Termos jurídicos
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Termos jurídicos
Acórdão : Chama-se de Acórdão a decisão de um colegiado (mais
de um julgador) sobre alguma coisa no processo. É como se fosse
uma sentença, só que a sentença é a decisão de um julgador único
de primeira instância, já o acórdão é de um conjunto de julgadores
em instâncias superiores, de regra julgando recursos.
Acórdão lavrado : Significa que o acórdão (decisão) foi escrito
Adjudicar / adjudicação : Adjudicar é pegar para si. Ex. o credor
adjudicou o bem do executado, ou seja o credor ficou com o bem
do devedor.
Agravante : É a parte que entra com o recurso de agravo
Agravo : Recurso contra decisão do julgador que deferiu ou
indeferiu alguma coisa dentro do processo.
Agravo de instrumento : Recurso contra decisão do juiz que
defere (concede) ou indefere (não concede) algum pedido da parte
ao longo do processo. Este recurso será julgado no tribunal.
Agravo de petição : É um tipo que existe na justiça do trabalho
serve para recorrer das decisões referentes à execução.
Agravo regimental : É um tipo de agravo interposto dentro dos
tribunais. Ex. Você entra com um agravo de instrumento, e um
desembargador monocraticamente julga o seu agravo
improcedente. Neste caso você pode entrar com um agravo
regimental contra a decisão deste único desembargador. Este
agravo regimental então será julgado pela câmara por três
desembargadores.
Aguarda : O que mais se faz quando se entra com uma ação. Um
processo é constituído de etapas, assim você deve aguardar cada
uma telas ocorrer, não tem como pular. E o pior quando se entra
com um processo não tem como se saber quantas etapas aquele
processo vai ter, pois depende da quantidade de recursos, etc.
Aguarda / aguardando : O processo esta esperando que alguém
faça algo ou que alguma coisa aconteça.
Aguarda arquivamento : Significa que o processo esta
aguardando (um prazo, em uma fila, ou alguém vir buscá-lo) para
se arquivado (guardado como suspenso / extinto).
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Aguarda autor : Esta informação aparece quando o processo esta
aguardando uma manifestação do autor. Ocorre por diversas vezes
ao longo do processo.
Aguarda contador : Processo esta com o Contador do fórum que
deve estar fazendo algum cálculo relativo a custas judiciais ou
atualização de valores.
Aguarda cumprimento de precatoria : O Processo esta
aguardando a volta de um pedido que o julgador enviou para o
poder judiciário de outra cidade.
Aguarda decurso de prazo : Significa que o processo esta
aguardando o decurso, a passagem, de um prazo processual para
continuar.
Aguarda decurso prazo autor : Significa que o processo esta
aguardando a passagem de um prazo para o autor, ou seja o autor
deve cumprir este prazo
Aguarda decurso prazo réu : Significa que o processo esta
aguardando a passagem de um prazo para o réu, ou seja o réu
deve cumprir este prazo
Aguarda devolucao de ar : O poder judiciário mandou uma carta
com aviso de recebimento para alguém e esta esperando o retorno
desta carta para dar continuidade no processo
Aguarda juntada : Quando um documento novo chega no cartório
ele tem de ser cadastrado no sistema, furado, numerado,
cadastrado, e finalmente juntado no processo. Assim quando o
processo esta no setor onde isto é feito se diz que ele esta
aguardando juntada
Aguarda juntada de petição : Significa que chegou no cartório
uma nova petição endereçada ao processo. A petição será
cadastrada, numerada e colocada dentro do processo.
Aguarda mp : O Processo esta parado aguardando uma
manifestação da promotoria.
Aguarda pagamento de RPV : Processo esta aguardando que o
governo pague o dinheiroque foi condenado a pagar através de
uma requisição de pequeno valor (RPV).
Aguarda partes : O processo esta aguardando que as partes
(autor e réu) se manifestem sobre algo.
Aguarda providência de terceiros : Quando o julgador esta
aguardando que alguém que não faz parte do processo tome
alguma providência em relação ao processo. Ex. Aguarda o perito
juntar documentos.
Aguarda resposta : Significa que o processo esta aguardado a
resposta de alguém, uma parte, ou um terceiro para quem foi
dirigida uma pergunta e ou ordem. Ex. Mandou um ofício para o
banco perguntando se tinha dinheiro na conta e esta aguardando a
resposta do banco para esta pergunta.
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Aguarda réu : Esta informação aparece quando o processo esta
aguardando uma manifestação do réu. Ocorre por diversas vezes
ao longo do processo.
Aguardando analisar petição : Processo esta na fila para o
julgador analisar a última coisa que um dos advogados falou
Aguardando conclusao : Processo esta na pilha aguardando a
sua vez para ser mandado para a mesa do julgador.
Aguardando conferência : Muitas vezes o julgador deve conferir o
trabalho do cartório ou mesmo de seu assessores, pois bem quanto
um trabalho esta pronto, mas deve antes passar pela análise do
julgador ele fica aguardando que o mesmo o confira.
Aguardando cumprir despacho : Significa que o processo está
aguardando que o cartório cumpra a determinação dada pelo
julgador. EX: o julgador mandou o cartório expedir a citação.
Aguardando digitação : Processo esta aguardando que seja
digitado alguma coisa no cartório. Ex. Aguarda a digitação do termo
de audiência, ou da carta de citação, etc.
Aguardando intimação : A parte toma conhecimento de uma
decisão judicial através do que se chama de intimação, esta
intimação pode ser pessoal ou por publicação. Entre a decisão e a
intimação o processo fica aguardando que ocorra a intimação para
continuar.
Aguardando intimação do acórdão decisão : Processo esta
aguardando que ocorra a notificação das partes da decisão.
Aguardando juntada de ar : O processo esta aguardando que
seja colocado dentro dele a Carta com Aviso de Recebimento que
chegou no cartório. Ex. Carta de Citação realizada por AR.
Aguardando juntada de interlocutória : Significa que o processo
está aguardando que seja colocado dentro dele uma decisão que
foi dada pelo julgador. Esta decisão não colocará fim ao processo.
Aguardando mandado : Mandado é uma ordem judicial a ser
cumprida, quando o processo esta aguardando o mandado ele esta
aguardando que chegue no processo a notícia de que a ordem do
julgador foi cumprida.
Aguardando petição : Singifica que o processo esta esperando
que alguém peticione algo no mesmo.
Aguardando providência da escrivania : O processo esta
aguardando que o cartório judicial faça algo. Ex. Juiz mandou o
cartório digitar um documento e colocar dentro do processo.
Aguardando providências : esta aguardando que alguém faça
alguma coisa para dar andamento no processo
Aguardando publicação : O processo esta aguardando que a
última decisão do julgador seja publicada no diário oficial. Após a
Aguardando remessa : Quando um processo esta aguardando
remessa para algum lugar, significa que ele esta na pilha na qual
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ficam os processos que devem seguir para um determinando local.
Ex, Aguardando Remessa para o TRT3, significa que o processo
esta na pilha dos processos que serão enviados para o TRT3.
Aguardando retorno ofício : Significa que o julgador esta
aguardando o retorno de um ofício para dar continuidade ao
processo.
Aguardando trânsito em julgado : Processo esta esperando que
passe o prazo (até 15 dias) de recurso para as partes. Se não
houver recurso o processo vai transitar em julgado, ou seja não
caberá mais recursos contra a decisão.
Alvara : Alvará Judicial é um documento contendo uma ordem
judicial a ser cumprida em proveito do seu portador. Ex. Alvará de
Soltura, para soltar o preso, Alvará para levantamento de valores
depositados, ou seja para receber o dinheiro que se tem direito.
Alvará é assim a melhor notícia que o cliente pode ter em um
processo.
Antecipação de tutela / liminar : Pedido feito para o julgador do
processo para que este antecipe os efeitos da sentença já para o
início do processo. A antecipação de tutela pode ainda ter natureza
cautelar neste caso ela serve para proteger algum bem/direito que
não tenha vinculação direta com o pedido da ação.
Apelacao : É o recurso que se entra para tentar modificar a
sentença
Apelado : É a parte contra quem foi dirigido um recurso de
apelação
Apenso : Junto
Arquivado : Significa que o processo foi para o arquivo o que não
significa necessariamente que o processo acabou, pois existem
dezenas de razões para que um processo acabe no arquivo, desde
estar esperando uma decisão em um incidente/recurso até por falta
de movimentação
Arquive-se : Ou seja envie-se o processo para o arquivo.
Arquivo : Local onde se guardam os processos
Arquivo geral : Local onde ficam guardados os processos que já
acabaram, ou que por alguma razão foram suspensos.
Arresto : Ocorre o arresto quando o juiz determina, por cautela,
antes mesmo de terminar o processo que um bem do devedor seja
buscado e guardado com medo de que o devedor consuma com o
bem ou o venda.
Art : Artigo
Artigo : Artigo
Assistência judiciaria gratuita / A.J.G. / AJG : é o pedido que
algumas vezes é feito no processo para dispensa do pagamento
das custas judiciais. Quando a pessoa recebe AJG ela não precisa
pagar nenhuma custa processual (valores cobrados pela justiça),
bem como fica dispensada dos honorários de sucumbência
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(honorários que deve pagar para advogado da outra parte caso
perca a ação). Cabe chamar atenção que assistência judiciária
gratuita não significa justiça gratuita, pois enquanto esta última se
refere a prestação do serviço público executado através das
defensorias públicas, a AJG pode ser obtida inclusive por pessoas
defendidas por advogados particulares, os quais terão direito a
honorários.
Ato ordinatório : Trata-se de uma ordem do julgador que tem mais
a ver com o regular andamento do processo do que com qualquer
decisão sobre o processo. Ex: Ato que determina a citação da parte
ré.
Ato ordinatório - vista para contrarrazoes : Uma parte entrou
com um recurso e o julgador devido a isto, esta intimando a outra
parte para que responda a este recurso.
Ato ordinatório mero expediente : Se trata de um ato do julgador
que, de regra, não possuí nenhum conteúdo de decisão. EX:
Troque o cartório a capa do processo porque está rasgada.
Ato ordinatório vista defensor : O Defensor foi chamado para
verificar algo que saiu no processo
Atos serventia : Coisas que o cartório faz, como furar processo,
colocar capas, preparar documentos, etc
Audiência : Sessão solene em que o julgador, na sede do juízo ou
em local por ele designado, ouve as partes, as testemunha, tenta
um acordo e se possível pronuncia um julgamento. Existem vários
tipos de audiência como por exemplo de conciliação, de instrução,
de justificação, e ai por diante.
Audiência conciliação designada : O julgador marcou uma
audiência na qual tentará fazer com que as partes se entendam e
entrem em um acordo. O acordo não é obrigatório.
Audiência de instrucao julgamento : É a audiência na qual vão
ser ouvidas as testemunhas, as partes, realizadas as provas.
Audiência designada : Significa que a audiência foi marcada
Autor / autora : É quem entra com o processo, a parte autora da
ação.
Autor do processo : É quem entra com a ação.
Autos : pastas de documentos do processo
Autos carga promotor : Significa que o promotor pegou o
processo no cartório e o levou para o seu escritório
Autos com petição : Processo foi devolvido no cartório com uma
petição
Autos com petição recebidos no protocolo geral : Significa que
o processo foi entregue no fórum com uma petição e atualmente
esta no protocolo geral, de lá irá para o cartório
Autos devolvidos : Significa que o processo foi entregue no
cartório por aquele que antes estava com carga do mesmo.
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Autos devolvidos do juiz com despacho : Julgador deu um
despacho e entregou os autos no cartório, agora o despacho vai
ser publicado no diário oficial
Autos devolvidos sem petição : Significa que o processo foi
devolvido no cartório sem qualquer petição nova com ele.
Autos entregues em carga ao destinatario : Significa que o
processo foi retirado do cartório por alguém.
Autos no setor de calculo : Processo esta no setor onde esta
sendo feito os cálculo para definir o valor e ou a pena a ser
cumprida
Autos no setor de publicacao : Local responsável por
providenciar a publicação dos despachos e decisões judiciais no
diário oficial
Autos para cumprir diligencia : O processo esta aguardando uma
diligência, ou seja uma coisa que alguém do poder judiciário tem de
fazer, pode ser uma coisa no cartório, exemplo furar e numerar as
folhas do processo, ou até mesmo uma visita do juiz a casa de uma
das partes. Não dá para saber só por esta informação.
Autos recebidos no protocolo geral : Significa que o processo foi
entregue no fórum no protocolo geral
Autos retornados ao cartório : Significa que a pasta do processo
voltou para o cartório.
Autos suspenso aguardando andamento do apenso : O
processo foi parado e só vai voltar a andar depois que um outro
processo que esta junto com este for resolvido.
Autuacao : É o ato de pegar as folhas de um processo colocar em
uma pasta, cadastrar estas folhas e pastas, dar um número para
este processo, etc.
Baixa : Pode significar que o processo baixou, ou seja veio de uma
instância superior para uma inferior , exemplo do tribunal para o
juiz, ou ainda que o processo foi baixado do sistema, ou seja que
acabou, ou ficou inativo.
Baixa carga juiz : significa que o juiz devolveu o processo ao
cartório
Baixa de carga de advogado : Significa que o advogado devolveu
o processo no cartório
Baixa definitiva do : Isto significa que o processo foi julgado no
tribunal superior e foi baixado para a primeira instância, ou seja
voltou ao juiz de origem de primeiro grau. Quando acontece isto as
partes podem ver o processo para ver o que foi decidido e assim
tomar o próximo passo, seja lá qual este seja, pois como já
explicamos ganhar um processo não significa dinheiro na mão, pois
pode ser necessário ainda várias etapas, como liquidação e
execução as quais podem demorar anos.
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Baixado : Que desceu. Que foi dado baixa. Pode ter vários
significados. Depende da frase, de regra significa que ou o
processo foi entregue, ou que foi de uma instância superior para
uma inferior, ou ainda que foi para um arquivo.
Carga (processo em carga) : Sinônimo de Pegar o processo. Se
diz que o processo esta em carga quando um dos operadores do
direito (Advogado de uma das partes/Ministério
Público/Perito/Defensor/Juiz,etc) retira o processo do cartório e o
leva para ler/analisar/tirar cópia, etc em seu escritório, casa, etc.
