TERMO DE REFERÊNCIA - e-Edital

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COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO CHESF SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - SGC GERÊNCIA ESTADUAL DE PAULO AFONSO - DGCP TERMO DE REFERÊNCIA TR-029-R00-2020 SERVIÇO DE LIMPEZA, SANITIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DAS INSTALAÇÕES E VEÍCULOS, POR DEMANDA, DA REGIONAL PAULO AFONSO. Julho/2020

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TERMO DE REFERÊNCIA

TR-029-R00-2020

SERVIÇO DE LIMPEZA, SANITIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DAS

INSTALAÇÕES E VEÍCULOS, POR DEMANDA, DA REGIONAL

PAULO AFONSO.

Julho/2020

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SUMÁRIO

1. OBJETO .......................................................................................................................... 3

2. JUSTIFICATIVA ........................................................................................................... 3

3. DEFINIÇÕES ................................................................................................................ 3

4. REQUISITOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ...................................................... 4

5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ................................................................................... 8

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA........................................................................... 9

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ....................................................................... 12

8. QUANTO AOS PRODUTOS E MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS ............ 12

9. EQUIPE MÍNIMA ........................................................................................................ 14

10. QUANTO A PROPOSTA DA PROPONENTE ....................................................... 14

11. PRAZO .......................................................................................................................... 15

12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ...................................................................................... 15

13. PROGRAMA DE TRABALHO ................................................................................... 15

14. GARANTIA ................................................................................................................... 16

15. QUANTIDADES CONTRATADAS .......................................................................... 16

16. MEDIÇÃO E FATURAMENTO ................................................................................. 16

17. PENALIDADES ........................................................................................................... 17

18. DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................ 17

19. ANEXOS ....................................................................................................................... 18

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1. OBJETO

Serviço de limpeza, sanitização e desinfecção das instalações e

veículos, por demanda, da Regional Paulo Afonso.

2. JUSTIFICATIVA

Informamos que o objetivo desta contratação decorre da necessidade

dos serviços em assunto, que está correlacionada às ações de

combate a proliferação do covid-19, no intuito de proteger a

população usuária das diversas instalações da companhia.

3. DEFINIÇÕES

▪ CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco.

▪ PROPONENTE - Pessoa jurídica responsável pela apresentação

de proposta.

▪ FISCALIZAÇÃO - Processo contínuo ou eventual a ser

desenvolvido por empregado da CHESF, ou por pessoa por ela designada responsável pela verificação do cumprimento aos

requisitos de qualidade, gestão e prazos de execução dos serviços efetivamente realizados a contento. A Fiscalização poderá ser

realizada por qualquer pessoa designada pela CHESF.

▪ PROPOSTA - Documentação apresentada pela proponente, em

consonância com os requisitos exigidos para qualificação e

execução.

▪ CONTRATADO - Pessoa jurídica declarada vencedora e

adjudicada que celebrou o contrato com a CHESF, visando o

atendimento ao objetivo do presente Termo de Referência.

▪ ADMINISTRADOR DO CONTRATO - Empregado da CHESF,

responsável pela gestão do contrato.

▪ FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO - Empregado da CHESF,

responsável pela fiscalização do serviço objeto do contrato.

▪ PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DE CUSTOS – Quadro de composição do preço unitário de cada um dos itens de

serviço da PLANILHA DE PREÇOS E DADOS BÁSICOS - PPDB. Neste quadro deverão ser lançados todos os custos envolvidos na

execução de cada serviço. Os custos deverão ser agrupados em:

MÃO DE OBRA, MATERIAIS, FERRAMENTAS, INSUMOS e BDI.

▪ LIMPEZA – Significa remover de toda sujidade de qualquer superfície ou ambiente (piso, paredes, teto, mobiliários e

equipamentos). Deve preceder os processos de desinfecção e

esterilização.

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▪ SANITIZAÇÃO - Significa reduzir micro-organismos críticos para saúde pública em níveis considerados seguros, com base em

parâmetros estabelecidos, sem prejudicar a qualidade do produto nem a sua segurança.

▪ DESINFECÇÃO - significa destruir ou irreversivelmente inativar fungos e bactérias (mas não necessariamente os esporos) em

superfícies rígidas.

4. REQUISITOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

4.1 LOCAIS DE EXECUÇÃO E DIMENSIONAMENTO DOS

SERVIÇOS

4.1.1 Os serviços serão realizados nas instalações da Regional

Paulo Afonso, descritas no ANEXO II, bem como outras

que venham a ser incorporadas futuramente.

