tipidecr
Transcript of tipidecr
-
7/14/2019 tipidecr
1/665
TABELA DE INCIDNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI)
BASEADA NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM)
SUMRIO
ABREVIATURAS E SMBOLOS
REGRAS GERAIS PARA INTERPRETAO DO SISTEMA HARMONIZADO
REGRA GERAL COMPLEMENTAR (RGC)
Nota
1. Os termos e as expresses assinaladas com asterisco (*) so de utilizao corrente em Portugal
S U M R I O
SEO IANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Notas de Seo
Captulos:1 Animais vivos2 Carnes e miudezas, comestveis3 Peixes e crustceos, moluscos e os outros invertebrados aquticos4 Leite e laticnios; ovos de aves; mel natural; produtos comestveis de origem animal, no especificados nem compreendidos
em outros Captulos5 Outros produtos de origem animal, no especificados nem co mpreendidos em outros Captulos
SEO IIPRODUTOS DO REINO VEGETAL
Nota de Seo
Captulos:6 Plantas vivas e produtos de floricultura7 Produtos hortcolas, plantas, razes e tubrculos, comestveis8 Frutas; cascas de ctricos e de meles9 Caf, ch, mate e especiarias10 Cereais11 Produtos da indstria de moagem; malte; amidos e fculas; inulina; glten de trigo12 Sementes e frutos oleaginosos; gros, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens
13 Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais14 Matrias para entranar e outros produtos de origem vegetal, no especificados nem compreendidos em outros Captulos
-
7/14/2019 tipidecr
2/665
DECRETO N 3.777, DE 23 DE MARO DE 2001.
O PRESIDENTE DA REPBLICA, no uso da atribuio que lhe confere o art. 84, inciso IV, daConstituio, e tendo em vista o disposto no art. 4, incisos I e II, do Decreto-lei n 1.199, de 27 dedezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1 aprovada a anexa Tabela de Incidncia do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2 A TIPI aprovada por este Decreto tem por base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL(NCM) constante do Decreto n2.376, de 12 de novembro de 1997, com altera es posteriores.
Art. 3 A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado(NBM/SH) para todos os efeitos previstos no art. 2do Decreto-Lei n1.154, de 1de maro de 1971.
Art. 4 O enquadramento de veculos no Ex 01 e no Ex 02 relativos aos cdigos 8702.10.00 e8702.90.90 da TIPI, bem como nas condies estabelecidas na Nota Complementar NC (87-3) ao Captulo87 da TIPI, est condicionado manifestao da Secretaria da Receita Federal certificando que o veculocumpre as exigncias ali estabelecidas.
Art. 5 A Tabela anexa ao Decreto n 2.092, de 10 de dezembro de 1996, aplicvel exclusivamentepara fins do disposto nos arts. 13 e 15 da Lei n 9.493, de 10 de setembro de 1997.
Art . 6Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, produzindo efeitos a partir de 1deabril de 2001.
Art. 7 Ficam expressamente revogados, a partir de 1de abril de 2001, os Decretos ns.2.092, de 10de dezembro de 1996, ressalvada sua Tabela anexa; 2.292, de 4 de agosto de 1997; 2.375, de 11 denovembro de 1997; 2.386, de 14 de novembro de 1997; 2.391, de 20 de novembro de 1997; 2.706, de 3 deagosto de 1998; 2.917, de 30 de dezembro de 1998; 2.944, de 21 de janeiro de 1999; 2.980, de 3 de marode 1999; 2.995, de 19 de maro de 1999; 3.050, de 6 de maio de 1999; 3.052, de 7 de maio de 1999;3.062, de 17 de maio de 1999; 3.069, de 27 de maio de 1999; 3.102, de 30 de junho de 1999; 3.123, de 23de julho de 1999; 3.149, de 23 de agosto de 1999; 3.158, de 30 de agosto de 1999; 3.186, de 30 desetembro de 1999; 3.187, de 30 de setembro de 1999; 3.360, de 8 de fevereiro de 2000; 3.398, de 30 demaro de 2000; 3.581, de 31 de agosto de 2000; 3.645, de 30 de outubro de 2000; e 3.686, de 13 dedezembro de 2000.
Braslia, 23 de maro de 2001; 180da Independncia e 113da Repblica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
Este texto no substitui o publicado no D.O.U. 26.3.2001
Download do anexo
Presidncia da RepblicaCasa Civil
Subchefia para Assuntos Jurdicos
Aprova a Tabela de Incidncia do Imposto sobreProdutos Industrializados (TIPI).
Page 1 of 1D3777
27/03/2001http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3777.htm
-
7/14/2019 tipidecr
3/665
2
SEO IIIGORDURAS E LEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAO; GORDURAS
ALIMENTARES ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
Captulo:15 Gorduras e leos animais ou vegetais; produtos da sua dissociao; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem
animal ou vegetal
SEO IVPRODUTOS DAS INDSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LQUIDOS ALCOLICOS E VINAGRES; FUMO
(TABACO) E SEUS SUCEDNEOS MANUFATURADOS
Nota de Seo
Captulos:16 Preparaes de carne, de peixes ou de crustceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquticos17 Acares e produtos de confeitaria18 Cacau e suas preparaes19 Preparaes base de cereais, farinhas, amidos, fculas ou de leite; produtos de pastelaria20 Preparaes de produtos hortcolas, de frutas ou de outras partes de plantas
21 Preparaes alimentcias diversas22 Bebidas, lquidos alcolicos e vinagres23 Resduos e desperdcios das indstrias alimentares; alimentos preparados para animais
24 Fumo (tabaco) e seus sucedneos manufaturados
SEO VPRODUTOS MINERAIS
Captulos:25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento26 Minrios, escrias e cinzas27 Combustveis minerais, leos minerais e produtos da sua destilao; matrias betuminosas; ceras minerais
SEO VIPRODUTOS DAS INDSTRIAS QUMICAS OU DAS INDSTRIAS CONEXAS
Notas de Seo
Captulos:28 Produtos qumicos inorgnicos; compostos inorgnicos ou orgnicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de
metais das terras raras ou de istopos
29 Produtos qumicos orgnicos30 Produtos farmacuticos31 Adubos ou fertilizantes32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matrias corantes; tintas e vernizes; ms tiques;
tintas de escrever33 leos essenciais e resinides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparaes cosmticas
34 Sabes, agentes orgnicos de superfcie, preparaes para lavagem, preparaes lubrificantes, ceras artificiais, ceraspreparadas, produtos de conservao e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras"para dentistas e composies para dentistas base de gesso
35 Matrias albuminides; produtos base de amidos ou de fculas modificados; colas; enzimas
-
7/14/2019 tipidecr
4/665
3
36 Plvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fsforos; ligas pirofricas; matrias inflamveis
37 Produtos para fotografia e cinematografia38 Produtos diversos das indstrias qumicas
SEO VIIPLSTICOS E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS
Notas de Seo
Captulos:39 Plsticos e suas obras40 Borracha e suas obras
SEO VIIIPELES, COUROS, PELETERIA (PELES COM PLO*) E OBRAS DESTAS MATRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU
DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTEFATOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA
Captulos:41 Peles, exceto a peleteria (peles com plo*), e couros42 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa43 Peleteria (peles com plo*) e suas obras; peleteria (peles com plo*) artificial
SEO IXMADEIRA, CARVO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU
DE CESTARIA
Captulos:44 Madeira, carvo vegetal e obras de madeira45 Cortia e suas obras46 Obras de espartaria ou de cestaria
SEO XPASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATRIAS FIBROSAS CELULSICAS; PAPEL OU CARTO DE
RECICLAR (DESPERDCIOS E APARAS); PAPEL E SUAS OBRAS
Captulos:47 Pastas de madeira ou de outras matrias fibrosas celulsicas; papel ou carto de reciclar (desperdcios e aparas)
48 Papel e carto; obras de pasta de celulose, de papel ou de carto49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indstrias grficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas
SEO XIMATRIAS TXTEIS E SUAS OBRAS
Notas de Seo
Captulos:50 Seda51 L, plos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina
-
7/14/2019 tipidecr
5/665
4
52 Algodo53 Outras fibras txteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel54 Filamentos sintticos ou artificiais
55 Fibras sintticas ou artificiais, descontnuas56 Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordis, cordas e cabos; artigos de cordoaria
57 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matrias txteis58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapearias; passamanarias; bordados59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos tcnicos de ma trias txteis
60 Tecidos de malha61 Vesturio e seus acessrios, de malha62 Vesturio e seus acessrios, exceto de malha63 Outros artefatos txteis confeccionados; sortidos; artefatos de matrias txteis, calados, chapus e artefatos de uso
semelhante, usados; trapos
SEO XIICALADOS, CHAPUS E ARTEFATOS DE USO SEM ELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA -SIS, BENGALAS,CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO
Captulos:64 Calados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes65 Chapus e artefatos de uso semelhante, e suas partes66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes67 Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo
SEO XIIIOBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS
CERMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS
Captulos:68Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matrias semelhantes
69Produtos cermicos70Vidro e suas obras
SEO XIVPROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS
PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS, E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS;MOEDAS
Captulo:71Prolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou
chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas
SEO XVMETAIS COMUNS E SUAS OBRAS
Notas de Seo
Captulos:72 Ferro fundido, ferro e ao
-
7/14/2019 tipidecr
6/665
5
73 Obras de ferro fundido, ferro ou ao74 Cobre e suas obras75 Nquel e suas obras
76 Alumnio e suas obras77 (Reservado para uma eventual utilizao futura no Sistema Harmonizado)78 Chumbo e suas obras79 Zinco e suas obras80 Estanho e suas obras81 Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matrias82 Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns
83 Obras diversas de metais comuns
SEO XVI
MQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAO OU DEREPRODUO DE SOM, A PARELHOS DE GRAVAO OU DE REPRODUO DE IMAGENS E DE SOM EMTELEVISO, E SUAS PA RTES E ACESSRIOS
Notas de Seo
Captulos:84 Reatores nucleares, caldeiras, mquinas, aparelhos e instrumentos mecnicos, e suas partes85 Mquinas, aparelhos e materiais eltricos, e suas partes; aparelhos de gravao ou de reproduo de som, aparelhos de
gravao ou de reproduo de imagens e de som em televiso, e suas partes e acessrios
SEO XVIIMATERIAL DE TRANSPORTE
Notas de Seo
Captulos:86 Veculos e material para vias frreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecnicos (includos os eletromecnicos) de
sinalizao para vias de comunicao87 Veculos automveis, tratores, ciclos e outros veculos terrestres, suas partes e acessrios
88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes89 Embarcaes e estruturas flutuantes
SEO XVIIIINSTRUMENTOS E APARELHOS DE PTICA, FOTOGRAFIA OU CINEMATOGRAFIA, MEDIDA, CONTROLE OU
DE PRECISO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MDICO-CIRRGICOS; APARELHOS DE RELOJOARIA;INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSRIOS
Captulos:90 Instrumentos e aparelhos de ptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de preciso; instrumentos e aparelhos
mdico-cirrgicos; suas partes e acessrios
91 Aparelhos de relojoaria e suas partes92 Instrumentos musicais; suas partes e acessrios
-
7/14/2019 tipidecr
7/665
6
SEO XIXARMAS E MUNIES; SUAS PARTES E ACESSRIOS
Captulo:93 Armas e munies; suas partes e acessrios
SEO XXMERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
Captulos:94 Mveis; mobilirio mdico-cirrgico; colches, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminao no especificados nem
compreendidos em outros Captulos; anncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigossemelhantes; construes pr-fabricadas
95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessrios96 Obras diversas
SEO XXIOBJETOS DE ARTE, DE COLEO E ANTIGIDADES
Captulo:97 Objetos de arte, de coleo e antigidades98 (Reservado para usos especiais pelas partes contratantes)99 (Reservado para usos especiais pelas partes contratantes)
Abreviaturas e Smbolos
A.h Ampere-horaASTM American Society for Testing Materials(Sociedade Americana de Ensaio de Materiais)Bq becquerelC grau(s) Celsiuscg centigrama(s)cm centmetro(s)cm2 centmetro(s) quadrado(s)cm3 centmetro(s) cbico(s)cN centinewton(s)
cSt centistoke(s)DNC Departamento Nacional de Combustveis"Ex" Destaque (exceo)g grama(s)GHz gigahertzHP "horse-power" (cavalo-vapor)HRC Rockwell CHz HertzIPI Imposto sobre Produtos IndustrializadosIV infravermelhooK Grau(s) Kelvinkcal quilocaloria(s)kg quilograma(s)
kgf quilograma(s) forakN quilonewton(s)kPa quilopascal(is)kV quilovolt(s)
-
7/14/2019 tipidecr
8/665
7
kVA quilovolt(s) ampere(s)kvar quilovolt(s) ampere(s) reativo(s)kW quilowatt(s)l litro(s)m metro(s)m- meta-m2 metro(s) quadrado(s)m3 metro(s) cbico(s)Ci microcurie(s)mm milmetro(s)mN milinewton(s)MHz megahertzMPa megapascal(is)
N newton(s)NT no-tributadoo- orto-
p- para-t tonelada(s)UV ultravioletaV volt(s)Vol volumeW watt(s)% por centox x grau(s)
Exemplos
1.500g/m2 mil e quinhentos gramas por metro quadrado15C quinze graus Celsius
_______________REGRAS GERAIS PARA INTERPRETAO DO SISTEMA HARMONIZADO
A classificao das mercadorias na Nomenclatura rege-se pelas seguintes regras:
1.Os ttulos das Sees, Captulos e Subcaptulos tm apenas valor indicativo. Para os efeitos legais, a classificao determinada pelos textos das posies e das Notas de Seo e de Captulo e, desde que no sejam contrrias aos textos dasreferidas posies e Notas, pelas Regras seguintes.
