

manutenção das peças em quantidade suficiente, de boa qualidade e em perfeito

estado de conservação;

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9.1.3. A especificação técnica e a quantidade dos uniformes serão fornecidas pela

CONTRATANTE, conforme descrições contidas no Anexo I e II deste Termo de

Referência;

9.1.4. Os uniformes deverão ser substituídos anualmente, ou quando se encontrarem fora

dos padrões de apresentação pessoal exigidos pela CONTRATANTE;

9.1.5. A entrega dos uniformes deverá ser efetuada pelo preposto, na periodicidade descrita

ou antecipadamente, se necessário, sendo obrigatório o encaminhamento das cópias

das fichas de entrega para arquivamento e conferência da CONTRATANTE, com o

comprovante de entrega do uniforme, devidamente assinado pelo empregado da

CONTRATADA;

9.1.6. Os Uniformes e EPI deverão ser utilizados pelos empregados da CONTRATADA, a

partir do início da vigência do contrato, conforme discriminado no Anexo I e II deste

Termo de Referência e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços de

Serviços Contínuos – Orçamento Estimado.

9.1.7. Os uniformes aprovados pela CONTRATANTE deverão ser utilizados,

exclusivamente, na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência.

9.2. Equipamento de inspeção e comunicação a serem utilizados pela CONTRATADA.

9.2.1. Os equipamentos de inspeção deverão ser fornecidos de forma a atender as condições

estabelecidas pela CONTRATANTE, buscando suprir as necessidades do posto de

trabalho em quantidade e qualidade, conforme discriminado a seguir, cujas

especificações constam nos anexos IV e V e precificado na Planilha de Custos e

Formação de Preços – Orçamento Estimado:

9.2.1.1 – Detector Manual de Metais: 34 (trinta e quatro): novo, de primeiro uso,

adquirido ou alugado, bem como os carregadores de baterias e as baterias a

serem utilizadas nos mesmos.

9.2.1.2 – Espelho de inspeção veicular: 02 (dois).

9.2.2. Os equipamentos deverão ser substituídos de forma imediata, caso venham a sofrer

qualquer avaria;

9.2.3. A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento dos equipamentos de

comunicação a serem utilizados pelos empregados com a função de Supervisor e de

APAC, ficando a cargo da CONTRATANTE treiná-los quanto ao uso e manuseio

apropriado do equipamento, efetivando a operação em conformidade com o sistema

atualmente instalado no Aeroporto, com as características descritas no Anexo VI:

19

9.2.4. A Empresa CONTRATADA deverá fornecer equipamentos de rádio comunicação,

novo, de primeiro uso, adquirido ou alugado, com a devida licença da Agência

Nacional de Telecomunicações – Anatel, para funcionamento da estação, para os

postos de serviço onde estiver atuando, visando agilizar os contatos e melhorar a

eficiência dos serviços prestados, sendo a seguinte composição:

a) no mínimo 34 (trinta e quatro) rádios portáteis, tipo “HT”, operando em

freqüência específica a ser fornecida pela INFRAERO, sendo totalmente

compatível com o sistema existente no aeroporto e utilizado pela INFRAERO,

que deverá ser verificada quando da Visita Técnica;

b) no mínimo 34 (trinta e quatro) baterias sobressalentes de Li-Ion, recarregável

de no mínimo 1500 mAH para 08 horas de operação em ciclo de 10% TX -

10% RX - 80% repouso;

c) no mínimo 34 (trinta e quatro) clipes para cinto.

10. DAS MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA

10.1. A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços,

com adequação uniforme e equipamento de proteção individual de segurança segundo

o “Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas

Contratadas” (www.infraero.gov.br/Licitações/Normas e Regulamentos), devendo

apresentar no início da prestação da prestação dos serviços os seguintes documentos:

a) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, de todos os empregados, antes do

início das atividades (original);

b) CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (cópia);

c) Designação de um empregado para o cumprimento dos objetivos da CIPA;

d) Fichas de Controle de Distribuição de EPI (cópia);

e) Laudos Técnicos de Insalubridade/Periculosidade (cópia);

f) OOS - Ordem de Serviço de Segurança (cópia);

g) PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia);

h) PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (cópia);

i) SESMET – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do

Trabalho (registro);

j) Outros documentos legais exigidos pela legislação em vigor.

