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1 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia sob o regime de empreitada a preços unitários, para elaboração de projetos e execução de obras de Construção e modificação de rede de distribuição desenergizada, substituição de luminárias com lâmpadas de vapor de sódio, vapor de mercúrio e vapor metálico por LED e cadastramento / identificação dos pontos de iluminação pública do Município de Betim-MG. Este Termo de Referência tem por objetivo descrever todos os serviços e fornecimentos que serão contratados, de forma a permitir a empresa contratada o conhecimento dos critérios para a execução das atividades. No decorrer deste Termo de Referência designamos como Contratante a ECOS - Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim e a Contratada a Empresa vencedora do processo licitatório. A Fiscalização será feita pela Gerência de Eletrificação pertencente ao quadro da ECOS. 2. JUSTIFICATIVA Devido à implantação de alguns equipamentos comunitários como Creches, Unidades Básicas de Saúde, a pavimentação de vias, a criação de avenidas sanitárias, praças, pistas de caminhadas, surgiu a necessidade de execução de extensão de redes, realocação de postes e até mesmo a instalação de iluminação pública em algumas vias. Tais serviços são essenciais para o funcionamento de equipamentos e vias de atendimento à comunidade, visando a qualidade de vida e segurança dos munícipes.

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TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO:

Contratação de empresa de engenharia sob o regime de empreitada a preços unitários, para

elaboração de projetos e execução de obras de Construção e modificação de rede de distribuição

desenergizada, substituição de luminárias com lâmpadas de vapor de sódio, vapor de mercúrio e

vapor metálico por LED e cadastramento / identificação dos pontos de iluminação pública do

Município de Betim-MG.

Este Termo de Referência tem por objetivo descrever todos os serviços e fornecimentos que serão

contratados, de forma a permitir a empresa contratada o conhecimento dos critérios para a

execução das atividades.

No decorrer deste Termo de Referência designamos como Contratante a ECOS - Empresa de

Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim e a Contratada a

Empresa vencedora do processo licitatório. A Fiscalização será feita pela Gerência de Eletrificação

pertencente ao quadro da ECOS.

2. JUSTIFICATIVA

Devido à implantação de alguns equipamentos comunitários como Creches, Unidades Básicas de

Saúde, a pavimentação de vias, a criação de avenidas sanitárias, praças, pistas de caminhadas,

surgiu a necessidade de execução de extensão de redes, realocação de postes e até mesmo a

instalação de iluminação pública em algumas vias. Tais serviços são essenciais para o

funcionamento de equipamentos e vias de atendimento à comunidade, visando a qualidade de vida

e segurança dos munícipes.

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3. RECURSOS DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSTALAÇÕES

3.1. RECURSOS DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS

É de inteira responsabilidade da Contratada o treinamento, qualificação e quantificação dos

recursos de mão-de-obra, material e equipamentos necessários aos trabalhos para o cumprimento

dos prazos e demais exigências deste Termo de Referência. As equipes deverão estar

necessariamente equipadas com veículo tipo cesto aéreo ou escada de centro, ferramental e

demais equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades.

As equipes responsáveis pelos serviços de extensão de redes deverão ter à sua disposição todos

os equipamentos, ferramentas e veículos compatíveis com as atividades a ser desenvolvidas.

É de responsabilidade da Contratada o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares da

execução dos trabalhos e das condições de segurança, cabendo exclusivamente a Contratada a

responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentes por seus empregados ou

prepostos.

1) equipe pesada (composta por um encarregado, um motorista, quatro eletricistas e três

ajudantes) para CONSTRUÇÃO E MODIFICAÇÃO EM REDES DE DISTRIBUIÇÃO

DESENERGIZADA

1 equipe leve em veículo com cesto aéreo (Turma leve A – trio composto por um eletricista,

um ajudante e um motorista), com a finalidade principal de substituição de luminárias

convencionais (VS, VM) para luminárias de LED. Essa equipe também prestará apoio para

CONSTRUÇÃO E MODIFICAÇÃO EM REDES DE DISTRIBUIÇÃO DESENERGIZADA,

quando necessário.

1 equipe leve em veículo com cesto aéreo (Turma leve B – trio composto por um eletricista,

um ajudante e um motorista), com a finalidade principal de substituição de luminárias

convencionais (VS, VM) para luminárias de LED. Essa equipe também prestará apoio para

CONSTRUÇÃO E MODIFICAÇÃO EM REDES DE DISTRIBUIÇÃO DESENERGIZADA,

quando necessário.

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A Contratada deverá manter preposto responsável pela execução contínua dos serviços, o qual

deverá atender imediatamente às solicitações da Contratante.

Considerar para efeito de composição dos custos dos Recursos de Pessoal, Equipamentos e

Instalações as planilhas Planilha de Detalhamento Composição de Custos e Anexo I, discriminadas

abaixo:

1 SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1 ADMINISTRAÇAO LOCAL, CONFORME PLANÍLHA EM ANEXO

1.1.1 ADMINISTRAÇAO LOCAL, CONFORME PLANÍLHA EM ANEXO UNID 1,00

1.1.2 CONSUMO DE ÁGUA E ENERGIA, CONFOME PLANILHA EM ANEXO UNID 1,00

1.1.3 MATERIAIS DE ESCRITORIO, CONF. PLANILHA EM ANEXO UNID 1,00

1.2 CANTEIRO DE OBRAS (área de apoio)

1.2.1 CANTEIRO DE OBRAS MÊS 12,00

1.2.2 CONTAINER 6,00 X 2,30 X 2,50 M - ESCRITÓRIO E SANITÁRIO COMPLETO MÊS 12,00

1.2.3 CONTAINER 6,00 X 2,30 X 2,50 M - DEPÓSITO E FERRAMENTARIA COM LAVATÓRIO

MÊS 12,00

1.2.4 CONTAINER 6,00 X 2,30 X 2,50 M - VESTIÁRIO COM BANCO E ARMÁRIO

MÊS 12,00

1.3 VEICULO DE APOIO DISPONIBILIZADO PARA USO DA FISCALIZAÇÃO DA ECOS / PMB

1.3.1 VEICULO DE CATEGORIA LEVE, INCLUINDO 285 LITRO DE COMBUSTÍVEL / MÊS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

MÊS 12,00

1.4

CADASTRAMENTO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E

INSTALAÇÃO DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO

1.4.1 PONTOS A SEREM CADASTRADOS E INSTALADOS AS PLACAS UNID 38.500,00

1.5 PROJETOS EXECUTIVOS DE ELETRICA

1.5.1 PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS A1 PR 30,00

1.5.2 PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS A2 PR 30,00

1.5.3 PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS A3 PR 50,00

1.5.4 PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS A4 PR 100,00

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COMPOSIÇÃO DA UNIDADE DE SERVIÇO - US - (PARA UMA EQUIPE PESADA) QUANT.

O-D

E-O

BR

A MOTORISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 1

AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 3

ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 4

ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 1

ENGENHEIRO ELETRICISTA 1

EQU

IPA

MEN

TOS

Caminhão com equipamento moto hidráulico, guindauto - (Caminhão próprio equipado com cabine auxiliar e banheiro químico)

1

*Considerar periculosidade para a equipe

OBS.: SERÁ NECESSÁRIA UMA EQUIPE PESADA PARA ESTE CONTRATO

COMPOSIÇÃO DA UNIDADE DE SERVIÇO - US - (PARA UMA EQUIPE LEVE) QUANT.

O-D

E-O

BR

A MOTORISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 1

AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 1

ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 1

ENGENHEIRO ELETRICISTA 1

EQU

IPA

MEN

TOS

Caminhão com cesta aérea 1

*Considerar periculosidade para a equipe

OBS.: SERÃO NECESSÁRIAS DUAS EQUIPES LEVES PARA ESTE CONTRATO

Deverá ser considerado o caminhão equipado com cabine adaptada para transporte de pessoal e

conjunto de Cesta Aérea de forma que atenda as exigências da NR-12, NR-18, PORTARIA N.º 15,

DE 03 DE JULHO DE 2007 e demais legislações que regulamentam a situação, contendo, no

mínimo, as seguintes características:

a) Deverá ser equipado com guindauto com no mínimo 03 (três) lanças telescópicas

hidráulicas, plataforma, com capacidade igual ou superior a 8,5 (oito vírgula cinco)

tonelada/metro, com alcance mínimo de 12 metros de altura, com válvula de segurança,

cilindro saca-postes com base, corrente e mangueira hidráulica para conexão no comando.

b) Deverá ser dotado de 01 (uma) cesta de fibra de vidro, projetada para comportar 01(um)

elemento,

c) Deverá ser fabricado em material de alta resistência mecânica compatível com os esforços

envolvidos.

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d) A posição de trabalho do conjunto deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) metros na borda

superior da caçamba.

e) Cabine suplementar para transporte seguro e confortável de passageiros, devendo atender

a legislação vigente, possuir porta de acesso, ser dotada de sistema de ventilação natural,

possuir partes transparentes, a fim de proporcionar melhor orientação dos seus ocupantes

3.2. MATERIAIS

Os materiais, necessários aos serviços objeto deste Termo de Referência, serão adquiridos e

fornecidos pela empresa, devendo ser de primeira qualidade e compatíveis com o padrão adotado

pela concessionária de energia elétrica, com as normas da “ABNT” e padrões existentes no

Município de Betim-MG. As luminárias e suas instalações deverão atender as normas:

PRINCIPAIS NORMAS APLICÁVEIS

ASI 304

NBR IEC 61643-1:2007

NR-10

NBR IEC 62722-2-1 2016

NBR-6834

NBR 16026:2012

NBR-5123:2016

NBR IEC 61347-2-13:2012

NBR-13593

IEC 61000-3-2:2009

NBR 5101:2012

IEC 62717 Edition 1.1 09-2015

NBR 15129:2012

ANSI C136.41:2013

NBR IEC 60598-1:2010

ANSI/IEEE C.62.41.1-2002

Portaria Nº 20 de 15/02/2017 do INMETRO. As luminárias deverão ser certificadas pelo INMETRO.

3.3. INSTALAÇÕES

3.3.1. As instalações do almoxarifado serão específicas para armazenamento dos materiais e

equipamentos objeto dos serviços deste Termo de Referência, devendo sua localização ser de

comum acordo entre Contratante e Contratada, dentro dos limites da área geográfica do Município

de Betim-MG.

3.3.2. O dimensionamento exato da área deverá ser feito pela empresa, que deverá considerar o

volume ocupado pelo estoque operacional e pelo estoque de retorno. Todos os materiais, novos ou

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retirados na extensão de rede deverão ser armazenados de forma adequada e de maneira a

garantir a integridade, a conservação, o controle e fiscalização dos estoques.

3.3.3. Os materiais do estoque operacional serão adquiridos pela empresa. A responsabilidade

pela disponibilidade de materiais, no almoxarifado, para suprir a demanda dos serviços, será

sempre da empresa contratada. A Contratada fará, às suas expensas, o acondicionamento dos

materiais, até que o Município indique a destinação final dos mesmos. A triagem dos materiais será

efetuada por mão-de-obra fornecida pela empresa. Após a triagem dos materiais retirados, a

Contratada deverá incorporar aqueles em condições de uso ao seu estoque operacional

(principalmente os de Iluminação Pública), com exceção daqueles que devem obrigatoriamente ser

devolvidos à Concessionária, no ato do balanço dos materiais referentes a cada uma das obras

executadas, conforme o manual de obras na modalidade PART da CEMIG.

3.3.4. Os materiais e/ou resíduos enquadrados na lei de crimes ambientais nº 9.605 de 12/12/1.998

e legislação complementar, tais como Ascarel (PCB’s) e lâmpadas de descargas, deverão ter seus

processos de descarte realizados sob responsabilidade da Contratada em conformidade com as

leis, portarias resoluções e normas técnicas regulamentares de cunho nacional ou internacional,

bem como as autorizações dos órgãos competentes.

Segue lista de materiais previstos para utilização em obras de extensão de redes:

2 FORNECIMENTO DE MATERIAIS

2.1 AFASTADOR ARMACAO SECUNDARIA 500MM PÇ 20,00

2.2 ALCA CONECTOR ESTRIBO ABERTA PÇ 83,00

2.3 ALÇA PARA ESTRIBO ABERTA PÇ 10,00

2.4 ALCA PREF CB CA-CAL(CAA) 16MM2 MULTIPLEX PÇ 70,00

2.5 ALCA PREF CB CA-CAL(CAA) 70MM2 MULTIPLEX PÇ 100,00

2.6 ALÇA PREFORMADA CA/CAA 34MM² (2AWG) PÇ 21,00

2.7 ALÇA PREFORMADA ESTAI CABO 9,5MM PÇ 180,00

2.8 ANEL CAIXA ZA CONCRETO PREMOLDADO PÇ 100,00

2.9 ANEL CAIXA ZB CONCRETO PREMOLDADO PÇ 20,00

2.10 ANEL ELASTOMÉRICO P/ISOLADOR PINO POLIMÉRICO 15KV PÇ 30,00

2.11 ARAME ACO DN 2,76MM (12) BAIXO TEOR CAR PÇ 40,00

2.12 ARMAÇÃO SECUNDÁRIO 1 ESTRIBO PÇ 20,00

2.13 ARMAÇÃO SECUNDÁRIO 2 ESTRIBO PÇ 20,00

2.14 ARO COM TAMPA ARTIC CAIXA ZA PÇ 100,00

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2.15 ARO COM TAMPA ARTIC CAIXA ZB PASSEIO PÇ 20,00