2. a) Qualquer referncia a um artigo em determinada posio abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde queapresente, no estado em que se encontra, as caractersticas essenciais do artigo completo ou acabado. Abrangeigualmente o artigo completo ou acabado, ou como tal considerado nos termos das disposies precedentes, mesmoque se apresente desmontado ou por montar.
b) Qualquer referncia a uma matria em determinada posio diz respeito a essa matria, quer em estado puro, quermisturada ou associada a outras matrias. Da mesmo forma, qualquer referncia a obras de uma matria determinadaabrange as obras constitudas inteira ou parcialmente dessa matria. A classificao destes produtos misturados ou artigoscompostos efetua-se conforme os princpios enunciados na Regra 3.
3. Quando parea que a mercadoria pode classificar-se em duas ou ma is posies por aplicao da Regra 2-"b" ou por qualqueroutra razo, a classificao deve efetuar-se da forma seguinte:
a) A posio mais especfica prevalece sobre as mais genricas. Todavia, quando duas ou mais posies se refiram, cadauma delas, a apenas uma parte das matrias constitutivas de um produto misturado ou de um artigo composto, ou a
apenas um dos componentes de sortidos acondicionados para venda a retalho, tais posies devem considerar-se, emrelao a esses produtos ou artigos, como igualmente especficas, ainda que uma delas apresente uma descrio maisprecisa ou completa da mercadoria.
-
7/14/2019 tipidecr
9/665
8
b) Os produtos misturados, as obras compostas de matrias diferentes ou constitudas pela reunio de artigos diferentes e asmercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho, cuja classificao no se possa efetuar pela
aplicao da Regra 3-"a", classificam-se pela matria ou artigo que lhes confira a caracterstica essencial, quando forpossvel realizar esta determinao.
c) Nos casos em que as Regras 3-"a" e 3-"b" no permitam efetuar a classificao, a mercadoria classifica-se na posiosituada em ltimo lugar na ordem numrica, dentre as suscetveis de validamente se tomarem em considerao.
4. As mercadorias que no possam ser classificadas por aplicao das Regras acima enunciadas classificam-se na posiocorrespondente aos artigos mais semelhantes.
5. Alm das disposies precedentes, as mercadorias abaixo mencionadas esto sujeitas s Regras seguintes:
a) Os estojos para aparelhos fotogrficos, para instrumentos musicais, para armas, para instrumentos de desenho, para jiase receptculos semelhantes, especialmente fabricados para conterem um artigo determinado ou um sortido, e suscetveisde um uso prolongado, quando apresentados com os artigos a que se destinam, classificam-se com estes ltimos, desdeque sejam do tipo normalmente vendido com tais artigos. Esta Regra, todavia, no diz respeito aos receptculos queconfiram ao conjunto a sua caracterstica essencial.
b) Sem prejuzo do disposto na Regra 5-"a", as embalagens contendo mercadorias classificam-se com estas ltimas quandosejam do tipo normalmente utilizado para o seu acondicionamento. Todavia, esta disposio no obrigatria quando asembalagens s ejam claramente suscetveis de utilizao repetida.
6. A classificao de mercadorias nas subposies de uma mesma posio determinada, para efeitos legais, pelos textosdessas subposies e das Notas de Subposio respectivas, assim como, "mutatis mutandis", pelas Regras precedentes,entendendo-se que apenas so comparveis subposies do mesmo nvel. Para os fins da presente Regra, as Notas de Seo ede Captulo so tambm aplicveis, salvo disposies em contrrio.
REGRA GERAL COMPLEMENTAR (RGC)
1. (RGC-1) As Regras Gerais para Interpretao do Sistema Harmonizado se aplicaro, "mutatis mutandis", para determinardentro de cada posio ou subposio, o item aplicvel e, dentro deste ltimo, o subitem correspondente, entendendo-se queapenas so comparveis desdobramentos regionais (itens e subitens) do mesmo nvel.
REGRA GERAL COMPLEMENTAR DA TIPI (RGC/TIPI)
1. (RGC/TIPI-1) As Regras Gerais para Interpretao do Sistema Harmonizado se aplicaro, "mutatis mutandis", para
determinar, no mbito de cada cdigo, quando for o caso, o "Ex" aplicvel, entendendo-se que apenas so comparveis "Ex"de um mesmo cdigo.
-
7/14/2019 tipidecr
10/665
1
SEO IANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Notas
1. Na presente Seo, qualquer referncia a um gnero particular ou a uma espcie particular de animal aplica-se tambm,salvo disposies em contrrio, aos animais jovens desse gnero ou dessa espcie.
2. Ressalvadas as disposies em contrrio, qualquer meno na Nomenclatura a produtos secos ou dessecados compreende tambm os produtos desidratados, evaporados ouliofilizados.
CAPTULO 1ANIMAIS VIVOS
Nota
1. O presente Captulo compreende todos os animais vivos, exceto:
a) peixes e crustceos, moluscos e os outros invertebrados aquticos, das posies 0301, 0306 ou 0307;b) culturas de microrganismos e os outros produtos da posio 3002;c) animais da posio 9508.
CDIGONCM
EX DESCRIO ALQUOTADO IPI (%)
0101 ANIMAIS VIVOS DAS ESPCIES CAVALAR, ASININA E MUAR0101.1 -Cavalos0101.11.00 --Reprodutores de raa pura NT0101.19.00 --Outros NT0101.20.00 -Asininos e muares NT
0102 ANIMAIS VIVOS DA ESPCIE BOVINA0102.10 -Reprodutores de raa pura0102.10.10 Prenhe ou com cria ao p NT0102.10.90 Outros NT0102.90 -Outros0102.90.1 Para reproduo0102.90.11 Prenhe ou com cria ao p NT0102.90.19 Outros NT0102.90.90 Outros NT
0103 ANIMAIS VIVOS DA ESPCIE SUNA0103.10.00 -Reprodutores de raa pura NT0103.9 -Outros0103.91.00 --De peso inferior a 50kg NT0103.92.00 --De peso igual ou superior a 50kg NT
0104 ANIMAIS VIVOS DAS ESPCIES OVINA E CAPRINA0104.10 -Ovinos0104.10.1 Reprodutores de raa pura
-
7/14/2019 tipidecr
11/665
2
0104.10.11 Prenhe ou com cria ao p NT0104.10.19 Outros NT0104.10.90 Outros NT
0104.20 -Caprinos0104.20.10 Reprodutores de raa pura NT0104.20.90 Outros NT
0105 GALOS, GALINHAS, PATOS, GANSOS, PERUS, PERUAS E GALINHAS-D'ANGOLA (PINTADAS), DAS ESPCIES DOMSTICAS, VIVOS
0105.1 -De peso no superior a 185g0105.11 --Galos e galinhas0105.11.10 De linhas puras ou hbridas, para reproduo NT0105.11.90 Outros NT0105.12.00 --Peruas e perus NT0105.19.00 --Outros NT0105.9 -Outros
0105.92.00 --Galos e galinhas de peso no superior a 2.000g NT0105.93.00 --Galos e galinhas de peso superior a 2.000g NT0105.99.00 --Outros NT
0106.00 OUTROS ANIMAIS VIVOS0106.00.10 Avestruzes "Struthio camelus", para reproduo NT0106.00.90 Outros NT
CAPTULO 2CARNES E MIUDEZAS, COMESTVEIS
Nota1. O presente Captulo no compreende:
a) no que diz respeito s posies 0201 a 0208 e 0210, os produtos imprprios para aalimentao humana;b) as tripas, bexigas e estmagos, de animais (posio 0504), nem o sangue animal(posies 0511 ou 3002);c) as gorduras animais, exceto os produtos da posio 0209 (Captulo 15).
CDIGONCM EX DESCRIO ALQUOTADO IPI (%)0201 CARNES DE ANIMAIS DA ESPCIE BOVINA, FRESCAS OU
REFRIGERADAS0201.10.00 -Carcaas e meias-carcaas 00201.20 -Outras peas no desossadas0201.20.10 Quartos dianteiros 00201.20.20 Quartos traseiros 00201.20.90 Outras 00201.30.00 -Desossadas 0
0202 CARNES DE ANIMAIS DA ESPCIE BOVINA, CONGELADAS0202.10.00 -Carcaas e meias-carcaas 0
0202.20 -Outras peas no desossadas0202.20.10 Quartos dianteiros 00202.20.20 Quartos traseiros 0
-
7/14/2019 tipidecr
12/665
3
0202.20.90 Outras 00202.30.00 -Desossadas 0
0203 CARNES DE ANIMAIS DA ESPCIE SUNA, FRESCAS, REFRIGERADASOU CONGELADAS0203.1 -Frescas ou refrigeradas0203.11.00 --Carcaas e meias -carcaas 00203.12.00 --Pernas, ps e respectivos pedaos, no desossados 00203.19.00 --Outras 00203.2 -Congeladas0203.21.00 --Carcaas e meias-carcaas 00203.22.00 --Pernas, ps e respectivos pedaos, no desossados 00203.29.00 --Outras 0
0204 CARNES DE ANIMAIS DAS ESPCIES OVINA OU CAPRINA, FRESCAS,REFRIGERADAS OU CONGELADAS
0204.10.00 -Carcaas e meias-carcaas de cordeiro, frescas ou refrigeradas 00204.2 -Outras carnes de animais da espcie ovina, frescas ou refrigeradas0204.21.00 --Carcaas e meias-carcaas 00204.22.00 --Outras peas no desossadas 00204.23.00 --Desossadas 00204.30.00 -Carcaas e meias-carcaas de cordeiro, congeladas 00204.4 -Outras carnes de animais da espcie ovina, congeladas0204.41.00 --Carcaas e meias-carcaas 00204.42.00 --Outras peas no desossadas 00204.43.00 --Desossadas 00204.50.00 -Carnes de animais da espcie caprina 0
0205.00.00 CARNES DE ANIMAIS DAS ESPCIES CAVALAR, ASININA E MUAR,FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS 0
0206 MIUDEZAS COMESTVEIS DE ANIMAIS DAS ESPCIES BOVINA,SUNA, OVINA, CAPRINA, CAVALAR, ASININA E MUAR, FRESCAS,REFRIGERADAS OU CONGELADAS
0206.10.00 -Da espcie bovina, frescas ou refrigeradas 00206.2 -Da espcie bovina, congeladas0206.21.00 --Lnguas 00206.22.00 --Fgados 00206.29 --Outras0206.29.10 Rabos 00206.29.90 Outros 0
0206.30.00 -Da espcie suna, frescas ou refrigeradas 00206.4 -Da espcie suna, congeladas0206.41.00 --Fgados 00206.49.00 --Outras 00206.80.00 -Outras, frescas ou refrigeradas 00206.90.00 -Outras, congeladas 0
0207 CARNES E MIUDEZAS, COMESTVEIS, FRESCAS, REFRIGERADAS OUCONGELADAS, DAS AVES DA POSIO 0105
0207.1 -De galos e de galinhas0207.11.00 --No cortadas em pedaos, frescas ou refrigeradas 00207.12.00 --No cortadas em pedaos, congeladas 00207.13.00 --Pedaos e miudezas, frescos ou refrigerados 00207.14.00 --Pedaos e miudezas, congelados 00207.2 -De peruas e de perus0207.24.00 --No cortadas em pedaos, frescas ou refrigeradas 0
-
7/14/2019 tipidecr
13/665
4
0207.25.00 --No cortadas em pedaos, congeladas 00207.26.00 --Pedaos e miudezas, frescos ou refrigerados 00207.27.00 --Pedaos e miudezas, congelados 0
0207.3 -De patos, gansos ou de galinhas -d'angola (pintadas)0207.32.00 --No cortadas em pedaos, frescas ou refrigeradas 00207.33.00 --No cortadas em pedaos, congeladas 00207.34.00 --Fgados gordos ("foies gras"), frescos ou refrigerados 00207.35.00 --Outras, frescas ou refrigeradas 00207.36.00 --Outras, congeladas 0
0208 OUTRAS CARNES E MIUDEZAS COMESTVEIS, FRESCAS,REFRIGERADAS OU CONGELADAS
0208.10.00 -De coelhos ou de lebres 00208.20.00 -Coxas de r 00208.90.00 -Outras 0
0209.00 TOUCINHO SEM PARTES MAGRAS, GORDURAS DE PORCO E DE AVES,NO FUNDIDAS NEM DE OUTRO MODO EXTRADAS, FRESCOS,REFRIGERADOS, CONGELADOS, SALGADOS OU EM SALMOURA,SECOS OU DEFUMADOS
0209.00.1 Toucinho0209.00.11 Fresco, refrigerado ou congelado 00209.00.19 Outros 00209.00.2 Gordura de porco0209.00.21 Fresca, refrigerada ou congelada 00209.00.29 Outras 00209.00.90 Outros 0
0210 CARNES E MIUDEZAS, COMESTVEIS, SALGADAS OU EM SALMOURA,SECAS OU DEFUMADAS; FARINHAS E PS, COMESTVEIS, DE CARNESOU DE MIUDEZAS
0210.1 -Carnes da espcie suna0210.11.00 --Pernas, ps e respectivos pedaos, no desossados 00210.12.00 --Barrigas e peitos, entremeados, e seus pedaos 00210.19.00 --Outras 00210.20.00 -Carnes da espcie bovina 00210.90.00 -Outras, includos as farinhas e ps, comestveis, de carnes ou de miudezas 0
Ex 01 Miudezas, exceto fgados de aves da posio 0105; farinhas e ps dessasmiudezas NT
Ex 02 Fgados de aves da posio 0105, salgados ou em salmoura NT
CAPTULO 3PEIXES E CRUSTCEOS, MOLUSCOS
E OS OUTROS INVERTEBRADOS AQUTICOS
Notas
1. O presente Captulo no compreende:
a) os mamferos marinhos (posio 0106) e suas carnes (posies 0208 ou 0210);b) os peixes (includos os seus fgados, ovas e smen) e crustceos, moluscos e os outros
invertebrados aquticos, mortos e imprprios para a alimentao humana, seja pela suanatureza, seja pelo seu estado de apresentao (Captulo 5); as farinhas, ps e "pellets" de
-
7/14/2019 tipidecr
14/665
5
peixes ou crustceos, moluscos ou de outros invertebrados aquticos, imprprios para aalimentao humana (posio 2301);
c) o caviar e seus sucedneos preparados a partir de ovas de peixe (posio 1604).