4.1.2 Os serviços serão realizados por demanda, não

necessariamente na totalidade de cada instalação. O

agente de fiscalização técnica indicará as áreas a serem

sanitizadas e desinfectadas.

4.2 CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS

4.2.1 Áreas prioritárias: Salas de Comando das instalações

operacionais, espaços administrativos, banheiros ou

vestiários e ambientes de grande circulação de pessoas

ou necessários ao acesso a instalações;

4.2.2 Áreas não prioritárias: Depósitos, áreas de pouca

circulação de pessoas, copa, etc.

4.3 LIMPEZA DE SUPERFÍCIES

A limpeza consiste na remoção das sujidades depositadas nas

superfícies inanimadas utilizando-se meios mecânicos (fricção),

físicos (temperatura) ou químicos (saneantes), em um

determinado período de tempo. Independentemente da área a ser

higienizada, o importante é a remoção mecânica da sujidade e

não simplesmente a passagem de panos úmidos para espalhar a

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sujidade (Limpeza e Desinfecção de Superfícies – ANVISA –

2010).

• Limpeza concorrente: é o processo de limpeza realizado

diariamente, com a finalidade de remover a sujidade, organizar o

ambiente e repor o material de higiene. Nesse procedimento estão

incluídas a limpeza de todas as superfícies horizontais, de

mobiliários e equipamentos, portas e maçanetas, parapeitos de

janelas, e a limpeza do piso e instalações sanitárias.

• Limpeza terminal: é o processo de limpeza e/ou desinfecção

mais completo, incluindo todas as superfícies horizontais e

verticais, internas e externas. O procedimento inclui a limpeza de

paredes, pisos, tetos, todas as superfícies, mobiliários e

equipamentos, com a finalidade de remover a sujidade e diminuir

a contaminação ambiental, além de abastecer o material de

higiene.

4.4 TÉCNICAS DE LIMPEZA

• Limpeza úmida – Consiste na utilização de água, como elemento

principal da remoção da sujidade, podendo ser processo manual

ou mecânico.

• Limpeza molhada – Consiste na utilização de água abundante,

como elemento da remoção da sujidade, podendo ser manual ou

mecânica, destinada principalmente para a limpeza terminal.

• Limpeza seca – Consiste na retirada de sujidade, pó ou poeira

sem utilização de água.

4.5 TÉCNICAS DE DESINFECÇÃO

A desinfecção é o processo físico ou químico que destrói todos os

micro-organismos patogênicos de objetos inanimados e

superfícies, com exceção de esporos bacterianos. Tem a finalidade

de destruir micro-organismos das superfícies de serviços de

saúde, utilizando-se solução desinfetante.

4.5.1. Técnica de desinfecção:

Remover a sujidade com papel toalha ou pano e proceder

à limpeza, utilizando a técnica de dois baldes. Utilizar EPI

(Equipamento de Proteção Individual) apropriado.

4.5.2. Nos pisos ou paredes:

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• Realizar, primeiramente, a limpeza com sabão ou

detergente na superfície a ser desinfetada, com o auxílio

do rodo ou mop;

• Enxaguar e secar;

• Após a limpeza, aplicar o desinfetante na área que foi

retirada a sujidade, deixando o tempo necessário para

ação do produto (seguir orientação do fabricante). Se

necessário, realizar enxágue e secagem.

4.5.3. No mobiliário e maçanetas:

• Realizar limpeza com sabão ou detergente na superfície a

ser desinfectada, com o auxílio de panos de mobília;

• Após limpeza do mobiliário, realizar a fricção com álcool a

70% ou outro desinfetante definido pela CCIH (Comissão

Controle de Infecção Hospitalar);

• Realizar a fricção com álcool etílico a 70% nas maçanetas

das portas.

4.6 TÉCNICAS DE SANITIZAÇÃO

4.6.1 Sanitização de Ambientes:

A substância sanitizante deverá ser aplicada por uma equipe de

especialistas, aplicado através de pulverizador ou nebulizador

atomizador elétrico a frio sendo exigido o isolamento do local pelo

período em que durar o serviço. Os profissionais devem usar

aparelhos e equipamentos de proteção individual (EPI)

adequados.

A ação química do produto oxidante deve estar de acordo com NT

Nº 26/2020 – Anvisa cuja função deve garantir a desinfecção de

todas as superfícies do ambiente. O tempo de aplicação

dependerá diretamente do tamanho do espaço a ser sanitizado e

das especificações do fabricante.