2.16 ARRUELA QUADRADA 38X18X3MM PÇ 139,00

2.17 BASE 10A P/ RELE FOTOELETRICO PÇ 20,00

2.18 BASE 50A P/ RELE FOTOELETRICO PÇ 30,00

2.19 BRAÇADEIRA PLÁSTICA CABO MULTIPLEXADO PÇ 950,00

2.20 BRAÇO ANTIBALANÇO 15KV PÇ 49,00

2.21 BRAÇO COM GRAMPO DE SUSPENSÃO ITEM 2 PÇ 120,00

2.22 BRACO IP TIPO CURTO PÇ 300,00

2.23 BRACO IP TIPO MEDIO PÇ 240,00

2.24 BRAÇO SUPORTE C PÇ 70,00

2.25 BRAÇO SUPORTE COM GRAMPO DE SUSPENSÃO ITEM 1 CJ 139,00

2.26 BRAÇO SUPORTE L PÇ 50,00

2.27 BRAÇO TIPO J PARA RDP PÇ 14,00

2.28 CABO ACO DN 6,4MM (1/4P) SM 7 FIOS ZINC KG 332,00

2.29 CABO AL 1X 16MM2 XLPE 0,6/1KV M 3.000,00

2.30 CABO AL 1X 25MM2 XLPE 0,6/1KV M 3.000,00

2.31 CABO AL 1X 70MM2 XLPE 0,6/1KV M 3.000,00

2.32 CABO AL 1X 50MM² 15KV PROTEGIDO M 7.000,00

2.33 CABO AL 1X240MM² 1KV M 133,00

2.34 CABO CU 1X 1,5MM² 1KV XLPE M 5.000,00

2.35 CABO CU 1X16MM² M 700,00

2.36 CABO CU 1X35MM² M 700,00

2.37 CABO DE AÇO HS 3/8P (9,5MM) 7FIOS KG 1.000,000

2.38 CABO DUPLEX CA 1X1X16+16MM2 0,6/1KV M 100,00

2.39 CABO QUADRUPLEX CA 3X1X 16+16MM2 0,6/1KV M 300,00

2.40 CABO QUADRUPLEX CA 3X1X 70+70 1KV M 4.000,00

2.41 CABO QUADRUPLEX CA 3X1X120+70 1KV M 1.000,00

2.42 CABO TRIPLEX CA 2X1X10+10 1KV M 684,00

2.43 CABO TRIPLEX CA 2X1X70+70 1KV M 380,00

2.44 CANTONEIRA PARA BRAÇO C PÇ 50,00

2.45 CARTUCHO DE APLICAÇÃO VERMELHO PÇ 200,00

2.46 CARTUCHO VERMELHO DE EXTRAÇÃO DE CONETOR DE CUNHA PÇ 56,00

2.47 CHAVE FUSÍVEL 15KV PF 100A 7,1KA PÇ 30,00

2.48 CHASSI 410MM PARA PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO PÇ 10,00

2.49 CHICOTE DUPLO 2,5M PARA IP POSTE AÇO OCTOGONAL PÇ 14,00

2.50 CHICOTE SIMPLES 2,5M PARA IP POSTE AÇO OCTOGONAL PÇ 14,00

2.51 CINTA DE AÇO D 170MM PÇ 100,00

2.52 CINTA DE AÇO D 180MM PÇ 70,00

2.53 CINTA DE AÇO D 190MM PÇ 70,00

2.54 CINTA DE AÇO D 200MM PÇ 130,00

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2.55 CINTA DE AÇO D 210MM PÇ 400,00

2.56 CINTA DE AÇO D 220MM PÇ 150,00

2.57 CINTA DE AÇO D 230MM PÇ 200,00

2.58 CINTA DE AÇO D 250MM PÇ 200,00

2.59 CINTA DE AÇO D 260MM PÇ 40,00

2.60 CINTA DE AÇO D 270MM PÇ 30,00

2.61 CINTA DE AÇO D 280MM PÇ 30,00

2.62 CINTA DE AÇO D 290MM PÇ 30,00

2.63 CINTA DE AÇO D 310MM PÇ 200,00

2.64 COBERTURA PROTETORA BUCHA BT TRANSFORMADOR ITEM 1 PÇ 94,00

2.65 COBERTURA PROTETORA BUCHA BT TRANSFORMADOR ITEM 2 PÇ 94,00

2.66 COBERTURA PROTETORA PARA BUCHA DE EQUIPAMENTO PÇ 92,00

2.67 COBERTURA PROTETORA MT P/CONECTOR RDP 15 E 25KV PÇ 70,00

2.68 CONDUITE FLEXIVEL PVC 3/4P PÇ 70,00

2.69 CONECTOR ATER. FERRAGEM IP FIO AL 10MM2 PÇ 286,00

2.70 CONECTOR COMP FORM H(1) 16-35 X 16-35 PÇ 695,00

2.71 CONECTOR COMP FORM H(2) 25-70 X 16-35 PÇ 160,00

2.72 CONECTOR COMP FORM H(3) 50-70 X 50-70 PÇ 70,00

2.73 CONECTOR COMP FORM H(7) 107-241 X 13-67 PÇ 70,00

2.74 CONECTOR CUNHA AL 50MM² COM ESTRIBO PÇ 150,00

2.75 CONECTOR CUNHA IT3+COBERTURA ISOLANTE 3 PÇ 79,00

2.76 CONECTOR DER 1.27-6.34MM CUNHA (3) VERM PÇ 24,00

2.77 CONECTOR DER 3.17-8.12MM CUNHA (1) CINZA PÇ 211,00

2.78 CONECTOR DER 3.17-8.12MM CUNHA (2) VERDE PÇ 44,00

2.79 CONECTOR PERFURACAO 16-70/6-35 PÇ 214,00

2.80 CONECTOR PERFURACAO 70-120/10-35 NILED PÇ 72,00

2.81 CONECTOR PERFURACAO 70-120/70-120 PÇ 101,00

2.82 CONECTOR,PERFURAÇÃO,AL/CU,16-70/1,5-6MM²,RDS. PÇ 36,00

2.83 CONECTOR,PERFURAÇÃO,AL/CU,16-70/16-25MM²,RDS. PÇ 36,00

2.84 CONECTOR TERM COMP CB ACO 6.4MM 1 FURO PÇ 25,00

2.85 CONETOR CUNHA AL 50MM² COM ESTRIBO PÇ 214,00

2.86 CONETOR CUNHA CU ITEM 1 PÇ 320,00

2.87 CONETOR CUNHA CU ITEM 2 PÇ 250,00

2.88 CONETOR CUNHA CU ITEM 4 PÇ 450,00

2.89 CONETOR CUNHA CU ITEM 6 PÇ 320,00

2.90 CONETOR CUNHA CU ITEM 7 PÇ 90,00

2.91 CONETOR CUNHA CU ITEM 8 PÇ 160,00

2.92 CONETOR CUNHA ITEM 4 + COBERTURA ISOLANTE ITEM 3 PÇ 700,00

2.93 CONETOR DE PERFURAÇÃO 35-120MM²/1,5MM² PÇ 700,00

2.94 CONETOR DE PERFURAÇÃO 70-240MM²/70-120MM² PÇ 150,00

2.95 CONETOR DE PERFURAÇÃO 10-70MM²/6-35MM² PÇ 40,00

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2.96 CONETOR FORMATO H ITEM 1 CAA 13-34MM² / 13-34MM² PÇ 53,00

2.97 CONETOR FORMATO H ITEM 2 CAA 27-54MM² / 13-34MM² PÇ 250,00

2.98 CONETOR FORMATO H ITEM 3 CAA 42-67MM² / 42-67MM² PÇ 70,00

2.99 CONETOR PARA ATERRAMENTO DE FERRAGENS DE IP PÇ 540,00

2.100 CONETOR TERMINAL ATERRAMENTO TEMPORÁRIO P/ CHAVES PÇ 30,00

2.101 CONETOR TERMINAL COMP CAA 170MM² / 40MM² COMPAC PÇ 72,00

2.102 CONETOR TERMINAL COMP CA/CAA 54MM² / 70MM² COMPACT PÇ 80,00

2.103 CONETOR TERMINAL COMPRESSÃO 16MM² PÇ 60,00

2.104 CONETOR TERMINAL COMPRESSÃO 1F 50MM² PÇ 180,00

2.105 CONETOR TERMINAL COMPRESSÃO 1F AÇO 6,4MM / 21MM² PÇ 250,00

2.106 CONETOR,TERMINAL,CABO CA 50MM²,DN 8,2MM,RETO,COMP PÇ 64,00

2.107 CRUZETA DE PLÁSTICO 2400X112,5X90MM PÇ 50,00

2.108 CURVA ZINCADA P/ ELETRODUTO 2" 90 GRAUS PÇ 48,00

2.109 DUTO PEAD CORRUGADO DEN 63MM M 400,00

2.110 DUTO PEAD CORRUGADO DEN 125MM M 400,00

2.111 ELETRODUTO ACO ZINC 2"C/1 LUVA.PR GROSSA PÇ 60,00

2.112 ELO FUSÍVEL BOTÃO 500MM 3H PÇ 60,00

2.113 ELO FUSÍVEL BOTÃO 500MM 5H PÇ 24,00

2.114 ELO FUSÍVEL BOTÃO 500MM 6K PÇ 12,00

2.115 ELO FUSÍVEL BOTÃO 500MM 8K PÇ 12,00

2.116 ESPAÇADOR LOSANGULAR PARA 50-150MM² PÇ 250,00

2.117 ESPAÇADOR MONOFÁSICO 2A 50-150MM² PÇ 40,00

2.118 ESTRIBO PARA BRAÇO TIPO L PÇ 40,00

2.119 FIO PARA AMARRAÇÃO ALUMÍNIO RECOZIDO 5,2MM (4AWG) KG 15,00

2.120 FITA DE IDENTIFICAÇÃO EM VALA RL 65,00

2.121 FITA ISOLANTE 19MMX10M AUTOFUSAO PÇ 60,00

2.122 FITA ISOLANTE ADESIVA 19MMX20M PVC PÇ 50,00

2.123 FITA ADESIVA ISOLANTE PVC VERDE/BRANCA 19MMX20M RL 30,00

2.124 FITA ADESIVA ISOLANTE PVC AMARELA 19MMX20M RL 30,00

2.125 GANCHO OLHAL 50KN PÇ 40,00

2.126 GRAMPO ANCORAGEM PARA CABO 50MM² PÇ 200,00

2.127 HASTE ATERRAMENTO 2,40M PÇ 90,00

2.128 IDENTIFICADOR DE FASE A PÇ 190,00

2.129 IDENTIFICADOR DE FASE B PÇ 190,00

2.130 IDENTIFICADOR DE FASE C PÇ 190,00

2.131 ISOLADOR ANCORAGEM POLIMÉRICO 15KV PÇ 286,00

2.132 ISOLADOR PINO POLIMÉRICO 15KV PÇ 240,00

2.133 ISOLADOR ROLDANA PORCELANA PÇ 53,00

2.134 LÂMPADA VS 100W AP E-40 TUBULAR PÇ 322,00

2.135 LÂMPADA VS 150W AP E-40 TUBULAR PÇ 90,00

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10

2.136 LÂMPADA VS 250W AP E-40 TUBULAR PÇ 100,00

2.137 LÂMPADA VS 400W AP E-40 TUBULAR PÇ 50,00

2.138 LÂMPADA VM 125W AP E-27 PÇ 10,00

2.139 LUMIN SEMI-ESF QUEBEC P/LAMP VS100W PÇ 32,00

2.140 LUMINARIA C/ EQUIP. VS 100W VIDRO PLANO PÇ 300,00

2.141 LUMINARIA C/ EQUIP. VS 150W TUBULAR PÇ 90,00

2.142 LUMINARIA C/ EQUIP. VS 250W TUBULAR PÇ 100,00

2.143 LUMINARIA C/ALOJ. C/BASE VS 400W TUBULAR PÇ 50,00

2.144 LUMINÁRIA LED APROX. 60W - AS LUMINÁRIAS DEVERÃO ATENDER OS REQUISITOS DA PORTARIA Nº 20 DO INMETRO DE 15/02/2017 E NBR 15129:2012. PÇ 750,00

2.145 LUMINÁRIA LED APROX. 90W AS LUMINÁRIAS DEVERÃO ATENDER OS REQUISITOS DA PORTARIA Nº 20 DO INMETRO DE 15/02/2017 E NBR 15129:2012.

PÇ 2.000,00

2.146 LUMINÁRIA LED APROX. 150W AS LUMINÁRIAS DEVERÃO ATENDER OS REQUISITOS DA PORTARIA Nº 20 DO INMETRO DE 15/02/2017 E NBR 15129:2012.

PÇ 700,00

2.147 LUMINÁRIA LED APROX. 200W AS LUMINÁRIAS DEVERÃO ATENDER OS REQUISITOS DA PORTARIA Nº 20 DO INMETRO DE 15/02/2017 E NBR 15129:2012. PÇ 200,00

