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1. Promoção válida na cidade de Brasília, DF, no período de 16/04/2014 a 20/07/2014, com apura- ções em 04/05/2014, 18/05/2014, 08/06/2014, 22/06/2014, 06/07/2014 e 20/07/2014, sempre às 21h30 (horário de Brasília), realizada pelo Condomínio do Complexo Comercial Taguatinga Shopping, com sede na QS 01, Rua 210, Lote 40, Pistão Sul, Taguatinga, Brasília, DF, CEP: 71.950-904, inscrito no CNPJ sob o nº 07.180.842/0001-11. 2. Produtos em promoção: produtos comercializados pelas lojas aderentes à promoção localizadas no Taguatinga Shopping, exceto os produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72. 3. Poderão participar da promoção “PROMOÇÃO SEU GOL DA SORTE TAGUATINGA SHOPPING” todos os clientes, pessoa física residente e domiciliada em território nacional, inclusive lojistas, funcionários e prestadores de serviços do Taguatinga Shopping, que efetuar compras, de acordo com as normas deste regulamento, das 10h00 do dia 16/04/2014, às 20h00 do dia 20/07/2014, exclusivamente nas lojas do Taguatinga Shopping, participantes da promoção. 4. Os clientes que efetuarem compras a cada R$ 100,00 (cem reais) e seus múltiplos, nas lojas participantes do Taguatinga Shopping, das 10h00 do dia 16/04/2014, às 20h00 do dia 20/07/2014, conforme horário de funcionamento do shopping, deverão apresentar-se pessoalmente com a(s) sua(s) nota(s) fiscal(is) no balcão de troca da promoção localizado na Praça Vidro (piso 3), com seu RG e CPF e, ainda, informar seus dados pessoais (telefone fixo, telefone celular, endereço comple- to com cidade, estado e CEP, e e-mail, se houver) para as promotoras, para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, sendo o Taguatinga Shopping eximido de qualquer responsabilidade no caso de serem cadastradas informações equivocadas ou inverídicas. Na sequência lhe serão entregues tantos cupons quantos tiver direito, conforme as regras expostas. Ao receber o(s) cupom(ns), antes de depositar na urna, o cliente deverá assinalar com um “X” a resposta à pergunta da promoção: “QUAL SHOPPING SORTEIA O SEU GOL DA SORTE?” Resposta: ( ) Taguatinga Shopping ( ) Outros 5. Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o cliente deverá apresentar a(s) notas(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s), constando número de inscrição junto ao CNPJ/MF da(s) loja(s) do Taguatinga Shopping em que efetuou a(s) compra(s), sendo permitido o somatório de cupons ou notas fiscais de diferentes lojas. Somente terão validade notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos no período da promoção, das 10h00 do dia 16/04/2014, às 20h00 do dia 20/07/2014. Os compro- vantes emitidos antes ou depois desse período serão desconsiderados para efeitos de troca. 5.1 O balcão de troca de cupons funcionará de segunda a sábado, de 10h00 às 22h00 (horário de Brasília), e aos domingos e feriados, de 12h00 às 22h00 (horário de Brasília). 5.2 – No dia de cada uma das apurações, as compras deverão ser realizadas até às 20h00, a fila do balcão de troca será encerrada (fechamento) às 20h50 e o depósito de cupons na urna até às 21h30 (horários de Brasília). Em seguida a urna será lacrada para realização do respectivo sorteio. 6. Após a entrega do(s) cupom(ns), a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) apresentado(s) será(ão) carimbado(s), não sendo possível ser(em) reapresentado(s). 7. O cupom deverá ser preenchido com os dados do participante que realizou a compra ou em caso de preenchimento do cupom por menor de idade não portador de RG e CPF, este deverá colocar os dados do seu responsável legal e, neste caso, estará concorrendo ao prêmio o seu responsável legal. 8. Poderão ser somados 02 (dois) ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 100,00 (cem reais) para troca de cupom, que deve ser realizada durante o período da promoção. Não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para fins de troca de cupom. 8.1 Uma transação de R$ 100,00 (cem reais) vale 01 (um) cupom; uma transação de R$ 200,00 (du- zentos reais) vale 02 (dois) cupons; entretanto, uma transação de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) vale 01 (um) cupom, sendo que, neste caso, os R$ 25,00 (vinte e cinco reais) restantes serão desprezados, não tendo validade para as próximas transações. 