20

10.2. Portanto, antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá desenvolver junto ao

seu pessoal do SESMET, um plano de segurança e medicina no trabalho, no qual

deverão constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro

de todas as tarefas.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1. Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas do contrato a ser celebrado, do Edital de

licitação e de outras condições estabelecidas neste Termo de Referência;

11.2. Apresentar Plano de Segurança de Empresa de Serviços e Concessionários

Aeroportuários - PSESCA, conforme Instrução da Aviação Civil - IAC 107-1008

RES, de 14 de junho de 2005;

11.3. Elaborar um Plano de Execução de Trabalho e apresentá-lo à Contratante até 05 (cinco)

dias após a emissão da Ordem de Serviço de Segurança, o qual deverá estar

compatível com os horários operacionais do aeroporto, no que se refere à execução

dos serviços, com os turnos de serviços adequados aos definidos pela

CONTRATANTE, com quantitativos de postos e pessoal adaptados ao funcionamento

da Dependência Aeroportuária;

11.4. Estabelecer que seus empregados, quando em trânsito pelas dependências, deverão se

submeter à fiscalização que a CONTRATANTE exerce sobre os serviços prestados;

11.5. Conhecer e cumprir suas atribuições constantes dos Programas de Segurança e Planos

de Emergência da CONTRATANTE, bem como as Normas e Medidas Adicionais de

Segurança;

11.6. Determinar e orientar ao pessoal de trabalho pertencente ao quadro de empregados, para

que cumpram todas as instruções e procedimentos estabelecidos e/ou recomendados

pela CONTRATANTE, com ordem, disciplina e eficiência;

11.7. Indicar oficialmente à CONTRATANTE, dentre os empregados contratados para o

objeto deste Termo de Referência, o(s) preposto(s) seu, idôneo(s) e devidamente

habilitado(s), com poderes para representá-la e tomar deliberações em tudo quanto se

relacione com a execução do serviço. O(s) preposto(s) deverá(ao) dispor de carimbo

que o(s) identifique(m) nas assinaturas dos documentos referentes ao contrato e a

rotina das atividades;

11.8. Manter a frente de seus serviços no Aeroporto, um preposto seu, idôneo e devidamente

habilitado, o qual poderá ser o Gerente, com poderes para representá-la e tomar

deliberações em tudo quanto se relacione com a execução do serviço;

21

11.9. Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, os nomes dos empregados desligados de

seu quadro de pessoal e devolver, imediatamente, o cartão de identificação (crachá).

Nestas circunstâncias ou quando ocorrer o encerramento ou rescisão do contrato,

ficam sustados quaisquer pagamentos devidos, sem prejuízo das sanções legais

pertinentes;

11.10. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados abrangido pelo contrato, até o 5º dia

útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, se outra não for a disposição

prevista na CCT da categoria funcional;

11.11. Fornecer vale transporte a seus empregados, compreendendo o deslocamento da

residência até as dependências e vice-versa, podendo optar por contratação de

transporte fretado;

11.12. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal da residência até as dependências e

vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos,

independente de itinerário, percurso ou distância;

11.13. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem

confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;

11.14. Responsabilizar-se pelos equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE. Os

eventuais danos causados por mau uso dos mesmos serão glosados do pagamento da

fatura mensal;

11.15. Responsabilizar-se por eventuais danos causados aos pertences de passageiros,

tripulantes e funcionários, e as cargas em trânsito pelo Terminal de Logística de Carga

- TECA, desde que comprovada a responsabilidade do Agente de Proteção;

11.16. Não permitir que os profissionais alocados nos postos de trabalho executem quaisquer

outras atividades não previstas neste Termo de Referência, durante o horário em que

estiverem prestando serviço;

11.17. Cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE;

11.18. Remunerar o profissional alocado em posto de trabalho para cobertura de outro

profissional com salário devido ao profissional substituído, recolhendo os encargos

correspondentes e previstos contratualmente.

11.19. Providenciar imediatamente a reposição de faltas, no período máximo de 02 (duas)

horas a contar do início do turno de trabalho que haja problema de efetivo, bem como

a reposição de férias e demais ausências1 previstas na legislação, sob pena de

aplicação das cominações contratuais;

1 As faltas justificáveis, licenças e férias são pagas mensalmente e previamente pela CONTRATANTE por meio dos Encargos Sociais.

