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    TABELA DE INCIDNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI)

    BASEADA NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM)

    SUMRIO

    ABREVIATURAS E SMBOLOS

    REGRAS GERAIS PARA INTERPRETAO DO SISTEMA HARMONIZADO

    REGRA GERAL COMPLEMENTAR (RGC)

    Nota

    1. Os termos e as expresses assinaladas com asterisco (*) so de utilizao corrente em Portugal

    S U M R I O

    SEO IANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL

    Notas de Seo

    Captulos:1 Animais vivos2 Carnes e miudezas, comestveis3 Peixes e crustceos, moluscos e os outros invertebrados aquticos4 Leite e laticnios; ovos de aves; mel natural; produtos comestveis de origem animal, no especificados nem compreendidos

    em outros Captulos5 Outros produtos de origem animal, no especificados nem co mpreendidos em outros Captulos

    SEO IIPRODUTOS DO REINO VEGETAL

    Nota de Seo

    Captulos:6 Plantas vivas e produtos de floricultura7 Produtos hortcolas, plantas, razes e tubrculos, comestveis8 Frutas; cascas de ctricos e de meles9 Caf, ch, mate e especiarias10 Cereais11 Produtos da indstria de moagem; malte; amidos e fculas; inulina; glten de trigo12 Sementes e frutos oleaginosos; gros, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens

    13 Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais14 Matrias para entranar e outros produtos de origem vegetal, no especificados nem compreendidos em outros Captulos

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    DECRETO N 3.777, DE 23 DE MARO DE 2001.

    O PRESIDENTE DA REPBLICA, no uso da atribuio que lhe confere o art. 84, inciso IV, daConstituio, e tendo em vista o disposto no art. 4, incisos I e II, do Decreto-lei n 1.199, de 27 dedezembro de 1971,

    DECRETA:

    Art. 1 aprovada a anexa Tabela de Incidncia do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

    Art. 2 A TIPI aprovada por este Decreto tem por base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL(NCM) constante do Decreto n2.376, de 12 de novembro de 1997, com altera es posteriores.

    Art. 3 A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado(NBM/SH) para todos os efeitos previstos no art. 2do Decreto-Lei n1.154, de 1de maro de 1971.

    Art. 4 O enquadramento de veculos no Ex 01 e no Ex 02 relativos aos cdigos 8702.10.00 e8702.90.90 da TIPI, bem como nas condies estabelecidas na Nota Complementar NC (87-3) ao Captulo87 da TIPI, est condicionado manifestao da Secretaria da Receita Federal certificando que o veculocumpre as exigncias ali estabelecidas.

    Art. 5 A Tabela anexa ao Decreto n 2.092, de 10 de dezembro de 1996, aplicvel exclusivamentepara fins do disposto nos arts. 13 e 15 da Lei n 9.493, de 10 de setembro de 1997.

    Art . 6Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, produzindo efeitos a partir de 1deabril de 2001.

    Art. 7 Ficam expressamente revogados, a partir de 1de abril de 2001, os Decretos ns.2.092, de 10de dezembro de 1996, ressalvada sua Tabela anexa; 2.292, de 4 de agosto de 1997; 2.375, de 11 denovembro de 1997; 2.386, de 14 de novembro de 1997; 2.391, de 20 de novembro de 1997; 2.706, de 3 deagosto de 1998; 2.917, de 30 de dezembro de 1998; 2.944, de 21 de janeiro de 1999; 2.980, de 3 de marode 1999; 2.995, de 19 de maro de 1999; 3.050, de 6 de maio de 1999; 3.052, de 7 de maio de 1999;3.062, de 17 de maio de 1999; 3.069, de 27 de maio de 1999; 3.102, de 30 de junho de 1999; 3.123, de 23de julho de 1999; 3.149, de 23 de agosto de 1999; 3.158, de 30 de agosto de 1999; 3.186, de 30 desetembro de 1999; 3.187, de 30 de setembro de 1999; 3.360, de 8 de fevereiro de 2000; 3.398, de 30 demaro de 2000; 3.581, de 31 de agosto de 2000; 3.645, de 30 de outubro de 2000; e 3.686, de 13 dedezembro de 2000.

    Braslia, 23 de maro de 2001; 180da Independncia e 113da Repblica.

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan

    Este texto no substitui o publicado no D.O.U. 26.3.2001

    Download do anexo

    Presidncia da RepblicaCasa Civil

    Subchefia para Assuntos Jurdicos

    Aprova a Tabela de Incidncia do Imposto sobreProdutos Industrializados (TIPI).

    Page 1 of 1D3777

    27/03/2001http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3777.htm

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    SEO IIIGORDURAS E LEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAO; GORDURAS

    ALIMENTARES ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL

    Captulo:15 Gorduras e leos animais ou vegetais; produtos da sua dissociao; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem

    animal ou vegetal

    SEO IVPRODUTOS DAS INDSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LQUIDOS ALCOLICOS E VINAGRES; FUMO

    (TABACO) E SEUS SUCEDNEOS MANUFATURADOS

    Nota de Seo

    Captulos:16 Preparaes de carne, de peixes ou de crustceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquticos17 Acares e produtos de confeitaria18 Cacau e suas preparaes19 Preparaes base de cereais, farinhas, amidos, fculas ou de leite; produtos de pastelaria20 Preparaes de produtos hortcolas, de frutas ou de outras partes de plantas

    21 Preparaes alimentcias diversas22 Bebidas, lquidos alcolicos e vinagres23 Resduos e desperdcios das indstrias alimentares; alimentos preparados para animais

    24 Fumo (tabaco) e seus sucedneos manufaturados

    SEO VPRODUTOS MINERAIS

    Captulos:25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento26 Minrios, escrias e cinzas27 Combustveis minerais, leos minerais e produtos da sua destilao; matrias betuminosas; ceras minerais

    SEO VIPRODUTOS DAS INDSTRIAS QUMICAS OU DAS INDSTRIAS CONEXAS

    Notas de Seo

    Captulos:28 Produtos qumicos inorgnicos; compostos inorgnicos ou orgnicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de

    metais das terras raras ou de istopos

    29 Produtos qumicos orgnicos30 Produtos farmacuticos31 Adubos ou fertilizantes32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matrias corantes; tintas e vernizes; ms tiques;

    tintas de escrever33 leos essenciais e resinides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparaes cosmticas

    34 Sabes, agentes orgnicos de superfcie, preparaes para lavagem, preparaes lubrificantes, ceras artificiais, ceraspreparadas, produtos de conservao e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras"para dentistas e composies para dentistas base de gesso

    35 Matrias albuminides; produtos base de amidos ou de fculas modificados; colas; enzimas

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    36 Plvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fsforos; ligas pirofricas; matrias inflamveis

    37 Produtos para fotografia e cinematografia38 Produtos diversos das indstrias qumicas

    SEO VIIPLSTICOS E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS

    Notas de Seo

    Captulos:39 Plsticos e suas obras40 Borracha e suas obras

    SEO VIIIPELES, COUROS, PELETERIA (PELES COM PLO*) E OBRAS DESTAS MATRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU

    DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTEFATOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA

    Captulos:41 Peles, exceto a peleteria (peles com plo*), e couros42 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa43 Peleteria (peles com plo*) e suas obras; peleteria (peles com plo*) artificial

    SEO IXMADEIRA, CARVO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU

    DE CESTARIA

    Captulos:44 Madeira, carvo vegetal e obras de madeira45 Cortia e suas obras46 Obras de espartaria ou de cestaria

    SEO XPASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATRIAS FIBROSAS CELULSICAS; PAPEL OU CARTO DE

    RECICLAR (DESPERDCIOS E APARAS); PAPEL E SUAS OBRAS

    Captulos:47 Pastas de madeira ou de outras matrias fibrosas celulsicas; papel ou carto de reciclar (desperdcios e aparas)

    48 Papel e carto; obras de pasta de celulose, de papel ou de carto49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indstrias grficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas

    SEO XIMATRIAS TXTEIS E SUAS OBRAS

    Notas de Seo

    Captulos:50 Seda51 L, plos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina

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    52 Algodo53 Outras fibras txteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel54 Filamentos sintticos ou artificiais

    55 Fibras sintticas ou artificiais, descontnuas56 Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordis, cordas e cabos; artigos de cordoaria

    57 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matrias txteis58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapearias; passamanarias; bordados59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos tcnicos de ma trias txteis

    60 Tecidos de malha61 Vesturio e seus acessrios, de malha62 Vesturio e seus acessrios, exceto de malha63 Outros artefatos txteis confeccionados; sortidos; artefatos de matrias txteis, calados, chapus e artefatos de uso

    semelhante, usados; trapos

    SEO XIICALADOS, CHAPUS E ARTEFATOS DE USO SEM ELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA -SIS, BENGALAS,CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO

    Captulos:64 Calados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes65 Chapus e artefatos de uso semelhante, e suas partes66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes67 Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo

    SEO XIIIOBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS

    CERMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS

    Captulos:68Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matrias semelhantes

    69Produtos cermicos70Vidro e suas obras

    SEO XIVPROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS

    PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS, E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS;MOEDAS

    Captulo:71Prolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou

    chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas

    SEO XVMETAIS COMUNS E SUAS OBRAS

    Notas de Seo

    Captulos:72 Ferro fundido, ferro e ao

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    73 Obras de ferro fundido, ferro ou ao74 Cobre e suas obras75 Nquel e suas obras

    76 Alumnio e suas obras77 (Reservado para uma eventual utilizao futura no Sistema Harmonizado)78 Chumbo e suas obras79 Zinco e suas obras80 Estanho e suas obras81 Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matrias82 Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns

    83 Obras diversas de metais comuns

    SEO XVI

    MQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAO OU DEREPRODUO DE SOM, A PARELHOS DE GRAVAO OU DE REPRODUO DE IMAGENS E DE SOM EMTELEVISO, E SUAS PA RTES E ACESSRIOS

    Notas de Seo

    Captulos:84 Reatores nucleares, caldeiras, mquinas, aparelhos e instrumentos mecnicos, e suas partes85 Mquinas, aparelhos e materiais eltricos, e suas partes; aparelhos de gravao ou de reproduo de som, aparelhos de

    gravao ou de reproduo de imagens e de som em televiso, e suas partes e acessrios

    SEO XVIIMATERIAL DE TRANSPORTE

    Notas de Seo

    Captulos:86 Veculos e material para vias frreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecnicos (includos os eletromecnicos) de

    sinalizao para vias de comunicao87 Veculos automveis, tratores, ciclos e outros veculos terrestres, suas partes e acessrios

    88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes89 Embarcaes e estruturas flutuantes

    SEO XVIIIINSTRUMENTOS E APARELHOS DE PTICA, FOTOGRAFIA OU CINEMATOGRAFIA, MEDIDA, CONTROLE OU

    DE PRECISO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MDICO-CIRRGICOS; APARELHOS DE RELOJOARIA;INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSRIOS

    Captulos:90 Instrumentos e aparelhos de ptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de preciso; instrumentos e aparelhos

    mdico-cirrgicos; suas partes e acessrios

    91 Aparelhos de relojoaria e suas partes92 Instrumentos musicais; suas partes e acessrios

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    SEO XIXARMAS E MUNIES; SUAS PARTES E ACESSRIOS

    Captulo:93 Armas e munies; suas partes e acessrios

    SEO XXMERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS

    Captulos:94 Mveis; mobilirio mdico-cirrgico; colches, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminao no especificados nem

    compreendidos em outros Captulos; anncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigossemelhantes; construes pr-fabricadas

    95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessrios96 Obras diversas

    SEO XXIOBJETOS DE ARTE, DE COLEO E ANTIGIDADES

    Captulo:97 Objetos de arte, de coleo e antigidades98 (Reservado para usos especiais pelas partes contratantes)99 (Reservado para usos especiais pelas partes contratantes)

    Abreviaturas e Smbolos

    A.h Ampere-horaASTM American Society for Testing Materials(Sociedade Americana de Ensaio de Materiais)Bq becquerelC grau(s) Celsiuscg centigrama(s)cm centmetro(s)cm2 centmetro(s) quadrado(s)cm3 centmetro(s) cbico(s)cN centinewton(s)

    cSt centistoke(s)DNC Departamento Nacional de Combustveis"Ex" Destaque (exceo)g grama(s)GHz gigahertzHP "horse-power" (cavalo-vapor)HRC Rockwell CHz HertzIPI Imposto sobre Produtos IndustrializadosIV infravermelhooK Grau(s) Kelvinkcal quilocaloria(s)kg quilograma(s)

    kgf quilograma(s) forakN quilonewton(s)kPa quilopascal(is)kV quilovolt(s)

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    kVA quilovolt(s) ampere(s)kvar quilovolt(s) ampere(s) reativo(s)kW quilowatt(s)l litro(s)m metro(s)m- meta-m2 metro(s) quadrado(s)m3 metro(s) cbico(s)Ci microcurie(s)mm milmetro(s)mN milinewton(s)MHz megahertzMPa megapascal(is)

    N newton(s)NT no-tributadoo- orto-

    p- para-t tonelada(s)UV ultravioletaV volt(s)Vol volumeW watt(s)% por centox x grau(s)

    Exemplos

    1.500g/m2 mil e quinhentos gramas por metro quadrado15C quinze graus Celsius

    _______________REGRAS GERAIS PARA INTERPRETAO DO SISTEMA HARMONIZADO

    A classificao das mercadorias na Nomenclatura rege-se pelas seguintes regras:

    1.Os ttulos das Sees, Captulos e Subcaptulos tm apenas valor indicativo. Para os efeitos legais, a classificao determinada pelos textos das posies e das Notas de Seo e de Captulo e, desde que no sejam contrrias aos textos dasreferidas posies e Notas, pelas Regras seguintes.

