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1 Edital CECOMPI PI 005/2015 Programa de Incubadoras do Município de São José dos Campos O Centro para a Competitividade e Inovação do Cone Leste Paulista- CECOMPI, na qualidade de entidade gestora do Programa de Incubadoras do município de São José dos Campos, torna público que estão abertas as inscrições para candidatos à incubação. 1. OBJETIVO O objetivo do Programa de Incubadoras do município de São José dos Campos é contribuir para a criação, desenvolvimento e aprimoramento de negócios com base tecnológica, nos seus aspectos tecnológicos, gerenciais, mercadológicos e de recursos humanos de modo a assegurar o seu fortalecimento e a melhoria de seu desempenho. Para tanto conta com a integração de 4 incubadoras do município: 1. Incubadora de Empresas da Fundação Valeparaibana de Ensino FVE, localizada no campus da Universidade do Vale do Paraíba UNIVAP/URBANOVA (administrada pela Fundação Valeparaibana de Ensino FVE); 2. Incubadora de Empresas da Petrobrás, localiza-se na Refinaria Henrique Lage Petrobras/REVAP (administrada pela Fundação Valeparaibana de Ensino FVE); 3. Incubadora de base tecnológica aeronáutica (Incubaero), Localizada no Centro Técnico Aeroespacial CTA, está ligada ao Instituto Tecnológico de Aeronáutica ITA e administrada pela Fundação Casemiro Montenegro Filho. 4. Incubadora de Negócios do Município de São José dos Campos, localizada no Centro para a Competitividade e Inovação CECOMPI (no núcleo do Parque Tecnológico de São José dos Campos) e sob a gestão do CECOMPI. Para que suas finalidades sejam alcançadas o apoio se dará na implantação, operacionalização, desenvolvimento dos produtos e a gerência técnica/administrativa dos projetos incubados que incorporem tecnologias avançadas ou demonstrem originalidade na aplicação de tecnologias. Serão especialmente acolhidos empreendimentos fortemente ligados à pesquisa e a comunidade acadêmica, que atendam a demanda crítica da indústria local, ou que empreguem intensamente talentos, na prestação de serviços de alta qualificação.

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Edital CECOMPI PI – 005/2015 Programa de Incubadoras do Município de São José dos Campos

O Centro para a Competitividade e Inovação do Cone Leste Paulista- CECOMPI, na qualidade de

entidade gestora do Programa de Incubadoras do município de São José dos Campos, torna público que

estão abertas as inscrições para candidatos à incubação.

1. OBJETIVO

O objetivo do Programa de Incubadoras do município de São José dos Campos é contribuir para a

criação, desenvolvimento e aprimoramento de negócios com base tecnológica, nos seus aspectos

tecnológicos, gerenciais, mercadológicos e de recursos humanos de modo a assegurar o seu

fortalecimento e a melhoria de seu desempenho. Para tanto conta com a integração de 4 incubadoras do

município:

1. Incubadora de Empresas da Fundação Valeparaibana de Ensino – FVE, localizada no campus da

Universidade do Vale do Paraíba – UNIVAP/URBANOVA (administrada pela Fundação

Valeparaibana de Ensino – FVE);

2. Incubadora de Empresas da Petrobrás, localiza-se na Refinaria Henrique Lage – Petrobras/REVAP

(administrada pela Fundação Valeparaibana de Ensino – FVE);

3. Incubadora de base tecnológica aeronáutica (Incubaero), Localizada no Centro Técnico Aeroespacial

– CTA, está ligada ao Instituto Tecnológico de Aeronáutica – ITA e administrada pela Fundação

Casemiro Montenegro Filho.

4. Incubadora de Negócios do Município de São José dos Campos, localizada no Centro para a

Competitividade e Inovação – CECOMPI (no núcleo do Parque Tecnológico de São José dos

Campos) e sob a gestão do CECOMPI.

Para que suas finalidades sejam alcançadas o apoio se dará na implantação, operacionalização,

desenvolvimento dos produtos e a gerência técnica/administrativa dos projetos incubados que

incorporem tecnologias avançadas ou demonstrem originalidade na aplicação de tecnologias.

Serão especialmente acolhidos empreendimentos fortemente ligados à pesquisa e a comunidade

acadêmica, que atendam a demanda crítica da indústria local, ou que empreguem intensamente talentos,

na prestação de serviços de alta qualificação.

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Tais objetivos serão atendidos pelo estabelecimento de mecanismos de intercâmbio e apoio técnico entre

os profissionais, empresários e especialistas, para que se possa introduzir, nas micro e pequenas

empresas participantes, técnicas que possibilitem o aumento da qualidade, produtividade e

competitividade do setor.

