Textos sobre direito previdenciário

33
7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 1/33 QUAL SERÁ A DIB DA APOSENTADORIA ESPECIAL CASO ELA TENHA SIDO CONCEDIDA JUDICIALMENTE EM RAZÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DEFICITÁRIO? quarta-feira, 11 de novembro de 2015  Aposentadoria especial Aposentadoria especial é aquela cujos requisitos e critérios exigidos do benefciário são mais avoráveis que os estabelecidos normalmente para as demais pessoas. O art. 57 da ei n! ".#$%&'$ trata sobre a aposentadoria especial no (egime )eral da *revid+ncia ,ocial -()*, e prev+ que esta será concedida /s pessoas que trabal0em em condi12es que prejudiquem a sua sa3de ou integridade 4sica Art. 57. A aposentadoria especial será devida6 uma ve cumprida a car+ncia exigida nesta ei6 ao segurado que tiver trabal0ado sujeito a condi12es especiais que prejudiquem a sa3de ou a integridade 4sica6 durante $5 -quine6 #8 -vinte ou #5 -vinte e cinco anos6 conorme dispuser a lei. 9esse modo6 se a pessoa fca exposta a agentes nocivos que tornem suas condi12es de trabal0o insalubres6 perigosas ou penosas6 ela poderá ter direito / aposentadoria especial. :sses agentes nocivos estão previstos em 9ecretos do *residente da (ep3blica6 conorme autoria a ei n! ".#$%&'$ Art. 5". A rela1ão dos agentes nocivos qu4micos6 4sicos e biol;gicos ou associa1ão de agentes prejudiciais / sa3de ou / integridade 4sica considerados para fns de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será defnida pelo *oder :xecutivo. Feitos esses esclarecimentos, imagine a seguinte situação hipottica!  <oão oi até o =>,, e requereu aposentadoria especial alegando que trabal0ou durante #5 anos sujeito a condi12es especiais. O requerente  juntou uma série de documentos atestando o trabal0o prestado. O =>,,6 contudo6 indeeriu o pedido afrmando que o segurado não juntou documentos comprovando que o autor trabal0ou em condi12es especiais no per4odo de $''" a #88#. 9iante do indeerimento administrativo6 <oão ajuiou a1ão contra o =>,, no <uiado :special ?ederal pedindo a concessão da aposentadoria. >a peti1ão inicial6 o autor requereu que o ju4o ofciasse / empresa @@6 requisitando os documentos de que ele lá trabal0ou durante esses quatro anos. O ju4o acatou o requerimento e requisitou da empresa os documentos6 que oram juntados aos autos. Ao fnal do processo6 o magistrado julgou procedente o pedido e condenou o =>,, a conceder a aposentadoria especial ao autor. Bale ressaltar que6 quando o autor ormulou o requerimento administrativo6 ele já 0avia preenc0ido todos os requisitos para a obten1ão da aposentadoria -idade6 tempo de servi1o6 car+ncia. :le s; não recebeu o bene4cio porque altaram alguns documentos que comprovavam o tempo de servi1o especial.  A pergunta que surge agora a seguinte! qual ser" considerada a data de in#cio do benef#cio $%&'() *le dever" ser pago desde a data do requerimento administrativo $%*+( ou desde a data da sentença) 9esde a data do requerimento administrativo -9:(. ,e6 no momento do pedido administrativo de aposentadoria especial6 o segurado já tiver preenc0ido os requisitos necessários / obten1ão do reerido bene4cio6 ainda que não os ten0a demonstrado perante o =>,,6 o termo inicial da aposentadoria especial concedida por meio de senten1a será a data do aludido requerimento administrativo6 e não a data da senten1a. O art. 576 C #!6 da ei n! ".#$%&'$ conere / aposentadoria especial o mesmo tratamento dado / aposentadoria por idade quanto / fxa1ão do termo inicial6 qual seja6 a data de entrada do requerimento administrativo para todos os segurados6 exceto o segurado empregado.

Transcript of Textos sobre direito previdenciário

Page 1: Textos sobre direito previdenciário

7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário

http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 1/33

QUAL SERÁ A DIB DA APOSENTADORIA ESPECIAL CASO ELA TENHASIDO CONCEDIDA JUDICIALMENTE EM RAZÃO DE REQUERIMENTOADMINISTRATIVO DEFICITÁRIO?quarta-feira, 11 de novembro de 2015

 Aposentadoria especial 

Aposentadoria especial é aquela cujos requisitos e critérios exigidos do

benefciário são mais avoráveis que os estabelecidos normalmente para

as demais pessoas.O art. 57 da ei n! ".#$%&'$ trata sobre a aposentadoria especial no

(egime )eral da *revid+ncia ,ocial -()*, e prev+ que esta será

concedida /s pessoas que trabal0em em condi12es que prejudiquem a

sua sa3de ou integridade 4sica

Art. 57. A aposentadoria especial será devida6 uma ve cumprida a

car+ncia exigida nesta ei6 ao segurado que tiver trabal0ado sujeito a

condi12es especiais que prejudiquem a sa3de ou a integridade 4sica6

durante $5 -quine6 #8 -vinte ou #5 -vinte e cinco anos6 conorme

dispuser a lei.

9esse modo6 se a pessoa fca exposta a agentes nocivos que tornem suas

condi12es de trabal0o insalubres6 perigosas ou penosas6 ela poderá ter

direito / aposentadoria especial. :sses agentes nocivos estão previstos

em 9ecretos do *residente da (ep3blica6 conorme autoria a ei n!

".#$%&'$

Art. 5". A rela1ão dos agentes nocivos qu4micos6 4sicos e biol;gicos ou

associa1ão de agentes prejudiciais / sa3de ou / integridade 4sica

considerados para fns de concessão da aposentadoria especial de que

trata o artigo anterior será defnida pelo *oder :xecutivo.

Feitos esses esclarecimentos, imagine a seguinte situação

hipottica!

 <oão oi até o =>,, e requereu aposentadoria especial alegando que

trabal0ou durante #5 anos sujeito a condi12es especiais. O requerente

 juntou uma série de documentos atestando o trabal0o prestado.

O =>,,6 contudo6 indeeriu o pedido afrmando que o segurado não juntou

documentos comprovando que o autor trabal0ou em condi12es especiais

no per4odo de $''" a #88#.

9iante do indeerimento administrativo6 <oão ajuiou a1ão contra o =>,,

no <uiado :special ?ederal pedindo a concessão da aposentadoria. >a

peti1ão inicial6 o autor requereu que o ju4o ofciasse / empresa @@6

requisitando os documentos de que ele lá trabal0ou durante esses quatro

anos.

O ju4o acatou o requerimento e requisitou da empresa os documentos6

que oram juntados aos autos.

Ao fnal do processo6 o magistrado julgou procedente o pedido e condenou

o =>,, a conceder a aposentadoria especial ao autor.

Bale ressaltar que6 quando o autor ormulou o requerimento

administrativo6 ele já 0avia preenc0ido todos os requisitos para a

obten1ão da aposentadoria -idade6 tempo de servi1o6 car+ncia. :le s;

não recebeu o bene4cio porque altaram alguns documentos que

comprovavam o tempo de servi1o especial.

 A pergunta que surge agora a seguinte! qual ser" considerada a

data de in#cio do benef#cio $%&'() *le dever" ser pago desde a

data do requerimento administrativo $%*+( ou desde a data da

sentença)

9esde a data do requerimento administrativo -9:(.

,e6 no momento do pedido administrativo de aposentadoria especial6 o

segurado já tiver preenc0ido os requisitos necessários / obten1ão do

reerido bene4cio6 ainda que não os ten0a demonstrado perante o =>,,6 otermo inicial da aposentadoria especial concedida por meio de senten1a

será a data do aludido requerimento administrativo6 e não a data da

senten1a.

O art. 576 C #!6 da ei n! ".#$%&'$ conere / aposentadoria especial o

mesmo tratamento dado / aposentadoria por idade quanto / fxa1ão do

termo inicial6 qual seja6 a data de entrada do requerimento administrativo

para todos os segurados6 exceto o segurado empregado.

Page 2: Textos sobre direito previdenciário

7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário

http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 2/33

9esse modo6 a comprova1ão extemporDnea de situa1ão jur4dica já

consolidada em momento anterior não tem o condão de aastar o direito

adquirido do segurado6 impondoEse o recon0ecimento do direito ao

bene4cio previdenciário no momento do requerimento administrativo6

quando preenc0idos os requisitos para a concessão da aposentadoria.

Assim6 quando o segurado já ten0a preenc0ido os requisitos para a

concessão da aposentadoria especial ao tempo do requerimento

administrativo6 afguraEse injusto que somente ven0a a receber o

bene4cio a partir da data da senten1a6 ao undamento da aus+ncia de

comprova1ão do tempo laborado em condi12es especiais naquele

primeiro momento.

,F<. $G ,e1ão. *et '.5"#E(,6 (el. Hin. >apoleão >unes Haia ?il0o6 julgado

em #I&"&#8$5 -=no 5I'.

O ADICIONAL DO ART. 45 DA LEI 8.21!"1 PODE SER APLICADOPARA O APOSENTADO POR TEMPO DE SERVI#O!TEMPO DECONTRIBUI#ÃO?

s"bado, 1 de novembro de 2015

 Adicional de 25 para aposentado que necessite de assist.ncia

 permanente de terceiros

O art. J5 da ei n! ".#$%&'$ prev+ o seguinte adicional

Art. J5. O valor da aposentadoria por invalide do segurado que

necessitar da assist+ncia permanente de outra pessoa será acrescido de

#5K -vinte e cinco por cento.

:x <oão trabal0ava na iniciativa privada e6 portanto6 contribu4a para o()*,6 administrado pelo =>,,. Ap;s vários anos6 <oão oi acometido de

uma doen1a que o deixou incapacitado total e permanentemente para o

trabal0o. 9iante disso6 ele oi aposentado por invalide. O =>,, calculou o

valor do bene4cio com base nas contribui12es de <oão e constatou que ele

teria direito a uma aposentadoria de (L $.888688 por m+s. Ocorre que na

per4cia médica fcou provado que <oão fcou em estado vegetativo de

orma que precisará da assist+ncia permanente de outra pessoa para

realiar suas atividades diárias. ogo6 sobre o valor calculado deverá ser

acrescido um adicional de #5K. Assim6 <oão receberá (L $.#58688 de

aposentadoria.

+epare que o art/ 5 da ei n /21341 fala que esse adicional 

ser" devido no caso de aposentadoria por invalide6/ 7o entanto,

indaga-se! se a pessoa foi aposentada por tempo de serviço ou

tempo de contribuição e algum tempo depois torna-se inv"lida

 precisando do au8#lio permanente de terceiros, ela poder"

requerer esse adicional do art/ 5, por analogia) *8! 9edro

aposentou-se por tempo de contribuição em 2012/ em 2015, sofre

um A:; e <ca em estado vegetativo= ele poder" requerer o

aumento de 25 do valor recebido a t#tulo de aposentadoria,

aplicando-se o art/ 5 por analogia)

>MO. O segurado já aposentado por tempo de servi1o e&ou por

contribui1ão que oi posteriormente acometido de invalide que exija

assist+ncia permanente de outra pessoa não tem direito ao acréscimo de#5K sobre o valor do bene4cio que o aposentado por invalide a jus em

raão de necessitar dessa assist+ncia -art. J56 caput6 da ei n! ".#$%&'$.

=sso porque o mencionado dispositivo legal restringiu sua incid+ncia ao

bene4cio de aposentadoria por invalide6 não podendo6 assim6 ser

estendido a outras espécies de bene4cios previdenciários.

,F<. $G Furma. (:sp $.5%%.J8#E,N6 (el. Hin. ,érgio uPina6 julgado em

$!&'&#8$5 -=no 5I'.

Obs a F>Q possui julgados em sentido contrário ao do ,F<6 ou seja6entendendo ser poss4vel aplicar o art. J5 da ei n! ".#$%&'$ aos

aposentados por tempo de servi1o e&ou tempo de contribui1ão. Nontudo6

em provas6 deveEse adotar a posi1ão do ,F<.

,: A *A(F: (:N:R: R:>:?SN=O *(:B=9:>N=T(=O *O( ?O(UA 9: 9:N=,MO <Q9=N=A6 HA, :,FA V *O,F:(=O(H:>F: (:B:(F=9A6 9:B:(T 9:BOB:(O, BAO(:, *:(N:R=9O,W

Page 3: Textos sobre direito previdenciário

7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário

http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 3/33

domingo, 22 de novembro de 2015

SITUA#ÃO 1$

DEVOLU#ÃO DOS BENEF%CIOS PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS POR

FOR#A DE TUTELA ANTECIPADA REVO&ADA

&magine a seguinte situação!

 <oão prop2e a1ão contra o =>,, pedindo a concessão de aux4lioEdoen1a6alegando que possui uma incapacidade total e temporária para o exerc4cio

de suas un12es.

O autor junta atestado médico comprovando a incapacidade.

O jui concede a tutela antecipada6 determinando que o =>,, fque

pagando mensalmente o aux4lioEdoen1a até que a senten1a seja

proerida.

V realiada per4cia médica judicial. O médicoEperito discorda do resultado

do atestado médico apresentado pelo autor e afrma que <oão tem sim

condi12es de trabal0ar.9iante do laudo6 o jui sentencia a demanda6 revogando a tutela

antecipada anteriormente concedida e julgando improcedente o pedido.

Ocorre que <oão recebeu $8 meses de aux4lioEdoen1a por or1a da tutela

antecipada.

&ndaga-se! o autor ter" que devolver a quantia recebida)

P'()*+' ,' STJ$

SIM

P'()*+' ,- TNU -/0( 3/0-,'( ,'

STF$

NÃOA reorma da decisão que antecipa a tutelaobriga o autor da a1ão a devolver osbene4cios previdenciários indevidamenterecebidos.

ArgumentosX O pressuposto básico do instituto daantecipa1ão de tutela é a reversibilidade dadecisão judicial. Yavendo perigo de

,3mula 5$EF>Q Os valores recebidos poror1a de antecipa1ão dos eeitos de tutela6posteriormente revogada em demandaprevidenciária6 são irrepet4veis em raão danaturea alimentar e da boaEé no seurecebimento.

Yá precedentes do ,F? no mesmo sentido-... A jurisprud+ncia do ,F? já assentou que o

irreversibilidade6 não 0á tutela antecipada-art. #7%6 C #! do N*N $'7% & art. %886 C %!do N*N #8$5. *or isso6 quando o juiantecipa a tutela6 está anunciando que adecisão não é irrevers4vel. Hal sucedida ademanda6 o autor da a1ão responde peloque recebeu indevidamente. O argumentode que ele confou no jui ignora o ato deque a parte6 no processo6 está representada

por advogado6 o qual sabe que aantecipa1ão de tutela tem natureaprecária.X ,e a pessoa não tin0a direito ao bene4cio6deverá devolver o valor6 sob penal deenriquecimento sem causa.X O art. $$56 ==6 da ei n! ".#$%&'$ prev+que os bene4cios previdenciários pagosindevidamente estão sujeitos / repeti1ão.

,F<. $G ,e1ão. (:sp $.J8$.5I8EHF6 (el. Hin.,érgio uPina6 (el. para ac;rdão Hin. Ari*argendler6 julgado em $#&#&#8$J -=no

578.

*ara aproundar nos argumentos em avordessa tese6 veja o =no :squematiado 5#JE,F<.

bene4cio previdenciário recebipelo segurado6 em decorr+nci judicial6 não está sujeito /indébito6 em raão de seu cará*recedentes. #. 9ecisão jrecon0ece a impossibilidade devalores indevidamente recsegurado não implica deinconstitucionalidade do art. $

".#$%&$''$. -... -,F?. $G Furma.Ag(6 (el. Hin. (oberto Rarroso8J&8"&#8$5.

Bale ressaltar6 por outro lado6outros julgados do ,F? afrmacabe / Norte analisar o targumento de que a matérnaturea inraconstitucional (:(el. Hin. ui ?ux6 julgado em $8

Obs em provas objetivas6 atentar para o enunciado da questão para

verifcar se ele ala em ,F? ou ,F<. >o entanto6 se não mencionar nada6

marque o entendimento do ,F< -deve devolver. =sso porque no ,F? o

tema ainda não está consolidado enquanto que no ,F< já existe até

precedente em recurso especial repetitivo.

SITUA#ÃO 2$

VALORES RECEBIDOS POR SENTEN#A POSTERIORMENTE

REFORMADA EM 2 INSTNCIA

&magine a seguinte situação!

*edro prop2e a1ão contra o =>,, pedindo a concessão de aposentadoria.

Page 4: Textos sobre direito previdenciário

7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário

http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 4/33

O jui concede a tutela antecipada ao autor. A senten1a julga o pedido

procedente e confrma a tutela.

O =>,, recorre ao F(?6 que reorma a senten1a e revoga a concessão do

bene4cio.

Ocorre que *edro já 0avia recebido vários meses de bene4cio

previdenciário.

Obs. o processo tramitou em uma vara e o recurso oi para o F(? -e não

para a Furma (ecursal porque6 em nosso exemplo6 o valor pedido era

superior a I8 saláriosEm4nimos6 ou seja6 estava ora da compet+ncia do

 <uiado :special.

9edro ter" que devolver a quantia recebida)

,=H. AplicaEse o mesmo racioc4nio acima -situa1ão $.

O benefciário era titular de um direito precário e6 como tal6 não podia

considerar que aquelas quantias já estavam incorporadas em seu

patrimZnio de orma irrevers4vel.

:m outras palavras6 o autor da a1ão deveria saber que estava recebendoaquela verba a t4tulo provis;rio e que ela poderia ser retirada de seu

patrimZnio caso a senten1a osse reormada.

O ato de o autor já ter sido vencedor em $G instDncia não l0e garantia a

seguran1a necessária porque em #G instDncia a devolutividade do recurso

é ampla6 podendo ser reexaminadas livremente as provas produidas no

processo -laudos periciais6 documentos médicos etc..

SITUA#ÃO $

VALORES RECEBIDOS POR SENTEN#A MANTIDA EM 2 INSTNCIA EREFORMADA EM RESP

 A situação agora a seguinte!

(icardo prop2e a1ão contra o =>,, pedindo a concessão de

aposentadoria.

O jui concede a tutela antecipada ao autor. A senten1a julga o pedido

procedente e confrma a tutela.

O =>,, recorre ao F(?6 que6 no entanto6 nega o recurso e mantém a

senten1a.

Nontra o ac;rdão do F(?6 a autarquia previdenciária interp2e recurso

especial.

O ,F< reorma o ac;rdão e revoga o bene4cio concedido.

+icardo ter" que devolver a quantia recebida)

>MO. ,egundo decidiu o ,F<6 não está sujeito / repeti1ão -devolu1ão6

restitui1ão o valor do bene4cio previdenciário recebido por or1a de

senten1a que oi confrmada em #G instDncia e6 posteriormente6 veio a ser

reormada no julgamento do recurso especial.

:ssa [dupla conormidade\ entre a senten1a e o ac;rdão de #G instDncia

cria no vencedor a leg4tima expectativa de que é titular do direito6

caracteriando a sua boaEé.

,F<. Norte :special. :(:sp $.8"I.$5JE(,6 (el. Hin. >anc] Andrig0i6 julgado

em #8&$$&#8$% -=no 5%I.

A situa1ão aqui é dierente dos casos anteriores. =sso porque o autor

recebe o bene4cio por or1a de decisão proerida6 em cogni1ão

exauriente6 pelo <ui de $! grau -senten1a6 a qual oi confrmada em #G

instDncia. :xiste6 portanto6 um duplo conorme -ou dupla conormidade

entre a senten1a e o ac;rdão. =sso gera a estabilia1ão da decisão de

primeira instDncia.

>essa 0ip;tese6 o =>,,6 que sucumbiu6 s; tem a possibilidade de interpor

(: ou (:sp6 que são recursos de naturea extraordinária6 de

undamenta1ão vinculada6 e nos quais é vedado o reexame de atos eprovas6 além de6 em regra6 não possu4rem eeito suspensivo.

ogo6 a dupla conormidade limita a possibilidade de recurso do vencido6

tornando estável a rela1ão jur4dica submetida a julgamento6 sendo6 por

isso6 pass4vel de execu1ão provis;ria. Além disso6 cria no vencedor a

leg4tima expectativa de que é titular do direito recon0ecido na senten1a e

confrmado pelo tribunal de #G instDncia. :ssa expectativa leg4tima de

titularidade do direito6 advinda de ordem judicial com or1a defnitiva6 é

Page 5: Textos sobre direito previdenciário

7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário

http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 5/33

sufciente para caracteriar a boaEé exigida de quem recebe a verba de

naturea alimentar posteriormente cassada6 porque6 no m4nimo6 confa ^

e6 de ato6 deve confar ^ no acerto do duplo julgamento.

Assim6 na presente situa1ão6 se osse determinada a restitui1ão de tudo o

que oi recebido pelo autor6 0averia uma viola1ão ao princ4pio da

dignidade da pessoa 0umana6 além de se abalar a confan1a que os

 jurisdicionados possuem nas decis2es judiciais.

-,F<. Norte :special. :(:sp $.8"I.$5JE(,6 (el. Hin. >anc] Andrig0i6

 julgado em #8&$$&#8$%.

