TERMO DE REFERÊNCIA -...

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ANEXO IV DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº _____/_____/_____/_____ TERMO DE REFERÊNCIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA, CORRETIVA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTRA-MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE BALANÇAS ELETRÔNICAS, PORTAS AUTOMÁTICAS E ESTEIRAS DE BAGAGENS NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS/CAMPINAS-SP - SBKP DATA CÓDIGO DO DOCUMENTO REV.

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ANEXO IV DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº _____/_____/_____/_____

TERMO DE REFERÊNCIA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO PREDITIVA,

PREVENTIVA, CORRETIVA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTRA-MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE BALANÇAS

ELETRÔNICAS, PORTAS AUTOMÁTICAS E ESTEIRAS DE BAGAGENS NO AEROPORTO

INTERNACIONAL DE VIRACOPOS/CAMPINAS-SP - SBKP

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Campinas, Setembro/2010

SITUAÇÃO DA REVISÃO DAS FOLHAS

TERMO DE REFERÊNCIA

Controle de Revisões

Elaborado: Marcos Elias Silva Matrícula : 99.866-37 Rubrica:

Validado: Guilherme Penna Matrícula : 99.865-39 Rubrica:

Aprovado: Mario Tinen Matrícula : 66.601-07 Rubrica:

Rev. Descrição Data Responsável Matrícula Rubrica

1 Relação de Materiais Técnicos

01/03/11 Guilherme Penna 99.865.39

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FOLHA

REV. FOLHA

FOLHA

REV. FOLHA

FOLHA

REV. FOLHA

0 1 2 3 4 5 0 1 2 3 4 5 0 1 2 3 4 5

Nota: Este documento é constituído de 23 folhas e 9 adendos, totalizando 23 páginas.

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ÍNDICE

1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................................... 5

2 OBJETO ................................................................................................................................. 6

3 DEFINIÇÕES, CONCEITOS E ABREVIATURAS ........................................................... 6

4 SISTEMAS, SUBSISTEMAS E EQUIPAMENTOS ......................................................... 6

5 RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ................................................................................... 6

6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS ......................... 6

7 DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS ................................... 7

8 SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ................................................... 9

9 MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS ............................................................................................. 17

10 INSTALAÇÕES DA CONTRATADA................................................................................ 19

11 OUTRAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA ............................................................... 20

12 AVALIAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO.................................................................... 21

13 DISPOSIÇÕES FINAIS ..................................................................................................... 29

ADENDO I DEFINIÇÕES, CONCEITOS E ABREVIATURAS ................................................

ADENDO II LISTA DOS EQUIPAMENTOS ...............................................................................

ADENDO III LISTA DAS ROTINAS .............................................................................................

ADENDO IV COMPOSIÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS EQUIPES .........................................

ADENDO V PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS ..................................................................

ADENDO VI INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS DE APOIO ..........................................

ADENDO VII PLANILHA DE PAGAMENTO MENSAL ............................................................

ADENDO VIII RELATÓRIOS.............................................................................................. ADENDOIXUNIFORMES_EPI_EPC_ESCADAS..............................................................

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1 INTRODUÇÃO O presente Termo de Referência estabelece os requisitos mínimos a serem observados para execução dos Serviços de Manutenção para os Sistemas de Balanças Eletrônicas, Portas Automáticas e Esteiras de Bagagens do Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas-SP, e ainda, orienta, descreve e disciplina, todos os procedimentos e critérios que deverão estabelecer o relacionamento técnico entre a CONTRATADA e a INFRAERO. É importante ressaltar que, de acordo com os critérios vigentes para terceirização de serviços, este Termo de Referência define todos os serviços necessários a serem executados por uma empresa prestadora de serviços de manutenção devidamente habilitada e capacitada para tal. A INFRAERO espera que o futuro parceiro seja uma empresa especializada em manutenção e que tenha como premissa básica o trinômio: Tecnologia, Economia e Qualidade. Assim, em razão dos aspectos conceituais expostos, a idéia básica é contratar Serviços de Manutenção para o sistema mencionado, com base nos Subsistemas existentes. A terceirização dos serviços tem como fundamento:

• Realizar, eficientemente, todo o trabalho necessário para manter a operacionalidade e funcionalidade dos subsistemas e equipamentos;

• Propiciar confiabilidade de operação e manutenção, assegurando a disponibilidade

operacional do Produto/Atividade objeto do Contrato.

• Minimizar os custos e encargos da INFRAERO na execução dos serviços de operação e manutenção dos sistemas.

• Assegurar o contínuo aprimoramento dos procedimentos para execução dos serviços

de manutenção.

• Otimizar o rendimento dos subsistemas, equipamentos e instalações, buscando assegurar longa vida útil aos mesmos, além da conservação de energia.

• Oferecer indicações e sugestões que possam aumentar a eficiência do controle dos

serviços e dos sistemas em operação, visando o máximo de produtividade e qualidade.

• Buscar novas técnicas e informações sobre equipamentos, a fim de possibilitar tanto a melhoria dos sistemas como a sua atualização tecnológica, observando o custo/benefício da mesma.

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2 OBJETO Contratação de empresa para execução dos Serviços de Manutenção para os Sistemas de Balanças Eletrônicas, Portas Automáticas e Esteiras de Bagagens do Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas-SP, e ainda, orienta, descreve e disciplina, todos os procedimentos e critérios que deverão estabelecer o relacionamento técnico entre a CONTRATADA e a INFRAERO.

3 DEFINIÇÕES, CONCEITOS E ABREVIATURAS Com a finalidade de identificar e padronizar os termos que serão utilizados no relacionamento entre CONTRATANTE e CONTRATADA, visando a organização, a coordenação e o controle dos serviços contratados, são apresentados os conceitos e definições, de acordo com o Plano de Gestão da Manutenção da CONTRATANTE, conforme ADENDO I.

4 SISTEMAS, SUBSISTEMAS E EQUIPAMENTOS Abaixo são apresentados e descritos brevemente os sistemas, subsistemas e equipamentos para os quais serão executados os serviços objeto deste Termo de Referência, destacando-se suas características mais relevantes.

5 RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

Os equipamentos integrantes do objeto, bem como suas localizações e quantitativos, estão relacionados no ADENDO II.

6 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS

Abaixo são descritos os serviços a serem executados, objeto deste Termo de Referência:

1. Manutenção Preventiva; 2. Manutenção Corretiva Programada; 3. Manutenção Corretiva NÃO Programada; 4. Serviços Extras à Manutenção; 5. Planejamento dos Serviços de Manutenção; 6. Serviços de Suporte e Apoio Técnico; 7. Serviços de Controle e Gerenciamento das Atividades.

Na consecução do objeto contratual, deverão ser consideradas as definições e conceitos estabelecidos no ADENDO I.

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7 DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS Abaixo são apresentados e detalhados os serviços a serem realizados pela CONTRATADA:

7.1 Manutenção Preventiva A CONTRATADA deverá executar os serviços de Manutenção Preventiva nos equipamentos e sistemas objeto deste Termo de Referência, seguindo as Rotinas de Manutenção específicas de cada equipamento, de acordo com a periodicidade prevista na sua Programação Anual, e obedecendo aos prazos e horários acordados com a FISCALIZAÇÃO. A descrição e principais características dos sistemas, subsistemas e equipamentos do objeto deste Termo de Referência estão apresentadas no item 4. A lista dos equipamentos e suas localizações é apresentada no ADENDO II. As Rotinas de Manutenção e Inspeção dos equipamentos, subsistemas e sistemas, contendo os serviços a serem executados e as periodicidades recomendadas, são apresentadas no ADENDO III.