    2. a) Qualquer referncia a um artigo em determinada posio abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde queapresente, no estado em que se encontra, as caractersticas essenciais do artigo completo ou acabado. Abrangeigualmente o artigo completo ou acabado, ou como tal considerado nos termos das disposies precedentes, mesmoque se apresente desmontado ou por montar.

    b) Qualquer referncia a uma matria em determinada posio diz respeito a essa matria, quer em estado puro, quermisturada ou associada a outras matrias. Da mesmo forma, qualquer referncia a obras de uma matria determinadaabrange as obras constitudas inteira ou parcialmente dessa matria. A classificao destes produtos misturados ou artigoscompostos efetua-se conforme os princpios enunciados na Regra 3.

    3. Quando parea que a mercadoria pode classificar-se em duas ou ma is posies por aplicao da Regra 2-"b" ou por qualqueroutra razo, a classificao deve efetuar-se da forma seguinte:

    a) A posio mais especfica prevalece sobre as mais genricas. Todavia, quando duas ou mais posies se refiram, cadauma delas, a apenas uma parte das matrias constitutivas de um produto misturado ou de um artigo composto, ou a

    apenas um dos componentes de sortidos acondicionados para venda a retalho, tais posies devem considerar-se, emrelao a esses produtos ou artigos, como igualmente especficas, ainda que uma delas apresente uma descrio maisprecisa ou completa da mercadoria.

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    b) Os produtos misturados, as obras compostas de matrias diferentes ou constitudas pela reunio de artigos diferentes e asmercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho, cuja classificao no se possa efetuar pela

    aplicao da Regra 3-"a", classificam-se pela matria ou artigo que lhes confira a caracterstica essencial, quando forpossvel realizar esta determinao.

    c) Nos casos em que as Regras 3-"a" e 3-"b" no permitam efetuar a classificao, a mercadoria classifica-se na posiosituada em ltimo lugar na ordem numrica, dentre as suscetveis de validamente se tomarem em considerao.

    4. As mercadorias que no possam ser classificadas por aplicao das Regras acima enunciadas classificam-se na posiocorrespondente aos artigos mais semelhantes.

    5. Alm das disposies precedentes, as mercadorias abaixo mencionadas esto sujeitas s Regras seguintes:

    a) Os estojos para aparelhos fotogrficos, para instrumentos musicais, para armas, para instrumentos de desenho, para jiase receptculos semelhantes, especialmente fabricados para conterem um artigo determinado ou um sortido, e suscetveisde um uso prolongado, quando apresentados com os artigos a que se destinam, classificam-se com estes ltimos, desdeque sejam do tipo normalmente vendido com tais artigos. Esta Regra, todavia, no diz respeito aos receptculos queconfiram ao conjunto a sua caracterstica essencial.

    b) Sem prejuzo do disposto na Regra 5-"a", as embalagens contendo mercadorias classificam-se com estas ltimas quandosejam do tipo normalmente utilizado para o seu acondicionamento. Todavia, esta disposio no obrigatria quando asembalagens s ejam claramente suscetveis de utilizao repetida.

    6. A classificao de mercadorias nas subposies de uma mesma posio determinada, para efeitos legais, pelos textosdessas subposies e das Notas de Subposio respectivas, assim como, "mutatis mutandis", pelas Regras precedentes,entendendo-se que apenas so comparveis subposies do mesmo nvel. Para os fins da presente Regra, as Notas de Seo ede Captulo so tambm aplicveis, salvo disposies em contrrio.

    REGRA GERAL COMPLEMENTAR (RGC)

    1. (RGC-1) As Regras Gerais para Interpretao do Sistema Harmonizado se aplicaro, "mutatis mutandis", para determinardentro de cada posio ou subposio, o item aplicvel e, dentro deste ltimo, o subitem correspondente, entendendo-se queapenas so comparveis desdobramentos regionais (itens e subitens) do mesmo nvel.

    REGRA GERAL COMPLEMENTAR DA TIPI (RGC/TIPI)

    1. (RGC/TIPI-1) As Regras Gerais para Interpretao do Sistema Harmonizado se aplicaro, "mutatis mutandis", para

    determinar, no mbito de cada cdigo, quando for o caso, o "Ex" aplicvel, entendendo-se que apenas so comparveis "Ex"de um mesmo cdigo.

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    SEO IANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL

    Notas

    1. Na presente Seo, qualquer referncia a um gnero particular ou a uma espcie particular de animal aplica-se tambm,salvo disposies em contrrio, aos animais jovens desse gnero ou dessa espcie.

    2. Ressalvadas as disposies em contrrio, qualquer meno na Nomenclatura a produtos secos ou dessecados compreende tambm os produtos desidratados, evaporados ouliofilizados.

    CAPTULO 1ANIMAIS VIVOS

    Nota

    1. O presente Captulo compreende todos os animais vivos, exceto:

    a) peixes e crustceos, moluscos e os outros invertebrados aquticos, das posies 0301, 0306 ou 0307;b) culturas de microrganismos e os outros produtos da posio 3002;c) animais da posio 9508.

    CDIGONCM

    EX DESCRIO ALQUOTADO IPI (%)

    0101 ANIMAIS VIVOS DAS ESPCIES CAVALAR, ASININA E MUAR0101.1 -Cavalos0101.11.00 --Reprodutores de raa pura NT0101.19.00 --Outros NT0101.20.00 -Asininos e muares NT

    0102 ANIMAIS VIVOS DA ESPCIE BOVINA0102.10 -Reprodutores de raa pura0102.10.10 Prenhe ou com cria ao p NT0102.10.90 Outros NT0102.90 -Outros0102.90.1 Para reproduo0102.90.11 Prenhe ou com cria ao p NT0102.90.19 Outros NT0102.90.90 Outros NT

    0103 ANIMAIS VIVOS DA ESPCIE SUNA0103.10.00 -Reprodutores de raa pura NT0103.9 -Outros0103.91.00 --De peso inferior a 50kg NT0103.92.00 --De peso igual ou superior a 50kg NT

    0104 ANIMAIS VIVOS DAS ESPCIES OVINA E CAPRINA0104.10 -Ovinos0104.10.1 Reprodutores de raa pura

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    0104.10.11 Prenhe ou com cria ao p NT0104.10.19 Outros NT0104.10.90 Outros NT

    0104.20 -Caprinos0104.20.10 Reprodutores de raa pura NT0104.20.90 Outros NT

    0105 GALOS, GALINHAS, PATOS, GANSOS, PERUS, PERUAS E GALINHAS-D'ANGOLA (PINTADAS), DAS ESPCIES DOMSTICAS, VIVOS

    0105.1 -De peso no superior a 185g0105.11 --Galos e galinhas0105.11.10 De linhas puras ou hbridas, para reproduo NT0105.11.90 Outros NT0105.12.00 --Peruas e perus NT0105.19.00 --Outros NT0105.9 -Outros

    0105.92.00 --Galos e galinhas de peso no superior a 2.000g NT0105.93.00 --Galos e galinhas de peso superior a 2.000g NT0105.99.00 --Outros NT

    0106.00 OUTROS ANIMAIS VIVOS0106.00.10 Avestruzes "Struthio camelus", para reproduo NT0106.00.90 Outros NT

    CAPTULO 2CARNES E MIUDEZAS, COMESTVEIS

    Nota1. O presente Captulo no compreende:

    a) no que diz respeito s posies 0201 a 0208 e 0210, os produtos imprprios para aalimentao humana;b) as tripas, bexigas e estmagos, de animais (posio 0504), nem o sangue animal(posies 0511 ou 3002);c) as gorduras animais, exceto os produtos da posio 0209 (Captulo 15).

    CDIGONCM EX DESCRIO ALQUOTADO IPI (%)0201 CARNES DE ANIMAIS DA ESPCIE BOVINA, FRESCAS OU

    REFRIGERADAS0201.10.00 -Carcaas e meias-carcaas 00201.20 -Outras peas no desossadas0201.20.10 Quartos dianteiros 00201.20.20 Quartos traseiros 00201.20.90 Outras 00201.30.00 -Desossadas 0

    0202 CARNES DE ANIMAIS DA ESPCIE BOVINA, CONGELADAS0202.10.00 -Carcaas e meias-carcaas 0

    0202.20 -Outras peas no desossadas0202.20.10 Quartos dianteiros 00202.20.20 Quartos traseiros 0

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    3

    0202.20.90 Outras 00202.30.00 -Desossadas 0

    0203 CARNES DE ANIMAIS DA ESPCIE SUNA, FRESCAS, REFRIGERADASOU CONGELADAS0203.1 -Frescas ou refrigeradas0203.11.00 --Carcaas e meias -carcaas 00203.12.00 --Pernas, ps e respectivos pedaos, no desossados 00203.19.00 --Outras 00203.2 -Congeladas0203.21.00 --Carcaas e meias-carcaas 00203.22.00 --Pernas, ps e respectivos pedaos, no desossados 00203.29.00 --Outras 0

    0204 CARNES DE ANIMAIS DAS ESPCIES OVINA OU CAPRINA, FRESCAS,REFRIGERADAS OU CONGELADAS

    0204.10.00 -Carcaas e meias-carcaas de cordeiro, frescas ou refrigeradas 00204.2 -Outras carnes de animais da espcie ovina, frescas ou refrigeradas0204.21.00 --Carcaas e meias-carcaas 00204.22.00 --Outras peas no desossadas 00204.23.00 --Desossadas 00204.30.00 -Carcaas e meias-carcaas de cordeiro, congeladas 00204.4 -Outras carnes de animais da espcie ovina, congeladas0204.41.00 --Carcaas e meias-carcaas 00204.42.00 --Outras peas no desossadas 00204.43.00 --Desossadas 00204.50.00 -Carnes de animais da espcie caprina 0

    0205.00.00 CARNES DE ANIMAIS DAS ESPCIES CAVALAR, ASININA E MUAR,FRESCAS, REFRIGERADAS OU CONGELADAS 0

    0206 MIUDEZAS COMESTVEIS DE ANIMAIS DAS ESPCIES BOVINA,SUNA, OVINA, CAPRINA, CAVALAR, ASININA E MUAR, FRESCAS,REFRIGERADAS OU CONGELADAS

    0206.10.00 -Da espcie bovina, frescas ou refrigeradas 00206.2 -Da espcie bovina, congeladas0206.21.00 --Lnguas 00206.22.00 --Fgados 00206.29 --Outras0206.29.10 Rabos 00206.29.90 Outros 0

    0206.30.00 -Da espcie suna, frescas ou refrigeradas 00206.4 -Da espcie suna, congeladas0206.41.00 --Fgados 00206.49.00 --Outras 00206.80.00 -Outras, frescas ou refrigeradas 00206.90.00 -Outras, congeladas 0

    0207 CARNES E MIUDEZAS, COMESTVEIS, FRESCAS, REFRIGERADAS OUCONGELADAS, DAS AVES DA POSIO 0105

    0207.1 -De galos e de galinhas0207.11.00 --No cortadas em pedaos, frescas ou refrigeradas 00207.12.00 --No cortadas em pedaos, congeladas 00207.13.00 --Pedaos e miudezas, frescos ou refrigerados 00207.14.00 --Pedaos e miudezas, congelados 00207.2 -De peruas e de perus0207.24.00 --No cortadas em pedaos, frescas ou refrigeradas 0

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    0207.25.00 --No cortadas em pedaos, congeladas 00207.26.00 --Pedaos e miudezas, frescos ou refrigerados 00207.27.00 --Pedaos e miudezas, congelados 0

    0207.3 -De patos, gansos ou de galinhas -d'angola (pintadas)0207.32.00 --No cortadas em pedaos, frescas ou refrigeradas 00207.33.00 --No cortadas em pedaos, congeladas 00207.34.00 --Fgados gordos ("foies gras"), frescos ou refrigerados 00207.35.00 --Outras, frescas ou refrigeradas 00207.36.00 --Outras, congeladas 0