SITUA#ÃO 4$ VALORES RECEBIDOS POR SENTEN#A TRANSITADA EM  JUL&ADO

,ebastião prop2e a1ão contra o =>,, pedindo a concessão de

aposentadoria.

O jui julga procedente o pedido.

A autarquia previdenciária recorre ao F(?6 que6 no entanto6 nega o

recurso e mantém a senten1a.

Ocorre o trDnsito em julgado.9iante desse cenário6 o =>,, aju4a uma a1ão rescis;ria6 que é julgada

procedente6 sendo revogada a aposentadoria concedida.

,ucede que o autor recebeu durante vários anos o bene4cio

previdenciário.

>ebastião ter" que devolver a quantia recebida)

>MO. Os valores que oram pagos pelo =>,, aos segurados por or1a de

decisão judicial transitada em julgado6 a qual6 posteriormente6 vem a ser

rescindida6 não são pass4veis de devolu1ão6 ante o caráter alimentardessa verba e pelo ato de que o segurado recebeu e gastou tais quantias

de boaEé. -A( %.'#I&(,6 (el. Hin. Harco Aurélio Rellie6 Ferceira ,e1ão6

 julgado em $$&8'&#8$%.

,e a decisão já 0avia transitado em julgado6 a rui1ão do que oi recebido

indevidamente está acobertada pela boaEé6 considerando que o segurado

poderia supor6 de orma leg4tima6 que os valores integraram em defnitivo

o patrimZnio do benefciário e que não mais iriam ser questionados -Ag(g

no (:sp $#IJ"8&N:.

QUADRO COMPARATIVO$

,:)Q(A9O (:N:R: O R:>:?SN=O *O( ?O(UA 9:...9:

$G tutela antecipada6 que é6 posteriormente6 revogada na senten1a. ,F?#G senten1a6 que é6 posteriormente6 reormada em #G instDncia.%G senten1a6 mantida em #G instDncia6 sendo6 no entanto6 reormadaem (esp.JG senten1a transitada em julgado6 que posteriormente6 é reormadaem A(.

Observa1ão quanto / situa1ão $

:m provas objetivas6 atentar para o enunciado da questão para verifcar

se ele ala em ,F? ou ,F<. >o entanto6 se não mencionar nada6 marque o

entendimento do ,F< -deve devolver. =sso porque no ,F? o tema aindanão está consolidado enquanto que no ,F< já existe até precedente em

recurso especial repetitivo.

V *O,,SB: A NO>N:,,MO 9: A*O,:>FA9O(=A :,*:N=A *A(ANO>F(=RQ=>F: =>9=B=9QA _Q: ,:<A *(O?=,,=O>A =R:(AW

terça-feira, 2 de novembro de 2015

 Aposentadoria especial Aposentadoria especial é aquela cujos requisitos e critérios exigidos do

benefciário são mais avoráveis que os estabelecidos normalmente para

as demais pessoas.

O art. 57 da ei n! ".#$%&'$ trata sobre a aposentadoria especial no

(egime )eral da *revid+ncia ,ocial -()*, e prev+ que esta será

concedida /s pessoas que trabal0em em condi12es que prejudiquem a

sua sa3de ou integridade 4sica

Page 6: Textos sobre direito previdenciário

7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário

http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 6/33

Art. 57. A aposentadoria especial será devida6 uma ve cumprida a

car+ncia exigida nesta ei6 ao segurado que tiver trabal0ado sujeito a

condi12es especiais que prejudiquem a sa3de ou a integridade 4sica6

durante $5 -quine6 #8 -vinte ou #5 -vinte e cinco anos6 conorme

dispuser a lei.

9esse modo6 se a pessoa fca exposta a agentes nocivos que tornem suas

condi12es de trabal0o insalubres6 perigosas ou penosas6 ela poderá ter

direito / aposentadoria especial. :sses agentes nocivos estão previstos

em 9ecretos do *residente da (ep3blica6 conorme autoria a ei n!

".#$%&'$

Art. 5". A rela1ão dos agentes nocivos qu4micos6 4sicos e biol;gicos ou

associa1ão de agentes prejudiciais / sa3de ou / integridade 4sica

considerados para fns de concessão da aposentadoria especial de que

trata o artigo anterior será defnida pelo *oder :xecutivo.

Feitos os devidos esclarecimentos, imagine a seguinte situaçãohipottica!

 <oão é cirurgiãoEdentista prestando servi1os em seu pr;prio consult;rio6

trabal0ando6 portanto6 como profssional liberal -autZnomo.

O profssional liberal é segurado obrigat;rio da *revid+ncia ,ocial na

qualidade de contribuinte individual6 conorme previsto no art. $#6 B6 @0@6

da ei n! ".#$#&'$

Art. $#. ,ão segurados obrigat;rios da *revid+ncia ,ocial as seguintes

pessoas 4sicas

B E como contribuinte individual0 a pessoa 4sica que exerce6 por conta pr;pria6 atividade econZmica de

naturea urbana6 com fns lucrativos ou não`

Assim6 todos os meses <oão terá que pagar contribui1ão previdenciária de

#8K sobre o valor auerido no m+s com o exerc4cio de sua atividade de

dentista. :m compensa1ão6 ele terá direito aos bene4cios previdenciários

pagos pelo =>,, -aux4lioEdoen1a6 aposentadoria etc..

+equerimento de aposentadoria especial 

 <oão trabal0ou durante #5 anos como dentista e comprovou6 por meio de

laudo pericial6 que nesta atividade fcava exposto a agentes nocivos

biol;gicos -germes inecciosos. 9iante disso6 requereu ao =>,, a

aposentadoria especial. A autarquia indeeriu o pedido afrmando que o

art. IJ do 9ecreto n! %.8J"&'' -(egulamento da *revid+ncia ,ocial s;

permite aposentadoria especial para contribuinte individual se este or

integrante de cooperativa. Beja a reda1ão do dispositivo

Art. IJ. A aposentadoria especial6 uma ve cumprida a car+ncia exigida6

será devida ao segurado empregado6 trabal0ador avulso e contribuinte

individual6 este somente quando cooperado fliado a cooperativa de

trabal0o ou de produ1ão6 que ten0a trabal0ado durante quine6 vinte ou

vinte e cinco anos6 conorme o caso6 sujeito a condi12es especiais que

prejudiquem a sa3de ou a integridade 4sica.

 A tese do &7>> aceita pela ?urisprud.ncia) *ssa restrição

imposta pelo art/ @ do %ecreto n 3/04 v"lida) contribuinte individual, para ter direito B aposentadoria especial,

 precisa ser obrigatoriamente <liado B alguma cooperativa)

>MO. V poss4vel sim a concessão de aposentadoria especial a contribuinte

individual do ()*, mesmo que este não seja cooperado.

O art. 576 caput 6 da ei n! ".#$%&'$6 que prev+ a aposentadoria especial6

não tra1a qualquer dierencia1ão entre as diversas categorias de

segurados. :m outras palavras6 esse dispositivo não restringe a

aposentadoria especial a algumas espécies de segurado. Assim6 percebeE

se que o art. IJ do 9ecreto n! %.8J"&''6 ao limitar a concessão daaposentadoria especial apenas ao segurado empregado6 ao trabal0ador

avulso e ao contribuinte individual cooperado6 extrapolou os limites da

ei6 criando distin12es onde não existia. :m raão disso6 essa restri1ão

imposta pelo art. IJ do 9ecreto deve ser tida como ilegal.

*m suma!

Page 7: Textos sobre direito previdenciário

7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário

http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 7/33

6 7'((9/ - :':((+' , -7'(;-,'<)- (7:)-/ -' :';<)=);

),)9),-/ +' :''7<-,' > :7<- - :-<@:)- :'7<'9 '(

;<'( ,- /) 9)0; ' ';' ,- 7<(;-*+' ,' (<9)*' '

<::)' , -;)9),-, ('= :',)*( (7:)-)( > 7<3,)> -

(- (-, ' (- );0<),-, ():- 7/' 7<',' , 15 2 ' 25

G9); :):' -'(.

,F<. #G Furma. (:sp $.J%I.7'JE,N6 (el. Hin. Hauro Nampbell Harques6

 julgado em $7&'&#8$5 -=no 578.

NOH:>FT(=O, := NOH*:H:>FA( $5#&#8$5 -A*O,:>FA9O(=ANOH*Q,(=A AO, 75 A>O,

s"bado, 5 de de6embro de 2015

?oi publicada ontem -8J&$#&#8$5 a ei Nomplementar n! $5#&#8$56 que

prev+ a aposentadoria compuls;ria no servi1o p3blico aos 75 anos de

idade.

Bamos aer alguns breves comentários sobre essa importante novidade

legislativa6 mas antes é necessário contextualiar o tema.

APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PBLICOS

A N?&""6 em seu art. J86 prev+ as regras gerais sobre a aposentadoria dos

servidores p3blicos estatutários6 sejam eles ederais6 estaduais ou

municipais6 tanto do :xecutivo6 do egislativo e do <udiciário.

O conjunto de regras reerentes a aposentadoria dos servidores p3blicosestatutários é c0amada de [(egime *r;prio de *revid+ncia ,ocial\ -(**,.

O assunto que estamos tratando aqui di respeito ao (**,.

ESP6CIES DE APOSENTADORIA DO RPPS

:xistem tr+s espécies de aposentadoria no (**,

$ A*O,:>FA9O(=A *O( =>BA=9: -art. J86 C $!6 =

Ocorre quando o servidor p3blico or acometido por uma situa1ão de

invalide permanente6 atestada por laudo médico6 que demonstre que ele

está incapacitado de continuar trabal0ando.

Nomo regra6 o servidor aposentado por invalide receberá proventos

proporcionais ao tempo de contribui1ão.

:xce1ão ele terá direito a proventos integrais se a invalide or

decorrente de

a acidente em servi1o`

b moléstia profssional` ou

c doen1a grave6 contagiosa ou incurável6 na orma da lei.

# A*O,:>FA9O(=A BOQ>FT(=A -art. J86 C $!6 ===

Ocorre quando o pr;prio servidor p3blico6 mesmo tendo condi12es 4sicas

e jur4dicas de continuar ocupando o cargo6 decide se aposentar.

*ara que o servidor ten0a direito / aposentadoria voluntária6 ele deverá

cumprir os requisitos que estão elencados no art. J86 C $!6 ===.

A aposentadoria voluntária pode ser com proventos integrais ouproporcionais6 dependendo do tempo de contribui1ão que o servidor tiver

no servi1o p3blico.

Obs$ o C 5! do art. J8 prev+ critérios dierenciados para a aposentadoria

de proessores que comprovem exclusivamente tempo de eetivo

exerc4cio das un12es de magistério na educa1ão inantil e no ensino

undamental e médio.

Obs# o C J! do art. J8 elenca a possibilidade de ser concedidaaposentadoria com requisitos e critérios dierenciados para servidores

= que sejam portadores de defci+ncia`

== que exer1am atividades de risco`

=== cujas atividades sejam exercidas sob condi12es especiais que

prejudiquem a sa3de ou a integridade 4sica.

% A*O,:>FA9O(=A NOH*Q,(=A -art. J86 C $!6 ==

Page 8: Textos sobre direito previdenciário

7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário

http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 8/33

A Nonstitui1ão previu que6 atingida determinada idade6 o servidor p3blico6

independentemente de ainda possuir condi12es 4sicas e mentais de

continuar exercendo o cargo6 deveria ser obrigatoriamente aposentado.

Yá aqui uma presun1ão absoluta de que6 a partir daquela idade6 o

rendimento 4sico e mental do servidor p3blico sore um decréscimo e6 por

ra2es de interesse p3blico6 ele será aposentado6 mesmo que6 por sua

vontade6 ainda quisesse continuar no servi1o p3blico.

Cual a idade da aposentadoria compulsDria no serviço pEblico)

A;( ,- EC 88!215$

:ra de 78 anos -para todos os casos.

O > - EC 88!215?

$G novidade aumentou imediatamente para 75 anos a idade da

aposentadoria compuls;ria para os cargos de Hinistros do ,F?6 dos Fribunais ,uperiores -,F<6 F,F6 F,:6 ,FH e do FNQ.

Assim6 desde 8"&85&#8$56 data em que entrou em vigor a :N ""&#8$56 a

aposentadoria compuls;ria para esses cargos oi elevada para 75 anos.

>ão oi necessária qualquer lei ou outra provid+ncia.

Obs essa altera1ão oi eita mediante a inser1ão do art. $88 ao A9NF da

N?&"".

#G novidade a :N ""&#8$5 autoriou que osse editada ei Nomplementar

aumentando para 75 anos a idade da aposentadoria compuls;ria para osdemais servidores p3blicos. Beja o que disse a emenda

Antes da :N ""&#8$5 9epois da :N ""&#8$5Art. J8 -...C $! Os servidores abrangidos peloregime de previd+ncia de que trata esteartigo serão aposentados -...== E compulsoriamente6 aos setenta anosde idade6 com proventos proporcionais

Art. J8 -...C $! Os servidores abrangidos peloregime de previd+ncia de que trata esteartigo serão aposentados -...== E compulsoriamente6 com proventosproporcionais ao tempo de contribui1ão6

ao tempo de contribui1ão` aos 78 -setenta anos de idade6 o75 -setenta e cinco anos de idadorma de lei complementar`

PLS 2K4!215

Nom o objetivo de regulamentar essa parte fnal do inciso == do C $! do art.

J8 da N?&"" -acima transcrito6 o ,enador <osé ,erra -*,9R&,* propZs

projeto de lei complementar -*, #7J&#8$5 ampliando para 75 anos aaposentadoria compuls;ria de todos os servidores p3blicos.

O projeto oi votado e aprovado pelo Nongresso >acional6 tendo sido

encamin0ado para san1ão da *residente da (ep3blica.

VETO AO PROJETO APROVADO

Ocorre que a *residente da (ep3blica B:FOQ o *, #7J&#8$5 aprovado6

conorme mensagem publicada no 9iário Ofcial da Qnião de #%&$8&#8$5.

As ra2es invocadas para o veto oram jur4dicas6 tendo a *residente

afrmado que o projeto aprovado seria inconstitucional porque a iniciativa

para tratar sobre o tema seria exclusiva do c0ee do *oder :xecutivo6 nos

termos do art. I$6 C $!6 ==6 da N?&"". Beja a mensagem de veto

H:>,A):H >! JJ$6 de ## de outubro de #8$5.

,en0or *residente do ,enado ?ederal6

Nomunico a Bossa :xcel+ncia que6 nos termos do C $! do art. II da

Nonstitui1ão6 decidi vetar integralmente6 por inconstitucionalidade6 o

*rojeto de ei Nomplementar n! #7J6 de #8$5 -n! $#J&$5 E Nomplementar

na NDmara dos 9eputados6 que @9isp2e sobre a aposentadoriacompuls;ria por idade6 com proventos proporcionais6 nos termos do inciso

== do C $! do art. J8 da Nonstitui1ão ?ederal@.

Ouvidos6 os Hinistérios da <usti1a6 da ?aenda6 do *lanejamento6

Or1amento e )estão e do Frabal0o e *revid+ncia ,ocial maniestaramEse

pelo veto ao projeto de lei complementar pelas seguintes ra2es

Page 9: Textos sobre direito previdenciário

7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário

http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 9/33

9or tratar da aposentadoria de servidores pEblicos da Gnião,

tema de iniciativa privativa do 9residente da +epEblica, o pro?eto

contraria o disposto no art/ @1, H 1, inciso &&, da ;onstituição/

:ssas6 ,en0or *residente6 as ra2es que me levaram a vetar o projeto em

causa6 as quais ora submeto / elevada aprecia1ão dos ,en0ores Hembros

do Nongresso >acional.

DERRUBADA DO VETO

:m 8$&$#&#8$56 o Nongresso >acional decidiu rejeitar -derrubar o veto6

nos termos do art. II6 C J! da N?&"".

Nomo o veto não oi mantido6 o projeto oi novamente enviado para a

*residente da (ep3blica -art. II6 C 5!6 que o promulgou6 transormandoEo

na ei Nomplementar n! $5#&#8$56 que iremos agora analisar.

LEI COMPLEMENTAR N 152!215

que prev. a ; 15242015)

9etermina que a idade da aposentadoria compuls;ria passa a ser de 75

anos para todos os servidores p3blicos.

Cuem est" abrangido pela ; 15242015) Cuais entes)

A aposentadoria compuls;ria aos 75 anos vale para

= E os servidores titulares de cargos eetivos da Qnião6 dos :stados6 do

9istrito ?ederal e dos Hunic4pios6 inclu4das suas autarquias e unda12es`

== E os membros do *oder <udiciário`

=== E os membros do Hinistério *3blico`

=B E os membros das 9eensorias *3blicas`

B E os membros dos Fribunais e dos Nonsel0os de Nontas.

 A ; 15242015 aplica-se tambm aos servidores policiais, ou se?a,

integrantes da 9ol#cia ;ivil, da 9ol#cia Federal e da 9ol#cia

+odovi"ria Federal) *les tambm terão direito de se aposentar 

somente aos I5 anos)

,=H. O art. %! da N $5#&#8$5 revogou o inciso = do art. $! da N 5$&"56

que trata sobre a aposentadoria dos servidores p3blicos policiais. Nom

isso6 eles também passam a se aposentar compulsoriamente com 75

anos. Nompare

=dade da aposentadoria compuls;ria dos integrantes da *ol4cia Nivil6

da *ol4cia ?ederal e da *ol4cia (odoviária ?ederal

Antes da N $5#&#8$5 AFQAH:>F:

I5 anos 75 anos

+egra especial para os servidores do >erviço *8terior 'rasileiro

A N $5#&#8$5 previu uma regra especial de transi1ão para os diplomatas

e servidores do =tamarat] que trabal0am no exterior6 como ofciais e

assistentes de c0ancelaria. Beja

Art. #! -... *arágrao 3nico. Aos servidores do ,ervi1o :xterior Rrasileiro6

regidos pela ei n! $$.JJ86 de #' de deembro de #88I6 o disposto neste

artigo será aplicado progressivamente / raão de $ -um ano adicional de

limite para aposentadoria compuls;ria ao fm de cada # -dois anos6 a

partir da vig+ncia desta ei Nomplementar6 até o limite de 75 -setenta e

cinco anos previsto no caput.

servidor aposentado compulsoriamente receber" proventos

integrais ou proporcionais)

*roporcionais ao tempo de contribui1ão.

;omo vimos acima, o pro?eto que deu origem B ; 15242015 foi vetado pela 9residente da +epEblica em 2341042015, tendo o veto

sido re?eitado e a ; 15242015 publicada em 041242015/ %iante

disso, indaga-se! os servidores que foram obrigados a se

aposentar compulsoriamente aos I0 anos depois do veto

$2341042015( e antes da ; $041242015( poderão pedir para

retornar ao serviço pEblico sob o argumento de que o veto foi 

derrubado)

Page 10: Textos sobre direito previdenciário

7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário

http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 10/33

>MO. A aposentadoria compuls;ria se pera no momento do implemento

da idade e o ato administrativo que ormalia a concessão é meramente

declarat;rio. :m outras palavras6 a pessoa se aposenta compulsoriamente

no dia em que completa a idadeElimite.

,omeEse a isso o ato de que a rejei1ão de um veto não produ eeitos

retroativos. A rejei1ão de um veto obriga que o projeto aprovado seja

promulgado6 transormandoEse em lei. >o entanto6 essa lei somente passa

a vigorar quando publicada. Assim6 a N $5#&#8$5 somente entrou em

vigor no dia 8J&$#&#8$56 data de sua publica1ão. Apenas neste dia oi

institu4da a aposentadoria compuls;ria aos 75 anos para os servidores

p3blicos em geral.

Noncluindo o servidor que completou 78 anos no dia 8%&$#&#8$5 está

aposentado compulsoriamente6 independentemente de qualquer outra

provid+ncia por parte da Administra1ão *3blica. O ato administrativo de

concessão da aposentadoria somente irá declarar esse ato já ocorrido.

*or outro lado6 quem completou 78 anos de idade no dia 8J&$#&#8$5 pode

continuar no servi1o publico até atingir 75 anos.

 A ; 15242015 uma lei editada pelo ;ongresso 7acional/ *la

 poderia ter tratado sobre a aposentadoria de servidores dos

*stados, do %F e dos Junic#pios)

,=H. A ei Nomplementar mencionada pelo art. J86 C $!6 ==6 da N?&"" -com

reda1ão dada pela :N ""&#8$5 deveria ser realmente6 como o oi6 uma lei

complementar nacional6 ou seja6 editada pelo Nongresso >acional.

O ,F? possui entendimento consolidado no sentido de que6 embora a

compet+ncia para legislar sobre a previd+ncia dos servidores p3blicos

-(**, seja concorrente6 a Qnião tem a compet+ncia para editar a lei

complementar que uncionará como norma de caráter nacional para

regulamentar a matéria. >esse sentido

-... A Norte frmou entendimento no sentido de que a compet+ncia

concorrente para legislar sobre previd+ncia dos servidores p3blicos não

aasta a necessidade da edi1ão de norma regulamentadora de caráter

nacional6 cuja compet+ncia é da Qnião. -...