2. No presente Captulo, o termo "pellets"designa os produtos apresentados sob a forma decilindros, bolas, etc, aglomerados quer por simples presso, quer pela adio de umaglutinante em pequena quantidade.
Nota Complementar
1. O item 0305.59.10 compreende unicamente os peixes das seguintes espcies:bacalhaus polares (Boreogadus saida), peixes-carvo (Pollachius virens), lings (Molvamolva), lings azuis (Molva dypterygia), zarbos (bolotas*) (Brosme brosme), abrotias-do-alto(Urophycis blennoides) e haddacks (eglefinos* ou arincas*) (Melanogrammus aeglefinus).
CDIGONCM
EX DESCRIO ALQUOTA DO IPI
(%)0301 PEIXES VIVOS0301.10.00
-Peixes ornamentais NT
0301.9 -Outros peixes vivos0301.91 --Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus
clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae,Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)0301.91.10
Para reproduo NT
0301.91.90
Outras NT
0301.92 --Enguias (Anguilla spp.)0301.92.10
Para reproduo NT
0301.92.90
Outras NT
0301.93 --Carpas0301.93.10
Para reproduo NT
0301.93.90
Outras NT
0301.99 --Outros0301.99.10
Para reproduo NT
0301.99.90
Outros NT
0302 PEIXES FRESCOS OU REFRIGERADOS, EXCETO OSFILS DE PEIXE E OUTRA CARNE DE PEIXES DAPOSIO 0304
-
7/14/2019 tipidecr
15/665
6
0302.1 -Salmondeos, exceto os fgados, ovas e smen0302.11.00
--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchusclarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae,
Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 00302.12.00
--Salmes-do-pacfico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchusgorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchustschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masoue Oncorhynchus rhodurus), salmes-do-atlntico (Salmosalar) e salmes-do-danbio (Hucho hucho)
0
0302.19.00
--Outros 0
0302.2 -Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae,Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto os fgados,ovas e smen
0302.21.00
--Linguados-gigantes (Reinhardtius hippoglossoides,Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis) 0
0302.22.00
--Solhas ou patruas (Pleuronectes platessa) 0
0302.23.00
--Linguados (Solea spp.) 0
0302.29.00
--Outros 0
0302.3 -Atuns (do gnero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado [Euthynnus(Katsuwonus)pelamis], exceto os
fgados, ovas e smen0302.31.00
--Atuns-brancos ou germes (Thunnus alalunga) 0
0302.32.00
--Albacoras ou atuns-de-barbatanas-amarelas (Thunnusalbacares)
0
0302.33.00
--Bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado 0
0302.39.00
--Outros 0
0302.40.00
-Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), exceto osfgados, ovas e smen
0
0302.50.00 -Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadusmacrocephalus), exceto os fgados, ovas e smen 00302.6 -Outros peixes, exceto os fgados, ovas e smen0302.61.00
--Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas(Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus) 0
0302.62.00
--"Haddocks" (eglefinos* ou arincas*) (Melanogrammusaeglefinus)
0
0302.63.00
--Peixes-carvo (escamudos negros*) (Pollachius virens) 0
0302.64.00
--Cavalas, cavalinhas e sardas* (Scomber scombrus,Scomber australasicus, Scomber japonicus) 0
0302.65.00
--Esqualos 0
0302.66.0 --Enguias (Anguilla spp.) 0
-
7/14/2019 tipidecr
16/665
7
00302.69 --Outros0302.69.1
0
Merluzas (Merluccius spp.) 0
0302.69.90
Outros 0
0302.70.00
-Fgados, ovas e smen 0
0303 PEIXES CONGELADOS, EXCETO OS FILS DE PEIXES EOUTRA CARNE DE PEIXES DA POSIO 0304
0303.10.00
-Salmes-do-pacfico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchusgorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchustschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masoue Oncorhynchus rhodurus), exceto os fgados, ovas e smen 0
0303.2 -Outros salmondeos, exceto os fgados, ovas e smen0303.21.00
--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchusclarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae,Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 0
0303.22.00
--Salmes-do-atlntico (Salmo salar) e salmes-do-danbio(Hucho hucho)
0
0303.29.00
--Outros 0
0303.3 -Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae,
Soleidae Scophthalmidae e Citharidae), exceto os fgados,ovas e smen0303.31.00
--Linguados-gigantes (alabotes*) (Reinhardtiushippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossusstenolepis)
0
0303.32.00
--Solhas ou patruas (Pleuronectes platessa) 0
0303.33.00
--Linguados (Solea spp.) 0
0303.39.00
--Outros 0
0303.4 -Atuns (do gnero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado [Euthynnus(Katsuwonus) pelamis], exceto osfgados, ovas e smen
0303.41.00
--Atuns-brancos ou germes (Thunnus alalunga) 0
0303.42.00
--Albacoras ou atuns-de-barbatanas-amarelas (Thunnusalbacares)
0
0303.43.00
--Bonitos-listrados ou bonitos-do-ventre-raiado 0
0303.49.00
--Outros 0
0303.50.00
-Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), exceto osfgados, ovas e smen
0
0303.60.0 -Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus
-
7/14/2019 tipidecr
17/665
8
0 macrocephalus), exceto os fgados, ovas e smen 00303.7 -Outros peixes, exceto os fgados, ovas e smen0303.71.0
0
--Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas
(Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus) 00303.72.00
--"Haddocks" (eglefinos* ou arincas*) (Melanogrammusaeglefinus)
0
0303.73.00
--Peixes-carvo (escamudos negros*) (Pollachius virens) 0
0303.74.00
--Cavalas, cavalinhas e sardas* (Scomber scombrus,Scomber australasicus, Scomber japonicus) 0
0303.75.00
--Esqualos 0
0303.76.00
--Enguias (Anguilla spp.) 0
0303.77.00
--Percas (robalos* e bailas*) (Dicentrarchus labrax,Dicentrarchus punctatus)
0
0303.78.00
--Merluzas (pescadas*) e abrteas (Merluccius spp.,Urophycis spp.)
0
0303.79 --Outros0303.79.10
Corvinas (Micropogonias furnieri) 0
0303.79.20
Pescadas (Cynoscion spp.) 0
0303.79.9
0
Outros 0
0303.80.00
-Fgados, ovas e smen 0
0304 FILS DE PEIXES E OUTRA CARNE DE PEIXES (MESMOPICADA), FRESCOS, REFRIGERADOS OU CONGELADOS
0304.10.00
-Frescos ou refrigerados 0
0304.20 -Fils congelados0304.20.10
De merluzas (Merluccius spp.) 0
0304.20.90 Outros 0
0304.90.00
-Outros 0
0305 PEIXES SECOS, SALGADOS OU EM SALMOURA; PEIXESDEFUMADOS, MESMO COZIDOS ANTES OU DURANTE ADEFUMAO; FARINHAS, PS E "PELLETES", DE PEIXE,PRPRIOS PARA ALIMENTAO HUMANA
0305.10.00
-Farinhas, ps e "pellets", de peixe, prprios paraalimentao humana
0
0305.20.00
-Fgados, ovas e smen, de peixes, secos, defumados,salgados ou em salmoura
0
0305.30.0 -Fils de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas no 0
-
7/14/2019 tipidecr
18/665
9
0 defumados0305.4 -Peixes defumados, mesmo em fils0305.41.0
0
--Salmes-do-pacfico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus
gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchustschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masoue Oncorhynchus rhodurus), salmes-do-atlntico (Salmosalar) e salmes-do-danbio (Hucho hucho)
5
0305.42.00
--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 0
0305.49 --Outros0305.49.10
Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadusmacrocephalus)
5
0305.49.90
Outros 0
0305.5 -Peixes secos, mesmo salgados mas no defumados0305.51.00
--Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadusmacrocephalus)
5
0305.59 --Outros0305.59.10
Das espcies citadas na Nota Complementar 1 desteCaptulo
0
0305.59.90
Outros 5
0305.6 -Peixes salgados, no secos nem defumados e peixes emsalmoura
0305.61.00 --Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 00305.62.00
--Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadusmacrocephalus)
5
0305.63.00
--Anchovas (Engraulis spp.) 0
0305.69.00
--Outros 0
0306 CRUSTCEOS, MESMO SEM CASCA, VIVOS, FRESCOS,REFRIGERADOS, CONGELADOS, SECOS, SALGADOS OU
EM SALMOURA; CRUSTCEOS COM CASCA, COZIDOSEM GUA OU VAPOR, MESMO REFRIGERADOS,CONGELADOS, SECOS, SALGADOS OU EM SALMOURA;FARINHAS, PS E "PELLETES" DE CRUSTCEOS,PRPRIOS PARA ALIMENTAO HUMANA
0306.1 -Congelados0306.11.00
--Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) 0
0306.12.00
--Lavagantes ("homards") (Homarus spp.) 0
0306.13.0
0
--Camares 0
0306.14.00
--Caranguejos 0
-
7/14/2019 tipidecr
19/665
10
0306.19.00
--Outros, includos as farinhas, ps e "pellets", de crustceos,prprios para alimentao humana 0
0306.2 -No congelados
0306.21.00
--Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) 0
0306.22.00
--Lavagantes ("homards") (Homarus spp.) 0
0306.23.00
--Camares 0
0306.24.00
--Caranguejos 0
0306.29.00
--Outros, includos as farinhas, ps e "pellets", de crustceos,prprios para alimentao humana 0
0307 MOLUSCOS, COM OU SEM CONCHA, VIVOS, FRESCOS,REFRIGERADOS, CONGELADOS, SECOS, SALGADOS OUEM SALMOURA; INVERTEBRADOS AQUTICOS, EXCETOOS CRUSTCEOS E MOLUSCOS, VIVOS, FRESCOS,REFRIGERADOS, CONGELADOS, SECOS, SALGADOS OUEM SALMOURA; FARINHAS, PS E "PELLETS", DEINVERTEBRADOS AQUTICOS, EXCETO OSCRUSTCEOS, PRPRIOS PARA ALIMENTAOHUMANA
0307.10.0
0
-Ostras 0
0307.2 -Vieiras e outros mariscos dos gneros Pecten, Chlamys ouPlacopecten
0307.21.00
--Vivos, frescos ou refrigerados 0
0307.29.00
--Outros 0
0307.3 -Mexilhes (Mytilus spp., Perna spp.)0307.31.00
--Vivos, frescos ou refrigerados 0
0307.39.0
0
--Outros 0
0307.4 -Sibas (chocos*) (Sepi officinalis, Rossia macrosoma) eSepiolas (Sepiola spp.); potas* e lulas (Ommastrephes spp.,Loligo spp., Nototodarus spp., Sepioteuthis spp.)