    0208 OUTRAS CARNES E MIUDEZAS COMESTVEIS, FRESCAS,REFRIGERADAS OU CONGELADAS

    0208.10.00 -De coelhos ou de lebres 00208.20.00 -Coxas de r 00208.90.00 -Outras 0

    0209.00 TOUCINHO SEM PARTES MAGRAS, GORDURAS DE PORCO E DE AVES,NO FUNDIDAS NEM DE OUTRO MODO EXTRADAS, FRESCOS,REFRIGERADOS, CONGELADOS, SALGADOS OU EM SALMOURA,SECOS OU DEFUMADOS

    0209.00.1 Toucinho0209.00.11 Fresco, refrigerado ou congelado 00209.00.19 Outros 00209.00.2 Gordura de porco0209.00.21 Fresca, refrigerada ou congelada 00209.00.29 Outras 00209.00.90 Outros 0

    0210 CARNES E MIUDEZAS, COMESTVEIS, SALGADAS OU EM SALMOURA,SECAS OU DEFUMADAS; FARINHAS E PS, COMESTVEIS, DE CARNESOU DE MIUDEZAS

    0210.1 -Carnes da espcie suna0210.11.00 --Pernas, ps e respectivos pedaos, no desossados 00210.12.00 --Barrigas e peitos, entremeados, e seus pedaos 00210.19.00 --Outras 00210.20.00 -Carnes da espcie bovina 00210.90.00 -Outras, includos as farinhas e ps, comestveis, de carnes ou de miudezas 0

    Ex 01 Miudezas, exceto fgados de aves da posio 0105; farinhas e ps dessasmiudezas NT

    Ex 02 Fgados de aves da posio 0105, salgados ou em salmoura NT

    CAPTULO 3PEIXES E CRUSTCEOS, MOLUSCOS

    E OS OUTROS INVERTEBRADOS AQUTICOS

    Notas

    1. O presente Captulo no compreende:

    a) os mamferos marinhos (posio 0106) e suas carnes (posies 0208 ou 0210);b) os peixes (includos os seus fgados, ovas e smen) e crustceos, moluscos e os outros

    invertebrados aquticos, mortos e imprprios para a alimentao humana, seja pela suanatureza, seja pelo seu estado de apresentao (Captulo 5); as farinhas, ps e "pellets" de

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    peixes ou crustceos, moluscos ou de outros invertebrados aquticos, imprprios para aalimentao humana (posio 2301);

    c) o caviar e seus sucedneos preparados a partir de ovas de peixe (posio 1604).

    2. No presente Captulo, o termo "pellets"designa os produtos apresentados sob a forma decilindros, bolas, etc, aglomerados quer por simples presso, quer pela adio de umaglutinante em pequena quantidade.

    Nota Complementar

    1. O item 0305.59.10 compreende unicamente os peixes das seguintes espcies:bacalhaus polares (Boreogadus saida), peixes-carvo (Pollachius virens), lings (Molvamolva), lings azuis (Molva dypterygia), zarbos (bolotas*) (Brosme brosme), abrotias-do-alto(Urophycis blennoides) e haddacks (eglefinos* ou arincas*) (Melanogrammus aeglefinus).

    CDIGONCM

    EX DESCRIO ALQUOTA DO IPI

    (%)0301 PEIXES VIVOS0301.10.00

    -Peixes ornamentais NT

    0301.9 -Outros peixes vivos0301.91 --Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus

    clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae,Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)0301.91.10

    Para reproduo NT

    0301.91.90

    Outras NT

    0301.92 --Enguias (Anguilla spp.)0301.92.10

    Para reproduo NT

    0301.92.90

    Outras NT

    0301.93 --Carpas0301.93.10

    Para reproduo NT

    0301.93.90

    Outras NT

    0301.99 --Outros0301.99.10

    Para reproduo NT

    0301.99.90

    Outros NT

    0302 PEIXES FRESCOS OU REFRIGERADOS, EXCETO OSFILS DE PEIXE E OUTRA CARNE DE PEIXES DAPOSIO 0304

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    0302.1 -Salmondeos, exceto os fgados, ovas e smen0302.11.00

    --Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchusclarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae,

    Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 00302.12.00

    --Salmes-do-pacfico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchusgorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchustschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masoue Oncorhynchus rhodurus), salmes-do-atlntico (Salmosalar) e salmes-do-danbio (Hucho hucho)

    0

    0302.19.00

    --Outros 0

    0302.2 -Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae,Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto os fgados,ovas e smen

    0302.21.00

    --Linguados-gigantes (Reinhardtius hippoglossoides,Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis) 0

    0302.22.00

    --Solhas ou patruas (Pleuronectes platessa) 0

    0302.23.00

    --Linguados (Solea spp.) 0

    0302.29.00

    --Outros 0

    0302.3 -Atuns (do gnero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado [Euthynnus(Katsuwonus)pelamis], exceto os

    fgados, ovas e smen0302.31.00

    --Atuns-brancos ou germes (Thunnus alalunga) 0

    0302.32.00

    --Albacoras ou atuns-de-barbatanas-amarelas (Thunnusalbacares)

    0

    0302.33.00

    --Bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado 0

    0302.39.00

    --Outros 0

    0302.40.00

    -Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), exceto osfgados, ovas e smen

    0

    0302.50.00 -Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadusmacrocephalus), exceto os fgados, ovas e smen 00302.6 -Outros peixes, exceto os fgados, ovas e smen0302.61.00

    --Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas(Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus) 0

    0302.62.00

    --"Haddocks" (eglefinos* ou arincas*) (Melanogrammusaeglefinus)

    0

    0302.63.00

    --Peixes-carvo (escamudos negros*) (Pollachius virens) 0

    0302.64.00

    --Cavalas, cavalinhas e sardas* (Scomber scombrus,Scomber australasicus, Scomber japonicus) 0

    0302.65.00

    --Esqualos 0

    0302.66.0 --Enguias (Anguilla spp.) 0

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    00302.69 --Outros0302.69.1

    0

    Merluzas (Merluccius spp.) 0

    0302.69.90

    Outros 0

    0302.70.00

    -Fgados, ovas e smen 0

    0303 PEIXES CONGELADOS, EXCETO OS FILS DE PEIXES EOUTRA CARNE DE PEIXES DA POSIO 0304

    0303.10.00

    -Salmes-do-pacfico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchusgorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchustschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masoue Oncorhynchus rhodurus), exceto os fgados, ovas e smen 0

    0303.2 -Outros salmondeos, exceto os fgados, ovas e smen0303.21.00

    --Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchusclarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae,Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 0

    0303.22.00

    --Salmes-do-atlntico (Salmo salar) e salmes-do-danbio(Hucho hucho)

    0

    0303.29.00

    --Outros 0

    0303.3 -Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae,

    Soleidae Scophthalmidae e Citharidae), exceto os fgados,ovas e smen0303.31.00

    --Linguados-gigantes (alabotes*) (Reinhardtiushippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossusstenolepis)

    0

    0303.32.00

    --Solhas ou patruas (Pleuronectes platessa) 0

    0303.33.00

    --Linguados (Solea spp.) 0

    0303.39.00

    --Outros 0

    0303.4 -Atuns (do gnero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado [Euthynnus(Katsuwonus) pelamis], exceto osfgados, ovas e smen

    0303.41.00

    --Atuns-brancos ou germes (Thunnus alalunga) 0

    0303.42.00

    --Albacoras ou atuns-de-barbatanas-amarelas (Thunnusalbacares)

    0

    0303.43.00

    --Bonitos-listrados ou bonitos-do-ventre-raiado 0

    0303.49.00

    --Outros 0

    0303.50.00

    -Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), exceto osfgados, ovas e smen

    0

    0303.60.0 -Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus

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    0 macrocephalus), exceto os fgados, ovas e smen 00303.7 -Outros peixes, exceto os fgados, ovas e smen0303.71.0

    0

    --Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas

    (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus) 00303.72.00

    --"Haddocks" (eglefinos* ou arincas*) (Melanogrammusaeglefinus)

    0

    0303.73.00

    --Peixes-carvo (escamudos negros*) (Pollachius virens) 0

    0303.74.00

    --Cavalas, cavalinhas e sardas* (Scomber scombrus,Scomber australasicus, Scomber japonicus) 0

    0303.75.00

    --Esqualos 0

    0303.76.00

    --Enguias (Anguilla spp.) 0

    0303.77.00

    --Percas (robalos* e bailas*) (Dicentrarchus labrax,Dicentrarchus punctatus)

    0

    0303.78.00

    --Merluzas (pescadas*) e abrteas (Merluccius spp.,Urophycis spp.)

    0

    0303.79 --Outros0303.79.10

    Corvinas (Micropogonias furnieri) 0

    0303.79.20

    Pescadas (Cynoscion spp.) 0

    0303.79.9

    0

    Outros 0

    0303.80.00

    -Fgados, ovas e smen 0

    0304 FILS DE PEIXES E OUTRA CARNE DE PEIXES (MESMOPICADA), FRESCOS, REFRIGERADOS OU CONGELADOS

    0304.10.00

    -Frescos ou refrigerados 0

    0304.20 -Fils congelados0304.20.10

    De merluzas (Merluccius spp.) 0

    0304.20.90 Outros 0

    0304.90.00

    -Outros 0

    0305 PEIXES SECOS, SALGADOS OU EM SALMOURA; PEIXESDEFUMADOS, MESMO COZIDOS ANTES OU DURANTE ADEFUMAO; FARINHAS, PS E "PELLETES", DE PEIXE,PRPRIOS PARA ALIMENTAO HUMANA

    0305.10.00

    -Farinhas, ps e "pellets", de peixe, prprios paraalimentao humana

    0

    0305.20.00

    -Fgados, ovas e smen, de peixes, secos, defumados,salgados ou em salmoura

    0

    0305.30.0 -Fils de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas no 0

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    0 defumados0305.4 -Peixes defumados, mesmo em fils0305.41.0

    0

    --Salmes-do-pacfico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus

    gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchustschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masoue Oncorhynchus rhodurus), salmes-do-atlntico (Salmosalar) e salmes-do-danbio (Hucho hucho)

    5

    0305.42.00

    --Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 0

    0305.49 --Outros0305.49.10

    Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadusmacrocephalus)

    5

    0305.49.90

    Outros 0

    0305.5 -Peixes secos, mesmo salgados mas no defumados0305.51.00

    --Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadusmacrocephalus)

    5

    0305.59 --Outros0305.59.10

    Das espcies citadas na Nota Complementar 1 desteCaptulo

    0

    0305.59.90

    Outros 5

    0305.6 -Peixes salgados, no secos nem defumados e peixes emsalmoura

    0305.61.00 --Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 00305.62.00

    --Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadusmacrocephalus)

    5

    0305.63.00

    --Anchovas (Engraulis spp.) 0

    0305.69.00

    --Outros 0

    0306 CRUSTCEOS, MESMO SEM CASCA, VIVOS, FRESCOS,REFRIGERADOS, CONGELADOS, SECOS, SALGADOS OU

    EM SALMOURA; CRUSTCEOS COM CASCA, COZIDOSEM GUA OU VAPOR, MESMO REFRIGERADOS,CONGELADOS, SECOS, SALGADOS OU EM SALMOURA;FARINHAS, PS E "PELLETES" DE CRUSTCEOS,PRPRIOS PARA ALIMENTAO HUMANA

    0306.1 -Congelados0306.11.00

    --Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) 0

    0306.12.00

    --Lavagantes ("homards") (Homarus spp.) 0

    0306.13.0

    0

    --Camares 0

    0306.14.00

    --Caranguejos 0

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    0306.19.00

    --Outros, includos as farinhas, ps e "pellets", de crustceos,prprios para alimentao humana 0

    0306.2 -No congelados

    0306.21.00

    --Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) 0

    0306.22.00

    --Lavagantes ("homards") (Homarus spp.) 0

    0306.23.00

    --Camares 0

    0306.24.00

    --Caranguejos 0

    0306.29.00

    --Outros, includos as farinhas, ps e "pellets", de crustceos,prprios para alimentao humana 0

    0307 MOLUSCOS, COM OU SEM CONCHA, VIVOS, FRESCOS,REFRIGERADOS, CONGELADOS, SECOS, SALGADOS OUEM SALMOURA; INVERTEBRADOS AQUTICOS, EXCETOOS CRUSTCEOS E MOLUSCOS, VIVOS, FRESCOS,REFRIGERADOS, CONGELADOS, SECOS, SALGADOS OUEM SALMOURA; FARINHAS, PS E "PELLETS", DEINVERTEBRADOS AQUTICOS, EXCETO OSCRUSTCEOS, PRPRIOS PARA ALIMENTAOHUMANA

    0307.10.0

    0

    -Ostras 0

    0307.2 -Vieiras e outros mariscos dos gneros Pecten, Chlamys ouPlacopecten

    0307.21.00

    --Vivos, frescos ou refrigerados 0

    0307.29.00

    --Outros 0

    0307.3 -Mexilhes (Mytilus spp., Perna spp.)0307.31.00

    --Vivos, frescos ou refrigerados 0

    0307.39.0

    0

    --Outros 0

    0307.4 -Sibas (chocos*) (Sepi officinalis, Rossia macrosoma) eSepiolas (Sepiola spp.); potas* e lulas (Ommastrephes spp.,Loligo spp., Nototodarus spp., Sepioteuthis spp.)