1.1. AÇÕES DE APOIO AOS INCUBABOS

a) Oferecer cursos, palestras e ambiente propício ao incubado no sentido de facilitar que este busque

oportunidades de negócios, crédito, acesso a mercado, legislação, inovação tecnológica, pesquisa e

publicação técnica;

b) Oferecer cursos, palestras e ambiente propício ao incubado no sentido de facilitar que este busque

formar empresa, cuja gestão empresarial e tecnológica, possua níveis de desempenho que possibilite

competitividade e sustentabilidade;

c) Oferecer ambiente propício ao incubado no sentido de facilitar que este busque identificar novas

oportunidades de negócios frente às necessidades do mercado e de sustentabilidade.

1.2. AS INCUBADORAS, POR MEIO DO PROGRAMA, OFERECEM

a) Infraestrutura de apoio ao residente, pelo prazo de até 2 (dois) ano. Durante esse período será

analisado o desempenho do projeto/plano de negócio/empresa. Se for necessária prorrogação, o

incubado, com 30 dias de antecedência, irá solicitar à Entidade Gestora que juntamente com o

Conselho Gestor da Incubadora, irão analisar a viabilidade da prorrogação do contrato por mais 1 (um)

ano. O período de residência não pode exceder a 3 (três) anos. Exceções serão analisadas em

conjunto com a Entidade Gestora e o Conselho Gestor;

b) Apoio à criação e consolidação de empreendimentos disponibilizando informações sobre as novas

oportunidades da região;

c) Ambiente que propicie condições favoráveis para um desenvolvimento empresarial acelerado e

sustentável;

d) Facilitação no acesso às oportunidades de relacionamento com recursos humanos empreendedores

e disponíveis no mercado, principalmente os das instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento;

e) Rede de relacionamento.

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2. ÁREAS PREFERENCIAIS

O Programa de Incubadoras do município de São José dos Campos está voltado ao estímulo e a

criação de novos empreendimentos baseados em negócios inovadores, preferencialmente nas áreas

ligadas à:

a) Eletrônica embarcada: projetos ligados a produtos eletrônicos, equipamentos e serviços

especializados;

b) Área de Saúde: projetos ligados a equipamentos e dispositivos na área de saúde;

c) Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): Soluções de Software, Sistemas de Rede, entre

outros;

d) Serviços: Novas abordagens que podem gerar competitividade às empresas da região;

e) Tecnologias mecânicas

f) Projetos nas áreas de Petróleo e Gás e de Novos Materiais

3. VAGAS

Os projetos selecionados para incubação comporão cadastro de reservas de acordo com a classificação

do processo seletivo e serão direcionados às quatro incubadoras (CECOMPI, UNIVAP, REVAP e

Incubaero).

4. PROCESSO SELETIVO

Entrevistas 2

Entrega Modelo de Negocio

3

Divulgação

Resultado

Pré-Seleção

5

Entrega Plano de Negocio

Lançamento Edital

7

Divulgação

Resultado

Seleção

1

Workshop

Modelo de Negocio

4

Workshop

Plano de Negocio

6

Entrevistas

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5. CRONOGRAMA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL MAIO/2015

1 – Workshop Modelo de Negócio – CANVAS 5/5/2015

2 – Entrega do Modelo de Negócio – CANVAS e proposta inicial Até 10/5/2015

3 – Divulgação resultado da etapa “pré-seleção” no site da entidade gestora –

CECOMPI 15/5/2015

4 – Workshop Plano de Negócio 20/5/2015 a

21/5/2015

5 – Entrega do Plano de Negócio Até 29/5/2015

6 – Entrevistas 10/6/2015

7 – Publicação Selecionados no site da entidade gestora - CECOMPI em ordem

decrescente. 12/6/2015

6. ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo seletivo será composto pelas etapas de: pré-seleção, seleção e resultado.

6.1. Pré - Seleção:

6.1.1. A pré-seleção corresponde a participação dos candidatos no Workshop de Modelo de Negócio

CANVAS agendado para o dia 5 de Maio de 2015 das 9h às 13h.

6.1.2. As Inscrições para o Workshop CANVAS poderão ser efetuadas até 30/4/2015 via internet através

do formulário disponível neste link: inscrições_canvas.