7.2 Manutenção Corretiva Programada A CONTRATADA deverá executar os serviços de Manutenção Corretiva Programada nos equipamentos e sistemas objeto deste termo de referência. Estas manutenções serão decorrentes do desdobramento das rotinas de inspeções realizadas, previstas nos planos de manutenção preventiva. A sua execução deverá obedecer aos prazos e horários acordados com a FISCALIZAÇÃO.

7.3 Manutenção Corretiva NÃO Programada A CONTRATADA deverá executar os serviços de Manutenção Corretiva NÃO Programada nos equipamentos e sistemas objeto deste termo de referência. Este tipo de manutenção é decorrente de FALHA ou desempenho menor que o esperado, de maneira aleatória. A sua execução deverá obedecer aos prazos e horários acordados com a FISCALIZAÇÃO.

7.4 Serviços Extras à Manutenção A CONTRATADA deverá executar os Serviços Extras à Manutenção nos equipamentos e sistemas objeto deste Termo de Referência.

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Estes serviços são decorrentes da identificação de oportunidade de melhorias ou da necessidade de serviços eventuais ou complementares aos equipamentos e sistemas objetos desta licitação. A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverão ser acordados e aprovados previamente pela FISCALIZAÇÃO.

7.5 Planejamento dos Serviços de Manutenção A CONTRATADA deverá manter uma equipe durante o horário comercial para executar o planejamento e o controle dos serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva Programada e Extra Manutenção, dos equipamentos e sistemas objeto deste Termo de Referência. O Planejamento das atividades e serviços a serem executados, deve levar em consideração as rotinas e periodicidades recomendadas neste Termo de Referência, as quais são apresentadas no ADENDO III. A composição básica de uma Equipe de Planejamento da CONTRATADA para a realização das atividades e serviços está apresentada no ADENDO IV.

7.6 Serviços de Suporte e Apoio Técnico A CONTRATADA deverá manter a disposição da FISCALIZAÇÃO, durante o horário comercial, uma equipe para prestar serviços de apoio técnico de engenharia, visando garantir o aperfeiçoamento contínuo do funcionamento dos equipamentos, subsistemas e sistemas do objeto deste termo de referência. Estes serviços decorrem da identificação de oportunidades de melhorias, da necessidade de serviços eventuais e de estudos complementares para intervenções de maior complexidade nos equipamentos, subsistemas e sistemas do objeto deste Termo de Referência. A composição básica da Equipe de Suporte e apoio técnico está apresentada no ADENDO IV.

7.7 Serviços de Controle e Gerenciamento das Ativid ades A CONTRATADA deverá manter uma Equipe de Controle durante o horário comercial para o gerenciamento da execução dos serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva Programada e Extras à Manutenção, dos equipamentos e sistemas objeto deste Termo de Referência. Estes serviços consistirão na coordenação das atividades de controle e gerenciamento das equipes de Manutenção Preventiva, Corretiva Programada e Serviços Extras à Manutenção, dos equipamentos e sistemas objeto deste Termo de Referência. A composição básica de uma equipe de Controle e Gerenciamento das Atividades é apresentada no ADENDO IV.

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7.8 Serviços de Operação em Regime de Plantão 24 Ho ras A CONTRATADA deverá manter uma equipe de plantão em regime de H24 para executar a operação dos equipamentos, subsistemas e sistemas objeto desta especificação, seguindo as Rotinas de Operação específicas de cada equipamento ou sistema, obedecendo aos prazos e horários acertados com a FISCALIZAÇÃO. As Rotinas de Operação dos equipamentos, subsistemas e sistemas, contendo os itens a serem verificados e as manobras a serem executadas, bem como as periodicidades recomendadas, estão apresentadas no ADENDO III. A composição e a qualificação da equipe de operação estão apresentadas no ADENDO IV.

7.9 Serviços de Manutenção em Regime de Plantão 24 horas A CONTRATADA deverá manter uma equipe de plantão em regime H24 para atendimento às necessidades de manutenção corretiva programada e não programada, referentes aos equipamentos, subsistemas e sistemas objeto desta especificação. A composição e a qualificação da equipe de operação estão apresentadas no ADENDO IV.

8 SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A emissão da Ordem de Serviço Inicial, pela CONTRATANTE, ficará condicionada a comprovação pela CONTRATADA de dispor dos recursos necessários ao atendimento dos itens abaixo relacionados:

1. Empresa devidamente registrada no IPEM/INMETRO ( Instituto de Pesos e Medidas ) e habilitada para efetuar calibração e Manutenção em Balanças;

2. Engenheiro Responsável Técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA;

3. Técnico em Balanças devidamente registrado no IPEM/INMETRO ( Instituto de Pesos e Medidas ) e habilitado para efetuar calibração e Manutenção de Balanças;

4. Equipe Técnica compatível com as demandas dos serviços contratados 5. Plano de Operação e Manutenção 6. Veículos 7. Ferramentas e Equipamentos de apoio à manutenção 8. Instrumentos de Medição 9. Aparelhos de Rádios para Apoio 10. Material de Consumo para ser utilizado no desempenho das atribuições 11. Procedimentos para Acionamento dos Serviços 12. Modelo aprovado pela FISCALIZAÇÃO de Relatório Mensal de Manutenção 13. Medidas de Segurança 14. Adequação das instalações do canteiro 15. Credenciais, direção defensiva e curso de segurança operacional

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A FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA farão em conjunto o controle da implantação dos serviços. Ao final do primeiro mês, a INFRAERO somente efetuará o pagamento dos serviços executados, depois que as Ordens de Serviço estiverem concluídas e validadas pela FISCALIZAÇÃO no Sistema de Planejamento e Controle de Manutenção da dependência.

8.1 Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao C REA Empresa devidamente registrada no IPEM/INMETRO ( Instituto de Pesos e Medidas ) e habilitada para efetuar calibração e Manutenção em Balanças; O Responsável Técnico junto ao CREA, pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, deverá ser obrigatoriamente um Engenheiro não necessitando ser residente. Todas as vezes que a CONTRATADA substituir o Engenheiro deverá ser providenciada uma nova anotação de responsabilidade técnica.

8.2 Equipe Técnica A CONTRATADA deverá manter no canteiro uma equipe para executar a operação e manutenção dos equipamentos e sistemas objeto deste Termo de Referência. Os profissionais da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso autorizado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto. Será aplicada a norma da INFRAERO referente aos “Procedimentos Gerais Aplicáveis à Área de Movimento dos Aeroportos”, acrescida das Instruções de Aviação Civil IAC 107-1006 e IAC 163-1001A. A INFRAERO, a seu critério e sem assumir ônus por sua indenização de qualquer espécie perante a CONTRATADA, poderá exigir a imediata substituição de qualquer dos empregados da CONTRATADA. Os profissionais utilizados na execução dos serviços deste Termo de Referência deverão atender às qualificações contidas no ADENDO IV. 8.2.1 Engenheiro Responsável Será obrigatório o comparecimento e acompanhamento das atividades do Contrato, sempre que a Infraero solicitar, o Engenheiro de nível Sênior conforme ADENDO IV, respondendo em nome da CONTRATADA pelas questões técnicas, administrativas e contratuais. Para atender as demandas específicas deste Termo de Referência, o responsável técnico deverá ser um Engenheiro Mecânico, com registro no CREA. A CONTRATADA deverá apresentar o Engenheiro por meio de uma correspondência formal encaminhada à INFRAERO. 8.2.2 Equipe de Manutenção

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Caberá a CONTRATADA dimensionar uma equipe de manutenção para desenvolver e implantar o Programa de Manutenção, controlar e gerenciar a sua execução, assim como desenvolver um conjunto de atividades de manutenção visando à busca da melhoria contínua dos serviços. 8.2.3 Equipe Executiva A CONTRATADA deverá dimensionar suas equipes de operação e manutenção, quantitativamente e qualitativamente, de forma a garantir a execução dos serviços com qualidade e garantir a confiabilidade dos equipamentos, subsistemas e sistemas, visando assegurar a operacionalidade da dependência. 8.2.4 Responsabilidade Trabalhista Para todos e quaisquer efeitos de direito, a INFRAERO, como CONTRATANTE, não responderá em hipótese alguma, por ações trabalhistas eventualmente ajuizadas contra a CONTRATADA, não se aplicando a solidariedade prevista no artigo 455 da CLT, em caso de inadimplemento das obrigações derivadas do Contrato de Trabalho da CONTRATADA com seus empregados.

