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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EM SAÚDE Página 1 de 79 TERMO DE REFERÊNCIA 1. UNIDADE REQUISITANTE: 1.1. Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde- ASTIS 2. RESPONSÁVEIS PELA EMISSÃO: 2.1. Ricardo Antônio Alves Gonçalves (ASTIS) 2.2. Pollyanne Silva de Jesus Mendonça (ASTIS) 2.3. Marcony Gonçalves de Laia (ASTIS) 2.4. Mateus Dias (HOB) 2.5. Luiz Cláudio Barros (Prodabel) 2.6. Marconi O. Campos (Prodabel) 3. DATA: 3.1. 20/07/2021 4. OBJETO: 4.1. Prestação de serviço de impressão e reprografia (outsourcing) para a Secretaria Municipal da Saúde - SMSA e Complexo do Hospital Metropolitano Odilon Behrens HOB, conforme descrição detalhada constante no Anexo I- Projeto básico deste termo de referência. 4.2. Compreende-se como prestação de serviço de impressão e reprografia (outsourcing) para pleno funcionamento da solução ofertada: SICAM 154- SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E REPROGRAFIA (OUTSOURCING) ITEM DESCRIÇÃO 1. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 2. FORNECIMENTO DE INSUMOS 3. ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4. SOLUÇÃO DE ABERTURA E GESTÃO E ORDENS DE SERVIÇO 5. SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO E BILHETAGEM DE IMPRESSÃO 6. HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO E BILHETAGEM DE IMPRESSÃO 7. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS 4.3. As quantidades de equipamentos e insumos necessários estão referenciadas em: Anexo IV: Quantidade de impressoras por unidade; 5. JUSTIFICATIVA: A Secretaria Municipal de Saúde e Complexo HOB vem desenvolvendo e implantando sistemas, processos e serviços suportados por soluções de tecnologia da informação e comunicações (TIC), acompanhando a evolução tecnológica dos recursos e ferramentas de processamento, armazenamento e comunicação de dados, e em conformidade com o Plano Diretor de Informação e Tecnologia da Informação - PDTI/SMSA 2018 a 2021. Uma das soluções a serem implantadas é o SIGRAH (Solução Tecnológica Integrada de Gestão Hospitalar, Ambulatorial e Regulação) que tem como objetivo informatizar o registro do usuário SUS de Belo Horizonte, por meio do prontuário Eletrônico do cidadão (PEP), disponível em qualquer ponto da rede ambulatorial, hospitalar e de urgência do SUS BH abrangendo também a regulação e o serviço de controle e avaliação, em plataforma atualizada.

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. UNIDADE REQUISITANTE:

1.1. Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde- ASTIS

2. RESPONSÁVEIS PELA EMISSÃO:

2.1. Ricardo Antônio Alves Gonçalves (ASTIS)

2.2. Pollyanne Silva de Jesus Mendonça (ASTIS)

2.3. Marcony Gonçalves de Laia (ASTIS)

2.4. Mateus Dias (HOB)

2.5. Luiz Cláudio Barros (Prodabel)

2.6. Marconi O. Campos (Prodabel)

3. DATA:

3.1. 20/07/2021

4. OBJETO: 4.1. Prestação de serviço de impressão e reprografia (outsourcing) para a Secretaria Municipal da

Saúde - SMSA e Complexo do Hospital Metropolitano Odilon Behrens – HOB, conforme descrição

detalhada constante no Anexo I- Projeto básico deste termo de referência.

4.2. Compreende-se como prestação de serviço de impressão e reprografia (outsourcing) para pleno

funcionamento da solução ofertada:

SICAM 154- SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E REPROGRAFIA (OUTSOURCING)

ITEM DESCRIÇÃO

1. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

2. FORNECIMENTO DE INSUMOS

3. ASSISTÊNCIA TÉCNICA

4. SOLUÇÃO DE ABERTURA E GESTÃO E ORDENS DE SERVIÇO

5. SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO E BILHETAGEM DE IMPRESSÃO

6. HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO E BILHETAGEM DE

IMPRESSÃO

7. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS

4.3. As quantidades de equipamentos e insumos necessários estão referenciadas em:

Anexo IV: Quantidade de impressoras por unidade;

5. JUSTIFICATIVA: A Secretaria Municipal de Saúde e Complexo HOB vem desenvolvendo e implantando sistemas,

processos e serviços suportados por soluções de tecnologia da informação e comunicações (TIC),

acompanhando a evolução tecnológica dos recursos e ferramentas de processamento,

armazenamento e comunicação de dados, e em conformidade com o Plano Diretor de Informação e

Tecnologia da Informação - PDTI/SMSA 2018 a 2021.

Uma das soluções a serem implantadas é o SIGRAH (Solução Tecnológica Integrada de Gestão

Hospitalar, Ambulatorial e Regulação) que tem como objetivo informatizar o registro do usuário

SUS de Belo Horizonte, por meio do prontuário Eletrônico do cidadão (PEP), disponível em

qualquer ponto da rede ambulatorial, hospitalar e de urgência do SUS BH abrangendo também a

regulação e o serviço de controle e avaliação, em plataforma atualizada.

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Para viabilizar a implantação de seus módulos a SMSA e Complexo HOB possui a necessidade de

adquirir impressoras multifuncionais para as unidades, impressoras lasers para os consultórios a fim

de permitir a impressão de receitas, atestados médicos a serem entregues ao usuário SUS, além de

impressoras do tipo térmica para realizar a identificação e permitir a rastreabilidade de

medicamentos, itens do almoxarifado, instrumentais cirúrgicos e material biológico, além de

implementar a gestão de filas nas unidades de saúde.

A contratação dos serviços relacionados no objeto este termo de referência visa prover a Secretaria

Municipal de Saúde e Complexo HOB um modelo eficiente e eficaz, capaz de atender a toda a

demanda de impressão e digitalização através da disponibilização de equipamentos adequados aos

processos de trabalhos e do fornecimento de suprimentos, atendendo de forma contínua e

controlada, evitando desperdícios e a descontinuidade causada pela falta de insumos e de

manutenção dos equipamentos. Permite a eliminação da necessidade de uma infraestrutura de

logística para atendimento de solicitações e distribuição de suprimentos, além de proporcionar a

eliminação do investimento inicial decorrente da aquisição dos equipamentos (multifuncionais,

impressoras laser e térmicas).

Os objetivos da contratação são:

1. Eliminar os investimentos com a aquisição de equipamentos. (Depreciação).

2. Substituir equipamentos obsoletos do parque tecnológico da SMSA.

3. Melhorar a distribuição e otimização dos equipamentos de impressão e digitalização.

4. Obter melhores níveis de qualidade de impressão com a utilização de suprimentos adequados ao

funcionamento dos equipamentos novos e padronizados.

5. Proporcionar a gestão centralizada do serviço de impressão, com o benefício de obtermos

indicadores de qualidade, desempenho, disponibilidade, na utilização desses recursos e dos custos

de forma mais ágil e assertiva, permitindo um melhor planejamento, tomadas de decisão e ações

rápidas, cada vez mais demandadas pela operação da SMSA.

6. Proporcionar a obtenção de relatórios gerenciais por setor com informações sobre a utilização dos

recursos de impressão por usuário, por tipo, cor e quantidade de documentos impressos.

7. Reduzir os custos com os insumos/consumíveis e equipamentos, visto que estes são fornecidos

com menores preços, em decorrência da economia de escala gerada pelas compras efetuadas em

grandes quantidades realizadas pelo prestador do serviço.

8. Evitar o desabastecimento de insumos nas unidades de saúde de Belo Horizonte.

9. Transferir o processo de infraestrutura logística de suprimentos para a CONTRATADA como:

gerência de estoque, compras, acondicionamento e distribuição de insumos/consumíveis.

10. Possibilitar a aplicação do conceito de centro de custos, na contabilização das impressões

realizadas por departamento, por estação de impressão, ou similar, viabilizando rateio, controle e

racionalização de custos.

11. Eliminar a necessidade de procedimento licitatório para contratação de manutenção e assistência

técnica de equipamentos, que passam a ser de responsabilidade do prestador do serviço, gerenciados

por meio de Níveis Mínimos de Serviços (NMS) , descritos no Anexo V.

12. Propiciar índices satisfatórios de disponibilidade dos equipamentos de acordo com os Níveis

Mínimos de Serviços (NMS), anexo V, por meio da redução nas interrupções de impressão e

digitalização devido ao tempo de atendimento nos reparos ou manutenção dos equipamentos.

6. MODALIDADE:

6.1. Pregão Eletrônico para Registro de Preço

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7. TIPO: 7.1. Menor preço por lote

8. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO: 8.1. A pesquisa de mercado realizada pela Gerência de Compras (GCOMP) apontou, nos termos

das especificações e necessidades da SMSA, o valor estimado de:

Valor estimado para a SMSA: R$ ____________________________________________________

Responsável pela apuração/BM: _____________________________________________________

Data: __________________________________________________________________________

9. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: 9.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitante com a proposta,

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e o horário marcados para a abertura da

sessão pública.

9.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada a seguir:

9.2.1. Habilitação Jurídica conforme art. 28 da Lei 8.666/93:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de

diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato

social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s)

última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à

administração da empresa, ou a última alteração consolidada.

9.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista conforme art. 29 da Lei 8.666/93

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo

ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto contratual;

c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do

domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

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d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais

instituídos por lei.

e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante

apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do

Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

9.2.3. Qualificação Técnica:

a) Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou

privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível

às características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no presente Termo

de Referência, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior,

fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da

capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação:

a. Apresentar atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para

fornecimento do objeto da licitação , atendendo ao quantitativo mínimo de

50% (cinquenta por cento) da quantidade total de impressoras laser e de

quantitativo mínimo de 30% (trinta por cento) da quantidade total de

impressoras térmicas.

b. Cabe salientar que para as impressoras térmicas, por ser um mercado de locação

mais específico, solicita-se um percentual mínimo inferior às impressoras laser,

as quais são mais solicitadas em processos licitatórios.

c. Justifica-se a necessidade de comprovação de fornecimento das quantidades

mínimas solicitadas para impressoras Laser e Térmicas, para garantir que a

CONTRATADA tenha capacidade Técnica e de Logística suficientes para

suportar a grande demanda de fornecimentos de equipamentos e suprimentos

solicitados neste Termo de Referência.

a.1. Será permitido o somatório de atestados para efeito da comprovação da alínea a.

a.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s)

ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s)

mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.

a.3. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da

empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.

a.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio

licitante.

9.2.4. Qualificação Econômico-Financeira conforme art. 31 da Lei 8.666/93:

a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante,

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados

os subitens abaixo para o devido enquadramento.

a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração

Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:

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a) publicados em Diário Oficial; ou

b) publicados em Jornal; ou

c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta

Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro

equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou

d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa

da RFB.

a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art.

1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente

registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou

registrado no órgão de registro equivalente.

a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil

do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Contador ou por

outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de

Contabilidade.

b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da

aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar

resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices

referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social

mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.

b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos

dos índices não seja apresentado.

c) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio

da pessoa física, quando for o caso.

c.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva,

deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo

competente, do plano de recuperação em vigor. 9.2.5. Declarações:

9.2.5.1. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações

previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República.

9.3. As exigências relacionadas no subitem 9.2. poderão ser comprovadas por documentos

constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF e/ou

CAGEF.

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9.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento/serviço

compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá anexar, o Estatuto ou

Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última

alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em

relação ao(s) objeto(s) licitado(s).

9.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos no subitem

9.2. o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura

das propostas.

9.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros citados no subitem 9.3 deverão, caso os mesmos não

comprovem as exigências de capacidade técnica elencadas no subitem 9.2.3, apresentá-las

nos termos do subitem 9.2.3 para comprovação.

14.5. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 9.3 deverão, caso os

mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas

no subitem 9.2.4, apresentá-las nos termos do subitem 9.2.4 para comprovação.

10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: 10.1. Critério de julgamento: menor preço por lote.

10.2. A proposta de preços deverá conter:

10.2.1. A razão social, nº do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;

10.2.2. A modalidade e o número da licitação;

10.2.3. Descrição sucinta da prestação do serviço conforme este documento;

10.2.4. o valor global do lote, discriminando o preço unitário e total do(s) serviço(ns) que o

compõe:

10.2.5. validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;

10.3. Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado para pagamento em

até 30 (trinta) dias e devem cobrir todas as despesas inerentes ao fornecimento dos itens, tributos,

encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a aquisição.

11. PRAZO DE EXECUÇÃO: 11.1. O prazo máximo de execução do(s) serviço(s) será de até 30 (trinta dias corridos), contados a

partir do recebimento da respectiva Ordem de Serviço ou Nota de Empenho.

11.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de execução, o fornecedor poderá

solicitar prorrogação da execução, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde

que não haja prejuízo da rede.

12. LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: 12.1. Os locais da execução do serviço estão relacionados no ANEXO V- Endereços para instalação

dos equipamentos. Cabe observar que as unidades listadas e os prazos de instalação são apenas

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referências podendo ser acrescidas ou modificadas ao longo da vigência do contrato, para o

município de Belo Horizonte.

12.2. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, com uma antecedência mínima de

2 (dois) dias úteis, as informações complementares necessárias ao procedimento de autorização para

a entrega de materiais nas dependências da CONTRATANTE, tais como, nome da transportadora,

identificação do veículo, itens de entrega, e demais informações correlatas.

13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 13.1. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo servidor ou comissão responsável pelo

recebimento do(s) serviço(s), após a execução definitiva do(s) mesmo(s).

13.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o serviço, modelo (se houver)

e o quantitativo efetivamente executado.

13.3. Os relatórios fiscais são:

a) Relatório de pré-faturamento.

b) Relatório com o tempo de solução excedidos dos chamados por área afetada

c) Relatório dos consumíveis entregues por unidade e regional.

Estes relatórios deverão estar em conformidade com o item “7- Nível Mínimo de Serviços” do

“anexo I- projeto básico”.

13.4. O servidor ou comissão responsável analisará os relatórios e as glosas. O valor da glosa será

descontado no faturamento da CONTRATADA, conforme análise dos relatórios e valores

identificados, e ela deverá emitir a nota fiscal correspondente com o valor revisado.

13.5. A CONTRATANTE poderá descontar os valores correspondentes às glosas no faturamento

da CONTRATADA até o limite legal previsto na legislação vigente.

13.6. O pagamento será realizado pela Gerência de Orçamento e Finanças ou equivalente do Órgão

recebedor, em até 30 (trinta) dias contados da entrega e apresentação da Nota Fiscal devidamente

atestada pelo Órgão Recebedor.

13.7. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será

contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.

14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA: 14.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros

instrumentos hábeis enviados pelo Órgão Gerenciador da ARP.

14.2. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s)

de Empenho ou de outro instrumento hábil.

14.3. Executar o(s) serviço(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente,

todas as disposições constantes deste instrumento.

14.4. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do serviço,

nos termos deste instrumento e da legislação aplicável.

14.5. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do

Município pelo Órgão Gerenciador da ARP.

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14.6. Manter, durante toda a vigência da ARP, as mesmas condições de habilitação, especialmente

as de regularidade fiscal exigidas na fase licitatória e/ou assinatura da ARP, inclusive as

relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as

ao setor competente do Órgão Gerenciador da ARP, quando solicitadas.

14.7. Comunicar ao Órgão Gerenciador da ARP toda e qualquer alteração de dados cadastrais para

atualização.

14.8. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Gerenciador da ARP, comprovação de

cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.

14.9. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e

quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do

serviço.

14.10. Arcar com todas as despesas pertinentes ao serviço contratado, tais como tributos e demais

encargos.

14.11. Responder, integralmente, pelos danos causados ao Órgão Gerenciador da ARP ou a terceiros,

por sua culpa ou dolo, decorrentes da contratação, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade

o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador da ARP.

14.12. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição

de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.

Além das obrigações legais a CONTRATADA deverá:

14.13. Entregar todos os itens de hardware e de software que compõe o objeto da contratação,

acompanhados da respectiva documentação de comprovação de sua propriedade, posse

garantida no período de vigência contratual, inclusive prorrogações e/ou licenciamento de uso

ao setor de TI – Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde.

14.14. Instalar todos os softwares e sistemas previstos nos anexos deste termo de referência.

Assegurar que todos os softwares fornecidos serão originais e contar com as respectivas licenças de

uso adquiridas dos respectivos fabricantes ou fornecedores credenciados, em conformidade com a

legislação em vigor.

14.15. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra

informação acerca das atividades, sem prévia autorização da CONTRATANTE.

14.16. Credenciar perante a CONTRATANTE, mediante documento, funcionário da empresa para

gerenciar a prestação dos serviços contratados, bem como submeter previamente a relação com

os nomes dos técnicos habilitados para os serviços de manutenção contratados.

14.17. Assegurar que toda a substituição dos técnicos responsáveis seja informada à

CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da decisão da substituição.

14.18. Diligenciar no sentido de que seus técnicos se mantenham, nas dependências da

CONTRATANTE, devidamente trajados e identificados por crachás observando todas as

normas internas de segurança da contratante.

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14.19. Comunicar ao gestor do contrato, designado formalmente pela CONTRATANTE, qualquer

fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contrato.

14.20. Entregar os equipamentos novos, sem utilização anterior, embalados adequadamente, e de

forma que os proteja contra avarias e garanta a completa segurança durante o transporte.

14.21. Garantir o funcionamento de todos os equipamentos e sistemas instalados nas dependências

da CONTRATANTE durante a vigência do contrato, comprometendo-se a mantê-los sempre

abastecidos de todos os insumos e materiais necessários ao seu fornecimento, (exceto papel)

observados os Níveis Mínimos de Serviços - NMS estabelecidos neste termo de referência,

assim como repor qualquer equipamento, sem ônus adicional à CONTRATANTE, que venha

sofrer dano em seus componente(s) destes equipamentos, cabendo à CONTRATADA a

comunicação à CONTRATANTE sobre problema identificado para o devido reparo.

14.22. Prestar assistência técnica corretiva, mediante solicitação da CONTRATANTE e sem ônus

adicional para esta, para eliminação de defeitos porventura ocorridos.

14.23. Refazer os serviços que foram executados de maneira incorreta ou insatisfatória, sem ônus

para a contratante.

14.24. Gerar relatórios mensais do quantitativo de impressões por usuário, por equipamento físico

e centros de custo pré-determinado pela CONTRATANTE, definidos no Anexo V - Níveis

Mínimos de Serviços (NMS).

14.25. Apresentar as informações detalhadas dos serviços disponibilizados e as restrições

porventura existentes.

14.26. Ministrar treinamento aos usuários indicados pela CONTRATANTE sem ônus adicional

para esta, quanto aos procedimentos para operação dos equipamentos e das soluções fornecidas.

14.27. Permitir que a CONTRATANTE fiscalize e audite a operação e relatórios emitidos e

executados pela CONTRATADA por meio de funcionários ou qualquer outro profissional

designado pela CONTRATANTE.

14.28. Fornecer catálogos, manuais de usuários em português, dos equipamentos e softwares

oferecidos e disponibilizados para a operação, em meio digital.

14.29. Assinar o Termo de Confidencialidade conforme modelo no Anexo IX.

14.30. Garantir o pleno funcionamento e compatibilidade das impressoras e drivers com as soluções

e sistemas da SMSA e HOB.

14.31. Garantir a proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e /ou base

de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos

programas/sistemas, nos termos da lei nº 13.709/2019, suas alterações e regulamentações

posteriores.

15. OBRIGAÇÕES DA SMSA e COMPLEXO HOB:

15.1. Gerenciar a ARP, em especial o controle dos quantitativos e das autorizações para as

respectivas contratações, as quais deverão indicar o fornecedor, as quantidades e os valores a

serem praticados.

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15.2. Autorizar a adesão à ARP pelo Órgão não participante, nas condições previstas na legislação.

15.3. Conduzir os procedimentos relativos às revisões dos preços registrados e substituições de

marcas, devidamente justificados, obedecidas às disposições da legislação.

15.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do

descumprimento do pactuado na ARP ou do descumprimento das obrigações contratuais, em

relação às suas próprias contratações, bem como de comportamentos que comprometam o

funcionamento do SRP.

15.5. Notificar o Detentor, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades

encontradas na execução do serviço.

15.6. Publicar no Diário Oficial as alterações de preço(s) e marca(s).

15.7. Publicar no Diário Oficial o(s) preço(s) registrado(s), no mínimo, trimestralmente.

15.8. Exercer as demais competências constantes do Decreto Municipal 16.538/16.

Além das obrigações legais, a CONTRATANTE deverá:

15.9. Permitir o livre acesso dos empregados da contratada devidamente credenciados perante a

CONTRATANTE, às dependências da contratante para execução dos serviços.

15.10. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços,

para verificação de conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos neste

termo de referência.

15.11. Fornecer infraestrutura local, físico e mobiliário, como tomadas elétricas e pontos de acesso

à rede para instalação e funcionamento dos equipamentos.

15.12. Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços contratados, podendo designar funcionário

que anotará em Registro próprio todas as ocorrências relacionadas a esse termo de referência.

15.13. Permitir que a CONTRATADA capacite funcionários do município para substituir insumos

(cartucho de toner ou tinta e papel) das Impressoras.