4.6.1.1 Saneantes domissanitários:

Para que a limpeza atinja seus objetivos, torna-se

imprescindível a utilização de produtos saneantes, como sabões e detergentes na diluição recomendada. Em locais

onde há presença de matéria orgânica, torna-se necessária

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a utilização de outra categoria de produtos saneantes, que

são os chamados desinfetantes.

• Desinfetantes – são agentes químicos capazes de

destruir micro-organismos na forma vegetativa, podendo

destruir parcialmente os esporos, em artigos ou

superfícies, sendo divididos segundo o seu nível de

atividade em: alto, médio ou baixo.

• Detergentes de baixo nível (sanificantes) - são

aqueles destituídos de ação turbeculicida, esporicida e

virucida, devendo ter baixa toxidade.

• Hipoclorito de sódio 1% - atua como desinfetante

devido ao cloro ativo. Utilizado para desinfecção de

superfícies fixas, exceto metais, devido sua ação corrosiva.

• Detergente – são substâncias tensoativas, solúveis em

água e dotadas de capacidade de emulsificar gorduras e

manter resíduos em suspensão. São utilizados para

limpeza de artigos e superfícies.

• Álcoois – o mais utilizado é o álcool etílico a 70%, por

possuir maior atividade germicida, menor custo e toxidade.

O álcool deve ser de uso hospitalar. O uso em acrílico,

borrachas e tubos plásticos é contraindicado, pois pode

danificá-los.

4.6.2 Sanitização de Veículos:

A sanitização veicular é um aliado para o combate de agentes

patógenos, vírus, fungos, bactérias. Hoje como estamos passando

por uma pandemia, a sanitização é um grande aliado para o

combate.

O processo de sanitização de veículos é feito a partir da aplicação

de uma película ativa protetora que combate os agentes nocivos e

impede que eles proliferem. O produto elimina o odor causado

pelo mofo, auxilia na prevenção de crises alérgicas e pode ser

aplicado em qualquer tipo de superfície.

O produto utilizado deve registrado na Anvisa:

• Quaternário de Amônio: será aplicado com pulverizador em

toda parte interna e externa do veículo onde a possíveis

contatos, proporcionando leveza e bem-estar.

4.7 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO

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Antes do início da execução do serviço, a Contratada deverá

apresentar relação de EPI’s e EPC’s necessários para todos os

empregados envolvidos no serviço, sendo indispensável o uso de

macacão descartável, inclusive para os fiscais da CHESF.

• Equipamento de proteção individual – EPI – tem por

finalidade a proteção do indivíduo durante a realização das

tarefas. É composto por óculos, luvas grossas de borracha

cano longo/curto, avental impermeável e descartável,

máscara, gorro descartável, botas e sapatos fechados e

impermeáveis, capa de chuva, cintos de segurança para

janelas, vidros e outros.

• Equipamento de proteção coletiva – EPC – tem por

finalidade a proteção coletiva durante a realização de

determinadas tarefas. Composto de placas sinalizadoras,

cones, fitas zebradas e outros.

4.8 EQUIPAMENTOS

Para a pulverização a Contratada deverá utilizar equipamento com

tecnologia eletrostática, que aplica uma carga negativa a uma

gota de 30 mícrons, garantindo 100% de contato com a

superfície, compatível com ENVIROSHIELD ou similar.

Os procedimentos de limpeza a serem adotados deverão observar

as recomendações da ANVISA, como referência o manual de

limpeza e desinfecção de superfícies hospitalares (ANVISA, 2012),

NOTA TÉCNICA Nº 34/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA,

bem como atender os requisitos básicos estabelecidos pela

legislação vigente.

5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 A CONTRATADA deverá atender 100% (cem por cento) das

OIS para a realização do serviço mediante demanda e

indicando a instalação ou veículo em que deverá ser realizada

a limpeza, sanitização ou desinfecção, sendo a medição

realizada por m² (para áreas) e unidade (para veículos). O

atendimento in loco deverá ocorrer em até 05h (cinco horas)

após a formalização do chamado para cidades distantes até

200 Km da cidade de Paulo Afonso. Para as instalações mais

distantes o prazo de atendimento será negociado em comum

acordo, mas não poderá extrapolar o prazo máximo de 12h

(doze horas) para início dos serviços.

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5.2 A proponente deverá limpar, sanitizar e desinfectar as

instalações dos locais especificados no ANEXO II com

produtos registrados pela ANVISA conforme NT 26/2020

comprovadamente eficazes e adequados para atuação nestes

locais, conforme descrito nas especificações dos serviços.

5.3 A empresa proponente deverá observar as políticas de

sustentabilidade, tanto nos aspectos que regulem a interação

do homem com a natureza em atividades cotidianas, quanto

na questão social, com atenção especial aos direitos

trabalhistas e à proteção aos direitos humanos.

