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1 TERMO DE REFERÊNCIA (CONCESSÃO DE ESTAGIÁRIOS) 1. INTRODUÇÃO Este termo de referência (T.R.) tem por objetivos: 1.1. Caracterizar o objeto a ser contratado; 1.2. Estabelecer método de planejamento gerencial das atividades; 1.3. Estabelecer nível de qualidade desejado para os serviços; 1.4. Estabelecer os critérios de execução, pagamento e demais condições a serem observadas durante o cumprimento do contrato. 2. JUSTIFICATIVA O principal objetivo é estabelecer os parâmetros conceituais e legais, formalizar os procedimentos e métodos necessários à execução das atividades relativas ao Estágio Profissional no âmbito do CFM, proporcionando aos Estudantes um treinamento prático no papel de futuro profissional, na linha de sua formação, em situações reais de vida e trabalho, contribuindo, ainda, para o desenvolvimento do seu relacionamento interpessoal. O Programa alcançará os Estudantes regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, curso de educação superior, vinculados à estrutura do ensino público ou particular. 3. OBJETO O presente T.R. tem por objeto a contratação de agente de integração para operacionalizar o Programa de Estágio do Conselho Federal de Medicina, mediante concessão de bolsa de estágio a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de ensino regular oferecidos por instituições públicas ou privadas de educação superior, visando à implementação de programa de Estágio, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e outros dispositivos legais que vierem a ser adotados. Parágrafo Único Na qualidade de Agente de Integração, a Contratada atuará como auxiliar no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio, junto ao CFM, para a execução dos procedimentos legais e administrativos relacionados à concessão dos estágios em consonância com o que preceitua a Lei nº 11.788/2008.

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TERMO DE REFERÊNCIA (CONCESSÃO DE ESTAGIÁRIOS)

1. INTRODUÇÃO

Este termo de referência (T.R.) tem por objetivos:

1.1. Caracterizar o objeto a ser contratado;

1.2. Estabelecer método de planejamento gerencial das atividades;

1.3. Estabelecer nível de qualidade desejado para os serviços;

1.4. Estabelecer os critérios de execução, pagamento e demais condições a serem

observadas durante o cumprimento do contrato.

2. JUSTIFICATIVA

O principal objetivo é estabelecer os parâmetros conceituais e legais, formalizar os

procedimentos e métodos necessários à execução das atividades relativas ao

Estágio Profissional no âmbito do CFM, proporcionando aos Estudantes um

treinamento prático no papel de futuro profissional, na linha de sua formação, em

situações reais de vida e trabalho, contribuindo, ainda, para o desenvolvimento do

seu relacionamento interpessoal. O Programa alcançará os Estudantes regularmente

matriculados e que venham frequentando, efetivamente, curso de educação

superior, vinculados à estrutura do ensino público ou particular.

3. OBJETO

O presente T.R. tem por objeto a contratação de agente de integração para

operacionalizar o Programa de Estágio do Conselho Federal de Medicina, mediante

concessão de bolsa de estágio a estudantes regularmente matriculados e com

frequência efetiva em cursos de ensino regular oferecidos por instituições públicas

ou privadas de educação superior, visando à implementação de programa de

Estágio, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e outros

dispositivos legais que vierem a ser adotados.

Parágrafo Único – Na qualidade de Agente de Integração, a Contratada atuará como

auxiliar no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio, junto ao CFM, para

a execução dos procedimentos legais e administrativos relacionados à concessão

dos estágios em consonância com o que preceitua a Lei nº 11.788/2008.

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4. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE ESTÁGIO

O Programa de Estágio no CFM possui os seguintes objetivos:

A preparação para o trabalho produtivo, em complementação ao conhecimento

teórico adquirido na instituição de ensino;

O desenvolvimento de habilidades próprias da atividade profissional;

O aperfeiçoamento técnico-cultural e científico;

A contextualização curricular, mediante a aplicação de conhecimentos teóricos; e

Participação de atividades de cunho social objetivando o desenvolvimento para a

vida cidadã.

5 DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO

A Contratada deverá gerenciar os estagiários que a partir da assinatura do contrato,

estejam estagiando no CFM, adotando todas as providências, inclusive no que tange

à contratação de seguro contra acidentes pessoais, até o término do Termo de

Estágio vigente ou dispensa pelos respectivos supervisores dos referidos

estudantes.

A contratação do seguro contra acidentes pessoais para estes casos deve começar

a vigorar a partir do dia XX de XXXXXXXXXX de 2015, um dia após vencer o

contrato atual de seguro dos estagiários que atualmente desempenham suas

atividades no CFM.

