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CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I ORGANIZAÇÃO, JURISDIÇÃO E LIMITES 0101 – COMPOSIÇÃO E JURISDIÇÃO A Capitania dos Portos do Espírito Santo é composta apenas por sua sede. Os endereços, telefones e horário de atendimento ao público da Capitania são os seguintes: Capitania dos Portos do Espírito Santo Rua Belmiro Rodrigues da Silva, s/nº – Enseada do Suá - Vitória – ES. CEP 29010-520. Telefones: (27) 334-6400, durante 24 horas; Disque Denúncia: telefax (27) 334-6426, durante 24 horas; Inspeção Naval: (27) 334-6422 e 334-6417; Posto de Controle - VHF canal 16; Despacho de Navios: telefax (27) 334-6439 e 334-6440. Atendimento ao Público: 13h 15min às 16h 45min, nos dias úteis. A jurisdição da Capitania abrange, nos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, os seguintes municípios: ESPÍRITO SANTO Afonso Cláudio ES Água Doce do Norte ES Águia Branca ES Alegre ES Alfredo Chaves ES Alto Rio Novo ES Anchieta ES Apiaca ES Aracruz ES Attílio Vivacqua ES Baixo Guandu ES Barra de São Francisco ES Boa Esperança ES Bom Jesus do Norte ES Brejetuba ES Cachoeiro de Itapemirim ES Cariacica ES Castelo ES Colatina ES - 1 -

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CAPÍTULO 1

DISPOSIÇÕES GERAIS

SEÇÃO I

ORGANIZAÇÃO, JURISDIÇÃO E LIMITES

0101 – COMPOSIÇÃO E JURISDIÇÃOA Capitania dos Portos do Espírito Santo é composta apenas por sua sede.Os endereços, telefones e horário de atendimento ao público da Capitania são os

seguintes:Capitania dos Portos do Espírito SantoRua Belmiro Rodrigues da Silva, s/nº – Enseada do Suá - Vitória – ES.CEP 29010-520.Telefones: (27) 334-6400, durante 24 horas;Disque Denúncia: telefax (27) 334-6426, durante 24 horas;Inspeção Naval: (27) 334-6422 e 334-6417;Posto de Controle - VHF canal 16;Despacho de Navios: telefax (27) 334-6439 e 334-6440.Atendimento ao Público: 13h 15min às 16h 45min, nos dias úteis.

A jurisdição da Capitania abrange, nos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, os seguintes municípios:

ESPÍRITO SANTO

Afonso Cláudio ESÁgua Doce do Norte ESÁguia Branca ESAlegre ESAlfredo Chaves ESAlto Rio Novo ESAnchieta ESApiaca ESAracruz ESAttílio Vivacqua ESBaixo Guandu ESBarra de São Francisco ESBoa Esperança ESBom Jesus do Norte ESBrejetuba ESCachoeiro de Itapemirim ESCariacica ESCastelo ES

Colatina ES

Conceição da Barra ESConceição do Castelo ESDivino de São Lourenço ESDomingos Martins ESDores do Rio Preto ESEcoporanga ESFundão ESGuaçui ESGuarapari ESIbatiba ESIbiraçu ESIbitirama ESIconha ESIrupi ESItaguaçu ESItapemirim ESItarana ESIuna ES

Jaguaré ESJerônimo Monteiro ES

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João Neiva ESLaranja da Terra ESLinhares ESMantenópolis ESMarataízes ESMarechal Floriano ESMarilândia ESMimoso do Sul ESMontanha ESMucurici ESMuniz Freire ESMuqui ESNova Venécia ESPancas ESPedro Canário ESPinheiros ESPiúma ESPonto Belo ESPresidente Kennedy ES

Rio Bananal ES

Rio Novo do Sul ESSanta Leopoldina ESSanta Maria da Jetiba ESSanta Teresa ESSão Domingos do Norte ESSão Gabriel da Palha ESSão José do Calçado ESSão Mateus ESSão Roque do Canaã ESSerra ESSooretama ESVargem Alta ESVenda Nova do Imigrante ESViana ESVila Pavão ESVila Valério ESVila Velha ESVitória ES

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MINAS GERAIS

Abre Campo MGAcaiaca MGAçucena MGAimorés MGAlpercata MGAlto do Jequetiba MGAlvarenga MGAlvinópolis MGAlvorada de Minas MGAntônio Dias MGAracai MGBaldim MGBarão de Cocais MGBarra Longa MGBela Vista de Minas MGBelo Horizonte MGBelo Oriente MGBelo Vale MGBetim MGBom Jesus do Amparo MGBom Jesus do Galho MGBonfim MGBraunas MGBrumadinho MGCachoeira da Prata MGCaetanópolis MGCaete MGCapim Branco MGCaputira MGCaratinga MGCarmesia MGCentral de Minas MGChale MGConceição de Ipanema MGConceição de Mato Dentro MGCongonhas do Norte MGConselheiro Pena MGContagem MGCordisburgo MGCoroaci MGCórrego Novo MGCrucilândia MGCurvelo MG

Divino das Laranjeiras MG

Divinolândia de Campos MGDom Cavati MGDom Joaquim MGDom Silvério MGDores de Guanhães MGDurande MGEngenheiro Caldas MGFernandes Tourinho MGFerros MGFlorestal MGFortuna de Minas MGFrancisco Dumont MGFrei Inocêncio MGFunilandia MGGalileia MGGonzaga MGGovernador Valadares MGGuanhães MGIapu MGIbirete MGInatuba MGInhapim MGInhaúma MGInimutaba MGIpanema MGIpatinga MGItabira MGItabirinha de Mantena MGItabirito MGItaguara MGItambé do Mato Dentro MGItanhomi MGItatiaiucu MGItueta MGJaboticatubas MGJaguaraçu MGJampruca MGJequeri MGJequitiba MGJoanesia MGJoão Monlevade MGJuatuba MG

Lagoa Santa MGLajinha MG

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Manhuaçu MGManhumirim MGMantena MGMariana MGMarlieria MGMateus Leme MGMatias Lobato MGMatipo MGMatozinhos MGMendes Pimentel MGMesquita MGMoeda MGMorro do Pilar MGMutum MGNova Era MGNova Lima MGOuro Preto MGParaopeba MGPassabem MGPeçanha MGPedro Leopoldo MGPiedade de Ponte Nova MGPonte Nova MGPresidente Juscelino MGPresidente Kubistschek MGPresidente Soares MGProcrane MGPrudente de Morais MGRaposos MGRaul Soares MGResplendor MGRibeirão das Neves MGRio Acima MGRio Casca MGRio Doce MGRio Manso MGRio Piracicaba MGSabara MGSabinopolis MGSanta Bárbara MGSanta Cruz Escalvado MGS. Efigenia de Minas MGSanta Luzia MG

Santa Margarida MGSanta Maria de Itabira MGSanta Rita do Itueto MG

Santana do Munhuaçu MGSantana do Pirapama MGSantana do Riacho MGSanto Antonio do Grama MGSanto Antonio do Rio Abaixo MGSão Domingos do Prata MGSão Gonçalo Rio Abaixo MGSão João do Manhuaçu MGSão João do Manteninha MGSão João do Oriente MGSão João Evangelista MGSão José do Goiabal MGSão José do Mantimento MGSão Pedro dos Ferros MGSão Sebastião do Rio Preto MGSardoa MGSenhora do Porto MGSerro MGSete Lagoas MGSimonesia MGSobralia MGTaquaraçu de Minas MGTarumirim MGTimóteo MGTumiritinga MGUrucania MGVespasiano MGVila Matias MGVirginópolis MG

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E sobre os rios limítrofes com o Estado de Minas Gerais até o limite do município de Iuna/ES.

0102 – DELIMITAÇÃO DE ÁGUAS PARA A NAVEGAÇÃO INTERIORa) Área 1

De acordo com o estabelecido no item 0605 da Norma da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior (NORMAM 02), são áreas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baías, rios e canais, onde normalmente não sejam verificadas ondas com alturas significativas e que não apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações. Nos limites da jurisdição da Capitania ficam classificadas como área 1:

1) Carta Náutica 1401As águas abrigadas da Baía do Espírito Santo e canal de acesso ao Porto

de Vitória, limitadas pelo alinhamento da extremidade do enrocamento do terminal de carvão do porto de Praia Mole e a ponta de Santa Luzia.

2) Carta Náutica 1404As águas abrigadas da enseada de Guarapari e enseada do Perocão,

limitadas pelo alinhamento das extremidades das Ilhas Raposa, Setiba Pina e Barreira Vermelha.

3) Carta Náutica 1402- As águas abrigadas das praias de Itaoca e Piúma limitadas pelo

alinhamento da foz do rio Itapemirim com as ilhas Piúma.- As águas abrigadas da praia de Anchieta limitadas pelo alinhamento entre

as ilhas Piúma e Ponta dos Castelhanos.- As águas abrigadas da Baixa da Goieba, limitadas pelo alinhamento da

Ponta dos Castelhanos e Ponta do Ubú.- As águas abrigadas da Barra de Maimbá e Baixo de Maimbá, limitadas

pelo alinhamento da extremidade do enrocamento do terminal Ponta do Ubú e a Ponta de Meaípe.

- As águas abrigadas da Barra do Almeida limitadas pelo alinhamento da Ponta Capuba e Ponta dos Frecheiros.

- As águas abrigadas da Barra de Santa Cruz limitadas pelo alinhamento da Ponta de Santa Cruz e Pontal de Tacipeba.

4) Carta Náutica 1420As águas abrigadas do Terminal de Barra do Riacho limitadas pelo

alinhamento entre os faroletes Barra do Riacho Sul e Barra do Riacho Norte.5) As águas abrigadas compreendidas pelos rios, lagos, lagoas e represas do

Estado do Espírito Santo e do Estado de Minas Gerais observada a área de jurisdição da CPES estabelecida no item 0101 desta Norma.

b) Área 2De acordo com o estabelecido no item 0605 da Norma da Autoridade Marítima

para Embarcações Empregadas na Navegação Interior (NORMAM 02), são áreas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam observadas ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento, correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações.

Nos limites da jurisdição da Capitania estão classificadas como Área 2:1) Carta Náutica 1403

A área marítima limitada pelos alinhamentos Barra de Itabapoana, ponto de coordenadas geográficas latitude 21º 08’ S longitude 040º 50’ W e Ilha do Francês.

2) Carta Náutica 1402A área marítima limitada pelos alinhamentos da ilha do Francês com Ilhas

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Rasas e ponto de coordenadas geográficas latitude 20º 15’ S longitude 040º 09’ W.3) Carta Náutica 1420

A área marítima limitada pelo alinhamento do ponto de coordenadas geográficas latitude 20º 15’ S longitude 040º 09’ W, ponto de coordenadas geográficas latitude 20º 00’ S longitude 040º 06’ W, ponto de coordenadas geográficas latitude 19º 50’ S longitude 040º 00’ W, ponto de coordenadas geográficas latitude 19º 45’ S longitude 039º 55’ W e ponto de coordenadas geográficas latitude 19º 40’ S longitude 039º 47’ W.

4) Carta Náutica 1300A área marítima limitada pelos alinhamentos do ponto de coordenadas

geográficas latitude 19º 40’ S longitude 039º 47’ W, ponto de coordenadas geográficas latitude 19º 30’ S longitude 039º 42’ W, ponto de coordenadas geográficas latitude 19º 15’ S longitude 039º 39’ W, ponto de coordenadas geográficas latitude 18º 45’ S longitude 039º 43’ W e Ponta Lençóis.

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SEÇÃO II

DEVERES E SANÇÕES

0103 – MARINAS, CLUBES E ENTIDADES DESPORTIVAS NÁUTICASa) Os deveres e responsabilidades dos clubes náuticos e marinas estão listados

na Norma da Autoridade Marítima para embarcações de Esporte e Recreio e para cadastramento e funcionamento das marinas, clubes e entidades desportivas náuticas (NORMAM-03).

b) É vedada a navegação no período noturno, de qualquer embarcação que não disponha das luzes previstas no Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM).

c) Habilitação de Amadores. Os requisitos para inscrição em provas estão preconizados na referida

NORMAM. As inscrições para as provas são feitas na Capitania de Segunda à Quarta-

feira, das 13h 15min às 16h 45min. Prova teórica: realizada às Quintas-feiras, às 14h. O resultado é divulgado no

dia seguinte.Prova prática: realizada às Quintas-feiras, de 9h às 11h 45min e de 13h 15min

às 16h 45min, para os candidatos aprovados na prova teórica. O candidato deverá comparecer na Capitania com uma embarcação a motor, devidamente inscrita, portando o Titulo de Inscrição, Seguro Obrigatório e o Termo de Responsabilidade, assinado.

Os candidatos que optarem por trazer a embarcação por via marítima deverão obter autorização prévia da Capitania. A condução até o local da prova deverá ser feita por condutor habilitado.