5.4 É de responsabilidade da proponente na prestação dos

serviços contratados, cumprir a legislação ambiental, para a

gestão sustentável dos serviços.

5.5 É obrigação da proponente disponibilizar equipe técnica

qualificada, devidamente registrada, para a prestação dos

serviços, materiais desinfestantes, bem como os demais

materiais e equipamentos necessários à execução das

atividades de limpeza, sanitização e desinfecção dos

ambientes relativos à contratação.

5.6 A proponente deve adotar práticas de gestão que garantam os

direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de

segurança e medicina do trabalho para seus empregados.

5.7 A execução dos serviços será mediante os processos de

Nebulização a frio e/ou atomização, observando rigorosamente

a nota técnica da Anvisa n° 22/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE

3/ANVISA, que estabelece as recomendações sobre

procedimentos de desinfecção em locais públicos realizados

durante a pandemia da covid-19.

5.8 Ao final dos trabalhos executados a contratada deverá

fornecer um laudo atestando a execução dos serviços

contratados, discriminando os serviços realizados em cada

local devidamente assinado pelo responsável técnico da

contratada.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 A CONTRATADA designará 01 (um) preposto para manter a relação da fiscalização dos serviços com a administração do

contrato, bem como administrar os seus funcionários e distribuir às suas atividades. O horário de trabalho do

encarregado poderá ser móvel para que possa abranger todos

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os horários de limpeza e deverá cumprir seu turno de trabalho no local de execução dos serviços. Este profissional somente

poderá ser substituído com prévia aprovação da CHESF, representado pelo agente de fiscalização técnica do

contrato.

6.2 Estar de acordo com o cronograma estabelecido pela

contratante;

6.3 Causar o mínimo de impacto ao meio ambiente;

6.4 Não colocar em risco a saúde de pessoas que transitam nas

instalações;

6.5 Não contaminar o ambiente com cheiro, vapores e fumaças;

6.6 Não interferir na rotina do ambiente;

6.7 Permitir que o ambiente possa ser lavado sem eliminar o efeito

do produto aplicado;

6.8 Os produtos deverão ser aplicados por profissionais treinados

e identificados;

6.9 Emitir relatórios dos serviços constando data e horário da

aplicação, produto aplicado e responsável pela aplicação;

6.10 Promover monitoramento das áreas tratadas em ação

conjunta com a contratante, reforçando a aplicação se for o

caso até a solução do problema;

6.11 Utilizar equipamentos de proteção individual (EPI) adequado

para cada situação.

6.12 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Chesf, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução

do Contrato.

6.13 Manter durante toda a execução do Contrato, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas no certame.

6.14 Todo pessoal envolvido nos serviços do objeto deste contrato será de responsabilidade da contratada, inclusive obrigações

sociais, previdenciárias e trabalhistas, eximindo a contratante

de quaisquer ônus.

6.15 Substituir, sem ônus para a CHESF, os profissionais que não satisfizerem as condições requeridas para a natureza dos

serviços ou que desacatarem as normas da CHESF.

6.16 Deverá dispor de todos os materiais/produtos necessários

para a realização do objeto do presente contrato.

6.17 A CONTRATADA deverá planejar e implantar, de forma

adequada o planejamento para a execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação

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correta e eficaz, mantendo sempre em perfeita ordem, todas

as dependências objeto do serviço.

6.18 O Plano de Trabalho deverá ser devidamente apresentado ao AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA da CHESF, contendo

minimamente as seguintes informações:

• Descrição das atividades, periodicidade, distribuição das

equipes (com o zoneamento do atendimento), etc. Este plano deverá estar em conformidade às exigências deste

Termo de Referência – TR;

• Sempre que forem realizados ajustes no Plano de

Trabalho, ele deverá ser repassado para o AGENTE DE

FISCALIZAÇÃO TÉCNICA da CHESF. A CHESF se reserva o direito de solicitar uma nova cópia do Plano de Trabalho

atualizada sempre que necessário.

6.19 A CONTRATADA responderá, civil e criminalmente, por todo e

qualquer dano causado por ingresso de seu empregado, em terreno de propriedade ou uso de terceiro, sem antes obter a

devida autorização.

6.20 A CONTRATADA deverá fornecer, transportar e conservar

todos os materiais e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços, sob pena de ressarcimento dos bens

extraviados ou danificados por mau uso ou negligência.