-,F?. *lenário. H= $"'" Ag(6 (el. Hin. <oaquim Rarbosa6 julgado em

$I&85&#8$#.

-... $. >ão obstante o disposto no art. J86 C J!6 -a exigir [leis

complementares\ para a regulamenta1ão das aposentadorias especiais

em cada ente ederado e no art. $8#6 =6 q6 da Nonstitui1ão -sobre a

compet+ncia para mandados de injun1ão6 o *lenário do ,upremo Fribunal

?ederal decidiu que -a a norma regulamentadora de que trata a inicial do

mandado de injun1ão deve ser editada pela Qnião6 de modo que a

legitimidade passiva nessa demanda é do *residente da (ep3blica e -b

por essa raão6 o ,F? é competente para os mandados de injun1ão

envolvendo servidores p3blicos municipais6 estaduais e distritais -H= %"7I

:9EAg(6 (elator-a Hin. F:O(= ABA,N=6 Fribunal *leno6 9<e de

#'&8"&#8$%` H= $I75 Ag(Esegundo6 (elator-a Hin. (O,A :R:(6 Fribunal

*leno6 9<e de 8$&8"&#8$%` H= $5J5 Ag(&9?6 (el. Hin. <OA_Q=H RA(RO,A6

9<e 8"&8I&#8$#` H= $"%# Ag(6 (elator-a Hin. NT(H:> N=A6 Fribunal

*leno6 9<e de $"&85&#8$$.#. *or base nessa jurisprud+ncia6 em se tratando da matéria relativa /

aposentadoria especial6 enquanto não editada a lei reguladora nacional

pelo *residente da (ep3blica6 os )overnadores de :stado não estão

legitimados para fgurar no polo passivo de mandado de injun1ão em

 Fribunal estadual. -...

,F?. #G Furma. A(: I7"J$8 Ag(6 (el. Hin. (icardo eandosPi6 (elator-a

p& Ac;rdão Hin. Feori avascPi6 julgado em $'&$$&#8$%.

Assim6 este aspecto da N $5#&#8$5 está correto. Os :stados e Hunic4pios

nem poderiam legislar sobre o assunto6 considerando que6 na visão do

,F?6 as condi12es e requisitos para aposentadoria no servi1o p3blico

deverão ser estabelecidas de modo uniorme por lei complementar

nacional.

:amos agora ao tema mais pol.mico! a ; 15242015 foi iniciada

 por um parlamentar e, apesar disso, trata sobre a aposentadoria

Page 11: Textos sobre direito previdenciário

7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário

http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 11/33

compulsDria de servidores pEblicos do 9oder *8ecutivo e de

membros do 9oder Kudici"rio, do Jinistrio 9Eblico e da

%efensoria/ %iante disso, pode-se di6er que ela violou a reserva

de iniciativa privativa do 9residente da +epEblica, do >upremo

Lribunal Federal e dos demais titulares dos outros Drgãos

autMnomos $J9 e %efensoria()

Hin0a opinião pessoal é de que a N $5#&#8$5 é ormalmente

inconstitucional.

*enso que6 quanto ao servidores p3blicos em geral6 a ei Nomplementar

exigida pelo art. J86 C $!6 ==6 da N?&"" é de iniciativa privativa do

*residente da (ep3blica6 nos termos do art. I$6 C $!6 inciso ==6 da N?&"".

9igo isso aplicando6 por analogia6 o mesmo racioc4nio que o ,F? utilia

para dier que as leis de que tratam o art. J86 C J! da N?&"" são de

iniciativa privativa do *residente da (ep3blica

-... A efcácia do direito / aposentadoria especial objeto do art. J86 C J!6

da Nonstitui1ão ?ederal6 exige regulamenta1ão mediante lei

complementar de iniciativa privativa do *residente da (ep3blica -...,F?. *lenário. H= J$5" Ag(Esegundo6 (el. Hin. ui ?ux6 julgado em

$"&$#&#8$%.

-... A jurisprud+ncia desta Norte frmouEse no sentido de que o direito

inscrito no art. J86 C J!6 da Hagna Narta tem efcácia condicionada /

regulamenta1ão por meio de norma de caráter nacional6 de iniciativa do

*residente da (ep3blica. -...

,F?. *lenário. H= $I75 Ag(Esegundo6 (el. Hin. (osa eber6 julgado em

#'&85&#8$%.

*or outro lado6 no caso da aposentadoria compuls;ria dos magistrados6 o

projeto de lei que tratasse do tema deveria ser iniciado pelo ,upremo

 Fribunal ?ederal 6 nos termos do art. '%6 B=6 da N?&""

Art. '%. ei complementar6 de iniciativa do ,upremo Fribunal ?ederal6

disporá sobre o :statuto da Hagistratura6 observados os seguintes

princ4pios

-...

B= E a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes

observarão o disposto no art. J8`

Bale ressaltar que6 quando o ,F? apreciou o pedido de liminar na A9=

5%$I proposta pela AHR contra a :menda da Rengala -:N ""&#8$56 o

Hinistro (elator ui ?ux e constar em seu voto expressamente esse

entendimento

-... A aposentadoria compuls;ria de magistrados é tema reservado / lei

complementar nacional6 de iniciativa do ,upremo Fribunal ?ederal6 nos

termos da regra expressa contida no artigo '%6 B=6 da Nonstitui1ão da

(ep3blica6 não 0avendo que se alar em interesse local6 ou mesmo

qualquer singularidade que justifque a atua1ão legierante estadual em

detrimento da uniormia1ão. -...

,F?. *lenário. A9= 5%$I HN6 (el. Hin. ui ?ux6 julgado em #$&85&#8$5.

Nontudo6 penso que não seja esse o entendimento que irá prevalecer no,F?. 9igo isso por uma raão pragmática

 Fão logo o *, #7J&#8$5 oi aprovado pelo Nongresso >acional e antes de

ter sido vetado6 a imprensa noticiou que esse tema oi discutido pelos

Hinistros do ,F? em uma sessão administrativa da Norte6 tendo eles

c0egado / conclusão de que não existiria iniciativa privativa para essa lei

complementar.

:ssa maniesta1ão do ,F? ocorreu6 como já dito6 em uma reunião

administrativa6 realiada em 87 de outubro de #8$5. Nonfra o trec0o da

ata aprovada tratando sobre o tema

"3( 9ro?eto de ei do >enado n 2I42015 - Lribunal, assentou,

em >essão Administrativa, com as reservas apresentadas pelo

Jinistro ui6 Fu8, que a aposentadoria dos magistrados aos I5

anos decorre do prDprio sistema que rege a matria no plano

Page 12: Textos sobre direito previdenciário

7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário

http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 12/33

constitucional, de maneira que não haveria, em tese, v#cio formal 

no 9ro?eto de ei 2I42015/"

>o mesmo dia em que oi divulgado que a *residente da (ep3blica 0avia

vetado o projeto6 o Hinistro do ,F? Harco Aurélio coneriu uma entrevista

aosite Nonjur no qual criticou os motivos do veto. Nonfra o que ele disse

NFalha o racioc#nio Oda mensagem de vetoP/ A lei complementar 

 precisa reger a matria de maneira linear/ 7este caso,

regulamentou-se o artigo 0 da ;onstituiçãoQ/

Beja trec0o da reportagem

"Para Marco Aurélio, “há um erro jurídico” na mensagem de veto da

 presidente. O projeto de lei regulamenta o artigo !, parágrao #$, inciso

%%. O dispositivo di& 'ue os servidores p()licos da *ni+o, dos estados e dos

municípios ser+o aposentados compulsoriamente aos ! ou aos - anos

de idade, “na orma de lei complementar”. oi a reda/+o dada pela

chamada P01 da 2engala, 'ue aumentou a idade da compuls3ria paraministros do 4upremo, dos tri)unais superiores e do 5ri)unal de 1ontas da

*ni+o.

 Ao justi6car o veto ao te7to integral da lei, a presidente 8ilma se )aseia

no artigo 9#, parágrao #$, inciso %%, da 1onstitui/+o. O caput de6ne a

'uem ca)e a iniciativa das leis, complementares e ordinárias. O inciso %%

do parágrao #$ di& 'ue s+o de iniciativa “privativa do presidente da

:ep()lica” leis 'ue disponham so)re servidores p()licos da *ni+o.

0 é aí 'ue está o “erro jurídico” dos assessores da presidente, conorme a

e7plica/+o do ministro. Ao alar em “lei”, o dispositivo citado na

mensagem de veto trata de lei ordinária. ;eis complementares s+o, como

o nome di&, inraconstitucionais, mas complementares ao 'ue di& a

1onstitui/+o ederal. Portanto, podem ser propostas por 'uais'uer dos

enumerados no caput do artigo 9#< “=ual'uer mem)ro ou 1omiss+o da

1>mara dos 8eputados, do 4enado ederal ou do 1ongresso ?acional, ao

Presidente da :ep()lica, ao 4upremo 5ri)unal ederal, aos 5ri)unais

4uperiores, ao Procurador@eral da :ep()lica e aos cidad+os, na orma e

nos casos previstos nesta 1onstitui/+o”. Bhttp<CCDDD.conjur.com.)rCE!#-@

out@EFCdilma@contrariou@st@vetar@lei@adia@aposentadoria@servidorG.

9esse modo6 por mais que6 particularmente6 entenda que 0á v4cio de

iniciativa a ulminar de inconstitucionalidade a N $5#&#8$56 penso que

talve não seja essa a conclusão do ,F? baseandoEme unicamente nas

not4cias acima divulgadas.

ADI PROPOSTA PELA AMB E ANAMATRA

>o mesmo dia em que oi publicada6 a Associa1ão dos Hagistrados

Rrasileiros -AHR6 em conjunto com a Associa1ão >acional dos

Hagistrados da <usti1a do Frabal0o -Anamatra6 ingressaram com uma A9=

no ,F? contra a N $5#&#8$5 -0ttp&&.amb.com.br&novo&Wph#57"8

O ponto questionado pelas entidades reereEse / aposentadoria

compuls;ria dos membros do *oder <udiciário.

,egundo trec0o da peti1ão inicial6 [>a parte que toca aos magistrados6

não poderia o *oder egislativo ou o *oder :xecutivo dar in4cio / propostalegislativa de lei complementar ou ordinária para tratar do limite de idade

de aposentadoria\.

A7/):-*+' ,-( S/-( ' STFS/- V):/-; 4,alvo nos casos previstos na Nonstitui1ão6 o salário m4nimo não pode serusado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidorp3blico ou de empregado6 nem ser substitu4do por decisão judicial.

P<:,; R7<(;-;)9'@-... A norma art. 7!6 =B6 da Nonstitui1ão ?ederal de $'"" teve como umde seus objetivos impedir que os aumentos do salárioEm4nimo gerem6indiretamente6 um peso maior do que aquele diretamente relacionado

Page 13: Textos sobre direito previdenciário

7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário

http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 13/33

com esses aumentos6 circunstDncia que pressionaria para um reajustemenor do salárioEm4nimo6 o que signifcaria obstaculiar a implementa1ãoda pol4tica salarial -....@ -(: 5I57$J6  (elatora Hinistra Nármen 3cia6 Fribunal *leno6 julgamento em %8.J.#88"6 8He de ".".#88"@$J. -... não é juridicamente poss4vel6 diante do recon0ecimento da nãoErecep1ão da norma paulista6 manter o cálculo do adicional deinsalubridade com base no salárioEm4nimo. Fambém não me parece juridicamente plaus4vel estabelecer que a base de cálculo do adicional seinsalubridade será a remunera1ão ou o vencimento6 sob pena de

estarmos a atuar como legislador positivo. -... *ior do que as duas0ip;teses seria concluir que os policias militares não t+m direito aoadicional de insalubridade6 por aus+ncia de base de cálculo6 uma ve que0á lei a l0es assegurar tal parcela remunerat;ria e que a sua previsão nãoagride a Nonstitui1ão.@ -(: 5I57$J6 (elatora Hinistra Nármen 3cia6 Fribunal *leno6 julgamento em %8.J.#88"6 8He de ".".#88"@A meu sentir6 concordando com a base de interpreta1ão da HinistraNármen 3cia6 parece mais prudente que n;s adotemos a técnica 0abitualde desprover o recurso extraordinário6 mas assegurar6 porque estamos julgando a causa6 a manuten1ão do pagamento dos adicionais6 como temsido eito6 até que uma legisla1ão especial ven0a a fxar os critérios deatualia1ão. *orque6 se n;s não fermos assim6 juntando as duasquest2es6 a proposta da Hinistra Nármen 3cia e a técnica de julgamento

do recurso ordinário6 vamos6 por um lado6 criar um sistema de reormapara pior6 como disse o Hinistro Harco Aurélio6 porque vamos dar apossibilidade de interpreta1ão pelo congelamento6 ou6 ao contrário6vamos admitir que é poss4vel manter a aplica1ão do adicional deinsalubridade sobre a base do salário m4nimo.@ -(: 5I57$J6 Boto doHinistro Henees 9ireito6 Fribunal *leno6 julgamento em %8.J.#88"6 8He de".".#88"

 J<)(7<,@:)- 7'(;<)'< -' :)-,' S-/<)' )'$ )7'(()=)/),-, , (< (-,' :'' ),-,'<' (< (=(;);,' 7'< ,:)(+' 3,):)-/@$. A altera1ão da base de cálculo do adicional de insalubridade pordecisão judicial encontra ;bice na proibi1ão imposta ao *oder <udiciário de

atuar como legislador positivo. #. *ronunciamento judicial ensejador dasubstitui1ão da base de cálculo de vantagem de empregado p3blico6ausente lei ou conven1ão coletiva defnindoEa6 contraria a autoridade da,3mula Binculante J do ,upremo Fribunal ?ederal. %. =n casu6 a decisãoreclamada estabeleceu nova base de cálculo para o adicional deinsalubridade dos empregados do Yospital das ?or1as Armadas6 comundamento no piso salarial previsto no anexo = da ei $8.##5&#88$.:ntretanto6 essa norma legal não fxou nova base de cálculo6 nem 0ánot4cia de conven1ão coletiva determinando parDmetro diverso do salário

m4nimo.@ -(cl $%I"5 Ag(Esegundo6 (elator Hinistro ui ?ux6 *rimeira Furma6 julgamento em #".J.#8$56 8He de $J.5.#8$5@:menta -... O *lenário deste Fribunal6 apreciando o (: 5I5.7$J6 relatadopela min. Nármen 3cia6 decidiu não ser leg4timo o cálculo do adicional deinsalubridade com base no valor da remunera1ão percebida pelo servidor.>o entanto6 apesar de se também recon0ecer a proibi1ão constitucionalda vincula1ão de qualquer vantagem ao salário m4nimo6 o ,upremoentendeu que o <udiciário não poderia substituir a base de cálculo dobene4cio6 sob pena de atuar como legislador positivo.@ -(: IJ#I%% Ag(6

(elator Hinistro <oaquim Rarbosa6 ,egunda Furma6 julgamento emJ.$8.#8$$6 8He de #J.$8.#8$$@%. Alega o Agravante que6 kna medida em que 0á6 de ato6 umavincula1ão aos #65 salários m4nimos e o ,F? entende devida acomplementa1ão6 a 3nica sa4da conceb4vel e6 sem risco de desobedi+ncia/ s3mula vinculante n. J6 seria prover em parte o recurso extraordináriodo :stado de ,ão *aulo para congelar o valor correspondente /quelaquantia desde a data da celebra1ão do acordo coletivok -. "%'. -... não0á como prover o recurso do Agravante a fm de determinar que outrovalor substitua aquele estipulado nos contratos coletivos de trabal0o6 poisisso equivaleria / conduta vedada na parte fnal da ,3mula Binculante J.-... I. Ademais6 para se concluir de orma diversa do ac;rdão recorridoquanto / complementa1ão de aposentadoria6 seria necessária a análise

prévia da legisla1ão inraconstitucional aplicável / espécie -AcordoNoletivo de Frabal0o6 0ip;tese que não viabilia o recurso extraordinário.@-(: I8%85" Ag(6 (elatora Hinistra Nármen 3cia6 *rimeira Furma6 julgamento em '.$$.#8$868He de #I.$$.#8$8

V):/-*+' :7:)'-/ ;<-();<)- -' (-/<)' )' (7<9)@:)- , /0)(/-*+'@O art. $I da ei 7.%'J&$'"5 deve ser declarado ileg4timo6 por nãorecep1ão6 mas os critérios estabelecidos pela reerida lei devem continuarsendo aplicados6 até que sobreven0a norma que fxe nova base decálculo6 seja lei ederal6 editada pelo Nongresso >acional6 sejamconven12es ou acordos coletivos de trabal0o6 ou6 ainda6 lei estadual6editada conorme delega1ão prevista na ei Nomplementar $8%&#888. %.

Nongelamento da base de cálculo em questão6 para que seja calculada deacordo com o valor de dois salários m4nimos vigentes na data do trDnsitoem julgado desta decisão6 de modo a desindexar o salário m4nimo.,olu1ão que6 a um s; tempo6 repele do ordenamento jur4dico leiincompat4vel com a Nonstitui1ão atual6 não deixe um vácuo legislativoque acabaria por eliminar direitos dos trabal0adores6 mas também nãoesvaia o conte3do da decisão proerida por este ,upremo Fribunal?ederal. -... *or fm6 registro que no julgamento do (: 5I5.7$J6 estaNorte expressamente consignou a possibilidade extraordinária demanuten1ão do salárioEm4nimo como base de cálculo do adicional de

Page 14: Textos sobre direito previdenciário

7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário

http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 14/33

insalubridade6 com o objetivo de preservar a irredutibilidade do salário.@-A9*? $5$ HN6 (edator para o ac;rdão Hinistro )ilmar Hendes6 Fribunal*leno6 julgamento em #.#.#8$$, 8He de I.5.#8$$

A(@:)- , :';<-<),-, S/- V):/-; 4 -*+' ,-=-( , :/:/' 7/' P',< J,):)<)' :-(' , ))(;@:)- ,/) 7<9)-:menta -... @%. Rase de cálculo do adicional de insalubridade. J.Aus+ncia de legisla1ão local que discipline o tema. 5. Beda1ão devincula1ão da base de cálculo do reerido adicional ao salário m4nimo. <urisprud+ncia do ,F?. I. Ac;rdão do Fribunal de origem que6 ante aomissão legislativa e a impossibilidade de vincula1ão ao salário m4nimo6fxa a base de cálculo do adicional de insalubridade de acordo com osvencimentos básicos do servidor. >ão 0á contrariedade / orienta1ãofxada pelo ,F?6 que apenas veda ao *oder <udiciário a altera1ão doindexador legalmente estabelecido6 o que não ocorreu no caso dos autos.@-(: I%5II' Ag(6 (elator Hinistro )ilmar Hendes6 ,egunda Furma6 julgamento em #".".#8$#6 8He de $7.'.#8$#@V certo que o Fribunal de origem não divergiu do entendimento frmadopelo *lenário do ,F? no julgamento do (: n! 5I5.7$J&,*6 (elatora aHinistra Nármen 3cia6 no qual se recon0eceu a repercussão geral dotema e6 no exame do mérito6 se declarou que o art. %!6 C $!6 da ei

Nomplementar n! J%#&"5 do :stado de ,ão *aulo não oi recepcionadopela Nonstitui1ão ?ederal de $'""6 ante a veda1ão contida no art. 7!6inciso =B6 desse diploma normativo. >ão obstante o aastamento daincid+ncia da norma em comento6 em virtude da proibi1ão constitucionalde vincula1ão de qualquer vantagem de servidor p3blico ou empregadoao salário m4nimo -art. 7!6 inciso =B6 da Nonstitui1ão ?ederal6 decidiuEsepela impossibilidade da modifca1ão da base de cálculo do adicional deinsalubridade pelo *oder <udiciário6 dada a veda1ão de esse atuar comolegislador positivo. :ssa orienta1ão oi consolidada na ,3mula Binculanten! J. >o entanto6 conorme ressaltei na decisão agravada6 entendo que6no presente caso6 não 0ouve oensa / Nonstitui1ão6 uma ve que o *oder <udiciário6 pelo princ4pio da inaastabilidade da jurisdi1ão6 apenaspreenc0eu a lacuna da lei ao fxar a base de cálculo do adicional de

insalubridade6 diante da aus+ncia de legisla1ão local que a fxasse6 já quea ei municipal n! J'J&7J6 em seu art. $%J6 inciso B==6 previu o direito aoadicional6 mas não dispZs qual seria a base de cálculo6 o que tornaria odireito da servidora inexequ4vel.@ -(: I"7%'5 Ag(6 (elator Hinistro 9ias Fooli6 *rimeira Furma6 julgamento em J.#.#8$J6 8He de $8.%.#8$J>o mesmo sentido (: I7#I%J Ag(E:9vEAg(6 (elatora Hinistra Nármen3cia6 Fribunal *leno6 julgamento em $.".#8$J6 8He de $'.".#8$J.