(https://docs.google.com/forms/d/1QiW42TwRfRcZE1N4EI8P8Nlb1_I2NhdP-bT5sGMDunY/viewform?c=0&w=1)

6.1.3. Os candidatos deverão elaborar uma proposta inicial conforme modelo disponível no ANEXO I

deste edital e também, elaborar o modelo de negócio – CANVAS conforme modelo disponível

no ANEXO II deste edital.

6.1.4. A entrega do modelo de Negócios CANVAS e da Proposta Inicial poderá ser realizada até às 17h

do dia 10 de Maio de 2015, via e-mail: [email protected]

6.1.5. O resultado da etapa “Pré-Seleção” será divulgado no site da entidade gestora – CECOMPI

(www.cecompi.org.br) na data prevista por este Edital, 15/05/2015, em ordem alfabética.

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6.2. Seleção:

6.2.1. Somente os candidatos aprovados na etapa 6.1 “pré-seleção”, deverão efetuar a inscrição no

Workshop Plano de Negócios, via internet através do formulário que será disponibilizado.

6.2.2. Ao menos um representante de cada proposta aprovada na etapa “pré-seleção” deverá participar

do Workshop de Plano de Negócios, que abordará os principais tópicos para elaboração de um

plano de negócios.

6.2.3. O Workshop será realizado no dia 20 de Maio de 2015 das 9h às 17h e no dia 21 de Maio de 2015

das 14h às 17h.

6.2.4. As Inscrições para o Workshop de Plano de Negócios poderão ser efetuadas a partir do dia 16 de

Maio de 2015 até o dia 19 de Maio de 2015 via internet através do formulário que será

disponibilizado aos candidatos pré-selecionados.

6.2.5. Elaboração do Plano de Negócios: os candidatos deverão elaborar o plano de negócio conforme

as orientações e modelo que será fornecido previamente aos candidatos.

6.2.6. O Plano de Negócios deverá ser entregue no CECOMPI até às 17h do dia 29/5/2015 mediante

assinatura de protocolo de recebimento.

6.2.7. Entrevista: Corresponde ao encontro presencial do proponente junto ao Comitê Técnico no

ambiente da incubadora de negócios CECOMPI, realizada no dia 10 de Junho de 2015 a partir

das 9h, conforme agendamento que será feito previamente.

6.3. Resultado

O resultado do processo de Seleção será divulgado no site da entidade gestora – CECOMPI

(www.cecompi.org.br) na data prevista por este Edital, 12/6/2015, em ordem alfabética.

6.4. Observações:

6.4.1. A participação dos candidatos à incubação é obrigatória em todas as etapas.

6.4.2. Todas as etapas do processo seletivo acontecerão no CECOMPI – Endereço: Estrada Dr. Altino

Bondesan, 500 – Eugênio de Melo – Parque Tecnológico de São José dos Campos – Bloco

CECOMPI.

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7. AVALIAÇÃO

7.1. O Comitê Técnico é composto pelos membros do Conselho Gestor da Incubadora de Negócios-

CECOMPI e representantes das entidades gestoras das incubadoras, UNIVAP, REVAP e

INCUBAERO.

7.2. Critérios de Avaliação do Modelo de Negócios e Proposta Inicial

Serão avaliados pelo Comitê Técnico com base na pontuação de:

(5 – excelente a 0 – não atende), considerando os seguintes critérios:

Oferta de valor e Segmento de Cliente;

Inovação e Tecnologia;

Atividades e Recursos;

Parceria Chave;

Tempo para incubação.

7.3. Critérios de Avaliação do Plano de Negócios

O Plano de Negócios será avaliado pelo Comitê Técnico com base na pontuação de: (5 – excelente

a 0 – não atende), considerando os seguintes critérios:

Viabilidade técnica, mercadológica e econômica do projeto na fase de incubação;

Potencialidade de empreendedorismo e a capacidade técnica e gerencial dos proponentes;

Capacidade financeira para suportar custos e investimentos até o início da comercialização do

produto/serviço

Capacidade técnica e gerencial do empreendedor;

Conteúdo tecnológico e grau de inovação dos produtos ou serviços a serem ofertados, bem como

seu impacto modernizador;

Potencial de interação do empreendimento com as atividades desenvolvidas pelas entidades

parceiras da entidade gestora -CECOMPI.

Tempo para incubação.

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8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

8.1 Possuir uma ideia ou projeto que proponha:

8.1.1. Introdução de novos produtos ou serviços;

8.1.2. Introdução de novos métodos de produção;

8.1.3. Abertura de novos mercados;

8.1.4. Desenvolvimento de novas fontes provedoras de matérias-primas e outros insumos; e

8.1.5. Criação de novas estruturas de mercado em uma indústria.

8.2. Que seja cidadão brasileiro, regular com toda a documentação, que não possua antecedentes

criminais.