22

11.20. Fornecer todos os equipamentos de proteção individual - EPI necessários ao

desenvolvimento das funções de seus empregados, conforme a legislação determina. O

não fornecimento ensejará a aplicação das cominações contratuais vigentes;

11.21. Afastar os empregados que descumprirem as normas de trabalho da CONTRATANTE,

se apresentarem fora dos padrões de atendimentos exigidos ou causarem qualquer tipo

de constrangimento por negligência, imprudência ou incompetência, inclusive em

atendimento a solicitação da CONTRATANTE;

11.22. Responsabilizar-se legal, administrativa, civil e criminalmente, pela ordeira execução do

serviço contratado, inclusive por todos os atos e omissões que seus empregados

cometerem nas áreas da CONTRATANTE, indenizando a parte prejudicada, se for o

caso;

11.23. Orientar seus empregados a manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e

administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de

terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato;

11.24. Recolher todos os tributos sobre sua atividade empresarial ou sobre o contrato, bem

como, os encargos sociais e trabalhistas que incidem ou venham incidir sobre seus

empregados, apresentando os respectivos comprovantes à CONTRATANTE

mensalmente e sempre que solicitado;

11.25. Fornecer mensalmente as escalas de serviço, bem como as folhas de frequência em

papel timbrado da empresa, inclusive do folguista;

11.26. Apresentar original e entregar cópia do registro em CTPS dos empregados contratados,

e certificado de formação e capacitação técnica exigidos pela ANAC, pré-requisito

obrigatório para a emissão de credenciamento aeroportuário definitivo, que habilitará

o ingresso às áreas onde serão prestados os serviços contratados, com atualização

anual;

11.27. Providenciar, com a antecedência necessária, o “cartão de identificação (crachá)” do

pessoal a ser empregado nos serviços contratados, devendo manter o controle do

vencimento das cartão de identificação (crachá);

11.28. Nos casos de extravio ou perda do cartão de identificação (crachá), deverá ser

encaminhado à CONTRATANTE, juntamente com a solicitação formal de emissão do

novo cartão, o BO (Boletim de Ocorrência Policial). O prazo para regularização é de 2

(dois) dias úteis. Somente após a apresentação do documento acima mencionado, será

efetuada a emissão de nova credencial;

23

11.28.1. Não será permitido o acesso de empregados que se apresentarem para a execução

de suas atividades sem portarem o seu cartão de identificação (crachá), que é pessoal

e intransferível.

11.29. Exercer fiscalização periódica e sistemática sobre os postos que estejam sob sua

responsabilidade, objetivando:

a) manter permanentes contatos com a CONTRATANTE, solucionando os

problemas que eventualmente surgirem;

b) observar o cumprimento das escalas de serviço e das ordens dadas aos

empregados em cada posto;

c) proceder imediatamente às substituições de empregados faltantes, de modo a

contemplar o efetivo estabelecido na Planilha Estimativa de Custos e Formação

de Preços de Serviços Contínuos deste Termo de Referência;

d) treinar e orientar seu pessoal, não permitindo a ocupação dos postos, por

elementos não qualificados para aquele fim;

e) fiscalizar a limpeza em suas áreas de trabalho;

f) informar a fiscalização do Aeroporto, de imediato, quaisquer irregularidades

observadas nas áreas de serviço, para adoção das providências que se fizerem

necessárias;

g) os empregados deverão trabalhar uniformizados e devidamente identificados2.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1. Colocar à disposição da CONTRATADA, instruções de trabalho, ordens de serviço e

programas de trabalho de sua competência, com o objetivo de facilitar e orientar a

execução dos serviços contratados;

12.2. Permitir à CONTRATADA acesso a todas as áreas, instalações e equipamentos

necessários ao cumprimento das tarefas previstas neste Termo de Referência;

12.3. Fornecer à CONTRATADA, mediante pagamento, os cartões de identificação (crachá)

de seus empregados ao custo atual unitário de R$ 14,00 (quatorze reais), constante da

norma específica.

2 A cartão de identificação (crachá) é fornecida pela CONTRATANTE mediante solicitação formal da CONTRATADA e o devido

pagamento dos valores previstos.

24

12.4. Efetuar o pagamento mensal no 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da prestação dos

serviços, mediante a apresentação da respectiva fatura e demais documentos fiscais,

conforme descrito na minuta do contrato anexo do Edital.

13. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1. A fiscalização dos serviços será executada por meio de Comissão de Fiscalização, a ser

designada nomeada mediante Ato Administrativo do Superintendente Regional do

Sul, com poderes para supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados

pela CONTRATADA;

13.2. A Comissão agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para fiscalizar,

supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA e,

ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos de limpeza e conservação das áreas concedidas.