8.3 Plano de Manutenção e Operação O início da execução dos serviços, objeto do presente termo de referência, ficará condicionado à existência de um Plano de Manutenção e Operação aprovado pela FISCALIZAÇÃO. Será permitido a CONTRATADA o emprego de um Plano Provisório até a conclusão do cadastramento e a complementação da elaboração das rotinas de manutenção e operação. O Plano de Manutenção e Operação Definitivo deverá ser apresentado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a emissão da Ordem de Serviço Inicial. No Plano de Manutenção e Operação definitivo deverão constar no mínimo os itens abaixo relacionados:

1. Classificação dos sistemas e equipamentos. 2. Cadastramento dos sistemas e equipamentos. 3. Cadastramento das áreas atendidas pelos Sistemas. 4. Elaboração do programa mestre de Manutenção Preventiva contendo:

� Instruções de Manutenção � Programação anual para 52 semanas � Programação de Eventos Semanais � Avisos de Influências aos usuários � Ordens de Serviço

5. Arquivo Técnico:

� Arquivo de plantas e manuais técnicos � Histórico dos equipamentos � Atualização da documentação técnica (projetos, manuais, etc.)

OBSERVAÇÕES:

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A CONTRATADA arcará com as despesas de infra-estrutura, cabos, mão-de-obra e equipamentos necessários à sua interligação com a rede INFRAERO, devendo ser observados os preceitos relativos à segurança da rede e dos dados, estabelecidos pela área de tecnologia da informação da INFRAERO. A CONTRATADA deverá revisar o banco de dados do Sistema de Planejamento e Controle de Manutenção da dependência, referentes aos sistemas, subsistemas e equipamentos de sua responsabilidade, atualizando e inserindo equipamentos não cadastrados no sistema. A qualquer interrupção no contrato, a CONTRATADA permitirá à CONTRATANTE a formatação plena da mídia eletrônica utilizada para os acessos ao Sistema de Planejamento e Controle da Dependência, eliminando todos os eventuais dados e informações no (s) computador (es) da CONTRATADA. O plano de manutenção poderá ser alterado a qualquer momento, no todo ou em parte, desde que justificada a necessidade, pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE, sendo imprescindível o entendimento entre as partes, considerando-se sempre a melhoria contínua dos serviços para aumento da confiabilidade e da otimização da manutenção.

8.4 Veículos A CONTRATADA deverá dispor durante a vigência do CONTRATO, de uma frota adequada de veículos, capazes de transportar o seu pessoal, equipamentos, ferramentas, instrumentos e demais recursos necessários à execução dos serviços objeto do presente termo de referência. Todo e qualquer veículo, deverá ser fornecido em perfeitas condições de uso e capacidade, e deverão possuir rendimentos adequados as funções à que se destinam. A manutenção e fornecimento de combustível e lubrificante, o motorista, e demais despesas, são de responsabilidade da CONTRATADA. Os veículos deverão possuir no máximo 05 (cinco) anos de uso durante todo o período de execução do contrato. A FISCALIZAÇÃO poderá a qualquer tempo, inspecionar os veículos e solicitar reparos ou a sua substituição, caso julgue necessária. Os veículos que circularão nos pátios e pistas deverão estar equipados obrigatoriamente com rádio, acessórios e pintura conforme as normas da INFRAERO. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto. A CONTRATANTE deverá providenciar curso de direção defensiva aos condutores da CONTRATADA, que deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada. Este curso é realizado mensalmente pela INFRAERO e tem validade até o término do ano em que foi realizado o curso. Todo ano terá que ser renovado. Será aplicada a norma da INFRAERO referente aos “Procedimentos Gerais Aplicáveis à Área de Movimento dos Aeroportos”, acrescida das Instruções de Aviação Civil IAC 107-1006 e IAC 163-1001A.

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8.5 Ferramentas e Equipamentos de Apoio à Manutençã o Para realização dos serviços objeto da presente Termo de Referência, a CONTRATADA deverá dispor durante a vigência do CONTRATO de ferramentas, equipamentos e demais recursos necessários à execução dos serviços, descritos no ADENDO VI. Consta também no ADENDO VI a lista dos instrumentos e equipamentos de apoio que serão colocados à disposição pela INFRAERO à CONTRATADA. As malas de ferramentas deverão conter as ferramentas básicas específicas de cada categoria profissional, de modo a garantir adequadamente quaisquer atividades de manutenção nos equipamentos mantidos pela CONTRATADA.

Observação: Caberá a CONTRATADA todas as despesas de manutenção e operação dos equipamentos de apoio colocados a sua disposição.

8.6 Instrumentos de Medição Todos os instrumentos de medição, necessários a realização dos serviços, deverão ser calibrados periodicamente, de acordo com a validação do órgão competente, ou quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO. A calibração deverá ser executada pelo fabricante / representante em laboratório competente cadastrado na rede nacional de calibração do INMETRO com a representação de certificado à FISCALIZAÇÃO, a expensas da CONTRATADA e rastreabilidade compatível com a norma ISO 9001:00.

8.7 Equipamento de Rádio para Apoio A CONTRATADA deverá prever no preço do contrato, o fornecimento de equipamentos de Rádio Comunicações em número suficiente para comunicação de seus líderes com a FISCALIZAÇÃO e com suas equipes de campo. As freqüências de operação (TX e RX) serão informadas pela FISCALIZAÇÃO à empresa CONTRATADA. Todo o processo de programação e licenciamento das freqüências, junto aos órgãos competentes, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

Observação: Os transceptores devem ser compatíveis com os sistemas adotados pelo Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SBKP) na data de início dos trabalhos.

8.8 Material de Consumo 8.8.1 Material de Consumo

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A CONTRATADA deverá prever em seus custos os valores dos materiais de consumo necessários ao perfeito funcionamento do equipamento, durante a vigência do contrato, devendo considerar as informações dos fabricantes, históricos dos equipamentos e vida útil dos sistemas, subsistemas e equipamentos deste Termo de Referência. Deverá ser previsto pela CONTRATADA um estoque mínimo de material de consumo, 60% (sessenta por cento) do apresentado na planilha de composição de custo, compatíveis com o objeto da presente termo de referência, necessários à execução dos serviços. O custo referente a estes materiais deverá estar incluído no preço unitário dos serviços.