8.3. A proposta poderá ser apresentada por pessoa física ou jurídica, individualmente ou em grupo.

8.4. Não é necessário que esteja formalmente constituída como empresa quando da apresentação da

proposta, entretanto, deverá estar formal e legalmente constituída para iniciar suas atividades na

incubadora.

8.5. Ficam impedidos de participar do processo seletivo, as empresas, sócios e spin off de negócios

que se encontram em processo de incubação (residente) e pelo prazo de 24 meses as empresas, sócios

e spin off de negócios desvinculados e/ou graduados a contar da data de encerramento do Contrato de

Incubação.

9. CONDIÇÕES GERAIS:

9.1. Serão considerados inscritos no processo de seleção os candidatos que entregarem o modelo de

negócio e proposta inicial à entidade gestora - CECOMPI até o prazo estabelecido.

9.2. Participar obrigatoriamente dos Workshops sobre “Modelo de Negócio - CANVAS” e “Plano de

Negócio” oferecido gratuitamente pelo CECOMPI - Centro de Competitividade e Inovação do Cone Leste

Paulista.

9.3. Todas as informações recebidas serão tratadas como confidenciais pela entidade gestora -

CECOMPI;

9.4. A entidade gestora - CECOMPI reserva para si o direito de examinar, sindicar, analisar e julgar a

documentação apresentada, recusando habilitação aos empreendedores que, a seu critério, não

preencham as exigências do Edital;

9.5. Em qualquer fase do processo de seleção a entidade gestora - CECOMPI poderá se fazer

representar por parte de seus membros ou por consultores por ele designados;

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9.6. Poderão ser selecionados candidatos cuja admissão fique condicionada ao cumprimento de

alguma exigência ou ao surgimento de uma nova vaga;

9.7. O prazo estabelecido para os selecionados entregarem a documentação exigida e assinarem o

contrato de incubação é de 30 dias. As ocorrências extraordinárias deverão ser apresentadas a entidade

gestora – CECOMPI para avaliação;

9.8. O prazo estabelecido para os selecionados se instalarem no Programa de Incubadoras de São

Jose dos Campos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato;

9.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Entidade Gestora em conjunto com o Conselho Gestor

do Programa de Incubadoras de São José dos Campos - CECOMPI;

9.10 As decisões da Entidade Gestora do Programa de Incubadora de Negócios serão soberanas e

irrecorríveis;

9.11. Os empreendedores que tiverem suas propostas não selecionadas poderão interpor recurso a ser

enviado à própria Entidade Gestora, por meio de ofício que devem ser entregues dentro do prazo de 48

horas contadas a partir da data de publicação das decisões, sendo protocolado na recepção do Centro

para Competitividade e Inovação do Cone Leste Paulista – CECOMPI (Avenida Doutor Altino Bondensan

nº 500 - Distrito de Eugênio de Melo – São José dos Campos/SP, CEP 12.247-016), no horário das 9h

às 17h.

10. TAXAS

Não existem taxas para a participação neste processo seletivo.

11. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado do processo de seleção será divulgado no site da entidade gestora – CECOMPI

(www.cecompi.org.br) nas datas previstas por este Edital.

O projeto/plano de negócio selecionado quando da efetiva ocupação da vaga assinará contrato de

incubação com cláusulas de deveres e obrigações. O responsável pelo projeto/plano de negócio será

orientado e terá todas as suas dúvidas esclarecidas antes da sua assinatura.

Maiores informações podem ser obtidas no site da entidade gestora - CECOMPI ou encaminhando um

e-mail para [email protected] ou pelo telefone (12) 3876-7741.

São José dos Campos, 2 de Março de 2015

Centro para a Competitividade e Inovação do Cone Leste Paulista – CECOMPI

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ANEXO I

Modelo proposta inicial:

Data:___/___/2015 CECOMPI – Programa de Incubadoras de São José dos Campos

EDITAL PI 005/2015

Nome do empreendedor:

Endereço:

Cidade /Estado:

Qual a Formação Acadêmica:

Fones:

Ideia/projeto:

Razões que levaram a

desenvolver o projeto

Cenário que beneficia a

implantação do negócio

Para o desenvolvimento da

ideia/negocio a empresa

conta com qual fonte de

recursos (privado ou público)

Mercado alvo:

Concorrência:

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ANEXO II

Modelo de negócio – CANVAS

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