13.3. A fim de assegurar a consecução do preconizado no item anterior, a Comissão de

Fiscalização dos Serviços poderá, a seu critério e a qualquer momento, orientar os

empregados da CONTRATADA, por meio de seu(s) preposto(s), no sentido de

corrigir possíveis falhas na condução das tarefas, tornando-as, dessa forma, mais

proficientes.

13.4. Fazendo-se necessárias modificações nos processos de trabalho, em função de

mudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o

padrão de qualidade dos serviços como um todo, a Comissão de Fiscalização poderá, a

seu critério e a bem da agilidade, discutir o assunto verbalmente com a

CONTRATADA, a qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao

assunto, cabendo, todavia, à Comissão de Fiscalização a decisão final, que ficará

registrada em ata.

13.5. A Comissão de Fiscalização dos Serviços poderá propor à Superintendência do

Aeroporto, fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou

parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam

aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em Cláusulas Contratuais.

13.6. A Comissão de Fiscalização poderá solicitar o imediato afastamento de empregado da

CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora ou cuja

permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, devendo a

CONTRATADA providenciar a substituição do mesmo, às suas exclusivas expensas.

13.7. Os relatórios de avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e deverão conter o

ciente expresso de representante da mesma, por meio de assinatura, data e

25

identificação do responsável, sendo devolvidos à CONTRATANTE, que restituirá

uma via para arquivo da CONTRATADA.

13.8. A Comissão de Fiscalização manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o

objetivo de averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou

irregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma:

a) VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência, com posterior registro em

Livro de Ocorrência;

b) POR ESCRITO: nas situações mais complexas, estipulando-se, quando

pertinente, prazo para a correção da irregularidade. As comunicações formais

serão registradas no Livro de Ocorrências ou por meio de Carta Formal (CF).

NOTA: A omissão total ou parcial da Comissão de Fiscalização não eximirá a

CONTRATADA de sua plena responsabilidade pela execução, supervisão

e controle dos serviços, nas condições previstas neste Termo de

Referência.

13.9. A Comissão poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à CONTRATADA a

apresentação de quaisquer documentos referentes aos serviços contratados.

13.10. Os relatórios de avaliação deverão ser arquivados com as assinaturas dos membros da

Comissão de Fiscalização e do Representante da CONTRATADA.

13.11. A Comissão de Fiscalização manterá o Livro de Ocorrências, onde serão registrados os

fatos e informações julgados relevantes à prestação dos serviços, devendo ser

rubricado pela CONTRATADA, por meio de seu(s) preposto(s), e pelos membros da

Comissão de Fiscalização a cada novo registro.

14. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONTRATADA

14.1. Para a avaliação de desempenho da CONTRATADA serão adotados os critérios com

base em graus de pontuação.

14.2. A CONTRATADA iniciará os serviços com cem pontos, sendo que o sistema de

avaliação e conceituação levará em consideração a pontuação perdida pela

CONTRATADA, por ocasião de multa aplicada com base na tabela constante do

Anexo da Minuta do Contrato, parte integrante do Edital de Licitação.

14.3. Para efeito de cálculo da pontuação perdida por item de ocorrência, serão considerados

os seguintes critérios:

26

a) pontos a perder (Pp) – número de pontos perdidos em razão do grau da

ocorrência;

b) incidência na avaliação anterior (Iant) – quantidade de multas aplicadas, por

item de ocorrência, na avaliação anterior, se houver;

c) incidência na avaliação atual (Iatu) – quantidade de multas aplicadas, por item

de ocorrência, na avaliação em curso, se houver;

d) total de pontos perdidos (Tpp) – pontuação a ser perdida com base nas

seguintes condições:

d.1) se houver somente a incidência na avaliação atual do item, o cálculo se

limitará aos pontos perdidos na avaliação em curso.