No valor ofertado deverão estar inclusos todos os impostos, taxas e demais

encargos/despesas necessários ao atendimento do objeto desse T.R., ou seja, todas

as despesas relativas ao seguro de acidentes pessoais em favor dos estagiários,

energia elétrica, pessoal, condomínio, telefone, aluguel, postagem, material de

expediente, despesas bancárias e outras decorrentes da seleção, do

encaminhamento e do acompanhamento dos estagiários, além de todas aquelas

relacionadas à plena execução das atividades do programa de estágio. Não será

considerada para esse fim qualquer proporcionalidade, quer seja no ingresso, quer

seja no desligamento.

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O CFM repassará ao agente de integração contratado, mensalmente, a quantia

correspondente ao valor nominal obtido referente à taxa de administração para fazer

face às despesas decorrentes do Programa de Estágio.

6 DOS SETORES ENVOLVIDOS

O Programa de Estágio do CFM possui como áreas envolvidas todas as unidades

internas que tenham condições de oferecer aos estudantes de diferentes áreas do

conhecimento a possibilidade de participar efetivamente de atividades, serviços,

programas, planos ou projetos que guardem correlação com a área de formação

profissional.

7 ESPECIFICAÇÃO DO AGENTE A SER CONTRATO

O agente de integração a ser contratado deverá prestar um atendimento

especializado, receptivo e ativo, executado por meio de profissionais qualificados em

normas, regulamentos, processo de supervisão e sistemas eletrônicos de

processamento de dados, relativos à Educação, bem como serviços de suporte

operacional e administrativo, gestão e disponibilização de informações gerenciais

estratégicas, necessários para a adequada gestão do processo de atendimento, sua

coordenação e supervisão.

8 DA NATUREZA DO ESTÁGIO

O Programa de Estágio do CFM visa propiciar ao estudante o aprendizado de

competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, com

o objetivo de educá-lo para a vida cidadã e para o trabalho.

As atividades de estágio serão realizadas nas dependências deste Conselho, desde

que estejam relacionadas diretamente com atividades, programas, planos e projetos

desenvolvidos no CFM e levando-se em consideração o que determina a Lei nº

11.788/2008 e as normas produzidas internamente (Regulamentos e Portarias) que

estabelecem regras para a prática de estágio estudantil remunerado nas unidades

do CFM.

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O quantitativo de vagas do Programa de Estágio do CFM será distribuído em função

da área de especialização e da demanda das unidades organizacionais, podendo

ser alterado, reduzido ou acrescido, no interesse do CFM.

9 DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO E DA DESVINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA

A realização de estágio no CFM está condicionada à assinatura do Termo de

Compromisso de Estágio e terá a duração máxima de 2 anos.

A duração do estágio para o estudante portador de deficiência poderá exceder esse

prazo, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso ou colação de grau, desde

que seja feita a solicitação formal de prorrogação e de que haja interesse e

concordância entre as partes.

10 DA CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO

A jornada de atividades em estágio será definida de comum acordo entre a

Instituição de Ensino e o CFM e o aluno estagiário ou seu representante legal,

devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio ser compatível com as

atividades escolares, respeitando o que determina a Lei 11.788/2008 no que tange à

carga horária de estágio.

A jornada de estágio poderá, excepcionalmente, ser fixada em 25 (vinte e cinco) ou

30 (trinta) horas semanais, pelo Secretário-Geral, a pedido do dirigente da unidade

onde se realiza o estágio, observada a existência de dotação orçamentária e

financeira e desde que não acarrete prejuízo à atividade escolar, conforme

declaração firmada pelo próprio estagiário.

11 DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO

O estágio como ato educativo escolar supervisionado, obrigatório ou não,

desenvolvido no ambiente de trabalho, dispõe-se à preparação para o trabalho

produtivo de educandos e para a vida cidadã, fazendo parte do projeto pedagógico

do curso. Constitui-se em instrumento de integração entre a Instituição de Ensino e o

CFM capaz de proporcionar a aplicação de conhecimentos teóricos, o

aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, não

acarretando qualquer vínculo de caráter empregatício.

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12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Caberá à Contratada, como Agente de Integração:

Obter da Instituição de Ensino informações sobre as condições e requisitos para a

realização dos estágios, transmitindo tais informações ao contratante;

Cadastrar, recrutar, pré-selecionar e encaminhar ao CFM os candidatos às vagas de

estágio oferecidas pela mesma, observada a legislação vigente;

Ajustar as condições para a realização dos estágios;

Promover a integração entre ao CFM e a Instituição de Ensino, conciliando os

requisitos por elas estabelecidos;

Repassar ao CFM as informações recebidas das Instituições de Ensino ou dos

estudantes referentes à conclusão, abandono ou trancamento de matrícula do curso

realizado pelo estagiário;

Providenciar a elaboração do Termo de Compromisso do estagiário, a ser assinado

pelas partes envolvidas: CFM, Estudante e Instituição de Ensino;

Representar formalmente o CFM, para negociar e administrar o seguro de acidentes

pessoais, em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com valores de

mercado, de acordo com os artigo 5º, parágrafo 1º- inciso IV - e artigo 9º, inciso IV

da Lei 11.788.

