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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - UDESC CURSO DE PEDAGOGIA A DISTÂNCIA Atividade Obrigatória DISCIPLINA: Estrutura e Funcionamento das Instituições de Educação Básica SEMESTRE: 2014/2 ALUNO(S): Fernanda Rohden da Silva, Luana Martins Fernandes e Marisseia da Rosa. Uma Educação Básica de qualidade é um direito assegurado na Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. As instituições de ensino seguem as Diretrizes Curriculares que podem ser ajustadas de acordo com o contexto escolar, visando “Proporcionar o desenvolvimento humano na sua plenitude, em condições de liberdade e dignidade, respeitando e valorizando as diferenças”. Educação Infantil, Fundamental e Média deve ser oferecida gratuitamente pelas esferas Municipais, Estaduais e Federal sendo cada uma responsável pelo bom aproveitamento dos recursos a estes destinados e garantir uma Educação de qualidade. Segundo a entrevista realizada na Secretaria de Educação do município de Braço do Norte, nosso município atende os três níveis da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), mas somente a educação infantil é de responsabilidade do município e as demais do estado. Vale lembrar que a educação fundamental também é ofertada no município com a colaboração do estado, assegurado pela LDB “Lei Federal n.º 11.274/06”. 1

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UABCENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - UDESCCURSO DE PEDAGOGIA A DISTÂNCIA

Atividade Obrigatória DISCIPLINA: Estrutura e Funcionamento das Instituições de Educação Básica SEMESTRE: 2014/2ALUNO(S): Fernanda Rohden da Silva, Luana Martins Fernandes e Marisseia da Rosa.

Uma Educação Básica de qualidade é um direito assegurado na Constituição Federal e

pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. As instituições de ensino seguem as Diretrizes

Curriculares que podem ser ajustadas de acordo com o contexto escolar, visando “Proporcionar o

desenvolvimento humano na sua plenitude, em condições de liberdade e dignidade, respeitando e

valorizando as diferenças”.

Educação Infantil, Fundamental e Média deve ser oferecida gratuitamente pelas esferas

Municipais, Estaduais e Federal sendo cada uma responsável pelo bom aproveitamento dos

recursos a estes destinados e garantir uma Educação de qualidade.

Segundo a entrevista realizada na Secretaria de Educação do município de Braço do

Norte, nosso município atende os três níveis da educação básica (educação infantil, ensino

fundamental e ensino médio), mas somente a educação infantil é de responsabilidade do

município e as demais do estado. Vale lembrar que a educação fundamental também é ofertada

no município com a colaboração do estado, assegurado pela LDB “Lei Federal n.º 11.274/06”.

A proposta curricular do estado de santa Catarina “visa nortear a prática pedagógica dos

educadores na perspectiva da construção de uma escola pública de qualidade para todos”. 

A lei municipal 1837 de 13 de dezembro de 2001 ”DISPÕE SOBRE O SISTEMA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO". Art. 1º A Educação, direito de todos, dever da família e do

Estado, se desenvolve na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa,

nos movimentos sociais, nas organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

Isso vem de acordo com o que acontece em nosso município, já que temos os três níveis

da educação básica educação infantil, ensino fundamental e médio, as instituições que atendem a

educação infantil no nosso município são denominadas de CEI (Centro Educacional infantil),

existentes uma em cada bairro da cidade. Estas instituições são mantidas pela prefeitura

municipal de Braço do Norte, onde a mesma também mantém 6 escolas que atende o ensino

fundamental e a pré-escola. Enquanto o Estado de Santa Catarina mantém em nossa cidade 4

escolas que atendem ensino fundamental e médio.

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A lei Municipal nº 1.318, de 12 de fevereiro de 1998, “DISPÕE SOBRE O CONSELHO

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO” que tem como finalidade colaborar com a politica de educação

municipal, exercer atuação normativa, consultiva, quanto à organização municipal de ensino.

Cabe ao conselho de educação propor e zelar por condições favoráveis de educação tanto a

educandos quanto a educadores.

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Referências Bibliográficas

PEREIRA, Angelita; VENTURA, Lidnei; VOLKEN, Luciane. Estrutura e Funcionamento das

Instituições de Educação Básica. Florianópolis: UDESC/UAB/CEAD, 2013.

Art. 1, § 1 da Lei 1837/01, Braço do Norte. 2001.

Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/25088909/paragrafo-1-artigo-1-da-lei-n-1837-de-13-de-dezembro-de-2001-do-municipio-de-braco-do-norte Acesso em: 04 de out. de 2014.

Proposta Curricular de Santa Catarina, 2013. Disponível em: http://www.sed.sc.gov.br/secretaria/proposta-curricularAcesso em: 04 de out. de 2014.

BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Básica. Brasília: MEC, SEB,

DICEI, 2013. Disponível em:

http://www.moodle.udesc.br/pluginfile.php/141483/mod_resource/content/1/

diretrizes_educacao_basica_2013.pdf

Acesso em: 03 de out. de 2014.

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