S/- 228 ,' TST 9)'/-*+' S/- V):/-; 4 ,' STF@9ecisão FrataEse de reclama1ão6 com pedido de liminar6 ajuiada pelaNonedera1ão >acional da =nd3stria E N>=6 em ace da decisão proerida

pelo *lenário do Fribunal ,uperior do Frabal0o -F,F que editou a(esolu1ão n $J"&#88" e deu nova reda1ão ao verbete n ##" da ,3muladaquele Fribunal -,3mula n ##"&F,F6 nos seguintes termos kAdicional deinsalubridade. Rase de cálculo. A partir de ' de maio de #88"6 data dapublica1ão da ,3mula Binculante n! J do ,upremo Fribunal ?ederal6 oadicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico6 salvocritério mais vantajoso fxado em instrumento coletivo.k :m s4ntese6 at4tulo de plausibilidade jur4dica do pedido -umus boni iuris6 a reclamantesustenta que a nova reda1ão da ,3mula n ##"&F,F conita com a

,3mula Binculante n J desta Norte6 ao fxar o salário básico como basede cálculo do adicional de insalubridade. -... primeira vista6 a pretensãodo reclamante afguraEse plaus4vel no sentido de que a decisão reclamadateria arontado a ,3mula Binculante n J desta Norte -... Nom eeito6 no julgamento que deu origem / mencionada ,3mula Binculante n J -(:5I5.7$J&,*6 (el. Hin. Nármen 3cia6 ,essão de %8.J.#88" E =normativo n!5$8&,F?6 esta Norte entendeu que o adicional de insalubridade devecontinuar sendo calculado com base no salário m4nimo6 enquanto nãosuperada a inconstitucionalidade por meio de lei ou conven1ão coletiva.9essa orma6 com base no que fcou decidido no (: 5I5.7$J&,* e fxadona ,3mula Binculante n J6 este Fribunal entendeu que não é poss4vel asubstitui1ão do salário m4nimo6 seja como base de cálculo6 seja comoindexador6 antes da edi1ão de lei ou celebra1ão de conven1ão coletiva

que regule o adicional de insalubridade. ogo6 / primeira vista6 a novareda1ão estabelecida para a ,3mula n ##"&F,F revela aplica1ão indevidada ,3mula Binculante n J6 porquanto permite a substitui1ão do saláriom4nimo pelo salário básico no cálculo do adicional de insalubridade sembase normativa.@ -(cl I#II HN6 (elator Hinistro )ilmar Hendes6 9ecisãoHonocrática6 julgamento em $5.I.#88"6 8He de 5.".#88"@Ap;s a edi1ão do reerido verbete por esta Norte ,uprema6 o Fribunal,uperior do Frabal0o deu nova reda1ão / ,3mula ##" daquela Norte6 quepassou a conter a seguinte diretri kA partir de ' de maio de #88"6 datada publica1ão da ,3mula Binculante n! J do ,upremo Fribunal ?ederal6 oadicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico6 salvocritério mais vantajoso fxado em instrumento coletivok. Fodavia6 no julgamento de pedido liminar deduido na (eclama1ão I#IIE9?6 o então*residente Hinistro )ilmar Hendes6 determinou a suspensão da aplica1ãoda ,3mula ##" do Fribunal ,uperior do Frabal0o6 na parte em que permitea utilia1ão do salário básico para calcular o adicional de insalubridade-... -... >oteEse que6 no presente caso6 o Fribunal ,uperior do Frabal0o6em observDncia / ,3mula Binculante J6 entendeu que ka utilia1ão dosalário m4nimo como indexador do adicional de insalubridade6 no caso6apesar de incompat4vel com a ordem judicial atual6 deve ser mantida atéque se edite lei ou norma coletiva superando tal incompatibilidadek -eE,F?6 doc. $$6 pag. 7.@ -(cl $%"I86 (elatora Hinistra (osa eber6 9ecisãoHonocrática6 julgamento em $$.%.#8$J6 8He de $J.%.#8$J

Page 15: Textos sobre direito previdenciário

7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário

http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 15/33

I7'(()=)/),-, , -< 7)(' (-/-<)-/ (-/<)'( )'(@Argui1ão de 9escumprimento de *receito ?undamental. 9ireito do Frabal0o. Art. $I da ei 7.%'J&$'"5. *iso salarial dos técnicos emradiologia. Adicional de insalubridade. Bincula1ão ao salário m4nimo.,3mula Binculante J. =mpossibilidade de fxa1ão de piso salarial com baseem m3ltiplos do salário m4nimo. *recedentes A=EAg( %57.J776 (el. Hin.,ep3lveda *ertence6 *rimeira Furma6 9< $J.$8.#885` o A=EAg( 5#J.8#86 demin0a relatoria6 ,egunda Furma6 9<e $5.$8.#8$8` e o A=EAg( #77."%56 (el.Hin. Near *eluso6 ,egunda Furma6 9<e #I.#.#8$8.@ -A9*? $5$ HN6 (elator

para o ac;rdão Hinistro )ilmar Hendes6 Fribunal *leno6 julgamento em#.#.#8$$6 8He de I.5.#8$$@#.-... não 0á aronta / ,3mula Binculante n. J deste ,upremo Fribunal?ederal6 pois pela decisão impugnada não se determinou a utilia1ão dosalário m4nimo como indexador6 ou seja6 o salário profssional6 ap;s fxadoem m3ltiplos de salários m4nimos6 nos termos da ei n. J.'58EA&$'II6 nãosegue os aumentos do salário m4nimo. A jurisprud+ncia deste ,upremo Fribunal consolidouEse no sentido de que a inconstitucionalidade davincula1ão do salário m4nimo restringeEse / sua utilia1ão como 4ndice deatualia1ão6 sem impedimento de seu emprego para fxa1ão do valorinicial da condena1ão6 a qual deve ser corrigida6 da4 em diante6 pelos4ndices ofciais de atualia1ão.@ -(cl $"%5I Ag(6 (elatora Hinistra Nármen3cia6 ,egunda Furma6 julgamento em $$.$$.#8$J6 8He de #8.$$.#8$J

A(@:)- , ),;),-, ;< - S/- V):/-; 4 ,:)(+'<:/--,- > ,;<)- ' :7<);' , -:'<,' ;<-=-/)(;- @:menta Nonstitucional. (eclama1ão. ,ervidor *3blico.(emunera1ão. ?ixa1ão de piso salarial por meio de acordo trabal0istacelebrado no ano de $'"7. iminar que restabelece a remunera1ão dosservidores interessados nos termos do ajuste. Alega1ão de aronta /,3mula Binculante J. >ão ocorr+ncia. Aus+ncia de identidade entre adecisão reclamada e a reerida s3mula vinculante. =nadmissibilidade da(eclama1ão. $. >ão 0á identidade entre o objeto ,3mula Binculante J e oobjeto de liminar que6 sem vincular ou indexar os vencimentos dosservidores interessados ao salário m4nimo vigente6 apenas determina o

cumprimento de acordo trabal0ista6 celebrado no ano de $'"76 emrespeito aos princ4pios da coisa julgada6 do ato jur4dico pereito e dairredutibilidade dos vencimentos.@ -(cl $%#%I Ag(E,egundo6   (elatorHinistro Feori avascPi6 Fribunal *leno6 julgamento em $7.$8.#8$%6 8He de$#.$$.#8$%

P<3' -' <:'<<; --(;-;' ,- (/-@-... AastaEse a observDncia do verbete vinculante quando conclusãodiversa acarreta o preju4o do recorrente -.... :mbora o entendimentoconstante da decisão recorrida esteja em contrariedade com opronunciamento do *leno6 descabe prover o agravo6 ante a circunstDncia

de mostrarEse inviável ao <udiciário substituir o indexador6 sob pena deatuar como legislador positivo. Acresce que o recon0ecimento dainsubsist+ncia da base de cálculo do adicional de insalubridade acabariapor prejudicar o agravante.@ -A= I$8#J% Ag(6  (elator Hinistro HarcoAurélio6 *rimeira Furma6 julgamento em $#.".#88"6 8He de $'.'.#88"@>o presente caso6 -a a base de cálculo do adicional de insalubridade é aprevista no art. $'# da NF6 vinculada ao salário m4nimo6 -b oirecon0ecida a constitucionalidade da reerida norma pelo Fribunal,uperior Frabal0o e -c apenas a parte reclamante interpZs recurso

extraordinário. Assim sendo6 em que pese a reerida veda1ão6 imp2eEse onão provimento do recurso extraordinário ante a impossibilidade -a dealtera1ão da base de cálculo pelo *oder <udiciário e -b a reorma paraagravar a posi1ão jur4dica do recorrente. -(: 57I$5I Ag(6 (elatorHinistro Feori avascPi6 ,egunda Furma6 julgamento em I.5.#8$J6 8He de#$.5.#8$J

S/- V):/-; 8

,ão inconstitucionais o parágrao 3nico do artigo 5! do 9ecretoEei n!$.5I'&$'77 e os artigos J5 e JI da ei n! ".#$#&$''$6 que tratam daprescri1ão e decad+ncia do crédito tributário.

P<:,;( R7<(;-;)9'(

@:menta -... As normas relativas / prescri1ão e / decad+ncia tributáriast+m naturea de normas gerais de direito tributário6 cuja disciplina éreservada a lei complementar6 tanto sob a Nonstitui1ão pretérita -art. $"6C $!6 da N? de $'I7&I' quanto sob a Nonstitui1ão atual -art. $JI6 b6 ===6 daN? de $'"". =nterpreta1ão que preserva a or1a normativa daNonstitui1ão6 que prev+ disciplina 0omog+nea6 em Dmbito nacional6 daprescri1ão6 decad+ncia6 obriga1ão e crédito tributários. -... O N;digo Fributário >acional -ei 5.$7#&$'II6 promulgado como lei ordinária erecebido como lei complementar pelas Nonstitui12es de $'I7&I' e $'""6

disciplina a prescri1ão e a decad+ncia tributárias.@ -(: 55IIIJ6 (elatorHinistro )ilmar Hendes6 Fribunal *leno6 julgamento em $#.I.#88"6 8He de$J.$$.#88"

@:stou acol0endo parcialmente o pedido de modula1ão de eeitos6 tendoem vista a repercussão e a inseguran1a jur4dica que se pode ter na0ip;tese` mas estou tentando delimitar esse quadro de modo a aastar apossibilidade de repeti1ão de indébito de valores recol0idos nestascondi12es6 com exce1ão das a12es propostas antes da conclusão do julgamento. >esse sentido6 eu diria que o ?isco está impedido6 ora dos

Page 16: Textos sobre direito previdenciário

7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário

http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 16/33

praos de decad+ncia e prescri1ão previstos no NF>6 de exigir ascontribui12es da seguridade social. >o entanto6 os valores já recol0idosnestas condi12es6 seja administrativamente6 seja por execu1ão fscal6 nãodevem ser devolvidos ao contribuinte6 salvo se ajuiada a a1ão antes daconclusão do presente julgamento. :m outras palavras6 são leg4timos osrecol0imentos eetuados nos praos previstos no arts. J5 e JI e nãoimpugnados antes da conclusão deste julgamento. *ortanto6 reitero o votopelo desprovimento do recurso extraordinário6 declarando ainconstitucionalidade do parágrao 3nico do art. 5! do 9ecretoElei n.! $.

5I' e dos arts. J5 e JI da ei n.! ".#$#6 porém6 com a modula1ão doseeitos6 ex nunc6 apenas em rela1ão /s eventuais repeti12es de indébitoajuiadas ap;s a presente data6 a data do julgamento.@ -(: 55IIIJ6*roposta do (elator Hinistro )ilmar Hendes6 Fribunal *leno6 julgamentoem $#.I.#88"6 8He de $J.$$.#88"

@9eclara1ão de inconstitucionalidade6 com eeito kex nunck6 salvo para asa12es judiciais propostas até $$.I.#88"6 data em que o ,upremo Fribunal?ederal declarou a inconstitucionalidade dos artigos J5 e JI da ei n.".#$#&$''$.@ -(: 55''J%6 (elatora Hinistra Nármen 3cia6 Fribunal *leno6 julgamento em $#.I.#88"6 8He de #I.'.#88"

 J<)(7<,@:)- 7'(;<)'< -' :)-,'

P<(:<)*+' +' ;<)=;<)- S/- V):/-; 8

@$. O parágrao 3nico do art. 5! do 9ecretoEei n! $.5I'&77 oi declaradoinconstitucional por esta Norte apenas na parte em que se reere /suspensão da prescri1ão dos créditos tributários6 por se exigir6 quanto aotema6 lei complementar. #. O ,upremo Fribunal ?ederal não declarou ainconstitucionalidade da suspensão da prescri1ão de créditos nãotributários decorrente da aplica1ão do caput art. 5! do 9ecretoEei n!$.5I'&77. O tema ainda se encontra em aberto para discussão no Dmbito

do ,F?. %. Aastada6 no caso concreto6 a aplica1ão da ,3mula Binculanten! "6 os autos devem retornar ao Fribunal ,uperior do Frabal0o para queesse emita ju4o sobre o art. 5! do 9ecretoEei n! $.5I'&776 considerada a0ip;tese de execu1ão de crédito não tributário6 sob pena de supressão deinstDncia.@ -(: "$I8"J6   (edator para o ac;rdão Hinistro 9ias Fooli6 julgamento em $8.%.#8$56 8He de $".5.#8$5. 

C<);<)' , <7;)*+' ,' ),=);' -;<- )<-:'(;);:)'-/

@:m s4ntese6 a parteEagravante sustenta que o debate acerca da regraprescricional aplicável é constitucional6 na medida em que esta ,upremaNorte declarou a inconstitucionalidade dos arts. J5 e JI da ei".#$#&$''$6 modulando temporalmente os eeitos de tal decisão. -... ,emraão a parteEagravante. A decisão agravada está em conormidade como entendimento frmado neste Fribunal6 no sentido de que as quest2esrelativas ao critério de repeti1ão do indébito e da compensa1ãoencontramEse no Dmbito inraconstitucional. >esse sentido6 confraEse o(: J7I.#$"EAg( -rel. min. )ilmar Hendes6 9< de 8#.8I.#88I.@ - A= I$7"8I

Ag(6 (elator Hinistro <oaquim Rarbosa6 ,egunda Furma6 julgamento em#'.5.#8$#6 8He de ##.I.#8$#

S/- V):/-; 1

A nomea1ão de cZnjuge6 compan0eiro ou parente em lin0a reta6 colateralou por afnidade6 até o terceiro grau6 inclusive6 da autoridade nomeanteou de servidor da mesma pessoa jur4dica investido em cargo de dire1ão6c0efa ou assessoramento6 para o exerc4cio de cargo em comissão ou de

confan1a ou6 ainda6 de un1ão gratifcada na administra1ão p3blica diretae indireta em qualquer dos poderes da Qnião6 dos :stados6 do 9istrito?ederal e dos Hunic4pios6 compreendido o ajuste mediante designa12esrec4procas6 viola a Nonstitui1ão ?ederal.

P<:,;( R7<(;-;)9'(

@:menta A1ão 9eclarat;ria de Nonstitucionalidade6 ajuiada em prol da(esolu1ão n! 876 de $"&$8&#8856 do Nonsel0o >acional de <usti1a. Hedidacautelar. -... O ato normativo que se a de objeto desta a1ão declarat;riadensifca apropriadamente os quatro citados princ4pios do art. %7 daNonstitui1ão ?ederal6 raão por que não 0á antinomia de conte3dos na

compara1ão dos comandos que se veiculam pelos dois modelosnormativos o constitucional e o inraconstitucional. ogo6 o Nonsel0o>acional de <usti1a e adequado uso da compet+ncia que l0e coneriu aNarta de Outubro6 ap;s a :menda J5&8J. >outro giro6 oscondicionamentos impostos pela (esolu1ão em oco não atentam contra aliberdade de nomea1ão e exonera1ão dos cargos em comissão e un12esde confan1a -incisos == e B do art. %7. =sto porque a interpreta1ão dosmencionados incisos não pode se desapegar dos princ4pios que seveiculam pelo caput do mesmo art. %7. 9onde o ju4o de que as restri12esconstantes do ato normativo do N>< são6 no rigor dos termos6 as mesmas

Page 17: Textos sobre direito previdenciário

7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário

http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 17/33

restri12es já impostas pela Nonstitui1ão de $'""6 dedut4veis dosrepublicanos princ4pios da impessoalidade6 da efci+ncia6 da igualdade eda moralidade. -... >ão se trata6 então6 de discriminar o *oder <udiciárioperante os outros dois *oderes OrgDnicos do :stado6 sob a equivocadaproposi1ão de que o *oder :xecutivo e o *oder egislativo estariaminteiramente libertos de peias jur4dicas para prover seus cargos emcomissão e un12es de confan1a6 naquelas situa12es em que osrespectivos ocupantes não 0ajam ingressado na atividade estatal pormeio de concurso p3blico. O modelo normativo em exame não é

suscet4vel de oender a purea do princ4pio da separa1ão dos *oderes eaté mesmo do princ4pio ederativo. -... Ademais6 o art. $#5 da ei Hagnadeere aos :stados a compet+ncia de organiar a sua pr;pria <usti1a6 masnão é menos certo que esse mesmo art. $#56 caput 6 junge essaorgania1ão aos princ4pios kestabelecidosk por ela6 Narta Haior6 nelesinclu4dos os constantes do art. %76 cabe1a. Hedida liminar deerida para6com eeito vinculante a emprestar interpreta1ão conorme para incluir otermo kc0efak nos inciso ==6 ===6 =B6 B do artigo # do ato normativo em ocob suspender6 até o exame de mérito desta A9N6 o julgamento dosprocessos que ten0am por objeto questionar a constitucionalidade da(esolu1ão n! 87&#8856 do Nonsel0o >acional de <usti1a` c obstar que ju4es e Fribunais ven0am a proerir decis2es que impe1am ou aastem aaplicabilidade da mesma (esolu1ão n! 87&#8856 do N>< e d suspender6com efcácia e7 tunc6 os eeitos daquelas decis2es que6 já proeridas6determinaram o aastamento da sobredita aplica1ão.@ -A9N $# HN6(elator Hinistro A]res Rritto6 Fribunal *leno6 julgamento em$I.#.#88I6 8H de $.'.#88I

@:menta Administra1ão *3blica. Beda1ão nepotismo. >ecessidade de leiormal. =nexigibilidade. proibi1ão que decorre do art. %76 caput 6 da N?. (:provido em parte. = E :mbora restrita ao Dmbito do <udiciário6 a (esolu1ão7&#885 do Nonsel0o >acional da <usti1a6 a prática do nepotismo nosdemais *oderes é il4cita. == E A veda1ão do nepotismo não exige a edi1ão

de lei ormal para coibir a prática. === E *roibi1ão que decorre diretamentedos princ4pios contidos no art. %76 caput6 da Nonstitui1ão ?ederal.@ -(:57''5$6 (elator Hinistro (icardo eandosPi6 Fribunal *leno6 julgamentoem #8.".#88"6 8He de #J.$8.#88"

@:ntão6 quando o art. %7 reereEse a cargo em comissão e un1ão deconfan1a6 está tratando de cargos e un12es singelamenteadministrativos6 não de cargos pol4ticos. *ortanto6 os cargos pol4ticosestariam ora do alcance da decisão que tomamos na A9N n! $#6 porque opr;prio cap4tulo B== é 9a Administra1ão *3blica enquanto segmento do

*oder :xecutivo. : sabemos que os cargos pol4ticos6 como por exemplo6 ode secretário municipal6 são agentes de poder6 aem parte do *oder:xecutivo. O cargo não é em comissão6 no sentido do artigo %7. ,omenteos cargos e un12es singelamente administrativos E é como penso E sãoalcan1ados pela imperiosidade do artigo %76 com seus lapidaresprinc4pios. :ntão6 essa distin1ão me parece importante para6 no caso6excluir do Dmbito da nossa decisão anterior os secretários municipais6 quecorrespondem a secretários de :stado6 no Dmbito dos :stados6 e ministrosde :strado6 no Dmbito ederal.@ -(: 57''5$6 Boto do Hinistro A]res Rritto6

 Fribunal *leno6 julgamento em #8.".#88"6 8He de #J.$8.#88"

 J<)(7<,@:)- 7'(;<)'< -' :)-,'

N7';)(' -0; 7'/;):'

@$. A jurisprud+ncia do ,F? preconia que6 ressalvada situa1ão de raude /lei6 a nomea1ão de parentes para cargos p3blicos de naturea pol4tica nãodesrespeita o conte3do normativo do enunciado da ,3mula Binculante$%.@ -(: "#5I"# Ag(6 (elator Hinistro Feori avascPi6 julgamento em$8.#.#8$56 8He de #.%.#8$5

@(eclama1ão E Nonstitucional e administrativo E >epotismo E ,3mulavinculante n! $% E 9istin1ão entre cargos pol4ticos e administrativos E*roced+ncia. $. Os cargos pol4ticos são caracteriados não apenas porserem de livre nomea1ão ou exonera1ão6 undadas na fd3cia6 mastambém por seus titulares serem detentores de um munus governamentaldecorrente da Nonstitui1ão ?ederal6 não estando os seus ocupantesenquadrados na classifca1ão de agentes administrativos. #. :m 0ip;tesesque atinjam ocupantes de cargos pol4ticos6 a confgura1ão do nepotismodeve ser analisado caso a caso6 a fm de se verifcar eventual ktroca deavoresk ou raude a lei. %. 9ecisão judicial que anula ato de nomea1ãopara cargo pol4tico apenas com undamento na rela1ão de parentesco

estabelecida entre o nomeado e o c0ee do *oder :xecutivo6 em todas aseseras da edera1ão6 diverge do entendimento da ,uprema Norteconsubstanciado na ,3mula Binculante n! $%.@ -(cl 75'86 (elator Hinistro9ias Fooli6 *rimeira Furma6 julgamento em %8.'.#8$J6 8He de$J.$$.#8$J