9. Não serão admitidos: (a) Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outrem para a retirada do cupom por terceira pessoa; (b) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (c) Comprovantes de venda emitidos pela internet, telefone ou correio; (d) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período das 10h00 do dia 16/04/2014, às 20h00 do dia 20/07/2014; (e) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Taguatinga Shopping; (f) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irre- gularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (g) Qualquer outro documento de compra; (h) Comprovantes de venda rasurados; (i) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento; (j) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas no Taguatinga Shopping, tais como: bancos, casas lotéricas, casas de câmbio, locadoras de vídeo, cinemas, salão de beleza, por força do disposto no Art. 9º do Decreto nº 70.951, de 09/08/72; (k) Comprovantes de venda de cartão de crédito sem a respectiva nota fiscal; e (L) Notas danificadas. 9.1 Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor superior a 13º GL, fumo e seus derivados. 9.2 No caso de agência(s) de viagem(ns), somente será(ão) aceito(s) para participar da promoção, comprovantes de compra de passagens ou de pacotes mediante apresentação de recibo constando obrigatoriamente o número de CNPJ, data e valor da compra. Igualmente válido para as lojas de eletroeletrônicos e eletrodomésticos. 9.3 Para as empresas aderentes do ramo de Drogaria/Farmácia, somente dará direito a cupom as compras referentes aos produtos de higiene pessoal e limpeza, conforme legislação vigente no item 9.1. 10. O(s) cupom(ns) deverá(ão) ser depositado(s) em urna localizada na Praça de Vidro até às 21h30 (horário de Brasília), para ter direito à participação em cada uma das apurações, sendo que após esse horário, a urna será lacrada e somente será reaberta na realização das respectivas apurações. 11. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas os cupons originais impressos pelo Taguatinga Shopping. 11.1 O cupom que estiver em cópia ou for falsificado será invalidado. Isto também vale para o cupom que estiver com a resposta incorreta ou em branco. 12. Visando garantir a idoneidade da promoção, só será permitida 01 (uma) troca diária de até 03 (três) notas e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja, com numeração sequencia- da ou não e independente da sua data de emissão. O shopping reserva-se o direito de não realizar mais de uma troca de cupons por dia, em caso de confirmação de alguma irregularidade. 13. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, § 5º do Decreto 70951/72. 14. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprova- da, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 15. Conforme § 1º, do Art. 1º, da Lei 5.768/71, declaramos que todas as empresas participantes re- lacionadas se enquadram no referido dispositivo legal, ou seja, são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. 16. Forma de apuração: todos os cupons deverão ser colocados na urna localizada no Taguatinga Shopping, na Praça de Vidro (piso 3), na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração do contemplado requer, os cupons devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às pesso- as previamente credenciadas pela empresa autorizada. Dessa urna serão retirados, aleatoriamen- te, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre cupom devidamente preenchido com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons. 16.1 – Os cupons não sorteados, e que estiverem de acordo com o presente regulamento, continua- rão válidos e permanecerão na urna para as outras apurações referidas na presente promoção. 16.2 – Os participantes contemplados poderão, ainda, participar dos outros sorteios com a troca de novos cupons, e os cupons já sorteados retornarão à urna para as outras apurações. 16.3 – Será permitido até 02 (dois) prêmios por pessoa, por CPF cadastrado. 17. Premiação: 06 (seis) automóveis 0Km, marca Volkswagen, modelo Novo GOL 1.6, Total Flex, ano/ mod. 2014/2014, ar-condicionado, 4 portas, freios ABS, airbag duplo, na cor branca, ao valor uni- tário de R$ 38.369,90 (trinta e oito mil, trezentos e sessenta e nove reais e noventa centavos). Valor total da premiação, referente aos 06 (seis) prêmios, R$ 230.219,40 (duzentos e trinta mil, duzentos e dezenove reais e quarenta centavos). 18. Datas das apurações: 04/05/2014, 18/05/2014, 08/06/2014, 22/06/2014, 06/07/2014 e 20/07/2014. 19. Local das apurações: Praça de Vidro (piso 3) do Taguatinga Shopping, localizada na QS 01, Rua 210, Lote 40, Pistão Sul, Taguatinga, Brasília, DF, nas datas previstas, às 21h30 (horário de Brasília), com livre acesso aos interessados. 20. Exibição dos prêmios: Praça de Vidro (piso 3) do Taguatinga Shopping, localizada na QS 01, Rua 210, Lote 40, Pistão Sul, Taguatinga, Brasília, DF. 20.1 A empresa comprovará a propriedade dos prêmios, através de protocolo das notas fiscais de compra junto à CAIXA/CEPCO, em até 08 (oito) dias antes das datas das apurações de acordo com o art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008. 