0104 – INFRAÇÃOO cumprimento destas Normas e Procedimentos (NPCP) é obrigatório para

comandantes, tripulantes, práticos e aquaviários em geral incluindo os pescadores e os amadores, bem como por marinas, clubes e entidades desportivas náuticas.

O não cumprimento será caracterizado como infração, estando o infrator sujeito às penas de multa, suspensão, retirada de tráfego e apreensão da embarcação previstas no Regulamento de Segurança do Trafego Aquaviário sob Jurisdição Nacional (Decreto número 2.596 de 18 de maio de 1998, que regulamentou a Lei número 9.537 de 11 de dezembro de 1997) e nas normas emitidas pela Autoridade Marítima, aplicáveis a cada caso específico.

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SEÇÃO III

FATOS, ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO E RETENÇÃO DE EMBARCAÇÕES

0105 – FATOS E ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO SUJEITOS À INVESTIGAÇÃOA ocorrência de fatos ou acidentes da navegação, conforme conceituada na

Norma da Autoridade Marítima para Inquéritos Administrativos (NORMAM 09), deverá ser comunicada à Capitania para abertura do competente Inquérito Administrativo sobre acidentes ou fatos da navegação (IAFN). São as seguintes causas consideradas para instauração de IAFN dos acidentes ou fatos da navegação:

a) acidentes da navegação 1) naufrágio, encalhe, colisão, abalroação, água aberta, explosão, incêndio, varação e alijamento; e 2) avaria, defeito no navio ou nas suas instalações que ponham em risco a embarcação, as vidas e fazendas de bordo. Inexistindo tal risco, a ocorrência não se enquadra como objeto de Inquérito e sim de Sindicância a ser instaurada por determinação do Capitão dos Portos.

b) fatos da navegação 1) o mau aparelhamento ou a impropriedade da embarcação para o serviço em que é utilizada e a deficiência da equipagem; 2) a alteração da rota; 3) a má estivação da carga, que sujeite a risco a segurança da expedição; 4) a recusa injustificada de socorro à embarcação em perigo; 5) todos os fatos que prejudiquem ou ponham em risco a incolumidade e segurança da embarcação, as vidas e fazendas de bordo; e

6) o emprego da embarcação, no todo ou em parte, na prática de atos ilícitos, previstos em lei como crime ou contravenção penal, ou lesivos à Fazenda Nacional.

Comunicação de ocorrências envolvendo Mercadorias Perigosas acondicionadas.

Quando ocorrerem no Mar Territorial, Zona Contígua e na Zona Econômica Exclusiva perda ou perda provável de mercadorias perigosas acondicionadas ou não, os Comandantes das embarcações deverão divulgar a ocorrência à Estação Costeira mais próxima. O Brasil tem responsabilidades de divulgação desses incidentes, em atendimento às normas da Organização Marítima Internacional (IMO).

As estações-rádio costeiras, estações terrenas ou sistema INMARSAT e estações de qualquer Sistema de Informação de Navio deverão retransmitir as informações retrocitadas à Capitania dos Portos, a fim de que sejam encaminhadas:

- ao país da bandeira do navio implicado; e- a qualquer outro país que tenha ligação com o fato.

0106 – RETENÇÃO DE EMBARCAÇÃOA embarcação será retida, para investigação, apenas por tempo suficiente para a

tomada de depoimentos de tripulantes e a realização do exame pericial, a fim de instruir o respectivo Inquérito Administrativo. Tal fato não deve ser confundido com eventuais retenções de embarcações estrangeiras “SOLAS” pelo “Port State Control“ (PSC), ou para cumprimento de exigências de vistorias.

a) Apreensão e Lacre de EmbarcaçãoA embarcação só será impedida de dar continuidade ou iniciar uma singradura,

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quando a infração praticada efetivamente caracterizar perigo ou risco potencial à navegação, à salvaguarda da vida humana nas águas e/ou à poluição ambiental.

b) Apreensão - ProcedimentosAs embarcações serão apreendidas mediante lavratura do Auto de Apreensão

e arrolado o seu material de acordo com o modelo do ANEXO 1A, sempre que:1) conduzidas por pessoas não habilitadas;2) não forem inscritas;3) for solicitado formalmente pelo órgão fiscalizador da pesca;4) requisitada por Juiz competente, através de mandado judicial;5) estiver a embarcação estrangeira operando em águas sob jurisdição

nacional, sem Inscrição Temporária;6) trafegando sem o cumprimento de exigências de vistorias que

comprometam a segurança, após o prazo estabelecido; e7) qualquer fato que represente perigo à salvaguarda da vida humana no mar,

segurança da navegação e à poluição ambiental.c) Indenização por Guarda e Conservação

Além das multas, às embarcações apreendidas e sob responsabilidade da Capitania, serão cobradas indenizações relativas às despesas pela guarda e conservação, podendo ser acrescidas das despesas indiretas, tais como transporte e alimentação do pessoal empregado nessa guarda.

d) SobrestadiaA Capitania somente emitirá Certidão de Permanência no Porto, a pedido da

parte interessada, exclusivamente no caso de acidente ou fato da navegação cuja investigação demande tempo além do previsto para estadia normal da embarcação.

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SEÇÃO IV

NAVEGAÇÃO - CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DOS PORTOS E SUAS ADMINISTRAÇÕES

A Capitania dos Portos do Espírito Santo tem sob sua jurisdição os seguintes Portos e Terminais:

- Porto de Vitória: terminais públicos e privados;- Complexo Portuário de Tubarão: Porto de Tubarão (Terminal de Minérios);

Porto de Praia Mole (Terminal de Carvão e Terminal de Produtos Siderúrgicos), Terminal de Produtos Diversos e Terminal de Granéis Líquidos;

- Porto de Barra do Riacho; - Terminal Marítimo de Ponta Ubú; e

- Terminal de Regência.O Representante Regional da Autoridade Marítima é o Capitão dos Portos do

Espírito Santo.Endereço: Rua Belmiro Rodrigues da Silva, s/nº - Enseada do Suá - Vitória - ES -

BRASIL.CEP 29050-000 Tel: (27)-334-6400 Fax: (27)-334-6404.O Representante Local da Autoridade Marítima para a Capitania dos Portos do

Espírito Santo é o Chefe do Departamento de Segurança do Tráfego Aquaviário, (DSTA), da Capitania.

Endereço: Rua Belmiro Rodrigues da Silva, s/nº - Enseada do Suá - Vitória - ES - BRASIL.

CEP 29050-000 Tel: (27)-334-6420 Fax (27)-334-6439 e 334-6440.

0107 – CARACTERÍSTICAS PRINCIPAISAs principais características dos Portos do Espírito Santo são a seguir

relacionadas. Para maiores informações, principalmente a respeito da navegação, devem ser consultados além das Cartas Náuticas de cada porto, o Roteiro Costa Leste, Lista de Faróis, Lista de Sinais Cegos, (publicações corrigidas e atualizadas pelos Avisos aos Navegantes), e Tábua de Marés.

a) Porto de Vitória (CODESA, CVRD e PEIÚ)1 - Localização: Lado interno do Canal de Vitória;

2 - Carta Náutica de maior escala: 1401; e 3 - Especialização: Granéis, Contêineres, Veículos e Carga Geral.

b) Complexo Portuário de Tubarão1 - Localização: Ponta de Tubarão;2 - Carta Náutica de maior escala: 1401; e3 - Especialização: Minério de Ferro, Carvão, Contêineres, Granéis, Líquidos,

Grãos e Fertilizantes.c) Terminal Privativo e de Uso Misto de Praia Mole

1 - Localização: Ponta de Tubarão;2 - Carta Náutica de maior escala: 1401.

d) Terminal Especializado de Barra do Riacho (PORTOCEL)1 - Localização: Praia da Concha;2 - Carta Náutica de maior escala: 1420 (plano no verso); e3 - Especialização: Papel, Celulose e Madeira.

e) Terminal Marítimo de Ponta Ubú1 - Localização: Barra de Maimbá-Ponta de Ubú;

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2 - Carta Náutica de maior escala 1.402; e3 - Especialização: Minério de Ferro e Carvão.

f)Terminal de Regência1 - Localização: Costa Leste em frente à Praia de Comboios – Linhares, ES.

Lat. 19° 41’ 29” S e Long. 039° 50’ 00”W;2 - Carta Náutica de maior escala: 1300; e3 - Especialização: Petróleo.

0108 – ADMINISTRAÇÕESa) Porto de Vitória

1) Cais de Peiú, administrado pela Peiú Sociedade de Propósito Específico. Margem esquerda do Canal de Vitória, Bairro Paul, Vila Velha – ES. Telefax 200-2032 E-mail: [email protected] http//www.peiu.com.br

2) Cais de Capuaba, administrado pela Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA).

Margem esquerda do Porto de Vitória, Bairro Paul, Vila Velha – ES. Telefone 321-1311 Fax 222-7360 E-mail: [email protected]

3) Cais Paul, administrado pela Companhia Vale do Rio Doce. Estrada Jerônimo Monteiro, s/nº, Vila Velha – Paul

Telefone 246-1295, 246-1568, 246-1622, 246-1672 e 246-1651Fax 226 0835.

4) Terminal de Vila Velha – TVV, administrado pela Companhia Vale do Rio Doce

Av. Cavalieri, 2.000 – Porto de Capuaba – Vila Velha – ES. CEP 29.115.650

Telefone 346-2333Fax 346-2366.

5) Terminal Retroportuário Alfandegado, administrado pela HIPER EXPORT S/A

Estrada Cais de Capuaba, 1.500 – Santa Rita, Vila Velha – ES.Telefone 326-7666Fax 326-7660 e 326-1602E-mail: [email protected]

6) Terminal da Flexibras, administrado pela FLEXIBRAS TUBOS FLEXÍVEIS LTDA.

Rua Jurema Barroso, 35 – Ilha do Príncipe – Vitória – ES. CEP 29020.430Telefone 331-3401 e 331-3402. Fax 223-7524.E-mail: [email protected]

7) Cais Comercial, administrado pela Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA), situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 556 – Centro – Vitória, ES.

Telefone 321-1311, 321-1212, 223-0603.Fax. 222-7360.E-mail: [email protected]ência responsável pela segurança do porto: tel 223-4388 e 326-4683.

8) Terminal da Companhia Portuária Vila Velha – CPVV, situado na Estrada

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de Capuaba, s/nº - Aribiri, Vila Velha, ES.Telefone 326-0444.Fax 326-0444 Ramal 222.E-mail: [email protected].

b) Complexo Portuário de Tubarão, Terminal de Carvão, Terminal de Carga Geral e Fertilizantes, Terminal de Grãos, Terminal de Minério (píer I e II); Terminal de Granéis Líquidos (TGL).

É administrado pela Companhia Vale do Rio Doce, (CVRD), situada na Ponta de Tubarão.

Gerência Geral de Operação Portuária (GEOPS): telefone 335-5727, 335-3123. Fax 335-4682 e 335-3350.

Av. Dante Micheline, 5.500 – Ponta de Tubarão – Bairro Jardim Camburi – Vitória - ES. CEP 29090-900.

c) Terminal Privativo e de Uso Misto de Praia Mole, Terminal de Produtos Siderúrgicos (TPS), administrado pelo Consórcio Usiminas, Aço Minas e Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST).

Av. Brigadeiro Eduardo Gomes s/nº - Jardim Limoeiro – Serra, ES. CEP 29164-280.

Telefone 328-0055 e 348-3011. Fax 328-2960 e 228-0678.Divisão de Administração Portuária: 328-0055.Gerência de Operação Portuária (CXPO): 328-0055 R –232.

d) Terminal Especializado de Barra do Riacho (PORTOCEL)O porto de Barra do Riacho, está compreendido dentro da área do porto

organizado pertencente à Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA), possuindo um Terminal especializado em celulose, administrado pela PORTOCEL – Terminal Especializado de Barra do Riacho S/A.

Endereço: Caminho de Barra do Riacho s/nº – Aracruz, ES. CEP 29197-000Telefone: (27) 270-4414 Fax: (27) 270-4433.Gerência responsável pela segurança do porto: tel (27) 270-4422 e (27) 270-

4412.e) Terminal Marítimo de Ponta de Ubú

É administrado pela SAMARCO MINERAÇÃO S/A., situado na Rodovia do Sol, s/nº Ponta de UBÚ. CEP 29210-000 – Anchieta - ES. Telefone 361-9448, 361-9464, 361-9490. Fax 361-9480.

Gerência responsável pela segurança do porto: tel (27) 361-9474 e (27) 361-9340.

f) Terminal de RegênciaÉ administrado pela PETROBRÁS E & ES/GEPRO (Gerência de Produção)

NÚCLEO DE PRODUCAO-LP (LAGOA PARDA), situado na Reserva Florestal de Comboios, Regência – Linhares, ES. CEP 29.914-000 Telefones: (27) 264-3000, 264-3732, 264-3153. Fax: (27) 264-3732.

