Tipos de Contratos de Trabalho
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Tipos de contratos de trabalho
http://www.online24.pt/contrato-de-trabalho-a-termo-certo/
Contrato de Trabalho a Termo Certo
Um contrato de trabalho a termo certo é um contrato celebrado entre a entidade empregador e o funcionário para fins de satisfação de necessidades temporárias da empresa. Um contrato a termo certo é celebrado e renovado por um período máximo de 3 anos. O contrato de trabalho a termo certo deve ser celebrada por escrito e assinado por ambos os intervenientes.
Casos que dão origem a uma contratação a prazo, de acordo com a legislação em vigor
Caso um trabalhador esteja impedido por algum motivo de exercer as suas funções e caso isso implique uma nova contratação para substituição, directa ou indirecta, do mesmo;
Atividades de carácter sazonal; Aumento excepcional da atividade da empresa; Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não
duradouro; Execução de uma obra, projecto ou outra atividade definida e temporária; Lançamento de uma nova atividade de duração incerta, bem como o início de
laboração de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 750 trabalhadores;
Contratação de trabalhadores à procura de primeiro emprego ou de desempregados de longa duração.
Duração do contrato
Contratos de pessoas à procura do 1º empregam - 18 meses; Lançamento de uma nova atividade de duração incerta, bem como o início de
laboração de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 750 trabalhadores - 2 anos;
Contratos fundamentados numa necessidade temporária da empresa - 3 anos.
Um contrato a termo certo pode ser renovado por acordo entre as partes intervenientes, estando sujeita à verificação das condições iniciais da sua celebração.
A caducidade do contrato verifica-se aquando do fim do prazo estabelecido no contrato e mediante um comunicado por escrito, do empregador ou do empregado, num prazo de 8 ou 15 dias antes do término do contrato manifestando a vontade de cessar o mesmo.
Elementos obrigatórios num contrato a termo certo
Identificação e domicílio dos intervenientes; Função a desempenhar pelo funcionário e retribuição do mesmo; Local e período normal de trabalho, bem como data de início do mesmo; Indicação do termo estipulado e do respectivo motivo justificativo; Data de celebração do contrato, bem como respectiva cessação.
O incumprimento dessas formalidades implica que o contrato passa a vigorar como um contrato sem termo.
Período de Experimentação
Contratos com duração igual ou superior a 6 meses - 30 dias; Contratos com duração inferior a 6 meses - 15 dias.
Direito a Férias
Contrato com duração inferior a 6 meses - 2 dias úteis por cada mês completo de duração do contrato;
Contrato com duração igual ou superior a 6 meses - 2 dias úteis por cada mês completo de duração do contrato, até um máximo de 20 dias úteis.
Subsídios de Natal e de Férias
Subsídio de Natal - 1/12 do salário por cada mês de trabalho; Subsídio de férias - 2 dias por cada mês de trabalho.
Contrato de Trabalho com Termo Incerto
Um contrato de trabalho com termo incerto é um contrato celebrado entre uma empresa e o funcionário com o objectivo de suprir necessidades temporárias da empresa.
Situações que originam uma contratação a termo incerto de acordo com a legislação em vigor
Substituição temporária de um funcionário, que se encontra impedido de desempenhar as suas funções por algum motivo;
Actividades de carácter sazonal; Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não
duradouro; Execução de uma obra, projecto ou outra actividade definida e temporária. Desenvolvimento de projectos, incluindo concepção, investigação, direcção e
fiscalização, desde que não fazem parte da actividade corrente da empresa.
Duração
O contrato a termo incerto não tem uma duração estabelecida, depende do tempo necessário para execução e conclusão das actividades ou substituição do outro funcionário.
Caducidade
A caducidade do contrato verifica-se aquando da satisfação das necessidades que levaram a empresa a contratar o funcionário, sendo obrigatório a comunicação ao funcionário, num prazo de 7, 30 ou 60 dias, antes do término do mesmo, de acordo com a duração do contrato, menos de 6 meses, entre 6 meses e 2 anos ou superior a 2 anos.
Elementos obrigatórios num contrato a termo incerto
Identificação do funcionário e da entidade empregadora; Cargo e retribuição do trabalhador; Local e horário de trabalho, diário e semanal, de trabalho, bem como data de início
do mesmo; Data de celebração do contrato.
O incumprimento dessas formalidades implica que o contrato passa a vigorar como um contrato sem termo.
Direito a Férias
Contrato com duração inferior a 6 meses - 2 dias úteis por cada mês completo de duração do contrato;
Contrato com duração igual ou superior a 6 meses - 2 dias úteis por cada mês completo de duração do contrato, até um máximo de 20 dias úteis.
Subsídios de Natal e de férias
Subsídio de Natal - 1/12 do salário por cada mês de trabalho; Subsídio de férias - 2 dias por cada mês de trabalho.
Contrato de Trabalho Sem Termo
Um contrato de trabalho sem termo é um contrato celebrado entre a entidade patronal e o funcionário sem uma duração pré-estabelecida.
Minuta de um contrato sem termo.