8.9 Procedimentos para Acionamento dos Serviços 8.9.1 Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva Programada Estes serviços serão acionados automaticamente em função da Programação elaborada pela CONTRATADA e aprovada semanalmente pela FISCALIZAÇÃO. As peças e/ou componentes, que se fizerem necessários à substituição, deverão ser previamente submetidos à apreciação e autorização da FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADA deverá tomar todas as iniciativas que se fizerem necessárias para impedir a ocorrência de falhas ou defeitos nos equipamentos por meio da sua Programação de Manutenção Preventiva. Todos os serviços devem ser executados em conformidade com as normas da ABNT e conforme for estabelecido e/ou aprovado pela FISCALIZAÇÃO. 8.9.2 Serviços de Manutenção Corretiva Não Programa da. Partes dos serviços de operação e dos serviços de manutenção corretiva serão acionadas automaticamente em função da Programação elaborada pela CONTRATADA e aprovada semanalmente pela FISCALIZAÇÃO. Os serviços serão acionados pela FISCALIZAÇÃO e/ou pelo supervisor de operações via rádio ou telefone, de acordo com uma rotina a ser acordada com a FISCALIZAÇÃO. Para ocorrências de maior relevância, fora do horário administrativo, que o impacto coloque em risco a operacionalidade do aeroporto, a CONTRATADA deverá ter um plano de acionamento e mobilização das suas equipes durante os horários noturnos, de finais de semana e feriados. 8.9.3 Serviços Extras à Manutenção e Serviços de Su porte e Apoio Técnico Exemplos de serviços que poderão ser enquadrados como serviços extras à manutenção:

- Levantamento de campo e cadastramento de equipamentos no software planejamento e de gerenciamento;

- Elaboração ou Revisão do Plano de Manutenção Preventiva, Corretiva e Operação; - Remanejamento de instalações devido à alteração do arranjo físico de áreas

operacionais e escritórios;

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- Pequenas reformas; - Elaboração de Especificações Técnicas e pequenos projetos; - Outros serviços similares.

Estes serviços serão acionados pela FISCALIZAÇÃO por meio de documentos encaminhados à CONTRATADA, contendo as descrições básicas dos serviços. A CONTRATADA encaminhará à FISCALIZAÇÃO as quantidades estimadas de horas por categoria de profissionais, material necessário, bem como os prazos para as execuções dos serviços. A FISCALIZAÇÃO analisará as proposições da CONTRATADA e decidirá pelas viabilidades das execuções dos serviços. 8.9.4 Rastreabilidade e Controle dos Serviços Execu tados Visando garantir o controle e a rastreabilidade dos serviços executados, deverão ser observados os procedimentos abaixo: Todos os serviços executados deverão ter uma Ordem de Serviço aberta no Sistema de Planejamento e Controle da dependência; Todas as Ordens de Serviço deverão ser impressas; O cliente solicitante ou beneficiário do serviço executado deverá atestar a execução do serviço; A Ordem de Serviço preenchida e assinada pelo cliente ou beneficiário do serviço, independente de seu registro no Sistema de Planejamento e Controle da dependência, deverá fazer parte do relatório mensal da CONTRATADA.

8.10 Relatório Mensal de Manutenção O controle dos serviços objeto deste caderno de especificações técnicas será feito pela FISCALIZAÇÃO por meio de relatórios mensais e trimestrais. A empresa CONTRATADA deverá apresentar no dia 20 de cada mês ou, caso este dia seja sábado, domingo ou feriado, no próximo dia útil, um relatório de suas principais atividades do período de referência, devidamente protocolado junto a FISCALIZAÇÃO, conforme discriminado no ADENDO VIII.

8.11 Medidas de segurança A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços, com adequado uniforme e equipamento de proteção individual de segurança (capacete, protetores auriculares, luvas, óculos, cintos, calçados, etc.), julgados necessários pelas normas legais de Segurança e Medicina e Higiene do Trabalho, para cada categoria profissional. Portanto, antes do início dos serviços a CONTRATADA deverá desenvolver, junto com seu pessoal de Segurança e Saúdo no Trabalho (SST), um plano de segurança e medicina do

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trabalho, no qual deverão constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro de todas as tarefas.

8.12 Plano de Trabalho A LICITANTE deverá apresentar um Plano de Trabalho contendo a descrição detalhada da metodologia que será adotada na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência. O Plano de Trabalho deverá, obrigatoriamente, fazer parte integrante da documentação de habilitação. Este plano deverá contemplar todas as ações previstas nos subitens 8.1 a 8.11, do item 8 (Sistemática para Execução dos Serviços) e no item 10 (Instalações da CONTRATADA). Neste plano a LICITANTE deverá apresentar as estratégias que pretende adotar para viabilizar a execução dos serviços objetos deste termo de referência. Este Plano de Trabalho será usado pela FISCALIZAÇÃO como uma “lista de verificação” para a constatação de que a CONTRATADA está pronta para iniciar a realização dos serviços.

9 MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços, objeto deste termo de referência, serão mensalmente aferidos por meio das informações constantes no Sistema de Planejamento e Controle da dependência em utilização pela INFRAERO. Cada um dos serviços prestados pela CONTRATADA terá uma metodologia específica de medição, em função da sua característica e forma de gestão. Abaixo são apresentadas as metodologias de medição dos serviços.

9.1 Manutenção Preventiva A LICITANTE deverá indicar, em sua proposta, o preço unitário para a execução dos serviços listados nas rotinas de manutenção preventiva de cada equipamento ou sistema objeto deste termo de referência. Os preços unitários dos serviços de preventiva deverão ser apresentados no ADENDO V. Uma vez por mês, na data acertada com a FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA emitirá do sistema uma relação contendo os serviços de manutenção preventiva que foram programados e os serviços de manutenção preventiva que foram concluídos durante mês. Somente os serviços de manutenção preventiva, cujas Ordens de Serviço estiverem concluídas no Sistema de Planejamento e Controle da dependência, serão liberados para pagamento.

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Os serviços executados por profissionais alocados nas equipes de plantão não serão acrescidos ao pagamento mensal.

9.2 Manutenção Corretiva Programada A LICITANTE deverá indicar, em sua proposta, o custo da hora produtiva para a execução dos serviços de manutenção corretiva programada para os equipamentos ou sistemas objeto deste termo de referência. O custo de cada serviço corretivo programado será composto pelo tempo gasto para a execução, multiplicado pelo custo da hora produtiva, de cada categoria de profissional envolvida. Estes custos deverão ser apresentados no ADENDO V. Uma vez por mês, na data acordada com a FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA emitirá do sistema uma relação contendo os serviços de manutenção corretiva programada e destes serviços os que foram concluídos durante o mês. Somente os serviços de manutenção corretiva programada, cujas Ordens de Serviço estiverem concluídas e validadas pela FISCALIZAÇÃO no Sistema de Planejamento e Controle da dependência, serão liberados para pagamento, entretanto os serviços executados por profissionais alocados nas equipes de plantão, não serão acrescidos ao pagamento mensal.

9.3 Manutenção Corretiva Não Programada A LICITANTE deverá indicar, em sua proposta, o custo da hora produtiva para a execução dos serviços de manutenção corretiva não programada para os equipamentos, subsistemas ou sistemas, objeto deste termo de referência. O custo de cada serviço de manutenção corretiva não programada será composto pelo tempo gasto para a execução multiplicado pelo custo da hora produtiva de cada categoria profissional envolvida. Estes custos deverão ser apresentados no ADENDO V. Uma vez por mês, na data acordada com a FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA emitirá do sistema, uma relação contendo os serviços de manutenção corretiva não programada que não foram concluídos durante o mês (pendentes) e os serviços de corretivas não programadas que foram concluídos durante mês. Somente os serviços de corretivas não programadas, cujas Ordens de Serviço estiverem concluídas no Sistema de Planejamento e Controle da dependência, serão liberados para pagamento. Apenas os serviços corretivos não programados de maior monta ou complexidade, que demandem mão-de-obra maior do que a disponível nas equipes de plantão, desde que autorizados pela FISCALIZAÇÃO, serão acrescidas ao pagamento mensal, respeitados os limites definidos no item 9.8 deste Termo de Referência.