15.14. Fiscalizar a manutenção pela contratada, das condições de habilitação e qualificação

exigidas neste termo de referência, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao

disposto no inciso XIII do artigo 55 da lei federal nº 8.666/93.

15.15. Assinar o Termo de Confidencialidade conforme modelo no Anexo IX.

16. QUANDO PARTICIPANTE DE ARP 16.1. Solicitar, acompanhar e fiscalizar a execução do(s) serviço(s), assim como se responsabilizar

pelo pedido dentro dos quantitativos fixados.

16.2. Promover a formalização do contrato ou instrumento equivalente, após autorização do órgão

gerenciador.

16.3. Zelar pelo cumprimento dos atos relativos às obrigações que assumir contratualmente, bem

como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que

figure como parte.

16.4. Informar ao Órgão Gerenciador, no prazo de 5 (cinco) dias da ocorrência, qualquer

descumprimento de obrigação por parte do fornecedor, em especial a recusa em assinar o contrato

ou retirar o documento equivalente no prazo estabelecido.

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16.5. Encaminhar ao Órgão Gerenciador cópia dos documentos emitidos, eventuais anulações e

relatório de desempenho de fornecedor no prazo de 02 (dois) dias úteis da ocorrência, nos casos em

que o contrato for substituído por nota de empenho ou instrumento equivalente.

16.6. Executar os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor das obrigações

contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais

penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias

contratações.

16.7. Acompanhar os preços e marcas registrados no Diário Oficial do Município, para verificação

de possíveis alterações.

16.8. Pagar no vencimento a fatura correspondente ao fornecimento do(s) produto(s).

16.9. Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificações do Fornecedor, exigidas

no edital, durante toda a execução do fornecimento, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do

artigo 55 da Lei 8.666/93 e do Decreto 15.185/2013.

17. PRAZO DE VIGÊNCIA: 17.1. A Ata de Registro de Preço terá validade e vigência por 12 meses, contados a partir da sua publicação,

vedada sua prorrogação.

17.2. O contrato terá validade e vigência de 48 meses.

18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 18.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do

Fornecedor, sujeitando-o às seguintes penalidades:

18.1.1. Advertência.

18.1.2. Multas nos seguintes percentuais:

a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso,

na execução do serviço, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias

de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída,

quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no

documento fiscal;

b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de

empenho ou outro instrumento hábil em caso de recusa do infrator em aceitá-

la(o) ou retirá-la(o);

c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na

hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir

preceito normativo ou as obrigações assumidas;

d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação

quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das

obrigações assumidas;

e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou

da contratação direta na hipótese de o infrator executar o objeto contratual em

desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com

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vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que

se destina;

ou

f) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for

descumprida na hipótese de o infrator executar o objeto contratual em desacordo

com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício,

irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se

destina;

g) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando

o infrator der causa ao cancelamento do contrato;

h) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o

cancelamento do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração

Pública superiores aos contratados ou registrados.

18.1.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF

– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos

do art. 7º da Lei nº 10.520/02.

18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante o Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 87, IV da Lei 8.666/93.

18.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela Diretoria de Logística da

Secretaria Municipal de Saúde.

18.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento

imediatamente subsequente à sua aplicação.

18.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal

Adjunto de Saúde.

18.4. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública será aplicada pelo Secretário Municipal de Saúde.

18.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e

contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

18.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a

defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

18.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis

para apresentação de recurso.

18.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou

separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do

objeto contratado.

18.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos

para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.

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18.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução

total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público

devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.

18.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva,

inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestadamente majorado ou inexequível.

19. CONDIÇÕES DE GARANTIA DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: 19.1. Conforme diretrizes da Lei 8078/90 - Código de Defesa do Consumidor.

20. ÓRGÃO E GERÊNCIA RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E

FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:

20.1. A fiscalização e gestão do contrato será exercida pelos responsáveis abaixo designados:

Gestor: Fernanda Valadares Couto Girão – BM 115.876 Subsecretária de Orçamento, Gestão e Finanças – SUOGF. Fiscal: Eliete Guizilini Moreira de Carvalho – BM 111.353-2 Assessora de Tecnologia da Informação em Saúde – ASTIS. Assistente do Fiscal: Mateus Dias dos Santos – HM 6028-5 Gerente de Informática – GINF-HOB.

21. CONSÓRCIO: 21.1. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio.

JUSTIFICATIVA:

A participação de consórcio não garante e/ou amplia a competitividade, podendo até restringir a

concorrência, pois as empresas consorciadas deixariam de competir entre si e ainda não daria

condições de participação a outras empresas, levando a Administração a não selecionar a proposta

mais vantajosa.

22. SUBCONTRATAÇÃO: 22.1. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto contrato, exceto

na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente

autorizada pela Administração Municipal, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade do

fornecedor.

23. DO ACESSO À INFORMAÇÃO E SUA DIVULGAÇÃO 23.1. A licitante/contratada/conveniada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais

como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados,

que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da

Lei de Acesso à Informação.

24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS 24.1. Este Termo de Referência compõe-se dos seguintes anexos:

ANEXO I- Projeto Básico;

ANEXO II- Especificação dos equipamentos;

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ANEXO III- Hospedagem da Solução;

ANEXO IV- Quantidade de equipamentos por unidade

ANEXO V- Termo de confidencialidade.

Belo Horizonte, 24 de agosto de 2021

Responsável pela Emissão

Ricardo Antônio Alves

Gonçalves- ASTIS/SMSA

Mat.: 60789

Responsável pela Emissão

Pollyanne Silva de Jesus

Mendonça- ASTIS/SMSA

Mat.: 60419

Responsável pela Emissão

Marcony Gonçalves de

Laia- ASTIS/SMSA

Mat.:

Responsável pela Emissão

Mateus Dias- HOB

Mat.:

Responsável pela Emissão

Luiz Claudio Barros- Prodabel

Mat.:

Responsável pela Emissão

Marconi Oliveira Campos-

Prodabel

Mat.:

_____________________________________________________

ÁREA SOLICITANTE

Eliete Guizilini Moreira de Carvalho – BM 111.353-2

Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde – ASTIS.

_____________________________________________________

AUTORIDADE COMPETENTE

Fernanda Valadares Couto Girão – BM 115.876

Subsecretária de Orçamento, Gestão e Finanças – SUOGF.

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ANEXO I - PROJETO BÁSICO

1. OBJETO Constitui objeto deste termo de referência Prestação de serviço de impressão e reprografia (outsourcing) para a Secretaria Municipal da Saúde - SMSA e Complexo do Hospital Metropolitano Odilon Behrens – HOB, conforme descrição detalhada constante no Anexo I- Projeto básico deste termo de referência.

Compreende-se como prestação de serviço de impressão e reprografia (outsourcing) para pleno funcionamento da solução ofertada:

SICAM 154- SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E REPROGRAFIA (OUTSOURCING) ITEM DESCRIÇÃO

1. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 2. FORNECIMENTO DE INSUMOS 3. ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4. SOLUÇÃO DE ABERTURA E GESTÃO E ORDENS DE SERVIÇO

5. SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO E BILHETAGEM DE IMPRESSÃO 6. HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO E BILHETAGEM DE

IMPRESSÃO 7. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS

As quantidades de equipamentos e insumos necessários estão referenciadas em: Anexo IV: Quantidade de impressoras por unidade;

2. DA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A CONTRATADA deverá ceder ao CONTRATANTE o uso dos seguintes equipamentos, classificados nas seguintes categorias e quantidades:

Tipo Descrição Quantidade

1 Impressora Multifuncional Monocromática - A4, 45 PPM 350

2 Impressora Monocromática - A4, 38 PPM; 3200

3 Impressora de Cupons de Senhas (Transferência Térmica Direta) 240

4 Impressora de Etiquetas de Pulseiras Hospitalar

12

5 Impressora de Etiquetas de Código de Barras 850

6 Impressora Receptora 4

7 Impressora Multifuncional Colorida - A3, 24 PPM

4

8 Impressora a Cores (Colorida) – A4, 24 PPM 4

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9 Impressora Multifuncional Monocromática – A4, 55 PPM 4

As quantidades de equipamentos para cada unidade de saúde serão detalhadas no Anexo X - Quantidade de impressoras por unidade.

A CONTRATADA deverá ceder equipamentos novos, não remanufaturados, de primeiro uso e de última geração, ou seja, o equipamento deve estar em linha de produção pelo(s) fabricante(s) na data de envio das propostas.

Os equipamentos impressora/multifuncional laser deverão ser configurados para impressão em dupla face (frente e verso). A CONTRATANTE poderá abrir exceção da configuração em dupla face para algumas unidades se necessário.

Todos os equipamentos deverão ter recurso de contabilização de páginas impressas e copiadas pelo próprio hardware, para comparação com os resultados obtidos pelo sistema de contabilização e aferição dos volumes efetivamente impressos, possibilitando auditagem dos serviços.

A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos de impressão, acessórios e software associados. São considerados acessórios: os cabos de rede, patch cord (2,5m), categoria 5E (ou superior), cabos USB (1,5m) e cabos de energia, inclusive adaptadores de tomada do padrão NBR 14136, caso necessário.

A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, afixar nos equipamentos disponibilizados, etiquetas, plaquetas ou demais dispositivos para identificação de propriedade de modo a diferenciá-los dos demais equipamentos congêneres pertencentes à CONTRATADA. Caso o equipamento seja instalado na rede, a CONTRATADA deverá fixar uma etiqueta constando o número do endereço IP.

3. DA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS Os equipamentos multifuncionais deverão ser configurados para possibilitar impressão segura (através de senha), assegurando o sigilo do trabalho a ser impresso. A CONTRATANTE poderá abrir exceção da configuração de impressão segura para as unidades que julgar necessário.

A CONTRATADA deverá instalar e configurar os equipamentos e softwares previstos neste termo de referência nos endereços de dependências da CONTRATANTE especificados no Anexo IV.

A CONTRATADA deverá, após a instalação, emitir um laudo informando que o equipamento está em pleno funcionamento. Qualquer dano causado por anomalia elétrica não é de responsabilidade do CONTRATANTE.

4. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS As especificações técnicas mínimas dos equipamentos destinados a atender cada uma das categorias acima estão descritas no Anexo II.

5. DO FORNECIMENTO DE INSUMOS A CONTRATADA deverá fornecer insumos e consumíveis, para o pleno funcionamento da solução.

A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos insumos/consumíveis e consequentemente os trabalhos impressos.

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Compreende-se como fornecimento de insumos e peças, todos os materiais (inclusive aqueles entendidos como kit de manutenção, fusores, rolos, cilindros, reveladores, cartucho de toner ou tinta e ribbon), peças, e acessórios.

Compreende-se como fornecimento de consumíveis: todos os materiais que são consumidos à medida que é diretamente utilizado na impressão e na digitalização para a produção de documentos, tais como: bobinas de papel térmico, bobina de etiquetas;

Não será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de Papel A4 para os equipamentos de impressão e reprografia. No entanto, a CONTRATADA deverá assegurar a adequação de perfeito funcionamento dos equipamentos em relação ao tipo de papel utilizado pela CONTRATANTE.

A logística da CONTRATADA terá de contemplar a gestão de estoque em suprimentos em quantidade suficiente para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e Complexo HOB, conforme o item 7- Nível Mínimo de Serviços, estabelecido por área afetada. Visando melhor atendimento, a CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo 1 (um) cartucho de toner ou tinta/etiqueta/bobina/ribbon para as unidades que possuem impressoras. Nas unidades que possuem mais de uma impressora, a empresa CONTRATADA deverá disponibilizar o quantitativo de 20% do número e tipo de equipamentos instalados no local.

Os serviços de reposição dos componentes de manutenção operacional preventiva e corretiva (fusores, reveladores, cilindros e peças que tenham necessidade de substituição pelo desgaste de uso) serão executados, exclusivamente, pelos profissionais da empresa Contratada. Os serviços de reposição dos consumíveis (tais como, etiquetas, bobinas de papel termico, ribbon, cartuchos de toner ou tinta e foto condutores) serão executados pela CONTRATADA que também deverá manter uma reserva técnica mínima o suficiente para não interromper os serviços críticos de saúde, no qual o profissional possa realizar ele mesmo a substituição destes materiais.

Toda gestão de reposição de insumos e consumíveis devem respeitar os prazos de atendimento descritos no item NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS (NMS);

A CONTRATADA será responsável pela destinação ambientalmente correta para recipientes dos insumos fornecidos, tais como, peças e materiais utilizados nos equipamentos, obedecendo à legislação e orientações relativas ao compromisso com o meio ambiente. O recolhimento desses recipientes deverá ocorrer de acordo com as manutenções e ou substituição dos insumos em todos os locais necessários, não podendo acumular mais do que duas semanas nas dependências da CONTRATANTE.

Serão abertas ordens de serviço por cada unidade da SMSA para o recolhimento dos consumíveis já utilizados. Conforme NMS correspondente.

6. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA O serviço de assistência técnica compreende:

Manutenção preventiva e corretiva, incluindo a substituição de peças, acessórios, componentes e equipamentos, de forma a atender as exigências previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA;

As manutenções devem ser realizadas de modo a causar o mínimo de interferência no ambiente e na rotina de seus usuários; Cabe esclarecer que será considerado mau uso apenas vandalismo nos equipamentos, sendo os demais problemas ou defeitos ocasionados nos equipamentos devem ser cobertos pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.

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Os ambientes devem ser mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança após a conclusão dos serviços, devendo ser efetuada limpeza geral no ambiente pelos representantes da CONTRATADA, caso necessário.

Em qualquer caso, quando for necessário a remoção do equipamento de seu local de instalação, o transporte será feito pela CONTRATADA, que deverá disponibilizar outro equipamento compatível até a devolução do equipamento original ou de um novo equipamento idêntico ou superior ao original. Caso seja instalado um equipamento de backup, o técnico da empresa CONTRATADA deverá anexar no ticket o relatório físico de impressão com objetivo de contabilizar as impressões para fim de faturamento, além de atualizar as configurações no sistema de bilhetagem.

A CONTRATADA deverá, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, providenciar o remanejamento, o transporte e a reinstalação de qualquer equipamento, na ocorrência de alteração do local de instalação, sem qualquer ônus a CONTRATANTE;

Aplicar correções (patches, fixes) para corrigir bugs e problemas de software ou novas versões de evolução sem qualquer ônus a CONTRATANTE;

Alterar as configurações padrões dos equipamentos ou softwares integrantes do escopo deste contrato, por solicitação motivada da CONTRATADA, respeitado os limites legais;

Disponibilizar e homologar os drivers necessários ao correto funcionamento do serviço para os sistemas utilizados pela CONTRATANTE;

Quanto a manutenção preventiva cabe salientar que:

Após a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá apresentar cronograma e executar os serviços de manutenção preventiva de acordo com as recomendações dos respectivos fabricantes dos equipamentos;

Solução de todos os incidentes sejam estes detectados automaticamente pela solução de monitoramento, ou reportados pela equipe da CONTRATANTE,

Os serviços de manutenção preventiva deverão ser executados em dias úteis, durante o horário comercial de 8 horas às 17 horas, exceto se houver autorização em contrário do CONTRATANTE. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser executados dentro dos níveis mínimos de serviço – NMS conforme descrito no ANEXO I - Projeto Básico, no item 7 - NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇOS (NMS);

Quanto à Manutenção Corretiva cabe salientar que:

Os procedimentos de manutenção corretiva deverão ser realizados por técnicos previamente designados pela CONTRATADA, destinados a consertar e reparar falhas, quebras e defeitos dos equipamentos incluindo a substituição de peças e troca de insumos, de modo a restabelecer suas condições originais de uso e conservação, de acordo com os manuais, normas técnicas e especificações do fabricante.

Cabe a CONTRATADA solucionar todos os incidentes sejam estes detectados automaticamente pela solução de monitoramento, ou reportados pela equipe da CONTRATANTE.

Nos casos em que seja necessária a substituição de equipamentos de forma temporária (solução de contorno) para manutenção corretiva, o equipamento deverá ser imediatamente substituído por outro idêntico do equipamento defeituoso, ou superior, em plenas condições de utilização.

Nos casos em que seja necessária a substituição definitiva de equipamentos, este somente poderá se dar pelo fornecimento de equipamento da mesma categoria, novo, não remanufaturado, de

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primeiro uso e de última geração, ou seja, deve estar em linha de produção pelo fabricante na data de substituição.

O equipamento deverá ser substituído em definitivo por outro, com a mesma configuração ou superior, sem ônus para o CONTRATANTE, no caso de manutenção com substituição de peça, exceto insumos, quando houver:

● Três manutenções em menos de 30 (trinta) dias corridos; ● Quatro manutenções em menos de 90 (noventa) dias corridos; ● Seis ou mais manutenções durante o período contratual.

7. NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇOS A CONTRATADA deverá observar os requisitos dos Níveis Mínimos de Serviços (NMS) no que se concerne aos chamados realizados. O atendimento ao Nível Mínimo de Serviço - NMS é obtido apurando o tempo de solução dos atendimentos em relação aos prazos fixados no quadro abaixo:

Tipo de Atendimento Urgência Especial Assistencial Administrativo

Reposição de Suprimentos do Estoque

4h corridas 4h corridas 8h úteis 12h úteis

Manutenção de impressora/multifuncional/ código de barras

2h corridas 3h corridas 6h úteis 10h úteis

Movimentação de impressora/multifuncional/código de barras

4h corridas 6h corridas 8h úteis 12h úteis

Instalação, configuração de softwares e drivers

2h corridas 3h corridas 6h úteis 10h úteis

Geração de relatórios 48h corridas 48h corridas 48h corridas 48h corridas

Suporte aos usuários e outros 2h corridas 3h corridas 6h úteis 10h úteis

Manutenção de Gerenciamento (hardware e software)

2h corridas 2h corridas 2h corridas 2h corridas

É considerado tempo de solução, o tempo decorrido desde a abertura do chamado até sua conclusão

devidamente registrada no sistema de atendimento da CONTRATADA. Somente é considerado o tempo

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válido, isto é, são desconsiderados os períodos fora do horário de atendimento, aguardando retorno do usuário

e em instalação de backup.

Os locais da SMSA que estão definidos em cada Área Afetada mencionadas no Quadro 01 são: ● Urgência: UPAs, SUP, Complexo HOB, HNS, CINT, CMC, SAMU; ● Assistencial: os demais locais que não foram citados nas áreas anteriores; ● Administrativos: Prédio sede da SMSA, Prédios Sede das Regionais; ● Especial: Gabinete do secretário e subsecretários no prédio sede da SMSA, CERSAMs, áreas de

coleta de exames das Unidades de Saúde e laboratórios.

O chamado será aberto pelo CONTRATANTE, conforme área afetada descrita no Quadro 01 e informará a

identificação e descrição da solicitação.

Os prazos acima descritos começarão a contar a partir do registro do chamado na ferramenta de gestão da

CONTRATADA. Será considerado hora corrida de domingo a domingo das 00:00h às 24:00h. Será

considerado hora útil o período das 7h às 19h, horário de Brasília, de segunda-feira à sexta-feira, exceto

feriados.

Os chamados deverão ser obrigatoriamente registrados no sistema de atendimento via web ou por telefone

de acordo com os horários no quadro acima. Mas se registrado fora do horário indicado para os chamados

para o nível assistencial, administrativo e especial, os prazos serão iniciados a partir das 7h do próximo dia

útil.

A CONTRATANTE poderá prorrogar os prazos definidos no Quadro acima, em relação a determinado

chamado, desde que a prorrogação seja justificada pela CONTRATADA em razão da complexidade das

atividades que deverão ser realizadas.

● A justificativa de prorrogação deverá ser aprovada pela CONTRATANTE, caso contrário não será

considerada para fins de apuração dos níveis de serviço.

● A prorrogação de prazo é totalmente discricionária por parte da CONTRATANTE em relação a um

específico chamado e não constituirá novação para chamados de natureza semelhante.

● Até o fechamento do chamado, a CONTRATADA deverá contemplar, na ferramenta de gestão de

demandas, todas as informações envolvidas no chamado, contendo pelo menos a evolução da

resolução do problema, as medidas paliativas e definitivas executadas, necessidade de retorno do

usuário e os documentos de referência utilizados, de modo a constituir base de conhecimento a outros

profissionais da CONTRATADA e da CONTRATANTE e aferição dos indicadores de níveis de

serviço.

● Após a resolução da solicitação, o fechamento do chamado deverá ser registrado formalmente pelo

usuário demandante no sistema de gestão de demandas:

o No atendimento telefônico, a CONTRATADA que irá registrar a solicitação.

o O demandante da solicitação terá 5(cinco dias úteis), a contar do registro da solução da

solicitação, para fechar ou retornar com a solicitação. Caso ele não faça nenhum registro, o

fechamento deverá ser automático na ferramenta de gestão de demandas;

o Para fins de cálculo de faturamento, o tempo de solução será o tempo registrado pela

CONTRATADA quando solucionou a demanda.

● A resolução do chamado será registrada pela CONTRATADA, contendo todas as ações realizadas,

devidamente documentadas.

● O sistema de gestão de demandas deve conter no mínimo informações de Unidades, setores,

equipamentos, telefones, nome do solicitante e e-mails .