    0307.41.00

    --Vivos, frescos ou refrigerados 0

    0307.49 --Outros0307.49.1 Congelados0307.49.11

    Potas* e lulas (Ommastrephes spp., Loligo spp.,Nototodarus spp., Sepioteuthis spp.)

    0

    0307.49.1

    9

    Outros 0

    0307.49.20

    Secos, salgados ou em salmoura 0

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    0307.5 -Polvos (Octopus spp.)0307.51.00

    --Vivos, frescos ou refrigerados 0

    0307.59 --Outros0307.59.10

    Congelados 0

    0307.59.20

    Secos, salgados ou em salmoura 0

    0307.60.00

    -Caracis, exceto os do mar 0

    0307.9 -Outros, includos as farinhas, ps e "pellets", deinvertebrados aquticos, exceto os crustceos, prprios paraalimentao humana

    0307.91.00

    --Vivos, frescos ou refrigerados 0

    0307.99.00

    --Outros 0

    CAPTULO 4LEITE E LATICNIOS; OVOS DE AVES; MEL NATURAL; PRODUTOSCOMESTVEIS DE ORIGEM ANIMAL, NO ESPECIFICADOS NEM

    COMPREENDIDOS EM OUTROS CAPTULOS

    Notas1. Consideram-se leiteo leite integral (completo) e o leite total ou parcialmente desnatado.

    2. Para os efeitos da posio 0405:

    a) considera-se manteiga a manteiga natural, a manteiga do soro de leite e a manteiga"recombinada" (fresca, salgada ou ranosa, mesmo em recipientes hermeticamentefechados) proveniente exclusivamente do leite, cujo teor de matrias gordas do leite igualou superior a 80% mas no superior a 95%, em peso, um teor mximo de matrias slidasno gordas do leite, de 2% em peso, e um teor mximo de gua, de 16% em peso. A

    manteiga no contm emulsificantes, mas pode conter cloreto de sdio, corantesalimentcios, sais de neutralizao e culturas de bactrias lcticas inofensivas;b) a expresso pastas de espalhar(barrar) de produtos provenientes do leite significa

    emulses de espalhar (barrar) do tipo gua em leo, que contm como nicas matriasgordas, matrias gordas do leite, e cujo teor dessas matrias igual ou superior a 39%,mas inferior a 80%, em peso.

    3. Os produtos obtidos por concentrao do soro de leite, com adio de leite ou de matriasgordas provenientes do leite, classificam-se na posio 0406, como queijos, desde queapresentem as trs caractersticas seguintes:

    a) terem um teor de matrias gordas provenientes do leite, calculado em peso, sobre oextrato seco, igual ou superior a 5%;

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    b) terem um teor de extrato seco, calculado em peso, igual ou superior a 70% mas nosuperior a 85%;

    c) apresentarem-se moldados ou serem suscetveis de moldao.

    4. O presente Captulo no compreende:

    a) os produtos obtidos a partir do soro de leite e contendo, em peso, mais de 95% de lactoseexpressos em lactose anidra, calculado sobre matria seca (posio 1702); nem

    b) as albuminas (includos os concentrados de vrias protenas do soro de leite, contendo,em peso calculado sobre matria seca, mais de 80% de protenas do soro de leite)(posio 3502), bem como as globulinas (posio 3504).

    Notas de Subposies

    1. Para os fins da subposio 0404.10, entendem-se por "soro de leite modificado"osprodutos que consistam em constituintes do soro de leite, isto , o soro do leite do qual foramtotal ou parcialmente eliminados a lactose, as protenas ou sais minerais, ou ao qual seadicionaram constituintes naturais do soro de leite, bem como os produtos obtidos pelamistura dos constituintes naturais do soro de leite.

    2. Para os efeitos da subposio 0405.10, o termo manteiga no abrange a manteigadesidratada e "ghee" (subposio 0405.90).

    CDIGO

    NCM

    EX DESCRIO ALQUOT

    A DO IPI(%)0401 LEITE E CREME DE LEITE (NATA*), NO

    CONCENTRADOS NEM ADICIONADOS DE ACAR OUDE OUTROS EDULCORANTES

    0401.10 -Com um teor, em peso, de matrias gordas, no superior a1%

    0401.10.10

    Leite UHT ("Ultra High Temperature") NT

    0401.10.90

    Outros NT

    0401.20 -Com um teor, em peso, de matrias gordas, superior a 1%mas no superior a 6%0401.20.10

    Leite UHT ("Ultra High Temperature") NT

    0401.20.90

    Outros NT

    0401.30 -Com um teor, em peso, de matrias gordas, superior a 6%0401.30.10

    Leite NT

    0401.30.2 Creme de leite (nata*)0401.30.2

    1

    UHT ("Ultra High Temperature") NT

    Ex 01 Acondicionado em recipiente metlico hermeticamentefechado

    0

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    0401.30.29

    Outros NT

    Ex 01 Acondicionados em recipientes metlicos hermeticamente

    fechados

    0

    0402 LEITE E CREME DE LEITE (NATA*), CONCENTRADOS OUADICIONADOS DE ACAR OU DE OUTROSEDULCORANTES

    0402.10 -Em p, grnulos ou outras formas slidas, com um teor, empeso, de matrias gordas, no superior a 1,5%

    0402.10.10

    Com um teor de arsnio, chumbo ou cobre, consideradosisoladamente, inferior a 5 ppm 0

    0402.10.90

    Outros 0

    0402.2 -Em p, grnulos ou outras formas slidas, com um teor, empeso, de matrias gordas, superior a 1,5%

    0402.21 --Sem adio de acar ou de outros edulcorantes0402.21.10

    Leite integral 0

    0402.21.20

    Leite parcialmente desnatado 0

    0402.21.30

    Creme de leite (nata*) 0

    0402.29 --Outros

    0402.29.10 Leite integral0

    0402.29.20

    Leite parcialmente desnatado 0

    0402.29.30

    Creme de leite (nata*) 0

    0402.9 -Outros0402.91.00

    --Sem adio de acar ou de outros edulcorantes 0

    Ex 01 Leite em estado lquido NT0402.99.0

    0

    --Outros 0

    Ex 01 Leite em estado lquido NT

    0403 LEITELHO, LEITE E CREME DE LEITE (NATA*)COALHADOS, IOGURTE, QUEFIR E OUTROS LEITES ECREMES DE LEITE (NATA*) FERMENTADOS OUACIDIFICADOS, MESMO CONCENTRADOS OUADICIONADOS DE ACAR OU DE OUTROSEDULCORANTES, OU AROMATIZADOS OUADICIONADOS DE FRUTAS OU DE CACAU

    0403.10.0

    0

    -Iogurte NT

    Ex 01 Acondicionado em embalagem de apresentao 00403.90.0 -Outros NT

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    0Ex 01 Acondicionados em embalagens de apresentao 0

    0404 SORO DE LEITE, MESMO CONCENTRADO OUADICIONADO DE ACAR OU DE OUTROSEDULCORANTES; PRODUTOS CONSTITUDOS PORCOMPONENTES NATURAIS DO LEITE, MESMOADICIONADOS DE ACAR OU DE OUTROSEDULCORANTES, NO ESPECIFICADOS NEMCOMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIES

    0404.10.00

    -Soro de Leite, modificado ou no, mesmo concentrado ouadicionado de acar ou de outros edulcorantes NT

    Ex 01 Concentrado ou adicionado de acar ou de outrosedulcorantes, em estado pastoso ou slido 0

    0404.90.00

    -Outros NT

    Ex 01 Concentrados ou adicionados de acar ou de outrosedulcorantes, em estado pastoso ou slido 0

    0405 MANTEIGA E OUTRAS MATRIAS GORDASPROVENIENTES DO LEITE; PASTAS DE ESPALHAR(BARRAR) DE PRODUTOS PROVENIENTES DO LEITE

    0405.10.00

    -Manteiga 0

    0405.20.00 -Pastas de espalhar (barrar) de produtos provenientes doleite0

    0405.90 -Outras0405.90.10

    leo butrico de manteiga ("butter oil") 0

    0405.90.90

    Outras 0

    0406 QUEIJOS E REQUEIJO0406.10 -Queijos frescos (no curados), includos o queijo do soro de

    leite, e o requeijo

    0406.10.10 Mussarela 0

    0406.10.90

    Outros 0

    0406.20.00

    -Queijos ralados ou em p, de qualquer tipo 0

    0406.30.00

    -Queijos fundidos, exceto ralados ou em p 0

    0406.40.00

    -Queijos de pasta mofada (azul*) 0

    0406.90 -Outros queijos

    0406.90.10

    Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massadura)

    0

    0406.90.2 Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e

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    0 inferior a 46,0%, em peso (massa semidura) 00406.90.30

    Com um teor de umidade superior ou igual a 46,0% einferior a 55,0%, em peso (massa macia) 0

    0406.90.90

    Outros 0

    0407.00 OVOS DE AVES, COM CASCA, FRESCOS,CONSERVADOS OU COZIDOS

    0407.00.1 Para incubao0407.00.11

    De galinhas NT

    0407.00.19

    Outros NT

    0407.00.90

    Outros NT

    Ex 01 Conservados ou cozidos 0

    0408 OVOS DE AVES, SEM CASCA, E GEMAS DE OVOS,FRESCOS, SECOS, COZIDOS EM GUA OU VAPOR,MOLDADOS, CONGELADOS OU CONSERVADOS DEOUTRO MODO, MESMO ADICIONADOS DE ACAR OUDE OUTROS EDULCORANTES

    0408.1 -Gemas de ovos0408.11.0

    0

    --Secas 0

    0408.19.00

    --Outras 0

    Ex 01 Frescas NT0408.9 -Outros0408.91.00

    --Secos 0

    0408.99.00

    --Outros 0

    Ex 01 Frescos NT

    0409.00.00 MEL NATURAL NT

    Ex 01 Acondicionado em embalagem de apresentao 0

    0410.00.00

    PRODUTOS COMESTVEIS DE ORIGEM ANIMAL, NOESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRASPOSIES

    0

    CAPTULO 5OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NO ESPECIFICADOS

    NEM COMPREENDIDOS EM OUTROS CAPTULOS

    Notas

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    1. O presente Captulo no compreende:

    a) os produtos comestveis, exceto tripas, bexigas e estmagos, de animais, inteiros ou em pedaos, e o sangue animal(lquido ou dessecado);

    b) os couros, peles e peleteria (peles com plo*), exceto os produtos da posio 0505 e asaparas e desperdcios semelhantes, de peles em bruto da posio 0511 (Captulos 41 ou43);

    c) as matrias-primas txteis de origem animal, exceto a crina e seus desperdcios (SeoXI);

    d) as cabeas preparadas para escovas, pincis e artefatos semelhantes (posio 9603).

    2. Os cabelos estirados segundo o comprimento, mas no dispostos no mesmo sentido,consideram-se cabelos em bruto(posio 0501).

    3. Na Nomenclatura, considera-se como marfima matria fornecida pelas defesas de elefante,morsa, narval, javali, os chifres de rinoceronte, bem como os dentes de qualquer animal.