E-mail: [email protected]

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SEÇÃO V

EVENTOS NÁUTICOS – PROCEDIMENTOS

As comemorações públicas, festejos, regatas e competições deverão ser planejadas e realizadas conforme os procedimentos abaixo mencionados, além daqueles preconizados na Norma da Autoridade Marítima para Embarcações de Esporte e Recreio e para Cadastramento e Funcionamento de Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas (NORMAM 03).

0109 – CRONOGRAMA PARA AUTORIZAÇÃOa) Dez dias antes da realização

Prefeitura Municipal, Colônia de Pesca, Clube e/ou entidade náutica entrega, à Capitania dos Portos, Ofício solicitando autorização para a realização, contendo:

1) Dia e hora em que será realizado o evento;2) Nome do representante da Comissão de Organização do evento que ficará

em contato com a Capitania;3) Local de embarque e desembarque;4) Duração estimada do evento;5) Roteiro;6) Relação das embarcações que transportarão passageiros e que não sejam

classificadas para este fim (exemplo, barco de pesca), com os nomes dos respectivos mestres, conforme o modelo constante do ANEXO 1B;

7) Relação nominal de todas embarcações participantes; e8) Nome do responsável pela segurança

Se o evento for Procissão Marítima a solicitação para a autorização deverá ser acompanhada do Parecer da Prefeitura.

b) Cinco dias antes da realizaçãoA Capitania faz inspeção nas embarcações relacionadas pela Comissão

Organizadora.c) Providências a Cargo da Comissão Organizadora

1) Os pontos de embarque e desembarque deverão ser isolados por cordas ou outro meio, de modo a facilitar o controle e contagem dos passageiros e impedir tumulto;

2) Providenciar junto ao Serviço de Salvamento Marítimo do Corpo de Bombeiros um barco de apoio para salvamento de pessoal;

3) Solicitar ao Comando da Polícia Militar local, o auxílio de Policiais para ajudar na manutenção da ordem e disciplina nos pontos de embarque e desembarque;

4) Providenciar uma ambulância com equipe médica que ficará estacionada em local predeterminado;

5) Planejar evacuação médica de acidentados, desde a sua retirada da água até a remoção para um hospital predeterminado;

6) Divulgar para a comunidade participante, de preferência com auxílio de impressos, as exigências e medidas de segurança adotadas;

7) Manter na área do evento, acompanhando todo o percurso, uma embarcação de apoio guarnecida por pessoal habilitado e componentes do grupo de salvamento.

8) Esta embarcação deverá ter as seguintes características e equipagem: possibilidade de navegar por todo o percurso com capacidade para efetuar o reboque de qualquer outra embarcação participante; quatro bóias circulares com trinta metros de

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retinida flutuante cada uma e coletes salva-vidas adicionais; rádio VHF para comunicação com a equipe de apoio em terra, guarnecido permanentemente no canal 16 e outro canal a ser definido para uso durante o evento, megafone ou recurso similar;

9) Providenciar para que as embarcações participantes atraquem e desatraquem uma de cada vez.

10) Providenciar para que o embarque e o desembarque sejam feitos com cautela; e

11) Solicitar às autoridades municipais a interdição de praias para banhistas, caso venham a ser usadas no evento.

d) Responsabilidades1) A Comissão Organizadora deverá indicar um responsável pela coordenação

e segurança do dispositivo.2) As embarcações só poderão ser manobradas por pessoal habilitado.3) O mestre/comandante da embarcação será responsável:

(a) Pelo controle da quantidade de pessoas a bordo; (b) Pela distribuição dos passageiros a bordo; (c) Pela demonstração do uso dos coletes e bóias salva-vidas; (d) Pela ordem e disciplina a bordo;(e) Pelo cumprimento dos dispositivos de segurança estabelecidos pelas

normas em vigor;(f) Pela exigência de que crianças menores de 12 anos e adultos maiores de

60 (sessenta) anos estejam vestidos com coletes salva-vidas; e(g) Por não permitir que a embarcação desatraque sem que sejam

cumpridos todos os itens de segurança.e) Vistoria da Capitania

Deverão ser vistoriadas todas as embarcações que transportarão passageiros.O representante da Comissão solicitará a vistoria das embarcações, com

antecedência mínima de sete dias úteis, indicando o local e a hora, devendo acompanhar os trabalhos.

Os vistoriadores entregarão ao Mestre da embarcação a autorização para o transporte de passageiros com a indicação da lotação máxima permitida.

O Mestre da embarcação assinará Termo de Responsabilidade, conforme modelo constante do ANEXO 1C, que será fornecido pela Capitania, se comprometendo a cumprir às normas de segurança.

f) Requisitos de Segurança para Embarcação a serem examinados na Vistoria

1)Todas as embarcações participantes e os tripulantes devem estar regularizadas com a Capitania (vistorias periódicas, documentação da embarcação, autos de infração, etc.);

2) Exibir um cartaz em local visível com a indicação da lotação máxima autorizada, constando o número do telefone da Capitania;

3)Coletes salva-vidas colocados em local visível e de fácil acesso, livres para uso em emergência, em número 10% maior que a lotação autorizada;

4)Duas bóias salva-vidas com vinte metros de retinida flutuante. Estas bóias não poderão estar amarradas a bordo.

5)As embarcações não poderão conduzir pesos ou pessoas sobre a casaria, a fim de não comprometer a estabilidade da embarcação; e

6) Documentos da embarcação e dos tripulantes.

g) Segurança do Tráfego

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As embarcações devem manter entre si uma distância segura, preferencialmente em fila. A velocidade deve ser adequada à situação e as ultrapassagens evitadas.

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SEÇÃO VI

SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO

DIVULGAÇÃO DE AVISO AOS NAVEGANTES – PROCEDIMENTOS

0110 – AVISO AOS NAVEGANTESAs ocorrências dos fatos abaixo relacionados, deverão ser, obrigatoriamente,

comunicadas à Capitania dos Portos, preferencialmente via fax, com antecedência mínima de 72 horas, a fim de que seja providenciada a sua publicação do Aviso aos Navegantes:

a) Reboque:- tipo (plataforma de petróleo, navio, balsa, etc.) / nome do rebocado;- comprimento do dispositivo de reboque;- velocidade média do reboque;- porto ou ponto de partida;- porto ou ponto de chegada;- previsão de saída (especificando horário local); e- previsão de chegada (especificando horário local).

b) Obra sobre ou sob águas:- coordenadas geográficas – latitude e longitude (em graus, minutos e

centésimos de minuto) que delimitam a área;- data de início dos serviços;- data de término dos serviços; e- tipo e nome das embarcações que estarão prestando apoio no local.As obras sobre, sob e às margens das águas públicas somente poderão ser

iniciadas mediante Parecer da Capitania, conforme dispõe a NORMAM 11. c) Eventos esportivos e religiosos

- tipo de evento esportivo;- área delimitada por coordenadas geográficas - latitude e longitude (em graus,

minutos e centésimos de minuto) ou por pontos notáveis representados em carta náutica;- data-hora de início do evento (especificando hora local); e- data-hora de término do evento (especificando hora local).Não haverá interdição de área marítima para realização de eventos náuticos,

com exceção da Procissão Marítima de São Pedro, realizada anualmente no mês de julho, no canal de acesso ao Porto de Vitória.

d) Derrelitos- coordenadas geográficas – latitude e longitude (em graus, minutos e

centésimos de minuto) do ponto onde foi avistado o derrelito;- descrição do derrelito (tipo do objeto, tipo do material, cores, inscrições

visíveis, dimensões aproximadas, etc.);- data-hora em que o derrelito foi avistado na posição informada (especificando

horário local); e- as coordenadas dos derrelitos de grande porte (como exemplo monobóias à

deriva), por oferecerem perigo ao tráfego marítimo devem ser monitoradas pela Capitania, que tomará as medidas necessárias ao restabelecimento da segurança do tráfego marítimo no local, inclusive junto ao proprietário do derrelito, caso este seja identificado.

e) Cascos soçobrados/navios e embarcações encalhadas ou abandonadas- coordenadas geográficas – latitude e longitude (em graus, minutos e

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centésimos de minuto) do casco à luz da carta náutica da área do sinistro, especificando a última posição conhecida do casco (na impossibilidade de se informar a posição exata, informar a posição aproximada acompanhada da expressão “posição aproximada”). Caso necessite, solicitar apoio do Serviço de Sinalização Náutica da área;

- situação do casco (informar se o casco apresenta alguma parte visível na preamar/baixamar);

- sinalização do casco (informar se o casco está sinalizado). Caso esteja, descrever o sinal e informar as coordenadas geográficas – latitude e longitude (em graus, minutos e centésimos de minuto) à luz da carta náutica da área. Caso necessite, solicitar apoio do Serviço de Sinalização Náutica da área; e

- permanência do casco no local (informar assim que possível, se o casco será removido ou se será deixado em caráter definitivo no local, a fim de que, neste último caso, o mesmo seja representado nas cartas náuticas da área).

As informações serão enviadas pela Capitania à Diretoria de Hidrografia e Navegação, (DHN), para divulgação, por meio de Aviso aos Navegantes, e devem ser atualizadas, a fim de que sejam o reflexo da situação atual.

f) Embarcações e plataformas em faina de reboqueAs movimentações de embarcações e plataformas que utilizarem dispositivos de

reboque deverão cumprir as seguintes determinações:1) Alocar áreas compatíveis com a pesquisa para um período máximo de três

dias, renovando sempre que necessário e cancelando a área quando o navio encontrar-se no porto ou mesmo, interromper o trabalho;

2) Aderir ao Sistema de Controle Naval do Tráfego Marítimo (SISTRAM), devendo enviar informação periódica da mensagem de posição e intenção de movimento nas próximas vinte e quatro horas e suas alterações, dentro da área alocada;

3) Informar à Capitania as áreas a serem alocadas, conforme os seguintes parâmetros:

- Nome do Navio;- Características do navio (cores do casco e superestrutura);- Comprimento do dispositivo de reboque (caso haja);- Rumos e velocidade média de deslocamento durante os serviços, data do

início e término dos serviços; e- Área de trabalho (coordenadas geográficas – lat/long) que delimitam a área

de trabalho.4) Enviar as informações acima mencionadas à Capitania de maneira que

permita dar entrada na DHN, no mínimo, com 72 horas de antecedência, para publicação em Aviso aos Navegantes.

g) Embarcações e plataformas em faina de exploração e/ou pesquisaAs movimentações de navios de apoio e plataformas para a área de jurisdição da

Capitania deverão ser informadas, via fac-símile, com antecedência mínima de 72 horas úteis, com os seguintes dados:

1) Os dados referentes à faina de reboque;2) O ponto de destino em coordenadas geográficas;3) Data e hora em que ocorreu o posicionamento no local de destino;4) Previsão do tempo de permanência no local;5) Embarcações que prestam apoio; e6) Dados referentes à superestrutura (altura máxima, cor, etc.)

Por ocasião da saída o fato deverá ser informado a Capitania dos Portos do

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Espírito Santo e, se o local de destino for na área de jurisdição de outra Capitania, esta também deverá receber as informações no prazo mínimo de 72 horas.

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CAPÍTULO 2

DOTAÇÃO DE MATERIAL DAS EMBARCAÇÕES E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

O Capitão dos Portos do Espírito Santo, em função das peculiaridades da jurisdição, estabelece alterações nas dotações de equipamentos, materiais homologáveis e documentos obrigatórios, das embarcações de pesca do Espírito Santo, classificadas para a navegação interior. Este procedimento está sendo adotado em face da escassez de pescado em águas abrigadas, o que força os pescadores a buscar a sobrevivência em mar aberto sem dispor dos recursos necessários à reclassificação de suas embarcações. Porém, o disposto nestas Normas não exime o proprietário, comandante ou mestre, da responsabilidade pela verificação dos boletins metereológicos e pela avaliação do estado do mar nas referidas áreas, não deixando o porto ou retornando a águas abrigadas quando o bom senso e a boa prática marinheira assim o aconselhar.

0201 – EQUIPAMENTOS, DOCUMENTOS, PUBLICAÇÕES E MARCAÇÕES As embarcações de pesca do Espírito Santo, classificadas para a navegação interior, estão autorizadas a afastarem-se da costa, em atividade de pesca, até uma distância máxima de 10 MN (dez milhas náuticas), desde que disponham dos seguintes equipamentos, documentos e publicações, conforme estipulado na Norma da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior (NORMAM 02):

a) Equipamentos- Rádio Transceptor VHF;- Lanterna elétrica com pilhas sobressalentes;- Agulha Magnética;- Coletes salva-vidas;- Extintores de incêndio;- Buzina ou apito;- Luzes de Navegação (de mastro, de bordo, alcançado e fundeio); e- Duas bóias salva-vidas, com retinidas de vinte metros; e- Bomba de esgoto.

b) Documentos- Título de Inscrição (TIE);- Carteira de Habilitação do Condutor e dos demais tripulantes;- Certificado de compensação da Agulha Magnética;- Certificado de Arqueação (Embarcação > 50AB ou Comprimento de regra “L”

>20metros);- Licença de Rádio;- Rol de equipagem ou rol portuário; e- Cartão de Tripulação de Segurança (para embarcação maior que 10 AB).

c) Publicações- Cartas Náuticas da região onde normalmente trafegam;- Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar

(RIPEAM/72); e- Instruções para Primeiros Socorros.

d) MarcaçõesEmbarcação com menos de 20 AB e/ou comprimento superior a 5 metros,

deverá ser marcada de modo visível e durável, com letras e algarismos de tamanho

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apropriado às dimensões da embarcação. As letras dos nomes terão no mínimo 10cm de altura, assim distribuídos:

1 – Na popa – nome da embarcação juntamente com o porto de inscrição e n° de inscrição.