2.148 LUVA EMENDA CABO CAL 70MM2 PÇ 29,00

2.149 LUVA EMENDA COMPRESSÃO CA 50MM² RDP PÇ 15,00

2.150 MANILHA SAPATILHA 50KN PÇ 190,00

2.151 MANTA AUTO-ADESIVA 15KV RDP PÇ 60,00

2.152 MÃO FRANCESA PERFILADA PÇ 40,00

2.153 MASSA CALAFETAR COR PRETA KG 56,00

2.154 OLHAL P/ PARAFUSO CL 70KN (FORJADO) PÇ 157,00

2.155 OLHAL PARA PARAFUSO 50KN PÇ 500,00

2.156 PARAFUSO CAB ABAUL PESC QUAD M16X 45MM PÇ 463,00

2.157 PARAFUSO CAB ABAUL PESC QUAD M16X 70MM PÇ 634,00

2.158 PARAFUSO CABEÇA ABAULADA M12X 40MM PÇ 135,00

2.159 PARAFUSO CABEÇA ABAULADA M16X 45MM PÇ 960,00

2.160 PARAFUSO CABEÇA ABAULADA M16X 70MM PÇ 1.600,00

2.161 PARAFUSO CABEÇA ABAULADA M16X150MM PÇ 160,00

2.162 PARAFUSO CABEÇA QUADRADA M16X200MM PÇ 600,00

2.163 PARAFUSO CABEÇA QUADRADA M16X250MM PÇ 167,00

2.164 PARAFUSO CABEÇA QUADRADA M16X300MM PÇ 111,00

2.165 PARAFUSO CABEÇA QUADRADA M16X350MM PÇ 167,00

2.166 PARAFUSO CABEÇA QUADRADA M16X400MM PÇ 83,00

2.167 PARAFUSO CABEÇA QUADRADA M16X450MM PÇ 100,00

2.168 PARAFUSO CABEÇA QUADRADA M16X500MM PÇ 36,00

2.169 PARAFUSO CABEÇA QUADRADA M16X150MM PÇ 30,00

2.170 PARAFUSO CABEÇA SEXTAVADA M12X 40MM PÇ 100,00

2.171 PÁRA-RAIOS 12KV 10KA ZNO PÇ 100,00

2.172 PÁRA-RAIOS REDE SECUNDÁRIA ISOLADA 280V 10KA PÇ 108,00

2.173 PINO PARA ISOLADOR POLIMÉRICO - BRAÇO TIPO C PÇ 200,00

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2.174 PINO PARA ISOLADOR POLIMÉRICO ATÉ 36,2KV ITEM 1 PÇ 100,00

2.175 PINO PARA ISOLADOR POLIMÉRICO ATÉ 36,2 KV - BRAÇO C PÇ 160,00

2.176 PORCA QUADRADA M16 24X24X13MM PÇ 40,00

2.177 POSTE CONCRETO CIRCULAR 11M 300DAN PÇ 100,00

2.178 POSTE CONCRETO CIRCULAR 11M 600DAN PÇ 20,00

2.179 POSTE CONCRETO CIRCULAR 12M 600DAN PÇ 15,00

2.180 POSTE CONCRETO CIRCULAR 12M1000DAN PÇ 14,00

2.181 POSTE CONCRETO DUPLO T 11M 300DAN PÇ 10,00

2.182 POSTE CONCRETO DUPLO T 11M 600DAN PÇ 10,00

2.183 POSTE DE AÇO CONICO CONTINUO 6 M PÇ 30,00

2.184 POSTE AÇO IP OCTOG ENGAST 11,3M P/ CHIC/SEÇÃO RETA PÇ 13,00

2.185 POSTE AÇO IP OCTOG ENGAST 9,3M P/ CHIC/SEÇÃO RETA PÇ 28,00

2.186 POSTE AÇO IP OCTOG FLANG 7,8M P/ CHIC/SEÇÃO RETA PÇ 21,00

2.187 POSTE AÇO IP ESCALONADO 4,50M PÇ 48,00

2.188 POSTE TELECÔNICO 7M ENGASTADO PÇ 38,00

2.189 POSTE TELECÔNICO 9M ENGASTADO PÇ 28,00

2.190 POSTE TELECÔNICO 10M ENGASTADO PÇ 22,00

2.191 POSTE TELECÔNICO 12M ENGASTADO PÇ 22,00

2.194 RELÉ FOTOELÉTRICO ELETRÔNICO 105-305V PÇ 4.222,00

2.195 SAPATILHA PÇ 210,00

2.196 SELA PARA CRUZETA PÇ 50,00

2.197 SUPORTE 240MM TRANSFORMADOR POSTE CC PÇ 40,00

2.198 SUPORTE 255MM TRANSFORMADOR POSTE CC PÇ 32,00

2.199 SUPORTE L PARA CRUZETA PÇ 60,00

2.200 SUPORTE IP 1 LUMINÁRIA POSTE RC OU AÇO 10/12/14M PÇ 30,00

2.201 SUPORTE IP 2 LUMINÁRIAS POSTE RC OU AÇO 10/12/14M PÇ 20,00

2.202 SUPORTE Z PARA CHAVE FUSÍVEL PÇ 30,00

2.203 TRANSFORMADOR TRIFÁSICO 15KV 45KVA PÇ 20,00

2.204 TRANSFORMADOR TRIFÁSICO 15KV 75KVA PÇ 8,00

2.205 TRANSFORMADOR TRIFÁSICO 15KV 112,5KVA PÇ 4,00

2.206 TRANSFORMADOR TRIFÁSICO 15KV 150KVA PÇ 2,00

2.207 TRANSFORMADOR MONOFÁSICO 15KV 37,5KVA PÇ 2,00

2.208 TUBO PVC SOLDAVEL D 60MM PÇ 48,00

2.209 TUBO RECOMP. CB 70MM2 1KV PÇ 25,00

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Os itens 2.144 a 2.147, luminárias de LED, constantes da Planilha de Fornecimento de Materiais

deverão atender as especificações a seguir:

Item 2.144 - Potência mínima de 45 W e máxima de 60 W

Luminária para iluminação de vias públicas, composta por diodos emissores de luz (LEDs) branca,

alto-brilho, com tensão de alimentação de 120V a 240V, ou mais amplo, potência mínima de 45 W

e máxima de 60 W e fluxo luminoso mínimo de 4500 lumens. As luminárias devem possuir tomada

para fotocélula padrão NEMA 3 pinos e driver dimerizável com tecnologia 1-10V ou DALI.

Temperatura de operação deverá ser de -40ºC a 50ºC. O sistema óptico deve ser feito através de

lentes/refletores, posicionando a luz onde ela é necessária e minimizando o ofuscamento dos

usuários. O conjunto óptico deve alojar os LEDs e lentes/refletores em uma cavidade livre de

sujeira e poeira com uma proteção óptica IP66 (mínimo). O sistema ótico (LED’s e lentes

secundárias sobre os LED’s) deve possuir proteção, por meio de lente de vidro plano transparente

com Resistência ao impacto IK08. Todas as luminárias devem ter eficiência mínima de 100 lm/W e

temperatura de cor de 4000K (variação máxima de +- 500K), alto Índice de Reprodução de Cores

(IRC), a partir de 70 (inclusive). Vida útil mínima de 60.000 horas com L70 (manutenção de 70% do

fluxo inicial), resultado obtido de acordo com a norma LM 80 da IESNA, segundo método TM-21

(Projeção TM-21 L80 100.000horas Ta 35ºC). As luminárias devem possuir supressor de surtos de

tensão de 10kV / 10kA, de acordo com IEEE/ANSI C62.41, com opcional de dispositivo de maior

capacidade. Fator de potência de 0,93 ou superior. Distorção harmônica total de corrente de

entrada em conformidade com a ABNT NBR 16026. Deve ser construída com chassi e bloco de

suporte em alumínio injetado a alta pressão com suporte para fixação em braço de poste tubular de

48 mm a 60 mm, utilizando pintura resistente à corrosão, atendendo a normativa RohS (não conter

chumbo ou mercúrio). Garantia mínima de cinco anos contra defeitos de fabricação. O relatório LM

79 deve ser apresentado para comprovar as características elétricas e fotométricas, eficiência

luminosa e temperatura de cor das luminárias. Garantia mínima de cinco anos contra defeitos de

fabricação com a apresentação obrigatória do “Termo de Garantia”. Os Leds deverão ser do tipo

HIGHT POWER, não serão admitidos LEDS do tipo MID POWER, LOW POWER ou COB. As

luminárias para serem aceitas deverão estar de acordo com as recomendações do Instituto

Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, contidas na Portaria n.º 20, de 15 de

fevereiro de 2017.

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Observações: As luminárias de tecnologia LED, deverão ter:

- Certificação emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO.

- Comprovação de todos os parâmetros mecânicos, elétricos e fotométricos através de teste de

laboratórios acreditados pelo INMETRO dos modelos a serem ofertados.

Item 2.145 - Potência mínima de 80 W e máxima de 100W

Luminária para iluminação de vias públicas, composta por diodos emissores de luz (LEDs) branca,

alto-brilho, com tensão de alimentação de 120V a 240V, ou mais amplo, potência mínima de 80 W

e máxima de 100 W e fluxo luminoso mínimo de 8000 lumens. As luminárias devem possuir

tomada para fotocélula padrão NEMA 3 pinos e driver dimerizável com tecnologia 1-10V ou DALI.

Temperatura de operação deverá ser de -40ºC a 50ºC. O sistema óptico deve ser feito através de

lentes/refletores, posicionando a luz onde ela é necessária e minimizando o ofuscamento dos

usuários. O conjunto óptico deve alojar os LEDs e lentes/refletores em uma cavidade livre de

sujeira e poeira com uma proteção óptica IP66 (mínimo). O sistema ótico (LED’s e lentes

secundárias sobre os LED’s) deve possuir proteção, por meio de lente de vidro plano transparente

com Resistência ao impacto IK08. Todas as luminárias devem ter eficiência mínima de 100 lm/W e

temperatura de cor de 4000K (variação máxima de +- 500K), alto Índice de Reprodução de Cores

(IRC), a partir de 70 (inclusive). Vida útil mínima de 60.000 horas com L70 (manutenção de 70% do

fluxo inicial), resultado obtido de acordo com a norma LM 80 da IESNA, segundo método TM-21

(Projeção TM-21 L80 100.000horas Ta 35ºC). As luminárias devem possuir supressor de surtos de

tensão de 10kV / 10kA, de acordo com IEEE/ANSI C62.41, com opcional de dispositivo de maior

capacidade. Fator de potência de 0,93 ou superior. Distorção harmônica total de corrente de

entrada em conformidade com a ABNT NBR 16026. Deve ser construída com chassi e bloco de

suporte em alumínio injetado a alta pressão com suporte para fixação em braço de poste tubular de

48 mm a 60 mm, utilizando pintura resistente à corrosão, atendendo a normativa RohS (não conter

chumbo ou mercúrio). Garantia mínima de cinco anos contra defeitos de fabricação. O relatório LM

79 deve ser apresentado para comprovar as características elétricas e fotométricas, eficiência

luminosa e temperatura de cor das luminárias. Garantia mínima de cinco anos contra defeitos de

fabricação com a apresentação obrigatória do “Termo de Garantia”. Os Leds deverão ser do tipo

HIGHT POWER, não serão admitidos LEDS do tipo MID POWER, LOW POWER ou COB. As

luminárias para serem aceitas deverão estar de acordo com as recomendações do Instituto

Page 14: TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO...1 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia sob o regime de empreitada a preços unitários, para elaboração de projetos

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Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, contidas na Portaria n.º 20, de 15 de

fevereiro de 2017.

Observações: As luminárias de tecnologia LED, deverão ter:

- Certificação emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO.

- Comprovação de todos os parâmetros mecânicos, elétricos e fotométricos através de teste de

laboratórios acreditados pelo INMETRO dos modelos a serem ofertados.

Item 2.146 - Potência mínima de 140 W e máxima de 160W

Luminária para iluminação de vias públicas, composta por diodos emissores de luz (LEDs) branca,

alto-brilho, com tensão de alimentação de 120V a 240V, ou mais amplo, potência mínima de 140 W

e máxima de 160 W e fluxo luminoso mínimo de 16800 lumens. As luminárias devem possuir

tomada para fotocélula padrão NEMA 5 pinos, para instalação futura de sistema de controle. Assim

como a tomada NEMA, a luminária deve ser preparada para receber sistema de controle futuro e,

para isso, deve possuir driver dimerizável com tecnologia 1-10V ou DALI. Temperatura de

operação deverá ser de -40ºC a 50ºC. O sistema óptico deve ser feito através de lentes/refletores,

posicionando a luz onde ela é necessária e minimizando o ofuscamento dos usuários. O conjunto

óptico deve alojar os LEDs e lentes/refletores em uma cavidade livre de sujeira e poeira com uma

proteção óptica IP66 (mínimo). O sistema ótico (LED’s e lentes secundárias sobre os LED’s) deve

possuir proteção, por meio de lente de vidro plano transparente com Resistência ao impacto IK08.

Todas as luminárias devem ter eficiência mínima de 120 lm/W e temperatura de cor de 4000K

(variação máxima de +- 500K), alto Índice de Reprodução de Cores (IRC), a partir de 70 (inclusive).

Vida útil mínima de 60.000 horas com L70 (manutenção de 70% do fluxo inicial), resultado obtido

de acordo com a norma LM 80 da IESNA, segundo método TM-21 (Projeção TM-21 L80

100.000horas Ta 35ºC). As luminárias devem possuir supressor de surtos de tensão de 10kV /

10kA, de acordo com IEEE/ANSI C62.41, com opcional de dispositivo de maior capacidade. Fator

de potência de 0,93 ou superior. Distorção harmônica total de corrente de entrada em

conformidade com a ABNT NBR 16026. Deve ser construída com chassi e bloco de suporte em

alumínio injetado a alta pressão com suporte para fixação em braço de poste tubular de 48 mm a

60 mm, utilizando pintura resistente à corrosão, atendendo a normativa RohS (não conter chumbo

ou mercúrio). Garantia mínima de cinco anos contra defeitos de fabricação. O relatório LM 79 deve

ser apresentado para comprovar as características elétricas e fotométricas, eficiência luminosa e

temperatura de cor das luminárias. Garantia mínima de cinco anos contra defeitos de fabricação

Page 15: TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO...1 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia sob o regime de empreitada a preços unitários, para elaboração de projetos

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com a apresentação obrigatória do “Termo de Garantia”. Os Leds deverão ser do tipo HIGHT

POWER, não serão admitidos LEDS do tipo MID PWER, LOW POWER ou COB. As luminárias

para serem aceitas deverão estar de acordo com as recomendações do Instituto Nacional de

Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, contidas na Portaria n.º 20, de 15 de fevereiro de

2017.

Observações: As luminárias de tecnologia LED, deverão ter:

- Certificação emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO.

- Comprovação de todos os parâmetros mecânicos, elétricos e fotométricos através de teste de

laboratórios acreditados pelo INMETRO dos modelos a serem ofertados.

Item 2.147 - Potência mínima de 190 W e máxima de 210 W

Luminária para iluminação de vias públicas, composta por diodos emissores de luz (LEDs) branca,

alto-brilho, com tensão de alimentação de 120V a 240V, ou mais amplo, potência mínima de 190 W

e máxima de 210 W e fluxo luminoso mínimo de 22800 lumens. As luminárias devem possuir

tomada para fotocélula padrão NEMA 5 pinos, para instalação futura de sistema de controle. Assim

como a tomada NEMA, a luminária deve ser preparada para receber sistema de controle futuro e,

para isso, deve possuir driver dimerizável com tecnologia 1-10V ou DALI. Temperatura de

operação deverá ser de -40ºC a 50ºC. O sistema óptico deve ser feito através de lentes/refletores,

posicionando a luz onde ela é necessária e minimizando o ofuscamento dos usuários. O conjunto

óptico deve alojar os LEDs e lentes/refletores em uma cavidade livre de sujeira e poeira com uma

proteção óptica IP66 (mínimo). O sistema ótico (LED’s e lentes secundárias sobre os LED’s) deve

possuir proteção, por meio de lente de vidro plano transparente com Resistência ao impacto IK08.

Todas as luminárias devem ter eficiência mínima de 120 lm/W e temperatura de cor de 4000K

(variação máxima de +- 500K), alto Índice de Reprodução de Cores (IRC), a partir de 70 (inclusive).