Exemplo:

Item Descrição Grau

Pontos a

perder

por

sanção

Incidência

na

avaliação

anterior

Incidência

na

avaliação

atual

Total de

pontos

perdidos

1

Permitir a presença de empregado

sem uniforme, mal apresentado e/ou

sem Cartão de Identificação, por

empregado e por ocorrência;

01 2,00 - 1 2,00

Fórmula: Tpp = I atu x Pp

d.2) se a incidência na avaliação atual do item for igual a zero, não haverá

perda de pontos;

Exemplo:

Item Descrição Grau

Pontos a

perder

por

sanção

Incidência

na

avaliação

anterior

Incidência

na

avaliação

atual

Total de

pontos

perdidos

1

Permitir a presença de empregado

sem uniforme, mal apresentado e/ou

sem Cartão de Identificação, por

empregado e por ocorrência;

01 2,00 1 - -

d.3) se a incidência na avaliação atual do item for inferior à incidência na

avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na

avaliação atual somada a vinte e cinco por cento dos pontos perdidos no

trimestre anterior, para o respectivo item;

Exemplo:

Item Descrição Grau

Pontos a

perder

por

sanção

Incidência

na

avaliação

anterior

Incidência

na

avaliação

atual

Total de

pontos

perdidos

1 Permitir a presença de empregado 01 2,00 2 1 3,00

27

sem uniforme, mal apresentado e/ou

sem Cartão de Identificação, por

empregado e por ocorrência;

d.4) se a incidência na avaliação atual do item for igual ou superior à

incidência na avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação

perdida na avaliação atual somada a cem por cento da pontuação perdida

no trimestre anterior para o respectivo item.

Exemplo:

Item Descrição Grau

Pontos a

perder

por

sanção

Incidência

na

avaliação

anterior

Incidência

na

avaliação

atual

Total de

pontos

perdidos

1

Permitir a presença de empregado

sem uniforme, mal apresentado e/ou

sem Cartão de Identificação, por

empregado e por ocorrência;

01 2,00 2 2 8,00

14.4. Por ocasião do preenchimento do formulário de avaliação, que deverá ser providenciado

até cinco dias úteis após o término do período a ser avaliado, deverá ser observado o

que se segue:

a) a Fiscalização deverá preencher, no campo “Incidência na avaliação anterior”,

a quantidade de multas aplicadas por item de ocorrência referente ao trimestre

anterior, se houver; preencher, em seguida, no campo “Incidência atual”, a

quantidade de multas aplicadas no trimestre em avaliação, se houver;

b) calcular a pontuação perdida no item correspondente, conforme critérios

estabelecidos no subitem 14.2 deste Termo de Referência;

c) calcular o somatório dos pontos perdidos no trimestre em avaliação;

d) preencher o conceito da avaliação da CONTRATADA considerando os

seguintes parâmetros:

14.5. Em decorrência do resultado de avaliação da CONTRATADA, serão adotadas as

seguintes providências:

a) conceito C:

a.1) primeira ocorrência – será expedida carta de advertência à

CONTRATADA, anexando o relatório de avaliação, informando que a

PONTUAÇÃO OBTIDA CONCEITO

De 90 a 100 pontos A (Ótimo)

De 70 a 89 pontos B (Bom)

Inferior a 70 pontos C (Insatisfatório)

28

avaliação do próximo trimestre deverá ser maior ou igual a 70, sob pena

da aplicação da penalidade de rescisão contratual e suspensão do direito

de licitar e contratar com a INFRAERO pelo prazo de seis meses,

observado os princípios do contraditório e ampla defesa;

a.2) segunda ocorrência - rescisão contratual e suspensão do direito de licitar

e contratar com a INFRAERO pelo prazo de seis meses, observado os

princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo a unidade gestora

tomar as providências necessárias, e a tempo, para evitar descontinuidade

dos serviços;

b) conceito B: em todas as avaliações será expedida carta à CONTRATADA,

enfatizando o conceito “Bom” e informando que o conceito máximo da

INFRAERO é o “Ótimo”;

c) conceito A: será expedida carta à CONTRATADA parabenizando a

performance.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Não será aceito, em nenhuma hipótese, o consórcio parcial ou total entre empresas.

15.2. Independente das demais cominações previstas, o Termo de Contrato será rescindido, de

pleno direito, caso a CONTRATADA descumpra ou não mais se enquadre Resolução

nº 116 da ANAC de 20 de Outubro de 2009 e Portaria ANAC 382/DGAC, de

28/04/04.

15.3. Caso a CONTRATADA perca a concessão da homologação para prestação de serviços

auxiliares do transporte aéreo junto à ANAC, o contrato será rescindido sem qualquer

ônus ou responsabilidade à CONTRATANTE.

15.4. A CONTRATANTE cederá, sem ônus à CONTRATADA, área para instalação de sua

sala operacional e seus vestiários com o mínimo de infra-estrutura, que deverá ser

adequada e mobiliada pela CONTRATADA.