21. Entrega dos prêmios: os automóveis serão entregues na Brasal Veículos Concessionária Volkswagen, situada no SIA, Setor de Indústria e Abastecimento, trecho 01, lote 555, Brasília, DF. Os referidos prêmios deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72, Art. 5º. 22. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o contemplado deverá apresentar documentação com- probatória de sua identidade com fotografia, além do CPF e respectivas cópias autenticadas desses documentos. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros. 22.1 Conforme anexo VIII da Portaria MF nº 41, de 2008, a empresa, na fase de prestação de contas, enviará cópias autenticadas em cartório da identidade e do CPF de cada ganhador. 22.2 O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado, sendo vedada sua transfe- rência antes da entrega. 22.3 Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio não poderá ser convertido em pecúnia e será entregue ao inventariante do seu espólio, o qual deverá comprovar tal condição, ou mediante alvará judicial em outras situações legalmente admitidas. 23. Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal. 23.1 Os prêmios distribuídos serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados, com frete (concessionária/shopping/concessionária), emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório e IPVA quitados. 23.2 Os custos com IPVA, licenciamento e seguro obrigatório serão ônus do mandatário do concurso. 24. Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a empresa promo- tora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. 25. Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cen- to e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do decreto 70.951/72. 26. O regulamento completo estará disponibilizado nos materiais promocionais e no site www.taguatingashopping.com.br. O contemplado será comunicado pela empresa promotora atra- vés de telefonema e/ou telegrama, no prazo máximo de 01 (uma) semana. O contemplado concorda, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano, a partir da data da apuração. 27. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da pro- moção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posterior- mente, submetidas à CAIXA/CEPCO. 28. A prestação de contas será realizada pelo Condomínio do Complexo Comercial Taguatinga Shopping, mandatário deste concurso, cujo contato para esta finalidade é Lorena Garcia, coorde- nadora de marketing, (61) 3451.6000. Após o encerramento da promoção, toda a documentação necessária deverá ser encaminhada à CAIXA/CEPCO dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do plano de operação. 29. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as reclama- ções devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes. 30. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer ques- tões referentes ao Regulamento da presente promoção. 31. Certificado de Autorização nº 6-0608/2014 - DISTRIUIÇÃO GRATUITA REGULAMENTO

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1. Promoção válida na cidade de Brasília, DF, no período de 16/04/2014 a 20/07/2014, com apura-ções em 04/05/2014, 18/05/2014, 08/06/2014, 22/06/2014, 06/07/2014 e 20/07/2014, sempre às 21h30 (horário de Brasília), realizada pelo Condomínio do Complexo Comercial Taguatinga Shopping, com sede na QS 01, Rua 210, Lote 40, Pistão Sul, Taguatinga, Brasília, DF, CEP: 71.950-904, inscrito no CNPJ sob o nº 07.180.842/0001-11.2. Produtos em promoção: produtos comercializados pelas lojas aderentes à promoção localizadas no Taguatinga Shopping, exceto os produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72.3. Poderão participar da promoção “PROMOÇÃO SEU GOL DA SORTE TAGUATINGA SHOPPING” todos os clientes, pessoa física residente e domiciliada em território nacional, inclusive lojistas, funcionários e prestadores de serviços do Taguatinga Shopping, que efetuar compras, de acordo com as normas deste regulamento, das 10h00 do dia 16/04/2014, às 20h00 do dia 20/07/2014, exclusivamente nas lojas do Taguatinga Shopping, participantes da promoção.4. Os clientes que efetuarem compras a cada R$ 100,00 (cem reais) e seus múltiplos, nas lojas participantes do Taguatinga Shopping, das 10h00 do dia 16/04/2014, às 20h00 do dia 20/07/2014, conforme horário de funcionamento do shopping, deverão apresentar-se pessoalmente com a(s) sua(s) nota(s) fiscal(is) no balcão de troca da promoção localizado na Praça Vidro (piso 3), com seu RG e CPF e, ainda, informar seus dados pessoais (telefone fixo, telefone celular, endereço comple-to com cidade, estado e CEP, e e-mail, se houver) para as promotoras, para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, sendo o Taguatinga Shopping eximido de qualquer responsabilidade no caso de serem cadastradas informações equivocadas ou inverídicas. Na sequência lhe serão entregues tantos cupons quantos tiver direito, conforme as regras expostas. Ao receber o(s) cupom(ns), antes de depositar na urna, o cliente deverá assinalar com um “X” a resposta à pergunta da promoção: “QUAL SHOPPING SORTEIA O SEU GOL DA SORTE?”Resposta: ( ) Taguatinga Shopping ( ) Outros5. Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o cliente deverá apresentar a(s) notas(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s), constando número de inscrição junto ao CNPJ/MF da(s) loja(s) do Taguatinga Shopping em que efetuou a(s) compra(s), sendo permitido o somatório de cupons ou notas fiscais de diferentes lojas. Somente terão validade notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos no período da promoção, das 10h00 do dia 16/04/2014, às 20h00 do dia 20/07/2014. Os compro-vantes emitidos antes ou depois desse período serão desconsiderados para efeitos de troca.5.1 O balcão de troca de cupons funcionará de segunda a sábado, de 10h00 às 22h00 (horário de Brasília), e aos domingos e feriados, de 12h00 às 22h00 (horário de Brasília).5.2 – No dia de cada uma das apurações, as compras deverão ser realizadas até às 20h00, a fila do balcão de troca será encerrada (fechamento) às 20h50 e o depósito de cupons na urna até às 21h30 (horários de Brasília). Em seguida a urna será lacrada para realização do respectivo sorteio.6. Após a entrega do(s) cupom(ns), a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) apresentado(s) será(ão) carimbado(s), não sendo possível ser(em) reapresentado(s).7. O cupom deverá ser preenchido com os dados do participante que realizou a compra ou em caso de preenchimento do cupom por menor de idade não portador de RG e CPF, este deverá colocar os dados do seu responsável legal e, neste caso, estará concorrendo ao prêmio o seu responsável legal.8. Poderão ser somados 02 (dois) ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 100,00 (cem reais) para troca de cupom, que deve ser realizada durante o período da promoção. Não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para fins de troca de cupom.8.1 Uma transação de R$ 100,00 (cem reais) vale 01 (um) cupom; uma transação de R$ 200,00 (du-zentos reais) vale 02 (dois) cupons; entretanto, uma transação de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) vale 01 (um) cupom, sendo que, neste caso, os R$ 25,00 (vinte e cinco reais) restantes serão desprezados, não tendo validade para as próximas transações.9. Não serão admitidos:(a) Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outrem para a retirada do cupom por terceira pessoa;(b) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica;(c) Comprovantes de venda emitidos pela internet, telefone ou correio;(d) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período das 10h00 do dia 16/04/2014, às 20h00 do dia 20/07/2014;(e) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Taguatinga Shopping;(f) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irre-gularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas;(g) Qualquer outro documento de compra;(h) Comprovantes de venda rasurados;(i) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento;(j) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas no Taguatinga Shopping, tais como: bancos, casas lotéricas, casas de câmbio, locadoras de vídeo, cinemas, salão de beleza, por força do disposto no Art. 9º do Decreto nº 70.951, de 09/08/72;(k) Comprovantes de venda de cartão de crédito sem a respectiva nota fiscal; e(L) Notas danificadas.9.1 Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor superior a 13º GL, fumo e seus derivados.9.2 No caso de agência(s) de viagem(ns), somente será(ão) aceito(s) para participar da promoção, comprovantes de compra de passagens ou de pacotes mediante apresentação de recibo constando obrigatoriamente o número de CNPJ, data e valor da compra. Igualmente válido para as lojas de eletroeletrônicos e eletrodomésticos.9.3 Para as empresas aderentes do ramo de Drogaria/Farmácia, somente dará direito a cupom as compras referentes aos produtos de higiene pessoal e limpeza, conforme legislação vigente no item 9.1.10. O(s) cupom(ns) deverá(ão) ser depositado(s) em urna localizada na Praça de Vidro até às 21h30 (horário de Brasília), para ter direito à participação em cada uma das apurações, sendo que após esse horário, a urna será lacrada e somente será reaberta na realização das respectivas apurações.11. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas os cupons originais impressos pelo Taguatinga Shopping.11.1 O cupom que estiver em cópia ou for falsificado será invalidado. Isto também vale para o cupom que estiver com a resposta incorreta ou em branco.