● Todos os chamados técnicos encaminhados à CONTRATADA que estejam com situação de

aguardando informação do usuário e em instalação de backup terão os prazos de atendimentos

paralisados.

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● As informações de mudança de Status do atendimento devem ser enviadas ao solicitante da

CONTRATANTE, seja por e-mail (obrigatório), telefone, SMS ou outra forma de comunicação.

● A CONTRATADA deverá emitir relatórios mensais, em meio digital, sobre a gestão de demandas,

conforme quadro abaixo:

Quadro 02: Descrição e prazos de relatórios de serviço.

DESCRIÇÃO E PRAZOS DE RELATÓRIOS DE SERVIÇO

ITEM DESCRIÇÃO DO RELATÓRIO DE SERVIÇO PRAZO

RS01 Emissão e entrega de relatório físico do equipamentos instalados informando o número de contadores de impressão

5 (cinco) dias úteis

RS02 Emissão e entrega de relatório de equipamentos alocados, com informação da quantidade, categoria/tipo, números de série, nome atribuído, unidade, regional, e endereço de instalação ordenado por unidade/regional.

5 (cinco) dias úteis

RS03 Emissão e entrega de relatórios sobre suporte técnico prestado com informações sobre chamados, datas, equipamentos, tipo de atendimento, tempo de atendimento ao chamado, tempo para resolução do problema que permita o cálculo de níveis de serviço para atender o faturamento

5 (cinco) dias úteis

RS04 Emissão e entrega de relatórios sobre a entrega de suprimentos (etiquetas e ribbon) com informações de unidade, regional, quantidade, categoria/tipo para atender o faturamento

5 (cinco) dias úteis

RS05 Entrega das cópias dos relatórios de atendimento para entrega de suprimentos (etiquetas e ribbon) assinadas pelo responsável solicitante do atendimento pela CONTRATADA

5 (cinco) dias úteis

Em relação ao faturamento e glosas:

Mensalmente, a CONTRATANTE realizará avaliação do nível de atendimento dos serviços contratados e calculará o Valor de Faturamento Mensal – VFM e glosas, sempre considerando os minutos excedidos no NMS.

Para tal, deverá receber da CONTRATADA, arquivos dos dados dos atendimentos mensais e um espelho da Nota Fiscal, que permitam calcular e auditar o VFM e as glosas.

● O arquivo com os dados dos atendimentos mensais deverá conter as seguintes informações: Identificador de cada chamado, Identificador do Tipo de chamado, Área de atendimento do chamado, Hora de Abertura e Solução do Chamado, e Tempo excedido em cada atendimento (caso possua).

● Esses documentos descritos acima devem ser apresentados até o quinto dia útil do mês de execução dos serviços.

A CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar, aprovar / contestar os valores.

A CONTRATANTE registrará as solicitações de atendimento pelo sistema de gestão de atendimento da CONTRATADA (Central de Serviços). A partir do horário registrado neste sistema será iniciada a contagem do prazo de atendimento.

Quando houver atraso na execução dos serviços contratados, a CONTRATADA poderá encaminhar ao Gestor ou Fiscal do Contrato, justificativa por escrito, tecnicamente embasada, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após início do atendimento.

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Caso a justificativa de atraso apresentada pela empresa CONTRATADA seja aceita, o prazo para solução será suspenso, para fins de apuração do Valor da Fatura Mensal - VFM e glosas.

Caso a justificativa de atraso apresentada no cronograma pela empresa CONTRATADA seja rejeitada, o prazo inicial de abertura do chamado permanecerá.

Em caso de não cumprimento dos prazos pela Contratada serão aplicados descontos (glosas) no mês correspondente da apuração da VFM.

A aplicação de descontos/glosas em função do descumprimento de níveis mínimos de serviço exigidos não concorre com a aplicação (concomitante ou não) das sanções administrativas previstas em CONTRATO, inclusive daquelas previstas em função do reiterado descumprimento de níveis mínimos de serviço exigidos, sendo essa uma prerrogativa da CONTRATANTE.

As reduções serão efetuadas sobre o montante do Valor Global Mensal da Nota Fiscal (Pré-faturamento) pelo descumprimento de níveis mínimos de serviço.

Cálculo:

VFM = Valor de Faturamento Mensal (Valor de Locação das Impressoras + Valor da Produção de Impressos + Valor de Fornecimento das Etiquetas).

VGC = Valor Global a Compensar.

P = Peso por Setor (P1, P2, P3).

M = Soma dos Minutos Excedentes do Tempo de Resposta e do Tempo de Solução do NMS.

VG = Valor Global Mensal da Nota Fiscal.

MM = 43200 min (Quantidade de minutos existentes em 30 dias).

Tabela de Peso x Área

Área Urgência e Especial Assistencial Administrativo

Peso P1 = 8 P2 = 5 P3 = 3

Minutos Excedentes M1 M2 M3

A CONTRATANTE executará glosa e o Valor de Faturamento Mensal pela seguinte fórmula:

VGC = VG * ((P1*M1) + (P2*M2) + (P3*M3))/ MM)

VFM = VG – VGC

O cálculo dos tempos de resposta e tempo de solução será feito pela diferença entre data-hora-minuto de abertura do chamado e data-hora-minuto do registro da solução. O valor final será expresso em minutos, considerando-se as duas primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.

Serão considerados apenas os chamados fechados no mês do faturamento para o cálculo das possíveis glosas.

Ainda, sobre os critérios para aplicação de reduções ao pagamento, fica preliminarmente estabelecido o seguinte:

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A relação de ordens de serviços (chamados, requisições, etc.) às quais serão verificadas a conformidade em relação aos critérios de reduções ao pagamento deve ser encaminhada pela CONTRATADA em relatório próprio. Junto com os relatórios de serviço, é recomendável que a CONTRATADA apresente suas justificativas iniciais às ocorrências de não cumprimento dos níveis mínimos de serviço exigidos;

Apurados os valores das reduções no pagamento, caso existam, a equipe de fiscalização do CONTRATO os informará à CONTRATADA – que deverá adotar as medidas necessárias para inclusão dos descontos na fatura do mês de competência ao qual as glosas se referirem ou, ainda, na fatura seguinte como desconto;

Quando uma ordem de serviço sobre a qual incida cálculo de redução/glosa iniciar-se em uma competência e encerrar-se em outra, o desconto será calculado considerando o faturamento da competência (mês) na qual a ordem de serviço tiver sido encerrada;

Caso a CONTRATADA deseje contrapor suas razões e justificativas técnicas à intenção de aplicação de glosas deverá manifestar tal opção à CONTRATANTE, ficando o desconto suspenso até que as razões e/ou justificativas técnicas sejam devidamente apresentadas, avaliadas e julgadas;

O prazo para apresentação das razões e justificativas técnicas pelo não cumprimento dos níveis mínimos de serviço contratados é de até 5 (cinco) dias corridos após a notificação das glosas pela CONTRATANTE – a serem apontadas em comunicação oficial pelo gestor do contrato;

A avaliação circunstanciada das razões e justificativas técnicas balizar-se-á exclusivamente nos aspectos técnicos e legais e nas alegações fundamentadas por argumento probatório de cunho igualmente técnico e documental. Sendo motivadamente admitidas as razões, o desconto/glosa não será aplicado. Sendo motivadamente rejeitadas as razões, o desconto/glosa deverá ser aplicado no faturamento imediatamente subsequente. Independente da admissão ou rejeição das razões/justificativas a documentação deverá ser acostada em processo administrativo a que se refere o contrato e mantida como histórico de gestão contratual;

Caso a CONTRATADA julgar necessário, visando cumprir os níveis mínimos de serviços estabelecidos, poderá disponibilizar técnico nas unidades de urgências, sem custo adicional ao CONTRATANTE.

8. DA SOLUÇÃO DE ABERTURA E GESTÃO E ORDENS DE SERVIÇO

Para atendimento aos chamados de assistência técnica, a CONTRATADA deverá prover, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, uma solução para abertura e gerenciamento de chamados com identificação destes (protocolo da abertura do chamado), através de número de telefone fixo (gratuito ou com custo de ligação local), e Website.

Para as todas as modalidades para abertura de chamados, os atendimentos deverão ser registrados na plataforma de website. O atendimento por telefone deverá estar disponível 24 horas por dia e 7 dias da semana, sem interrupções.

O número do chamado deve ser fornecido ao final do atendimento telefônico, sendo a data e horário do encerramento da ligação considerado para o início dos Níveis Mínimos de Serviços discriminados no item 7 deste projeto básico.

O atendimento por meio do site da CONTRATADA deverá estar disponível 24h por dia e 7 dias por semana. Todos os chamados abertos devem ser enviados para o endereço eletrônico a ser informado pela CONTRATANTE, e-mails na abertura, nas mudanças de status e fechamento do chamado. A tramitação de cada atendimento até a sua completa solução e fechamento deverá ser monitorada pela equipe da CONTRATADA, responsável pela gestão dos atendimentos.

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O envio de e-mail na abertura do chamado deve ser imediato após a finalização da solicitação de atendimento no site da CONTRATADA.

O e-mail deverá possuir identificador (remetente, assunto, etc) comum que permita a criação de filtros por parte da CONTRATANTE.

A CONTRATADA deverá, após abertura de chamado, realizar o atendimento no horário de funcionamento de cada unidade, nas dependências da CONTRATANTE, dentro dos níveis mínimos de serviço – NMS, conforme descrito no ANEXO IV - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS (NMS).

A solução para abertura e gerenciamento de chamados para abertura e gestão de ordens de serviços será usada como referência para consultas, gerenciamento do contrato e acompanhamento dos níveis mínimos de serviço – NMS, conforme descrito no item 7 deste projeto básico.

A solução para abertura e gerenciamento de chamados deverá prover, no mínimo, as seguintes informações:

● Data, hora e minuto da abertura do chamado; ● Número de Protocolo do chamado; ● Nome do equipamento; ● Número de série ou patrimônio do equipamento; ● Regional, unidade e departamento de onde se encontra o equipamento; ● Tipo de atendimento; ● Descrição do chamado; ● Acordo de nível mínimo de serviço aplicável ao chamado; ● Data, hora, minuto do encerramento do chamado; ● Descrição da solução aplicada; ● Tempo total, em horas, decorrido entre a solicitação e a solução; ● Indicativo do cumprimento ou não do nível mínimo de serviço estabelecido para o

chamado; ● Emissão de relatório permitindo elencar as solicitações atendidas fora dos prazos

estabelecidos nos níveis mínimos de serviço.

9. DA SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO E BILHETAGEM A CONTRATADA deverá prover toda infraestrutura de hardware e software, sistema operacional, antivírus e qualquer outro elemento necessário para correta instalação e operação da solução.

Os hardwares e licenças de software para o uso dos serviços deverão ser constantemente atualizados para manter a qualidade dos serviços, sem ônus para a CONTRATANTE.

9.1. Solução de Gerenciamento

Deverá identificar ao menos os seguintes alertas:

● Indisponibilidade de equipamentos; ● Falha de componentes dos equipamentos que afetem o seu funcionamento; ● Atolamento de papel; ● Baixos níveis de suprimentos, incluindo papel; ● Esgotamento de suprimentos, incluindo papel; ● Deverá permitir a configuração de alertas e suportar o envio e registro via e-mail (SMTP) e

SNMP.

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Deve possuir interface via navegador, com controle de acesso por usuário e senha, para o monitoramento e gerenciamento dos equipamentos multifuncionais e impressoras; Deve permitir efetuar, no mínimo, alterações de configuração, checagem da situação da impressão, verificação do nível dos consumíveis de impressão e habilitar e, quando aplicável, desabilitar o painel frontal dos equipamentos. Deve permitir realizar a leitura dos contadores físicos dos equipamentos. Deve exibir a localização dos equipamentos utilizados na solução contratada, instalados na rede, com possibilidade de agrupar no mínimo por estrutura organizacional (regional, unidade, setor/departamento) e centros de custo. Informar usuário, estação de origem, nome do documento, horário de impressão, impressora, número de páginas, qualidade ou resolução da impressão, modo de impressão (simplex ou duplex), tamanho do papel, aplicativo, qualidade e custo para cada trabalho impresso ou copiado; Integrar os usuários, tanto para autenticação quanto para estatísticas, com a autenticação via Microsoft Active Directory e LDAP; Permitir a geração de relatórios e gráficos, por usuário, impressora/multifuncional (equipamento físico), computadores, estrutura organizacional e centros de custo;

● Permitir a ordenação dos relatórios por quantidade de páginas, por impressora/multifuncional (equipamento físico), computadores, estrutura organizacional (regional, unidade, setor/departamento), por centros de custo e por ordem alfabética;

● Permitir a utilização de filtros nos relatórios por qualidade da impressão, categoria de papel,

aplicativo, modo de impressão (simples ou frente e verso) e por origem (cópia ou impressão);

Realizar inventário automático dos equipamentos; Permitir a definição de custos de página impressa por impressora/multifuncional, diferenciando custos para impressão em cores e em preto e branco; Permitir a definição de centros de custo para usuários e a geração de relatórios a partir dos mesmos.

9.2. Solução de Bilhetagem

O software deverá possibilitar a contabilização de todos os documentos impressos, copiados e digitalizados, realizados em cada um dos perfis dos equipamentos, com o registro temporal e histórico de todos os eventos de forma acumulativa, acessível, categorizada, estruturada e padronizada, com no mínimo as seguintes informações:

● Nome do equipamento; ● Número de série ou patrimônio; ● Data e hora de impressão; ● Nome do documento; ● Número de páginas; ● Modo de impressão: simples ou frente-verso;

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● Usuário, com base no serviço de diretórios Microsoft Active Directory (AD) da CONTRATANTE; Estação de trabalho, com base no serviço de diretórios Microsoft Active Directory da CONTRATANTE ou endereço IP;

● Custo (em reais);

Para os documentos copiados, devem ser registradas conforme item 4.6.3.1 todas as informações dos subitens anteriores, com exceção dos subitens 4.6.3.1.4 e 4.6.3.1.8.

Realizar a contabilização do quantitativo de documentos digitalizados nos equipamentos multifuncionais com, no mínimo, as seguintes informações:

● Nome do equipamento; ● Número de série ou patrimônio; ● Número de digitalizações por equipamento.

Páginas que compõem trabalhos (jobs) de impressão, eventualmente cancelados antes da sua efetiva impressão, não deverão ser contabilizadas para fins de faturamento;

Permitir a definição de grupos e subgrupos de usuários para que seja possível aplicar restrições quanto acesso aos equipamentos ou recursos de impressão (colorido e preto e branco) e cópias, com a geração de relatórios a partir dos mesmos;

Esses grupos serão estabelecidos, de forma hierarquizada, conforme estrutura da organização, como por exemplo, grupo "Unidade", subgrupo "Departamento, Projetos, Grupos”.

Suporte a “Impressão retida”: a impressão não é iniciada após o envio pelo computador, o usuário deverá fazer a liberação na impressora por meio de login e senha ou PIN integrado ao AD individual. Essa funcionalidade poderá ser habilitada em um ou mais dos equipamentos a critério da CONTRATANTE. Além de autenticado, o usuário deve estar autorizado a imprimir na impressora;

Suporte a Fila única de impressão: a impressão é enviada pelo computador a uma “impressora virtual” e poderá ser retirada por meio da impressão retida em qualquer equipamento participante da solução, que esteja na mesma rede;

Suporte a “Liberação de cópia por usuário”: o usuário só poderá realizar a função de cópia do equipamento se realizar autenticação via login e senha ou PIN integrado ao AD individual. A sessão do usuário deverá expirar após tempo predeterminado. Essa funcionalidade poderá ser habilitada em um ou mais dos equipamentos a critério da CONTRATANTE, para os equipamentos que estejam em rede;

Para os equipamentos que não estão associados a impressão segura e não estão conectados na rede (cabo USB), os drivers das impressoras e o software agente de bilhetagem deverão ser instalados nas estações de trabalho pela CONTRATADA com o objetivo de assegurar todos os dados impressos, informando usuário, impressora e quantidade impressa a CONTRATANTE. Caso a instalação do agente de bilhetagem seja realizada mediante GPO, a CONTRATADA deverá enviar todos os procedimentos necessários para que os mesmos sejam executados pela CONTRATANTE.

Todas as licenças de software necessárias para o funcionamento da Gestão informatizada deverão ser fornecidas pela contratada sem ônus ao CONTRATANTE.

10. HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO E BILHETAGEM

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A CONTRATADA deverá fornecer toda a infraestrutura necessária para a hospedagem do sistema de

gerenciamento e bilhetagem, o qual deverá ser hospedado no Data Center da CONTRATANTE, em regime

de colocation, para qualquer tipo de impressão (segura ou não segura), conforme detalhado no Anexo III-

Hospedagem da Solução.

Cabe à CONTRATADA prover, dimensionar, alocar, instalar, configurar e manter toda a infraestrutura de

hardware e software da solução ofertada, incluindo licenças de software, tais como sistemas operacionais,

sistemas de gerenciamento e bilhetagem, banco de dados e quaisquer outros itens necessários no Data Center

da CONTRATANTE, de forma a atender o objeto da solução ofertada e de acordo com o Anexo VI - Níveis

Mínimos de Serviços.

Esta infraestrutura deve ser capaz de gerenciar os equipamentos de impressão de forma segura, com a

funcionalidade de "Follow You - Printing " ou seja, o arquivo a imprimir é enviado para uma fila de impressão

e fica retido no servidor, podendo ser libertado em qualquer equipamento que faça parte do grupo, a qual

será liberada após usuário fazer a autenticação.

Toda a implementação da hospedagem da solução não envolve custo adicional de infraestrutura para a

CONTRATANTE.

Na modalidade de Hospedagem colocation, toda a gestão, atualização do ambiente, cópias de segurança, logs

será de responsabilidade da CONTRATADA segundo as normas estabelecidas pela PBH;

Os requisitos mínimos para prover os servidores para a hospedagem em sistema de colocation no Data center

da PBH está descrito no Anexo III - Hospedagem da Solução;

A solução do serviço de impressão deve ter contingência para evitar a indisponibilidade do processo de

impressão, observando os Níveis Mínimos de Serviço.

Tanto o hardware quanto o software básico, banco de dados e quaisquer softwares complementares

necessários para hospedar os componentes da solução, incluindo atualizações e manutenções

corretivas/preventivas/evolutivas, serão de responsabilidade da CONTRATADA.

O custo deste investimento pela CONTRATADA não deve estar em separado na planilha de preço, devendo

estar diluído no custo geral ofertado, conforme ANEXO VII- Composição de Preços.

11. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS A CONTRATADA deverá prover treinamento presencial ou remoto utilizando materiais didáticos físicos ou em ambiente virtual de aprendizagem disponibilizado por ela, para todo o conteúdo programático, sem ônus para a CONTRATANTE. Deverá estar disponível para acesso durante a vigência do contrato.

Todos os treinamentos e materiais devem estar em português.

Os treinamentos deverão ser ministrados em dia útil, de segunda à sexta-feira, em horário comercial.

11.1. Capacitação Operacional

A CONTRATADA deverá ministrar capacitação para no máximo 02 (dois) representantes de cada setor/unidade logo após a instalação dos equipamentos, nas dependências da CONTRATANTE.

O conteúdo programático da capacitação por parte do usuário deverá prever todas as funções necessárias para a correta operação dos serviços previstos, no mínimo paras as seguintes atividades:

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● Instruções básicas de operação dos equipamentos. ● Abastecimento de mídias possíveis a cada equipamento, tais como papéis (A4), envelopes,

etiquetas e bobinas de papéis térmicos. ● Solução dos principais problemas que poderão ocorrer na impressão. ● Interpretação das mensagens do painel de controle e leds de sinalização dos

equipamentos ● Principais mensagens de alertas provenientes dos equipamentos, como por exemplo,

atolamentos, níveis dos insumos, tampas de compartimentos abertas. ● Substituição do ribbon, cartucho de toner ou tinta e fotocondutor. ● Boas práticas de sustentabilidade.

11.2. Capacitação Gerencial

A CONTRATADA deverá ministrar treinamento para até 50 colaboradores da equipe da ASTIS- Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde, ou para colaboradores por ela indicados.

A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE uma proposta de treinamento PRESENCIAL ou REMOTO, a critério da CONTRATANTE, na hipótese de qualquer impedimento para o treinamento presencial. O conteúdo programático da capacitação por parte destes colaboradores deverá prever todas as funções necessárias para a correta operação dos serviços previstos, no mínimo paras as seguintes atividades:

● Instruções básicas de operação dos equipamentos. ● Abastecimento de mídias possíveis a cada equipamento, tais como papéis (A4), envelopes,

etiquetas e bobinas de papéis térmicos. ● Solução dos principais problemas que poderão ocorrer na impressão. ● Interpretação das mensagens do painel de controle e leds de sinalização dos

equipamentos ● Principais mensagens de alertas provenientes dos equipamentos, como por exemplo,

Espeatolamentos, níveis dos insumos, tampas de compartimentos abertas. ● Substituição do ribbon, cartucho de toner ou tinta e fotocondutor ● Funcionalidades, configuração do sistema de gerenciamento e bilhetagem, incluindo

parametrização de relatórios personalizados. ● Funcionalidades da solução para abertura e gestão das ordens de serviço ● Boas práticas de sustentabilidade.