2 – Na proa – nome da embarcação nos dois bordos; e3 – Escala de calado - nos dois lados do cadaste em medidas métricas.

As embarcações maiores de 5 AB deverão usar a Bandeira Nacional.

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CAPÍTULO 3

PROCEDIMENTOS PARA NAVIOS NO PORTO

SEÇÃO I

ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DO PORTO

0301 – TRÁFEGO NO PORTOO controle de entrada e saída dos Portos do Espírito Santo é exercido através do

Posto de Controle (PCEP), cujo indicativo rádio é PWG77, e funciona no Departamento de Segurança do Tráfego Aquaviário, guarnecendo permanentemente o canal 16 na faixa de VHF, bem como o telefone (27) 334-6426 e fax (27) 334-6439 e 334-6440.

a) Embarcações ControladasTodas as embarcações estrangeiras e as embarcações nacionais deverão,

obrigatoriamente, manter contato com o PCEP, através do canal 16 em VHF, telefax ou telefone, nas seguintes situações:

- após o fundeio em qualquer dos fundeadouros autorizados;- ao suspender dos fundeadouros;- quando, na demanda ao Porto de Vitória ou Tubarão, cruzar o alinhamento

do farol de Santa Luzia com o farolete da ponta do enrocamento de Tubarão;- após a atracação nos portos;- ao iniciar a manobra de desatracar; e- após amarrar ou desamarrar no Terminal de Regência.

b) Transmissão de InformaçõesAs informações deverão ser transmitidas obedecendo aos seguintes

parâmetros:- as posições nos fundeadouros deverão ser informadas em termos de

marcação e distância de pontos de terra ou coordenadas geográficas;- as posições nos atracadouros deverão ser informadas em relação ao

armazém ou número de berço nos terminais; e- as comunicações deverão ser feitas em inglês ou português e a hora a ser

utilizada é a hora internacional (HMG).Dados a Informar1) Entrada (fundeio e/ou atracação)

- nome e bandeira do navio;- IRIN (indicativo rádio internacional);- porto de origem;- tipo de navio (carga geral, containeres, granel, químico, etc.);- Agente;- Armador;- local de fundeio ou atracação (posição); e- data estimada de partida.

2) Saída- nome do navio;- destino (cidade/país); e- ETAObs.: toda movimentação de navio ao longo do cais, utilizando

rebocadores, máquina do navio ou apenas por manobras de espias, deve ser

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imediatamente comunicada ao PCEP e à Praticagem.c) MEREP

Independente das informações fornecidas por meio de rádio VHF referentes às manobras dos navios, as Agências de Navegação deverão encaminhar via fax os Merchant Report (MEREP), conforme modelos constantes do ANEXO 3A (Chegada) e ANEXO 3B (Saída), a fim de atualizar os dados do Sistema de Controle do Tráfego Marítimo (SISTRAM).

0302 – FERROSAs embarcações, quando em movimento nos canais de acesso aos portos,

deverão manter um dos ferros fora do escovém, acima da linha de flutuação, pronto para ser largado em caso de emergência.

0303 – TRANSPORTE DE MATERIAL E PESSOALa) Somente as embarcações de pequeno porte, autorizadas pela Capitania dos

Portos, poderão trafegar entre navios e pontos de terra, para transporte de pessoal e material. O embarque e o desembarque em terra somente poderão ser efetuados em um dos pontos fiscais, em obediência à regulamentação da Saúde dos Portos, Receita Federal e Polícia Federal.

b) É proibido aos navios atracados manterem escadas arriadas no bordo do mar. A escada de quebra-peito deverá permanecer rebatida em seu berço, durante toda a estadia do navio no porto. A escada de portaló, arriada para o cais, deverá ser provida de rede de proteção, ficando a critério do Comandante mantê-la arriada ou içada no período noturno.

c) Aos navios fundeados é permitido arriar uma escada de portaló entre o nascer e o pôr do sol. No período noturno a escada somente poderá ser arriada em caso de necessidade, devendo ser recolhida logo após o embarque/desembarque realizado.

d) O costado do navio deverá ter iluminação do lado do mar, para facilitar a fiscalização.

e) As operações de recebimento e transferência de combustível não destinado à carga deverão ser efetuadas, preferencialmente, no período diurno, devendo ainda, serem mantidos fechados todos os embornais no convés do navio. Todos os envolvidos na faina de abastecimento deverão adotar todas as medidas necessárias para prevenção da poluição, como escolha do local, horário e condições do mar propícias para o abastecimento, além do dispositivo a ser empregado na faina, e do Plano de Contingência, em caso de vazamento. As chatas ou barcaças atracadas a contrabordo dos navios para fornecimento de combustíveis, limpeza de tanque ou outra finalidade, deverão estar devidamente iluminadas.

f) O recolhimento de lixo e detritos e o abastecimento de gêneros, deverão ser, em princípio, realizados no período diurno.

0304 – REPAROSa) É proibido, ao navio atracado, o reparo que o impossibilite de manobrar, salvo

em situação especial e desde que obtida a concordância da Administração do Porto ou Terminal.

b) A movimentação de navios, impossibilitados de manobrar com seus próprios meios, de ou para área de fundeio, deverá ser executada utilizando dispositivo especial de rebocadores, adequado à situação de rebocado sem propulsão.

c) São autorizados o tratamento e pintura nos conveses e costados, devendo o

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navio cercar-se das medidas necessárias para evitar a queda de pessoas e material no mar. Poderão ser arriadas pranchas e chalanas, sem licença prévia da Capitania dos Portos, as quais, entretanto, deverão ser recolhidas ao fim do dia.

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SEÇÃO II

PRATICAGEM

0305 – PROPÓSITOEstabelecer os procedimentos complementares para o treinamento e qualificação

dos Praticantes de Prático, que deve preceder ao exame à categoria de Prático, bem como à manutenção da sua qualificação.

0306 – PROGRAMAPrograma de treinamento de praticante de prático:a) considerando a diversidade de berços, o porte dos navios e as variantes

meteorológicas sazonais, o estágio regulamentar para o praticante de prático, deverá ser, aproximadamente, de 12 (doze) meses;

b) o estágio do praticante de prático será monitorado pela Praticagem por meio do cadastro de manobras. Neste sistema serão armazenadas todas as informações a respeito do andamento do estágio, tais como: visitas efetuadas e dados diversos das manobras acompanhadas e/ou observadas, tendo em vista o cumprimento das normas para treinamento de praticante de prático baixadas pela DPC;

c) os primeiros três meses deverão ser, preferencialmente, de observação das manobras com todos os práticos;

d) após cada manobra, o praticante de prático deverá estabelecer um apropriado debate técnico com o prático a respeito desta, para eliminação de dúvidas e sedimentação de conceitos;

e) cada manobra deverá ser acompanhada por somente um praticante;f) qualquer ausência, que motive interrupção no estágio, deverá, de imediato, ser

comunicada à praticagem e à CPES;g) o praticante de prático deverá acompanhar durante o seu período probatório,

um mínimo de 900 (novecentas manobras), distribuídas por todos os berços;h) do total de manobras acompanhadas, 1/3 (um terço) deverão ser efetuadas no

período noturno, ou seja, manobras que se iniciem após o pôr do sol e terminem antes do nascer do sol;

i) o praticante de prático deverá acompanhar um mínimo de 20 (vinte) manobras com cada um dos práticos;

j) o praticante de prático deverá acompanhar um mínimo de 27 (vinte e sete) manobras a bordo de “rebocadores tipo”. Deverão ser acompanhadas duas entradas e uma saída, por “rebocador tipo”, sendo que destas três manobras, uma deverá ser com giro;

k) durante o período de adestramento, o praticante deverá cumprir um mínimo de 60 horas (sessenta horas) de estágio no Centro de Controle da Estação de Praticagem;

l) os praticantes de práticos devem intensificar o acompanhamento de manobras no período noturno, nas situações de marés de sizígias e com corrente de maré desfavorável;

m) a preferência da manobra a ser acompanhada será de livre escolha do praticante, devendo este se pautar pelo contido nestas instruções. Uma vez escolhida a manobra o praticante deverá se reportar ao centro de controle, a fim de que este faça o registro e a coordenação devida, para evitar o encontro de mais de um praticante por navio e/ou manobra, desnecessariamente;

n) para cada praticante será designado um prático para ser seu monitor. Cada

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praticante deverá, quinzenalmente, prestar esclarecimento sobre o andamento do seu estágio ao seu respectivo prático-monitor;

o) bimensalmente, os práticos monitores informarão à assembléia dos práticos acerca do estágio dos praticantes. Nestas ocasiões a assembléia poderá determinar redirecionamentos dos estágios, a fim de aumentar a sua eficiência e assegurar que os praticantes de prático alcancem o grau de adestramento necessário;

p) mensalmente, a Praticagem encaminhará relatório à CPES sobre o estágio dos praticantes de prático; e

q) número mínimo de manobras por berço (A = atracação e D = desatracação):PORTO DE VITÓRIA

Cais de Vitória Berços 101 ou 102 (A) 20 manobrasCais de Vitória Berços 101 ou 102 (D) 05 manobrasCais de Vitória Berço 103 (A) 20 manobrasCais de Vitória Berço 103 (D) 10 manobrasCais de Capuaba Berços 201 ou 202 ou 203 ou 204(A) 90 manobrasCais de Capuaba Berços 201 ou 202 ou 203 ou 204(D) 35 manobrasCais de Paul Berço 206 (A) 10 manobrasCais de Paul Berço 206 (D) 05 manobrasCais de Paul Berço 905 (A) 25 manobrasCais de Paul Berço 905 (D) 10 manobrasTerminal da Flexibrás Berço 906 (A) 15 manobrasTerminal da Flexibrás Berço 906 (D) 15 manobrasTerminal de Granéis Líquidos Berço 902 (A) 20 manobrasTerminal de Granéis Líquidos Berço 902 (D) 20 manobrasSubtotal 300 manobras

PORTO DE TUBARÃOPíer n.º 1 Lado Norte (A) 20 manobrasPíer n.º 1 Lado Norte (D) 05 manobrasPíer n.º 1 Lado Sul (A) 30 manobrasPíer n.º 1 Lado Sul (D) 10 manobrasPíer n.º 2 (A) 60 manobrasPíer n.º 2 (D) 60 manobrasPíer n.º 3 - PD3 (A) 20 manobrasPíer n.º 3 - PD3 (D) 10 manobrasPíer n.º 4 - PD4 (A) 30 manobrasPíer n.º 4 - PD4 (D) 20 manobrasPíer n.º 5 - Terminal de Granéis Líquidos - TGL (A) 20 manobrasPíer n.º 5 - Terminal de Granéis Líquidos - TGL (D) 05 manobrasSubtotal 290 manobras

PORTO DE PRAIA MOLETerminal de Produtos Siderúrgicos Berço n.º 01 ou n.º 02 (A) 30 manobrasTerminal de Produtos Siderúrgicos Berço n.º 01 ou n.º 02 (D) 05 manobrasTerminal de Produtos Siderúrgicos Berço n.º 03 (A) 15 manobrasTerminal de Produtos Siderúrgicos Berço n.º 03 (D) 10 manobrasTerminal de Carvão Berço n.º 01 ou n.º 02 (A) 30 manobrasTerminal de Carvão Berço n.º 01 ou n.º 02 (D) 20 manobrasSubtotal 110 manobras

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PORTO DE UBUPíer lado oeste (A) 40 manobrasPíer lado oeste (D) 10 manobrasPíer lado leste (A) 40 manobrasPíer lado leste (D) 10 manobrasSubtotal 100 manobras

PORTO DE BARRA DO RIACHOPortocel Berço n.º 01 (A) 30 manobrasPortocel Berço n.º 01 (D) 20 manobrasPortocel Berço n.º 02 (A) 30 manobrasPortocel Berço n.º 02 (D) 20 manobrasSubtotal 100 manobrasTOTAL 900 manobras

0307 – EXAME PARA PRÁTICO Serão cumpridas as determinações constantes da NORMAM-12. O detalhamento

do exame será objeto de deliberação da Banca Examinadora.