12. Visando garantir a idoneidade da promoção, só será permitida 01 (uma) troca diária de até 03 (três) notas e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja, com numeração sequencia-da ou não e independente da sua data de emissão. O shopping reserva-se o direito de não realizar mais de uma troca de cupons por dia, em caso de confirmação de alguma irregularidade.13. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, § 5º do Decreto 70951/72.14. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprova-da, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.15. Conforme § 1º, do Art. 1º, da Lei 5.768/71, declaramos que todas as empresas participantes re-lacionadas se enquadram no referido dispositivo legal, ou seja, são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis.16. Forma de apuração: todos os cupons deverão ser colocados na urna localizada no Taguatinga Shopping, na Praça de Vidro (piso 3), na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração do contemplado requer, os cupons devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às pesso-as previamente credenciadas pela empresa autorizada. Dessa urna serão retirados, aleatoriamen-te, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre cupom devidamente preenchido com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.16.1 – Os cupons não sorteados, e que estiverem de acordo com o presente regulamento, continua-rão válidos e permanecerão na urna para as outras apurações referidas na presente promoção.16.2 – Os participantes contemplados poderão, ainda, participar dos outros sorteios com a troca de novos cupons, e os cupons já sorteados retornarão à urna para as outras apurações.16.3 – Será permitido até 02 (dois) prêmios por pessoa, por CPF cadastrado.17. Premiação: 06 (seis) automóveis 0Km, marca Volkswagen, modelo Novo GOL 1.6, Total Flex, ano/mod. 2014/2014, ar-condicionado, 4 portas, freios ABS, airbag duplo, na cor branca, ao valor uni-tário de R$ 38.369,90 (trinta e oito mil, trezentos e sessenta e nove reais e noventa centavos). Valor total da premiação, referente aos 06 (seis) prêmios, R$ 230.219,40 (duzentos e trinta mil, duzentos e dezenove reais e quarenta centavos).18. Datas das apurações: 04/05/2014, 18/05/2014, 08/06/2014, 22/06/2014, 06/07/2014 e 20/07/2014.19. Local das apurações: Praça de Vidro (piso 3) do Taguatinga Shopping, localizada na QS 01, Rua 210, Lote 40, Pistão Sul, Taguatinga, Brasília, DF, nas datas previstas, às 21h30 (horário de Brasília), com livre acesso aos interessados.20. Exibição dos prêmios: Praça de Vidro (piso 3) do Taguatinga Shopping, localizada na QS 01, Rua 210, Lote 40, Pistão Sul, Taguatinga, Brasília, DF.20.1 A empresa comprovará a propriedade dos prêmios, através de protocolo das notas fiscais de compra junto à CAIXA/CEPCO, em até 08 (oito) dias antes das datas das apurações de acordo com o art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.21. Entrega dos prêmios: os automóveis serão entregues na Brasal Veículos Concessionária Volkswagen, situada no SIA, Setor de Indústria e Abastecimento, trecho 01, lote 555, Brasília, DF. Os referidos prêmios deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72, Art. 5º.22. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o contemplado deverá apresentar documentação com-probatória de sua identidade com fotografia, além do CPF e respectivas cópias autenticadas desses documentos. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.22.1 Conforme anexo VIII da Portaria MF nº 41, de 2008, a empresa, na fase de prestação de contas, enviará cópias autenticadas em cartório da identidade e do CPF de cada ganhador.22.2 O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado, sendo vedada sua transfe-rência antes da entrega.22.3 Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio não poderá ser convertido em pecúnia e será entregue ao inventariante do seu espólio, o qual deverá comprovar tal condição, ou mediante alvará judicial em outras situações legalmente admitidas.23. Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal.23.1 Os prêmios distribuídos serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados, com frete (concessionária/shopping/concessionária), emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório e IPVA quitados.23.2 Os custos com IPVA, licenciamento e seguro obrigatório serão ônus do mandatário do concurso.24. Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a empresa promo-tora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.25. Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cen-to e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do decreto 70.951/72.26. O regulamento completo estará disponibilizado nos materiais promocionais e no site www.taguatingashopping.com.br. O contemplado será comunicado pela empresa promotora atra-vés de telefonema e/ou telegrama, no prazo máximo de 01 (uma) semana. O contemplado concorda, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano, a partir da data da apuração.27. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da pro-moção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posterior-mente, submetidas à CAIXA/CEPCO.28. A prestação de contas será realizada pelo Condomínio do Complexo Comercial Taguatinga Shopping, mandatário deste concurso, cujo contato para esta finalidade é Lorena Garcia, coorde-nadora de marketing, (61) 3451.6000. Após o encerramento da promoção, toda a documentação necessária deverá ser encaminhada à CAIXA/CEPCO dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do plano de operação.29. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as reclama-ções devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.30. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer ques-tões referentes ao Regulamento da presente promoção.

31. Certificado de Autorização nº 6-0608/2014 - DISTRIUIÇÃO GRATUITA

R E G U L A M E N T O