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  • 7/30/2019 Tese acusao

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    Boa noite todo ao Excelentssimo corpo de jurados, aos colegas da Defesa, plateiae a todos presentes aqui esta noite. .

    Deve-se lembrar que existe um direito inviolvel, ou seja, que no pode em hiptesealguma ser retirado de algum, este, o direito vida, com base no Art. 5 daConstituio da Repblica Federativa do Brasil, nossa lei maior:

    Art. 5/CF Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas a inviolabilidadedo direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade (...)

    Com base no direito inviolvel a vida, posso dizer com absoluta certeza que qualqueratentado que por fim, acabe com ela, deve ser punido de acordo com a lei.

    Entramos agora no caso onde os quatro rus devem, sem dvida, ser condenados,com base no Art. 121, 2, HomicdioQualificado, inciso IV, traio, deemboscada, ou mediante dissimulao ou outro recurso que dificulte ou torne

    impossvel a defesa do ofendido.

    Contradizendo j os que podem usar do Estado de Necessidade (Art. 23/CP)

    Art. 23/CP No h crime quando o agente pratica o fato:I. Em estado de necessidade;II. Em legtima defesa;III. Em estrito cumprimento de dever legal ou no exerccio regular de direito.

    J retirando o fato desta hiptese, coloco em evidncia o artigo seguinte que por si,explica bem o motivo do citado no poder ser aplicado ao caso dos exploradores.

    Art. 24/CP Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvarde perigo atual, que no provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar,direito prprio ou alheio, cujo sacrifcio, nas circunstncias, no era razovel exigir-se.

    Os seus amigos estavam com ele numa situao difcil, mais imaginem vocssenhores, sabendo que um filho seu desapareceu e dias depois encontrado numacaverna preso, com seus amigos surge a esperana de resgat-lo com vida, depoisde alguns contatos com o exterior da caverna, sabe-se da difcil situao l dentro edias depois sem contato com a esperana de que seu filho saia com vida da caverna,sabe-se que ele foi assassinado e devorado pelos seus prprios amigos (USO DAPROVA 1, CARNE )

    A verso dos rus diz que em determinado momento, quando no mais havia comida,Roger Whetmore sugeriu que fizessem um jogo cujo perdedor serviria de alimentopara os outros quatro podendo assim sobreviver. Roger Whetmore, porm, nomomento de jogar os dados desistiu da idia e quis tentarsobreviver tentando outracoisa. Os rus, jogaram os dados por ele, condenando-o a morte. (USO DEPROVAS,DADOS JOGO DA MORTE)

    O fato de Roger Whetmore ter desistido da idia de jogar os dados completamenteirrelevante, ningum pode desistir do seu direito vida e muito menos outros podemdesistir deste direito por ele, terem ou no jogado os dados por ele e ainda ele, no oster contrariado,no significa que ele aceitou que fosse morto de forma cruel,desumanae sem chance de defesa por seus amigos Alm das excludentes elencadas no art.23, existe uma excludente de antijuridicidade supra legal (que no est na lei) que se

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    chama consentimento do ofendido ou vtima. Esta excludente significa que a vtimaautoriza que seja praticado o crime contra ela. Obviamente que essa excludente spode ser reconhecida quando o bem jurdico conhecido um bem jurdico disponvel(agir livremente no uso, gozo, aplicao ou alienao daquilo que se tem domnio, ouposse).Por exemplo, o crime de violao de domiclio quando a vtima permita ou tolere queterceiro ingresse em sua casa, o estupro no caso de identificar que a mulher consentiua relao sexual ou o sadomasoquismo no caso do homem ou mulher consentir lesocorporal leve (por exemplo, bater com o chicote, pingar vela no corpo, etc).A vida humana um bem jurdico indisponvel, portanto, se a pessoa pedir paraalgum mat-la, ou pedir para cortar um brao, em fim, mesmo ela autorizando econsentindo que o ato seja praticado, isso no elimina a antijuridicidade, justamentepor se tratar de um bem jurdico indisponvel. Portanto, mesmo que algum que osenhor Roger Whetmore consentiu ser morto, a vida um bem jurdico indisponvel ese retirada de outrem, cabe-se pena pelo crime de homicdio.