6.21 A CONTRATADA deverá observar a conduta adequada na

utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios objetivando a correta higienização nos seus

respectivos manuseios, ficando expressamente proibido o uso

dos equipamentos e ferramentas da CHESF, salvo com autorização por escrito e enviada para o AGENTE DE

FISCALIZAÇÃO TÉCNICA da CHESF.

6.22 A CONTRATADA deverá utilizar sinalização apropriada para

cada atividade que estiver sendo executada, inclusive quando necessitar interditar áreas, de acordo com o Plano de

Segurança que deverá ser apresentado.

6.23 Ocorrendo quaisquer acidentes de que possam ser vítimas

seus empregados e/ou terceiros, decorrentes da prestação de serviços, a Contratada deverá adotar todas as providências

legais cabíveis, comunicando o fato à CHESF no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, relatando e

comprovando a adoção de providências legais cabíveis.

6.24 A Contratada é responsável por todos os custos referentes a:

produtos, equipamentos, transporte, alimentação e

acomodação de seus empregados nas localidades abrangidas pelo contrato, ou sublocar o serviço para outra empresa do

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mesmo ramo, para a execução dos serviços com a mesma

tecnologia e qualidade.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 Repassar à CONTRATADA todos os dados e informações

necessárias à execução dos serviços.

7.2 Dirimir eventuais dúvidas da CONTRATADA quando esta

solicitar, visando à boa e fiel execução dos serviços.

7.3 Exercer, por seu representante, acompanhamento e

fiscalização sobre a execução dos serviços, anotando as

ocorrências em livro próprio, verificando a conformidade da

prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários,

dando ciência ao preposto da CONTRATADA e determinando

sua imediata regularização.

7.4 Notificar por escrito a CONTRATADA quando da possível

aplicação de multas, bem como quaisquer descumprimentos

de obrigações e responsabilidades, previstas no item 17 –

Penalidades, deste Termo de Referência, concedendo prazo

de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.

7.5 Dar ciência dos instrumentos normativos da Chesf, pertinentes

ao objeto contratado.

7.6 Efetuar os pagamentos na forma estabelecida no respectivo

Contrato.

7.7 Indicar, formalmente, o Agente de Fiscalização Administrativa

e Agente de Fiscalização Técnica para acompanhamento da

execução contratual.

7.8 Informar antecipadamente as ocorrências para programação

do serviço, o local da realização das atividades e a área

prevista a ser limpa, sanitizada ou desinfectada a cada

acionamento, garantindo uma rota viável para execução dos

serviços.

7.9 Garantir acesso aos empregados da Contratada às instalações

da CHESF onde os serviços serão realizados.

8. QUANTO AOS PRODUTOS E MATERIAIS A SEREM

UTILIZADOS

8.1 A CONTRATADA deverá aplicar produtos de limpeza de

primeira qualidade nas quantidades e dosagens adequadas

para cada serviço, cuja apresentação será indispensável à

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fiscalização da CHESF, em todo o período contratual, cabendo

a CHESF aceitar ou não os referidos materiais. Solicitamos à

CONTRATADA as fichas dos produtos químicos utilizados para

realização dos serviços.

8.2 A CONTRATADA só poderá diluir os produtos de acordo com as

especificações constantes nas instruções de uso, proposto pelo

fabricante, o qual deverá chegar aos locais dos serviços em

embalagem original de fábrica. Os valores utilizados para

diluição deverão ser apresentados ao AGENTE DE

FISCALIZAÇÃO TÉCNICA da CHESF através de planilha.

8.3 A CONTRATADA facultará a CHESF as providências que não

sejam adotadas pelo CONTRATADO, para garantir a

continuidade dos serviços, ressarcindo-se das despesas

decorrentes, mediante desconto nos pagamentos devidos ao

CONTRATADO.

8.4 A CONTRATADA deverá refazer os serviços que porventura

sejam executados de forma inadequada, atendendo às

reclamações ou solicitações da CHESF, quanto ao

cumprimento das tarefas contratadas.

8.5 A CONTRATADA será responsável por todos os materiais,

ferramentas, equipamentos e tudo o mais necessário à

perfeita execução deste serviço.

8.6 Os produtos saneantes, desinfestantes e desinfectantes

utilizados na execução dos serviços deverão estar

devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância

Sanitária (ANVISA).

8.7 Os produtos desinfestantes e desinfectantes utilizados nas

aplicações deverão atender as normas estabelecidas pela

ANVISA, e não causarem manchas. Optar pelo de ação mais

rápida e de menor toxicidade, e que não seja inativado na

presença de matéria orgânica, por sabões e tensoativos

aniônicos.