0307.41.00
--Vivos, frescos ou refrigerados 0
0307.49 --Outros0307.49.1 Congelados0307.49.11
Potas* e lulas (Ommastrephes spp., Loligo spp.,Nototodarus spp., Sepioteuthis spp.)
0
0307.49.1
9
Outros 0
0307.49.20
Secos, salgados ou em salmoura 0
-
7/14/2019 tipidecr
20/665
11
0307.5 -Polvos (Octopus spp.)0307.51.00
--Vivos, frescos ou refrigerados 0
0307.59 --Outros0307.59.10
Congelados 0
0307.59.20
Secos, salgados ou em salmoura 0
0307.60.00
-Caracis, exceto os do mar 0
0307.9 -Outros, includos as farinhas, ps e "pellets", deinvertebrados aquticos, exceto os crustceos, prprios paraalimentao humana
0307.91.00
--Vivos, frescos ou refrigerados 0
0307.99.00
--Outros 0
CAPTULO 4LEITE E LATICNIOS; OVOS DE AVES; MEL NATURAL; PRODUTOSCOMESTVEIS DE ORIGEM ANIMAL, NO ESPECIFICADOS NEM
COMPREENDIDOS EM OUTROS CAPTULOS
Notas1. Consideram-se leiteo leite integral (completo) e o leite total ou parcialmente desnatado.
2. Para os efeitos da posio 0405:
a) considera-se manteiga a manteiga natural, a manteiga do soro de leite e a manteiga"recombinada" (fresca, salgada ou ranosa, mesmo em recipientes hermeticamentefechados) proveniente exclusivamente do leite, cujo teor de matrias gordas do leite igualou superior a 80% mas no superior a 95%, em peso, um teor mximo de matrias slidasno gordas do leite, de 2% em peso, e um teor mximo de gua, de 16% em peso. A
manteiga no contm emulsificantes, mas pode conter cloreto de sdio, corantesalimentcios, sais de neutralizao e culturas de bactrias lcticas inofensivas;b) a expresso pastas de espalhar(barrar) de produtos provenientes do leite significa
emulses de espalhar (barrar) do tipo gua em leo, que contm como nicas matriasgordas, matrias gordas do leite, e cujo teor dessas matrias igual ou superior a 39%,mas inferior a 80%, em peso.
3. Os produtos obtidos por concentrao do soro de leite, com adio de leite ou de matriasgordas provenientes do leite, classificam-se na posio 0406, como queijos, desde queapresentem as trs caractersticas seguintes:
a) terem um teor de matrias gordas provenientes do leite, calculado em peso, sobre oextrato seco, igual ou superior a 5%;
-
7/14/2019 tipidecr
21/665
12
b) terem um teor de extrato seco, calculado em peso, igual ou superior a 70% mas nosuperior a 85%;
c) apresentarem-se moldados ou serem suscetveis de moldao.
4. O presente Captulo no compreende:
a) os produtos obtidos a partir do soro de leite e contendo, em peso, mais de 95% de lactoseexpressos em lactose anidra, calculado sobre matria seca (posio 1702); nem
b) as albuminas (includos os concentrados de vrias protenas do soro de leite, contendo,em peso calculado sobre matria seca, mais de 80% de protenas do soro de leite)(posio 3502), bem como as globulinas (posio 3504).
Notas de Subposies
1. Para os fins da subposio 0404.10, entendem-se por "soro de leite modificado"osprodutos que consistam em constituintes do soro de leite, isto , o soro do leite do qual foramtotal ou parcialmente eliminados a lactose, as protenas ou sais minerais, ou ao qual seadicionaram constituintes naturais do soro de leite, bem como os produtos obtidos pelamistura dos constituintes naturais do soro de leite.
2. Para os efeitos da subposio 0405.10, o termo manteiga no abrange a manteigadesidratada e "ghee" (subposio 0405.90).
CDIGO
NCM
EX DESCRIO ALQUOT
A DO IPI(%)0401 LEITE E CREME DE LEITE (NATA*), NO
CONCENTRADOS NEM ADICIONADOS DE ACAR OUDE OUTROS EDULCORANTES
0401.10 -Com um teor, em peso, de matrias gordas, no superior a1%
0401.10.10
Leite UHT ("Ultra High Temperature") NT
0401.10.90
Outros NT
0401.20 -Com um teor, em peso, de matrias gordas, superior a 1%mas no superior a 6%0401.20.10
Leite UHT ("Ultra High Temperature") NT
0401.20.90
Outros NT
0401.30 -Com um teor, em peso, de matrias gordas, superior a 6%0401.30.10
Leite NT
0401.30.2 Creme de leite (nata*)0401.30.2
1
UHT ("Ultra High Temperature") NT
Ex 01 Acondicionado em recipiente metlico hermeticamentefechado
0
-
7/14/2019 tipidecr
22/665
13
0401.30.29
Outros NT
Ex 01 Acondicionados em recipientes metlicos hermeticamente
fechados
0
0402 LEITE E CREME DE LEITE (NATA*), CONCENTRADOS OUADICIONADOS DE ACAR OU DE OUTROSEDULCORANTES
0402.10 -Em p, grnulos ou outras formas slidas, com um teor, empeso, de matrias gordas, no superior a 1,5%
0402.10.10
Com um teor de arsnio, chumbo ou cobre, consideradosisoladamente, inferior a 5 ppm 0
0402.10.90
Outros 0
0402.2 -Em p, grnulos ou outras formas slidas, com um teor, empeso, de matrias gordas, superior a 1,5%
0402.21 --Sem adio de acar ou de outros edulcorantes0402.21.10
Leite integral 0
0402.21.20
Leite parcialmente desnatado 0
0402.21.30
Creme de leite (nata*) 0
0402.29 --Outros
0402.29.10 Leite integral0
0402.29.20
Leite parcialmente desnatado 0
0402.29.30
Creme de leite (nata*) 0
0402.9 -Outros0402.91.00
--Sem adio de acar ou de outros edulcorantes 0
Ex 01 Leite em estado lquido NT0402.99.0
0
--Outros 0
Ex 01 Leite em estado lquido NT
0403 LEITELHO, LEITE E CREME DE LEITE (NATA*)COALHADOS, IOGURTE, QUEFIR E OUTROS LEITES ECREMES DE LEITE (NATA*) FERMENTADOS OUACIDIFICADOS, MESMO CONCENTRADOS OUADICIONADOS DE ACAR OU DE OUTROSEDULCORANTES, OU AROMATIZADOS OUADICIONADOS DE FRUTAS OU DE CACAU
0403.10.0
0
-Iogurte NT
Ex 01 Acondicionado em embalagem de apresentao 00403.90.0 -Outros NT
-
7/14/2019 tipidecr
23/665
14
0Ex 01 Acondicionados em embalagens de apresentao 0
0404 SORO DE LEITE, MESMO CONCENTRADO OUADICIONADO DE ACAR OU DE OUTROSEDULCORANTES; PRODUTOS CONSTITUDOS PORCOMPONENTES NATURAIS DO LEITE, MESMOADICIONADOS DE ACAR OU DE OUTROSEDULCORANTES, NO ESPECIFICADOS NEMCOMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIES
0404.10.00
-Soro de Leite, modificado ou no, mesmo concentrado ouadicionado de acar ou de outros edulcorantes NT
Ex 01 Concentrado ou adicionado de acar ou de outrosedulcorantes, em estado pastoso ou slido 0
0404.90.00
-Outros NT
Ex 01 Concentrados ou adicionados de acar ou de outrosedulcorantes, em estado pastoso ou slido 0
0405 MANTEIGA E OUTRAS MATRIAS GORDASPROVENIENTES DO LEITE; PASTAS DE ESPALHAR(BARRAR) DE PRODUTOS PROVENIENTES DO LEITE
0405.10.00
-Manteiga 0
0405.20.00 -Pastas de espalhar (barrar) de produtos provenientes doleite0
0405.90 -Outras0405.90.10
leo butrico de manteiga ("butter oil") 0
0405.90.90
Outras 0
0406 QUEIJOS E REQUEIJO0406.10 -Queijos frescos (no curados), includos o queijo do soro de
leite, e o requeijo
0406.10.10 Mussarela 0
0406.10.90
Outros 0
0406.20.00
-Queijos ralados ou em p, de qualquer tipo 0
0406.30.00
-Queijos fundidos, exceto ralados ou em p 0
0406.40.00
-Queijos de pasta mofada (azul*) 0
0406.90 -Outros queijos
0406.90.10
Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massadura)
0
0406.90.2 Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e
-
7/14/2019 tipidecr
24/665
15
0 inferior a 46,0%, em peso (massa semidura) 00406.90.30
Com um teor de umidade superior ou igual a 46,0% einferior a 55,0%, em peso (massa macia) 0
0406.90.90
Outros 0
0407.00 OVOS DE AVES, COM CASCA, FRESCOS,CONSERVADOS OU COZIDOS
0407.00.1 Para incubao0407.00.11
De galinhas NT
0407.00.19
Outros NT
0407.00.90
Outros NT
Ex 01 Conservados ou cozidos 0
0408 OVOS DE AVES, SEM CASCA, E GEMAS DE OVOS,FRESCOS, SECOS, COZIDOS EM GUA OU VAPOR,MOLDADOS, CONGELADOS OU CONSERVADOS DEOUTRO MODO, MESMO ADICIONADOS DE ACAR OUDE OUTROS EDULCORANTES
0408.1 -Gemas de ovos0408.11.0
0
--Secas 0
0408.19.00
--Outras 0
Ex 01 Frescas NT0408.9 -Outros0408.91.00
--Secos 0
0408.99.00
--Outros 0
Ex 01 Frescos NT
0409.00.00 MEL NATURAL NT
Ex 01 Acondicionado em embalagem de apresentao 0
0410.00.00
PRODUTOS COMESTVEIS DE ORIGEM ANIMAL, NOESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRASPOSIES
0
CAPTULO 5OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NO ESPECIFICADOS
NEM COMPREENDIDOS EM OUTROS CAPTULOS
Notas
-
7/14/2019 tipidecr
25/665
16
1. O presente Captulo no compreende:
a) os produtos comestveis, exceto tripas, bexigas e estmagos, de animais, inteiros ou em pedaos, e o sangue animal(lquido ou dessecado);
b) os couros, peles e peleteria (peles com plo*), exceto os produtos da posio 0505 e asaparas e desperdcios semelhantes, de peles em bruto da posio 0511 (Captulos 41 ou43);
c) as matrias-primas txteis de origem animal, exceto a crina e seus desperdcios (SeoXI);
d) as cabeas preparadas para escovas, pincis e artefatos semelhantes (posio 9603).
2. Os cabelos estirados segundo o comprimento, mas no dispostos no mesmo sentido,consideram-se cabelos em bruto(posio 0501).
3. Na Nomenclatura, considera-se como marfima matria fornecida pelas defesas de elefante,morsa, narval, javali, os chifres de rinoceronte, bem como os dentes de qualquer animal.