Carga advogado : significa que o advogado pegou o processo do
cartório e o levou consigo para analisá-lo, ou responder alguma
coisa, ou entrar com recurso, etc.
Carga advogado autor : Significa que o advogado do autor pegou
o processo no cartório e o levou para o seu escritório ou outro lugar
a fim de fazer alguma coisa, como: tirar xerox, ler, mostrar para o
cliente, preparar uma petição, etc
Carga advogado réu : Significa que o advogado do autor pegou o
processo no cartório e o levou para o seu escritório ou outro lugar a
fim de fazer alguma coisa, como: tirar xerox, ler, mostrar para o
cliente, preparar uma petição, etc
Carga juiz : significa que o juiz pegou o processo e levou para sua
casa ou outro lugar. É amigos, apesar de tudo que se fala, e muito
é verdade, também existem juízes que trabalham muito, que abrem
mão de seus fi
Carga mp : Significa que o processo foi retirado do cartório pelo
promotor.
Carga outro : Significa que alguém que não é parte no processo
pegou o mesmo no cartório, provavelmente um perito.
Carga solicitada : Significa que alguém pediu autorização do
julgador para pegar o processo no cartório e levar para analisar.
Carta a.r. / ar / carta com aviso de recebimento : É um tipo
especial de correspondência na qual a pessoa que recebe a
correspondência assina que a recebeu, é muito utilizada para
citações e intimações, bem como para notificações extra judiciais.
Carta ar mp : É uma carta enviada com Aviso de Recebimento
(AR) que só poder ser entregue para o destinatário quando este
assinar de Mão Própria (MP), assinar um documento confirmando o
recebimento da correspondência.
Carta precatória : Quando para se resolver um processo em uma
comarca se precisa de alguma coisa em outra comarca, exemplo o
processo é em Porto Alegre e precisa ouvir uma testemunha em
São Paulo, neste caso o juízo de Porto Alegre manda uma carta
precatóriapara o juízo de São Paulo solicitando que aquele juiz
ouça aquela testemunha. Ou seja a carta precatória é um pedido
para a justiça de comarca deprecada para que faça uma coisa pela
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justiça da comarca deprecante. A carta precatória também é muito
utilizada para citações, intimações e penhoras. OBS. Não
confundir com precatório
Cartório judicial / serventia : Local onde ficam os processos que
estão em curso. O cartório é responsável pela administração e fluxo
de papeis no processo.
Certidao : documento público que prova algo
Certidão de publicação expedida : Significa que o cartório
certificou que ocorreu uma publicação de uma decisão.
Certidao emitida : Significa que esta pronta uma certidão que o
cartório fez sobre alguma coisa no processo
Certificado decurso de prazo : É uma certidão do cartório judicial
confirmando que um prazo processual correu. Exemplo: Intime-se a
parte dos documentos juntados, concedo o prazo de 5 dias para
que se manifeste, com manifestação volte concluso, sem
manifestação certifique o decurso do prazo e após volte para
sentença.
Citação : É o ato através do qual alguém fica sabendo oficialmente
que existe um processo contra si.
Citação intimação : Citação é o ato judicial pelo qual a parte ré
fica sabendo que tem um processo contra ela. Intimação é o ato
judicial pelo qual o julgador comunica uma decisão oficialmente
para as partes.
Com cartório : Significa que o processo está no cartório.
Concedida a antecipação de tutela : Significa que o julgador deu
a liminar que foi pedida dentro do processo. Isto não significa
ganho de causa, pois ainda tem muito processo pela frente, mas é
muito bom para quem pediu a liminar, pois terá um pedido seu já
concedido antes mesmo do fim do processo. É de se lembrar que o
julgador pode a qualquer momento revogar esta liminar.
Conclusão : Significa que o processo esta na mesa do julgador
para este analisar.
Conclusão ao juiz : processo esta na mesa do juiz para ser
analisado
Concluso para presidência : Significa que o processo foi para o
gabinete do julgador.
Concluso relator : Significa que o processo esta na mesa do
julgador que vai relatar o processo ler e descrever o processo para
os demais julgadores
Concluso sentença : Processo foi para a mesa do juiz para que
este julgue o processo dando a sua sentença
Conclusos despacho : O processo esta na mesa do julgador para
que ele despache determinando o próximo passo do processo
Conclusos para decisão : Processo foi para a mesa do julgador
para que este decida algo
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Conclusos para julgamento : Significa que o processo foi para o
gabinete do julgador para ser julgado
Contador : Profissional do poder judiciário responsável pela
elaboração dos cálculos judiciais.
Contadoria : Local no fórum onde são feitos cálculos judiciais para
pagamento de custas, e algumas atualizações de cálculos
Contestação : É a resposta do réu a ação, é a petição através do
qual o processado apresenta a sua defesa.
Contra razoes : Quando uma parte entra com um recurso a outra
parte é intimada para apresentar as suas contra razões, ou seja
para dizer porque as razões da parte contrária estão erradas.
Contrafe : É o que faz prova que algo foi entregue, mostrado,
exemplo quando se entrega um documento do fórum se pega um
carimbo em um documento igual ao entregue para se comprovar a
entrega
Contrarrazoes : Quando uma parte recorre de uma decisão o
advogado da outra parte e chamado ao processo para juntar as
suas contra razões ao recurso, ou seja dizer porque a decisão não
deve ser modificada
Cumprir despacho : é quando o julgador manda que o cartório
judicial faça alguma coisa, ex. publicar nota de expediente, numerar
as folhas do processo, expedir ofício, etc.
Custas judiciais : Taxas cobradas pela justiça para determinados
procedimentos. Ex. custas de citação do réu.
Decisão : Decisão
Decisão interlocutória : Durante o curso do processo o julgador
tem de tomar várias decisões, por exemplo se concede ou não AJG
para uma parte, se defere ou não uma liminar, se permite ou não a
realização de uma determinada prova e assim por diante. Estas
decisões - chamadas de decisões interlocutórias não terminam
com o processo, mas resolvem muitas coisas no decorrer deste, e,
por tal a parte que se sentir prejudicada sempre pode recorrer
destas decisões por meio de um recurso chamado de agravo.
Decisão proferida : Significa que o julgador proferiu, ou seja ,
julgou uma questão no processo.
Decisão proferida indeferimento : Significa que o julgador
indeferiu, ou seja negou um pedido que foi feito. Não significa que a
pessoa perdeu ou ganhou a ação. De fato pode significar uma
coisa bem simples, exemplo: Julgador não permite que uma outra
pessoa que não faz parte do processo pegue o mesmo. Ou pode
significar que o julgador concedeu ou não uma liminar. Enfim, para
saber só verificando a decisão
Decorrido prazo : Passado o prazo
Decurso : Passagem de tempo. Ex. Já decorreu três dias do
casamento.
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Defensor público : É o advogado da defensoria pública que esta
atuando no processo
Deferir o pedido / deferido : O juiz defere o pedido, quando
concede a parte aquilo que ela esta pedindo; O juiz indefere o
pedido, quando nega a parte o que ela pediu.
Demora : Sinônimo de processo judicial. É importante salientar não
tem como saber quanto tempo vai demorar ou seu processo, ou
quanto tempo vai demorar para qualquer coisa acontecer. Mas uma
coisa posso lhe garantir o seu processo vai demorar... e muito. Leia
em perguntas frequentes um texto onde explicamos o porque um
processo judicial é tão demorado.
Denegada a segurança : Significa que o pedido do Mandado de
Segurança não foi aceito, ou seja foi improcedente.
Denegado : Negado
Depósito judicial : É o valor em dinheiro depositado em uma conta
bancária vinculada ao processo. Esta conta só pode ser
movimentada com ordem judicial.
Deposito recursal : É um valor que a parte que deseja recorrer em
um processo deve depositar em juízo para que possa fazer o
recurso. Se perder o recurso, este valor já fica como parte do
pagamento.
Desentranhamento : Retirar de dentro do processo
Despacho decisão : É uma decisão do julgador no processo
Despacho proferido : julgador decidiu alguma coisa no processo
Determinada a expedição de ofício : O julgador mandou que o
cartório judicial envie uma carta com uma ordem judicial, ou uma
pergunta para uma pessoa, empresa ou órgão que não faz parte do
processo. Ex. Mandou enviar um ofício para o SPC para limpar o
nome da pessoa.
Devolucao de conclusao : Significa que o processo que estava no
gabinete do julgador voltou para o cartório, provavelmente com
alguma decisão e ou ordem a qual será publicada em breve no
diário oficial
Devolvido : Entregue de volta no cartório
Diário oficial da justiça / D.O. / imprensa oficial / DJE /
eletrônico : É o jornal no qual são publicadas diariamente todas os
despachos e decisões judiciais através das chamadas notas de
expediente. Hoje existe ainda o diário oficial eletrônico.
Diga a parte autora sobre a contestação de fls : O juiz esta
dizendo para o advogado da parte autora que o réu contestou a
ação (o que é normal) e que a parte autora pode ter acesso a esta
contestação e se manifestar através do que se chama réplica. Em
outras palavras esta intimação abre o prazo para a réplica.
Digitação de documentos : O processo esta aguardando que
alguém do cartório digite alguma coisa. Ex. Aguardando a digitação
dos termos da audiência.
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Digitalização / digitalizar / scanear : É o ato colocar o processo
físico para dentro do computador através de um scanner (tira uma
espécie de foto das folhas do processo e guarda no computador)
Diligencia : Aparece quando o julgador mandou alguém do poder
judiciário fazer algo em relação ao processo, exemplo trocar a capa
porque estava rasgada, ou ainda, mandou o oficial de justiça ir até
um terreno verificar se existe ou não uma casa lá, etc.
Diligencias : Existem coisas a serem feitas no processo antes de
ser possível a continuidade do mesmo
Disponibilizada nota no dj eletrônico : Significa que a última
decisão do julgador foi publicada no diário oficial, de forma que o
prazo para recorrer da mesma foi aberto.
Disponibilizado(a) no D.O. eletrônico : Significa que um
despacho/decisão foi publicado(a) no diário oficial eletrônico.
Distribuido : Significa que o processo deu entrada no poder
judiciário
Distribuido por dependencia : Significa que o processo vai ir para
o mesmo julgador que já esta com uma causa que envolve as
mesmas partes ou objeto
Distribuido por sorteio : Signigica que o processo entrou no
fórum. E agora vai ser sorteado de forma eletrônica o juiz que vai
julgar o mesmo
Distribuidor / distribuição : Setor da justiça responsável pelo
cadastramento dos dados do processos, partes, pedido, valor da
causa, número, etc e sorteio eletrônico do julgador que irá analisar
a causa. Durante o curso da ação o processo poderá voltar ao
distribuidor caso tenha algum dado alterado. Ex. Entra mais
alguém, muda valor da causa, etc.
Documento : contratos, papeis em geral, gravações, vídeos, etc,
toda e qualquer coisa que possa provar alguma coisa é tida como
um documento para a justiça.
Documento recebido no protocolo geral : Significa que algum
documento foi entregue no forum para se colocado dentro do
processo.
Duplo efeito : Quando o recurso é recebido no duplo efeito
significa que o mesmo foi admitido pelo juizo em seu
efeito devolutivo e suspensivo
Efeito devolutivo : Todos os recursos são obrigatoriamente
recebidos em seu efeito devolutivo, que significa que o juiz vai
devolver a matéria para a instância superior para apreciação.
Achou estranho que uma coisa devolvida é enviada para outra
instância onde nunca esteve. É estranho mesmo, mas a origem do
termo remonta a história, imagine que antigamente quem julgava as
causas eram os rei, mas com o tempo e o crescimento das
populações eles tiveram de delegar este poder e assim nomearam
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desembargadores para que fizessem os jugamentos. Assim quando
um desmbargador julgava, mas alguém desejava recorrer da
decisão, os desembargadores então devolviam a causa ao rei, a
quem elas eram para ser dirigidas originalmente.
Efeito suspensivo : Quando um recurso é recebido em seu efeito
suspensivo, significa que até o julgamento do recurso aquela
decisão fica sem efeitos práticos.
Elaborada minuta de despacho : Significa que o despacho do
julgador esta pronto, basta que ele assine e mande para
publicação.
Em grau de recurso : Significa que ocorreu um recurso contra
uma decisão do julgador e agora este recurso foi para instância
superior onde será julgado.
Em pauta : Significa que foi agendado para o dia tal
Embargante : É a parte que esta se defendendo em uma ação de
execução ou é a parte que entrou com embargos de declaração
Embargos : Existem vários tipos de embargos, embargos de
declaração, a execução, monitórios, de terceiros.
Embargos a execução : Chama-se de embargos a execução a
defesa que o devedor faz em um processo de execução. Os
embargos ganham um número diferente do processo de execução,
são na verdade um processo a parte.
Embargos de declaração : Quando a decisão do julgador
apresenta algum erro ou simplesmente o advogado não consegue
entender o que o julgador quis dizer, o advogado pode entrar com
uma espécie de petição/recurso chamada de embargos de
declaração.
Ementa : É o resumo da decisão.
Enviado para publicacao : Todo ato judicial para começar a valer
deve ser publicado, pois bem, o juiz decide, manda para o cartório
e o cartório envia para publicar
Esta ação é ganho certo ? : Isto não existe. Quem julga a causa
não é o advogado, logo ele não pode lhe garantir vitória judicial,
mas tão somente lhe dar um parecer a respeito da possibilidade de
ganho, até mesmo porque infelizmente na justiça brasileira o que
hoje é decidido de uma forma amanhã passa a ser de outra, e,
mais do que isto cada juiz é absolutamente livre para decidir de
acordo com o que pensa sobre a questão, assim não se assuste se
o seu vizinho entrar com uma ação e ganhar e você entrar com a
mesma e perder, estas coisas acontecem e muito.
Execução : processo através do qual se busca obrigar alguém a
fazer ou não fazer alguma coisa, ou a pagar alguém
Execução de sentença : Quando entramos com um processo em
sua primeira fase discutimos de quem é o direito. Ex. Entro com
uma ação pedindo indenização. Pois bem, definido o direito tenho
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de ter acesso ao mesmo, pois as vezes mesmo sendo condenado
por exemplo a pagar um valor a outra parte não paga, para isto é
que existe a execução de sentença que é o momento no processo
onde o julgador tentará fazer com que a parte obedeça a sentença.