0308 – ZONAS DE PRATICAGEM E NÚMERO DE PRÁTICOS NECESSÁRIOS À MANOBRA DO NAVIO

a) Na jurisdição da Capitania dos Portos do Espírito Santo está estabelecida uma única Zona de Praticagem (ZP-14), que atende aos seguintes portos, onde a praticagem é obrigatória, exceto no Terminal de Regência:

1) Porto de Tubarão2) Porto de Praia Mole3) Porto de Vitória4) Porto de Barra do Riacho5) Porto de UbuO Terminal de Regência é assistido por Capitães de Manobra contratados pela

Petrobrás.Na Zona de Praticagem do Espírito Santo (ZP-14), os 23 (vinte e três) práticos

habilitados estão associados numa única empresa denominada Praticagem do Espírito Santo S/C Ltda., situada à Rua Aníbal do Amaral Carneiro, 41 - 9o andar, Enseada do Suá, Vitória-ES. CEP 29055-908, telefones (27) 200-3898 fax (27) 325-4586. E-mail: [email protected]. Canais de rádio em VHF 16 e 74 (português/inglês), 24 horas.

b) Obrigatoriedade de utilização de dois Práticos nas manobras:As manobras dos navios nos Portos e Terminais do Estado do Espírito Santo,

requerem normalmente a assistência de apenas um prático com as seguintes exceções:1) Manobras de entrada nos Portos de Vitória, Tubarão, Praia Mole, Barra do

Riacho e Ubu:- Navios que possuam passadiço, incluindo a asa do passadiço, com largura

inferior à boca máxima.2) Manobras de entrada no Porto de Praia Mole:

- Navios com calado igual ou superior a 15,50 metros ou comprimento superior a 300 metros.

3) Manobras de entrada e manobras de saída (noturno) no Terminal da Flexibrás (Berço 906) do Porto de Vitória:

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- Navios com boca superior a 25,00 metros.4) Manobras de entrada e saída no Porto de Vitória:

- Navios com comprimento igual ou superior a 226,00 metros.

0309 – PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃOa) Princípios Gerais

Como na NORMAM 12.b) Número Mínimo de Manobras por Semestre

Cada prático da ZP 14, deverá executar no mínimo 72 (setenta e duas) manobras por semestre, a fim de manter sua habilitação, de acordo com o quadro abaixo:

PORTO PECULIARIDADE N.º MANOBRAS

Vitória Cais de Vitória, Capuaba, Paul, Terminal de

Granel Líquido de São Torquato, Terminal da Flexibras e Terminal da Portuária Vila Velha

24

TubarãoPíer n.º 01, Píer n.º 02, Píer n.º 03, Píer n.º

04, Píer n.º 05(TGL) e Píer Provisório24

Praia MoleTerminal de Produtos Siderúrgicos e

Terminal de Carvão12

Barra do Riacho

Portocel Terminal Especializado de Barra do Riacho e Terminal da SIGMA

6

UbuSamarco Terminal Marítimo de Ponta Ubu e

Terminal da DSND 6

0310 – IMPRATICABILIDADE DE BARRAÉ competência da Capitania dos Portos declarar a impraticabilidade de barra. A

Praticagem ao constatar condições meteorológicas desfavoráveis, que apresentem valores superiores aos parâmetros abaixo citados, deverá entrar em contato com a Capitania dos Portos, por qualquer meio de comunicação, a fim de que possa ser declarada a impraticabilidade;

a) Parâmetros básicos:- condições de mar e vento no ponto de espera de prático superior a 6 (seis)

na escala Beaufort;- condições de mar e vento na bacia de evolução superior a 4 (quatro) na

escala Beaufort; e- visibilidade inferior a 500 jardas.

b) Impossibilidade de embarque do PráticoQuando as condições meteorológicas impedirem o embarque do Prático a

bordo com segurança, o Comandante do navio, sob sua exclusiva responsabilidade e mediante autorização do Capitão dos Portos, poderá entrar com o navio no porto, até um lugar abrigado que permita o embarque, observando os sinais e orientações transmitidas pelo Prático de bordo da lancha de prático.

A autorização do Capitão dos Portos deverá ser solicitada por intermédio da

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sala de controle da Praticagem.c) Impossibilidade de desembarque do Prático

Quando as condições meteorológicas impedirem o desembarque de Prático, com segurança, o Comandante do navio, sob sua exclusiva responsabilidade e mediante autorização do Capitão dos Portos, poderá desembarcar o Prático em lugar abrigado e prosseguir a singradura, observando os sinais e orientações transmitidas pelo Prático que ficará a bordo da lancha de Prático.

Caso, antecipadamente, fique configurada a possibilidade de falta de segurança do desembarque do Prático e que a Segurança da Navegação desaconselhe a faina antes do ponto de desembarque, tal situação deverá ser apresentada ao Comandante do navio, devendo o Prático estar pronto, para seguir viagem até o próximo porto, com documentos, passaporte, roupas, etc., caso seja a vontade do Comandante.

Caso ocorra que tanto o Prático como o Comandante do navio sejam surpreendidos pela necessidade de seguir viagem, pela impossibilidade do desembarque do Prático com segurança, caberá ao Comandante do navio prover os meios necessários para a permanência a bordo do Prático e o seu retorno ao porto de Vitória. Tal fato deverá ser comunicado, imediatamente, ao Capitão dos Portos.

0311 – DOS DEVERES DO COMANDANTE DA EMBARCAÇÃO COM RELAÇÃO AO PRÁTICO Ao Comandante da embarcação, quando utilizando o serviço de praticagem,

compete:a) Informar ao Prático sobre as condições de manobra do navio;b) Fornecer ao Prático todos os elementos materiais e as informações

necessárias para o desempenho de seu serviço, particularmente o calado de navegação;c) Fiscalizar a execução dos serviços de praticagem, comunicando ao Capitão

dos Portos, qualquer anormalidade constatada;d) Assumir a manobra, quando convencido que o Prático esteja executando

manobra perigosa, solicitando, imediatamente, um substituto, e, posteriormente, comunicar o fato formalmente a Capitania;

e) Alojar o Prático, a bordo, com regalias idênticas às dos seus Oficiais;f) Cumprir as regras nacionais e internacionais que tratam do embarque e

desembarque de Práticos;g) Não dispensar o Prático antes do ponto de espera de Prático; eh) preencher o modelo de Comprovação de Manobra ANEXO 3C.I) A fim de garantir a manobrabilidade e a governabilidade, preservando a

segurança do navio, o Comandante deverá estabelecer que os calados de popa e proa não difiram, entre si, de mais de 35%, bem como estejam totalmente submersos, hélices e porta do leme, levando-se em consideração as características próprias de lastreamento leve.

0312 – ESCADA DE PRÁTICOa) o emprego da escada de Prático é exigido às embarcações que venham a

utilizar o serviço da praticagem;b) a escada de Prático deverá ser mantida safa e em bom estado, de forma a

permitir o seu embarque e desembarque com toda segurança, podendo ser, também, utilizada por outras pessoas, por ocasião da entrada ou saída de um navio no porto;

c) deverá possuir condições para ser instalada em qualquer dos bordos, de forma segura e em posição que não corra o risco de receber descargas de gases ou líquidos

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eventuais provenientes do navio;d) deve se situar, preferencialmente, na parte plana do costado, à meia-nau, a

sotavento;e) as especificações técnicas de instalações deverão atender às normas da DPC;f) o prático, ao se aproximar do navio, deve usar o seu equipamento VHF portátil,

para verificar se o oficial responsável pela escada está em seu posto, munido de rádio VHF, de modo a poder informar que a escada está pronta para ser usada;

g) o prático poderá recusar-se a embarcar, enquanto a escada de prático não oferecer condições de segurança, devendo comunicar, de imediato, o fato e os motivos de sua decisão à Capitania; e

h) O Prático deverá usar colete salva-vidas por ocasião do embarque ou desembarque.

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SEÇÃO III

SERVIÇOS DE REBOCADORES

0313 – EMPREGO OBRIGATÓRIO DE REBOCADORESa) Porto de Vitória

1) Manobras de atracação e desatracação:Empregarão rebocadores de acordo com o ANEXO 3D. Os rebocadores, exceto os que tiverem efetuando acompanhamento,

deverão se apresentar, ou poderão ser dispensados, no trecho do canal de acesso ao porto compreendido entre a Ilha da Fumaça e o Clube Álvares Cabral, a critério do Comandante da embarcação.

Nas manobras de entrada e atracação após giro, de navios com comprimento entre 186 e 205 metros, deverão ser empregados, no mínimo, 02 (dois) rebocadores azimutais de 30 (trinta) toneladas de “BOLLARD PULL” cada, devido ao espaço restrito para a manobra de giro somado a velocidade de aproximação do navio na área de manobra do Porto.

Nas manobras de entrada e atracação após giro, de navios com comprimento entre 206 e 242 metros, deverão ser empregados, no mínimo, 02 (dois) rebocadores azimutais de 40 (quarenta) toneladas de “BOLLARD PULL”, devido ao espaço restrito para a manobra de giro somado a velocidade de aproximação do navio na área de manobra do Porto.

Nas manobras de entrada e atracação de navios no Terminal de Granéis Líquidos de São Torquato (Berço 902), deverão ser empregados no mínimo 02 (dois) rebocadores azimutais, devido ao espaço restrito para a manobra de atracação de navios.

Nas manobras de saída após giro de navios no Terminal de Granéis Líquidos de São Torquato (Berço 902), deverá ser empregado no mínimo 01 (um) rebocador azimutal , devido ao espaço restrito para manobra de giro de navios.

2) Acompanhamento: Todos os navios petroleiros, propaneiros, transportando carga explosiva e

demais navios mercantes de comprimento igual ou superior a 100 metros deverão, obrigatoriamente, navegar entre o Porto de Vitória e o través do Farolete do Tagano acompanhados por um rebocador. Todos os navios com calado igual ou superior a 9,14 metros, (30 pés) e/ou comprimento igual ou superior a 200 metros, deverão ser acompanhados por dois rebocadores.

Os acompanhamentos serão com cabos passados ou não, a critério do Comandante da embarcação.

b) Complexo Portuário de Tubarão e Praia MoleManobras de Atracação e Desatracação:Empregarão rebocadores de acordo com o ANEXO 3-D.Os rebocadores deverão se apresentar para auxiliar a atracação no través da

bóia nº 3 do canal de acesso. Poderão ser dispensados, na desatracação, nas imediações das bóias TU e nº 8, a critério do Comandante da embarcação.

Nas manobras de entrada e atracação de navios para o Píer nº 1 Lado Sul com Píer nº 3 e Píer nº 4 vagos; para Píer nº 3 com Píer nº 1 Lado Sul vago; para Píer nº 4 com Píer nº 1 Lado Sul e Píer nº 3 vagos, deverão ser empregados no mínimo 03 (três) rebocadores, sendo 01 (um) azimutal e 02 (dois) convencionais, ou somente 02 (dois)

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rebocadores azimutais, devido ao espaço restrito para a manobra de atracação de navios.

Nas manobras de entrada e atracação de navios, para o Píer nº 1 Lado Sul com navio atracado no Píer nº 3 e/ou Píer nº 4; para o Píer nº 3 com navio atracado no Píer nº 1 Lado Sul; para Píer nº 4 com navio atracado no Píer nº 1 Lado Sul ou Píer nº 3; deverão ser empregados no mínimo 03 (três) rebocadores, sendo 02 (dois) azimutais, devido ao espaço restrito para a manobra de atracação de navios

Nas manobras desatracação de navios atracados por bombordo no Píer nº 1 Lado Sul e por boreste no Píer nº 4, deverão ser empregados apenas rebocadores azimutais, devido ao espaço restrito para a manobra de desatracação de navios.

Nas manobras de entrada e atracação de navios, para o Terminal de Granéis Líquidos – Píer nº 5 (TGL) com navio atracado no Píer nº 2 ou no Píer nº 1 Lado Norte, deverão ser empregados no mínimo 02 (dois) rebocadores azimutais; ou com navio atracado no Píer nº 2 e no Píer nº 1 Lado Norte, deverão ser empregados no mínimo 03 (três) rebocadores, sendo 02 (dois) azimutais; devido ao espaço restrito para a manobra de atracação de navios

c) Terminal de Praia MoleManobras de Atracação e Desatracação:Empregarão rebocadores de acordo com o ANEXO 3D.Os rebocadores deverão se apresentar para auxiliar a atracação, no través da

bóia nº 3 do canal de acesso. Poderão ser dispensados, na desatracação, nas imediações das bóias TU e nº 8, a critério do Comandante da embarcação.

Nas manobras de entrada e atracação de navios para o Terminal de Carvão, Berço nº 1 e/ou Berço n.º 2, dentre os rebocadores escalados deverá ser empregado no mínimo 01 (um) rebocador azimutal, devido à velocidade de aproximação do navio somado ao deslocamento do mesmo.

Nas manobras de entrada e atracação de navios para o Terminal de Carvão, Berço nº 1 e/ou Berço n.º 2, com calado superior a 15,50 metros, dentre os rebocadores escalados deverão ser empregados no mínimo 03(três) rebocadores azimutais, devido à velocidade de aproximação do navio somado ao deslocamento do mesmo.