9.4 Serviços Extras à Manutenção

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A LICITANTE deverá indicar, em sua proposta, o custo da hora produtiva para a execução dos Serviços Extras à Manutenção para os equipamentos ou sistemas objeto deste Termo de Referência. O custo de cada Serviço Extra à Manutenção será composto pelo tempo gasto para a execução multiplicado pelo custo da hora produtiva de cada categoria profissional envolvida. Estes custos deverão ser apresentados no ADENDO V. Uma vez por mês, na data acordada com a FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA emitirá do sistema uma relação contendo os Serviços Extras à Manutenção que foram programados e os Serviços Extras à Manutenção que foram concluídos durante mês. Somente os Serviços Extras à Manutenção, cujas Ordens de Serviço estiverem concluídas e validadas pela FISCALIZAÇÃO no Sistema de Planejamento e Controle da dependência, serão liberados para pagamento.

9.5 Planejamento dos Serviços de Manutenção Em sua proposta, a LICITANTE deverá indicar o valor mensal dos profissionais que irão compor a Equipe de Planejamento para os serviços de manutenção de equipamentos, subsistemas ou sistemas objeto deste Termo de Referência. O valor mensal dos serviços da Equipe de planejamento deverá ser apresentado conforme o ADENDO V.

9.6 Serviços de Suporte e Apoio Técnico A LICITANTE deverá indicar, em sua proposta, o preço unitário de hora produtiva dos profissionais que irão compor a equipe de suporte e apoio técnico de engenharia eletrônica para a manutenção dos equipamentos ou sistemas objeto deste termo de referência. Os preços unitários dos serviços de suporte e apoio técnico, por categoria de profissional, deverão ser apresentados conforme o ADENDO V.

9.7 Serviços de Controle e Gerenciamento das Ativid ades Em sua proposta, a LICITANTE deverá indicar o valor mensal dos profissionais que irão compor a equipe de Controle e Gerenciamento das Atividades de manutenção dos equipamentos ou sistemas objeto deste termo de referência. O valor mensal dos serviços de Controle e Gerenciamento das Atividades deverá ser apresentado conforme o ADENDO V.

9.8 Valor Mensal dos Serviços – Limites e Condições O valor da medição mensal será variável, em função dos serviços executados, conforme condições estabelecidas nos itens anteriores, e deverá respeitar aos seguintes critérios:

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- O valor resultante da medição dos serviços executados no mês, não poderá ultrapassar o valor médio mensal em 10 %;

- Os saldos referentes a medições mensais, inferiores ao valor médio do contrato, poderão ser compensados, respeitando ao limite de 10% do valor médio mensal;

- O valor médio mensal corresponderá a 8,33% do valor anual previsto para o contrato;

- O valor anual previsto para o contrato não poderá ser ultrapassado; Caberá a CONTRATADA e FISCALIZAÇÃO exercerem em conjunto o controle dos serviços programados cada mês, visando não ultrapassar o valor anual previsto para o contrato.

10 INSTALAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA: Instalar-se-á em áreas, do Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SBKP), indicadas pela CONTRATANTE por meio da FISCALIZAÇÃO. Nada pagará pela ocupação de áreas e edificações, ficando, todavia, responsável pelo pagamento de energia elétrica, telefone, água, esgoto, lixo e taxa de utilização da rede de comunicações aeroportuária, incluindo também aquisição e instalação de medidores. Será responsável direta pela conservação, restauração, limpeza e segurança das áreas e edificações que ocupar, devendo atender, no prazo estabelecido pela FISCALIZAÇÃO, tudo o que for determinado pela FISCALIZAÇÃO relativo à manutenção, conservação, limpeza e segurança dos imóveis ocupados. Se não atender, no prazo estabelecido pela FISCALIZAÇÃO, as exigências para a execução das ações corretivas, a CONTRATANTE poderá executar, por conta, o que for necessário e descontará as despesas daí decorrentes, da próxima fatura dos serviços a serem pagos à CONTRATADA. As edificações e instalações de sua necessidade, em complementação às fornecidas, serão executadas por sua conta e responsabilidade, devendo haver prévia autorização da FISCALIZAÇÃO. A CONTRATANTE nada pagará a CONTRATADA pelas construções e instalações complementares que porventura tenham sido executadas. Deverá encaminhar à INFRAERO, para aprovação, projetos de suas instalações técnicas e do vestiário para seus funcionários.

11 OUTRAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA Elaboração e execução de rotinas de operação do sis tema e equipamentos

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1. Rotinas de Acompanhamento dos Subsistemas de Balanças Eletrônicas, Esteiras de Bagagens e Portas Eletrônicas

2. Rotinas de Atendimento a Reclamações 3. Rotinas de Elaboração de Diagnose de Problemas

Atualização da documentação técnica dos Subsistemas de Balanças Eletrônicas,

Esteiras de Bagagens e Portas Eletrônicas 1. Agregar à documentação existente, as alterações e melhorias executadas.

Manutenção em suas dependências

1. Reparo em paredes, pisos, tetos, esquadrias e etc. 2. Reparo em instalações hidrossanitárias. 3. Troca e instalação de lâmpadas, reatores, tomadas, etc.

Serviço de remanejamento, instalação e adequação

1. Remanejamento, instalações e adequações de equipamentos quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO.

2. Instalação de acessórios necessários a operacionalidade dos equipamentos. Quaisquer outros serviços similares aos do objeto do presente Termo de Referência, a critério da FISCALIZAÇÃO, que possam ser executadas pelas equipes.

12 MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO O valor mensal a ser pago pela INFRAERO no final de cada mês, decorrente da medição mensal dos serviços executados, deverá ser corrigido em função do desempenho e qualidade dos serviços prestados. A forma de pagamento será conforme segue:

12.1 Serviços programados e eventuais

O valor mensal a ser faturado para os serviços programados e eventuais (itens 1 e 2 da planilha de pagamento no item 2 deste apêndice) deverá ser calculado baseado na fórmula:

( ) ( ) evprogprog kVmekBlVmpPg ×+××= ∑∑

Onde:

Pg = Valor a ser pago pela INFRAERO poderá variar até 100% do Vm em função do desempenho e qualidade dos serviços prestados. Vmp = Valor mensal da proposta comercial apresentada na para manutenção preventiva, manutenção preditiva e corretiva programada; Vme = Valor mensal da proposta comercial apresentada para extra-manutenção e corretivas não programadas; Blprog = Índice relativo aos serviços de manutenção programada;

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kprog e kev = Índices relativos ao desempenho para serviços preventivos, preditivos e corretivas programadas e serviços extra-manutenção e corretivos não programados, respectivamente.

12.2 COMO CALCULAR Blprog

A empresa deverá apresentar, no final de cada mês trabalhado, um relatório por área discriminando as tarefas executadas baseado nos dados do programa de manutenção SCOM MÁXIMO, as não realizadas e as que porventura tenham sido trocadas e as canceladas em comum acordo com a CONTRATANTE. A FISCALIZAÇÃO irá acompanhar os serviços planejados (preventiva e preditiva) e executados. Será permitida a substituição de manutenção preventiva não realizada por outra por motivo de impedimento (intempérie, caso fortuito, força maior e pela não liberação da área operacional), em comum acordo com a FISCALIZAÇÃO. As manutenções canceladas deverão ser programadas novamente, comunicando o motivo da não realização dentro do previsto, de acordo com o critério abaixo: Para as manutenções de periodicidade anual, semestral e trimestral, será admitido para cada OS cancelada, dentro do estabelecido no item 3, uma reprogramação dentro do prazo de no máximo 04 (quatro) semanas. Observações:

i) Para as manutenções e inspeções de periodicidade diária, semanal, quinzenal, mensal e bimestral não realizadas (exceto os motivos aplicados na alínea c) serão canceladas e não deverão ser programadas novamente, pois será realizada a próxima manutenção prevista, sendo deduzidas da quantidade de manutenções realizadas.

ii) Caso a CONTRATADA não execute todos os itens da rotina de manutenção a OS deverá ser novamente programada dentro do prazo estipulado. Não sendo atendido será considerado serviço não realizado e computado no cálculo do Blprog.

iii) Caso a CONTRATADA não execute os serviços reprogramados dentro dos prazos estipulados, serão considerados serviços não realizados e computados no cálculo do Blprog.