@:sta Norte apreciou exce12es / veda1ão ao nepotismo em pelo menosduas oportunidades.>o (: 57'.'5$6 *leno6 9<e #J.$8.#88"6 conorme relatado pelo min.(icardo eandosPi6 tratavaEse de recurso extraordinário de ac;rdão

Page 18: Textos sobre direito previdenciário

7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário

http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 18/33

que entendera inexistir ilegalidade na nomea1ão de irmãos deautoridades municipais aos cargos de motorista e secretário de sa3de. Oac;rdão recorrido ora proerido em a1ão voltada contra a prática denepotismo. Os atores determinantes para que esta Norte conclu4sse pelalegalidade da nomea1ão do secretário de sa3de oram6 por um lado6 aqualifca1ão normalmente exigida para o cargo de secretário de sa3de6especialmente em pequenas localidades do interior6 e6 por outro6 ainexist+ncia de ind4cios de troca de avores. -... =mportante ressaltar que6na mesma oportunidade6 a Norte também assentou que aquele

 julgamento não deveria ser considerado um precedente espec4fco6 pois aabordagem do nepotismo deveria ser realiada caso a caso. Nonormeregistrado pela min. :llen )racie6 relatora do agravo regimental contradecisão que deeriu a medida cautelar na (cl I.I586 *leno6 9<e#$.$$.#88"6 tratavaEse ali de reclama1ão contra decisão de jui deprimeira instDncia6 proerida em a1ão popular6 que suspendera anomea1ão do irmão de governador de estado ao cargo de secretárioestadual de transportes em virtude de oensa ao princ4pio da moralidade.:m sede de liminar6 este ,upremo Fribunal concluiu que a suspensão danomea1ão violara a s3mula vinculante $%. Hais uma ve6 fcou registradoque a exce1ão / s3mula deveria ser verifcada caso a caso. -... Assim6 emlin0a com o afrmado pelo reclamante6 ten0o que os ac;rdãos proeridospor este ,upremo Fribunal ?ederal no (: 57'.'5$ e na medida cautelar na(cl I.I58 não podem ser considerados representativos da jurisprud+nciadesta Norte e tampouco podem ser tomados como recon0ecimentodefnitivo da exce1ão / s3mula vinculante $% pretendida pelo munic4pioreclamado. Rem vistas as coisas6 o ato é que a reda1ão do verbete nãoprev+ a exce1ão mencionada e esta6 se vier a ser recon0ecida6 dependeráda avalia1ão colegiada da situa1ão concreta descrita nos autos6 nãocabendo ao relator anteciparEse em conclusão contrária ao previsto nareda1ão da s3mula6 ainda mais quando baseada em julgamento proeridoem medida liminar. (egistro6 ainda6 que a aprecia1ão indiciária dos atosrelatados6 pr;pria do ju4o cautelar6 leva a conclusão desavorável aoreclamado. V que não 0á6 em passagem alguma das inorma12esprestadas pelo munic4pio6 qualquer justifcativa de naturea profssional6curricular ou técnica para a nomea1ão do parente ao cargo de secretáriomunicipal de educa1ão. -... Ante o exposto6 defro a cautelar pleiteadapelo reclamante -....@ -(cl $#J7" HN6 (elator Hinistro <oaquim Rarbosa69ecisão Honocrática6 julgamento em %.$$.#8$$6 8He de ".$$.#8$$

@Nom eeito6 a doutrina6 de um modo geral6 repele o enquadramento dosNonsel0eiros dos Fribunais de Nontas na categoria de agentes pol4ticos6 osquais6 como regra6 estão ora do alcance da ,3mula Binculante n! $%6

salvo nas exce12es acima assinaladas6 quais sejam6 as 0ip;teses denepotismo cruado ou de raude / lei.@ -(cl I78# HNEAg(6 (elator Hinistro(icardo eandosPi6 Fribunal *leno6 julgamento em J.%.#88'6 8He de%8.J.#88'

@:menta -... $. =mpossibilidade de submissão do reclamante6 ,ecretário:stadual de Fransporte6 agente pol4tico6 /s 0ip;teses expressamenteelencadas na ,3mula Binculante n! $%6 por se tratar de cargo de natureapol4tica. -...@ -(cl II58 HNEAg(6 (elatora Hinistra :llen )racie6 Fribunal*leno6 julgamento em $I.$8.#88"6 8He de #$.$$.#88"

S<9),'< 7=/):' ;)9' ),):-,' 7-<- :-<0' :')((+' </-*+' , 7-<;(:' :' (<9),'< +' ;)9' ,' (' <0+'

@Nonsiderada a amplitude e a complexidade da estrutura administrativados diversos ;rgãos do *oder <udiciário no tocante / gestão de seusservidores -eetivos ou não6 entendo que não confgura nepotismo anomea1ão de pessoa sem v4nculo eetivo com o ;rgão para cargo dedire1ão6 c0efa ou assessoramento sem que se questione a exist+ncia dequalquer inu+ncia do servidor eetivo com quem o nomeado é casado6

mantém rela1ão estável ou possui rela1ão de parentesco sobre aautoridade nomeante6 seja para fns de se alcan1arem interesses pessoaisdo servidor eetivo -devido a rela12es de amiade6 subordina1ão oumudan1a de localidade6 por exemplo ou da autoridade nomeante-mediante troca de avores6 sob pena se arontar um dos princ4pios que apr;pria (esolu1ão N>< n! 7&85 e a ,3mula Binculante n! $% pretenderamresguardar6 qual seja6 o princ4pio constitucional da impessoalidade.@ -H,#"J"56   (elator Hinistro 9ias Fooli6 *rimeira Furma6 julgamento em$$.$$.#8$J6 8He de J.$#.#8$J

C'0<-*+' '=3;)9- ,' 7-<;(:'

@*elos documentos citados6 temEse que o irmão do =mpetrante orainvestido no cargo de <ui ?ederal quando o =mpetrante oi nomeado paraexercer un1ão comissionada no Fribunal (egional ?ederal da $G (egião.-... >ão prospera6 portanto6 o argumento de que seria necessáriacomprova1ão de kv4nculo de amiade ou troca de avoresk entre o irmão doora =mpetrante e o desembargador de quem é assistente processual6 poisé a análise objetiva da situa1ão de parentesco entre o servidor e a pessoanomeada para exerc4cio de cargo em comissão ou de confan1a na mesmapessoa jur4dica da Administra1ão *3blica que confgura a situa1ão denepotismo vedada6 originariamente6 pela Nonstitui1ão da (ep3blica. ogo6

Page 19: Textos sobre direito previdenciário

7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário

http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 19/33

é desnecessário demonstrar a inten1ão de violar a veda1ão constitucionalou a obten1ão de qualquer bene4cio com o avorecimento de parentes dequem exer1a poder na esera p3blica para que se estabele1a rela1ão denepotismo.@ -H, #7'J56 (elatora Hinistra Nármen 3cia6 ,egunda Furma6 julgamento em #I.".#8$J6 8He de J.'.#8$J

 S/- V):/-; 1 +' -(;+' ,-( 7'(()=)/),-,( ,7';)('

@Ao editar a ,3mula Binculante n! $%6 a Norte não pretendeu esgotartodas as possibilidades de confgura1ão de nepotismo na Administra1ão*3blica6 dada a impossibilidade de se preverem e de se inserirem6 nareda1ão do enunciado6 todas as molduras áticoEjur4dicas reveladas napluralidade de entes da ?edera1ão -Qnião6 estados6 9istrito ?ederal6territ;rios e munic4pios e das eseras de *oder -:xecutivo6 egislativo e <udiciário6 com as peculiaridades de organia1ão em cada caso. 9essaperspectiva6 é certo que a edi1ão de atos regulamentares ou vinculantespor autoridade competente para orientar a atua1ão dos demais ;rgãos ouentidades a ela vinculados quanto / confgura1ão do nepotismo não retiraa possibilidade de6 em cada caso concreto6 procederEse / avalia1ão das

circunstDncias / lu do art. %76 caput 6 da N?&"".@ -H, %$I'76 (elatorHinistro 9ias Fooli6 *rimeira Furma6 julgamento em $$.%.#8$J68He de#.J.#8$J

@-... %. A reda1ão do enunciado da ,3mula Binculante n! $% nãopretendeu esgotar todas as possibilidades de confgura1ão de nepotismoda Administra1ão *3blica6 uma ve que a tese constitucional neleconsagrada consiste na proposi1ão de que essa irregularidade decorrediretamente do caput  do art. %7 da Nonstitui1ão ?ederal6independentemente da edi1ão de lei ormal sobre o tema. -...@ -(cl$5J5$6 (elator Hinistro 9ias Fooli6 Fribunal *leno6 julgamento em#7.#.#8$J6 8He de %.J.#8$J

E;)*+' , :-<0'( :')((+' 7'< ,- :'(;);:)'-/ 7';)('

@9e ato6 a :menda contestada6 em quase sua totalidade6 procura aercom que o provimento dos cargos de confan1a locais reita aquilo que aei Haior prescreve para a Administra1ão *3blica em geral. -... :sseartigo art. J! rea que fcam extintos os cargos em comissão que nãoatenderem /s disposi12es do parágrao J! do art. #8 e do art. %#6 caput 6

ambos da Nonstitui1ão do :stado6 ou seja6 os cargos que não sedestinarem /s un12es de dire1ão6 c0efa ou assessoramento. >ão restad3vida que a destina1ão irregular de cargo em comissão deve acarretar oaastamento do seu ocupante. :ntretanto6 a questão é saber se aAssembleia egislativa poderia editar norma declarando extintos taiscargos6 com a exonera1ão daquele que o ocupa. A resposta6 entendo6 0áde ser negativa. =sso porque a extin1ão de cargos p3blicos6 sejam eleseetivos ou em comissão6 pressup2e lei espec4fca nesse sentido6 dispondoquantos e quais cargos serão extintos e não simplesmente por meio de

norma genérica inserida na Nonstitui1ão. Ademais6 o dispositivoapresenta6 de ato6 uma inconstitucionalidade ormal6 ou seja6 um v4cio deiniciativa6 porquanto a Assembleia egislativa determinou a extin1ão decargos que integram a estrutura uncional de outros *oderes6 invadindo6destarte6 a compet+ncia privativa destes na matéria. -... :stabelece esseartigo art. 5! a extin1ão do provimento6 ap;s a respectiva exonera1ão6dos cargos em comissão nas situa12es em que o cargo oi provido deorma a confgurar knepotismok. 9iversamente do que afrmando emrela1ão / extin1ão do cargo por ato administrativo6 a kextin1ão doprovimentok6 no caso no nepotismo prescinde de lei6 porquanto a proibi1ãode ocupáElo decorre da pr;pria Nonstitui1ão. >essa lin0a6 por ocasião do julgamento da A9N $#&9?6 (el. Hin. A]res Rritto6 assentei que kos

princ4pios que estão inseridos no caput do artigo %76 sobretudo o princ4pioda impessoalidade6 da moralidade e da efci+ncia6 são autoEaplicáveis noque di respeito / veda1ão ao nepotismok.@ -A9= $5#$6 (elator Hinistro(icardo eandosPi6 Fribunal *leno6 julgamento em $'.I.#8$%6 8He de$%.".#8$%

N7';)(' /) (;-,-/ > 7<9@ )7;(( , :*+'

@A previsão impugnada6 ao permitir -excepcionar6 relativamente a cargosem comissão ou un12es gratifcadas6 a nomea1ão6 a admissão ou aperman+ncia de até dois parentes das autoridades mencionadas

no caput  do art. $! da ei estadual n! $%.$J5&$''7 e do cZnjuge do c0eedo *oder :xecutivo6 além de subverter o intuito moraliador inicial danorma6 oende irremediavelmente a Nonstitui1ão ?ederal.@ -A9= %7J56(elator Hinistro 9ias Fooli6 Fribunal *leno6 julgamento em$5.5.#8$%6 8He de $.".#8$%

L) ):)7-/ > 9,- :';<-;-*+' , 7-<;( :' '):7)'

Page 20: Textos sobre direito previdenciário

7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário

http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 20/33

@V certo que o reerido art. '! da ei ".III&$''% não estabeleceu6expressamente6 restri1ão / contrata1ão com parentes dosadministradores6 raão por que 0á doutrinadores que sustentam6 comundamento no princ4pio da legalidade6 que não se pode impedir aparticipa1ão de parentes nos procedimentos licitat;rios6 se estiverempresentes os demais pressupostos legais6 em particular a exist+ncia devários interessados em disputar o certame -v.g. RQO,6 Qadi amm+go.icita1ão em caso de parentesco. =n RN Roletim de licita1ão e contratos6v. ##6 n. %6 p. #$IE#%#6 mar. #88'. >ão obstante6 entendo que6 em ace

da aus+ncia de regra geral para este assunto6 o que signifca dier quenão 0á veda1ão ou permissão acerca do impedimento / participa1ão emlicita12es em decorr+ncia de parentesco6 abreEse campo para a liberdadede atua1ão dos demais entes da edera1ão6 a fm de que eles legislem deacordo com suas particularidades locais -no caso dos munic4pios6 comundamento no art. %86 ==6 da Nonstitui1ão ?ederal6 até que sobreven0anorma geral sobre o tema. : dentro da permissão constitucional paralegislar sobre normas espec4fcas em matéria de licita1ão6 é de se louvar ainiciativa do Hunic4pio de Rrumadin0oEH) de tratar6 em sua ei OrgDnica6de questão das mais relevantes em nossa p;lis6 que é a moralidadeadministrativa6 princ4pioEguia de toda a atividade estatal6 nos termos doart. %76 caput da Nonstitui1ão ?ederal.@ -(: J#%5I86 (elator Hinistro

 <oaquim Rarbosa6 ,egunda Furma6 julgamento em #'.5.#8$#6 8He de$'.I.#8$#

S<9),'<( :':<(-,'( ':7-;( , :-<0' ;)9' 7-<;(:'

@:videntemente que se devem retirar da incid+ncia da norma é vedadoao servidor p3blico servir sob a dire1ão imediata de cZnjuge ou parenteaté segundo grau civil os servidores admitidos mediante concursop3blico6 ocupantes de cargo de provimento eetivo. A norma antiEnepotismo deve incidir sobre cargos de provimento em comissão6 as

un12es gratifcadas e os cargos de dire1ão e assessoramento. :ssequadro6 julgo procedente6 em parte6 a a1ão direta para emprestarinterpreta1ão conorme / Nonstitui1ão para declarar constitucional oinciso B=6 do art. %#6 da Nonstitui1ão do :stado do :sp4rito ,anto6 somentequando incida sobre os cargos de provimento em comissão6 un1ãogratifcada6 cargos de dire1ão e assessoramento é o meu voto.@ -A9= 5#J6Boto do Hinistro ,ep3lveda *ertence6 Fribunal *leno6 julgamento em#8.5.#8$56 8He de %.".#8$5

V:/' , 7-<;(:' -/:);' ,' 7-<;

@O impetrante sustenta a ilegalidade do ato coator6 na medida em que asitua1ão ática não confgura 0ip;tese de nepotismo. :ntende que oalegado v4nculo de parentesco6 por afnidade6 com a 9es. Harila Ha]nard,algado de Narval0o oi rompido com a morte do seu tio6 <oão ,algado deNarval0o ?il0o6 sendo o ;bito anterior / sua nomea1ão. O impetrantetambém argumenta que o pr;prio N><6 por meio do :nunciado n.$6 kjáentende que o v4nculo de parentesco com magistrado ou com servidorinvestido em cargo de dire1ão ou de assessoramento já alecidos ouaposentados não é considerado situa1ão geradora de incompatibilidade

para eeito de aplica1ão do art.#!6 da (esolu1ão n.76 de $" de outubro de#885k. -... Berifco6 entretanto6 conorme as inorma12es prestadas pelaautoridade impetrada6 que não subsiste amea1a ou lesão ao direitol4quido e certo do impetrante6 tendo em vista que o Nonsel0o >acional de <usti1a6 reconsiderando a ordem de exonera1ão do impetrante6recon0eceu a inaplicabilidade da (esolu1ão n! 7 do Nonsel0o >acional de <usti1a ao caso em exame@. -H, #"J%J6 (elator Hinistro 9ias Fooli69ecisão Honocrática6 julgamento em #$.5.#8$#6 8He de #J.5.#8$#

C'7;@:)- ,' TCU 7';)(' :<-,'

@*reliminarmente6 ,r. *residente6 seguindo a lin0a inicialmentedesenvolvida pelo ilustre membro do Hinistério *3blico ?ederal em seuparecer6 entendo que o Fribunal de Nontas da Qnião é competente paraapurar a suposta ilegalidade na nomea1ão da ,ra. 9anielle HonjardimNalaans para o cargo de assessora do autor do mandamus. -... %n casu6não estamos diante de kaprecia1ão para fns de registrok de nomea1ãopara cargo em comissão6 mas sim de suposta prática de atoadministrativo em contrariedade aos princ4pios da legalidade e damoralidade6 consistente na nomea1ão concomitante da assessora doimpetrante6 que seria nora de um magistrado que6 por sua ve6 terianomeado a esposa do impetrante como sua assessora. :m outraspalavras6 teria 0avido6 supostamente6 uma ktroca de avoresk6 comumente

denominada knepotismo cruadok objetivando a burla da veda1ão legal denomea1ão de parentes para cargos p3blicos. B+Ese6 portanto6 que aatua1ão da Norte de Nontas na verifca1ão da legalidade do ato praticadopelo impetrante encontra undamento nos artigos 7$6 B=== e = daNonstitui1ão c&c artigos $!6 C $!6 e J$6 caput 6 e J%6 == e parágrao 3nico daei ".JJ%&$''#.@ -H, #J8#86 (elator Hinistro <oaquim Rarbosa6 ,egunda Furma6 julgamento em I.%.#8$#6 8Hede $%.I.#8$#

L));-*+' ,' C,)0' C)9)/ </-*+' -' 7-<;(:' 7'<-),-,

Page 21: Textos sobre direito previdenciário

7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário

http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 21/33

@Nomo relatado6 )iuliana ?erreira Hartins >unes Haa impetrou mandadode seguran1a contra ato do *residente do Fribunal de Nontas do :stado do*iau46 questionando a ilegalidade de sua exonera1ão de cargo emcomissão naquela Norte de Nontas em raão de ser sobrin0a da esposa doNonsel0eiro uciano >unes ,antos. A medida liminar oi deerida e6posteriormente6 confrmada na senten1a que concedeu a seguran1a6 sobo undamento de que a impetrante não podia ser alcan1ada pela ,3mulaBinculante $%6 pois o parentesco por afnidade é limitado aosascendentes6 descendentes e irmãos do cZnjuge ou compan0eiro6 nos

termos do art. $.5'56 C $!6 do N;digo Nivil. Fal entendimento não mereceprosperar. A ,3mula Binculante $% é expressa em incluir a nomea1ão deparentes por afnidade6 até o terceiro grau6 inclusive6 no conceito denepotismo. Fal ormula1ão6 é verdade6 pode se entender que conitariacom o conceito de parentesco delimitado na lei civil6 que conorme járessaltado6 limitaEo aos ascendentes6 descendentes e irmãos do cZnjugeou compan0eiro. :ssa suposta incompatibilidade6 contudo6 oi aastadapor este Fribunal por ocasião do julgamento da A9N $#EHN&9?6 (el. Hin.A]res Rritto.@ -(cl '8$%6 (elator Hinistro (icardo eandosPi6 9ecisãoHonocrática6 julgamento em #$.'.#8$$6 8He de #I.'.#8$$

S/- V):/-; 14

V direito do deensor6 no interesse do representado6 ter acesso amplo aoselementos de prova que6 já documentados em procedimentoinvestigat;rio realiado por ;rgão com compet+ncia de pol4cia judiciária6digam respeito ao exerc4cio do direito de deesa.