Realizar o acompanhamento administrativo do estágio, consubstanciando

exclusivamente nas atividades definidas neste item.

Cumprir com as obrigações contratuais firmadas com o CFM.

Possuir estrutura física de atendimento situada no Distrito Federal.

Possuir e manter, devidamente atualizado, banco de dados dos estagiários.

Manter convênios firmados com universidades e Instituições de Ensino Públicas e

Privadas, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e em

funcionamento no Distrito Federal.

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Conferir, no ato da emissão do Termo de Compromisso de Estágio, a situação

escolar do estudante candidato a estágio e demais condições exigidas para sua

contratação.

Acompanhar, com periodicidade mínima de seis meses, a situação escolar dos

estudantes que realizarem estágio no CFM.

Verificada situação escolar irregular, adotar as providências necessárias para

regularizá-la.

Disponibilizar, no sítio da contratada na internet, relatórios de atividades e

formulários de avaliação do estagiário, a serem preenchidos pelo supervisor de

estágio do CFM, e mecanismos de cobrança e controle semestral dos relatórios e

formulários preenchidos e pendentes.

Informar à instituição de ensino a emissão do relatório de atividades devidamente

preenchido pelo CFM.

Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação para

os estagiários.

Prestar orientação à área de Gestão de Pessoas do CFM quanto a aspectos

técnicos, jurídicos e pedagógicos do estágio, inclusive sobre exigências específicas

dos Conselhos Fiscalizadores de Profissão quanto à supervisão de estágio.

Informar e orientar, sempre que solicitado, a área de Gestão de Pessoas do CFM e

os supervisores de estágio sobre procedimentos, temas relevantes, posturas

institucionais e operacionais relativas ao programa de estágio, por meio de reuniões,

encontros ou palestras.

Fornecer assessoramento jurídico quando necessário, principalmente na ocorrência

de possíveis demandas trabalhistas.

Designar preposto para representá-lo junto ao CFM, quando necessário.

Proceder ao acompanhamento administrativo entre o estabelecimento de ensino,

estagiário e o CFM.

Prestar informações aos órgãos de controle do CFM.

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13 DAS OBRIGAÇÕES DO CFM

Caberá ao CFM, como unidade Contratante:

Prestar informações sistemáticas à Contratada sobre oportunidades de estágio, com

especificação do período, horário, setor, valor da bolsa, valor do vale transporte,

data, local, atividades de estágio para apresentação do estudante;

Receber os estudantes encaminhados pela Contratada para seleção, reiterando com

os mesmos as condições de realização do estágio;

Encaminhar à Contratada os estudantes selecionados portando o Termo de

Encaminhamento com a aprovação da Empresa;

Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante a realização

de atividades de formação social, profissional e cultural;

Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência

profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para

orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

Efetuar o pagamento mensal ao estagiário, que poderá receber bolsa ou outra forma

de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão,

bem como a do auxílio-transporte, na hipótese do estágio não obrigatório;

Oferecer à Instituição de Ensino subsídios que possibilitem o acompanhamento, a

supervisão e a avaliação do estágio;

Enviar à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório

de atividades, com vista obrigatória ao estagiário;

Assegurar ao estagiário o gozo do recesso, nos termos do artigo 13 e seus

parágrafos, da Lei 11.788/08, preferencialmente durante suas férias escolares; por

ocasião do desligamento do estagiário, entregar Termo de Realização de Estágio

com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação

de desempenho;

Definir as atividades de estágio e/ou programa de estágio de forma a proporcionar

experiência prática e desenvolvimento de competências em situação real de trabalho

na linha de formação correspondente ao curso do estagiário;

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Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de

estágio;

Informar a Contratada a interrupção, rescisão ou eventuais modificações das

condições acordadas no Termo de Compromisso;

Aplicar ao estagiário, a legislação de segurança e saúde no trabalho como

determina o artigo 14 da Lei 11.788/08;

Reduzir pelo menos à metade a carga horária do estágio nos períodos de avaliação,

quando a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou

finais, conforme estipulado no Termo de Compromisso.

Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

Contratada;

Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom

desempenho;

Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de servidor

devidamente designado;

Atestar e efetuar o pagamento das faturas correspondentes ao objeto deste Termo

de Referência.

Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;

Permitir acesso dos empregados da Contratada as suas dependências, para a

execução de tarefas referentes ao objeto, quando necessário, desde que

devidamente identificados e antecipadamente agendado;

Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser

solicitados pela Contratada;

Proporcionar mecanismos legais para que a Contratada possa desempenhar seus

serviços dentro das normas contratadas.

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14 DAS RESPONSABILIDADES

Cada parte assumirá exclusivamente a responsabilidade por suas obrigações, ônus

ou encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, bem como

indenização de qualquer natureza decorrente das atividades desenvolvidas por força

deste Contrato, e ainda as executadas pelo seu pessoal, prepostos ou terceiros por

ela contratados.

§1º A manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei nº 11.788/2008

caracteriza vínculo empregatício do estudante com o CFM para todos os fins da

legislação trabalhista e previdenciária.

§2º A reincidência na irregularidade descrita no §1º impedirá o Contratante de

receber estagiários por 02 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do

processo administrativo correspondente. Esta penalidade limita-se à filial ou agência

em que for cometida a irregularidade.

15 O CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

O custo estimado da contratação, o valor máximo unitário estabelecido em

decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço pode ser definido

da seguinte forma:

Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em

contratações similares; ou ainda por meio da adoção de valores constantes de

indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência,

tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso;

Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado e o valor

médio unitário e global apurado na pesquisa está apresentado na tabela abaixo, que

será considerado como referencial de valor máximo a ser pago à contratada:

EMPRESAS VALOR GLOBAL

A R$ 35,00

B R$ 100,00

C R$ 106,00

VALOR MÉDIO

GLOBAL R$ 80,33

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16 DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, a partir da assinatura do

contrato podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, nos termos da Lei

8.666/93, por decisão do Conselho Federal de Medicina.

A prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisa de preços de

mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração

Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para

Administração.

17 DOS EXECUTORES DO CONTRATO

A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato se dará por meio dos

servidores Sr. MAICON ALBUQUERQUE, como gestor titular e Sr. RAMON

CAVALCANTI, como gestor substituto, especialmente designados, que anotarão em

registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o

que for necessário à regularização das faltas ou defeitos, observados na forma do

artigo 67, da Lei n.º 8.666/93.

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da

Contratada pelos danos causados ao CFM ou a terceiros, resultantes de ação ou

omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.

18 DA PUBLICAÇÃO

A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela

Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo CONTRATANTE, nos

termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.

19 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação

orçamentária Pré-empenho 11/2015 622.113.390390046 – Serviços de

intermediação de estágio e menor aprendiz.

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20 GESTORES DO CONTRATO

GESTOR TITULARNOME: MAICON ALBURQUERQUE

FUNÇÃO: GESTOR DO SETOR DE PESSOAL

MATRÍCULA: 172

ASSINATURA:_________________________________________________

GESTOR SUBSTITUTO DO CONTRATO

NOME: RAMON CAVALCANTI

FUNÇÃO: PSGA

MATRÍCULA: 272

ASSINATURA:_________________________________________________

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ANEXO II

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

OBJETO VALOR UNITÁRIO

(Por Estagiário)

Contratação de agente de integração para

operacionalizar o Programa de Estágio do Conselho

Federal de Medicina, mediante concessão de bolsa

de estágio a estudantes regularmente matriculados e

com frequência efetiva em cursos de ensino regular

oferecidos por instituições públicas ou privadas de

educação superior, visando à implementação de

programa de Estágio, de acordo com a Lei nº 11.788,

de 25 de setembro de 2008 e outros dispositivos

legais que vierem a ser adotados, conforme as

características, condições, obrigações e requisitos

técnicos contidos no Termo de Referência e demais

anexos.

R$ XXXXXX

OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS

SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA

OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO.

O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.

R$...........................(...............................................................................................)

SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE TIVER O MENOR VALOR UNITÁRIO

(POR ESTAGIÁRIO)

Brasília - DF, de de 2015.

_____________________________________

(Assinatura do Representante legal da empresa)

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.

(Identificação da Licitação)

(Identificação completa do representante da licitante), como representante

devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio)

doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item

(completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas

da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi

elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da

proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido

ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da

licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação

da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante

potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por

qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de

qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto

a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da

licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou

discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da

licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da

licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido

ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das

propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém

plenos poderes e informações para firmá-la.