Quantidade de Serviços Realizados Blprog = ________________________________ Quantidade de serviços Programados

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12.3 ÍNDICE RELACIONADO AO DESEMPENHO DE QUALIDADE – K (K prog

e Kev) O índice K Irá variar de acordo com a nota PQS (padrão de qualidade do serviço) e com o tempo de contrato. Desta forma basta aplicar a fórmula abaixo para o cálculo de PQS, obtendo-se o valor para determinação do índice K, em função do tempo decorrido do contrato.

12.4 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO E PADRÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS.

A INFRAERO, através da FISCALIZAÇÃO do contrato, nomeada por Ato Administrativo, medirá a eficiência dos serviços através dos padrões referenciais descritos abaixo. Estes padrões serão a forma de aferição do contrato. A FISCALIZAÇÃO, conforme sua disponibilidade irá acompanhar a execução de rotinas de manutenção e operação, a conservação das instalações, etc. A INFRAERO, através da FISCALIZAÇÃO, acompanhará rotineiramente os resultados dos serviços contratados pelos Padrões de Referência.

12.5 CÁLCULO DO PADRÃO DE QUALIDADE DO SERVIÇO – PQ S

4 4 0 100PQS Qt Ifc Ist Ispo PQS pontos= × + × + + ⇒ ≤ ≤

Onde:

Qt Índice de qualidade do trabalho executado (0 ≤ Qt ≤ 10)

Ifc Índice de falhas no sistema crítico (0 ≤ Ifc ≤ 10)

Ist Índice de segurança do trabalho da CONTRATADA (0 ≤ Ist ≤ 10)

Ispo Índice de serviços de pequenas obras (0 ≤ Ispo ≤ 10)

0 a 6 meses Acima de 6 a 12 meses > 12 meses 0 a 6 meses Acima de 6 a 12 meses > 12 meses100 1,00 1,00 1,00 81 0,89 0,88 0,8799 1,00 0,99 0,99 80 0,89 0,88 0,8798 0,99 0,99 0,98 79 0,88 0,87 0,8697 0,98 0,98 0,97 78 0,88 0,87 0,8696 0,97 0,97 0,96 77 0,87 0,86 0,8595 0,96 0,96 0,95 76 0,87 0,86 0,8594 0,96 0,95 0,94 75 0,86 0,85 0,8493 0,95 0,94 0,93 74 0,86 0,85 0,8492 0,95 0,94 0,93 73 0,85 0,84 0,8391 0,94 0,93 0,92 72 0,85 0,84 0,8290 0,94 0,93 0,92 71 0,84 0,82 0,8189 0,93 0,92 0,91 70 0,84 0,82 0,8088 0,93 0,92 0,91 69 0,83 0,81 0,8087 0,92 0,91 0,90 68 0,83 0,81 0,8086 0,92 0,91 0,90 67 0,82 0,80 0,8085 0,91 0,90 0,89 66 0,82 0,80 0,8084 0,91 0,90 0,89 65 0,81 0,80 0,8083 0,90 0,89 0,88 64 0,81 0,80 0,8082 0,90 0,89 0,88 63 0,80 0,80 0,80

ÍNDICE RELACIONADO À PERFORMANCE (K)TEMPO DE CONTRATOPQS

ÍNDICE RELACIONADO À PERFORMANCE (K)TEMPO DE CONTRATO PQS

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Observação: Para efeito de cálculo, os valores dos índices Qt, Ifc, Ist e Ispo serão considerados apenas com 2 casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais casas decimais, sem arredondamento. Feito o cálculo, serão desprezadas as casas decimais do resultado do PQS, sem arredondamentos, ou seja, o valor final do PQS será um valor inteiro.

12.6 ÍNDICE DE QUALIDADE DO TRABALHO EXECUTADO - QT

O índice vale inicialmente 10 pontos. Do índice serão abatidos pontos de acordo com as avaliações nas auditorias. Mensalmente serão auditadas, no mínimo, cinco Ordens de Serviço realizadas no respectivo mês, objeto da avaliação da qualidade dos serviços executados. A auditoria será executada por responsável designado pela CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO. A cada não conformidade encontrada por OS, serão abatidos pontos proporcionalmente ao risco, valendo a composição das duas notas para manutenções de maior complexidade, conforme tabela abaixo:

Conservação

Manutenção de menor complexidade

Manutenção Preventiva e Preditiva

Observação:

i) Não-conformidade de alto risco: a ausência ou falta parcial de que tenha sido realizada um item da rotina inspecionada na auditoria, que impacte no seu desempenho operacional, nos custos da manutenção, afeta a segurança, reduza a disponibilidade e a vida útil, mesmo que o seu efeito não seja imediato e da probabilidade em resultar na falha do equipamento.

ii) Não-conformidade de baixo risco: um lapso isolado de disciplina ou controle não realizado num item da rotina inspecionada na auditoria, que não é crítico para o equipamento, segurança e sua disponibilidade. Será verificado o ferramental utilizado e

Quantidade de não-conformidades Pontos a serem abati dos1 02 0,253 0,54 0,75

≥ 5 1

Quantidade de não-conformidades Pontos a serem abati dos1 0,52 13 1,34 1,7

≥ 5 2

Quantidade de não-conformidades Alto Risco Baixo Risc o1 2 02 3 13 4 24 5 35 6 4

≥ 6 7 5

Pontos a serem abatidos

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os instrumentos de medição, inspeção e ensaios (quanto à identificação, controle da calibração).

Para os casos aplicáveis, a CONTRATADA deverá providenciar um relatório de não-conformidade, registrando o problema encontrado, a investigação e análise das causas, ações a serem implementadas e o prazo para sua efetivação, mesmo que seja para prevenir a ocorrência de uma não-conformidade de alto risco, para análise e acompanhamento da FISCALIZAÇÃO. Após trinta dias de efetivado a ação corretiva, a FISCALIZAÇÃO realizará a verificação da eficácia das ações para evitar a recorrência do problema. A auditoria será executada por um funcionário designado pela respectiva área de manutenção da INFRAERO juntamente com um responsável indicado pela CONTRATADA.

Item 1 Conservação (Pontuação global do item = 1 ponto)

1.1 As execuções da limpeza dos equipamentos e de seus acessórios estão em conformidade ao planejamento e satisfatórias.

1.2 Os procedimentos de limpeza dos equipamentos e de seus acessórios estão em conformidade aos procedimentos preestabelecidos e satisfatórios.

1.3 As pinturas e acabamentos dos equipamentos e de seus acessórios estão em bom estado de conservação.

1.4 Os procedimentos de lubrificação estão em conformidade aos manuais dos equipamentos, sistemas e de seus acessórios.

1.5 A organização e disposição de fios, cabos, peças e componentes internos e externos estão adequados.

1.6 Os quadros de distribuições, tomadas e conexões, onde os equipamentos e seus acessórios são ligados, estão limpos e em bom estado de conservação.

1.7

Os ambientes onde são executados os serviços e onde estão instalados os equipamentos e seus acessórios permanecem limpos e em bom estado de conservação, inclusive após as intervenções realizadas pela contratada, não permanecendo restos de materiais, peças, Ferramentas ou equipamentos desativados e/ ou desmontados.