P<:,; R7<(;-;)9'

@J. Yá6 é verdade6 dilig+ncias que devem ser sigilosas6 sob o risco do

comprometimento do seu bom sucesso. Has6 se o sigilo é a4 necessário /apura1ão e / atividade instrut;ria6 a ormalia1ão documental de seuresultado já não pode ser subtra4da ao indiciado nem ao deensor6 porque6é ;bvio6 cessou a causa mesma do sigilo. -... Os atos de instru1ão6enquanto documenta1ão dos elementos ret;ricos col0idos nainvestiga1ão6 esses devem estar acess4veis ao indiciado e ao deensor6 /lu da Nonstitui1ão da (ep3blica6 que garante / classe dos acusados6 naqual não deixam de situarEse o indiciado e o investigado mesmo6 o direitode deesa. O sigilo aqui6 atingindo a deesa6 rustraEl0e6 por conseguinte6 oexerc4cio. -... 5. *or outro lado6 o instrumento dispon4vel para assegurar a

intimidade dos investigados -... não fgura t4tulo jur4dico para limitar adeesa nem a publicidade6 enquanto direitos do acusado. : invocar aintimidade dos demais acusados6 para impedir o acesso aos autos6importa restri1ão ao direito de cada um do envolvidos6 pela raãomaniesta de que os impede a todos de con0ecer o que6documentalmente6 l0es seja contrário. *or isso6 a autoridade que investigadeve6 mediante expedientes adequados6 aparel0arEse para permitir que adeesa de cada paciente ten0a acesso6 pelo menos6 ao que diga respeitoao seu constituinte.@ -YN ""$'86 (elator Hinistro Near *eluso6 ,egunda

 Furma6 julgamento em #'.".#88I6 8H de I.$8.#88I

 J<)(7<,@:)- 7'(;<)'< -' :)-,'

D)<);' , -:((' - ,)/)0@:)-( :':/,-( 

Agravo regimental em reclama1ão. #. ,3mula Binculante n. $J. Biola1ãonão confgurada. %. Os autos não se encontram em <u4o. (emessa regularao Hinistério *3blico. J. =nquérito originado das investiga12es reerentes/ opera1ão k9edo de 9eusk. :xist+ncia de diversas provid+nciasrequeridas pelo *arquet que ainda não oram implementadas ou que não

oram respondidas pelos ;rgãos e que perderão efcácia se tornadas decon0ecimento p3blico. 5. Aus+ncia de argumentos capaes de infrmar adecisão agravada. I. Agravo regimental a que se negaprovimento.@ -(cl  $IJ%I Ag(6 (elator Hinistro )ilmar Hendes6 Fribunal*leno6 julgamento em #'.5.#8$J6 8He de #'.".#8$J

@:menta -.... == E A decisão ora questionada está em pereita consonDnciacom o texto da ,3mula Binculante $J desta ,uprema Norte6 que6 comovisto6 autoriou o acesso dos advogados aos autos do inquérito6 apenasresguardando as dilig+ncias ainda não conclu4das. === E Acesso quepossibilitou a apresenta1ão de deesa prévia com base nos elementos deprova até então encartados6 sendo certo que aquele ato não é a 3nica e

3ltima oportunidade para expor as teses deensivas. Os advogadospoderão6 no decorrer da instru1ão criminal6 acessar todo o acervoprobat;rio6 na medida em que as dilig+ncias orem conclu4das.@ -(cl$8$$86 (elator Hinistro (icardo eandosPi6 Fribunal *leno6 julgamentoem #8.$8.#8$$6 8He de ".$$.#8$$

@:m ace do exposto6 acol0o os presentes embargos tão somente paraesclarecer6 com base6 inclusive6 na ,3mula Binculante $J do ,F?6 que oalcance da ordem concedida reereEse ao direito assegurado ao indiciado-bem como ao seu deensor de acesso aos elementos constantes em

Page 22: Textos sobre direito previdenciário

7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário

http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 22/33

procedimento investigat;rio que l0e digam respeito e que já se encontremdocumentados nos autos6 não abrangendo6 por ;bvio6 as inorma12esconcernentes á decreta1ão e / realia1ão das dilig+ncias investigat;riaspendentes6 em especial as que digam respeito a terceiros eventualmenteenvolvidos.@ -YN 'J%"7 :96 (elator Hinistro (icardo eandosPi6*rimeira Furma6 julgamento em I.J.#8$86 8He de #$.5.#8$8

>o mesmo sentido (cl $$7786 (elator Hinistro 9ias Fooli6 9ecisãoHonocrática6 8He de #$.'.#8$#` (cl $%$5I6 (elatora Hinistra (osa eber6

9ecisão Honocrática6 8He de #'.#.#8$#`(cl $%#$5 HN6 (elator HinistroHarco Aurélio6 9ecisão monocrática6 8He de $8.5.#8$#` (cl '%#J6 (elatoraHinistra Nármen 3cia6 Fribunal *leno6 julgamento em #J.$$.#8$$6 8He de$I.%.#8$#` (cl "''"6 (elator Hinistro (icardo eandosPi6 Fribunal*leno6 julgamento em #8.$8.#8$$6 8He de I.#.#8$#.

I9(;)0-*+' :<))-/ 7<''9),- 7/' M))(;<)' P=/):' S/- V):/-; 14

@O Hinistério *3blico disp2e de compet+ncia para promover6 porautoridade pr;pria6 e por prao raoável6 investiga12es de naturea penal6

desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquerindiciado ou a qualquer pessoa sob investiga1ão do :stado6 observadas6sempre6 por seus agentes6 as 0ip;teses de reserva constitucional de jurisdi1ão e6 também6 as prerrogativas profssionais de que se ac0aminvestidos6 em nosso *a4s6 os Advogados -ei ".'8I&'J6 artigo 7!6notadamente os incisos =6 ==6 ===6 =6 ===6 =B e =6 sem preju4o dapossibilidade E sempre presente no :stado democrático de 9ireito E dopermanente controle jurisdicional dos atos6 necessariamentedocumentados -,3mula Binculante $J6 praticados pelos membros dessainstitui1ão@. -(: 5'%7#76   (edator para o ac;rdão Hinistro )ilmarHendes6 julgamento em $J.5.#8$56 com repercussão geral E tema $"J.

>o mesmo sentido (YN '7'#I6 (elator Hinistro )ilmar Hendes6 ,egunda Furma6 julgamento em #.'.#8$J6 8He de #'.'.#8$J` YN "J'I56 (elatorHinistro )ilmar Hendes6 ,egunda Furma6 julgamento em$%.$#.#8$$6 8He de $$.J.#8$#.

S/- V):/-; 14 )-7/):-=)/),-, 7-<- 7<':,);'( ,-;<- :9/ ' -,))(;<-;)9-

@O agravante não trouxe novos elementos aptos a infrmar ou elidir adecisão agravada. Nomo já demonstrado6 a ,3mula Binculante n. $J é

aplicada apenas a procedimentos administrativos de naturea penal6sendo incorreta sua observDncia naqueles de naturea c4vel.@ -(cl "J5"Ag(6 (elator Hinistro )ilmar Hendes6 Fribunal *leno6 julgamento em#I.I.#8$%6 8He de $'.'.#8$%

@O Berbete $J da ,3mula Binculante do ,F? -V direito do deensor6 nointeresse do representado6 ter acesso amplo aos elementos de prova que6 já documentados em procedimento investigat;rio realiado por ;rgão comcompet+ncia de pol4cia judiciária6 digam respeito ao exerc4cio do direito de

deesa não alcan1a sindicDncia que objetiva elucida1ão de atos sob oDngulo do cometimento de inra1ão administrativa. Nom base nessaorienta1ão6 a $G Furma negou provimento a agravo regimental em que sereiterava alega1ão de oensa ao reerido enunciado6 ante a negativa deacesso a sindicDncia.@ -(cl $877$ Ag(6 (elator Hinistro Harco Aurélio6*rimeira Furma6 julgamento em J.#.#8$J6 8He de $".#.#8$J

P<':((' :' );'( 9'/( 7<')=)*+' , <;)<-< '( -;'( ,-(:<;-<)-

@A *rocuradoria )eral da (ep3blica adu que o <u4o6 em momento algum6

inviabiliou ao advogado do reclamante o acesso ao processo6 mas tãosomente impediu a carga6 diante do elevado n3mero de envolvidos6acultando a vista conorme estabelecido. Aponta a aus+ncia deinobservDncia ao Berbete Binculante n! $J da ,3mula do ,upremo. Opinapela declara1ão de improced+ncia do pedido. ,egundo esclarece o <u4oda JG Bara ?ederal Nriminal de ,ão *aulo&,*6 a *ortaria n! %I&#88J oiadotada em raão da excepcionalidade do caso6 pois o deerimento devista a cada um dos procuradores constitu4dos E pelo menos quarenta esete denunciados E implicaria tumulto e paralisa1ão do andamentoprocessual6 algo inaceitável quando 0á réus presos. =norma que6requentemente6 os advogados solicitam c;pia integral do processo.*rocedeEse6 então6 do seguinte modo a sele1ão é eita no exame em

balcão6 de maneira a serem indicadas somente pe1as que realmenteinteressam / deesa6 ante a quantidade de volumes e apensos queormam a a1ão penal. -... Nonorme ressaltado na maniesta1ão da*rocuradoria )eral da (ep3blica6 as inorma12es prestadas revelam 0aversido viabiliado o acesso ao processo6 apenas se obstaculiando osseretirado da ,ecretaria do <u4o6 a fm de evitar preju4o aos demaisadvogados e tumulto processual. =nexiste6 nessa provid+ncia6inobservDncia ao Berbete Binculante n! $J da ,3mula do ,upremo.@ -(cl$%#$56  (elator Hinistro Harco Aurélio6 *rimeira Furma6 julgamento em#%.J.#8$%6 8He de $J.5.#8$%

Page 23: Textos sobre direito previdenciário

7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário

http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 23/33

P<):7)' ,' :';<-,);<)' )><);' 7'/):)-/

@O inquérito não possui contradit;rio6 mas as medidas invasivas deeridas judicialmente devem se submeter a esse princ4pio6 e a sua subtra1ãoacarreta nulidade. Obviamente não é poss4vel alarEse em contradit;rioabsoluto quando se trata de medidas invasivas e redutoras daprivacidade. Ao investigado não é dado con0ecer previamente E sequer deorma concomitante E os undamentos da medida que l0e restringe aprivacidade. =ntimar o investigado da decisão de quebra de sigilo

teleZnico tornaria in;cua a decisão. Nontudo6 isso não signifca ainefcácia do princ4pio do contradit;rio. Nom eeito6 cessada a medida6 ereunidas as provas col0idas por esse meio6 o investigado deve ter acessoao que oi produido6 nos termos da ,3mula Binculante n! $J. Osundamentos da decisão que deeriu a escuta teleZnica6 além dasdecis2es posteriores que mantiveram o monitoramento devem estaracess4veis / parte investigada no momento de análise da den3ncia e nãopodem ser subtra4das da Norte6 que se v+ tol0ida na sua un1ão deapreciar a exist+ncia de justa causa da a1ão penal. FrataEse de umcontradit;rio dierido6 que permite ao cidadão exercer um controle sobreas invas2es de privacidade operadas pelo :stado.@ -=nq ##II6 (elatorHinistro )ilmar Hendes6 Fribunal *leno6 julgamento em #I.5.#8$$6 8He de$%.%.#8$#

S/- V):/-; 14 ;(;- ' 9;)- 7<';0),-

@(estou esclarecido nos autos que o undado temor das testemun0as deacusa1ão sorerem atentados ou represálias é que ensejou o sigilo de seusdados qualifcativos. =nobstante6 consignado também que a identifca1ãodas testemun0as protegidas fca anotada em separado6 ora dos autos6com acesso exclusivo ao magistrado6 promotor de justi1a e advogados dedeesa6 a aastar qualquer preju4o ao acusado. >ão bastasse6 amagistrada de primeiro grau ressaltou que o acesso a tais dados já ora

ranqueado ao (eclamante6 possibilitandoEl0e identifcar6 a qualquertempo6 as testemun0as protegidas no reerido arquivo6 com o queresguardado o exerc4cio do postulado constitucional da ampla deesa. 7.*ortanto6 não 0á6 nos autos da presente reclama1ão6 substrato ático ou jur4dico capa de atrair a incid+ncia do enunciado da ,3mula Binculanten! $J6 diante do acesso do (eclamante /s inorma12es reerentes /stestemun0as de acusa1ão.@ -(cl $8$J'6 (elatora Hinistra (osa eber69ecisão Honocrática6 julgamento em ##.#.#8$#6 8He de #'.#.#8$#

@Assim6 injustifcável o ;bice / extra1ão de c;pia da pasta reerente /prote1ão de v4tima e testemun0a6 mormente porque na den3ncia sequerconsta o nome da kv4timak arrolada pela acusa1ão -.... Ante o exposto6 julgo procedente a presente reclama1ão -art. 5576 C $!6 do N*N6 paragarantir o direito de o reclamante extrair c;pia reprográfca da pasta dev4timas e testemun0as protegidas -*rovimento %#&#888 F<&,*6esclarecendoEse que o acesso di respeito apenas aos dados das v4timas etestemun0as reerentes aos autos -....@ -(cl $$%5"6 (elator Hinistro)ilmar Hendes6 9ecisão Honocrática6 julgamento em $8.$#.#8$#6 8He de

$%.$#.#8$#

>o mesmo sentido (cl $8J#8 HN6 (elator Hinistro <oaquim Rarbosa69ecisão Honocrática6 8Hede 8J.8%.#8$$` (cl "$"'6 (elator Hinistro )ilmarHendes6 9ecisão Honocrática6 8He de $8.$$.#8$8.

S/- V):/-; 15O cálculo de gratifca12es e outras vantagens do servidor p3blico nãoincide sobre o abono utiliado para se atingir o salário m4nimo.

P<:,; R7<(;-;)9'@-... Ambas as Furmas entendem que a incid+ncia de gratifca12es eoutras vantagens sobre o resultado da soma do vencimento com o abonoE este utiliado para se atingir o m4nimo legal6 que é o salário m4nimo Econtraria o art. 7!6 =B6 da Nonstitui1ão6 por importar vincula1ão nelevedada. =sso porque a cada aumento do salário m4nimo e6 porconsequ+ncia6 do abono6 aumentarEseEiam também as gratifca12es evantagens dos servidores. -....@ -(: 57#'#$ ()E_O6   (elator Hinistro(icardo eandosPi6 Fribunal *leno6 julgamento em $%.$$.#88"6 8He deI.#.#88'

 J<)(7<,@:)- 7'(;<)'< -' :)-,'@>a sessão de $% de novembro de #88"6 o *lenário do ,upremo Fribunal?ederal6 ao apreciar os (ecursos :xtraordinários n!s 57#.'#$&(> e5"#.8$'&,*6 ambos da relatoria do Hinistro (icardo eandosPi6recon0eceu a exist+ncia da repercussão geral das matériasconstitucionais versadas nestes eitos e reafrmou a jurisprud+nciadominante nesta Norte no sentido de que a garantia de percep1ão desalário m4nimo conerida ao servidor por or1a dos arts. 7!6 inciso =B` e %'6C %!6 da Nonstitui1ão ?ederal6 corresponde / sua remunera1ão total e nãoapenas ao vencimento básico6 que pode ser inerior ao m4nimo6 e6também6 que sobre o abono pago para atingir o salárioEm4nimo nãodevem incidir as gratifca12es e demais vantagens pecuniárias6 sob penade oensa ao art. 7!6 inciso =B6 da Nonstitui1ão ?ederal. -... >esse

Page 24: Textos sobre direito previdenciário

7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário

http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 24/33

contexto6 o ,upremo Fribunal ?ederal aprovou os enunciados das ,3mulasBinculantes n!s $5 e $I -....@ -(: J'''%7 Ag(6 (elator Hinistro 9ias Fooli6 *rimeira Furma6 julgamento em #5.$8.#8$$6 8He de $.$#.#8$$@9e acordo com a jurisprud+ncia desta Norte6 a incid+ncia de gratifca12ese outras vantagens sobre o resultado da soma do vencimento com oabono contraria o art. 7!6 =B6 da N?&""6 porquanto6 a cada aumento dosalário m4nimo e6 por consequ+ncia6 do abono6 aumentarEseEiam6indiretamente6 também as gratifca12es e vantagens dos servidores.Nonsubstanciaria6 dessa orma6 uma vincula1ão indireta ao saláriom4nimo6 vincula1ão6 essa6 vedada pela Nonstitui1ão ?ederal e objeto dereiteradas decis2es desta Nasa. -.... Ademais6 o *lenário desta Norte6 pormaioria6 em $%&$$&#88"6 em conclusão ao julgamento do (: 57#.'#$E()E_O&(>6 de min0a relatoria6 recon0eceu a repercussão geral do tema emdebate e confrmou a jurisprud+ncia desta Norte -....@ -(: 5$"'%% Ag(6(elator Hinistro (icardo eandosPi6 9ecisão Honocrática6 julgamentoem %8.'.#88'6 8He de #8.$8.#88' >o mesmo sentido (: 5#I8"% Ag(6 (elator Hinistro 9ias Fooli6 *rimeira Furma6 julgamento em $'.$8.#8$86 8He de $5.%.#8$$` A= I8#$'# Ag(6(elator Hinistro Nelso de Hello6 ,egunda Furma6 julgamento em%8.$$.#8$86 8He de $7.$#.#8$8  ̀(: J'J7%8 Ag(6 (elator Hinistro A]resRritto6 ,egunda Furma6 julgamento em #%.$$.#8$86 8He de $%.$#.#8$8` (:

I#7'"$6 (elator Hinistro Nelso de Hello6 9ecisão Honocrática6 julgamentoem $#.".#8$86 8He de $8.'.#8$8.

S/- V):/-; 1

Os artigos 7!6 =B6 e %'6 C %! -reda1ão da :N $'&'"6 da Nonstitui1ão6reeremEse ao total da remunera1ão percebida pelo servidor p3blico.

P<:,; R7<(;-;)9'

@:menta -... A decisão recorrida6 ao recon0ecer a servidor civil estadualdireito a vencimento básico nunca inerior ao salário m4nimo6 com base noart. #'6 inciso =6 da Nonstitui1ão do :stado6 contrariou orienta1ão destaNorte de que a garantia do salário m4nimo6 prevista no art. 7!6 inciso =B6da Nonstitui1ão ?ederal6 sendo de aplica1ão obrigat;ria aos servidorescivis6 por or1a do art. %'6 C #! 6 -reda1ão original6 da mesma Narta6 deveser entendida6 neste caso6 como alusiva ao total dos vencimentos6incorrendo em inconstitucionalidade material o dispositivo da Nonstitui1ãoestadual que vincula tal garantia ao vencimento básico -....@ - (: #I5$#'6(elator Hinistro =lmar )alvão6 Fribunal *leno6 julgamento em'.$$.#8886 8H de $J.$$.#88#

 

 J<)(7<,@:)- 7'(;<)'< -' :)-,'

I7'(()=)/),-, , - <<-*+' ;';-/ (< )<)'< -' (-/<)')'

@>a sessão de $% de novembro de #88"6 o *lenário do ,upremo Fribunal?ederal6 ao apreciar os (ecursos :xtraordinários n!s 57#.'#$&(> e5"#.8$'&,*6 ambos da relatoria do Hinistro (icardo eandosPi6recon0eceu a exist+ncia da repercussão geral das matériasconstitucionais versadas nestes eitos e reafrmou a jurisprud+nciadominante nesta Norte no sentido de que a garantia de percep1ão desalário m4nimo conerida ao servidor por or1a dos arts. 7!6 inciso =B` e %'6C %!6 da Nonstitui1ão ?ederal6 corresponde / sua remunera1ão total e nãoapenas ao vencimento básico6 que pode ser inerior ao m4nimo6 e6também6 que sobre o abono pago para atingir o salárioEm4nimo nãodevem incidir as gratifca12es e demais vantagens pecuniárias6 sob penade oensa ao art. 7!6 inciso =B6 da Nonstitui1ão ?ederal. -... >essecontexto6 o ,upremo Fribunal ?ederal aprovou os enunciados das ,3mulas

Binculantes n!s $5 e $I6 que assim disp2e respectivamente -....@ -(:J'''%7 Ag(6 (elator Hinistro 9ias Fooli6 *rimeira Furma6 julgamento em#5.$8.#8$$6 8He de $.$#.#8$$

 J'<-,- , ;<-=-/' <,),- <<-*+' )<)'< -' (-/<)')'

@B+Ese que o direito constitucional / remunera1ão não inerior ao saláriom4nimo6 aplicável ao servidores em raão do art. %'6 C %!6 da Nonstitui1ão?ederal6 não comporta exce12es. Assim6 esse entendimento é de serconerido no caso do servidor que trabal0a em regime de jornadareduida. (essalteEse que a previsão constitucional da possibilidade de

redu1ão da jornada de trabal0o não aasta nem tempera a aplicabilidadeda garantia constitucional do salário m4nimo.@ -A= "$5"I' Ag(6 (elatorHinistro 9ias Fooli6 *rimeira Furma6 julgamento em J.$$.#8$J6 8He de#J.$$.#8$J

R<-*+' ;';-/ ,' (<9),'< :'' =-( , :/:/' 7-<- '<-;<- --(;-;' ,- S/- V):/-; 1

Page 25: Textos sobre direito previdenciário

7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário

http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 25/33

@>o agravo regimental6 sustentaEse6 -...6 que a base de cálculo das 0orasextraordinárias é a remunera1ão total percebida pelo servidor p3blico6consoante disp2e a ,3mula Binculante $I. -... Nonsoante registrado nadecisão ora agravada6 não incide a ,3mula Binculante $I no caso6 umave que aludido verbete restringeEse a discutir se a garantia do saláriom4nimo6 prevista no art. 7G6 =B6 da Narta Hagna6 reereEse ao vencimentobásico do servidor ou se di respeito / totalidade da remunera1ão. >ocaso dos autos6 dierentemente6 a controvérsia reereEse / base de cálculodo adicional de 0oras extraordinárias.@ -(: 7#"75J Ag(6 (elator Hinistro

)ilmar Hendes6 ,egunda Furma6 julgamento em 5.%.#8$%6 8He de#8.%.#8$%

A*+' <(:)(<)- -7/):-*+' ,- S/- V):/-; 1

@:menta Nonstitucional. Administrativo. Agravo (egimental em Agravo de=nstrumento. ,ervidor *3blico. *ercep1ão de vencimento base não ineriorao salário m4nimo. A1ão (escis;ria. ,3mula %J%6 do ,upremo Fribunal?ederal. >ãoEincid+ncia. Ac;rdão recorrido em desacordo com a ,3mulaBinculante $I. $. V cab4vel a1ão rescis;ria por oensa / literal disposi1ãoconstitucional6 ainda que a decisão rescindenda ten0a por undamentointerpreta1ão controvertida ou seja anterior / orienta1ão assentada pelo,upremo Fribunal ?ederal -(: %#"."$#E:96 da relatoria do ministro )ilmarHendes. #. >os termos da ,3mula Binculante $I6 kos artigos 7!6 =B6 e %'6C%! -reda1ão da :N $'&'"6 da Nonstitui1ão6 reeremEse ao total daremunera1ão percebida pelo servidor p3blicok. %. Agravo regimentaldesprovido.@ -A= I5'8J" Ag(Esegundo6 (elator Hinistro A]res Rritto6,egunda Furma6 julgamento em #8.'.#8$$6 8He de $J.$$.#8$$

S/- V):/-; 18A dissolu1ão da sociedade ou do v4nculo conjugal6 no curso do mandato6não aasta a inelegibilidade prevista no C 7! do artigo $J da Nonstitui1ão

?ederal.