____________________, em ___ de ______________ de ________

________________________________________________________

(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação

completa)

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ANEXO IV

FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO

Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato,

com esta Empresa:

DA EMPRESA:

Nome

Endereço

Filial em Brasília ou

Representante

CNPJ (Número)

Inscrição Estadual (Número)

FAX (número)

Telefone (Número)

E-Mail

DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:

Nome Completo

Nacionalidade

Naturalidade

Estado Civil

Profissão

Residência e Domicílio

Telefone(s) para Contato

Carteira de Identidade (Nº, Órgão

Expedidor, Data)

CPF

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ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO CFM Nº 017/2015 – PREGÃO

ELETRÔNICO

CONTRATO DE IMPLEMENTAÇÃO DE

PROGRAMA DE ESTÁGIO, QUE ENTRE SI

CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE

MEDICINA E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA

FORMA ABAIXO:

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão

Médica, instituída pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 e regulamentada

pelo Decreto nº 6.821 de 14 de abril de 2009 que alterou o Decreto 44.045 de 19 de

julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede

no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por seu

representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º

3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, CARLOS VITAL TAVARES

CORRÊA LIMA, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º

833.670 SSP/PE, CPF n.º 043.281.674-72, doravante denominado CONTRATANTE

e do outro lado XXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXX, estabelecido

XXXXXXXXXX, representada neste ato por XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX,

XXXXXXXXXXXXX, RG nº. XXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº. XXXXXXXXXXXXX,

doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com

fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições

seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - O presente contrato tem como objeto a contratação de agente de integração

para operacionalizar o Programa de Estágio do Conselho Federal de Medicina,

mediante concessão de bolsa de estágio a estudantes regularmente matriculados e

com frequência efetiva em cursos de ensino regular oferecidos por instituições

públicas ou privadas de educação superior, visando à implementação de programa

de Estágio, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e outros

dispositivos legais que vierem a ser adotados, conforme as características,

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condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de Referência e

demais anexos.

Parágrafo Único – Na qualidade de Agente de Integração, a Contratada atuará como

auxiliar no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio, junto ao contratante,

para a execução dos procedimentos legais e administrativos relacionados à

concessão dos estágios em consonância com o que preceitua a Lei nº 11.788/2008.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

2.1 Constituem parte integrante deste contrato os seguintes documentos, cujo teor

as partes declaram ter pleno conhecimento:

a. Proposta da contratada;

b. Termo de referência e demais documentos que integram o Processo Pregão

Eletrônico nº 017/2015;

2.2 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em

complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do

objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.

2.3 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas

devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de acordo com o que consta no Termo

de Referência.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEFINIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES GERAIS

3.1 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

3.1.1 A Contratada deverá gerenciar os estagiários que a partir da assinatura

do contrato, estejam estagiando no CFM, adotando todas as providências, inclusive

no que tange à contratação de seguro contra acidentes pessoais, até o término do

Termo de Estágio vigente ou dispensa pelos respectivos supervisores dos referidos

estudantes.

3.1.2 A contratação do seguro contra acidentes pessoais para estes casos deve

começar a vigorar a partir do dia XX de XXXXXX de 2015, um dia após vencer o

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contrato atual de seguro dos estagiários que atualmente desempenham suas

atividades no contratante.

3.1.3 No valor ofertado deverão estar inclusos todos os impostos, taxas e

demais encargos/despesas necessários ao atendimento do objeto desse T.R., ou

seja, todas as despesas relativas ao seguro de acidentes pessoais em favor dos

estagiários, energia elétrica, pessoal, condomínio, telefone, aluguel, postagem,

material de expediente, despesas bancárias e outras decorrentes da seleção, do

encaminhamento e do acompanhamento dos estagiários, além de todas aquelas

relacionadas à plena execução das atividades do programa de estágio. Não será

considerada para esse fim qualquer proporcionalidade, quer seja no ingresso, quer

seja no desligamento.

3.1.4 O contratante repassará ao agente de integração contratado, mensalmente,

a quantia correspondente ao valor nominal obtido referente à taxa de administração

para fazer face às despesas decorrentes do Programa de Estágio.

3.2 DOS SETORES ENVOLVIDOS

3.2.1 O Programa de Estágio do contratante possui como áreas envolvidas todas

as unidades internas que tenham condições de oferecer aos estudantes de

diferentes áreas do conhecimento a possibilidade de participar efetivamente de

atividades, serviços, programas, planos ou projetos que guardem correlação com a

área de formação profissional.

3.3 DA NATUREZA DO ESTÁGIO

3.3.1 O Programa de Estágio do contratante visa propiciar ao estudante o

aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização

curricular, com o objetivo de educá-lo para a vida cidadã e para o trabalho.