1.8 Os ambientes sob responsabilidade da contratada, tais como escritório, laboratórios, salas técnicas, oficinas, sanitários, vestiários, garagens, depósitos etc. estão limpos e em bom estado de conservação.

1.9 Parafusos, porcas, suportes, presilhas, abraçadeiras e quaisquer itens de fixação estão bem instalados e firmes.

1.10 Os empregados da contratada se apresentam com roupas adequadas e em bom estado de conservação.

Item 2 Manutenção de menor complexidade tecnológica (Pontu ação global do item = 2 pontos)

2.1 Evidenciada o dano ou inviabilidade de utilização de peças, componentes e/ou equipamentos devido à intervenção da contratada, em qualquer tipo de manutenção.

2.2 Os procedimentos de manutenção são executados em conformidade aos manuais de manutenção dos equipamentos, subsistemas e seus acessórios.

2.3 Os procedimentos de ajustes, nivelamentos, alinhamentos etc. atingem limites aceitáveis para operação e segurança conforme manuais dos equipamentos, sistema e seus acessórios.

2.4 Os procedimentos de segurança são executados em conformidade às normas estabelecidas, em qualquer tipo de manutenção.

2.5 Os procedimentos executados pelos empregados da contratada para relacionamento com o público, concessionárias e a INFRAERO são adequados e realizados satisfatoriamente, em qualquer tipo de manutenção.

2.6 Evidenciada falha na operação do equipamento, sistema ou de seus acessórios devido à intervenção da contratada, em qualquer tipo de manutenção.

Item 3 Manutenção preventiva e preditiva (Pontuação global do item = 7 pontos)

3.1 Os procedimentos de manutenção preventiva e preditiva são executados conforme os manuais dos equipamentos, sistemas e seus acessórios ou estabelecidos pela INFAERO

3.2 Não deve ocorrer retrabalho devido a não realização ou realização mal executada de procedimento de manutenção preventiva ou preditiva

3.3 As funcionalidades dos equipamentos, subsistemas e seus acessórios, bem como dos valores estabelecidos nos manuais dos equipamentos devem ser restabelecidas após as manutenções preventivas e preditivas.

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Observação: Nesta auditoria será verificado também o “BACKLOG” da manutenção preventiva, sendo que os serviços programados e não realizados na sua integra, motivadas pela falta de pessoal, ferramental, equipamentos, veículos, de responsabilidade da CONTRATADA, conforme previstos em contrato, serão descontados 1 ponto para cada ordem de serviço não executada.

12.7 ÍNDICE DE FALHAS NO SISTEMA CRÍTICO – Ifc O índice vale inicialmente 10 pontos. Do índice serão abatidos pontos de acordo com as avaliações nas auditorias. Serão consideradas três premissas para o cálculo do índice de falhas no sistema crítico:

1. N.º de ocorrências nos equipamentos e sistemas críticos durante o mês; 2. Tempo de atendimento; 3. Tempo para a solução do evento.

Número de Ocorrências (falhas) nos equipamentos e s ubsistemas críticos: Serão abatidos pontos, conforme tabela abaixo, em função do número de ocorrências no mês em avaliação. Tempo de atendimento: É o tempo determinado para a mobilização, pela CONTRATADA, dos recursos necessários, visando sanar o defeito ou falha. Os tempos de atendimento deverão ser os seguintes de acordo com as situações de anormalidade:

1. Situação de Emergência – Imediato; 2. Situação de Urgência – Até 30 (trinta) minutos;

Tempo para a solução de situações de falha ou defei to:

1. Situação de Emergência: máximo de 08 horas; 2. Situação de Urgência: máximo de 24 horas.

Observação: Situações extremas ou de fenômenos da natureza, a FISCALIZAÇÃO arbitrará a computação ou não do tempo de atendimento e para solução da falha.

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CLASSIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS / SISTEMAS PELA CRITICIDADE

DESCRIÇÃO EMERGÊNCIA URGÊNCIA

12.8 ÍNDICE DE SEGURANÇA DO TRABALHO – IST O índice vale inicialmente 10 pontos. Do índice serão abatidos pontos de acordo com as avaliações nas auditorias. Será descontado 1 ponto por item que não for apresentado conforme relação abaixo:

� Atualização do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Conforme Cronograma de Ações

PONTOS A ABATER

1 12 23 44 65 8

≥ 6 10

TEMPO PARA ATENDIMENTO:Qualquer ocorrência, cujo tempo de

atendimento > ImediatoN° de ocorrências x 1,5

TEMPO PARA SOLUÇÃO:Qualquer ocorrência, com tempo de retorno

> 08 horasN° de ocorrências x 1,5

1 02 13 24 45 7

≥ 6 10

TEMPO PARA ATENDIMENTO:Qualquer ocorrência, cujo tempo de

atendimento > 30 minutosN° de ocorrências x 0,5

TEMPO PARA SOLUÇÃO:Qualquer ocorrência, com tempo de retorno

> 24 horas para os sistemas elétricosN° de ocorrências x 0,5

SITUAÇÃO ANORMALCÁLCULO DO Ifc

URGÊNCIA

N.º OCORRÊNCIAS > N.º ACEITÁVEL:

N.º OCORRÊNCIAS > N.º ACEITÁVEL:

EMERGÊNCIA

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ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA N.º Revisão: Data

Revisão: 07/06/2011

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Elaboração Validação Aprovação

� Atualização do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

� Ata de reunião mensal da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

� Laudo Técnico de Periculosidade e Insalubridade - LT(P/I).

� Relatório mensal de gestão de segurança do trabalho.

Será descontado 1 ponto:

� Por acidente de trabalho sem afastamento;

� Durante as atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO evidenciar a não utilização de EPI de qualquer dos membros da equipe;

Serão descontados 2 pontos por acidente de trabalho com afastamento.

12.9 ÍNDICE DE SERVIÇOS DE PEQUENAS OBRAS – ISPO O índice vale inicialmente 10 pontos. Do índice serão abatidos pontos de acordo com a equação abaixo, levando-se em consideração os atrasos em relação aos prazos acordados entre a INFRAERO e a CONTRATADA. Os serviços serão planejados de acordo com a prioridade e importância para um período de 30 dias. -As alterações na programação poderão ser efetuadas de comum acordo com a FISCALIZAÇÃO da INFRAERO. Classificação das prioridades para serviços de pequenas obras:

1. Prioridade 1 = tempo para início dos serviços de até 02 horas; 2. Prioridade 2 = tempo para início dos serviços de até 24 horas; 3. Prioridade 3 = tempo para início dos serviços de até 48 horas; 4. Prioridade 4 = tempo para início dos serviços de até 72 horas; 5. Prioridade 5 = tempo a combinar;

A CONTRATADA deverá executar os serviços dentro do tempo máximo para os serviços dos níveis de 01 a 25. Relação de serviços de pequenas obras de manutenção, características e tempo de atendimento médios baseados na experiência da INFRAERO:

Nível Tipo de serviço

Tempo máximo de execução (horas)

Quantidade máxima mensal de OS

01 Realocação para local no mesmo nível de equipamento de Balança Eletrônica e instalação. 16 5

02 Realocação para local no mesmo nível de equipamento de Esteiras de Bagagens ( Módulo ) e instalação. 12 3

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ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA N.º Revisão: Data

Revisão: 07/06/2011

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Elaboração Validação Aprovação

O Ispo será obtido, conforme a seguinte equação:

10Quantidade de serviços realizados dentro do prazo

IspoQuantidade de serviços programados

= ×

Observação: Só serão computadas as atividades de pequenas obras se a INFRAERO disponibilizar o material no almoxarifado da INFRAERO e área de execução do serviço. A partir desse momento será contado o tempo para início da obra.