Vida útil mínima de 60.000 horas com L70 (manutenção de 70% do fluxo inicial), resultado obtido

de acordo com a norma LM 80 da IESNA, segundo método TM-21 (Projeção TM-21 L80

100.000horas Ta 35ºC). As luminárias devem possuir supressor de surtos de tensão de 10kV /

10kA, de acordo com IEEE/ANSI C62.41, com opcional de dispositivo de maior capacidade. Fator

de potência de 0,93 ou superior. Distorção harmônica total de corrente de entrada em

conformidade com a ABNT NBR 16026. Deve ser construída com chassi e bloco de suporte em

alumínio injetado a alta pressão com suporte para fixação em braço de poste tubular de 48 mm a

60 mm, utilizando pintura resistente à corrosão, atendendo a normativa RohS (não conter chumbo

ou mercúrio). Garantia mínima de cinco anos contra defeitos de fabricação. O relatório LM 79 deve

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ser apresentado para comprovar as características elétricas e fotométricas, eficiência luminosa e

temperatura de cor das luminárias. Garantia mínima de cinco anos contra defeitos de fabricação

com a apresentação obrigatória do “Termo de Garantia”. Os Leds deverão ser do tipo HIGHT

POWER, não serão admitidos LEDS do tipo MID POWER, LOW POWER ou COB. As luminárias

para serem aceitas deverão estar de acordo com as recomendações do Instituto Nacional de

Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, contidas na Portaria n.º 20, de 15 de fevereiro de

2017.

Observações: As luminárias de tecnologia LED, deverão ter:

- Certificação emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO.

- Comprovação de todos os parâmetros mecânicos, elétricos e fotométricos através de teste de

laboratórios acreditados pelo INMETRO dos modelos a serem ofertados.

3.3. ESCOPO DOS SERVIÇOS

TIPO DE SERVIÇO

QUANTIDADE

DE US

(12 MESES)

TIPO DE

EQUIPE

QUANTIDADE DE

EQUIPES

Construção e modificação em Redes de

Distribuição desenergizada (mão-de-obra) 850 PESADA 01

Construção e modificação em Redes de

Distribuição desenergizada (mão-de-obra) 680 LEVE 02

Cadastramento dos pontos de Iluminação Pública

e instalação de placa de identificação (mão-de-

obra e material)

Aproximadamente 38.500 pontos

Para compor a execução dos tipos de serviços serão usados os fatores das tabelas a seguir:

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NOTAS GERAIS TABELAS:

Nota 01: Todo serviço de retirada ou desmontagem de rede ou de um de seus

equipamentos que não estiver especificado como retirada e havendo o serviço de

instalação, a sua retirada ou desmontagem será remunerada pelo fator de 70% (setenta

por cento) do valor de sua instalação.

Nota 02: Os serviços de instalação do bico de luz feitos separadamente da obra executada

deverão ser remunerados pela fórmula abaixo:

US = 0,25 + 0.09 x (n – 1)

Legenda: n = quantidade de bico de luz, instalados no dia.

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Nota 03: Para remoção de poste, considerar para pagamento 1,4 USRDA, quando a

remoção se der dentro do próprio vão. Nas remoções de poste dentro do próprio vão,

quando houver interesse da CONTRATANTE ou necessidade técnica de instalar um novo

poste (Exemplo: reduzir tempo de desligamento, poste com equipamentos da TELEMAR,

etc.), deverá ser pago um poste a instalar (1,0 USRDA) e um poste a retirar (0,7 USRDA).

Nota 04: Quando estiver aproveitando um poste retirado no próprio projeto, fora do vão

original, não deverá ser considerado como remoção e sim pagar um poste a instalar (1,0

USRDA) e um poste a retirar (0,7 USRDA).

Nota 05: Nos casos de estaiamento em cadeia o primeiro estai já está pago no fator global

do poste a instalar ou a aproveitar. Os demais estais deverão ser pagos por meio do "Poste

a Aproveitar Simples - 0,10 USRDA".

Nota 06: A mão-de-obra dos serviços de concretagem de base de poste somente será

remunerada em serviços isolados. Para os demais casos, a mão-de-obra referente à

concretagem está incluída nos fatores globais, sendo devido apenas o pagamento dos

materiais, conforme tabelas.

Nota 07: Para redes de distribuição rural os serviços abaixo não pertencem a nenhum fator

global, e devem ser pagos a parte em complementação aos fatores globais:

- Escora de subsolo;

- Sapata de pântano;

- Engastamento em rocha bloco ancorado e console;

- Instalação de padrões de entrada e medição;

- Circuitos adicionais.

Nota 08: Os serviços complementares de engastamento em rocha bloco ancorado e

console, contemplam eventuais estais em rocha;

Nota 09: Nos aterramentos onde houver necessidade de instalação de um número de

hastes superior ao definido nas normas de distribuição, ou seja, uma haste para

aterramento normal e três hastes. Para aterramento de equipamentos, deverá ser pago o

valor correspondente a 0,06 USRDR por haste adicional.

Nota 10: Quando houver necessidade da instalação de para-raios na derivação em rede

rural o aterramento para o mesmo será pago a parte, sendo 0,21 US para a instalação de

um aterramento completo com até 07 (sete) hastes.

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Nota 11: As instalações de hastes adicionais nos aterramentos e os seccionamentos de

cercas surgidos após a elaboração do projeto serão orçados a parte em complementação

aos fatores globais;

Nota 12: Os serviços complementares de instalação de equipamentos no rural com

intercalação de postes pagam-se além da instalação do equipamento o poste a instalar

equipado;

Ex: Intercalação de poste para instalação de regulador monofásico.

Temos: 1,61 US (referente à instalação do regulador);

1,20 US (poste a instalar equipado);

1,61 + 1,20 = 2,81 US.

Nota 13: Os serviços complementares de instalação de estai de âncora são pagos por

estrutura e não por estai a instalar;

Ex: Modificação de RDR de U1 para U4 com instalação de 04 (quatro) estais.

Temos: 0,10 US (referente à modificação da estrutura)

0,39 US (instalação de estai de âncora RDR 1Ø)

0,10 + 0,39 = 0,49 US.

Nota 14: Nos serviços de instalação de poste equipado com baixa tensão para atendimento

a clientes no rural será pago o valor de 0,50 US;

Nota 15: Nos fatores globais os itens referentes a “Conversão de Redes Rurais” não

contemplam os serviços referentes à instalação de estai e/ou seccionamento e aterramento

de cercas;

Nota 16: Na conversão de rede para cabo CAA 4/0 AWG, 336,4 MCM, ou RDP-Rural cabos

de 50 a 150 mm², não existe fator global para conversão de rede para essas modalidades,

visto que a conversão para esse tipo de rede consiste basicamente na instalação de uma

nova rede, pois normalmente exige a relocação de um número elevado de postes e na

maioria das vezes o número de postes a instalar para suportar a nova rede é maior do que

o número de postes já existente.

Portanto, para esses casos deverão ser pagos a instalação e a retirada da seguinte forma:

• A instalação completa por km:

- RDR trifásica cabo CAA 4/0 AWG a 336,4 MCM ou rede protegida trifásica rural

cabo 50 a 150 mm² - 14,22 USRDR;

- RDP monofásica cabo 50 mm² - 7,59 USRDR;

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• E a retirada completa por km de RDR, considerando 70% do valor da instalação da

rede monofásica ou trifásica, para cabo CAA 4 a 1/0 AWG, sendo:

- Monofásica = 0,7 * 7,59 = 5,31 USRDR

- Trifásica = 0,7 * 10,94 = 7,66 USRDR

Obs: Não deverão ser pagos valores adicionais para instalação, retirada ou

substituição de postes, e nem dedução de algum poste que por ventura tenha sido

aproveitado, pois esses valores já estão incluídos nos fatores globais citados acima.

Nota 17: Os serviços de Iluminação Pública executada na obra em conjunto com outros

serviços deverão ser pagos pelos fatores globais.

Nota 18: Nos serviços de Iluminação Pública estão incluídos os serviços de aterramento

definitivo de ferragens nos postes trabalhados, braços, suportes, conexões, instalação de

todo cabeamento e componentes da IP.

3.3.1. Após assinatura do Contrato e antes do início da prestação do serviço, deverá ser agendada

uma reunião de preparação entre a Contratada e a Contratante para início dos serviços, na qual

serão realizadas leitura do CONTRATO, acerto dos detalhes de fluxo de trabalho execução dos

serviços, preparação e nomeação dos representantes designados para fiscalização e recebimento

dos serviços e definição dos endereços para correspondência.

3.3.2. As escadas veiculares e giratórias utilizadas na execução dos serviços deverão possuir no

máximo 10 (dez) anos contados da data de sua fabricação durante todo o prazo de vigência do

contrato.

3.3.3. A relação dos serviços será entregue à Contratada, por meio de formulário específico ou por

meio eletrônico a ser definido na reunião do item 3.3.1, nos quais estarão expressos os locais e as

especificações dos serviços a serem executados, o prazo previsto para sua conclusão.

3.3.4. Toda e qualquer dúvida relativa aos aspectos envolvendo os serviços contratados deverão

ser imediatamente encaminhadas formalmente à fiscalização da Contratante.

3.3.5. A Contratante deverá ser informada diariamente sobre o posicionamento das equipes de

trabalho no campo, de forma a facilitar a sua localização.

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4. CAPACIDADE TÉCNICA

4.1. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA constituirá em:

a) Comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –

CREA;

b) A Licitante deverá apresentar, na fase contratual, o CRC (Certificado de Registro Cadastral)

comprovando o cadastro no grupo de Fornecedores de Materiais e Serviços (FMS) da CEMIG

atividades 0832 (DTB - OBRA - PART REDES/LINHAS DISTRIBUIÇÃO ATÉ 36,2kV) e 0835 (DTB-

PROJETO DE RDA/RDS).

c) Comprovação da qualificação técnica operacional da empresa e do Responsável Técnico de

execução da obra, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de

direito público ou privado, demonstrando aptidão para desempenho de atividade pertinente e

compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.

d) Na aptidão referida acima deverá ser comprovada a efetiva execução pela empresa, de serviços

de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente ás parcelas de maior relevância e

valor significativo do objeto da licitação, a seguir discriminadas:

1. Construção com fornecimento de materiais, de Rede de Distribuição de Energia Elétrica

em sistemas monofásico e trifásico com tensões secundárias 120/240 volts e 127/220 Volts,

respectivamente e tensões primárias de 7.967/13.800 Volts.

2. A Contratada deverá estar apta a atuar no SEP (Sistema Elétrico de Potência) e estar

devidamente cadastrada no quadro de Fornecedores de Materiais e Serviços (FMS) na

modalidade PART, conforme normas específicas da Concessionária de Energia Elétrica

(CEMIG). Esta aptidão e cadastro deverão ser feitos até a assinatura do contrato, sob pena

de não poder executá-lo.

5. ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS E OBRAS

5.1. Projeto Executivo:

A elaboração dos projetos executivos necessários deverá atender as normas aplicáveis da ABNT e

da Cemig-Companhia Energética de Minas Gerais, sendo que a sua tramitação deverá ser feita por

meio digital e também em papel impresso. O objetivo do projeto estar em coordenadas UTM é

cadastrar e manter atualizado as redes de distribuição de energia para o confrontamento com os

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dados registrados na Concessionária, visando o correto cálculo do consumo de energia e uma

relação consumo/faturamento equilibrada e real.

Entende-se por projeto executivo:

5.1.1. Projeto Elétrico da Instalação:

Compreende na elaboração de Projeto Elétrico a previsão escrita da instalação, com todos os seus

detalhes, localização dos pontos de utilização da energia elétrica, comandos, trajeto dos

condutores, divisão em circuitos, seção dos condutores, dispositivos de manobra, carga de cada

circuito, carga total, etc.

Para remuneração da atividade constante neste subitem será utilizado o valor unitário respectivo

constante na Planilha Orçamentária de Custos anexa ao Edital.

5.1.2. Projeto Luminotécnico:

O Projeto Luminotécnico compreende o estudo da distribuição fotométrica no logradouro,

simulações estáticas e animadas, as alternativas técnicas e econômicas, visando a eficientização e

redução do consumo de energia.

Eventualmente poderão ser requeridos projetos complementares necessários ao projeto de

implantação de extensão de redes, tais como detalhes civis das obras de fundação do poste,

detalhamento mecânico para fabricação de suportes / braços para as luminárias especiais etc.

Estes projetos complementares, quando necessários, farão parte do projeto elétrico da instalação.

Para remuneração da atividade constante neste subitem será utilizado o valor unitário respectivo

constante na Planilha Orçamentária de Custos anexa ao Edital.

5.2. Obras:

Caberá à Contratada realizar as obras e trabalhos relativos aos serviços com estruturas de média

tensão/ baixa tensão, disponibilidade de turma, retirada, serviços de civil, de melhoramento, de

expansão, eficientização, ampliação e obras de extensão de redes de energia elétrica do Município

de Betim-MG, atendendo todas as exigências requeridas em programa ou projeto específico

conduzido sob as diretrizes dos seguintes critérios e procedimentos:

5.2.1. Os trabalhos de forma geral, serão executados em regime de empreitada a preços unitários,

precedidos de projeto executivo, aprovado pela Cemig, com orçamento elaborado de acordo com

valores unitários de materiais e serviços constantes da planilha orçamentária.

5.2.2. O preço final de cada obra será obtido pela composição dos preços unitários dos materiais

aplicados e das quantidades dos respectivos serviços realizados.

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5.2.3. Após aceitação do orçamento apresentado pela Contratada, a Contratante formalizará a

autorização para início da execução das obras;

5.2.4. O orçamento apresentado poderá sofrer modificação, sendo que a Contratada deverá

reapresentar quantas vezes for necessário até sua aprovação pela fiscalização e pela Cemig;

5.2.5. Após aprovação pela Contratante, a Contratada já estará apta a se programar, observando

que o projeto deverá atender aos seguintes requisitos técnicos:

• Não comprometer a estética urbanística do logradouro;

• Utilizar um modelo de luminária já adotado na localidade, exceção para os casos em que o

projeto urbanístico exija mais de um modelo;

• Reutilizar materiais e equipamentos se estiver em condições de uso e que não comprometam a

estética urbanística do logradouro;

• Revisar e/ou substituir todas as conexões com a rede elétrica;

5.2.6. A Contratada é a única responsável pelo atendimento às demandas de extensão de redes,

estando obrigada a revisar todo o trabalho realizado de modo a alcançar o objetivo estabelecido e

a refazer, se para tanto for necessário, todo o projeto e implantação, sem nenhum ônus para a

Contratante. É direito da Contratante recusar qualquer tipo de material ou equipamento que esteja

em desacordo com este Termo de Referência.