3.3.2 As atividades de estágio serão realizadas nas dependências deste

Conselho, desde que estejam relacionadas diretamente com atividades, programas,

planos e projetos desenvolvidos no contratante e levando-se em consideração o que

determina a Lei nº 11.788/2008 e as normas produzidas internamente

(Regulamentos e Portarias) que estabelecem regras para a prática de estágio

estudantil remunerado nas unidades do contratante.

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3.3.4 O quantitativo de vagas do Programa de Estágio do contratante será

distribuído em função da área de especialização e da demanda das unidades

organizacionais, podendo ser alterado, reduzido ou acrescido, no interesse do

contratante.

3.4 DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO E DA DESVINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA

3.4.1 A realização de estágio no contratante está condicionada à assinatura do

Termo de Compromisso de Estágio e terá a duração máxima de 2 anos.

3.4.2 A duração do estágio para o estudante portador de deficiência poderá

exceder esse prazo, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso ou colação

de grau, desde que seja feita a solicitação formal de prorrogação e de que haja

interesse e concordância entre as partes.

3.5 DA CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO

3.5.1 A jornada de atividades em estágio será definida de comum acordo entre a

Instituição de Ensino e o contratante e o aluno estagiário ou seu representante legal,

devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio ser compatível com as

atividades escolares, respeitando o que determina a Lei 11.788/2008 no que tange à

carga horária de estágio.

3.5.2 A jornada de estágio poderá, excepcionalmente, ser fixada em 25 (vinte e

cinco) ou 30 (trinta) horas semanais, pelo Secretário-Geral, a pedido do dirigente da

unidade onde se realiza o estágio, observada a existência de dotação orçamentária

e financeira e desde que não acarrete prejuízo à atividade escolar, conforme

declaração firmada pelo próprio estagiário.

3.6 DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO

3.6.1 O estágio como ato educativo escolar supervisionado, obrigatório ou não,

desenvolvido no ambiente de trabalho, dispõe-se à preparação para o trabalho

produtivo de educandos e para a vida cidadã, fazendo parte do projeto pedagógico

do curso. Constitui-se em instrumento de integração entre a Instituição de Ensino e o

contratante capaz de proporcionar a aplicação de conhecimentos teóricos, o

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aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, não

acarretando qualquer vínculo de caráter empregatício.

3.7 DAS RESPONSABILIDADES

3.7.1 Cada parte assumirá exclusivamente a responsabilidade por suas obrigações,

ônus ou encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, bem como

indenização de qualquer natureza decorrente das atividades desenvolvidas por força

deste Contrato, e ainda as executadas pelo seu pessoal, prepostos ou terceiros por

ela contratados.

§1º A manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei nº 11.788/2008

caracteriza vínculo empregatício do estudante com o contratante para todos os fins

da legislação trabalhista e previdenciária.

§2º A reincidência na irregularidade descrita no §1º impedirá o Contratante de

receber estagiários por 02 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do

processo administrativo correspondente. Esta penalidade limita-se à filial ou agência

em que for cometida a irregularidade.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

4.1 O presente contrato é firmado através Sistema Eletrônico de Administração

de Compras, através do site www.comprasnet.gov.br, de conformidade com as

disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos 3.555/2000 e

5.450/2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.666, de

21 de junho de 1993 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis

à espécie.

5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Caberá à Contratada, como Agente de Integração:

Caberá à Contratada, como Agente de Integração:

a) Obter da Instituição de Ensino informações sobre as condições e requisitos

para a realização dos estágios, transmitindo tais informações ao contratante;

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b) Cadastrar, recrutar, pré-selecionar e encaminhar ao contratante os candidatos

às vagas de estágio oferecidas pela mesma, observada à legislação vigente;

c) Ajustar as condições para a realização dos estágios;

d) Promover a integração entre ao contratante e a Instituição de Ensino,

conciliando os requisitos por elas estabelecidos;

e) Repassar ao contratante as informações recebidas das Instituições de Ensino

ou dos estudantes referentes à conclusão, abandono ou trancamento de matrícula

do curso realizado pelo estagiário;

f) Providenciar a elaboração do Termo de Compromisso do estagiário, a ser

assinado pelas partes envolvidas: Contratante, Estudante e Instituição de Ensino;

g) Representar formalmente o contratante, para negociar e administrar o seguro

de acidentes pessoais, em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com

valores de mercado, de acordo com os artigoS 5º, parágrafo 1º- inciso IV - e artigo

9º, inciso IV da Lei 11.788.

h) Realizar o acompanhamento administrativo do estágio, consubstanciando

exclusivamente nas atividades definidas neste item.