12. VOLUMETRIA

As tabelas abaixo apresentam estimativas anuais para a presente contratação:

VOLUME DE IMPRESSÃO A4 ESTIMADO PARA O PERÍODO DE UM MÊS

ÓRGÃOS EXECUTOR PÁGINAS PRETO E BRANCO PÁGINAS COLORIDAS

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HOB 1.100.000 23.000

SMSA

DESCRIÇÃO MEDIDA QUANT. MENSAL QUANT. ANUAL

ETIQUETA AUTOADESIVA, BRANCA, PAPEL COUCHE

100mm X 50mm 24.840 298.080

28,7mm X 16,9mm 180.000 2.160.000

33mm X 21mm 43.894 526.728

34mm x 23mm 140.000 1.680.000

45mm X 50mm 65.360 784.320

53mm X 30mm 694.176 8.330.112

BOBINA PARA IMPRESSORA DE PAPEL TÉRMICO 80mm 1.559.382 18.712.584

ETIQUETA AUTOADESIVA, BRANCA, AUTOCLAVAVEL QUE PASSA PELO PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO EM

AUTOCLAVES 134 GRAUS. ABA LATERAL DE FÁCIL REMOÇÃO.

MATÉRIA PRIMA: SEM CELULOSE, APROPRIADO PARA PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO. O ADESIVO DEVE

SUPORTAR VÁCUO E TEMPERATURA DO PROCESSO. 80mm X 55mm 140.000 1.680.000

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COMPLEXO HOB

DESCRIÇÃO MEDIDA QUANT. MENSAL QUANT. ANUAL

ETIQUETA AUTOADESIVA, BRANCA, PAPEL COUCHE, COM CERTIFICADO DE

ATOXIDADE

100mm X 105mm 1.344 16.128

50mm X 50mm 1.150 13.800

ETIQUETA AUTOADESIVA, BRANCA, PAPEL COUCHE, ETIQUETA SEM RESÍDUO OU ETIQUETA ADESIVA

REMOVÍVEL 100mm X 40mm 8.200 98.400

ETIQUETA AUTOADESIVA, BRANCA, PAPEL COUCHE, COM FURO DE DIÂMETRO DE 08MM NA PARTE

CENTRAL SUPERIOR DE LARGURA DE 105MM COM DOBRA DE REFORÇO

DESCARTÁVEL ABAIXO DESTE 105mm X 189mm 1.580 18.960

PULSEIRA POLIPROPILENO, BRANCA 25mm x 279,4mm 3.400 40.800

ETIQUETA AUTOADESIVA, BRANCA, PAPEL COUCHE

33mm X 21mm 1.207.680 14.492.160

50mm X 150mm 23.220 278.640

100mm X 40mm 75.566 906.792

53mm X 30mm 397.480 4.769.760

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60mm X 11mm 419.166 5.029.992

70mm X 30mm 31.808 381.696

100mm X 60mm 51.702 620.424

15mm X 45mm 2.100 25.200

BOBINA PARA IMPRESSORA DE MÁQUINA DE PONTO ELETRÔNICO, EM

PAPEL TÉRMICO 80mm 9600 (metros) 115.200 (metros)

13. PRAZO DE ENTREGA/ FORMA DE IMPLANTAÇÃO A CONTRATANTE deverá emitir ordem de serviço para início da prestação dos serviços, indicando o quantitativo dos equipamentos, seu tipo e local de instalação observado neste Termo de Referência.

Os equipamentos e softwares deverão ser entregues no máximo, 30 (trinta) dias corridos a partir da data de emissão da ordem de serviço. Dentro desse mesmo prazo, também, deverão ser implantadas, as seguintes soluções:

● Implantação dos softwares de gerenciamento e bilhetagem; ● Instalação e configuração dos equipamentos; ● Identificação dos equipamentos; ● Treinamento da equipe da contratante.

Os locais e prazos para instalação seguirão conforme ANEXO IV- Endereços para instalação dos equipamentos. Cabe observar que as unidades listadas e os prazos de instalação são apenas referências podendo ser acrescidas ou modificadas ao longo da vigência do contrato. A entrega deverá ser realizada em dias úteis, no período de 8h às 17h.

A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, com uma antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, as informações complementares necessárias ao procedimento de autorização para a entrega de materiais nas dependências da CONTRATANTE, tais como, nome da transportadora, identificação do veículo, itens de entrega, e demais informações correlatas.

13.1 Implantação Do Projeto

Em até 5 (cinco) dias após assinatura do contrato, será realizada uma Reunião de Início de Projeto (kick off).

A CONTRATADA deverá apresentar um plano de trabalho contendo informações referentes à:

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I. Contemplar a entrega e a implantação dos equipamentos, dos softwares e serviços correlatos;

II. Identificar e descrever todas as atividades necessárias para a implantação dos serviços, o que inclui eventuais atividades para preparação da infraestrutura pela CONTRATANTE;

III. Identificar os responsáveis por atividade; IV. Apontar a duração de cada atividade, que deverá ser estabelecida em horas considerando

a execução em dias úteis no horário de 8h às 17h; V. Possuir cronograma com o sequenciamento das atividades e suas dependências;

CRONOGRAMA MACRO DO PROJETO

Reunião de Início de Projeto Até 5 dias corridos após assinatura do contrato

Pactuar Cronograma de Implantação Até 3 dias úteis após a Reunião de Início de Projeto

Capacitações e treinamentos Após finalizar a apresentação do cronograma de implantação deve durar até 3 dias

Instalação de equipamentos prioritários definidos pela Contratante + Complexo

HOB

Até 30 dias corridos após aprovação do Cronograma de Implantação

Regionais Até 30 dias corridos iniciando no máximo em até 15 dias corridos da instalação da regional anterior.

Poderão ocorrer novas alterações no cronograma proposto caso a CONTRATANTE julgue necessário.

14. SIGILO

A CONTRATADA obriga-se a manter total sigilo e confidencialidade nos serviços prestados ao CONTRATANTE, bem como as informações contidas nos documentos impressos.

Caso a CONTRATADA utilize, em benefício próprio ou de terceiros, informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais, será rescindido, de imediato, o acordo firmado, com a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até os limites dos prejuízos causados à CONTRATANTE.

A CONTRATADA se compromete com a obrigação de manter sigilo e confidencialidade, assinando o Termo de Confidencialidade, no anexo VI.

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ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

As especificações dos equipamentos abaixo foram realizadas visando a compatibilidade com os sistemas

utilizados pela SMSA. Devem ser apresentados equipamentos com característica igual ou superior às

especificações deste TR. Tipo 1 – Impressora Multifuncional Monocromática - A4, 45 PPM

Descrição / Especificação Técnica

1 ESPECIFICAÇÕES DE IMPRESSÃO

1.01 Tecnologia de impressão: Laser/LED ou Tinta em Preto e Branco.

1.02 Velocidade de impressão mínima de 45 páginas por minuto (ppm) ou superior.

1.03 Resolução de impressão, mínima de 600 x 600 dpi ou configurações superiores.

2 ESPECIFICAÇÕES DE CÓPIA

2.01 A multifuncional deverá permitir a retirada de cópia de documentos no tamanho A4 ou

superior.

2.02

● Cópia horizontal.

● Permitir múltiplas cópias do mesmo documento, através de um único original.

● Seletor de cópia: 01 a 99

3 ESPECIFICAÇÕES DE DIGITALIZAÇÃO

3.01 Modo de digitalização Preto e Branco, 256 tons de cinza. Modo de digitalização Colorido.

3.02

Características:

● Scanner plano de mesa;

● Permitir digitalização frente/verso;

● Alimentação através de folhas soltas;

● O scanner deverá ter alimentador de documentos com capacidade para, no mínimo,

40(quarenta) folhas;

● Velocidade de digitalização mínima de 40(quarenta) páginas A4 por minuto (ppm) ou

superior;

● Resolução de digitalização, mínima de 600 x 600 DPI ou configurações superiores;

4 ESPECIFICAÇÕES GERAIS

4.01

● A multifuncional deverá possuir memória RAM: mínimo de 512MB ou configuração

superior.

● Processador mínimo de 500 MHz ou configuração superior.

● Impressão de todos os caracteres da língua portuguesa;

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4.02 ● O equipamento deverá dispor de dispositivo duplex (frente e verso da mesma folha)

automático para impressão de cópia.

4.03 ● Trabalhar com tensão de alimentação entre 110 / 127V.

4.04

O equipamento deverá possuir um “Painel frontal” com tela gráfica de LCD com “Menu”

de operação da impressora de forma que: ● Disponibilize acesso a um teclado intuitivo e de fácil utilização;

● Permita entrada de dados, liberação de acesso, impressão, digitalização e

configuração;

● Permitia a exibição de status de acordo com o status do equipamento;

5 ● LINGUAGENS DE IMPRESSÃO

5.01

● Linguagem PCL 5; PCL 6; PostScript 3, nativa ou por emulação.

● Serão aceitas linguagens emuladas, desde que totalmente compatíveis com as não

emuladas.

6 FORMATOS / TIPO DO MATERIAL / MANIPULAÇÃO DO PAPEL

6.01

● Formatos de Papel para Digitalização/Cópia: Ofício, carta, A4;

● Manipulação de papel por folha solta;

● Possuir, no mínimo, 2 (duas) bandejas frontais com capacidade de entrada para no

mínimo 500(quinhentas) folhas, ou configurações superiores;

● O equipamento deverá possuir dispositivo para impressão duplex (frente e verso da

mesma folha).

7 INTERFACES

7.01 O equipamento deverá possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces, sendo 1 (uma) Ethernet

10/100 Base-T ou gigabit e 01 (uma) interface USB.

7.02

Dispositivo de rede padrão Ethernet 10/100 Megabits por segundo ou gigabit: ● Total compatibilidade com o equipamento ofertado;

● Conformidade com o padrão IEEE 802.3 e IEEE 802.3u;

● Suporte em software (driver) para TCP/IP, os Sistemas Operacionais do item 8 desta

especificação técnica;

● Mínimo de 01 (Um) conector RJ45.

8 ELEMENTOS INTEGRANTES QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS

8.01

● Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão Brasil (norma

ABNT NBR 14136), ou adaptador de tomada para o padrão solicitado;

● Cabo de conexão impressora / (cabo USB);

● Deverá ser fornecido conjuntamente com o equipamento, no mínimo, 01 ou conjuntos

de cartuchos de toner ou de tinta, novo, do mesmo fabricante da impressora; com

durabilidade para no mínimo 2.000 (duas mil) páginas;

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● Driver de instalação e configuração compatíveis com os Sistemas Operacionais do

item 9 desta especificação técnica;

9 SISTEMAS OPERACIONAIS - COMPATIBILIDADE DE SOFTWARE PARA

IMPRESSÃO

9.01

O equipamento deverá ser compatível com os seguintes Sistemas Operacionais:

● Sistema Operacional Microsoft® Windows 7;

● Sistema Operacional Microsoft® Windows 8;

● Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 ou superior;

10 DO PROPONENTE

10.01

O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo as seguintes

informações:

● Marca (fabricante) e modelo da multifuncional ofertada.

10.02 O proponente deverá apresentar, na proposta, documentação técnica, em língua portuguesa

ou inglesa, emitida pelo fabricante dos equipamentos ofertados.

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.01

Por ocasião de cada entrega, a contratada deverá fornecer também uma relação/listagem

com informações básicas do equipamento entregue, contendo, pelo menos, os seguintes

dados por equipamento:

● marca, modelo e número de série de fabricação;

● período de garantia;

● número e data de emissão da nota fiscal;

● nome e telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) pelo fabricante dos equipamentos

para prestar manutenção (assistência técnica), situada na região metropolitana de Belo

Horizonte.

Responsável pela elaboração das Especificações Técnicas: Marconi Oliveira Campos MSc Adm Pública, TI - Tecnologia da Informação

Analista de TI, BM – Matrícula Prodabel: 01869-1

Tipo 2 – Impressora Monocromática - A4, 38 PPM;

Descrição / Especificação Técnica

1 TECNOLOGIA

1.01 Tecnologia de impressão: Laser/LED ou Tinta em Preto e Branco.

2 VELOCIDADE DE IMPRESSÃO / CAPACIDADE DE TRABALHO

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2.01 Velocidade de impressão: mínima de 38 páginas por minuto (ppm) ou configurações

superiores.

3 RESOLUÇÃO

3.01 Resolução de impressão: mínima de 600 x 600 dpi ou configurações superiores.

4 ESPECIFICAÇÕES GERAIS - FORMATOS / TIPO DO MATERIAL /

MANIPULAÇÃO DO PAPEL

4.01

● Tamanho A4.

● Papel comum.

● Folha solta; bandeja (s) com entrada (s) de 250 folhas ou superior.

● O equipamento deverá possuir dispositivo para impressão duplex automático (frente

e verso da mesma folha).

● Impressão de todos os caracteres da língua portuguesa;

4.02

O equipamento deverá possuir um “Painel frontal” com tela gráfica de LCD com “Menu”

de operação da impressora de forma que: ● Disponibilize acesso a um teclado intuitivo e de fácil utilização;

● Permitia a exibição de status de acordo com o status do equipamento;

5 MEMÓRIA

5.01 Memória RAM interna (buffer): mínimo de 512MB ou superior.

6 INTERFACES

6.01 Deverá possuir, no mínimo, as seguintes interfaces de comunicação por padrão: a) Ethernet 10/100 Megabits por segundo ou gigabit, b) USB;

6.02

Dispositivo de rede padrão Ethernet 10/100 Megabits por segundo ou gigabit: ● Total compatibilidade com o equipamento ofertado;

● Conformidade com o padrão IEEE 802.3 e IEEE 802.3u;

● Suporte em software (driver) para TCP/IP, os Sistemas Operacionais do item 8 desta

especificação técnica;

● Mínimo de 01 (Um) conector RJ45.

7 LINGUAGEM

7.01 ● Linguagem PCL 5; PCL 6; PostScript 3, nativa ou por emulação;

● Serão aceitas linguagens emuladas, desde que totalmente compatíveis com as não

emuladas;

8 SISTEMAS OPERACIONAIS - COMPATIBILIDADE DE SOFTWARE

8.01 O equipamento deverá ser compatível com os seguintes Sistemas Operacionais:

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● Sistema Operacional Microsoft® Windows 7;

● Sistema Operacional Microsoft® Windows 8;

● Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 ou superior;

9 ELEMENTOS INTEGRANTES QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS

9.01

● Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão Brasil (norma

ABNT NBR 14136), ou adaptador de tomada para o padrão solicitado;

● Cabo de conexão impressora / (cabo USB);

● Deverá ser fornecido conjuntamente com o equipamento, no mínimo, 01 ou

conjuntos de cartuchos de toner ou de tinta, novo, do mesmo fabricante da

impressora; com durabilidade para no mínimo 2.000 (duas mil) páginas;

● Driver de instalação e configuração compatíveis com os Sistemas Operacionais do

item 8 desta especificação técnica;

10 ALIMENTAÇÃO

10.01 Tensão de alimentação da impressora 110/127 VOLTS.

11 DO PROPONENTE

11.01

O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo as seguintes

informações:

● Marca (fabricante) e modelo da multifuncional ofertada.

11.02 O proponente deverá apresentar, na proposta, documentação técnica, em língua portuguesa

ou inglesa, emitida pelo fabricante dos equipamentos ofertados.

12 EQUIPAMENTO DE AMOSTRA PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA

12.01

Durante o processo de aquisição de equipamento a contratante poderá (se achar

necessário) solicitar uma impressora de amostra para realizar testes de homologação

(verificar se as características técnicas do mesmo atendem a todos os subitens descritos

na especificação técnica)

12.02 Quando a contratante achar necessário o equipamento de amostra, o mesmo será solicitado

durante a etapa (fase) de avaliação técnica da proposta

13 DISPOSIÇÕES FINAIS

13.01

Por ocasião de cada entrega, a contratada deverá fornecer também uma relação / listagem

com informações básicas dos equipamentos entregues, contendo, pelo menos, os

seguintes dados por equipamento:

● marca, modelo e número de série de fabricação;

● número e data de emissão da nota fiscal;

● período de garantia;

● nome e telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) pelo fabricante dos equipamentos

para prestar manutenção (assistência técnica), situada na região metropolitana de

Belo Horizonte.

Responsável pela elaboração das Especificações Técnicas: Marconi Oliveira Campos

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MSc Adm Pública, TI - Tecnologia da Informação Analista de TI, BM – Matrícula Prodabel: 01869-1

Tipo 3 – Impressora de Cupons de Senhas (Transferência Térmica Direta)

Descrição / Especificação Técnica

1 TECNOLOGIA

1.01 Tecnologia com método de impressão por “Transferência Térmica Direta”.

2 VELOCIDADE DE IMPRESSÃO / CAPACIDADE DE TRABALHO

2.01 Velocidade de impressão: mínima de 200 mm/segundo, equivalente a 8 " por segundo, ou

configurações superiores.

2.02 Largura da impressão: de 50 mm, equivalente a 2 ", até 75 mm, equivalente a 3 ", ou

configurações superiores.

3 RESOLUÇÃO

3.01 Resolução de impressão: mínima de 200 DPI, equivalente a 8 pontos por mm, ou

configurações superiores.

4 FORMATOS / TIPO DO MATERIAL / FORMAS DE MANIPULAÇÃO

4.01

a. O equipamento deverá possuir mecanismos internos que:

- Disponibilize gabinete interno para suportar Bobinas/Rolos de Papel compatíveis

com as especificações do item 2 desta Especificação Técnica para o equipamento

ofertado; b. O equipamento deverá sistema de corte de mídia por guilhotina ou similar;

5 MEMÓRIA

5.01 Memória interna: mínimo de 1 MB de RAM, 4 MB de FLASH, ou configurações

superiores.

6 INTERFACES - CONECTIVIDADE

6.01

Deverá possuir, no mínimo, as seguintes interfaces de comunicação por padrão: a) Ethernet 10/100 Megabits por segundo ou gigabit, b) USB;

6.02

O dispositivo de rede padrão Ethernet 10/100 Megabits por segundo ou gigabit deverá

possuir: a) Total compatibilidade com o equipamento ofertado; b. Conformidade com o padrão IEEE 802.3 e IEEE 802.3u;

a. Função autosensing para seleção de taxa de Transferência (10/100 Megabits por

segundo);

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a. Suporte em software (driver) para TCP/IP, os Sistemas Operacionais do item 8

desta especificação técnica;

a. Mínimo de 01 (Um) conector RJ45.

7 LINGUAGEM

7.01

Fornecer software utilitários e/ou linguagens ou ferramentas para criação e/ou definição de

layout de cupons de senhas que serão impressos; a. Compatibilidade com os principais padrões, especificações e simbologias de

Códigos de Barras (Lineares e Bidimensionais - 1D e 2 D);

b. Suportar padrões de diferentes tipos de fontes, caracteres e gráficos;

c. Impressão de todos os caracteres da língua portuguesa;

8 SISTEMAS OPERACIONAIS - COMPATIBILIDADE DE SOFTWARE

8.01 O equipamento deverá ser compatível com os seguintes Sistemas Operacionais: a) Sistema Operacional Microsoft® Windows 7, 8, e 10, nas versões homologadas;

9 ELEMENTOS INTEGRANTES QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS

9.01

a. 01 (um) Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão

Brasil (norma ABNT NBR 14136), ou adaptador de tomada para o padrão solicitado;

b. 01 (um) Cabo USB de conexão impressora – micro;

c. 01 (um) Cabo de rede padrão Ethernet 10/100 Megabits;

d. 01 (um) rolo de papel ou conjuntos de rolos, com durabilidade para no mínimo 200

(duzentas) etiquetas. Deverá ser compatível com as especificações do item 2 e 4 desta

Especificação Técnica para o equipamento ofertado. Deverá ser novo e preferencialmente,

do mesmo fabricante da impressora;

e. Softwares necessários para Designer e Developer de layout de cupons de senhas

para a impressora ofertada;

f. Todos os softwares e drivers necessários para instalação, configuração,

gerenciamento e monitoramento de status da impressora ofertada, compatíveis com os

Sistemas Operacionais do item 8 desta especificação técnica.

10 ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA

10.01 Tensão de alimentação elétrica da impressora 110/127 VOLTS;

11 DO PROPONENTE

11.01

O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo as seguintes

informações:

∙ Fabricante e modelo da impressora ofertada.

11.02 O proponente deverá apresentar, na proposta, documentação técnica que comprove as

especificações técnicas do equipamento ofertado, em língua portuguesa ou inglesa, emitida

pelo fabricante dos equipamentos ofertados.

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12 EQUIPAMENTO DE AMOSTRA PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA

12.01

Durante o processo de aquisição de equipamento a CONTRATANTE poderá (se achar

necessário) solicitar uma impressora de amostra para realizar testes de homologação

(verificar se as características técnicas do equipamento ofertado atende a todos os subitens

descritos nesta especificação técnica).

12.02 Quando a CONTRATANTE achar necessário o equipamento de amostra, o mesmo será

solicitado durante a etapa (fase) de avaliação técnica da proposta.