Nas manobras de saída de navios para o Terminal de Carvão, Berço nº 1 e/ou Berço n.º 2, dentre os rebocadores escalados deverá ser empregado no mínimo 01 (um) rebocador azimutal.

d) Terminal Marítimo de Ponta UbúManobras de Atracação e Desatracação:Serão realizadas e empregarão rebocadores de acordo com o ANEXO 3D.Os rebocadores deverão se apresentar para auxiliar a atracação e serem

dispensados na desatracação nas imediações do través da bóia nº 1 do canal de acesso.Nas manobras de entrada e atracação de navios para o Terminal Marítimo de

Ponta Ubu, Lado Oeste e/ou Lado Leste, dentre os rebocadores escalados deverá ser empregado no mínimo 01 (um) rebocador azimutal, devido ao espaço restrito para a manobra de atracação de navios.

e) Porto de Barra do RiachoManobras de Atracação e Desatracação:Serão realizadas e empregarão rebocadores de acordo com o ANEXO 3D.Os rebocadores deverão se apresentar para auxiliar a atracação e serem

dispensados na desatracação nas imediações do través da bóia nº 1 do canal de acesso.Nas manobras de entrada e atracação para o Terminal Especializado de Barra

do Riacho, Berço nº 1 e/ou Berço n.º 2, de navios que atendam ao prescrito no item

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0319 – alínea c, deverá ser empregado no mínimo 01 (um) rebocador azimutal, devido ao espaço restrito para a manobra de atracação de navios.

Nas manobras de saída de navios do Terminal Especializado de Barra do Riacho, Berço nº 1 e/ou Berço n.º 2, de navios que atendam ao prescrito no item 0319 – alínea c), deverá ser empregado no mínimo 01(um) rebocador.

f) Terminal de RegênciaÉ obrigatória a utilização de rebocadores para amarração nas bóias daquele

Terminal.

0314 – REQUISITOS PARA OPERAR

a)Todas as embarcações classificadas quanto ao serviço e/ou atividade como rebocadores, deverão atender ao preconizado nas Normas da DPC pertinentes ao assunto.

b) No caso da mudança dos rebocadores para outros portos, seja da jurisdição desta Capitania dos Portos ou de outra qualquer, será necessária, apenas, a comunicação do fato à Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência que detém o seu cadastro e àquela da nova área de jurisdição;

c) As manobras em águas interiores com plataformas são consideradas especiais e deverão ser planejadas com antecedência entre os armadores e/ou agentes marítimos e seus prestadores de serviços. Como medida preventiva de segurança, o Capitão dos Portos poderá avaliar a necessidade de um rebocador de alto-mar acompanhar todas as manobras realizadas pelos demais rebocadores;

d) As empresas de rebocadores e os rebocadores que operam no do Espírito Santo estão relacionados no ANEXO 3D; e ANEXO 3F, respectivamente.

0315 – APLICAÇÃO

a) Todas as manobras na jurisdição da CPES, quando executadas com auxílio de rebocadores, devem obedecer às correspondências entre a TPB da embarcação, valor mínimo de “BOLLARD PULL”, e número recomendado de rebocadores a serem utilizados, constantes da tabela do ANEXO 3G ou as alterações inseridas nesta norma em função de especificidades de terminais.

b) Caberá ao Armador ou seu preposto Agente Marítimo requisitar os rebocadores necessários às manobras a serem efetuadas. Por ocasião da manobra, o Comandante da embarcação decidirá o dispositivo para o reboque, isto é, o número de rebocadores e seus posicionamentos para formarem o necessário binário de forças, sendo recomendável ouvir a sugestão do prático se o serviço de praticagem estiver sendo usado. Ressalvados os casos de força maior previstos nestas normas e os abatimentos dos valores de “BOLLARD PULL” previstos na alínea c) deste item, não poderá o Comandante da embarcação, quando o emprego for obrigatório, utilizar parâmetros inferiores ao estabelecido na tabela de correspondência citada na alínea a), pelo contrário, deverá considerar a necessidade de rebocadores adicionais, em face das condições do momento, que apresentem situações anormais de vento e correnteza;

c) As embarcações que possuírem dispositivo de “BOW TRUSTER” e/ou “STERN TRUSTER” em perfeitas condições de funcionamento poderão reduzir os valores requeridos de “BOLLARD PULL”, previstos na tabela do ANEXO 3G, em função do dobro dos valores nominais das potências dos seus dispositivos orgânicos, usando a regra prática de correspondência de 1 tonelada métrica de tração para cada 100HP de potência do motor. (Subtrai-se do “BOLLARD PULL” requerido o dobro da potência do “TRUSTER” dividido por 100).

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d) Os cabos de reboque e outros materiais a serem utilizados nas manobras com os rebocadores deverão ser adequados aos requisitos de segurança para a manobra. O seu fornecimento deverá ser produto de acordo entre o contratante, armador ou agente, e o contratado, empresa de rebocadores; e

e) Ao Comandante do navio caberá a decisão final quanto à utilização dos materiais adequados à manobra e dispositivos.

0316 – SITUAÇÕES DE FORÇA MAIOR

a) Em casos de força maior, o Capitão dos Portos poderá autorizar manobras fora das regras estabelecidas por esta norma, através de requerimento do Armador ou responsável pela embarcação, com a concordância do Comandante. A autorização que será concedida, tendo sempre em vista as condições mínimas de segurança da navegação, não eximirá seus requerentes Armador e/ou Agente Marítimo, e seu executante, o Comandante, de suas responsabilidades legais;

b) Entende-se como força maior, neste caso, as situações em que não haja disponibilidade de rebocadores, ou a quantidade ou “BOLLARD PULL” existentes sejam inferiores ao exigido, por motivos que não se possam evitar ou impedir; e

c) A praticagem do Espírito Santo poderá requerer ao Capitão dos Portos, a fim de resguardar a segurança da navegação, que seja autorizada a utilização de rebocadores somente com propulsão azimutal ou com características especiais, nos portos e terminais com reduzidas dimensões da área para manobras ou para navios em situações especiais como sem propulsão própria, ou manobra restrita.

0317 – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

a) Nenhum Comandante autorizará uma manobra com o navio, sob seu comando e responsabilidade, se não estiver convicto de que estão resguardadas as condições satisfatórias de segurança da navegação;

b) Recomenda-se que o Comandante troque informações prévias com a praticagem e/ou com os mestres dos rebocadores sobre a manobra a ser feita, a bacia de evolução e as características do próprio navio;

c) A Força de Tração Estática Longitudinal (BOLLARD PULL) dos rebocadores será medida e atestada conforme instruções específicas baixadas pela Diretoria de Portos e Costas; e

d) Nas manobras de rebocadores, junto à proa dos navios, é proibida a passagem do cabo de reboque arriando-o pela proa para ser apanhado com croque pela guarnição do rebocador. A passagem do cabo deverá ser feita através de retinida, lançada a partir do castelo de proa em direção ao convés do rebocador, de modo a evitar a excessiva aproximação rebocador/navio, reduzindo os efeitos da interação hidrodinâmica entre as embarcações.

0318 – SINALIZAÇÃOAs embarcações deverão içar nos seus mastros os sinais de “Chamada de

Prático” e “Calado do Navio”, segundo o Código Internacional de Sinais, enquanto aguardam a chegada do Prático, fundeadas ou sob máquinas no ponto de espera de prático.

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SEÇÃO IV

SEGURANÇA

0319 – SEGURANÇA DAS EMBARCAÇÕES CONTRA ASSALTOS, ROUBOS E SIMILARESOs navegantes devem estar atentos contra a possibilidade de ocorrência de atos

de assalto e roubo à mão armada, a bordo das embarcações, quando fundeadas ou atracadas. O “Decálogo de Segurança”, constante do ANEXO 3F, sugere precauções a fim de evitar prejuízos aos navios.

a) Providências do ResponsávelOs armadores ou seus representantes legais, cujas embarcações estejam

atracadas ou fundeadas, visando à defesa de seus tripulantes e à manutenção dos bens de sua propriedade ou sob sua guarda, poderão, sob sua inteira responsabilidade, contratar empresas credenciadas que oferecem segurança armada ou empregar equipamento de detecção de intrusos, tais como alarmes e detectores infravermelho.

b) Obrigatoriedade de Vigilância por TripulanteÉ obrigatória a presença a bordo de um membro da tripulação nos navios

atracados e fundeados, guarnecendo equipamento VHF. A Capitania dos Portos mantém escuta permanente no canal 16.

c) CompetênciaA autoridade competente para investigar e coibir ilícitos penais a bordo é a

Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras, exercida pela Polícia Federal, cujo endereço é Rua Vale do Rio Doce, nº 01, Bairro São Torquato, Vila Velha. CEP 29114-670. Tel (27) 331-8002 e Fax (27) 331-8030.

d) Obrigatoriedade de ComunicaçãoNa ocorrência de um assalto ou roubo a mão armada, o Comandante deverá

fazer um relatório circunstanciado dos acontecimentos e dos procedimentos preventivos adotados, o mais detalhado possível, contendo a descrição dos ladrões, número e tipo de embarcações usadas e meios utilizados para atingirem o convés. O Relatório deverá ser encaminhado à Capitania dos Portos do Espírito Santo.

São responsáveis pelo Registro Policial da Ocorrência o Comandante, o proprietário ou o armador do navio, sendo co-responsável o Agente Marítimo. É necessário que o Vigia Portuário, contratado para o serviço de vigilância do navio, preste depoimento à autoridade policial sobre o ataque.

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SEÇÃO V

MEIO AMBIENTE

0320 – PRESERVAÇÃO AMBIENTALa) As Áreas de Proteção Ambiental existentes no Estado do Espírito Santo,

compreendem:1) Parque Estadual de Itaúnas – Município de Conceição da Barra;2) Reserva Biológica de Comboios – Municípios de Linhares e Aracruz;3) Área de Proteção Permanente Morro da Concha – Município de Vila Velha;4) Área de Proteção Ambiental de Setiba – Município de Guarapari;5) Parque Paulo César Vinha – Município de Guarapari;6) Área de Proteção Ambiental Conceição da Barra – Conceição da Barra;7) Área de Proteção Ambiental Praia Mole – Município da Serra e Vitória;8)Área de Proteção Ambiental de Guanandy – Municípios de Itapemirim e

Piúma;9) Reserva Ecológica Estadual de Jacarenema – Município de Vila Velha;10) Área de Proteção ambiental da Ilha do Frade – Município de Vitória;11) Estação Ecológica da Barra Nova – Município de São Mateus;12) Estação Ecológica Municipal Ilha do Lameirão – Município de Vitória;13) Estação Ecológica Municipal Papagaio – Município de Anchieta;14) Parque Ecológico Morro do Penedo – Município de Vila Velha;15) Reserva Ecológica dos Manguezais Piraquê – Açu e Mirim – Município de

Aracruz;16) Estação de Biologia Marinha – Município de Aracruz;17) Parque Municipal da Baía Noroeste de Vitória – Município de Vitória;18) Parque Municipal de Guarapari – Município de Guarapari;19) Área de Proteção Permanente Morro da Concha – Município de Vila Velha;20) Reserva Ecológica Municipal Restinga de Camburi – Município de Vitória;21)Reserva Ecológica Municipal das Ilhas Oceânicas de Trindade e Martin

Vaz; 22) Parque Municipal do Morro da Mantegueira – Município de Vila Velha.

b) Disseminação dos Casos de PoluiçãoO derramamento de poluentes, ocorrido de forma acidental ou não, deverá ser

imediatamente comunicado à Capitania dos Portos. Idêntica comunicação deverá ser feita à Superintendência Regional do Instituto Nacional do Meio Ambiente e à Secretaria de Estado para assuntos do Meio Ambiente (SEAMA) e a Prefeitura local.

1) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Tel. (27) – 324-1811 e fax 325-4270;

2) Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente – SEAMA. Tel. (27) - 223-4068 e fax (27) -222-3485

Dependendo da quantidade de poluentes será acionado o Plano de Emergência para Combate a Derramamentos de Petróleo na Região da Grande Vitória cujas Instituições participantes estão abaixo relacionadas:

- Município de Vitória - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM)- Universidade Federal do Espírito Santo – UFES- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –

IBAMA- Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente – SEAMA

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- Prefeitura Municipal de Vila Velha – Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente – SANEAMA

-Prefeitura Municipal da Serra – Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMMA

- Prefeitura Municipal de Cariacica- Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo - Polícia Militar do Estado do Espírito Santo – Companhia de Polícia Ambiental- T. A. Oil Distribuidora de Petróleo Ltda.- Praticagem do Espírito Santo S/C Ltda.- Companhia Vale do Rio Doce – CVRD- Petróleo Brasileiro S. A. – PETROBRÁS- Frannel Distribuidora de Petróleo Ltda.- Pelicano Serviços Marítimos Ltda.- Linave Ltda.- Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST

c) Cuidados para evitar a Poluição1) as embarcações deverão recolher o lixo em recipientes adequados e mantê-

los tampados até sua retirada de bordo;2) - não é permitido que recipientes de lixo fiquem dependurados pela borda

da embarcação ou acumulados no convés principal onde possa vir a rolar para o mar;3) é proibido efetuar qualquer tipo de esgoto, com descarga direta para o mar,

durante a permanência no porto; e4) a retirada de objetos contendo produtos químicos poderá ser feita

empregando-se chata, caminhão ou outro meio, desde que executada por firma legalmente habilitada e com consentimento da Administração do Porto.

d) Recebimento e transferência de combustívelNavios fundeados deverão atender ao preconizado no item 0303 desta NPCP.