Formalidades
O contrato sem termo não implica a existência de qualquer formalidade especial, tendo a possibilidade de ser celebrada de forma verbal ou por escrita. Mas a entidade patronal é obrigada a fornecer ao trabalhador, por escrito, informações sobre os dados fundamentais do respectivo contrato ou relações de trabalho, como por exemplo:
Identificação de ambas as partes intervenientes no contrato; O local de trabalho; O horário de trabalho diário e semanal; A data em que se celebra o contrato e quando esta entra em vigor; Função do trabalhador; Informações sobre o valor e periodicidade da remuneração de base inicial, assim
como quaisquer outros tipos de remunerações auferidos; Definição dos prazos de aviso prévio em caso de denúncia ou rescisão do contrato.
Deve ser definido o período experimental, durante a qual qualquer uma das partes pode rescindir o contrato sem aviso prévio e sem a necessidade de invocação de justa causa, não havendo direito a qualquer indemnização.
Duração do período experimental
Funcionários em geral - 60 dias se a empresa tem mais do que 20 trabalhadores e 90 dias se a empresa tem menos de 20 trabalhadores;
Funcionários que desempenham funções de complexidade técnica, cargo de grande responsabilidade ou funções de confiança - 180 dias;
Funcionários de direcção e quadros superiores – 240 dias.
No caso de ambas as partes intervenientes no contrato, entidade patronal e o funcionário, estiverem de acordo, os prazos do período experimental podem ser reduzidos.
Tipos de Contratos de Trabalho
Período experimental
O período experimental é definido conforme o tipo de contrato e tem como objectivo permitir à empresa testar as aptidões do trabalhador e permitir ao trabalhador testar as condições de trabalho, podendo ambas as partes rescindir o contrato, durante este período, sem qualquer aviso prévio e sem justificação. A contagem do período experimental começa a contar a partir do início da actividade do trabalhador.
Tempo de período experimental
Contratos por tempo indeterminado
Trabalhadores em geral – 90 dias; Trabalhadores que desempenham cargos de complexidade técnica, cargo de grande
responsabilidade ou funções de confiança – 180 dias; Pessoal de direcção e quadros superiores – 240 dias.
Contratos a termo
Contratos com duração igual ou superior a 6 meses - 30 dias; Contratos com duração inferior a 6 meses ou contratos a termo incerto onde é
previsto uma duração inferior a 6 meses - 15 dias.
Dados que a empresa é obrigada a comunicar por escrito ao funcionário
Identificação da entidade empregadora e do funcionário; O local de trabalho; O horário de trabalho diário e semanal; A data do contrato e a respectiva data de entrada em vigor; Funções a desempenhar pelo trabalhador; Valor da remuneração base e outras retribuições; Definição dos prazos de aviso prévio em caso de denúncia ou rescisão do contrato.
Legislação dos contratos de trabalho
Lei nº 85 / 2009, de 27 de Agosto ; Código de Trabalho .
Legislação Férias
Os trabalhadores com contrato de trabalho sem termo têm direito a 22 dias úteis de férias.
Nos contratos de trabalho com termo em que a duração seja inferior a um ano, inicial ou renovada, o período de férias é de 2 dias por cada mês de trabalho.
A duração do período de férias é aumentada, no caso de o trabalhador não ter faltado, ou na eventualidade de ter apenas faltas justificadas, no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos:
Três dias de férias até ao máximo de uma falta ou dois meios dias; Dois dias de férias até ao máximo de duas faltas ou quatro meios dias; Um dia de férias até ao máximo de três faltas ou seis meios dias.
O trabalhador tem direito, após seis meses do início do contrato, a gozar dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato nesse ano, até ao limite de 20 dias.
A marcação do período de férias deve ser feita por mútuo acordo entre o empregador e o trabalhador. Os trabalhadores têm direito a um subsídio de férias no montante igual ao da retribuição mensal, o qual deverá ser pago antes do início do período de férias.
As férias vencidas e não gozadas no ano em que se vencem podem ser gozadas até ao fim do 1º trimestre do ano imediatamente seguinte, em acumulação ou não com as férias vencidas no início do ano. A acumulação de férias carece de requerimento do trabalhador a apresentar na entidade empregadora pública em causa até ao termo do ano civil em que as férias se venceram.
Veja como se faz o Cálculo do Subsídio de Férias.
Cálculo do Subsídio de Férias
O cálculo do valor do Subsídio de Férias tem por base o salário bruto mensal e o tempo de prestação de serviços à empresa. Todos os trabalhadores têm o direito de receber o dobro do salário mensal, o correspondente ao que receberia se estivesse a serviço da empresa mais o Subsídio de Férias, valor este que deve ser pago, normalmente, em Junho de cada ano. O subsídio de Férias está sujeito a retenções para IRS e Segurança Social.
Cálculo do Subsídio de Férias (SF)
SF = [salário hora x (horas semanais x 52 semana / 12 meses) / 22 dias úteis] Salário hora = salário base / horas semanais x 12 meses / 52 semanas
O funcionário que não tiver completado 1 ano ao serviço da empresa deverá fazer os cálculos com base no tempo de serviço prestado à empresa, sendo que este tem direito a 2 dias úteis por cada mês de trabalho