É de se dizer que na prática é um novo processo, pois também
nesta fase o executado
Executado : É a parte ré, a que esta sendo executada , cobrada,
em um processo de execução
Exequente : É a parte (pessoa) que entra com um processo de
execução, é quem esta cobrando o dinheiro.
Expeça-se : É uma ordem do julgador para que um documento
seja feito pelo cartório e enviado ou disponibilizado para as partes
ou terceiros.. Ex: Expeça-se carta de citação, expeça-se alvará, etc.
Expedição : E o envio de alguma coisa, o fazer e enviar, o criar e
disponibilizar
Expedição certidao generico : O Cartório deixou pronta uma
certidão (documento) que alguém pediu sobre algo no processo.
Ex. Certidão dizendo que o processo esta no gabinete do julgador.
Expedição de alvara judicial : Julgador ordenou que o cartório
prepare um documento no qual existirá uma ordem (de pagamento,
de soltura, de registro, etc).
Expedição de documentos : Significa preparar (digitar, fazer) e
enviar um documento (não tem como saber qual)
Expedição de mandado : O processo esta no setor encaminhado
de preparar e enviar um documento com uma ordem judicial ou
notícia do julgador. Ex. Mandado de citação (para avisar a pessoa
que tem um processo contra ela), mandado de penhora (para
penhorar bens), mandado de prisão (para prender alguém), etc.
Observação não confundir mandado (ordem do juiz a ser cumprida)
com mandato (aquilo que possui alguém que foi eleito).
Expedida carta ar/mp : Significa que foi enviada uma carta para
alguém, sendo que esta carta só poderá ser entregue diretamente
para esta pessoa, a qual deverá assinar um documento dizendo
que recebeu a carta no momento em que pegá-la. O documento
comprovando o recebimentoda carta irá para dentro do processo
para fazer prova de entrega. Em tempo: AR significa carta com
aviso de recebimento e MP significa mão própria
Expedida nota expediente : O cartório enviou para publicação na
imprensa oficial a última decisão do julgador. Após esta publicação
se abrirá o prazo de recurso das partes.
Expedida notificacao : Significa que o poder judiciário determinou
que alguém seja informado de algo que ocorreu no processo
Expedida notificacao dj reclamante : Significa que foi publicada
uma notificação através do diário da justiça informando o
reclamente de algo. Após a publicação ocorreu a abertura do prazo
13
para o reclamante, que é a parte que entrou com o processo, falar
sobre o que foi publicado.
Expedido alvara : Esta é a melhor notícia do processo significa
que o alvará documento que autoriza o levantamento do dinheiro
ou a soltura ou liberação, etc esta pronto e pode ser buscado.
Expedido mandado : Significa que saiu do cartório judicial um
documento com ordem judicial para ser cumprida.
Expedido ofício : Significa que foi enviado, pelo cartório judicial,
uma carta solicitando alguma informação, ou, dando uma ordem
judicial para alguém que não é parte no processo.
Expedido RPV : Significa que o cartório mandou uma requisição
de pagamento de pequeno valor (RPV) para a fazenda (poder
público municipal, estadual ou federal)
Expedir / expedição / expedida : No dicionário aparece distribuir
ou entregar. Este termo aparece quando o juiz manda fazer alguma
coisa a qual deve ir para algum lugar. Ex. Ordenada Expedição de
Nota de Expediente = juiz mandou publicar no diário oficial uma
nota de expediente, ou ainda Expedida nota de expediente,
aparece quando o cartório mandou a nota de expediente para o
diário oficial. Outros exemplos: Expeça-se Alvará = faça um alvará
e entregue; Expeça-se RPV, faça um RPV e entregue.
Extinto / extinguir : Acaba com, deixa de existir.
Extratar : Retirar um extrato, fazer um relatório, retirar
Fase processual : O processo possui diversas fases processuais.
Exemplo: Fase de conhecimento, fase de liquidação, etc.
Fase recursal : Quando o processo esta em grau de recurso
alguns falam que ele esta na fase recursal.
Fazenda publica : É o dinheiro público, o tesouro público, assim na
justiça existem as varas da fazenda que são aquelas que julgam as
ações que podem trazer prejuizos ao tesouro público, erário,
existem as secretarias da fazenda que são aquelas que são
responsáveis pela administração deste patrimônio coletivo e
também para cuidar que ele cresca, por fim logicamente o
ministério da fazenda.
Feito : Sinônimo de processo, de ação.
Gabinete : Local onde trabalha o julgador
Guia de pagamento : Quando algo vai ser pago no judiciário se
retira uma guia de pagamento para isto.
Habeas corpus : Habeas corpus é um tipo de ação judicial
diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar
garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia
de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é
ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, inclusive pelo
preso, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa
qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal
14
procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão sem maiores
requisit
Homologacao : Significa que o julgador aceitou, homologou o que
lhe foi mostrado
Homologada a transacao : Significa que o julgador aceitou e
homologou (tornou em uma decisão judicial válida) o acordo que as
partes do processo fizeram.
Imprensa : A Imprensa oficial, através do diário oficial da justiça
(DO) ou diário da justiça eletrônico é responsável por publicar os
despachos e decisões judiciais e assim dar a publicidade para os
mesmos. Só após a publicação é que a decisão judicial passa
efetivamente a existir.
Improcedente : Quando o julgamento da causa é desfavorável ao
autor.
Impugnacao : Existem vários tipo de impugnação, valor da causa,
AJG, foro, etc, ela é uma espécie de mini processo que uma parte
pode promover contra algo que a outra falou no processo principal.
In albis : Em branco, sem que ningúem fizesse nada
Incidente findo : Significa que um incidente processual acabou.
Ex. Acabou um impugnação, uma cautelar incidental, etc.
Incluido em pauta : Marcada a data para análise
Indefiro : Significa que não foi aceito pelo julgador, ou seja que o
pedido foi negado
Instância : Na justiça existem três instâncias, a primeira instância é
o juiz, a segunda é o tribunal estadual ou regional e a terceira os
tribunais superiores de Brasília. Nos processo após as decisões
judiciais cabe recurso para as instâncias superiores, ou seja, da
primeira para a segunda, da segunda para a terceira.
Interlocutoria juntada : Significa que uma decisão do julgador que
não coloca fim ao processo, mas que resolve algo na causa foi
colocada dentro do processo.
Interposto : Significa que foi dada entrada. Exemplo: Enterposto
agravo de instrumento, ou seja alguém entrou com um recurso de
agravo de instrumento
Intimação : Ato pelo qual o julgador informa aos procuradores das
partes e a elas próprias ou a terceiros, uma decisão que tomou, e
ou chama eles ao processo para fazer alguma coisa
Intimação de acórdão : Significa que esta ocorrendo a intimação -
(esta sendo aberto o prazo) para que as partes vejam o acórdão
(decisão do colegiado) e recorram se for o caso.
Intimação por publicacao : Significa que a parte foi intimada de
alguma coisa dentro do processo através de publicação no diário
oficial
Judicância alterada : esta informação surge no processo quando
muda o juiz quer irá analisar a causa, exemplo muda do primeiro
para o segundo juiz da vara. Isto acontece por questões
15
administrativas e não tem nenhuma relação com o mérito do
processo.
Judicância do processo alterada : Isto aparece normalmente
quando o processo muda de julgador de um para o outro devido a
divisão interna.
Juiz : Julgador de primeiro grau.
Julgado : Já ocorreu o julgamento. Também é usado como
sinônimo de decisão judicial.
Julgado procedente em parte do pedido : Significa que saiu uma
decisão dando ganho de causa parcial ao autor, ou seja ele ganhou
a ação, mas não tudo que ele estava pedindo.
Julgado procedente o pedido : Significa que o julgador deu
ganho de causa para o autor do processo.
Julgador : que julga decide o processo
Juntada : Ato de pegar um documento que chegou no cartório
judicial, cadastrá-lo no sistema e colocá-lo dentro dos autos do
processo.
Juntada contestação : Significa que a contestação (defesa do réu)
foi juntada (colocada) nos autos (dentro do processo).
Juntada de ar : Foi colocado dentro do processo o retorno de uma
carta enviada pelo correio, neste retorno aparece se o destinatário
recebeu ou não esta carta.
Juntada de carta precatoria : Significa que a carta precatória
(correspondência dirigida para o juiz de outra cidade para que lá
manda fazer alguma coisa) voltou para o processo
Juntada de informacoes prestadas : O julgador solicitou que
alguma pessoa e ou empresa informasse algum dado que é
importante para o julgamento do processo e esta dado, esta
informação foi então colocada agora dentro do processo.
Juntada de mandado : Significa que o mandado retornou para o
cartório e foi colocado dentro do processo.
Juntada de ofício : Significa que um ofício que retornou para o
julgador foi colocado dentro do processo.
Juntada de petição de alegacoes finais : Foi juntada aos autos a
petição final do advogado nesta fase do processo na qual ele vai
fazer um resumo do processo e explicar para o juiz porque o seu
cliente deve ganhar o processo
Juntada de petição de apelacao recurso : Uma das partes entrou
com recurso contra a sentença e este recurso foi cadastrado e
colocado dentro do processo
Juntada de petição de contrarrazoes : Foi colocado dentro do
processo uma petição do advogado retrucando o recurso que a
outra parte entrou
Juntada de petição de substabelecimento : Foi colocado dentro
do processo um substabelecimento, que é uma espécie de
16
procuração que o advogado dá para que outro advogado ou um de
seus estagiário também atue nos processos. Existem dois tipos de
substabeleciento o com reserva de poderes, no qual serve para o
advogado dar poderes para os seus colegas de escritório e
estagiários, e o sem reserva de poderes no qual o advogado na
verdade transfere o processo para outro advogado e deixa de ser
advogado do cliente. O mais normal e que é muito u
Juntada de petição de tipo : Uma petição foi colocada dentro do
processo
Juntada petição : significa que uma nova petição, de uma das
partes, foi colocada dentro do processo, após a juntada na teoria o
processo deve ser concluso para que o julgador a analise.
Juntada petição - autor : Significa que uma petição (carta escrita
pelo advogado para o julgador) do advogado da parte que entrou
com o processo (autor) foi colocada dentro do processo, e em
breve irá para o julgador ler.
Juntada petição réu : Significa que uma petição (carta escrita pelo
advogado) do réu foi colocada dentro do processo.
Juntada réplica : Significa que a resposta do autor à contestação
foi juntada (colocada) dentro do processo, após o processo irá
concluso (irá para o juiz analisar) o qual então poderá dar vista
(deixar o réu olhar e se manifestar) em relação a réplica, ou emitir
um despacho perguntando se as partes querem produzir provas, ou
marcar audiência, ou até mesmo julgar o processo de pronto sem a
produção de outras provas se o mesmo entender possível.
Juntado : Acrescentado, o documento é juntado aos autos.
Liquidacao : Fase do processo onde vai se calcular o resultado do
processo, transformar em números a decisão. Calcular quanto tem
de pagar, a pena para cumprir, etc.
Liquidacao homologada : Significa que o julgador aceitou os
cálculos da liquidação de senteça, fixando o valor.
Localizacao anls : É onde esta guardado o processo no momento,
se não tem esta informação o processo acaba perdido no cartório,
agora normalmente o que aparece depois da localização são
códigos internos de cada cartório
Localizacao na serventia : Local onde o processo esta guardado
no cartório. É através desta informação na qual normalmente
aparece algum código interno que os funcionários conseguem se
achar dentro do cartório.
Magistrado : Julgador
Mandado : é uma ordem judicial expedida pelo juiz. Os mandados
são cumpridos por oficiais de justiça, e existem diveresas formas de
mandados, o seu conteúdo depende do que o juiz esta mandado
fazer. Assim existe mandado de citação, de penhora, de prisão, etc.
Mandado de citação : Quando um processo se inicia o julgador
manda avisar a outra parte que existe um processo contra ela, para
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tal envia uma carta, pelo correio, ou por oficial de justiça avisando o
citado do processo. A esta carta se chama de citação. Após
ocorrida a citação se abre o prazo para a pessoa que recebeu a
citação - citada - se manifestar no processo.
Mandado de segurança : É um tipo especial de processo judicial,
um processo judicial que serve para garantir direito líquido e certo
que que esta na iminência de ser, esta sendo ou foi afetado por ato
de alguma autoridade. Na definição legal - Conceder-se-á mandado
de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado
por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou
com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer
violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade,
Mandado devolvido cumprido : Significa que o oficial de justiça
devolveu o mandado que recebeu no cartório informando que o
mesmo foi cumprido, ou seja realizado
Manifestacao : Se manifestar, dizer algo, responder.
Massa falida : O conjunto de todos os direitos e deveres (débitos e
créditos de uma empresa falida)
Memoriais : Se chama de memoriais a última peça que os
advogados ou promotor (no caso de processo penal) juntam no
processo antes do julgamento, nesta peça o advogado ou o
promotor(no caso de processo penal) faz um resumo e uma análise
de tudo que ocorreu no processo e defende porque o cliente dele
deve ganhar a causa
Mérito da causa : É o fundamento da ação, aquilo que embasa a
mesma, é a questão que esta sendo discutida. Ex. Em uma ação
de despejo o mérito da causa é se o autor tem ou não tem direito
de tirar o outro de dentro do imóvel.
Mero expediente : É uma decisão do julgador que não tem relação
direta com o mérito da causa, mas sim, com o andamento do
processo. Ex. Ordem do juiz mandando o escrivão colocar o nome
das partes na capa do processo.
Mesa / escaninho / prateleira / armário / pilha : Demonstra o
lugar no cartório onde esta o processo, se colocam referências
assim para que quando alguém queira ver o processo se sabia
onde ele esta. Na informação aparecem coisas do tipo mesa da
fulana, na pilha x, no armário amarelo, e assim por diante.
Meta 2 do conselho nacional de justiça : O Conselho Nacional
de Justiça estabeleceu várias metas para o ano de 2009, dentre
elas a meta 2 que estabelecia que os juizes deveriam identificar os
processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o
julgamento de todos os processos distribuídos até 31.12.2005. A
meta 2 não foi alcançada em sua plenitude, mas se espera que nos
primeiros meses de 2010 ela se concretize.
