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TERMO DE REFERÊNCIA Dispensa de Licitação nº 18/2018 Processo Administrativo n.° 23072.024749/2018-31 UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS ICA/UFMG 1. DO OBJETO 1.1. Locação de palco e som para apresentação do grupo A Outra Banda da Lua no Projeto Intervalo Cultural (Programa Muitas Culturas nos Campi) no dia 23/05/18, conforme condições e exigências, estabelecidas neste termo. 2. DA CONTRATAÇÃO E QUANTITATIVO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO 2.1. A contratação dos serviços, conforme Anexo I deste termo, é necessária na forma descrita e quantidade suficiente para atender a demanda do Projeto Intervalo Cultural. Contratação conforme art. 24, II, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1. São obrigações da Contratante: 3.1.1. receber o serviço no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 3.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviços contratados. 3.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço contratado, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 3.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 3.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência; 3.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referencia, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 4.1.1. Entregar e montar o palco na data e local indicado pelo Setor Requisitante; 4.1.2. Entregar e montar os equipamentos de som na data e local indicado pelo Setor Requisitante e conforme Anexo III deste termo; 4.1.3. Adotar as medidas de segurança e proteção que se fizerem necessárias para completa execução dos serviços, inclusive quanto ao seu pessoal, materiais e equipamentos fornecido durante o período em que estiver em cumprimento de suas atividades;

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TERMO DE REFERÊNCIA Dispensa de Licitação nº 18/2018

Processo Administrativo n.° 23072.024749/2018-31

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS – ICA/UFMG

1. DO OBJETO

1.1. Locação de palco e som para apresentação do grupo A Outra Banda da Lua no Projeto

Intervalo Cultural (Programa Muitas Culturas nos Campi) no dia 23/05/18, conforme condições e

exigências, estabelecidas neste termo.

2. DA CONTRATAÇÃO E QUANTITATIVO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

2.1. A contratação dos serviços, conforme Anexo I deste termo, é necessária na forma descrita e

quantidade suficiente para atender a demanda do Projeto Intervalo Cultural. Contratação

conforme art. 24, II, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1. São obrigações da Contratante:

3.1.1. receber o serviço no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

3.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviços

contratados.

3.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades

verificadas no serviço contratado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

3.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de

comissão/servidor especialmente designado;

3.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do

serviço, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;

3.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada

com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referencia, bem como

por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus

empregados, prepostos ou subordinados.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus

anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas

decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

4.1.1. Entregar e montar o palco na data e local indicado pelo Setor Requisitante;

4.1.2. Entregar e montar os equipamentos de som na data e local indicado pelo Setor

Requisitante e conforme Anexo III deste termo;

4.1.3. Adotar as medidas de segurança e proteção que se fizerem necessárias para

completa execução dos serviços, inclusive quanto ao seu pessoal, materiais e

equipamentos fornecido durante o período em que estiver em cumprimento de

suas atividades;

4.1.4. Responsabilizar-se civil ou criminalmente pelos danos causados, ao evento ou a

terceiros, pelos seus funcionários, durante a execução dos serviços deste Termo

de Referência;

4.1.5. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços,

tais como: encargos trabalhistas, previdenciários, despesas com alimentação,

hospedagem, transporte e quaisquer outras que por ventura venham a ocorrer em

relação aos seus contratados;

4.1.6. A Contratada deverá arcar com todas as despesas de transporte dos seus

contratados, do seu local de origem até o local da realização do evento, sendo de

sua inteira responsabilidade o retorno dos mesmos.

4.1.7. Só será emitido Atestado de Prestação de Serviços ou será atestado na própria

Nota Fiscal a execução do(s) serviço(s) se atendidas às determinações deste

Termo de Referência e seus anexos.

4.1.8. As irregularidades deverão ser sanadas de imediato para que não haja prejuízos a

realização do evento, sob pena de aplicação das penalidades legais.

4.1.9. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que

antecede a data da prestação do(s) serviços contratado(s), os motivos que

impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

4.1.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

na licitação;

4.1.11. Indicar preposto para representá-la durante a execução do serviço.

4.1.12. Apresentar documento assinado na forma do modelo Anexo II deste termo,

quando solicitado.

5. CONSTITUEM ANEXOS DESTE TERMO:

5.1. Anexo I – Pesquisa de Preço;

5.2. Anexo II – Declarações.

5.3. Anexo III – Rider Técnico

Montes Claros, 18 de maio de 2018.

Daiane Coutinho Rocha de Carvalho Coordenadora CAC – ICA/UFMG

Aprovo o Presente Termo de Referência, nos termos do art. 7º, § 2º, I da Lei 8.666/93. Em atendimento ao disposto no art. 50, IV, Lei 9.784/99, autorizo a contratação direta.

Montes Claros, 18 de maio de 2018.