13 DISPOSIÇÕES FINAIS

13.01

Por ocasião de cada entrega, a contratada deverá também fornecer uma relação / listagem

com informações básicas dos equipamentos entregues, contendo, pelo menos, os

seguintes dados por equipamento: a. Marca, modelo e número de série de fabricação;

b. Número e data de emissão da nota fiscal;

c. Período de garantia;

d. Nome e telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) pelo fabricante dos equipamentos

para prestar manutenção (assistência técnica), situada na região metropolitana de Belo

Horizonte.

Responsável pela elaboração das Especificações Técnicas: Marconi Oliveira Campos MSc Adm Pública, TI - Tecnologia da Informação

Analista de TI, BM – Matrícula Prodabel: 01869-1

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Tipo 4 – Impressora de Etiquetas de Pulseiras Hospitalar

Descrição / Especificação Técnica

1 TECNOLOGIA

1.01 Tecnologia com método de impressão por “Transferência Térmica Direta”, sem uso de

Ribbon.

2 VELOCIDADE DE IMPRESSÃO / CAPACIDADE DE TRABALHO

2.01 Velocidade de impressão: mínima de 150 mm por segundo, equivalente a 6 " por segundo,

ou configurações superiores.

2.02 Largura de impressão: de até 50 mm, equivalente a 2 ", ou configurações superiores.

3 RESOLUÇÃO

3.01 Resolução de impressão: mínima de 200 DPI, equivalente a 8 pontos por mm, ou

configurações superiores.

4 FORMATOS / TIPO DO MATERIAL / FORMAS DE MANIPULAÇÃO

4.01

O equipamento deverá possuir mecanismos internos que: ● Disponibilize gabinete de mídias para suportar Rolos de Etiquetas de Pulseiras de

identificação hospitalar feita em filme térmico a base de polipropileno com forro em

poliéster, durável, resistência química e a água, adesivo em Resina Acrílica,

compatíveis com as especificações do item 2 desta Especificação Técnica para o

equipamento ofertado;

● O equipamento deverá possuir um sistema de Painel de LEDs indicadores para

operação da impressora de forma que:

1. O operador possa identificar e solucionar problemas de forma intuitiva e de fácil

utilização;

2. Permita a exibição de status em LED´s de acordo com o status da impressora;

● Sensor de Mídia: Reflexivo / Transmissivo;

● O equipamento deverá sistema de corte de mídia por guilhotina ou similar;

5 MEMÓRIA

5.01 Memória interna: mínimo de 8 MB de RAM, 4 MB de FLASH, ou configurações

superiores.

6 INTERFACES - CONECTIVIDADE

6.01

Deverá possuir, no mínimo, as seguintes interfaces de comunicação por padrão: a) Ethernet 10/100 BaseT ou Gigabit, b) USB;

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6.02

O dispositivo de rede padrão Ethernet 10/100 Megabits por segundo ou gigabit

deverá possuir: a. Total compatibilidade com o equipamento ofertado;

b. Conformidade com o padrão IEEE 802.3 e IEEE 802.3u;

c. Função auto sensing para seleção de taxa de Transferência (10/100 Megabits por

segundo);

d. Suporte em software (driver) para TCP/IP, os Sistemas Operacionais do item 8

desta especificação técnica;

e. Mínimo de 01 (Um) conector RJ45.

7 LINGUAGEM

7.01 ● Suportar no mínimo as linguagens compatíveis com, no mínimo: EPL, ZPL, inclusa

ou por emulação.

● Compatibilidade com os principais padrões, especificações e simbologias de Códigos

de Barras (Lineares e Bidimensionais - 1D e 2 D), inclusa ou por emulação;

● Suportar padrões de diferentes tipos de fontes e caracteres e gráficos, inclusa ou por

emulação;

● Impressão de todos os caracteres da língua portuguesa;

● Serão aceitas linguagens emuladas, desde que totalmente compatíveis com as não

emuladas.

8 SISTEMAS OPERACIONAIS - COMPATIBILIDADE DE SOFTWARE

8.01 O equipamento deverá ser compatível com os seguintes Sistemas Operacionais: a) Sistema Operacional Microsoft® Windows 7, 8, e 10, nas versões homologadas;

9 ELEMENTOS INTEGRANTES QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS

● 01 (um)Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão Brasil

(norma ABNT NBR 14136), ou adaptador de tomada para o padrão solicitado;

● 01 (um) Cabo USB de conexão impressora – micro;

● 01 (um) Cabo de rede padrão Ethernet 10/100 Megabits;

● 01 (um) rolo de Rolo de Etiquetas de Pulseiras de identificação hospitalar conjuntos de

rolos, com durabilidade para no mínimo 200 (duzentas) etiquetas. Deverá ser feita em

filme térmico a base de polipropileno com forro em poliéster, durável, resistência

química e a água, adesivo em Resina Acrílica, compatível com as especificações do

item 2 e 4 desta Especificação Técnica para o equipamento ofertado; Deverá ser novo

e preferencialmente, do mesmo fabricante da impressora;

● Softwares necessários para criação de Etiquetas (Designer e Developer) para a

impressora ofertada;

● Todos os softwares e drivers necessários para instalação, configuração, gerenciamento

e monitoramento de status da impressora ofertada, compatíveis com os Sistemas

Operacionais do item 8 desta especificação

10 ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA

10.01 Tensão de alimentação elétrica da impressora 110/127 VOLTS;

11 DO PROPONENTE

11.01 O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo as seguintes

informações: Fabricante e modelo da impressora ofertada.

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Página 43 de 79

11.02 O proponente deverá apresentar, na proposta, documentação técnica que comprove as

especificações técnicas do equipamento ofertado, em língua portuguesa ou inglesa,

emitida pelo fabricante dos equipamentos ofertados.

12 EQUIPAMENTO DE AMOSTRA PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA

12.01 Durante o processo de aquisição de equipamento a CONTRATANTE poderá (se achar

necessário) solicitar uma impressora de amostra para realizar testes de homologação

(verificar se as características técnicas dos equipamentos ofertados atendem a todos os

subitens descritos nesta especificação técnica).

12.02 Quando a CONTRATANTE achar necessário o equipamento de amostra, o mesmo será

solicitado durante a etapa (fase) de avaliação técnica da proposta.

13 DISPOSIÇÕES FINAIS

13.01 Por ocasião de cada entrega, a contratada deverá também fornecer uma relação / listagem

com informações básicas dos equipamentos entregues, contendo, pelo menos, os

seguintes dados por equipamento: ● Marca, modelo e número de série de fabricação;

● Número e data de emissão da nota fiscal;

● Período de garantia;

● Nome e telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) pelo fabricante dos

equipamentos para prestar manutenção (assistência técnica), situada na região

metropolitana de Belo Horizonte.

Responsável pela elaboração das Especificações Técnicas Marconi Oliveira Campos MSc Adm Pública, TI - Tecnologia da Informação Analista de TI, BM – Matrícula Prodabel: 01869-1

Tipo 5 – Impressora de Etiquetas de Código de Barras

Descrição / Especificação Técnica

1 TECNOLOGIA

1.01 Tecnologia com método de impressão por “Transferência Térmica” e “Térmica Direta”.

2 VELOCIDADE DE IMPRESSÃO / CAPACIDADE DE TRABALHO

2.01 Velocidade de impressão: mínima de 200 mm por segundo, equivalente a 6 " por segundo,

ou configurações superiores.

2.02 Largura de impressão: de até 100 mm, equivalente a 4 ", ou configurações superiores.

2.03 Comprimento de impressão: de até 900 mm, equivalente a 36 ", ou configurações

superiores.

3 RESOLUÇÃO

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Página 44 de 79

3.01 Resolução de impressão: mínima de 200 DPI, equivalente a 8 pontos por mm, ou

configurações superiores.

4 FORMATOS / TIPO DO MATERIAL / FORMAS DE MANIPULAÇÃO

4.01

a. O equipamento deverá possuir mecanismos internos que:

● Disponibilize gabinete de mídias para suportar Rolos de Etiquetas autoadesivas, em

polipropileno, adesivo acrílico resistente, rolos de aproximadamente 40 metros,

compatíveis com as especificações do item 2 desta Especificação Técnica para o

equipamento ofertado;

● Permita a utilização de Rolos de Fitas de Transferência Térmica, tipo Ribbon,

fabricada em resina, cor preta, rolos de aproximadamente 300 metros, compatíveis

com as especificações do item 2 desta

Especificação Técnica para o equipamento ofertado; b. O equipamento deverá possuir uma tela gráfica de LCD, com no mínimo duas cores,

com “Menu” de operação da impressora de forma que:

● Disponibilize acesso a um teclado intuitivo e de fácil utilização;

● Permitia a exibição de status em LED´s de acordo com o status da impressora;

a. O equipamento deverá sistema de:

● Corte de mídia por guilhotina ou similar;

● Sensor de Mídia: Reflexivo / Transmissivo;

5 MEMÓRIA

5.01 Memória interna: mínimo de 128 MB de RAM, 128 MB de FLASH, ou configurações

superiores.

6 INTERFACES - CONECTIVIDADE

6.01

Deverá possuir, no mínimo, as seguintes interfaces de comunicação

por padrão: a) Ethernet 10/100 BaseT ou Gigabit, b. USB;

a. Serial;

6.02

O dispositivo de rede padrão Ethernet 10/100 Megabits por segundo ou gigabit

deverá possuir: a) Total compatibilidade com o equipamento ofertado; b. Conformidade com o padrão IEEE 802.3 e IEEE 802.3u;

a. Função autosensing para seleção de taxa de Transferência (10/100 Megabits por

segundo);

a. Suporte em software (driver) para TCP/IP, os Sistemas Operacionais do item 8

desta especificação técnica;

a. Mínimo de 01 (Um) conector RJ45.

7 LINGUAGEM

7.01

a. Suportar no mínimo as linguagens compatíveis com, no mínimo: EPL, ZPL,

PPLA/PPLB ou EPL2, inclusa ou por emulação.

b. Compatibilidade com os principais padrões, especificações e simbologias de

Códigos de Barras (Lineares e Bidimensionais - 1D e 2D), inclusa ou por emulação;

c. Proporção de Códigos de Barras: 2:1 (não rotacionada) e 3:1;

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Página 45 de 79

d. Suportar padrões de diferentes tipos de fontes, caracteres e gráficos, inclusa ou por

emulação;

e. Impressão de todos os caracteres da língua portuguesa;

f. Serão aceitas linguagens emuladas, desde que totalmente compatíveis com as não

emuladas.

8 SISTEMAS OPERACIONAIS - COMPATIBILIDADE DE SOFTWARE

8.01 O equipamento deverá ser compatível com os seguintes Sistemas Operacionais: a) Sistema Operacional Microsoft® Windows 7, 8, e 10, nas versões homologadas;

9 ELEMENTOS INTEGRANTES QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS

9.01

a. 01 (um) Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão

Brasil (norma ABNT NBR 14136), ou adaptador de tomada para o padrão solicitado;

b. 01 (um) Cabo USB de conexão impressora – micro;

c. 01 (um) Cabo de rede padrão Ethernet 10/100 Megabits;

d. 01 (um) rolo de fitas de transferência térmica, compatível com as especificações

do item 2 e 4 desta Especificação Técnica para o equipamento ofertado; Deverá ser novo e

do mesmo fabricante da impressora;

e. 01 (um) rolo de etiquetas ou conjuntos de rolos, com durabilidade para no mínimo

200 (duzentas) etiquetas. Deverá ser compatível com as especificações do item 2 e 4 desta

Especificação Técnica para o equipamento ofertado; Deverá ser novo e do mesmo

fabricante da impressora;

f. Softwares necessários para criação de Etiquetas (Designer e Developer) para a

impressora ofertada;

g. Todos os softwares e drivers necessários para instalação, configuração,

gerenciamento e monitoramento de status da impressora ofertada, compatíveis com os

Sistemas Operacionais do item 8 desta especificação técnica.

10 ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA

10.01

a. Tensão de alimentação elétrica da impressora 110/127 VOLTS;

b. Compatibilidade com a norma de referência de segurança para equipamentos de

TI: ISO IEC 60950, descrita na Especificação técnica do equipamento, elaborada pelo

fabricante (como parte integrante da descrição técnica do equipamento);

11 DO PROPONENTE

1.01

O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo as seguintes

informações:

● Fabricante e modelo da impressora ofertada.

11.02 O proponente deverá apresentar, na proposta, documentação técnica que comprove as

especificações técnicas do equipamento ofertado, em língua portuguesa ou inglesa, emitida

pelo fabricante dos equipamentos ofertados.

12 EQUIPAMENTO DE AMOSTRA PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA

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Página 46 de 79

12.01

Durante o processo de aquisição de equipamento a CONTRATANTE poderá (se achar

necessário) solicitar uma impressora de amostra para realizar testes de homologação

(verificar se as características técnicas do equipamento ofertado atende a todos os subitens

descritos nesta especificação técnica).

12.02 Quando a CONTRATANTE achar necessário o equipamento de amostra, o mesmo será

solicitado durante a etapa (fase) de avaliação técnica da proposta.

13 DISPOSIÇÕES FINAIS

13.01

Por ocasião de cada entrega, a contratada deverá também fornecer uma relação / listagem

com informações básicas dos equipamentos entregues, contendo, pelo menos, os

seguintes dados por equipamento: a. Marca, modelo e número de série de fabricação;

b. Número e data de emissão da nota fiscal;

c. Período de garantia;

d. Nome e telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) pelo fabricante dos equipamentos

para prestar manutenção (assistência técnica), situada na região metropolitana de Belo

Horizonte.

Responsável pela elaboração das Especificações Técnicas: Marconi Oliveira Campos MSc Adm Pública, TI - Tecnologia da Informação

Analista de TI, BM – Matrícula Prodabel: 01869-1

Tipo 6 - Impressora Receptora

Descrição / Especificação Técnica

1

TECNOLOGIA

1.01

Tecnologia com método de impressão por “Transferência Térmica” e “Térmica Direta”.

2 VELOCIDADE DE IMPRESSÃO / CAPACIDADE DE TRABALHO

2.01 Velocidade de impressão: mínima de 150 mm por segundo, equivalente a 6 " por

segundo, ou configurações superiores.

2.02 Largura de impressão: de até 105 mm, equivalente a 4,1 ", ou configurações superiores.

2.03 Comprimento de impressão: de até 900 mm, equivalente a 36 ", ou configurações

superiores.

3 RESOLUÇÃO

3.01 Resolução de impressão: mínima de 200 DPI, equivalente a 8 pontos por mm, ou

configurações superiores.

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Página 47 de 79

4 FORMATOS / TIPO DO MATERIAL / FORMAS DE MANIPULAÇÃO

4.01

a. O equipamento deverá possuir mecanismos internos que:

● Disponibilize gabinete de mídias para suportar Rolos de Etiquetas autoadesivas, em

polipropileno, adesivo acrílico resistente, rolos de aproximadamente 40 metros,

compatíveis com as especificações do item 2 desta Especificação Técnica para o

equipamento ofertado;

● Permita a utilização de Rolos de Fitas de Transferência Térmica, tipo Ribbon,

fabricada em resina, cor preta, rolos de aproximadamente 70 metros, compatíveis

com as especificações do item 2 desta

Especificação Técnica para o equipamento ofertado; b. O equipamento deverá possuir uma tela gráfica de LCD, com no mínimo duas cores,

com “Menu” de operação da impressora de forma que:

● Disponibilize acesso a um teclado intuitivo e de fácil utilização;

● Permitia a exibição de status em LED´s de acordo com o status da impressora;

a. O equipamento deverá possuir mecanismos de:

● Contagem de etiquetas de acordo com o avanço da impressão;

● Auto calibração quando a impressora é ativada para impressão;

a. O equipamento deverá sistema de:

● Corte de mídia por guilhotina ou similar;

● Sensor de mídia: Reflexivo / Transmissivo;

5 MEMÓRIA

5.01 Memória interna: mínimo de 64 MB de RAM, 128 MB de FLASH, ou configurações

superiores.

6 I INTERFACES - CONECTIVIDADE

6.01

Deverá possuir, no mínimo, as seguintes interfaces de

comunicação por padrão: a) Ethernet 10/100 BaseT ou Gigabit, a. USB;

b. Serial;

6.02

O dispositivo de rede padrão Ethernet 10/100 Megabits por segundo ou gigabit

deverá possuir: a) Total compatibilidade com o equipamento ofertado; b. Conformidade com o padrão IEEE 802.3 e IEEE 802.3u;

a. Função auto sensing para seleção de taxa de Transferência (10/100 Megabits por

segundo);

a. Suporte em software (driver) para TCP/IP, os Sistemas Operacionais do item 8

desta especificação técnica;

a. Mínimo de 01 (Um) conector RJ45.

7 LINGUAGEM

7.01

a. Suportar no mínimo as linguagens compatíveis com, no

mínimo: EPL, ZPL, PPLA/PPLB ou EPL2, inclusa ou por

emulação.

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b. Compatibilidade com os principais padrões,

especificações e simbologias de Códigos de Barras (Lineares

e Bidimensionais - 1D e 2D), inclusa ou por emulação;

c. Proporção de Códigos de Barras: 2:1 (não rotacionada) e

3:1;

d. Suportar padrões de diferentes tipos de fontes, caracteres

e gráficos, inclusa ou por emulação;

e. Impressão de todos os caracteres da língua portuguesa;

f. Serão aceitas linguagens emuladas, desde que totalmente

compatíveis com as não emuladas.

8 SISTEMAS OPERACIONAIS - COMPATIBILIDADE DE SOFTWARE

8.01 O equipamento deverá ser compatível com os seguintes Sistemas Operacionais: a) Sistema Operacional Microsoft® Windows 7, 8, e 10, nas versões homologadas;

9 ELEMENTOS INTEGRANTES QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS

9.01

a. 01 (um) Cabo de alimentação de energia elétrica com

plugue no novo padrão Brasil (norma ABNT NBR 14136), ou

adaptador de tomada para o padrão solicitado;

b. 01 (um) Cabo USB de conexão impressora – micro;

c. 01 (um) Cabo de rede padrão Ethernet 10/100

Megabits;

d. 01 (um) rolo de fitas de transferência térmica, com no

mínimo 100 metros de comprimento, compatível com as

especificações do item 2 e 4 desta Especificação Técnica para o

equipamento ofertado; Deverá ser novo e do mesmo fabricante

da impressora;

e. 01 (um) rolo de etiquetas ou conjuntos de rolos, com durabilidade para no

mínimo 200 (duzentas) etiquetas. Deverá ser compatível com as especificações do item 2

e 4 desta Especificação Técnica para o equipamento ofertado; Deverá ser novo e do

mesmo fabricante da impressora;

f. Softwares necessários para criação de Etiquetas

(Designer e Developer) para a impressora ofertada;

g. Todos os softwares e drivers necessários para instalação,

configuração, gerenciamento e monitoramento de status da

impressora ofertada, compatíveis com os Sistemas Operacionais

do item 8 desta especificação técnica.

10 ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA

10.01

a. Tensão de alimentação elétrica da impressora 110/127 VOLTS;

b. Compatibilidade com a norma de referência de segurança para equipamentos de

TI: ISO IEC 60950, descrita na Especificação técnica do equipamento, elaborada

pelo fabricante (como parte integrante da descrição técnica do equipamento);

11 DO PROPONENTE

11.01

O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo as seguintes

informações:

● Fabricante e modelo da impressora ofertada.

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11.02 O proponente deverá apresentar, na proposta, documentação técnica que comprove as

especificações técnicas do equipamento ofertado, em língua portuguesa ou inglesa,

emitida pelo fabricante dos equipamentos ofertados.

12 EQUIPAMENTO DE AMOSTRA PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA

12.01

Durante o processo de aquisição de equipamento a CONTRATANTE poderá (se achar

necessário) solicitar uma impressora de amostra para realizar testes de homologação

(verificar se as características técnicas dos equipamentos ofertados atendem a todos os

subitens descritos nesta especificação técnica).

12.02 Quando a CONTRATANTE achar necessário o equipamento de amostra, o mesmo será

solicitado durante a etapa (fase) de avaliação técnica da proposta.

13 DISPOSIÇÕES FINAIS

13.01

Por ocasião de cada entrega, a contratada deverá também fornecer uma relação / listagem

com informações básicas dos equipamentos entregues, contendo, pelo menos, os

seguintes dados por equipamento: a. Marca, modelo e número de série de fabricação;

b. Número e data de emissão da nota fiscal;

c. Período de garantia;

d. Nome e telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) pelo fabricante dos

equipamentos para prestar manutenção (assistência técnica), situada na região

metropolitana de Belo Horizonte.

Responsável pela elaboração das Especificações Técnicas: Marconi Oliveira Campos MSc Adm Pública, TI - Tecnologia da Informação Analista de TI, BM – Matrícula Prodabel: 01869-1

Tipo 7 - Impressora Multifuncional Colorida - A3, 24 PPM

Descrição / Especificação Técnica

1 ESPECIFICAÇÕES DE IMPRESSÃO

1.01 Tecnologia de impressão: laser/LED ou tinta em Preto e Branco e a

Cores(Colorido).

1.02

Velocidade de impressão:

● A Cores(colorido), qualidade normal, A4: mínima de 24(vinte e quatro)

páginas por minuto (ppm) ou superior.

● Preto, qualidade normal, A4: mínima de 24(vinte e quatro) páginas por minuto

(ppm) ou superior.