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Ministério público / M.P. : Instituição responsável por fiscalizar o
cumprimento da lei. O MP deve zelar pela defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis. Atua em processos em que existam
interesses públicos. É o responsável pela acusação porque prender
infratores é um interesse público.
Minuta de despacho : É o rascunho do despacho que o julgador
vai dar, normalmente feito por um assessor
Movimentado o apenso : Algumas vezes mais de um processo,
ou um processo principal e um secundário que discute alguma
coisa específica do principal, são colocados juntos, apensado. Esta
informação diz que o processo apensado se moveu e não o que
esta sendo consultado.
Negaram provimento : Significa que foi negado o recurso, ou seja
o tribunal não aceitou modificar a decisão.
No cartório : Significa que o processo esta no cartório judicial.
Nota de expediente : é a publicação oficial da decisão do juiz.
Nota de foro expedida : Significa que uma decisão do poder
judiciário foi encaminhada para ser publicada no diário oficial da
justiça
Nota de foro publicada em : Significa que uma decisão do
julgador foi publicada no diário oficial abrindo-se o prazo para
cumprimento e ou recurso
O judiciário só age mediante provocação : Para que o poder
judiciário faça qualquer coisa, decida qualquer matéria é necessário
que alguém provoque o judiciário para que este se manifeste, por
tal se diz que o juiz só age sobre provocação.
Ofício : É um documentos expedido pelo poder judiciário e
encaminhado para alguém que não é parte do processo para que
cumpra alguma determinação judicial (ex. Ofício encaminhado ao
SERASA para que o mesmo tire alguém da lista de inadimplentes),
ou para que forneça alguma informação (ex: ofício encaminhado
para o Detran para que informe se o executado possui algum
veículo em seu nome.)
Ofício expedido : Significa que um ofício foi enviado para alguém.
Ordenada : Significa que o julgador deu uma ordem para que algo
aconteça. Quem vai executar esta ordem é o cartório judicial.
Ordenada expedição de alvara : Julgador mandou o cartório fazer
o alvará que vem a ser o documento através do qual vai ser
cumprida uma ordem judicial (ex. soltura, pagamento, etc), costuma
ser a melhor notícia do processo.
Ordenada expedição de carta ar/mp : O julgador mandou intimar
ou citar uma parte do processo pessoalmente através de cartar
com aviso de recebimento a ser entregue em mão com
recolhimento de assinatura do recebedor.
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Ordenada expedição de certidao : Significa que o julgador
ordenou que fosse feita um documento certificando/comprovando
algo sobre o processo. Ex. Uma certidão que diz que um prazo esta
em aberto.
Ordenada expedição de mandado : O julgador mandou que seja
feito e enviado um mandado - documento que contém uma ordem
do julgador (ex. mandado de citação, de penhora, de prisão, etc)
Ordenada expedição de ofício : O julgador mandou que o cartório
judicial faça e envie uma carta para alguém contendo uma ordem
ou um pedido de informações
Ordenada expedição de precatoria : O julgador do solicitou que o
cartório prepare e envie uma carta para o juiz de uma outra cidade
requisitando alguma coisa.
Ordenada expedição de RPV : O julgador determinou a realização
de uma requisição para que o governo pague o valor a que foi
condenado
Ordenada intimação : Julgador mandou intimar alguém de alguma
coisa dentro do processo
Ordenada intimação do mp : O Ministério Público (promotor) foi
chamado para ver o processo
Ordenada intimação do procurador do estado : O advogado do
poder público foi comunicado de algo dentro do processo
Ordenada nota expediente : o julgador determinou que o cartório
publique a sua última decisão no diário oficial da justiça para que as
partes e seus advogados e quem mais interessar saiba da mesma.
Após a publicação se abrirá o
Ordinário : Sinônimo de normal.
Órgão colegiado : No poder judiciário os processos, via de regra,
se iniciam sendo julgados por um juiz, e os recursos deste
processo são julgados por órgãos colegiados (grupo associação),
compostos de 3 ou mais julgadores na segunda ou terceira
instância.
Órgão julgador : É quem julga o processo, são órgãos julgadores
os juízes e os colegiados de segunda e terceira instância.
Origem / orig : De onde veio. Normalmente aqui aparece onde
estava o processo antes de chegar onde está agora.
Parcialmente procedente : Significa que o julgador acatou
parcialmente o pedido realizado na ação ou no recurso
Parecer : É uma opinião sobre algo em um processo. Pode ser um
parecer técnico, ou mesmo o parecer do Ministério Público. O
julgador não precisa seguir o parecer, ele é só um instrumento a
mais para ajudar na decisão.
Partes do processo / parte : Chama-se partes do processo o(s)
autor(es) e o(s) réu(s). Parte autora e parte ré.
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Pedido : É o que o autor esta requerendo no processo. Ex. O
pedido dem uma ação de indenização é para que o juiz condene o
réu a indenizar o autor. É de se chamar a atenção que uma ação
pode ter vários pedidos. Ex. Pode pedir indenização por danos
materiais mais indenização por danos morais, ou ainda em uma
revisional pedir que o juiz declare os juros abusivos e a
capitalização ilegal, e assim por diante. De regra em um processo
sempre existem vários pedidos.
Penhora : Penhora é o ato pelo qual um bem é tornado
indisponível e passa a garantir um processo de execução. É
importante dizer quer ter um bem penhorado não quer dizer que
você vai perder o bem, ele simplesmente passa a garantir o
processo, e de regra continuará com você até o final do processo.
Assim se você ganhar o processo, ou se o bem for impenhorável,
ou se ocorrer um acordo, etc, a penhora será desfeita e nada
acontecerá com o bem, logo ter um bem penhorado não é o fim do
mundo.
Penhora no rosto dos autos : Significa que alguém que possuía
um crédito contra a pessoa que poderá ser beneficiada com algum
dinheiro ou sobra de dinheiro em um processo, penhorou esta
eventual quantia. Ex. Eu sou devedor do João. Eu não tenho nada,
mas entrei na justiça buscando uma indenização contra o Banco X.
João descobre, entra na justiça e indica a penhora o eventual
dinheiro que eu venha a receber no processo que entrei contra o
Banco X. O juiz analisa o argumento de João e determina que seja
feita uma penhora no rosto dos autos da ação que promovo contra
o Banco X, o que significa que se eu vier a ganhar a ação e o
banco for condenado a pagar o João será o primeiro a receber este
dinheiro, e eu só receberei alguma coisa se sobrar.
Perito : É uma pessoa com conhecimentos específicos em alguma
área chamada pelo julgador do processo para lhe prestar alguma
informação técnica, ex: perito médico, perito engenheiro, perito
contador, etc.
Petição : É o que o advogado escreve pedindo e manda para o
julgador. Todo escrito do advogado para o julgador é uma petição,
onde ele esta pedindo algo para o julgador. Alguma petições tem
nome especial, como agravo, apelação, inicial, outras não, mas
todas são petições
Petição inicial / exordial / peça vestibular : É a primeira petição
em um processo, é uma carta elaborada pelo advogado do autor na
qual este explica ao julgador o que aconteceu o porque aquele
acontecimento da um direito ao autor e o que enfim o autor esta
requerendo, pedindo que o poder judiciário determine que seja
feito.
Pilha : Pilha de Prazo / Pilha digitação, Pilha 1, Pilha João, Pilha
D, Pilha, etc. Via de regra tem relação com a localização do
21
processo no cartório. Muitas vezes podemos ter noção do que
ocorre pelo que esta escrito. Ex. Pilha de Prazo - um prazo no
processo, os autos do processo vão para a pilha dos processos
que estão com prazo em aberto (processos ficam empilhados).
Pilha Ofício: Vai sair ou aguarda um ofício; Pilha digitação: Vão
digitar algo do processo no sistema. No entanto a informação é
sempre truncada e não muito correta, pois as vezes o processo
esta na pilha de prazos e o prazo já passou. Em resumo: não quer
dizer muita coisa, só o local onde o processo esta guardado no
momento.
Pilha juntada : Significa que o processo esta no cartório em uma
pilha de processos os quais estão aguardando a juntada de
documentos, ou seja, estão aguardando que documentos novos
que chegaram ao cartório sejam cad
Pólo ativo : Quem entra com a ação esta no pólo ativo do
processo
Pólo passivo : Quem responde a ação esta no pólo passivo do
processo
Prazo : Sempre após um ato do julgador é aberto um prazo um
período X de tempo para que os advogados das partes ou um outro
operador do direito se manifeste. Ex. Após a inicial o réu (de regra)
tem um prazo de 15 dias para contestar; Após a decisão de defere
ou indefere a liminar 15 dias para agravar; e assim por diante. Cabe
chamar a atenção que o poder judiciário em si não possui prazo
para nada, só quem tem de obedecer prazo são os advogados e
partes, os juízes, peritos, contadores, escrivães, enfim o poder
judiciário em geral não possui prazo para nada.
Precatorio : Quando o governo ou uma de suas autarquias é
condenada a pagar um valor em um processo judicial, deste
processo sai uma ordem de pagamento que vai ser incluída no
orçamento do governo, esta ordem é incluída, e se gera um
precatório que é o título que representa esta dívida. Além de
precatórios existem os RPV que são utilizados para valores
inferiores a 60 salários mínimos e por tal são pagos quase sempre
no mesmo ano da condenação, já os precatórios poderiam se
chamar purgatórios, pois a maioria
Preparo : Pagamento. Efetuar o preparo é pagar.
Prescrição : Ocorre a prescrição quando devido ao tempo
decorrido a pessoa não pode obter mais acesso ao seu direito
através da justiça.
Presidente da sessão : Chama-se de presidente da sessão o
julgador que coordena uma sessão de julgamento, dando a palavra,
abrindo e fechando a sessão, etc.
Procedente : Quando o julgador julga procedente o pedido da
parte, ou seja julga de forma favorável ao autor, é de se ressaltar
que uma decisão pode ser procedente em parte (parcialmente
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procedente) - quando julga uma parte favoravel ao autor e outra
não, exemplo: o autor pede que o réu seja condenado ao
pagamento de danos morais e patrimôniais, mas o juiz condena só
ao pagamento de danos morais, neste caso a decisão é
parcialmente procedente.
Procedimento ordinário : Na Justiça, existem várias formas de
processos, cada qual com um rito específico, por exemplo, o
procedimento do Juizado Especial. O procedimento Ordinário é o
mais completo e demorado entre todas as formas de processo,
neste tipo de procedimento, se busca descobrir se alguém tem ou
não determinado direito, se uma cláusula é válida ou não. No
procedimento Ordinário não se tem certeza de nada, ao início,
assim, é o procedimento que possibilita o maior contraditório, ou
seja, a mais ampla discussã
Procedimento sumario : É um tipo de processo mais rápido que o
processo ordinário, mas não tão rápido como o processo dos
juizados especiais. Serve para causas teoricamente menos
complexas e ou de menor valor. Esta em desuso, no Rio Grande do
Sul praticamente foi extinto, pois quando a questão não é complexa
pode ser resolvida no juizado especial e quando é complexa melhor
é optar pelo rito ordinário. Em alguns estados do Brasil,
dependendo do tipo de processo ainda se usa obrigatoriamente o
rito sumário.
Processamento : sequencia de trabalhos.
Processo / feito / ação : (no latim procedere é verbo que indica a
ação de avançar, ir para frente (pro+cedere)).É conjunto sequencial
e peculiar de ações que objetivam atingir uma meta. O processo
judicial obedece um caminho um rito obrigatório que deve ser
seguido desde o início até o fim, não existindo como pular partes
deste rito. Por sinal se qualquer parte do rito processual não for
obedecido o processo poderá ser anulado.
Processo apensado : Significa que um ou mais processos e ou
incidentes foram juntados para julgamento. Nestes caso eles
passam um cordão e unem por ele um processo ao outro atando as
pastas. Quando os processos estão apensados o juilgador deve
considerar todos eles na hora de julgar para que não existam
decisões que se contradigam. Ex. Processo de execução apenso
aos embargos e ainda apenso a uma revisional, todos este
processos interferem um no outro.
Processo arquivado : O fato do seu processo ter sido arquivado
não quer dizer que ele acabou de vez, pois ele pode ter ido para o
arquivo por ter ficado muito tempo sem movimento ou algo do tipo.
Quando isto ocorre e você não sabe o motivo a melhor coisa que
você faz é entrar em contato com o seu advogado.
Processo baixado : O processo é baixado quando acaba ou
quando esta a muito tempo sem movimentação o que pode ocorrer
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devido ao fato de existir um recurso em uma instância superior ou
um processo paralelo, ou ainda por falta de impulso das partes.
Outra possibilidade é aparecer processo baixado do Tribunal o que
significa que ele veio do Tribunal para o fórum.
Processo distribuído : Significa que se ingressou com o processo,
ou seja que o processo foi para a distribuição do fórum. Via de
regra é a primeira coisa que aparece nas informações processuais.
Processo inventariado : De tempos em tempos o cartório judicial
para tudo e conta os estoques dos processos, ou seja verifica se
nenhum processo sumiu, pois bem quando o processo é contado e
esta tudo ok se diz que este processo foi inventariado.
Processo redistribuido : Significa que o processo foi enviado para
um outro julgador (no mesmo lugar ou em outro)
Processo suspenso : O processo esta parado aguardando o
julgamento de algum recurso, incidente, etc ou que alguma das
partes tome uma providência.
Proferido / proferida : Mesma coisa que dito. Aparece
normalmente assim. Sentença proferida - Ou seja o juiz disse a
sentença; Despacho proferido, quando o juiz despacha alguma
coisa nos autos.
Proferido despacho : Significa que saiu uma decisão do julgador
no processo.
Proferido despacho - cumpra-se : Julgador decidiu uma coisa no
processo e mandou que sua ordem seja cumprida. Normalmente
aparece quando o julgador manda o cartório fazer alguma coisa,
expedir um ofício, um alvará, uma citação, etc.
Proferido despacho citação intimação : Significa que o julgador
determinou que o réu seja citado, chamado ao processo, para
responder a causa contra ele ajuizada.