15.5. Todos empregados alocados na execução dos serviços objeto do presente Termo de

Referência terão inserido em seu credenciamento aeroportuário o código de área de

acesso exclusivo da CONTRATANTE, correspondente à sua área de atuação, não

sendo permitida a utilização destes empregados em atendimento ou prestação de

serviços a outros contratos ou empresas, no âmbito da administração aeroportuária,

com vista a não se criar passivos trabalhistas, doenças ocupacionais ou redução da

29

segurança em face de vínculo com outras empresas. Tal ocorrência será considerada

falta grave, podendo ser aplicada multa contratual e outras sanções contratuais

previstas.

15.6. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento de todas as normas e instruções

aplicadas às atividades desenvolvidas nas áreas internas do Aeroporto.

15.7. O valor previsto no Adicional II, constante da Planilha Estimativa de Custos e

Formação de Preços de Serviços Contínuos, será repassado à contratada quando

solicitado, autorizado e aprovado pela INFRAERO e após apresentação da Nota Fiscal

da contratada com cópia dos comprovantes de execução.

15.8. Demais informações relativas a cada posto, incluindo as atribuições, estão contidas nas

instruções de trabalho da segurança do aeroporto que serão divulgadas após a

formalização do Termo de Contrato com a licitante adjudicatária, visando preservar o

caráter reservado destas instruções, esclarecendo que tal fato não é inibidor ou

cerceador para a formulação da proposta comercial pela licitante.

15.9. A CONTRATADA deverá atentar ao disposto no § segundo do Capítulo VI –

Considerações Finais, do Código de Ética da INFRAERO, disponibilizado no sítio da

empresa pelo endereço:

http://www.infraero.gov.br/upload/arquivos/inst/Codigo_Etica.pdf que dispõe:

"Equipara-se a empregado da INFRAERO, para efeitos deste Código de Ética

Empresarial, os terceirizados, os estagiários e todos aqueles que embora

transitoriamente, com ou sem renumeração, exercem atividades sediada no âmbito da

Empresa de forma contínua e habitual."

15.10. Para atendimento do Acórdão nº 2.961/2004 – TCU – 1ª Câmara, os empregados

alocados para a prestação de serviços objeto do Contrato não poderão ter parentesco

com empregados da CONTRATANTE na linha reta ou colateral, natural ou por

afinidade, até o 4º grau;

15.10.1. A CONTRATADA deverá exigir de seu empregado, sob penas da lei, declaração

de que não possui parentesco com empregados da CONTRATANTE na linha reta

ou colateral, natural ou por afinidade, até o 4º grau.

15.11. O contrato a ser firmado não enseja relação empregatícia entre a INFRAERO e o

pessoal designado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto do

contrato.

15.12. Na reunião de entrega do Ato Administrativo que nomeia a Comissão de Fiscalização,

dando conhecimento aos integrantes das responsabilidades sobre o contrato, deverá ser

feita uma Ata e a mesma deverá ser inserida na PEC de gestão do contrato;

30

15.13. Após a reunião citada no item 15.12 deste Termo de Referência, será feita reunião com

o representante da empresa contratada para apresentação da Comissão de Fiscalização

nomeada, com confecção de Ata e inserção da mesma na PEC de gestão do contrato.

16. DOS ANEXOS

Anexo I – Tabela Descritiva de Uniformes/EPI.

Anexo II - Memorial Descritivo dos Uniformes.

Anexo III - Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços de Serviços

Contínuos - Orçamento Estimado.

Anexo IV – Descritivo - Espelho de Inspeção Veicular

Anexo V – Descritivo - Detector Manual de Metais

Anexo VI - Descritivo de Equipamentos de Comunicação

31

ANEXO I

TABELA DESCRITIVA DE UNIFORMES

A qualidade e o modelo do uniforme deverão ser aprovados pela CONTRATANTE,

sendo composto das seguintes peças para cada funcionário:

UNIFORME MASCULINO Quantidade Anual

Paletó 2

Calça social 4

Camisa social manga longa 4

Camisa social manga curta 4

Gravata social 2

Cardigã / Suéter de lã decote V 1

Sapato Social Preto 2

Protetor Auricular tipo PLUG 4

Identificação – crachá* 1

Bota p/ Chuva 1

Capa de Chuva 1

Luvas Descartáveis ** 365

UNIFORME FEMININO Quantidade Anual

Blazer Social 2

Calça Social 4

Camisa Manga Curta 4

Camisa Manga Longa 4

Lenço / Echarpe com logotipo da contratada 2

Cardigã / Suéter de lã 1

Rede para cabelo 2

Sapato social preto 2

Protetor Auricular tipo PLUG. 4

Identificação – crachá* 1

Bota p/ Chuva 1

Capa de Chuva 1

Luvas Descartáveis** 365

*A ser fornecido pela área de segurança da INFRAERO às expensas da Contratada.