No ADENDO VII é apresentada a Planilha de Pagamento Mensal

13 DISPOSIÇÕES FINAIS Os serviços de manutenção e assistência técnica deverão ser realizados pela CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas anteriormente neste termo de referência e instruções baixadas pela INFRAERO, compreendendo ainda os itens, porém não se limitando a estes:

1. Assegurar para que a execução dos serviços seja feita de maneira segura em relação aos empregados, usuários do Aeroporto e terceiros, tomando as precauções necessárias (avisos, interdição de áreas, etc.);

2. Confeccionar e usar placas indicativas de situação de perigo, alta tensão, equipamentos em manutenção ou outras indicações, tudo de boa qualidade e compatível com o ambiente público do Aeroporto, de modo que os serviços possam ser executados com a maior segurança possível;

3. Remover entulhos e materiais de acordo com a orientação da FISCALIZAÇÃO, desobstruindo e limpando as áreas de intervenção, com o auxílio de carrinhos apropriados, para facilitar o transporte de material e ferramental;

4. A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente o que prescreve a legislação em vigor relacionada com segurança, higiene, medicina do trabalho e meio ambiente;

5. Permitir ampla e total FISCALIZAÇÃO pelo Setor de Segurança do Trabalho em suas instalações, bem como nos locais onde são executados os serviços contratados;

6. A CONTRATADA, antes do início dos serviços e junto ao seu quadro de pessoal de Segurança e Saúdo no Trabalho (SST), emitirá o plano de segurança e medicina do trabalho, no qual constarão todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro dos serviços (atender Normas da INFRAERO NI 18.04 – EPI, NI 18.09 – Segurança e Higiene Ocupacional e Portaria n.º 3214/78).

7. Implantar Comissão Interna de Previsão de Acidentes (CIPA), quando o número de empregados envolvidos nos serviços for igual ou superior a 50 (cinqüenta), conforme preceitua a NR-5 da Portaria n.º 3214/78;

8. Manter no Aeroporto, um “livro” para os registros das irregularidades encontradas pela CIPA e/ou pelo departamento de atividades de saúde e segurança no trabalho da INFRAERO, quando da realização de suas supervisões periódicas sobre o presente CONTRATO;

9. Enviar, por escrito, para o SESMT da INFRAERO, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, os dados estatísticos de todos os acidentes de trabalho ocorridos no mês anterior;

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10. Fazer inspeção periódica nos equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como da sua utilização, retirando de circulação aqueles que estiverem sem condições seguras de uso;

11. Participação no treinamento de mantenedores próprios da INFRAERO, sem prejuízo das atividades CONTRATADAS para o Aeroporto, visando:

� Inspeções e verificações; � Diagnóstico sobre defeitos; � Execução de manutenção preventiva; � Execução de manutenção corretiva.

12. Realização de treinamentos constantes do pessoal da CONTRATADA para capacitação nas atividades a que se propõem, atualizações em novas técnicas de execução de tarefas, atualização na operação de novos equipamentos, reciclagens permanentes, entre outros necessários ao perfeito atendimento às necessidades da CONTRATANTE.

13. Realização de testes periódicos com os encarregados e técnicos de manutenção de modo a garantir pleno conhecimento dos Sistemas, seus equipamentos e instalações;

14. A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente acompanhando o relatório gerencial as seguintes informações:

� Relação dos empregados e suas funções. � Novas Admissões na equipe de trabalho. � Demissões (desligamentos). � Escala do pessoal de plantão. � Acidentes do Trabalho ocorridos.

15. Assessoramento na previsão de recursos financeiros para cobertura dos CONTRATOS e de aquisição de materiais de manutenção;

16. Os serviços não aceitos pela FISCALIZAÇÃO deverão ser feitos pela CONTRATADA, sem ônus para a INFRAERO, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das respectivas especificações, diagramas e outras documentações;

17. Sem a prévia autorização escrita da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA não deverá alterar programações, cronogramas e projetos já aprovados;

18. Qualquer determinação da FISCALIZAÇÃO deverá ser prontamente obedecida pela CONTRATADA, quer quanto a sua natureza, quer quanto o desenvolvimento dos trabalhos, desde que seja compatível com os termos do CONTRATO; Nota: Os retrabalhos deverão ensejar emissões de Ordens de Serviço específicas, de modo a não permitir informações duplicadas na apropriação dos custos correspondentes.

19. Contratar seguro de responsabilidade civil geral, 1º risco absoluto, por danos materiais, físicos e morais que possam causar a terceiros em decorrência das atividades exercidas nas dependências da INFRAERO.

20. O seguro deverá cobrir as atividades específicas de cada prestador de serviços e deverá ter como valor mínimo segurado a importância equivalente ao valor dos serviços contratados.

21. Os técnicos contratados deverão realizar intervenções a qualquer hora, sem que estas sejam dispensadas, a critério exclusivo da FISCALIZAÇÃO, para impedir a interrupção do funcionamento dos Sistemas;

22. Cumprir, fielmente, as demais instruções pertinentes aos serviços contratados, baixadas pela INFRAERO;

23. A FISCALIZAÇÃO fará inspeções periódicas nos serviços e qualquer reclamação ou advertência a ser feita à CONTRATADA, preferencialmente, deverá a ela ser transmitida por escrito;

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Revisão: 07/06/2011

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Elaboração Validação Aprovação

24. A omissão da FISCALIZAÇÃO, em qualquer circunstância não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pela ordeira e boa execução dos serviços;

25. No caso de inobservância, pela CONTRATADA, das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO, terá esta, também, poderes para aplicar as penalizações previstas neste CONTRATO;

26. A direção técnica dos serviços contratados cabe exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho por si elaborados de comum acordo com a FISCALIZAÇÃO, respondendo Civil e Criminalmente por quaisquer ônus ou imperícias;

27. A CONTRATADA se fará representar, nos serviços, por um preposto credenciado, que dirigirá os trabalhos;

28. Em caso de falta ou de impedimento ocasional, o preposto representante da CONTRATADA deverá ser substituído por outro empregado, com amplos poderes para representá-la;

29. A CONTRATADA deverá obter para o arquivo da INFRAERO, mantendo-os Na dependência, catálogos técnicos dos principais fabricantes e também, relação dos principais fornecedores;

30. A CONTRATADA deverá manter atualizada e em bom estado cópias dos desenhos de todos os sistemas, subsistemas e equipamentos e agregar à documentação existente as alterações e melhorias executadas;

31. Assessoramento à INFRAERO no desenvolvimento de pesquisas junto às indústrias brasileiras produtoras de componentes, peças e partes, que possam ser fornecidas com garantias e com características apropriadas de adaptabilidade, para substituírem as produzidas no exterior;

32. A CONTRATADA obriga-se a empregar, na execução dos serviços, materiais novos, de primeira mão e qualidade, bem como observar rigorosamente as especificações aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecendo às normas da INFRAERO, às Normas Técnicas, e na ausência de normas específicas da ABNT, às normas internacionais indicadas pela INFRAERO.

33. Programar e estabelecer calendários de eventos; 34. Executar o controle geral dos sistemas; 35. Supervisionar o pessoal envolvido na execução dos serviços; 36. Manter, no Aeroporto onde os serviços serão realizados, número suficiente de

pessoal técnico especializado, de ferramental e de equipamentos auxiliares, a fim de proporcionar a execução dos trabalhos nas periodicidades e no nível de qualidade especificado.

37. Atender às orientações da CICE – Comissão Interna de Conservação de Energia 38. O Responsável Técnico da CONTRATADA deverá participar das reuniões da

CICE quando for convocado.