    Homicdio qualificado, com formao de quadrilha ......, um crime brbaro, sem chance

    de defesa ao Sr. Roger ecruel. Imaginem vocs senhores qual a gama depossibilidades para se matar uma pessoa preso numa caverna, no consigo pensarem outras formas que no sejam por agresso fsica ate a morte, com socos e chutes,por asfixia ou com pedradas na sua cabea, imaginem a agonia as vitima sendo mortapor aqueles que diziam ser seus amigos ( uso da pedra como prova)

    Sendo assim,se cada pessoa que passasse fome viesse por fim vida de outros

    indivduos para alimentar-se do mesmo,de forma covarde,premeditada e

    brutal,estaramos em meio a uma carnificina , estaramos abrindo precedentes

    crimes da mesma forma se inocentarmos os rus,o direito vida inviolvel,os

    mesmos cometeram homicdio com agravantes e narram com riqueza de detalhes o

    fato,por isso no h motivo para no conden-los.

    Alm do que, sabendo os rus que segundo a Teoria de Darwin,que aprende-se em

    biologia em qualquer escola no ensino fundamental, os mais fortes sobrevivem,assim

    senhores um dos enclausurados na caverna viria a falecer de morte natural e os

    outros assim poderiam alimentar-se do mesmo, como ocorreu no caso dos Andes,

    onde com a queda do avio vieram a bito algumas pessoas,que posteriormente

    serviram de alimento para os que sobreviveram,mas no foram assassinados pelos

    sobreviventes.Nesse caso eram todos por todos e no todos contra apenas um. ( usodas provas, artigos cientficos, laudos)

    Por fim concluo que os rus, plenamente conscientes das conseqncias de tal ato,

    conscientes tambm do que teriam de fazer, no utilizando de todos os meios e

    possibilidades de sobrevivncia, deliberadamente tiraram de Roger Whetmore o

    exerccio de sua vontade. Digo portanto que os rus so culpados por Homicdio

    Doloso Qualificado e por Formao de Quadrilha, com pena mxima de 30 anos de

    recluso. No se pode aceitar uma alegao to superficial de estado de necessidade

    com tantas opes no abordadas.

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    REPLICA-

    Alm das excludentes elencadas no art. 23, existe uma excludente de antijuridicidadesupra legal (que no est na lei) que se chama consent imento do ofendido ou

    vtima. Esta excludente significa que a vtima autoriza que seja praticado o crimecontra ela. Obviamente que essa excludente s pode ser reconhecida quando o bemjurdico conhecido um bem jurdico disponvel (agir livremente no uso, gozo,aplicao ou alienao daquilo que se tem domnio, ou posse).Por exemplo, o crime de violao de domiclio quando a vtima permita ou tolere queterceiro ingresse em sua casa, o estupro no caso de identificar que a mulher consentiua relao sexual ou o sadomasoquismo no caso do homem ou mulher consentir lesocorporal leve (por exemplo, bater com o chicote, pingar vela no corpo, etc).A vida humana um bem jurdico indisponvel, portanto, se a pessoa pedir paraalgum mat-la, ou pedir para cortar um brao, em fim, mesmo ela autorizando econsentindo que o ato seja praticado, isso no elimina a antijuridicidade, justamentepor se tratar de um bem jurdico indisponvel.Esta excludente supra legal adotada pela doutrina, no entanto, observar-se que h

    alguns doutrinadores mais legalistas que no as aplicam.

    Art. 24/CP Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para

    salvar de perigo atual, que no provocou por sua vontade, nem podia de outro

    modo evitar, direito prprio ou alheio, cujo sacrifcio, nas circunstncias, no

    era razovel exigir-se.

    EM CASO DO USO DO ARGUMENTO USAR-SE DO SENSO COMUM --- s

    falar q a lei o patrimnio maior dentro da sociedade e se assim fosse,apelar pra o senso comum, no haveria necessidade de todos estarem diante

    do tribunal do jri, q um aplicador de leis, pra resolver o caso.