    4. Na Nomenclatura, consideram-secrinasos plos da crineira e da cauda dos eqdeos e dosbovdeos.

    CDIGONCM

    EX DESCRIO ALQUOTA DO IPI

    (%)0501.00.00

    CABELOS EM BRUTO, MESMO LAVADOS OUDESENGORDURADOS; DESPERDCIOS DE CABELO NT

    0502 CERDAS DE PORCO OU DE JAVALI; PLOS DE TEXUGOE OUTROS PLOS PARA ESCOVAS, PINCIS E ARTIGOSSEMELHANTES; DESPERDCIOS DESTA CERDAS EPLOS

    0502.10 -Cerdas de porco ou de javali e seus desperdcios0502.10.1 Cerdas de porco0502.10.11

    Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas NT

    0502.10.19

    Outras NT

    0502.10.90

    Outros NT

    0502.90 -Outros0502.90.10

    Plos NT

    0502.90.20

    Desperdcios NT

    0503.00.0

    0

    CRINAS E SEUS DESPERDCIOS, MESMO EM MANTAS,

    COM OU SEM SUPORTE NT0504.00 TRIPAS, BEXIGAS E ESTMAGOS, DE ANIMAIS,

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    INTEIROS OU EM PEDAOS, EXCETO DE PEIXES,FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SALGADOSOU EM SALMOURA, SECOS OU DEFUMADOS

    0504.00.1 Tripas0504.00.11

    De bovinos NT

    0504.00.12

    De ovinos NT

    0504.00.13

    De sunos NT

    0504.00.19

    Outras NT

    0504.00.90

    Outros NT

    0505 PELES E OUTRAS PARTES DE AVES, COM AS SUASPENAS OU PENUGEM; PENAS E PARTES DE PENAS(MESMO APARADAS), PENUGEM, EM BRUTO OUSIMPLESMENTE LIMPAS, DESINFETADAS OUPREPARADAS TENDO EM VISTA A SUA CONSERVAO;PS E DESPERDCIOS DE PENAS OU DE PARTES DEPENAS

    0505.10.00

    -Penas dos tipos utilizados para enchimento ou estofamento;penugem

    NT

    0505.90.00 -Outros NT

    0506 OSSOS E NCLEOS CRNEOS, EM BRUTO,DESENGORDURADOS OU SIMPLESMENTEPREPARADOS (MAS NO CORTADOS SOB FORMADETERMINADA), ACIDULADOS OU DEGELATINADOS;PS E DESPERDCIOS DESTAS MATRIAS

    0506.10.00

    -Ossena e ossos acidulados NT

    0506.90.0

    0

    -Outros NT

    0507 MARFIM, CARAPAAS DE TARTARUGAS, BARBAS,INCLUDAS AS FRANJAS, DE BALEIA OU DE OUTROSMAMFEROS MARINHOS, CHIFRES, GALHADAS,CASCOS, UNHAS, GARRAS E BICOS, EM BRUTO OUSIMPLESMENTE PREPARADOS, MAS NO CORTADOSEM FORMA DETERMINADA; PS E DESPERDCIOSDESTAS MATRIAS

    0507.10.00

    -Marfim, seus ps e desperdcios NT

    0507.90.00

    -Outros NT

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    0508.00.00

    CORAL E MATRIAS SEMELHANTES, EM BRUTO OUSIMPLESMENTE PREPARADOS, MAS NOTRABALHADOS DE OUTRO MODO; CONCHAS E

    CARAPAAS DE MOLUSCOS, CRUSTCEOS OU DEEQUINODERMES E OSSOS DE SIBAS (CHOCOS*), EMBRUTO OU SIMPLESMENTE PREPARADOS, MAS NOCORTADOS EM FORMA DETERMINADA, SEUS PS EDESPERDCIOS

    NT

    0509.00.00

    ESPONJAS NATURAIS DE ORIGEM ANIMAL NT

    0510.00 MBAR-CINZENTO, CASTREO, ALGLIA E ALMSCAR;CANTRIDAS; BLIS, MESMO SECA; GLNDULAS EOUTRAS SUBSTNCIAS DE ORIGEM ANIMALUTILIZADAS NA PREPARAO DE PRODUTOSFARMACUTICOS, FRESCAS, REFRIGERADAS,CONGELADAS OU PROVISORIAMENTE CONSERVADASDE OUTRO MODO

    0510.00.10

    Pncreas de bovino NT

    0510.00.90

    Outros NT

    0511 PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NO ESPECIFICADOSNEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIES;ANIMAIS MORTOS DOS CAPTULOS 1 OU 3,IMPRPRIOS PARA ALIMENTAO HUMANA

    0511.10.00

    -Smen de bovino NT

    0511.9 -Outros0511.91 --Produtos de peixes ou crustceos, moluscos ou de outros

    invertebrados aquticos; animais mortos do Captulo 30511.91.10

    Ovas de peixe fecundadas, para reproduo NT

    0511.91.90 Outros NT

    0511.99 --Outros0511.99.10

    Embries de animais NT

    0511.99.20

    Smen animal NT

    0511.99.30

    Ovos de bicho-da-sda NT

    0511.99.90

    Outros NT

    SEO II

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    PRODUTOS DO REINO VEGETAL

    Nota

    1. Na presente Seo, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob a formacilndrica, esfrica, etc., aglomerados, quer por simples presso, quer por adio de umaglutinante em proporo no superior a 3% em peso.

    CAPTULO 6PLANTAS VIVAS E PRODUTOS DE FLORICULTURA

    Notas

    1. Sob reserva da segunda parte do texto da posio 0601, o presente Captulo compreendeapenas os produtos fornecidos habitualmente pelos horticultores, viveiristas ou floristas, paraplantio ou ornamentao. Excluem-se todavia deste Captulo, as batatas, cebolascomestveis, "chalotes", alhos comestveis e os outros produtos do Captulo 7.

    2. Os buqus (ramos*), corbelhas, coroas e artigos semelhantes classificam-se como as floresou folhagem das posies 0603 ou 0604, no se levando em conta os acessrios de outrasmatrias. Todavia, estas posies no compreendem as colagens e quadros decorativossemelhantes, da posio 9701.

    CDIGONCM EXDESCRIO

    ALQUOTA DO IPI(%)

    0601 BULBOS, TUBRCULOS, RAZES TUBEROSAS,REBENTOS* E RIZOMAS, EM REPOUSO VEGETATIVO,EM VEGETAO OU EM FLOR; MUDAS, PLANTAS ERAZES, DE CHICRIA, EXCETO AS RAZES DA POSIO1212

    0601.10.00

    -Bulbos, tubrculos, razes tuberosas, rebentos* e rizomas,em repouso vegetativo

    NT

    0601.20.0

    0

    -Bulbos, tubrculos, razes tuberosas, rebentos* e rizomas,

    em vegetao ou em flor; mudas, plantas e razes de chicria NT

    0602 OUTRAS PLANTAS VIVAS (INCLUDAS AS SUAS RAZES);ESTACAS E ENXERTOS; MICLIOS DE COGUMELOS

    0602.10.00

    -Estacas no enraizadas e enxertos NT

    0602.20.00

    -rvores, arbustos e silvados, de frutos comestveis,enxertados ou no

    NT

    0602.30.00

    -Rododendros e azalias, enxertados ou no NT

    0602.40.0

    0

    -Roseiras, enxertadas ou no NT

    0602.90 -Outros0602.90.1 Miclios de cogumelos NT

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    00602.90.2 Mudas de plantas ornamentais0602.90.2

    1

    De orqudea NT

    0602.90.29

    Outras NT

    0602.90.8 Outras mudas0602.90.81

    De cana-de-acar NT

    0602.90.82

    De videira NT

    0602.90.83

    De caf NT

    0602.90.89

    Outras NT

    0602.90.90

    Outras NT

    0603 FLORES E SEUS BOTES, CORTADOS PARA BUQUS(RAMOS*) OU PARA ORNAMENTAO, FRESCOS,SECOS, BRANQUEADOS, TINGIDOS, IMPREGNADOS OUPREPARADOS DE OUTRO MODO

    0603.10.00

    -Frescos NT

    0603.90.00 -Outros NT

    0604 FOLHAGEM, FOLHAS, RAMOS E OUTRAS PARTES DEPLANTAS, SEM FLORES NEM BOTES DE FLORES, EERVAS, MUSGOS E LQUENS, PARA BUQUS (RAMOS*)OU PARA ORNAMENTAO, FRESCOS, SECOS,BRANQUEADOS, TINGIDOS, IMPREGNADOS OUPREPARADOS DE OUTRO MODO

    0604.10.00

    -Musgos e lquens NT

    0604.9 -Outros0604.91.00

    --Frescos NT

    0604.99.00

    --Outros NT

    CAPTULO 7PRODUTOS HORTCOLAS, PLANTAS, RAZES

    E TUBRCULOS, COMESTVEIS

    Notas

    1. O presente Captulo no compreende os produtos forrageiros da posio 1214.

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    2. Nas posies 0709, 0710, 0711 e 0712, a expresso produtos hortcolas compreendetambm os cogumelos comestveis, as trufas, azeitonas, alcaparras, abobrinhas, abboras,

    berinjelas, o milho doce (Zea mays var. saccarata), os pimentes e pimentas (pimentos*) dosgneros Capsicum ou Pimenta, os funchos e as plantas hortcolas, como a salsa, o cereflio,estrago, agrio e a manjerona de cultura (Majorana hortensis ou Origanum majorana).

    3. A posio 0712 compreende todos os produtos hortcolas secos das espcies classificadasnas posies 0701 a 0711, exceto:

    a) os legumes de vagem, secos, em gros (posio 0713);b) o milho doce nas formas especificadas nas posies 1102 a 1104;c) as farinhas, smolas, ps, flocos, grnulos e "pellets", de batata (posio 1105);d) as farinhas, smolas e ps, dos legumes de vagem, secos, da posio 0713 (posio

    1106).

    4. Os pimentes e pimentas (pimentos*) dos gneros Capsicum ou Pimenta, secos, trituradosou em p, excluem-se, porm, do presente Captulo (posio 0904).

    CDIGONCM

    EX DESCRIO ALQUOTA DO IPI

    (%)0701 BATATAS, FRESCAS OU REFRIGERADAS

    0701.10.00 -Para semeadura (batata semente*) NT0701.90.00

    -Outras NT

    0702.00.00

    TOMATES, FRESCOS OU REFRIGERADOS NT

    0703 CEBOLAS, "CHALOTES", ALHOS, ALHOS-PORROS EOUTROS PRODUTOS HORTCOLAS ALICEOS,FRESCOS OU REFRIGERADOS

    0703.10 -Cebolas e "chalotes"0703.10.1 Cebolas0703.10.11

    Para semeadura NT

    0703.10.19

    Outras NT

    0703.10.2 "chalotes"0703.10.21

    Para semeadura NT

    0703.10.29

    Outras NT

    0703.20 -Alhos0703.20.10

    Para semeadura NT

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    0703.20.90

    Outros NT

    0703.90 -Alhos-porros e outros produtos hortcolas aliceos

    0703.90.10

    Para semeadura NT

    0703.90.90

    Outros NT

    0704 COUVES, COUVE-FLOR, REPOLHO OU COUVE FRISADA,COUVE-RBANO E PRODUTOS COMESTVEISSEMELHANTES DO GNERO "BRASSICA", FRESCOS OUREFRIGERADOS

    0704.10.00

    -Couve-flor e brcolos NT

    0704.20.00

    -Couve-de-bruxelas NT

    0704.90.00

    -Outros NT

    0705 ALFACE (LACTUCA SATIVA) E CHICRIAS (CICHORIUMSPP.), FRESCAS OU REFRIGERADAS

    0705.1 -Alfaces0705.11.00

    --Repolhudas NT

    0705.19.00 --Outras NT0705.2 -Chicrias0705.21.00

    --"Witloof" (Cichorium intybus var. foliosum) NT

    0705.29.00

    --Outras NT

    0706 CENOURAS, NABOS, BETERRABAS DE SALADA,CERCEFI, AIPO-RBANO, RABANETES E RAZESCOMESTVEIS SEMELHANTES, FRESCOS OU

    REFRIGERADOS0706.10.00

    -Cenouras e nabos NT

    0706.90.00

    -Outros NT

    0707.00.00

    PEPINOS E PEPININHOS ("CORNICHONS"), FRESCOS OUREFRIGERADOS NT

    0708 LEGUMES DE VAGEM, COM OU SEM VAGEM, FRESCOSOU REFRIGERADOS

    0708.10.00

    -Ervilhas (Pisum sativum) NT

    0708.20.0 -Feijes (Vigna spp., Phaseolus spp.) NT

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    00708.90.00

    -Outros legumes de vagem NT

    0709 OUTROS PRODUTOS HORTCOLAS, FRESCOS OUREFRIGERADOS

    0709.10.00

    -Alcachofras NT

    0709.20.00

    -Aspargos NT

    0709.30.00

    -Berinjelas NT

    0709.40.00

    -Aipo, exceto aipo-rbano NT

    0709.5 -Cogumelos e trufas0709.51.00

    --Cogumelos NT

    0709.52.00

    --Trufas NT

    0709.60.00

    -Pimentes e pimentas (pimentos*) dos gneros Capsicum ouPimenta

    NT

    0709.70.00

    -Espinafres, espinafres-da-nova-zelndia e espinafresgigantes

    NT

    0709.90.0

    0

    -Outros NT

    0710 PRODUTOS HORTCOLAS, NO COZIDOS OU COZIDOSEM GUA OU VAPOR, CONGELADOS

    0710.10.00

    -Batatas NT

    0710.2 -Legumes de vagem, com ou sem vagem0710.21.00

    --Ervilhas (Pisum sativum) NT

    0710.22.00

    --Feijes (Vigna spp., Phaseolus spp.) NT

    0710.29.00 --Outros NT

    0710.30.00

    -Espinafres, espinafres-da-nova-zelndia e espinafresgigantes

    NT

    0710.40.00

    -Milho doce 0

    0710.80.00

    -Outros produtos hortcolas NT

    0710.90.00

    -Misturas de produtos hortcolas NT

    0711 PRODUTOS HORTCOLAS CONSERVADOSTRANSITORIAMENTE (POR EXEMPLO: COM GSSULFUROSO OU GUA SALGADA, SULFURADA OU

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    24

    ADICIONADA DE OUTRAS SUBSTNCIAS DESTINADAS AASSEGURAR TRANSITORIAMENTE A SUACONSERVAO), MAS IMPRPRIOS PARA

    ALIMENTAO NESTE ESTADO0711.10.00

    -Cebolas 0

    Ex 01 Com gua salgada, sulfurada ou adicionada de outrassubstncias

    NT

    0711.20 -Azeitonas0711.20.10

    Com gua salgada NT

    0711.20.20

    Com gua sulfurada ou adicionada de outras substncias NT

    0711.20.90

    Outras 0

    0711.30 -Alcaparras0711.30.10

    Com gua salgada, sulfurada ou adicionada de outrassubstncias

    NT

    0711.30.90

    Outras 0

    0711.40.00

    -Pepinos e pepininhos ("cornichons") 0

    Ex 01 Com gua salgada, sulfurada ou adicionada de outrassubstncias

    NT

    0711.90.00 -Outros produtos hortcolas; misturas de produtos hortcolas 0Ex 01 Com gua salgada, sulfurada ou adicionada de outras

    substnciasNT

    0712 PRODUTOS HORTCOLAS SECOS, MESMO CORTADOSEM PEDAOS OU FATIAS, OU AINDA TRITURADOS OUEM P, MAS SEM QUALQUER OUTRO PREPARO