5.2.7. Serviços de Iluminação Artística e de Realce: A Contratada executará a pedido e a critério da

Contratante, serviços de iluminação artística e de realce em edifícios, monumentos e espaços

públicos. Caberá à Contratada realizar os serviços, atendendo todas as exigências requeridas em

programa ou projeto específico conduzido pela Contratante sob as diretrizes dos seguintes critérios

e procedimentos:

5.2.7.1. Os serviços deverão observar as indicações da Contratante e contemplar planos de

luz (realces), projetos conceituais estáticos e dinâmicos de iluminação, projetos executivos,

supervisão, montagem, regulagem e assistência técnica. Estes serviços serão em função das

solicitações e terão seus orçamentos elaborados pela Contratada e aprovados pela

Contratante.

5.3. CADASTRAMENTO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

5.3.1. A Contratada deverá realizar o levantamento do parque de iluminação pública do Município

de Betim, coletando todos os dados relativos aos pontos de iluminação pública, os quais formarão

o cadastro de pontos do sistema de iluminação pública do Município.

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5.3.2. O cadastro deverá contemplar, no mínimo, os seguintes dados técnicos dos equipamentos

que compõem o ponto de iluminação pública:

-Identificação do ponto (número do IP);

-Identificação do Bairro;

-Nome do logradouro (conforme cadastro do Município);

-Número do imóvel mais próximo do ponto (conforme cadastro do Município);

-Tipo de rede de energia (aérea ou subterrânea);

-Rede dedicada ou compartilhada;

-Tipo de poste: material e dimensões (altura);

-Poste dedicado ou compartilhado;

-Tipo de braço (material e dimensões);

-Tipo de luminária ou projetor (aberta ou fechada, alto ou baixo rendimento, integrada ou não);

-Tipo de lâmpada (potência tipo, base);

-Comando do ponto (individual ou em grupo);

-Coordenada georreferenciada (localização obtida por aparelho de GPS de mão, coordenadas

UTM, datum Córrego Alegre);

5.3.3. O armazenamento dos dados deverá ser realizado com a utilização de coletores de dados

previamente configurados, do tipo smartphones, com tecnologia 3G ou similar, onde deverão estar

tabelados os campos previstos no item 5.3.2, com alternativa para pesquisa/consulta e escolha do

item desejado, sendo que estes itens deverão ser previamente parametrizados e carregados no

sistema de gerenciamento a ser definido na reunião do item 3.3.1.

5.3.4. A Contratada deverá manter atualizado o sistema de gerenciamento.

5.3.5. A cada ponto cadastrado, com numeração e coordenadas, a contratada deverá identificar o

número do IP no sistema de gestão de iluminação pública. Esta numeração de identificação deverá

ser placa amarela de plástico com um número em série preto, fonte Arial, altura 7,5cm, ajustado ao

espaço do tamanho da placa de 10x30cm, conforme ilustração abaixo.

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1088888

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5.3.6. A numeração deve ser sequencial e única, com cinco dígitos. A identificação deverá estar no

braço da luminária.

Figura 1: Instalação da identificação do ponto no braço da luminária

5.3.7. As placas de plástico deverão ser resistentes a intempéries e ter tamanho de 10x30 cm,

fixadas com lacres de nylon.

5.3.8. Os serviços de cadastramento deverão ser realizados em 12 (doze) meses, com previsão

total de 38.500 (Trinta e oito mil e quinhentos) pontos.

O orçamento de cada serviço será elaborado de acordo com valores unitários constantes na

planilha de preços.

6. PRAZO DE ATENDIMENTO

6.1 O prazo de execução dos serviços objeto deste Termo de Referência é de 12 (doze) meses,

contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço, podendo o mesmo ser prorrogado

conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e demais permissivos legais.

6.2 A Contratada terá um prazo de:

- Até 05 (cinco) dias a partir do recebimento da solicitação para informar a viabilidade técnica de

execução da ampliação;

- Até 15 (quinze) dias para apresentação do projeto, orçamento e prazo de execução;

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15 (quinze) dias para o início dos serviços, após a Cemig aprovar o Projeto de execução;

- Até 48 (quarenta e oito) horas para informar ao gestor do contrato sobre o cadastro dos novos

pontos luminosos no sistema após os serviços executados;

- Até 20 (vinte dias) para apresentação do ”as built” do projeto, após a conclusão da obra.

7. SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO

7.1. A Contratada deverá manter seus empregados uniformizados em um só padrão, trazendo

cada um o seu respectivo crachá de identificação com fotografia, nome, cargo e logomarca da

empresa.

7.2. Caberá a Contratada fornecer os equipamentos de proteção individuais (EPIs) e

coletivos(EPCs) pertinentes a cada tarefa, bem como garantir que os seus funcionários utilizem

corretamente os mesmos.

7.3. Deverá a Contratada fornecer todos os EPIs inerentes às atividades executadas. Os

equipamentos de EPI devem estar em conformidade com as especificações da NR6.

7.4. Deverá a Contratada fornecer todos os EPCs inerentes às atividades executadas.

7.5. Deverá a Contratada atender todas as Normas Regulamentadoras aplicadas, em especial a

NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

8. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. A Contratada deverá manter recursos mínimos de mão-de-obra especializada, supervisão

técnica e administrativa, veículos, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos

serviços de modo a viabilizar o cumprimento dos prazos de execução com a qualidade

determinada pela Contratante.

8.2. Todas as instalações provisórias montadas pela Contratada durante a execução do serviço

deverão ser retiradas no seu término.

8.3. Compete á Contratada obter, sempre que necessário, junto aos proprietários dos imóveis

lindeiros ou adjacentes ao local de execução dos serviços a permissão para acesso ou passagem,

correndo por sua conta todas as despesas decorrentes dessa autorização.

8.4. A Contratada manterá em relação aos serviços de sua responsabilidade um representante

idôneo devidamente credenciado capaz de atender com presteza a fiscalização da Contratante,

receber notas e autorizações de serviço;

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8.5. Os serviços deverão ser executados de segunda a sexta-feira de 08:00 às 17:00 horas e

sábado de 07:30 às 11:30 horas no horário denominado “Horário Administrativo” ou em horário

estabelecido para situações excepcionais.

Nota: Caberá à Contratada dispor de quantitativo de pessoal de modo a atender os requisitos

legais e trabalhistas.

8.6. A Contratante poderá, a seu critério, solicitar à Contratada a alteração do horário de trabalho

de determinada(s) equipe(s), horário diferenciado, sem que esta mudança implique em pagamento

de adicionais pela Contratante. Os horários diferenciados não ultrapassarão as 44 (quarenta e

quatro) horas semanais.

8.7. A Contratada deverá requerer e arcar com as despesas relativas a licenças, alvarás e

autorizações junto aos órgãos responsáveis, necessárias para execução de serviços em vias

públicas, ficando responsável pelas eventuais penalidades aplicadas pelas autoridades

competentes, por transgressão e posturas não aplicáveis, assumindo todo ônus e ações

necessárias desta atividade.

8.8. A Contratada deverá contatar outras concessionárias que por ventura façam uso mútuo dos

postes a serem trabalhados e solicitar acompanhamento quando necessário, assumindo todo ônus

e ações necessárias desta atividade.

8.9. A Contratada deverá efetuar todos os contatos com outros órgãos e autarquias necessários ao

planejamento e execução dos serviços.

8.10. Sempre que os serviços tiverem que ser executados em pistas de rolamento caberá à

Contratada comunicar por escrito, com cópia para a Contratante, aos órgãos públicos

competentes, a data de início dos trabalhos, para as providências que se fizerem necessárias.

8.11. A abertura de valetas ou buracos não poderá, em qualquer hipótese, anteceder o início dos

trabalhos por período superior a 24 (vinte e quatro) horas. As valetas ou buracos abertos deverão

ser sinalizados e mantidos fechados com tampas, suficientemente resistentes, para proteção aos

transeuntes e veículos.

8.12. Compete à Contratada a recomposição dos passeios, cercas, meios-fios e pistas de

rolamento, com materiais idênticos aos originais, bem como a remoção de terras, entulhos e

limpeza do local, imediatamente após a execução dos trabalhos, sempre que houver necessidade

de abertura de valetas ou buracos.

A Contratada deverá informar previamente a Contratante da necessidade de recomposição dos

referidos pisos antes da execução do serviço.

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A recomposição deverá obedecer as diretrizes municipais, estaduais e federais pertinentes e não

implicará em majoração da remuneração devida pelos serviços.

Nos casos de recomposição de pisos especiais, tais como: pedra portuguesa, cerâmica, ardósia e,

granito, a Contratada deverá apresentar cópia da nota fiscal do material utilizado, juntamente com

os três orçamentos realizados. Em posse dessa documentação a Contratante ressarcirá à

Contratada os custos do material utilizado, na medição mensal do serviço, em valor de US

correspondente.

8.12. CALIBRAÇÕES, AFERIÇÕES E MANUTENÇÕES NOS EQUIPAMENTOS

8.12.1. Os equipamentos de medição, monitoramento e compressão da Contratada deverão estar

com número de identificação individual e suas aferições, conforme procedimentos específicos da

concessionária de energia – Cemig e dentro do prazo de validade. Estes equipamentos poderão,

constantemente, ser vistoriados pela Contratante, cuja data de validade das aferições, deverão

estar identificadas nos equipamentos.

8.12.2. Os alicates mecânicos da Contratada deverão ser identificados pelo seu número de série,

permitindo a rastreabilidade, a consulta de dados e informações das verificações, manutenções,

calibrações e locais em que os mesmos foram utilizados, conforme normas da Cemig e desenho

padrão.

8.12.3. Os alicates mecânicos da Contratada deverão ser dotados de lacres, contendo a data de

vencimento da aferição, permitindo evidenciar a condição da sua aferição.

Caso seja identificado algum alicate sem lacre de aferição, sem identificação, com data de aferição

vencida, traço índice desalinhado ou danificado, este deverá ser retirado da atividade

imediatamente e seu lacre, se houver, deverá ser retirado.

8.12.4. As calibrações e aferições nos alicates da Contratada deverão ser executadas conforme os

critérios estabelecidos específicos da concessionária de energia – Cemig, sendo realizadas pelos

Núcleos Locais do Serviço de Campo.

8.12.5. Quando da manutenção e reforma dos alicates da Contratada será permitida a

intercambialidade de peças originais entre as marcas dos alicates aprovados para uso, desde que

seu desempenho e características e não sejam comprometidos e atendam critérios específicos da

Cemig.

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8.12.6. Quando da manutenção e reforma dos alicates da Contratada será permitido o uso de

peças não originais, ou seja, fabricadas por terceiros, desde que sejam atendidos os seguintes

critérios:

a) As peças devem atender critérios específicos da Cemig e serem similares às peças

originais dos fabricantes de alicates aprovados, nos quesitos de ergonomia, segurança,

concepção de projeto, características mecânicas e elétricas;

b) Todas as peças devem possuir a logomarca de seu fabricante, marcada de forma

indelével, à exceção de peças de uso comum ou genérico, de amplo domínio público e fácil

aquisição no mercado varejista, ou peças cujas dimensões/tamanhos impossibilitem gravar

logomarca. Nestes casos, deve-se atender a intercambiabilidade com as peças originais.

8.13. MATERIAIS A SEREM EMPREGADOS NOS SERVIÇOS

8.13.1. A Contratada deverá informar a Contratante o endereço do seu almoxarifado, após o prazo

estipulado para a sua mobilização, possibilitando à Contratante, amplo acesso às instalações e

vistoria dos materiais a serem utilizados nos serviços.

8.13.2. A Contratada fornecerá os materiais necessários à execução dos serviços, bem como a

respectiva documentação fiscal para transporte, exceto cimento, brita e areia, necessários para

composição das bases dos postes.

8.13.3. Os materiais fornecidos pela Contratada serão encaminhados para o almoxarifado e para

os locais de execução dos serviços, correndo por conta da Contratada as despesas de carga,

descarga, estocagem, guarda e movimentação, desde o almoxarifado até o local de aplicação.

9. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

9.1. A Fiscalização do Contrato ficará a cargo da Gerência de Eletrificação da Contratante.

9.2. Todos os serviços executados de extensão de rede estarão sujeitos à fiscalização por parte da

Contratante através da Gerência de Eletrificação. Somente após a comunicação da execução e do

término dos serviços, os mesmos serão conferidos para aceitação, podendo a Contratante rejeitá-

los, no todo ou em parte em função das inconformidades ocorridas. Neste caso, a parte rejeitada

deverá ser refeita sem ônus para a Contratante.

9.3. A Contratada se obriga a permitir à fiscalização o acesso às dependências onde se

desenvolvem quaisquer serviços objeto do contrato.

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9.4. Caberá exclusivamente à Contratada toda a gestão junto aos órgãos públicos, concessionários

e empresas privadas (trânsito rodoviário e ferroviário, água, energia, gás, telefonia, TV a cabo, etc.)

no intuito de liberar/isolar/proteger áreas, circuitos, interferências, etc., visando o desenvolvimento

de todos os trabalhos previstos.

9.5. É de obrigação da Contratada disponibilizar para uso exclusivo da equipe de fiscalização da

Contratante, 01 (um) veículo de categoria LEVE na cor branca, com 285 (duzentos e oitenta e

cinco) litros por mês de combustível, capacidade para 05 lugares, com 04 portas, com direção

hidráulica, ar condicionado, vidros e travas elétricas, com air bag duplo frontal e freios ABS,

capacidade de carga de 285 litros (porta malas), movido gasolina/álcool, câmbio de 5 marchas,

limpador, lavador e desembaçador de vidros traseiro, luz pisca alerta, protetor de motor, injeção

eletrônica e tapetes de borracha e que não deve ultrapassar o limite de vida útil de 02 (dois) anos,

a contar da data de fabricação durante toda a vigência do contrato. Só poderão circular se todos os

impostos e eventuais multas vencidas estiverem devidamente quitadas pela contratada, com o

CRLV válido. Item 1.3 indicado na planilha de orçamento. Este veículo deverá estar equipado com

equipamento GPS e de rastreamento, devendo ser encaminhado para a Contratante relatório

semanal do roteiro percorrido em meio digital.

10. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

10.1. O serviço será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade

com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta da Contratada, a fim

de que decida sobre sua aceitação ou rejeição.