Proferido despacho cumpra-se : Significa que o julgador ordenou
que o cartório faça alguma coisa conforme as suas ordens
Proferido despacho de mero expediente : O julgador deu uma
ordem dentro do processo, mas que não tem relação com o mérito
da causa em sim, é algo mais de caráter processual. Ex. chama a
outra parte para o processo, manda o cartório colocar o nome das
partes na capa do processo, etc.
Proferido despacho expeça-se : Significa que o julgador
determoniu que seja expedido - feito pelo cartório e enviado-
algo.Pode ser um alvará, um ofício, etc.
Protocolizada petição : Significa que uma petição chegou no
cartório e foi cadastrada.
Protocolo : Quando se entrega um documento no poder judiciário,
você sempre deve solicitar um comprovante desta entrega, este
comprovante se chama comprovante de protocolo. Existe alguns
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fórums que possuem o que chamamo de protocolo geral que é um
local onde são entregues todos os documentos.
Protocolo de petição de aviso de credito : A parte que pagou
algo que devia vem ao processo e faz uma petição informando o
julgador que fez o pagamento
Protocolo de petição de manifestacao : Foi protocolada uma
petição na qual existem algumas manifestações sobre o processo e
ou documentos
Protocolo geral : Local no fórum que recebe todas as petições e
documentos.
Providência : Algo que se deve fazer
Publicação : Uma decisão judicial para ter validade antes de mais
nada precisa ser publicada no diário oficial, sendo que o prazo dos
recursos só se inicial a partir da publicação. Existem exceções que
ocorrem em alguma situações, mas nestes é necessária a
intimação pessoal dos advogados e ou das partes.
Publicacao de acórdão : Significa a publicação no diário oficial da
decisão de um tribunal
Publicacao de despacho : O despacho foi publicado
Publicado : Significa que já foi publicado no diário oficial.
Publicado atos da serventia : Foi publicado no diário oficial algum
ato do próprio cartório, provavelmente uma informação de cunho
administrativo, como por exemplo: os prazos não correrão no
feriado do dia tal.
Publicado despacho do juiz presidente : Significa que foi
publicada uma decisão do juiz sobre o processo.
Publicado despacho intimação : Significa que ocorreu a
publicação no diário oficial de um despacho do julgador. Com a
publicação se dá a intimação das partes e é aberto o prazo para
recorrer deste despacho.
Qual o prazo para a réplica ? : O Código de Processo Civil não
define prazo específico para a réplica, razão pela qual a princípio o
prazo seria 5 dias (se a contestação não apresentou documentos)
ou 10 dias (se a contestação trouxe
Quanto tempo vai demorar ? : É impossível prever tempo em se
tratando de poder judiciário, e e qualquer coisa que alguém te falar
é só previsão, tão ou menos confiáveis que previsões de videntes,
pois isto não depende do seu advogado, não é ele quem julga a
causa, não é ele que faz andar o processo no cartório, e acima de
tudo não foi ele quem fez a lei que permite recursos infinitos, logo,
infelizmente por mais boa vontade que tenhamos nunca poderemos
lhe responder a esta pergunta a não ser com afirmações genéricas
e circunstanciais, pois por exemplo enquanto um processo simples
costuma demorar 2 anos em Porto Alegre, o mesmo processo em
média dura 6 anos em São Paulo, e pior o fato do processo do seu
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vizinho ter demorado 2 anos não quer dizer que o seu não vá
demorar 4 anos. Justiça é caso a caso. No entanto, o que podemos
lhe dizer com certeza é que o seu processo vai demorar muito
tempo, muito mais do que você imagina.
Rearquivamento : Ocorre quando um processo que já esteve
arquivado volta para o arquivo
Recebido / recebidos : Significa que recebeu, que acatou, que
acolheu, que aceitou.
Recebido pelo distribuidor : Significa que o processo esta da
distribuição do fórum
Recebido recurso com efeito suspensivo : Significa que até o
julgamento deste recurso a sentença fica suspensa, sem efeito
Recebidos os autos : Significa que o processo foi recebido de
volta no cartório.
Recebidos os autos do advogado : Significa que o advogado que
estava com o processo devolveu o mesmo para o cartório judicial.
Recebidos os autos do ministério público : Significa que o
processo que estava com o promotor, voltou para o julgador.
Recebidos os autos pela contadoria : Significa que o processo
foi para a contadoria do fórum, local onde o contador judicial irá
realizar algum cálculo que pode ter relação com o processo
diretamente (ex. atualização do valor devido) ou com a
administração do fórum (ex. cálculo de custas)
Recebimento : é o ato de receber, de aceitar, mas não quer dizer
concordar.
Recebimento na secretaria : Significa que o processo esta no
cartório do tribunal
Recebimento pelo cartório : Significa que chegou no cartório
judicial
Recurso : Meio que se usa para tentar modificar uma decisão
judicial.
Recurso autuado : Significa que um recurso foi cadastrado e
colocado dentro do processo
Recurso de revista : É um recurso para a terceira instância
Recurso especial : Recurso que é julgado pelo STJ (Brasília) que
diz que a decisão do Tribunal não obedeceu a lei federal, ou
jurisprudência. O prazo para o chamado Resp é de 15 dias da data
da publicação da decisão.
Recurso inominado : No juizado especial o recurso contra a
sentença não foi chamado de apelação, ou recurso ordinário na lei,
assim neste caso chamamos ele de recurso inominado , ou seja,
recurso sem nome... é eu sei ridículo, parece que é feito só para
complicar... concordo.
Recurso ordinário : Em um processo trabalhista é o recurso
cabível contra a sentença. Mas também pode ser entendido com os
recursos cabíveis em um processo, mas que não são dirigidos ao
26
TSE, TST, STJ ou STF, que são os tribunais superiores onde são
julgados os recursos de caráter extraordinário.
Redistribuicao por sorteio : Isto ocorre quando por alguma razão
administrativa do fórum o processo mudará de juiz, nestes casos
será sorteado um novo julgador e processo será então
(re)distribuído para ele.
Registro de sentença : Significa que a sentença foi registrada no
sistema
Relacao : Relação
Relator : Julgador que relata, explica o processo para aos demais
julgadores que vão participar de um julgamento em um órgão
colegiado.
Relator p/julgamento / ao relator para julgamento : Significa que
o processo foi para mesa do relator para que este julgue o
processo.
Remessa : Ato de enviar o processo para algum outro órgão do
poder judiciário.Normalmente Remessa aparece quando os autos
ainda não foram remetidos, mas estão com a remessa agendada,
ou na pilha dos processo para remessa. Ex. Remessa ao contador.
O processo pode estar na pilha dos processos que irão para o
contador.
Remessa a procuradoria federal : Significa que o processo foi
remetido para a Procuradoria Federal a fim de que ela se manifeste
a respeito de alguma coisa dentro do processo.
Remessa ao advogado : Enviado para o advogado
Remessa ao magistrado para assinatura : Significa que o
processo foi enviado para o julgador, para que este assine algum
documento dentro deste processo. Ex. Processo enviado para o
juiz para que o mesmo assine um alvará.
Remessa ao ministério público : Significa que o processo foi
enviado para a promotoria.
Remessa ao órgão julgador : significa que o processo foi enviado
para os responsáveis pelo julgamento do processo.
Remessa ao sorteio : Quando o processo entra na justiça um
sistema informatizado sorteia o nome do julgador que irá tratar do
mesmo
Remessa ao tribunal de justica : Significa que o processo foi
enviado para o Tribunal de Justiça.
Remessa contador : Significa que o processo foi enviado para o
contador do forum, para que este calcule alguma coisa referente ao
processo, por exemplo um valor de custas
Remessa distribuidor : Significa que o processo foi para a
distribuição que é o local no fórum responsável por cadastramentos
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básicos, como valor da causa, nome das partes, se tem AJG, bem
como pelo sorteio entre os diversos julgadores, etc
Remessa externa : Significa que o processo não esta no cartório
judicial, esta com alguém que não faz parte do poder judiciário,
como por exemplo, advogado, promotor, perito, etc
Remessa interna : Mandaram o processo para outro local dentro
do mesmo fórum. Ex. do cartório para contadoria.
Remessa para publicação : Quando o processo é enviado para o
responsável pela publicação de alguma decisão do julgador no
diário oficial. Toda decisão judicial tem de ser publicada no diário
oficial, pois é através desta publicação que as partes tomam
conhecimento das decisões. Após a publicação é que se abrem os
prazos para as partes se manifestem e recorram da decisão.
Remessa turma recursal : Processo foi para a Turma Recursal
que é quem vai analisar o recurso que foi interposto
Remetido / enviado / remetidos : Aparece após a remessa dos
autos para um outro lugar. Ex. autos remetidos ao contador,
significa que o processo foi enviado ao contador e esta com este.
Remetido autos : Significa que os autos (a pasta) do processo foi
enviada para algum lugar
Remetido DJE : A última decisão do julgador foi enviada para
publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Após a publicação será
aberto o prazo para recurso.
Remetido o mandado a central de mandados : Significa que o
processo foi para o local onde será feito um mandado que poderá
sair via carta AR ou oficial de justiça. Através do mandado será
dada notícia para uma ou mais partes de uma decisão do julgador,
ou mesmo da existência do processo.
Remetidos autos : Significa que o processo foi enviado
Remetidos os autos para arquivo de feitos : Significa que o
processo foi enviado para o arquivo de processo, provavelmente já
tenha acabado.
Remetidos os autos para o tribunal de justica : Significa que o
processo foi enviado para o Tribunal de Justiça onde será julgado
Remetidos os autos para processamento de grupos ca : O
processo foi enviado para quem vai julgar o mesmo
Remetidos os autos para setor da oab : O Processo foi para
OAB, provavelmente porque o advogado pediu que fosse tirado
xerox ou algo do tipo
Remetidos os autos para vara de origem : O processo foi
enviado para o julgador original, para a vara onde ele começou
Renuncia ao prazo : Significa que a parte abriu mão do prazo para
recorrer de uma decisão.
Réplica : É a resposta do autor a contestação.
Reprografia : É a palavra certa para xerox, que é uma marca de
máquina reprográfica
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Requerente / rte : Requerente é quem entra com a ação.
Requerido : É o nome que se dá para o processado, requerente x
requerido, ou é simplesmente uma conjunção do verbo requerer ...
foi requerido
Requisição : Sinônimo de requerimento, de pedido.
Responder ao processo : Quando alguém entra com uma ação a
outra parte é chamada para responder ao processo, sendo que o
seu primeiro ato será a contestação.
Retorno do juiz : Processo voltou do gabinete do juiz para o
cartório, é provável que tenha alguma decisão.
Réu : Quem esta respondendo a ação, a parte contra quem foi
interposta a ação.
Revelia : Ocorre a revelia quando a parte ré não comparece para
se defender no processo. Neste caso o julgador declara a sua
revelia, o que não significa ganho de causa automático, mas tão
somente que se presumirá verdadeiro aquilo que o autor alega.
Ro : Recurso Ordinário
Roteiro das penas : As penas são cumpridas conforme cálculos
específicos, além do que existe a mudança de pena ao longo de
seu cumprimento, exemplo do regime fechado para o aberto, etc.
Roteiro das penas aparece então quando se esta calculando ou
recalculando o cumprimento da pena pelo sentenciado.
RPV : É a abreviação de Requisição de Pequeno Valor. Que vem a
ser uma espécie de precatório rápido, que a pessoa recebe em
pouco tempo. Melhor explicando: quando o Estado (poder público)
ou suas autarquias/fundações, são condenadas em um processo
judicial o valor desta condenação tem de ir para o orçamento
público para depois ser pago através de um precatório no exercício
orçamentário seguinte o que é um rolo, pois apesar de ter sido
condenado a receber a pessoa pode ficar anos a fio sem acesso ao
seu dinheiro. Pois bem, há alguns anos atrás se criou uma segunda
via para esta situação da seguinte forma: se colocou no orçamento
público uma previsão orçamentária para pagar condenações
juidiciais de pequendo valor (até 60 salários mínimos). Assim
quando o poder judiciário determina um pagamento por RPV o
Estado/Administração pública tem de efetuar o pagamento em até
60 dias após a ordem judicial. Uma coisa interessante é que devido
a este sistema quem tem um precatório para receber, pode optar
por receber através de RPV abrindo mão do restante do dinheiro.
Assim se você tem para receber um valor equivalente a 70 salários
mínimos do Estado, pode ser um bom negócio abrir mão de 10
salários mínimos para receber através de RPV e não de precatório.
Secretaria : É o cartório de órgão colegiados.
Sem liminar : Significa ou que não existe pedido de liminar no
processo ou que o julgador não concedeu a liminar que foi pedida
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Sentença : Decisão lançada no processo pelo Juiz. Sempre cabe
recurso contra a sentença.
Sentença com exame de mérito : significa que o juiz julgou a
causa analisando a mesma, ou seja não a extinguiu por questões
processuais, mas sim a julgou de forma procedente ou
improcedente, mas em ambos os casos com análise do mérito da
causa.
Sentença de mérito : Sentença que decidiu a causa. Da sentença
sempre cabe recurso.
Sentença extinção sem julgamento de mérito : É uma sentença
do juiz que julga a causa sem analisar o mérito da mesma, ou seja,
o juiz por alguma questão processual entende que aquela causa
não pode prosseguir e por tal extingue a mesma sem analisar a
causa em si. Ex.: Faltou algum documento.
Sentença improcedente : Significa que a sentença deu ganho de
causa para o réu, ou seja o pedido do autor foi improcedente. Isto
não quer dizer que o processo acabou, pois existem recursos para
mudar a sentença.
Sentença procedente : Significa que o juiz julgou procedente o
pedido, ou seja que aceitou o pedido do autor da ação e disse que
ele tem razão. Agora isto não significa que o processo acabou ou
que o autor ganhou a causa, pois tudo pode mudar ainda se houver
recurso.