1.03 Resolução de impressão, mínima de, 600 X 600 dpi, e/ou 1200 x 1200 dpi, e/ou

4800 x1200 dpi ou configurações superiores.

2 ESPECIFICAÇÕES DE CÓPIA

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2.01 O equipamento deverá permitir a retirada de cópia de documento no mínimo,

tamanho A4, A3 ou configurações superiores.

2.02

● Cópia horizontal.

● Permitir múltiplas cópias do mesmo documento, através de um único original.

● Seletor de cópia: 01 a 99, no mínimo.

3 ESPECIFICAÇÕES DE DIGITALIZAÇÃO

3.01 Permitir digitalização Preto e Branco e Colorido.

3.02

Características:

● Scanner plano de mesa;

● Permitir digitalização frente/verso;

● Alimentação através de folhas soltas;

● O scanner deverá ter alimentador de documentos com capacidade para, no

mínimo, 40(quarenta) folhas;

● Velocidade de digitalização mínima de 40(quarenta) páginas A4 por minuto

(ppm) ou superior;

● Resolução de digitalização, mínima de 600 x 600 DPI ou configurações

superiores;

4 ESPECIFICAÇÕES GERAIS

4.01

● O equipamento deverá possuir memória RAM de, no mínimo, 1,0 GB ou

configuração superior.

● Processador mínimo de 1.0 GHz MHz ou configuração superior.

● Impressão de todos os caracteres da língua portuguesa;

4.02 O equipamento deverá dispor de dispositivo duplex (frente e verso da mesma

folha) automático para impressão de cópia.

4.03 Trabalhar com tensão de alimentação entre 110 / 127V.

4.04

O equipamento deverá possuir um “Painel frontal” com tela gráfica de LCD com

“Menu” de operação da impressora de forma que:

● Disponibilize acesso a um teclado intuitivo e de fácil utilização;

● Permita entrada de dados, liberação de acesso, impressão, digitalização e

configuração;

● Permitia a exibição de status de acordo com o status do equipamento;

5 LINGUAGENS DE IMPRESSÃO

5.01

● Linguagem PCL compatível nível 5 ou superior, inclusa ou por emulação.

● Serão aceitas linguagens emuladas, desde que totalmente compatíveis com as

não emuladas.

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6 FORMATOS / TIPO DO MATERIAL / MANIPULAÇÃO DE PAPEL

6.01

● Formatos de Papel para Digitalização/Cópia: Ofício, carta, A4, A3;

● Manipulação de papel por folha solta;

● Possuir, no mínimo, 1 (uma) bandeja frontal com capacidade de entrada para,

no mínimo, 250(duzentas e cinquenta) folhas, ou configurações superiores;

● O equipamento deverá possuir dispositivo para impressão duplex (frente e

verso da mesma folha).

7 INTERFACES

7.01

O equipamento deverá possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces, sendo:

● 1 (uma) Ethernet 10/100 Base-T ou gigabit;

● 1 (uma) interface USB.

7.02

Dispositivo de rede padrão Ethernet 10/100 Megabits por segundo ou gigabit:

● Total compatibilidade com o equipamento ofertado;

● Conformidade com o padrão IEEE 802.3 e IEEE 802.3u;

● Suporte em software (driver) para TCP/IP, os Sistemas Operacionais do item 8

desta especificação técnica;

● Mínimo de 01 (Um) conector RJ45.

8 ELEMENTOS INTEGRANTES

8.01

● Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão Brasil

(norma ABNT NBR 14136), ou adaptador de tomada para o padrão solicitado.

● Cabo de conexão impressora / (cabo USB);

● Deverá ser fornecido conjuntamente com o equipamento, no mínimo, 01 ou

conjuntos de cartuchos de toner ou de tinta, novo, do mesmo fabricante da

impressora; com capacidade para no mínimo 2.000 (duas mil) impressões

monocromáticas e 1.000 (mil) impressões coloridas.

● Driver de instalação e configuração compatíveis com os Sistemas

Operacionais do item 9 desta especificação técnica;

9 SISTEMAS OPERACIONAIS - COMPATIBILIDADE DE SOFTWARE

PARA IMPRESSÃO

9.01

O equipamento deverá ser compatível com os seguintes Sistemas Operacionais:

● Sistema Operacional Microsoft® Windows 7;

● Sistema Operacional Microsoft® Windows 8;

● Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 ou superior;

10 DO PROPONENTE

10.01 O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo as seguintes

informações:

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Marca (fabricante) e modelo do equipamento ofertado.

10.02 O proponente deverá apresentar, na proposta, documentação técnica, em língua

portuguesa ou inglesa, emitida pelo fabricante dos equipamentos ofertados.

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.01

Por ocasião de cada entrega, a contratada deverá fornecer também uma

relação/listagem com informações básicas do equipamento entregue, contendo,

pelo menos, os seguintes dados por equipamento:

● marca, modelo e número de série de fabricação;

● período de garantia;

● número e data de emissão da nota fiscal;

● nome e telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) pelo fabricante dos

equipamentos para prestar manutenção (assistência técnica), situada na região

metropolitana de Belo Horizonte.

Responsável pela elaboração das Especificações Técnicas: Marconi Oliveira Campos MSc Adm Pública, TI - Tecnologia da Informação Analista de TI, BM – Matrícula Prodabel: 01869-1

Tipo 8 - Impressora a Cores (Colorida) – A4, 24 PPM

Descrição / Especificação Técnica

1 ESPECIFICAÇÕES DE IMPRESSÃO

1.01 Tecnologia de impressão: laser/LED ou tinta em Preto e Branco e a Cores

(Colorido).

1.02

Velocidade de impressão:

● A Cores(colorido), qualidade normal, A4: mínima de 24(vinte e quatro)

páginas por minuto (ppm) ou superior.

● Preto, qualidade normal, A4: mínima de 24(vinte e quatro) páginas por minuto

(ppm) ou superior.

1.03 Resolução de impressão, mínima de, 600 X 600 dpi, e/ou 1200 x 1200 dpi, e/ou

4800 x1200 dpi ou configurações superiores.

2 ESPECIFICAÇÕES GERAIS

2.01

● O equipamento deverá possuir memória RAM de, no mínimo, 1,0 GB ou

configuração superior.

● Processador mínimo de 1.0 GHz MHz ou configuração superior.

● Impressão de todos os caracteres da língua portuguesa;

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2.02 O equipamento deverá dispor de dispositivo duplex (frente e verso da mesma folha)

automático para impressão.

2.03 Trabalhar com tensão de alimentação entre 110 / 127V.

2.04

O equipamento deverá possuir um “Painel frontal” com tela gráfica de LCD com

“Menu” de operação da impressora de forma que:

● Disponibilize acesso a um teclado intuitivo e de fácil utilização;

● Permita entrada de dados, liberação de acesso, impressão e configuração;

● Permitia a exibição de status de acordo com o status do equipamento;

3 LINGUAGENS DE IMPRESSÃO

3.01

● Linguagem PCL compatível Nível 5 ou superior, inclusa ou por emulação.

● Serão aceitas linguagens emuladas, desde que totalmente compatíveis com as

não emuladas.

4 FORMATOS / TIPO DO MATERIAL / MANIPULAÇÃO DE PAPEL

4.01

● Formatos de Papel: No mínimo: A4, Ofício, carta;

● Manipulação de papel por folha solta;

● Possuir, no mínimo, 1 (uma) bandeja frontal com capacidade de entrada para no

mínimo 250(duzentas e cinquenta) folhas, ou configurações superiores;

● O equipamento deverá possuir dispositivo para impressão duplex (frente e verso

da mesma folha).

5 INTERFACES

5.01

O equipamento deverá possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces, sendo:

● 1 (uma) Ethernet 10/100 Base-T ou gigabit;

● 1 (uma) interface USB.

5.02

Dispositivo de rede padrão Ethernet 10/100 Megabits por segundo ou gigabit:

● Total compatibilidade com o equipamento ofertado;

● Conformidade com o padrão IEEE 802.3 e IEEE 802.3u;

● Suporte em software (driver) para TCP/IP, os Sistemas Operacionais do item 8

desta especificação técnica;

● Mínimo de 01 (Um) conector RJ45.

6 ELEMENTOS INTEGRANTES

6.01

● Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão Brasil

(norma ABNT NBR 14136), ou adaptador de tomada para o padrão solicitado.

● Cabo de conexão impressora / (cabo USB);

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● Deverá ser fornecido conjuntamente com o equipamento, no mínimo, 01 ou

conjuntos de cartuchos de toner ou de tinta, novo, do mesmo fabricante da

impressora; com capacidade para no mínimo 2.000 (duas mil) impressões

monocromáticas e 1.000 (mil) impressões coloridas.

● Driver de instalação e configuração compatíveis com os Sistemas Operacionais

do item 9 desta especificação técnica;

7 SISTEMAS OPERACIONAIS - COMPATIBILIDADE DE SOFTWARE

PARA IMPRESSÃO

7.01

O equipamento deverá ser compatível com os seguintes Sistemas Operacionais:

● Sistema Operacional Microsoft® Windows 7;

● Sistema Operacional Microsoft® Windows 8;

● Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 ou superior;

8 DO PROPONENTE

8.01

O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo as seguintes

informações:

Marca (fabricante) e modelo do equipamento ofertado.

8.02 O proponente deverá apresentar, na proposta, documentação técnica, em língua

portuguesa ou inglesa, emitida pelo fabricante dos equipamentos ofertados.

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.01

Por ocasião de cada entrega, a contratada deverá fornecer também uma

relação/listagem com informações básicas do equipamento entregue, contendo, pelo

menos, os seguintes dados por equipamento:

● marca, modelo e número de série de fabricação;

● período de garantia;

● número e data de emissão da nota fiscal;

● nome e telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) pelo fabricante dos

equipamentos para prestar manutenção (assistência técnica), situada na região

metropolitana de Belo Horizonte.

Responsável pela elaboração das Especificações Técnicas: Marconi Oliveira Campos MSc Adm Pública, TI - Tecnologia da Informação Analista de TI, BM – Matrícula Prodabel: 01869-1

Tipo 9 - Impressora Multifuncional Monocromática – A4, 55 PPM

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Descrição / Especificação Técnica

1 ESPECIFICAÇÕES DE IMPRESSÃO

1.01 Tecnologia de impressão: laser/LED ou tinta em Preto e Branco.

1.02 Velocidade de impressão: qualidade normal, A4, mínima de 55(cinquenta e cinco) páginas por minuto (ppm) ou superior.

1.03 Velocidade de digitalização: qualidade normal, A4, mínima de 55(cinquenta e cinco) páginas por minuto (ppm) ou superior.

1.04 Resolução de impressão, mínima de, 600 X 600 dpi, e/ou 1200 x 1200 dpi, e/ou 4800 x1200 dpi ou configurações superiores.

1.05 Resolução de digitalização, mínima de 600 x 600 DPI ou configurações superiores.

2 ESPECIFICAÇÕES DE CÓPIA

2.01 O equipamento deverá permitir a retirada de cópia de documento no tamanho A4 ou superior.

2.02

● Cópia horizontal.

● Permitir múltiplas cópias do mesmo documento, através de um único original.

● Seletor de cópia: 01 a 99, no mínimo.

3 ESPECIFICAÇÕES DE DIGITALIZAÇÃO

3.01 Permitir digitalização Preto e Branco e Colorido.

3.02

Características:

● Scanner plano de mesa;

● Permitir digitalização frente/verso;

● Alimentação através de folhas soltas;

● O scanner deverá ter alimentador de documentos com capacidade para, no mínimo, 40(quarenta) folhas;

● Velocidade de digitalização mínima de 40(quarenta) páginas A4 por minuto (ppm) ou superior;

● Resolução de digitalização, mínima de 600 x 600 DPI ou configurações superiores;

4 ESPECIFICAÇÕES GERAIS

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4.01

● O equipamento deverá possuir memória RAM de, no mínimo, 1,0 GB ou configuração superior.

● Processador mínimo de 1.0 GHz MHz ou configuração superior.

● Impressão de todos os caracteres da língua portuguesa;

4.02 O equipamento deverá dispor de dispositivo duplex (frente e verso da mesma folha) automático para impressão de cópia.

4.03 Trabalhar com tensão de alimentação entre 110 / 127V.

4.04

O equipamento deverá possuir um “Painel frontal” com tela gráfica de LCD com “Menu” de operação da impressora de forma que: ● Disponibilize acesso a um teclado intuitivo e de fácil utilização;

● Permita entrada de dados, liberação de acesso, impressão, digitalização e configuração;

● Permitia a exibição de status de acordo com o status do equipamento;

5 LINGUAGENS DE IMPRESSÃO

5.01

● Linguagem PCL compatível Nível 5 ou superior, inclusa ou por emulação.

● Serão aceitas linguagens emuladas, desde que totalmente compatíveis com as não emuladas.

6 FORMATOS / TIPO DO MATERIAL / MANIPULAÇÃO DE PAPEL

6.01

● Formatos de Papel para Digitalização/Cópia: Ofício, carta, A4;

● Manipulação de papel por folha solta;

● Possuir, no mínimo, 2 (duas) bandejas frontais com capacidade de entrada para no mínimo 500(quinhentas) folhas, ou configurações superiores;

● O equipamento deverá possuir dispositivo para impressão duplex (frente e verso da mesma folha).

7 INTERFACES

7.01 O equipamento deverá possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces, sendo: ● 1 (uma) Ethernet 10/100 Base-T ou gigabit; ● 1 (uma) interface USB.

7.02

Dispositivo de rede padrão Ethernet 10/100 Megabits por segundo ou gigabit: ● Total compatibilidade com o equipamento ofertado; ● Conformidade com o padrão IEEE 802.3 e IEEE 802.3u; ● Suporte em software (driver) para TCP/IP, os Sistemas Operacionais do item

8 desta especificação técnica;

● Mínimo de 01 (Um) conector RJ45.

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8 ELEMENTOS INTEGRANTES

8.01

● Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão Brasil (norma ABNT NBR 14136), ou adaptador de tomada para o padrão solicitado.

● Cabo de conexão impressora / (cabo USB);

● Deverá ser fornecido conjuntamente com o equipamento, no mínimo, 01 ou conjuntos de cartuchos de toner ou de tinta, novo, do mesmo fabricante da impressora; com capacidade para no mínimo 2.000 (duas mil) impressões monocromáticas.

● Driver de instalação e configuração compatíveis com os Sistemas Operacionais do item 9 desta especificação técnica;

9 SISTEMAS OPERACIONAIS - COMPATIBILIDADE DE SOFTWARE PARA IMPRESSÃO

9.01

O equipamento deverá ser compatível com os seguintes Sistemas Operacionais:

● Sistema Operacional Microsoft® Windows 7; ● Sistema Operacional Microsoft® Windows 8; ● Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 ou superior;

10 DO PROPONENTE

10.01

O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo as seguintes informações:

Marca (fabricante) e modelo do equipamento ofertada.

10.02 O proponente deverá apresentar, na proposta, documentação técnica, em língua portuguesa ou inglesa, emitida pelo fabricante dos equipamentos ofertados.

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.01

Por ocasião de cada entrega, a contratada deverá fornecer também uma relação/listagem com informações básicas do equipamento entregue, contendo, pelo menos, os seguintes dados por equipamento: marca, modelo e número de série de fabricação; ● período de garantia;

● número e data de emissão da nota fiscal;

● nome e telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) pelo fabricante dos equipamentos para prestar manutenção (assistência técnica), situada na região metropolitana de Belo Horizonte.

Responsável pela elaboração das Especificações Técnicas: Marconi Oliveira Campos MSc Adm Pública, TI - Tecnologia da Informação Analista de TI, BM – Matrícula Prodabel: 01869-1

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ANEXO III – HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO

Os servidores de impressão a serem fornecidos pela CONTRATADA, serão instalados em regime de

colocation no Data Center da PBH devem apresentar os seguintes requisitos mínimos, a saber:

REQUISITOS BÁSICOS PARA HOSPEDAGEM DO EQUIPAMENTO

1.01

Servidor Rack, 04 interfaces Gigabit ethernet, 04 interfaces 10GbE SFP+, 02 interfaces HBA 16 Gbps FC.

1.02

Permitir conexão para teclado PS2 ou USB.

1.03

Permitir conexão para mouse padrão PS2 ou USB.

1.04

Adaptador de vídeo com resolução VGA ou superior.

1.05

O servidor deverá ser fornecido (entregue) com, no mínimo, 4 (quatro) interfaces de Rede Gigabit Ethernet, 100/1000Mb/s base-T (RJ45 – mídia metálica), com as seguintes características: ● Conformidade com o padrão IEEE 802.3, IEEE 802.3u e IEEE 802.3ab; ● Função autosense para seleção de taxa de Transferência (100/1000 Megabits por segundo); ● Suporte em software (driver) para TCP/IP, MS Windows Server 2012 ou superior e Linux.

1.06

O servidor deverá ser fornecido com, no mínimo, 02 (duas) placas de rede independentes de 10GbE (dez Gigabit Ethernet), sendo que cada placa de rede deverá possuir no mínimo 02 (duas) interfaces de 10GbE, ou seja, cada placa de rede deverá ser no mínimo “dual port”. As interfaces de 10GbE, deverão ser no padrão óptico SFP+.

1.07

Deverá ser fornecido 02 (dois) transceiver SFP+ multimodo para cada interface 10GbE ofertada. Cada transceiver deverá atender às seguintes características mínimas: ● Padrão SFP+10GBaseSR ● Frequência de 850nm; ● Distância de transferência 300 metros; ● LC duplex conector.

1.08

O servidor deverá ser fornecido com no mínimo 02 (duas) placas Host Bus Adapter (HBA) Fibre channel, sendo que cada placa HBA deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) interface (single-port), velocidade mínima de 16Gbps com conector LC. Totalizando, no mínimo 02 (duas) interfaces de 16Gbps.

1.09

● O equipamento deverá estar no padrão 19”. ●Deverá ser fornecido Kit para montagem (fixação) no rack da CONTRATANTE, com organizador de cabos; ● Sistema de resfriamento interno do gabinete com ventiladores redundantes. ● O equipamento deverá possuir fontes de alimentação (redundante), “HOT-PLUG e HOT-SWAP” e deve ser entregue com o número máximo de fontes que o equipamento suporte, as fontes devem suportar tensão de 100V a 240V. As fontes de alimentação deverão suportar todos os dispositivos instalados oferecendo ainda margem para suporte a futuras expansões do hardware. ● O equipamento deve possuir ventiladores redundantes, “HOT-PLUG e HOT-SWAP ● Todos os cabos de alimentação e interconexão do equipamento.

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Sistema Operacional

O Sistema Operacional da solução deverá manter todas as atualizações e suporte vigente do fabricante

durante a vigência do contrato.

O Sistema Operacional da solução estar no catálogo de tecnologias - https://catalogotecnologia.pbh.gov.br/

Backup de Dados

A CONTRATADA deve apresentar e implementar, o plano operacional de backup de dados, conforme

política de backup da CONTRATANTE.

A CONTRATADA deverá realizar backups dos dados de gerenciamento, bilhetagem, auditoria, segurança,

e das imagens dos servidores, logs, configurações e quaisquer itens para manter a integridade e

disponibilidade do ambiente. Para tal, a CONTRATADA deve prover toda a infraestrutura de hardware e

software necessários.

Armazenamento de dados

Todos os dados armazenados devem ser mantidos íntegros e acessíveis durante a vigência do contrato.

Segurança

A CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:

● Prever medidas para garantir a proteção dos dados, antecipando ameaças à privacidade, segurança e

integridade, prevenindo acesso não autorizado às informações;

● Prover mecanismo de acesso protegido aos dados, através de chave de criptografia, garantindo que

apenas aplicações e usuários autorizados tenham acesso aos mesmos;

● Todo o tráfego de dados entre as impressoras e a solução de gerenciamento da solução deverá ser

criptografado

● A seguir estão listados os requisitos de segurança que deverão ser garantidos pela CONTRATADA.

REQUISITO DETALHAMENTO

FIREWALL Desejável firewall local integrado para controle de nível de acessibilidade às instâncias

LOGS DE SEGURANÇA Fornecer logs de segurança de todas as atividades de todos os usuários dentro da conta além de histórico de chamadas de APIs para análise de segurança e auditorias

ARMAZENAMENTO DE LOGS Armazenamento de logs de acesso ao ambiente de hospedagem pelo prazo de 6 (seis) meses

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Confidencialidade

A CONTRATADA deverá confirmar a sua obrigação, de acordo com o Anexo IX deste Termo de Referência,

a ser preenchido e assinado pela CONTRATADA.