** luvas descartáveis para a realização da revista manual da bagagem nos canais de

inspeção descritos no subitem 6.2.1 e 6.2.2 deste Termo de Referência (1 luva por

dia para cada APAC)

32

ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO DO UNIFORME

Os uniformes deverão ter sido confeccionados com os seguintes tipos de tecidos:

Terno Social - Tecido Oxford ou similar

Camisa - Tecido Toyobo ou similar

Sapato - Social

Pulôver Gola V - Lã

33

ANEXO III

PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DE

SERVIÇOS CONTÍNUOS – ORÇAMENTO ESTIMADO

34

ANEXO IV

DESCRITIVO ESPELHO DE INSPEÇÃO VEICULAR

Equipamento portátil com espelho convexo e lanterna para iluminação das partes

inferiores de veículos, que possibilite realizar inspeção de carros e caminhões que

acessem as áreas restritas de segurança dos Aeroportos.

Peso: entre 1 e 1,2 kg;

Comprimento: 1 metro;

Diâmetro da haste: entre 25 e 30 mm;

Espelho anti-estilhaçamento: 230 mm de diâmetro;

Lanterna: 02 pilhas 1,5 VA

35

ANEXO V

DESCRITIVO DETECTOR MANUAL DE METAIS

CARACTERÍSTICAS:

Físicas

Detector manual de metais tipo bastão;

Peso máximo com bateria: 500g;

Dimensões máximas: Comprimento 450 mm x Largura e 90 mm x Espessura 45 mm;

Permitir manuseio firme do detector através de empunhadura ergonômica;

Possuir cordão/alça de segurança resistente (laço de pulso) na extremidade do punho para dar

segurança durante o manuseio e permitir guardar o detector pendurado;

Ser confeccionado em material termoplástico, inquebrável ou material anti-choque, de alta

resistência a vibração e impacto;

Não deverá afetar marca-passos ou mulheres gestantes, ou causar interferência em equipamentos

eletrônicos e fitas magnéticas (deverá acompanhar laudo técnico comprovando este item);

Alimentação

Operar com 01 (uma) bateria 9V alcalina descartável ou recarregável, comuns de mercado, com

durabilidade mínima de 50 horas de operação, considerando-se 10% de alarme sonoro/visual e

90 % em “stand by” para baterias alcalinas;

Deve acompanhar uma bateria 9V alcalina descartável;

Deve possuir indicador visual (led) de carga de bateria

(indicador de bateria fraca);

Deve possuir acesso fácil ao compartimento de bateria

permitindo substituição das mesmas, pelo operador, sem

qualquer uso de ferramentas;

Condições de Operação

Operar, no mínimo, com variações de temperatura ambiente entre -10ºC e +60ºC e de umidade

relativa entre 0 e 95% não condensada

Resistência a pó, poeira, umidade e impacto.

Capacidade de Detecção

Detectar a uma distância de 10 cm um mini revólver, calibre .22 – Padrão FAA e, com ajuste

máximo de sensibilidade, uma bala calibre .22.

Detectar uma moeda de 20mm de diâmetro (dez centavos) a uma distância mínima de 2,5 cm;

Detectar materiais ferrosos e não-ferrosos, magnéticos e não-magnéticos;

Permitir a operação de dois aparelhos apropriadamente a uma distância de até 60 cm entre eles,

ou de um aparelho sem causar interferência;

Não deverá produzir indicação positiva de alarme quando operado a uma distância de 35 cm, ou

maior, de uma haste de metal ferroso ou parede metálica; a distância até a haste metálica ou

parede metálica supracitada refere-se tanto à distância medida a partir da ponta do detector como

à distância medida a partir do lado do detector;

Acionamento:

O aparelho deverá ser automático (não requer reajustes para operação);

O aparelho não poderá permitir ajuste externo de sensibilidade pelo operador (sem seletor para

ajuste externo de sensibilidade, ou seja, o ajuste de sensibilidade deverá ser interno), porém

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deverá apresentar botão único, momentâneo, para eliminar interferências externas e do local e

baixar a freqüência;

Botão de acionamento com opção de travamento ligado / desligado, para operação contínua, com

indicador visual (led) de aparelho ligado, que deverá estar posicionado com o alinhamento da

empunhadura, de forma a permitir o comando liga/desliga utilizando uma só mão;

A detecção deverá ser acionada com a aproximação da área a ser inspecionada, não sendo aceito,

os que utilizam a detecção mecanicamente através de botão.