0321 – CARGA OU DESCARGA DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, PRODUTOS QUÍMICOS A GRANEL E GÁS LIQÜEFEITOa) Prontidão

1) as embarcações deverão manter contínua vigilância durante as operações de carregamento ou descarregamento de petróleo ou seus derivados, produtos químicos a granel e gás liqüefeito, pois, como demonstram as estatísticas, é nessas ocasiões que ocorrem a maioria dos derramamentos registrados;

2) para tanto, durante todo o período de carga ou descarga, deverão ser mantidos, a postos, no convés, tripulantes qualificados e conhecedores das manobras de modo a poderem, rapidamente, interromper a operação em caso de acidente ou avaria nos equipamentos; e

3) da mesma forma os terminais deverão manter operadores qualificados e atentos à faina, em tal posição que possam paralisar a operação imediatamente em caso de vazamento ou derramamento do produto.

b) LegislaçãoRecomenda-se que as embarcações conheçam e cumpram as prescrições

contidas nas seguintes publicações:1) Convenção Internacional para Prevenção da Poluição por Navios

(MARPOL-73);2) Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar

(SOLAS-74).

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3) Norma da Autoridade Marítima número 7;4) Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998; e5) Lei 9.966 de 28 de abril de 2000.

0322 – MERCADORIAS PERIGOSASSão consideradas mercadorias perigosas todas as substâncias assim

classificadas pela Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar - SOLAS-74, como os explosivos, gases, líquidos ou sólidos inflamáveis, substâncias comburentes, peróxidos orgânicos, substâncias venenosas, infecciosas, radioativas e corrosivas.

a) Requisitos para o TransporteO transporte de mercadorias perigosas obedecerá às normas contidas

previstas na Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar - SOLAS-74, no “Internacional Maritime Dangerous Goods Code” - IMDG Code e demais normas previstas na legislação vigente.

b) Embarcações que chegam ao PortoA Capitania dos Portos deverá ser informada, pela própria embarcação ou por

seus agentes, de toda carga perigosa que chegar ao porto, seja para descarga ou em trânsito. Esta comunicação deverá ser feita com 24 horas de antecedência à chegada e deverá especificar:

1) o nome técnico da mercadoria;2) a classificação quanto ao IMDG-Code;3) a quantidade; e4) destino e ETA da embarcação.

c) Embarcações que deixam o PortoCópia do Manifesto de Carga Perigosa deverá ser entregue até 24 horas antes

da saída da embarcação, à Capitania dos Portos.d) Alterações

Todas as alterações no Manifesto de Carga, bem como as confirmações de chegada e saída das embarcações deverão ser informadas, por fax, à Capitania dos Portos.

e) RegrasAs mercadorias perigosas, para serem transportadas a bordo de embarcação,

deverão estar:- com embalagem correta e em bom estado;- com os recipientes marcados e etiquetados com o nome técnico exato, sendo

que o nome comercial não é admitido, e com uma etiqueta ou marca contendo o símbolo indicando claramente a natureza perigosa do seu conteúdo;

- documentadas na origem por seus expedidores, contendo, além do manifesto de carga, um certificado ou declaração atestando que a mercadoria está corretamente embalada, marcada e etiquetada e que atende às condições exigidas para seu transporte;

- estivadas de maneira apropriada e segura, conforme sua natureza. As mercadorias incompatíveis devem ser separadas umas das outras. O transporte de explosivos a bordo de navios de passageiros atenderá às restrições especiais previstas na Regra 7 do Capítulo VII da Convenção SOLAS-74.

f) IrregularidadesO descumprimento dessas regras ou a constatação de divergência entre

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documentos e carga sujeitarão o infrator, além das demais penas previstas, no impedimento do carregamento ou descarga da mercadoria.

g) Sinalização de Carga PerigosaToda embarcação transportando carga perigosa deverá içar os sinais previstos

no Código Internacional de Sinais, durante o período em que o navio estiver com a carga no porto.

Durante o carregamento ou descarga de inflamáveis ou explosivos, a embarcação deverá arvorar uma bandeira bravo (encarnada e drapeada), de dia, ou exibir uma luz vermelha, à noite, ambas no mastro principal.

0323 – DRAGAGEM a) Competência para Emissão do Parecer

A Marinha do Brasil emitirá parecer relativo a dragagens, sempre que não houver comprometimento da segurança da navegação ou do ordenamento do espaço aquaviário, sem prejuízo das obrigações frente aos demais órgãos competentes em especial os órgãos de controle do meio ambiente.

As dragagens poderão ser realizadas com os seguintes propósitos: 1) para estabelecimento de uma determinada profundidade; 2) para manutenção de profundidade de certo local; e 3) para execução de aterro.Os processos relativos às realizações de dragagens para execução de aterro

obedecerão, no que couber, ao contido no item 0205 e no item 0208 da Norma da Autoridade Marítima número 11 (NORMAM 11), devendo ser encaminhados em um único processo.

b) Áreas Preestabelecidas para Despejo do Material DragadoForam estabelecidas as seguintes áreas para despejo do material dragado:1) Ponto com Lat. 20º 23´ 00´´ S e Long. 040º 13' 00´´W2) Ponto com Lat. 20º 22´ 00´´ S e Long. 040º 06' 30" W

Estes pontos foram acordados com os órgãos ambientais IBAMA e SEAMA.

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SEÇÃO VI

FISCALIZAÇÃO PELAS AUTORIDADES NACIONAIS

0324 – PASSAGEM INOCENTEa) Direito de Passagem Inocente

É reconhecido, às embarcações de qualquer nacionalidade, o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro. A passagem inocente deverá ser contínua e rápida, não podendo ser prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil. Compreende o parar e fundear, desde que constituam incidentes comuns da navegação ou sejam impostos por motivos de força maior ou prestação de auxílio às pessoas ou embarcações em perigo no mar. Não compreende o acesso às águas interiores ou quando para elas se dirigirem.

b) Fundeio ou Parada de Máquinas no Mar Territorial BrasileiroQuando, por qualquer motivo, tenha a embarcação, nacional ou estrangeira que

parar as máquinas ou fundear no mar territorial brasileiro, deverá comunicar o fato, de imediato, a Capitania dos Portos que informará ao Comando do Primeiro Distrito Naval. A comunicação deverá informar a posição da embarcação, o motivo da parada ou fundeio, a hora estimada de partida e o porto de destino. A partida efetiva, também, deverá ser informada à Capitania, tão logo ocorra. O Distrito Naval ou a Capitania poderá determinar outro local de parada ou fundeio, a seu critério, quando a posição escolhida não for conveniente aos interesses da segurança da navegação, da vida humana ou do meio ambiente.

c) Escuta PermanenteToda embarcação, nacional ou estrangeira, equipada com estação

radiotelefônica em VHF, deverá manter escuta permanente no canal 16 (156.8 Mhz), quando navegando no mar territorial brasileiro.

d) Chamada para IdentificaçãoA solicitação de identificação, no mar territorial, por navios da Marinha do

Brasil ou embarcações da Inspeção Naval, bem como das demais embarcações de fiscalização dos órgãos públicos competentes, deverá ser prontamente atendida. Caso a embarcação não disponha de estação radiotelefônica em VHF, ou esta se encontre inoperante, deverão ser empregados sinais visuais que permitam à embarcação fiscalizadora a identificação solicitada.

0325 – ENTRADA DA EMBARCAÇÃOAs embarcações estrangeiras (exceto as de esporte e/ou recreio e navios de guerra

e de Estado não exercendo atividade comercial) e as embarcações nacionais com mais de 20 (vinte) AB, (exceto as de esporte e/ou recreio, de pesca, quando saindo e retornando a um mesmo porto sem escalas intermediárias e os navios de guerra e de Estado não exercendo atividade comercial), ao entrarem em qualquer porto brasileiro, deverão comunicar sua chegada à Capitania, doravante denominada Órgão de Despacho (OD), por meio da Parte de Entrada, ANEXO 3H.

Embarcações de Esporte e Recreio deverão atender às normas específicas para o tráfego desses tipos de embarcações estabelecidas na NORMAM 03.

As embarcações estrangeiras afretadas, contratadas ou similares deverão atender o que prescrevem as normas específicas para o tráfego desse tipo de embarcações, estabelecidas na NORMAM 04.

A visita das autoridades do porto, constituída por fiscais da saúde dos portos, de

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aduana e imigração, é a primeira exigência a ser atendida pelas embarcações que demandam o porto. Compete ao representante do Armador as providências necessárias para sua realização, antes de ser a embarcação liberada para as operações de carga e descarga, de embarque e desembarque de passageiros.

É proibido às lanchas que estiverem a serviço do Armador ou Agente de Navegação, atracar em embarcação mercante fundeada, que seja procedente de porto estrangeiro, sem prévia liberação da Saúde dos Portos, Receita Federal e Polícia Federal.

a) Livre PráticaA Livre Prática (“free pratique”) - Autorização dada pela Agência Nacional de

Vigilância Sanitária (ANVS), por meio do seu representante local que é a Saúde dos Portos, autorizando a embarcação a entrar no porto, poderá ser solicitada via rádio, ou por meio de mensagem enviada pelos Agentes de Navegação à Autoridade de Saúde dos Portos, até duas horas antes da chegada do navio.

b) Quarentena1) As embarcações, cujas condições sanitárias não forem consideradas

satisfatórias (não tiver sido obtida a Livre Prática), deverão participar à Capitania dos Portos que determinará que o navio fundeie na área de quarentena, (previstas no Capítulo 4, item “OUTRAS RESTRIÇÕES”, da seção de cada porto), ou outra até sua liberação pela Saúde dos Portos. O fundeio na zona de quarentena dependerá, ainda, de que as embarcações possuam “tanques de retenção”.

2) Os Comandantes deverão apresentar à Capitania, uma declaração de que os tanques de dejetos estão perfeitamente vedados e tratados quimicamente, de forma adequada a combater a doença em questão.

3) É proibida a descarga de águas servidas.4) O descumprimento destas normas ou de qualquer outra estabelecida pela

Saúde dos Portos sujeitará a retirada da embarcação para área costeira afastada, sem prejuízo de outras penalidades previstas.

5) Os Agentes Marítimos, Armadores e Comandantes deverão disseminar, de forma mais ampla e rápida possível, as informações e diretivas das autoridades do porto, de modo a garantir à eficácia das medidas de prevenção adotadas, a fim de evitar a propagação da doença.

O navio deverá manter içada a bandeira adequada do Código Internacional de Sinais, ficando proibida a descida de qualquer pessoa da embarcação.

c) Controle do Navio pelo Estado do Porto (Port State Control)Os navios estrangeiros estarão sujeitos ao Controle do Navio pelo Estado do

Porto (PSC), de acordo com as Convenções Internacionais ratificadas pelo País e com a Norma da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em área de jurisdição brasileira (AJB) – NORMAM 04.

d) Relatório de Água de LastroOs navios que descarregarem suas águas de lastro nas águas jurisdicionais

brasileiras deverão preencher o Relatório de Águas de Lastro ANEXO 3I, em duas vias, mantendo uma a bordo para eventuais fiscalizações e a outra deverá ser recolhida pelo Órgão Federal competente.

0326 – DESPACHO E SAÍDA DE EMBARCAÇÕES Em tempo hábil, as embarcações solicitarão ao OD permissão para saída por meio

de um Pedido de Despacho. Para obter tal autorização, deverão cumprir as prescrições regulamentares previstos na NORMAM 08, cujo procedimento é denominado Despacho. Caso não haja tempo hábil, em virtude do período de estadia da embarcação no porto e do

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local da atracação na área do OD, a embarcação poderá ser liberada por meio do Despacho Como Esperado.

Após a embarcação ser despachada, terá o prazo para saída de até 2 (dois) dias úteis. Não se concretizando essa saída, o Despacho deverá ser atualizado por meio da Revalidação do Despacho.

As embarcações, após cumprirem as exigências do Despacho, serão liberadas pelo OD e receberão o Passe de Saída.

A efetiva saída das embarcações será participada ao OD por meio da Parte de Saída.

A tramitação dos documentos acima mencionados, entre o OD e o Comandante da embarcação, Armador ou seu Preposto, deverá realizar-se, preferencialmente, por meio de fax.