4. Na Nomenclatura, consideram-secrinasos plos da crineira e da cauda dos eqdeos e dosbovdeos.
CDIGONCM
EX DESCRIO ALQUOTA DO IPI
(%)0501.00.00
CABELOS EM BRUTO, MESMO LAVADOS OUDESENGORDURADOS; DESPERDCIOS DE CABELO NT
0502 CERDAS DE PORCO OU DE JAVALI; PLOS DE TEXUGOE OUTROS PLOS PARA ESCOVAS, PINCIS E ARTIGOSSEMELHANTES; DESPERDCIOS DESTA CERDAS EPLOS
0502.10 -Cerdas de porco ou de javali e seus desperdcios0502.10.1 Cerdas de porco0502.10.11
Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas NT
0502.10.19
Outras NT
0502.10.90
Outros NT
0502.90 -Outros0502.90.10
Plos NT
0502.90.20
Desperdcios NT
0503.00.0
0
CRINAS E SEUS DESPERDCIOS, MESMO EM MANTAS,
COM OU SEM SUPORTE NT0504.00 TRIPAS, BEXIGAS E ESTMAGOS, DE ANIMAIS,
-
7/14/2019 tipidecr
26/665
17
INTEIROS OU EM PEDAOS, EXCETO DE PEIXES,FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SALGADOSOU EM SALMOURA, SECOS OU DEFUMADOS
0504.00.1 Tripas0504.00.11
De bovinos NT
0504.00.12
De ovinos NT
0504.00.13
De sunos NT
0504.00.19
Outras NT
0504.00.90
Outros NT
0505 PELES E OUTRAS PARTES DE AVES, COM AS SUASPENAS OU PENUGEM; PENAS E PARTES DE PENAS(MESMO APARADAS), PENUGEM, EM BRUTO OUSIMPLESMENTE LIMPAS, DESINFETADAS OUPREPARADAS TENDO EM VISTA A SUA CONSERVAO;PS E DESPERDCIOS DE PENAS OU DE PARTES DEPENAS
0505.10.00
-Penas dos tipos utilizados para enchimento ou estofamento;penugem
NT
0505.90.00 -Outros NT
0506 OSSOS E NCLEOS CRNEOS, EM BRUTO,DESENGORDURADOS OU SIMPLESMENTEPREPARADOS (MAS NO CORTADOS SOB FORMADETERMINADA), ACIDULADOS OU DEGELATINADOS;PS E DESPERDCIOS DESTAS MATRIAS
0506.10.00
-Ossena e ossos acidulados NT
0506.90.0
0
-Outros NT
0507 MARFIM, CARAPAAS DE TARTARUGAS, BARBAS,INCLUDAS AS FRANJAS, DE BALEIA OU DE OUTROSMAMFEROS MARINHOS, CHIFRES, GALHADAS,CASCOS, UNHAS, GARRAS E BICOS, EM BRUTO OUSIMPLESMENTE PREPARADOS, MAS NO CORTADOSEM FORMA DETERMINADA; PS E DESPERDCIOSDESTAS MATRIAS
0507.10.00
-Marfim, seus ps e desperdcios NT
0507.90.00
-Outros NT
-
7/14/2019 tipidecr
27/665
18
0508.00.00
CORAL E MATRIAS SEMELHANTES, EM BRUTO OUSIMPLESMENTE PREPARADOS, MAS NOTRABALHADOS DE OUTRO MODO; CONCHAS E
CARAPAAS DE MOLUSCOS, CRUSTCEOS OU DEEQUINODERMES E OSSOS DE SIBAS (CHOCOS*), EMBRUTO OU SIMPLESMENTE PREPARADOS, MAS NOCORTADOS EM FORMA DETERMINADA, SEUS PS EDESPERDCIOS
NT
0509.00.00
ESPONJAS NATURAIS DE ORIGEM ANIMAL NT
0510.00 MBAR-CINZENTO, CASTREO, ALGLIA E ALMSCAR;CANTRIDAS; BLIS, MESMO SECA; GLNDULAS EOUTRAS SUBSTNCIAS DE ORIGEM ANIMALUTILIZADAS NA PREPARAO DE PRODUTOSFARMACUTICOS, FRESCAS, REFRIGERADAS,CONGELADAS OU PROVISORIAMENTE CONSERVADASDE OUTRO MODO
0510.00.10
Pncreas de bovino NT
0510.00.90
Outros NT
0511 PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NO ESPECIFICADOSNEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIES;ANIMAIS MORTOS DOS CAPTULOS 1 OU 3,IMPRPRIOS PARA ALIMENTAO HUMANA
0511.10.00
-Smen de bovino NT
0511.9 -Outros0511.91 --Produtos de peixes ou crustceos, moluscos ou de outros
invertebrados aquticos; animais mortos do Captulo 30511.91.10
Ovas de peixe fecundadas, para reproduo NT
0511.91.90 Outros NT
0511.99 --Outros0511.99.10
Embries de animais NT
0511.99.20
Smen animal NT
0511.99.30
Ovos de bicho-da-sda NT
0511.99.90
Outros NT
SEO II
-
7/14/2019 tipidecr
28/665
19
PRODUTOS DO REINO VEGETAL
Nota
1. Na presente Seo, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob a formacilndrica, esfrica, etc., aglomerados, quer por simples presso, quer por adio de umaglutinante em proporo no superior a 3% em peso.
CAPTULO 6PLANTAS VIVAS E PRODUTOS DE FLORICULTURA
Notas
1. Sob reserva da segunda parte do texto da posio 0601, o presente Captulo compreendeapenas os produtos fornecidos habitualmente pelos horticultores, viveiristas ou floristas, paraplantio ou ornamentao. Excluem-se todavia deste Captulo, as batatas, cebolascomestveis, "chalotes", alhos comestveis e os outros produtos do Captulo 7.
2. Os buqus (ramos*), corbelhas, coroas e artigos semelhantes classificam-se como as floresou folhagem das posies 0603 ou 0604, no se levando em conta os acessrios de outrasmatrias. Todavia, estas posies no compreendem as colagens e quadros decorativossemelhantes, da posio 9701.
CDIGONCM EXDESCRIO
ALQUOTA DO IPI(%)
0601 BULBOS, TUBRCULOS, RAZES TUBEROSAS,REBENTOS* E RIZOMAS, EM REPOUSO VEGETATIVO,EM VEGETAO OU EM FLOR; MUDAS, PLANTAS ERAZES, DE CHICRIA, EXCETO AS RAZES DA POSIO1212
0601.10.00
-Bulbos, tubrculos, razes tuberosas, rebentos* e rizomas,em repouso vegetativo
NT
0601.20.0
0
-Bulbos, tubrculos, razes tuberosas, rebentos* e rizomas,
em vegetao ou em flor; mudas, plantas e razes de chicria NT
0602 OUTRAS PLANTAS VIVAS (INCLUDAS AS SUAS RAZES);ESTACAS E ENXERTOS; MICLIOS DE COGUMELOS
0602.10.00
-Estacas no enraizadas e enxertos NT
0602.20.00
-rvores, arbustos e silvados, de frutos comestveis,enxertados ou no
NT
0602.30.00
-Rododendros e azalias, enxertados ou no NT
0602.40.0
0
-Roseiras, enxertadas ou no NT
0602.90 -Outros0602.90.1 Miclios de cogumelos NT
-
7/14/2019 tipidecr
29/665
20
00602.90.2 Mudas de plantas ornamentais0602.90.2
1
De orqudea NT
0602.90.29
Outras NT
0602.90.8 Outras mudas0602.90.81
De cana-de-acar NT
0602.90.82
De videira NT
0602.90.83
De caf NT
0602.90.89
Outras NT
0602.90.90
Outras NT
0603 FLORES E SEUS BOTES, CORTADOS PARA BUQUS(RAMOS*) OU PARA ORNAMENTAO, FRESCOS,SECOS, BRANQUEADOS, TINGIDOS, IMPREGNADOS OUPREPARADOS DE OUTRO MODO
0603.10.00
-Frescos NT
0603.90.00 -Outros NT
0604 FOLHAGEM, FOLHAS, RAMOS E OUTRAS PARTES DEPLANTAS, SEM FLORES NEM BOTES DE FLORES, EERVAS, MUSGOS E LQUENS, PARA BUQUS (RAMOS*)OU PARA ORNAMENTAO, FRESCOS, SECOS,BRANQUEADOS, TINGIDOS, IMPREGNADOS OUPREPARADOS DE OUTRO MODO
0604.10.00
-Musgos e lquens NT
0604.9 -Outros0604.91.00
--Frescos NT
0604.99.00
--Outros NT
CAPTULO 7PRODUTOS HORTCOLAS, PLANTAS, RAZES
E TUBRCULOS, COMESTVEIS
Notas
1. O presente Captulo no compreende os produtos forrageiros da posio 1214.
-
7/14/2019 tipidecr
30/665
21
2. Nas posies 0709, 0710, 0711 e 0712, a expresso produtos hortcolas compreendetambm os cogumelos comestveis, as trufas, azeitonas, alcaparras, abobrinhas, abboras,
berinjelas, o milho doce (Zea mays var. saccarata), os pimentes e pimentas (pimentos*) dosgneros Capsicum ou Pimenta, os funchos e as plantas hortcolas, como a salsa, o cereflio,estrago, agrio e a manjerona de cultura (Majorana hortensis ou Origanum majorana).
3. A posio 0712 compreende todos os produtos hortcolas secos das espcies classificadasnas posies 0701 a 0711, exceto:
a) os legumes de vagem, secos, em gros (posio 0713);b) o milho doce nas formas especificadas nas posies 1102 a 1104;c) as farinhas, smolas, ps, flocos, grnulos e "pellets", de batata (posio 1105);d) as farinhas, smolas e ps, dos legumes de vagem, secos, da posio 0713 (posio
1106).
4. Os pimentes e pimentas (pimentos*) dos gneros Capsicum ou Pimenta, secos, trituradosou em p, excluem-se, porm, do presente Captulo (posio 0904).