P<:,;( R7<(;-;)9'(@:menta -... = E A dissolu1ão da sociedade conjugal6 no curso domandato6 não aasta a inelegibilidade prevista no art. $J6 C 7!6 da N?. == E,e a separa1ão judicial ocorrer em meio / gestão do titular do cargo quegera a veda1ão6 o v4nculo de parentesco6 para os fns de inelegibilidade6persiste até o término do mandato6 inviabiliando a candidatura do exEcZnjuge ao pleito subseqente6 na mesma circunscri1ão6 a não ser queaquele se desincompatibilie seis meses antes das elei12es. === E (ecurso

extraordinário desprovido.@ -(: 5I"5'I6 (elator Hinistro (icardoeandosPi6 Fribunal *leno6 julgamento em $!.$8.#88"6 8He de#$.$$.#88" @:menta -... $. A regra estabelecida no art. $J6 C7! da N?6 iluminadapelos mais basilares princ4pios republicanos6 visa obstar o monop;lio dopoder pol4tico por grupos 0egemZnicos ligados por la1os amiliares.*recedente. #. Yavendo a senten1a recon0ecido a ocorr+ncia dasepara1ão de ato em momento anterior ao in4cio do mandato do exEsogrodo recorrente6 não 0á alar em perenia1ão no poder da mesma am4lia-Nonsulta n! 'IJ&9? E (es.&F,: n! #$.7756 de min0a relatoria. %. (ecursoextraordinário provido para restabelecer o registro de candidatura.@ -(:JJI'''6 (elatora Hinistra :llen )racie6 ,egunda Furma6 julgamento em#".I.#8856 8H de '.'.#885

 J<)(7<,@:)- 7'(;<)'< -' :)-,' D)(('/*+' ,- (':),-, :'30-/ :-(- '=3;)9- ,)/0)=)/),-,@Nonstato6 ao contrário6 que a decisão recorrida encontraEse em estritaconormidade com o enunciado da ,3mula Binculante $" e com areiterada jurisprud+ncia desta Nasa que ensejou a sua edi1ão. Nom eeito6a requerente6 no pleito de #8$#6 teve seu registro de candidatura para oexerc4cio da N0efa do :xecutivo de ,ão <oão do *ara4so&H) indeerido6uma ve que era casada com o então *reeito daquela municipalidade6que exerceu o cargo nos per4odos consecutivos de #885E#88" e #88'E#8$8. Nol0o dos autos que a separa1ão judicial da requerente oidecretada em 7&$&#8$86 ou seja6 já no curso do segundo mandato do exEcZnjuge. O div;rcio do casal6 por sua ve6 somente veio a ser decretadoem J&J&#8$$6 ou seja6 ap;s a cassa1ão6 em #8$86 desse mesmo segundomandato exercido por seu exEcZnjuge. Ao contrário do que oiexpressamente afrmado pela agravante em sua pe1a recursal6 asepara1ão de ato alegadamente ocorrida no 3ltimo ano do primeiromandato de seu exEmarido -I&$8&#88" não tem o condão de dissolver asociedade conjugal6 eeito que s; veio a ocorrer com a eetiva decreta1ãoda separa1ão judicial por senten1a proerida em 7&$&#8$8. A pretensão6

portanto6 esbarra no enunciado da ,3mula Binculante $"6 que possui oseguinte teor -... Nomo se observa6 a inelegibilidade preconiada noenunciado da reerida ,3mula é objetiva6 isto é6 se a dissolu1ão dasociedade ou do v4nculo conjugal ocorrer apenas no transcorrer dosegundo mandato do então *reeito6 o cZnjuge6 tal como o exEmandatáriocom quem mantin0a o v4nculo matrimonial6 mantémEse ineleg4vel paradisputar o cargo de N0ee do :xecutivo municipal para o pleitosubsequente. *ouco importa6 portanto6 se 0ouve ou não anteriorsepara1ão de ato deagrada no primeiro mandato exercido por seu exEmarido.@ -AN %%$$ Ag(6 (elator Hinistro (icardo eandosPi6 ,egunda

Page 26: Textos sobre direito previdenciário

7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário

http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 26/33

 Furma6 julgamento em $'.%.#8$%68He de ".J.#8$%

I/0)=)/),-, ,' -<;)0' 14 K ,- CF :W30 (7<(;);@:menta Nonstitucional e eleitoral. Horte de preeito no curso domandato6 mais de um ano antes do término. =nelegibilidade do cZnjugesupérstite. N?6 art. $J6 C 7!. =nocorr+ncia.$. O que orientou a edi1ão da,3mula Binculante $" e os recentes precedentes do ,F? oi a preocupa1ãode inibir que a dissolu1ão raudulenta ou simulada de sociedade conjugalseja utiliada como mecanismo de burla / norma da inelegibilidadereexa prevista no C 7! do art. $J da Nonstitui1ão. *ortanto6 não atrai a

aplica1ão do entendimento constante da reerida s3mula a extin1ão dov4nculo conjugal pela morte de um dos cZnjuges.@ - (: 75"JI$6 (elatorHinistro Feori avascPi6 Fribunal *leno6 julgamento em ##.5.#8$J6 8He de%8.$8.#8$J@:menta -... #. Yá plausibilidade na alega1ão de que a morte de *reeito6no curso do mandato -que passou a ser exercido pelo BiceE*reeito6 nãoacarreta a inelegibilidade do cZnjuge6 prevista no art. $J6 C 7!6 daNonstitui1ão ?ederal. FrataEse de situa1ão dierente da que ocorre noscasos de dissolu1ão da sociedade conjugal no curso do mandato6 de quetrata a ,3mula Binculante $". %. Agravo regimental improvido.@ - AN %#'"HNEAg(6 (elator Hinistro Feori avascPi6 ,egunda Furma6 julgamento em#J.J.#8$%6 8He de #'.$$.#8$%

I/0)=)/),-, :-('( , 9:/'( -)/)-<( -;)9'(@Nomo risado pelo voto do relator do ac;rdão recorrido6 ap;s oprecedente citado pelo requerente6 de $''76 a orienta1ão jurisprudencialdo F,: já 0avia se inclinado a interpretar teleologicamente a regra do art.$J6 C 7!6 da Nonstitui1ão ?ederal em casos substancialmente equiparáveisao presente6 incluindo sob o Dmbito de sua incid+ncia6 por exemplo6 asuni2es estáveis 0omoaetivas6 apesar de a reerida disposi1ão aludirexpressamente apenas / fgura do cZnjuge6 que também pressuporia6 emtese6 a satisa1ão dos requisitos ormais do casamento civil -(:,*: n!#J.5IJ6 (el. Hin. )ilmar Hendes6 de 8$.8$.#88J.@ -AN #"'$ HN6 (elatorHinistro ui ?ux6 9ecisão Honocrática6 julgamento em I.I.#8$$6 8He de$I.I.#8$$

 H= #.#"%EAg(6 julgado sob a relatoria do Hinistro 9ias Fooli6 -..@ -A(:775878 Ag(6 (elator Hinistro (oberto Rarroso6 *rimeira Furma6 julgamentoem %8.'.#8$J6 8He de ##.$8.#8$J

@Handado de =njun1ão E Alegada omissão estatal do adimplemento depresta1ão legislativa determinada pelo art. J86 CJ!6 da Nonstitui1ão?ederal E ,ervidor *olicial E *retendido acesso ao bene4cio da

aposentadoria especial E inocorr+ncia de situa1ão confguradora de inérciaestatal E exist+ncia de legisla1ão6 editada pela Qnião ?ederal6 pertinente /disciplina normativa da aposentadoria especial dos servidores policiaisintegrantes dos ;rgãos de seguran1a p3blica do :stado -eiNomplementar 5$&"5 E *recedentes.@ -H= #7"I Ag(6 (elator Hinistro Nelsode Hello6 Fribunal *leno6 julgamento em #".5.#8$J6 8He de %8.$8.#8$J

>o mesmo sentido (cl $"75" Ag(6 (elatora Hinistra Nármen 3cia6,egunda Furma6 julgamento em #".$8.#8$J6 8He de $%.$$.#8$J` A9O #"6

(elatora Hinistra Nármen 3cia6 ,egunda Furma6 julgamento em$I.J.#8$56 8He de $.'.#8$5.

 

A(@:)- , 7<9)(+' :'(;);:)'-/ ('=< :';-0,)<:)-,- , ;7'

@= E A orienta1ão do ,upremo Fribunal ?ederal frmouEse no sentido de queo art. J86 C J!6 da Nonstitui1ão ?ederal não garante a contagem de tempode servi1o dierenciada ao servidor p3blico6 porém6 tão somente6 a

aposentadoria especial.@ -(: 7""8#5 Ag(Esegundo6   (elator Hinistro(icardo eandosPi6 ,egunda Furma6 julgamento em #I.".#8$J6 9<e deJ.'.#8$J

@Nom eeito6 a jurisprud+ncia dessa Norte assentou o não cabimento demandado de injun1ão que visa a contagem dierenciada e posterioraverba1ão de tempo do servi1o prestado em condi12es especiais6 umave que não 0á previsão constitucional da reerida contagem.@ -H= $#7"Ag(6 (elator Hinistro )ilmar Hendes6 Fribunal *leno6 julgamento em%8.J.#8$J6 8He de $'.5.#8$J

>o mesmo sentido H= $'576 (elator Hinistro )ilmar Hendes6 Fribunal

*leno6 julgamento em $8.J.#8$J6 8He de $#.5.#8$J.

A(@:)- , );<(( 7<':((-/ 7-<- )7;<-< -,-,' ,)3*+'

@O conte3do material da ,3mula Binculante %%&,F? descaracteriaqualquer poss4vel interesse processual da parte ora recorrente6 pois6 comsua superveniente ormula1ão -e publica1ão6 confgurouEse t4pica0ip;tese de prejudicialidade6 apta a legitimar a extin1ão do procedimento

Page 27: Textos sobre direito previdenciário

7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário

http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 27/33

recursal -....@ -H= %#$5 Ag(E:9EAg(6   (elator Hinistro Nelso de Hello6*lenário6 julgamento em $!.".#8$J6 8He de $!.$8.#8$J

@J. >o que di respeito / aposentadoria especial de servidores p3blicosque exer1am atividades sob condi12es prejudiciais / sa3de ou /integridade 4sica -N(?R&$'""6 art. J86 C J!6 ===6 a matéria já estápacifcada por este Fribunal6 tendo fcado caracteriada a omissãoinconstitucional na 0ip;tese. >esse sentido6 em 8'.8J.#8$J6 o *lenáriodeste Fribunal aprovou a ,3mula Binculante %%6 com o seguinte teor -...

5. >os termos do art. $8%EA da Nonstitui1ão6 a reerida s3mula tem eeitovinculante em rela1ão aos demais ;rgãos do *oder <udiciário e /Administra1ão *3blica direta e indireta6 nas eseras ederal6 estadual emunicipal. :ventual contrariedade / s3mula enseja a propositura dereclama1ão perante o ,F? -N(?R&$'""6 art. $8%EA6 C %!. I. Assim6 a parteautora não possui interesse processual para impetrar mandado deinjun1ão6 já que a autoridade administrativa não poderá alegar a aus+nciade lei espec4fca para indeerir pedidos relativos / aposentadoria especialde servidores p3blicos que alegam exercer atividades sob condi12esprejudiciais / sa3de ou / integridade 4sica.@ -H= I%#%6 (elator Hinistro(oberto Rarroso6 9ecisão Honocrática6 julgamento em #.5.#8$J6 8He de$#.5.#8$J

@Assim6 embora subsista a omissão legislativa -uma ve que não oieditada a lei complementar correspondente6 o vácuo normativo não maisrepresenta inviabilidade do goo do direito / aposentadoria em regimeespecial pelos servidores p3blicos cujas atividades sejam exercidas sobcondi12es especiais que prejudiquem a sua sa3de ou a sua integridade4sica. >essa conormidade6 entendo que a edi1ão da ,3mula Binculanten! %% esvaiou o objeto da presente a1ão injuncional6 porquanto tornouinsubsistente o obstáculo ao exerc4cio pelo servidor do direito deaposentarEse nos termos do art. 57 da ei n! ".#$%&'$.@ -H= 57I#6 (elatorHinistro 9ias Fooli6 9ecisão Honocrática6 julgamento em

#%.5.#8$J6 8He de #".5.#8$J

>o mesmo sentido H= 5"786 (elator Hinistro (icardo eandosPi69ecisão Honocrática6 julgamento em %.I.#8$J6 8He de I.I.#8$J.

L0);)),-, 7-<- 0<-< ' 7'/' 7-(()9' , -,-,' ,)3*+' ('=< 7<9),@:)- ,'( (<9),'<( 7=/):'(

(ecurso extraordinário. (epercussão )eral da questão constitucionalrecon0ecida. (eafrma1ão de jurisprud+ncia. A omissão reerente / edi1ão

da ei Nomplementar a que se reere o art. J86 CJ!6 da N?&""6 deve serimputada ao *residente da (ep3blica e ao Nongresso >acional. #.Nompet+ncia para julgar mandado de injun1ão sobre a reerida questão édo ,upremo Fribunal ?ederal. %. (ecurso extraordinário provido paraextinguir o mandado de injun1ão impetrado no Fribunal de <usti1a. - (:7'7'85 ()6 (elator Hinistro )ilmar Hendes6 julgamento em$5.5.#8$J6 8He de #'.85.#8$J

@:menta 9ireito constitucional e administrativo. ,egundo Agravo

(egimental. ,ervidor p3blico. Aposentadoria especial. Handado deinjun1ão. :xtin1ão. =legitimidade passiva do )overnador do :stado.*recedente do *lenário. Ac;rdão recorrido publicado em $7.$8.#8$$. O)overnador do :stado não possui legitimidade para fgurar no polopassivo de mandado de injun1ão sobre previd+ncia dos servidoresp3blicos6 ante a necessidade da edi1ão de norma regulamentadora decaráter nacional6 cuja compet+ncia é da Qnião. O *lenário do ,upremo Fribunal ?ederal assentou a legitimidade do *residente da (ep3blica parafgurar no polo passivo de mandado de injun1ão sobre a matéria -(:7'7.'85E()&,:6 (el. Hin. )ilmar Hendes6 unanime6 9<e #'.5.#8$J.Agravo regimental con0ecido e não provido.@ -A(: I"588# Ag(Esegundo6(elatora Hinistra (osa eber6 *rimeira Furma6 julgamento em#5.I.#8$J6 8He de $'.".#8$J

@:menta Nonstitucional e administrativo. Agravo regimental no recursoextraordinário com agravo. ,ervidor p3blico. Aposentadoria especial.Handado de injun1ão. =mpetra1ão perante tribunal de #! grau.=legitimidade passiva do )overnador do :stado e da Assembleiaegislativa. :xtin1ão. *recedente do *lenário do ,upremo Fribunal ?ederal.$. >ão obstante o disposto no art. J86 C J!6 -a exigir leis complementarespara a regulamenta1ão das aposentadorias especiais em cada enteederado e no art. $8#6 =6 q6 da Nonstitui1ão -sobre a compet+ncia paramandados de injun1ão6 o *lenário do ,upremo Fribunal ?ederal decidiu

que -a a norma regulamentadora de que trata a inicial do mandado deinjun1ão deve ser editada pela Qnião6 de modo que a legitimidade passivanessa demanda é do *residente da (ep3blica e -b por essa raão6 o ,F? écompetente para os mandados de injun1ão envolvendo servidoresp3blicos municipais6 estaduais e distritais -... #. *or base nessa jurisprud+ncia6 em se tratando da matéria relativa / aposentadoriaespecial6 enquanto não editada a lei reguladora nacional pelo *residenteda (ep3blica6 os )overnadores de :stado não estão legitimados parafgurar no polo passivo de mandado de injun1ão em Fribunal estadual. %.Agravo regimental provido6 para con0ecerEse do agravo e6 desde logo6 dar

Page 28: Textos sobre direito previdenciário

7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário

http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 28/33

provimento ao recurso extraordinário.@ -A(: I7"J$8 Ag(6 (elator Hinistro(icardo eandoscPi6 ,egunda Furma6 julgamento em $'.$$.#8$%6 8Hede $%.#.#8$J

A7'(;-,'<)- (7:)-/ 9<):-*+' ,'( <>)();'( 7-<-:':((+' ,' =:)'

@-... a possibilidade de concessão de aposentadoria aos servidoresp3blicos em raão de atividade exercida exclusivamente sob condi12es

que prejudiquem a sa3de ou a integridade 4sica deve ser concretamenteanalisada pela Administra1ão *3blica mediante a aplica1ão integrativa doart. 57 da ei ".#$%&$''$6 que disp2e sobre os *lanos de Rene4cios da*revid+ncia ,ocial. =sso porque a contagem de tempo6 com todas as suasintercorr+ncias6 somente pode ser aerida6 de orma concreta6 pelaAdministra1ão *3blica6 / lu dos dados constantes no prontuário doservidor. Nom eeito6 diante da aus+ncia de norma regulamentadora6cabia ao *oder <udiciário recon0ecer a omissão e a possibilidade de oservidor poder valerEse de outra norma aplicável / espécie. Assim6incumbe apenas / autoridade administrativa competente6 agora6 perquirirsobre as condi12es de ato e de direito previstas no ordenamento jur4dico.@ -H= J57' Ag(6 (elator Hinistro (icardo eandosPi6 julgamentoem $.".#8$J6 8He de %8.$8.#8$J

S/- V):/-; K

>ão cabe ao *oder <udiciário6 que não tem un1ão legislativa6 aumentarvencimentos de servidores p3blicos sob o undamento de isonomia.