Sentença proferida : significa que o juiz julgou a causa. Importante
salientar que isto não quer dizer que a causa acabou, pois ainda
pode ter recurso e esta sentença pode ser modificada e isto
acontece muito, assim não s
Sentença registrada : Significa que a sentença foi cadastrada no
sistema
Serventuario : É o funcionário da justiça
Servico de maquina : Sigifica que o processo foi para o XEROX,
ou para ser digitalizado
Sessão de julgamento : é a reunião realizada nos órgãos de
julgamento colegiados na qual são julgados os processos
submetidos ao mesmo. Nestas sessões de regra participam três
desembargadores/ministros, e nelas podem estar presentes as
partes e advogados. Nas sessões conforme o caso os advogados
podem fazer sustentação oral na defesa de sua causa.
Síndico : É quem administra algo de direito coletivo.
STF / supremo tribunal federal / S.T.F. : Localizado em Brasília é
o tribunal de última instância responsável por julgar os recursos
contra as decisões dos tribunais de segunda instância e de terceira
instância que possam ter ofendido alguma norma constitucional.
Este tribunal não analisa questões de fato, só de direito.
STJ / superior tribunal de justica / s.t.j. : Localizado em Brasília é
o tribunal de última instância responsável por julgar os recursos
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contra as decisões dos tribunais de segunda instância que possam
ter ofendido alguma lei federal. Este tribunal não analisa questões
de fato, só de direito. Se diferencia do STF, pois naquele outro só
se julgam questões que possam ofender a constituição.
Sucumbencia : Se dá o nome de sucumbência aos pagamentos
que a parte que perde a ação, no todo ou em parte deve fazer. A
parte que perde deve pagar as custas do processo, e também um
valor a título de honorários para o advogado da outra parte. Estes
honorários são chamados de honorários sucumbênciais e são
diferentes dos honorários contratuais que são pagos por quem
contratou o advogado. Caso a parte tenha AJG ela apesar de ser
condenada a pagar a sucumbência, ela não precisará fazer este
pagamento o qual fic
Terceira instancia : São as instâncias superiores da justiça
brasileira, as últimas instâncias, STJ, STF, TSE, TST
Trabalhista : Questão vinculada ao trabalho, ao direito do trabalho,
se fala em ação trabalhista, causa trabalhista
Tramitacao excluida : Apagaram do sitema a movimentação
processual anterior porque foi lançada por erro, ou seja não
significa nada para você
Transitado em julgado em : Esta informando a data em que
ocorreu o Transito em Julgado (acabou) a ação
Trânsito em julgado : Ocorre o trânsito em julgado quando não
cabe mais recurso de uma decisão. Fala-se que o processo
transitou em julgado quando o mesmo é decidido e não cabe mais
nenhum recurso. Cabe chamar a atenção que se o seu processo
transitou em julgado isto não significa que o ganhador vá
imediatamente receber o que buscava, pois pode se fazer
necessária ainda uma liquidação de sentença e até mesmo uma
ação de execução.
Tribunal / tribunais : São responsáveis pelas análises dos
recursos. Nos tribunais as questões são julgadas por mais de uma
pessoa. São decisões coletivas. Existem tribunais de segunda
instância e de terceira instância. Em alguns raros casos na lei a
ação pode ser ingressada diretamente no tribunal e não no juiz de
primeira instância.
Tribunal de justica : É a segunda instância, órgão responsável, via
de regra, pelo julgamento dos recursos, nos Tribunais de Justiça
trabalham os desembargadores.
Turma recursal : A turma recursal, formada por três julgadores é o
órgão que julga os recursos de segundo grau no caso dos Juizados
Especiais.
Valor da causa : É um valor que o autor da ação coloca na causa
para fins contábeis. É importante salientar que este valor não tem
relação direta com o quanto a pessoa vai receber ou algo do tipo. É
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simplesmente um valor contabil para fins de cálculo de custas
judiciais.
Vec : Vara de Execuções Criminais
Vista / vistas : dar para olhar o processo.
Vista a parte autora da contestação e dos documentos
juntados : O juiz esta dizendo para o autor que o réu contestou a
ação e juntou documentos ao processo, razão pela qual o julgador
esta dando para o autor oportunidade para que este veja a
contestação e os docum
Vista ao autor : Aparece quando o julgador chama a parte autora
para ver algo dentro do processo.
Vista ao réu : Significa que o julgador chamou a parte ré para ver
alguma coisa dentro do processo.
Vista mp : O julgador esta chamando o promotor para que veja um
documento que foi colocado no processo
Vogal : É um dos três julgadores que participa de um órgão
julgador colegiado.
Volume : Os autos de um processo podem possuir vários volumes,
várias pastas. Cada pasta é um volume.
2 comentários:
1.
Anônimo26 de novembro de 2012 17:04
Gostei do blog.Mas não encontrei o que queria, será que poderiam postar o que significa o texto abaixo, por favor.Grato pela atenção.
"Protocolo de Petição de Ofícios - Bancos - Diversos"
Responder
Respostas
1.
Idéi@tivando 2 de dezembro de 2012 13:48
Caro leitor, Protocolo é uma numeração que você recebe quando entrega um documento peticionando (pedindo/solicitando) algo perante um órgão, seja no Judiciário, em Bancos, em processos administrativos etc. Esta numeração é um comprovante que você entregou o documento, que você sempre deve solicitar, este comprovante se chama comprovante de protocolo. O Local no fórum que recebe todas as petições e documentos chamamos de protocolo geral é nesse local onde as petições são cadastradas.
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Espero ter ajudado. Caso queira enviar sugestões de postagens poderá entrar em contato através do e-mail: [email protected]
Dicionário de termos jurídicos
O dicionário abaixo, em eterna construção, define alguns dos termos jurídicos mais comuns que ouvimos e usamos no dia-a-dia. Clicando no balão 'Blog' você será direcionado a posts do blog que discutem exemplos reais do termo que você procura. Clicando no ícone do livro, você será direcionado ao livro Para Entender Direito, onde o asssunto pesquisado é discutido em detalhes.
Lançamos o Dicionário em 15 de março e estamos trabalhando todos os dias para expandi-lo e torná-lo fácil de utilizar. Se você tiver sugestões de verbetes, nos envie. Se ainda não tivermos falado do termo aqui no Dicionário, consulte o Livro (você pode fazer uma busca por palavras no livro, basta clicar na lupa - 'search' - que aparece acima dele).
A
Abandono de incapaz
Direito Penal: Crime previsto no artigo 133 do Código Penal. A vítima do crime é não só um menor, mas qualquer outra pessoa considerada incapaz, como o deficiente mental ou o idoso.Definição legal: "Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono" (Artigo 133 do Código Penal)
Aborto
Direito Penal: Crime previsto nos artigos 124, 125 e 126 do Código Penal. Ele pode ser um crime praticado pela gestante contra o feto (artigo 124), por uma terceira pessoa contra a vontade da gestante (artigo 125) ou por uma pessoa com o consentimento da gestante (artigo 126). Se a gestante sofre lesão corporal ou morre o aborto passa a ser qualificado (penas maiores). É crime contra a vida e, portanto, julgado pelo tribunal do júri. Não é punido quando culposo (não intencional). O bem jurídico protegido é a expectativa de vida do feto.Veja também 'aborto necessário' e 'anencéfalos"
4.5.3 - Aborto
Aborto necessário
Direito Penal: Forma de aborto que não constitui crime. No Brasil, o aborto necessário ocorre quando a gravidez põe em risco a vida da mãe e é necessário conduzir o aborto para resguardar sua vida. Ele está previsto no artigo 128, I do Código Penal e deve ser realizado por médico.Veja também 'aborto' e 'aborto no caso de gravidez resultante de estupro'
4.5.3 - Aborto
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Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
Direito Penal: Forma de aborto que não constitui crime. No Brasil, o aborto no caso de gravidez resultante de estupro ocorre quando a mulher que sofreu a violência sexual prefere não gerar o filho. Ele precisa ser previamente autorizado pela justiça e deve ser feito por médico. Ele está previsto no artigo 128, I do Código Penal.Veja também 'aborto' e 'aborto necessário'.
4.5.3 - Aborto
Absolvição
Processo: Decisão de um magistrado, proferida por meio de uma sentença, de que o réu não é culpado. Enquanto não houver o trânsito em julgado poderá, ainda, haver recurso contra a absolvição do réu. Não confunda com absorção.Ver também 'sentença'.
3.2 - Processo de conhecimento
5.4.1 - Procedimento comum ordinário5.4.2 - Tribunal do
júri
Absolvição sumária
Processo: Sentença através da qual o magistrado encerra de pronto o processo com a absolvição do réu sem cumprir todas as suas etapas por ter verificado de existência de clara excludente da ilicitude, causa excludente de culpabilidade do réu, o fato a ser julgado não constitui crime, ou a punição do agente já não é possível. Definida pelo artigo 397 do Decreto-lei 3.689/41.Ver também 'absolvição'.
5.4.2.c - Absolvição sumária
Absorção
Direito Penal: Figura jurídica pela qual um ato criminoso menor é incluído como parte de um ato criminoso maior e por isso não é punido separadamente. Não confunda com absolvição.
Abuso de autoridade
Direito Administrativo e Penal: Conduta na qual um servidor público extrapola seu poder atentando contra (a) a liberdade de locomoção, (b) a inviolabilidade do
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domicílio, (c) o sigilo da correspondência, (d) a liberdade de consciência e de crença, (e) o livre exercício do culto religioso, (f) a liberdade de associação, (g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto, (h) o direito de reunião; (i) a incolumidade física do indivíduo, ou (j) os direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. Além disso, as seguintes condutas também constituem abuso de autoridade: (a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder, (b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei, (c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa, (d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada, (e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei, (f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor, (g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa, (h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal, e (i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. Previsto na lei 4.898/65, o crime gera sanções penais, administrativas e civis.A ordem dada deve ser ilegal para que a conduta seja considerada abusiva. O descumprimento de uma ordem legítima dada por um servidor público constitui o crime de desobediência.Ver também 'desobediência' e 'servidor público'.
4.11.10 - Abuso de autoridade
Abuso sexual
Expressão sem significado jurídico usada por não-juristas para se referir a crimes relacionados à dignidade sexual. Normalmente quem a usa quer se referir aos crimes de estupro, estupro de vulnerável, ato obsceno, importunação ofensiva ao pudor ou assédio sexual. Por não ter sentido claro, deve ser evitada em textos técnicos ou que se referem a crimes, já que pode gerar desentendimento.Ver também 'assédio sexual', 'ato obsceno', 'estupro', 'estupro de vulnerável' e 'importunação ofensiva ao pudor'
Ação
Processo: É o meio através do qual uma pessoa (física ou jurídica, pública ou privada) reivindica, protege ou executa um direito seu ou de outro(s).Ver também 'processo'
Ação cível
Processo: Toda ação que não é penal. Não confunda com ação civil.Ver também 'ação civil' e 'ação penal'.
Ação civil
Processo: Ações da área civil (como família, sucessões, adoções, contratos, direitos obrigacionais e reais). Não confundir com ação cível.Ver também 'ação cível'.
Ação civil pública
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Direito Constitucional: São ações que visam apurar a responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao direitos difusos e coletivos, como meio-ambiente, consumidor, ordem urbanística, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou infração da ordem econômica e da economia popular. Podem ser iniciadas apenas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, União, unidades federativas, municípios, autarquias, fundações, sociedades de economia mista empresas públicas, e associações (normalmente constituídas há mais de um ano e) que vise proteger meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. A condenação pode ser tanto financeira quanto uma obrigação de fazer ou deixar de fazer algo. Se o pedido for julgado improcedente por falta de provas, ação similar poderá ser proposta novamente baseada em outras provas. Está prevista pela lei 7.347/85 e não deve ser confundida com ação popular ou inquérito civil.Ver também 'ação popular', 'direitos coletivos', 'direitos difusos' e 'inquérito civil'
Ação declaratória de constitucionalidade
Direito Constitucional: Também conhecida como 'ADC', é a ação utilizada para que o STF declare a constitucionalidade de uma norma ou parte de uma norma que esteja gerando controvérsia jurídica sem que seja necessário a existência de um caso concreto, ou seja, antes que ela cause danos jurídicos. Somente podem propô-la o presidente da República, as mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, e o procurador-geral da República. Ela é prevista nos artigos 102, I, 'a', 102, §2º e 103 da Constituição e regulamentada pela lei 9.868/99. Não confunda com ação direta de inconstitucionalidade.Ver também 'ação direta de incostitucionalidade'.
Ação direta de inconstitucionalidade
Direito Constitucional: Também conhecida como 'Adin', é a ação utilizada para questionar a constitucionalidade de uma norma in abstrato, ou seja, sem a
necessidade de existência de um caso concreto. Somente podem propô-la o presidente da República, as mesa do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, de assembléias legislativa estaduais ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os governadores, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da OAB, partidos políticos com representação no Congresso Nacional, e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. São julgadas apenas pelo STF. As ações diretas de inconstitucionalidades por omissão são tipo de Adins utilizadas quando o Legislativo ou o Executivo tinha a obrigação de formular normas previstas constitucionalmente ou tomar medidas administrativas também previstas pela Constituição e deixaram de fazê-lo. As Adins estão prevista no artigos 102, I, 'a', 102, §2º e 103 , e é regulamentada pela lei 9.868/99. Não confunda com ação declartória de constitucionalidade.Ver tambêm 'acão declaratória de constitucionalidade'.
Ação penal privada
Direito Penal: Ações em que a vítima ou seu representante dá início ao processo criminal. Ver também 'ação penal pública' e 'ação penal ´pública condicionada'
5.2 - Tipos de ação penal
Ação penal pública
Direito Penal: Ações penais iniciadas pelo Ministério Público.Ver também 'ação penal privada' e 'ação penal pública condicionada'
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5.2 - Tipos de ação penal
Ação penal pública condicionada
Direito penal: Ações penais que normalmente seriam iniciadas pela vítima ou seu representante (ação penal privada) mas que devido à condições especiais - normalmente capacidade financeira da vítima - é iniciada pelo Ministério Público após representação da vítima.Ver também 'ação penal privada' e 'ação penal pública'.