Leonardo David Tuffi Santos Diretor ICA/UFMG

Ordenador de Despesas Port. Nº 7363 – 30/10/2014

ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA

PESQUISA DE PREÇOS DI 18/2018 - PROCESSO 23072.024749/2018-31ITEM DESCRIÇÃO RESUMIDA DESCRIÇÃO COMPLETA UN. FORN. QTDE MENOR UNT. MENOR TOTAL

1 LOCAÇÃO DE PALCOPALCO 4X4 COM COBERTURA 70CM ALTURA

UN 1 400,00 400,00

2 LOCAÇÃO DE SOM

SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PA 4X4 LINE ARRAY ATTACK LAS 208. BATERIA COMPLETA CONFORME RIDER TÉCNICO.

UN 1 900,00 900,00

1.300,00

ANEXO II

DECLARAÇÕES

DISPENSA DE LICITAÇÃO 18/2018 UASG 153296

( - RAZÃO SOCIAL -), inscrito no CNPJ nº (---), declara:

Declaração de Inexistência de servidor ou dirigente da UFMG como sócio

Declara, sob as penas da lei, que até a presente data não possui, como sócio, servidor ou dirigente da Universidade Federal de Minas Gerais, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Declaração de Menor

Declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho

de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.

Declaração de não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado

Declara que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º

da Constituição Federal.

Declaração de Inexistência de Fato Superveniente

Declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

_______________________________________________

Assinatura do Representante Legal

(_____cidade______), ____ de ___________ de 20___.

ANEXO III

RIDER TECNICO de SOM - A Outra Banda da Lua A Outra Banda Da Lua’s TECHNICAL RIDER

Ch. Instrumento: Mic/DI. STANDS/ Claws Obs.:

01 BATERIA KIT COMPLETO Pequeno

02 TAMBOR SM57 ou similar Garra

03 BONGO SM57 Grande

04 CAXIXI e EFEITOS SM57 Grande

05 ATABAQUES MD421/SM 57 ou 98AD/C

Grande

06 BAIXO / eletric bass DIRECT BOX

07 GUITARRA / guitar EDSON DIRECT BOX

08 GUITARRA/ guitar ANDRE DIRECT BOX

09 VOX ANDRE SM58 Grande

10 VOX MARINA / voice s/fio Beta87a Médio

11 VOX EDSON / voice guitar SM-58 Grande

12 VOX BRAGANÇA / voice bass SM-58 Grande

P.A. CONSOLE DIGITAL, COM NO MÍNIMO 8 AUXILIARES, 4 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO PARAMÉTRICA (PREFERÊNCIA MIDAS XL4, YAMAHA PM4000 , PM1D, PM5D, M7CL) Digital console with 8 auxiliar channels, 4 bands parametric eq (preferably MIDAS XL4, YAMAHA PM4000 , PM1D, PM5D, M7CL or similar) 01 SISTEMA DE INTERCOM COMUNICÁVEL COM O PALCO. 01 intercom communication system with the stage CAIXAS E AMPLIFICAÇÃO: Speakers and amplification O SISTEMA DE P.A. DEVERÁ SER DE 3 OU 4 VIAS E ESTAR DIMENSIONADO DE ACORDO COM O TAMANHO E AS NECESSIDADES DO LOCAL, CAPAZ DE ATINGIR 115dB NA HOUSE MIX SEM DISTORÇÃO, QUE DEVERÁ ESTAR CENTRALIZADA, NO MÁXIMO A 25 METROS DO PALCO E NO NÍVEL DO PÚBLICO. P.A. System must be 3 or 4 ways, dimensioned within the size and specific conditions on the venue. Must be able to reach 115dB without distortion at the house mix, which shall be aligned with the center of the stage, 25 meters distant from the stage and at audience’s ground level. BACKLINE: 01 AMPLIFICADOR DE BAIXO (AMPEG svt 4 pro, HARTKE LH1000) 01 CABINETE (AMPEG 8x10,HARTKE 4X10 e 1x18) 01 ESTANTE PARA O BAIXO

02 AMPLIFICADOR DE GUITARRA 1 AMP GUITARRA (FENDER DEVILLE 212 ou similar) 02 ESTANTE PARA A GUITARRA 01 BATERIA COMPLETA (GRETCH, DW, YAMAHA, TAMA) A Bateria e as ferragens devem estar em ótimo estado e com peles novas 20" BUMBO 14" CAIXA 12” TON 16” SURDO 01 ESTANTE DE HI HAT 01 ESTANTE DE CAIXA 01 BANQUINHO REGULAVEL 03 ESTANTES DE PRATOS 01 CARPETE OU TAPETE 05 PEDESTAL MEDIO OU GRANDE (vozes) Retorno L e R para baterista e vocais. OBSERVAÇÕES: Extras: Os gráficos e mesas deverão estar flat; Graphic eqs and consoles must be flat Toda energia do palco deverá ser estabilizada em 110 volts; Stage electricity must be 110 volts Por favor, siga o input-list com todas as marcas e modelos de microfones mencionados. Pedimos a gentileza, a montagem e checagem de todos os canais e sistema antes do inicio da passagem de som. Qualquer diferença em marca ou modelo, por favor, entrar em contato com os responsáveis da A Outra Banda Da Lua para o acerto de equipamento similar. Envie mail para [email protected] ou no tel.: 38 -91940012 (Edson Lima) Contato: [email protected]