P<:,;( R7<(;-;)9'(

@A questão central a ser discutida nestes autos reereEse / possibilidadede o *oder <udiciário ou a Administra1ão *3blica aumentar vencimentosou estender vantagens a servidores p3blicos civis e militares6 regidos peloregime estatutário6 com undamento no princ4pio da isonomia6independentemente de lei. =nicialmente6 salientaEse que6 desde a *rimeiraNonstitui1ão (epublicana6 $"'$6 em seus artigos %J e #56 já existiadetermina1ão de que a compet+ncia para reajustar os vencimentos dosservidores p3blicos é do *oder egislativo6 ou seja6 ocorre medianteedi1ão de lei. Atualmente6 a Narta Hagna de $'""6 artigo %76 6 trata a

questão com mais rigor6 uma ve que exige lei espec4fca para o reajusteda remunera1ão de servidores p3blicos. A prop;sito6 na ,essão *lenáriade $%.$#.$'I%6 oi aprovado o enunciado %%' da ,3mula desta Norte6 -....9os precedentes que originaram essa orienta1ão jurisprudencialsumulada6 resta claro que esta Norte6 pacifcou o entendimento no sentidode que aumento de vencimentos de servidores depende de ei e não podeser eetuado apenas com suporte no princ4pio da isonomia. -... (egistreEse que6 em sucessivos julgados6 esta Norte tem reiteradamente aplicado o:nunciado %%' da ,3mula do ,F?6 denotando que sua intelig+ncia

permanece atual para ordem constitucional vigente.@ -(: 5'#%$76 (elatorHinistro )ilmar Hendes6 julgamento em #".".#8$J6 8He de $8.$$.#8$J6com repercussão geral

@(essalto que6 segundo entendimento pacifcado no ,upremo Fribunal?ederal6 não cabe ao *oder <udiciário6 que não tem un1ão legislativa6aumentar vencimentos de servidores p3blicos sob undamento deisonomia6 conorme preceitua o :nunciado n. %%' da ,3mula desta Norte6nem ao pr;prio legislador é dado6 segundo o art. %76 === da Nonstitui1ão?ederal6 estabelecer vincula1ão ou equipara1ão de vencimentos.@ -A(:7I#"8I Ag(6 (elator Hinistro )ilmar Hendes6 ,egunda Furma6 julgamentoem %.'.#8$%6 8He de $".'.#8$%

 J<)(7<,@:)- 7'(;<)'< -' :)-,'

V-;-0( :)'-)( ,)9<(-( ,' 9:);' -(@:)- ,-,<@:)- </-*+' S/- V):/-; K

@-... o caso decorre de pretensão de recebimento de dieren1as degratifca1ão natalina6 érias acrescidas de ter1o constitucional -bem assimdo reexo dessas érias sobre a gratifca1ão natalina6 tendo a senten1a6mantida pelo ac;rdão ora reclamado6 julgado procedentes em parte ospedidos6 recon0ecendo o direito de proessor temporário /s érias

proporcionais6 uma ve que não 0ouve rui1ão de érias nem o pagamentodo correspondente ter1o. >o ponto6 levouEse em conta6 sob o princ4pio daisonomia6 o per4odo especial de érias de J5 dias dos proessoresocupantes de cargo eetivo. Nomo se v+6 0ouve majora1ão apenas daverba devida a t4tulo de érias proporcionais. >essas circunstDncias6 emque não acol0ido pedido de aumento de vencimentos6 não 0á alar emader+ncia estrita entre o ato reclamado e a ,3mula Binculante %7.@ -(cl$'7#8 Ag(6 (elator Hinistro Feori avascPi6 ,egunda Furma6 julgamentoem #5.".#8$56 8He de '.'.#8$5

Page 29: Textos sobre direito previdenciário

7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário

http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 29/33

C-<;< 0<-/ ,' <-3(; )-7/):-=)/),-, ,- S/-V):/-; K

@-... esta Norte tem aastado a aplica1ão do disposto na ,3mula %%'&,F?-atual ,3mula Binculante %7 nos casos de paridade de vencimentosundada no art. J86 C J! -C "! na reda1ão dada a partir da :N #8&'" e cujoconte3do equivale ao art. 7! da :N J$&8%6 da Nonstitui1ão6 pordesnecessidade de edi1ão de lei para se estender a inativo bene4cio ouvantagem que ora outorgado a servidor em atividade.@ -A(: "5J875 Ag(6

(elator Hinistro Feori avascPi6 ,egunda Furma6 julgamento em%.%.#8$56 8He de $I.%.#8$5

@$. Analisando questão análoga / dos autos6 o *lenário do ,F?6 no julgamento do (H, ##.%876 (el. Hin. Harco Aurélio6 9< de $%&I&$''76decidiu aastar a aplica1ão da ,3mula %%'&,F? para estender aosservidores p3blicos civis o reajuste de #"6"IK concedido pelas eis".I##&'% e ".I#7&'% aos militares. #. :ncontraEse em conormidade com a jurisprud+ncia desta Norte o entendimento do Fribunal de origem6 quedecidiu estender aos servidores p3blicos do *oder <udiciário o reajusteconcedido pela ei :stadual $.#8I&"76 por entender que possui carátergeral e fnalidade de recompor as perdas decorrentes da ina1ão. %.Agravo regimental a que se nega provimento.@ -A(: "$%#5$ Ag(6 (elatorHinistro Feori avascPi6 ,egunda Furma6 julgamento em #J.#.#8$56 8He de$8.%.#8$5

P<')=)*+' , -;' :' ,-;' ' 7<):7)' ,-)('')- :':,),' 7/' P',< J,):)<)'

@7. >a espécie6 o Fribunal (egional ?ederal da $G (egião manteve asenten1a que determinara a equipara1ão de remunera1ão entre o cargoem comissão N<E8# e a un1ão comissionada ?NE8$6 passando osAgravados a perceberem6 como c0ees de cart;rios eleitorais6 o valor

correspondente ao cargo em comissão N<E8#. >a *resid+ncia do Fribunal,uperior :leitoral6 expedi o o4cio n. #.8"J&#8$#&F,:6 com proposta deprojeto de lei ao Nonsel0o >acional de <usti1a6 para converter as un12escomissionadas de c0ees de cart;rio da capital e do interior em ?NEI6 poisos c0ees de cart;rio do interior recebiam o valor da un1ão comissionada?NE8$6 enquanto os da capital6 ?NEJ. O Nonsel0o >acional de <usti1aaprovou a cria1ão dos cargos e a equipara1ão da remunera1ão dos c0eesde cart;rio da <usti1a :leitoral e encamin0ou o anteprojeto de lei aoNongresso >acional6 onde se tem a sua tramita1ão normal -*rojeto de ein. 78#7&#8$%. >o :stado de 9ireito6 as compet+ncias de cada qual dos

poderes da (ep3blica são constitucionalmente fxadas6 delas não podendoexorbitar qualquer deles6 ainda que6 em análise subjetiva6 pudesse o juiter o seu convencimento sobre a matéria. >ão pode ele6 entretanto6substituirEse a qualquer dos integrantes dos outros *oderes6 por atuar /margem ou contra a lei6 mais ainda6 contra a Nonstitui1ão. Ao *oder <udiciário compete propor altera12es de seus cargos e das un12es aoegislativo -art. 'I da Nonstitui1ão6 ao qual cabe6 se tanto deliberar6segundo processo constitucionalmente estabelecido6 criar a norma legalcom as mudan1as propostas. :ste o preceito do art. #o. da Nonstitui1ão

da (ep3blica6 que acentua serem os *oderes 0armZnicos exatamenteporque atuam de orma independente e nos limites para cada qualdefnido pela norma undamental. >ão pode o *oder <udiciário compelir oegislativo a criar lei sobre equipara1ão de remunera1ão de servidorp3blico6 conduta constitucionalmente vedada. Fampouco cabe ao <udiciário a un1ão de legislar6 criando cargos ou equiparandoremunera1ão de servidores p3blicos6 para tanto se articulando com oprinc4pio da isonomia. Fal oi o que se deu na espécie6 como anotado pelaAgravante.@ -A(: 7J#57J :96 (elatora Hinistra Nármem 3cia6 ,egunda Furma6 julgamento em %.%.#8$56 8He de $I.%.#8$5

O=(<9-*+'

Nonversão da ,3mula %%' do ,upremo Fribunal ?ederal em ,3mulaBinculante.

S/- V):/-; 42

V inconstitucional a vincula1ão do reajuste de vencimentos de servidoresestaduais ou municipais a 4ndices ederais de corre1ão monetária.

P<:,; R7<(;-;)9'

@". 9e se ver6 pois6 que o entendimento prevalecente no ,upremo Fribunal?ederal é no sentido de que o reajuste automático de vencimentos deservidores p3blicos6 tomandoEse como base a varia1ão de indexadores deatualia1ão monetária6 como o Sndice de *re1os ao NonsumidorE=*N6desrespeitam a autonomia dos :stadosEmembros e a veda1ãoconstitucional de vincula1ão6 para eeito de remunera1ão de servidores

Page 30: Textos sobre direito previdenciário

7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário

http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 30/33

p3blicos6 nos termos dos arts. #5 e %76 inc. ===6 da Nonstitui1ão da(ep3blica6 respectivamente.@ -A9= #"56 (elatora Hinistra Nármen 3cia6 Fribunal *leno6 julgamento em J.#.#8$86 8He de #".5.#8$8

 J<)(7<,@:)- 7'(;<)'< -' :)-,'

4em decisIes relevantes ap3s a pu)lica/+o da s(mula.

O=(<9-*+'

Nonversão da ,3mula I"$ do ,upremo Fribunal ?ederal em ,3mulaBinculante.

S/- V):/-; 4

V inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie aoservidor investirEse6 sem prévia aprova1ão em concurso p3blico destinadoao seu provimento6 em cargo que não integra a carreira na qual

anteriormente investido.

P<:,; R7<(;-;)9'

@A1ão direta de inconstitucionalidade. Ascensão ou acesso6 transer+ncia eaproveitamento no tocante a cargos ou empregos p3blicos. E O critério domérito aer4vel por concurso p3blico de provas ou de provas e t4tulos e6 noatual sistema constitucional6 ressalvados os cargos em comissãodeclarados em lei de livre nomea1ão e exonera1ão6 indispensável paracargo ou emprego p3blico isolado ou em carreira. *ara o isolado6 emqualquer 0ip;tese` para o em carreira6 para o ingresso nela6 que s; se arána classe inicial e pelo concurso p3blico de provas ou de provas t4tulos6não o sendo6 porém6 para os cargos subsequentes que nela se escalonamaté o fnal dela6 pois6 para estes6 a investidura se ara pela orma deprovimento que é a kpromo1ãok. :stão6 pois6 banidas das ormas deinvestidura admitidas pela Nonstitui1ão a ascensão e a transer+ncia6 quesão ormas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidorp3blico ingressou por concurso6 e que não são6 por isso mesmo6 4nsitas aosistema de provimento em carreira6 ao contrário do que sucede com apromo1ão6 sem a qual obviamente não 0averá carreira6 mas6 sim6 umasucessão ascendente de cargos isolados. E o inciso == do artigo %7 da

Nonstitui1ão ?ederal também não permite o kaproveitamentok6 uma veque6 nesse caso6 0á igualmente o ingresso em outra carreira sem oconcurso exigido pelo mencionado dispositivo. -....@ -A9= #%$6 (elatorHinistro Horeira Alves6 Fribunal *leno6 julgamento em 5.".$''#6 8He de$%.$$.$''#

 J<)(7<,@:)- 7'(;<)'< -' :)-,'

4em decisIes relevantes ap3s a pu)lica/+o da s(mula.

O=(<9-*+'

Nonversão da ,3mula I"5 do ,upremo Fribunal ?ederal em ,3mulaBinculante.

S/- V):/-; 44

,; por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a 0abilita1ão de

candidato a cargo p3blico.

P<:,; R7<(;-;)9'

@Antiga é a jurisprud+ncia desta Norte no sentido de que a exig+ncia deavalia1ão psicol;gica ou teste psicotécnico6 como requisito ou condi1ãonecessária ao acesso a determinados cargos p3blicos de carreira6somente é poss4vel6 nos termos da Nonstitui1ão ?ederal6 se 0ouver lei emsentido material -ato emanado do *oder egislativo que expressamente aautorie6 além de previsão no edital do certame. Ademais6 o examepsicotécnico necessita de um grau m4nimo de objetividade e depublicidade dos atos em que se procede. A inexist+ncia desses requisitostorna o ato ileg4timo6 por não possibilitar o acesso / tutela jurisdicionalpara a verifca1ão de lesão de direito individual pelo uso desses crité[email protected]= 75"5%% _OE()6 (elator Hinistro )ilmar Hendes6 julgamento em#%.I.#8$86 8He de $%.".#8$8

 J<)(7<,@:)- 7'(;<)'< -' :)-,'

4em decisIes relevantes ap3s a pu)lica/+o da s(mula.

Page 31: Textos sobre direito previdenciário

7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário

http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 31/33

O=(<9-*(

Nonversão da ,3mula I"I do ,upremo Fribunal ?ederal em ,3mulaBinculante.Ber tema IJI da repercussão geral  -mérito julgado e jurisprud+nciareafrmada estabelecimento de limite de idade para inscri1ão emconcurso p3blico -A(: I7"$$# ().

S/- V):/-; 4

A defni1ão dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento dasrespectivas normas de processo e julgamento são de compet+ncialegislativa privativa da Qnião.

P<:,; R7<(;-;)9'

@A defni1ão das condutas t4picas confguradoras do crime deresponsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o

processo e julgamento dos agentes pol4ticos ederais6 estaduais oumunicipais envolvidos são da compet+ncia legislativa privativa da Qnião edevem ser tratados em lei nacional especial -art. "5 da Nonstitui1ão da(ep3blica@. -A9= ###86 Hinistra (elatora Nármen 3cia6 Fribunal *leno6 julgamento em $I.$$.#8$$6 8He de 7.$#.#8$$

 J<)(7<,@:)- 7'(;<)'< -' :)-,'

4em decisIes relevantes ap3s a pu)lica/+o da s(mula.

O=(<9-*+'

 Nonversão da ,3mula 7## do ,upremo Fribunal ?ederal em ,3mulaBinculante6 com reda1ão alterada para a ordem direta.

S/- V):/-; 5

>orma legal que altera o prao de recol0imento de obriga1ão tributárianão se sujeita ao princ4pio da anterioridade.

P<:,;( R7<(;-;)9'(

@O postulado da anterioridade em matéria tributária6 além de traduirinsuperável limita1ão jur4dica ao poder de tributar do :stado6 representaexpressiva garantia de caráter individual que comp2e o estatutoconstitucional do contribuinte -(F< $5$&755E75I6 qualifcandoEse6 por issomesmo E consoante adverte o magistério jurisprudencial desta ,upremaNorte -(F< "%&58$ E6 como instrumento destinado a impedir que o sujeitopassivo da obriga1ão fscal ven0a a ser supreendido pela imediata

aplicabilidade e incid+ncia de leis que ten0am -a institu4do tributos novosou -b majorado espécies tributárias já existentes. V por essa raão que opostulado da anterioridade deixa de incidir6 quando o *oder *3blico6 emve de criar tributo novo ou de majorar tributos já existentes6 editalegisla1ão destinada a tornar menos oneroso6 para o contribuinte6 ogravame tributário6 conorme decidiu o ,upremo Fribunal ?ederal6 no julgamento do (: n! I7.8JI6 (el. Hin. avier de Albuquerque -(FJ5'&#%J.@ -(: #J8#II6 (elator Hinistro Harco Aurélio6 (edator paraac;rdão Hinistro Haur4cio Norr+a6 Boto do Hinistro Nelso de Hello6 julgamento em ##.'.$'''6 9< de %.%.#888

@A matéria a ser examinada no recurso di respeito unicamente /aplica1ão do princ4pio constitucional da anterioridade6 fxado no art. $'56 CI!6 da Nonstitui1ão. -... A exig+ncia da contribui1ão6 assim6 s; se daráap;s decorrido o prao estabelecido pela norma. Numpre saber se aaltera1ão de prao de recol0imento da exa1ão fscal6 imposta pelalegisla1ão impugnada6 estaria abrangida no conceito de modifca1ãoinserto no mencionado artigo. =mp2eEse a negativa. :m realidade6 nemtoda altera1ão introduida6 por lei6 no sistema de exig+ncia dessascontribui12es 0á de ser entendida como sinZnimo da modifca1ão. >ãoseria admiss4vel que se aguardasse o protraimento da efcácia da regralegislativa6 simplesmente por 0aver alterado a data de pagamento daobriga1ão tributária6 sem qualquer outra repercussão.@ -(:#8'%"I6 (elator Hinistro =lmar )alvão6 *rimeira Furma6 julgamento em5.$#.$''76 9< de #7.#.$''"

 J<)(7<,@:)- 7'(;<)'< -' :)-,'

4em decisIes relevantes ap3s a pu)lica/+o da s(mula.

 

O=(<9-*+'

Page 32: Textos sobre direito previdenciário

7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário

http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 32/33

 Nonversão da ,3mula II' do ,upremo Fribunal ?ederal em ,3mulaBinculante.

S/- V):/-; 51

O reajuste de #"6"IK6 concedido aos servidores militares pelas eis"I##&$''% e "I#7&$''%6 estendeEse aos servidores civis do poderexecutivo6 observadas as eventuais compensa12es decorrentes dosreajustes dierenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.

P<:,;( R7<(;-;)9'(

@:menta -... Ao julgar o (H, ##.%876 o *lenário desta Norte decidiu6 pormaioria6 que as eis n!s ".I##&'% e ".I#7&'% concederam revisão geral devencimentos aos servidores p3blicos6 da ordem de #"6"IK6 nos termos doinciso do art. %7 da Narta de Outubro -reda1ão anterior / :N $'&'".*osteriormente6 ao apreciar os embargos de declara1ão opostos -(H,##.%87E:96 entendeu6 também por maioria6 que deveriam ser

compensados6 em cada caso6 os 4ndices eventualmente concedidos pelapr;pria ei n! ".I#7&'%. Fal decisão autoria concluir que a citada revisão6sendo geral6 na orma do dispositivo constitucional em apre1o -cujareda1ão originária não comportava distin1ão entre civis e militares6 édevida6 por igual6 aos servidores militares6 também com a mencionadacompensa1ão.@ -(: JJ58$" Ag(6 (elator Hinistro Narlos Rritto6 *rimeira Furma6 julgamento em #'.I.#8856 8He de #$.$8.#885

@-... para c0egarEse ao 4ndice de #"6"IK6 que oi tido comocorrespondente ao reajuste geral concedido a todo o uncionalismo6 civil emilitar6 e6 como tal6 aplicado aos servidores do *oder egislativo6 do *oder <udiciário6 dos servidores do Fribunal de Nontas da Qnião e do Hinistério

*3blico ?ederal6 considerouEse a média percentual resultante daadequa1ão dos postos e grada12es dos servidores militares. Hel0orexame da ei n! ".I#7&'%6 entretanto6 revela que não apenas osservidores militares resultaram por ela benefciados6 por meio dakadequa1ão dos postos e grada12esk6 mas também nada menos que vintecategorias de servidores civis6 contemplados pelo eu+micokreposicionamentok previsto em seus artigos $! e %!6 entre elas a doskservidores do *lano de Nlassifca1ão de Nargos das eis n! 5.IJ5&78 eI.558&7"k. Assim6 conorme enatiou o em. Hinistro Octavio )allotti6quando do julgamento ora embargado6 knão 0ouve... uma singela

extensão6 a servidores civis6 de valores de soldos de militaresk6 o que a jurisprud+ncia do ,F? não tolerava6 mas a extensão de reajuste concedidoaos militares e a numeros4ssimas carreiras do uncionalismo civil. FrataEsede circunstDncia que não se pode deixar de ter em conta6 quando se cuidade estender o percentual de #"6"IK /s categorias uncionais querestaram exclu4das da revisão geral.@ -(H, ##%87 :96 (elator HinistroHarco Aurélio6 (elator para ac;rdão Hinistro =lmar )alvão6 Fribunal *leno6 julgamento em $$.%.$''"6 9< de #I.I.$''"

 J<)(7<,@:)- 7'(;<)'< -' :)-,'

4em decisIes relevantes ap3s a pu)lica/+o da s(mula.

O=(<9-*+'

 Nonversão da ,3mula I7# do ,upremo Fribunal ?ederal em ,3mulaBinculante.

S/- V):/-; 5

A compet+ncia da <usti1a do Frabal0o prevista no art. $$J6 B===6 daNonstitui1ão ?ederal alcan1a a execu1ão de o4cio das contribui12esprevidenciárias relativas ao objeto da condena1ão constante dassenten1as que proerir e acordos por ela 0omologados.

P<:,; R7<(;-;)9'

@>o que concerne / contribui1ão social reerente ao salário cujopagamento oi determinado em decisão trabal0ista6 é ácil identifcar ocrédito exeqendo e6 conseqentemente6 admitir a substitui1ão dasetapas tradicionais de sua constitui1ão por ato de o4cio do pr;prioHagistrado. O lan1amento6 a notifca1ão e a apura1ão são todosenglobados pela intima1ão do devedor para o seu pagamento. Afnal6 abase de cálculo é o valor mesmo do salário. *or sua ve6 a contribui1ãosocial reerente a salário cujo pagamento não oi objeto da senten1acondenat;ria ou mesmo de acordo dependeria6 para ser executada6 daconstitui1ão do crédito pelo Hagistrado sem que este tivesse determinadoo pagamento ou o crédito do salário6 que é exatamente a sua base e justifca1ão. 9igaEse que a pr;pria reda1ão da norma dá ensejo a um

Page 33: Textos sobre direito previdenciário

7/23/2019 Textos sobre direito previdenciário

http://slidepdf.com/reader/full/textos-sobre-direito-previdenciario 33/33

equivocado entendimento do problema ao determinar que caberá / <usti1a do Frabal0o a execu1ão de o4cio das contribui12es sociais. Ora6 oque se executa não é a contribui1ão social6 mas o t4tulo que a corporifcaou representa6 assim como o que se executa no <u4o Nomum não é ocrédito representado no c0eque6 mas o pr;prio c0eque. O requisitoprimordial de toda execu1ão é a exist+ncia de um t4tulo6 judicial ouextrajudicial. >o caso da contribui1ão social atrelada ao salário objeto dacondena1ão6 é ácil perceber que o t4tulo que a corporifca é a pr;priasenten1a cuja execu1ão6 uma ve que contém o comando para o

pagamento do salário6 envolve o cumprimento do dever legal de reten1ãodas parcelas devidas ao sistema previdenciário. 9e outro lado6 entenderposs4vel a execu1ão de contribui1ão social desvinculada de qualquercondena1ão ou transa1ão seria consentir em uma execu1ão sem t4tuloexecutivo6 já que a senten1a de recon0ecimento do v4nculo6 de carga

predominantemente declarat;ria6 não comporta execu1ão que origine oseu recon0ecimento. >o caso6 a decisão trabal0ista que não disp2e sobreo pagamento de salários6 mas apenas se limita a recon0ecer a exist+nciado v4nculo não constitui t4tulo executivo judicial no que se reere aocrédito de contribui12es previdenciárias -...@. -(: 5I'85I6 (elator HinistroHenees 9ireito6 Fribunal *leno6 julgamento em $$.'.#88"6 8He de$#.$#.#88".

 J<)(7<,@:)- 7'(;<)'< -' :)-,'

4em decisIes relevantes ap3s a pu)lica/+o da s(mula.