i) Cumprir com as obrigações contratuais firmadas com o contratante.

j) Possuir estrutura física de atendimento situada no Distrito Federal.

k) Possuir e manter, devidamente atualizado, banco de dados dos estagiários.

l) Manter convênios firmados com universidades e Instituições de Ensino

Públicas e Privadas, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e em

funcionamento no Distrito Federal.

m) Conferir, no ato da emissão do Termo de Compromisso de Estágio, a situação

escolar do estudante candidato a estágio e demais condições exigidas para sua

contratação.

n) Acompanhar, com periodicidade mínima de seis meses, a situação escolar dos

estudantes que realizarem estágio no contratante.

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o) Verificada situação escolar irregular, adotar as providências necessárias para

regularizá-la.

p) Disponibilizar, no sítio da contratada na internet, relatórios de atividades e

formulários de avaliação do estagiário, a serem preenchidos pelo supervisor de

estágio do contratante, e mecanismos de cobrança e controle semestral dos

relatórios e formulários preenchidos e pendentes.

q) Informar à instituição de ensino a emissão do relatório de atividades

devidamente preenchido pelo contratante.

r) Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação

para os estagiários.

s) Prestar orientação à área de Gestão de Pessoas do contratante quanto a

aspectos técnicos, jurídicos e pedagógicos do estágio, inclusive sobre exigências

específicas dos Conselhos Fiscalizadores de Profissão quanto à supervisão de

estágio.

t) Informar e orientar, sempre que solicitado, a área de Gestão de Pessoas do

contratante e os supervisores de estágio sobre procedimentos, temas relevantes,

posturas institucionais e operacionais relativas ao programa de estágio, por meio de

reuniões, encontros ou palestras.

u) Fornecer assessoramento jurídico quando necessário, principalmente na

ocorrência de possíveis demandas trabalhistas.

v) Designar preposto para representá-lo junto ao contratante, quando necessário.

w) Proceder ao acompanhamento administrativo entre o estabelecimento de

ensino, estagiário e o contratante.

x) Prestar informações aos órgãos de controle do contratante.

6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1. Caberá ao Contratante:

a) Prestar informações sistemáticas à Contratada sobre oportunidades de

estágio, com especificação do período, horário, setor, valor da bolsa, valor do

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vale transporte, data, local, atividades de estágio para apresentação do

estudante;

b) Receber os estudantes encaminhados pela Contratada para seleção,

reiterando com os mesmos as condições de realização do estágio;

c) Encaminhar à Contratada os estudantes selecionados portando o Termo de

Encaminhamento com a aprovação da Empresa;

d) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante a

realização de atividades de formação social, profissional e cultural;

e) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência

profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário,

para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

f) Efetuar o pagamento mensal ao estagiário, que poderá receber bolsa ou outra

forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a

sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese do estágio não

obrigatório;

g) Oferecer à Instituição de Ensino subsídios que possibilitem o

acompanhamento, a supervisão e a avaliação do estágio;

h) Enviar à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses,

relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário;

i) Assegurar ao estagiário o gozo do recesso, nos termos do artigo 13 e seus

parágrafos, da Lei 11.788/08, preferencialmente durante suas férias

escolares; por ocasião do desligamento do estagiário, entregar Termo de

Realização de Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas,

dos períodos e da avaliação de desempenho;

j) Definir as atividades de estágio e/ou programa de estágio de forma a

proporcionar experiência prática e desenvolvimento de competências em

situação real de trabalho na linha de formação correspondente ao curso do

estagiário;

k) Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de

estágio;

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l) Informar a Contratada a interrupção, rescisão ou eventuais modificações das

condições acordadas no Termo de Compromisso;

m) Aplicar ao estagiário, a legislação de segurança e saúde no trabalho como

determina o artigo 14 da Lei 11.788/08;

n) Reduzir pelo menos à metade a carga horária do estágio nos períodos de

avaliação, quando a Instituição de Ensino adotar verificações de

aprendizagem periódicas ou finais, conforme estipulado no Termo de

Compromisso.

o) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados

pela Contratada;

p) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom

desempenho;

q) Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de servidor

devidamente designado;

r) Atestar e efetuar o pagamento das faturas correspondentes ao objeto deste

Termo de Referência.

s) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;

t) Permitir acesso dos empregados da Contratada as suas dependências, para

a execução de tarefas referentes ao objeto, quando necessário, desde que

devidamente identificados e antecipadamente agendado;

u) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham

a ser solicitados pela Contratada;

v) Proporcionar mecanismos legais para que a Contratada possa desempenhar

seus serviços dentro das normas contratadas.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES

7.1. O contratante pagará à Contratada o valor de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx) por

estagiário concedido.