10.2. Os recebimentos provisórios e definitivos dos serviços ocorrerão na forma do previsto no

artigo 73, da Lei Federal n° 8.666/93, estando condicionados à conferência; exame qualitativo e

aceitação final obrigando-se a Contratada a reparar, corrigir, substituir eventuais vícios, defeitos ou

incorreções porventura detectadas.

10.3. O recebimento definitivo somente se dará, ainda, após comprovação da entrega dos serviços

contratados e verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas e

consequentemente aceitação.

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10.4. Na hipótese de rejeição, de algum serviço executado, fica a Contratada obrigada a sua

reparação, correção, remoção, reconstrução, às suas expensas, em prazo a ser ajustado entre as

partes, contados da notificação a ser expedida pela Contratada, ou imediatamente, sob pena de

incidência nas sanções previstas na lei 8.666/93.

10.5. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada, nos termos das

prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções

previstas na lei.

11. MEDIÇÕES E PAGAMENTO

11.1. O serviços serão medidos mensalmente, conforme efetivamente executados e de acordo com

a Planilha Orçamentária de Custos anexa ao edital. Serviços/materiais não aceitos pela

Contratante não serão objetos de medição. A liberação da medição ficará condicionada a entrega

do relatório contendo os dados de cadastros de serviços executados, incluindo as coordenadas de

localização.

11.2. As medições serão aferidas relativas aos serviços executados no período do 1º (primeiro) ao

último dia do mês, pela Gerência de Eletrificação da Contratante, com a participação da Contratada

que será formalizada e datada no último dia de cada mês, pagas no mês subsequente.

11.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada sem que esta tenha comprovado por

antecipação, mês a mês, a prova de recolhimento do INSS e do FGTS, este acompanhado da

relação nominal dos empregados alocados nos serviços da obra (SEFIP), bem como todos os

encargos trabalhistas se for o caso. Apresentar as guias pagas do GPS e FGTS(GFIP) com o

protocolo de envio, bem como as CND’s do INSS, FGTS e TRABALHISTA. Ao encaminhar a

primeira medição, a Contratada deverá apresentar também a ART (anotação de responsabilidade

técnica) de execução da obra, CEI (cadastro específico do INSS) e o seguro garantia de 5% do

valor do contrato.

A medição da execução dos serviços de elaboração de projetos e execução de obras de

Construção e modificação de rede de distribuição desenergizada e substituição de luminárias com

lâmpadas de vapor de sódio, vapor de mercúrio e vapor metálico por LED será obtida pela

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composição dos preços unitários dos materiais aplicados e das quantidades dos respectivos

serviços realizados, conforme Planilha Orçamentária de Custos anexa ao edital.

12. GARANTIA DOS SERVIÇOS

Todos os serviços executados pela Contratada, na extensão de redes de energia deverão ser

garantidos por 05 (cinco) anos contados a partir da data de conclusão.

13. CONCEITOS E DEFINIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS

Para efeito da presente licitação, são apresentadas as seguintes definições:

Circuito de iluminação pública: É o conjunto completo, constituído por uma ou mais luminárias e

acessórios indispensáveis ao seu funcionamento, suprido pelo mesmo circuito elétrico.

Unidade do tipo aéreo: É o conjunto constituído por uma luminária com o respectivo braço ou

tirante, sustentada por estrutura pertencente à Concessionária de energia elétrica local, ou à

Prefeitura, cujo circuito alimentador é constituído de condutores instalados ao ar livre.

Unidade do tipo subterrâneo: É o conjunto constituído por uma ou mais luminárias e respectivos

postes, braços, tirantes ou colunas, sustentada por estrutura pertencente ao Município, e cujo

circuito alimentador compõe-se de condutores instalados em eletrodutos ou enterrados diretamente

no solo.

Unidade do tipo ornamental: Unidades com características ornamentais cujo poste é de uso para

iluminação Pública, com alimentação subterrânea, também sistema de iluminação de obras de Arte

Especiais (Ponte, Viadutos e Monumentos)

Circuito para alimentação das unidades aéreas: São circuitos aéreos, caracterizados por três

tipos de redes:

A - Redes com transformadores exclusivos de Iluminação Pública – I.P. comandados por chaves

magnéticas por reles fotoelétricos;

B - Redes alimentadas por rede de distribuição onde os circuitos de Iluminação Pública – I.P. são

comandados por chaves magnéticas acionados por reles fotoelétricos;

C - Unidades alimentadas por circuito secundário de distribuição acionadas por reles fotoelétricos

individuais.

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Circuito para alimentação das unidades subterrâneas: São circuitos compostos de condutores

instalados diretamente no solo ou em eletrodutos fixados no teto e/ou parede ou enterrado no solo,

caracterizado por dois tipos de redes:

A - Redes com transformadores exclusivos de Iluminação Pública – I.P. comandados por chaves

magnéticas acionados por reles fotoelétricos;

B - Redes alimentadas por rede de distribuição onde os circuitos de Iluminação Pública – I.P. são

comandados por chaves magnéticas acionadas por reles fotoelétricos.

Rede de iluminação pública: É o conjunto de circuitos que tem por finalidade alimentar diversas

unidades de Iluminação Pública – I.P.

Ampliação: São os serviços executados para a implantação de novas redes e seus respectivos

circuitos, segundo programação aprovada pelo Município, incluindo o fornecimento de materiais e

mão de obra.

Área urbana: Parcela do território, contínua ou não, incluída no perímetro urbano pelo Plano

Diretor ou por lei municipal específica.

Garantia de execução do contrato: A garantia do fiel cumprimento das obrigações do Contrato, a

ser mantida em favor da Contratante, nos montantes e nos termos definidos na minuta do Contrato.

Led: O diodo emissor de luz também é conhecido pela sigla em inglês LED (Light EmittingDiode).

O LED é um diodo semicondutor que, quando energizado, emite luz visível. O processo de

emissão de luz pela aplicação de uma fonte elétrica de energia é chamado eletroluminescência.

Uma luminária por LED é composta por vários LEDs. A lâmpada LED é unidirecional, com isso, seu

potencial de iluminação é utilizado em maior parte, isto é, a perda é bem pequena. LEDs são

quase totalmente recicláveis e não usam mercúrio nem chumbo em sua fabricação. Não emitem

radiação ultravioleta e por isso não atraem insetos.

Projetos executivos: Consiste na elaboração de projetos executivos elétricos e luminotécnicos,

mediante a utilização de recursos informatizados e softwares específicos, necessários à execução

dos serviços de eficientização, ampliação, reforma, melhoria, Iluminação artística, de realce e

decorativa. Todos projetos devem estar em coordenadas UTM, datum Córrego Alegre, para cada

poste instalado (extensão) ou removido (reforço, reforma e melhoramento) para efeito de

cadastramento.

Acidente sem vítima: é aquele que provoca efeitos negativos ao patrimônio, tais como:

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•Danos a equipamentos importantes do sistema elétrico (transformadores, reatores, reguladores de

tensão, geradores, disjuntores, etc);

•Danos extensos em Linhas de Distribuição ou Redes de distribuição; • Ocorrências que causem

pânico, como princípio de incêndios, desmoronamentos, explosões, etc.

Acidente com lesão incapacitante permanente total: é aquele no qual ocorre a perda da

capacidade de trabalho, em caráter permanente, inclusive a morte. Essa incapacidade corresponde

à lesão que, não provocando a morte, impossibilita o acidentado, permanentemente, de exercer

ocupação remunerada ou da qual decorre a perda total de:

•Ambos os olhos;

•Um olho e uma das mãos;

•Um olho e um pé;

•Ambas as mãos, ou ambos os pés;

•Uma das mãos e um pé.

Acidente com Lesão Incapacitante Permanente Parcial: é aquele que provoca a redução parcial

da capacidade de trabalho, em caráter permanente. Caracteriza-se pela perda de qualquer

membro ou parte do corpo, perda total do uso desse membro ou parte do corpo, ou qualquer

redução permanente de função orgânica, sem incapacitar para o trabalho. Abrir caixa de

Passagem MT/BT: abrir cava no solo, instalar uma caixa de passagem, recompor a cava e piso da

calçada na sua forma original e limpar a área de trabalho.

Abrir valeta em asfalto: abertura de valeta em piso pavimentado (asfalto, paralelepípedo, etc.) por

m³ (metro cúbico), para a passagem de dutos para condutores de energia elétrica de MT ou BT,

incluindo a instalação dos dutos e passagem dos condutores, concretagem sobre os dutos, aterro

da vala e compactação do solo, recomposição da pavimentação original com fornecimento do

concreto asfáltico, além de retirada do material excedente e limpeza da área trabalhada.

Abrir valeta em grama: abertura de valeta em terreno gramado, por m³ (metro cúbico), para a

passagem de dutos de condutores de MT ou BT, incluindo a instalação dos dutos e passagem dos

condutores, concretagem sobre os dutos, aterro da vala e compactação do solo, recomposição da

cobertura gramada, com fornecimento da grama, além da retirada do material excedente e limpeza

da área trabalhada.

Abrir valeta em passeio: abertura de valeta em passeio pavimentado, por m³ (metro cúbico), para

a passagem de dutos para condutores de energia elétrica de MT e BT, incluindo a instalação dos

dutos e passagem dos condutores, concretagem sobre os dutos, aterro da vala e compactação do

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solo, recomposição da pavimentação do passeio usando o mesmo tipo de material original, com

fornecimento do concreto, além da retirada do material excedente e limpeza da área trabalhada.

Abrir valeta em terra: abertura de valeta em terreno comum sem pavimentação, por m³ (metro

cúbico), para a passagem de dutos para condutores de energia elétrica de MT ou BT, incluindo a

instalação dos dutos e passagem dos condutores, concretagem sobre estes dutos, aterro da vala e

compactação do solo, além de retirada do material excedente e limpeza da área trabalhada.

Alçar, Rebaixar ou Girar a estrutura de Ponto de IP Convencional ou Semi Convencional:

Alçamento, rebaixamento ou giro de estrutura de IP Convencional ou Semi Convencional incluindo

todos os serviços de conexões e substituição de chicote e aterramento das ferragens.

Alçar Poste: serviço de reengastamento do poste de qualquer tipo e capacidade para alçá-lo ou

rebaixá-lo, incluindo aprumar, alinhar e aterrar a cava, compactando o material na sua base,

recompor o piso do passeio (se houver), remover para bota-fora o material excedente da cava e

limpar a área, se for o caso e adequação das estruturas de MT, BT e IP.

Aprumar Poste: serviço de aprumar um poste qualquer já instalado, utilizando os equipamentos

necessários, incluindo a adequação da linha de MT e/ou BT existente no poste em relação às

Linhas adjacentes (corte/emendas de condutores, conexões, jampers de BT, amarrações,

reesticamento da linha, etc.), compactação do solo da cava do poste, recomposição de passeios e

limpeza da área, se for o caso.

Aterrar linha - Primeira Haste: consta de abrir a cava no solo, cravar uma haste de terra, passar o

condutor pelo poste, fazer a conexão da haste com o neutro e barramento, aterrar a cava,

recompor o piso do passeio e limpar a área de trabalho (se for o caso) e medir a resistividade do

solo anotando-a no projeto ou no documento que gerou o serviço.

Aterrar linha - Haste Adicional: consta de abrir cava no solo, cravar uma haste de terra, passar o

condutor, fazer as conexões com as hastes existentes, aterrar a cava, recompor o piso do passeio

e limpar a área de trabalho (se for o caso) e medir a resistividade do solo anotando-a no projeto ou

no documento que gerou o serviço.

Banco de Dutos: Conjunto de linhas de dutos instalados paralelamente, numa mesma vala. Bases

de concreto: Bases utilizadas para a instalação de transformadores e quadros de distribuição do

tipo “pedestal”. Caixas de inspeção: Compartimentos enterrados com dimensões insuficientes para

pessoas trabalharem em seus interiores, intercaladas em uma ou mais linhas de dutos

convergentes. Câmara de manobra e proteção: Câmara na qual são instalados equipamentos de

manobra e proteção. Câmara subterrânea: Compartimento total ou parcialmente enterrado para

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instalação de equipamentos subterrâneos. Câmara transformadora: Câmara na qual são instalados

transformadores e equipamentos que lhes são diretamente associados. Cava em Rocha: execução

de cava em rocha bem como o engastamento de um poste de qualquer capacidade nessa cava,

conforme as Normas de Distribuição, incluindo todo o material necessário para executar o serviço.

Colméia: Habitat de uma população de abelhas.

CONTRATANTE: Denominação dada à Empresa tomadora dos. serviços

Concretagem de base leve: corresponde aos serviços para a concretagem da base de um poste de

até 300 daN, incluindo todo o material.

Concretagem de base média: corresponde aos serviços de concretagem da base de um poste

acima de 300 daN e até 600 daN, incluindo o material necessário.

Concretagem de base pesada: corresponde aos serviços de concretagem da base de um poste

acima de 600 daN, incluindo o material necessário.

Concretagem de bloco ancorado: corresponde aos serviços de concretagem de um bloco

ancorado para um poste de qualquer capacidade, incluindo todo o material necessário.

Derivação (Projeto): Identificação no projeto de detalhes com relação a fonte/carga e dispositivo

de operação/manobra para possibilitar o desligamento da rede e encabeçamento do novo ramal,

coordenada em GPS da derivação e de um dos postes adjacentes e identificador do vizinho mais

próximo. O cálculo da derivação do novo ramal deverá ser efetuado por meio do programa

computacional “Deriva”.

Derivação: Corresponde aos serviços de tensionamento, calibração e amarrações nos isoladores,

espaçadores ou separadores, instalação de chaves e para-raios, aceiro no pé do poste, podas

eventuais de árvores, indicação das coordenadas GPS, jampers, conexões e emendas,

aterramento simples, instalação de todas as ferragens e acessórios, tais como cintas/parafusos,

cruzetas, pinos, isoladores de pino ou de disco, olhais, ganchos olhais, grampos de sustentação,

braços de sustentação tipo L e C, etc, para sustentar os condutores da linha de distribuição de

energia elétrica.

Desligamento do trecho a ser trabalhado: Consiste na abertura, com carga, das chaves que

isolam o circuito a ser trabalhado, na realização do teste de ausência de tensão, instalação do

conjunto de aterramento temporário, na instalação da placa “Atenção não opere esta chave” e na

entrega do trecho ao encarregado do serviço. As atividades descritas no desligamento do trecho a

ser trabalhado fazem parte da composição da US, não cabendo remuneração complementar.