Alarmes:

Deverá possuir alarmes de detecção com indicador visual (led) e sonoro audível contínuos até

que se distancie o equipamento do material detectado, com controle interno de volume.

Normas:

Em conformidade com a norma NIJ 0602.02 para os corpos de prova e procedimentos definidos

nesta especificação - Referência: Standart 0602.02 “Hand- Held Metal Detectors for Use in

Concealed Weapon and Contraband Detection” of the NIJ – National Institute of Justice.

Em conformidade com as normas internacionais aplicáveis quanto à segurança elétrica e EMC

aplicáveis pela Comunidade Européia.

NOTA: Será admitida uma variação de até 10% nos itens especificados, a empresa

contratada deverá encaminhar um protótipo de forma antecipada ao início do

serviço para teste.

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ANEXO VI

TABELA DESCRITIVA DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO

Os equipamentos de rádio comunicação deverão ser do tipo portátil compatíveis com o

sistema em operação no Aeroporto Internacional Salgado Filho (Porto alegre – RS).

· Faixa de operação: UHF, sub-faixa de 450 a 470 MHz;

· Espaçamento de Canais: 25 e 12,5 kHz, programável por canal via software;

· Modo de operação: semi-duplex;

· Nº. de canais: 16 (dezesseis), no mínimo, programáveis via software;

· Alimentação: Bateria de Li-ion, recarregável de no mínimo 1500 mAH para 08 horas

de operação em ciclo de 10% TX - 10% RX - 80% Repouso;

· Estabilidade de Freqüência: +/- 5ppm ou melhor (25ºC);

· Designação da Emissão: 16K0F3E;

· Potência de RF: 1 a 4 W, programável via software;

· Desvio máximo de modulação: +/- 5,0 kHz;

· Ruído FM: não superior a - 40 dB;

· Espúrios e Harmônicos: 70 dB abaixo da portadora, ou melhor;

· Distorção de Áudio: 5% máx. a 1 Hz e a 60% do desvio máximo permitido;

· Resposta de Áudio: de + 1 a - 3 dB; de 300 Hz a 3 kHz, ou melhor;

· Sensibilidade (EIA SINAD 12 dB): 0,30 mV, ou melhor;

· Sensibilidade de silenciamento: 0,35 mV, ou melhor;

· Seletividade: 70 dB, ou melhor;

· Intermodulação: 70 dB, ou melhor;

· Rejeição a Imagens e Espúrios: 70 dB, ou melhor;

· Saída de Áudio: 500 mW e 3% de distorção harmônica, ou melhor;

· Resposta de áudio (0,3 a 3 kHz): +1 a -3 dB

· Funções adicionais programáveis:

o Indicador luminoso (LED) e sonoro de nível baixo de carga da bateria;

o Função de auto-teste ao ser ligado;

o Bloqueio de canal ocupado com LED de indicação;

o Temporizador de chamadas (TOT);

o Exclusão de canal ruidoso;

o Operação via repetidora ou rádio a rádio;

o Transmissão operada por Voz (VOX);

o Sub-tom: DCS e CTCSS;

o Varredura de canais com prioridade única;

o Sinalização DTMF;

o Sinalização MDC-1200: transmissão e recebimento de chamadas de alerta,

chamadas seletivas, chamadas de emergência, PTT-ID e checagem de rádio;

o Os equipamentos devem possuir intrinsecamente, sem adição de placas ou

circuitos, as sinalizações DTMF e MDC-1200.

· CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO emitido pela AGENCIA NACIONAL DE

TELECOMUNICAÇÕES.

ACESSÓRIOS QUE DEVERÃO ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO

· Uma antena do tipo heliflex com acabamento emborrachado, padrão de irradiação

omnidirecional e polarização vertical;

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· Um carregador individual de mesa para baterias de Li-ion com fonte de alimentação

em 127/220 VAC, chaveamento manual ou automático, 60Hz, com tempo de carga de

1h e LED indicador de carga completa para bateria acoplada, ou não, ao transceptor;

· Duas baterias de Li-ion, recarregável de no mínimo 1500 mAH para 08 horas de

operação em ciclo de 10% TX - 10% RX - 80% Repouso;

· Um clipe para cinto;