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7.2 O pagamento será efetuado em favor da Contratada por meio de ordem

bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança que a

administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Gestor

do contrato.

7.3 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade

(certidão negativa) perante Justiça do Trabalho, Fazendas Federal, Estadual e

Municipal do domicílio ou sede da contratada e comprovante de regularidade

(certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo

de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).

7.4 Caso a empresa goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela

apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES

NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme

modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria

da Receita Federal.

7.5 Após apresentada a referida comprovação, a empresa vencedora ficará

responsável por comunicar ao contratante qualquer alteração posterior na situação

declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.

7.6 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça

a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a empresa vencedora

providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso,

qualquer ônus ao CONTRATANTE.

7.7 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada

a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de

pagamento.

7.8 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 7.2, pagará à

empresa vencedora atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE,

proporcionalmente aos dias de atraso.

7.9 – Não caberá pagamento de atualização financeira à empresa vencedora caso o

pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;

7.10 - No caso de pendência de liquidação de obrigações pela empresa vencedora,

em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de

eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

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8. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS

8.1. O valor do contrato será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato, salvo

se houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º

8.666/93, a critério do CONTRATANTE;

9. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1 As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à

conta dos recursos orçamentários 62211339039046 – Serviço de Intermediação de

Estagiário e Menor Aprendiz.

10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.1 – O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua

assinatura e terá duração de 12 (doze) meses.

10.1.2 – O prazo previsto no caput desta cláusula poderá ser prorrogado na

ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo

primeiro do artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja apresentada

justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo

pactuado.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso

assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as

seguintes:

11.1.1 - Advertência;

11.1.2 - Multa;

11.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de

contratar com a administração;

11.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública.

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11.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,

implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite

de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi

executado.

11.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato,

em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições

estabelecidas no objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por

cento) sobre o valor total do contrato.

11.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 11.3

ensejará, além da multa do item 11.3, as sanções previstas nos subitens 11.1.1 a

11.1.4 deste edital.

11.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos

pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou

judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções

previstas nesta cláusula.

11.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas

poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.

11.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que

caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não

regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da

documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital,

acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do

contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.

11.8 – A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua

proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital,

apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,

não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de

modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à

ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será

descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas

previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

11.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade

de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.

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12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS GESTORES DO CONTRATO

12.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará

por meio dos funcionários MAICON ALBUQUERQUE, como gestor titular e RAMON

CAVALCANTI – Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão, em

registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a sua execução,

determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos,

observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

13.1 Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações

previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências

do artigo 80 da Lei nº 8.666/93:

a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

c. A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a concluir

pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;

d. O atraso injustificado no início da execução dos serviços;

e. A paralisação na execução sem justa causa ou prévia comunicação ao

CONTRATANTE;

f. A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA

com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações

contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que

afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização

do CONTRATANTE;

g. O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como

a de seus superiores;

h. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro

próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para

acompanhamento e fiscalização do contrato;

i. A decretação da falência da CONTRATADA;

j. A dissolução da CONTRATADA;

k. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,

justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa

do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere

este contrato;

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l. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo

superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública,

grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas

suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento

obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas

desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à

CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do

cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

m. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo

CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de

calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,

assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela

suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja

normalizada a situação;

n. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada,

impeditiva da execução deste contrato.

13.2 A rescisão do contrato poderá ser precedida ou não de suspensão da

execução do seu objeto, mediante decisão fundamentada que a justifique, poderá

ser:

a. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o

disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações;

b. Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com

antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência

para o CONTRATANTE;

c. Judicial, nos termos da legislação vigente.

13.3 A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei

de Licitações.

14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas,

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25%

(vinte e cinco por cento) do valor do contrato.

14.2 - A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os

documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.

14.3 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação

ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a

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tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e

condições estipuladas no presente contrato.

14.4 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais

resultantes da adjudicação desta Licitação.

14.5 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a

ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às

leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o

exercício das atividades.

14.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não

eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das

obrigações pactuadas entre as partes.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

15.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento

pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo CONTRATANTE,

nos termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS

16.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato,

com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes,

com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas,

tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente

aplicável à espécie.

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E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e

achado conforme, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual

teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo

assinadas.

Brasília–DF, de maio de 2015.

_______________________________________

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CONTRATANTE

_______________________________________

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_____________________________________

Nome (RG)

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Nome (RG)