CDIGONCM
EX DESCRIO ALQUOTA DO IPI
(%)0701 BATATAS, FRESCAS OU REFRIGERADAS
0701.10.00 -Para semeadura (batata semente*) NT0701.90.00
-Outras NT
0702.00.00
TOMATES, FRESCOS OU REFRIGERADOS NT
0703 CEBOLAS, "CHALOTES", ALHOS, ALHOS-PORROS EOUTROS PRODUTOS HORTCOLAS ALICEOS,FRESCOS OU REFRIGERADOS
0703.10 -Cebolas e "chalotes"0703.10.1 Cebolas0703.10.11
Para semeadura NT
0703.10.19
Outras NT
0703.10.2 "chalotes"0703.10.21
Para semeadura NT
0703.10.29
Outras NT
0703.20 -Alhos0703.20.10
Para semeadura NT
-
7/14/2019 tipidecr
31/665
22
0703.20.90
Outros NT
0703.90 -Alhos-porros e outros produtos hortcolas aliceos
0703.90.10
Para semeadura NT
0703.90.90
Outros NT
0704 COUVES, COUVE-FLOR, REPOLHO OU COUVE FRISADA,COUVE-RBANO E PRODUTOS COMESTVEISSEMELHANTES DO GNERO "BRASSICA", FRESCOS OUREFRIGERADOS
0704.10.00
-Couve-flor e brcolos NT
0704.20.00
-Couve-de-bruxelas NT
0704.90.00
-Outros NT
0705 ALFACE (LACTUCA SATIVA) E CHICRIAS (CICHORIUMSPP.), FRESCAS OU REFRIGERADAS
0705.1 -Alfaces0705.11.00
--Repolhudas NT
0705.19.00 --Outras NT0705.2 -Chicrias0705.21.00
--"Witloof" (Cichorium intybus var. foliosum) NT
0705.29.00
--Outras NT
0706 CENOURAS, NABOS, BETERRABAS DE SALADA,CERCEFI, AIPO-RBANO, RABANETES E RAZESCOMESTVEIS SEMELHANTES, FRESCOS OU
REFRIGERADOS0706.10.00
-Cenouras e nabos NT
0706.90.00
-Outros NT
0707.00.00
PEPINOS E PEPININHOS ("CORNICHONS"), FRESCOS OUREFRIGERADOS NT
0708 LEGUMES DE VAGEM, COM OU SEM VAGEM, FRESCOSOU REFRIGERADOS
0708.10.00
-Ervilhas (Pisum sativum) NT
0708.20.0 -Feijes (Vigna spp., Phaseolus spp.) NT
-
7/14/2019 tipidecr
32/665
23
00708.90.00
-Outros legumes de vagem NT
0709 OUTROS PRODUTOS HORTCOLAS, FRESCOS OUREFRIGERADOS
0709.10.00
-Alcachofras NT
0709.20.00
-Aspargos NT
0709.30.00
-Berinjelas NT
0709.40.00
-Aipo, exceto aipo-rbano NT
0709.5 -Cogumelos e trufas0709.51.00
--Cogumelos NT
0709.52.00
--Trufas NT
0709.60.00
-Pimentes e pimentas (pimentos*) dos gneros Capsicum ouPimenta
NT
0709.70.00
-Espinafres, espinafres-da-nova-zelndia e espinafresgigantes
NT
0709.90.0
0
-Outros NT
0710 PRODUTOS HORTCOLAS, NO COZIDOS OU COZIDOSEM GUA OU VAPOR, CONGELADOS
0710.10.00
-Batatas NT
0710.2 -Legumes de vagem, com ou sem vagem0710.21.00
--Ervilhas (Pisum sativum) NT
0710.22.00
--Feijes (Vigna spp., Phaseolus spp.) NT
0710.29.00 --Outros NT
0710.30.00
-Espinafres, espinafres-da-nova-zelndia e espinafresgigantes
NT
0710.40.00
-Milho doce 0
0710.80.00
-Outros produtos hortcolas NT
0710.90.00
-Misturas de produtos hortcolas NT
0711 PRODUTOS HORTCOLAS CONSERVADOSTRANSITORIAMENTE (POR EXEMPLO: COM GSSULFUROSO OU GUA SALGADA, SULFURADA OU
-
7/14/2019 tipidecr
33/665
24
ADICIONADA DE OUTRAS SUBSTNCIAS DESTINADAS AASSEGURAR TRANSITORIAMENTE A SUACONSERVAO), MAS IMPRPRIOS PARA
ALIMENTAO NESTE ESTADO0711.10.00
-Cebolas 0
Ex 01 Com gua salgada, sulfurada ou adicionada de outrassubstncias
NT
0711.20 -Azeitonas0711.20.10
Com gua salgada NT
0711.20.20
Com gua sulfurada ou adicionada de outras substncias NT
0711.20.90
Outras 0
0711.30 -Alcaparras0711.30.10
Com gua salgada, sulfurada ou adicionada de outrassubstncias
NT
0711.30.90
Outras 0
0711.40.00
-Pepinos e pepininhos ("cornichons") 0
Ex 01 Com gua salgada, sulfurada ou adicionada de outrassubstncias
NT
0711.90.00 -Outros produtos hortcolas; misturas de produtos hortcolas 0Ex 01 Com gua salgada, sulfurada ou adicionada de outras
substnciasNT
0712 PRODUTOS HORTCOLAS SECOS, MESMO CORTADOSEM PEDAOS OU FATIAS, OU AINDA TRITURADOS OUEM P, MAS SEM QUALQUER OUTRO PREPARO
0712.20.00
-Cebolas 0
0712.30.0
0
-Cogumelos e trufas 0
0712.90 -Outros produtos hortcolas; misturas de produtos hortcolas0712.90.10
Alho em p 0
0712.90.90
Outros 0
Ex 01 Milho doce NT
0713 LEGUMES DE VAGEM, SECOS, EM GRO, MESMOPELADOS OU PARTIDOS
0713.10 -Ervilhas (Pisum sativum)
0713.10.10
Para semeadura NT
0713.10.9 Outras NT
-
7/14/2019 tipidecr
34/665
25
00713.20 -Gro-de-bico0713.20.1
0
Para semeadura NT
0713.20.90
Outros NT
0713.3 -Feijes (Vigna spp., Phaseolus spp.)0713.31 --Feijes das espcies Vigna mungo (L.)Hepper ou Vigna
radiata (L.)Wilczek0713.31.10
Para semeadura NT
0713.31.90
Outros NT
0713.32 --Feijo Adzuki (Phaseolus ou Vigna angularis)0713.32.10
Para semeadura NT
0713.32.90
Outros NT
0713.33 --Feijo comum (Phaseolus vulgaris)0713.33.1 Preto0713.33.11
Para semeadura NT
0713.33.19
Outros NT
0713.33.2 Branco0713.33.21
Para semeadura NT
0713.33.29
Outros NT
0713.33.9 Outros0713.33.91
Para semeadura NT
0713.33.99
Outros NT
0713.39 --Outros
0713.39.10 Para semeadura NT
0713.39.90
Outros NT
0713.40 -Lentilhas0713.40.10
Para semeadura NT
0713.40.90
Outras NT
0713.50 -Favas (Vicia faba var. major) e fava forrageira (Vicia fabavar. equina, Vicia faba var. minor)
0713.50.10
Para semeadura NT
0713.50.9 Outras NT
-
7/14/2019 tipidecr
35/665
26
00713.90 -Outros0713.90.1
0
Para semeadura NT
0713.90.90
Outras NT
0714 RAZES DE MANDIOCA, DE ARARUTA E DE SALEPO,TUPINAMBOS, BATATAS-DOCES E RAZES OUTUBRCULOS SEMELHANTES, COM ELEVADO TEOR DEFCULA OU DE INULINA, FRESCOS, REFRIGERADOS,CONGELADOS OU SECOS, MESMO CORTADOS EMPEDAOS OU EM "PELLETS"; MEDULA DE SAGUEIRO
0714.10.00
-Razes de mandioca NT
0714.20.00
-Batatas-doces NT
0714.90.00
-Outros NT
CAPTULO 8FRUTAS; CASCAS DE CTRICOS E DE MELES
Notas1. O presente Captulo no compreende os frutos no comestveis.
2. As frutas refrigeradas classificam-se nas mesmas posies das frutas frescascorrespondentes.
3. As frutas secas do presente Captulo podem ser parcialmente reidratadas ou tratadas paraos seguintes fins:
a) melhorar a sua conservao ou estabilidade (por tratamento trmico moderado,
sulfurao, adio de cido srbico ou de sorbato de potssio, por exemplo);b) melhorar ou manter o seu aspecto (por meio de leo vegetal ou por adio de pequenasquantidades de xarope de glicose, por exemplo),
desde que conservem as caractersticas de frutas secas.
CDIGONCM
EX DESCRIO ALQUOTA DO IPI
(%)0801 COCOS, CASTANHA-DO-PAR (CASTANHA-DO-BRASIL*)
E CASTANHA DE CAJU, FRESCOS OU SECOS, MESMO
SEM CASCA OU PELADOS0801.1 -Cocos0801.11 --Secos
-
7/14/2019 tipidecr
36/665
27
0801.11.10
Sem casca, mesmo ralados NT
Ex 01 Acondicionados em embalagens de apresentao 0
0801.11.90
Outros NT
Ex 01 Acondicionados em embalagens de apresentao 00801.19.00
--Outros NT
0801.2 -Castanha-do-par (castanha-do-brasil*)0801.21.00
--Com casca NT
Ex 01 Seca e acondicionada em embalagem de apresentao 00801.22.00
--Sem casca NT
Ex 01 Seca e acondicionada em embalagem de apresentao 00801.3 -Castanha de caju0801.31.00
--Com casca NT
Ex 01 Seca e acondicionada em embalagem de apresentao 00801.32.00
--Sem casca NT
Ex 01 Seca e acondicionada em embalagem de apresentao 0
0802 OUTRAS FRUTAS DE CASCA RIJA, FRESCAS OU SECAS,
MESMO SEM CASCA OU PELADAS0802.1 -Amndoas0802.11.00
--Com casca 0
0802.12.00
--Sem casca 0
0802.2 -Avels (Corylus spp.)0802.21.00
--Com casca 0
0802.22.00
--Sem casca 0
0802.3 -Nozes0802.31.00
--Com casca 0
0802.32.00
--Sem casca 0
0802.40.00
-Castanhas (Castanea spp.) 0
0802.50.00
-Pistcios 0
0802.90.00
-Outras 0
0803.00.00
BANANAS, INCLUDAS AS PACOVAS ("PLANTAINS"),FRESCAS OU SECAS NT
-
7/14/2019 tipidecr
37/665
28
Ex 01 Secas e acondicionadas em embalagens de apresentao 0
0804 TMARAS, FIGOS, ABACAXIS (ANANASES), ABACATES,
GOIABAS, MANGAS E MANGOSTES, FRESCOS OUSECOS
0804.10 -Tmaras0804.10.10
Frescas NT
0804.10.20
Secas 0
0804.20 -Figos0804.20.10
Frescos NT
0804.20.20
Secos 0
0804.30.00
-Abacaxis (ananases) NT
Ex 01 Secos e acondicionados em embalagens de apresentao 00804.40.00
-Abacates NT
Ex 01 Secos e acondicionados em embalagens de apresentao 00804.50.00
-Goiabas, mangas e mangostes NT
Ex 01 Goiabas e mangas, secas e acondicionadas em embalagens
de apresentao
0
Ex 02 Mangostes secos 0
0805 CTRICOS, FRESCOS OU SECOS0805.10.00
-Laranjas NT
Ex 01 Secas 00805.20.00
-Tangerinas, mandarinas e satsumas; clementinas, "wilkings"e outros ctricos hbridos e semelhantes NT
Ex 01 Secos 00805.30.0
0
-Limes (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus
aurantifolia)
NT
Ex 01 Secos 00805.40.00
-Pomelos ("Grapefruit") NT
Ex 01 Secos 00805.90.00
-Outros NT
Ex 01 Secos 0
0806 UVAS FRESCAS OU SECAS (PASSAS)0806.10.0
0
-Frescas NT
0806.20.00
-Secas (passas) 0
-
7/14/2019 tipidecr
38/665
29
0807 MELES, MELANCIAS E MAMES (PAPAIAS), FRESCOS0807.1 -Meles e melancias
0807.11.00
--Melancias NT
0807.19.00
--Outros NT
0807.20.00
-Mames (papaias) NT
0808 MAS, PRAS E MARMELOS, FRESCOS0808.10.00
-Mas NT
0808.20 -Pras e marmelos0808.20.10
Pras NT
0808.20.20
Marmelos NT
0809 DAMASCOS, CEREJAS, PSSEGOS (INCLUDOS OS"BRUGNONS" E AS NECTARINAS), AMEIXAS EABRUNHOS, FRESCOS
0809.10.00
-Damascos NT
0809.20.00 -Cerejas NT0809.30 -Pssegos, includos os "brugnons" e as nectarinas0809.30.10
Pssegos, excludos os "brugnons" e as nectarinas NT
0809.30.20
"Brugnons" e nectarinas NT
0809.40.00
-Ameixas e abrunhos NT
0810 OUTRAS FRUTAS FRESCAS
0810.10.00 -Morangos NT
0810.20.00
-Framboesas, amoras, includas as silvestres, e amoras-framboesas
NT
0810.30.00
-Groselhas, includo o "cassis" NT
0810.40.00
-Airelas, mirtilos e outras frutas do gnero Vaccinium NT
0810.50.00
-Quivis NT
0810.90.0
0
-Outras NT
0811 FRUTAS, NO COZIDAS OU COZIDAS EM GUA OU
-
7/14/2019 tipidecr
39/665
30
VAPOR, CONGELADAS, MESMO ADICIONADAS DEACAR OU DE OUTROS EDULCORANTES
0811.10.0
0
-Morangos NT
Ex 01 Adicionados de acar ou de outros edulcorantes 00811.20.00
-Framboesas, amoras, includas as silvestres, amoras-framboesas e groselhas
NT
Ex 01 Adicionadas de acar ou de outros edulcorantes 00811.90.00
-Outras NT
Ex 01 Adicionadas de acar ou de outros edulcorantes 0
0812 FRUTAS CONSERVADAS TRANSITORIAMENTE (POREXEMPLO: COM GS SULFUROSO OU GUA SALGADA,SULFURADA OU ADICIONADA DE OUTRASSUBSTNCIAS DESTINADAS A ASSEGURARTRANSITORIAMENTE A SUA CONSERVAO), MASIMPRPRIAS PARA ALIMENTAO NESTE ESTADO
0812.10.00
-Cerejas NT
0812.20.00
-Morangos NT
0812.90.00
-Outras NT
0813 FRUTAS SECAS, EXCETO AS DAS POSIES 0801 A0806; MISTURAS DE FRUTAS SECAS OU DE FRUTAS DECASCA RIJA DO PRESENTE CAPTULO
0813.10.00
-Damascos 0
0813.20 -Ameixas0813.20.10
Com caroo 0
0813.20.20
Sem caroo 0
0813.30.00 -Mas 0
0813.40 -Outras frutas0813.40.10
Pras 0
0813.40.90
Outras 0
0813.50.00
-Misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija, dopresente Captulo
0
0814.00.0
0
CASCAS DE CTRICOS, DE MELES OU DE MELANCIAS,
FRESCAS, SECAS, CONGELADAS OU APRESENTADASEM GUA SALGADA, SULFURADA OU ADICIONADA DEOUTRAS SUBSTNCIAS DESTINADAS A ASSEGURAR
-
7/14/2019 tipidecr
40/665
31
TRANSITORIAMENTE A SUA CONSERVAO NT
CAPTULO 9CAF, CH, MATE E ESPECIARIAS
Notas
1. As misturas, entre si, de produtos das posies 0904 a 0910 classificam-se da seguinteforma:
a) as misturas de produtos includos numa mesma posio classificam-se nessa posio;b) as misturas de produtos includos em diferentes posies classificam-se na posio 0910.