    0712.20.00

    -Cebolas 0

    0712.30.0

    0

    -Cogumelos e trufas 0

    0712.90 -Outros produtos hortcolas; misturas de produtos hortcolas0712.90.10

    Alho em p 0

    0712.90.90

    Outros 0

    Ex 01 Milho doce NT

    0713 LEGUMES DE VAGEM, SECOS, EM GRO, MESMOPELADOS OU PARTIDOS

    0713.10 -Ervilhas (Pisum sativum)

    0713.10.10

    Para semeadura NT

    0713.10.9 Outras NT

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    00713.20 -Gro-de-bico0713.20.1

    0

    Para semeadura NT

    0713.20.90

    Outros NT

    0713.3 -Feijes (Vigna spp., Phaseolus spp.)0713.31 --Feijes das espcies Vigna mungo (L.)Hepper ou Vigna

    radiata (L.)Wilczek0713.31.10

    Para semeadura NT

    0713.31.90

    Outros NT

    0713.32 --Feijo Adzuki (Phaseolus ou Vigna angularis)0713.32.10

    Para semeadura NT

    0713.32.90

    Outros NT

    0713.33 --Feijo comum (Phaseolus vulgaris)0713.33.1 Preto0713.33.11

    Para semeadura NT

    0713.33.19

    Outros NT

    0713.33.2 Branco0713.33.21

    Para semeadura NT

    0713.33.29

    Outros NT

    0713.33.9 Outros0713.33.91

    Para semeadura NT

    0713.33.99

    Outros NT

    0713.39 --Outros

    0713.39.10 Para semeadura NT

    0713.39.90

    Outros NT

    0713.40 -Lentilhas0713.40.10

    Para semeadura NT

    0713.40.90

    Outras NT

    0713.50 -Favas (Vicia faba var. major) e fava forrageira (Vicia fabavar. equina, Vicia faba var. minor)

    0713.50.10

    Para semeadura NT

    0713.50.9 Outras NT

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    00713.90 -Outros0713.90.1

    0

    Para semeadura NT

    0713.90.90

    Outras NT

    0714 RAZES DE MANDIOCA, DE ARARUTA E DE SALEPO,TUPINAMBOS, BATATAS-DOCES E RAZES OUTUBRCULOS SEMELHANTES, COM ELEVADO TEOR DEFCULA OU DE INULINA, FRESCOS, REFRIGERADOS,CONGELADOS OU SECOS, MESMO CORTADOS EMPEDAOS OU EM "PELLETS"; MEDULA DE SAGUEIRO

    0714.10.00

    -Razes de mandioca NT

    0714.20.00

    -Batatas-doces NT

    0714.90.00

    -Outros NT

    CAPTULO 8FRUTAS; CASCAS DE CTRICOS E DE MELES

    Notas1. O presente Captulo no compreende os frutos no comestveis.

    2. As frutas refrigeradas classificam-se nas mesmas posies das frutas frescascorrespondentes.

    3. As frutas secas do presente Captulo podem ser parcialmente reidratadas ou tratadas paraos seguintes fins:

    a) melhorar a sua conservao ou estabilidade (por tratamento trmico moderado,

    sulfurao, adio de cido srbico ou de sorbato de potssio, por exemplo);b) melhorar ou manter o seu aspecto (por meio de leo vegetal ou por adio de pequenasquantidades de xarope de glicose, por exemplo),

    desde que conservem as caractersticas de frutas secas.

    CDIGONCM

    EX DESCRIO ALQUOTA DO IPI

    (%)0801 COCOS, CASTANHA-DO-PAR (CASTANHA-DO-BRASIL*)

    E CASTANHA DE CAJU, FRESCOS OU SECOS, MESMO

    SEM CASCA OU PELADOS0801.1 -Cocos0801.11 --Secos

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    0801.11.10

    Sem casca, mesmo ralados NT

    Ex 01 Acondicionados em embalagens de apresentao 0

    0801.11.90

    Outros NT

    Ex 01 Acondicionados em embalagens de apresentao 00801.19.00

    --Outros NT

    0801.2 -Castanha-do-par (castanha-do-brasil*)0801.21.00

    --Com casca NT

    Ex 01 Seca e acondicionada em embalagem de apresentao 00801.22.00

    --Sem casca NT

    Ex 01 Seca e acondicionada em embalagem de apresentao 00801.3 -Castanha de caju0801.31.00

    --Com casca NT

    Ex 01 Seca e acondicionada em embalagem de apresentao 00801.32.00

    --Sem casca NT

    Ex 01 Seca e acondicionada em embalagem de apresentao 0

    0802 OUTRAS FRUTAS DE CASCA RIJA, FRESCAS OU SECAS,

    MESMO SEM CASCA OU PELADAS0802.1 -Amndoas0802.11.00

    --Com casca 0

    0802.12.00

    --Sem casca 0

    0802.2 -Avels (Corylus spp.)0802.21.00

    --Com casca 0

    0802.22.00

    --Sem casca 0

    0802.3 -Nozes0802.31.00

    --Com casca 0

    0802.32.00

    --Sem casca 0

    0802.40.00

    -Castanhas (Castanea spp.) 0

    0802.50.00

    -Pistcios 0

    0802.90.00

    -Outras 0

    0803.00.00

    BANANAS, INCLUDAS AS PACOVAS ("PLANTAINS"),FRESCAS OU SECAS NT

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    Ex 01 Secas e acondicionadas em embalagens de apresentao 0

    0804 TMARAS, FIGOS, ABACAXIS (ANANASES), ABACATES,

    GOIABAS, MANGAS E MANGOSTES, FRESCOS OUSECOS

    0804.10 -Tmaras0804.10.10

    Frescas NT

    0804.10.20

    Secas 0

    0804.20 -Figos0804.20.10

    Frescos NT

    0804.20.20

    Secos 0

    0804.30.00

    -Abacaxis (ananases) NT

    Ex 01 Secos e acondicionados em embalagens de apresentao 00804.40.00

    -Abacates NT

    Ex 01 Secos e acondicionados em embalagens de apresentao 00804.50.00

    -Goiabas, mangas e mangostes NT

    Ex 01 Goiabas e mangas, secas e acondicionadas em embalagens

    de apresentao

    0

    Ex 02 Mangostes secos 0

    0805 CTRICOS, FRESCOS OU SECOS0805.10.00

    -Laranjas NT

    Ex 01 Secas 00805.20.00

    -Tangerinas, mandarinas e satsumas; clementinas, "wilkings"e outros ctricos hbridos e semelhantes NT

    Ex 01 Secos 00805.30.0

    0

    -Limes (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus

    aurantifolia)

    NT

    Ex 01 Secos 00805.40.00

    -Pomelos ("Grapefruit") NT

    Ex 01 Secos 00805.90.00

    -Outros NT

    Ex 01 Secos 0

    0806 UVAS FRESCAS OU SECAS (PASSAS)0806.10.0

    0

    -Frescas NT

    0806.20.00

    -Secas (passas) 0

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    0807 MELES, MELANCIAS E MAMES (PAPAIAS), FRESCOS0807.1 -Meles e melancias

    0807.11.00

    --Melancias NT

    0807.19.00

    --Outros NT

    0807.20.00

    -Mames (papaias) NT

    0808 MAS, PRAS E MARMELOS, FRESCOS0808.10.00

    -Mas NT

    0808.20 -Pras e marmelos0808.20.10

    Pras NT

    0808.20.20

    Marmelos NT

    0809 DAMASCOS, CEREJAS, PSSEGOS (INCLUDOS OS"BRUGNONS" E AS NECTARINAS), AMEIXAS EABRUNHOS, FRESCOS

    0809.10.00

    -Damascos NT

    0809.20.00 -Cerejas NT0809.30 -Pssegos, includos os "brugnons" e as nectarinas0809.30.10

    Pssegos, excludos os "brugnons" e as nectarinas NT

    0809.30.20

    "Brugnons" e nectarinas NT

    0809.40.00

    -Ameixas e abrunhos NT

    0810 OUTRAS FRUTAS FRESCAS

    0810.10.00 -Morangos NT

    0810.20.00

    -Framboesas, amoras, includas as silvestres, e amoras-framboesas

    NT

    0810.30.00

    -Groselhas, includo o "cassis" NT

    0810.40.00

    -Airelas, mirtilos e outras frutas do gnero Vaccinium NT

    0810.50.00

    -Quivis NT

    0810.90.0

    0

    -Outras NT

    0811 FRUTAS, NO COZIDAS OU COZIDAS EM GUA OU

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    VAPOR, CONGELADAS, MESMO ADICIONADAS DEACAR OU DE OUTROS EDULCORANTES

    0811.10.0

    0

    -Morangos NT

    Ex 01 Adicionados de acar ou de outros edulcorantes 00811.20.00

    -Framboesas, amoras, includas as silvestres, amoras-framboesas e groselhas

    NT

    Ex 01 Adicionadas de acar ou de outros edulcorantes 00811.90.00

    -Outras NT

    Ex 01 Adicionadas de acar ou de outros edulcorantes 0

    0812 FRUTAS CONSERVADAS TRANSITORIAMENTE (POREXEMPLO: COM GS SULFUROSO OU GUA SALGADA,SULFURADA OU ADICIONADA DE OUTRASSUBSTNCIAS DESTINADAS A ASSEGURARTRANSITORIAMENTE A SUA CONSERVAO), MASIMPRPRIAS PARA ALIMENTAO NESTE ESTADO

    0812.10.00

    -Cerejas NT

    0812.20.00

    -Morangos NT

    0812.90.00

    -Outras NT

    0813 FRUTAS SECAS, EXCETO AS DAS POSIES 0801 A0806; MISTURAS DE FRUTAS SECAS OU DE FRUTAS DECASCA RIJA DO PRESENTE CAPTULO

    0813.10.00

    -Damascos 0

    0813.20 -Ameixas0813.20.10

    Com caroo 0

    0813.20.20

    Sem caroo 0

    0813.30.00 -Mas 0

    0813.40 -Outras frutas0813.40.10

    Pras 0

    0813.40.90

    Outras 0

    0813.50.00

    -Misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija, dopresente Captulo

    0

    0814.00.0

    0

    CASCAS DE CTRICOS, DE MELES OU DE MELANCIAS,

    FRESCAS, SECAS, CONGELADAS OU APRESENTADASEM GUA SALGADA, SULFURADA OU ADICIONADA DEOUTRAS SUBSTNCIAS DESTINADAS A ASSEGURAR

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    TRANSITORIAMENTE A SUA CONSERVAO NT

    CAPTULO 9CAF, CH, MATE E ESPECIARIAS

    Notas

    1. As misturas, entre si, de produtos das posies 0904 a 0910 classificam-se da seguinteforma:

    a) as misturas de produtos includos numa mesma posio classificam-se nessa posio;b) as misturas de produtos includos em diferentes posies classificam-se na posio 0910.

    O fato de os produtos includos nas posies 0904 a 0910 (includas as misturas citadasnas alneas "a" ou "b" antecedentes), terem sido adicionados de outras substncias noaltera a sua classificao, desde que tais misturas conservem a caracterstica essencialdos produtos mencionados em cada uma dessas posies. Caso contrrio, estas misturasso excludas do presente Captulo, classificando-se na posio 2103, se constituremcondimentos ou temperos compostos.