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ANEXO IV – QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS POR UNIDADE

NMS REGIONAL UNIDADE TIPO TOTAL

IMPRESSÃO SEGURA 1 2 3 4 5 6 7 8 9

ADMINISTRATIVO BARREIRO

Gerência de Assistência, Epidemiologia e Regulação Barreiro

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1

SIM

ASSISTENCIAL BARREIRO Centro de Especialidades Médicas Barreiro

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL BARREIRO Centro de Especialidades Odontológicas BARREIRO

1 2 1 0 1 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL BARREIRO

Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador Barreiro

1 4 0 0 1 0 0 0 0 6

SIM

ASSISTENCIAL BARREIRO Centro de Referência em Reabilitação Barreiro

1 24 1 0 1 0 0 0 0 27 SIM

ASSISTENCIAL BARREIRO Farmácia Regional Barreiro 1 0 0 0 1 0 0 0 0 2 SIM

ASSISTENCIAL BARREIRO Centro de Esterilização de Cães e Gatos Barreiro

1 0 0 0 1 0 0 0 0 2 SIM

ASSISTENCIAL BARREIRO Centro de Saúde Bairro das Indústrias

1 3 1 0 3 0 0 0 0 8 SIM

ASSISTENCIAL BARREIRO Centro de Saúde Barreiro de Cima

1 8 1 0 3 0 0 0 0 13 SIM

ASSISTENCIAL BARREIRO Centro de Saúde Boncucesso 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL BARREIRO Centro de Saúde Carlos Renato Dias

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL BARREIRO Centro de Saúde Diamante 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL BARREIRO Centro de Saúde Independência 1 2 1 0 3 0 0 0 0 7

SIM

ASSISTENCIAL BARREIRO Centro de Saúde Itaipu/Jatobá 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5

SIM

ASSISTENCIAL BARREIRO Centro de Saúde Maria Madalena Teodoro- Lindéia

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL BARREIRO Centro de Saúde Mangueiras 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL BARREIRO Centro de Saúde Milionários 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL BARREIRO Centro de Saúde Eduardo Mauro de Araújo - Miramar

1 2 1 0 3 0 0 0 0 7 SIM

ASSISTENCIAL BARREIRO Centro de Saúde Pilar/Olhos D'água

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL BARREIRO Centro de Saúde Regina 1 2 1 0 3 0 0 0 0 7 SIM

ASSISTENCIAL BARREIRO Centro de Saúde Santa Cecília 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5

SIM

ASSISTENCIAL BARREIRO Centro de Saúde Francisco Gomes Barbosa - Tirol

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL BARREIRO

Centro de Saúde Lisandra Angélica David Justino - Túnel de Ibirité

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5

SIM

ASSISTENCIAL BARREIRO Centro de Saúde Urucuia 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL BARREIRO Centro de Saúde Vale do Jatobá 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5

SIM

ASSISTENCIAL BARREIRO Centro de Saúde Vila Cemig 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL BARREIRO Centro de Saúde Vila Pinho 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL BARREIRO Centro de Convivência Barreiro 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1

SIM

ASSISTENCIAL BARREIRO CS Itaipu/Jatobá anexo 0 0 1 0 2 0 0 0 0 3 NÃO

ASSISTENCIAL BARREIRO CS Santa Cecília anexo 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 NÃO

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ASSISTENCIAL BARREIRO CS Túnel de Ibirité anexo 0 0 1 0 2 0 0 0 0 3 NÃO

URGÊNCIA BARREIRO Centro de Referência em Saúde Mental Barreiro

1 0 0 0 2 0 0 0 0 3 SIM

URGÊNCIA BARREIRO

Centro de Referência em Saúde Mental – Álcool e Outras Drogas Barreiro

1 1 0 0 2 0 0 0 0 4

SIM

URGÊNCIA BARREIRO Unidade de Pronto Atendimento Barreiro

1 27 1 0 7 0 0 0 0 36 SIM

ADMINISTRATIVO BARREIRO Diretoria Regional de Saúde Barreiro

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ADMINISTRATIVO CENTRO SUL

Gerência de Assistência, Epidemiologia e Regulação Centro Sul

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1

SIM

ASSISTENCIAL CENTRO SUL Centro de Especialidades Médicas Centro Sul

1 1 1 0 2 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL CENTRO SUL Centro de Especialidades Odontológicas Paracatu

1 4 1 0 1 0 0 0 0 7 SIM

ASSISTENCIAL CENTRO SUL Centro de Especialidades Odontológicas Centro Sul

1 4 1 0 1 0 0 0 0 7 SIM

ASSISTENCIAL CENTRO SUL

Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador Centro Sul

1 4 0 0 1 0 0 0 0 6

SIM

ASSISTENCIAL CENTRO SUL Centro Municipal de Oftalmologia

1 0 2 0 1 0 0 0 0 4 SIM

ASSISTENCIAL CENTRO SUL Centro Municipal de Diagnóstico por Imagem

1 1 1 0 1 0 0 0 0 4 SIM

ASSISTENCIAL CENTRO SUL

Centro de Referência em Reabilitação Centro Sul (antigo CGR)

1 2 1 0 1 0 0 0 0 5

SIM

ASSISTENCIAL CENTRO SUL Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais

1 2 1 0 1 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL CENTRO SUL Serv. Atenção à Saúde do Viajante

1 1 0 0 1 0 0 0 0 3 SIM

ASSISTENCIAL CENTRO SUL Centro de Testagem e Aconselhamento Centro Sul

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL CENTRO SUL

Centro de Treinamento e Referência em Doenças Infecciosas e Parasitárias Orestes Diniz

1 1 1 0 3 0 0 0 0 6

SIM

ASSISTENCIAL CENTRO SUL Farmácia Regional Centro Sul 1 0 0 0 1 0 0 0 0 2

SIM

ASSISTENCIAL CENTRO SUL Unidade de Referência Secundária Centro-Sul

2 1 1 0 2 0 0 0 0 6 SIM

ASSISTENCIAL CENTRO SUL

Centro de castração Centro-sul (mesmo prédio da farmácia distrital)

1 0 0 0 1 0 0 0 0 2

SIM

ASSISTENCIAL CENTRO SUL Centro de Saúde Cafezal 1 2 1 0 3 0 0 0 0 7 SIM

ASSISTENCIAL CENTRO SUL Centro de Convivência César Campos

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ASSISTENCIAL CENTRO SUL Centro de Saúde Carlo Chagas 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5

SIM

ASSISTENCIAL CENTRO SUL Centro de Saúde Conjunto Santa Maria

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL CENTRO SUL Centro de Saúde Menino Jesus 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5

SIM

ASSISTENCIAL CENTRO SUL Centro de Saúde Nossa Senhora Aparecida

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EM SAÚDE

Página 64 de 79

ASSISTENCIAL CENTRO SUL Centro de Saúde Nossa Senhora de Fátima

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL CENTRO SUL Centro de Saúde Oswaldo Cruz 1 3 1 0 3 0 0 0 0 8

SIM

ASSISTENCIAL CENTRO SUL Centro de Saúde Padre Tarcísio 1 2 1 0 3 0 0 0 0 7

SIM

ASSISTENCIAL CENTRO SUL Centro de Saúde Santa Lúcia 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL CENTRO SUL Centro de Saúde Santa Rita de Cássia

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL CENTRO SUL Centro de Saúde São Miguel Arcanjo

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL CENTRO SUL Centro de Saúde Tia Amância 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ESPECIAL CENTRO SUL Laboratório de Bromatologia 1 1 0 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL CENTRO SUL CS São Miguel Arcanjo anexo lourdinha não sabe

0 0 1 0 2 0 0 0 0 3 NÃO

ESPECIAL CENTRO SUL Laboratório DST 1 1 1 0 3 0 0 0 0 6 SIM

URGÊNCIA CENTRO SUL Serviço de Urgência Psiquiátrica (SUP)

1 2 0 0 1 0 0 0 0 4 SIM

ADMINISTRATIVO CENTRO SUL Diretoria Regional de Saúde Centro-Sul

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ESPECIAL CENTRO SUL E PAMPULHA

Laboratório Regional Centro-Sul - Pampulha

1 1 0 0 3 0 0 0 0 5 SIM

URGÊNCIA HOB Unidade Hospital Nossa Senhora Aparecida

2 10 1 1 10 0 0 0 0 24 NÃO

URGÊNCIA HOB Hospital Odilon Behrens 34 87 3 1 43 1 1 1 1 172 NÃO

URGÊNCIA HOB PAM - Unidade Hospital Dia Cirúrgico

1 12 1 0 6 0 0 2 0 22 NÃO

URGÊNCIA HOB Unidade de Atendimento de Urgência (UPA-HOB)

1 20 1 0 5 0 0 0 0 27 NÃO

URGÊNCIA HOB Ambulatório-HOB 2 43 1 0 4 0 0 0 0 50 NÃO

ADMINISTRATIVO LESTE

Gerência de Assistência, Epidemiologia e Regulação Leste

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1

SIM

ASSISTENCIAL LESTE Centro de Convivência Arthur Bispo do Rosário

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ASSISTENCIAL LESTE Centro de Especialidades Médicas Leste

1 1 1 0 2 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL LESTE Centro de Referência em Reabilitação Leste

1 2 2 0 1 0 0 0 0 6 SIM

ASSISTENCIAL LESTE

Centro de Testagem e Aconselhamento - Serviço de Atendimento Especializado

1 2 1 0 3 0 0 0 0 7

SIM

ASSISTENCIAL LESTE Farmácia Regional Leste 1 0 0 0 1 0 0 0 0 2 SIM

ASSISTENCIAL LESTE Unidade de Referência Secundária Sagrada Família

3 13 5 0 3 0 0 0 0 24 SIM

ASSISTENCIAL LESTE Unidade de Referência Secundária Saudade

2 1 2 0 3 0 0 0 0 8 SIM

ASSISTENCIAL LESTE Centro de Esterilização de Cães e Gatos Leste

1 0 0 0 1 0 0 0 0 2 SIM

ASSISTENCIAL LESTE Centro de Saúde Alto Vera Cruz 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5

SIM

ASSISTENCIAL LESTE Centro de Saúde Boa Vista 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL LESTE Centro de Saúde Granja de Freitas

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL LESTE Centro de Saúde Horto 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL LESTE Centro de Saúde Marco Antônio de Menezes

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EM SAÚDE

Página 65 de 79

ASSISTENCIAL LESTE Centro de Saúde Mariano de Abreu

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL LESTE Centro de Saúde Novo Horizonte

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL LESTE Centro de Saúde Paraíso 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL LESTE

Centro de Saúde Pompéia (atual Clóvis Boechat de Menezes)

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5

SIM

ASSISTENCIAL LESTE Centro de Saúde Santa Inês 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL LESTE Centro de Saúde São Geraldo 1 2 1 0 3 0 0 0 0 7 SIM

ASSISTENCIAL LESTE Centro de Saúde São José Operário

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL LESTE Centro de Saúde Taquaril 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL LESTE Centro de Saúde Vera Cruz 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL LESTE CS Horto anexo 0 0 1 0 2 0 0 0 0 3 NÃO

ASSISTENCIAL LESTE CS Taquaril anexo 0 0 1 0 2 0 0 0 0 3 NÃO

URGÊNCIA LESTE Centro de Referência em Saúde Mental Leste

1 2 0 0 2 0 0 0 0 5 SIM

URGÊNCIA LESTE Unidade de Pronto Atendimento Leste

1 24 1 0 6 0 0 0 0 32 SIM

ADMINISTRATIVO LESTE Diretoria Regional de Saúde Leste

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ESPECIAL LESTE E NORDESTE

Laboratório Regional Leste - Nordeste

1 1 0 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ADMINISTRATIVO NÍVEL CENTRAL

Gerência de Contratação de Serviços Gerais e de Engenharia

2 0 0 0 1 0 0 0 0 3

SIM

URGÊNCIA NÍVEL CENTRAL

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Transporte em Saúde

2 0 0 0 1 0 0 0 0 3

SIM

URGÊNCIA NÍVEL CENTRAL Gerência de Imunização

1 0 0 0 2 0 0 0 0 3 SIM

ASSISTENCIAL NÍVEL CENTRAL

CENTRAL DE MATERIAIS ESPECIALIZADOS (ÚNICA)

1 0 0 0 27 0 0 0 0 28 SIM

ESPECIAL NÍVEL CENTRAL Gabinete

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ESPECIAL NÍVEL CENTRAL Apoio Gabinete

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ESPECIAL NÍVEL CENTRAL Assessoria Jurídica

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ESPECIAL NÍVEL CENTRAL Gerência Central de Internação

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ESPECIAL NÍVEL CENTRAL Gerência Central de Marcação

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ADMINISTRATIVO NÍVEL CENTRAL

Diretoria de Regulação de Média e Alta Complexidade em Saúde

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1

SIM

ADMINISTRATIVO NÍVEL CENTRAL

Gerência de Gestão de Contratos Assistenciais

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ADMINISTRATIVO NÍVEL CENTRAL

Diretoria de Promoção a saúde e vigilância epidemiológica

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1

SIM

ADMINISTRATIVO NÍVEL CENTRAL

Gerência de Prestação de Contas

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ADMINISTRATIVO NÍVEL CENTRAL

Gerência de Orçamento e Finanças

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EM SAÚDE

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ADMINISTRATIVO NÍVEL CENTRAL

Gerência de Gestão dos Contratos Administrativos Temporários

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1

SIM

ADMINISTRATIVO NÍVEL CENTRAL Gerência de Gestão de Pessoas

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ADMINISTRATIVO NÍVEL CENTRAL Gerência de compras

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ADMINISTRATIVO NÍVEL CENTRAL

Gerência de Contratos e Convênios

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ADMINISTRATIVO NÍVEL CENTRAL Diretoria de Assistência à Saúde

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ADMINISTRATIVO NÍVEL CENTRAL

Gerência da Rede Ambulatorial Especializada

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ADMINISTRATIVO NÍVEL CENTRAL

Gerência de Urgência e Emergência

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ADMINISTRATIVO NÍVEL CENTRAL Conselho Municipal de Saúde

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ADMINISTRATIVO NÍVEL CENTRAL Diretoria de Vigilância Sanitária

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ADMINISTRATIVO NÍVEL CENTRAL

Gerência de Regulação do Acesso Hospitalar

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ADMINISTRATIVO NÍVEL CENTRAL

Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ADMINISTRATIVO NORDESTE

Gerência de Assistência, Epidemiologia e Regulação Nordeste

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1

SIM

ASSISTENCIAL NORDESTE Centro de Convivência São Paulo

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ASSISTENCIAL NORDESTE Centro de Especialidades Médicas Nordeste

1 0 1 0 2 0 0 0 0 4 SIM

ASSISTENCIAL NORDESTE Farmácia Regional Nordeste 1 0 0 0 1 0 0 0 0 2 SIM

ASSISTENCIAL NORDESTE Centro de castração Nordeste 1 0 0 0 1 0 0 0 0 2

SIM

ASSISTENCIAL NORDESTE Centro de Saúde Alcides Lins 1 2 1 0 3 0 0 0 0 7 SIM

ASSISTENCIAL NORDESTE Centro de Saúde Cachoeirinha 1 2 1 0 3 0 0 0 0 7

SIM

ASSISTENCIAL NORDESTE Centro de Saúde Capitão Eduardo

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL NORDESTE Centro de Saúde Cidade Ozanan

1 6 1 0 3 0 0 0 0 11 SIM

ASSISTENCIAL NORDESTE Centro de Saúde Conjunto Paulo VI

1 4 1 0 3 0 0 0 0 9 SIM

ASSISTENCIAL NORDESTE Centro de Saúde Dom Joaquim 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5

SIM

ASSISTENCIAL NORDESTE Centro de Saúde Efigênia Murta de Figueiredo

1 4 1 0 3 0 0 0 0 9 SIM

ASSISTENCIAL NORDESTE Centro de Saúde Gentil Gomes 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5

SIM

ASSISTENCIAL NORDESTE Centro de Saúde Goiânia 1 3 1 0 3 0 0 0 0 8 SIM

ASSISTENCIAL NORDESTE Centro de Saúde Marcelo Pontel (atual Jardim Vitória)

1 2 1 0 3 0 0 0 0 7 SIM

ASSISTENCIAL NORDESTE Centro de Saúde Maria Goretti 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5

SIM

ASSISTENCIAL NORDESTE Centro de Saúde Marivanda Baleeiro / Paulo VI

1 2 1 0 3 0 0 0 0 7 SIM

ASSISTENCIAL NORDESTE Centro de Saúde Nazaré 1 3 1 0 3 0 0 0 0 8 SIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EM SAÚDE

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ASSISTENCIAL NORDESTE Centro de Saúde Olavo Albino 1 3 1 0 3 0 0 0 0 8

SIM

ASSISTENCIAL NORDESTE Centro de Saúde Padre Fernando de Melo

1 3 1 0 3 0 0 0 0 8 SIM

ASSISTENCIAL NORDESTE Centro de Saúde Ribeiro de Abreu

1 3 1 0 3 0 0 0 0 8 SIM

ASSISTENCIAL NORDESTE Centro de Saúde São Gabriel 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL NORDESTE Centro de Saúde São Marcos 1 2 1 0 3 0 0 0 0 7 SIM

ASSISTENCIAL NORDESTE Centro de Saúde São Paulo 1 4 1 0 3 0 0 0 0 9 SIM

ASSISTENCIAL NORDESTE Centro de Saúde Vila Maria / João Vital

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL NORDESTE Centro de Saúde Leopoldo Chrisóstomo de Castro

1 3 1 0 3 0 0 0 0 8 SIM

ASSISTENCIAL NORDESTE CS Vitória II a ser inaugurado 1 23 1 0 3 0 0 0 0 28 SIM

URGÊNCIA NORDESTE Centro de Referência em Saúde Mental Nordeste

1 1 0 0 2 0 0 0 0 4 SIM

URGÊNCIA NORDESTE

Centro de Referência em Saúde Mental – Álcool e Outras Drogas Nordeste

1 3 0 0 2 0 0 0 0 6

SIM

URGÊNCIA NORDESTE

Centro de Referência em Saúde Mental Infanto-Juvenil Nordeste

1 1 0 0 2 0 0 0 0 4

SIM

URGÊNCIA NORDESTE

Unidade de Pronto Atendimento Nordeste (Hospital Nossa Senhora Aparecida)

1 22 1 0 7 0 0 0 0 31

SIM

ADMINISTRATIVO NORDESTE Diretoria Regional de Saúde Nordeste

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ADMINISTRATIVO NOROESTE Gerência de Logística, Apoio à Rede e Almoxarifado

1 0 0 0 3 0 0 0 0 4 SIM

ADMINISTRATIVO NOROESTE

Gerência de Assistência, Epidemiologia e Regulação Noroeste

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1

SIM

ASSISTENCIAL NOROESTE Centro de Convivência Carlos Prates

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ESPECIAL NOROESTE

Laboratório Municipal de Referência de Análises Clínicas e Citopatologia

1 1 0 0 3 0 0 0 0 5

SIM

ESPECIAL NOROESTE Laboratório Regional Noroeste 1 1 0 0 3 0 0 0 0 5

SIM

ASSISTENCIAL NOROESTE CS Califórnia (anexo) 0 0 1 0 2 0 0 0 0 3 NÃO

ASSISTENCIAL NOROESTE Centro de Especialidades Médicas Noroeste

1 1 1 0 2 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL NOROESTE CS Glória anexo 0 0 1 0 2 0 0 0 0 3 NÃO

ASSISTENCIAL NOROESTE Centro de Referência em Reabilitação Noroeste

1 2 1 0 1 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL NOROESTE Farmácia Regional Noroeste 1 0 0 0 1 0 0 0 0 2 SIM

ASSISTENCIAL NOROESTE

Unidade de Referência Secundária Padre Eustáquio (+Clinica RNI)

3 3 3 0 4 0 0 0 0 13

SIM

ASSISTENCIAL NOROESTE Centro de Esterilização de Cães e Gatos Noroeste

1 0 0 0 1 0 0 0 0 2 SIM

ASSISTENCIAL NOROESTE Centro de Saúde Bom Jesus 1 2 1 0 3 0 0 0 0 7 SIM

ASSISTENCIAL NOROESTE Centro de Saúde Califórnia 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL NOROESTE Centro de Saúde Coqueiros 1 0 1 0 0 0 0 2 SIM

ASSISTENCIAL NOROESTE Centro de Saúde Carlo Prates 1 3 1 0 3 0 0 0 0 8 SIM

ASSISTENCIAL NOROESTE Centro de Saúde Dom Bosco 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EM SAÚDE

Página 68 de 79

ASSISTENCIAL NOROESTE Centro de Saúde Dom Cabral 1 2 1 0 3 0 0 0 0 7 SIM

ASSISTENCIAL NOROESTE Centro de Saúde Pindorama - Elza Martins

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL NOROESTE Centro de Saúde Pindorama 2 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5

SIM

ASSISTENCIAL NOROESTE Centro de Saúde Ermelinda 1 2 1 0 3 0 0 0 0 7 SIM

ASSISTENCIAL NOROESTE Centro de Saúde Glória 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL NOROESTE Centro de Saúde Jardim Filadélfia

1 2 1 0 3 0 0 0 0 7 SIM

ASSISTENCIAL NOROESTE Centro de Saúde Jardim Montanhês

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL NOROESTE Centro de Saúde João Pinheiro 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5

SIM

ASSISTENCIAL NOROESTE Centro de Saúde Padre Eustáquio

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL NOROESTE Centro de Saúde Pedreira Prado Lopes

1 2 1 0 3 0 0 0 0 7 SIM

ASSISTENCIAL NOROESTE Centro de Saúde Santos Anjos 1 3 1 0 3 0 0 0 0 8

SIM

ASSISTENCIAL NOROESTE Centro de Saúde São Cristóvão 1 2 1 0 3 0 0 0 0 7

SIM

URGENCIA NOROESTE Centro de Referência em Saúde Mental Noroeste

1 1 0 0 2 0 0 0 0 4 SIM

URGENCIA NOROESTE

Centro de Referência em Saúde Mental – Álcool e Outras Drogas NOROESTE a ser inaugurado