Duto de descida subterrânea: Descida de condutores no poste e passar os condutores. As

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Eliminar vespeiro em poste: Serviço de retirada de vespeiro no poste, incluindo o material para

essa retirada, além de vedar o buraco existente no poste.

Eliminar vespeiros em estruturas de BT: Eliminação de vespeiro em estruturas de BT de

distribuição, utilizando métodos apropriados para a proteção do executante próprio e de terceiros e

ao meio ambiente.

Eliminar vespeiros em estruturas de MT: Eliminação de vespeiro em estruturas de BT de

distribuição, utilizando métodos apropriados para a proteção do executante próprio e de terceiros e

ao meio ambiente.

Eliminar vespeiros em caixas de medição: Eliminação de vespeiro em caixas de medição de

clientes utilizando métodos apropriados para a proteção do executante próprio e de terceiros e ao

meio ambiente.

Emendar condutor: serviço de emenda de um condutor em linha convencional de MT urbana,

incluindo retensionamento e calibração do vão, jampers e conexões.

Emendar condutor - RDR: serviço de emenda de um condutor em linha convencional de MT rural,

incluindo retensionamento e calibração do vão, jampers e conexões.

Emendar condutor - Linha Convencional de BT: serviço de emenda de um condutor em linha

convencional de BT, incluindo retensionamento e calibração do vão, jampers e conexões.

Emendar condutor - Linha Protegida: serviço de emenda de um condutor em linha protegida,

incluindo retensionamento e calibração do vão, jampers e conexões.

Emendar condutor - Linha Isolada de MT: ver Terminação de Linha Isolada de MT.

Emendar condutor - Linha Isolada de BT: serviço de emenda de um condutor em linha isolada

de BT, incluindo retensionamento e calibração do vão, jampers e conexões.

Equilibrar fases em ramais: Serviço de mudança de ligação de consumidores de uma fase para

outra do circuito de BT, incluindo conexões, por estrutura.

Escorar poste: serviço de instalação de escoramento temporário para qualquer tipo de poste

abalroado, podre ou com o concreto em processo de degradação (“bacalhau” ou “pé-de-amigo”).

Escorar solo: serviço de abrir a cava na base de poste qualquer, instalar as escoras de solo, aterrar

a cava compactando o material em camadas de 20 (vinte) centímetros cada, fazer a recomposição

do passeio, retirada de material excedente e limpeza da área.

Espaçadores de Linhas Protegidas: Substituição de um espaçador e recomposição de

amarrações em Linhas protegidas.

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Espaçadores de BT: Instalação de espaçadores em um vão de linha de BT convencional,

incluindo todas as amarrações necessárias.

Espaçadores de MT: Instalação de um espaçador em linha de MT convencional, incluindo todas

as amarrações necessárias.

Estai de Âncora: corresponde aos serviços de instalação ou retirada de um estai de âncora,

conforme ND-2.2 e ND-2.4, incluindo cortar o cabo de aço, instalar/retirar as alças pré-formadas e

o estai, incluindo as conexões, se for necessário.

Estaiar poste: corresponde ao serviço de instalação ou retirada de um estai tipo poste a poste,

cruzeta a poste ou cruzeta a cruzeta, incluindo cortar o cabo de aço, instalar/retirar as alças pré-

formadas e o estai (no caso de estai de cruzeta, instalar/retirar os olhais e sapatilhas), tensionar,

etc. Se houver necessidade de instalar o contra poste, este será orçado à parte.

Estrutura: Corresponde a todos os serviços de manutenção a serem executados no poste e no

vão à jusante (vão após o poste), considerando no sentido da fonte à Carga.

Fatores complementares: Os serviços descritos na tabela de "fatores complementares de RDU",

deverão ser pagos por esta tabela somente quando forem executados, de forma avulsa em virtude

de necessidades atípicas não previstas no projeto. Caso sejam executados em conjunto com

outros serviços e na mesma estrutura e relacionado na documentação e projeto, deverão ser

pagos pela tabela fatores básicos de Globais de RDU.

Fatores complementares de manutenção: Os serviços de manutenção, descritos na tabela

”Fatores complementares de manutenção” a seguir, deverão ser pagos por esta tabela somente se

forem executados separadamente de forma avulsa, em virtude de necessidades atípicas não

previstas na ordem de manutenção.

Caso sejam executados em conjunto com outros serviços e na mesma estrutura, solicitados e

previstos pelo documento ordem de manutenção, deverão ser pagos pela tabela de pontuação da

manutenção.

Fazer conexão de ramal subterrâneo: Serviço de conexão do ramal de ligação com o cabo de

entrada do cliente.

Girar Ponto de IP: alteração do posicionamento da IP junto à estrutura Convencional ou Semi

Convencional incluindo todos os serviços de conexões e substituição de chicote e aterramento das

ferragens.

Horário administrativo: Consiste em jornada de no máximo 44 horas semanais, de segunda à

sexta-feira de 7:30 às 17:30 e sábado de 7:30 às 11:30, respeitando a legislação vigente.

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Instalar agarra-papagaio: Serviço de instalação de dispositivos agarra-papagaios em uma

estrutura de distribuição, incluindo as amarrações necessárias.

Instalar caixa de padrão: instalação de caixas de padrão de medição, monofásicas ou trifásicas,

incluindo a instalação e conexão do medidor.

Instalar equipamentos: A instalação de equipamentos inclui a montagem das cintas/parafusos,

mãos francesas e cruzetas auxiliares, instalação dos condutores, barramento de aterramento (se

houver), jampers, pinos e isoladores, placas de numeração, alças pré-formadas, olhais, etc. Para

instalações isoladas considera- se que a estrutura de sustentação já se encontra instalada, como,

por exemplo, no caso de uma chave fusível para o by-pass de um regulador, é considerado que a

cruzeta já está instalada. Havendo necessidade de executar conexões em condutores de MT

isolados, estas serão pagas à parte.

Instalar estrutura: Correspondem aos serviços de instalação nos postes de todas as ferragens e

acessórios, tais como cintas/parafusos, cruzetas, pinos, isoladores de pino ou de disco, olhais,

ganchos olhais, grampos de sustentação, braços de sustentação tipo L e C etc., para sustentar os

condutores de uma linha de distribuição de energia elétrica. Os serviços para a instalação de estais

e aterramentos acima dos definidos em norma serão orçados a parte. O lançamento ou

relançamento de condutores está incluído nesta atividade.

Instalar IP: Corresponde aos serviços de instalação dos equipamentos e dispositivos completos

para IP, como cintas e/ou parafusos no poste, braço/suporte, luminária, lâmpada, reator, base para

relé, relé fotoelétrico, fiação, aterramento definitivo e conexões elétricas com a linha secundária

etc.

Instalar de Placa Identificadora em Equipamento: Serviço de instalação e fixação por meio de

amarrações no poste de uma placa identificadora de equipamentos.

Instalar ponto de aterramento temporário em RDP: Corresponde ao serviço de instalação de 03

alças estribo fechado, sendo 01 por fase, para aterramento temporário na RDP, conforme previsto

na ND-3.15.

Instalar poste: Corresponde aos serviços de locação e abertura de cava, implantação do poste em

área rural ou urbana, alinhar, por no prumo, aterrar a cava com material compactado em camadas

de 20 cm, recompor o piso do passeio (se houver), fazer podas eventuais de árvores, limpar a área

de trabalho, montar as estruturas, equipamentos, instalar cabos, ramais de ligação, equipamentos

de Iluminação pública, etc.

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Instalar poste DT com padrão Incorporado: instalação de um poste DT com padrão incorporado,

incluindo os serviços de engastamento no solo, encabeçamento da rede de MT, quando houver,

passagem dos condutores de BT e ligação do medidor.

Instalar ramal aéreo: Instalação de ramal aéreo de ligação a 2, 3 ou 4 fios incluindo todas as

conexões no poste e pingadouro.

Instalar RDA: Corresponde aos serviços de lançamento de um vão, em RDU, ou aos serviços de

lançamento de um quilômetro, em RDR, de um condutor ou condutores, incluindo o tensionamento,

calibração e amarrações nos isoladores, espaçadores ou separadores, faixa de aceiro, podas

eventuais de árvores, indicação das coordenadas GPS, execução de fly-taps, jampers, conexões e

emendas (exceto em RDI), aterramento, seccionamento e aterramento de cercas, instalação dos

postes, dos estais (inclusive na estrutura de derivação), dos pára-raios, das chaves fusíveis e de

todas as ferragens e acessórios, tais como cintas/parafusos, cruzetas, pinos, isoladores de pino ou

de disco, olhais, ganchos olhais, grampos de sustentação, braços de sustentação tipo L e C, etc,

para sustentar os condutores da linha de distribuição de energia elétrica. Os lançamentos ou

relançamento de condutores estão incluídos nesta atividade.

Instalar terminação de Linha Isolada de MT: instalar uma terminação de linha isolada (TDC,

mufla, etc), incluindo a preparação das pontas dos condutores e fixação das terminações na

estrutura ou tensionamento do cabo quando for uma emenda de RDI.

IP Convencional: estrutura completa com braço ou suporte, com luminária aberta ou fechada (tipo

compacta, globo ou lampião colonial) para lâmpada e demais equipamentos, instalada em até 7,90

metros do solo em praças, parques ou logradouros públicos;

IP semiconvencional: estrutura completa com braço ou suporte, com luminária(s) fechada(s) para

lâmpada(s) e demais acessórios, instalados entre 8 e 12 metros em relação ao solo, em praças,

parques ou logradouros públicos;

IP não convencional: estrutura completa cujos equipamentos estão instalados acima de 12 metros

em relação ao solo ou que utilizem materiais e equipamentos em montagens especiais, fora do

padrão CONTRATANTE, em praças, parques ou logradouros públicos;

IS: Instrução de Serviço

Lançar cabos óticos ou coaxiais: Consiste no lançamento dos cabos ótico ou coaxial com a

utilização de bandolas de lançamento e corner blocks e, após o lançamento, devem ser espinados

e feito o acabamento. Estes cabos não devem ser conectados à RMS. É necessário deixar 1 metro

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e 50 centímetros de sobra de cabo para conexão da rede, o que deverá ser feito por equipes

especializadas nestas atividades.

Lançamento de condutores de RDA: corresponde ao lançamento de um vão de um condutor em

linha de distribuição aérea convencional de média tensão, incluindo as conexões e emendas.

Lançar condutores de RDP: corresponde ao lançamento de um vão de três condutores e o

mensageiro, incluindo a instalação dos espaçadores, em linha de distribuição aérea protegida de

média tensão incluindo as conexões e emendas.

Lançar condutores de RDI: corresponde ao lançamento de um vão de condutores multiplexados,

em linha de distribuição aérea isolada de média tensão. As conexões serão orçadas à parte e

emendas.

Lançar condutores de RDA-BT: corresponde ao lançamento de um vão de condutores, em linha

de distribuição aérea convencional de baixa tensão. Neste caso se enquadra o lançamento do

condutor neutro onde não existir a linha de baixa tensão, incluindo as conexões e emendas.

Lançar condutores de RSI: corresponde ao lançamento de um vão de condutores multiplexados,

em linha de distribuição aérea isolada de baixa tensão, incluindo as conexões, emendas e ramais

de ligação.

Lançar condutores de RDR: corresponde ao lançamento de um quilômetro de um condutor, em

linha de distribuição aérea convencional de média tensão, incluindo as conexões e emendas.

Ligar ou desligar provisória com ou sem instalação de medição: Serviço de ligação ou desligação

provisória de clientes de baixa tensão.

Ligar Padrão de Entrada (vistoria, ramal e medidor): Serviço de vistoria completa do padrão,

instalação do ramal de ligação, incluindo todas as conexões na rede, pingadouro e medidor, e lacre

da caixa de medição.

Ligar no poste ou pingadouro isoladamente: Serviço de ligação ou religação de cliente apenas

no poste ou no pingadouro, incluindo todas as conexões e não incluindo o lançamento do ramal de

ligação.

Manutenção Corretiva: É caracterizada pelo aspecto crítico e de prioridade imediata, o qual

necessita de intervenção rápida para a correção de falhas no sistema elétrico que possam causar

interrupção no fornecimento de energia. Manutenção de Ponto Convencional: restabelecimento

de ponto de IP, incluindo a substituição de equipamentos defeituosos, de luminária danificada do

tipo aberta ou fechada (compacta, globo ou lampião colonial) que esteja instalada em até 7,90

metros do solo em praças, parques ou logradouros públicos;

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Manutenção de Ponto Semi Convencional: restabelecimento de ponto de IP, incluindo a

substituição de equipamentos defeituosos em luminárias e de luminária danificada, que esteja

instalada entre 8 e 12 metros do solo em praças, parques ou logradouros públicos;

Manutenção de Ponto Não Convencional: restabelecimento de ponto de IP, incluindo a

substituição de equipamentos defeituosos, de suporte e luminária fechada danificada (tipo

compacta ou projetor) que esteja instalada acima de 12 (doze) metros em relação ao solo ou que

utilizem materiais e equipamentos em montagens especiais, fora do padrão CONTRATANTE, em

praças, parques ou logradouros públicos;

Manutenção Preventiva: Serviços de recuperação e de correção de defeitos ocorridos no sistema

elétrico, serviços de poda emergencial de árvores e de manutenção na iluminação pública.

Montagem de RDA MT: montagem dos acessórios para sustentação no poste, dos condutores de

Redes aéreas monofásicas ou trifásicas de média tensão, incluindo o lançamento dos condutores.

Montagem de RDP MT: montagem dos acessórios para sustentação no poste, dos condutores de

Redes aéreas de distribuição protegida, de média tensão, trifásica, incluindo o lançamento de

condutores.

Montagem de RDI: montagem dos acessórios para sustentação no poste, dos condutores de uma

linha aérea de distribuição isolada, de média tensão, trifásica, incluindo o lançamento de

condutores.

Montagem de RDA-RSI: montagem dos acessórios para sustentação no poste, dos condutores de

Redes aéreas secundária de distribuição isolada, incluindo o lançamento de condutores.

Montagem de RDA BT: montagem dos acessórios para sustentação no poste, dos condutores de

Redes aéreas secundária de distribuição convencional, bifásica ou trifásica, incluindo o lançamento

de condutores.

Montagem de RDR-1 FASE: montagem dos acessórios para sustentação no poste, do condutor de

uma linha de distribuição aérea convencional, de média tensão, monofásica, bem como a

montagem dos acessórios para a sustentação do condutor neutro no poste, incluindo o lançamento

de condutores.