O fato de os produtos includos nas posies 0904 a 0910 (includas as misturas citadasnas alneas "a" ou "b" antecedentes), terem sido adicionados de outras substncias noaltera a sua classificao, desde que tais misturas conservem a caracterstica essencialdos produtos mencionados em cada uma dessas posies. Caso contrrio, estas misturasso excludas do presente Captulo, classificando-se na posio 2103, se constituremcondimentos ou temperos compostos.
2. O presente Captulo no compreende a pimenta de cubeba (Piper cubeba) nem os demaisprodutos da posio 1211.
Nota Complementar (NC) da TIPINC (9-1) O IPI incide sobre os produtos das posies 0908 a 0910, somente quando em p oupreparados.
CDIGONCM
EX DESCRIO ALQUOTA DO IPI
(%)0901 CAF, MESMO TORRADO OU DESCAFEINADO; CASCAS
E PELCULAS DE CAF; SUCEDNEOS DO CAF
CONTENDO CAF EM QUALQUER PROPORO0901.1 -Caf no torrado0901.11 --No descafeinado0901.11.10
Em gro NT
0901.11.90
Outros NT
Ex 01 Modo 00901.12.00
--Descafeinado 0
0901.2 -Caf torrado
0901.21.00
--No descafeinado 0
0901.22.0 --Descafeinado 0
-
7/14/2019 tipidecr
41/665
32
00901.90.00
-Outros 0
Ex 01 Cascas e pelculas de caf NT
0902 CH, MESMO AROMATIZADO0902.10.00
-Ch verde (no fermentado) em embalagens imediatas decontedo no superior a 3kg 0
0902.20.00
-Ch verde (no fermentado) apresentado de qualquer outraforma
0
0902.30.00
-Ch preto (fermentado) e ch parcialmente fermentado, emembalagens imediatas de contedo no superior a 3kg 0
0902.40.00
-Ch preto (fermentado) e ch parcialmente fermentado,apresentados de qualquer outra forma 0
0903.00 MATE0903.00.10
Simplesmente cancheado NT
Ex 01 Em embalagens imediatas de contedo no superior a 5 kg 00903.00.90
Outros NT
Ex 01 Em embalagens imediatas de contedo no superior a 5 kg 0
0904 PIMENTA (DO GNERO "PIPER"); PIMENTES E
PIMENTAS (PIMENTOS*) DOS GNEROS "CAPSICUM" OU"PIMENTA", SECOS OU TRITURADOS OU EM P0904.1 -Pimenta0904.11.00
--No triturada nem em p NT
0904.12.00
--Triturada ou em p 0
0904.20.00
-Pimentes e pimentas (pimentos*), secos ou triturados ouem p
0
0905.00.0
0
BAUNILHA NT
0906 CANELA E FLORES DE CANELEIRA0906.10.00
-No trituradas nem em p NT
0906.20.00
-Trituradas ou em p 0
0907.00.00
CRAVO-DA-NDIA (FRUTOS, FLORES E PEDNCULOS) NT
Ex 01 Triturado ou em p 0
0908 NOZ-MOSCADA, MACIS, AMOMOS E CARDAMOMOS0908.10.0 -Noz-moscada 0
-
7/14/2019 tipidecr
42/665
33
00908.20.00
-Macis 0
0908.30.00
-Amomos e cardamomos 0
0909 SEMENTES DE ANIS, BADIANA, FUNCHO, COENTRO,COMINHO E DE ALCARAVIA; BAGAS DE ZIMBRO
0909.10 -Sementes de anis ou de badiana0909.10.10
De anis (anis verde) 0
0909.10.20
De badiana (anis estrelado) 0
0909.20.00
-Sementes de coentro 0
0909.30.00
-Sementes de cominho 0
0909.40.00
-Sementes de alcaravia 0
0909.50.00
-Sementes de funcho; bagas de zimbro 0
0910 GENGIBRE, AAFRO, AAFRO-DA-TERRA(CURCUMA*), TOMILHO, LOURO, CARIL E OUTRAS
ESPECIARIAS0910.10.00
-Gengibre 0
0910.20.00
-Aafro 0
0910.30.00
-Aafro-da-terra (curcuma*) 0
0910.40.00
-Tomilho; louro 0
0910.50.00
-Caril 0
0910.9 -Outras especiarias0910.91.00
--Misturas mencionadas na Nota 1-"b" do presente Captulo 0
0910.99.00
--Outras 0
CAPTULO 10CEREAIS
Notas
1. a) Os produtos mencionados nos textos das posies do presente Captulo s se incluemnessas posies quando se apresentem em gros, mesmo nas espigas ou caules.
-
7/14/2019 tipidecr
43/665
34
b) O presente Captulo no compreende os gros descascados (com ou sem pelcula) ou trabalhados de outro modo. Todavia ,o arroz descascado, branqueado, polido, brunido (glaceado*), parboilizado (estufado*) ou quebrado (em trinca*) inclui-sena posio 1006.
2. A posio 1005 no compreende o milho doce (Captulo 7).
Nota de Subposio
1. Considera-se trigo duroo trigo da espcie Triticum durum e os hbridos derivados docruzamento interespecfico do Triticum durum que apresentem o mesmo nmero (28) decromossomas que este.
CDIGO
NCM
EX DESCRIO ALQUOT
A DO IPI(%)1001 TRIGO E MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO1001.10 -Trigo duro1001.10.10
Para semeadura NT
1001.10.90
Outros NT
1001.90 -Outros1001.90.10
Para semeadura NT
1001.90.90
Outros NT
1002.00 CENTEIO1002.00.10
Para semeadura NT
1002.00.90
Outros NT
1003.00 CEVADA1003.00.10
Para semeadura NT
1003.00.9 Outras1003.00.91
Cervejeira NT
1003.00.98
Outras, em gro NT
1003.00.99
Outras NT
1004.00 AVEIA
1004.00.10 Para semeadura NT1004.00.9 Outras NT
-
7/14/2019 tipidecr
44/665
35
0
1005 MILHO
1005.10.00
-Para semeadura NT
1005.90 -Outro1005.90.10
Em gro NT
1005.90.90
Outros NT
1006 ARROZ1006.10 -Arroz com casca (arroz "paddy")1006.10.10
Para semeadura NT
1006.10.9 Outros1006.10.91
Parboilizado (estufado*) NT
1006.10.92
No parboilizado (no estufado*) NT
1006.20 -Arroz descascado (arroz "cargo" ou castanho)1006.20.10
Parboilizado (estufado*) NT
1006.20.2
0
No parboilizado (no estufado*) NT
1006.30 -Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido oubrunido (glaceado*)
1006.30.1 Parboilizado (estufado*)1006.30.11
Polido ou brunido (glaceado*) NT
1006.30.19
Outros NT
1006.30.2 No parboilizado (no estufado*)1006.30.21
Polido ou brunido (glaceado*) NT
1006.30.29 Outros NT
1006.40.00
-Arroz quebrado (trinca de arroz*) NT
1007.00 SORGO DE GRO1007.00.10
Para semeadura NT
1007.00.90
Outros NT
1008 TRIGO MOURISCO, PAINO E ALPISTE; OUTROSCEREAIS
1008.10 -Trigo mourisco
-
7/14/2019 tipidecr
45/665
36
1008.10.10
Para semeadura NT
1008.10.9
0
Outros NT
1008.20 -Paino1008.20.10
Para semeadura NT
1008.20.90
Outros NT
1008.30 -Alpiste1008.30.10
Para semeadura NT
1008.30.90
Outros NT
1008.90 -Outros cereais1008.90.10
Para semeadura NT
1008.90.90
Outros NT
CAPTULO 11PRODUTOS DA INDSTRIA DE MOAGEM; MALTE; AMIDOS
E FCULAS; INULINA; GLTEN DE TRIGO
Notas
1. Excluem-se do presente Captulo:
a) o malte torrado, acondicionado para ser utilizado como sucedneo do caf (posies 0901ou 2101, conforme o caso);
b) as farinhas, smolas, amidos e fculas, preparados, da posio 1901;c) os flocos de milho ("corn-flakes") e outros produtos da posio 1904;d) os produtos hortcolas preparados ou conservados, das posies 2001, 2004 ou 2005;e) os produtos farmacuticos (Captulo 30);
f) os amidos e fculas, com caractersticas de produtos de perfumaria ou de toucadorpreparados ou de preparaes cosmticas (Captulo 33).
2. A) Os produtos resultantes da moagem dos cereais, constantes do quadro seguinte,incluem-se no presente Captulo se contiverem, simultaneamente, em peso e sobre oproduto seco:
a) um teor de amido (determinado pelo mtodo polarimtrico de Ewers modificado)superior ao indicado na coluna (2);
b) um teor de cinzas (deduzidas as matrias minerais que possam ter sido adicionadas) no superior ao mencio nado nacoluna (3).
Os produtos que no satisfaam a estas condies classificam-se na posio 2302.
-
7/14/2019 tipidecr
46/665
37
Todavia, os germes de cereais inteiros, esmagados, em flocos ou modos incluem-sesempre na posio 1104.
B) Os produtos includos neste Captulo por fo ra das disposies precedentes, classificam-se nas posies 1101 ou 1102quando a percentagem em peso, que passe atravs de uma peneira de tela metlica com abertura de malhascorrespondente s indicadas nas colunas (4) ou (5), conforme o caso, seja igual ou superior referente a cada cereal.
Caso contrrio classificam-se nas posies 1103 ou 1104.
TIPO
DE
CEREAL
(1)
TEOR
DE
AMIDO
(2)
TEOR
DE
CINZAS
(3)
PERCENTAGEM DEPASSAGEM ATRAVS DE
PENEIRA COM ASSEGUINTES
ABERTURAS DE MALHA:_________________________________
315 500micrometros
micrometros
(mcrons) (mcrons)(4) (5)
Trigo e centeio 45% 2,5% 80% -
Cevada 45% 3% 80% -Aveia 45% 5% 80% -Milho e sorgode gro
45% 2% - 90%
Arroz 45% 1,6% 80% -Trigo mourisco 45% 4% 80% -
3. Para os efeitos da posio 1103, consideram-segrumos e smolasos produtos obtidos porfragmentao dos gros de cereais que obedeam condio respectiva seguinte:
a) os produtos de milho devem passar atravs de uma peneira de tela metlica com uma abertura de malha de 2mm, naproporo mnima de 95%, em peso;
b) os produtos de outros cereais devem passar atravs de uma peneira de tela metlica comuma abertura de malha de 1,25mm, na proporo mnima de 95%, em peso.
CDIGONCM
EX DESCRIO ALQUOTA DO IPI
(%)1101.00 FARINHAS DE TRIGO OU DE MISTURA DE TRIGO COM
CENTEIO1101.00.10
De trigo NT
1101.00.2 Mistura de trigo com centeio 0
-
7/14/2019 tipidecr
47/665
38
0
1102 FARINHAS DE CEREAIS, EXCETO DE TRIGO OU DE
MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO1102.10.00
-Farinha de centeio 0
1102.20.00
-Farinha de milho NT
1102.30.00
-Farinha de arroz 0
1102.90.00
-Outras 0
1103 GRUMOS, SMOLAS E PELLETS, DE CEREAIS1103.1 -Grumos e smolas1103.11.00
--De trigo 0
1103.12.00
--De aveia 0
1103.13.00
--De milho 0
1103.14.00
--De arroz 0
1103.19.0
0
--De outros cereais 0
1103.2 -Pellets1103.21.00
--De trigo 0
1103.29.00
--De outros cereais 0
1104 GROS DE CEREAIS TRABALHADOS DE OUTRO MODO[POR EXEMPLO: DESCASCADOS (COM OU SEMPELCULA), ESMAGADOS, EM FLOCOS, EM PROLAS,CORTADOS OU PARTIDOS], COM EXCLUSO DO ARROZ
DA POSIO 1006; GERMES DE CEREAIS, INTEIROS,ESMAGADOS, EM FLOCOS OU MODOS1104.1 -Gros esmagados ou em flocos1104.11.00
--De cevada 0
1104.12.00
--De aveia 0
1104.19.00
--De outros cereais 0
1104.2 -Outros gros trabalhados [por exemplo: descascados (comou sem pelcula), em prolas, cortados ou partidos]
1104.21.00
--De cevada 0
1104.22.0 --De aveia 0
-
7/14/2019 tipidecr
48/665
39
01104.23.00
--De milho 0
1104.29.00
--De outros cereais 0
1104.30.00
-Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos oumodos
0
1105 FARINHA, SMOLA, P, FLOCOS, GRNULOS EPELLETS, DE BATATA
1105.10.00
-Farinha, smola e p 0
1105.20.00
-Flocos, grnulos e pellets 0
1106 FARINHAS, SMOLAS E PS, DOS LEGUMES DE VAGEM,SECOS, DA POSIO 0713, DE SAGU OU DAS RAZESOU TUBRCULOS, DA POSIO 0714, E DOS PRODUTOSDO CAPTULO 8
1106.10.00
-Dos legumes de vagem, secos, da posio 0713 0
1106.20.00
-De sagu ou das razes ou tubrculos, da posio 0714 0
1106.30.0
0
-Dos produtos do Captulo 8 0
1107 MALTE, MESMO TORRADO1107.10 -No torrado1107.10.10
Inteiro ou partido 0
1107.10.20
Modo ou em farinha 0
1107.20 -Torrado1107.20.10
Inteiro ou partido 0
1107.20.20 Modo ou em farinha 0
1108 AMIDOS E FCULAS; INULINA1108.1 -Amidos e fculas1108.11.00
--Amido de trigo 0
1108.12.00
--Amido de milho 0
1108.13.00
--Fcula de batata 0
1108.14.00
--Fcula de mandioca 0
1108.19.0 --Outros amidos e fculas 0
-
7/14/2019 tipidecr
49/665
40
01108.20.00
-Inulina 0
1109.00.00
GLTEN DE TRIGO, MESMO SECO 0
CAPTULO 12SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS; GROS, SEMENTES
E FRUTOS DIVERSOS; PLANTAS INDUSTRIAISOU MEDICINAIS; PALHAS E FORRAGENS
Notas
1. Consideram-se sementes oleaginosas, na acepo da posio 1207, entre outras, asnozes e o "palmiste", as sementes de algodo, rcino, gergelim, mostarda, crtamo,dormideira ou papoula e de "karit". Pelo contrrio, excluem-se desta posio os produtosdas posies 0801 ou 0802, bem como as azeitonas (Captulos 7 ou 20).