    2. O presente Captulo no compreende a pimenta de cubeba (Piper cubeba) nem os demaisprodutos da posio 1211.

    Nota Complementar (NC) da TIPINC (9-1) O IPI incide sobre os produtos das posies 0908 a 0910, somente quando em p oupreparados.

    CDIGONCM

    EX DESCRIO ALQUOTA DO IPI

    (%)0901 CAF, MESMO TORRADO OU DESCAFEINADO; CASCAS

    E PELCULAS DE CAF; SUCEDNEOS DO CAF

    CONTENDO CAF EM QUALQUER PROPORO0901.1 -Caf no torrado0901.11 --No descafeinado0901.11.10

    Em gro NT

    0901.11.90

    Outros NT

    Ex 01 Modo 00901.12.00

    --Descafeinado 0

    0901.2 -Caf torrado

    0901.21.00

    --No descafeinado 0

    0901.22.0 --Descafeinado 0

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    00901.90.00

    -Outros 0

    Ex 01 Cascas e pelculas de caf NT

    0902 CH, MESMO AROMATIZADO0902.10.00

    -Ch verde (no fermentado) em embalagens imediatas decontedo no superior a 3kg 0

    0902.20.00

    -Ch verde (no fermentado) apresentado de qualquer outraforma

    0

    0902.30.00

    -Ch preto (fermentado) e ch parcialmente fermentado, emembalagens imediatas de contedo no superior a 3kg 0

    0902.40.00

    -Ch preto (fermentado) e ch parcialmente fermentado,apresentados de qualquer outra forma 0

    0903.00 MATE0903.00.10

    Simplesmente cancheado NT

    Ex 01 Em embalagens imediatas de contedo no superior a 5 kg 00903.00.90

    Outros NT

    Ex 01 Em embalagens imediatas de contedo no superior a 5 kg 0

    0904 PIMENTA (DO GNERO "PIPER"); PIMENTES E

    PIMENTAS (PIMENTOS*) DOS GNEROS "CAPSICUM" OU"PIMENTA", SECOS OU TRITURADOS OU EM P0904.1 -Pimenta0904.11.00

    --No triturada nem em p NT

    0904.12.00

    --Triturada ou em p 0

    0904.20.00

    -Pimentes e pimentas (pimentos*), secos ou triturados ouem p

    0

    0905.00.0

    0

    BAUNILHA NT

    0906 CANELA E FLORES DE CANELEIRA0906.10.00

    -No trituradas nem em p NT

    0906.20.00

    -Trituradas ou em p 0

    0907.00.00

    CRAVO-DA-NDIA (FRUTOS, FLORES E PEDNCULOS) NT

    Ex 01 Triturado ou em p 0

    0908 NOZ-MOSCADA, MACIS, AMOMOS E CARDAMOMOS0908.10.0 -Noz-moscada 0

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    00908.20.00

    -Macis 0

    0908.30.00

    -Amomos e cardamomos 0

    0909 SEMENTES DE ANIS, BADIANA, FUNCHO, COENTRO,COMINHO E DE ALCARAVIA; BAGAS DE ZIMBRO

    0909.10 -Sementes de anis ou de badiana0909.10.10

    De anis (anis verde) 0

    0909.10.20

    De badiana (anis estrelado) 0

    0909.20.00

    -Sementes de coentro 0

    0909.30.00

    -Sementes de cominho 0

    0909.40.00

    -Sementes de alcaravia 0

    0909.50.00

    -Sementes de funcho; bagas de zimbro 0

    0910 GENGIBRE, AAFRO, AAFRO-DA-TERRA(CURCUMA*), TOMILHO, LOURO, CARIL E OUTRAS

    ESPECIARIAS0910.10.00

    -Gengibre 0

    0910.20.00

    -Aafro 0

    0910.30.00

    -Aafro-da-terra (curcuma*) 0

    0910.40.00

    -Tomilho; louro 0

    0910.50.00

    -Caril 0

    0910.9 -Outras especiarias0910.91.00

    --Misturas mencionadas na Nota 1-"b" do presente Captulo 0

    0910.99.00

    --Outras 0

    CAPTULO 10CEREAIS

    Notas

    1. a) Os produtos mencionados nos textos das posies do presente Captulo s se incluemnessas posies quando se apresentem em gros, mesmo nas espigas ou caules.

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    b) O presente Captulo no compreende os gros descascados (com ou sem pelcula) ou trabalhados de outro modo. Todavia ,o arroz descascado, branqueado, polido, brunido (glaceado*), parboilizado (estufado*) ou quebrado (em trinca*) inclui-sena posio 1006.

    2. A posio 1005 no compreende o milho doce (Captulo 7).

    Nota de Subposio

    1. Considera-se trigo duroo trigo da espcie Triticum durum e os hbridos derivados docruzamento interespecfico do Triticum durum que apresentem o mesmo nmero (28) decromossomas que este.

    CDIGO

    NCM

    EX DESCRIO ALQUOT

    A DO IPI(%)1001 TRIGO E MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO1001.10 -Trigo duro1001.10.10

    Para semeadura NT

    1001.10.90

    Outros NT

    1001.90 -Outros1001.90.10

    Para semeadura NT

    1001.90.90

    Outros NT

    1002.00 CENTEIO1002.00.10

    Para semeadura NT

    1002.00.90

    Outros NT

    1003.00 CEVADA1003.00.10

    Para semeadura NT

    1003.00.9 Outras1003.00.91

    Cervejeira NT

    1003.00.98

    Outras, em gro NT

    1003.00.99

    Outras NT

    1004.00 AVEIA

    1004.00.10 Para semeadura NT1004.00.9 Outras NT

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    0

    1005 MILHO

    1005.10.00

    -Para semeadura NT

    1005.90 -Outro1005.90.10

    Em gro NT

    1005.90.90

    Outros NT

    1006 ARROZ1006.10 -Arroz com casca (arroz "paddy")1006.10.10

    Para semeadura NT

    1006.10.9 Outros1006.10.91

    Parboilizado (estufado*) NT

    1006.10.92

    No parboilizado (no estufado*) NT

    1006.20 -Arroz descascado (arroz "cargo" ou castanho)1006.20.10

    Parboilizado (estufado*) NT

    1006.20.2

    0

    No parboilizado (no estufado*) NT

    1006.30 -Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido oubrunido (glaceado*)

    1006.30.1 Parboilizado (estufado*)1006.30.11

    Polido ou brunido (glaceado*) NT

    1006.30.19

    Outros NT

    1006.30.2 No parboilizado (no estufado*)1006.30.21

    Polido ou brunido (glaceado*) NT

    1006.30.29 Outros NT

    1006.40.00

    -Arroz quebrado (trinca de arroz*) NT

    1007.00 SORGO DE GRO1007.00.10

    Para semeadura NT

    1007.00.90

    Outros NT

    1008 TRIGO MOURISCO, PAINO E ALPISTE; OUTROSCEREAIS

    1008.10 -Trigo mourisco

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    1008.10.10

    Para semeadura NT

    1008.10.9

    0

    Outros NT

    1008.20 -Paino1008.20.10

    Para semeadura NT

    1008.20.90

    Outros NT

    1008.30 -Alpiste1008.30.10

    Para semeadura NT

    1008.30.90

    Outros NT

    1008.90 -Outros cereais1008.90.10

    Para semeadura NT

    1008.90.90

    Outros NT

    CAPTULO 11PRODUTOS DA INDSTRIA DE MOAGEM; MALTE; AMIDOS

    E FCULAS; INULINA; GLTEN DE TRIGO

    Notas

    1. Excluem-se do presente Captulo:

    a) o malte torrado, acondicionado para ser utilizado como sucedneo do caf (posies 0901ou 2101, conforme o caso);

    b) as farinhas, smolas, amidos e fculas, preparados, da posio 1901;c) os flocos de milho ("corn-flakes") e outros produtos da posio 1904;d) os produtos hortcolas preparados ou conservados, das posies 2001, 2004 ou 2005;e) os produtos farmacuticos (Captulo 30);

    f) os amidos e fculas, com caractersticas de produtos de perfumaria ou de toucadorpreparados ou de preparaes cosmticas (Captulo 33).

    2. A) Os produtos resultantes da moagem dos cereais, constantes do quadro seguinte,incluem-se no presente Captulo se contiverem, simultaneamente, em peso e sobre oproduto seco:

    a) um teor de amido (determinado pelo mtodo polarimtrico de Ewers modificado)superior ao indicado na coluna (2);

    b) um teor de cinzas (deduzidas as matrias minerais que possam ter sido adicionadas) no superior ao mencio nado nacoluna (3).

    Os produtos que no satisfaam a estas condies classificam-se na posio 2302.

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    Todavia, os germes de cereais inteiros, esmagados, em flocos ou modos incluem-sesempre na posio 1104.

    B) Os produtos includos neste Captulo por fo ra das disposies precedentes, classificam-se nas posies 1101 ou 1102quando a percentagem em peso, que passe atravs de uma peneira de tela metlica com abertura de malhascorrespondente s indicadas nas colunas (4) ou (5), conforme o caso, seja igual ou superior referente a cada cereal.

    Caso contrrio classificam-se nas posies 1103 ou 1104.

    TIPO

    DE

    CEREAL

    (1)

    TEOR

    DE

    AMIDO

    (2)

    TEOR

    DE

    CINZAS

    (3)

    PERCENTAGEM DEPASSAGEM ATRAVS DE

    PENEIRA COM ASSEGUINTES

    ABERTURAS DE MALHA:_________________________________

    315 500micrometros

    micrometros

    (mcrons) (mcrons)(4) (5)

    Trigo e centeio 45% 2,5% 80% -

    Cevada 45% 3% 80% -Aveia 45% 5% 80% -Milho e sorgode gro

    45% 2% - 90%

    Arroz 45% 1,6% 80% -Trigo mourisco 45% 4% 80% -

    3. Para os efeitos da posio 1103, consideram-segrumos e smolasos produtos obtidos porfragmentao dos gros de cereais que obedeam condio respectiva seguinte:

    a) os produtos de milho devem passar atravs de uma peneira de tela metlica com uma abertura de malha de 2mm, naproporo mnima de 95%, em peso;

    b) os produtos de outros cereais devem passar atravs de uma peneira de tela metlica comuma abertura de malha de 1,25mm, na proporo mnima de 95%, em peso.

    CDIGONCM

    EX DESCRIO ALQUOTA DO IPI

    (%)1101.00 FARINHAS DE TRIGO OU DE MISTURA DE TRIGO COM

    CENTEIO1101.00.10

    De trigo NT

    1101.00.2 Mistura de trigo com centeio 0

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    0

    1102 FARINHAS DE CEREAIS, EXCETO DE TRIGO OU DE

    MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO1102.10.00

    -Farinha de centeio 0

    1102.20.00

    -Farinha de milho NT

    1102.30.00

    -Farinha de arroz 0

    1102.90.00

    -Outras 0

    1103 GRUMOS, SMOLAS E PELLETS, DE CEREAIS1103.1 -Grumos e smolas1103.11.00

    --De trigo 0

    1103.12.00

    --De aveia 0

    1103.13.00

    --De milho 0

    1103.14.00

    --De arroz 0

    1103.19.0

    0

    --De outros cereais 0

    1103.2 -Pellets1103.21.00

    --De trigo 0

    1103.29.00

    --De outros cereais 0

    1104 GROS DE CEREAIS TRABALHADOS DE OUTRO MODO[POR EXEMPLO: DESCASCADOS (COM OU SEMPELCULA), ESMAGADOS, EM FLOCOS, EM PROLAS,CORTADOS OU PARTIDOS], COM EXCLUSO DO ARROZ

    DA POSIO 1006; GERMES DE CEREAIS, INTEIROS,ESMAGADOS, EM FLOCOS OU MODOS1104.1 -Gros esmagados ou em flocos1104.11.00

    --De cevada 0

    1104.12.00

    --De aveia 0

    1104.19.00

    --De outros cereais 0

    1104.2 -Outros gros trabalhados [por exemplo: descascados (comou sem pelcula), em prolas, cortados ou partidos]

    1104.21.00

    --De cevada 0

    1104.22.0 --De aveia 0

  • 7/14/2019 tipidecr

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    01104.23.00

    --De milho 0

    1104.29.00

    --De outros cereais 0

    1104.30.00

    -Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos oumodos

    0

    1105 FARINHA, SMOLA, P, FLOCOS, GRNULOS EPELLETS, DE BATATA

    1105.10.00

    -Farinha, smola e p 0

    1105.20.00

    -Flocos, grnulos e pellets 0

    1106 FARINHAS, SMOLAS E PS, DOS LEGUMES DE VAGEM,SECOS, DA POSIO 0713, DE SAGU OU DAS RAZESOU TUBRCULOS, DA POSIO 0714, E DOS PRODUTOSDO CAPTULO 8

    1106.10.00

    -Dos legumes de vagem, secos, da posio 0713 0

    1106.20.00

    -De sagu ou das razes ou tubrculos, da posio 0714 0

    1106.30.0

    0

    -Dos produtos do Captulo 8 0

    1107 MALTE, MESMO TORRADO1107.10 -No torrado1107.10.10

    Inteiro ou partido 0

    1107.10.20

    Modo ou em farinha 0

    1107.20 -Torrado1107.20.10

    Inteiro ou partido 0

    1107.20.20 Modo ou em farinha 0

    1108 AMIDOS E FCULAS; INULINA1108.1 -Amidos e fculas1108.11.00

    --Amido de trigo 0

    1108.12.00

    --Amido de milho 0

    1108.13.00

    --Fcula de batata 0

    1108.14.00

    --Fcula de mandioca 0

    1108.19.0 --Outros amidos e fculas 0

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    01108.20.00

    -Inulina 0

    1109.00.00

    GLTEN DE TRIGO, MESMO SECO 0

    CAPTULO 12SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS; GROS, SEMENTES

    E FRUTOS DIVERSOS; PLANTAS INDUSTRIAISOU MEDICINAIS; PALHAS E FORRAGENS

    Notas

    1. Consideram-se sementes oleaginosas, na acepo da posio 1207, entre outras, asnozes e o "palmiste", as sementes de algodo, rcino, gergelim, mostarda, crtamo,dormideira ou papoula e de "karit". Pelo contrrio, excluem-se desta posio os produtosdas posies 0801 ou 0802, bem como as azeitonas (Captulos 7 ou 20).