8.8 A proponente utilizará as melhores formulações químicas,

devidamente registradas e licenciadas pela ANVISA, de uso

domissanitário.

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8.9 O serviço constitui Pulverização por produtos que compõe a

Nota Técnica nº 34/2020 da ANVISA, para a desinfecção e

sanitização de ambientes, preferencialmente a base de:

• Quaternário de Amônio. Modo de ação: O quaternário de

amônio de 5ª geração é um agente germicida derivado

orgânico da amônia, com um nitrogênio penta valente em sua

fórmula, ligado a quatro radicais orgânicos a 18 átomos de

carbono. É considerado germicida de baixa toxidade, Registro

no Ministério da Saúde n°: 33308.0044.

• Peróxido de hidrogênio 0.5% 4,9 o. Modo de ação: possui ação

rápida e é pouco tóxico. Não é afetado por fatores ambientais

ou na presença de material orgânico. É seguro para o meio

ambiente.

9. EQUIPE MÍNIMA

Será de exclusiva responsabilidade e ônus do contratado a

administração e gerenciamento de todo seu pessoal envolvido nos

serviços, devendo o seu custo estar diluído nos preços unitários

propostos na Planilha de Preços e Dados Básicos (ANEXO I –

PLANILHA DE PREÇOS E DADOS BÁSICOS).

O contratante, com base em licitações e contratos anteriores,

estimou para a prestação dos serviços objeto desta especificação

uma equipe formada por:

01 Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) para apoio e limpeza pesada;

01 Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) para pulverização;

01 Encarregado;

O pessoal envolvido em trabalhos na área de risco elétrico

(subestações) deve ser ter certificado de treinamento na NR-10.

10. QUANTO A PROPOSTA DA PROPONENTE

A empresa proponente deverá apresentar a planilha de preços

unitários e o preço global, considerando os serviços a serem

executados em cada instalação que venha a ser atendida, conforme

modelo do ANEXO I.

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11. PRAZO

O prazo para a execução do Contrato será de 04 (quatro) meses,

contados a partir da Ordem de Início dos Serviços, emitida pela

Chesf.

12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

A PROPONENTE para se qualificar tecnicamente, deverá apresentar

a seguinte documentação:

• Alvará da Vigilância Sanitária, contendo licença de operação da

empresa, válido;

• Comprovação de que a PROPONENTE possui Responsável

Técnico, com formação na área afim, para prestar os serviços;

• FISQP/Laudo Técnico dos produtos a serem utilizados;

• A empresa especializada deve possuir registro junto ao conselho

profissional do seu responsável técnico.

13. PROGRAMA DE TRABALHO

13.1 Limpeza, sanitização e desinfecção do perímetro das áreas por

demanda;

13.2 Termo nebulização das áreas por demanda;

13.3 Limpeza, sanitização e desinfecção das redes de esgoto e

pluvial por demanda;

13.4 Monitoramento dos setores internos, com aplicação nas áreas

liberadas por demanda;

13.5 O cronograma, contendo data e horários de aplicações da

sanitização e desinfecção serão definidos em conjunto entre

o Agente de Fiscalização Técnica e o responsável da

CONTRATANTE, considerando os horários e datas que

melhor atenderem as necessidades da Chesf;

13.6 Atender de imediato chamados de intercorrências da

CONTRATANTE.

13.7 Compreenderão as medidas utilizadas no controle de micro-

organismos críticos integrados de bactérias, ácaros, vírus e

fungos, complementado com as visitas de monitoramento e

revisão de pontos críticos, realizados periodicamente, com a

realização de tratamentos adequados.

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13.8 As primeiras limpezas, sanitização e desinfecção deverão ser

realizadas nas áreas das instalações, conforme indicação do

agente de fiscalização técnica.

13.9 Manutenção periódica das áreas das instalações.

13.10 Nos locais onde houver a interrupção do turno de

trabalho durante os finais de semana, a sanitização e

desinfecção deverão ser feitas, preferencialmente, nestes

intervalos.

13.11 Sanitização dos veículos por demanda.

14. GARANTIA

14.1 Prestar assistência técnica permanente com aplicações em

caso de reinfestação por micro-organismos críticos.

14.2 A CONTRATADA oferecerá garantia que, durante a vigência

contratual, nas instalações da Regional, será mantido o

combate a agentes patogênicos como população de fungos,

vírus, ácaros e bactérias na realização do serviço de

sanitização.

15. QUANTIDADES CONTRATADAS

A CHESF prevê uma quantidade de limpeza, sanitizações e desinfecções cujo valor não ultrapasse o limite de Pequeno Vulto,

distribuídos nos endereços listados no ANEXO II.