Montagem de RDR-3 FASES: montagem dos acessórios para sustentação no poste, dos

condutores de Redes aérea de distribuição convencional, de média tensão, trifásica, bem como a

montagem dos acessórios para a sustentação do condutor neutro no poste, incluindo o lançamento

de condutores.

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Montagem de HTT/HTE/HT: montagem dos acessórios para sustentação dos condutores de

Redes aérea de distribuição aérea convencional, de média tensão, constando de cruzetas, cadeia

de isoladores, bem como os acessórios para a sustentação do condutor neutro num dos postes,

incluindo o lançamento de condutores.

ND: Norma de distribuição

Nivelar Cruzeta: Serviço de nivelamento das cruzetas de uma estrutura de distribuição, incluindo

todo o aperto da estrutura.

Operar dispositivo de manobra e/ou proteção: Serviço de operação de dispositivo de manobra

ou proteção, tripolares ou monopolares, por ponto operativo, com utilização de equipamentos

auxiliares para abertura sob carga, se necessário.

Padronização de aterramento de ferragens de IP: Corresponde aos serviços de interligação das

ferragens da IP ao neutro da rede por meio de "chicote", conforme previsto nas ND’s de

Instalações Básicas.

Padrão de Entrada: Deverá ser projetado para ser instalado dentro da área da propriedade, até

uma distância de 30 (trinta) metros do ponto de carga. Em locais sujeitos ao trânsito somente de

pedestres, o PEP terá comprimento de 4,5 metros e para locais destinados, também, ao trânsito de

veículos deverão ser utilizados PEP’s de 07 (sete) metros. Em áreas rurais o comprimento mínimo

do padrão de entrada será de 07 (sete) metros, independentemente do trânsito do local. Pintar

Numeração em Equipamento: Serviço de Pintura de numeração no corpo do equipamento,

independente da quantidade de dígitos, de acordo com as normas específicas, incluindo a tinta

utilizada.

Pintar número em poste: Corresponde ao serviço de pintura de número de identificação em um

poste incluindo a tinta utilizada.

PO: Procedimento Operacional

Ponto: Ponto é o termo utilizado para definir o local onde é necessário a escalada para a execução

do serviço.

POP: Procedimento Operacional Padrão

Poste a Aproveitar Simples - 0,10 USRDA: Corresponde à execução de somente um dos

serviços a seguir relacionados:

•Instalação, retirada ou equilíbrio de ramais de ligação;

•Substituição de cartucho e/ou elo fusível;

•Serviços isolados de instalação, retirada ou substituição de estaiamento.

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•Serviços isolados de concretagem de base/instalação de escora ou profundidade aumentada.

Poste a Aproveitar Normal - 0,35 USRDA: Corresponde à execução de serviços em postes já

instalados dentro da área abrangida pelo projeto, incluindo, além das operações já descritas no

Poste a Aproveitar "Simples", pelo menos uma das operações abaixo, exceto para os serviços

exclusivos de iluminação pública, que deverão ser pagos conforme tabela específica no Anexo XVI.

Transporte dos materiais e equipamentos necessários do almoxarifado ao local da obra e

devolução dos materiais salvados ao almoxarifado;

Alinhamento, alçamento e rebaixamento sem desequipagem, e aprumo do poste com equipagem,

inclusive recomposição do passeio;

Correções e/ou alteração em estruturas primárias e secundárias, tais como: nivelamento e

alinhamento de cruzetas, tensionamento de condutores, substituição de jampe e conexões

(emenda de condutores), irregularidades que possam provocar o mau funcionamento do sistema

elétrico;

Equipagem de estruturas primárias e secundárias; Instalação de derivações primárias e

secundárias, aéreas e subterrâneas; Lançamento, substituição de condutores, amarrações e

ligações; Poda de árvores;

Instalação, retirada ou substituição de estaiamento (inclusive contra-poste, estai poste a poste e

poste servindo de contra-poste);

Instalação, retirada ou substituição de materiais e equipamentos de iluminação pública (inclusive

controle);

Derivação ou transição de rede convencional para rede multiplexada de BT; Giro do poste DT

desequipado com remoção até 01 (um) metro;

Acréscimo de novo circuito de rede protegida (será pago individualmente para cada novo circuito).

Poste a Aproveitar Complexo - 0,50 USRDA Corresponde à execução de serviços em postes já

instalados dentro da área abrangida pelo projeto, incluindo, além das operações já descritas no

Poste a Aproveitar "Normal", pelo menos uma das operações abaixo, inclusive as conexões, onde

houver:

Instalação, retirada ou substituição de transformadores e equipamentos de proteção, manobra,

compensação de reativos e regulação da tensão, exceto regulador de tensão;

Instalação ou substituição de cabos de rede aérea primária convencional em circuitos duplos;

Substituição de cabos em rede de MT convencional com bitola superior a 53 mm²;

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Substituição de rede convencional para rede isolada multiplexada de BT ou vice-versa; Derivação

ou

Transição de rede convencional para rede protegida/isolada MT ou vice-versa;

Substituição de rede convencional para rede protegida/isolada MT ou vice-versa.

Prestação de serviços: compreende no fornecimento de mão de obra especializada, supervisão

técnica e administrativa, veículos, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos

mesmos.

Rebaixar ponto de IP: rebaixamento de estrutura de IP Convencional ou Semi Convencional

incluindo todos os serviços de conexões e substituição de chicote e aterramento das ferragens.

Rebaixar Poste: serviço de reengastamento do poste de qualquer tipo e capacidade para alçá-lo

ou rebaixá-lo, incluindo aprumar, alinhar e aterrar a cava, compactando o material na sua base,

recompor o piso do passeio (se houver), remover para bota-fora o material excedente da cava e

limpar a área, se for o caso e adequação das estruturas de MT, BT e IP.

Recompor calçada: Serviço avulso de recomposição de piso de calçada, cujo material deverá ser

igual ao existente.

Rede Rural: Circuito elétrico instalado em área rural, o qual se caracteriza pela inexistência de

baixa tensão, iluminação pública e logradouros públicos, cuja carga é concentrada em um único

cliente.

Rede Urbana: Circuito elétrico instalado em logradouros públicos, o qual se caracteriza pela

existência de baixa tensão e iluminação pública, cuja carga é distribuída entre vários

consumidores.

Regular estai: tensionar e calibrar um cabo de estai, conforme recomendado nas Normas de

Distribuição, incluindo as conexões, se for necessário.

Religar trecho a ser trabalhado: Consiste no recebimento do trecho em condições de

energização, retirada da placa “Atenção não opere esta chave”, retirada do conjunto de

aterramento e no fechamento, com carga das chaves que isolam o circuito trabalhado. As

atividades descritas para religar trecho fazem parte da composição da US, não cabendo

remuneração complementar.

Remoção de poste: Corresponde aos serviços de deslocamento do poste dentro do próprio vão

de rede, independente da distância a ser removida e equipamento existente. Aterrá-la se for o

caso, recompor o piso do passeio se houver limpar a área de trabalho, reesticar os condutores

quando necessário.

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Resíduo sólido: Resíduos no estado sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem

industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição.

Retirar de equipamento: Consta da retirada do equipamento e de todos os acessórios a ele

pertinentes, incluindo alças pré-formadas, amarrações e condutores, desfazer conexões, retirar

jampers, isoladores, pinos, cruzetas auxiliares, etc.

Retirar poste: Corresponde aos serviços de desmontagem, liberar do solo a base do poste, retirá-

lo da cava, aterrá-la se for o caso, recompor o piso do passeio se houver limpar a área de trabalho,

etc.

Retirar estrutura: Corresponde aos serviços de retirada do poste de todas as ferragens e

acessórios correspondentes, tais como cintas/parafusos, cruzetas, pinos, isoladores de pino ou de

disco, olhal, gancho olhal, braços de sustentação tipo L e C etc. Os serviços para a retirada dos

estais e aterramentos estão incluídos nesse item.

Retirar IP: Corresponde aos serviços de desfazer as conexões elétricas do circuito, retirar a fiação,

relé, base para relé, reator, lâmpada, braço/suporte de IP, cintas e/ou parafusos e aterramento

definitivo etc.

Retirar objetos estranhos da rede: Serviços de retirada de quaisquer objetos estranhos em uma

estrutura de distribuição e seus vãos adjacentes, inclusive em estais e ramais de serviço.

Retirar ramal aéreo: Retirada de ramal aéreo de ligação a 2, 3 ou 4 fios incluindo a retirada de

todas as conexões no poste e pingadouro.

Retirar RDA: Corresponde à retirada de vão completo de condutores, incluindo seus espaçadores

ou separadores.

Ronda IP: Consiste em inspeção visual de todos os pontos de IP existentes em local determinado,

utilizando roteiros / mapas pré-estabelecidos. Nesta inspeção, deverá ser identificado os pontos da

IP, instalados em postes, suportes, muretas, viadutos, passarelas, trincheiras, etc, que não estejam

funcionando de forma satisfatória. Os pontos identificados (apagados durante a noite e acesos

durante o dia), deverão ser registrados em formulário próprio e posteriormente cadastrados no

Sistema pela CONTRATADA, até as 12 (doze) horas do dia seguinte ao da execução da ronda.

Sapata de pântano: abrir a cava na base do poste, instalar a sapata de pântano conforme ND-2.2

e ND-2.4, aterrar a cava compactando o material em camadas de 20 (vinte) centímetros cada,

retirar o material excedente e limpar a área.

Seccionar e aterrar cercas: serviço de seccionamento de cerca, instalação dos espaçadores e

aterramento dos seus fios. A instalação das hastes de aterramento deverá ser orçada à parte.

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Seccionar estai: Seccionamento de um cabo de estai e instalação de isolador de disco ou de

ancoragem polimérico, incluindo o retencionamento.

Serviços Emergenciais: São aqueles serviços de recuperação do sistema elétrico e de correção

de defeitos que possam causar falhas ou comprometer a segurança do sistema elétrico ou de

pessoas, sendo estas: funcionários próprios, contratados, terceiros ou outros.

Substituição: Corresponde aos serviços de retirada e instalação completa conforme itens

anteriores.

Tensionar vão de RDA: tensionar e calibrar um condutor em um vão de linha de MT convencional

urbana, conforme recomendado nas Normas de Distribuição, refazer as amarrações nos

isoladores, novas emendas, jampers e conexões, conforme a necessidade, recolhendo as sobras

de material ao almoxarifado.

Tensionar vão RDR: tensionar e calibrar um condutor em um vão de linha de MT convencional

rural, conforme recomendado nas Normas de Distribuição, refazer as amarrações nos isoladores,

novas emendas, jampers e conexões, conforme a necessidade, recolhendo as sobras de material

ao almoxarifado.

Tensionar vão de MT - Linhas Isoladas e Protegidas: tensionar e calibrar um vão de condutores

de linha isolada ou protegida, conforme recomendado nas Normas de Distribuição, refazer as

amarrações nos isoladores, espaçadores ou separadores conforme a necessidade, recolhendo as

sobras de material ao almoxarifado. Emendas e conexões na RDI, se necessárias, serão pagas

separadamente.

Tensionar vão de BT - Linha Convencional: tensionar e calibrar um condutor em um vão de linha

de BT convencional, conforme recomendado nas Normas de Distribuição, refazer as amarrações

nos isoladores, novas emendas, jampers e conexões, conforme a necessidade, recolhendo as

sobras de material ao almoxarifado.

Tensionar vão BT- RSI - Linha Isolada: tensionar e calibrar um vão de condutores de linha de BT

isolada, conforme recomendado nas Normas de Distribuição, refazer as amarrações nos

isoladores, conforme a necessidade, recolhendo as sobras de material ao almoxarifado incluindo

emendas e conexões.

Tiragem de cópias de plantas urbanas e rurais: Corresponde ao serviço de: retirar o original da

mapoteca; efetuar cópia, em formato A0, A1, A2, A3 ou A4, em máquina apropriada da

CONTRATANTE, com material disponibilizado pela CONTRATANTE; dobrar e despachar as

cópias, retornar o original à mapoteca e arquivar/organizar original na mapoteca.

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Tratamento em Poste de Madeira: Corresponde aos serviços de abertura de cava rasa na linha

de afloramento do poste de qualquer capacidade, raspagem da camada deteriorada, aplicação de

produtos preservativos e bandagens, fechamento da cava, recomposição do passeio, se houver.

Transformadores e Equipamentos Rurais: Em todos os atendimentos rurais deverá ser avaliada

a possibilidade de utilização do transformador compartilhado, conforme recomendação do estudo

02.111-EN/PE- 3016 e suas atualizações. A chave fusível de abertura do transformador deverá ser

deslocada, se a extensão do ramal for até 500 metros e o local da chave for acessível; Não

poderão ser instalados mais de um equipamento de proteção e/ou manobra na mesma estrutura.

UC: Unidade consumidora

US: Corresponde ao valor de serviço de instalação completa de um poste em rede de distribuição

aérea, equipado e incluindo-se todas as composições de serviços necessários para completar tal

tarefa.

Vão: É o termo utilizado para designar o conjunto de cabos, de baixa ou de média tensão,

instalados entre dois postes ou estruturas.

Vespeiro: Habitat de uma população de marimbondos.

Viagem indevida: Corresponde ao não cumprimento das tarefas que seriam executadas pelos

motivos: endereço incorreto, impedimento pelo cliente, conta paga e medição não acessível, local

fechado e outros impedimentos.

14. CONSIDERAÇÕES FINAIS

13.1. Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão ser executados segundo os padrões e

requisitos previstos nas normas técnicas vigentes, normas de saúde e medicina no trabalho.

13.2. A recomposição dos passeios ou logradouros públicos necessários, em função dos trabalhos

executados pela Contratada, será de sua inteira e exclusiva responsabilidade.

15. ENCERRAMENTO DO CONTRATO

No vencimento do período contratual, a Contratada será obrigada a entregar à Contratante todos

os projetos e instalações executados no Município de Betim-MG, em bom estado de funcionamento

e conservação as instalações e equipamentos que fazem parte da rede de distribuição de energia

bem como os cadastros patrimonial e físico em meio digital, plantas e esquemas que foram

utilizados durante a execução dos serviços contratados, e, ainda, os registros dos atendimentos

em curso com todas as informações pertinentes.

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Betim, 23 de maio de 2018

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Gustavo Martins Vieira Rocha

Diretoria Executiva de Operações