    2. A posio 1208 compreende as farinhas de que no tenham sido extrados os leos, asfarinhas de que estes tenham sido parcialmente extrados, bem como as que, aps aextrao, tenham sido adicionadas, total ou parcialmente, dos seus leos originais. Esto,pelo contrrio, excludos os resduos abrangidos pelas posies 2304 a 2306.

    3. Consideram-se sementes para semeadura, na acepo da posio 1209, as sementes debeterrabas, de pastagens, de flores ornamentais, de plantas hortcolas, de rvores florestaisou frutferas, de ervilhaca (exceto da espcie Vicia faba) e de tremoo.

    Excluem-se, pelo contrrio, desta posio, mesmo que se destinem semeadura:

    a) os legumes de vagem e o milho doce (Captulo 7);b) as especiarias e outros produtos do Captulo 9;c) os cereais (Captulo 10);d) os produtos das posies 1201 a 1207 ou da posio 1211.

    4. A posio 1211 compreende, entre outras, as plantas e partes de plantas das seguintesespcies: manjerico, borragem, "ginseng", hissopo, alcauz, as diversas espcies de menta,alecrim, arruda, salva e absinto.

    Pelo contrrio, excluem-se desta posio:

    a) os produtos farmacuticos do Captulo 30;b) os produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparaes cosmticas, do

    Captulo 33;c) os inseticidas, fungicidas, herbicidas, desinfetantes e produtos semelhantes, da posio

    3808.

    5. Para aplicao da posio 1212, o termoalgasno inclui:

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    a) os microrganismos monocelulares mortos da posio 2102;b) as culturas de microrganismos da posio 3002;

    c) os adubos ou fertilizantes das posies 3101 ou 3105.

    CDIGONCM

    EX DESCRIO ALQUOTA DO IPI

    (%)1201.00 SOJA, MESMO TRITURADA1201.00.10

    Para semeadura NT

    1201.00.90

    Outra NT

    1202 AMENDOINS NO TORRADOS, NEM DE OUTRO MODOCOZIDOS, MESMO DESCASCADOS OU TRITURADOS

    1202.10.00

    -Com casca NT

    1202.20 -Descascados, mesmo triturados1202.20.10

    Para semeadura NT

    1202.20.90

    Outros NT

    1203.00.00

    COPRA NT

    1204.00 SEMENTES DE LINHO (LINHAA), MESMO TRITURADAS1204.00.10

    Para semeadura NT

    1204.00.90

    Outras NT

    1205.00 SEMENTES DE NABO SILVESTRE OU DE COLZA, MESMO

    TRITURADAS1205.00.10

    Para semeadura NT

    1205.00.90

    Outras NT

    1206.00 SEMENTES DE GIRASSOL, MESMO TRITURADAS1206.00.10

    Para semeadura NT

    1206.00.90

    Outras NT

    1207 OUTRAS SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS, MESMOTRITURADOS

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    42

    1207.10 -Nozes e palmiste1207.10.10

    Para semeadura NT

    1207.10.90

    Outras NT

    1207.20 -Sementes de algodo1207.20.10

    Para semeadura NT

    1207.20.90

    Outras NT

    1207.30 -Sementes de rcino1207.30.10

    Para semeadura NT

    1207.30.90

    Outras NT

    1207.40 -Sementes de gergelim1207.40.10

    Para semeadura NT

    1207.40.90

    Outras NT

    1207.50 -Sementes de mostarda1207.50.10

    Para semeadura NT

    1207.50.9

    0

    Outras NT

    1207.60 -Sementes de crtamo1207.60.10

    Para semeadura NT

    1207.60.90

    Outras NT

    1207.9 -Outros1207.91 --Sementes de dormideira ou papoula1207.91.10

    Para semeadura NT

    1207.91.9

    0

    Outras NT

    1207.92 --Sementes de karit1207.92.10

    Para semeadura NT

    1207.92.90

    Outras NT

    1207.99 --Outros1207.99.10

    Para semeadura NT

    1207.99.90

    Outros NT

    1208 FARINHAS DE SEMENTES OU DE FRUTOSOLEAGINOSOS, EXCETO FARINHA DE MOSTARDA

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    43

    1208.10.00

    -De soja 0

    1208.90.0

    0

    -Outras 0

    1209 SEMENTES, FRUTOS E ESPOROS, PARA SEMEADURA1209.1 -Sementes de beterrabas1209.11.00

    --De beterraba sacarina NT

    1209.19.00

    --Outras NT

    1209.2 -Sementes forrageiras, exceto sementes de beterrabas1209.21.00

    --De alfafa (luzerna) NT

    1209.22.00

    --De trevo (Trifolium spp.) NT

    1209.23.00

    --De festuca NT

    1209.24.00

    --De pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.) NT

    1209.25.00

    --De azevm (Lolium multiflorum Lam., Lolium perenne L.) NT

    1209.26.00

    --De flolo dos prados NT

    1209.29.00 --Outras NT1209.30.00

    -Sementes de plantas herbceas cultivadas especialmentepelas suas flores

    NT

    1209.9 -Outros1209.91.00

    --Sementes de produtos hortcolas NT

    1209.99.00

    --Outros NT

    1210 CONES DE LPULO, FRESCOS OU SECOS, MESMO

    TRITURADOS OU MODOS OU EM PELLETS; LUPULINA1210.10.00

    -Cones de lpulo, no triturados nem modos nem empellets

    NT

    1210.20 -Cones de lpulo, triturados ou modos, ou em pellets;lupulina

    1210.20.10

    Cones de lpulo NT

    1210.20.20

    Lupulina NT

    1211 PLANTAS, PARTES DE PLANTAS, SEMENTES E FRUTOS,

    DAS ESPCIES UTILIZADAS PRINCIPALMENTE EMPERFUMARIA, MEDICINA OU COMO INSETICIDAS,PARASITICIDAS E SEMELHANTES, FRESCOS OU SECOS,

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    MESMO CORTADOS, TRITURADOS OU EM P1211.10.00

    -Razes de alcauz NT

    Ex 01 Secas 01211.20.00

    -Razes de ginseng NT

    Ex 01 Secas 01211.90 -Outros1211.90.10

    Organo (Origanum vulgare) NT

    Ex 01 Seco 01211.90.20

    Coca (folhas) NT

    Ex 01 Secos 01211.90.30

    Palha de papoula NT

    Ex 01 Seca 01211.90.90

    Outros NT

    Ex 01 Secos 0

    1212 ALFARROBA, ALGAS, BETERRABA SACARINA E CANA-DE-ACAR, FRESCAS, REFRIGERADAS, CONGELADASOU SECAS, MESMO EM P; CAROOS E AMNDOAS DE

    FRUTOS E OUTROS PRODUTOS VEGETAIS (INCLUDASAS RAZES DE CHICRIA NO TORRADAS, DAVARIEDADE CICHORIUM INTYBUS SATIVUM), USADOSPRINCIPALMENTE NA ALIMENTAO HUMANA, NOESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRASPOSIES

    1212.10.00

    -Alfarroba, includas as sementes de alfarroba NT

    Ex 01 Seca 01212.20.00

    -Algas NT

    Ex 01 Prprias para alimentao humana, exceto congeladas 0Ex 02 Das espcies utilizadas principalmente em medicina, secas 01212.30.00

    -Caroos e amndoas de damascos, pssegos e ameixas 0

    1212.9 -Outros1212.91.00

    --Beterraba sacarina NT

    1212.92.00

    --Cana-de-acar NT

    1212.99.00

    --Outros 0

    Ex 01 Razes de chicria NT

    1213.00.0 PALHAS E CASCAS DE CEREAIS, EM BRUTO, MESMO

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    0 PICADAS, MODAS, PRENSADAS OU EM PELLETS NT

    1214 RUTABAGAS, BETERRABAS FORRAGEIRAS, RAZES

    FORRAGEIRAS, FENO, ALFAFA (LUZERNA), TREVO,SANFENO, COUVES FORRAGEIRAS, TREMOO,ERVILHACA E PRODUTOS FORRAGEIROSSEMELHANTES, MESMO EM PELLETS

    1214.10.00

    -Farinha e pellets, de alfafa (luzerna) NT

    1214.90.00

    -Outros NT

    CAPTULO 13GOMAS, RESINAS E OUTROS SUCOS E EXTRATOS VEGETAIS

    Nota

    1. A posio 1302 compreende, entre outros, os extratos de alcauz, piretro, lpulo, alos e opio.

    Excluem-se, pelo contrrio, desta posio:

    a) os extratos de alcauz contendo mais de 10%, em peso, de sacarose ou que se

    apresentem como produtos de confeitaria (posio 1704);b) os extratos de malte (posio 1901);c) os extratos de caf, ch ou de mate (posio 2101);d) os sucos e extratos vegetais que constituam bebidas alcolicas (Captulo 22);e) a cnfora natural, a glicirrizina e os outros produtos das posies 2914 ou 2938;f) os medicamentos das posies 3003 ou 3004 e os reagentes destinados determinao

    dos grupos ou fatores sangneos (posio 3006);g) os extratos tanantes ou tintoriais (posies 3201 ou 3203);h) os leos essenciais, lquidos ou concretos, os resinides e as oleorresinas de extrao,

    bem como as guas destiladas aromticas e as solues aquosas de leos essenciais e aspreparaes base de substncias odorferas dos tipos utilizados para a fabricao de

    bebidas (Captulo 33);ij) a borracha natural, a balata, a guta-percha, o guaile, o chicle e as gomas naturaissemelhantes (posio 4001).

    CDIGONCM

    EX DESCRIO ALQUOTA DO IPI

    (%)1301 GOMA-LACA; GOMAS, RESINAS, GOMAS-RESINAS E

    OLEORRESINAS (BLSAMOS, POR EXEMPLO),NATURAIS

    1301.10.00

    -Goma-laca 0

    1301.20.0 -Goma-arbica 0

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    01301.90.00

    -Outros 0

    1302 SUCOS E EXTRATOS VEGETAIS; MATRIAS PCTICAS,PECTINATOS E PECTADOS; GAR-GAR E OUTROSPRODUTOS MUCILAGINOSOS E ESPESSANTES,DERIVADOS DOS VEGETAIS, MESMO MODIFICADOS

    1302.1 -Sucos e extratos vegetais1302.11 --pio1302.11.10

    Concentrado de palha de papoula 0

    1302.11.90

    Outros 0

    1302.12.00

    --De alcauz 0

    1302.13.00

    --De lpulo 0

    1302.14.00

    --De piretro ou de razes de plantas contendo rotenona 0

    1302.19 --Outros1302.19.10

    De mamo (Carica papaya), seco 0

    1302.19.2

    0

    De semente de pomelo (grapefruit) 0

    1302.19.30

    De Ginkgo biloba, seco 0

    1302.19.40

    Valepotriatos 0

    1302.19.50

    De ginseng 0

    1302.19.60

    Silimarina 0

    1302.19.90

    Outros 0

    1302.20 -Matrias pcticas, pectinatos e pectatos1302.20.10

    Matrias pcticas (pectinas) 0

    1302.20.90

    Outros 0

    1302.3 -Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dosvegetais, mesmo modificados

    1302.31.00

    --gar-gar 0

    1302.32 --Produtos mucilaginosos e espessantes