5.2 - Tipos de ação penal
Ação popular
Direito Constitucional: Ação utilizada por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (incluindo autarquias, fundações públicas, empresas de economia mista e empresas públicas, bem como instituições privadas que recebam subsídios do governo), à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A ação será julgada pela justiça federal ou estadual, dependendo se o dano foi ao patrimônio da União (federal) ou estadual ou municipal (estadual). O réu na ação pode ser tanto pessoas públicas quanto privados, bem como os servidores públicos responsáveis pelo ato ou omissão que causou o dano. Ela é prevista no artigo
5º, LXXIII da Constituição e regulamentada pela lei 4.717/65.Ver também 'cidadão'.
Ação rescisória
Processo: É a ação através da qual se pede a anulação de uma sentença transitada em julgado devido à ilegalidade grave da decisão, como quando há prevaricação, concussão ou corrupção do juiz, ou ele estava impedido ou era absolutamente incompetente, ou quando a sentença resulta de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes a fim de fraudar a lei, ou é contrária à coisa julgada anteriormente à decisão contestada, ou viola a disposição literal da lei, ou é fundada em prova falsa, ou quando surgem novas provas fortes o suficientes para mudarem a decisão, a confissão, desistência ou transação eram inválidas, ou quando a sentença é fundada em erro de fato. Prevista no artigo 485 da Lei 5.869/73.
Acórdão
Processo: É a decisão que põe fim a um processo tomada de forma colegiada por um tribunal. É o equivalente à sentença, mas nos tribunais.
1.2.8 – Divisões da justiça: regiões, comarcas, varas, câmaras e turmas
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Acusado
Direito Penal: Réu da ação penal pública. Esse termo só deve ser usado para se referir ao suspeito depois que o juiz defere o pedido do Ministério Público para que o suspeito seja julgado ('acusação'). Não confunda com indiciado ou condenado.Ver também 'indiciado', 'condenado' e 'suspeito'.
5.4 - Andamento de um processo penal
ADC
Ver 'ação declaratória de constitucionalidade'.
ADIN
Ver 'ação direta de inconstitucionalidade'.
Adolescente
Direito Civil e Penal: Menor entre 12 e 18 anos. Não confunda com criança.Definição legal: "Considera-se (...) adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade" (artigo 2º da lei 8.069/90).Ver também 'criança' e 'menor'.
Aduana
Ver 'alfândega'.
Advocacia-geral da União
Direito Administrativo: Também conhecida como AGU, é a instituição responsável pela defesa dos interesses da União e suas entidades. É chefiada pelo Procurador-geral da República. Não confunda com Ministério Público e Defensoria Pública.Ver também 'Defensoria Pública', 'Ministério Público', 'procuradoria estadual' e 'Procuradoria da Fazenda' e 'procuradoria municipal'.
1.3.4 - Advocacia-geral da União
Advogado
Direito Constitucional: Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Bacharel em direito aprovado na prova da OAB que prestou juramento. Não confunda com 'bacharel em direito' e 'Ministério Público'. Regulamentado pela lei 8.906/94.Ver também 'Ministério Público'.
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1.3.4 – Advocacia-geral da União,
defensoria pública, procuradoria-geral
da Fazenda e procuradorias
estaduais
Advogado dativo
Direito Constitucional: Advogado nomeado ou que se voluntaria para defender alguém que não tem condições de custear sua própria defesa em comarcas ou regiões onde não há defensoria pública. Não confunda com Defensoria Pública e Ministério Público. Definido pelo artigo 5º, §2º da lei 1.060/50 .Ver também 'advogado'.
1.3.4 – Advocacia-geral da União,
defensoria pública, procuradoria-geral
da Fazenda e
procuradorias estaduais
Agências reguladoras
Direito Administrativo: Autarquias responsáveis pela fiscalização e em alguns casos regulamentação de determinados setores ou industrias, como águas, telecomunicações, energia ou aviação.Ver também 'autarquias'.
1.3.2.d - Autarquias
Agravante
Direito Penal: Fatos que, quando ocorrem, fazem com que o crime se torne mais grave e, portanto, passível de punição mais severa. Não confunda com causas de aumento de pena. Estabelecidas nos artigos 61 e 62 do Decreto-lei 2.848/40.Ver também 'atenuante' e 'causas de aumento de pena'.
5.6 - Determinação da pena
39
Agravo
Processo: Recurso interposto contra uma decisão interlocutória. Não confunda com apelação.Ver também 'apelação', 'decisão interlocutória' e 'recurso'.
3.5 - Recursos
AGU
Ver 'Advocacia-geral da União'
Águas internacionais
Direito Internacional: Região oceânica além das 12 milhas náuticas (cerca de 21.6km) contadas a partir da área linha de baixa-mar que constituem as águas territoriais. Em casos excepcionais, incluem também áreas abaixo de 12 milhas náuticas, rios e estreitos.Em inglês: High sea.Ver também 'águas territoriais', 'zona contígua' e 'zona econômica exclusiva'
Águas territoriais
Direito Internacional: Também traduzido como mar territorial, é a região marítima de 12 milhas (cerca de 21.6km) a contar da linha de baixa-mar de um país. Definidas pelo artigo 3o da Convenção das Nações Unidas sobre Direito
Marítimo. Não confunda com zona contígua e zona econômica exclusiva.Em inglês: Territorial sea.Ver também 'águas internacionais', 'zona contígua' e 'zona econômica exclusiva'.
Alfândega
Direito Administrativo e Tributário: Órgão da Receita Federal (Ministério da Fazenda) responsável pela fiscalização das normas relativas ao comércio exterior, incluindo a conferência e desembaraço aduaneiro de bens e valores que ingressam ou saem do territorial nacional.Definição legal: "A repartição da Secretaria da Receita Federal encarregada de exigir o cumprimento da legislação de comércio exterior" (artigo 2° do Decreto 1.789/96).
Ameaça
Direito Penal: Crime no qual uma pessoa ameaça outra, por qualquer meio, de causar um mal relevante que seja injusto ou ilegal à vítima ou a terceiro. Não é necessário que o dano seja causado de fato para que o crime seja configurado. Basta que a ameaça tenha sido feita e a vítima tenha se sentido ameaçada. É crime de ação penal privada e o processo só é iniciado a partir do pedido da vítima ou seu representante legal. Não confunda com constrangimento ilegal.Definição legal: "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave" (artigo 147 do Decreto-lei 2.848/40).Ver também 'ação penal privada' e 'constrangimento ilegal'.
ANAC
40
Direito Administrativo: Agência Nacional de Aviação Civil é a autarquia vinculada à Secretaria de Aviação Civil da Presidência, responsável por regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no Brasil. Regulamentada pela lei 11.182/05. Não confunda com Infraero.Ver também 'autarquia' e 'Infraero'
Anexos da Câmara
Quatro prédios pertencentes à Camara dos Deputados, conectados ao prédio principal do Congresso Nacional.
Anexos do Senado Federal
Dois prédios pertencentes ao Senado Federal conectados ao prédio principal do Congresso Nacional.
Animal
Animais são considerados objetos pelas legislações brasileiras e, como tais, não são sujeitos de direitos (não têm direitos), mas o governo, sociedade, seus proprietários e possuidores têm direitos e obrigações em relação a eles, incluindo, dentre outros, em relação a protocolos quando utilizados em pesquisas científicas e educacionais (lei 11.794/08), proteção contra a caça (lei 5.197/67), e maus-tratos (lei 9.605/98).Ver também 'semovente'.
Anistia
Direito Constitucional: Tipo de lei aprovada pelos poder legislativo federal, estadual ou municipal que elimina a punição imposta pelo judiciário com base em norma anterior à sua promulgação, e/ou impede a punição futura após sua entrada em vigor. É uma das formas de controle mútuo entre os poderes em estados democráticos. As áreas do direito onde são mais frequentes são a penal, tributária e eleitoral, mas em teoria é possível sua aplicação em outras áreas. Não confunda com graça ou indulto. Em direito penal, apenas o legislativo federal pode conceder anistia.Ver também 'controle mútuo entre os poderes', 'graça' e 'indulto'.
5.13 - Indulto, graça e anistia
Antecedente
Direito Penal: Vida pregressa de um indivíduo. Critério subjetivo utilizado por um magistrado quando estabelecendo uma sentença. Não há prazo, embora condutas - positivas ou negativas - mais recentes tenham, geralmente, maior influência. Não confunda com reincidência.Ver também 'reincidência'.
5.6.1 – Bons antecedentes e reincidência
41
(primariedade)
Anterioridade
Ver 'princípio da anterioridade'.
Anualidade
Ver 'princípio da anualidade'.
Anulação do casamento
Direito Civil: Possibilidade de se desfazer o casamento depois de celebrado quando os cônjuges eram menores de 18 anos no momento do casamento, ou eram maiores de 16 anos e menores de 18 anos mas não tinham autorização de seus representantes legais para se casarem, quando um ou ambos os cônjuges foram forçados a casar, quando quem celebrou o casamento não tinha competência para fazê-lo, realizado por mandatário quando este não sabia que o mandato já havia sido revogado, quando um ou ambos os cônjuges era incapaz de consentir ou manifestar seu consentimento de modo inequívoco, ou quando houve erro essencial em relação ao cônjuge. Previsto pela artigo 1.550 da lei 10.406/02. Não confunda com nulidade do casamento.Ver também 'casamento' e 'nulidade do casamento'
Apelação
Processo: Recurso interposto contra uma sentença. Não confunda com agravo.Ver também 'agravo', 'recurso', 'recurso especial' e 'recurso extraordinário'
3.5 - Recursos
Aposentadoria
Direito Previdenciário: Benefíciode caráter permanente e periódico recebido pelo trabalhador que se retira do mercado de trabalho devido à sua idade, tempo de contribuição, invalidez permanente para atividades laborais, ou exposição a perigo ou ambiente nocivo à sua saúde. No Brasil, os regimes previdenciários de servidores civis regidos pelo Regime Jurídico dos Servidor Público é diferenciado em relação aos servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Não confunda com auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte, salário-família ou salário-maternidade
Aposentadoria compulsória
Direito Constitucional: Prevista no artigo 40, §1º, inciso II da Constituição Federal, determina a aposentadoria dos servidores públicos aos 70 anos, independente de seu requerimento, vontade ou consentimento.
Appeal Court
Direito Americano: Cortes de apelação federais (treze, no total), com funções equivalente ao que no Brasil é feito pelos Tribunais Regionais Federais.
42
Direito Britânico: Até 2009, era a corte máxima do Reino Unido ('Appeal Court of the House of Lords', Corte de Apelação da Casa dos Lordes). Desde 2009 ela foi substituída pela Suprema Corte (Supreme Court). Não confunda com 'Court of Appeal'.Ver também 'Court of Appeal' e 'Supreme Court'.
Apropriação indébita
Direito Penal: Crime no qual alguém que tem a posse ou detém um bem de terceiro apropria-se ilegalmente desse bem desse bem de forma ilegal. Previsto no artigo 168 do Decreto-lei 2.848/40. Não confunda com furto, peculato ou roubo.Ver também 'peculato'.
4.6.6 - Apropriação indébita
Arbitragem
Ver 'tribunal arbitral'.
Assalto
Palavra utilizada incorretamente para se referir a crimes contra a propriedade, normalmente roubo, furto e extorsão. Não existe no Brasil um delito com esse nome. Evite o uso em texto técnicos.Ver também 'extorsão', 'furto' e 'roubo'.
Assassinato
Palavra utilizada incorretamente para se referir a crimes violentos que resultam na perda da vida, como homicídio ou latrocínio. Não existe no Brasil um delito com esse nome. Evite o uso em textos técnicos.Ver também 'homicídio' e 'latrocínio'.
Assédio sexual
Direito Penal: Crime no qual um superior hierárquico utiliza de sua posição de poder para obter vantagem sexual. Não precisa necessariamente ser praticado por um chefe, podendo ser praticado, por exemplo, por qualquer pessoa que possa diretamente influir na carreira da pessoa (e.g., diretor de recursos humano) ainda que não seja seu chefe. A vítima pode ser tanto homem como mulher. Se for menor, a pena é aumentada em até um terço. A vítima precisa sentir-se constrangida. Para que o crime esteja configurado não é necessário que o favorecimento sexual tenha ocorrido. Basta que tenha existido o constrangimento da vítima.Definição legal: "Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função" (Código Penal, art. 216-A)
4.8.3 - Assédio sexual
Associação
43
Direito Civil: Tipo de organização na qual pessoas se reúnem, sem obrigações e direito entre si, com fins não econômicos.Definição legal: "União de pessoas que se organizem para fins não econômicos" (artigo 53, Lei 10.406/02). Não confunda com sociedade.Ver também 'sociedade'.
6.1.1.d - Pessoa jurídica
Associado
Direito Civil: Membro de uma associação. Associados não têm direitos e obrigações entre si. Não confunda com sócio.Ver também 'associação' e 'sócio'.
Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo
Direito Penal: Crime contra a segurança dos meios de transporte. O crime se configura com a simples exposição da embarcação ou aeronave ao perigo, sem necessidade de que haja dano. No mesmo crime incorre quem de alguma forma haja de forma a impedir ou atrapalhar a navegação da aeronave ou embarcação. O crime pode acontece em solo ou no cais.Definição legal: "Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea"
Atentado violento ao pudor
Direito Penal: Até 2009 era o crime no qual um homem ou mulher forçava outra pessoa - homem ou mulher - a fazer sexo que não a introdução so pênis na vagina (e.g., sexo anal, oral etc). Dessa forma, homens não podiam ser vítimas de estupro, mas apenas violentados. Com as modificações feitas pela lei 12.015/09 no Código Penal o crime de estupro incorporou as práticas antes definidas como atentado violento ao pudor, e o crime de atentado violento ao pudor deixou de existir na legislação brasileira.Ver também 'estupro'.
Atenuante
Direito Penal: Fatos que, quando ocorrem, fazem com que o crime se torne menos grave e, portanto, passível de punição menos severa. Não confunda com causas de diminuição de pena. Estabelecidas nos artigos 65 e 66 do Decreto-lei 2.848/40.Ver também 'agravante' e 'causas de diminuição de pena'.
5.6 – Determinação da pena
Ato infracional
Direito Penal: É a conduta descrita como crime ou contravenção penal quando cometida por uma pessoa menor de 18 anos, que pela legislação brasileira é inimputável. Definido pelo artigo 103 da Lei 8.069/90.