2. A posio 1208 compreende as farinhas de que no tenham sido extrados os leos, asfarinhas de que estes tenham sido parcialmente extrados, bem como as que, aps aextrao, tenham sido adicionadas, total ou parcialmente, dos seus leos originais. Esto,pelo contrrio, excludos os resduos abrangidos pelas posies 2304 a 2306.
3. Consideram-se sementes para semeadura, na acepo da posio 1209, as sementes debeterrabas, de pastagens, de flores ornamentais, de plantas hortcolas, de rvores florestaisou frutferas, de ervilhaca (exceto da espcie Vicia faba) e de tremoo.
Excluem-se, pelo contrrio, desta posio, mesmo que se destinem semeadura:
a) os legumes de vagem e o milho doce (Captulo 7);b) as especiarias e outros produtos do Captulo 9;c) os cereais (Captulo 10);d) os produtos das posies 1201 a 1207 ou da posio 1211.
4. A posio 1211 compreende, entre outras, as plantas e partes de plantas das seguintesespcies: manjerico, borragem, "ginseng", hissopo, alcauz, as diversas espcies de menta,alecrim, arruda, salva e absinto.
Pelo contrrio, excluem-se desta posio:
a) os produtos farmacuticos do Captulo 30;b) os produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparaes cosmticas, do
Captulo 33;c) os inseticidas, fungicidas, herbicidas, desinfetantes e produtos semelhantes, da posio
3808.
5. Para aplicao da posio 1212, o termoalgasno inclui:
-
7/14/2019 tipidecr
50/665
41
a) os microrganismos monocelulares mortos da posio 2102;b) as culturas de microrganismos da posio 3002;
c) os adubos ou fertilizantes das posies 3101 ou 3105.
CDIGONCM
EX DESCRIO ALQUOTA DO IPI
(%)1201.00 SOJA, MESMO TRITURADA1201.00.10
Para semeadura NT
1201.00.90
Outra NT
1202 AMENDOINS NO TORRADOS, NEM DE OUTRO MODOCOZIDOS, MESMO DESCASCADOS OU TRITURADOS
1202.10.00
-Com casca NT
1202.20 -Descascados, mesmo triturados1202.20.10
Para semeadura NT
1202.20.90
Outros NT
1203.00.00
COPRA NT
1204.00 SEMENTES DE LINHO (LINHAA), MESMO TRITURADAS1204.00.10
Para semeadura NT
1204.00.90
Outras NT
1205.00 SEMENTES DE NABO SILVESTRE OU DE COLZA, MESMO
TRITURADAS1205.00.10
Para semeadura NT
1205.00.90
Outras NT
1206.00 SEMENTES DE GIRASSOL, MESMO TRITURADAS1206.00.10
Para semeadura NT
1206.00.90
Outras NT
1207 OUTRAS SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS, MESMOTRITURADOS
-
7/14/2019 tipidecr
51/665
42
1207.10 -Nozes e palmiste1207.10.10
Para semeadura NT
1207.10.90
Outras NT
1207.20 -Sementes de algodo1207.20.10
Para semeadura NT
1207.20.90
Outras NT
1207.30 -Sementes de rcino1207.30.10
Para semeadura NT
1207.30.90
Outras NT
1207.40 -Sementes de gergelim1207.40.10
Para semeadura NT
1207.40.90
Outras NT
1207.50 -Sementes de mostarda1207.50.10
Para semeadura NT
1207.50.9
0
Outras NT
1207.60 -Sementes de crtamo1207.60.10
Para semeadura NT
1207.60.90
Outras NT
1207.9 -Outros1207.91 --Sementes de dormideira ou papoula1207.91.10
Para semeadura NT
1207.91.9
0
Outras NT
1207.92 --Sementes de karit1207.92.10
Para semeadura NT
1207.92.90
Outras NT
1207.99 --Outros1207.99.10
Para semeadura NT
1207.99.90
Outros NT
1208 FARINHAS DE SEMENTES OU DE FRUTOSOLEAGINOSOS, EXCETO FARINHA DE MOSTARDA
-
7/14/2019 tipidecr
52/665
43
1208.10.00
-De soja 0
1208.90.0
0
-Outras 0
1209 SEMENTES, FRUTOS E ESPOROS, PARA SEMEADURA1209.1 -Sementes de beterrabas1209.11.00
--De beterraba sacarina NT
1209.19.00
--Outras NT
1209.2 -Sementes forrageiras, exceto sementes de beterrabas1209.21.00
--De alfafa (luzerna) NT
1209.22.00
--De trevo (Trifolium spp.) NT
1209.23.00
--De festuca NT
1209.24.00
--De pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.) NT
1209.25.00
--De azevm (Lolium multiflorum Lam., Lolium perenne L.) NT
1209.26.00
--De flolo dos prados NT
1209.29.00 --Outras NT1209.30.00
-Sementes de plantas herbceas cultivadas especialmentepelas suas flores
NT
1209.9 -Outros1209.91.00
--Sementes de produtos hortcolas NT
1209.99.00
--Outros NT
1210 CONES DE LPULO, FRESCOS OU SECOS, MESMO
TRITURADOS OU MODOS OU EM PELLETS; LUPULINA1210.10.00
-Cones de lpulo, no triturados nem modos nem empellets
NT
1210.20 -Cones de lpulo, triturados ou modos, ou em pellets;lupulina
1210.20.10
Cones de lpulo NT
1210.20.20
Lupulina NT
1211 PLANTAS, PARTES DE PLANTAS, SEMENTES E FRUTOS,
DAS ESPCIES UTILIZADAS PRINCIPALMENTE EMPERFUMARIA, MEDICINA OU COMO INSETICIDAS,PARASITICIDAS E SEMELHANTES, FRESCOS OU SECOS,
-
7/14/2019 tipidecr
53/665
44
MESMO CORTADOS, TRITURADOS OU EM P1211.10.00
-Razes de alcauz NT
Ex 01 Secas 01211.20.00
-Razes de ginseng NT
Ex 01 Secas 01211.90 -Outros1211.90.10
Organo (Origanum vulgare) NT
Ex 01 Seco 01211.90.20
Coca (folhas) NT
Ex 01 Secos 01211.90.30
Palha de papoula NT
Ex 01 Seca 01211.90.90
Outros NT
Ex 01 Secos 0
1212 ALFARROBA, ALGAS, BETERRABA SACARINA E CANA-DE-ACAR, FRESCAS, REFRIGERADAS, CONGELADASOU SECAS, MESMO EM P; CAROOS E AMNDOAS DE
FRUTOS E OUTROS PRODUTOS VEGETAIS (INCLUDASAS RAZES DE CHICRIA NO TORRADAS, DAVARIEDADE CICHORIUM INTYBUS SATIVUM), USADOSPRINCIPALMENTE NA ALIMENTAO HUMANA, NOESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRASPOSIES
1212.10.00
-Alfarroba, includas as sementes de alfarroba NT
Ex 01 Seca 01212.20.00
-Algas NT
Ex 01 Prprias para alimentao humana, exceto congeladas 0Ex 02 Das espcies utilizadas principalmente em medicina, secas 01212.30.00
-Caroos e amndoas de damascos, pssegos e ameixas 0
1212.9 -Outros1212.91.00
--Beterraba sacarina NT
1212.92.00
--Cana-de-acar NT
1212.99.00
--Outros 0
Ex 01 Razes de chicria NT
1213.00.0 PALHAS E CASCAS DE CEREAIS, EM BRUTO, MESMO
-
7/14/2019 tipidecr
54/665
45
0 PICADAS, MODAS, PRENSADAS OU EM PELLETS NT
1214 RUTABAGAS, BETERRABAS FORRAGEIRAS, RAZES
FORRAGEIRAS, FENO, ALFAFA (LUZERNA), TREVO,SANFENO, COUVES FORRAGEIRAS, TREMOO,ERVILHACA E PRODUTOS FORRAGEIROSSEMELHANTES, MESMO EM PELLETS
1214.10.00
-Farinha e pellets, de alfafa (luzerna) NT
1214.90.00
-Outros NT
CAPTULO 13GOMAS, RESINAS E OUTROS SUCOS E EXTRATOS VEGETAIS
Nota
1. A posio 1302 compreende, entre outros, os extratos de alcauz, piretro, lpulo, alos e opio.
Excluem-se, pelo contrrio, desta posio:
a) os extratos de alcauz contendo mais de 10%, em peso, de sacarose ou que se
apresentem como produtos de confeitaria (posio 1704);b) os extratos de malte (posio 1901);c) os extratos de caf, ch ou de mate (posio 2101);d) os sucos e extratos vegetais que constituam bebidas alcolicas (Captulo 22);e) a cnfora natural, a glicirrizina e os outros produtos das posies 2914 ou 2938;f) os medicamentos das posies 3003 ou 3004 e os reagentes destinados determinao
dos grupos ou fatores sangneos (posio 3006);g) os extratos tanantes ou tintoriais (posies 3201 ou 3203);h) os leos essenciais, lquidos ou concretos, os resinides e as oleorresinas de extrao,
bem como as guas destiladas aromticas e as solues aquosas de leos essenciais e aspreparaes base de substncias odorferas dos tipos utilizados para a fabricao de
bebidas (Captulo 33);ij) a borracha natural, a balata, a guta-percha, o guaile, o chicle e as gomas naturaissemelhantes (posio 4001).
CDIGONCM
EX DESCRIO ALQUOTA DO IPI
(%)1301 GOMA-LACA; GOMAS, RESINAS, GOMAS-RESINAS E
OLEORRESINAS (BLSAMOS, POR EXEMPLO),NATURAIS
1301.10.00
-Goma-laca 0
1301.20.0 -Goma-arbica 0
-
7/14/2019 tipidecr
55/665
46
01301.90.00
-Outros 0
1302 SUCOS E EXTRATOS VEGETAIS; MATRIAS PCTICAS,PECTINATOS E PECTADOS; GAR-GAR E OUTROSPRODUTOS MUCILAGINOSOS E ESPESSANTES,DERIVADOS DOS VEGETAIS, MESMO MODIFICADOS
1302.1 -Sucos e extratos vegetais1302.11 --pio1302.11.10
Concentrado de palha de papoula 0
1302.11.90
Outros 0
1302.12.00
--De alcauz 0
1302.13.00
--De lpulo 0
1302.14.00
--De piretro ou de razes de plantas contendo rotenona 0
1302.19 --Outros1302.19.10
De mamo (Carica papaya), seco 0
1302.19.2
0
De semente de pomelo (grapefruit) 0
1302.19.30
De Ginkgo biloba, seco 0
1302.19.40
Valepotriatos 0
1302.19.50
De ginseng 0
1302.19.60
Silimarina 0
1302.19.90
Outros 0
1302.20 -Matrias pcticas, pectinatos e pectatos1302.20.10
Matrias pcticas (pectinas) 0
1302.20.90
Outros 0
1302.3 -Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dosvegetais, mesmo modificados
1302.31.00
--gar-gar 0
1302.32 --Produtos mucilaginosos e espessantes