1 5 0 0 2 0 0 0 0 8

SIM

URGENCIA NOROESTE

Centro de Referência em Saúde Mental Infanto-Juvenil NOROESTE

1 0 0 0 2 0 0 0 0 3

SIM

ADMINISTRATIVO NOROESTE Diretoria Regional de Saúde Noroeste

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ADMINISTRATIVO NORTE

Gerência de Assistência, Epidemiologia e Regulação Barreiro

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1

SIM

ASSISTENCIAL NORTE Centro de Convivência Rosimeire Silva

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ASSISTENCIAL NORTE Centro de Especialidades Médicas Norte (Unifenas)

0 0 1 0 3 0 0 0 0 4 NÃO

ASSISTENCIAL NORTE Farmácia Regional Norte 1 0 0 0 1 0 0 0 0 2 SIM

ASSISTENCIAL NORTE Laboratório de Zoonoses 2 2 0 0 2 0 0 0 0 6 SIM

ASSISTENCIAL NORTE Centro de Controle de Zoonoses

1 0 0 0 1 0 0 0 0 2 SIM

ASSISTENCIAL NORTE Centro de Saúde Aarão Reis 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL NORTE Centro de Saúde Campo Alegre 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5

SIM

ASSISTENCIAL NORTE Centro de Saúde Etelvina Carneiro

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL NORTE Centro de Saúde Floramar I 1 2 1 0 3 0 0 0 0 7 SIM

ASSISTENCIAL NORTE Centro de Saúde Guarani 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL NORTE Centro de Saúde Heliópolis 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL NORTE Centro de Saúde Jaqueline 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL NORTE Centro de Saúde Jaqueline II 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL NORTE Centro de Saúde Jardim Felicidade

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL NORTE Centro de Saúde Felicidade II 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5

SIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EM SAÚDE

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ASSISTENCIAL NORTE Centro de Saúde Jardim Guanabara

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL NORTE Centro de Saúde Lajedo 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL NORTE Centro de Saúde MG20 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL NORTE Centro de Saúde Novo Aarão Reis

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL NORTE Centro de Saúde Primeiro de Maio

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL NORTE Centro de Saúde Providência 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL NORTE Centro de Saúde São Bernardo/ Amelia Rocha de Melo

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5

SIM

ASSISTENCIAL NORTE Centro de Saúde São Tomás 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL NORTE Centro de Saúde Tupi 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL NORTE Centro de Saúde Zilah Spósito 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5

SIM

URGÊNCIA NORTE Centro de Referência em Saúde Mental Norte

1 1 0 0 2 0 0 0 0 4 SIM

URGÊNCIA NORTE Unidade de Pronto Atendimento Norte

1 22 1 0 7 0 0 0 0 31 SIM

ADMINISTRATIVO NORTE Diretoria Regional de Saúde Norte

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ESPECIAL NORTE E VENDA NOVA

Laboratório Regional Norte - Venda Nova

1 1 0 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ADMINISTRATIVO OESTE

Gerência de Assistência, Epidemiologia e Regulação Oeste

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1

SIM

ASSISTENCIAL OESTE Centro de Convivência Oeste 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ASSISTENCIAL OESTE Centro de Especialidades Médicas Oeste

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL OESTE Farmácia Regional Oeste 1 0 0 0 1 0 0 0 0 2 SIM

ASSISTENCIAL OESTE Unidade de Referência Secundária Campos Sales

3 7 1 0 2 0 0 0 0 13 SIM

ASSISTENCIAL OESTE Centro de Esterilização de Cães e Gato Oeste

1 0 0 0 1 0 0 0 0 2 SIM

ASSISTENCIAL OESTE Centro de Saúde Amílcar Vianna Martins

1 2 1 0 3 0 0 0 0 7 SIM

ASSISTENCIAL OESTE Centro de Saúde Betânia 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL OESTE Centro de Saúde Cabana 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL OESTE Centro de Saúde Camargos 1 2 1 0 3 0 0 0 0 7 SIM

ASSISTENCIAL OESTE Centro de Saúde Cícero Idelfonso

1 2 1 0 3 0 0 0 0 7 SIM

ASSISTENCIAL OESTE Centro de Saúde Conjunto Betânia

1 2 1 0 3 0 0 0 0 7 SIM

ASSISTENCIAL OESTE Centro de Saúde Havaí 1 2 1 0 3 0 0 0 0 7 SIM

ASSISTENCIAL OESTE Centro de Saúde João XXIII 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL OESTE Centro de Saúde Noraldino de Lima

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL OESTE Centro de Saúde Palmeiras 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL OESTE Centro de Saúde Salgado Filho 1 2 1 0 3 0 0 0 0 7

SIM

ASSISTENCIAL OESTE Centro de Saúde Santa Maria 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL OESTE Centro de Saúde São Jorge 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL OESTE Centro de Saúde Ventosa 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL OESTE Centro de Saúde Vila Imperial 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5

SIM

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ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EM SAÚDE

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ASSISTENCIAL OESTE Centro de Saúde Vila Leonina 1 3 1 0 3 0 0 0 0 8

SIM

ASSISTENCIAL OESTE Centro de Saúde Vista Alegre 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5

SIM

ASSISTENCIAL OESTE Centro de Saúde Waldomiro Lobo

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

URGÊNCIA OESTE Centro de Referência em Saúde Mental Oeste

1 0 0 0 2 0 0 0 0 3 SIM

URGÊNCIA OESTE Unidade de Pronto Atendimento Oeste

1 23 1 0 6 0 0 0 0 31 SIM

ADMINISTRATIVO OESTE Diretoria Regional de Saúde Oeste

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ESPECIAL OESTE E BARREIRO

Laboratório Regional Oeste - Barreiro

1 1 0 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ADMINISTRATIVO PAMPULHA

Gerência de Assistência, Epidemiologia e Regulação Pampulha

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1

SIM

ASSISTENCIAL PAMPULHA Centro de Convivência Nise da Silveira

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ASSISTENCIAL PAMPULHA Insetário 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ASSISTENCIAL PAMPULHA CS Itamarati anexo 0 0 1 0 2 0 0 0 0 3 NÃO

ASSISTENCIAL PAMPULHA CS Santa Rosa - anexo 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 NÃO

ASSISTENCIAL PAMPULHA Farmácia Regional Pampulha 1 0 0 0 1 0 0 0 0 2

SIM

ASSISTENCIAL PAMPULHA Centro de Saúde Confisco 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL PAMPULHA Centro de Saúde Dom Orione 1 2 1 0 3 0 0 0 0 7 SIM

ASSISTENCIAL PAMPULHA Centro de Saúde Itamarati 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL PAMPULHA Centro de Saúde Jardim Alvorada

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL PAMPULHA Centro de Saúde Ouro Preto 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL PAMPULHA Centro de Saúde Padre Joaquim Maia

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL PAMPULHA Centro de Saúde Padre Tiago 1 4 1 0 3 0 0 0 0 9 SIM

ASSISTENCIAL PAMPULHA Centro de Saúde Santa Amélia 1 3 1 0 3 0 0 0 0 8

SIM

ASSISTENCIAL PAMPULHA Centro de Saúde Santa Rosa 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL PAMPULHA Centro de Saúde Santa Terezinha

1 2 1 0 3 0 0 0 0 7 SIM

ASSISTENCIAL PAMPULHA Centro de Saúde São Francisco 1 4 1 0 3 0 0 0 0 9

SIM

ASSISTENCIAL PAMPULHA Centro de Saúde São José 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL PAMPULHA Centro de Saúde Serrano 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL PAMPULHA Centro de Saúde Trevo 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL PAMPULHA CS Trevo anexo Dandara 0 0 1 0 2 0 0 0 0 3 NÃO

ASSISTENCIAL PAMPULHA Centro de Especialidades Médicas Pampulha

1 1 2 0 0 0 4 SIM

URGÊNCIA PAMPULHA Centro de Referência em Saúde Mental Pampulha

1 4 0 0 2 0 0 0 0 7 SIM

URGÊNCIA PAMPULHA

Centro de Referência em Saúde Mental – Álcool e Outras Drogas Venda Nova

1 3 0 0 2 0 0 0 0 6

SIM

URGÊNCIA PAMPULHA

Centro de Referência em Saúde Mental – Álcool e Outras Drogas Pampulha e SUP

1 3 0 0 2 0 0 0 0 6

SIM

URGÊNCIA PAMPULHA Unidade de Pronto Atendimento Pampulha

1 21 1 0 6 0 0 0 0 29 SIM

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ADMINISTRATIVO PAMPULHA Diretoria Regional de Saúde Pampulha

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ADMINISTRATIVO VENDA NOVA

Gerência de Assistência, Epidemiologia e Regulação Venda nova

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1

SIM

ASSISTENCIAL VENDA NOVA Centro de Convivência Marcus Matraga

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ASSISTENCIAL VENDA NOVA Anexo SESC 1 2 1 0 2 0 0 0 0 6 SIM

ASSISTENCIAL VENDA NOVA Centro de Especialidades Médicas Venda Nova

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL VENDA NOVA Centro de Especialidades Odontológicas Venda Nova

1 2 1 0 3 0 0 0 0 7 SIM

ASSISTENCIAL VENDA NOVA Centro de Referência em Reabilitação Venda Nova

1 6 1 0 1 0 0 0 0 9 SIM

ASSISTENCIAL VENDA NOVA Farmácia Regional Venda Nova 1 0 0 0 1 0 0 0 0 2

SIM

ASSISTENCIAL VENDA NOVA Laboratório de entomologia 1 1 0 0 1 0 0 0 0 3 SIM

ASSISTENCIAL VENDA NOVA Centro de Saúde Andradas 1 3 1 0 3 0 0 0 0 8 SIM

ASSISTENCIAL VENDA NOVA Centro de Saúde Céu Azul 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL VENDA NOVA Centro de Saúde Copacabana 1 6 1 0 3 0 0 0 0 11 SIM

ASSISTENCIAL VENDA NOVA Centro de Saúde Jardim Comerciários

1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL VENDA NOVA Centro de Saúde Jardim Europa 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5

SIM

ASSISTENCIAL VENDA NOVA Centro de Saúde Jardim Leblon 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5

SIM

ASSISTENCIAL VENDA NOVA Centro de Saúde Lagoa 1 3 1 0 3 0 0 0 0 8 SIM

ASSISTENCIAL VENDA NOVA Centro de Saúde Mantiqueira 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5

SIM

ASSISTENCIAL VENDA NOVA Centro de Saúde Minas Caixa 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL VENDA NOVA Centro de Saúde Nova York 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL VENDA NOVA Centro de Saúde Piratininga 1 3 1 0 3 0 0 0 0 8 SIM

ASSISTENCIAL VENDA NOVA Centro de Saúde Rio Branco 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL VENDA NOVA Centro de Saúde Santa Mônica 1 2 1 0 3 0 0 0 0 7

SIM

ASSISTENCIAL VENDA NOVA Centro de Saúde Alameda dos Ipês

1 2 1 0 3 0 0 0 0 7 SIM

ASSISTENCIAL VENDA NOVA Centro de Saúde Santo Antônio 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5

SIM

ASSISTENCIAL VENDA NOVA Centro de Saúde Serra Verde 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

ASSISTENCIAL VENDA NOVA Centro de Saúde Paraúna 1 0 1 0 3 0 0 0 0 5 SIM

URGÊNCIA VENDA NOVA Centro de Referência em Saúde Mental Venda Nova

1 0 0 0 2 0 0 0 0 3 SIM

URGÊNCIA VENDA NOVA Unidade de Pronto Atendimento Venda Nova

1 25 1 0 7 0 0 0 0 34 SIM

ESPECIAL VENDA NOVA Unidade Coletora de Covid 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 NÃO

ADMINISTRATIVO VENDA NOVA Diretoria Regional de Saúde Venda Nova

1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

ASSISTENCIAL CS Ipê - a ser inaugurado 1 20 1 0 3 0 0 0 0 25 SIM

ADMINISTRATIVO ASEDS 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 SIM

As tabelas com os locais informados acima possuem apenas caráter informativo, não devem seguir como regra para

limitar os locais de instalação.

As tabelas com os locais informados poderão sofrer alterações, conforme determinação da CONTRATANTE, se

mantendo sempre nos limites do Município de Belo Horizonte.

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ANEXO V - COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

A - Locação de Impressoras

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Equipamentos Quantidade Valor Unitário Valor Mensal

Tipo 1 350

Tipo 2 3200

Tipo 3 240

Tipo 4 12

Tipo 5 850

Tipo 6 4

Tipo 7 4

Tipo 8 4

Tipo 9 4

Valor Total Mensal de Locação de Impressoras R$

B - Páginas Impressas

Impressões Quantidade Valor Unitário Valor Mensal

Impressão P&B 5.000.000

Impressão Color 23.000

Valor Total Mensal de Impressão R$

C - Fornecimento dos Insumos

Consumíveis Medida Quantidade Valor Unitário Valor Mensal

ETIQUETA AUTOADESIVA, BRANCA, PAPEL COUCHE

100mm X 50mm 24.840

28,7mm X 16,9mm 180.000

33mm X 21mm 43.894

34mm x 23mm 140.000

45mm X 50mm 65.360

53mm X 30mm 694.176

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BOBINA PARA IMPRESSORA DE PAPEL

TÉRMICO 80mm 1.559.382

ETIQUETA AUTOADESIVA, BRANCA,

AUTOCLAVAVEL QUE PASSA PELO PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO EM

AUTOCLAVES 134 GRAUS. ABA LATERAL DE FÁCIL REMOÇÃO. MATÉRIA PRIMA: SEM

CELULOSE, APROPRIADO PARA

PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO. O

ADESIVO DEVE SUPORTAR VÁCUO E TEMPERATURA DO

PROCESSO. 80mm X 55mm 140.000

ETIQUETA AUTOADESIVA, BRANCA,

PAPEL COUCHE, COM CERTIFICADO DE

ATOXIDADE

100mm X 105mm 1.344

50mm X 50mm 1.150

ETIQUETA AUTOADESIVA, BRANCA,

PAPEL COUCHE, ETIQUETA SEM

RESÍDUO OU ETIQUETA ADESIVA REMOVÍVEL 100mm X 40mm 8.200

ETIQUETA AUTOADESIVA, BRANCA,

PAPEL COUCHE, COM FURO DE DIÂMETRO DE

08MM NA PARTE CENTRAL SUPERIOR DE

LARGURA DE 105MM COM DOBRA DE

REFORÇO DESCARTÁVEL ABAIXO

DESTE 105mm X 189mm 1.580

PULSEIRA POLIPROPILENO,

BRANCA 25mm x 279,4mm 3.400

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ETIQUETA AUTOADESIVA, BRANCA,

PAPEL COUCHE

33mm X 21mm 1.207.680

50mm X 150mm 23.220

100mm X 40mm 75.566

53mm X 30mm 397.480

60mm X 11mm 419.166

70mm X 30mm 31.808

100mm X 60mm 51.702

15mm X 45mm 2.100

BOBINA PARA IMPRESSORA DE

MÁQUINA DE PONTO ELETRÔNICO, EM PAPEL

TÉRMICO 80mm 9600 (metros)

Valor Total Mensal do Consumíveis R$

Itens Tipo Valor Mensal Valor Anual

A

Equipamento

s

B Impressões

C Consumíveis

Valor Global para 12 Meses R$

Valor Global para 48 Meses R$

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ANEXO VI – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

O CONTRATANTE, sediado na Avenida Afonso Pena 2336, Funcionários, Belo Horizonte, CNPJ _______,

doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a CONTRATADA, sediado na

____________________________, CNPJ __________ doravante denominado CONTRATADA

CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.o ________________ doravante denominado

CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informaçoes sigilosas do

CONTRATANTE;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condiçoes de revelação destas informaçoes sigilosas, bem

como definir as regras para o seu uso e proteção;

Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENCAO DE SIGILO E

CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMACOES, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO

PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condiçoes:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condiçoes específicas para regulamentar as obrigaçoes

a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informaçoes sensíveis e sigilosas,

disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto

do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispoe o Decreto n° 4.553,

de 27/12/2002, que dispoe sobre a salvaguarda de dados, informaçoes, documentos e materiais sigilosos de

interesse da segurança da sociedade e do Estado.

CLAUSULA SEGUNDA – DOS CONCEITOS E DEFINICOES

Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definiçoes:

I. Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios

eletronicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.

II. Informação Publica ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação publica ou

por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.

III. Informaçoes Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no

aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos economico, político, científico,

tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.

IV. Informaçoes Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer

risco a segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade

da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

V. Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO DE COMPROMISSO se

vincula.

CLAUSULA TERCEIRA – DAS INFORMACOES SIGILOSAS

Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra

parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo INFORMACAO abrangerá toda

informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo

apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas,

especificaçoes, relatórios, compilaçoes, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes,

fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e economicos, definiçoes,

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informaçoes sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informaçoes técnicas/comerciais

relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMACOES, a

que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que

venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuaçoes de execução do CONTRATO PRINCIPAL

celebrado entre as partes.

§1°. Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar

conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido

direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua

estrutura organizacional e sob quaisquer alegaçoes, faça uso dessas informaçoes, que se restringem

estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.

§2°. As partes deverão cuidar para que as informaçoes sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas

que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas a execução do objeto do CONTRATO

PRINCIPAL.

§3°. As obrigaçoes constantes deste TERMO DE COMPROMISSO não serão aplicadas aquelas informaçoes

que:

I. Sejam comprovadamente de domínio publico no momento da revelação;

II. Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO DE

COMPROMISSO; III. Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do

Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção

pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta,

na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.

CLAUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGACOES

As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte

exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o

disposto neste TERMO DE COMPROMISSO.

§1° – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o

consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.

§2° – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que

atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO

DE COMPROMISSO bem como da natureza sigilosa das informaçoes.

I. A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o

cumprimento de todas as disposiçoes do presente TERMO DE COMPORMISSO e dará ciência a

CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.

§3° – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias a proteção da informação sigilosa

da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado

por escrito pela CONTRATANTE.

§4° – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informaçoes reveladas a outra parte em função deste

TERMO DE COMPROMISSO.

I. Quando requeridas, as informaçoes deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e

quaisquer cópias eventualmente existentes.

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§5° – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes,

procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados,

contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas a CONTRATADA, direta

ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informaçoes disponibilizadas em face

da execução do CONTRATO PRINCIPAL.

§6° – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:

I. Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informaçoes,

no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra

finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas

e precauçoes adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão,

tenha acesso a elas;

II. Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do

impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação

ou utilização das Informaçoes Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;

III. Comunicar a CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso

tenha que revelar qualquer uma das informaçoes, por determinação judicial ou ordem de atendimento

obrigatório determinado por órgão competente; e

IV. Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso as informaçoes sigilosas.

CLAUSULA QUINTA – DA VIGENCIA

O presente TERMO DE COMPROMISSO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor

desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA

teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.

CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informaçoes, devidamente comprovada, possibilitará a

imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposiçoes contratuais e legislaçoes em vigor que

tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as

PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou

recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem

como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou

judicial, sem prejuízo das demais sançoes legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei no. 8.666/93.

CLAUSULA SETIMA – DISPOSICOES GERAIS

Este TERMO DE COMPROMISSO é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.

§1°. Surgindo divergências quanto a interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto a execução das

obrigaçoes dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências

de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.

§2°. O disposto no presente TERMO DE COMPROMISSO prevalecerá sempre em caso de duvida e, salvo

expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposiçoes constantes de outros instrumentos conexos

firmados entre as partes quanto ao sigilo de informaçoes, tais como aqui definidas.

§3°. Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordancia no sentido de que:

I. A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as

atividades da CONTRATADA;

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II. A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE,

todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL;

III. A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condiçoes estabelecidas neste

instrumento, não constituirá novação ou renuncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a

qualquer tempo;

IV. Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação

brasileiras pertinentes;

V. O presente TERMO DE COMPROMISSO somente poderá ser alterado mediante TERMO ADITIVO

firmado pelas partes; VI. Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para

a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigaçoes pactuadas neste

TERMO DE COMPROMISSO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma

das situaçoes tipificadas neste instrumento; VII. O acréscimo, complementação, substituição ou

esclarecimento de qualquer uma das informaçoes disponibilizadas para a CONTRATADA, serão

incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo

também a mesma proteção descrita para as informaçoes iniciais disponibilizadas, sendo necessário a

formalização de TERMO ADITIVO ao CONTRATO PRINCIPAL;

VIII. Este TERMO DE COMPROMISSO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das

Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informaçoes Sigilosas para a outra Parte, nem como

obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si

CLAUSULA OITAVA – DO FORO

A CONTRATANTE elege o foro da cidade de CIDADE (UF), onde está localizada a sede da

CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa

a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem justas e estabelecidas as condiçoes, o presente TERMO DE COMPROMISSO é

assinado pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor e um só efeito.

Local e data.

Identificação e Assinatura do Responsável pelo CONTRATANTE

Identificação e Assinatura do Responsável pela CONTRATADA