44
Ato obsceno
Direito Penal: Crime no qual alguém pratica ato ofensivo ao decoro em local público ou exposto ao público. A lei não define o que é obsceno, deixando a cargo do magistrado julgar se uma conduta pode ser considerada obscena de acordo com os valores da sociedade no momento em que está julgando. Em teoria, como o direito penal é aplicado em todo o território nacional, o que é considerado obsceno não deveria mudar de região para região. Na prática, contudo, magistrados de regiões distintas têm interpretações distintas. Exemplos de condutas consideradas obscenas são a pessoa que se expõe nua em uma praça ou um casal que faz sexo em uma via pública. A vítima é a comunidade local. O crime é definido pelo Código Penal, artigo 233. Não confunda com importunação ofensiva ao pudor, que é uma contravenção penal (menos grave).Ver também 'importunação ofensiva ao pudor'.
4.8.7 - Ato obsceno e importunação
ofensiva ao pudor
Autarquia
Direito administrativo: Tipo de instituição da administração pública indireta.Definição legal: "Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada" (art. 5º, I do decreto-lei 200/67).
1.3.2.d - Autarquias
Autonomia funcional
Direito Administrativo: Liberdade que alguns órgãos, como Ministério Público e tribunais de conta, têm de agirem em suas funções independente da vontade do Poder ao qual estão vinculados.
1.3.3 - Ministério Público
Autoria
Direito Penal: Responsabilidade pelo cometimento de um delito. Não confunda com participação.Ver também 'co-autoria' e 'participação'.
4.2.1 - Autoria, co-autoria e
participação
45
Autoria mediata
Direito Penal: Responsável pela concepção ou outro elemento fundamental de um delito mas que se utiliza de outra pessoa para executá-lo. Mandante de um delito.
Autorregulamentação
Direito Civil: Acordo entre organizações - normalmente empresas - de um mesmo setor ou setores próximos, que estabelece normas éticas comuns de comportamento. Em alguns casos, possui um conselho que julga casos de infração às normas estabelecidas. Embora as decisões não vinculem, normalmente são aceitas pela parte que houver infringido as regras de autorregulamentação.
Auxílio a suicídio
Direito Penal: Crime no qual uma pessoa ajuda outra a cometer suicídio. Eutanásia. Previsto pelo artigo 122 do Código Penal. Não confunda com homicídio.
4.5.4 - Instigação, indução ou auxilio
ao suicídio
B
Bandeira de conveniência
Direito Internacional: País de registro de uma embarcação ou aeronave. Determina a legislação aplicável àquela embarcação ou aeronave quando em águas internacionais.
Bicameralismo
Direito Constitucional: Poder legislativo composto por duas casas. No Brasil, apenas o legislativo federal é bicameral (Câmara dos Deputados e Senado Federal). Nos EUA, há bicameralismo em 49 dos 50 estados.Ver também 'unicameralismo'.
1.4 - Poder Legislativo
Bis in idem
Expressão latina que significa ''repetição sobre a mesma coisa'.Ver 'Ne bis in idem'
Bons antecedentes
Ver 'antecedentes'
46
Bom comportamento
Direito Penal: Comportamento do condenado durante o cumprimento da pena. Não confunda com bons antecedentes ou reincidência.
5.7.3 – Progressão e regressão de regime
C
Cafetinagem
Ver 'rufianismo'
Capacidade civil
Direito Civil: Às vezes também chamada de menoridade civil, é a capacidade de uma pessoa exercer direitos e contrair obrigações sem assistência de outra. Os menos de 16 anos, os que não podem exprimir sua vontade ou os que não têm discernimento devido à enfermidade ou deficiência mental são considerados absolutamente incapazes, enquanto os menores entre 16 e 18 anos, os ébrios habituais e viciados, os deficientes mentais com discernimento reduzido, os excepcionais sem desenvolvimento mental completo e os pródigos são considerados relativamente incapazes. Definida pelos artigos 3o e 4o da lei 10.406/02. A capacidade pode ser adquirida com a emancipação. Não confunda com menoridade penal.Ver também 'menor'.
6.1.2 - Capacidade
Celetista
Direito Trabalhista: Termo geralmente utilizado para se referir ao trabalhador cuja relação de trabalho com o empregador é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho.Ver também 'Consolidação das Leis do Trabalho'.
CLT
Ver 'Consolidação das Leis do Trabalho'.
Consolidação das Leis do Trabalho
Direito Trabalhista: Decreto-lei 5.452/43 que rege as relações laborais entre empregados e empregadores.Ver também 'Estatutário'.
Contiguous zone
Ver 'zona contígua'.
47
Court of Appeal
Direito Britânico: Corte de Apelação. É a segunda corte mais alta do país e é o equivalente hierárquico ao Superior Tribunal de Justiça no Brasil. Não confunda com Appeal Court.Ver também 'Appeal Court' e 'Supreme Court'.
Criança
Direito Civil e Penal: Menor com menos de 12 anos completos. Não confunda com adolescente.Definição legal: "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos" (artigo 2º da lei 8.069/90)Ver também 'adolescente' e 'menor'.
D
Desacato
Direito Penal: Crime no qual alguém ofende a honra de um servidor público no exercício de suas funções ou em função dela. Previsto no artigo 331 do Código Penal. Não confunda com desobediência, resistência ou injúria.Ver também 'servidor público', 'desobediência', 'resistência' e 'injúria'.
4.11.8 - Desacato
Desobediência
Direito Penal: Crime no qual alguém desobedece ordem legítima (legal) dada por um servidor público no exercício de sua função. Não confundir com desacato ou resistência. Esse crime está previsto no artigo 330 do Código Penal.Ver também 'desacato', 'resistência' e 'servidor público'.
4.11.7 - Desobediência
Direitos coletivos
Em construção
Direitos difusos
Em construção
E
Estatutário
Direito Administrativo: Termo geralmente utilizado para se referir aos servidores públicos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas cuja a relação laboral é regida pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federal (lei
48
8.112/90), ou seu equivalente estadual ou municipal. Não confundir com servidor público.Ver também 'Consolidação das Leis do Trabalho'.
Estatuto do servidor público
Direito Administrativo: Lei (8.112/90) que regulamenta a relação de emprego entre o servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas e seus respectivos empregadores.Ver também 'Consolidação das Leis do Trabalho'.
Estupro
Direito Penal: Qualquer forma de sexo feita mediante violência ou grave ameaça contra a vítima ou terceiro. A vítima pode ser tanto homem quanto mulher.Definição legal: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso" (artigo 213 do Decreto-lei 2.848/40)Ver também 'estupro de vulnerável' e 'atentado violento ao pudor'.
4.8.1 - Estupro e estupro de vulnerável
Estupro de vulnerável
Direito Penal: Qualquer forma de sexo feita com pessoa menor de 14 anos ou pessoa que, embora maior de 14 anos, no momento do ato, não possuía controle sobre suas ações e decisões, independente do consentimento da vítima. A vítima pode ser tanto homem quanto mulher.Definição Legal: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. §1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência" (artigo 217-A do Decreto-lei 2.848/40)Ver também 'estupro'.
4.8.1 - Estupro e estupro de vulnerável
Exclusive economic zone
Ver 'zona econômica exclusiva'.
H
High sea
Ver 'águas internacionais'.
49
I
Infraero
Direito Administrativo: Empresa pública dedicada à administração de aeroportos brasileiros. Não confunda com ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).Ver também 'ANAC' e 'empresa pública'.
Importunação ofensiva ao pudor
Em construção
Inquérito civil
Em construção
M
Mar territorial
Ver 'águas territoriais'.
Menor
Direito Civil e Penal: Pessoa com menos de 18 anos completos. Inclui tanto crianças (menores de 12 anos) quanto adolescentes (entre 12 e 18 anos). Em alguns casos a lei penal trata apenas o menor de 14 anos como menor (por exemplo, o artigo 218 do Código Penal determina que apenas o menor de 14 anos pode ser vítima do crime de corrupção de menores). Ver também 'adolescente', 'capacidade civil' e 'criança'.
N
Ne bis in idem
Expressão latina 'não sobre a mesma coisa'. Normalmente diz-se 'proibição de bis in idem'Direito tributário: Proibição de criação de um imposto que tenha mesma base de cálculo ou fato gerador que outro imposto, ou taxa que tenha a mesma base de cálculo de um imposto já existente.Direito Penal: Proibição de se punir mais de uma vez a mesma pessoa pela mesma conduta.
7.2 – Fato gerador e base de cálculo
Nulidade do casamento
Direito Civil: Previsto no artigo 1.548 da lei 10.406/02, é o casamento que foi celebrado com um vício irreparável e portanto não tem validade jurídica, não podendo gerar efeitos. O casamento é nulo quando um dos nubentes é deficiente mental e não tem discernimento necessário para contrair obrigações, ou quando
50
infringe-se um dos impedimentos legais previstos no artigo 1.521 da lei 10.406/02. Não confunda com anulação do casamento.Ver também 'anulação do casamento' e 'casamento'.
6.2 - Casamento
P
Primariedade
Ver 'reincidência'.
Princípio da anterioridade
Direito Constitucional: Princípio jurídico utilizado no Brasil que estabelece que normas são aplicadas apenas após sua publicação. Esse princípio é a regra em direito privado, mas em direito público, ele vale apenas quando a nova norma é mais prejudicial ao indivíduo, o que possibilita que, em casos ainda em aberto, em se tratando de direito substantivo, o indivíduo possa se beneficiar de normas que lhe sejam mais favoráveis, ainda que quando tenha agido ou se omitido a lei em vigor fosse outra (retroatividade da lei). Não confunda com 'princípio da anualidade'Ver também 'princípio da anualidade' e 'retroatividade'.
Princípio da anualidade
Direito Constitucional: Princípio adotado em algumas áreas do direito, especialmente importante no direito tributário em relação ao imposto de renda, no qual as modificações de uma norma só passa a valer a partir do ano seguinte ao da sua entrada em vigor. Não confunda com princípio da anterioridade.Ver também 'princípio da anterioridade'.
7.3 – Incidência, não-incidência,
imunidade, isenção, alíquota zero e
redução da base de cálculo
R
Reincidência
Direito Penal: Cometer um delito em um período igual ou inferior a cinco anos contados a partir do fim da última pena. Oposto de primariedade.Definição legal: "Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Para efeito de reincidência não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação. Não se consideram os crimes militares próprios e políticos" (artigo 63 e 64 do Decreto-lei 2.848/40).
51
Não confunda com antecedentes.Ver também 'antecende'.
5.6.1 – Bons antecedentes e reincidência
(primariedade)
Rufianismo
Direito Penal: Aproveitar-se da prostituição alheia, sustentando-se através dela, mesmo que apenas parcialmente.Definição legal: "Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça" (artigo 230 do Decreto-lei 2.848/40)
4.9.4 – Rufianismo
S
Semovente
Direito Civil: Animais de rebanho, independente se usados para consumo humano. Aplica-se particularmente aos bovinos, equíneos, ovinos, suínos,
caprinos, etc, mas incluem também animais exóticos (jacarés, capivaras, emas etc) quando criados em cativeiro para o fim de abate ou outra forma de uso comercial, mas não inclui peixes e afins.Ver também 'animal'.
Servidor público
Direito Administrativo e Penal: Pessoa que trabalha para o Estado, em qualquer dos três poderes, na administração pública direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou empresas de economia mista (há debate doutrinário a respeito dos dois últimos, sendo que o STF os considera, para efeitos penais, servidores públicos). Podem ser regidos pelo Regime Jurídico do Servidor Público (ou equivalente nas esferas estadual e municipal) ou pela Consolidação das Leis do Trabalho. O termo 'funcionário público' era utilizado até 1988. Desde então a Constituição estabeleceu 'servidor público' como o termo a ser utilizado. Não confunda com estatutário.Definição legal: "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública" (artigo 327, caput, do Decreto-lei 2.848/40 )Definição legal de servidor equiparado a servidor público: "Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública" (artigo 327, §1º do Decreto-lei 2.848/40 ).Ver também 'Consolidação das Leis do Trabalho' e 'Estatuto do Servidor Público'.
1.3.8 - Concurso, nomeação e
exoneração de
52
servidor público
Supreme Court
Direito Americano: Suprema Corte Note-Americana. É o órgão máximo do judiciário dos EUA (equivalente ao STF no Brasil). Seus membros são chamados juízes ('chief justice' e 'associate justices', em inglês). Ao contrário do Brasil, a presidência não é rotativa.Direito Britânico: Suprema Corte Britânica. É o órgão máximo do Judiciário no Reino Unido (equivalente ao STF no Brasil). Seus membros são chamados Supreme Court Justices. Embora chamados 'lordes', desde 2009 não fazem parte da Casa dos Lordes.Ver também 'Appeal Court' e 'Court of Appeal'.
T
Territorial sea
Ver 'águas territoriais'.
Trânsito em julgado
Processo: Decisão (sentença ou acórdão) definitiva contra a qual não cabe mais recurso, seja porque o prazo para recorrer já foi extrapolado, seja porque todos os recursos possíveis já foram utilizados.Ver também 'acórdão', 'apelação', 'recurso' e 'sentença'.
3.6 – Sentença transitada em julgado e ação
rescisória
Z
Zona contígua
Direito Internacional: Região de até 24 milhas náuticas (cerca de 43.2km) contadas a partir da linha de baixa-mar de um país na qual o governo país pode exercer controle de fronteiras em relação a imigração, alfândega, tributário, sanitário e demais normas relativas ao controle de seu território e águas territoriais. Definido pelo artigo 33 da Convenção da ONU sobre Direito Marítimo. Não confunda com águas territoriais e zona econômica exclusiva.Em inglês: contiguous zone.Ver também 'águas internacionais', 'águas territoriais' e 'zona econômica exclusiva'.
Zona econômica exclusiva
Direito Internacional: Região de 200 milhas marítimas (regra) (cerca de 360km) a partir da linha de baixa-mar na qual um país tem direito exclusivo de exploração econômica, pesquisa científica, instalação de plataformas e ilhas artificiais e proteção ambiental. Inclui as águas territoriais e zonas contíguas. Definida
53
pelo artigo 37 da Convenção da ONU sobre Direito Marítimo Não confunda com águas territoriais e zona contígua.
54