16. MEDIÇÃO E FATURAMENTO

16.1 Os serviços serão faturados e pagos utilizando como unidade

de medida Metro Quadrado (m²) para instalações e

Unidade (Und) para veículos.

16.2 Ao final de cada mês será emitido o Boletim de Medição

Mensal – BMM, discriminando os serviços realizados no

período.

16.3 A CONTRATADA terá que apresentar, anexa a Nota Fiscal do

faturamento de cada mês:

16.3.1 Cópia autenticada do alvará sanitário atualizado.

16.3.2 Planilha mensal de registro dos serviços executados

constando as áreas onde foram executados os

serviços, vistado pelos responsáveis técnicos das

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instalações e pelo responsável técnico da

CONTRATADA.

16.3.3 Cópia do Certificado e Laudo Técnico dos produtos

utilizados.

17. PENALIDADES

O não atendimento às solicitações feitas pela Chesf poderão resultar em multas e serão registradas no Diário de Ocorrências, para

inclusão no cadastro da contratada, no percentual aqui estabelecido de 2% (dois porcento) do valor da fatura mensal, caso

ocorra o não atendimento a qualquer uma das cláusulas deste Termo Referência.

Não atender as exigências do órgão de Segurança e Medicina do Trabalho – SMT

Falta de Material e ferramentas necessárias à execução dos serviços

Má apresentação do seu pessoal por força do fardamento ou incompleto e sem

identificação

Inexecução de qualquer serviço objeto desta contratação

Não utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual)

Não cumprimento das demais cláusulas contratuais

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 O controle de micro-organismos críticos deve seguir as

normas estabelecidas pela ANVISA.

18.2 Todos os procedimentos operacionais devem ser realizados

por profissionais treinados e uniformizados, com equipamentos de segurança adequados. O agendamento da

sanitização (desinfestação) e desinfecção é necessário para garantir o isolamento do local, evitando contaminação de

funcionários.

18.3 É da contratada a responsabilidade de manter o LIVRO DE

REGISTRO DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS nas instalações, conforme instruções a serem expedidas pelo Agente de

Fiscalização Técnica, com obrigatoriedade de vistos diários.

18.4 Ao término do contrato, o livro de Registro de Ocorrências

será arquivado pela Chesf.

18.5 A vistoria das instalações relacionadas no ANEXO II não é

obrigatória, sendo os custos com a efetivação por conta dos

Proponentes.

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18.6 Nenhum proponente poderá retardar qualquer fase do

processo, alegando desconhecimento das instalações.

19. ANEXOS

ANEXO I – Planilha de Preços;

ANEXO II – Instalações para limpeza, sanitização e desinfecção.

ANEXO I

___________, ____ de ______________ de ______.

___________________________

ASSINATURA DO PROPONENTE

Carimbo

OBSERVAÇÕES:

• Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas

necessárias à completa execução do serviço, entendendo-se como tais as despesas

decorrentes do fornecimento de mão de obra, materiais, tributos e quaisquer outras

despesas necessárias à perfeita execução e pleno desenvolvimento dos serviços.

• Cada chamado irá implicar na desinfecção mínima de 100 m², entretanto será

efetuado o pagamento da área efetivamente atendida em cada chamado

individualmente.

PLANILHA DE PREÇOS

ITEM DESCRIÇÃO DE

SERVIÇOS

UNID. DE

MEDIDA

QUANT.

PREÇO

UNIT. (R$)

PREÇO

TOTAL (R$)

01

Serviço de limpeza,

sanitização e desinfecção

de ambientes da Regional

Paulo Afonso.

M² 8.666

02

Serviço de sanitização e

desinfecção de veículos da

Regional Paulo Afonso.

Und. 200

TOTAL GERAL:............................................................... R$

DADOS DA LICITANTE:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

ENDEREÇO:

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• Deverá fazer parte integrante da proposta a previsão mensal dos materiais de

limpeza utilizados e seus respectivos fabricantes.

• É vedada a subcontratação.

• Não será permitida a participação de consórcio de agentes econômicos.

ANEXO II

INSTALAÇOES PARA LIMPEZA, SANITIZAÇÃO E DESINFECÇÃO

Instalação Estado Município Descrição Tipos de áreas

(Predominância)

Usina Apolônio Sales (UAS)

BA PAULO AFONSO-

BA Área

Interna

Escritórios, almoxarifados,

oficinas, salas de comando, salas de equipamentos,

copa, galerias, banheiros.