Qualquer omissão de fato ou informação inverídica, que concorra para que o Despacho da embarcação seja feito com vício ou erro, será considerada falta grave a ser apurada, sendo o Comandante o principal indiciado; podendo, conforme o caso, ser retida a embarcação por período de tempo julgado conveniente pelo OD, para os esclarecimento necessários.

a) Embarque de Pessoal não TripulanteO embarque e desembarque de familiares de tripulantes, de pessoal envolvido

em reparos e manutenção, bem como de passageiros (em navio não destinado ao transporte de passageiros), serão feitos mediante inclusão dos respectivos nomes, na Lista de passageiros, apresentada por ocasião do despacho ou juntamente com a Parte de saída (no caso de haver alterações), observados sempre os números máximos de pessoas que compõe a lotação, as acomodações e o material de salvatagem disponível.

b) Dispensa de DespachoOs navios fundeados nas proximidades do porto, que não estejam realizando

navegação de cabotagem e não tenham sido visitados pelas autoridades do porto, poderão suspender ferros para outro destino, sem despacho, devendo seus agentes comunicar tal evento à Capitania, para que sejam cumpridos os procedimentos previstos para a Parte de Saída. Esses navios não podem movimentar tripulantes, nem receber visitas de qualquer natureza, ocorrências que os sujeitariam ao despacho.

0327 – BUSCA E SALVAMENTOA organização das atividades de busca e salvamento no Brasil é coordenada e

supervisionada pelo SALVAMAR BRASIL, cabendo ao Comando do Primeiro Distrito Naval (Com1ºDN), através do SALVAMAR SUESTE, a tarefa de coordenar as atividades de Busca e Salvamento em suas áreas marítimas, executando as funções de Centro de Coordenação de Salvamento (RCC Rio de Janeiro/RCC South-East).

A Capitania dos Portos do Espírito Santo tem a tarefa de atuar como Subcentro de Coordenação de Salvamento nas suas respectivas áreas de jurisdição, dentro da estrutura organizacional do SALVAMAR SUESTE.

A par dos meios disponíveis na Marinha do Brasil para atender às atividades de busca e salvamento em alto mar, a salvaguarda da vida humana no mar nas vias navegáveis interiores e junto aos portos e praias é prejudicada pela falta de recursos adequados e pela diversidade de incidentes que ocorrem, inopinadamente, mas em circunstâncias muitas vezes previsíveis.

Há, portanto, necessidade de embarcações que operam junto aos portos e praias, assim como as Autoridades Federais, Estaduais e Municipais, serem mobilizadas

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ordenadamente na salvaguarda da vida humana nesses locais, coordenadas pela Autoridade Naval da área, autoridade essa responsável pela segurança marítima.

Com o propósito de coordenar a atuação das entidades pertencentes à Comunidade Marítima do Espírito Santo, os planos de auxílio mútuos, elaborados pela Capitania dos Portos para as respectivas áreas de jurisdição, suprem, em curto prazo, a deficiência dos meios existentes para a salvaguarda da vida humana no mar e serão ativados quando da ocorrência de incidente SAR.

Outros fatos, de domínio público, são os acidentes registrados no mar e nos portos por ocasião de datas festivas, como procissões marítimas e festividades de final de ano, quando grande número de embarcações conduzindo passageiros trafega sem observar às normas de segurança estipuladas pela legislação em vigor, principalmente quanto ao material de salvatagem e a lotação a bordo. Apesar de serem envidados todos os esforços para que tais acidentes não ocorram, é necessário que, antecedendo esses eventos, medidas adicionais sejam adotadas junto aos Iate-clubes, Marinas e Colônias de Pesca, com o propósito de aumentar o grau de controle das embarcações e conscientizar a população para os perigos envolvidos, caso não sejam obedecidas às normas de segurança preconizadas.

0328 – EVENTOS NÁUTICOSOs procedimentos para realização de eventos náuticos, tais como comemorações

públicas, festejos, regatas e competições estão estabelecidos no item 0109 desta NPCP.

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CAPÍTULO 4

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

SEÇÃO I

RESTRIÇÕES OPERACIONAIS

0401 – PROPÓSITOOrientar os procedimentos necessários ao estabelecimento de limitações

operacionais nos portos e seus acessos. O documento constante do ANEXO 4A, apresenta as variáveis empíricas que deverão ser consideradas no estudo para o estabelecimento de um fator de segurança para a lâmina d’água entre o fundo e a quilha do navio a ser recomendado aos navegantes.

0402 – COORDENAÇÃOCabe ao Representante Regional da Autoridade Marítima, representado pelo

Capitão dos Portos do Espírito Santo, coordenar o estabelecimento de limitações operacionais nos portos de sua jurisdição, tais como o calado máximo recomendado e a velocidade de evolução nos diversos trechos navegáveis.

Para tal, são realizadas reuniões com representantes das Administrações dos Portos e Terminais, e a Praticagem do Espírito Santo.

As Administrações dos Portos e Terminais, com base na documentação pertinente, elaboram Normas Técnicas que especificam os limites sob a responsabilidade de cada administração.

a) PORTO DE VITÓRIA1) Limitações Operacionais conforme a Resolução nº 04 de 08/05/1996 da

Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA.2) Restrições de Fundeios e Fundeadouros

(a) O fundeadouro para navios com demorado prazo de espera está estabelecido na área número 1 constante na Carta 1401.

(b) Fundeio Proibido É proibido o fundeio na Bacia de Evolução, que só poderá ser usada

como “FUNDEADOURO INTERNO” em situações de emergência ou para salvaguarda da vida humana no mar.

(c) Espera de Prático:Posição: Latitude 20º 19’,6 S e Longitude 040º 15’.3 W. Profundidade: 18 a 19 metrosNatureza do fundo: areia

(d) Os navios de quarentena devem utilizar a seguinte área para fundeio: Círculo de 1MN (uma milha náutica) de raio centrado no ponto de

coordenadas: Latitude: 20º 50’ S e Longitude: 040º 06’ W.b) COMPLEXO PORTUÁRIO DE TUBARÃO

1) Limitações Operacionais conforme a Resolução nº GEOPS-001, Revisão 02 de 01/08/1998.

2) Restrições de Fundeios e Fundeadouros(a) O fundeadouro para navios com demorado prazo de espera está

estabelecido na área número 2 constante na Carta 1401. Em casos excepcionais poderá

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ser utilizado o fundeadouro de número 03, constante da carta náutica 1401(b) Fundeio Proibido

É proibido o fundeio na Bacia de Evolução, que só poderá ser usada como “FUNDEADOURO INTERNO” em situações de emergência ou para salvaguarda da vida humana no mar.

(c) Espera de Prático:Posição: Latitude 20º 20’,0 S e Longitude 040º 14’.2 W. Profundidade: 18 a 19 metrosNatureza do fundo: areia

(d) Os navios de quarentena devem utilizar a seguinte área para fundeio: Círculo de 1MN (uma milha náutica) de raio centrado no ponto de

coordenadas: Latitude: 20º 50’ S e Longitude: 040º 06’ W.c) TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO (PORTOCEL)

1) Limitações Operacionais conforme a Norma do Porto aprovada pela Portaria nº 028 de 11/04/1997, da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA.

2) Restrições de Fundeios e FundeadourosOs navios de quarentena devem utilizar a seguinte área para fundeio:Círculo de 1MN (uma milha náutica) de raio centrado no ponto de

coordenadas: Latitude: 20º 22’ S e Longitude: 040º 06’ W.d) TERMINAL MARÍTIMO DE PONTA DE UBÚ

1) Limitações Operacionais conforme a Resolução nº 02 de 19/04/1996 da Gerência do Porto.

e) TERMINAL PRIVATIVO E DE USO MISTO DE PRAIA MOLE1) Limitações Operacionais conforme a Norma do Porto TPS 029/96 da

Gerência do Porto.f) TERMINAL DE REGÊNCIA

Limitações Operacionais conforme a norma Informações do Porto, 1ª Edição, ano 1997.

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SEÇÃO II

PLATAFORMAS E BÓIAS DE GRANDE PORTE

0403 – PLATAFORMAS, NAVIOS E EMBARCAÇÕES EMPREGADAS NA PROSPECÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEODeverão atender o preconizado nas NORMAM 01, 04 e ao item 0110 desta

NPCP.a) Controle

O estabelecimento de plataformas de prospecção e produção de petróleo ou gás, de navios-sonda, navios-cisterna, além de gerador de tráfego adicional, constitui obstáculo à navegação, sendo necessário o conhecimento de sua posição exata para divulgação aos navegantes. O mesmo cuidado deve-se ter para o posicionamento de monobóias, poitas e dutos submarinos, a fim de se obter uma navegação segura.

b) AcompanhamentoAs Companhias responsáveis por terminais e bacias petrolíferas ou gás

deverão solicitar à Capitania dos Portos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, autorização para:

1) Fixação de plataforma de prospecção e produção de petróleo ou gás, lançamento de bóias e poitas ou de qualquer tipo de artefato flutuante ou submerso, quando estes dispositivos não forem enquadrados como obras sob ou sobre água, regulamentadas por portaria específica da Diretoria de Portos e Costas;

2) Deslocamentos de plataformas de prospecção ou produção de petróleo ou gás, navios-sonda, navio-cisterna e plataformas de apoio. O pedido de autorização deverá ser feito com informação para a Diretoria de Hidrografia e Navegação e deverá citar o início do deslocamento, rumo, velocidade, previsão de chegada e destino. Quando atingida a posição final esta deverá ser confirmada em nova comunicação; e ao contido no item 0110 (aviso aos navegantes) desta NPCP

3) nos casos das plataformas necessitarem de fundeios nas proximidades das instalações portuárias, além do cumprimento do item anterior, os solicitantes devem informar a altura de suas torres em relação ao nível do mar, fim evitar interferência com a segurança do tráfego aéreo regional. As autorizações de entrada estarão condicionadas às limitações especificadas pela Capitania dos Portos do Espírito Santo, após avaliação.

0404 – BÓIAS DE GRANDE PORTEa) Conceituação

Consideram-se bóias de grande porte aquelas com volume superior a 2m³ (dois metros cúbicos).

As bóias de grande porte têm sido, geralmente, posicionadas em mar aberto em apoio a diversas atividades, especialmente aquelas ligadas à prospecção e exploração de petróleo ou gás; e

Tais bóias representam riscos ao navegante não somente pelo seu posicionamento, mas também por garrarem, ficando à deriva.

b) IdentificaçãoAs bóias de grande porte deverão ser identificadas, mediante uma placa,

contendo o nome da firma proprietária, o local de fundeio e a sigla da Capitania dos Portos.

c) Lançamento

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O lançamento desses artefatos obedecerá a normas específicas, emitidas pela Diretoria de Portos e Costas; e

As bóias lançadas deverão ser vistoriadas periodicamente por seus proprietários, especialmente no que diz respeito ao aparelho de fundeio, a fim de se evitar que garre. É responsabilidade do proprietário a conservação e a manutenção das condições adequadas para o perfeito posicionamento das bóias.

d) Providências no caso de uma Bóia garrar1) o navegante ao encontrar uma bóia à deriva deverá notificar imediatamente

ao Comando do Distrito Naval ou à Capitania dos Portos, para divulgação em Avisos aos Navegantes; e

2) as bóias de grande porte encontradas à deriva, que forem recuperadas pela Marinha, serão restituídas ao proprietário, mediante o ressarcimento das despesas realizadas com o seu reboque, conservação e guarda. O proprietário será notificado para retirar a bóia no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não retire, a bóia será leiloada, conforme legislação vigente.

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SEÇÃO III

DIVERSOS

Para execução de obras sobre a água, dragagens, retirada de areia e aterros, há necessidade de requerer à Capitania dos Portos a necessária autorização, a fim de serem preservadas as vias navegáveis e a segurança das embarcações.

As Normas da Autoridade Marítima para Obras, Dragagens, Pesquisa e Lavra de Minerais sob, Sobre e às Margens das Águas sob Jurisdição Nacional (NORMAM 11), estabelecem os procedimentos que devem ser adotados pelos interessados em obter o parecer da Marinha do Brasil, necessários à autorização da obra junto aos órgãos competentes.

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CAPÍTULO 5

HIDROVIAS E RIOS NAVEGÁVEIS DA JURISDIÇÃO

SEÇÃO ICONDIÇÕES DE NAVEGAÇÃO E SINALIZAÇÃO

0501 – CONDIÇÕES DE NAVEGABILIDADE E SINALIZAÇÃOSão descritos abaixo os rios navegáveis e sua classificação de via:

RIO TRECHONAVEGÁVEL

EXTENSÃO(KM)

CLASSIFICAÇÃODA VIA

CARTANÁUTICA

São Mateus Foz/São Mateus 44 A 1300Doce Foz/Aimorés 147 A 1400 e 1403Piraquêaçu/ Santa Cruz

Foz/Vila do Gigante 30 B 1633 e 1402

Classificação da viaA – rios com mais de 2,10 m de profundidade durante 90% dos dias do ano.B – rios de 1,30 a 2,10 m de profundidade durante 90% dos dias do ano.

Os rios descritos não possuem qualquer tipo de sinalização.