Usinas Paulo

Afonso I, II e III (USU, USD, UST)

Escritórios, almoxarifados, oficinas, salas de comando,

salas de equipamentos, copa, galerias, banheiros.

Usina Paulo Afonso IV (USQ)

Escritórios, almoxarifados, oficinas, salas de comando,

salas de equipamentos, copa, galerias, banheiros.

Subestação Moxotó 69kV (MXT)

Salas de comando, Salas de equipamentos, copa,

banheiros.

Subestação

Mulungu 69kV (MLU)

Salas de comando, salas de

equipamentos, copa, banheiros.

Subestação Modelo Reduzido 69kV (MDR)

Salas de comando, salas de equipamentos, copa,

banheiros.

Casa da Diretoria PAF (incluindo o anexo)

Acomodações para hospedagem

Memorial Chesf Auditório acarpetado, saguões, biblioteca,

banheiros, copa.

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Ambulatório Consultórios, banheiros,

copa e fichário.

Prédio CDOC Banheiros, arquivos e salas.

Almoxarifado PAF

Escritórios, almoxarifados, oficinas, salas de comando,

salas de equipamentos, copa, galerias, banheiros.

CFPPA (Antiga

escolinha)

Escritórios, laboratórios,

auditórios, copa, banheiros.

DORPA (SPAV) Galpão, saguões,

escritórios, copa, banheiros

Prédio DORP (e anexos)

Escritórios, laboratórios, auditórios, copa, banheiros.

Prédio SPTL Escritórios, laboratórios,

auditórios, copa, banheiros.

Prédio SPCP Escritórios, laboratórios,

auditórios, copa, banheiros.

Prédio DORPB (e

anexos)

Escritórios, laboratórios,

auditórios, copa, banheiros.

Prédio Oficina nova Brasília

Acomodações para hospedagem

Prédio SPML (e anexos)

Escritórios, laboratórios, auditórios, copa, banheiros.

Ilha do Urubu Galpão, saguões,

escritórios, copa, banheiros

Piscicultura Escritórios, laboratórios,

auditórios, copa, banheiros.

Subestação Cícero Dantas (CCD)

CÍCERO DANTAS-BA

Salas de comando, salas de equipamentos, copa,

banheiros.

Subestação Paulo Afonso III (PAF)

AL DELMIRO

GOUVEIA-AL Área

Interna

Salas de comando, salas de equipamentos, copa,

banheiros.

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Subestação Paulo Afonso IV 500kV (PAQ)

Salas de comando, salas de equipamentos, copa,

banheiros.

Subestação Zebu (ZBU)

Salas de comando, salas de equipamentos, copa,

banheiros.

Subestação Zebu II (ZBD)

Salas de comando, salas de equipamentos, copa,

banheiros.

Casa de Diretoria de Xingó

PIRANHAS-AL

Acomodações para hospedagem

Mirante e centro de recepções de Xingó

Escritórios, laboratórios, auditórios, copa, banheiros.

Sementeira de

Xingó

Escritórios, laboratórios,

auditórios, copa, banheiros.

Prédio administrativo de Xingó (SACX)

Escritórios, laboratórios, auditórios, copa, banheiros.

Usina Luiz Gonzaga (ULG)

PE

PETROLÂNDIA-

PE

Área

Interna

Escritórios, almoxarifados,

oficinas, salas de comando, salas de equipamentos,

copa, galerias, banheiros.

Subestação Luiz Gonzaga 500kV (LGZ).

Salas de comando, salas de equipamentos, copa,

banheiros.

Subestação Bom Nome (BNO)

S. JOSÉ DO BELMONTE-PE

Salas de comando, salas de equipamentos, copa,

banheiros.

Subestação Floresta II (FTD)

FLORESTA-PE Salas de comando, salas de

equipamentos, copa, banheiros.

Subestação Tacaratu (TAT)

TACARATU-PE Salas de comando, salas de

equipamentos, copa, banheiros.

Subestação

Itaparica 69kV (ITP)

JATOBÁ-PE

Salas de comando, salas de

equipamentos, copa, banheiros.

Prédio

administrativo de Itaparica (SPMA)

Escritórios, laboratórios, auditórios, copa, banheiros.

Prédio da DERIS Escritórios, laboratórios,

auditórios, copa, banheiros.

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Usina de Xingó (UXG)

SE CANINDÉ DO S. FRANCISCO-SE

Área Interna

Escritórios, almoxarifados, oficinas, salas de comando,

salas de equipamentos, copa, galerias, banheiros.

Subestação Xingó 500kV (XGO)

Salas de comando, salas de equipamentos, copa,

banheiros.